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Parecer - 1 - CEC - Não apreciado(a) - (331748)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PARECER Nº , DE 2026 - CEC
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei Nº 1488/2024, que “Institui a Semana Distrital de Conscientização sobre o Uso de Fogos de Artifício de Baixo Impacto Sonoro e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei 1.488/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que propõe a instituição da Semana Distrital de Conscientização sobre o Uso de Fogos de Artifício de Baixo Impacto Sonoro.
O art. 1º do projeto institui a referida efeméride e delimita seu marco temporal na semana do dia 17 de agosto. O art. 2º enumera objetivos por trás da instituição da data comemorativa. O art. 3º faculta a realização de parcerias entre órgãos públicos e entidades diversas para impulsionar a concretização dos objetivos. Finalmente, os arts. 4º e 5º abrigam, respectivamente, cláusulas de vigência e de revogação.
À guisa de justificação, o autor propõe a instituição da Semana Distrital de Conscientização sobre o Uso de Fogos de Artifício de Baixo Impacto Sonoro com o objetivo de promover o conhecimento e o cumprimento da Lei nº 6.647/2020, que proíbe a utilização de artefatos pirotécnicos com estampido no Distrito Federal. A iniciativa busca sensibilizar a população quanto aos prejuízos causados pelo barulho excessivo dos fogos à saúde de pessoas com hipersensibilidade sensorial, crianças, idosos, pacientes hospitalizados e animais, além de incentivar o uso de alternativas silenciosas que reduzam a poluição sonora e favoreçam o bem-estar coletivo.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 70, inciso II, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Educação e Cultura compete examinar, no mérito, matérias relacionadas a “cultura, espetáculos e diversões públicas”. A matéria, portanto, está sob a esfera de competência desta Comissão. Feita essa consideração, passa-se à análise do mérito legislativo.
A criação de data comemorativa é uma medida simbólica apta a gerar resultados concretos. Por meio de iniciativas dessa natureza, a Câmara Legislativa pode expressar reconhecimento em relação a instituições, entidades, regiões, categorias profissionais. A inclusão desses marcos em Calendário Oficial, por sua vez, reforça a relevância da efeméride e garante sua presença na memória coletiva da sociedade distrital.
A instituição da Semana Distrital de Conscientização sobre o Uso de Fogos de Artifício de Baixo Impacto Sonoro representa uma medida educativa essencial para promover a reflexão sobre os efeitos negativos provocados pelos fogos com estampido, muitas vezes utilizados sem a devida consideração pelas consequências para o meio ambiente e para a saúde pública.
É notório que os ruídos intensos causados por fogos de artifício impactam negativamente diversos grupos vulneráveis da população. Crianças pequenas, idosos e pessoas neuroatípicas, especialmente aquelas com transtornos do espectro autista, podem sofrer crises agudas de estresse, ansiedade e desorientação em decorrência dos estampidos. Além dos danos imediatos à saúde, essas explosões sonoras comprometem a qualidade de vida dessas pessoas, principalmente quando ocorrem de forma inesperada e em horários inadequados.
Além dos efeitos sobre os seres humanos, considera-se também o sofrimento imposto aos animais domésticos, cuja audição sensível torna os estampidos especialmente nocivos. Cães e gatos, por exemplo, frequentemente reagem aos ruídos com pânico, desorientação e até tentativas de fuga, que podem resultar em acidentes ou desaparecimentos.
A medida se respalda na Lei nº 6.647, de 17 de agosto de 2020, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos ou qualquer artefato pirotécnico que produza estampidos no Distrito Federal e dá outras providências. Inclusive, a proposição elenca entre seus objetivos difundir o teor dessa lei, mas vai além ao buscar consolidar uma cultura de empatia, prevenção e responsabilidade coletiva. Trata-se de uma iniciativa de alto valor simbólico e prático, que pode mobilizar escolas, instituições públicas, organizações da sociedade civil e a população em geral em prol de uma causa nobre: a promoção do bem-estar e da saúde pública por meio da redução da poluição sonora causada por fogos de artifício.
Contudo, entendemos que o projeto sob exame merece reparos pontuais. Propomos alteração da ementa para adequá-la à redação de projetos congêneres, o que inclui o emprego do nome “Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal”, e suprimir a desnecessária expressão “e dá outras providências”. Ademais, entendemos mais pertinente transformar a data comemorativa em um único dia, aproveitando que o marco temporal explicitado – 17 de agosto – já é um dia. Igualmente, propomos a supressão da especificação de que a efeméride é distrital, haja vista que a data só tem incidência no Distrito Federal.
No art. 2º, o teor do inciso V foi incorporado ao inciso I, considerando que ambos fazem menção à Lei nº 6.647/2020. No art. 3º, foi invertida a ordem dos termos do período. Finalmente, foi suprimida a cláusula revogatória genérica constante do art. 5º. Trata-se de dispositivo inócuo e que atenta contra as melhores práticas de técnica legislativa. Essas modificações foram consolidadas em Substitutivo, apresentado anexo.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.488/2024, no âmbito da Comissão de Educação e Cultura, na forma do substitutivo anexo.
Sala das Comissões.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2026, às 16:20:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CEC - Não apreciado(a) - (331749)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
emenda Nº ____ (tipo)
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Conscientização sobre o Uso de Fogos de Artifício de Baixo Impacto Sonoro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Conscientização sobre o Uso de Fogos de Artifício de Baixo Impacto Sonoro, a ser comemorado anualmente em 17 de agosto.
Art. 2º São objetivos do Dia de Conscientização sobre o Uso de Fogos de Artifício de Baixo Impacto Sonoro:
I – promover a divulgação da Lei nº 6.647, de 17 de agosto de 2020, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos ou qualquer artefato pirotécnico que produza estampidos no Distrito Federal, incluídas suas penalidades;
II – conscientizar a população sobre os impactos negativos dos fogos de artifício que produzem estampidos na saúde e no bem-estar de pessoas com hipersensibilidade sensorial, crianças, idosos, doentes hospitalizados e animais domésticos e silvestres;
III – incentivar o uso de fogos de artifício que produzam apenas efeitos visuais sem estampido ou com barulho de baixa intensidade, promovendo alternativas seguras e silenciosas para celebrações e eventos festivos;
IV – fortalecer a percepção pública sobre a importância da redução da poluição sonora para a melhoria da qualidade de vida no Distrito Federal;
V – apoiar iniciativas de educação ambiental e de proteção animal por meio de exposições, seminários, feiras e outros eventos acessíveis ao público em geral.
Art. 3º Ficam os Poderes do Distrito Federal autorizados a realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, instituições de ensino superior, profissional e tecnológico, organizações da sociedade civil ou fundações de direito público ou privado, a fim de atingir os objetivos previstos nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este substitutivo propõe mudança na abrangência da data comemorativa e alterações textuais na ementa do projeto de lei e a supressão de cláusula revogatória genérica.
Deputado THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
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Despacho - 2 - GTS - (331751)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Senhora Chefe,
Encaminha-se Portaria-GMD n 159/2026 para providências.
Brasília, 05 de maio de 2026.
MOACIR PISONI JÚNIOR
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8375
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MOACIR PISONI JUNIOR - Matr. Nº 23770, Analista Legislativo, em 05/05/2026, às 16:25:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (331540)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Institui o Dia do Servidor da Carreira Gestão Fazendária do Distrito Federal, a ser celebrado anualmente no dia 02 de abril.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Servidor da Carreira Gestão Fazendária do Distrito Federal, a ser celebrado anualmente no dia 02 de abril.
Art. 2º A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir e incluir, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia do Servidor da Carreira Gestão Fazendária do Distrito Federal, a ser comemorado anualmente em 2 de abril.
A escolha da data não é aleatória. O dia 2 de abril corresponde à data de sanção da Lei nº 7.862, de 2 de abril de 2026, diploma que promoveu relevante atualização normativa da Carreira Gestão Fazendária do Distrito Federal, alterando a Lei nº 4.958, de 1º de novembro de 2012, e estabelecendo novo marco jurídico para a organização, o reposicionamento e a definição das atribuições dos servidores da carreira.
A referida Lei reconheceu expressamente que a Carreira Gestão Fazendária integra a administração tributária, nos termos do art. 31 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Além disso, estruturou a carreira em cargos de nível superior, disciplinou o ingresso por concurso público, previu atividades complementares de caráter administrativo ao exercício da administração tributária e definiu atribuições gerais dos cargos de Analista de Gestão Fazendária, Técnico de Gestão Fazendária e Agente de Gestão Fazendária.
Trata-se, portanto, de data com forte significado institucional para a categoria, pois representa a consolidação normativa de uma carreira estratégica para o funcionamento do Estado, especialmente no apoio às atividades fazendárias, administrativas, logísticas, técnicas e de atendimento vinculadas à administração tributária do Distrito Federal.
A relevância da Carreira Gestão Fazendária também se evidencia por sua trajetória histórica. Instituída pela Lei nº 2.862, de 27 de dezembro de 2001, a partir do desmembramento da antiga Carreira Administração Pública, a carreira passou por processos de reestruturação por meio da Lei nº 4.958, de 2012, e da Lei nº 5.212, de 2013. Apesar disso, por longo período, seus servidores enfrentaram estagnação normativa e administrativa, inclusive com redução progressiva do quadro técnico, em razão da ausência de novos concursos públicos desde a criação da carreira.
Outro marco relevante ocorreu com a Emenda à Lei Orgânica nº 128, de 2022, que inseriu formalmente a Carreira Gestão Fazendária na administração tributária do Distrito Federal. Esse reconhecimento no plano orgânico reforça a natureza estratégica da carreira e a importância de seus servidores para a estrutura fazendária distrital, sem prejuízo das atribuições privativas da carreira Auditoria Tributária.
A instituição de uma data comemorativa específica tem caráter simbólico, educativo e institucional. Não cria cargos, não altera remuneração, não interfere na organização administrativa do Poder Executivo e não institui feriado ou ponto facultativo. Seu propósito é reconhecer a contribuição dos servidores da Carreira Gestão Fazendária e permitir que o Distrito Federal registre, em seu calendário oficial, a importância de uma categoria que atua em atividades essenciais à gestão fazendária, ao equilíbrio fiscal e ao adequado funcionamento da administração tributária.
Diante da relevância da matéria, submetemos a presente proposição à apreciação dos nobres Pares, certos de que seu conteúdo contribui para a valorização institucional dos servidores públicos e para o reconhecimento de uma carreira fundamental ao Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2026, às 12:42:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2026, às 17:44:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (331744)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Da Sra. Deputada DOUTORA JANE)
Moção de louvor em homenagem ao Dia da Mulher Sambista, a ser realizada em 08 de maio de 2026, às 19h, no Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Ábida Barros Pereira Addy Serna Romero Adê Mire dos Santos Ribeiro ADINA SANTOS Adriana Adriana Ávila Tavernard Silveira Adriana Cristina da Silva Adriana de Paula Fernandes Adriana Maria de Santana Inocêncio Adriana Ribas Silva Farage Adriana Saldanha Martins Adrielly Luíza Jesus Costa Pereira Aiana de Oliveira Maciel Alessandra Dantas Mendes Alessandra Eustáquio Alessandra Vieira Soares Alexsan Gomes de Lima Alice Caetano Alice Ribeiro dos Santos Aline Ferreira de Araújo Aline Ferreira de Araújo Aline Souza Freitas Almerinda dos Santos Alyne Ribeiro Ferro Alyne Ribeiro Ferro Amanda Amanda Andrade d Tauares Amanda Costa Pinto da Fonseca Amanda Lima Silva de Oliveira Amanda Rafaela Marques dos Santos Amauri Pessoa Veras Amaurinete Magdalena de Oliveira Ana Barbara Moreira Ana Beatriz Barbosa Ana Cardoso de Sousa Ana Carolina Leonel Emediato Ana Cecília Anáro Rodrigues Ana Clara de Sousa Sobral Ana Clara Faustino Ana Clara Mendonça Ana Cláudia Carvalho Costa Ana Cristina de Souza Oliveira Chaves Ana Cristina Ribeiro de Mendonça Ana Eugênia da Silva Reis Ana Lídia da Silva Lucas Ana Lúcia Cardoso de Sousa Ana Lúcia da Silva Fernandes Ana Luísa França Ana Maria da Silva Cardoso Ana Paula Nascimento Ana Paula Rodrigues de Lira Ana Regina Barcellos Vieira Ana Vitoria de Paula Conceição Anderson Luis Chaves Rosa Andréa da Silva Belém Brandão Andrea Mara Araújo de Figueiredo Andréa Mara Araújo de Figueiredo Andréa Regina de Rezende Andreza da Silva Ferreira Andreza Monaliza Moreira Andy da Silva Souza Ane Caroline dos Santos Vieira Anna Carolina de Araújo Rosa Anna Luísa Belchor de Oliveira Santos Anna Paula Borges Anne Katharinne de Souza Santiago Bezerra Antônio Alves de Araújo Antônio Carlos Silva Rodrigues Ariadner Gomes da Silva Ariel Campos Ariliane Gomes da Silva Arlindo José de Oliveira Filho Artemizia Gomes Artur José Gomes Almeida Aryellen Moreira do Nascimento AYANA DE OLIVEIRA Babeth Melina Figueiredo Duarte Bárbara Xavier Beatriz Alexia Pereira Borges Beatriz Menezes Lima Bia Alexia Bianca Cristina Marques Martins Bianca Ketlem Gonçalves Gama Bianca Pereira Fiuza Malveira Bruna Faustino Nogueira Alves Bruna Gabrielle Tassy Sebba Camila Aynoã Souza Costa Camila Gabriela de Almeida Carvalho Tremendani Camila Nunes dos Santos Garcia Camila Pereira da Silva Camila Pereira de Oliveira Carla Georgia Carlos Alberto da Silva Teixeira Carol Carolina Corfera Carolina Freire Ferreira Carolina Real Assis Ribeiro Charli Rosa Charliane Cláudia Constâncio Claudia Rodrigues Barbosa Claudiane Soares Nascimento Claudimar Soares Nascimento Claudivan Xavier Cléo Almeida Santiago Cleomar Almeida Santiago Conceição de Maria Sousa Cris Alves Cristian Silva Cristiano Olímpio Cristiano Olímpio Cristina Alves Barbosa Cristina Mendonça Daiane Leite de Jesus Damine Guimaraes da Silva Daniela Pereira Carlos Danielle Lemos de Andrade Danielle Matheus Sant Anna Danielle Moraes Vasconcellos de Melo Davis de Souza Dias Dayana Mahara Gomes Fonseca Débora Rodrigues Costa Deise Alves de Vasconcelos Deise Xavier Dejanira Sardinha de Andrade Delaine dos Santos Denise dos Santos Denise Gonçalves Vilela Deusalina Rodrigues Barros Deusomar César dos Santos
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Fernando Modesto
Flávia Sarmento Oliveira Braga Flavix Flora Rosa Nascimento Teixeira Francesly da Conceição Leite Francisca Ferreira Araújo Francisco Virgino da Silva Gabriela Gabriela Batista de Lima Gabriela de Fátima Alvino Cabral Gabriella Freitas Sarpi Gabrielly Cristina dos Santos Carvalho Gal Maria Silva Lima Gelda Mattos Nascimento Giannini Patrese Deschamps Gilmara Gilmara Simões Pinheiro Gilmária Santos Gilson Ferreira Limeira Giovana Ribeiro Pereira Giovanna Araújo Duarte Gizele Maria de Souza Araújo Gizelly Cristina Costa de Paula Gleice Suzene Pereira de Sousa Santana Gleicy da Silva Ferreira Gleidson Barreira de Sá Guilherme Marques Neto Hellen Carolina Caetano Hellen Fernanda Nere Gomes Heloisa Adão Heloisa Cristaldo dos Santos Hilda Maria Severo Ieda Bezerra Coelho Ilana Rodrigues da Costa Ingrid Lopes de Oliveira Ingrid Santos Ciodaro Iris Belchor de Oliveira Isabel Cândido Isabel Rodrigues da Cruz Isabela Lima Amorim Isabela Teles dos Santos Isadora Santos Sousa Isbêda Maria de Castro Antun Izadora Correia
Jacira Almeida dos Santos Jackeline de Moura Leão Torres Jamelinha da Mangueira Janaína Belisa Pimenta Janaína Freire Janaina Pereira Neves Jaqueline Almeida dos Santos Sousa Jaqueline Lisboa Aguieiros Jasmine Marli Tremendani Alcântara de Oliveira Jeciane Kelly de Araújo da Silva Jéssica Barbosa Scubatto Jéssica Evangelista de Araujo Joana Jocélia Martins de Oliveira. Jodette Guilherme Amorim Joice da Casa Akotirene Joice Marques Pereira Júlia Júlia Ferreira de Cássia Júlia Rodrigues de Carvalho Silva Julia Vaconcellos de Melo Juliana Barbosa Rodrigues Juliana de Azevedo Silva Juliana Mathias Juliana Rodrigues da Cruz Julya Mykaely Lopes dos Santos Juscilene Maria Matias Almada Kalline Araújo Leite Kana Karen Santos de Lima Karine Gabriela Custodio da Silva Rocha Karla Karla Raquel Alves Costa Kathya Maria de Souza Vieira Keila Barbosa Ferreira Lima Keila da Silva Oliveira Keila da Silva Oliveira Kelvia Cristina Rodrigues Kênia de Carvalho Cavalcanti Keren Happuch Teodoro dos Santos Kevilinda Kevin David Bittencourt Kika Ribeiro Kleber Henrique Dias de Faria Laís Almeida Costa Vieira dos Santos Laisa Gonçalves Fontes Laíssa Nayline Oliveira da Silva Larissa Evangelista de Souza Larissa Evangelista Pereira Souza Larissa Ferreira Gaspar Larissa Sousa Larissa Tielle Silva Pereira da Gama Laurenice Pereira do Carmo Leandro Oliveira Leila da Silva Magdalena Leila Gomes de Souza Lélia Charliane Chaves Rosa Andrade Letícia Sousa Fonseca Liah Rosa Liane Mercês de Aguiar Lidiane Francisco da Silva Liliam Garcia Lilian Rose França Lirida Sousa dos Santos Lislly Telles de Barros Liz Lucas Oliveira Lorena Moreira Alves Loyane Mayara da Silva Monte Luanara Arruda dos Santos Clemente Lucas Luz Reis dos Santos Luciana Luciana da Silva Luciana Ferreira Ananias Luciana Marcia Machado Luciene Patrícia de Oliveira Coelho Lucineide Júlio de Jesus Luiza Ribeiro de Vasconcelos Luzia Tremendani Alcântara da Silva Mahatla Kelvia da Silva Vital Maíra Souza de Lima Maíra Souza de Lima Maisa Montes Maithe Ribeiro Gonçalves Maier Maittê Rocha Kobylinski da Silva
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Viviane Ferreira Dourado Waldemira Maciel da silva Waleska Faustino Batista Walquíria Mendes Pereira Weny Miane de Paula Rodrigues Yara Grazielly Clímaco Dantas de Almeida Yasmim do Carmo Yasmin Barboza Ferreira Yasmin Lima Assunção JUSTIFICAÇÃO
A moção de louvor tem por finalidade homenagear a mulher sambista, figura essencial na preservação, na criação e na difusão do samba como expressão maior da cultura popular brasileira. Ao longo do tempo, as mulheres têm ocupado papel decisivo na construção desse patrimônio cultural, seja como intérpretes, compositoras, ritmistas, passistas, dirigentes, pesquisadoras ou lideranças comunitárias.
Valorizar a mulher no samba é reconhecer sua força artística, sua resistência histórica e sua contribuição para a identidade cultural do Distrito Federal e do Brasil. Trata-se de homenagem justa a mulheres que, com talento, sensibilidade e coragem, mantêm viva uma tradição que celebra memória, ancestralidade, pertencimento e alegria popular.
Diante da relevância cultural e social do tema, solicita-se o apoio dos Nobres Parlamentares para a aprovação da justa homenagem.
Sala das Sessões, …
Deputado(a) <Digite NOME>
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2026, às 17:42:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 331744, Código CRC: 0456d5a4
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Indicação - (331319)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado(a) <Digite o nome do parlamentar>)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB e dos órgãos competentes, a realização de auditoria técnica e manutenção corretiva nos postes de iluminação pública existentes, bem como a elaboração de projeto para novas instalações e substituição por luminárias de LED, com foco especial na iluminação de escala pedonal, nas áreas internas e acessos da SHICGS 713/913, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB e dos órgãos competentes, a realização de auditoria técnica e manutenção corretiva nos postes de iluminação pública existentes, bem como a elaboração de projeto para novas instalações e substituição por luminárias de LED, com foco especial na iluminação de escala pedonal, nas áreas internas e acessos da SHICGS 713/913, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Moradores e motoristas que trafegam diariamente por esse trecho relatam a precariedade da iluminação, com postes apagados ou danificados, o que compromete a segurança viária e aumenta o risco de acidentes e ações criminosas.
A SHICGS 713/913 é uma via de tráfego intenso, especialmente nos horários de pico, sendo utilizada por trabalhadores, estudantes, ciclistas e pedestres. A ausência de iluminação
adequada nesse trecho reforça a vulnerabilidade dos usuários, especialmente durante a noite e nas primeiras horas da manhã, quando a visibilidade é reduzida.Diante disso, solicita-se que o Poder Executivo promova a devida manutenção dos postes e o restabelecimento pleno da iluminação pública no local, garantindo mais segurança, mobilidade e tranquilidade à população que transita .
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2026, às 19:35:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (331729)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2280/2026 foi distribuído ao Deputado Joaquim Roriz Neto para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 05/05/2026.
Brasília, 5 de maio de 2026.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 05/05/2026, às 18:39:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (331726)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2276/2026 foi distribuído a Deputada Paula Belmonte para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 05/05/2026.
Brasília, 5 de maio de 2026.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
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Folha de votação - Indicação - CDESCTMAT - (331735)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Indicações nº: 9875/2026; 9876/2026; 9877/2026; 9878/2026; 9879/2026; 9886/2026; 9887/2026; 9888/2026; 9890/2026; 9889/2026; 9891/2026; 9892/2026; 9893/2026; 9894/2026; 9895/2026; 9920/2026; 9922/2026; 9923/2026; 9924/2026; 9925/2026; 9926/2026; 9927/2026; 9928/2026; 9929/2026; 9907/2026; 9908/2026; 9909/2026; 9911/2026; 9981/2026; 9982/2026; 9983/2026; 9984/2026; 10004/2026; 10005/2026; 10006/2026; 10008/2026; 9991/2026; 9992/2026; 9993/2026; 9994/2026; 9995/2026; 10000/2026; 9999/2026; 9998/2026; 9997/2026; 9996/2026; 10024/2026; 10025/2026; 10026/2026; 10027/2026; 10028/2026; 10039/2026; 10040/2026; 10041/2026; 10042/2026; 10029/2026; 10031/2026; 10032/2026; 10033/2026; 10034/2026; 10068/2026; 10069/2026; 10064/2026; 10065/2026; 10066/2026; 10067/2026; 10070/2026; 10074/2026; 10076/2026; 10077/2026; 10078/2026; 10080/2026; 10083/2026; 10084/2026; 10085/2026; 10035/2026; 10037/2026; 9985/2026; 9986/2026; 9932/2026; 9933/2026; 9934/2026; 9935/2026; 9936/2026; 9937/2026; 9938/2026; 9939/2026; 9940/2026; 9941/2026; 9946/2026; 9947/2026; 9949/2026; 9951/2026; 9953/2026; 9969/2026; 10089/2026; 10091/2026; 10092/2026; 10101/2026; 10102/2026; 10103/2026; 10104/2026; 10106/2026; 9970/2026; 9973/2026; 10107/2026; 10108/2026; 10109/2026; 10110/2026; 10112/2026; 10113/2026; 10115/2026; 10114/2026; 10116/2026; 10125/2026; 10127/2026; 10129/2026; 10138/2026; 10139/2026; 10140/2026; 10141/2026; 10170/2026; 10171/2026; 10172/2026; 10173/2026; 10177/2026; 10178/2026; 10179/2026; 10180/2026; 10185/2026; 10186/2026; 10187/2026; 10183/2026; 10191/2026; 10201/2026; 10200/2026; 10215/2026; 10216/2026; 10220/2026; 10217/2026; 10218/2026; 10224/2026; 10225/2026; 10226/2026; 10227/2026; 10229/2026; 10231/2026; 9883/2026; 9912/2026; 10117/2026; 10118/2026; 10119/2026; 10120/2026; 10121/2026; 10122/2026; 9897/2026; 9899/2026; 9900/2026; 9901/2026; 9902/2026; 9896/2026; 9905/2026; 10196/2026; 9916/2026; 9917/2026; 10232/2026; 10016/2026; 10015/2026; 10014/2026; 10013/2026; 10012/2026; 10011/2026; 10010/2026; 10009/2026; 10063/2026; 10062/2026; 10061/2026; 10059/2026; 10058/2026; 10057/2026; 10056/2026; 10055/2026; 10054/2026; 10053/2026; 10052/2026; 10051/2026; 10050/2026; 10049/2026; 10048/2026; 10047/2026; 10046/2026; 10045/2026; 10044/2026; 10043/2026; 9977/2026; 9961/2026; 9967/2026; 9966/2026; 9964/2026; 9963/2026; 9960/2026; 9957/2026; 9956/2026; 9955/2026; 9954/2026; 9978/2026; 9975/2026; 9974/2026; 10174/2026; 10166/2026; 10165/2026; 10164/2026; 10163/2026; 10162/2026; 10161/2026; 10160/2026; 10159/2026; 10158/2026; 10157/2026; 10156/2026; 10154/2026; 10153/2026; 10150/2026; 10149/2026; 10148/2026; 10147/2026; 10146/2026; 10143/2026; 10144/2026; 10145/2026; 10167/2026; 10182/2026; 10203/2026; 10204/2026; 10205/2026; 10206/2026; 10207/2026; 10209/2026; 10214/2026; 10210/2026; 10212/2026; 10086/2026; 10135/2026; 9990/2026; 10087/2026; 10137/2026; 10001/2026; 10002/2026; 9942/2026; 9944/2026; 10132/2026.
TITULARES
Presidente - P
Favorável
Contrário
Abstenção
DANIEL DONIZET
P
X
PAULA BELMONTE
X
DOUTORA JANE
X
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
X
JOAQUIM RORIZ NETO
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
THIAGO MANZONI
JOÃO CARDOSO
JAQUELINE SILVA
JORGE VIANNA
MARTINS MACHADO
Totais
5
RESULTADO:
( X ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 2ª Reunião Extraordinária Virtual, realizada entre 00:00 de 27/04/2026 e 15:15 de 28/04/2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Presidente de Comissão, em 05/05/2026, às 18:38:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 331735, Código CRC: f1ac3030
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Moção - (331757)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada DoutoraJane)
Indicação de: LUANA MAIA PAIXÃO - Subsecretária de Proteção á Mulher da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal; BRUNA EIRAS XAVIER - Delegada de Polícia e Delegada-Chefe da 8ª DP/DF e DAIANE ARAUJO (DAI SCHMIDT) - Psicóloga e idealizadora do projeto Desfile Beleza Negra (DBN), para receber Moções de louvor na sétima edição da Semana Legislativa pela Mulher, criada pela Lei nº 6.106, de 2 de fevereiro de 2018, com o objetivo de contribuir para a promoção da equidade entre homens e mulheres, conscientizar sobre a importância do papel da mulher na sociedade atual e da participação feminina no Parlamento..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
JUSTIFICAÇÃO
Cumprimentando-o cordialmente - e diante da solicitação para que cada Deputado e cada Deputada indiquem três mulheres três mulheres que estejam dentro dos critérios para receber moção de louvor na cerimônia de encerramento da 7ª Semana Legislativa pela Mulher, que acontecerá no dia 21 de maio de 2026, às 14h, no auditório da CLDF, INDICO INDICO as seguintes mulheres de destaque que prestaram relevantes serviços à população do Distrito Federal.
A saber:
(1) LUANA MAIA PAIXÃO - Subsecretária de Proteção á Mulher da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal;
(2) BRUNA EIRAS XAVIER - Delegada de Polícia e Delegada Chefe da 8ª DP/DF:
(3) DAIANE ARAUJO (DAI SCHMIDT) - Psicóloga e idealizadora do projeto Desfile Beleza Negra (DBN), iniciativa que promove a valorização da estética, cultura e identidade negra por meio da moda, arte e representatividade, consolidando-se como uma importante plataforma de transformação social e visibilidade para a população negra.
Informo que a indicação foi encaminhada dentro do prazo, em 30 de abril, via SEI, no memorando nº 54/2026-GAB DEP DOUTORA JANE. Isto posto, requer o recebimento desta indicação visto o equivoco do meio empregado, mas que não traz prejuízo a indicação. Segue memorando abaixo para comprovação de envio:
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, …
DeputadA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2026, às 17:48:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 331757, Código CRC: 5ab67651
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Indicação - (331354)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado(a) <Digite o nome do parlamentar>)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da empresa distribuidora Neoenergia Brasília, a realização de diagnóstico técnico, manutenção emergencial na rede de distribuição e prestação de esclarecimentos sobre as constantes interrupções no fornecimento de energia elétrica na região do Mestre D'Armas, em Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da empresa distribuidora Neoenergia Brasília, a realização de diagnóstico técnico, manutenção emergencial na rede de distribuição e prestação de esclarecimentos sobre as constantes interrupções no fornecimento de energia elétrica na região do Mestre D'Armas, em Planaltina – RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição atende a uma demanda urgente dos moradores da região do Mestre D'Armas, em Planaltina. Os relatos da comunidade indicam que o fornecimento de energia elétrica tem sofrido interrupções sistemáticas, ocorrendo diariamente no horário de pico entre 17h30 e 20h.
A prestação do serviço tem sido avaliada como precária, impactando diretamente a qualidade de vida e a segurança dos cidadãos, tendo como agravantes os campos relatados abaixo:
- Pequenos comerciantes e empreendedores locais dependem da energia para manter equipamentos e produtos, sofrendo perdas materiais com as oscilações e cortes.
- A falta de iluminação e o desligamento de sistemas de segurança no início da noite aumentam a vulnerabilidade das residências e dos pedestres.
- O pagamento das suas faturas de energia elétrica pelo moradores que aguardam e a contrapartida de um serviço essencial com estabilidade e qualidade, o que não vem ocorrendo.
Diante do exposto, solicita-se que o Poder Executivo intervenha junto à concessionária Neoenergia Brasília para identificar se há sobrecarga no sistema elétrico da região, necessidade de novos transformadores, falhas na manutenção da rede ou qualquer outra necessidade não citada, garantindo o restabelecimento pleno e contínuo da energia elétrica na localidade entre outros
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2026, às 19:35:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 331354, Código CRC: 21d2c029
- Pequenos comerciantes e empreendedores locais dependem da energia para manter equipamentos e produtos, sofrendo perdas materiais com as oscilações e cortes.
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