À Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT
O art. 166, inciso I, do Regimento Interno da CLDF, dispõe que ao relator compete analisar as matérias que lhe forem distribuídas e sobre elas emitir parecer.
Analisando o Projeto de Lei nº 1.915/2025, bem como os projetos que tramitam conjuntamente, constatamos que não compete à CDESCTMAT emitir parecer sobre a matéria, haja vista a temática dos projetos, nas comissões de mérito, ser da alçada da CDC e da CAS.
Nesse contexto, devolvemos o presente projeto de lei para a CDESCTMAT, bem como ps demais projetos que tramitam em apenso, para que se requeira, junto à Presidência da CLDF, a redistribuição do PL 1.915/2025 e demais projetos em tramitação conjunta.
Seguem, em anexo, Nota Técnica da CONLEGIS e requerimento de redistribuição.
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 16:47:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site