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Despacho - 3 - SACP - (336592)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 16 de junho de 2026.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 16/06/2026, às 17:38:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (336531)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio dos órgãos competentes, a realização de estudos técnicos e a implantação de rede de energia elétrica na Comunidade Marias da Terra, localizada no Núcleo Rural DF 440, em Sobradinho/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio dos órgãos competentes, a realização de estudos técnicos e a implantação de rede de energia elétrica na Comunidade Marias da Terra, localizada no Núcleo Rural DF 440, em Sobradinho/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição atende a uma justa e urgente demanda apresentada pela Diretoria e pelos moradores da Comunidade Marias da Terra. Atualmente, dezenas de famílias residem no local sem acesso ao serviço regulado de energia elétrica, o que afeta diretamente a dignidade, a segurança e a qualidade de vida daquela população.
A ausência desse serviço público essencial compromete as atividades mais básicas do cotidiano. Há graves dificuldades na conservação de alimentos e de medicamentos de uso contínuo, prejuízo flagrante ao direito ao estudo de crianças e jovens — que ficam privados de iluminação adequada e acesso à internet —, além do isolamento e do aumento da vulnerabilidade e da insegurança das famílias durante o período noturno.
Mais do que uma simples demanda de infraestrutura, o acesso à energia elétrica configura-se como direito fundamental, sinônimo de cidadania, inclusão social e respeito à dignidade da pessoa humana.
Diante do exposto, e considerando o relevante papel social que esta medida representa para o desenvolvimento rural e o bem-estar social do Distrito Federal, contamos com o apoio do Poder Executivo para que a demanda receba a devida prioridade e atenção técnica.
Sala das Sessões, em junho de 2026.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 13:53:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 1 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (336583)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
emenda Nº ____ (MODIFICATIVA)
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 103/2026, que Cria a Escola Superior da Defensoria Pública do Distrito Federal, altera a Lei Complementar nº 828, de 26 de julho de 2010, que regula a prestação de assistência jurídica pelo Distrito Federal e dá outras providências.
Dê-se ao art. 5º do PLC 103/2026 a seguinte redação:
“Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o artigo 12, alínea d, artigo 13, inciso XXXIV , artigo 14, § 1º e artigos 35, 36, 38 e 39 da Lei Complementar 828 de 26 de julho de 2010."
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda modificativa, solicitada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, tem por objetivo aperfeiçoar a redação do artigo 5º do Projeto de Lei Complementar nº 103/2026, corrigindo erro material identificado no texto original.
Deputado ROOSEVEL VILELA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 17:55:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 18:04:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 18:07:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 18:07:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 18:09:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (336594)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 16 de junho de 2026.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 16/06/2026, às 17:51:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (335953)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2346/2026 foi distribuído a Deputada Paula Belmonte para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 10/06/2026.
Brasília, 10 de junho de 2026.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 16/06/2026, às 17:08:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (336593)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 16 de junho de 2026.
Luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 16/06/2026, às 17:45:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 9 - SACP - Não apreciado(a) - (336553)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputado Roosevelt Viella)
Ao Projeto de Lei Nº 2367/2026, que Institui o acolhimento humanizado e atenção integral à população em situação de rua no Distrito Federal, e dá outras providências.
Ficam acrescidos §§3º, 4º e 5º ao art. 9º do PL 2367/2026, com as seguintes redações:
[…]
Art. 9º …
…
§3º Para os fins do disposto nos incisos I e II deste artigo, o Distrito Federal poderá estruturar ou credenciar, em parceria com entidades privadas de saúde, um Programa Integrado de Atenção à Saúde Mental, voltado exclusivamente à população em situação de rua com transtornos mentais graves ou dependência química, podendo ocorrer internação psiquiátrica de curta duração e acompanhamento em Clínica Dia ou Centro de Convivência.
§4º O Programa Integrado de que trata o § 3º deste artigo atenderá pessoas com todos os transtornos mentais, incluindo transtornos de humor, transtornos ansiosos, transtornos psicóticos, transtornos de personalidade e dependência química de álcool, crack, cocaína, opioides e demais substâncias psicoativas, com plano terapêutico individualizado para cada paciente.
§ 5º O credenciamento das entidades privadas parceiras para execução do Programa de que trata o § 3º observará os seguintes requisitos mínimos:
I – habilitação técnica e regularidade perante os conselhos profissionais competentes;
II – cumprimento dos padrões de qualidade, segurança e salubridade definidos pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
III – disponibilidade de equipe multiprofissional composta, no mínimo, por médicos psiquiatras, enfermeiros, farmacêuticos, psicólogos, assistentes sociais e terapeutas ocupacionais;
IV – capacidade instalada compatível com a demanda projetada pelo Poder Público.
[…]
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo fortalecer e viabilizar os preceitos de atenção integral à saúde mental e combate à dependência química estabelecidos no Projeto de Lei nº 2367/2026. Embora o projeto original avance significativamente ao instituir a Política Distrital de Acolhimento Humanizado, faz-se estritamente necessário dotar o Poder Executivo de mecanismos práticos, céleres e seguros para absorver a complexa demanda psiquiátrica dessa população.
A população em situação de rua apresenta uma altíssima prevalência de comorbidades psiquiátricas e dependência química. Dados nacionais e internacionais apontam que transtornos mentais graves (como esquizofrenia e transtornos de humor) e o uso abusivo de substâncias psicoativas (como álcool e crack) não são apenas consequências da vida nas ruas, mas frequentemente a causa primária do rompimento dos vínculos familiares e da perda de moradia.
Tratar indivíduos com esse perfil de vulnerabilidade exige intervenções de alta complexidade. A rede pública de saúde (SUS), por meio dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e dos Consultórios na Rua, realiza um trabalho fundamental. No entanto, é de conhecimento público que a capacidade instalada estatal, muitas vezes, encontra-se sobrecarregada, dificultando o acompanhamento intensivo e a formulação de um plano terapêutico individualizado contínuo para casos crônicos e graves.
O acréscimo do §3º autoriza a estruturação de um Programa Integrado de Atenção à Saúde Mental em parceria com entidades privadas. Esta medida encontra respaldo no art. 199 da Constituição Federal, que permite a participação da iniciativa privada de forma complementar ao SUS. Ao credenciar instituições especializadas, o Distrito Federal amplia imediatamente sua rede de apoio, garantindo leitos, estrutura e atendimento sem a necessidade de aguardar os longos prazos de construção e aparelhamento de novos equipamentos públicos.
O §4º proposto é meritório ao não restringir o atendimento a apenas um tipo de diagnóstico. A rua é um ambiente de adoecimento múltiplo. Garantir que o programa atenda desde transtornos ansiosos e de personalidade até a dependência de opioides e crack assegura que o indivíduo não seja rejeitado pelo sistema por "inadequação de perfil". Além disso, a exigência expressa de um plano terapêutico individualizado afasta o risco de tratamentos padronizados e ineficazes, respeitando a singularidade biopsicosocial de cada paciente.
Historicamente, parcerias na área de saúde mental geram preocupações quanto à qualidade do serviço prestado e à garantia dos direitos humanos. O §5º (e incisos) blinda o Estado e o cidadão contra essas falhas ao estabelecer requisitos mínimos rigorosos para o credenciamento. Ao exigir:
A emenda garante que apenas instituições de excelência participem do programa. A exigência de uma equipe multidisciplinar é o pilar técnico da reabilitação psicossocial, assegurando que o acolhido receba não apenas tratamento medicamentoso, mas intervenção psicológica, resgate de cidadania (serviço social) e reabilitação para a vida autônoma (terapia ocupacional).
A aprovação desta emenda é medida de justiça social e responsabilidade sanitária. Ela confere materialidade ao princípio da dignidade da pessoa humana (Art. 4º, I, do PL), assegurando que o Distrito Federal tenha as ferramentas jurídicas e estruturais necessárias para oferecer uma saída qualificada, clínica e humanizada para aqueles que se encontram na mais extrema vulnerabilidade nas ruas de nossa capital.
Sala das Sessões, ______ de ______________ de 2026.
Deputado ROOSEVELT VILELA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 17:55:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 11 - SACP - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (336517)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda ADITIVA Nº ____/2026 - plenário (1º turno)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei nº 2.367/2026, que “institui o acolhimento humanizado e atenção integral à população em situação de rua no Distrito Federal, e dá outras providências”.
Acrescente-se o referido artigo, onde couber, ao Projeto de Lei nº 2.367/2026, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
Art. Fica instituído o Comitê Gestor Distrital da Política de Acolhimento Humanizado e Atenção Integral à População em Situação de Rua.
§ 1º O Comitê terá caráter permanente, consultivo e de acompanhamento das ações previstas nesta Lei.
§ 2º O Comitê será composto por representantes dos órgãos responsáveis pela execução da política pública, bem como por representantes da sociedade civil, instituições de pesquisa, organizações que atuem junto à população em situação de rua e representantes da própria população beneficiária.
§ 3º A composição, funcionamento e competências do Comitê serão definidos em regulamento.
§ 4º O Comitê deverá reunir-se, no mínimo, trimestralmente e divulgar suas deliberações em meio eletrônico de acesso público.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade assegurar a governança integrada da Política Distrital de Acolhimento Humanizado.
A situação de rua envolve fatores multidimensionais relacionados à assistência social, saúde, habitação, trabalho, educação, segurança alimentar e garantia de direitos, exigindo atuação articulada de diversos órgãos públicos.
A criação de um Comitê Intersetorial Permanente permitirá maior coordenação institucional, definição de fluxos integrados de atendimento, monitoramento das ações e resolução de entraves administrativos.
A medida contribui para superar a fragmentação das políticas públicas e fortalecer a atuação conjunta do Estado na promoção da inclusão social da população em situação de rua.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 19:09:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 12 - SACP - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (336518)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda ADITIVA Nº ____/2026 - plenário (1º turno)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei nº 2.367/2026, que “institui o acolhimento humanizado e atenção integral à população em situação de rua no Distrito Federal, e dá outras providências”.
Acrescente-se o referido artigo, onde couber, ao Projeto de Lei nº 2.367/2026, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
Art. O Poder Executivo disponibilizará Portal de Transparência específico da Política Distrital de Acolhimento Humanizado e Atenção Integral à População em Situação de Rua.
Parágrafo único. O portal deverá divulgar, no mínimo:
I – número de pessoas cadastradas e atendidas;
II – quantitativo de acolhimentos realizados;
III – indicadores de saúde, reinserção social e inclusão produtiva;
IV – recursos orçamentários previstos e executados;
V – contratos, convênios e parcerias celebrados;
VI – relatórios anuais de avaliação e monitoramento;
VII – informações sobre equipamentos públicos e serviços disponibilizados.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa ampliar a transparência e o controle social sobre a execução da política pública.
A disponibilização de informações atualizadas em portal eletrônico específico permitirá o acompanhamento da execução das ações, dos investimentos realizados e dos resultados alcançados, respeitados os parâmetros da Lei Geral de Proteção de Dados.
A transparência ativa fortalece a participação da sociedade, aprimora a fiscalização pelos órgãos de controle e estimula a adoção de práticas de gestão pública orientadas por evidências.
Além disso, a ampla divulgação dos dados contribuirá para o aperfeiçoamento contínuo das políticas públicas voltadas à população em situação de rua.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 19:09:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 16 - SACP - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (336523)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda ADITIVA Nº ____/2026 - plenário (1º turno)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei nº 2.367/2026, que “institui o acolhimento humanizado e atenção integral à população em situação de rua no Distrito Federal, e dá outras providências”.
Acrescente-se o referido artigo, onde couber, ao Projeto de Lei nº 2.367/2026, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
Art. A Política Distrital de Acolhimento Humanizado e Atenção Integral à População em Situação de Rua será submetida à avaliação externa periódica, com a finalidade de aferir sua efetividade, eficiência, impacto social e sustentabilidade.
§ 1º A avaliação de que trata o caput será realizada a cada 4 (quatro) anos por instituição de ensino superior, centro de pesquisa, fundação pública de estudos e pesquisas ou organismo especializado de reconhecida capacidade técnica, mediante instrumento próprio de cooperação ou contratação, observado o disposto na legislação vigente.
§ 2º A avaliação deverá considerar, entre outros aspectos:
I – a evolução do número de pessoas em situação de rua no Distrito Federal;
II – os índices de reinserção familiar e comunitária;
III – os resultados obtidos em programas de qualificação profissional, geração de renda e inserção no mercado de trabalho;
IV – o acesso à moradia permanente e a permanência dos beneficiários nas soluções habitacionais ofertadas;
V – a efetividade das ações de atenção à saúde física e mental;
VI – os índices de retorno à situação de rua;
VII – a efetividade da articulação intersetorial entre os órgãos e entidades envolvidos na execução da política;
VIII – a relação entre os recursos públicos investidos e os resultados alcançados;
IX – a percepção dos usuários acerca da qualidade e efetividade dos serviços prestados.
§ 3º O relatório de avaliação deverá conter recomendações para o aperfeiçoamento da política pública, bem como propostas de revisão de metas, programas, ações e instrumentos de gestão.
§ 4º O relatório final será encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito Federal, ao Tribunal de Contas do Distrito Federal e ao Conselho Distrital responsável pelo acompanhamento da política, além de ser disponibilizado integralmente em sítio eletrônico oficial de acesso público.
§ 5º Os resultados da avaliação externa deverão subsidiar a elaboração, revisão e atualização dos planos, programas e ações voltados à população em situação de rua, assegurando a continuidade e o aperfeiçoamento da política pública com base em evidências e indicadores de desempenho.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa assegurar que a Política Distrital de Acolhimento Humanizado e Atenção Integral à População em Situação de Rua seja acompanhada por mecanismos permanentes de avaliação independente, capazes de medir sua efetividade e seus impactos concretos ao longo do tempo.
A complexidade do fenômeno da população em situação de rua exige que as ações governamentais sejam constantemente avaliadas sob critérios objetivos e transparentes, permitindo a identificação de boas práticas, correção de falhas e aprimoramento contínuo das políticas públicas.
A avaliação externa periódica constitui instrumento moderno de governança pública, fortalecendo a transparência, a eficiência administrativa, o controle social e a tomada de decisões baseada em evidências, contribuindo para que a política pública produza resultados efetivos e duradouros para as atuais e futuras gerações.
Políticas públicas complexas e de elevado impacto social devem ser periodicamente avaliadas por instituições técnicas independentes, capazes de aferir sua efetividade, eficiência e impacto social de forma imparcial.
A avaliação externa permitirá identificar boas práticas, corrigir falhas, aperfeiçoar programas e orientar decisões futuras com base em evidências científicas e dados concretos.
A medida fortalece a governança pública, a transparência institucional e a responsabilização dos gestores, assegurando que os recursos públicos sejam aplicados da forma mais eficiente possível em benefício da população em situação de rua.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 19:10:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 336523, Código CRC: 2f7e1208
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Emenda (Aditiva) - 17 - SACP - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (336524)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda ADITIVA Nº ____/2026 - plenário (1º turno)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei nº 2.367/2026, que “institui o acolhimento humanizado e atenção integral à população em situação de rua no Distrito Federal, e dá outras providências”.
Acrescente-se o art. 18 ao Projeto de Lei nº 2.367/2026, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
Art. 18. Fica acrescentado ao § 3º do art. 3º da Lei nº 3.877, de 2006, o seguinte inciso, com a seguinte redação:
Art. 3º ……………………………………………
(….)
§ 3º É conferida prioridade de atendimento às:
(….)
VII - pessoas acolhidas pela Política Distrital de Acolhimento Humanizado e Atenção Integral à População em Situação de Rua.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo assegurar prioridade de atendimento habitacional às pessoas acolhidas pela Política Distrital de Acolhimento Humanizado e Atenção Integral à População em Situação de Rua, mediante inclusão de novo inciso no § 3º do art. 3º da Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a Política Habitacional do Distrito Federal.
A proposição decorre do reconhecimento de que a ausência de moradia digna constitui uma das principais causas da permanência e da reincidência da população em situação de rua em ciclos sucessivos de vulnerabilidade social. Embora o Projeto de Lei nº 2.367/2026 estabeleça importantes instrumentos de acolhimento, assistência social, saúde e promoção da cidadania, sua efetividade depende da existência de mecanismos concretos que possibilitem a superação definitiva da condição de rua.
A experiência nacional e internacional demonstra que políticas voltadas exclusivamente ao acolhimento temporário tendem a produzir resultados limitados quando não acompanhadas de estratégias permanentes de acesso à moradia. Nesse sentido, a habitação representa elemento estruturante para a reconstrução dos vínculos familiares e comunitários, para a inserção produtiva, para a continuidade dos tratamentos de saúde e para a efetiva reintegração social das pessoas atendidas.
A Lei nº 3.877, de 2006, já contempla grupos reconhecidamente vulneráveis como destinatários de prioridade no atendimento habitacional, a exemplo das pessoas idosas, das pessoas com deficiência, das famílias atingidas por calamidades públicas, das mulheres vítimas de violência doméstica e das famílias de baixa renda. A inclusão das pessoas acolhidas pela Política Distrital de Acolhimento Humanizado e Atenção Integral à População em Situação de Rua harmoniza-se com a lógica protetiva já adotada pela legislação distrital, conferindo tratamento compatível à elevada vulnerabilidade social enfrentada por esse segmento da população.
Importante destacar que a emenda não cria direito automático à concessão de unidade habitacional, tampouco afasta os critérios legais e regulamentares aplicáveis aos programas habitacionais do Distrito Federal. A medida apenas assegura prioridade de atendimento dentro das políticas públicas existentes, observados os requisitos técnicos, sociais e legais estabelecidos pelo Poder Público.
Dessa forma, a presente emenda fortalece a integração entre a política habitacional e a política de acolhimento humanizado, contribuindo para que a atuação estatal ultrapasse respostas emergenciais e assistenciais, promovendo soluções estruturantes e duradouras voltadas à efetiva superação da situação de rua, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana, da função social da moradia e da promoção da inclusão social.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
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Emenda (Aditiva) - 13 - SACP - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (336519)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda ADITIVA Nº ____/2026 - plenário (1º turno)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei nº 2.367/2026, que “institui o acolhimento humanizado e atenção integral à população em situação de rua no Distrito Federal, e dá outras providências”.
Acrescente-se o referido artigo, onde couber, ao Projeto de Lei nº 2.367/2026, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
Art. A Política Distrital de Acolhimento Humanizado e Atenção Integral à População em Situação de Rua será monitorada e avaliada anualmente com base em indicadores de desempenho e resultados, observados, no mínimo, os seguintes critérios:
I – número de pessoas reinseridas em seus núcleos familiares ou comunitários;
II – número de pessoas inseridas em atividades produtivas, programas de qualificação profissional ou mercado formal de trabalho;
III – número de pessoas beneficiadas com acesso à moradia permanente, locação social ou outras modalidades habitacionais;
IV – número de pessoas acompanhadas por serviços de saúde mental e atenção psicossocial;
V – taxa de retorno à situação de rua após atendimento pelos programas governamentais;
VI – número de beneficiários com documentação civil regularizada;
VII – número de pessoas inseridas em programas educacionais e de qualificação profissional;
VIII – número de atendimentos realizados e respectiva evolução dos casos acompanhados.
Parágrafo único. Os indicadores previstos neste artigo deverão ser divulgados anualmente em meio eletrônico de acesso público, observada a legislação de proteção de dados pessoais.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda busca assegurar que a execução da Política Distrital de Acolhimento Humanizado seja acompanhada por indicadores objetivos e mensuráveis, permitindo a avaliação concreta dos resultados alcançados.
A simples oferta de serviços não é suficiente para aferir a efetividade de uma política pública. É necessário verificar se as ações promovem efetivamente a reinserção familiar, o acesso ao mercado de trabalho, a obtenção de moradia permanente, o acompanhamento em saúde mental, a redução do retorno à situação de rua e a regularização documental dos beneficiários.
A adoção de indicadores constitui prática amplamente reconhecida na gestão pública contemporânea e permite que o Poder Público atue com base em evidências, identificando falhas, corrigindo distorções e aprimorando continuamente os programas implementados.
Assim, a emenda fortalece a transparência, a eficiência administrativa e a orientação da política pública para resultados concretos.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
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Emenda (Aditiva) - 10 - SACP - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (336514)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda ADITIVA Nº ____/2026 - plenário (1º turno)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei nº 2.367/2026, que “institui o acolhimento humanizado e atenção integral à população em situação de rua no Distrito Federal, e dá outras providências”.
Acrescente-se o referido artigo, onde couber, ao Projeto de Lei nº 2.367/2026, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
Art. O Poder Executivo elaborará, no prazo de 180 dias contados da publicação desta Lei, o Plano Distrital Decenal de Superação da Situação de Rua, com vigência mínima de 10 (dez) anos.
§ 1º O Plano conterá:
I – diagnóstico atualizado da população em situação de rua;
II – metas quantitativas e qualitativas de curto, médio e longo prazo;
III – indicadores de monitoramento e avaliação;
IV – ações integradas nas áreas de assistência social, saúde, habitação, trabalho, educação e cidadania;
V – cronograma de execução;
VI – estimativa de custos e fontes de financiamento.
§ 2º O Plano será revisado a cada quatro anos, assegurada a participação da sociedade civil e dos representantes da população em situação de rua.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo assegurar que a Política Distrital de Acolhimento Humanizado e Atenção Integral à População em Situação de Rua seja implementada por meio de planejamento de longo prazo, com definição de metas, indicadores e estratégias de atuação.
A experiência brasileira demonstra que políticas voltadas à população em situação de rua frequentemente sofrem descontinuidade em razão de mudanças administrativas e governamentais. A instituição de um Plano Distrital Decenal permitirá a construção de uma política de Estado, e não apenas de governo, garantindo previsibilidade, continuidade e integração das ações públicas.
O planejamento decenal possibilita ainda a definição de prioridades, a racionalização dos investimentos públicos e a avaliação periódica dos resultados alcançados, fortalecendo a eficiência e a efetividade das ações destinadas à população em situação de vulnerabilidade social.
Dessa forma, a emenda contribui para transformar a política proposta em instrumento permanente de promoção da dignidade humana e inclusão social.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
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Emenda (Aditiva) - 15 - SACP - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (336522)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda ADITIVA Nº ____/2026 - plenário (1º turno)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei nº 2.367/2026, que “institui o acolhimento humanizado e atenção integral à população em situação de rua no Distrito Federal, e dá outras providências”.
Acrescente-se o referido artigo, onde couber, ao Projeto de Lei nº 2.367/2026, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
Art. O Poder Executivo deverá consignar, anualmente, dotações orçamentárias específicas destinadas à execução das ações previstas nesta Lei, identificadas de forma destacada na Lei Orçamentária Anual.
§ 1º Os recursos destinados à execução desta Política poderão ser complementados por transferências voluntárias da União, emendas parlamentares, convênios, acordos de cooperação e outras fontes legalmente admitidas.
§ 2º O órgão responsável pela coordenação da política encaminhará, até 31 de março de cada ano, relatório circunstanciado à Câmara Legislativa do Distrito Federal contendo:
I – metas previstas para o exercício anterior;
II – metas efetivamente alcançadas;
III – indicadores de desempenho e resultados;
IV – execução física e financeira dos programas e ações;
V – quantitativo de pessoas atendidas;
VI – avaliação dos resultados obtidos;
VII – medidas corretivas e aperfeiçoamentos propostos para o exercício subsequente.
§ 3º O relatório de que trata este artigo deverá ser disponibilizado integralmente em portal eletrônico de transparência ativa, assegurado o acesso público às informações, observada a legislação de proteção de dados pessoais.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa assegurar a sustentabilidade financeira da Política Distrital de Acolhimento Humanizado e Atenção Integral à População em Situação de Rua.
A inexistência de recursos claramente identificados no orçamento público constitui uma das principais causas de descontinuidade e enfraquecimento de políticas sociais. Por essa razão, torna-se necessário estabelecer a obrigatoriedade de consignação anual de dotações específicas para a execução da política.
A medida fortalece a transparência fiscal, facilita o acompanhamento pelos órgãos de controle e pela sociedade civil e garante maior previsibilidade para a execução das ações governamentais.
Trata-se de instrumento indispensável para assegurar que os objetivos previstos na legislação possam ser efetivamente alcançados ao longo dos anos.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Emenda (Aditiva) - 14 - SACP - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (336521)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda ADITIVA Nº ____/2026 - plenário (1º turno)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei nº 2.367/2026, que “institui o acolhimento humanizado e atenção integral à população em situação de rua no Distrito Federal, e dá outras providências”.
Acrescente-se o referido artigo, onde couber, ao Projeto de Lei nº 2.367/2026, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
Art. O Poder Executivo promoverá a articulação da Política Distrital de Acolhimento Humanizado e Atenção Integral à População em Situação de Rua com os programas habitacionais do Distrito Federal.
§ 1º As pessoas em situação de rua que participarem dos programas instituídos por esta Lei terão prioridade de atendimento, observados os critérios técnicos e legais aplicáveis, nas seguintes modalidades:
I – programas de aluguel social;
II – programas de moradia assistida;
III – unidades habitacionais de interesse social;
IV – programas de transição para moradia permanente.
§ 2º O acesso aos programas habitacionais deverá ser acompanhado por equipe técnica multidisciplinar, visando à manutenção da moradia e à autonomia dos beneficiários.
§ 3º O Poder Executivo poderá instituir programas específicos de moradia transitória para pessoas em processo de superação da situação de rua.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade reconhecer a moradia digna como elemento central para a superação definitiva da situação de rua.
Embora os serviços de acolhimento, assistência social e saúde sejam fundamentais, a experiência nacional e internacional demonstra que a ausência de solução habitacional permanente constitui um dos principais fatores de manutenção e reincidência da situação de rua.
Ao estabelecer prioridade de acesso a programas de locação social, moradia assistida e programas habitacionais do Distrito Federal, observados os critérios legais, busca-se criar condições efetivas para reconstrução dos vínculos sociais, familiares e comunitários dos beneficiários.
A medida encontra respaldo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do direito social à moradia e da promoção da inclusão social, contribuindo para que a política pública alcance resultados estruturantes e duradouros.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 19:10:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - GAB DEP PEPA - Não apreciado(a) - (336508)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
PARECER Nº , DE 2026 - CPRA
Da COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO – CPRA sobre o Projeto de Lei Complementar Nº 101/2026, que “Dispõe sobre a recategorização e a alteração da denominação do Parque Ambiental do Centro de Educação Profissional – Colégio Agrícola de Brasília para Parque Distrital Lobo-Guará, define sua poligonal, e dá outras providências. ”
AUTOR(A): Poder Executivo
RELATOR(A): Deputado Pepa
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Produção Rural e Abastecimento o Projeto de Lei Complementar nº 101/2026, encaminhado pelo Poder Executivo em regime de urgência, com a finalidade de recategorizar o atual Parque Ambiental do Centro de Educação Profissional – Colégio Agrícola de Brasília como Parque Distrital, alterando sua denominação para Parque Distrital Lobo-Guará, definindo sua poligonal e estabelecendo providências para sua gestão e proteção.
A proposição estabelece área total de 868,5111 hectares, localizada na Região Administrativa de Planaltina, e fixa como objetivos principais a preservação dos ecossistemas do Cerrado, a proteção dos recursos hídricos, da biodiversidade e da fauna silvestre, especialmente espécies ameaçadas ou em declínio populacional.
O projeto prevê, ainda, a realização de pesquisa científica, educação ambiental, recreação em contato com a natureza e turismo ecológico, compatíveis com os objetivos da unidade de conservação, além de atribuir ao IBRAM as providências relativas à regularização fundiária, elaboração do plano de manejo, instituição do conselho gestor e fiscalização ambiental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos regimentais, compete à Comissão de Produção Rural e Abastecimento manifestar-se quanto aos aspectos relacionados ao desenvolvimento rural sustentável, à preservação dos recursos naturais e à proteção dos ecossistemas que influenciam diretamente a atividade agropecuária e o abastecimento alimentar do Distrito Federal.
A proposição merece prosperar.
A área objeto da presente recategorização localiza-se em região estratégica para a proteção ambiental de Planaltina, inserida em importante corredor ecológico do Cerrado, desempenhando papel fundamental na conservação da biodiversidade, na proteção de nascentes e cursos d’água e na manutenção dos serviços ecossistêmicos indispensáveis à produção rural sustentável.
A proteção dos recursos hídricos e dos remanescentes de vegetação nativa constitui medida essencial para a própria viabilidade da atividade agropecuária no Distrito Federal, especialmente diante dos desafios impostos pelas mudanças climáticas e pela crescente pressão sobre os recursos naturais.
Além disso, a transformação da unidade em Parque Distrital promove maior segurança jurídica quanto à sua gestão, adequando-a às categorias previstas pelo Sistema Distrital de Unidades de Conservação, fortalecendo os instrumentos de planejamento, fiscalização e educação ambiental.
Registre-se que a proposta não cria restrições adicionais às atividades rurais regularmente exercidas fora dos limites da unidade de conservação, tampouco interfere na política agrícola distrital. Ao contrário, contribui para a preservação dos ativos ambientais que sustentam a produção rural, garantindo a conservação dos solos, dos recursos hídricos e da biodiversidade associados à atividade agropecuária.
Destaca-se, ainda, a relevância simbólica e educativa da denominação Parque Distrital Lobo-Guará, em homenagem a uma das espécies mais emblemáticas do Cerrado brasileiro, reforçando a conscientização ambiental e a valorização do patrimônio natural do Distrito Federal.
Sob a ótica desta Comissão, a matéria harmoniza-se com os princípios do desenvolvimento sustentável, da preservação ambiental e da promoção da qualidade de vida das populações urbanas e rurais, revelando inequívoco interesse público.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Produção Rural e Abastecimento – CPRA, votamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Complementar nº 101/2026, na forma apresentada pelo Poder Executivo.
Sala das Comissões.
DEPUTADO pepa
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 09:34:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SELEG - (336503)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 16 de junho de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 16/06/2026, às 08:19:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (336507)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de junho de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 16/06/2026, às 09:13:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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