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DCL n° 119, de 12 de junho de 2026
Pautas 1/2026
CDESCTMAT
Pauta - CDESCTMAT
DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA
4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: Sala de Reuniões das Comissões
Data: 16 de junho de 2026, às 13h30
I - EXPEDIENTES
Aprovação do calendário de reuniões de 2026.
Comunicados do Presidente da Comissão.
Comunicados de Membros da Comissão;
II - MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:
Projeto de Lei n. 2001, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre as viabilidades de localização e de licença de funcionamento de atividades econômicas e auxiliares do Distrito Federal.”
Relatoria: Deputado Daniel Donizet.
Parecer: Pela aprovação.
Projeto de Lei Complementar n. 91, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências.”
Relatoria: Deputado Daniel Donizet.
Parecer: Pela aprovação.
Emenda N. 1, apresentada no âmbito da CCJ ao Projeto de Lei n. 571, de 2019, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o 'Dia do Protetor de Animais.”
Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto.
Parecer: Pela aprovação do substitutivo da CCJ.
Emenda N. 1, apresentada no âmbito da CCJ ao Projeto de Lei n. 288, de 2023, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “Dispõe sobre a criação e a instituição do “Selo Empresa Amiga dos Animais” no Distrito Federal e dá outras providências.”
Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto.
Parecer: Pela aprovação.
Projeto de Lei n 2.280, de 2026, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “Dispõe de diretrizes para a instituição do Programa Protetores Mirins, no âmbito do Distrito Federal”
Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Parecer: Pela aprovação.
Projeto de Lei n 2.238 de 2026, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “Dispõe sobre o atendimento ao serviço de assistência veterinária remota e gratuita por meio da telemedicina veterinária.”
Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Parecer: Pela aprovação.
Projeto de Lei n. 761, de 2023, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “Dispõe sobre a proibição de se alimentar pombos urbanos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.”
Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Parecer: Pela aprovação.
Projeto de Lei n. 993, de 2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Dispõe sobre a inclusão obrigatória de sistemas de energia fotovoltaicas em novos projetos de construção de unidades escolares no âmbito do Distrito Federal.”
Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Parecer: Pela aprovação.
Projeto de Lei Complementar n. 46, de 2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Acrescenta artigo à LEI COMPLEMENTAR Nº 986, de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, altera a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências, e altera a Lei nº 5.135, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre alienação de imóveis na Vila Planalto e dá outras providências.”
Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Parecer: Pela aprovação.
Projeto de Lei n. 959, de 2024, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “Dispõe sobre o direito de devolução de mercadorias por arrependimento em até 7 (sete) dias, independente do canal de compra, no Distrito Federal, e dá outras providências.”
Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Parecer: Pela aprovação.
Projeto de Lei n 1.064, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Dispõe sobre a criação da Região Administrativa de Ponte Alta Norte – RA XXXVII, e dá outras providências.”
Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Parecer: Pela aprovação.
Projeto de Lei n. 1.525, de 2025, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de canis, hotéis e demais estabelecimentos que oferecem serviços de hospedagem para animais domésticos, no âmbito do Distrito Federal, de instalarem sistemas de monitoramento de áudio e vídeo e dá outras providências.”
Relatoria: Deputada Doutora Jane
Parecer: Pela aprovação.
Emenda N. 1, apresentada no âmbito da CCJ ao Projeto de Lei n. 449, de 2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Estabelece as diretrizes para a implantação do sistema de jardins filtrantes no Distrito Federal.”
Relatoria: Deputada Doutora Jane.
Parecer: Pela aprovação.
Projeto de Lei n. 856, de 2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação de crimes de racismo e injuria racial, às autoridades policiais na ocorrência em estabelecimentos comerciais, de lazer, casas de show, eventos e similares e dá outras providências.”
Relatoria: Deputada Doutora Jane
Parecer: Pela aprovação.
Projeto de Lei n. 1.184, de 2024, de autoria do Deputado Iolando, que “Estabelece a obrigatoriedade dos sites dos órgãos da administração pública direta e indireta do Distrito Federal a serem acessíveis às pessoas com deficiência e estabelece prazo para sua implantação.”
Relatoria: Deputada Doutora Jane
Parecer: Pela aprovação.
Projeto de Lei n. 1.733, de 2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Altera a Lei nº 6.140, de 03 de maio de 2018, que “Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento da pesquisa científica e tecnológica e à inovação no ambiente produtivo do Distrito Federal, com fins a estimular a geração de riquezas, e dá outras providências”.”
Relatoria: Deputada Doutora Jane
Parecer: Pela aprovação.
Projeto de Lei n. 1.272, de 2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “Dispõe sobre a proibição de realizar serviços de impermeabilização de bens móveis usando solventes inflamáveis em locais residenciais, na forma que especifica.”
Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz
Parecer: Pela aprovação.
Projeto de Lei n. 208, de 2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “Institui sobre a criação do Polo de Produção da Agricultura Familiar, Agroecológica e Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências.”
Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz
Parecer: Pela aprovação.
Projeto de Lei n. 1.508, de 2025, de autoria do Deputado Pepa, que “Institui o Programa Jovem Cientista do Distrito Federal, com o objetivo de incentivar a formação e o desenvolvimento de jovens talentos na área de ciência, tecnologia e inovação.”
Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz
Parecer: Pela aprovação
Projeto de Lei n. 1.193, de 2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental e estabelece os requisitos para a concessão da certificação.”
Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz
Parecer: Pela aprovação, na forma da emenda modificativa n° 1.
Projeto de Lei n. 887, de 2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras dos serviços de televisão, internet ou telefonia por assinatura, após o cancelamento do serviço, realizarem a remoção e o descarte do cabeamento inativado e dá outras providências”.
Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz
Parecer: Pela aprovação, na forma da Emenda Supressiva nº 1 aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor.
Projeto de Lei n. 448, de 2023, de autoria do Deputado João Cardoso, que “Cria o Polo Gastronômico da Vila Planalto, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, e dá outras providências”.
Relatoria: Deputada Paula Belmonte.
Parecer: Pela aprovação, na forma do substitutivo aprovado na CAF.
Projeto de Lei n. 1.388, de 2024, de autoria do Deputado Iolando, que “Institui o Programa Distrital de Acesso a Tecnologias Assistivas para Pessoas com Deficiência e dá outras providências”.
Relatoria: Deputada Paula Belmonte.
Parecer: Pela aprovação
Projeto de Lei n. 1.359, de 2024, de autoria do Deputado Iolando, que “Dispõe sobre a criação e regulamentação de Parcerias Público-Privadas (PPPs) para iniciativas inclusivas voltadas a pessoas com deficiência”.
Relatoria: Deputada Paula Belmonte.
Parecer: Pela aprovação.
Projeto de Lei n. 825, de 2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Institui o Selo Empresa Incentivadora do Primeiro Emprego e dá outras providências”.
Relatoria: Deputada Paula Belmonte.
Parecer: Pela aprovação.
Projeto de Lei n. 1.016, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Institui a Política de Apoio Integral às Mulheres Artesãs, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.
Relatoria: Deputada Paula Belmonte.
Parecer: Pela aprovação.Projeto de Lei n. 1.490, de 2024, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “Dispõe sobre a possibilidade de pagamento direto aos trabalhadores pela Administração Pública do Distrito Federal nos casos de atraso salarial superior a 48 horas em contratos de prestação de serviços terceirizados, e dá outras providências.”
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela aprovação.
Brasília, 11 de junho de 2026
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
| Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de Comissão, em 11/06/2026, às 14:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 119, de 12 de junho de 2026
Pautas 1/2026
CCJ
Pauta - CCJ
PAUTA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
LOCAL: Sala de Reuniões
DATA: 16 de junho de 2026 (terça-feira), às 10h.
I – COMUNICADOS
1. DE MEMBROS DA COMISSÃO
2. DO PRESIDENTE DA COMISSÃO
II – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
1. PLC 71/2025
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais”
Autoria: Deputado Martins Machado
Relatoria: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela admissibilidade
2. PL 1695/2025
Ementa: Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia dos Carros Antigos, também denominado Dia do Antigomobilismo.
Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator
3. PL 622/2023
Ementa: Institui a Política Distrital do Cuidado, para pessoas idosas e pessoas com deficiência em situação de dependência, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Martins Machado
Relatoria: Deputado Chico Vigilante
Parecer: Pela admissibilidade
4. PL 624/2023
Ementa: DISPÕE SOBRE A PREVENÇÃO, DETECÇÃO E ENCAMINHAMENTO PARA TRATAMENTO DA ESCOLIOSE EM CRIANÇAS E ADOLESCENTES, NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL, NO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Deputado Martins Machado
Relatoria: Deputado Chico Vigilante
Parecer: Pela admissibilidade
5. PL 1864/2025
Ementa: Dispõe sobre as restrições à confecção, distribuição e comercialização de peças de uniformes, distintivos ou insígnias da Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Departamento de Trânsito e Polícia Penal do Distrito Federal, e dá outras providências.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela admissibilidade
6. PL 1311/2024
Ementa: Dispõe sobre a não obrigatoriedade do reconhecimento facial em pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista (TEA), transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), síndrome de down e dá outras providências.
Autoria: Deputado Wellington Luiz
Relatoria: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado na CS
7. PL 1616/2025
Ementa: Determina o fornecimento de passagens, no Serviço de Transporte Público Coletivo, às pessoas que especifica e dá outras providências.
Autoria: Deputado Ricardo Vale
Relatoria: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela inadmissibilidade
8. PL 1668/2025
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços públicos de abastecimento de água, saneamento básico e distribuição de energia elétrica agendarem o atendimento aos usuários e dá outras providências
Autoria: Deputado Roosevelt Vilela
Relatoria: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela admissibilidade do projeto e das emendas nº 1 da CDC, nº 2 da CDC na forma da emenda nº 3 apresentadas pelo relator e da emenda nº 4.
9. PL 331/2023
Ementa: Dispõe sobre a criação da Política Distrital de Promoção da Cultura pelo fim da violência em ambiente escolar nas Instituições de Ensino Públicas e Privadas do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria: Deputada Jaqueline Silva
Relatoria: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela admissibilidade, com a emenda supressiva apresentada pelo relator
10. PL 755/2023
Ementa: Altera a LEI Nº 4.237, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008, de autoria do Deputado Leonardo Prudente, que “Inclui os eventos que especifica no calendário oficial de eventos do Distrito Federal"
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria: Deputado Fábio Felix
Parecer: Pela admissibilidade nos termos do substitutivo da CEC com o acolhimento da subemenda apresentada pelo relator
Brasília, 11 de junho de 2026
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
| Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a) de Comissão, em 11/06/2026, às 15:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 119, de 12 de junho de 2026
Pautas 1/2026
CPRA
Pauta - CPRA
PAUTA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
LOCAL: Sala das Comissões
DATA E HORÁRIO: 17 de junho de 2026, às 14 hrs
I – COMUNICADOS:
1. Do Presidente da Comissão
2. Dos Membros da Comissão
II – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:
Item 1 - Projeto de Lei nº 1391/2024
Ementa: Altera o art. 6º e acrescenta os incisos XIX e XX ao art. 25 e o inciso XI ao art. 26 da Lei nº 6.914, de 22 de julho de 2021, que “Dispõe sobre a produção, o transporte, o comércio, o uso, o armazenamento, a prestação de serviços, o destino final dos resíduos e embalagens vazias, o cadastro, o controle, a auditoria, a inspeção e a fiscalização dos agrotóxicos e afins e dá outras providências”.
Autoria: Deputado Pepa
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz
Parecer: Pela aprovação, na forma do Substitutivo (emenda nº 1).
Item 2 - Projeto de Lei nº 1533/2025.
Ementa: Institui o Programa “Escola Amiga do Agro” no âmbito Distrito Federal.
Autoria: Deputada Jaqueline Silva
Relator: Deputado Iolando
Parecer: Pela aprovação, com a Emenda nº1 (Aditiva) e com a Emenda nº 2 (Modificativa).
Item 3 - Projeto de Lei nº 1636/2025.
Ementa: Dispõe sobre a alteração da denominação do Setor Habitacional Bernardo Sayão, da Colônia Agrícola Águas Claras e da Colônia Agrícola IAPI para Setor Habitacional Guará Park-SHGP.
Autoria: Deputado João Cardoso
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz
Parecer: Pela aprovação.
Item 4 - Projeto de Lei nº 1573/2025.
Ementa: Institui diretrizes e ações para a Política de Fomento ao Turismo Rural no Distrito Federal, visando a valorização do patrimônio cultural, ambiental e econômico da região.
Autoria: Deputada Jaqueline Silva
Relator: Deputado Roosevelt
Parecer: Pela aprovação, na forma do substitutivo apresentado em anexo.
Item 5 - Projeto de Lei nº 1531/2025.
Ementa: Dispõe sobre o Programa de Incentivo e valorização a Mulher Empreendedora Rural.
Autoria: Deputada Jaqueline Silva
Relator: Deputado Roosevelt
Parecer: Pela aprovação, na forma do substitutivo apresentado em anexo.
Item 6 - Projeto de Lei nº 1914/2025.
Ementa: Dispõe sobre a Rede de Hortos Agroflorestais Medicinais Biodinâmicos (RHAMB) do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria: Deputado Fábio Felix
Relatoria: Deputado Ricardo Vale
Parecer: Pela aprovação.
Item 7 - Projeto de Lei nº 2244/2026.
Ementa: Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia do Milho, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de maio.
Autoria: Deputada Paula Belmonte
Relatoria: Deputado Ricardo Vale
Parecer: Pela aprovação.
Brasília, 11 de junho de 2026
GUILHERME MENEZES RAMOS
Secretário da Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA -Substituto
| Documento assinado eletronicamente por GUILHERME MENEZES RAMOS - Matr. 23766, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 11/06/2026, às 17:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 119, de 12 de junho de 2026
Portarias 166/2026
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria do Secretário-Geral Nº 166, de 11 DE junho DE 2026
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 33/2025-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa CLICK NET BRASIL TELECOMUNICAÇÃO LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.325.221/0001-56, cujo objeto é a Contratação, por DISPENSA ELETRÔNICA, de empresa especializada no fornecimento e instalação de link de dados de 2 Gbps (dois gigabits por segundo) para acesso dedicado à Internet com serviços anti DoS (Denial of Service) / DDoS (Distributed Denial of Service) na Câmara Legislativa do Distrito Federal, com garantia e suporte técnico durante toda a vigência do contrato, conforme Termo de Referência (SEI 2226832). Processo nº 00001-00000320/2025-06.
Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
NOME | FUNÇÃO | MATRÍCULA | LOTAÇÃO |
JAN RIELLA | Gestor | 24.756 | DMI |
FÁBIO VIRGÍLIO DE SOUZA NEVES | Gestor Substituto | 11419 | SEINF |
RONALDO MARCIANO DA SILVA | Fiscal Técnico | 11.214 | SEINF |
PAULO ANDRÉ VALADÃO DE BRITO | Fiscal Técnico Substituto | 12.481 | SEINF |
EMANOEL WERCELENS PINHEIRO | Fiscal Administrativo | 23.409 | SEGETI |
LUDIMILLA COSTA SILVA ALVES | Fiscal Administrativa Substituta | 24.413 | SEGETI |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 11/06/2026, às 18:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 119, de 12 de junho de 2026
Portarias 204/2026
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD Nº 204, DE 10 DE junho DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando 58 (2700796) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00022296/2026-39, RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a utilização do Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sem ônus, para a realização da Sessão Solene em Homenagem aos Cargos de Sustentação das Comunidades de Terreiro, no dia 23 de junho de 2026, das 19h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Gustavo Caixeta Rodrigues, matrícula nº 23.333, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO Secretário-Geral/Presidência | |
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JOÃO TORRACCA JUNIOR Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência | JEAN DE MORAES MACHADO Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência |
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BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secretário-Executivo/1ª Secretaria | ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES Secretário-Executivo/2ª Secretaria |
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RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secretário-Executivo/3ª Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secretário-Executivo/4ª Secretaria |
| Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/06/2026, às 14:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/06/2026, às 14:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/06/2026, às 15:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/06/2026, às 17:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/06/2026, às 17:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/06/2026, às 13:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 11/06/2026, às 14:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 119, de 12 de junho de 2026
Portarias 167/2026
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria do Secretário-Geral Nº 167, de 11 DE junho DE 2026
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 23/2022-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa NETWORLD TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 00.545.482/0001-65. Objeto: Contratação de link de dados de 2 Gbps (dois gigabits por segundo) para acesso dedicado à Internet com serviços anti DoS (Denial of Service) / DDoS (Distributed Denial of Service) instalado na CLDF, com garantia e suporte técnico pelo período de 12 (doze) meses. Processo nº 00001-00042048/2021-08.
Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
| NOME | FUNÇÃO | MATRÍCULA | LOTAÇÃO |
| JAN RIELLA | Gestor | 24.756 | DMI |
| ALBERTO CAMPOS SIQUEIRA | Gestor Substituto | 11419 | SEINF |
| RONALDO MARCIANO DA SILVA | Fiscal Técnico | 11.214 | SEINF |
| PAULO ANDRÉ VALADÃO DE BRITO | Fiscal Técnico Substituto | 12.481 | SEINF |
| LUDIMILLA COSTA SILVA ALVES | Fiscal Administrativa | 24.413 | SEGETI |
| EMANOEL WERCELENS PINHEIRO | Fiscal Administrativo Substituto | 23.409 | SEGETI |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Ordenador de Despesa
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 11/06/2026, às 18:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 119, de 12 de junho de 2026
Despachos 1/2026
Diretoria de Gestão de Pessoas
Despacho
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA
PROCESSO 00001-00001258/2024-81. CREDOR: 02.604.476/0001-67 - CLIMATICA ENGENHARIA EIRELI. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercício anterior (2024) para pagamento de NF. 1497 (SEI 2686092) e NF. 3359 (SEI 2686095), relativos a valores remanescentes da repactuação do Contrato-PG Nº 22/2022-NPLC (SEI 1508934) de prestação de serviços de assistência técnica necessária à operação, manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de condicionamento de ar central do edifício sede da CLDF. (Classificação orçamentária: 33.90.92-30 - R$ 586,72 e 33.90.92-39 - R$20.164,64). Conforme 4º Termo Aditivo (SEI 2670425), 5º Termo Aditivo (SEI 2667190), Declaração (SEI 2688982), Despacho NUCON (SEI 2688986), Despacho SECONT (SEI 2689706), Despacho DAF (SEI 2689984) e Atesto (SEI 2691008). VALOR: R$ 20.751,36 (Vinte Mil e Setecentos e Cinquenta e Um Reais e Trinta e Seis Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 01.122.8204.2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS. ELEMENTO DE DESPESA: 3390-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no valor especificado.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 11/06/2026, às 18:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 119, de 12 de junho de 2026
Atos 306/2026
Presidente
Ato do Presidente Nº 306, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. NOMEAR EDVAR BORGES FERREIRA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no gabinete parlamentar do deputado Pepa. (LP).
2. NOMEAR VIVIANE PEREIRA DA SILVA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01, na Liderança do PP. (LP).
3. NOMEAR WENDESON DE SOUSA ALFREDO OLIVEIRA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01, no gabinete parlamentar do deputado Fábio Félix. (LP).
4. EXONERAR ADRIANO DE OLIVEIRA, matrícula nº 24.776, do Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-08, no referido gabinete. (RQ).
Brasília, 11 de junho de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/06/2026, às 18:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 119, de 12 de junho de 2026
Designação de Relatorias 1/2026
CDDM
Designação de Relatores - CDDM
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Deputada Doutora Jane, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que a proposição abaixo relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.
PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir de 11/6/2026 |
Deputada Dayse Amarilio |
2343/2026 |
Brasília, 10 de junho de 2026.
TAIZA CONSTANTINO CAETANO LIMA
Secretária de Comissão
| Documento assinado eletronicamente por TAIZA CONSTANTINO CAETANO LIMA - Matr. 24778, Secretário(a) de Comissão, em 11/06/2026, às 15:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 119, de 12 de junho de 2026
Designação de Relatorias 1/2026
CCJ
Designação de Relatores - CCJ
De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.
PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir de 12/06/2026
DEPUTADO THIAGO MANZONI |
PL 1518/2025 |
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
| Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a) de Comissão, em 11/06/2026, às 15:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 119, de 12 de junho de 2026
Despachos 2/2026
Diretoria de Gestão de Pessoas
Despacho
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA
PROCESSO 00001-00004906/2023-70. CREDOR: 02.604.476/0001-67 - CLIMATICA ENGENHARIA EIRELI. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercício anterior (2023) para pagamento da NF. 1496 (SEI 2686119) relativo a valores remanescentes da repactuação do Contrato-PG Nº 22/2022-NPLC (SEI 1035015) de prestação de serviços de assistência técnica necessária à operação, manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de condicionamento de ar central do edifício sede da CLDF. (Classificação orçamentária: 33.90.92-39). Conforme 4º Termo Aditivo (SEI 2670425), 5º Termo Aditivo (SEI 2667190), Declaração (SEI 2688342), Despacho NUCON (SEI 2688977), Despacho SECONT (SEI 2689746), Despacho DAF (SEI 2689975) e Atesto (SEI 2690892). VALOR: R$ 708,20 (Setecentos e Oito Reais e Vinte Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 01.122.8204.2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS. ELEMENTO DE DESPESA: 3390-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no valor especificado.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 11/06/2026, às 18:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 119, de 12 de junho de 2026
Prazos para Emendas 1/2026
Várias. Comissões
Prazo de Emendas
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS QUE PRECEDEM A ANÁLISE DE MÉRITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 103/2026, de autoria da DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, que Cria a Escola Superior da Defensoria Pública do Distrito Federal, altera a Lei Complementar nº 828, de 26 de julho de 2010, que regula a prestação de assistência jurídica pelo Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 09/06/2026 Último Dia: 15/06/2026
PROJETO DE LEI nº 2.347/2026, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação clara, transparente e individualizada ao consumidor acerca das interrupções no fornecimento de energia elétrica no Distrito Federal, especialmente em razão de reparo, manutenção, ampliação ou intervenção na rede de distribuição, e dá outras providências
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/06/2026 Último Dia: 11/06/2026
PROJETO DE LEI nº 2.356/2026, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, Estabelece diretrizes e ações para a implantação da Política Distrital de Atenção Integral às Pessoas com Distonia no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 08/06/2026 Último Dia: 12/06/2026
PROJETO DE LEI nº 2.357/2026, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, Institui e inclui o dia de Conscientização sobre a Distonia no Calendário Oficial do Distrito Federal
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 08/06/2026 Último Dia: 12/06/2026
PROJETO DE LEI nº 2.358/2026, de autoria do Deputado IOLANDO, Institui a Plataforma Distrital Mulher Segura DF, destinada ao acolhimento, orientação, encaminhamento emergencial e integração da rede de proteção às mulheres em situação de violência no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 08/06/2026 Último Dia: 12/06/2026
PROJETO DE LEI nº 2.359/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, Institui a Política Distrital de Práticas Restaurativas e Mediação de Conflitos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 08/06/2026 Último Dia: 12/06/2026
PROJETO DE LEI nº 2.360/2026, de autoria do Deputado JOAQUIM RORIZ NETO, Institui o Programa Adote um Estacionamento no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 08/06/2026 Último Dia: 12/06/2026
PROJETO DE LEI nº 2.362/2026, de autoria do Deputado JORGE VIANNA, Dispõe sobre a disponibilização de boias circulares salva-vidas em pontos de acesso público, permanência e uso recreativo da Orla do Lago Paranoá e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 12/06/2026 Último Dia: 18/06/2026
PROJETO DE LEI nº 2.365/2026, de autoria do Deputado FÁBIO FELIX, Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Conscientização sobre a Síndrome de Pitt-Hopkins, a ser celebrado, anualmente, no dia 18 de setembro.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 12/06/2026 Último Dia: 18/06/2026
PROJETO DE LEI nº 2.366/2026, de autoria do Deputado WELLINGTON LUIZ, Dispõe sobre a integração de sistemas de videomonitoramento de terceiros aos sistemas de segurança pública do Distrito Federal e sobre a autorização de uso de área pública para instalação de infraestrutura privada de videomonitoramento.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 12/06/2026 Último Dia: 18/06/2026
PROJETO DE LEI nº 2.367/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Institui o acolhimento humanizado e atenção integral à população em situação de rua no Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 12/06/2026 Último Dia: 18/06/2026
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis, exceto proposta de emenda à lei orgânica, cujo prazo para apresentação de emendas é de 10 dias úteis, conforme art. 216, RICLDF.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA
Chefe do SACP
| Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 11/06/2026, às 17:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 119, de 12 de junho de 2026
Convocações 1/2026
CDESCTMAT
Convocação - CDESCTMAT
De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, convido os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 2ª Reunião Extraordinária, a realizar-se no dia 16 de junho de 2026 (terça-feira), às 13h30, na Sala de Reuniões das Comissões, no Térreo Superior.
Solicito ainda que, na impossibilidade do comparecimento do(a) titular, seja providenciada a presença do(a) respectivo(a) suplente.
Brasília, 11 de junho de 2026.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
| Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de Comissão, em 11/06/2026, às 14:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 119, de 12 de junho de 2026
Convocações 1/2026
CPRA
Convocação - CPRA
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA, Deputado PEPA, convocamos os membros desta Comissão, para a 1ª Reunião Extraordinária, a ser realizada no dia 17 de junho de 2026, quarta-feira, às 14 horas, na Sala de Reuniões das Comissões.
Solicito aos Senhores Deputados que, na impossibilidade de comparecimento, comuniquem o fato aos respectivos suplentes, para fins de substituição.
Brasília, 11 de junho de 2026.
GUILHERME MENEZES RAMOS
Secretário da Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA -Substituto
| Documento assinado eletronicamente por GUILHERME MENEZES RAMOS - Matr. 23766, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 11/06/2026, às 17:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 119, de 12 de junho de 2026
Convocações 1/2026
CCJ
Convocação - CCJ
De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, convoco os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 2ª Reunião Ordinária, a realizar-se no dia 16 de junho de 2026 (terça-feira), às 10h, na Sala de Reuniões das Comissões.
Solicito ainda que, na impossibilidade do comparecimento do(a) titular, seja providenciada a presença do(a) respectivo(a) suplente.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
| Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a) de Comissão, em 11/06/2026, às 15:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 117, de 11 de junho de 2026 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 1/2026
Governo do Distrito Federal
Gabinete da Governadora
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 82/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 27 de maio de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso
VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 210, §2º, do Regimento Interno dessa
Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.022/2024, que Institui e inclui no calendário oficial de
eventos do Distrito Federal o Dia do Krav Magá, o qual se converteu na Lei nº 7.895, de 27 de maio de
2026, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
CELINA LEÃO
Governadora
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -
Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 27/05/2026, às 17:58, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 203954237 código CRC= C263139F.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
M e n s a g e m 8 2 (2 0 3 9 5 4 2 3 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 0 4 5 /2 0 2 6 -4 4 / p g . 1
00002-00004045/2026-44 Doc. SEI/GDF 203954237
M e n s a g e m 8 2 (2 0 3 9 5 4 2 3 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 0 4 5 /2 0 2 6 -4 4 / p g . 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.895, DE 27 DE MAIO DE 2026
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Institui e inclui no calendário oficial de
eventos do Distrito Federal o Dia do Krav
Magá.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Krav Magá,
a ser comemorado em 18 de janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de maio de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -
Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 27/05/2026, às 17:58, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 203954836 código CRC= B190D9EB.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
6139611698
00002-00004045/2026-44 Doc. SEI/GDF 203954836
L e i 2 0 3 9 5 4 8 3 6 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 0 4 5 /2 0 2 6 -4 4 / p g . 3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 107/2026-GP
Brasília, 13 de maio de 2026.
Senhora Governadora,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei nº 1.022, de 2024, de autoria do
Deputado Wellington Luiz, que "institui e inclui no calendário oficial de eventos do
Distrito Federal o Dia do Krav Magá", aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência a Senhora
CELINA LEÃO
Governadora do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/05/2026, às 14:57, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2663120 Código CRC: EC1835CA.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00018942/2026-63 2663120v3
M e n s a g e m N º 1 0 7 /2 0 2 6 -G P (2 0 2 8 6 5 3 6 0 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 0 4 5 /2 0 2 6 -4 4 / p g . 4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Institui e inclui no calendário oficial de
eventos do Distrito Federal o Dia do
Krav Magá.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do
Krav Magá, a ser comemorado em 18 de janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de maio de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/05/2026, às 14:57, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2663128 Código CRC: 39B8771A.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00018942/2026-63 2663128v3
P ro je to d e L e i n º 1 0 2 2 /2 4 (2 0 2 8 6 5 5 6 2 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 0 4 5 /2 0 2 6 -4 4 / p g . 5
Governo do Distrito Federal
Gabinete da Governadora
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 83/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 27 de maio de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso
VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 210, §2º, do Regimento Interno dessa
Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 2.321/2026, que Abre crédito suplementar à Lei
Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 118.904.549,00, o qual se converteu na Lei nº
7.896, de 27 de maio de 2026, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
CELINA LEÃO
Governadora
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -
Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 27/05/2026, às 17:59, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 204169129 código CRC= 80F66A4B.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
M e n s a g e m 8 3 (2 0 4 1 6 9 1 2 9 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 7 7 5 2 /2 0 2 6 -8 3 / p g . 1
04044-00017752/2026-83 Doc. SEI/GDF 204169129
M e n s a g e m 8 3 (2 0 4 1 6 9 1 2 9 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 7 7 5 2 /2 0 2 6 -8 3 / p g . 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.896, DE 27 DE MAIO DE 2026
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito suplementar à Lei
Orçamentária Anual do Distrito Federal,
no valor de R$ 118.904.549,00.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, ao Orçamento
Anual do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026, aprovado pela Lei nº 7.842, de 30 de
dezembro de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 118.904.549,00, para atender à programação
orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pelo excesso de arrecadação das fontes
de recursos: 183 – Desvinculação da Receita do Distrito Federal (EC nº 93/2016) e 220 – Diretamente
Arrecadados, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de maio de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
* Os Anexos desta Lei encontram-se nos docs. SEI nº 203519976 e 203520086.
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -
Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 27/05/2026, às 18:00, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 204169189 código CRC= 2D9C834E.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
6139611698
04044-00017752/2026-83 Doc. SEI/GDF 204169189
L e i 2 0 4 1 6 9 1 8 9 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 7 7 5 2 /2 0 2 6 -8 3 / p g . 3
Projeto de Lei nº 2321/2026 ANEXO I (203519976) SEI 04044-00017752/2026-83 / pg. 4
Projeto de Lei nº 2321/2026 ANEXO II (203520086) SEI 04044-00017752/2026-83 / pg. 5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 119/2026-GP
Brasília, 20 de maio de 2026.
Senhora Governadora,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei nº 2.321, de 2026, de autoria do
Poder Executivo, que "abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito
Federal, no valor de R$ 118.904.549,00", aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência a Senhora
CELINA LEÃO
Governadora do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/05/2026, às 12:14, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2674313 Código CRC: C29DD813.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00019849/2026-76 2674313v2
M e n s a g e m N º 1 1 9 /2 0 2 6 -G P (2 0 3 5 1 9 6 8 1 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 7 7 5 2 /2 0 2 6 -8 3 / p g . 6
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito suplementar à Lei
Orçamentária Anual do Distrito Federal,
no valor de R$ 118.904.549,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025,
ao Orçamento Anual do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026, aprovado pela Lei nº
7.842, de 30 de dezembro de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 118.904.549,00, para
atender à programação orçamentária indicada no Anexos II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pelo excesso de
arrecadação das fontes de recursos: 183 – Desvinculação da Receita do Distrito Federal (EC nº
93/2016) e 220 – Diretamente Arrecadados, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de maio de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/05/2026, às 12:14, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2674317 Código CRC: 819FB0D6.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00019849/2026-76 2674317v2
P ro je to d e L e i n º 2 3 2 1 /2 0 2 6 (2 0 3 5 1 9 8 4 8 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 7 7 5 2 /2 0 2 6 -8 3 / p g . 7
Governo do Distrito Federal
Gabinete da Governadora
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 84/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 28 de maio de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso
VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 210, §2º, do Regimento Interno dessa
Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 2.144/2026, que Institui a Tabela Diferenciada para
Remuneração de Serviços Assistenciais de Saúde no Distrito Federal - Tabela SUS Candanga e dá
outras providências, o qual se converteu na Lei nº 7.897, de 28 de maio de 2026, que será publicada no
Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
CELINA LEÃO
Governadora
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -
Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 28/05/2026, às 20:27, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 204323183 código CRC= 2DC40B3C.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
M e n s a g e m 8 4 (2 0 4 3 2 3 1 8 3 ) S E I 0 0 0 6 0 -0 0 0 5 3 6 8 1 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 1
00060-00053681/2025-51 Doc. SEI/GDF 204323183
M e n s a g e m 8 4 (2 0 4 3 2 3 1 8 3 ) S E I 0 0 0 6 0 -0 0 0 5 3 6 8 1 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.897, DE 28 DE MAIO DE 2026
(Autoria: Poder Executivo e Deputado Roosevelt Vilela)
Institui a Tabela Diferenciada para
Remuneração de Serviços Assistenciais de
Saúde no Distrito Federal - Tabela SUS
Candanga e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei institui, no Distrito Federal, a tabela diferenciada para remuneração da participação
complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde no Sistema Único de Saúde
– SUS, nas situações em que a oferta de ações e serviços de saúde públicos próprios forem insuficientes e
comprovada a impossibilidade de sua ampliação.
§ 1º A participação complementar das instituições privadas de assistência à saúde no SUS deve ser
formalizada mediante a celebração de contrato ou convênio com o ente público, observando-se os termos
da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e da Lei federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
§ 2º Devem ser remunerados pela Tabela SUS Candanga as ações e serviços de saúde executados pela
iniciativa privada em razão de ordem judicial.
§ 3º A contratação ou celebração de convênio com instituições privadas de assistência à saúde, no âmbito
da participação complementar no Sistema Único de Saúde – SUS, deve ser direcionada, preferencialmente,
às entidades filantrópicas e às entidades sem fins lucrativos.
Art. 2º A Tabela SUS Candanga tem por finalidade garantir a promoção da saúde no Distrito Federal, com
a ampliação do acesso por meio da iniciativa privada, assegurando a qualidade do atendimento, o
equilíbrio econômico-financeiro na prestação dos serviços e a preservação do valor real destinado à
remuneração de serviços, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 3º Cabe ao Poder Executivo, no prazo de 60 dias, a contar da publicação desta Lei, elaborar a Tabela
SUS Candanga e expedir normas complementares disciplinando a sua aplicação.
Parágrafo único. O ato regulamentar deve observar as atribuições do Conselho de Saúde do Distrito
Federal, previstas na Lei nº 4.604, de 15 de julho de 2011.
Art. 4º A Tabela SUS Candanga e os normativos expedidos pelo Poder Executivo referentes à matéria
ficam disponíveis ao público em geral no Portal da Transparência do Governo do Distrito Federal.
§ 1º A remuneração dos serviços deve ser composta pelo valor da Tabela Sigtap, financiada com recursos
federais, acrescido da complementação paga pelo Distrito Federal, financiada com recurso próprios.
§ 2º Na definição dos valores da Tabela SUS Candanga, o Poder Executivo deve adotar, no que couber, os
parâmetros da Lei nº 5.525, de 26 de agosto de 2015, podendo utilizar-se de dados de pesquisa publicada
em mídia especializada, de tabela de referência de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo,
ou outros meios idôneos.
§ 3º O reajuste dos valores da Tabela Sigtap não importa em alteração automática dos valores da Tabela
SUS Candanga, cujo valor da complementação, neste caso, sofre redução proporcional, independente da
publicação dos novos valores.
§ 4º O Poder Executivo deve promover a revisão periódica da Tabela SUS Candanga, de acordo com as
diretrizes e critérios a serem definidos pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal – SES – DF, de forma
L e i 2 0 4 3 2 3 2 3 7 S E I 0 0 0 6 0 -0 0 0 5 3 6 8 1 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 3
a manter valores compatíveis com o mercado, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 5º As despesas decorrentes da remuneração dos serviços complementares devem ser financiadas com
recursos de emendas, distritais e federais, e recursos próprios do Distrito Federal à conta das dotações
orçamentárias da SES – DF que devem ser aplicados exclusivamente na expansão da oferta de ações e de
serviços de saúde.
Art. 6º É vedada a fixação de remuneração serviços em contratos ou convênios destinados à
complementação das ações e serviços de saúde vinculados ao SUS em desconformidade com a Tabela
SUS Candanga, bem como a concessão de reajustes contratuais que impliquem remuneração superior à da
Tabela SUS Candanga.
Art. 7º O Poder Executivo deve disponibilizar, em seção específica do Portal da Transparência do Distrito
Federal, informações atualizadas mensalmente acerca da execução da Tabela SUS Candanga.
§ 1º Devem ser divulgados, no mínimo:
I – relação dos contratos e convênios firmados;
II – identificação dos prestadores contratados;
III – objeto contratado e especialidade assistencial;
IV – quantitativos executados;
V – valores empenhados, liquidados e pagos;
VI – fila de espera associada aos procedimentos contratados;
VII – indicadores de desempenho contratual;
VIII – tempo médio de espera por procedimento;
IX – dados sobre judicialização relacionados aos serviços contratados.
§ 2º As informações devem ser atualizadas mensalmente e disponibilizadas em formato aberto, acessível e
passível de tratamento estatístico.
§ 3º É vedada a divulgação de dados pessoais sensíveis dos usuários do SUS, observada a Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
Art. 8º A Controladoria-Geral do Distrito Federal deve realizar auditorias periódicas sobre:
I – conformidade dos pagamentos;
II – regularidade contratual;
III – cumprimento de metas;
IV – economicidade dos procedimentos.
Parágrafo único. Os relatórios devem ser publicados no Portal da Transparência.
Art. 9º Os contratos e convênios firmados com base nesta Lei devem ser disponibilizados integralmente
em portal eletrônico oficial.
Parágrafo único. Os relatórios devem ser publicados no Portal da Transparência.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de maio de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
L e i 2 0 4 3 2 3 2 3 7 S E I 0 0 0 6 0 -0 0 0 5 3 6 8 1 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 4
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -
Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 28/05/2026, às 20:28, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 204323237 código CRC= 1CA87C6D.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
6139611698
00060-00053681/2025-51 Doc. SEI/GDF 204323237
L e i 2 0 4 3 2 3 2 3 7 S E I 0 0 0 6 0 -0 0 0 5 3 6 8 1 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 111/2026-GP
Brasília, 13 de maio de 2026.
Senhora Governadora,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei nº 2.144, de 2026, de autoria do
Poder Executivo e Deputado Roosevelt Vilela, que "institui a Tabela Diferenciada para
Remuneração de Serviços Assistenciais de Saúde no Distrito Federal – Tabela SUS
Candanga e dá outras providências", aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência a Senhora
CELINA LEÃO
Governadora do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/05/2026, às 14:57, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2663202 Código CRC: 34783C6D.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00018952/2026-07 2663202v3
M e n s a g e m N º 1 1 1 /2 0 2 6 -G P (2 0 2 8 6 9 8 3 0 ) S E I 0 0 0 6 0 -0 0 0 5 3 6 8 1 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 6
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Poder Executivo e Deputado Roosevelt Vilela)
Institui a Tabela Diferenciada para
Remuneração de Serviços Assistenciais
de Saúde no Distrito Federal – Tabela
SUS Candanga e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei institui, no Distrito Federal, a tabela diferenciada para remuneração da
participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde no
Sistema Único de Saúde – SUS, nas situações em que a oferta de ações e serviços de saúde públicos
próprios forem insuficientes e comprovada a impossibilidade de sua ampliação.
§ 1º A participação complementar das instituições privadas de assistência à saúde no SUS
deve ser formalizada mediante a celebração de contrato ou convênio com o ente público,
observando-se os termos da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e da Lei federal nº 8.080,
de 19 de setembro de 1990.
§ 2º Devem ser remunerados pela Tabela SUS Candanga as ações e serviços de saúde
executados pela iniciativa privada em razão de ordem judicial.
§ 3º A contratação ou celebração de convênio com instituições privadas de assistência à
saúde, no âmbito da participação complementar no Sistema Único de Saúde – SUS, deve ser
direcionada, preferencialmente, às entidades filantrópicas e às entidades sem fins lucrativos.
Art. 2º A Tabela SUS Candanga tem por finalidade garantir a promoção da saúde no Distrito
Federal, com a ampliação do acesso por meio da iniciativa privada, assegurando a qualidade do
atendimento, o equilíbrio econômico-financeiro na prestação dos serviços e a preservação do valor
real destinado à remuneração de serviços, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 3º Cabe ao Poder Executivo, no prazo de 60 dias, a contar da publicação desta Lei,
elaborar a Tabela SUS Candanga e expedir normas complementares disciplinando a sua aplicação.
Parágrafo único. O ato regulamentar deve observar as atribuições do Conselho de Saúde do
Distrito Federal, previstas na Lei nº 4.604, de 15 de julho de 2011.
Art. 4º A Tabela SUS Candanga e os normativos expedidos pelo Poder Executivo referentes
à matéria ficam disponíveis ao público em geral no Portal da Transparência do Governo do Distrito
Federal.
§ 1º A remuneração dos serviços deve ser composta pelo valor da Tabela Sigtap, financiada
com recursos federais, acrescido da complementação paga pelo Distrito Federal, financiada com
recurso próprios.
§ 2º Na definição dos valores da Tabela SUS Candanga, o Poder Executivo deve adotar, no
que couber, os parâmetros da Lei nº 5.525, de 26 de agosto de 2015, podendo utilizar-se de dados
de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência de sítios eletrônicos
especializados ou de domínio amplo, ou outros meios idôneos.
P ro je to d e L e i n º 2 .1 4 4 /2 0 2 6 (2 0 2 8 7 0 1 9 5 ) S E I 0 0 0 6 0 -0 0 0 5 3 6 8 1 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 7
§ 3º O reajuste dos valores da Tabela Sigtap não importa em alteração automática dos
valores da Tabela SUS Candanga, cujo valor da complementação, neste caso, sofre redução
proporcional, independente da publicação dos novos valores.
§ 4º O Poder Executivo deve promover a revisão periódica da Tabela SUS Candanga, de
acordo com as diretrizes e critérios a serem definidos pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal –
SES – DF, de forma a manter valores compatíveis com o mercado, observada a disponibilidade
orçamentária e financeira.
Art. 5º As despesas decorrentes da remuneração dos serviços complementares devem ser
financiadas com recursos de emendas, distritais e federais, e recursos próprios do Distrito Federal à
conta das dotações orçamentárias da SES – DF que devem ser aplicados exclusivamente na
expansão da oferta de ações e de serviços de saúde.
Art. 6º É vedada a fixação de remuneração serviços em contratos ou convênios destinados à
complementação das ações e serviços de saúde vinculados ao SUS em desconformidade com a
Tabela SUS Candanga, bem como a concessão de reajustes contratuais que impliquem remuneração
superior à da Tabela SUS Candanga.
Art. 7º O Poder Executivo deve disponibilizar, em seção específica do Portal da
Transparência do Distrito Federal, informações atualizadas mensalmente acerca da execução da
Tabela SUS Candanga.
§ 1º Devem ser divulgados, no mínimo:
I – relação dos contratos e convênios firmados;
II – identificação dos prestadores contratados;
III – objeto contratado e especialidade assistencial;
IV – quantitativos executados;
V – valores empenhados, liquidados e pagos;
VI – fila de espera associada aos procedimentos contratados;
VII – indicadores de desempenho contratual;
VIII – tempo médio de espera por procedimento;
IX – dados sobre judicialização relacionados aos serviços contratados.
§ 2º As informações devem ser atualizadas mensalmente e disponibilizadas em formato
aberto, acessível e passível de tratamento estatístico.
§ 3º É vedada a divulgação de dados pessoais sensíveis dos usuários do SUS, observada a
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
Art. 8º A Controladoria-Geral do Distrito Federal deve realizar auditorias periódicas sobre:
I – conformidade dos pagamentos;
II – regularidade contratual;
III – cumprimento de metas;
IV – economicidade dos procedimentos.
Parágrafo único. Os relatórios devem ser publicados no Portal da Transparência.
Art. 9º Os contratos e convênios firmados com base nesta Lei devem ser disponibilizados
integralmente em portal eletrônico oficial.
Parágrafo único. Os relatórios devem ser publicados no Portal da Transparência.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
P ro je to d e L e i n º 2 .1 4 4 /2 0 2 6 (2 0 2 8 7 0 1 9 5 ) S E I 0 0 0 6 0 -0 0 0 5 3 6 8 1 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 8
Brasília, 13 de maio de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/05/2026, às 14:57, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2663204 Código CRC: F9EA5EB8.
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00001-00018952/2026-07 2663204v4
P ro je to d e L e i n º 2 .1 4 4 /2 0 2 6 (2 0 2 8 7 0 1 9 5 ) S E I 0 0 0 6 0 -0 0 0 5 3 6 8 1 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 9
Governo do Distrito Federal
Gabinete da Governadora
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 85/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 02 de junho de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação
dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que ratifica os termos do acordo homologado pelo Supremo
Tribunal Federal na Ação Cível Originária nº 3755, autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a
celebrar operação de crédito com o Fundo Garantidor de Créditos - FGC, prestar contragarantias e dá
outras providências.
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de
Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com
fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em
regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.
Atenciosamente,
CELINA LEÃO
Governadora
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -
Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 02/06/2026, às 13:17, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
PL 2361/2026 - Projeto de Lei - 2361/2026 - (335023) pg.1
Mensagem 85 (204743610) SEI 04044-00031659/2026-81 / pg. 1
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
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04044-00031659/2026-81 Doc. SEI/GDF 204743610
PL 2361/2026 - Projeto de Lei - 2361/2026 - (335023) pg.2
Mensagem 85 (204743610) SEI 04044-00031659/2026-81 / pg. 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI Nº , DE 2026
(Autoria: Poder Executivo)
Ratifica os termos do acordo
homologado pelo Supremo Tribunal
Federal na Ação Cível Originária nº
3755, autoriza o Poder Executivo do
Distrito Federal a celebrar operação de
crédito com o Fundo Garantidor de
Créditos - FGC, prestar contragarantias
e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam ratificados, para todos os fins de direito, os termos do acordo
homologado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Cível Originária - ACO nº 3755,
firmado entre a União Federal, o Distrito Federal, o Banco Central do Brasil e o Banco
de Brasília, que prevê a contratação de operação de crédito com o Fundo Garantidor de
Créditos - FGC, destinada ao Distrito Federal exclusivamente para realização de aporte
de capital no Banco de Brasília S.A. - BRB, observadas as condições estabelecidas no
referido ajuste e nos instrumentos dele decorrentes.
Art. 2º Para a garantia do pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e
outros encargos da operação de crédito de que trata o art. 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a contratar fiança junto a instituições financeiras, públicas ou
privadas, inclusive em estrutura de sindicato, bem como outras garantias admitidas em
direito.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder a modo "pro solvendo" ou a
ceder fiduciariamente, bem como vincular, como contragarantia às garantias de que
trata o art. 2º desta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, os recursos do Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal e do Fundo de Participação dos
Municípios, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los,
bem como constituir outras contragarantias admitidas em direito.
Parágrafo único. Fica autorizado, exclusivamente para os fins da operação de
crédito objeto do inciso III do art. 2º da Lei nº 7.845/2026, que a contragarantia de
que trata o caput deste artigo seja prestada também às instituições financeiras privadas
garantidoras.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PL 2361/2026 - Projeto de Lei - 2361/2026 - (335023) pg.3
Projeto de Lei S/Nº (204749797) SEI 04044-00031659/2026-81 / pg. 3
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Gabinete
Exposição de Motivos Nº 75/2026 ̶ SEEC/GAB Brasília, 02 de junho de 2026.
À Excelentíssima Senhora
Celina Leão Hizim Ferreira
Governadora do Distrito Federal
Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Altera a Lei nº 7.845 de 10 março de 2026, que dispõe sobre as
medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o
restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB,
e dá outras providências.
Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal,
1. Ao cumprimentá-la, submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência a anexa minuta de Projeto
de Lei, que altera a Lei 7.845 de 10 março de 2026, que tem por finalidade autorizar o Poder Executivo do
Distrito Federal a celebrar operação de crédito junto ao Fundo Garantidor de Créditos - FGC, prestar as
respectivas contragarantias, ratificar os termos do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal na
Ação Cível Originária - ACO nº 3755 e promover aporte de capital no Banco de Brasília S.A. - BRB.
2. A proposição legislativa decorre diretamente da solução consensual construída pela União Federal
e o Distrito Federal no âmbito da ACO nº 3755, submetida e homologada pelo Supremo Tribunal Federal,
instrumento que viabilizou alternativa juridicamente segura e financeiramente adequada para fortalecer a
estrutura patrimonial do Banco de Brasília S.A. - BRB, instituição financeira estratégica para o
desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal.
3. O BRB desempenha papel essencial na execução de políticas públicas, no financiamento de
investimentos produtivos, no apoio ao setor empresarial, na expansão do crédito habitacional e no
atendimento das necessidades financeiras da população do Distrito Federal. A manutenção de sua solidez
patrimonial constitui medida de relevante interesse público e de inequívoca importância para a economia
distrital, além de preservar cerca de 6.000 empregos.
4. Nesse contexto, o acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal prevê a possibilidade de
contratação de operação de crédito junto ao Fundo Garantidor de Créditos - FGC, com destinação
exclusiva à integralização de capital do BRB, permitindo o fortalecimento dos indicadores prudenciais da
instituição financeira e ampliando sua capacidade de atuação no mercado financeiro nacional.
5. A minuta ora apresentada contempla autorização legislativa para contratação da operação de
crédito no valor de até R$ 6.600.000.000,00 (seis bilhões e seiscentos milhões de reais), bem como para a
constituição das garantias e contragarantias necessárias à sua formalização, mediante vinculação de
receitas provenientes do Fundo de Participação dos Estados - FPE e do Fundo de Participação dos
Municípios - FPM, dispensada a prestação de garantia pela União, em conformidade com as condições
pactuadas entre as partes e homologadas pelo Supremo Tribunal Federal.
PL 2361/2026 - Projeto de Lei - 2361/2026 - (335023) pg.4
Exposição de Motivos 75 (204728254) SEI 04044-00031659/2026-81 / pg. 4
6. A proposição também estabelece mecanismo expresso de ressarcimento ao Distrito Federal,
determinando que o BRB restitua integralmente os valores aportados, inclusive os encargos financeiros e
demais custos associados à operação de crédito. Tal ressarcimento poderá ocorrer mediante distribuição de
dividendos, pagamento de juros sobre capital próprio ou qualquer outro instrumento admitido pela
legislação societária e financeira aplicável.
7. Adicionalmente, prevê-se a possibilidade de ressarcimento mediante alienação de participação
acionária do Distrito Federal no BRB, desde que preservado o controle estatal da instituição e mantida
participação mínima correspondente a 52% (cinquenta e dois por cento) das ações com direito a voto,
assegurando-se, assim, a continuidade do controle público sobre a instituição financeira.
8. A medida proposta revela-se fiscalmente responsável, na medida em que o aporte de capital está
associado à expectativa de recuperação integral dos recursos investidos pelo Distrito Federal, preservando
o patrimônio público e contribuindo para a valorização do ativo representado pela participação acionária
distrital no Banco de Brasília.
9. Além disso, a autorização legislativa pretendida confere maior segurança jurídica à
implementação das obrigações decorrentes do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal,
assegurando plena transparência institucional e observância ao princípio da legalidade na condução da
operação.
10. Registro, ainda, que o impacto orçamentário/financeiro do presente anteprojeto de lei consta no
próprio texto legislativo, com previsão de ressarcimento aos cofres públicos do Distrito Federal pelo BRB,
conforme descrito anteriormente.
11. Diante da relevância da matéria e de seus impactos positivos para a estabilidade financeira do
Banco de Brasília, para a preservação do patrimônio público distrital e para o desenvolvimento econômico
do Distrito Federal, submeto a presente proposta à consideração de Vossa Excelência, sugerindo, caso
acolhida, o encaminhamento do respectivo Projeto de Lei à Câmara Legislativa do Distrito Federal.
12. Por fim, solicito requerer a tramitação da proposta em caráter de urgência, na forma do art. 73 da
Lei Orgânica do Distrito Federal.
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA -
Matr.0287440-7, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 02/06/2026,
às 11:43, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no
Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 204728254 código CRC= 39A3C338.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-
900 - DF
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Sítio - www.economia.df.gov.br
PL 2361/2026 - Projeto de Lei - 2361/2026 - (335023) pg.5
Exposição de Motivos 75 (204728254) SEI 04044-00031659/2026-81 / pg. 5
04044-00031659/2026-81 Doc. SEI/GDF 204728254
PL 2361/2026 - Projeto de Lei - 2361/2026 - (335023) pg.6
Exposição de Motivos 75 (204728254) SEI 04044-00031659/2026-81 / pg. 6
Governo do Distrito Federal
Gabinete da Governadora
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 86/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 02 de junho de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para indicar o Deputado
Distrital Pepa como líder de Governo, nos termos do art. 28, § 3º, do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.
Atenciosamente,
CELINA LEÃO
Governadora
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -
Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 02/06/2026, às 13:18, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 204743984 código CRC= 48936B41.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
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Telefone(s): 6139611698
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00010-00000888/2026-91 Doc. SEI/GDF 204743984
Mensagem 86 (204743984) SEI 00010-00000888/2026-91 / pg. 1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Estabelece diretrizes para a criação,
implantação e funcionamento do
Centro de Referência Especializado
em Transtorno do Espectro Autista
do Distrito Federal - CRETEA-DF nas
Regiões Administrativas do Distrito
Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes para a criação, implantação e funcionamento
de unidades do Centro de Referência Especializado em Transtorno do Espectro Autista do
Distrito Federal - CRETEA-DF, em todas as Regiões Administrativas do Distrito Federal,
observadas as necessidades territoriais, epidemiológicas e sociais da população.
Art. 2º O CRETEA-DF constitui-se como serviço especializado de atenção
ambulatorial e reabilitação interdisciplinar voltado às pessoas com Transtorno do Espectro
Autista - TEA, com atuação nas áreas seguintes área:
I – avaliação e diagnóstico precoce;
II – atendimento multiprofissional e interdisciplinar;
III – intervenção terapêutica precoce;
IV – orientação, acolhimento e suporte familiar;
Parágrafo único . O CRETEA-DF deverá atuar de forma integrada com as redes
públicas de saúde, educação, assistência social e demais políticas públicas voltadas à
inclusão e à proteção dos direitos da pessoa autista.
Art. 3º Na implementação das unidades do CRETEA-DF devem ser observadas as
seguintes diretrizes para a organização do serviço com equipe multiprofissional:
I - psiquiatra infantil;
II - neuropediatra ou neurologista;
III - pediatra;
IV - psicólogo;
V - fisioterapeuta;
VI - fonoaudiólogo;
VII - assistente social;
VIII - terapeuta ocupacional;
IX - nutricionista;
X – odontologia
XI - profissional de Atendimento Educacional Especializado – AEE.
PL 2355/2026 - Projeto de Lei - 2355/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (333778) pg.1
Parágrafo único . Poderão compor as equipes profissionais de outras áreas técnicas e
terapêuticas, conforme a demanda assistencial e os critérios definidos pela Secretaria de
Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 4º A infraestrutura física das unidades do CRETEA-DF observará padrões de
acessibilidade, acolhimento e humanização, dispondo, no mínimo, dos seguintes espaços:
I - consultórios individualizados;
II - salas destinadas a atendimentos em grupo;
III - ginásio terapêutico;
IV - sala multissensorial;
V - cozinha terapêutica;
VI - ambientes destinados ao acolhimento familiar e ao desenvolvimento de atividades
lúdicas, pedagógicas e de integração social.
Art. 5º O planejamento, a localização e o dimensionamento das unidades do
CRETEA-DF devem considerar:
I - indicadores populacionais e epidemiológicos locais;
II - demanda reprimida por atendimento especializado na respectiva Região
Administrativa;
III - índices de vulnerabilidade social e socioeconômica;
IV - distribuição territorial da população com deficiência e em situação de
dependência;
V - critérios técnicos definidos pelo Poder Executivo.
Art. 6º São objetivos do CRETEA-DF:
I - ampliar o acesso ao diagnóstico precoce e à intervenção especializada;
II - promover atendimento humanizado e interdisciplinar às pessoas autistas e suas
famílias;
III - fortalecer a autonomia, a inclusão social e a qualidade de vida da pessoa com
TEA;
IV - apoiar e orientar familiares, cuidadores e profissionais da rede pública;
V - fomentar práticas integradas entre saúde, educação e assistência social;
VI - contribuir para a formulação e aperfeiçoamento de políticas públicas voltadas à
pessoa autista.
Art. 7º Art. 7º O Centro de Estudos nos Transtornos do Espectro Autista (CETEA),
instituído nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 2 de dezembro de 2025, atuará como
órgão oficial de referência em pesquisa, desenvolvimento científico, formação e suporte
técnico-científico do CRETEA-DF, competindo-lhe:
I - desenvolver programas de capacitação, formação continuada, aperfeiçoamento,
extensão e pós-graduação voltados às equipes multiprofissionais e aos profissionais da rede
pública;
II - elaborar, validar e disseminar protocolos clínicos, diretrizes terapêuticas e
metodologias de atendimento interdisciplinar;
III - produzir, sistematizar e analisar dados epidemiológicos, estatísticos e indicadores
relacionados à população atendida pelo CRETEA-DF, subsidiando o planejamento e a
expansão das políticas públicas;
IV - incentivar pesquisas científicas e o desenvolvimento de tecnologias assistivas,
métodos terapêuticos e estratégias inovadoras de reabilitação;
PL 2355/2026 - Projeto de Lei - 2355/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (333778) pg.2
V - promover estudos científicos acerca do uso medicinal da cannabis e monitorar
seus impactos clínicos em pacientes com TEA, em consonância com a legislação distrital
vigente;
VI - desenvolver ferramentas de orientação, acolhimento e comunicação voltadas às
famílias, cuidadores e usuários dos serviços públicos especializados;
VII - apoiar a implementação e o monitoramento das diretrizes voltadas à saúde da
pessoa autista previstas na Lei nº 6.925, de 02 de agosto de 2021;
VIII - estimular a produção científica, a cooperação institucional e a articulação com
universidades, centros de pesquisa e organizações da sociedade civil.
Art. 8º O CRETEA-DF e o CETEA atuarão em regime de cooperação permanente,
podendo celebrar convênios, acordos de cooperação técnica, termos de parceria e demais
instrumentos congêneres com órgãos públicos, instituições de ensino e pesquisa, entidades
privadas e organizações da sociedade civil, observada a legislação vigente.
Art. 9º A implementação das diretrizes previstas nesta Lei observará a disponibilidade
orçamentária e financeira, sem prejuízo das metas fiscais vigentes.
Art. 10 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição legislativa visa preencher uma lacuna crítica e urgente na
assistência, no acolhimento e no suporte técnico-científico voltados às pessoas com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Distrito Federal.
Historicamente, as projeções demográficas oficiais pautadas nos dados do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontavam para um contingente de
aproximadamente 34 mil autistas na capital federal.
No entanto, não pode atuar com políticas públicas baseadas em números
sabidamente subnotificados. A ausência de perguntas específicas em censos gerais e as
imensas barreiras de acesso à saúde mascaram a real e avassaladora dimensão do autismo
na nossa sociedade.
Se aplicarmos os parâmetros científicos mais atualizados e aceitos
internacionalmente, como o relatório epidemiológico do Centers for Disease Control and
Prevention - CDC , que estabelece a prevalência de 1 caso de autismo para cada 31
indivíduos (cerca de 3,22% da população global), os números ganham contornos alarmantes.
Diante de uma população que se aproxima de 3 milhões de habitantes no DF ,
somada à imensa demanda flutuante da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito
Federal e Entorno - RIDE, estima-se que o patamar real projetado alcance aproximadamente
300 mil pessoas com autismo no âmbito do DF .
Essa impressionante discrepância estatística é alimentada por três grandes
invisibilidades cotidianas enfrentadas no Distrito Federal:
As pessoas não laudadas : Cidadãos que manifestam traços explícitos de
neurodivergência, mas permanecem completamente à margem do sistema por falta de
triagem adequada nas Unidades Básicas de Saúde (UBS);
A busca exaustiva por laudos : Famílias que peregrinam por anos em filas de
espera na Central de Regulação da Secretaria de Saúde (SES-DF), aguardando uma consulta
de neurologia ou neuropediatria, gerando uma demanda reprimida imensurável;
O diagnóstico tardio : Uma explosão de jovens e, principalmente, adultos que
passaram a vida inteira sofrendo com comorbidades mal diagnosticadas (como ansiedade,
depressão e fobia social) e que apenas na maturidade descobrem estar no espectro autista,
totalmente desassistidos por uma rede que foca a reabilitação quase que exclusivamente na
primeira infância
PL 2355/2026 - Projeto de Lei - 2355/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (333778) pg.3
Noutro contexto, os dados recentes divulgados pelo Mapa Autismo Brasil MAB,
demonstram que essa população enfrenta barreiras severas e crônicas para acessar a linha
de cuidado em saúde estabelecida pela rede pública. Os resultados consolidados pelo MAB,
coordenados pelo Instituto Autismos e validados pelo Comitê de Ética da Universidade de
Brasília (UnB), expõem um grave cenário de exclusão e dependência econômica no DF.
No Distrito Federal, 77% das famílias precisaram recorrer à rede particular para
conseguir fechar o laudo clínico . Essa realidade evidencia a insuficiência do Sistema
Único de Saúde (SUS), que nacionalmente responde por apenas 20,4% das confirmações
diagnósticas.
O gargalo assistencial estende-se de forma crítica ao tratamento. O MAB demons
trou que as famílias enfrentam um alto impacto financeiro na capital do país,
concentrando investimentos mensais entre R$ 1.000,00 e de R$ 3.000,00 com terapias
privadas .
Esse cenário asfixia o orçamento familiar, sobretudo se considerarmos que,
nacionalmente, 35,5% dos lares vivem com até dois salários-mínimos e 30,5% dos
cuidadores, em sua esmagadora maioria mulheres e mães (92,4%), estão desempregados ou
sem renda própria devido à dedicação exclusiva exigida pelo paciente.
Na rede pública do DF, embora a carga horária média de intervenções atinja 3
horas semanais, ela permanece muito aquém das recomendações clínicas
internacionais.
Além disso, o suporte é focado majoritariamente em crianças. O próprio MAB alerta
para a invisibilidade na vida adulta, apontando que 27,9% da população autista já
atingiu a maioridade e enfrenta taxas severas de desemprego e absoluta falta de
acompanhamento ambulatorial contínuo.
Diante desse diagnóstico detalhado fornecido pelo MAB, este projeto de lei propõe
uma solução estrutural e descentralizada.
Ao estabelecer diretrizes para a criação de unidades do Centro de Referência
Especializado em Transtorno do Espectro Autista (CRETEA-DF) em todas as Regiões
Administrativas, assegura-se um atendimento integral e contínuo da infância à idade
adulta.
O planejamento de expansão das unidades passará a observar critérios técnicos
rigorosos, como os indicadores demográficos e a vulnerabilidade socioeconômica, mitigando
a dependência financeira do setor privado que hoje pune as famílias carentes.
A infraestrutura prevista para o CRETEA-DF (composta por consultórios
individualizados, salas de grupo, ginásio terapêutico, sala multissensorial e cozinha
terapêutica) atende aos modernos critérios de reabilitação. O serviço operará com equipes
multiprofissionais formadas por médicos especialistas, psicólogos, terapeutas ocupacionais,
fonoaudiólogos, assistentes sociais, nutricionistas e profissionais de Atendimento Educacional
Especializado (AEE), integrando de forma transversal os eixos da saúde, da assistência social
e da educação.
De forma complementar e indissociável, o projeto confere sustentabilidade ao
ecossistema assistencial ao integrar a essa rede o Centro de Estudos nos Transtornos do
Espectro Autista (CETEA), instituído pela Portaria Conjunta nº 47, de 2 de dezembro de 2025.
O CETEA funcionará como o núcleo oficial de suporte técnico-científico do CRETEA-DF
, utilizando a própria metodologia participativa e os dados georreferenciados gerados pelo
MAB para orientar o planejamento das políticas públicas locais.
A ele caberá a missão de formular a inteligência epidemiológica regional, promover a
formação continuada das equipes clínicas, validar protocolos baseados em evidências,
impulsionar o desenvolvimento de tecnologias assistivas e conduzir estudos de vanguarda
sobre os impactos clínicos do uso de cannabis medicinal.
PL 2355/2026 - Projeto de Lei - 2355/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (333778) pg.4
A integração orgânica proposta entre as unidades assistenciais descentralizadas
(CRETEA-DF) e o suporte de inteligência acadêmica (CETEA) racionaliza o investimento
público, desburocratiza o acesso aos serviços, capacita a rede pública e entrega às famílias
do Distrito Federal um modelo de saúde humanizado, transparente e verdadeiramente
inclusivo.
Pela alta relevância social e pelo impacto direto na dignidade de milhares de cidadãos
brasilienses, conclamo os nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 21/05/2026, às 19:34:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 2355/2026 - Projeto de Lei - 2355/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (333778) pg.5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado (EDUARDO PEDROSA)
Estabelece diretrizes e ações para a
implantação da Política Distrital de
Atenção Integral às Pessoas com
Distonia no âmbito do Distrito
Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes para a implantação da Política Distrital de
Atenção Integral às Pessoas com Distonia, com a finalidade de promover a prevenção, o
diagnóstico precoce, o tratamento adequado, a reabilitação, a inclusão social e a melhoria da
qualidade de vida das pessoas acometidas por distonia no âmbito do Distrito Federal,
denominada “Lei GUSTAVO LOPES SILVA”.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se distonia o distúrbio neurológico do
movimento caracterizado por contrações musculares involuntárias, sustentadas ou
intermitentes, que provocam movimentos repetitivos, posturas anormais, torções, espasmos e
dores, podendo comprometer significativamente a mobilidade, a comunicação, a autonomia e
a capacidade laboral da pessoa.
Art. 3º São diretrizes da Política Distrital de Atenção Integral às Pessoas com
Distonia:
I - a promoção da dignidade humana, da inclusão social e da acessibilidade;
II - o atendimento humanizado e multidisciplinar;
III - o diagnóstico precoce e o tratamento contínuo;
IV - a garantia do acesso a medicamentos, terapias e procedimentos necessários;
V - a capacitação permanente dos profissionais da rede pública de saúde;
VI - a realização de campanhas de conscientização e combate ao preconceito;
VII - o incentivo à pesquisa científica e à produção de dados estatísticos sobre a
distonia;
VIII - a articulação entre saúde, assistência social, educação, trabalho e direitos
humanos.
Art. 4º São ações da Política Distrital de Atenção Integral às Pessoas com Distonia:
I - ampliar o acesso ao diagnóstico especializado;
II - assegurar atendimento prioritário às pessoas com distonia quando houver
comprometimento motor relevante;
III - garantir acesso a neurologistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais,
fonoaudiólogos, psicólogos e demais profissionais necessários ao tratamento;
IV - assegurar acesso aos medicamentos indicados em protocolos clínicos e diretrizes
terapêuticas do Sistema Único de Saúde – SUS;
V - promover programas de reabilitação física, motora e psicossocial;
PL 2356/2026 - Projeto de Lei - 2356/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (334391) pg.1
VI - estimular ações educativas sobre os sinais e sintomas da doença;
VII - promover a inclusão educacional e profissional das pessoas com distonia;
VIII - apoiar familiares e cuidadores.
Art. 5º O Poder Público, observada a conveniência e oportunidade administrativa,
implementará centros de referência para atendimento especializado em distúrbios do
movimento, entre outras medidas, que contemplem:
I - desenvolver protocolos clínicos específicos para o atendimento das pessoas com
distonia;
II - promover mutirões e ações de triagem para diagnóstico precoce;
III - estabelecer parcerias com universidades, hospitais, entidades médicas e
organizações da sociedade civil;
IV - ações de orientações aos pacientes e familiares acerca dos direitos sociais,
assistenciais e previdenciários disponíveis às pessoas com deficiência ou doenças
incapacitantes, quando cabíveis.
V - realizar campanhas anuais de conscientização sobre a distonia.
Art. 6º A execução das ações, de que trata esta Lei, poderá ocorrer de forma direta
ou mediante parcerias com entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, inclusive por
meio de instrumentos de cooperação, termos de parceria, contratos de gestão ou parcerias
público-privadas, observada a legislação vigente.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a Política Distrital de Atenção
Integral às Pessoas com Distonia, garantindo ações coordenadas de prevenção, diagnóstico,
tratamento, reabilitação e inclusão social para pacientes acometidos por essa condição
neurológica.
A distonia é um distúrbio neurológico do movimento caracterizado por
contrações musculares involuntárias, sustentadas ou intermitentes, que provocam
movimentos repetitivos, torções e posturas anormais, frequentemente acompanhadas
de dor e limitações funcionais importantes.
Esses movimentos são tipicamente padronizados, torcidos e podem ser trêmulos. A
distonia é geralmente desencadeada ou agravada por ações voluntárias e está associada à
ativação muscular excessiva. A distonia pode ser hereditária, adquirida ou idiopática
Segundo o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, as
distonias podem afetar diferentes partes do corpo, variando de formas focais até formas
generalizadas e incapacitantes.
Muitas pessoas convivem durante anos sem diagnóstico adequado, enfrentando
dificuldades de acesso ao tratamento especializado, além de barreiras sociais, laborais e
emocionais. Diversos estudos e entidades médicas apontam que o acompanhamento
multidisciplinar e o tratamento precoce contribuem significativamente para a melhora da
qualidade de vida dos pacientes.
Embora existam protocolos clínicos nacionais para o tratamento das distonias no
SUS, ainda há carência de políticas públicas específicas voltadas à conscientização,
acolhimento e garantia de acesso integral aos serviços de saúde.
PL 2356/2026 - Projeto de Lei - 2356/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (334391) pg.2
A proposta segue tendência já observada em iniciativas legislativas nacionais
relacionadas à conscientização e ao reconhecimento de direitos das pessoas com distonia,
incluindo projetos de lei voltados à conscientização da doença e ao fortalecimento da
proteção social dessa população.
Insta destacar que a iniciativa desta proposição, teve como grande incentivadora a
nossa querida Kedna de Souza Pereira , presidente da ONG Vozes da Distonia e uma das
maiores ativistas e defensoras dos direitos das pessoas com distonia no Brasil.
Nesse contexto, a ONG Vozes da Distonia, sugeriu que a denominação da presente
proposição presta homenagem ao Gustavo Lopes de Medeiros Silva, denominando o
presente projeto de lei, quando sancionado ou promulgado, LEI GUSTAVO LOPES . O
Gustavo representa a realidade de milhares de famílias que convivem diariamente com a
distonia sem o reconhecimento, o suporte e o acesso adequado ao tratamento.
Com apenas cinco dias de vida, Gustavo teve uma icterícia grave que deixou
sequelas neurológicas importantes, resultando em paralisia cerebral. Hoje, ele não anda e
não fala, além de enfrentar diversas limitações motoras, mas entre todos os desafios, a
distonia é uma das condições que mais impactam sua qualidade de vida.
Embora também tenha espasticidade, é a distonia severa que muitas vezes limita
ainda mais seus movimentos, seu descanso e até momentos simples do dia a dia.
Dentro do Vozes da Distonia, Gustavo representa a urgência de dar visibilidade às
crianças invisibilizadas pelas doenças neurológicas e pelos distúrbios do movimento .
Ele representa a luta por reconhecimento, dignidade, tratamento adequado e políticas
públicas que enxerguem além do diagnóstico e entendam a realidade humana por trás
dele .
Gustavo não representa apenas uma história individual, ele representa centenas
de crianças e famílias que precisam ser vistas, acolhidas e ouvidas .
Nesse sentido, o presente Projeto de Lei busca fortalecer a rede pública de atenção à
saúde, promover inclusão e assegurar dignidade às pessoas com distonia e suas famílias.
Diante da relevância social da matéria, contamos com o apoio dos nobres
Parlamentares para aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
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Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 17:49:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Institui e inclui o dia de
Conscientização sobre a Distonia no
Calendário Oficial do Distrito
Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia de
Conscientização sobre a Distonia, a ser celebrado anualmente no dia 6 de maio.
Art. 2º A celebração da data tem como objetivo a realização de campanhas, palestras
e ações voltadas para a conscientização, promoção e difusão de informações sobre a
distonia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa instituir o Dia de Conscientização sobre a Distonia no
Calendário Oficial do Distrito Federal, reconhecendo a relevância social do tema.
A distonia é uma síndrome neurológica caracterizada por movimentos involuntários,
posturas anormais, dor e limitação funcional, gerando um impacto severo sobre a autonomia,
a inserção social e a qualidade de vida das pessoas acometidas. Ela provoca espasmos
involuntários em partes específicas do corpo, como olhos, pescoço, pernas ou mãos, afetando
indivíduos de qualquer idade, sexo ou etnia.
Estima-se que existam, pelo menos, 65 mil casos de distonia no Brasil, e a incidência
mundial chega a sete mil casos para cada milhão de habitantes.
Um portador renomado dessa síndrome é o maestro João Carlos Martins, que possui
uma forma de distonia nas mãos. A condição desencadeia contrações musculares repetitivas
que podem levar a deslocamentos e posturas anormais, além de provocar intensa dor.
A distonia pode afetar qualquer região do corpo (rosto, pescoço, tronco e membros), e
suas modalidades são classificadas como focal, segmentar e generalizada (quando abrange o
corpo todo). Há também a hemidistonia, que ocorre quando apenas um lado do corpo é
acometido. Por suas características, a síndrome é frequentemente confundida com outras
patologias. Daí decorre a extrema importância de conscientizar a população e os profissionais
de saúde sobre a enfermidade.
Os movimentos involuntários prejudicam substancialmente a rotina do indivíduo,
impossibilitando, inclusive, a realização de tarefas simples do cotidiano, tais como escovar os
dentes, calçar sapatos ou alimentar-se. Em casos mais graves, o paciente é impedido até
mesmo de se locomover. Além do aspecto físico, a distonia provoca sequelas psicológicas
profundas, como baixa autoestima, vergonha, depressão e isolamento social.
Por se tratar de uma patologia rara e pouco difundida, seu diagnóstico costuma ser
subestimado ou tardio, o que acelera o agravamento de incapacidades significativas.
Diante disso, a instituição desta data revela-se uma medida oportuna e necessária.
Períodos comemorativos dessa natureza cumprem uma relevante função educativa e
PL 2357/2026 - Projeto de Lei - 2357/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (334393) pg.1
mobilizadora, ampliando a visibilidade social de temas de saúde que ainda permanecem
desconhecidos pela maioria da população.
Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de
lei.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
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Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 17:50:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Iolando)
Institui a Plataforma Distrital Mulher
Segura DF, destinada ao
acolhimento, orientação,
encaminhamento emergencial e
integração da rede de proteção às
mulheres em situação de violência
no âmbito do Distrito Federal, e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Plataforma Distrital Mulher Segura DF,
instrumento digital integrado de orientação, acolhimento, informação, encaminhamento
emergencial e articulação da rede de proteção às mulheres em situação de violência.
§ 1º A Plataforma Mulher Segura DF será disponibilizada em ambiente virtual de acesso
simplificado, compatível com dispositivos móveis, computadores e demais meios tecnológicos
acessíveis.
§ 2º O sistema deverá possibilitar acesso rápido e intuitivo aos serviços públicos de proteção,
prevenção, acolhimento e segurança destinados às mulheres em situação de violência.
Art. 2º São objetivos da Plataforma Mulher Segura DF:
I – ampliar o acesso à informação sobre direitos das mulheres e mecanismos de proteção
disponíveis no Distrito Federal;
II – facilitar o encaminhamento emergencial de vítimas ou testemunhas de violência doméstica,
familiar, psicológica, física, patrimonial, moral, sexual ou institucional;
III – integrar digitalmente os serviços da rede distrital de proteção à mulher;
IV – fortalecer políticas públicas de prevenção e combate à violência contra a mulher;
V – promover atendimento humanizado, acessível e adaptável às diferentes realidades sociais,
culturais e territoriais do Distrito Federal;
VI – ampliar os canais de denúncia e acolhimento seguro;
VII – contribuir para a redução dos índices de violência contra a mulher no Distrito Federal.
Art. 3º A Plataforma Mulher Segura DF observará os seguintes princípios:
I – proteção integral da mulher;
II – dignidade da pessoa humana;
PL 2358/2026 - Projeto de Lei - 2358/2026 - Deputado Iolando - (334543) pg.1
III – atendimento humanizado e prioritário;
IV – acessibilidade digital e inclusão social;
V – proteção de dados pessoais e garantia de sigilo das informações;
VI – integração interinstitucional;
VII – celeridade no encaminhamento emergencial;
VIII – prevenção da revitimização;
IX – respeito à autonomia da mulher;
X – utilização de linguagem simples, objetiva e acessível.
Art. 4º A Plataforma Mulher Segura DF poderá disponibilizar, entre outras funcionalidades:
I – botão de emergência para acionamento rápido dos órgãos competentes;
II – geolocalização facultativa para identificação da unidade de atendimento mais próxima;
III – informações sobre delegacias especializadas, unidades de saúde, centros de referência,
abrigos, defensorias públicas, Ministério Público e serviços de assistência social;
IV – chat ou canal sigiloso para orientação inicial;
V – conteúdo educativo sobre violência doméstica, direitos das mulheres e medidas protetivas;
VI – canal para denúncias anônimas;
VII – mecanismo de orientação sobre obtenção de medidas protetivas de urgência;
VIII – recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência, inclusive audiodescrição,
tradução em Libras e leitura simplificada;
IX – funcionamento multilíngue, sempre que tecnicamente viável;
X – integração com serviços telefônicos de emergência e proteção social.
Art. 5º O Poder Executivo poderá integrar a Plataforma Mulher Segura DF aos sistemas já
existentes de segurança pública, assistência social, saúde, direitos humanos e atendimento à
mulher.
Parágrafo único. A integração prevista no caput observará a legislação vigente relativa à
proteção de dados pessoais, sigilo e segurança da informação.
Art. 6º O Poder Executivo poderá celebrar convênios, termos de cooperação, acordos ou
parcerias com:
I – órgãos públicos;
II – instituições de ensino e pesquisa;
III – entidades da sociedade civil;
PL 2358/2026 - Projeto de Lei - 2358/2026 - Deputado Iolando - (334543) pg.2
IV – organizações não governamentais;
V – empresas de tecnologia;
VI – organismos nacionais e internacionais voltados à proteção dos direitos das mulheres.
Art. 7º O Poder Executivo poderá promover campanhas permanentes de divulgação da
Plataforma Mulher Segura DF, especialmente em:
I – escolas e universidades;
II – unidades de saúde;
III – terminais de transporte público;
IV – repartições públicas;
V – meios de comunicação oficiais;
VI – ambientes digitais e redes sociais institucionais.
Art. 8º O Poder Executivo poderá disponibilizar relatórios estatísticos periódicos, preservado o
sigilo das informações pessoais, com a finalidade de subsidiar políticas públicas de prevenção e
combate à violência contra a mulher.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a Plataforma Distrital Mulher Segura DF,
mecanismo digital integrado voltado ao acolhimento, orientação, informação e encaminhamento
emergencial de mulheres em situação de violência no Distrito Federal.
A violência contra a mulher permanece como uma das mais graves violações de direitos
humanos no Brasil e no Distrito Federal. Apesar do avanço legislativo e institucional nas últimas
décadas, os números relacionados à violência doméstica, feminicídio e agressões contra
mulheres continuam alarmantes, demonstrando a necessidade permanente de aperfeiçoamento
das políticas públicas de prevenção, acolhimento e proteção.
Dados da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal apontam que milhares de
ocorrências relacionadas à violência doméstica são registradas anualmente no DF. O Distrito
Federal figura historicamente entre as unidades federativas com elevados índices proporcionais
de feminicídio e violência contra a mulher, revelando um cenário que exige resposta rápida,
integrada e tecnologicamente eficiente por parte do Poder Público.
Segundo dados do Painel de Monitoramento da Violência Contra a Mulher do Distrito Federal,
os registros de violência doméstica continuam crescendo, especialmente nas formas
psicológica, moral e patrimonial, muitas vezes invisibilizadas e subnotificadas. Soma-se a isso o
fato de que inúmeras mulheres ainda encontram dificuldades de acesso rápido à informação,
aos canais de denúncia e aos serviços da rede de proteção.
PL 2358/2026 - Projeto de Lei - 2358/2026 - Deputado Iolando - (334543) pg.3
Nesse contexto, a transformação digital dos serviços públicos pode representar importante
instrumento de proteção social. A criação da Plataforma Mulher Segura DF busca justamente
aproximar o Estado das mulheres em situação de vulnerabilidade, utilizando tecnologia,
integração institucional e acessibilidade como instrumentos de preservação da vida e da
dignidade humana.
A proposta não se limita à criação de um simples aplicativo ou portal eletrônico. Trata-se da
estruturação de um ecossistema digital de proteção, capaz de integrar informações, facilitar
encaminhamentos emergenciais, ampliar a comunicação com a rede pública e garantir maior
eficiência na resposta estatal.
O projeto incorpora princípios modernos de governança digital, proteção de dados pessoais,
acessibilidade e atendimento humanizado, alinhando-se à Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais – LGPD, à Lei Maria da Penha e às diretrizes nacionais de enfrentamento à violência
contra a mulher.
Outro aspecto relevante da proposta é a previsão de integração entre diferentes órgãos públicos
e entidades parceiras, permitindo atuação coordenada entre segurança pública, assistência
social, saúde, direitos humanos e instituições de acolhimento. A fragmentação institucional
frequentemente dificulta o acesso rápido da vítima aos serviços disponíveis. A Plataforma
Mulher Segura DF surge justamente para reduzir essas barreiras.
A iniciativa também fortalece a prevenção, ao permitir campanhas educativas, disseminação de
informações e ampliação do conhecimento da população sobre direitos, medidas protetivas e
canais de apoio.
Cabe destacar ainda que a proposta possui relevante impacto social sem impor aumento
estrutural excessivo de despesas públicas, podendo inclusive ser implementada mediante
parcerias tecnológicas, cooperação institucional e integração de sistemas já existentes.
Assim, diante da relevância social, jurídica e humana da matéria, contamos com o apoio dos
nobres Parlamentares desta Casa para aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, ___ de __________ de 2026.
Deputado Iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149,
Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 18:58:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334543 , Código CRC: e3477d3b
PL 2358/2026 - Projeto de Lei - 2358/2026 - Deputado Iolando - (334543) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui a Política Distrital de Práticas
Restaurativas e Mediação de
Conflitos no âmbito do Distrito
Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Práticas Restaurativas e Mediação de
Conflitos, com a finalidade de promover o diálogo, a prevenção da violência e a solução
consensual de conflitos no âmbito do Distrito Federal.
Parágrafo único – A Política Distrital de que trata este artigo observará a natureza sui
generis do Distrito Federal, que acumula competências estaduais e municipais, bem como a
realidade socioespacial das suas 35 (trinta e cinco) Regiões Administrativas.
Art. 2º Para os fins desta lei, consideram-se:
I – práticas restaurativas: métodos de resolução de conflitos que priorizam o
diálogo, a responsabilização e a reparação dos danos, com ênfase na reconstrução dos
vínculos sociais e comunitários;
II – mediação de conflitos: atividade técnica exercida por terceiro imparcial que
auxilia as partes a construírem soluções consensuais, nos termos da Lei federal nº 13.140, de
26 de junho de 2015;
III – modelo de justiça multiportas : conjunto integrado de mecanismos de
tratamento adequado de conflitos, que disponibiliza múltiplas vias para sua resolução, tais
como mediação, conciliação, práticas restaurativas, arbitragem e outros métodos
autocompositivos ou heterocompositivos, conforme a natureza da demanda;
IV – círculos restaurativos : modalidade de prática restaurativa que reúne vítima,
ofensor e comunidade em um espaço facilitado de diálogo, com vistas à responsabilização, à
reparação e à reintegração social;
V – facilitador restaurativo : profissional ou voluntário capacitado para conduzir
processos de mediação e práticas restaurativas, conforme diretrizes estabelecidas pelo
Conselho Nacional de Justiça.
PL 2359/2026 - Projeto de Lei - 2359/2026 - Deputado Robério Negreiros - (334254) pg.1
CAPÍTULO II – DIRETRIZES E OBJETIVOS
Art. 3º São diretrizes da Política Distrital:
I – implementação do modelo de justiça multiportas no âmbito da administração
pública distrital;
II – promoção da cultura do diálogo e da solução pacífica de conflitos;
III – prevenção da violência, da reincidência e da escalada de conflitos;
IV – fortalecimento da cultura da autocomposição e da corresponsabilidade social;
V – estímulo à solução consensual de controvérsias;
VI – fomento à atuação preventiva na gestão de conflitos administrativos,
comunitários e escolares;
VII – redução da litigiosidade e da sobrecarga do sistema de justiça;
VIII – integração entre Poder Público, sociedade civil, instituições de ensino e
comunidades;
IX – respeito à identidade cultural e à diversidade das Regiões Administrativas do
Distrito Federal;
X – priorização de ações nas regiões de maior vulnerabilidade social, inclusive nas
áreas de abrangência das Regiões Integradas de Desenvolvimento do Distrito Federal e
Entorno – RIDE/DF.
Art. 4º – São objetivos da Política Distrital:
I – reduzir os índices de violência comunitária, escolar e doméstica no Distrito Federal;
II – ampliar o acesso à justiça por meio de mecanismos alternativos e
complementares ao sistema judicial;
III – promover a pacificação social e a coesão comunitária nas Regiões
Administrativas;
IV – capacitar servidores públicos, professores, agentes comunitários e lideranças
locais em práticas restaurativas;
V – integrar as ações de mediação e práticas restaurativas às políticas públicas de
educação, saúde, segurança e assistência social do Distrito Federal.
CAPÍTULO III – INSTRUMENTOS DE IMPLEMENTAÇÃO
Art. 5º O Poder Executivo Distrital poderá implementar a Política por meio de:
I – criação de Centros Integrados de Solução de Conflitos do Distrito Federal (CISCs-
DF), com atuação baseada no modelo multiportas, distribuídos estrategicamente nas Regiões
Administrativas;
II – capacitação permanente de servidores públicos distritais em técnicas de
mediação, conciliação e práticas restaurativas;
III – implantação de programas de justiça restaurativa em parceria com escolas
públicas, comunidades e órgãos de segurança pública do DF;
PL 2359/2026 - Projeto de Lei - 2359/2026 - Deputado Robério Negreiros - (334254) pg.2
IV – convênios com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios –
TJDFT, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT, Defensoria Pública do
Distrito Federal – DPDF, universidades e organizações da sociedade civil;
V – campanhas educativas voltadas à promoção da cultura de paz e do diálogo;
VI – desenvolvimento e manutenção de plataformas digitais para mediação e
resolução consensual de conflitos, inclusive com atendimento remoto às Regiões
Administrativas mais distantes;
VII – formação continuada de facilitadores, mediadores e agentes restaurativos;
VIII – articulação com os municípios do Entorno do Distrito Federal no âmbito da RIDE
/DF, para ações integradas de prevenção e mediação de conflitos.
CAPÍTULO IV – ÁREAS DE APLICAÇÃO
Art. 6º As ações previstas nesta lei serão desenvolvidas prioritariamente em:
I – escolas públicas distritais, com ênfase nas unidades localizadas em áreas de
maior vulnerabilidade social;
II – unidades de internação socioeducativa e centros de atendimento ao adolescente
em conflito com a lei;
III – comunidades e territórios com maiores índices de violência e litigiosidade;
IV – órgãos e entidades da administração pública distrital;
V – organizações da sociedade civil, associações comunitárias e conselhos de
comunidade;
VI – equipamentos públicos de assistência social, saúde e segurança pública.
Art. 7º A Política Distrital será aplicada também na prevenção e resolução de conflitos
no âmbito da administração pública distrital, inclusive em:
I – relações entre servidores públicos e suas respectivas chefias;
II – conflitos entre servidores de diferentes órgãos ou entidades;
III – conflitos com usuários de serviços públicos;
IV – demandas administrativas passíveis de solução consensual, antes do
ajuizamento de ações judiciais;
V – relações contratuais envolvendo o Poder Público Distrital, nos limites da
legislação aplicável.
CAPÍTULO V – GOVERNANÇA E MONITORAMENTO
Art. 8º O Poder Executivo Distrital instituirá instância de governança da Política
Distrital, com participação de:
I – órgãos do Poder Executivo Distrital, incluindo as secretarias de Educação, Saúde,
Segurança Pública e Desenvolvimento Social;
II – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT;
PL 2359/2026 - Projeto de Lei - 2359/2026 - Deputado Robério Negreiros - (334254) pg.3
III – Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT;
IV – Defensoria Pública do Distrito Federal – DPDF;
V – Advocacia-Geral do Distrito Federal – AGDF;
VI – Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Distrito Federal;
VII – representantes da sociedade civil, comunidades e instituições de ensino.
Parágrafo único. A instância terá caráter consultivo, propositivo e fiscalizatório,
visando à articulação, ao monitoramento e ao aperfeiçoamento contínuo da política pública.
Art. 9º O Poder Executivo Distrital publicará relatório anual de avaliação dos
resultados da Política Distrital, contendo, no mínimo:
I – número de atendimentos realizados nos CISCs-DF e demais equipamentos;
II – perfil dos conflitos atendidos por Região Administrativa;
III – índice de acordos celebrados e de satisfação dos usuários;
IV – impacto estimado na redução da litigiosidade e na economia processual para o
sistema de justiça.
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10º A implementação desta Política observará a disponibilidade orçamentária e
financeira do Distrito Federal, podendo ser financiada por meio de:
I – dotações consignadas no orçamento anual do Distrito Federal;
II – transferências e convênios com a União, estados e municípios;
III – parcerias público-privadas e acordos de cooperação técnica;
IV – recursos de fundos setoriais de segurança pública, educação e assistência social.
Art. 11 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa instituir a Política Distrital de Práticas Restaurativas e
Mediação de Conflitos no âmbito do Distrito Federal, consolidando diretrizes modernas e
eficientes para a resolução pacífica de disputas, alinhadas às melhores práticas nacionais e
internacionais, e ajustadas à realidade única do DF como ente federativo que acumula
competências estaduais e municipais.
O Distrito Federal, nos termos do art. 32 da Constituição Federal de 1988 e da sua Lei
Orgânica (Lei Orgânica do DF, de 8 de junho de 1993), detém competências legislativas
concorrentes com a União, podendo legislar sobre direito urbanístico, meio ambiente,
educação, saúde e políticas públicas transversais, desde que respeitadas as normas gerais
federais. A presente iniciativa não invade a competência da União para legislar sobre direito
processual ou normas de organização judiciária, mas funda-se na competência distrital para
criar política pública transversal de educação, cidadania e segurança.
O projeto dialoga com a Lei federal nº 13.140/2015 (Lei da Mediação), que incentiva
os métodos autocompositivos de resolução de conflitos, e com a Resolução nº 225/2016 do
Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que dispõe sobre a Política Nacional de Justiça
Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário. Além disso, alinha-se ao disposto no Código de
PL 2359/2026 - Projeto de Lei - 2359/2026 - Deputado Robério Negreiros - (334254) pg.4
Processo Civil de 2015, que, em seu art. 3º, § 3º, estimula a solução consensual de conflitos
como vetor fundamental do acesso à Justiça.
O Distrito Federal enfrenta um cenário de elevada litigiosidade que justifica, com
urgência, a adoção de mecanismos alternativos de resolução de conflitos. Dados do Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT revelam que, em 2024, foram
distribuídos 404.514 novos processos, dos quais 37% ingressaram nos Juizados Especiais,
segmento que concentra conflitos do cotidiano dos cidadãos, como demandas consumeristas,
de vizinhança e de trânsito. No mesmo ano, o TJDFT julgou 440.167 processos, evidenciando
a pressão contínua sobre o sistema judicial.
No campo da violência doméstica, os dados são ainda mais alarmantes. O DataJud
registrou, em 2024, a distribuição de 27.603 processos relacionados à violência contra a
mulher no TJDFT, correspondente a uma média de 75 processos por dia – o maior patamar
da série histórica recente, superando a média de 70 por dia de 2023 e de 60 por dia de 2022.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT apresentou 7.273 denúncias
em 2024, crescimento de 21,3% em relação às 5.995 do ano anterior, além de 18.220
solicitações de medidas protetivas urgentes. Esses números revelam que o modelo
puramente repressivo e litigioso não é suficiente para romper o ciclo de violência e
conflituosidade social.
Estima-se, ainda, que para cada processo judicial ajuizado, há inúmeros conflitos
latentes que jamais chegam ao Judiciário, seja por desconhecimento, seja pelo custo
emocional e financeiro do litígio. A criação de uma rede distrital de práticas restaurativas e
mediação funcionaria como estrutura capilar de absorção de conflitos nas comunidades, antes
de sua judicialização.
O Distrito Federal apresenta uma realidade socioespacial singular. Suas 35 Regiões
Administrativas concentram intensas desigualdades: enquanto o Plano Piloto abriga a
segunda maior concentração de ocorrências de violência doméstica (2.315 casos em 2024),
Ceilândia lidera com 3.445 registros, seguida por Paranoá, Taguatinga e Recanto das Emas.
Somadas, as seis regiões com maior incidência correspondem a mais de 63% das
ocorrências do DF, indicando que a violência se distribui de forma heterogênea e exige
respostas territorizalizadas.
Nesse contexto, os Centros Integrados de Solução de Conflitos (CISCs-DF) previstos
nesta lei têm papel estratégico: ao se instalarem nas Regiões Administrativas de maior
vulnerabilidade, oferecem acesso à justiça onde ele é mais escasso, com atendimento
multidisciplinar baseado no modelo multiportas – mediação, conciliação, práticas restaurativas
e arbitragem, conforme a natureza do conflito.
A presente proposição avança ao incorporar, no seu inciso X do art. 3º, a priorização
de ações na área de abrangência da RIDE/DF, reconhecendo que os conflitos que afetam o
DF frequentemente têm dimensão regional, extrapolando os limites territoriais do Distrito
Federal para os municípios do Entorno.
A dimensão escolar merece destaque especial. Dados do Ministério dos Direitos
Humanos e da Cidadania (MDHC) apontam crescimento de 254% nos casos de violência nas
escolas brasileiras entre 2013 e 2023 – de 3,7 mil vítimas para 13,1 mil – ao passo que os
casos de violência autoprovocada aumentaram 95 vezes no mesmo período. O Distrito
Federal, com sua rede de centenas de escolas públicas atendendo a todas as Regiões
Administrativas, constitui locus privilegiado para a implementação de programas de círculos
restaurativos e mediação de conflitos escolares.
A experiência nacional e internacional demonstra que as práticas restaurativas no
ambiente escolar contribuem para a redução de suspensões, expulsões e encaminhamentos
judiciais, além de promoverem a formação de cidadãos mais empáticos e democráticos. O
Ministério da Educação, em parceria com o MDHC, tem avançado na sistematização de
dados e na oferta de formação continuada em práticas restaurativas, com cursos como
PL 2359/2026 - Projeto de Lei - 2359/2026 - Deputado Robério Negreiros - (334254) pg.5
"Práticas Restaurativas: Construindo Escolas Seguras e Promovendo a Cultura de Paz",
disponibilizados pelo Avamec desde 2024. A Política Distrital ora proposta se integra a essa
agenda nacional, dando concretude local às diretrizes federais.
A proposição avança ao incorporar, de forma expressa, o modelo de justiça
multiportas como paradigma central da política pública. Amplamente reconhecido na literatura
jurídica e na prática comparada, o modelo parte da premissa de que conflitos distintos
demandam soluções distintas: não há uma "porta única" para a resolução de disputas. A
integração entre mediação, conciliação, práticas restaurativas e arbitragem, disponibilizada a
partir de um mesmo equipamento público, maximiza a eficiência do atendimento, reduz custos
operacionais e aumenta a taxa de resolução efetiva dos conflitos.
Do ponto de vista da eficiência administrativa, a adoção de mecanismos
autocompositivos reduz a judicialização de demandas que poderiam ser resolvidas
extrajudicialmente, aliviando a carga de trabalho do TJDFT e permitindo que os recursos
judiciais se concentrem nos casos de maior complexidade. Com uma taxa de
congestionamento líquida de 46,85% em 2024 – ainda que a mais baixa entre os tribunais de
médio porte –, o TJDFT convive com um acervo expressivo de processos pendentes, situação
que poderia ser significativamente mitigada com a expansão da mediação e das práticas
restaurativas.
Em relação ao projeto originário, a presente proposição incorpora as seguintes
inovações: (i) definições mais precisas das ferramentas restaurativas (art. 2º), incluindo os
círculos restaurativos e a figura do facilitador restaurativo, em consonância com a Resolução
CNJ nº 225/2016; (ii) objetivos explícitos da política pública (art. 4º), com ênfase na redução
dos índices de violência e no acesso à justiça; (iii) referência expressa à RIDE/DF como área
prioritária de ação (art. 3º, inciso X), reconhecendo a natureza metropolitana dos conflitos do
DF; (iv) previsão de relatório anual de monitoramento (art. 9º), garantindo transparência e
responsabilização na execução da política; (v) diversificação das fontes de financiamento (art.
10), assegurando viabilidade de implementação mesmo em contextos de restrição
orçamentária.
A Política Distrital de Práticas Restaurativas e Mediação de Conflitos representa uma
mudança de paradigma necessária e urgente: da cultura do litígio para a cultura do diálogo.
Trata-se de medida de alto impacto social, potencial de transformação real nas políticas de
segurança pública, educação e gestão administrativa, e que não cria estruturas burocráticas
desnecessárias nem impõe despesas obrigatórias imediatas.
O Distrito Federal, como capital da República e ente federativo com competências
estaduais e municipais cumuladas, tem a oportunidade – e a responsabilidade – de se firmar
como referência nacional na implantação de uma cultura de paz baseada em evidências e
comprometida com a dignidade, o diálogo e a pacificação social.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos ilustres pares para a aprovação desta
proposição.
Sala das Sessões, 28 de maio de 2026.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PODEMOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
PL 2359/2026 - Projeto de Lei - 2359/2026 - Deputado Robério Negreiros - (334254) pg.6
Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 11:01:15 , conforme Ato do Vice-Presidente
e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 2359/2026 - Projeto de Lei - 2359/2026 - Deputado Robério Negreiros - (334254) pg.7
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Institui o Programa Adote um
Estacionamento no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Adote um Estacionamento, no âmbito do Distrito
Federal, com o objetivo de incentivar a participação da sociedade civil organizada e de
pessoas jurídicas, na conservação, recuperação e manutenção dos estacionamentos públicos
do Distrito Federal.
Art. 2º São estacionamentos públicos os espaços públicos destinados à permanência
de carros, motos e outros veículos, com ou sem pavimentação asfáltica.
Parágrafo único. Todos os estacionamentos públicos estão aptos a receber apoio de
pessoas naturais e jurídicas, na forma da legislação vigente.
Art. 3º São objetivos do programa Adote um Estacionamento:
I – preservação dos estacionamentos públicos;
II – redução das despesas do Poder Público com a manutenção dos estacionamentos;
III – ampliação do número de vagas disponíveis;
IV – conscientização da população.
Art. 4º A participação no Programa Adote um Estacionamento ocorre por meio de:
I – doação de equipamentos e materiais pertinentes, após análise da NOVACAP e
da Secretaria de Obras;
II – realização de obras de reforma e ampliação dos estacionamentos, de acordo
com projeto aprovado pelo órgão competente;
III – conservação e manutenção dos estacionamentos adotados.
Art. 5º Para a consecução dos objetivos do Programa Adote um Estacionamento, o
Poder Público pode firmar termo de cooperação com pessoas jurídicas legalmente
constituídas e pessoas naturais interessadas em adotar um estacionamento.
Art. 6º O adotante do estacionamento pode instalar placa informativa, com
dimensões determinadas em regulamento, com a finalidade de dar conhecimento à
coletividade da existência do termo de cooperação.
Art. 7º É de exclusiva responsabilidade do adotante a execução de projetos, com
verba pessoal e materiais próprios, bem como a conservação e a manutenção dos
estacionamentos, obedecendo-se estritamente aos termos de cooperação celebrados.
Art. 8º As benfeitorias realizadas pelo participante do programa não são indenizáveis
pelo Distrito Federal e passam a integrar o patrimônio público.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PL 2360/2026 - Projeto de Lei - 2360/2026 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (334933) pg.1
JUSTIFICAÇÃO
Este projeto de lei tem como objetivo dispor sobre o projeto Adote um Estacionamento
no âmbito do Distrito Federal, viabilizando parcerias entre o poder público e a iniciativa
privada para a urbanização, manutenção e conservação das áreas públicas destinadas à
permanência de carros, motos e outros veículos.
Sabemos das limitações financeiras e orçamentárias do Poder Público. Essas
limitações acabam por impactar negativamente o dia a dia da população, que se depara com
estacionamentos públicos sem vagas demarcadas, com buracos, sem sinalização vertical,
com lixo, seja comum, seja o lixo verde.
A Câmara Legislativa, atenta a essa realidade, tem legislado no sentido de positivar
essa cooperação entre o Poder Público e a iniciativa privada, com vistas à conservação de
bens públicos.
A Lei nº 448, de 17 de maio de 1993, dispõe sobre a adoção de praças, jardins
públicos e balões rodoviários, por entidades e empresas e dá outras providências.
Nos termos do art. 1º da referida lei, as praças, jardins públicos e balões rodoviários
do Distrito Federal poderão ser adotados por entidades e empresas que se responsabilizem
pela ornamentação e manutenção das áreas adotadas.
Quase 26 anos depois da promulgação da lei, foi editado o Decreto nº 39.690, de 28
de fevereiro de 2019, regulamentando a Lei nº 448/1993.
A Lei nº 7.389, de 8 de janeiro de 2024, i nstitui o Programa Adote um Equipamento
de Assistência Social, no Distrito Federal.
Nos termos do art. 1º da referida lei, fica instituído o Programa Adote um Equipamento
de Assistência Social, no Distrito Federal, com o objetivo de incentivar a participação da
sociedade civil organizada e de pessoas jurídicas, na conservação, recuperação e
manutenção dos equipamentos de assistência social do Distrito Federal, bem como no
patrocínio e na realização de atividades voltadas à assistência social pública.
Vale destacar que tanto a Lei nº 448/1993 quanto a Lei nº 7.389/2024 são leis que se
originaram de projetos de lei de iniciativa parlamentar: Projeto de Lei nº 310/1992, de autoria
do Deputado Peniel Pacheco, sancionado pelo Governador, que deu origem à Lei nº 448
/1993; e Projeto de Lei nº nº 157/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, sancionado
pela Governadora, que deu origem à Lei nº 7.389/2024.
Portanto, dada a semelhança entre as duas leis supramencionadas e o presente
Projeto de Lei, fica clara a constitucionalidade da proposição, haja vista a possibilidade de
iniciativa parlamentar para o tema sob análise, qual seja, adoção, por particulares, de espaços
públicos.
Ante o exposto, demonstrada a importância da medida proposta e a viabilidade
legislativa, conclamo os pares a aprovarem o presente projeto de lei.
Sala das Sessões, …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
PL 2360/2026 - Projeto de Lei - 2360/2026 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (334933) pg.2
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,
Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 16:44:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 2360/2026 - Projeto de Lei - 2360/2026 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (334933) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2026
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Concede o Título de Cidadão
Benemérito de Brasília ao Senhor
Pedro Galiza de Oliveira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Pedro
Galiza de Oliveira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação .
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Benemérito de
Brasília ao Senhor Pedro Galiza de Oliveira, em reconhecimento aos relevantes serviços
prestados ao Distrito Federal, especialmente nas áreas do esporte, da formação cidadã, da
promoção da saúde e da qualidade de vida da população.
Nascido em Brasília, em 18 de junho de 1976, filho de Bernardo Figueiredo e Márcia
Galiza, Pedro Galiza construiu uma trajetória marcada pela dedicação ao esporte, pelo
compromisso com a formação de atletas e pela promoção de valores essenciais à convivência
social, como disciplina, respeito, perseverança e superação.
Atleta de destaque nas artes marciais, alcançou reconhecimento nacional e
internacional ao conquistar o terceiro lugar no Campeonato Mundial de Jiu-Jitsu, resultado
que evidencia sua excelência técnica e seu comprometimento com o esporte de alto
rendimento. Sua trajetória esportiva transcende as conquistas pessoais, refletindo-se na
formação de inúmeros atletas e cidadãos ao longo de décadas de atuação profissional.
Como fundador e Diretor Técnico da Five Rounds, consolidou um importante centro
de treinamento esportivo no Distrito Federal, dedicado à formação de atletas, ao incentivo à
prática esportiva e ao desenvolvimento humano. Sob sua liderança, a instituição tornou-se
referência na preparação física e técnica de praticantes de diversas modalidades de combate,
contribuindo significativamente para o fortalecimento do esporte brasiliense.
Sua atuação como professor e treinador permitiu impactar positivamente a vida de
centenas de jovens e adultos, promovendo não apenas o aperfeiçoamento esportivo, mas
também a construção de valores fundamentais para o exercício da cidadania. Seu trabalho
tem servido como instrumento de inclusão social, prevenção da violência, fortalecimento da
autoestima e promoção de oportunidades para diversas pessoas por meio do esporte.
PDL 465/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 465/2026 - Deputada Paula Belmonte - (3350p1g9.)1
No âmbito da administração pública do Distrito Federal, Pedro Galiza também prestou
relevantes contribuições por meio de sua atuação na Academia Buriti e na Secretaria de
Qualidade de Vida do Servidor, onde participou de programas voltados à promoção da saúde,
do bem-estar e da valorização dos servidores públicos. Seu trabalho colaborou para a
implementação de ações voltadas ao condicionamento físico, à prevenção de doenças e à
melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores do serviço público distrital.
Sua busca constante por aperfeiçoamento profissional o levou a participar de
importantes experiências internacionais, incluindo programas de treinamento junto ao Exército
da Jordânia e intercâmbios esportivos na Holanda. Essas experiências ampliaram seus
conhecimentos técnicos e metodológicos, posteriormente compartilhados com atletas,
profissionais e instituições do Distrito Federal.
Ao longo de sua trajetória, Pedro Galiza destacou-se não apenas pelos resultados
alcançados, mas também pela capacidade de liderar equipes, desenvolver talentos e utilizar o
esporte como ferramenta de transformação social. Sua atuação contribui para o
fortalecimento das políticas de incentivo à atividade física, à saúde e à formação cidadã,
beneficiando diretamente a população do Distrito Federal.
Dessa forma, a concessão do Título de Cidadão Benemérito de Brasília representa o
justo reconhecimento desta Casa Legislativa a um cidadão que dedicou sua vida ao
desenvolvimento do esporte, à promoção da qualidade de vida e à construção de uma
sociedade mais saudável, inclusiva e comprometida com valores positivos.
Pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal e pelo legado
construído ao longo de sua trajetória profissional e pessoal, contamos com o apoio dos
nobres Parlamentares para a aprovação da presente homenagem.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 14:08:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PDL 465/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 465/2026 - Deputada Paula Belmonte - (3350p1g9.)2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem aos
Profissionais que Movem o Setor de
Eventos, a realizar-se no dia 10 de
junho de 2026, às 19 horas, no
Auditório desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem aos Profissionais que
Movem o Setor de Eventos, a realizar-se no dia 10 de junho de 2026, às 19 horas, no
Auditório desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento tem por objetivo a realização de Sessão Solene em
homenagem aos profissionais que atuam no setor de eventos do Distrito Federal, a ser
realizada no dia 10 de junho de 2026, às 19 horas, no Auditório desta Casa Legislativa.
O setor de eventos desempenha papel fundamental no desenvolvimento econômico,
social, cultural e turístico do Distrito Federal, sendo responsável pela geração de milhares de
empregos diretos e indiretos, além de movimentar diversos segmentos da economia, como
hotelaria, gastronomia, transporte, comunicação, cultura e entretenimento.
Por trás de cada evento realizado com sucesso existe uma ampla rede de
profissionais que trabalham com dedicação, criatividade e comprometimento. São produtores,
cerimonialistas, técnicos de som e iluminação, profissionais da segurança, montadores,
decoradores, recepcionistas, fotógrafos, cinegrafistas, músicos, assessores, equipes
operacionais e tantos outros trabalhadores que contribuem diariamente para o fortalecimento
desse importante segmento.
Além da relevância econômica, o setor de eventos também possui grande importância
social e cultural, promovendo integração, entretenimento, valorização cultural e fortalecimento
das relações institucionais e comunitárias.
Importante destacar que os profissionais dessa área enfrentaram enormes desafios
nos últimos anos, especialmente durante o período de restrições ocasionadas pela pandemia,
demonstrando resiliência, capacidade de reinvenção e compromisso com a retomada das
atividades econômicas e culturais do Distrito Federal.
REQ 2842/2026 - Requerimento - 2842/2026 - Deputada Paula Belmonte - (334367) pg.1
Nesse sentido, a presente Sessão Solene busca reconhecer, valorizar e homenagear
todos aqueles que fazem do setor de eventos uma referência de organização,
profissionalismo e geração de oportunidades em nossa capital.
Diante da importância da matéria, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares
para a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 15:14:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2842/2026 - Requerimento - 2842/2026 - Deputada Paula Belmonte - (334367) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Requer a realização de audiência
pública no dia 15 de junho de 2026,
às 19 horas, a ser realizada na
Escola Classe ASPALHA, localizada
no SMLN Trecho 4, chácara 160,
Núcleo Rural do Palha, Lago Norte
/DF, para debater sobre a falta de
infraestrutura na Região da Serrinha.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Audiência Pública, no dia 15 de junho de 2026, às 19 horas, a
ser realizada na Escola Classe ASPALHA, localizada no SMLN Trecho 4, chácara 160,
Núcleo Rural do Palha, Lago Norte/DF, para debater sobre a falta de infraestrutura na Região
da Serrinha.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento tem por objetivo a realização de Audiência Pública no dia
15 de junho de 2026, às 19 horas, na Escola Classe ASPALHA, localizada no SMLN Trecho
4, Chácara 160, Núcleo Rural do Palha, Lago Norte/DF, com a finalidade de promover amplo
debate acerca das demandas, desafios e perspectivas relacionadas à Região da Serrinha.
A iniciativa busca garantir espaço democrático de escuta e participação popular,
possibilitando que moradores, lideranças comunitárias, produtores rurais, representantes de
associações, órgãos públicos e demais interessados possam discutir temas de grande
relevância para a comunidade local.
A Região da Serrinha possui características ambientais, urbanísticas e sociais
específicas, demandando atenção permanente do Poder Público em áreas essenciais como
infraestrutura, regularização fundiária, mobilidade, preservação ambiental, abastecimento de
água, energia elétrica, segurança, educação, transporte, saúde e desenvolvimento
sustentável.
A realização da audiência pública permitirá o levantamento das principais
necessidades da população, bem como a construção coletiva de encaminhamentos e
soluções que contribuam para a melhoria da qualidade de vida dos moradores da região.
Além disso, a audiência representa importante instrumento de transparência, diálogo
institucional e fortalecimento da participação cidadã, aproximando a comunidade dos órgãos
REQ 2843/2026 - Requerimento - 2843/2026 - Deputada Paula Belmonte - (334397) pg.1
governamentais e ampliando a discussão sobre políticas públicas voltadas ao
desenvolvimento ordenado e sustentável da Serrinha.
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, contamos com o
apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 16:51:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2843/2026 - Requerimento - 2843/2026 - Deputada Paula Belmonte - (334397) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Secretário de Estado de Educação
do Distrito Federal acerca de dados
sobre educação especial e inclusiva
nas escolas da rede pública.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica, com quebra anual, referente ao período de janeiro de 2019 até a
presente data, sobre a estrutura de educação especial na rede pública de ensino, contendo,
por escola, as seguintes informações: Ano de referência, Coordenação Regional de Ensino
(CRE), Nome da Escola, Código INEP da Escola, Tipo de Deficiência, Quantidade de
estudantes matriculados por tipo de deficiência, Quantidade de Educadores Sociais lotados
/em exercício na escola, Quantidade de profissionais de Atendimento Educacional
Especializado (AEE) na escola e Quantidade de Salas de Recursos Multifuncionais ativas na
escola;
b) Cópia integral do(s) processo(s) administrativo(s) SEI que estabelece(m) os
critérios normativos vigentes para a distribuição e alocação de educadores sociais,
profissionais de AEE e instalação de Salas de Recursos Multifuncionais, incluindo todos os
pareceres e notas técnicas que fundamentaram tais critérios;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa suprir uma lacuna de informações essenciais para a
fiscalização da política de educação especial e inclusiva no Distrito Federal. A garantia de
acesso a dados estruturados sobre a alocação de recursos humanos e materiais, bem como
os critérios normativos que regem tais alocações, é fundamental para que este Parlamento
possa exercer seu papel de controle externo e assegurar a efetividade das políticas públicas
REQ 2844/2026 - Requerimento - 2844/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334623) pg.1
voltadas a estudantes com deficiência. A ausência dessas informações detalhadas impede
uma análise aprofundada sobre a adequação da estrutura oferecida pelas escolas e a correta
aplicação dos recursos públicos destinados a essa área sensível da educação.
O acesso a dados como a quantidade de estudantes matriculados por tipo de
deficiência, o número de educadores sociais e profissionais de AEE em exercício, e a
disponibilidade de Salas de Recursos Multifuncionais por escola, permite a identificação de
possíveis desigualdades regionais ou falhas na distribuição de recursos. Da mesma forma, a
compreensão dos processos administrativos que definem esses critérios é crucial para avaliar
a conformidade e a pertinência das normas vigentes, garantindo que estejam alinhadas às
melhores práticas e às necessidades da comunidade escolar. O Poder Legislativo tem o dever
de auditar as ações do Poder Executivo, e a transparência na divulgação dessas informações
é um passo indispensável para o aprimoramento contínuo da educação inclusiva no Distrito
Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 15:05:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2844/2026 - Requerimento - 2844/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334623) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico,
Trabalho e Renda do Distrito Federal
acerca da execução detalhada de
restos a pagar (obras e contratos).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal
pedido das seguintes informações:
a) Série histórica, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, da execução de
restos a pagar referentes a obras e contratos desta Secretaria, com quebra temporal mensal,
por contrato/obra;
b) Planilha contendo, para cada contrato/obra: número do contrato e processo SEI;
objeto do contrato/obra; empresa contratada (Razão Social e CNPJ); ano original de inscrição
em restos a pagar; valor total inscrito; valor liquidado no mês de referência; valor pago no mês
de referência; saldo a pagar atualizado; status atual da obra/contrato (ex: paralisada, em
andamento, concluída);
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) correspondentes, incluindo
pareceres e notas técnicas, caso a gestão, o represamento ou a priorização desses
pagamentos sigam normas ou critérios específicos;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A fiscalização da execução orçamentária e financeira do Poder Executivo é um dever
constitucional do Poder Legislativo, essencial para garantir a correta aplicação dos recursos
públicos e o cumprimento das políticas públicas em benefício da população do Distrito
Federal. A análise detalhada dos restos a pagar, especialmente em obras e contratos, permite
REQ 2845/2026 - Requerimento - 2845/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334625) pg.1
identificar possíveis gargalos, ineficiências ou mesmo irregularidades na gestão dos recursos,
impactando diretamente o desenvolvimento econômico e a geração de emprego e renda no
DF.
O acesso a dados precisos e organizados sobre a execução de restos a pagar é
fundamental para que este Parlamento possa exercer seu papel de controle externo,
avaliando a continuidade e a efetividade de contratos e obras iniciadas em gestões anteriores
e que ainda demandam recursos públicos. A transparência na gestão desses valores é um
pilar para a confiança da sociedade nas instituições e para aprimoramento contínuo das
ações governamentais.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data de assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 15:11:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2845/2026 - Requerimento - 2845/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334625) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Secretário(a) de Estado de Fazenda
e ao(à) Secretário(a) de Estado de
Desenvolvimento Econômico,
Trabalho e Renda do Distrito Federal
acerca de renúncias fiscais de IPTU
e ISS por setor econômico e
beneficiário.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Secretário(a) de Estado de Fazenda e ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica anual, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, das renúncias
fiscais concedidas (isenções de IPTU e ISS) voltadas ao fomento do desenvolvimento
econômico, com unidade de análise por beneficiário, contendo as seguintes colunas: ano de
referência, nome/razão social do beneficiário, CNPJ (ou CPF anonimizado, se aplicável), setor
econômico (CNAE), tributo dispensado (IPTU ou ISS), programa de fomento ou norma base
da concessão e valor estimado da renúncia fiscal (R$);
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que definem os critérios de
gestão e normatização desses programas de benefício fiscal, incluindo todos os pareceres e
notas técnicas;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A fiscalização das políticas públicas de incentivo fiscal é um dever primordial deste
Parlamento, visando garantir que os recursos públicos sejam aplicados de forma eficiente e
transparente em prol do desenvolvimento do Distrito Federal. A concessão de renúncias
fiscais de IPTU e ISS, embora importante ferramenta para o fomento econômico, demanda
REQ 2846/2026 - Requerimento - 2846/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334626) pg.1
acompanhamento rigoroso para assegurar que os benefícios alcancem os objetivos propostos
e não gerem distorções ou privilégios indevidos.
A série histórica detalhada por beneficiário e setor econômico, aliada à documentação
que fundamenta os critérios de gestão desses programas, permitirá uma análise aprofundada
sobre a efetividade e a correta aplicação dos incentivos fiscais. Tal informação é essencial
para que esta Casa Legislativa possa exercer seu papel de controle externo e orientar futuras
políticas públicas com base em dados concretos e na experiência acumulada.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data de assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 15:16:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334626 , Código CRC: c3df1533
REQ 2846/2026 - Requerimento - 2846/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334626) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Secretário(a) de Estado de
Economia do Distrito Federal ou
Secretário(a) de Estado de
Planejamento, Orçamento e
Administração do Distrito Federal
acerca do histórico mensal de
suplementações orçamentárias para
a área de desenvolvimento
econômico.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal ou Secretário(a) de Estado de
Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal pedido das seguintes
informações:
a) Série histórica mensal de suplementações orçamentárias, com vigência a partir de
01/2019 até a presente data, destinadas às secretarias e entidades da área de
desenvolvimento econômico do GDF (incluindo empresas estatais, emprego e renda, ciência,
tecnologia, inovação e turismo), com unidade de análise por "Unidade Orçamentária",
contendo as colunas: Mês/Ano da suplementação, Órgão/Secretaria/Estatal beneficiada,
Unidade Orçamentária, Programa de Trabalho, Fonte de Recursos, Valor Suplementado (R$),
Norma/Instrumento de Abertura do Crédito e Justificativa/Motivo da suplementação;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas
técnicas, que fundamentaram as normativas e os critérios de gestão para a abertura dos
referidos créditos suplementares no período de 01/2019 até a presente data;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
REQ 2847/2026 - Requerimento - 2847/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334628) pg.1
A fiscalização das finanças públicas é um pilar essencial do controle externo exercido
por esta Casa Legislativa. O acompanhamento detalhado das suplementações orçamentárias
destinadas à área de desenvolvimento econômico do Distrito Federal é crucial para garantir a
correta aplicação dos recursos públicos e a efetividade das políticas voltadas para o
crescimento econômico, geração de emprego e inovação no DF. A transparência na gestão
orçamentária permite a identificação de possíveis gargalos, otimizações e desvios,
assegurando que os recursos sejam empregados de forma eficiente em benefício da
população.
A presente proposição visa obter dados precisos sobre o histórico de suplementações
orçamentárias, permitindo uma análise aprofundada sobre os critérios e justificativas que
nortearam tais decisões. A obtenção de cópias dos processos administrativos relacionados a
essas suplementações complementará a análise, fornecendo o contexto e os fundamentos
técnicos e jurídicos que embasaram as alocações de recursos. Este conhecimento é
indispensável para que este Parlamento possa exercer seu papel de auditoria e garantir que
as ações do Poder Executivo estejam alinhadas com as necessidades e prioridades do
Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data de assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 15:23:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334628 , Código CRC: 754e2bd1
REQ 2847/2026 - Requerimento - 2847/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334628) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Secretário de Estado de Saúde do
Distrito Federal acerca da fila de
espera por procedimentos médicos
por Regional de Saúde.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica da fila de espera por procedimentos de saúde (consultas, exames e
cirurgias), com quebra temporal mensal, a partir de janeiro de 2019 até a presente data,
discriminada por Regional de Saúde do DF;
b) Para cada registro, as seguintes informações: Mês/Ano de referência; Regional de
Saúde; Tipo de Procedimento (Consulta, Exame ou Cirurgia); Especialidade/Nome específico
do procedimento; Quantidade total de pacientes na fila; Tempo médio de espera (em dias);
c) Cópia integral do processo administrativo (SEI) que regulamenta os critérios
normativos de priorização e gestão dessas filas no Complexo Regulador, incluindo todas as
notas técnicas e pareceres que fundamentaram sua elaboração;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A garantia do acesso à saúde é um direito fundamental do cidadão, e a gestão
eficiente das filas de espera por procedimentos médicos é crucial para a efetividade desse
direito no Distrito Federal. A sociedade civil tem demonstrado preocupação com a demora na
realização de consultas, exames e cirurgias, o que impacta diretamente a qualidade de vida
da população e pode agravar condições de saúde. A fiscalização parlamentar sobre a
organização e o funcionamento do Complexo Regulador de Saúde é, portanto, um dever
REQ 2848/2026 - Requerimento - 2848/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334629) pg.1
constitucional e um instrumento essencial para identificar gargalos, propor melhorias e
assegurar que os recursos públicos sejam aplicados de forma a atender às necessidades da
população.
A solicitação de dados detalhados sobre a fila de espera, segmentados por Regional
de Saúde e tipo de procedimento, permitirá uma análise aprofundada sobre a distribuição dos
serviços e a identificação de possíveis disparidades regionais. A exigência de cópia dos
documentos normativos que regem a gestão dessas filas garantirá a transparência sobre os
critérios de priorização e a base técnica que sustenta as decisões administrativas. O Poder
Legislativo, em seu papel de fiscalizador, necessita dessas informações para subsidiar sua
atuação e garantir que as políticas de saúde sejam implementadas de maneira justa e
equitativa para todos os cidadãos do Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data de assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 15:28:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334629 , Código CRC: 3d76e81f
REQ 2848/2026 - Requerimento - 2848/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334629) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado(a)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Urbano e
Habitação do Distrito Federal acerca
de contratos, metas e resultados de
Organizações Sociais (OS).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal pedido das
seguintes informações:
a) Série histórica de dados, com quebra temporal mensal, a partir de janeiro de 2019
até a presente data, referente aos contratos firmados com Organizações Sociais (OS) nas
áreas de mobilidade, zeladoria, urbanismo social e moradia;
b) Planilha de dados cuja unidade de análise seja por contrato, contendo as seguintes
colunas: Número do Contrato; Número do Processo SEI; Nome e CNPJ da OS; Objeto do
contrato; Valor total pactuado; Valor repassado no mês; Descrição da meta pactuada;
Resultado auferido no mês; Status de cumprimento da meta (Atingida/Não Atingida);
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) de acompanhamento e
avaliação de resultados de cada contrato listado, incluindo todos os pareceres, relatórios de
comissão de avaliação e notas técnicas;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A fiscalização dos contratos firmados entre o Poder Executivo e as Organizações
Sociais é um dever fundamental deste Parlamento, visando garantir a correta aplicação dos
recursos públicos e a efetividade das políticas públicas implementadas no Distrito Federal. A
transparência na gestão dessas parcerias é essencial para o controle social e para a
prestação de contas à sociedade.
REQ 2849/2026 - Requerimento - 2849/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334630) pg.1
O acesso a dados detalhados sobre os contratos, suas metas e os resultados
alcançados pelas OS nas áreas de mobilidade, zeladoria, urbanismo social e moradia
permitirá a esta Casa Legislativa realizar uma auditoria rigorosa e identificar possíveis falhas
na execução dos serviços, bem como avaliar o cumprimento dos objetivos pactuados. A
exigência de formatos abertos para os dados numéricos visa assegurar a capacidade técnica
desta Câmara de analisar as informações de forma eficiente e aprofundada.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 15:33:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334630 , Código CRC: d53af9ab
REQ 2849/2026 - Requerimento - 2849/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334630) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Secretário de Estado de Obras e
Infraestrutura do Distrito Federal
acerca do inventário de obras de
mobilidade paralisadas e custos
acumulados.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal pedido das seguintes
informações:
a) Planilha contendo a série histórica mensal, a partir de janeiro de 2019 até a
presente data, com o inventário de todas as obras de mobilidade urbana paralisadas no
Distrito Federal, discriminada por obra/contrato, contendo obrigatoriamente: Nome da obra;
Região Administrativa (RA); Número do contrato; Número do processo SEI; Data de início;
Data da paralisação; Valor inicial previsto; Custo financeiro acumulado até a paralisação;
Empresa executora; e Justificativa técnica da paralisação;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) associados à gestão dessas
obras, incluindo os pareceres e notas técnicas que fundamentaram as paralisações;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A fiscalização das obras públicas é um dos pilares essenciais do controle externo
exercido por esta Casa Legislativa, visando garantir a correta aplicação dos recursos públicos
e a efetiva entrega de serviços à população do Distrito Federal. O presente requerimento tem
como objetivo obter um panorama detalhado sobre as obras de mobilidade urbana que se
encontram paralisadas, bem como os custos financeiros acumulados até o momento de sua
interrupção. Tais informações são cruciais para que este Parlamento possa avaliar a
eficiência da gestão pública, identificar possíveis gargalos nos processos de execução e
REQ 2850/2026 - Requerimento - 2850/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334631) pg.1
fiscalização de contratos, e subsidiar futuras ações de aprimoramento das políticas de
infraestrutura e mobilidade.
A transparência na gestão de obras públicas é um direito do cidadão e um dever do
gestor. A ausência de informações claras e precisas sobre o andamento e os custos de obras
paralisadas pode gerar desconfiança na população e ocultar falhas que resultam em
desperdício de dinheiro público. O parlamentar, em seu papel de representante do povo, deve
certificar-se de que os recursos públicos sejam utilizados de forma responsável e que os
projetos de mobilidade urbana, essenciais para o desenvolvimento e a qualidade de vida no
Distrito Federal, sejam concluídos em tempo hábil e dentro dos orçamentos previstos.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data de assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 15:37:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2850/2026 - Requerimento - 2850/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334631) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Presidente da Companhia de
Desenvolvimento Habitacional do
Distrito Federal (CODHAB/DF)
acerca de Dados e Gestão da Fila do
Programa Habitacional do GDF (Jan
/2019 até o presente).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB
/DF) pedido das seguintes informações:
a) Série histórica com quebra mensal, a partir de 01/2019 até a presente data, sobre a
fila de inscritos no programa habitacional do GDF, com unidade de análise por candidato
/inscrição, contendo as seguintes colunas: Mês/Ano de referência; ID do inscrito (ou CPF
anonimizado); Data da inscrição inicial; Faixa de renda; Pontuação no mês; Posição na fila
geral; Status no mês (ex: ativo, habilitado, contemplado, excluído); e Região Administrativa
(RA) de domicílio;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que definem e atualizam os
critérios de pontuação, priorização e exclusão da fila, incluindo todos os pareceres e notas
técnicas que os fundamentaram;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A gestão do programa habitacional do Distrito Federal é de suma importância para a
população, impactando diretamente a vida de milhares de famílias que buscam por moradia
digna. A transparência e o acesso a dados detalhados sobre a fila de inscritos, os critérios de
pontuação e os processos administrativos são essenciais para garantir a lisura e a eficiência
na aplicação dos recursos públicos e na seleção dos beneficiários. Este requerimento visa
REQ 2851/2026 - Requerimento - 2851/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334632) pg.1
assegurar que o Poder Legislativo, em seu papel fiscalizatório, tenha acesso a informações
precisas e completas para auditar a gestão da CODHAB/DF.
A análise da série histórica da fila, com detalhamento por candidato e região
administrativa, permitirá identificar possíveis gargalos, desigualdades regionais ou
inconsistências nos critérios de priorização. A disponibilização dos processos administrativos
que regem a pontuação e exclusão é fundamental para verificar a conformidade com as
normas e a razoabilidade das decisões tomadas. Tais informações são cruciais para que este
Parlamento possa exercer seu dever de fiscalização e, se necessário, propor aprimoramentos
nas políticas habitacionais do GDF.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 15:42:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2851/2026 - Requerimento - 2851/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334632) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Secretário de Estado de Transporte
e Mobilidade do Distrito Federal
acerca de dados de desempenho da
rede de transporte público.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal pedido das seguintes
informações:
a) Série histórica, com quebra mensal, de janeiro de 2019 até a presente data,
referente ao desempenho da rede de transporte público do Distrito Federal, contendo as
seguintes colunas: Mês/Ano; Regiões Administrativas (RAs) atendidas; Código e Nome da
Linha; Empresa Operadora; Taxa de pontualidade (%); Taxa de cumprimento de viagens
programadas (%); Índice de lotação (média de passageiros por viagem); Quilometragem
programada vs. executada;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que estabelecem as normas e
os critérios de gestão utilizados para a medição do desempenho junto às operadoras,
incluindo pareceres e notas técnicas;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa suprir a necessidade premente de fiscalização e controle
sobre a prestação dos serviços de transporte público no Distrito Federal, essencial para a
mobilidade urbana e o bem-estar da população. A obtenção de dados detalhados sobre o
desempenho das linhas, a pontualidade, o cumprimento das viagens e a lotação é
fundamental para que esta Casa Legislativa possa avaliar a eficiência da gestão pública e a
correta aplicação dos recursos públicos no setor. A transparência nas informações relativas à
quilometragem programada versus executada, bem como os critérios técnicos que embasam
REQ 2852/2026 - Requerimento - 2852/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334633) pg.1
a medição de desempenho, são cruciais para identificar gargalos, ineficiências e possíveis
desvios, permitindo a proposição de medidas corretivas e a cobrança de responsabilidades. O
acesso a esses dados, em formato aberto e acessível, possibilita uma análise aprofundada e
técnica por parte dos órgãos de controle e da própria sociedade civil, fortalecendo o exercício
da cidadania e a accountability do Poder Executivo.
A Câmara Legislativa, no exercício de suas atribuições constitucionais e regimentais
de fiscalização, tem o dever de auditar as ações do Poder Executivo, garantindo que os
serviços públicos prestados à população do Distrito Federal atendam aos padrões de
qualidade e eficiência esperados. A solicitação de informações sobre o desempenho da rede
de transporte público, incluindo os processos administrativos que definem os critérios de
medição, é um passo indispensável para o cumprimento desse dever, assegurando que as
políticas de mobilidade urbana sejam efetivas e que os contratos com as empresas
operadoras sejam rigorosamente cumpridos. A disponibilização desses dados em formato
aberto (.csv ou .xlsx) é essencial para viabilizar a análise técnica e a auditoria por parte deste
Parlamento e dos órgãos de controle.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 15:46:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2852/2026 - Requerimento - 2852/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334633) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Secretário de Estado de Transporte
e Mobilidade do Distrito Federal
acerca da integração tarifária e
interoperabilidade do passe
eletrônico no DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal pedido das seguintes
informações:
a) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas
técnicas, que fundamentam os critérios de gestão, normas e o redesenho contratual da
integração tarifária e interoperabilidade do passe eletrônico no Distrito Federal;
b) Série histórica de dados dos resultados da integração, de janeiro de 2019 até a
presente data, com quebra temporal mensal, discriminada por contrato/operadora, contendo
as seguintes colunas: Mês/Ano; Número do Contrato; Nome da Operadora; Tipo de Bilhete
/Passe; Quantidade de Validações Integradas; Valor Total Arrecadado (R$); Valor do Subsídio
/Complemento Tarifário Repassado (R$);
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a obter informações cruciais sobre a gestão da integração
tarifária e da interoperabilidade do passe eletrônico no Distrito Federal, um serviço essencial
para a mobilidade urbana dos cidadãos. A transparência na aplicação dos recursos públicos e
na definição dos critérios que regem este sistema é fundamental para a fiscalização e o
controle externo exercidos por esta Casa Legislativa. A obtenção de dados detalhados e em
REQ 2853/2026 - Requerimento - 2853/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334634) pg.1
formato adequado permitirá uma análise técnica aprofundada sobre a eficiência das políticas
de transporte e a correta aplicação dos subsídios tarifários, garantindo que os recursos
públicos sejam utilizados em benefício da população.
O Poder Legislativo tem o dever constitucional de fiscalizar as ações do Poder
Executivo, assegurando que as políticas públicas implementadas atendam aos interesses da
sociedade e estejam em conformidade com a legislação vigente. O acesso a informações
precisas e completas sobre a operação do sistema de bilhetagem eletrônica é um instrumento
indispensável para o exercício dessa prerrogativa, permitindo identificar possíveis gargalos,
ineficiências ou irregularidades na gestão do transporte público, e, consequentemente, propor
as medidas corretivas necessárias para aprimorar o serviço prestado à população do Distrito
Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 15:50:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2853/2026 - Requerimento - 2853/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334634) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Secretário de Estado de Transporte
e Mobilidade do Distrito Federal do
Distrito Federal acerca de dados e
relatórios sobre inclusão digital no
transporte público.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal do Distrito Federal
pedido das seguintes informações:
a) Série histórica com quebra mensal, de janeiro de 2019 até a presente data, sobre a
inclusão digital no transporte público, com foco em beneficiários do CadÚnico e cartões NFC
subsidiados, discriminada por Região Administrativa;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que contenham relatórios
anuais, regulamentações e critérios de gestão vinculados à política de inclusão digital na
mobilidade do Distrito Federal, incluindo todos os pareceres e notas técnicas;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A fiscalização das políticas públicas de inclusão digital no transporte público do
Distrito Federal é essencial para garantir que os recursos públicos sejam aplicados de forma
eficiente e que os benefícios previstos em lei alcancem efetivamente a população mais
vulnerável, em especial os beneficiários do CadÚnico. A disponibilização de dados detalhados
e organizados, conforme solicitado, permitirá a esta Casa Legislativa analisar a efetividade
das ações implementadas pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade (SEMOB-
DF) e identificar possíveis gargalos ou oportunidades de aprimoramento.
A transparência na gestão dos dados relacionados à bilhetagem eletrônica e à
emissão de cartões NFC subsidiados é fundamental para o controle social e para a prestação
REQ 2854/2026 - Requerimento - 2854/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334635) pg.1
de contas à sociedade. O acesso a informações sobre a quantidade de beneficiários
cadastrados, cartões emitidos e viagens realizadas por Região Administrativa, em formato
aberto e auditável, possibilita a esta Câmara Legislativa exercer seu papel de fiscalização e
garantir que as políticas de mobilidade urbana promovam a inclusão e a democratização do
acesso ao transporte público.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 15:55:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2854/2026 - Requerimento - 2854/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334635) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Secretário de Estado de
Planejamento, Orçamento e
Administração do Distrito Federal
acerca de relatórios semestrais de
integração de sistemas (princípio
'once-only').
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal pedido
das seguintes informações:
a) A série histórica de dados, com quebra temporal semestral, referente à integração
de sistemas entre secretarias do GDF para operacionalização do princípio 'once-only', no
período de janeiro de 2019 até a presente data;
b) Planilha de dados em que a unidade de análise seja por integração/sistema,
contendo as seguintes colunas: Semestre/Ano da Integração; Secretaria/Órgão de Origem;
Secretaria/Órgão de Destino; Nome do Sistema Integrado; Tipo de Dado/Base Compartilhada;
e Status da Integração (Concluída/Em andamento);
c) Cópia integral do(s) processo(s) administrativo(s) no SEI que regulamenta(m) e
operacionaliza(m) o controle desse princípio e a elaboração dos relatórios semestrais;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente solicitação de informações se fundamenta na necessidade imperativa de
fiscalização e controle externo das ações do Poder Executivo do Distrito Federal, conforme
preconiza o art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal. A integração de sistemas
entre as diversas secretarias e órgãos do GDF, especialmente no que tange à
operacionalização do princípio 'once-only', é crucial para a otimização da gestão pública, a
REQ 2855/2026 - Requerimento - 2855/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334636) pg.1
redução da burocracia e a garantia de que os cidadãos não precisem apresentar
repetidamente as mesmas informações aos entes governamentais.
A ausência de dados claros e sistematizados sobre o progresso e os resultados dessa
integração pode ocultar ineficiências, gargalos ou até mesmo falhas na implementação de
políticas públicas essenciais. A obtenção das séries históricas, dos detalhes das integrações e
dos processos administrativos subjacentes permitirá a esta Casa Legislativa realizar uma
auditoria eficaz, identificando possíveis desperdícios de recursos públicos e propondo
aprimoramentos necessários para a melhoria dos serviços prestados à população do Distrito
Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 16:00:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334636 , Código CRC: 93b68445
REQ 2855/2026 - Requerimento - 2855/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334636) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Secretário de Estado de Ciência,
Tecnologia e Inovação do Distrito
Federal acerca de dados sobre
licenciamento empresarial digital.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal pedido das
seguintes informações:
a) Série histórica de dados do sistema de licenciamento empresarial digital do DF,
com quebra temporal mensal, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, agregada por
setor de atividade (CNAE), contendo as seguintes colunas: Mês/Ano; Setor de Atividade
(CNAE); Total de Solicitações; Total Aprovadas; Total Negadas; Tempo Médio de Tramitação
/Aprovação (em dias); e Principal Etapa/Órgão de Retenção (gargalo);
b) Cópia integral dos atos normativos, normas, critérios de gestão e fluxos do sistema
de licenciamento digital, bem como os respectivos estudos técnicos e pareceres que os
fundamentaram;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A fiscalização das ações do Poder Executivo é um pilar fundamental do Estado
Democrático de Direito, exercida pela Câmara Legislativa do Distrito Federal em prol da
transparência e da eficiência na gestão pública. A obtenção de dados precisos sobre o
licenciamento empresarial digital é crucial para a análise da efetividade das políticas públicas
voltadas ao fomento do empreendedorismo no Distrito Federal. A série histórica de dados,
desagregada por setor de atividade e com detalhamento de prazos e gargalos, permitirá uma
avaliação aprofundada dos processos de aprovação, identificando possíveis entraves e
propondo melhorias.
REQ 2856/2026 - Requerimento - 2856/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334644) pg.1
A disponibilização dos atos normativos e estudos técnicos que regem o sistema de
licenciamento digital é igualmente essencial para que os representantes do povo possam
compreender a base regulatória e a racionalidade por trás das decisões administrativas. A
exigência de formatos abertos para dados tabulados e numéricos visa garantir a
auditabilidade e a capacidade técnica do Poder Legislativo em processar e analisar as
informações recebidas, evitando a apresentação de dados em formatos que dificultem ou
inviabilizem o controle externo.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 16:07:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334644 , Código CRC: 2b8344ec
REQ 2856/2026 - Requerimento - 2856/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334644) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Secretário de Estado de
Planejamento, Orçamento e
Administração do Distrito Federal
acerca do andamento da migração
para autenticação única Gov.br nos
portais do GDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal pedido
das seguintes informações:
a) Série histórica, com quebra temporal mensal, a partir de janeiro de 2019 até a
presente data, sobre o andamento da migração para a autenticação única (Gov.br) nos portais
e sistemas do GDF, discriminada por sistema/portal;
b) Os dados solicitados na alínea "a" deverão conter, no mínimo, as seguintes
colunas: Mês/Ano de referência; Nome do Sistema/Portal; Órgão Gestor; Status da Migração
(Não iniciada/Em andamento/Concluída); Data de Conclusão; Custo Associado à Migração
(R$); e Número do Contrato/Empresa Responsável;
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que tratam da diretriz,
planejamento e implementação do decreto de autenticação única no GDF, incluindo todos os
pareceres e notas técnicas que fundamentaram tais atos;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a fiscalizar e auditar a implementação da autenticação
única Gov.br nos sistemas e portais do Distrito Federal, uma iniciativa de grande relevância
para a segurança da informação e a padronização do acesso aos serviços públicos digitais. A
migração para um sistema de autenticação unificado é crucial para a modernização da gestão
REQ 2857/2026 - Requerimento - 2857/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334653) pg.1
pública, mas exige acompanhamento rigoroso quanto ao seu andamento, custos e
conformidade técnica.
A obtenção das informações detalhadas sobre o status da migração por sistema
/portal, incluindo custos e contratos associados, permitirá a esta Casa Legislativa avaliar a
eficiência da gestão dos recursos públicos e a efetividade das políticas de tecnologia da
informação implementadas pelo Poder Executivo. Ademais, a análise dos processos
administrativos subjacentes garantirá a transparência e a legalidade dos atos normativos e
decisórios que regem essa importante transição.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 16:12:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334653 , Código CRC: 4b7926f3
REQ 2857/2026 - Requerimento - 2857/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334653) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Secretário de Estado de Economia
do Distrito Federal acerca de
inventário, abertura e política de
dados e APIs do Governo do Distrito
Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Planilha contendo a série histórica, com quebra semestral a partir de 01/2019 até a
presente data, do inventário de bases de dados governamentais. A unidade de análise deve
ser "por dataset/sistema", contendo as seguintes colunas: Semestre/Ano, Órgão Gestor,
Nome do Dataset/Sistema, Descrição, Status de Abertura (Aberto/Restrito), Formato
Disponível, Possui API REST (Sim/Não), Link da Documentação da API e Data da Última
Atualização;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas
técnicas, relativos à política de dados abertos do GDF, padronização de APIs REST e
integração ao portal federal dados.gov.br;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa sanar lacunas na transparência e na gestão da
informação pública do Distrito Federal, especialmente no que tange à catalogação, abertura e
disponibilização de bases de dados e interfaces de programação de aplicações (APIs). O
acesso a dados estruturados e em formatos abertos é fundamental para o exercício da
fiscalização legislativa, permitindo a análise de políticas públicas, a identificação de gargalos
na administração e a promoção da eficiência na alocação de recursos públicos.
REQ 2858/2026 - Requerimento - 2858/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334655) pg.1
A ausência de um inventário consolidado e atualizado de bases de dados e APIs
dificulta o controle externo e a auditoria das ações governamentais. A disponibilização dessas
informações em formatos abertos e acessíveis é um pilar da governança de dados e essencial
para que a Câmara Legislativa possa cumprir seu papel de fiscalizar o Poder Executivo em
prol da população do Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 16:27:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334655 , Código CRC: 6f3a3c06
REQ 2858/2026 - Requerimento - 2858/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334655) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Secretário de Estado de
Planejamento, Orçamento e
Administração do Distrito Federal
acerca de Registro público de
contratos de TI e prevenção a lock-
in (Jan/2019 até o presente).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal pedido
das seguintes informações:
a) Série histórica anual de todos os contratos de Tecnologia da Informação (TI)
firmados ou vigentes no GDF a partir de 01/2019 até o presente, com a unidade de análise
"por contrato", contendo as seguintes colunas: Ano de referência, Órgão contratante, Número
do Contrato e Processo SEI, Objeto, Fornecedor (Razão Social e CNPJ), Valor Total do
Contrato e Valor Executado, Data de Início e Data de Fim, SLA (Acordo de Nível de Serviço)
estabelecido, e Cláusulas ou requisitos exigidos para portabilidade de dados/transição
tecnológica;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas
técnicas, que definem as normas e critérios de gestão do GDF para contratações de TI,
especificamente quanto às diretrizes de portabilidade e combate ao lock-in tecnológico;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa suprir a necessidade de transparência e controle sobre a
gestão dos contratos de Tecnologia da Informação (TI) no âmbito do Governo do Distrito
REQ 2859/2026 - Requerimento - 2859/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334656) pg.1
Federal. A série histórica solicitada, com detalhamento de valores, prazos e especificações
técnicas, é fundamental para que esta Casa Legislativa possa exercer sua função
fiscalizatória, avaliando a eficiência e a economicidade dos gastos públicos na área de TI.
Ademais, a obtenção dos processos administrativos que norteiam as contratações,
com foco nas diretrizes de portabilidade e combate ao lock-in tecnológico, é crucial para
garantir que o GDF não se torne excessivamente dependente de fornecedores específicos, o
que pode gerar custos adicionais e comprometer a continuidade dos serviços públicos em
caso de descontinuidade contratual. A análise dessas normas permitirá identificar possíveis
fragilidades e propor melhorias.
A fiscalização das contratações de TI é um dever do Poder Legislativo, em
consonância com os princípios da administração pública e o direito da sociedade de ter
acesso às informações sobre a gestão dos recursos públicos. O acesso a dados em formato
aberto e a exigência de certificação sobre a inexistência de informações garantem a
efetividade do controle e a auditoria técnica por parte deste Parlamento.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data de assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 16:31:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334656 , Código CRC: b5c42eef
REQ 2859/2026 - Requerimento - 2859/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334656) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Secretário de Estado de
Planejamento, Orçamento e
Administração do Distrito Federal
acerca do Inventário e Relatório de
Sistemas Algorítmicos no GDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal pedido
das seguintes informações:
a) Série histórica, com quebra anual, do inventário de sistemas algorítmicos e de
Inteligência Artificial em uso ou teste pela administração pública distrital, no período de janeiro
de 2019 até a presente data, contendo, por sistema, as seguintes colunas: Ano de referência;
Nome do sistema; Órgão gestor responsável; Finalidade principal; Público-alvo; Data de
implementação; Tipo de tecnologia/algoritmo; Origem do desenvolvimento (interno ou nome
da empresa contratada); e Status atual (ativo/inativo/em teste);
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas
técnicas, que tratem da definição de normas, critérios de gestão, governança e avaliação de
impacto para a adoção destes sistemas no GDF;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A crescente utilização de sistemas algorítmicos e de Inteligência Artificial na
administração pública distrital demanda um controle rigoroso e transparente por parte do
Poder Legislativo. A presente proposição visa garantir que a Câmara Legislativa do Distrito
Federal tenha acesso a dados precisos sobre a implementação e gestão dessas tecnologias,
REQ 2860/2026 - Requerimento - 2860/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334657) pg.1
permitindo uma fiscalização efetiva sobre sua aplicação e impacto na sociedade. A ausência
de informações claras sobre os sistemas em uso pode ocultar vieses algorítmicos, falhas de
segurança ou ineficiências na gestão pública, comprometendo o interesse coletivo.
É fundamental que o Poder Executivo preste contas sobre o desenvolvimento e a
utilização de ferramentas que impactam diretamente a vida dos cidadãos do Distrito Federal.
O acesso a dados detalhados, como os solicitados neste requerimento, é essencial para que
os representantes do povo possam exercer plenamente seu papel de fiscalização,
assegurando que os recursos públicos sejam aplicados de forma ética, eficiente e em
conformidade com os princípios da administração pública. A transparência na gestão de
sistemas algorítmicos é um pilar para a construção de uma governança pública moderna e
responsável.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 16:35:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334657 , Código CRC: 4066d4e1
REQ 2860/2026 - Requerimento - 2860/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334657) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Secretário de Estado de
Planejamento, Orçamento e
Administração do Distrito Federal
acerca do Plano Distrital de
Infraestrutura e Arquitetura de
Dados (PDIA-DF) e seu painel de
acompanhamento.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal pedido
das seguintes informações:
a) Cópia integral do(s) processo(s) administrativo(s) SEI referente(s) à criação,
normatização e gestão do Plano Distrital de Infraestrutura e Arquitetura de Dados (PDIA-DF) e
de seu respectivo painel de acompanhamento, incluindo todos os pareceres e notas técnicas
que o fundamentaram;
b) Planilha contendo a série histórica de acompanhamento do PDIA-DF, a partir de
janeiro de 2019 até a presente data, com quebra temporal semestral, contendo as seguintes
colunas: Ano; Semestre; Eixo Estrutural; Nome da Meta/Ação; Órgão Responsável; Status de
Execução (Não iniciado, Em andamento, Concluído); Percentual de Conclusão (%); e Link
/URL para a Evidência da entrega;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A fiscalização dos atos do Poder Executivo é um dos pilares do controle externo
exercido por esta Casa Legislativa, visando garantir a correta aplicação dos recursos públicos
e a efetividade das políticas implementadas em benefício da população do Distrito Federal. O
Plano Distrital de Infraestrutura e Arquitetura de Dados (PDIA-DF) representa um instrumento
REQ 2861/2026 - Requerimento - 2861/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334664) pg.1
fundamental para a organização e a gestão da informação governamental, impactando
diretamente a transparência e a eficiência dos serviços públicos.
A solicitação de informações detalhadas sobre a criação, normatização, gestão e
acompanhamento do PDIA-DF, bem como a série histórica de seus indicadores, é essencial
para que este Parlamento possa exercer seu dever de fiscalização de forma plena. A análise
desses dados permitirá avaliar o progresso das metas estabelecidas, identificar gargalos na
execução e assegurar que os objetivos do plano estejam alinhados com as necessidades da
sociedade.
A exigência de formatos abertos para a apresentação dos dados visa garantir a
auditabilidade e a capacidade técnica de análise por parte desta Câmara, impedindo que
informações relevantes sejam apresentadas de maneira que dificulte ou impossibilite seu
escrutínio. A transparência na gestão da informação pública é um direito do cidadão e um
dever do gestor, e este requerimento se insere nesse contexto de aprimoramento da
governança pública.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 16:40:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334664 , Código CRC: dcd25544
REQ 2861/2026 - Requerimento - 2861/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334664) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico,
Trabalho e Renda do Distrito Federal
acerca do Programa Qualifica DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal
pedido das seguintes informações:
a) Série histórica de dados do programa 'Qualifica DF', com quebra temporal
semestral, a partir de 01/01/2019 até a data atual, com a unidade de análise por Região
Administrativa (RA), contendo as seguintes colunas: Semestre/Ano, Região Administrativa
(RA), Número de matriculados, Número de formandos, Taxa de evasão e Índice de
empregabilidade dos egressos em até 6 meses após a conclusão;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que contenham as normas,
critérios de gestão e avaliação do programa, incluindo pareceres e notas técnicas;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
O Programa Qualifica DF é uma iniciativa de fundamental importância para a
qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho dos cidadãos do Distrito Federal.
A fiscalização de sua execução e de seus resultados é um dever precípuo deste Poder
Legislativo, visando garantir a efetividade das políticas públicas e a correta aplicação dos
recursos públicos. A obtenção de dados detalhados sobre o desempenho do programa,
segmentados por Região Administrativa, permitirá uma análise aprofundada sobre sua
abrangência e impacto social, identificando possíveis gargalos e oportunidades de
aprimoramento.
REQ 2862/2026 - Requerimento - 2862/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334665) pg.1
A transparência na gestão dos programas governamentais é um pilar da democracia e
do controle externo exercido por esta Casa. A disponibilização dos processos administrativos
e documentos correlatos, como notas técnicas e pareceres, é essencial para que os
representantes do povo possam compreender as bases normativas e decisórias que regem o
Qualifica DF, assegurando que as ações estejam alinhadas aos objetivos de desenvolvimento
econômico, trabalho e renda para a população.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 16:44:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334665 , Código CRC: 22e409a6
REQ 2862/2026 - Requerimento - 2862/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334665) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Secretário de Estado de Saúde do
Distrito Federal acerca de dados de
cobertura da atenção primária e
equipes de saúde.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica com quebra temporal mensal, de janeiro de 2019 até a presente
data, referente à estruturação da atenção primária no DF, com unidade de análise por Região
Administrativa (RA), contendo as seguintes colunas: Mês/Ano, Região Administrativa (RA), %
de cobertura da atenção primária, % de cobertura populacional estimada por equipes de
saúde bucal, Quantidade de equipes de saúde da família (eSF), Quantidade de equipes de
atenção primária (eAP) e Quantidade de equipes de saúde bucal (eSB);
b) Cópia integral dos atos normativos e critérios de gestão utilizados para o cálculo
das coberturas de atenção primária e populacional por equipes de saúde bucal;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa suprir uma lacuna na fiscalização das políticas públicas de
saúde no Distrito Federal, especificamente no que tange à cobertura e estruturação da
atenção primária. O acesso a dados detalhados e organizados é fundamental para que este
Parlamento possa exercer seu papel de controle externo e garantir que os recursos públicos
sejam aplicados de forma eficiente e que a população do DF receba os serviços de saúde a
que tem direito.
A análise da série histórica solicitada permitirá a identificação de tendências, gargalos
e disparidades regionais na oferta de serviços de atenção primária e saúde bucal, subsidiando
a atuação parlamentar na proposição de melhorias e na cobrança de resultados do Poder
REQ 2863/2026 - Requerimento - 2863/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334690) pg.1
Executivo. A exigência de formatos abertos para os dados garante a capacidade técnica desta
Casa de realizar auditorias e análises aprofundadas, sem que a informação seja apresentada
de maneira que dificulte ou impeça o escrutínio.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição .
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:56:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334690 , Código CRC: 66089ca7
REQ 2863/2026 - Requerimento - 2863/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334690) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à) Diretor-
Presidente do Instituto de
Assistência à Saúde dos Servidores
do Distrito Federal (INAS-DF) acerca
de dados operacionais do GDF
Saúde e processos do Contrato
Maida Health.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Diretor-Presidente do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal
(INAS-DF) pedido das seguintes informações:
a) Série histórica mensal, de janeiro de 2019 até a presente data, sobre a execução
financeira e assistencial do GDF Saúde, por prestador credenciado, contendo as seguintes
colunas: Mês/Ano; CNPJ do Prestador; Nome do Prestador; Valor Faturado (R$); Valor
Glosado (R$); Valor Pago (R$); e Quantidade de Atendimentos Realizados;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) referentes ao Edital nº 053/2023
e ao Contrato nº 006/2024 (Maida Health), incluindo todos os despachos, anexos, pareceres
jurídicos e notas técnicas;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a garantir a transparência e a eficiência na gestão dos
recursos públicos destinados à saúde no Distrito Federal, em especial no que tange à
execução financeira e assistencial do GDF Saúde e aos processos relacionados ao contrato
com a Maida Health. A disponibilização dos dados solicitados é fundamental para que o Poder
Legislativo possa exercer seu papel fiscalizatório e de controle externo sobre as ações do
Poder Executivo, assegurando que os recursos públicos sejam aplicados de forma adequada
e em benefício da população.
REQ 2864/2026 - Requerimento - 2864/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334689) pg.1
A análise detalhada da série histórica de execução financeira e assistencial por
prestador credenciado permitirá identificar possíveis irregularidades, otimizar a alocação de
recursos e aprimorar a qualidade dos serviços prestados aos servidores distritais. Da mesma
forma, o acesso aos processos administrativos do contrato com a Maida Health é crucial para
verificar a legalidade, a conformidade e a economicidade dos procedimentos adotados,
garantindo que os interesses públicos sejam resguardados.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição .
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:54:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2864/2026 - Requerimento - 2864/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334689) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico,
Trabalho e Renda do Distrito Federal
acerca de contratos de outsourcing
de TI e alocação de consultores.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal
pedido das seguintes informações:
a) Dados estruturados em planilha, tendo como unidade de análise "por contrato",
contendo as seguintes colunas: Mês/Ano de referência; Nome da empresa contratada; CNPJ
da contratada; Número do contrato; Número do processo administrativo (SEI) que originou a
contratação; Perfil profissional/Posto de trabalho; Valor unitário mensal pago por cada posto
de trabalho/perfil; Quantidade de consultores terceirizados alocados no mês;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que originaram as contratações
vigentes, incluindo todos os pareceres, estudos técnicos preliminares, termos de referência e
notas técnicas;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa suprir uma necessidade de fiscalização e controle acerca
da aplicação de recursos públicos na contratação de serviços de Tecnologia da Informação e
alocação de consultores pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho
e Renda do Distrito Federal (SEDET-DF). A transparência na gestão desses contratos é
fundamental para garantir a eficiência e a legalidade dos gastos públicos, bem como para
assegurar que os serviços contratados atendam às reais necessidades do órgão e da
população do Distrito Federal.
REQ 2865/2026 - Requerimento - 2865/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334688) pg.1
A análise detalhada dos contratos de outsourcing de TI e da alocação de consultores,
com a devida apresentação dos processos administrativos e dados estruturados, permitirá a
esta Casa Legislativa verificar a conformidade dos procedimentos licitatórios, a razoabilidade
dos valores pagos e a efetiva entrega dos serviços. Tal acompanhamento é um exercício
essencial do poder fiscalizatório do Poder Legislativo, garantindo que os recursos públicos
sejam utilizados de forma responsável e em benefício da sociedade.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:50:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2865/2026 - Requerimento - 2865/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334688) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Secretário(a) de Estado de Ciência,
Tecnologia e Inovação do Distrito
Federal acerca do Inventário e
Utilização de Licenças de Software
da Administração Direta e Indireta.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Secretário(a) de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal pedido das
seguintes informações:
a) Série histórica, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, com quebra
temporal semestral, por contrato/suíte de software, contendo as seguintes colunas: Semestre
/Ano; Órgão/Entidade vinculada; Nome da Suíte/Software; Número do Contrato; Valor total
empenhado no período; Total de licenças contratadas; Total de licenças efetivamente
utilizadas (logins ativos nos últimos 180 dias do semestre); Quantidade de licenças ociosas;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) de planejamento e gestão de
contratação referentes às licenças de software mencionadas no item anterior, incluindo todos
os pareceres e notas técnicas que fundamentaram tais aquisições, especialmente nos casos
em que houver discrepância entre licenças contratadas e ociosas;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos na
aquisição e gestão de licenças de software pela Administração Pública do Distrito Federal. A
transparência na divulgação do inventário e da utilização dessas licenças é fundamental para
identificar possíveis ociosidades, otimizar gastos e garantir que os investimentos em
tecnologia estejam alinhados às reais necessidades do governo.
REQ 2866/2026 - Requerimento - 2866/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334687) pg.1
A análise detalhada dos contratos, valores empenhados e, principalmente, a taxa de
utilização das licenças, permitirá ao Poder Legislativo avaliar a eficiência das contratações e
identificar oportunidades de economia. A exigência de cópias dos processos administrativos
relacionados a essas contratações, especialmente quando houver indicativos de ociosidade, é
crucial para compreender a fundamentação técnica e a justificativa para a manutenção de
contratos que podem representar um desperdício de verba pública.
O controle externo exercido por esta Casa Legislativa é um pilar da gestão pública
responsável. Ao solicitar estas informações em formato aberto e de forma detalhada, busca-
se municiar o parlamento com dados precisos para a tomada de decisões e para a cobrança
de uma gestão pública mais eficiente e transparente em prol dos cidadãos do Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:47:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2866/2026 - Requerimento - 2866/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334687) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao Secretário
de Estado de Planejamento,
Orçamento e Administração do
Distrito Federal acerca da relação de
ocupantes de cargos em comissão
de TI e DPOs no GDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao
Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal pedido
das seguintes informações:
a) Relação nominal histórica, com quebra temporal semestral (de 01/2019 até o
presente), de todos os servidores ocupantes de cargos em comissão (CNE e DFA) em
funções de gestão, coordenação, assessoria técnica e direção nas Subsecretarias ou
Unidades de Tecnologia da Informação (ou equivalentes) de todos os órgãos da
Administração Direta e Indireta do GDF;
b) Para os dados tabulares, a unidade de análise deve ser "servidor por órgão",
contendo as seguintes colunas exatas: Órgão/Entidade, Setor/Unidade de TI, Nome do
Servidor, Cargo e Símbolo (CNE/DFA), Função Exercida, Semestre/Ano de Referência, e Flag
DPO (Sim/Não - identificando quem exerce a função de Encarregado pelo Tratamento de
Dados Pessoais);
c) Cópia dos atos formais de nomeação e exoneração de todos os servidores listados,
bem como cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas
técnicas, que fundamentaram a análise de capacidade técnica para a nomeação desses
gestores de TI e DPOs;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
REQ 2867/2026 - Requerimento - 2867/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334686) pg.1
A presente proposição visa a garantir a transparência e a eficiência na gestão pública
do Distrito Federal, especificamente no que tange à alocação de cargos em comissão nas
áreas de Tecnologia da Informação e Proteção de Dados (DPOs). A fiscalização parlamentar
é um pilar fundamental do controle externo, assegurando que os recursos públicos sejam
aplicados de forma adequada e que as funções estratégicas sejam exercidas por profissionais
com a devida qualificação técnica. A análise histórica da ocupação desses cargos permite
identificar padrões, avaliar a rotatividade e verificar a aderência dos nomeados às
competências exigidas, contribuindo para aprimorar a governança de TI e a conformidade
com a legislação de proteção de dados.
A garantia do acesso a dados brutos e documentos que fundamentaram as
nomeações é essencial para que este Parlamento possa exercer seu papel de auditoria e
controle, assegurando que as decisões administrativas estejam pautadas em critérios técnicos
e não em indicações meramente políticas. A exigência de formatos abertos para a
apresentação dos dados visa facilitar a análise técnica por parte dos servidores desta Casa,
permitindo um escrutínio mais aprofundado e eficiente.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:44:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2867/2026 - Requerimento - 2867/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334686) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Secretário(a) de Estado de Ciência,
Tecnologia e Inovação do Distrito
Federal acerca do comparativo de
custos entre postos de trabalho
terceirizados e servidores de TI na
SECTI-DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Secretário(a) de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal pedido das
seguintes informações:
a) Planilha com a série histórica de dados, com quebra mensal, a partir de janeiro de
2019 até a presente data, contendo o comparativo de custos entre postos de trabalho
terceirizados de TI (perfis Pleno e Sênior) e o custo de servidores de carreira de mesma
senioridade. A unidade de análise deve ser por perfil/cargo, contendo as seguintes colunas:
Mês/Ano; Tipo de Vínculo (Terceirizado ou Servidor); Perfil/Cargo (Pleno ou Sênior); Valor
Base/Salário; Valor de Encargos Sociais e Trabalhistas; Valor de Benefícios; Custo Total
Mensal do Posto/Servidor; e Número do Contrato (se terceirizado);
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que definiram as normas,
critérios de gestão e os Estudos Técnicos Preliminares (ETP) que fundamentaram a escolha
pela terceirização desses perfis em detrimento do quadro próprio, incluindo todos os
pareceres e notas técnicas;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a obter informações cruciais para a fiscalização dos
gastos públicos na Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito
Federal (SECTI-DF). A comparação entre os custos de profissionais de Tecnologia da
REQ 2868/2026 - Requerimento - 2868/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334685) pg.1
Informação (TI) terceirizados e de servidores de carreira é fundamental para avaliar a
eficiência da alocação de recursos e identificar possíveis otimizações. A análise detalhada
dos dados solicitados permitirá ao Parlamento Distrital exercer seu papel de controle externo
e garantir que os recursos públicos estão sendo aplicados de forma justa e economicamente
vantajosa para o Distrito Federal. A transparência na gestão pública é um pilar da democracia,
e este requerimento busca assegurar que os cidadãos do Distrito Federal tenham acesso a
informações relevantes sobre a gestão de pessoal e custos na área de tecnologia.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:41:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334685 , Código CRC: f539f49d
REQ 2868/2026 - Requerimento - 2868/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334685) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico,
Trabalho e Renda do Distrito Federal
acerca do inventário de bases de
dados e cronograma de abertura de
dados no âmbito da Secretaria.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal
pedido das seguintes informações:
a) A série histórica, com quebra semestral a partir de 01/2019 até o presente, do
inventário de todas as bases de dados custodiadas pelo órgão, contendo, por base de dados
/sistema, as seguintes informações: Nome do Sistema/Base de Dados; Descrição do
Conteúdo; Status de Disponibilização no Portal de Dados Abertos (Aberto/Fechado); Previsão
no Cronograma de Abertura (Mês/Ano); e Justificativa de Sigilo (se aplicável);
b) Cópia integral do processo administrativo (SEI) que trata da elaboração do
cronograma de atualização do Portal de Dados Abertos e da gestão do inventário de bases de
dados do órgão, incluindo todos os despachos, pareceres e notas técnicas;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na gestão pública e o acesso à informação são pilares fundamentais
para o exercício da cidadania e para o fortalecimento do controle social sobre as ações do
Poder Executivo. O Portal de Dados Abertos do Distrito Federal e a política de governança de
dados representam ferramentas essenciais para que a sociedade e seus representantes
legislativos possam fiscalizar a aplicação dos recursos públicos e avaliar a efetividade das
políticas implementadas.
REQ 2869/2026 - Requerimento - 2869/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334684) pg.1
Neste contexto, a disponibilização de um inventário completo e atualizado das bases
de dados sob a custódia da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Renda do Distrito Federal, bem como o cronograma de abertura dessas informações, é crucial
para a promoção da transparência ativa. A análise dessas informações permite identificar
gargalos, avaliar o progresso na política de dados abertos e garantir que os cidadãos do
Distrito Federal tenham acesso a informações relevantes para o acompanhamento das
atividades econômicas, trabalhistas e de geração de renda no DF.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:38:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334684 , Código CRC: fe0518e5
REQ 2869/2026 - Requerimento - 2869/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334684) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Secretário(a) de Estado de
Economia do Distrito Federal acerca
da execução orçamentária de
projetos de Tecnologia da
Informação e Transformação Digital.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica, com quebra mensal e abrangendo ininterruptamente o período de
janeiro de 2019 até a presente data, referente à execução orçamentária de projetos de
Tecnologia da Informação e Transformação Digital, com foco nos projetos previstos no Plano
Plurianual (PPA) 2024-2027;
b) Planilha detalhada, tendo como unidade de análise "por projeto/contrato", contendo
as seguintes colunas: Ano; Mês; Nome do Projeto; Número do Contrato; Processo SEI; Ação
Orçamentária; Empresa Contratada; Valor Empenhado; Valor Liquidado; Valor Pago; e
Classificação do Gasto (Manutenção vs. Novo Desenvolvimento);
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) de planejamento, incluindo
pareceres e notas técnicas, que fundamentaram os projetos de Transformação Digital do PPA
2024-2027 e definiram as diretrizes de execução;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a fiscalizar a aplicação de recursos públicos na área de
Tecnologia da Informação e Transformação Digital no âmbito do Distrito Federal, com
especial atenção aos projetos delineados no Plano Plurianual 2024-2027. A análise detalhada
da execução orçamentária, incluindo empenhos, liquidações e pagamentos, é fundamental
para garantir a eficiência e a economicidade na gestão dos contratos e projetos, bem como
REQ 2870/2026 - Requerimento - 2870/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334683) pg.1
para identificar possíveis gargalos ou irregularidades na alocação de recursos. A
transparência na divulgação desses dados, em formato aberto e acessível, é um pilar
essencial para o controle externo exercido por esta Casa Legislativa.
A obtenção de informações sobre os processos de planejamento, pareceres e notas
técnicas que embasaram os projetos de Transformação Digital permitirá a avaliação da
aderência das ações governamentais às políticas públicas estabelecidas e a identificação de
oportunidades de aprimoramento na formulação e execução de tais iniciativas. O Poder
Legislativo, em sua função de fiscalização, tem o dever de auditar as ações do Poder
Executivo, assegurando que os recursos públicos sejam utilizados em benefício da população
do Distrito Federal, promovendo o desenvolvimento tecnológico e a modernização da gestão
pública.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:35:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334683 , Código CRC: ae731580
REQ 2870/2026 - Requerimento - 2870/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334683) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Secretário de Estado de Proteção da
Ordem Urbanística do Distrito
Federal (DF Legal) acerca de dados
sobre multas e fechamentos de
bares e estabelecimentos por
barulho.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Secretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal) pedido
das seguintes informações:
a) Série histórica, com quebra mensal, a partir de janeiro de 2019 até a data atual, da
quantidade de bares e estabelecimentos comerciais multados, interditados ou fechados em
função de reclamações de barulho/poluição sonora, com unidade de análise por "ocorrência
/estabelecimento";
b) Planilha contendo as seguintes colunas: Mês/Ano da sanção; Região
Administrativa (RA); CNAE ou tipo de atividade do estabelecimento; Tipo de Sanção Aplicada
(Multa, Interdição, Fechamento); e Valor da Multa (se aplicável);
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas
técnicas, que fundamentam as normas e os critérios atuais de fiscalização, tolerância e
sanção destes estabelecimentos;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a fiscalizar a atuação da Secretaria de Estado de
Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal) no que tange à aplicação de
sanções a bares e estabelecimentos comerciais por infrações relacionadas à poluição sonora.
É fundamental que o Poder Legislativo tenha acesso a dados precisos sobre a quantidade de
REQ 2871/2026 - Requerimento - 2871/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334682) pg.1
estabelecimentos multados, interditados ou fechados, bem como os critérios técnicos e
normativos que embasam tais ações.
A garantia do direito ao sossego público é um pilar essencial para a qualidade de vida
dos cidadãos do Distrito Federal. A transparência na fiscalização e na aplicação de multas e
sanções relacionadas ao barulho excessivo é um instrumento indispensável para assegurar
que a atuação do órgão público seja eficiente, justa e pautada na legalidade, permitindo a
identificação de eventuais falhas ou gargalos nos processos de fiscalização e sanção.
A obtenção dessas informações permitirá a esta Casa Legislativa exercer plenamente
seu papel de controle externo e fiscalização das políticas públicas implementadas pelo Poder
Executivo, assegurando que os recursos públicos sejam aplicados de forma adequada e que
os direitos da população sejam devidamente resguardados.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:32:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334682 , Código CRC: 69d5dc77
REQ 2871/2026 - Requerimento - 2871/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334682) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à) Diretor
(a)-Presidente da Agência
Reguladora de Águas, Energia e
Saneamento Básico do Distrito
Federal (ADASA) acerca do histórico
de contratos e fiscalizações da
Neoenergia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Diretor(a)-Presidente da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do
Distrito Federal (ADASA) pedido das seguintes informações:
a) Série histórica com quebra mensal, a partir de 01/2019 até o presente, contendo a
relação de todos os contratos firmados, aditivos e processos de fiscalização envolvendo a
Neoenergia (e sua antecessora CEB Distribuição);
b) Planilha de dados tendo como unidade de análise "por contrato/processo",
contendo as seguintes colunas: Mês/Ano, Número do Processo SEI, Número do Contrato,
Objeto, Data de Assinatura, Valor do Contrato (R$), Status Atual, Motivo da Fiscalização e
Valor de Eventual Multa Aplicada (R$);
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) referentes aos contratos listados
e às fiscalizações aplicadas, incluindo todos os pareceres, notas técnicas e documentos que
fundamentaram os critérios de gestão e contratação;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a fiscalizar a atuação da Agência Reguladora de Águas,
Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (ADASA) na supervisão dos contratos e
processos de fiscalização relacionados à Neoenergia, empresa responsável pela distribuição
de energia no Distrito Federal. A transparência e o controle sobre esses contratos são
REQ 2872/2026 - Requerimento - 2872/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334680) pg.1
essenciais para garantir que os serviços prestados à população atendam aos padrões de
qualidade e legalidade, bem como para assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e
a efetividade das sanções aplicadas em caso de descumprimento contratual.
A análise detalhada do histórico de contratos, aditivos e processos de fiscalização,
incluindo valores, objetos e motivos de eventuais multas, permitirá ao Poder Legislativo
avaliar a eficiência da fiscalização exercida pela ADASA e identificar possíveis falhas ou
gargalos na gestão pública. A exigência de dados em formato aberto e a cópia integral dos
processos administrativos são medidas indispensáveis para uma auditoria técnica robusta e
para subsidiar a tomada de decisões que visem aprimorar a prestação dos serviços de
energia à população do Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:29:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334680 , Código CRC: 9cfcb33f
REQ 2872/2026 - Requerimento - 2872/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334680) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Secretário de Estado de Saúde do
Distrito Federal acerca da fila de
espera para transplantes no GDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) A série histórica de dados sobre a fila de espera para transplantes no DF a partir de
janeiro de 2019 até a presente data, com quebra temporal mensal, por tipo de órgão/tecido,
contendo as colunas: "Mês/Ano de referência"; "Tipo de órgão/tecido"; "Quantidade de
pacientes ativos na fila"; "Novos pacientes ingressantes no mês"; "Transplantes realizados no
mês"; "Óbitos de pacientes na fila no mês"; e "Tempo médio de espera dos transplantados no
mês";
b) Cópia integral do processo administrativo (SEI) que regulamenta os critérios atuais
de gestão e priorização desta fila, incluindo todos os pareceres e notas técnicas;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a obter informações cruciais sobre a gestão da fila de
espera para transplantes no Distrito Federal, um tema de extrema relevância social e
sanitária. A garantia do acesso à saúde e a efetividade dos procedimentos de transplante são
direitos fundamentais dos cidadãos, e o Poder Legislativo tem o dever de fiscalizar a atuação
do Poder Executivo para assegurar que as políticas públicas nesta área sejam eficientes e
transparentes. A análise detalhada dos dados solicitados permitirá avaliar a dinâmica da fila,
identificar gargalos, monitorar a efetividade das ações governamentais e, consequentemente,
subsidiar a formulação de políticas mais assertivas para a redução do tempo de espera e o
aumento do número de transplantes realizados.
REQ 2873/2026 - Requerimento - 2873/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334679) pg.1
A obtenção de cópias dos processos administrativos, pareceres e notas técnicas que
fundamentam os critérios de gestão e priorização da fila é essencial para que o Parlamento
possa auditar a legalidade e a adequação dos procedimentos adotados pela Secretaria de
Saúde, assegurando que os princípios da isonomia e da eficiência sejam observados. A
transparência na divulgação desses dados é um pilar da boa governança e fortalece a
confiança da população nas instituições públicas.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:25:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334679 , Código CRC: 9f4e9661
REQ 2873/2026 - Requerimento - 2873/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334679) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Secretário(a) de Estado de Saúde do
Distrito Federal acerca da fila de
espera para exames, procedimentos
e cirurgias eletivas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Planilha com a série histórica de quebra mensal, de janeiro de 2019 até a presente
data, referente à fila de espera para exames, procedimentos e cirurgias eletivas, incluindo
ultrassonografia renal e da bacia;
b) A unidade de análise deve ser a solicitação individual, contendo as seguintes
colunas: Mês/Ano da inserção na fila; Tipo de procedimento/exame/cirurgia; Região de Saúde
ou Região Administrativa (RA); Classificação de risco/prioridade; Status atual (aguardando,
agendado, realizado, cancelado); e Tempo de espera em dias ou data de realização/desfecho;
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que definem os critérios
normativos de regulação, gestão e priorização dessas filas, incluindo pareceres e notas
técnicas;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa sanar a grave deficiência na transparência e no acesso à
informação sobre a gestão das filas de espera por exames, procedimentos e cirurgias eletivas
na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF). A ausência de dados claros
e organizados sobre a dimensão e o tempo de espera para esses serviços essenciais
compromete a capacidade do Poder Legislativo de exercer sua função fiscalizatória e de
garantir o direito fundamental à saúde da população.
REQ 2874/2026 - Requerimento - 2874/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334678) pg.1
A exigência de dados detalhados e em formato aberto, conforme solicitado neste
requerimento, é crucial para permitir uma auditoria técnica e aprofundada sobre a eficiência
dos processos de regulação, gestão e priorização das filas. Somente com informações
precisas e acessíveis será possível identificar gargalos, ineficiências e possíveis
irregularidades na alocação de recursos e na prestação dos serviços, subsidiando a
formulação de políticas públicas mais eficazes e o aprimoramento da gestão da saúde pública
no Distrito Federal.
A fiscalização do Poder Executivo é um pilar do Estado Democrático de Direito, e o
Parlamento tem o dever de assegurar que os recursos públicos sejam aplicados de forma a
atender às necessidades da população. A obtenção destas informações é um passo
fundamental para que esta Casa Legislativa possa cumprir seu papel na defesa dos
interesses públicos e na promoção de uma saúde mais justa e acessível a todos os cidadãos
do Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:21:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2874/2026 - Requerimento - 2874/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334678) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Urbano e
Habitação do Distrito Federal acerca
de série histórica de pessoas em
habitações precárias e
assentamentos informais por Região
Administrativa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal pedido das
seguintes informações:
a) Série histórica com quebra temporal anual, a partir de janeiro de 2019 até a
presente data, indicando a quantidade de pessoas vivendo em habitações precárias e em
assentamentos informais no Distrito Federal, com a unidade de análise por Região
Administrativa (RA);
b) Planilha contendo as seguintes colunas exatas: Ano; Região Administrativa (RA);
Nome da Área/Assentamento; Tipologia (Habitação Precária ou Assentamento Informal);
Quantidade de Domicílios; Quantidade Estimada de Pessoas;
c) Cópia integral do processo administrativo (SEI), incluindo pareceres e notas
técnicas, que define os critérios normativos e metodológicos atuais utilizados pelo órgão para
a classificação de "habitação precária" e "assentamento informal";
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A garantia do direito à moradia digna é um dos pilares fundamentais para o
desenvolvimento social e a redução das desigualdades no Distrito Federal. A persistência de
habitações precárias e assentamentos informais representa um desafio contínuo que afeta
REQ 2875/2026 - Requerimento - 2875/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334677) pg.1
diretamente a qualidade de vida de milhares de cidadãos, impactando o acesso a
saneamento básico, segurança e serviços públicos essenciais. Este requerimento visa obter
dados precisos e organizados sobre a evolução dessa problemática em cada Região
Administrativa, permitindo uma análise aprofundada das políticas públicas implementadas e a
identificação de áreas que demandam intervenção prioritária.
A fiscalização parlamentar sobre a aplicação de recursos públicos e a efetividade das
políticas habitacionais é um dever constitucional da Câmara Legislativa. Ao solicitar
informações detalhadas e estruturadas, buscamos subsidiar o debate legislativo e a
proposição de medidas que visem à superação do déficit habitacional e à promoção de um
desenvolvimento urbano mais justo e inclusivo para todos os brasilienses. A transparência na
gestão pública e o acesso a dados concretos são essenciais para o aprimoramento da
governança e para a construção de um Distrito Federal mais equitativo.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:18:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334677 , Código CRC: 8db257ab
REQ 2875/2026 - Requerimento - 2875/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334677) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Secretário(a) de Estado do Meio
Ambiente e Proteção Animal do
Distrito Federal acerca da série
histórica de alagamentos e seus
impactos na saúde pública.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Secretário(a) de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal pedido das
seguintes informações:
a) Série histórica de dados, com quebra temporal mensal, a partir de janeiro de 2019
até a presente data, referente aos registros de alagamentos, por Região Administrativa (RA)
do Distrito Federal, contendo as colunas: Mês/Ano, Região Administrativa (RA), quantidade de
ocorrências de alagamentos registradas, quantidade de atendimentos em postos de saúde
/hospitais por agravos e doenças de veiculação hídrica ou associadas às chuvas, e
quantidade de internações hospitalares decorrentes destas mesmas causas;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas
técnicas, que fundamentam os planos de adaptação climática, saneamento e contingência
vigentes para a mitigação destes eventos nas RAs afetadas;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A crescente incidência de alagamentos no Distrito Federal tem gerado impactos
significativos na saúde pública, demandando uma análise aprofundada das políticas de
prevenção e resposta implementadas pelo Poder Executivo. A coleta e análise de dados
históricos sobre ocorrências de alagamentos e seus reflexos diretos nos atendimentos e
internações hospitalares são cruciais para a avaliação da eficácia das medidas adotadas e
para a identificação de áreas prioritárias para intervenção.
REQ 2876/2026 - Requerimento - 2876/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334676) pg.1
Ademais, a fiscalização dos planos de adaptação climática, saneamento e
contingência se faz necessária para garantir que os recursos públicos sejam aplicados de
forma eficiente e que as ações planejadas estejam alinhadas às necessidades da população.
O acesso a informações detalhadas sobre os processos administrativos que embasam tais
planos é fundamental para o exercício do controle externo pelo Poder Legislativo.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:15:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334676 , Código CRC: 06ade5d1
REQ 2876/2026 - Requerimento - 2876/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334676) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Secretário(a) de Estado do Meio
Ambiente e Proteção Animal do
Distrito Federal acerca de registros
de ondas de calor e seus impactos
na saúde pública.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Secretário(a) de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal pedido das
seguintes informações:
a) Série histórica de dados, com quebra temporal mensal, a partir de janeiro de 2019
até a presente data, referente à ocorrência de ondas de calor e o respectivo aumento de
atendimentos na rede de saúde, discriminada por Região Administrativa (RA), contendo as
seguintes colunas: Ano/Mês, Região Administrativa (RA), Quantidade de ondas de calor
registradas no mês, Variação de temperatura no período (Máxima, Mínima e Média em °C),
Quantidade de atendimentos em postos de saúde associados a impactos do calor e
Quantidade de internações hospitalares associadas a impactos do calor;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que estabelecem os critérios de
gestão, planos de adaptação climática ou protocolos de contingência do GDF para ondas de
calor;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa suprir uma lacuna de informação crucial para a
fiscalização das ações do Poder Executivo Distrital no que tange à gestão de eventos
climáticos extremos e seus reflexos na saúde pública. A ocorrência de ondas de calor tem se
tornado um fenômeno cada vez mais frequente e intenso, demandando do Poder Público a
adoção de medidas eficazes de prevenção, adaptação e resposta. A ausência de dados
REQ 2877/2026 - Requerimento - 2877/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334674) pg.1
detalhados e organizados sobre a incidência desses eventos e seus impactos diretos na rede
de saúde dificulta a avaliação da efetividade das políticas públicas implementadas e a
identificação de áreas que necessitam de maior atenção e investimento.
O direito do Parlamento de auditar as ações do Poder Executivo é um pilar
fundamental do Estado Democrático de Direito, garantindo a transparência e a
responsabilidade na gestão dos recursos públicos e na proteção dos cidadãos. A obtenção
das informações solicitadas permitirá a esta Casa Legislativa realizar um controle externo
mais preciso sobre os planos de contingência, os protocolos de atendimento e as estratégias
de adaptação climática adotadas pelo GDF, assegurando que as ações estejam alinhadas às
necessidades da população e às melhores práticas científicas.
A análise detalhada dos dados por Região Administrativa, aliada à cópia dos
processos administrativos que regem a matéria, possibilitará a identificação de disparidades
regionais na ocorrência e no impacto das ondas de calor, bem como a avaliação da
adequação dos critérios técnicos e das medidas de gestão adotadas. Essa auditoria
legislativa é essencial para subsidiar a formulação de políticas públicas mais eficazes e para
garantir que o Distrito Federal esteja preparado para enfrentar os desafios impostos pelas
mudanças climáticas, protegendo a saúde e o bem-estar de seus habitantes.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:09:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334674 , Código CRC: 86307f31
REQ 2877/2026 - Requerimento - 2877/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334674) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à) Diretor-
Presidente da Agência Reguladora
de Águas, Energia e Saneamento
Básico do Distrito Federal (ADASA)
acerca da série histórica do déficit
de saneamento básico por Região
Administrativa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do
Distrito Federal (ADASA) pedido das seguintes informações:
a) A série histórica com quebra temporal anual, a partir de 01/2019 até a presente
data, sobre o quantitativo de pessoas desabastecidas de serviços de saneamento, com a
unidade de análise por Região Administrativa (RA);
b) Planilha contendo as seguintes colunas exatas: "Ano", "Região Administrativa",
"População Total da RA", "População sem acesso a rede de água", "População sem acesso a
coleta/tratamento de esgoto" e "População sem acesso a coleta de lixo";
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) correspondentes, incluindo
pareceres e notas técnicas, caso os critérios de mensuração do déficit se baseiem em normas
ou critérios específicos de gestão;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema .
JUSTIFICAÇÃO
A garantia do acesso universal a serviços básicos de saneamento é um pilar
fundamental para a saúde pública e o desenvolvimento socioeconômico do Distrito Federal. A
ausência ou precariedade desses serviços impacta diretamente a qualidade de vida da
população, especialmente nas Regiões Administrativas mais vulneráveis. A fiscalização
parlamentar sobre a evolução do déficit de saneamento e os critérios técnicos que embasam
REQ 2878/2026 - Requerimento - 2878/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334673) pg.1
tais dados é essencial para que esta Casa Legislativa possa exercer seu papel de controle
externo e assegurar a correta aplicação dos recursos públicos. A ADASA, como agência
reguladora, possui informações cruciais para a compreensão da real situação do saneamento
no DF, e a disponibilização desses dados em formato aberto e detalhado permitirá uma
análise técnica aprofundada e a proposição de políticas públicas mais eficazes.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:06:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334673 , Código CRC: de003379
REQ 2878/2026 - Requerimento - 2878/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334673) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Presidente da Agência Reguladora
de Águas, Energia e Saneamento
Básico do Distrito Federal (ADASA)
acerca do histórico de quedas de
energia, localização e motivos no DF
(Jan/2019 até o presente).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Presidente da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito
Federal (ADASA) pedido das seguintes informações:
a) A série histórica de dados sobre interrupções no fornecimento de energia elétrica
no Distrito Federal, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, com quebra temporal
mensal, contendo as seguintes colunas: Data/Hora de início, Data/Hora de término, Duração
total (em minutos ou horas), Região Administrativa (RA), Bairro/Localidade, Motivo/Causa raiz
da queda, e Quantidade de unidades consumidoras afetadas;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas
técnicas, que contenham as normas, critérios de gestão e métricas de fiscalização dessas
interrupções;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A garantia do fornecimento contínuo e de qualidade da energia elétrica é um serviço
público essencial à população do Distrito Federal. A fiscalização das interrupções no
fornecimento, seus motivos e o impacto sobre os consumidores é um dever inerente ao Poder
Legislativo, visando assegurar a eficiência e a regularidade dos serviços prestados pela
ADASA e pelas concessionárias. A compreensão detalhada do histórico de quedas de
energia, incluindo dados como duração, localização e causas, é fundamental para a
REQ 2879/2026 - Requerimento - 2879/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334672) pg.1
identificação de padrões, a avaliação da eficácia das ações de manutenção e a proposição de
melhorias.
Este requerimento visa obter informações precisas e objetivas que permitam à
Câmara Legislativa do Distrito Federal exercer plenamente seu papel de controle externo e
fiscalização, assegurando que os direitos dos cidadãos sejam respeitados e que os recursos
públicos sejam aplicados de forma a garantir a prestação adequada dos serviços de energia
elétrica em todo o Distrito Federal. A transparência na divulgação desses dados é crucial para
a confiança da população nas instituições e para a promoção de um debate público informado
sobre a qualidade dos serviços públicos.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:02:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334672 , Código CRC: b3c101a6
REQ 2879/2026 - Requerimento - 2879/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334672) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Secretário de Estado do Meio
Ambiente e Proteção Animal do
Distrito Federal e ao(à) Presidente
da Companhia Urbanizadora da
Nova Capital do Brasil (NOVACAP)
do Distrito Federal acerca da série
histórica de árvores, parques e
praças por habitante nas Regiões
Administrativas do DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal e ao(à)
Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP) do Distrito
Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica anual, referente ao período de janeiro de 2019 até a presente data,
da quantidade de árvores, parques e praças públicas do Distrito Federal, discriminada por
Região Administrativa (RA);
b) Planilha contendo, para cada Região Administrativa, as seguintes colunas: Ano;
Região Administrativa; População Estimada da RA; Quantidade de Árvores; Quantidade de
Parques; Quantidade de Praças; Árvores/Habitante; Parques/Habitante; Praças/Habitante;
c) Cópia integral do processo administrativo (SEI), incluindo pareceres e notas
técnicas, que contenha as normas ou critérios de gestão utilizados para definir a distribuição
de plantio e a instalação de parques e praças nas diferentes RAs;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
REQ 2880/2026 - Requerimento - 2880/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334670) pg.1
A presente proposição visa suprir a necessidade de dados precisos e atualizados
sobre a arborização urbana, a existência de parques e praças públicas no Distrito Federal,
discriminados por Região Administrativa. A série histórica solicitada é fundamental para que
esta Casa Legislativa possa exercer seu papel fiscalizatório e de controle externo sobre as
políticas públicas voltadas para o meio ambiente e a qualidade de vida da população do DF. A
análise desses dados permitirá avaliar a efetividade das ações governamentais na distribuição
equitativa de áreas verdes e no planejamento urbano, impactando diretamente o bem-estar
dos cidadãos.
A ausência de informações detalhadas e sistematizadas sobre a quantidade de
árvores, parques e praças por habitante em cada RA dificulta a identificação de disparidades
regionais e a proposição de medidas corretivas. O acesso aos processos administrativos que
definem os critérios de gestão para implantação dessas áreas verdes é igualmente crucial
para entender a lógica por trás das decisões tomadas pelo Poder Executivo. A transparência
e a disponibilidade desses dados são essenciais para a construção de um Distrito Federal
mais justo, sustentável e com melhor qualidade de vida para todos os seus habitantes.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 16:58:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2880/2026 - Requerimento - 2880/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334670) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico,
Trabalho e Renda do Distrito Federal
acerca da Ocupação, Infraestrutura
e Investimentos nas Áreas de
Desenvolvimento Econômico (ADEs)
e Polos de Desenvolvimento do DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal
pedido das seguintes informações:
a) Série histórica de dados a partir de 01/2019 até a presente data, com quebra
temporal semestral, por lote/terreno, contendo as seguintes colunas: Semestre/Ano de
referência, Nome da ADE/Polo, Identificação/Endereço do Lote, Área do Lote (m²), Status de
Ocupação (Ocupado ou Vago), Razão Social e CNPJ da empresa ocupante (se houver),
Programa de incentivo vinculado (ex: Pró-DF, Desenvolve-DF), Valor público investido em
infraestrutura no lote/área, e Situação da infraestrutura básica (Água, Esgoto, Energia,
Pavimentação - Sim/Não/Parcial);
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que contêm os levantamentos
de infraestrutura, bem como as normas e critérios de gestão de vacância das ADEs/Polos,
incluindo todos os pareceres e notas técnicas;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa suprir uma lacuna de fiscalização acerca da efetiva
ocupação e do desenvolvimento das Áreas de Desenvolvimento Econômico (ADEs) e Polos
de Desenvolvimento do Distrito Federal. É fundamental para o Poder Legislativo ter acesso a
REQ 2881/2026 - Requerimento - 2881/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334669) pg.1
dados detalhados sobre a situação de cada lote, os investimentos públicos realizados em
infraestrutura e os programas de incentivo que estão sendo efetivamente aplicados. A falta de
transparência sobre esses dados pode comprometer a eficiência das políticas públicas
voltadas ao desenvolvimento econômico e à geração de emprego e renda no Distrito Federal.
A análise das informações solicitadas permitirá à Câmara Legislativa avaliar a correta
aplicação dos recursos públicos, identificar gargalos na gestão dos espaços e, se necessário,
propor aprimoramentos nas políticas de atração de investimentos e de fomento ao
empreendedorismo. O acesso a dados brutos e a documentos técnicos é essencial para uma
auditoria pública robusta e para garantir que os benefícios do desenvolvimento econômico
cheguem efetivamente à população do DF.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 16:54:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2881/2026 - Requerimento - 2881/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334669) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Secretário(a) de Estado de
Desenvolvimento Econômico do
Distrito Federal acerca de dados de
contratos ativos e contrapartidas do
PRÓ-DF II.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal pedido das
seguintes informações:
a) Relação em série histórica, com quebra anual a partir de 01/2019 até o presente,
de todas as empresas beneficiárias do PRÓ-DF II com contratos ativos, contendo as
seguintes colunas: CNPJ; Razão Social; Número do Contrato; Data de Assinatura; Endereço
do Imóvel; Empregos Firmados no Contrato (Contrapartida); Empregos Efetivamente Gerados
(posição anual); e Situação de Regularidade da Ocupação do Imóvel;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que definem os critérios e
rotinas de fiscalização das contrapartidas e da regularidade dos imóveis, incluindo pareceres
e notas técnicas;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A fiscalização das políticas públicas de fomento econômico é um pilar essencial do
controle externo exercido por esta Casa Legislativa. O programa PRÓ-DF II, ao conceder
incentivos fiscais e outros benefícios a empresas, demanda um acompanhamento rigoroso
para garantir que as contrapartidas firmadas, como a geração de empregos e a ocupação
regular de imóveis, sejam efetivamente cumpridas. A ausência de transparência ou a
REQ 2882/2026 - Requerimento - 2882/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334668) pg.1
dificuldade de acesso a dados consolidados sobre esses contratos pode comprometer a
avaliação da eficácia e da economicidade do programa, bem como a identificação de
possíveis irregularidades.
A presente proposição visa obter informações detalhadas sobre os contratos ativos do
PRÓ-DF II, incluindo dados de emprego e regularidade imobiliária, bem como os processos
que regem a fiscalização dessas contrapartidas. Tais informações são cruciais para que este
Parlamento possa exercer seu dever constitucional de fiscalizar a aplicação dos recursos
públicos e o cumprimento das obrigações por parte dos beneficiários, assegurando que os
objetivos do programa estejam alinhados com o interesse público e o desenvolvimento
econômico sustentável do Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 16:51:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334668 , Código CRC: efdd2bf0
REQ 2882/2026 - Requerimento - 2882/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334668) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico,
Trabalho e Renda do Distrito Federal
acerca de Dados do Programa
Prospera (FUNGER).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa (Resolução nº 353/2024), requeiro seja
encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda
do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Planilha contendo a série histórica anual das concessões do Programa Prospera
(FUNGER), com quebra temporal por Região Administrativa (RA) e por ano, incluindo as
colunas: [Ano], [Região Administrativa - RA], [Número de microempreendedores atendidos] e
[Montante total desembolsado (R$)];
b) Taxa de inadimplência atualizada do FUNGER, consolidada e com quebra por ano;
c) Cópia integral do processo administrativo (SEI) que define os critérios atuais de
gestão do fundo e de apuração da inadimplência, incluindo todos os pareceres e notas
técnicas;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento visa a obter informações detalhadas sobre o Programa
Prospera, gerido pelo Fundo de Geração de Emprego e Renda (FUNGER), com o objetivo de
fiscalizar a aplicação dos recursos públicos e avaliar a efetividade das ações voltadas ao
fomento do empreendedorismo no Distrito Federal. A transparência na gestão de fundos
como o FUNGER é essencial para garantir que os recursos públicos estejam sendo utilizados
de forma eficiente e em conformidade com seus objetivos, beneficiando efetivamente os
microempreendedores locais.
REQ 2883/2026 - Requerimento - 2883/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334666) pg.1
A análise dos dados solicitados permitirá ao Poder Legislativo exercer seu papel de
controle externo, verificando a distribuição geográfica dos atendimentos, os montantes
desembolsados e a taxa de inadimplência, fatores cruciais para a avaliação da
sustentabilidade e do alcance do programa. A obtenção de cópias dos processos
administrativos que definem os critérios de gestão e apuração de inadimplência é fundamental
para assegurar que os procedimentos adotados sejam claros, justos e estejam em
consonância com a legislação vigente.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 16:47:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334666 , Código CRC: c332d13e
REQ 2883/2026 - Requerimento - 2883/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334666) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Secretário de Estado de Transporte
e Mobilidade do Distrito Federal
acerca de dados e série histórica
sobre trabalhadores de aplicativo e
cumprimento do Decreto nº 41.484
/2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal pedido das seguintes
informações:
a) Série histórica, com quebra temporal mensal, referente à atuação de trabalhadores
de aplicativo e à infraestrutura de suporte no DF, com unidade de análise por empresa de
aplicativo e por Região Administrativa (RA), contendo as colunas: Mês/Ano; Nome da
Empresa de Aplicativo; Região Administrativa (RA); Quantidade de trabalhadores ativos
/cadastrados; Quantidade de Pontos de Apoio e Pontos de Apoio Complementares instalados;
Quantidade de infrações/penalidades aplicadas por descumprimento do Decreto nº 41.484
/2020;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) referentes à regulamentação,
fiscalização e monitoramento do cumprimento do Decreto nº 41.484/2020, incluindo todos os
pareceres e notas técnicas que fundamentaram tais atos;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa suprir uma lacuna de informação crucial para a
fiscalização do Poder Executivo no que tange à regulamentação e ao acompanhamento da
atuação dos trabalhadores de aplicativo no Distrito Federal. O Decreto nº 41.484/2020
estabeleceu diretrizes importantes para o setor, mas a ausência de dados detalhados sobre
REQ 2884/2026 - Requerimento - 2884/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334691) pg.1
sua implementação e fiscalização impede uma avaliação precisa de sua efetividade e do
cumprimento das normas estabelecidas. A obtenção de dados brutos e históricos,
organizados por empresa e região administrativa, é fundamental para que esta Casa
Legislativa possa exercer plenamente seu papel de controle externo e garantir que as
políticas públicas de mobilidade urbana atendam aos interesses da população, promovendo
condições de trabalho dignas e segurança jurídica para todos os envolvidos.
A fiscalização da aplicação de sanções e a análise dos processos administrativos
relacionados à regulamentação e monitoramento do Decreto nº 41.484/2020 são essenciais
para identificar possíveis falhas na gestão pública e assegurar a correta aplicação das leis
distritais. A exigência de formatos de dados abertos (.csv ou .xlsx) e a vedação a formatos
que dificultem a análise técnica (como .pdf ou imagens) são medidas procedimentais
indispensáveis para otimizar o trabalho de auditoria e análise por parte dos órgãos de controle
desta Câmara Legislativa.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:59:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334691 , Código CRC: 6b114f92
REQ 2884/2026 - Requerimento - 2884/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334691) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Presidente da Companhia de
Desenvolvimento Habitacional do
Distrito Federal (CODHAB) e ao(à)
Secretário(a) de Estado de
Desenvolvimento Social (SEDES)
acerca do Programa de Locação
Social, concessão de subsídios-
aluguel, critérios de atendimento e
execução orçamentária entre 2019 e
2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado pedido das
seguintes informações:
a) Quantitativo total de famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade social
atendidas pelo programa de Locação Social ou beneficiadas com o pagamento de subsídio-
aluguel (auxílio-aluguel) por ano civil (2019 a 2026), detalhado por Região Administrativa (RA);
b) Detalhes analíticos e anonimizados do perfil dos beneficiários, incluindo: Faixa de
Renda familiar, tempo de permanência no programa, composição familiar e o enquadramento
em critérios prioritários (ex: mulheres vítimas de violência, população em situação de rua,
egressos do sistema prisional);
c) Relatório de execução orçamentária e financeira anual contendo as dotações
autorizadas, empenhadas e liquidadas para o pagamento de subsídios de locação,
especificando as respectivas fontes orçamentárias e eventuais contingenciamentos de
recursos;
d) Diagnóstico institucional ou notas técnicas que avaliem a transição e o
encaminhamento dos beneficiários da locação social para programas habitacionais de caráter
definitivo (entrega de unidades), indicando a taxa de eficiência e o tempo médio de
permanência sob o auxílio provisório;
e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
REQ 2885/2026 - Requerimento - 2885/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334945) pg.1
f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A Locação Social e os subsídios destinados ao custeio de aluguel representam uma
salvaguarda emergencial essencial para a proteção de famílias em extrema vulnerabilidade
social, pessoas atingidas por desastres urbanos ou desocupações forçadas no Distrito
Federal. Ao contrário dos programas habitacionais tradicionais de longo prazo, a locação
social responde com agilidade de curto prazo à crise de moradia.
Contudo, para evitar que uma política de transição humanitária se converta em
dependência crônica e perene sem resolutividade definitiva, é indispensável fiscalizar o
cruzamento desses bancos de dados com as entregas permanentes da CODHAB. Auditar o
fluxo financeiro, o cumprimento rigoroso dos critérios sociais de prioridade e os volumes
orçamentários contingenciados garante que o direito à moradia digna seja assegurado de
forma estruturada, eficiente e transparente.
Por essa razões, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste
requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 16:12:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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REQ 2885/2026 - Requerimento - 2885/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334945) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à) Diretor
(a)-Presidente da Companhia
Imobiliária de Brasília (TERRACAP)
acerca da alienação de terras
públicas para habitação de interesse
social, subsídios aplicados e
estoque de terras remanescentes
entre 2019 e 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Diretor(a)-Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília (TERRACAP) pedido das
seguintes informações:
a) Relação detalhada de todas as terras públicas e projeções imobiliárias alienadas
ou transferidas pela TERRACAP para a CODHAB ou para cooperativas/associações
habitacionais com a finalidade exclusiva de habitação de interesse social (2019 a 2026);
b) Demonstrativo contábil e financeiro dos subsídios e descontos aplicados nos
valores de avaliação da terra para viabilizar os empreendimentos de interesse social,
apontando o montante financeiro global subsidiado por ano civil;
c) Inventário atualizado do estoque de terras públicas de propriedade da TERRACAP
remanescentes e que estejam formalmente destinadas, diretrizes urbanísticas ou zoneamento
atual, à provisão futura de habitação de interesse social (Zonas Especiais de Interesse Social
- ZEIS ou equivalentes);
d) Detalhamento das metas de arrecadação financeira da agência que foram
legalmente revertidas, nos termos da legislação vigente, para o financiamento de obras de
infraestrutura básica urbana em assentamentos de baixa renda ou fomento ao fundo de
habitação (FUNDHIS);
e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
REQ 2886/2026 - Requerimento - 2886/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334944) pg.1
JUSTIFICAÇÃO
Na qualidade de principal gestora do patrimônio imobiliário público do DF, a
TERRACAP desempenha papel crucial no sucesso ou no estrangulamento das políticas
habitacionais de interesse social. A destinação de terras públicas a preços subsidiados é o
mecanismo econômico mais robusto para viabilizar moradia digna acessível para as faixas
populacionais de menor renda, que não conseguem competir no mercado imobiliário
especulativo.
Monitorar o estoque de áreas remanescentes e assegurar que as glebas estratégicas
não sejam destinadas exclusivamente à alta renda ou ao comércio imobiliário predatório é
dever imperativo deste Parlamento. Além disso, auditar se as contrapartidas e os recursos
obtidos pela agência estão retornando como investimentos em infraestrutura para as
periferias é essencial para garantir o cumprimento das diretrizes de desenvolvimento
sustentável e justiça social inscritas na Lei Orgânica do DF.
Por essas razões, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste
requerimento .
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 16:10:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2886/2026 - Requerimento - 2886/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334944) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Secretário(a) de Estado de
Desenvolvimento Urbano e
Habitação do Distrito Federal
(SEDUH) acerca das poligonais de
Áreas de Regularização de Interesse
Social (ARIS) no Plano Diretor de
Ordenamento Territorial (PDOT),
critérios técnicos de demarcação e
balanço de regularização entre 2019
e 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal
(SEDUH) pedido das seguintes informações:
a) Delimitação georreferenciada e memorial descritivo atualizado de todas as
poligonais instituídas como Áreas de Regularização de Interesse Social (ARIS) no Distrito
Federal, indicando as respectivas Regiões Administrativas (RAs);
b) Relatório técnico contendo os critérios urbanísticos, ambientais e sociais
detalhados que justificaram a inclusão ou a exclusão de áreas específicas como ARIS nas
propostas de revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) no período de 2019
a 2026;
c) Diagnóstico situacional consolidado de cada ARIS identificada, discriminando a
etapa atual do processo de regularização (fase de estudos preliminares, aprovação de projeto
urbanístico, registro cartorário ou regularização concluída);
d) Relação de áreas ocupadas por populações de baixa renda que foram objeto de
estudos técnicos para fins de demarcação como ARIS, mas que receberam parecer
desfavorável da SEDUH, acompanhada das respectivas justificativas jurídicas e urbanísticas;
e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
REQ 2887/2026 - Requerimento - 2887/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334943) pg.1
f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
As Áreas de Regularização de Interesse Social (ARIS) constituem o principal
instrumento urbanístico do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) para garantir a
inclusão socioespacial de assentamentos informais consolidados por populações de baixa
renda. A correta demarcação dessas poligonais é o passo inicial e indispensável para afastar
o risco de remoções forçadas e para permitir a entrada de infraestrutura urbana básica e
equipamentos públicos.
Diante do debate central que envolve a revisão do PDOT e a pressão imobiliária no
Distrito Federal, faz-se imperioso que este Parlamento exerça rigorosa fiscalização sobre as
decisões técnicas da SEDUH. É fundamental assegurar que os critérios de inclusão e
exclusão de áreas obedeçam estritamente ao interesse social e aos preceitos da função
social da propriedade, evitando o esvaziamento de áreas historicamente consolidadas ou o
favorecimento de interesses desalinhados com as demandas da população vulnerável.
Por essas razões, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste
requerimento .
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 16:06:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2887/2026 - Requerimento - 2887/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334943) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Presidente da Companhia de
Desenvolvimento Habitacional do
Distrito Federal (CODHAB) acerca
do cronograma, investimentos
orçamentários e regularização
fundiária na Região Administrativa
do Sol Nascente/Pôr do Sol entre
2019 e 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB)
pedido das seguintes informações:
a) Mapeamento atualizado das poligonais e trechos urbanos (Trechos 1, 2, 3, etc.) na
RA do Sol Nascente/Pôr do Sol, discriminando o status jurídico-administrativo da
regularização fundiária de cada setor;
b) Cronograma oficial e detalhado de metas, prazos e etapas executivas pendentes
para a finalização dos processos de regularização e escrituração dos lotes na localidade;
c) Balanço financeiro descritivo demonstrando o montante de recursos públicos
federais e distritais investidos especificamente em obras de infraestrutura urbana vinculadas
aos processos de regularização (pavimentação, saneamento, macrofrenagem) na região
(2019 a 2026);
d) Quantitativo consolidado de Certidões de Regularização Fundiária (CRFs) emitidas
e escrituras definitivas efetivamente lavradas e entregues gratuitamente aos moradores de
baixa renda da poligonal por ano civil;
e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
REQ 2888/2026 - Requerimento - 2888/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334942) pg.1
O Sol Nascente consolidou-se como uma das maiores ocupações urbanas da
América Latina, demandando uma forte, contínua e incisiva intervenção estatal. A concessão
do título de propriedade legítimo (escritura) transcende o mero simbolismo jurídico; confere
segurança de posse, dignidade psicossocial e integra definitivamente a região à malha urbana
formal do DF.
Compreender a fundo os entraves burocráticos que atrasam a entrega dessas
escrituras nos diferentes trechos, além de mapear os massivos investimentos orçamentários
aplicados em obras de infraestrutura básica correlatas, é indispensável para que o Poder
Legislativo garanta a perenidade e a aceleração das metas de regularização REURB-S de
interesse social.
Por essas razões, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste
requerimento .
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 16:03:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334942 , Código CRC: 8214dd56
REQ 2888/2026 - Requerimento - 2888/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334942) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Presidente da Companhia de
Desenvolvimento Habitacional do
Distrito Federal (CODHAB) acerca
do monitoramento da fila da
habitação, critérios de pontuação e
evolução das convocações do
Programa Morar Bem entre 2019 e
2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB)
pedido das seguintes informações:
a) Quantitativo atualizado de cidadãos formalmente inscritos na lista geral do
Programa Morar Bem, com desagregação detalhada por Faixa de Renda (1, 1.5, 2, 3 e 4),
tempo de inscrição na fila e vulnerabilidades sociais registradas (idosos, PCDs, mulheres
chefes de família);
b) Histórico anual detalhado (2019 a 2026) das convocações realizadas, apontando o
número de candidatos chamados, candidatos habilitados, candidatos desclassificados e o
motivo legal da exclusão de cadastro;
c) Nota técnica explicativa fundamentando a metodologia matemática e os critérios
objetivos de pontuação utilizados pelo sistema para o cálculo de reclassificação dos inscritos
na fila pública;
d) Relatório descritivo sobre as ferramentas de auditoria e segurança cibernética
empregadas pela CODHAB para evitar fraudes, manipulações manuais ou alterações
indevidas nas posições e notas dos inscritos no banco de dados do programa;
e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
REQ 2889/2026 - Requerimento - 2889/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334941) pg.1
JUSTIFICAÇÃO
A lista de inscritos no Programa Morar Bem representa as esperanças de dezenas de
milhares de famílias do Distrito Federal que aguardam ansiosamente pela oportunidade de ter
um teto próprio. Transparência ativa na gestão dessa fila é, portanto, primordial para blindar o
programa habitacional de desconfianças e assegurar que as convocações sigam estritamente
preceitos de justiça e legalidade.
Com relatos frequentes de inscritos sobre a suposta falta de clareza nas mudanças de
posições e lentidão crônica no ritmo de habilitação, este requerimento atua como mecanismo
essencial de controle social e transparência, aferindo se as metas governamentais de redução
do déficit estão sendo cumpridas sob critérios puramente republicanos.
Por essas razões, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste
requerimento .
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 16:00:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334941 , Código CRC: fad98312
REQ 2889/2026 - Requerimento - 2889/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334941) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Presidente da Companhia de
Desenvolvimento Habitacional do
Distrito Federal (CODHAB) acerca
do credenciamento, critérios de
seleção e repasse de áreas públicas
a cooperativas e associações
habitacionais entre 2019 e 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB)
pedido das seguintes informações:
a) Relação completa de todas as cooperativas e associações habitacionais
formalmente credenciadas junto à CODHAB, indicando a data de homologação do cadastro e
o status atual de regularidade de cada entidade;
b) Listagem detalhada dos editais de chamamento público voltados à seleção de
entidades habitacionais, contendo os critérios técnicos de pontuação adotados e o respectivo
ranking de classificação final no período de 2019 a 2026;
c) Relação das projeções imobiliárias e áreas públicas formalmente repassadas ou
destinadas a essas entidades, especificando a Região Administrativa (RA), endereço
completo, tamanho da área, quantidade de unidades habitacionais planejadas e o número de
beneficiários efetivamente vinculados;
d) Relatórios de fiscalização e auditoria emitidos pela CODHAB sobre a conformidade
das listas de indicados apresentadas pelas cooperativas contempladas, atestando a
observância aos critérios legais de priorização da política habitacional do DF;
e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
REQ 2890/2026 - Requerimento - 2890/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334940) pg.1
O cooperativismo habitacional é uma ferramenta fundamental de participação social
prevista na legislação de provisão de moradia do Distrito Federal. No entanto, a lisura no
credenciamento, a impessoalidade nos critérios de escolha de projeções urbanas e o rigor na
fiscalização das listas de beneficiários indicados pelas entidades são pilares inegociáveis para
afastar qualquer suspeita de favorecimento irregular ou clientelismo.
Compete a esta Casa Legislativa monitorar se as terras públicas e os subsídios
habitacionais estão sendo democratizados de forma transparente, premiando entidades
idôneas e assegurando o atendimento exclusivo de famílias que cumprem rigorosamente os
requisitos da fila habitacional, evitando fraudes ou burla aos sistemas de pontuação do DF.
Por essas razões, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste
requerimento .
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:57:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334940 , Código CRC: 715a24cf
REQ 2890/2026 - Requerimento - 2890/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334940) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Presidente da Companhia de
Desenvolvimento Habitacional do
Distrito Federal (CODHAB) acerca da
execução orçamentária, critérios de
editais e metas operacionais do
Programa de Assistência Técnica
em Habitação de Interesse Social
(ATHIS) entre 2019 e 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB)
pedido das seguintes informações:
a) Quantitativo exato de famílias e moradias efetivamente beneficiadas com projetos
arquitetônicos ou melhorias habitacionais estruturais por ano civil (2019 a 2026), com
detalhamento obrigatório por Região Administrativa (RA) e bairro/comunidade;
b) Cópia integral dos editais, normativos internos e resoluções que estipulam os
critérios técnicos e sociais de pontuação e priorização utilizados para a seleção das
residências habilitadas a receber o benefício;
c) Detalhamento financeiro da execução orçamentária anual do programa de
melhorias habitacionais, especificando o montante previsto na LOA, o valor efetivamente
liquidado e as respectivas fontes pagadoras (FUNDHIS, dotação ordinária do GDF, emendas
parlamentares);
d) Relação de convênios, acordos de cooperação técnica ou parcerias firmados com
entidades de classe (ex: CAU/DF) e instituições de ensino superior (ex: UnB) para o
desenvolvimento das ações de assistência técnica no DF;
e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
REQ 2891/2026 - Requerimento - 2891/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334937) pg.1
JUSTIFICAÇÃO
A Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social (ATHIS), instituída de forma
pioneira no DF e garantida pela Lei Federal nº 11.888/2008, cumpre uma função humanitária
e de saúde pública inestimável. Grande parte do déficit habitacional do Distrito Federal não se
resolve apenas erguendo novos prédios, mas sanando as precariedades construtivas, a
insalubridade crônica, o risco de desabamento e a falta de ventilação nas moradias
autoconstruídas pelas famílias vulneráveis nas periferias.
Auditar a destinação orçamentária, o cumprimento dos editais e o nível de execução
orçamentária do programa (especialmente as verbas vinculadas ao FUNDHIS) é vital para
garantir que a política pública não sofra descontinuidade ou esvaziamento financeiro por parte
do Executivo, assegurando que arquitetos e engenheiros cheguem de fato a quem mais
precisa.
Por essas razões, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste
requerimento .
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:55:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334937 , Código CRC: f6eca023
REQ 2891/2026 - Requerimento - 2891/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334937) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Presidente da Companhia de
Desenvolvimento Habitacional do
Distrito Federal (CODHAB) acerca
do perfil socioeconômico e
geográfico das unidades
habitacionais entregues e a
infraestrutura do entorno entre 2019
e 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB)
pedido das seguintes informações:
a) Quantitativo total de unidades habitacionais cujas chaves foram efetivamente
entregues aos beneficiários finais em cada ano civil (série histórica de 2019 a 2026);
b) Microdados (anonimizados em estrito respeito à LGPD) que permitam o
cruzamento do perfil das moradias entregues com a faixa de renda familiar do beneficiário
(Faixas 1, 1.5, 2, etc.), a modalidade habitacional adotada e a Região Administrativa (RA) de
destinação;
c) Relatório ou parecer técnico atestando se os empreendimentos habitacionais
entregues no período contavam, no momento da entrega das chaves, com toda a
infraestrutura básica urbana e os equipamentos públicos integrados (escolas, unidades
básicas de saúde e linhas de transporte público) instalados no seu entorno direto;
d) Relação detalhada de eventuais passivos de infraestrutura urbana não concluídos
nas áreas adjacentes aos empreendimentos habitacionais já inaugurados;
e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
REQ 2892/2026 - Requerimento - 2892/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334936) pg.1
Entregar moradias de interesse social não se resume ao ato administrativo de
distribuição de chaves; significa garantir o direito pleno à cidade, conforme preconizam as
diretrizes do Estatuto da Cidade e do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT). Com
estimativas de que mais de 100 mil domicílios no Distrito Federal encontram-se em situação
precária ou de adensamento excessivo, é urgente avaliar tecnicamente o alcance social das
entregas da CODHAB.
Este Parlamento necessita auditar se os escassos recursos habitacionais estão de
fato priorizando as famílias da Faixa 1 de renda (as mais vulneráveis) ou se há um
estrangulamento nos critérios de seleção que favorece faixas superiores. Ademais, a
segregação espacial é uma realidade latente no DF, tornando crucial cruzar os dados de
moradia com a real oferta de escolas, UBSs e transporte regular, evitando a criação de novos
bolsões de exclusão urbana.
Por essas razões, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste
requerimento .
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:52:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334936 , Código CRC: 3232ae3d
REQ 2892/2026 - Requerimento - 2892/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334936) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Presidente da Companhia de
Desenvolvimento Habitacional do
Distrito Federal (CODHAB) acerca de
empreendimentos habitacionais
lançados, status de execução físico-
financeira e balanço de entregas
entre 2019 e 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB)
pedido das seguintes informações:
a) Relação completa de todos os empreendimentos habitacionais lançados no período
(janeiro de 2019 a 2026), identificados por Região Administrativa (RA) e endereço completo;
b) Status de execução físico-financeiro atualizado de cada empreendimento,
categorizado estritamente em: Concluído, Em execução, Paralisado ou Cancelado;
c) Para as obras em execução ou paralisadas, o cronograma inicial previsto, o
percentual físico executado até o momento, a quantidade de termos aditivos celebrados e a
devida justificativa técnica para os atrasos enfrentados;
d) Quadro comparativo contendo o total de unidades habitacionais previstas no
projeto original e o total de unidades efetivamente concluídas e entregues em cada
empreendimento, acompanhado do orçamento global previsto e do montante financeiro
efetivamente executado, especificando as fontes de recursos (Governo Federal, GDF,
contrapartidas);
e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
REQ 2893/2026 - Requerimento - 2893/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334935) pg.1
O Distrito Federal enfrenta um déficit habitacional histórico e agudo, onde milhares de
famílias de baixa renda dependem umbilicalmente da atuação firme e eficiente do Estado para
garantir o acesso ao direito constitucional à moradia digna. Nos últimos anos, a CODHAB
anunciou o lançamento de diversos empreendimentos e promessas de entregas, contudo, o
ritmo real de execução físico-financeira e a incidência de aditivos contratuais que oneram os
cofres públicos demandam uma rigorosa fiscalização por parte deste Parlamento.
A transparência total sobre as obras concluídas e, sobretudo, sobre as que
permanecem paralisadas ou atrasadas é premissa básica para avaliar a eficiência da gestão
pública e identificar os gargalos estruturais da política habitacional de provisão do DF.
Portanto, o acesso a esses dados estruturados em formato aberto permitirá a esta Casa
exercer seu papel constitucional de controle externo de forma técnica e independente.
Por essas razões, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação do presente
requerimento .
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:49:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334935 , Código CRC: e9a84e62
REQ 2893/2026 - Requerimento - 2893/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334935) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à) Diretor-
Geral do Departamento de Trânsito
do Distrito Federal (Detran-DF)
acerca de dados sobre operações de
fiscalização de alcoolemia no
trânsito.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) pedido das
seguintes informações:
a) Série histórica mensal, de janeiro de 2019 até a data atual, referente à fiscalização
de alcoolemia no trânsito, com unidade de análise por mês/ano e Região Administrativa (RA),
contendo as seguintes colunas: Mês/Ano; Região Administrativa (RA); Quantidade de
operações de blitz (Lei Seca) realizadas; Quantidade de etilômetros disponíveis/em
funcionamento no órgão; Quantidade de abordagens/testes realizados; Quantidade de
autuações/multas aplicadas por alcoolemia; Quantidade de veículos apreendidos/CNHs
recolhidas;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que definem os critérios de
planejamento/distribuição dessas operações e os contratos de aquisição/calibração dos
etilômetros, incluindo pareceres e notas técnicas;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A fiscalização da alcoolemia no trânsito é um pilar fundamental para a segurança
viária no Distrito Federal, impactando diretamente a vida e o bem-estar de toda a população.
A transparência na divulgação dos dados referentes às operações de fiscalização, à
disponibilidade de equipamentos e aos resultados obtidos é essencial para que esta Casa
Legislativa possa exercer seu papel constitucional de fiscalização e controle externo sobre as
REQ 2894/2026 - Requerimento - 2894/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334934) pg.1
ações do Poder Executivo. A análise detalhada dessas informações permitirá avaliar a
efetividade das políticas públicas implementadas pelo Detran-DF no combate à combinação
perigosa de álcool e direção, bem como identificar possíveis gargalos ou áreas que
necessitam de aprimoramento.
A presente solicitação visa obter subsídios concretos para a formulação de políticas
públicas mais eficazes e para o aprimoramento dos mecanismos de controle e auditoria. O
acesso a dados brutos e detalhados sobre as operações de blitz, a frota de etilômetros e o
número de autuações e apreensões, organizados de forma a permitir análise técnica, é crucial
para que os representantes do povo possam verificar a correta aplicação dos recursos
públicos e a eficiência dos serviços prestados à sociedade. A exigência de formatos abertos
para planilhas e séries de dados visa garantir a auditabilidade e a capacidade de
processamento dessas informações pelo Poder Legislativo.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição .
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:45:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334934 , Código CRC: f969bcba
REQ 2894/2026 - Requerimento - 2894/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334934) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Secretário de Estado de Obras e
Infraestrutura do Distrito Federal
acerca de Zeladoria Urbana e
Iluminação Pública.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal pedido das seguintes
informações:
a) Série histórica mensal, de janeiro de 2019 até a presente data, dos valores
previstos e executados em obras e serviços de zeladoria urbana, discriminados por Região
Administrativa (RA) e por contrato/obra, contendo as colunas: Mês/Ano, Região
Administrativa, Número do Contrato/Processo, Objeto da Zeladoria, Empresa Contratada,
Valor Previsto e Valor Executado/Liquidado;
b) Série histórica anual (posições de dezembro de 2019 a 2025) e o retrato atualizado
da quantidade de pontos de iluminação pública no DF, discriminados por ponto de iluminação,
contendo as colunas: ID do Ponto/Poste, Região Administrativa, Endereço/Coordenadas
Geográficas, Tipo da Iluminação (ex: LED, vapor de sódio), Situação Atual (ativo, inativo, em
manutenção) e Data da Última Manutenção;
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que definem as normas, o
planejamento e os critérios de priorização das obras de zeladoria e da manutenção de
iluminação pública, incluindo todos os pareceres e notas técnicas;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A fiscalização das ações do Poder Executivo é um pilar fundamental do mandato
parlamentar, visando garantir a correta aplicação dos recursos públicos e a efetiva prestação
de serviços à população do Distrito Federal. A zeladoria urbana e a iluminação pública são
REQ 2895/2026 - Requerimento - 2895/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334932) pg.1
serviços essenciais que impactam diretamente a qualidade de vida, a segurança e a
mobilidade dos cidadãos. A ausência de informações claras e detalhadas sobre o orçamento
e a execução dessas áreas dificulta o acompanhamento pela sociedade e pelo Legislativo.
Este requerimento busca obter dados precisos sobre os investimentos realizados em
zeladoria urbana, detalhados por Região Administrativa e por contrato, bem como um
panorama atualizado da infraestrutura de iluminação pública. A obtenção dessas informações
em formatos abertos e auditáveis permitirá uma análise técnica aprofundada por parte desta
Casa Legislativa, possibilitando a identificação de gargalos, ineficiências e possíveis
irregularidades na gestão desses serviços.
A transparência na gestão pública é um direito do cidadão e um dever das
instituições. Ao solicitar o acesso a processos administrativos que definem as normas e
critérios de priorização, busca-se compreender a lógica por trás das decisões tomadas pelo
Executivo, assegurando que as políticas públicas estejam alinhadas com as necessidades da
população e com os princípios da administração pública.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição .
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:43:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334932 , Código CRC: 1028b708
REQ 2895/2026 - Requerimento - 2895/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334932) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Secretário de Estado de Segurança
Pública do Distrito Federal acerca de
série histórica de registros de
ocorrências de segurança pública.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal pedido das seguintes
informações:
a) Série histórica com quebra mensal, a partir de janeiro de 2019 até a presente data,
do volume de registros das seguintes ocorrências: estelionato, estelionato por meio digital,
roubo de celular, furto de celular, desaparecimento, homicídio de mulheres, feminicídio e
suicídios (tentados ou consumados), com unidade de análise por Região Administrativa (RA)
do fato;
b) Planilha contendo as seguintes colunas: Mês/Ano, Região Administrativa, Tipo de
Ocorrência, Faixa Etária da vítima (exclusivo para suicídios, quebrado em: criança,
adolescente, jovem, adulto, idoso) e Quantidade de registros;
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que contenham normativos ou
manuais com critérios de gestão para a classificação das ocorrências mencionadas no item
"a", incluindo pareceres e notas técnicas;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente solicitação de informações visa suprir uma necessidade premente de
acompanhamento e fiscalização das políticas públicas de segurança no Distrito Federal. A
série histórica detalhada das ocorrências criminais, segmentada por Região Administrativa e
REQ 2896/2026 - Requerimento - 2896/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334931) pg.1
tipo de delito, é fundamental para que esta Casa Legislativa possa avaliar a eficácia das
ações governamentais em curso, identificar padrões de criminalidade e subsidiar a proposição
de medidas legislativas e de fiscalização que visem a proteção da população.
O acesso a dados objetivos e detalhados sobre crimes como estelionato, roubo e furto
de celulares, feminicídios e suicídios, em especial, permite uma análise aprofundada sobre a
incidência desses fenômenos em diferentes áreas do DF e em grupos etários específicos,
como no caso dos suicídios. A compreensão desses dados é crucial para direcionar recursos
e esforços de forma mais eficiente, além de permitir a identificação de possíveis falhas na
gestão da segurança pública que necessitem de correção.
A exigência de formatos abertos para a apresentação dos dados e a cópia de
normativos e pareceres técnicos garantem a transparência e a capacidade de auditoria do
Poder Legislativo, assegurando que as informações recebidas sejam passíveis de análise
técnica aprofundada e que os critérios de classificação das ocorrências sejam compreendidos
em sua totalidade. O Parlamento tem o dever constitucional de auditar as ações do Poder
Executivo, e o acesso a essas informações é um instrumento indispensável para o exercício
pleno dessa prerrogativa em prol da sociedade do Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição .
Sala das Sessões, na data assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:40:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334931 , Código CRC: f44c5672
REQ 2896/2026 - Requerimento - 2896/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334931) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao Secretário
de Estado de Segurança Pública do
Distrito Federal acerca de Processos
Administrativos Disciplinares
(PADs) nas Forças de Segurança do
DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa (Resolução nº 353/2024), requeiro seja
encaminhado ao Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal pedido das
seguintes informações:
a) Série histórica, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, dos Processos
Administrativos Disciplinares (PADs) abertos nas forças de segurança do DF (Polícia Civil,
Polícia Penal, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar), com a unidade de análise "por
processo (PAD)", e quebra temporal mensal, contendo as seguintes colunas: Força de
Segurança, Número do Processo (SEI ou sistema da Corregedoria), Data de Abertura (Mês
/Ano), Identificação do Agente Envolvido (Nome Completo e Matrícula), Status Atual do
Processo, Resultado Final/Punição Aplicada e Data de Conclusão;
b) Cópia integral dos atos normativos, manuais ou critérios de gestão atualizados que
regulamentam a tramitação de PADs no âmbito das corregedorias das forças de segurança
do DF;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema .
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa atender a uma demanda legítima por transparência e
controle sobre a atuação das forças de segurança do Distrito Federal. A fiscalização dos
Processos Administrativos Disciplinares (PADs) é fundamental para garantir a lisura, a
REQ 2897/2026 - Requerimento - 2897/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334930) pg.1
eficiência e a responsabilidade na conduta dos agentes públicos, bem como para assegurar
que a sociedade receba um serviço de segurança pública de qualidade e em conformidade
com os princípios legais e éticos.
A coleta e análise detalhada dos dados sobre a abertura, tramitação e conclusão dos
PADs, conforme solicitado, permitirá ao Poder Legislativo avaliar a efetividade dos
mecanismos de controle interno, identificar possíveis falhas procedimentais e subsidiar a
formulação de políticas públicas mais eficazes para aprimoramento da gestão disciplinares
nas corporações. A disponibilização dessas informações em formato aberto e acessível é
essencial para o exercício pleno do controle externo e para a prestação de contas à
sociedade.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição .
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:35:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334930 , Código CRC: 69b5db14
REQ 2897/2026 - Requerimento - 2897/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334930) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Secretário de Estado de Segurança
Pública do Distrito Federal acerca de
dados referentes a mortes
decorrentes de intervenção policial.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal pedido das seguintes
informações:
a) Série histórica, com quebra mensal, dos autos de resistência e/ou registros de
mortes decorrentes de intervenção policial ocorridos entre janeiro de 2019 e a presente data,
contendo as seguintes colunas: ano da ocorrência; mês da ocorrência; força de segurança do
agente envolvido (Polícia Civil, Polícia Penal, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar ou
outra); situação do agente no momento do fato (em serviço ou fora de serviço); número do
expediente/ocorrência policial que registrou o fato;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que instituíram normativas,
portarias ou critérios de gestão específicos para a consolidação e classificação dos dados de
letalidade, incluindo pareceres e notas técnicas;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa atender a uma demanda crucial de fiscalização e controle
externo por parte desta Casa Legislativa, no que tange à atuação das forças de segurança
pública do Distrito Federal. A obtenção de dados precisos e detalhados sobre mortes
decorrentes de intervenção policial é fundamental para a avaliação da política de segurança
pública, a identificação de padrões e a promoção da transparência nas ações estatais. A
REQ 2898/2026 - Requerimento - 2898/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334928) pg.1
sociedade do Distrito Federal tem o direito de conhecer as circunstâncias em que tais eventos
ocorrem, bem como as medidas adotadas pelo Poder Executivo para sua prevenção e
apuração.
A análise da série histórica solicitada permitirá a esta Câmara Legislativa realizar um
acompanhamento efetivo das estatísticas de letalidade policial, identificar possíveis
tendências e avaliar a eficácia das estratégias de segurança implementadas. Ademais, a
requisição de cópias dos processos que normatizam a consolidação e classificação desses
dados garantirá que os critérios utilizados sejam transparentes e alinhados aos princípios da
legalidade e da impessoalidade. O Poder Legislativo, em sua função constitucional de
fiscalizar os atos do Poder Executivo, necessita de subsídios robustos para subsidiar debates
e propor aprimoramentos na atuação dos órgãos de segurança.
A exigência de formatos abertos para a apresentação dos dados e a certificação da
inexistência de informações são medidas que visam otimizar o trabalho técnico desta Casa e
assegurar a completude das respostas, evitando lacunas que possam comprometer a análise.
A transparência e o acesso à informação são pilares de uma gestão pública responsável e
democrática, e este requerimento se insere nesse contexto, fortalecendo o controle
parlamentar e o direito da cidadania à informação.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição .
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:32:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334928 , Código CRC: 58d0998c
REQ 2898/2026 - Requerimento - 2898/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334928) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Secretário de Estado de Segurança
Pública do Distrito Federal acerca de
contratos e uso de câmeras
corporais nas forças de segurança.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal pedido das seguintes
informações:
a) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) referentes às contratações e à
definição das normas e critérios de gestão do uso de câmeras corporais pelas forças de
segurança do DF (Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Penal e Corpo de Bombeiros Militar),
incluindo obrigatoriamente os pareceres e notas técnicas que fundamentaram tais atos;
b) Dados organizados por contrato e por força de segurança, em série histórica anual
a partir de 01/2019 até a presente data, contendo as seguintes colunas: Ano de referência,
Força de Segurança (PMDF, PCDF, PPDF ou CBMDF), Número do Contrato/Processo SEI,
Quantidade de câmeras ativas/disponibilizadas, Modelo das câmeras, Empresa contratada,
Serviço de armazenamento dos materiais (especificar tecnologia/empresa) e Serviço de
análise dos materiais (especificar software/empresa);
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A fiscalização do uso de recursos públicos e a garantia da transparência nas ações do
Poder Executivo são pilares fundamentais do mandato parlamentar. A aquisição e o uso de
câmeras corporais pelas forças de segurança do Distrito Federal representam um
investimento significativo, cujos detalhes contratuais e operacionais merecem escrutínio
REQ 2899/2026 - Requerimento - 2899/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334924) pg.1
detalhado pelo Poder Legislativo. A compreensão clara dos contratos firmados, das empresas
contratadas, dos modelos de equipamentos e dos serviços de armazenamento e análise de
dados é essencial para avaliar a eficiência e a economicidade dessas contratações.
Ademais, a organização dos dados em formato aberto e a exigência de informações
detalhadas sobre a quantidade de câmeras ativas e os critérios de gestão do seu uso
permitem uma análise aprofundada sobre a efetividade da implementação dessa tecnologia
na atuação policial e de outras forças de segurança. Tais informações são cruciais para
subsidiar futuras deliberações desta Casa Legislativa, bem como para assegurar à sociedade
do Distrito Federal que os recursos públicos estão sendo aplicados de forma responsável e
em conformidade com os objetivos de segurança pública e transparência.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição .
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:30:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334924 , Código CRC: 1d09ad7f
REQ 2899/2026 - Requerimento - 2899/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334924) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Secretário de Estado de Segurança
Pública do Distrito Federal acerca de
dados sobre saúde mental dos
profissionais de segurança pública.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal pedido das seguintes
informações:
a) Série histórica com quebra mensal do quantitativo de profissionais dedicados ao
cuidado e promoção da saúde mental (psiquiatras, psicólogos, assistentes sociais, etc.) que
atendem as forças de segurança do DF, por corporação. A planilha deverá conter as colunas:
Mês/Ano; Corporação Atendida (PC, PP, PM, CBM, Detran); Especialidade do Profissional de
Saúde; Tipo de Vínculo (Efetivo/Comissionado/Terceirizado); Quantidade de Profissionais
Ativos;
b) Série histórica com quebra mensal do quantitativo de profissionais de segurança
pública em afastamento por doenças relacionadas à saúde mental (Transtornos Mentais e
Comportamentais), por corporação. A planilha deverá conter as colunas: Mês/Ano;
Corporação do Servidor; Cargo; CID do Afastamento (Capítulo F do CID-10 ou 06 do CID-11);
Quantidade de Servidores Afastados;
c) Relação atualizada de todos os programas e políticas de cuidado, prevenção e
apoio à saúde mental direcionados aos profissionais da segurança pública, com a cópia
integral do respectivo processo administrativo (SEI) de formulação e gestão, incluindo todos
os pareceres e notas técnicas;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
REQ 2900/2026 - Requerimento - 2900/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334923) pg.1
A saúde mental dos profissionais de segurança pública é um pilar fundamental para a
eficácia e a qualidade dos serviços prestados à sociedade do Distrito Federal. O estresse
inerente à atividade policial, somado a outros fatores, pode acarretar afastamentos e impactar
diretamente o bem-estar desses servidores e, consequentemente, a segurança pública.
Diante disso, torna-se imperativo que esta Casa Legislativa tenha acesso a dados precisos e
atualizados sobre a série histórica de afastamentos por transtornos mentais e sobre o
quantitativo de profissionais dedicados a essa área.
A fiscalização exercida por este Parlamento é um direito constitucional que visa
garantir a correta aplicação dos recursos públicos e a efetividade das políticas implementadas
pelo Poder Executivo. A obtenção das informações solicitadas permitirá uma análise
aprofundada sobre a existência e a abrangência de programas e políticas de cuidado,
prevenção e apoio à saúde mental, bem como a cópia dos processos administrativos
relacionados, garantindo a transparência e o controle externo sobre a gestão pública.
A exigência de formatos de dados abertos (.csv ou .xlsx) é crucial para permitir a
análise técnica e a auditoria por parte desta Casa Legislativa, evitando a apresentação de
informações em formatos que dificultem ou impossibilitem o escrutínio. A certificação formal
da inexistência de informações, acompanhada de justificativa técnica, assegura que o órgão
responde de forma completa e transparente.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição .
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:27:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334923 , Código CRC: 5d399aeb
REQ 2900/2026 - Requerimento - 2900/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334923) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Secretário de Estado de Agricultura,
Abastecimento e Desenvolvimento
Rural do Distrito Federal acerca da
gestão de animais de grande porte,
curral público e defesa sanitária
animal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Secretário de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito
Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica de dados, a partir de 01/2019 até o presente, referente ao curral
público e animais de tração, com quebra mensal e unidade de análise por animal recolhido
/apreendido, contendo as seguintes colunas: Mês/Ano do recolhimento, Espécie, Região
Administrativa (RA) da ocorrência, Motivo (via pública ou tração), Tempo de permanência no
curral (em dias), Destino final (devolução, doação, leilão, eutanásia, óbito no curral);
b) Série histórica de dados, a partir de 01/2019 até o presente, referente à defesa
sanitária e estabelecimentos agropecuários, com quebra mensal e unidade de análise por
fiscalização realizada, contendo as seguintes colunas: Mês/Ano, RA, Tipo de estabelecimento
(propriedade rural, pet shop, canil, gatil, haras), Espécie animal, Doença de notificação
obrigatória detectada (se houver), Medida adotada, Auto de infração lavrado (Sim/Não);
c) Série histórica de dados, a partir de 01/2019 até o presente, referente ao
orçamento e contratos, com quebra anual e unidade de análise por ação orçamentária e por
contrato, contendo as seguintes colunas: Ano, Área de destinação (defesa sanitária ou curral
público), Dotação autorizada, Valor empenhado, Valor liquidado, Valor pago, Número do
Contrato, Objeto, Valor total, Vigência, Situação do contrato;
d) Cópia integral dos processos SEI referentes às obras de manutenção do curral
público apontadas pelo TCDF e aos procedimentos de destinação de animais de tração
apreendidos, incluindo pareceres e notas técnicas;
e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
REQ 2901/2026 - Requerimento - 2901/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334922) pg.1
f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento visa suprir lacunas de informação cruciais para a
fiscalização das políticas públicas de gestão de animais de grande porte, curral público e
defesa sanitária animal no Distrito Federal. A ausência de dados detalhados sobre
recolhimento, tempo de permanência, destinação de animais, bem como sobre as ações de
fiscalização em estabelecimentos agropecuários e a execução orçamentária e contratual
relacionada a essas áreas, impede o exercício pleno do controle externo pelo Poder
Legislativo.
A transparência na gestão pública é um pilar fundamental para a accountability e para
a garantia de que os recursos públicos estão sendo aplicados de forma eficiente e em
conformidade com a legislação. A solicitação de informações detalhadas, incluindo cópias de
processos administrativos relevantes, é essencial para que esta Casa Legislativa possa
auditar a atuação da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento
Rural (SEAGRI-DF), identificar possíveis irregularidades e propor as medidas corretivas
necessárias para o aprimoramento dos serviços prestados à população do Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição .
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:24:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334922 , Código CRC: 929cbcc9
REQ 2901/2026 - Requerimento - 2901/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334922) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Presidente do Instituto Brasília
Ambiental (IBRAM) acerca de
fiscalização de maus-tratos, fauna
silvestre, Centros de Triagem de
Animais Silvestres (CETAS) e
enforcement animal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Presidente do Instituto Brasília Ambiental (IBRAM) pedido das seguintes informações:
a) Quantitativo mensal de fiscais dedicados à fauna e maus-tratos, com sua
distribuição territorial por Região Administrativa (RA), referentes ao período de janeiro de
2019 até a presente data;
b) Planilha de ocorrências de maus-tratos, contendo as colunas: Mês/Ano, Canal de
recebimento, RA, Tipo de violação, Espécie envolvida e Tempo médio de atendimento (em
dias), referente ao período de janeiro de 2019 até a presente data;
c) Planilha de fiscalização referente a autos de infração, contendo as colunas: Mês
/Ano, Tipo de infrator (Pessoa Física/Pessoa Jurídica), Tipo de infração, RA, Situação
processual, Valor da multa aplicada e Valor arrecadado, referentes ao período de janeiro de
2019 até a presente data;
d) Planilha de entrada de animais em CETAS, contendo as colunas: Mês/Ano,
Espécie, Origem (Resgate/Apreensão/Entrega voluntária), RA de origem e Destinação final
(Soltura/Cativeiro permanente/Óbito), referentes ao período de janeiro de 2019 até a presente
data;
e) Planilha de atendimentos no Hospital de Fauna, contendo as colunas: Mês/Ano,
Espécie e Tipo de atendimento, referentes ao período de janeiro de 2019 até a presente data;
f) Quadro mensal de servidores do Hospital de Fauna, contendo as colunas: Mês/Ano,
Cargo, Vínculo e Lotação, referentes ao período de janeiro de 2019 até a presente data;
g) Planilha financeira referente a ações orçamentárias e contratos, contendo as
colunas: Ano, Ação/Objeto do Contrato, Valor Autorizado, Valor Empenhado, Valor Liquidado
e Valor Pago, referentes ao período de janeiro de 2019 até a presente data;
h) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que fundamentam os protocolos
de fiscalização de maus-tratos e os critérios de destinação de fauna silvestre no órgão;
REQ 2902/2026 - Requerimento - 2902/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334921) pg.1
i) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
j) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a fiscalizar e aprofundar o conhecimento sobre as ações
do Instituto Brasília Ambiental (IBRAM) no combate a maus-tratos contra animais, na gestão
da fauna silvestre, no funcionamento das Centrais de Triagem de Animais Silvestres (CETAS)
e nas atividades de enforcement animal. A coleta de dados detalhados sobre o quantitativo de
fiscais, o fluxo de denúncias, os autos de infração lavrados, o trâmite de animais em CETAS e
os atendimentos no Hospital de Fauna são essenciais para avaliar a efetividade das políticas
públicas implementadas e a correta aplicação dos recursos públicos.
A análise das planilhas financeiras e dos processos administrativos que embasam os
protocolos de fiscalização e destinação de fauna permitirá um controle externo robusto sobre
a atuação do órgão, garantindo a transparência e a responsabilidade na gestão ambiental do
Distrito Federal. O Poder Legislativo, em seu papel constitucional de fiscalização, tem o dever
de auditar as ações do Poder Executivo, assegurando que as leis de proteção animal sejam
cumpridas e que os recursos orçamentários sejam utilizados de forma eficiente e em prol do
bem-estar da fauna e da sociedade.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição .
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:21:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334921 , Código CRC: 4c3bc4e0
REQ 2902/2026 - Requerimento - 2902/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334921) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Secretário de Estado de Saúde do
Distrito Federal acerca de dados de
vigilância de zoonoses, vacinação e
capacidade laboratorial.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica de dados, com quebra temporal mensal, referente às ações da
Diretoria de Vigilância Ambiental em Saúde (DIVAL) e Gerência de Vigilância Ambiental de
Zoonoses (GVAZ), contendo as seguintes colunas: Mês/Ano, RA, Unidade/Núcleo, Cargo,
Vínculo (efetivo/comissionado/cedido/contratado), Quantidade de servidores; Mês/Ano, RA,
Espécie (cão/gato), Modalidade (campanha/permanente/campo), Doses Aplicadas, Cobertura
Estimada (%), Meta de Cobertura (%); Mês/Ano, RA, Doença, Espécie, Amostras/Testes
Realizados, Casos Confirmados, Eutanásias (para leishmaniose), Notificações em Humanos
com vínculo; Mês/Ano, RA, Doença, Casos Notificados, Espécie Envolvida; Mês/Ano,
Capacidade Total, Média de Animais em Observação, Tempo Médio de Permanência (dias),
Destino (Devolução/Adoção/Eutanásia); Mês/Ano, Tipo de Exame, Exames Realizados,
Tempo Médio para Laudo (dias);
b) Série histórica anual de dados orçamentários, contendo as seguintes colunas: Ano,
Programa, Fonte de Recurso, Valor Autorizado, Empenhado, Liquidado e Pago;
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas
técnicas, que definem os protocolos de ação para casos confirmados de raiva e a parceria
com IBRAM/SEPAN para castração pós-adoção;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
REQ 2903/2026 - Requerimento - 2903/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334920) pg.1
A presente proposição visa suprir uma lacuna na fiscalização das ações de vigilância
em saúde no Distrito Federal, especialmente no que tange às zoonoses e à capacidade
laboratorial da Secretaria de Saúde. A série histórica de dados solicitada permitirá uma
análise aprofundada da efetividade das políticas públicas implementadas, identificando
gargalos e oportunidades de aprimoramento na gestão de recursos e na prestação de
serviços à população. O acesso a informações detalhadas sobre a estrutura de RH,
vacinação, vigilância de doenças, gestão de animais e capacidade laboratorial é fundamental
para que este Parlamento possa exercer seu papel de controle externo e garantir que os
recursos públicos sejam aplicados de forma eficiente e transparente.
A análise dos dados orçamentários, com detalhamento de empenho, liquidação e
pagamento, possibilitará a auditoria da aplicação dos recursos destinados às áreas de
vigilância ambiental e zoonoses, assegurando a conformidade com as metas estabelecidas e
a prevenção de desvios. Ademais, a requisição de cópias de processos administrativos
relacionados aos protocolos de raiva e parcerias para castração visa garantir a clareza e a
legalidade dos procedimentos adotados pela gestão, bem como a efetividade das ações de
saúde pública e bem-estar animal. A transparência e o acesso à informação são pilares da
democracia e essenciais para a construção de uma gestão pública responsável e voltada às
necessidades da sociedade.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição .
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:14:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334920 , Código CRC: 1a5a86cb
REQ 2903/2026 - Requerimento - 2903/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334920) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Secretário(a) Extraordinário(a) de
Proteção Animal do Distrito Federal
acerca da Política de Proteção
Animal no DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Secretário(a) Extraordinário(a) de Proteção Animal do Distrito Federal pedido das seguintes
informações:
a) Planilha com quebra temporal mensal, contendo as colunas: Mês/Ano; Unidade ou
Programa (SEPAN, Hvep Fixo, Hvep Móvel, Castra DF, Cartões, ID Animal, Adoção,
Educação); Indicador (Nº Servidores, Nº Atendimentos, Nº Castrações, Nº Beneficiários
Ativos, Nº Animais Cadastrados, Nº Adoções, Nº Escolas Atendidas); Detalhamento (Cargo,
Tipo de Serviço, Espécie, Sexo); Região Administrativa (RA); Quantidade Realizada; Fila de
Espera Atual; Tempo Médio de Espera;
b) Planilha com quebra temporal anual, contendo as colunas: Ano; Programa ou Nº do
Contrato; Objeto; Empresa Contratada; Fonte de Recurso; Dotação Autorizada; Valor
Empenhado; Valor Liquidado; Valor Pago;
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo todos os pareceres e
notas técnicas, que definem os critérios de priorização do programa Castra DF, as regras de
elegibilidade dos Cartões Ração/Castração e o credenciamento de clínicas veterinárias;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a fiscalizar a efetividade e a transparência da política de
proteção animal no Distrito Federal, com foco no período de janeiro de 2019 até a presente
data. É dever constitucional deste Parlamento auditar a atuação do Poder Executivo,
garantindo que os recursos públicos sejam aplicados de forma eficiente e que as ações
REQ 2904/2026 - Requerimento - 2904/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334919) pg.1
governamentais atendam às necessidades da população, neste caso, a proteção e o bem-
estar dos animais.
A solicitação de dados detalhados sobre atendimentos, programas, estrutura,
orçamento e contratos é fundamental para que esta Casa Legislativa possa realizar uma
análise criteriosa sobre a gestão dos recursos e a execução das políticas públicas voltadas à
proteção animal. A obtenção de cópias de processos administrativos relacionados a critérios
de priorização e credenciamentos permitirá a verificação da legalidade e da adequação dos
procedimentos adotados pela Secretaria Extraordinária de Proteção Animal (SEPAN-DF).
A exigência de formatos abertos para os dados e a certificação da inexistência de
informações são medidas que visam a garantir a qualidade e a auditabilidade das informações
prestadas, otimizando o trabalho de análise técnica do Poder Legislativo e assegurando o
direito da sociedade de ter acesso a dados claros e precisos sobre as ações do governo.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição .
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:12:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334919 , Código CRC: 44fabec6
REQ 2904/2026 - Requerimento - 2904/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334919) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à) Diretor-
Presidente da Companhia Imobiliária
de Brasília (TERRACAP) acerca de
Imóveis e Contratos de Cessão de
Uso para Abastecimento Alimentar e
Segurança Nutricional.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Diretor-Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília (TERRACAP) pedido das seguintes
informações:
a) Relação de imóveis urbanos da TERRACAP/GDF (incluindo galpões, barracões,
pavilhões e mercados com capacidade superior a 200 m²) disponíveis para cessão,
desocupados ou subutilizados, contendo as seguintes colunas: Ano de Referência, Região
Administrativa (RA), Endereço Completo, Área de Terreno (m²), Área Construída (m²), Tipo de
Estrutura, Situação Atual (vago, em processo de destinação, com restrições) e Situação
Jurídica;
b) Relação de contratos de cessão de uso ativos firmados pela TERRACAP com
órgãos do GDF para fins de serviço social, saúde, assistência alimentar ou abastecimento,
contendo as seguintes colunas: Ano de Assinatura, Número do Contrato, Processo SEI,
Órgão Cessionário, Endereço do Imóvel, RA, Área Cedida (m²), Modalidade (gratuito ou
oneroso), Valor (se aplicável), Data de Início e Data de Término da Vigência;
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que fundamentam as normas e
os critérios de gestão atuais para a cessão de uso gratuita ou onerosa destes imóveis,
incluindo todos os pareceres e notas técnicas;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
REQ 2905/2026 - Requerimento - 2905/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334918) pg.1
A presente proposição visa a garantir a transparência e a eficiência na gestão dos
imóveis públicos do Distrito Federal, especialmente aqueles destinados a fins de interesse
social, assistência alimentar e segurança nutricional. A disponibilidade e a correta destinação
desses espaços são cruciais para o atendimento das necessidades básicas da população,
impactando diretamente a segurança alimentar e o bem-estar social. A fiscalização
parlamentar sobre a alocação e a utilização desses bens é um dever constitucional, essencial
para assegurar que os recursos públicos sejam empregados em benefício da coletividade e
para coibir eventuais subutilizações ou desvios de finalidade.
O acesso a dados detalhados sobre os imóveis disponíveis e os contratos de cessão
de uso permite ao Poder Legislativo realizar uma auditoria rigorosa sobre a atuação da
TERRACAP e dos órgãos do GDF envolvidos. Essa análise é fundamental para identificar
gargalos, propor melhorias na gestão e garantir que as políticas públicas de abastecimento
alimentar e segurança nutricional sejam efetivamente implementadas, alcançando quem mais
precisa. O Regimento Interno da CLDF confere ao Deputado Distrital a prerrogativa de
requisitar informações para o exercício de suas funções fiscalizadoras, direito este que deve
ser exercido em prol da boa governança e do controle externo.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:09:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334918 , Código CRC: cd29f36d
REQ 2905/2026 - Requerimento - 2905/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334918) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Secretário(a) de Estado de Saúde do
Distrito Federal acerca de dados de
estado nutricional e vigilância
sanitária de alimentos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica, com quebra anual, de 01/2019 até o presente, contendo dados dos
sistemas SISVAN e epidemiológicos sobre desnutrição, sobrepeso, obesidade, anemia
ferropriva e deficiências nutricionais em crianças (0 a 5 anos) e gestantes, com unidade de
análise por Região Administrativa (RA), contendo as colunas: Ano, RA, Público-alvo,
Condição Nutricional, Total de Casos, Percentual da População Acompanhada;
b) Série histórica, com quebra anual, de 01/2019 até o presente, contendo dados de
vigilância sanitária de estabelecimentos de alimentos (produtores, distribuidores e varejistas),
com unidade de análise por RA, contendo as colunas: Ano, RA, Tipo de Estabelecimento,
Número de Inspeções, Quantidade de Estabelecimentos Conformes, Principais Infrações
Encontradas, Medidas Sanitárias Aplicadas;
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que contenham os relatórios
anuais de vigilância sanitária de alimentos e os critérios de gestão das inspeções no período;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa suprir uma necessidade crucial de acompanhamento e
fiscalização das políticas públicas de saúde no Distrito Federal, com foco específico no estado
nutricional de populações vulneráveis e na efetividade da vigilância sanitária de alimentos. O
REQ 2906/2026 - Requerimento - 2906/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334917) pg.1
acesso a dados detalhados e organizados é fundamental para que esta Casa Legislativa
possa exercer seu papel de controle externo e garantir que os recursos públicos sejam
aplicados de forma eficiente e que a população receba serviços de qualidade.
A análise das séries históricas e dos dados por Região Administrativa permitirá
identificar disparidades regionais, avaliar a evolução de indicadores de saúde e a eficácia das
ações de vigilância. A exigência de formatos abertos para os dados assegura a capacidade
técnica do Poder Legislativo em processar e auditar as informações, promovendo maior
transparência e controle social sobre as ações da Secretaria de Saúde.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição .
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:05:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334917 , Código CRC: c9ecb6b9
REQ 2906/2026 - Requerimento - 2906/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334917) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Secretário de Estado de Educação
do Distrito Federal acerca de
compras da agricultura familiar para
o PNAE.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica com quebra anual, a partir de janeiro de 2019 até a presente data,
contendo o valor total (R$) e o percentual gasto com gêneros da agricultura familiar sobre o
total do PNAE, indicando o cumprimento da cota mínima de 30%;
b) Planilha de aquisições, tendo como unidade de análise "por contrato/fornecedor",
contendo as seguintes colunas: Ano; Mês; Razão Social/Nome do Fornecedor; CNPJ/CPF;
Categoria (Cooperativa/Associação/Individual); Região Administrativa (RA) de origem;
Produto Fornecido; Quantidade (Kg); Valor Contratado (R$); Valor Pago (R$); Número da
Chamada Pública; e Quantidade de Escolas Atendidas;
c) Planilha com a série histórica anual da análise nutricional dos cardápios, contendo
as colunas: Ano; Percentual de alimentos in natura/minimamente processados; Percentual de
alimentos ultraprocessados;
d) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que tratem da formulação dos
critérios nutricionais e dos entraves identificados para a ampliação da participação da
agricultura familiar local no PNAE, incluindo todos os pareceres, relatórios e notas técnicas;
e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento visa a fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos
destinados à aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para o Programa
Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) na rede de ensino do Distrito Federal. A garantia do
REQ 2907/2026 - Requerimento - 2907/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334916) pg.1
cumprimento da cota mínima de 30% estabelecida em lei é fundamental para o fomento da
economia local e para a oferta de alimentos saudáveis e de qualidade aos estudantes.
A análise detalhada das aquisições, incluindo dados sobre fornecedores, contratos e
chamadas públicas, permitirá verificar a efetividade das políticas implementadas e identificar
possíveis gargalos que impeçam a plena participação dos agricultores familiares. Ademais, a
avaliação nutricional dos cardápios é crucial para assegurar que os alimentos fornecidos
contribuam para a saúde e o bem-estar dos alunos.
A transparência na gestão dos recursos do PNAE e a comprovação da correta
aplicação dos mesmos são essenciais para a confiança da sociedade nas instituições
públicas. O Poder Legislativo, em seu papel fiscalizador, tem o dever de auditar as ações do
Poder Executivo, garantindo que as políticas públicas atendam aos interesses da população
do Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição .
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:02:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2907/2026 - Requerimento - 2907/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334916) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Secretário(a) de Estado de
Desenvolvimento Social do Distrito
Federal acerca de dados de
Segurança Alimentar, Restaurantes
Comunitários e CadÚnico.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal pedido das seguintes
informações:
a) Série histórica mensal (de janeiro de 2019 até a presente data) de famílias inscritas
no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e estimativas de insegurança
alimentar, com unidade de análise por Região Administrativa (RA). As colunas solicitadas são:
Mês/Ano; RA; Faixa de Renda (até R$218 / R$218-660 / R$660-0,5SM / 0,5-1SM / 1-2SM / 2-
5SM); Qtd_Famílias_Inscritas; Qtd_Pessoas_Insegurança_Leve;
Qtd_Pessoas_Insegurança_Moderada; Qtd_Pessoas_Insegurança_Grave;
b) Série histórica mensal (de janeiro de 2019 até a presente data) de custos e
atendimentos dos equipamentos de alimentação (Restaurantes Comunitários, Bancos de
Alimentos, Cozinhas Solidárias), com unidade de análise por Unidade/Equipamento. As
colunas solicitadas são: Mês/Ano; Nome_Unidade; RA; Tipo_Equipamento;
Refeições_Servidas; Custo_Alimentos; Custo_Pessoal; Custo_Manutenção_Energia;
Custo_Total_Operacional; Custo_Unitário_Refeição; Valor_Cobrado_Usuário;
Valor_Subsídio_Público;
c) Série histórica anual (de 2019 até a presente data) do orçamento da área, com
unidade de análise por Ação/Programa. As colunas solicitadas são: Ano; Ação_Programa;
Orçamento_Alocado; Orçamento_Executado;
d) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas
técnicas, que definem os critérios de gestão e diagnósticos de insegurança alimentar
vigentes, bem como a composição atual do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional
do Distrito Federal (CONSEA-DF) e as atas de suas últimas 4 reuniões;
e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
REQ 2908/2026 - Requerimento - 2908/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334915) pg.1
f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa suprir uma lacuna fundamental na fiscalização das
políticas públicas voltadas à segurança alimentar e nutricional no Distrito Federal. A garantia
do acesso a dados precisos e detalhados sobre o CadÚnico, a insegurança alimentar, e o
funcionamento dos equipamentos de alimentação é essencial para que esta Casa Legislativa
possa exercer seu papel de controle externo e auditoria sobre a aplicação dos recursos
públicos. A análise das séries históricas de famílias inscritas, níveis de insegurança alimentar
e custos operacionais dos restaurantes comunitários, por exemplo, permitirá a identificação de
tendências, a avaliação da efetividade das ações governamentais e a detecção de possíveis
gargalos ou ineficiências na gestão.
Ademais, a solicitação de cópias de processos administrativos, pareceres, notas
técnicas e atas de reuniões do CONSEA-DF é crucial para a compreensão dos critérios que
norteiam as políticas atuais e para a avaliação da participação social na sua formulação e
acompanhamento. A transparência e a disponibilidade dessas informações são pilares para a
construção de uma gestão pública mais responsável e para o aprimoramento contínuo das
políticas que visam combater a fome e a insegurança alimentar em nossa capital. O Poder
Legislativo tem o dever de auditar as ações do Poder Executivo em prol da população do
Distrito Federal, e o acesso a essas informações é um instrumento indispensável para tal
mister.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição .
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 14:59:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334915 , Código CRC: aaf1795d
REQ 2908/2026 - Requerimento - 2908/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334915) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Presidente do Instituto do Meio
Ambiente e dos Recursos Hídricos
do Distrito Federal (IBRAM-DF)
acerca de fiscalização ambiental
rural, Áreas de Preservação
Permanente (APPs) e
monitoramento de nascentes.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Presidente do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (IBRAM-
DF) pedido das seguintes informações:
a) Autos de infração lavrados contra atividades agropecuárias, contendo: Número do
Auto, Data da Lavratura, Região Administrativa (RA), Tipo de infração, Valor da multa
aplicada e Situação atual do processo administrativo, com série histórica anual a partir de
janeiro de 2019;
b) Situação das Áreas de Preservação Permanente (APPs) em zonas rurais, por
Região Administrativa (RA), contendo: Ano, RA, Área total de APP, Proporção em
conformidade, Proporção em recuperação e Proporção com passivo ambiental, com série
histórica anual a partir de janeiro de 2019;
c) Dados de monitoramento da qualidade das nascentes e cursos d'água em áreas de
produção agropecuária, por ponto de coleta/nascente, contendo: Data da coleta, RA,
Coordenadas geográficas e Parâmetros/Índice de qualidade da água, com série histórica
anual a partir de janeiro de 2019;
d) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que definem as normas e os
critérios de gestão utilizados para a fiscalização e o monitoramento citados, incluindo
pareceres e notas técnicas;
e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema .
REQ 2909/2026 - Requerimento - 2909/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334913) pg.1
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa suprir a necessidade de informações detalhadas sobre a
fiscalização ambiental rural, o estado das Áreas de Preservação Permanente (APPs) e o
monitoramento de nascentes no Distrito Federal. Tais dados são essenciais para que este
Parlamento possa exercer seu papel constitucional de fiscalização e controle externo sobre as
ações do Poder Executivo, garantindo a proteção dos recursos hídricos e a sustentabilidade
ambiental em áreas de produção agropecuária.
A ausência de informações claras e organizadas sobre autos de infração,
conformidade de APPs e qualidade da água dificulta a avaliação da efetividade das políticas
públicas ambientais implementadas pelo IBRAM-DF. O acesso a esses dados, em formato
aberto e estruturado, permitirá uma análise técnica aprofundada, a identificação de gargalos e
a proposição de medidas corretivas que beneficiem a coletividade.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição .
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 14:56:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334913 , Código CRC: 710a9ab8
REQ 2909/2026 - Requerimento - 2909/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334913) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Secretário(a) de Estado do Meio
Ambiente do Distrito Federal acerca
de situação ambiental das zonas
rurais do DF, Cadastro Ambiental
Rural (CAR), licenciamento
agropecuário, desmatamento e
recursos hídricos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Secretário(a) de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal pedido das seguintes
informações:
a) Série histórica anual, a partir de 01/2019 até o presente, referente ao Cadastro
Ambiental Rural (CAR), por imóvel rural, contendo as colunas: ano de registro, Região
Administrativa (RA), área total declarada (hectares), status de validação (analisado/pendente
/inconsistência) e indicador de passivo de APP e Reserva Legal (sim/não);
b) Série histórica anual/mensal, a partir de 01/2019 até o presente, referente ao
licenciamento agropecuário, por licença emitida, contendo as colunas: ano/mês de emissão,
tipo de atividade, porte da atividade, situação da licença e RA;
c) Série histórica anual, a partir de 01/2019 até o presente, referente ao
desmatamento e supressão vegetal, por ocorrência/polígono de desmatamento, contendo as
colunas: ano, área total desmatada (hectares) e RA, bem como cópia integral dos processos
SEI, incluindo pareceres e notas técnicas, das normas e critérios de gestão vigentes que
embasam a fiscalização e autuação destas áreas;
d) Série histórica anual/mensal, a partir de 01/2019 até o presente, referente às
outorgas de uso de água para irrigação nas bacias do Descoberto, Paranoá e São
Bartolomeu, contendo as colunas: ano/mês da concessão, bacia hidrográfica, volume
outorgado e status da outorga;
e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
REQ 2910/2026 - Requerimento - 2910/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334911) pg.1
f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa suprir uma lacuna de informações essenciais para o
exercício da fiscalização legislativa sobre a gestão ambiental do Distrito Federal. A
disponibilidade de dados detalhados sobre o Cadastro Ambiental Rural, o licenciamento
agropecuário, o desmatamento e a outorga de recursos hídricos é fundamental para que esta
Casa Legislativa possa avaliar a efetividade das políticas públicas implementadas pela
Secretaria de Meio Ambiente, bem como identificar possíveis irregularidades e propor as
devidas correções.
O acesso a séries históricas e dados brutos, em formato aberto e auditável, permite
ao Poder Legislativo realizar análises técnicas aprofundadas, identificar tendências, avaliar o
impacto das atividades humanas no meio ambiente e garantir a correta aplicação dos
recursos públicos na área ambiental. A transparência e a disponibilidade dessas informações
são pilares para o controle externo e para a promoção de um desenvolvimento sustentável no
Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição .
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 14:51:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334911 , Código CRC: 83b3680b
REQ 2910/2026 - Requerimento - 2910/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334911) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Presidente das Centrais de
Abastecimento do Distrito Federal
(CEASA-DF) acerca de Dados
Operacionais, Comercialização e
Banco de Alimentos da CEASA-DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Presidente das Centrais de Abastecimento do Distrito Federal (CEASA-DF) pedido das
seguintes informações:
a) Planilha com unidade de análise por produto/mês, contendo as colunas: [Mês/Ano],
[Produto], [Origem - RA do DF/Outro Estado/Importado], [Categoria do Produtor - Familiar
/Comum], [Setor/Pavilhão], [Volume em Toneladas], [Valor Total em R$], [Preço Médio
Praticado], referente à comercialização geral e à Agricultura Familiar no Mercado Livre do
Produtor;
b) Planilha com unidade de análise mensal, contendo as colunas: [Mês/Ano],
[Toneladas Arrecadadas], [Toneladas Distribuídas], [% de Perdas/Desperdício], [% de Origem
de Compras Públicas - PAA/PAPA-DF], [Nº de Instituições Beneficiadas], [Estimativa de
Pessoas Atendidas], referente ao Banco de Alimentos;
c) Planilha com unidade de análise mensal por pavilhão, contendo as colunas: [Mês
/Ano], [Pavilhão/Setor], [Nº de Permissionários Ativos], [Nº de Contratos Adimplentes], [Nº de
Contratos Inadimplentes], [Custo Operacional Total R$ - incluindo infraestrutura, pessoal,
energia e vigilância], [Receita com Taxas R$], [Saldo Líquido R$], referente a permissionários
e custos operacionais;
d) Relação atualizada contendo a área disponível (m²) para novos permissionários,
vagas em câmaras frias e estruturas de beneficiamento;
e) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) referentes a: planos de
investimentos e cronograma de obras em andamento; projetos de expansão previstos;
diagnósticos de perdas e desperdício de alimentos mitigadas pela CEASA-DF; e estudos
sobre distribuição geográfica do abastecimento no DF e identificação de desertos alimentares;
f) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
REQ 2911/2026 - Requerimento - 2911/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334910) pg.1
g) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema .
JUSTIFICAÇÃO
A fiscalização das atividades das Centrais de Abastecimento do Distrito Federal
(CEASA-DF) é fundamental para garantir a eficiência na distribuição de alimentos e a
transparência na gestão pública. O acesso a dados detalhados sobre comercialização,
operações do Banco de Alimentos, e a situação dos permissionários e custos operacionais é
essencial para que este Parlamento possa exercer seu papel de controle externo e assegurar
que os recursos públicos estão sendo aplicados de forma adequada em benefício da
população. A análise dessas informações permitirá identificar gargalos, otimizar processos e
propor melhorias que impactem diretamente na segurança alimentar e nutricional dos
cidadãos do Distrito Federal. A disponibilização de dados sobre capacidade ociosa e
planejamento de expansão, bem como a cópia de processos relacionados a obras e estudos
de mitigação de perdas, são cruciais para a avaliação da gestão e para o planejamento
estratégico da CEASA-DF.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição .
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 14:47:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334910 , Código CRC: 15767d2b
REQ 2911/2026 - Requerimento - 2911/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334910) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Presidente da Empresa de
Assistência Técnica e Extensão
Rural do Distrito Federal (Emater-
DF) acerca de dados anuais de
Assistência Técnica e Extensão
Rural (ATER), produção
agropecuária e uso de agrotóxicos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Presidente da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal (Emater-
DF) pedido das seguintes informações:
a) Planilha com unidade de análise "por Região Administrativa (RA)", contendo, para
o período de janeiro de 2019 até a presente data, as seguintes colunas: Ano; RA; Escritório
Local; Total de Produtores Atendidos; Tipo de Serviço (individual, coletiva, visitas,
capacitação, crédito); Gênero; Faixa Etária; Tipo de Produção; Quantidade de Mulheres
Rurais; Quantidade de Jovens Rurais; Quantidade de Agricultores em Vulnerabilidade;
b) Planilha com unidade de análise "por Cultura/Criação e RA", contendo, para o
período de janeiro de 2019 até a presente data, as seguintes colunas: Ano; RA; Cultura
/Criação; Tipo de Produtor (Familiar/Empresarial); Área Plantada (ha); Quantidade de
Estabelecimentos; Volume Produzido (t); Valor de Produção (R$);
c) Planilha com unidade de análise "por RA", contendo, para o período de janeiro de
2019 até a presente data, as seguintes colunas: Ano; RA; Quantidade de Propriedades
Agroecológicas/Orgânicas; Classe de Agrotóxico Utilizado; Volume Médio Utilizado; Culturas
Envolvidas;
d) Cópia integral do processo administrativo (SEI) de gestão e regulamentação do
Programa Brasília Qualidade no Campo, incluindo pareceres e notas técnicas, acompanhada
de planilha com as colunas exatas: Ano; RA; Quantidade de Propriedades Certificadas;
Quantidade de Auditadas; Quantidade em Adequação Sanitária;
e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
REQ 2912/2026 - Requerimento - 2912/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334909) pg.1
f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento visa suprir uma lacuna de informações cruciais para a
fiscalização das ações da Emater-DF, especialmente no que tange à eficiência da Assistência
Técnica e Extensão Rural (ATER) prestada aos produtores do Distrito Federal. A
disponibilidade de dados detalhados sobre os atendimentos, a produção agropecuária e o uso
de agrotóxicos é fundamental para que esta Casa Legislativa possa avaliar o impacto das
políticas públicas implementadas e garantir que os recursos públicos estejam sendo aplicados
de forma eficaz e em conformidade com os objetivos de desenvolvimento sustentável e
segurança alimentar.
A análise das informações solicitadas permitirá identificar gargalos, boas práticas e
áreas que necessitam de aprimoramento na atuação da Emater-DF, subsidiando a tomada de
decisões e a proposição de melhorias. A transparência na gestão dos programas, como o
Brasília Qualidade no Campo, é um direito do cidadão e um dever do Poder Público, e o
acesso a esses dados é essencial para o exercício do controle externo e da fiscalização
parlamentar, assegurando que as ações do Executivo estejam alinhadas com as
necessidades da população rural do Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição .
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 14:42:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334909 , Código CRC: 0d2c6690
REQ 2912/2026 - Requerimento - 2912/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334909) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Secretário de Estado de Agricultura,
Abastecimento e Desenvolvimento
Rural do Distrito Federal acerca de
Dados sobre Compras da
Agricultura Familiar, Cadastro e
Situação Fundiária.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Secretário de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito
Federal pedido das seguintes informações:
a) Planilha com a série histórica anual, de 01/2019 até o presente, referente aos
Programas de Compras Públicas (PAPA-DF, PAA, PAE-DF, etc.), contendo as colunas: Ano,
Nome do Programa, Dotação Autorizada (R$), Dotação Executada (R$), Nº Agricultores
Participantes, Volume Adquirido (ton), Valor Adquirido (R$), Nº Famílias/Instituições
Beneficiadas, 20 Principais Produtos Adquiridos, Origem (RA/Município);
b) Planilha com a série histórica anual, de 01/2019 até o presente, referente ao
Cadastro Rural e Produtores, contendo as colunas: Ano, Região Administrativa (RA),
Categoria (Familiar, Empresarial, Assentamento), Nº Propriedades Cadastradas, Nº
Produtores com DAP/CAF ativos;
c) Planilha com a série histórica anual, de 01/2019 até o presente, referente a
Contratos e Chamadas Públicas (Agricultura Familiar), contendo as colunas: Ano, Nº Contrato
/Edital, Objeto, Valor (R$), Prazo, Modalidade de Venda;
d) Planilha com a série histórica anual, de 01/2019 até o presente, referente à
Situação Fundiária e Assentamentos (Terras geridas pela SEAGRI/GDF e INCRA no DF),
contendo as colunas: Ano, RA, Nome da Área/Projeto (PA, PDS, etc.), Tipo (Concessão,
Arrendamento, Assentamento), Área Total (ha), Nº Lotes, Nº Famílias Assentadas, Nº
Contratos Ativos, Nº Contratos Inadimplentes, Nº Contratos em Regularização, Situação
Fundiária;
e) Planilha com a série histórica anual, de 01/2019 até o presente, referente à
Titulação, Demanda e Conflitos, contendo as colunas: Ano, RA, Nº CCU/CDRU/TD Emitidos,
Área Titulada (ha), Nº Famílias Acampadas/Aguardando Assentamento (PNRA/RIDE), Área
de Terras Públicas Disponíveis (ha), Nº Conflitos Agrários Registrados, Tipo de Conflito;
REQ 2913/2026 - Requerimento - 2913/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334908) pg.1
f) Cópia integral dos processos SEI, incluindo obrigatoriamente todos os pareceres e
notas técnicas, que definem a metodologia de seleção/credenciamento de agricultores nas
chamadas públicas, bem como cópia do diagnóstico/relatório mais recente sobre insegurança
alimentar rural no DF;
g) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
h) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A agricultura familiar desempenha um papel crucial na segurança alimentar e no
desenvolvimento socioeconômico do Distrito Federal, sendo fundamental para o
abastecimento de alimentos e a geração de renda no campo. A fiscalização das políticas
públicas voltadas para este setor, como os programas de compras governamentais e a
regularização fundiária, é um dever inerente ao Poder Legislativo, visando garantir a correta
aplicação dos recursos públicos e o cumprimento dos objetivos sociais estabelecidos. A
análise detalhada dos dados solicitados permitirá a avaliação da efetividade dos programas, a
identificação de gargalos e a proposição de aprimoramentos que beneficiem diretamente os
produtores rurais e a população do DF.
O acesso a informações precisas e sistematizadas sobre o cadastro de produtores, a
execução orçamentária dos programas de compras, a situação dos contratos e a dinâmica
fundiária é essencial para que esta Casa Legislativa possa exercer plenamente sua função de
controle externo e fiscalização. A falta de transparência ou a dificuldade no acesso a esses
dados pode mascarar ineficiências, irregularidades ou até mesmo a ausência de políticas
públicas eficazes, prejudicando o desenvolvimento sustentável da agricultura familiar no
Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição .
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 14:38:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334908 , Código CRC: 43a19e13
REQ 2913/2026 - Requerimento - 2913/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334908) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Secretário de Estado de Educação
do Distrito Federal acerca da série
histórica de estudantes e
professores da EJA por escola.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Número de estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA) na rede pública,
em série histórica com quebra temporal semestral, a partir de janeiro de 2019 até o presente
momento, discriminado por escola e por etapa/segmento, contendo as seguintes colunas:
Ano; Semestre; Coordenação Regional de Ensino (CRE); Código INEP da Escola; Nome da
Escola; Etapa/Segmento da EJA; Número de Estudantes Matriculados;
b) Número de professores da EJA na rede pública, em série histórica com quebra
temporal semestral, a partir de janeiro de 2019 até o presente momento, discriminado por
escola, contendo as seguintes colunas: Ano; Semestre; CRE; Código INEP da Escola; Nome
da Escola; Número Total de Professores alocados na EJA;
c) Cópia integral do processo administrativo (SEI), incluindo pareceres e notas
técnicas, que define os critérios normativos atuais para a modulação e alocação de
professores nas turmas de EJA;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa suprir uma lacuna na fiscalização e no acompanhamento
das políticas públicas voltadas à Educação de Jovens e Adultos (EJA) no Distrito Federal. A
obtenção de dados precisos e atualizados sobre o número de estudantes e professores
REQ 2914/2026 - Requerimento - 2914/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334906) pg.1
alocados nesta modalidade de ensino é fundamental para que esta Casa Legislativa possa
exercer plenamente seu papel de controle externo e fiscalização das ações do Poder
Executivo.
A série histórica solicitada permitirá a análise de tendências, a identificação de
possíveis gargalos e a avaliação da efetividade das estratégias adotadas pela Secretaria de
Educação para o atendimento desta parcela significativa da população. Ademais, a cópia dos
critérios de modulação e alocação de professores é essencial para garantir que os recursos
públicos estão sendo aplicados de forma eficiente e que as turmas de EJA contam com o
corpo docente adequado para o bom desempenho de suas atividades pedagógicas.
A transparência e o acesso à informação são pilares de uma gestão pública
responsável e democrática. Este requerimento materializa o direito do Parlamento de auditar
as ações do Poder Executivo, assegurando que as políticas educacionais atendam às
necessidades da população do Distrito Federal e promovam a igualdade de oportunidades.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição .
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 14:35:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334906 , Código CRC: 33225919
REQ 2914/2026 - Requerimento - 2914/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334906) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Secretário(a) de Estado de
Educação do Distrito Federal acerca
de registros e protocolos de
violência e insegurança nas escolas
do DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Secretário(a) de Estado de Educação do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Base de dados com a série histórica, com quebra temporal mensal, abrangendo o
período de 01/2019 até o presente, contendo os registros de violência, ameaça, agressão ou
insegurança envolvendo servidores e usuários nas escolas do DF, por ocorrência, com as
seguintes colunas: Mês/Ano da Ocorrência; Nome da Unidade Escolar; Coordenação
Regional de Ensino (CRE); Tipo de Ocorrência; Perfil da Vítima (servidor/aluno/terceiro); Perfil
do Agressor; e Providências Adotadas no caso;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que documentem as medidas de
segurança implementadas na rede e os protocolos oficiais de prevenção e enfrentamento à
violência nas escolas, incluindo notas técnicas e pareceres jurídicos que os fundamentaram;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A segurança e o bem-estar da comunidade escolar são pilares fundamentais para a
garantia de um ambiente propício ao aprendizado e ao desenvolvimento dos estudantes. A
ocorrência de atos de violência e insegurança no ambiente escolar, independentemente de
sua natureza, impacta diretamente a qualidade do ensino oferecido, a saúde mental de alunos
e servidores, e a confiança da sociedade nas instituições educacionais. Diante disso, torna-se
REQ 2915/2026 - Requerimento - 2915/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334905) pg.1
imperativo que o Poder Legislativo tenha acesso a dados precisos e detalhados sobre a
incidência desses eventos, bem como sobre as medidas adotadas pelo Poder Executivo para
sua prevenção e combate.
A análise das informações solicitadas permitirá a fiscalização efetiva das políticas
públicas de segurança escolar, a identificação de gargalos e a proposição de aprimoramentos
legislativos e de gestão. A transparência na divulgação desses dados é essencial para que a
sociedade possa acompanhar as ações governamentais e para que os parlamentares possam
exercer seu papel de controle externo em prol da melhoria contínua do sistema educacional
do Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição .
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 14:30:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334905 , Código CRC: e92640a8
REQ 2915/2026 - Requerimento - 2915/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334905) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Secretário(a) de Estado de
Educação do Distrito Federal acerca
da série histórica de profissionais
efetivos e temporários na Educação.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Secretário(a) de Estado de Educação do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica com quebra temporal mensal, a partir de janeiro de 2019 até a
presente data, sobre o quadro de profissionais da educação básica e superior (ensino,
pesquisa e extensão), com unidade de análise por Lotação (Coordenação Regional de Ensino
- CRE ou Campus), contendo as colunas: Mês/Ano; Nível de Ensino (Básico ou Superior);
Lotação (CRE ou Campus); Tipo de Vínculo (Efetivo ou Temporário); Cargo/Função;
Quantidade de Profissionais Ativos; Remuneração Média Bruta;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas
técnicas, que fundamentam as normas e os critérios de gestão, dimensionamento e
contratação de profissionais temporários no período;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema .
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa suprir uma lacuna de informações cruciais para a
adequada fiscalização das políticas de gestão de pessoal na Secretaria de Estado de
Educação do Distrito Federal. A série histórica detalhada sobre o quadro de profissionais
efetivos e temporários, segmentada por lotação e tipo de vínculo, é fundamental para a
análise da dinâmica de contratação, evasão e custos associados à força de trabalho na
educação distrital. A compreensão clara desses dados permite ao Poder Legislativo avaliar a
eficiência da alocação de recursos e a sustentabilidade das políticas de recursos humanos
adotadas pelo Poder Executivo.
REQ 2916/2026 - Requerimento - 2916/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334904) pg.1
Ademais, a solicitação de cópias integrais dos processos administrativos que
embasam a gestão e contratação de profissionais temporários é essencial para garantir a
legalidade e a conformidade dos atos administrativos. A transparência na fundamentação das
decisões administrativas permite ao Deputado Distrital exercer seu papel de controle externo,
assegurando que os critérios de gestão e dimensionamento de pessoal estejam alinhados
com os princípios da administração pública e com as necessidades educacionais do Distrito
Federal. A análise desses documentos é indispensável para identificar possíveis
irregularidades, otimizar processos e assegurar a qualidade do serviço público prestado à
população.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição .
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 14:27:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334904 , Código CRC: 04d9b8da
REQ 2916/2026 - Requerimento - 2916/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334904) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Secretário de Estado de Educação
do Distrito Federal acerca de
Convênios para Atendimento de
Creche.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica, a partir de 01/2019 até a presente data, referente aos convênios e
termos de parceria firmados para o atendimento em creches, contendo, por convênio/termo,
as seguintes informações: Número do Processo SEI, CNPJ da Entidade, Nome da Entidade,
Região Administrativa (RA), Descrição do Objeto, Data de Início, Data de Fim, Quantidade de
Vagas Ofertadas, Valor Total Pactuado e Valor Repassado (com detalhamento mensal dos
repasses financeiros);
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) correspondentes aos convênios
e termos de parceria mencionados, incluindo os termos de parceria, pareceres, notas técnicas
e os relatórios de monitoramento/prestação de contas;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a obter informações detalhadas sobre os convênios e
termos de parceria firmados pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para o
atendimento em creches, no período de janeiro de 2019 até a presente data. A fiscalização
dessas parcerias é essencial para garantir a correta aplicação dos recursos públicos e a
efetividade das políticas educacionais voltadas à primeira infância. A obtenção de dados
como número de vagas ofertadas, valores pactuados e repassados, bem como a
documentação comprobatória dos processos e relatórios de prestação de contas, permitirá a
esta Casa Legislativa exercer seu papel de controle externo e assegurar que o Poder
REQ 2917/2026 - Requerimento - 2917/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334903) pg.1
Executivo atue em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência.
A transparência na gestão dos recursos públicos e na execução de políticas sociais é
um pilar fundamental para o fortalecimento da democracia e para a garantia do direito à
educação de qualidade para todas as crianças do Distrito Federal. O acesso à informação
detalhada sobre os convênios em questão é, portanto, um instrumento indispensável para a
atuação parlamentar em prol do interesse público, permitindo a identificação de possíveis
irregularidades, a avaliação da performance das entidades conveniadas e a proposição de
aprimoramentos na gestão dessas parcerias.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição .
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 14:25:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334903 , Código CRC: ba276ca8
REQ 2917/2026 - Requerimento - 2917/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334903) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Secretário de Estado de Educação
do Distrito Federal acerca de
Convênios e Parcerias na Educação
Básica e Superior.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Relação de convênios e termos de parceria firmados pela Secretaria de Estado de
Educação do Distrito Federal, com abrangência na Educação Básica e Ensino Superior
/Pesquisa/Extensão, no período de janeiro de 2019 até a presente data, contendo as
seguintes colunas: Número do Processo SEI, Número do Convênio/Termo, Nome e CNPJ da
Instituição Parceira, Objeto detalhado, Nível de Ensino (Básica ou Superior), Data de Início e
Fim da vigência, Valor Total Previsto, e Valor Repassado (mês/ano);
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) de celebração e gestão dos
referidos convênios e termos de parceria, incluindo obrigatoriamente as notas técnicas e
pareceres que os fundamentaram;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A fiscalização dos atos do Poder Executivo é um pilar fundamental do Estado
Democrático de Direito, e a Câmara Legislativa do Distrito Federal, no exercício de suas
atribuições constitucionais e regimentais, tem o dever de acompanhar a aplicação dos
recursos públicos e a efetividade das políticas implementadas. No presente caso, a análise
dos convênios e parcerias firmados pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito
Federal é essencial para garantir a transparência e a eficiência na gestão dos recursos
destinados à educação básica e superior em nosso Distrito Federal.
REQ 2918/2026 - Requerimento - 2918/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334902) pg.1
A obtenção de dados detalhados sobre os objetos, valores e execução financeira
desses acordos permitirá uma avaliação criteriosa da adequação das parcerias às
necessidades educacionais da população e da correta aplicação do dinheiro público. A
exigência de formatos abertos para os dados e a clareza na apresentação das informações
são medidas que visam otimizar o trabalho de auditoria e análise técnica do Poder Legislativo,
assegurando que a informação seja acessível e passível de processamento para fins de
controle externo.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição .
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 14:22:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334902 , Código CRC: 0245ab48
REQ 2918/2026 - Requerimento - 2918/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334902) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Secretário(a) de Estado de
Educação do Distrito Federal acerca
de Obras e Reformas de Escolas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Secretário(a) de Estado de Educação do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica, com quebra temporal anual, a partir de janeiro de 2019 até a
presente data, referente às reformas de unidades escolares da rede pública, com a seguinte
especificação por escola/obra: ano de início da intervenção; nome da escola e Coordenação
Regional de Ensino (CRE); número do contrato e do Processo SEI vinculado; descrição
detalhada do serviço prestado; valor específico da obra na unidade escolar; valor global do
contrato ao qual a obra pertence; e status atual da obra (concluída, em andamento,
paralisada);
b) Cópia integral do processo administrativo (SEI) que define as normas e os critérios
de gestão para a priorização das reformas de unidades escolares;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a fiscalizar a aplicação de recursos públicos na
manutenção e adequação da infraestrutura das unidades escolares da rede pública de ensino
do Distrito Federal. A transparência na gestão dessas obras é fundamental para garantir que
os recursos orçamentários sejam utilizados de forma eficiente e que as intervenções atendam
às reais necessidades dos estudantes e da comunidade escolar. A série histórica solicitada
permitirá uma análise detalhada dos investimentos realizados, identificando possíveis
gargalos, desvios ou ineficiências na execução dos contratos e serviços.
A análise dos processos administrativos que regem a priorização e gestão dessas
reformas é igualmente crucial. O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal
REQ 2919/2026 - Requerimento - 2919/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334901) pg.1
confere aos Deputados Distritais o dever e a prerrogativa de fiscalizar os atos do Poder
Executivo, assegurando que as políticas públicas sejam implementadas em conformidade
com a legislação e o interesse público. O acesso a essas informações é, portanto, um
exercício legítimo do controle externo e da função fiscalizatória do Poder Legislativo.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição .
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 14:19:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334901 , Código CRC: 7c5759c9
REQ 2919/2026 - Requerimento - 2919/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334901) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Secretário de Estado de Educação
do Distrito Federal acerca da
construção de escolas e anexos no
DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica com quebra anual, a partir de janeiro de 2019 até a presente data,
referente às obras de construção de escolas e/ou anexos (educação básica e superior), com a
seguinte discriminação por obra: nome da unidade escolar/anexo; Região Administrativa/CRE;
tipo de obra (escola nova ou anexo); nível de ensino; status (concluída, em andamento,
paralisada); data de início; data de conclusão; valor global do contrato; valor executado/pago;
empresa executora; número do contrato; e número do processo SEI;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) referentes às obras de
construção de escolas e/ou anexos, incluindo todos os pareceres e notas técnicas que as
fundamentaram;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A fiscalização das ações do Poder Executivo é um dos pilares do controle externo
exercido por esta Casa Legislativa. A construção e ampliação de unidades escolares são
essenciais para garantir o direito à educação de qualidade para todos os cidadãos do Distrito
Federal, sendo fundamental o acompanhamento detalhado dos investimentos públicos nesta
área. A transparência na execução de contratos e a disponibilidade de dados sobre o
andamento das obras permitem à sociedade civil e aos seus representantes avaliar a
eficiência da gestão pública e a correta aplicação dos recursos orçamentários.
REQ 2920/2026 - Requerimento - 2920/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334900) pg.1
Este requerimento visa obter informações precisas sobre a série histórica de obras de
construção e ampliação de escolas e anexos, bem como os respectivos processos
administrativos que as embasaram. A análise desses dados permitirá identificar possíveis
gargalos na execução, avaliar o cumprimento de prazos e contratos, e verificar se os recursos
públicos estão sendo utilizados de forma adequada e transparente. A disponibilização das
informações em formato aberto e acessível é crucial para a auditoria técnica e aprofundada
por parte deste Parlamento.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição .
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 14:16:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334900 , Código CRC: 3580fea8
REQ 2920/2026 - Requerimento - 2920/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334900) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Secretário de Estado de Educação
do Distrito Federal acerca de
manutenção predial, contratos e
execução por escola.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica mensal, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, referente
aos dados de manutenção predial nas unidades de Educação Básica e de Ensino Superior
vinculadas à pasta, com a unidade de análise "por escola/unidade de ensino";
b) Planilha contendo as seguintes colunas: Mês/Ano da execução; Nome da Escola
/Unidade; Coordenação Regional de Ensino (CRE); Número do Contrato; Empresa
Contratada (Razão Social e CNPJ); Descrição do Serviço Prestado; Valor Global do Contrato;
Valor Executado/Pago no mês para a referida escola;
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que definem as normas e os
critérios de gestão para a priorização e alocação destas manutenções, incluindo todos os
pareceres e notas técnicas;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema .
JUSTIFICAÇÃO
A fiscalização dos gastos públicos e a garantia da transparência na gestão dos
recursos são pilares fundamentais do controle externo exercido por esta Casa Legislativa. O
presente requerimento visa obter informações detalhadas sobre a manutenção predial nas
unidades de ensino do Distrito Federal, abrangendo o período de janeiro de 2019 até a
presente data. A compreensão da execução contratual, dos serviços prestados e dos valores
desembolsados por escola é essencial para avaliar a eficiência e a economicidade das
políticas públicas implementadas pela Secretaria de Estado de Educação.
REQ 2921/2026 - Requerimento - 2921/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334898) pg.1
A análise dos dados solicitados permitirá identificar possíveis gargalos na gestão dos
contratos de manutenção, a adequação dos serviços às necessidades das unidades
escolares e a correta aplicação dos recursos públicos. Essa auditoria é um direito do
Parlamento e um dever para com a sociedade, que anseia por uma gestão pública mais
responsável e eficiente em todas as áreas, especialmente na educação.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição .
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 14:13:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334898 , Código CRC: 1ea764ac
REQ 2921/2026 - Requerimento - 2921/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334898) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Secretário de Estado de Educação
do Distrito Federal acerca da
Execução de Contratos de Vigilância
Escolar e Incidentes de Segurança.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) referentes às contratações de
vigilância nas escolas, incluindo os respectivos pareceres, notas técnicas e termos de
referência;
b) Planilha da execução dos contratos de vigilância, com quebra temporal mensal e
unidade de análise por escola, contendo as seguintes colunas: Mês/Ano; Número do
Contrato; Empresa; Nome da Escola; Região Administrativa; Número de Postos; Valor
Unitário por Posto; Valor Total Mensal; e Valor Executado/Pago;
c) Planilha de incidentes de segurança, com quebra temporal mensal e unidade de
análise por ocorrência, contendo as seguintes colunas: Data; Nome da Escola; Região
Administrativa; Tipo de Incidente; Descrição do Extravio (especificando equipamentos e
eventuais armamentos); e Status/Providência;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A segurança nas unidades escolares do Distrito Federal é um tema de suma
importância para a garantia do direito à educação e para o bem-estar de estudantes,
professores e demais servidores. A presente proposição visa fiscalizar a execução dos
contratos de vigilância, buscando assegurar que os recursos públicos destinados a este fim
estejam sendo aplicados de forma eficiente e que as medidas de segurança estejam sendo
adequadamente implementadas. A análise detalhada dos contratos e dos incidentes de
REQ 2922/2026 - Requerimento - 2922/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334897) pg.1
segurança permitirá identificar possíveis falhas na gestão, otimizar a alocação de recursos e
aprimorar as políticas de segurança escolar.
A transparência na gestão pública é um pilar fundamental do controle externo
exercido por esta Casa Legislativa. Ao requerer informações detalhadas sobre a contratação
e execução dos serviços de vigilância, bem como sobre os incidentes de segurança ocorridos,
o Parlamento exerce seu papel fiscalizatório em prol da sociedade. A disponibilização desses
dados em formato aberto e de fácil análise técnica é essencial para que o Poder Legislativo
possa realizar uma auditoria eficaz e propor as medidas cabíveis para aprimorar a segurança
nas escolas públicas do Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição .
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 14:10:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334897 , Código CRC: c3ebfd68
REQ 2922/2026 - Requerimento - 2922/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334897) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Secretário de Estado de Educação
do Distrito Federal acerca de dados
de transporte escolar.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Planilha de dados, tendo "escola/mês" como unidade de análise, contendo
obrigatoriamente as seguintes colunas: Mês/Ano; Região Administrativa; Nome da Escola;
Número do Contrato; Empresa Contratada; Qtd. de Ônibus Alocados; Qtd. de Motoristas;
Valor Total do Contrato; Valor Executado no Mês; Valor por Escola; Valor por Viagem; e Valor
por Km Rodado, referentes à gestão do transporte escolar no período de janeiro de 2019 até
a presente data;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) referentes aos contratos de
transporte escolar vigentes no período, incluindo termos de referência, pareceres e notas
técnicas;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento visa a garantir a transparência e a eficiência na gestão dos
recursos públicos destinados ao transporte escolar no Distrito Federal. A coleta e análise
detalhada dos dados solicitados são fundamentais para que esta Casa Legislativa possa
exercer plenamente sua função fiscalizatória, assegurando que os contratos celebrados pela
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) estejam em conformidade
com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A
disponibilização de informações claras e organizadas sobre a frota, os contratos, os valores
REQ 2923/2026 - Requerimento - 2923/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334896) pg.1
executados e os indicadores de desempenho permitirá identificar possíveis irregularidades,
otimizar a aplicação dos recursos e garantir a qualidade do serviço prestado aos estudantes
do Distrito Federal.
A análise das informações sobre o transporte escolar é de suma importância para a
sociedade, pois impacta diretamente o acesso à educação por milhares de crianças e
adolescentes. A fiscalização parlamentar sobre a execução desses contratos é um direito e
um dever do Deputado Distrital, visando assegurar que o dinheiro público seja empregado de
forma adequada e que os serviços essenciais à população sejam prestados com a devida
qualidade e eficiência. A exigência de formatos abertos para os dados e a certificação de
inexistência de informações são medidas que visam a otimizar o trabalho técnico desta Casa
e a garantir a robustez da auditoria pública.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição .
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 14:06:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334896 , Código CRC: 87cc93a1
REQ 2923/2026 - Requerimento - 2923/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334896) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Secretário de Estado de Educação
do Distrito Federal acerca de dados
sobre merendeiras e contratos de
alimentação escolar.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica com quebra temporal mensal, a partir de janeiro de 2019 até a
presente data, referente à gestão de alimentação escolar no Distrito Federal, contendo as
seguintes unidades de análise e colunas exatas: Mês/Ano, Coordenação Regional de Ensino
(CRE), Nome da Escola, Número de merendeiras ativas, e Vínculo empregatício das
merendeiras (efetivo, temporário, terceirizado);
b) Série histórica com quebra temporal mensal, a partir de janeiro de 2019 até a
presente data, referente aos contratos de alimentação escolar, contendo as seguintes
unidades de análise e colunas exatas: Mês/Ano, Número do Contrato, Empresa Contratada,
Valor Total do Contrato, Valor Executado no Mês, Valor rateado/destinado por escola, e Custo
unitário por refeição;
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) referentes aos contratos de
alimentação escolar vigentes no período, incluindo todos os pareceres, notas técnicas e
normativos que embasam os critérios de gestão;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema .
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a fiscalização e o controle da aplicação de recursos
públicos na alimentação escolar do Distrito Federal, um tema de fundamental importância
REQ 2924/2026 - Requerimento - 2924/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334895) pg.1
para a garantia do direito à educação e à saúde de milhares de estudantes da rede pública. A
transparência na gestão desses contratos e a correta alocação de pessoal são essenciais
para assegurar a qualidade do serviço prestado e prevenir irregularidades.
A Câmara Legislativa, no exercício de suas prerrogativas constitucionais e
regimentais, tem o dever de auditar as ações do Poder Executivo, especialmente em áreas
sensíveis como a que envolve a alimentação de crianças e adolescentes. O acesso a dados
detalhados sobre merendeiras, contratos, valores executados e custos por refeição permitirá
uma análise aprofundada sobre a eficiência e a economicidade dos gastos públicos, bem
como a identificação de possíveis gargalos ou falhas na execução das políticas.
A exigência de formatos abertos para dados numéricos e a solicitação de cópias de
processos administrativos são medidas que visam instrumentalizar o trabalho técnico desta
Casa Legislativa, garantindo que as informações possam ser analisadas de forma rigorosa e
objetiva. A sociedade do Distrito Federal espera que seus representantes atuem na defesa do
interesse público, e este requerimento se insere nesse contexto de fortalecimento da
fiscalização e do controle social.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição .
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 14:04:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334895 , Código CRC: 77d12e78
REQ 2924/2026 - Requerimento - 2924/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334895) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Social do Distrito
Federal acerca de parcerias com
Organizações Sociais e entidades
para comunidades terapêuticas e
população em situação de rua.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Secretário de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal pedido das seguintes
informações:
a) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) de celebração de termos de
parceria, fomento ou colaboração com Organizações Sociais (OSs) e entidades do terceiro
setor para a gestão de comunidades terapêuticas e atendimento à população em situação de
rua, abrangendo o período de janeiro de 2019 até a presente data, incluindo obrigatoriamente
os planos de trabalho, pareceres e notas técnicas que fundamentaram as contratações e os
critérios de gestão;
b) Dados referentes a cada termo de parceria/contrato, contendo: Nome da Entidade;
CNPJ; Número do Termo/Contrato; Número do Processo SEI; Objeto/Público-alvo
(Comunidade Terapêutica ou População de Rua); Capacidade de atendimento (vagas); Data
de início da vigência; Data de término da vigência; Valor total pactuado; Valor repassado no
mês de referência, com quebra temporal mensal para acompanhamento dos repasses
financeiros e status da parceria, no período de janeiro de 2019 até a presente data;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a fiscalizar a aplicação de recursos públicos e a
efetividade das políticas sociais voltadas ao atendimento de populações vulneráveis no
REQ 2925/2026 - Requerimento - 2925/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334894) pg.1
Distrito Federal. A atuação de Organizações Sociais e entidades do terceiro setor na gestão
de comunidades terapêuticas e no apoio à população em situação de rua demanda
transparência e controle rigoroso por parte desta Casa Legislativa. O acompanhamento
detalhado dos termos de parceria, repasses financeiros e resultados alcançados é
fundamental para assegurar que os objetivos sociais sejam cumpridos e que os recursos
públicos sejam utilizados de forma eficiente e em conformidade com a legislação.
A Câmara Legislativa, no exercício de suas atribuições constitucionais e regimentais,
tem o dever de auditar as ações do Poder Executivo, garantindo que as políticas públicas
implementadas atendam às necessidades da população do Distrito Federal e que os contratos
firmados com entidades parceiras sejam pautados pela legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência. A obtenção das informações detalhadas solicitadas
permitirá uma análise aprofundada sobre a capacidade de gestão das entidades, a
adequação dos serviços prestados e a correta aplicação dos recursos, contribuindo para
aprimorar a atuação governamental e fortalecer o controle externo.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição .
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 14:01:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334894 , Código CRC: 95d558dd
REQ 2925/2026 - Requerimento - 2925/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334894) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Social do Distrito
Federal acerca de ações de
educação permanente do SUAS e do
Núcleo de Educação Permanente.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Secretário de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal pedido das seguintes
informações:
a) Planilha contendo a série histórica, em quebra anual, das ações de formação,
capacitação e educação permanente realizadas para gestores, trabalhadores, conselheiros e
entidades vinculadas ao SUAS/DF, no período de 01/2019 até o presente. A planilha deverá
conter as seguintes colunas: Ano, Nome da Ação/Curso, Público-Alvo, Carga Horária,
Modalidade (Presencial/EAD), Vagas Ofertadas, Número de Concluintes, Custo Total da Ação
e Instituição Executora;
b) Informações detalhadas sobre o Núcleo de Educação Permanente do SUAS no DF,
incluindo seu status atual de funcionamento, composição de membros, orçamento anual
executado (2019 a 2025) e plano de trabalho vigente;
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo todos os despachos,
pareceres e notas técnicas, referentes à instituição, regramento, planos de trabalho e gestão
orçamentária do Núcleo de Educação Permanente do SUAS no DF;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema .
JUSTIFICAÇÃO
A fiscalização das políticas públicas de educação permanente no âmbito do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS) é fundamental para garantir a qualificação dos serviços
prestados à população do Distrito Federal. A transparência na divulgação das ações de
REQ 2926/2026 - Requerimento - 2926/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334889) pg.1
formação, capacitação e educação continuada, bem como a clareza sobre a estrutura,
orçamento e planos de trabalho do Núcleo de Educação Permanente, são essenciais para a
avaliação da efetividade e eficiência da gestão pública.
Este requerimento visa obter dados concretos e objetivos que permitam ao Poder
Legislativo auditar a aplicação dos recursos públicos e a execução das políticas de
desenvolvimento social. A análise detalhada das informações solicitadas possibilitará
identificar possíveis gargalos, aprimorar a oferta de serviços e assegurar que os investimentos
em educação permanente estejam alinhados às necessidades do SUAS/DF e de seus
profissionais.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição .
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 12:23:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334889 , Código CRC: bef335be
REQ 2926/2026 - Requerimento - 2926/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334889) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Secretário(a) de Estado de
Desenvolvimento Social do Distrito
Federal acerca de registros de
violência e insegurança em
unidades socioassistenciais.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal pedido das seguintes
informações:
a) Série histórica, com quebra temporal mensal, de janeiro de 2019 até a presente
data, dos registros de violência, ameaça, agressão ou insegurança envolvendo servidores e
usuários nas unidades socioassistenciais do Distrito Federal, detalhada por ocorrência e
contendo as seguintes colunas: Mês/Ano; Nome da Unidade (CRAS, CREAS, Centro POP,
etc.); Região Administrativa; Tipo de ocorrência (violência física, verbal, ameaça, etc.); Perfil
da vítima (servidor ou usuário); Providências adotadas; e Medidas de segurança
implementadas;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que tratem da formulação,
atualização ou existência de protocolos de prevenção e enfrentamento à violência e
segurança nos equipamentos socioassistenciais do Distrito Federal, incluindo pareceres e
notas técnicas;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A segurança de servidores e usuários em unidades socioassistenciais é um pilar
fundamental para a efetividade das políticas públicas de assistência social no Distrito Federal.
A ausência de dados consolidados sobre ocorrências de violência e insegurança impede uma
análise aprofundada sobre a eficácia das medidas de segurança implementadas e a
REQ 2927/2026 - Requerimento - 2927/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334888) pg.1
necessidade de aprimoramentos. Este requerimento visa obter informações precisas para
subsidiar a fiscalização parlamentar sobre a gestão desses espaços e garantir um ambiente
seguro para todos os envolvidos.
A transparência na gestão pública é um direito da sociedade e um dever das
instituições. Ao solicitar a série histórica de ocorrências e os processos relacionados aos
protocolos de segurança, o Parlamento busca exercer seu papel de controle externo,
assegurando que os recursos públicos sejam aplicados de forma eficiente e que as diretrizes
de proteção aos cidadãos sejam rigorosamente cumpridas. A disponibilização dos dados em
formato aberto facilitará a análise técnica e a auditoria por parte desta Casa Legislativa.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição .
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 12:21:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334888 , Código CRC: 00c34762
REQ 2927/2026 - Requerimento - 2927/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334888) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Secretário(a) de Estado de
Desenvolvimento Social do Distrito
Federal acerca do funcionamento do
Conselho de Assistência Social do
DF (CAS/DF).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal pedido das seguintes
informações:
a) Planilha contendo dados sobre a estrutura, reuniões e capacitações do Conselho
de Assistência Social do DF (CAS/DF) no período de janeiro de 2019 até a presente data,
com as seguintes colunas: Ano, Nome do Conselheiro, Segmento de Representação, Data da
Reunião, Tema da Capacitação Realizada, Carga Horária da Capacitação e Quantidade de
Servidores na Equipe de Apoio;
b) Planilha orçamentária exclusiva do CAS/DF, com as seguintes colunas: Ano,
Dotação Inicial, Dotação Atualizada, Valor Empenhado, Valor Liquidado e Valor Pago;
c) Planilha contendo dados sobre resoluções e ações de fiscalização do CAS/DF
focadas no SUAS, IGD, Bolsa Família e Cadastro Único, com as seguintes colunas: Data,
Número da Resolução/Ata, Programa Fiscalizado, Objeto da Fiscalização e Deliberação
/Resultado;
d) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que tratem das providências e
normativas adotadas pelo GDF para fortalecer o controle social da Política de Assistência
Social no período de janeiro de 2019 até a presente data;
e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
REQ 2928/2026 - Requerimento - 2928/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334887) pg.1
O presente requerimento visa suprir uma necessidade premente de fiscalização e
controle das ações do Poder Executivo no âmbito da Política de Assistência Social do Distrito
Federal. A atuação do Conselho de Assistência Social do DF (CAS/DF) é fundamental para o
fortalecimento do controle social e para a garantia de que os recursos públicos destinados a
programas como o SUAS, IGD, Bolsa Família e Cadastro Único sejam aplicados de forma
eficiente e transparente. A obtenção dos dados detalhados sobre a estrutura, reuniões,
capacitações, orçamento e ações fiscalizatórias do CAS/DF permitirá a esta Casa Legislativa
realizar uma auditoria completa e aprofundada sobre a gestão desses programas,
identificando possíveis gargalos, ineficiências ou desvios.
A transparência na gestão pública é um pilar da democracia, e o Poder Legislativo,
como representante do povo, tem o dever de assegurar que as informações pertinentes ao
interesse público sejam acessíveis e compreensíveis. A consolidação de dados em formatos
abertos e a exigência de certificação sobre a inexistência de informações são medidas que
visam otimizar o trabalho técnico desta Câmara e garantir a qualidade da informação
recebida, possibilitando a elaboração de relatórios e pareceres que subsidiem a tomada de
decisões em prol da população do Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição .
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 12:18:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334887 , Código CRC: ace0608c
REQ 2928/2026 - Requerimento - 2928/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334887) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Secretário(a) de Estado de
Desenvolvimento Social do Distrito
Federal acerca da Estrutura de
Vigilância Socioassistencial no DF e
seus indicadores.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal pedido das seguintes
informações:
a) Relação da equipe responsável pela vigilância socioassistencial, com a
especificação de seus quantitativos e cargos; bem como a lista dos sistemas utilizados e das
bases de dados monitoradas;
b) Cópia dos relatórios produzidos pela vigilância socioassistencial e respectiva
periodicidade de elaboração;
c) Documentação técnica que detalhe as formas de integração entre os dados do
Cadastro Único, Bolsa Família, SUAS, saúde, educação e demais políticas públicas;
d) Planilha contendo série histórica dos indicadores socioassistenciais
acompanhados, com periodicidade mensal e por Região Administrativa (RA), contendo as
colunas: Mês/Ano | Região Administrativa | Nome do Indicador | Valor do Indicador | Fonte do
Dado;
e) Cópia integral do processo administrativo (SEI), incluindo pareceres e notas
técnicas, referente a eventual projeto, estudo ou planejamento para a criação de um
observatório da assistência social no DF;
f) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
g) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
REQ 2929/2026 - Requerimento - 2929/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334886) pg.1
A presente proposição visa a obter informações essenciais para o exercício da
fiscalização parlamentar sobre a estrutura e o funcionamento da vigilância socioassistencial
no Distrito Federal. A garantia de acesso a dados objetivos e documentação pertinente é
fundamental para que este Parlamento possa avaliar a efetividade das políticas públicas
implementadas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDES-DF) e
assegurar que os recursos públicos sejam aplicados de forma eficiente e transparente em
benefício da população. A análise detalhada dos indicadores socioassistenciais, das formas
de integração de dados entre diferentes políticas públicas e dos processos que visam à
criação de um observatório da assistência social permitirá identificar possíveis gargalos,
aprimorar a gestão e subsidiar a formulação de políticas mais eficazes.
O direito da Câmara Legislativa de requerer informações ao Poder Executivo é um
pilar do controle externo e da democracia representativa. Ao solicitar estes dados, o
parlamento exerce seu dever de fiscalizar as ações governamentais, assegurando que as
políticas sociais atendam às necessidades da população do Distrito Federal e que os
princípios da administração pública sejam rigorosamente observados. A transparência na
gestão pública é um direito do cidadão e um dever das instituições.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição .
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 12:15:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334886 , Código CRC: 5cb361b1
REQ 2929/2026 - Requerimento - 2929/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334886) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Secretário(a) de Estado de
Desenvolvimento Social do Distrito
Federal acerca da Gestão do
Cadastro Único e Programa Bolsa
Família no DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal pedido das seguintes
informações:
a) Planilha com quebra temporal mensal, tendo como unidade de análise a Unidade
de Atendimento (ex: CRAS) por Região Administrativa (RA), contendo as seguintes colunas:
Mês/Ano, Região Administrativa (RA), Unidade de Atendimento, Capacidade mensal de
atendimento da unidade, Tempo médio para atendimento (em dias), Tamanho da equipe
responsável pelo CadÚnico na unidade, Nº de famílias cadastradas, Nº de famílias com
cadastro atualizado, Nº de famílias com cadastro desatualizado, Nº de bloqueios no Bolsa
Família, Nº de suspensões no Bolsa Família, Nº de cancelamentos no Bolsa Família e
Principal motivo identificado para os bloqueios/suspensões/cancelamentos no período;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas
técnicas, que detalham as estratégias adotadas para a "busca ativa" e as ações realizadas
em territórios de maior vulnerabilidade social no DF;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema .
JUSTIFICAÇÃO
A gestão do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família no Distrito Federal é um
tema de suma importância para a garantia dos direitos sociais e a redução da desigualdade
em nossa capital. A correta operacionalização desses programas impacta diretamente a vida
de milhares de famílias em situação de vulnerabilidade, demandando um acompanhamento
REQ 2930/2026 - Requerimento - 2930/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334885) pg.1
rigoroso por parte desta Casa Legislativa. A fiscalização das ações governamentais,
especialmente no que tange à eficiência e à transparência na execução de políticas públicas
essenciais, é um dever constitucional do Poder Legislativo.
A solicitação de dados detalhados sobre a capacidade de atendimento das unidades,
tempos médios, situação cadastral das famílias e motivos de bloqueios e cancelamentos no
Bolsa Família visa fornecer um panorama preciso da efetividade das estratégias adotadas
pela Secretaria de Desenvolvimento Social. Igualmente, a requisição de documentos que
fundamentam as ações de "busca ativa" permitirá a avaliação da adequação e da
abrangência dessas iniciativas, especialmente em áreas de maior vulnerabilidade social. O
acesso a essas informações é crucial para que este Parlamento possa exercer seu papel de
controle externo e assegurar que os recursos públicos estão sendo aplicados de forma a
atender às necessidades da população.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição .
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 12:11:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334885 , Código CRC: 6f342ca3
REQ 2930/2026 - Requerimento - 2930/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334885) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Secretário(a) de Estado de
Desenvolvimento Social do Distrito
Federal acerca de dados sobre
funcionamento, atendimentos e
planejamento do CRAS Móvel no DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal pedido das seguintes
informações:
a) Série histórica de dados com quebra mensal, por Região Administrativa/Território e
por veículo, contendo as colunas: Ano; Mês; Região Administrativa; Localidade/Território; ID
/Placa do Veículo; Quantidade de Equipes Alocadas; Número de Famílias Atendidas;
Quantitativo de Serviços Ofertados (por tipo de serviço); e Orçamento Destinado/Executado;
b) Cronograma atualizado de atendimentos e rotas do CRAS Móvel;
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas
técnicas, que tratam do planejamento e critérios de gestão para ampliação do CRAS Móvel
para áreas periféricas, rurais e de difícil acesso, bem como dos processos/relatórios que
diagnosticam as principais dificuldades operacionais do serviço;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema .
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento visa suprir uma lacuna de informações essenciais para a
fiscalização e o aprimoramento das políticas públicas de assistência social no Distrito Federal,
especificamente no que tange ao programa CRAS Móvel. A disponibilidade de dados
detalhados sobre o funcionamento, o alcance e o planejamento deste serviço é fundamental
REQ 2931/2026 - Requerimento - 2931/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334884) pg.1
para que esta Casa Legislativa possa exercer seu papel de controle externo e garantir que os
recursos públicos sejam aplicados de forma eficiente e em conformidade com as
necessidades da população.
A análise das séries históricas de atendimentos, da alocação de equipes, dos serviços
ofertados e do orçamento executado, desagregada por região administrativa e veículo,
permitirá identificar gargalos, desigualdades regionais e oportunidades de melhoria na
prestação dos serviços. Da mesma forma, o acesso aos cronogramas de atendimento e às
cópias de processos administrativos relacionados ao planejamento e às dificuldades
operacionais fornecerá subsídios para a avaliação da gestão e para a proposição de soluções
legislativas que visem fortalecer o alcance e a efetividade do CRAS Móvel, especialmente em
áreas de maior vulnerabilidade social.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição .
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 12:08:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334884 , Código CRC: df9155e4
REQ 2931/2026 - Requerimento - 2931/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334884) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Secretário(a) de Estado de
Desenvolvimento Social do Distrito
Federal acerca de estudos,
planejamento e orçamento para
implantação de novos CRAS no DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal pedido das seguintes
informações:
a) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo estudos técnicos,
diagnósticos territoriais, pareceres e notas técnicas que fundamentem a necessidade e o
planejamento de abertura de novos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) no
Distrito Federal a partir de janeiro de 2019;
b) Planilha contendo a série histórica de planejamento e execução de novas unidades
a partir de janeiro de 2019, com quebra temporal anual, por projeto/unidade planejada,
contendo as seguintes colunas: Ano de Referência, Região Administrativa, Localidade/Bairro,
Status do Projeto (em estudo, licitação, obra, concluído, suspenso), Orçamento Previsto (R$),
Orçamento Executado (R$), Cronograma/Previsão de Inauguração e Identificação do Terreno
/Imóvel;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema .
JUSTIFICAÇÃO
A expansão da rede socioassistencial, especialmente em territórios de alta
vulnerabilidade como Sol Nascente, Pôr do Sol e Samambaia Norte, é crucial para garantir o
acesso da população a serviços essenciais de proteção social. A fiscalização parlamentar
sobre os estudos, o planejamento e a execução orçamentária referentes à implantação de
novos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) é um dever deste Poder
REQ 2932/2026 - Requerimento - 2932/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334883) pg.1
Legislativo para assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e a efetividade das
políticas sociais. A transparência e o acesso a dados detalhados sobre o andamento desses
projetos são fundamentais para que a Câmara Legislativa possa exercer seu papel de
controle externo e garantir que as ações do Poder Executivo atendam às reais necessidades
da população do Distrito Federal.
A presente proposição visa obter informações objetivas e documentais que permitam
uma análise aprofundada sobre a estratégia do GDF para o fortalecimento da rede de
assistência social. O acesso a dados como orçamentos previstos e executados, cronogramas
e o status de cada unidade planejada possibilitará a identificação de possíveis gargalos,
otimizações e a garantia de que os investimentos públicos estão sendo direcionados de forma
eficiente para as áreas mais necessitadas. O Parlamento tem o direito e o dever de auditar as
ações do Poder Executivo em prol da população do Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição .
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 12:05:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334883 , Código CRC: ac8e2fc0
REQ 2932/2026 - Requerimento - 2932/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334883) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Secretário(a) de Estado de
Desenvolvimento Social do Distrito
Federal acerca de dados e serviços
para a população em situação de rua
no DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal pedido das seguintes
informações:
a) Série histórica com quebra temporal mensal, abrangendo o período de janeiro de
2019 até a presente data, com dados detalhados por Região Administrativa (RA) e por
Equipamento/Serviço;
b) Planilha contendo, por Região Administrativa e por Equipamento/Serviço, as
seguintes colunas: Mês/Ano; Região Administrativa; Nome do Equipamento/Serviço; Vagas
Ofertadas; Vagas Ocupadas; Atendimentos Realizados; Quantitativo Populacional Estimado
na RA; Perfil Socioeconômico (Gênero/Faixa Etária); Orçamento Empenhado; Orçamento
Liquidado;
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas
técnicas, que documentem a metodologia utilizada para a contagem da população em
situação de rua e os critérios técnicos de gestão para a distribuição territorial das equipes e
equipamentos;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A população em situação de rua no Distrito Federal representa um dos desafios
sociais mais urgentes e complexos de nossa gestão pública. A garantia de acesso a
informações claras e detalhadas sobre a rede de atendimento, desde Centros POP e abrigos
REQ 2933/2026 - Requerimento - 2933/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334882) pg.1
até serviços de saúde e alimentação, é fundamental para que esta Casa Legislativa possa
exercer seu papel fiscalizatório de forma eficaz. A ausência de dados precisos sobre vagas
ofertadas e ocupadas, perfil socioeconômico dos atendidos e a aplicação orçamentária pode
mascarar deficiências na prestação dos serviços e na alocação de recursos, prejudicando a
efetividade das políticas públicas voltadas a essa parcela vulnerável da população.
O acesso a informações detalhadas sobre a metodologia de contagem populacional e
os critérios de gestão territorial dos equipamentos é igualmente crucial. Tais dados permitem
uma análise aprofundada sobre a adequação das estratégias adotadas pelo Poder Executivo
e a identificação de possíveis gargalos ou ineficiências. A exigência de formatos abertos para
a apresentação de dados numéricos, como planilhas em `.csv` ou `.xlsx`, visa assegurar a
capacidade técnica deste Parlamento em processar e auditar as informações recebidas,
viabilizando análises mais robustas e embasadas.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição .
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 12:02:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334882 , Código CRC: 5d6d1199
REQ 2933/2026 - Requerimento - 2933/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334882) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Secretário(a) de Estado de
Desenvolvimento Social do Distrito
Federal acerca da gestão de
benefícios eventuais e emergenciais.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal pedido das seguintes
informações:
a) Planilha com quebra temporal mensal, a partir de janeiro de 2019 até a presente
data, referente à gestão de benefícios eventuais e emergenciais no Distrito Federal, contendo
as seguintes colunas: Mês/Ano; Região Administrativa; Tipo de Benefício; Qtd_Solicitações;
Qtd_Concedidos; Qtd_Negados; Tempo_Médio_Análise_Dias;
Tempo_Médio_Pagamento_Dias; Orçamento_Previsto_R$; Orçamento_Executado_R$;
Qtd_Pessoas_Fila_Espera; Qtd_Pagamentos_Atrasados_ou_Pendentes;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas
técnicas, que fundamentam os critérios utilizados para a concessão desses benefícios;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema .
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa suprir uma lacuna de informação crucial para o exercício
da fiscalização parlamentar sobre a efetividade e a correta aplicação dos recursos públicos
destinados aos benefícios eventuais e emergenciais no Distrito Federal. A gestão desses
auxílios é fundamental para amparar a população em situações de vulnerabilidade social, e a
transparência na sua concessão é um direito da sociedade e um dever do gestor público. A
análise detalhada dos dados solicitados permitirá avaliar a eficiência dos programas,
identificar possíveis gargalos na análise e concessão, bem como verificar a adequação dos
orçamentos previstos em relação aos executados.
REQ 2934/2026 - Requerimento - 2934/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334881) pg.1
A ausência de dados claros e organizados sobre a quantidade de solicitações, os
critérios de concessão, os tempos de análise e pagamento, e o número de pessoas em fila de
espera ou com pagamentos pendentes, impede que este Parlamento exerça plenamente seu
papel de controle externo e de representação popular. A garantia de acesso a informações
detalhadas, incluindo cópias de processos e pareceres técnicos, é essencial para a auditoria
da aplicação dos recursos e para a proposição de melhorias nas políticas públicas de
assistência social.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição .
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:59:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334881 , Código CRC: fa11f454
REQ 2934/2026 - Requerimento - 2934/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334881) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Secretário(a) de Estado de
Desenvolvimento Social do Distrito
Federal acerca de dados do sistema
de agendamento socioassistencial e
denúncias de fraude.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal pedido das seguintes
informações:
a) Série histórica com periodicidade mensal, de janeiro de 2019 até a presente data,
sobre o agendamento para atendimento socioassistencial, com a unidade de análise "por
unidade de atendimento" (CRAS, CREAS ou postos equivalentes). A planilha deve conter as
seguintes colunas exatas: Mês/Ano; Nome da Unidade; Região Administrativa; Número de
vagas ofertadas; Número de atendimentos realizados; Tempo médio de espera (em dias);
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que documentem os critérios de
priorização de atendimento e as medidas adotadas pela pasta para evitar fraudes, venda de
senhas ou intermediação indevida no acesso aos serviços;
c) Relação de denúncias recebidas nos anos de 2023, 2024 e 2025 relacionadas à
venda de senhas, fraude em agendamentos ou irregularidades no acesso ao Cadastro Único,
Bolsa Família e benefícios socioassistenciais. A planilha deve conter as colunas: Data da
Denúncia; Unidade Envolvida; Tipo de Irregularidade Relatada; Providências Adotadas;
Resultado da Apuração;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema .
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a garantir a transparência e a eficiência na prestação dos
serviços socioassistenciais no Distrito Federal, especialmente no que tange ao acesso a
REQ 2935/2026 - Requerimento - 2935/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334880) pg.1
programas e benefícios essenciais para a população em situação de vulnerabilidade. A série
histórica de agendamentos e os dados sobre denúncias de fraudes são cruciais para que esta
Casa Legislativa possa fiscalizar a aplicação dos recursos públicos e a efetividade das
políticas sociais implementadas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
(SEDES-DF). A análise destes dados permitirá identificar gargalos, possíveis irregularidades e
a necessidade de aprimoramento dos mecanismos de controle e gestão.
O controle externo exercido pelo Poder Legislativo é fundamental para assegurar que
os serviços públicos atendam às necessidades da população, coíbam práticas fraudulentas e
promovam o acesso equitativo aos benefícios sociais. A obtenção das informações
detalhadas sobre os processos administrativos, critérios de priorização e medidas de combate
a fraudes é indispensável para que se possa exercer plenamente o mandato fiscalizatório
parlamentar, garantindo que os recursos públicos sejam utilizados de forma ética e em
conformidade com os princípios da administração pública.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição .
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:55:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334880 , Código CRC: 6a9b7eca
REQ 2935/2026 - Requerimento - 2935/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334880) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Social do Distrito
Federal acerca do quadro de
pessoal e diagnóstico de Recursos
Humanos do Sistema Único de
Assistência Social (SUAS) no
Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Secretário de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal pedido das seguintes
informações:
a) Série histórica, com quebra anual (posição em dezembro de cada ano, de 01/2019
até o ano anterior) e a posição atualizada do mês corrente, sobre o quadro de pessoal do
Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no Distrito Federal. A unidade de análise deve
ser o agrupamento de trabalhadores, com as seguintes colunas: Ano/Mês; Unidade de
Lotação; Cargo/Função; Tipo de Vínculo (Efetivo, Comissionado, Temporário, Terceirizado);
Status (Ativo, Afastado); Carga Horária; e Quantidade de Trabalhadores;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas
técnicas, referentes a qualquer estudo técnico, diagnóstico ou documento oficial que indique o
quantitativo ideal de trabalhadores necessários para o funcionamento adequado do SUAS no
DF;
c) Relação de concursos públicos para a área fim realizados desde 2019, bem como
os previstos ou em planejamento, com status atual e vagas estimadas;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema .
JUSTIFICAÇÃO
REQ 2936/2026 - Requerimento - 2936/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334879) pg.1
A presente proposição visa suprir uma demanda crucial por transparência e eficiência
na gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no Distrito Federal. O correta
dimensionamento e alocação de pessoal são pilares fundamentais para a garantia da
qualidade e da efetividade dos serviços prestados à população em situação de
vulnerabilidade. A obtenção de dados precisos sobre o quadro de pessoal, estudos sobre o
quantitativo ideal de trabalhadores e informações sobre concursos públicos são essenciais
para que este Parlamento possa exercer seu papel fiscalizatório e assegurar que os recursos
públicos estão sendo aplicados de forma a atender às necessidades da sociedade.
A ausência de informações claras e detalhadas sobre a força de trabalho no SUAS
pode comprometer a capacidade do Poder Executivo de planejar e executar políticas públicas
eficazes, impactando diretamente o acesso da população aos direitos sociais. O direito do
Parlamento de auditar as ações do Poder Executivo, especialmente em áreas sensíveis como
a assistência social, é um instrumento indispensável para a promoção da boa governança e
para a defesa dos interesses públicos.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição .
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:51:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334879 , Código CRC: f8005b58
REQ 2936/2026 - Requerimento - 2936/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334879) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Secretário(a) de Estado de
Desenvolvimento Social do Distrito
Federal acerca do diagnóstico de
infraestrutura das unidades
socioassistenciais do DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal pedido das seguintes
informações:
a) Série histórica semestral, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, do
diagnóstico da infraestrutura das Unidades de Pronto Atendimento (CRAS), Centros de
Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Centros POP e demais unidades
socioassistenciais do Distrito Federal, com a unidade de análise por unidade socioassistencial;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas
técnicas, referentes aos diagnósticos que atestam o funcionamento de unidades em imóveis
improvisados ou sem condições adequadas, bem como os processos que fundamentam as
reformas previstas;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema .
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a fiscalizar e a garantir a transparência na gestão dos
recursos públicos destinados à rede de assistência social do Distrito Federal. A adequada
infraestrutura das unidades socioassistenciais é fundamental para a prestação de serviços de
qualidade à população em situação de vulnerabilidade, assegurando o acesso a direitos e a
dignidade humana. A obtenção de dados detalhados sobre as condições físicas, o número de
REQ 2937/2026 - Requerimento - 2937/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334878) pg.1
trabalhadores, a capacidade de atendimento e a existência de reformas é essencial para a
identificação de gargalos, a avaliação da efetividade das políticas públicas e a proposição de
melhorias.
O Poder Legislativo, em seu papel de fiscalização, tem o dever de auditar as ações do
Poder Executivo, especialmente em áreas sensíveis como a assistência social. O acesso a
informações precisas e completas permite que esta Casa Legislativa atue de forma proativa
na defesa dos interesses da sociedade, cobrando do Executivo as providências necessárias
para a garantia de um serviço público eficiente e humanizado. A análise da infraestrutura das
unidades socioassistenciais é um passo crucial para assegurar que os recursos públicos
estão sendo aplicados de forma a atender às necessidades da população do Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição .
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:45:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334878 , Código CRC: f696e3fc
REQ 2937/2026 - Requerimento - 2937/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334878) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Secretário(a) de Estado de
Desenvolvimento Social do Distrito
Federal acerca dos repasses e
execução do Índice de Gestão
Descentralizada (IGD) do Bolsa
Família e CadÚnico.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal pedido das seguintes
informações:
a) Série histórica, com quebra temporal mensal, referente aos recursos do Índice de
Gestão Descentralizada (IGD) do Bolsa Família e Cadastro Único (CadÚnico) recebidos e
executados pelo Distrito Federal, no período de janeiro de 2019 até a presente data;
b) Para cada registro da série histórica, detalhamento das seguintes informações: mês
/ano; valor recebido pelo GDF; valor executado; saldo disponível no período; categoria da
despesa (contrato, aquisição de bens, capacitação, ação desenvolvida); objeto/descrição
detalhada da despesa; número do contrato e do processo SEI vinculado; CNPJ/Razão Social
do fornecedor ou prestador;
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que definem o planejamento, os
critérios de gestão e a alocação dos recursos do IGD no período mencionado;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema .
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a garantir a transparência e a correta aplicação dos
recursos públicos federais destinados à execução das políticas de assistência social no
Distrito Federal, especificamente no que tange ao Índice de Gestão Descentralizada (IGD) do
Bolsa Família e do Cadastro Único. O acompanhamento detalhado dos repasses e da
REQ 2938/2026 - Requerimento - 2938/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334877) pg.1
execução desses valores é fundamental para a fiscalização das ações governamentais e para
assegurar que os recursos estão sendo efetivamente utilizados em benefício da população
mais vulnerável.
A análise dos dados solicitados permitirá verificar a eficiência da gestão dos
programas sociais, identificar possíveis gargalos na execução orçamentária e garantir que os
critérios de alocação dos recursos estejam em conformidade com os objetivos do IGD. O
Poder Legislativo, em sua função de controle externo, tem o dever de auditar as ações do
Poder Executivo, assegurando a boa governança e a prestação de contas à sociedade.
A exigência de dados em formato aberto e a solicitação dos processos administrativos
subjacentes visam a permitir uma auditoria técnica aprofundada, essencial para a
compreensão completa do fluxo e da aplicação dos recursos. A transparência na gestão
desses fundos é um pilar para a confiança pública e para a otimização dos programas sociais.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição .
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:41:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334877 , Código CRC: 7f5fe725
REQ 2938/2026 - Requerimento - 2938/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334877) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Secretário(a) de Estado de
Desenvolvimento Social do Distrito
Federal acerca do Orçamento da
Política de Assistência Social do DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal pedido das seguintes
informações:
a) Série histórica dos dados orçamentários da Política de Assistência Social do
Distrito Federal, no período de janeiro de 2019 até a presente data, com desagregação
mensal, por Ação Orçamentária, contendo as colunas: Ano, Mês, Programa, Ação
Orçamentária, Fonte de Recurso, Eixo/Destinação (especificando SUAS, Cadastro Único,
Bolsa Família, Benefícios Eventuais/Emergenciais, População em Situação de Rua, CRAS,
CREAS ou demais unidades socioassistenciais), Valor Previsto (Atualizado), Valor
Empenhado, Valor Liquidado e Valor Pago;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que fundamentam os critérios
de gestão e as normativas de alocação dos recursos para as áreas e equipamentos
socioassistenciais no período supracitado, incluindo pareceres e notas técnicas;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema .
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a garantir a transparência e a fiscalização da aplicação
dos recursos públicos destinados à Política de Assistência Social do Distrito Federal. A série
histórica detalhada dos dados orçamentários, por ação, é fundamental para que este
Parlamento possa avaliar a efetividade das políticas implementadas, identificar possíveis
gargalos e assegurar que os recursos estão sendo direcionados de forma eficiente para
atender às necessidades da população em vulnerabilidade social. A análise desses dados
REQ 2939/2026 - Requerimento - 2939/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334876) pg.1
permitirá um controle mais rigoroso sobre a execução orçamentária, desde a previsão até o
pagamento, possibilitando a identificação de desvios ou má gestão.
Ademais, a solicitação de cópias dos processos administrativos, pareceres e notas
técnicas que embasam a gestão e a alocação desses recursos é crucial para que se
compreendam os critérios técnicos e normativos adotados pelo Poder Executivo. Essa
documentação permitirá verificar a aderência às leis, a adequação das decisões à realidade
social e a conformidade dos atos administrativos. A análise conjunta dos dados orçamentários
e dos processos que os fundamentam confere robustez ao controle externo exercido por esta
Casa Legislativa, fortalecendo o compromisso com a boa governança e a gestão responsável
dos fundos públicos.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição .
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:38:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2939/2026 - Requerimento - 2939/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334876) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Secretário de Estado de Saúde do
Distrito Federal acerca da ausência
de adesão ao Programa "Agora tem
Especialistas" e das alternativas de
atendimento implementadas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Cópia integral do(s) processo(s) administrativo(s) (SEI), incluindo notas técnicas e
pareceres, que fundamentaram a decisão de não adesão do GDF ao Programa do Governo
Federal "Agora tem Especialistas", bem como os documentos que detalham as projeções de
alternativas adotadas para suprir a lacuna de atendimento especializado;
b) Série histórica com quebra temporal mensal, de janeiro de 2019 até o presente,
sobre o déficit e a prestação de serviços médicos especializados na rede distrital, com a
unidade de análise por especialidade médica e por Região de Saúde;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a obter informações cruciais sobre a política de saúde no
Distrito Federal, especificamente no que tange à adesão ao programa federal "Agora tem
Especialistas" e às estratégias locais para garantir o acesso da população a atendimentos
médicos especializados. A ausência de adesão a programas federais que visam a reduzir filas
e ampliar o acesso a serviços de saúde pode indicar falhas na gestão e na priorização das
necessidades da população, impactando diretamente a qualidade do atendimento oferecido
aos cidadãos do Distrito Federal.
O Poder Legislativo, em sua função fiscalizatória, tem o dever de auditar as ações do
Poder Executivo, assegurando que os recursos públicos sejam aplicados de forma eficiente e
REQ 2940/2026 - Requerimento - 2940/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334875) pg.1
que as políticas de saúde atendam às demandas da sociedade. A obtenção dos dados
solicitados é fundamental para que esta Casa Legislativa possa avaliar a efetividade das
alternativas adotadas pelo GDF e, se necessário, propor as medidas cabíveis para aprimorar
o acesso à saúde especializada.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição .
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:35:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2940/2026 - Requerimento - 2940/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334875) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Secretário de Estado de Saúde do
Distrito Federal acerca da série
histórica de Agentes Comunitários
de Saúde (ACS) e Agentes de
Combate às Endemias (ACE) ativos
por Região Administrativa (RA),
concursos e vagas previstas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica com quebra temporal mensal, de janeiro de 2019 até a presente
data, do quantitativo de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às
Endemias (ACE) ativos, discriminada por Região Administrativa (RA), contendo as colunas
"Mês/Ano", "Cargo", "Região Administrativa (RA)" e "Total de Servidores Ativos";
b) Data do último concurso público realizado para cada um dos cargos (ACS e ACE) e
o número atualizado de candidatos aprovados que aguardam convocação;
c) Cópia integral do processo administrativo (SEI) referente ao planejamento do
próximo concurso para ACS e ACE, incluindo todos os seus despachos, pareceres e notas
técnicas;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema .
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa suprir uma lacuna de informações essenciais para a
fiscalização das políticas públicas de saúde no Distrito Federal, especialmente no que tange à
atuação dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias
(ACE). A série histórica detalhada por Região Administrativa é fundamental para a
compreensão da distribuição desses profissionais, identificação de possíveis deficiências e
REQ 2941/2026 - Requerimento - 2941/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334874) pg.1
planejamento de futuras ações. A ausência de dados claros sobre concursos públicos e vagas
previstas compromete a capacidade deste Parlamento de avaliar a efetividade das estratégias
de gestão de pessoal e garantir a continuidade dos serviços essenciais à população.
A análise dos processos administrativos relacionados ao planejamento de novos
certames permitirá verificar a diligência do Poder Executivo na recomposição de quadros e na
adequação das equipes às demandas atuais e futuras. O acesso a essas informações é um
direito do Poder Legislativo, garantido por nossa Lei Orgânica e Regimento Interno, e um
dever do Executivo em prestar contas à sociedade. A transparência na gestão dos recursos
humanos da saúde é um pilar para a auditoria pública e o controle externo, assegurando que
os serviços prestados à população do Distrito Federal sejam eficientes e adequados às suas
necessidades.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição .
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:32:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2941/2026 - Requerimento - 2941/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334874) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Secretário(a) de Estado de Saúde do
Distrito Federal acerca da tabela
salarial e reajustes da SES-DF (Série
Histórica: Jan/2019 ao Presente).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica com quebra anual (posição de janeiro de cada ano, a partir de 01
/2019 até o presente) da tabela salarial completa de todas as carreiras e padrões da SES-DF,
contemplando a integralidade dos reajustes de 2023 a 2025 para cargos equivalentes de
médico, enfermeiro e técnico em enfermagem. A unidade de análise dos dados deve ser por
"cargo/padrão", contendo as seguintes colunas exatas na planilha: Ano, Cargo/Carreira,
Especialidade, Classe, Padrão, Carga Horária, Vencimento Básico, Gratificações Fixas
Inerentes ao Cargo e Remuneração Bruta Total;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que fundamentaram a
concessão e a implementação dos reajustes salariais de 2023 a 2025, incluindo todos os
pareceres e notas técnicas;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a garantir a transparência e o controle sobre a política
remuneratória da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), especialmente
no que tange aos reajustes salariais concedidos entre 2023 e 2025. A análise da série
histórica da tabela salarial, detalhando vencimentos básicos e remunerações brutas totais, é
fundamental para que este Parlamento possa fiscalizar a correta aplicação dos recursos
públicos e avaliar o impacto dessas decisões na sustentabilidade financeira da pasta.
REQ 2942/2026 - Requerimento - 2942/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334870) pg.1
Ademais, a solicitação de cópias dos processos administrativos que embasaram os
reajustes permitirá a verificação da legalidade e da adequação das medidas adotadas,
assegurando que quaisquer aumentos estejam em conformidade com a legislação vigente e
com as necessidades reais de valorização dos profissionais de saúde. O acesso a esses
dados é um direito do Poder Legislativo, essencial para o exercício de suas atribuições
constitucionais de fiscalização e controle externo.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição .
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:29:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334870 , Código CRC: 648ee881
REQ 2942/2026 - Requerimento - 2942/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334870) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Secretário de Estado de Saúde do
Distrito Federal acerca de
afastamentos por transtornos
mentais e programas de saúde
mental na SES-DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica mensal, de janeiro de 2019 até a presente data (com destaque para
os anos de 2023 e 2024), do quantitativo e do percentual de afastamentos por transtornos
mentais e comportamentais entre os servidores da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito
Federal (SES-DF);
b) Para os dados numéricos referentes aos afastamentos, a unidade de análise deve
ser por "licença/afastamento concedido", contendo as seguintes colunas na planilha: Mês/Ano
de Início, Mês/Ano de Fim, Cargo do Servidor, Lotação (Unidade/Região de Saúde), Grupo de
Diagnóstico (CID) e Duração do Afastamento (em dias);
c) Descrição dos programas de atenção à saúde mental para servidores atualmente
ativos na SES-DF, incluindo a série histórica mensal do número de profissionais atendidos por
cada programa desde janeiro de 2019;
d) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que instituíram e
regulamentaram os referidos programas de atenção à saúde mental, incluindo notas técnicas
e pareceres;
e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A saúde mental dos servidores públicos é um pilar fundamental para a eficiência e a
qualidade dos serviços prestados à população do Distrito Federal. O aumento expressivo de
REQ 2943/2026 - Requerimento - 2943/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334869) pg.1
afastamentos por transtornos mentais e comportamentais na Secretaria de Estado de Saúde
(SES-DF) demanda uma análise aprofundada por parte deste Parlamento, a fim de identificar
as causas subjacentes e avaliar a adequação das políticas públicas voltadas para o bem-estar
dos profissionais de saúde. A fiscalização parlamentar é um direito e um dever do Deputado
Distrital, visando assegurar que os recursos públicos sejam aplicados de forma eficaz e que
as condições de trabalho sejam dignas e promotoras de saúde.
É imperativo que o Poder Executivo apresente dados concretos sobre a incidência
desses afastamentos, bem como detalhe os programas de atenção à saúde mental já
implementados e o alcance destes. A transparência na gestão pública é essencial para o
controle social e para a construção de um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo na
SES-DF. Este requerimento busca fornecer subsídios para que esta Casa Legislativa possa
exercer plenamente seu papel de fiscalização e proposição de melhorias.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição .
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:26:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334869 , Código CRC: 31cff01e
REQ 2943/2026 - Requerimento - 2943/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334869) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Secretário(a) de Estado de Saúde do
Distrito Federal acerca de
atendimentos de pacientes do
entorno (GO/MG) na rede SUS-DF e
ressarcimentos AIH.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica mensal, de janeiro de 2019 até a presente data, do quantitativo e
percentual de atendimentos realizados nos hospitais da rede SUS-DF (incluindo unidades
geridas pelo IgesDF) para pacientes residentes em municípios do entorno (Goiás e Minas
Gerais);
b) Planilha de dados com a unidade de análise "por hospital", contendo
obrigatoriamente as seguintes colunas: Ano; Mês; Nome do Hospital; Modelo de Gestão (SES
ou IgesDF); UF de Residência do Paciente; Município de Residência; Total Geral de
Atendimentos; Total de Atendimentos de Residentes no Entorno; Percentual de Residentes no
Entorno; Valor Ressarcido via AIH (R$);
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que definem as normas, os
critérios de gestão e os fluxos de ressarcimento financeiro via AIH para pacientes não
residentes no DF;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa sanar lacunas de informação acerca da prestação de
serviços de saúde a cidadãos residentes em municípios vizinhos ao Distrito Federal, que
utilizam a rede pública do SUS-DF. A análise desses dados é fundamental para a correta
fiscalização da aplicação de recursos públicos e para a avaliação da capacidade de
REQ 2944/2026 - Requerimento - 2944/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334867) pg.1
atendimento da rede de saúde distrital, especialmente no que tange aos acordos e fluxos de
ressarcimento com estados limítrofes.
O controle exercido por este Parlamento sobre a gestão dos serviços públicos é um
pilar da democracia, garantindo que os recursos sejam utilizados de forma eficiente e em
conformidade com a legislação. A obtenção dessas informações permitirá a esta Casa
Legislativa avaliar a adequação das normas e procedimentos adotados pela Secretaria de
Saúde, bem como identificar possíveis gargalos ou inconsistências que impactem a qualidade
do atendimento e a sustentabilidade financeira do sistema.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição .
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:23:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334867 , Código CRC: 2f806a66
REQ 2944/2026 - Requerimento - 2944/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334867) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Secretário(a) de Estado de Saúde do
Distrito Federal acerca da
expectativa de vida e mortalidade
prematura no DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica anual, de janeiro de 2019 até o presente, contendo os dados de
expectativa de vida ao nascer por Região Administrativa (RA), com as colunas: [Ano], [Região
Administrativa] e [Expectativa de Vida em anos];
b) Na ausência de dados por RA, estimativa de mortalidade prematura (30 a 69 anos)
por principal causa, por Região de Saúde, com as colunas: [Ano], [Região de Saúde], [Causa
Principal - CID-10], [Número de Óbitos 30-69 anos] e [Taxa de Mortalidade Prematura];
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que documentem a metodologia
e os critérios de cálculo das estimativas citadas, incluindo pareceres e notas técnicas;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a obter dados essenciais para a fiscalização das políticas
públicas de saúde no Distrito Federal, especificamente no que tange à expectativa de vida e
aos índices de mortalidade prematura. A compreensão detalhada desses indicadores por
Região Administrativa e Região de Saúde é fundamental para identificar disparidades e
direcionar ações de saúde pública de forma mais eficaz e equitativa. O acesso a essas
informações permite ao Poder Legislativo avaliar a efetividade das intervenções
governamentais e subsidiar a formulação de políticas que visem à melhoria da qualidade de
vida da população.
REQ 2945/2026 - Requerimento - 2945/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334864) pg.1
A análise dos processos administrativos que fundamentam os cálculos dessas
estimativas é crucial para garantir a transparência e a acurácia dos dados apresentados. A
exigência de formatos abertos para a apresentação de dados numéricos e tabelas assegura
que o Poder Legislativo possa realizar auditorias técnicas aprofundadas, sem as limitações
impostas por formatos restritivos. Este requerimento se alinha ao dever constitucional de
fiscalização e controle externo do Poder Executivo, garantindo que os recursos públicos
sejam aplicados de maneira a promover o bem-estar social e a redução das desigualdades no
Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição .
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:20:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334864 , Código CRC: 0836b4e8
REQ 2945/2026 - Requerimento - 2945/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334864) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Secretário de Estado de Saúde do
Distrito Federal acerca de dados de
mortalidade materna no DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica, com quebra temporal mensal, dos dados de óbitos maternos
ocorridos no Distrito Federal, no período de janeiro de 2019 até o mês mais recente
consolidado;
b) Registros individuais anonimizados de óbitos maternos, contendo as seguintes
colunas: Ano do óbito; Mês do óbito; Região Administrativa (RA) de residência da mãe; Raça
/cor da mãe (branca, parda, preta, indígena, amarela); Causa principal do óbito (código CID-
10 e descrição);
c) Cópia integral de eventuais processos administrativos (SEI) que contenham
normas, critérios de gestão específicos do comitê de mortalidade local, pareceres e notas
técnicas que fundamentem a apuração e classificação desses óbitos;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A vigilância e o controle da mortalidade materna são pilares essenciais para a
garantia do direito à saúde e para o planejamento de políticas públicas eficazes no Distrito
Federal. A disponibilidade de dados precisos e detalhados sobre os óbitos maternos é
fundamental para a identificação de padrões, a avaliação de intervenções e a promoção de
ações que visem à redução de mortes evitáveis. A Câmara Legislativa, no exercício de seu
papel fiscalizatório e de representação popular, tem o dever de assegurar que o Poder
Executivo atue de forma transparente e eficiente na proteção da vida das gestantes e
puérperas. A análise aprofundada desses dados permite identificar gargalos na assistência à
REQ 2946/2026 - Requerimento - 2946/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334855) pg.1
saúde, desigualdades regionais e sociais, e direcionar recursos e esforços para as áreas que
mais necessitam.
A ausência de informações claras e acessíveis sobre a mortalidade materna pode
comprometer a capacidade do Legislativo de fiscalizar a aplicação de recursos públicos e de
propor medidas legislativas que aprimorem o sistema de saúde. Portanto, a obtenção desses
dados é crucial para subsidiar a atuação parlamentar em prol da saúde pública e do bem-
estar da população do Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição .
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:17:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334855 , Código CRC: 46a9c33b
REQ 2946/2026 - Requerimento - 2946/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334855) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Secretário de Estado de Saúde do
Distrito Federal acerca da cobertura
de pré-natal por Região
Administrativa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) A série histórica dos dados de cobertura de pré-natal na rede pública, com quebra
temporal mensal, a partir de janeiro de 2019 até a presente data;
b) Os dados numéricos, por Região Administrativa, contendo as colunas: Mês/Ano,
Região Administrativa, Nº total de gestantes acompanhadas, Nº e Percentual de gestantes
com 6 ou mais consultas, e Nº e Percentual de gestantes com captação até a 12ª semana de
gestação;
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas
técnicas, que definam as normas e critérios de cálculo para estes indicadores de pré-natal;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a obter dados essenciais para a fiscalização das políticas
públicas de saúde no Distrito Federal, com foco específico na cobertura e qualidade do
acompanhamento pré-natal. A garantia de um pré-natal adequado é fundamental para a
redução da mortalidade materna e infantil, bem como para o planejamento familiar e a
promoção da saúde integral da mulher. A disponibilidade de informações detalhadas por
Região Administrativa permitirá identificar disparidades regionais no acesso e na efetividade
dos serviços de saúde, possibilitando a proposição de medidas corretivas e a alocação mais
eficiente de recursos públicos.
REQ 2947/2026 - Requerimento - 2947/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334836) pg.1
O Poder Legislativo, em seu papel de fiscalização e controle externo, tem o dever de
auditar as ações do Poder Executivo, assegurando que os recursos públicos sejam aplicados
de forma a atender às necessidades da população. A obtenção desses dados é crucial para
que este Parlamento possa avaliar a efetividade das ações da Secretaria de Estado de Saúde
do Distrito Federal e garantir a transparência na gestão dos serviços de saúde. A análise
desses indicadores permitirá verificar se as metas estabelecidas estão sendo alcançadas e se
as diretrizes para o cálculo dos mesmos estão sendo corretamente aplicadas.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição .
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:09:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334836 , Código CRC: b88189d7
REQ 2947/2026 - Requerimento - 2947/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334836) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Secretário(a) de Estado de Saúde do
Distrito Federal acerca de
equipamentos públicos de atenção à
mulher em situação de violência.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica anual, abrangendo o período de janeiro de 2019 até a presente data,
de todos os equipamentos públicos de atenção à mulher em situação de violência doméstica
(como Centros de Referência, Casas de Abrigo, DEAMs e alas especializadas) geridos, co-
geridos ou vinculados a esta Secretaria, com a unidade de análise por equipamento;
b) Planilha contendo as seguintes colunas para cada equipamento: Nome do
Equipamento, Tipo de Equipamento, Região Administrativa (RA), Status Atual (Aberto ou
Fechado), Data de Abertura, Data de Fechamento (se aplicável), Justificativa técnica/motivo
do fechamento (se aplicável) e Número do Processo SEI de criação e/ou fechamento;
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) indicados no item anterior,
incluindo todos os pareceres, notas técnicas e normativas que fundamentaram os critérios de
gestão para a abertura ou fechamento de cada unidade;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a garantir o direito fundamental da população do Distrito
Federal ao acesso a informações essenciais sobre a rede de proteção à mulher em situação
de violência. A fiscalização parlamentar é um pilar da democracia, permitindo que esta Casa
Legislativa acompanhe de perto a efetividade das políticas públicas implementadas pelo
Poder Executivo e assegure a correta aplicação dos recursos públicos. A série histórica
detalhada sobre os equipamentos de atendimento, incluindo seus status e os processos
REQ 2948/2026 - Requerimento - 2948/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334833) pg.1
administrativos que regem sua criação e fechamento, é crucial para identificar gargalos,
avaliar a cobertura territorial e temporal dos serviços e, consequentemente, propor
aprimoramentos que fortaleçam a rede de apoio às mulheres.
A transparência na gestão desses equipamentos é um imperativo ético e legal,
especialmente considerando a gravidade e a recorrência da violência contra a mulher em
nossa sociedade. O parlamento, em seu papel de representante do povo, tem o dever de
zelar pela correta execução das políticas públicas e de garantir que os órgãos competentes
atuem com a máxima eficiência e responsabilidade. A obtenção desses dados permitirá uma
análise técnica aprofundada sobre a capacidade de resposta do Estado às demandas da
sociedade, subsidiando futuras ações legislativas e de fiscalização.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição .
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:06:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334833 , Código CRC: 38292f76
REQ 2948/2026 - Requerimento - 2948/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334833) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Secretário de Estado de Saúde do
Distrito Federal acerca da série
histórica de indicadores de saúde e
dados de coleta relacionados a
doenças crônicas não
transmissíveis por Região
Administrativa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica anual, a partir de 2019 até o presente, dos indicadores de
hipertensão, diabetes, obesidade e excesso de peso na população adulta do Distrito Federal,
com dados desagregados por Região Administrativa (RA), sexo, faixa etária e quantidade de
casos registrados;
b) Cópia integral do processo administrativo (SEI) que define as normas, critérios de
gestão e a metodologia de coleta e cálculo dos indicadores de hipertensão, diabetes,
obesidade e excesso de peso no Distrito Federal;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a garantir o pleno exercício do poder fiscalizatório desta
Casa Legislativa sobre a atuação da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,
especialmente no que tange à vigilância epidemiológica e ao monitoramento de doenças
crônicas não transmissíveis. A obtenção de dados detalhados por Região Administrativa é
fundamental para a identificação de disparidades regionais no acesso à saúde e para a
formulação de políticas públicas mais eficazes e direcionadas às necessidades específicas de
cada localidade.
REQ 2949/2026 - Requerimento - 2949/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334825) pg.1
A análise da série histórica desses indicadores permitirá avaliar a evolução das
condições de saúde da população adulta do Distrito Federal ao longo do tempo, bem como a
efetividade das ações de prevenção e controle implementadas pela gestão pública. A
disponibilização dos processos administrativos que definem a metodologia de coleta e cálculo
desses dados garantirá a transparência e a rastreabilidade das informações, permitindo a
auditoria técnica dos procedimentos adotados pelo órgão.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:02:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334825 , Código CRC: 27960c13
REQ 2949/2026 - Requerimento - 2949/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334825) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Secretário(a) de Estado de Saúde do
Distrito Federal acerca da cobertura
de vacinação contra HPV e exames
Papanicolau.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica de dados, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, referente
à cobertura de vacinação contra o HPV (1ª e 2ª dose) e de rastreamento de câncer do colo do
útero (Papanicolau), com unidade de análise por Região Administrativa (RA) e quebra
temporal mensal;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que definem as normas,
protocolos e critérios de gestão para as metas de cobertura desses procedimentos no Distrito
Federal, incluindo pareceres e notas técnicas;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a fiscalizar a efetividade das políticas públicas de saúde
voltadas à prevenção do HPV e do câncer do colo do útero no Distrito Federal. A obtenção de
dados detalhados sobre a cobertura vacinal e a realização de exames Papanicolau,
segmentados por Região Administrativa e com periodicidade mensal, é fundamental para
identificar possíveis lacunas na oferta dos serviços e para avaliar a adequação das
estratégias de gestão implementadas pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-DF). A
análise dessas informações permitirá ao Poder Legislativo subsidiar a formulação de políticas
mais eficazes e direcionadas às necessidades da população.
Ademais, o acesso aos processos administrativos que norteiam as metas de
cobertura desses procedimentos é crucial para compreender os critérios técnicos e
REQ 2950/2026 - Requerimento - 2950/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334814) pg.1
normativos que embasam as ações da SES-DF. Tal transparência é essencial para o controle
externo e para garantir que as decisões administrativas estejam alinhadas com os princípios
da legalidade, eficiência e interesse público. O Poder Legislativo tem o dever constitucional de
auditar as ações do Poder Executivo, assegurando que os recursos públicos sejam aplicados
de forma adequada e que os serviços essenciais à população sejam prestados com a devida
qualidade e alcance.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 10:58:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334814 , Código CRC: b9564c8e
REQ 2950/2026 - Requerimento - 2950/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334814) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Secretário de Estado de Saúde do
Distrito Federal acerca da série
histórica de cirurgias e custos na
rede SUS-DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Planilha contendo a série histórica, com quebra mensal, de janeiro de 2019 até a
presente data, sobre as cirurgias realizadas na rede SUS-DF, discriminada por hospital
/unidade de saúde, natureza do vínculo (Rede Própria, IgesDF ou Contrato Privado),
especialidade médica, tipo de procedimento (Código SIGTAP e Descrição), quantidade de
cirurgias realizadas e custo médio unitário da cirurgia;
b) Cópia integral do(s) processo(s) administrativo(s) SEI, incluindo pareceres e notas
técnicas, que definem e fundamentam os critérios de cálculo do custo médio por cirurgia na
rede própria versus contratos com hospitais privados;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento visa aprofundar o controle legislativo sobre a gestão dos
recursos públicos na área da saúde do Distrito Federal, com foco na eficiência e transparência
da rede SUS-DF. A série histórica de cirurgias e custos é fundamental para que este
Parlamento possa analisar a efetividade das políticas de saúde implementadas, identificar
gargalos e avaliar a adequação dos gastos públicos. A compreensão dos critérios de cálculo
de custos, tanto na rede própria quanto em contratos privados, é essencial para garantir que
os recursos sejam aplicados de forma justa e econômica, beneficiando diretamente a
população.
REQ 2951/2026 - Requerimento - 2951/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334809) pg.1
O Poder Legislativo tem o dever constitucional e regimental de fiscalizar a aplicação
dos recursos públicos e de garantir que as ações do Poder Executivo estejam alinhadas com
as necessidades da sociedade. A disponibilização dos dados solicitados permitirá uma análise
técnica aprofundada, subsidiando futuras deliberações e aprimorando a prestação de serviços
de saúde à população do Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 10:55:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334809 , Código CRC: e293807f
REQ 2951/2026 - Requerimento - 2951/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334809) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Secretário(a) de Estado de Saúde do
Distrito Federal acerca da série
histórica de mutirões de cirurgias
eletivas no DF e metas pactuadas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica com quebra temporal mensal, de janeiro de 2019 até a presente
data, referente a todos os mutirões de cirurgias eletivas realizados no Distrito Federal,
discriminada por hospital/unidade de saúde, contendo as seguintes colunas: Mês/Ano;
Hospital/Unidade; Tipo de Procedimento Cirúrgico; Modalidade de Atendimento (Rede Própria
SES, IgesDF ou Rede Complementar Privada); Quantidade de Cirurgias Realizadas no
mutirão; Meta Pactuada para o mutirão/período;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que definiram e avaliaram os
critérios de gestão para os mutirões de cirurgias eletivas, incluindo todos os pareceres e notas
técnicas;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a obter dados essenciais para a fiscalização das ações do
Poder Executivo na área da saúde, especificamente no que tange à realização de mutirões de
cirurgias eletivas. A garantia do acesso a informações detalhadas sobre a quantidade de
procedimentos realizados, as metas pactuadas e os processos administrativos que
fundamentam tais decisões é crucial para que este Parlamento possa exercer seu papel de
controle e assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e a efetividade das políticas de
saúde em benefício da população do Distrito Federal. A análise da série histórica solicitada
permitirá identificar eventuais gargalos, ineficiências ou desvios na gestão desses importantes
REQ 2952/2026 - Requerimento - 2952/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334808) pg.1
mutirões, bem como avaliar o cumprimento das metas estabelecidas e a adequação das
estratégias adotadas pela Secretaria de Saúde.
A transparência na gestão pública é um pilar fundamental da democracia, e o Poder
Legislativo tem o dever constitucional de zelar por ela. O acesso a dados brutos e
documentos comprobatórios, em formatos que permitam análise técnica aprofundada, é
indispensável para que os deputados distritais possam cumprir sua função fiscalizatória e
deliberativa de forma plena. Este requerimento se insere nesse contexto, buscando fornecer
subsídios concretos para o aprimoramento da gestão pública em saúde no Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 10:52:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334808 , Código CRC: 8ba8a0f2
REQ 2952/2026 - Requerimento - 2952/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334808) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Secretário de Estado de Saúde do
Distrito Federal acerca da cobertura
da Estratégia Saúde da Família
(ESF) por Região Administrativa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica de dados, com quebra anual, a partir de 01/2019 até o presente
(incluindo os anos de 2020, 2022 e 2024), sobre a cobertura da Estratégia Saúde da Família
(ESF), com a unidade de análise por Região Administrativa (RA), contendo as seguintes
colunas: Ano; Região Administrativa (RA); Número de equipes da ESF ativas; Número de
equipes da ESF preconizadas; Percentual de cobertura da ESF;
b) Cópia integral do processo administrativo (SEI) que contenha as normas e os
critérios de gestão utilizados para a definição do número de equipes preconizadas por Região
Administrativa (RA);
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a obter dados essenciais para a fiscalização da aplicação
de políticas públicas na área da saúde, especificamente no que tange à cobertura da
Estratégia Saúde da Família (ESF) em todas as Regiões Administrativas do Distrito Federal. A
Estratégia Saúde da Família é um pilar fundamental da atenção primária à saúde, e o
acompanhamento de sua cobertura e da adequação do número de equipes é crucial para
garantir o acesso da população a serviços de saúde de qualidade e para otimizar a alocação
de recursos públicos.
A obtenção de dados detalhados e organizados, como as séries históricas por Região
Administrativa, permitirá a esta Casa Legislativa realizar uma análise aprofundada sobre a
REQ 2953/2026 - Requerimento - 2953/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334806) pg.1
efetividade das ações implementadas pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal, identificar
possíveis gargalos e disparidades regionais, e subsidiar a proposição de aprimoramentos nas
políticas de saúde. A transparência na gestão dos processos que definem o número de
equipes preconizadas por área também é de suma importância para o controle social e para a
prestação de contas à sociedade.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 10:49:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334806 , Código CRC: f8b56e54
REQ 2953/2026 - Requerimento - 2953/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334806) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Secretário de Estado de Obras e
Infraestrutura do Distrito Federal e
ao(à) Presidente da Companhia
Urbanizadora da Nova Capital do
Brasil (NOVACAP) do Distrito
Federal acerca de reformas e gastos
em praças e parques por Região
Administrativa no período de janeiro
de 2019 até o presente.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal e ao(à) Presidente da
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP) do Distrito Federal pedido
das seguintes informações:
a) Planilha contendo a série histórica de dados, com quebra temporal mensal (mês
/ano da despesa ou conclusão da etapa), a partir de janeiro de 2019 até o presente,
detalhando, por obra/contrato, as seguintes informações:
a.1) Nome/Identificação da Praça ou Parque;
a.2) Região Administrativa (RA);
a.3) Mês/Ano de Início da Reforma;
a.4) Mês/Ano de Conclusão (ou status atual);
a.5) Valor Total Gasto na Obra (R$);
a.6) Número do Contrato e CNPJ/Nome da Empresa Executora;
a.7) Número do Processo SEI correspondente;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que definem os critérios de
gestão, normas ou matrizes de priorização utilizados para a escolha de quais praças, parques
e Regiões Administrativas (RAs) recebem recursos para reforma;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
REQ 2954/2026 - Requerimento - 2954/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334695) pg.1
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a fiscalizar a aplicação de recursos públicos destinados à
reforma e manutenção de praças e parques em todas as Regiões Administrativas do Distrito
Federal, no período compreendido entre janeiro de 2019 e a presente data. A análise
detalhada desses dados é fundamental para o exercício do controle externo e da fiscalização
parlamentar, permitindo avaliar a equidade na distribuição dos investimentos urbanos e
identificar possíveis desvios ou ineficiências na gestão dos recursos.
A transparência na aplicação dos recursos públicos é um pilar essencial para a
confiança da população nas instituições e para o aprimoramento da gestão pública. Ao
requerer informações precisas sobre os contratos, valores gastos, empresas executoras e os
critérios de priorização para as obras, o Poder Legislativo cumpre seu papel de zelar pelo
interesse público e garantir que os recursos orçamentários sejam utilizados de forma eficiente
e em benefício de toda a sociedade do Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição .
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 18:13:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334695 , Código CRC: 405124b3
REQ 2954/2026 - Requerimento - 2954/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334695) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Presidente da Companhia
Urbanizadora da Nova Capital do
Brasil (NOVACAP) e ao(à) Secretário
(a) de Estado de Obras e
Infraestrutura do Distrito Federal
acerca de dados da operação tapa-
buraco e gastos por Região
Administrativa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP) e ao(à)
Secretário(a) de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal pedido das seguintes
informações:
a) Série histórica mensal, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, com dados
detalhados por Região Administrativa (RA) sobre a operação tapa-buraco e melhorias viárias,
contendo as seguintes colunas: Mês/Ano; Região Administrativa (RA); Quantidade de
solicitações recebidas para operação tapa-buraco; Quantidade de ações/reparos efetivamente
realizados; Valor financeiro total executado/gasto (R$);
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que definem os critérios de
gestão, priorização e distribuição de recursos da operação tapa-buraco entre as RAs,
incluindo pareceres e notas técnicas;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa suprir uma lacuna de informação crucial para a
fiscalização das ações do Poder Executivo referentes à manutenção da infraestrutura viária
do Distrito Federal. A operação tapa-buraco, embora essencial para a mobilidade urbana e a
REQ 2955/2026 - Requerimento - 2955/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334694) pg.1
segurança dos cidadãos, demanda transparência em sua execução e na alocação dos
recursos públicos. A ausência de dados detalhados por Região Administrativa dificulta a
avaliação da efetividade e da equidade na distribuição dos serviços, bem como a identificação
de possíveis gargalos ou desvios.
O acesso a informações sobre o número de solicitações, a quantidade de reparos
realizados e os valores gastos, segmentados por RA, permitirá a esta Casa Legislativa
realizar um controle externo mais preciso sobre a aplicação dos recursos orçamentários
destinados a essa finalidade. Ademais, a análise dos processos administrativos que regem a
gestão e priorização desses serviços é fundamental para garantir que os critérios adotados
sejam técnicos, justos e transparentes, pautados no interesse público e não em critérios
discricionários que possam gerar desigualdades entre as diferentes áreas do Distrito Federal.
A exigência de formatos abertos para o envio de dados e a certificação da
inexistência de informações são medidas que visam otimizar o trabalho técnico do Poder
Legislativo, assegurando que os dados recebidos sejam passíveis de análise aprofundada e
auditoria, em conformidade com as prerrogativas constitucionais e regimentais deste
Parlamento no exercício de seu dever de fiscalizar o Poder Executivo em prol da população
do Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição .
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 18:09:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334694 , Código CRC: c797eaeb
REQ 2955/2026 - Requerimento - 2955/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334694) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Secretário(a) de Estado de
Desenvolvimento Urbano e
Habitação do Distrito Federal acerca
de ações de requalificação,
infraestrutura e ocupação no Setor
Bancário.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal pedido
das seguintes informações:
a) Série histórica anual (de 01/2019 até o presente) de investimentos do GDF em
infraestrutura na região do Setor Bancário Sul (SBS) e Norte (SBN), discriminada por obra
/contrato, contendo as colunas: Ano, Setor (SBS/SBN), Descrição da Obra, Valor Investido
(R$), Status da Obra, Órgão Executor e Número do Processo SEI;
b) Série histórica anual (de 01/2019 até o presente) de pedidos de alvará de obras na
região do Setor Bancário Sul (SBS) e Norte (SBN), discriminada por imóvel, contendo as
colunas: Ano, Setor (SBS/SBN), Endereço/Lote, Tipo de Alvará e Status do Pedido;
c) Levantamento atual do quantitativo de imóveis na região do Setor Bancário Sul
(SBS) e Norte (SBN), contendo as colunas: Setor (SBS/SBN), Endereço/Lote e Situação Atual
(Ocupado/Desocupado);
d) Detalhamento das ações de urbanismo social planejadas ou em execução para a
população em situação de rua da região do Setor Bancário Sul (SBS) e Norte (SBN), com
cópia integral dos processos administrativos (SEI) que fundamentam tais ações e os projetos
de requalificação do setor, incluindo todos os pareceres e notas técnicas;
e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
REQ 2956/2026 - Requerimento - 2956/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334693) pg.1
A presente proposição visa a obter informações cruciais sobre as ações de
requalificação urbana, infraestrutura e ocupação no Setor Bancário do Distrito Federal,
abrangendo o período de janeiro de 2019 até a presente data. A fiscalização destas iniciativas
é fundamental para garantir que os recursos públicos sejam aplicados de forma eficiente e
transparente, promovendo o desenvolvimento ordenado da região e atendendo às
necessidades da população.
A análise detalhada dos investimentos em infraestrutura, dos pedidos de alvará de
obras e do levantamento de imóveis permitirá ao Poder Legislativo avaliar a efetividade das
políticas implementadas pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH-
DF) e identificar possíveis gargalos ou oportunidades de aprimoramento. Ademais, o
detalhamento das ações de urbanismo social destinadas à população em situação de rua é
essencial para assegurar que políticas públicas inclusivas sejam efetivamente planejadas e
executadas.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição .
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 18:06:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334693 , Código CRC: cfd1539f
REQ 2956/2026 - Requerimento - 2956/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334693) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações ao(à)
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Urbano e
Habitação do Distrito Federal e ao(à)
Secretário de Estado de Obras e
Infraestrutura do Distrito Federal
acerca de ações de requalificação e
infraestrutura na W3 Sul.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)
Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal e ao(à)
Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal pedido das seguintes
informações:
a) Série histórica anual (a partir de 01/2019 até o presente) dos investimentos em
infraestrutura na W3 Sul, por contrato, contendo as colunas: Ano, Órgão Executor, Número do
Contrato, Objeto, Valor Empenhado, Valor Liquidado e Status da Obra;
b) Série histórica anual (a partir de 01/2019 até o presente) de pedidos de alvará de
obras na W3 Sul, por imóvel, contendo as colunas: Ano do Pedido, Endereço Completo
(Quadra/Bloco/Lote), Tipo de Intervenção e Status do Alvará (Aprovado/Negado/Em análise);
c) Levantamento atualizado do status de ocupação dos imóveis da W3 Sul, por
imóvel, contendo as colunas: Endereço Completo (Quadra/Bloco/Lote), Situação (Ocupado
/Desocupado) e Uso (Comercial/Residencial/Misto);
d) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que definem os critérios de
gestão, normas e diretrizes das ações de requalificação da W3 Sul, incluindo todos os
pareceres e notas técnicas;
e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos
obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em
arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja
formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua
não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
REQ 2957/2026 - Requerimento - 2957/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334692) pg.1
A presente proposição visa a fiscalizar a aplicação de recursos públicos e a execução
de políticas de desenvolvimento urbano e infraestrutura na região da W3 Sul, área de vital
importância econômica e social para o Distrito Federal. A obtenção de dados detalhados
sobre investimentos, alvarás de construção e o status de ocupação dos imóveis é
fundamental para que esta Casa Legislativa possa exercer seu papel de controle externo e
garantir que as ações do Poder Executivo estejam alinhadas às necessidades da população e
aos princípios da boa gestão pública. A transparência na divulgação dessas informações
permite a auditoria da aplicação orçamentária e a identificação de possíveis gargalos ou
irregularidades na gestão dos projetos de requalificação urbana.
A análise das séries históricas de investimentos e alvarás de obras, bem como o
levantamento do status de ocupação dos imóveis, possibilitará uma avaliação criteriosa da
efetividade das políticas implementadas e da dinâmica de desenvolvimento da W3 Sul. A
exigência de cópias dos processos administrativos e pareceres técnicos assegura o escrutínio
das decisões que fundamentam as ações de requalificação, garantindo que estas sejam
pautadas em critérios técnicos e legais sólidos. O acesso a dados brutos em formatos abertos
é essencial para a análise técnica aprofundada por parte deste Parlamento.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição .
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 18:03:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334692 , Código CRC: 048c3b8d
REQ 2957/2026 - Requerimento - 2957/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334692) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações à Secretária
de Estado de Educação do Distrito
Federal acerca do Termo de
Colaboração nº 02/2023 (Programa
STEAM Maker).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,
"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado à
Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal pedido das seguintes informações,
acompanhadas dos respectivos documentos comprobatórios, inclusive da íntegra de
processos administrativos (SEI), acerca do Termo de Colaboração nº 02/2023, firmado entre a
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF), a Fundação de Apoio à
Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) e o Instituto Conhecer Brasil (ICB):
a) Quais foram os critérios adotados pela SEEDF para a seleção do ICB para
executar o termo de parceria?
b) Quais foram os documentos exigidos pela SEEDF e apresentados pelo ICB para
comprovar experiência prévia na execução do objeto da contratação?
c) Foi realizada pesquisa de mercado para avaliar a economicidade do valor da
contratação?
d) Quais foram os fundamentos que levaram a SEEDF a promover o aditamento do
termo de parceria no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)?
e) Quais escolas participaram do Programa STEAM Maker?
f) Quais escolas receberam os laboratórios móveis “Smart Labs”?
g) Quais equipamentos foram efetivamente entregues em cada escola?
h) Quais foram os valores efetivamente executados, empenhados e liquidados no
âmbito do termo de parceria?
i) Houve monitoramento contínuo do projeto, com realização de pesquisas de
satisfação, avaliações trimestrais, acompanhamento pedagógico e relatórios periódicos?
j) Quais foram os resultados e impactos obtidos com a execução do projeto?
k) Qual foi o resultado da prestação de contas do projeto?
JUSTIFICAÇÃO
REQ 2958/2026 - Requerimento - 2958/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334974) pg.1
O presente requerimento remete ao ajuste firmado entre a Secretaria de Estado de
Educação do Distrito Federal (SEEDF), a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal
(FAPDF) e o Instituto Conhecer Brasil (ICB), por meio do Termo de Colaboração nº 02/2023,
cujo objeto é a execução do “Programa de Educação Criativa e Transformação Digital do
Sistema de Educação do Distrito Federal", também denominado “Programa STEAM Maker”,
no valor original de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), posteriormente aditado em R$
1.000.000,00 (um milhão de reais), perfazendo o total de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de
reais).
O projeto estabelecia a “implantação de laboratórios maker e ações de educação
tecnológica em 16 escolas da rede pública”, além de prever a “capacitação de professores,
uso de impressoras 3D, kits de eletrônica, plataformas digitais, ferramentas de monitoramento
pedagógico e laboratórios móveis chamados de ‘Smart Labs’”. [1]
Segundo informações que chegaram ao conhecimento do nosso gabinete, uma
comissão técnica formada pela SEEDF e pela FAPDF realizou vistorias nas escolas
contempladas pelo projeto e identificou uma série de irregularidades, dentre as quais
destacam-se: atrasos sistemáticos na execução do programa, falta de capacitação técnica,
falta de acompanhamento técnico, falta de suporte pedagógico, problemas na adaptação da
rede elétrica que impediram a utilização dos equipamentos.
As irregularidades ganham contornos ainda mais suspeitos diante da revelação de
que, ontem (01/06/2026), o ICB foi alvo de operação da Polícia Civil de São Paulo, que
investiga contrato firmado pelo Instituto com a Prefeitura de São Paulo, sob suspeitas de
confusão patrimonial e desvio de recursos para custear as atividades de produção do filme
“Dark Horse”. De acordo com o delegado que apura o caso, "há indícios materiais
contundentes quanto à contratação dirigida de entidade sem qualquer capacidade técnica
para telecomunicações" (objeto do contrato com a Prefeitura), sobretudo diante do fato de que
o ICB “até então atuava na promoção de eventos religiosos e literários gospel”. [2]
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição .
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
__________________
[1] ICL Notícias: “Produtora de ‘Dark Horse’ teve contrato de R$ 5 milhões com o DF na gestão Ibaneis”.
https://iclnoticias.com.br/produtora-dark-horse-contrato-r-5-milhoes-df/>. Acesso em: <02/06/2026>.
[2] BBC News Brasil: "Por que ONG da produtora de 'Dark Horse' é alvo de operação da Polícia Civil em São
Paulo". Disponível em:
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 12:05:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
REQ 2958/2026 - Requerimento - 2958/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334974) pg.2
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REQ 2958/2026 - Requerimento - 2958/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334974) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem à Comitiva
Amigos do Agro de São Sebastião.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos regimentais, requeiro a realização de Sessão Solene no dia 11 de junho
de 2026, às 19 horas, na Sala das Comissões, em homenagem à Comitiva Amigos do Agro
de São Sebastião.
JUSTIFICAÇÃO
A Comitiva Amigos do Agro é um grupo formado há aproximadamente um ano por
jovens e adolescentes de São Sebastião/DF, unidos pela paixão pela cultura agropecuária.
Compartilham o amor pelas tradições do campo, como a lida com cavalos, os rodeios e as
vaquejadas.
Além das atividades equestres, o grupo também se destaca na valorização da cultura
popular, especialmente por meio da dança, do forró e do piseiro, marcando presença em
eventos no Distrito Federal e no entorno. Com entusiasmo e dedicação, levam a cultura agro
a diferentes localidades, mantendo vivas as tradições e fortalecendo a identidade cultural da
região.
Trata-se de um grupo de jovens comprometidos, que demonstram amor pelo que
fazem, enfrentando desafios — inclusive adversidades climáticas — com determinação e
alegria, sempre levando seus talentos e representando com orgulho a cultura local.
Dessa forma, a presente homenagem reconhece o empenho, a dedicação e a
contribuição da Comitiva Amigos do Agro para a valorização da cultura agropecuária e
popular em nossa comunidade.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 11:19:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2959/2026 - Requerimento - 2959/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (334972) pg.1
REQ 2959/2026 - Requerimento - 2959/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (334972) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Requer a realização da Sessão
Solene em comemoração ao Dia da
Policial Militar Feminina, a ser
realizada no dia 30 de junho de 2026,
às 10h00 no plenário desta Casa de
Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro nos termos dos artigos 124, I, “a”, 135, III “d” e 145, V, todos do Regimento
Interno desta Casa, a realização da Sessão Solene em comemoração ao Dia da Policial
Militar Feminina, a ser realizada no dia 30 de junho de 2026, às 10h00 no plenário desta Casa
de Leis.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo instituir a realização anual de Sessão
Solene nesta Casa Legislativa em homenagem ao Dia da Policial Militar Feminina , fixado
em 1º de julho. A data é um marco de profunda relevância histórica, social e institucional,
celebrando o ingresso oficial das primeiras mulheres nas fileiras das corporações policiais
militares e simbolizando a quebra de barreiras em um ambiente historicamente masculino.
A atuação da mulher na Polícia Militar vai muito além do cumprimento do dever
constitucional de preservação da ordem pública e da segurança dos cidadãos. A presença
feminina trouxe consigo uma indispensável evolução na sensibilidade institucional, no
policiamento comunitário, no atendimento humanizado a populações vulneráveis e na gestão
estratégica da segurança pública. As policiais militares desempenham, cotidianamente,
múltiplas funções com excelência, coragem e dedicação técnica, enfrentando os riscos
inerentes à profissão com o mesmo vigor e competência que seus pares.
Celebrar anualmente essa data em ambiente parlamentar cumpre um duplo papel de
extrema importância:
Reconhecimento Público e Valorização: Prestar uma justa homenagem a essas
profissionais que dedicam suas vidas — e muitas vezes colocam em risco a própria
integridade física — para proteger a sociedade.
Estímulo à Equidade de Gênero: Fortalecer o debate sobre a representatividade
feminina, as condições de trabalho e a progressão de carreira das mulheres nas forças de
segurança, incentivando que novas gerações também vejam na carreira militar um espaço
legítimo de realização profissional.
REQ 2960/2026 - Requerimento - 2960/2026 - Deputado Hermeto - (335036) pg.1
Diante do exposto, e convictos do mérito e da importância de valorizar aquelas que,
com bravura, técnica e sensibilidade, ajudam a construir uma sociedade mais segura,
submetemos a presente solicitação à apreciação de Vossas Excelências, contando com o
apoio de nossos pares para a aprovação deste requerimento e para a realização desta justa
homenagem.
Sala das Sessões, junho de 2026.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº
00148, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 16:21:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2960/2026 - Requerimento - 2960/2026 - Deputado Hermeto - (335036) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Manifesta votos de louvor às
pessoas que especifica pelos
relevantes serviços prestados à
população do Distrito Federal, por
ocasião da Sessão Solene em
Comemoração aos 15 anos do
Sistema Integrado de Normas
Jurídicas do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Wellington Luiz, manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes
serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em
Comemoração aos 15 anos do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal.
Átila Vinicius Carvalho Pessoa
Marcos Bizerra Costa
Marisa Perrone dos Campos Rocha
Janete Torres de Miranda
Amanda Martins Morais
Kamila Ferreira Belo
Cleide Cristina Soares
Arlene Cristina Souza Miranda
Ana Michelly Liemy Fernandes Matsuoka
Stefanny Cardoso dos Santos
José de Ribamar dos Santos
MO 2009/2026 - Moção - 2009/2026 - Deputado Wellington Luiz - (334366) pg.1
Edilson Moreira de Sousa
Rita de Cássia Macedo Brandão
Ivana Campos Dessen
Sílvia Regina Batista Mendonça
Rodrigo Vilas Boas
Frederico Figueira Nardotto
Mário Nogueira Israel
Vânia de Fátima Pereira
Lilia Márcia Pereira Vidigal de Oliveira
Leonardo Pires Da Costa
Idalecio Jose de Aquino
Alessandro Salomão Gonçalves
Clério Borba Brasil
Ana Carolina Casal Machado de Carvalho
Anna Carolina Ferreira Leite
Daniela dos Santos Carneiro
Mariana Silva Cavadas
Sônia Silva dos Santos
Antonia Ferreira de Lima
Eliane Silva de Oliveira
Glayson de Oliveira Lins
Marcelo Cândido da Silva
Maria Regina Inamoto Yonecura
Mariana Cristina Rodrigues Gonçalves Vitória Resende
Maruska Techmeier Morato - In Memoriam
Cintia Mara Machado Ferreira
Alexandre Moraes Pereira
Ana Virgínia Christofoli
Denise Ladeira Costa Ferreira
Hugo Fidelis Batista
Leo Ferreira Leoncy
Maridalva Alves Caetano
Cristiany Ferrreira Borges
Gabriella Cardoso Paiva
Teresinha de Jesus Lima Vasconcelos
Thatiane de Lima Pereira
Vanderlei Marcio de Oliveira
Carine Faria Ferreira Rocha
Grace Adelaide Freitas de Abreu
MO 2009/2026 - Moção - 2009/2026 - Deputado Wellington Luiz - (334366) pg.2
Cecília Morena Maria da Silva
Lityz Ravel Hendrix Brasil Siqueira Mendes
Sala das Sessões, …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº
00142, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 15:11:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 2009/2026 - Moção - 2009/2026 - Deputado Wellington Luiz - (334366) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica,
por ocasião da sessão da Sessão
Solene “Enfermagem multiverso: a
Saúde está em todo lugar”, a ser
realizada no dia 1º de junho de 2026,
às 19h, no Auditório desta Casa de
Leis..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Adriana Rossi Bonacasata Rocha da Cunha
Alane Wires Lemos Barros
AMANDA GOMES MOURA MELO
Ana Cláudia Reis
Ana Júlia Gonçalves Paula da Silva
Ana Lídia do Santos
Andréa da Silva Batista Silvestre
Aparecida Maria da Silva
Aureliano Esteves Viana
Camila Idalino de Andrade
Carla Rodrigues da Silva
Caroline Severiano Rodrigues
CHARLES BAUDOUIN AKONO AKONO
Cristiana Henriques Sallorenzo
Cristiane Vinhaes Gracindo
Dalila Maria Dourado dos Santos Silva
Daniela Rabelo Nobre
Danielle do Brasil de Figueiredo
Diones Aguiar Fernandes
Neulânio Francisco de Oliveira
Graziella Antonelli
Elen Carioca Zerbini
MO 2010/2026 - Moção - 2010/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334572) pg.1
ELENICE JOSÉ PEREIRA
Elisangela Santos Lima
Elivânia Quixaba Neres
ERILEIDE RODRIGUES
Evely Mirela Santos França
Fabiana Feitosa Cavalcante Amancio
Fabiene Aparecida Rocha Moreira Manso
Felipe Teixeira de Mello Freitas
Fernanda Feitosa Silva de Oliveira
Fernando Teixeira Gaia
GABRIEL VELOSO DA SILVA
Gabriela Camargo de Paula Cardoso
Gabriella Silveira de Souza
Gercilene Barbosa da Silva
Gileno de Jesus Santos
Giovanna Danielly Soares Santos
Glauce Mara Gomes Ferreira Oliveira
Glaucijane Duarte da Silva Santana
Helane Santana Cru
HIGOR RODRIGUES DE LIMA
Hildete Rosa dos Santos Alves
HUARA PAIVA CASTELO BRANCO
Janaina Alves Santos
JOÃO GILBERTO COELHO
João Lucas Resende
João Luiz de Paula Ribeiro
Josenilda Maria Fernandes da Silva
Juliana Monteiro Alves de Oliveira
Karla Cristina da Silva Santos Gomes
KEILA DIAS BARBOSA SPINDOLA
Kelly Bianca de Lima Loute
Kelly de Lima Custodio
Laiza Queiroga da Silva
Laura Macedo Coser
LEILA BERNARDA DONATO GÖTTEMS
Leonardo Barbosa Caldas
LEVY ANICETO SANTANA
Linda Jéssica Souza
Lino Vieira Ramos Monteiro
Lívia de Sá Cristofidis Bessa
Lorena Hitomi Takada
Lorrayne Rodrigues Negreiros
Lucia Melônio
MANUELA COSTA MELO
Marcelo Carvalhedo Nenevê
Marcos Antonio Fonseca Júnior
Maria Aparecida Ribeiro da Cruz Sousa
MO 2010/2026 - Moção - 2010/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334572) pg.2
Maria Isabel de Sousa Melo
Maria Marta Neves de Oliveira Freire
Mariana Fernandes Alves Lacerda
Marianela da Silva Filgueiras
Monalicia da Silva Reis Ramos
Nájila Loren da Silva Kátab
Patricia Garcia Azevedo
Patrícia Leão Bered
Paulo Henrique Silva Brandão Juhász
Paulo Henrique da Silva Moraes
Paulo Sérgio Coelho Pereira da Silva
Pietro Thomazi Bischoff
Quemili de Cássia Dias de Sousa
Rebeca Torquato de Almeida
Regina de Souza Barros
RINALDO DE SOUZA NEVES
Rithiele Souza Silva
Rosa Inês da Silva Guandalini Ferreira
Rosane Veiga Lopes
Roselane Cristina Passos
Rosely Dourado dos Santos
Samara Santos Alcântara
Selton Negrão Feitosa de Sousa
Shyrlene Nunes Brandão
Silvia Midori de Souza Shimada
Thaís Cristina Mantovani Santana
Thanice Castanheira Carvalho
Valmir Hilário Silva Filho
Vinicius de Oliveira Mota
Adriana Dias Pereira
ALAN DA SILVA FLORENCIO
Aleone Gonçalves Alves reg
Alinne Tavares Moreira Machado
Altamiro Soares dos Santos
ÁLVARO PEREIRA DA SILVA
ANA CAROLINE RAMIREZ DE ANDRADE
Ana Claudia Morais Moreira
Ana Lígia da Silva Sousa
ANA MARIA ABREU DE BRITO
Ana Paula Porfirio de Souza
André Felipe batistussi
Andreia Carla De Medeiros Linhares Matos
Anete Vieira dos Santos
Ângela Rodrigues Aguiar
Anna Matisse Lavor Ferreira
Antônia Regina Lima da Silva
MO 2010/2026 - Moção - 2010/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334572) pg.3
Bárbara de Oliveira Carvalho
Bruna Galvão dos Santos
Calina Laura Silva
CAMILA BINSI SCOPEL
Camila Neves Rodrigues
Carla Daniara Coelho
Carolina Barbosa Neres
Caroline Pereira da Silva
Cassia Maria Dias Bicalho Manhães
Cátia Maria Godoy dos Santos Flores
Cecília Ribeiro de Sena
Christiane Viana Silva
Cibelly Alves Neves
Cinthia Katiane Martins Calado
Claudia Mendes da Rocha
COSME DA ROCHA
Cristiane Calderaro Ventura
Cristiane Maria de Jesus Silva
Cristina Moreira de Azevedo
Daisy Maria Coelho de Mendonça
Daniela de Souza Luiz Pessoa
Daniela Mendes dos Santos Magalhães
Daniele Mota latalisa
Danila Parma Queiroz
Davi Guedes Da Silva
David Alves Costa
Debora Moura Costa
DENISE BATISTA DE OLIVEIRA
Denise Halmenchlager
Denubia Rodrigues Loiola da Silva
DILMA AQUINO DE SOUZA ALMEIDA
Douglas Aparecido da Silva Gomes
Edinan Oliveira Neto
Eduarda Carneiro Pinheiro
Eduarda Dutra Lopes
EDUARDO DE OLIVEIRA SOUZA MIGUEL
ELAINE SILVA DE OLIVEIRA
Eliane Araujo de Souza
Emanuela Dourado Rebêlo Ferraz
Emanuele Moreira de Albuquerque
Ericka Maria de Araujo Redondo
E´rika Tayna´ de Souza Nascimento
Eva Regina Valadares da Silva
Fernanda Albuquerque Pereira Cocentino
Fernanda Berilo Messias Brito
Flávia Helena de Souza Campos Rios
Francisca Flavia Ramos Sousa
MO 2010/2026 - Moção - 2010/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334572) pg.4
FRANCISCA LÍGIA SOARES DE MELO GOMES
FRANCISCA MÁRCIA PEREIRA DOS ANJOS
Gabriela Araújo Pinheiro
Gardênia Lustosa de Lucena
Gerusa Amaral de Medeiros
Gilberto Augusto Ferreira
Giselle Sodré de Souza Santos
GRACIELE POLLYANNA MERTENS MARIATH
Graziani Izidoro Ferreira
Grazielle A. Gontijo Couto
Helen Cristina Rodrigues
HELENA GERALDA TEODORO ROSELLI
Heloisa de Paula Lima
ILZA Placido CRUVINEL Araujo
Ingrid Diniz Garção
Ingryt Soares Leocádio
ISABELA BORGES BOTELHO
Isabella Cristina Fernandes Peixoto
Isabella Cristina Severina
Isabella Rodrigues Lima
ISIDIO MARQUES DE SOUSA
Itacira Maia de Oliveira
Ivan Guilherme Hamouche Abreu
Ivana Ilisiane da Rocha Carvalho Campos
Jacylene Borges dos Santos Menezes
Janaina de Mendonça
JANUZA PEREIRA DE BRITO
Jaqueline Alves De Souza
Jaqueline Cristina Vieira dos Santos
Jenifer Olivatto da Silva
João Paulo Lima de Oliveira
Jonas Lotufo Brant
JOSE NARCISO DE OLIVEIRA CASTRO NETO
Joseane de Souza Ribeiro
Josilene Cardoso Pereira
Joyce Caroline Gonçalo Correia
Juliana Alves Xavier
JULIANA DANTAS DE ASSIS FERREIRA
Juliana Sousa Silva
Julliane Mourão Silva
Juscileia Pimenta Lages Costa
Kaline Mendonça Zia
Kalléria Waleska Correia Borges
Karen Vasconcelos kuhlmann
KARINE MARQUES COSTA REIS
Katarinne Lima Moraes
Katia Maria dos Santos Lopes
MO 2010/2026 - Moção - 2010/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334572) pg.5
Kelly Cristina de Paula Costa langueday
KELLY CRISTINA SANTOS DE CARVALHO BONAN
Laiane da Silva Carneiro
Larianne Ramos de Lacerda
Larissa Vieira Santana
Leidijany Costa Paz
Lidiane da Fonseca Andrade
LINDA ROCHA MOREIRA
Lívia Cristina Bandeira Ramos
LIVIA MARANHAO MATOS
Lorena Bento Guedes
Lucélia Lima Rodrigues
Luciana de Lima Sousa
LUCIANO GONÇALVES DA SILVA
Luciano Tenório Karashima
Luciene CastelLo Branco Pena
LUDGERO CUTRIM BASTOS
Ludmylla de Oliveira Beleza
Mailza Pereira Lima
Manaira de Almeida Esteves
Marcela Soares Silva Ferreira
Marco Antonio Baião do Nascimento
Marco Antônio Pereira Lima
Marco Antonio Souza Feitosa
Marcos Antonio Trajano Ferreira
MARESSA AGUIAR DE SOUZA
Maria Aida Queiroz dos Santos Fernandes
MARIA CLAUDIA CAMARGO DE FREITAS
Maria Daiane Rodrigues
Maria das Dores Gomes
MARIA DAS GRACAS MARTINS
Maria de Lourdes Rodrigues Oliveira
Maria do Socorro de Alencar Carvalho
Maria Ferreira Meneses dos Santos
MARIA ISABEL COSTA SILVA MARANHÃO
MARIA JOSÉ SOARES VIEIRA
MARIA LETÍCIA PELÚCIO VIEIRA DE MELLO
Maria Vanda Fonteneli da Silva
Mariana Pacheco Maia
MARILDA DE OLIVEIRA FURTADO AMORIM
MARLENE GRIGÓRIO DOS SANTOS
Matheus Feliciano Figueiredo
Mayara Regina Pereira
MISLENE ALCIDES LEITE DE JESUS
Moara de Jesus Moreira
Monique Antunes de Souza Chelminki Barreto
NADIA BORGES DA SILVA
MO 2010/2026 - Moção - 2010/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334572) pg.6
Natália Fernandes de Andrade
Natália Pimenta de Andrade
Nathália da Costa dos Santos
Nathalia Maria dos Reis Ferreira
Nathalie Jhessie Rocha da Silva
NEIDE GONÇALVES DE TORRES OLIVEIRA
NEILA NUNES FERREIRA
Núbia Fiuza Fernandes
OLGA Maria Machado Rodrigues
Paloma Lincoln de Sá Roriz Neves Silva
Patrícia Abreu Lopes
PATRICIA SILVA DE ARAUJO
Paula Renata Pereira Santana
Paulo Estevão Ramos de Lima
Paulo Roberto Porfírio de Souza
RACHEL KREIMER RAIZER SERRATE
Raimunda Lopes Tavares
Raquel Sousa Santos
Raysla Venancio Rodrigues
Rejane Antonello Griboski
Rejane Sarmento Costa
Renata Barrocas Meira Costa
Renata dos Santos Batista
Renata Martins de Sousa Sales
Renata Scalia Passos Machado Kappel
RENILUCIO RODRIGUES DA COSTA
Ricardo Edilson Siqueira de Melo
Ronaldo Nunes Lima
Rosa Mística Abade Duarte
Rosilda Gomes de Carvalho Souza
Sâmela Cristine Rodrigues De Souza
Sámyla de Souza Melo
Sandra Márcia da Silva
Sandro da Silva VilaNova
Sara Cinthia Costa dos Santos
Selene Maria de Sousa Leal
SERGIO RICARDO ALVES DOS SANTOS
Sheilla Marly Bernadino Leite de Menezes
Sheyla Regina Monteiro Lima
Sheyla Teixeira da Silva Almeida
Shirlei Lacerda Andrade Elias
SILVIA BICUDO DE CASTRO MAGALHAES
SONIA RUIVO DE OLIVEIRA
STALIN SANTOS DAMASCENO
Talita de Cassia Ramineli Silva
Talitha Elcana Florêncio da Silva
Tamires dos Santos Leão
MO 2010/2026 - Moção - 2010/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334572) pg.7
Tamy Sodré Araújo
Tatiana Santos Freire Ribeiro Netto
Tatiane Hoia Videira Moura Souto
Tatiane Ribeiro de Araújo
TELMA DE JESUS CAMPOS COSTA
Teresa Maria de Sousa
TERESA OLIVEIRA DA SILVA
Thâmis Miranda de Assis Silva
VALFRIDO CHAVES DA LUZ JUNIOR
Vana Viana do Carmo
Vanda Silva Santos
Vanda Soares Da Silva
Vanessa Amaral Magalhães
Vanessa de Castro Fernandes de Moura
Vinicius CALOBRISI BARBOSA
Virgilio Luiz Marques de Macedo
VIRGÍNIA ANGÉLICA LINO TONACO
Viviane Nunes Rocha
Viviane Tobias Albuquerque
Wendel Marques da Silva
Wenderson de Souza Morais
Yanna Pontes Prado
Zelia de Souza Vasconcelos
Abadia Fonseca Magalhães
Amanda Sabino Cunha
Andreia Moreira Brasil
Andreza de Souza Clemente Rezende
Anna Carolina Ferreira Costa Coelho
Barbara Danielle Araujo Maximiano
Blenda Freitas Silva
Ceslen de Paula Cardoso Neves
Cleia de Moura
Cristiane lima mamede
Dênis Boaventura
Douglas dos Santos Moreira
FLAVIA FELIX BORGES
Flávia Gonçalves de Amorim
Janaina Alves santos
Josane Suaid Vargas Nunes
Leila Luciana de Oliveira e Silva
Leticia Caixeta Dias Souto
Luciane Mendes Soares
LUISAMARA RIBEIRO RANGEL
Marcela Souza Machado
Maura Santana de Almeida
QUESIA ALVES DE SOUZA
MO 2010/2026 - Moção - 2010/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334572) pg.8
Reginaldo Pereira da Silva
Rosimeire Alves da Mata
Sandra Francisca dos Santos
Thalyta Portela de Oliveira
Valdiane Dutra Oliveira
Yesca Suyanne de Araújo Panobianco Oliveira
Giselle Carvalho de Oliveira Vieira
ALYNE COELHO MOREIRA MILHOMEM
Ana Caroline Souza Saraiva Ferreira
Ana Paula Vieira Ramos
Andrea Guimarães Ulhoa
Andreia de Souza Geracy
Andrezza dos Santos Dantas Martins
Angela Maria Araujo Lima
Antônia Josélia dos Santos
ANTÔNIO BARROS DE OLIVEIRA
Barbara Cristina Paulino de Sousa Holembach
BIANCA ZANGIROLAMI MENDES
Camila Moreira Spindola da Costa Alves
CARLA C. CARNEIRO RIBEIRO SANTANA
Carlos Assis de Oliveira
Cássia Correa Brandão
Cecilia Torres Hildebrande Carvalho Santos
CHIRLANY PONTES CLEMENTINO ROMAO
Cleonice Ferreira de Souza
CLEYSE CAROLINE ALVES DE ALENCAR
Daiana Monici da Silva
DANIELLE GONCALVES FIGUEIREDO
DANIELLE MENDONCA MARQUES CARDOSO
Danilo Cesar de Oliveira
Débora Oliveira Santos Siqueira
Deusvaldo Pereira da Silva
Eduardo Faleiro dos Santos
Elaine Cristina Takenaka
ELEUZA PROCÓPIO DE SOUZA
ELIANE DE MEDEIROS ESCOLA FERREIRA
Esperanza Bernal Ramirez
FÁBIO ALEXANDRE MONTEIRO DE SOUSA
Fábio Ribeiro de Andrade
Felipe Jordão Alves Silva Braga
FERNANDA ELENA FIGUEIRA CARDOSO ROCHA
FERNANDO EDSON CERQUEIRA FILHO
Flávia Rodrigues da Silva
Francisca das chagas da costa mangueira
FRANCISCO ARAUJO BARRADAS
GABRIELLA VAZ FORMIGA
MO 2010/2026 - Moção - 2010/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334572) pg.9
GEANE ESTEVAM DA SILVA
Gilcelia Pereira Martins
Gisele Chaves Abreu
GISELLE ALVES VIEIRA BORGES
GLAUBER DUTRA DO NASCIMENTO
HELOISA SIRIMARCO FERNANDES MOTA
HERMANN PINHEIRO CARDOSO
Humberto Pereira dos Santos
ILANA ROCHA QUARESMA
Inalda Maria de Oliveira da Silva
Isbá Fernandes Correa
Isla Cherlla da Silva Brito
Italo Dias de Sousa Paes Landim
Jacqueline Fragoso de M Santiago
JENIPHER RIBEIRO PIMENTA DE MATOS
JOÃO BOSCO GUIDO DE MEDEIROS DANTAS
João Lopes de Oliveira Filho
João Paulo Alves Claro
JOO SOON RIBEIRO COELHO
JOSE RICARDO LAPA DA FONSECA
Juliana Marques Oliveira
JUNIOR ALVES DE OLIVEIRA
KAREN LORRANA AFONSO DE BARROS
KARLA MARIA CARMONA QUEIROZ
KATHLEEN DAYANNE DOS SANTOS VERAS
LAILA ALONSO EGEA GEREZ BERTIN
LARISSA RANNY SANTOS MAHA
LENIELA A. M. JARDIM BERGAMO
Leonardo Carvalho Ulhoa
Loiane da Silva Formiga
LUCELIA FERREIRA DA CRUZ
Lucimara Ribeiro da Silva Valente
LUIS HENRIQUE DOS SANTOS AMARO
LUIZA REGINA MELLO
MANOEL ALVES BARBOSA
Marcello Alves dos Santos
Marcia Cardia Alarcão
MARCIA NEVES FERREIRA DE SOUZA
MARCIA SILVA DALLE MOLLE
Marcos José Viana Lobo
Margarida Soares de Oliveira
Maria Aparecida da Silva Cerqueira
Maria do Socorro dos Santos Cunha
MARIA JOSE SANTOS SOUZA TEIXEIRA
Mateus de Andrade Araujo
MATEUS DE ARAÚJO MORAIS
Mônica Borges Silva Souza
MO 2010/2026 - Moção - 2010/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334572) pg.10
Murilo Queiroz Moreira
Nadja Beatriz Saraiva de Medeiros
NEUZA JALES MARIANO DOS REIS
Orlando Cruz Martínez
Paola da Silva Mendes
PATRÍCIA GALVÃO SILVEIRA MELLO
Pollyana da Silva Vicente
Rafael Alves Pinheiro Tannure
Raphael Neiva Praça Adjuto
RAYANE CATARINA DA SILVA SANTOS
REGITON OLIVEIRA RODRIGUES
Renes Shinaider do Nascimento Amaral
Reuben Lucena Moraes
SAMARA BRANDAO MOREIRA
Silvania Ferreira dos Santos
SILVIA DINIZ PEREIRA
SIMONE DUARTE DE SOUZA MENDES
SIMONE SABINO DA SILVA
Sudvania de Macedo Souza
TEDY KARLO DE BRITO SILVA
Teresinha Barcelos de Abreu Lucas
Thais Lobo Campos
UALACI CALDAS SILVA
VANDERLEIA DA SILVA
VANDERLEIA LAURO VERISSIMO
Vanessa Guimarães Paiva Ferreira
VITÓRIA KETYLLEM CHAVES OLIVEIRA
WAGNER RIBEIRO DE OLIVEIRA
WELLINGTON PAULO DA SILVA
YOHANE PENHA COSTA
Alex da Silva Barbosa
André di Carlo Araújo
Deborah Christie de Sousa
Elizabeth Santos Martins
Emilene Ferreira Lucas
Fabiana Saraiva Guimarães de Araújo
Francisco Leandro Pereira de Almeida
Gleiciele Cardoso Barbosa da Silva
Helem Cristina dos Santos Souza
Higor Nogueira Paes
Iarla Neves Bonfim
Izabel Cristo Cavalcante Gonçalves
Jairim César Novais Junior
Joao Vitor da Mota Silva
Jonathan da Silva Costa
Josiane da Silva Barros
MO 2010/2026 - Moção - 2010/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334572) pg.11
Joyce Sousa Leite
Marcia Cristina Gomes
Maria de Fatima Otilia da Rocha
Mariane Terrassi Jordão samogin
Mônica Fernandes Biagi
Natália Campanholo Guizilini
Nayara Rios Oliveira
Neidivan de Sousa Vieira Junior
Nídia Aparecida Santos de Carvalho
Priscila da Silva Bandeira
Riane Almeida Fernandes
Roberto Spinosa Vila
Rosemaire Pereira da Silva Ribeiro
Sirlene da Silva Rocha
Wanderlice de Assis Dantas
Wesley da Silva Oliveira
Wemerson Márcio Braga da Silva
Alessandra Xavier da Cruz Hermínio
ALEXANDRA BATISTA GUEDES CARVALHOSA
Aluísio Dias Ferreira
Angélica Jesuina R de Jesus Fernandes
Ariana Rocha Amorim
Aucyfrania Jackeline Silva
Brenda Luiza Vieira Barros
Brunna Rocha Ferreira Lima
Caio César Gomes Lu Ferreira
Celma Rodrigues Campos Medeiros
Claudia Maria Azevedo Dantas de Medeiros
Claudiane Iolanda Lima
Daniela Pereira Lopes
Daniela Simões Duarte de Andrade
Daniele Gomes Barreto
Eliane Souza Abreu
Emerson de Almeida Cabral
FABIANE DE SOUZA OLIVEIRA
Fernanda Carolina Nunes de Almeida Dutra
Flavia Erique Navarro dos Santos
Gizelda Souza Reis
José Antônio Pereira de Moura
Josilane de Oliveira Santos
Kelen louzeiro da costa Perpétua
Leidi Aparecida Mateus Rodrigues
Leticia Alves da Silva
Letícia Oliveira André de Melo
Lorena Bianca da Silva Oliveira Andrade
Luana Fernandes dos Reis
MO 2010/2026 - Moção - 2010/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334572) pg.12
Lucas Fernando Gomes Santos Soares
Luciano Amorim Mesquita
Lucineide Carlos da Silva
Luiz Candido da Silva Filho
Márcia Cristina Sousa de Araújo
Michele de Oliveira Silva
Mirian Januário de Morais
Rafaela de França Ramalho
Rafaela do Espirito Santo
Raimunda Josiete Pinto Costa
Renan Eduardo da Silva Souza
Roseli Mendes de Souza
Sarah Sales Mota
Shirley Aparecida da Silva Rocha
Silvana Ferreira da Silva
Silvya Crhistine O de meneses
Sueli da Silva Alves
Tamise Paulino da Silva
Tássia Marcela da Silva
Valéria Souza de Mendonça
Vanderleia Patricia Freitas N Borges
Vanderlice De Mello Santana
ADRIANA LENIR DA SILVA
Airton Alves de Souza
ALESSANDRA BARROS MELO
Alessandra da Rocha Lopes
Alexandre de Souza Rocha Alcantara
Alisson Tonini Lopes
Ana Caroline Borba Azevedo
Ana Catarina Carneiro de Sousa
ANA CLAUDIA DE SOUSA BRAGA
Ana Lucia das Neves Martins
ANA MARIA DE LIMA PALMEIRA
Ana Patrícia Da Silva dos Santos
Ana Sabrina Olinda Feitosa
Andreia Rodrigues Pimentel
Angélica Oliveira Rodrigues da Silva
Arthur de Azevedo Queiroz
Auricilene Peres da Cunha
Brena Antunes Rosa
Brenda Michelle da Costa Cunha
Brenda Teodoro Franca
Camilla Nunes Magalhães
Cleidiana Moreira Gomes
CLEILA GEISIANE DE A. F. DA SILVEIRA
Clerio Menezes de Souza Soares
MO 2010/2026 - Moção - 2010/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334572) pg.13
Dalila Medeiros Barbosa - Enfermeira
Daniele Mendes Araújo
DANIELLE DA SILVA GOIS ARAUJO
Danielle Monteiro Correa Amorim
Davi Alexandre Alves Santana
David Alexandre Araújo Sampaio
David Gomes do Nascimento
Dayse Conceição Alves de Almeida
Debora Ellen Silva Sousa
Deisy Luciana Nunes de Sousa
Denise Adriane de Farias Facundo
Diana Ramson Fiefert
Douglas da Silva Barrense
Douglas Soares de Lima
Ecledinaldo Fontenele Lima Junior
EDCARLA MARTINS DA CRUZ
Ediene Ferreira de Paula
EDIENE RAMOS AMADEU DE MACEDO
Edna Aurelia da Silva
Ednize Pereira Dias
Eduardo Guimarães Amorim
Eduardo Moura Guerra
Eduardo Pedro de Siqueira
Edvalda Pereira de Abreu
Edy Williams Leite
Elaine Alves da Silva
Elizabeth Bezerra de Araujo Medeiros Gonsalves
FABIANA CRISTINA DE SOUSA
Fabricio Candido Alves
FERNANDA ZAMARIOLLI DE ARAUJO
Francisca Marciana dos Santos
Francisca Patricia Gomes Furtado
Francisco Teixeira Lima
Francisco Tiago Marques de Sousa
Gabriel Felipe Guimarães Soares
Gabriela Ferreira da Cruz
Gabriele Oliveira Ribeiro
Gigliane Lima de Almeida
Gisele Lopes Teixeira
Giselle de Fátima Silva
Giselle Ferreira Batista Monteiro
Gleriston Soares Mota
Glória Vilela Gomes
Iara Faria Batista Lopes
Ieulanda Itacaramby de Matos
Isabel Luisa Caetano de Sousa
Izabela Moreira Alves
MO 2010/2026 - Moção - 2010/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334572) pg.14
Janaína Ribeiro de Oliveira
Jaqueline Kelly de Souza Lourenço
Jessica Olindina de Lima Bezerra
Joana Darc da Silva Rezende
Josiane de Sousa Silva
Juliana Alves de Sousa
JULIANA LOPES GUIMARAES
Karina de Oliveira Castro
Karla Debora Neres Pereira
Karolyne Machado Ribeiro
Kátia Nunes da Silva
KELLY APARECIDA PALMA ALVES
KELLY CRISTINA COELHO COSTA
Laís Flávia Nunes Lemes
Laura da Cruz Oliveira
Layla Tayz Rodrigues Marques
Leila Rodrigues Chaves da Rosa
Leonardo Barbosa Mendes
Loíde Silva da Cruz
Lúcia Nilva de Sousa Queiroz
Luciana de Souza Pereira
Luciana Dias de Oliveira Rauzis
Luciana Jesus Sales Grota
Luciana Medeiros de Araujo
Luciana Pereira Nascimento da Silva
Ludianny de Vasconcelos Izawa
Luis Filipe de Souza
LUSIA PARDIN RIOS TAVARES
luzia Janaína melo de Souza
MARCELLI PEREIRA MATOS DE PAULA
Marcelo José dos Santos
Marco Aurélio do Nascimento
Marcos Antônio da Silva
Maria Aparecida de Jesus
Maria Betânia Rosendo da Silva
Maria Denise de Jesus Madalena Guerra
Maria do Socorro de Carvalho
Maria Dulce de souza
MARIA EDUARDA SANTIAGO BELO
Maria Jose da Silva Belo
Maria Narjara Alves Macedo
Maria Raimunda da Silva Marinho
Maria Rita do Nascimento
Maria Socorro Martins de Souza
Maria Vilma Lopes Furtado
Mariana Lares Coutinho
Marinaldo Machado do Carmo
MO 2010/2026 - Moção - 2010/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334572) pg.15
Marinalva Ferreira de Araújo
Marta Carolina Braga Reis
Matheus André Loiola Silva
Mayara Cristina da Costa
MICHELLE CAMPOS SANTOS
Mizael de Sousa Camelo
Mônica Fernandes Coelho
Murilo Carvalho Pereira
NAIARA MICHELE LELIS DOS SANTOS
Nayara Mendes Jardim Mendonça
Nazare Silva Barbosa dos Santos
Noemi de Sousa Taveira Lisboa
Noemia Gonçalves Santos
Núbia Dias de Meneses
Odeiza Corado de Oliveira
Paloma Stefanie Araujo Silva Martins
PATRICIA GRAZIELLA MEDEIROS DA COSTA
Paulo Cesar Gonçalves Junior
PEDRO NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR
Poliana Garcia Vieira de Castro
Priscila Araujo Aquino
Rafaell José de Oliveira Martins
Raquel Rodrigues da Silva
Raquel Vasconcelos Rosa
Regina Pastora Marques Duarte
Regyaria Costa Duarte Carvalho
Rodrigo de Carvalho Rodrigues Paraguassu - Outras
especialidades
Roziana Angelica Werner de Santana
Ruan Carlos da Silva Souza
Samara Lima da Silva
SANDRA ALVES DA COSTA
Sarah Lis de Rezende Dias
SHEILA CARVALHO RIBEIRO
Silvânia Fernandes Pereira
Taciara Ferreira Almeida
Telma Rodrigues Lemos
Thaisa Noemia Gonçalves da Silva
Thaynara Oliveira Bernardo da Silva
Thiago Lima Leite
Vanessa de Sousa Vasconcelos
Vania Lucia da Silva
Vanilde Ramos e Silva
Viviane Lopes Borges
VIVIANE RODRIGUES GOMES GONCALVES
Yvory Salatiell Lopes de Sousa
MO 2010/2026 - Moção - 2010/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334572) pg.16
ADRIANA CANTIDIO DE SOUZA
Adriana Gomes da Câmara
ALINE CRISTINE DA SILVA
ALINE DO ROSARIO COSTA
AMANDA DINIZ DE ALMEIDA
ANA CRISTINA OLIVEIRA COSTA
Ana Flávia Saraiva
ANA PAULA DOS SANTOS
ANDREIA CRISTINA ALVES GUERRA SOUTO
ANGELITA RIBEIRO EVANGELISTA
ANNIE DANIELA ALVES ARAUJO
AUZILENE MARIA ALVES MEDEIROS
CRISTIANE ALVES DA SILVA
CRISTINA DE JESUS SANTANA
Edilvane de Sousa Martins
Elineuda Magalhães da Silva
EVANDRO DE OLIVEIRA LIMA
FERNANDA LEITE COSTA
FERNANDO DE SOUZA SILVA
FERNANDO GONCALVES DA SILVA
GABRIEL DE ANGELIS BASTOS PEREIRA
GABRIEL HESLI NOGUEIRA ROCHA
GIANNINA LUIZA DE LIMA DA SILVA BORGES
GLACIENE ALMEIDA BORGES
GRACIELLE DE OLIVEIRA BARBOSA
HELENICE DOS REIS DE LIMA
HIGOR MELO RODRIGUES TAVARES
Iane Oliveira Amorim
ISMAELITA CICERA DOS SANTOS
IVILAUANA BARBOSA DUTRA
JESSICA PEREIRA RODRIGUES DOS SANTOS
JILDENICE FEBRONIA DOS SANTOS
JOAO BATISTA RODRIGUES DE SOUSA
JOSE SOUSA LIMA NETO
Laura Fernanda Pereira Silva
LEANDRO OLIVEIRA RODRIGUES
LELIA MARIA PINTO DA ROCHA MARTINS
LILIAN ALVES PEREIRA
MARCIA SOARES FARIAS
Marcus Vinícius Silva Salazar Frota
MARIA ABADIA LEITE
Maria Alice Soares da Silva
MARIA ISABEL DA SILVA MARTINS
Maria José de Oliveira Machado
MARIA JUREMA DIAS
MATEUS CARVALHO TEIXEIRA
NELCIMAR ALVES DE OLIVEIRA SANTOS
MO 2010/2026 - Moção - 2010/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334572) pg.17
Noêmia Gomes Pacheco de Almeida
NÚBIA B. T. DA VITÓRIA OLIVEIRA
PAULO HENRIQUE DIAS LIMA
Pedro Henrique Guimarães Brey
RAFAEL DE SOUZA MARTINEZ
Regiane Costa Martins dos Reis
Reinilton Camilo de Oliveira
REJANE BERNARDINO DANTAS DE AMORIM
Renata Barros Cabral
ROBERTO HENRIQUE MENEZES MENDES
Rosilene Maria da Aparecida
SANDRA GUEDES RIBEIRO
Selma Cristina Munis Francino
SILVANY SEVERINO BRANDAO LIMA
Tereza Barros da Rocha
THAIS DIANE ARAUJO DE FRANCA
VALERIA DE MELO MACEDO
VANESSA TALITA SANTOS FERREIRA DE MORAIS
WILMAR DE FREITAS LIMA
PRIVADO
Aldalicia Almeida Dutra
Alessa Mara Ribeiro de Melo Cassiano
Alexandre Alberto Freire Jorge
Alexandre Henrique Borges de Lima
Aline Morais da Cunha
Alyne Luiza Souto Pereira
Amanda Cordeiro de Brito Xavier
Amanda Rodrigues da Rocha Aguiar
Ana Carolina Aguiar de Sá
Ana Carolina Alves Marinho
Ana Júlia Da Silva Reis
Ana Luiza Ferreira Carneiro Brandão
Ana Paula de Alvarenga Martins
Ananda Lígia Abrantes Martins
Andressa Pereira da Silva Nascimento
Anna Letícia Soares de Araújo
Ariane Silva Gonçalves
Bruna Lamenha Lins Caricati
Bruno André Ferreira de Almeida
Bruno Henrique de Carvalho
Caio Campos Virginio
Caly Aparecida Salgado
Carla do nascimento Souza
Caroline Andrade Toneto
Caroline Davanso Dutra Calobrisi
Caroline dos Anjos
Cleonice das Neves Santiago
MO 2010/2026 - Moção - 2010/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334572) pg.18
Cristhyano Pimenta Marques
Daiana Carvalho dos Santos
Danielle de Sousa Rodrigues Lemos
Danielle Pereira Mendonça
Débora Martimon Magalhães
Deise Andrade Brandão Torres
Diego Luiz dos Santos Barbosa
Diego Rodrigues dos Santos
Elter Alves Faria
Emanuella Lisboa Baião Lira
Eryka Alves Mendes
Fabíola Ribeiro de Queiroz
Felipe Martins da Silva
Fernanda Avlis
Francisco Ronney Ferreira Dias
Gabriel Alves de Souza
Gabriela Loureiro do Amaral
Gabriela Rosa Borges
Gabriela Silva Rangel
Geovanna Maria Gomes Mendes
Giovanna de Freitas Duarte
Giovanna Sabino Alves Lima
Gláucia Matos Tavares
Glice José de Castro
Gloria Cadete passos
Hildete Rosa dos Santos Alves
Iane Brito Leal
Igor de Andrade Ximenes
Isabella Rodrigues Lima
Isabelle Gomes da Silva
Izabel Cristina Cavalcante Gonçalves
Izabella Araujo Morais
Jennifer Lorrany Carneiro Valeriano
Jéssica Andrade Costa
Jéssica Salgado Badinhani Mota
Jessyka Maria Mendes Braga
Julia Ferreira Santos
Julia Rodarte Lage
Juliana Aparecida de Souza Jewur
Juliane - Técnico em Enfermagem
Kamila Lima e Silva
Karyza Mendes de Andrade Araújo
Katy Barcellos Gardim
Keli Marcos Rodrigues
Keyla de Paula Barbosa
Larissa Alves da Cruz Garbin
Layene de Fátima Fuji Leite
MO 2010/2026 - Moção - 2010/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334572) pg.19
Letícia Martins Narciso
Luanna Almeida Silva
Lucas Miguel Santos Matias
Lucia Sousa Silva
Lucy Anne Lopes Moura Ribeiro
Ludmila da Costa Vasconcelos
Ludmyla Andrade Costa
Luis Gustavo da Silva Meira
Lydia Costa Oliveira
Marcela Jorge Gertrudes
Marcio Oliveira Nunes
Marcus Vinicius Costa de Oliveira
Maria Elvira Oliveira de Jesus
Maria Gorete Viana de Paulo
Mariana da Silva Lopes
Mariana Lares Coutinho
Marisa Fernandes Seixas
Matheus Martins Lopes de Souza
Matheus Oliveira Rocha
Mayra de Paulo Flores de Oliveira
Mileidy Ferreira da Silva
Nathalia Rodrigues Nunes
Nayara Fernandes Viana Damasceno Assenço
Nayara Suerli dos Santos
Nayene Rodrigues da Silva
Patrícia das Chagas Silva Paraguassu
Patrícia Silvestre Limeira
Paula Cristina Loiola da Costa
Paulo Augusto da Silva Dias
Paulo Henrique Alves Correia
Paulo Henrique Badinhani
Paulo Philip de Abreu Gonzaga
Pedro Henrique Martins Fialho
Philippe Augusto Araújo de Souza
Pollyana do Carmo Silva
Pollyanna Ferreira Martins Garcia Pimenta
Priscila de Araújo Medeiro
Rafaela de Carvalho Bertê
Raiane Gomes de Souza
Raíssa Vianna Pinheiro
Rangell dos Santos Guerra Machado
Regina Ferreira dos Santos Linhares
Renan Pardo Catiari
Renato Quirino
Roberta Fernandes Bomfim
Robertiana Fagundes dos Santos
Rodrigo Amaral Gonçalves
MO 2010/2026 - Moção - 2010/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334572) pg.20
Rodrigo Lima Bastos da Rocha
Rosilda Pereira Rodrigues Aguiar
Rosileia Oliveira de Souza
Sandra MARIA XAVIER DE OLIVEIRA
Shayra Pansini Souza
Sílvio Xavier de Souza
Stephanie Costa Cordeiro
Tatiana Cerveira Lima
Tatiana Costa Pinto
Thaís Azevedo Medeiros
Thalita Kessya Pontes Rodrigues
Thamires Campos de freitas Bernardes
Thiago Soares Aguiar
Thiago Sousa Reis
Victor Martins Aguilar Escobar
Vinícius Burnett Aboud Souza da Eira
Wellington Araujo Pereira
Wesley Araújo Modesto
ENTIDADES
Bárbara Cristina Jorba Arantes
Bárbara de Albuquerque Berçot
CAMILA FREIRE PARENTE ALVES DA SILVA
Cananda Ferreira Cavalcante
Carolina Pereira Mercante
Cléber Neves Cunha
DAISE ALVES DE MELO
DANIEL MARCOS DE SOUSA SANTOS
Daniel Menezes de Souza
David Lopes Neto
ELISABETE MESQUITA PERES DE CARVALHO
Elisângela Andrade Silva Motta
Evellin Bezerra da Silva
Fábio Alves de Aguiar
Ferdinan José do Lago
Fernanda Andrade Toneto Barboza
FRANCYSLANE VITÓRIA DA SILVA
GEIZA MARIA DOS SANTOS
Inaldo Sarmento Basílio
Ingrid Beatriz da Silva
Jacinta de Fátima Sena da Silva
Jorge Henrique de Sousa e Silva Filho
Jozinélio Severino Teixeira
KARINE RODRIGUES AFONSECA
Katia Maria dos Santos Calegaro
Lígia Maria Carlos Aguiar
Lúcia Helena Bueno da Fonseca
Marcela Vilarim Muniz
MO 2010/2026 - Moção - 2010/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334572) pg.21
Marcelo de Sousa Melo
Márcio da Mata Souza
Márcio Raleigue Abreu Lima Verde
Marcos Wesley de Sousa Feitosa
Maria Fátima de Sousa
Marisa Aparecida da Cunha Caixeta Marculino
Marisa de Miranda Rodrigues
Moisés Santos Dias
Nathalia Souza Martins
Nayara Jéssica Silva
Polyanne Aparecida Alves Moita Vieira
Rafael Hermont Fonseca
Rangel Fernandes de Souza
Regis André Georg
Roberto Nóbrega
Rolweberton Faúla de Assis
ROSALIA SOUZA GOMES
Rosalina Aratani Sudo
Sérgio Dias Martuchi
Sérgio Lima Gonçalves
Suderlan Sabino Leandro
Tatiana Maria Melo Guimarães
Thais Barbosa de Oliveira
Thaís Mirapalheta Longaray
Ursula Batista de Oliveira Nepomoceno
Walkírio Costa Almeida
YARA RAVACCI CABRAL
Caroline Souza Neves
Edith Maria de Sousa Martins
Luana Aline Afonso
LIGAS
Solange Baraldi
Ane Gabrielle Muniz
Clarisse Rocha de Sousa
Isabella Cristina Severina
Paulo Philip de Abreu Gonzaga
Gabriel Lino Trovão Peixoto
Giulia Hemily de Souza Leite
Hevelyn Nicole Souza Santos
Lucas Caldas da Costa Oliveira
Pedro Henrique de Sousa Pires
Thalyta Mylena Prado Rodrigues
Raniely Hosana Sousa
Amanda Carvalho Lima
Bruna Ruthe de Oliveira
Amanda de Castro Machado Lima
Ingrid Carvalho da Silva
MO 2010/2026 - Moção - 2010/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334572) pg.22
Aline Léia da Silva Penha
Patricia Thamires Cordeiro da Silva
Graziele Silva de Oliveira
Alane Rodrigues da Silva
Tatiane Silva Lima
Adrielly Lorrane Azevedo Melo
Rafaela Tavares Raposo
Tulasi Devii Tezelli Ponce de Leon
Ana Beatriz Dantas Lacerda
Júlia Beatriz dos Santos Costa
Isadora Costa Cunha
Ana Beatriz Silva de Sousa
Thayanne Aparecida Rezende de Siqueira
Maria Eduarda Silva Xavier
Isabella Cunha Victor
Sofia Camelo Quenino
Jose Roberto Campos Ribeiro
Victor dos Anjos
Ingrid Santos Novais
Joyce Silva Limeira
Evandro Pereira da Silva
Jocélia Gomes da Silva Pereira
Anna Gabryella do Nascimento Silva
Maraíza dos Santos Freire Góis
Monica Stefanye Ribeiro Dias
Giovanna Cristine Silva Santos
Marina Paula Lima Cunha
Nathalia Lorane de Jesus Trindade
Válmison Feitosa Santos
Mariana da Silva Lopes
Rafaella Jennipher da Costa Rêgo
Maria Eduarda da Silva Papa
Tainá de Sousa Oliveira
Ana Luiza Gomes Venâncio
Kely Vitória Cardoso Pinheiro
Erika Hellen Brigo de Paiva
Maria Victoria Ferreira dos Santos
Aessa Karem Pereira Lopes Oliveira
Igor Moura Engelman Rodrigues
Maria Kelly Nunes da Silva
Andreza Gabrielly Alves Paiva
Tatieli Silva Cabral Oliveira
Nathalia Lorane de Jesus Trindade
TEXTO DA MOÇÃO
MO 2010/2026 - Moção - 2010/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334572) pg.23
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada
Dayse Amarilio , manifesta seu reconhecimento e homenagem em razão da relevante
contribuição prestada pelos profissionais da enfermagem, cuja atuação é fundamental para a
promoção da saúde, a humanização do cuidado e a transformação da realidade de milhares
de pessoas em nosso país.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 10:25:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 2010/2026 - Moção - 2010/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334572) pg.24
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
à população do Distrito Federal em
ocasião da Sessão Solene em
Homenagem ao Dia Mundial de
Doação de Leite Humano.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Jorge Vianna, parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos
relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene
em Homenagem ao Dia Mundial de Doação de Leite Humano .
Amanda Priscila Gorski Corá
Ana Luiza Ferreira Rodrigues Caldas
Andressa Carneiro Rosa Gomes
Angelica Maria de Oliveira
Antonia Albertina Lima da Cruz
Antônio Filho de Sousa Ferreira
Beatriz Silva de Queiros Rodrigues
Camila Pereira de Almeida
Carolina Dias Pereira
Cristiane da Silva Santos
Diana Pereira de Jesus
Edilma Pereira da Silva
Emily Kaori Fuzikawa
Gabriela Eduarda Carneiro de Souza
Gabriela Sousa de Oliveira
MO 2011/2026 - Moção - 2011/2026 - Deputado Jorge Vianna - (334588) pg.1
Gabriella Costa Fontes de Almeida Lima
Giovana Louise Morais Alves
Giovanna Larissa Campos de Menezes
Iasmim Fleck dos Santos Ramos
Isabel Luiza Rafael Machado dos Santos
Jéssica Pereira da Silva
Jéssica Souza Campanharo
José Roberto de Oliveira
Juliana Ramos de Azevedo
Juracy Cavalcante Lacerda Júnior
Julianna da Silva Nogueira dos Santos
Larissa Pereira Sena
Letícia Lima Cardoso
Lorena Vitoria de Sousa
Lucas Dias Rocha
Luciano Felix da Silva
Mariana Palhares Temer
Marcos Rogério Duailibe
Maria Eduarda Batista Vaz de Moraes
Maria Ivete Batista
Marília Francina Menezes
Moisés Alves Barcelos
Nathália Nogueira Pacheco
Paulo César Mendes Lima
Renata Gabriela dos Santos
Rosemary Nobre Sidou
Samara Lima dos Santos
Sidneya Soares Rocha
Suzana Diniz
Thaís Alves Barbosa
Yasmin de Souza Fernandes
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 11:14:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 2011/2026 - Moção - 2011/2026 - Deputado Jorge Vianna - (334588) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica,
por ocasião da sessão da Sessão
Solene “Enfermagem multiverso: a
Saúde está em todo lugar”, a ser
realizada no dia 1º de junho de 2026,
às 19h, no Auditório desta Casa de
Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Luciana Barros Dantas
Daniela Regina Santos Castro
Aline Fernandes Petrucce
Antônia Soares Rabelo de Oliveira
Yanna Mirtys Vieira Melo
Patricia Silva de Figueiredo
Carlos Ericson Mota
Rafaella Angelim Maia Vasconcelos
Franciele Xavier da Silva
Cindy de Moura Tolentino
Cintia Maria Tanure Bacelar
Bruno Luis Oliveira Correa
Bárbara Cristian Gonçalves da Silva
Wanesa Jaqueline dos Santos Morais
Simone Luciano
Raquel Paniago de Andrade
Laissa Feitosa Cunha
Aline dos Santos Galvão
Maíra Figueiredo Dias
EMILENE OLIVEIRA BENATTI
Edisônia Alves de Araujo
AIRLANE OLIVER MENDES BARRETO
ANA CLAUDIA REIS DE MAGALHAES
MO 2012/2026 - Moção - 2012/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334615) pg.1
Rodrigo Lélis Neiva
Priscila dos Santos Dorneles
Augusta Maria Putton Barbosa
Barbara Katherine Ataide
Bruno Leonardo Soares Nery
CINTHIA CARLOS DOURADO DOS SANTOS
Cleja da Silva Leal
Daniely Zaranza
Eryka Alves Mendes
Fernando Henrique Aires de Souza
Valéria Paes Lima
Rubia Marinari Siqueira
Cristiane Harumi P. Shinoda
Inez Cristina Ortega Cardoso
Lucia de Jesus da Silva Melônio
Tabatha Gonçalves Andrade Castelo Branco Gomes
Janine Brixner
Laira Sayuri Morinishi
Sonia Mochiutti
Suyan Themoteo
Danila Araújo e Silva
Adriana Aparecida
Adriana Melo
Adriana Vieira
Alinne Machado
Andrea Oliveira
Angelina Lima
Antonio Silva
?Cláudia Rebello
Conceicao Oliveira
Debdiane Corte
Drica Sousa
?Emanuelle Alves
Emnuely Gomes
Erika Soares
ERILEIDE RODRIGUES
Fernanda Farias
Flavia Lemes
Gabriela Silva
Giuliane Vieira
GLEDSON NOGUEIRA
Glória Boaventura
Graziella Antonelli
Graziella Katiance
Hélio Bona
Juliana Gomes
Kelen Oliveira
MO 2012/2026 - Moção - 2012/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334615) pg.2
Lisa Faria
Lorena Sampaio
Luana Carla
LUANA SOUZA
Lucia Melônio
Luciana Nabuco
Luciene Fares
MALBA RODRIGUES GOUVEIA MAIA
Manuella Ramos
MARCELA AMORIM
Marcelo Pompeu
Maria Meldia
Marta Ravenna
Matheus Gomes
Michelle Holanda
Mylena Carolina
Naiara Felix
Paulny Faintilus
Pedro Teófilo
REGINA NOLETO
Renata Oliveira
Roberta Coutinho
Roberto Nóbrega
Rossana Michele
Sidney Fernandes
Sônia Geraldes
Tatiane Campos
Tatianne Cajado
Tenylle Viviane
Thamis Miranda
Tiago Samuel
Tisciane Pinheiro
Valerie Sandes
Vilany Félix
Joaquim Madalena
Jueliton Bonifácio
LEIDIANA ROCHA
Carla Rabello
Allanna Temporim
Emanoelly Rodrigues
Frederico Magalhaes
Luana Medeiros de Araújo
MO 2012/2026 - Moção - 2012/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334615) pg.3
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada
Dayse Amarilio , manifesta seu reconhecimento e homenagem em razão da relevante
contribuição prestada pelos profissionais da enfermagem, cuja atuação é fundamental para a
promoção da saúde, a humanização do cuidado e a transformação da realidade de milhares
de pessoas em nosso país.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 15:04:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 2012/2026 - Moção - 2012/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334615) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica,
por ocasião da sessão da Sessão
Solene “Multiverso Guaraense:
Sessão Solene em Homenagem aos
57 anos do Guará”, a ser realizada
no dia 28 de maio de 2026, às 19h,
no CEP Saúde do Guará.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
1. Catherine Sales
2. Priscila de Castro
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada
Dayse Amarilio, manifesta seu reconhecimento e homenagem em razão da relevante
contribuição prestada ao Guará e à valorização da identidade cultural, social e comunitária da
região administrativa, por ocasião das comemorações dos 57 anos do Guará e da realização
da Sessão Solene “Multiverso Guaraense”.
Esta homenagem simboliza o reconhecimento institucional à dedicação, ao
compromisso e à atuação que fortalecem o desenvolvimento local, a convivência comunitária
e a construção de uma sociedade mais participativa, plural e solidária.
Receba os cumprimentos e o agradecimento desta Casa Legislativa pela significativa
contribuição à história e ao fortalecimento do Guará e do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
MO 2013/2026 - Moção - 2013/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334675) pg.1
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:26:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 2013/2026 - Moção - 2013/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334675) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica,
por ocasião da sessão da Sessão
Solene “Enfermagem multiverso: a
Saúde está em todo lugar”, a ser
realizada no dia 1º de junho de 2026,
às 19h, no Auditório desta Casa de
Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
1. Adriano de Oliveira
2. Fabiolla Mendonça Alves
3. Paloma Cristina Damasceno Bezerra
4. Alanna Temporim de Lacerda Nascimento
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada
Dayse Amarilio , manifesta seu reconhecimento e homenagem em razão da relevante
contribuição prestada pelos profissionais da enfermagem, cuja atuação é fundamental para a
promoção da saúde, a humanização do cuidado e a transformação da realidade de milhares
de pessoas em nosso país.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
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MO 2014/2026 - Moção - 2014/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334681) pg.1
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Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:38:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 2014/2026 - Moção - 2014/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334681) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica,
por ocasião da sessão da Sessão
Solene “Enfermagem multiverso: a
Saúde está em todo lugar”, a ser
realizada no dia 1º de junho de 2026,
às 19h, no Auditório desta Casa de
Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
1. Nicolly Janny Souza da Silva
2. Vitória Marques da Silva
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada
Dayse Amarilio , manifesta seu reconhecimento e homenagem em razão da relevante
contribuição prestada pelos profissionais da enfermagem, cuja atuação é fundamental para a
promoção da saúde, a humanização do cuidado e a transformação da realidade de milhares
de pessoas em nosso país.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB-DF
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MO 2015/2026 - Moção - 2015/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334709) pg.1
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Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 07:36:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 2015/2026 - Moção - 2015/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334709) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica,
por ocasião da sessão da Sessão
Solene “Enfermagem multiverso: a
Saúde está em todo lugar”, a ser
realizada no dia 1º de junho de 2026,
às 19h, no Auditório desta Casa de
Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
1. Samuel Amaral Campos;
2. Nicole Sofia
3. Ubiratan Gonçalves Ferreira
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada
Dayse Amarilio , manifesta seu reconhecimento e homenagem em razão da relevante
contribuição prestada pelos profissionais da enfermagem, cuja atuação é fundamental para a
promoção da saúde, a humanização do cuidado e a transformação da realidade de milhares
de pessoas em nosso país.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB-DF
MO 2016/2026 - Moção - 2016/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334711) pg.1
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Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 08:40:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
à população do Distrito Federal em
ocasião da Sessão Solene em
Homenagem ao Dia Mundial de
Doação de Leite Humano.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Jorge Vianna, parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos
relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene
em Homenagem ao Dia Mundial de Doação de Leite Humano .
1. Adriana Brito Stryker
2. Renara Guedes
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
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MO 2017/2026 - Moção - 2017/2026 - Deputado Jorge Vianna - (334722) pg.1
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 09:16:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 2017/2026 - Moção - 2017/2026 - Deputado Jorge Vianna - (334722) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica,
por ocasião da sessão da Sessão
Solene “Enfermagem multiverso: a
Saúde está em todo lugar”, a ser
realizada no dia 1º de junho de 2026,
às 19h, no Auditório desta Casa de
Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Adrielly Lorrane Azevedo Melo
Alinne Tavares Moreira Machado
Almir de Morais
Ane Gabrielle Muniz
Angélica Oliveira Rodrigues da Silva
Carlos Roberto
Clarisse Rocha de Sousa
Cristiana Henriques Sallorenzo
Daniele Hossaka
Elaine Silva de Oliveira
Emanuely Gomes
Gabriela Silva
Harmis Dheikyson Coimbra de Omito
Helane Santana Cruz
Isabela Dias
Isabella Cristina Severina
Isabella Cristina Severina
MO 2018/2026 - Moção - 2018/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334925) pg.1
Isabella Rodrigues Lima
Izabel Cristina Cavalcante Gonçalves
Izabela de Castro Soares
Janaina Alves Santos
Joseane de Souza Ribeiro
Julliane Mourão Silva
Marcela Furiatti
Maria Kelly Nunes da Silva
Mariana da Silva Lopes
Mário Moriani
Nathalia Lorane de Jesus Trindade
Nicole Sofia
Nicolly Janny Souza da Silva
Paulo Plhilip de Abreu Gonzaga
Samuel Amaral Campos
Silvia Shimada
Simone Luciano
Sirlei Moraes
Solange Baraldi
Telma de Jesus Campos Costa
Thais Lobo Campos
Thamis Miranda
Ubiratan Gonçalves Ferreira
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada
Dayse Amarilio, manifesta seu reconhecimento e homenagem em razão da relevante
contribuição prestada pelos profissionais da saúde, cuja atuação é fundamental para a
promoção da saúde, a humanização do cuidado e a transformação da realidade de milhares
de pessoas em nosso país.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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MO 2018/2026 - Moção - 2018/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334925) pg.2
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:40:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 2018/2026 - Moção - 2018/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334925) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica,
por ocasião da sessão da Sessão
Solene “Enfermagem multiverso: a
Saúde está em todo lugar”, a ser
realizada no dia 1º de junho de 2026,
às 19h, no Auditório desta Casa de
Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
1. Marcos Antonio de Paula Cardoso; e
2. Aparecida Maria da Silva
JUSTIFICAÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada
Dayse Amarilio , manifesta seu reconhecimento e homenagem em razão da relevante
contribuição prestada pelos profissionais da enfermagem, cuja atuação é fundamental para a
promoção da saúde, a humanização do cuidado e a transformação da realidade de milhares
de pessoas em nosso país.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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MO 2019/2026 - Moção - 2019/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334938) pg.1
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:57:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 2019/2026 - Moção - 2019/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334938) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Manifesta votos de louvor às
pessoas que especifica pelos
relevantes serviços prestados à
população do Distrito Federal, por
ocasião da Sessão Solene em
Comemoração aos 15 anos do
Sistema Integrado de Normas
Jurídicas do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Wellington Luiz, manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes
serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em
Comemoração aos 15 anos do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal.
Luís Fernando Belém Peres
Sarah Guimarães de Matos
Cristiana De Santis Mendes de Farias Mello
George Anderson Holanda Coutinho
Vanessa Freitas Silva
Marcos Antônio Almeida Diniz
Washington Soares Moreira
Rogério Schumann Rosso
Marcelo Lavocat Galvão
Ludmila Lavocat Galvão
Marcelo Augusto Castello Branco
MO 2020/2026 - Moção - 2020/2026 - Deputado Wellington Luiz - (334654) pg.1
Cintia Souza Mohamad
Jônatas Coelho de Lima de Almeida
Layton Patrick Lima de Sousa
Luisa Andrade Palhares Melo
Sala das Sessões, …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº
00142, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 18:17:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334654 , Código CRC: 73098f2c
MO 2020/2026 - Moção - 2020/2026 - Deputado Wellington Luiz - (334654) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta votos de louvor e aplauso
às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Gabriel Magno , manifesta Votos de Louvor e Aplauso a pessoas, instituições, associações,
coletivos e entidades da sociedade civil que fazem parte da História, da Cultura e da
Educação do Distrito Federal.
AILEMA BIANCHETTI ( in memoriam ): Artista plástica, nascida em 1926, em
Lavras do Sul (RS). Parceira de vida e de trajetória artística de Glênio Bianchetti, participou
com ele, nos anos 1950, do Clube da Gravura de Porto Alegre, importante movimento que
reuniu nomes como Glauco Rodrigues, Carlos Scliar, Vasco Prado e Danúbio Gonçalves. A
artista também se destacou como referência em gravuras realistas. Na década de 1960,
mudou-se para Brasília com o marido e seus seis filhos. Na capital, fundou a escola de arte-
educação cresça, que contribuiu para a formação de gerações de artistas e professores. Ao
longo da vida manteve-se ativa e profundamente ligada à arte. Todos os anos, participava do
tradicional bazar de fim de ano organizado pela família, onde pintava suas conhecidas e
singulares caixinhas. Ailema Bianchetti faleceu em 2024.
ALEIXO ANDERSON FURTADO;
AMÍLCAR COELHO CHAVES (in memoriam);
ANA MARIA LOPES: Jornalista e escritora, com dez livros publicados, sendo três de
poemas, dois romances históricos e cinco livros infantojuvenis. Participou de diversas
antologias brasileiras e portuguesas. É associada da Associação Nacional dos Escritores -
ANE - e membro da Academia Brasiliense de Letras. É uma das fundadoras do Mulherio das
Letras-DF e do Coletivo Editorial Maria Cobogó onde faz coordenação editorial e é uma das
idealizadoras do projeto Mestres Cobogós, que leva a biografia de personagens importantes
da cidade para as escolas públicas do DF.
ANTÔNIO CARLOS MORAES DE CASTRO;
CÉLIO MÉLIS JR.;
MO 2021/2026 - Moção - 2021/2026 - Deputado Gabriel Magno - (335038) pg.1
CHRISTIANE NÓBREGA: Taguatinguense, caçula de cinco. Crescida nas ruas de
terra, com vizinhos fraternos e muita criança na rua. Advogada e escritora. Mãe de três. Avó
de dois. Tia de doze, incluindo os sobrinhos-netos. A autora já publicou vários livros infanto-
juvenis: em 2016 lançou “Júlio, um dinossauro muito especial”, pela Franco editora; “A Branca
de Leite”, em 2017, pela editora C de Coisas; em 2019, o “Fios”, que integrou a lista de
finalistas do Prêmio Jabuti (2020), pelo coletivo editorial Maria Cobogó, do qual é uma das
fundadoras. Em 2021, Chris se aventurou pelo mundo dos livros para adultos e publicou o seu
“Hiato”, também pelo coletivo Maria Cobogó.
CLAUDINE DUARTE: Arquiteta de formação e hoje, escritora e dramaturga. Adaptou
e dirigiu obras de Dostoiévski e Sándor Márai para o teatro. Publicou os livros Desencontros
(2018), Sete Pequenos Tumultos (2020), Atlas de Memórias e Outros Exílios (2021) e
Francisco (2022) pelo Coletivo Editorial Maria Cobogó, do qual é uma das fundadoras. Vive
em Brasília e coordena o projeto “Calangos Leitores”, pelo qual recebeu a medalha da Ordem
do Mérito Judiciário do Trabalho (2021) e foi reconhecido pela Câmara Brasileira do Livro –
CBL, sendo finalista do Prêmio Jabuti, em 2018, na categoria “Formação de novos leitores”, e
também em 2023, na categoria “Fomento à Leitura”. Em 2025, foi finalista do Prêmio
Candango de Literatura na categoria “Incentivo à Leitura” e tem mediado clubes de leitoras no
Brasília Shopping e no Instituto Umanizzare.
CLÁUDIO JOSÉ PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ (in memoriam) : Mestre de
capoeira, um dos fundadores do grupo Senzala de Capoeira, professor da Faculdade de
Arquitetura e Urbanismo (FAU), na Universidade de Brasília (1984-2019); Chefe do
Departamento de Urbanismo da FAU-UnB (1991-1993); Diretor da FAU-UnB (1993-1997);
colaborou em Projetos de Oscar Niemeyer desde 1970, tornando-se seu assistente na Argélia
entre 1974 e 1983 – ver referência em Niemeyer “Minha Arquitetura” 1937 – 2005, Revan, RJ
2005 pag. 219; colaborou com Lucio Costa, João Filgueiras Lima (Lelé) e Haroldo Pinheiro
(entre 1984 e 1993); especializado em Desenho Urbano-FAU/UnB (1998); Mestre em
Planejamento Urbano-FAU/UnB (1991); Doutor em Desenvolvimento Sustentável-CDS/UnB
(2003); primeiro Superintendente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional em
Brasília-15ª SR-Iphan (2001-2003). Possui publicações sobre Oscar Niemeyer, Lucio Costa,
Arquitetura Brasileira e Brasília em livros nacionais e estrangeiros, sempre na defesa
incansável de Brasília como Patrimônio Público da Humanidade. Participou de conferências
sobre Cultura e Arquitetura Brasileira no Centre Thomas Moore (1996), França; no Trinity
College (2002) em Dublin, Irlanda; na Universidade de Estocolmo (2006) Suécia. Autor de
projetos realizados como a AUTOTRAC (1998), Pavilhões de Salas de Aula Anísio Teixeira e
João Calmon, do Instituto de Artes (2000), do Centro de Desenvolvimento Sustentável (2005),
todos na UnB; e da Faculdade de Comunicação do CEUB (2002). Foi conselheiro do
Conselho de Administração da UnB (2023-2025); e ocupou a cadeira Oscar Niemeyer no
Instituto Histórico de Geográfico do Distrito Federal.
COLETIVO EDITORIAL MARIA COBOGÓ: O Coletivo Editorial Maria Cobogó
nasceu em um encontro de mulheres escritoras. Em comum, o amor à língua portuguesa e a
vontade de criar. E tudo convergia ao fazer literário ligado à vida, sem limitações sociais de
gênero. Maria Cobogó é uma confraria das letras, uma associação de amigas, uma parceria
de ideias, mulheres que se unem para realizar. Maria Cobogó quer mostrar que a literatura
não tem dono nem lar. Nasce dos contos, dos cantos e dos encontros que a vida nos dá.
Integram este coletivo genuinamente brasiliense as autoras e “agitadoras” culturais Ana Maria
Lopes, Christiane Nóbrega, Claudine Duarte, Márcia Zarur e Solange Cianni, também
homenageadas.
DANIELLE ATHAYDE: Curadora, pesquisadora e produtora cultural com uma
trajetória profissional que se estende por 30 anos. Mestre em Gestão Cultural, Patrimônio,
Turismo e Natureza pelo Instituto de Investigação José Ortega y Gasset na Espanha, Danielle
tem se destacado em diversas áreas da cultura e artes. Sua carreira inclui passagens
significativas como assessora de gabinete na Secretaria de Música e Artes Cênicas do
Ministério da Cultura (MinC) e na equipe de comunicação do Museu Thyssen Bornemisza em
Madrid. Em 2004, fundou a Artetude Curadoria e Exposições, e atualmente ocupa o cargo de
MO 2021/2026 - Moção - 2021/2026 - Deputado Gabriel Magno - (335038) pg.2
presidente do Instituto Artetude Cultural, promovendo a arte e o patrimônio por meio de
iniciativas inovadoras. Entre suas contribuições mais notáveis, é curadora e idealizadora da
exposição internacional “Brasília - da Utopia à Capital”, que já foi exibida em 16 países e
recebeu mais de 400 mil visitantes. Além disso, é coordenadora editorial da publicação
homônima, disponível em múltiplos idiomas, incluindo português, inglês, espanhol, francês,
alemão e russo. Em 2020, idealizou o projeto Brasília Museu Aberto, que trouxe projeções
mapeadas de artistas nacionais e internacionais para os icônicos edifícios do Distrito Federal.
Também lidera a Coordenação Geral do Seminário Brasília – Porto 2024, Brasília - Marselha
2025 e Brasília – Paris em 2026, focando em temas como Patrimônio, Turismo e
Sustentabilidade. Sua atuação profissional é marcada pela promoção da cultura de maneira
inclusiva e sustentável, sempre buscando fomentar o diálogo entre diferentes linguagens
artísticas e o público, consolidando seu compromisso com o enriquecimento cultural da
sociedade.
ELDER ROCHA LIMA (in memoriam);
ELVIN DONALD MACKAY DUBUGRAS (in memoriam);
FERNANDO LOPES BURMEISTER (in memoriam);
FUNDAÇÃO ATHOS BULCÃO: A Fundação Athos Bulcão (Fundathos), criada em 18
de dezembro de 1992, é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, declarada de
utilidade pública distrital, qualificada como Organização da Sociedade Civil do Interesse
Público - OSCIP e certificada pelos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal.
Criada para preservar e divulgar a obra do artista plástico Athos Bulcão, desenvolve diversos
projetos visando contribuir com a formação de crianças, jovens e adultos e tornar a educação,
a arte e bens culturais acessíveis a toda a comunidade, assim como as obras do próprio
artista. A Fundathos conserva, pesquisa, comunica, documenta, investiga e expõe o acervo
de Athos Bulcão para fins de estudo, apreciação e educação. Investir e preservar o patrimônio
cultural é trabalho permanente da Instituição, que a partir disso, desenvolve programas,
projetos e ações que utilizam os bens culturais deixados por Athos Bulcão como recursos
educacionais, turísticos e de entretenimento, estimulando em seu público uma percepção
crítica da realidade, valorização da arte brasileira e seu patrimônio e do conhecimento.
GERALDO SÁ NOGUEIRA BATISTA;
GILSON PARANHOS;
GIORDANO BAZZO: Nascido em Brasília em 1980. Jornalista e gestor de Políticas
Públicas e Gestão Educacional da Secretaria de Educação do Distrito Federal, cresceu no
Plano Piloto, onde vivenciou e coletou inúmeras histórias sobre as superquadras e seus
moradores. Em 2021, foi eleito vice-prefeito da SQS 106, uma das quadras pioneiras mais
tradicionais da capital, mandato que exerceu até 2025. Durante esse período, criou o projeto
Passos Pioneiros, voltado ao resgate e à preservação da memória histórica da escala
residencial de Brasília. A iniciativa atraiu moradores de outras quadras, que passaram a visitar
a SQS 106 para conhecer a história narrada em cinco totens instalados. O projeto fortaleceu o
sentimento comunitário e resgatou o orgulho dos antigos pioneiros. Seu impacto despertou o
interesse de outras quadras pioneiras, que manifestaram o desejo de implementar algo
similar. Atualmente, a SQS 106 está em processo de inclusão na rota oficial de turismo da
Secretaria de Turismo do Distrito Federal.
GISÈLE SANTORO ( in memoriam ): Referência da dança clássica em Brasília, a
bailarina, coreógrafa e professora Gisèle Loïse Portinho Serzedello Corrêa, mais conhecida
como Gisèle Santoro, nasceu em 1939. Precursora da dança em Brasília, Gisèle foi a
bailarina que dançou em cima do Congresso Nacional no dia da inauguração da Capital.
Carioca de nascimento e brasiliense por afinidade, foi fundadora do Seminário Internacional
de Dança de Brasília e criadora da Mostra de Dança de Brasília , eventos consolidados que
engrandecem e projetam nossa cultura no cenário mundial. Gisèle Santoro comemorou 70
anos de carreira no início de 2025, recebendo merecidas homenagens. O Centro Cultural
Banco do Brasil realizou uma mostra comemorativa das 7 décadas de dedicação de Gisèle à
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dança. Sua vida e sua carreira foram também celebradas na reabertura da Sala Martins Pena,
do Teatro Nacional, que leva o nome do esposo, o maestro Cláudio Santoro. Sempre atenta
ao que ocorria no campo das artes em Brasília e no país, Gisèle foi além do clássico e abriu
as portas para novos movimentos culturais. Faleceu no dia 9 de outubro de 2025, aos 86
anos.
GUARDIÃES DE ÁGUAS EMENDADAS: O coletivo Guardiães de Águas
Emendadas (GAE) é um movimento socioambiental baseado em Planaltina, Distrito Federal.
O grupo atua na defesa e preservação da Estação Ecológica de Águas Emendadas
(ESECAE), uma das reservas naturais mais importantes do Cerrado brasileiro. A Estação
abriga um fenômeno hidrográfico mundialmente reconhecido: de uma única vereda, as
nascentes correm em direções opostas, alimentando a Bacia Amazônica (via Rio Tocantins
/Araguaia) e a Bacia Platina (via Rio Paraná). É uma área de importância fundamental para a
segurança hídrica e a biodiversidade do continente. Os Guardiães atuam diretamente na zona
de amortecimento da reserva, formada por áreas rurais que circundam a estação e servem
como escudo de proteção ambiental. As principais frentes de ação incluem: reflorestamento
e proteção , mobilizando moradores e agricultores para o plantio de mudas nativas do
Cerrado e a conservação do solo; denúncia e fiscalização , monitorando as ameaças à
reserva (falhas em cercas, grilagem e falta de manutenção estatal); e educação ambiental e
debates , organizando audiências públicas, seminários e rodas de conversa com
comunidades locais para dar visibilidade à preservação do Berço das Águas. Foi graças a
uma denúncia e à atuação do movimento GAE que o Distrito Federal recuperou parte de seu
território, na divisa norte do quadrilátero, indevidamente apropriado pelo estado de Goiás.
HAROLDO PINHEIRO DE QUEIROZ;
HEITOR ANNES DIAS VIGNOLI (in memoriam);
HELENA ZANELLA;
HELOÍSA MELO MOURA;
IGOR SOARES CAMPOS;
INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL – DF: O Instituto de Arquitetos do Brasil
(IAB) é a mais antiga das entidades brasileiras dedicadas à arquitetura, ao urbanismo e ao
exercício da profissão. Fundado no Rio de Janeiro em 26 de janeiro de 1921, o IAB é uma
instituição sem fins lucrativos, e seus dirigentes não recebem remuneração. O IAB é uma
entidade de livre associação, composta por arquitetas/os e urbanistas brasileiras/os, dedicada
a temas de interesse da profissão, da cultura arquitetônica e de suas interações com a
sociedade, e tem como compromisso desenvolver o campo profissional no país, promovendo
o intercâmbio profissional, técnico, cultural e político com entidades congêneres e outras
instituições científicas e seus associados.
ÍTALO CAMPOFIORITO (in memoriam);
JOÃO AUGUSTO PEREIRA JÚNIOR: Copresidente da gestão IAB/DF 2025/2028.
Arquiteto e urbanista formado pela UnB em 2013 com passagem pelo Politecnico di Torino -
Itália (2010-12). Possui experiência como coordenador, jurado e concorrente de concursos e
premiações. Participa desde estudante em concursos de projeto, ideias e marcas tanto
individualmente como em equipe, tendo sido premiado como finalista, menção honrosa e
vencedor. Atua em programação visual, em pedagogias urbanas para a educação básica e
em planejamento e acompanhamento de obras. Entre 2020-22 foi diretor técnico e
coordenador da Comissão de Concursos de Projeto, em 2023-25 foi conselheiro fiscal do IAB
/DF.
JOSÉ CARLOS CÓRDOVA COUTINHO;
JOSÉ ROBERTO BASSUL;
LEILIANE REBOUÇAS: A escritora Leiliane Rebouças é formada em Relações
Internacionais e pós-graduada em Turismo, é pesquisadora, autora e uma das principais
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vozes na preservação da memória da Vila Planalto, comunidade pioneira ligada à construção
de Brasília. Nascida e criada na própria Vila, é filha do pioneiro Francisco Félix Rebouças,
candango que participou das obras da capital, e de Maria Albaniza Ribeiro Lopes Rebouças,
liderança comunitária atuante na luta pela permanência dos moradores. Desde a infância atua
no movimento comunitário ao lado da mãe e de sua irmã, Leila Rebouças, desenvolvendo,
desde cedo, um compromisso com as causas sociais e com a defesa do território. É autora do
livro “Vizinhos do Poder: História e Memória da Vila Planalto” (2022), obra em que resgata
histórias, vivências e memórias dos pioneiros, destacando a importância da comunidade na
formação de Brasília. Sua escrita valoriza narrativas muitas vezes invisibilizadas, articulando
identidade, pertencimento e patrimônio. Leiliane Rebouças é acadêmica do Instituto Histórico
e Geográfico do Distrito Federal, consolidando sua atuação no campo da memória e da
história regional. Também foi uma das fundadoras da Associação dos Amigos do Teatro
Nacional Cláudio Santoro, tendo participado da mobilização que organizou o emblemático
“abraço” ao Teatro Nacional, em defesa de sua preservação. Coordena o movimento
Guardiões de Brasília Patrimônio da Humanidade, voltado à valorização e proteção do título
de Brasília como patrimônio mundial. Atua ainda como vice-presidente do Instituto Artetude
Cultural, onde, em parceria com a curadora Danielle Athayde, desenvolve iniciativas como o
projeto Brasília Museu Aberto e a exposição Brasília da Utopia à Capital. Com forte atuação
cultural e comunitária, Leiliane Rebouças dedica sua trajetória à preservação da memória
candanga e à valorização de Brasília como patrimônio histórico, cultural e humano.
LEONARDO SÁ: Copresidente da gestão IAB/DF 2025/2028. Arquiteto e urbanista e
doutor em administração pública. Suas pesquisas tiveram como foco as licitações de serviços
de arquitetura. Atua como arquiteto no serviço público federal desde 2013 e, em 2023-2025
foi Diretor Administrativo Financeiro do IAB/DF.
LILIANE CARDOSO: Jornalista e radialista, formada pelo Centro Universitário de
Brasília (CEUB), e mestre e bacharel em Língua e Literatura Brasileira pela Universidade de
Brasília (UnB). No jornalismo, traz 44 anos de experiência como produtora, repórter, editora e
editora-chefe (TV Manchete/Rede TV e TV Globo). Nos seus 25 anos de TV Globo Brasília,
comandou 2 telejornais: Bom Dia DF e DFTV Primeira Edição, além de ter dirigido e
roteirizado programas e matérias especiais sobre a história de Brasília e seus personagens,
entre eles Vila Amaury, cidade submersa ; Luz e Cor , de Marianne Peretti; Especial Joaquim
Cardozo e Especial Athos Bulcão . Na Globo, Liliane também editou as Crônicas de Sexta
(veiculadas no DFTV Primeira Edição) e a série 55 Lugares , feita para o aniversário de 55
anos de Brasília, considerada, até hoje, a maior série da televisão brasileira, com 55
episódios. Liliane Cardoso cobriu, ao longo de sua extensa carreira, momentos marcantes da
história de Brasília e do Brasil, como a Assembleia Nacional Constituinte (1987 -1988),
internação de Tancredo Neves no Hospital de Base, processo de impeachment e renúncia de
Fernando Collor, entre outros. Atualmente é colunista da Rádio Nova Brasil Brasília, com a
coluna semanal Brasília, Nosso Patrimônio . Com seu trabalho jornalístico impecável, Liliane
encarna, com perfeição, a máxima de Aloísio Magalhães “só se preserva o que se ama, só se
ama o que se conhece” , promovendo a identidade candanga, o senso de pertencimento, a
valorização e a preservação de nossa história e de nosso patrimônio cultural, material e
imaterial. Tudo isso feito com o entusiasmo, a alegria e a leveza que são suas marcas
registradas.
LUIS ANTÔNIO ALMEIDA REIS;
LUIZ EDUARDO SARMENTO: Presidente da gestão IAB/DF 2023/2025. Luiz
Eduardo Sarmento é arquiteto e urbanista, especialista em Reabilitação Ambiental
Sustentável Arquitetônica e Urbanística e mestrando pela Universidade de Brasília.
Especialista em Propaganda, Marketing e Comunicação Integrada, também foi aluno especial
em arte e design na Ortweinschule, em Graz, Áustria. Foi Diretor Nacional de Cultura do
Instituto de Arquitetos do Brasil (2020 - 2023) e Presidente do Departamento do DF (2023 -
2025). Trabalhou na CODHAB-DF onde atuou na coordenação da implementação do
programa de Assistência Técnica Pública e Gratuita em Arquitetura e Urbanismo do GDF e na
organização de concursos públicos nacionais de projeto para áreas de interesse social. Desde
MO 2021/2026 - Moção - 2021/2026 - Deputado Gabriel Magno - (335038) pg.5
2019 é servidor concursado do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN,
onde é Chefe da Assessoria Internacional do Patrimônio Material no Departamento de
Patrimônio Material e Fiscalização.
LUIZ HENRIQUE GOMES PESSINA;
LUIZ OTÁVIO RODRIGUES;
LUIZA COELHO: Copresidente da gestão IAB/DF 2025/2028. Arquiteta e urbanista
pela Universidade de Brasília. Atualmente é conselheira superior do IAB/DF e, na direção
nacional do instituto, foi vice-presidente extraordinária de Ações Afirmativas. É cofundadora
da Coletiva Arquitetas inVisíveis (2014), integrante da equipe editorial da Revista Arquitetas
Invisíveis desde 2015, e pesquisadora no Observatório Amar.é.linha. Cursou um ano de
arquitetura no Instituto de Tecnologia de Illinois, em Chicago, pelo programa Ciências sem
Fronteiras. Atua como arquiteta e produtora cultural em eventos locais e nacionais. Em 2023-
25 foi Conselheira Titular do IAB/DF.
MARCELO BENINI: Nascido em 1970, em Cataguases-MG. Veio para Brasília em
1974 e na Capital cresceu e fez sua vida. Graduou-se em Comunicação Social, com
especializações em Gestão de Marketing e em Análise Ambiental e Desenvolvimento
Sustentável. Atuou como redator e criador de conteúdo por mais de 30 anos, sendo um dos
profissionais mais premiados na área da publicidade no DF, nas décadas de 1990 e 2000.
Desde 2012 vive e atua como liderança comunitária no Núcleo Rural Bonsucesso, RA
Planaltina, sendo o atual presidente da Associação de Moradores. Teve papel decisivo na
solução do problema da divisa DF/Goiás, que quase transferiu um pedaço do território do
Distrito Federal, o Bonsucesso, para Goiás, um flagrante atentado à soberania territorial do
nosso quadradinho. Em 2021 idealizou a GAE – Guardiães de Águas Emendadas –
articulação informal da sociedade civil baseada no voluntariado e que tem destacada atuação
na luta pela preservação do nascente símbolo das águas brasileiras: Águas Emendadas. No
processo de revisão do PDOT, lançou a ideia da criação da APM Águas Emendadas, nova
Área de Proteção de Manancial, vital para a preservação dos recursos hídricos da região
norte do DF, ideia aprovada e consolidada no novo texto do Plano Diretor. Desde 2023 integra
o Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Maranhão, CBH Maranhão DF, do qual é o atual
presidente. Marcelo Benini também é poeta com cinco livros publicados e tem sua poesia
editada em revistas e sites especializados na América Latina, Portugal, Espanha e
Moçambique.
MÁRCIA ZARUR: Jornalista, formada pela Universidade de Brasília (UnB), com MBA
em Marketing pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Brasília é a sua maior paixão e a sua
pauta principal. É presidente da Fundação Athos Bulcão, além de roteirista e escritora do
Coletivo Maria Cobogó, pelo qual tem 6 livros publicados, sendo uma das idealizadoras do
projeto Mestres Cobogós, que leva a biografia de personagens da história de Brasília para as
escolas públicas do DF. Na Rádio Nova Brasil FM, é a responsável pela coluna Nossa
Cidade. Como entrevistadora, conduz o podcast Cultura ao Quadrado, patrocinado pelo Sesc-
DF, com três programas disponíveis também no Globoplay. Criadora e apresentadora do
programa Distrito Cultural, atualmente no Globoplay, atuou como repórter na TV Globo, foi
âncora e editora-executiva do DFTV e da Globonews, além de colunista na Rádio CBN.
MARCO ANTÔNIO FARIA GALVÃO;
MATHEUS SECCO;
O IAB é uma entidade de livre associação, composta por arquitetas/os e urbanistas
brasileiras/os, dedicada a temas de interesse da profissão, da cultura arquitetônica e de suas
interações com a sociedade, e tem como compromisso desenvolver o campo profissional no
país, promovendo o intercâmbio profissional, técnico, cultural e político com entidades
congêneres e outras instituições científicas e seus associados.
OTTO RIBAS;
PAULO BRASIL PIMENTEL DE MATOS (in memoriam);
MO 2021/2026 - Moção - 2021/2026 - Deputado Gabriel Magno - (335038) pg.6
PAULO HENRIQUE PARANHOS;
SABINO BARROSO (in memoriam);
SÉRGIO BRANDÃO;
SÉRGIO ROBERTO PARADA;
SOLANGE CIANNI: Nascida no Rio de Janeiro adotou Brasília como lar. É mãe, avó,
escritora do Coletivo Maria Cobogó/DF e atriz. Pedagoga e Psicopedagoga, com
especialização na Universidade de Brasília - UnB e na Universidade de Barcelona, Espanha.
Como atriz, trabalhou em Gota D’Água ao lado de Bibi Ferreira, inaugurando o Teatro Dulcina
em 1980. Como escritora, publicou 8 livros, entre eles, O Luto da Baleia, finalista do Prêmio
Jabuti em 2023, e Bailarina do Meu Jardim, finalista em 2 categorias do Prêmio Candango de
Literatura em 2022.
TÂNIA FONTENELE: Brasiliense, cineasta, pesquisadora e autora conhecida por
seus trabalhos sobre gênero e história das mulheres, entre eles vários livros publicados, com
destaque para: “Mulheres no Topo da Carreira: Flexibilidade e Persistência”; “Memórias
Femininas da Construção de Brasília”; “Trabalho de Mulher - Mitos e Transformações” (escrito
em coautoria com Adrianne Reis). Tânia Fontenele também é diretora de documentários
como "Poeira e Batom - 50 mulheres na construção de Brasília" e "Mulheres dos Cafés no
Brasil". É especialista em Políticas Públicas e Estudos de Gênero pela FLACSO-Argentina e
doutora em História Cultural e Identidades pela Universidade de Brasília (UnB) e Universidade
de Montreal.
THIAGO TEIXEIRA DE ANDRADE;
VALÉRIA CABRAL: Matemática de formação, Secretária-executiva da Fundação
Athos Bulcão desde 2007, coordenou a participação do Brasil na Arco 2008 , em Madri, e a
participação brasileira na 11ª e 12ª Quadrienal de Cenografia e Arquitetura Cênica , em 2007
e 2011, em Praga. Organizou a publicação do livro Athos Bulcão , (edição revisada e
aumentada), ganhadora do Prêmio Jabuti 2010 na categoria Arquitetura e Urbanismo,
Fotografia, Comunicação e Arte. Coordenou a exposição Azulejos em Brasília, Azulejos em
Lisboa , em 2013, no âmbito do ano Brasil-Portugal. Curadora da Exposição Athos Bulcão
arte e integração , realizada em 2015 na Galeria de Arte da Câmara dos Deputados.
Organizou o catálogo do Acervo da Fundação Athos Bulcão em 2017. Condecorada com a
Ordem do Mérito Brasília no grau de Oficial, em 2018. Assistente de curadoria na exposição 1
00 Anos de Athos Bulcão (2018/2019) – Centro Cultural Banco do Brasil Brasília, Belo
Horizonte, São Paulo e Rio de Janeiro. Condecorada com a medalha Brasília 60 anos, em
2022. Condecorada com a medalha do Mérito Distrital da Cultura Seu Teodoro, em 2025.
WILSON REIS NETTO (in memoriam)
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e Aplauso a
pessoas, instituições, associações, coletivos e entidades da sociedade civil que fazem parte
da História, da Cultura e da Educação de Brasília e que, ao longo de sua trajetória,
imprimiram e imprimem sua marca amorosa nesse quadrilátero, mostrando, para o Brasil e
para o mundo, o que a Capital tem de melhor.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essas
pessoas que tanto nos orgulham, mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
MO 2021/2026 - Moção - 2021/2026 - Deputado Gabriel Magno - (335038) pg.7
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 17:12:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 335038 , Código CRC: 76b11baf
MO 2021/2026 - Moção - 2021/2026 - Deputado Gabriel Magno - (335038) pg.8
DCL n° 117, de 11 de junho de 2026
Atos 138/2026
Mesa Diretora
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
AATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 113388,, DDEE 22002266
DDiissppõõee ssoobbrree oo rreeccaaddaassttrraammeennttoo aannuuaall ee aa
pprroovvaa ddee vviiddaa ddooss sseerrvviiddoorreess aappoosseennttaaddooss ee
ddooss ppeennssiioonniissttaass ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo
DDiissttrriittoo FFeeddeerraall –– CCLLDDFF..
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, considerando a Lei Complementar nº 769/2008, a Lei Complementar nº
840/2011 e o que consta do Processo n° 00001-00046739/2024-15, RESOLVE:
AArrtt.. 11ºº O recadastramento e a prova de vida dos servidores aposentados e dos pensionistas
da Câmara Legislativa são efetuados anualmente, na forma prevista neste Ato.
Parágrafo único. O recadastramento e a prova de vida são realizados anualmente, no
período de 1º de junho a 31 de agosto de cada exercício, podendo ser efetuados de forma
presencial ou por meio eletrônico.
AArrtt.. 22ºº Para realização do recadastramento e prova de vida presencial, o servidor
aposentado ou o pensionista deverá comparecer pessoalmente ao Setor de Suporte ao Pessoal
Efetivo (SESPE) e apresentar os seguintes documentos:
I – formulário de recadastramento preenchido e assinado;
II – documento oficial de identificação com foto;
III – comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
IV – comprovante de residência atualizado.
§ 1º No recadastramento presencial, o servidor que receber a documentação certificará o
comparecimento pessoal do servidor aposentado ou do pensionista para efeitos de prova de vida.
§ 2º O formulário de recadastramento será disponibilizado pelo SESPE e, quando realizado
por meio eletrônico, o procedimento será viabilizado por solução tecnológica disponibilizada pela
Diretoria de Modernização e Inovação Digital (DMI) ou pela Assessoria de Projetos (ASSEPRO) da
Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), cabendo ao SESPE operacionalizar, disponibilizar e
acompanhar o recadastramento para assegurar sua efetividade.
§ 3º O documento oficial de identificação de que trata o inciso II do caput será recusado:
a) se possuir dado pessoal desatualizado;
b) se a fotografia, antiga ou danificada, deixou de identificar plenamente o titular;
c) se possuir rasura ou dano físico que comprometa a visualização dos dados pessoais ou
itens de segurança do documento;
d) se não for reconhecido por lei federal como documento de identidade válido em todo o
território nacional;
e) sendo digital, se não houver previsão legal de validade em todo o território nacional ou se
não dispuser de meios para validação.
§ 4º Supre a exigência do inciso III do caput a informação do número do CPF presente no
Ato da Mesa Diretora 138 (2692313) SEI 00001-00021288/2026-75 / pg. 1
documento oficial de identificação de que trata o inciso II.
§ 5º Para os fins do inciso IV do caput:
a) será considerado atualizado o comprovante de residência datado dos últimos três meses;
b) será aceita, exclusivamente para os residentes no Distrito Federal, a declaração de próprio
punho, na forma do art. 1º da Lei nº 4.225, de 24 de outubro de 2008.
§ 6º O recadastramento e a prova de vida realizados por meio eletrônico deverão suprir, com
segurança, as mesmas informações, finalidades e efeitos do procedimento presencial, devendo a
ferramenta utilizada ser apta a assegurar, além do recebimento dos documentos e informações, a
identificação do beneficiário e a prova de vida por mecanismo tecnológico idôneo.
§ 7º Fica dispensada a apresentação da declaração de imposto de renda no âmbito do
recadastramento de que trata este Ato, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.429/1992.
AArrtt.. 33ºº Pode requerer visita domiciliar o servidor aposentado ou pensionista residente no
Distrito Federal em caso de:
I – moléstia grave ou impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar,
mediante a apresentação de atestado médico ou laudo que comprove a impossibilidade de
comparecimento;
II – idade igual ou superior a 80 anos.
§ 1º A coordenação das visitas domiciliares compete ao Setor de Assistência Social e
Qualidade de Vida no Trabalho (SASQ).
§ 2º O pedido de visita domiciliar deve ser realizado ao SASQ, no período do
recadastramento, por meio do endereço eletrônico oficial (sasq@cl.df.gov.br), que informará ao
SESPE sobre o deferimento da solicitação.
§ 3º Para a programação e execução das visitas domiciliares de que trata este artigo, o
SASQ atuará de forma coordenada com o Setor de Saúde (SAS), Núcleo de Apoio Logístico (NUAL),
Diretoria de Polícia Legislativa (DIPOL) e demais serviços administrativos necessários.
AArrtt.. 44ºº Se o servidor aposentado ou pensionista estiver internado em unidades de saúde ou
de acolhimento, deve apresentar ao SESPE o formulário padrão devidamente preenchido e assinado,
conforme Anexo IV, a fim de atestar a respectiva internação naquela data.
§ 1º O documento de que trata o caput deverá ser emitido com o prazo máximo de validade
de 30 (trinta) dias e entregue pessoalmente por representante legal ou voluntário, juntamente com
os documentos do art. 2º.
§ 2º Alternativamente ao procedimento de que trata o caput, o aposentado ou pensionista
poderá requerer a prorrogação por até 30 (trinta) dias do prazo para realizar o recadastramento,
comprovando ao SASQ a internação por meio do endereço eletrônico oficial (sasq@cl.df.gov.br), que
informará ao SESPE sobre o deferimento da solicitação.
§ 3º Entende-se como unidades de acolhimento, dentre outros, os asilos, os abrigos, as
casas de repouso e de recuperação.
AArrtt.. 55ºº O recadastramento do servidor aposentado ou do pensionista sob curatela, bem
como do pensionista menor de dezoito anos, será realizado, sempre que possível, com a participação
direta do beneficiário, assistido ou representado por pessoa legalmente habilitada, conforme o caso.
§ 1º São considerados legalmente habilitados:
I – o curador nomeado em decisão judicial;
II – o tutor ou guardião investido na forma da lei;
III – os pais ou quem detenha o poder familiar.
Ato da Mesa Diretora 138 (2692313) SEI 00001-00021288/2026-75 / pg. 2
§ 2º Para comprovar a legitimidade da representação ou assistência, serão aceitos:
I – sentença ou termo judicial de curatela, tutela ou guarda, em original ou em cópia
eletrônica com certificação de autenticidade;
II – documento de identidade oficial do representante ou assistente, físico ou digital,
conforme o inciso II do art. 2º deste Ato.
§ 3º Na impossibilidade temporária dos pais, curador, tutor ou guardião, o servidor
aposentado ou o pensionista de que trata este artigo poderá realizar o recadastramento
acompanhado de membro do Conselho Tutelar ou do Ministério Público, conforme o caso, que
atuará como assistente para salvaguarda de seus direitos.
AArrtt.. 66ºº O aposentado ou pensionista residente fora do Distrito Federal poderá proceder ao
recadastramento por meio eletrônico ou via remessa postal, enviando ao SESPE:
I – declaração de prova de vida, conforme modelo constante do Anexo I, com
reconhecimento de firma por autenticidade;
II – cópia autenticada do documento de identificação com foto, conforme o inciso II do art.
2º deste Ato;
III – comprovante de residência, observado o inciso IV do art. 2º deste Ato;
IV – outros documentos previstos em situações especiais, conforme avaliação técnica da
DGP.
Parágrafo único. No procedimento por meio eletrônico de que trata o caput, o
recadastramento poderá ser realizado mediante encaminhamento eletrônico das informações e
documentos exigidos neste artigo, sem prejuízo de futura adoção de mecanismo tecnológico idôneo
apto a suprir, com segurança equivalente, as formas físicas de validação atualmente previstas.
AArrtt.. 77ºº O aposentado ou pensionista residente no exterior deve encaminhar ao SESPE o
exigido no art. 2º deste Ato, acompanhado dos seguintes documentos, conforme a localidade de
residência:
I – nos casos em que houver representação diplomática ou consular do Brasil, deve ser
apresentada declaração de comparecimento emitida pela repartição diplomática ou consular
brasileira;
II – na ausência de representação diplomática ou consular brasileira, deve ser encaminhado
formulário próprio de atestado de vida (modelos constantes dos Anexos II e III), com
reconhecimento de firma por autoridade local e:
a) quando o país for signatário da Convenção da Apostila de Haia, o documento deve ser
apostilado pela autoridade competente do país de residência;
b) quando o país não for signatário da Convenção, o documento deve ser encaminhado à
repartição consular brasileira competente para legalização.
§ 1º A documentação emitida em idioma estrangeiro deve vir acompanhada de tradução
juramentada para o português, devidamente apostilada ou legalizada, conforme o caso.
§ 2º O formulário de atestado de vida deve conter os dados de identificação completos do
aposentado ou pensionista e ser assinado na presença da autoridade reconhecedora, conforme
instruções constantes dos anexos citados.
§ 3º Os documentos exigidos neste artigo poderão ser encaminhados ao SESPE por meio
eletrônico, desde que disponível ferramenta apta ao seu recebimento e conferência, sem prejuízo do
cumprimento das exigências de validação documental previstas neste artigo.
AArrtt.. 88ºº O servidor aposentado ou o pensionista impedido de realizar o recadastramento em
razão de privação de liberdade por decisão judicial deve encaminhar ao SESPE atestado ou
Ato da Mesa Diretora 138 (2692313) SEI 00001-00021288/2026-75 / pg. 3
declaração de permanência carcerária, expedido pela direção do estabelecimento ou autoridade
equivalente.
AArrtt.. 99ºº A Câmara Legislativa pode utilizar ferramentas de tecnologia da informação para
realizar o recadastramento, a prova de vida e o encaminhamento eletrônico de documentos previstos
neste Ato.
§ 1º As ferramentas utilizadas devem ser aptas a assegurar a identificação do beneficiário e
a prova de vida por mecanismo tecnológico idôneo, bem como a fidedignidade, integridade,
segurança e privacidade dos dados coletados.
§ 2º A implementação do procedimento por meio eletrônico previsto neste Ato depende da
disponibilização de ferramenta tecnológica adequada à sua operacionalização.
AArrtt.. 1100.. Cumpre ao servidor aposentado, ao pensionista ou a seu representante legal prestar
as informações com clareza e fidelidade.
AArrtt.. 1111.. Os servidores aposentados por incapacidade permanente para o trabalho submetidos
a reavaliação periódica devem comprovar a manutenção da condição incapacitante por meio de
relatório atualizado da Junta Médica Oficial.
§ 1º É considerado atualizado o relatório da Junta Médica Oficial dentro da validade por
ocasião do recadastramento.
§ 2º Caso o servidor aposentado não disponha de relatório médico atualizado, deverá
agendar nova perícia, apresentando seu resultado ao SESPE até o final do prazo de
recadastramento.
§ 3º A não apresentação do relatório atualizado no período de recadastramento implica
pendência e sujeita o aposentado às medidas previstas no art. 13.
§ 4º Se reabilitado ou insubsistentes os motivos da aposentadoria, serão adotadas as
providências do art. 34 da Lei Complementar nº 840/2011.
AArrtt.. 1122.. Findo o prazo para o recadastramento, o SESPE deve:
I – elaborar relação nominal de aposentados e pensionistas não recadastrados;
II – diligenciar para verificar o motivo do não comparecimento ou não recadastramento;
III – elaborar, em 30 dias, relatório circunstanciado sobre o processo de recadastramento, a
ser encaminhado à DGP.
§ 1º As diligências de que trata o inciso II do caput deste artigo:
I – deverão incluir variados meios de comunicação com os servidores aposentados e
pensionistas;
II – poderão contar com apoio técnico do Núcleo de Investigação e de Inteligência Policial da
DIPOL para a localização de pessoas.
§ 2º O relatório circunstanciado de que trata o inciso III do caput deste artigo conterá:
I – dados sobre o recadastramento anual, incluindo estatísticas sobre a forma de
recadastramento utilizada e as ocorrências verificadas ao longo do procedimento;
II – descrição detalhada das diligências de que trata o inciso II do caput deste artigo;
III – propostas de encaminhamento, especialmente para os casos de não comparecimento
ou não recadastramento, quanto a eventuais indícios de irregularidade identificados e sugestões de
melhoria dos procedimentos.
AArrtt.. 1133.. O servidor aposentado ou pensionista que não se recadastrar no prazo estipulado no
parágrafo único do art. 1º pode ter suspenso o pagamento dos proventos da aposentadoria ou da
pensão, a contar do mês subsequente.
Ato da Mesa Diretora 138 (2692313) SEI 00001-00021288/2026-75 / pg. 4
§ 1º A suspensão do pagamento de que trata o caput deste artigo será deliberada pelo
Gabinete da Mesa Diretora.
§ 2º Realizado posteriormente o recadastramento, será restabelecido o pagamento, inclusive
quanto aos valores retidos.
AArrtt.. 1144.. Identificado qualquer indício de irregularidade por ocasião do recadastramento, o
fato deve ser reportado imediatamente às autoridades competentes, em autos próprios, visando à
adoção de providências saneadoras, ao ressarcimento ao erário de valores pagos indevidamente e à
apuração de responsabilidade administrativa, cível ou criminal.
AArrtt.. 1155.. Fica resguardado à Câmara Legislativa o direito de exigir documentos
complementares nos casos em que entender necessário ou de, a qualquer momento, em caso de
dúvida, convocar o servidor aposentado ou pensionista para esclarecimentos.
AArrtt.. 1166.. Compete à DGP realizar campanha de mobilização dos aposentados e dos
pensionistas para o recadastramento anual.
AArrtt.. 1177.. Estão excluídos das disposições deste Ato os aposentados e pensionistas cujos atos
de concessão foram publicados no ano do recadastramento.
AArrtt.. 1188.. Os casos omissos serão resolvidos pelo Gabinete da Mesa Diretora.
AArrtt.. 1199.. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
AArrtt.. 2200.. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato da Mesa Diretora nº 37,
de 2015.
Sala de Reuniões, 2 de junho de 2026.
DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ
Presidente
DDEEPPUUTTAADDOO RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDEEPPUUTTAADDAA PPAAUULLAA BBEELLMMOONNTTEE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
DDEEPPUUTTAADDOO PPAASSTTOORR DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO DDEEPPUUTTAADDOO RROOOOSSEEVVEELLTT VVIILLEELLAA
1º Secretário 2º Secretário
DDEEPPUUTTAADDOO MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO DDEEPPUUTTAADDOO RROOBBÉÉRRIIOO NNEEGGRREEIIRROOSS
3º Secretário 4º Secretário
AANNEEXXOO II –– DDEECCLLAARRAAÇÇÃÃOO DDEE PPRROOVVAA DDEE VVIIDDAA
(Art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 138, de 2026)
Ato da Mesa Diretora 138 (2692313) SEI 00001-00021288/2026-75 / pg. 5
DDEECCLLAARRAAÇÇÃÃOO DDEE PPRROOVVAA DDEE VVIIDDAA
Declaro que tenho conhecimento da obrigatoriedade de fazer anualmente PROVA DE VIDA,
na Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, conforme estabelece o Ato da Mesa Diretora nº
138, de 2026, como requisito para continuar recebendo o benefício de aposentadoria/pensão.
Nesse sentido, não tendo condições de comparecer pessoalmente ao Setor de Suporte ao
Pessoal Efetivo – SESPE, apresento PROVA DE VIDA a fim de declarar que estou vivo e residente
nesta cidade, conforme informações abaixo:
Nome completo:
RG: CPF:
Endereço:
Bairro:
Cidade: UF:
CEP:
Telefone para contato: (___)
E-mail:
_________________________________________________________________
Assinatura
PPAARRAA OO CCAARRTTÓÓRRIIOO: rreeccoonnhheecciimmeennttoo ddee ffiirrmmaa ssoommeennttee PPOORR AAUUTTEENNTTIICCIIDDAADDEE..
OOBBSSEERRVVAAÇÇÃÃOO:: aass iinnffoorrmmaaççõõeess ccoonnssttaanntteess nneessssee ddooccuummeennttoo ddeevveerrããoo sseerr eessccrriittaass ddee ffoorrmmaa lleeggíívveell..
AANNEEXXOO IIII –– FFOORRMMUULLÁÁRRIIOO AATTEESSTTAADDOO DDEE VVIIDDAA -- CCOONNVVEENNÇÇÃÃOO DDEE HHAAIIAA
(Art. 7º do Ato da Mesa Diretora nº 138, de 2026)
FFOORRMMUULLÁÁRRIIOO
AATTEESSTTAADDOO DDEE VVIIDDAA PPAARRAA CCOOMMPPRROOVVAAÇÇÃÃOO PPEERRAANNTTEE AA CCLLDDFF
((ccoomm ffiirrmmaa rreeccoonnhheecciiddaa ppoorr nnoottáárriioo llooccaall ee aappoossttiillaaddoo))
((PPRROOOOFF OOFF LLIIFFEE TTOO BBEE SSUUBBMMIITTTTEEDD TTOO TTHHEE LLOOCCAALL NNOOTTAARRYY AANNDD RREECCEEIIVVEE AANN AAPPOOSSTTIILLLLEE))
((TToo tthhee LLeeggiissllaattiivvee CChhaammbbeerr ooff tthhee FFeeddeerraall DDiissttrriicctt))
DDAADDOOSS DDOO ((AA)) DDEECCLLAARRAANNTTEE ((AAPPPPLLIICCAANNTT DDAATTAA)) (Em caso de preenchimento manual, usar letra de
forma)
CPF (CPF number)
Nome completo (Full Name)
. . -
Data de Nascimento - Local de Nascimento - cidade/estado/país
dd/mm/aaaa (Place of Birth –
(Date of birth -city/state/country)
Profissão (Profession)
dd/mm/yyyy)
/ /
Ato da Mesa Diretora 138 (2692313) SEI 00001-00021288/2026-75 / pg. 6
Número do Documento de Data de Expedição -
Identidade ou Passaporte dd/mm/aaaa
(Passport or Identity(Date of issue – Órgão Expedidor (Issuing
País (Country)
Number) dd/mm/yyyy Authority)
/ /
Número do Benefício (INSS Registration
Nome da Mãe (Mother's Name)
Number)
EENNDDEERREEÇÇOO RREESSIIDDEENNCCIIAALL ((RREESSIIDDEENNTTIIAALL AADDDDRREESSSS))
Endereço Completo – rua, cidade, estado (Full address –
País (country)
street, city, state)
Telefone – código de área +
telefone
Código Postal (ZIP Code) E-mail
(Telephone number – local code +
telephone)
TTEERRMMOO DDEE RREESSPPOONNSSAABBIILLIIDDAADDEE ((RREESSPPOONNSSAABBIILLIITTYY TTEERRMM))
Declaro, sob as penas da lei, que são verdadeiras e completas as informações prestadas neste
documento.
(I declare, under the penalties of the law, that the information in this document is complete and
true.)
, / / Cidade (City) dd (dd) mm (mm) aaaa (yyyy) Assinatura do Requerente (signature of
beneficiary)
RREECCOONNHHEECCIIMMEENNTTOO DDEE FFIIRRMMAA ((SSIIGGNNAATTUURREE NNOOTTAARRIIZZAATTIIOONN))
Reconheço a autenticidade da assinatura do declarante, cuja identidade foi comprovada pelo
documento mencionado, confirmando que foi aposta na minha presença.
I validate the signature of the applicant, whose identity was proved by the mentioned document,
confirming that it was affixed before me.
IInnssttrruuççõõeess::
1) O formulário deverá ser devidamente preenchido e assinado na presença de notário estrangeiro
(ou outra autoridade local com fé pública) que deverá efetuar o reconhecimento da assinatura do
declarante por autenticidade;
2) O formulário poderá ser utilizado por nacional brasileiro ou estrangeiro, mesmo que este não seja
portador de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), válido ou não. O brasileiro poderá identificar-se
com o passaporte (ainda que vencido) ou qualquer outro documento oficial brasileiro de identidade
Ato da Mesa Diretora 138 (2692313) SEI 00001-00021288/2026-75 / pg. 7
válido. O estrangeiro deverá identificar-se preferencialmente com o seu passaporte, sendo aceito
qualquer outro documento oficial de identificação;
3) Após o reconhecimento pelo notário estrangeiro, o documento deverá ser apostilado pela
autoridade competente da mesma jurisdição do cartório local;
4) Ao preencher o formulário, o interessado deverá obrigatoriamente preencher o número do CPF ou
número do benefício do INSS, para fins de identificação do segurado.
AAtteennççããoo::
- A validade deste documento será de 90 dias a contar da data do apostilamento, que deverá ocorrer
no prazo de até 30 dias após a data do reconhecimento de firma pelo notário estrangeiro;
- Este modelo de atestado deverá ser utilizado preferencialmente pelos beneficiários que não
puderem comparecer em repartição consular ou perante consulado itinerante realizado por
repartição consular;
- Os beneficiários que puderem comparecer em repartição consular poderão solicitar diretamente,
sem a necessidade da intervenção de notário estrangeiro, que lhe seja emitida declaração de
comparecimento, assinada pela autoridade consular, denominada "Atestado de Vida", o que poderá
tornar o procedimento mais célere e menos oneroso;
- A fim de assegurar o devido pagamento do benefício, o atestado de vida deverá ser enviado
anualmente ao Setor de Suporte ao Pessoal Efetivo – SESPE ou sempre que for solicitado pela
Câmara Legislativa.
AANNEEXXOO IIIIII –– FFOORRMMUULLÁÁRRIIOO AATTEESSTTAADDOO DDEE VVIIDDAA -- LLEEGGAALLIIZZAAÇÇÃÃOO
(Art. 7º do Ato da Mesa Diretora nº 138, de 2026)
FFOORRMMUULLÁÁRRIIOO
AATTEESSTTAADDOO DDEE VVIIDDAA PPAARRAA CCOOMMPPRROOVVAAÇÇÃÃOO PPEERRAANNTTEE AA CCLLDDFF
((ccoomm ffiirrmmaa rreeccoonnhheecciiddaa ppoorr nnoottáárriioo llooccaall ee lleeggaalliizzaaddoo ppoorr RReeppaarrttiiççããoo CCoonnssuullaarr bbrraassiilleeiirraa))
((PPRROOOOFF OOFF LLIIFFEE TTOO BBEE SSUUBBMMIITTTTEEDD TTOO TTHHEE LLOOCCAALL NNOOTTAARRYY AANNDD LLEEGGAALLIIZZEEDD BBYY AA BBRRAAZZIILLIIAANN
EEMMBBAASSSSYY// CCOONNSSUULLAATTEE))
((TToo tthhee LLeeggiissllaattiivvee CChhaammbbeerr ooff tthhee FFeeddeerraall DDiissttrriicctt))
DDAADDOOSS DDOO((AA)) DDEECCLLAARRAANNTTEE ((AAPPPPLLIICCAANNTT DDAATTAA)) (Em caso de preenchimento manual, usar letra de
forma)
CPF (CPF number)
Nome Completo (Full Name)
. . -
Data de Nascimento - Local de Nascimento - cidade/estado/país
dd/mm/aaaa (Place of Birth –
(Date of Birth -city/state/country) Cargo (Position)
dd/mm/yyyy)
/ /
Número do Documento de Data de Expedição -
Identidade ou Passaporte dd/mm/aaaa
(Passport or Identity(Date of issue – Órgão Expedidor (Issuing
País (Country)
Number) dd/mm/yyyy Authority)
/ /
Nome da Mãe (Mother's Name) Matrícula (Registration)
Ato da Mesa Diretora 138 (2692313) SEI 00001-00021288/2026-75 / pg. 8
EENNDDEERREEÇÇOO RREESSIIDDEENNCCIIAALL ((RREESSIIDDEENNTTIIAALL AADDDDRREESSSS))
Endereço Completo – rua, cidade, estado (Full address –
País (country)
street, city, state,)
Telefone – código de área +
telefone
Código Postal (ZIP Code) E-mail
(Telephone number – local code +
telephone)
TTEERRMMOO DDEE RREESSPPOONNSSAABBIILLIIDDAADDEE ((RREESSPPOONNSSAABBIILLIITTYY TTEERRMM))
Declaro, sob as penas da lei, que são verdadeiras e completas as informações prestadas neste
documento.
(I declare, under the penalties of the law, that the information in this document is complete and
true.)
, / / Cidade (City) dd (dd) mm (mm) aaaa (yyyy) Assinatura do Requerente (signature of beneficiary)
RREECCOONNHHEECCIIMMEENNTTOO DDEE FFIIRRMMAA ((SSIIGGNNAATTUURREE NNOOTTAARRIIZZAATTIIOONN))
Reconheço a Espaço destinado à legalização consular
autenticidade da For Brazilian Authorities use only
assinatura do declarante,
cuja identidade foi
comprovada pelo
documento mencionado,
confirmando
que foi aposta na minha
presença.
I validate the signature of
the applicant, whose
identity was proved by the
mentioned document,
confirming that it was
affixed before me.
IInnssttrruuççõõeess::
1) O formulário deverá ser devidamente preenchido e assinado na presença de notário estrangeiro
(ou outra autoridade local com fé pública) que deverá efetuar o reconhecimento da assinatura do
declarante por autenticidade;
2) O formulário poderá ser utilizado por nacional brasileiro ou estrangeiro, mesmo que este não seja
portador de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), válido ou não. O brasileiro poderá identificar-se
com o passaporte ou qualquer outro documento oficial brasileiro de identidade válido. O estrangeiro
deverá identificar-se preferencialmente com o seu passaporte, sendo aceito qualquer outro
documento oficial de identificação;
3) Após o reconhecimento pelo notário estrangeiro, o documento deverá ser legalizado pela
repartição consular brasileira em cuja jurisdição tenha sido efetuado o reconhecimento de firma. Os
dados de contato das repartições consulares encontram-se disponíveis no Portal Consular
(www.portalconsular.mre.gov.br);
4) Para os países signatários da Convenção de Haia, este formulário deverá ser apostilado pelos
órgãos designados em cada país.
AAtteennççããoo::
Ato da Mesa Diretora 138 (2692313) SEI 00001-00021288/2026-75 / pg. 9
- A validade deste documento será de 90 dias a contar da data da sua legalização pela repartição
consular, que deverá ocorrer no prazo de até 30 dias após a data do reconhecimento de firma pelo
notário estrangeiro.
- Este modelo de atestado deverá ser utilizado, preferencialmente, pelos beneficiários que não
puderem comparecer em repartição consular ou perante consulado itinerante realizado por
repartição consular.
- Os beneficiários que puderem comparecer em repartição consular poderão solicitar diretamente,
sem a necessidade da intervenção de notário estrangeiro, que lhe seja emitida declaração de
comparecimento, assinada pela autoridade consular, denominada “Atestado de Vida”, o que poderá
tornar o procedimento mais célere e menos oneroso.
- A fim de assegurar o devido pagamento do benefício, o atestado de vida deverá ser enviado
aannuuaallmmeennttee ao SESPE/CLDF ou sempre que for solicitado pela Câmara Legislativa.
AANNEEXXOO IIVV –– DDEECCLLAARRAAÇÇÃÃOO DDEE IINNTTEERRNNAAÇÇÃÃOO EEMM UUNNIIDDAADDEESS DDEE SSAAÚÚDDEE OOUU DDEE AACCOOLLHHIIMMEENNTTOO
(Art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 138, de 2026)
DDeeccllaarraaççããoo ddee iinntteerrnnaaççããoo eemm uunniiddaaddeess ddee ssaaúúddee oouu ddee aaccoollhhiimmeennttoo
IIDDEENNTTIIFFIICCAAÇÇÃÃOO DDAA IINNSSTTIITTUUIIÇÇÃÃOO
Nome da Instituição: CNPJ:
Endereço:
Bairro: CEP:
Cidade: UF:
Telefone:
E-mail:
Responsável pela instituição: Cargo:
IIDDEENNTTIIFFIICCAAÇÇÃÃOO DDOO PPAACCIIEENNTTEE
Nome:
Nome da Mãe:
Data de Nascimento: CPF:
RG:
Órgão expedidor: UF da expedição:
Data de Expedição:
RREESSPPOONNSSÁÁVVEELL PPEELLOO PPAACCIIEENNTTEE
Nome:
Grau de parentesco: CPF:
Telefone: E-mail:
Ato da Mesa Diretora 138 (2692313) SEI 00001-00021288/2026-75 / pg. 10
DDEECCLLAARRAAÇÇÃÃOO DDEE IINNTTEERRNNAAÇÇÃÃOO
Eu,__________________, CPF nº _____________, ocupante do
cargo de ___________________ da (nome da instituição)
___________________, declaro, para fins de atualização cadastral
destinada à comprovação de vida, que o(a) senhor(a)
____________________, acima identificado(a), encontra-se
internado(a) nesta instituição para acompanhamento e tratamento
da própria saúde, desde ________________ até a presente data.
Local: ________________ Data:________________
_______________________________________
Assinatura do responsável legal pela instituição
Observação:
“Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou
fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito,
criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a
cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o
documento é particular” – Artigo 299 do Código Penal
Documento assinado eletronicamente por RROOBBEERRIIOO BBAANNDDEEIIRRAA DDEE NNEEGGRREEIIRROOSS FFIILLHHOO -- MMaattrr.. 0000112288,
QQuuaarrttoo((aa))--SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 03/06/2026, às 16:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000113322, PPrriimmeeiirroo((aa)) VViiccee--
PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 03/06/2026, às 16:58, conforme Art. 30, do Ato
da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee
ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 03/06/2026, às 17:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MMAARRCCOOSS MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO -- MMaattrr.. 0000115555, TTeerrcceeiirroo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 03/06/2026, às 18:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por PPAAUULLAA MMOORREENNOO PPAARROO BBEELLMMOONNTTEE -- MMaattrr.. 0000116699, SSeegguunnddoo((aa))
VViiccee--PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 08/06/2026, às 10:14, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,
de 27 de março de 2025.
Ato da Mesa Diretora 138 (2692313) SEI 00001-00021288/2026-75 / pg. 11
Documento assinado eletronicamente por RROOOOSSEEVVEELLTT VVIILLEELLAA PPIIRREESS -- MMaattrr.. 0000114411, SSeegguunnddoo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 08/06/2026, às 14:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 0000116600, PPrriimmeeiirroo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 10/06/2026, às 15:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270
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00001-00021288/2026-75 2692313v24
Ato da Mesa Diretora 138 (2692313) SEI 00001-00021288/2026-75 / pg. 12
DCL n° 117, de 11 de junho de 2026 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 47/2026
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
TERCEIRA SECRETARIA
Diretoria Legislativa
Setor de Registro e Redação Legislativa
AATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA
44ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAA
AATTAA CCIIRRCCUUNNSSTTAANNCCIIAADDAA DDAA
4477ªª SSEESSSSÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA,,
TTRRAANNSSFFOORRMMAADDAA EEMM CCOOMMIISSSSÃÃOO GGEERRAALL
PPAARRAA DDEEBBAATTEERR AA GGAARRAANNTTIIAA DDOOSS DDIIRREEIITTOOSS HHUUMMAANNOOSS
NNOO SSIISSTTEEMMAA PPRRIISSIIOONNAALL DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL,,
DDEE 2288 DDEE MMAAIIOO DDEE 22002266..
IINNÍÍCCIIOO ÀÀSS 1155HH1199 TTÉÉRRMMIINNOO ÀÀSS 1188HH0044
PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os
nossos trabalhos.
De acordo com a aprovação do Requerimento nº 2.808/2026 e conforme art. 131, § 4º, do
Regimento Interno, está aberta a sessão ordinária, que se transforma em comissão geral para
debater a garantia dos direitos humanos no sistema prisional do Distrito Federal.
Convido as senhoras e os senhores deputados, bem como todos que desejarem, a participar
do debate em plenário.
Suspendo a comissão geral.
(A comissão geral é suspensa.)
PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – A comissão geral está reaberta.
Convido para compor a mesa o secretário de Estado de Administração Penitenciária do
Distrito Federal, Wenderson Souza e Teles; a defensora da tutela coletiva do Núcleo de Execuções
Penais da Defensoria Pública do DF, Priscila Moura; a familiar de apenado, Jaqueline; a egressa do
sistema prisional, Arleide; a egressa de erro criminal e judicial, Maria Zezé; a familiar de apenado,
Janaína; e o gerente de Saúde do Sistema Prisional da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito
Federal, Ivan Guilherme Abreu. Agradeço a presença de todos.
Vou fazer uma contextualização a todos os senhores e senhoras presentes a respeito desta
comissão geral – inicialmente, faríamos uma audiência pública e, posteriormente, optamos pela
comissão geral. Este é o meu oitavo ano na presidência da Comissão de Defesa dos Direitos
Humanos, Cidadania e Legislação Participativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Uma das
funções importantes desta comissão é acompanhar as políticas públicas de acautelamento e os
sistemas fechados. Existem vários: há o sistema prisional, mas também as unidades de acolhimento,
as unidades socioeducativas, as comunidades terapêuticas, entre outras instituições, como a rede
hospitalar do Distrito Federal, nas quais realizamos a fiscalização e o acompanhamento cotidiano,
produzindo relatórios de demandas, em relação a essas áreas, para o poder público.
Além disso, a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação
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Participativa também recebe uma série de denúncias cotidianas sobre possíveis violações de direitos.
Essas denúncias ultrapassam 2 mil por ano. Em primeiro lugar, nesse ranking, em geral, está o
sistema prisional – sobre o qual recebemos o maior número de denúncias. Em segundo lugar está a
saúde, e também recebemos denúncias sobre outras áreas que acompanhamos.
Todas essas denúncias geram encaminhamentos aos órgãos de controle ou a entidades
parceiras, instituições capazes de atuar na solução dos problemas relacionados a esses temas.
Portanto, temos uma atuação constante.
Tenho sido um defensor dos direitos humanos no sistema prisional por vários argumentos.
Primeiro, por princípio: eu acho que os direitos humanos precisam ser preservados em qualquer
ambiente. Segundo, em cumprimento à legislação brasileira: a Constituição de 1988 estabelece a
dignidade da pessoa humana como princípio fundamental que deve ser respeitado em todas as
áreas, inclusive no sistema prisional. O terceiro argumento é o da racionalidade do orçamento
público: o sistema prisional demanda um volume de recursos razoavelmente significativo, tanto com
folha de pagamento quanto com estrutura e todos os serviços em que essa política pública investe.
Portanto, ela precisa entregar um resultado para a sociedade.
O resultado previsto que a sociedade espera é a ressocialização, de alguma forma. É óbvio
que deve haver a responsabilização pelo ato cometido como fundamento, conforme a pena
determinada na sentença, mas também deve existir a ressocialização. Deve haver uma série de
possibilidades dentro do sistema prisional para que essas pessoas retornem à sociedade em
melhores condições do que quando ingressaram no sistema. Esse é o objetivo do sistema e o que a
sociedade espera, mesmo sem saber, pois isso está previsto na legislação. Queremos encontrar e
reencontrar as pessoas melhores do que quando entraram no sistema. Não queremos encontrá-las
mais revoltadas, indignadas ou conectadas com a criminalidade ou com o crime organizado. A
sociedade não quer isso. Esse sistema não serviria para a sociedade se funcionasse dessa forma. E,
se está funcionando dessa forma, precisamos discuti-lo.
Por isso, discutir e acompanhar a política pública é fundamental. E o dever do Poder
Legislativo também é trazer transparência às políticas públicas. Obviamente, o sistema prisional tem
uma série de condições muito objetivas, que precisam ser resguardadas, porque nós estamos
falando de segurança pública. Então, existem elementos sensíveis que devem ser resguardados. Mas
esse sistema também deve ser alvo do controle social e democrático, como toda política pública.
Para isso, nós fazemos visitas às unidades, conversamos com as pessoas acauteladas – não
só nós, mas também o Ministério Público, a Defensoria Pública –; para isso, os profissionais se
organizam no movimento sindical, que tem condições de lutar por melhores condições de trabalho,
salário – essa é uma forma de participação democrática e controle social da política pública –; para
isso, os familiares se organizam em associações, para defender os seus direitos, para lutar por
melhores condições no acautelamento. Todo esse processo tem a ver com participação social e
transparência.
A sociedade quer entender as taxas de reincidência, bem como a sua gravidade e o seu
impacto. Dos 18 mil acautelados, nós queremos saber quantos estão nos processos educativos,
quantos estão em processos de ressocialização ou profissionalização, quantos são reincidentes, por
que a reincidência ocorre – é óbvio que não é responsabilidade somente dos profissionais do sistema
penitenciário, ela tem a ver com uma série de outros problemas, feridas, impossibilidades, falta de
acesso a políticas públicas, desigualdades.
Nós queremos entender isso para que tenhamos condições de enfrentar o problema. Acho
que enfrentar o problema é fundamental em um sistema que busca uma melhora, e essa melhora
vai ter como solução, como referência, múltiplas questões: a defesa e o respeito à dignidade da
pessoa humana, o respeito aos direitos humanos. Por isso, para mim, isso é algo fundamental, é
algo central que nós temos defendido, que tem a ver com um sistema que funcione para a
sociedade.
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O resultado desse sistema deveria ser: pessoas responsabilizadas por seus crimes, mas que
voltam para a sociedade com disposição para não cometerem mais crimes, por exemplo. Deveria ser
um sistema que conseguisse cumprir esse objetivo. Isso é o que queremos para a sociedade.
Como fazer isso? Não há receita de bolo, não há facilidade nesse processo, porque nós
estamos falando de uma dinâmica humana extremamente complexa, de uma dimensão de
segurança pública, de crime organizado; são múltiplas dimensões.
Nesse sistema, o secretário é uma peça chave, porque é o gestor, mas o sistema é gerido
por múltiplas mãos, digamos assim. Há a participação do Judiciário, que também tem papel
administrativo. É uma participação efetiva. Existe uma vara específica que, além da questão judicial,
tem a finalidade administrativa, prevista na legislação. Existe a participação de outros órgãos de
controle. Existe uma carreira específica.
Inclusive, eu tenho sido defensor das nomeações de mais policiais penais. Em todas as
visitas a que já fui, ao longo dos anos, para mim, ficou evidente que havia um déficit gigantesco de
policiais penais a fim de que o trabalho acontecesse da forma como deveria acontecer. E não há
déficit só de policiais penais, mas também de carreiras complementares, que poderiam colaborar no
processo de atendimento e ressocialização. Eu, por exemplo, sou do sistema socioeducativo, e lá nós
temos agentes socioeducativos e especialistas socioeducativos. Os especialistas são das áreas de
serviço social, psicologia, pedagogia, e eles organizam o atendimento e a ressocialização
complementar. Não que a segurança não tenha papel ressocializador, porque deve ter também, mas
eu defendo que nós tenhamos ou uma nova carreira, ou uma aba complementar dentro da carreira,
que possa cumprir esse papel de planejamento. “Ah, mas há a saúde.” A saúde já tem seus
problemas, é outra política pública; ela vai conseguir fazer o atendimento em saúde, vai lutar para
organizar esse atendimento, assim como a educação. Eu acho que, dentro da política penitenciária,
seria importante que nós tivéssemos um braço voltado para a questão sociopsicopedagógica, com o
objetivo ressocializador, com o olhar interno. Eu não sei se a estratégia que eu proponho é a mais
viável, mas eu acho que seria uma boa estratégia para melhorarmos essas condições de direitos
humanos.
Vamos começar a ouvir os presentes. Como estamos em uma comissão geral, quero
registrar que todos que falarem em público já autorizam previamente o uso de sua imagem –
geralmente, nas audiências públicas, isso é falado, mas, como estamos em uma comissão geral, não
foi dito. Isso porque estamos transmitindo esta comissão geral, tanto pela televisão, aberta e a cabo,
quanto pelo canal da Câmara Legislativa no YouTube. Além disso, o evento fica todo registrado
publicamente, então, todas as falas devem ser feitas com muita responsabilidade. Não aceitamos
nenhum tipo de ataque pessoal, seja a autoridade ou a pessoa física. A discussão é sobre a política
pública. É óbvio que as denúncias podem ser feitas, os problemas precisam ser apresentados para
buscarmos soluções, mas com respeito ao debate. Esse é o nosso intuito aqui.
Nós abriremos as inscrições. O Gustavo está ali para fazer as inscrições das pessoas que
quiserem fazer uso da palavra após as falas dos componentes da mesa.
O secretário disse que tem uma agenda um pouco longa. Eu não sei se ele quer falar
primeiro ou se escutamos algumas falas de outros membros da mesa antes.
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Está certo. Isso é ótimo. Ele poderá se
manifestar daqui a pouco.
Concedo a palavra à senhora Jaqueline, que é familiar de apenado.
Estabelecerei o tempo de 5 minutos, com tolerância de até 2 minutos, para as falas da mesa.
JAQUELINE – Boa tarde, meu nome é Jaqueline.
Hoje eu não venho aqui apenas para fazer um discurso; venho trazer a realidade que muitas
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pessoas não enxergam por trás dos muros do sistema prisional.
Muitos políticos gostam de usar a palavra ressocialização em campanhas, em entrevistas e
em discursos bonitos. No entanto, a verdade é que, dentro do sistema prisional, a realidade é outra.
A Constituição garante estudo, trabalho e dignidade às pessoas privadas de liberdade, mas, na
prática, o que vemos é abandono, seletividade e falta de investimento.
Hoje, dentro dos presídios, muitos internos querem estudar e não conseguem; querem
trabalhar e não conseguem; querem ocupar a mente para sair do crime e reconstruir a vida, mas não
têm oportunidade. Precisamos falar a verdade: muitas vezes, as vagas de trabalho e estudo acabam
sendo escolhidas a dedo. Nem todos têm o mesmo acesso, e muitos presos com penas maiores são
deixados de lado, sem oportunidade, sem chance de mostrar mudança e sem chance de evolução.
Eu pergunto: como o Estado quer cobrar mudança de alguém se não oferece ferramentas
para que essa mudança aconteça? O sistema prisional precisa deixar de ser apenas um depósito de
pessoas e passar a ser um espaço de reconstrução humana.
A Papuda é enorme; existem espaços, estruturas e possibilidades que poderiam estar sendo
utilizadas para transformar vidas: horta comunitária, produção de alimentos para escolas e
instituições públicas, oficinas profissionalizantes, fábricas e galpões de produtos, cursos técnicos,
projetos agrícolas, construção civil, marcenaria, serralheria e manutenção.
O preso sem oportunidade volta pior, mas o preso que estuda, trabalha e recebe uma
chance real pode voltar diferente. A sociedade precisa entender que ressocialização não é passar a
mão na cabeça de ninguém; ressocialização é segurança pública inteligente. É muito mais barato
investir em educação e trabalho dentro do sistema prisional do que continuar enchendo cadeias e
destruindo famílias. Ao falarmos de investimentos e programas de ressocialização, estamos tratando
de segurança pública, dignidade humana e construção de um modo de subsistência por meio da
tríade Executivo, Legislativo e Judiciário.
Alguns poderes estão inertes. Quanto ao Executivo, aguardamos a revogação do decreto de
contingenciamento de recursos do GDF para exigirmos e propormos melhorias; além da busca de
interlocução com o Judiciário para desafogar a superlotação por meio de decisões judiciais para os
pedidos já protocolados.
No que se refere ao Legislativo, os deputados distritais possuem a atribuição de fiscalizar o
Executivo e de destinar recursos por meio de emendas parlamentares – esta não se trata de uma
crítica apenas ao deputado Fábio Félix na atual legislatura. Não foram destinadas emendas para a
melhoria das condições ou para a implantação e ampliação de programas de ressocialização.
Observamos que houve emendas destinadas que não foram empenhadas ou que foram apenas
parcialmente empenhadas. Houve emendas ao sistema socioeducativo para aquisição de
equipamentos de proteção individual aos menores infratores e emendas para ações de direitos
humanos na RAS, mas, para o sistema prisional, nada. Para o único programa de ressocialização,
nada. E ainda justificam dizendo que, por serem da oposição, não as executam.
Por que não destinam recursos à UnB, Universidade de Brasília, mediante convênios
específicos, inclusive com ONGs, mestres e doutores? Uma equipe multidisciplinar composta por
assistentes sociais, psicólogos, pedagogos e bacharéis em direito tem condições de criar um
programa de ressocialização modelo para o Brasil.
Inclusive, o deputado pode destinar uma emenda até para viabilizar os estudos para
confecção de um projeto de programa de ressocialização.
Quanto ao Judiciário, quando estivemos na Seape-DF no mês passado, acompanhados de
representantes da Comissão de Prerrogativas da OAB, como a doutora Beatriz Xavier, juntamente
com a doutora Patrícia Jobim, da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, Abacrim, houve
preocupação por parte dos advogados com a quantidade de internos com cadeia vencida, e também
com os pedidos realizados pela Defensoria: pedidos de antecipação de progressão e utilização de
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tornozeleiras – os quais não foram sequer apreciados, o que negligencia a superlotação. Se uma
tragédia acontecer, quem irá se responsabilizar?
A esperança volta a acender em função do Pena Justa, que nasce com o propósito de
oferecer educação, qualificação profissional e oportunidade de trabalho para pessoas privadas de
liberdade e para egressos do sistema prisional. Ao se aumentarem as vagas de estudo, qualificação
profissional e trabalho, os reeducandos alcançam classificação e, por sua vez, conquistam o direito
previsto em lei de remição de pena e reintegração à sociedade de forma continuada e ininterrupta, o
que promove a ressocialização.
Para finalizar, a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação
Participativa pode ainda ajudar, dentro de suas prerrogativas, a realizar ou solicitar levantamento
das cadeias vencidas; pode, ainda, promover interlocução com a Vara de Execuções Penais, em
instâncias superiores, para que sejam apreciados os pedidos feitos pela Defensoria; pode, inclusive,
promover denúncias, até às cortes internacionais, uma vez que se trata da preservação de vidas.
Obrigada. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Obrigado, Jaqueline. Sua fala foi no tempo
certinho. Muito obrigado pelas considerações. As questões que você traz são importantes e
provocam os diferentes órgãos. Eu queria muito que a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos,
Cidadania e Legislação Participativa tivesse todos esses poderes, que conseguíssemos fazer o
necessário, inclusive que tivéssemos prerrogativas para fazer as denúncias como nós gostaríamos. É
muito importante nós refletirmos sobre o papel do Legislativo, porque eu acho que há uma negação
completa do Poder Legislativo sobre esse tema. Hoje, eu desconheço outros distritais que façam
visita sistemática às unidades prisionais. Acho que, aqui na Câmara Legislativa do Distrito Federal, há
só eu com esse intuito de fiscalização do acautelamento. Eu desconheço outros.
A própria sociedade tem um desconhecimento muito grande do sistema e da importância de
nós defendermos direitos humanos dentro dele. Por isso, nós temos que provar o tempo inteiro a
necessidade da defesa da dignidade e como isso pode mudar a própria sociedade e a relação que
nós temos com a segurança pública.
Concedo a palavra à egressa do sistema prisional, Arleide, para as suas considerações.
ARLEIDE – Boa tarde a todos.
Eu me chamo Arleide. Eu sou egressa do sistema prisional há mais de 10 anos e, até hoje,
eu me encontro tentando retirar esse rótulo que a sociedade insiste em me colocar.
É sabido por todos que a pessoa, uma vez que vai para o sistema prisional, não tem as
mesmas oportunidades que outras fora dele, mesmo depois que o tempo de cadeia acaba.
Se eu disser para vocês que, quando fui presa, em algum momento eu sofri dentro do
sistema prisional, não será verdade. Desde o momento em que eu cheguei lá, com a minha mente
virada, eu tive apoio. Trabalhei desde o começo da minha cadeia. Eu sempre trabalhei, tirei a minha
remição e, graças a Deus, sempre deu muito certo. Isso me fez sair de lá outra pessoa.
Talvez, se eu tivesse ficado entulhada dentro de uma cela, eu teria saído de lá mais
revoltada, porque é isso que, infelizmente, acontece. Nenhum ser humano vai mudar se for
humilhado; nenhum ser humano vai mudar se for tratado como bicho. É isso que nós vemos no
sistema prisional. Eu vi isso de perto. Eu vi chegar alimentação azeda para nós comermos, eu vi isso
de perto.
Não sofri muito, não, porque, graças a Deus, eu trabalhei diretamente com os agentes na
PFDF. Eu trabalhava nas portas; então, eu ainda tinha uma alimentação até um pouquinho melhor.
Mas a maioria – é isto que acontece – tem alimentação horrível.
Atendimento médico não se tem. Eu cansei de ver mulheres em trabalho de parto dentro do
sistema prisional ficarem horas esperando atendimento; cansei de ver criança nascer. Quem
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conviveu comigo no sistema penitenciário sabe que, pelo fato de eu ter trabalhado nas portas, já
houve situação de ajudarmos internas a ter a criança dentro do sistema prisional, por falta de
socorro.
Pode ser que isso aconteça por falta de efetivo? Sim, concordo, falta efetivo. O governo tem
que nomear as pessoas que já passaram em concurso público para trabalhar. Só que o governo
também tem que olhar para as pessoas que estão lá dentro não como se elas fossem bicho. Todos
nós estamos sujeitos a errar. Talvez muitos aqui já tenham errado e nem tenham sido descobertos.
Mas, se errarmos, temos o direito de reconstruir nossas vidas. Nós não podemos passar o resto da
vida com o estigma de ex-presidiários.
Eu saí do sistema em 2017, e minha cadeia acabou. Eu arrumei um emprego e fui trabalhar.
Nesse meio-tempo, eles me deram um perdão de pena, do qual eu não precisava. Havia muitos que
precisavam, mas eu não precisava mais disso, porque eu já tinha pagado minha pena. Minha cadeia
tinha sido fechada. Nesse meio-tempo, eles abriram a minha cadeia para fechar de novo. A dona da
empresa me pediu um nada-consta. Como é que eu ia apresentar um nada-consta? Fiquei 15 dias
enrolando para entregar esse documento. O que aconteceu? Fui mandada embora. Num dia eu
chegava à empresa e era tratada igual a uma rainha, a dona da empresa queria até me levar para
trabalhar na casa dela. No outro dia, eu nem subi no prédio. É isso que infelizmente acontece.
Muitos lá dentro estão sofrendo. Há muitos internos – nós temos relatos e provas – que
estão lá dentro sem atendimento médico. Trabalho, nós nem falamos. Estudo, muito menos, porque
é para poucos. Nós sabemos que estudo é para poucos e, além disso, nós não sabemos até hoje
como são destinadas essas vagas lá dentro. Infelizmente, apenas 3% da população carcerária está
trabalhando.
A população e a sociedade têm que entender o seguinte: lá dentro há pessoas que erraram?
Há. Há lá dentro muita gente que errou e que quer continuar no erro. Mas há muita gente que só
está esperando uma oportunidade. Vamos parar para pensar no que há ali dentro. Ali há pedreiros,
ali há eletricistas, ali há muita mão de obra que o governo poderia utilizar. Em vez de contratar
empresas milionárias, fazer licitação com empresas milionárias, vamos utilizar a mão de obra que
está lá dentro! Vai-se gastar muito menos. Um preso, dentro de uma cadeia, custa em torno de
R$3.500 por mês. Vamos colocá-los para trabalhar.
Nós não estamos pedindo que eles fiquem impunes, que eles errem e nós passemos a mão
na cabeça deles – ninguém está pedindo isso. Nós estamos pedindo dignidade. Nós estamos pedindo
o direito de mudar o planeta, porque, se houver políticas públicas que permitam que as pessoas
entrem lá e tenham uma oportunidade de mudar de vida, com certeza muita coisa vai melhorar. A
sociedade vai mudar, o dinheiro investido em segurança pública vai melhorar bastante. Não adianta
pegar o ser humano e jogá-lo numa jaula como bicho, largá-lo lá dentro para ser humilhado e
torturado – é isso o que acontece – e achar que ele vai sair de lá e mudar. Vai mudar como, se a
sociedade não dá alternativa, se a sociedade não abre alternativa para ex-presidiário? A única que
faz isso é a Funap e, mesmo assim, ela não tem capacidade de inserir todos no mercado de
trabalho.
Então, vamos pensar nisso. Eles erraram, volto a repetir. Nós não estamos pedindo para
passar a mão na cabeça de ninguém. Nós estamos pedindo dignidade. Nós estamos pedindo o que é
de direito.
Eu queria finalizar dizendo o seguinte: nós familiares sabemos – e é do saber de todos – que
a pena não pode ultrapassar o nosso familiar. E é do saber de todos que nós sofremos isso. Então, a
única coisa que nós queremos é que eles paguem pelo que eles fizeram, mas que tenham direito a
trabalho e estudo. E que nós tenhamos uma visita digna, uma visita em que nós possamos pelo
menos sentir um pouco do nosso familiar, porque eles estão presos ali dentro, mas eles têm família,
eles têm mãe, eles têm filhos, eles têm irmãos, eles têm direito, como qualquer um nesta sala tem.
Obrigada, gente.
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PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Obrigado, Arleide.
Concedo a palavra, para suas considerações, à Zezé, uma liderança do movimento social que
hoje trabalha conosco na Câmara Legislativa.
MARIA ZEZÉ – Primeiramente, eu me levanto para saudar quem me antecedeu, quem abriu
o caminho para eu chegar e continuar. Saúdo todos e todas presentes à mesa, na pessoa do
deputado.
O deputado me apresentou, e eu volto a me apresentar: eu sou a Maria Zezé. Sou vítima de
um erro gravíssimo do sistema judiciário brasileiro, o qual tem uma dívida reparatória comigo, com
os meus familiares, com o meu único filho. Eu sou vítima do sistema, do erro jurídico do Judiciário
brasileiro. Como bem disse a Arleide, eu não me considero uma pessoa egressa, porque eu fui
levada ao cárcere sem cometer nenhum crime. Após uma revisão criminal, o mesmo tribunal que me
condenou me absolveu, inocentou-me de um crime que eu nunca cometi. Em nenhum momento,
vocês vão me ver comemorando uma liberdade que era minha, que tentaram me tirar. Tentaram me
rotular como egressa, um rótulo que eu não aceito, em hipótese alguma, carregar, porque não
cometi nenhum crime para estar lá.
Eu sou vítima de um erro gravíssimo do sistema judiciário brasileiro, que é racista, que
condenou uma pessoa porque olhou, na capa do processo, cor, status social. É por isso que eu
sempre saúdo quem me antecedeu, porque a justiça em que eu acredito não é a justiça feita por
mãos brancas. Eu acredito nessa justiça que fez esse erro gravíssimo ser reparado, porque eu não
poderia estar aqui se esse erro não fosse reparado.
Eu trabalhava nesta casa e fui exonerada daqui no momento em que eu fui surpreendida
com a polícia batendo na minha porta, dando-me ordem de prisão. Houve um processo forjado de
10 anos, e eu não tinha a menor ciência do que podia acontecer.
Eu fui para dentro do sistema prisional. O meu espaço de fala não é mais importante do que
o de nenhuma família que faz visita lá, mas eu vi, eu vivi aquele sistema presidiário feminino. Por 4
meses, eu não dormi. Eu vivi.
Eu não vejo aqui nenhum agente para eu dizer: “Olhe, o agente tal fez maus-tratos, fazia
isso”. Se alguém tivesse feito algo diretamente comigo, eu falaria aqui e já teria falado antes. Mas,
muito pelo contrário, eu tenho boas referências de alguns agentes e de algumas agentes
penitenciárias dentro daquele presídio feminino.
Porém eu vi muita negação de direito. Eu vi, por diversas vezes, os capítulos e incisos da
Constituição brasileira serem pichados dentro de uma instituição que deveria garantir direito. Eu vi
essas instituições negando direitos básicos, como alimentação digna. Eu vi comida servida em total
insalubridade para aquelas pessoas.
Cárcere não pode ser um espaço de punição. Não pode haver ressocialização com punição.
“Oh, Zezé, as pessoas que estão lá são santas? Todo mundo que está lá é inocente? Foram presas
erradamente como você?” Não, mas o próprio Código Penal e a Constituição brasileira já falam: 40%
das pessoas encarceradas no Brasil são 100% inocentes (sic). Eu falei isso no dia da audiência de
custódia para a juíza. Ela perguntou o que eu tinha para falar. Eu falei: “Eu precisei chegar aqui para
ter certeza de que 40% das pessoas encarceradas no Brasil são 100% inocentes. E eu sou
inocente.”
Eu ouvi isto dos advogados: “Zezé, a chance de reverter essa revisão, de nós vencermos, é
de 1 em 1 milhão”. Eu falei: “Doutor, eu vou ser essa 1 de 1 milhão, porque eu sei de quem eu
descendo”. Eu sou filha de um homem que era conhecido no quilombo pela palavra dele. E a minha
mãe ensinava: “Sejam pretas das mãos limpas” – hoje, essas são palavras racistas. Eles não sabiam
que eu tinha esse ensinamento, o qual eu passo para quem vem depois de mim. É por isso que eu
estou aqui.
Eu quero também dizer para o deputado, para esta casa que está me escutando, para o
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presidente da CLDF – que vem também da área jurídica, é um policial civil; nós já nos conhecemos
da luta, dos trabalhos sociais – que escutem bem o depoimento desses familiares, de cada pessoa.
Os agentes penitenciários também precisam de cuidado, porque ficam adoecidos, pois,
quando você tem ódio, você transmite ódio; quando você é maltratado, você transmite maus-tratos.
Eu vi agente adoecido porque lá não se abre uma grade sem se trancar em outra. Os agentes
também são presos ali.
Os agentes são pessoas. É importante nós termos esses cuidados, porque agentes e presos
são seres humanos, independentemente do crime que os presos cometeram e do motivo de estarem
lá. Eles estão lá para pagar, mas eles não podem pagar pelos seus crimes com o cometimento de
outros crimes contra eles. Antes de eles chegarem ali, eles tinham família. Eles têm família. Essas
famílias estão sofrendo, essas famílias estão sendo penalizadas. Nós não sabemos quem são essas
famílias. Nenhuma mãe, nenhum pai cria o filho para se tornar um preso, para se tornar um
bandido. Antes de pensar num corpo dentro do sistema prisional, pensem na família que está lá fora.
Não sei se é verdade, mas eu li em um jornal ontem a notícia de que uma pessoa foi morta
dentro do CIR, de que um homem foi morto na noite de ontem, amanheceu morto. Então não sei se
é verdade ou não, mas é o que o jornal mostrou. Deputado, é importante que isso seja averiguado.
Eu sou muito grata por ter tido a honra e o privilégio de conhecer o deputado Fábio Félix na
luta, nas ruas, e de ter vindo para esta casa. Ele é um dos poucos que representa o povo, que
realmente luta por direitos. Que bom que ele está como presidente da Comissão de Defesa dos
Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa dentro desta casa!
Que bom que você existe, deputado!
Esse deputado foi à prisão. Quando eu estava lá, ele não sabia nada do que estava
acontecendo, assim como diversas pessoas. Ele colocou dentro do cárcere a sua diplomação de
deputado mais bem votado na história do Brasil e disse: “Eu acredito na índole da Zezé, eu vou com
a Zezé”. O ex-governador do Distrito Federal também. Foram poucas as pessoas que colocaram sua
diplomação ali, sem saberem qual seria o desfecho da história de uma mulher preta que estava,
naquele momento, com o título de bandida. O deputado colocou a sua diplomação, e isso não pode
ser esquecido em momento algum.
Vamos chegar ao mês da eleição, já estamos no ano dela. Eu voltei do sistema prisional com
o meu nada-consta limpo, com o meu réu primário limpo, voltei a esta casa pela porta da frente. Eu
sei que isso incomodou e incomoda muita gente: preta retinta, umbandista, nordestina, que ocupa
espaço do Poder Legislativo, que entra nele pela porta da frente.
Obrigada, deputado, por você existir; obrigada por a Comissão de Defesa dos Direitos
Humanos, Cidadania e Legislação Participativa existir. Obrigada a cada familiar, aos agentes e às
pessoas que fazem o trabalho certo. Aqueles que não fazem, passem a fazer, porque somos todos
humanos e não sabemos a volta que o mundo dá.
Finalizo pedindo que esta casa dê atenção ao projeto de lei que o deputado tomou a
iniciativa de apresentar. Só falta mais 1 assinatura. Deputado Wellington Luiz, presidente, dê
atenção a esse projeto de lei e a essa frente parlamentar para colhermos a última assinatura e
trabalharmos.
É isso, obrigada. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Obrigado, Zezé.
São muito importantes sua presença e sua fala nesta mesa, exatamente porque nós estamos
falando de um sistema que tem várias camadas de problemática e de complexidade. Não estamos
falando só de quando a pessoa chega ao sistema prisional, mas também das dificuldades de acesso
à justiça.
A Defensoria Pública precisa de mais defensores públicos para fazer o atendimento à
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população antes da execução, na defesa da população em vulnerabilidade social, que não pode
pagar um advogado particular. Dentro da desigualdade que vivemos na justiça, uma série de
desdobramentos, como a perda de prazo, acontecem, e pessoas que não deveriam entrar no sistema
penitenciário acabam entrando.
Além disso, nós temos um sistema penitenciário ainda muito cheio. Podemos depois pegar os
dados atualizados de pessoas que não estão condenadas. Existem várias pessoas que estão presas,
mas em prisão preventiva e provisória. Elas não estão condenadas dentro do sistema penitenciário, o
que mostra que é preciso mais celeridade no andamento do processo judicial, para que a justiça
possa se realizar de fato.
Concedo a palavra agora à familiar de um apenado, a Janaína, para as suas considerações.
JANAÍNA – Boa tarde a todos. Eu me chamo Janaína, e hoje eu estou aqui para falar sobre
uma realidade que muitas vezes é esquecida pela sociedade: a saúde dentro dos presídios.
Quando falamos da população carcerária, não estamos falando apenas de números ou de
processos, estamos falando de vidas humanas, de pessoas que, independentemente dos erros que
cometeram, continuam tendo direitos garantidos pela Constituição federal. Entre esses, está o direito
à saúde e à dignidade.
Infelizmente, a realidade encontrada dentro de muitas unidades prisionais é cruel e
desumana. Estamos falando de internos que aguardam meses por um atendimento médico, de
pessoas que sofrem dores diariamente sem acesso a medicamentos básicos, de homens e mulheres
que enfrentam doenças graves sem um acompanhamento adequado. Estamos falando de abandono.
A superlotação transforma os presídios em ambientes propícios para a proliferação de
doenças, com sofrimento e desespero. Faltam ventilação, higiene e estrutura. Muitas vezes falta
humanidade. Entretanto, existe uma dor que quase ninguém vê: a dor psicológica.
Muitos internos enfrentam depressão, ansiedade, crises emocionais profundas e sofrimento
mental constante. O cárcere, por si só, já é um ambiente extremamente duro. Sem
acompanhamento psicológico e psiquiátrico adequado, muitos acabam perdendo não apenas a
esperança, mas também a saúde mental.
Precisamos lembrar que, por trás de cada cela, existe uma mãe, um filho, uma família inteira
que sofre junto. O abandono dentro do sistema prisional não atinge apenas quem está preso; ele
destrói famílias e afeta toda a sociedade.
Também é preciso reconhecer e valorizar os profissionais de saúde que atuam dentro dos
presídios. São profissionais que trabalham diariamente em condições difíceis, enfrentando falta de
estrutura, sobrecarga e limitações para oferecer um atendimento digno. Precisamos entender uma
verdade importante: cuidar da saúde dentro dos presídios não é defender o crime; é proteger a vida,
a dignidade humana e a saúde pública.
O preso de hoje retorna à sociedade amanhã, e a pergunta que precisamos fazer é esta: que
tipo de ser humano estamos devolvendo à sociedade? Alguém recuperado, tratado com dignidade e
com oportunidade de reconstrução, ou alguém ainda mais adoecido, revoltado e abandonado pelo
Estado?
Quero reforçar a importância desta comissão geral e do debate conduzido pelo deputado
Fábio Félix, que tem levantado pautas fundamentais relacionadas aos direitos humanos, à dignidade
e às condições do sistema prisional.
Hoje, mais do que nunca, precisamos cobrar políticas públicas eficientes, investimentos reais
na saúde prisional, atendimento humanizado e fiscalização séria das condições enfrentadas pelos
internos. Falar sobre saúde nos presídios é falar sobre humanidade, responsabilidade e vidas que
não podem continuar sendo invisíveis. O sistema prisional pede socorro.
Muito obrigada a todos. (Palmas.)
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PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Muito obrigado, Janaína, pelas suas
importantes considerações feitas neste momento.
Concedo a palavra ao gerente de Saúde do Sistema Prisional da Secretaria de Estado de
Saúde do Distrito Federal, o senhor Ivan Guilherme Abreu.
IVAN GUILHERME HAMOUCHE ABREU – Agradeço o convite ao deputado Fábio Félix e
cumprimento os participantes da mesa. Eu sou gerente de Saúde do Sistema Prisional na
administração central da Secretaria de Saúde. Essa gerência está ligada à Coordenação de Atenção
Primária à Saúde, voltada à gestão das ações nesse nível de atenção.
No DF, toda a política prisional está organizada segundo o que preconiza a Política Nacional
de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional, a PNAISP, de
2014, bem como as regulamentações do Ministério da Saúde. A estrutura dessa rede de saúde no DF
é composta por 9 unidades básicas de saúde: 5 no Complexo Penitenciário da Papuda, relativas às 5
penitenciárias; 2 na Penitenciária Feminina e na Ala de Tratamento Psiquiátrico do Gama; 1 no CPP,
no SIA; e outra na DCCP, na entrada do Parque da Cidade.
O dimensionamento dessas equipes também se dá segundo essa política nacional. No caso
do DF, o dimensionamento é considerado robusto, porque, para além do que preconiza a política,
nós acrescentamos mais uma equipe. Por exemplo, a política nacional prevê 1 equipe de saúde para
uma unidade prisional com mais de 2.700 internos, e, a critério do gestor, pode-se acrescentar mais
1 – o que foi feito aqui. Além disso, no caso do DF, também foram acrescentadas equipes
psicossociais.
Eu tinha estruturado mais coisas para falar, mas talvez o tempo não seja suficiente.
É fundamental compreender que a saúde no sistema prisional não se realiza de maneira
isolada. A assistência em saúde e a segurança institucional possuem relação intrinsecamente
interdependente. Não existe atendimento em saúde sem a atuação prévia e coordenada da
segurança penitenciária – a abertura de celas, escoltas, enfim.
Ao mesmo tempo, a estabilidade institucional também depende da atuação das equipes de
saúde, especialmente no manejo de crises, sofrimento psíquico, urgências clínicas, prevenção de
agravamentos e redução de tensões institucionais.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu recentemente – foi até mencionado aqui – a
existência de um estado de coisas inconstitucional no sistema prisional brasileiro, diante da
constatação das seguintes situações: violações sistemáticas de direitos fundamentais, superlotação,
precariedade estrutural, hiperencarceramento e insuficiência histórica de políticas de cidadania que
não conseguem ofertar novos projetos de vida e reinserção social.
Trata-se aqui, em 2 palavras, de se assinalar a violência institucional. Isso quem diz é o
Supremo Tribunal Federal, no seu Plano Pena Justa. Esse reconhecimento evidencia que muitos dos
desafios enfrentados pela saúde prisional não são exclusivamente sanitários. Grande parte das
demandas que chegam às equipes de saúde são produzidas por vulnerabilidades sociais acumuladas
por vezes antes do encarceramento e agravadas pelas condições institucionais do cárcere.
Portanto, as equipes frequentemente atendem não apenas doenças no sentido biomédico,
mas também sofrimento psíquico, exclusão social, abandono, dependência química, violência
institucional e múltiplas fragilidades humanas, sem a pretensão de atribuir causalidades, pois não
necessariamente contribui para a compreensão de sistemas complexos e multifatoriais, como é o
caso que estamos a examinar.
Esse estado de coisas inconstitucional ao qual nos referimos pressiona o sistema prisional
com demandas que acabam carreadas para as equipes de atenção primária à saúde prisional e
levam a fragilidades estruturais no sistema, enfermando quem está custodiado e precarizando as
condições de quem cuida.
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Então, essa é uma constatação que eu acho importante fazermos – os que me antecederam
já a fizeram. O sistema está pressionado por essas condições de violência institucional, sejam os
sistemas de saúde, seja o próprio sistema da administração penitenciária.
Esse é um paradoxo importante que precisa ser enfrentado com honestidade institucional. Os
paradoxos, para longe de serem evitados, ajudam-nos a interpretar as conjunturas humanas. Assim,
por paradoxal que seja, não raro às vezes, é na condição de pessoa privada de liberdade que o
sujeito vai se encontrar pela primeira vez com o Sistema Único de Saúde, de forma organizada, seja
porque na vida extramuros sofria diferentes vulnerabilidades, seja porque, em contexto de
ilegalidade, por exemplo, ele evitava a assistência à saúde ou ainda encontrava dificuldade de acesso
mesmo.
Isso revela não apenas o desafio do sistema prisional, mas também trajetórias anteriores
marcadas pela exclusão social, vulnerabilidades e dificuldades históricas de acesso às políticas
públicas. Discutir saúde prisional não é discutir privilégio, e, sim, discutir responsabilidade estatal,
proteção da dignidade humana, saúde coletiva e estabilidade institucional – do que decorre dizer que
a saúde no sistema prisional deve ser feita, necessariamente, na intersetorialidade. Ela depende da
articulação permanente entre saúde, segurança pública, sistema de justiça e políticas públicas e
sociais.
É preciso considerar que a forma como o Estado cuida das pessoas sob sua custódia revela o
grau de civilidade das instituições.
Obrigado. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Ivan, obrigado pelas considerações.
Depois, tenho uma série de considerações a fazer sobre as falas dos membros da mesa.
Informo que já encerramos as inscrições. Se não me engano, 8 pessoas vão fazer uso da
palavra.
Registro a presença do meu amigo, colega de bancada e grande lutador, nesta casa, pelos
direitos humanos, deputado Max Maciel. (Palmas.)
O deputado Max Maciel é presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, defensor dos direitos humanos e está sempre conosco nas
pautas importantes do Distrito Federal. Ele falará daqui a pouco. O deputado está com uma série de
agendas, mas fez questão de participar para fortalecer esta comissão geral.
Concedo a palavra à doutora Priscila, defensora da 1ª Defensoria de Tutela Coletiva da
Defensoria Pública do Distrito Federal.
PRISCILA MOURA – Boa tarde a todos. Saúdo os integrantes da mesa, na pessoa do
deputado Fábio Félix, a sociedade civil e os policiais penais presentes.
Como defensora pública, começo trazendo a fala do ministro Fachin, na sessão realizada em
homenagem aos defensores. Maio é o mês da Defensoria Pública. O presidente do STF disse que,
quando uma defensora ou um defensor público entra em uma sala de audiência ou em uma
comunidade ribeirinha para atender alguém que jamais poderia ter uma defesa adequada, está se
realizando o mais profundo ato de democracia que este país conhece.
Como defensora pública, estou aqui representando esse ato de democracia. A Constituição
federal diz que a Defensoria Pública é expressão e instrumento do Estado democrático de direito.
Vejo aqui diversos atores do sistema que trabalham diretamente com as políticas criminais,
como policiais penais e membros do Poder Executivo, vejo familiares de detentos e penso que temos
a democracia em funcionamento. Penso que cada um de nós tem a responsabilidade de,
efetivamente, trazer a dignidade, que é um fundamento da nossa Constituição.
Zezé, eu senti muita dor na sua fala. Eu sei que o sistema falha, e é por isso que a
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Defensoria Pública é tão importante. É por isso que, quando defendemos direitos humanos, não
estamos defendendo bandido. Estamos defendendo que a legislação seja aplicada corretamente,
porque embora, nos presídios, existam pessoas que realmente cometeram crimes e estão pagando
pelos seus erros, a nossa justiça, por ser humana, é falha. Quando ela falha e erra colocando no
sistema alguém inocente, falha com todos os cidadãos, porque qualquer um de nós pode ser vítima
desse erro ou cometer um crime ao volante. É para o presídio que vai a pessoa que comete um
crime, independentemente se ela queria isso ou não, se tinha ou não a vida voltada ao crime.
Quando nós atuamos entrando em um presídio, fazendo uma inspeção e pedindo melhores
garantias, estamos pensando no cumprimento do regime democrático. Quando nós pedimos saúde,
estamos pensando na saúde como um todo e não apenas para quem está lá dentro. A questão é que
quem está lá dentro é naturalmente invisibilizado. É como se esses cidadãos fossem considerados
cidadãos de segunda categoria, que não necessitam do olhar do Estado, que não terão a efetivação
desses direitos.
Nós sabemos que isso acontece muito pela falta de estrutura. Por isso, na ADPF 347, foi
reconhecido o estado de coisas inconstitucional. Precisamos observar que há superlotação. E essa
superlotação vem de um erro, dessa necessidade de encarcerar qualquer um que chega lá. Não se
preocupam se essa pessoa realmente deveria estar ali. Depois, entra a Defensoria Pública para
tentar dizer: não é bem assim. Mas a Defensoria também é falha na sua estrutura, como bem disse
o deputado. Nós estamos sempre pedindo o aumento da nossa estrutura.
Hoje, eu atuo na tutela coletiva da execução penal, e existe 1 defensor para isso. Há uma
equipe reduzida. Mesmo assim, estamos abertos à sociedade, às famílias. Já começamos a fazer
reuniões com alguns familiares. Deixo a porta aberta aos demais. Podem entrar em contato conosco.
Nós participamos, fazemos inspeções e pedimos providências, mas somos apenas uma parte do
sistema. Precisamos que todos os outros atores tenham a intenção de fazer valer o direito de
qualquer cidadão. Não é porque ele ultrapassou o muro do estabelecimento prisional que ele é
menor do que eu, o deputado ou qualquer um que compõe esta mesa. Ele continua sendo cidadão,
continua sendo sujeito de direitos.
É nosso dever, como sociedade, debater como, na prática, podemos melhorar a situação
daqueles que estão lá, no quadrado excluído – não no quadradinho em que estamos aqui fora, mas
no quadrado excluído.
Parabenizo o deputado pela iniciativa. A Defensoria, como o senhor sabe, está sempre à
disposição. Somos grandes parceiros. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Muito obrigado, doutora Priscila. Já lhe dou
as boas-vindas à frente da chefia da tutela coletiva. É importante a sua chegada para fortalecer o
debate em relação ao sistema prisional.
Para quem não sabe, a tutela coletiva cuida dessa parte mais geral, das violações de direitos,
das inspeções dentro do sistema prisional. Existem os defensores que cuidam dos casos, mas há
também uma pessoa na Defensoria com esse olhar global. Agora, a doutora Priscila assume o lugar
que antes era do doutor Felipe, que participava desta mesa, escutava os problemas e atuava. A
doutora Priscila chega para cuidar dessa área.
O secretário Wenderson falará após as falas. Havíamos combinado dessa forma. Caso queira
fazer uma fala preliminar, tudo bem.
Primeiro, falará o deputado Max Maciel, para fazer suas considerações – da tribuna, porque
os microfones hoje não estão montados.
Concedo a palavra ao nosso amigo e colega de bancada do PSOL, deputado Max Maciel,
para suas considerações.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Boa tarde a todas as pessoas presentes nesta comissão
geral.
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Saúdo meu colega, companheiro e amigo, não apenas de partido, mas desta legislatura,
deputado Fábio Félix, e, na sua pessoa, saúdo toda a bancada. Eu o parabenizo, deputado, pelos 7
anos e meio à frente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação
Participativa da Câmara Legislativa, na qual vossa excelência não abre mão do volume de denúncias,
da fiscalização, tanto para os trabalhadores do sistema quanto para quem está apenado.
Além disso, destaco toda a atuação da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania
e Legislação Participativa no Distrito Federal, com inspeções em unidades de saúde e de assistência
social.
Então, meu caro, seu mandato é valoroso e importante para todos nós. Sabemos que, no
próximo ano, vossa excelência terá outra missão na Câmara dos Deputados. Que assim seja: um
deputado federal aguerrido, porque aquela casa também merece.
Falando sobre o tema, há algo importante que eu aprendo com vossa excelência, com
familiares de pessoas presas e com a Polícia Penal: o Brasil prende muito e prende mal. Entre 30% e
40% das pessoas que estão hoje no sistema sequer foram julgadas; estão aguardando julgamento.
Quantos e quantos daqueles que nós já acompanhamos e depois são inocentados! Mas passaram 6
meses a 1 ano presos. Para o sistema, cumpriram pena; para a sociedade, são ex-presidiários. Quem
corrige esse erro?
Em um país marcado por tantas desigualdades, muitas vezes a única característica é a de
um Estado penal. E nos dizem, inclusive aqui nesta casa legislativa, que, para resolver os problemas
dos nossos territórios – quase sempre com índices de violência, tanto sofrida quanto praticada –,
basta construir uma quadra de esporte, uma vila olímpica, para reduzir a violência. O que temos é
um Estado penal.
Equipamentos como pontos de cultura e quadras esportivas não deveriam ser apenas em
territórios com índices de violência; são direitos constitucionais ao lazer e à cultura e deveriam estar
presentes antes. Caso contrário, passamos a balizar que políticas públicas só chegam quando o
desarranjo social já está estabelecido – desarranjo que decorre exatamente da ausência de políticas
públicas.
Não estamos aqui, deputado Fábio Félix, para defender bandidos – muitas vezes, vossa
excelência sofre vários ataques nas redes sociais, onde se diz que a Comissão de Defesa dos Direitos
Humanos, Cidadania e Legislação Participativa é para defender apenas bandidos, quando o que ela
faz é defender a Constituição, defender o direito de acesso à justiça. Aquele que comete um crime e
é julgado tem, como maior punição, a privação de liberdade. Não tem que conviver com ratos,
receber comida azeda, não ter direito à visita, não ter direito à saúde. Não é isso o que está
estabelecido.
Somente avançaremos quando, de fato, resolvermos os problemas sociais complexos e
cumprirmos o papel fundamental da ressocialização. Essa é a tarefa que a unidade prisional precisa
cumprir.
Quando alguém diz que o saidão é um problema, eu digo que não, porque em algum
momento essas pessoas vão sair. É importante que saibamos que, dos cerca de 1.900 que saem,
menos de 10% não retornam. Vocês imaginam o que é voltar para o inferno? Mais de 99% voltam
para cumprir a pena (sic).
Por isso, deputado Fábio Félix, registro que defender os direitos humanos no sistema
prisional não é defender privilégios para quem cometeu crime. É defender a Constituição, a
dignidade humana e a própria segurança da sociedade.
Um sistema prisional abandonado, superlotado e sem acesso à justiça não promove
ressocialização. Ao contrário, fortalece a violência e as organizações criminosas, que partem e se
fortalecem exatamente pela ausência do Estado e do diálogo permanente com quem está lá dentro.
Quero também saudar os policiais penais presentes nesta sessão. Quando defendemos mais
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nomeações nesta casa, é porque sabemos que a presença de vocês lá dentro garante visitas
adequadas, garante atendimento de primeira ordem dessas pessoas, porque vocês são capacitados
e têm qualidade de serviço; é para que não sofram adoecimento dentro do sistema, que acaba
priorizando quem está lá dentro.
No entanto, essa ação, essa intervenção – não é a maioria, nem deve ser –, não deve ser
cometendo atos ilícitos, como agressões e violências dentro do sistema, nem com os familiares
quando vão fazer visitas ou com quem está lá dentro.
Quero que os senhores saibam do nosso compromisso de fortalecer o fundo rotativo e
ampliar recursos para que os policiais penais sejam valorizados, equiparando-os a outras forças de
segurança.
Não é aceitável que pessoas estejam em celas superlotadas, sem condições mínimas de
higiene, recebam comida azeda ou estejam sem acesso adequado à saúde e à justiça. Isso apenas
fortalece, mais uma vez, o crime organizado. Se queremos acabar com o crime organizado,
precisamos discutir políticas de desencarceramento neste país e, sobretudo, garantir dignidade para
que essas pessoas possam retornar à sociedade de forma digna, plural e humana.
Os direitos humanos devem valer para todos: para a população, para os trabalhadores do
sistema prisional e também para aqueles que estão sob custódia do Estado. Quando o Estado prende
alguém, assume a responsabilidade por garantir essas condições.
Quando falamos com os familiares dos presos, as mães com quem conversamos não pedem
para tirar o seu filho a qualquer custo. Ela sabe que o filho dela vai pagar a pena e que precisa
pagar a pena. Ela só quer ter acesso à senha e saber que vai poder visitar o seu ente lá dentro. Ela
não quer chegar lá, num dia em que tirou folga do trabalho, pegar a senha, mas ser humilhada para
poder acessar ou descobrir que não pode ter acesso ou que não vai haver visita. Isso gera um
problema tanto para a família quanto para quem está apenado.
Deputado Fábio Félix, outra coisa fundamental que nós precisamos estabelecer aqui – esse é
um diálogo, pastor, que nós precisamos ter – é que não podemos mais permitir que as mulheres, na
Colmeia, e os homens, na Papuda, ao receberem a liberdade, às vezes sejam soltos à meia-noite, às
22 horas, às 21 horas, só com um papelzinho na mão, sem ter condição de pegar um transporte,
sem ter avisado a família. Quantas vezes, deputado Fábio Félix, encontramos essas pessoas saindo a
pé da Papuda, indo para a rodoviária?
Tudo bem, pessoal. Vocês vão apostar que essa pessoa precisa pagar mais essa penitência
para poder provar alguma coisa? Só que isso não vai trazer mais dignidade; pelo contrário, traz mais
revolta, porque, às vezes, a pessoa sai sem nenhum amparo, sem nenhuma condição.
Da mesma forma, há outro problema para quem está no CIR ou no CDP: para trabalhar, eles
não têm onde colocar as suas roupas. E aí amarraram uns cofres nos postes, deputado Fábio Félix, e
simplesmente o Estado levou tudo. Os apenados estão tentando, mas o que eles podem fazer? Eles
não podem entrar com a roupa do trabalho no sistema prisional, têm que entrar com outra roupa.
Não existe um local para eles colocarem a roupa. Então, vai ser preciso arrumar mais um custo, às
vezes para a família, para alugar algum lugar, alguma coisa, para guardar a roupa. Existem outras
saídas e oportunidades que deem mais dignidade para que essa pena seja cumprida.
Mais uma vez, reforçamos que àqueles que cometeram crimes a legislação estabelece
exatamente o que eles vão cumprir. O que nós queremos é que, de fato, sejam julgados, com
acesso à justiça, que sejam ressocializados e que voltem efetivamente para a sociedade.
Deputado Fábio Félix, nós aqui não temos disputa seletiva de quem está preso, porque, para
alguns, um tempo atrás, a liberdade ou a cadeia só ficou ruim quando o dia 8 de janeiro apareceu.
Quando o dia 8 aconteceu, quando entraram centenas de pessoas no sistema prisional e
descobriram que o sistema prisional é ruim, vieram aqui, foram à Esplanada, ao Congresso Nacional,
dizer que tinha que haver anistia. Nós não queremos anistia para uma parcela da população, não.
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Anistia tem que ser para todo mundo, não só para aqueles presos cuja prisão alguns consideram
irregular. São centenas de milhares, no país inteiro, que ainda não tiveram acesso à justiça nem
julgados foram. Então, se for para uma leva, tem que ser para geral.
Obrigado. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Obrigado, deputado Max Maciel, pelas suas
considerações.
Depois de ouvirmos os componentes da mesa, ouviremos os inscritos e, na sequência,
faremos os encaminhamentos.
Agradeço a presença do Wenderson Teles e de toda a equipe da Secretaria de Estado de
Administração Penitenciária do Distrito Federal.
Registro a presença do Gilvan, diretor do PDF IV; do Barroso, diretor-adjunto do PDF IV; do
Barreiro, diretor-adjunto do PDF II; do Praxedes, diretor do PDF II; do Guerra, diretor do CPP; do
Fábio Junior, diretor do PDF I; do Jota Júnior, diretor do CIR; do Anderson Henrique Ribeiro, diretor
do CIR; do George, diretor de Políticas Penitenciárias; do João Vitor, do Cosip; do Sebastião, diretor
do DPOE; e da Raissa Winter, subsecretária de Administração-Geral.
Agradeço a presença de vocês na nossa comissão geral.
Concedo a palavra ao secretário Wenderson Teles para as suas considerações.
WENDERSON SOUZA E TELES – Boa tarde a todas e todos. Cumprimento primeiramente
todos os integrantes da mesa, na pessoa do deputado Fábio Félix. Cumprimento os membros da
sociedade civil. Cumprimento os policiais penais, pelo excelente trabalho que fazem.
Estamos à frente da secretaria há 4 anos e meio, e a nossa gestão é marcada pelo diálogo.
Vejo aqui vários visitantes, vejo o pastor Fernando, vejo a Jaqueline, várias pessoas que eu já recebi.
E os policiais penais têm a consciência de que o policial penal é um agente de ressocialização.
O deputado Max Maciel foi muito feliz na fala dele, quando falou da segurança, porque, sem
a segurança, nada chega dentro da unidade prisional. Se nós tivermos uma unidade prisional que
não seja segura, nós vamos ter aquelas cenas que o Brasil, infelizmente, vivenciou em 2016. Nós
teremos reeducandos decapitados, teremos violência e o Estado não vai chegar! Sem a segurança, a
ressocialização não chega, a saúde não chega, a educação não chega e o apenado passa a ser uma
vítima do crime organizado. Em vez de ele ter uma oportunidade de se ressocializar e cumprir sua
pena, ele será uma vítima do crime organizado e sofrerá com isso.
Nós temos que partir da premissa – vou pegar o gancho da fala do doutor Ivan – de que o
nosso país está próximo da octogésima posição do IDH. O Brasil tem suas mazelas; o serviço público
tem suas mazelas. Como o doutor Ivan falou, muitas pessoas não têm acesso ao Sistema Único de
Saúde, e o primeiro acesso que elas têm é dentro da unidade prisional. Partindo dessa premissa, nós
não fechamos os olhos para as mazelas que o sistema prisional tem. Nós não fechamos os olhos
para isso, mas o que nós temos que reconhecer é que muito tem sido feito para melhorar o sistema
penitenciário e diminuir essas mazelas.
Eu vou falar alguns dados, só para termos uma noção. Nos dados de estudo, nas políticas de
remição pela leitura, fazendo uma comparação de 2022 para 2025, nós tivemos um acréscimo de
79%; nós quase dobramos o acesso a essa política pública. Na Educação de Jovens e Adultos, houve
um aumento de 91% no mesmo recorte temporal. No Enem, houve um aumento de 36%; no
Encceja, houve um aumento de 11%. Em relação às pessoas em atividades laborais, no que diz
respeito à parte do trabalho, nós saímos de 3.446 para 4.643 pessoas trabalhando intramuros, com
um aumento de 34%.
No que diz respeito ao analfabetismo, nós saímos de 212 pessoas em estado de
analfabetismo, em 2022, para 63, em 2025. Quando nós falamos o índice, comparando com a massa
carcerária total, nós estamos bem próximos de zero. Nós estamos trabalhando para o zero absoluto.
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Em relação às assistências, como o doutor Ivan falou sobre as assistências de saúde, no ano
passado nós tivemos 88 mil atendimentos de saúde dentro do sistema prisional. Nós temos uma
massa carcerária de 17 mil presos e tivemos 88 mil atendimentos de saúde. Temos que melhorar?
Sim, temos que melhorar! Podemos melhorar? Podemos melhorar e irá melhorar!
Como o doutor Ivan falou, a Polícia Penal está dedicada a isso e a Secretaria de Saúde
também. Muito tem que ser feito, mas o trabalho tem que ser reconhecido.
Em relação ao contrato de alimentação, nós tínhamos muitas críticas. Depois de várias idas
ao Tribunal de Contas e vindas, nós conseguimos fazer uma licitação super-rígida e conseguimos
especificar um contrato muito melhor.
A Jaqueline foi nos visitar juntamente com a comissão de visitantes de presos e informou
que o marido dela está até mais gordo, porque conseguimos melhorar bastante o contrato de
alimentação com 5 refeições: café da manhã, almoço, jantar, lanche noturno e a ceia, com uma
fruta. Nós estamos trabalhando para melhorar e iremos trabalhar mais ainda.
Deputado, acho que irei estourar o tempo.
Com relação aos contratos antigos de alimentação, nós aplicamos, nesse recorte temporal de
2022 a 2026, 67 penalidades da fiscalização da alimentação. A alimentação é fiscalizada dentro das
cozinhas por uma comissão central de execução do contrato e, nas unidades prisionais, pelos
diretores ou pela pessoa designada para fazer a vistoria in loco da alimentação. Quando nós
detectamos uma falha, essa informação vai para uma comissão de penalidades, e a penalidade é
aplicada. Nesse período, nós aplicamos 67 penalidades. Isso demonstra que nós estamos fiscalizando
de forma séria e de forma correta.
No que diz respeito à parte de trabalho, nós fizemos alguns projetos, como as oficinas de
serralheria e de marcenaria. Conseguimos criar uma fábrica de blocos no antigo CIR. Ele era um
presídio desativado, hoje é uma fábrica social para construção de blocos, e esses blocos estão
atendendo à sociedade aqui fora. Há alguns internos trabalhando nessa fábrica.
O deputado Max Maciel comentou que estamos com um projeto de lei e um projeto de lei
complementar sobre o fundo rotativo tramitando aqui na Câmara Legislativa. O deputado Fábio Félix
está ajudando muito nisso. Esse projeto vai possibilitar que o sistema penitenciário abra
chamamentos públicos para as empresas privadas abrirem fábricas dentro dos presídios e
oportunizarem a construção de mão de obra.
Nesse âmbito do diálogo institucional, eu quero deixar claro que nós tentamos buscar esse
diálogo com todos os setores, seja de ideologias políticas ou partidárias.
Quero agradecer ao deputado Fábio Félix. Só 2 deputados destinaram emenda parlamentar
para o sistema penitenciário nesses 4 anos em que eu o estou gerindo – um foi o deputado Fábio
Félix, e o outro foi o deputado Wellington Luiz. As emendas foram executadas com muita seriedade,
plenamente executadas, não devolvemos nada das emendas. Quero agradecer ao senhor por ter
destinado essa emenda para nós.
Como foi falado, temos alguns problemas. Eu ouvi algumas falas sobre o cancelamento das
visitas. Às vezes, é preciso cancelar uma visita por conta de um feriado ou algum movimento dos
policiais, que é necessário e justo – os policiais têm que ser valorizados, precisamos cuidar de quem
cuida, cuidar mais dos policiais –, mas, na verdade, esse cancelamento é uma remarcação. Já há
alguns anos, bem antes da minha assunção na gestão, nós não cancelamos as visitas. Acontece uma
remarcação e, para os familiares não terem prejuízos, os prazos são dilatados. Sabemos que o
cancelamento gera um transtorno, mas as visitas são remarcadas.
Quero também dar um alô para os aprovados da Polícia Penal: estamos trabalhando firme
para nomear vocês. (Palmas.)
O efetivo da Polícia Penal, em 2021, era de 1.676 policiais penais; atualmente nós temos
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2.389 policiais penais. Isso é um incremento na força de trabalho de 42%. Foi um incremento
substancial. Há aprovados a chamar, há cargos vagos, e o processo de nomeação já foi
encaminhado para a Secretaria de Economia. Nós sabemos que a situação fiscal do GDF é bem
delicada, mas o GDF está com um olhar bem especial em relação à Polícia Penal para essas
nomeações e para o aumento da verba do serviço voluntário, pois houve uma redução das horas em
decorrência do aumento do valor da hora. Estamos trabalhando de forma séria e responsável para
sanar todos esses problemas.
Como o deputado Fábio Félix falou, eu vou permanecer aqui e, à medida que as pessoas que
se inscreveram forem levantando dúvidas, eu vou anotá-las e, se eu tiver a oportunidade, depois
posso esclarecê-las. Eu vou estar à disposição.
Muito obrigado a todos.
PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Muito obrigado, secretário, pelas suas
considerações.
Primeiro, eu queria reconhecer a presença do secretário. Ele conversou comigo por telefone
ontem e veio a esta comissão geral. Geralmente, quando tratamos de temas difíceis como este – o
deputado Max Maciel sabe bem disso –, muitos secretários não vêm aqui enfrentar o debate,
enfrentar a crítica, porque obviamente há posições divergentes. É natural que seja assim. Então, é
sempre positivo quando o secretário se dispõe a vir e trazer sua equipe para escutar os problemas.
Precisamos reconhecer que esse é um gesto de diálogo, para que possamos pensar melhorias para o
sistema.
Este é o meu oitavo ano na Câmara Legislativa. Antes disso, eu estava na sociedade civil.
Também sou servidor público da Secretaria de Justiça. Já estive na Câmara Legislativa, na galeria,
como servidor, como defensor de direitos humanos, participando, debatendo, e muitas vezes os
secretários de Estado, as autoridades não se dispõem a vir aqui ouvir e dialogar. Nas audiências e
comissões que temos feito, o secretário sempre tem nos ouvido e conversado conosco. Então, isso é
importante, é um gesto de diálogo.
Eu estive na sexta-feira na PDF I e já estive em muitas unidades. Eu queria só dar um
depoimento de quem já visitou muitas unidades e visitou a PDF I. Há um problema estrutural – que
as famílias conhecem muito bem e os policiais também, porque estão todos os dias nas unidades –,
que é a superlotação. A ressocialização em si já é prejudicada, porque falávamos que, quando o
sistema tinha 15 mil presos, ele era superlotado. Isso em 2019. Agora, em 2026, nós temos 18 mil.
Então, a situação piorou, aumentou o efetivo.
Eu não sei qual é o dado de hoje, mas tive esta informação: houve aumento de efetivo. Você
entra, chega à frente de uma cela e a primeira coisa que vê é uma cela muito pequena, de 8
lugares, com 25, 26, 27 pessoas dentro dela. Não há a mínima condição de aquilo garantir dignidade
às pessoas ou alguma possibilidade mínima de reflexão para ressocialização.
A superlotação é um problema que enfrentamos hoje, e não se trata apenas da construção
de unidade penitenciária, precisamos repensar todo o processo de acesso à justiça. Isso é muito
importante e decisivo, porque não há saúde que aguente um sistema em que as pessoas ainda não
estão na educação, não estão na profissionalização.
Toda vez que a pessoa chega lá, ela precisa ser atendida na saúde. Quando nos
aprofundamos, vemos que há uns que realmente não foram atendidos, mas há alguns que há 2
semanas foram atendidos e querem voltar lá, às vezes, porque a única coisa que eles têm é a saúde.
Então, a saúde é a única saída da cela em que o apenado vai poder conversar com o profissional e
ver alguém de fora. Ainda mais se levarmos em conta aquele apenado que não tem nem visitante.
Então, não vai haver saúde se colocarmos ali mais pessoas – e tem que haver mais médicos e mais
profissionais –, pois não vamos resolver o problema, porque a saúde fica muito onerada nesse
processo, já que não há outras atividades.
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Isso é o que eu percebo ouvindo os relatos. A saúde nunca vai dar conta se não houver
outras atividades complementares, porque saúde não é apenas atendimento médico, envolve
atendimento de um profissional da psicologia, do serviço social, da odontologia e terapia
ocupacional. A saúde é mais do que isso. Saúde é prevenção, é contato familiar.
Outra coisa que eu ouvi muito nas reclamações – isso para os profissionais e para os
gestores – é quanto à falta de isonomia das unidades e das semanas. Há um mês em que tudo é
perfeito: as visitas acontecem, os visitantes são bem tratados, as coisas fluem com certa
naturalidade, normalidade. No mês seguinte, isso muda. Eu incluo nisso, também, a falta de
isonomia no banho de sol. O banho de sol é cancelado por uma semana.
Essas são as denúncias que nós recebemos. Eu não estou lá dentro para provar os fatos. O
sistema ainda não é monitorado com câmeras para que possamos saber o que acontece. Na fala, há
banho de sol todos os dias. Mas, quando eu chego lá, eles dizem: “Olhe, faz 5 dias que não há
banho de sol”. Essa é a denúncia que eles trazem para nós e para as famílias.
Então, como trazemos transparência e isonomia? Existe um sistema em que as famílias
podem acompanhar se houve ou não o banho de sol? Isso protegeria os policiais, a gestão e os
familiares, porque todo mundo ficaria sabendo se, naquele dia, houve banho de sol.
Os gestores, às vezes, monitoram a unidade, mas não têm como monitorar tudo. A PDF I, à
qual eu fui, tinha 3.100, 3.200 internos. O gestor não dá conta de tudo na unidade. Então, às vezes,
ele não sabe se um corredor foi para o banho de sol ou não, porque está cuidando de outras
questões na unidade.
Essa é uma reclamação recorrente, porque, se não há acesso à educação, se não há acesso
a uma série de atividades e a maioria – estou falando da massa – não sai para o banho de sol, gera-
se um problema que vai onerar a saúde, vai onerar a família e vai ocasionar uma série de
desdobramentos.
Acho que a isonomia e a transparência desses processos trariam mais tranquilidade para a
participação das famílias no processo, porque muita coisa é ruído. Estas são coisas simples que
conseguiríamos resolver: o banho de sol com regularidade e o tempo da visita.
Foram construídos, por meio de um TAC, os banheiros lá de fora, na PDF I – pelo menos, eu
os vi arrumadinhos para os visitantes. O visitante entra e, óbvio, o esforço dele é sempre o de entrar
e não precisar usar o banheiro, porque o período que ele passa lá é curto. No entanto, há visitantes
e visitantes. Às vezes, a pessoa não dá conta. Quanto tempo a pessoa passa lá? Duas horas? Às
vezes, ela precisa usar o banheiro. Mas, se ela precisa usar o banheiro, ela tem que ir embora,
porque não pode usar o banheiro lá de dentro ou não deveria usar – não sei qual é a recomendação.
Então, há essa reclamação. Essa é a denúncia. Nós a estamos trazendo para debate.
Como se resolve isso? Como se dá transparência? Como arrumamos esse problema? Esse é
um problema real? Reconhece-se a existência desse problema?
Eu já falei sobre o banho de sol, a superlotação, as reclamações de visitas, a falta de
isonomia no funcionamento das unidades. Às vezes, uma unidade funciona de um jeito; outra
funciona de forma completamente diferente. Eu fui à ala LGBT da PDF I e até conversei com a
direção sobre as televisões. Na hora, dialogamos um pouco sobre os problemas, até tratando dessa
isonomia. Foi uma conversa naquele contexto específico, porque se trata de um contexto diferente.
A última questão, antes de passar a palavra à Bruna, diz respeito à alimentação. Houve, de
fato, um esforço muito grande. Lembro que a Comissão de Assuntos Penitenciários da OAB,
deputado Max Maciel, elaborou um relatório detalhado sobre o que precisava ser melhorado – não é,
Bruna? Realizamos audiência para discutir todas as condições. No entanto, ao final, as mesmas
empresas vencem a licitação. Sabemos como isso funciona. Às vezes, não é sequer culpa do gestor.
As mesmas empresas ganham. Há uma alternância entre elas. Tivemos uma luta semelhante no
sistema socioeducativo, no passado, em relação à empresa de alimentação também. Era um
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processo muito difícil.
Qual foi a fala que ouvi tanto de familiares quanto de internos? A mudança do contrato
ocorreu em janeiro. Eles disseram que a alimentação melhorou; porém, aproximadamente há 30
dias, após visitarmos várias celas, disseram que a alimentação voltou a piorar. A empresa piorou o
serviço. Não é em relação à quantidade, porque isso melhorou. Todos reconhecem que houve
aumento na quantidade e na diversidade da alimentação. Não vou entrar no mérito nutricional, pois
não é a minha área, mas posso dizer que a quantidade calórica melhorou. Entretanto, nos últimos 30
dias, parece que a qualidade da alimentação voltou a piorar. Não sei se as equipes e a gestão
percebem isso da mesma forma, mas as falas foram essas.
Eu mesmo vi a alimentação. Não a consumi, mas senti o cheiro. Na sexta‑feira, havia
feijoada com farofa. Era muito semelhante à alimentação que vi no ano anterior, praticamente
idêntica. Era o cheiro de uma alimentação feita de forma massiva, e a que eu cheirei não estava
aparentemente azeda, mas a outra que me mostraram dentro de uma cela parecia azeda. O interno
não havia comido e me mostrou.
Trago essa questão porque precisamos cobrar essas empresas. Elas recebem para prestar
um serviço com qualidade, portanto, devem ser cobradas. Por que, em 30 dias, piorou de novo? Não
há condições! O contrato foi reformulado, a administração pública fez todo um esforço para que as
empresas cumprissem os requisitos, mas elas não o estão cumprindo. As empresas cumprem o
contrato no início, porque sabem das penalidades, e depois passam a descumpri-lo. Isso é um
problema.
Há, obviamente, estas questões: alimentação feita de forma massiva, em local distante,
entrega, demora. Há toda uma logística para a refeição, em isopor, chegar aos presos, e isso é um
problema. É necessário repensar todo o manejo da alimentação para que haja melhoria nesse
processo. Trago essas observações de forma muito objetiva.
Além disso, a Defensoria Pública está presente e passou recentemente por uma
reestruturação. Há muitas discussões sobre o atendimento da Defensoria. Observei que muitos
detentos querem o atendimento da Defensoria, mas alguns já têm advogado constituído e, para
serem atendidos, precisam primeiro desfazer essa constituição.
Fomos colhendo essas informações, e eu trouxe algumas reflexões que considero
importantes. Agora, vamos ouvir outras falas e, posteriormente, retornaremos para os
encaminhamentos.
Agradeço à Bruna a diligência e o esforço de sempre trazer esse debate ao Legislativo e a
outros espaços. Trata-se de alguém que tem defendido políticas públicas que funcionam para essa
área. Agradeço a sua presença. Se não fosse a participação e a coragem de vocês familiares – que
já demonstram enorme coragem –, esse debate não avançaria.
Recentemente, em um supermercado, uma funcionária da limpeza me abordou. Ela me
abraçou e disse: “Deputado, não sei mais o que fazer. Há 41 anos acompanho o sistema prisional,
porque meus 3 filhos estão nele.” Há 41 anos! Ela começou a chorar, mas engoliu o choro, dizendo
que as câmeras poderiam registrar e que poderia ser demitida por estar chorando e falando comigo.
Perguntei: “Você tem horário de descanso?” Ela disse: “Só daqui a 15 minutos”. Combinei de
aguardá-la do lado de fora. Após esse tempo, conversamos, e ela me relatou um pouco de sua vida.
Imaginem: 41 anos acompanhando o sistema prisional! Ela falou que trabalha apenas para comprar
cobal para os filhos. Refletimos um pouco sobre a sua vida, o que ela passou, por que os filhos dela
sempre voltaram para o sistema prisional, sobre o envolvimento com o crime. Ela contou sua
história, e há muita tristeza.
É impressionante a forma como vocês se dedicam a isso. Muitas de vocês atuam quase
como militantes, lutando pela vida e pela dignidade das pessoas, sonhando com que elas se
transformem. Nós – Estado, servidores públicos, gestores e deputados – precisamos escutar vocês,
ver o esforço que vocês estão fazendo para a máquina girar, para a coisa funcionar. Vocês querem
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que a política funcione, e mais, vocês querem que aquele ente querido de vocês volte melhor para a
sociedade. São vocês que se dedicam, por isso são vocês que temos que escutar muito neste
processo. Eu acho que isso é muito importante.
Concedo a palavra à Bruna.
BRUNA OLIVEIRA – Boa tarde. Agradeço a presença de todos, inclusive a dos policiais
penais, que, ano passado, acompanharam a nossa audiência pública e tiveram a oportunidade de
escutar um pouco os familiares. Agradeço à bancada e, principalmente, aos familiares que estão
tendo a coragem de colocar a cara no sol, de falar, de denunciar, de criticar e de sugerir.
Sou Bruna Oliveira, líder do coletivo MEL, sou a chata que manda convites para vocês
participarem dos encontros e das terapias coletivas. Não visito o sistema desde janeiro – saí de um
relacionamento –, mas o visitei durante 7 anos. Vi bastante coisa, vivi bastante coisa. Graças a Deus,
na questão das visitas, nunca tive nenhum problema, mas vi muitos familiares tendo problemas, vi
muitos familiares doentes. Vi vários tipos de câncer, hemorroida, tuberculose; todos os tipos de
doenças graves existem dentro daquele lugar. Lá, não existe tratamento ou terapia, o que há é
tratamento paliativo.
Como o secretário falou sobre a saúde e sobre os tratamentos primários, é feita uma
triagem e eles ficam aguardando uma escolta para poder fazer o que sabemos que está escasso.
Sempre houve a escolta para levar os presos. Há muitos presos com doenças graves no presídio,
doenças em estado terminal. Já vi preso morrer de câncer depois que a doença foi descoberta
dentro do sistema prisional.
O que me deixa curiosa é que há presos com muitos anos em regime fechado, com doenças
graves, e que não têm direito a uma prisão domiciliar humanitária. Já que não há esse recurso no
presídio, por que a pessoa não pode, pelo menos, morrer em casa? Mas há criminosos riquíssimos
que ficaram alguns dias presos, com pena de 27 anos, mas estão em prisão domiciliar por causa de
soluço. Quero saber qual foi o critério. Isso fica para o Judiciário nos responder. Qual é o critério
adotado para receber uma prisão domiciliar humanitária, para ter um atendimento adequado?
Os políticos de hoje têm que entender que o povo não é mais burro. O povo não está mais
trocando votos por cesta básica e laqueadura. Vamos sempre cobrar. Este é o quarto ano que temos
audiências públicas. Enquanto o sistema não mudar, vamos continuar cobrando. Eu não visito mais o
presídio, mas eu vou continuar na pauta, porque me interessa. Eu sou mãe, eu sou cidadã.
Finalizo pedindo ao senhor, deputado Fábio Félix, para soltar algum material falando sobre o
fundo – para onde vai o dinheiro do fundo, como vai ser feito –, porque eu acho que os visitantes
têm que saber. A questão da saúde desses internos em situação grave fica para o Judiciário. Vamos
ver.
Muito obrigada.
PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Muito obrigado, Bruna.
Concedo a palavra à nossa companheira Keka Bagno, coordenadora da Comissão de Defesa
dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa. Esteve comigo no PDF I na sexta-feira,
já esteve comigo em outras diligências, acompanhando violações de direitos humanos em outras
áreas. É uma grande defensora dos direitos humanos em muitos temas.
KEKA BAGNO – Boa tarde, deputado Fábio Félix. Boa tarde a todos que conseguiram estar
conosco. É muito importante realizarmos mais esta audiência pública sobre o sistema prisional logo
após uma diligência que fizemos. Em menos de 1 ano, é a terceira diligência que fazemos – CDP,
Colmeia e PDF I.
Temos um número bastante elevado hoje de denúncias no sistema prisional, o que já é
sabido pelo secretário Wenderson. Diariamente, encaminhamos ofícios sobre as denúncias que
recebemos das famílias. Especialmente do ano passado para cá, a principal denúncia apresentada à
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Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa refere-se ao sistema
prisional.
Nosso papel prioritário consiste em fiscalizar o GDF, os serviços e as políticas públicas
ofertados. Chegamos a um ponto bastante complexo quando analisamos denúncias muito graves e,
ao irmos aos locais, constatamos que elas realmente ocorrem. A situação se torna ainda mais grave
quando não se trata da primeira, da segunda ou da terceira vez que constatamos esses fatos.
Precisamos romper uma barreira estabelecida como projeto político que opõe apenados, familiares e
policiais.
O sistema é o mesmo para todos, mas o sofrimento ocorre de formas diferentes e é vivido
de forma diferenciada. Não há nenhuma diligência em que, ao conversarmos com os policiais, os
servidores dizem que está tudo bem. Nenhum fala isso; pelo contrário. Não há como trabalhar o dia
inteiro observando celas mofadas, com pessoas com bicheiras no corpo, com dentes podres, sem
comida, com 25 pessoas em um espaço destinado a 8. Não há como.
É óbvio que sempre vamos retomar um debate estrutural, que é o debate racial. Não há
como ignorar isso de forma alguma. Ao lembrar da desumanidade imposta ao povo preto ao ser
trazido para este país, observa-se a mesma desumanidade presente no sistema prisional. Se,
diariamente, observamos 25 pessoas em 2 metros quadrados, sem direito ao sol, sem respirar
adequadamente, sem direito à família e à alimentação, trata-se de desumanização. É isso que está
sendo praticado.
É um projeto. Não há resposta, nem a curto nem a médio prazo, para o que está posto
atualmente no sistema prisional do país. O que justifica haver quase 20 mil pessoas cumprindo
alguma medida? Não está funcionando. É falho. Não há, atualmente, uma mesa de negociação para
repensar um projeto político para o sistema prisional. Pessoas continuarão morrendo nessas
condições.
Hoje conversei com o pai de um rapaz que morreu ontem. Trata-se de um cadeirante idoso,
morador do Porto Rico, em Santa Maria, que entrou em contato com o Cras para obter informações
sobre o auxílio-funeral. Ele foi informado de que o atendimento só retornará na semana seguinte e
não foi atendido. O rapaz morreu, independentemente da situação, sob a tutela do Estado. Quem
arcará com isso?
Trata-se de um familiar em situação de extrema vulnerabilidade. Devemos nos lembrar disso.
Isso é humanidade, é falar da família. Enquanto tivermos uma lógica punitivista de olho por olho,
dente por dente, ou enquanto, ao defendermos os direitos humanos, ouvirmos respostas como “leve
para sua casa”, esse tipo de argumento não ajudará a política em momento algum.
Observemos a reincidência. Hoje eu tentei acessar o sistema para conseguir os dados
atualizados da reincidência no Distrito Federal, mas não foi possível, pois estava fora do ar. A
reincidência do DF é a maior do país, superior a 31%, segundo dados divulgados em 2022. Portanto,
o sistema não está funcionando. Se está funcionando, para quem está funcionando? Porque, de fato,
ele está gerando lucro.
Por fim, apresento alguns pontos recorrentes sobre os quais a comissão, mais uma vez,
produzirá um relatório e o encaminhará aos órgãos competentes, buscando viabilizar uma mesa de
mediação para resolver minimamente algumas situações.
O ponto da alimentação é crítico e não pode continuar assim. Sempre considero que, se o
servidor não se alimenta no local, é porque há algo errado. A alimentação não é adequada, não é
saudável. Engordar não significa ter saúde e dignidade. Há relatos de que estão engordando porque
estão comendo muito pão. Temos que pensar sobre isso.
O segundo ponto é sobre o parlatório. Há um documento muito importante, a nota técnica
do Condege, Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais, que trata sobre o
parlatório. Desde 1999, o parlatório era um direito; contudo, deixou de ser reconhecido como tal por
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um decreto de 2021. Há uma nota técnica que propõe a revogação desse decreto. Não se pode
tratar esse direito como regalia. É um direito que tem que ser retomado.
Outro debate fundamental, trazido pela Bruna, diz respeito ao fundo que está sendo criado,
mencionado também pelo Wenderson. Esse fundo apresenta uma proposta fundamental de trabalho.
Entretanto, o conselho desse fundo tem que ter a participação dos familiares e da Defensoria
Pública. Essa participação é necessária, pois o trabalho precisa ser remunerado, e essa remuneração
deve retornar ao núcleo familiar. Isso é ressocialização. Isso é pensar em outro projeto político
contra esse sistema prisional que está posto hoje, que é um projeto político de morte e é predatório.
(Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Obrigado, Keka, pelas suas considerações.
O projeto do fundo ainda está tramitando na Câmara Legislativa. Ele não foi aprovado e
ainda devem acontecer muitos debates. Por algum tempo, essa questão ainda vai ser discutida,
porque nós vamos tomando conhecimento da destinação dos recursos, para onde vão, quais são as
benfeitorias que poderão ser feitas na unidade, enfim. Esse detalhamento já está em um projeto na
casa, mas essa discussão ainda vai ser feita; o debate na Câmara Legislativa ainda não começou. Ele
só foi destinado às comissões, e nós sabemos que a finalidade principal dele é a captação de
empresas para o trabalho no sistema. Nós sabemos disso.
Eu acho que ainda vão ser discutidos no Legislativo o detalhamento e a operação, para uma
aprovação posterior.
Concedo a palavra ao Fernando.
FERNANDO COSTA – Boa tarde a todos e todas. Saúdo a todos na pessoa do deputado que
está sentado à mesa. Eu queria deixar a minha participação como sociedade civil. Eu sou o
presidente do Instituto Começar de Novo e faço um trabalho de capelania prisional. Já estou há 30
anos no sistema prisional.
Eu nunca fui preso, não tenho familiar preso, mas faço um trabalho de reintegração social e
entendo a importância do fundo rotativo, porque quem está sugerindo isso, deputado, é o CNJ, que
tem a metodologia sugerida em vários estados. Há vários modelos que deram certo. Seria necessário
que alguma comissão de deputados ou de familiares fosse visitar um estado que já possui a
implantação do fundo rotativo. Não há muito segredo nisso, é só olhar para a Funap, que hoje
contrata, recebe uma porcentagem, o familiar recebe outra, e o interno, o reeducando, vai receber a
parte dele quando sair de lá. Esse recurso vai para o sistema prisional.
Eu posso falar sobre isso porque estou lá segunda-feira, terça-feira e sexta-feira e conheço a
situação do interno, do policial e do familiar.
É importante a participação da família nesta audiência, porque a senha online, para quem
não sabe, foi uma sugestão da sociedade civil. Nós dormíamos na fila de terça-feira para quarta-feira
e de quarta-feira para quinta-feira para poder visitar os presos. Eu lembro que copiei isso da
internet. Em Goiás, havia o Vapt Vupt – há presente um policial, seu Yves, que era gerente do Na
Hora –, e foi feita essa sugestão. Foi implantada a senha online, e hoje os familiares são
beneficiados com esse projeto.
Para isso, precisamos dos deputados da casa – do senhor, deputado Max Maciel –, para que
seja implantado esse fundo rotativo. Esse é um pedido da sociedade. O familiar e o policial querem
que o preso estude, trabalhe e se ressocialize, mas é necessário que haja estrutura, porque nem
tudo o governo vai dar ao preso.
Eu queria deixar a vocês esta minha participação e parabenizar o deputado. Há 4 anos que
nós estamos procurando algum deputado. Quando você procura os deputados ou o secretário, eles
falam assim: “Procure o deputado Fábio Félix, pois é ele que mexe com os presos”. Nós precisamos
desse recurso, dessas emendas, para ajudar a sociedade civil. (Palmas.)
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PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Obrigado pela participação, Fernando. Nós
vamos discutir o fundo rotativo, com certeza. É uma matéria prioritária, chegou a esta casa e está
em regime de urgência.
A minha preocupação com os fundos é sempre a mesma. Eu até comentei isso com os
gestores da PDF I, na sexta-feira. Quando nós criamos um fundo, a minha preocupação é que o
poder público se desresponsabilize. Daqui a pouco, o dinheiro do fundo das empresas some e nós
não teremos como fazer o básico lá na frente.
Então, essa é a nossa preocupação. Temos que amarrar tudo no projeto de lei para não
desresponsabilizarmos a fonte 100 e o orçamento público. O fundo tem que ser utilizado de forma
complementar. Essa é a nossa preocupação inicial ao analisar esse projeto que chegou a esta casa.
Concedo a palavra à Aline.
ALINE – Boa tarde a todos. A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e
Legislação Participativa foi criada para ser voz daqueles que muitas vezes não conseguem ser
ouvidos. Sua função não é assistir ao sofrimento de forma passiva, mas agir, fiscalizar, cobrar
providências e defender os direitos fundamentais. Porém, o que vemos nos últimos 4 anos foi a
ausência e o silêncio onde deveria existir coragem, a demora onde deveria haver urgência e a
omissão onde deveria haver responsabilidade. Sentimos falta desta Comissão de Defesa dos Direitos
Humanos, Cidadania e Legislação Participativa na votação do fim do saidão.
Quando da licitação da alimentação, as empresas conseguiram liminar no TCDF, retirando do
edital as exigências de cozinhas nas próprias unidades prisionais. Com isso, deixou de ser
aproveitada a mão de obra carcerária.
Em agosto de 2025, já em função da superlotação, tomei ciência dos pedidos, em
interlocução com a Defensoria Pública, de antecipação de progressão. Onde estava a comissão
quando proibiram os ambulantes de vender e passaram a atuar apenas como guarda-volumes? Há,
por exemplo, familiar que vem de ônibus, de manhã cedo, em razão das filas, mas só consegue
visitar às 14 horas e não tem como tomar um café ou sequer fazer um lanche.
Não vislumbramos esta Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação
Participativa nem sequer atuar para verificar ou cobrar a simples emissão de carteira de identidade;
ou, ainda, divulgar informações positivas, como a alteração da validade do cadastro de visitantes
para 1 ano, ou a concessão, por parte da Seape-DF, de 2 visitas especiais a mais para as crianças.
Nem quando a Seape-DF autorizou o fornecimento temporário de barbeadores vimos a atuação
desta comissão. E atenção: precisamos desta medida para os desodorantes. A ausência e o
abandono são ações que condenam os apenados, mais uma vez, a uma sentença de esquecimento.
Sentimos também a ausência desta casa e de seus parlamentares, que, ao votarem o
orçamento do ano seguinte até o dia 15 de dezembro, nunca contemplam o sistema prisional. Do
que adianta gravar vídeos dessa realidade que presenciamos a cada visita se podem destinar
emendas parlamentares para a melhoria das condições ou para programas de ressocialização, e não
o fazem?
E a ausência e o consequente abandono da Vara de Execuções Penais? É um parto conseguir
atualizar o banco de horas de remição de pena, as cadeias vencidas e os processos isolados, sem
qualquer análise. Há, porém, decisões, como as da Defensoria Pública, que podem desafogar o
sistema penal.
Muitas vezes, quando pensamos no sistema prisional, enxergamos apenas a punição; porém,
precisamos entender que a pena deve ir além do castigo. Ela também precisa criar oportunidades
para que a pessoa possa reconstruir sua vida e retornar à sociedade de forma digna e responsável.
Estamos na expectativa do Plano Pena Justa, que não significa passar a mão na cabeça de quem
errou; significa investir em soluções reais para reduzir a violência e evitar que antigos presos
retornem ao crime.
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A realidade mostra que muitos detentos saem das prisões sem perspectiva, sem emprego e
sem apoio. Quando isso acontece, a reincidência aumenta e toda a sociedade sofre as
consequências. Por outro lado, quando existe capacitação, acesso ao estudo e oportunidade de
trabalho, aumenta a chance de transformação e diminui o fortalecimento das facções criminosas.
Precisamos compreender que a segurança pública não se constrói apenas com repressão,
mas também com prevenção e reinserção social. Um sistema prisional que recupera é muito mais
eficiente do que um sistema que apenas abandona. Ou se tomam agora essas medidas, em conjunto
e com agilidade, ou, infelizmente, poderemos presenciar uma tragédia decorrente dessa
superlotação, assim como ocorreu em Pedrinhas, São Luís, Maranhão. A causa que culminou em
tudo aquilo foi a superlotação.
Nós familiares seguimos apreensivos, aguardando providências urgentes.
Desde já, agradeço a minha participação. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Obrigado, Aline.
Quero acolher as suas reclamações, a sua dor e o seu desabafo. Isso é fundamental. Depois,
nós podemos, nos casos que você citou, passar o relatório completo da atuação da comissão em
cada um deles – dos ambulantes, da alimentação. É importante que você tenha acesso – talvez ainda
não tenha tido – ao registro completo da atuação da comissão em cada um desses pontos. Nós
podemos repassar isso para você.
Obviamente, nós temos um secretário. A comissão pode gritar muito, mas quem manda no
sistema, executa e decide não é a comissão; é o governo e o Judiciário. Por isso, nós podemos
cobrar deles também. É bom que eles estejam aqui para falar da situação dos ambulantes e das
situações que você cobrou. Está certo?
Obrigado, Aline.
Concedo a palavra ao George.
GEORGE YVES – Boa tarde a todos e a todas. Cumprimento a mesa e todos aqui presentes.
Eu me chamo George e atualmente estou na Diretoria de Políticas Penitenciárias da Seape-DF. Sou
policial penal há 15 anos. Durante 10 anos, estive nas unidades prisionais e, logo após, fui para o Na
Hora, para a central de cadastros do sistema prisional.
No Na Hora, eu pude compreender que o sistema prisional, na verdade, não é composto por
17.900 pessoas, mas, sim, por cerca de 80.000 pessoas para 2.300 policiais. Segundo os dados,
cada pessoa privada de liberdade tem a oportunidade de colocar 10 visitantes e 1 amigo; então, a
conta dá 80.000. Isso nos leva a ter um olhar com sensibilidade para o sistema prisional.
Durante o período em que eu estou ali, eu vejo uma certa transição do que era o sistema
prisional para o que ele é hoje. Nós reconhecemos as mazelas do sistema prisional e estamos
lutando para corrigi-las. Aqueles que estão no sistema prisional há mais tempo reconhecem e
entendem que está havendo a evolução do sistema, mas nós temos limitações de efetivo e limitações
físicas. Por isso, precisamos todos – familiares, visitantes, policiais e deputados – nos unir nesse
propósito.
No ano passado, nós tivemos a emissão de mais de 2.500 documentos de identidade. O
documento de identidade é coisa básica para uma pessoa. Há pessoas que não tiveram oportunidade
fora, e nós estamos lutando, no sistema prisional, para dar essa condição. Então, eu volto a esse
propósito de unirmos forças e entendermos o atual momento do sistema prisional, que, de certa
forma, é de evolução. Esses dados são consolidados e analisados nacionalmente. Porém, nós
paramos novamente na questão da superlotação: são 10.600 vagas para 17.900 pessoas.
Com essa problemática, deixo aqui meu apelo ao deputado e aos visitantes para que nós
unamos forças no propósito da real reintegração social daquelas pessoas.
Obrigado. (Palmas.)
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PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Concedo a palavra ao Jackson Machado.
JACKSON MACHADO – Boa tarde a todos. Eu gostaria de saudar a mesa na pessoa do
deputado Fábio Félix.
Para quem não me conhece, eu me chamo Jackson Machado. Eu sou presidente de uma
instituição que se chama Escola Brasil Livre. Essa instituição foi criada em 2017, na implantação do
Cened, onde os familiares pagam os custos para a qualificação e a remição de pena de seus
internos. Devido ao conhecimento que temos sobre a educação e a qualificação profissional dentro
do sistema prisional, deputado, há internos que cumprem 10 ou 15 anos de pena fechada e, quando
saem para o mercado de trabalho, não têm uma profissão.
Muitas vezes, o interno é usado hoje pelo governo como mão de obra escrava para espalhar
manta asfáltica, capinar buraco ou cavar buraco para o DF Legal. Muitas vezes, não há qualificação
profissional nem horário de estudo em turno diverso do horário de trabalho do preso, para que ele
possa concluir um estudo para aplicar no outro dia no seu trabalho.
Existe um déficit muito grande de qualificação profissional hoje. Eu tive a oportunidade de
estar no CIR, na semana passada, graças à Semana da Reintegração Social, e falamos, em média,
com 330 internos. Dos que estavam ali escutando a palestra, 70% já receberam uma carta de
emprego para ir para a rua trabalhar e voltaram para o CIR.
Hoje, os policiais penais têm dificuldade até de fazer essa manobra dentro do sistema, de
identificar quem quer realmente uma oportunidade de trabalho e estudo e quem não quer. Nós
temos que olhar para o sistema prisional e selecionar pessoas, doutor, que queiram realmente uma
oportunidade. Porque, muitas vezes, Jaqueline, há uns que pegam a oportunidade e a desperdiçam.
Então, por causa de um, todo mundo paga.
Hoje, o mercado de trabalho não procura apenas pessoas dispostas a trabalhar, ele procura
pessoas preparadas para trabalhar. Por isso, cada curso concluído, cada certificado conquistado e
cada nova habilidade aprendida representam uma porta que se abre. A qualificação profissional não
transforma apenas o currículo de uma pessoa; ela transforma a sua autoestima, a sua confiança e a
forma como ela vai enxergar o próprio futuro. Quando ela aprende uma profissão, passa a enxergar
oportunidade onde via apenas dificuldade. Ela deixa de depender da sorte, do crime e começa a
construir o próprio caminho.
Muito obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Muito obrigado, Jackson, pelas suas
considerações.
Concedo a palavra ao Klebes Rezende.
KLEBES REZENDE – Boa tarde a todos e a todas. Quero cumprimentar a mesa, na pessoa do
presidente, deputado Fábio Félix. Cumprimento a Jaqueline, que me fez o convite para estar aqui
presente. Cumprimento também o secretário e os policiais penais, na pessoa do diretor Gilvan.
Eu não anotei nada, porque o que eu vou falar aqui é o que eu vejo no dia a dia. Meu nome
é Klebes Rezende, sou advogado criminalista há quase 14 anos. Há quase 14 anos, eu, trabalhando,
entro no sistema prisional e saio dele e tenho visto que o sistema, que era ruim, está ficando cada
vez pior. Não digo pior no sentido da estrutura, pois a estrutura do sistema prisional, se não me
falha a memória, é uma das maiores da América Latina. Quanto à operação, o policial penal também
não deixa a desejar – são pessoas muito bem preparadas, que prestam um excelente trabalho. A
grande problemática é o efetivo, que é pequeno.
Nós que estamos ali quase todos os dias, porque temos muitos clientes, temos dificuldade
com o agendamento. Em todo o estado de Goiás, a prerrogativa do advogado é exercida. O
advogado chega, dá o nome do preso, o preso é separado, e nós conversamos. Em Brasília, nós não
conseguimos isso. Sei que não é culpa do sistema carcerário, porque, com o efetivo que há, eles não
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podem fazer milagre. Às vezes, eles querem ajudar, mas não há como.
Digo isso aproveitando que o secretário de Estado de Administração Penitenciária do Distrito
Federal está aqui. Ele é a pessoa mais adequada para ouvir isso. Eu não sei como está a situação do
secretário, se ele vai ao presídio, se tem andado por lá. O sistema lá é caótico. A situação é muito
grave.
Nesta semana, fiz 4 atendimentos no presídio. Às vezes, eu tenho que sair de casa às 5
horas – e olhe que eu moro perto, eu moro no Lago Sul, do lado do presídio, na QL 32. Você tem
que sair às 5 horas para chegar ao presídio às 6 horas. Então, tem que esperar até as 8 horas para
fazer um atendimento avulso. Isso acontece porque não se consegue vaga no sistema digital. Você
entra, não há vaga, e você tem que ir lá pessoalmente. Aí você vai de manhã e faz o agendamento
para voltar à noite, às 18 horas, para poder atender. Quando você chega lá, muitas vezes há bloco
que tem 500 presos e 1 ou 2 policiais penais. Depois que houve a redução da carga horária dos
voluntários de 60 para 20 e poucas horas é que ficou complicado mesmo.
Nós sabemos que a demanda é muito grande, mas o risco que se corre ali – o policial penal,
o preso, o familiar do preso que vai à visita, o advogado – é algo surreal. Isso tem que ser olhado
com muita rapidez, senão vão acontecer muitas mortes, porque, na hora em que os presos agirem,
a situação poderá fugir ao controle. Há preso que entrou no sistema prisional por razão de
curiosidade e tal. Eu não estou aqui para defender o preso, mas eu estou aqui para defender a
justiça. A justiça que eu entendo... Por exemplo, se o preso cumpriu a pena dele, pagou a conta,
acabou; vida que segue. A ressocialização não está sendo aplicada do modo adequado.
Andando pelo sistema prisional, atuando no sistema, nós temos visto reclamações. Todos os
clientes que eu tenho reclamam. Eu falo: “Venha cá. Eu vi um vídeo, recentemente, de que a comida
melhorou.” “Doutor, pelo contrário, aumentou a quantidade, mas está a mesma porcaria. Nós
estamos engordando; não sei se é por causa da fermentação que colocam ou do que é.” Por que
não tirar essa alimentação e criar as cozinhas dentro do presídio? Antes havia criação de porcos,
parece-me, fabricavam pães, havia fábrica de costura. Aumentou-se a população carcerária e tirou-
se aquilo que era especial, que poderia ressocializar.
Sobre a questão da visita, acabei de ouvir mães falando que, na visita da segunda-feira, a
mãe não pode entrar com o filho. A criança tem que andar só com o pai, muitas vezes. Como é que
vai haver uma visita, como é que vai haver uma ressocialização dessa forma? Ressocialização é
aproximar o ente, o parente, o familiar do preso, porque a primeira rede é a família, e se afasta a
família nessa visita. Isso aí é surreal.
Acabei de ouvir uma mãe reclamando que, quando chega ao sistema, tem que ficar sentada.
Tudo isso leva a crer... Por quê? Os policiais estão de marcação? Não estão. É porque não há efetivo
mesmo. Eu tenho visto lá que não há efetivo para acompanhar.
Secretário, não sei se é competência de vossa excelência levar até a governadora este
pedido: que nomeie novos servidores imediatamente ou que essas horas do serviço voluntário
aumentem para trabalharmos.
O tempo é curto, mas tenho muito a falar. Eu vou dizer para o senhor que o pessoal já anda
comentando que o senhor será deputado federal no ano que vem.
De competência da justiça federal, a Lei de Execução Penal tem que ser revista
imediatamente. Não é justo que, depois de o preso cumprir a pena e o processo terminar, o preso
espere 5 anos para limpar o nome dele e tenha de contratar um advogado para entrar com uma
reabilitação criminal. Isso é uma prisão perpétua.
Obrigado. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Obrigado, Klebes, pelas considerações e
pela profecia do cargo. Agradeço.
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Eu vou passar a palavra às pessoas que fazem os encaminhamentos. Vou passar a palavra
para o secretário, porque há vários tópicos em que ele foi provocado. Eu também vou fazer algumas
considerações da comissão. A Zezé pediu para falar também. Depois vamos encerrar a comissão
geral por causa do horário.
Eu queria só falar a vocês alguns encaminhamentos preliminares. Eu quero montar um grupo
com as associações dos familiares sobre o Fundo Rotativo Penitenciário também, levar a posição, a
leitura, a visão dos familiares sobre ele, para fazer um diálogo com a secretaria para que ela tome
conhecimento. Quem vai conduzir esse processo na Câmara Legislativa, obviamente, é o relator
designado. Esse processo deve passar pela comissão que eu presido, mas é o secretário que vai
dando o tom, junto com o secretário Maurício, de como a condução deve ser feita.
Quero dizer para vocês que a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e
Legislação Participativa é composta por 5 deputados. Eu sou o presidente da comissão. A comissão,
como instituição, não tem partido político. A comissão é de defesa dos direitos humanos. Então,
pouco me importa se as pessoas da associação x ou se os familiares votam no político a ou b, se são
eleitores da Celina ou de outro candidato – isso não me importa. Nós estamos ali para trabalhar em
prol dos direitos humanos. Então, não importa o lado em que a pessoa está. (Palmas.)
Eu sei que este ano é ano eleitoral, que está todo mundo carregado de ano eleitoral, que
começam as disputas, mas eu não estou me importando, vou continuar realizando visitas
independentemente. Nós estamos aqui para um trabalho institucional, nós não estamos aqui por
voto. Nós estamos aqui para um trabalho sério de política penitenciária e defesa dos direitos
humanos, que é o que eu sempre fiz e vou continuar fazendo.
Então, em ano eleitoral, o povo começa a dar mais sarrafo. Isso é normal. Podem vir que nós
estamos preparados para sarrafo, porque nós estamos aqui para trabalhar. (Palmas.) É bom deixar
claro isso para todo mundo, estamos acostumados com essas coisas.
Não vamos deixar de fazer audiências públicas. Vamos promover várias delas sobre muitos
temas até dezembro deste ano. Uma coisa é o que acontece fora da Câmara Legislativa, outra coisa
é o trabalho que temos que fazer nela, independentemente de a pessoa estar do nosso lado ou não,
porque é um trabalho parlamentar. Então, é importante dizer isso para vocês.
Concedo a palavra à Maria Zezé.
MARIA ZEZÉ – Obrigada novamente por este momento de fala.
Eu quero fazer algumas considerações. Quero dizer que fui muito contemplada por todas as
falas até o momento.
Quero me dirigir à Aline. Aline, sua fala foi importante. Que bom, Aline, que você veio com
esse discurso e que bom que existe esse deputado, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos
Humanos, Cidadania e Legislação Participativa. Foi por ele existir que você teve esse espaço de fala
para expressar o seu descontentamento.
Durante a minha história nesta CLDF – estou aqui há 7 anos e meio –, fui levada e arrastada
daqui à força. Eles me levaram para eu ver o que de fato infringe os direitos humanos. Que bom que
eles não sabiam o que eu estava vendo dentro daquela instituição. Eu retorno para cá com
autonomia e espaço de fala para dizer e reafirmar cada vez mais a importância do deputado Fábio
Félix e dessa comissão. Não é porque eu estou nesta casa com esse deputado que eu vou falar isso
– eu o faria em qualquer outro lugar. Os que virão depois de mim vão falar: que bom que o
deputado Fábio Félix existe, que bom que a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e
Legislação Participativa existe. Que o deputado Fábio Félix passe a colaborar na esfera federal,
porque é de pessoas como ele que nós precisamos.
À excelentíssima representante da Defensoria Pública do Distrito Federal eu quero deixar
aqui uma provocação. Durante o período em que fiquei ali, eu senti a falta de alguém que pudesse
fazer a fiscalização das verbas públicas. Em nome de cada pessoa presa e condenada porque
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cometeu um crime e em nome daquela que está presa e condenada, mas não cometeu nenhum
crime, faço este pedido: que o Ministério Público e a Defensoria Pública passem a fiscalizar, muito
firmemente, dentro dessas instituições, onde está sendo aplicado o dinheiro público. Ele deveria
estar sendo investido em alimentação digna, área em que vi muita insalubridade. Deveriam investir
em saúde. Fiz uma visita à PDF I junto com a Keka, o deputado e outros assessores. Eu ouvi
diversos relatos. Há pessoas com hemorroida exposta há mais de 5 anos, pessoas com dedos
amputados sem cicatrizarem há mais de 3 anos, pessoas que falaram que o único atendimento
imediato que elas tinham era a extração de dente.
Aquele sistema carcerário é o navio negreiro de ontem. O que é a escravidão no Brasil? Vi ali
o trabalho análogo à escravidão. É importante que aquelas pessoas que trabalham duramente
naquele sistema tenham o mínimo de dignidade ao dormir e não fiquem em um local superlotado,
em que uma pessoa fica sobre a outra, em que 24 pessoas dividem um espaço onde deveriam estar
8. Desde a pandemia, essas pessoas não têm tido direito à visita íntima. São 6 anos! Gente, não é
possível isso! Isso não é ressocialização, isso é punição, isso é um crime contra a Constituição.
Muito obrigada, deputado. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Obrigado, Zezé.
Concedo a palavra à Jaqueline.
JAQUELINE – Eu agradeço muito por estar aqui. Gente, eu fiquei muito feliz por ouvir os
vários relatos, por ver como o sistema prisional realmente funciona. Muitas pessoas sabem que eu
voltei agora, e eu estou vendo que realmente muito mudou. Eu espero que esta comissão geral não
seja apenas mais uma reunião, mas o início de uma mudança real com orçamentos, fiscalizações e
compromissos.
Agradeço à Polícia Penal. Acho que poderiam acelerar mais o passo para nomear o pessoal
aprovado no concurso da Polícia Penal. A comida está demorando para chegar à mão do preso. O
povo está reclamando de que a comida está chegando estragada, mas, se não há o profissional para
entregar o alimento, o que vamos fazer? Precisamos dos agentes penais.
É só isso que eu tenho para falar. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Obrigado.
Seu discurso foi rápido; não levou sequer 1 minuto.
Concedo a palavra à Arleide.
ARLEIDE – Eu queria agradecer, primeiramente, aos representantes dos direitos humanos e
a todos os familiares que estão aqui. Vou dizer a vocês o seguinte: não vamos nos calar. Nós
queremos o que é nosso por direito.
Deputado Fábio Félix, nós precisamos do seu olhar. Há senhoras idosas com seriíssimos
problemas de saúde que estão indo visitar os presos, mas não conseguem se levantar. Nós
precisamos desse apoio. Queremos nossos direitos e não vamos nos calar. Nós estamos aqui e
vamos continuar.
Vamos fazer o possível para que o governo nomeie os aprovados, a fim de melhorar o
efetivo. Porém, nós queremos nossos direitos, como o direito à visita digna – uma visita de 2 horas
não é uma visita digna –, ao parlatório e ao atendimento médico. Não estamos pedindo favores,
apenas os nossos direitos.
Obrigada. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Obrigado, Arleide.
Concedo a palavra ao Ivan, representante da Secretaria de Saúde, para as suas
considerações.
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IVAN GUILHERME HAMOUCHE ABREU – Agradeço a oportunidade de ouvir esses
depoimentos hoje. Se eu disser a vocês que, neste ano, foram realizados mais de 31 mil
atendimentos individuais no sistema penitenciário, diante desse sorvedouro que vocês relataram, o
que representa esse número? Ele está adequado, em que pesem os nossos serviços e as nossas
unidades básicas de saúde estarem razoavelmente bem dimensionados? Diante desses depoimentos
e desse desenho apresentado aqui, vemos que, por um lado, os custodiados vão adoecendo,
enfermando e, à medida que isso acontece, por outro lado, as condições de quem cuida vão sendo
precarizadas. Então, há o adoecimento nas 2 pontas.
Quem cuida é o profissional da saúde, da segurança e o sistema de justiça. Esse estado de
coisas, delineado por esses depoimentos, vulnerabiliza todo o sistema. É a sociedade organizada que
também vai sendo precarizada.
Eu agradeço, realmente, a oportunidade dessa construção proporcionada por vocês, com
falas tão penetrantes. Obrigado. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Obrigado, Ivan.
Concedo a palavra à defensora, doutora Priscila.
PRISCILA MOURA – Eu quero divulgar o nosso atendimento. A Defensoria Pública tem a
Central de Relacionamento com os Cidadãos, e qualquer familiar pode entrar em contato conosco
por meio do número 129. Há um ramal direcionado ao Núcleo de Execução Penal, pelo qual vocês
podem tirar dúvidas e, às vezes, fazer pedidos de medicação. O número é o 129, e o atendimento é
totalmente virtual. Se quiserem ir ao núcleo, o atendimento ocorre no período da tarde.
O antigo defensor da tutela coletiva, doutor Felipe Zucchini, iniciou um projeto de carreta
externa para atendimento aos visitantes também. De fato, quando se trata de execução penal, a
Defensoria Pública atua em quase todos os casos. Então, nós dependemos dessa provocação,
porque não conseguimos, devido à rotatividade dos processos na vara, receber constantemente
esses processos. Para isso, existem esses 2 canais abertos, e as carretas vão continuar.
Se vocês acessarem o nosso site, também vão ver que há sempre uma unidade móvel da
Defensoria, que é uma carreta que participa de diversos eventos do GDF. Lá também vocês podem
ter acesso às informações que constam sobre a vida da pessoa que está presa.
Então, é isso. Eu agradeço-lhes. Foi impactante ouvir a palavra de todos. Em vários
momentos, eu me emocionei, de fato, e sinto a dor de vocês. A Defensoria Pública continua à
disposição. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Obrigado, doutora.
Concedo a palavra ao secretário Wenderson.
WENDERSON SOUZA E TELES – Obrigado, deputado. Eu tentei tomar nota de vários pontos
que foram colocados para tentar esclarecê-los, manifestar-me e, depois, adotar as providências
cabíveis.
Como foi dito, um grande problema é a superlotação. Nós temos um sistema com 10.673
vagas e custodiamos 17.956 pessoas. Portanto, temos uma superlotação, e isso impacta toda a
atividade de ressocialização e de assistência, além de sobrecarregar o policial penal e tornar a
situação mais difícil para o custodiado. Essa é a base do problema. Trata-se de um problema grande,
mas de caráter nacional.
Do mesmo modo, como o doutor Ivan mencionou, o Supremo Tribunal Federal julgou uma
ADI que declarou o sistema prisional brasileiro em estado de coisas inconstitucional. Para isso, existe
o Plano Pena Justa, que busca equalizar o sistema no médio e no longo prazo, para que possamos
deixá-lo equilibrado. A mera criação de vagas não resolverá o sistema penitenciário, pois uma vaga
no presídio é muito cara. Na última licitação que fizemos para a construção de uma nova
penitenciária, a PDF III, com verba federal e complemento de verba do DF, nós realizamos uma
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cotação de preços. Iniciamos a construção, mas a empresa faliu no começo da execução, e estamos
tendo que licitar novamente.
Assim, o custo de cada vaga está, em média, em R$116 mil. Se fizermos um cálculo simples,
considerando que temos um déficit de 7 mil vagas, é possível dimensionar quanto custaria criar
todas essas vagas para ser 1 vaga para 1 custodiado. Portanto, outras medidas precisam ser
adotadas: melhorar as políticas de remição, qualificar a porta de entrada e aprimorar a porta de
saída.
Podemos afirmar que o sistema penitenciário é como um grande espaço que não controla a
porta de entrada nem a porta de saída. Assim, da mesma forma que o custodiado e os seus
familiares sofrem com a superlotação, o policial penal também sofre. Nós somos meros responsáveis
pela custódia do detento. Portanto, é preciso pensar em diversas políticas públicas, no âmbito de
todos os Poderes – Legislativo, Executivo e Judiciário –, para conseguirmos reduzir esse déficit.
Foi mencionado o tema dos presos provisórios. Hoje, o Distrito Federal tem 17% de presos
provisórios. Nós ocupamos a quinta posição no ranking nacional, ou seja, uma colocação bem alta. O
nosso estado vizinho, Goiás, por exemplo, tem 30% de presos provisórios. Portanto, o percentual de
presos provisórios no DF, em comparação com outros estados da Federação, não é tão alto.
Também foi tratada a questão da falta de uniformidade das unidades prisionais quanto ao
banho de sol e ao efetivo. O que ocorre é o seguinte: as unidades foram criadas em momentos
distintos. Há unidades mais antigas, como o CIR, e unidades mais novas, como a PDF IV e o CDP.
Elas possuem modelos diferentes. Portanto, buscamos uniformizar os procedimentos, designar
efetivo para essas unidades e adotar contramedidas para suprir a falta de pessoal.
O João Vitor, nosso coordenador do sistema prisional, busca emitir ordens de serviço para
tornar os procedimentos operacionais padrão mais equânimes e uniformes. Quando não há banho de
sol ou quando alguma atividade não pode ser realizada, isso é registrado como ocorrência
administrativa, pois nosso objetivo é reduzir essas situações ao mínimo.
Também foi mencionado o sistema de CFTV. Já implementamos o CFTV na PFDF. Inclusive,
contamos com uma emenda parlamentar do deputado, que contribuiu para essa implementação. O
Ministério Público, por meio de um TAC que foi feito com a empresa responsável pela alimentação,
possibilitou a implantação no CPP, no SIA, e estamos em fase de licitação para as demais unidades
prisionais.
Trata-se de uma solução tecnológica que, embora ainda tenha custo elevado, tornou-se mais
acessível diante dos avanços tecnológicos, o que nos permitirá implementá-la em todas as unidades
o mais rapidamente possível.
Relataram sobre o uso dos banheiros dentro dos blocos. Depois que fecharam as cantinas,
usamos os espaços para criar os banheiros dentro dos blocos. As visitantes têm o direito de usar os
banheiros dentro dos blocos.
(Intervenção fora do microfone.)
WENDERSON SOUZA E TELES – Deixe-me concluir.
Caso isso não ocorra, solicito que as senhoras formalizem ou façam a comunicação via
Ouvidoria.
Houve 567 demandas de ouvidoria. Dessas 567 demandas, 253 demandas viraram
apuratórias. Então, se fizerem uma demanda de ouvidoria informando a data, o horário e o bloco, se
conseguirmos individualizar a conduta, vamos instaurar um PIP e proceder à responsabilização. Essa
orientação já é geral. O banheiro dentro do bloco serve justamente para isso.
Jaqueline, a visitante pode usar o banheiro dentro do bloco e regressar até terminar o
horário de visita dela. Caso haja alguma proibição nesse sentido, façam uma demanda na Ouvidoria,
que nós vamos apurar.
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Anotamos a piora na alimentação nos últimos 30 dias. Vamos apertar mais a fiscalização. Só
no último período, no recorte temporal que eu citei, foi aplicado R$1,5 milhão de multa nas
empresas. Não temos problema nenhum, dificuldade nenhuma em fiscalizar o local, apurar a
situação e aplicar as penalidades.
(Intervenção fora do microfone.)
WENDERSON SOUZA E TELES – Essa seria uma convocação a ser feita pelo deputado.
Quando o executor local detecta algum problema na alimentação, pode solicitar à empresa a
reposição da alimentação, e a empresa tem 2 horas para trocar toda a alimentação. Esse
procedimento já foi feito várias vezes.
A Bruna falou do Fundo Rotativo Penitenciário. Ele é muito importante. O deputado Fábio
Félix apresentou uma emenda para o Ministério Público e para a Defensoria Pública participarem do
Conselho de Administração. Acho essa emenda bem válida. Foi uma ótima ideia. É um fundo que vai
ter um conselho de administração, e o dinheiro vai ser gasto conforme a determinação dele.
Falaram também sobre capacitação e profissionalização. Nos 2 últimos anos, nós
conseguimos qualificar 2.400 reeducandos. Foram 2.400 reeducandos! Esse é um número bem alto.
Fizemos isso por meio do Procap, que é um programa de oficinas permanentes. Fornecemos
qualificação do Sistema S. O Estado investiu R$1,7 milhão para promover qualificação do Senac, Sesc
e Sebrae.
Falaram muito sobre o preconceito contra o egresso. Esse é um problema da nossa
sociedade. Para tentar minimizar esse prejuízo, qualificamos o reeducando para ele poder exercer
atividades como autônomo.
Tenho a seguinte visão de ressocialização. Quando uma pessoa vai consertar o seu carro, ela
procura um bom profissional. Quando uma pessoa quer um marceneiro, ela procura um bom
profissional. As pessoas não querem saber do passado desses profissionais. Elas querem a prestação
do serviço e que ele seja bem-feito. As pessoas pagam pelo serviço, e pronto.
A qualificação é uma forma que temos para mitigar o preconceito da sociedade contra o
egresso do sistema prisional.
Sobre denúncias eu já falei.
Falaram sobre a qualidade da alimentação e os alimentos oferecidos. Vou fazer um breve
resumo. São 5 refeições diárias. Para o café da manhã, é previsto 1 achocolatado ou 1 suco, 2 pães
ou 1 pão e 1 bolo. O almoço é 1 refeição de 640 gramas, sendo 150 gramas de proteína. O jantar
equivale ao almoço. O lanche noturno é igual ao café da manhã. A ceia noturna é 1 fruta.
Como foi falado pelo pastor Fernando, há a emissão de senhas online, e não há necessidade
de chegar tão cedo para as visitas. Isso melhorou a qualidade de vida dos visitantes. O portão é
aberto 1 hora antes de começar o procedimento de visita.
Reconhecemos que, no final do ano passado, passamos um momento bem complicado de
demora na revista. Porém, foram adquiridos scanners novos para substituir os antigos. Agora,
estamos fazendo o acréscimo de 10 novos scanners. Todas as unidades vão aumentar essa
capacidade operacional de escaneamento. O contrato já foi assinado, o dinheiro já está empenhado
e está no prazo de entrega da empresa. A empresa tem 180 dias para entregar os scanners. Eu
assinei esse contrato há cerca de 40 dias, então ainda faltam alguns meses para a entrega.
O Yves foi bem cirúrgico na parte da cidadania. Foram emitidos 2 mil RGs no ano passado;
neste ano, já emitimos 975 RGs e 1.182 certidões de nascimento. Nós estamos estreitando muito a
relação com a Polícia Civil para fazer mutirões de emissão de RG e certidões.
Uma dificuldade que existe, e que foi mencionada, é a situação de alguns internos que não
têm oportunidade de exercer trabalho pela Funap, enquanto outros o exercem várias vezes. Isso
ocorre, porque a documentação civil é um gargalo. Às vezes, o reeducando que possui
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documentação civil consegue 2 ou 3 oportunidades de emprego, enquanto aquele que ainda não
conseguiu emitir os documentos civis não tem oportunidade.
O que nós estamos fazendo para mitigar isso é essa aproximação com a Polícia Civil. Muitos
documentos já foram emitidos, mas existe dificuldade na regularização do CPF, que estava bastante
difícil na Receita Federal. Eu mesmo já fui conversar com o superintendente, e estamos buscando
formas de melhorar a agilidade dessa emissão, porque hoje, com a nova Carteira de Identidade
Nacional, o CPF precisa estar válido para a emissão dessa identidade.
Foram emitidas 9.593 certidões de remição, que são encaminhadas diretamente ao Judiciário
para melhorar a progressão de regime.
Foi tratada também a situação dos ambulantes. Hoje, os ambulantes só fazem realmente o
serviço de guarda-volumes. O Ministério Público, por meio do TAC, forneceu armários e guarda-
volumes para as unidades prisionais. No entanto, nós mantivemos a atividade dos ambulantes,
porque reconhecemos que são pessoas que exercem atividade lícita. Essa atividade foi
regulamentada na minha gestão. Antigamente, ela era exercida de maneira totalmente informal. Nós
conseguimos estreitar isso com a Administração Regional, e hoje essas pessoas são licenciadas por
ela, que tem a atribuição legal para emitir essas licenças. Portanto, a atividade está mantida.
Sobre a assistência material, foi falado sobre o fornecimento de desodorantes e alguns
insumos. Há reclamações, e nós estamos buscando melhorar. Existe um número grande de itens
fornecidos. Como eu sempre falo às visitantes que se reúnem comigo, tudo é feito por meio de
licitação, então ganha quem apresenta o menor preço. Isso faz com que, às vezes, a qualidade não
seja a ideal. Porém, a Subsecretaria de Administração Geral, o pessoal da área-meio, está exigindo
agora o registro na Anvisa. Por exemplo, não é propaganda, mas, no caso de pasta de dente, nós
vamos fornecer uma pasta como a Colgate, mesmo custando o dobro do preço da mais barata,
porque foi exigido o registro na Anvisa, para que se forneça material de melhor qualidade.
Sobre a Funap, a parte das oportunidades, a doutora Deuselita está fazendo um bom
trabalho. Quando ela assumiu, havia 1.900 contratos; hoje há cerca de 5.000 contratos ativos.
Assim, praticamente triplicou-se a quantidade de contratos.
Sobre o Procap já comentei.
O doutor Klebes falou sobre o atendimento a advogados. Nós reconhecemos a dificuldade no
CDP, onde a demanda é maior, porque é o momento em que o preso ainda não está em
cumprimento definitivo da pena.
No ano passado, foram realizados 44.516 atendimentos virtuais e 39.039 atendimentos
presenciais. Isso é muito.
Ontem, a OAB nos procurou, e nós nos reunimos com o presidente de lá. Amanhã eu tenho
reunião com os diretores para verificar o que pode ser feito para melhorar essa pauta dos
advogados, inclusive com ampliação de salas.
(Intervenção fora do microfone.)
WENDERSON SOUZA E TELES – As salas vão ser ampliadas, pois uma sala é muito pouco
para atender essa vazão para 500 custodiados num bloco.
Com relação ao efetivo, nós adotamos uma série de medidas para enfrentar o déficit. Foram
transferidos 49 policiais da área-meio – que vai sangrar um pouco – para a área-fim. Os presídios
com maior déficit de efetivo transferiram policiais dos expedientes para os plantões. O CDP, por
exemplo, que era um presídio que tinha um problema grande de efetivo, lotou 40 policiais no
plantão; o CIR também lotou 40 policiais, e assim por diante. Isso tudo foi para conseguirmos
diminuir esse déficit de efetivo na ponta, para prestarmos um melhor serviço, garantirmos a
segurança e não sacrificar tanto o policial do plantão. Quando nós conseguirmos a nomeação dos
aprovados e o aumento dessas horas de serviço voluntário, nós voltaremos à situação normal e
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 47ª S.O. (2691961) SEI 00001-00021234/2026-18 / pg. 32
conseguiremos voltar esses policiais para a área-meio, que precisa muito deles também.
Como já foi dito, essa população chega a formar um município, pois são 17 mil pessoas. Para
essas 17 mil pessoas, tudo que nós falamos em termos de alimentação, de assistência material, tudo
depende da área-meio. Então, temos que voltar esses policiais para a área-meio o mais rápido
possível para conseguirmos continuar prestando esse serviço.
Deputado, muito obrigado pela oportunidade. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Obrigado, secretário.
Quero deixar uma sugestão para o senhor com relação à descentralização do recurso. Há o
PDPAS na saúde, o PDAF na educação; temos lutado pelo PDASE, no sistema socioeducativo, para
que a unidade tenha algum recurso em mãos, um cartão.
Quando o diretor da unidade precisa resolver algo emergencial, ele não tem como fazer isso.
Ele liga para o contrato de manutenção ou faz uma vaquinha para resolver um problema na unidade.
Eu sou servidor e sei que é isso que se faz. Então, é preciso algum tipo de recurso descentralizado e
isso é possível por meio de decreto do governo, colocando um valor muito pequeno que pode
resolver problemas da unidade.
Uma última questão que foi muito tratada foi sobre o parlatório. Há uma demanda a respeito
disso. Sabemos que houve uma mudança na legislação, na compreensão sobre o parlatório. Porém,
parece-me que ainda há uma falta de isonomia, de transparência em quais são esses critérios do
parlatório. Como nós podemos dar transparência a isso? Sabemos que hoje o parlatório é
considerado um benefício.
Nós sabemos que há, por exemplo, internos presos que ficam longos períodos na unidade. A
Constituição brasileira fala do direito ao matrimônio, ao casamento, mas isso é algo que transcende
esse direito de alguma forma. Então, é algo que precisa ser discutido.
Vai ser muito difícil qualquer debate sobre esse tema este ano, do ponto de vista nacional,
de mudança de legislação, porque é preciso uma mudança de entendimento. Eu sou o único desta
casa que vai ao sistema prisional. Quanto aos outros deputados, vocês sabem que o povo não quer
saber desse tema. Eu vou, porque eu falo mesmo, já estou nesse tema, já estou nesse debate e não
me importa se vou em ano eleitoral ou fora de ano eleitoral. Porém, os outros não querem saber
desse tema. Em ano eleitoral, é mais difícil ainda.
Então, se for para haver alguma mudança de legislação – eu falo para os familiares –, eu
acho que a janela de oportunidade é 2027. É preciso mudar a compreensão, buscar os conselhos
nacionais, o Ministério da Justiça, o Congresso Nacional. Essa discussão só vai ter alguma vazão
nacional no ano que vem.
Do ponto de vista do sistema, há possibilidade de esses critérios objetivos serem mais
transparentes para as famílias saberem se determinadas demandas são possíveis. Qual é a
viabilidade? Quando? Há algum critério? Qual é a lógica, a ordem? A situação funciona diferente em
cada presídio?
Hoje a demanda que nós percebemos é que as pessoas não sabem nem se podem ou como
podem pleitear algum benefício. As pessoas falam que algo é um privilégio – um tem, outro não tem
–, mas não sabem os critérios para isso. Então, é preciso dar objetividade. Isso cumpre a legislação.
Digo isso porque, mesmo sendo um benefício, sabemos que esses critérios objetivos estão nos
princípios da administração pública. Não sei se já há uma portaria sobre isso, mas é um tema que as
pessoas demandaram também.
WENDERSON SOUZA E TELES – Deputado, com relação ao encontro íntimo, há uma portaria
que rege quais custodiados têm direito a ele. Nós buscamos um critério. De acordo com a
classificação que a pessoa tem para alguns postos de trabalho, ela tem direito ao encontro íntimo.
Essa classificação tem amparo em uma portaria bem antiga da SSP-DF. Os diretores e todos os
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setores – a inteligência, a parte de segurança – fazem a classificação de acordo com essa portaria, e
alguns internos classificados têm direito a esse encontro íntimo.
Como o senhor falou, é bem controverso esse tema.
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Só um minuto, pessoal, vamos ouvir o
secretário.
WENDERSON SOUZA E TELES – Como o senhor falou, é bem controverso esse tema. Ele é
considerado pelo CNJ, pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, como uma regalia.
Está realmente escrito assim no texto, não fui eu que inventei esse termo.
Então, como funciona? Ele é usado para uma parcela dos custodiados. Se ele fosse para
todos os custodiados, deixaria de ser regalia. Não fui eu que inventei essa legislação, eu estou
seguindo-a.
Como o deputado falou, é algo que tem que ser tratado por meio de legislação, por meio de
entendimentos. Eu sou do Poder Executivo; o Executivo cumpre a lei. Então, nós seguimos esses
critérios. Esse pode não ser o melhor critério, e nós estamos dispostos a ouvir sugestões. Quando
foram solicitadas algumas ampliações, nós ampliamos o espaço. Nós ouvimos os visitantes e
ampliamos o espaço, porque o primeiro hall da portaria foi um hall previsto. Depois, os visitantes
sugeriram uma ampliação, e nós trabalhamos para ampliar o espaço, já que nós trabalhamos
considerando essa parte da legislação e a limitação física de espaço. Quando se aumenta muito o
hall, essas pessoas não vão conseguir ter um encontro íntimo no espaço adequado, da forma
adequada, conforme a legislação prevê. Então, nós ficamos nessa dualidade, mas nós estamos
dispostos a ouvir toda e qualquer sugestão.
Eu costumo falar com todos que me procuram que eu sou servidor público, o meu trabalho é
servir o público. Para falar comigo, só é preciso marcar uma data que eu atendo. A minha agenda é
bem puxada. Às vezes, não vai ser possível recebê-los na mesma semana, mas eu sempre vou
receber as comissões. Não é preciso intermediários, nem que ninguém determine que eu atenda a
população. Se marcar o dia, na primeira data disponível eu irei recebê-los e ouvir as sugestões. Não
há problema.
PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Obrigado, secretário.
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Zezé, eu preciso encerrar a comissão geral.
No final, você faz a pergunta.
Pessoal, eu preciso encerrar a comissão geral por causa do horário. Já são 18 horas, e eu
preciso entregar o plenário.
Nós temos que entregar o relatório da nossa visita ao PDF I. Eu até falei com o secretário
que eu não tinha o relatório agora. Vou precisar fazer essa entrega, e há vários pontos que estão
colocados lá. A minha sugestão é que nós façamos essa entrega com representantes também das
associações, para fazer essa conversa mais objetiva, fora do contexto de uma comissão geral, com o
diretor de Políticas Penitenciárias, com a sua equipe, obviamente, para apresentar sugestões,
inclusive relacionadas a outros temas que foram colocados hoje. Nós vamos fazer isso como principal
encaminhamento.
O segundo encaminhamento é fazermos uma reunião com representantes dos familiares
para tratar do Fundo Rotativo Penitenciário, porque eu sei que há a questão do recurso. Nós
podemos incluir a Defensoria Pública também nesse tema.
Então, são 2 questões que eu acho que nós podemos encaminhar objetivamente: uma é a
reunião com a gestão da secretaria – o secretário falou que qualquer associação pode buscar a
secretaria e se reunir com ele, sem precisar de intermediários, inclusive do meu mandato –; a outra
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é levar o relatório, levar as demandas e nós podermos fazer uma conversa sobre os temas que nós
levantamos aqui.
Peço desculpas por causa do horário, mas eu estou pressionado também com a minha
agenda.
Eu acho que foi importante nós termos tido este momento de escuta. Agradeço a vocês,
familiares, representantes que vieram, em um esforço gigantesco também; às pessoas que
acompanham o sistema penitenciário e fazem o controle social e democrático do sistema; às
advogadas e aos advogados que compareceram e estão acompanhando também esta sessão; aos
policiais penais que a estão acompanhando; aos concursados que estão aguardando a nomeação.
Saibam que, nos encaminhamentos do nosso relatório, está a nomeação emergencial de policiais
penais. Nós estamos sugerindo isso. Já falei isso com a governadora; tive uma reunião com ela e
tratei da nomeação dos policiais penais, porque sei que há um gargalo hoje no funcionamento do
sistema.
Quero agradecer também aos policiais penais e à gestão do sistema, aos gestores das
unidades da secretaria que participaram desta comissão geral. Eu acho que nós precisamos de mais
audiências assim, com a participação de familiares e da gestão, para nós podermos conversar, fazer
uma síntese da situação, como alguém falou na tribuna, e para que haja mais encaminhamentos
coletivos, mais unidade, a fim de resolvermos objetivamente os problemas.
Agradeço a presença de todos.
Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a presente comissão geral, bem como
a sessão ordinária que lhe deu origem.
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios são reproduzidos conforme informados pelo Cerimonial ou
pelos organizadores dos eventos.
Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento
Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Siglas com ocorrência neste evento:
Abacrim – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas
ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade
ADPF – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária
CDP – Centro de Detenção Provisória
Cened – Centro de Educação Profissional
CFTV – Circuito Fechado de Televisão
CIR – Centro de Internamento e Reeducação
CLDF – Câmara Legislativa do Distrito Federal
CNJ – Conselho Nacional de Justiça
Condege – Conselho Nacional de Defensoras e Defensores Públicos-Gerais
Cosip – Coordenação do Sistema Prisional
CPP – Centro de Progressão Penitenciária
Cras – Centro de Referência de Assistência Social
DCCP – Divisão de Controle e Custódia de Presos
DPOE – Diretoria Penitenciária de Operações Especiais
Encceja – Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos
Enem – Exame Nacional do Ensino Médio
Funap – Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso
GDF – Governo do Distrito Federal
IDH – Índice de Desenvolvimento Humano
MEL – Mulheres em Luta
OAB – Ordem dos Advogados do Brasil
ONG – Organização Não Governamental
PDAF – Programa de Descentralização Administrativa e Financeira
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PDASE – Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo do Distrito Federal
PDF – Penitenciária do Distrito Federal
PDF I – Penitenciária I do Distrito Federal
PDF II – Penitenciária II do Distrito Federal
PDF IV – Penitenciária IV do Distrito Federal
PDPAS – Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde
PFDF – Penitenciária Feminina do Distrito Federal
PIP – Procedimento de Investigação Preliminar
PNAISP – Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional
Procap – Projeto de Capacitação Profissional e Implantação de Oficinas Permanentes
RAS – Rede de Atenção à Saúde
Seape-DF – Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal
Sebrae – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
Senac – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
Sesc – Serviço Social do Comércio
SSP-DF – Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal
STF – Supremo Tribunal Federal
TAC – Termo de Ajustamento de Conduta
TCDF – Tribunal de Contas do Distrito Federal
UnB – Universidade de Brasília
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por AALLEESSSSAANNDDRRAA RROODDRRIIGGUUEESS BBAARRBBOOSSAA -- MMaattrr.. 2244441199, CChheeffee ddoo
SSeettoorr ddee RReeggiissttrroo ee RReeddaaççããoo LLeeggiissllaattiivvaa, em 08/06/2026, às 12:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22669911996611 Código CRC: BB11885599FFBB44.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior 1, Sala TI.3 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9241
www.cl.df.gov.br - serel@cl.df.gov.br
00001-00021234/2026-18 2691961v5
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 47ª S.O. (2691961) SEI 00001-00021234/2026-18 / pg. 36
DCL n° 117, de 11 de junho de 2026
Atos 137/2026
Mesa Diretora
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
AATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 113377,, DDEE 22002266
EEssttaabbeelleeccee ccrriittéérriiooss ppaarraa aa ccoonncceessssããoo ddee hhoorráárriioo eessppeecciiaall aaooss
sseerrvviiddoorreess ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall eemm rraazzããoo
ddee ddeeffiicciiêênncciiaa oouu ddooeennççaa ffaallcciiffoorrmmee..
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, especialmente aquelas conferidas pelo art. 275 do Regimento Interno, e nos termos do art. 61, incisos I
e II, § 1º, da Lei Complementar nº 840, de 2011, com a redação dada pela Lei Complementar nº 954, de 2019, bem
como do art. 22 do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, RESOLVE:
AArrtt.. 11ºº Este Ato regulamenta a concessão de horário especial ao servidor da Câmara Legislativa do Distrito
Federal com deficiência ou com doença falciforme, ou que tenha cônjuge ou dependente com deficiência ou com
doença falciforme.
Parágrafo único. O horário especial de que trata este Ato possui caráter excepcional e subsidiário, aplicando-
se quando inviáveis adaptações razoáveis do ambiente de trabalho, não se destinando a substituir hipóteses de
incapacidade laboral incompatível com o exercício das atribuições do cargo, as quais poderão ensejar readaptação
funcional ou aposentadoria por invalidez, nos termos da legislação aplicável.
AArrtt.. 22ºº Compete à Junta Médica Oficial da Câmara Legislativa do Distrito Federal atestar a condição de pessoa
com deficiência ou com doença falciforme do servidor ou seu cônjuge ou dependente para fins de concessão de
horário especial.
§ 1º A perícia é realizada por pelo menos 2 membros da junta médica, com emissão de laudo médico
especificando o enquadramento legal da deficiência ou da doença falciforme, quando houver.
§ 2º Na solicitação de horário especial para o servidor com deficiência ou com doença falciforme, são
considerados:
I – o grau de comprometimento funcional nas atribuições do cargo;
II – a necessidade de adaptações e apoio externo;
III – o impacto da condição de saúde no bem-estar e na produtividade;
IV – a frequência e intensidade de tratamentos ou crises;
V – o risco de agravamento da condição de saúde e de comorbidades com a jornada integral.
§ 3º Na solicitação de horário especial para o servidor que tenha cônjuge ou dependente com deficiência ou
com doença falciforme, são considerados:
I – o nível de dependência e autonomia do cônjuge ou dependente;
II – a intensidade e frequência dos cuidados específicos e tratamentos;
III – o risco de crises, complicações ou agravamento da condição do cônjuge ou dependente;
IV – o impacto do papel de cuidador no bem-estar físico e mental do servidor.
§ 4º O laudo médico, quando atestar a condição de pessoa com deficiência ou com doença falciforme do
servidor ou seu cônjuge ou dependente, deve sugerir o percentual de redução de jornada, até o teto de 25%, com
base nos critérios previstos nas tabelas 1 e 2 do Anexo Único.
AArrtt.. 33ºº Compete ao Setor de Assistência Social e Qualidade de Vida no Trabalho – SASQ realizar estudo social
destinado a avaliar:
I – as condições sociofamiliares e a rede de apoio do servidor;
II – a sobrecarga emocional e social relacionada ao cuidado de cônjuge ou dependente com deficiência ou
com doença falciforme;
III – os fatores socioambientais e atitudinais que dificultam a participação plena do servidor e de seus
dependentes no ambiente laboral;
Ato da Mesa Diretora 137 (2692256) SEI 00001-00021278/2026-30 / pg. 1
IV – as condições de cuidado, supervisão e apoio necessárias para a realização de atividades da vida diária,
acadêmica ou social;
V – a análise da frequência de atividades terapêuticas, sem reduzir a avaliação, a critério exclusivo de
quantificação.
§ 1º O estudo social deve ser elaborado por assistente social, mediante fundamentação técnico-científica,
considerando a indissociabilidade das dimensões teórico-metodológica, ético-política e técnico-operativa do exercício
profissional.
§ 2º A partir do estudo de que trata o caput, é elaborado parecer social, que constitui documento técnico-
científico autônomo em relação à perícia médica.
§ 3º O parecer social deve sugerir o percentual de redução de jornada, até o teto de 25%, com base nos
critérios previstos nas tabelas 3 e 4 do Anexo Único.
§ 4º O percentual de redução de jornada sugerido pelo parecer social apenas será considerado se a condição
de pessoa com deficiência ou com doença falciforme do servidor ou de seu cônjuge ou dependente for atestada pelo
laudo médico.
AArrtt.. 44ºº A definição do percentual de redução da jornada é fixado pela Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP e
submetido ao Gabinete da Primeira Secretaria – GPS, ponderando:
I – o somatório dos percentuais sugeridos pelo laudo médico e pelo parecer social do SASQ;
II – a impossibilidade de promover adaptação razoável, conforme art. 3º, VI, da Lei nº 13.146/2015;
III – as atribuições e o volume de trabalho da unidade de lotação do servidor;
IV – a necessidade de manutenção de quantitativo mínimo de servidores para assegurar a continuidade e a
eficiência do serviço público.
§ 1º A definição de que trata o caput deverá observar a preservação do teto legal de até 50% da jornada de
trabalho.
§ 2º Para fins de cálculo da redução da jornada prevista neste Ato, considera-se como referência a carga
horária padrão dos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, correspondente a 30 horas semanais, ainda
que o servidor esteja submetido a regime diferenciado de jornada instituído por ato normativo em razão do cargo.
§ 3º Quando o servidor ocupar cargo em comissão, com ou sem vínculo com a administração, considera-se
como referência a carga horária de 40 horas semanais.
AArrtt.. 55ºº O pedido de concessão ou manutenção de horário especial deve ser encaminhado diretamente à
Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP, que, após análise preliminar, solicita manifestação da Junta Médica Oficial e
do SASQ.
AArrtt.. 66ºº O laudo médico e o parecer social constituem elementos técnicos de instrução do processo
administrativo e não vinculam automaticamente a decisão da autoridade competente quanto à concessão do horário
especial ou ao percentual de redução da jornada.
§ 1º A autoridade competente, mediante decisão fundamentada, pode fixar percentual diverso do sugerido
pelo laudo médico e pelo parecer social, observadas as circunstâncias do caso concreto e o interesse da
administração.
§ 2º As tabelas constantes do Anexo Único possuem caráter meramente orientativo, devendo a decisão
quanto à concessão e à extensão do horário especial observar, de forma fundamentada, a avaliação interdisciplinar, o
contexto biopsicossocial do caso concreto, as atribuições e o volume de trabalho da unidade, bem como a
necessidade de manutenção de quantitativo mínimo de servidores para assegurar a continuidade e a eficiência do
serviço público.
§ 3º Quando decidir seguir os percentuais sugeridos pelo laudo médico e pelo parecer social, a autoridade
competente poderá promover o arredondamento das horas reduzidas para o próximo intervalo de 30 minutos, desde
que não extrapole o teto legal de 50% da jornada de trabalho.
AArrtt.. 77ºº O ato de concessão da redução de jornada deve ser renovado a cada 12 meses, cabendo ao servidor
interessado solicitar, antes do término do prazo previsto, reavaliação para manutenção do benefício.
AArrtt.. 88ºº A administração poderá, fundamentadamente, a qualquer tempo, promover a reavaliação da redução
concedida, hipótese em que poderão ser readequados os percentuais aplicados ou revogado o benefício.
Parágrafo único. O servidor deverá comunicar à administração qualquer alteração nas condições que
fundamentaram a concessão do benefício, seja em relação à sua própria deficiência ou doença falciforme, seja em
relação à de seu cônjuge ou dependente, observando o princípio da boa-fé.
Ato da Mesa Diretora 137 (2692256) SEI 00001-00021278/2026-30 / pg. 2
AArrtt.. 99 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
AArrtt.. 1100.. Fica revogado o Ato da Mesa Diretora nº 120, de 6 de junho de 2025.
Sala de Reuniões, 2 de junho de 2026.
DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ
Presidente
DDEEPPUUTTAADDOO RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDEEPPUUTTAADDAA PPAAUULLAA BBEELLMMOONNTTEE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
DDEEPPUUTTAADDOO PPAASSTTOORR DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO DDEEPPUUTTAADDOO RROOOOSSEEVVEELLTT VVIILLEELLAA
1º Secretário 2º Secretário
DDEEPPUUTTAADDOO MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO DDEEPPUUTTAADDOO RROOBBÉÉRRIIOO NNEEGGRREEIIRROOSS
3º Secretário 4º Secretário
AANNEEXXOO
AANNEEXXOO ÚÚNNIICCOO –– TTAABBEELLAASS PPAARRAA CCÁÁLLCCUULLOO DDAA PPRROOPPOOSSTTAA DDEE PPEERRCCEENNTTUUAALL DDEE RREEDDUUÇÇÃÃOO DDAA JJOORRNNAADDAA DDEE TTRRAABBAALLHHOO
(Art. 2º, § 4º, e art. 3º, § 3º, do Ato da Mesa Diretora nº 137, de 2026)
TTAABBEELLAA 11 –– CCÁÁLLCCUULLOO DDAA PPRROOPPOOSSTTAA DDEE PPEERRCCEENNTTUUAALL DDEE RREEDDUUÇÇÃÃOO DDAA JJOORRNNAADDAA PPAARRAA SSEERRVVIIDDOORREESS CCOOMM
DDEEFFIICCIIÊÊNNCCIIAA OOUU CCOOMM DDOOEENNÇÇAA FFAALLCCIIFFOORRMMEE –– JJUUNNTTAA MMÉÉDDIICCAA OOFFIICCIIAALL
EEssccaallaa ddee ppoonnttuuaaççããoo ppoorr ccrriittéérriioo
0 ponto = não se aplica
1 ponto = alterações leves
2 pontos = alterações moderadas
3 pontos = alterações graves
22 ppoonnttooss
00 ppoonnttoo ((nnããoo ssee 11 ppoonnttoo ((aalltteerraaççõõeess 33 ppoonnttooss
CCrriittéérriioo ddee aavvaalliiaaççããoo ((aalltteerraaççõõeess
aapplliiccaa)) lleevveess)) ((aalltteerraaççõõeess ggrraavveess))
mmooddeerraaddaass))
Comprometimento
Comprometimento
funcional
Comprometimento funcional severo.
Sem moderado. A
funcional discreto. A deficiência
comprometimento deficiência afeta a
O servidor impede ou
funcional velocidade ou a
consegue realizar dificulta
perceptível. forma de
as atribuições, seriamente a
11.. GGrraauu ddee Servidor realiza execução de
mas pode exigir execução de
ccoommpprroommeettiimmeennttoo todas as algumas
um pouco mais de múltiplas
ffuunncciioonnaall nnaass atribuições com atribuições,
tempo ou esforço atribuições
aattrriibbuuiiççõõeess ddoo ccaarrggoo autonomia plena e exigindo
em tarefas essenciais,
eficácia, sem adaptações nas
específicas, sem mesmo com
esforço adicional tarefas ou no
impacto adaptações. A
decorrente da ritmo de trabalho,
significativo na produtividade é
deficiência. com algum
entrega. significativamente
impacto na
comprometida.
produtividade.
Ato da Mesa Diretora 137 (2692256) SEI 00001-00021278/2026-30 / pg. 3
Necessidade de
Necessidade de
Necessidade de adaptações
adaptações
adaptações complexas e
Não há simples
moderadas no extensivas no
necessidade de (ergonômicas
ambiente físico ou ambiente,
adaptações básicas) ou
organizacional tecnologias
específicas ou flexibilidade
22.. NNeecceessssiiddaaddee ddee (tecnologias assistivas
apoio adicional no mínima para
aaddaappttaaççõõeess ee aappooiioo nnoo assistivas avançadas e/ou
ambiente de pequenas pausas
aammbbiieennttee ddee ttrraabbaallhhoo específicas, apoio humano
trabalho para o ou deslocamentos
modificações de constante para a
desempenho das específicos,
rotina) e/ou apoio realização das
funções devido à facilmente
pontual para tarefas, tornando
deficiência. implementáveis
tarefas o ambiente de
pelo ambiente de
complexas. trabalho regular
trabalho.
muito desafiador.
Impacto severo
Impacto
Impacto leve na na capacidade
moderado na
capacidade de laborativa.
A condição de capacidade
concentração ou Sintomas intensos
saúde não causa laborativa.
bem-estar. e crônicos que
impacto no bem- Sintomas, como
Ocasionalmente, dificultam a
estar diário, na dor, fadiga ou
33.. IImmppaaccttoo ddaa sintomas podem permanência na
capacidade de desconforto, são
ccoonnddiiççããoo ddee ssaaúúddee nnaa causar jornada integral,
concentração ou na frequentes,
ccaappaacciiddaaddee llaabboorraattiivvaa desconforto ou resultando em
produtividade do exigindo pausas
ee nnaa pprroodduuttiivviiddaaddee pequena fadiga, fadiga extrema,
servidor. Sintomas regulares ou
exigindo dor incapacitante
são ausentes ou esforço
pequenas pausas, ou dificuldades
totalmente considerável para
mas a cognitivas que
controlados. manter a
produtividade comprometem
concentração e
geral é mantida. drasticamente a
produtividade.
produtividade.
Necessidade de Necessidade de
tratamentos ou tratamentos
Necessidade de
terapias intensivos (várias
Não há tratamentos ou
frequentes (ex: vezes por semana
necessidade de terapias
44.. semanalmente) ou diariamente)
tratamentos esporádicas (ex: 1
FFrreeqquuêênncciiaa//iinntteennssiiddaaddee que demandam com impacto
contínuos, ou as – 2 vezes/mês)
ddee ttrraattaammeennttooss,, ccrriisseess afastamentos significativo na
crises/complicações que podem ser
oouu ccoommpplliiccaaççõõeess parciais regulares jornada, ou crises
são raras, sem conciliadas com
rreellaacciioonnaaddaass àà do trabalho, ou graves e
impacto na flexibilidade de
ddeeffiicciiêênncciiaa crises moderadas frequentes que
frequência ou horário, ou as
que exigem levam a licenças
tempo de trabalho. crises são leves e
recuperação e médicas
de curta duração.
podem gerar recorrentes e
ausências. prolongadas.
Ato da Mesa Diretora 137 (2692256) SEI 00001-00021278/2026-30 / pg. 4
Risco elevado e
iminente de
Risco moderado deterioração
Nenhum risco Risco muito baixo
de agravamento significativa da
identificável de de agravamento.
da condição ou de saúde ou de
agravamento da A jornada integral
comorbidades se surgimento de
condição de saúde é geralmente bem
55.. RRiissccoo ddee a jornada integral comorbidades
do servidor ou tolerada, mas há
aaggrraavvaammeennttoo ddaa for mantida sem incapacitantes se
surgimento de pequeno potencial
ccoonnddiiççããoo ddee ssaaúúddee pausas ou a jornada integral
comorbidades de exacerbação
ccoomm aa jjoorrnnaaddaa iinntteeggrraall flexibilizações. A for mantida. A
devido à de sintomas em
manutenção da redução é crucial
manutenção da períodos de maior
jornada pode para preservar a
jornada integral. estresse ou
levar ao aumento saúde e a
Condição estável. esforço.
de sintomas. capacidade
funcional do
servidor.
CCÁÁLLCCUULLOO DDAA PPRROOPPOOSSTTAA DDEE RREEDDUUÇÇÃÃOO DDEE JJOORRNNAADDAA CCOOMM BBAASSEE NNAA PPOONNTTUUAAÇÇÃÃOO TTOOTTAALL
A proposta de redução de jornada é calculada com base na soma dos pontos obtidos em cada um dos cinco critérios
(máximo de 3 pontos por critério, totalizando até 15 pontos).
PPoonnttooss ttoottaaiiss PPeerrcceennttuuaall ssuuggeerriiddoo
0 pt 0% (sem redução)
1 – 3 pts 5%
4 – 7 pts 10%
8 – 11 pts 15%
12 – 14 pts 20%
15 pontos (3 pontos em cada um dos cinco critérios) 25%
TTAABBEELLAA 22 –– CCÁÁLLCCUULLOO DDAA PPRROOPPOOSSTTAA DDEE PPEERRCCEENNTTUUAALL DDEE RREEDDUUÇÇÃÃOO DDAA JJOORRNNAADDAA PPAARRAA SSEERRVVIIDDOORREESS QQUUEE TTEENNHHAAMM
CCÔÔNNJJUUGGEE OOUU DDEEPPEENNDDEENNTTEESS CCOOMM DDEEFFIICCIIÊÊNNCCIIAA OOUU CCOOMM DDOOEENNÇÇAA FFAALLCCIIFFOORRMMEE –– JJUUNNTTAA MMÉÉDDIICCAA OOFFIICCIIAALL
EEssccaallaa ddee ppoonnttuuaaççããoo ppoorr ccrriittéérriioo
0 ponto = não se aplica
1 ponto = alterações leves
2 pontos = alterações moderadas
3 pontos = alterações graves
CCrriittéérriioo ddee 00 ppoonnttoo ((nnããoo ssee 11 ppoonnttoo ((aalltteerraaççõõeess 22 ppoonnttooss ((aalltteerraaççõõeess 33 ppoonnttooss ((aalltteerraaççõõeess
aavvaalliiaaççããoo aapplliiccaa)) lleevveess)) mmooddeerraaddaass)) ggrraavveess))
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Pessoa com leve
Pessoa com
dependência,
dependência Pessoa com
necessita de auxílio Pessoa com total
mínima, necessita moderada
esporádico para dependência,
11.. NNíívveell ddee de supervisão ou dependência, requer
algumas atividades necessita de auxílio
ddeeppeennddêênncciiaa auxílio ocasional auxílio regular para
básicas da vida completo e
ee aauuttoonnoommiiaa para atividades algumas ABVDs ou
diária – ABVD ou ininterrupto para
ddoo ccôônnjjuuggee instrumentais da AIVDs, necessitando
instrumentais – todas as ABVDs e
oouu vida diária da presença do
AIVD que AIVDs, inviabilizando
ddeeppeennddeennttee (gerenciamento cuidador em
demandam pequena a ausência prolongada
de medicação momentos específicos
intervenção do do cuidador.
simples, do dia.
cuidador.
compras).
Cuidado ou
Cuidado ou
tratamento Cuidado ou
tratamento intensivo
pontual, realizado Cuidado ou tratamento frequente
(diário/quase diário,
22.. fora do horário de tratamento regular, (ex: várias vezes por
internações
IInntteennssiiddaaddee trabalho ou sem mas flexível (ex: 1 – semana) que
frequentes) que exige
ee ffrreeqquuêênncciiaa impacto na rotina 2 vezes/mês), que demanda
presença quase
ddooss ccuuiiddaaddooss do servidor. demanda poucas afastamentos parciais
integral do servidor.
eessppeeccííffiiccooss ee Crises ou horas do servidor. regulares do servidor.
Crises graves e
ttrraattaammeennttooss episódios agudos Crises raras e de Crises moderadas que
imprevisíveis que
muito raros ou rápida resolução. exigem atenção e
inviabilizam a jornada
facilmente tempo.
regular.
gerenciáveis.
Risco iminente e
Condição de Risco baixo de grave de crises ou
33.. RRiissccoo ddee Risco moderado de
saúde estável, crises ou complicações que
ccrriisseess,, crises ou
com risco mínimo complicações; podem comprometer
ccoommpplliiccaaççõõeess complicações que
ou nulo de crises quando ocorrem, a vida ou a
oouu podem demandar
agudas, são leves, de rápida capacidade funcional
aaggrraavvaammeennttoo atenção imediata e
complicações ou resolução e do dependente,
ddaa ccoonnddiiççããoo interrupção de
agravamento que facilmente exigindo presença
ddoo ccôônnjjuuggee atividades, exigindo
demandam gerenciáveis, sem constante, ação
oouu vigilância e preparo
atenção imediata grande impacto na rápida e
ddeeppeennddeennttee do servidor.
do servidor. rotina do servidor. monitoramento
intensivo do servidor.
O papel de O servidor A demanda de O papel de cuidador
cuidador não ocasionalmente cuidado gera fadiga leva o servidor a
44.. IImmppaaccttoo causa impacto sente fadiga ou moderada, estresse estado de exaustão
ddoo ppaappeell ddee negativo estresse leve devido ou dificuldade de física e mental severa,
ccuuiiddaaddoorr nnoo perceptível na à demanda de concentração no com risco de
bbeemm--eessttaarr saúde física, cuidado, mas servidor, que busca adoecimento
ffííssiiccoo ee mental ou no consegue gerenciar pausas regulares ou (depressão grave,
mmeennttaall ddoo sono do servidor, sem prejuízo esforço adicional para ansiedade, etc.),
sseerrvviiddoorr que mantém seu significativo ao seu manter a inviabilizando a
equilíbrio e bem- bem-estar ou à sua produtividade. Já há manutenção da
estar. capacidade laboral. impacto considerável. jornada integral.
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CCÁÁLLCCUULLOO DDAA PPRROOPPOOSSTTAA DDEE RREEDDUUÇÇÃÃOO DDEE JJOORRNNAADDAA CCOOMM BBAASSEE NNAA PPOONNTTUUAAÇÇÃÃOO TTOOTTAALL
A proposta de redução de jornada é calculada com base na soma dos pontos obtidos em cada um dos quatro critérios
(máximo de 3 pontos por critério, totalizando até 12 pontos).
PPoonnttooss ttoottaaiiss PPeerrcceennttuuaall ssuuggeerriiddoo
0 pt 0% (sem redução)
1 – 3 pts 5%
4 – 6 pts 10%
7 – 9 pts 15%
10 – 11 pts 20%
12 pts (3 pontos em cada um dos quatro critérios) 25%
TTAABBEELLAA 33 –– CCÁÁLLCCUULLOO DDAA PPRROOPPOOSSTTAA DDEE PPEERRCCEENNTTUUAALL DDEE RREEDDUUÇÇÃÃOO DDAA JJOORRNNAADDAA PPAARRAA SSEERRVVIIDDOORREESS CCOOMM
DDEEFFIICCIIÊÊNNCCIIAA OOUU CCOOMM DDOOEENNÇÇAA FFAALLCCIIFFOORRMMEE –– AASSSSIISSTTEENNTTEE SSOOCCIIAALL
EEssccaallaa ddee ppoonnttuuaaççããoo ppoorr ccrriittéérriioo
0 ponto = não se aplica
1 ponto = impacto leve
2 pontos = impacto moderado
3 pontos = impacto relevante
22 ppttss ((iimmppaaccttoo 33 ppttss ((iimmppaaccttoo
CCrriittéérriioo ddee aavvaalliiaaççããoo 00 pptt ((nnããoo ssee aapplliiccaa)) 11 pptt ((iimmppaaccttoo lleevvee))
mmooddeerraaddoo)) rreelleevvaannttee))
Precisa de ajuda
contínua em quase
Precisa de ajuda todas as tarefas
Precisa de ajuda
eventual em básicas
Realiza todas as frequente em
11.. AAuuttoonnoommiiaa ffuunncciioonnaall tarefas específicas, (alimentação,
atividades sozinho. várias tarefas do
mas mantém higiene,
dia a dia.
autonomia geral. comunicação,
locomoção,
trabalho, etc.).
Conta com rede de
Não conta com
apoio estruturada Conta com algum Rede de apoio
apoio efetivo;
(família, apoio, mas nem frágil, exige grande
enfrenta
22.. RReeddee ddee aappooiioo ssoocciiooffaammiilliiaarr comunidade, sempre suficiente; esforço pessoal
sobrecarga e
serviços) que ainda consegue se para suprir
isolamento no
cobre suas organizar. lacunas.
cuidado de si.
necessidades.
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Realiza terapias
Realiza consultas
Realiza terapias
intensivas (3 ou
ou terapias
semanais (1 – 2
mais
Não realiza ocasionais
vezes), exigindo
33.. CCuuiiddaaddooss ddee ssaaúúddee oouu tratamentos (mensais ou vezes/semana) ou
ajustes frequentes
tteerraappiiaass regulares. menos), sem longas, exigindo
na jornada.
constantes
grande impacto na
adaptações no
rotina.
trabalho.
Possui dificuldades
Possui dificuldades
Possui nenhuma Possui dificuldades severas: cadeira
moderadas: usa
dificuldade para se leves: usa bengala de rodas, cegueira
muletas ou
44.. MMoobbiilliiddaaddee ee ddeessllooccaammeennttoo deslocar no trajeto eventualmente, bilateral ou
transporte
ou ambiente anda mais dependência de
adaptado
laboral. devagar. terceiros para se
regularmente.
deslocar.
A condição do
A deficiência ou a
servidor provoca
A deficiência ou a doença falciforme
A deficiência ou a limitações
doença falciforme gera sobrecarga
condição de saúde frequentes na
ocasiona situações emocional e social
não gera impactos participação social
ocasionais de intensa:
relevantes no bem- e laboral:
estresse, isolamento social
estar emocional ansiedade,
insegurança ou significativo,
55.. SSoobbrreeccaarrggaa eemmoocciioonnaall ee nem nas relações sentimento de
retraimento social, dificuldade de
ssoocciiaall aassssoocciiaaddaa àà ddeeffiicciiêênncciiaa sociais do servidor; exclusão ou
mas o servidor manter vínculos no
mantém plena necessidade de se
ainda consegue trabalho e na
integração no afastar de
manter sua rotina comunidade, forte
ambiente de interações sociais
de forma impacto nas
trabalho e na para lidar com
relativamente relações pessoais e
comunidade. demandas
estável. na qualidade de
relacionadas à
vida.
deficiência.
Sofre pequenas Possui isolamento
Participa Possui restrição
restrições, mas social severo,
plenamente de frequente: evita ou
66.. CCoonnvviivvêênncciiaa ssoocciiaall ee ainda mantém vida raramente
atividades sociais, não consegue
ccoommuunniittáárriiaa social consegue
familiares e participar de
relativamente participar da vida
comunitárias. muitas atividades.
ativa. comunitária.
Barreiras severas e
Ambiente de Existem barreiras Barreiras
constantes
trabalho e social pontuais frequentes limitam
77.. FFaattoorreess ssoocciiooaammbbiieennttaaiiss ee (preconceito,
totalmente (arquitetônicas, sua participação
aattiittuuddiinnaaiiss discriminação,
acessível e comunicacionais ou plena (ex: falta de
exclusão),
inclusivo. atitudinais), mas recursos
impedem
contornáveis. acessíveis).
participação plena.
Exigências
Funções
frequentes do
Pequenos fatores incompatíveis com
trabalho impactam
Funções do cargo no trabalho a condição,
88.. CCoonnddiiççõõeess llaabboorraaiiss diretamente (ex:
são compatíveis dificultam às vezes exigência de
aaggrraavvaanntteess deslocamentos
com a condição. (ex: esforço físico adaptações amplas
constantes,
eventual). para adaptação
pressão de
razoável.
prazos).
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Precisa de tempo
Participa
Faz cursos ou contínuo e intenso
regularmente de
Não precisa de formações para formações ou
99.. IImmppaaccttoo eedduuccaacciioonnaall oouu cursos ou
tempo adicional ocasionais, com reabilitações, como
ffoorrmmaattiivvoo programas de
para formações. pouco impacto na condição de
reabilitação,
rotina. inclusão no
exigindo ajustes.
trabalho.
CCÁÁLLCCUULLOO DDAA PPRROOPPOOSSTTAA DDEE RREEDDUUÇÇÃÃOO DDEE JJOORRNNAADDAA CCOOMM BBAASSEE NNAA PPOONNTTUUAAÇÇÃÃOO TTOOTTAALL
PPoonnttooss ttoottaaiiss PPeerrcceennttuuaall ssuuggeerriiddoo
0 – 2 pts 0% (sem redução)
3 – 8 pts 5%
9 – 12 pts 10%
13 – 16 pts 15%
17 – 21 pts 20%
22 – 27 pts 25%
TTAABBEELLAA 44 –– CCÁÁLLCCUULLOO DDAA PPRROOPPOOSSTTAA DDEE PPEERRCCEENNTTUUAALL DDEE RREEDDUUÇÇÃÃOO DDAA JJOORRNNAADDAA PPAARRAA SSEERRVVIIDDOORREESS QQUUEE TTEENNHHAAMM
CCÔÔNNJJUUGGEE OOUU DDEEPPEENNDDEENNTTEESS CCOOMM DDEEFFIICCIIÊÊNNCCIIAA OOUU CCOOMM DDOOEENNÇÇAA FFAALLCCIIFFOORRMMEE –– AASSSSIISSTTEENNTTEE SSOOCCIIAALL
EEssccaallaa ddee ppoonnttuuaaççããoo ppoorr ccrriittéérriioo
0 ponto = não se aplica
1 ponto = impacto leve
2 pontos = impacto moderado
3 pontos = impacto relevante
00 pptt ((nnããoo ssee 22 ppttss ((iimmppaaccttoo 33 ppttss ((iimmppaaccttoo
CCrriittéérriioo ddee aavvaalliiaaççããoo 11 pptt ((iimmppaaccttoo lleevvee))
aapplliiccaa)) mmooddeerraaddoo)) rreelleevvaannttee))
Necessita de ajuda
Necessita de
eventual em Necessita de ajuda
supervisão ou
11.. SSuuppeerrvviissããoo eemm aattiivviiddaaddeess atividades básicas frequente em
Possui autonomia. cuidados contínuos
ddaa vviiddaa ddiiáárriiaa (alimentação, atividades da vida
em quase todas as
higiene, diária.
atividades básicas.
locomoção).
Necessita
Necessita apoio
Possui autonomia Necessita apoio acompanhamento
frequente em
22.. AAppooiioo aaccaaddêêmmiiccoo,, ssoocciiaall oouu nas atividades ocasional (tarefas permanente em
tarefas
ddee rreeaabbiilliittaaççããoo acadêmicas ou escolares ou atividades
acadêmicas ou
sociais. eventos sociais). escolares, sociais
sociais.
ou de reabilitação.
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Rede frágil,
Ausência de rede
Rede familiar, exigindo que o
Rede parcial, que de apoio efetiva, o
comunitária ou servidor esteja
33.. RReeddee ddee aappooiioo ddoo ccuuiiddaaddoorr cobre parte das servidor é o
institucional supre presente na
necessidades. cuidador principal,
as demandas. maioria das
único ou exclusivo.
situações.
Sobrecarga Sobrecarga intensa
frequente: e contínua:
Desgaste emocional
ansiedade, isolamento social,
44.. SSoobbrreeccaarrggaa eemmoocciioonnaall ee Não há sobrecarga leve em função do
estresse ou forte impacto
ssoocciiaall ddoo sseerrvviiddoorr relevante. cuidado, mas com
limitação para emocional e
equilíbrio.
participar de prejuízo à vida
atividades sociais. pessoal ou laboral.
Atendimentos Terapias regulares
Terapias intensivas
esporádicos (até 1 (1 – 2
(≥ 3/semana) ou
vez/mês), sem vezes/semana),
55.. FFrreeqquuêênncciiaa ddee aattiivviiddaaddeess Nenhuma de longa duração,
necessidade do exigindo presença
tteerraappêêuuttiiccaass ddoo ddeeppeennddeennttee atividade regular. sempre com
servidor ou reorganização
acompanhamento
acompanhar frequente da
direto do servidor.
sempre. rotina do servidor.
CCÁÁLLCCUULLOO DDAA PPRROOPPOOSSTTAA DDEE RREEDDUUÇÇÃÃOO DDEE JJOORRNNAADDAA CCOOMM BBAASSEE NNAA PPOONNTTUUAAÇÇÃÃOO TTOOTTAALL
PPoonnttooss ttoottaaiiss PPeerrcceennttuuaall ssuuggeerriiddoo
0 – 2 pts 0% (Sem redução)
3 – 5 pts 5%
6 – 8 pts 10%
9 – 11 pts 15%
12 – 13 pts 20%
14 – 15 pts 25%
Documento assinado eletronicamente por RROOBBEERRIIOO BBAANNDDEEIIRRAA DDEE NNEEGGRREEIIRROOSS FFIILLHHOO -- MMaattrr.. 0000112288,
QQuuaarrttoo((aa))--SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 03/06/2026, às 16:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000113322, PPrriimmeeiirroo((aa)) VViiccee--
PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 03/06/2026, às 16:59, conforme Art. 30, do Ato
da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee
ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 03/06/2026, às 17:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
Ato da Mesa Diretora 137 (2692256) SEI 00001-00021278/2026-30 / pg. 10
Documento assinado eletronicamente por MMAARRCCOOSS MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO -- MMaattrr.. 0000115555, TTeerrcceeiirroo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 03/06/2026, às 18:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por PPAAUULLAA MMOORREENNOO PPAARROO BBEELLMMOONNTTEE -- MMaattrr.. 0000116699, SSeegguunnddoo((aa))
VViiccee--PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 08/06/2026, às 10:14, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,
de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RROOOOSSEEVVEELLTT VVIILLEELLAA PPIIRREESS -- MMaattrr.. 0000114411, SSeegguunnddoo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 08/06/2026, às 14:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 0000116600, PPrriimmeeiirroo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 10/06/2026, às 15:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22669922225566 Código CRC: 7733EE5544EEAAFF.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270
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00001-00021278/2026-30 2692256v6
Ato da Mesa Diretora 137 (2692256) SEI 00001-00021278/2026-30 / pg. 11
DCL n° 117, de 11 de junho de 2026
Convocações 1/2026
CAS
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
CCOONNVVOOCCAAÇÇÃÃOO -- CCAASS
O Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), DDeeppuuttaaddoo RRooggéérriioo MMoorrrroo ddaa
CCrruuzz, nos termos do art. 100, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, convoca os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 1ª Reunião
Extraordinária, a realizar-se de forma virtual, no período de 0h00 de 15 de junho de 2026 a 23h59
de 19 de junho de 2026, por meio do sistema Processo Legislativo Eletrônico - PLe.
Brasília, 10 de junho de 2026
TTÁÁFFAANNEE MMAARRAA DDEE AANNDDRRAADDEE FFEERRNNAANNDDEESS
Secretária de Comissão
Documento assinado eletronicamente por TTAAFFAANNEE MMAARRAA DDEE AANNDDRRAADDEE FFEERRNNAANNDDEESS -- MMaattrr.. 2244335544,
SSeeccrreettáárriioo((aa)) ddee CCoommiissssããoo, em 10/06/2026, às 17:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 22770000334488 Código CRC: EE99CC77EE335533.
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00001-00022248/2026-41 2700348v7
Convocação 2700348 SEI 00001-00022248/2026-41 / pg. 1
DCL n° 117, de 11 de junho de 2026
Pautas 1/2026
CAS
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
PPAAUUTTAA -- CCAASS
PPAAUUTTAA DDAA 11ªª RREEUUNNIIÃÃOO EEXXTTRRAAOORRDDIINNÁÁRRIIAA VVIIRRTTUUAALL DDAA 44ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª
LLEEGGIISSLLAATTUURRAA DDAA CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
LLooccaall:: Sistema Processo Legislativo Eletrônico - PLe
DDaattaa:: Das 0h00 do dia 15 de junho às 23h59 do dia 19 de junho de 2026
II –– MMAATTÉÉRRIIAASS PPAARRAA DDIISSCCUUSSSSÃÃOO EE VVOOTTAAÇÇÃÃOO::
IItteemm 11 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 22889977//22002222
EEmmeennttaa:: Institui e inclui no calendário de eventos do Distrito Federal o dia 23 de setembro
como o dia em que se comemora o esporte Wheeling ou Grau de Rua, no âmbito do Distrito Federal.
AAuuttoorriiaa:: Deputado Robério Negreiros
RReellaattoorriiaa:: Deputado João Cardoso
PPaarreecceerr:: Pela aprovação, na forma do Substitutivo anexo
IItteemm 22 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 11993300//22002255
EEmmeennttaa:: Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o mês dos Jogos
Interpenais da Polícia Penal do Distrito Federal.
AAuuttoorriiaa:: Deputado Wellington Luiz
RReellaattoorriiaa:: Deputado Martins Machado
PPaarreecceerr:: Pela aprovação
IItteemm 33 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 11992244//22002255
EEmmeennttaa:: Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Campeonato
de Airsoft Open Cascavel
AAuuttoorriiaa:: Deputado Wellington Luiz
RReellaattoorriiaa:: Deputado Martins Machado
PPaarreecceerr:: Pela aprovação
IItteemm 44 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 11666655//22002255
EEmmeennttaa:: Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal os Jogos Escolares
Eletrônicos do Distrito Federal
Pauta 2700349 SEI 00001-00022248/2026-41 / pg. 1
AAuuttoorriiaa:: Deputado João Cardoso
RReellaattoorriiaa:: Deputado Martins Machado
PPaarreecceerr:: Pela aprovação
IItteemm 55 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 11664466//22002255
EEmmeennttaa:: Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana
Distrital da Juventude.
AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto
RReellaattoorriiaa:: Deputado João Cardoso
PPaarreecceerr:: Pela aprovação
IItteemm 66 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 11225522//22002244
EEmmeennttaa:: Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o dia do Agente
ou Comissário de Proteção da Infância e da Juventude.
AAuuttoorriiaa:: Deputado Robério Negreiros
RReellaattoorriiaa:: Deputado Martins Machado
PPaarreecceerr:: Pela aprovação
IItteemm 77 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº 8877//22002244
EEmmeennttaa:: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Manoel Cardoso
Linhares.
AAuuttoorriiaa:: Deputado Roosevelt Vilela
RReellaattoorriiaa:: Deputado João Cardoso
PPaarreecceerr:: Pela aprovação
IItteemm 88 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº 6677//22002233
EEmmeennttaa:: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília post mortem ao Senhor Cleriston
Pereira da Cunha.
AAuuttoorriiaa:: Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Thiago Manzoni, Deputada Paula
Belmonte
RReellaattoorriiaa:: Deputado João Cardoso
PPaarreecceerr:: Pela aprovação
IItteemm 99 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº 444422//22002266
EEmmeennttaa:: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Lázaro Gilvano de Deus Silva.
AAuuttoorriiaa:: Deputada Doutora Jane
RReellaattoorriiaa:: Deputado João Cardoso
PPaarreecceerr:: Pela aprovação
Pauta 2700349 SEI 00001-00022248/2026-41 / pg. 2
IItteemm 1100 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº 443322//22002266
EEmmeennttaa:: Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Dr. Paulo Lemes dos Santos
Neto.
AAuuttoorriiaa:: Deputado Pepa
RReellaattoorriiaa:: Deputado Martins Machado
PPaarreecceerr:: Pela aprovação
IItteemm 1111 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº 442255//22002266
EEmmeennttaa:: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Tenente-Coronel Nestor da
Silva, Herói da Força Expedicionária Brasileira (FEB).
AAuuttoorriiaa:: Deputado Roosevelt Vilela
RReellaattoorriiaa:: Deputado Martins Machado
PPaarreecceerr:: Pela aprovação
IItteemm 1122 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº 442200//22002266
EEmmeennttaa:: Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Pedro Henrique
Lessa Coutinho.
AAuuttoorriiaa:: Deputada Paula Belmonte
RReellaattoorriiaa:: Deputado João Cardoso
PPaarreecceerr:: Pela aprovação
IItteemm 1133 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº 441199//22002266
EEmmeennttaa:: Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Edirley Martins
Honório.
AAuuttoorriiaa:: Deputada Paula Belmonte
RReellaattoorriiaa:: Deputado Rogério Morro da Cruz
PPaarreecceerr:: Pela aprovação
IItteemm 1144 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº 441188//22002266
EEmmeennttaa:: Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Carlos Diego
Matheus Dias.
AAuuttoorriiaa:: Deputada Paula Belmonte
RReellaattoorriiaa:: Deputado Rogério Morro da Cruz
PPaarreecceerr:: Pela aprovação
IItteemm 1155 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº 441144//22002266
EEmmeennttaa:: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor FRANCISCO
RODRIGUES VALE JUNIOR
AAuuttoorriiaa:: Deputado João Cardoso
Pauta 2700349 SEI 00001-00022248/2026-41 / pg. 3
RReellaattoorriiaa:: Deputado Rogério Morro da Cruz
PPaarreecceerr:: Pela aprovação
IItteemm 1166 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº 440077//22002255
EEmmeennttaa:: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor RODRIGO CALADO
AAuuttoorriiaa:: Deputado Eduardo Pedrosa
RReellaattoorriiaa:: Deputado Martins Machado
PPaarreecceerr:: Pela aprovação
IItteemm 1177 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 22119955//22002266
EEmmeennttaa:: Altera a Lei nº 7.288, de 2023, que institui os Jogos Mundiais de Policiais e
Bombeiros e os inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, para incluir os servidores
do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF entre os participantes contemplados.
AAuuttoorriiaa:: Deputado Eduardo Pedrosa
RReellaattoorriiaa:: Deputado Martins Machado
PPaarreecceerr:: Pela aprovação
IItteemm 1188 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº 443388//22002266
EEmmeennttaa:: Concede o título de cidadã honorária de Brasília à senhora Nilza Maria de Paula
Pires.
AAuuttoorriiaa:: Deputada Doutora Jane
RReellaattoorriiaa:: Deputado Martins Machado
PPaarreecceerr:: Pela aprovação
IItteemm 1199 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº 442266//22002266
EEmmeennttaa:: Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à jornalista Márcia Zarur.
AAuuttoorriiaa:: Deputada Paula Belmonte
RReellaattoorriiaa:: Deputado João Cardoso
PPaarreecceerr:: Pela aprovação
IItteemm 2200 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº 441133//22002266
EEmmeennttaa:: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Pastor Sinval Julio de Souza.
AAuuttoorriiaa:: Deputado Pastor Daniel de Castro
RReellaattoorriiaa:: Deputado Martins Machado
PPaarreecceerr:: Pela aprovação
IItteemm 2211 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº 440099//22002266
EEmmeennttaa:: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Bispo Oides José do Carmo.
AAuuttoorriiaa:: Deputado Pastor Daniel de Castro
Pauta 2700349 SEI 00001-00022248/2026-41 / pg. 4
RReellaattoorriiaa:: Deputado João Cardoso
PPaarreecceerr:: Pela aprovação
IItteemm 2222 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº 338899//22002255
EEmmeennttaa:: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Douglas Lopes
Ferreira dos Santos Júnior.
AAuuttoorriiaa:: Deputado Eduardo Pedrosa
RReellaattoorriiaa:: Deputada Dayse Amarilio
PPaarreecceerr:: Pela aprovação
IItteemm 2233 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº 338888//22002255
EEmmeennttaa:: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo Henrique Perna
Cordeiro
AAuuttoorriiaa:: Deputado Martins Machado
RReellaattoorriiaa:: Deputado Rogério Morro da Cruz
PPaarreecceerr:: Pela aprovação
IItteemm 2244 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº 338811//22002255
EEmmeennttaa:: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Desembargador Rafael Paulo
Soares Pinto.
AAuuttoorriiaa:: Deputado Wellington Luiz
RReellaattoorriiaa:: Deputado João Cardoso
PPaarreecceerr:: Pela aprovação
IItteemm 2255 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº 337788//22002255
EEmmeennttaa:: Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Danielle Sousa Feitosa
Ferreira.
AAuuttoorriiaa:: Deputado Roosevelt Vilela
RReellaattoorriiaa:: Deputada Dayse Amarilio
PPaarreecceerr:: Pela aprovação
IItteemm 2266 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº 337722//22002255
EEmmeennttaa:: Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Maria das Graças
Freitas Correia.
AAuuttoorriiaa:: Deputado Rogério Morro da Cruz
RReellaattoorriiaa:: Deputado João Cardoso
PPaarreecceerr:: Pela aprovação
IItteemm 2277 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº 336688//22002255
Pauta 2700349 SEI 00001-00022248/2026-41 / pg. 5
EEmmeennttaa:: Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Tereza Maria de
Carvalho Braga.
AAuuttoorriiaa:: Deputado Jorge Vianna
RReellaattoorriiaa:: Deputado Martins Machado
PPaarreecceerr:: Pela aprovação
IItteemm 2288 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº 336611//22002255
EEmmeennttaa:: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Marcello Terto e Silva.
AAuuttoorriiaa:: Deputado Eduardo Pedrosa
RReellaattoorriiaa:: Deputado João Cardoso
PPaarreecceerr:: Pela aprovação
IItteemm 2299 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº 335599//22002255
EEmmeennttaa:: Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao artista visual e pedagogo Manu
Militão
AAuuttoorriiaa:: Deputado Ricardo Vale
RReellaattoorriiaa:: Deputado João Cardoso
PPaarreecceerr:: Pela aprovação
IItteemm 3300 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº 333388//22002255
EEmmeennttaa:: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Dr. Paulo Rogério Santos
Giordano
AAuuttoorriiaa:: Deputado Pastor Daniel de Castro
RReellaattoorriiaa:: Deputado Martins Machado
PPaarreecceerr:: Pela aprovação
IItteemm 3311 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº 333366//22002255
EEmmeennttaa:: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Evandro Garla Pereira da Silva.
AAuuttoorriiaa:: Deputado Martins Machado
RReellaattoorriiaa:: Deputado Rogério Morro da Cruz
PPaarreecceerr:: Pela aprovação
IItteemm 3322 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº 333333//22002255
EEmmeennttaa:: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Wanderley Corrêa
Peres.
AAuuttoorriiaa:: Deputado Thiago Manzoni
RReellaattoorriiaa:: Deputado Martins Machado
PPaarreecceerr:: Pela aprovação
Pauta 2700349 SEI 00001-00022248/2026-41 / pg. 6
IItteemm 3333 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº 331122//22002255
EEmmeennttaa:: Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Thalita Silva Rodrigues.
AAuuttoorriiaa:: Deputado Thiago Manzoni
RReellaattoorriiaa:: Deputado Martins Machado
PPaarreecceerr:: Pela aprovação
IItteemm 3344 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº 330088//22002255
EEmmeennttaa:: Concede, post mortem, o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Jurandir Gomes
do Nascimento.
AAuuttoorriiaa:: Deputado Thiago Manzoni
RReellaattoorriiaa:: Deputado Martins Machado
PPaarreecceerr:: Pela aprovação
IItteemm 3355 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº 229988//22002255
EEmmeennttaa:: Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Maria Bernadeth Gomes
dos Santos.
AAuuttoorriiaa:: Deputado Eduardo Pedrosa
RReellaattoorriiaa:: Deputada Dayse Amarilio
PPaarreecceerr:: Pela aprovação
IItteemm 3366 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº 229955//22002222
EEmmeennttaa:: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Pedro de Araújo Yung-
Tay Neto.
AAuuttoorriiaa:: Deputado Rafael Prudente, Deputado Robério Negreiros, Deputado Hermeto
RReellaattoorriiaa:: Deputada Dayse Amarilio
PPaarreecceerr:: Pela aprovação
IItteemm 3377 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº 228877//22002255
EEmmeennttaa:: Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à senhora Juliana Ribeiro
Bonfante
AAuuttoorriiaa:: Deputado Pastor Daniel de Castro
RReellaattoorriiaa:: Deputado Martins Machado
PPaarreecceerr:: Pela aprovação
IItteemm 3388 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº 228811//22002255
EEmmeennttaa:: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Orlando José de
Figueiredo Neto
AAuuttoorriiaa:: Deputado Pastor Daniel de Castro
RReellaattoorriiaa:: Deputado Martins Machado
Pauta 2700349 SEI 00001-00022248/2026-41 / pg. 7
PPaarreecceerr:: Pela aprovação
IItteemm 3399 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº 226688//22002255
EEmmeennttaa:: Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Cristiane Rodrigues Britto.
AAuuttoorriiaa:: Deputado Martins Machado
RReellaattoorriiaa:: Deputado Rogério Morro da Cruz
PPaarreecceerr:: Pela aprovação
IItteemm 4400 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº 224411//22002244
EEmmeennttaa:: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Ivan Marques de
Toledo Camargo.
AAuuttoorriiaa:: Deputado Rogério Morro da Cruz
RReellaattoorriiaa:: Deputada Dayse Amarilio
PPaarreecceerr:: Pela aprovação
IItteemm 4411 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº 223377//22002244
EEmmeennttaa:: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor RONALDO
GONÇALVES DA SILVA.
AAuuttoorriiaa:: Deputado João Cardoso
RReellaattoorriiaa:: Deputada Dayse Amarilio
PPaarreecceerr:: Pela aprovação
IItteemm 4422 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº 223366//22002244
EEmmeennttaa:: Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Paulo Henrique Bezerra
Rodrigues Costa.
AAuuttoorriiaa:: Deputado Hermeto
RReellaattoorriiaa:: Deputado Martins Machado
PPaarreecceerr:: Pela aprovação
IItteemm 4433 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº 222266//22002244
EEmmeennttaa:: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Roberto Luiz Ovídio,
conhecido como Kaoka Ovídio.
AAuuttoorriiaa:: Deputado Rogério Morro da Cruz
RReellaattoorriiaa:: Deputado Martins Machado
PPaarreecceerr:: Pela aprovação
IItteemm 4444 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº 221188//22002244
EEmmeennttaa:: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Roberto de Oliveira
Campos Neto.
Pauta 2700349 SEI 00001-00022248/2026-41 / pg. 8
AAuuttoorriiaa:: Deputado Thiago Manzoni
RReellaattoorriiaa:: Deputado Martins Machado
PPaarreecceerr:: Pela aprovação
IItteemm 4455 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº 22//22002233
EEmmeennttaa:: Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao atleta Edson Arantes do
Nascimento (Rei Pelé).
AAuuttoorriiaa:: Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Martins
Machado
RReellaattoorriiaa:: Deputado João Cardoso
PPaarreecceerr:: Pela aprovação
IItteemm 4466 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº 118800//22002244
EEmmeennttaa:: Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao arquiteto, urbanista e professor
doutor Benny Shvarsberg.
AAuuttoorriiaa:: Deputado Gabriel Magno
RReellaattoorriiaa:: Deputado Max Maciel
PPaarreecceerr:: Pela aprovação
IItteemm 4477 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº 117722//22002244
EEmmeennttaa:: Concede o título "post mortem" de Cidadão Honorário de Brasília ao apresentador
Silvio Santos.
AAuuttoorriiaa:: Deputado Iolando
RReellaattoorriiaa:: Deputado João Cardoso
PPaarreecceerr:: Pela aprovação
IItteemm 4488 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº 116677//22002244
EEmmeennttaa:: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Ulisses Canhedo
Azevedo.
AAuuttoorriiaa:: Deputado Wellington Luiz
RReellaattoorriiaa:: Deputado João Cardoso
PPaarreecceerr:: Pela aprovação
IItteemm 4499 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº 116622//22002244
EEmmeennttaa:: Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília á Senhora Rayanne Welly
Norega dos Santos
AAuuttoorriiaa:: Deputado Hermeto
RReellaattoorriiaa:: Deputado Martins Machado
PPaarreecceerr:: Pela aprovação
Pauta 2700349 SEI 00001-00022248/2026-41 / pg. 9
IItteemm 5500 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº 110066//22002244
EEmmeennttaa:: Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Luciano Ribeiro Tonon
Neto.
AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto
RReellaattoorriiaa:: Deputado João Cardoso
PPaarreecceerr:: Pela aprovação
IItteemm 5511 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº 445599//22002266
EEmmeennttaa:: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Kildare Araújo Meira e
dá outras providências.
AAuuttoorriiaa:: Deputado João Cardoso
RReellaattoorriiaa:: Deputado Rogério Morro da Cruz
PPaarreecceerr:: Pela aprovação
Brasília, 10 de junho de 2026
TTÁÁFFAANNEE MMAARRAA DDEE AANNDDRRAADDEE FFEERRNNAANNDDEESS
Secretária de Comissão
Documento assinado eletronicamente por TTAAFFAANNEE MMAARRAA DDEE AANNDDRRAADDEE FFEERRNNAANNDDEESS -- MMaattrr.. 2244335544,
SSeeccrreettáárriioo((aa)) ddee CCoommiissssããoo, em 10/06/2026, às 17:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22770000334499 Código CRC: 0099FF00CC9999BB.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
00001-00022248/2026-41 2700349v11
Pauta 2700349 SEI 00001-00022248/2026-41 / pg. 10
DCL n° 117, de 11 de junho de 2026
Atos 136/2026
Mesa Diretora
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
AATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 113366,, DDEE 22002266
EEssttaabbeelleeccee ddiirreettrriizzeess ppaarraa aa ppaarrttiicciippaaççããoo ddaass
cchheeffiiaass ee ddooss sseerrvviiddoorreess nnaa ffaassee pprreelliimmiinnaarr ddee
lleevvaannttaammeennttoo ddee iinnffoorrmmaaççõõeess rreellaacciioonnaaddaass aaoo
PPrroojjeettoo ddee GGeessttããoo ppoorr CCoommppeettêênncciiaass,, aaoo
DDiimmeennssiioonnaammeennttoo ddaa FFoorrççaa ddee TTrraabbaallhhoo ee aaoo
QQuuaaddrroo ddee TTaalleennttooss IInnssttiittuucciioonnaall..
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, RESOLVE:
AArrtt.. 11ºº Este Ato estabelece diretrizes para a participação das chefias e dos servidores na fase
preliminar de levantamento de informações relacionadas ao Projeto de Gestão por Competências, ao
Dimensionamento da Força de Trabalho e ao Quadro de Talentos Institucional.
AArrtt.. 22ºº Compete à chefia imediata viabilizar a participação de suas equipes nas atividades
previstas neste Ato, observados os cronogramas e as orientações encaminhados pela Diretoria de
Gestão de Pessoas – DGP e pelo Setor de Desenvolvimento de Pessoas – SEDEP.
Parágrafo único. A participação compreende, entre outras atividades:
I – a análise e validação dos perfis de competências elaborados a partir das entrevistas
institucionais;
II – o fornecimento tempestivo de informações e indicadores necessários às atividades de
Dimensionamento da Força de Trabalho;
III – reuniões, entrevistas, oficinas e demais ações relacionadas ao projeto.
AArrtt.. 33ºº Os servidores devem participar das ações relacionadas à construção e atualização do
Quadro de Talentos Institucional, mediante prestação de informações profissionais, acadêmicas e
funcionais pertinentes às finalidades do projeto.
Parágrafo único. A participação compreende o preenchimento dos campos obrigatórios dos
formulários, questionários e demais instrumentos institucionais disponibilizados no âmbito do
projeto, com informações verdadeiras, atualizadas e pertinentes, dentro dos prazos estabelecidos.
AArrtt.. 44ºº A participação nas ações previstas neste Ato decorre dos deveres funcionais
estabelecidos na Lei Complementar nº 840/2011.
Parágrafo único. O tratamento dos dados pessoais coletados no âmbito deste Ato observa a
Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), especialmente quanto à
finalidade, necessidade e segurança.
AArrtt.. 55ºº A DGP e o SEDEP podem expedir orientações complementares para a execução das
atividades previstas neste Ato, com dever de observância pelas unidades e pelos servidores.
AArrtt.. 66ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 3 de junho de 2026.
Ato da Mesa Diretora 136 (2692235) SEI 00001-00021274/2026-51 / pg. 1
DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ
Presidente
DDEEPPUUTTAADDOO RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDEEPPUUTTAADDAA PPAAUULLAA BBEELLMMOONNTTEE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
DDEEPPUUTTAADDOO PPAASSTTOORR DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO DDEEPPUUTTAADDOO RROOOOSSEEVVEELLTT VVIILLEELLAA
1º Secretário 2º Secretário
DDEEPPUUTTAADDOO MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO DDEEPPUUTTAADDOO RROOBBÉÉRRIIOO NNEEGGRREEIIRROOSS
3º Secretário 4º Secretário
Documento assinado eletronicamente por RROOOOSSEEVVEELLTT VVIILLEELLAA PPIIRREESS -- MMaattrr.. 0000114411, SSeegguunnddoo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 03/06/2026, às 15:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RROOBBEERRIIOO BBAANNDDEEIIRRAA DDEE NNEEGGRREEIIRROOSS FFIILLHHOO -- MMaattrr.. 0000112288,
QQuuaarrttoo((aa))--SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 03/06/2026, às 16:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MMAARRCCOOSS MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO -- MMaattrr.. 0000115555, TTeerrcceeiirroo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 03/06/2026, às 16:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000113322, PPrriimmeeiirroo((aa)) VViiccee--
PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 03/06/2026, às 16:58, conforme Art. 30, do Ato
da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee
ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 03/06/2026, às 17:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
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VViiccee--PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 08/06/2026, às 10:14, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,
de 27 de março de 2025.
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publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Ato da Mesa Diretora 136 (2692235) SEI 00001-00021274/2026-51 / pg. 2
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Ato da Mesa Diretora 136 (2692235) SEI 00001-00021274/2026-51 / pg. 3
DCL n° 117, de 11 de junho de 2026 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 48/2026
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
TERCEIRA SECRETARIA
Diretoria Legislativa
Setor de Registro e Redação Legislativa
AATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA
44ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAA
AATTAA CCIIRRCCUUNNSSTTAANNCCIIAADDAA DDAA
4488ªª SSEESSSSÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA,,
DDEE 22 DDEE JJUUNNHHOO DDEE 22002266..
IINNÍÍCCIIOO ÀÀSS 1166HH4400 TTÉÉRRMMIINNOO ÀÀSS 1177HH5588
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos
trabalhos.
Sobre a mesa, expediente que será lido por mim.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Pessoal, ainda está em andamento a
reunião com o secretário de Economia do Distrito Federal, Valdivino, sobre toda essa problemática do
déficit fiscal do GDF e do Banco Master. Os deputados estão reunidos, a reunião está próxima de
encerrar. Eu espero que, ao final da reunião, os deputados venham para cá para que haja o quórum
necessário para deliberação – 15 deputados.
Nós fizemos um compromisso com vocês. Eu estava aqui na semana passada, e lembro
perfeitamente que me foi comunicado que o Colégio de Líderes decidiu que o primeiro projeto a ser
votado seria a Pelo nº 20/2026. Portanto, nós vamos exigir que se cumpra o acordo. Vamos esperar
o encerramento da reunião e verificar como ficará o quórum. O item será o primeiro da ordem do
dia.
Como não se verifica o quórum mínimo de presença, suspendo os trabalhos por 20 minutos
ou até que se encerre a reunião com o secretário de Economia, o Valdivino.
(Os trabalhos são suspensos.)
(Assume a presidência o deputado Robério Negreiros.)
PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PODEMOS) – Reinicio os trabalhos. Está
aberta a sessão.
Dá-se início ao comunicado de líderes.
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Presidente, boa tarde. Boa tarde a
todas as pessoas presentes, boa tarde aos servidores da carreira PPGG, que aguardam a votação da
Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 20, fruto de um debate que nós fizemos com o conjunto dos
servidores, das servidoras e com o conjunto das representações dos servidores no Colégio de
Líderes, para abrir mão da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 15, já aprovada em primeiro
turno.
Nós vamos pedir para os parlamentares descerem. Contudo, há um problema. Precisamos
falar para os servidores presentes – que têm expectativa nesta luta – que o Governo do Distrito
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Federal quer tentar fazer um debate nesta casa achando que as coisas estão desconectadas.
O debate no Colégio de Líderes é, mais uma vez, sobre a crise em que o governo Ibaneis e
Celina colocaram o Distrito Federal. Por conta da crise, por conta da falta de transparência, por conta
da falta de dados de novo, a reunião foi basicamente sem nenhum documento, sem nenhum
número. O pedido do governo é: “Confia, vai dar certo”. Isso é falta de respeito com a cidade, com
os órgãos de controle, com esta casa e com os servidores presentes.
Imagino que a base do governo está desconfortável de vir ao plenário porque, obviamente,
não dá para votar projeto de lei que não salva o BRB, que não salva Brasília, e dá mais um cheque
em branco para um governo que não tem nenhuma credibilidade.
Eu insisto, presidente, que cumpramos o que foi acordado no Colégio de Líderes e que
votemos imediatamente, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 20.
Deputado Robério Negreiros, infelizmente tenho subido nesta tribuna todas as semanas para
apresentar denúncias graves de corrupção envolvendo a Secretaria de Educação do Distrito Federal.
Hoje eu trago mais uma. Inclusive, estamos há mais de 3 semanas tentando obter informações
sobre o caso, e a imprensa as deu. Talvez agora a Secretaria de Educação responda aos nossos
ofícios, aos nossos requerimentos.
A denúncia que trago é que a Secretaria de Educação do Distrito Federal firmou um acordo
com a FAP-DF, Fundação de Apoio à Pesquisa, por meio de MROSC – ou seja, sem realizar licitação –
com o Instituto Conhecer Brasil, aquele mesmo que está sendo investigado por desvios de recursos
públicos e captação de recursos do Master – do Vorcaro, do irmãozão do Flávio Bolsonaro – para a
produção do Pangaré, aquele filme que custou mais de R$100 milhões, a maior produção
cinematográfica da história do cinema brasileiro.
Sabe o que chama atenção, deputado Robério Negreiros? Que, por esse termo, sem licitação,
a Secretaria de Estado de Educação do GDF pagou R$5 milhões. Há 3 notas de empenho que
comprovam o pagamento para o ICB, organização envolvida nos escândalos de corrupção do Master
e de desvio de dinheiro público, para apresentar, nas escolas, um programa chamado Steam Maker,
de ciência e educação científica. São R$5 milhões para 16 escolas, mais de R$300 mil por escola.
Enquanto as escolas estão sem recursos e sem dinheiro e o PDAF não chega à ponta, a Secretaria
de Educação está gastando horrores nesse projeto.
O que chama atenção é que a secretaria se cala quanto ao fato, deputado Robério
Negreiros, de, nos relatórios individuais das 16 unidades escolares, na pesquisa de avaliação do
programa, todas as escolas apontarem início tardio do projeto devido a entraves de horário;
ausência completa de treinamento para uso dos equipamentos, como impressora 3D; entrega de
materiais danificados; falta de equipamentos de proteção individual para estudantes e profissionais;
ausência de orientação de uso para os materiais didáticos; omissão por parte da OSC que recebeu os
R$5 milhões no acompanhamento após a capacitação teórica; inexistência de fichas de apoio
pedagógico na plataforma virtual e várias outras reclamações.
A OSC – a do filme Pangaré, do Flávio Bolsonaro – recebeu R$5 milhões e entregou os
materiais às escolas, vários, inclusive, danificados; e depois desapareceu. Ela nunca mais prestou
esclarecimento, apoio ou suporte. Para onde foram os R$5 milhões, deputado Robério Negreiros?
Essa é a pergunta que fazemos novamente no plenário desta casa.
Aciono, mais uma vez, a Polícia Civil do Distrito Federal – porque isso faz parte de uma
investigação policial que envolve uma OSC, uma organização ligada a um caso de corrupção
nacional, inclusive com desvio de dinheiro para o exterior –, o Tribunal de Contas do Distrito Federal
e o próprio Ministério Público.
É triste e lamentável, deputado Robério Negreiros, ver a situação da Secretaria de Estado de
Educação do Distrito Federal. Toda semana há um escândalo novo envolvendo o mau uso e, talvez,
o uso indevido do dinheiro público que deveria chegar às nossas escolas, aos nossos estudantes e à
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comunidade escolar para a valorização dos profissionais de educação. Infelizmente, não. Esses
recursos estão indo para esses acordões, contratos com amigos do Governo do Distrito Federal, do
governo Celina e Ibaneis.
Obrigado, deputado.
PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PODEMOS) – Concedo a palavra ao
deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Como líder.) – Boa tarde, presidente,
deputados, deputadas e aos que assistem à sessão pela TV Câmara Distrital.
Presidente, gostaria de falar ao pessoal que está pedindo a retirada da emenda. O doutor
Samuel está conversando com vocês. Essa emenda foi solicitada pelo próprio secretário de Governo.
A retirada do trecho em questão decorre da necessidade de adequação do texto aos princípios da
isonomia, da razoabilidade e da correta delimitação das atribuições das carreiras do serviço público
distrital. O doutor Samuel e o secretário estão aí em cima.
(Manifestação na galeria.)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Como líder.) – Prestem atenção. Estou dando
uma satisfação a vocês; se não quiserem, eu não a dou.
(Manifestação na galeria.)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Como líder.) – Vocês querem ouvir?
(Manifestação na galeria.)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Como líder.) – Senhores, é um pedido do
secretário de Governo para fazer a adequação.
Prestem atenção, por favor. Ouçam o que eu vou falar; depois vocês falam.
A redação anteriormente proposta poderia conduzir à interpretação de que a formulação, a
coordenação ou a implementação de políticas públicas constituiriam atribuição exclusiva dos
integrantes da carreira de política pública e gestão governamental, PPGG, o que não encontra
amparo na organização administrativa do Distrito Federal.
Foi por isso que pediram apenas para tirar o texto final.
(Manifestação na galeria.)
PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PODEMOS) – Eu gostaria que a galeria
respeitasse o orador.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Como líder.) – Daqui a pouco, o secretário vai
subir aí para conversar com vocês. O Samuel está aí? Conversem com ele, por favor.
(Manifestação na galeria.)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Como líder.) – Fui eu mesmo; a emenda é
minha, é um pedido do governo. Foi o Executivo que pediu para eu colocar a emenda, e eu só a
coloquei. Até então, não havia aquiescência; eu não sabia disso. Colocaram a emenda no meu nome
agora. Vamos aguardar. Foi o governo que pediu isso.
(Manifestação na galeria.)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Como líder.) – Presidente, garanta-me a
palavra.
PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PODEMOS) – Eu peço novamente à galeria
que respeite o orador, por gentileza.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Como líder.) – Conversem aí com o secretário.
Se houver entendimento, da minha parte não há nenhum problema, podem retirar a emenda. Não
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fui eu que pedi para colocá-la, não; foi o governo. Até falei com a assessoria e com o secretário. Não
fui eu. Eu vi agora que ela está no meu nome. Alguém colocou a emenda no meu nome sem a
minha autorização. É isto que eu estou tentando justificar para vocês: não fui eu que pedi isso.
Presidente, quero tratar de uma matéria extremamente importante. O tema que me traz
hoje a esta tribuna é simples, mas profundamente sério: a relação entre o Estado e a população,
presidente.
Na vida pública, às vezes, é preciso repetir o óbvio: o Estado existe para servir à sociedade e
não para explorar economicamente as suas necessidades. Faço esse registro porque a Terracap
lançou edital para regularização fundiária em Vicente Pires, medida que deveria trazer segurança
jurídica, tranquilidade e justiça para centenas de famílias, mas que, infelizmente, foi conduzida com
uma lógica muito mais próxima da arrecadação do que da responsabilidade social.
Vicente Pires não surgiu ontem. Ali existem famílias que, há décadas, enfrentam poeira,
lama, insegurança jurídica, falta de infraestrutura e ausência do poder público. Lá há famílias que
construíram suas casas, criaram seus filhos, valorizaram a região e fizeram de Vicente Pires uma
comunidade viva, produtiva e consolidada. Agora, depois de todos esses esforços, a Terracap
apresenta valores que muitos moradores simplesmente não têm condição de pagar.
Estou há 2 meses ouvindo a comunidade de Vicente Pires. São mulheres e homens idosos
que estão com depressão; pessoas que, por uma imposição de que, se não comprarem o seu lote,
perdem-no porque ele vai a leilão, associaram-se ao edital, foram morar na casa de parente,
alugaram suas casas para poder fazer frente ao pagamento do valor da mensalidade, presidente.
Agora, depois de todo esse esforço, a Terracap apresenta valores que muitos moradores não
têm condição de pagar. Isso não é regularização fundiária; isso é sufocamento econômico. Isso é
transformar o sonho da escritura definitiva em medo de perder o próprio lar, porque todos sabem o
que acontece quando o morador não consegue pagar o lote. Aquela casa, aquele lar construído com
anos de sacrifício pode sair da venda direta e ir para uma licitação comum, podendo ser adquirido
por qualquer outra pessoa.
E, aí, eu pergunto: que regularização é essa que pode terminar retirando justamente quem
ajudou a construir, ocupar e valorizar aquela região?
A Terracap não pode agir, presidente, como se fosse uma imobiliária privada. Ela é uma
empresa pública; administra patrimônio público, terras públicas, de interesse público. É preciso dizer
isto com clareza: quem indica o presidente da Terracap é o governador – no caso, a governadora do
Distrito Federal –, mas quem elege a governadora e os deputados é a população do Distrito Federal.
E é justamente essa população que está sofrendo agora com esse edital.
Não é justo que, com uma mão, o Governo do Distrito Federal diga que quer garantir
moradia e fornecer lares às famílias e, com a outra, por meio da Terracap, permita um edital com
valores tão altos, que podem retirar o lar de muitas pessoas. Não é justo que o Estado fale em
dignidade habitacional, mas imponha condições que empurram famílias para o endividamento, para a
insegurança ou para a perda da sua casa, do seu lar e da sua família.
Por esse motivo, diante da gravidade da situação, acabei de protocolar uma representação
perante o Tribunal de Contas do Distrito Federal, com pedido de medida cautelar urgente para a
suspensão do Edital nº 4/2026 da Terracap. E o fiz com um fundamento muito objetivo.
Presidente, o senhor não tem noção do quanto a comunidade de Vicente Pires está sofrendo.
Há moradores que choram e vêm conversar conosco. Não consigo entender, deputado Rogério
Morro da Cruz, como uma companhia pode ter mais poder e mais força do que um deputado. Não
consigo entender como uma companhia pode ter mais força e mais voz do que a governadora do
Distrito Federal. Não fizeram uma audiência pública e não há documentos técnicos acostados a esse
edital.
Primeiro, a regularização fundiária não pode ser tratada como simples instrumento de
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 48ª S.O. (2695786) SEI 00001-00021727/2026-40 / pg. 4
arrecadação. Ela deve garantir moradia, permanência dos ocupantes e a função social da
propriedade, como estabelecido na Constituição da nossa nação.
Segundo, há sérias dúvidas sobre a metodologia utilizada pela Terracap para definir valores.
A população tem o direito de saber como esses preços foram calculados.
Terceiro, falta transparência. É necessário que a Terracap apresente laudos de avaliação,
memória de cálculo, critérios técnicos e estudos que justifiquem os valores cobrados.
Quarto, o edital cria uma verdadeira pressão econômica. O morador é empurrado a pagar
agora, mesmo sem condição, sob o risco de perder benefícios e ver seu imóvel levado a disputa
pública.
Quinto, porque há risco concreto de dano social. Se esse edital seguir como está, famílias
podem ser empurradas para fora do lugar onde vivem há décadas – 10, 15, 20, 30 anos ou mais.
Por isso, pedimos ao Tribunal de Contas do Distrito Federal a suspensão cautelar do edital, a
oitiva da Terracap, a apresentação dos documentos técnicos, a realização de auditoria ou inspeção e,
ao final, a anulação ou republicação do edital, com preços, critérios e condições compatíveis com a
realidade dos moradores e com a finalidade social da regularização fundiária.
Vicente Pires não está pedindo favor; Vicente Pires está pedindo justiça. A valorização
daquela cidade, presidente, quem fez foi o morador, que, há 20 anos, vendeu tudo o que tinha,
comprou um lote e construiu uma casa. Veio toda essa transformação, e o lote passou a valer 2, 3
vezes mais. Aí, a companhia faz uma avaliação in loco, coloca o imóvel à venda e diz que concede
um desconto de 25% para quem o comprar na primeira chamada. Ela não está fazendo favor
nenhum; está devolvendo o que nós, moradores, investimos.
Há uma inquietude na cidade – deixo isso claro nesta tribuna. Não só inquietude, os
moradores de Vicente Pires estão me procurando, e eu estou avisando o governo: Vicente Pires vai
parar! Eles vão parar a Estrutural, vão parar a EPTG, vão para a frente do tribunal, porque querem
ser ouvidos. A Terracap não fez uma audiência pública com os moradores, não conhece a realidade
de cada um deles. Ela não sabe que 30% a 40% da comunidade de Vicente Pires é composta por
idosos que não têm como comprar esses imóveis.
Rogo, peço por misericórdia! Governadora Celina Leão, tenha misericórdia da população de
Vicente Pires. Presidente, deputado Robério Negreiros, vossa excelência conhece muito bem a
realidade daquela cidade, que está pedindo socorro.
Finalizo. Se eles não comprarem as suas casas, alguém as comprará, e eles serão postos
para fora, sem nenhum benefício pelo que fizeram. Serão expulsos de sua cidade, que construíram
com suor e que sonharam que fosse o que é hoje.
Peço, pelo amor de Deus, governadora Celina, socorra a população de Vicente Pires!
Obrigado, presidente.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PSD) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PODEMOS) – Concedo a palavra.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PSD) – Presidente, primeiramente, uma ótima
tarde.
Quero dizer, deputado Pastor Daniel de Castro, que vossa excelência pode contar com o meu
apoio como representante do Poder Legislativo e defensor ferrenho da regularização fundiária.
Lutaremos pelo bem da Vicente Pires, assim como de todo o Distrito Federal.
Quero reforçar que o seu pedido é o meu pedido. Que a governadora olhe com bons olhos
para a situação e busque o entendimento!
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, pela ordem.
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 48ª S.O. (2695786) SEI 00001-00021727/2026-40 / pg. 5
PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PODEMOS) – Concedo a palavra.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, eu gostaria de informar que o deputado
Chico Vigilante, que é o líder da nossa bancada, está, neste momento, em uma audiência com o
ministro da Justiça. Ele está acompanhando o processo e, assim que terminar, retornará ao plenário.
O deputado Chico Vigilante está sempre presente, mas, neste momento, encontra-se nessa
audiência.
PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PODEMOS) – Ok. Passo a presidência ao
nobre deputado Wellington Luiz.
(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Boa tarde a todos e a todas.
Saúdo todos os servidores e servidoras da PPGG, na pessoa do Ibrahim, presidente do
Sindireta. Há pouco, eu conversava com a Margarete. Eu estive no Sindireta esses dias e, de fato,
reafirmo o nosso compromisso para que esse projeto seja votado o mais rápido possível, em respeito
a esses servidores e servidoras.
Hoje, infelizmente, não conseguimos atingir o quórum. Amanhã, quarta-feira, haverá sessão,
e nós conclamamos todos os deputados a estarem presentes.
Ainda precisa ser feita a discussão, deputado Robério Negreiros, de algumas emendas
apresentadas. Se não for possível votar amanhã, precisamos avançar para votar na terça-feira que
vem.
Eu gostaria de convidar os representantes classistas a participarem da reunião de terça-feira,
às 14h30.
Peço, inclusive, ao nosso secretário Manoel que já inclua isso na pauta, para discutirmos
essas emendas apresentadas e não prejudicarmos o projeto, se esse é o sentimento de vocês.
Assim, vocês terão a oportunidade de fazer a defesa na terça-feira. Está certo?
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, apenas para deixar claro à
galeria, mais uma vez, quero dizer que a minha assessoria apresentou a emenda. Eu não estava
nem sabendo. Fiquei sabendo agora que veio a pedido, se não me falhe a memória, do governo.
Para eu não entrar em choque com vocês – porque, se há alguém que apoia, como vossa excelência
e como outros aqui, os servidores, sou eu –, estou pedindo à minha assessoria que retire essa
emenda e que converse com alguém do governo.
Eu não estou aqui para atrapalhar o projeto da PPGG, até porque há uma emenda minha
para incluir os servidores do Procon.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Vejam só: o gesto de grandeza do
deputado Pastor Daniel de Castro demonstra o compromisso que ele tem com essa carreira.
Contudo, aliado a isso, é necessário, Ibrahim e Margarete, que, na terça-feira, vocês estejam
presentes, porque isso não impede... Está bem. Então, não é…
(Manifestação na galeria.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Então, vocês precisam descer para
votar, porque só há 6 deputados.
Como é que se vota projeto com apenas 6 deputados? Precisamos de 15 votos. Não adianta
pedir aquilo que não é viável. Se não há deputado, não há como votar. Como é que se vota projeto
com 5 deputados? Não tem jeito.
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 48ª S.O. (2695786) SEI 00001-00021727/2026-40 / pg. 6
Ibrahim, na terça‑feira é importante que você e a Margarete estejam na reunião para
discutirmos essa questão das emendas que foram apresentadas.
O Deputado Pastor Daniel de Castro já se comprometeu a retirar a emenda. Existem outras.
Há a possibilidade de que outro deputado também apresente emenda supressiva nos mesmos
termos, até porque essa foi uma matéria amplamente discutida no Colégio de líderes. Para evitar
que isso ocorra, é importante que os representantes participem da reunião na terça-feira. Fica aqui o
convite e o pedido ao nosso secretário Manoel para incluir novamente o projeto para discussão e
votação como primeiro item da ordem do dia.
Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.
DEPUTADO MAX MACIEL (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Presidente, boa tarde.
Saúdo a todos que nos acompanham online, pela TV Câmara Distrital, ou presencialmente,
no plenário. Saúdo também a galeria, na confiança de que, cumprido o quórum regimental, faremos
um bom debate para garantir que o projeto seja aprovado sem ônus para as categorias. Fica esse
nosso compromisso com cada um e cada uma de vocês.
Presidente, chegou a esta casa um projeto que autoriza o Poder Executivo a celebrar
operação de crédito com o Fundo Garantidor de Créditos, para darmos as garantias necessárias
diante da crise do BRB.
Primeiro, quero reforçar que queremos salvar o Banco de Brasília, os ativos do banco e os
empregos dos profissionais que atuam no BRB.
No entanto, presidente, faço um resgate histórico: desde 2024 a oposição tem afirmado
nesta casa que as tratativas envolvendo o Banco de Brasília não cheiram bem. A oposição afirmou
que esses movimentos e pedidos relacionados à compra do Banco Master não dariam certo. Não
deu. Depois a bomba estourou, e agora temos que salvar o banco.
Foi apresentado projeto de lei que oferecia terrenos como garantia. Nós dissemos na tribuna
que não havia condições de oferecermos esses terrenos como garantia, porque eram bens do povo
do Distrito Federal, vinculados à Caesb, à CEB, à área da saúde e à Serrinha do Paranoá. O projeto
foi refeito. E parece que chegou a esta casa um parecer contrário à compra do Master, o que já não
faz mais sentido, porque já está aí o prejuízo.
E agora chega mais um projeto para tentar salvar a conta. Como líder do bloco PSOL-PSB,
informo que votaremos contra esse projeto. Não é por sermos contrários ao Banco de Brasília; é
porque mais uma vez chega um projeto sem informações precisas para que a população saiba, de
fato, o que estamos votando.
A matemática é simples. Esta é a fala do deputado Max Maciel diante deste cenário: o
prejuízo do banco é de R$12 bilhões. O Banco de Brasília não apresentou o balancete – que está
atrasado desde março – e vem pagando multa diariamente. Sabe-se que, se o balancete fosse
apresentado, o Banco Central teria que decretar a liquidação do BRB, porque não há lastro, não há
liquidez. O prejuízo é de R$12 bilhões. E o patrimônio do banco é de R$4,5 bilhões.
Agora vamos pegar empréstimo com Fundo Garantidor de Créditos, que, a meu ver, prefere
emprestar dinheiro ao banco a permitir a liquidação e ter que arcar com bilhões de reais sem
garantia de retorno. O termo do acordo previsto no projeto é de R$6,5 bilhões, o que não salva o
BRB.
Por que não salva? Porque dará liquidez apenas para o BRB continuar no mercado e tentar
se salvar. Entretanto, isso gera ônus para a população: não realização de concursos durante 15
anos, impossibilidade de reajuste salarial para as categorias, inclusive as que estão presentes
tentando ser reconhecidas como típicas de Estado, ausência de política pública na ponta.
Presidente, eu quero fazer um pedido, um reforço. Nós protocolamos nesta casa um
memorando solicitando que, com a vinda do secretário hoje, já estivéssemos com estas informações:
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 48ª S.O. (2695786) SEI 00001-00021727/2026-40 / pg. 7
qual é a taxa de juros do empréstimo? Isso não está no projeto. Qual é o prazo de pagamento? Não
estão no projeto as projeções financeiras detalhadas, nem os estudos de retorno do investimento.
Qual é o cenário de risco? Isso não está no projeto.
A nossa estimativa é que, se contrairmos esse empréstimo com o Fundo Garantidor de
Créditos, em 20 anos, esses R$6,5 bilhões poderão sair por R$20 bilhões, considerando as taxas de
juros previstas legalmente. Se não é isso, o governo precisa trazer, então, o projeto certo, azeitado,
para a população saber o que está sendo votado nesta casa. Como eles não podem apresentar o
balancete, mais uma vez o projeto chega aqui sem que saibamos qual é, de fato, o prejuízo do
Banco de Brasília.
Bem, gente, quem colocou o banco nessa situação não foi a oposição desta casa. Como
estamos discutindo caminhos para tirar o BRB da crise, também temos que exigir a punição sumária
de todos os envolvidos, que devolvam ao erário o ônus que causaram.
Nós vamos reforçar esse memorando na esperança de que o projeto venha com as devidas
informações. Por quê? Porque não se trata apenas de um empréstimo de R$6,5 bilhões com o Fundo
Garantidor de Créditos. Existem critérios a seguir perante os bancos que vão conceder o empréstimo
e o governo federal. Se nós não os seguirmos, insisto, mesmo pegando R$6,5 bilhões, não vamos
conseguir salvar o Banco de Brasília.
Isso é muito sério. Isso congela o Distrito Federal pelos próximos períodos. E isso
independentemente de quem ganhar o governo. Não poderá haver concurso público no curto prazo,
por exemplo, para a Sedes-DF, o que pode congelar programas sociais. Vão se aposentar centenas,
milhares de profissionais da Sedes-DF e, se nós não tivermos a reposição do quadro, vai faltar
atendimento no Cras, no Creas e nas casas de acolhimento, que também precisam desses
profissionais. Isso é muito sério para a política pública!
Então, pedimos ao governo, por meio do nosso memorando, as devidas informações e os
devidos esclarecimentos para que, de fato, esse projeto passe por esta casa. Mais uma vez, querem
colocar a Câmara Legislativa em um cenário em que ela não precisa estar. Todas as vezes que
alertamos que isso iria dar problema, deu problema. E esse projeto – insisto – pode não resolver e,
sim, só trazer mais problemas para o Distrito Federal. Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra ao deputado
Rogério Morro da Cruz.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (Bloco União Democrático. Como líder.) – Uma
ótima tarde, presidente. Desejo uma ótima tarde aos meus pares e à galeria. Estou aqui para
manifestar a minha satisfação pela publicação da Portaria Conjunta nº 8/2026, no Diário Oficial do
último dia 28 de maio, que instituiu o grupo de trabalho destinado à elaboração do decreto
regulamentador da Lei Complementar nº 1.056, de 14 de novembro de 2025, a qual estabelece
critérios para a utilização de áreas públicas no Distrito Federal por mobiliários urbanos dos tipos
quiosque e trailer.
Aguardamos com grande expectativa essa publicação, tendo em vista a importância da plena
aplicação dessa norma para uma categoria de extrema relevância para a economia do Distrito
Federal. É sabido que as atividades desenvolvidas por trailers e quiosques geram milhares de
empregos, movimentam a economia local e contribuem significativamente para a arrecadação de
receitas públicas. Agradeço aos secretários Takane Nascimento, Juracy Cavalcante, Marcelo Vaz,
Cristiano Mangueira, bem como o presidente do DER-DF, o nosso amigo Fauzi Nacfur, e ao diretor-
geral do Detran-DF, Marcu Antônio, pela assinatura da referida portaria em conjunto. Ao mesmo
tempo, faço o apelo para que seja dada a máxima celeridade aos trabalhos do grupo de trabalho, a
fim de que, em breve, a governadora Celina possa assinar e determinar a publicação do decreto
regulamentador da Lei Complementar nº 1.056/2025.
Finalizo parabenizando a Unitrailers na pessoa do senhor Luiz Ribeiro e toda a sua diretoria
pelo importante trabalho realizado, que contribuiu tanto para a elaboração da lei complementar
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 48ª S.O. (2695786) SEI 00001-00021727/2026-40 / pg. 8
quanto para a edição da referida portaria em conjunto. Tenho a convicção de que o resultado desse
trabalho atenderá, como é de se esperar, aos interesses dos profissionais de trailers e quiosques do
Distrito Federal. Mais uma vez, muito obrigado por essa grande parceria e esse cuidado com os
trabalhadores desse segmento.
Presidente, ontem aconteceu uma situação na Feira Permanente de São Sebastião. Eu quero,
primeiramente, agradecer a Deus por não ter acontecido o pior. Foram somente prejuízos de bens
materiais: 4 boxes da feira permanente se incendiaram.
Eu não poderia deixar de parabenizar os nossos guerreiros do Corpo de Bombeiros Militar,
mas também quero destacar os guerreiros do 21º Batalhão de Polícia Militar. Estava passando uma
viatura de polícia na hora do incêndio nessas 4 bancas da Feira Permanente de São Sebastião, e ela
avisou rapidamente o Corpo de Bombeiros. Então, parabenizo cada guerreiro, cada guerreira que
participou desse combate a esse incêndio, que poderia ter destruído toda a feira, no Bloco A.
Por falar em Bloco A, presidente, também protocolei um documento desde o início do nosso
mandato. Está aqui o ofício. De 1º de janeiro de 2023 até agora, houve várias reuniões na Novacap
pedindo a reforma da Feira Permanente de São Sebastião. Ainda na gestão do governador Ibaneis
Rocha, foi construído o Bloco C. Estava muito feia a feira permanente. Os feirantes têm pedido a
reforma dela, porque precisam trabalhar num ambiente agradável. Graças a Deus, foi atendido o
nosso pedido. Agora já há previsão de serem revitalizados o Bloco A e o Bloco B. Em breve, se Deus
permitir, será construído o Bloco D, que é um pedido dos agricultores que expõem ali o seu produto,
que ficam na área interna da Feira Permanente de São Sebastião, mas não têm nenhuma cobertura,
não têm um banheiro exclusivo. Estamos acompanhando isso de perto. Se Deus permitir, esse
pedido será atendido.
Muito obrigado e vamos continuar trabalhando em prol da população de São Sebastião e do
Distrito Federal. Que Deus os abençoe.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Rogério Morro da
Cruz.
Mais algum deputado quer falar?
Encerrado o comunicado de líderes.
Dá-se início ao comunicado de parlamentares.
Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para comunicado.) – Presidente, deputados, deputadas,
especialmente quem acompanha a sessão pela TV Câmara Distrital, eu acho que é muito importante
falarmos o que está acontecendo na Câmara Legislativa neste momento.
Mais uma vez, o Governo do Distrito Federal enviou um projeto para ratificar um acordo
supostamente para salvar o BRB, Banco de Brasília. Esse é o terceiro projeto de lei tratando da
matéria do BRB na Câmara Legislativa. Na minha opinião, ele é mais um projeto intuitivo, sem dados
concretos. Não se apresenta um arcabouço comprobatório para garantir que esse projeto vai
funcionar.
A situação da Câmara Legislativa é um tanto constrangedora com relação a essa matéria.
Ainda bem que não vamos votar esse projeto no dia de hoje, pois não havia a menor condição para
isso.
O projeto basicamente ratifica o acordo firmado pela governadora Celina no Supremo
Tribunal Federal. No entanto, aquilo com que os servidores e a população do Distrito Federal têm de
ficar muito atentos nesse projeto é a cláusula terceira do acordo firmado. Nessa cláusula terceira, a
governadora do Distrito Federal – olhem bem isso – compromete-se a cumprir os 10 requisitos da
Constituição federal referentes ao ajuste fiscal. Ela se compromete a isso sem contratação, sem
reajuste, sem investimentos sociais acima do teto da inflação. Qual é o prazo a que ela se
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compromete? Até a quitação do empréstimo – cujo prazo oficial é de 15 anos – ou até que a nota do
Distrito Federal na Capag, que é a Capacidade de Pagamento, esteja acima de A+. É esse o
compromisso que ela fez.
Desde 2018, o Distrito Federal não possui nota na Capag acima de A+. Desde 2018, a nota é
sempre B ou C. Atualmente, estão divulgando que vão resolver o problema do BRB e que, em agosto
e setembro, tudo será resolvido. Porém, a situação não é assim. É óbvio que ela não é assim.
Mais uma vez, está sendo vendida uma solução errada na Câmara Legislativa do Distrito
Federal. Nós deputados e deputadas que acompanhamos esta sessão não podemos fingir que vamos
acreditar nessa solução, porque já foram 2 projetos apresentados aqui que não resolveram o
problema.
Não dá para votarmos um projeto dessa forma. O que nós precisamos, presidente, é de um
comitê que inclua todos os Poderes, o Executivo, o Legislativo, o Judiciário, o presidente do TJ e o
presidente do Tribunal de Contas, para que todos possam ir juntos ao Supremo Tribunal Federal. O
grupo que colocou o BRB nessa situação não pode se apresentar como solução, porque nós não
confiamos nisso.
Se fosse só eu, deputado do PSOL, da oposição, que não confiasse nessa proposta, tudo
bem, mas eu não confio e imagino que muitos deputados da base também não confiem nisso. A
população não confia na solução que está sendo apresentada para o BRB novamente.
Estamos falando do mesmo tema. Estamos em uma crise sem precedentes nesta cidade, e
não há transparência sobre o que está acontecendo. A minha impressão, colegas, é que o governo
está empurrando com a barriga para esperar o calendário eleitoral passar, porque, assim, ele ganha
tempo para não revelar à população o tamanho da crise que estamos enfrentando.
Queremos salvar o BRB para valer. Temos compromisso com esta cidade para valer. No
entanto, essa disposição só acontece com transparência. Para isso, precisamos sentar-nos à mesa,
presidente, com o presidente da Câmara Legislativa, o presidente do Tribunal de Contas, o
presidente do Tribunal de Justiça e a governadora. Todos devem ir ao Supremo. Esta casa não pode
estar envolvida em uma falsa solução pela terceira vez, votando projetos às cegas, sem nenhum tipo
de orientação ou diretriz. Isso é inaceitável, presidente.
Então, eu já queria reforçar a posição do PSOL: somos contra esse projeto, e não teria como
ser diferente. Nossa posição é contra por uma única razão: não temos confiança política nenhuma
na proposta apresentada. Não acreditamos que ela salve o BRB nem que vá gerar para o Distrito
Federal algum tipo de consequência positiva, porque não vai. Quem vai pagar a conta é quem está
contraindo o empréstimo ao GDF. A consequência é negativa para a população do Distrito Federal.
Vamos refletir bem. O mínimo que o secretário e o presidente do BRB deveriam fazer era
sentar-se nesta bancada, em uma audiência pública, em uma comissão geral, e explicar para a
população do Distrito Federal o que estão propondo. Isso é o mínimo que deveriam fazer.
Presidente, eu queria aproveitar minha vinda a esta tribuna para tocar muito rapidamente
em mais um ponto que considero importante, que está acontecendo neste momento no Brasil e
envolve a assinatura de 2 senadores do Distrito Federal. A senadora Damares Alves e o senador
Izalci Lucas assinaram, no Senado Federal, a PEC do Patrão, que propõe pagar os trabalhadores por
hora. Assim, eles querem legalizar a escala 7 por 0, sem descanso para o trabalhador, porque – é
óbvio – o trabalhador que ganha pouco vai ter que trabalhar muito mais para sustentar sua família.
Vejam o que eles estão propondo no Senado Federal nessa PEC proposta pelo Tariflávio
Bolsomaster. A ela se somaram agora 2 senadores do DF, o senador Izalci e a senadora Damares.
Essa proposta quer legalizar a escala 7 por 0. Basicamente é isso.
Eles nunca estão do lado do trabalhador. Vossa excelência, presidente, é servidor público.
Nós sempre lutamos por melhores condições para os trabalhadores. Agora parece que o pessoal não
pode ver uma brecha que quer atacar o trabalhador. Tivemos uma conquista histórica, que foi o fim
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 48ª S.O. (2695786) SEI 00001-00021727/2026-40 / pg. 10
da escala 6 por 1 na Câmara dos Deputados sem redução de salário. Essa é uma conquista histórica
dos trabalhadores nesse país. Agora o Senado Federal quer subverter essa conquista por meio dessa
PEC apresentada pelo senador Flávio Bolsonaro, pela senadora Damares e pelo senador Izalci.
Senadora Damares, senador Izalci, vocês envergonham o Distrito Federal assinando essa
nova proposta de emenda constitucional. O que vocês deveriam fazer, se estivessem ao lado dos
trabalhadores, era votar pelo fim da escala 6 por 1 conforme foi aprovada na Câmara dos
Deputados. Qualquer outra manobra é golpe, é a PEC do Patrão. Nós não podemos permitir que ela
avance. Nós vamos continuar na luta para dizer que tem que existir vida além do trabalho. Vamos
constranger esses parlamentares para que eles retirem essa PEC, de forma que ela não seja
apensada nem seja votada. Essa é mais uma medida do Flávio Bolsonaro contra o país, que eu
chamei de Tariflávio Bolsomaster. Ele foi aos Estados Unidos lutar por um tarifaço e para que eles
intervenham nas eleições brasileiras. Ele é o aliado número 1 do Daniel Vorcaro, que é o amigão, o
irmão, o irmãozinho dele.
Esse é o Flávio Bolsomaster, que agora vai ser o candidato de um setor político. Espero que
a população brasileira dê o recado nas urnas.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.
Apenas fazendo a correção, o deputado Fábio Félix falou no comunicado de parlamentares.
Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para comunicado.) – Presidente, mais uma
vez, eu venho à tribuna desta casa pedir socorro para a população de Vicente Pires.
Eu quero deixar registrado na tribuna que a região administrativa de Vicente Pires não é
minha. Eu sou apenas um ator político que milita naquela região e que mora nela por paixão, por
amor. A região administrativa de Vicente Pires pertence ao Governo do Distrito Federal. Não dá,
presidente, para uma companhia como a Terracap ter mais poder do que um deputado
legitimamente eleito que representa aquela comunidade. Não dá para uma companhia ter mais
poder do que a governadora Celina Leão.
Presidente, um lote comercial está sendo vendido por R$1.400 o metro quadrado. Dizem que
será dado um desconto de 25% no lote para primeira chamada. Na verdade, são 2 facas no pescoço
para o cidadão se endividar. Eles não fizeram avaliação in loco, eles não fizeram a oitiva das
pessoas, eles não fizeram uma audiência pública. Eles estão matando a população envelhecida de
Vicente Pires! Lamentavelmente, a população não tem o telefone do diretor, nem do presidente da
Terracap, nem da governadora. A população de Vicente Pires só tem o meu contato e o de vossa
excelência no WhatsApp, que temos um monte de votos lá. O deputado Chico Vigilante também tem
muitos votos lá. Vossa excelência sabe disso, porque eles ligam para o senhor e para mim.
Há 3 dias eu não durmo, não como direito. Eu não posso pagar esse preço sozinho! Que
peguem a cidade de volta, então. Ponham outro administrador lá, mas não se pode jogar esse peso
nas costas de um deputado e não dar solução para a região.
A moradia tem uma função social. Essa função é constitucional. Estão usando Vicente Pires
para arrecadar dinheiro. Isso está errado!
Será que eu vou ficar falando sozinho? Será que eu não tenho uma parceria do governo? Eu
sou da base dele. Será que a governadora Celina Leão não está ouvindo a minha voz? Eu não
consigo falar com ela ao telefone. Presidente, eu peço ajuda a vossa excelência. Os membros do
governo não podem deixar de atender um deputado! Não sou deputado de oposição; sou deputado
da base e entreguei 100% a este governo. Já basta o desprestígio que o governador Ibaneis impôs a
este deputado, tão fiel a ele. Eu não aguento mais, presidente. Se essa questão não for resolvida, o
governo não terá mais nenhum voto meu nesta casa. A Terracap não vai passar por cima de
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mandato. Peço a ajuda de vossa excelência. Eu fui eleito. O presidente e os diretores da Terracap
são indicados por um governo eleito, do qual participei e ao qual dei meu voto. Respeitem o
parlamento e respeitem o deputado!
No gabinete da governadora Celina Leão, fui desrespeitado por uma autoridade da Terracap
– e não vou citar o nome. Como deputado, ela não me respeitou! Não aceito mais isso! Se continuar
assim, eu vou intimar e convocar as pessoas a virem a esta casa. Vou encher esta galeria de
moradores de Vicente Pires, de preferência idosos. Não aceito mais essa situação.
Estou protocolando uma representação perante o Tribunal de Contas. Espero que os
conselheiros do tribunal a recebam e socorram a população de Vicente Pires. É lamentável que um
deputado da base tenha que falar o que eu estou falando – uma pessoa tão fiel como eu, presidente.
Eu fiz um levantamento de todos os meus votos dos últimos dias, e não há um único voto contrário
ao governo.
Sou um deputado que prima pelo que recebe. Todo santo dia eu estou nesta casa, e lhe
garanto que, na esmagadora maioria das vezes, sou o primeiro a chegar e o último a sair. Tenho
responsabilidade com o mandato e com a população. Não tenho faltas nesta casa, e não faltaram
votos meus para este governo. Ou o governo resolve a questão de Vicente Pires, ou não contará
mais com meus votos nesta casa. Não sou oposição; sou do partido da governadora e lamento,
porque ela não merece isso.
Passo mal com isso, presidente. Tenho passado mal. Não tenho dormido. Tenho enfrentado
dias de angústia na minha alma, arrependido de ter um mandato. Eu achava que deputado de base
era respeitado. Fica aqui o desabafo.
Apresentei uma emenda, presidente, para incluir os servidores do Procon nesse projeto da
PPGG. Obrigado pelo apoio de vossa excelência e do doutor Maurício.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.
Encerrado o comunicado de parlamentares.
Dá-se início à ordem do dia.
(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela
Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Não há quórum suficiente para as
votações da ordem do dia. Agradeço a presença de todas e todos.
Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios são reproduzidos conforme informados pelo Cerimonial ou
pelos organizadores dos eventos.
Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento
Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Siglas com ocorrência neste evento:
Caesb – Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal
Capag – Capacidade de Pagamento
CEB – Companhia Energética de Brasília
Cras – Centro de Referência de Assistência Social
Creas – Centro de Referência Especializado de Assistência Social
DER-DF – Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal
Detran-DF – Departamento de Trânsito do Distrito Federal
EPTG – Estrada Parque Taguatinga
FAP-DF – Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal
GDF – Governo do Distrito Federal
ICB – Instituto Conhecer Brasil
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 48ª S.O. (2695786) SEI 00001-00021727/2026-40 / pg. 12
MROSC – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil
OSC – Organização da Sociedade Civil
PDAF – Programa de Descentralização Administrativa e Financeira
PEC – Proposta de Emenda à Constituição
Pelo – Proposta de Emenda à Lei Orgânica
PPGG – Políticas Públicas e Gestão Governamental
Sedes-DF – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal
Sindireta – Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas
do Distrito Federal
TJ – Tribunal de Justiça
Unitrailers-DF – União dos Proprietários de Trailers, Quiosques e Similares do DF
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por AALLEESSSSAANNDDRRAA RROODDRRIIGGUUEESS BBAARRBBOOSSAA -- MMaattrr.. 2244441199, CChheeffee ddoo
SSeettoorr ddee RReeggiissttrroo ee RReeddaaççããoo LLeeggiissllaattiivvaa, em 08/06/2026, às 12:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22669955778866 Código CRC: EE6655CC00004488.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior 1, Sala TI.3 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9241
www.cl.df.gov.br - serel@cl.df.gov.br
00001-00021727/2026-40 2695786v3
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 48ª S.O. (2695786) SEI 00001-00021727/2026-40 / pg. 13
DCL n° 117, de 11 de junho de 2026
Prazos para Emendas 1/2026
Várias. Comissões
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
TERCEIRA SECRETARIA
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
PPRRAAZZOO DDEE EEMMEENNDDAASS
PPRRAAZZOO PPAARRAA AAPPRREESSEENNTTAAÇÇÃÃOO DDEE EEMMEENNDDAASS QQUUEE PPRREECCEEDDEEMM AA AANNÁÁLLIISSEE DDEE MMÉÉRRIITTOO
PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII CCOOMMPPLLEEMMEENNTTAARR nnºº 110033//22002266,, de autoria da DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO
FEDERAL, que Cria a Escola Superior da Defensoria Pública do Distrito Federal, altera a Lei
Complementar nº 828, de 26 de julho de 2010, que regula a prestação de assistência jurídica pelo
Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 0099//0066//22002266 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 1155//0066//22002266
PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 22..334477//22002266,, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, Dispõe sobre
a obrigatoriedade de informação clara, transparente e individualizada ao consumidor acerca das
interrupções no fornecimento de energia elétrica no Distrito Federal, especialmente em razão de
reparo, manutenção, ampliação ou intervenção na rede de distribuição, e dá outras providências
PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 0033//0066//22002266 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 1111//0066//22002266
PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 22..335566//22002266,, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, Estabelece diretrizes e
ações para a implantação da Política Distrital de Atenção Integral às Pessoas com Distonia no âmbito
do Distrito Federal e dá outras providências
PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 0088//0066//22002266 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 1122//0066//22002266
PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 22..335577//22002266,, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, Institui e inclui o dia
de Conscientização sobre a Distonia no Calendário Oficial do Distrito Federal
PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 0088//0066//22002266 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 1122//0066//22002266
PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 22..335588//22002266,, de autoria do Deputado IOLANDO, Institui a Plataforma Distrital
Mulher Segura DF, destinada ao acolhimento, orientação, encaminhamento emergencial e integração
da rede de proteção às mulheres em situação de violência no âmbito do Distrito Federal, e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 0088//0066//22002266 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 1122//0066//22002266
PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 22..335599//22002266,, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, Institui a Política
Distrital de Práticas Restaurativas e Mediação de Conflitos no âmbito do Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 0088//0066//22002266 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 1122//0066//22002266
PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 22..336600//22002266,, de autoria do Deputado JOAQUIM RORIZ NETO, Institui o Programa
Adote um Estacionamento no Distrito Federal.
Prazo de Emendas 2702099 SEI 00001-00022545/2026-96 / pg. 1
PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 0088//0066//22002266 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 1122//0066//22002266
NNOOTTAA -- De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 5 dias úteis, exceto proposta de emenda à lei orgânica, cujo prazo para apresentação
de emendas é de 10 dias úteis, conforme art. 216, RICLDF.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
EEUUZZAA AAPPAARREECCIIDDAA PPEERREEIIRRAA DDAA CCOOSSTTAA
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por EEUUZZAA AAPPAARREECCIIDDAA PPEERREEIIRRAA DDAA CCOOSSTTAA -- MMaattrr.. 1111992288, CChheeffee ddoo
SSeettoorr ddee AAppooiioo ààss CCoommiissssõõeess PPeerrmmaanneenntteess, em 10/06/2026, às 17:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22770022009999 Código CRC: CCAA667733881111.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
00001-00022545/2026-96 2702099v3
Prazo de Emendas 2702099 SEI 00001-00022545/2026-96 / pg. 2
DCL n° 117, de 11 de junho de 2026
Portarias 163/2026
Diretoria de Gestão de Pessoas
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
SEGUNDA SECRETARIA
Diretoria de Administração e Finanças
Setor de Contratos e Aquisições
Núcleo de Contratos
PPOORRTTAARRIIAA DDOO SSEECCRREETTÁÁRRIIOO--GGEERRAALL NNºº 116633,, DDEE 0099 DDEE JJUUNNHHOO DDEE 22002266
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
AArrtt.. 11ºº DESIGNAR a Equipe de Planejamento de Contratação "de empresa especializada para
prestação de serviços de solução de mensageria integrada ao eSocial, destinada à escrituração digital
das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, incluindo manutenção, suporte técnico,
treinamento, eventuais customizações e integrações necessárias com o sistema de gestão de pessoas
da CLDF". Processo nº 00001-00020745/2026-12.
AArrtt.. 22ºº A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes
servidores:
NNOOMMEE MMAATTRRÍÍCCUULLAA LLOOTTAAÇÇÃÃOO FFUUNNÇÇÃÃOO
INTEGRANTE
BRENO GUIMARÃES ROCHA 24.458 SEPAG
REQUISITANTE
INTEGRANTE
DANILO GAMA BOTELHO 16.709 ASSEPRO
REQUISITANTE
GABRIELA PACE CARREIRA INTEGRANTE
24.874 DGP
BITTENCOURT ADMINISTRATIVO
ANA CLÉLIA MILHOMEM RAMOS 16.746 SEASI INTEGRANTE TÉCNICO
AArrtt.. 33ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
AArrtt.. 44ºº Revogam-se as disposições em contrário
JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa
MMeessaa DDiirreettoorraa, em 09/06/2026, às 20:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22770011990044 Código CRC: 88DD1111332288CC.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8583
Portaria do Secretário-Geral 163 (2701904) SEI 00001-00020745/2026-12 / pg. 1
DCL n° 117, de 11 de junho de 2026
Despachos 1/2026
Diretoria de Gestão de Pessoas
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
DDEESSPPAACCHHOO
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA
PROCESSO 00001-00019116/2026-31. CREDOR: ***.751.321-** - BRUNO CESAR MEDEIROS
CASSEMIRO. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores (2023 - 8 meses de RRA,
2024 - 13 meses de RRA e 2025 - 13 meses de RRA), decorrente de créditos de Adicional por Tempo
de Serviço, uma vez provido seu Requerimento Administrativo (SEI 2665531). Classificação
orçamentária: 31.90.92-11. Conforme Cálculo ATS (SEI 2685129), Despacho SEPAG (SEI 2685130),
Declaração (SEI 2691894), Despacho DGP (SEI 2697878) e Despacho DAF (SEI 2698122). Valor: R$
9.767,02 (nove mil setecentos e sessenta e sete reais e dois centavos).. PROGRAMA DE TRABALHO:
01.122.8204.8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS
DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. Reconhecemos a dívida e autorizamos a realização da despesa.
Determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor
do credor e no valor especificado.
Ano Diferença a receber Correção monetária Total
2023 R$ 1.134,70 R$ 152,30 R$ 1.287,00
2024 R$ 3.078,31 R$ 283,85 R$ 3.362,16
2025 R$ 4.912,57 R$ 205,29 R$ 5.117,86
Total R$ 9.125,58 R$ 641,44 R$ 9.767,02
JOÃO MONTEIRO NETO
Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa
MMeessaa DDiirreettoorraa, em 10/06/2026, às 11:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22770022227744 Código CRC: 00CCFF22445500AA.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00019116/2026-31 2702274v2
Despacho 2702274 SEI 00001-00019116/2026-31 / pg. 1
DCL n° 117, de 11 de junho de 2026
Portarias 164/2026
Diretoria de Gestão de Pessoas
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
PPOORRTTAARRIIAA DDOO SSEECCRREETTÁÁRRIIOO--GGEERRAALL NNºº 116644,, DDEE 1100 DDEE JJUUNNHHOO DDEE 22002266
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso XX, do Ato do
Presidente nº 12, de 2025, e considerando o Despacho 2699274, RESOLVE:
AArrtt.. 11ºº Fica autorizada a participação do servidor João Cesar Sampaio Neto, matrícula
22.610, Analista Legislativo, lotado no Setor de Apoio às Comissões Temporárias – SACT, em curso
de pós‑graduação stricto sensu (Mestrado Profissional em Processo Legislativo), a ser realizado em
Brasília/DF, nas seguintes datas: 7 e 21 de agosto de 2026; 4 e 18 de setembro de 2026; 9,16 e 23
de outubro de 2026; e 27 de novembro de 2026.
Parágrafo único. A participação do servidor será sem ônus para a CLDF, com a dispensa de
ponto e sem prejuízo de sua remuneração, nos termos do art. 10, inciso III, alínea "b", do Ato da
Mesa Diretora nº 79, de 2020.
AArrtt.. 22ºº Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa
MMeessaa DDiirreettoorraa, em 10/06/2026, às 19:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22770022882244 Código CRC: 881122AA22CC0099.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00020966/2026-82 2702824v3
Portaria do Secretário-Geral 164 (2702824) SEI 00001-00020966/2026-82 / pg. 1
DCL n° 117, de 11 de junho de 2026
Portarias 165/2026
Diretoria de Gestão de Pessoas
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
PPOORRTTAARRIIAA DDOO SSEECCRREETTÁÁRRIIOO--GGEERRAALL NNºº 116655,, DDEE 1100 DDEE JJUUNNHHOO DDEE 22002266
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso XX, do Ato do
Presidente nº 12, de 2025, e considerando a Nota Técnica 47 (2655668), RESOLVE:
AArrtt.. 11ºº Fica autorizada a participação da servidora Danielle Ferreira Vasconcelos, matrícula nº
24.860, Consultora Técnico-Legislativa - Psicologia Clínica, lotada no Núcleo de Saúde Ocupacional,
no I Congresso Paraibano de Psicanálise Lacaniana, em João Pessoa/Paraíba, nos dias 21 e 22 de
agosto de 2026.
Parágrafo único. A participação da servidora será sem ônus para a CLDF, com a dispensa de
ponto e sem prejuízo de sua remuneração, nos termos do art. 10, inciso III, alínea "b", do Ato da
Mesa Diretora nº 79, de 2020.
AArrtt.. 22ºº Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa
MMeessaa DDiirreettoorraa, em 10/06/2026, às 19:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22770022995566 Código CRC: 2266CC5533665522.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00014739/2026-18 2702956v3
Portaria do Secretário-Geral 165 (2702956) SEI 00001-00014739/2026-18 / pg. 1
DCL n° 117, de 11 de junho de 2026
Portarias 203/2026
Gabinete da Mesa Diretora
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
PPOORRTTAARRIIAA--GGMMDD NNºº 220033,, DDEE 99 DDEE JJUUNNHHOO DDEE 22002266
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando as razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00021996/2026-14,
RESOLVE:
AArrtt.. 11ºº Fica autorizada a utilização, sem ônus, do Auditório da Câmara Legislativa do Distrito
Federal para a realização do Congresso com as Ligas Acadêmicas, no dia 16 de setembro de
2026, das 19h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Lorena Basilio do Espírito Santo,
matrícula nº 24.206, responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o recebeu.
AArrtt.. 22ºº Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO
Secretário-Geral/Presidência
JJOOÃÃOO TTOORRRRAACCCCAA JJUUNNIIOORR JJEEAANN DDEE MMOORRAAEESS MMAACCHHAADDOO
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
BBRRYYAANN RROOGGGGEERR AALLVVEESS DDEE SSOOUUSSAA AANNDDRRÉÉ LLUUIIZZ PPEERREEZZ NNUUNNEESS
Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria
RRUUSSEEMMBBEERRGGUUEE BBAARRBBOOSSAA DDEE AALLMMEEIIDDAA GGUUIILLHHEERRMMEE CCAALLHHAAOO MMOOTTTTAA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por GGUUIILLHHEERRMMEE CCAALLHHAAOO MMOOTTTTAA -- MMaattrr.. 2244881166, SSeeccrreettáárriioo((aa))--
EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 09/06/2026, às 14:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RRUUSSEEMMBBEERRGGUUEE BBAARRBBOOSSAA DDEE AALLMMEEIIDDAA -- MMaattrr.. 2211448811,
SSeeccrreettáárriioo((aa))--EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 09/06/2026, às 16:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria-GMD 203 (2700238) SEI 00001-00021996/2026-14 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por BBRRYYAANN RROOGGGGEERR AALLVVEESS DDEE SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 2233669988, SSeeccrreettáárriioo((aa))--
EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 09/06/2026, às 17:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por AANNDDRREE LLUUIIZZ PPEERREEZZ NNUUNNEESS -- MMaattrr.. 2211991122, SSeeccrreettáárriioo((aa))--
EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 09/06/2026, às 18:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JJEEAANN DDEE MMOORRAAEESS MMAACCHHAADDOO -- MMaattrr.. 1155331155, SSeeccrreettáárriioo((aa))--
EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 09/06/2026, às 18:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO TTOORRRRAACCCCAA JJUUNNIIOORR -- MMaattrr.. 2244007722, SSeeccrreettáárriioo((aa))--
EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 09/06/2026, às 20:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa
MMeessaa DDiirreettoorraa, em 10/06/2026, às 11:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22770000223388 Código CRC: 009999BB227766BB.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00021996/2026-14 2700238v2
Portaria-GMD 203 (2700238) SEI 00001-00021996/2026-14 / pg. 2
DCL n° 117, de 11 de junho de 2026
Portarias 162/2026
Diretoria de Gestão de Pessoas
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
SEGUNDA SECRETARIA
Diretoria de Administração e Finanças
Setor de Contratos e Aquisições
Núcleo de Contratos
PPOORRTTAARRIIAA DDOO SSEECCRREETTÁÁRRIIOO--GGEERRAALL NNºº 116622,, DDEE 0099 DDEE JJUUNNHHOO DDEE 22002266
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
AArrtt.. 11ºº ALTERAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG nº 4/2026-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa BK TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., inscrita no
CNPJ nº 12.625.657/0001-23, cujo objeto é o eventual fornecimento de licenças Elastic Cloud
Enterprise, contemplando serviço de implantação, implementação e migração, serviço de
capacitação/treinamento da solução e serviço de suporte técnico especializado sob demanda, de
acordo com as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital
do Pregão Eletrônico nº 90038/2025-CLDF. Processo nº 00001-00028535/2025-83.
AArrtt.. 22ºº A Comissão indicada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, aos quais
cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NNOOMMEE MMAATTRRÍÍCCUULLAA LLOOTTAAÇÇÃÃOO FFUUNNÇÇÃÃOO
Jan Riella 24.756 DMI Gestor
Paulo Jorge Lino Silva Junior 23.424 SEINF Gestor substituto
João de Carvalho Ferreira 16.752 SEINF Fiscal técnico
Alberto Campos Siqueira 11.419 SEINF Fiscal técnico substituto
Ludimilla Costa Silva Alves 24.413 SEGETI Fiscal Administrativa
Isabella Pinheiro Tavares 23.758 SEGETI Fiscal Administrativa substituta
AArrtt.. 33ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
AArrtt.. 44ºº Revogam-se as disposições em contrário.
JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO
Secretário-Geral /Presidência
Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa
MMeessaa DDiirreettoorraa, em 09/06/2026, às 20:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria do Secretário-Geral 162 (2701876) SEI 00001-00028535/2025-83 / pg. 1
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22770011887766 Código CRC: DD2255CC44115500.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8583
www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br
00001-00028535/2025-83 2701876v4
Portaria do Secretário-Geral 162 (2701876) SEI 00001-00028535/2025-83 / pg. 2
DCL n° 117, de 11 de junho de 2026
Portarias 157/2026
Diretoria de Gestão de Pessoas
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
SEGUNDA SECRETARIA
Diretoria de Administração e Finanças
Setor de Contratos e Aquisições
Núcleo de Contratos
PPOORRTTAARRIIAA DDOO SSEECCRREETTÁÁRRIIOO--GGEERRAALL NNºº 115577,, DDEE 1100 DDEE JJUUNNHHOO DDEE 22002266
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
AArrtt.. 11ºº Designar a Comissão de Fiscalização dos Contratos, relativa ao Contrato-PG nº 30/2026-NPLC
e ao Contrato-PG nº 39/2026-NPLC, referentes à Adesão à Ata de Registro de Preços nº 03.043/2025,
do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, para fornecimento, instalação, ativação, instrução
técnica/operacional e assistência técnica de 02 (dois) pórticos detectores de metais fixos nas
dependências da CLDF; e à Ata de Registro de Preços nº 46/2025, da Secretaria Nacional de Políticas
Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública – SENAPPEN, para aquisição de 02 (dois)
escâneres de inspeção de segurança, conforme Ato de Autorização nº 01/2026, referente ao Processo
nº 00001-00035036/2025-42.
AArrtt.. 22ºº Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NNoommee LLoottaaççããoo MMaattrrííccuullaa FFuunnççããoo
Felipe Vieira de Sá SPCS 24519 Fiscal Administrativo
Jonatas Sena Teodoro SPCS 24982 Fiscal Técnico
Leandro Luiz Fernandes de Lacerda Messere NACEP 24296 Gestor do Contrato
AArrtt.. 33ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
AArrtt.. 44ºº Revogam-se as disposições em contrário.
JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO
Secretário-Geral
Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa
MMeessaa DDiirreettoorraa, em 10/06/2026, às 19:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria do Secretário-Geral 157 (2703166) SEI 00001-00035036/2025-42 / pg. 1
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22770033116666 Código CRC: 666677BBCC11CC22.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8583
www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br
00001-00035036/2025-42 2703166v4
Portaria do Secretário-Geral 157 (2703166) SEI 00001-00035036/2025-42 / pg. 2
DCL n° 117, de 11 de junho de 2026
Atos 303/2026
Presidente
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados
AATTOO DDOO PPRREESSIIDDEENNTTEE NNºº 330033,, DDEE 22002266
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. NOMEAR GGUUIILLHHEERRMMEE DDAASS NNEEVVEESS OOLLIIVVEEIIRRAA para exercer o Cargo Especial de Gabinete,
CL-08, no gabinete parlamentar do deputado Roosevelt Vilela. (LP).
2. EXONERAR, a partir de 12/06/2026, LLEEIIDDIIAANNEE RROODDRRIIGGUUEESS DDAA SSIILLVVAA SSAALLMMOORRIIAA,
matrícula nº 25.070, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado
Roosevelt Vilela. (LP).
3. EXONERAR EEZZEEQQUUIIEELL SSIILLVVAA DDEE OOLLIIVVEEIIRRAA, matrícula nº 23.712, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-03, do Bloco PSOL-PSB, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de
Gabinete, CL-03, no gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio. (LP).
4. EXONERAR SSOOLLAANNGGEE DDAA RROOCCHHAA, matrícula nº 23.695, do Cargo Especial de Gabinete, CL-
04, do gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio, bem como NOMEÁ-LA para exercer o
Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no referido gabinete. (LP).
5. EXONERAR LLAARRYYSSSSAA RRIIBBEEIIRROO LLOOUURREESS DDEE SSOOUUZZAA, matrícula nº 24.359, do Cargo Especial
de Gabinete, CL-02, do Bloco PSOL-PSB, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de
Gabinete, CL-04, no referido Bloco. (LP).
6. EXONERAR EEDDIIMMAARR SSIILLVVAA SSAANNTTAANNAA, matrícula nº 25.122, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-03, do Bloco PSOL-PSB, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de
Gabinete, CL-06, no referido Bloco. (LP).
7. EXONERAR VVIITTOORRIIAA AALLVVEESS DDEE OOLLIIVVEEIIRRAA, matrícula nº 25.142, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio, bem como NOMEÁ-LA para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-02, no Bloco PSOL-PSB. (LP).
8. EXONERAR DDEEBBOORRAA SSIILLVVEEIIRRAA DDEE LLEEMMOOSS FFEEIITTOOSSAA, matrícula nº 24.177, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-08, do gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio, bem como
NOMEÁ-LA para exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, no Bloco PSOL-PSB. (RQ).
9. EXONERAR MMAARRCCEELLLLII DDEE CCAASSSSIIAA PPEERREEIIRRAA DDAA FFOONNSSEECCAA, matrícula nº 24.051, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-07, do gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio, bem como
NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-08, no referido gabinete. (LP).
Brasília, 10 de junho de 2026.
DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ
Presidente
Ato do Presidente 303 (2702870) SEI 00001-00022689/2026-42 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee
ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 10/06/2026, às 19:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22770022887700 Código CRC: 445511EEDDEE9955.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529
www.cl.df.gov.br - secad@cl.df.gov.br
00001-00022689/2026-42 2702870v14
Ato do Presidente 303 (2702870) SEI 00001-00022689/2026-42 / pg. 2
DCL n° 117, de 11 de junho de 2026
Portarias 156/2026
Diretoria de Gestão de Pessoas
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
PPOORRTTAARRIIAA DDOO SSEECCRREETTÁÁRRIIOO--GGEERRAALL NNºº 115566,, DDEE 1100 DDEE JJUUNNHHOO DDEE 22002266
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX do
art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, considerando as razões apresentadas no Processo SEI
nº 00001-00017568/2026-89, RESOLVE:
AArrtt.. 11ºº Fica constituído Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar minutas de Atos da
Mesa Diretora para o estabelecimento de diretrizes destinadas ao planejamento anual da Consultoria
Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e
Execução Orçamentária – Conofis e da Consultoria Legislativa – Conlegis.
AArrtt.. 22ºº O Grupo de Trabalho constituído por esta Portaria será integrado pelos seguintes
servidores:
SSeerrvviiddoorr MMaattrrííccuullaa IInnddiiccaaççããoo
Ana Paula da Conceição Fernandes 22.319
Lincoln Vitor Santos 22.722 Conofis
Luís Felipe Rabello Taveira 22.970
Ana Cristina Resende Nogueira 11.859
Jeizon Allen Silverio Lopes 18.334 Conlegis
Josué Magalhães de Lima 16.787
AArrtt.. 33ºº O Grupo de Trabalho será coordenado pelos servidores Luís Felipe Rabello Taveira e
Jeizon Allen Silverio Lopes.
AArrtt.. 44ºº O Grupo de Trabalho deverá apresentar ao Gabinete da Mesa Diretora, no prazo de
15 dias contados da publicação desta Portaria, as minutas de Atos da Mesa Diretora de que trata o
art. 1º.
AArrtt.. 55ºº Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa
MMeessaa DDiirreettoorraa, em 10/06/2026, às 19:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria do Secretário-Geral 156 (2703917) SEI 00001-00017568/2026-89 / pg. 1
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22770033991177 Código CRC: FF66CCAA4433FF22.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00017568/2026-89 2703917v2
Portaria do Secretário-Geral 156 (2703917) SEI 00001-00017568/2026-89 / pg. 2
DCL n° 117, de 11 de junho de 2026
Portarias 158/2026
Diretoria de Gestão de Pessoas
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
SEGUNDA SECRETARIA
Diretoria de Administração e Finanças
Setor de Contratos e Aquisições
Núcleo de Contratos
PPOORRTTAARRIIAA DDOO SSEECCRREETTÁÁRRIIOO--GGEERRAALL NNºº 115588,, DDEE 0099 DDEE JJUUNNHHOO DDEE 22002266
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
AArrtt.. 11ºº ALTERAR a Equipe de Planejamento da Contratação, referente a aquisição de solução para
inclusão e disponibilização de todas as ferramentas e funcionalidades previstas pelo eMAG e ausentes
no PLE, em conformidade ao Art. 10, § 5º, inc. II do AMD 71/2023. Processo nº 00001-
00033311/2025-93.
AArrtt.. 22ºº A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes
servidores:
NNOOMMEE MMAATTRRÍÍCCUULLAA FFUUNNÇÇÃÃOO LLOOTTAAÇÇÃÃOO
Airton Bordin Júnior 23.994 Integrante Requisitante SEASI
Ranieri José Dantas Severiano 18.338 Integrante Técnico SEASI
Hugo de Paula Santos 24.423 Integrante Administrativo SEGETI
Isabella Pinheiro Tavares 23.758 Integrante Administrativa SEGETI
AArrtt.. 33ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
AArrtt.. 44ºº Revogam-se as disposições em contrário
JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa
MMeessaa DDiirreettoorraa, em 09/06/2026, às 20:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22770011776600 Código CRC: AAFF66BB11FF7799.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8583
www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br
00001-00033311/2025-93 2701760v6
Portaria do Secretário-Geral 158 (2701760) SEI 00001-00033311/2025-93 / pg. 1
DCL n° 117, de 11 de junho de 2026
Atos 304/2026
Presidente
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados
AATTOO DDOO PPRREESSIIDDEENNTTEE NNºº 330044,, DDEE 22002266
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da
Resolução nº 232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR ZZAAIIRRAA CCAAVVAALLCCAANNTTII DDEE AALLBBUUQQUUEERRQQUUEE CCOOSSTTAA, matrícula nº 24.941, dos
encargos de substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Processos Judiciais - PG.
(CC).
2. DESIGNAR BBRRUUNNOO DDEE OOLLIIVVEEIIRRAA VVIIAANNAA, matrícula nº 24.622, ocupante do cargo efetivo
de Procurador Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo,
CL-03, no Núcleo de Processos Judiciais - PG, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
3. DISPENSAR VVAANNEESSSSAA SSAANNTTAANNAA AANNZZIILLIIEERROO, matrícula nº 23.428, dos encargos de
substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Instruções e Pesquisas de Preços -
SECONT. (CC).
4. DESIGNAR SSYYLLVVIIAA CCRRIISSTTIINNAA LLAAVVOORR DDOOSS SSAANNTTOOSS, matrícula nº 23.771, ocupante do
cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe
de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Instruções e Pesquisas de Preços - SECONT, nas ausências e
impedimentos legais do titular. (CC).
Brasília, 10 de junho de 2026.
DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee
ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 10/06/2026, às 19:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22770033111188 Código CRC: 22EE5566DDFFEEBB.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529
www.cl.df.gov.br - secad@cl.df.gov.br
00001-00022689/2026-42 2703118v6
Ato do Presidente 304 (2703118) SEI 00001-00022689/2026-42 / pg. 1
DCL n° 117, de 11 de junho de 2026
Atos 305/2026
Presidente
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados
AATTOO DDOO PPRREESSIIDDEENNTTEE NNºº 330055,, DDEE 22002266
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR LLUUCCIIAANNAA RREEIISS DDEE MMEEDDEEIIRROOSS GGUUIIMMAARRAAEESS, matrícula nº 23.673, do cargo de
Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo Administrativo e de Suporte Especializado do Cerimonial - CERIM,
bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, no Setor de
Pagamento de Pessoal. (CC).
2. EXONERAR TTAAIIAANNEE QQUUEEIIRROOZZ DDEE LLUUCCEENNAA, matrícula nº 21.185, do cargo de Assessor, CL-
05, da Procuradoria Especial da Mulher, com exercício na Comissão de Saúde, bem como NOMEÁ-LA
para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-07, no gabinete parlamentar da deputada Dayse
Amarilio. (LP).
3. EXONERAR FFLLAAVVIIAA MMEENNDDOONNCCAA AALLVVEESS, matrícula nº 22.514, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio, bem como NOMEÁ-LA para
exercer o cargo de Assessor, CL-05, na Procuradoria Especial da Mulher, com exercício no Gabinete
da Presidência. (LP).
Brasília, 10 de junho de 2026.
DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee
ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 10/06/2026, às 19:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22770033117799 Código CRC: EE0055FF110000BB.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529
www.cl.df.gov.br - secad@cl.df.gov.br
00001-00022689/2026-42 2703179v7
Ato do Presidente 305 (2703179) SEI 00001-00022689/2026-42 / pg. 1
DCL n° 117, de 11 de junho de 2026
Designação de Relatorias 1/2026
CTMU
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
DDEESSIIGGNNAAÇÇÃÃOO DDEE RREELLAATTOORREESS -- CCTTMMUU
De ordem do Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - CTMU, DDeeppuuttaaddoo
MMaaxx MMaacciieell, nos termos do artigo 164, caput e 167, inciso I, ambos do Regimento Interno da CLDF,
informa-se que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos parlamentares membros
desta Comissão para proferir parecer:
PRAZO PARA PARECER: 1166 ddiiaass úútteeiiss aa ppaarrttiirr ddee 1111//0066//22002266..
DDEEPPUUTTAADDOO GGAABBRRIIEELL DDEEPPUUTTAADDOO FFÁÁBBIIOO DDEEPPUUTTAADDOO MMAAXX
DDEEPPUUTTAADDOO PPEEPPAA
MMAAGGNNOO FFEELLIIXX MMAACCIIEELL
PL Nº 1.217/2024 PL Nº 2.335/2026
PL Nº 2.317/2026 PL Nº 2.268/2026
PL Nº 2.331/2026 PL Nº 2.336/2026
Brasília, 10 de junho de 2026.
FFEERRNNAANNDDAA AAZZEEVVEEDDOO
Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Documento assinado eletronicamente por FFEERRNNAANNDDAA DDEE AAZZEEVVEEDDOO OOLLIIVVEEIIRRAA -- MMaattrr.. 2233777799, SSeeccrreettáárriioo((aa))
ddee CCoommiissssããoo, em 10/06/2026, às 14:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22667744555522 Código CRC: 8800BB8833EE4499.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
00001-00019877/2026-93 2674552v13
Designação de Relatores 2674552 SEI 00001-00019877/2026-93 / pg. 1
DCL n° 117, de 11 de junho de 2026
Comunicados - Legislativos 1/2026
Presidente
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
CCOOMMUUNNIICCAADDOO
Nos termos do artigo 114, § 2º, do Regimento Interno, a Presidência informa que não será
designada Ordem do Dia para a sessão ordinária do dia 11 de junho de 2026.
Conforme dispõe o referido dispositivo, a ausência de designação da Ordem do Dia implica a
conversão dessa sessão em sessão de debates, destinada exclusivamente à manifestação dos
parlamentares sobre temas de interesse público, sem deliberação de proposições.
DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee
ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 10/06/2026, às 15:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22770033117766 Código CRC: 8811558877661133.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00012252/2025-10 2703176v2
Comunicado 2703176 SEI 00001-00012252/2025-10 / pg. 1
DCL n° 117, de 11 de junho de 2026
Avisos - Licitações 1/2026
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
PRESIDÊNCIA
Comissão Permanente de Contratação
AAVVIISSOO DDEE LLIICCIITTAAÇÇÃÃOO
Brasília, 09 de junho de 2026.
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
AAVVIISSOO DDEE AABBEERRTTUURRAA DDEE LLIICCIITTAAÇÇÃÃOO
PPRREEGGÃÃOO EELLEETTRRÔÔNNIICCOO NNºº 9900001199//22002266 -- SSRRPP
Processo nº 00001-00004917/2026-01. Objeto: Contratação de empresa especializada, por meio de
registro de preços, para fornecimento e instalação, sob demanda, de divisórias de painéis cegos e/ou
vidro com todos os complementos necessários (portas, fechaduras, maçanetas etc.) para atender às
necessidades do edifício da Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme condições, quantidades,
exigências e estimativas estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital. Valor estimado:
R$ 777.984,16. Critério de Julgamento: menor preço. Sessão Pública: 25/06/2026, 9:30h. Local:
www.gov.br/compras (UASG 974004) e pncp.gov.br. Edital e demais documentos:
www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.
GGUUIILLHHEERRMMEE TTAAPPAAJJÓÓSS TTÁÁVVOORRAA
Pregoeiro
Documento assinado eletronicamente por GGUUIILLHHEERRMMEE TTAAPPAAJJOOSS TTAAVVOORRAA -- MMaattrr.. 1122551111, MMeemmbbrroo--TTiittuullaarr ddaa
CCoommiissssããoo PPeerrmmaanneennttee ddee CCoonnttrraattaaççããoo, em 09/06/2026, às 15:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22770000775566 Código CRC: DDEEFFAAEE003344.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior, Sala TI-14 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8653
www.cl.df.gov.br - cpc@cl.df.gov.br
00001-00004917/2026-01 2700756v1
Aviso de Licitação 2700756 SEI 00001-00004917/2026-01 / pg. 1
DCL n° 117, de 11 de junho de 2026
Extratos - Contratos 1/2026
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
SEGUNDA SECRETARIA
Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CLDF
Setor de Credenciamento
EEXXTTRRAATTOO DDEE TTEERRMMOO AADDIITTIIVVOO
Brasília, 10 de junho de 2026.
Processo nº SEI 00001-00004608/2023-80. Quinto Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº
23/2023, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da
Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e o HHOOSSPPIITTAALL SSAANNTTAA LLÚÚCCIIAA SS..AA.. Objeto: inclusão
dos pacotes de hemodiálise e hemodiafiltração no rol de procedimentos dos serviços prestados pela
Credenciada. Vigência: a partir da publicação deste extrato de Termo Aditivo no Diário Oficial do
Distrito Federal - DODF. Legislação: art. 124, II, da Lei n° 14.133/2021. Partes: pelo FASCAL, Sr.
Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr. Pedro Do Rego Leal e Sr. Gustavo Sá Leitão Fiuza
Lima.
Documento assinado eletronicamente por GGEEOOVVAANNEE DDEE FFRREEIITTAASS OOLLIIVVEEIIRRAA -- MMaattrr.. 2244008888, DDiirreettoorr((aa)) ddoo
FFaassccaall, em 10/06/2026, às 11:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior, Sala TI.52 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8858
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00001-00004608/2023-80 2702366v2
Extrato de Termo Aditivo 2702366 SEI 00001-00004608/2023-80 / pg. 1
DCL n° 117, de 11 de junho de 2026 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 48a/2026
Lista de Presença
02/06/2026 17:58:36
48ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Data: 02/06/2026 Hora: 15:00 Local: PLENÁRIO
Início:15:02 Término: 17:58 Total Presentes: 16
Presentes
DANIEL DONIZET (MDB) 6/2/26, 3:10PM Login Biometria
DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 6/2/26, 5:23PM Login Biometria
FÁBIO FELIX (PSOL) 6/2/26, 4:45PM Login Biometria
GABRIEL MAGNO (PT) 6/2/26, 4:57PM Login Biometria
HERMETO (MDB) 6/2/26, 3:26PM Biometria
IOLANDO (MDB) 6/2/26, 3:47PM Login Biometria
JOÃO CARDOSO (PL) 6/2/26, 4:18PM Biometria
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) 6/2/26, 4:40PM Biometria
JORGE VIANNA (DEMOCRATA) 6/2/26, 3:14PM Login Biometria
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 6/2/26, 5:00PM Login Biometria
MAX MACIEL (PSOL) 6/2/26, 5:02PM Login Biometria
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 6/2/26, 4:58PM Login Biometria
RICARDO VALE (PT) 6/2/26, 4:41PM Login Biometria
ROBÉRIO NEGREIROS (PODEMOS) 6/2/26, 3:24PM Login Biometria
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PSD) 6/2/26, 4:18PM Login Biometria
WELLINGTON LUIZ (MDB) 6/2/26, 5:27PM Login Código
Ausências
CHICO VIGILANTE (PT)
DAYSE AMARILIO (PSB)
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO)
JAQUELINE SILVA (MDB)
PEPA (PP)
ROOSEVELT VILELA (PL)
Justificativas
THIAGO MANZONI Licenciado conforme o AMD nº 128/2026.
PAULA BELMONTE Licenciada conforme o AMD nº 132/2026
Página 1 de 1
DCL n° 117, de 11 de junho de 2026 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 49/2026
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
TERCEIRA SECRETARIA
Diretoria Legislativa
Setor de Ata e Súmula
AATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA
44ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAA
AATTAA SSUUCCIINNTTAA DDAA 4499ªª ((QQUUAADDRRAAGGÉÉSSIIMMAA NNOONNAA))
SSEESSSSÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA,,
EEMM 33 DDEE JJUUNNHHOO DDEE 22002266
SSÚÚMMUULLAA
PPRREESSIIDDÊÊNNCCIIAA:: Deputados Chico Vigilante, Ricardo Vale, Dayse Amarilio e Fábio Félix
LLOOCCAALL:: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
IINNÍÍCCIIOO:: 15 horas e 5 minutos
TTÉÉRRMMIINNOO:: 16 horas e 25 minutos
Observação: a versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
11 AABBEERRTTUURRAA
PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo CChhiiccoo VViiggiillaannttee))
– Declara aberta a sessão.
22 CCOOMMUUNNIICCAADDOOSS DDEE LLÍÍDDEERREESS
DDeeppuuttaaddoo RRooggéérriioo MMoorrrroo ddaa CCrruuzz
– Celebra a contratação do atleta mirim Gael Pereira, de sete anos, morador da Vila do Boa, pelo
Santos Futebol Clube, e declara que São Sebastião promove o maior campeonato amador de futebol
do DF.
– Menciona iniciativas esportivas desenvolvidas na região administrativa, às quais presta apoio, e cita
o morador Gabriel Bonfim, lutador de artes marciais mistas conhecido como Marretinha, que
atualmente compete no Ultimate Fighting Championship – UFC.
DDeeppuuttaaddoo CChhiiccoo VViiggiillaannttee
– Informa que a bancada do PT votará contrariamente a projeto de lei que autoriza o GDF a contrair
empréstimo com o Fundo Garantidor de Créditos – FGC para capitalizar o BRB mediante o
oferecimento, como garantia, de recursos provenientes de fundos federais vinculados ao DF e a
municípios.
– Ressalta que não foram divulgadas informações precisas sobre algumas condições contratuais do
empréstimo, como valor da taxa de juros e período de duração.
– Argumenta que o empréstimo vai impor ao DF restrições orçamentárias que proibirão a nomeação
de servidores e a expansão de serviços públicos essenciais, especialmente os referentes à área de
saúde.
– Relata reunião com o presidente da Novacap para tratar de condições precárias das instalações
elétricas de feiras em diversas regiões administrativas e exige do GDF que adote medidas para
proporcionar segurança aos feirantes.
Ata de Sessão Plenária 49ª Sessão Ordinária (2667791) SEI 00001-00019302/2026-71 / pg. 1
DDeeppuuttaaddoo MMaaxx MMaacciieell
– Observa que não há consenso entre parlamentares da base do governo para aprovar projeto de lei
que prevê oferecimento de recursos provenientes de fundos federais vinculados ao DF e a municípios
como garantia para contratação de empréstimo destinado a capitalizar o BRB, motivo pelo qual o
Plenário se encontra esvaziado.
– Declara aos funcionários do banco que os parlamentares da oposição não são culpados pela
situação em que este se encontra e que os deputados sempre estiveram presentes em Plenário para
discutir a crise que envolve a instituição.
– Repudia aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 3, de 2025, de autoria da Senadora
Damares Alves, que susta efeitos de resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente – Conanda destinada a garantir a crianças e adolescentes o direito ao aborto em caso de
gravidez decorrente de estupro.
– Enfatiza que o projeto desmonta rede de proteção que assegurava tratamento humanizado a
crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e manifesta temor de que estes sofram mais ao
recorrerem a procedimentos clandestinos de aborto.
– Lamenta que o Senado Federal não tenha promovido audiências públicas para debater o tema
exaustivamente e afirma que continuará denunciando o retrocesso promovido pelo PDL nº 3.
DDeeppuuttaaddoo GGaabbrriieell MMaaggnnoo
– Contesta declaração da Governadora Celina Leão de que o encaminhamento e a aprovação do
projeto de lei destinado a capitalizar o BRB por meio de empréstimo a ser tomado ao FGC
constituiriam mera formalidade.
– Avalia que as ausências do Secretário de Economia do DF e do presidente do BRB em audiência
pública realizada hoje pela Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF evidenciam descaso
do GDF com o debate sobre as contas públicas.
– Afirma que cláusulas do acordo firmado pelo GDF no Supremo Tribunal Federal – STF com o fim de
estabelecer garantias para o empréstimo do FGC ao BRB preveem medidas prejudiciais à população,
como contingenciamento de recursos destinados a obras públicas e a investimentos nas áreas de
saúde e assistência social.
– Manifesta-se contrariamente à proposição do Poder Executivo e defende a responsabilização penal
dos envolvidos nas operações financeiras fraudulentas realizadas entre o Banco Master e o BRB, bem
como a restituição ao erário dos recursos desviados.
33 CCOOMMUUNNIICCAADDOOSS DDEE PPAARRLLAAMMEENNTTAARREESS
DDeeppuuttaaddoo FFáábbiioo FFéélliixx
– Questiona a eficácia das soluções apresentadas pelo GDF anteriormente para resolver a crise
financeira do BRB, bem como a do atual projeto que prevê contratação de empréstimo no valor de R$
6,5 bilhões.
– Alerta para o elevado custo financeiro da operação, estimando significativo impacto aos cofres
públicos em razão dos juros incidentes sobre o valor do empréstimo, que poderá impor restrições à
contratação de servidores públicos, à ampliação de investimentos e à concessão de reajustes salariais.
– Repudia a aprovação do PDL nº 3, de 2026, no Senado Federal, critica a tramitação célere da
matéria, com apoio de políticos ultraconservadores, e alega ausência de amplo debate dos
parlamentares com especialistas, movimentos sociais e entidades de defesa dos direitos da criança e
do adolescente.
DDeeppuuttaaddoo CChhiiccoo VViiggiillaannttee
– Contesta declarações de que o acordo firmado no STF teria como objetivo resolver a crise financeira
do BRB e afirma que a real finalidade seria garantir a preservação de depósitos judiciais provenientes
de tribunais de justiça que mantinham contratos de gestão com o banco.
Ata de Sessão Plenária 49ª Sessão Ordinária (2667791) SEI 00001-00019302/2026-71 / pg. 2
– Sustenta que a situação financeira do BRB permanecerá inalterada e critica a atuação do governo
na condução do caso.
– Manifesta revolta contra gastos milionários de executivos do Banco Master em eventos de luxo no
exterior, defende a responsabilização criminal dos envolvidos no escândalo financeiro e o
ressarcimento dos valores subtraídos aos cofres públicos.
– Ressalta que a população do DF não deve arcar com os custos decorrentes das operações
financeiras fraudulentas realizadas entre o Banco Master e o BRB.
DDeeppuuttaaddaa DDaayyssee AAmmaarriilliioo
– Afirma que a dívida do BRB será suportada pela classe trabalhadora, a qual sofre com o pagamento
de tributos, enquanto empresários se beneficiam de renúncias fiscais.
– Analisa a audiência pública realizada hoje na CEOF para discutir o Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO de 2027 e lamenta a ausência do Secretário de Economia, bem como a falta de
respostas por parte do representante do GDF aos questionamentos que apresentou.
– Declara que não há condições de os parlamentares votarem a LDO de 2027 sem que o Poder
Executivo apresente projeto que reflita os impactos que o empréstimo destinado a capitalizar o BRB
trará para o orçamento do DF, levando em conta que o GDF será o tomador direto do empréstimo, e
não apenas seu garantidor.
– Indaga como o governo vai conciliar o déficit de investimento já existente na área da saúde com as
restrições orçamentárias a serem impostas a esta para obtenção de empréstimo destinado à
recuperação financeira do BRB.
– Manifesta constrangimento com a ausência de parlamentares da base do governo e conclama os
parlamentares a deliberarem com responsabilidade e a estarem atentos às consequências de suas
decisões para a prestação de serviços públicos essenciais.
DDeeppuuttaaddoo GGaabbrriieell MMaaggnnoo
– Critica o GDF pela condução da crise que envolve o BRB e o Banco Master e afirma que o acordo
apresentado não tem como finalidade salvar o banco, e sim proteger o sistema judiciário.
– Questiona a ausência de informações sobre o montante da dívida, o tamanho do passivo e a
inexistência de plano estruturado para recuperação do banco.
– Registra preocupação com a situação dos trabalhadores do BRB e exige a apresentação de
alternativas que garantam a preservação dos empregos e o fortalecimento da instituição.
– Critica a aprovação do PDL nº 3, de 2025, pelo Senado Federal, e defende a proteção integral de
crianças e adolescentes, bem como a garantia dos direitos assegurados a eles pela legislação vigente.
– Anuncia que protocolou representação no Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF para
apuração de supostas irregularidades na concessão de benefícios tributários pelo GDF, alegando que
os limites estabelecidos na LDO para concessão de renúncias fiscais no exercício de 2025 foram
ultrapassados.
– Censura política de incentivos fiscais do governo, argumentando que os benefícios favorecem
determinados setores empresariais em detrimento dos investimentos em políticas sociais e serviços
públicos.
44 CCOOMMUUNNIICCAADDOO DDAA PPRREESSIIDDÊÊNNCCIIAA
PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddaa DDaayyssee AAmmaarriilliioo))
– Anuncia a presença de professores e alunos da Escola Atual, de Águas Claras, que participam do
programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.
55 EENNCCEERRRRAAMMEENNTTOO
PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo FFáábbiioo FFéélliixx))
– Declara encerrada a sessão.
Ata de Sessão Plenária 49ª Sessão Ordinária (2667791) SEI 00001-00019302/2026-71 / pg. 3
Observação: o relatório de presença encaminhado pela Secretaria Legislativa está anexo a esta ata.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TTIIAAGGOO PPEERREEIIRRAA DDOOSS SSAANNTTOOSS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
Documento assinado eletronicamente por TTIIAAGGOO PPEERREEIIRRAA DDOOSS SSAANNTTOOSS -- MMaattrr.. 2233005566, CChheeffee ddoo SSeettoorr ddee
AAttaa ee SSúúmmuullaa, em 08/06/2026, às 17:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22666677779911 Código CRC: CCCC22BBFF775511.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior 1, Sala TI.2 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9249
www.cl.df.gov.br - seas@cl.df.gov.br
00001-00019302/2026-71 2667791v6
Ata de Sessão Plenária 49ª Sessão Ordinária (2667791) SEI 00001-00019302/2026-71 / pg. 4
DCL n° 117, de 11 de junho de 2026 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 48/2026
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
TERCEIRA SECRETARIA
Diretoria Legislativa
Setor de Ata e Súmula
AATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA
44ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAA
AATTAA SSUUCCIINNTTAA DDAA 4488ªª ((QQUUAADDRRAAGGÉÉSSIIMMAA OOIITTAAVVAA))
SSEESSSSÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA,,
EEMM 22 DDEE JJUUNNHHOO DDEE 22002266
SSÚÚMMUULLAA
PPRREESSIIDDÊÊNNCCIIAA:: Deputados Ricardo Vale, Robério Negreiros e Wellington Luiz
LLOOCCAALL:: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
IINNÍÍCCIIOO:: 16 horas e 40 minutos
TTÉÉRRMMIINNOO:: 17 horas e 58 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
11 AABBEERRTTUURRAA
PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo RRiiccaarrddoo VVaallee))
– Declara aberta a sessão.
11..11 LLEEIITTUURRAA DDEE EEXXPPEEDDIIEENNTTEE
– O Deputado Ricardo Vale procede à leitura do expediente sobre a mesa.
22 CCOOMMUUNNIICCAADDOOSS DDEE LLÍÍDDEERREESS
DDeeppuuttaaddoo GGaabbrriieell MMaaggnnoo
– Manifesta-se favoravelmente à causa dos servidores da carreira Políticas Públicas e Gestão
Governamental – PPGG, presentes nesta Casa, que aguardam a votação da Proposta de Emenda à Lei
Orgânica nº 20, e pede para que os deputados se dirijam ao plenário para a apreciação da
proposição.
– Critica o GDF por falta de transparência nas discussões sobre projeto relacionado ao BRB, e alega
ausência de dados, documentos e justificativas técnicas.
– Denuncia indícios de corrupção na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que firmou
contrato sem licitação com o Instituto Conhecer Brasil – ICB, por meio de parceria com a Fundação de
Apoio à Pesquisa.
DDeeppuuttaaddoo PPaassttoorr DDaanniieell ddee CCaassttrroo
– Esclarece que a emenda apresentada em seu nome ao projeto de lei relativo à carreira PPGG foi
elaborada a pedido do Poder Executivo.
Ata de Sessão Plenária 48ª Sessão Ordinária (2667786) SEI 00001-00019301/2026-26 / pg. 1
– Manifesta-se contrário ao Edital nº 4/2026 da Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap, voltado
à regularização de imóveis em Vicente Pires, por entender que a medida prioriza a arrecadação em
detrimento da função social.
– Informa que protocolará representação junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF, com
pedido de medida cautelar para suspensão imediata do edital, bem como para seu cancelamento ou
republicação com critérios técnicos e equitativos.
– Solicita à Governadora Celina Leão apoio aos proprietários dos imóveis abrangidos e alerta para a
insatisfação da população local com a decisão da Companhia.
DDeeppuuttaaddoo MMaaxx MMaacciieell
– Critica a falta de transparência do projeto de lei que autoriza o empréstimo bilionário para salvar o
Banco de Brasília – BRB.
– Exige a apresentação de estudos detalhados, taxas de juros, prazos e avaliação de riscos financeiros
antes da aprovação do referido projeto.
– Alerta sobre os possíveis impactos negativos a longo prazo para a população e para o funcionalismo
público caso a operação de socorro fracasse.
DDeeppuuttaaddoo RRooggéérriioo MMoorrrroo ddaa CCrruuzz
– Manifesta satisfação com a publicação da Portaria Conjunta nº 8/2025, que institui grupo de
trabalho destinado à elaboração do decreto regulamentador da Lei Complementar nº 1.056/2025,
que estabelece critérios para utilização de áreas públicas no Distrito Federal para móveis
urbanos do tipo quiosque e reboque para exercício de atividades econômicas.
– Registra incêndio ocorrido na Feira Permanente de São Sebastião e elogia a atuação rápida do
Corpo de Bombeiros Militar do DF e de policiais militares.
– Informa ter apresentado, no início de seu mandato, solicitações para a revitalização da Feira
Permanente de São Sebastião e destaca melhorias executadas e outras em andamento.
33 CCOOMMUUNNIICCAADDOOSS DDEE PPAARRLLAAMMEENNTTAARREESS
DDeeppuuttaaddoo FFáábbiioo FFéélliixx
– Repudia o projeto de lei do GDF referente ao BRB e ressalta que ele foi apresentado sem dados
técnicos ou comprovação de resultados, ratificando apenas um acordo firmado no Supremo Tribunal
Federal.
– Adverte que o governo não tem apresentado transparência sobre a situação financeira do DF e do
BRB e defende a criação de um comitê com representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário e órgãos de controle para discutir o assunto junto ao STF.
– Deplora a proposta de emenda constitucional em tramitação no Senado, assinada por senadores do
DF, que propõe remunerar trabalhadores por hora e afirma que ela pode piorar as condições de
trabalho.
DDeeppuuttaaddoo PPaassttoorr DDaanniieell ddee CCaassttrroo
– Reitera o seu pronunciamento anterior em defesa dos proprietários de imóveis em processo de
regularização em Vicente Pires, enfatiza a função social da moradia e manifesta expectativa de
respaldo por parte dos conselheiros do TCDF.
– Declara que nunca votou contra proposições do GDF e solicita o apoio da Governadora Celina Leão
à referida demanda.
– Agradece ao Deputado Wellington Luiz e ao Secretário Executivo de Relações Parlamentares,
Maurício Amaral, pela anuência à emenda de sua autoria que inclui servidores do PROCON-DF na
Ata de Sessão Plenária 48ª Sessão Ordinária (2667786) SEI 00001-00019301/2026-26 / pg. 2
proposição relativa à carreira PPGG.
44 EENNCCEERRRRAAMMEENNTTOO
PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo WWeelllliinnggttoonn LLuuiizz))
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença, encaminhado pela Secretaria Legislativa, está anexo a esta ata.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TTIIAAGGOO PPEERREEIIRRAA DDOOSS SSAANNTTOOSS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
Documento assinado eletronicamente por TTIIAAGGOO PPEERREEIIRRAA DDOOSS SSAANNTTOOSS -- MMaattrr.. 2233005566, CChheeffee ddoo SSeettoorr ddee
AAttaa ee SSúúmmuullaa, em 03/06/2026, às 15:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22666677778866 Código CRC: 227777FF77AAAA33.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior 1, Sala TI.2 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9249
www.cl.df.gov.br - seas@cl.df.gov.br
00001-00019301/2026-26 2667786v8
Ata de Sessão Plenária 48ª Sessão Ordinária (2667786) SEI 00001-00019301/2026-26 / pg. 3
DCL n° 117, de 11 de junho de 2026 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 49a/2026
Lista de Presença
03/06/2026 16:25:26
49ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Data: 03/06/2026 Hora: 15:00 Local: PLENÁRIO
Início:15:00 Término: 16:24 Total Presentes: 12
Presentes
CHICO VIGILANTE (PT) 6/3/26, 3:01PM Login Biometria
DAYSE AMARILIO (PSB) 6/3/26, 3:33PM Login Biometria
DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 6/3/26, 3:33PM Login Biometria
FÁBIO FELIX (PSOL) 6/3/26, 3:18PM Login Biometria
GABRIEL MAGNO (PT) 6/3/26, 3:14PM Login Biometria
IOLANDO (MDB) 6/3/26, 3:14PM Login Biometria
JAQUELINE SILVA (MDB) 6/3/26, 3:05PM Login Biometria
JORGE VIANNA (DEMOCRATA) 6/3/26, 4:11PM Login Biometria
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 6/3/26, 4:11PM Login Biometria
MAX MACIEL (PSOL) 6/3/26, 3:20PM Login Biometria
RICARDO VALE (PT) 6/3/26, 3:26PM Login Biometria
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PSD) 6/3/26, 3:11PM Login Biometria
Ausências
DANIEL DONIZET (MDB)
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO)
HERMETO (MDB)
JOÃO CARDOSO (PL)
JOAQUIM RORIZ NETO (PL)
PEPA (PP)
ROBÉRIO NEGREIROS (PODEMOS)
WELLINGTON LUIZ (MDB)
Justificativas
THIAGO MANZONI Licenciado conforme o AMD nº 128/2026.
PAULA BELMONTE Licenciada conforme o AMD nº 132/2026
ROOSEVELT VILELA Licenciado conforme AMD nº 139/2026.
PASTOR DANIEL DE CASTRO Licenciado conforme AMD nº 141/2026.
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DCL n° 117, de 11 de junho de 2026 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 49/2026
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
TERCEIRA SECRETARIA
Diretoria Legislativa
Setor de Registro e Redação Legislativa
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PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os
nossos trabalhos.
Como não se verifica o quórum mínimo de presença, suspendo os trabalhos até que ele se
complete.
(Os trabalhos são suspensos.)
PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Reinicio os trabalhos. Está aberta a
sessão.
Dá-se início ao comunicado de líderes.
Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz.
(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (Bloco União Democrático. Como líder.) –
Presidente, primeiramente registro a minha gratidão a Deus. Pedi para falar daqui porque fiz alguns
exames há poucas horas, estou cuidando da saúde. A saúde é prioridade, porque, sem saúde, não
conseguimos avançar em nossos trabalhos.
Presidente, nesta tarde, mais uma vez quero agradecer a Deus pela oportunidade de
estarmos aqui, com muita alegria. Desejo uma ótima tarde aos pares e a todos que assistem a esta
sessão pela TV Câmara Distrital.
Estou recebendo aqui o nosso amigo Gael – peço que se levante. O Gael é morador da Vila
do Boa, em São Sebastião, e, para nossa alegria – ele tem apenas 7 anos de idade –, foi contratado
pelo Santos Futebol Clube. Isso é motivo de muita alegria para São Sebastião e para o Distrito
Federal.
Quero deixar registrado que São Sebastião tem coisas boas para mostrar. Como morador de
São Sebastião há 28 anos, e hoje representante da cidade, peço às pessoas que dizem amar São
Sebastião que mostrem que temos coisas boas para apresentar.
O futebol da cidade de São Sebastião conta com o primeiro campeonato e o maior
campeonato amador do Distrito Federal – eu tenho fomentado o futebol desde o meu primeiro ano
de mandato. Temos na cidade esportistas como o Gabriel Bonfim, o Marreta, que estará nos
representando, representando São Sebastião, o Distrito Federal e o Brasil, em Las Vegas, numa luta
neste próximo sábado pelo UFC.
Quero desejar a você, Gael, que Deus o abençoe e lhe dê sabedoria. Eu disse ao Gael, no
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gabinete, que ele deve colocar Deus à frente de todos os projetos. Você será motivo de orgulho para
Brasília e para o Brasil.
Parabéns. Que Deus o abençoe.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Parabéns, Gael. Boa sorte. Que dê tudo
certo para você. Quero também parabenizar sua família, seus professores e todos aqueles que o
treinam em alguma escola.
No Distrito Federal, há um celeiro de jovens que podem, sim, se tornar jogadores de futebol.
Muitos se destacam e acabam, inclusive, saindo do DF sem que sequer nós os conheçamos, como é
o caso dele, que já vai para o Santos. Por isso, é importante incentivarmos o esporte e o futebol
amador. Eu faço isso e vossa excelência também. Muitas vezes, destinamos emendas para
campeonatos amadores, mas, por um motivo ou outro, essas emendas não chegam. Elas acabam
sendo bloqueadas.
Este é um exemplo da importância de incentivar o esporte, de incentivar o futebol amador do
DF, que é muito forte, muito organizado. Eu sou oriundo do futebol amador. Eu joguei no futebol
amador durante muito tempo da minha vida, assim como meus irmãos e muitos amigos meus. Eu
não me tornei jogador de futebol, mas me tornei uma boa pessoa, porque o esporte nos afasta de
coisa errada.
Parabéns! Sucesso! Que Deus o abençoe! Futuramente, você jogará no Palmeiras e na
Seleção Brasileira.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PSD) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PSD) – Presidente, eu estava me esquecendo de
mencionar que o Gael começou na Escolinha de Futebol Vila do Boa. Hoje, ele está no Legião, mas já
assinou contrato com o Santos. Vai viajar – acredito – no final de julho.
Quero parabenizar o nosso amigo Loro, da Escolinha de Futebol Vila do Boa. Eu tenho
fomentado 12 escolinhas da cidade de São Sebastião para ajudar no esporte.
Muito obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Parabéns.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Senhor presidente, senhoras e senhores
deputados, a situação do Banco Master e BRB continua rendendo, e fedendo – a verdade é essa. O
Governo do Distrito Federal, o governador Ibaneis Rocha, juntamente com a vice-governadora,
conseguiu afundar o Distrito Federal. Essa compra que o BRB tentou fazer do Banco Master
praticamente acabou com o BRB.
O governo enviou a esta casa um projeto que foi lido ontem e está com pressa na sua
aprovação. Ontem, eu reuni a bancada do Partido dos Trabalhadores, e decidimos votar contra esse
projeto.
Eu nunca tomei dinheiro emprestado de agiota, mas, até onde eu sei, quem toma dinheiro
emprestado de agiota sabe o valor dos juros que vai pagar por aquele empréstimo. Como o Governo
do Distrito Federal vai tomar um empréstimo – sendo o governo o fiador – do Fundo Garantidor de
Créditos, junto com o sindicato dos bancos, e não sabe quais juros pagará?
Também não está explícito no projeto qual é a duração do contrato. Foi dito que poderá ser
de 15 anos. Durante esses 15 anos, o Distrito Federal ficará proibido de contratar servidores e de
expandir os serviços que são prestados hoje – e a saúde está precisando demais expandir o
atendimento. Portanto, haverá praticamente um sufocamento do Distrito Federal. Quando olhamos
para Ceilândia, a maior cidade do Distrito Federal, vemos que 85% de sua população usa o serviço
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público de saúde. Em Ceilândia, apenas 15% da população tem plano de saúde; o restante depende
da saúde pública.
Portanto, é inaceitável essa proposta apresentada, e, por isso, votaremos contra ela. Não
creio que haja deputado disposto a votar nesse projeto, porque ele é um verdadeiro absurdo. É,
efetivamente, inaceitável o que está sendo colocado nele.
Outro ponto que quero abordar na tarde de hoje é a questão das feiras do Distrito Federal.
Deputada Dayse Amarilio, eu venho trabalhando nessa questão das feiras há anos. Conheço
cada uma das feiras do DF e sei da realidade que elas estão vivendo. Liberei recursos para a reforma
de uma série de feiras, a começar pela Feira Modelo de Sobradinho, de Ceilândia e de várias outras.
Semana passada nós tivemos uma audiência com o presidente da Novacap, Fernando Leite,
que me disse que a Novacap estava impedida de fazer um trabalho na feira de São Sebastião. Eu
falei para ele: “Fernando, a feira vai pegar fogo”. Eu não sou vidente, mas eu estive na feira e vi o
tanto de gato de energia que havia, fio solto e falei: “Vai pegar fogo!” Não precisava ser técnico em
eletricidade para saber que ali pegaria fogo. E pegou. Quatro boxes queimaram. Ainda bem que os
bombeiros do Distrito Federal são eficientes e combateram as chamas, senão teria queimado um
pavilhão inteiro. Um pavilhão inteiro teria sido destruído. Foram 4 boxes.
É preciso que o Governo do Distrito Federal tenha um olhar diferente, um olhar de cuidado
com as feiras do Distrito Federal. Nós tínhamos o que era uma feira modelo, que pessoas de
qualquer canto do Brasil, quando vinham a Brasília, iam visitá-la, que é a Feira do Guará – a
deputada Dayse Amarilio é moradora do Guará. Agora, a Feira do Guará está abandonada. Essa é a
situação. É preciso que o governo efetivamente tenha preocupação com a recuperação das nossas
feiras, com a dignidade dos feirantes, para terem o mínimo de tranquilidade para desenvolver as
suas funções.
As feiras representam um marco. No Distrito Federal, cerca de 80% da população é oriunda
do Nordeste, lugar onde amamos as feiras, elas fazem parte do nosso DNA. O governo precisa ter
um olhar diferente na recuperação das nossas feiras, elas não podem continuar sendo tratadas da
maneira como estão sendo tratadas no Distrito Federal.
Obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.
Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.
DEPUTADO MAX MACIEL (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Presidente desta sessão, nosso
vice-presidente da casa, deputado Ricardo Vale; saúdo todos que nos acompanham nesta sessão e
pela TV Câmara Distrital.
Presidente, acho que hoje não será votado nada. Se o governo estava preocupado em votar
o projeto do BRB, está precisando conversar com a base, porque o desconforto está geral diante do
histórico.
As pessoas que defendem o banco, os funcionários, aqueles que têm ido às nossas redes
sociais com toda preocupação, quero dizer a essas pessoas que não somos nós os culpados de
deixar o banco na situação em que está. Pelo contrário, nós estamos presentes! Neste exato
momento, no plenário, somos nós que, desde o primeiro dia, abordamos este assunto nesta casa.
Nós estamos alertando e tentando preservar o banco público. Vamos cobrar aqueles que colocaram o
banco na real crise e na real situação que está hoje no Distrito Federal.
Presidente, eu quero falar sobre o PDL nº 3/2025 do Senado Federal, que a senadora
Damares, eleita pelo Distrito Federal, apresentou e conseguiu aprovar ontem, a toque de caixa. O
projeto não estava nem na ordem do dia. Só para mostrar um pouco dos efeitos de debates que não
levam em consideração a construção popular, social, o entendimento médico, inclusive, o
entendimento das famílias.
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O que vimos ontem no Senado Federal, com a aprovação do PDL nº 3, é mais um ataque ao
direito das mulheres e das meninas vítimas de violência sexual no Brasil. Esse projeto não combate
abusadores e não protege as crianças. O que ele faz é criar mais barreiras para quem vive uma das
maiores violências possíveis: uma gravidez decorrente de estupro. A resolução do Conanda buscava
garantir atendimento humanizado e acesso ao aborto legal, previsto na legislação brasileira. O PDL,
aprovado pela maioria conservadora, desmonta essa proteção e fortalece o medo, a burocracia e o
controle sobre os corpos das mulheres e das meninas.
Sabemos onde ocorre a maior parte das violências sexuais, e isso é muito grave, deputada
Dayse Amarilio: dentro das casas das pessoas, muitas vezes cometidas por familiares. Exigir
consentimento ou ampliar obstáculos significa, na prática, empurrar as vítimas para a
clandestinidade, para o sofrimento e para o silêncio. Defender o aborto legal não é apenas uma
defesa abstrata. A decisão é das mulheres, das pessoas, dos corpos; não pode ser uma decisão do
Estado, de uma pessoa ou de um segmento. É defender saúde pública, que é exatamente o que
estamos exigindo. A maioria das mulheres que possuem dinheiro realiza seus abortos. As
empobrecidas ficam sujeitas a todo tipo de clandestinidade, o que provoca ainda mais sofrimento,
dano e, às vezes, até a morte.
O que buscamos é dignidade humana e cumprimento da legislação brasileira. Esse é o
debate que o Senado Federal deveria ter feito ontem, e nem houve debate. Os senadores deveriam
ter debatido essa pauta exaustivamente, realizado audiências públicas para compreender melhor o
tema. Nenhuma menina violentada deveria ser obrigada pelo Estado a carregar a gravidez de seu
agressor. Nenhuma, absolutamente nenhuma! E foi isso que foi aprovado ontem no Senado Federal.
Seguiremos denunciando esse retrocesso e defendendo o direito das mulheres de viver sem
violência, sem tutela e sem fundamentalismo religioso sobre suas vidas, base de grande parte dos
discursos que vimos na aprovação do PDL, ontem, no Senado Federal.
Assim encerro, neste momento, deputada Dayse Amarilio, alertando para o grave problema
que isso pode gerar para o futuro do Brasil. Não podemos mais tolerar retrocessos no Estado
democrático de direito. Todos os grandes países que legalizaram o aborto reduziram, inclusive, o
próprio número de abortos, porque houve mais educação, mais consciência e mais saúde sexual e
reprodutiva, que é o que está faltando.
Eu realizei educação de pares nas escolas. Nos anos de 2002 e 2003, percorríamos as
escolas de ensino médio em Ceilândia, criando salas de acolhimento para jovens, promovendo
debate sobre saúde sexual e reprodutiva, uso de preservativo e gravidez na adolescência. Não
gravidez não planejada, porque qualquer pessoa pode ter uma gravidez não planejada em qualquer
faixa etária, mas gravidez na adolescência. O Brasil reduziu o índice de ISTs e de Aids não por
milagre, mas com debate, com política pública, com projetos e mobilização social dos movimentos na
ponta. Chegamos a ser reconhecidos, com moção de louvor – quero saudar o grupo Atitude que
estava presente à época –, por organismos internacionais, pelo trabalho realizado com a juventude,
explicando os riscos de uma relação sexual não protegida, não segura e não prazerosa. Se
realizássemos esse trabalho hoje, estaríamos presos. Se a juventude entrasse nas escolas hoje para
falar sobre saúde sexual e reprodutiva, com esses fundamentalistas que existem, estaria presa.
Naquela época, conseguimos reduzir as taxas de gravidez na adolescência e de infecção por ISTs por
meio de debate sincero com a população, apresentando formas de prevenção e também a rede de
proteção para acolhimento, caso ocorresse.
É nesse sentido que reforço o repúdio ao Projeto de Decreto Legislativo nº 3, aprovado
ontem no Senado Federal.
Obrigado, presidente.
(Assume a presidência a deputada Dayse Amarilio.)
PRESIDENTE DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Obrigada, deputado Max Maciel. É
importante a colocação de vossa excelência sobre a violência pela qual nós passamos.
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Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Boa tarde, deputada Dayse Amarilio,
presidente desta sessão – a senhora fica bem nessa cadeira. Boa tarde a todas as pessoas.
Infelizmente, o plenário está vazio. A governadora deu uma declaração, hoje mais cedo,
dizendo que o projeto de lei que supostamente salva o BRB – o que não é verdade – é mera
formalidade. É bom que a base, deputado Chico Vigilante, está convencida e que, de acordo com a
governadora Celina Leão, até a oposição pode votar a favor.
Governadora Celina, não! Na verdade, há um problema neste governo Celina e Ibaneis...
Que é a mesma coisa, deputada Dayse Amarilio, mudou só a cor do ipê; era amarelo, ficou roxo,
mas o governo é o mesmo. É o governo da falta de diálogo; é o governo da truculência; é o governo
que mente, inclusive para esta casa; é o governo ausente no debate público sobre as contas do
Distrito Federal e sobre as políticas públicas no Distrito Federal. Hoje, houve audiência pública da
CEOF e, adivinhem, o secretário de Economia não veio; ele mandou representantes. O presidente do
BRB não veio. É o mesmo governo, é o mesmo padrão de ignorar e tentar jogar para a plateia.
No entanto, está aqui o projeto de lei e o acordo assinado, deputado Chico Vigilante. É
importante que as pessoas entendam o que está em jogo. A cláusula 3.1 do acordo diz que o
compromisso do Distrito Federal é de adotar todas as vedações previstas nos incisos I a X do art.
167-A da Constituição. O que significa isso? Significa o fim dos concursos públicos e o congelamento
salarial dos servidores. Serão 15 anos, deputada Dayse Amarilio, sem ampliação dos investimentos. É
frear ou interromper a construção de novas escolas, de hospitais – que o governo prometeu e não
entregou –, de UPAs, de UBS, de equipamentos públicos. É o fim do investimento na assistência
social, é ameaça direta à previdência e à aposentadoria dos servidores. É isso que significa o item
3.1 do acordo.
Chama-nos a atenção o item 3.2, no qual as vedações de que trata esta cláusula 3.1, ou
seja, o conjunto dessas proibições, continuarão a ser aplicadas até a quitação integral da operação
de crédito contratada com base nesse acordo, ou até que o ente, o DF, atinja Capag A+, segundo a
metodologia da Secretaria do Tesouro Nacional. Isso demonstra a ausência de transparência, que é
comum no governo Celina e Ibaneis.
Quais são as condições do empréstimo? Ontem, houve uma reunião na salinha. É o governo
que gosta de reunião em salinha, e nós já vimos que não dá para confiar no Governo do Distrito
Federal. Estava presente nessa reunião o secretário da Casa Civil, o secretário de Economia, o
secretário de Saúde. Alguns não vêm porque não gostam nem disso. Eles não cumprem nada do que
falam na salinha.
Ontem, nós perguntamos, deputada Dayse Amarilio, quais são os juros, nós sabemos que o
empréstimo é de R$6,5 bilhões. Eu fiz 2 simulações, já que o governo não as apresenta.
A primeira foi baseada no que o secretário nos apresentou, que é juros de IPCA mais 4,5%.
O IPCA mais 4,5%, deputada Dayse Amarilio, em 15 anos para pagar, significa que o DF vai pegar
R$6,5 bilhões e vai ter de pagar R$12,5 bilhões em 15 anos. Sabe o que significa isso? São R$840
milhões por ano, do orçamento da cidade, destinados ao pagamento de empréstimo ao banco. Esse
valor, por ano, para quem está assistindo a esta sessão, equivale a 76 escolas que deixarão de ser
construídas todo ano, pelos próximos 15 anos. São 170 UBS, deputada Dayse Amarilio, que não
serão construídas nesta cidade, pelos próximos 15 anos. São 7 mil casas que poderiam ser
construídas todos os anos, para zerarmos o déficit habitacional desta cidade, pelos próximos 15
anos.
Fiz uma simulação mais próxima da realidade de quem vai ao BRB, por exemplo, pedir um
empréstimo, que é a taxa de juros atual no Brasil, de 14,75%. Nesse caso, deputada Dayse Amarilio,
o empréstimo de R$6,5 bilhões transforma-se em uma dívida de R$18 bilhões, o que significa que o
DF se compromete a reservar R$1,2 bilhão do seu orçamento por ano, pelos próximos 15 anos.
Multiplicando-se isso, são 100 novas escolas que não serão construídas por ano; são 240 UBS que
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não serão construídas por ano; é a tarifa zero, deputado Max Maciel, todos os anos, por 15 anos;
são 10 mil casas.
É disso que se trata a lei. Eu quero ver se a governadora Celina Leão tem coragem de dizer
isso à população. Quero debater, inclusive, com os parlamentares da base do governo, se é isso que
vamos votar!
O que estamos dizendo e que o governo também precisa dizer é que o rombo nas contas é
fruto de um esquema criminoso de corrupção dentro do BRB. O ex-presidente do BRB está preso! Há
uma investigação sendo feita na Polícia Federal e no Supremo Tribunal Federal. Roubaram o Distrito
Federal e agora querem apresentar uma solução que condena a cidade pelos próximos 15 anos.
Nós não temos acordo nenhum, governadora Celina Leão! Não temos confiança nenhuma
em um governo que se nega a dialogar, que se nega ao debate e a apresentar os dados e os
números para esta casa.
Infelizmente, deputada Dayse Amarilio, parece que hoje não haverá quórum. Queremos
debater isso abertamente, no plenário, com a sociedade do Distrito Federal. Qual é a solução que a
população do Distrito Federal considera adequada? A nossa, deputada Dayse Amarilio, é que quem
roubou deve estar preso e devolver o dinheiro aos cofres do Distrito Federal, o que infelizmente este
governo não tem feito. E ele quer jogar a conta nas costas da população, que já está sofrendo com a
sua incompetência. Ao que tudo indica, temos atualmente um governo corrupto no Distrito Federal.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Obrigada, deputado Gabriel Magno.
Infelizmente, não tivemos hoje a presença do secretário. Fiz perguntas que não foram
respondidas, e esta casa não pode se esquivar de um problema que vem se arrastando. Precisamos
ter respostas, inclusive, para a votação da LDO, prevista para o final deste mês.
Está encerrado o comunicado de líderes.
Dá-se início ao comunicado de parlamentares.
Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para comunicado.) – Presidente deputada Dayse Amarilio;
deputados; deputadas; quem nos acompanha na galeria; servidores e quem assiste a esta sessão
pela TV Câmara Distrital, boa tarde. Ontem vim a esta tribuna para demonstrar, mais uma vez,
minha profunda preocupação com o que estamos enfrentando, neste momento, no DF.
A nossa preocupação com o BRB, todos já conhecem. As pessoas sabem quem colocou o
BRB nessa crise imensa que estamos vivendo, uma crise brutal contra o nosso banco público, e têm
conhecimento da mentirada que esse povo contou na Câmara Legislativa e das consequências que
estamos enfrentando agora.
Qual é a minha preocupação neste momento? Há poucos meses, eles vieram à Câmara
Legislativa e afirmaram que a doação de 9 terrenos seria a solução para o BRB. O que se vê agora é
que o assunto dos terrenos morreu! Ninguém fala mais em terreno. Essa não era a solução; isso não
resolveu e não vai resolver o problema do BRB.
Agora, eles apresentam uma nova solução: um empréstimo acordado no Supremo Tribunal
Federal de R$6,5 bilhões.
Nós fizemos um cálculo rápido, deputado Chico Vigilante, olhando o valor dos juros que o
secretário de Economia falou que poderiam ser um juro possível, que é o IPCA mais 4,5%. Nós
colocamos ali 9% ao ano, um pouco menos, para fazer um
cálculo de quanto o GDF vai pagar pelo empréstimo de R$6,5 bilhões. No nosso cálculo
inicial, presidente, nós pagaremos R$23 bilhões. É o triplo do valor que foi contratado.
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Nós estamos falando de um empréstimo de R$6,5 bilhões, que não se sabe se é a solução
para o problema ou se é uma estratégia para protelar o problema para depois do calendário eleitoral,
mas que gera um endividamento de cerca de R$23 bilhões para o Governo do Distrito Federal, isso
no melhor cenário, considerando juros de 9%, que são juros de empréstimo de longo prazo, juros
camaradas, o que não me parece ser o gesto que o mercado vai fazer para o Banco de Brasília.
Essa é a situação que nós estamos enfrentando. Mais uma vez, querem submeter, sujeitar
esta casa a votar um projeto que não me parece ser a solução definitiva para o Banco de Brasília e
que, ao mesmo tempo, expõe esta casa, mais uma vez, à opinião pública. Essa é a nossa
preocupação. Não se trata agora de um empréstimo contraído pelo Banco de Brasília, mas de um
empréstimo contraído pelo Governo do Distrito Federal.
Entre as muitas limitações que serão consequência desse empréstimo, nós estamos falando
da contratação de servidores públicos por meio de concurso, nós estamos falando do aumento dos
investimentos sociais, nós estamos falando da limitação nos reajustes de todas as categorias, mesmo
verbas indenizatórias. Isso é grave. Esse é o compromisso que o DF está assumindo quando assina
aquele termo.
Eu encerro esta fala dizendo que nós não temos nenhuma confiança de que os atuais
agentes políticos que governam o DF tenham condições de apontar uma saída para essa crise,
porque nós não podemos esquecer que foram esses agentes políticos que afundaram o BRB e o GDF
nessa condição que nós estamos vivendo hoje. Eu fico feliz que deputados e deputadas da base não
estejam confortáveis para votar esse projeto, até porque já foram enganados 2 vezes.
Espero que esta casa tenha altivez para que busquemos uma nova saída. Essa nova saída é
uma nova audiência de conciliação no Supremo que preserve o GDF, que tenha a participação do
Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas, da Câmara Legislativa. É preciso uma nova agenda de
conciliação no Supremo, para que se revejam os termos assinados pela governadora do DF. Ela
sozinha, nesse caso, me parece que não pode representar, pelo clima que nós estamos vivendo, o
DF e os anseios do DF. Só haverá uma saída para a crise do BRB que seja combinada com todos os
poderes e que gere um ambiente de confiança pública nas alternativas apresentadas. E não me
parece que seja o caso do que acontece neste momento com esse projeto de lei.
Por isso, a nossa posição é contrária ao projeto de lei, por todas as preocupações. A nossa
intenção é salvar o BRB, mas nós sabemos que o projeto de lei apresentado hoje não terá esse
salvamento como consequência, porque nós não temos confiança nas alternativas apresentadas.
Presidente, eu queria também aproveitar este 1 minuto final para lamentar e repudiar a
postura do Senado Federal ontem, por 2 razões. A primeira é porque ele se insere contra um
conselho. O Conanda é um conselho muito importante, que representa os direitos das crianças e dos
adolescentes. É preciso respeitar os conselhos participativos, que têm a sociedade civil ali
defendendo os direitos de crianças e adolescentes no nosso país, que deveriam ser prioridade
absoluta. Mas parece-me que a sanha conservadora, o ímpeto conservador, ultraconservador é tão
grande neste país que senadores preferem atacar também o direito da criança e do adolescente.
Criança, em nenhuma hipótese, é mãe e pode ser considerada mãe. Nós não podemos
legitimar o abuso sexual contra crianças e adolescentes, votando um projeto como aquele que
dificulta os procedimentos de interrupção legal da gravidez. Esses procedimentos são para preservar
o direito da criança e do adolescente, porque uma criança de 10 anos não pode ser considerada
mãe. E, quando se criam barreiras para esse processo, submete-se mais uma vez a infância e a
adolescência a uma violência.
Isso não pode acontecer em nenhuma hipótese. Os serviços têm de funcionar conforme a
legislação brasileira, que já prevê, nesses casos, o aborto legal. Então, tudo o que se cria para
impedir que ele aconteça da melhor forma e com a condução correta estabelece barreiras e
desrespeita os direitos da infância e da adolescência. E este é o intuito dos setores
ultraconservadores: atrapalhar os direitos de crianças e adolescentes. Mas, com isso, eles legitimam
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a lógica do abuso sexual contra esse segmento. Ontem chamaram o projeto de PDL da pedofilia,
porque ele legitima o abuso sexual. Gente, é sabido que 80% do abuso sexual contra crianças e
adolescentes acontece no ambiente familiar, dentro da família. Então, é preciso que os órgãos de
proteção atuem para proteger a infância e a adolescência.
É lamentável que o Senado Federal tenha tomado uma postura como essa, sem que
nenhuma voz se levantasse contra ela, em uma votação relâmpago, consensual. Não ouviram os
movimentos sociais, nem as pessoas que tecnicamente entendem e trabalham nos serviços.
Lamentável. É um ataque direto ao direito de crianças e adolescentes. Fica aqui o meu repúdio,
presidente.
PRESIDENTE DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Obrigada, deputado Fábio Félix.
Quero registrar a presença dos estudantes da Escola Atual, que participam do programa
Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo do Distrito Federal.
Concedo a palavra ao Deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para comunicado.) – Pessoal, eu volto a esta tribuna
novamente e quero dialogar com as pessoas que estão assistindo à sessão pela TV Câmara Distrital,
especialmente com os servidores do Banco de Brasília. Essa história de que esse projeto,
encaminhado pelo governo, com base no acordo assinado no Supremo Tribunal Federal, é para
salvar o Banco de Brasília é a maior mentira que existe.
Esse acordo, firmado sob a coordenação do ministro Fux, do Supremo Tribunal Federal,
Deputada Dayse Amarilio, não é para salvar o BRB; é para salvar a situação de 5 tribunais que
botaram milhões, bilhões, nas contas do BRB. É o Tribunal de Justiça da Bahia, o Tribunal de Justiça
da Paraíba, o Tribunal de Justiça do meu querido estado do Maranhão, o Tribunal de Justiça do
Tocantins. Eles botaram bilhões, e agora estavam em uma situação terrível, porque não tinham
dinheiro para sacar e cobrir o rombo que havia nesses tribunais.
Portanto, esse acordo é para fazer com que o Banco de Brasília tenha os R$6,5 bilhões, para
que os tribunais resolvam o seu problema. Mas a situação do BRB vai continuar inalterada. É um
desastre completo, é uma situação dramática! A governadora diz: “Estamos salvando o BRB”. Estão
salvando o BRB coisa nenhuma. O BRB vai continuar afundado nas contas que eles fizeram. Os
tribunais é que vão resolver o problema deles.
O ministro Fux estava pronto para dar uma liminar que obrigava a União a descumprir a lei –
descumprir a lei, repito – e assegurar esse empréstimo, que, pela lei, a União não poderia, em
hipótese nenhuma, conceder. A liminar que seria dada pelo ministro Fux é exatamente no sentido de
salvar a operação feita pelos tribunais.
Estou vendo agora uma matéria do jornal O Globo, que está aqui no 247 também,
informando – vocês que estão assistindo ao comunicado, pasmem – que esse Vorcaro gastou quase
R$12 milhões em umas festinhas em Nova Iorque. A matéria diz que havia político brasileiro, juiz
brasileiro, deputado brasileiro, havia o diabo lá nessas festas, com degustação de uísque e
degustação de charuto, deputada Dayse Amarilio. As pessoas estavam lá para experimentar charuto.
Uma festa foi regada a uísque, charuto e meninas, moças que eles contrataram da Rússia e da
Ucrânia, todas vestidas de prata, para entreter os marginais do Brasil que estavam lá nesse
regabofe. Essa festa foi chamada de noite das astronautas.
Agora querem que nós paguemos a conta? Querem que a população do Distrito Federal
pague a conta? O caos está estabelecido na saúde do Distrito Federal. Essa conta eu me nego a
pagar. Eu não vou pagar essa conta. Portanto, o Governo do Distrito Federal tem que ter a
dignidade de ir atrás – não ficar acobertando – de cada centavo que foi roubado dos cofres do
Distrito Federal. E quem roubou tem que ir para a cadeia. O BRB tinha a maior dificuldade de
financiar alguma coisa de cultura no Distrito Federal, mas financiou campeonato de vela em Dubai
enquanto não financiava nada aqui no Distrito Federal. Portanto, essa conta eu não vou pagar. Eu
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me recuso a isso e os quero todos na cadeia para pagar pelo que fizeram.
Obrigado.
(Assume a presidência o deputado Fábio Félix.)
PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Assumo a presidência.
Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio pelo comunicado de parlamentares.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para comunicado.) – Boa tarde a todos.
É muito triste o que nós estamos passando aqui. Eu acho que não somos só nós que vamos
pagar a conta, deputado Chico Vigilante, é a população do Distrito Federal também, porque a
arrecadação está aumentando, inclusive na perspectiva de pagar essa dívida. Mas nós não
lembramos, na verdade, nós nos esquecemos de falar que a tributação é feita para os trabalhadores,
porque o que nós vimos de renúncia para as grandes fortunas está só aumentando.
Infelizmente, hoje foi feita uma audiência pública na Comissão de Economia, Orçamento e
Finanças para que nós analisássemos uma prévia para 2027, do que nós planejamos para 2027, do
que o Executivo planeja. Eu saí bem frustrada da reunião. Eu fiz cerca de 7 perguntas e não
consegui resposta a nenhuma delas. Infelizmente, nós não tivemos a presença do secretário de
Economia.
Uma das perguntas era sobre a conjuntura que nós estamos vivendo. Esse projeto de
diretrizes da LDO, que nós vamos votar ainda neste mês, foi encaminhado em momento anterior ao
encaminhamento desse acordo que foi feito no Supremo Tribunal Federal, que altera toda a
perspectiva de planejamento do Distrito Federal.
Nós precisamos deixar bem claro que o DF vai ser o tomador direto do empréstimo junto ao
fundo garantidor e não o garantidor de uma operação contratada pelo BRB. Com essa alteração, nós
precisamos repensar a Lei de Diretrizes Orçamentárias para refletirmos sobre algumas coisas, entre
elas: o fato de que nós vamos ser o tomador direto de um crédito pelo qual não sabemos nem
quanto vamos pagar de juros nem por quantos anos; o fato de que o Fundo de Participação dos
Estados e também o Fundo de Participação dos Municípios vão ser as contragarantias constitucionais
vinculadas; e a vigência das vedações do art. 167-A, que trata da questão dos recursos humanos, se
altera também. Então, isso muda completamente. Inclusive, quando nós pegamos como
contragarantia a Fonte 100 do DF, nós temos que pensar que a base de cálculo para o mínimo
constitucional em áreas essenciais, como saúde e educação, modifica-se.
E a resposta não tivemos hoje. Segundo eles, a lei foi encaminhada anteriormente. Sendo
assim, a primeira coisa em relação à qual nós precisamos nos posicionar nesta casa é que é
impossível votarmos a LDO no dia 30 de junho sem que o governo apresente um novo projeto que
reflita as alterações de conjuntura que estamos vivendo com esse acordo. Não podemos votar algo
sem saber a repercussão em gastos tão importantes como os da saúde, da educação, da segurança
e da assistência social.
Em relação à inadimplência, quando afirmamos que o Governo do Distrito Federal será o
garantidor da dívida, surge a dúvida: em caso de inadimplência, quem vai pagar? Quem vai pagar
será o Governo do Distrito Federal. Ao pagar, como será feito esse enfrentamento? De onde virá
esse recurso? De onde será remanejado esse recurso? Nas políticas públicas, nós já observamos que
quase não houve investimento. Precisamos que isso seja esclarecido.
Outra grande questão que está sendo levantada é sobre essa vedação. De fato, existe no
art. 167 a previsão de que, infelizmente, com o acordo, haverá um congelamento e, em
consequência disso, será necessário interromper todos os concursos e todas as nomeações, sendo
permitida apenas a reposição de vacâncias. Perguntamos ao Governo do Distrito Federal qual o
planejamento para enfrentar o déficit gigantesco, por exemplo, na saúde, que tem elevado número
de leitos bloqueados e serviços fechados. Como nós vamos enfrentar essa situação e por quanto
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tempo ela vai persistir? Se o que já é ruim pode piorar – estamos vivendo esse colapso na saúde –,
como enfrentar os próximos 15 anos sem investimento na saúde e sem ampliar recursos humanos,
na verdade, sem minimizar o déficit deles? Fica a pergunta.
A natureza do risco mudou completamente. É necessário que a LDO seja reencaminhada.
Infelizmente, estão tentando nos jogar contra os trabalhadores do BRB; colocar os
trabalhadores do BRB contra os servidores públicos e os servidores públicos contra o BRB, quando,
na verdade, todos estão sofrendo o impacto de uma dívida que nenhum deles causou: nem o BRB,
nem os servidores, nem os colaboradores, nem os servidores públicos. E quem vai pagar a dívida? A
dúvida permanece: quem vai pagar essa dívida? Quem deveria pagar são aqueles que contribuíram e
praticaram improbidade administrativa, gastando recursos que não existiam.
A grande realidade, deputado Fábio Félix, é que não sabemos qual é a dívida real do
Governo do Distrito Federal. Hoje, mencionaram um valor em torno de 1 e alguma coisa; em outra
reunião, disseram que é quase 4 bilhões. Qual é a dívida do BRB? Será que R$6 bilhões vão salvar o
BRB? Não vão salvar o BRB? A verdade é que nós não sabemos nada.
É constrangedor ver o plenário vazio no momento em que recebemos esse acordo, pois, no
futuro, não poderemos alegar que não sabíamos o que estávamos votando. A realidade é que, se
aprovado, não sabemos exatamente o que está sendo votado – assim como parecia uma grande
oportunidade a compra da carteira do Master, e falávamos que não sabíamos o que estávamos
comprando. Já passou a fase dos terrenos. Ninguém mais fala dos terrenos, realmente. Agora, surge
a possibilidade de um crédito que supostamente vai salvar o BRB, mas a que custo? Precisamos
dessas respostas. Esta casa não pode votar a LDO sem que essas respostas sejam apresentadas.
Estamos encaminhando vários requerimentos de informação, inclusive hoje na Comissão de
Economia, Orçamento e Finanças. Pedimos ao deputado Eduardo Pedrosa que esse requerimento
seja encaminhado pela própria comissão, a fim de que possamos obter as informações necessárias e
votar a LDO. Vemos isso com muita preocupação, enfrentamos um colapso geral na saúde, e isso
pode piorar muito, infelizmente, com esse acordo. Precisamos, sim, a várias mãos, tentar salvar o
BRB, mas não ao custo de vidas que sabemos que serão impactadas pela questão do não
investimento na saúde.
Ficam essas preocupações e fica também o pedido para que os colegas votem com
responsabilidade, para que só votemos essa matéria quando tivermos, realmente, a repercussão de
tudo isso em relação a áreas essenciais.
Obrigada, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para comunicado.) – Deputado Fábio Félix, eu volto à
tribuna para continuar falando da gestão desastrosa do Ibaneis e Celina e as suas relações com o
Banco Master. O deputado Chico Vigilante e vários parlamentares têm alertado para o fato de que o
projeto, na verdade, não é para salvar o BRB. O Supremo Tribunal Federal entrou no jogo para
tentar proteger o próprio sistema judiciário. Hoje, o BRB tem R$30 bilhões de depósitos judiciais dos
tribunais da Bahia, de Alagoas, da Paraíba e do Maranhão.
Faço novamente as perguntas que o governo Celina e Ibaneis não responde. Qual é o
tamanho do rombo? Qual é o tamanho da dívida? Quais as condições do plano de negócios? Eles
não apresentaram, deputada Dayse Amarilio. O BRB não apresentou a operação estruturada. Por
outro lado, os trabalhadores do BRB estão muito preocupados, deputado Fábio Félix, deputada
Dayse Amarilio, diante de um governo inoperante, diante de um governo incompetente, diante de
um governo ligado supostamente – as investigações apontam as suas responsabilidades – com o
esquema de corrupção envolvendo o Master, que utilizou o BRB, que não foi vítima, porque o
presidente do BRB que está preso foi um operador do esquema. Utilizaram o BRB. Os trabalhadores
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do BRB não têm nada a ver com isso e estão preocupados.
É possível apresentar uma solução e um caminho para os trabalhadores do BRB, seja no
fortalecimento do banco, seja na própria incorporação desses trabalhadores na dinâmica e na
estrutura do governo, da administração pública. E isso a Celina e o Ibaneis não tiveram coragem até
agora de apresentar. Esse é um debate que nós podemos fazer, inclusive dentro do orçamento do
Distrito Federal, porque a Celina e o Ibaneis não têm nenhum compromisso com os trabalhadores do
BRB, não têm nenhum compromisso com o próprio banco, como um banco público de
desenvolvimento social e econômico da cidade. O compromisso deles não é com isso. O
compromisso deles, nós estamos vendo, é com a falta de transparência. Precisamos saber o que de
fato está por trás desses negócios. É por isso que nem a base está aqui hoje para validar a proposta
do governo Celina e Ibaneis.
Deputado Fábio Félix, nos minutos que me faltam, quero falar de mais 2 questões. A
primeira é a votação relâmpago feita ontem no Senado. Foi votado um PDL. A senadora Damares, do
Distrito Federal, apresentou o relatório desse projeto, que é de autoria de uma deputada do PL, o
partido do Bolsonaro, do Flavinho Rachadinha, do Bolsonarinho, dessa turma envolvida em um
monte de esquema. De novo.
O que foi votado ontem no Congresso Nacional foi o PDL dos estupradores. É um PDL que
protege o estuprador, porque dificulta e atrapalha o acesso de crianças, de menores de 14 anos de
idade, ao direito de interromperem uma gravidez que é fruto de um crime, de um estupro, conforme
a lei brasileira. Qualquer criança grávida com menos de 14 anos é fruto de um crime, é fruto de um
estupro, não é fruto de uma relação consensual. A criança e a sua família têm o direito de
interromper uma gravidez fruto de um crime.
O que a senadora Damares fez ontem no seu relatório desse PDL de uma deputada do PL,
do partido do Bolsonaro, foi defender estuprador. O que essa turma apresentou foi a proteção dos
estupradores, da pedofilia no Brasil. O Congresso, que é inimigo do povo, amigo da bandidagem, é
também, pela votação de ontem, inimigo das crianças a favor dos estupradores.
Eu encerro, deputado Fábio Félix, anunciando mais uma representação do nosso mandato no
Tribunal de Contas e voltando ao debate sobre as contas do Distrito Federal. O que o secretário de
Economia não tem coragem de vir a esta casa dizer e o que a governadora evitou responder, quando
questionada pela jornalista Heloisa Villela, do portal ICL Notícias, na saída do Supremo Tribunal
Federal, e cujos dados ela não tem coragem de apresentar aqui, é qual é o tamanho da bolsa
empresário do governo Ibaneis e Celina. Estamos criando o beneficiômetro, um contador dos
benefícios que o governo Ibaneis e Celina tem dado, nos últimos anos, aos amigos empresários, em
renúncia fiscal. Eles atacam o Bolsa Família, as políticas sociais, a saúde – deputada Dayse Amarilio
–, os profissionais da saúde, a educação, os profissionais da educação e a assistência social, mas são
muito amigos dos grandes empresários.
Nós apresentamos uma denúncia ao Tribunal de Contas, porque identificamos que, no ano
de 2025, o GDF ultrapassou, em mais de R$4,5 bilhões, o limite legal de benefícios tributários
previsto na LDO. Esta casa votou uma lei orçamentária que já trazia uma previsão de renúncias
fiscais que extrapola muito o que seria razoável, e o governo, em 2025, concedeu isenções sem
respaldo normativo ou legal, o que constitui flagrante violação da legislação do Distrito Federal para
beneficiar os amigos empresários. Foram R$4,5 bilhões, mas querem que a população do Distrito
Federal pague mais uma conta que não é sua, que não é nossa – e nós não vamos autorizar.
Nós apresentamos hoje, ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, uma denúncia contra
mais esse crime, essa ilegalidade cometida pelo governo dos ricos para os ricos. É este o governo
Ibaneis e Celina: um consórcio de interesses voltado aos amigos e àqueles muito poderosos.
É impressionante – e eu me calo em seguida, deputado Fábio Félix – como, neste governo,
os poderosos têm portas abertas, deputada Dayse Amarilio, enquanto a população sofre com a falta
de atendimento na ponta, na educação, na saúde, na mobilidade, na segurança, na assistência social
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e na cultura. O caos está instalado no DF para a população, enquanto os poucos amigos do governo,
como estamos denunciando, foram beneficiados em R$4,5 bilhões só em 2025. O beneficiômetro do
governo Ibaneis e Celina está em nossas páginas, para que possamos acompanhar, dia após dia, o
quanto os amigos do governo estão ganhando e enchendo os bolsos, enquanto a população sofre na
nossa cidade.
Obrigado, deputado.
PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.
Pergunto se mais algum parlamentar quer fazer uso da palavra.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Concedo a palavra.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, eu queria só dizer que esqueci de
mencionar, na minha fala, que há destinações de hospitais que já estão, por vezes, com 30%, 50%
ou 60% das obras entregues, e não foi respondido hoje, na Comissão de Economia, Orçamento e
Finanças, se as obras desses hospitais serão finalizadas. Então, nós podemos até perder recursos de
obras que ficaram inacabadas. O Iprev também não respondeu aos questionamentos, porque nós
sabemos que há ações do BRB que caíram demais, o que já gerou um déficit no Iprev.
Eu também queria chamar a responsabilidade dos colegas – e vou fazer um pedido ao
Colégio de líderes –, porque já existem muitas emendas de colegas que, inclusive, aumentam a
solicitação de orçamento para, por exemplo, convocações, nomeações e reestruturações. Porém,
isso não vai poder ser feito se esse projeto for aprovado. Nós temos que ser responsáveis, inclusive,
com o sonho das pessoas e temos que enfrentar esse projeto, como Câmara Legislativa, para
sabermos, realmente, o que nós vamos fazer com relação à votação da LDO. Se esse projeto for
aprovado dessa forma, quem pagará a conta será o contribuinte, por meio da saúde, da educação,
da segurança e da assistência social, infelizmente.
PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.
Pergunto se mais algum parlamentar quer fazer uso da palavra.
Encerrado o comunicado de parlamentares.
Dá-se início à ordem do dia.
(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela
Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)
PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Não há quórum regimental para a
deliberação da ordem do dia, com as presenças registradas deste parlamentar, deputado Fábio Félix,
do deputado Gabriel Magno e deputada Dayse Amarilio.
Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios são reproduzidos conforme informados pelo Cerimonial ou
pelos organizadores dos eventos.
Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento
Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Siglas com ocorrência neste evento:
Capag – Capacidade de Pagamento
CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Conanda – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
GDF – Governo do Distrito Federal
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IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
Iprev-DF – Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal
IST – Infecção Sexualmente Transmissível
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias
PDL – Projeto de Decreto Legislativo
UBS – Unidade Básica de Saúde
UFC – Ultimate Fighting Championship
UPA – Unidade de Pronto Atendimento
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por AALLEESSSSAANNDDRRAA RROODDRRIIGGUUEESS BBAARRBBOOSSAA -- MMaattrr.. 2244441199, CChheeffee ddoo
SSeettoorr ddee RReeggiissttrroo ee RReeddaaççããoo LLeeggiissllaattiivvaa, em 09/06/2026, às 12:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22669977110033 Código CRC: DDEE22DD883300AA.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior 1, Sala TI.3 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9241
www.cl.df.gov.br - serel@cl.df.gov.br
00001-00021930/2026-16 2697103v2
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 49ª S.O. (2697103) SEI 00001-00021930/2026-16 / pg. 13
DCL n° 117, de 11 de junho de 2026 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 2/2026
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Dispõe sobre a disponibilização de
boias circulares salva-vidas em
pontos de acesso público,
permanência e uso recreativo da
Orla do Lago Paranoá e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de disponibilização de equipamentos de
salvamento aquático do tipo boia circular salva-vidas , com cabo de resgate ou retinida, em
pontos de acesso público, permanência e uso recreativo da Orla do Lago Paranoá, na forma
desta Lei.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se pontos de acesso público, permanência
e uso recreativo da Orla do Lago Paranoá, entre outros definidos em regulamento:
I – praias artificiais, parques, praças, píeres, decks, passarelas, mirantes e demais
espaços públicos localizados às margens do Lago Paranoá;
II – áreas públicas utilizadas para banho, pesca, contemplação, lazer, eventos,
embarque e desembarque de usuários ou prática de atividades náuticas e recreativas;
III – locais com histórico de acidentes aquáticos, afogamentos ou risco potencial à
segurança dos usuários, assim reconhecidos pelo órgão competente.
Art. 3º Os equipamentos de que trata esta Lei deverão:
I – ser instalados em local visível, sinalizado e de fácil acesso ao público;
II – estar posicionados em distância compatível com a pronta utilização em caso de
emergência;
III – ser acompanhados de placa informativa contendo, no mínimo:
a) identificação do equipamento como boia circular salva-vidas;
b) instruções básicas de uso;
c) advertência para que pessoas sem treinamento não ingressem na água para
realizar salvamento direto;
d) número telefônico de emergência do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal
– 193;
IV – observar as normas técnicas aplicáveis e as orientações dos órgãos competentes
de segurança e salvamento aquático;
V – ser mantidos em adequado estado de conservação, funcionamento e pronta
utilização.
PL 2362/2026 - Projeto de Lei - 2362/2026 - Deputado Jorge Vianna - (335209) pg.1
Art. 4º O Poder Executivo, ouvido o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal,
definirá os critérios técnicos para implantação dos equipamentos, especialmente quanto:
I – aos locais prioritários de instalação;
II – à quantidade mínima de equipamentos por ponto ou trecho da orla;
III – à distância recomendada entre os equipamentos;
IV – ao padrão de sinalização visual;
V – aos procedimentos de inspeção, conservação, reposição e manutenção;
VI – às medidas necessárias para evitar furto, vandalismo, deterioração ou uso
indevido, sem prejudicar o acesso imediato ao equipamento em situação de emergência.
Art. 5º Nos espaços da Orla do Lago Paranoá explorados mediante autorização,
permissão, concessão, cessão de uso ou instrumento congênere, o responsável pela
exploração da atividade deverá disponibilizar, conservar e sinalizar os equipamentos previstos
nesta Lei, conforme os critérios definidos em regulamento.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se, no que couber, aos responsáveis por
atividades econômicas, esportivas, recreativas, náuticas, turísticas ou de lazer realizadas em
áreas da Orla do Lago Paranoá com acesso de usuários ao espelho d’água ou permanência
de pessoas em suas proximidades.
Art. 6º A disponibilização dos equipamentos previstos nesta Lei não substitui a
adoção de outras medidas de segurança aquática previstas na legislação vigente, em normas
da autoridade marítima, em regulamentos do Distrito Federal ou em orientações do Corpo de
Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Art. 7º É vedada a retirada, o dano, a obstrução, o uso indevido ou a inutilização dos
equipamentos de salvamento aquático de que trata esta Lei, sem prejuízo da
responsabilização civil, administrativa e penal cabível.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo estabelecer a obrigatoriedade de
disponibilização de boias circulares salva-vidas em pontos de acesso público, permanência e
uso recreativo da Orla do Lago Paranoá.
O Lago Paranoá é um dos principais espaços de lazer, esporte, turismo, convivência
e contato com a natureza no Distrito Federal. Suas margens são utilizadas por banhistas,
pescadores, praticantes de esportes náuticos, famílias, turistas e usuários que frequentam
parques, praias artificiais, decks, píeres, praças e demais áreas públicas ou de uso coletivo
situadas na orla.
O aumento da ocupação da Orla do Lago Paranoá para fins recreativos exige o
aprimoramento permanente das medidas de prevenção de acidentes aquáticos. A presença
de guarda-vidas, a sinalização adequada, a orientação dos usuários e a existência de
equipamentos de pronta resposta são medidas complementares de proteção à vida e de
redução de riscos.
A proposta busca garantir que, em locais de maior circulação ou risco, esteja
disponível equipamento simples, visível e de fácil utilização, apto a auxiliar no primeiro
atendimento em situação de emergência aquática. A boia circular salva-vidas, especialmente
quando acompanhada de cabo de resgate ou retinida, permite que se ofereça flutuação à
vítima sem que terceiros, desprovidos de treinamento, precisem ingressar na água, o que
reduz o risco de novas vítimas.
A própria orientação de segurança aquática do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito
Federal reforça a importância de oferecer à vítima algum objeto de flutuação, como boias,
PL 2362/2026 - Projeto de Lei - 2362/2026 - Deputado Jorge Vianna - (335209) pg.2
coletes salva-vidas ou cordas, advertindo que pessoas sem treinamento adequado não
devem tentar o resgate a nado. A medida ora proposta, portanto, está alinhada à lógica de
prevenção e de salvamento indireto.
A legislação distrital já reconhece a necessidade de medidas específicas de
segurança no Lago Paranoá. A Lei nº 6.868, de 22 de junho de 2021, ao tratar da prática de
atividades náuticas no Lago Paranoá, prevê, entre outras exigências, curso de primeiros
socorros e salvamento para instrutores e exploradores de atividades náuticas, instalação de
equipamentos de sinalização e fornecimento de equipamentos de segurança aos usuários. A
presente proposição complementa esse regime de proteção, voltando-se à disponibilização de
equipamentos de salvamento aquático em pontos da orla acessíveis ao público.
A iniciativa também se harmoniza com a atuação do Corpo de Bombeiros Militar do
Distrito Federal na prevenção de afogamentos e na proteção dos frequentadores do Lago
Paranoá. A ampliação de postos de socorro e a presença de equipes preparadas em pontos
estratégicos da orla demonstram que a segurança aquática no Lago é tema de interesse
público permanente. Ainda assim, a extensão da orla e a multiplicidade de áreas de acesso
recomendam a adoção de medidas adicionais, capazes de oferecer resposta inicial até a
chegada do socorro especializado.
Registre-se, ainda, que estudos no âmbito do próprio Corpo de Bombeiros Militar do
Distrito Federal apontam a importância da infraestrutura adequada nos postos de guarda-
vidas e nas áreas de grande fluxo aquático, ressaltando que deficiências estruturais podem
comprometer a prevenção de afogamentos e a qualidade do serviço prestado. A instalação de
equipamentos de salvamento visíveis, conservados e acessíveis se insere nesse conjunto de
providências voltadas à prevenção.
A proposição não pretende disciplinar a navegação, as embarcações ou a segurança
do tráfego aquaviário, matérias sujeitas à legislação federal e à autoridade marítima. O
objetivo é mais restrito: assegurar, no âmbito das competências distritais sobre ordenamento
urbano, uso dos espaços públicos, lazer, proteção à saúde e segurança dos usuários, a
presença de equipamento básico de salvamento em pontos de risco ou grande circulação na
Orla do Lago Paranoá.
A medida é simples, de baixo custo relativo e alto potencial preventivo. Ao lado da
sinalização, da educação dos usuários e da atuação do Corpo de Bombeiros, a
disponibilização de boias circulares salva-vidas pode contribuir para reduzir o tempo de
resposta em acidentes aquáticos e aumentar as chances de sobrevivência de vítimas de
afogamento.
Diante da relevância da matéria para a proteção da vida, a prevenção de acidentes e
a segurança dos usuários da Orla do Lago Paranoá, submetemos o presente Projeto de Lei à
apreciação dos nobres Pares.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 03/06/2026, às 12:57:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
PL 2362/2026 - Projeto de Lei - 2362/2026 - Deputado Jorge Vianna - (335209) pg.3
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 335209 , Código CRC: 8c7a3bea
PL 2362/2026 - Projeto de Lei - 2362/2026 - Deputado Jorge Vianna - (335209) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Requer a realização de Sessão
Solene no dia 08 de junho de 2026,
às 14h, no Auditório, em
Homenagem ao casal Sarkis, senhor
João Sarkis Simão e à senhora
Terezinha Sarkis Simão, pelos
excelentes serviços prestados à
população na geração de emprego e
renda a partir da consolidação de
seus empreendimentos familiares
que se tornou sinônimo de trabalho,
qualidade e compromisso ao longo
dos anos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de
Sessão Solene no dia 08 de junho de 2026, às 14h, no Auditório, em Homenagem ao casal
Sarkis, senhor João Sarkis Simão e à senhora Terezinha Sarkis Simão, pelos excelentes
serviços prestados à população na geração de emprego e renda a partir da consolidação de
seus empreendimentos familiares que se tornou sinônimo de trabalho, qualidade e
compromisso ao longo dos anos.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade a realização de Sessão Solene no dia 08
de junho de 2026, às 14h, no Auditório, em Homenagem ao casal Sarkis, senhor João Sarkis
Simão e à senhora Terezinha Sarkis Simão, pelos excelentes serviços prestados à população
na geração de emprego e renda a partir da consolidação de seus empreendimentos familiares
que se tornou sinônimo de trabalho, qualidade e compromisso ao longo dos anos.
A homenagem tem por objetivo homenagear o senhor João Sarkis Simão e à
senhora Terezinha Sarkis Simão , cidadãos cuja trajetória de vida se confunde com a própria
história de Brasília, sendo exemplos de dedicação, trabalho, fé e compromisso com a família,
com o desenvolvimento da Capital Federal e com a sociedade.
O Sr. João Sarkis Simão, nascido em 10 de junho de 1932, no município de Ipameri-
GO, é reconhecido como um dos pioneiros da construção de Brasília. Chegou à cidade no
ano de 1957, ainda em sua fase inicial, contribuindo de forma decisiva para sua edificação,
atuando ao lado de nomes históricos como Oscar Niemeyer, Bernardo Sayão e o então
Presidente Juscelino Kubitschek.
REQ 2961/2026 - Requerimento - 2961/2026 - Deputado Martins Machado - (335053) pg.1
Dotado de talento, visão e espírito empreendedor, o Sr. João não apenas participou
da construção física da Capital, como também deixou sua marca por meio da iluminação de
importantes espaços públicos e institucionais, com a criação de luminárias artesanais que
compuseram ambientes icônicos, como painéis tradicionais na Câmara dos Deputados, no
Senado Federal e na Torre de TV.
Nesse contexto, destaca-se também a fundação e consolidação da empresa Sarkis ,
empreendimento familiar que se tornou sinônimo de trabalho, qualidade e compromisso ao
longo dos anos, contribuindo com serviços e soluções que auxiliaram no desenvolvimento
urbano e estrutural de Brasília. A empresa representa não apenas uma atividade econômica,
mas a continuidade do legado de dedicação, profissionalismo e amor pela cidade.
Ao seu lado, a senhora Terezinha Sarkis Simão, nascida em 11 de novembro de
1930, em Uberlândia- MG, sempre foi o alicerce da família e uma referência na comunidade
brasiliense. Mulher forte, resiliente e dedicada, destacou-se por seu espírito acolhedor, sendo
exemplo de equilíbrio, generosidade e cuidado. Sempre pronta a servir e apoiar o próximo,
tornou-se uma figura admirada por todos que com ela convivem.
O casal, que chegou à Capital em 1957, construiu uma sólida família, sendo pais de
três filhas, avós de nove netos e bisavós de dez bisnetos, perpetuando valores cristãos, de
união e respeito. Católicos atuantes, sempre estiveram envolvidos em ações voltadas ao bem
comum e à assistência ao próximo.
Oriundo de uma família numerosa de 13 irmãos, dos quais ainda vivem sete, incluindo
o Sr. João, sua história também evidencia a importância dos laços familiares, da
perseverança e da contribuição coletiva para o crescimento social.
Diante de todo o exposto, esta homenagem constitui um justo e merecido
reconhecimento à vida e à obra do senhor João Sarkis Simão e da senhora Terezinha Sarkis
Simão, cuja dedicação à construção de Brasília, à formação de uma família sólida e à atuação
comunitária contribuíram de forma significativa para o fortalecimento da sociedade brasiliense.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 18:27:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 335053 , Código CRC: 4408a65f
REQ 2961/2026 - Requerimento - 2961/2026 - Deputado Martins Machado - (335053) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Requer a realização de Sessão
Solene no dia 08 de junho de 2026,
às 14h, no Auditório, em
Homenagem ao casal Sarkis, senhor
João Sarkis Simão e à senhora
Terezinha Sarkis Simão, pelos
excelentes serviços prestados à
população na geração de emprego e
renda a partir da consolidação de
seus empreendimentos familiares
que se tornou sinônimo de trabalho,
qualidade e compromisso ao longo
dos anos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de
Sessão Solene no dia 08 de junho de 2026, às 14h, no Auditório, em Homenagem ao casal
Sarkis, senhor João Sarkis Simão e à senhora Terezinha Sarkis Simão, pelos excelentes
serviços prestados à população na geração de emprego e renda a partir da consolidação de
seus empreendimentos familiares que se tornou sinônimo de trabalho, qualidade e
compromisso ao longo dos anos.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade a realização de Sessão Solene no dia 08
de junho de 2026, às 14h, no Auditório, em Homenagem ao casal Sarkis, senhor João Sarkis
Simão e à senhora Terezinha Sarkis Simão, pelos excelentes serviços prestados à população
na geração de emprego e renda a partir da consolidação de seus empreendimentos familiares
que se tornou sinônimo de trabalho, qualidade e compromisso ao longo dos anos.
A homenagem tem por objetivo homenagear o senhor João Sarkis Simão e à
senhora Terezinha Sarkis Simão , cidadãos cuja trajetória de vida se confunde com a própria
história de Brasília, sendo exemplos de dedicação, trabalho, fé e compromisso com a família,
com o desenvolvimento da Capital Federal e com a sociedade.
O Sr. João Sarkis Simão, nascido em 10 de junho de 1932, no município de Ipameri-
GO, é reconhecido como um dos pioneiros da construção de Brasília. Chegou à cidade no
ano de 1957, ainda em sua fase inicial, contribuindo de forma decisiva para sua edificação,
atuando ao lado de nomes históricos como Oscar Niemeyer, Bernardo Sayão e o então
Presidente Juscelino Kubitschek.
REQ 2962/2026 - Requerimento - 2962/2026 - Deputado Martins Machado - (335051) pg.1
Dotado de talento, visão e espírito empreendedor, o Sr. João não apenas participou
da construção física da Capital, como também deixou sua marca por meio da iluminação de
importantes espaços públicos e institucionais, com a criação de luminárias artesanais que
compuseram ambientes icônicos, como painéis tradicionais na Câmara dos Deputados, no
Senado Federal e na Torre de TV.
Nesse contexto, destaca-se também a fundação e consolidação da empresa Sarkis ,
empreendimento familiar que se tornou sinônimo de trabalho, qualidade e compromisso ao
longo dos anos, contribuindo com serviços e soluções que auxiliaram no desenvolvimento
urbano e estrutural de Brasília. A empresa representa não apenas uma atividade econômica,
mas a continuidade do legado de dedicação, profissionalismo e amor pela cidade.
Ao seu lado, a senhora Terezinha Sarkis Simão, nascida em 11 de novembro de
1930, em Uberlândia- MG, sempre foi o alicerce da família e uma referência na comunidade
brasiliense. Mulher forte, resiliente e dedicada, destacou-se por seu espírito acolhedor, sendo
exemplo de equilíbrio, generosidade e cuidado. Sempre pronta a servir e apoiar o próximo,
tornou-se uma figura admirada por todos que com ela convivem.
O casal, que chegou à Capital em 1957, construiu uma sólida família, sendo pais de
três filhas, avós de nove netos e bisavós de dez bisnetos, perpetuando valores cristãos, de
união e respeito. Católicos atuantes, sempre estiveram envolvidos em ações voltadas ao bem
comum e à assistência ao próximo.
Oriundo de uma família numerosa de 13 irmãos, dos quais ainda vivem sete, incluindo
o Sr. João, sua história também evidencia a importância dos laços familiares, da
perseverança e da contribuição coletiva para o crescimento social.
Diante de todo o exposto, esta homenagem constitui um justo e merecido
reconhecimento à vida e à obra do senhor João Sarkis Simão e da senhora Terezinha Sarkis
Simão, cuja dedicação à construção de Brasília, à formação de uma família sólida e à atuação
comunitária contribuíram de forma significativa para o fortalecimento da sociedade brasiliense.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 18:08:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 335051 , Código CRC: 5d32eb5e
REQ 2962/2026 - Requerimento - 2962/2026 - Deputado Martins Machado - (335051) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Sessão
Solene com o Tema: "Fé em Ação:
Homenagem aos Voluntários da Fé
que Transformam Vidas com
Serviço e Compromisso Social", a
realizar-se no dia 24 de junho de
2026, às 19 horas, no Auditório
desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene com o Tema: "Fé em Ação: Homenagem aos
Voluntários da Fé que Transformam Vidas com Serviço e Compromisso Social", a realizar-se
no dia 24 de junho de 2026, às 19 horas, no Auditório desta Casa .
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento tem por objetivo a realização de Sessão Solene com o
tema “ Fé em Ação: Homenagem aos Voluntários da Fé que Transformam Vidas com Serviço
e Compromisso Social", a realizar-se no dia 24 de junho de 2026, às 19 horas, no Auditório
desta Casa ”, a realizar-se no dia 24 de junho de 2026, às 19 horas, no Auditório desta Casa
Legislativa.
A homenagem tem como finalidade reconhecer e valorizar o relevante papel
desempenhado pelas igrejas evangélicas, lideranças religiosas, missionários, voluntários e
demais membros da comunidade evangélica que atuam diariamente na promoção da
dignidade humana, da solidariedade e da transformação social em diversas regiões do Distrito
Federal.
Muito além da atuação religiosa, as igrejas evangélicas exercem importante função
social junto às comunidades, especialmente nas áreas mais vulneráveis, desenvolvendo
ações de acolhimento, assistência social, recuperação de dependentes químicos, apoio às
famílias, distribuição de alimentos, orientação espiritual, promoção da cidadania, incentivo à
educação e fortalecimento de valores fundamentais para a convivência social.
Em inúmeras localidades, o trabalho desenvolvido pelas instituições evangélicas
representa um verdadeiro suporte comunitário, alcançando pessoas em situação de
vulnerabilidade e contribuindo diretamente para a construção de uma sociedade mais
humana, solidária e fraterna.
REQ 2963/2026 - Requerimento - 2963/2026 - Deputada Paula Belmonte - (335024) pg.1
A presente Sessão Solene também busca reconhecer o compromisso social e o
trabalho voluntário realizado por homens e mulheres que, movidos pela fé, dedicam tempo,
esforço e amor ao próximo, promovendo esperança, inclusão e transformação de vidas.
Além disso, o evento reafirma a importância da liberdade religiosa, da valorização da
fé e do reconhecimento institucional às iniciativas que contribuem para o fortalecimento social,
comunitário e humano no âmbito do Distrito Federal.
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, contamos com o
apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 14:13:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 335024 , Código CRC: 5a46a979
REQ 2963/2026 - Requerimento - 2963/2026 - Deputada Paula Belmonte - (335024) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem à
Associação dos Corredores de Rua
do Gama - Corgama e ao Centro de
Iniciação Desportiva - CID de
Atletismo do Gama.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nos termos regimentais, requeiro a realização de Sessão Solene no dia 23 de junho
de 2026, às 19 horas, na Sala das Comissões, em homenagem à Associação dos Corredores
de Rua do Gama - Corgama e ao Centro de Iniciação Desportiva - CID de Atletismo do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo reconhecer e valorizar a relevante atuação da
Associação dos Corredores de Rua do Gama (CORGAMA) e do Centro de Iniciação
Desportiva (CID) de Atletismo do Gama, instituições que, ao longo dos anos, vêm
contribuindo de forma significativa para o fortalecimento do esporte, da cidadania e da
inclusão social na região.
Fundada em 2000, a CORGAMA consolidou-se como importante entidade esportiva
do Distrito Federal, promovendo a prática da corrida de rua, organizando eventos,
representando a cidade em competições locais, nacionais e internacionais e fomentando o
espírito esportivo e comunitário entre seus associados. Destaca-se, ainda, pelo trabalho social
desenvolvido com crianças, adolescentes e pessoas com deficiência, incentivando a prática
esportiva como instrumento de formação e transformação social.
De igual modo, o CID de Atletismo do Gama, iniciativa da Secretaria de Educação,
cumpre papel fundamental ao oferecer, de forma gratuita, acesso à iniciação esportiva para
estudantes, revelando talentos e promovendo oportunidades por meio do esporte. A parceria
entre o CID e a CORGAMA potencializa esses resultados, permitindo que jovens atletas se
desenvolvam e alcancem projeção competitiva.
Diante desse histórico de importantes contribuições para o esporte e para a
sociedade, justifica-se plenamente a realização de Sessão Solene em homenagem a essas
duas instituições, como forma de reconhecimento público pelos relevantes serviços prestados
à comunidade do Gama e ao Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
REQ 2964/2026 - Requerimento - 2964/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (335057) pg.1
Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 18:40:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 335057 , Código CRC: 80a92de9
REQ 2964/2026 - Requerimento - 2964/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (335057) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem aos
profissionais das Ciências
Mortuárias atuantes na Necropsia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos regimentais, requeiro a realização de Sessão Solene no dia 22 de junho
de 2026, às 19 horas, na Sala das Comissões, em homenagem aos profissionais das
Ciências Mortuárias atuantes na Necropsia.
JUSTIFICAÇÃO
Justifica-se a presente iniciativa pela relevância social, científica e humana dos
profissionais das Ciências Mortuárias que atuam na necropsia, responsáveis por elucidar
causas de mortes, contribuir para a justiça, produzir conhecimento técnico-científico e
fortalecer as políticas públicas de saúde e segurança.
Trata-se de atividade essencial, frequentemente exercida com elevado grau de
complexidade, responsabilidade e dedicação, mas ainda marcada por invisibilidade
institucional e social.
Assim, a realização de Sessão Solene objetiva reconhecer e valorizar esses
profissionais e dar visibilidade à importância e reconhecimento de seu trabalho no âmbito do
Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 18:19:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 335052 , Código CRC: ccf5e22f
REQ 2965/2026 - Requerimento - 2965/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (335052) pg.1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Requer a realização de Sessão
Solene em comemoração ao Dia
Mundial do Doador de Sangue, a
realizar-se no dia 16 de junho de
2026, às 9h30, no Plenário da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa de Leis, a
realização de Sessão Solene , em comemoração ao ao Dia Mundial do Doador de Sangue, a
realizar-se no dia 16 de junho de 2026, às 9h30, no Plenário da CLDF
JUSTIFICAÇÃO
A presente iniciativa tem por finalidade reconhecer e valorizar os cidadãos doadores
de sangue, os profissionais da saúde, os hemocentros, as instituições públicas e privadas,
bem como as entidades da sociedade civil que atuam na promoção da doação voluntária e na
conscientização sobre a importância desse gesto de solidariedade e amor ao próximo.
A doação de sangue é um ato essencial para a manutenção da vida e para o
funcionamento adequado da rede pública de saúde, sendo indispensável para a realização de
cirurgias, tratamentos oncológicos, atendimentos de urgência e emergência, além do suporte
a pacientes com doenças crônicas e hematológicas.
O Dia Mundial do Doador de Sangue, instituído pela Organização Mundial da Saúde –
OMS, representa uma importante oportunidade para estimular campanhas educativas, ampliar
os estoques dos bancos de sangue e homenagear aqueles que, de forma voluntária e
altruísta, contribuem diariamente para salvar vidas.
Dessa forma, a realização da presente Sessão se mostra de grande relevância social,
permitindo que esta Casa Legislativa preste justa homenagem aos doadores de sangue e a
todos os profissionais envolvidos nessa nobre missão.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
REQ 2966/2026 - Requerimento - 2966/2026 - Deputado Jorge Vianna - (335044) pg.1
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 03/06/2026, às 08:30:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 335044 , Código CRC: c5bd4178
REQ 2966/2026 - Requerimento - 2966/2026 - Deputado Jorge Vianna - (335044) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
Autoria: Deputado Fábio Felix )
Requer a realização de Sessão
Solene em Homenagem aos 40 anos
do Núcleo de Estudos de Saude
Pública - NESP/UnB.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em Homenagem aos 40 anos do Núcleo de
Estudos de Saude Pública - NESP/UnB , a realizar-se no dia 12 de junho de 2026, às 14
horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo requerer a realização de Sessão Solene em
Homenagem aos 40 anos do Núcleo de Estudos de Saude Pública - NESP/UnB , instituição
de reconhecida relevância acadêmica, científica e social no desenvolvimento de pesquisas,
estudos e ações voltadas ao fortalecimento das políticas públicas de saúde no Distrito Federal
e em todo o país, sendo uma instituição sem fins lucrativos.
Ao longo de sua trajetória, o NESP consolidou-se como importante espaço de
produção de conhecimento, formação acadêmica e articulação institucional, contribuindo
significativamente para o debate sobre saúde pública, Sistema Único de Saúde (SUS),
promoção da saúde, participação social e redução das desigualdades.
A atuação do Núcleo transcende o ambiente universitário, impactando diretamente a
formulação de políticas públicas e o aprimoramento das práticas de gestão e atenção à
saúde, sempre pautado pelo compromisso com a democracia, a ciência e a defesa do direito
universal à saúde.
Celebrar os 40 anos do NESP/UnB representa reconhecer a dedicação de
pesquisadores, professores, estudantes, profissionais da saúde e colaboradores que, ao
longo de décadas, contribuíram para o fortalecimento da saúde pública brasileira.
Diante do exposto, contamos com a participação de todos os parlamentares desta
Casa de Leis, assim como daqueles que contribuíram para a construção e desempenho das
atividades do grupo.
Sala das Sessões, …
REQ 2967/2026 - Requerimento - 2967/2026 - Deputado Fábio Felix - (333739) pg.1
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 02/06/2026, às 18:15:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 333739 , Código CRC: aa994a1c
REQ 2967/2026 - Requerimento - 2967/2026 - Deputado Fábio Felix - (333739) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Daniel Donizet)
Requer a retirada de tramitação e o
arquivamento da Indicação de nº
10332/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno desta Casa, a retirada de
tramitação e o arquivamento da Indicação 10332/2026.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento visa solicitar a retirada de tramitação e o arquivamento da
Indicação mencionado anteriormente, devido a necessidade ajuste na propositura.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO DANIEL DONIZET
MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144,
Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 17:51:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 335049 , Código CRC: 25c0ee83
REQ 2968/2026 - Requerimento - 2968/2026 - Deputado Daniel Donizet - (335049) pg.1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica,
por ocasião da sessão da Sessão
Solene “Enfermagem multiverso: a
Saúde está em todo lugar”, a ser
realizada no dia 1º de junho de 2026,
às 19h, no Auditório desta Casa de
Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
1. Jessica Priscilla de Oliveira Barros Arrais
2. - Kelly Bernardes de Araújo
3. - Marta Simone Ramos Alves
4. - Lissandra Martins Souza
5. - Aparecida Maria da Silva
6. - Luana Medeiros de Araújo –
7. - Aldenildo Silva
8. - Bruna Cândido Gido
9. - Carla Regina de Medeiros Lima
10. - Renato Quirino
11. - Selma Souza dos Santos
12. - Rafaela Souza de Oliveira
13. - Claudemir Vieira Aguiar
14. - Natália Machado Oliveira
15. - Davi Oliveira Araújo Carvalho
16. - Valdirene Aparecida da Silva
17. - Marília Perdigão Freire Ferro
18. - Mirela Fernandes Tamashiro Justi Bego
19. - Ana Beatriz Duarte Vieira
20. - Ronielda Santos Fonseca
21. - Natália de Deus Paz
22. - Lidiane Gomes Tavares da Silva
23. - Regiane Augusta Dourado
24. - Kátia Rodrigues Menezes
25. - Laura Mendonça de Paula
26. - Rosângela Andrade Santos
27.
MO 2022/2026 - Moção - 2022/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (335043) pg.1
27. - Anderson Rodrigues de Sousa
28. - Stephanea Marcelle Boaventura Soares
29. - Ângela Farjardo Daveida Duarte
30. - Vanessa Paes dos Santos
31. - Gabriela Dionísea Silva
32. - Carlos Eduardo dos Santos
33. - Juliana Soares de França
34. - Humberto Pereira dos Santos
35. - Ramon Tiego Alves Costa
36. - Rejane de Fátima Nogueira
37. - Ilma Cristiana de Castro Cavalcante
38. - Estephany Aimee de França pinheiro Santos
39. Soraia Vieira Reis
40. - Terezinha Ramiro Rocha
41. - Brennda maria Sá Guimarães Soares
42. - Laura Geovana Lopes
43. Gabriela da Silva Pires - leste
44. Fabio Nunes de Freitas
45. Daise Alves de Melo
46. Cristiane Lima Mamede
47. Patrícia Resende Martin
JUSTIFICAÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada
Dayse Amarilio , manifesta seu reconhecimento e homenagem em razão da relevante
contribuição prestada pelos profissionais da enfermagem, cuja atuação é fundamental para a
promoção da saúde, a humanização do cuidado e a transformação da realidade de milhares
de pessoas em nosso país.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 23:10:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 2022/2026 - Moção - 2022/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (335043) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Manifesta votos de louvor e
parabeniza as pessoas que
especifica, por ocasião da Sessão
Solene em homenagem aos 25 anos
de atuação da Comunidade Católica
Shalom no Distrito Federal, a ser
realizada no dia 8 de junho, às 19
horas, no Auditório da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado João
Cardoso , manifesta votos de louvor e parabeniza:
Padre Eduardo Vinícius de Lima Peters
Cardeal Dom Paulo Cezar Costa
Joana Alice Freitas Araújo
Padre Francisco Edivan Mota de Carvalho
Dagoberto Queiroz Mariano
Luciane Moreschi Mariano
Padre Adson Buriol Zanuzo
Silvio Roque de Oliveira Junior
Elizangela Caldas Barroca Roque
por ocasião da Sessão Solene em comemoração aos 25 anos de atuação da
Comunidade Católica Shalom no Distrito Federal , em reconhecimento aos relevantes
serviços prestados à população brasiliense.
A Comunidade Católica Shalom celebra, em 2026, 25 anos de missão no Distrito
Federal, consolidando uma trajetória marcada pela evangelização, promoção humana e
relevante contribuição social.
Fundada em 1982, na cidade de Fortaleza, a Comunidade Shalom nasceu a partir de
um forte impulso missionário, com especial atenção à juventude, buscando promover o
encontro pessoal com Jesus Cristo e a vivência da fé cristã. Ao longo das décadas, seu
MO 2023/2026 - Moção - 2023/2026 - Deputado João Cardoso - (334214) pg.1
carisma expandiu-se significativamente, alcançando diversas cidades do Brasil e do exterior,
tendo recebido reconhecimento pontifício em 2012.
Em Brasília, a missão foi iniciada em 21 de abril de 2001, por convite de Dom José
Freire Falcão, então Arcebispo da Arquidiocese de Brasília. Desde então, a Comunidade tem
desenvolvido intenso trabalho evangelizador e social, com atuação junto a jovens, famílias,
crianças, profissionais e pessoas em situação de vulnerabilidade.
Atualmente, a Comunidade Shalom mantém centros de evangelização localizados na
Asa Sul, Taguatinga e Santa Maria, bem como frentes missionárias em Vicente Pires e
Samambaia, reunindo centenas de membros engajados em iniciativas de cunho espiritual,
educativo, cultural e social. Destaca-se, ainda, a Capela Kyrios, inaugurada em 2021, que
promove a adoração perpétua, representando importante expressão da espiritualidade no
coração da Capital Federal.
Ao longo de sua trajetória no Distrito Federal, a Comunidade tem promovido ações
voltadas à juventude, catequese, formação humana e espiritual, projetos de promoção social,
assistência a pessoas em situação de rua, reforço escolar para crianças, além de atividades
culturais e grandes eventos abertos ao público, contribuindo para o fortalecimento dos valores
de solidariedade, cidadania e cultura de paz.
Dessa forma, a presente Moção de Louvor e a realização da Sessão Solene nesta
Casa Legislativa constituem justo reconhecimento público à relevante atuação da
Comunidade Católica Shalom no Distrito Federal, valorizando sua contribuição religiosa,
social e humana, e reafirmando o compromisso desta Casa com iniciativas que promovem o
bem comum e a dignidade da pessoa humana.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado
(a) Distrital, em 28/05/2026, às 08:22:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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MO 2023/2026 - Moção - 2023/2026 - Deputado João Cardoso - (334214) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor à atleta
Gabriela Beatriz Barros da Silva
Souza, em reconhecimento à sua
destacada trajetória esportiva e à
sua relevante contribuição para o
fortalecimento do atletismo no
Distrito Federal e no Brasil.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141, do Regimento Interno desta Casa, solicitamos a
manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação
desta proposição, para manifestar votos de louvor à atleta Gabriela Beatriz Barros da Silva
Souza, em reconhecimento à sua destacada trajetória esportiva e à sua relevante contribuição
para o fortalecimento do atletismo no Distrito Federal e no Brasil.
JUSTIFICAÇÃO
Gabriela Beatriz, nascida em 12 de abril de 2010, é atleta da modalidade de marcha
atlética, vinculada à Associação dos Corredores de Rua do Gama (CORGAMA), onde vem
sendo orientada pelo treinador Ademir Francelino Ferreira. Apesar de sua jovem idade, já
demonstra elevado nível técnico, disciplina e notável espírito competitivo, consolidando-se
como uma das promessas do atletismo nacional.
Ao longo de sua trajetória, a atleta acumula resultados expressivos em competições
de grande relevância, destacando-se conquistas em nível regional e nacional, tais como:
1º lugar nos Campeonatos Brasileiros Interclubes Sub-18 (5.000m marcha atlética –
Cuiabá/MT, 2025);
1º lugar nos Jogos Escolares da Juventude (3.000m marcha atlética – Brasília/DF,
2025);
1º lugar nos Campeonatos Brasileiros Interclubes Sub-16 (João Pessoa/PB, 2025);
1º lugar na Copa Brasil de Marcha Atlética (São Paulo/SP, 2025);
1º lugar no Campeonato Catarinense de Marcha Atlética (Timbó/SC, 2026);
2º lugar na Copa Brasil de Marcha Atlética (Brasília/DF, 2026).
Ressalta-se ainda sua participação em competição de nível internacional, no
Campeonato Mundial de Marcha Atlética por Equipes, realizado em Brasília/DF, em 2026,
demonstrando sua inserção no cenário esportivo competitivo e sua evolução contínua.
A trajetória da atleta é marcada por dedicação, disciplina e superação, servindo de
exemplo inspirador para jovens esportistas. Seu desempenho contribui significativamente
MO 2024/2026 - Moção - 2024/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (335200) pg.1
para a valorização do esporte como instrumento de inclusão social, promoção da saúde e
formação cidadã.
Além disso, Gabriela representa com orgulho o Distrito Federal em competições
nacionais e internacionais, elevando o nome da região e evidenciando o potencial dos
talentos locais no cenário esportivo.
Diante do exposto, é plenamente meritório o reconhecimento público por meio desta
Moção de Louvor, como forma de valorizar sua dedicação, suas conquistas e sua contribuição
ao desporto brasileiro, estimulando a continuidade de sua promissora carreira.
Sala das Sessões,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 03/06/2026, às 09:23:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 2024/2026 - Moção - 2024/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (335200) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Manifesta Votos de Louvor aos
Policiais Militares integrantes do
Grupo Tático Operacional (GTOP 30)
do 10º Batalhão de Polícia Militar do
Distrito Federal (10º BPM), pelo
excepcional comprometimento,
profissionalismo e dedicação
demonstrados durante o
atendimento de ocorrências na
Região Administrativa de Ceilândia -
DF..
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa: Segue
os dados dos homenageados:
01. 1º SGT QPPMC ANDRE MARTINS DA SILVA GOMES 23245/9
02. 3º SGT QPPMC UELTON GONÇALVES DA SILVA732.809/5
03. 3º SGT QPPMC ANDREY MARCOS MARTINS FONSECA 732.906/7
04. 3º SGT QPPMC LEONARDO VINÍCIUS LIMA DUTRA 732.587/8
05. CB QPPMC MARCELO DA SILVA ARAÚJO JÚNIOR 735.702/8
06. CB QPPMC DAVI FELIPE DA SILVA MARQUES 736.105/X
07. SD QPPMC LUCAS MELO COSTA 737.079/2
08. SD QPPMC GLEIDSON BRUNO NUNES DA SILVA 739.128/5
09. SD QPPMC DANIEL ALVES DE OLIVEIRA 34286942
10. SD QPPMC ANTONIO DE ALMEIDA MATOS JÚNIOR 34286659
TEXTO DA MOÇÃO
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por iniciativa do Deputado Hermeto,
manifesta seu reconhecimento e louvor aos Policiais Militares do 10º BPM pela notável
ação do Grupo de Tático Operacional (GTOP) do 10º Batalhão de Polícia Militar do Distrito
Federal. O reconhecimento público se faz necessário em virtude dos excelentes serviços
prestados à comunidade de Ceilândia, materializados em recentes e complexas operações
que desarticularam estruturas criminosas na região.
Atuando na linha de frente com precisão técnica e coragem, a equipe do GTOP 30
logrou êxito em findar uma série de práticas ilícitas que sitiavam a paz dos moradores. A
intervenção cirúrgica dos militares baseou-se no estrito cumprimento da lei, resultando no
MO 2025/2026 - Moção - 2025/2026 - Deputado Hermeto - (335233) pg.1
flagrante e encerramento de graves delitos tipificados no Código Penal e na Legislação
Extravagante:
Associação para o Fim de Tráfico de Substância Entorpecente e Tráfico de Drogas:
Desmantelando o comércio ilícito que financia a criminalidade local;
Posse e Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Permitido, Acessório ou Munição:
Retirando de circulação o armamento que ameaçava diretamente a vida dos cidadãos;
Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor e Receptação: Combatendo
os crimes patrimoniais que alimentam a logística das gangues;
Resistência: Enfrentando o perigo iminente com bravura e resiliência para garantir
que a lei prevalecesse.
Diante do cenário de risco, a resposta do GTOP do 30 foi exemplar. Os policiais
demonstraram não apenas o preparo tático que a farda exige, mas também o compromisso
inabalável com o bem-estar e a segurança do povo ceilandense. Cada apreensão realizada e
cada crime interrompido representam mais tranquilidade para as famílias, comércios e ruas de
Ceilândia.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido, o que fica
registrado com a aprovação desta proposta. Assim, espero contar com o apoio de todos os
parlamentares desta Casa para aprovação.
Sala das Sessões, junho de 2026.
Deputado HERMETO
Deputado Distrital - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº
00148, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2026, às 14:30:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Manifesta louvor à Doutora
CAROLINE DE SENA VIEIRA ROSA..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
RICARDO VALE, manifesta votos de louvor à Doutora CAROLINE DE SENA VIEIRA ROSA,
em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à Advocacia Trabalhista e aos
excelentes trabalhos como Presidenta da Associação da Advocacia Trabalhista do Distrito
Federal, na gestão 2025/2027.
Natural de Brasília, Caroline Sena, como tantos outros brasilienses, é filha de
migrantes. Sua mãe, Marluce Vieira, é paraibana; seu pai, Mário de Sena Filho, é goiano, mas
da região onde hoje está o Estado de Tocantins.
Formada em Direito pelo UniCEUB, e pós-graduada pela Escola Mineira de Direito e
pelo Centro Universitário IESB, a Doutora Caroline Sena atua na advocacia há 16 anos e tem
como objetivo, conforme fez constar de seu currículo, “aperfeiçoar a voz da cidadania, a partir
de uma advocacia comprometida com a ética, com a dignidade da pessoa humana e com os
direitos sociais e do trabalho”, como também o de “aliar a advocacia e a atuação política para
o bem comum.”
Sua formação acadêmica foi fruto da superação e do desejo de vencer. Os estudos
da educação básica não lhe deram a base suficiente para ingressar na universidade pública, e
o acesso às faculdades privadas encontrava barreiras nas condições financeiras da família.
No entanto, com muita determinação e apoio especialmente de sua mãe, Caroline Sena
conseguiu pagar seu curso superior e, assim, poder exercer a advocacia. Um sonho de vida,
que a torna uma profissional brilhante, bem articulada com todo o sistema de justiça e
engajada na defesa das causas sociais.
A opção pela advocacia trabalhista não foi obra do acaso. Desde muito cedo, ainda
nos seus tempos de infância, conforme relatou em entrevista ao Instituto Veloso de Melo,
despertou interesse pela pessoa humana presente em cada um de seus semelhantes, sem se
preocupar com cor, sexo ou condição econômica.
MO 2026/2026 - Moção - 2026/2026 - Deputado Ricardo Vale - (335244) pg.1
Contribuir para que o outro possa crescer está na alma e no pensamento da Doutora
Caroline Sena, pois foi na valorização da pessoa humana que ela pôde ombrear seus
objetivos de vida com sua atuação profissional.
Graças a essa sua determinação, que ela superou os inúmeros obstáculos que se
interpuseram em sua vida e em sua carreira, permitindo angariar experiência como consultora
jurídica na Rodrigues Pinheiro Advocacia, como assessora jurídica na FENAFISCO, como
conselheira distrital de direitos humanos - 2024/2026 e como integrante da Comissão de
Direito Coletivo da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas – Abrat - 2020 a 2024 e
da Secretária da Comissão de Direito Sindical e Associativo da OAB/DF - 2016/2018.
Hoje, a Doutora Caroline Sena é uma profissional reconhecida por seu talento, zelo e
responsabilidade profissionais e, principalmente, pelo sentimento de humanidade que põe em
tudo o que faz. Não por outras razões, ela é a atual presidenta da Associação da Advocacia
Trabalhista do Distrito Federal.
Por essas razões e inúmeras outras que poderiam ser coligidas aqui, creio que a
Doutora CAROLINE DE SENA VIEIRA ROSA se faz merecedora desta homenagem.
Sala das Sessões, 03 de maio de 2026.
Deputado RICARDO VALE – PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 03/06/2026, às 15:27:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 335244 , Código CRC: d4305bc0
MO 2026/2026 - Moção - 2026/2026 - Deputado Ricardo Vale - (335244) pg.2
DCL n° 114, de 10 de junho de 2026
Pareceres 1/2026
CEOF
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2026 - CEOF
Da COMISSÃO DE ECONOMIA,
ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o
Projeto de Lei Nº 2323/2026, que
“Dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício
financeiro de 2027 e dá outras
providências. ”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado EDUARDO
PEDROSA
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei – PL nº 2.323, de 2026, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2027 – PLDO/2027, foi encaminhado a esta Casa de Leis pelo Chefe do
Poder Executivo, por meio da Mensagem Nº 77/2026 ? GAG/CJ, de 15 de maio de 2026, em
observância ao que dispõem os artigos 149, § 3º; 150, § 2º; e 168 da Lei Orgânica do Distrito
Federal – LODF; e o art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
O texto do PL nº 2.323/2026 está acompanhado dos seguintes demonstrativos:
1. Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (texto)
2. Anexo I – Metas e Prioridades
3. Anexo II – Metas Fiscais Anuais
4. Anexo II – Considerações sobre as Metas fiscais e Projeções de Receitas e Despesas
5. Anexo II – Considerações sobre Metas fiscais
6. Anexo III - Avaliação do Cumprimento das Metas Relativas a 2024
7. Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos
8. Anexo V – Metas Fiscais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores
9. Anexo VI - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
10. Anexo VII – Evolução do Patrimônio Líquido Consolidado
11. Anexo VIII – Orig. e Aplic. de Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
12. Anexo IX – Avaliação atuarial - IPREV
13. Anexo X – Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS
14. Anexo XI – Projeção da Renúncia Tributária – Considerações
15. Anexo XI – Renúncia Tributária – Estimativa e Compensação da Renúncia Tributária
16. Anexo XII - Anexo de Riscos Fiscais – Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências
17. Anexo XII - Anexo de Riscos Fiscais – Considerações sobre os Riscos Fiscais e
Providências
PL 2323/2026 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOF p- g(3.135270)
18. Anexo XIII – Subfunções relacionadas a EPIs Obrigatórias – Classificação das Emendas
Impositivas
19. Quadro A - Relação de Projetos em Andamento
20. Quadro B - Relatório de Conservação do Patrimônio Público
21. Quadro C - Relatório de Inexecução das Emendas Parlamentares Individuais
O texto do projeto de lei está estruturado em 96 artigos, agrupados em onze capítulos, a saber:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO
CAPÍTULO III – DAS METAS E PRIORIDADES E DAS METAS FISCAIS
Seção I – Metas e Prioridades
Seção II – Metas Fiscais
CAPÍTULO IV – DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO
Seção I – Dos Prazos
Seção II – Da Estimativa da Receita
Seção III – Da Fixação da Despesa
Seção IV – Das Sentenças Judiciais
Seção V - Das Vedações
Seção VI – Das Emendas
Seção VII – Das Diretrizes Específicas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Seção VIII – Das Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimento
Seção IX – Da Apuração dos Custos
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DESPESAS COM PESSOAL, ENCARGOS
SOCIAIS E BENEFÍCIOS AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES
CAPÍTULO VI – DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO E ALTERAÇÕES DO ORÇAMENTO
Seção I – Da Execução Provisória do Projeto de Lei
Seção II – Da Limitação Orçamentária e Financeira
Seção III – Da Execução do Orçamento
Seção IV – Das Alterações Orçamentárias
CAPÍTULO VII – DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO OFICIAL DE
FOMENTO
CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
PL 2323/2026 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOF p- g(3.235270)
Seção I – Das Disposições Gerais sobre Adequação Orçamentária das Alterações na Legislação
Seção II – Das Alterações na Legislação Tributária e das Demais Receitas
CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A POLÍTICA TARIFÁRIA
CAPÍTULO X – DA TRANSPARÊNCIA E DA PARTICIPAÇÃO POPULAR
Seção I – Da Transparência
Seção II – Da Participação Popular
CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Em razão das particularidades regimentais as emendas à presente proposição não serão
analisadas no presente parecer.
É o Relatório.
2 – ANÁLISE DO CONTEÚDO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO PLDO/2026
Neste item cuida-se da verificação do atendimento das disposições constantes da Constituição
Federal, da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF e da Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
A Constituição Federal, nos arts. 165 a 169, estabelece normas gerais sobre os orçamentos,
que devem ser seguidas por todos os entes federativos. De forma simétrica, a LODF apresenta
os mesmos dispositivos que tratam do tema, o que nos permite iniciar a análise do PLDO/2027
a partir da Lei Orgânica Distrital, instrumento normativo de hierarquia constitucional no
ordenamento jurídico desta unidade federativa.
2.1 - Adequação à Lei Orgânica do Distrito Federal
Os dispositivos da LODF que tratam especificamente do projeto de lei de diretrizes
orçamentárias são os seguintes:
Art. 149 .................................
§ 3º A Lei de Diretrizes Orçamentárias, compatível com o plano plurianual, compreenderá as
metas e prioridades da administração pública do Distrito Federal, incluídas as despesas de
capital para o exercício financeiro subsequente; orientará a elaboração da lei orçamentária
anual; disporá sobre as alterações da legislação tributária; estabelecerá a política tarifária das
entidades da administração indireta e a política de aplicação das agências financeiras oficiais de
fomento; bem como definirá a política de pessoal a curto prazo da administração direta e
indireta do Governo.
.............................................
Art. 150 ................................
PL 2323/2026 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOF p- g(3.335270)
§ 2º O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até sete meses e meio antes
do encerramento do exercício financeiro e devolvido pelo Legislativo para sanção até o
encerramento do primeiro período da sessão legislativa.
............................................
Art. 154 ................................
A lei de diretrizes orçamentárias estabelecerá procedimentos de ligação entre o planejamento
de médio e longo prazos e cada orçamento anual, de modo a ensejar continuidade de ações e
programas que, iniciados em um governo, tenham prosseguimento no subsequente.
...........................................
Art. 168 ................................
A lei de diretrizes orçamentárias é instrumento básico que compreende as metas e prioridades
da administração pública do Distrito Federal para o exercício subsequente e deverá:
I – dispor sobre as alterações da legislação tributária;
II – estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento;
III – servir de base para a elaboração da lei orçamentária anual;
IV – ser proposta pelo Executivo e aprovada pelo Legislativo.
Conforme detalhado no Quadro 2.1 em anexo, das 10 determinações da LODF, todas foram
atendidas. Tem-se, portanto, cumprimento total da LODF.
O Quadro a seguir apresenta uma breve análise sobre as exigências contidas nos dispositivos
supracitados:
Quadro 2.1. - Atendimento às exigências contidas na LODF
Exigência AtendimentoComentários
O PLDO 2027 apresenta compatibilidade
com o PPA 2024/2027. Registre-se que,
conforme disposição do art. 6º do PPA
2024-2027 as regionalizações das ações
orçamentárias constantes do PPA 2024-
Compatibilidade com o Plano
2027 não constituem limites ou restrições
Plurianual – PPA (Art. 149, § Atendido
ao estabelecimento de novas
3º)
regionalizações nas leis orçamentárias
anuais e em seus créditos adicionais,
quando forem especificar a localidade que
será atendida, cuja regionalização seja “99
– Distrito Federal”.
PL 2323/2026 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOF p- g(3.435270)
A proposição está acompanhada do “Anexo
Metas e prioridades da
I - Metas e Prioridades”.
administração pública do DF, Atendido
incluídas as despesas de
capital para o exercício
subsequente. (Art. 149, § 3º)
O PL 2323/2026 orienta, no Capítulo IV
Orientação para a elaboração
(arts. 7º ao 40), de forma detalhada, a
da lei orçamentária anual (Art. Atendido
elaboração da lei orçamentária anual para
149, § 3º)
o exercício de 2027.
Disposições sobre as A proposição estabelece, no Capítulo VIII
alterações da legislação Atendido (arts. 69 a 73), as disposições sobre
tributária (Art. 149, § 3º) alterações na legislação tributária.
O PLDO/2027 apresenta, no Capítulo IX
(art. 74), os princípios que regem a política
Política tarifária das entidades tarifária dos serviços públicos. Vincula,
da administração indireta (Art. Atendido ainda, a concessão de quaisquer subsídios
149, § 3º) tarifários às categorias de usuários de
baixa renda, ressalvando-se os casos
previstos em lei específica.
O PL 2323/2026 estabelece, no
Política de aplicação das Capítulo VII (arts. 67 e 68), os dispositivos
agências financeiras oficiais de Atendido que tratam da política de aplicação do
fomento (Art. 149, § 3º) agente financeiro oficial de fomento do DF,
no caso, o Banco de Brasília S/A.
Política de pessoal a curto
A proposição dedica o capítulo V (arts. 41 a
prazo da administração direta
Atendido 48) às disposições relativas a despesas
e indireta do Governo (Art.
com pessoal e encargos sociais.
149, § 3º)
Encaminhamento do projeto A matéria foi encaminhada à Câmara
até sete meses e meio antes Legislativa em 15 de maio de 2026 por
Atendido
do encerramento do exercício meio da da Mensagem Nº 77/2026 ? GAG
financeiro (Art. 150, § 2º) /CJ, de 15 de maio de 2026.
O PLDO/2027 estabelece que as
programações constantes da Lei
Orçamentária Anual para o exercício de
2027 devem ter compatibilidade com o seu
Estabelecimento de
Anexo de Metas e Prioridades (art. 2º, I) e
procedimentos de ligação
este, por sua vez, deve guardar
entre o planejamento de médio Atendido
compatibilidade com os objetivos e metas
e longo prazos e cada
previstos no Plano Plurianual – PPA 2024-
orçamento anual (Art. 154).
2027 (art. 5º) o que constituiu ponte entre o
PL 2323/2026 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOF p- g(3.535270)
orçamento anual e o planejamento de
médio e longo prazos.
A LDO tratar das mudanças na
legislação tributária; definir
como as agências financeiras As disposições acerca das: 1) alterações
de fomento oficiais aplicarão da legislação tributária constam dos art. 69
seus recursos anualmente; a 73; 2) das políticas de fomento constam
Atendido
servir como alicerce para a dos art. 67 e 68; 3) a proposição foi de
criação da LOA; ser proposta iniciativa do poder Executivo; e 4) encontra-
pelo Poder Executivo e se sob análise desta CLDF.
aprovada pelo Poder
Legislativo. (Art. 168)
2.2 - Adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF
A LRF estabelece em seu art. 4º diversas especificações e requisitos que devem ser atendidos
pelos entes federativos quando da elaboração das respectivas leis de diretrizes orçamentárias.
O Quadro abaixo traz uma análise do PLDO/2027, à luz do que dispõe o art. 4º e outros artigos
da LRF de observância obrigatória.
Quadro 2.2. - Análise do PLDO/2027 em relação à LRF
Exigência AtendimentoComentários
Embora não exista menção expressa no texto do
PLDO/2027 ao princípio basilar de equilíbrio entre
Equilíbrio entre
receitas e despesas, o cumprimento ao mencionado
receitas e despesas Atendido
dispositivo da LRF pode ser extraído a partir da
(art. 4º, I, a)
verificação dos Anexos do projeto, em especial o
Anexo II – Anexo de Metas Fiscais.
Critérios e forma de O PL 2323/2026, nos art. 50 e 51, apresenta os
limitação de procedimentos para limitação de empenho das
Atendido
empenho (art. 4º, I, dotações orçamentárias para atingir as metas de
b) resultado primário ou nominal.
A proposição determina no art. 40 que além de
observar as diretrizes estabelecidas nesta Lei, a
Normas relativas ao
alocação dos recursos definidos na Lei
controle de custos e
Orçamentária Anual de 2026 e em seus créditos
à avaliação dos
Atendido adicionais será feita de forma a propiciar a apuração
de custos e em seu art. 90 prevê que devem ser
PL 2323/2026 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOF p- g(3.635270)
resultados dos seguidos na avaliação dos resultados dos
programas (art. 4º, I, Programas o quanto disposto no PPA/2024-2027.
e)
Exigências para
transferências de Os arts. 21 e 22 estabelecem algumas exigências
recursos a Atendido para transferências de recursos a entidades
entidades públicas e privadas.
privadas (art. 4º, I, f)
O PLDO/2027 contém demonstrativos referentes ao
Anexo de Metas
conteúdo exigido no § 1º do art. 4º para o Anexo de
Fiscais (art. 4º, §§ Atendido
Metas Fiscais, os quais serão objeto de análise
1º e 2º)
mais detalhada no corpo deste parecer.
O PLDO/2027 traz o referido anexo mas de plano
percebe-se que não se apresentou plano de
Anexo de Riscos
Atendido condutas de mitigação do risco e de mecanismos de
Fiscais (art. 4º, § 3º)
controle para prevenir perdas decorrentes do risco
na forma do Manual de Demonstrativos Fiscais.
Forma de utilização
e montante da
reserva de
O art. 29 do PLDO/2027 dispõe sobre a previsão,
contingência,
Atendido composição e utilização dos recursos da reserva de
definido com base
contingência na lei orçamentária anual.
na receita corrente
líquida – RCL (art.
5º, III)
Aplicação dos
recursos obtidos O Anexo VIII - Origem e Aplicação dos Recursos
com a alienação de Obtidos com a Alienação de Ativos, que acompanha
ativos Atendido o PLDO 2027, demonstra a aplicação dos recursos
exclusivamente em obtidos com a alienação de ativos exclusivamente
despesas de capital em despesas de capital
(art. 44)
Disposição sobre a
precedência dos O art. 17, da PLDO/2026 prevê que o PLOA/2027 e
projetos em seus créditos adicionais somente podem incluir
andamento e das projetos e subtítulos de projetos novos se
Atendido
despesas de contemplados, dentre outros aspectos, os projetos e
conservação do subtítulos em andamento e as despesas com a
patrimônio público conservação do patrimônio público.
(art. 45, caput)
PL 2323/2026 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOF p- g(3.735270)
Relatório dos
projetos em O PLDO/2027 apresenta os relatórios dos Projetos
andamento e das em Andamento e das Ações de Conservação do
despesas de Patrimônio Público, Quadros A e B,
manutenção do Atendido respectivamente. Além disso, o § 3º e o inciso II do
patrimônio público caput do art. 17 do PLDO/2026 exigem que as
(art.45, parágrafo informações relativas aos projetos em andamento e
único). às ações de conservação do patrimônio público
integrem o projeto de lei orçamentária anual, na
forma de anexos.
2.3 – Adequação à ADPF 854/DF, Instrução Normativa nº 06/2025-TCDF, Lei
Complementar Federal nº 210/2024
Esta Comissão de Economia recebeu, fora do processo legislativo orçamentário, o Processo
SEI 04044-00024152/2026-71, por meio do qual o Supremo Tribunal Federal, determinou o que
se segue:
“IV - Oficiem-se aos Exmos. Presidentes das Assembleias Legislativas dos Estados e ao Exmo.
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a fim de que promovam a adaptação dos
respectivos processos legislativos orçamentários ao modelo federal no tocante à apresentação e
à execução de emendas aos Orçamentos estaduais e distrital, observando as diretrizes fixadas
por esta Corte, pela Lei Complementar nº. 210/2024 e pela Resolução nº. 001/2006 do
Congresso Nacional, com fundamento no princípio da simetria constitucional;”
O referido processo tramitou junto à Procuradoria Geral desta CLDF e também junto à
Consultoria Legislativa, por provocação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
(CEOF).
No desempenho de suas competências regimentais, notadamente aquela fixada na alínea “b”,
inciso II, art. 227 do RICLDF, o Projeto de Lei nº 2323 de 2026 encontra-se em análise
preliminar, razão pela qual é recomendável proceder à verificação de sua adequação às
decisões da ADPF 854/DF, Instrução Normativa nº 06/2025-TCDF, Lei Complementar Federal
nº 210/2024, bem como seu cotejo com o Parecer-PG nº 155/2026-NAMD, e o Estudo nº 0026
/2026-CONLEGIS.
O objetivo da presente manifestação consiste em noticiar a discussão acerca da conformidade
jurídica, metodológica, fiscal e procedimental do PLDO 2027 à luz do bloco normativo nacional
formado pela decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 854/DF, pela Instrução Normativa
nº 06/2025-TCDF, pelo Parecer-PG nº 155/2026-NAMD, pelo Estudo Técnico nº 0026/2026-
CONLEGIS/UEOF e, adicionalmente, pelas disposições cogentes da Lei Complementar Federal
nº 210/2024.
A Lei Complementar Federal nº 210/2024 introduziu novo marco normativo nacional sobre
proposição, processamento e execução das emendas parlamentares, impondo parâmetros
obrigatórios aos entes subnacionais em decorrência do princípio da simetria constitucional
consolidado pelo STF. Assim, torna-se indispensável a adequação do PLDO 2027 ao novo
regime jurídico de transparência, rastreabilidade, impositividade e controle técnico das emendas
parlamentares.
PL 2323/2026 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOF p- g(3.835270)
2.3.1. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICO-CONSTITUCIONAL E PARÂMETROS DE CONTROLE
A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 854/DF fixou o dever de adaptação
dos processos legislativos orçamentários estaduais, distritais e municipais ao modelo federal de
emendas parlamentares, especialmente quanto à transparência, rastreabilidade e publicidade
das programações orçamentárias.
Em cumprimento à orientação do STF, o Tribunal de Contas do Distrito Federal editou a
Instrução Normativa nº 06/2025, estabelecendo diretrizes coercitivas para a execução
orçamentária e financeira das emendas parlamentares distritais.
O Parecer-PG nº 155/2026-NAMD delineou as competências institucionais do Poder Legislativo
e do Poder Executivo, assentando competir à CLDF promover a adequação normativa da LODF,
da LDO e da LOA às regras federais, enquanto a operacionalização da rastreabilidade e
execução financeira incumbe ao Executivo.
O Estudo Técnico nº 0026/2026-CONLEGIS/UEOF levantou as seguintes questões:
adoção da Receita Corrente Líquida realizada no exercício anterior como base de cálculo;
aplicação do percentual de 1,55% da RCL;
vinculação mínima de 50% das emendas individuais à saúde;
impositividade qualificada sujeita apenas a impedimentos técnicos;
limitação dos restos a pagar.
Adicionalmente, a Lei Complementar Federal nº 210/2024 estabeleceu novos parâmetros
estruturantes:
obrigatoriedade de definição de projetos estruturantes para emendas de bancada e
aplicação dessa modalidade de emendas no âmbito da CLDF;
rol taxativo de impedimentos técnicos;
previsão obrigatória de diligência para saneamento;
cláusula de paridade isonômica entre emendas parlamentares e despesas discricionárias
do Executivo.
2.3.2. EXAME CONSOLIDADO DE ADEQUAÇÃO DO PL 2323 DE 2026 (PLDO 2027) PELAS
ÁREAS TÉCNICAS
O exame consolidado do Projeto de Lei nº 2323 de 2026 pela área técnica desta CLDF sinalizou
que o texto originalmente encaminhado pelo Poder Executivo ainda pode ser aprimorado quanto
à incorporação dos parâmetros constitucionais, jurisprudenciais e legais atualmente vigentes.
Nesse contexto, sugeriu-se que o PLDO 2027 ainda não contempla de forma expressa:
a substituição do percentual de 2,0% pelo limite simétrico de 1,55% da RCL;
prever a vinculação mínima de 50% das emendas individuais às ações e serviços públicos
de saúde;
os procedimentos de saneamento de impedimentos técnicos;
a taxatividade das hipóteses impeditivas previstas na LC nº 210/2024; e
a cláusula de paridade isonômica prevista no art. 14 da LC nº 210/2024.
Também considerou recomendável a tramitação coordenada das alterações pertinentes à Lei
Orgânica do Distrito Federal, com vistas à harmonização do novo regime de emendas
parlamentares, bem como o fortalecimento do acompanhamento legislativo sobre os
mecanismos eletrônicos de rastreabilidade e execução orçamentária utilizados pelo Poder
Executivo.
PL 2323/2026 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOF p- g(3.935270)
Dessa forma, foi sugerido aperfeiçoamento do texto do projeto ao longo da tramitação legislativa
mediante eventual apresentação de emendas de texto voltadas à harmonização do PLDO 2027
com o novo arcabouço normativo aplicável.
2.3.3. IMPACTO FINANCEIRO E MEMÓRIA DE CÁLCULO PARA O EXERCÍCIO DE 2027
Adotando-se como base a Receita Corrente Líquida realizada no exercício de 2025, publicada
no Relatório de Gestão Fiscal do 3º Quadrimestre de 2025, no montante de R$
39.201.192.140,12, o limite global destinado às emendas parlamentares individuais corresponde
a R$ 607.618.478,17.
Considerando a composição unicameral da CLDF, integrada por 24 Deputados Distritais, o limite
individual por parlamentar corresponde a R$ 25.317.436,59, dos quais:
• R$ 12.658.718,30 deverão ser iam obrigatoriamente destinados às ações e serviços
públicos de saúde; e
• R$ 12.658.718,30 permaneceriam livres para indicação parlamentar, observados os
parâmetros da LC nº 210/2024.
1. – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial (art. 4º, § 2º, IV da LRF)
Embora haja redução nominal em relação ao exercício anterior, o novo modelo assegura
impositividade qualificada das emendas parlamentares, restringindo a recusa executiva às
hipóteses de impedimento técnico formalmente caracterizado.
2.3.4. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS CONSOLIDADAS
Diante do exposto, este Relator-Geral noticia aos pares as recomendações para que o plenário
discuta a questão e delibere de forma soberana.
3 - COMPARAÇÃO DOS TEXTOS – LEI Nº 7.735/2025 e o PL Nº 2.323/2027
O comparativo dos textos de cada artigo da LDO/2026 frente ao proposto no PLDO/2027 é
apresentado no Anexo Único deste parecer.
4 – AVALIAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONSTANTES DOS ANEXOS DO PLDO/2027
4.1 - Anexo I - Anexo de Metas e Prioridades
A Constituição Federal determina que a lei de diretrizes orçamentárias deve estabelecer “as
metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o
exercício financeiro subsequente” (art. 165, § 2º).
O Art. 5º do PLDO, por sua vez, estabelece que:
Art. 5º Atendidas as despesas obrigatórias e as necessárias ao
funcionamento da unidade orçamentária, as metas e prioridades da
Administração Pública Distrital, estabelecidas no Anexo I desta Lei e
compatíveis com o Plano Plurianual 2024-2027, devem ter precedência na
alocação de recursos.
§ 1º Os subtítulos priorizados no anexo referido no caput devem ser
identificados nos Anexos V e IX do art. 3º desta Lei.
PL 2323/2026 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.31305270)
§ 2º No caso de emenda parlamentar ao anexo referido no caput , o autor da
referida proposição será responsável pela consignação dos recursos
necessários para a sua efetiva execução, quando da apreciação do Projeto
de Lei Orçamentária Anual de 2027 pela Câmara Legislativa do Distrito
Federal.
§ 3º No caso de transposições de unidades orçamentárias, os ajustes das
codificações das programações orçamentárias referentes às metas e
prioridades poderão ser atualizados por intermédio de Portaria do Secretário
de Estado de Economia do Distrito Federal.
A Lei nº 7.378, d 29 de dezembro de 2023 – PPA DF 2024-2027 foi balizadora da elaboração do
Anexo de Metas e Prioridades, o qual contempla 54 subtítulos distribuídos entre os programas
abaixo relacionados e seus respectivos eixos temáticos.
Programa Eixo Temático PPA
6202 - SAÚDE EM MOVIMENTO SAÚDE
6203 - GESTÃO PARA RESULTADOS GESTÃO ESTRATÉGICA
6208 - TERRITÓRIO RESILIENTE E
TERRITORIAL
INCLUSIVO
6209 – INFRAESTRUTURA TERRITORIAL
6211 - DIREITOS HUMANOS DESENVOLVIMENTO SOCIAL
6216 - MOBILIDADE URBANA TERRITORIAL
6217 - DF MAIS SEGURO SEGURANÇA
6221 - EDUCA DF EDUCAÇÃO
6228 - ASSISTÊNCIA SOCIAL DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Ressalte-se que dois eixos temáticos existentes no PPA 2024-2027, NOVAMENTE não foram
contemplados no Anexo I: são eles: DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO e MEIO AMBIENTE.
4.2 - Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos
O PLDO 2027 traz o Anexo IV, em atendimento à Lei Orgânica do Distrito Federal, que reproduz
dispositivo da Constituição Federal, segundo o qual a concessão de qualquer vantagem ou
aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração da estrutura de carreiras, bem como
a admissão de pessoal por órgãos e entidades da administração direta ou indireta, só poderão
ser feitas se houver prévia dotação orçamentária e autorização específica na LDO (art. 157, §1º,
I e II, da LODF).
Desde o ano de 2024 este Anexo IV vem apresentado de forma mais sintética passou a
apresentar as informações agrupadas, no âmbito do Poder Executivo, por quantitativo de cargos
e respectivos valores autorizados a sofrerem acréscimo de forma detalhada.
O quadro a seguir apresenta a síntese, por Poder, das informações constantes do referido
anexo.
R$ 1.000
DISCRIMINAÇÃO CRIA PROVIM REESTRUT 2027 2028 2029
ÇÃO ENTO URAÇÃO
PL 2323/2026 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.31315270)
CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO
OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, RECOMPOSIÇÕES SALARIAIS E REESTRUTURAÇÕES DE
CARREIRAS
1. PODER LEGISLATIVO 137 43 1.838 136.703 204.359.752 213.218
1.1 - Câmara Legislativa do 63 3 0 105.578 145.194 149.723
DF
1.2 - Tribunal de Contas do 74 40 1838 31.124 59.165 63.495
DF
2. DEFENSORIA PÚBLICA 72 290 1.197 562.813 567.345 572.104
DO DISTRITO FEDERAL -
DPDF
3. PODER EXECUTIVO 227 6.212 300 1.078.713 1.101.830 1.123.000
3.1 - PROVIMENTOS 6.212 1.054.737 1.072.900 1.090.718
3.2 -CRIAÇÃO DE 117 0 0 16.664 20.035 20.392
CARREIRAS/CARGOS
3.3 - REESTRUTURAÇÃO 110 0 300 7.311 8.895 11.889
DE CARREIRAS/REAJUSTE
SALARIAL
TOTAIS 436 6.545 3.335 1.778.230 1.873.535 1.908.323
CRIAÇÃO 436 32.797 42.154 42.500
PROVIMENTO 6.545 1.152.689 1.180.043 1.202.657
REESTRUTURAÇÃO 3.335 592.743 651.337 663.165
Fonte: Anexo IV do PLDO 2027 - PL 2023/2026
O cenário revelado pela transição da LDO de 2026 para o PLDO de 2027 evidencia uma
inflexão relevante na política de gestão de pessoal do Distrito Federal, marcada por maior
prudência fiscal e contenção da expansão das despesas obrigatórias.
Enquanto o exercício de 2026 foi caracterizado por autorizações significativamente mais amplas
— especialmente em razão das alterações promovidas por leis supervenientes —, o PLDO de
2027 demonstra clara redução das margens destinadas à criação de cargos, ao provimento de
pessoal e às reestruturações de carreiras.
Os números indicam desaceleração expressiva tanto na quantidade de autorizações quanto no
impacto financeiro projetado. As previsões para criação de cargos caem de 495 para 436 vagas,
acompanhadas de redução financeira de aproximadamente R$ 63,6 milhões para R$ 32,8
milhões. No caso dos provimentos, observa-se retração ainda mais acentuada: de 30.046 para
6.545 autorizações, com diminuição do impacto estimado de R$ 4,8 bilhões para R$ 1,15 bilhão.
As reestruturações de carreiras também apresentam forte compressão, passando de 50.617
para 3.335 alcançados, com redução do impacto financeiro de cerca de R$ 1,98 bilhão para R$
592,7 milhões.
O quadro comparativo abaixo evidencia, portanto, uma diretriz fiscal significativamente mais
restritiva para 2027, orientada à limitação do crescimento vegetativo e estrutural da despesa
com pessoal, em consonância com uma estratégia de maior equilíbrio fiscal e preservação da
capacidade orçamentária do Distrito Federal.
Valores previstos para o exercício de 2027 (R$ 1.000)
Discrimina
LDO 2026* PLDO 2027**
ção
Qtd R$ Qtd R$
495
63.587 436 32.797
30.046
Criação 4.817.182 6.545 1.152.689
50.617
1.978.838 3.335 592.743
PL 2323/2026 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.31325270)
* Anexo IV da Lei 7735/2025 (atualizado até
** Anexo IV PLDO 2027 - PL 2323/2026
4.3 - Anexo de Metas Anuais (art. 4º, §§ 1º e 2º, da LRF)
A Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), ampliou o escopo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF). Assim, foram atribuídas outras
competências à LDO, de forma a fortalecer a gestão fiscal e assegurar equilíbrio do orçamento
público.
Deve-se considerar o equilíbrio das contas públicas em um horizonte de longo prazo, para que
se possa garantir a função estratégica de investimento público e, consequentemente, promover
desenvolvimento econômico.
A LRF determina, em seu art. 4º, §1º, que o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO)
seja integrado pelo Anexo de Metas Fiscais (AMF) . Nele, estabelecem-se metas anuais, em
valores correntes e constantes , em matéria de receitas, despesas, resultados nominal e
primário e montante da dívida pública.
As metas anuais estabelecidas devem vir acompanhadas de memória e metodologia de cálculo
que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três
exercícios anteriores e evidenciando sua consistência com as premissas e os objetivos da
política econômica. Além disso, deve-se projetar metas anuais para os dois exercícios
seguintes e avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no ano anterior.
O AMF e respectivas considerações estão contemplados no Anexo II do PLDO/2026; a
avaliação do cumprimento das metas estabelecidas no exercício anterior, no Anexo III; e a
comparação com os três exercícios anteriores, no Anexo V.
Conceitos:
A Dívida Pública Consolidada (ou Fundada) representa as obrigações financeiras, excluídas
as duplicidades, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização
de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses, ou em prazo
inferior, desde que as receitas tenham constado do orçamento. Também integram a dívida as
obrigações decorrentes dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5/5/2000 e não pagos
durante a execução do orçamento em que tenham sido incluídos. Importante frisar que o Distrito
Federal (DF) não possui dívida mobiliária.
A Dívida Consolidada Líquida (DCL) representa o montante de Dívida Pública Consolidada
deduzidas as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres
financeiros. O entendimento sobre a composição dos demais haveres financeiros engloba os
valores a receber líquidos e certos (devidamente deduzidos dos respectivos ajustes para perdas
prováveis reconhecidas nos balanços), como empréstimos e financiamentos concedidos.
O Resultado Primário é obtido pela diferença entre receitas e despesas de um dado período
que impactam efetivamente a dívida pública do ente, quantificada por meio da DCL como
parâmetro, excetuadas as receitas e despesas com características financeiras e as receitas de
alienação de investimentos. As receitas são aferidas pela arrecadação e as despesas pelo
pagamento.
O Resultado Primário tem por finalidade evidenciar a capacidade do Estado de honrar o
pagamento dos encargos de sua dívida. Por meio dele, demonstra-se o grau de autonomia do
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DF para que, utilizando suas receitas próprias e transferências constitucionais e legais, possa
honrar os pagamentos de parte de suas despesas correntes (pessoal e custeio) e de parte das
suas despesas de capital (investimentos) e, ainda, gerar poupança para atender ao serviço da
dívida. É, portanto, um indicador de saúde financeira e sustentabilidade em médio e longo
prazos do Governo, pois sinaliza consistência entre as metas de política macroeconômica e a
sustentabilidade da dívida.
Já o Resultado Nominal pode ser calculado pela variação da DCL em dado período (critério
“abaixo da linha”) ou a partir da soma da conta de juros (diferença entre juros ativos e passivos)
ao Resultado Primário (critério “acima da linha”). Ressalta-se que o valor a ser considerado
para avaliação do cumprimento da meta de Resultado Nominal deve ser o apurado pela
metodologia “abaixo da linha”.
O AMF contempla ainda as seguintes matérias: a avaliação da situação financeira e atuarial; a
estimativa e a compensação da renúncia da receita e da margem de expansão das despesas
obrigatórias de caráter continuado; a evolução do Patrimônio Líquido, considerando-se os três
últimos exercícios e destacando-se a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a
alienação de ativos.
4.3.1 - Demonstrativo das Metas Anuais (art. 4º, § 2º, II, da LRF)
O cálculo das Metas Anuais foi feito em conformidade com a metodologia estabelecida pelo
Governo Federal, normatizada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) no Manual de
Demonstrativos Fiscais (MDF) – 15ª edição, sendo um balizador para manutenção do equilíbrio
fiscal.
Os valores constantes equivalem aos valores correntes deflacionados, ou seja, expurgados os
efeitos da inflação. A conversão de valores correntes para constantes foi realizada com o uso
do IPCA-DF, obtido junto ao IPEDF/Codeplan, trazendo os valores das metas anuais para
valores praticados no ano anterior ao ano de referência da LDO, isto é, 2025.
As estimativas de receita para o triênio 2026-2028 foram elaboradas em valores correntes,
considerando a mediana das expectativas do mercado financeiro em 4 de abril de 2025 para
o IPCA, divulgada pelo Banco Central do Brasil (BACEN), conforme a seguir:
IPCA 2026 2027 2028 2029
(variação anual) 4,73% 3,89% 3,58% 3,50%
Fonte: Anexo II – Considerações sobre Metas Fiscais – PLDO/2027.
IPCA 2024 2025 2026 2027 2028 2029
(variação anual) 3,93% 4,72% 4,72% 3,88% 3,56% 3,56%
Fonte: Anexo v – Considerações sobre Metas Fiscais – PLDO/2027.
Inflação Média (% anual) com base no IPCA-DF:
• apurado em 2024 e 2025, e projetado para 2026 a 2029, conforme Despacho - IPEDF/PRESI
/DIEPS/CAECO
(200778769), nos autos do Processo SEI n° 04044-00010189/2026-12, que trata de informações
fornecidas pelo Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF Codeplan), como
subsídio à elaboração do PLDO/2027.
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A Portaria nº 1.447/2022 aprovou a 13ª edição do MDF, que trouxe significativas mudanças
relativas aos parâmetros e metodologias para fins de cálculo do resultado primário e nominal, as
quais foram mantidas pela 14ª e 15ª edição do MDF. Destacam-se algumas das alterações:
Resultado Primário Resultado Nominal
Exclui receitas e despesas cuja fonte seja
do Regime Próprio de Previdência do Servidor Passa a ser realizado pelo
– RPPS critério "abaixo da linha" (dife
Considera receitas e despesas intraorçamen rença da DCL de um exercício
tárias (anteriormente excluídas, conforme para o outro)
MDF - 12ª edição)
Cálculo do resultado com e sem o Na avaliação do cumprimento
resultado do RPPS da meta, considera-se o
resultado nominal apurado pelo
Na avaliação do cumprimento da meta nocritério "abaixo da linha" (até
RREO, considera-se o resultado primário2022 a meta era definida e
apurado sem o impacto do RPPS acompanhada pela metodologia
“acima da linha”)
Fonte: Anexo II – Considerações sobre Metas Fiscais – PLDO/2027.
Para que seja possível deduzir as receitas provenientes das contribuições previdenciárias e as
despesas relacionadas a esses recursos, e assim incluir as despesas referentes às
contribuições patronais e aos aportes periódicos destinados a cobrir o déficit atuarial como
despesas primárias, é necessário considerar todas as receitas e despesas
intraorçamentárias ao calcular o resultado primário.
Para o cálculo do Resultado Nominal dos anos de 2024 a 2029 , utilizou-se a metodologia "S
EM RPPS - Abaixo da Linha" , ou seja, calculado a partir da variação da DCL de um exercício
para o outro. Para a projeção do Resultado Primário , adotou-se o critério "acima da linha" ,
que representa a diferença entre as Receitas Primárias Totais e as Despesas Primárias Totais,
excluído o impacto das receitas e despesas do RPPS .
Na apuração do Resultado Primário, devem ser consideradas as despesas efetivamente pagas;
assim, foram subtraídos dos totais projetados para cada grupo de despesas os valores
estimados a serem inscritos em restos a pagar ao final de cada exercício financeiro. Por outro
lado, deverão ser considerados no estabelecimento da meta fiscal “os valores estimados, para o
exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois exercícios seguintes, para os
pagamentos de restos a pagar de despesas primárias”. Assim, para a estimativa dos valores a
serem inscritos em restos a pagar, bem como dos restos a pagar a serem pagos em cada
exercício, consideraram-se inicialmente os restos a pagar de despesas primárias em 2025,
sendo aplicado a esse montante a expectativa de IPCA para 2026 oferecida pelo IPE-DF, de
4,72%, e sobre essa estimativa para 2026, foi aplicado a expectativa de IPCA para 2027
oferecida pelo IPE-DF, de 3,88%.
A tabela a seguir apresenta as metas realizadas em 2024 e 2025, em preços correntes,
conforme anexo V do PLDO/2027, segregando-se as receitas e as despesas com base na fonte
ser do RPPS ou não, conforme determina o MDF.
Metas Anuais Realizadas em 2024 e 2025
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(Valores Correntes em Reais)
ESPECIFICAÇÃO 2024 2025
Sem Fontes RPPS
32.837.134.003 35.871.962.609
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS)
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 32.099.227.560 34.986.109.951
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 34.136.194.970 36.972.891.446
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 32.848.408.627 35.807.579.207
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) 1.821.910.736 -749.181.067
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -749.181.067 -821.469.255
Com Fontes RPPS
Receita Total (COM FONTES RPPS) 6.093.673.668 6.165.505.705
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 5.612.160.374 5.612.160.374
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 5.507.645.219 6.270.545.567
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 5.507.645.219 6.270.545.567
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) -644.665.912 -926.509.118
Dívida Pública Consolidada (DC) 9.883.663.020 9.386.032.884
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 4.714.681.094 6.221.218.399
Fonte: Anexo V – Metas Fiscais Comparadas – PLDO/2027.
Q uanto ao exercício de 2024, apurou-se resultado primário superavitário em R$ 1,821 bilhões,
considerando o conceito sem fontes RPPS (Receitas Primárias menos Despesas Primárias). A
meta para 2024, projetada em 2023 (anexo II –LDO/2024), previa resultado primário negativo
de R$ 971 milhões. Dessa forma, a meta foi amplamente superada, com margem positiva de R$
2,7 bilhões, explicada pelo crescimento das receitas primárias (exceto RPPS) frente às
despesas primárias no período.
Para 2024, no que se refere à dívida pública, os valores realizados (anexo V – PLDO/2027)
ficaram significativamente inferiores às metas estabelecidas pelo Anexo II da LDO/2024.
Segundo a LDO/2024, constituíam-se como metas para a Dívida Pública Consolidada (DC) e
para a Dívida Consolidada Líquida (DCL), respectivamente, R$ 14,3 bilhões, e R$ 10,2 bilhões.
Os valores realizados para essas rubricas foram de, respectivamente, R$ 9,88 bilhões, R$ 4,71
bilhões, evidenciando folga nas metas de endividamento.
Para o exercício de 2025, apurou-se resultado primário deficitário em R$ 749 milhões, também
na mesma base conceitual (sem fontes RPPS). Esse valor representa uma piora de R$ 2,5
bilhões em relação ao superávit de 2024, decorrente do aumento das despesas primárias
(exceto RPPS) – que passaram de R$ 32,84 bilhões para R$ 35,80 bilhões – superior ao
crescimento das receitas primárias (exceto RPPS), que evoluíram de R$ 32,09 bilhões para R$
34,98 bilhões. Em termos relativos, as despesas cresceram 9,0% e as receitas, 9,0%, mas a
base maior das despesas resultou no déficit.
Em relação à dívida pública em 2025, a Dívida Pública Consolidada (DC) foi de R$ 9,39 bilhões,
reduzindo em 500 milhões no comparativo com o ano anterior. A DCL cresceu de 4,71 bilhões
em 2024 para R$ 6,22 bilhões em 2025, indicando uma redução relativa dos ativos ou aumento
de outros passivos financeiros no período.
A tabela adiante apresenta as mesmas informações que a anterior, diferenciando-se pela sua
apresentação em preços constantes.
PL 2323/2026 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.31365270)
Metas Anuais Realizadas em 2024 e 2025
(Valores Constantes em Reais)
ESPECIFICAÇÃO 2024 2025
Sem Fontes RPPS
36.010.115.334 37.565.119.244
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS)
35.200.906.585 36.637.454.341
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I)
37.434.701.755 38.718.011.922
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS)
36.022.479.401 37.497.696.945
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (III)
-821.572.816 -860.242.604
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II)
3.196.961.944 -878882288
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha
Com Fontes RPPS
6.682.492.192 7.259.379.838
Receita Total (COM FONTES RPPS)
6.154.451.309 6.456.517.574
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III)
6.039.837.080 6.566.515.318
Despesa Total (COM FONTES RPPS)
6.039.837.080 6.566.515.318
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV)
6.682.492.192 -970.240.348
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV)
10.838.700.029 9.829.053.636
Dívida Pública Consolidada (DC)
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 5.170.250.544 6.514.859.907
Fonte: Anexo V – Metas Fiscais Comparadas – PLDO/2027.
Com relação às metas para o triênio 2027-2029 , o PLDO/2027 projeta, em valores correntes, r
esultados primários e nominais deficitários . Para os resultados primários, projetam-se
déficits de R$ 1,8 bilhão, R$ 1,4 bilhão e R$ 1 bilhão para os respectivos anos desse triênio.
Para os resultados nominais, estimam-se déficits de R$ 1,9 bilhão, R$ 354 milhões e R$ 491
milhões, para os respectivos anos. Ratifica-se que a meta de resultado primário é calculada pelo
critério “acima da linha”, e a de resultado nominal, pelo critério “abaixo da linha”, sendo que, em
ambas, desconsideram-se as fontes do RPPS.
Importante destacar que, a despeito de projeções deficitárias em termos de Resultado Nominal,
com uma média anual de déficit de R$ 915 milhões em valores correntes para o triênio, além
disso há expectativa de crescimento de 21,80% da Dívida Pública Consolidada para o triênio.
É importante destacar que a própria projeção de resultado primário negativo já reflete uma
preocupação com a sustentabilidade fiscal do ente, na medida em que indica a necessidade de
recorrer à alienação de ativos ou à contratação de operações de crédito para fazer frente aos
seus compromissos com a dívida. Ademais, evidencia-se um cenário de crescimento do
endividamento público do DF, olhando principalmente para o crescimento real da DCL e as
recorrentes previsões de déficits (a despeito da estabilidade da DC).
Metas Anuais Previstas 2026 – 2029
(Valores Correntes em Reais)
VALORES A PREÇOS
ESPECIFICAÇÃO CORRENTES
2026 2027 2028 2029
40.134.543.4 41.626.271.2
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 37.682.333.105 38.449.460.608
38 01
PL 2323/2026 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.31375270)
39.267.107.1 40.989.295.7
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 35.281.769.624 37.602.786.815
26 22
45.724.190.3 48.861.683.1
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 38.814.472.442 42.952.792.191
97 38
40.702.471.4 41.986.416.4
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 36.826.751.573 39.465.419.775
45 30
Receita Total (COM FONTES RPPS) 6.272.679.991 7.006.891.655 6.738.863.935 6.229.775.171
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 6.085.817.072 6.223.930.564 5.920.127.484 5.392.332.969
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 5.408.547.285 6.263.714.319 5.953.141.439 5.399.515.289
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 5.408.547.285 6.263.714.319 5.953.141.439 5.399.515.289
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) -1.544.981.949 -1.862.632.959 -1.435.364.319 -997.120.709
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) +
-867.712.163 -1.902.416.714 -1.468.378.273 -1.004.303.029
(III – IV)
11.187.432.9 12.002.773.3
Dívida Pública Consolidada (DC) 10.328.096.927 10.534.897.242
59 05
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 7.298.135.509 8.760.583.887 9.115.126.357 9.606.442.063
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -1.749.755.192 -1.946.548.237 -354.542.470 -491.315.706
Fonte: Anexo V – Metas Fiscais Comparadas – PLDO/2027.
A tabela adiante apresenta as mesmas informações que a anterior, diferenciando-se pela sua
apresentação em preços constantes.
VALORES A PREÇOS
CONSTANTES
ESPECIFICAÇÃO
2026 2027 2028 2029
37.307.345.0 37.363.838.3
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 37.682.333.105 37.013.342.904
75 85
36.501.013.5 36.792.087.7
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 35.281.769.624 36.198.293.045
94 06
42.503.240.4 43.858.361.0
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 38.814.472.442 41.348.471.497
33 63
37.835.266.5 37.687.105.5
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (III) 36.826.751.573 37.991.355.193
19 86
Receita Total (COM FONTES RPPS) 6.272.679.991 6.745.178.721 6.264.158.022 5.591.860.764
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 6.085.817.072 5.991.461.844 5.503.095.838 4.840.170.684
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 5.408.547.285 6.029.759.645 5.533.784.189 4.846.617.551
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 5.408.547.285 6.029.759.645 5.533.784.189 4.846.617.551
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) -1.544.981.949 -1.793.062.148 -1.334.252.925 -895.017.880
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) +
-867.712.163 -1.831.359.948 -1.364.941.276 -901.464.747
(III – IV)
10.399.356.4 10.773.717.3
Dívida Pública Consolidada (DC) 10.328.096.927 10.141.410.514
19 91
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 7.298.135.509 8.433.369.163 8.473.029.348 8.622.764.864
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -1.749.755.192 -1.873.843.124 -329.567.429 -441.006.127
Fonte: Anexo V – Metas Fiscais Comparadas – PLDO/2027.
As metas fiscais definidas para o período de 2027 a 2029 seguem a metodologia prevista no
Manual de Demonstrativos Fiscais, considerando o resultado primário sem as fontes do RPPS.
As projeções indicam um processo de ajuste gradual, com redução progressiva do déficit
primário ao longo do triênio.
Do lado das receitas, projeta-se crescimento nominal contínuo, passando de R$ 38,45 bilhões
em 2027 para R$ 41,63 bilhões em 2029, trajetória compatível com o comportamento esperado
do PIB-DF, com a inflação projetada e com a estabilidade dos principais componentes da receita
corrente. A composição da receita mantém proporções semelhantes entre impostos, taxas,
contribuições e transferências, sem indicar choques estruturais.
PL 2323/2026 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.31385270)
As despesas totais apresentam uma expansão mais acelerada, alcançando R$ 48,86 bilhões
em 2029, impulsionadas pelos grupos de Pessoal e Encargos Sociais, Outras Despesas
Correntes e Despesas de Capital. As despesas primárias crescem acima das receitas primárias,
o que mantém o resultado primário deficitário, embora em trajetória de redução:
2027: –R$ 1,86 bilhão
2028: –R$ 1,43 bilhão
2029: –R$ 0,99 bilhão
O resultado nominal também permanece negativo, refletindo a variação da dívida consolidada
líquida no período.
4.3.2 Projeções das Principais Receitas Tributárias 2026 – 2028
(Valores Correntes em milhares de reais)
O estudo integra o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2027 (PLDO 2027) e
apresenta as metodologias e projeções das receitas para o triênio 2027–2029, em valores
correntes. As estimativas utilizam como premissa a mediana das expectativas do IPCA
divulgada pelo Banco Central em 10/04/2025 :
2026: 4,73%
2027: 3,89%
2028: 3,58%
2029: 3,50%
A deflação dos valores de 2026 utilizou o IPCA médio construído a partir dessas expectativas.
Previsão das Receitas Tributárias
Metodologia Geral
A metodologia segue a Decisão TCDF nº 2.579/2008, que determina a fórmula:
Receita bruta – inadimplência + arrecadação de exercícios anteriores – renúncia = receita
líquida estimada
As projeções de renúncia estão no Estudo Técnico 21 – SEEC/SEFAZ/SUAE/COAP/GEREN.
ICMS e ISS
Modelagem Econométrica
Foram estimadas equações por Mínimos Quadrados Ordinários (MQO), utilizando como variável
dependente a primeira diferença da receita bruta nominal.
ICMS – Variáveis explicativas
defasagem da própria receita (ICMS)
PIB nacional
índice de receita nominal do varejo ampliado (PMC/IBGE)
PL 2323/2026 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.31395270)
vendas de gasolina no DF
ISS – Variáveis explicativas
comportamento passado da arrecadação
PIB nacional
PMS/IBGE (serviços)
taxa de desemprego local
consumo comercial de energia elétrica
população economicamente ativa
Séries históricas
As séries foram reconstruídas adicionando inadimplência e renúncia e excluindo arrecadação de
exercícios anteriores.
Previsões de ICMS e ISS (valores líquidos)
ICMS – Receita líquida prevista (R$ mil):
2027: 13.269.139
2028: 13.652.384
2029: 14.090.020
ISS – Receita líquida prevista (R$ mil):
2027: 4.613.325
2028: 4.970.073
2029: 5.321.367
IPTU, IPVA e TLP
Metodologia
Utilização de:
séries históricas de arrecadação
índices de inadimplência
sazonalidade dos calendários de vencimento
modelagem Holt-Winters para multas, juros e dívida ativa
inclusão dos efeitos dos REFIS 2021 e 2023
Previsões (receita líquida – R$ mil)
IPVA:
2027: 2.318.467
2028: 2.410.484
2029: 2.495.098
TLP:
PL 2323/2026 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.32305270)
2027: 307.940
2028: 315.058
2029: 320.205
IPTU:
2027: 1.438.750
2028: 1.480.082
2029: 1.514.041
ITBI e ITCD
Metodologia
Modelagem baseada em:
tendência + sazonalidade (desde 2009)
equação: Yt = (a + b·t)·St
Holt-Winters para dívida ativa e multas
inclusão dos efeitos dos REFIS
Previsões (receita líquida – R$ mil)
ITBI:
2027: 530.813
2028: 561.621
2029: 592.481
ITCD:
2027: 358.143
2028: 376.876
2029: 395.107
Outras Taxas (exceto TLP)
As projeções foram fornecidas por:
DF-Legal: TFE e TEO
ADASA: TFS e TFU
DETRAN-DF: Taxa de Inspeção Demais taxas: atualização monetária pelo IPCA médio.
IRRF
Projeção baseada na arrecadação até março/2026, atualizada pelo IPCA médio e acrescida de
anuênio de 1%.
Receitas Não Tributárias (2027–2029)
Base: série histórica de jan/2025 a mar/2026 (SIGGO). Metodologia: atualização monetária pelo
IPCA médio.
PL 2323/2026 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.32315270)
Fontes específicas:
CEB: CIP
DETRAN/DER: multas de trânsito
DF-Legal: TFE e TEO
ADASA: TFS e TFU
REFIS – Débitos Não Tributários
REFIS 2021 – Expectativa de Receita (R$ mil)
2027: 1.451
2028: 926
2029: 591
REFIS 2023 – Expectativa de Receita (R$ mil)
2027: 7.351
2028: 3.895
2029: 1.058
4.3.2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Relativas a 2024 (art. 4º, § 2º, I, da LRF)
O § 1º do art. 4º da LRF determina que o PLDO deve ser acompanhado de um Anexo de Metas
Fiscais, que estabelecerá, em valores correntes e constantes, as metas anuais de receitas,
despesas, resultados primário e nominal, e do montante da dívida pública, tanto para o exercício
a que se refere a LDO quanto para os dois anos subsequentes.
O art. 4º, § 2º, I, da LRF estabelece que o PLDO conterá avaliação do cumprimento das metas
relativas ao ano anterior. Assim, analisa-se aqui o cumprimento das metas relativas ao ano de
2025, tendo como ponto de partida as informações constantes do Anexo III do PLDO/2027.
A análise considera a execução orçamentária e financeira consolidada até o 3º quadrimestre de
2025, excluídos os recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), que não
integram o orçamento fiscal e da seguridade social no âmbito do Tesouro do Distrito Federal.
4.3.2.1 – Receitas
As receitas totais (exceto intraorçamentárias) atingiram R$ 39,1 bilhões, correspondendo a
109,88% da previsão inicial e registrando crescimento nominal de 9,87% em relação a 2024
(34,5 bilhões).
Receitas Correntes
Totalizaram R$ 38,5 bilhões, representando 98,45% das receitas arrecadadas e crescimento de
9,14%.
As Receitas Correntes previstas inicialmente para 2025 somavam R$ 34.200.210.000. A
execução até dezembro alcançou R$ 38.539.795.000, o que corresponde a 112,69% da
previsão inicial.
Isso significa que houve um excesso de arrecadação de R$ 4.339.585.000.
PL 2323/2026 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.32325270)
Esse desempenho é expressivo e revela uma arrecadação acima do esperado, sustentada
principalmente pelo comportamento da receita tributária, da receita patrimonial e da receita de
serviços.
Cumpre destacar a necessidade de permanente retroalimentação e aperfeiçoamento dos
modelos de projeção das receitas e despesas, de modo a assegurar maior aderência entre as
estimativas constantes da Lei Orçamentária Anual e a arrecadação efetivamente observada. O
excesso de arrecadação verificado no exercício pode indicar não apenas desempenho
econômico favorável, mas também eventuais inconsistências nas premissas utilizadas na
elaboração da previsão inicial, recomendando-se, portanto, o aprimoramento contínuo dos
parâmetros de estimativa
Receita Tributária
A receita tributária (sem FUNDEB) alcançou R$ 27,0 bilhões, com crescimento nominal de
8,84%.
Destaques:
ICMS: R$ 12,6 bilhões (+7,52%)
IRRF: R$ 5,6 bilhões (+14,65%)
ISS: R$ 3,8 bilhões (+11,24%)
IPVA: R$ 1,9 bilhão (+7,12%)
ITCD: crescimento expressivo de 29,90%
ITBI: queda de 22,83%, refletindo desaceleração do mercado imobiliário
Transferências Correntes
Totalizaram R$ 3,7 bilhões, com destaque para:
FPE: R$ 1,4 bilhão (+9,38%)
SUS: R$ 1,25 bilhão (+15,90%)
Salário-Educação: queda de 30,94% devido à decisão do STF sobre critérios de rateio
Receitas de Capital
As receitas de capital somaram R$ 605,2 milhões, com forte crescimento nominal de 90,13%,
impulsionado por:
operações de crédito: R$ 287,5 milhões
transferências de capital: R$ 187,5 milhões
alienação de bens: R$ 88,9 milhões
4.3.2.2 – Despesas
Análise das Despesas
PL 2323/2026 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.32335270)
As despesas empenhadas (exceto intraorçamentárias) totalizaram R$ 40,4 bilhões, equivalentes
a 89,66% da dotação autorizada, com crescimento nominal de 8,80% frente a 2024.
Despesas Correntes
Total: R$ 37,4 bilhões (+8,65%)
Composição:
Pessoal e Encargos: R$ 19,3 bilhões (+7,26%)
Outras Despesas Correntes: R$ 17,6 bilhões (+10,52%)
Juros e Encargos: R$ 445,6 milhões (–1,35%)
Despesas de Capital
Total: R$ 2,98 bilhões (+10,63%)
Destaques:
Investimentos: R$ 2,24 bilhões (+16,66%)
Amortização da dívida: R$ 655,7 milhões
Inversões financeiras: R$ 80,1 milhões
Avanço das despesas por grupo
O comportamento das despesas revela tendências importantes:
Pessoal e Encargos (47,93% do total): crescimento moderado (7,26%), porém contínuo,
pressionado por reajustes, progressões e expansão de serviços públicos.
Outras Despesas Correntes (43,59%): crescimento acima da inflação (10,52%), refletindo
aumento de contratos, custeio da saúde e educação e manutenção administrativa.
Investimentos: avanço expressivo (+16,66%), indicando esforço de ampliação da
capacidade instalada e execução de obras.
Juros e Amortizações: estabilidade, contribuindo para manutenção da solvência.
A estrutura de gastos permanece rigidamente concentrada em despesas correntes, o que limita
a flexibilidade fiscal no médio prazo.
Análise do Resultado Orçamentário
A análise consolidada da execução orçamentária do Distrito Federal até o 3º quadrimestre de
2025 evidencia que as receitas totais realizadas, excluídas as operações intraorçamentárias,
alcançaram R$ 39,1 bilhões, enquanto as despesas totais empenhadas, também excluídas as
intraorçamentárias, somaram R$ 40,4 bilhões.
Essa relação demonstra um resultado orçamentário negativo de aproximadamente R$ 1,3
bilhão, após o confronto entre os ingressos e dispêndios do exercício.
Receitas Correntes x Despesas Correntes
Receitas Correntes realizadas: R$ 38,54 bilhões
Despesas Correntes empenhadas: R$ 37,45 bilhões
PL 2323/2026 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.32345270)
O confronto entre essas duas categorias revela um superávit corrente de aproximadamente R$
1,09 bilhão, indicando que as receitas de natureza permanente foram suficientes para cobrir as
despesas correntes do exercício.
Receitas de Capital x Despesas de Capital
Receitas de Capital realizadas: R$ 605,26 milhões
Despesas de Capital empenhadas: R$ 2,98 bilhões
Aqui observa-se um déficit de capital de cerca de R$ 2,37 bilhões, decorrente principalmente da
execução de investimentos (R$ 2,24 bilhões) e amortizações da dívida (R$ 655,7 milhões),
frente a um ingresso reduzido de receitas de capital, especialmente operações de crédito, que
realizaram apenas 33,17% da previsão inicial.
Esse comportamento é típico de exercícios em que o governo intensifica a execução de
investimentos ou enfrenta limitações na contratação de operações de crédito.
Resultado Orçamentário Global
A soma dos resultados corrente e de capital resulta em:
Superávit Corrente: +R$ 1,09 bilhão
Déficit de Capital: –R$ 2,37 bilhões
Resultado Orçamentário do Exercício: –R$ 1,28 bilhão (aprox.)
Esse resultado negativo já havia sido apontado no próprio relatório da Secretaria de Economia,
que registra um déficit orçamentário de cerca de R$ 1,3 bilhão.
Assim, quando se compara o resultado do exercício com a variação da disponibilidade líquida
de caixa, obtêm-se:
A disponibilidade líquida de caixa total ao final de 2025 foi positiva em R$ 713,5 milhões,
embora os recursos não vinculados apresentem saldo negativo de R$ 876,6 milhões, os
recursos vinculados registraram superávit de R$ 1,59 bilhão, compensando o quadro global.
Desta forma, o déficit orçamentário do exercício pode ser absorvido por superávits financeiros
acumulados em exercícios anteriores e pela disponibilidade de caixa existente, ainda que
vinculada a finalidades específicas, ponto que merece atenção.
4.3.2.3 – Resultado Primário
O resultado primário foi déficit de R$ 821,4 milhões, cumprindo a meta da LDO, que previa
déficit de até R$ 2,049 bilhões.
4.3.2.4 – Resultado Nominal
O resultado nominal foi negativo em R$ 839,2 milhões, também dentro da meta da LDO (déficit
máximo de R$ 2,113 bilhões).
PL 2323/2026 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.32355270)
Os resultados primário e nominal, ambos negativos, evidenciam que o financiamento das ações
governamentais em 2025 demandou a utilização de fontes adicionais de recursos, notadamente
por meio de operações de crédito. Tal dinâmica implica incremento da Dívida Consolidada
Líquida, refletindo a necessidade de captação de recursos para complementar a cobertura das
despesas não financiadas pelas receitas primárias do exercício.
Ainda que tais resultados permaneçam dentro dos limites autorizados pela LDO e pela
legislação fiscal vigente, o comportamento observado reforça a importância do monitoramento
contínuo da trajetória do endividamento, de forma a assegurar a sustentabilidade fiscal no médio
e longo prazo.
4.3.2.5 – Montante da Dívida Pública
Dívida Consolidada Líquida
DCL/RCL: 15,91%
Limite do Senado: 200%
No que se refere ao endividamento, observa-se que a Dívida Consolidada Líquida correspondeu
a 15,91% da Receita Corrente Líquida, percentual significativamente inferior ao limite de 200%
estabelecido pelo Senado Federal. Esse resultado evidencia que, no exercício de 2025, o
Distrito Federal operou com ampla margem de segurança em relação aos parâmetros legais de
endividamento, não havendo, portanto, qualquer risco de extrapolação dos limites fixados pela
Resolução nº 40/2001.
A manutenção da DCL em patamar reduzido indica que, por ora, a capacidade de
endividamento do ente permanece preservada, permitindo a contratação de operações de
crédito quando necessárias, sem comprometer a sustentabilidade fiscal.
4.3.3 – Outros Condicionantes da LRF
4.3.3.1 – Garantias
O Demonstrativo Simplificado dos Indicadores de Gestão Fiscal, no Anexo III do PLDO/2026,
traz a estatística de que o total de garantias em proporção da RCL é da ordem de 2,06%.
Esse valor é consideravelmente inferior ao limite máximo definido pela Resolução nº 43/2001 do
Senado Federal, que institui que o saldo global das garantias concedidas pelos Estados, pelo
Distrito Federal e pelos Municípios não poderá exceder a 22% da receita corrente líquida.
4.3.3.2 – Operações de Crédito
0,74% da RCL (limite: 16%)
No que se refere às operações de crédito, observa-se que o montante contratado em 2025
correspondeu a 0,74% da Receita Corrente Líquida, percentual significativamente inferior ao
limite de 16% estabelecido pela Resolução nº 43/2001 do Senado Federal. Esse indicador, em
consonância com o comportamento da Dívida Consolidada Líquida, confirma que o Distrito
Federal opera em patamar confortável no que diz respeito à capacidade de endividamento, não
havendo, no presente exercício, qualquer risco de aproximação dos limites legais. A baixa
utilização de operações de crédito reforça, portanto, a preservação da margem fiscal disponível
para eventual necessidade futura de financiamento
4.3.3.3 – Pessoal
PL 2323/2026 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.32365270)
Índice apurado: 41,46% da RCL
No exercício de 2025, a despesa com pessoal alcançou 41,46% da Receita Corrente Líquida
(RCL), permanecendo abaixo dos limites de alerta (44,10%), prudencial (46,55%) e máximo
(49%) estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Esse posicionamento indica que o
Distrito Federal se mantém em situação de conformidade fiscal, sem restrições legais à
expansão de despesas obrigatórias. Ainda assim, a trajetória ascendente da despesa com
pessoal requer atenção, uma vez que pressiona gradualmente a margem fiscal disponível e
reduz o espaço para absorção de choques futuros.”
Quando comparados os valores nominais empenhados entre 2024 e 2025, observa-se um
incremento significativo, passando de R$ 14,177 bilhões para R$ 16,175 bilhões — aumento de
aproximadamente R$ 2,0 bilhões, ou 14,1%. Esse crescimento, superior ao observado em
exercícios anteriores, contribuiu para a elevação do índice em relação à RCL e reforça a
tendência de pressão estrutural sobre o gasto obrigatório. Embora o percentual apurado em
2025 ainda se mantenha em patamar confortável, a continuidade desse ritmo de expansão pode
reduzir a margem fiscal nos próximos exercícios, recomendando monitoramento permanente e
planejamento antecipado.
4.3.3.4 – Disponibilidade Líquida de Caixa
Disponibilidade líquida total: R$ 713,5 milhões
No tocante à disponibilidade de caixa, observa-se que, embora o Distrito Federal apresente
saldo líquido positivo de R$ 713,5 milhões, a composição desses recursos revela situação que
demanda atenção.
Os valores vinculados encerraram o exercício superavitários, ao passo que os recursos não
vinculados registraram déficit de R$ 876 milhões, indicando que parte das despesas ordinárias
— tradicionalmente financiadas por receitas de livre aplicação (fonte 100) — pode ter sido
coberta, ainda que indiretamente, por recursos vinculados.
Tal dinâmica representa risco fiscal relevante, uma vez que a utilização de recursos destinados
a finalidades específicas para suportar despesas gerais do Estado pode gerar descompasso
entre a origem e a aplicação dos recursos, exigindo recomposição futura para assegurar o
cumprimento das vinculações legais.
Recomenda-se, portanto, monitoramento contínuo dessa situação, de modo a evitar a
desvirtuação de recursos vinculados e garantir a sustentabilidade financeira das obrigações
associadas a essas fontes.
4.3.4 – Mínimos Constitucionais
4.3.4.1 – Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e Recursos do
FUNDEB
Educação – MDE e FUNDEB
Aplicação em MDE: 25,29% (mínimo: 25%)
FUNDEB: aplicação R$ 312 milhões acima do mínimo
Magistério: 89,31% (mínimo: 70%)
No tocante à manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), verifica-se que o Distrito Federal
aplicou 25,29% da receita líquida de impostos, superando o mínimo constitucional de 25% por
uma margem relativamente estreita, equivalente a aproximadamente R$ 41,8 milhões. Observa-
se, ademais, que essa margem de segurança — já reduzida em 2024 — apresentou nova
PL 2323/2026 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.32375270)
diminuição em 2025, indicando tendência de estreitamento no espaço fiscal disponível para o
cumprimento desse requisito constitucional.
Importa destacar que, conforme determina o arcabouço jurídico vigente, os dispêndios
realizados com recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal não integram o cômputo
para fins de verificação do mínimo de MDE. Essa limitação reduz significativamente o universo
de despesas elegíveis, tornando mais desafiador o atendimento do percentual mínimo e
exigindo maior precisão na alocação de recursos próprios do Tesouro.
Ainda assim, o Distrito Federal superou o mínimo obrigatório do FUNDEB em cerca de R$ 312
milhões e destinou 89,31% dos recursos do Fundo à remuneração do magistério, percentual
substancialmente superior ao mínimo legal de 70%.
Diante desse cenário, recomenda-se reflexão quanto à estruturação orçamentária dos
exercícios subsequentes, com vistas a ampliar a margem de segurança no cumprimento do
mínimo constitucional de MDE. Tal medida contribuirá para reduzir a dependência de ajustes
finos na execução e fortalecer a previsibilidade fiscal do setor educacional, assegurando maior
estabilidade no atendimento das obrigações constitucionais.
4.3.4.2 – Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde
Aplicação total: R$ 4,1 bilhões
Superávit frente ao mínimo constitucional: R$ 417,8 milhões
Esse resultado evidencia que, no exercício de 2025, a área da saúde operou com uma margem
adequada em relação ao mínimo constitucional, não se verificando riscos de descumprimento
dos parâmetros legais aplicáveis. A execução acima do piso demonstra que o financiamento das
ações e serviços públicos de saúde manteve-se dentro de um patamar seguro, compatível com
as exigências constitucionais e com a capacidade orçamentária do Distrito Federal.
4.3.5 - Avaliação do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF)
ÁREA LOA 2026 PLDO 2027 – VARIAÇÃO % Variação
Versão Final
SEGURANÇA 15.408.460.032 15.461.048.008 52.587.976 0,3%
PÚBLICA
Pessoal 12.636.975.282 12.591.739.746 -45.235.536 -0,4%
Custeio 2.568.846.892 2.666.670.404 97.823.512 3,8%
Investimento 202.637.858 202.637.858 - 0,0%
SAÚDE 7.894.461.400 8.522.895.786 628.434.386 8,0%
Pessoal 6.027.673.122 6.556.107.508 528.434.386 8,8%
Custeio 1.866.788.278 1.966.788.278 100.000.000 5,4%
Investimento - - - 0,0%
EDUCAÇÃO 5.109.284.159 5.539.316.728 430.032.569 8,4%
Pessoal 4.360.000.000 4.710.032.569 350.032.569 8,0%
Custeio 749.284.159 829.284.159 80.000.000 10,7%
Investimento - - - 0,0%
TOTAL 28.412.205.591 29.523.260.522 1.111.054.931 3,91%
A previsão de um fundo próprio para o DF gerido pela União foi previsto pela Emenda
Constitucional nº 19/1998 ao art. 21 da Constituição de 1988, conforme segue:
Art. 21 Compete à União:
...
PL 2323/2026 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.32385270)
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de
bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira
ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo
próprio ; (grifamos)
Por meio da Lei nº 10.633, de 2002, criou-se o tal fundo próprio, denominado Fundo
Constitucional do Distrito Federal (FCDF). Até então, a União repassava os recursos a partir de
transferências voluntárias sem vinculação específica ou valor determinado.
No exercício de 2003, a execução do FCDF ocorreu por meio da unidade orçamentária 73.105 –
Governo do Distrito Federal – Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda. A partir de
2004, foi criada a unidade orçamentária 73.901 – Fundo Constitucional do Distrito Federal.
Entre os exercícios de 2003 e 2014, a execução orçamentária e financeira do FCDF ocorreu
somente no âmbito das leis orçamentárias da União. Nos exercícios de 2015 e 2016, os
recursos destinados às áreas de educação e saúde foram transferidos integralmente ao Tesouro
do DF, com a consequente execução orçamentária da despesa nas também leis orçamentárias
distritais. A partir de 2017, após deliberação do Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 2.891
/2015), os recursos do FCDF passaram a ser executados somente no âmbito das leis
orçamentárias da União, diretamente no Siafi.
Com a promulgação da Emenda Constitucional 104, de 04 de dezembro de 2019 a polícia penal
do Distrito Federal passou a ser organizada e mantida com recursos aportados no Fundo
Constitucional do Distrito Federal.
Art. 21. Compete à União:
...
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal , a polícia militar e o
corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência
financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio
de fundo próprio; (grifamos)
A distribuição dos recursos do Fundo para o exercício de 2027 demonstra a manutenção da
prioridade histórica conferida à área de Segurança Pública, ao mesmo tempo em que evidencia
um direcionamento mais intenso do crescimento orçamentário para as áreas de Saúde e
Educação. Embora a Segurança Pública continue concentrando a maior parcela dos recursos
disponíveis, observa-se uma redução relativa de sua participação no total do Fundo, em razão
da expansão mais expressiva dos recursos destinados às demais áreas.
Na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, a Segurança Pública absorve aproximadamente
54,2% dos recursos totais do Fundo, correspondendo a R$ 15,4 bilhões. Já na proposta
constante do PLDO 2027, essa participação passa para cerca de 52,4%, alcançando R$ 15,46
bilhões. Apesar do crescimento nominal de R$ 52,6 milhões, a expansão representa apenas
0,3% em relação ao exercício anterior, percentual significativamente inferior ao crescimento
observado nas demais áreas. Tal comportamento indica uma política de manutenção do
patamar de financiamento da Segurança Pública, sem, contudo, direcionar para ela parcela
significativa dos recursos adicionais disponibilizados no período.
A área da Saúde apresenta o maior incremento absoluto e relativo entre as três áreas
analisadas. Seus recursos passam de R$ 7,89 bilhões em 2026 para R$ 8,52 bilhões em 2027,
representando um acréscimo de R$ 628,4 milhões e uma variação de 8,0%. Em consequência,
sua participação no Fundo aumenta de 27,8% para 28,9%. Destaca-se que mais da metade de
todo o crescimento do Fundo no período está concentrada na Saúde, evidenciando uma clara
priorização dessa área na proposta orçamentária. O aumento decorre principalmente da
ampliação das despesas com pessoal, que crescem R$ 528,4 milhões, além do incremento de
R$ 100 milhões nas despesas de custeio.
PL 2323/2026 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.32395270)
A Educação também apresenta expansão relevante dos recursos. O orçamento destinado à
área passa de R$ 5,11 bilhões para R$ 5,54 bilhões, com acréscimo de R$ 430 milhões e
crescimento de 8,4%, o maior percentual entre as áreas contempladas. Sua participação no total
do Fundo aumenta de 18,0% para 18,8%, demonstrando fortalecimento relativo na distribuição
dos recursos. Assim como ocorre na Saúde, o crescimento é impulsionado predominantemente
pelas despesas com pessoal, que registram aumento superior a R$ 350 milhões, enquanto as
despesas de custeio crescem R$ 80 milhões.
Outro aspecto relevante refere-se à composição interna das despesas. Em todas as áreas
verifica-se elevada concentração de recursos em gastos com pessoal. Na Educação,
aproximadamente 85% dos recursos previstos para 2027 destinam-se a essa finalidade. Na
Segurança Pública, o percentual supera 81%, enquanto na Saúde alcança cerca de 77%. Essa
estrutura demonstra que a maior parte do Fundo está comprometida com a manutenção da
força de trabalho e das atividades permanentes dos serviços públicos. Em contrapartida, os
investimentos apresentam participação bastante reduzida. Na Segurança Pública, os
investimentos permanecem estáveis em R$ 202,6 milhões, representando pouco mais de 1% do
orçamento da área. Já na Saúde e na Educação não há previsão de investimentos na tabela
apresentada, o que evidencia que a expansão dos recursos está voltada essencialmente para
despesas correntes.
Sob a perspectiva da distribuição do crescimento orçamentário, observa-se que dos R$ 1,11
bilhão adicionais previstos para o Fundo em 2027, aproximadamente 56,6% são destinados à
Saúde, 38,7% à Educação e apenas 4,7% à Segurança Pública. Esse dado revela que, embora
a Segurança Pública continue sendo a principal destinatária dos recursos em termos absolutos,
a estratégia de alocação dos novos recursos prioriza o fortalecimento das políticas de Saúde e
Educação. Dessa forma, a proposta orçamentária para 2027 preserva a estrutura tradicional de
financiamento do Fundo, mas promove um reequilíbrio gradual na distribuição dos recursos
adicionais, favorecendo áreas sociais que apresentam maior crescimento relativo e ampliando
sua participação no orçamento total.
4.3.5.1 - Dos Valores de Execução Orçamentária
A tabela a seguir apresenta os valores nominais, em reais, da execução orçamentária e
financeira entre o exercício de 2003 e 2026, bem como a projeção para o exercício financeiro de
2027.
R$ 1
Var %
Autorizado
Ano Dotação Inicial Autorizado Empenhado Liquidado
ano anterior
2003 3.364.040.212 3.391.357.953 3.356.000.800 3.356.000.800
2004 3.755.715.900 3.999.487.415 3.975.701.169 3.975.701.169 17,93%
2005 4.449.279.076 4.449.279.076 4.447.467.052 4.447.467.052 11,25%
2006 5.258.515.452 5.258.515.452 5.257.652.803 5.257.652.803 18,19%
2007 6.001.414.136 6.054.980.102 6.054.954.322 6.054.954.322 15,15%
2008 6.538.912.831 6.597.284.327 6.595.047.178 6.595.047.178 8,96%
2009 7.844.958.082 7.844.958.082 7.603.292.577 7.603.292.577 18,91%
2010 7.686.171.324 7.686.171.324 7.685.378.372 7.478.540.034 -2,02%
2011 8.748.271.757 8.748.271.757 8.745.868.100 8.524.051.162 13,82%
2012 9.967.887.188 9.967.887.188 9.951.680.841 9.700.104.124 13,94%
PL 2323/2026 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.33305270)
2013 10.694.936.470 10.694.936.470 10.694.878.532 10.573.232.307 7,29%
2014 11.664.812.281 11.664.812.281 11.664.245.205 11.538.525.683 9,07%
2015 12.399.541.239 12.399.541.239 12.398.266.262 12.264.669.788 6,30%
2016 12.018.201.127 12.018.201.127 12.015.761.105 11.899.208.975 -3,08%
2017 13.189.779.861 13.218.604.133 13.216.438.043 13.045.240.843 9,99%
2018 13.696.991.938 13.691.017.785 13.690.679.063 13.461.625.200 3,57%
2019 14.295.475.653 14.302.079.961 14.301.235.845 14.086.064.056 4,46%
2020 15.737.621.607 15.697.985.449 15.697.274.740 15.497.504.946 9,76%
2021 15.846.179.233 15.859.387.854 15.856.970.896 15.590.647.960 1,03%
2022 24.147.896.969 16.271.703.124 16.269.827.244 16.041.721.056 2,60%
2023 22.971.652.340 23.004.589.479 23.003.101.807 22.357.549.007 41,38%
2024 23.272.461.079 23.272.461.079 23.380.426.414 2.219.472.962 1,16%
2025 25.078.223.161 25.186.033.782 25.185.937.642 24.687.444.415 7,76%
2026* 28.412.205.591 28.412.205.591 10.898.752.171 10.008.894.042 13,29%
2027** 29.523.260.520 3,91%
* Extração em 23/05/2026
** Projeção realizada pela Subsecretaria do Tesouro (SEEC/SUTES),
A projeção para 2027 (R$ 29,5 bilhões) foi extraída da Exposição de Motivos Nº 69/2026 ?SEEC
/GAB. Destaca-se que, segundo a mesma fonte, os recursão serão assim distribuídos:
R$ 1
Área Previsão % / Total
Segurança Pública 15.461.048.007 52,37%
Saúde 8.522.895.786 28,87%
Educação 5.539.316.728 18,76%
Ainda no documento acima mencionado, relata-se que se considerou o índice de 3,91% para
efeito de correção do aporte anual de recursos do FCDF para 2027, o qual foi projetado com
base nos valores da RCL da União disponíveis no site da STN até o mês de março/2026.
4.3.5.2 - Da Formação da Base de Cálculo para 2025
A base de cálculo inicial do FCDF, bem como a regra para atualização dos valores entre os
exercícios, é determinada pelo art. 2º da Lei nº 10.633/02, in verbis :
Art. 2º A partir de 2003, inclusive, o aporte anual de recursos orçamentários destinados ao
FCDF será de R$ 2.900.000.000,00 (dois bilhões e novecentos milhões de reais), corrigido
anualmente pela variação da receita corrente líquida – RCL da União.
PL 2323/2026 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.33315270)
§ 1º Para efeito do cálculo da variação de que trata o caput deste artigo, será considerada a
razão entre a RCL realizada:
I – no período de doze meses encerrado em junho do exercício anterior ao do repasse do
aporte anual de recursos; e
II – no período de doze meses encerrado em junho do exercício anterior ao referido no
inciso I .
Base de Cálculo FCDF – RCL da União
R$ milhares
Var %
Mês RCL (a) Mês RCL (b) (c) = (b)/(a)
-1
jul/24 134.357.679 jul/25 147.943.762 10%
ago/24 87.754.492 ago/25 99.120.634 13%
set/24 102.896.381 set/25 107.302.103 4%
out/24 149.187.073 out/25 161.523.964 8%
nov/24 105.849.015 nov/25 106.432.288 1%
dez/24 108.420.178 dez/25 89.904.692 -17%
jan/25 233.731.117 jan/26 237.017.960 1%
fev/25 86.739.841 fev/26 94.943.637 9%
mar/25 111.386.916 mar/26 129.185.543 16%
abr/25 152.776.217 abr/26 100,00%
mai/25 111.138.120 mai/26 100,00%
jun/25 109.735.840 jun/26 100,00%
TOTAL 1.493.972.869 TOTAL 1.173.374.583
https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_PUBLICACAO:52173
Considerando os meses já encerrados, com valores publicados da RCL da União (9 dos 12
meses, ou seja, entre julho de 2025 e março de 2026), a variação do FCDF apresenta-se igual a
+4,73%, ante a projeção apresentada pelo Poder Executivo igual a +3,50%, conforme se
evidencia do texto extraído da Exposição de Motivos Nº 69/2026 ? SEEC/GAB (p. 2).
“ 19. Importante ressaltar que foi considerado o índice de 3,5% para efeito de correção do
aporte anual de recursos do FCDF para 2027, o qual foi projetado com base nos valores da
Receita Corrente Líquida (RCL) da União disponíveis no site da Secretaria do Tesouro Nacional
(STN) até o mês de março/2026. Assim, foi observada a lógica estabelecida na Lei nº 10.633
/2002.”
Nesse sentido, observa-se que o Poder Executivo definiu premissas bem realistas para projeção
do FCDF para 2027, notadamente para incorporar os valores apurados em março do corrente
ano, notadamente em face da necessidade de assegurar recursos suficientes para organização
e manutenção da Polícia Penal do Distrito Federal em face da promulgação da EC nº 104 de 04
de dezembro de 2019.
PL 2323/2026 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.33325270)
4.3.5.3 - Comparativo da Composição da Distribuição FCDF por Área
Na tabela a seguir, mostra-se a proporção do valor autorizado para o FCDF por área em 2026 e
sua correspondência com os valores projetados para 2027. Percebe-se que ocorreu variação
dos percentuais de cada área entre os anos, havendo um incremento para a área de Segurança
Pública e um decréscimo para as áreas de Saúde e Educação.
R$ 1
2026 2027 Var %
ÁREA
Autorizado* (a) % PLDO (b) % (c) = (b) / (a) - 1
Segurança Pública 12.721.775.417 45,84% 15.461.048.007 52,37% 21,53%
Saúde 9.003.754.466 32,44% 8.522.895.786 28,87% -5,34%
Educação 6.028.539.689 21,72% 5.539.316.728 18,76% -8,12%
TOTAL 27.754.069.572 100,00% 27.754.069.572 100,00% 8,08%
O quadro acima traz o detalhamento da alocação de recursos para cada área custeada com
recursos do Fundo Constitucional do DF.
4.4 - Evolução do Patrimônio Líquido (art. 4º, § 2º, III, da LRF)
Evolução do Patrimônio Líquido entre 2023 e 2025 - Consolidado
R$ 1,00
1 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 % 2024 % 2025 %
Patrimônio/Capital -5.580.933.896,31 -7,48% 37.488.861.659,79 -54,03% 42.274.120.002,99 -34,13%
Reservas 621.595.278,99 0,83% 1.093.656.866,29 -1,58% 1.699.735.851,30 -1,37%
Resultado Acumulado 79.590.067.742,61 106,65% -107.968.834.701,68 155,61% -167.835.984.634,59 135,50%
1 TOTAL 74.630.729.125,29 100% -69.386.316.175,60 100% -123.862.128.780,30 100,00%
Fonte: Anexo VII – Evolução do Patrimônio Líquido – PLDO/2027 - SIAC/SIGGO
Prestação de contas Anual - 2025
PL 2323/2026 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.33335270)
Destaca-se que o Demonstrativo da Evolução do Patrimônio Líquido, constante no Anexo VII do
PLDO de 2027, não cumpriu integralmente o disposto no MDF, pois o Manual preconiza que
este Demonstrativo deve trazer uma análise dos valores apresentados, com as causas das
variações do PL do ente da Federação. Destaca-se que esta ausência também foi apontada no
PLDO do exercício anterior.
A presente análise técnica demonstra a evolução do Patrimônio Líquido (PL) do Distrito Federal
no período de 2023 a 2025, consolidando os dados extraídos das demonstrações contábeis e
das informações relevantes contidas nas notas explicativas, notadamente aquelas que detalham
os ajustes contábeis extraordinários e o tratamento das obrigações previdenciárias constantes
na Prestação de Contas Anual – 2025.
Na análise empreendida, observa-se uma trajetória de acentuada deterioração patrimonial.
Partindo de um saldo positivo de 74,63 bilhões em 2023, o Patrimônio Líquido consolidado do
Distrito Federal reverteu-se para negativo de 69,39 bilhões em 2024 e aprofundou-se ainda mais
para 126,73 bilhões negativos em 2025, conforme o Balanço Patrimonial de 2025 (p. 142). Essa
evolução negativa persistente, mesmo após a correção contábil do reconhecimento assimétrico
da obrigação do IPREV realizada em 2025, indica que os fatores estruturais de desequilíbrio – e
não apenas ajustes pontuais – continuam a comprometer a saúde patrimonial do ente.
A análise detalhada dos elementos do Patrimônio Líquido revela a dinâmica implícita a essa
variação. A conta Patrimônio ou Capital, que já havia saltado de um saldo negativo de 5,58
bilhões em 2023 para um positivo de 37,49 bilhões em 2024 – resultado direto dos ajustes para
regularização de lançamentos passados e adequação da segregação de contas intra e inter –,
manteve-se positiva e cresceu para 39,14 bilhões em 2025. As Reservas também apresentaram
evolução expressiva, passando de 0,62 bilhão em 2023 para 1,09 bilhão em 2024 e alcançando
1,10 bilhão em 2025, com destaque para o crescimento da rubrica Demais Reservas,
possivelmente associada a ajustes patrimoniais e destinações específicas.
O ponto central da deterioração, contudo, reside na conta Resultado Acumulado, que declinou
de um saldo positivo de 79,59 bilhões em 2023 para negativo de 107,97 bilhões em 2024 e
agravou-se ainda mais para 167,57 bilhões negativos em 2025 – uma piora de
aproximadamente 59,6 bilhões em um único exercício. O detalhamento deste agregado, à luz da
Prestação de Contas Anual de 2025, revela três fatores preponderantes para esse
comportamento.
Primeiramente, o resultado patrimonial do próprio exercício de 2025 foi fortemente deficitário.
Conforme a Demonstração das Variações Patrimoniais (Balanço Geral 2025, p. 167), o déficit
patrimonial atingiu 53,67 bilhões em 2025, contrastando com o déficit de 5,70 bilhões registrado
em 2024, evidenciando que as Variações Patrimoniais Diminutivas superaram amplamente as
Variações Patrimoniais Aumentativas no período. Esse resultado foi impactado pelo crescimento
de despesas com pessoal (13,17 bilhões), benefícios previdenciários e assistenciais (7,92
bilhões) e, especialmente, por desvalorização e perdas com ativos e incorporação de passivos,
que totalizaram expressivos 42,86 bilhões em 2025, ante apenas 3,51 bilhões em 2024.
Segundo, e de grande magnitude, o Governo do Distrito Federal promoveu, em dezembro de
2025, o desreconhecimento de créditos da Dívida Ativa com baixa e baixíssima perspectiva de
recuperação, com base na nova metodologia de rating instituída pela Lei Complementar nº
1.026 de 2023, conforme detalhado na Gestão Patrimonial do Balanço Geral (páginas 145 a
147). Foram desreconhecidos 40,42 bilhões em créditos, sendo 24,15 bilhões classificados
como irrecuperáveis (Classe D) e 16,27 bilhões como de difícil recuperação (Classe C). Esse
ajuste contábil, embora necessário para conferir maior fidedignidade ao ativo, impactou
diretamente o Resultado Acumulado e o Patrimônio Líquido consolidado.
Terceiro, persistem e se agravam os efeitos das obrigações previdenciárias de longo prazo. A
questão crítica, conforme explicitado em exercícios anteriores, refere-se ao reconhecimento do
PL 2323/2026 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.33345270)
passivo atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). As provisões matemáticas
previdenciárias de longo prazo continuaram a crescer, atingindo 171,97 bilhões em 2025 (p.
165), ante 148,08 bilhões em 2024, com aumento de aproximadamente 23,89 bilhões. A última
avaliação atuarial do RPPS (p. 166) apontou déficit atuarial de cerca de 183 bilhões em 2025,
com crescimento de 17% em relação ao ano anterior, pressionado por reajustes de benefícios,
incorporação de gratificações próximas à aposentadoria, reajustes de benefícios com paridade e
alteração da taxa de juros atuarial.
Em conclusão, a análise técnica evidencia que a posição patrimonial extremamente negativa ao
final de 2025 não reflete apenas o desempenho operacional do exercício, mas é resultado da
combinação de três fatores conjunturais e estruturais: (i) o déficit patrimonial recorrente e
aprofundado em 53,67 bilhões; (ii) o desreconhecimento massivo de créditos da Dívida Ativa no
montante de 40,42 bilhões, decorrente de nova metodologia contábil; e (iii) o crescimento
acelerado do passivo atuarial previdenciário, que ampliou o déficit do RPPS para 183 bilhões.
Diante do exposto, faz-se necessário formular alguns questionamentos para que a situação
patrimonial possa ser mais bem elucidada, notadamente quanto ao detalhamento das medidas
estruturais adotadas para equacionar o déficit atuarial do RPPS, à consolidação do impacto do
desreconhecimento da Dívida Ativa sobre o resultado acumulado segregado por natureza, e à
apresentação de uma reconciliação clara entre o superávit orçamentário primário eventualmente
apurado e o déficit patrimonial registrado nas demonstrações contábeis do exercício de 2025.
4.4.1 - Evolução do Patrimônio líquido entre 2023 e 2025 do IPREV-DF
Evolução do Patrimônio líquido entre 2023 e 2025 do IPREV-DF
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 % 2024 % 2025 %
Patrimônio/Capital -47.609.799.527,73 -735,02% -459.707.252,55 -6,81% 0 0,00%
Reservas 0 0,00% 472.205.639,59 7,00% 1.074.276.422,74 14,87%
Resultado Acumulado 54.087.187.661,35 835,02% 6.735.256.725,16 99,81% 6.151.630.681,45 85,13%
1 TOTAL 6.477.388.133,62 100% 6.747.755.112,20 100% 7.225.907.104,19 100%
Fonte: Anexo VII – Evolução do Patrimônio Líquido – PLDO/2027 - SIAC/SIGGO
Prestação de contas Anual - 2025
Considerando os valores apresentados na tabela relativa ao PL do IPREV, percebe-se que o PL
aumentou em 39,6% de 2022 para 2023. Já no ano 2024, a variação em relação ao ano
anterior, foi de 4,17%, incremento o Patrimônio Líquido de forma mais modesta. Tendo em vista
que o valor da conta Patrimônio/Capital permaneceu estável e negativo em 47,6 bilhões, verifica-
se que a razão do aumento do PL de 2022 para 2023 foi decorrente do crescimento do
Resultado Acumulado, que passou de R$ 52,2 bilhões para R$ 54,1 bilhões.
Em 2024, ocorreu uma redução de 99,03% nesta conta negativa, que passou para -R$ 459,71
milhões. Isso representa uma diminuição de R$ 47,15 bilhões no valor absoluto do passivo
representado por esta conta.
Quando analisada a conta Resultado Acumulado, observa-se um crescimento moderado de
3,52% entre 2022 (R$ 52,25 bilhões) e 2023 (R$ 54,09 bilhões). Em 2024, a conta Resultado
Acumulado apresenta uma redução de 87,55%, despencando para R$ 6,74 bilhões. Isso
significa uma perda de R$ 47,35 bilhões no acumulado de resultados em apenas um ano.
PL 2323/2026 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.33355270)
4.5 – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial (art. 4º, § 2º, IV da LRF)
Parte integrante do Anexo de Metas Fiscais, o Anexo IX do PLDO/2027 traz o documento
“Relatório de Avaliação Atuarial”, data-base de dados de 31 de agosto de 2025 e data focal de
31 de dezembro de 2025, elaborado pelo atuário Adilson Moraes da Costa – MIBA nº 1.032.
Acerca da Avaliação Atuarial encaminhada anexa ao PLDO/2027, o parecer técnico evidencia
que as despesas previdenciárias do Fundo Financeiro são superiores à soma do patrimônio e
da receita de contribuição, restando caracterizada a necessidade de complementação e aporte
financeiro regular por parte do Distrito Federal para a cobertura de insuficiências financeiras do
plano. Conforme atesta o relatório atuarial:
Com relação ao grupo de participantes do Fundo Financeiro, estruturado sob o regime de
repartição simples e caracterizado como um grupo em extinção, a despesa previdenciária é
superior à soma do patrimônio e das receitas de contribuição, havendo a necessidade de
complementação financeira do Ente. No entanto, a longo prazo, esses gastos começarão a
reduzir gradativamente até a completa extinção do grupo.
Importante destacar que a opinião atuarial e as projeções referentes ao regime financeiro
(Repartição Simples), apresentadas junto ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para
2027, estão fundamentadas nos novos parâmetros técnicos e fluxos de caixa que acompanham
a presente proposição.
Na atualidade, as receitas e projeções utilizadas para o Fundo Financeiro estão baseadas no
custeio normal estabelecido na legislação vigente, aplicando-se a alíquota previdenciária
ordinária de 14,00% para os servidores ativos e de 28,00% patronal para o Ente, além da
cobrança progressiva/efetiva de 11,00% a 14,00% sobre as parcelas de proventos e pensões de
aposentados e pensionistas que excedem os limites regulamentares do RGPS, conforme o art.
61 da Lei Complementar nº 769/2008.
4.5.1 - RESUMO
Para elaboração da avaliação atuarial, foram considerados todos os benefícios previdenciários
descritos abaixo, inclusive o Abono Anual, previstos na legislação distrital, para fins de apuração
do custo:
Pensão por Morte;
Aposentadorias: compulsória e voluntária por tempo de contribuição e por idade; e
Aposentadoria por incapacidade permanente (Aposentadoria por Invalidez).
A legislação distrital segrega a massa de servidores em dois fundos com características e
regras específicas de elegibilidade:
Fundo Capitalizado (Plano Previdenciário): Composto pelos servidores admitidos no
serviço público a partir de 1º de março de 2019, bem como aos que optaram por este
regime nos termos da Lei Complementar nº 932/2017. Os benefícios deste fundo são
financiados sob o Regime Financeiro de Capitalização.
Fundo Financeiro (Plano Financeiro): Composto pelos servidores admitidos no serviço
público até 28 de fevereiro de 2019, bem como aos que já recebiam benefícios nessa data
e seus respectivos dependentes. Os benefícios deste fundo são financiados sob o Regime
Financeiro de Repartição Simples.
PL 2323/2026 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.33365270)
Desta forma, em agosto de 2025, data em que foi posicionada a base cadastral para este
estudo (com data focal em 31 de dezembro de 2025), o Fundo Capitalizado possuía um
contingente de 17.278 segurados em atividade, 9 aposentados e 20 pensionistas.
Por outro lado, o Fundo Financeiro contava com um contingente de 62.355 segurados em
atividade, 62.644 aposentados e 13.634 pensionistas. Ressalte-se que os militares do Distrito
Federal não foram considerados neste estudo, seguindo a diretriz de que o respectivo passivo
atuarial é evidenciado separadamente.
Os dois quadros a seguir apresentam, respectivamente, o comparativo evolutivo da massa do
fundo capitalizado e do fundo financeiro em relação às últimas avaliações realizadas.
Quadro 4.5.1.1 – Comparativo Massa Fundo Previdenciário
BENEFICIÁRI I. II. III. IV. VARIAÇÃO (2027
OS PLDO2025 PLDO2026 PLDO2027 /2026)
ATIVOS 9.944 15.471 17.278 +1.807
APOSENTADOS 0 6 9 +3
PENSIONISTAS 0 12 20 +8
TOTAL 9.944 15.489 17.307 +1.818
Fonte: PLDO/25 e PLDO/27.
Os dados apontam para um crescimento de 11,68% no número de participantes ativos
(incremento líquido de 1.807 servidores). Paralelamente, registrou-se a evolução do número de
aposentados (de 6 para 9) e de pensionistas (de 12 para 20).
A variação conjunta do quantitativo de segurados e dos valores médios de salários e benefícios
resultou em um aumento total de 23,86% no gasto global com a folha de pessoal do Fundo
Capitalizado no período.
Quadro 4.5.1.2 – Comparativo Massa Fundo Financeiro
BENEFICIÁRI I. II. III. IV. VARIAÇÃO (2027
OS PLDO2025 PLDO2026 PLDO2027 /2026)
ATIVOS 69.181 64.866 62.355 -2.511
APOSENTADOS 59.426 62.075 62.644 +569
PENSIONISTAS 13.324 13.624 13.634 +10
TOTAL 141.931 140.565 138.633 -1.932
PL 2323/2026 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.33375270)
Análise do Fundo Financeiro
Os dados revelam uma redução de 3,87% no quantitativo de participantes ativos, representando
uma saída líquida de 2.511 servidores da fase laborativa. Em contrapartida, houve um
acréscimo de 569 novos servidores aposentados e um incremento de 10 pensões instituídas no
mesmo período.
Essa retração da base contributiva, associada à elevação dos valores médios de salários e
benefícios, resultou em um aumento total de 12,35% na despesa previdenciária global do Fundo
Financeiro, evidenciando a sua característica de grupo em extinção com dependência crescente
de aportes do ente distrital.
4.5.2 – COMPOSIÇÃO SALARIAL - MASSAS
A composição salarial da massa de beneficiários relacionada ao Fundo Capitalizado (Regime
Previdenciário) apresenta uma folha salarial mensal global de R$ 122.344.608,62 , com
respectivo salário médio geral de R$ 7.080,95 . A idade média dos servidores em atividade
vinculados a este fundo é de 38 anos , enquanto a idade média de admissão no serviço público
distrital foi de 35 anos e a idade média de aposentadoria projetada é de 56 anos.
A distribuição detalhada do fundo capitalizado, segmentada por sexo e entre as carreiras do
magistério ("Professor" e "Professora") e demais áreas ("Não Professor" e "Não Professora"),
está disposta no quadro a seguir:
Quadro 4.5.2.1 – Composição Massa Salarial – Regime Previdenciário
FOLHA SALÁRI IDADE
IDADE IDADE
DISCRIMI SALARIAL O APOS.
QUANT. MÉDIA MÉDIA
NAÇÃO MENSAL MÉDIO PROJET
ATUAL ADMISSÃO
(R$) (R$) ADA
80.448.677,
Feminino 11.437 7.034,07 39 35 55
17
Não 51.156.435,
7.615 6.717,85 38 35 56
Professora 19
29.292.241,
Professora 3.822 7.664,11 39 37 52
98
41.895.931,
Masculino 5.841 7.172,73 38 34 59
46
PL 2323/2026 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.33385270)
Não 4.402 31.475.519, 7.150,28 38 34 60
Professor 34
10.420.412,
Professor 1.439 7.241,43 38 36 56
12
TOTAL 122.344.608
17.278 7.080,95 38 35 56
GERAL ,62
Fonte: PLDO/27
Quadro 4.5.2.2 – Composição Massa Salarial – Regime Financeiro
A composição salarial da massa de beneficiários relacionada ao Fundo Financeiro tem como
folha mensal o valor de R$ 716.241.100,06, com respectivo salário médio de R$ 11.041,86. A
idade média, por sua vez, dos servidores vinculados ao regime é de 48,3 anos, conforme
quadro abaixo.
FOLHA SALÁRI IDADE
IDADE IDADE
DISCRIMIN SALARIAL O APOS.
QUANT. MÉDIA MÉDIA
AÇÃO MENSAL MÉDIO PROJETA
ATUAL ADMISSÃO
(R$) (R$) DA
Feminino 40.415 483.782.592 11.970 48 30 56
Não
26.981 323.394.926, 11.986 48 31 57
Professora
Professora 13.434 160.387.665, 11.938 48 29 53
Masculino 21.940 290.062.750 13.220 50 30 60
Não
16.639 231.245.452 13.897 50 30 61
Professor
Professor 5.301 58.817.298 11.095 50 30 57
TOTAL
62.355 773.845.342 12.410 49 30 57
GERAL
Fonte: PLDO/27
4.5.3 – PATRIMÔNIO DOS PLANOS
Para o Fundo Capitalizado (Regime Previdenciário), apresentou-se patrimônio, na avaliação
atuarial de 2026, no valor total de R$ 2.214.819.368,97, comparado ao valor de R$
1.345.138.512,04 manifestado no PLDO 2026 e R$ 830.975.282,75 apurado no PLDO 2025, o
que representa um expressivo crescimento de 64,65% no ativo líquido do plano de 2025 para
PL 2323/2026 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.33395270)
2026. A alocação dos recursos está concentrada majoritariamente no segmento de Renda Fixa,
que responde por 95,06% da carteira total.
A composição detalhada e o comparativo do patrimônio do fundo capitalizado encontram-se
dispostos no quadro abaixo:
Quadro 4.5.3.1 – Patrimônio – Regime Previdenciário
VARIAÇÃ
ESPECIFICAÇ VALORES % TOTAL VALORES % TOTAL O
ÃO 2025 (R$) 2025 2026 (R$) 2026 ABSOLUT
A (R$)
1.274.845.7 +830.
94,77% 2.105.402.840 95,06%
11 557.128
RENDA FIXA
+39.
70.292.800 5,23% 109.416.528 4,94%
RENDA 123.728
VARIÁVEL
INVESTIMENT 25.415.750 1,89% 0,00 0,00% -25.415.750
O NO
EXTERIOR
INVESTIMENT
10.678.894 0,79% 0,00 0,00% -10.678.894
O
ESTRUTURA
DO
1.381.233.1 +833.
100,00% 2.214.819.368 100,00%
56 586.212
TOTAL
Fonte: Anexo IX – Relatório de Avaliação Atuarial – IPREV (Exercício 2026).
Em relação ao Fundo Financeiro (Regime Financeiro), estruturado sob o modelo de repartição
simples, o patrimônio líquido acumulado e posicionado em dezembro de 2025 totaliza R$
572.511.056,12. Conforme diretrizes da Unidade de Atuária e dados fornecidos pelos técnicos
do IPREV, este montante está integralmente alocado em carteira de Renda Fixa.
PL 2323/2026 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.34305270)
Houve uma redução patrimonial em relação ao valor manifestado no período anterior (PLDO
2026), que totalizava R$ 674.777.343,00, conforme evidenciado no quadro demonstrativo
abaixo:
Quadro 4.5.3.2 – Patrimônio – Regime Financeiro
% %
ESPECIFICAÇ VALORES VALORES VARIAÇÃO
TOTAL TOTAL
ÃO 2025 (R$) 2026 (R$) ABSOLUTA (R$)
2025 2026
RENDA FIXA 668.730.802 99,1% 572.511.056 100,00% -96.219.745
DEMAIS
BENS E 6.046.541 0,9% 0 0,00% -6.046.541
ATIVOS
TOTAL 674.777.343 100,00% 572.511.056 100,00% -102.266.286
Fonte: Anexo IX – Relatório de Avaliação Atuarial – IPREV (Exercício 2026).
4.5.4 – FUNDO SOLIDÁRIO GARANTIDOR
O Fundo Solidário Garantidor (FSG), instituído pela Lei Complementar nº 932, de 03 de outubro
de 2017, foi composto inicialmente pelo patrimônio acumulado no Fundo Previdenciário
capitalizado. Este fundo atua como um colchão de solvência estruturado para assegurar o
equilíbrio financeiro e atuarial dos planos mediante a incorporação gradual de ativos lineares,
tais como direitos sobre a Dívida Ativa, parcerias público-privadas (PPPs), dividendos e Juros
sobre Capital Próprio (JCP). Nos termos do art. 46 da referida lei, autoriza-se a destinação do
resultado líquido real da carteira (ganhos acima da inflação apurados no exercício anterior) para
o Fundo Financeiro.
Diferente do cenário reportado nas projeções passadas — quando a Unidade de Atuária do
IPREV-DF indicou a ausência de reversão de receitas do FSG e não computou impactos no
resultado atuarial —, os cálculos e as provisões matemáticas atuais passam a discriminar as
receitas patrimoniais e os ativos do plano de forma consolidada e agregada, em estrita
conformidade com as diretrizes contábeis aplicáveis ao setor público e com o método do Crédito
Unitário Projetado (CUP) para fins de escrituração.
Para fins de contextualização das metas de rentabilidade da carteira de investimentos ligada ao
patrimônio dos planos do IPREV, os parâmetros de referência observados estão dispostos no
quadro abaixo:
Quadro 4.5.4.1 – Parâmetros de Rentabilidade e Metas Atuariais
ESPECIFICAÇÃO / INDICADOR PARÂMETROS DE REFERÊNCIA VIGENTES
Meta Atuarial Definida (Política de
IPCA + 5,25% ao ano
Investimentos)
Rentabilidade Média Auferida pelo
PL 2323/2026 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.34315270)
Plano 11,93% (IPCA)
Meta superada (Arrecadação real de 11,93% vs.
Resultado Frente à Meta Atuarial
Meta de 9,73%)
Premissa de Crescimento Salarial
1,00% ao ano
Real (Mínimo)
Taxa de Juros de Desconto (Fundo 5,93% real ao ano (Taxa parâmetro de 5,63% +
Previdenciário) Bônus de 0,30%)
Taxa de Juros de Desconto (Fundo 5,45% real ao ano (Sem aplicação de bônus por
Financeiro) atingimento)
Fonte: Anexo IX – Relatório de Avaliação Atuarial – IPREV (Exercício 2026).
As estimativas de receitas do Fundo Solidário Garantidor, combinadas com a consolidação de
ativos sob a gestão do IPREV-DF, dão suporte à Reserva Atuarial para Ajustes do Fundo, que
totaliza R$ 1.531.418.642,52 sob o método Agregado e R$ 1.662.733.867,63 sob o método
CUP, garantindo os recursos necessários à cobertura das obrigações futuras da previdência
distrital.
4.5.5 – RECURSOS ORIUNDOS DO FUNDO CONSTITUCIONAL
A Avaliação Atuarial do exercício de 2026, em linha de continuidade com os parâmetros
metodológicos das avaliações de 2024 e 2025, baseou-se na premissa restritiva de que não
foram considerados quaisquer valores oriundos do Fundo Constitucional como ativo garantidor
do Fundo Financeiro. Portanto, não há impacto direto do Fundo Constitucional no resultado
atuarial ou no dimensionamento das provisões matemáticas calculadas para o regime de
repartição simples do IPREV-DF.
A segregação dos fluxos e a demonstração contábil das contas de passivo e compensação do
Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), isolando o impacto de fontes externas de
custeio, encontram-se estruturadas no quadro abaixo:
Quadro 4.5.5.1 – Demonstrativo de Deduções e Ativos Previdenciários Consolidados
VALOR
CONTA TÍTULO DA CONTA / VALOR APURADO -
APURADO -
CONTÁBIL ESPECIFICAÇÃO AGREGADO (R$)
CUP (R$)
2.2.7.2.1.0 (-) Compensação Previdenciária
4.226.566.182,13 4.226.566.182,13
1.05 do Plano Financeiro
2.2.7.2.1.0 (-) Compensação Previdenciária
4.883.172.954,60 4.883.172.954,60
2.04 a Conceder - Financeiro
2.2.7.2.1.0 (-) Compensação Previdenciária
400.672.524,74 400.672.524,74
4.04 a Conceder - Previdenciário
Fundo
Aportes / Ativos Garantidores
Constituci 0,00 0,00
Computados no Passivo
onal
PL 2323/2026 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.34325270)
TOTAL Ativo Líquido dos Planos
2.787.330.425,09 2.787.330.425,09
DO (Financeiro e Previdenciário)
ATIVO
1. Fonte: Anexo IX – Relatório de Avaliação Atuarial – IPREV (Exercício 2026).
2. A manutenção dessa premissa resguarda a fidedignidade das projeções de fluxo de caixa,
condicionando o equilíbrio técnico do sistema previdenciário estritamente às alíquotas
normais vigentes, à rentabilidade dos ativos líquidos constituídos e aos aportes diretos do
ente federativo para a cobertura de insuficiências financeiras.
4.5.6 – SALVAGUARDAS E MEDIDAS DE MITIGAÇÃO DE RISCO PATRIMONIAL
Diante da necessidade de preservação do Superávit Técnico Atuarial de R$ 1.668.098.787,81
apurado no Fundo Capitalizado, e considerando os apontamentos trazidos pelo Parecer SEI nº
79/2025/MPS quanto à sensibilidade do passivo às oscilações de mercado e taxas de juros,
estabelecem-se salvaguardas prudenciais para a gestão dos recursos e para as relações com
as instituições financeiras depositárias e administradoras, em especial o Banco de Brasília
(BRB).
As medidas visam neutralizar riscos de liquidez, garantir o atingimento da meta atuarial (IPCA +
5,25% a.a.) e resguardar a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) do
ente distrital.
Quadro 4.5.6.1 – Salvaguardas Prudenciais e Gestão de Riscos de Liquidez
DIMENS
ÃO DO DIRETRIZES E SALVAGUARDAS PREVISTAS (PLDO 2027)
RISCO
Mitigaçã
o do Vedação de alteração do padrão contributivo vigente ou utilização do resultado
Risco superavitário sob a premissa de superávit estrutural, mantendo as alíquotas
Conjuntu ordinárias de 14% (segurados) e 28% (patronal).
ral
Enquadr Estrita observância aos limites de concentração por emissor previstos na
amento Resolução CMN nº 5.272/2025, evitando a exposição excessiva em ativos
e financeiros e títulos emitidos por uma única instituição ou conglomerado
Alocação bancário (BRB).
Garantia
de Manutenção da carteira do Fundo Capitalizado majoritariamente alocada em
Liquidez Renda Fixa de alta liquidez (atualmente em 95,06%), atrelada a títulos públicos
e federais, mitigando o risco de crédito corporativo.
Solvência
Segrega
ção Vedação absoluta de qualquer compensação, transferência ou utilização
Patrimon cruzada de recursos entre o Fundo Capitalizado e o Fundo Financeiro para
ial cobertura de insuficiências, blindando as reservas matemáticas reais.
Absoluta
Condicio
PL 2323/2026 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.34335270)
nantes Vinculação da regularidade previdenciária administrativa (CRP) ao
Regulató cumprimento integral das medidas do Ministério da Previdência Social,
rias incluindo a blindagem do arranjo normativo local contra aportes não previstos.
Fonte: Parâmetros de controle baseados no Anexo IX – Relatório de Avaliação Atuarial e
Parecer SEI nº 79/2025/MPS.
A implementação destas salvaguardas assegura que a carteira de investimentos do IPREV-DF
permaneça protegida contra riscos sistêmicos e de liquidez da instituição custodiante,
garantindo que o fluxo de caixa projetado atenda rigidamente ao pagamento das aposentadorias
e pensões futuras sem interrupções.
Sala das Comissões.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 09:03:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 335270 , Código CRC: 08c91846
PL 2323/2026 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.34345270)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2026 - CEOF
Da COMISSÃO ECONOMIA,
ORÇAMENTO E FINANÇAS - CEOF
sobre o Projeto de Lei Nº 2323/2026,
que “Dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício
financeiro de 2027 e dá outras
providências. ”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado EDUARDO
PEDROSA
I - RELATÓRIO (segunda parte)
4.6 - Projeção da Renúncia de Receita (art. 4º, § 2º, V, da LRF)
Com a promulgação da LRF, o conceito de responsabilidade na gestão fiscal, que pressupõe
ação planejada e transparente, passou a integrar a legislação nacional. O art. 4º, § 2º, V, da
LRF reforça esse conceito ao determinar que o Anexo de Metas Fiscais do PLDO contenha
demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita.
O conceito de renúncia de receita consta do § 1º do art. 14 da LRF, que lista diversas hipóteses
de redução de receita, a princípio, tributárias e de contribuições, até englobar todos os
benefícios que correspondam a tratamentos diferenciados, onde se encontram os benefícios
creditícios e financeiros.
4.6.1 - Projeção da Renúncia de Origem Tributária
A análise do Anexo XI tem grande importância, sobretudo se considerarmos que a receita
tributária, principal fonte de receita corrente do DF, viabiliza gastos referentes à manutenção e
funcionamento da máquina administrativa, podendo inclusive contribuir para o incremento do
patrimônio do DF.
De acordo com o documento, o PLDO 2027 também seguiu a recomendação contida no
Relatório nº 03/2023- DAGEF/CODAG/SUBCI/CGDF (R.1 Subtópico 3.2.1) da Controladoria
Geral do Distrito Federal, o estudo apresentou ainda a projeção da renúncia das Taxas de
Funcionamento de Estabelecimento (TFE) e de Fiscalização de Obras (TEO), administradas
PL 2323/2026 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.34355510)
pela Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF-Legal),
cuja fonte foi a Nota Técnica N.º 1/2026 - DF-LEGAL/SUREF (doc. 199426969 do processo SEI
04044-00010548/2026-31).
Considerou-se por base o cenário legal da projeção dos benefícios tributários elaborada para a
Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 (Lei 7.735/25) e suas alterações e considerou a
manutenção e prorrogação das leis e convênios ICMS/CONFAZ constantes do referido cenário
por todo o período do próximo triênio. Em seguida, o cenário legal foi ajustado de forma a
considerar orientação da Secretaria Executiva da Fazenda - SEFAZ/SEEC (doc. SEI 199232875
do processo SEI 04044-00013083/2026-71).
O quadro a seguir apresenta as alterações no cenário legal da projeção dos benefícios
tributários na comparação com o considerado na Lei nº 7.735/25 (LDO 2026), alterada pela Lei
nº 7.834/2025.
Conforme o PLDO/2027, a metodologia adotada pela Secretaria de Fazenda (SEFAZ/DF) para
estimar a renúncia de receita no período de 2027 a 2029 baseia-se, majoritariamente, na
PL 2323/2026 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.34365510)
atualização monetária dos valores dos benefícios tributários efetivamente concedidos ao longo
de 2025. Essa abordagem parte do pressuposto de continuidade parcial desses benefícios nos
exercícios subsequentes e da utilidade preditiva dos dados mais recentes disponíveis.
A metodologia contempla três abordagens complementares:
1. A Estimativa e Compensação das Renúncias de Receitas para 2027 a 2029 consistiu
na atualização monetária dos valores dos benefícios tributários concedidos em 2025.
A utilização desses valores justificou-se pela expectativa de que parte dos benefícios
atualmente vigentes ainda estará em vigor nos exercícios seguintes, assim como pela
contribuição que o dado do passado mais recente oferece para a formulação da
expectativa sobre o comportamento futuro de uma variável. Neste caso, foram
considerados os benefícios concedidos e registrados pelas unidades da SUREC/SEF
/SEEC ao longo de 2025, por meio de Atos Declaratórios, Despachos de Reconhecimento
e de alterações de ofício em sistemas do Órgão.
2. Para os itens cuja apuração se dá indiretamente, por meio de estimativas, a previsão
baseou-se em dados das Notas Fiscais Eletrônicas ou, se não disponíveis, na
atualização monetária dos valores da projeção dos benefícios tributários constantes
da LDO 2026 . Foram ainda consideradas informações sobre a expectativa de fruição de
isenções e reduções de base de cálculo do ICMS, obtidas por consultas feitas a órgãos
públicos e entidades de direito privado, potenciais beneficiários.
3. Na impossibilidade da coleta de informações nas formas descritas nos itens 1 e 2, ou
nos casos em que se constata a ausência absoluta de fruição (realização igual a zero), a
estimativa correspondeu ao menor valor apurado em ano anterior para tributo de
mesma natureza, atualizado monetariamente por índices médios estimados .
A SEFAZ/DF informou ainda que a atualização monetária se deu pela aplicação de índices
médios estimados, construídos com base na expectativa do mercado financeiro para a variação
do IPCA/IBGE para os exercícios de 2026 a 2029, conforme Sistema de Expectativa de
Mercado do Banco Central do Brasil em 10/04/2026, disponível no sítio eletrônico da autarquia
federal. Os percentuais considerados foram: 4,73% para 2026, 3,89% para 2027, 3,58% para
2028 e 3,50% para 2029.
INPC/IBGE – ÍNDICES MÉDIOS ACUMULADOS
Ano Base 2026 2027 2028 2029
2025 1,0432 1,0842 1,1245 1,1643
Pelo demonstrativo em análise, verifica-se que a projeção de renúncia de receita por tributo
totalizou R$ 10,01 bilhões, em 2027, R$ 10,4 bilhões, em 2028, e R$ 10,8 bilhões, em 2029.
Projeção da Renúncia de receitas por Tributo, entre 2027 e 2029
(em R$ milhões)
TRIBUTO 2027 2028 2029 TOTAL (%)1
ICMS 8.494,3 8.797,5 9.100,5 84,21%
PL 2323/2026 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.34375510)
IPTU 89,1 89,6 90,9 < 1%
IPVA 684,0 709,0 733,8 6,78%
ISS 403,6 417,1 431,0 4,00%
ITBI 398,7 413,5 428,0 3,95%
ITCD 4,6 4,7 4,7 < 1%
Taxa de Expediente 0,06 0,06 0,06 < 1%
Taxa de Limpeza
8,6 8,5 8,5 < 1%
Pública
Taxa de
0,5 0,6 0,6 < 1%
Estabelecimentos
Taxa de Obras 1,7 1,8 1,8 < 1%
Débitos Não Tributários 1,2 0,8 0,5 < 1%
TOTAL 10.086,5 10.443,0 10.800,5 100%
Fonte: PLDO/2027 B11.1 - Anexo XI - Renúncia Tributária. (*) a preços correntes; (1)
Corresponde à participação percentual no total em 2027. Os valores abaixo de 1% são
representados como "< 1%".
Projeção da Renúncia de Receitas por Modalidade, entre 2027 e 2029
(em R$ milhões)
MODALIDADE 2027 2028 2029 TOTAL (%)1
Anistia 33,0 21,0 13,4 < 1%
Crédito presumido 1.187,9 1.232,1 1.275,7 11,78%
PL 2323/2026 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.34385510)
Isenção 3.912,4 4.057,9 4.201,4 38,79%
Outros 1.851,8 1.920,7 1.988,6 18,36%
Redução de Alíquota 354,9 368,1 381,1 3,52%
Redução de Base de
2.732,6 2.834,3 2.934,5 27,09%
Cálculo
Remissão 13,9 8,9 5,7 < 1%
TOTAL 10.086,5 10.443,0 10.800,5 100%
Fonte: PLDO/2027 B11.1 - Anexo XI - Renúncia Tributária. (*) a preços correntes; (1)
Corresponde à participação percentual no total em 2027. Os valores abaixo de 1% são
representados como "< 1%".
Os números indicam uma queda marginal no valor das renúncias estimadas para 2027 frente à
previsão apresentada no PLDO 2026.
Comparativo da Projeção de Renúncia Tributária para o exercício de 2027 nas Leis
Orçamentárias (em R$ milhões)
PLDO 2027
Exerc. 2027 Exerc. 2027 Exerc. 2027
TRIBUTO – PLDO
na PLDO/2026 na PLOA/2026 na PLDO/2027
2026
ICMS 8.607,9 8.615,5 8.494,3 (113,6)
IPTU 135,5 139,0 89,1 (46,4)
IPVA 640,1 640,0 684,0 43,9
ISS 474,8 475,1 403,6 (71,2)
ITBI 386,2 405,7 398,7 12,5
ITCD 85,8 90,1 4,6 (81,2)
PL 2323/2026 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.34395510)
Taxa de Expediente (TE) 0,0 0,0 0,1 0,0
Taxa de Limpeza
13,2 13,2 8,6 (4,5)
Pública (TLP)
Taxa de Execução de Obras
1,1 1,1 1,7 0,6
(TEO)
Taxa de Funcionamento de
1,0 1,0 0,5 (0,5)
Estabelecimentos (TFE)
Débitos Não Tributários 105,9 105,9 1,2 (104,7)
TOTAL 10.451,6 10.486,7 10.086,5 (365,1)
Fonte: PLDO/2027, LOA/2026 e PLDO/2026. (*) Não inclui Imposto Renda; (**) em valores
correntes.
Do quadro acima, constata-se que a estimativa de renúncia tributária constante do PLDO/2027,
para o exercício de 2027, alcança R$ 10,09 bilhões, valor R$ 365,1 milhões inferior ao projetado
no PLDO/2026 para o mesmo exercício. As maiores diferenças negativas concentram-se em
ICMS, com redução de R$ 113,6 milhões, Débitos Não Tributários, com queda de R$ 104,7
milhões, ITCD, com recuo de R$ 81,2 milhões, e ISS, com diminuição de R$ 71,2 milhões. Em
sentido contrário, houve aumento nas estimativas de renúncia de IPVA, em R$ 43,9 milhões,
ITBI, em R$ 12,5 milhões, e Taxa de Execução de Obras, em R$ 0,6 milhão.
Dos tributos que possuem benefícios em vigor, o ICMS permanece como aquele de maior
estimativa de renúncia, com R$ 8,49 bilhões projetados para 2027, o equivalente a 84,2% do
total da renúncia tributária estimada no PLDO/2027. Em seguida, aparecem IPVA, com R$
684,0 milhões, ISS, com R$ 403,6 milhões, e ITBI, com R$ 398,7 milhões. Assim, embora a
projeção total de renúncia apresente redução frente ao PLDO/2026, observa-se elevada
concentração no ICMS, que responde isoladamente por mais de quatro quintos do total
estimado.
Abaixo segue um quadro que compara o valor dessas maiores renúncias para o exercício de
2027 no PLDO 2026 e no PLDO 2027 para também projetado para o mesmo ano de 2027.
Estimativa de Renúncias de Receitas de ICMS (em R$)
PLDO/20 26 PLDO/20 27
Dispositivo
Descrição Estimativa Estimativa VAR R$
Legal
para 2027 para 2027
Regime diferenciado de
tributação aplicado aos
Lei nº 5.005
contribuintes industriais, 1.865.016.066 1.851.776.141 (13.239.92
/2012
atacadistas ou 5)
distribuidores
Lei 6.421/19 e
Convênio
PL 2323/2026 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.35305510)
ICMS
/CONFAZ 128
Saída interna de /94,
mercadorias que regulamentado 14.081.01
compõem a cesta básica. no Decreto nº 1.293.399.398 1.307.480.409 2
18.955/1997
Anexo I,
caderno II,
item 11,
incluídas
alterações da
Lei nº 6.968/21
Aos empreendimentos
Decreto nº
econômicos produtivos
39.803/2019,
enquadrados no Programa
fundamentado
de Incentivo Fiscal à
no Convênio 713.073.346 717.224.287 4.150.94
Industrialização e o
ICMS 1
desenvolvimento
/CONFAZ 190
sustentável do Distrito
/17
Federal (EMPREGA - DF)
Convênio
ICMS
/CONFAZ 01
As operações com os
/99,
equipamentos e insumos
regulamentado
da área de 1.056.317 683.461.960 682.405.6
no Decreto nº
saúde relacionados no 44
18.955/1997
Convênio ICMS 01/99
Anexo I,
caderno I,
item 103
Convênio
ICMS
A saída interna e /CONFAZ 44
interestadual, exceto a /75,
destinada à regulamentado
575.218.754 545.850.375 (29.368.37
industrialização, de no Decreto nº
9)
hortícolas, em estado 18.955/1997
natural e ovos. Anexo I,
caderno I,
item 15
A saída interna e
interestadual de frutas em
Convênio ICM
estado natural, nacionais
44/75,
ou provenientes dos
regulamentado
países membros da
no Decreto nº
ALALC, com exceção das 519.092.022 505.519.318 (13.572.70
18.955/1997
destinadas à 5)
Anexo I,
industrialização, e de
caderno I,
amêndoas, avelãs,
item 14
castanhas, nozes, pêras e
maçãs.
PL 2323/2026 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.35315510)
Lei nº 3.168
Fornecimento de refeições
/03 e
promovido por bares,
Convênio
restaurantes e
ICMS 91/12,
estabelecimentos
312.525.428 342.948.504 30.423.07
homologado
similares, assim como na
6
pelo Decreto
saída promovida por
Legislativo nº
empresas preparadoras
2.358/21
de refeições coletivas
Convênio
ICMS
/CONFAZ 15
Saída de máquinas, /81,
aparelhos, veículos, regulamentado
1.027.901.029 310.363.477 (717.537.5
móveis, motores e no Decreto nº
51)
vestuário usados 18.955/1997
Anexo I,
caderno II,
item 06
Convênio
ICMS
/CONFAZ 126
As operações com os
/10,
equipamentos ou
regulamentado
acessórios destinados a 68.125.625 207.652.962 139.527.3
no Decreto nº
portadores de deficiência 36
18.955/1997
física ou auditiva
Anexo I,
caderno I,
item 53
Convênio
ICMS 101/16,
Operações internas com regulamentado
areia, brita, tijolo, exceto no Decreto nº
130.306.216 171.857.335 41.551.11
refratário e de vidro e 18.955/1997
9
telha de barro. Anexo I,
caderno I,
item 193
Decreto nº
Ao contribuinte
39.753/2019,
comerciante atacadista,
fundamentado
na saída interestadual que
no Convênio 166.096.673 120.097.991 (45.998.68
destine mercadoria para
ICMS 2)
comercialização, produção
/CONFAZ 190
ou industrialização.
/17
Diferencial de alíquota
(DIFAL) nas operações
Lei nº 6.296
interestaduais para 1.200 113.938.485 113.937.2
/2019, art. 1º
contribuintes Simples 86
Nacional
Lei 1.254/96,
regulamentada
no Decreto nº
18.955/1997 81.486.844 110.474.102
PL 2323/2026 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.35325510)
Anexo I,
Saída interna de produtos caderno II,
da indústria de informática item 14 28.987.25
e automação 9
Convênio
ICMS
/CONFAZ 188
/17,
Operações com
regulamentado
querosene de aviação 73.992.287 106.946.654 32.954.36
no Decreto nº
(QAV) 7
18.955/1997
Anexo I,
caderno II,
item 59
OUTROS - 1.780.634.765 1.398.688.480 (381.946.2
85)
TOTAL - 8.607.925.968 8.494.280.480 (113.645.4
88)
A análise das principais renúncias de ICMS para o exercício de 2027 revela relativa estabilidade
no volume agregado projetado, com redução de R$ 113,6 milhões (-1,3%) em relação à
estimativa constante do PLDO/2026. Entre os benefícios de maior impacto, destacam-se as
seguintes alterações:
a) O regime diferenciado de tributação aplicado aos contribuintes industriais, atacadistas ou
distribuidores permanece como o principal benefício fiscal do Distrito Federal, com renúncia
estimada em R$ 1,85 bilhão para 2027. Em comparação à projeção constante do PLDO/2026
para o mesmo exercício, observa-se ligeira redução de R$ 13,2 milhões (-0,7%).
b) A saída interna de mercadorias que compõem a cesta básica continua como o segundo maior
benefício tributário, com renúncia estimada em R$ 1,31 bilhão. O valor representa acréscimo de
R$ 14,1 milhões (+1,1%) frente à estimativa anterior.
c) O benefício concedido aos empreendimentos enquadrados no Programa de Incentivo Fiscal à
Industrialização e ao Desenvolvimento Sustentável do Distrito Federal (EMPREGA-DF) figura
como o terceiro maior incentivo projetado para 2027, alcançando R$ 717,2 milhões. Em relação
ao PLDO/2026, houve crescimento de R$ 4,2 milhões (+0,6%).
d) As operações com equipamentos e insumos da área de saúde relacionados no Convênio
ICMS 01/99 passaram a representar a quarta maior renúncia de ICMS projetada para 2027, com
valor estimado em R$ 683,5 milhões. Comparativamente ao PLDO/2026, verifica-se aumento de
R$ 682,4 milhões, fazendo com que o benefício ganhasse elevada relevância na composição
das renúncias do tributo.
e) Em sentido oposto, a renúncia associada à saída de máquinas, aparelhos, veículos, móveis,
motores e vestuário usados apresentou expressiva redução, passando de R$ 1,03 bilhão para
R$ 310,4 milhões. A queda de R$ 717,5 milhões (-69,8%) corresponde à maior variação
PL 2323/2026 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.35335510)
negativa individual entre os benefícios de ICMS, fazendo com que esse incentivo deixasse de
figurar entre os principais itens de renúncia do imposto.
Observa-se, portanto, alteração relevante na composição das maiores renúncias de ICMS
projetadas para 2027. Enquanto alguns dos principais benefícios permaneceram relativamente
estáveis, houve significativa redistribuição entre os itens de maior impacto fiscal, com destaque
para o aumento das renúncias relacionadas ao setor de saúde e a forte redução das estimativas
vinculadas à comercialização de bens usados. Tais mudanças recomendam atenção quanto à
metodologia e aos parâmetros adotados pela Secretaria de Economia na elaboração das
projeções.
Quanto aos benefícios relacionados ao ISS, a renúncia estimada para o exercício de 2027 no
PLDO/2027 é de R$ 403,6 milhões, valor R$ 71,2 milhões inferior ao projetado no PLDO/2026
para o mesmo exercício. As três principais renúncias de ISS são apresentadas a seguir:
Estimativa de Renúncias de Receitas de ISS (em R$)
PLDO/20 26 PLDO/20 27
Dispositivo
Descrição Estimativa Estimativa VAR R$
Legal
para 2027 para 2027
Serviços de
agenciamento,
Lei nº 3.736
corretagem ou 214.026.022 203.147.901 -10.878.121
/2005
intermediação de
seguros.
Prestação de serviços de
Decreto-Lei nº
transporte público de
82/66, art. 92, 128.617.056 152.062.626 23.445.570
passageiros de natureza
inc. V
estritamente municipal
Operações de prestação
de serviços de acesso,
movimentação,
atendimento e consulta
em geral, de
intermediação e
Lei nº 3.731/05 83.545.801 38.292.435 (45.253.366)
corretagem e de
fornecimento de
informações, quando
realizados por central de
atendimento telefônico
(call center).
OUTROS - 48.600.353 10.072.124 (38.528.229)
TOTAL - 474.789.232 403.575.086 (71.214.146)
Em relação às renúncias de ISS, importa notar que o maior impacto continua decorrendo dos
benefícios concedidos aos serviços de agenciamento, corretagem ou intermediação de seguros,
PL 2323/2026 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.35345510)
cuja renúncia está estimada em R$ 203,1 milhões para o exercício de 2027. Apesar de
permanecer como o principal benefício associado ao imposto, o valor projetado apresenta
redução de R$ 10,9 milhões (-5,1%) em comparação à estimativa constante do PLDO/2026 para
o mesmo exercício.
No que tange ao IPVA , o valor estimado de renúncia de receita no PLDO 2027 para o
respectivo ano é de R$ 684 milhões, valor 6,9% acima da renúncia estimada para 2027 no
PLDO 2026 (R$ 640,1 milhões) . As principais renúncias de IPVA são as que se seguem:
Estimativa de Renúncias de Receitas de IPVA (em R$)
PLDO/20 26 PLDO/20 27
Dispositivo
Descrição Estimativa Estimativa VAR R$
Legal
para 2027 para 2027
Veículos com tempo de Lei nº 6.466
uso superior a 15 (quinze) /2019, art. 2º, 306.827.047 287.419.218 -19.407.829
anos inc. VIII
Automóveis movidos a
motor elétrico, inclusive os
Lei nº 6.466
denominados híbridos,
/2019, art. 2º, 141.165.969 227.649.734 86.483.766
movidos a motores a
inc. XIII
combustão e também a
motor elétrico.
Lei nº 6.466
Veículo automotor novo,
/2019, art. 2º, 124.355.267 105.664.761 (18.690.506)
no ano de sua aquisição
inc. X
OUTROS - 67.786.264 63.282.363 (4.503.901)
TOTAL - 640.134.547 684.016.076 43.881.530
No que se refere ao IPTU , o valor estimado no PLDO 2027 para o referido ano é de renúncia
de receita no valor de R$ 89,1 milhões , com recuo de R$ 46,4 milhões frente à estimativa
para 2027 no PLDO 2026. Os dois principais destaque que explicam o recuo foram a ausência
de isenção para “Imóveis provenientes de programa habitacional de interesse social de
propriedade privada, no período compreendido entre a emissão da carta de "habite-se" e a
transmissão do imóvel ao beneficiário” e da anistia referente ao “Programa de Incentivo à
Regularização Fiscal do Distrito Federal - REFIS-DF 2023”. No PLDO 2026 houve estimativa de
renúncia de R$ 48,4 milhões para o combinado destas duas rubricas referentes ao ano de 2027.
PL 2323/2026 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.35355510)
Estimativa de Renúncias de Receitas de IPTU (em R$)
PLDO/20 26 PLDO/20 27
Dispositivo
Descrição Estimativa Estimativa VAR R$
Legal
para 2027 para 2027
Imóvel pertencente à
Lei nº 6.466
BIOTIC S.A., localizado no
/2019, art. 4º, 37.692.406 37.639.898 (52.508)
Lote 1 do Parque
XVI
Tecnológico de Brasília.
Imóveis da Fundação
Lei nº 6.466
Universidade de Brasília 15.635.835 18.621.594 2.985.759
/19, art. 4º, IV
(FUB)
Imóveis pertencentes à
Companhia de
Lei nº 6.466
Desenvolvimento 11.920.839 11.688.013 (232.826)
/19, art. 4º, VIII
Habitacional do Distrito
Federal – CODHAB/DF
OUTROS - 70.254.822 21.189.604 (49.065.218)
TOTAL - 135.503.902 89.139.108 (46.364.793)
No que se refere ao ITBI, a renúncia tributária estimada para o exercício de 2027 alcança R$
398,7 milhões no PLDO/2027, valor R$ 12,5 milhões superior ao projetado no PLDO/2026 para
o mesmo exercício. A principal renúncia continua associada à redução das alíquotas do imposto
prevista no § 3º do art. 2º da Lei nº 3.830/2006, que reduziu a alíquota de 3% para 1% na
aquisição de imóveis novos e de 3% para 2% nos demais casos. Esse benefício responde por
R$ 354,9 milhões, o equivalente a 89,0% da renúncia total estimada de ITBI, apresentando
acréscimo de R$ 5,3 milhões em relação à projeção anterior.
Destaca-se ainda o aumento da renúncia relativa às transmissões de imóveis de propriedade da
União, do Distrito Federal e da TERRACAP destinados a programas habitacionais de interesse
social, cuja estimativa passou de R$ 401,7 mil para R$ 26,7 milhões. Em conjunto, esses
benefícios mantêm o ITBI entre os tributos com maior volume de renúncia projetada no Distrito
Federal para 2027.
Estimativa de Renúncias de Receitas de ITBI (em R$)
PLDO/20 26 PLDO/20 27
Dispositivo
Descrição Estimativa Estimativa VAR R$
Legal
para 2027 para 2027
Redução de 3 para 1% da
PL 2323/2026 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.35365510)
alíquota do imposto para
Lei nº 3.830
imóveis novos e de 3 para 349.598.907,0 354.909.754,7
/2006, art. 9º 5.310.848
2% nos demais casos do
§3º do art. 2º da Lei nº
3.830/06.
Transmissões de imóveis
de propriedade da União,
do Distrito Federal e da
Lei nº 6.466
Companhia Imobiliária de 2
/2019, art. 7º, 401.682,7 26.689.838,0
Brasília (TERRACAP) 6.288.155
inc. II
destinados aos programas
habitacionais de interesse
social.
Imóvel pertencente à
Lei nº 6.466
BIOTIC S.A., localizado no
/2019, art. 7º, 13.767.183,0 14.464.424,2
Lote 1 do Parque 697.241
VII
Tecnológico de Brasília.
(19
OUTROS - 22.420.877,2 2.633.932,6
.786.945)
1
TOTAL - 386.188.649,9 398.697.949,5
2.509.300
Outras renúncias estimadas para 2027 no PLDO 2027 somam R$ 16,8 milhões (ITCD, TLP,
TEO etc.).
Além da própria renúncia de receita em si, outros fatores também são redutores de receita,
como a inadimplência, conforme apresentado a seguir:
Valor da receita tributária bruta referente a fatos geradores do exercício;
(-) Valor estimado da inadimplência para o exercício;
(+) Valor estimado da arrecadação referente a exercícios anteriores, não inscritos em dívida
ativa;
(-) Valor estimado da renúncia de receita;
(=) Receita tributária estimada
As receitas estimadas correspondem a valores líquidos de benefícios tributários, cujas previsões
encontram-se no documento “Anexo II - Considerações sobre Metas Fiscais”.
Assim, além da renúncia de receita, inclui-se também a estimativa de outros redutores,
como a inadimplência e os descontos para pagamento em cota única . Para o ano de 2027,
além da renúncia estimada de R$ 10,1 bilhões, somam-se os demais redutores, que juntos
atingem R$ 11,8 bilhões, chegando a R$ 36,7 bilhões no triênio (2027-2029), conforme quadro
abaixo.
Redutores de Receita Tributária (em R$ milhões)
PL 2323/2026 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.35375510)
TIPO 2027 2028 2029 Total
Inadimplência Estimada 1.567,5 1.630,3 1.692,7 4.890,5
Renúncia Estimada 10.082,9 10.439,8 10.797,5 31.320,2
Abatimento do Nota Legal (*) 0 0 0 0
Desconto do Pagto da Cota
145,7 151,3 156,6 453,6
Única
TOTAL 11.796,2 12.221,4 12.646,8 36.664,3
Fonte: PLDO/2027: B11.1 - Anexo XI - Renúncia Tributária – Considerações e B2.2 - Anexo II -
Considerações sobre Metas Fiscais.docx. (*) Desde a PLDO/2021 o Programa Nota Legal não
vem sendo classificado mais como redutor de receita e sim uma despesa.
Pelo quadro, percebe-se que a renúncia tributária é, de longe, o principal redutor da receita,
respondendo por R$ 31,3 bilhões dos R$ 36,7 bilhões projetados para o triênio, o equivalente a
cerca de 85% do total. A inadimplência estimada vem em segundo lugar, com R$ 4,9 bilhões no
período, enquanto o desconto para pagamento em cota única tem peso comparativamente
reduzido, somando R$ 453,6 milhões nos três anos. O abatimento do Programa Nota Legal
permanece zerado, em linha com a opção, adotada desde a PLDO 2021, de classificá-lo como
despesa, e não como redutor de receita.
Vale registrar que todos os redutores apresentam trajetória de crescimento ao longo do triênio,
acompanhando a expansão da própria base tributária. A renúncia avança de R$ 10,1 bilhões em
2027 para R$ 10,8 bilhões em 2029, e a inadimplência sobe de R$ 1,57 bilhão para R$ 1,69
bilhão no mesmo intervalo. Esse comportamento reforça a importância de a Administração
manter o acompanhamento contínuo desses valores, sobretudo da renúncia, dada a magnitude
que essa rubrica representa frente ao conjunto da receita tributária do Distrito Federal.
No tocante à inadimplência, os maiores valores absolutos estimados para 2027 concentram-se
em três tributos. O ICMS lidera, com R$ 515,1 milhões, seguido de perto por IPVA (R$ 421,0
milhões) e IPTU (R$ 420,8 milhões), que juntos respondem por cerca de 87% de toda a
inadimplência projetada para o exercício, de R$ 1,57 bilhão. Quando se observa o peso da
inadimplência sobre a receita bruta esperada de cada tributo, no entanto, o quadro se inverte. O
ICMS, apesar do maior valor absoluto, apresenta baixa proporção de inadimplência, equivalente
a apenas 2,4% de sua receita bruta. Já o IPTU mostra o comportamento mais crítico, com
inadimplência estimada em 25,0% da receita bruta do exercício, seguido por TLP (19,1%) e
IPVA (14,3%). Esses percentuais elevados indicam dificuldade estrutural de arrecadação
nesses casos e merecem atenção, dada a parcela relevante da receita potencial que deixa de
ingressar nos cofres distritais.
Por fim, embora a renúncia tributária projetada para 2027 apresente ligeira redução em
relação à estimativa constante do PLDO/2026, seu montante permanece elevado,
equivalente a aproximadamente R$ 10,1 bilhões. Destaca-se ainda a elevada
concentração em poucos benefícios, especialmente no ICMS, bem como alterações
expressivas em determinadas rubricas que sugerem mudanças metodológicas
relevantes, porém nada explicadas. Nesse contexto, ganha importância o
aperfeiçoamento dos mecanismos de monitoramento e avaliação periódica dos
PL 2323/2026 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.35385510)
incentivos fiscais, de forma a permitir melhor mensuração de seus custos e benefícios
econômicos e fiscais.
4.7 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO (ART. 4º, § 2º, V, DA LRF)
Por exigência do art. 4º, §2º, V, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, o projeto de LDO
deve conter demonstrativo de margem de expansão das despesas de caráter continuado, que é
definido pelo art. 17 da mesma lei como sendo “a despesa corrente derivada de lei, medida
provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua
execução por um período superior a dois exercícios”.
O objetivo precípuo é nortear a Administração Pública no processo decisório relacionado ao
comprometimento dos recursos próprios do Ente Público, como aumento de efetivo, criação de
cargo, reestruturação de carreiras e outras despesas de manutenção das Instituições do
Governo, além de garantir a alocação de recursos para as ações obrigatórias constitucionais ou
legais, com duração prevista para mais de dois exercícios. Conforme o §6º do art. 17 da LRF
também devem ser demonstradas as fontes para o seu custeio. Nesse caso são utilizadas as
receitas derivadas de origem tributária, pois as demais não são de execução obrigatória.
De acordo com o Anexo VI.2, encaminhado pela SEEC/DF, com as “Considerações sobre a
metodologia das despesas que compõem o demonstrativo das despesas obrigatórias de caráter
continuado”, o demonstrativo passou a considerar, além das ações historicamente consideradas
como DOCC, as ações orçamentárias com execução superior a R$ 90 milhões, em 2026.
Para as projeções, o demonstrativo adotou metodologia baseada na execução histórica, na
tendência de comportamento das despesas, em parâmetros inflacionários e nas informações
fornecidas pelas áreas responsáveis pelas estimativas fiscais e orçamentárias do Distrito
Federal.
As projeções das DOCCs de pessoal, incluindo ativos, inativos e pensionistas, para 2026 e
2027, foram elaboradas pela Unidade de Análise Estratégica de Dados Orçamentários da
Subsecretaria de Orçamento Público da SEEC/DF. As estimativas consideraram,
preferencialmente, as despesas liquidadas até abril de 2025, a tendência de execução do
exercício, o crescimento vegetativo e os reajustes previstos para 2026 e 2027.
Também foram consideradas despesas custeadas com recursos do Fundo Constitucional do
Distrito Federal (FCDF), nas áreas de Saúde e Educação, e com recursos do Tesouro Distrital.
Para 2026, utilizaram-se os valores previstos na LOA da União; para 2027, as projeções do
FCDF foram elaboradas pela Subsecretaria do Tesouro da SEEC/DF. A mesma Subsecretaria
forneceu as projeções relativas ao serviço da dívida.
No caso das demais despesas correntes obrigatórias, especialmente as classificadas no Grupo
de Natureza da Despesa 3, foram adotadas metodologias específicas conforme o
comportamento histórico e a dinâmica de execução de cada ação orçamentária. Entre as
principais referências utilizadas estão a dotação autorizada, a execução recente, a média de
variação dos últimos exercícios e o IPCA projetado pelo IPEDF.
Para o exercício de 2027, a SEEC/DF estimou Margem de Expansão positiva em R$
166,98 milhões , conforme cálculo abaixo:
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (DOCC) em 2027 (R$
em milhões)
PL 2323/2026 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.35395510)
EVENTOS Valor Previsto para 2027
2.111,2
Aumento Permanente da Receita
1.602,8
1. Crecimento real da atividade econômica
2.Variação dos Recursos do FCDF destinados à Saúde e 508,5
Educação
0
( - ) Transferências Constitucionais
0
( - ) Transferências ao FUNDEB
2.111,2
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita ( I )
0
Redução Permanente de Despesa ( II )
2.111,2
Margem Bruta ( III ) = ( I + II )
1.944,2
Saldo Utilizado da Margem Bruta ( IV )
1.944,2
DOCC
0
DOCC geradas por PPP
166,98
Margem Líquida de Expansão de DOCC ( V ) = ( III - IV )
Fonte: Anexo VI - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias.xlsx
Os números acima indicam que as despesas obrigatórias terão um crescimento de R$
1,94 bilhão em 2027 ao passo que se estima uma expansão das receitas da ordem de R$
2,1 bilhões no mesmo período. Assim, chega-se a um valor positivo de R$ 0,167 bilhão
para a margem de expansão das despesas obrigatórias. Tal resultado indica espaço
extremamente limitado de margem de expansão de despesas de caráter continuado
(DOCC) para 2027.
Os quadros que se seguem fazem um breve detalhamento dos principais itens de expansão,
tanto da receita quanto da despesa.
PL 2323/2026 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.36305510)
Expansão das Despesas Obrigatórias (R$ 1.000)
2026-Est PLDO/2027 Var. Var %
Pessoal e Encargos Sociais 22.223.671 23.442.994 1.219.323 5,5%
Inativos e Pensionistas 12.564.632 13.082.095 517.463 4,1%
Concessão de Benefícios a Servidores 1.555.883 1.616.251 60.368 3,9%
Contratualização do Serviço Social
1.472.460 1.529.591 57.131 3,9%
Autônomo
Concessão de Plano de Saúde aos
1.411.107 1.465.858 54.750 3,9%
Servidores
Aumento da despesa com Pessoal e
Encargos Sociais (reajuste geral,
realinhamento de carreiras, gratificação - 50.000 50.000 -
de titulação e de produtividade,
concursos públicos)
Passe Livre 598.357 621.573 23.216 3,9%
Aporte da Contribuição Mensal do
Governo do Distrito Federal para o GDF- 190.137 206.837 16.700 8,8%
Saúde
Outros 2.045.916 1.991.210 (54.706) -2,7%
TOTAL 42.062.166 44.006.413 1.944.247 4,6%
Fonte: Anexo VI - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias.xlsx
Pelo lado da despesa , com base no quadro apresentado, observa-se que as principais
pressões sobre as despesas obrigatórias de caráter continuado concentram-se em Pessoal e
Encargos Sociais, com incremento de R$ 1.219,3 milhões (+5,5%), seguido de Inativos e
Pensionistas, com aumento de R$ 517,5 milhões (+4,1%). Também merecem destaque as
despesas relacionadas à concessão de benefícios a servidores (+R$ 60,4 milhões), à
contratualização do Serviço Social Autônomo (+R$ 57,1 milhões) e à concessão de plano de
saúde aos servidores (+R$ 54,8 milhões), todas com crescimento próximo de 3,9%. Além disso,
o PLDO 2027 prevê reserva adicional de R$ 50 milhões para reajustes gerais, reestruturações
de carreiras, gratificações e concursos públicos. No agregado, as DOCC projetadas apresentam
expansão de R$ 1,94 bilhão, correspondente a crescimento de 4,6% em relação à estimativa
para 2026.
Importa destacar que o PLDO 2027 prevê espaço bastante reduzido para acréscimos
específicos de despesa com pessoal e encargos sociais, como reajuste geral,
PL 2323/2026 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.36315510)
realinhamento de carreiras, gratificações de titulação e produtividade e concursos
públicos. A rubrica destinada a essas finalidades soma apenas R$ 50 milhões, valor
limitado diante da escala da folha de pessoal do Distrito Federal e da própria magnitude
das despesas obrigatórias projetadas.
Pelo lado da receita , a principal contribuição para o aumento esperado decorre da receita de
origem tributária, com expansão estimada de R$ 1,51 bilhão (+5,5%), seguida do FCDF, com
incremento de R$ 508,5 milhões (+3,7%), e da receita não tributária, com alta de R$ 91,6
milhões (+3,9%). No âmbito da receita tributária, os maiores aumentos absolutos esperados são
no ISS (+R$ 414,1 milhões, ou +9,9%), no ICMS (+R$ 410,5 milhões, ou +3,2%) e no Imposto
de Renda (+R$ 296,8 milhões, ou +5,0%). Também se destacam os crescimentos percentuais
do ITCD (+29,6%), do ITBI (+8,9%) e do IPVA (+8,6%). Apenas as taxas apresentam recuo, de
R$ 0,4 milhão (-5,0%). No agregado, as receitas devem avançar R$ 2,11 bilhões, alta de 4,9%
frente ao estimado para 2026, ritmo ligeiramente superior ao crescimento projetado das DOCC,
de 4,6%.
Expansão das Receitas (R$ 1.000)
2026-Est PLDO/2027 Var. Var %
Receita de Origem Tributária (I) 27.357.772 28.868.943 1.511.171 5,5%
Imposto de Renda 5.977.764 6.274.610 296.846 5,0%
IPTU 1.358.532 1.438.750 80.217 5,9%
IPVA 2.135.803 2.318.466 182.663 8,6%
ITCD 276.382 358.142 81.760 29,6%
ITBI 487.520 530.813 43.293 8,9%
ICMS 12.858.662 13.269.138 410.475 3,2%
ISS 4.199.261 4.613.325 414.063 9,9%
Outros Impostos 56.514 58.733 2.219 3,9%
Taxas 7.330 6.962 -367 -5,0%
Receita não tributária (II) 2.332.627 2.424.220 91.592 3,9%
PL 2323/2026 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.36325510)
FCDF (III) 13.583.745 14.092.212 508.466 3,7%
TOTAL (I+II+III) 43.274.145 45.385.376 2.111.230 4,9%
Fonte: Anexo VI - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias.xlsx
4.8 ANEXO DE RISCOS FISCAIS
O Anexo de Riscos Fiscais constitui instrumento obrigatório da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
nos termos do § 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal
- LRF). Sua finalidade é avaliar os passivos contingentes e demais riscos capazes de afetar as
contas públicas, destacando as providências a serem adotadas caso os riscos identificados se
concretizem.
O presente capítulo analisa o Anexo XII do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para
2027 (PLDO 2027), denominado "Considerações sobre os Riscos Fiscais e Providências",
elaborado pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEFIN/SEEC).
O Anexo XII está estruturado em seis categorias de risco: (I) riscos macroeconômicos
concernentes à receita tributária; (II) riscos específicos de natureza jurídico-tributária; (III) riscos
cambiais; (IV) riscos decorrentes de demandas judiciais de empresas estatais; (V) riscos
associados a Parcerias Público-Privadas (PPPs); e (VI) risco relativo à situação econômico-
financeira do Banco de Brasília S.A. (BRB). Cada categoria é examinada a seguir.
I - RISCOS MACROECONÔMICOS CONCERNENTES À RECEITA TRIBUTÁRIA
Trata-se de análise de sensibilidade da receita tributária às variações dos parâmetros
macroeconômicos utilizados na projeção, especialmente PIB e IPCA. O exercício estima os
impactos, no triênio 2027-2029, de desvios nesses parâmetros sobre a arrecadação dos
principais impostos distritais.
A análise concentra-se em ICMS, ISS, IPVA e IPTU, que responderam por 73,3% da receita
tributária do Distrito Federal em 2025. O ICMS, principal fonte de arrecadação, representou
46,6% do total, com destaque para o comércio atacadista e varejista. O ISS, por sua vez,
respondeu por 14,3% da receita tributária, refletindo a importância do setor de serviços na
economia local.
Considerando variações de 1 p.p. no PIB nacional, o Anexo estima impacto de 0,31% na receita
do ICMS em 2027 e de 0,32% em 2028 e 2029. Para o ISS, a sensibilidade estimada é de
0,12% ao ano no triênio.
Os valores absolutos correspondentes aos cenários de incremento ou frustração da
arrecadação são apresentados nos quadros a seguir.
Sensibilidade da Receita Prevista à Variação de 1 p.p. no PIB Cacional
PL 2323/2026 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.36335510)
ICMS 2027 2028 2029
Valor Valor Valor
Variaçã Variaçã Variação
Cenário (em R$ (em R$ (em R$
o % o % %
1,00) 1,00) 1,00)
(+1p.p) na
0,31% 40.879.045 0,32% 43.104.593 0,32% 45.326.546
variação do PIB
(-1p.p) na -43.104.5
-0,31% -40.879.045 -0,32% -0,32% -45.326.546
variação do PIB 93
ISS 2027 2028 2029
Valor Valor Valor
Variação Variação Variação
Cenário (em R$ (em R$ (em R$
% % %
1,00) 1,00) 1,00)
(+1p.p) na
variação do 0,12% 5.742.520 0,12% 6.059.422 0,12% 6.374.552
PIB
(-1p.p) na
variação do -0,12% - 5.742.520 -0,12% -6.059.422 -0,12% -6.374.552
PIB
Fonte: Anexo XII - Anexo dos Riscos Fiscais - Considerações do PLDO 2027.
No caso do IPTU e do IPVA, o Anexo de Riscos Fiscais apresentou a sensibilidade da
arrecadação à variação do IPCA, indicando que, caso a variação do IPCA em 2027 supere ou
frustre o esperado em 1 p.p., é possível atingir arrecadações do IPTU e do IPVA superiores ou
inferiores a previsão em R$ 14 milhões e R$ 26,9 milhões, respectivamente, totalizando R$ 40,9
milhões.
II - RISCO ESPECÍFICO
O Anexo XII destaca dois riscos jurídicos com potencial impacto relevante sobre a arrecadação
distrital. O primeiro, e mais expressivo, refere-se à controvérsia sobre a qual ente pertence o
IRRF incidente sobre remunerações e proventos das forças de segurança custeadas com
recursos do FCDF. Caso prevaleça entendimento desfavorável ao Distrito Federal na ação cível
originária (ACO 3258/DF), o impacto fiscal seria elevado, com passivo estimado em R$ 22,8
bilhões até 2025 e perda anual futura de aproximadamente R$ 1,5 bilhão .
PL 2323/2026 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.36345510)
Esse risco merece atenção especial por sua materialidade e por envolver receita recorrente
relevante para o equilíbrio fiscal distrital. Ainda que dependa de decisão judicial definitiva,
eventual derrota do DF poderia exigir medidas de recomposição fiscal de grande magnitude,
inclusive com efeitos sobre a programação orçamentária e financeira dos exercícios seguintes.
O segundo risco refere-se à discussão sobre a incidência de ICMS sobre TUST e TUSD,
objeto da ADI 7195 . Nesse caso, eventual decisão desfavorável ao Distrito Federal
implicaria perda anual estimada de R$ 350,3 milhões , valor relevante, embora
substancialmente inferior ao risco associado ao IRRF do FCDF.
Apesar de não constar no Anexo de Riscos Fiscais do PLDO 2027, é importante destacar
outros riscos fiscais específicos que devem ser monitorados pelo GDF, os quais foram
inclusive objeto de apontamento por parte do TCDF, no Relatório Analítico sobre as
Contas do Governo do Distrito Federal, referente ao exercício de 2024.
Outros Riscos Fiscais Relevantes não Incluídos pelo GDF no Anexo de Riscos Fiscais do
PLDO 2027
Indicador Descrição
Elevado volume de renúncias de receita, aliado à limitada
capacidade de mensuração dos impactos fiscais e econômicos
Renúncia de receita
desses incentivos, compromete a transparência e representa risco
à sustentabilidade no médio e longo prazo.
Alta participação de recursos do FCDF na receita total gerida pelo
Fundo Constitucional do
DF evidencia uma dependência fiscal significativa, tornando o DF
Distrito Federal (FCDF)
vulnerável a alterações normativas.
Indicador acima do limite constitucional revela que parcela
significativa da receita corrente se encontra comprometida com
Poupança Corrente
despesas correntes, reduzindo a capacidade de geração de
poupança pública e representando risco à sustentabilidade fiscal.
Resultado Primário deficitário indica deterioração no equilíbrio
Resultado Primário fiscal, com risco de aumento do endividamento e comprometimento
da sustentabilidade das contas públicas.
Resultado deficitário do Fundo em Repartição do RPPS e perdas
Despesas de Exercícios no Fundo Garantidor revelam desequilíbrio estrutural e fragilidade
Anteriores (DEA) na gestão dos recursos, com riscos à sustentabilidade
previdenciária.
Resultado deficitário do Fundo em Repartição do RPPS e perdas
Regime Próprio de no Fundo Garantidor revelam desequilíbrio estrutural e fragilidade
Previdência Social (RPPS) na gestão dos recursos, com riscos à sustentabilidade
previdenciária.
PL 2323/2026 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.36355510)
Saldo negativo de disponibilidade de caixa de recursos não
Disponibilidade de Caixa vinculados sinaliza risco à liquidez e reduz a margem para honrar
despesas públicas.
Elaboração com base no Panorama Geral da Gestão Fiscal do DF, pelo TCDF.
III - RISCOS CAMBIAIS
O Anexo XII informa que não há previsão de contratação de novas operações em moeda
estrangeira em 2026, 2027, 2028 e 2029. Assim, o risco cambial identificado decorre,
principalmente, da variação cambial sobre o estoque já existente da dívida contratual externa.
Segundo os dados apresentados, a dívida pública do Distrito Federal corresponde a
aproximadamente 3,3% do PIB distrital, percentual reduzido em comparação com a maior parte
dos demais entes federativos. Além disso, a exposição cambial representa cerca de 20% da
dívida contratual total, equivalente a R$ 768,3 milhões em dívida externa, diante de R$ 3,0
bilhões em dívida interna.
Dessa forma, embora oscilações cambiais possam afetar o saldo devedor e o serviço da dívida
externa, o risco cambial do Distrito Federal mostra-se relativamente limitado, tanto pelo baixo
nível de endividamento em relação ao PIB distrital quanto pela predominância de contratações
em moeda nacional. A informação sugere postura prudente na gestão da dívida, sem afastar a
necessidade de acompanhamento, especialmente em cenário de volatilidade cambial.
IV - RISCOS FISCAIS DECORRENTES DE DEMANDAS JUDICIAIS
Outros riscos fiscais a serem considerados são provenientes de demandas judiciais,
conforme detalhamento a seguir:
Estimativa de valor de risco fiscal por demanda judicial de relevância econômica
Valor
Demanda judicial Descrição (R$
milhões)
Ações judiciais em curso nas quais a CODHAB/DF figura
no polo passivo, totalizando 244 processos pendentes de
julgamento definitivo. O valor atribuído às causas perfaz
R$ 65,0 milhões, montante que não reflete eventual
CODHAB 30,9
condenação. A estimativa dos possíveis valores de
condenação corresponde a R$ 30,9 milhões, conforme
informação de caráter estimativo prestada pela
Companhia.
PL 2323/2026 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.36365510)
EMATER/DF Passivos contingentes decorrentes de sentenças judiciais, 20,5
conforme Planilha de Passivo Judicial.
Estimativa de processos judiciais em andamento:
TCB/DF 11,6
trabalhistas (R$ 10,4 milhões) e cíveis (R$ 1,3 milhão).
Sentenças Judiciais Cíveis (R$ 92,8 milhões) e Sentenças
Judiciais Trabalhistas com possibilidade de perda e
METRÔ/DF 470,7
obrigação de liquidação no exercício de 2027 (R$ 377,9
milhões).
Ações trabalhistas (R$ 51,9 milhões) e cíveis (R$ 734,2
NOVACAP 786,1
milhões) com probabilidade de perda provável e possível.
Total de demandas judiciais, conforme subsídios
IPREV/DF 256,9
fornecidos pela PGDF.
TOTAL
DEMANDAS 1.576,8
JUDICIAIS
Fonte: Elaboração própria, extraído do Anexo XII - Anexo dos Riscos Fiscais do PLDO 2027.
V - RISCO CARACTERÍSTICO RELACIONADO A PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP)
O Anexo XII registra risco relacionado à PPP do Centro Administrativo do Distrito Federal
(CENTRAD), em atendimento à Decisão nº 3022/2023 do TCDF, que determinou a inclusão, no
Anexo de Riscos Fiscais, de potenciais passivos associados às PPPs contratadas pelo Governo
do Distrito Federal.
No caso do CENTRAD, a controvérsia envolve eventual indenização ao consórcio responsável
pela construção do empreendimento. Segundo as informações prestadas pela Assessoria de
Projetos Especiais do Gabinete do Governador, a matéria permanece sub judice e, no momento,
não há estimativa de valores com potencial impacto orçamentário nos próximos exercícios.
A ação indenizatória proposta pelo consórcio foi julgada improcedente em primeira instância, em
razão do reconhecimento da prescrição. Posteriormente, o TJDFT afastou a prescrição, e o
Distrito Federal interpôs recurso ao STJ, ainda pendente de julgamento. Assim, eventual
obrigação de pagamento depende, inicialmente, da definição sobre a ocorrência ou não da
prescrição e, caso afastada em definitivo, do retorno do processo à primeira instância para
análise do mérito e eventual quantificação do ressarcimento.
Dessa forma, embora o risco deva permanecer registrado no Anexo por cautela e transparência
fiscal, não há, neste momento, valor estimado nem perspectiva próxima de desembolso pelo
Distrito Federal.
VI – RISCO CARACTERÍSTICO RELACIONADO AO BANCO DE BRASÍLIA (BRB)
PL 2323/2026 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.36375510)
A Subsecretaria de Coordenação das Estatais e Órgãos Colegiados da Secretaria de Estado de
Economia do Distrito Federal – SEST/SEEC informou que não houve manifestações conclusivas
do Banco de Brasília S.A. - BRB, que possibilitem estimar com elevado grau de precisão os
passivos contingentes e os demais riscos fiscais passivos, por parte da SEST/SEEC.
Nesse sentido, indica ainda que é importante frisar que até a presente data não há sequer a
publicação das demonstrações financeiras do BRB referente a 31/12/2025, sendo
desconhecida, portanto, a atual situação financeira da instituição.
Por outro lado, o Anexo de Riscos Fiscais aponta haver indícios objetivos de potencial risco
fiscal para o GDF, considerando as atuais condições econômico-financeiras do BRB e tendo em
vista que o GDF é o acionista controlador da Instituição Financeira.
A SEST/SEEC relacionou alguns fatos conhecidos e que podem impactar o orçamento local,
com base na aprovação da Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026 .
A referida Lei dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de
acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-
financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB, e dá outras providências.
Destacou-se duas medidas que podem ser consideradas para incorporação ao anexo de riscos
fiscais, constantes dos incisos I e III do art. 2º da Lei 7.845/2026, transcritas a seguir:
Art. 2º Fica o Distrito Federal, na condição de acionista controlador do BRB,
autorizado a adotar medidas destinadas à recomposição, reforço ou
ampliação do patrimônio líquido e do capital social da instituição financeira,
mediante:
I – integralização de capital social, realização de aportes patrimoniais e
outras formas juridicamente admitidas de reforço patrimonial, inclusive com
bens móveis ou imóveis;
(...)
III – outras medidas juridicamente admitidas que atendam às normas do
sistema financeiro nacional, inclusive operações de crédito com o Fundo
Garantidor de Crédito – FGC ou instituições financeiras, até o limite de R$
6.600.000.000,00.
Acerca do item I do art. 2º da Lei, integralização de capital social, conforme fato relevante
publicado em 22/04/2026, o BRB informou a seus acionistas e ao mercado em geral que:
(...) em reunião do Conselho de Administração, realizada também nesta data, foi aprovada a
proposta de Aumento de Capital, cujo montante total da emissão poderá alcançar até R$
8.817.200.000,00 (oito bilhões, oitocentos e dezessete milhões e duzentos mil reais),
equivalente a emissão de 1.645.000.000 (um bilhão, seiscentos e quarenta e cinco milhões)
ações, correspondente à subscrição máxima, sendo admitida a homologação parcial do
aumento desde que verificada a subscrição e integralização de, no mínimo, R$ 536.000.000,00
(quinhentos e trinta e seis milhões de reais), equivalente à emissão de 100.000.000 (cem
milhões) de ações, correspondente à subscrição mínima, observado que o direito de preferência
poderá ser exercido pelos titulares de ações registrados como tal na data de corte (qual seja,
em 27 de abril de 2026) entre o período de 29 de abril de 2026 (inclusive) a 28 de maio de 2026
(inclusive).
O aumento de capital aprovado em Assembleia, nos termos expostos acima, deixa em aberto o
valor total da capitalização, já que pode variar entre o mínimo de R$ 536.000.000,00 e o máximo
de R$ 8.817.200.000,00. Da mesma forma, fica clara a urgência da ação requerida. De acordo
com as necessidades do BRB de recompor seu capital regulatório, a necessidade é de que o
aporte precise ocorrer com brevidade, o que tende a concentrar o impacto orçamentário inicial
PL 2323/2026 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.36385510)
no exercício de 2026, sem prejuízo de eventuais repercussões em exercícios subsequentes. No
entanto, não há no presente momento a estruturação detalhada dessa operação financeira que
permita estimativa mais acurada.
Por outro lado, a legislação prevê que parte dos recursos necessários à capitalização do BRB
poderão ser lastreados na venda de imóveis, estruturação de fundos de investimentos
imobiliários, operações de crédito, operações de securitização, dentre outras possibilidades.
Nesse caso, poderá alterar a forma de financiamento da operação, com potencial redução da
necessidade de desembolso imediato de caixa, mas possivelmente gerando obrigações futuras.
Embora o aumento de capital aprovado preveja valores entre R$ 536 milhões e R$ 8,817
bilhões, tais montantes não se traduzem diretamente em risco fiscal para o exercício de 2027,
uma vez que a capitalização poderá ocorrer majoritariamente em 2026. O risco fiscal relevante
decorre da eventual estruturação financeira da operação, que poderá gerar obrigações futuras
ao Tesouro Distrital, ainda não mensuráveis, inclusive na forma de operações de crédito,
garantias ou outras formas de recomposição patrimonial.
Acerca do item III do art. 2º da Lei, contratação de operação de crédito junto ao FGC, os riscos
podem se concretizar tanto mediante contratação direta pelo GDF como pela possibilidade de
que o Ente Federativo atue como garantidor da operação contratada diretamente pelo BRB.
Caso o GDF seja o proponente da operação de empréstimo, deverá incorporar ao seu
orçamento as parcelas relativas aos juros e amortizações na forma contratada. Nesse caso não
há informações sobre os valores relativos a essas parcelas nem quanto à sua periodicidade. Por
outro lado, caso o proponente da operação seja o BRB, o GDF deverá ser o garantidor da
operação de empréstimo.
VII - PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS CASO OS RISCOS SE CONCRETIZEM
O Anexo XII indica que, em caso de frustração de receitas ou materialização dos passivos
contingentes, o Poder Executivo poderá adotar medidas de ajuste orçamentário, financeiro e
administrativo para preservar o equilíbrio fiscal.
Entre as providências previstas, destacam-se a reprogramação orçamentária e financeira, a
limitação de empenho e movimentação financeira, o uso da reserva de contingência, a revisão
de contratos administrativos, a revisão de renúncias de receita, a reestruturação administrativa,
o parcelamento de passivos e, em última instância, a adoção de ajustes tributários.
Embora tais medidas estejam alinhadas aos instrumentos previstos na LRF, observa-se que
parte relevante das providências possui caráter genérico e dependerá da magnitude, da
natureza e do momento de eventual concretização dos riscos. No caso dos passivos de maior
materialidade, especialmente aqueles relacionados ao IRRF do FCDF e ao BRB, as medidas
ordinárias de contenção de despesas podem ser insuficientes, exigindo planejamento fiscal
específico e eventual negociação institucional para mitigar impactos sobre a prestação de
serviços públicos.
4.9 - Emendas Impositivas
O Anexo XIII – Classificação das Emendas Impositivas visa a traçar correspondência entre a
determinação das emendas impositivas tratadas na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 150, §
16) e relacioná-las com as subfunções orçamentárias.
Conforme estabelece a Lei Orgânica, excetuados os impedimentos de ordem técnica ou jurídica,
é obrigatória a execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares destinadas a
PL 2323/2026 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.36395510)
investimentos, manutenção e desenvolvimento do ensino ou a ações e serviços públicos da
saúde e infraestrutura urbana.
Saliente-se que, nos termos da Decisão nº 5252/2020, do Tribunal de Contas do Distrito
Federal, a Corte recomendou que o GDF “passe a divulgar relatório analítico anual contendo as
eventuais razões para inexecução das emendas parlamentares individuais do exercício anterior,
o qual deverá ser encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito Federal, por ocasião da
apresentação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias”.
São as seguintes subfunções de ações e serviços públicos elencadas pelo Poder Executivo
para a elaboração das emendas impositivas, conforme quadro a seguir:
Quadro 4.9 – Relação das Subfunções para Emendas Parlamentares Impositivas
I - INVESTIMENTOS, MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
Subfunção
Nome da Subfunção
361
ENSINO FUNDAMENTAL
362
ENSINO MÉDIO
363
ENSINO PROFISSIONAL
364
ENSINO SUPERIOR
365
EDUCAÇÃO INFANTIL
366
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
367
EDUCAÇÃO ESPECIAL
368
EDUCAÇÃO BÁSICA
847
TRANSFERÊNCIAS PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA
Quando se tratar, exclusivamente, da ação orçamentária 9068 -
122 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
PARA AS ESCOLAS PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL - PDAF
II - AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Subfunção
PL 2323/2026 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.37305510)
Nome da Subfunção
301
ATENÇÃO BÁSICA
302
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
303
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO
304
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
305
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
306
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
Quando se tratar, exclusivamente, da ação orçamentária 4166 —
122 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES
DE SAÚDE - PDPAS
III - AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE INFRAESTRUTURA URBANA
Subfunção
Nome da Subfunção
451
INFRAESTRUTURA URBANA
452
SERVIÇOS URBANOS
453
TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS
481
HABITAÇÃO RURAL
482
HABITAÇÃO URBANA
511
SANEAMENTO BÁSICO RURAL
512
SANEAMENTO BÁSICO URBANO
752
ENERGIA ELÉTRICA
782
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
IV - AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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Subfunção
Nome da Subfunção
241
ASSISTÊNCIA AO IDOSO
242
ASSINTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
243
ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
244
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
V - AÇÕES E SERVIÇOS DESTINADOS À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Subfunção
Nome da Subfunção
243
ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
361
ENSINO FUNDAMENTAL
362
ENSINO MÉDIO
363
ENSINO PROFISSIONAL
364
ENSINO SUPERIOR
365
EDUCAÇÃO INFANTIL
366
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
367
EDUCAÇÃO ESPECIAL
4.10 - Execução das Emendas Parlamentares (Decisão TCDF nº 5252/2020)
O Relatório de Inexecução das Emendas Parlamentares Individuais” referente as emendas do
exercício de 2025.
O quadro atende à mencionada Decisão TCDF nº 5252/2020, que em seu item III dispõe:
III - recomendar ao Exmo. Sr. Governador do Distrito Federal que, com o auxílio da Casa Civil e
da Secretaria de Estado de Economia, para fins do que dispõe o art. 7º, parágrafo único, do
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Decreto Distrital nº 38.968/2018, passe a divulgar relatório analítico anual contendo as eventuais
razões para inexecução das emendas parlamentares individuais do exercício anterior, o qual
deverá ser encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito Federal, por ocasião da apresentação
do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
O quadro abaixo traz resumo acerca da execução das emendas parlamentares ao orçamento de
2025. Evidencia-se um total desbloqueado de R$ 593.270.987, sendo que deste total houve
empenhamento de R$ 551.882.928,00 e uma inexecução de R$ 41.388.059. Desta forma o
percentual de inexecução é de cerca de 7% do valor empenhado, conforme demonstrado na
tabela a seguir.
R$ 1
% Não
%
Não executa
Desbloque Empenha Empenhado
Deputado Executa do /
ado do / Desbloquea
do Desblo
do
queado
Chico Vigilante 22.787.178 22.575.905 211.273 99% 1%
Daniel Donizet 24.625.662 23.214.098 1.411.564 94% 6%
Dayse Amarilio 26.478.649 23.841.326 2.637.323 90% 10%
Doutora Jane 22.367.362 21.388.184 979.178 96% 4%
Eduardo Pedrosa 25.769.419 25.811.402 41.983 100% 0%
Fábio Felix 23.842.737 21.296.355 2.546.382 89% 11%
Gabriel Magno 20.125.062 18.025.061 2.100.002 90% 10%
Hermeto 26.049.169 24.134.296 1.914.873 93% 7%
Iolando 26.472.130 25.256.322 1.215.808 95% 5%
Jaqueline Silva 26.511.174 25.692.373 818.801 97% 3%
João Cardoso 24.923.968 23.915.439 1.008.529 96% 4%
Joaquim Roriz Neto 26.733.460 26.583.172 150.288 99% 1%
Jorge Vianna 29.229.612 27.503.199 1.726.413 94% 6%
Martins Machado 26.181.963 25.527.371 654.592 97% 3%
Max Maciel 24.250.751 19.831.686 4.419.065 82% 18%
Pastor Daniel de
23.534.894 22.749.674 785.220 97% 3%
Castro
Paula Belmonte 16.241.423 15.220.068 1.021.355 94% 6%
Pepa 27.307.036 26.047.175 1.259.861 95% 5%
Ricardo Vale 22.494.141 16.201.731 6.292.410 72% 28%
Robério Negreiros 27.438.091 26.740.227 697.864 97% 3%
Rogério Morro da
24.157.898 19.597.382 4.560.516 81% 19%
Cruz
Roosevelt Vilela 26.265.227 25.422.391 842.836 97% 3%
Thiago Manzoni 24.493.278 23.134.589 1.358.689 94% 6%
Wellington Luiz 24.990.703 22.173.500 2.817.203 89% 11%
Total Geral 593.270.987 551.882.928 41.388.059 93% 7%
Fonte: SISCONEP. Extração em 19/05/2026
PL 2323/2026 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.37335510)
No quadro abaixo está o elenco de 325 ocorrências de inexecução de emendas, totalizando R$
45.771.409. Considerando que não há elenco padronizado para as justificativas, nem tampouco
há clareza em todas as justificativas constantes do anexo em questão, esta CEOF promoveu o
agrupamento das justificativas segundo a tabela que se segue.
R$ 1
Total não Ocorrên
Causas de inexecução executado % cias
1.075.856 2,4% 94
Economicidade / saldo residual
Execução proporcional ao objeto 29.661 0,1% 1
realizado
Falta de servidores no órgão 2.538.782 5,5% 14
executor
Inexistência de tempo hábil para 11.737.923 25,6% 37
contratar
165.025 0,4% 11
Insuficiência de saldo
Licitação não realizada / contrato 1.073.548 2,3% 11
não efetivado
Não adequação às normas de 1.600.059 3,5% 6
contratação
Não houve desbloqueio ou não 17.045.936 37,2% 39
houve demanda
6.121.268 23,0% 112
Outras
41.388.059 100,0% 325
Total Geral
A análise das justificativas apresentadas para a inexecução das emendas parlamentares
evidencia que os principais obstáculos à efetivação da despesa concentram-se menos em
impedimentos jurídicos isolados e mais em limitações administrativas, operacionais e de
planejamento dos órgãos executores.
Do montante total de R$ 41,39 milhões não executados, destacam-se duas causas
predominantes: “Não houve desbloqueio ou não houve demanda”, responsável por R$ 17,05
milhões (37,2% do total), e “Inexistência de tempo hábil para contratar”, que alcança R$ 11,74
milhões (25,6%). Em conjunto, essas duas categorias representam aproximadamente 63% de
toda a inexecução registrada, indicando que parcela significativa das emendas não executadas
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decorreu de dificuldades relacionadas ao fluxo administrativo da execução orçamentária, à
maturação tardia das demandas ou à insuficiência de tempo para conclusão dos procedimentos
de contratação dentro do exercício financeiro.
Também merecem destaque as ocorrências classificadas como “Outras”, que somam R$ 6,12
milhões distribuídos em 112 registros. Embora representem 23% do valor total não executado,
essa categoria genérica revela fragilidade na padronização e no detalhamento das justificativas
apresentadas pelos órgãos executores, dificultando a identificação precisa dos fatores
impeditivos e limitando a transparência da análise gerencial da execução das emendas.
Outro aspecto relevante refere-se à “Falta de servidores no órgão executor”, responsável por R$
2,54 milhões em inexecuções. O dado sugere que limitações de capacidade operacional e
insuficiência de pessoal em determinadas unidades administrativas também impactam
diretamente a execução das programações parlamentares.
As causas relacionadas a falhas procedimentais ou entraves licitatórios — como “Licitação não
realizada / contrato não efetivado” (R$ 1,07 milhão) e “Não adequação às normas de
contratação” (R$ 1,6 milhão) — aparecem com menor representatividade percentual, mas
evidenciam dificuldades técnicas na elaboração dos processos de contratação e conformidade
administrativa. Já fatores como “Economicidade / saldo residual” e “Insuficiência de saldo”
possuem impacto financeiro reduzido e parecem decorrer de ajustes naturais da execução
contratual e orçamentária.
De forma geral, o quadro revela que a baixa execução das emendas parlamentares em 2025
esteve fortemente associada a problemas de planejamento, gestão do tempo administrativo,
capacidade operacional e ausência de padronização das informações prestadas. Nesse
contexto, observa-se espaço para aprimoramento dos mecanismos de coordenação entre
parlamentares e órgãos executores, bem como para o fortalecimento da governança da
execução orçamentária, especialmente no que se refere ao planejamento prévio das demandas,
à organização dos cronogramas de contratação e à qualificação das justificativas de
impedimento ou inexecução.
Quadro 4.10 – Execução das Emendas Parlamentares 2018 a 2026
R$ 1
Autorizado/
Empenhado
Dotação Autorizado/ Liquidado /
EXERCÍCIO Empenhado / Dotação
inicial Liquidado Dotação
inicial
inicial
2018 469.487.638 230.911.914 49,18% 239.570.065 51,03%
2019 436.571.015 217.942.779 49,92% 268.879.969 61,59%
2020* 475.611.192 273.946.567 57,60%
2021 457.705.802 350.782.099 76,64% 290.490.990 63,47%
PL 2323/2026 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.37355510)
2022 427.522.900 397.349.225 92,94% 346.970.067 81,16%
2023 555.608.288 486.603.148 87,58% 390.602.882 70,30%
2024 615.404.975 546.225.469 88,76% 493.702.854 80,22%
2025 593.270.987 551.882.928 93,02% 505.034.098 85,13%
2026** 827.808.000 152.877.929 18,47% 115.803.197 13,99%
*Distorção gerada pelo fato de não haver nos bancos de dados a
identificação do IDUSO 6
**Execução até 25 de
maio
Dados obtidos junto ao Portal https://sistemas.df.gov.br
/SISCONEPCIDADAO/
5. QUESTIONAMENTOS AO PODER EXECUTIVO SOBRE O PLDO 2027
Nos termos do disposto no art. 155 da Lei Orgânica do Distrito Federal, enumeram-se,
a seguir, as informações solicitadas ao Poder Executivo, com o objetivo de esclarecer ou
complementar aspectos do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2027 em análise.
Esclarece-se, ainda, que as respostas aos presentes questionamentos deverão ser
encaminhadas a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças até o dia 19 do corrente
mês.
Cumpre informar que os questionamentos abaixo contemplam, também, a demanda
de informações apresentada pela Deputada Dayse Amarilio, por meio do Memorando nº 55
/2026 – GAB DEP DAYSE AMARILIO.
CENÁRIO FISCAL E OPERAÇÕES EXTRAORDINÁRIAS
Impactos da ACO 3.755 e da operação de crédito nas metas fiscais do PLDO 2027
1. Informar de que forma os compromissos assumidos pelo Distrito Federal na ACO
3.755, especialmente a observância das vedações previstas no art. 167-A da Constituição
Federal, e a operação de crédito estruturada para viabilizar o reforço de capital do BRB foram
considerados na elaboração do PLDO 2027. Esclarecer se as metas fiscais constantes do
Anexo II já incorporam os efeitos dessas medidas, detalhando:
a. eventuais revisões realizadas nas projeções fiscais;
b. os impactos sobre os resultados primário e nominal e sobre o endividamento do Distrito
Federal;
c. as projeções de amortização e juros da operação, com indicação de valores, periodicidade
e horizonte temporal; e
d. os reflexos esperados sobre a disponibilidade orçamentária destinada ao custeio e aos
investimentos nos exercícios de 2027 e seguintes.
PL 2323/2026 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.37365510)
Atualização do Anexo XII (Riscos Fiscais)
2. Considerando o acordo celebrado na ACO 3.755, informar se haverá atualização
do Anexo XII para refletir a nova configuração jurídica da operação, contemplando o Distrito
Federal como tomador direto do empréstimo, a vinculação do FPE e do FPM como
contragarantias e os compromissos assumidos no âmbito do art. 167-A da Constituição
Federal.
Securitização da dívida ativa e impactos fiscais
3. Informar se o Distrito Federal já realizou operação de securitização da dívida ativa
ou se há previsão de sua realização. Em caso positivo, esclarecer de que forma seus efeitos
foram considerados na elaboração das projeções fiscais do PLDO 2027, especialmente na
definição das metas de Resultado Primário e Resultado Nominal, nas estimativas de
arrecadação futura e no cálculo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de
Caráter Continuado constante do Anexo VI, indicando o tratamento conferido à natureza
extraordinária ou não recorrente dessas receitas.
Redução de contratos administrativos e Anexo VI
4. Considerando que o Decreto nº 48.509/2026 prevê medidas de redução de
despesas contratuais e que o Anexo VI registra valor nulo para redução permanente de
despesas, informar se a economia estimada possui caráter estrutural e permanente. Em caso
positivo, esclarecer por quais razões seus efeitos não foram incorporados ao cálculo da
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
RECEITAS E METODOLOGIA DE PROJEÇÃO
ITBI – Oscilações relevantes nas projeções
5. Quais fatores justificam a queda acentuada prevista para 2025 e a subsequente
recuperação em 2026 e 2027?
6. O Executivo considera que o mercado imobiliário do Distrito Federal apresenta
volatilidade estrutural ou há eventos específicos influenciando a série?
7. Houve revisão na base de cálculo, metodologia de avaliação ou procedimentos de
fiscalização que impactem a projeção?
ITCD – Redução projetada para 2026
8. A redução significativa prevista para 2026 decorre de fatores jurídicos, econômicos
ou administrativos?
9. O impacto de programas de regularização anteriores foi integralmente considerado
nas projeções?
10. Há medidas planejadas para reduzir a volatilidade da arrecadação desse tributo?
Outros Impostos – Oscilações relevantes
11. Quais componentes explicam o aumento expressivo projetado para 2025 e a
redução subsequente em 2026?
12. Há concentração da arrecadação em poucos contribuintes ou recebimentos
extraordinários que justifiquem esse comportamento?
13. Existe risco de superestimação das receitas futuras em razão de eventos não
recorrentes?
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IPTU – Retração prevista para 2026
14. A redução projetada para 2026 decorre de fatores relacionados à inadimplência,
revisão de valores venais, alterações cadastrais ou mudanças na sistemática de cobrança?
15. Quais medidas estão previstas para aprimorar a recuperação da dívida ativa
relacionada ao imposto?
ICMS e ISS – Metodologia de projeção
16. Quais variáveis macroeconômicas foram utilizadas na modelagem das projeções
de arrecadação do ICMS e do ISS?
17. Foram elaboradas análises de sensibilidade para cenários de desaceleração
econômica?
DESPESAS, PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E EQUILÍBRIO FISCAL
Despesas públicas – desaceleração do crescimento projetado
18. Quais fatores explicam a redução do ritmo de crescimento das despesas totais no
triênio 2027–2029 em comparação ao período anterior?
19. Essa desaceleração decorre de medidas de contenção, de estabilização da base
de despesas ou de alterações metodológicas nas projeções?
Despesas obrigatórias, custeio e investimentos
20. As projeções de despesas incorporam adequadamente as pressões decorrentes
do crescimento das despesas obrigatórias, especialmente pessoal, saúde e educação?
21. A manutenção dos investimentos em patamar relativamente constante é
compatível com as restrições de programação financeira previstas pelo Poder Executivo?
22. Há margem para expansão de programas governamentais sem comprometimento
das metas fiscais?
Programação financeira e continuidade dos serviços públicos
23. Considerando que o Decreto nº 48.172/2026 revogou a sistemática de liberação
automática de cotas para determinadas despesas obrigatórias, de que forma o Executivo
pretende assegurar a continuidade da execução de contratos administrativos, serviços
continuados e demais obrigações essenciais sem comprometer o equilíbrio fiscal projetado
para o triênio?
DESPESA DE PESSOAL E ART. 167-A
Provimentos de pessoal e restrições do art. 167-A
24. Apresentar o cronograma, a distribuição por carreira, a finalidade (reposição ou
expansão) e a memória de cálculo dos 1.720 provimentos autorizados no Anexo IV, indicando
a respectiva margem disponível nos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Informar,
ainda, se as projeções de despesa de pessoal consideram apenas o crescimento vegetativo
da folha ou se incorporam reajustes, reestruturações de carreira e novas admissões.
SAÚDE
Critérios de priorização dos investimentos em saúde constantes do PLDO 2027
PL 2323/2026 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.37385510)
25. Considerando os empreendimentos da área da saúde classificados como
prioritários no Anexo I do PLDO 2027, informar quais critérios técnicos, assistenciais,
financeiros e de planejamento governamental fundamentaram sua seleção como prioridades
para o exercício de 2027.
Critérios de alocação dos recursos para conservação patrimonial da saúde
26. Informar quais critérios e diretrizes orientaram a previsão dos recursos destinados
à conservação patrimonial da Secretaria de Saúde no Quadro B do PLDO 2027.
Impactos da vinculação do FPE/FPM e despesas judiciais de saúde
27. Apresentar estimativa dos impactos sobre a base de cálculo da aplicação mínima
constitucional em saúde em eventual cenário de retenção parcial do FPE ou do FPM pelas
instituições beneficiárias das contragarantias vinculadas à operação decorrente da ACO 3.755.
SUSTENTABILIDADE FISCAL E RISCOS DE LONGO PRAZO
Deterioração do patrimônio líquido consolidado
28. Como o Executivo explica a deterioração patrimonial observada nos últimos
exercícios, apesar do cumprimento das metas de resultado primário? Quais medidas
estruturais estão sendo adotadas para reverter essa trajetória?
Impacto do desreconhecimento da dívida ativa sobre a solvência fiscal
29. Quais foram os impactos do desreconhecimento de créditos inscritos em dívida
ativa sobre os indicadores fiscais e patrimoniais do Distrito Federal?
Déficit atuarial do RPPS e sustentabilidade fiscal
30. Quais medidas estruturais estão previstas para equacionar o déficit atuarial do
RPPS e quais seus impactos esperados sobre a sustentabilidade fiscal do Distrito Federal?
Art. 95 – Metodologia de apuração do limite de crescimento do custeio
31. O art. 95 do PLDO 2027 estabelece que, caso a relação entre despesas correntes
e receitas correntes apurada no Relatório Resumido da Execução Orçamentária referente ao
último bimestre de 2026 supere 95%, o crescimento das despesas de custeio ficará limitado
ao montante empenhado em 2026 corrigido pelo IPCA. Solicita-se esclarecer:
a. se, para fins de cálculo da relação entre despesas correntes e receitas correntes, serão
consideradas as despesas empenhadas, liquidadas ou pagas;
b. se a receita corrente utilizada no cálculo corresponderá à receita arrecadada (realizada) ou
a outro conceito constante do RREO;
c. qual demonstrativo específico do RREO servirá de referência para a apuração do índice
de 95%; e
d. qual a justificativa técnica para a utilização do montante empenhado como base de cálculo
do limite de crescimento do custeio previsto no caput.
Riscos fiscais sistêmicos
Omissão Informativa e Ausência de Demonstrações Financeiras
32. Diante do alerta formal emitido pela SEST/SEEC sobre a ausência de
manifestações conclusivas por parte do Banco de Brasília S.A. (BRB), e considerando que a
PL 2323/2026 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.37395510)
atual situação financeira da instituição é formalmente desconhecida pelo fato de não terem
sido publicadas as demonstrações financeiras referentes a 31/12/2025, pergunta-se:
a. Quais medidas administrativas ou de governança corporativa o acionista controlador
adotou ou pretende adotar para compelir o BRB a conferir transparência e publicidade aos
seus balanços financeiros de 2025?
b. De que forma a ausência desses dados impactou a precisão dos cálculos de passivos
contingentes e dos demais riscos fiscais contidos no Anexo XII do PLDO 2027?
Aumento de Capital e Impacto Orçamentário Imediato e Futuro
33. O fato relevante publicado em 22/04/2026 estipulou uma amplitude de Aumento
de Capital que varia entre o mínimo de R$ 536 milhões e o teto expressivo de R$ 8,817
bilhões. Sabendo que a urgência para recompor o capital regulatório tende a concentrar os
impactos iniciais no exercício de 2026, solicita-se esclarecer:
a. Qual é o montante exato que o Distrito Federal, na condição de acionista controlador,
projeta integralizar com recursos próprios do Tesouro e qual parcela será subscrita por
terceiros?
b. Tendo em vista o espaço fiscal extremamente restrito evidenciado no Anexo VI (Margem
Líquida de Expansão de DOCC positiva em apenas R$ 166,98 milhões para 2027), de que
forma o GDF assegurará que eventuais repercussões dessa capitalização em exercícios
subsequentes não estrangulem o custeio e os investimentos essenciais do DF?
Estruturação Financeira e Geração de Obrigações Futuras
34. O texto assinala que parte da capitalização poderá ser lastreada na venda de
imóveis, estruturação de fundos imobiliários, operações de securitização ou operações de
crédito, gerando obrigações futuras ao Tesouro Distrital. Pergunta-se:
a. Já existe um cronograma ou desenho preliminar dessa estruturação financeira?
b. Qual é o estoque de bens imóveis do DF estimado para alienação ou integralização direta
no patrimônio líquido do banco?
c. Como o impacto de longo prazo dessas operações de securitização e crédito foi
mensurado frente às metas de Resultado Primário e Nominal (já deficitárias para o triênio
2027-2029)?
Garantias e Operações de Crédito com o Fundo Garantidor de Crédito (FGC)
35. No tocante ao art. 2º, inciso III, da Lei nº 7.845/2026, que autoriza a adoção de
medidas junto ao FGC ou instituições financeiras até o limite de R$ 6,6 bilhões, e
considerando a possibilidade de o GDF atuar como tomador direto ou como garantidor da
operação contratada pelo BRB, solicita-se detalhar:
a. Qual modelagem jurídica e financeira está sendo desenhada para a operação (contratação
direta pelo GDF ou concessão de garantia estatal ao banco)?
b. Quais são as condições financeiras preliminares ou limites negociados para essa
operação de até R$ 6,6 bilhões, especificando o prazo total de pagamento, o período de
carência, as taxas de juros nominais, a forma de amortização, as taxas de
administração/seguros e o Custo Efetivo Total (CET) estimado para a transação?
c. Caso o BRB seja o proponente e o GDF atue como garantidor, qual é o impacto projetado
dessa garantia sobre o limite de saldo global de garantias do Distrito Federal, que em 2025
situou-se em 2,06% da RCL?
PL 2323/2026 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.38305510)
d. Na hipótese de o GDF ser o proponente direto (tomador do empréstimo), qual a
justificativa técnica para a não inclusão do fluxo completo desses custos (juros,
amortizações e encargos) nas projeções do Serviço da Dívida e nas metas fiscais anexas
ao PLDO 2027?
Insuficiência das Providências e Impacto nos Serviços Públicos
36. O Anexo XII admite textualmente que, em face da elevada materialidade dos
riscos fiscais associados ao BRB, as medidas ordinárias de contingenciamento de despesas
previstas na LRF (como limitação de empenho e uso da reserva de contingência) podem ser
insuficientes, demandando um planejamento fiscal específico. Diante disso, indaga-se:
a. Em que consiste o planejamento fiscal específico citado pelo Poder Executivo para mitigar
os impactos de uma eventual materialização do risco BRB sobre a prestação dos serviços
públicos essenciais (como Saúde e Educação)?
b. Há alguma mesa de negociação institucional em curso ou plano de contingência
estruturado junto a órgãos reguladores ou ao Governo Federal para proteger o Tesouro
Distrital de impactos fiscais desproporcionais?
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do que dispõe o art. 65, II, b, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal – RICLDF, compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF
analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e emitir parecer sobre
o mérito do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias.
De acordo com os arts. 224 a 229 as proposições sobre matéria orçamentária tramitam sob rito
específico, razão pela qual a apreciação das emendas e das respostas aos questionamentos
apresentados ao Poder Executivo serão analisadas quando da apreciação do parecer geral.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, vota-se pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 2323/2026 e pela
continuidade de sua tramitação, com o encaminhamento ao Poder Executivo de
solicitação de informações complementares constantes do item 5 - QUESTIONAMENTOS
AO PODER EXECUTIVO SOBRE O PLDO 2027, deste Parecer Preliminar, cujas respostas d
evem ser apresentadas a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças até o dia 19
do corrente mês .
É o parecer.
Sala das comissões….
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
PL 2323/2026 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.38315510)
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 09:03:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 335510 , Código CRC: df4fab83
PL 2323/2026 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.38325510)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2026 - CEOF
Da COMISSÃO DE ECONOMIA,
ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o
Projeto de Lei Nº 2323/2026, que
“Dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício
financeiro de 2027 e dá outras
providências. ”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado EDUARDO
PEDROSA
ANEXO ÚNCIO
Abaixo apresentamos a tabela comparativa dos textos de cada artigo da LDO/2026 frente ao
proposto no PLDO/2027, conforme referido no item 3 dest parecer preliminar.
Dispositivo - LDO 2026 Dispositivo - PLDO 2027 Observações
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES
INICIAIS INICIAIS
Art. 1º Esta Lei estabelece as diretrizes Art. 1º Esta Lei estabelece as diretrizes
orçamentárias para o exercício de 2026, orçamentárias para o exercício de 2027,
contendo: contendo:
I – a estrutura e organização do I – a estrutura e organização do
orçamento; orçamento;
II – as metas e prioridades e as metas II – as metas e prioridades e as metas
fiscais; fiscais;
III – as diretrizes para elaboração do III – as diretrizes para elaboração do
orçamento; orçamento;
IV – as disposições relativas a despesas IV – as disposições relativas a despesas
com pessoal, encargos sociais e com pessoal, encargos sociais e
benefícios aos servidores, empregados e benefícios aos servidores, empregados e
Sem alterações relevantes.
seus dependentes; seus dependentes;
V – as diretrizes para execução e V – as diretrizes para execução e
alterações do orçamento; alterações do orçamento;
VI – a política de aplicação do agente VI – a política de aplicação do agente
financeiro oficial de fomento; VII – as financeiro oficial de fomento; VII – as
disposições sobre alterações na disposições sobre alterações na
legislação tributária; legislação tributária;
VIII – as disposições sobre política VIII – as disposições sobre política
PL 2323/2026 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.38335513)
tarifária; tarifária;
IX – as disposições sobre a transparência IX – as disposições sobre a transparência
e a participação popular; e a participação popular;
X – as disposições finais. X – as disposições finais.
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E
ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO
Art. 2º A elaboração, aprovação, execução
e o controle do cumprimento da Lei
Orçamentária Anual devem:
I – manter o equilíbrio entre receitas e
despesas;
II – visar ao alcance dos objetivos e metas
previstos no Plano Plurianual – PPA 2024-
2027;
III – observar o princípio da publicidade,
evidenciando a transparência na gestão
fiscal por meio de sítio eletrônico na Supressão Supressão no PLDO 2027.
internet com atualização periódica;
IV – observar as metas relativas a
receitas, despesas, resultados primário e
nominal e montante da dívida pública
estabelecidos no Anexo II – Metas Fiscais
desta Lei; e
V – assegurar os recursos necessários à
execução e expansão das despesas
obrigatórias de caráter continuado,
discriminadas no Anexo VI desta Lei.
Art. 3º A mensagem que encaminhar o Art. 2º A mensagem que encaminhar o
Projeto de Lei Orçamentária Anual de Projeto de Lei Orçamentária Anual de
2026 à Câmara Legislativa do Distrito 2027 à Câmara Legislativa do Distrito
Federal deverá demonstrar: Federal deverá demonstrar:
I – a compatibilidade das programações I – a compatibilidade das programações
constantes do Projeto de Lei constantes do Projeto de Lei
Orçamentária Anual com o Anexo de Orçamentária Anual com o Anexo de
Metas e Prioridades desta Lei, Metas e Prioridades desta Lei,
acompanhadas das justificativas relativas acompanhadas das justificativas relativas
às prioridades não contempladas no às prioridades não contempladas no
orçamento; orçamento;
II – a comparação entre o montante das II – a comparação entre o montante das
receitas oriundas de operações de crédito receitas oriundas de operações de crédito
e o montante estimado para as despesas e o montante estimado para as despesas
de capital previstos no Projeto de Lei de capital previstos no Projeto de Lei
Orçamentária Anual, conforme o art. 167, Orçamentária Anual, conforme o art. 167,
inciso III, da Constituição Federal; inciso III, da Constituição Federal;
III – os critérios adotados para a III – os critérios adotados para a
estimativa dos principais itens da receita estimativa dos principais itens da receita
tributária, alienação de bens e operações tributária, alienação de bens e operações
de crédito; de crédito;
IV – a exposição circunstanciada da IV – a exposição circunstanciada da
situação econômico-financeira, situação econômico-financeira,
documentada com demonstração da documentada com demonstração da
PL 2323/2026 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.38345513)
dívida fundada e flutuante, saldos de dívida fundada e flutuante, saldos de
créditos especiais, restos a pagar e outros créditos especiais, restos a pagar e outros
compromissos financeiros exigíveis; compromissos financeiros exigíveis;
V – a exposição e justificação da política V - a exposição e justificação da política
econômico-financeira do Governo; econômico-financeira do Governo;
VI – a justificação da receita e despesa, VI – a justificação da receita e despesa,
particularmente no tocante ao orçamento particularmente no tocante ao orçamento
de capital, conforme art. 22, inciso I, da de capital, conforme art. 22, inciso I, da
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º As programações orçamentárias
devem atender as seguintes finalidades:
I – ampliar a capacidade do Poder Público
de prover ou garantir o provimento de
bens e serviços à população do Distrito
Federal;
II – assegurar compatibilidade de usos
dos recursos naturais com a capacidade
de suporte ambiental para o
desenvolvimento econômico sustentável;
III – gerar emprego e renda com
sustentabilidade econômica, social e
ambiental;
IV – reduzir as desigualdades sociais;
V – fomentar a gestão pública eficiente e
transparente voltada para a promoção do
desenvolvimento humano e da qualidade
de vida da população do Distrito Federal;
VI – fomentar a promoção de
Supressão Supressão no PLDO 2027.
manifestações culturais e religiosas;
VII – reduzir as fragilidades institucionais
que comprometam a implementação dos
programas, inclusive resguardando a
segurança jurídica;
VIII – reduzir as desigualdades entre
Regiões Administrativas do Distrito
Federal;
IX – fomentar o desenvolvimento
econômico local, por meio de políticas
públicas e de promoção dos setores
produtivos, como geradores de condições
favoráveis a um crescimento econômico
sustentável; e
X – assegurar os recursos necessários à
execução das políticas e programas
destinados à proteção e defesa da
criança, do adolescente, da pessoa com
deficiência e do idoso.
Art. 5º O Projeto de Lei Orçamentária Art. 3º O Projeto de Lei Orçamentária
Anual de 2026 é constituído do texto da lei Anual de 2027 é constituído do texto da lei
e dos seguintes anexos: e dos seguintes anexos:
I – "Resumo Geral da Receita" dos I – “Resumo Geral da Receita” dos
orçamentos fiscal e da seguridade social, orçamentos fiscal e da seguridade social,
isolada e conjuntamente, evidenciando a isolada e conjuntamente, evidenciando a
PL 2323/2026 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.38355513)
categoria econômica e a origem, categoria econômica e a origem,
separados entre recursos do Tesouro e de separados entre recursos do Tesouro e de
outras fontes; outras fontes;
II – "Resumo Geral da Despesa" dos II – “Resumo Geral da Despesa” dos
orçamentos fiscal e da seguridade social, orçamentos fiscal e da seguridade social,
isolada e conjuntamente, evidenciando a isolada e conjuntamente, evidenciando a
categoria econômica e o grupo de categoria econômica e o grupo de
despesa, separados entre recursos do despesa, separados entre recursos do
Tesouro e de outras fontes; Tesouro e de outras fontes;
III – "Demonstrativo da Receita e Despesa III – “Demonstrativo da Receita e Despesa
por Categoria Econômica" dos por Categoria Econômica” dos
orçamentos fiscal e da seguridade social, orçamentos fiscal e da seguridade social,
isolada e conjuntamente; isolada e conjuntamente.
IV – "Demonstrativo da Despesa, por IV – “Demonstrativo da Despesa, por
Poder, Órgão, Unidade Orçamentária, Poder, Órgão, Unidade Orçamentária,
Fonte de Recursos e Grupo de Despesa" Fonte de Recursos e Grupo de Despesa”
dos orçamentos fiscal e da seguridade dos orçamentos fiscal e da seguridade
social, isolada e conjuntamente; social, isolada e conjuntamente;
V – "Detalhamento dos Créditos V – “Detalhamento dos Créditos
Orçamentários" dos orçamentos fiscal e Orçamentários” dos orçamentos fiscal e
da seguridade social; da seguridade social;
Sem alterações.
VI – "Demonstrativo da Compatibilidade VI – “Demonstrativo da Compatibilidade
do Orçamento Fiscal e da Seguridade do Orçamento Fiscal e da Seguridade
Social com as Metas Fiscais da Lei de Social com as Metas Fiscais da Lei de
Diretrizes Orçamentárias"; Diretrizes Orçamentárias”;
VII – "Demonstrativo do Orçamento de VII – “Demonstrativo do Orçamento de
Investimento por Órgão e Unidade"; Investimento por Órgão e Unidade”;
VIII – "Demonstrativo do Orçamento de VIII – “Demonstrativo do Orçamento de
Investimento por Unidade Orçamentária Investimento por Unidade Orçamentária
/Fonte de Financiamento"; /Fonte de Financiamento”;
IX – "Detalhamento dos Créditos IX– “Detalhamento dos Créditos
Orçamentários" do Orçamento de Orçamentários” do Orçamento de
Investimento; Investimento;
X – "Margem de Expansão das Despesas X – “Margem de Expansão das Despesas
Obrigatórias de Caráter Continuado", que Obrigatórias de Caráter Continuado”, que
atualizará automaticamente, com a atualizará automaticamente, com a
publicação da Lei Orçamentária Anual de publicação da Lei Orçamentária Anual de
2026, o mesmo anexo constante desta 2027, o mesmo anexo constante desta
Lei"; Lei”;
XI – "Demonstrativo de Obras e Serviços XI – “Demonstrativo de Obras e Serviços
com Indícios de Irregularidades Graves", com Indícios de Irregularidades Graves”,
encaminhado pelo Tribunal de Contas do encaminhado pelo Tribunal de Contas do
Distrito Federal, evidenciando o objeto da Distrito Federal, evidenciando o objeto da
obra ou serviço, o número do contrato, a obra ou serviço, o número do contrato, a
unidade orçamentária, o programa de unidade orçamentária, o programa de
trabalho, o responsável pela execução do trabalho, o responsável pela execução do
contrato e os indícios de irregularidades contrato e os indícios de irregularidades
graves. graves.
Art. 6º O Projeto de Lei Orçamentária Art. 4º O Projeto de Lei Orçamentária
Anual de 2026 deve ser acompanhado Anual de 2027 deve ser acompanhado
dos seguintes demonstrativos dos seguintes demonstrativos
complementares, inclusive em meio complementares, inclusive em meio
digital: digital:
I – "Demonstrativo Geral da Receita" dos I – “Demonstrativo Geral da Receita” dos
PL 2323/2026 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.38365513)
orçamentos fiscal e da seguridade social, orçamentos fiscal e da seguridade social,
isolada e conjuntamente, evidenciando a isolada e conjuntamente, evidenciando a
classificação da natureza de receita no classificação da natureza de receita no
menor nível de agregação, separados menor nível de agregação, separados
entre recursos do Tesouro e de outras entre recursos do Tesouro e de outras
fontes; fontes;
II – "Demonstrativo dos Recursos do II – “Demonstrativo dos Recursos do
Tesouro – Diretamente Arrecadados por Tesouro - Diretamente Arrecadados por
Órgão/Unidade", separados por Órgão/Unidade”, separados por
orçamentos fiscal e da seguridade social; orçamentos fiscal e da seguridade social;
III – "Demonstrativo das Receitas III – “Demonstrativo das Receitas
Diretamente Arrecadadas por Órgão Diretamente Arrecadadas por Órgão/
/Unidade"; Unidade”;
IV – "Demonstrativo de Receita de IV – “Demonstrativo de Receita de
Convênios com Órgãos do Distrito Convênios com Órgãos do Distrito
Federal"; Federal”;
V – "Demonstrativo da Origem e Aplicação V - “Demonstrativo da Origem e Aplicação
dos Recursos Obtidos com a Alienação de dos Recursos Obtidos com a Alienação de
Ativos"; Ativos”;
VI – "Detalhamento da Receita para VI - “Detalhamento da Receita para
Identificação dos Resultados Primário e Identificação dos Resultados Primário e
Nominal"; Nominal”;
VII – "Demonstrativo do Critério Utilizado VII - “Demonstrativo do Critério Utilizado
na Apuração do Resultado Primário e na Apuração do Resultado Primário e
Nominal"; Nominal”;
VIII – "Demonstrativo da Receita Corrente VIII - “Demonstrativo da Receita Corrente
Líquida", dos orçamentos fiscal e da Líquida”, dos orçamentos fiscal e da
seguridade social; seguridade social;
IX – "Demonstrativo da Evolução da IX - “Demonstrativo da Evolução da
Receita" do Tesouro e de outras fontes, Receita” do Tesouro e de outras fontes,
evidenciando o comportamento dos evidenciando o comportamento dos
valores realizados nos últimos três anos, valores realizados nos últimos três anos,
por categoria econômica e origem; por categoria econômica e origem;
X – "Projeção da Compensação e X - “Projeção e Compensação da
Projeção da Renúncia de Receitas de Renúncia de Receitas de Origem
Origem Tributária"; Tributária”;
XI – "Projeção da Renúncia de Benefícios XI - “Projeção da Renúncia de Benefícios
Creditícios e Financeiros", com a Creditícios e Financeiros”, com a
identificação e a quantificação dos efeitos identificação e a quantificação dos efeitos
em relação à receita e à despesa em relação à receita e à despesa
previstas, discriminando a legislação de previstas, discriminando a legislação de
que resultam tais efeitos; que resultam tais efeitos;
XII – "Demonstrativo da Despesa" dos XII - “Demonstrativo da Despesa” dos
orçamentos fiscal e da seguridade social, orçamentos fiscal e da seguridade social,
evidenciando a esfera orçamentária e a evidenciando a esfera orçamentária e a
origem dos recursos, por: origem dos recursos, por:
a) função; a) função;
b) subfunção; b) subfunção;
c) programa; c) programa;
d) grupo de despesa; d) grupo de despesa;
e) modalidade de aplicação; e) modalidade de aplicação;
f) elemento de despesa; e f) elemento de despesa; e
PL 2323/2026 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.38375513)
g) região administrativa. g) região administrativa.
XIII – "Demonstrativo da Despesa por XIII - “Demonstrativo da Despesa por
Órgão/Unidade Orçamentária" dos Órgão/Unidade Orçamentária” dos
orçamentos fiscal e seguridade social, orçamentos fiscal e seguridade social,
evidenciando a esfera orçamentária, evidenciando a esfera orçamentária,
separados entre recursos do Tesouro e de separados entre recursos do Tesouro e de
outras fontes; outras fontes;
XIV – "Quadro de Detalhamento da XIV - “Quadro de Detalhamento da
Despesa – QDD", evidencia a Despesa – QDD”, evidencia a
classificação funcional e estrutura classificação funcional e estrutura
programática, a categoria econômica, o programática, a categoria econômica, o
grupo de despesa, a modalidade de grupo de despesa, a modalidade de
aplicação, o elemento de despesa, a fonte aplicação, o elemento de despesa, a fonte
de recursos e o IDUSO, por unidade de recursos e o IDUSO, por unidade
orçamentária e cada órgão que integra os orçamentária de cada órgão que integra
orçamentos fiscal, da seguridade social e os orçamentos fiscal, da seguridade social
de investimento; e de investimento;
XV – "Demonstrativo das Metas Físicas XV – “Demonstrativo das Metas Físicas
por Programa", evidenciando a ação e a por Programa”, evidenciando a ação e a
unidade orçamentária; unidade orçamentária;
XVI – "Despesa Programada com Pessoal XVI – “Despesa Programada com Pessoal
em relação à Receita Corrente Líquida de em relação à Receita Corrente Líquida de
2026", em versão sintética; 2027”, em versão sintética;
XVII – "Demonstrativo das Parcerias XVII - “Demonstrativo das Parcerias
Público-Privadas", evidenciando para Público-Privadas”, evidenciando para
cada parceria, contratadas pelo Distrito cada parceria, contratadas pelo Distrito
Federal e suas entidades, o saldo devedor Federal e suas entidades, o saldo devedor
e os respectivos valores de pagamento, e os respectivos valores de pagamento,
projetados para todo o período do projetados para todo o período do
contrato; contrato;
XVIII – "Demonstrativo da Aplicação XVIII – “Demonstrativo da Aplicação
Mínima em Educação"; Mínima em Educação”;
XIX – "Demonstrativo da Aplicação XIX – “Demonstrativo da Aplicação
Mínima em Saúde"; Mínima em Saúde”;
XX – "Demonstrativo das Despesas com a XX - “Demonstrativo das Despesas com a
Criança e o Adolescente – OCA", Criança e o Adolescente – OCA”,
discriminado por unidade orçamentária e discriminado por unidade orçamentária e
programa de trabalho"; programa de trabalho”;
XXI – "Demonstrativo da Aplicação
XXI - “Demonstrativo da Aplicação Mínima
Mínima de recursos", evidenciando as
de recursos” evidenciando as alocações
alocações no que tange às seguintes
no que tange às seguintes despesas:
despesas:
a) Fundação de Apoio à Pesquisa do a) Fundação de Apoio à Pesquisa do
Distrito Federal; Distrito Federal;
b) Fundo de Apoio à Cultura; b) Fundo de Apoio à Cultura;
c) Fundo dos Direitos da Criança e do c) Fundo dos Direitos da Criança e do No PLDO 2027 há retirada de
Adolescente; Adolescente; quatro demonstrativos existentes
na LDO 2026 — relativos a
d) Precatórios; e d) Precatórios; e
precatórios, Orçamento Mulheres e
e) Fundo da Universidade do Distrito e) Fundo da Universidade do Distrito
dois mecanismos de
Federal. Federal.
acompanhamento das renúncias
XXII – "Demonstrativo dos Recursos XXII – “Demonstrativo dos Recursos
fiscais, e acrescenta dois novos
Destinados a Investimentos por Órgão", Destinados a Investimentos por Órgão”,
demonstrativos: o primeiro voltado
evidenciando a unidade e a esfera evidenciando a unidade e a esfera
ao controle das despesas de
PL 2323/2026 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.38385513)
orçamentária, separados por orçamento orçamentária, separados por orçamento custeio de saúde e educação
fiscal, da seguridade social e de fiscal, da seguridade social e de financiadas pelo Fundo
investimento; investimento; Constitucional do Distrito Federal, e
XXIII – "Demonstrativo dos Gastos XXIII – “Demonstrativo dos Gastos o segundo destinado ao controle
Programados com Investimentos e Programados com Investimentos e de sentenças judiciais.
Demais Despesas de Capital", nos Demais Despesas de Capital”, nos
orçamentos fiscal e da seguridade social, orçamentos fiscal e da seguridade social,
bem como sua participação no total das bem como sua participação no total das
despesas de cada unidade orçamentária, despesas de cada unidade orçamentária,
eliminada a dupla contagem; eliminada a dupla contagem;
XXIV – "Demonstrativo do Orçamento de XXIV – “Demonstrativo do Orçamento de
Investimento por Órgão/Função/Subfunção Investimento por Órgão/Função/Subfunção
/Programa"; /Programa”;
XXV – "Demonstrativo da Programação do XXV – “Demonstrativo da Programação do
Orçamento de Investimento", por: Orçamento de Investimento”, por:
a) função; a) função;
b) subfunção; b) subfunção;
c) programa; c) programa;
d) regionalização; e d) regionalização; e
e) fonte de financiamento. e) fonte de financiamento.
XXVI – "Demonstrativo do Início e XXVI – “Demonstrativo do Início e
Término da Programação contendo o Término da Programação contendo o
Elemento de Despesa 51 – Obras e Elemento de Despesa 51 – Obras e
Instalações"; Instalações”;
XXVII – "Projeção do Serviço da Dívida XVII – “Projeção do Serviço da Dívida
Fundada e Ingresso de Operações de Fundada e Ingresso de Operações de
Crédito", para fins do disposto no art. 4º Crédito”, para fins do disposto no art. 4º
da Lei Complementar nº 101, de 4 de da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000, evidenciando, para cada maio de 2000, evidenciando, para cada
empréstimo, o saldo devedor e as empréstimo, o saldo devedor e as
respectivas projeções de pagamento de respectivas projeções de pagamento de
amortizações e de encargos financeiros amortizações e de encargos financeiros
para todo o período de pagamento da para todo o período de pagamento da
operação de crédito; operação de crédito;
XXVIII – "Demonstrativo dos Precatórios
XXVIII – “Demonstrativo das Sentenças
Judiciais e Demonstrativo das Sentenças
Judiciais por Fontes de Recursos”;
Judiciais por Fontes de Recursos";
XXIX – "Demonstrativo da Evolução da XXIX – “Demonstrativo da Evolução da
Despesa" do Tesouro e de outras fontes, Despesa” do Tesouro e de outras fontes,
evidenciando o comportamento dos evidenciando o comportamento dos
valores realizados nos últimos três anos, valores realizados nos últimos três anos,
por categoria econômica e grupo de por categoria econômica e grupo de
despesa; despesa;
XXX – "Demonstrativo da Metodologia dos XXX – “Demonstrativo da Metodologia dos
Principais Itens da Despesa"; Principais Itens da Despesa”;
XXXI – "Demonstrativo das Receitas ou XXXI – “Demonstrativo das Receitas ou
Despesas Desvinculadas, na forma da Despesas Desvinculadas, na forma da
Emenda Constitucional nº 132/2023"; Emenda Constitucional nº 132/2023”;
XXXII – "Detalhamento das Fontes de XXXII – “Detalhamento das Fontes de
Recursos", dos orçamentos fiscal e da Recursos”, dos orçamentos fiscal e da
seguridade social", isolado e seguridade social”, isolado e
conjuntamente, por unidade orçamentária conjuntamente, por unidade orçamentária
e grupo de despesa; e grupo de despesa;
PL 2323/2026 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.38395513)
XXXIII – "Demonstrativo da XXXIII – “Demonstrativo da
Regionalização", dos orçamentos fiscal, Regionalização”, dos orçamentos fiscal,
da seguridade social e de investimento, da seguridade social e de investimento,
identificando a despesa por região, identificando a despesa por região,
função, programa, ação e fonte de função, programa, ação e fonte de
recursos; recursos;
XXXIV – "Demonstrativo de Projetos em XXXIV – “Demonstrativo de Projetos em
Andamento"; Andamento”;
XXXV – "Demonstrativo das Ações de XXXV – “Demonstrativo das Ações de
Conservação do Patrimônio Público"; Conservação do Patrimônio Público”;
XXXVI – "Detalhamento do Limite do XXXVI – “Detalhamento do Limite do
Fundo Constitucional do Distrito Federal", Fundo Constitucional do Distrito Federal”,
encaminhado ao Ministério da Fazenda, encaminhado ao Ministério da Fazenda,
contemplando o mesmo nível de contemplando o mesmo nível de
detalhamento do Quadro de Detalhamento detalhamento do Quadro de Detalhamento
da Despesa; da Despesa; e
XXXVII – "Detalhamento do relatório
temático 'Orçamento Mulheres', instituído
pela Lei nº 7.067, de 17 de fevereiro de
2022";
XXXVIII – comparativo entre os valores de XXXVIII – “Detalhamento do Limite das
renúncias estimados e os valores Despesas com Custeio nas Áreas de
efetivamente renunciados referentes ao Saúde e Educação a Cargo do Fundo
ano anterior; Constitucional do Distrito Federal”.
XXXVIII – comparativo entre os valores de
renúncias estimados e os valores
efetivamente renunciados referentes ao
ano anterior;
XXXIX – relatório sobre a avaliação da
relação de custo e benefício das
renúncias de receitas e dos incentivos,
remissões, parcelamentos de dívidas,
anistias, isenções, subsídios, benefícios e
afins de natureza financeira, tributária,
creditícia e outros.
Parágrafo único. Para efeito da verificação Parágrafo único. Para efeito da
da aplicação mínima em educação e verificação da aplicação mínima em
saúde, os Quadros constantes dos incisos educação e saúde, os Quadros
XVIII e XIX devem estar acompanhados constantes dos incisos XVIII e XIX devem
de adendos contendo as seguintes estar acompanhados de adendos
informações: contendo as seguintes informações:
I – despesas detalhadas por: I – despesas detalhadas por:
a) unidade orçamentária; a) unidade orçamentária;
b) função e subfunção; b) função e subfunção;
c) programa, ação e subtítulo; e c) programa, ação e subtítulo; e
d) natureza de despesa. d) natureza de despesa.
II – deduções das despesas apropriadas II – deduções das despesas apropriadas
na manutenção e no desenvolvimento do na manutenção e no desenvolvimento do
ensino e em ações e serviços públicos de ensino e em ações e serviços públicos de
saúde detalhadas por: saúde detalhadas por:
a) unidade orçamentária; a) unidade orçamentária;
b) função e subfunção; b) função e subfunção;
PL 2323/2026 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.39305513)
c) programa, ação e subtítulo; e c) programa, ação e subtítulo; e
d) natureza de despesa. d) natureza de despesa.
CAPÍTULO III DAS METAS E CAPÍTULO III DAS METAS E
PRIORIDADES E DAS METAS FISCAIS PRIORIDADES E DAS METAS FISCAIS
Seção I Metas e Prioridades Seção I Metas e Prioridades
O PLDO 2027 promove duas
alterações relevantes: cria-se uma
regra de responsabilidade fiscal e
orçamentária para emendas
parlamentares relativas às metas e
Art. 7º Atendidas as despesas obrigatórias Art. 5º Atendidas as despesas obrigatórias prioridades e elimina a exigência
e as necessárias ao funcionamento da e as necessárias ao funcionamento da de alinhamento expresso dessas
unidade orçamentária, as metas e unidade orçamentária, as metas e metas e prioridades aos planos
prioridades da Administração Pública prioridades da Administração Pública distritais orientadores das políticas
Distrital, estabelecidas no Anexo I desta Distrital, estabelecidas no Anexo I desta públicas. A inclusão do novo § 2º
Lei e compatíveis com o Plano Plurianual Lei e compatíveis com o Plano Plurianual vincula a proposição parlamentar à
2024-2027, devem ter precedência na 2024-2027, devem ter precedência na indicação da respectiva fonte de
alocação de recursos. alocação de recursos. recursos, enquanto a exclusão do
antigo § 3º reduz a conexão
normativa explícita entre a LDO e
os demais instrumentos de
planejamento setorial do Distrito
Federal.
§ 1º Os subtítulos priorizados no anexo § 1º Os subtítulos priorizados no anexo Há que se observar as
referido no caput devem ser identificados referido no caput devem ser identificados determinações da ADPF 854 e da
nos Anexos IV e VIII do art. 5º desta Lei. nos Anexos V e IX do art. 3º desta Lei. LC 210/2024.
§ 2º No caso de emenda parlamentar ao
§ 2º No caso de transposições de
anexo referido no caput, o autor da
unidades orçamentárias, os ajustes das
referida proposição será responsável pela
codificações das programações
consignação dos recursos necessários
orçamentárias referentes às metas e
para a sua efetiva execução, quando da
prioridades poderão ser atualizados por
apreciação do Projeto de Lei
intermédio de Portaria do Secretário de
Orçamentária Anual de 2027 pela Câmara
Estado de Economia do Distrito Federal.
Legislativa do Distrito Federal.
§ 3º As metas e prioridades da § 3º No caso de transposições de
Administração Pública Distrital devem ser unidades orçamentárias, os ajustes das
formuladas em consonância com as codificações das programações
diretrizes, metas e estratégias dos planos orçamentárias referentes às metas e zzz
distritais orientadores das políticas prioridades poderão ser atualizados por
públicas, a fim de viabilizar sua plena intermédio de Portaria do Secretário de
execução. Estado de Economia do Distrito Federal.
Seção II Metas Fiscais Seção II Metas Fiscais
Art. 8º As metas fiscais para o exercício Art. 6º As metas fiscais para o exercício
de 2026 constam do "Anexo II – Metas de 2027 constam do “Anexo II – Metas
Fiscais Anuais" desta Lei. Fiscais Anuais” desta Lei.
§ 1º Caso sejam verificadas alterações na § 1º Caso sejam verificadas alterações na
projeção das receitas e despesas projeção das receitas e despesas
primárias, as metas fiscais estabelecidas primárias, as metas fiscais estabelecidas
nesta Lei podem ser ajustadas, mediante nesta Lei podem ser ajustadas, mediante
Projeto de Lei específico a ser submetido Projeto de Lei específico a ser submetido
ao Poder Legislativo, quando do ao Poder Legislativo, quando do Sem alterações relevantes.
encaminhamento do Projeto de Lei encaminhamento do Projeto de Lei
Orçamentária Anual de 2026, ou durante a Orçamentária Anual de 2027, ou durante a
execução do Orçamento de 2026. execução do Orçamento de 2027.
PL 2323/2026 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.39315513)
§ 2º A alteração decorrente de redução § 2º A alteração decorrente de redução
nas estimativas das receitas primárias nas estimativas das receitas primárias
deverá estar acompanhada de justificativa deverá estar acompanhada de justificativa
técnica, memória e metodologia de técnica, memória e metodologia de
cálculo, no referido Projeto de Lei. cálculo, no referido Projeto de Lei.
CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES PARA CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES PARA
ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO
Seção I Dos Prazos Seção I Dos Prazos
Art. 9º Os órgãos dos Poderes Legislativo, Art. 7º Os órgãos dos Poderes Legislativo,
Executivo e da Defensoria Pública do Executivo e da Defensoria Pública do
Distrito Federal devem lançar suas Distrito Federal devem lançar suas
propostas orçamentárias no âmbito do propostas orçamentárias no âmbito do
Sistema Integrado de Gestão Sistema Integrado de Gestão Sem alterações relevantes.
Governamental - SIGGo até 31 de julho Governamental - SIGGo até 31 de julho
de 2025, ou em data a ser fixada pelo de 2026, ou em data a ser fixada pelo
órgão central de planejamento e órgão central de planejamento e
orçamento. orçamento.
Art. 10. O Poder Executivo deve Art. 8º O Poder Executivo deve
encaminhar a estimativa da receita à encaminhar a estimativa da receita à
Câmara Legislativa do Distrito Federal, ao Câmara Legislativa do Distrito Federal, ao
Tribunal de Contas do Distrito Federal e à Tribunal de Contas do Distrito Federal e à
Defensoria Pública do Distrito Federal, até Defensoria Pública do Distrito Federal, até
30 dias antes do término do prazo de 30 dias antes do término do prazo de
lançamentos das propostas orçamentárias lançamentos das propostas orçamentárias Sem alterações relevantes.
para o exercício de 2026. para o exercício de 2027.
Parágrafo único. As informações de que Parágrafo único. As informações de que
trata o caput devem ser enviadas trata o caput devem ser enviadas
formalmente e por meio eletrônico, em formalmente e por meio eletrônico, em
formato compatível com editores de texto formato compatível com editores de texto
ou planilhas de cálculo. ou planilhas de cálculo.
Art. 11. A Câmara Legislativa do Distrito Art. 9. A Câmara Legislativa do Distrito
Federal, o Tribunal de Contas do Distrito Federal, o Tribunal de Contas do Distrito
Federal, a Procuradoria Geral do Distrito Federal, a Procuradoria Geral do Distrito
Federal, a Defensoria Pública do Distrito Federal, a Defensoria Pública do Distrito
Federal, as empresas públicas Federal, as empresas públicas
dependentes e as sociedades de dependentes e as sociedades de
economia mista dependentes de recursos economia mista dependentes de recursos
do Tesouro devem encaminhar a relação do Tesouro devem encaminhar a relação
dos débitos judiciais, de que trata o art. dos débitos judiciais, de que trata o art.
20, à Secretaria de Estado de Economia 20, à Secretaria de Estado de Economia
do Distrito Federal, até 15 de julho de do Distrito Federal, até 15 de julho de
2025. 2026.
§ 1º A relação deve discriminar o número § 1º A relação deve discriminar o número
do processo e da sentença; a data de do processo e da sentença; a data de
Sem alterações relevantes.
recebimento do ofício requisitório; o valor recebimento do ofício requisitório; o valor
a ser pago; o nome do beneficiário; os a ser pago; o nome do beneficiário; os
órgãos ou entidades devedoras; os grupos órgãos ou entidades devedoras; os grupos
de despesas; e a ordem de precedência, de despesas; e a ordem de precedência,
evidenciando a sua natureza alimentar e evidenciando a sua natureza alimentar e
não alimentar. não alimentar.
§ 2º As informações de que trata o caput § 2º As informações de que trata o caput
devem ser enviadas formalmente e por devem ser enviadas formalmente e por
PL 2323/2026 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.39325513)
meio eletrônico, em formato compatível meio eletrônico, em formato compatível
com editores de texto ou planilhas de com editores de texto ou planilhas de
cálculo. cálculo.
Art. 12. O Tribunal de Contas do Distrito Art. 10. O Tribunal de Contas do Distrito
Federal deve encaminhar à Câmara Federal deve encaminhar à Câmara
Legislativa do Distrito Federal e à Legislativa do Distrito Federal e à
Secretaria de Estado de Economia do Secretaria de Estado de Economia do
Distrito Federal, até 15 de agosto de 2025, Distrito Federal, até 15 de agosto de 2026, Sem alterações relevantes.
o "Demonstrativo de Obras e Serviços o “Demonstrativo de Obras e Serviços
com Indícios de Irregularidades Graves", com Indícios de Irregularidades Graves”,
disponibilizando-o atualizado em seu sítio disponibilizando-o atualizado em seu sítio
na internet. na internet.
Seção II Da Estimativa da Receita Seção II Da Estimativa da Receita
Art. 13. A estimativa da receita e da Art. 11. A estimativa da receita e da
Receita Corrente Líquida para o Projeto Receita Corrente Líquida para o Projeto
de Lei Orçamentária Anual de 2026 deve de Lei Orçamentária Anual de 2027 deve
observar as normas técnicas e legais, observar as normas técnicas e legais,
considerar os efeitos da variação do considerar os efeitos da variação do
índice de preços, do crescimento índice de preços, do crescimento
econômico, das alterações na legislação econômico, das alterações na legislação
ou de qualquer outro fator relevante, e ser ou de qualquer outro fator relevante, e ser
Sem alterações relevantes.
acompanhada de: acompanhada de:
I – demonstrativo de sua evolução nos I – demonstrativo de sua evolução nos
últimos três anos; últimos três anos;
II – projeção para os dois anos seguintes II – projeção para os dois anos seguintes
àquele a que se referirem; àquele a que se referirem;
III – metodologia de cálculo e premissas III – metodologia de cálculo e premissas
utilizadas. utilizadas.
Art. 14. As receitas diretamente Art. 12. As receitas diretamente
arrecadadas por órgãos, fundos, arrecadadas por órgãos, fundos,
autarquias, fundações, empresas autarquias, fundações, empresas
públicas, sociedades de economia mista e públicas, sociedades de economia mista e
demais empresas em que o Distrito demais empresas em que o Distrito
Federal, direta ou indiretamente, detenha Federal, direta ou indiretamente, detenha
a maioria do capital social com direito a a maioria do capital social com direito a
voto, devem ser destinadas a custear, voto, devem ser destinadas a custear,
preferencialmente, os gastos com pessoal preferencialmente, os gastos com pessoal
e encargos sociais. e encargos sociais.
Parágrafo único. Após o atendimento das
§ 1º Após o atendimento das despesas
despesas previstas no caput, deve-se dar
previstas no caput, deve-se dar prioridade
prioridade às demais despesas
às demais despesas obrigatórias,
obrigatórias, respeitadas as suas
respeitadas as suas peculiaridades, em
peculiaridades, em conformidade com o
conformidade com o Anexo VI desta Lei.
Anexo VI desta Lei.
§ 2º (VETADO) § 2º As receitas
diretamente arrecadadas pela utilização
de espaço em logradouros públicos e uso
Sem alterações relevantes.
de área pública devem ser alocadas na
respectiva administração regional.
despesas obrigatórias, respeitadas as
suas peculiaridades, em conformidade
com o Anexo VI desta
Lei.
§ 3º (VETADO) § 3º Nos casos previstos
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no § 2º, onde o logradouro ou área pública
for unidade escolar, a aplicação do
recurso deve ser realizada na forma da
Lei 6.023, de 18 de dezembro de 2017, na
respectiva unidade executora.
§ 4º (VETADO) § 4º A destinação das
receitas arrecadadas pela conversão de
recursos financeiros pela compensação
ambiental será utilizada preferencialmente
nas regiões administrativas afetadas pelo
empreendimento.
Art. 15. Sem prejuízo do disposto nesta Art. 13. Sem prejuízo do disposto nesta
Lei, as estimativas de receita constantes Lei, as estimativas de receita constantes
do Projeto de Lei Orçamentária Anual do Projeto de Lei Orçamentária Anual
Sem alterações.
poderão considerar as desonerações poderão considerar as desonerações
fiscais a serem realizadas, com efeitos no fiscais a serem realizadas, com efeitos no
exercício de 2026. exercício de 2027.
Art. 16. A Receita Corrente Líquida será Art. 14. A Receita Corrente Líquida será
apurada pelo somatório das receitas apurada pelo somatório das receitas
tributárias, de contribuições, patrimoniais, tributárias, de contribuições, patrimoniais,
industriais, agropecuárias, de serviços, de industriais, agropecuárias, de serviços, de
transferências correntes e de outras transferências correntes e de outras
receitas correntes, inclusive os valores do receitas correntes, inclusive os valores do
Fundo Constitucional do Distrito Federal Fundo Constitucional do Distrito Federal Sem alterações.
não aplicados no custeio de pessoal, não aplicados no custeio de pessoal,
deduzidas as contribuições dos servidores deduzidas as contribuições dos servidores
para o custeio do seu sistema de para o custeio do seu sistema de
previdência social, e as provenientes da previdência social, e as provenientes da
compensação financeira citada no art. compensação financeira citada no art.
201, § 9º, da Constituição Federal. 201, § 9º, da Constituição Federal.
Art. 17. Para estimativa das receitas e Art. 15. Para estimativa das receitas e
fixação das despesas na Lei Orçamentária fixação das despesas na Lei Orçamentária
Anual de 2026, podem ser considerados Anual de 2027, podem ser considerados
os efeitos de propostas de alteração na os efeitos de propostas de alteração na
legislação, em tramitação ou a serem legislação, em tramitação ou a serem
submetidos ao Poder Legislativo, que submetidos ao Poder Legislativo, que
tratem sobre a majoração da receita ou de tratem sobre a majoração da receita ou de
sua desvinculação. sua desvinculação.
§ 1º Os recursos consignados na forma § 1º Os recursos consignados na forma
deste artigo, no Projeto de Lei deste artigo, no Projeto de Lei
Orçamentária Anual de 2026, devem ser Orçamentária Anual de 2027, devem ser
classificados com fonte de recursos classificados com fonte de recursos
condicionados (fonte 9XXX), cuja condicionados (fonte 9XXX), cuja
especificação, na despesa, deve permitir a especificação, na despesa, deve permitir a
identificação da origem da receita. identificação da origem da receita.
§ 2º Nos anexos que acompanham o § 2º Nos anexos que acompanham o
Projeto de Lei Orçamentária Anual de Projeto de Lei Orçamentária Anual de
2026, devem ser identificadas as 2027, devem ser identificadas as
proposições de alterações na legislação e proposições de alterações na legislação e
especificado o impacto na receita especificado o impacto na receita
decorrente de cada uma das propostas. decorrente de cada uma das propostas.
Sem alterações relevantes.
§ 3º A conversão das fontes de recursos § 3º A conversão das fontes de recursos
condicionados pelas respectivas fontes condicionados pelas respectivas fontes
definitivas será efetuada pelo órgão definitivas será efetuada pelo órgão
central de planejamento e orçamento por central de planejamento e orçamento por
PL 2323/2026 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.39345513)
meio de Nota de Dotação, após a meio de Nota de Dotação, após a
publicação da legislação pertinente. publicação da legislação pertinente.
§ 4º Caso os projetos propostos não § 4º Caso os projetos propostos não
sejam aprovados, total ou parcialmente, sejam aprovados, total ou parcialmente,
de forma a não permitir a integralização de forma a não permitir a integralização
dos recursos esperados, deverá ser dos recursos esperados, deverá ser
providenciada a troca de fonte ou o providenciada a troca de fonte ou o
contingenciamento das dotações. contingenciamento das dotações.
§ 5º É vedada a execução orçamentária § 5º É vedada a execução orçamentária
nas fontes de recursos condicionados nas fontes de recursos condicionados
(fonte 9XXX). (fonte 9XXX).
§ 6º As receitas oriundas de fontes § 6º As receitas oriundas de fontes
condicionadas previstas no § 1º não condicionadas previstas no § 1º não
comporão a base de cálculo para comporão a base de cálculo para
apuração de mínimos legais e apuração de mínimos legais e
constitucionais, e da Receita Corrente constitucionais, e da Receita Corrente
Líquida. Líquida.
Seção III Da Fixação da Despesa Seção III Da Fixação da Despesa
Art. 18. As despesas relacionadas à Art. 16. As despesas relacionadas à
publicidade e propaganda do Poder publicidade e propaganda do Poder
Legislativo, dos órgãos ou entidades da Legislativo, dos órgãos ou entidades da
administração direta ou indireta do Poder administração direta ou indireta do Poder
Executivo e da Defensoria Pública do Executivo e da Defensoria Pública do
Distrito Federal devem constar de ação Distrito Federal devem constar de ação
específica. específica.
§ 1º As despesas previstas no caput, além § 1º As despesas previstas no caput, além
de estarem classificadas em ação de estarem classificadas em ação
específica, devem ser registradas em específica, devem ser registradas em
subtítulos com esta finalidade, subtítulos com esta finalidade,
segregando-se as dotações destinadas a segregando-se as dotações destinadas a
despesas com publicidade institucional despesas com publicidade institucional
daquelas destinadas a publicidade de daquelas destinadas a publicidade de
utilidade pública. utilidade pública.
§ 2º Conforme dispõe o art. 149, § 9º, da § 2º Conforme dispõe o art. 149, § 9º, da
Lei Orgânica do Distrito Federal, deve ser Lei Orgânica do Distrito Federal, deve ser
destinado um mínimo de dez por cento da destinado um mínimo de dez por cento da
dotação orçamentária total de publicidade dotação orçamentária total de publicidade
e propaganda para a contratação de e propaganda para a contratação de Sem alterações.
veículos alternativos de comunicação veículos alternativos de comunicação
comunitária impressa, falada, televisada e comunitária impressa, falada, televisada e
on-line sediados no Distrito Federal. on-line sediados no Distrito Federal.
§ 3º As despesas de que trata o caput § 3º As despesas de que trata o caput
somente podem ser suplementadas ou somente podem ser suplementadas ou
criadas por meio de lei específica, exceto criadas por meio de lei específica, exceto
os subtítulos destinados à Publicidade e os subtítulos destinados à Publicidade e
Propaganda Institucional, quando Propaganda Institucional, quando
destinadas à publicação de atos oficiais, destinadas à publicação de atos oficiais,
assinatura e aquisição de periódicos, assinatura e aquisição de periódicos,
utilizando-se a Modalidade de Aplicação utilizando-se a Modalidade de Aplicação
91. 91.
§ 4º Fica vedado o remanejamento de § 4º Fica vedado o remanejamento de
recursos das áreas de saúde, educação e recursos das áreas de saúde, educação e
segurança para atividades de que trata segurança para atividades de que trata
este artigo, salvo quando o este artigo, salvo quando o
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remanejamento ocorrer no âmbito das remanejamento ocorrer no âmbito das
respectivas áreas. respectivas áreas.
Art. 19. A Lei Orçamentária Anual de 2026 Art. 17. A Lei Orçamentária Anual de 2027
e os créditos adicionais somente podem e os créditos adicionais somente podem
incluir projetos ou subtítulos de projetos incluir projetos ou subtítulos de projetos
novos, depois de contemplados: novos, depois de contemplados:
I – as metas e prioridades; I – as metas e prioridades;
II – os projetos e respectivos subtítulos em II – os projetos e respectivos subtítulos em
andamento; andamento;
III – as despesas com a conservação do III – as despesas com a conservação do
patrimônio público; patrimônio público;
IV – as despesas obrigatórias de caráter IV – as despesas obrigatórias de caráter
constitucional ou legal; constitucional ou legal;
V – os recursos necessários para V – os recursos necessários para
viabilizar a conclusão de uma etapa ou de viabilizar a conclusão de uma etapa ou de
uma unidade completa de um projeto, uma unidade completa de um projeto,
incluindo as contrapartidas. incluindo as contrapartidas.
§ 1º Para efeito do art. 45 da Lei § 1º Para efeito do art. 45 da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000, as informações relativas a projetos 2000, as informações relativas a projetos
em andamento e ações de conservação em andamento e ações de conservação
do patrimônio público acompanham a Lei do patrimônio público acompanham a Lei
Orçamentária Anual de 2026 na forma de Orçamentária Anual de 2027 na forma de Sem alterações.
quadros, e os subtítulos correspondentes quadros, e os subtítulos correspondentes
devem ser identificados nos Anexos de devem ser identificados nos Anexos de
Detalhamento dos Créditos Detalhamento dos Créditos
Orçamentários. Orçamentários.
§ 2º Os investimentos financiados por § 2º Os investimentos financiados por
meio de agências de fomento, convênio, meio de agências de fomento, convênio,
acordo ou outros instrumentos acordo ou outros instrumentos
congêneres devem ter preferência em congêneres devem ter preferência em
relação aos demais. relação aos demais.
§ 3º Os projetos em andamento § 3º Os projetos em andamento
compreenderão os subtítulos que estejam compreenderão os subtítulos que estejam
cadastrados no Sistema de cadastrados no Sistema de
Acompanhamento Governamental - SAG, Acompanhamento Governamental - SAG,
cujas etapas tenham sido iniciadas até o cujas etapas tenham sido iniciadas até o
encerramento do terceiro bimestre e encerramento do terceiro bimestre e
tenham previsão de término posterior ao tenham previsão de término posterior ao
encerramento do corrente exercício, encerramento do corrente exercício,
inclusive as etapas com estágio em inclusive as etapas com estágio em
situação atrasada ou paralisada que a situação atrasada ou paralisada que a
causa não impeça a continuidade no causa não impeça a continuidade no
exercício seguinte. exercício seguinte.
Art. 20. Recursos financeiros da Lei Art. 18. Recursos financeiros da Lei
Orçamentária Anual de 2026 só podem Orçamentária Anual de 2027 só podem
ser destinados ao desenvolvimento de ser destinados ao desenvolvimento de
ações na Região Integrada de ações na Região Integrada de
Sem alterações.
Desenvolvimento do Distrito Federal e Desenvolvimento do Distrito Federal e
Entorno – RIDE se houver contrapartida Entorno - RIDE se houver contrapartida
dos municípios ou dos governos estaduais dos municípios ou dos governos estaduais
que a integram. que a integram.
Art. 21. A Lei Orçamentária Anual de 2026 Art. 19. A Lei Orçamentária Anual de 2027
deve discriminar em categorias de deve discriminar em categorias de
PL 2323/2026 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.39365513)
programação específicas as dotações programação específicas as dotações
destinadas a: destinadas a:
I – concessão de benefícios: despesas I – concessão de benefícios: despesas
com auxílio transporte, alimentação ou com auxílio transporte, alimentação ou
refeição, assistência pré-escolar; refeição, assistência pré-escolar;
II – conversão de licença-prêmio em II - conversão de licença-prêmio em
pecúnia; pecúnia;
III – participação em constituição ou III – participação em constituição ou
aumento de capital de empresas; aumento de capital de empresas;
IV – pagamento de precatórios e de IV – pagamento de precatórios e de
sentenças judiciais de pequeno valor, sentenças judiciais de pequeno valor,
incluindo as empresas estatais incluindo as empresas estatais
dependentes; dependentes;
V – capitalização do Fundo Garantidor de V – capitalização do Fundo Garantidor de
Parcerias Público-Privadas – FGP; Parcerias Público-Privadas – FGP;
VI – pagamento de benefícios e pensões VI – pagamento de benefícios e pensões
especiais concedidas por legislações especiais concedidas por legislações
específicas ou outras sentenças judiciais; específicas ou outras sentenças judiciais;
VII – pagamento de despesas decorrentes VII – pagamento de despesas decorrentes
de compromissos firmados por meio de de compromissos firmados por meio de
contrato de gestão entre órgãos e contrato de gestão entre órgãos e
entidades da administração pública e as entidades da administração pública e as
organizações sociais; organizações sociais;
VIII – despesas com publicidade VIII – despesas com publicidade
institucional e de utilidade pública, institucional e de utilidade pública,
inclusive quando forem produzidas ou inclusive quando forem produzidas ou
veiculadas por órgão ou entidade veiculadas por órgão ou entidade
integrante da administração pública; integrante da administração pública;
IX – despesas de pessoal e encargos IX – despesas de pessoal e encargos
sociais decorrentes do provimento de sociais decorrentes do provimento de
cargos, empregos ou funções e da cargos, empregos ou funções e da
concessão de qualquer vantagem, concessão de qualquer vantagem,
aumento de remuneração ou alteração de aumento de remuneração ou alteração de
estrutura de carreiras, cujas proposições estrutura de carreiras, cujas proposições
tenham iniciado sua tramitação na tenham iniciado sua tramitação na
Câmara Legislativa do Distrito Federal, até Câmara Legislativa do Distrito Federal, até
a entrada em vigor desta Lei; a entrada em vigor desta Lei;
X – concessão de subvenções
econômicas, em especial os subsídios de
tarifas públicas em contratos de X – concessão de subvenções
concessão e Parcerias Público-Privada, econômicas, que deve identificar a
que deve identificar a legislação que legislação que autorizou o benefício.
autorizou o benefício e os valores
concedidos em cada contrato. Verificada alteração normativa
§ 1º Aplica-se o disposto no caput Parágrafo único. Aplica-se o disposto no relevante no que concerne à
inclusive nas entidades da administração caput inclusive nas entidades da redução das exigências de
pública distrital indireta que recebam administração pública distrital indireta que transparência relativas às
recursos dos orçamentos fiscal e da recebam recursos dos orçamentos fiscal e subvenções econômicas,
seguridade social, ainda que custeados, da seguridade social, ainda que especialmente pela eliminação da
total ou parcialmente, com recursos custeados, total ou parcialmente, com obrigação de informar os valores
próprios. recursos próprios. concedidos em cada contrato e
pela retirada da referência
§ 2º (VETADO) § 2º A Lei Orçamentária
expressa aos subsídios tarifários
Anual de 2026 será elaborada com
de concessões e parcerias público-
previsão de recomposição inflacionária
PL 2323/2026 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.39375513)
pelo índice oficial previsto em lei aplicada privadas (inciso X). Essa
aos: modificação diminui a capacidade
(VETADO) I – valores bases aplicados de acompanhamento e fiscalização
aos repasses realizados na forma da Lei desses gastos pelo Poder
nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que Legislativo e pela sociedade.
"Institui o Programa de Descentralização
Administrativa e Financeira – PDAF e
dispõe sobre sua aplicação e execução
nas unidades escolares e nas regionais de
ensino da rede pública de ensino do
Distrito Federal";
(VETADO) II – benefícios assistenciais
previstos na Lei nº 5.165, de 04 de
setembro de 2013, que "Dispõe sobre os
benefícios eventuais da Política de
Assistência Social do Distrito Federal e dá
outras providências";
(VETADO) III – aos termos de
cooperação, ou outros instrumentos
congêneres, firmados pela Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social.
§ 3º (VETADO) § 3º A Lei Orçamentária
Anual de 2026 deve trazer rubricas
orçamentárias específicas destinadas ao
cumprimento do Plano Distrital de
Educação – PDE, Lei nº 5.499, de 14 de
julho de 2015, além de cronograma
detalhado da previsão de liberação dos
recursos relativos ao reajuste da
remuneração dos servidores da carreira
Magistério do Distrito Federal, de acordo
com o disposto no Anexo IV desta Lei, ou
da Lei que vier a substituí-lo.
§ 4º (VETADO) § 4º A Lei Orçamentária
Anual de 2026 deve trazer os valores
atualizados, no mínimo, de acordo com
Índice Nacional de Preços ao Consumidor
– INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística – IBGE,
acumulado desde o último reajuste, dos
auxílios dos servidores públicos do Distrito
Federal.
§ 5º (VETADO) § 5º A Lei Orçamentária
Anual de 2026 deve trazer rubrica
específica com valor suficiente para a
aquisição de equipamentos e meios para
a preparação do ambiente escolar com as
condições sanitárias adequadas e
investimentos em tecnologia e
equipamentos para possibilitar o amplo
acesso ao ensino.
Seção IV Das Sentenças Judiciais Seção IV Das Sentenças Judiciais
Art. 22. As despesas com pagamento de Art. 20. As despesas com pagamento de
Precatórios Judiciais e Requisições de Precatórios Judiciais e Requisições de
PL 2323/2026 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.39385513)
Pequeno Valor – RPV devem ser Pequeno Valor - RPV devem ser
identificadas como operações especiais, identificadas como operações especiais,
ter dotação orçamentária específica e não ter dotação orçamentária específica e não
podem ser canceladas por meio de podem ser canceladas por meio de
decreto para abertura de créditos decreto para abertura de créditos
adicionais com outras ações, exceto adicionais com outras ações, exceto
cancelamento que atenda despesas cancelamento que atenda despesas
obrigatórias constantes no Anexo VI desta obrigatórias constantes no Anexo VI desta
Lei, sem prejuízo do disposto na Emenda Lei, sem prejuízo do disposto na Emenda
Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de
2009. 2009.
§ 1º Os processos relacionados ao § 1º Os processos relacionados ao
pagamento de precatórios judiciais e de pagamento de precatórios judiciais e de
outros débitos oriundos de decisões outros débitos oriundos de decisões
transitadas em julgado, derivados de transitadas em julgado, derivados de
órgãos da administração direta, autárquica órgãos da administração direta, autárquica
e fundacional, são coordenados e e fundacional, são coordenados e
controlados pela Procuradoria-Geral do controlados pela Procuradoria-Geral do
Distrito Federal e os recursos Distrito Federal e os recursos
correspondentes, alocados na Secretaria correspondentes, alocados na Secretaria Sem alterações.
de Estado de Economia do Distrito de Estado de Economia do Distrito
Federal, onde são efetivadas as Federal, onde são efetivadas as
transferências para o Tribunal de Justiça transferências para o Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e Territórios – TJDFT, do Distrito Federal e Territórios – TJDFT,
Tribunal Regional do Trabalho e outros Tribunal Regional do Trabalho e outros
Tribunais. Tribunais.
§ 2º Os recursos destinados ao § 2º Os recursos destinados ao
pagamento de débitos oriundos de pagamento de débitos oriundos de
decisões transitadas em julgado, decisões transitadas em julgado,
derivados de empresas públicas e derivados de empresas públicas e
sociedades de economia mista, são sociedades de economia mista, são
alocados nas próprias unidades alocados nas próprias unidades
orçamentárias responsáveis por esses orçamentárias responsáveis por esses
débitos. débitos.
§ 3º As dotações para RPV devem ser § 3º As dotações para RPV devem ser
consignadas em subtítulo específico na consignadas em subtítulo específico na
programação orçamentária da Secretaria programação orçamentária da Secretaria
de Estado de Economia do Distrito de Estado de Economia do Distrito
Federal, quando derivadas dos órgãos da Federal, quando derivadas dos órgãos da
administração direta, e, na da própria administração direta, e, na da própria
unidade, quando originárias de autarquias unidade, quando originárias de autarquias
e fundações. e fundações.
Seção V Das Vedações Seção V Das Vedações
Art. 23. Na Lei Orçamentária Anual de Art. 21. Na Lei Orçamentária Anual de
Verificada a inclusão de dois novos
2026 ou nos créditos adicionais que a 2027 ou nos créditos adicionais que a
incisos de vedação.
modificam, fica vedada: modificam, fica vedada:
O novo inciso VI passa a vedar a
criação ou majoração de despesas
com pessoal, encargos sociais e
demais despesas correntes
vinculadas à folha de pagamento
I – destinação de recursos para atender I – destinação de recursos para atender mediante utilização de excesso de
despesas com: despesas com: arrecadação ou superávit
PL 2323/2026 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.39395513)
financeiro de fontes próprias de
órgãos, fundos ou entidades da
Administração Pública Distrital.
O novo inciso VII passa a vedar a
criação ou majoração de despesas
a) início de construção, ampliação, a) início de construção, ampliação, com pessoal, encargos sociais e
reforma, aquisição, novas locações ou reforma, aquisição, novas locações ou demais despesas correntes
arrendamentos de imóveis residenciais de arrendamentos de imóveis residenciais de vinculadas à folha de pagamento
representação; representação; mediante utilização de recursos
provenientes de emendas
parlamentares individuais.
b) aquisição de mobiliário e equipamento b) aquisição de mobiliário e equipamento
para unidades residenciais de para unidades residenciais de
representação funcional; representação funcional;
c) aquisição de aeronaves, salvo para c) aquisição de aeronaves, salvo para
atendimento das necessidades da atendimento das necessidades da
Secretaria de Estado da Segurança Secretaria de Estado da Segurança
Pública e da Secretaria de Estado de Pública e da Secretaria de Estado de
Saúde; Saúde;
d) manutenção de clubes, associações de d) manutenção de clubes, associações de
servidores ou outras entidades servidores ou outras entidades
congêneres, excetuadas creches e congêneres, excetuadas creches e
escolas de atendimento pré-escolar; escolas de atendimento pré-escolar;
e) investimento em regime de execução e) investimento em regime de execução
especial, ressalvados os casos de especial, ressalvados os casos de
calamidade pública e comoção interna; calamidade pública e comoção interna;
f) pagamento, a qualquer título, a servidor f) pagamento, a qualquer título, a servidor
da administração direta ou indireta, da administração direta ou indireta,
inclusive por serviços de consultoria ou inclusive por serviços de consultoria ou
assistência técnica, custeados com assistência técnica, custeados com
recursos provenientes de convênios, recursos provenientes de convênios,
acordos, ajustes ou instrumentos acordos, ajustes ou instrumentos
congêneres, firmados com órgãos ou congêneres, firmados com órgãos ou
entidades de direito público ou privado, entidades de direito público ou privado,
nacionais ou internacionais; nacionais ou internacionais;
g) pagamento, a qualquer título, a g) pagamento, a qualquer título, a
empresas privadas que tenham em seu empresas privadas que tenham em seu
quadro diretivo servidor público da ativa, quadro diretivo servidor público da ativa,
empregado de empresa pública ou de empregado de empresa pública ou de
sociedade de economia mista; sociedade de economia mista;
h) aquisição de passagens aéreas em h) aquisição de passagens aéreas em
desacordo com o disposto no § 2º; desacordo com o disposto no § 2º;
II – inclusão de dotações a título de II – inclusão de dotações a título de
subvenções sociais, ressalvadas aquelas subvenções sociais, ressalvadas aquelas
destinadas às entidades privadas sem fins destinadas às entidades privadas sem fins
lucrativos, de atividade continuada, que lucrativos, de atividade continuada, que
tenham atualizadas e devidamente tenham atualizadas e devidamente
aprovadas as prestações de contas dos aprovadas as prestações de contas dos
recursos recebidos do Distrito Federal e recursos recebidos do Distrito Federal e
que preencham, simultaneamente, as que preencham, simultaneamente, as
seguintes condições: seguintes condições:
a) sejam de atendimento direto ao público, a) sejam de atendimento direto ao público,
de forma gratuita, nas áreas de de forma gratuita, nas áreas de
assistência social, saúde e educação, e assistência social, saúde e educação, e
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possuam certificado de utilidade pública, possuam certificado de utilidade pública,
no âmbito do Distrito Federal; no âmbito do Distrito Federal;
b) atendam ao disposto nos arts. 220 e b) atendam ao disposto nos arts. 220 e
243 da Lei Orgânica do Distrito Federal, 243 da Lei Orgânica do Distrito Federal,
bem como na Lei federal nº 8.742, de 7 de bem como na Lei federal nº 8.742, de 7 de
dezembro de 1993, se voltadas para as dezembro de 1993, se voltadas para as
áreas de assistência social, saúde e áreas de assistência social, saúde e
educação; educação;
c) estejam enquadradas nas exigências c) estejam enquadradas nas exigências
dispostas na Lei nº 4.049, de 4 de dispostas na Lei nº 4.049, de 4 de
dezembro de 2007, e no art. 26 da Lei dezembro de 2007, e no art. 26 da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000; 2000;
d) identifiquem o beneficiário e o valor d) identifiquem o beneficiário e o valor
transferido no respectivo convênio ou no transferido no respectivo convênio ou no
instrumento congênere; instrumento congênere;
e) contrapartida nunca inferior a 10% do e) contrapartida nunca inferior a 10% do
montante previsto para as transferências a montante previsto para as transferências a
título de auxílios, podendo ser em bens e título de auxílios, podendo ser em bens e
serviços; serviços;
III – inclusão de dotações, a título de III – inclusão de dotações, a título de
subvenções econômicas, ressalvado para subvenções econômicas, ressalvado para
entidades privadas sem fins lucrativos, entidades privadas sem fins lucrativos,
microempresa, empresa de pequeno porte microempresa, empresa de pequeno porte
e microempreendedor individual, desde e microempreendedor individual, desde
que preencham as seguintes condições: que preencham as seguintes condições:
a) observem as normas de concessão de a) observem as normas de concessão de
subvenções econômicas; subvenções econômicas;
b) identifiquem o beneficiário e o valor b) identifiquem o beneficiário e o valor
transferido no respectivo instrumento transferido no respectivo instrumento
jurídico pactual, nos termos previstos na jurídico pactual, nos termos previstos na
legislação; legislação;
c) apoiem as atividades de pesquisa, c) apoiem as atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação, nos termos desenvolvimento e inovação, nos termos
da Lei nº 5.869, de 24 de maio de 2018, da Lei nº 5.869, de 24 de maio de 2018,
consoante a Lei federal nº 10.973, de 2 de consoante a Lei federal nº 10.973, de 2 de
dezembro de 2004, ficando condicionada dezembro de 2004, ficando condicionada
à contrapartida pelo beneficiário, na forma à contrapartida pelo beneficiário, na forma
do instrumento pactual; do instrumento pactual;
IV – inclusão de dotações a título de IV - inclusão de dotações a título de
auxílios e contribuições correntes, auxílios e contribuições correntes,
ressalvadas aquelas destinadas às ressalvadas aquelas destinadas às
entidades privadas sem fins lucrativos, entidades privadas sem fins lucrativos,
que tenham atualizadas e devidamente que tenham atualizadas e devidamente
aprovadas as prestações de contas dos aprovadas as prestações de contas dos
recursos recebidos do Distrito Federal e recursos recebidos do Distrito Federal e
que preencham as condições previstas que preencham as condições previstas
em lei; em lei;
V – inclusão de dotações a título de V – inclusão de dotações a título de
contribuições de capital, salvo quando contribuições de capital, salvo quando
destinada às entidades privadas sem fins destinada às entidades privadas sem fins
lucrativos e com autorização em lei lucrativos e com autorização em lei
específica, nos termos do § 6º do art. 12 específica, nos termos do § 6º do art. 12
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
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VI - a criação ou a majoração de
despesas com pessoal, encargos sociais
e demais despesas correntes vinculadas à
folha de pagamento, mediante utilização
de excesso de arrecadação ou superávit
financeiro de fontes próprias de órgãos,
fundos ou entidades da Administração
Pública Distrital.
VII - a criação ou a majoração de
despesas com pessoal, encargos sociais
e demais despesas correntes vinculadas à
folha de pagamento, mediante a utilização
de recursos provenientes de emendas
parlamentares individuais.
§ 1º O percentual de que trata a alínea "e"
§ 1º O percentual de que trata a alínea “e”
do inciso II deste artigo não se aplica aos
do inciso II deste artigo não se aplica aos
recursos destinados a financiar os
recursos destinados a financiar os
programas e projetos do Fundo dos
programas e projetos do Fundo dos
Direitos da Criança e do Adolescente –
Direitos da Criança e do Adolescente –
FDCA/DF, ao Fundo Distrital dos Direitos
FDCA/DF e do Fundo Antidrogas do
do Idoso - FDI/DF e do Fundo Antidrogas
Distrito Federal – UNPAD/DF, bem como
do Distrito Federal – FUNPAD/DF, bem
a todos os projetos que são financiados
como a todos os projetos que são
sob a égide da Lei nº 13.019, de 31 de
financiados sob a égide da Lei nº 13.019,
julho de 2014.
de 31 de julho de 2014.
§ 2º Cabe aos Poderes Executivo e § 2º Cabe aos Poderes Executivo e
Legislativo, ao Tribunal de Contas do Legislativo, ao Tribunal de Contas do
Distrito Federal e à Defensoria Pública do Distrito Federal e à Defensoria Pública do
Distrito Federal, dispor, por meio de seus Distrito Federal, dispor, por meio de seus
respectivos normativos internos, sobre a respectivos normativos internos, sobre a
concessão e utilização de diárias e concessão e utilização de diárias e
passagens, observado o estrito interesse passagens, observado o estrito interesse
do serviço público, inclusive no caso de do serviço público, inclusive no caso de
colaborador eventual. colaborador eventual.
§ 3º (VETADO) § 3º Não se aplica a
vedação prevista na alínea "f" do inciso I
deste artigo aos pagamentos efetuados no
âmbito de parcerias firmadas entre órgãos
ou entidades da Administração Pública
Distrital e organizações da sociedade civil,
destinadas exclusivamente à execução de
projetos de pesquisa científica,
desenvolvimento tecnológico e inovação,
desde que o beneficiário não seja servidor
ou empregado público vinculado ao órgão
ou entidade concedente, nos termos
admitidos pelo art. 45, inciso II, da Lei
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 24. Os Poderes Executivo, Legislativo Art. 22. Os Poderes Executivo, Legislativo
e a Defensoria Pública do Distrito Federal e a Defensoria Pública do Distrito Federal
devem divulgar e manter atualizada na devem divulgar e manter atualizada na
internet a relação das entidades privadas internet a relação das entidades privadas
beneficiadas na forma dos incisos II, IV e beneficiadas na forma dos incisos II, IV e
V do art. 23, contendo, pelo menos: V do art. 21, contendo, pelo menos:
I – nome e CNPJ; I – nome e CNPJ;
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II – nome, função e CPF dos dirigentes; II – nome, função e CPF dos dirigentes;
Sem alterações relevantes.
III – área de atuação; III – área de atuação;
IV – endereço da sede; IV – endereço da sede;
V – data, objeto, valor e número do V – data, objeto, valor e número do
instrumento jurídico pactual; instrumento jurídico pactual;
VI – órgão transferidor; VI – órgão transferidor;
VII – valores transferidos e respectivas VII – valores transferidos e respectivas
datas. datas.
Seção VI Das Emendas Seção VI Das Emendas
Art. 25. São admitidas emendas ao Art. 23. São admitidas emendas ao
Projeto de Lei Orçamentária Anual de Projeto de Lei Orçamentária Anual de
2026 ou aos projetos de créditos 2027 ou aos projetos de créditos
adicionais, desde que: adicionais, desde que:
I – sejam compatíveis com o Plano I – sejam compatíveis com o Plano
Plurianual 2024-2027, em especial no que Plurianual 2024-2027, em especial no que
se refere à compatibilidade da ação com o se refere à compatibilidade da ação com o
programa e com esta Lei; programa e com esta Lei;
II – os recursos necessários sejam II – os recursos necessários sejam
devidamente identificados e provenientes devidamente identificados e provenientes
de anulação de despesas, excluídas as de anulação de despesas, excluídas as
que incidam sobre: que incidam sobre:
a) dotações para pessoal, encargos a) dotações para pessoal, encargos
sociais e benefícios de servidores; sociais e benefícios de servidores;
b) serviço da dívida; b) serviço da dívida;
c) sentenças judiciais; c) sentenças judiciais;
d) Programa de Integração Social e d) Programa de Integração Social e
Contribuição do Fundo de Formação do Contribuição do Fundo de Formação do
Patrimônio do Servidor Público – PIS Patrimônio do Servidor Público – PIS
/PASEP; /PASEP;
e) o funcionamento da unidade
orçamentária constante das ações “8517 –
Há ampliação substancial das
Manutenção de Serviços Administrativos
restrições às fontes de recursos
Gerais” e “2990 – Manutenção de Bens
que podem ser utilizadas para
Imóveis do Distrito Federal”, ressalvados
viabilizar emendas ao orçamento,
os recursos oriundos de Emendas
em especial visando proteger as
Parlamentares Individuais;
despesas de funcionamento
f) outras despesas correntes, salvo
administrativo e as dotações
quando provada, nesse ponto, a
classificadas como outras
inexatidão da proposta orçamentária, nos
despesas correntes. O efeito
termos do art. 33, a, da Lei n° 4.320, de
prático é a redução da flexibilidade
17 de março de 1964.
para remanejamentos durante a
III – relativas à: III – relativas à
apreciação legislativa do
a) a correção de erros ou omissões; a) a correção de erros ou omissões; orçamento e o fortalecimento da
b) os dispositivos do texto do projeto de b) os dispositivos do texto do projeto de preservação da programação
lei; lei; originalmente proposta pelo Poder
Executivo.
§ 1º Ficam vedadas emendas de § 1º Ficam vedadas emendas de
acréscimo ou redução nos programas de acréscimo ou redução nos programas de
trabalho decorrentes de emenda trabalho decorrentes de emenda
parlamentar, salvo pelo seu próprio titular. parlamentar, salvo pelo seu próprio titular.
§ 2º Não se admitem emendas ao Projeto § 2º Não se admitem emendas ao Projeto
de Lei Orçamentária Anual de 2026, bem de Lei Orçamentária Anual de 2027, bem
como aos créditos adicionais que como aos créditos adicionais que
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modificam a Lei Orçamentária Anual, que modificam a Lei Orçamentária Anual, que
transfiram: transfiram:
I – dotações cobertas com receitas I – dotações cobertas com receitas
diretamente arrecadadas por órgãos, diretamente arrecadadas por órgãos,
fundos, autarquias, fundações, empresas fundos, autarquias, fundações, empresas
públicas e sociedades de economia mista públicas e sociedades de economia mista
para atender à programação a ser para atender à programação a ser
desenvolvida por outra unidade que não a desenvolvida por outra unidade que não a
geradora do recurso; geradora do recurso;
II – recursos provenientes de convênios, II – recursos provenientes de convênios,
operações de crédito, contratos, acordos, operações de crédito, contratos, acordos,
ajustes e instrumentos congêneres ajustes e instrumentos congêneres
vinculados a programações específicas, vinculados a programações específicas,
inclusive aqueles destinados a inclusive aqueles destinados a
contrapartida, identificados pelo IDUSO contrapartida, identificados pelo IDUSO
diferente de zero. diferente de zero.
Art. 24. Os recursos que, em decorrência
de veto, emenda ou rejeição de dispositivo
Art. 26. Os recursos que, em decorrência
do Projeto de Lei Orçamentária Anual de
de veto, emenda ou rejeição de dispositivo
2027, ficarem sem despesas
do Projeto de Lei Orçamentária Anual de
correspondentes, e aqueles decorrentes Identificada alteração relevante
2026, ficarem sem despesas
de emenda individual cujo autor não tenha consistente na criação de
correspondentes poderão ser utilizados,
sido reeleito para a legislatura mecanismo específico para
conforme o caso, mediante créditos
subsequente poderão ser utilizados, tratamento dos recursos
especiais ou suplementares, com prévia e
conforme o caso, mediante créditos decorrentes de emendas
específica autorização legislativa.
especiais ou suplementares, com prévia e parlamentares individuais cujos
específica autorização legislativa. autores não tenham sido reeleitos.
§ 1º Os recursos de que trata o caput são § 1º Os recursos de que trata o caput são A inovação busca evitar que esses
alocados na Reserva de Contingência, em alocados na Reserva de Contingência, em recursos permaneçam sem
subtítulo específico, até que, por meio de subtítulo específico, até que, por meio de destinação definida e cria
lei, lhes sejam dadas novas destinações. lei, lhes sejam dadas novas destinações. fundamento legal para sua
§ 2º Caso o veto ao Projeto de Lei § 2º Caso o veto ao Projeto de Lei redistribuição mediante autorização
Orçamentária Anual de 2026 não seja Orçamentária Anual de 2027 não seja legislativa específica.
mantido, as programações orçamentárias mantido, as programações orçamentárias
serão reestabelecidas nos montantes serão reestabelecidas nos montantes
ainda não utilizados na abertura dos ainda não utilizados na abertura dos
créditos especiais ou suplementares. créditos especiais ou suplementares.
No PLDO 2027 promove-se quatro
alterações relevantes: retira as
Art. 27. Serão consideradas emendas
Art. 25. Serão consideradas emendas ações destinadas à pessoa idosa
parlamentares individuais de execução
parlamentares individuais de execução do rol expresso das emendas
obrigatória, conforme disposto no art. 150,
obrigatória, conforme disposto no art. 150, individuais de execução
§ 16, I e II, da Lei Orgânica do Distrito
§ 16, I e II, da Lei Orgânica do Distrito obrigatória; restringe os tipos de
Federal, as programações de trabalho que
Federal, as programações de trabalho que ajustes que podem ser realizados
contenham as subfunções, programas ou
contenham as subfunções, programas ou nas dotações das emendas;
ações discriminados no Anexo XIII desta
ações discriminados no Anexo XIII desta elimina as hipóteses legais que
lei, e se refiram a investimentos,
lei, e se refiram a investimentos, afastavam a caracterização de
manutenção e desenvolvimento do ensino
manutenção e desenvolvimento do ensino impedimento técnico; e suprime a
ou a ações e serviços públicos de saúde e
ou a ações e serviços públicos de saúde e previsão expressa de
infraestrutura urbana; assistência social;
infraestrutura urbana; assistência social; responsabilização dos agentes
destinados à criança e ao adolescente;
destinados à criança e ao adolescente; ao públicos pela não execução das
destinados à pessoa idosa; ao Programa
Programa de Descentralização emendas. Em certa medida pode
de Descentralização Administrativa e
Administrativa e Financeira - PDAF ou ao se entender que o conjunto das
Programa de Descentralização alterações tende a reduzir as
Progressiva de Ações de Saúde - PDPAS. garantias normativas destinadas à
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Financeira – PDAF ou ao Programa de efetiva execução das emendas
Descentralização Progressiva de Ações parlamentares individuais.
de Saúde – PDPAS e a pessoa idosa.
§ 1º Não será permitida a suplementação § 1º Não será permitida a suplementação
de subtítulos que constam da proposta de subtítulos que constam da proposta
encaminhada pelo Poder Executivo, no encaminhada pelo Poder Executivo, no
caso de emendas parlamentares caso de emendas parlamentares
Há que se observar as
individuais de execução obrigatória, sendo individuais de execução obrigatória, sendo
determinações da ADPF 854 e da
imediatamente inserido novo programa de imediatamente inserido novo programa de
LC 210/2024.
trabalho, no quadro de detalhamento de trabalho, no quadro de detalhamento de
despesas, da unidade favorecida, com despesas, da unidade favorecida, com
subtítulo de numeração diversa e descritor subtítulo de numeração diversa e descritor
igual. igual.
§ 2º Após prévia solicitação do
parlamentar, fica autorizado ao Poder § 2º Após prévia solicitação do
Executivo, por ato próprio do órgão central parlamentar, fica autorizado ao Poder
de planejamento e orçamento do Distrito Executivo, por ato próprio do órgão central
Federal, promover ajustes nas dotações de planejamento e orçamento do Distrito
de emendas parlamentares individuais Federal, promover ajustes nas dotações
quanto à categoria econômica, de emendas parlamentares individuais
modalidade de aplicação, grupo de quanto à modalidade de aplicação e
natureza de despesa e elemento de elemento de despesa.
despesa.
§ 3º Não constituem impedimento de
ordem técnica, para fins do disposto no
art. 150, § 16, da Lei Orgânica do Distrito
Federal, os casos de:
I – ausência de norma regulamentadora
para a realização do gasto, quando a
edição da norma depender
exclusivamente de ato do Poder ou órgão,
ou da Defensoria Pública do Distrito
Federal;
II – óbice que possa ser sanado mediante
procedimento ou providência de
responsabilidade exclusiva do órgão de
execução;
III – alegação de inadequação do valor da
programação, quando o montante for
suficiente para alcançar o objeto
pretendido ou para adquirir pelo menos
ma unidade completa.
§ 4º Aplicam-se as sanções cabíveis aos
agentes públicos que não adotarem todos
os meios e medidas necessários à
execução das programações oriundas das
emendas individuais.
Art. 28. (VETADO) Art. 28. A execução
orçamentária dos subtítulos inseridos na
Lei Orçamentária por emenda individual, Art. 26. A execução orçamentária dos
conforme disposto no art. 150, § 16, I e II, subtítulos inseridos na Lei Orçamentária Promove uma adequação relevante
da Lei Orgânica do Distrito Federal, por emenda individual, conforme disposto reforçando a norma da LODF no
ressalvado impedimento de ordem técnica no art. 150, § 16, da Lei Orgânica do
ou jurídica, é obrigatória a sua execução Distrito Federal, fica condicionada à
PL 2323/2026 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp g- .(130355513)
orçamentária e financeira, após a comunicação formal do autor ao Poder sentido de que a execução das
comunicação formal do autor ao Poder Executivo do Distrito Federal. emendas individuais deve ser
Executivo do Distrito Federal. igualitária e equitativa.
§ 1º O Colégio de Líderes poderá § 1º O Colégio de Líderes poderá
Há que se observar as
autorizar a execução de emendas do autorizar a execução de emendas do
determinações da ADPF 854 e da
titular afastado, mediante proposta do seu titular afastado, mediante proposta do seu
LC 210/2024.
suplente. suplente.
§ 2º A execução das programações de
caráter obrigatório decorrentes das
emendas individuais deve ser equitativa
no exercício, atendendo de forma
igualitária e impessoal às emendas
apresentadas, independentemente de sua
autoria.
Seção VII Das Diretrizes Específicas Seção VII Das Diretrizes Específicas
dos Orçamentos Fiscal e da dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social Seguridade Social
Art. 29. O orçamento da seguridade social Art. 27. O orçamento da seguridade social
compreende as dotações destinadas a compreende as dotações destinadas a
atender às ações de saúde, previdência e atender às ações de saúde, previdência e
assistência social, devendo contar, entre assistência social, devendo contar, entre
outros, com: outros, com:
I – receitas próprias dos órgãos, fundos e I – receitas próprias dos órgãos, fundos e
entidades que integram, exclusivamente, entidades que integram, exclusivamente,
o orçamento de que trata este artigo; o orçamento de que trata este artigo;
II – recursos oriundos do Tesouro; II – recursos oriundos do Tesouro;
III – transferências constitucionais; III – transferências constitucionais;
IV – recursos provenientes de convênios, IV – recursos provenientes de convênios,
contratos, acordos e ajustes; contratos, acordos e ajustes;
Sem alterações.
V – contribuição patronal; V – contribuição patronal;
VI – contribuição dos servidores; VI – contribuição dos servidores;
VII – recursos provenientes da VII – recursos provenientes da
compensação financeira de que trata o compensação financeira de que trata o
art. 4º da Lei federal nº 9.796, de 5 de art. 4º da Lei federal nº 9.796, de 5 de
maio de 1999; maio de 1999;
VIII – recursos provenientes de receitas VIII – recursos provenientes de receitas
patrimoniais, administradas pelo Instituto patrimoniais, administradas pelo Instituto
de Previdência do Servidor do Distrito de Previdência do Servidor do Distrito
Federal - IPREV, para o custeio do Federal - IPREV, para o custeio do
Regime Próprio de Previdência Social - Regime Próprio de Previdência Social -
RPPS. RPPS.
Art. 30. A despesa deve ser discriminada Art. 28. A despesa deve ser discriminada
por esfera, órgão, unidade orçamentária, por esfera, órgão, unidade orçamentária,
classificação funcional, estrutura classificação funcional, estrutura
programática, regionalização, grupo de programática, regionalização, grupo de Sem alterações.
despesa, modalidade de aplicação, despesa, modalidade de aplicação,
elemento de despesa, fonte de recursos e elemento de despesa, fonte de recursos e
IDUSO. IDUSO.
Art. 31. A Lei Orçamentária Anual de 2026 Art. 29. A Lei Orçamentária Anual de 2027
deve conter Reserva de Contingência com deve conter Reserva de Contingência com
dotação orçamentária mínima de 1% da dotação orçamentária mínima de 0,2% da
Verificadas as seguintes alterações
relevantes:
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Receita Corrente Líquida, constituída Receita Corrente Líquida, constituída
integralmente com recursos ordinários não integralmente com recursos ordinários não
vinculados. vinculados.
§ 1º Quando do encaminhamento do § 1º Quando do encaminhamento do
Projeto de Lei Orçamentária Anual de Projeto de Lei Orçamentária Anual de 1. Redução da reserva de
2026, a reserva referida no caput deve 2027, a reserva referida no caput deve contingência na LOA de 1% para
corresponder a 3,5% da Receita Corrente corresponder a 2,2% da Receita Corrente 0,2%.
Líquida. Líquida.
§ 2º A Reserva de Contingência será § 2º A Reserva de Contingência será 2. Redução da reserva de
considerada como despesa primária para considerada como despesa primária para contingência no PLOA de 3,5%
fins de apuração do resultado fiscal. fins de apuração do resultado fiscal. para 2,2%.
§ 3º Os recursos da Reserva de § 3º Os recursos da Reserva de
Contingência são destinados ao Contingência são destinados ao
atendimento de passivos contingentes, de atendimento de passivos contingentes, de
eventos fiscais imprevistos, conforme art. eventos fiscais imprevistos, conforme art.
Há que se observar as
5º, III, b, da Lei Complementar nº 101, de 5º, III, b, da Lei Complementar nº 101, de
determinações da ADPF 854 e da
4 de maio de 2000, e de abertura de 4 de maio de 2000, e de abertura de
LC 210/2024.
créditos adicionais nos termos do Decreto- créditos adicionais nos termos do Decreto-
Lei nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980, e Lei nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980, e
do art. 8º da Portaria Interministerial STN/ do art. 8º da Portaria Interministerial STN/
SOF nº 163, de 4 de maio de 2001. SOF nº 163, de 4 de maio de 2001.
§ 4º Serão destinados 2% da Receita § 4º Serão destinados 2% da Receita
Corrente Líquida para atendimento das Corrente Líquida para atendimento das
emendas parlamentares individuais, nos emendas parlamentares individuais, nos
termos do § 15 do art. 150 da Lei termos do § 15 do art. 150 da Lei
Orgânica do Distrito Federal. Orgânica do Distrito Federal.
Art. 32. As despesas de exercícios
encerrados, para as quais o orçamento
respectivo consignava crédito próprio,
com saldo suficiente para atendê-las, que
não se tenham processado na época
própria, bem como os Restos a Pagar
com prescrição interrompida e os
compromissos reconhecidos após o
encerramento do exercício
correspondente poderão ser pagos à
conta de dotação específica destinada a
atender a despesas de exercícios
anteriores, discriminadas pelo elemento
de despesa 92 (Lei nº 4.320/64, art. 37).
§ 1º Tais despesas devem ser
reconhecidas mediante ato próprio do
órgão central de planejamento e
orçamento do Distrito Federal, na forma
Supressão Supressão no PLDO 2027.
do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro
de 2010.
§ 2º No caso do Poder Legislativo, tais
despesas deverão ser reconhecidas
mediante ato próprio das respectivas
unidades orçamentárias, após
manifestação do ordenador de despesa.
§ 3º As despesas tratadas neste artigo
não devem compor o Projeto de Lei
Orçamentária Anual de 2026 para as
PL 2323/2026 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp g- .(130375513)
Unidades Orçamentárias do Poder
Executivo.
§ 4º Os Restos a Pagar Não Processados
inscritos no exercício de 2025 do Poder
Legislativo terão validade até o dia 30 de
setembro de 2026, quando poderão ser
cancelados pelo Poder Executivo.
Art. 33. Para a definição dos recursos a Art. 30. Para a definição dos recursos a
serem transferidos, no exercício de 2026, serem transferidos, no exercício de 2027,
à Fundação de Apoio à Pesquisa, ao à Fundação de Apoio à Pesquisa, ao
Fundo de Apoio à Cultura, ao Fundo da Fundo de Apoio à Cultura, ao Fundo da
Universidade do Distrito Federal e ao Universidade do Distrito Federal e ao
Fundo dos Direitos da Criança e do Fundo dos Direitos da Criança e do
Adolescente, nos termos dos arts. 195; Adolescente, nos termos dos arts. 195;
246, § 5º; 240-A; e 269-A, 246, § 5º; 240-A; e 269-A,
respectivamente, da Lei Orgânica do respectivamente, da Lei Orgânica do
Distrito Federal, será adotada, como base Distrito Federal, será adotada, como base
de cálculo, a receita corrente líquida ou a de cálculo, a receita corrente líquida ou a
receita tributária líquida apurada no receita tributária líquida apurada no
exercício de 2025, conforme o critério exercício de 2026, conforme o critério
legal aplicável a cada caso. legal aplicável a cada caso.
§ 1º (VETADO) § 1º O montante dos
recursos previstos para efeito das Sem alterações.
transferências de que trata o caput deste
artigo deverá ser consignado na Lei
Orçamentária Anual de 2026 às
respectivas unidades orçamentárias pelas
suas totalidades, de acordo com os
percentuais estabelecidos para cada
Fundo na Lei Orgânica do Distrito Federal.
§ 2º (VETADO) § 2º A aplicação de
eventual mecanismo de desvinculação de
receitas deve observar a garantia do
patamar mínimo de dotação orçamentária
em favor da Fundação de Apoio à
Pesquisa do Distrito Federal – FAP-DF,
conforme estabelece o art. 195 da Lei
Orgânica do Distrito Federal.
Art. 34. A programação orçamentária da Art. 31. A programação orçamentária da
Defensoria Pública do Distrito Federal Defensoria Pública do Distrito Federal
para o exercício de 2026 é estabelecida para o exercício de 2027 é estabelecida
com base na seguinte composição: com base na seguinte composição:
I – despesa com pessoal conforme art. 51; I – despesa com pessoal conforme art. 46;
II – para outras despesas correntes e de II – para outras despesas correntes e de
capital, o valor da despesa prevista para o capital, o valor da despesa prevista para o
exercício de 2025 atualizado pelo Índice exercício de 2026 atualizado pelo Índice Sem alterações relevantes.
de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA
projetado para o exercício de 2026. projetado para o exercício de 2027.
Parágrafo único. Observado o montante Parágrafo único. Observado o montante
total das despesas estabelecidas neste total das despesas estabelecidas neste
artigo, a Defensoria Pública poderá artigo, a Defensoria Pública poderá
solicitar o remanejamento entre grupos de solicitar o remanejamento entre grupos de
despesa. despesa.
Art. 32. Na destinação dos recursos
PL 2323/2026 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp g- .(130385513)
relativos a programas sociais,
Art. 35. Na destinação dos recursos
desenvolvimento econômico, fomento à
relativos a programas sociais,
renda, emprego, instalação de
desenvolvimento econômico, fomento à
infraestrutura e equipamentos urbanos
renda, emprego, instalação de
deve ser conferida prioridade às áreas
infraestrutura e equipamentos urbanos
com menor Índice de Desenvolvimento
deve ser conferida prioridade às áreas
Humano, maiores taxas de desemprego e
que apresentem maiores índices de
violência.
Sem alterações.
Parágrafo único. O estímulo previsto no
§ 1º O estímulo previsto no caput deve ser
caput deve ser destinado,
destinado, preferencialmente, a atividades
preferencialmente, a atividades que
que empreguem mão de obra local.
empreguem mão de obra local.
§ 2º (VETADO) § 2º Na elaboração da Lei
Orçamentária Anual de 2026, os valores
das programações orçamentárias de que
tratam o caput deverão corresponder aos
valores atualizados dos benefícios,
conforme índice previsto na Lei
Complementar Distrital.
Art. 36. As unidades orçamentárias que Art. 33. As unidades orçamentárias que
desenvolvem ações voltadas ao desenvolvem ações voltadas ao
atendimento de crianças, de adolescentes atendimento de crianças, de adolescentes
e de pessoas com deficiência devem e de pessoas com deficiência devem Sem alterações.
priorizar a alocação de recursos para priorizar a alocação de recursos para
essas despesas, quando da elaboração essas despesas, quando da elaboração
de suas propostas orçamentárias. de suas propostas orçamentárias.
Art. 37. Os projetos de leis de criação de Art. 34. Os projetos de leis de criação de
agências, autarquias, fundações, fundos, agências, autarquias, fundações, fundos,
empresas públicas e sociedades de empresas públicas e sociedades de
economia mista no âmbito do Distrito economia mista no âmbito do Distrito
Sem alterações.
Federal devem ser instruídos com os Federal devem ser instruídos com os
respectivos pareceres dos órgãos centrais respectivos pareceres dos órgãos centrais
de planejamento, orçamento e finanças; e de planejamento, orçamento e finanças; e
órgão jurídico central do Distrito Federal. órgão jurídico central do Distrito Federal.
Seção VIII Das Diretrizes Específicas do Seção VIII Das Diretrizes Específicas do
Orçamento de Investimento Orçamento de Investimento
Art. 38. (VETADO) Art. 38. O superávit
financeiro, apurado em balanço
patrimonial, dos recursos arrecadados em
razão da Lei nº 7.155, de 10 de junho de
[SUPRIMIDO] Art. 38. (VETADO)
2022, serão transferidos à conta do Fundo
Solidário Garantidor, previsto no art.73-A
da Lei Complementar nº 932, de 03 de
outubro de 2017.
Art. 39. (VETADO) Art. 39. Serão
destinados à função saúde no mínimo
40% do orçamento da seguridade social,
assegurando a vinculação de receita de
[SUPRIMIDO] Art. 39. (VETADO)
tributos em consonância com a Emenda
Constitucional nº 29, de 13 de dezembro
de 2000, e Lei Complementar federal n.º
141, de 13 de janeiro de 2012.
Art. 40. O Orçamento de Investimento Art. 35. O Orçamento de Investimento
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compreende as programações do grupo compreende as programações do grupo
de despesa "Investimentos" de empresas de despesa “Investimentos” de empresas
públicas e sociedades de economia mista, públicas e sociedades de economia mista,
em que o Distrito Federal detenha, direta em que o Distrito Federal detenha, direta
ou indiretamente, a maioria do capital ou indiretamente, a maioria do capital
social com direito a voto. social com direito a voto.
Parágrafo único. As empresas cujas Parágrafo único. As empresas cujas Sem alterações.
programações constem integralmente dos programações constem integralmente dos
orçamentos fiscal e da seguridade social, orçamentos fiscal e da seguridade social,
em razão de serem consideradas em razão de serem consideradas
dependentes de recursos do Tesouro para dependentes de recursos do Tesouro para
pagamento de despesas de seu pessoal, pagamento de despesas de seu pessoal,
manutenção e funcionamento da Unidade, manutenção e funcionamento da Unidade,
não integram o Orçamento de não integram o Orçamento de
Investimento. Investimento.
Art. 41. A despesa deve ser discriminada Art. 36. A despesa deve ser discriminada
por esfera, classificação institucional, por esfera, classificação institucional,
classificação funcional, estrutura classificação funcional, estrutura Sem alterações.
programática, regionalização, grupo de programática, regionalização, grupo de
despesa, fonte de financiamento e IDUSO. despesa, fonte de financiamento e IDUSO.
Art. 42. O detalhamento das fontes de Art. 37. O detalhamento das fontes de
financiamento é feito para cada uma das financiamento é feito para cada uma das
entidades referidas no art. 40, de modo a entidades referidas no art. 35, de modo a
identificar os recursos decorrentes de: identificar os recursos decorrentes de:
I – geração própria; I – geração própria;
II – transferências dos orçamentos fiscal e II – transferências dos orçamentos fiscal e
da seguridade social; da seguridade social;
III – participação acionária do Distrito III – participação acionária do Distrito
Federal e outros órgãos; Federal e outros órgãos;
IV – participação acionária entre IV – participação acionária entre Sem alterações.
empresas; empresas;
V – operações de crédito externas; V – operações de crédito externas;
VI – operações de crédito internas; VI – operações de crédito internas;
VII – contratos e convênios; VII – contratos e convênios;
VIII – outras fontes, desde que não VIII – outras fontes, desde que não
ultrapassem dez por cento do total da ultrapassem dez por cento do total da
receita de investimentos de cada unidade receita de investimentos de cada unidade
orçamentária, casos em que devem ser orçamentária, casos em que devem ser
individualmente especificadas. individualmente especificadas.
Art. 43. Os projetos de lei que solicitem Art. 38. Os projetos de lei que solicitem
autorização para que empresas públicas e autorização para que empresas públicas e
sociedades de economia mista do Distrito sociedades de economia mista do Distrito
Federal participem do capital de outras Federal participem do capital de outras
Sem alterações.
empresas somente podem ser deliberados empresas somente podem ser deliberados
se acompanhados de estudos que se acompanhados de estudos que
comprovem a viabilidade técnica, comprovem a viabilidade técnica,
econômica e financeira das partes. econômica e financeira das partes.
Art. 44. A criação de novas empresas Art. 39. A criação de novas empresas
estatais dependentes deve observar os estatais dependentes deve observar os
requisitos do art. 16 da Lei Complementar requisitos do art. 16 da Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000, e não nº 101, de 4 de maio de 2000, e não
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implicar, até o exercício seguinte, as implicar, até o exercício seguinte, as
Sem alterações.
vedações do parágrafo único do art. 22 da vedações do parágrafo único do art. 22 da
referida Lei. referida Lei.
Parágrafo único. A criação de empresas Parágrafo único. A criação de empresas
estatais de que trata o caput fica estatais de que trata o caput fica
condicionada à manifestação dos órgãos condicionada à manifestação dos órgãos
centrais de planejamento e orçamento e centrais de planejamento e orçamento e
de finanças do Governo do Distrito de finanças do Governo do Distrito
Federal. Federal.
Seção IX Da Apuração dos Custos Seção IX Da Apuração dos Custos
Art. 45. Além de observar as diretrizes Art. 40. Além de observar as diretrizes
estabelecidas nesta Lei, a alocação dos estabelecidas nesta Lei, a alocação dos
recursos definidos na Lei Orçamentária recursos definidos na Lei Orçamentária
Anual de 2026 e em seus créditos Anual de 2027 e em seus créditos
adicionais será feita de forma a propiciar a adicionais será feita de forma a propiciar a
apuração de custos. apuração de custos.
§ 1º Os sistemas de gestão de recursos § 1º Os sistemas de gestão de recursos
humanos, patrimoniais e materiais devem humanos, patrimoniais e materiais devem
interagir com o sistema SIGGO, a fim de interagir com o sistema SIGGO, a fim de
possibilitar a convergência de dados para possibilitar a convergência de dados para Sem alterações.
subsidiar o Sistema de Informação de subsidiar o Sistema de Informação de
Custos – SIC. Custos – SIC.
§ 2º O Sistema Integrado de § 2º O Sistema Integrado de
Administração Contábil - SIAC deve tomar Administração Contábil - SIAC deve tomar
por base os dados da execução por base os dados da execução
orçamentária e extraorçamentária da orçamentária e extraorçamentária da
despesa, vinculada à classificação despesa, vinculada à classificação
funcional e às entidades da Administração funcional e às entidades da Administração
do Distrito Federal. do Distrito Federal.
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES
RELATIVAS A DESPESAS COM RELATIVAS A DESPESAS COM
PESSOAL, ENCARGOS SOCIAIS E PESSOAL, ENCARGOS SOCIAIS E
BENEFÍCIOS AOS SERVIDORES, BENEFÍCIOS AOS SERVIDORES,
EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES
Art. 46. Para fins de atendimento ao Art. 41. Para fins de atendimento ao
disposto no art. 169, § 1º, da Constituição disposto no art. 169, § 1º, da Constituição
Federal, ficam autorizadas as despesas Federal, ficam autorizadas as despesas
com pessoal relativas à concessão de com pessoal relativas à concessão de
quaisquer vantagens, aumentos de quaisquer vantagens, aumentos de
remuneração, criação de cargos, remuneração, criação de cargos,
empregos ou funções, alterações de empregos ou funções, alterações de
estrutura de carreiras, admissões ou estrutura de carreiras, admissões ou
contratações a qualquer título, por órgãos contratações a qualquer título, por órgãos
e entidades da administração direta ou e entidades da administração direta ou
indireta, fundações instituídas ou mantidas indireta, fundações instituídas ou mantidas
pelo Poder Público e empresas estatais pelo Poder Público e empresas estatais
dependentes. dependentes.
§ 1º Os órgãos e entidades da § 1º Os órgãos e entidades da
administração direta ou indireta, administração direta ou indireta,
fundações instituídas ou mantidas pelo fundações instituídas ou mantidas pelo
Poder Público e empresas estatais Poder Público e empresas estatais
dependentes devem observar o limite dependentes devem observar o limite
orçamentário e a quantidade de cargos orçamentário e a quantidade de cargos
estabelecidos no Anexo IV desta Lei, estabelecidos no Anexo IV desta Lei,
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cujos valores devem estar compatíveis cujos valores devem estar compatíveis
com a programação orçamentária do com a programação orçamentária do
Distrito Federal para essa despesa. Distrito Federal para essa despesa.
§ 2º As empresas estatais dependentes § 2º As empresas estatais dependentes
ficam dispensadas de fazer constar no ficam dispensadas de fazer constar no
Anexo IV desta Lei as autorizações Anexo IV desta Lei as autorizações
referentes a Acordos Coletivos. referentes a Acordos Coletivos.
§ 3º Respeitados os limites de despesa § 3º Respeitados os limites de despesa
total com pessoal, fica autorizada a total com pessoal, fica autorizada a
inclusão na Lei Orçamentária Anual de inclusão na Lei Orçamentária Anual de
2026 das dotações necessárias para se 2027 das dotações necessárias para se
proceder à revisão geral da remuneração proceder à revisão geral da remuneração
dos servidores públicos do Distrito dos servidores públicos do Distrito
Federal. Federal.
§ 4º A Câmara Legislativa do Distrito § 4º A Câmara Legislativa do Distrito
Federal e o Tribunal de Contas do Distrito Federal e o Tribunal de Contas do Distrito
Federal devem assumir, em seus âmbitos, Federal devem assumir, em seus âmbitos,
as medidas necessárias ao cumprimento as medidas necessárias ao cumprimento
do disposto neste artigo. do disposto neste artigo.
§ 5º Para atendimento do disposto neste § 5º Para atendimento do disposto neste
artigo, os atos administrativos devem ser artigo, os atos administrativos devem ser
acompanhados de declaração do acompanhados de declaração do
proponente e do ordenador da despesa proponente e do ordenador da despesa
com as premissas e a metodologia de com as premissas e a metodologia de
cálculo utilizada, conforme estabelecem cálculo utilizada, conforme estabelecem
os arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº os arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000. 101, de 4 de maio de 2000.
§ 6º Para viabilizar a elaboração do anexo § 6º Para viabilizar a elaboração do anexo
de que trata o caput deste artigo, os IV desta Lei, os órgãos responsáveis
órgãos responsáveis pelas informações pelas informações dos Poderes
dos Poderes Legislativo, Executivo e da Legislativo, Executivo e da Defensoria
Defensoria Pública do Distrito Federal Pública do Distrito Federal devem
devem encaminhar ao órgão central de encaminhar ao órgão central de
Sem alterações.
planejamento e orçamento a relação com planejamento e orçamento a relação com
a previsão de admissões, contratações e a previsão de admissões, contratações e
benefícios a serem concedidos, com a benefícios a serem concedidos, com a
demonstração do impacto orçamentário demonstração do impacto orçamentário
sobre a folha de pessoal e encargos sobre a folha de pessoal e encargos
sociais no exercício em que a despesa sociais no exercício em que a despesa
deva entrar em vigor e nos dois deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes, acompanhada da subsequentes, acompanhada da
respectiva metodologia de cálculo respectiva metodologia de cálculo
utilizada. utilizada.
§ 7º Para efeito do disposto no art. 169, § § 7º Para efeito do disposto no art. 169, §
1º, II, da Constituição Federal, os 1º, II, da Constituição Federal, os
acréscimos remuneratórios, a título de acréscimos remuneratórios, a título de
vantagem pessoal, com valores residuais, vantagem pessoal, com valores residuais,
ou que ocorram em caráter eventual ou que ocorram em caráter eventual
devem ser considerados na variável devem ser considerados na variável
Crescimento Vegetativo da Despesa de Crescimento Vegetativo da Despesa de
Pessoal Anual – CVA. Pessoal Anual - CVA.
§ 8º Na utilização das autorizações § 8º Na utilização das autorizações
previstas no caput, devem ser previstas no caput, devem ser
considerados os atos praticados em considerados os atos praticados em
decorrência de decisões judiciais. decorrência de decisões judiciais.
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§ 9º No âmbito do Poder Executivo, as § 9º No âmbito do Poder Executivo, as
nomeações de servidores que vierem a nomeações de servidores que vierem a
ocorrer ao longo do exercício, mesmo ocorrer ao longo do exercício, mesmo
quando relativos a cargos vagos, devem quando relativos a cargos vagos, devem
constar no Anexo IV desta Lei, com constar no Anexo IV desta Lei, com
exceção daquelas decorrentes de exceção daquelas decorrentes de
vacância, no mesmo exercício financeiro, vacância, no mesmo exercício financeiro,
que ocorram em função de substituição de que ocorram em função de substituição de
servidor por: servidor por:
I – exoneração de servidor que se I - exoneração de servidor que se
encontrava em exercício no respectivo encontrava em exercício no respectivo
cargo; cargo;
II – falecimento de servidor quando não II – falecimento de servidor quando não
gerar pagamento de pensão; gerar pagamento de pensão;
III – nomeação tornada sem efeito. III – nomeação tornada sem efeito.
§ 10. Ficam autorizadas, sem a § 10° Ficam autorizadas, sem a
necessidade de constarem necessidade de constarem especi?
especificamente no Anexo IV desta Lei: camente no Anexo IV desta Lei:
I – a contratação de pessoal por tempo I - a contratação de pessoal por tempo
determinado, nos termos previstos no determinado, nos termos previstos no
inciso VIII do art. 19 da Lei Orgânica do inciso VIII do art. 19 da Lei Orgânica do
Distrito Federal, desde que comprovada a Distrito Federal, desde que comprovada a
disponibilidade orçamentária; disponibilidade orçamentária;
II – a reestruturação de carreiras que não II - a reestruturação de carreiras que não
implique aumento de despesa; implique aumento de despesa;
III – a transformação de cargos e funções III- a transformação de cargos e funções
que, justificadamente, não implique que, justi?cadamente, não implique
aumento de despesa; e aumento de despesa; e
IV – a ampliação de carga horária e a IV - a ampliação de carga horária e a
realização de horas extras, comprovada a realização de horas extras, comprovada a
disponibilidade orçamentária. disponibilidade orçamentária.
Art. 47. O órgão central de gestão de Art. 42. O órgão central de gestão de
pessoas deve unificar e consolidar as pessoas deve unificar e consolidar as
informações relativas às despesas de informações relativas às despesas de
pessoal e encargos sociais do Poder pessoal e encargos sociais do Poder
Executivo e publicar relatório semestral Executivo e publicar relatório semestral
contendo sua discriminação detalhada por contendo sua discriminação detalhada por
carreira, de modo a evidenciar os valores carreira, de modo a evidenciar os valores
despendidos com vencimentos e despendidos com vencimentos e
vantagens fixas, despesas variáveis, vantagens fixas, despesas variáveis,
encargos com inativos, pensionistas e encargos com inativos, pensionistas e
encargos sociais para as seguintes encargos sociais para as seguintes
categorias: categorias:
I – pessoal civil da administração direta; I – pessoal civil da administração direta;
II – pessoal militar; II – pessoal militar;
III – servidores das autarquias; III – servidores das autarquias;
IV – servidores das fundações; IV – servidores das fundações; Sem alterações.
V – empregados de empresas públicas V – empregados de empresas públicas
que integrem os orçamentos fiscal e da que integrem os orçamentos fiscal e da
seguridade social; seguridade social;
VI – despesas com cargos em comissão e VI – despesas com cargos em comissão e
funções de confiança, discriminadas por funções de confiança, discriminadas por
órgão. órgão.
PL 2323/2026 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp g- .(131335513)
Parágrafo único. Os órgãos do Poder Parágrafo único. Os órgãos do Poder
Legislativo e a Defensoria Pública do Legislativo e a Defensoria Pública do
Distrito Federal devem encaminhar, em Distrito Federal devem encaminhar, em
meio eletrônico, ao órgão mencionado meio eletrônico, ao órgão mencionado
neste artigo, informações referentes ao neste artigo, informações referentes ao
quantitativo de servidores e despesas de quantitativo de servidores e despesas de
pessoal e encargos sociais, com o pessoal e encargos sociais, com o
detalhamento constante dos incisos I a VI detalhamento constante dos incisos I a VI
deste artigo. deste artigo.
Art. 48. Caso a despesa de pessoal Art. 43. Caso a despesa de pessoal
ultrapasse o limite de noventa e cinco por ultrapasse o limite de noventa e cinco por
cento, a que se refere o art. 20 da Lei cento, a que se refere o art. 20 da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000, a contratação de horas extras no 2000, a contratação de horas extras no
respectivo Poder ou órgão somente pode respectivo Poder ou órgão somente pode
ocorrer para atender: ocorrer para atender:
I – aos serviços finalísticos da área de I – aos serviços finalísticos da área de
saúde; saúde;
Sem alterações.
II – aos serviços finalísticos da área de II – aos serviços finalísticos da área de
segurança pública; segurança pública;
III – às unidades de internação de III – às unidades de internação de
adolescentes em cumprimento de adolescentes em cumprimento de
medidas socioeducativas; medidas socioeducativas;
IV – às situações de emergência, IV – às situações de emergência,
reconhecidas por ato próprio dos chefes reconhecidas por ato próprio dos chefes
dos Poderes Legislativo, Executivo e da dos Poderes Legislativo, Executivo e da
Defensoria Pública do Distrito Federal. Defensoria Pública do Distrito Federal.
Art. 49. Ao projeto de lei que trate de Art. 44. Ao projeto de lei que trate de
acréscimos nas despesas de pessoal, acréscimos nas despesas de pessoal,
aplica-se o seguinte: aplica-se o seguinte:
I – não pode conter dispositivo com efeitos I – não pode conter dispositivo com efeitos
financeiros anteriores ao mês da entrada financeiros anteriores ao mês da entrada
em vigor da lei ou da sua plena eficácia; em vigor da lei ou da sua plena eficácia;
II – deve estar acompanhado das II – deve estar acompanhado das
seguintes informações: seguintes informações:
a) estimativa do impacto orçamentário- a) estimativa do impacto orçamentário-
financeiro no exercício em que devam financeiro no exercício em que devam
entrar em vigor e nos dois subsequentes; entrar em vigor e nos dois subsequentes;
b) declaração do ordenador de despesas b) declaração do ordenador de despesas
de que há adequação orçamentária e de que há adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária Anual financeira com a Lei Orçamentária Anual
de 2026, compatibilidade com o Plano de 2027, compatibilidade com o Plano
Plurianual 2024-2027 e com esta Lei, Plurianual 2024-2027 e com esta Lei,
devendo ser indicada a natureza da devendo ser indicada a natureza da
despesa e o programa de trabalho que despesa e o programa de trabalho que
contenha as dotações orçamentárias contenha as dotações orçamentárias
correspondentes; correspondentes;
c) demonstração de que as exigências c) demonstração de que as exigências
contidas no art. 169, § 1°, II, da contidas no art. 169, § 1°, II, da
Constituição Federal e no art. 157, § 1º, II, Constituição Federal e no art. 157, § 1º, II,
da Lei Orgânica do Distrito Federal estão da Lei Orgânica do Distrito Federal estão Sem alterações.
atendidas no Anexo IV desta Lei; atendidas no Anexo IV desta Lei;
d) informação sobre a origem dos d) informação sobre a origem dos
recursos necessários para o custeio da recursos necessários para o custeio da
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despesa a ser acrescida; despesa a ser acrescida;
e) tabela de remuneração vigente e tabela e) tabela de remuneração vigente e tabela
de remuneração a ser deliberada. de remuneração a ser deliberada;
§ 1º Na demonstração de que trata o § 1° Na demonstração de que trata o
inciso II, c, devem ser informados o inciso II, c, devem ser informados o
montante dos valores já utilizados e o montante dos valores já utilizados e o
saldo remanescente. saldo remanescente.
§ 2º As tabelas de que trata o inciso II, e, § 2° As tabelas de que trata o inciso II, e,
devem conter, para cada padrão, o valor devem conter, para cada padrão, o valor
do vencimento básico, acrescido dos do vencimento básico, acrescido dos
valores referentes às vantagens valores referentes às vantagens
permanentes relativas ao cargo, ao permanentes relativas ao cargo, ao
adicional por tempo de serviço adquirido adicional por tempo de serviço adquirido
no cargo e ao valor máximo possível do no cargo e ao valor máximo possível do
adicional de qualificação. adicional de qualificação.
§ 3º Aplica-se o disposto neste artigo, no § 3º Aplica-se o disposto neste artigo, no
que couber, aos acréscimos nas despesas que couber, aos acréscimos nas despesas
de pessoal das empresas estatais de pessoal das empresas estatais
dependentes de recursos do tesouro dependentes de recursos do tesouro
distrital. distrital.
Art. 50. Os projetos de lei que criarem Art. 45. Os projetos de lei que criarem
cargos, empregos ou funções a serem cargos, empregos ou funções a serem
providos após o exercício em que forem providos após o exercício em que forem
editados devem conter dispositivos com editados devem conter dispositivos com
ordem suspensiva de sua eficácia até ordem suspensiva de sua eficácia até
constarem a autorização e a dotação em constarem a autorização e a dotação em Sem alterações.
anexo da lei orçamentária correspondente anexo da lei orçamentária correspondente
ao exercício em que forem providos, não ao exercício em que forem providos, não
sendo considerados autorizados enquanto sendo considerados autorizados enquanto
não publicado o correspondente crédito não publicado o correspondente crédito
orçamentário. orçamentário.
Art. 51. O Poder Executivo e a Defensoria Art. 46. O Poder Executivo, Legislativo e a
Pública do Distrito Federal terão como Defensoria Pública do Distrito Federal
base de projeção dos limites para terão como base de projeção dos limites
elaboração de suas propostas para elaboração de suas propostas
orçamentárias de 2026, relativos a orçamentárias de 2027, relativos a
Identificadas duas alterações
pessoal e encargos sociais, pessoal e encargos sociais,
relevantes:
preferencialmente, as despesas liquidadas preferencialmente, as despesas liquidadas
até abril de 2025, considerando a até abril de 2026, considerando a
tendência do exercício, acrescidas de tendência do exercício, acrescidas de
crescimento vegetativo, compatibilizadas crescimento vegetativo, compatibilizadas
com eventuais acréscimos legais. com eventuais acréscimos legais.
1. Foi incluído
expressamente o Poder Legislativo
entre os órgãos submetidos à
§ 1º O disposto no caput será acrescido § 1º O disposto no caput será acrescido
metodologia de projeção dos
das seguintes despesas: das seguintes despesas:
limites para elaboração das
propostas orçamentárias de
pessoal e encargos sociais; e
2. A exclusão do
I – indenizações trabalhistas; I - indenizações trabalhistas;
antigo § 2º.
II – sentenças judiciais; II – sentenças judiciais;
III – requisição de pessoal. III – requisição de pessoal.
§ 2º Os recursos destinados ao
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atendimento das autorizações previstas
no Anexo IV desta Lei, referentes ao
Poder Executivo e à Defensoria Pública
do Distrito Federal, constarão em ação
específica, dentro do orçamento de cada
um desses respectivos entes.
§ 3º A implementação das despesas de § 2º A implementação das despesas de
pessoal autorizadas no Anexo IV desta Lei pessoal autorizadas no Anexo IV desta Lei
fica condicionada a disponibilidade fica condicionada a disponibilidade
orçamentária. orçamentária.
Art. 47. Os limites relativos às propostas
Art. 52. Os limites relativos às propostas
orçamentárias de 2027 para o Poder
orçamentárias de 2026 para o Poder
Executivo, Legislativo e para a Defensoria Verificada a inclusão do Poder
Executivo e para a Defensoria Pública do
Pública do Distrito Federal, concernentes Legislativo nos limites relativos ao
Distrito Federal, concernentes ao auxílio
ao auxílio-alimentação ou refeição, à auxílio-alimentação, auxílio-
alimentação ou refeição, à assistência pré-
assistência pré-escolar e ao auxílio- transporte e assistência pré-escolar
escolar e ao auxílio transporte,
transporte, corresponderão às projeções que passam a ser sujeitos aos
corresponderão às projeções anuais,
anuais, calculadas a partir das despesas mesmos critérios para Executivo e
calculadas a partir das despesas vigentes
vigentes em março de 2026, Defensoria Pública.
em março de 2025, compatibilizadas com
compatibilizadas com eventuais
eventuais acréscimos na forma da lei.
acréscimos na forma da lei.
Art. 48. No exercício de 2027, fica vedado
Art. 53. No exercício de 2026, fica vedado
aos órgãos e entidades da Administração
aos órgãos e às entidades da
Distrital, inclusive às Empresas Estatais
Administração Distrital, inclusive às
Dependentes do Tesouro Distrital, ao
Empresas Estatais Dependentes do
Poder Legislativo e à Defensoria Pública
Tesouro Distrital, e à Defensoria Pública
do Distrito Federal, o reajuste dos
do Distrito Federal, o reajuste dos
benefícios relativos ao auxílio-alimentação
benefícios relativos ao auxílio alimentação
ou refeição e à assistência pré-escolar O PLDO 2027 amplia a aplicação
ou refeição e à assistência pré-escolar
caso a despesa total com pessoal do mecanismo de contenção de
caso a despesa total com pessoal
ultrapasse 95% (noventa e cinco por despesas com pessoal indiretas,
ultrapasse 95% do limite estabelecido no
cento) do limite estabelecido no art. 20 da submetendo também a Câmara
art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio Legislativa às mesmas restrições já
de maio de 2000.
de 2000. impostas ao Executivo, às
Parágrafo único. A concessão de qualquer Parágrafo único. A concessão de qualquer empresas estatais dependentes e à
reajuste nos termos do caput fica reajuste nos termos do caput fica Defensoria Pública.
condicionada ao atendimento dos arts. 16 condicionada ao atendimento dos arts. 16
e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000 e da demonstração de maio de 2000 e da demonstração de
prévia disponibilidade orçamentária, bem prévia disponibilidade orçamentária, bem
como limitada à inflação acumulada nos como limitada à inflação acumulada nos
últimos 2 anos anteriores à data de últimos 2 anos anteriores à data de
concessão do reajuste. concessão do reajuste.
CAPÍTULO VI DAS DIRETRIZES PARA CAPÍTULO VI DAS DIRETRIZES PARA
EXECUÇÃO E ALTERAÇÕES DO EXECUÇÃO E ALTERAÇÕES DO
ORÇAMENTO ORÇAMENTO
Seção I Da Execução Provisória do Seção I Da Execução Provisória do
Projeto de Lei Projeto de Lei
Art. 54. Na hipótese de o Projeto de Lei Art. 49. Na hipótese de o Projeto de Lei
Orçamentária Anual de 2026 não ter sido Orçamentária Anual de 2027 não ter sido
convertido em Lei Orçamentária Anual até convertido em Lei Orçamentária Anual até
31 de dezembro de 2025, a programação 31 de dezembro de 2026, a programação
dele constante pode ser executada, em dele constante pode ser executada, em
cada mês, até o limite de um doze avos cada mês, até o limite de um doze avos
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do total de cada dotação, na forma do do total de cada dotação, na forma do
Projeto encaminhado à Câmara Projeto encaminhado à Câmara
Legislativa do Distrito Federal, até a Legislativa do Distrito Federal, até a
publicação da lei. publicação da lei.
§ 1º Considera-se antecipação de crédito § 1º Considera-se antecipação de crédito
à conta da Lei Orçamentária Anual a à conta da Lei Orçamentária Anual a
utilização dos recursos autorizados neste utilização dos recursos autorizados neste
artigo. artigo.
§ 2º Ficam excluídas do limite previsto no § 2º Ficam excluídas do limite previsto no
caput as dotações para atendimento de caput as dotações para atendimento de Sem alterações relevantes.
despesas com pessoal, encargos sociais, despesas com pessoal, encargos sociais,
inclusive as decorrentes de sentenças inclusive as decorrentes de sentenças
judiciais, pagamento do serviço da dívida judiciais, pagamento do serviço da dívida
e demais despesas obrigatórias. e demais despesas obrigatórias.
§ 3º Os saldos negativos eventualmente § 3º Os saldos negativos eventualmente
apurados entre o Projeto de Lei apurados entre o Projeto de Lei
Orçamentária de 2026 enviado à Câmara Orçamentária de 2027 enviado à Câmara
Legislativa e a respectiva lei serão Legislativa e a respectiva lei serão
ajustados, considerando-se a execução ajustados, considerando-se a execução
prevista neste artigo, por decreto do Poder prevista neste artigo, por decreto do Poder
Executivo, após a sanção da Lei Executivo, após a sanção da Lei
Orçamentária de 2026, por intermédio da Orçamentária de 2027, por intermédio da
abertura de créditos suplementares ou abertura de créditos suplementares ou
especiais. especiais.
Seção II Da Limitação Orçamentária e Seção II Da Limitação Orçamentária e
Financeira Financeira
Art. 55. Ao final de cada bimestre, se a Art. 50. Ao final de cada bimestre, se a
realização da receita demonstrar que não realização da receita demonstrar que não
comporta o cumprimento da meta de comporta o cumprimento da meta de
resultado primário estabelecida no anexo resultado primário estabelecida no anexo
de metas fiscais desta Lei, os Poderes e a de metas fiscais desta Lei, os Poderes e a
Identificadas alterações relevantes.
Defensoria Pública do Distrito Federal Defensoria Pública do Distrito Federal
devem promover, nos trinta dias devem promover, nos trinta dias
subsequentes, por ato próprio e nos subsequentes, por ato próprio e nos
montantes necessários, limitação de montantes necessários, limitação de
empenho e movimentação financeira. empenho e movimentação financeira.
§ 1º Na hipótese de ocorrência do § 1° Na hipótese de ocorrência do
disposto no caput deste artigo, o Poder disposto no caput deste artigo, o Poder
Executivo deve comunicar e enviar ao Executivo deve comunicar e enviar ao
Poder Legislativo e à Defensoria Pública Poder Legislativo e à Defensoria Pública
Foi retirada a exclusão das
do Distrito Federal, até o 25º dia do mês do Distrito Federal, até o 25º dia do mês
emendas parlamentares individuais
subsequente, demonstrativo, subsequente, demonstrativo,
do regime de limitação de
acompanhado das devidas justificativas, acompanhado das devidas justificativas,
empenho e movimentação
metodologia e memória de cálculo; metodologia e memória de cálculo;
financeira.
detalhando o montante que caberá a cada detalhando o montante que caberá a cada
um na limitação de empenho e de um na limitação de empenho e de
movimentação financeira, por grupo de movimentação financeira, por grupo de
despesa, bem como a participação. despesa, bem como a participação.
§ 2º A distribuição a ser calculada pelo § 2° A distribuição a ser calculada pelo
Poder Executivo deverá levar em Poder Executivo deverá levar em
consideração o percentual de participação consideração o percentual de participação
no Orçamento do Distrito Federal de cada no Orçamento do Distrito Federal de cada Foi suprimida a vedação expressa
Poder e da Defensoria Pública do Distrito Poder e da Defensoria Pública do Distrito ao bloqueio de dotações da
Federal fixado na Lei Orçamentária Anual Federal fixado na Lei Orçamentária Anual Câmara Legislativa sem anuência
de 2026, por grupo de despesa, excluindo- de 2027, por grupo de despesa, excluindo- prévia da Mesa Diretora.
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se, para fins de cálculo, os valores das se, para fins de cálculo, os valores das
dotações orçamentárias para despesa dotações orçamentárias para despesa
com precatórios judiciais. com precatórios judiciais.
§ 3º O Poder Legislativo e a Defensoria § 3° O Poder Legislativo e a Defensoria
Pública do Distrito Federal, com base no Pública do Distrito Federal, com base no
demonstrativo de que trata o § 1º, devem demonstrativo de que trata o § 1º, devem
publicar ato, até o 30º dia do mês publicar ato, até o 30º dia do mês
Há que se observar as
subsequente, estabelecendo os subsequente, estabelecendo os
determinações da ADPF 854 e da
montantes a serem objeto de limitação de montantes a serem objeto de limitação de
LC 210/2024.
empenho e movimentação financeira, empenho e movimentação financeira,
discriminados por tipos de gasto discriminados por tipos de gasto
constantes de suas respectivas constantes de suas respectivas
programações orçamentárias. programações orçamentárias.
§ 4º No caso de restabelecimento da § 4º No caso de restabelecimento da
receita prevista, ainda que parcial, a receita prevista, ainda que parcial, a
recomposição das dotações cujos recomposição das dotações cujos
empenhos foram limitados dar-se-á de empenhos foram limitados dar-se-á de
forma proporcional às reduções forma proporcional às reduções
efetivadas, obedecendo ao estabelecido efetivadas, obedecendo ao estabelecido
no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000 – Lei de 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de
Responsabilidade Fiscal. Responsabilidade Fiscal.
§ 5º Até o final dos meses de fevereiro, § 5º Até o final dos meses de fevereiro,
maio e setembro, o Poder Executivo deve maio e setembro, o Poder Executivo deve
demonstrar e avaliar o cumprimento das demonstrar e avaliar o cumprimento das
metas fiscais de cada quadrimestre, em metas fiscais de cada quadrimestre, em
audiência pública na Comissão de audiência pública na Comissão de
Economia, Orçamento e Finanças da Economia, Orçamento e Finanças da
Câmara Legislativa do Distrito Federal. Câmara Legislativa do Distrito Federal.
§ 6º Excluem-se da limitação de empenho § 6º Excluem-se da limitação de empenho
e movimentação financeira de que trata o e movimentação financeira de que trata o
caput: caput:
I – as despesas com: I – as despesas com:
a) pessoal e encargos sociais; a) pessoal e encargos sociais;
b) serviço da dívida; b) serviço da dívida;
c) demais despesas obrigatórias c) demais despesas obrigatórias
relacionadas no Anexo VI desta Lei; relacionadas no Anexo VI desta Lei;
d) (VETADO) d) relacionadas a situações
de calamidade pública;
e) (VETADO) e) relacionadas à
regularização fundiária e urbanização de
áreas ocupadas por população de baixa
renda.
II – as dotações: II – as dotações:
a) destinadas ao atendimento da criança e a) destinadas ao atendimento da criança e
do adolescente, inclusive do Fundo dos do adolescente, inclusive do Fundo dos
Direitos da Criança e do Adolescente; Direitos da Criança e do Adolescente;
b) do Fundo de Apoio à Cultura; b) do Fundo de Apoio à Cultura;
c) que contenham fontes vinculadas à c) que contenham fontes vinculadas à
Agência Reguladora de Águas, Energia e Agência Reguladora de Águas, Energia e
Saneamento Básico do Distrito Federal – Saneamento Básico do Distrito Federal –
ADASA; ADASA.
d) (VETADO) ) destinadas ao atendimento
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de programas voltados a direitos humanos
e assistência social;
e) emendas parlamentares individuais,
nos termos do §16, I e II do art. 150 da Lei
Orgânica do Distrito Federal;
f) (VETADO) f) destinadas ao atendimento
da Pessoa Idosa, inclusive do Fundo
Distrital dos Direitos do Idoso.
§ 7º É vedada ao Poder Executivo a
realização de qualquer forma de bloqueio
em dotação orçamentária do Poder
Legislativo, ainda que para crédito
orçamentário, sem prévia anuência da
Mesa Diretora da Câmara Legislativa do
Distrito Federal.
Art. 56. O Poder Executivo, por intermédio Art. 51. O Poder Executivo, por intermédio
da Secretaria de Estado de Economia, da Secretaria de Estado de Economia,
deve proceder, trimestralmente, à deve proceder, trimestralmente, à
apuração das despesas com pessoal e apuração das despesas com pessoal e
encargos sociais de todos os seus órgãos encargos sociais de todos os seus órgãos
e entidades, incluídas as fundações, as e entidades, incluídas as fundações, as
empresas públicas e as sociedades de empresas públicas e as sociedades de
economia mista, cujas despesas com economia mista, cujas despesas com
pessoal sejam pagas, parcial ou pessoal sejam pagas, parcial ou
totalmente, com recursos do Tesouro do totalmente, com recursos do Tesouro do
Distrito Federal, a fim de subsidiar Distrito Federal, a fim de subsidiar
decisões relativas a: decisões relativas a:
I – admissão de servidores ou I - admissão de servidores ou
empregados, a qualquer título; empregados, a qualquer título;
II – criação de cargos; II - criação de cargos;
III – alteração de estrutura de carreiras; III- alteração de estrutura de carreiras;
IV – concessão de vantagens; IV - concessão de vantagens;
V – revisões, reajustes ou adequações de V - revisões, reajustes ou adequações de Sem alterações.
remuneração; remuneração.
VI – sentenças judiciais; VI – sentenças judiciais;
VII – requisição de pessoal. VII – requisição de pessoal.
§ 1º Para a apuração das despesas § 1º Para a apuração das despesas
mencionadas neste artigo, devem ser mencionadas neste artigo, devem ser
levadas em consideração as seguintes levadas em consideração as seguintes
informações: informações:
I – participação relativa na receita corrente I - participação relativa na receita corrente
líquida do Distrito Federal; líquida do Distrito Federal;
II – total de recursos autorizados na Lei II - total de recursos autorizados na Lei
Orçamentária Anual e a sua adequação Orçamentária Anual e a sua adequação
às despesas previstas. às despesas previstas.
§ 2º As disposições deste artigo relativas § 2° As disposições deste artigo relativas
às ações enumeradas nos incisos I a VII às ações enumeradas nos incisos I a VII
do caput aplicam-se, no que couber, às do caput aplicam-se, no que couber, às
decisões que venham a ser tomadas pelo decisões que venham a ser tomadas pelo
Poder Legislativo. Poder Legislativo.
Seção III Da Execução do Orçamento Seção III Da Execução do Orçamento
Art. 57. A alocação dos créditos Art. 52. A alocação dos créditos
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orçamentários deve ser feita diretamente orçamentários deve ser feita diretamente
na unidade orçamentária responsável pela na unidade orçamentária responsável pela
execução das ações correspondentes, execução das ações correspondentes,
ficando vedada a consignação de crédito ficando vedada a consignação de crédito
a título de transferências para unidades a título de transferências para unidades
orçamentárias dos orçamentos fiscal e da orçamentárias dos orçamentos fiscal e da
seguridade social. seguridade social.
§ 1º Entende-se como descentralização § 1º Entende-se como descentralização
de créditos orçamentários, a transferência de créditos orçamentários, a transferência
de créditos orçamentários entre unidades de créditos orçamentários entre unidades
orçamentárias distintas, integrantes dos orçamentárias distintas, integrantes dos
orçamentos fiscal e da seguridade social, orçamentos fiscal e da seguridade social,
no âmbito do Sistema Integrado de no âmbito do Sistema Integrado de
Administração Contábil – SIAC do Administração Contábil – SIAC do
Sistema Integrado de Gestão Sistema Integrado de Gestão
Governamental – SIGGo. Governamental – SIGGo.
§ 2º Os recursos descentralizados devem § 2º Os recursos descentralizados devem Sem alterações.
ser utilizados obrigatoriamente na ser utilizados obrigatoriamente na
consecução do objeto previsto no consecução do objeto previsto no
programa de trabalho original. programa de trabalho original.
§ 3º A descentralização de créditos entre § 3º A descentralização de créditos entre
unidades orçamentárias depende de unidades orçamentárias depende de
prévia formalização, por meio de portaria prévia formalização, por meio de portaria
conjunta, firmada pelos dirigentes das conjunta, firmada pelos dirigentes das
unidades envolvidas. unidades envolvidas.
§ 4º A unidade gestora que recebe os § 4º A unidade gestora que recebe os
recursos descentralizados não pode recursos descentralizados não pode
alterar qualquer elemento que compõe o alterar qualquer elemento que compõe o
programa de trabalho original. programa de trabalho original.
§ 5º Caso haja necessidade de alteração § 5º Caso haja necessidade de alteração
do crédito descentralizado, o crédito do crédito descentralizado, o crédito
deverá ser revertido à Unidade Gestora deverá ser revertido à Unidade Gestora
Concedente – UGC, que fará as Concedente – UGC, que fará as
modificações pertinentes e posterior modificações pertinentes e posterior
descentralização do crédito orçamentário. descentralização do crédito orçamentário.
Art. 58. O Poder Executivo deve Art. 53. O Poder Executivo deve
estabelecer a programação financeira que estabelecer a programação financeira que
garanta o cumprimento das metas fiscais garanta o cumprimento das metas fiscais
estabelecidas nesta Lei, observado o estabelecidas nesta Lei, observado o
Sem alterações.
disposto no art. 8º da Lei Complementar disposto no art. 8º da Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000, até 30 dias nº 101, de 4 de maio de 2000, até 30 dias
após a publicação da Lei Orçamentária após a publicação da Lei Orçamentária
Anual. Anual.
Art. 59. Os recursos financeiros Art. 54. Os recursos financeiros
correspondentes às dotações correspondentes às dotações
orçamentárias destinadas aos órgãos do orçamentárias destinadas aos órgãos do
Poder Legislativo e à Defensoria Pública Poder Legislativo e à Defensoria Pública
do Distrito Federal devem ser-lhes do Distrito Federal devem ser-lhes
entregues até o dia vinte de cada mês, de entregues até o dia vinte de cada mês, de
acordo com os seguintes critérios: acordo com os seguintes critérios:
I – os destinados a despesas de capital I – os destinados a despesas de capital
devem ser repassados ao Poder devem ser repassados ao Poder
Legislativo e à Defensoria Pública do Legislativo e à Defensoria Pública do
Distrito Federal, segundo cronograma Distrito Federal, segundo cronograma
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financeiro acordado entre esses e o Poder financeiro acordado entre esses e o Poder
Executivo, até o final do primeiro trimestre Executivo, até o final do primeiro trimestre
do exercício financeiro; do exercício financeiro;
II – os destinados às demais despesas II – os destinados às demais despesas
devem ser repassados na proporção de devem ser repassados na proporção de
um doze avos do total das dotações um doze avos do total das dotações
Sem alterações.
correspondentes. correspondentes.
§ 1º O valor das dotações orçamentárias § 1º O valor das dotações orçamentárias
consignadas aos órgãos do Poder consignadas aos órgãos do Poder
Legislativo e à Defensoria Pública do Legislativo e à Defensoria Pública do
Distrito Federal deve ficar integralmente Distrito Federal deve ficar integralmente
disponível para empenho a partir do disponível para empenho a partir do
primeiro dia útil do exercício de 2026. primeiro dia útil do exercício de 2027.
§ 2º Além dos recursos previstos no inciso § 2º Além dos recursos previstos no inciso
II, devem ser repassados aos órgãos do II, devem ser repassados aos órgãos do
Poder Legislativo e à Defensoria Pública Poder Legislativo e à Defensoria Pública
do Distrito Federal, mediante do Distrito Federal, mediante
requerimento, os recursos necessários ao requerimento, os recursos necessários ao
pagamento de despesas decorrentes de pagamento de despesas decorrentes de
férias e de gratificação natalícia. férias e de gratificação natalícia.
§ 3º Os recursos adiantados na forma do § 3º Os recursos adiantados na forma do
§ 2º devem ser descontados dos § 2º devem ser descontados dos
duodécimos a repassar, segundo duodécimos a repassar, segundo
cronograma financeiro acordado. cronograma financeiro acordado.
Art. 55. Os órgãos e entidades da
Administração Pública Distrital, direta e
indireta, devem proceder ao registro
orçamentário, financeiro e contábil da
desvinculação de receitas realizada nos
termos da legislação vigente, inclusive da
Desvinculação de Receitas do Distrito
Federal – DREM.
§ 1º A obrigatoriedade de que trata o
caput aplica-se, especialmente, às
autarquias, fundações, empresas públicas
e sociedades de economia mista
dependentes, ainda que utilizem sistemas
próprios de gestão.
§ 2º O órgão central de planejamento e
orçamento e o órgão central de
contabilidade poderão editar normas
complementares para padronização dos
procedimentos de registro e evidenciação
da DREM no âmbito do Distrito Federal.
Seção IV Das Alterações Orçamentárias Seção IV Das Alterações Orçamentárias
Art. 60. Os projetos de lei de créditos Art. 56. Os projetos de lei de créditos
adicionais apresentados à Câmara adicionais apresentados à Câmara Verificadas duas supressões
Legislativa do Distrito Federal devem Legislativa do Distrito Federal devem relevantes que podem afetar
obedecer à forma e aos detalhamentos obedecer à forma e aos detalhamentos diretamente os mecanismos de
estabelecidos na Lei Orçamentária Anual estabelecidos na Lei Orçamentária Anual transparência e fiscalização
e no Quadro de Detalhamento da e no Quadro de Detalhamento da orçamentária.
Despesa. Despesa.
§ 1º Os decretos de crédito suplementar, § 1º Os decretos de crédito suplementar,
autorizados na Lei Orçamentária Anual de autorizados na Lei Orçamentária Anual de
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2026, devem ser publicados com os 2027, devem ser publicados com os A retirada do § 4º reduz os
demonstrativos das informações demonstrativos das informações requisitos formais para justificar a
necessárias e suficientes para a avaliação necessárias e suficientes para a avaliação abertura de créditos adicionais
das suplementações dos acréscimos e das suplementações dos acréscimos e baseados em excesso de
cancelamentos das dotações neles cancelamentos das dotações neles arrecadação.
contidas e das fontes de recursos que os contidas e das fontes de recursos que os
atendam. atendam.
§ 2º Os créditos especiais destinados às § 2º Os créditos especiais destinados às
despesas com pessoal e encargos sociais despesas com pessoal e encargos sociais A retirada do § 5º elimina uma
não autorizadas na Lei Orçamentária não autorizadas na Lei Orçamentária obrigação periódica de prestação
Anual a serem submetidos à Câmara Anual a serem submetidos à Câmara de contas ao Poder Legislativo
Legislativa do Distrito Federal devem ser Legislativa do Distrito Federal devem ser sobre o comportamento da
encaminhados por meio de projeto de lei encaminhados por meio de projeto de lei arrecadação e os fundamentos
específico para esta finalidade, observado específico para esta finalidade, observado técnicos das revisões de receita.
o disposto neste artigo. o disposto neste artigo.
§ 3º Os projetos de lei relativos aos § 3º Os projetos de lei relativos aos
créditos adicionais solicitados pelo Poder créditos adicionais solicitados pelo Poder
Legislativo, com indicação dos recursos Legislativo, com indicação dos recursos
para o seu financiamento, devem ser para o seu financiamento, devem ser
encaminhados pelo Poder Executivo para encaminhados pelo Poder Executivo para
apreciação do Poder Legislativo no prazo apreciação do Poder Legislativo no prazo
máximo de 15 (quinze) dias a contar da máximo de 15 (quinze) dias a contar da
data de recebimento do pedido. data de recebimento do pedido.
§ 4º O projeto de lei de crédito adicional
destinado a incorporar à Lei Orçamentária
Anual – LOA recursos decorrentes de
excesso de arrecadação deve:
I – ser instruído com a exposição
justificada na forma prevista no art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964;
II – indicar detalhadamente os fatos e os
respectivos valores que fundamentam a
estimativa do excesso;
III – demonstrar a efetiva disponibilidade
de caixa do excesso de arrecadação
correspondente ao montante a ser
incorporado;
IV – informar a metodologia empregada
para a aferição do excesso de
arrecadação.
§ 5º O Poder Executivo deve encaminhar
à Câmara Legislativa, mensalmente,
demonstrativo da arrecadação das
receitas, com a indicação dos fatos e dos
respectivos valores que sustentam a
variação da receita realizada em relação à
receita prevista, bem como da
metodologia empregada para a sua
atualização.
Art. 61. O Poder Executivo fica autorizado Art. 57. O Poder Executivo fica autorizado
a transpor, remanejar, transferir, total ou a transpor, remanejar, transferir, total ou
parcialmente, as dotações aprovadas na parcialmente, as dotações aprovadas na
Lei Orçamentária Anual de 2026 e em Lei Orçamentária Anual de 2027 e em
PL 2323/2026 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp g- .(132325513)
seus créditos adicionais, mediante seus créditos adicionais, mediante
decreto, em decorrência de extinção, decreto, em decorrência de extinção,
transformação, transferências, transformação, transferências,
incorporação ou desmembramento de incorporação ou desmembramento de
órgãos e entidades, bem como de órgãos e entidades, bem como de
alterações de suas competências ou alterações de suas competências ou
Sem alterações relevantes.
atribuições. atribuições.
Parágrafo único. A transposição, a Parágrafo único. A transposição, a
transferência ou o remanejamento não transferência ou o remanejamento não
poderá resultar em alteração dos valores poderá resultar em alteração dos valores
das programações aprovadas na Lei das programações aprovadas na Lei
Orçamentária de 2026 ou em créditos Orçamentária de 2027 ou em créditos
adicionais, podendo haver, adicionais, podendo haver,
excepcionalmente, adequação da excepcionalmente, adequação da
classificação funcional e da estrutura classificação funcional e da estrutura
programática. programática.
Art. 62. Mediante autorização prévia de Art. 58. Mediante autorização prévia de
seus titulares, as unidades orçamentárias seus titulares, as unidades orçamentárias
do Poder Executivo ficam incumbidas de do Poder Executivo ficam incumbidas de
promover, no âmbito de seu Quadro de promover, no âmbito de seu Quadro de
Detalhamento da Despesa, as Detalhamento da Despesa, as
necessárias alterações de recursos em necessárias alterações de recursos em
nível de elemento de despesa, mantidos a nível de elemento de despesa, mantidos a
classificação funcional, estrutura classificação funcional, estrutura
programática, categoria econômica, grupo programática, categoria econômica, grupo
de despesa e as fontes de recursos. de despesa e as fontes de recursos.
§ 1º As alterações mencionadas no caput § 1º As alterações mencionadas no caput
devem ser operacionalizadas pela própria devem ser operacionalizadas pela própria
Unidade Interessada diretamente no Unidade Interessada diretamente no Sem alterações.
Sistema Integrado de Administração Sistema Integrado de Administração
Contábil – SIAC, por meio de Nota de Contábil – SIAC, por meio de Nota de
Remanejamento – NR. Remanejamento – NR.
§ 2º As alterações de modalidade de § 2º As alterações de modalidade de
aplicação, de fonte de recursos, de aplicação, de fonte de recursos, de
identificador de uso – IDUSO e de identificador de uso – IDUSO e de
acréscimos nos elementos de despesa 51 acréscimos nos elementos de despesa 51
– Obras e Instalações e 92 – Despesas de – Obras e Instalações e 92 – Despesas de
Exercícios Anteriores são procedidas por Exercícios Anteriores são procedidas por
ato próprio do órgão central de ato próprio do órgão central de
planejamento e orçamento do Distrito planejamento e orçamento do Distrito
Federal. Federal.
Art. 63. Qualquer alteração vinculada ao Art. 59. Qualquer alteração vinculada ao
Quadro de Detalhamento da Despesa da Quadro de Detalhamento da Despesa da
Câmara Legislativa do Distrito Federal Câmara Legislativa do Distrito Federal
Sem alterações.
somente pode ser admitida mediante ato somente pode ser admitida mediante ato
próprio da Mesa Diretora, publicado no próprio da Mesa Diretora, publicado no
Diário da Câmara Legislativa – DCL. Diário da Câmara Legislativa – DCL.
Art. 64. Os detalhamentos da Lei Art. 60. Os detalhamentos da Lei
Orçamentária Anual de 2026, relativos aos Orçamentária Anual de 2027, relativos aos
órgãos do Poder Legislativo do Distrito órgãos do Poder Legislativo do Distrito
Federal, assim como suas alterações no Federal, assim como suas alterações no
decorrer do exercício financeiro, são decorrer do exercício financeiro, são
aprovados por atos próprios e aprovados por atos próprios e
processados diretamente no SIOP. processados diretamente no SIOP.
Sem alterações.
Parágrafo único. Os detalhamentos Parágrafo único. Os detalhamentos
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previstos no caput ocorrem em nível de previstos no caput ocorrem em nível de
modalidade de aplicação, elemento de modalidade de aplicação, elemento de
despesa e IDUSO, estando no mesmo despesa e IDUSO, estando no mesmo
grupo de despesa, mantidas a grupo de despesa, mantidas a
classificação funcional e estrutura classificação funcional e estrutura
programática. programática.
Art. 65. Os créditos adicionais aprovados Art. 61. Os créditos adicionais aprovados
pela Câmara Legislativa do Distrito pela Câmara Legislativa do Distrito
Federal são considerados Federal são considerados
Sem alterações.
automaticamente abertos com a automaticamente abertos com a
publicação da respectiva lei no Diário publicação da respectiva lei no Diário
Oficial do Distrito Federal. Oficial do Distrito Federal.
Art. 66. A reabertura dos créditos Art. 62. A reabertura dos créditos
especiais e extraordinários, autorizados especiais e extraordinários, autorizados
nos últimos quatro meses do exercício de nos últimos quatro meses do exercício de
2025, se necessária, deve ser efetivada 2027, se necessária, deve ser efetivada Sem alterações relevantes.
nos limites dos seus saldos financeiros e nos limites dos seus saldos financeiros e
incorporada ao orçamento do exercício de incorporada ao orçamento do exercício de
2026. 2027.
Art. 67. Fica o Poder Executivo autorizado Art. 63. Fica o Poder Executivo autorizado
a proceder a ajustes na classificação a proceder a ajustes na classificação
orçamentária para atender a necessidade orçamentária para atender a necessidade
de execução, mantido o valor total do de execução, mantido o valor total do
subtítulo. subtítulo.
§ 1º As alterações de que trata o caput § 1º As alterações de que trata o caput
poderão ser realizadas, justificadamente, poderão ser realizadas, justificadamente,
se autorizadas por meio de Portaria da se autorizadas por meio de Portaria da
Secretaria de Estado de Economia do Secretaria de Estado de Economia do
Distrito Federal: Distrito Federal:
a) para as fontes de recursos, observadas a) para as fontes de recursos, observadas
as vinculações previstas na legislação; as vinculações previstas na legislação;
b) para as descrições das ações e b) para as descrições das ações e
subtítulos, desde que constatado erro de subtítulos, desde que constatado erro de
ordem técnica ou legal; ordem técnica ou legal;
c) para os ajustes na codificação c) para os ajustes na codificação
orçamentária decorrentes de orçamentária decorrentes de
transposição, transferência ou transposição, transferência ou
remanejamento de dotações, em função remanejamento de dotações, em função Sem alterações.
da extinção, transformação, da extinção, transformação,
transferências, incorporação ou transferências, incorporação ou
desmembramento de órgãos e entidades desmembramento de órgãos e entidades
da administração, bem como de da administração, bem como de
alterações de suas competências ou alterações de suas competências ou
atribuições, desde que não impliquem em atribuições, desde que não impliquem em
mudança de valores e de finalidade da mudança de valores e de finalidade da
programação. programação.
§ 2º As modificações a que se refere este § 2º As modificações a que se refere este
artigo também poderão ocorrer na artigo também poderão ocorrer na
abertura de créditos suplementares abertura de créditos suplementares
autorizados na Lei Orçamentária, bem autorizados na Lei Orçamentária, bem
como na reabertura de créditos especiais como na reabertura de créditos especiais
e extraordinários. e extraordinários.
§ 3º As modificações realizadas nos § 3º As modificações realizadas nos
termos deste artigo serão encaminhadas, termos deste artigo serão encaminhadas,
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bimestralmente, à Câmara Legislativa do bimestralmente, à Câmara Legislativa do
Distrito Federal. Distrito Federal.
Art. 68. O Governador do Distrito Federal Art. 64. O Governador do Distrito Federal
poderá delegar ao Secretário de Estado poderá delegar ao Secretário de Estado
de Economia do Distrito Federal as de Economia do Distrito Federal as
alterações orçamentárias autorizadas na alterações orçamentárias autorizadas na Sem alterações relevantes.
Lei Orçamentária de 2026, que serão Lei Orçamentária de 2027, que serão
promovidas por ato próprio do Secretário promovidas por ato próprio do Secretário
de Estado. de Estado.
Art. 65. Após prévia solicitação do
parlamentar, fica autorizado ao Poder
Executivo, por ato próprio do órgão central
de planejamento e orçamento do Distrito
Federal, promover ajustes nas dotações
de emendas parlamentares individuais
quanto à categoria econômica,
modalidade de aplicação, grupo de
natureza de despesa e elemento de
despesa
Art. 66. A abertura de créditos adicionais
destinados à inclusão ou ao reforço de
dotações classificadas no elemento de
despesa 92 – Despesas de Exercícios
Anteriores, por unidade orçamentária, no
âmbito do Poder Executivo, fica limitada,
no exercício de 2027, a até setenta e
cinco por cento do montante empenhado
no referido elemento no exercício de
2026.
§ 1º Para fins de apuração do limite de
que trata este artigo, considera-se o total
empenhado no elemento de despesa 92
no âmbito de cada unidade orçamentária,
independentemente da fonte de recursos.
§ 2º Ficam dispensadas do cumprimento
do limite previsto no caput as unidades
orçamentárias que tenham empenhado,
no exercício de 2026, valor igual ou
inferior a trinta milhões de reais no
elemento de despesa de que trata este
artigo.
§ 3º A superação do limite previsto no
caput dependerá de autorização
específica do Chefe do Poder Executivo.
CAPÍTULO VII DA POLÍTICA DE CAPÍTULO VII DA POLÍTICA DE
APLICAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO APLICAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO
OFICIAL DE FOMENTO OFICIAL DE FOMENTO
Art. 69. (VETADO) Art. 69. É vedado o
cancelamento por meio de decreto para
abertura de crédito suplementar para
finalidade diversa às seguintes áreas:
I – criança, adolescente e pessoa idosa;
II – assistência social e políticas da mulher;
[SUPRIMIDO] Art. 69. (VETADO)
III – ações de conservação e preservação
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do meio ambiente;
IV – ações de acessibilidade para pessoas
com deficiência;
V – ações de desenvolvimento científico e
tecnológico e de incentivo à inovação.
Art. 70. O agente financeiro oficial de Art. 67. O agente financeiro oficial de
fomento deve direcionar sua política de fomento deve direcionar sua política de
concessão de empréstimos e concessão de empréstimos e
financiamentos, prioritariamente, aos financiamentos, prioritariamente, aos
programas e projetos que visem a: programas e projetos que visem a:
I – buscar a desconcentração espacial das I – buscar a desconcentração espacial das
atividades econômicas; atividades econômicas;
II – promover, na aplicação de seus II – promover, na aplicação de seus
recursos: recursos:
a) a redução dos níveis de desemprego; a) a redução dos níveis de desemprego;
b) a igualdade de gênero, raça, etnia, b) a igualdade de gênero, raça, etnia,
idade, geração; geração;
c) o atendimento: c) o atendimento:
1. dos analfabetos; 1. dos analfabetos;
2. dos detentos e ex-detentos; 2. dos detentos e ex-detentos;
3. das pessoas com deficiência, demência 3. das pessoas com deficiência ou
ou doenças sem cura; doenças graves;
4. das pessoas desprovidas de recursos 4. das pessoas desprovidas de recursos
financeiros; financeiros;
5. das mulheres vítimas de violência 5. das mulheres vítimas de violência
doméstica e familiar; doméstica e familiar.
6. das pessoas idosas vítimas de
violências.
III – financiar ações para o incentivo e a III – financiar ações para o incentivo e a
atração de novos investimentos; atração de novos investimentos;
IV – apoiar as ações para o IV – apoiar as ações para o
desenvolvimento de mercados nacionais e desenvolvimento de mercados nacionais e
internacionais para os produtos e serviços internacionais para os produtos e serviços
do Distrito Federal; do Distrito Federal;
V – promover empreendimentos V – promover empreendimentos
produtivos em todos os segmentos da produtivos em todos os segmentos da
economia, de maior efeito multiplicador do economia, de maior efeito multiplicador do
emprego e da renda; emprego e da renda;
VI – estimular o desenvolvimento VI – estimular o desenvolvimento
econômico sustentável, principalmente por econômico sustentável, principalmente por
meio de apoio às micro, pequenas e meio de apoio às micro, pequenas e
médias empresas e microempreendedores médias empresas e microempreendedores
individuais, aos pequenos e médios individuais, aos pequenos e médios
produtores rurais, aos empreendimentos produtores rurais, aos empreendimentos
associativistas e de economia solidária; associativistas e de economia solidária;
VII – promover a modernização gerencial, VII – promover a modernização gerencial,
tecnológica e mercadológica das micro, tecnológica e mercadológica das micro,
pequenas e médias empresas, bem como pequenas e médias empresas, bem como
sua articulação em redes de negócios sua articulação em redes de negócios
capazes de alavancar sua competitividade capazes de alavancar sua competitividade
estrutural; estrutural;
VIII – promover a pesquisa, a capacitação VIII – promover a pesquisa, a capacitação
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tecnológica e a conservação do meio tecnológica e a conservação do meio
ambiente; ambiente;
IX – incentivar o desenvolvimento do IX – incentivar o desenvolvimento do
Entorno; Entorno;
X – financiar ações para o incentivo e a X – financiar ações para o incentivo e a
atração de novos investimentos da atração de novos investimentos da
indústria de base tecnológica nacional no indústria de base tecnológica nacional no
Distrito Federal; Distrito Federal;
XI – financiar a geração de emprego e O PLDO 2027 promove uma
XI – financiar a geração de emprego e
renda, por meio da concessão de redução de algumas diretrizes
renda, por meio do microcrédito, com
microcrédito a empreendimentos, devendo sociais e de desenvolvimento
ênfase nos empreendimentos de
ser priorizados na tomada dos recursos os econômico que orientavam a
economia solidária protagonizados por:
seguintes grupos: atuação do agente financeiro oficial
a) negros; a) negros; de fomento a saber: consumidores
superendividados; produtores
b) mulheres, observadas as prioridades
rurais e cooperativas agrícolas;
estabelecidas na Lei nº 7.293, de 19 de b) mulheres;
educação financeira; agricultura
julho de 2023;
familiar agroecológica; economia
c) pessoas com deficiência ou doenças c) pessoas com deficiência ou doenças
solidária como política pública
graves; graves;
ampla; formalização econômica;
d) pessoas desprovidas de recursos d) pessoas desprovidas de recursos
igualdade de oportunidades;
financeiros; financeiros;
sustentabilidade social e
e) analfabetos; e) analfabetos; econômica; apoio a idosos vítimas
f) detentos ou ex-detentos; f) detentos ou ex-detentos; de violência; e pessoas com
demência ou doenças sem cura.
g) jovens; g) jovens;
h) pessoas idosas; h) idosos;
XII – patrocinar a produção cultural do XII – patrocinar a produção cultural do
Distrito Federal; Distrito Federal.
XIII – promover programas de crédito aos
consumidores superendividados, na forma
da Lei Nacional 14.181, de 1º de julho de
2025, que permitam efetivamente garantir
o mínimo existencial aos cidadãos;
XIV – promover programas de crédito em
favor dos produtores rurais, bem como
das cooperativas agrícolas;
XV – a promoção de política que
incremente a competitividade da indústria,
do comércio e dos serviços, e estimule a
atração de novos empreendimentos no
Distrito Federal deve atender os princípios
de:
a) sustentabilidade social e econômica;
b) legislação ambiental, fundiária e
trabalhista;
c) ampliação da política de igualdade de
gênero e igualdade de oportunidades;
XVI – democratização do acesso ao
crédito e ao financiamento, a fim de apoiar
as iniciativas para o investimento,
produção, serviços e consumo no Distrito
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Federal, estimulando a formalização da
economia com foco na economia solidária
e na produção familiar;
XVII – implantação de políticas para o
desenvolvimento inovativo e produtivo,
visando incorporar uma visão sistêmica
para o desenvolvimento econômico e
social do Distrito Federal;
XVIII – a cooperação e a integração entre
as políticas públicas de comercialização e
abastecimento alimentar, apoiando a
revitalização de equipamentos públicos de
comercialização, fomentando a
organização de ambientes de
comercialização da produção agrofamiliar
de base agroecológica, com fomento ao
associativismo e ao cooperativismo,
acesso a crédito, qualificação profissional,
bem como democratizar o acesso a
máquinas, equipamentos e insumos;
XIX – Desenvolver e apoiar projetos que
promovam a Educação Financeira.
Parágrafo único. Os encargos dos Parágrafo único. Os encargos dos
empréstimos e financiamentos empréstimos e financiamentos
contratados com recursos próprios do contratados com recursos próprios do
agente financeiro não podem ser agente financeiro não podem ser
inferiores aos respectivos custos de inferiores aos respectivos custos de
captação. captação.
Art. 71. O agente oficial de fomento pode, Art. 68. O agente oficial de fomento pode,
dentro de suas disponibilidades, conceder dentro de suas disponibilidades, conceder
Sem alterações.
crédito escolar educativo e bolsa-auxílio crédito escolar educativo e bolsa-auxílio
financiados com recursos próprios. financiados com recursos próprios.
CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES
SOBRE ALTERAÇÕES NA SOBRE ALTERAÇÕES NA
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Seção I Das Disposições Gerais sobre Seção I Das Disposições Gerais sobre
Adequação Orçamentária das Adequação Orçamentária das
Alterações na Legislação Alterações na Legislação
Art. 72. (VETADO) Art. 72. O Banco de
Brasília (BRB), como organismo
fundamental de fomento do Distrito
Federal, definindo no art. 144, §1º, da Lei
Orgânica do Distrito Federal, deve
priorizar nas políticas de concessão de
empréstimos e financiamentos, os
programas e projetos do Distrito Federal
relacionados a:
I – investimento em novas soluções
financeiras para fomentar atividades de
micro, pequenas e médias empresas,
além do foco de atuação nos setores
públicos e privados, com ampliação do
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relacionamento nos segmentos de alta
renda, jovens e profissionais liberais;
II – linhas de capital de giro para
investimentos e modernização dos setores
da economia do Distrito Federal com
destaque para saúde, educação,
exportação e agronegócio, contemplando
linhas de crédito de curto e longo prazo,
além das linhas incentivadas por
programas governamentais ou parcerias
privadas;
III – financiamento de projetos com foco
na sustentabilidade, eficiência energética
e melhorias de infraestrutura dos
municípios, além de incentivos para
projetos sociais visando à promoção da
cultura, educação e esporte;
IV – ofertas de produtos e serviços
diferenciados visando ao fomento de
novos negócios nos setores de comércio,
serviços e indústria com foco na
modernização dos meios de pagamentos
e adquirência;
V – soluções financeiras que atendem aos
mais diversos setores da economia do
Distrito Federal por meio de incentivos à
inovação e a transformação digital, a
"hubs" de inovação e programas de
aceleração de "startups" e "fintechs",
fortalecendo o ecossistema de inovação
no Distrito Federal.
Art. 73. As proposições legislativas e Art. 69. As proposições legislativas e
respectivas emendas que, direta ou respectivas emendas que, direta ou
indiretamente, importem ou autorizem a indiretamente, importem ou autorizem a
diminuição de receita ou aumento de diminuição de receita ou aumento de
despesa do Distrito Federal deverão estar despesa do Distrito Federal deverão estar
acompanhadas de estimativas desses acompanhadas de estimativas desses
efeitos no exercício em que entrarem em efeitos no exercício em que entrarem em
vigor e nos dois subsequentes, vigor e nos dois subsequentes,
detalhando a memória de cálculo e a detalhando a memória de cálculo e a
correspondente compensação para efeito correspondente compensação para efeito
de adequação orçamentária e financeira e de adequação orçamentária e financeira e
de compatibilidade com as disposições de compatibilidade com as disposições
constitucionais e legais que regem a constitucionais e legais que regem a
matéria, nos termos dos arts. 14 e 17 da matéria, nos termos dos arts. 14 e 17 da Sem alterações.
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio Lei Complementar nº 101, de 4 de maio
de 2000. de 2000.
§ 1º (VETADO) § 1º Quando solicitados
pelo Poder Legislativo, os órgãos e
entidades distritais fornecerão, no âmbito
de suas competências, no prazo máximo
de trinta dias, os subsídios técnicos
relacionados ao cálculo do impacto
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orçamentário e financeiro associado à
proposição legislativa, para fins da
elaboração do demonstrativo a que se
refere o caput.
Seção II Das Alterações na Legislação Seção II Das Alterações na Legislação
Tributária e das Demais Receitas Tributária e das Demais Receitas
Art. 74. O projeto de lei que institua ou Art. 70. O projeto de lei que institua ou
majore tributo deve estar acompanhado majore tributo deve estar acompanhado Sem alterações.
da estimativa do impacto na arrecadação. da estimativa do impacto na arrecadação.
Art. 75. O projeto de lei que conceda ou Art. 71. O projeto de lei que conceda ou
amplie benefícios ou incentivos de amplie benefícios ou incentivos de
natureza tributária deve atender às natureza tributária deve atender às
exigências: exigências:
I – do art. 14 da Lei Complementar nº 101,
I – do art. 14 da Lei Complementar nº 101,
de 4 de maio de 2000; II – do art. 131 da
de 4 de maio de 2000;
Lei Orgânica do Distrito Federal;
II – do art. 131 da Lei Orgânica do Distrito
Federal;
III – do art. 94 da Lei Complementar nº 13, III – do art. 94 da Lei Complementar nº 13,
de 3 de setembro de 1996. de 3 de setembro de 1996.
§ 1º A concessão de incentivo ou § 1º A concessão de incentivo ou
benefício de natureza tributária deve benefício de natureza tributária deve Sem alterações.
observar o disposto na Lei nº 5.422, de 24 observar o disposto na Lei nº 5.422, de 24
de novembro de 2014, e favorecer os de novembro de 2014, e favorecer os
setores produtivos no sentido de fomentar setores produtivos no sentido de fomentar
o desenvolvimento econômico da região e o desenvolvimento econômico da região e
a geração de empregos, respeitados os a geração de empregos, respeitados os
princípios constitucionais do Sistema princípios constitucionais do Sistema
Tributário Nacional. Tributário Nacional.
§ 2º A concessão, prorrogação ou § 2º A concessão, prorrogação ou
ampliação de incentivos ou benefícios de ampliação de incentivos ou benefícios de
natureza financeira ou creditícia deve natureza financeira ou creditícia deve
observar o disposto na legislação, bem observar o disposto na legislação, bem
como os atos regulamentares do Poder como os atos regulamentares do Poder
Executivo. Executivo.
Art. 76. O Poder Executivo deve Art. 72. O Poder Executivo deve
encaminhar à Câmara Legislativa do encaminhar à Câmara Legislativa do
Distrito Federal, até o dia 1º de novembro Distrito Federal, até o dia 20 de novembro
de 2025, os projetos de lei com as pautas de 2026, os projetos de lei com as pautas
de valores venais: de valores venais:
I – de imóveis e edificações para efeito de I – de imóveis e edificações para efeito de
lançamento do Imposto sobre a lançamento do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana – Propriedade Predial e Territorial Urbana –
IPTU, no exercício financeiro de 2026; IPTU, no exercício financeiro de 2027;
II – dos veículos automotores para efeito II – dos veículos automotores para efeito
de lançamento do Imposto sobre a de lançamento do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – Propriedade de Veículos Automotores –
IPVA, no exercício financeiro de 2026. IPVA, no exercício financeiro de 2027.
Identificada alteração material do
§ 1º Os Projetos de Lei de que trata este § 1º Os Projetos de Lei de que trata este
dispositivo com relação à
artigo devem ser devolvidos para sanção artigo devem ser devolvidos para sanção
postergação do prazo de
até o dia 15 de dezembro de 2025. até o dia 15 de dezembro de 2026.
encaminhamento dos projetos de
§ 2º Se as pautas de que trata este artigo § 2º Se as pautas de que trata este artigo
lei das pautas de IPTU e IPVA de
não forem publicadas até 31 de dezembro não forem publicadas até 31 de dezembro
1º de novembro para 20 de
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de 2025, aplica-se o seguinte: de 2026, aplica-se o seguinte: novembro. Todas as demais regras
I – os valores da pauta do IPTU para 2026 I – os valores da pauta do IPTU para 2027 relativas à aprovação, publicação,
são os mesmos da pauta de 2025, são os mesmos da pauta de 2026, atualização das pautas e tributação
reajustados pelo Índice Nacional de reajustados pelo Índice Nacional de subsidiária foram mantidas sem
Preços ao Consumidor – INPC, apurado Preços ao Consumidor – INPC, apurado modificações.
na forma da Lei Complementar nº 435, de na forma da Lei Complementar nº 435, de
27 de dezembro de 2001; 27 de dezembro de 2001;
II – os valores da pauta do IPVA para II – os valores da pauta do IPVA para
2026 devem ser os mesmos da pauta 2027 devem ser os mesmos da pauta
respectiva de 2025, com redutor de 5%. respectiva de 2026, com redutor de 5%.
§ 3º Os itens que não constarem das § 3º Os itens que não constarem das
pautas de que trata este artigo são pautas de que trata este artigo são
tributados pelo valor cadastrado junto à tributados pelo valor cadastrado junto à
Secretaria de Estado de Economia do Secretaria de Estado de Economia do
Distrito Federal. Distrito Federal.
§ 4º Aplica-se o disposto no § 3º na § 4º Aplica-se o disposto no § 3º na
hipótese de lançamento por declaração. hipótese de lançamento por declaração.
Art. 77. Os projetos de lei que fixarem os Art. 73. Os projetos de lei que fixarem os
valores da Taxa de Limpeza Pública – valores da Taxa de Limpeza Pública –
TLP e da Contribuição de Iluminação TLP e da Contribuição de Iluminação
Pública – CIP para o exercício financeiro Pública – CIP para o exercício financeiro
de 2026, devem ser encaminhados à de 2027, devem ser encaminhados à
Câmara Legislativa do Distrito Federal Câmara Legislativa do Distrito Federal
pelo Poder Executivo até o dia 31 de pelo Poder Executivo até o dia 31 de
agosto de 2025 e devolvidos para sanção agosto de 2026 e devolvidos para sanção
até 25 de setembro do mesmo ano. até 25 de setembro do mesmo ano.
Sem alterações.
Parágrafo único. Se as leis oriundas dos Parágrafo único. Se as leis oriundas dos
Projetos de que trata este artigo não Projetos de que trata este artigo não
forem publicadas até 2 de outubro de forem publicadas até 2 de outubro de
2025, os valores da Taxa de Limpeza 2026, os valores da Taxa de Limpeza
Pública – TLP e da Contribuição de Pública – TLP e da Contribuição de
Iluminação Pública – CIP para 2026 serão Iluminação Pública – CIP para 2027 serão
reajustados pelo Índice Nacional de reajustados pelo Índice Nacional de
Preços ao Consumidor – INPC, na forma Preços ao Consumidor – INPC, na forma
da Lei Complementar nº 435, de 2001. da Lei Complementar nº 435, de 2001.
CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES
SOBRE A POLÍTICA TARIFÁRIA SOBRE A POLÍTICA TARIFÁRIA
Art. 78. A política tarifária dos serviços Art. 74. A política tarifária dos serviços
públicos, de responsabilidade exclusiva do públicos, de responsabilidade exclusiva do
Distrito Federal, deve compatibilizar os Distrito Federal, deve compatibilizar os
princípios de: princípios de:
I – cobertura dos custos com foco na I – cobertura dos custos com foco na
ampliação da qualidade e dos serviços; ampliação da qualidade e dos serviços;
II – capacidade de pagamento em relação II – capacidade de pagamento em relação
a cada segmento socioeconômico de a cada segmento socioeconômico de
usuários e incentivos às pessoas com usuários e incentivos às pessoas com
deficiência; deficiência;
III – aumento da eficiência e redução de III – aumento da eficiência e redução de
custos, com foco na modicidade das custos, com foco na modicidade das
Sem alterações.
tarifas; tarifas;
IV – transparência quanto à metodologia IV – transparência quanto à metodologia
de cálculo para a fixação das tarifas, com de cálculo para a fixação das tarifas, com
linguagem cidadã e possibilidade de linguagem cidadã e possibilidade de
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fiscalização direta pelos usuários. fiscalização direta pelos usuários.
Parágrafo único. Quaisquer subsídios Parágrafo único. Quaisquer subsídios
tarifários incluídos no orçamento ficam tarifários incluídos no orçamento ficam
expressamente vinculados às categorias expressamente vinculados às categorias
específicas de usuários de baixa renda, específicas de usuários de baixa renda,
ressalvados os casos previstos em lei ressalvados os casos previstos em lei
específica. específica.
CAPÍTULO X DA TRANSPARÊNCIA E CAPÍTULO X DA TRANSPARÊNCIA E
DA PARTICIPAÇÃO POPULAR DA PARTICIPAÇÃO POPULAR
Seção I Da Transparência Seção I Da Transparência
Art. 79. O Poder Executivo deve colocar à Art. 75. O Poder Executivo deve colocar à
disposição de cada membro do Poder disposição de cada membro do Poder
Legislativo, para fins de consulta, Legislativo, para fins de consulta,
mediante acesso a sistema informatizado, mediante acesso a sistema informatizado,
demonstrativos relativos à realização de demonstrativos relativos à realização de
todas as receitas públicas do Distrito todas as receitas públicas do Distrito
Federal em seu menor nível de agregação Federal em seu menor nível de agregação
e, também, relativos à execução e, também, relativos à execução
orçamentária, financeira, contábil e orçamentária, financeira, contábil e
patrimonial do Distrito Federal, créditos patrimonial do Distrito Federal, créditos
Sem alterações.
adicionais e controles dos limites da Lei adicionais e controles dos limites da Lei
Orçamentária Anual, bem como todos os Orçamentária Anual, bem como todos os
subsistemas e programas de pesquisa subsistemas e programas de pesquisa
desses dados e informações. desses dados e informações.
Parágrafo único. O sistema informatizado Parágrafo único. O sistema informatizado
deve permitir a exportação dos deve permitir a exportação dos
demonstrativos do caput em formato de demonstrativos do caput em formato de
banco de dados, em linguagem banco de dados, em linguagem
compatível com os sistemas da Câmara compatível com os sistemas da Câmara
Legislativa do Distrito Federal. Legislativa do Distrito Federal.
Art. 80. O Poder Executivo, por meio do Art. 76. O Poder Executivo, por meio do
órgão central de planejamento e órgão central de planejamento e
orçamento, deve atender as solicitações orçamento, deve atender as solicitações
de informações encaminhadas pelo Poder de informações encaminhadas pelo Poder
Legislativo, no prazo máximo de 15 dias Legislativo, no prazo máximo de 15 dias
úteis, contados da data do seu úteis, contados da data do seu
recebimento, relativas a aspectos recebimento, relativas a aspectos
quantitativos e qualitativos de qualquer quantitativos e qualitativos de qualquer
categoria de programação ou item de categoria de programação ou item de
receita, incluindo eventuais desvios em receita, incluindo eventuais desvios em
Sem alterações.
relação aos valores da proposta que relação aos valores da proposta que
venham a ser identificados posteriormente venham a ser identificados posteriormente
ao encaminhamento do Projeto de Lei ao encaminhamento do Projeto de Lei
Orçamentária Anual de 2026, sem Orçamentária Anual de 2027, sem
prejuízo do disposto no art. 60, inciso prejuízo do disposto no art. 60, inciso
XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito
Federal, no art. 48, § 1°, inciso II, da Lei Federal, no art. 48, § 1°, inciso II, da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000 ou da Lei nº 4.990, de 12 de 2000 ou da Lei nº 4.990, de 12 de
dezembro de 2012. dezembro de 2012.
Art. 81. Os Poderes Executivo, inclusive a Art. 77. Os Poderes Executivo, inclusive a
Defensoria Pública do Distrito Federal, e o Defensoria Pública do Distrito Federal, e o
Legislativo devem promover, no âmbito de Legislativo devem promover, no âmbito de
suas competências, a publicação e suas competências, a publicação e
divulgação do Quadro de Detalhamento divulgação do Quadro de Detalhamento
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da Despesa, no prazo máximo de 30 dias da Despesa, no prazo máximo de 30 dias
Sem alterações.
após a publicação da Lei Orçamentária após a publicação da Lei Orçamentária
Anual de 2026. Anual de 2027.
Parágrafo único. A divulgação de que trata Parágrafo único. A divulgação de que trata
o caput deve ocorrer por meio de o caput deve ocorrer por meio de
divulgação de nota no Diário Oficial do divulgação de nota no Diário Oficial do
Distrito Federal e da Câmara Legislativa. Distrito Federal e da Câmara Legislativa.
Art. 82. A identificação do ato de Art. 78. A identificação do ato de
autorização para realização de cada autorização para realização de cada
concurso, quando houver, e a concurso, quando houver, e a
discriminação da quantidade de cargos discriminação da quantidade de cargos Sem alterações.
criados e de cargos a serem providos criados e de cargos a serem providos
serão disponibilizadas no sítio eletrônico serão disponibilizadas no sítio eletrônico
da Secretaria de Estado de Economia. da Secretaria de Estado de Economia.
Art. 83. O Poder Executivo deve divulgar Art. 79. O Poder Executivo deve divulgar
na internet, na forma determinada pelo art. na internet, na forma determinada pelo art.
48, §1º, II, da Lei Complementar nº 101, 48, §1º, II, da Lei Complementar nº 101,
de 4 de maio de 2000, e do art. 8º, de 4 de maio de 2000, e do art. 8º,
parágrafo único, da Lei distrital nº 4.990, parágrafo único, da Lei distrital nº 4.990,
de 12 de dezembro de 2012: de 12 de dezembro de 2012:
I – as estimativas das receitas de que I – as estimativas das receitas de que
trata o art. 12, § 3º, da Lei Complementar trata o art. 12, § 3º, da Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000; nº 101, de 4 de maio de 2000;
II – o Projeto de Lei Orçamentária Anual II – o Projeto de Lei Orçamentária Anual
de 2026, seus anexos e as informações de 2027, seus anexos e as informações
complementares; complementares;
III – a Lei Orçamentária Anual de 2026 e III – a Lei Orçamentária Anual de 2027 e
seus anexos; seus anexos;
IV – a execução orçamentária com o IV – a execução orçamentária com o
detalhamento das ações e respectivos detalhamento das ações e respectivos
subtítulos, de forma regionalizada, por subtítulos, de forma regionalizada, por
órgão, unidade orçamentária, função, órgão, unidade orçamentária, função,
subfunção e programa, dispostos, mensal subfunção e programa, dispostos, mensal
e acumuladamente, no exercício; e acumuladamente, no exercício;
V – o Orçamento de Investimento e V – o Orçamento de Investimento e
Dispêndios das Estatais; Dispêndios das Estatais;
VI – o relatório de desempenho físico- VI – o relatório de desempenho físico-
financeiro detalhado na forma do art. 88, financeiro detalhado na forma do art. 83,
§§ 1º ao 3º, desta Lei; §§ 1º ao 3º, desta Lei;
VII – quadrimestralmente, relatório de VII – quadrimestralmente, relatório de
avaliação dos programas de avaliação dos programas de
refinanciamento das receitas do Distrito refinanciamento das receitas do Distrito
Federal que importem isenções de juros e Federal que importem isenções de juros e
multas, indicando, por receita, o excesso multas, indicando, por receita, o excesso
ou frustração prevista e o efetivamente ou frustração prevista e o efetivamente
realizado; realizado;
VIII – bimestralmente, relatório de VIII – bimestralmente, relatório de
repasses realizados na forma da Lei nº repasses realizados na forma da Lei nº
6.023, de 18 de dezembro de 2017, que 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que
"Institui o Programa de Descentralização “Institui o Programa de Descentralização
Administrativa e Financeira - PDAF e Administrativa e Financeira - PDAF e
dispõe sobre sua aplicação e execução dispõe sobre sua aplicação e execução Sem alterações relevantes.
nas unidades escolares e nas regionais de nas unidades escolares e nas regionais de
ensino da rede pública de ensino do ensino da rede pública de ensino do
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Distrito Federal" por unidade executora Distrito Federal” por unidade executora
local e por unidade executora regional, local e por unidade executora regional,
segregando os recursos oriundos na segregando os recursos oriundos na
forma do art. 9º daqueles oriundos de forma do art. 9º daqueles oriundos de
emendas parlamentares. emendas parlamentares.
§ 1º As informações divulgadas na internet § 1º As informações divulgadas na internet
devem ser disponibilizadas em linguagem devem ser disponibilizadas em linguagem
simples e objetiva, de fácil acesso ao simples e objetiva, de fácil acesso ao
cidadão. cidadão.
§ 2º O Poder Executivo deve § 2º O Poder Executivo deve
disponibilizar, para acesso público, em disponibilizar, para acesso público, em
sítio eletrônico próprio todos os dados sítio eletrônico próprio todos os dados
relativos às emendas parlamentares à Lei relativos às emendas parlamentares à Lei
Orçamentária Anual de 2026 e a seus Orçamentária Anual de 2027 e a seus
créditos adicionais, contemplando, no créditos adicionais, contemplando, no
mínimo, as seguintes informações: mínimo, as seguintes informações:
I – autor; I – autor;
II – programa de trabalho com descritor do II – programa de trabalho com descritor do
subtítulo; subtítulo;
III – unidade gestora executora; III – unidade gestora executora;
IV – número da emenda; IV – número da emenda;
V – lei de origem da emenda; V – lei de origem da emenda;
VI – valores: Aprovado, Alteração, VI – valores: Aprovado, Alteração,
Movimentação, Bloqueado, Autorizado, Movimentação, Bloqueado, Autorizado,
Empenhado, Liquidado e Pago; Empenhado, Liquidado e Pago;
VII – nome da Entidade beneficiada pela VII – nome da Entidade beneficiada pela
emenda, quando se tratar de Organização emenda, quando se tratar de Organização
Social, de acordo com a Lei federal nº Social, de acordo com a Lei federal nº
13.019/2014 e Decreto Distrital nº 37.843 13.019/2014 e Decreto Distrital nº 37.843
/2016. /2016.
§ 3º O repositório de que trata o § 2º deste § 3º O repositório de que trata o § 2º deste
artigo deve permitir a exportação de todos artigo deve permitir a exportação de todos
os dados em formato compatível com os dados em formato compatível com
planilhas de dados. planilhas de dados.
Art. 84. O Poder Legislativo deve manter Art. 80. O Poder Legislativo deve manter
em seu portal da internet, junto ao Painel em seu portal da internet, junto ao Painel
de Transparência, informações de Transparência, informações
atualizadas com periodicidade mínima atualizadas com periodicidade mínima
mensal acerca das emendas mensal acerca das emendas
parlamentares à Lei Orçamentária Anual parlamentares à Lei Orçamentária Anual
de 2026 e a seus créditos adicionais, por de 2027 e a seus créditos adicionais, por
intermédio da Comissão de Economia, intermédio da Comissão de Economia,
Orçamento e Finanças e da Orçamento e Finanças e da
Coordenadoria de Modernização e Coordenadoria de Modernização e
Informática, contendo, no mínimo, as Informática, contendo, no mínimo, as
seguintes informações: seguintes informações:
I – autoria da emenda; I – autoria da emenda;
Sem alterações.
II – classificação institucional e por II – classificação institucional e por
estrutura programática, contendo a estrutura programática, contendo a
descrição do subtítulo; descrição do subtítulo;
III – identificações dos credores III – identificações dos credores
beneficiados com a emenda; beneficiados com a emenda;
IV – comparativo entre dotação inicial e IV – comparativo entre dotação inicial e
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valores empenhados; valores empenhados;
V – identificação das notas de empenho V – identificação das notas de empenho
com descrição detalhada do serviço, obra, com descrição detalhada do serviço, obra,
ou produto adquirido; ou produto adquirido;
VI – número do processo; e VI – número do processo; e
VII – tipo de licitação. VII – tipo de licitação.
Art. 85. Todas as informações a serem Art. 81. Todas as informações a serem
encaminhadas ao Poder Legislativo por encaminhadas ao Poder Legislativo por
força da presente Lei devem ser, força da presente Lei devem ser,
complementarmente, disponibilizadas a complementarmente, disponibilizadas a Sem alterações.
toda a população no portal da toda a população no portal da
transparência do Governo do Distrito transparência do Governo do Distrito
Federal (www.transparencia.df.gov.br). Federal (www.transparencia.df.gov.br).
Seção II Da Participação Popular Seção II Da Participação Popular
Art. 86. Fica assegurada a participação Art. 82. Fica assegurada a participação
dos cidadãos no processo orçamentário dos cidadãos no processo orçamentário
para o exercício de 2026 por meio de para o exercício de 2027 por meio de
audiências públicas, convocadas e audiências públicas, convocadas e
realizadas exclusivamente para esse fim realizadas exclusivamente para esse fim
pelo Poder Executivo e pela Câmara pelo Poder Executivo e pela Câmara
Legislativa do Distrito Federal. Legislativa do Distrito Federal.
§ 1º As audiências públicas devem ser § 1º As audiências públicas devem ser
convocadas com antecedência de no convocadas com antecedência de no
mínimo 5 dias da data de sua realização. mínimo 5 dias da data de sua realização.
§ 2º O Poder Executivo deve garantir a § 2º O Poder Executivo deve garantir a
existência de canais de participação na existência de canais de participação na
internet durante a elaboração da proposta internet durante a elaboração da proposta
orçamentária. orçamentária.
§ 3º (VETADO) § 3º O poder Executivo
deve garantir a participação dos
Conselhos de Direitos, de forma Sem alterações.
consultiva e deliberativa, na elaboração da
proposta orçamentária anual,
especialmente quanto às políticas
públicas voltadas aos respectivos
segmentos.
§ 4º (VETADO) § 4º O Poder Executivo
garantirá a participação dos Conselhos de
Direitos na elaboração orçamentária para
o exercício de 2026.
§ 5º (VETADO) § 5º O BRB demonstrará e
avaliará o cumprimento das metas
estabelecidas neste artigo, incisos e
alíneas, em audiências públicas na
Comissão de Economia, Orçamento e
Finanças (CEOF) da CLDF, nos meses de
maio e setembro de 2026.
CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS FINAIS
Art. 87. O Tribunal de Contas do Distrito Art. 83. O Tribunal de Contas do Distrito
Federal deve remeter à Câmara Federal deve remeter à Câmara
Legislativa do Distrito Federal, no prazo Legislativa do Distrito Federal, no prazo
de até 15 dias da constatação, de até 15 dias da constatação,
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informações relativas a obras ou serviços informações relativas a obras ou serviços
com indícios de irregularidades graves, com indícios de irregularidades graves,
identificadas em subtítulos constantes da identificadas em subtítulos constantes da
Lei Orçamentária Anual de 2026, inclusive Lei Orçamentária Anual de 2027, inclusive
com os dados relativos às execuções com os dados relativos às execuções
física, orçamentária e financeira, física, orçamentária e financeira,
acompanhadas de subsídios que acompanhadas de subsídios que
permitam a análise da conveniência e permitam a análise da conveniência e Sem alterações.
oportunidade da consequente paralisação. oportunidade da consequente paralisação.
§ 1º (VETADO) § 1º As audiências
públicas devem ser convocadas com
antecedência de no mínimo 15 dias da
data de sua realização.
§ 2º (VETADO) § 2º As audiências
públicas devem abranger todas as regiões
administrativas, devendo o Poder Público
envidar esforços para garantir ampla
participação popular, nos formatos
presencial ou híbrido.
Art. 88. O relatório de desempenho físico- Art. 84. O relatório de desempenho físico-
financeiro previsto no art. 153, inciso III, financeiro previsto no art. 153, inciso III,
da Lei Orgânica do Distrito Federal deve da Lei Orgânica do Distrito Federal deve
ser disponibilizado no sítio da Secretaria ser disponibilizado no sítio da Secretaria
de Estado de Economia do Distrito de Estado de Economia do Distrito
Federal, até 30 dias após o encerramento Federal, até 30 dias após o encerramento
de cada bimestre, e apresentar a de cada bimestre, e apresentar a
execução dos projetos, atividades, execução dos projetos, atividades,
operações especiais e respectivos operações especiais e respectivos
subtítulos constantes dos orçamentos subtítulos constantes dos orçamentos
fiscal, da seguridade social e de fiscal, da seguridade social e de
investimento. investimento.
§ 1º O relatório de que trata este artigo § 1º O relatório de que trata este artigo
deve especificar: deve especificar:
I – a dotação inicial constante da Lei I – a dotação inicial constante da Lei
Orçamentária Anual; Orçamentária Anual;
II – o valor autorizado, considerados a Lei II – o valor autorizado, considerados a Lei
Orçamentária Anual, os créditos Orçamentária Anual, os créditos
adicionais e os cancelamentos realizados; adicionais e os cancelamentos realizados;
Sem alterações relevantes.
III – o valor empenhado e o valor liquidado III – o valor empenhado e o valor liquidado
no bimestre e no exercício; no bimestre e no exercício;
IV – a indicação sucinta das realizações IV – a indicação sucinta das realizações
físicas ocorridas até o bimestre. físicas ocorridas até o bimestre.
§ 2º O relatório previsto neste artigo deve § 2º O relatório previsto neste artigo deve
ser detalhado, também, por categoria ser detalhado, também, por categoria
econômica e grupo de despesa, por econômica e grupo de despesa, por
órgão, unidade orçamentária, função, órgão, unidade orçamentária, função,
subfunção e programa. subfunção e programa.
§ 3º O relatório de que trata o caput deve § 3º O relatório de que trata o caput deve
destacar, separadamente, as despesas destacar, separadamente, as despesas
destinadas às ações relacionadas com a destinadas às ações relacionadas com a
criança e ao adolescente, inclusive com criança e ao adolescente, inclusive com
os Conselhos Tutelares e o Conselho dos os Conselhos Tutelares e o Conselho dos
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Direitos da Criança e do Adolescente do Direitos da Criança e do Adolescente do
Distrito Federal, assim como à Distrito Federal, assim como à
conservação do patrimônio. conservação do patrimônio.
Art. 89. São consideradas despesas Art. 85. São consideradas despesas
irrelevantes, para fins do disposto no art. irrelevantes, para fins do disposto no art.
16, § 3º, Lei Complementar nº 101, de 4 16, § 3º, Lei Complementar nº 101, de 4
de maio de 2000, aquelas cujos valores de maio de 2000, aquelas cujos valores Sem alterações.
não ultrapassem os limites constantes do não ultrapassem os limites constantes do
art. 75, I e II, da Lei federal nº 14.133, de art. 75, I e II, da Lei federal nº 14.133, de
1º de abril de 2021. 1º de abril de 2021.
Art. 90. Para os efeitos do art. 16 da Lei Art. 86. Para os efeitos do art. 16 da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000: 2000:
I – as exigências nele contidas integram o I – as exigências nele contidas integram o
processo administrativo de que trata o art. processo administrativo de que trata o
17 da Lei federal nº 14.133, de 1 de abril art. 17 da Lei federal nº 14.133, de 1 de
de 2021, bem como os procedimentos de abril de 2021, bem como os
desapropriação de imóveis urbanos a que procedimentos de desapropriação de
se refere o art. 182, § 3º, da Constituição imóveis urbanos a que se refere o art.
Federal; 182, § 3º, da Constituição Federal;
II – no que se refere ao disposto no § 1º,
II – no que se refere ao disposto no seu §
inciso I, do art. 16 da Lei Complementar nº
1º, inciso I, na execução das despesas na Sem alterações.
101, de 2000, na execução das despesas
ante vigência da Lei Orçamentária Anual
na ante vigência da Lei Orçamentária
de 2027, o ordenador de despesa poderá
Anual de 2026, o ordenador de despesa
considerar os valores constantes do
poderá considerar os valores constantes
respectivo Projeto de Lei ou da
do respectivo Projeto de Lei ou da
programação orçamentária vigente da
programação orçamentária vigente da
Unidade Orçamentária;
Unidade Orçamentária;
III – os valores constantes no Projeto de III – os valores constantes no Projeto de
Lei Orçamentária Anual de 2026 podem Lei Orçamentária Anual de 2027 podem
ser utilizados para demonstrar a previsão ser utilizados para demonstrar a previsão
orçamentária nos procedimentos orçamentária nos procedimentos
referentes à fase interna da licitação. referentes à fase interna da licitação.
Art. 91. Para o efeito do disposto no art. Art. 87. Para o efeito do disposto no art.
42 da Lei Complementar nº 101, de 4 de 42 da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000, consideram-se contraídas maio de 2000, consideram-se contraídas
as obrigações no momento da as obrigações no momento da
formalização do contrato administrativo ou formalização do contrato administrativo ou
instrumento congênere. instrumento congênere.
Parágrafo único. No caso de despesas Parágrafo único. No caso de despesas
Sem alterações.
relativas à prestação de serviços já relativas à prestação de serviços já
existentes e destinados à manutenção da existentes e destinados à manutenção da
administração pública, consideram-se administração pública, consideram-se
compromissadas apenas as prestações compromissadas apenas as prestações
cujos pagamentos devam ser realizados cujos pagamentos devam ser realizados
no exercício financeiro, observado o no exercício financeiro, observado o
cronograma pactuado. cronograma pactuado.
Art. 92. A Lei Orçamentária Anual de 2026 Art. 88. A Lei Orçamentária Anual de 2027
deve atender ao disposto nos arts. 5º, deve atender ao disposto nos arts. 5º,
214, III, 221, III, 226, IX, 227, VII, 229, IV, 214, III, 221, III, 226, IX, 227, VII, 229, IV, Sem alterações.
e 274, da Lei Complementar nº 803, de 25 e 274, da Lei Complementar nº 803, de 25
de abril de 2009. de abril de 2009.
Art. 93. Os projetos de lei visando à Art. 89. Os projetos de lei visando à
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autorização da contratação de operação autorização da contratação de operação
de crédito interna ou externa pelo de crédito interna ou externa pelo
Governo do Distrito Federal devem ser Governo do Distrito Federal devem ser
acompanhados de: acompanhados de:
I – cópia da última revisão do Programa I – cópia da última revisão do Programa
de Reestruturação e Ajuste Fiscal – PAF de Reestruturação e Ajuste Fiscal - PAF
/DF; /DF;
II – documento que demonstre a II – documento que demonstre a
adequação orçamentária da operação; adequação orçamentária da operação;
III – documento que evidencie as III – documento que evidencie as
condições contratuais; condições contratuais;
IV – demonstrativo atualizado da IV – demonstrativo atualizado da
Sem alterações.
observância dos limites e condições de observância dos limites e condições de
endividamento fixado pelas Resoluções endividamento fixado pelas Resoluções
do Senado Federal nº 40 e 43, de 2001; do Senado Federal nº 40 e 43, de 2001;
V – demonstrativo do comprometimento
V – demonstrativo do comprometimento
de receitas, bens e direitos com a garantia
de receitas, bens e direitos com a garantia
e contragarantia das operações de
e contragarantia das operações de crédito;
crédito;
VI – cópia da carta-consulta referente ao VI – cópia da carta-consulta referente ao
empréstimo, ou instrumento similar, no empréstimo, ou instrumento similar, no
formato requerido pelo agente financiador. formato requerido pelo agente financiador.
Parágrafo único. Em caso de alterações Parágrafo único. Em caso de alterações
em condições de leis já aprovadas, devem em condições de leis já aprovadas, devem
ser encaminhados apenas os documentos ser encaminhados apenas os documentos
que fundamentem a referida alteração. que fundamentem a referida alteração.
Art. 94. A avaliação dos resultados dos Art. 90. A avaliação dos resultados dos
Programas deverá atender ao disposto no Programas deverá atender ao disposto no
Sem alterações.
Plano Plurianual para o quadriênio 2024- Plano Plurianual para o quadriênio 2024-
2027. 2027.
Art. 95. Quando do encaminhamento dos Art. 91. Quando do encaminhamento dos
autógrafos do Projeto de Lei Orçamentária autógrafos do Projeto de Lei Orçamentária
Anual e dos projetos de créditos Anual e dos projetos de créditos
adicionais para sanção, o Poder adicionais para sanção, o Poder
Legislativo deve enviar ao Poder Legislativo deve enviar ao Poder
Executivo, inclusive em meio eletrônico, Executivo, inclusive em meio eletrônico,
relatório contendo: relatório contendo:
I – os acréscimos e os decréscimos das I – os acréscimos e os decréscimos das
dotações realizados pela Câmara dotações realizados pela Câmara
Legislativa do Distrito Federal; Legislativa do Distrito Federal;
Sem alterações.
II – as novas programações; II – as novas programações;
III – a autoria da respectiva emenda. III – a autoria da respectiva emenda.
Parágrafo único. As despesas constantes Parágrafo único. As despesas constantes
do relatório deverão ser discriminadas por do relatório deverão ser discriminadas por
esfera, órgão, unidade orçamentária, esfera, órgão, unidade orçamentária,
classificação funcional, estrutura classificação funcional, estrutura
programática, regionalização, grupo de programática, regionalização, grupo de
despesa, modalidade de aplicação, despesa, modalidade de aplicação,
elemento de despesa, fonte de recursos e elemento de despesa, fonte de recursos e
IDUSO. IDUSO.
Art. 96. A retificação dos autógrafos dos Art. 92. A retificação dos autógrafos dos
Projetos da Lei Orçamentária de 2026 e Projetos da Lei Orçamentária de 2027 e
de créditos adicionais, no caso de de créditos adicionais, no caso de
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comprovado erro no processamento das comprovado erro no processamento das
deliberações no âmbito da Câmara deliberações no âmbito da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, somente Legislativa do Distrito Federal, somente
poderá ocorrer: poderá ocorrer:
I – até o dia 30 de junho de 2026, no caso I - até o dia 30 de junho de 2027, no caso
da Lei Orçamentária de 2026; ou da Lei Orçamentária de 2027; ou
II – até 30 dias após a data de sua II - até 30 dias após a data de sua Sem alterações.
publicação no Diário Oficial do Distrito publicação no Diário Oficial do Distrito
Federal e desde que ocorra dentro do Federal e desde que ocorra dentro do
exercício financeiro, no caso dos créditos exercício financeiro, no caso dos créditos
adicionais. adicionais.
Parágrafo único. Vencidos os prazos de Parágrafo único. Vencidos os prazos de
que trata o caput, a retificação será feita que trata o caput, a retificação será feita
mediante a abertura de créditos mediante a abertura de créditos
suplementares ou especiais, desde que suplementares ou especiais, desde que
ocorram dentro do correspondente ocorram dentro do correspondente
exercício financeiro. exercício financeiro.
Art. 97. Em observância ao princípio da Art. 93. Em observância ao princípio da
publicidade e da economicidade, o Poder publicidade e da economicidade, o Poder
Executivo pode, a seu critério, promover a Executivo pode, a seu critério, promover a
publicação oficial dos anexos da Lei de publicação oficial dos anexos da Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Diretrizes Orçamentárias, Lei
Orçamentária Anual e do Plano Plurianual Orçamentária Anual e do Plano Plurianual
apenas no sítio oficial da Secretaria de apenas no sítio oficial da Secretaria de
Estado de Economia do Distrito Federal, Estado de Economia do Distrito Federal,
em substituição à publicação impressa no em substituição à publicação impressa no
Diário Oficial do Distrito Federal. Diário Oficial do Distrito Federal. Sem alterações.
§ 1º Na edição impressa do Diário Oficial § 1º Na edição impressa do Diário Oficial
do Distrito Federal, deve constar a do Distrito Federal, deve constar a
observação de que os anexos foram observação de que os anexos foram
publicados na forma prevista no caput publicados na forma prevista no caput
deste artigo. deste artigo.
§ 2º A via impressa ou em meio digital dos § 2º A via impressa ou em meio digital dos
anexos referidos no caput pode ser anexos referidos no caput pode ser
solicitada em qualquer órgão público do solicitada em qualquer órgão público do
Distrito Federal. Distrito Federal.
Art. 94. O ordenador de despesas
responderá pessoalmente pela
autorização, celebração ou execução de
contratos, convênios ou instrumentos
congêneres sem prévia e suficiente
dotação orçamentária, em desacordo com
Inovação
os limites desta Lei e da legislação fiscal
vigente, bem como pela não efetivação da
desvinculação de receitas da unidade, nos
termos do art. 76-A do ADCT, sem
prejuízo das sanções administrativas, civis
e penais cabíveis.
Art. 95. Caso a relação entre as despesas
correntes e as receitas correntes do
Distrito Federal, apurada no Relatório
Resumido da Execução Orçamentária
referente ao último bimestre de 2026,
supere 95% (noventa e cinco por cento), o
PL 2323/2026 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp g- .(133395513)
crescimento das despesas de custeio do
Governo do Distrito Federal, no exercício
de 2027, ficará limitado ao montante
empenhado em 2026, corrigido pela
variação acumulada do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo – IPCA
verificada no referido exercício.
§ 1º Para fins do disposto neste artigo,
consideram-se despesas de custeio
aquelas classificadas no Grupo de
Natureza da Despesa 3 – Outras
Despesas Correntes.
§ 2º Não se submetem ao limite de que
trata o caput as despesas: I – da
Secretaria de Estado de Educação;
II – do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da
Educação – FUNDEB;
III – do Fundo de Saúde do Distrito
Federal;
Inovação
IV – da Fundação de Apoio à Pesquisa;
V – do Fundo de Apoio à Cultura do
Distrito Federal;
VI – do Fundo dos Direitos da Criança e
do Adolescente; e
VII – do Fundo da Universidade do Distrito
Federal.
§ 3º Para fins de aplicação da limitação
prevista no caput, serão consideradas
apenas as despesas custeadas com as
seguintes Fontes de Recursos e
respectivos superávits:
I – 100000000 – Ordinário Não Vinculado;
II – 101000000 – Cota-Parte do Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito
Federal;
III – 102000000 – Cota-Parte do Fundo de
Participação dos Municípios;
IV – 105000000 – Transferência do
Imposto Territorial Rural;
V – 109000000 – Transferência do
Imposto sobre Produtos Industrializados –
Estados Exportadores; e
VI – 183000000 – Desvinculação de
Receita do Distrito Federal – EC nº 93
/2016.
Art. 98. Esta Lei entra em vigor na data de Art. 96. Esta Lei entra em vigor na data de
Sem alterações.
sua publicação. sua publicação.
Sala das Comissões.
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DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 09:03:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 335513 , Código CRC: fdc1ad2a
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DCL n° 114, de 10 de junho de 2026
Prazos para Emendas 1/2026
Várias. Comissões
Prazo de Emendas
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS QUE PRECEDEM A ANÁLISE DE MÉRITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 103/2026, de autoria da DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, que Cria a Escola Superior da Defensoria Pública do Distrito Federal, altera a Lei Complementar nº 828, de 26 de julho de 2010, que regula a prestação de assistência jurídica pelo Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 09/06/2026 Último Dia: 15/06/2026
PROJETO DE LEI nº 2.347/2026, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação clara, transparente e individualizada ao consumidor acerca das interrupções no fornecimento de energia elétrica no Distrito Federal, especialmente em razão de reparo, manutenção, ampliação ou intervenção na rede de distribuição, e dá outras providências
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/06/2026 Último Dia: 11/06/2026
PROJETO DE LEI nº 2.356/2026, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, Estabelece diretrizes e ações para a implantação da Política Distrital de Atenção Integral às Pessoas com Distonia no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 08/06/2026 Último Dia: 12/06/2026
PROJETO DE LEI nº 2.357/2026, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, Institui e inclui o dia de Conscientização sobre a Distonia no Calendário Oficial do Distrito Federal
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 08/06/2026 Último Dia: 12/06/2026
PROJETO DE LEI nº 2.358/2026, de autoria do Deputado IOLANDO, Institui a Plataforma Distrital Mulher Segura DF, destinada ao acolhimento, orientação, encaminhamento emergencial e integração da rede de proteção às mulheres em situação de violência no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 08/06/2026 Último Dia: 12/06/2026
PROJETO DE LEI nº 2.359/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, Institui a Política Distrital de Práticas Restaurativas e Mediação de Conflitos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 08/06/2026 Último Dia: 12/06/2026
PROJETO DE LEI nº 2.360/2026, de autoria do Deputado JOAQUIM RORIZ NETO, Institui o Programa Adote um Estacionamento no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 08/06/2026 Último Dia: 12/06/2026
PROJETO DE LEI nº 2.361/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Ratifica os termos do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Cível Originária nº 3755, autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a celebrar operação de crédito com o Fundo Garantidor de Créditos - FGC, prestar contragarantias e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 08/06/2026 Último Dia: 12/06/2026
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS QUE PRECEDEM A ANÁLISE DE ADMISSIBILIDADE
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 20/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Acrescenta o inciso XXIV ao art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, para reconhecer a carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental como típica de Estado, integrante do Ciclo de Gestão do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 28/05/2026 Último Dia: 12/06/2026
PROJETO DE LEI nº 2.361/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Ratifica os termos do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Cível Originária nº 3755, autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a celebrar operação de crédito com o Fundo Garantidor de Créditos - FGC, prestar contragarantias e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 08/06/2026 Último Dia: 12/06/2026
PROJETO DE LEI nº 2.363/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026, que “dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB”, ratifica os termos do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Cível Originária nº 3755, autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a celebrar operação de crédito com o Fundo Garantidor de Créditos - FGC, prestar contragarantias e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 09/06/2026 Último Dia: 15/06/2026
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis, exceto proposta de emenda à lei orgânica, cujo prazo para apresentação de emendas é de 10 dias úteis, conforme art. 216, RICLDF.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
DARCI ALVES CRUZ
Chefe do SACP - Substituto
| Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 09/06/2026, às 18:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 114, de 10 de junho de 2026
Pautas 1/2026
CESC
Pauta - CEC
Brasília, 09 de abril de 2026.
CLEUMA LEITE FERREIRA
Secretária da Comissão de Educação e Cultura
*Por conter erros no documento original, publicado no DCL nº 113, de 9 de junho de de 2026, p. 11-13, e para acrescentar itens novos.
| Documento assinado eletronicamente por CLEUMA LEITE FERREIRA - Matr. 22079, Secretário(a) de Comissão, em 09/06/2026, às 14:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 114, de 10 de junho de 2026
Designação de Relatorias 1/2026
CCJ
Designação de Relatores - CCJ
De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.
PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir de 10/06/2026
DEPUTADO THIAGO MANZONI | DEPUTADO FÁBIO FELIX |
PL 1716/2025 | PL 2341/2026 |
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
| Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a) de Comissão, em 09/06/2026, às 13:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 114, de 10 de junho de 2026
Resultado de Pautas 1/2026
CEOF
Resultado de Pauta - CEOF
2ª Reunião Ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Data: 09 de junho de 2026, às 13:30h
Local: Sala de Reunião das Comissões
Item I - Dos Comunicados:
Item II - Matérias para discussão e votação:
01) - Parecer Preliminar do PL Nº 2323/2026
Ementa: Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela admissibilidade e pela continuidade de sua tramitação, com o encaminhamento ao Poder Executivo de solicitação de informações complementares constantes do item 5 - QUESTIONAMENTOS AO PODER EXECUTIVO SOBRE O PLDO 2027, deste Parecer Preliminar, cujas respostas devem ser apresentadas a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças até o dia 19 do corrente mês.
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e um contrário.
02) - Parecer do PL Nº 2191/2021
Ementa: Dispõe sobre as diretrizes para o incentivo ao acesso e para o empreendedorismo voltados à Tecnologia Assistiva (TA) às pessoas idosas, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Martins Machado
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação
Resultado: Aprovado com cinco votos favoráveis.
03) - Parecer do PL Nº 884/2024
Ementa: Reconhece como de relevante interesse social e cultural a Associação Cultural de Arte Inclusiva – NAMASTÊ.
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela aprovação e admissibilidade
Resultado: Aprovado com cinco votos favoráveis.
04) - Parecer do PL Nº 488/2019
Ementa: Institui o Programa Progressivo de Descentralização de Ações de Atendimento aos Conselhos Tutelares PDACT, vinculado administrativamente à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS.
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação
Resultado: Não foi votado.
05) - Parecer do PL Nº 2799/2022
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo do Distrito Federal garantir aos estudantes da educação básica, matriculados nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal a oferta de uniforme para uso durante o ano letivo.
Autoria: Deputado João Cardoso
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do Substitutivo nº 01 – CESC
Resultado: Não foi votado.
06) - Parecer do PL Nº 1626/2020
Ementa: Cria o Programa 'Fazendo Arte na Escola' para incentivar o desenvolvimento da arte nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio das redes de ensino pública e privada do Distrito Federal.
Autoria: Deputado Iolando
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade, na forma da emenda anexa
Resultado: Não foi votado.
07) - Parecer do PL Nº 1819/2025
Ementa: Garante a proteção do nome, da imagem e da honra de mulheres vítimas de violência doméstica e de feminicídio, no âmbito do Distrito Federal.
Autoria: Deputado Max Maciel
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade, com a Emenda Modificativa acrescentada pela CCJ
Resultado: Não foi votado.
08) - Parecer do PL Nº 247/2023
Ementa: Cria a Política Distrital de Residência Uni e Multiprofissional em Saúde.
Autoria: Deputado Gabriel Magno
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade, na forma da Emenda Substitutiva nº 3
Resultado: Não foi votado.
09) - Parecer do PL Nº 530/2023
Ementa: Altera a Lei nº 6.956, de 29 de setembro de 2021, que dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras públicas e público-privadas no Distrito Federal, para estabelecer um rol de direitos que assegurem proteção mínima aos feirantes no exercício da atividade.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Não foi votado.
10) - Parecer do PL Nº 1551/2025
Ementa: Dispõe sobre o fomento à adoção e o incentivo a lares afetivos no Distrito Federal.
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Não foi votado.
11) - Parecer do PL Nº 1563/2025
Ementa: Dispõe sobre medidas preventivas e protetivas para evitar atos de violência patrimonial e financeira contra pessoas idosas.
Autoria: Deputado Hermeto
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do Substitutivo correspondente
Resultado: Não foi votado.
12) - Parecer do PL Nº 2373/2021
Ementa: Altera a Lei n. 3.822, de 8 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a Política Distrital do Idoso e dá outras providências, para assegurar o incentivo e o apoio à prática de capoterapia no Distrito Federal.
Autoria: Deputado Martins Machado
Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Não foi votado.
13) - Parecer do PL Nº 105/2023
Ementa: Institui a Campanha de Incentivo ao Empreendedor Rural no âmbito do Distrito Federal.
Autoria: Deputada Paula Belmonte
Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação
Resultado: Não foi votado.
14) - Parecer do PLC Nº 71/2025
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais”
Autoria: Deputado Martins Machado
Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Não foi votado.
15) - Parecer do PL Nº 3064/2022
Ementa: Institui a Política Distrital de Reeducação Reflexiva dos Autores de Violência Doméstica e Familiar.
Autoria: Deputado Chico Vigilante
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Não foi votado.
16) - Parecer do PL Nº 420/2023
Ementa: Altera a Lei nº 4.626, de 23 de agosto de 2011, que “Institui o Programa de Promoção da Cultura de Paz nas unidades do sistema Público de Ensino do Distrito Federal”.
Autoria: Deputado Gabriel Magno
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Não foi votado.
17) - Parecer do PL Nº 951/2024
Ementa: Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Autoria: Deputado Wellington Luiz
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela admissibilidade, na forma da Emenda Modificativa nº 1 – CEOF
Resultado: Não foi votado.
18) - Parecer do PL Nº 952/2024
Ementa: Altera a Lei nº 5.818, de Abril de 2017, que dispõe sobre a isenção do pagamento de valores a título de inscrição em concursos públicos no âmbito do Distrito Federal para os eleitores que tenham prestado serviço eleitoral.
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela admissibilidade, na forma da Emenda Modificativa nº 1 – CEOF
Resultado: Não foi votado.
19) - Parecer do PLC Nº 68/2020
Ementa: Cria o Fundo Distrital de Juventude - FDJ, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Delmasso
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela inadmissibilidade
Resultado: Não foi votado.
20) - Parecer do PLC Nº 59/2024
Ementa: Altera a Lei Complementar n.º 435, de 27 de dezembro de 2001, que “Dispõe sobre a atualização dos valores que especifica”
Autoria: Deputado Gabriel Magno
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Não foi votado.
21) - Parecer do PL Nº 1089/2024
Ementa: Institui o prêmio "Mulheres do Ano" dedicado às mulheres que realizam ações de grande relevância que impactam positivamente na vida das pessoas no âmbito do Distrito Federal.
Autoria: Deputada Doutora Jane
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela admissibilidade, na forma das emendas aprovadas pela CDDHCLP
Resultado: Não foi votado.
22) - Parecer do PL Nº 960/2020
Ementa: Dispõe sobre a reserva de vagas de emprego, aprendizagem profissional ou estágio para travestis, mulheres e homens transexuais nas empresas privadas que recebem incentivos fiscais do Distrito Federal, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Fábio Felix
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Não foi votado.
Item Extrapauta Nº 1 - Requerimento Nº 39152
Ementa: Requer a convocação da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Mobilidade Urbana do Distrito Federal para prestar esclarecimentos perante o Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal acerca das ações estratégicas da pasta frente à crise estrutural dos transportes, à gestão de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), aos impactos da Tarifa Técnica e dos Subsídios e, notadamente, ao cumprimento das medidas de racionalização impostas pelo Decreto Distrital nº 48.509/2026.
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Resultado: Aprovado com cinco votos favoráveis.
Brasília, 09 de junho de 2026.
PAULO ELóI NAPPO
Secretário da CEOF
| Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de Comissão, em 09/06/2026, às 15:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 114, de 10 de junho de 2026
Portarias 202/2026
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD Nº 202, DE 9 DE junho DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 418/2025, RESOLVE:
Art. 1º Deferir parcialmente o Requerimento nº 2.841/2026, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 1.915/2025, nº 1.935/2025, nº 1.936/2025, nº 2.260/2026 e nº 2.303/2026, nos termos dos arts. 155 e 156 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, apenas no tocante à tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 1.915/2025, nº 2.260/2026 e nº 2.303/2026, uma vez que o Projeto de Lei nº 1.936/2025 já teve sua tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 1.915/2025 aprovada pela Portaria-GMD nº 95/2026 e o Projeto de Lei nº 1.935/2025 não trata de matéria correlata com os demais Projetos de Lei, conforme apontou a Consulta nº 32/2026 da Unidade de Constituição e Justiça desta Casa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR Secretário Executivo/1ª Vice-Presidência
| JEAN DE MORAES MACHADO Secretário Executivo/2ª Vice-Presidência
|
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secretário Executivo/1ª Secretaria
| André Luiz PEREZ NUNES Secretário Executivo/2ª Secretaria
|
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secretário Executivo/3ª Secretaria
| GUILHERME CALHAO MOTTA Secretário Executivo /4ª Secretaria
|
| Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/06/2026, às 12:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/06/2026, às 14:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/06/2026, às 17:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/06/2026, às 18:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/06/2026, às 18:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 09/06/2026, às 20:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 114, de 10 de junho de 2026
Portarias 160/2026
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria do Secretário-Geral Nº 160, de 09 DE junho DE 2026
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG nº 81/2024-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA., cujo objeto é a contratação de serviço de subscrição de plataforma integrada de desenvolvimento colaborativo em nuvem, Microsoft Azure DevOps Services, com pagamento mensal sob demanda após consumo, pelo período de 36 meses, e capacitação. Processo nº 00001-00006100/2024-05.
Art. 2º A Comissão de Fiscalização composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições da Lei nº 14.133/2021:
| NOME | MATRÍCULA | FUNÇÃO | LOTAÇÃO |
|---|---|---|---|
| Ronie Paulucio Porfirio | 22.700 | Gestor do Contrato | SEASI |
| Rodrigo Fonseca Borges | 24.560 | Gestor Substituto | SEASI |
| Ranieri Dantas Severiano | 18.338 | Fiscal Técnico | SEASI |
| Ana Clélia Milhomem Ramos | 16.746 | Fiscal Técnica Substituta | SEASI |
| Emanoel Wercelens Pinheiro | 23.409 | Fiscal Administrativo | SEGETI |
| Ludimilla Costa Silva Alves | 24.413 | Fiscal Administrativa Substituta | SEGETI |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 09/06/2026, às 20:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 114, de 10 de junho de 2026
Portarias 159/2026
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria do Secretário-Geral Nº 159, de 09 DE junho DE 2026
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG nº 80/2024-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa KRP CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA., cujo objeto é a contratação de serviços técnicos especializados para o desenvolvimento, manutenção e sustentação de sistemas de informação pagos por Sprint. Processo nº 00001-00051744/2023-69.
Art. 2º A Comissão de Fiscalização composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições da Lei nº 14.133/2021:
| NOME | MATRÍCULA | FUNÇÃO | LOTAÇÃO |
|---|---|---|---|
| Juliana de Carvalho Mello | 12.530 | Gestora do Contrato | NUGTI-DMI |
| Ranieri José Dantas Severiano | 18.338 | Gestor do Contrato Substituto | SEASI |
| Ana Clelia Milhomem Ramos | 16.746 | Fiscal Técnica | SEASI |
| Ronie Paulucio Porfirio | 22.700 | Fiscal Técnico Substituto | SEASI |
| Ludimilla Costa Silva Alves | 24.413 | Fiscal Administrativa | SEGETI |
| Emanoel Wercelens Pinheiro | 23.409 | Fiscal Administrativo Substituto | SEGETI |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 09/06/2026, às 20:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 114, de 10 de junho de 2026
Atos 302/2026
Presidente
Ato do Presidente Nº 302, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o Ofício nº 730/2026 - ETR/PRESI/GABIN, de 3 de junho de 2026, bem como considerando o disposto no art. 152, I, "a" e art. 154 da Lei Complementar distrital nº 840/2011, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 001-000410/2012, RESOLVE:
AUTORIZAR a cessão da servidora FABIANA DI LUCIA DA SILVA PEIXOTO, matrícula nº 16.841-67, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para exercer o Cargo de Diretora de Administração, símbolo HN2, na Empresa de Regularização de Terras Rurais (ETR S.A.), subsidiária da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (TERRACAP), com ônus para o órgão cessionário.
Brasília, 9 de junho de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/06/2026, às 18:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 114, de 10 de junho de 2026
Designação de Relatorias 1/2026
CDDM
Designação de Relatores - CDDM
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Deputada Doutora Jane, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.
PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir de 10/6/2026 |
Deputada Jaqueline Silva |
2336/2026 |
PRAZO PARA PARECER: 5 dias úteis, a partir de 10/6/2026 |
Deputado Pastor Daniel de Castro |
2345/2026 |
Brasília, 09 de junho de 2026.
TAIZA CONSTANTINO CAETANO LIMA
Secretária de Comissão
| Documento assinado eletronicamente por TAIZA CONSTANTINO CAETANO LIMA - Matr. 24778, Secretário(a) de Comissão, em 09/06/2026, às 16:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 114, de 10 de junho de 2026
Atos 301/2026
Presidente
Ato do Presidente Nº 301, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR LUCIANA FELIX DA COSTA, matrícula nº 25.004, do Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Pastor Daniel de Castro. (LP).
2. NOMEAR JANE LUCIA DO CARMO CAVALCANTI para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-05, no gabinete parlamentar do deputado Pastor Daniel de Castro. (LP).
Brasília, 09 de junho de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/06/2026, às 18:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 114, de 10 de junho de 2026
Designação de Relatorias 1/2026
CDESCTMAT
Designação de Relatores - CDESCTMAT
De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos dos arts. 89, inciso VI e 167, § 3° do Regimento Interno, informo que a proposição relacionada a seguir foi distribuída ao membro da Comissão, para proferir parecer em 16 dias:
Deputada Paula Belmonte |
PL 2346/2026 |
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
| Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de Comissão, em 09/06/2026, às 16:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 114, de 10 de junho de 2026
Designação de Relatorias 1/2026
CPRA
Designação de Relatores - CPRA
Por ordem do Senhor Presidente da Comissão de Produção Rural e Abastecimento, o Deputado Pepa, e com fundamento nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, fica avocada à Presidência a relatoria do Projeto de Lei nº 2345/2026, observando-se a tramitação em Regime de Urgência.
DEPUTADO PEPA |
PL 2345/2026 |
GUILHERME MENEZES RAMOS
Secretário da CPRA - Substituto
| Documento assinado eletronicamente por GUILHERME MENEZES RAMOS - Matr. 23766, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 09/06/2026, às 14:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 114, de 10 de junho de 2026
Comunicados - Legislativos 1/2026
CAS
Comunicado
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), Deputado Rogério Morro da Cruz, informo aos Senhores Deputados membros desta Comissão e a todos os interessados o cancelamento da 1ª Reunião Extraordinária, que seria realizada no dia 10 de junho de 2026, às 10h, na Sala de Reunião das Comissões.
Brasília, 09 de junho de 2026.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Presidente da Comissão de Assuntos Socias
| Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. 00173, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 16:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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