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Emenda (Subemenda) - 2 - PLENARIO - (53927)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
SUBemenda
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
À Emenda Substitutiva do Projeto de Lei nº 2784/2022 que “Dispõe sobre a criação do Batalhão Hospitalar da Polícia Militar do Distrito Federal”
Fica acrescido artigo, onde couber, à Emenda Substitutiva nº 1 do PL 2784/2022, com a seguinte redação:
Art. xx A Secretaria de Saúde do DF, em parceria com a Secretaria de Segurança Pública do DF, implementará programas de saúde mental e prevenção ao suicídio, que serão ofertados regularmente aos profissionais de segurança pública do DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem o condão de aperfeiçoar o excelente projeto ora em debate, visto que aproxima os trabalhos das Secretarias de Saúde e de Segurança Pública do DF, para que sejam oferecidos programas constantes de saúde mental e prevenção ao suicídio aos profissionais de segurança pública.
É de conhecimento que os profissionais de segurança pública enfrentam sérios problemas de saúde mental em razão da natureza dos trabalhos que desenvolvem, sendo que o não tratamento dessa patologia leva muitos ao extremo, atentar contra a própria vida, razão pela qual faz-se necessário implementar ações de prevenção para esses profissionais.
Por estas razões, conclamo aos nobres pares para a aprovação desta emenda.
Sala das Sessões,
roosevelt vilela
DEPUTADO DISTRITAL
JORVE VIANA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 07/12/2022, às 16:16:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 53927, Código CRC: 428a7685
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Indicação - (53928)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, melhorias no Estádio 0dilon Aires, localizado na Quadra 811 do Cruzeiro Novo - Região Administrativa do Cruzeiro/Sudoeste/Octogonal - RA XI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, melhorias no Estádio Odilon Aires, localizado na Quadra 811 do Cruzeiro Novo, na Região Administrativa do Cruzeiro/Sudoeste/Octogonal – RA XI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade e dos frequentadores do referido local, que lutam por melhorias no Estádio Odilon Aires.
O Estádio necessita de reforma para que possa ser utilizado com segurança. Grades, troca do gramado para ampliação do campo, melhorias no sistema de irrigação e drenagem, além da reforma dos banheiros, vestiários e pinturas em geral. Com a realização da obra, a comunidade em geral, que mora nas proximidades passarão a dispor de um local adequado para a prática desportiva e além do mais o estádio sedia alguns campeonatos de futebol do Distrito Federal .
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 08/12/2022, às 16:19:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 53928, Código CRC: 517f3e6b
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Emenda (Aditiva) - 1 - PLENARIO - (53924)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
emenda ADITIVA<tipo>
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 3044/2022 que “Cria a Região Administrativa de Arapoanga RA – XXXIV e dá outras providências. ”
Adite-se o seguinte art. 2º, renumerando-se os demais:
Art. 2º. Fica assegurada a implementação automática do Parágrafo único do art. 13 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa regulamentar a regra prevista no art. 13, Parágrafo único, da LODF, no sentido de que “com a criação de nova região administrativa, fica criado, automaticamente, conselho tutelar para a respectiva região”.
Ocorre que, nas criações da Região Administrativa de Arniqueira e Sol Nascente/Pôr do Sol, ambas ocorridas em 2019, o Poder Executivo somente veio a instalar os respectivos Conselhos Tutelares 3 anos após a criação, conforme se depreende do Processo nº 8971/2021-TCDF.
Nesse sentido, é necessário determinar a criação automática do respectivo Conselho Tutelar, com vistas ao melhor interesse de nossas crianças e adolescentes.
Plenário, em de dezembro de 2022.
Deputada ARLETE SAMPAIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 07/12/2022, às 15:42:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 07/12/2022, às 15:52:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 53924, Código CRC: 83e50ed0
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Despacho - 3 - SELEG - (53823)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 7 de dezembro de 2022.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 07/12/2022, às 09:35:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 53823, Código CRC: 063e0a84
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