Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Search Results
319714 documentos:
319714 documentos:
Showing 40,001 to 40,040 of 319,714 entries.
Search Results
-
Despacho - 17 - SACP - (294151)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
PL 1.929/2021 recebido da CEC. Pendente parecer da CAS.
Brasília, 23 de abril de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 23/04/2025, às 11:29:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 294151, Código CRC: 01ae9673
-
Indicação - (294124)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo a construção de uma Quadra Poliesportiva no Condomínio Irmã Dulce, localizado na DF 330 Km 01 em Sobradinho-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a construção ed uma Quadra Poliesportiva no Condomínio Irmã Dulce, localizado na DF 330 Km 01 em Sobradinho-DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação propõe a construção de uma quadra poliesportiva no Condomínio Irmã Dulce, situado na DF 330, Km 01, em Sobradinho, Distrito Federal, com o objetivo de promover a prática esportiva, o lazer, a saúde e a integração social, atendendo às demandas da comunidade local por infraestrutura adequada para atividades recreativas e esportivas.
O Condomínio Irmã Dulce abriga uma população diversificada, composta por famílias, jovens e crianças que carecem de espaços públicos apropriados para a prática de esportes e atividades de lazer. A ausência de uma quadra poliesportiva na localidade limita o acesso dos moradores a oportunidades de exercício físico, socialização e desenvolvimento de habilidades esportivas, impactando diretamente a qualidade de vida e o bem-estar da comunidade. A construção de uma quadra poliesportiva no condomínio suprirá essa carência, oferecendo um espaço versátil para a prática de modalidades como futsal, basquete, vôlei e outras atividades recreativas.
A quadra poliesportiva proposta será um ambiente inclusivo, projetado para atender diferentes faixas etárias e promover a participação de toda a comunidade. Com dimensões oficiais, piso adequado, marcações, alambrados, iluminação noturna e acessibilidade, o espaço garantirá segurança e funcionalidade, permitindo seu uso em diferentes horários e incentivando a realização de eventos esportivos, torneios comunitários, escolinhas de esportes e atividades educativas. Essas iniciativas fortalecerão os laços sociais, estimularão um estilo de vida saudável e oferecerão alternativas positivas para o tempo livre de crianças e jovens, contribuindo para a prevenção de problemas sociais.
Além disso, a construção da quadra valorizará o Condomínio Irmã Dulce, tornando-o um ponto de referência para o esporte e o lazer em Sobradinho. A iniciativa está alinhada com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, especialmente o ODS 3, que visa promover a saúde e o bem-estar, e o ODS 11, que busca criar cidades e comunidades inclusivas e sustentáveis por meio de espaços públicos de qualidade.
A implantação da quadra poliesportiva atenderá a uma demanda legítima dos moradores do Condomínio Irmã Dulce, reforçando o compromisso do poder público com a equidade, a inclusão e o desenvolvimento comunitário. O investimento nessa infraestrutura representará um avanço significativo na promoção da cidadania e na garantia do direito ao lazer e à prática esportiva na região de Sobradinho.
Diante do exposto, solicito o empenho dos nobres pares para arpovação desta indicação, convicta de que a construção de uma quadra poliesportiva no Condomínio Irmã Dulce trará benefícios duradouros para a comunidade local e para o Distrito Federal.
Sala das Sessões, em abril de 2025.
Deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2025, às 16:23:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 294124, Código CRC: a745a4c6
-
Indicação - (294126)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo a contrução de recuo para ônibus nas mediações do Condomínio Irmã Dulce, localizado na DF 330 Km 01 em Sobradinho-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a contrução de recuo para ônibus nas mediações do Condomínio Irmã Dulce, localizado na DF 330 Km 01 em Sobradinho-DF
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação propõe a construção de um recuo para ônibus no Condomínio Irmã Dulce, situado na DF 330, Km 01, em Sobradinho, Distrito Federal, com o objetivo de melhorar a segurança viária, facilitar o acesso ao transporte público e promover a mobilidade urbana para os moradores da comunidade.
O Condomínio Irmã Dulce é uma área residencial em crescimento, habitada por famílias que dependem do transporte público para se deslocar ao trabalho, à escola, a serviços de saúde e a outras necessidades do cotidiano. Atualmente, a ausência de um recuo adequado para ônibus na DF 330, nas proximidades do condomínio, obriga os veículos a realizar paradas diretamente na pista ou em locais improvisados, comprometendo a segurança dos passageiros e dos motoristas, além de causar transtornos ao tráfego na rodovia. Essa situação expõe os moradores a riscos de acidentes e dificulta o acesso ao transporte coletivo, especialmente para idosos, crianças e pessoas com mobilidade reduzida.
A construção de um recuo para ônibus, com estrutura adequada, incluindo ponto de parada coberto, iluminação, sinalização e acessibilidade universal, proporcionará maior segurança e conforto aos usuários do transporte público. A medida também contribuirá para a organização do tráfego na DF 330, reduzindo o impacto das paradas de ônibus na fluidez da via e minimizando o risco de colisões. Além disso, o recuo facilitará a integração do Condomínio Irmã Dulce ao sistema de transporte público do Distrito Federal, promovendo a inclusão social e o direito à mobilidade.
A iniciativa está alinhada com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, especialmente o ODS 11, que busca tornar as cidades mais inclusivas, seguras e sustentáveis por meio de sistemas de transporte acessíveis e eficientes. A construção do recuo também responde às demandas da comunidade por infraestrutura que atenda às necessidades básicas de locomoção, valorizando o Condomínio Irmã Dulce e reforçando o compromisso do poder público com a qualidade de vida em Sobradinho.
Diante do exposto, solicito o empenho dos nobres pares para a aprovação desta indicação, certa de que a construção de um recuo para ônibus no Condomínio Irmã Dulce trará benefícios significativos para a segurança, a mobilidade e o bem-estar dos moradores, contribuindo para o desenvolvimento sustentável da região e do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em abril de 2025.
Deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2025, às 16:23:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 294126, Código CRC: 849d9a30
-
Indicação - (294123)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública no SRES Quadra 01, Bloco H, no Cruzeiro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública no SRES Quadra 01, Bloco H, no Cruzeiro.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública do SRES Quadra 01, Bloco H, na Região Administrativa do Cruzeiro.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo, especialmente no SRES Quadra 01, Bloco H, em frente à casa 09.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública no SRES Quadra 01, Bloco H, especialmente em frente à casa 09, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2025, às 14:31:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 294123, Código CRC: 28aba78f
-
Despacho - 11 - CEOF - (294127)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 3 do Deputado Jorge Vianna, Pela admissibilidade e aprovação, aprovado na 4ª Reunião Ordinária da CEOF, em 22/04/2025, ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 23 de abril de 2025.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 23/04/2025, às 10:55:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 294127, Código CRC: 2671ee57
-
Despacho - 14 - SACP - (294122)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
PL 1.250/2024 recebido da CEC. Pendente parecer da CAS.
Brasília, 23 de abril de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 23/04/2025, às 10:46:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 294122, Código CRC: dd4f7a3e
-
Despacho - 4 - CAF - (294089)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que a proposição foi avocada pela Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputada Jaqueline Silva, para proferir parecer em regime de urgência na forma e prazo estabelecidos no Regimento Interno desta Casa.
Brasília, 23 de abril de 2025.
samuel araújo dias dos santos
Secretário da CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. Nº 24840, Secretário(a) de Comissão, em 23/04/2025, às 10:31:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 294089, Código CRC: 0be7367f
-
Despacho - 9 - SACP - (294096)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 23 de abril de 2025.
daniel vital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 23/04/2025, às 09:40:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 294096, Código CRC: 01ffd3b9
-
Despacho - 9 - SACP - (294095)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 23 de abril de 2025.
daniel vital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 23/04/2025, às 09:39:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 294095, Código CRC: 5aeccc08
-
Despacho - 13 - CEC - (294097)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 23 de abril de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 23/04/2025, às 09:42:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 294097, Código CRC: 3f11aea5
-
Despacho - 9 - CEC - (294098)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 23 de abril de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 23/04/2025, às 09:44:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 294098, Código CRC: 739c6093
-
Indicação - (294063)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF), que promova a ampliação dos horários e itinerários das linhas de ônibus 0.126, 183.8 e 111.1, para adentrarem o bairro Zumbi dos Palmares e atenderem à elevada demanda da população residente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF), que promova a ampliação dos horários e itinerários das linhas de ônibus 0.126, 183.8 e 111.1, para adentrarem o bairro Zumbi dos Palmares e atenderem à elevada demanda da população residente.
JUSTIFICAÇÃO
A Região Administrativa de São Sebastião apresenta uma forte demanda por transporte público mais eficiente e acessível. Nessa linha, os moradores do local reivindicam uma maior oferta de horários e itinerários das linhas 0.126 (São Sebastião/Nova Betânia/Chapada) e 183.8 (São Sebastião - Vila Nova/São Francisco/Morro da Cruz/Parque dos Ipês - Crixá/Complexo Educacional Zumbi dos Palmares/DF-473/BR 251), ambas operadas pela empresa concessionária Viação Pioneira. Os demandantes ressaltam a necessidade de que as linhas adentrem, também, o bairro Zumbi dos Palmares.
Na mesma oportunidade, solicitamos a análise de viabilidade para que a linha 111.1, que realiza o trajeto Rodoviária do Plano Piloto/Unidade de Internação de São Sebastião (UISS), tenha seu itinerário estendido, de modo a atender às necessidades dos moradores do mencionado bairro.
Assim, em virtude da urgente necessidade de priorizar os modais coletivos de transporte, e por se tratar de justa reivindicação, que visa a melhoria da mobilidade no Distrito Federal e a concretização do direito ao transporte, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta proposta.
Sala das Sessões, em …
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2025, às 20:03:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 294063, Código CRC: ed1dd808
-
Indicação - (294060)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF) e do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF), implemente um abrigo de passageiros no ponto de ônibus localizado na rodovia BR-251, próximo à Unidade de Internação, que atende ao bairro Zumbi dos Palmares.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF) e do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF), implemente um abrigo de passageiros no ponto de ônibus localizado na rodovia BR-251, próximo à Unidade de Internação, que atende ao bairro Zumbi dos Palmares.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta visa atender a demanda apresentada pela população usuária do transporte público coletivo que aguarda os veículos no ponto de ônibus localizado na rodovia BR-251, próximo à Unidade de Internação, que atende ao bairro Zumbi dos Palmares.
O ponto de ônibus não possui qualquer sinalização e, diante de tal quadro, os passageiros são compelidos a ficarem de pé por um longo tempo, expostos aos fenômenos climáticos (em especial, chuvas e ventos fortes), o que compromete severamente a qualidade da prestação de um serviço público de caráter essencial (consoante o art. 15, inciso VI, Lei Orgânica do Distrito Federal). Pelo exposto, é urgente a necessidade de implementar estruturas aptas a garantir a segurança dos passageiros, de modo a privilegiar a mobilidade ativa e os modais coletivos de transporte.
Por se tratar de justa reivindicação, que visa a melhoria da mobilidade ativa no Distrito Federal, bem como a segurança e integridade dos pedestres e usuários do transporte público coletivo, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta proposta.
Sala das Sessões, em …
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2025, às 20:03:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 294060, Código CRC: 3edbaa0c
-
Emenda (Modificativa) - 48 - CEOF - Aprovado(a) - do relator - (294058)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1.666/2025, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 198.053.378,00, e dá outras providências.”
Desse ao anexo IV, na parte atinente à Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, da presente proposição a redação que se segue.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo a modificação do anexo IV do Projeto de Lei nº 1.666/2025, conforme solicitado no Ofício nº 649/2025 - SEMA/GAB (SEI/GDF nº 2104082) do processo SEI 04039-00000849/2025-72.
Onde se Lê:
Leia-se:
Deputado Eduardo pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2025, às 18:29:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 294058, Código CRC: 36db5d95
-
Despacho - 6 - SELEG - (294056)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Considerando o Despacho 5 - SACP, e, conforme os §§ 1º e 2º do art. 3º do Ato do Presidente nº 421, de 2024, rememoro que, em relação ao desmembramento da extinta CESC - Comissão de Educação, Saúde e Cultura, as proposições e os processos com matérias sobre educação e cultura permanecem, para análise e parecer, na Comissão de Educação e Cultura e as proposições e os processos com matérias sobre saúde devem ser encaminhados à Comissão de Saúde pela Comissão de Educação e Cultura.
Nesse sentido, considerando que a matéria em exame apresenta pertinência temática com as duas comissões, a apreciação de mérito deve ser realizada por ambas, com observância das respectivas competências regimentais (art. 77, I e VII; art. 70, I, IV e V) .
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília, 16 de abril de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 22/04/2025, às 19:04:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 294056, Código CRC: aa86c8bf
-
Despacho - 13 - SELEG - (294059)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Considerando o Despacho 12 - SACP, e, conforme os §§ 1º e 2º do art. 3º do Ato do Presidente nº 421, de 2024, rememoro que, em relação ao desmembramento da extinta CESC - Comissão de Educação, Saúde e Cultura, as proposições e os processos com matérias sobre educação e cultura permanecem, para análise e parecer, na Comissão de Educação e Cultura e as proposições e os processos com matérias sobre saúde devem ser encaminhados à Comissão de Saúde pela Comissão de Educação e Cultura.
Nesse sentido, considerando que a matéria em exame apresenta pertinência temática com as duas comissões, a apreciação de mérito deve ser realizada por ambas, com observância das respectivas competências regimentais (art. 77, I e art. 70, II).
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília, 22 de abril de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 22/04/2025, às 19:04:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 294059, Código CRC: 2446d935
-
Despacho - 5 - SELEG - (294061)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Considerando o Despacho 4 - SACP, e, conforme os §§ 1º e 2º do art. 3º do Ato do Presidente nº 421, de 2024, rememoro que, em relação ao desmembramento da extinta CESC - Comissão de Educação, Saúde e Cultura, as proposições e os processos com matérias sobre educação e cultura (a exemplo do presente projeto) permanecem, para análise e parecer, na Comissão de Educação e Cultura e as proposições e os processos com matérias sobre saúde devem ser encaminhados à Comissão de Saúde pela Comissão de Educação e Cultura.
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília, 16 de abril de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 22/04/2025, às 19:04:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 294061, Código CRC: dfdbfb2f
-
Despacho - 11 - SELEG - (294062)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Considerando o Despacho 10 - SACP e, conforme o §2º do art. 3º do Ato do Presidente nº 421, de 2024, rememoro que, em relação ao desmembramento da extinta CESC - Comissão de Educação, Saúde e Cultura, as proposições e os processos que versem sobre matérias de saúde, a exemplo do presente projeto de lei, devem ser encaminhados, pela Comissão de Educação e Cultura – CEC, à Comissão de Saúde – CSA.
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília, 22 de abril de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 22/04/2025, às 19:04:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 294062, Código CRC: 970b811f
-
Indicação - (294021)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, que inicialize as obras de recapeamento asfáltico na via de acesso ao Condomínio Alto da Boa Vista, em Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, que inicialize as obras de recapeamento asfáltico na via de acesso ao Condomínio Alto da Boa Vista, em Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação para o recapeamento asfáltico da via de acesso ao Condomínio Alto da Boa Vista, localizado na Fazenda Sálvia, Gleba 123-A, na Região Administrativa de Sobradinho.
A referida via é a principal rota de entrada e saída dos moradores do condomínio, bem como de prestadores de serviços, transporte escolar e veículos de emergência. Por ser uma via de grande circulação e essencial para o cotidiano da comunidade, torna-se imprescindível que esteja em condições adequadas de uso, garantindo segurança, fluidez no tráfego e acessibilidade para todos.
A realização da reforma é, portanto, fundamental para assegurar a funcionalidade da via e preservar a qualidade de vida dos moradores.
Imperioso destacar que o processo referente ao recapeamento asfáltico da via de acesso ao Condomínio Alto da Boa Vista, localizado na Região Administrativa de Sobradinho – RA V, encontra-se devidamente concluído em sua fase administrativa, aguardando apenas o início da execução das obras.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios a sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2025, às 12:03:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 294021, Código CRC: f53b993c
-
Emenda (Orçamentária) - 27 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Aprovado(a) - (294026)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
emenda orçamentária
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1666 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
20189 - APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS DE SAUDE
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0400 - APOIO A REALIZACAO DE PROGRAMA DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - PDAF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Ajuste de emenda do Dep. Wellington Luiz.
Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2025, às 16:01:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 294026, Código CRC: 7522f5a2
-
Emenda (Orçamentária) - 26 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Aprovado(a) - (294025)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
emenda orçamentária
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1666 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0256 - APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0400 - APOIO A REALIZACAO DE PROGRAMA DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - PDAF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Ajuste de emenda do Dep. Wellington Luiz.
Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2025, às 16:01:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 294025, Código CRC: d8b65863
-
Emenda (Orçamentária) - 28 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Aprovado(a) - (294027)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
emenda orçamentária
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1666 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
4091 - APOIO A PROJETOS
Subtítulo
20188 - APOIO AS ATIVIDADES DO UNIPOP
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0400 - APOIO A REALIZACAO DE PROGRAMA DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - PDAF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Ajuste de emenda do Dep. Wellington Luiz.
Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2025, às 16:01:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 294027, Código CRC: da7ac0c3
-
Emenda (Orçamentária) - 38 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Aprovado(a) - (294024)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
emenda orçamentária
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 1666 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
20186 - APOIO A PROJETOS DE SAÚDE - GM
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
0126 - DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA EM AÇÕES DE SAÚDE - GM
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
JUSTIFICAÇÃO
AJUSTAR EMENDA DP DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2025, às 17:21:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 294024, Código CRC: 423518d9
-
Emenda (Orçamentária) - 37 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Aprovado(a) - (294023)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
emenda orçamentária
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 1666 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09103 - ADM. REG. DO PLANO PILOTO
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
8209 - INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
1984 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS
Subtítulo
20185 - OBRAS DE URBANIZAÇÃO - GM
Localização
01 - REGIÃO I - PLANO PILOTO
Produto
210 - PRÉDIO CONSTRUÍDO
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09103 - ADM. REG. DO PLANO PILOTO
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
8173 - CALÇADAS NO PLANO PILOTO - GM
Localização
01 - REGIÃO I - PLANO PILOTO
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
AJUSTAR EMENDA DO DEPUTADO GABRIEL MAGNO.
Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2025, às 17:21:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 294023, Código CRC: 181c860c
-
Emenda (Orçamentária) - 36 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Aprovado(a) - (294022)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
emenda orçamentária
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 1666 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6216 - MOBILIDADE URBANA
Ação
5071 - CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTOS
Subtítulo
20184 - CONSTURCAO DE ESTACIONAMENTO EM CEILÂNDIA - GM
Localização
09 - REGIÃO IX - CEILÂNDIA
Produto
111 - ESTACIONAMENTO CONSTRUÍDO
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09111 - ADM. REG. DE CEILÂNDIA
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6216 - MOBILIDADE URBANA
Ação
5071 - CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTOS
Subtítulo
0016 - CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTO - GM
Localização
09 - REGIÃO IX - CEILÂNDIA
Produto
111 - ESTACIONAMENTO CONSTRUÍDO
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
AJUSTAR EMENDA DO DEPUTADO GABRIEL MAGNO.
Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2025, às 17:21:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 294022, Código CRC: 4c5ed4d4
-
Parecer - 7 - CCJ - Aprovado(a) - Deputado Thiago Manzoni - (293975)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PARECER Nº , DE 2025 - CCJ
Projeto de Lei nº 704/2019
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 704/2019, que “Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública do Distrito Federal. ”
AUTOR: Deputado Rodrigo Delmasso
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei (PL) em epígrafe, de autoria do Deputado Rodrigo Delmasso, estabelece a mediação como meio de resolução de conflitos entre particulares e na administração pública do Distrito Federal.
Na justificação, o autor destaca a arbitragem como alternativa ao Judiciário para dirimir conflitos, permitindo que as partes optem pelo juízo arbitral por meio de contrato ou acordo. A proposta visa apoiar o Distrito Federal, proporcionando maior agilidade na solução de disputas e garantindo eficiência na execução de projetos e contratos.
A proposição foi distribuída para análise de mérito, à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para análise de mérito e admissibilidade, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF), e, por fim, para análise de admissibilidade, à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
No âmbito da CAS, o projeto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo próprio autor (Emenda nº 1). Posteriormente, em deliberação no Plenário, foi incorporada a Emenda nº 2, também de autoria do proponente, acrescentando um novo artigo 20 ao substitutivo já mencionado.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas no âmbito da CCJ.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 64, I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, cumpre à Comissão de Constituição e Justiça examinar as proposições em geral quanto à admissibilidade, considerados os aspectos constitucional, legal, redacional, regimental e de técnica legislativa.
II. 1 – Aspectos Formais
A proposição em análise dispõe sobre a adoção do juízo arbitral para a solução de litígio em que o Distrito Federal ou suas entidades sejam parte e dá outras providências. Diante do exposto, procede-se, a seguir, ao exame de admissibilidade da matéria.
Dessa forma, sob o ponto de vista formal, a matéria relacionada à arbitragem está inserida no rol de disciplinas sujeitas à competência legislativa concorrente, nos termos do artigo 24, inciso XI, da Constituição Federal, que estabelece que a União, os Estados e o Distrito Federal possuem competência legislativa concorrente para legislar sobre matérias que tratam de “procedimentos em matéria processual”. A matéria se insere também como competência do Distrito Federal, por força do art. 32, §1º, c/c art. 30, legislar sobre os assuntos de interesse local (inciso I); e suplementar a legislação federal e estadual (inciso II), ambos da Constituição Federal.
No âmbito distrital, a Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF ratifica os dispositivos supracitados e estabelece, no art. 17, que o Distrito Federal possui competência concorrente com a União para legislar sobre procedimentos em matéria processual (inciso XV).
No que concerne à análise formal da proposição, identifica-se vício jurídico nos dispositivos do § 3º do art. 4º e do art. 14. A razão para tal reside no fato de que ambos tratam de direito processual, matéria cuja competência legislativa é exclusiva da União, conforme o art. 22, I, da Constituição Federal. O § 3º do art. 4º estabelece um princípio jurídico, enquanto o art. 14 amplia a inexigibilidade de licitação para a seleção de árbitros ou instituições arbitrais, caracterizando, portanto, matéria processual.
Além disso, sob a perspectiva da constitucionalidade formal, observa-se que o PL 704/2019 atribui indevidamente novas competências à Procuradoria-Geral do Distrito Federal, órgão do Poder Executivo distrital, e ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, integrante do Ministério Público da União (art. 128, I, “d”, da CF, combinado com o art. 153, I, da LC nº 75/1993).
Nesse sentido, constata-se a inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, nos dispositivos dos arts. 4º, §2º; 5º, §1º; 6º; 8º, §3º e 13º, §1º da proposição em análise.
II. 2 – Aspectos Materiais
No que se refere aos aspectos materiais, a arbitragem, como meio extrajudicial de resolução de conflitos, é compatível com a Constituição Federal. No entanto, o PL 704/2019 contém dispositivos que contrariam princípios constitucionais.
O § 4º do art. 4º permite a imposição de sigilo a documentos e informações do processo arbitral quando sua divulgação puder afetar o interesse das partes. No caso de arbitragem envolvendo a Administração Pública distrital, essa previsão contraria o princípio da publicidade e a cultura de transparência prevista na Constituição Federal (art. 5º, XXXIII, e art. 37, da CF).
Por sua vez, o art. 20, incluído pela Emenda nº 2, exige a representação das partes por advogado em todas as fases da arbitragem, impondo uma reserva de mercado desproporcional. Tal exigência restringe indevidamente o direito de litigar sem advogado, mesmo em causas menos complexas, contrariando a própria previsão do PL 704/2019 quanto à arbitragem expedita, que prioriza celeridade, simplicidade e redução de custos.
Além da inconstitucionalidade material, os dispositivos mencionados violam o princípio da legalidade. O § 4º do art. 4º contraria expressamente o art. 2º, § 3º, da Lei nº 9.307/1996, que disciplina a arbitragem no Brasil. Da mesma forma, o art. 21, § 3º, da mesma legislação assegura a facultatividade da representação por advogado, em desacordo com a exigência prevista no já citado art. 20 do PL 704/2019.
Sob a perspectiva da técnica legislativa e da redação, a proposição deve observar os princípios de clareza, concisão e precisão, conforme a Lei Complementar distrital nº 13/1996. Nos termos dos arts. 50 e 70 da referida lei, o texto apresenta falta de clareza e concisão (art. 50, caput), comprometendo a compreensão e aplicação. O uso de expressões explicativas desnecessárias (art. 50, III) prejudica a objetividade. A numeração por extenso (art. 50, IV) dificulta a leitura e a identificação de referências. A predominância de verbos no futuro (art. 50, VI, “e”) enfraquece o caráter imperativo da norma, sendo recomendável o uso do presente ou o pretérito perfeito do indicativo. Além disso, o uso inadequado das unidades de articulação (art. 70, caput) compromete a organização e hierarquia das informações, afetando a estrutura normativa.
A observação desses preceitos é essencial para a elaboração de normas claras e acessíveis, promovendo a segurança jurídica e a qualidade no ordenamento jurídico. A correção dessas falhas contribuirá para a eficácia do processo legislativo.
A ideia central do projeto de lei é regulamentar a arbitragem em litígios envolvendo o Distrito Federal e sua administração pública, garantindo transparência, critérios para a escolha de árbitros e preferência pela arbitragem expedita, com o objetivo de reduzir custos e agilizar a resolução de conflitos.
É importante destacar que o relatório “Justiça em Números 2024” (ano-base 2023), do Conselho Nacional de Justiça, aponta 83,8 milhões de processos em tramitação no Poder Judiciário, com uma taxa de congestionamento de 70,5%. Esse cenário reforça a necessidade da arbitragem como alternativa eficaz para a resolução de conflitos, oferecendo uma opção mais ágil e confiável diante da sobrecarga do Judiciário.
III - CONCLUSÕES
Em razão do exposto, considerando a viabilidade de correção dos vícios identificados, manifesta-se voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 704/2019 e das emendas 1, 2 e 4, na forma do substitutivo anexo, e pela INADMISSIBILIDADE da emenda n.º 3.
Sala das Comissões, em 22 de abril de 2025.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2025, às 18:02:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 293975, Código CRC: 7349c44f
-
Emenda (Substitutivo) - 5 - CCJ - Não apreciado(a) - Deputado Thiago Manzoni - (293974)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
emenda SUBSTITUTIVA
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
ao Projeto de Lei nº 704/2019, que “Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública do Distrito Federal. ”
Dê-se ao Projeto de Lei 704/2019, a seguinte redação:
Dispõe sobre a adoção do juízo arbitral para a solução de litígio em que o Distrito Federal ou seus órgãos sejam parte e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O juízo arbitral, instituído pela Lei federal nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, para a solução de litígio em que o Distrito Federal seja parte, será efetivado conforme os procedimentos estabelecidos nesta Lei.
Art. 2º O Distrito Federal, os órgãos e as entidades das administrações distritais direta ou indireta poderão optar pela adoção do juízo arbitral para a solução dos conflitos relativos a direito patrimonial disponível.
Parágrafo único. Entende-se por conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis as controvérsias que possuam natureza pecuniária e que não versem sobre interesses públicos primários.
Art. 3º Os atos do procedimento arbitral serão públicos, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo, de segredo de justiça, de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o Poder Público.
§ 1º Para fins de atendimento deste dispositivo, consideram-se atos do procedimento arbitral as petições, laudos periciais, Termo de Arbitragem ou instrumento congênere e decisões dos árbitros de qualquer natureza.
§ 2º O Poder Público deve disponibilizar os atos do procedimento arbitral mediante requerimento de qualquer interessado.
§ 3º O órgão arbitral institucional, quando consultado, poderá informar a terceiros sobre a existência da arbitragem, a data do requerimento de arbitragem, o nome das partes, o nome dos árbitros e o valor envolvido.
Art. 4º A inclusão de cláusula compromissória em contrato celebrado pelo Distrito Federal ou a estipulação de compromisso arbitral obedecerão ao disposto na Lei federal nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, nas normas que regulam os contratos administrativos e nesta Lei, respeitados os princípios que orientam a administração pública, estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 5º Cabe ao contratado escolher, no momento da celebração do instrumento contratual, o órgão arbitral institucional encarregado de processar a arbitragem, dentre os cadastrados.
Art. 6º Para os procedimentos de arbitragem previstos nesta Lei, são requisitos para o exercício da função de árbitro:
I – ser brasileiro, maior e capaz;
II – deter conhecimento técnico compatível com a natureza do litígio; e
III – não ter, com as partes nem com o litígio que lhe for submetido, relações que caracterizem os casos de impedimento ou suspeição de Juízes, conforme previsto no Código de Processo Civil.
§ 1º Somente na hipótese do art. 8º desta Lei pode ser admitido árbitro de nacionalidade estrangeira.
§ 2º O advogado, para o exercício da função de árbitro, além de cumprir as exigências da Lei federal nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, deve informar previamente a existência de demanda, patrocinada por ele ou por seu escritório, contra ente integrante da administração pública, direta ou indireta, do Distrito Federal ou na qual se discuta tema correlato àquele que será submetido ao procedimento arbitral.
Art. 7º Para os fins desta Lei, será permitida exclusivamente a arbitragem de direito, ficando expressamente vedada a arbitragem com base na equidade.
§ 1º A arbitragem deve, em regra, ser conduzida em língua portuguesa, sendo admitida a condução em língua estrangeira, desde que de forma adicional à língua nacional e a pedido da parte contratada.
§ 2º Em procedimento arbitral bilíngue, deve prevalecer a interpretação em língua portuguesa nos casos de divergência de sentido.
Art. 8º A arbitragem relativa aos contratos internacionais em que ente integrante da Administração Pública, direta ou indireta, do Distrito Federal, for parte deve atender às normas e aos tratados internacionais com eficácia no ordenamento jurídico nacional.
Art. 9º O procedimento arbitral de que trata esta Lei fica condicionado à existência de cláusula compromissória cheia ou à formulação de compromisso arbitral.
Parágrafo único. A ausência de cláusula compromissória de arbitragem no contrato ou no edital não impede que seja firmado compromisso arbitral para dirimir eventuais litígios.
Art. 10. O procedimento arbitral instaura-se mediante provocação de uma das partes.
Art. 11. O órgão arbitral institucional, nacional ou estrangeiro, deve estar previamente cadastrado no Distrito Federal para atuar na solução dos litígios disciplinados por esta Lei.
Parágrafo único. O cadastramento de que trata o caput não está sujeito a prazo determinado, podendo o órgão arbitral institucional requerê-lo a qualquer tempo perante o Distrito Federal.
Art. 12. As partes podem nomear, nos termos do regulamento do órgão arbitral institucional escolhido, árbitro de emergência para apreciar medidas urgentes ou cautelares.
Parágrafo único. A decisão do árbitro de emergência não vincula o tribunal arbitral posteriormente constituído no que tange a qualquer questão, tema ou controvérsia, de forma que o tribunal pode alterar, revogar ou anular a decisão proferida pelo árbitro de emergência.
Art. 13. As partes deverão envidar todos os esforços para conduzir a arbitragem de forma expedita e eficiente quanto aos custos, levando em consideração a complexidade do caso e o valor da disputa.
Parágrafo único. O órgão arbitral institucional estabelecerá o procedimento de arbitragem expedita de acordo com as diretrizes definidas no regulamento desta Lei.
Art. 14. É dispensável, nos editais de licitação e nos contratos administrativos, a previsão de despesas com arbitragem, taxa de administração da instituição arbitral, honorários de árbitros e peritos e outros custos administrativos.
§ 1º Na hipótese da dispensa mencionada no caput, aplica-se o regulamento do órgão arbitral institucional escolhido.
§ 2º As despesas referidas no caput deste artigo devem ser adiantadas pela parte que instaurar o procedimento arbitral, e, pela parte interessada, as decorrentes de produção de provas.
§ 3º A sentença arbitral deve atribuir à parte vencida, ou a ambas as partes na proporção de seu relativo sucesso em seus pleitos, inclusive reconvencionais, a responsabilidade pelo pagamento ou reembolso dos custos e despesas razoáveis incorridos pela outra parte na arbitragem, incluídos os honorários dos árbitros, peritos e assistentes técnicos, e excluídos os honorários advocatícios contratuais.
§ 4º A sentença arbitral deve atribuir também à parte vencida a responsabilidade pelo pagamento dos honorários de sucumbência, cuja fixação se sujeita aos critérios do artigo 85 do Código de Processo Civil para as causas em que for parte a Fazenda Pública.
Art. 15. O litígio arbitral deve ser dirimido por colegiado de no mínimo 3 árbitros nas causas de valor econômico superior a R$ 5.000.000,00.
Art. 16. Ressalvado o disposto na legislação federal e nesta Lei, devem prevalecer as regras instituídas no regulamento do órgão arbitral institucional ao qual compete decidir a causa.
Art. 17. O disposto nesta Lei se aplica aos contratos e litígios já em curso.
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Substitutivo ao Projeto de Lei tem como objetivo sanar incorreções e adequar a proposta à boa técnica legislativa.
Deputado THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2025, às 18:02:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 293974, Código CRC: 1876c472
-
Indicação - (293971)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado IOLANDO)
Sugere ao Poder Executivo , por intermédio da Secretaria de Saúde, a adoção de providências urgentes visando à nomeação de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) para suprir a ausência de cobertura nas Quadras 34, 35, 36, 37, 38, 46, 47, 48, 55, 56 e 57 da Vila São José, Região Oeste, atendidas pela Unidade Básica de Saúde nº 02 de Brazlândia..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo , por intermédio da Secretaria de Saúde, a adoção de providências urgentes visando à nomeação de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) para suprir a ausência de cobertura nas Quadras 34, 35, 36, 37, 38, 46, 47, 48, 55, 56 e 57 da Vila São José, Região Oeste, atendidas pela Unidade Básica de Saúde nº 02 de Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
Conforme informações recebidas, as referidas quadras encontram-se desassistidas por ACS, sendo que, na Quadra 57, tal situação persiste há aproximadamente quatro anos. A ausência desses profissionais tem causado sérios prejuízos à saúde da população local, especialmente em razão do expressivo número de idosos, gestantes, crianças e pessoas com comorbidades, grupos que demandam acompanhamento contínuo e ações regulares de prevenção.
Ademais, diversos novos moradores da região ainda não possuem cadastro atualizado no sistema de saúde, o que compromete a efetividade das ações da Atenção Primária. A atualização cadastral é um indicador essencial para o planejamento territorial, alocação de recursos, definição de prioridades e monitoramento da cobertura das equipes de Saúde da Família.
A presença do ACS é indispensável para fortalecer o vínculo entre a população e os serviços de saúde, promover ações de cuidado domiciliar, vigilância em saúde e estratégias de prevenção e promoção da saúde. Assim, a nomeação de novos agentes para as quadras mencionadas é medida urgente para restabelecer a cobertura adequada, garantir a atualização dos cadastros e melhorar os indicadores de saúde da comunidade.
Ressalta-se que, em 2024, o Distrito Federal realizou a nomeação de diversos Agentes Comunitários de Saúde, o que demonstra a viabilidade de atender a esta demanda. Diante do exposto, solicito a Vossa Excelência que determine à Secretaria de Estado de Saúde a adoção das medidas necessárias para a imediata nomeação de ACS, a fim de sanar o déficit de cobertura nas quadras indicadas.
Sala das Sessões, em …
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2025, às 11:39:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 293971, Código CRC: 5caaa947
-
Indicação - (293977)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Poder Executivo por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (SEDUH) e Coordenação do Geoportal, providências e esclarecimentos quanto à recente substituição das placas de endereçamento na Quadra 57 da Região Administrativa de Brazlândia..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (SEDUH) e Coordenação do Geoportal, providências e esclarecimentos quanto à recente substituição das placas de endereçamento na Quadra 57 da Região Administrativa de Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
Chegou ao conhecimento deste mandato que as placas de endereçamento da Quadra 57 de Brazlândia foram recentemente substituídas. A medida, embora importante para a organização urbana, tem gerado confusão entre os moradores da localidade, especialmente quanto à validade dos novos endereços em relação aos antigos, afetando a utilização dos mesmos para fins de correspondência, acesso a serviços públicos e atualização de registros oficiais.
Diante disso, solicito a esta Secretaria, especialmente por meio da Coordenação do Geoportal, os seguintes esclarecimentos:
Confirmação da oficialização da mudança dos endereços na Quadra 57 de Brazlândia;
Orientações claras quanto ao uso do endereço novo ou antigo, especialmente para fins de documentos, correspondências e serviços essenciais;
Informações sobre eventuais ações de comunicação previstas ou em curso para informar a população acerca da mudança;
Disponibilidade de material informativo ou técnico que possa ser compartilhado com os moradores para facilitar a compreensão da alteração.
Entendemos a relevância das atualizações urbanísticas e de ordenamento territorial, mas consideramos essencial que tais medidas venham acompanhadas de ampla e clara comunicação com a população, evitando transtornos desnecessários.
Sendo assim, contamos com a colaboração da SEDUH e do Geoportal no sentido de prestar os devidos esclarecimentos e orientar adequadamente a comunidade da Quadra 57 de Brazlândia
Sala das Sessões, em …
Deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2025, às 12:23:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 293977, Código CRC: ea796358
-
Emenda (Orçamentária) - 23 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - Aprovado(a) - (293976)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pastor Daniel de Castro
emenda orçamentária
(Do(a) Pastor Daniel de Castro)
Ao PL nº 1666 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
57101 - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0453 - RECURSO DESTINADO A PROJETOS SOCIAIS QUE VISAM O APOIO À EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
2
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 700.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Função
26 - TRANSPORTE.
Subfunção
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIOo
Programa
6216 - MOBILIDADE URBANA
Ação
5745 - EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
Subtítulo
0067 - EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
186 - PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EXECUTADA
Meta física
1
Unidade de Medida
05 - KM
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 700.000,00
JUSTIFICAÇÃO
READEQUAR ORÇAMENTO
Pastor Daniel de Castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2025, às 14:36:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 293976, Código CRC: 8bab0a9b
-
Emenda (Orçamentária) - 19 - GAB DEP JAQUELINE SILVA - Aprovado(a) - (293978)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jaqueline Silva
emenda orçamentária
(Do(a) Jaqueline Silva)
Ao PL nº 1666 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
3596 - IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA
Subtítulo
8593 - IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIV EM TODO DF - JS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
141 - INFRAESTRUTURA IMPLANTADA
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 455.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
3596 - IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA
Subtítulo
8593 - IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIV EM TODO DF - JS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
141 - INFRAESTRUTURA IMPLANTADA
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 455.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atende a solicitação da novacap para alterar a natureza da despesa
Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2025, às 12:37:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 293978, Código CRC: 313b9e5d
-
Folha de Votação - CSA - (293979)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
FOLHA DE VOTAÇÃO - CSA
Indicação(ões) nº: 7802/2025; 7812/2025; 7813/2025; 7815/2025; 7826/2025; 7830/2025.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
x
x
Jorge Vianna
x
Martins Machado
x
Gabriel Magno
x
Pr Daniel de Castro
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
5
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
( x ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 2ª Reunião Ordinária realizada em 22/04/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488000
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2025, às 15:45:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 293979, Código CRC: 784344d9
-
Folha de Votação - CSA - (293980)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
FOLHA DE VOTAÇÃO - CSA
Indicação(ões) nº: 7802/2025; 7812/2025; 7813/2025; 7815/2025; 7826/2025; 7830/2025.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
x
x
Jorge Vianna
x
Martins Machado
x
Gabriel Magno
x
Pr Daniel de Castro
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
5
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
( x ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 2ª Reunião Ordinária realizada em 22/04/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488000
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2025, às 15:45:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 293980, Código CRC: f6ebcac8
-
Despacho - 9 - SACP - (293972)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 22 de abril de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 22/04/2025, às 11:47:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 293972, Código CRC: 1bef8d25
Showing 40,001 to 40,040 of 319,714 entries.