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Despacho - 2 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (67369)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Despacho
ASSUNTO: CONSULTA AO GABINETE SOBRE CÓPIA NORMA JURÍDICA A SER ALTERADA (LEI Nº 6.926, DE 02 DE AGOSTO DE 2021, QUE “INSTITUI A POLÍTICA DISTRITAL PARA PREVENÇÃO, TRATAMENTO E APOIO ÀS PESSOAS COM DOENÇA DE ALZHEIMER E OUTRAS DEMÊNCIAS, AOS SEUS FAMILIARES E AOS CUIDADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Retorna o PL nº 267/2023 ao Gabinete do Autor para fazer juntar cópia do dispositivo (s) que se pretende (m) ser alterado (s) pela Proposição.Segue em anexo cópia integral da Lei nº 6.296/2021, que “Institui a política distrital para prevenção, tratamento e apoio às pessoas com doença de Alzheimer e outras demências, aos seus familiares e aos cuidadores e dá outras providências’.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2023, às 20:13:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 67369, Código CRC: d7393036
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Despacho - 1 - CERIM - (67373)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
02/05/2023 - 19 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 11 de abril de 2023
LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARÃES
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 11/04/2023, às 14:52:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (67323)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Saúde, a instalação de um Centro de Especialidades para a Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual, Familiar e Doméstica – CEPAV e de um Centro de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil (CAPSi) na Região Administrativa da Fercal – RA XXXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a instalação de um Centro de Especialidades para a Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual, Familiar e Doméstica – CEPAV e de um Centro de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil (CAPSi) na Região Administrativa da Fercal – RA XXXI.
JUSTIFICAÇÃO
Os debates realizados na Conferência Regional de Saúde do Distrito Federal da Região Norte, em março de 2023, destacaram uma informação alarmante: a Fercal é a área com o maior número de denúncias de abuso sexual infantil.
É diante desta triste realidade que venho sugerir a implantação urgente de um Centro de Especialidades para a Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual, Familiar e Doméstica (CEPAV) e de um Centro de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil (CAPSi) na região da Fercal, Distrito Federal. Atualmente, os moradores dessa região recorrem aos centros localizados na região de Sobradinho, que não conseguem atender à demanda.
Esses equipamentos especializados são essenciais para a prevenção e o tratamento de casos de violência sexual, familiar e doméstica e para que as crianças e os adolescentes em situação de vulnerabilidade tenham um atendimento psicológico e social adequado na região em que residem.
Ressalto que é responsabilidade do poder público garantir o bem-estar e a proteção de crianças e adolescentes.
Por isso, peço aos ilustres Pares a aprovação da presente Indicação, a fim de sensibilizar o Governo, por meio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, da importância da reivindicação que me foi trazida pela comunidade.
Sala das Sessões, em 11 de abril de 2023.
Deputado RICARDO VALE
Vice-Presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 09:28:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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