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Emenda (Modificativa) - 4 - CDDHCLP - Aprovado(a) - (320512)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda Nº ____ modificativa
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei Nº 1962/2025, que Dispõe sobre a criação do Conselho Distrital de Proteção e Promoção de Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros, Travestis, Intersexos e demais dissidências de gênero e sexualidade (CDLGBTI+), e dá outras providências.
Dê-se ao Art. 3º, inciso I, a seguinte redação:
"Art. 3º (…)
I - compõem a representação do poder público os conselheiros designados, com os respectivos suplentes, pelos órgãos do Poder Executivo responsáveis pela promoção de políticas nas áreas de:
a) cultura;
b) assistência social;
c) educação;
d) diversidade sexual e de gênero;
e) saúde;
f) mulheres;
g) segurança pública;
h) administração penitenciária;
i) trabalho; e
j) economia."
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda modifica a alínea “b”, de forma a substituir a pasta de Esporte pela de Assistência Social, com o objetivo de incluir entre as representações do poder público uma política fundamental para a garantia de direitos e combate à desigualdade, sem adição ao número de representantes do poder público no Conselho.
Promovem-se ainda ajustes redacionais. No inciso I, a expressão “órgãos da estrutura administrativa do Distrito Federal” é substituída por “órgãos do Poder Executivo", mais tecnicamente adequada. A alínea “d” é alterada para “diversidade sexual e identidade de gênero” para “diversidade sexual e de gênero", expressão mais usada nos movimentos LGBTI+.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 01/12/2025, às 17:14:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 02/12/2025, às 15:48:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 5 - CDDHCLP - Aprovado(a) - (320513)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda Nº ____ MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei Nº 1962/2025, que Dispõe sobre a criação do Conselho Distrital de Proteção e Promoção de Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros, Travestis, Intersexos e demais dissidências de gênero e sexualidade (CDLGBTI+), e dá outras providências.
Dê-se ao Art. 3º, §4, a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
§ 4º É vedada a designação como representante da sociedade civil no CDLGBTI+, titular ou suplente, de servidor ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no Poder Executivo, salvo servidores efetivos no exercício das atribuições inerentes à carreira."
JUSTIFICAÇÃO
A vedação absoluta à participação de servidores públicos efetivos ou ocupantes de cargos em comissão poderia, na prática, excluir parcela significativa de militantes e lideranças que atuam historicamente na formulação e execução de políticas de direitos humanos no Distrito Federal, muitos dos quais participam de coletivos, associações e organizações da sociedade civil com notório compromisso na pauta LGBTI+.
A emenda visa corrigir esse impedimento, de modo a impedir a participação apenas de servidores sem vínculo efetivo, com cargo em comissão no Poder Executivo, o que poderia distorcer o caráter paritário entre sociedade civil e governo no Conselho.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
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Despacho - 9 - SELEG - (320518)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 27 de novembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 27/11/2025, às 15:37:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 508 - CEOF - Aprovado(a) - Do relator-geral - (320481)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda Nº ____ (modificativa)
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA - RELATOR-GERAL)
Ao Projeto de Lei Nº 1937/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
Modifique-se na proposição em comento os dados conforme a seguir descrito.
1ª ALTERAÇÃO
A primeira alteração tem o intuito de suplementar, na proposta orçamentária da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, dotação orçamentária do Programa de Trabalho – PT destinado à construção de feiras, tendo em vista a necessidade de manter a consistência do histórico de execução da Unidade.
Diante disso, faz-se necessária a suplementação da dotação orçamentária do PT 23.451.6207.1302.0003 (Construção de Feiras - Distrito Federal), no âmbito da TERRACAP, no valor de R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais). Esse Programa de Trabalho foi criado por meio da Lei n.º 7.741/2025, que autorizou a abertura de crédito especial, publicada após o término do prazo de lançamento da proposta pelas Unidades Orçamentárias.
Em contrapartida, proponho o decréscimo do valor de R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais) da dotação orçamentária do PT 23.451.6207.1302.0002 (Construção de Feiras - Distrito Federal), previsto na proposta orçamentária da TERRACAP para o exercício financeiro de 2026.
2ª ALTERAÇÃO
A segunda alteração tem como objetivo suplementar, na proposta orçamentária da Fundação Jardim Zoológico de Brasília – FJZB, PT destinado à construção de prédios e próprios, em decorrência da necessidade de compatibilizar o PLOA/2026 com o Plano Plurianual referente ao período de 2027 a 2027 - PPA 2024-2027.
Destaca-se que, no âmbito da Unidade Orçamentária (UO) 21207 - Fundação Jardim Zoológico de Brasília, a ação orçamentária 1984 - Construção de Prédios e Próprios, mapeada no PPA 2024-2027 na regionalização 19 - Região XIX - Candangolândia, foi registrada no PLOA/2026 com regionalização incompatível, a saber, 99 - Distrito Federal.
Diante disso, faz-se necessária a suplementação do PT 18.122.8210.1984.XXXX (Construção de Prédios e Próprios - Construção da Portaria/FJZB - DISTRITO FEDERAL), constante da proposta orçamentária da FJZB, no valor de R$ 1,00 (um real), na regionalização 19 - Região XIX - Candangolândia.
Em contrapartida, proponho o decréscimo do valor de R$ 1,00 (um real) da dotação orçamentária do PT 18.122.8210.1984.0024 (Construção de Prédios e Próprios - Construção da Portaria/FJZB - DISTRITO FEDERAL), constante da proposta orçamentária da FJZB, na regionalização 99 - Distrito Federal.
3ª ALTERAÇÃO
Esta alteração tem o intuito de suplementar, na proposta orçamentária da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal – SECOM/DF, dotação orçamentária referente aos Programas de Trabalho – PTs destinados ao atendimento de programações orçamentárias diversas, tendo em vista as despesas firmadas e os projetos propostos pela referida pasta.
Diante disso, faz-se necessária a suplementação da dotação orçamentária, constante da proposta orçamentária da SECOM/DF, nos PTs 04.122.8203.8502.0011 (ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-DISTRITO FEDERAL), 04.126.8203.1471.0013 (MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO-DISTRITO FEDERAL), 04.126.8203.2557.0006 (GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-DISTRITO FEDERAL), 04.122.8203.4088.0058 (CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES-DISTRITO FEDERAL), 04.131.6203.6057.0001 (REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL-DISTRITO FEDERAL), 04.131.6203.6057.0002 (REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL-SOLUÇÕES DE COMUNICAÇÃO DIGITAL-DISTRITO FEDERAL), 04.131.6203.8505.0004 (PUBLICIDADE E PROPAGANDA-UTILIDADE PÚBLICA-DISTRITO FEDERAL) e 04.122.8203.8517.0018 (MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-DISTRITO FEDERAL), totalizando o valor de R$ 33.652.997,00 (trinta e três milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil novecentos e noventa e sete reais).
Em contrapartida, proponho o decréscimo do valor de R$ 33.652.997,00 (trinta e três milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil novecentos e noventa e sete reais) da dotação orçamentária do PT 04.131.6203.2990.0006 (MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS DO GDF-VIGILÂNCIA-DISTRITO FEDERAL), constante das proposta orçamentária da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal – SEEC/DF.
4ª ALTERAÇÃO
A quarta alteração tem como objetivo tornar a peça orçamentária ainda mais consistente e coerente com as ações governamentais. Desse modo, solicito que sejam substituídos demonstrativos que foram encaminhados junto ao PLOA/2026 com incorreções.
Nesse contexto, recorro a Vossa Excelência para que sejam substituídos, por meio de emenda de Relator Geral do PL nº 1.937/2025, os seguintes demonstrativos, anexos a este Ofício:
- Anexo VI - Demonstrativo de Compatibilidade do Orçamento com as Metas Fiscais da LDO 2026 (SEI nº 184112146), o qual foi encaminhado originalmente mediante o Processo SEI nº 04044-00038199/2025-31 com incorreção no título.
- Anexo VIII - Demonstrativo do Orçamento de Investimento por UO/ Fonte Financiamento (SEI nº 184112228), o qual foi encaminhado originalmente mediante o Processo SEI nº 04044-00038199/2025-31 com incorreção no título.
- Quadro XXI - Demonstrativo de Aplicação Mínima (FAP, FAC, FDCA, FUNDF e Precatórios) (SEI nº 184112319), o qual foi encaminhado originalmente mediante o Processo SEI nº 04044-00038199/2025-31 com nomenclatura equivocada no tocante à base de cálculo aplicável ao Fundo da Universidade Aberta do Distrito Federal (FUNDF).
5ª ALTERAÇÃO
A quinta alteração tem o intuito de fazer refletir na estimativa de receitas e na fixação de despesas do PLOA/2026 os impactos referentes à previsão de renúncias de receita em decorrência dos seguintes instrumentos:
- Convênio ICMS 167/23, de 3 de outubro de 2023, que "Autoriza as unidades federadas a remitir e anistiar os créditos tributários de ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, relativos à eventual diferença entre a aplicação da carga tributária vigente na unidade federada e a carga prevista no Convênio ICMS 81/23";
- Projeto de Lei a ser enviado à CLDF, com o objetivo de alterar a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que "Dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública - TLP", no sentido de conceder isenção de IPVA a automóveis movidos a motor elétrico, inclusive os denominados híbridos; e
- Projeto de Lei a ser enviado à CLDF, com o objetivo de alterar a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que "Dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública - TLP", no sentido de conceder isenção do ITBI nas concessões de direito real de uso sem opção de compra (CDRU-S), de que trata a Lei nº 6.888, de 7 de julho de 2021.
Conforme informado pela Subsecretaria de Acompanhamento Econômico da Secretaria Executiva de Fazenda desta Pasta na Planilha Comparativa entre o Estudo Técnico n.º 31/2025 - SEEC/SEFAZ/SUAE/COAP/GEPAF e o Estudo Técnico n.º 38/2025 - SEEC/SEFAZ/SUAE/COAP/GEPAF (Doc. SEI/GDF nº 186067111), a variação da previsão de arrecadação de receitas de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria para o exercício financeiro de 2026 em decorrência das renúncias de receita retromencionadas é negativa em R$ 48.595.988,00 (quarenta e oito milhões, quinhentos e noventa e cinco mil novecentos e oitenta e oito reais) na comparação com a previsão constante do PLOA/2026.
Como consequência dessa redução na estimativa de receitas de 2026, faz-se necessária uma compensação, de igual valor, no montante de despesas propostas para o exercício, tendo em vista o equilíbrio da peça orçamentária.
Nesse contexto, recorro a Vossa Excelência para que sejam realizados os ajustes orçamentários necessários por meio de emenda de Relator Geral ao PL nº 1.937/2025, na forma que segue:
ALTERAÇÕES NA RECEITA
DECRÉSCIMO – Unidade Orçamentária 99.999 (Distrito Federal)
A previsão das receitas orçamentárias objeto de renúncia está consignada na Unidade Orçamentária – UO 99.999 (Distrito Federal), onde devem ser realizadas as seguintes alterações:
Em obediência ao art. 212-A, II, da Constituição Federal – CF, combinado com o art. 3º da Lei nº 14.113, de 2020, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB é constituído por 20% (vinte por cento) de uma cesta de impostos, entre os quais o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Inclui-se, ainda, na base de cálculo dos recursos enviados ao FUNDEB, o adicional na alíquota do ICMS para o financiamento dos Fundo Distrital de Combate à Pobreza, previsto no § 1º do art. 82 da CF.
Destaca-se que as transferências destinadas ao FUNDEB são registradas como dedução da receita orçamentária, conforme estabelecido no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP.
Sendo assim, em virtude da redução na previsão de arrecadação de receitas com IPVA, ICMS e com o Adicional do ICMS, deve-se reduzir, também, o valor da dedução de receita orçamentária destinada ao FUNDEB, no valor correspondente a 20% (vinte por cento) do montante da renúncia desses impostos, da seguinte forma:
DECRÉSCIMO – Unidade Orçamentária 18.903 (FUNDEB)
Os valores deduzidos das receitas que compõem a base de cálculo dos recursos enviados ao FUNDEB, apresentados na Tabela 2, são consignados como receita orçamentária na UO 18.903, devendo ser reduzidos no mesmo montante:
ALTERAÇÕES NA DESPESA
CANCELAMENTO – Diversas Unidades
Como contrapartida da redução de receitas orçamentárias apresentada, proponho as alterações abaixo na fixação de despesas orçamentárias, cujo saldo líquido corresponde a R$ 48.595.988,00 (quarenta e oito milhões, quinhentos e noventa e cinco mil novecentos e oitenta e oito reais).
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda contida no Ofício Nº 9900/2025 - SEEC/GAB - (Processo SEI 04044-00057973/2025-11).
Deputado eduardo pedrosa - relator-geral
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 01/12/2025, às 16:37:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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