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Redação Final - CEOF - (54070)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
projeto de lei Nº 3.032, DE 2022
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 32.805.799,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 63 e 68 da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2022 (Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022), crédito adicional, no valor de R$ 32.805.799,00 (trinta e dois milhões, oitocentos e cinco mil, setecentos e noventa e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV, V e VI.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I – crédito suplementar, no valor de R$ 3.947.907,00 (três milhões, novecentos e quarenta e sete mil, novecentos e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 160 – recursos decorrentes de taxas pelo poder de polícia, 171 – recursos próprios dos fundos, e 220 – diretamente arrecadados, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
II – crédito suplementar, no valor de R$ 19.838.631,00 (dezenove milhões, oitocentos e trinta e oito mil, seiscentos e trinta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II; e
III - crédito especial, no valor de R$ 9.019.261,00 (nove milhões, dezenove mil, duzentos e sessenta e um reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo VI, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo III.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, as receitas ficam acrescidas na forma do Anexo I.
Art. 4º A Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, Lei Orçamentária Anual de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º (...)
Parágrafo único. Mediante autorização expressa da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, mediante ato próprio, após o encerramento do segundo período da Sessão Legislativa Ordinária de 2022, para reforço exclusivamente das dotações de pessoal, encargos sociais e benefícios a servidores, utilizando-se como fonte de recursos os saldos não utilizados no orçamento das unidades orçamentárias do Poder Legislativo."
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 07 de dezembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 09/12/2022, às 02:10:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 54070, Código CRC: 64087a87
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