Delegado Fernando Fernandes

Delegado Fernando Fernandes

Delegado Fernando Fernandes

Delegado Fernando Fernandes

Ouvidor da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Nome completo: Fernando Batista Fernandes

Nascimento: 04/09/1969

Profissão: Delegado

Partido político: PROS (Partido Republicano da Ordem Social)

Gabinete: N° 08 - 2º andar

Redes Sociais

Contatos

Biografia

Conteúdo em atualização

Leis e normas aprovadas

Leis e normas aprovadas

Deputado Delegado Fernando Fernandes

Autoria

Lei e ementa

Deputado Delegado Fernando Fernandes

LEI 6852/2021

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Esperança em homenagem ao início da Vacinação contra o novo Coronavírus (Covid-19) no DF.

Deputado Delegado Fernando Fernandes

LEI 6713/2020

Institui no Distrito Federal o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho, como forma de pedido de socorro e ajuda para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, medida de combate e prevenção à violência doméstica, conforme a Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.

Deputado Delegado Fernando Fernandes

LEI 6684/2020

Dispõe sobre a gratuidade de refeição nos restaurantes comunitários do Distrito Federal aos beneficiários do auxílio emergencial previsto na Lei Federal nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

Deputado Delegado Fernando Fernandes

LEI 6678/2020

Dispõe sobre a obrigatoriedade de concessão da utilização das capelas dos cemitérios do Distrito Federal para realização de velórios de membros de famílias em situação de vulnerabilidade social e dá outras providências.

Deputado Delegado Fernando Fernandes

LEI 6633/2020

Institui e inclui, no calendário oficial do Distrito Federal, o Dia do Candango, em homenagem aos construtores e pioneiros da capital.

Deputado Delegado Fernando Fernandes

LEI 6554/2020

Acrescenta dispositivo ao art. 97 da Lei nº 5.321, de 6 de março de 2014, que institui o Código de Saúde do Distrito Federal.

Comissões e Frentes Parlamentares

  • Comissão de Educação e Cultura

    Cargo: Vice-presidente