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Despacho - 4 - SELEG - (317667)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 12 de novembro de 2025.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 12/11/2025, às 09:22:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (317668)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 12 de novembro de 2025.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 12/11/2025, às 09:23:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (317654)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 19/11/2025, às 13:55:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (317650)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 19/11/2025, às 13:55:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (317655)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 19/11/2025, às 13:55:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (317651)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 12 de novembro de 2025.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 12/11/2025, às 09:19:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SELEG - (317649)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 12 de novembro de 2025.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 12/11/2025, às 09:19:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (317653)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 12 de novembro de 2025.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 12/11/2025, às 09:19:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (317634)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 19/11/2025, às 13:55:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (317633)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 12 de novembro de 2025.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 12/11/2025, às 09:15:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (317632)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 12 de novembro de 2025.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 12/11/2025, às 09:15:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (317636)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 12 de novembro de 2025.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 12/11/2025, às 09:17:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (317608)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Dr. Fayez Bahamad Junior.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Dr. Fayez Bahamad Junior.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem como finalidade prestar justa homenagem ao Dr. Fayez Bahmad Júnior, médico otorrinolaringologista de notório saber e conduta exemplar, cuja trajetória profissional, acadêmica e humana se confunde com a própria história de desenvolvimento da medicina e da saúde no Distrito Federal.
Nascido em Anápolis - GO, se mudou para Brasília, onde se graduou em Medicina pela Universidade de Brasília (UnB), concluiu residência médica no Hospital Universitário de Brasília e obteve o título de Doutor em Ciências Médicas pela mesma instituição, onde também atua como docente e orientador de pós-graduação, formando novas gerações de profissionais da saúde, é especialista em cirurgia Cérvico Facial, membro titular da academia norte-americana de otorrinolaringologia, membro titular da associação brasileira de otorrinolaringologia, Doutorado em Harvard (EUA) pelo Programa de Pós-Graduação da UNB, Pesquisador Associado do Departamento de Otologia da Massachusetts (EUA), Presidente Eleito para Gestão 2022-2025 da International Otopathology Society da Harvard Medical School (EUA).
Sua carreira é marcada pelo compromisso com a excelência técnica, a ética profissional e a pesquisa científica voltada ao diagnóstico e tratamento de doenças auditivas e do equilíbrio, contribuindo de forma expressiva para o avanço do conhecimento na área da otorrinolaringologia.
À frente do Instituto Brasiliense de Otorrinolaringologia (IBORL), fundado em 2010, o Dr. Fayez Bahmad Júnior consolidou um dos mais importantes centros de referência do país em reabilitação da audição, fala e equilíbrio. Sob sua direção, milhares de pacientes já foram atendidos e beneficiados com procedimentos cirúrgicos e terapêuticos de alta complexidade, incluindo implantes cocleares e cirurgias otológicas, que devolveram a audição e a qualidade de vida a inúmeras pessoas da capital e de outras regiões do Brasil.
Além da atuação clínica e acadêmica, Dr. Fayez tem se destacado como divulgador científico e defensor da saúde auditiva. Participa frequentemente de entrevistas e seminários, contribuindo para campanhas de conscientização sobre a prevenção da surdez e a importância do diagnóstico precoce de distúrbios auditivos. Seu trabalho também inclui ações sociais que visam ampliar o acesso ao tratamento auditivo, beneficiando especialmente crianças, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Reconhecido por sua competência e empatia, o Dr. Fayez é referência nacional em sua especialidade e figura de destaque na medicina brasiliense. Sua trajetória demonstra profundo vínculo com Brasília, cidade onde construiu sua carreira, formou sua família e dedicou grande parte de sua vida ao serviço da comunidade. Com uma prática médica pautada na humanização e na responsabilidade social, ele tem sido exemplo de dedicação, ética e compromisso com o bem comum.
Diante de sua notável contribuição à ciência médica, à formação de profissionais, ao atendimento humanizado e à promoção da saúde no Distrito Federal, é dever desta Casa reconhecer o mérito do Dr. Fayez Bahmad Júnior e conceder-lhe o Título de Cidadão Honorário de Brasília, como expressão do apreço e da gratidão do povo brasiliense por sua trajetória de trabalho, generosidade e compromisso com a vida.
Ante ao exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta justa homenagem.
Sala das Sessões, …
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 13/11/2025, às 11:58:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 317608, Código CRC: a82aff70
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Despacho - 4 - SELEG - (317607)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 12 de novembro de 2025.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 12/11/2025, às 08:48:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 317607, Código CRC: ad7f95fb
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Despacho - 3 - SELEG - (317568)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CEOF, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 12 de novembro de 2025.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 12/11/2025, às 08:10:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (317545)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de infraestrutura elétrica mínima para instalação de estações de recarga individual de veículos automotores elétricos ou híbridos em novas edificações residências no Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de previsão, nos projetos de novas edificações residenciais, de infraestrutura elétrica mínima necessária para a instalação de estações de recarga individual de veículos automotores elétricos ou híbridos, com o objetivo de promover a mobilidade sustentável e a eficiência energética no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º Os projetos de novas edificações residenciais que possuam vagas de estacionamento para veículos automotores, deverão prever, na fase de projeto e execução da obra, infraestrutura elétrica mínima que permita a instalação futura de estações de recarga individual para veículos elétricos ou híbridos em todas as vagas destinadas a veículos.
Art. 3º A infraestrutura de que trata o art. 2º deve incluir, no mínimo:
I – dimensionamento e capacidade do sistema elétrico compatível com a instalação de estações de recarga individuais nas vagas de garagem;
II – pontos de derivação ou dutos técnicos que permitam a passagem de cabeamento elétrico e a conexão futura de equipamentos de recarga;
III – quadro elétrico dedicado ou espaço físico reservado para futura instalação de medição individualizada de consumo;
IV – compatibilidade com as normas técnicas da ABNT e da concessionária local de energia elétrica.
Art. 4º A obrigatoriedade de que trata esta Lei não se aplica aos empreendimentos financiados ou subsidiados por programas de moradia popular do Governo Federal ou do Governo do Distrito Federal, desde que comprovada a inviabilidade técnica ou econômica de adaptação à norma.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a aplicação desta Lei aos empreendimentos cujos processos de aprovação, licenciamento ou emissão de alvará de construção estejam em andamento na data de sua publicação, podendo:
I – estabelecer prazos de adequação diferenciados;
II – definir critérios técnicos de transição entre os projetos aprovados sob a legislação anterior e as novas exigências;
III – disciplinar hipóteses de dispensa ou simplificação de adequação, quando demonstrada a inviabilidade técnica ou econômica.
Art. 6º O descumprimento do disposto nesta Lei implicará a não aprovação do projeto de edificação até que sejam comprovadas as adequações necessárias à infraestrutura elétrica mínima.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O Distrito Federal vem ampliando sua legislação voltada à sustentabilidade, à eficiência energética e à mobilidade limpa. A transição da frota automotiva para veículos elétricos e híbridos já é uma realidade global, e a infraestrutura urbana precisa acompanhar essa evolução tecnológica.
Este projeto busca assegurar que novas edificações residenciais sejam preparadas, desde a origem, para receber estações de recarga elétrica individualizadas em todas as vagas, evitando futuras obras onerosas e garantindo compatibilidade com a demanda crescente por energia elétrica voltada à mobilidade sustentável.
A proposta ora apresentada, portanto, avança em termos técnicos e urbanísticos, garantindo que todas as vagas das novas construções sejam projetadas para comportar estações de recarga individuais, o que elimina desigualdades de acesso, reduz custos futuros e antecipa o alinhamento do Distrito Federal às diretrizes de cidades inteligentes e sustentáveis.
Ao mesmo tempo, preserva a equidade social, ao excluir da obrigatoriedade os empreendimentos habitacionais populares, cujos custos adicionais poderiam inviabilizar o acesso à moradia digna.
Trata-se, portanto, de uma norma moderna, tecnicamente viável e socialmente responsável, que posiciona o Distrito Federal na vanguarda das políticas de mobilidade elétrica e eficiência energética no país.
Assim, contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 11/11/2025, às 18:33:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 317545, Código CRC: cd96b1cf
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Parecer - 1 - CEC - Não apreciado(a) - (317546)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2025 - CEC
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei Nº 1677/2025, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Enfermeiro Esteta a ser comemorado anualmente no dia 30 de março.”
AUTORA: Deputada Dayse Amarilio
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão, o Projeto de Lei nº 1677/2025 de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que tem por objetivo instituir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Enfermeiro Esteta", a ser celebrado anualmente no dia 30 de março.
O art. 1º institui a data e prevê sua inserção no calendário oficial; o art. 2º trata da vigência; e, por fim, o art. 3º contém cláusula revogatória.
Em sua justificativa, a autora destaca a importância e a especificidade do trabalho desenvolvido pelos enfermeiros que atuam na área da estética. Trata-se de uma especialização que demanda conhecimentos científicos específicos, habilidades técnicas apuradas e um constante aperfeiçoamento, uma vez que atua na interface entre a saúde e o bem-estar.
O projeto foi distribuído, em análise de mérito, para a Comissão de Educação e Cultura - CEC e, em análise de admissibilidade, para a Comissão de Constituição e Justiça - CCJ.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Trata-se de matéria de relevante interesse social e profissional, que merece ser acolhida por esta Casa Legislativa por seus méritos.
Importante destacar que a instituição de uma data comemorativa específica para o Enfermeiro Esteta constitui justa homenagem e um importante mecanismo de valorização profissional. Esta categoria profissional dedica-se a promover a autoestima e a saúde integral dos cidadãos por meio de procedimentos que exigem rigor técnico e ético, indo além da vaidade e adentrando o campo da saúde e da qualidade de vida.
A matéria tem impacto positivo, pois a oficialização da data no calendário do Distrito Federal não apenas reconhece a categoria, mas também serve para:
· divulgar a profissão: promovendo a visibilidade do trabalho especializado do enfermeiro esteta perante a sociedade;
· possibilitar a organização de congressos, cursos e campanhas de conscientização na data, contribuindo para a educação continuada e para a orientação da população;
· fortalecer e reforçar a identidade e o orgulho profissional dos enfermeiros que se dedicam a esta nobre especialidade.
A data escolhida, 30 de março, coincide com o Dia Mundial do Esteta, o que confere ainda mais simbolismo à homenagem, integrando a categoria dos enfermeiros estetas a esta celebração internacional.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Educação e Cultura, manifestamos voto pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 1677/2025.
Sala das Comissões.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/11/2025, às 18:47:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (317549)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autor: Deputado Iolando)
Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao tricampeão mundial de Fórmula 1, Sr. Nelson Piquet Souto Maior.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Nelson Piquet Souto Maior.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário ao tricampeão mundial de Fórmula 1, o Sr. Nelson Piquet Souto Maior.
Nelson Piquet é um dos maiores nomes da história do automobilismo mundial, foi Tricampeão de Fórmula 1 (1981, 1983 e 1987).
Piquet destacou-se por sua habilidade técnica, inteligência estratégica e ousadia nas pistas, conquistando vitórias memoráveis por equipes como Brabham, Williams, Lotus e Benetton. Iniciou a carreira no kart, tornando-se bicampeão brasileiro em 1971 e 1972, e, após notável desempenho na Fórmula 3 inglesa, ingressou na Fórmula 1, onde se consagrou como o primeiro campeão mundial com um carro turbo.
Após encerrar sua trajetória nas pistas, dedicou-se à carreira empresarial, fundando a Autotrac, empresa pioneira em rastreamento de frotas, e contribuindo para o desenvolvimento do automobilismo brasileiro, inclusive com a gestão do Autódromo Internacional Nelson Piquet, em Brasília. Figura admirada por sua genialidade e espírito competitivo, Nelson Piquet é reconhecido como um ícone do esporte nacional e um dos pilotos mais completos da história da Fórmula 1.
Sala das Sessões, …
Deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Requerimento - (317547)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer à Companhia Urbanizadora da Nova Capital – Novacap o encaminhamento de informações sobre relação de empresas citadas na Operação Coringa do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e as suplementações previstas no Projeto de Lei n.º 2.021/2025..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fulcro no art. 60, XVI, XXXII e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 42, I, Regimento Interno desta Casa, venho requerer à Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap) informações sobre eventual relação entre as empresas relacionadas à Operação Coringa do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios deflagrada e as dotações fixadas (suplementadas) no Projeto de Lei n.º 2.021/2025.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei n.º 2.021/2025 (doc. 01), que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 197.448.860,00” destinou R$ 185.345.854,00 ao orçamento da Novacap, em especial R$ 52.943.853,00 para manutenção de áreas urbanizadas e ajardinadas; R$ 83.420.068,00 para manutenção de redes de águas pluviais; e R$ 45.211.126,00 para execução de obras de urbanização.
Nesse sentido, requer-se encaminhamento da relação das empresas que serão beneficiadas com recursos suplementados pelo PL n.º 2.021/2025 ao orçamento da Novacap. indicando, no mínimo, número do contrato, objeto e valor.
O requerimento visa assegurar a fiscalização eficiente da legalidade, legitimidade, economicidade e oportunidade da operação no âmbito do controle externo da Administração Pública.
Plenário, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/11/2025, às 18:54:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 476 - GAB DEP PAULA BELMONTE - Aprovado(a) - (317544)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Paula Belmonte
emenda orçamentária
(Do(a) Paula Belmonte)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
44101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0000 - APOIO A ENTIDADES NA REALIZACÃO DE PROJETOS SOCIAIS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 150.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 150.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Ajuste da natureza de despesa
Paula Belmonte
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 11/11/2025, às 18:45:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 474 - GAB DEP PAULA BELMONTE - Aprovado(a) - (317542)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Paula Belmonte
emenda orçamentária
(Do(a) Paula Belmonte)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
44101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0000 - Apoio a projetos sociais tm no DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
1
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Ajuste na natureza de despesa.
Paula Belmonte
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 11/11/2025, às 18:44:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 475 - GAB DEP PAULA BELMONTE - Aprovado(a) - (317543)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Paula Belmonte
emenda orçamentária
(Do(a) Paula Belmonte)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
44101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0000 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - JUSTIÇA E CIDADANIA - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
10
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Ajuste da natureza de despesa.
Paula Belmonte
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 11/11/2025, às 18:45:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (318744)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PARECER Nº , DE 2025 - ceof
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o PROJETO DE LEI Nº 1.937, de 2025, que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026”.
AUTOR: Poder Executivo
RELATORA PARCIAL : Deputada Jaqueline Silva
I - RELATÓRIO
Encontra-se na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei – PL nº 1.937/2025 (Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 – PLOA/2026), de autoria do Poder Executivo, encaminhado pela Mensagem nº 176/2025 ? GAG/CJ, de 15 de setembro de 2025, acompanhada da Exposição de Motivos nº 117/2025 ? SEEC/GAB, de 12 de setembro de 2025.
O texto do PLOA/2026 está estruturado em 12 artigos. Nos arts. 1º a 4º consta a estimativa da receita, bem como a fixação da despesa dos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento, no montante total de R$ 45.991.790.364,00 (quarenta e cinco bilhões, novecentos e noventa e um milhões, setecentos e noventa mil trezentos e sessenta e quatro reais). A divisão por esfera é assim apresentada:
- Orçamento Fiscal, em R$ 29.260.931.075,00 (vinte e nove bilhões, duzentos e sessenta milhões, novecentos e trinta e um mil setenta e cinco reais);
- Orçamento da Seguridade Social, em R$ 14.361.405.216,00 (quatorze bilhões, trezentos e sessenta e um milhões, quatrocentos e cinco mil duzentos e dezesseis reais);
- Orçamento de Investimento, em R$ 2.369.454.073,00 (dois bilhões, trezentos e sessenta e nove milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil setenta e três reais).
O prazo para apresentação de emendas ao PLOA/2026 pelos parlamentares iniciou-se em 19 de setembro de 2025, tendo encerrado em 24 de outubro de 2025. O Parecer Preliminar foi aprovado nesta Comissão no dia 21 de outubro de 2025 deste ano.
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, art. 229, II, compete ao Presidente da CEOF designar os relatores parciais ao projeto de orçamento anual, designação que foi publicada no Diário da Câmara Legislativa n° 206, na data de 25 de setembro de 2025.
Por conseguinte, esta Relatoria Parcial tem a atribuição de analisar as seguintes unidades orçamentárias:
Quadro 1. Unidades Orçamentárias sob análise desta Relatoria Parcial
UO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
09101
CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
09102
ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
09103
ADM. REG. DO PLANO PILOTO
09104
ADM. REG. DO GAMA
09105
ADM. REG. DE TAGUATINGA
09106
ADM. REG. DE BRAZLÂNDIA
09107
ADM. REG. DE SOBRADINHO
09108
ADM. REG. DE PLANALTINA
09109
ADM. REG. DO PARANOÁ
09110
ADM. REG. DO NÚCLEO BANDEIRANTE
09111
ADM. REG. DE CEILÂNDIA
09112
ADM. REG. DO GUARÁ
09113
ADM. REG. DO CRUZEIRO
09114
ADM. REG. DE SAMAMBAIA
09115
ADM. REG. DE SANTA MARIA
09116
ADM. REG. DE SÃO SEBASTIÃO
09117
ADM. REG. DO RECANTO DAS EMAS
09118
ADM. REG. DO LAGO SUL
09119
ADM. REG. DO RIACHO FUNDO
09120
ADM. REG. DO LAGO NORTE
09121
ADM. REG. DA CANDANGOLÂNDIA
09122
ADM. REG. DE ÁGUAS CLARAS
09123
ADM. REG. DO RIACHO FUNDO II
09124
ADM. REG. DO SUDOESTE/OCTOGONAL
09125
ADM. REG. DO VARJÃO
09126
ADM. REG. DO PARK WAY
09127
ADM. REG. DO SCIA
09128
ADM. REG. DE SOBRADINHO II
09129
ADM. REG. DO JARDIM BOTÂNICO
09130
ADM. REG. DO ITAPOÃ
09131
ADM. REG. DO SIA
09133
ADM. REG. DE VICENTE PIRES
09135
ADM. REG. DA FERCAL
09137
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARNIQUEIRA – RA – XXXIII
18101
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
18203
UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES
18903
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
18904
FUNDO DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Ao conjunto das unidades orçamentárias sob análise desta relatoria parcial, foram apresentadas 99 emendas pelos senhores parlamentares, no valor total de R$ 201.699.260,00.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o Regimento Interno desta Casa – art. 224 e seguintes - o projeto de Lei Orçamentária Anual possui um rito especial de tramitação, de modo que compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças emitir parecer preliminar, pareceres parciais e parecer geral sobre o referido projeto, sendo posteriormente incluído na Ordem do Dia do Plenário para apreciação dos parlamentares em dois turnos e remetidos à sanção do Governador.
Por designação do Presidente da CEOF, na forma estabelecida pelos art. 228 e 229 do RICLDF, cabe aos relatores parciais analisar a programação orçamentária das unidades orçamentárias que compõem a respectiva área temática, bem como as emendas apresentadas, acatando-as, rejeitando-as ou oferecendo subemendas.
Desta forma, conforme o Regimento, o parecer preliminar e os pareceres parciais aprovados servirão de base para as decisões do relator geral.
II.1 – DAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE COMPÕEM A ÁREA TEMÁTICA
O Quadro 2 demonstra as dotações fixadas pelo Poder Executivo ao PL 1.937/2025 às Unidades Orçamentárias objeto de análise desta relatoria parcial, e apresenta um comparativo com o PLOA enviado no exercício anterior.
Quadro 2: Dotações por unidade orçamentária
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PLOA/2025
PLOA/2026
DIFERENÇA (PLOA/2026 - PLOA/2025)
09101
CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
110.074.850,00
134.584.927,00
24.510.077,00
09102
ARQUIVO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL
6.127.548,00
7.216.876,00
1.089.328,00
09103
ADM. REG. DO PLANO PILOTO
13.006.999,00
14.868.670,00
1.861.671,00
09104
ADM. REG. DO GAMA
16.440.273,00
15.093.885,00
- 1.346.388,00
09105
ADM. REG. DE TAGUATINGA
20.672.565,00
21.501.185,00
828.620,00
09106
ADM. REG. DE BRAZLÂNDIA
15.808.846,00
17.882.302,00
2.073.456,00
09107
ADM. REG. DE SOBRADINHO
11.673.078,00
14.851.414,00
3.178.336,00
09108
ADM. REG. DE PLANALTINA
9.962.531,00
16.005.984,00
6.043.453,00
09109
ADM. REG. DO PARANOÁ
6.363.083,00
6.338.227,00
- 24.856,00
09110
ADM. REG. DO NÚCLEO BANDEIRANTE
10.410.705,00
9.841.783,00
- 568.922,00
09111
ADM. REG. DE CEILÂNDIA
15.627.119,00
20.303.224,00
4.676.105,00
09112
ADM. REG. DO GUARÁ
15.697.905,00
18.665.551,00
2.967.646,00
09113
ADM. REG. DO CRUZEIRO
8.083.745,00
8.858.665,00
774.920,00
09114
ADM. REG. DE SAMAMBAIA
13.331.992,00
15.401.433,00
2.069.441,00
09115
ADM. REG. DE SANTA MARIA
18.387.674,00
17.713.561,00
- 674.113,00
09116
ADM. REG. DE SÃO SEBASTIÃO
6.950.728,00
8.238.483,00
1.287.755,00
09117
ADM. REG. DO RECANTO DAS EMAS
7.033.530,00
12.177.946,00
5.144.416,00
09118
ADM. REG. DO LAGO SUL
7.240.429,00
6.742.675,00
- 497.754,00
09119
ADM. REG. DO RIACHO FUNDO
9.448.308,00
10.557.375,00
1.109.067,00
09120
ADM. REG. DO LAGO NORTE
7.142.271,00
8.040.505,00
898.234,00
09121
ADM. REG. DA CANDANGOLÂNDIA
7.641.789,00
8.753.952,00
1.112.163,00
09122
ADM. REG. DE ÁGUAS CLARAS
13.914.028,00
15.206.868,00
1.292.840,00
09123
ADM. REG. DO RIACHO FUNDO II
6.591.540,00
7.052.447,00
460.907,00
09124
ADM. REG. DO SUDOESTE/OCTOGONAL
6.289.233,00
7.886.285,00
1.597.052,00
09125
ADM. REG. DO VARJÃO
3.267.916,00
3.488.375,00
220.459,00
09126
ADM. REG. DO PARK WAY
6.963.745,00
7.141.812,00
178.067,00
09127
ADM. REG. DO SCIA
4.481.624,00
5.747.265,00
1.265.641,00
09128
ADM. REG. DE SOBRADINHO II
5.963.837,00
6.459.781,00
495.944,00
09129
ADM. REG. DO JARDIM BOTÂNICO
9.430.510,00
9.580.915,00
150.405,00
09130
ADM. REG. DO ITAPOÃ
5.067.364,00
5.546.901,00
479.537,00
09131
ADM. REG. DO SIA
5.836.634,00
10.079.968,00
4.243.334,00
09133
ADM. REG. DE VICENTE PIRES
8.444.171,00
8.832.768,00
388.597,00
09135
ADM. REG. DA FERCAL
5.551.885,00
5.841.915,00
290.030,00
09137
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARNIQUEIRA - RA - XXXIII
5.834.365,00
6.884.747,00
1.050.382,00
18101
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
4.290.408.156,00
4.800.669.159,00
510.261.003,00
18203
UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES
19.875.380,00
23.274.489,00
3.399.109,00
18903
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
3.104.978.293,00
3.694.338.679,00
589.360.386,00
18904
FUNDO DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL
75.956.897,00
23.230.382,00
- 52.726.515,00
TOTAL GERAL
7.915.981.546,00
9.034.901.379,00
1.118.919.833,00
Da análise comparativa entre o Projeto de Lei Orçamentário enviado no exercício anterior e o PL 1.937/2025, não se observam alterações cuja relevância mereça ressalva. Embora algumas unidades apresentem variação significativa relativa, é preciso considerar que o valor absoluto não é de materialidade que destoa da esperada oscilação entre os gastos discricionários eleitos pelo Executivo.
Cumpre destacar, contudo, que houve uma considerável redução na dotação da UO – 18904 – Fundo da Universidade do Distrito Federal (69,4%).
II.2 – DAS EMENDAS INDIVIDUAIS
Seguindo as diretrizes fixadas na Decisão do Colégio de Líderes publicada no DCL nº 234, de 23 de outubro de 2025, que determinou o valor máximo de R$ 34.492.000,00 por parlamentar, e um total de 30 emendas à despesa, foram apresentadas 99 emendas pelos ilustres parlamentares às unidades sob análise desta relatoria parcial. O Quadro abaixo mostra a conciliação da quantidade de emendas e valor total, por Unidade Orçamentária:
Quadro 3: Quantidade de Emendas e Valores por Unidade Orçamentária
UO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
09101
CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
3
6.000.000,00
09102
ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
1
300.000,00
09103
ADM. REG. DO PLANO PILOTO
3
3.800.000,00
09104
ADM. REG. DO GAMA
1
1.200.000,00
09105
ADM. REG. DE TAGUATINGA
5
1.200.000,00
09106
ADM. REG. DE BRAZLÂNDIA
1
5.000.000,00
09107
ADM. REG. DE SOBRADINHO
4
4.528.000,00
09108
ADM. REG. DE PLANALTINA
0
-
09109
ADM. REG. DO PARANOÁ
0
-
09110
ADM. REG. DO NÚCLEO BANDEIRANTE
3
1.800.000,00
09111
ADM. REG. DE CEILÂNDIA
5
1.597.000,00
09112
ADM. REG. DO GUARÁ
6
2.200.000,00
09113
ADM. REG. DO CRUZEIRO
0
-
09114
ADM. REG. DE SAMAMBAIA
3
1.992.000,00
09115
ADM. REG. DE SANTA MARIA
4
1.900.000,00
09116
ADM. REG. DE SÃO SEBASTIÃO
1
110.000,00
09117
ADM. REG. DO RECANTO DAS EMAS
1
200.000,00
09118
ADM. REG. DO LAGO SUL
0
-
09119
ADM. REG. DO RIACHO FUNDO
4
2.200.000,00
09120
ADM. REG. DO LAGO NORTE
0
-
09121
ADM. REG. DA CANDANGOLÂNDIA
3
1.900.000,00
09122
ADM. REG. DE ÁGUAS CLARAS
1
50.000,00
09123
ADM. REG. DO RIACHO FUNDO II
2
300.000,00
09124
ADM. REG. DO SUDOESTE/OCTOGONAL
1
600.000,00
09125
ADM. REG. DO VARJÃO
1
200.000,00
09126
ADM. REG. DO PARK WAY
3
2.700.000,00
09127
ADM. REG. DO SCIA
0
-
09128
ADM. REG. DE SOBRADINHO II
3
1.800.000,00
09129
ADM. REG. DO JARDIM BOTÂNICO
0
-
09130
ADM. REG. DO ITAPOÃ
0
-
09131
ADM. REG. DO SIA
0
-
09133
ADM. REG. DE VICENTE PIRES
1
50.000,00
09135
ADM. REG. DA FERCAL
2
1.500.000,00
09137
ADM. REG. DE ARNIQUEIRA
0
-
18101
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
36
157.972.260,00
18203
UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES
1
600.000,00
18903
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
0
-
18904
FUNDO DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL
0
-
TOTAL
99
201.699.260,00
Dentre as unidades orçamentárias desta Relatoria, a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (UO 18101) foi a destinatária do maior número de emendas (36), bem como do maior montante total (R$ 157.972.260,00). Destaca-se que, das 38 unidades desta Relatoria, 12 não receberam recurso algum dos deputados.
O Quadro a seguir arrola as emendas apresentadas, bem como a avaliação desta Relatoria quanto a sua admissibilidade:
Quadro 4: Emendas protocoladas
EMENDA Nº
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
SUBTÍTULO
AUTOR
PARECER
14
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ESCOLAS DO DISTRITO FEDERAL - PDAF
MARTINS MACHADO
ACATADA
20
ADM. REG. DO VARJÃO
FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA FAMÍLIA
MARTINS MACHADO
ACATADA
26
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ESCOLAS DO DISTRITO FEDERAL - PDAF
MARTINS MACHADO
ACATADA
31
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
PROMOVER MELHORIAS NAS ESCOLAS PUBLICAS
FÁBIO FÉLIX
ACATADA
32
UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES
AUXILIO ESTUDANTIL-CONCESSÃO DE AUXILIO ESTUDANTIL DA UNDF
FÁBIO FÉLIX
ACATADA
43
ADM. REG. DO SUDOESTE/OCTOGONAL
CONSTRUÇÃO DO PARQUE DA OCTOGONAL
FÁBIO FÉLIX
ACATADA
45
ADM. REG. DO PLANO PILOTO
REFORMA DE CALCADAS NO PLANO PILOTO
FÁBIO FÉLIX
ACATADA
47
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
PDAF - 2026
ROBÉRIO NEGREIROS
ACATADA
49
ADM. REG. DA FERCAL
OBRAS DE URBANIZAÇÃO NA RA XXXI - 2026
ROBÉRIO NEGREIROS
ACATADA
50
ADM. REG. DA FERCAL
REALIZAÇÃO DE EVENTOS - ANIVERSÁRIO DA CIDADE- RA XXXI - 2026
ROBÉRIO NEGREIROS
ACATADA
77
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ESCOLAS PÚBLICAS - PDAF-DF-2026-CUSTEIO
JORGE VIANNA
ACATADA
78
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ESCOLAS PÚBLICAS - PDAF-DF-2026-CAPITAL
JORGE VIANNA
ACATADA
79
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
APOIO AO PROJETO DE INCLUSÃO COM EQUOTERAPIA PARA JOVENS E CRIANÇAS NO DF - 2026
JORGE VIANNA
ACATADA
102
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL - PDAF
PAULA BELMONTE
ACATADA
108
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS DO DF - PDAF
Roosevelt Vilela ACATADA NA FORMA DA SUBEMENDA 482
122
ADM. REG. DE BRAZLÂNDIA
EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO I ADMINISTRAÇÃO DE BRAZLANDIA
IOLANDO
ACATADA
126
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
APOIO AO I PDAF NAS ESCOLAS DO DF
IOLANDO
ACATADA
129
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSO FINANCEIRO PARA ESCOLA - PDAF
PASTOR DANIEL DE CASTRO
ACATADA
130
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSO FINANCEIRO PARA ESCOLA - PDAF
PASTOR DANIEL DE CASTRO
ACATADA
133
ADM. REG. DE VICENTE PIRES
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL - VICENTE PIRES
PASTOR DANIEL DE CASTRO
ACATADA
134
ADM. REG. DE ÁGUAS CLARAS
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL - ÁGUAS CLARAS
PASTOR DANIEL DE CASTRO
ACATADA
137
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS PARA ESCOLAS H -PDAF
HERMETO
ACATADA
148
ADM. REG. DO NÚCLEO BANDEIRANTE
CONSERVAÇÃO DE ESTRUTURAS FÍSICAS (NB)
HERMETO
ACATADA
149
ADM. REG. DO NÚCLEO BANDEIRANTE
MANUTENÇÃO E ÁREAS AJARDINADAS E URBANIZADAS (NB)
HERMETO
ACATADA
150
ADM. REG. DO NÚCLEO BANDEIRANTE
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS (NB)
HERMETO
ACATADA
151
ADM. REG. DA CANDANGOLÂNDIA
CONSERVAÇÃO DE ESTRUTURAS FÍSICAS (CDG)
HERMETO
ACATADA
152
ADM. REG. DA CANDANGOLÂNDIA
FUNAP-REEDUCANDO (CDG)
HERMETO
ACATADA
153
ADM. REG. DA CANDANGOLÂNDIA
REFORMA DE PARQUES PÚBLICOS (CDG)
HERMETO
ACATADA
154
ADM. REG. DO RIACHO FUNDO
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADM GERAIS (RF)
HERMETO
ACATADA
155
ADM. REG. DO RIACHO FUNDO
FUNAP-REEDUCANDO (RF)
HERMETO
ACATADA
156
ADM. REG. DO RIACHO FUNDO
MANUTENÇÃO DE ÁREAS AJARDINADAS E URBANIZADAS (RF)
HERMETO
ACATADA
157
ADM. REG. DO RIACHO FUNDO
CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS (RF)
HERMETO
ACATADA
158
ADM. REG. DO PARK WAY
MANUTENÇÃO GERAL(PW)
HERMETO
ACATADA
159
ADM. REG. DO PARK WAY
FUNAP-REEDUCANDO- (PW)
HERMETO
ACATADA
160
ADM. REG. DO PARK WAY
CONSERVAÇÃO DE ESTRUTURAS FÍSICAS (PW)
HERMETO
ACATADA
162
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
PROGRAMA VALORIZAÇÃO DA FORMAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL- EGRESSOS 2025
HERMETO
ACATADA
164
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZACAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - PDAF
CHICO VIGILANTE
ACATADA
165
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
PROGRAMA DE VALORIZACAO DA FORMACAO TECNICA PROFISSIONAL 2026
CHICO VIGILANTE
ACATADA
179
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
PDAF CUSTEIO - DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS TM PARA AS ESCOLAS - DISTRITO FEDERAL
THIAGO MANZONI
ACATADA
180
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
PDAF CAPITAL - DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS TM PARA AS ESCOLAS - DISTRITO FEDERAL
THIAGO MANZONI
ACATADA
197
ADM. REG. DE SANTA MARIA
CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTO NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SANTA MARIA-RA XIII-JS
JAQUELINE SILVA
ACATADA
201
ADM. REG. DE SANTA MARIA
REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS NA REGIÃO DE SANTA MARIA - JS
JAQUELINE SILVA
ACATADA
204
ADM. REG. DE SANTA MARIA
FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA FAMÍLIA NO DF - JS
JAQUELINE SILVA
ACATADA
207
ADM. REG. DE SANTA MARIA
MANUNTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-ADM DE SANTA MARIA-RA XIII-JS
JAQUELINE SILVA
ACATADA
217
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTAIZAÇÃO DE RECURSOS FINACEIROS PARA ESCOLAS-PDAF - JS
JAQUELINE SILVA
ACATADA
228
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
TRANSFERENCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZACÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - NO DISTRITO FEDERAL
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
ACATADA
230
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
TRANSFERENCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZACÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - NO DISTRITO FEDERAL
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
ACATADA
236
ADM. REG. DE SÃO SEBASTIÃO
CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES - SÃO SEBASTIÃO
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
ACATADA
238
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA FORMATAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL 2026
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
ACATADA
245
ADM. REG. DE SOBRADINHO
REFORMA DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO DE SOBRADINHO
JOÃO CARDOSO
ACATADA DA FORMA DA SUBEMENDA 483
246
ADM. REG. DE SOBRADINHO II
EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO NA REGIÃO ADMINISTRAIVA DE SOBRADINHO II
JOÃO CARDOSO
ACATADA
247
ADM. REG. DE SOBRADINHO II
REFORMA DO GINÁSIO DE ESPORTE DE SOBRADINHO II
JOÃO CARDOSO
ACATADA NA FORMA DA SUBEMENDA 485
250
ADM. REG. DE SOBRADINHO
REFORMA DO GINÁSIO DE ESPORTE DE SOBRADINHO
JOÃO CARDOSO
ACATADA NA FORMA DA SUBEMENDA 484
251
ADM. REG. DE SOBRADINHO II
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - 2026
JOÃO CARDOSO
ACATADA
259
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
DESCENTRALIZACÂO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - PROGRAMA PDAF - 2026
JOÃO CARDOSO
ACATADA
260
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
APOIO A PROJETOS - 2026
JOÃO CARDOSO
ACATADA
264
ADM. REG. DE SOBRADINHO
MANUTENÇÃO DE ESPAÇO ESPORTIVO EM SOBRADINHO
JOÃO CARDOSO
ACATADA
272
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PUBLICAS DO DISTRITO FEDERAL - PDAF-DISTRITO FEDERAL
RICARDO VALE
ACATADA
293
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
TRANSFERÊNCIA POR MEIO DA DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - DJ
DOUTORA JANE
ACATADA
338
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS (PDAF) EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
EDUARDO PEDROSA
ACATADA
349
ADM. REG. DO PLANO PILOTO
EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM PROL DA COMUNIDADE DO PLANO PILOTO - DISTRITO FEDERAL
EDUARDO PEDROSA
ACATADA
356
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
PDAF
JOAQUIM RORIZ NETO
ACATADA
357
ADM. REG. DE SAMAMBAIA
MANUTENÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS
JOAQUIM RORIZ NETO
ACATADA
358
ADM. REG. DE SAMAMBAIA
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
JOAQUIM RORIZ NETO
ACATADA
365
ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
APOIO À MANUTENÇÃO DO ACERVO HISTÓRICO DO DF
MAX MACIEL
ACATADA
367
ADM. REG. DE CEILÂNDIA
APOIO À GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
MAX MACIEL
ACATADA
368
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
PDAF NAS ESCOLAS DO DF
MAX MACIEL
ACATADA
369
ADM. REG. DE CEILÂNDIA
APOIO À MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS
MAX MACIEL
ACATADA
370
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
APOIO AO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA FORMAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL - ESTUDANTES MATRICULADOS 2025
MAX MACIEL
ACATADA
372
ADM. REG. DE SOBRADINHO
MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA DE SOBRADINHO
MAX MACIEL
ACATADA
382
ADM. REG. DE CEILÂNDIA
APOIO À MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DE CEILÂNDIA
MAX MACIEL
ACATADA
384
ADM. REG. DE CEILÂNDIA
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS
MAX MACIEL
ACATADA
388
ADM. REG. DO RECANTO DAS EMAS
OBRAS DE URBANIZAÇÃO NO RECANTO DAS EMAS - GM
GABRIEL MAGNO
ACATADA
389
ADM. REG. DO RIACHO FUNDO II
REFORMA DAS QUADRAS POLIESPORTIVAS RF II - GM
GABRIEL MAGNO
ACATADA
391
ADM. REG. DE SAMAMBAIA
OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM SAMAMBAIA - GM
GABRIEL MAGNO
ACATADA
394
ADM. REG. DE CEILÂNDIA
OBRAS DE URBANIZACAO NA CEILÂNDIA - GM
GABRIEL MAGNO
ACATADA
395
ADM. REG. DE TAGUATINGA
MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS - GM
GABRIEL MAGNO
ACATADA
396
ADM. REG. DE TAGUATINGA
CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - GM
GABRIEL MAGNO
ACATADA
398
ADM. REG. DE TAGUATINGA
CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS - GM
GABRIEL MAGNO
ACATADA
399
ADM. REG. DE TAGUATINGA
REFORMA DE QUADRAS POLIESPORTIVAS - GM
GABRIEL MAGNO
ACATADA
403
ADM. REG. DE TAGUATINGA
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - GM
GABRIEL MAGNO
ACATADA NA FORMA DA SUBEMENDA
404
ADM. REG. DO PLANO PILOTO
CALCADAS NO PLANO PILOTO - GM
GABRIEL MAGNO
ACATADA
406
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
PDAF NAS ESCOLAS - GM
GABRIEL MAGNO
ACATADA
407
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
PROGRAMA PDAF
GABRIEL MAGNO
ACATADA NA FORMA DA SUBEMENDA 486
408
ADM. REG. DO GUARÁ
AQUISICAO DE MOBILIARIO PARA A CASA DE CULTURA DO GUARA
GABRIEL MAGNO
ACATADA
409
ADM. REG. DO GUARÁ
MANUTENÇÃO E REPARO NAS QUADRAS POLIESPORTIVAS E PARQUINHOS INFANTIS NA REGIÃO - GM
GABRIEL MAGNO
ACATADA NA FORMA DA SUBEMENDA 487
410
ADM. REG. DO GUARÁ
FESTIVAL GUARÁ - GM
GABRIEL MAGNO
ACATADA NA FORMA DA SUBEMENDA 488
411
ADM. REG. DO GUARÁ
IMPLANTAÇÃO DE ACADEMIA AO AR LIVRE - GM
GABRIEL MAGNO
ACATADA
415
ADM. REG. DO RIACHO FUNDO II
MANUTENÇÃO PREDIAL CAUB I
GABRIEL MAGNO
ACATADA
416
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
APOIO A REALIZACAO DE PROGRAMA DESCENTRALIZACAO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - PDAF
WELLINGTON LUIZ
ACATADA
417
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
APOIO AO PROGRAMA DE VALORIZACAO DA FORMACAO TECNICA PROFISSIONAL
WELLINGTON LUIZ
ACATADA
442
CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
CASTRAÇÃO GRATUITA DE CAES E GATOS
DANIEL DONIZET
ACATADA
443
CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
PROMOVER PROJETOS AMBIENTAIS EM TODO O DF
DANIEL DONIZET
ACATADA
444
CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA SANIDADE E CONTROLE REPRODUTIVO DA FAUNA - MANUTENÇÃO DO HOSPITAL VETERINÁRIO PÚBLICO - HVEP
DANIEL DONIZET
ACATADA
445
ADM. REG. DO GAMA
REFORMA DE PREDIOS E PROPRIOS - GAMA
DANIEL DONIZET
ACATADA
447
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
TRANSFERENCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - PDAF
DANIEL DONIZET
ACATADA
458
ADM. REG. DO GUARÁ
MANUTENÇÃO E REPARO NAS QUADRAS POLIESPORTIVAS E PARQUINHOS INFANTIS NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GUARÁ - - DISTRITO FEDERAL
DAYSE AMARILIO
ACATADA
461
ADM. REG. DO GUARÁ
EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO-REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GUARÁ - - DISTRITO FEDERAL
DAYSE AMARILIO
ACATADA
465
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZACÃOO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - PDAF - - DISTRITO FEDERAL
DAYSE AMARILIO
ACATADA
Destaca-se que algumas emendas apresentadas contiveram inadequações de ordem classificatória, que eventualmente podem comprometer a admissibilidade da proposta. Dessa forma, esta relatoria sugere adequações, com o objetivo de aprimorá-las, as quais estão dispostas no Quadro 5.
Quadro 5: Emendas com adequação proposta
EMENDA Nº
UO
SÚBTÍTULO
AUTOR
ADEQUAÇÃO
108
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS DO DF - PDAF
ROOSEVELT VILELA
A FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO 01.031 (LEGISLATIVA/AÇÃO LEGISLATIVA) NÃO É ADEQUADA AO PDAF.
PROPÕE-SE A ALTERAÇÃO PARA 12.122 (EDUCAÇÃO/ ADMINISTRAÇÃO GERAL).
245
ADM. REG. DE SOBRADINHO
REFORMA DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO DE SOBRADINHO
JOÃO CARDOSO
CONFORME MEMORANDO N° 132/2025 – DEP. JOÃO CARDOSO, ENCAMINHADO À CEOF, PROPÕE-SE A ALTERAÇÃO DO SUBTÍTULO DA EMENDA PARA “REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS – 2026”.
247
ADM. REG. DE SOBRADINHO II
REFORMA DO GINÁSIO DE ESPORTE DE SOBRADINHO II
JOÃO CARDOSO
CONFORME MEMORANDO N° 132/2025 – DEP. JOÃO CARDOSO, ENCAMINHADO À CEOF, PROPÕE-SE A ALTERAÇÃO DO SUBTÍTULO DA EMENDA PARA “REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS – 2026”.
250
ADM. REG. DE SOBRADINHO
REFORMA DO GINÁSIO DE ESPORTE DE SOBRADINHO
JOÃO CARDOSO
A FUNÇÃO/ SUBFUNÇÃO 01.031 (LEGISLATIVA/AÇÃO LEGISLATIVA) NÃO É ADEQUADA PARA O OBJETIVO PRETENDIDO.
CONFORME MEMORANDO N° 132/2025 – DEP. JOÃO CARDOSO, ENCAMINHADO À CEOF, PROPÕE-SE A ALTERAÇÃO DA FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E DO SUBTÍTULO DA EMENDA.
403
ADM. REG. DE TAGUATINGA
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - GM
GABRIEL MAGNO
O PROGRAMA DE GESTÃO 8209 (INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO) NÃO DEVE SER USADO PARA ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS.
PROPÕE-SE A ALTERAÇÃO PARA O PROGRAMA 8205 - REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO.
407
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
PROGRAMA PDAF
GABRIEL MAGNO
A NATUREZA DA DESPESA 44.90.51 PARA O PDAF CAPITAL NÃO É PERMITIDA.
PROPÕE-SE A ALTERAÇÃO PARA 44.50.42
409
ADM. REG. DO GUARÁ
MANUTENÇÃO E REPARO NAS QUADRAS POLIESPORTIVAS E PARQUINHOS INFANTIS NA REGIÃO - GM
GABRIEL MAGNO
ATIVIDADE OU OPERAÇÃO ESPECIAL NÃO PODE CONTEMPLAR PROGRAMAÇÃO COM O ELEMENTO DE DESPESA 51.
PROPÕE-SE A ALTERAÇÃO PARA 33.90.39
410
ADM. REG. DO GUARÁ
FESTIVAL GUARÁ - GM
GABRIEL MAGNO
O ELEMENTO DE DESPESA PROPOSTO (43) É USADO PARA SUBVENÇÕES SOCIAIS, NO CASO DE TRANSFERÊNCIAS ÀS ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
PARA OS SERVIÇOS ESSENCIAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, MÉDICA E EDUCACIONAL. NO CASO DO FESTIVAL CULTURAL, DEVE-SE USAR O ELEMENTO DE DESPESA 41 (CONTRIBUIÇÕES).DESSA FORMA, PROPÕE-SE A REFERIDA ALTERAÇÃO.
III - CONCLUSÃO
Por todo o exposto, e nos termos do art. 229 do RICLDF, somos favoráveis à ADMISSIBILIDADE e APROVAÇÃO do Projeto de Lei 1.937/2025, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026”, de autoria do Poder Executivo, bem como das emendas elencadas no Quadro 4 e Quadro 5, com as subemendas em anexo relacionadas ao Quadro 5.
Sala das Comissões…
DEPUTADA jaqueline silva
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2025, às 17:47:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (318718)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização mínima de estações de recarga para veículos elétricos e híbridos plug-in em estacionamentos privados de empreendimentos comerciais no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece a obrigatoriedade de instalação e disponibilização mínima de estações de recarga para veículos automotores elétricos e híbridos plug-in em estacionamentos privados de empreendimentos comerciais localizados no Distrito Federal, com o objetivo de fomentar a mobilidade sustentável e a transição para fontes energéticas limpas.
Art. 2º Os novos empreendimentos comerciais que possuam estacionamento de uso privativo, gratuito ou pago, deverão prever, em seus projetos de construção, ampliação ou reforma, a instalação de estações de recarga elétrica em, no mínimo, 2% do total de vagas destinadas a veículos automotores.
Parágrafo único. As estações de recarga deverão estar operacionais no momento da emissão do alvará de funcionamento do empreendimento.
Art. 3º Os empreendimentos comerciais já construídos e em funcionamento terão o prazo de 4 anos, contado da data de publicação desta Lei, para instalar estações de recarga elétrica em percentual equivalente ao mínimo previsto no art. 2º.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá, mediante regulamento, autorizar cronograma escalonado de adequação ou dispensa de adequação, considerando a dimensão e a capacidade do empreendimento.
Art. 4º As estações de recarga deverão:
I – estar em conformidade com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e da concessionária local de energia elétrica;
II – ser instaladas em locais visíveis e devidamente sinalizados;
III – dispor de sistema de proteção e segurança elétrica;
IV – possibilitar a medição individualizada do consumo de energia quando tecnicamente viável.
Art. 5º Os empreendimentos abrangidos por esta Lei poderão cobrar do usuário o valor de mercado pelo fornecimento de energia elétrica e uso da estação de recarga, desde que o preço seja informado de forma clara e visível no local de cobrança, observadas as normas de defesa do consumidor.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo:
I – os parâmetros técnicos e elétricos mínimos das instalações;
II – o procedimento de licenciamento e fiscalização;
III – eventuais incentivos urbanísticos, fiscais ou creditícios à ampliação do número de estações de recarga;
IV – as condições e prazos específicos de adequação dos empreendimentos já existentes.
Art. 7º Ficam excluídos da obrigação prevista nesta Lei os empreendimentos:
I – com área construída inferior a 500 m² ou com até 20 vagas de estacionamento;
II – vinculados a programas públicos de economia popular ou de incentivo a microempreendedores.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa adequar o Distrito Federal à realidade emergente da mobilidade elétrica, assegurando que os empreendimentos comerciais contem com infraestrutura básica para atendimento à demanda de recarga de veículos elétricos e híbridos, em linha com as tendências mundiais de redução de emissões e uso racional de energia.
Ao estabelecer o percentual mínimo de 5% das vagas equipadas com estações de recarga, a proposta busca viabilizar gradualmente a expansão da frota elétrica, sem impor encargos desproporcionais ao setor privado.
A obrigação imediata para os novos empreendimentos garante que o padrão construtivo já incorpore a infraestrutura necessária, enquanto o prazo de dois anos para adequação dos empreendimentos já existentes permite adaptação responsável e compatível com a realidade técnica e financeira das empresas.
Adicionalmente, a previsão de cobrança do valor de mercado pelo uso das estações de recarga assegura a sustentabilidade econômica do sistema, estimulando o investimento privado na instalação e manutenção dos pontos de abastecimento.
A medida, portanto, é ambientalmente correta, economicamente equilibrada e socialmente responsável, e reforça o compromisso do Distrito Federal com políticas públicas voltadas à inovação, eficiência energética e qualidade de vida urbana.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro
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Projeto de Lei Complementar - (318719)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Complementar Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para ampliar o período da licença-paternidade dos servidores públicos civis do Distrito Federal de 7 para 30 dias consecutivos, independentemente do requerimento previsto no Decreto nº 37.669, de 29 de setembro de 2016, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para ampliar o período da licença-paternidade dos servidores públicos civis do Distrito Federal de 7 para 30 dias consecutivos.
Art. 2º O art. 150 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 150. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor tem direito a licença-paternidade de 30 dias consecutivos, incluído o dia da ocorrência.”
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 37.669, de 29 de setembro de 2016.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo ampliar, no âmbito do Distrito Federal, o período da licença-paternidade dos servidores públicos civis de 7 para 30 dias consecutivos, concedendo-a automaticamente, sem a necessidade do requerimento de prorrogação previsto no Decreto nº 37.669/2016.
A Lei Complementar nº 840/2011 fixou o prazo de 7 dias para a licença-paternidade, e o Decreto nº 37.669/2016 instituiu o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade, permitindo a ampliação do período por mais 23 dias, desde que o servidor formalizasse requerimento administrativo dentro de prazo determinado.
Tal exigência, contudo, cria uma barreira burocrática desnecessária, fazendo com que muitos servidores percam o direito à prorrogação por mero decurso de prazo ou desconhecimento do procedimento. A proposta, portanto, apenas transforma em direito automático aquilo que já é possível atualmente, suprimindo a exigência de requerimento e conferindo isonomia e efetividade ao benefício.
Importante destacar que a medida não acarreta aumento de despesa para o erário, uma vez que a prorrogação já é prevista e aplicável segundo o Decreto nº 37.669/2016. O projeto apenas uniformiza e simplifica a aplicação, eliminando a necessidade de ato administrativo para a concessão.
Do ponto de vista jurídico e social, a ampliação da licença-paternidade fortalece o núcleo familiar, incentiva a corresponsabilidade parental e assegura ao servidor público o direito de participar ativamente dos primeiros cuidados com o recém-nascido ou adotado. Além disso, atende aos princípios constitucionais da proteção à família (art. 226 da CF) e da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), além de estar em consonância com as políticas de valorização da paternidade responsável e da primeira infância.
Por essas razões, entende-se mais adequado alterar diretamente a Lei Complementar nº 840/2011, em vez de manter a disciplina por meio de decreto. A alteração legislativa garante maior segurança jurídica e estabilidade normativa, eliminando conflitos interpretativos e consolidando em nível legal o direito já reconhecido.
Sala das Sessões, …
Deputado Pastor daniel de castro
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Requerimento - (318721)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Requer a realização de Sessão Solene em celebração ao Dia da Mulher Advogada, em 12 de dezembro de 2025, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 141, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a realização de Sessão Solene no dia 12 de dezembro de 2025, às 10h, no Plenário da CLDF, em homenagem ao Dia da Mulher Advogada, com o propósito de reconhecer o protagonismo, a força e a relevância das mulheres que atuam na advocacia no Distrito Federal.
JUSTIFICATIVA
A mulher advogada desempenha papel fundamental na promoção da justiça, da cidadania e da defesa dos direitos fundamentais. Sua atuação é marcada pela competência técnica, pela sensibilidade social e pela firmeza ética, contribuindo de maneira decisiva para o fortalecimento das instituições democráticas e para a garantia do acesso à Justiça. Celebrar o Dia da Mulher Advogada é reconhecer a trajetória de tantas profissionais que enfrentam desafios estruturais, rompem barreiras históricas e reafirmam, diariamente, o papel essencial da mulher no sistema de Justiça.
A realização desta Sessão Solene tem o objetivo de valorizar essas profissionais, dar visibilidade às suas conquistas, incentivar o protagonismo feminino nos espaços de decisão e reforçar a importância de políticas de igualdade e equidade de gênero no campo jurídico. Trata-se de uma homenagem justa, necessária e alinhada ao compromisso desta Casa com a promoção da dignidade, da representatividade e do fortalecimento das mulheres que constroem a advocacia no Distrito Federal.
Diante da relevância da data e da contribuição ímpar da mulher advogada para o desenvolvimento jurídico e social do DF, solicita-se o apoio dos Nobres Parlamentares para a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, …
Deputada jaqueline silva
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Requerimento - (318720)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Requer a realização de Sessão Solene para celebrar o movimento “Mulheres em Movimento”, com foco no empreendedorismo feminino no Distrito Federal, em 17 de novembro, no Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 141, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a realização de Sessão Solene no dia 17 de novembro de 2025, às 19h, no Plenário da CLDF, destinada a celebrar o movimento “Mulheres em Movimento” e a reconhecer o protagonismo e a força do empreendedorismo feminino no Distrito Federal.
JUSTIFICATIVA
O movimento “Mulheres em Movimento” tem desempenhado papel significativo na promoção do empreendedorismo feminino, oferecendo suporte, visibilidade e oportunidades para mulheres que desejam iniciar ou fortalecer seus negócios. Trata-se de uma iniciativa que inspira transformação social, fomenta a economia local e incentiva a autonomia financeira de milhares de mulheres no Distrito Federal.
A realização desta Sessão Solene busca reconhecer publicamente o impacto gerado por essas mulheres empreendedoras, valorizar suas trajetórias e reforçar a importância de políticas públicas que ampliem o acesso à qualificação, crédito, inovação e redes de apoio. Ao promover esse encontro no Plenário da CLDF, evidencia-se o compromisso desta Casa com a promoção da equidade de gênero e com o incentivo ao desenvolvimento econômico feminino.
Diante da relevância do movimento e da necessidade de ampliar espaços institucionais de reconhecimento e fortalecimento das mulheres empreendedoras, solicita-se o apoio dos Nobres Parlamentares para a aprovação deste Requerimento.
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Despacho - 5 - SACP - (318717)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 14 de novembro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Emenda (Orçamentária) - 488 - GAB DEP JAQUELINE SILVA - Aprovado(a) - (318753)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jaqueline Silva
emenda orçamentária
(Do(a) Jaqueline Silva)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09112 - ADM. REG. DO GUARÁ
Função
13 - CULTURA
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0000 - FESTIVAL GUARÁ - GM
Localização
10 - REGIÃO X - GUARÁ
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
2
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ADEQUAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESA
Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2025, às 16:04:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 318753, Código CRC: bee4521f
-
Emenda (Subemenda) - 501 - CEOF - Aprovado(a) - (318764)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
SUBEMENDA N° /
(Relatora Parcial)
Ao Projeto de Lei n° 1.953, de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
No tocante à emenda de nº 410, de autoria do Deputado Gabriel Magno, no campo destinado à Natureza da Despesa, na suplementação:
Onde lê-se: Elemento de despesa 43
Leia-se: Elemento de despesa 41
Ficam mantidos os demais elementos do programa de trabalho.
JUSTIFICAÇÃO
A presente subemenda visa corrigir o elemento de despesa proposto (43 – Subvenções), o qual deve ser utilizado no caso de transferências às entidades privadas sem fins lucrativos para os serviços essenciais de assistência social, médica e educacional. No caso do festival cultural, deve-se usar o elemento de despesa 41 (Contribuições).
Sala das Comissões,
Deputada Jaqueline Silva
RELATORA PARCIAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2025, às 17:49:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 318764, Código CRC: 4f07f17c
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Emenda (Subemenda) - 497 - CEOF - Aprovado(a) - (318759)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
SUBEMENDA N° /
(Relatora Parcial)
Ao Projeto de Lei n° 1.953, de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
No tocante à emenda de nº 250, de autoria do Deputado João Cardoso, na suplementação:
Onde lê-se:
Subtítulo: REFORMA DO GINÁSIO DE ESPORTE DE SOBRADINHO
Função/Subfunção 01.031
Leia-se:
Subtítulo: REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS – 2026
Função/Subfunção 04.122
Ficam mantidos os demais elementos do programa de trabalho.
JUSTIFICAÇÃO
Conforme Memorando n° 132/2025 – Dep. João Cardoso, encaminhado à CEOF, foi proposta a alteração da Função/Subfunção 01.031 (Legislativa/Ação Legislativa), inadequado ao objetivo da emenda, bem como do referido Subtítulo.
Sala das Comissões,
Deputada Jaqueline Silva
RELATORA PARCIAL
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2025, às 17:48:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Subemenda) - 496 - CEOF - Aprovado(a) - (318758)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
SUBEMENDA N° /
(Relatora Parcial)
Ao Projeto de Lei n° 1.953, de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
No tocante à emenda de nº 247, de autoria do Deputado João Cardoso, no campo destinado ao Subtítulo, na suplementação:
Onde lê-se:
Subtítulo: REFORMA DO GINÁSIO DE ESPORTE DE SOBRADINHO II
Leia-se:
Subtítulo: REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS – 2026
Ficam mantidos os demais elementos do programa de trabalho.
JUSTIFICAÇÃO
Conforme Memorando n° 132/2025 – Dep. João Cardoso, encaminhado à CEOF, foi proposta a alteração do subtítulo da emenda para “Reforma de Prédios e Próprios – 2026”.
Sala das Comissões,
Deputada Jaqueline Silva
RELATORA PARCIAL
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2025, às 17:48:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Subemenda) - 495 - CEOF - Aprovado(a) - (318757)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
SUBEMENDA N° ____
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei Nº 1937/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
No tocante à emenda de nº 245, de autoria do Deputado João Cardoso, no campo destinado ao Subtítulo, na suplementação:
Onde lê-se:
Subtítulo: REFORMA DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO DE SOBRADINHO
Leia-se:
Subtítulo: REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS – 2026
Ficam mantidos os demais elementos do programa de trabalho.
JUSTIFICAÇÃO
Conforme Memorando n° 132/2025 – Dep. João Cardoso, encaminhado à CEOF, foi proposta a alteração do subtítulo da emenda para “Reforma de Prédios e Próprios – 2026”.
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Relatora Parcial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2025, às 17:48:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Subemenda) - 500 - CEOF - Aprovado(a) - (318763)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
SUBEMENDA N° /
(Relatora Parcial)
Ao Projeto de Lei n° 1.953, de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
No tocante à emenda de nº 409, de autoria do Deputado Gabriel Magno, no campo destinado à Natureza da Despesa, na suplementação:
Onde lê-se: Natureza 44.90.51
Leia-se: Natureza 33.90.39
Ficam mantidos os demais elementos do programa de trabalho.
JUSTIFICAÇÃO
A presente subemenda visa corrigir a natureza da despesa, já que a ação do tipo Atividade não pode contemplar programação com o elemento de despesa 51 (Obras e instalações).
Sala das Comissões,
Deputada Jaqueline Silva
RELATORA PARCIAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Emenda (Subemenda) - 498 - CEOF - Aprovado(a) - (318760)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
SUBEMENDA N° /
(Relatora Parcial)
Ao Projeto de Lei n° 1.953, de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
No tocante à emenda de nº 403, de autoria do Deputado Gabriel Magno, no campo destinado ao Programa, na suplementação:
Onde lê-se: Programa 8209
Leia-se: Programa 8205
Ficam mantidos os demais elementos do programa de trabalho.
JUSTIFICAÇÃO
A presente subemenda visa corrigir o Programa de Gestão e Manutenção da emenda para 8205 (Regional – Gestão e Manutenção), adequado para uma Administração Regional.
Sala das Comissões,
Deputada Jaqueline Silva
RELATORA PARCIAL
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Emenda (Subemenda) - 494 - CEOF - Aprovado(a) - (318754)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
SUBEMENDA N° ____
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei Nº 1937/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
No tocante à emenda de nº 108, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, no campo destinado à Função/Subfunção, na suplementação:
Onde lê-se: Função/Subfunção 01.031
Leia-se: Função/Subfunção 12.122
Ficam mantidos os demais elementos do programa de trabalho.
JUSTIFICAÇÃO
A presente subemenda visa adequar a Função/Subfunção 01.031 (Legislativa/Ação Legislativa) para 12.122 (Educação/Administração Geral), adequada ao PDAF.
Deputada jaqueline silva
Relatora Parcial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Emenda (Subemenda) - 499 - CEOF - Aprovado(a) - (318761)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
SUBEMENDA N° /
(Relatora Parcial)
Ao Projeto de Lei n° 1.953, de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
No tocante à emenda de nº 407, de autoria do Deputado Gabriel Magno, no campo destinado à Natureza da Despesa, na suplementação:
Onde lê-se: Natureza 44.90.51
Leia-se: Natureza 44.50.42
Ficam mantidos os demais elementos do programa de trabalho.
JUSTIFICAÇÃO
A presente subemenda visa corrigir a natureza da despesa para que seja adequada ao PDAF – Capital.
Sala das Comissões,
Deputada Jaqueline Silva
RELATORA PARCIAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2025, às 17:49:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 318761, Código CRC: d71c1e56
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Despacho - 7 - SACP - (318762)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 14 de novembro de 2025.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 14/11/2025, às 16:22:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (318756)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Estabelece diretrizes para a execução de políticas públicas voltadas à prática de atividade física por pessoas idosas, orientadas e acompanhadas por professores de Educação Física da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, para promoção da saúde e prevenção de doenças associadas ao sedentarismo, como o programa Escola Comunidade Ginástica nas Quadras (PGinQ) e outros similares instituídos no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Esta lei estabelece diretrizes para a execução de políticas públicas voltadas à prática de atividade física por pessoas idosas, orientadas e acompanhadas por professores de Educação Física da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, para promoção da saúde e prevenção de doenças associadas ao sedentarismo, como o programa Escola Comunidade Ginástica nas Quadras (PGinQ) e outros similares instituídos no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º As práticas de atividade física de que trata esta lei devem ser ofertadas, sempre que possível, em todas as cidades do Distrito Federal, nos períodos matutino, vespertino e noturno, e conduzidas por professores licenciados em educação física.
§ 1º As práticas de atividade física devem ser ofertadas em espaços públicos ou comunitários cedidos gratuitamente e sempre adequados à sua realização.
§ 2º Cabe à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal zelar pela adequação dos espaços de realização das atividades, bem como viabilizar as condições técnicas e materiais para sua realização.
§ 3º A orientação pedagógica dos professores atuantes nessas atividades é de responsabilidade da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
§ 4º Cabe à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal assegurar a substituição dos professores durante os períodos de afastamentos legais, bem como sua substituição definitiva nos casos de aposentadoria e outros afastamentos definitivos.
Art. 3º É livre e gratuito o acesso da comunidade às práticas de atividade física de que trata esta lei, atendidas as orientações de ordem técnica dos respectivos professores e de ordem médica dos profissionais de saúde.
Art. 4º Aos professores de educação física que desempenham suas atividades junto à comunidade nos programas de que trata esta lei, serão atribuídos os mesmos direitos e vantagens assegurados àqueles professores que prestam serviços educacionais junto à própria escola.
§ 1º Aos professores que iniciaram as atividades de uma cidade ou polo do programa, fica assegurada a permanência na mesma cidade ou polo quando de seu retorno de afastamentos legais junto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
§ 2º A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal deve assegurar capacitação profissional específica e contínua para os professores que atuam nessas atividades.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Desde o final da década de 1980, o Programa Ginástica nas Quadras (PGinQ) tem levado qualidade de vida e bem-estar para a população do Distrito Federal. Coordenado por professores de educação física da Secretaria de Educação (SEEDF), o projeto incentiva a prática de atividades físicas como forma de prevenção contra doenças relacionadas ao sedentarismo.
O PGinQ, embora goze de enorme aceitação da comunidade do Distrito Federal, impactando, inclusive, na melhora dos índices de atendimento à saúde na rede pública do DF, até hoje não possui uma institucionalização satisfatória, padecendo com situações de carências materiais e de pessoal que se agravam quando da aposentadoria ou outros afastamentos dos professores atuantes, situação que tem gerado insegurança e incerteza entre seus executores.
Embora exista já uma lei aprovada nesta Casa em 1993, tratando do tema (Lei nº 543, de 23 de setembro de 1993), seu caráter de lei autorizativa impediu que tal institucionalização avançasse no sentido satisfatório de proporcionar maior estabilidade e segurança jurídica a todos que fazem essa importantíssima política pública do DF acontecer.
Pela importância da continuidade dessa política pública para a saúde e a qualidade de vida da população idosa do Distrito Federal, conclamamos nossos pares a aprovar esta iniciativa.
Sala das Sessões, de 2025.
Deputado DISTRITAL
CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2025, às 21:00:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 318756, Código CRC: 76b35df7
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