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DCL n° 119, de 12 de junho de 2026

Pautas 1/2026

CDESCTMAT

 

Pauta - CDESCTMAT

DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA

4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

        

Local: Sala de Reuniões das Comissões

Data: 16 de junho de 2026, às 13h30

      

I - EXPEDIENTES   

  1. Aprovação do calendário de reuniões de 2026.

  1. Comunicados do Presidente da Comissão.

  1. Comunicados de Membros da Comissão;  

   

II - MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:

 

  1. Projeto de Lei n. 2001, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre as viabilidades de localização e de licença de funcionamento de atividades econômicas e auxiliares do Distrito Federal.” 
    Relatoria: Deputado Daniel Donizet.  
    Parecer: Pela aprovação.   
     

  2. Projeto de Lei Complementar n. 91, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências.” 
    Relatoria: Deputado Daniel Donizet.  
    Parecer: Pela aprovação.   
     

  3. Emenda N. 1, apresentada no âmbito da CCJ aoProjeto de Lei n. 571, de 2019, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o 'Dia do Protetor de Animais.”  
    Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto.  
    Parecer: Pela aprovação do substitutivo da CCJ. 
     

  4. Emenda N. 1, apresentada no âmbito da CCJ aoProjeto de Lei n. 288, de 2023, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “Dispõe sobre a criação e a instituição do “Selo Empresa Amiga dos Animais” no Distrito Federal e dá outras providências.”  
    Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto.  
    Parecer: Pela aprovação.  
     

  5. Projeto de Lei n 2.280, de 2026, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “Dispõe de diretrizes para a instituição do Programa Protetores Mirins, no âmbito do Distrito Federal” 
    Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto 
    Parecer: Pela aprovação.
     

  6. Projeto de Lei n 2.238 de 2026, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “Dispõe sobre o atendimento ao serviço de assistência veterinária remota e gratuita por meio da telemedicina veterinária.” 
    Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto 
    Parecer: Pela aprovação.
     

  7. Projeto de Lei n. 761, de 2023, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “Dispõe sobre a proibição de se alimentar pombos urbanos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.” 
    Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto 
    Parecer: Pela aprovação. 
     

  8. Projeto de Lei n. 993, de 2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Dispõe sobre a inclusão obrigatória de sistemas de energia fotovoltaicas em novos projetos de construção de unidades escolares no âmbito do Distrito Federal.” 
    Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto 
    Parecer: Pela aprovação. 
     

  9. Projeto de Lei Complementar n. 46, de 2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Acrescenta artigo à LEI COMPLEMENTAR Nº 986, de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, altera a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências, e altera a Lei nº 5.135, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre alienação de imóveis na Vila Planalto e dá outras providências.” 
    Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto 
    Parecer: Pela aprovação.
     

  10. Projeto de Lei n. 959, de 2024, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “Dispõe sobre o direito de devolução de mercadorias por arrependimento em até 7 (sete) dias, independente do canal de compra, no Distrito Federal, e dá outras providências.” 
    Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto 
    Parecer: Pela aprovação.
     

  11. Projeto de Lei n 1.064, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Dispõe sobre a criação da Região Administrativa de Ponte Alta Norte – RA XXXVII, e dá outras providências.” 
    Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto 
    Parecer: Pela aprovação.
     

  12. Projeto de Lei n. 1.525, de 2025, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de canis, hotéis e demais estabelecimentos que oferecem serviços de hospedagem para animais domésticos, no âmbito do Distrito Federal, de instalarem sistemas de monitoramento de áudio e vídeo e dá outras providências.”  
    Relatoria: Deputada Doutora Jane  
    Parecer: Pela aprovação.
     

  13. Emenda N. 1, apresentada no âmbito da CCJ aoProjeto de Lei n. 449, de 2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Estabelece as diretrizes para a implantação do sistema de jardins filtrantes no Distrito Federal.”  
    Relatoria: Deputada Doutora Jane.  
    Parecer: Pela aprovação.  
     

  14. Projeto de Lei n. 856, de 2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação de crimes de racismo e injuria racial, às autoridades policiais na ocorrência em estabelecimentos comerciais, de lazer, casas de show, eventos e similares e dá outras providências.” 
    Relatoria: Deputada Doutora Jane  
    Parecer: Pela aprovação. 
     

  15. Projeto de Lei n. 1.184, de 2024, de autoria do Deputado Iolando, que “Estabelece a obrigatoriedade dos sites dos órgãos da administração pública direta e indireta do Distrito Federal a serem acessíveis às pessoas com deficiência e estabelece prazo para sua implantação.”  
    Relatoria: Deputada Doutora Jane  
    Parecer: Pela aprovação. 
     

  16. Projeto de Lei n. 1.733, de 2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Altera a Lei nº 6.140, de 03 de maio de 2018, que “Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento da pesquisa científica e tecnológica e à inovação no ambiente produtivo do Distrito Federal, com fins a estimular a geração de riquezas, e dá outras providências”.” 
    Relatoria: Deputada Doutora Jane 
    Parecer: Pela aprovação. 

  17. Projeto de Lei n. 1.272, de 2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “Dispõe sobre a proibição de realizar serviços de impermeabilização de bens móveis usando solventes inflamáveis em locais residenciais, na forma que especifica.”  
    Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz  
    Parecer: Pela aprovação. 
     

  18. Projeto de Lei n. 208, de 2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “Institui sobre a criação do Polo de Produção da Agricultura Familiar, Agroecológica e Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências.”   
    Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz  
    Parecer: Pela aprovação.  
     

  19. Projeto de Lei n. 1.508, de 2025, de autoria do Deputado Pepa, que “Institui o Programa Jovem Cientista do Distrito Federal, com o objetivo de incentivar a formação e o desenvolvimento de jovens talentos na área de ciência, tecnologia e inovação.”  
    Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz  
    Parecer: Pela aprovação 
     

  20. Projeto de Lei n. 1.193, de 2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental e estabelece os requisitos para a concessão da certificação.”  
    Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz  
    Parecer: Pela aprovação, na forma da emenda modificativa n° 1. 
     

  21. Projeto de Lei n. 887, de 2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras dos serviços de televisão, internet ou telefonia por assinatura, após o cancelamento do serviço, realizarem a remoção e o descarte do cabeamento inativado e dá outras providências”.   
    Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz 
    Parecer: Pela aprovação, na forma da Emenda Supressiva nº 1 aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor.
     

  22. Projeto de Lei n. 448, de 2023, de autoria do Deputado João Cardoso, que “Cria o Polo Gastronômico da Vila Planalto, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, e dá outras providências”.     
    Relatoria: Deputada Paula Belmonte.     
    Parecer: Pela aprovação, na forma do substitutivo aprovado na CAF. 
     

  23. Projeto de Lei n. 1.388, de 2024, de autoria do Deputado Iolando, que “Institui o Programa Distrital de Acesso a Tecnologias Assistivas para Pessoas com Deficiência e dá outras providências”.    
    Relatoria: Deputada Paula Belmonte.     
    Parecer: Pela aprovação 
     

  24. Projeto de Lei n. 1.359, de 2024, de autoria do Deputado Iolando, que “Dispõe sobre a criação e regulamentação de Parcerias Público-Privadas (PPPs) para iniciativas inclusivas voltadas a pessoas com deficiência”.     
    Relatoria: Deputada Paula Belmonte.     
    Parecer: Pela aprovação. 
     

  25. Projeto de Lei n. 825, de 2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Institui o Selo Empresa Incentivadora do Primeiro Emprego e dá outras providências”.    
    Relatoria: Deputada Paula Belmonte.    
    Parecer: Pela aprovação. 
     

  26. Projeto de Lei n. 1.016, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Institui a Política de Apoio Integral às Mulheres Artesãs, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.  
    Relatoria: Deputada Paula Belmonte.    
    Parecer: Pela aprovação.

     

  27. Projeto de Lei n. 1.490, de 2024, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “Dispõe sobre a possibilidade de pagamento direto aos trabalhadores pela Administração Pública do Distrito Federal nos casos de atraso salarial superior a 48 horas em contratos de prestação de serviços terceirizados, e dá outras providências.” 
    Relatoria: Deputada Paula Belmonte 
    Parecer: Pela aprovação.

     

Brasília, 11 de junho de 2026

 

ALISSON DIAS DE LIMA

Secretário da CDESCTMAT


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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de Comissão, em 11/06/2026, às 14:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Pautas 1/2026

CCJ

 

Pauta - CCJ

PAUTA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

 

LOCAL: Sala de Reuniões

DATA: 16 de junho de 2026 (terça-feira), às 10h.

 

I – COMUNICADOS

1. DE MEMBROS DA COMISSÃO

2. DO PRESIDENTE DA COMISSÃO

 

II – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

 

1. PLC 71/2025

Ementa: Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais”

Autoria: Deputado Martins Machado

Relatoria: Deputado Robério Negreiros 

Parecer: Pela admissibilidade


 

2. PL 1695/2025 

Ementa: Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia dos Carros Antigos, também denominado Dia do Antigomobilismo.

Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator


 

3. PL 622/2023

Ementa: Institui a Política Distrital do Cuidado, para pessoas idosas e pessoas com deficiência em situação de dependência, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Martins Machado

Relatoria: Deputado Chico Vigilante

Parecer: Pela admissibilidade


 

4. PL 624/2023

Ementa: DISPÕE SOBRE A PREVENÇÃO, DETECÇÃO E ENCAMINHAMENTO PARA TRATAMENTO DA ESCOLIOSE EM CRIANÇAS E ADOLESCENTES, NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL, NO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autoria: Deputado Martins Machado

Relatoria: Deputado Chico Vigilante

Parecer: Pela admissibilidade


 

5. PL 1864/2025

Ementa: Dispõe sobre as restrições à confecção, distribuição e comercialização de peças de uniformes, distintivos ou insígnias da Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Departamento de Trânsito e Polícia Penal do Distrito Federal, e dá outras providências.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela admissibilidade


 

6.    PL 1311/2024

Ementa: Dispõe sobre a não obrigatoriedade do reconhecimento facial em pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista (TEA), transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), síndrome de down e dá outras providências.

Autoria: Deputado Wellington Luiz

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado na CS


 

7. PL 1616/2025

Ementa: Determina o fornecimento de passagens, no Serviço de Transporte Público Coletivo, às pessoas que especifica e dá outras providências.

Autoria: Deputado Ricardo Vale

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela inadmissibilidade


 

8. PL 1668/2025

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços públicos de abastecimento de água, saneamento básico e distribuição de energia elétrica agendarem o atendimento aos usuários e dá outras providências

Autoria: Deputado Roosevelt Vilela

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela admissibilidade do projeto e das emendas nº 1 da CDC, nº 2 da CDC na forma da emenda nº 3 apresentadas pelo relator e da emenda nº 4. 


 

9. PL 331/2023

Ementa: Dispõe sobre a criação da Política Distrital de Promoção da Cultura pelo fim da violência em ambiente escolar nas Instituições de Ensino Públicas e Privadas do Distrito Federal e dá outras providências.

Autoria: Deputada Jaqueline Silva

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela admissibilidade, com a emenda supressiva apresentada pelo relator 


 

10. PL 755/2023

Ementa: Altera a LEI Nº 4.237, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008, de autoria do Deputado Leonardo Prudente, que “Inclui os eventos que especifica no calendário oficial de eventos do Distrito Federal"

Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Relatoria: Deputado Fábio Felix

Parecer: Pela admissibilidade nos termos do substitutivo da CEC com o acolhimento da subemenda apresentada pelo relator





 

Brasília, 11 de junho de 2026


 

RENATA FERNANDES TEIXEIRA

Secretária da Comissão de Constituição e Justiça

 


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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a) de Comissão, em 11/06/2026, às 15:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Pauta - CCJ PAUTA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL   LOCAL: Sala de Reuniões DATA: 16 de junho de 2026 (terça-feira), às 10h.   I – COMUNICADOS 1. DE MEMBROS DA COMISSÃO 2. DO PRESIDENTE DA COMISSÃO   II – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E ...
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Pautas 1/2026

CPRA

 

Pauta - CPRA


PAUTA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

 

LOCAL: Sala das Comissões

DATA E HORÁRIO: 17 de junho de 2026, às 14 hrs

 

I – COMUNICADOS:

1. Do Presidente da Comissão

2. Dos Membros da Comissão

 

II – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:

 

Item 1 - Projeto de Lei nº 1391/2024

Ementa: Altera o art. 6º e acrescenta os incisos XIX e XX ao art. 25 e o inciso XI ao art. 26 da Lei nº 6.914, de 22 de julho de 2021, que “Dispõe sobre a produção, o transporte, o comércio, o uso, o armazenamento, a prestação de serviços, o destino final dos resíduos e embalagens vazias, o cadastro, o controle, a auditoria, a inspeção e a fiscalização dos agrotóxicos e afins e dá outras providências”.

Autoria: Deputado Pepa

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz

Parecer: Pela aprovação, na forma do Substitutivo (emenda nº 1).

 

Item 2 - Projeto de Lei nº 1533/2025.

Ementa: Institui o Programa “Escola Amiga do Agro” no âmbito Distrito Federal.

Autoria: Deputada Jaqueline Silva

Relator: Deputado Iolando

Parecer: Pela aprovação, com a Emenda nº1 (Aditiva) e com a Emenda nº 2 (Modificativa).

 

Item 3 - Projeto de Lei nº 1636/2025.

Ementa: Dispõe sobre a alteração da denominação do Setor Habitacional Bernardo Sayão, da Colônia Agrícola Águas Claras e da Colônia Agrícola IAPI para Setor Habitacional Guará Park-SHGP.

Autoria: Deputado João Cardoso

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 4 - Projeto de Lei nº 1573/2025.

Ementa: Institui diretrizes e ações para a Política de Fomento ao Turismo Rural no Distrito Federal, visando a valorização do patrimônio cultural, ambiental e econômico da região.

Autoria: Deputada Jaqueline Silva

Relator: Deputado Roosevelt

Parecer: Pela aprovação, na forma do substitutivo apresentado em anexo.

 

Item 5 - Projeto de Lei nº 1531/2025.

Ementa: Dispõe sobre o Programa de Incentivo e valorização a Mulher Empreendedora Rural.

Autoria: Deputada Jaqueline Silva

Relator: Deputado Roosevelt

Parecer: Pela aprovação, na forma do substitutivo apresentado em anexo.

 

Item 6 - Projeto de Lei nº 1914/2025.

Ementa: Dispõe sobre a Rede de Hortos Agroflorestais Medicinais Biodinâmicos (RHAMB) do Distrito Federal e dá outras providências.

Autoria: Deputado Fábio Felix

Relatoria: Deputado Ricardo Vale

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 7 - Projeto de Lei nº 2244/2026.

Ementa: Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia do Milho, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de maio.

Autoria: Deputada Paula Belmonte

Relatoria: Deputado Ricardo Vale

Parecer: Pela aprovação.

 

 

Brasília, 11 de junho de 2026

 

GUILHERME MENEZES RAMOS

Secretário da Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA -Substituto


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME MENEZES RAMOS - Matr. 23766, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 11/06/2026, às 17:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Pauta - CPRA PAUTA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL   LOCAL: Sala das Comissões DATA E HORÁRIO: 17 de junho de 2026, às 14 hrs   I – COMUNICADOS: 1. Do Presidente da Comissão 2. Dos Membros da Comissão   II – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO ...
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Portarias 166/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 166, de 11 DE junho DE 2026

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:

 

Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 33/2025-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa CLICK NET BRASIL TELECOMUNICAÇÃO LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.325.221/0001-56, cujo objeto é a Contratação, por DISPENSA ELETRÔNICA, de empresa especializada no fornecimento e instalação de link de dados de 2 Gbps (dois gigabits por segundo) para acesso dedicado à Internet com serviços anti DoS (Denial of Service) / DDoS (Distributed Denial of Service) na Câmara Legislativa do Distrito Federal, com garantia e suporte técnico durante toda a vigência do contrato, conforme Termo de Referência (SEI 2226832). Processo nº 00001-00000320/2025-06.

 

Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:

NOME

FUNÇÃO

MATRÍCULA

LOTAÇÃO

JAN RIELLA

Gestor

24.756

DMI

FÁBIO VIRGÍLIO DE SOUZA NEVES

Gestor Substituto

11419

SEINF

RONALDO MARCIANO DA SILVA

Fiscal Técnico

11.214

SEINF

PAULO ANDRÉ VALADÃO DE BRITO

Fiscal Técnico Substituto

12.481

SEINF

EMANOEL WERCELENS PINHEIRO

Fiscal Administrativo

23.409

SEGETI

LUDIMILLA COSTA SILVA ALVES

Fiscal Administrativa Substituta

24.413

SEGETI

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 11/06/2026, às 18:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 166, de 11 DE junho DE 2026   O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/202...
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DCL n° 119, de 12 de junho de 2026

Portarias 204/2026

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 204, DE 10 DE junho DE 2026

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando 58 (2700796) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00022296/2026-39, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a utilização do Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sem ônus, para a realização da Sessão Solene em Homenagem aos Cargos de Sustentação das Comunidades de Terreiro, no dia 23 de junho de 2026, das 19h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Gustavo Caixeta Rodrigues, matrícula nº 23.333, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/06/2026, às 14:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/06/2026, às 14:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/06/2026, às 15:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/06/2026, às 17:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/06/2026, às 17:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/06/2026, às 13:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 11/06/2026, às 14:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-GMD Nº 204, DE 10 DE junho DE 2026 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando 58 (2700796) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-000...
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DCL n° 119, de 12 de junho de 2026

Portarias 167/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 167, de 11 DE junho DE 2026

 

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 23/2022-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa NETWORLD TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 00.545.482/0001-65. Objeto: Contratação de link de dados de 2 Gbps (dois gigabits por segundo) para acesso dedicado à Internet com serviços anti DoS (Denial of Service) / DDoS (Distributed Denial of Service) instalado na CLDF, com garantia e suporte técnico pelo período de 12 (doze) meses. Processo nº 00001-00042048/2021-08.

 

Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOMEFUNÇÃOMATRÍCULALOTAÇÃO
JAN RIELLAGestor24.756DMI
ALBERTO CAMPOS SIQUEIRAGestor Substituto11419SEINF
RONALDO MARCIANO DA SILVAFiscal Técnico11.214SEINF
PAULO ANDRÉ VALADÃO DE BRITOFiscal Técnico Substituto12.481SEINF
LUDIMILLA COSTA SILVA ALVESFiscal Administrativa24.413SEGETI
EMANOEL WERCELENS PINHEIROFiscal Administrativo Substituto23.409SEGETI

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Ordenador de Despesa


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 11/06/2026, às 18:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 167, de 11 DE junho DE 2026     O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2...
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DCL n° 119, de 12 de junho de 2026

Despachos 1/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Despacho 

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA

 

PROCESSO 00001-00001258/2024-81. CREDOR: 02.604.476/0001-67 - CLIMATICA ENGENHARIA EIRELI.  ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercício anterior (2024) para pagamento de NF. 1497 (SEI  2686092) e NF. 3359 (SEI  2686095), relativos a valores remanescentes da repactuação do Contrato-PG Nº 22/2022-NPLC (SEI 1508934) de prestação de serviços de assistência técnica necessária à operação, manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de condicionamento de ar central do edifício sede da CLDF. (Classificação orçamentária: 33.90.92-30 - R$ 586,72 e 33.90.92-39 - R$20.164,64). Conforme 4º Termo Aditivo (SEI 2670425), 5º Termo Aditivo (SEI 2667190), Declaração (SEI 2688982), Despacho NUCON (SEI 2688986), Despacho SECONT (SEI 2689706), Despacho DAF (SEI 2689984) e Atesto (SEI 2691008). VALOR: R$ 20.751,36 (Vinte Mil e Setecentos e Cinquenta e Um Reais e Trinta e Seis Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 01.122.8204.2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS. ELEMENTO DE DESPESA: 3390-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no valor especificado.

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 11/06/2026, às 18:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Despacho  DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA   PROCESSO 00001-00001258/2024-81. CREDOR: 02.604.476/0001-67 - CLIMATICA ENGENHARIA EIRELI.  ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercício anterior (2024) para pagamento de NF. 1497 (SEI  2686092) e NF. 3359 (SEI  2686095), relativos a valores remanescentes da repactua...
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DCL n° 119, de 12 de junho de 2026

Atos 306/2026

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 306, DE 2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. NOMEAR EDVAR BORGES FERREIRA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no gabinete parlamentar do deputado Pepa. (LP).

2. NOMEAR VIVIANE PEREIRA DA SILVA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01, na Liderança do PP. (LP).

3. NOMEAR WENDESON DE SOUSA ALFREDO OLIVEIRA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01, no gabinete parlamentar do deputado Fábio Félix. (LP).

4. EXONERAR ADRIANO DE OLIVEIRA, matrícula nº 24.776, do Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-08, no referido gabinete. (RQ).

 

 

Brasília, 11 de junho de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/06/2026, às 18:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 306, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE: 1. NOMEAR EDVAR BORGES FERREIRA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no gabinete parlamentar do deputado Pepa. (LP). 2...
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DCL n° 119, de 12 de junho de 2026

Designação de Relatorias 1/2026

CDDM

 

Designação de Relatores - CDDM

 

De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Deputada Doutora Jane, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que a proposição abaixo relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.

 

 

PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir de 11/6/2026

Deputada Dayse Amarilio

2343/2026

 

Brasília, 10 de junho de 2026.

 

TAIZA CONSTANTINO CAETANO LIMA

Secretária de Comissão


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Documento assinado eletronicamente por TAIZA CONSTANTINO CAETANO LIMA - Matr. 24778, Secretário(a) de Comissão, em 11/06/2026, às 15:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Designação de Relatores - CDDM   De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Deputada Doutora Jane, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que a proposição abaixo relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.     PR...
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DCL n° 119, de 12 de junho de 2026

Designação de Relatorias 1/2026

CCJ

 

Designação de Relatores - CCJ

 

De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.

 

 

PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir de 12/06/2026

 

DEPUTADO

THIAGO MANZONI

PL 1518/2025

 

RENATA FERNANDES TEIXEIRA

Secretária da CCJ


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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a) de Comissão, em 11/06/2026, às 15:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Designação de Relatores - CCJ   De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.     PRAZO PARA PA...
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DCL n° 119, de 12 de junho de 2026

Despachos 2/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Despacho 

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA

 

PROCESSO 00001-00004906/2023-70. CREDOR: 02.604.476/0001-67 - CLIMATICA ENGENHARIA EIRELI.  ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercício anterior (2023) para pagamento da NF. 1496 (SEI 2686119) relativo a valores remanescentes da repactuação do Contrato-PG Nº 22/2022-NPLC (SEI 1035015) de prestação de serviços de assistência técnica necessária à operação, manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de condicionamento de ar central do edifício sede da CLDF. (Classificação orçamentária: 33.90.92-39). Conforme 4º Termo Aditivo (SEI 2670425), 5º Termo Aditivo (SEI 2667190), Declaração (SEI 2688342), Despacho NUCON (SEI 2688977), Despacho SECONT (SEI 2689746), Despacho DAF (SEI 2689975) e Atesto (SEI 2690892). VALOR: R$ 708,20 (Setecentos e Oito Reais e Vinte Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 01.122.8204.2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS. ELEMENTO DE DESPESA: 3390-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no valor especificado.

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 11/06/2026, às 18:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 2706809 Código CRC: 83671064.

...  Despacho  DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA   PROCESSO 00001-00004906/2023-70. CREDOR: 02.604.476/0001-67 - CLIMATICA ENGENHARIA EIRELI.  ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercício anterior (2023) para pagamento da NF. 1496 (SEI 2686119) relativo a valores remanescentes da repactuação do Contrato-PG Nº 22/2022...
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DCL n° 119, de 12 de junho de 2026

Prazos para Emendas 1/2026

Várias. Comissões

 

Prazo de Emendas 

PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS QUE PRECEDEM A ANÁLISE DE MÉRITO

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 103/2026, de autoria da DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, que Cria a Escola Superior da Defensoria Pública do Distrito Federal, altera a Lei Complementar nº 828, de 26 de julho de 2010, que regula a prestação de assistência jurídica pelo Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 09/06/2026    Último Dia: 15/06/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.347/2026, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação clara, transparente e individualizada ao consumidor acerca das interrupções no fornecimento de energia elétrica no Distrito Federal, especialmente em razão de reparo, manutenção, ampliação ou intervenção na rede de distribuição, e dá outras providências

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 03/06/2026    Último Dia: 11/06/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.356/2026, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, Estabelece diretrizes e ações para a implantação da Política Distrital de Atenção Integral às Pessoas com Distonia no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 08/06/2026    Último Dia: 12/06/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.357/2026, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, Institui e inclui o dia de Conscientização sobre a Distonia no Calendário Oficial do Distrito Federal

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 08/06/2026    Último Dia: 12/06/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.358/2026, de autoria do Deputado IOLANDO, Institui a Plataforma Distrital Mulher Segura DF, destinada ao acolhimento, orientação, encaminhamento emergencial e integração da rede de proteção às mulheres em situação de violência no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 08/06/2026    Último Dia: 12/06/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.359/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, Institui a Política Distrital de Práticas Restaurativas e Mediação de Conflitos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 08/06/2026    Último Dia: 12/06/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.360/2026, de autoria do Deputado JOAQUIM RORIZ NETO, Institui o Programa Adote um Estacionamento no Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 08/06/2026    Último Dia: 12/06/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.362/2026, de autoria do Deputado JORGE VIANNA, Dispõe sobre a disponibilização de boias circulares salva-vidas em pontos de acesso público, permanência e uso recreativo da Orla do Lago Paranoá e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 12/06/2026    Último Dia: 18/06/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.365/2026, de autoria do Deputado FÁBIO FELIX, Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Conscientização sobre a Síndrome de Pitt-Hopkins, a ser celebrado, anualmente, no dia 18 de setembro.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 12/06/2026    Último Dia: 18/06/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.366/2026, de autoria do Deputado WELLINGTON LUIZ, Dispõe sobre a integração de sistemas de videomonitoramento de terceiros aos sistemas de segurança pública do Distrito Federal e sobre a autorização de uso de área pública para instalação de infraestrutura privada de videomonitoramento.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 12/06/2026    Último Dia: 18/06/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.367/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Institui o acolhimento humanizado e atenção integral à população em situação de rua no Distrito Federal, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 12/06/2026    Último Dia: 18/06/2026

 

 

NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis, exceto proposta de emenda à lei orgânica, cujo prazo para apresentação de emendas é de 10 dias úteis, conforme art. 216, RICLDF.

 

 

Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes

EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA

Chefe do SACP 


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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 11/06/2026, às 17:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Prazo de Emendas  PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS QUE PRECEDEM A ANÁLISE DE MÉRITO   PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 103/2026, de autoria da DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, que Cria a Escola Superior da Defensoria Pública do Distrito Federal, altera a Lei Complementar nº 828, de 26 de julho de 2010, que...
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DCL n° 119, de 12 de junho de 2026

Convocações 1/2026

CDESCTMAT

 

Convocação - CDESCTMAT

 

De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, convido os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 2ª Reunião Extraordinária, a realizar-se no dia 16 de junho de 2026 (terça-feira), às 13h30, na Sala de Reuniões das Comissões, no Térreo Superior.

Solicito ainda que, na impossibilidade do comparecimento do(a) titular, seja providenciada a presença do(a) respectivo(a) suplente.

 

Brasília, 11 de junho de 2026.

 

ALISSON DIAS DE LIMA

Secretário da CDESCTMAT


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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de Comissão, em 11/06/2026, às 14:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Convocação - CDESCTMAT   De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, convido os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 2ª Reunião Extraordinária, a realizar-se no dia 16 de junho de 2026 (terça-feir...
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DCL n° 119, de 12 de junho de 2026

Convocações 1/2026

CPRA

 

Convocação - CPRA

De  ordem do Senhor Presidente da Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA, Deputado PEPA, convocamos os membros desta Comissão, para a 1ª Reunião Extraordinária, a ser realizada no dia 17 de junho de 2026, quarta-feira, às 14 horas, na Sala de Reuniões das Comissões.

Solicito aos Senhores Deputados que, na impossibilidade de comparecimento, comuniquem o fato aos respectivos suplentes, para fins de substituição.

 

Brasília, 11 de junho de 2026.

 

 

GUILHERME MENEZES RAMOS

Secretário da Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA -Substituto

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME MENEZES RAMOS - Matr. 23766, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 11/06/2026, às 17:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Convocação - CPRA De  ordem do Senhor Presidente da Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA, Deputado PEPA, convocamos os membros desta Comissão, para a 1ª Reunião Extraordinária, a ser realizada no dia 17 de junho de 2026, quarta-feira, às 14 horas, na Sala de Reuniões das Comissões. Solicito aos Senho...
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DCL n° 119, de 12 de junho de 2026

Convocações 1/2026

CCJ

 

Convocação - CCJ

 

De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, convoco os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 2ª Reunião Ordinária, a realizar-se no dia 16 de junho de 2026 (terça-feira), às 10h, na Sala de Reuniões das Comissões.

 

Solicito ainda que, na impossibilidade do comparecimento do(a) titular, seja providenciada a presença do(a) respectivo(a) suplente.

 

RENATA FERNANDES TEIXEIRA

Secretária da CCJ

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a) de Comissão, em 11/06/2026, às 15:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Convocação - CCJ   De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, convoco os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 2ª Reunião Ordinária, a realizar-se no dia 16 de junho de 2026 (terça-feira), às 10h, na Sala de Reuniões das Comissões.   Solicito ainda que, na ...
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DCL n° 117, de 11 de junho de 2026 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 1/2026

Governo do Distrito Federal

Gabinete da Governadora

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 82/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 27 de maio de 2026.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso

VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 210, §2º, do Regimento Interno dessa

Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.022/2024, que Institui e inclui no calendário oficial de

eventos do Distrito Federal o Dia do Krav Magá, o qual se converteu na Lei nº 7.895, de 27 de maio de

2026, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.

Atenciosamente,

CELINA LEÃO

Governadora

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 27/05/2026, às 17:58, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 203954237 código CRC= C263139F.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

M e n s a g e m 8 2 (2 0 3 9 5 4 2 3 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 0 4 5 /2 0 2 6 -4 4 / p g . 1

00002-00004045/2026-44 Doc. SEI/GDF 203954237

M e n s a g e m 8 2 (2 0 3 9 5 4 2 3 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 0 4 5 /2 0 2 6 -4 4 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.895, DE 27 DE MAIO DE 2026

(Autoria: Deputado Wellington Luiz)

Institui e inclui no calendário oficial de

eventos do Distrito Federal o Dia do Krav

Magá.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Krav Magá,

a ser comemorado em 18 de janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 27/05/2026, às 17:58, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 203954836 código CRC= B190D9EB.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

00002-00004045/2026-44 Doc. SEI/GDF 203954836

L e i 2 0 3 9 5 4 8 3 6 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 0 4 5 /2 0 2 6 -4 4 / p g . 3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 107/2026-GP

Brasília, 13 de maio de 2026.

Senhora Governadora,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei nº 1.022, de 2024, de autoria do

Deputado Wellington Luiz, que "institui e inclui no calendário oficial de eventos do

Distrito Federal o Dia do Krav Magá", aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência a Senhora

CELINA LEÃO

Governadora do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/05/2026, às 14:57, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2663120 Código CRC: EC1835CA.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00018942/2026-63 2663120v3

M e n s a g e m N º 1 0 7 /2 0 2 6 -G P (2 0 2 8 6 5 3 6 0 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 0 4 5 /2 0 2 6 -4 4 / p g . 4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Deputado Wellington Luiz)

Institui e inclui no calendário oficial de

eventos do Distrito Federal o Dia do

Krav Magá.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do

Krav Magá, a ser comemorado em 18 de janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de maio de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/05/2026, às 14:57, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2663128 Código CRC: 39B8771A.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00018942/2026-63 2663128v3

P ro je to d e L e i n º 1 0 2 2 /2 4 (2 0 2 8 6 5 5 6 2 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 0 4 5 /2 0 2 6 -4 4 / p g . 5

Governo do Distrito Federal

Gabinete da Governadora

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 83/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 27 de maio de 2026.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso

VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 210, §2º, do Regimento Interno dessa

Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 2.321/2026, que Abre crédito suplementar à Lei

Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 118.904.549,00, o qual se converteu na Lei nº

7.896, de 27 de maio de 2026, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.

Atenciosamente,

CELINA LEÃO

Governadora

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 27/05/2026, às 17:59, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 204169129 código CRC= 80F66A4B.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

M e n s a g e m 8 3 (2 0 4 1 6 9 1 2 9 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 7 7 5 2 /2 0 2 6 -8 3 / p g . 1

04044-00017752/2026-83 Doc. SEI/GDF 204169129

M e n s a g e m 8 3 (2 0 4 1 6 9 1 2 9 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 7 7 5 2 /2 0 2 6 -8 3 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.896, DE 27 DE MAIO DE 2026

(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito suplementar à Lei

Orçamentária Anual do Distrito Federal,

no valor de R$ 118.904.549,00.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, ao Orçamento

Anual do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026, aprovado pela Lei nº 7.842, de 30 de

dezembro de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 118.904.549,00, para atender à programação

orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pelo excesso de arrecadação das fontes

de recursos: 183 – Desvinculação da Receita do Distrito Federal (EC nº 93/2016) e 220 – Diretamente

Arrecadados, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

* Os Anexos desta Lei encontram-se nos docs. SEI nº 203519976 e 203520086.

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 27/05/2026, às 18:00, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 204169189 código CRC= 2D9C834E.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

04044-00017752/2026-83 Doc. SEI/GDF 204169189

L e i 2 0 4 1 6 9 1 8 9 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 7 7 5 2 /2 0 2 6 -8 3 / p g . 3

Projeto de Lei nº 2321/2026 ANEXO I (203519976) SEI 04044-00017752/2026-83 / pg. 4

Projeto de Lei nº 2321/2026 ANEXO II (203520086) SEI 04044-00017752/2026-83 / pg. 5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 119/2026-GP

Brasília, 20 de maio de 2026.

Senhora Governadora,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei nº 2.321, de 2026, de autoria do

Poder Executivo, que "abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito

Federal, no valor de R$ 118.904.549,00", aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência a Senhora

CELINA LEÃO

Governadora do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/05/2026, às 12:14, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2674313 Código CRC: C29DD813.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00019849/2026-76 2674313v2

M e n s a g e m N º 1 1 9 /2 0 2 6 -G P (2 0 3 5 1 9 6 8 1 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 7 7 5 2 /2 0 2 6 -8 3 / p g . 6

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito suplementar à Lei

Orçamentária Anual do Distrito Federal,

no valor de R$ 118.904.549,00.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025,

ao Orçamento Anual do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026, aprovado pela Lei nº

7.842, de 30 de dezembro de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 118.904.549,00, para

atender à programação orçamentária indicada no Anexos II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pelo excesso de

arrecadação das fontes de recursos: 183 – Desvinculação da Receita do Distrito Federal (EC nº

93/2016) e 220 – Diretamente Arrecadados, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320,

de 17 de março de 1964.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de maio de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/05/2026, às 12:14, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2674317 Código CRC: 819FB0D6.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00019849/2026-76 2674317v2

P ro je to d e L e i n º 2 3 2 1 /2 0 2 6 (2 0 3 5 1 9 8 4 8 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 7 7 5 2 /2 0 2 6 -8 3 / p g . 7

Governo do Distrito Federal

Gabinete da Governadora

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 84/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 28 de maio de 2026.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso

VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 210, §2º, do Regimento Interno dessa

Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 2.144/2026, que Institui a Tabela Diferenciada para

Remuneração de Serviços Assistenciais de Saúde no Distrito Federal - Tabela SUS Candanga e dá

outras providências, o qual se converteu na Lei nº 7.897, de 28 de maio de 2026, que será publicada no

Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.

Atenciosamente,

CELINA LEÃO

Governadora

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 28/05/2026, às 20:27, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 204323183 código CRC= 2DC40B3C.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

M e n s a g e m 8 4 (2 0 4 3 2 3 1 8 3 ) S E I 0 0 0 6 0 -0 0 0 5 3 6 8 1 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 1

00060-00053681/2025-51 Doc. SEI/GDF 204323183

M e n s a g e m 8 4 (2 0 4 3 2 3 1 8 3 ) S E I 0 0 0 6 0 -0 0 0 5 3 6 8 1 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.897, DE 28 DE MAIO DE 2026

(Autoria: Poder Executivo e Deputado Roosevelt Vilela)

Institui a Tabela Diferenciada para

Remuneração de Serviços Assistenciais de

Saúde no Distrito Federal - Tabela SUS

Candanga e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Esta Lei institui, no Distrito Federal, a tabela diferenciada para remuneração da participação

complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde no Sistema Único de Saúde

– SUS, nas situações em que a oferta de ações e serviços de saúde públicos próprios forem insuficientes e

comprovada a impossibilidade de sua ampliação.

§ 1º A participação complementar das instituições privadas de assistência à saúde no SUS deve ser

formalizada mediante a celebração de contrato ou convênio com o ente público, observando-se os termos

da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e da Lei federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

§ 2º Devem ser remunerados pela Tabela SUS Candanga as ações e serviços de saúde executados pela

iniciativa privada em razão de ordem judicial.

§ 3º A contratação ou celebração de convênio com instituições privadas de assistência à saúde, no âmbito

da participação complementar no Sistema Único de Saúde – SUS, deve ser direcionada, preferencialmente,

às entidades filantrópicas e às entidades sem fins lucrativos.

Art. 2º A Tabela SUS Candanga tem por finalidade garantir a promoção da saúde no Distrito Federal, com

a ampliação do acesso por meio da iniciativa privada, assegurando a qualidade do atendimento, o

equilíbrio econômico-financeiro na prestação dos serviços e a preservação do valor real destinado à

remuneração de serviços, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 3º Cabe ao Poder Executivo, no prazo de 60 dias, a contar da publicação desta Lei, elaborar a Tabela

SUS Candanga e expedir normas complementares disciplinando a sua aplicação.

Parágrafo único. O ato regulamentar deve observar as atribuições do Conselho de Saúde do Distrito

Federal, previstas na Lei nº 4.604, de 15 de julho de 2011.

Art. 4º A Tabela SUS Candanga e os normativos expedidos pelo Poder Executivo referentes à matéria

ficam disponíveis ao público em geral no Portal da Transparência do Governo do Distrito Federal.

§ 1º A remuneração dos serviços deve ser composta pelo valor da Tabela Sigtap, financiada com recursos

federais, acrescido da complementação paga pelo Distrito Federal, financiada com recurso próprios.

§ 2º Na definição dos valores da Tabela SUS Candanga, o Poder Executivo deve adotar, no que couber, os

parâmetros da Lei nº 5.525, de 26 de agosto de 2015, podendo utilizar-se de dados de pesquisa publicada

em mídia especializada, de tabela de referência de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo,

ou outros meios idôneos.

§ 3º O reajuste dos valores da Tabela Sigtap não importa em alteração automática dos valores da Tabela

SUS Candanga, cujo valor da complementação, neste caso, sofre redução proporcional, independente da

publicação dos novos valores.

§ 4º O Poder Executivo deve promover a revisão periódica da Tabela SUS Candanga, de acordo com as

diretrizes e critérios a serem definidos pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal – SES – DF, de forma

L e i 2 0 4 3 2 3 2 3 7 S E I 0 0 0 6 0 -0 0 0 5 3 6 8 1 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 3

a manter valores compatíveis com o mercado, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 5º As despesas decorrentes da remuneração dos serviços complementares devem ser financiadas com

recursos de emendas, distritais e federais, e recursos próprios do Distrito Federal à conta das dotações

orçamentárias da SES – DF que devem ser aplicados exclusivamente na expansão da oferta de ações e de

serviços de saúde.

Art. 6º É vedada a fixação de remuneração serviços em contratos ou convênios destinados à

complementação das ações e serviços de saúde vinculados ao SUS em desconformidade com a Tabela

SUS Candanga, bem como a concessão de reajustes contratuais que impliquem remuneração superior à da

Tabela SUS Candanga.

Art. 7º O Poder Executivo deve disponibilizar, em seção específica do Portal da Transparência do Distrito

Federal, informações atualizadas mensalmente acerca da execução da Tabela SUS Candanga.

§ 1º Devem ser divulgados, no mínimo:

I – relação dos contratos e convênios firmados;

II – identificação dos prestadores contratados;

III – objeto contratado e especialidade assistencial;

IV – quantitativos executados;

V – valores empenhados, liquidados e pagos;

VI – fila de espera associada aos procedimentos contratados;

VII – indicadores de desempenho contratual;

VIII – tempo médio de espera por procedimento;

IX – dados sobre judicialização relacionados aos serviços contratados.

§ 2º As informações devem ser atualizadas mensalmente e disponibilizadas em formato aberto, acessível e

passível de tratamento estatístico.

§ 3º É vedada a divulgação de dados pessoais sensíveis dos usuários do SUS, observada a Lei Geral de

Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

Art. 8º A Controladoria-Geral do Distrito Federal deve realizar auditorias periódicas sobre:

I – conformidade dos pagamentos;

II – regularidade contratual;

III – cumprimento de metas;

IV – economicidade dos procedimentos.

Parágrafo único. Os relatórios devem ser publicados no Portal da Transparência.

Art. 9º Os contratos e convênios firmados com base nesta Lei devem ser disponibilizados integralmente

em portal eletrônico oficial.

Parágrafo único. Os relatórios devem ser publicados no Portal da Transparência.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de maio de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

L e i 2 0 4 3 2 3 2 3 7 S E I 0 0 0 6 0 -0 0 0 5 3 6 8 1 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 4

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 28/05/2026, às 20:28, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 204323237 código CRC= 1CA87C6D.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

00060-00053681/2025-51 Doc. SEI/GDF 204323237

L e i 2 0 4 3 2 3 2 3 7 S E I 0 0 0 6 0 -0 0 0 5 3 6 8 1 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 111/2026-GP

Brasília, 13 de maio de 2026.

Senhora Governadora,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei nº 2.144, de 2026, de autoria do

Poder Executivo e Deputado Roosevelt Vilela, que "institui a Tabela Diferenciada para

Remuneração de Serviços Assistenciais de Saúde no Distrito Federal – Tabela SUS

Candanga e dá outras providências", aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência a Senhora

CELINA LEÃO

Governadora do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/05/2026, às 14:57, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2663202 Código CRC: 34783C6D.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00018952/2026-07 2663202v3

M e n s a g e m N º 1 1 1 /2 0 2 6 -G P (2 0 2 8 6 9 8 3 0 ) S E I 0 0 0 6 0 -0 0 0 5 3 6 8 1 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 6

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Poder Executivo e Deputado Roosevelt Vilela)

Institui a Tabela Diferenciada para

Remuneração de Serviços Assistenciais

de Saúde no Distrito Federal – Tabela

SUS Candanga e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei institui, no Distrito Federal, a tabela diferenciada para remuneração da

participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde no

Sistema Único de Saúde – SUS, nas situações em que a oferta de ações e serviços de saúde públicos

próprios forem insuficientes e comprovada a impossibilidade de sua ampliação.

§ 1º A participação complementar das instituições privadas de assistência à saúde no SUS

deve ser formalizada mediante a celebração de contrato ou convênio com o ente público,

observando-se os termos da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e da Lei federal nº 8.080,

de 19 de setembro de 1990.

§ 2º Devem ser remunerados pela Tabela SUS Candanga as ações e serviços de saúde

executados pela iniciativa privada em razão de ordem judicial.

§ 3º A contratação ou celebração de convênio com instituições privadas de assistência à

saúde, no âmbito da participação complementar no Sistema Único de Saúde – SUS, deve ser

direcionada, preferencialmente, às entidades filantrópicas e às entidades sem fins lucrativos.

Art. 2º A Tabela SUS Candanga tem por finalidade garantir a promoção da saúde no Distrito

Federal, com a ampliação do acesso por meio da iniciativa privada, assegurando a qualidade do

atendimento, o equilíbrio econômico-financeiro na prestação dos serviços e a preservação do valor

real destinado à remuneração de serviços, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 3º Cabe ao Poder Executivo, no prazo de 60 dias, a contar da publicação desta Lei,

elaborar a Tabela SUS Candanga e expedir normas complementares disciplinando a sua aplicação.

Parágrafo único. O ato regulamentar deve observar as atribuições do Conselho de Saúde do

Distrito Federal, previstas na Lei nº 4.604, de 15 de julho de 2011.

Art. 4º A Tabela SUS Candanga e os normativos expedidos pelo Poder Executivo referentes

à matéria ficam disponíveis ao público em geral no Portal da Transparência do Governo do Distrito

Federal.

§ 1º A remuneração dos serviços deve ser composta pelo valor da Tabela Sigtap, financiada

com recursos federais, acrescido da complementação paga pelo Distrito Federal, financiada com

recurso próprios.

§ 2º Na definição dos valores da Tabela SUS Candanga, o Poder Executivo deve adotar, no

que couber, os parâmetros da Lei nº 5.525, de 26 de agosto de 2015, podendo utilizar-se de dados

de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência de sítios eletrônicos

especializados ou de domínio amplo, ou outros meios idôneos.

P ro je to d e L e i n º 2 .1 4 4 /2 0 2 6 (2 0 2 8 7 0 1 9 5 ) S E I 0 0 0 6 0 -0 0 0 5 3 6 8 1 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 7

§ 3º O reajuste dos valores da Tabela Sigtap não importa em alteração automática dos

valores da Tabela SUS Candanga, cujo valor da complementação, neste caso, sofre redução

proporcional, independente da publicação dos novos valores.

§ 4º O Poder Executivo deve promover a revisão periódica da Tabela SUS Candanga, de

acordo com as diretrizes e critérios a serem definidos pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal –

SES – DF, de forma a manter valores compatíveis com o mercado, observada a disponibilidade

orçamentária e financeira.

Art. 5º As despesas decorrentes da remuneração dos serviços complementares devem ser

financiadas com recursos de emendas, distritais e federais, e recursos próprios do Distrito Federal à

conta das dotações orçamentárias da SES – DF que devem ser aplicados exclusivamente na

expansão da oferta de ações e de serviços de saúde.

Art. 6º É vedada a fixação de remuneração serviços em contratos ou convênios destinados à

complementação das ações e serviços de saúde vinculados ao SUS em desconformidade com a

Tabela SUS Candanga, bem como a concessão de reajustes contratuais que impliquem remuneração

superior à da Tabela SUS Candanga.

Art. 7º O Poder Executivo deve disponibilizar, em seção específica do Portal da

Transparência do Distrito Federal, informações atualizadas mensalmente acerca da execução da

Tabela SUS Candanga.

§ 1º Devem ser divulgados, no mínimo:

I – relação dos contratos e convênios firmados;

II – identificação dos prestadores contratados;

III – objeto contratado e especialidade assistencial;

IV – quantitativos executados;

V – valores empenhados, liquidados e pagos;

VI – fila de espera associada aos procedimentos contratados;

VII – indicadores de desempenho contratual;

VIII – tempo médio de espera por procedimento;

IX – dados sobre judicialização relacionados aos serviços contratados.

§ 2º As informações devem ser atualizadas mensalmente e disponibilizadas em formato

aberto, acessível e passível de tratamento estatístico.

§ 3º É vedada a divulgação de dados pessoais sensíveis dos usuários do SUS, observada a

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

Art. 8º A Controladoria-Geral do Distrito Federal deve realizar auditorias periódicas sobre:

I – conformidade dos pagamentos;

II – regularidade contratual;

III – cumprimento de metas;

IV – economicidade dos procedimentos.

Parágrafo único. Os relatórios devem ser publicados no Portal da Transparência.

Art. 9º Os contratos e convênios firmados com base nesta Lei devem ser disponibilizados

integralmente em portal eletrônico oficial.

Parágrafo único. Os relatórios devem ser publicados no Portal da Transparência.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

P ro je to d e L e i n º 2 .1 4 4 /2 0 2 6 (2 0 2 8 7 0 1 9 5 ) S E I 0 0 0 6 0 -0 0 0 5 3 6 8 1 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 8

Brasília, 13 de maio de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/05/2026, às 14:57, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2663204 Código CRC: F9EA5EB8.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00018952/2026-07 2663204v4

P ro je to d e L e i n º 2 .1 4 4 /2 0 2 6 (2 0 2 8 7 0 1 9 5 ) S E I 0 0 0 6 0 -0 0 0 5 3 6 8 1 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 9

Governo do Distrito Federal

Gabinete da Governadora

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 85/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 02 de junho de 2026.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação

dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que ratifica os termos do acordo homologado pelo Supremo

Tribunal Federal na Ação Cível Originária nº 3755, autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a

celebrar operação de crédito com o Fundo Garantidor de Créditos - FGC, prestar contragarantias e dá

outras providências.

A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de

Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.

Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com

fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em

regime de urgência.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

CELINA LEÃO

Governadora

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 02/06/2026, às 13:17, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

PL 2361/2026 - Projeto de Lei - 2361/2026 - (335023) pg.1

Mensagem 85 (204743610) SEI 04044-00031659/2026-81 / pg. 1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 204743610 código CRC= 11D6FE6E.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

04044-00031659/2026-81 Doc. SEI/GDF 204743610

PL 2361/2026 - Projeto de Lei - 2361/2026 - (335023) pg.2

Mensagem 85 (204743610) SEI 04044-00031659/2026-81 / pg. 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

PROJETO DE LEI Nº , DE 2026

(Autoria: Poder Executivo)

Ratifica os termos do acordo

homologado pelo Supremo Tribunal

Federal na Ação Cível Originária nº

3755, autoriza o Poder Executivo do

Distrito Federal a celebrar operação de

crédito com o Fundo Garantidor de

Créditos - FGC, prestar contragarantias

e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Ficam ratificados, para todos os fins de direito, os termos do acordo

homologado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Cível Originária - ACO nº 3755,

firmado entre a União Federal, o Distrito Federal, o Banco Central do Brasil e o Banco

de Brasília, que prevê a contratação de operação de crédito com o Fundo Garantidor de

Créditos - FGC, destinada ao Distrito Federal exclusivamente para realização de aporte

de capital no Banco de Brasília S.A. - BRB, observadas as condições estabelecidas no

referido ajuste e nos instrumentos dele decorrentes.

Art. 2º Para a garantia do pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e

outros encargos da operação de crédito de que trata o art. 1º desta Lei, fica o Poder

Executivo autorizado a contratar fiança junto a instituições financeiras, públicas ou

privadas, inclusive em estrutura de sindicato, bem como outras garantias admitidas em

direito.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder a modo "pro solvendo" ou a

ceder fiduciariamente, bem como vincular, como contragarantia às garantias de que

trata o art. 2º desta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, os recursos do Fundo de

Participação dos Estados e do Distrito Federal e do Fundo de Participação dos

Municípios, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los,

bem como constituir outras contragarantias admitidas em direito.

Parágrafo único. Fica autorizado, exclusivamente para os fins da operação de

crédito objeto do inciso III do art. 2º da Lei nº 7.845/2026, que a contragarantia de

que trata o caput deste artigo seja prestada também às instituições financeiras privadas

garantidoras.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PL 2361/2026 - Projeto de Lei - 2361/2026 - (335023) pg.3

Projeto de Lei S/Nº (204749797) SEI 04044-00031659/2026-81 / pg. 3

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete

Exposição de Motivos Nº 75/2026 ̶ SEEC/GAB Brasília, 02 de junho de 2026.

À Excelentíssima Senhora

Celina Leão Hizim Ferreira

Governadora do Distrito Federal

Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Altera a Lei nº 7.845 de 10 março de 2026, que dispõe sobre as

medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o

restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB,

e dá outras providências.

Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal,

1. Ao cumprimentá-la, submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência a anexa minuta de Projeto

de Lei, que altera a Lei 7.845 de 10 março de 2026, que tem por finalidade autorizar o Poder Executivo do

Distrito Federal a celebrar operação de crédito junto ao Fundo Garantidor de Créditos - FGC, prestar as

respectivas contragarantias, ratificar os termos do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal na

Ação Cível Originária - ACO nº 3755 e promover aporte de capital no Banco de Brasília S.A. - BRB.

2. A proposição legislativa decorre diretamente da solução consensual construída pela União Federal

e o Distrito Federal no âmbito da ACO nº 3755, submetida e homologada pelo Supremo Tribunal Federal,

instrumento que viabilizou alternativa juridicamente segura e financeiramente adequada para fortalecer a

estrutura patrimonial do Banco de Brasília S.A. - BRB, instituição financeira estratégica para o

desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal.

3. O BRB desempenha papel essencial na execução de políticas públicas, no financiamento de

investimentos produtivos, no apoio ao setor empresarial, na expansão do crédito habitacional e no

atendimento das necessidades financeiras da população do Distrito Federal. A manutenção de sua solidez

patrimonial constitui medida de relevante interesse público e de inequívoca importância para a economia

distrital, além de preservar cerca de 6.000 empregos.

4. Nesse contexto, o acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal prevê a possibilidade de

contratação de operação de crédito junto ao Fundo Garantidor de Créditos - FGC, com destinação

exclusiva à integralização de capital do BRB, permitindo o fortalecimento dos indicadores prudenciais da

instituição financeira e ampliando sua capacidade de atuação no mercado financeiro nacional.

5. A minuta ora apresentada contempla autorização legislativa para contratação da operação de

crédito no valor de até R$ 6.600.000.000,00 (seis bilhões e seiscentos milhões de reais), bem como para a

constituição das garantias e contragarantias necessárias à sua formalização, mediante vinculação de

receitas provenientes do Fundo de Participação dos Estados - FPE e do Fundo de Participação dos

Municípios - FPM, dispensada a prestação de garantia pela União, em conformidade com as condições

pactuadas entre as partes e homologadas pelo Supremo Tribunal Federal.

PL 2361/2026 - Projeto de Lei - 2361/2026 - (335023) pg.4

Exposição de Motivos 75 (204728254) SEI 04044-00031659/2026-81 / pg. 4

6. A proposição também estabelece mecanismo expresso de ressarcimento ao Distrito Federal,

determinando que o BRB restitua integralmente os valores aportados, inclusive os encargos financeiros e

demais custos associados à operação de crédito. Tal ressarcimento poderá ocorrer mediante distribuição de

dividendos, pagamento de juros sobre capital próprio ou qualquer outro instrumento admitido pela

legislação societária e financeira aplicável.

7. Adicionalmente, prevê-se a possibilidade de ressarcimento mediante alienação de participação

acionária do Distrito Federal no BRB, desde que preservado o controle estatal da instituição e mantida

participação mínima correspondente a 52% (cinquenta e dois por cento) das ações com direito a voto,

assegurando-se, assim, a continuidade do controle público sobre a instituição financeira.

8. A medida proposta revela-se fiscalmente responsável, na medida em que o aporte de capital está

associado à expectativa de recuperação integral dos recursos investidos pelo Distrito Federal, preservando

o patrimônio público e contribuindo para a valorização do ativo representado pela participação acionária

distrital no Banco de Brasília.

9. Além disso, a autorização legislativa pretendida confere maior segurança jurídica à

implementação das obrigações decorrentes do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal,

assegurando plena transparência institucional e observância ao princípio da legalidade na condução da

operação.

10. Registro, ainda, que o impacto orçamentário/financeiro do presente anteprojeto de lei consta no

próprio texto legislativo, com previsão de ressarcimento aos cofres públicos do Distrito Federal pelo BRB,

conforme descrito anteriormente.

11. Diante da relevância da matéria e de seus impactos positivos para a estabilidade financeira do

Banco de Brasília, para a preservação do patrimônio público distrital e para o desenvolvimento econômico

do Distrito Federal, submeto a presente proposta à consideração de Vossa Excelência, sugerindo, caso

acolhida, o encaminhamento do respectivo Projeto de Lei à Câmara Legislativa do Distrito Federal.

12. Por fim, solicito requerer a tramitação da proposta em caráter de urgência, na forma do art. 73 da

Lei Orgânica do Distrito Federal.

Respeitosamente,

Documento assinado eletronicamente por VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA -

Matr.0287440-7, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 02/06/2026,

às 11:43, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no

Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 204728254 código CRC= 39A3C338.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-

900 - DF

Telefone(s): 3342-1140

Sítio - www.economia.df.gov.br

PL 2361/2026 - Projeto de Lei - 2361/2026 - (335023) pg.5

Exposição de Motivos 75 (204728254) SEI 04044-00031659/2026-81 / pg. 5

04044-00031659/2026-81 Doc. SEI/GDF 204728254

PL 2361/2026 - Projeto de Lei - 2361/2026 - (335023) pg.6

Exposição de Motivos 75 (204728254) SEI 04044-00031659/2026-81 / pg. 6

Governo do Distrito Federal

Gabinete da Governadora

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 86/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 02 de junho de 2026.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para indicar o Deputado

Distrital Pepa como líder de Governo, nos termos do art. 28, § 3º, do Regimento Interno da Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

CELINA LEÃO

Governadora

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 02/06/2026, às 13:18, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

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Mensagem 86 (204743984) SEI 00010-00000888/2026-91 / pg. 1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)

Estabelece diretrizes para a criação,

implantação e funcionamento do

Centro de Referência Especializado

em Transtorno do Espectro Autista

do Distrito Federal - CRETEA-DF nas

Regiões Administrativas do Distrito

Federal, e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes para a criação, implantação e funcionamento

de unidades do Centro de Referência Especializado em Transtorno do Espectro Autista do

Distrito Federal - CRETEA-DF, em todas as Regiões Administrativas do Distrito Federal,

observadas as necessidades territoriais, epidemiológicas e sociais da população.

Art. 2º O CRETEA-DF constitui-se como serviço especializado de atenção

ambulatorial e reabilitação interdisciplinar voltado às pessoas com Transtorno do Espectro

Autista - TEA, com atuação nas áreas seguintes área:

I – avaliação e diagnóstico precoce;

II – atendimento multiprofissional e interdisciplinar;

III – intervenção terapêutica precoce;

IV – orientação, acolhimento e suporte familiar;

Parágrafo único . O CRETEA-DF deverá atuar de forma integrada com as redes

públicas de saúde, educação, assistência social e demais políticas públicas voltadas à

inclusão e à proteção dos direitos da pessoa autista.

Art. 3º Na implementação das unidades do CRETEA-DF devem ser observadas as

seguintes diretrizes para a organização do serviço com equipe multiprofissional:

I - psiquiatra infantil;

II - neuropediatra ou neurologista;

III - pediatra;

IV - psicólogo;

V - fisioterapeuta;

VI - fonoaudiólogo;

VII - assistente social;

VIII - terapeuta ocupacional;

IX - nutricionista;

X – odontologia

XI - profissional de Atendimento Educacional Especializado – AEE.

PL 2355/2026 - Projeto de Lei - 2355/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (333778) pg.1

Parágrafo único . Poderão compor as equipes profissionais de outras áreas técnicas e

terapêuticas, conforme a demanda assistencial e os critérios definidos pela Secretaria de

Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 4º A infraestrutura física das unidades do CRETEA-DF observará padrões de

acessibilidade, acolhimento e humanização, dispondo, no mínimo, dos seguintes espaços:

I - consultórios individualizados;

II - salas destinadas a atendimentos em grupo;

III - ginásio terapêutico;

IV - sala multissensorial;

V - cozinha terapêutica;

VI - ambientes destinados ao acolhimento familiar e ao desenvolvimento de atividades

lúdicas, pedagógicas e de integração social.

Art. 5º O planejamento, a localização e o dimensionamento das unidades do

CRETEA-DF devem considerar:

I - indicadores populacionais e epidemiológicos locais;

II - demanda reprimida por atendimento especializado na respectiva Região

Administrativa;

III - índices de vulnerabilidade social e socioeconômica;

IV - distribuição territorial da população com deficiência e em situação de

dependência;

V - critérios técnicos definidos pelo Poder Executivo.

Art. 6º São objetivos do CRETEA-DF:

I - ampliar o acesso ao diagnóstico precoce e à intervenção especializada;

II - promover atendimento humanizado e interdisciplinar às pessoas autistas e suas

famílias;

III - fortalecer a autonomia, a inclusão social e a qualidade de vida da pessoa com

TEA;

IV - apoiar e orientar familiares, cuidadores e profissionais da rede pública;

V - fomentar práticas integradas entre saúde, educação e assistência social;

VI - contribuir para a formulação e aperfeiçoamento de políticas públicas voltadas à

pessoa autista.

Art. 7º Art. 7º O Centro de Estudos nos Transtornos do Espectro Autista (CETEA),

instituído nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 2 de dezembro de 2025, atuará como

órgão oficial de referência em pesquisa, desenvolvimento científico, formação e suporte

técnico-científico do CRETEA-DF, competindo-lhe:

I - desenvolver programas de capacitação, formação continuada, aperfeiçoamento,

extensão e pós-graduação voltados às equipes multiprofissionais e aos profissionais da rede

pública;

II - elaborar, validar e disseminar protocolos clínicos, diretrizes terapêuticas e

metodologias de atendimento interdisciplinar;

III - produzir, sistematizar e analisar dados epidemiológicos, estatísticos e indicadores

relacionados à população atendida pelo CRETEA-DF, subsidiando o planejamento e a

expansão das políticas públicas;

IV - incentivar pesquisas científicas e o desenvolvimento de tecnologias assistivas,

métodos terapêuticos e estratégias inovadoras de reabilitação;

PL 2355/2026 - Projeto de Lei - 2355/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (333778) pg.2

V - promover estudos científicos acerca do uso medicinal da cannabis e monitorar

seus impactos clínicos em pacientes com TEA, em consonância com a legislação distrital

vigente;

VI - desenvolver ferramentas de orientação, acolhimento e comunicação voltadas às

famílias, cuidadores e usuários dos serviços públicos especializados;

VII - apoiar a implementação e o monitoramento das diretrizes voltadas à saúde da

pessoa autista previstas na Lei nº 6.925, de 02 de agosto de 2021;

VIII - estimular a produção científica, a cooperação institucional e a articulação com

universidades, centros de pesquisa e organizações da sociedade civil.

Art. 8º O CRETEA-DF e o CETEA atuarão em regime de cooperação permanente,

podendo celebrar convênios, acordos de cooperação técnica, termos de parceria e demais

instrumentos congêneres com órgãos públicos, instituições de ensino e pesquisa, entidades

privadas e organizações da sociedade civil, observada a legislação vigente.

Art. 9º A implementação das diretrizes previstas nesta Lei observará a disponibilidade

orçamentária e financeira, sem prejuízo das metas fiscais vigentes.

Art. 10 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição legislativa visa preencher uma lacuna crítica e urgente na

assistência, no acolhimento e no suporte técnico-científico voltados às pessoas com

Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Distrito Federal.

Historicamente, as projeções demográficas oficiais pautadas nos dados do Instituto

Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontavam para um contingente de

aproximadamente 34 mil autistas na capital federal.

No entanto, não pode atuar com políticas públicas baseadas em números

sabidamente subnotificados. A ausência de perguntas específicas em censos gerais e as

imensas barreiras de acesso à saúde mascaram a real e avassaladora dimensão do autismo

na nossa sociedade.

Se aplicarmos os parâmetros científicos mais atualizados e aceitos

internacionalmente, como o relatório epidemiológico do Centers for Disease Control and

Prevention - CDC , que estabelece a prevalência de 1 caso de autismo para cada 31

indivíduos (cerca de 3,22% da população global), os números ganham contornos alarmantes.

Diante de uma população que se aproxima de 3 milhões de habitantes no DF ,

somada à imensa demanda flutuante da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito

Federal e Entorno - RIDE, estima-se que o patamar real projetado alcance aproximadamente

300 mil pessoas com autismo no âmbito do DF .

Essa impressionante discrepância estatística é alimentada por três grandes

invisibilidades cotidianas enfrentadas no Distrito Federal:

As pessoas não laudadas : Cidadãos que manifestam traços explícitos de

neurodivergência, mas permanecem completamente à margem do sistema por falta de

triagem adequada nas Unidades Básicas de Saúde (UBS);

A busca exaustiva por laudos : Famílias que peregrinam por anos em filas de

espera na Central de Regulação da Secretaria de Saúde (SES-DF), aguardando uma consulta

de neurologia ou neuropediatria, gerando uma demanda reprimida imensurável;

O diagnóstico tardio : Uma explosão de jovens e, principalmente, adultos que

passaram a vida inteira sofrendo com comorbidades mal diagnosticadas (como ansiedade,

depressão e fobia social) e que apenas na maturidade descobrem estar no espectro autista,

totalmente desassistidos por uma rede que foca a reabilitação quase que exclusivamente na

primeira infância

PL 2355/2026 - Projeto de Lei - 2355/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (333778) pg.3

Noutro contexto, os dados recentes divulgados pelo Mapa Autismo Brasil MAB,

demonstram que essa população enfrenta barreiras severas e crônicas para acessar a linha

de cuidado em saúde estabelecida pela rede pública. Os resultados consolidados pelo MAB,

coordenados pelo Instituto Autismos e validados pelo Comitê de Ética da Universidade de

Brasília (UnB), expõem um grave cenário de exclusão e dependência econômica no DF.

No Distrito Federal, 77% das famílias precisaram recorrer à rede particular para

conseguir fechar o laudo clínico . Essa realidade evidencia a insuficiência do Sistema

Único de Saúde (SUS), que nacionalmente responde por apenas 20,4% das confirmações

diagnósticas.

O gargalo assistencial estende-se de forma crítica ao tratamento. O MAB demons

trou que as famílias enfrentam um alto impacto financeiro na capital do país,

concentrando investimentos mensais entre R$ 1.000,00 e de R$ 3.000,00 com terapias

privadas .

Esse cenário asfixia o orçamento familiar, sobretudo se considerarmos que,

nacionalmente, 35,5% dos lares vivem com até dois salários-mínimos e 30,5% dos

cuidadores, em sua esmagadora maioria mulheres e mães (92,4%), estão desempregados ou

sem renda própria devido à dedicação exclusiva exigida pelo paciente.

Na rede pública do DF, embora a carga horária média de intervenções atinja 3

horas semanais, ela permanece muito aquém das recomendações clínicas

internacionais.

Além disso, o suporte é focado majoritariamente em crianças. O próprio MAB alerta

para a invisibilidade na vida adulta, apontando que 27,9% da população autista já

atingiu a maioridade e enfrenta taxas severas de desemprego e absoluta falta de

acompanhamento ambulatorial contínuo.

Diante desse diagnóstico detalhado fornecido pelo MAB, este projeto de lei propõe

uma solução estrutural e descentralizada.

Ao estabelecer diretrizes para a criação de unidades do Centro de Referência

Especializado em Transtorno do Espectro Autista (CRETEA-DF) em todas as Regiões

Administrativas, assegura-se um atendimento integral e contínuo da infância à idade

adulta.

O planejamento de expansão das unidades passará a observar critérios técnicos

rigorosos, como os indicadores demográficos e a vulnerabilidade socioeconômica, mitigando

a dependência financeira do setor privado que hoje pune as famílias carentes.

A infraestrutura prevista para o CRETEA-DF (composta por consultórios

individualizados, salas de grupo, ginásio terapêutico, sala multissensorial e cozinha

terapêutica) atende aos modernos critérios de reabilitação. O serviço operará com equipes

multiprofissionais formadas por médicos especialistas, psicólogos, terapeutas ocupacionais,

fonoaudiólogos, assistentes sociais, nutricionistas e profissionais de Atendimento Educacional

Especializado (AEE), integrando de forma transversal os eixos da saúde, da assistência social

e da educação.

De forma complementar e indissociável, o projeto confere sustentabilidade ao

ecossistema assistencial ao integrar a essa rede o Centro de Estudos nos Transtornos do

Espectro Autista (CETEA), instituído pela Portaria Conjunta nº 47, de 2 de dezembro de 2025.

O CETEA funcionará como o núcleo oficial de suporte técnico-científico do CRETEA-DF

, utilizando a própria metodologia participativa e os dados georreferenciados gerados pelo

MAB para orientar o planejamento das políticas públicas locais.

A ele caberá a missão de formular a inteligência epidemiológica regional, promover a

formação continuada das equipes clínicas, validar protocolos baseados em evidências,

impulsionar o desenvolvimento de tecnologias assistivas e conduzir estudos de vanguarda

sobre os impactos clínicos do uso de cannabis medicinal.

PL 2355/2026 - Projeto de Lei - 2355/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (333778) pg.4

A integração orgânica proposta entre as unidades assistenciais descentralizadas

(CRETEA-DF) e o suporte de inteligência acadêmica (CETEA) racionaliza o investimento

público, desburocratiza o acesso aos serviços, capacita a rede pública e entrega às famílias

do Distrito Federal um modelo de saúde humanizado, transparente e verdadeiramente

inclusivo.

Pela alta relevância social e pelo impacto direto na dignidade de milhares de cidadãos

brasilienses, conclamo os nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 21/05/2026, às 19:34:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

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PL 2355/2026 - Projeto de Lei - 2355/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (333778) pg.5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado (EDUARDO PEDROSA)

Estabelece diretrizes e ações para a

implantação da Política Distrital de

Atenção Integral às Pessoas com

Distonia no âmbito do Distrito

Federal e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes para a implantação da Política Distrital de

Atenção Integral às Pessoas com Distonia, com a finalidade de promover a prevenção, o

diagnóstico precoce, o tratamento adequado, a reabilitação, a inclusão social e a melhoria da

qualidade de vida das pessoas acometidas por distonia no âmbito do Distrito Federal,

denominada “Lei GUSTAVO LOPES SILVA”.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se distonia o distúrbio neurológico do

movimento caracterizado por contrações musculares involuntárias, sustentadas ou

intermitentes, que provocam movimentos repetitivos, posturas anormais, torções, espasmos e

dores, podendo comprometer significativamente a mobilidade, a comunicação, a autonomia e

a capacidade laboral da pessoa.

Art. 3º São diretrizes da Política Distrital de Atenção Integral às Pessoas com

Distonia:

I - a promoção da dignidade humana, da inclusão social e da acessibilidade;

II - o atendimento humanizado e multidisciplinar;

III - o diagnóstico precoce e o tratamento contínuo;

IV - a garantia do acesso a medicamentos, terapias e procedimentos necessários;

V - a capacitação permanente dos profissionais da rede pública de saúde;

VI - a realização de campanhas de conscientização e combate ao preconceito;

VII - o incentivo à pesquisa científica e à produção de dados estatísticos sobre a

distonia;

VIII - a articulação entre saúde, assistência social, educação, trabalho e direitos

humanos.

Art. 4º São ações da Política Distrital de Atenção Integral às Pessoas com Distonia:

I - ampliar o acesso ao diagnóstico especializado;

II - assegurar atendimento prioritário às pessoas com distonia quando houver

comprometimento motor relevante;

III - garantir acesso a neurologistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais,

fonoaudiólogos, psicólogos e demais profissionais necessários ao tratamento;

IV - assegurar acesso aos medicamentos indicados em protocolos clínicos e diretrizes

terapêuticas do Sistema Único de Saúde – SUS;

V - promover programas de reabilitação física, motora e psicossocial;

PL 2356/2026 - Projeto de Lei - 2356/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (334391) pg.1

VI - estimular ações educativas sobre os sinais e sintomas da doença;

VII - promover a inclusão educacional e profissional das pessoas com distonia;

VIII - apoiar familiares e cuidadores.

Art. 5º O Poder Público, observada a conveniência e oportunidade administrativa,

implementará centros de referência para atendimento especializado em distúrbios do

movimento, entre outras medidas, que contemplem:

I - desenvolver protocolos clínicos específicos para o atendimento das pessoas com

distonia;

II - promover mutirões e ações de triagem para diagnóstico precoce;

III - estabelecer parcerias com universidades, hospitais, entidades médicas e

organizações da sociedade civil;

IV - ações de orientações aos pacientes e familiares acerca dos direitos sociais,

assistenciais e previdenciários disponíveis às pessoas com deficiência ou doenças

incapacitantes, quando cabíveis.

V - realizar campanhas anuais de conscientização sobre a distonia.

Art. 6º A execução das ações, de que trata esta Lei, poderá ocorrer de forma direta

ou mediante parcerias com entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, inclusive por

meio de instrumentos de cooperação, termos de parceria, contratos de gestão ou parcerias

público-privadas, observada a legislação vigente.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das

dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a Política Distrital de Atenção

Integral às Pessoas com Distonia, garantindo ações coordenadas de prevenção, diagnóstico,

tratamento, reabilitação e inclusão social para pacientes acometidos por essa condição

neurológica.

A distonia é um distúrbio neurológico do movimento caracterizado por

contrações musculares involuntárias, sustentadas ou intermitentes, que provocam

movimentos repetitivos, torções e posturas anormais, frequentemente acompanhadas

de dor e limitações funcionais importantes.

Esses movimentos são tipicamente padronizados, torcidos e podem ser trêmulos. A

distonia é geralmente desencadeada ou agravada por ações voluntárias e está associada à

ativação muscular excessiva. A distonia pode ser hereditária, adquirida ou idiopática

Segundo o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, as

distonias podem afetar diferentes partes do corpo, variando de formas focais até formas

generalizadas e incapacitantes.

Muitas pessoas convivem durante anos sem diagnóstico adequado, enfrentando

dificuldades de acesso ao tratamento especializado, além de barreiras sociais, laborais e

emocionais. Diversos estudos e entidades médicas apontam que o acompanhamento

multidisciplinar e o tratamento precoce contribuem significativamente para a melhora da

qualidade de vida dos pacientes.

Embora existam protocolos clínicos nacionais para o tratamento das distonias no

SUS, ainda há carência de políticas públicas específicas voltadas à conscientização,

acolhimento e garantia de acesso integral aos serviços de saúde.

PL 2356/2026 - Projeto de Lei - 2356/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (334391) pg.2

A proposta segue tendência já observada em iniciativas legislativas nacionais

relacionadas à conscientização e ao reconhecimento de direitos das pessoas com distonia,

incluindo projetos de lei voltados à conscientização da doença e ao fortalecimento da

proteção social dessa população.

Insta destacar que a iniciativa desta proposição, teve como grande incentivadora a

nossa querida Kedna de Souza Pereira , presidente da ONG Vozes da Distonia e uma das

maiores ativistas e defensoras dos direitos das pessoas com distonia no Brasil.

Nesse contexto, a ONG Vozes da Distonia, sugeriu que a denominação da presente

proposição presta homenagem ao Gustavo Lopes de Medeiros Silva, denominando o

presente projeto de lei, quando sancionado ou promulgado, LEI GUSTAVO LOPES . O

Gustavo representa a realidade de milhares de famílias que convivem diariamente com a

distonia sem o reconhecimento, o suporte e o acesso adequado ao tratamento.

Com apenas cinco dias de vida, Gustavo teve uma icterícia grave que deixou

sequelas neurológicas importantes, resultando em paralisia cerebral. Hoje, ele não anda e

não fala, além de enfrentar diversas limitações motoras, mas entre todos os desafios, a

distonia é uma das condições que mais impactam sua qualidade de vida.

Embora também tenha espasticidade, é a distonia severa que muitas vezes limita

ainda mais seus movimentos, seu descanso e até momentos simples do dia a dia.

Dentro do Vozes da Distonia, Gustavo representa a urgência de dar visibilidade às

crianças invisibilizadas pelas doenças neurológicas e pelos distúrbios do movimento .

Ele representa a luta por reconhecimento, dignidade, tratamento adequado e políticas

públicas que enxerguem além do diagnóstico e entendam a realidade humana por trás

dele .

Gustavo não representa apenas uma história individual, ele representa centenas

de crianças e famílias que precisam ser vistas, acolhidas e ouvidas .

Nesse sentido, o presente Projeto de Lei busca fortalecer a rede pública de atenção à

saúde, promover inclusão e assegurar dignidade às pessoas com distonia e suas famílias.

Diante da relevância social da matéria, contamos com o apoio dos nobres

Parlamentares para aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 17:49:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334391 , Código CRC: 49598db0

PL 2356/2026 - Projeto de Lei - 2356/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (334391) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)

Institui e inclui o dia de

Conscientização sobre a Distonia no

Calendário Oficial do Distrito

Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia de

Conscientização sobre a Distonia, a ser celebrado anualmente no dia 6 de maio.

Art. 2º A celebração da data tem como objetivo a realização de campanhas, palestras

e ações voltadas para a conscientização, promoção e difusão de informações sobre a

distonia.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa instituir o Dia de Conscientização sobre a Distonia no

Calendário Oficial do Distrito Federal, reconhecendo a relevância social do tema.

A distonia é uma síndrome neurológica caracterizada por movimentos involuntários,

posturas anormais, dor e limitação funcional, gerando um impacto severo sobre a autonomia,

a inserção social e a qualidade de vida das pessoas acometidas. Ela provoca espasmos

involuntários em partes específicas do corpo, como olhos, pescoço, pernas ou mãos, afetando

indivíduos de qualquer idade, sexo ou etnia.

Estima-se que existam, pelo menos, 65 mil casos de distonia no Brasil, e a incidência

mundial chega a sete mil casos para cada milhão de habitantes.

Um portador renomado dessa síndrome é o maestro João Carlos Martins, que possui

uma forma de distonia nas mãos. A condição desencadeia contrações musculares repetitivas

que podem levar a deslocamentos e posturas anormais, além de provocar intensa dor.

A distonia pode afetar qualquer região do corpo (rosto, pescoço, tronco e membros), e

suas modalidades são classificadas como focal, segmentar e generalizada (quando abrange o

corpo todo). Há também a hemidistonia, que ocorre quando apenas um lado do corpo é

acometido. Por suas características, a síndrome é frequentemente confundida com outras

patologias. Daí decorre a extrema importância de conscientizar a população e os profissionais

de saúde sobre a enfermidade.

Os movimentos involuntários prejudicam substancialmente a rotina do indivíduo,

impossibilitando, inclusive, a realização de tarefas simples do cotidiano, tais como escovar os

dentes, calçar sapatos ou alimentar-se. Em casos mais graves, o paciente é impedido até

mesmo de se locomover. Além do aspecto físico, a distonia provoca sequelas psicológicas

profundas, como baixa autoestima, vergonha, depressão e isolamento social.

Por se tratar de uma patologia rara e pouco difundida, seu diagnóstico costuma ser

subestimado ou tardio, o que acelera o agravamento de incapacidades significativas.

Diante disso, a instituição desta data revela-se uma medida oportuna e necessária.

Períodos comemorativos dessa natureza cumprem uma relevante função educativa e

PL 2357/2026 - Projeto de Lei - 2357/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (334393) pg.1

mobilizadora, ampliando a visibilidade social de temas de saúde que ainda permanecem

desconhecidos pela maioria da população.

Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de

lei.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA

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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 17:50:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PL 2357/2026 - Projeto de Lei - 2357/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (334393) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Iolando)

Institui a Plataforma Distrital Mulher

Segura DF, destinada ao

acolhimento, orientação,

encaminhamento emergencial e

integração da rede de proteção às

mulheres em situação de violência

no âmbito do Distrito Federal, e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Plataforma Distrital Mulher Segura DF,

instrumento digital integrado de orientação, acolhimento, informação, encaminhamento

emergencial e articulação da rede de proteção às mulheres em situação de violência.

§ 1º A Plataforma Mulher Segura DF será disponibilizada em ambiente virtual de acesso

simplificado, compatível com dispositivos móveis, computadores e demais meios tecnológicos

acessíveis.

§ 2º O sistema deverá possibilitar acesso rápido e intuitivo aos serviços públicos de proteção,

prevenção, acolhimento e segurança destinados às mulheres em situação de violência.

Art. 2º São objetivos da Plataforma Mulher Segura DF:

I – ampliar o acesso à informação sobre direitos das mulheres e mecanismos de proteção

disponíveis no Distrito Federal;

II – facilitar o encaminhamento emergencial de vítimas ou testemunhas de violência doméstica,

familiar, psicológica, física, patrimonial, moral, sexual ou institucional;

III – integrar digitalmente os serviços da rede distrital de proteção à mulher;

IV – fortalecer políticas públicas de prevenção e combate à violência contra a mulher;

V – promover atendimento humanizado, acessível e adaptável às diferentes realidades sociais,

culturais e territoriais do Distrito Federal;

VI – ampliar os canais de denúncia e acolhimento seguro;

VII – contribuir para a redução dos índices de violência contra a mulher no Distrito Federal.

Art. 3º A Plataforma Mulher Segura DF observará os seguintes princípios:

I – proteção integral da mulher;

II – dignidade da pessoa humana;

PL 2358/2026 - Projeto de Lei - 2358/2026 - Deputado Iolando - (334543) pg.1

III – atendimento humanizado e prioritário;

IV – acessibilidade digital e inclusão social;

V – proteção de dados pessoais e garantia de sigilo das informações;

VI – integração interinstitucional;

VII – celeridade no encaminhamento emergencial;

VIII – prevenção da revitimização;

IX – respeito à autonomia da mulher;

X – utilização de linguagem simples, objetiva e acessível.

Art. 4º A Plataforma Mulher Segura DF poderá disponibilizar, entre outras funcionalidades:

I – botão de emergência para acionamento rápido dos órgãos competentes;

II – geolocalização facultativa para identificação da unidade de atendimento mais próxima;

III – informações sobre delegacias especializadas, unidades de saúde, centros de referência,

abrigos, defensorias públicas, Ministério Público e serviços de assistência social;

IV – chat ou canal sigiloso para orientação inicial;

V – conteúdo educativo sobre violência doméstica, direitos das mulheres e medidas protetivas;

VI – canal para denúncias anônimas;

VII – mecanismo de orientação sobre obtenção de medidas protetivas de urgência;

VIII – recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência, inclusive audiodescrição,

tradução em Libras e leitura simplificada;

IX – funcionamento multilíngue, sempre que tecnicamente viável;

X – integração com serviços telefônicos de emergência e proteção social.

Art. 5º O Poder Executivo poderá integrar a Plataforma Mulher Segura DF aos sistemas já

existentes de segurança pública, assistência social, saúde, direitos humanos e atendimento à

mulher.

Parágrafo único. A integração prevista no caput observará a legislação vigente relativa à

proteção de dados pessoais, sigilo e segurança da informação.

Art. 6º O Poder Executivo poderá celebrar convênios, termos de cooperação, acordos ou

parcerias com:

I – órgãos públicos;

II – instituições de ensino e pesquisa;

III – entidades da sociedade civil;

PL 2358/2026 - Projeto de Lei - 2358/2026 - Deputado Iolando - (334543) pg.2

IV – organizações não governamentais;

V – empresas de tecnologia;

VI – organismos nacionais e internacionais voltados à proteção dos direitos das mulheres.

Art. 7º O Poder Executivo poderá promover campanhas permanentes de divulgação da

Plataforma Mulher Segura DF, especialmente em:

I – escolas e universidades;

II – unidades de saúde;

III – terminais de transporte público;

IV – repartições públicas;

V – meios de comunicação oficiais;

VI – ambientes digitais e redes sociais institucionais.

Art. 8º O Poder Executivo poderá disponibilizar relatórios estatísticos periódicos, preservado o

sigilo das informações pessoais, com a finalidade de subsidiar políticas públicas de prevenção e

combate à violência contra a mulher.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações

orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 10. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a Plataforma Distrital Mulher Segura DF,

mecanismo digital integrado voltado ao acolhimento, orientação, informação e encaminhamento

emergencial de mulheres em situação de violência no Distrito Federal.

A violência contra a mulher permanece como uma das mais graves violações de direitos

humanos no Brasil e no Distrito Federal. Apesar do avanço legislativo e institucional nas últimas

décadas, os números relacionados à violência doméstica, feminicídio e agressões contra

mulheres continuam alarmantes, demonstrando a necessidade permanente de aperfeiçoamento

das políticas públicas de prevenção, acolhimento e proteção.

Dados da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal apontam que milhares de

ocorrências relacionadas à violência doméstica são registradas anualmente no DF. O Distrito

Federal figura historicamente entre as unidades federativas com elevados índices proporcionais

de feminicídio e violência contra a mulher, revelando um cenário que exige resposta rápida,

integrada e tecnologicamente eficiente por parte do Poder Público.

Segundo dados do Painel de Monitoramento da Violência Contra a Mulher do Distrito Federal,

os registros de violência doméstica continuam crescendo, especialmente nas formas

psicológica, moral e patrimonial, muitas vezes invisibilizadas e subnotificadas. Soma-se a isso o

fato de que inúmeras mulheres ainda encontram dificuldades de acesso rápido à informação,

aos canais de denúncia e aos serviços da rede de proteção.

PL 2358/2026 - Projeto de Lei - 2358/2026 - Deputado Iolando - (334543) pg.3

Nesse contexto, a transformação digital dos serviços públicos pode representar importante

instrumento de proteção social. A criação da Plataforma Mulher Segura DF busca justamente

aproximar o Estado das mulheres em situação de vulnerabilidade, utilizando tecnologia,

integração institucional e acessibilidade como instrumentos de preservação da vida e da

dignidade humana.

A proposta não se limita à criação de um simples aplicativo ou portal eletrônico. Trata-se da

estruturação de um ecossistema digital de proteção, capaz de integrar informações, facilitar

encaminhamentos emergenciais, ampliar a comunicação com a rede pública e garantir maior

eficiência na resposta estatal.

O projeto incorpora princípios modernos de governança digital, proteção de dados pessoais,

acessibilidade e atendimento humanizado, alinhando-se à Lei Geral de Proteção de Dados

Pessoais – LGPD, à Lei Maria da Penha e às diretrizes nacionais de enfrentamento à violência

contra a mulher.

Outro aspecto relevante da proposta é a previsão de integração entre diferentes órgãos públicos

e entidades parceiras, permitindo atuação coordenada entre segurança pública, assistência

social, saúde, direitos humanos e instituições de acolhimento. A fragmentação institucional

frequentemente dificulta o acesso rápido da vítima aos serviços disponíveis. A Plataforma

Mulher Segura DF surge justamente para reduzir essas barreiras.

A iniciativa também fortalece a prevenção, ao permitir campanhas educativas, disseminação de

informações e ampliação do conhecimento da população sobre direitos, medidas protetivas e

canais de apoio.

Cabe destacar ainda que a proposta possui relevante impacto social sem impor aumento

estrutural excessivo de despesas públicas, podendo inclusive ser implementada mediante

parcerias tecnológicas, cooperação institucional e integração de sistemas já existentes.

Assim, diante da relevância social, jurídica e humana da matéria, contamos com o apoio dos

nobres Parlamentares desta Casa para aprovação do presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões, ___ de __________ de 2026.

Deputado Iolando

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149,

Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 18:58:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)

Institui a Política Distrital de Práticas

Restaurativas e Mediação de

Conflitos no âmbito do Distrito

Federal e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Práticas Restaurativas e Mediação de

Conflitos, com a finalidade de promover o diálogo, a prevenção da violência e a solução

consensual de conflitos no âmbito do Distrito Federal.

Parágrafo único – A Política Distrital de que trata este artigo observará a natureza sui

generis do Distrito Federal, que acumula competências estaduais e municipais, bem como a

realidade socioespacial das suas 35 (trinta e cinco) Regiões Administrativas.

Art. 2º Para os fins desta lei, consideram-se:

I – práticas restaurativas: métodos de resolução de conflitos que priorizam o

diálogo, a responsabilização e a reparação dos danos, com ênfase na reconstrução dos

vínculos sociais e comunitários;

II – mediação de conflitos: atividade técnica exercida por terceiro imparcial que

auxilia as partes a construírem soluções consensuais, nos termos da Lei federal nº 13.140, de

26 de junho de 2015;

III – modelo de justiça multiportas : conjunto integrado de mecanismos de

tratamento adequado de conflitos, que disponibiliza múltiplas vias para sua resolução, tais

como mediação, conciliação, práticas restaurativas, arbitragem e outros métodos

autocompositivos ou heterocompositivos, conforme a natureza da demanda;

IV – círculos restaurativos : modalidade de prática restaurativa que reúne vítima,

ofensor e comunidade em um espaço facilitado de diálogo, com vistas à responsabilização, à

reparação e à reintegração social;

V – facilitador restaurativo : profissional ou voluntário capacitado para conduzir

processos de mediação e práticas restaurativas, conforme diretrizes estabelecidas pelo

Conselho Nacional de Justiça.

PL 2359/2026 - Projeto de Lei - 2359/2026 - Deputado Robério Negreiros - (334254) pg.1

CAPÍTULO II – DIRETRIZES E OBJETIVOS

Art. 3º São diretrizes da Política Distrital:

I – implementação do modelo de justiça multiportas no âmbito da administração

pública distrital;

II – promoção da cultura do diálogo e da solução pacífica de conflitos;

III – prevenção da violência, da reincidência e da escalada de conflitos;

IV – fortalecimento da cultura da autocomposição e da corresponsabilidade social;

V – estímulo à solução consensual de controvérsias;

VI – fomento à atuação preventiva na gestão de conflitos administrativos,

comunitários e escolares;

VII – redução da litigiosidade e da sobrecarga do sistema de justiça;

VIII – integração entre Poder Público, sociedade civil, instituições de ensino e

comunidades;

IX – respeito à identidade cultural e à diversidade das Regiões Administrativas do

Distrito Federal;

X – priorização de ações nas regiões de maior vulnerabilidade social, inclusive nas

áreas de abrangência das Regiões Integradas de Desenvolvimento do Distrito Federal e

Entorno – RIDE/DF.

Art. 4º – São objetivos da Política Distrital:

I – reduzir os índices de violência comunitária, escolar e doméstica no Distrito Federal;

II – ampliar o acesso à justiça por meio de mecanismos alternativos e

complementares ao sistema judicial;

III – promover a pacificação social e a coesão comunitária nas Regiões

Administrativas;

IV – capacitar servidores públicos, professores, agentes comunitários e lideranças

locais em práticas restaurativas;

V – integrar as ações de mediação e práticas restaurativas às políticas públicas de

educação, saúde, segurança e assistência social do Distrito Federal.

CAPÍTULO III – INSTRUMENTOS DE IMPLEMENTAÇÃO

Art. 5º O Poder Executivo Distrital poderá implementar a Política por meio de:

I – criação de Centros Integrados de Solução de Conflitos do Distrito Federal (CISCs-

DF), com atuação baseada no modelo multiportas, distribuídos estrategicamente nas Regiões

Administrativas;

II – capacitação permanente de servidores públicos distritais em técnicas de

mediação, conciliação e práticas restaurativas;

III – implantação de programas de justiça restaurativa em parceria com escolas

públicas, comunidades e órgãos de segurança pública do DF;

PL 2359/2026 - Projeto de Lei - 2359/2026 - Deputado Robério Negreiros - (334254) pg.2

IV – convênios com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios –

TJDFT, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT, Defensoria Pública do

Distrito Federal – DPDF, universidades e organizações da sociedade civil;

V – campanhas educativas voltadas à promoção da cultura de paz e do diálogo;

VI – desenvolvimento e manutenção de plataformas digitais para mediação e

resolução consensual de conflitos, inclusive com atendimento remoto às Regiões

Administrativas mais distantes;

VII – formação continuada de facilitadores, mediadores e agentes restaurativos;

VIII – articulação com os municípios do Entorno do Distrito Federal no âmbito da RIDE

/DF, para ações integradas de prevenção e mediação de conflitos.

CAPÍTULO IV – ÁREAS DE APLICAÇÃO

Art. 6º As ações previstas nesta lei serão desenvolvidas prioritariamente em:

I – escolas públicas distritais, com ênfase nas unidades localizadas em áreas de

maior vulnerabilidade social;

II – unidades de internação socioeducativa e centros de atendimento ao adolescente

em conflito com a lei;

III – comunidades e territórios com maiores índices de violência e litigiosidade;

IV – órgãos e entidades da administração pública distrital;

V – organizações da sociedade civil, associações comunitárias e conselhos de

comunidade;

VI – equipamentos públicos de assistência social, saúde e segurança pública.

Art. 7º A Política Distrital será aplicada também na prevenção e resolução de conflitos

no âmbito da administração pública distrital, inclusive em:

I – relações entre servidores públicos e suas respectivas chefias;

II – conflitos entre servidores de diferentes órgãos ou entidades;

III – conflitos com usuários de serviços públicos;

IV – demandas administrativas passíveis de solução consensual, antes do

ajuizamento de ações judiciais;

V – relações contratuais envolvendo o Poder Público Distrital, nos limites da

legislação aplicável.

CAPÍTULO V – GOVERNANÇA E MONITORAMENTO

Art. 8º O Poder Executivo Distrital instituirá instância de governança da Política

Distrital, com participação de:

I – órgãos do Poder Executivo Distrital, incluindo as secretarias de Educação, Saúde,

Segurança Pública e Desenvolvimento Social;

II – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT;

PL 2359/2026 - Projeto de Lei - 2359/2026 - Deputado Robério Negreiros - (334254) pg.3

III – Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT;

IV – Defensoria Pública do Distrito Federal – DPDF;

V – Advocacia-Geral do Distrito Federal – AGDF;

VI – Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Distrito Federal;

VII – representantes da sociedade civil, comunidades e instituições de ensino.

Parágrafo único. A instância terá caráter consultivo, propositivo e fiscalizatório,

visando à articulação, ao monitoramento e ao aperfeiçoamento contínuo da política pública.

Art. 9º O Poder Executivo Distrital publicará relatório anual de avaliação dos

resultados da Política Distrital, contendo, no mínimo:

I – número de atendimentos realizados nos CISCs-DF e demais equipamentos;

II – perfil dos conflitos atendidos por Região Administrativa;

III – índice de acordos celebrados e de satisfação dos usuários;

IV – impacto estimado na redução da litigiosidade e na economia processual para o

sistema de justiça.

CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10º A implementação desta Política observará a disponibilidade orçamentária e

financeira do Distrito Federal, podendo ser financiada por meio de:

I – dotações consignadas no orçamento anual do Distrito Federal;

II – transferências e convênios com a União, estados e municípios;

III – parcerias público-privadas e acordos de cooperação técnica;

IV – recursos de fundos setoriais de segurança pública, educação e assistência social.

Art. 11 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa instituir a Política Distrital de Práticas Restaurativas e

Mediação de Conflitos no âmbito do Distrito Federal, consolidando diretrizes modernas e

eficientes para a resolução pacífica de disputas, alinhadas às melhores práticas nacionais e

internacionais, e ajustadas à realidade única do DF como ente federativo que acumula

competências estaduais e municipais.

O Distrito Federal, nos termos do art. 32 da Constituição Federal de 1988 e da sua Lei

Orgânica (Lei Orgânica do DF, de 8 de junho de 1993), detém competências legislativas

concorrentes com a União, podendo legislar sobre direito urbanístico, meio ambiente,

educação, saúde e políticas públicas transversais, desde que respeitadas as normas gerais

federais. A presente iniciativa não invade a competência da União para legislar sobre direito

processual ou normas de organização judiciária, mas funda-se na competência distrital para

criar política pública transversal de educação, cidadania e segurança.

O projeto dialoga com a Lei federal nº 13.140/2015 (Lei da Mediação), que incentiva

os métodos autocompositivos de resolução de conflitos, e com a Resolução nº 225/2016 do

Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que dispõe sobre a Política Nacional de Justiça

Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário. Além disso, alinha-se ao disposto no Código de

PL 2359/2026 - Projeto de Lei - 2359/2026 - Deputado Robério Negreiros - (334254) pg.4

Processo Civil de 2015, que, em seu art. 3º, § 3º, estimula a solução consensual de conflitos

como vetor fundamental do acesso à Justiça.

O Distrito Federal enfrenta um cenário de elevada litigiosidade que justifica, com

urgência, a adoção de mecanismos alternativos de resolução de conflitos. Dados do Tribunal

de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT revelam que, em 2024, foram

distribuídos 404.514 novos processos, dos quais 37% ingressaram nos Juizados Especiais,

segmento que concentra conflitos do cotidiano dos cidadãos, como demandas consumeristas,

de vizinhança e de trânsito. No mesmo ano, o TJDFT julgou 440.167 processos, evidenciando

a pressão contínua sobre o sistema judicial.

No campo da violência doméstica, os dados são ainda mais alarmantes. O DataJud

registrou, em 2024, a distribuição de 27.603 processos relacionados à violência contra a

mulher no TJDFT, correspondente a uma média de 75 processos por dia – o maior patamar

da série histórica recente, superando a média de 70 por dia de 2023 e de 60 por dia de 2022.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT apresentou 7.273 denúncias

em 2024, crescimento de 21,3% em relação às 5.995 do ano anterior, além de 18.220

solicitações de medidas protetivas urgentes. Esses números revelam que o modelo

puramente repressivo e litigioso não é suficiente para romper o ciclo de violência e

conflituosidade social.

Estima-se, ainda, que para cada processo judicial ajuizado, há inúmeros conflitos

latentes que jamais chegam ao Judiciário, seja por desconhecimento, seja pelo custo

emocional e financeiro do litígio. A criação de uma rede distrital de práticas restaurativas e

mediação funcionaria como estrutura capilar de absorção de conflitos nas comunidades, antes

de sua judicialização.

O Distrito Federal apresenta uma realidade socioespacial singular. Suas 35 Regiões

Administrativas concentram intensas desigualdades: enquanto o Plano Piloto abriga a

segunda maior concentração de ocorrências de violência doméstica (2.315 casos em 2024),

Ceilândia lidera com 3.445 registros, seguida por Paranoá, Taguatinga e Recanto das Emas.

Somadas, as seis regiões com maior incidência correspondem a mais de 63% das

ocorrências do DF, indicando que a violência se distribui de forma heterogênea e exige

respostas territorizalizadas.

Nesse contexto, os Centros Integrados de Solução de Conflitos (CISCs-DF) previstos

nesta lei têm papel estratégico: ao se instalarem nas Regiões Administrativas de maior

vulnerabilidade, oferecem acesso à justiça onde ele é mais escasso, com atendimento

multidisciplinar baseado no modelo multiportas – mediação, conciliação, práticas restaurativas

e arbitragem, conforme a natureza do conflito.

A presente proposição avança ao incorporar, no seu inciso X do art. 3º, a priorização

de ações na área de abrangência da RIDE/DF, reconhecendo que os conflitos que afetam o

DF frequentemente têm dimensão regional, extrapolando os limites territoriais do Distrito

Federal para os municípios do Entorno.

A dimensão escolar merece destaque especial. Dados do Ministério dos Direitos

Humanos e da Cidadania (MDHC) apontam crescimento de 254% nos casos de violência nas

escolas brasileiras entre 2013 e 2023 – de 3,7 mil vítimas para 13,1 mil – ao passo que os

casos de violência autoprovocada aumentaram 95 vezes no mesmo período. O Distrito

Federal, com sua rede de centenas de escolas públicas atendendo a todas as Regiões

Administrativas, constitui locus privilegiado para a implementação de programas de círculos

restaurativos e mediação de conflitos escolares.

A experiência nacional e internacional demonstra que as práticas restaurativas no

ambiente escolar contribuem para a redução de suspensões, expulsões e encaminhamentos

judiciais, além de promoverem a formação de cidadãos mais empáticos e democráticos. O

Ministério da Educação, em parceria com o MDHC, tem avançado na sistematização de

dados e na oferta de formação continuada em práticas restaurativas, com cursos como

PL 2359/2026 - Projeto de Lei - 2359/2026 - Deputado Robério Negreiros - (334254) pg.5

"Práticas Restaurativas: Construindo Escolas Seguras e Promovendo a Cultura de Paz",

disponibilizados pelo Avamec desde 2024. A Política Distrital ora proposta se integra a essa

agenda nacional, dando concretude local às diretrizes federais.

A proposição avança ao incorporar, de forma expressa, o modelo de justiça

multiportas como paradigma central da política pública. Amplamente reconhecido na literatura

jurídica e na prática comparada, o modelo parte da premissa de que conflitos distintos

demandam soluções distintas: não há uma "porta única" para a resolução de disputas. A

integração entre mediação, conciliação, práticas restaurativas e arbitragem, disponibilizada a

partir de um mesmo equipamento público, maximiza a eficiência do atendimento, reduz custos

operacionais e aumenta a taxa de resolução efetiva dos conflitos.

Do ponto de vista da eficiência administrativa, a adoção de mecanismos

autocompositivos reduz a judicialização de demandas que poderiam ser resolvidas

extrajudicialmente, aliviando a carga de trabalho do TJDFT e permitindo que os recursos

judiciais se concentrem nos casos de maior complexidade. Com uma taxa de

congestionamento líquida de 46,85% em 2024 – ainda que a mais baixa entre os tribunais de

médio porte –, o TJDFT convive com um acervo expressivo de processos pendentes, situação

que poderia ser significativamente mitigada com a expansão da mediação e das práticas

restaurativas.

Em relação ao projeto originário, a presente proposição incorpora as seguintes

inovações: (i) definições mais precisas das ferramentas restaurativas (art. 2º), incluindo os

círculos restaurativos e a figura do facilitador restaurativo, em consonância com a Resolução

CNJ nº 225/2016; (ii) objetivos explícitos da política pública (art. 4º), com ênfase na redução

dos índices de violência e no acesso à justiça; (iii) referência expressa à RIDE/DF como área

prioritária de ação (art. 3º, inciso X), reconhecendo a natureza metropolitana dos conflitos do

DF; (iv) previsão de relatório anual de monitoramento (art. 9º), garantindo transparência e

responsabilização na execução da política; (v) diversificação das fontes de financiamento (art.

10), assegurando viabilidade de implementação mesmo em contextos de restrição

orçamentária.

A Política Distrital de Práticas Restaurativas e Mediação de Conflitos representa uma

mudança de paradigma necessária e urgente: da cultura do litígio para a cultura do diálogo.

Trata-se de medida de alto impacto social, potencial de transformação real nas políticas de

segurança pública, educação e gestão administrativa, e que não cria estruturas burocráticas

desnecessárias nem impõe despesas obrigatórias imediatas.

O Distrito Federal, como capital da República e ente federativo com competências

estaduais e municipais cumuladas, tem a oportunidade – e a responsabilidade – de se firmar

como referência nacional na implantação de uma cultura de paz baseada em evidências e

comprometida com a dignidade, o diálogo e a pacificação social.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos ilustres pares para a aprovação desta

proposição.

Sala das Sessões, 28 de maio de 2026.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

PODEMOS/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192

www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

PL 2359/2026 - Projeto de Lei - 2359/2026 - Deputado Robério Negreiros - (334254) pg.6

Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 11:01:15 , conforme Ato do Vice-Presidente

e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334254 , Código CRC: aa68438e

PL 2359/2026 - Projeto de Lei - 2359/2026 - Deputado Robério Negreiros - (334254) pg.7

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)

Institui o Programa Adote um

Estacionamento no Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Programa Adote um Estacionamento, no âmbito do Distrito

Federal, com o objetivo de incentivar a participação da sociedade civil organizada e de

pessoas jurídicas, na conservação, recuperação e manutenção dos estacionamentos públicos

do Distrito Federal.

Art. 2º São estacionamentos públicos os espaços públicos destinados à permanência

de carros, motos e outros veículos, com ou sem pavimentação asfáltica.

Parágrafo único. Todos os estacionamentos públicos estão aptos a receber apoio de

pessoas naturais e jurídicas, na forma da legislação vigente.

Art. 3º São objetivos do programa Adote um Estacionamento:

I – preservação dos estacionamentos públicos;

II – redução das despesas do Poder Público com a manutenção dos estacionamentos;

III – ampliação do número de vagas disponíveis;

IV – conscientização da população.

Art. 4º A participação no Programa Adote um Estacionamento ocorre por meio de:

I – doação de equipamentos e materiais pertinentes, após análise da NOVACAP e

da Secretaria de Obras;

II – realização de obras de reforma e ampliação dos estacionamentos, de acordo

com projeto aprovado pelo órgão competente;

III – conservação e manutenção dos estacionamentos adotados.

Art. 5º Para a consecução dos objetivos do Programa Adote um Estacionamento, o

Poder Público pode firmar termo de cooperação com pessoas jurídicas legalmente

constituídas e pessoas naturais interessadas em adotar um estacionamento.

Art. 6º O adotante do estacionamento pode instalar placa informativa, com

dimensões determinadas em regulamento, com a finalidade de dar conhecimento à

coletividade da existência do termo de cooperação.

Art. 7º É de exclusiva responsabilidade do adotante a execução de projetos, com

verba pessoal e materiais próprios, bem como a conservação e a manutenção dos

estacionamentos, obedecendo-se estritamente aos termos de cooperação celebrados.

Art. 8º As benfeitorias realizadas pelo participante do programa não são indenizáveis

pelo Distrito Federal e passam a integrar o patrimônio público.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PL 2360/2026 - Projeto de Lei - 2360/2026 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (334933) pg.1

JUSTIFICAÇÃO

Este projeto de lei tem como objetivo dispor sobre o projeto Adote um Estacionamento

no âmbito do Distrito Federal, viabilizando parcerias entre o poder público e a iniciativa

privada para a urbanização, manutenção e conservação das áreas públicas destinadas à

permanência de carros, motos e outros veículos.

Sabemos das limitações financeiras e orçamentárias do Poder Público. Essas

limitações acabam por impactar negativamente o dia a dia da população, que se depara com

estacionamentos públicos sem vagas demarcadas, com buracos, sem sinalização vertical,

com lixo, seja comum, seja o lixo verde.

A Câmara Legislativa, atenta a essa realidade, tem legislado no sentido de positivar

essa cooperação entre o Poder Público e a iniciativa privada, com vistas à conservação de

bens públicos.

A Lei nº 448, de 17 de maio de 1993, dispõe sobre a adoção de praças, jardins

públicos e balões rodoviários, por entidades e empresas e dá outras providências.

Nos termos do art. 1º da referida lei, as praças, jardins públicos e balões rodoviários

do Distrito Federal poderão ser adotados por entidades e empresas que se responsabilizem

pela ornamentação e manutenção das áreas adotadas.

Quase 26 anos depois da promulgação da lei, foi editado o Decreto nº 39.690, de 28

de fevereiro de 2019, regulamentando a Lei nº 448/1993.

A Lei nº 7.389, de 8 de janeiro de 2024, i nstitui o Programa Adote um Equipamento

de Assistência Social, no Distrito Federal.

Nos termos do art. 1º da referida lei, fica instituído o Programa Adote um Equipamento

de Assistência Social, no Distrito Federal, com o objetivo de incentivar a participação da

sociedade civil organizada e de pessoas jurídicas, na conservação, recuperação e

manutenção dos equipamentos de assistência social do Distrito Federal, bem como no

patrocínio e na realização de atividades voltadas à assistência social pública.

Vale destacar que tanto a Lei nº 448/1993 quanto a Lei nº 7.389/2024 são leis que se

originaram de projetos de lei de iniciativa parlamentar: Projeto de Lei nº 310/1992, de autoria

do Deputado Peniel Pacheco, sancionado pelo Governador, que deu origem à Lei nº 448

/1993; e Projeto de Lei nº nº 157/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, sancionado

pela Governadora, que deu origem à Lei nº 7.389/2024.

Portanto, dada a semelhança entre as duas leis supramencionadas e o presente

Projeto de Lei, fica clara a constitucionalidade da proposição, haja vista a possibilidade de

iniciativa parlamentar para o tema sob análise, qual seja, adoção, por particulares, de espaços

públicos.

Ante o exposto, demonstrada a importância da medida proposta e a viabilidade

legislativa, conclamo os pares a aprovarem o presente projeto de lei.

Sala das Sessões, …

JOAQUIM RORIZ NETO

Deputado Distrital - PL/DF

PL 2360/2026 - Projeto de Lei - 2360/2026 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (334933) pg.2

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042

www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 16:44:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334933 , Código CRC: c180316b

PL 2360/2026 - Projeto de Lei - 2360/2026 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (334933) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2026

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Concede o Título de Cidadão

Benemérito de Brasília ao Senhor

Pedro Galiza de Oliveira.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Pedro

Galiza de Oliveira.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação .

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Benemérito de

Brasília ao Senhor Pedro Galiza de Oliveira, em reconhecimento aos relevantes serviços

prestados ao Distrito Federal, especialmente nas áreas do esporte, da formação cidadã, da

promoção da saúde e da qualidade de vida da população.

Nascido em Brasília, em 18 de junho de 1976, filho de Bernardo Figueiredo e Márcia

Galiza, Pedro Galiza construiu uma trajetória marcada pela dedicação ao esporte, pelo

compromisso com a formação de atletas e pela promoção de valores essenciais à convivência

social, como disciplina, respeito, perseverança e superação.

Atleta de destaque nas artes marciais, alcançou reconhecimento nacional e

internacional ao conquistar o terceiro lugar no Campeonato Mundial de Jiu-Jitsu, resultado

que evidencia sua excelência técnica e seu comprometimento com o esporte de alto

rendimento. Sua trajetória esportiva transcende as conquistas pessoais, refletindo-se na

formação de inúmeros atletas e cidadãos ao longo de décadas de atuação profissional.

Como fundador e Diretor Técnico da Five Rounds, consolidou um importante centro

de treinamento esportivo no Distrito Federal, dedicado à formação de atletas, ao incentivo à

prática esportiva e ao desenvolvimento humano. Sob sua liderança, a instituição tornou-se

referência na preparação física e técnica de praticantes de diversas modalidades de combate,

contribuindo significativamente para o fortalecimento do esporte brasiliense.

Sua atuação como professor e treinador permitiu impactar positivamente a vida de

centenas de jovens e adultos, promovendo não apenas o aperfeiçoamento esportivo, mas

também a construção de valores fundamentais para o exercício da cidadania. Seu trabalho

tem servido como instrumento de inclusão social, prevenção da violência, fortalecimento da

autoestima e promoção de oportunidades para diversas pessoas por meio do esporte.

PDL 465/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 465/2026 - Deputada Paula Belmonte - (3350p1g9.)1

No âmbito da administração pública do Distrito Federal, Pedro Galiza também prestou

relevantes contribuições por meio de sua atuação na Academia Buriti e na Secretaria de

Qualidade de Vida do Servidor, onde participou de programas voltados à promoção da saúde,

do bem-estar e da valorização dos servidores públicos. Seu trabalho colaborou para a

implementação de ações voltadas ao condicionamento físico, à prevenção de doenças e à

melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores do serviço público distrital.

Sua busca constante por aperfeiçoamento profissional o levou a participar de

importantes experiências internacionais, incluindo programas de treinamento junto ao Exército

da Jordânia e intercâmbios esportivos na Holanda. Essas experiências ampliaram seus

conhecimentos técnicos e metodológicos, posteriormente compartilhados com atletas,

profissionais e instituições do Distrito Federal.

Ao longo de sua trajetória, Pedro Galiza destacou-se não apenas pelos resultados

alcançados, mas também pela capacidade de liderar equipes, desenvolver talentos e utilizar o

esporte como ferramenta de transformação social. Sua atuação contribui para o

fortalecimento das políticas de incentivo à atividade física, à saúde e à formação cidadã,

beneficiando diretamente a população do Distrito Federal.

Dessa forma, a concessão do Título de Cidadão Benemérito de Brasília representa o

justo reconhecimento desta Casa Legislativa a um cidadão que dedicou sua vida ao

desenvolvimento do esporte, à promoção da qualidade de vida e à construção de uma

sociedade mais saudável, inclusiva e comprometida com valores positivos.

Pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal e pelo legado

construído ao longo de sua trajetória profissional e pessoal, contamos com o apoio dos

nobres Parlamentares para a aprovação da presente homenagem.

Sala das Sessões, …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 14:08:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PDL 465/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 465/2026 - Deputada Paula Belmonte - (3350p1g9.)2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem aos

Profissionais que Movem o Setor de

Eventos, a realizar-se no dia 10 de

junho de 2026, às 19 horas, no

Auditório desta Casa.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem aos Profissionais que

Movem o Setor de Eventos, a realizar-se no dia 10 de junho de 2026, às 19 horas, no

Auditório desta Casa.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Requerimento tem por objetivo a realização de Sessão Solene em

homenagem aos profissionais que atuam no setor de eventos do Distrito Federal, a ser

realizada no dia 10 de junho de 2026, às 19 horas, no Auditório desta Casa Legislativa.

O setor de eventos desempenha papel fundamental no desenvolvimento econômico,

social, cultural e turístico do Distrito Federal, sendo responsável pela geração de milhares de

empregos diretos e indiretos, além de movimentar diversos segmentos da economia, como

hotelaria, gastronomia, transporte, comunicação, cultura e entretenimento.

Por trás de cada evento realizado com sucesso existe uma ampla rede de

profissionais que trabalham com dedicação, criatividade e comprometimento. São produtores,

cerimonialistas, técnicos de som e iluminação, profissionais da segurança, montadores,

decoradores, recepcionistas, fotógrafos, cinegrafistas, músicos, assessores, equipes

operacionais e tantos outros trabalhadores que contribuem diariamente para o fortalecimento

desse importante segmento.

Além da relevância econômica, o setor de eventos também possui grande importância

social e cultural, promovendo integração, entretenimento, valorização cultural e fortalecimento

das relações institucionais e comunitárias.

Importante destacar que os profissionais dessa área enfrentaram enormes desafios

nos últimos anos, especialmente durante o período de restrições ocasionadas pela pandemia,

demonstrando resiliência, capacidade de reinvenção e compromisso com a retomada das

atividades econômicas e culturais do Distrito Federal.

REQ 2842/2026 - Requerimento - 2842/2026 - Deputada Paula Belmonte - (334367) pg.1

Nesse sentido, a presente Sessão Solene busca reconhecer, valorizar e homenagear

todos aqueles que fazem do setor de eventos uma referência de organização,

profissionalismo e geração de oportunidades em nossa capital.

Diante da importância da matéria, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares

para a aprovação do presente Requerimento.

Sala das Sessões, …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 15:14:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334367 , Código CRC: ace9cf92

REQ 2842/2026 - Requerimento - 2842/2026 - Deputada Paula Belmonte - (334367) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Requer a realização de audiência

pública no dia 15 de junho de 2026,

às 19 horas, a ser realizada na

Escola Classe ASPALHA, localizada

no SMLN Trecho 4, chácara 160,

Núcleo Rural do Palha, Lago Norte

/DF, para debater sobre a falta de

infraestrutura na Região da Serrinha.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do artigo 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Audiência Pública, no dia 15 de junho de 2026, às 19 horas, a

ser realizada na Escola Classe ASPALHA, localizada no SMLN Trecho 4, chácara 160,

Núcleo Rural do Palha, Lago Norte/DF, para debater sobre a falta de infraestrutura na Região

da Serrinha.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Requerimento tem por objetivo a realização de Audiência Pública no dia

15 de junho de 2026, às 19 horas, na Escola Classe ASPALHA, localizada no SMLN Trecho

4, Chácara 160, Núcleo Rural do Palha, Lago Norte/DF, com a finalidade de promover amplo

debate acerca das demandas, desafios e perspectivas relacionadas à Região da Serrinha.

A iniciativa busca garantir espaço democrático de escuta e participação popular,

possibilitando que moradores, lideranças comunitárias, produtores rurais, representantes de

associações, órgãos públicos e demais interessados possam discutir temas de grande

relevância para a comunidade local.

A Região da Serrinha possui características ambientais, urbanísticas e sociais

específicas, demandando atenção permanente do Poder Público em áreas essenciais como

infraestrutura, regularização fundiária, mobilidade, preservação ambiental, abastecimento de

água, energia elétrica, segurança, educação, transporte, saúde e desenvolvimento

sustentável.

A realização da audiência pública permitirá o levantamento das principais

necessidades da população, bem como a construção coletiva de encaminhamentos e

soluções que contribuam para a melhoria da qualidade de vida dos moradores da região.

Além disso, a audiência representa importante instrumento de transparência, diálogo

institucional e fortalecimento da participação cidadã, aproximando a comunidade dos órgãos

REQ 2843/2026 - Requerimento - 2843/2026 - Deputada Paula Belmonte - (334397) pg.1

governamentais e ampliando a discussão sobre políticas públicas voltadas ao

desenvolvimento ordenado e sustentável da Serrinha.

Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, contamos com o

apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação do presente Requerimento.

Sala das Sessões, …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 16:51:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334397 , Código CRC: 3c530422

REQ 2843/2026 - Requerimento - 2843/2026 - Deputada Paula Belmonte - (334397) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de Educação

do Distrito Federal acerca de dados

sobre educação especial e inclusiva

nas escolas da rede pública.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal pedido das seguintes informações:

a) Série histórica, com quebra anual, referente ao período de janeiro de 2019 até a

presente data, sobre a estrutura de educação especial na rede pública de ensino, contendo,

por escola, as seguintes informações: Ano de referência, Coordenação Regional de Ensino

(CRE), Nome da Escola, Código INEP da Escola, Tipo de Deficiência, Quantidade de

estudantes matriculados por tipo de deficiência, Quantidade de Educadores Sociais lotados

/em exercício na escola, Quantidade de profissionais de Atendimento Educacional

Especializado (AEE) na escola e Quantidade de Salas de Recursos Multifuncionais ativas na

escola;

b) Cópia integral do(s) processo(s) administrativo(s) SEI que estabelece(m) os

critérios normativos vigentes para a distribuição e alocação de educadores sociais,

profissionais de AEE e instalação de Salas de Recursos Multifuncionais, incluindo todos os

pareceres e notas técnicas que fundamentaram tais critérios;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa suprir uma lacuna de informações essenciais para a

fiscalização da política de educação especial e inclusiva no Distrito Federal. A garantia de

acesso a dados estruturados sobre a alocação de recursos humanos e materiais, bem como

os critérios normativos que regem tais alocações, é fundamental para que este Parlamento

possa exercer seu papel de controle externo e assegurar a efetividade das políticas públicas

REQ 2844/2026 - Requerimento - 2844/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334623) pg.1

voltadas a estudantes com deficiência. A ausência dessas informações detalhadas impede

uma análise aprofundada sobre a adequação da estrutura oferecida pelas escolas e a correta

aplicação dos recursos públicos destinados a essa área sensível da educação.

O acesso a dados como a quantidade de estudantes matriculados por tipo de

deficiência, o número de educadores sociais e profissionais de AEE em exercício, e a

disponibilidade de Salas de Recursos Multifuncionais por escola, permite a identificação de

possíveis desigualdades regionais ou falhas na distribuição de recursos. Da mesma forma, a

compreensão dos processos administrativos que definem esses critérios é crucial para avaliar

a conformidade e a pertinência das normas vigentes, garantindo que estejam alinhadas às

melhores práticas e às necessidades da comunidade escolar. O Poder Legislativo tem o dever

de auditar as ações do Poder Executivo, e a transparência na divulgação dessas informações

é um passo indispensável para o aprimoramento contínuo da educação inclusiva no Distrito

Federal.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 15:05:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334623 , Código CRC: 8a762248

REQ 2844/2026 - Requerimento - 2844/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334623) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de

Desenvolvimento Econômico,

Trabalho e Renda do Distrito Federal

acerca da execução detalhada de

restos a pagar (obras e contratos).

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal

pedido das seguintes informações:

a) Série histórica, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, da execução de

restos a pagar referentes a obras e contratos desta Secretaria, com quebra temporal mensal,

por contrato/obra;

b) Planilha contendo, para cada contrato/obra: número do contrato e processo SEI;

objeto do contrato/obra; empresa contratada (Razão Social e CNPJ); ano original de inscrição

em restos a pagar; valor total inscrito; valor liquidado no mês de referência; valor pago no mês

de referência; saldo a pagar atualizado; status atual da obra/contrato (ex: paralisada, em

andamento, concluída);

c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) correspondentes, incluindo

pareceres e notas técnicas, caso a gestão, o represamento ou a priorização desses

pagamentos sigam normas ou critérios específicos;

d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A fiscalização da execução orçamentária e financeira do Poder Executivo é um dever

constitucional do Poder Legislativo, essencial para garantir a correta aplicação dos recursos

públicos e o cumprimento das políticas públicas em benefício da população do Distrito

Federal. A análise detalhada dos restos a pagar, especialmente em obras e contratos, permite

REQ 2845/2026 - Requerimento - 2845/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334625) pg.1

identificar possíveis gargalos, ineficiências ou mesmo irregularidades na gestão dos recursos,

impactando diretamente o desenvolvimento econômico e a geração de emprego e renda no

DF.

O acesso a dados precisos e organizados sobre a execução de restos a pagar é

fundamental para que este Parlamento possa exercer seu papel de controle externo,

avaliando a continuidade e a efetividade de contratos e obras iniciadas em gestões anteriores

e que ainda demandam recursos públicos. A transparência na gestão desses valores é um

pilar para a confiança da sociedade nas instituições e para aprimoramento contínuo das

ações governamentais.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, na data de assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 15:11:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334625 , Código CRC: 6d371d1d

REQ 2845/2026 - Requerimento - 2845/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334625) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário(a) de Estado de Fazenda

e ao(à) Secretário(a) de Estado de

Desenvolvimento Econômico,

Trabalho e Renda do Distrito Federal

acerca de renúncias fiscais de IPTU

e ISS por setor econômico e

beneficiário.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário(a) de Estado de Fazenda e ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento

Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal pedido das seguintes informações:

a) Série histórica anual, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, das renúncias

fiscais concedidas (isenções de IPTU e ISS) voltadas ao fomento do desenvolvimento

econômico, com unidade de análise por beneficiário, contendo as seguintes colunas: ano de

referência, nome/razão social do beneficiário, CNPJ (ou CPF anonimizado, se aplicável), setor

econômico (CNAE), tributo dispensado (IPTU ou ISS), programa de fomento ou norma base

da concessão e valor estimado da renúncia fiscal (R$);

b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que definem os critérios de

gestão e normatização desses programas de benefício fiscal, incluindo todos os pareceres e

notas técnicas;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A fiscalização das políticas públicas de incentivo fiscal é um dever primordial deste

Parlamento, visando garantir que os recursos públicos sejam aplicados de forma eficiente e

transparente em prol do desenvolvimento do Distrito Federal. A concessão de renúncias

fiscais de IPTU e ISS, embora importante ferramenta para o fomento econômico, demanda

REQ 2846/2026 - Requerimento - 2846/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334626) pg.1

acompanhamento rigoroso para assegurar que os benefícios alcancem os objetivos propostos

e não gerem distorções ou privilégios indevidos.

A série histórica detalhada por beneficiário e setor econômico, aliada à documentação

que fundamenta os critérios de gestão desses programas, permitirá uma análise aprofundada

sobre a efetividade e a correta aplicação dos incentivos fiscais. Tal informação é essencial

para que esta Casa Legislativa possa exercer seu papel de controle externo e orientar futuras

políticas públicas com base em dados concretos e na experiência acumulada.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, na data de assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 15:16:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334626 , Código CRC: c3df1533

REQ 2846/2026 - Requerimento - 2846/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334626) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário(a) de Estado de

Economia do Distrito Federal ou

Secretário(a) de Estado de

Planejamento, Orçamento e

Administração do Distrito Federal

acerca do histórico mensal de

suplementações orçamentárias para

a área de desenvolvimento

econômico.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal ou Secretário(a) de Estado de

Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal pedido das seguintes

informações:

a) Série histórica mensal de suplementações orçamentárias, com vigência a partir de

01/2019 até a presente data, destinadas às secretarias e entidades da área de

desenvolvimento econômico do GDF (incluindo empresas estatais, emprego e renda, ciência,

tecnologia, inovação e turismo), com unidade de análise por "Unidade Orçamentária",

contendo as colunas: Mês/Ano da suplementação, Órgão/Secretaria/Estatal beneficiada,

Unidade Orçamentária, Programa de Trabalho, Fonte de Recursos, Valor Suplementado (R$),

Norma/Instrumento de Abertura do Crédito e Justificativa/Motivo da suplementação;

b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas

técnicas, que fundamentaram as normativas e os critérios de gestão para a abertura dos

referidos créditos suplementares no período de 01/2019 até a presente data;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

REQ 2847/2026 - Requerimento - 2847/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334628) pg.1

A fiscalização das finanças públicas é um pilar essencial do controle externo exercido

por esta Casa Legislativa. O acompanhamento detalhado das suplementações orçamentárias

destinadas à área de desenvolvimento econômico do Distrito Federal é crucial para garantir a

correta aplicação dos recursos públicos e a efetividade das políticas voltadas para o

crescimento econômico, geração de emprego e inovação no DF. A transparência na gestão

orçamentária permite a identificação de possíveis gargalos, otimizações e desvios,

assegurando que os recursos sejam empregados de forma eficiente em benefício da

população.

A presente proposição visa obter dados precisos sobre o histórico de suplementações

orçamentárias, permitindo uma análise aprofundada sobre os critérios e justificativas que

nortearam tais decisões. A obtenção de cópias dos processos administrativos relacionados a

essas suplementações complementará a análise, fornecendo o contexto e os fundamentos

técnicos e jurídicos que embasaram as alocações de recursos. Este conhecimento é

indispensável para que este Parlamento possa exercer seu papel de auditoria e garantir que

as ações do Poder Executivo estejam alinhadas com as necessidades e prioridades do

Distrito Federal.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, na data de assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 15:23:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334628 , Código CRC: 754e2bd1

REQ 2847/2026 - Requerimento - 2847/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334628) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de Saúde do

Distrito Federal acerca da fila de

espera por procedimentos médicos

por Regional de Saúde.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:

a) Série histórica da fila de espera por procedimentos de saúde (consultas, exames e

cirurgias), com quebra temporal mensal, a partir de janeiro de 2019 até a presente data,

discriminada por Regional de Saúde do DF;

b) Para cada registro, as seguintes informações: Mês/Ano de referência; Regional de

Saúde; Tipo de Procedimento (Consulta, Exame ou Cirurgia); Especialidade/Nome específico

do procedimento; Quantidade total de pacientes na fila; Tempo médio de espera (em dias);

c) Cópia integral do processo administrativo (SEI) que regulamenta os critérios

normativos de priorização e gestão dessas filas no Complexo Regulador, incluindo todas as

notas técnicas e pareceres que fundamentaram sua elaboração;

d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A garantia do acesso à saúde é um direito fundamental do cidadão, e a gestão

eficiente das filas de espera por procedimentos médicos é crucial para a efetividade desse

direito no Distrito Federal. A sociedade civil tem demonstrado preocupação com a demora na

realização de consultas, exames e cirurgias, o que impacta diretamente a qualidade de vida

da população e pode agravar condições de saúde. A fiscalização parlamentar sobre a

organização e o funcionamento do Complexo Regulador de Saúde é, portanto, um dever

REQ 2848/2026 - Requerimento - 2848/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334629) pg.1

constitucional e um instrumento essencial para identificar gargalos, propor melhorias e

assegurar que os recursos públicos sejam aplicados de forma a atender às necessidades da

população.

A solicitação de dados detalhados sobre a fila de espera, segmentados por Regional

de Saúde e tipo de procedimento, permitirá uma análise aprofundada sobre a distribuição dos

serviços e a identificação de possíveis disparidades regionais. A exigência de cópia dos

documentos normativos que regem a gestão dessas filas garantirá a transparência sobre os

critérios de priorização e a base técnica que sustenta as decisões administrativas. O Poder

Legislativo, em seu papel de fiscalizador, necessita dessas informações para subsidiar sua

atuação e garantir que as políticas de saúde sejam implementadas de maneira justa e

equitativa para todos os cidadãos do Distrito Federal.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, na data de assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 15:28:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334629 , Código CRC: 3d76e81f

REQ 2848/2026 - Requerimento - 2848/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334629) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado(a) )

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de

Desenvolvimento Urbano e

Habitação do Distrito Federal acerca

de contratos, metas e resultados de

Organizações Sociais (OS).

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal pedido das

seguintes informações:

a) Série histórica de dados, com quebra temporal mensal, a partir de janeiro de 2019

até a presente data, referente aos contratos firmados com Organizações Sociais (OS) nas

áreas de mobilidade, zeladoria, urbanismo social e moradia;

b) Planilha de dados cuja unidade de análise seja por contrato, contendo as seguintes

colunas: Número do Contrato; Número do Processo SEI; Nome e CNPJ da OS; Objeto do

contrato; Valor total pactuado; Valor repassado no mês; Descrição da meta pactuada;

Resultado auferido no mês; Status de cumprimento da meta (Atingida/Não Atingida);

c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) de acompanhamento e

avaliação de resultados de cada contrato listado, incluindo todos os pareceres, relatórios de

comissão de avaliação e notas técnicas;

d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A fiscalização dos contratos firmados entre o Poder Executivo e as Organizações

Sociais é um dever fundamental deste Parlamento, visando garantir a correta aplicação dos

recursos públicos e a efetividade das políticas públicas implementadas no Distrito Federal. A

transparência na gestão dessas parcerias é essencial para o controle social e para a

prestação de contas à sociedade.

REQ 2849/2026 - Requerimento - 2849/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334630) pg.1

O acesso a dados detalhados sobre os contratos, suas metas e os resultados

alcançados pelas OS nas áreas de mobilidade, zeladoria, urbanismo social e moradia

permitirá a esta Casa Legislativa realizar uma auditoria rigorosa e identificar possíveis falhas

na execução dos serviços, bem como avaliar o cumprimento dos objetivos pactuados. A

exigência de formatos abertos para os dados numéricos visa assegurar a capacidade técnica

desta Câmara de analisar as informações de forma eficiente e aprofundada.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 15:33:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334630 , Código CRC: d53af9ab

REQ 2849/2026 - Requerimento - 2849/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334630) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de Obras e

Infraestrutura do Distrito Federal

acerca do inventário de obras de

mobilidade paralisadas e custos

acumulados.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal pedido das seguintes

informações:

a) Planilha contendo a série histórica mensal, a partir de janeiro de 2019 até a

presente data, com o inventário de todas as obras de mobilidade urbana paralisadas no

Distrito Federal, discriminada por obra/contrato, contendo obrigatoriamente: Nome da obra;

Região Administrativa (RA); Número do contrato; Número do processo SEI; Data de início;

Data da paralisação; Valor inicial previsto; Custo financeiro acumulado até a paralisação;

Empresa executora; e Justificativa técnica da paralisação;

b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) associados à gestão dessas

obras, incluindo os pareceres e notas técnicas que fundamentaram as paralisações;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A fiscalização das obras públicas é um dos pilares essenciais do controle externo

exercido por esta Casa Legislativa, visando garantir a correta aplicação dos recursos públicos

e a efetiva entrega de serviços à população do Distrito Federal. O presente requerimento tem

como objetivo obter um panorama detalhado sobre as obras de mobilidade urbana que se

encontram paralisadas, bem como os custos financeiros acumulados até o momento de sua

interrupção. Tais informações são cruciais para que este Parlamento possa avaliar a

eficiência da gestão pública, identificar possíveis gargalos nos processos de execução e

REQ 2850/2026 - Requerimento - 2850/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334631) pg.1

fiscalização de contratos, e subsidiar futuras ações de aprimoramento das políticas de

infraestrutura e mobilidade.

A transparência na gestão de obras públicas é um direito do cidadão e um dever do

gestor. A ausência de informações claras e precisas sobre o andamento e os custos de obras

paralisadas pode gerar desconfiança na população e ocultar falhas que resultam em

desperdício de dinheiro público. O parlamentar, em seu papel de representante do povo, deve

certificar-se de que os recursos públicos sejam utilizados de forma responsável e que os

projetos de mobilidade urbana, essenciais para o desenvolvimento e a qualidade de vida no

Distrito Federal, sejam concluídos em tempo hábil e dentro dos orçamentos previstos.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, na data de assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 15:37:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334631 , Código CRC: 4447ee26

REQ 2850/2026 - Requerimento - 2850/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334631) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Presidente da Companhia de

Desenvolvimento Habitacional do

Distrito Federal (CODHAB/DF)

acerca de Dados e Gestão da Fila do

Programa Habitacional do GDF (Jan

/2019 até o presente).

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB

/DF) pedido das seguintes informações:

a) Série histórica com quebra mensal, a partir de 01/2019 até a presente data, sobre a

fila de inscritos no programa habitacional do GDF, com unidade de análise por candidato

/inscrição, contendo as seguintes colunas: Mês/Ano de referência; ID do inscrito (ou CPF

anonimizado); Data da inscrição inicial; Faixa de renda; Pontuação no mês; Posição na fila

geral; Status no mês (ex: ativo, habilitado, contemplado, excluído); e Região Administrativa

(RA) de domicílio;

b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que definem e atualizam os

critérios de pontuação, priorização e exclusão da fila, incluindo todos os pareceres e notas

técnicas que os fundamentaram;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A gestão do programa habitacional do Distrito Federal é de suma importância para a

população, impactando diretamente a vida de milhares de famílias que buscam por moradia

digna. A transparência e o acesso a dados detalhados sobre a fila de inscritos, os critérios de

pontuação e os processos administrativos são essenciais para garantir a lisura e a eficiência

na aplicação dos recursos públicos e na seleção dos beneficiários. Este requerimento visa

REQ 2851/2026 - Requerimento - 2851/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334632) pg.1

assegurar que o Poder Legislativo, em seu papel fiscalizatório, tenha acesso a informações

precisas e completas para auditar a gestão da CODHAB/DF.

A análise da série histórica da fila, com detalhamento por candidato e região

administrativa, permitirá identificar possíveis gargalos, desigualdades regionais ou

inconsistências nos critérios de priorização. A disponibilização dos processos administrativos

que regem a pontuação e exclusão é fundamental para verificar a conformidade com as

normas e a razoabilidade das decisões tomadas. Tais informações são cruciais para que este

Parlamento possa exercer seu dever de fiscalização e, se necessário, propor aprimoramentos

nas políticas habitacionais do GDF.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 15:42:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334632 , Código CRC: 225f8ed7

REQ 2851/2026 - Requerimento - 2851/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334632) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de Transporte

e Mobilidade do Distrito Federal

acerca de dados de desempenho da

rede de transporte público.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal pedido das seguintes

informações:

a) Série histórica, com quebra mensal, de janeiro de 2019 até a presente data,

referente ao desempenho da rede de transporte público do Distrito Federal, contendo as

seguintes colunas: Mês/Ano; Regiões Administrativas (RAs) atendidas; Código e Nome da

Linha; Empresa Operadora; Taxa de pontualidade (%); Taxa de cumprimento de viagens

programadas (%); Índice de lotação (média de passageiros por viagem); Quilometragem

programada vs. executada;

b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que estabelecem as normas e

os critérios de gestão utilizados para a medição do desempenho junto às operadoras,

incluindo pareceres e notas técnicas;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa suprir a necessidade premente de fiscalização e controle

sobre a prestação dos serviços de transporte público no Distrito Federal, essencial para a

mobilidade urbana e o bem-estar da população. A obtenção de dados detalhados sobre o

desempenho das linhas, a pontualidade, o cumprimento das viagens e a lotação é

fundamental para que esta Casa Legislativa possa avaliar a eficiência da gestão pública e a

correta aplicação dos recursos públicos no setor. A transparência nas informações relativas à

quilometragem programada versus executada, bem como os critérios técnicos que embasam

REQ 2852/2026 - Requerimento - 2852/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334633) pg.1

a medição de desempenho, são cruciais para identificar gargalos, ineficiências e possíveis

desvios, permitindo a proposição de medidas corretivas e a cobrança de responsabilidades. O

acesso a esses dados, em formato aberto e acessível, possibilita uma análise aprofundada e

técnica por parte dos órgãos de controle e da própria sociedade civil, fortalecendo o exercício

da cidadania e a accountability do Poder Executivo.

A Câmara Legislativa, no exercício de suas atribuições constitucionais e regimentais

de fiscalização, tem o dever de auditar as ações do Poder Executivo, garantindo que os

serviços públicos prestados à população do Distrito Federal atendam aos padrões de

qualidade e eficiência esperados. A solicitação de informações sobre o desempenho da rede

de transporte público, incluindo os processos administrativos que definem os critérios de

medição, é um passo indispensável para o cumprimento desse dever, assegurando que as

políticas de mobilidade urbana sejam efetivas e que os contratos com as empresas

operadoras sejam rigorosamente cumpridos. A disponibilização desses dados em formato

aberto (.csv ou .xlsx) é essencial para viabilizar a análise técnica e a auditoria por parte deste

Parlamento e dos órgãos de controle.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 15:46:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334633 , Código CRC: dca009dc

REQ 2852/2026 - Requerimento - 2852/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334633) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de Transporte

e Mobilidade do Distrito Federal

acerca da integração tarifária e

interoperabilidade do passe

eletrônico no DF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal pedido das seguintes

informações:

a) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas

técnicas, que fundamentam os critérios de gestão, normas e o redesenho contratual da

integração tarifária e interoperabilidade do passe eletrônico no Distrito Federal;

b) Série histórica de dados dos resultados da integração, de janeiro de 2019 até a

presente data, com quebra temporal mensal, discriminada por contrato/operadora, contendo

as seguintes colunas: Mês/Ano; Número do Contrato; Nome da Operadora; Tipo de Bilhete

/Passe; Quantidade de Validações Integradas; Valor Total Arrecadado (R$); Valor do Subsídio

/Complemento Tarifário Repassado (R$);

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa a obter informações cruciais sobre a gestão da integração

tarifária e da interoperabilidade do passe eletrônico no Distrito Federal, um serviço essencial

para a mobilidade urbana dos cidadãos. A transparência na aplicação dos recursos públicos e

na definição dos critérios que regem este sistema é fundamental para a fiscalização e o

controle externo exercidos por esta Casa Legislativa. A obtenção de dados detalhados e em

REQ 2853/2026 - Requerimento - 2853/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334634) pg.1

formato adequado permitirá uma análise técnica aprofundada sobre a eficiência das políticas

de transporte e a correta aplicação dos subsídios tarifários, garantindo que os recursos

públicos sejam utilizados em benefício da população.

O Poder Legislativo tem o dever constitucional de fiscalizar as ações do Poder

Executivo, assegurando que as políticas públicas implementadas atendam aos interesses da

sociedade e estejam em conformidade com a legislação vigente. O acesso a informações

precisas e completas sobre a operação do sistema de bilhetagem eletrônica é um instrumento

indispensável para o exercício dessa prerrogativa, permitindo identificar possíveis gargalos,

ineficiências ou irregularidades na gestão do transporte público, e, consequentemente, propor

as medidas corretivas necessárias para aprimorar o serviço prestado à população do Distrito

Federal.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 15:50:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334634 , Código CRC: 7c024926

REQ 2853/2026 - Requerimento - 2853/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334634) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de Transporte

e Mobilidade do Distrito Federal do

Distrito Federal acerca de dados e

relatórios sobre inclusão digital no

transporte público.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal do Distrito Federal

pedido das seguintes informações:

a) Série histórica com quebra mensal, de janeiro de 2019 até a presente data, sobre a

inclusão digital no transporte público, com foco em beneficiários do CadÚnico e cartões NFC

subsidiados, discriminada por Região Administrativa;

b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que contenham relatórios

anuais, regulamentações e critérios de gestão vinculados à política de inclusão digital na

mobilidade do Distrito Federal, incluindo todos os pareceres e notas técnicas;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A fiscalização das políticas públicas de inclusão digital no transporte público do

Distrito Federal é essencial para garantir que os recursos públicos sejam aplicados de forma

eficiente e que os benefícios previstos em lei alcancem efetivamente a população mais

vulnerável, em especial os beneficiários do CadÚnico. A disponibilização de dados detalhados

e organizados, conforme solicitado, permitirá a esta Casa Legislativa analisar a efetividade

das ações implementadas pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade (SEMOB-

DF) e identificar possíveis gargalos ou oportunidades de aprimoramento.

A transparência na gestão dos dados relacionados à bilhetagem eletrônica e à

emissão de cartões NFC subsidiados é fundamental para o controle social e para a prestação

REQ 2854/2026 - Requerimento - 2854/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334635) pg.1

de contas à sociedade. O acesso a informações sobre a quantidade de beneficiários

cadastrados, cartões emitidos e viagens realizadas por Região Administrativa, em formato

aberto e auditável, possibilita a esta Câmara Legislativa exercer seu papel de fiscalização e

garantir que as políticas de mobilidade urbana promovam a inclusão e a democratização do

acesso ao transporte público.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 15:55:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334635 , Código CRC: 41c69010

REQ 2854/2026 - Requerimento - 2854/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334635) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de

Planejamento, Orçamento e

Administração do Distrito Federal

acerca de relatórios semestrais de

integração de sistemas (princípio

'once-only').

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal pedido

das seguintes informações:

a) A série histórica de dados, com quebra temporal semestral, referente à integração

de sistemas entre secretarias do GDF para operacionalização do princípio 'once-only', no

período de janeiro de 2019 até a presente data;

b) Planilha de dados em que a unidade de análise seja por integração/sistema,

contendo as seguintes colunas: Semestre/Ano da Integração; Secretaria/Órgão de Origem;

Secretaria/Órgão de Destino; Nome do Sistema Integrado; Tipo de Dado/Base Compartilhada;

e Status da Integração (Concluída/Em andamento);

c) Cópia integral do(s) processo(s) administrativo(s) no SEI que regulamenta(m) e

operacionaliza(m) o controle desse princípio e a elaboração dos relatórios semestrais;

d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A presente solicitação de informações se fundamenta na necessidade imperativa de

fiscalização e controle externo das ações do Poder Executivo do Distrito Federal, conforme

preconiza o art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal. A integração de sistemas

entre as diversas secretarias e órgãos do GDF, especialmente no que tange à

operacionalização do princípio 'once-only', é crucial para a otimização da gestão pública, a

REQ 2855/2026 - Requerimento - 2855/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334636) pg.1

redução da burocracia e a garantia de que os cidadãos não precisem apresentar

repetidamente as mesmas informações aos entes governamentais.

A ausência de dados claros e sistematizados sobre o progresso e os resultados dessa

integração pode ocultar ineficiências, gargalos ou até mesmo falhas na implementação de

políticas públicas essenciais. A obtenção das séries históricas, dos detalhes das integrações e

dos processos administrativos subjacentes permitirá a esta Casa Legislativa realizar uma

auditoria eficaz, identificando possíveis desperdícios de recursos públicos e propondo

aprimoramentos necessários para a melhoria dos serviços prestados à população do Distrito

Federal.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 16:00:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334636 , Código CRC: 93b68445

REQ 2855/2026 - Requerimento - 2855/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334636) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de Ciência,

Tecnologia e Inovação do Distrito

Federal acerca de dados sobre

licenciamento empresarial digital.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal pedido das

seguintes informações:

a) Série histórica de dados do sistema de licenciamento empresarial digital do DF,

com quebra temporal mensal, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, agregada por

setor de atividade (CNAE), contendo as seguintes colunas: Mês/Ano; Setor de Atividade

(CNAE); Total de Solicitações; Total Aprovadas; Total Negadas; Tempo Médio de Tramitação

/Aprovação (em dias); e Principal Etapa/Órgão de Retenção (gargalo);

b) Cópia integral dos atos normativos, normas, critérios de gestão e fluxos do sistema

de licenciamento digital, bem como os respectivos estudos técnicos e pareceres que os

fundamentaram;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A fiscalização das ações do Poder Executivo é um pilar fundamental do Estado

Democrático de Direito, exercida pela Câmara Legislativa do Distrito Federal em prol da

transparência e da eficiência na gestão pública. A obtenção de dados precisos sobre o

licenciamento empresarial digital é crucial para a análise da efetividade das políticas públicas

voltadas ao fomento do empreendedorismo no Distrito Federal. A série histórica de dados,

desagregada por setor de atividade e com detalhamento de prazos e gargalos, permitirá uma

avaliação aprofundada dos processos de aprovação, identificando possíveis entraves e

propondo melhorias.

REQ 2856/2026 - Requerimento - 2856/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334644) pg.1

A disponibilização dos atos normativos e estudos técnicos que regem o sistema de

licenciamento digital é igualmente essencial para que os representantes do povo possam

compreender a base regulatória e a racionalidade por trás das decisões administrativas. A

exigência de formatos abertos para dados tabulados e numéricos visa garantir a

auditabilidade e a capacidade técnica do Poder Legislativo em processar e analisar as

informações recebidas, evitando a apresentação de dados em formatos que dificultem ou

inviabilizem o controle externo.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 16:07:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334644 , Código CRC: 2b8344ec

REQ 2856/2026 - Requerimento - 2856/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334644) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de

Planejamento, Orçamento e

Administração do Distrito Federal

acerca do andamento da migração

para autenticação única Gov.br nos

portais do GDF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal pedido

das seguintes informações:

a) Série histórica, com quebra temporal mensal, a partir de janeiro de 2019 até a

presente data, sobre o andamento da migração para a autenticação única (Gov.br) nos portais

e sistemas do GDF, discriminada por sistema/portal;

b) Os dados solicitados na alínea "a" deverão conter, no mínimo, as seguintes

colunas: Mês/Ano de referência; Nome do Sistema/Portal; Órgão Gestor; Status da Migração

(Não iniciada/Em andamento/Concluída); Data de Conclusão; Custo Associado à Migração

(R$); e Número do Contrato/Empresa Responsável;

c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que tratam da diretriz,

planejamento e implementação do decreto de autenticação única no GDF, incluindo todos os

pareceres e notas técnicas que fundamentaram tais atos;

d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa a fiscalizar e auditar a implementação da autenticação

única Gov.br nos sistemas e portais do Distrito Federal, uma iniciativa de grande relevância

para a segurança da informação e a padronização do acesso aos serviços públicos digitais. A

migração para um sistema de autenticação unificado é crucial para a modernização da gestão

REQ 2857/2026 - Requerimento - 2857/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334653) pg.1

pública, mas exige acompanhamento rigoroso quanto ao seu andamento, custos e

conformidade técnica.

A obtenção das informações detalhadas sobre o status da migração por sistema

/portal, incluindo custos e contratos associados, permitirá a esta Casa Legislativa avaliar a

eficiência da gestão dos recursos públicos e a efetividade das políticas de tecnologia da

informação implementadas pelo Poder Executivo. Ademais, a análise dos processos

administrativos subjacentes garantirá a transparência e a legalidade dos atos normativos e

decisórios que regem essa importante transição.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 16:12:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334653 , Código CRC: 4b7926f3

REQ 2857/2026 - Requerimento - 2857/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334653) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de Economia

do Distrito Federal acerca de

inventário, abertura e política de

dados e APIs do Governo do Distrito

Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal pedido das seguintes informações:

a) Planilha contendo a série histórica, com quebra semestral a partir de 01/2019 até a

presente data, do inventário de bases de dados governamentais. A unidade de análise deve

ser "por dataset/sistema", contendo as seguintes colunas: Semestre/Ano, Órgão Gestor,

Nome do Dataset/Sistema, Descrição, Status de Abertura (Aberto/Restrito), Formato

Disponível, Possui API REST (Sim/Não), Link da Documentação da API e Data da Última

Atualização;

b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas

técnicas, relativos à política de dados abertos do GDF, padronização de APIs REST e

integração ao portal federal dados.gov.br;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa sanar lacunas na transparência e na gestão da

informação pública do Distrito Federal, especialmente no que tange à catalogação, abertura e

disponibilização de bases de dados e interfaces de programação de aplicações (APIs). O

acesso a dados estruturados e em formatos abertos é fundamental para o exercício da

fiscalização legislativa, permitindo a análise de políticas públicas, a identificação de gargalos

na administração e a promoção da eficiência na alocação de recursos públicos.

REQ 2858/2026 - Requerimento - 2858/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334655) pg.1

A ausência de um inventário consolidado e atualizado de bases de dados e APIs

dificulta o controle externo e a auditoria das ações governamentais. A disponibilização dessas

informações em formatos abertos e acessíveis é um pilar da governança de dados e essencial

para que a Câmara Legislativa possa cumprir seu papel de fiscalizar o Poder Executivo em

prol da população do Distrito Federal.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 16:27:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334655 , Código CRC: 6f3a3c06

REQ 2858/2026 - Requerimento - 2858/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334655) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de

Planejamento, Orçamento e

Administração do Distrito Federal

acerca de Registro público de

contratos de TI e prevenção a lock-

in (Jan/2019 até o presente).

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal pedido

das seguintes informações:

a) Série histórica anual de todos os contratos de Tecnologia da Informação (TI)

firmados ou vigentes no GDF a partir de 01/2019 até o presente, com a unidade de análise

"por contrato", contendo as seguintes colunas: Ano de referência, Órgão contratante, Número

do Contrato e Processo SEI, Objeto, Fornecedor (Razão Social e CNPJ), Valor Total do

Contrato e Valor Executado, Data de Início e Data de Fim, SLA (Acordo de Nível de Serviço)

estabelecido, e Cláusulas ou requisitos exigidos para portabilidade de dados/transição

tecnológica;

b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas

técnicas, que definem as normas e critérios de gestão do GDF para contratações de TI,

especificamente quanto às diretrizes de portabilidade e combate ao lock-in tecnológico;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa suprir a necessidade de transparência e controle sobre a

gestão dos contratos de Tecnologia da Informação (TI) no âmbito do Governo do Distrito

REQ 2859/2026 - Requerimento - 2859/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334656) pg.1

Federal. A série histórica solicitada, com detalhamento de valores, prazos e especificações

técnicas, é fundamental para que esta Casa Legislativa possa exercer sua função

fiscalizatória, avaliando a eficiência e a economicidade dos gastos públicos na área de TI.

Ademais, a obtenção dos processos administrativos que norteiam as contratações,

com foco nas diretrizes de portabilidade e combate ao lock-in tecnológico, é crucial para

garantir que o GDF não se torne excessivamente dependente de fornecedores específicos, o

que pode gerar custos adicionais e comprometer a continuidade dos serviços públicos em

caso de descontinuidade contratual. A análise dessas normas permitirá identificar possíveis

fragilidades e propor melhorias.

A fiscalização das contratações de TI é um dever do Poder Legislativo, em

consonância com os princípios da administração pública e o direito da sociedade de ter

acesso às informações sobre a gestão dos recursos públicos. O acesso a dados em formato

aberto e a exigência de certificação sobre a inexistência de informações garantem a

efetividade do controle e a auditoria técnica por parte deste Parlamento.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, na data de assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 16:31:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334656 , Código CRC: b5c42eef

REQ 2859/2026 - Requerimento - 2859/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334656) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de

Planejamento, Orçamento e

Administração do Distrito Federal

acerca do Inventário e Relatório de

Sistemas Algorítmicos no GDF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal pedido

das seguintes informações:

a) Série histórica, com quebra anual, do inventário de sistemas algorítmicos e de

Inteligência Artificial em uso ou teste pela administração pública distrital, no período de janeiro

de 2019 até a presente data, contendo, por sistema, as seguintes colunas: Ano de referência;

Nome do sistema; Órgão gestor responsável; Finalidade principal; Público-alvo; Data de

implementação; Tipo de tecnologia/algoritmo; Origem do desenvolvimento (interno ou nome

da empresa contratada); e Status atual (ativo/inativo/em teste);

b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas

técnicas, que tratem da definição de normas, critérios de gestão, governança e avaliação de

impacto para a adoção destes sistemas no GDF;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A crescente utilização de sistemas algorítmicos e de Inteligência Artificial na

administração pública distrital demanda um controle rigoroso e transparente por parte do

Poder Legislativo. A presente proposição visa garantir que a Câmara Legislativa do Distrito

Federal tenha acesso a dados precisos sobre a implementação e gestão dessas tecnologias,

REQ 2860/2026 - Requerimento - 2860/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334657) pg.1

permitindo uma fiscalização efetiva sobre sua aplicação e impacto na sociedade. A ausência

de informações claras sobre os sistemas em uso pode ocultar vieses algorítmicos, falhas de

segurança ou ineficiências na gestão pública, comprometendo o interesse coletivo.

É fundamental que o Poder Executivo preste contas sobre o desenvolvimento e a

utilização de ferramentas que impactam diretamente a vida dos cidadãos do Distrito Federal.

O acesso a dados detalhados, como os solicitados neste requerimento, é essencial para que

os representantes do povo possam exercer plenamente seu papel de fiscalização,

assegurando que os recursos públicos sejam aplicados de forma ética, eficiente e em

conformidade com os princípios da administração pública. A transparência na gestão de

sistemas algorítmicos é um pilar para a construção de uma governança pública moderna e

responsável.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 16:35:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 334657 , Código CRC: 4066d4e1

REQ 2860/2026 - Requerimento - 2860/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334657) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de

Planejamento, Orçamento e

Administração do Distrito Federal

acerca do Plano Distrital de

Infraestrutura e Arquitetura de

Dados (PDIA-DF) e seu painel de

acompanhamento.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal pedido

das seguintes informações:

a) Cópia integral do(s) processo(s) administrativo(s) SEI referente(s) à criação,

normatização e gestão do Plano Distrital de Infraestrutura e Arquitetura de Dados (PDIA-DF) e

de seu respectivo painel de acompanhamento, incluindo todos os pareceres e notas técnicas

que o fundamentaram;

b) Planilha contendo a série histórica de acompanhamento do PDIA-DF, a partir de

janeiro de 2019 até a presente data, com quebra temporal semestral, contendo as seguintes

colunas: Ano; Semestre; Eixo Estrutural; Nome da Meta/Ação; Órgão Responsável; Status de

Execução (Não iniciado, Em andamento, Concluído); Percentual de Conclusão (%); e Link

/URL para a Evidência da entrega;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A fiscalização dos atos do Poder Executivo é um dos pilares do controle externo

exercido por esta Casa Legislativa, visando garantir a correta aplicação dos recursos públicos

e a efetividade das políticas implementadas em benefício da população do Distrito Federal. O

Plano Distrital de Infraestrutura e Arquitetura de Dados (PDIA-DF) representa um instrumento

REQ 2861/2026 - Requerimento - 2861/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334664) pg.1

fundamental para a organização e a gestão da informação governamental, impactando

diretamente a transparência e a eficiência dos serviços públicos.

A solicitação de informações detalhadas sobre a criação, normatização, gestão e

acompanhamento do PDIA-DF, bem como a série histórica de seus indicadores, é essencial

para que este Parlamento possa exercer seu dever de fiscalização de forma plena. A análise

desses dados permitirá avaliar o progresso das metas estabelecidas, identificar gargalos na

execução e assegurar que os objetivos do plano estejam alinhados com as necessidades da

sociedade.

A exigência de formatos abertos para a apresentação dos dados visa garantir a

auditabilidade e a capacidade técnica de análise por parte desta Câmara, impedindo que

informações relevantes sejam apresentadas de maneira que dificulte ou impossibilite seu

escrutínio. A transparência na gestão da informação pública é um direito do cidadão e um

dever do gestor, e este requerimento se insere nesse contexto de aprimoramento da

governança pública.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 16:40:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334664 , Código CRC: dcd25544

REQ 2861/2026 - Requerimento - 2861/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334664) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de

Desenvolvimento Econômico,

Trabalho e Renda do Distrito Federal

acerca do Programa Qualifica DF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal

pedido das seguintes informações:

a) Série histórica de dados do programa 'Qualifica DF', com quebra temporal

semestral, a partir de 01/01/2019 até a data atual, com a unidade de análise por Região

Administrativa (RA), contendo as seguintes colunas: Semestre/Ano, Região Administrativa

(RA), Número de matriculados, Número de formandos, Taxa de evasão e Índice de

empregabilidade dos egressos em até 6 meses após a conclusão;

b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que contenham as normas,

critérios de gestão e avaliação do programa, incluindo pareceres e notas técnicas;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

O Programa Qualifica DF é uma iniciativa de fundamental importância para a

qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho dos cidadãos do Distrito Federal.

A fiscalização de sua execução e de seus resultados é um dever precípuo deste Poder

Legislativo, visando garantir a efetividade das políticas públicas e a correta aplicação dos

recursos públicos. A obtenção de dados detalhados sobre o desempenho do programa,

segmentados por Região Administrativa, permitirá uma análise aprofundada sobre sua

abrangência e impacto social, identificando possíveis gargalos e oportunidades de

aprimoramento.

REQ 2862/2026 - Requerimento - 2862/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334665) pg.1

A transparência na gestão dos programas governamentais é um pilar da democracia e

do controle externo exercido por esta Casa. A disponibilização dos processos administrativos

e documentos correlatos, como notas técnicas e pareceres, é essencial para que os

representantes do povo possam compreender as bases normativas e decisórias que regem o

Qualifica DF, assegurando que as ações estejam alinhadas aos objetivos de desenvolvimento

econômico, trabalho e renda para a população.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 16:44:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334665 , Código CRC: 22e409a6

REQ 2862/2026 - Requerimento - 2862/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334665) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de Saúde do

Distrito Federal acerca de dados de

cobertura da atenção primária e

equipes de saúde.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:

a) Série histórica com quebra temporal mensal, de janeiro de 2019 até a presente

data, referente à estruturação da atenção primária no DF, com unidade de análise por Região

Administrativa (RA), contendo as seguintes colunas: Mês/Ano, Região Administrativa (RA), %

de cobertura da atenção primária, % de cobertura populacional estimada por equipes de

saúde bucal, Quantidade de equipes de saúde da família (eSF), Quantidade de equipes de

atenção primária (eAP) e Quantidade de equipes de saúde bucal (eSB);

b) Cópia integral dos atos normativos e critérios de gestão utilizados para o cálculo

das coberturas de atenção primária e populacional por equipes de saúde bucal;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa suprir uma lacuna na fiscalização das políticas públicas de

saúde no Distrito Federal, especificamente no que tange à cobertura e estruturação da

atenção primária. O acesso a dados detalhados e organizados é fundamental para que este

Parlamento possa exercer seu papel de controle externo e garantir que os recursos públicos

sejam aplicados de forma eficiente e que a população do DF receba os serviços de saúde a

que tem direito.

A análise da série histórica solicitada permitirá a identificação de tendências, gargalos

e disparidades regionais na oferta de serviços de atenção primária e saúde bucal, subsidiando

a atuação parlamentar na proposição de melhorias e na cobrança de resultados do Poder

REQ 2863/2026 - Requerimento - 2863/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334690) pg.1

Executivo. A exigência de formatos abertos para os dados garante a capacidade técnica desta

Casa de realizar auditorias e análises aprofundadas, sem que a informação seja apresentada

de maneira que dificulte ou impeça o escrutínio.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:56:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334690 , Código CRC: 66089ca7

REQ 2863/2026 - Requerimento - 2863/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334690) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à) Diretor-

Presidente do Instituto de

Assistência à Saúde dos Servidores

do Distrito Federal (INAS-DF) acerca

de dados operacionais do GDF

Saúde e processos do Contrato

Maida Health.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Diretor-Presidente do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal

(INAS-DF) pedido das seguintes informações:

a) Série histórica mensal, de janeiro de 2019 até a presente data, sobre a execução

financeira e assistencial do GDF Saúde, por prestador credenciado, contendo as seguintes

colunas: Mês/Ano; CNPJ do Prestador; Nome do Prestador; Valor Faturado (R$); Valor

Glosado (R$); Valor Pago (R$); e Quantidade de Atendimentos Realizados;

b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) referentes ao Edital nº 053/2023

e ao Contrato nº 006/2024 (Maida Health), incluindo todos os despachos, anexos, pareceres

jurídicos e notas técnicas;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa a garantir a transparência e a eficiência na gestão dos

recursos públicos destinados à saúde no Distrito Federal, em especial no que tange à

execução financeira e assistencial do GDF Saúde e aos processos relacionados ao contrato

com a Maida Health. A disponibilização dos dados solicitados é fundamental para que o Poder

Legislativo possa exercer seu papel fiscalizatório e de controle externo sobre as ações do

Poder Executivo, assegurando que os recursos públicos sejam aplicados de forma adequada

e em benefício da população.

REQ 2864/2026 - Requerimento - 2864/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334689) pg.1

A análise detalhada da série histórica de execução financeira e assistencial por

prestador credenciado permitirá identificar possíveis irregularidades, otimizar a alocação de

recursos e aprimorar a qualidade dos serviços prestados aos servidores distritais. Da mesma

forma, o acesso aos processos administrativos do contrato com a Maida Health é crucial para

verificar a legalidade, a conformidade e a economicidade dos procedimentos adotados,

garantindo que os interesses públicos sejam resguardados.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:54:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334689 , Código CRC: 2071ef07

REQ 2864/2026 - Requerimento - 2864/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334689) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de

Desenvolvimento Econômico,

Trabalho e Renda do Distrito Federal

acerca de contratos de outsourcing

de TI e alocação de consultores.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal

pedido das seguintes informações:

a) Dados estruturados em planilha, tendo como unidade de análise "por contrato",

contendo as seguintes colunas: Mês/Ano de referência; Nome da empresa contratada; CNPJ

da contratada; Número do contrato; Número do processo administrativo (SEI) que originou a

contratação; Perfil profissional/Posto de trabalho; Valor unitário mensal pago por cada posto

de trabalho/perfil; Quantidade de consultores terceirizados alocados no mês;

b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que originaram as contratações

vigentes, incluindo todos os pareceres, estudos técnicos preliminares, termos de referência e

notas técnicas;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa suprir uma necessidade de fiscalização e controle acerca

da aplicação de recursos públicos na contratação de serviços de Tecnologia da Informação e

alocação de consultores pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho

e Renda do Distrito Federal (SEDET-DF). A transparência na gestão desses contratos é

fundamental para garantir a eficiência e a legalidade dos gastos públicos, bem como para

assegurar que os serviços contratados atendam às reais necessidades do órgão e da

população do Distrito Federal.

REQ 2865/2026 - Requerimento - 2865/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334688) pg.1

A análise detalhada dos contratos de outsourcing de TI e da alocação de consultores,

com a devida apresentação dos processos administrativos e dados estruturados, permitirá a

esta Casa Legislativa verificar a conformidade dos procedimentos licitatórios, a razoabilidade

dos valores pagos e a efetiva entrega dos serviços. Tal acompanhamento é um exercício

essencial do poder fiscalizatório do Poder Legislativo, garantindo que os recursos públicos

sejam utilizados de forma responsável e em benefício da sociedade.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:50:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334688 , Código CRC: ded01094

REQ 2865/2026 - Requerimento - 2865/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334688) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário(a) de Estado de Ciência,

Tecnologia e Inovação do Distrito

Federal acerca do Inventário e

Utilização de Licenças de Software

da Administração Direta e Indireta.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário(a) de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal pedido das

seguintes informações:

a) Série histórica, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, com quebra

temporal semestral, por contrato/suíte de software, contendo as seguintes colunas: Semestre

/Ano; Órgão/Entidade vinculada; Nome da Suíte/Software; Número do Contrato; Valor total

empenhado no período; Total de licenças contratadas; Total de licenças efetivamente

utilizadas (logins ativos nos últimos 180 dias do semestre); Quantidade de licenças ociosas;

b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) de planejamento e gestão de

contratação referentes às licenças de software mencionadas no item anterior, incluindo todos

os pareceres e notas técnicas que fundamentaram tais aquisições, especialmente nos casos

em que houver discrepância entre licenças contratadas e ociosas;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa a fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos na

aquisição e gestão de licenças de software pela Administração Pública do Distrito Federal. A

transparência na divulgação do inventário e da utilização dessas licenças é fundamental para

identificar possíveis ociosidades, otimizar gastos e garantir que os investimentos em

tecnologia estejam alinhados às reais necessidades do governo.

REQ 2866/2026 - Requerimento - 2866/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334687) pg.1

A análise detalhada dos contratos, valores empenhados e, principalmente, a taxa de

utilização das licenças, permitirá ao Poder Legislativo avaliar a eficiência das contratações e

identificar oportunidades de economia. A exigência de cópias dos processos administrativos

relacionados a essas contratações, especialmente quando houver indicativos de ociosidade, é

crucial para compreender a fundamentação técnica e a justificativa para a manutenção de

contratos que podem representar um desperdício de verba pública.

O controle externo exercido por esta Casa Legislativa é um pilar da gestão pública

responsável. Ao solicitar estas informações em formato aberto e de forma detalhada, busca-

se municiar o parlamento com dados precisos para a tomada de decisões e para a cobrança

de uma gestão pública mais eficiente e transparente em prol dos cidadãos do Distrito Federal.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:47:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334687 , Código CRC: fd09f8b0

REQ 2866/2026 - Requerimento - 2866/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334687) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao Secretário

de Estado de Planejamento,

Orçamento e Administração do

Distrito Federal acerca da relação de

ocupantes de cargos em comissão

de TI e DPOs no GDF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao

Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal pedido

das seguintes informações:

a) Relação nominal histórica, com quebra temporal semestral (de 01/2019 até o

presente), de todos os servidores ocupantes de cargos em comissão (CNE e DFA) em

funções de gestão, coordenação, assessoria técnica e direção nas Subsecretarias ou

Unidades de Tecnologia da Informação (ou equivalentes) de todos os órgãos da

Administração Direta e Indireta do GDF;

b) Para os dados tabulares, a unidade de análise deve ser "servidor por órgão",

contendo as seguintes colunas exatas: Órgão/Entidade, Setor/Unidade de TI, Nome do

Servidor, Cargo e Símbolo (CNE/DFA), Função Exercida, Semestre/Ano de Referência, e Flag

DPO (Sim/Não - identificando quem exerce a função de Encarregado pelo Tratamento de

Dados Pessoais);

c) Cópia dos atos formais de nomeação e exoneração de todos os servidores listados,

bem como cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas

técnicas, que fundamentaram a análise de capacidade técnica para a nomeação desses

gestores de TI e DPOs;

d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou imagens;

e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

REQ 2867/2026 - Requerimento - 2867/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334686) pg.1

A presente proposição visa a garantir a transparência e a eficiência na gestão pública

do Distrito Federal, especificamente no que tange à alocação de cargos em comissão nas

áreas de Tecnologia da Informação e Proteção de Dados (DPOs). A fiscalização parlamentar

é um pilar fundamental do controle externo, assegurando que os recursos públicos sejam

aplicados de forma adequada e que as funções estratégicas sejam exercidas por profissionais

com a devida qualificação técnica. A análise histórica da ocupação desses cargos permite

identificar padrões, avaliar a rotatividade e verificar a aderência dos nomeados às

competências exigidas, contribuindo para aprimorar a governança de TI e a conformidade

com a legislação de proteção de dados.

A garantia do acesso a dados brutos e documentos que fundamentaram as

nomeações é essencial para que este Parlamento possa exercer seu papel de auditoria e

controle, assegurando que as decisões administrativas estejam pautadas em critérios técnicos

e não em indicações meramente políticas. A exigência de formatos abertos para a

apresentação dos dados visa facilitar a análise técnica por parte dos servidores desta Casa,

permitindo um escrutínio mais aprofundado e eficiente.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:44:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334686 , Código CRC: cabe43fb

REQ 2867/2026 - Requerimento - 2867/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334686) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário(a) de Estado de Ciência,

Tecnologia e Inovação do Distrito

Federal acerca do comparativo de

custos entre postos de trabalho

terceirizados e servidores de TI na

SECTI-DF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário(a) de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal pedido das

seguintes informações:

a) Planilha com a série histórica de dados, com quebra mensal, a partir de janeiro de

2019 até a presente data, contendo o comparativo de custos entre postos de trabalho

terceirizados de TI (perfis Pleno e Sênior) e o custo de servidores de carreira de mesma

senioridade. A unidade de análise deve ser por perfil/cargo, contendo as seguintes colunas:

Mês/Ano; Tipo de Vínculo (Terceirizado ou Servidor); Perfil/Cargo (Pleno ou Sênior); Valor

Base/Salário; Valor de Encargos Sociais e Trabalhistas; Valor de Benefícios; Custo Total

Mensal do Posto/Servidor; e Número do Contrato (se terceirizado);

b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que definiram as normas,

critérios de gestão e os Estudos Técnicos Preliminares (ETP) que fundamentaram a escolha

pela terceirização desses perfis em detrimento do quadro próprio, incluindo todos os

pareceres e notas técnicas;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa a obter informações cruciais para a fiscalização dos

gastos públicos na Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito

Federal (SECTI-DF). A comparação entre os custos de profissionais de Tecnologia da

REQ 2868/2026 - Requerimento - 2868/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334685) pg.1

Informação (TI) terceirizados e de servidores de carreira é fundamental para avaliar a

eficiência da alocação de recursos e identificar possíveis otimizações. A análise detalhada

dos dados solicitados permitirá ao Parlamento Distrital exercer seu papel de controle externo

e garantir que os recursos públicos estão sendo aplicados de forma justa e economicamente

vantajosa para o Distrito Federal. A transparência na gestão pública é um pilar da democracia,

e este requerimento busca assegurar que os cidadãos do Distrito Federal tenham acesso a

informações relevantes sobre a gestão de pessoal e custos na área de tecnologia.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:41:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334685 , Código CRC: f539f49d

REQ 2868/2026 - Requerimento - 2868/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334685) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de

Desenvolvimento Econômico,

Trabalho e Renda do Distrito Federal

acerca do inventário de bases de

dados e cronograma de abertura de

dados no âmbito da Secretaria.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal

pedido das seguintes informações:

a) A série histórica, com quebra semestral a partir de 01/2019 até o presente, do

inventário de todas as bases de dados custodiadas pelo órgão, contendo, por base de dados

/sistema, as seguintes informações: Nome do Sistema/Base de Dados; Descrição do

Conteúdo; Status de Disponibilização no Portal de Dados Abertos (Aberto/Fechado); Previsão

no Cronograma de Abertura (Mês/Ano); e Justificativa de Sigilo (se aplicável);

b) Cópia integral do processo administrativo (SEI) que trata da elaboração do

cronograma de atualização do Portal de Dados Abertos e da gestão do inventário de bases de

dados do órgão, incluindo todos os despachos, pareceres e notas técnicas;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na gestão pública e o acesso à informação são pilares fundamentais

para o exercício da cidadania e para o fortalecimento do controle social sobre as ações do

Poder Executivo. O Portal de Dados Abertos do Distrito Federal e a política de governança de

dados representam ferramentas essenciais para que a sociedade e seus representantes

legislativos possam fiscalizar a aplicação dos recursos públicos e avaliar a efetividade das

políticas implementadas.

REQ 2869/2026 - Requerimento - 2869/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334684) pg.1

Neste contexto, a disponibilização de um inventário completo e atualizado das bases

de dados sob a custódia da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e

Renda do Distrito Federal, bem como o cronograma de abertura dessas informações, é crucial

para a promoção da transparência ativa. A análise dessas informações permite identificar

gargalos, avaliar o progresso na política de dados abertos e garantir que os cidadãos do

Distrito Federal tenham acesso a informações relevantes para o acompanhamento das

atividades econômicas, trabalhistas e de geração de renda no DF.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:38:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334684 , Código CRC: fe0518e5

REQ 2869/2026 - Requerimento - 2869/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334684) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário(a) de Estado de

Economia do Distrito Federal acerca

da execução orçamentária de

projetos de Tecnologia da

Informação e Transformação Digital.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal pedido das seguintes informações:

a) Série histórica, com quebra mensal e abrangendo ininterruptamente o período de

janeiro de 2019 até a presente data, referente à execução orçamentária de projetos de

Tecnologia da Informação e Transformação Digital, com foco nos projetos previstos no Plano

Plurianual (PPA) 2024-2027;

b) Planilha detalhada, tendo como unidade de análise "por projeto/contrato", contendo

as seguintes colunas: Ano; Mês; Nome do Projeto; Número do Contrato; Processo SEI; Ação

Orçamentária; Empresa Contratada; Valor Empenhado; Valor Liquidado; Valor Pago; e

Classificação do Gasto (Manutenção vs. Novo Desenvolvimento);

c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) de planejamento, incluindo

pareceres e notas técnicas, que fundamentaram os projetos de Transformação Digital do PPA

2024-2027 e definiram as diretrizes de execução;

d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa a fiscalizar a aplicação de recursos públicos na área de

Tecnologia da Informação e Transformação Digital no âmbito do Distrito Federal, com

especial atenção aos projetos delineados no Plano Plurianual 2024-2027. A análise detalhada

da execução orçamentária, incluindo empenhos, liquidações e pagamentos, é fundamental

para garantir a eficiência e a economicidade na gestão dos contratos e projetos, bem como

REQ 2870/2026 - Requerimento - 2870/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334683) pg.1

para identificar possíveis gargalos ou irregularidades na alocação de recursos. A

transparência na divulgação desses dados, em formato aberto e acessível, é um pilar

essencial para o controle externo exercido por esta Casa Legislativa.

A obtenção de informações sobre os processos de planejamento, pareceres e notas

técnicas que embasaram os projetos de Transformação Digital permitirá a avaliação da

aderência das ações governamentais às políticas públicas estabelecidas e a identificação de

oportunidades de aprimoramento na formulação e execução de tais iniciativas. O Poder

Legislativo, em sua função de fiscalização, tem o dever de auditar as ações do Poder

Executivo, assegurando que os recursos públicos sejam utilizados em benefício da população

do Distrito Federal, promovendo o desenvolvimento tecnológico e a modernização da gestão

pública.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:35:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334683 , Código CRC: ae731580

REQ 2870/2026 - Requerimento - 2870/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334683) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de Proteção da

Ordem Urbanística do Distrito

Federal (DF Legal) acerca de dados

sobre multas e fechamentos de

bares e estabelecimentos por

barulho.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal) pedido

das seguintes informações:

a) Série histórica, com quebra mensal, a partir de janeiro de 2019 até a data atual, da

quantidade de bares e estabelecimentos comerciais multados, interditados ou fechados em

função de reclamações de barulho/poluição sonora, com unidade de análise por "ocorrência

/estabelecimento";

b) Planilha contendo as seguintes colunas: Mês/Ano da sanção; Região

Administrativa (RA); CNAE ou tipo de atividade do estabelecimento; Tipo de Sanção Aplicada

(Multa, Interdição, Fechamento); e Valor da Multa (se aplicável);

c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas

técnicas, que fundamentam as normas e os critérios atuais de fiscalização, tolerância e

sanção destes estabelecimentos;

d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa a fiscalizar a atuação da Secretaria de Estado de

Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal) no que tange à aplicação de

sanções a bares e estabelecimentos comerciais por infrações relacionadas à poluição sonora.

É fundamental que o Poder Legislativo tenha acesso a dados precisos sobre a quantidade de

REQ 2871/2026 - Requerimento - 2871/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334682) pg.1

estabelecimentos multados, interditados ou fechados, bem como os critérios técnicos e

normativos que embasam tais ações.

A garantia do direito ao sossego público é um pilar essencial para a qualidade de vida

dos cidadãos do Distrito Federal. A transparência na fiscalização e na aplicação de multas e

sanções relacionadas ao barulho excessivo é um instrumento indispensável para assegurar

que a atuação do órgão público seja eficiente, justa e pautada na legalidade, permitindo a

identificação de eventuais falhas ou gargalos nos processos de fiscalização e sanção.

A obtenção dessas informações permitirá a esta Casa Legislativa exercer plenamente

seu papel de controle externo e fiscalização das políticas públicas implementadas pelo Poder

Executivo, assegurando que os recursos públicos sejam aplicados de forma adequada e que

os direitos da população sejam devidamente resguardados.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:32:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334682 , Código CRC: 69d5dc77

REQ 2871/2026 - Requerimento - 2871/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334682) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à) Diretor

(a)-Presidente da Agência

Reguladora de Águas, Energia e

Saneamento Básico do Distrito

Federal (ADASA) acerca do histórico

de contratos e fiscalizações da

Neoenergia.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Diretor(a)-Presidente da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do

Distrito Federal (ADASA) pedido das seguintes informações:

a) Série histórica com quebra mensal, a partir de 01/2019 até o presente, contendo a

relação de todos os contratos firmados, aditivos e processos de fiscalização envolvendo a

Neoenergia (e sua antecessora CEB Distribuição);

b) Planilha de dados tendo como unidade de análise "por contrato/processo",

contendo as seguintes colunas: Mês/Ano, Número do Processo SEI, Número do Contrato,

Objeto, Data de Assinatura, Valor do Contrato (R$), Status Atual, Motivo da Fiscalização e

Valor de Eventual Multa Aplicada (R$);

c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) referentes aos contratos listados

e às fiscalizações aplicadas, incluindo todos os pareceres, notas técnicas e documentos que

fundamentaram os critérios de gestão e contratação;

d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa a fiscalizar a atuação da Agência Reguladora de Águas,

Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (ADASA) na supervisão dos contratos e

processos de fiscalização relacionados à Neoenergia, empresa responsável pela distribuição

de energia no Distrito Federal. A transparência e o controle sobre esses contratos são

REQ 2872/2026 - Requerimento - 2872/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334680) pg.1

essenciais para garantir que os serviços prestados à população atendam aos padrões de

qualidade e legalidade, bem como para assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e

a efetividade das sanções aplicadas em caso de descumprimento contratual.

A análise detalhada do histórico de contratos, aditivos e processos de fiscalização,

incluindo valores, objetos e motivos de eventuais multas, permitirá ao Poder Legislativo

avaliar a eficiência da fiscalização exercida pela ADASA e identificar possíveis falhas ou

gargalos na gestão pública. A exigência de dados em formato aberto e a cópia integral dos

processos administrativos são medidas indispensáveis para uma auditoria técnica robusta e

para subsidiar a tomada de decisões que visem aprimorar a prestação dos serviços de

energia à população do Distrito Federal.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:29:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334680 , Código CRC: 9cfcb33f

REQ 2872/2026 - Requerimento - 2872/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334680) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de Saúde do

Distrito Federal acerca da fila de

espera para transplantes no GDF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:

a) A série histórica de dados sobre a fila de espera para transplantes no DF a partir de

janeiro de 2019 até a presente data, com quebra temporal mensal, por tipo de órgão/tecido,

contendo as colunas: "Mês/Ano de referência"; "Tipo de órgão/tecido"; "Quantidade de

pacientes ativos na fila"; "Novos pacientes ingressantes no mês"; "Transplantes realizados no

mês"; "Óbitos de pacientes na fila no mês"; e "Tempo médio de espera dos transplantados no

mês";

b) Cópia integral do processo administrativo (SEI) que regulamenta os critérios atuais

de gestão e priorização desta fila, incluindo todos os pareceres e notas técnicas;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa a obter informações cruciais sobre a gestão da fila de

espera para transplantes no Distrito Federal, um tema de extrema relevância social e

sanitária. A garantia do acesso à saúde e a efetividade dos procedimentos de transplante são

direitos fundamentais dos cidadãos, e o Poder Legislativo tem o dever de fiscalizar a atuação

do Poder Executivo para assegurar que as políticas públicas nesta área sejam eficientes e

transparentes. A análise detalhada dos dados solicitados permitirá avaliar a dinâmica da fila,

identificar gargalos, monitorar a efetividade das ações governamentais e, consequentemente,

subsidiar a formulação de políticas mais assertivas para a redução do tempo de espera e o

aumento do número de transplantes realizados.

REQ 2873/2026 - Requerimento - 2873/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334679) pg.1

A obtenção de cópias dos processos administrativos, pareceres e notas técnicas que

fundamentam os critérios de gestão e priorização da fila é essencial para que o Parlamento

possa auditar a legalidade e a adequação dos procedimentos adotados pela Secretaria de

Saúde, assegurando que os princípios da isonomia e da eficiência sejam observados. A

transparência na divulgação desses dados é um pilar da boa governança e fortalece a

confiança da população nas instituições públicas.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:25:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334679 , Código CRC: 9f4e9661

REQ 2873/2026 - Requerimento - 2873/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334679) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário(a) de Estado de Saúde do

Distrito Federal acerca da fila de

espera para exames, procedimentos

e cirurgias eletivas.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:

a) Planilha com a série histórica de quebra mensal, de janeiro de 2019 até a presente

data, referente à fila de espera para exames, procedimentos e cirurgias eletivas, incluindo

ultrassonografia renal e da bacia;

b) A unidade de análise deve ser a solicitação individual, contendo as seguintes

colunas: Mês/Ano da inserção na fila; Tipo de procedimento/exame/cirurgia; Região de Saúde

ou Região Administrativa (RA); Classificação de risco/prioridade; Status atual (aguardando,

agendado, realizado, cancelado); e Tempo de espera em dias ou data de realização/desfecho;

c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que definem os critérios

normativos de regulação, gestão e priorização dessas filas, incluindo pareceres e notas

técnicas;

d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa sanar a grave deficiência na transparência e no acesso à

informação sobre a gestão das filas de espera por exames, procedimentos e cirurgias eletivas

na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF). A ausência de dados claros

e organizados sobre a dimensão e o tempo de espera para esses serviços essenciais

compromete a capacidade do Poder Legislativo de exercer sua função fiscalizatória e de

garantir o direito fundamental à saúde da população.

REQ 2874/2026 - Requerimento - 2874/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334678) pg.1

A exigência de dados detalhados e em formato aberto, conforme solicitado neste

requerimento, é crucial para permitir uma auditoria técnica e aprofundada sobre a eficiência

dos processos de regulação, gestão e priorização das filas. Somente com informações

precisas e acessíveis será possível identificar gargalos, ineficiências e possíveis

irregularidades na alocação de recursos e na prestação dos serviços, subsidiando a

formulação de políticas públicas mais eficazes e o aprimoramento da gestão da saúde pública

no Distrito Federal.

A fiscalização do Poder Executivo é um pilar do Estado Democrático de Direito, e o

Parlamento tem o dever de assegurar que os recursos públicos sejam aplicados de forma a

atender às necessidades da população. A obtenção destas informações é um passo

fundamental para que esta Casa Legislativa possa cumprir seu papel na defesa dos

interesses públicos e na promoção de uma saúde mais justa e acessível a todos os cidadãos

do Distrito Federal.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:21:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334678 , Código CRC: ce0e870b

REQ 2874/2026 - Requerimento - 2874/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334678) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de

Desenvolvimento Urbano e

Habitação do Distrito Federal acerca

de série histórica de pessoas em

habitações precárias e

assentamentos informais por Região

Administrativa.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal pedido das

seguintes informações:

a) Série histórica com quebra temporal anual, a partir de janeiro de 2019 até a

presente data, indicando a quantidade de pessoas vivendo em habitações precárias e em

assentamentos informais no Distrito Federal, com a unidade de análise por Região

Administrativa (RA);

b) Planilha contendo as seguintes colunas exatas: Ano; Região Administrativa (RA);

Nome da Área/Assentamento; Tipologia (Habitação Precária ou Assentamento Informal);

Quantidade de Domicílios; Quantidade Estimada de Pessoas;

c) Cópia integral do processo administrativo (SEI), incluindo pareceres e notas

técnicas, que define os critérios normativos e metodológicos atuais utilizados pelo órgão para

a classificação de "habitação precária" e "assentamento informal";

d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A garantia do direito à moradia digna é um dos pilares fundamentais para o

desenvolvimento social e a redução das desigualdades no Distrito Federal. A persistência de

habitações precárias e assentamentos informais representa um desafio contínuo que afeta

REQ 2875/2026 - Requerimento - 2875/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334677) pg.1

diretamente a qualidade de vida de milhares de cidadãos, impactando o acesso a

saneamento básico, segurança e serviços públicos essenciais. Este requerimento visa obter

dados precisos e organizados sobre a evolução dessa problemática em cada Região

Administrativa, permitindo uma análise aprofundada das políticas públicas implementadas e a

identificação de áreas que demandam intervenção prioritária.

A fiscalização parlamentar sobre a aplicação de recursos públicos e a efetividade das

políticas habitacionais é um dever constitucional da Câmara Legislativa. Ao solicitar

informações detalhadas e estruturadas, buscamos subsidiar o debate legislativo e a

proposição de medidas que visem à superação do déficit habitacional e à promoção de um

desenvolvimento urbano mais justo e inclusivo para todos os brasilienses. A transparência na

gestão pública e o acesso a dados concretos são essenciais para o aprimoramento da

governança e para a construção de um Distrito Federal mais equitativo.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:18:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334677 , Código CRC: 8db257ab

REQ 2875/2026 - Requerimento - 2875/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334677) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário(a) de Estado do Meio

Ambiente e Proteção Animal do

Distrito Federal acerca da série

histórica de alagamentos e seus

impactos na saúde pública.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário(a) de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal pedido das

seguintes informações:

a) Série histórica de dados, com quebra temporal mensal, a partir de janeiro de 2019

até a presente data, referente aos registros de alagamentos, por Região Administrativa (RA)

do Distrito Federal, contendo as colunas: Mês/Ano, Região Administrativa (RA), quantidade de

ocorrências de alagamentos registradas, quantidade de atendimentos em postos de saúde

/hospitais por agravos e doenças de veiculação hídrica ou associadas às chuvas, e

quantidade de internações hospitalares decorrentes destas mesmas causas;

b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas

técnicas, que fundamentam os planos de adaptação climática, saneamento e contingência

vigentes para a mitigação destes eventos nas RAs afetadas;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A crescente incidência de alagamentos no Distrito Federal tem gerado impactos

significativos na saúde pública, demandando uma análise aprofundada das políticas de

prevenção e resposta implementadas pelo Poder Executivo. A coleta e análise de dados

históricos sobre ocorrências de alagamentos e seus reflexos diretos nos atendimentos e

internações hospitalares são cruciais para a avaliação da eficácia das medidas adotadas e

para a identificação de áreas prioritárias para intervenção.

REQ 2876/2026 - Requerimento - 2876/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334676) pg.1

Ademais, a fiscalização dos planos de adaptação climática, saneamento e

contingência se faz necessária para garantir que os recursos públicos sejam aplicados de

forma eficiente e que as ações planejadas estejam alinhadas às necessidades da população.

O acesso a informações detalhadas sobre os processos administrativos que embasam tais

planos é fundamental para o exercício do controle externo pelo Poder Legislativo.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:15:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334676 , Código CRC: 06ade5d1

REQ 2876/2026 - Requerimento - 2876/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334676) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário(a) de Estado do Meio

Ambiente e Proteção Animal do

Distrito Federal acerca de registros

de ondas de calor e seus impactos

na saúde pública.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário(a) de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal pedido das

seguintes informações:

a) Série histórica de dados, com quebra temporal mensal, a partir de janeiro de 2019

até a presente data, referente à ocorrência de ondas de calor e o respectivo aumento de

atendimentos na rede de saúde, discriminada por Região Administrativa (RA), contendo as

seguintes colunas: Ano/Mês, Região Administrativa (RA), Quantidade de ondas de calor

registradas no mês, Variação de temperatura no período (Máxima, Mínima e Média em °C),

Quantidade de atendimentos em postos de saúde associados a impactos do calor e

Quantidade de internações hospitalares associadas a impactos do calor;

b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que estabelecem os critérios de

gestão, planos de adaptação climática ou protocolos de contingência do GDF para ondas de

calor;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa suprir uma lacuna de informação crucial para a

fiscalização das ações do Poder Executivo Distrital no que tange à gestão de eventos

climáticos extremos e seus reflexos na saúde pública. A ocorrência de ondas de calor tem se

tornado um fenômeno cada vez mais frequente e intenso, demandando do Poder Público a

adoção de medidas eficazes de prevenção, adaptação e resposta. A ausência de dados

REQ 2877/2026 - Requerimento - 2877/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334674) pg.1

detalhados e organizados sobre a incidência desses eventos e seus impactos diretos na rede

de saúde dificulta a avaliação da efetividade das políticas públicas implementadas e a

identificação de áreas que necessitam de maior atenção e investimento.

O direito do Parlamento de auditar as ações do Poder Executivo é um pilar

fundamental do Estado Democrático de Direito, garantindo a transparência e a

responsabilidade na gestão dos recursos públicos e na proteção dos cidadãos. A obtenção

das informações solicitadas permitirá a esta Casa Legislativa realizar um controle externo

mais preciso sobre os planos de contingência, os protocolos de atendimento e as estratégias

de adaptação climática adotadas pelo GDF, assegurando que as ações estejam alinhadas às

necessidades da população e às melhores práticas científicas.

A análise detalhada dos dados por Região Administrativa, aliada à cópia dos

processos administrativos que regem a matéria, possibilitará a identificação de disparidades

regionais na ocorrência e no impacto das ondas de calor, bem como a avaliação da

adequação dos critérios técnicos e das medidas de gestão adotadas. Essa auditoria

legislativa é essencial para subsidiar a formulação de políticas públicas mais eficazes e para

garantir que o Distrito Federal esteja preparado para enfrentar os desafios impostos pelas

mudanças climáticas, protegendo a saúde e o bem-estar de seus habitantes.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:09:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334674 , Código CRC: 86307f31

REQ 2877/2026 - Requerimento - 2877/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334674) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à) Diretor-

Presidente da Agência Reguladora

de Águas, Energia e Saneamento

Básico do Distrito Federal (ADASA)

acerca da série histórica do déficit

de saneamento básico por Região

Administrativa.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do

Distrito Federal (ADASA) pedido das seguintes informações:

a) A série histórica com quebra temporal anual, a partir de 01/2019 até a presente

data, sobre o quantitativo de pessoas desabastecidas de serviços de saneamento, com a

unidade de análise por Região Administrativa (RA);

b) Planilha contendo as seguintes colunas exatas: "Ano", "Região Administrativa",

"População Total da RA", "População sem acesso a rede de água", "População sem acesso a

coleta/tratamento de esgoto" e "População sem acesso a coleta de lixo";

c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) correspondentes, incluindo

pareceres e notas técnicas, caso os critérios de mensuração do déficit se baseiem em normas

ou critérios específicos de gestão;

d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema .

JUSTIFICAÇÃO

A garantia do acesso universal a serviços básicos de saneamento é um pilar

fundamental para a saúde pública e o desenvolvimento socioeconômico do Distrito Federal. A

ausência ou precariedade desses serviços impacta diretamente a qualidade de vida da

população, especialmente nas Regiões Administrativas mais vulneráveis. A fiscalização

parlamentar sobre a evolução do déficit de saneamento e os critérios técnicos que embasam

REQ 2878/2026 - Requerimento - 2878/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334673) pg.1

tais dados é essencial para que esta Casa Legislativa possa exercer seu papel de controle

externo e assegurar a correta aplicação dos recursos públicos. A ADASA, como agência

reguladora, possui informações cruciais para a compreensão da real situação do saneamento

no DF, e a disponibilização desses dados em formato aberto e detalhado permitirá uma

análise técnica aprofundada e a proposição de políticas públicas mais eficazes.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:06:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334673 , Código CRC: de003379

REQ 2878/2026 - Requerimento - 2878/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334673) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Presidente da Agência Reguladora

de Águas, Energia e Saneamento

Básico do Distrito Federal (ADASA)

acerca do histórico de quedas de

energia, localização e motivos no DF

(Jan/2019 até o presente).

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Presidente da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito

Federal (ADASA) pedido das seguintes informações:

a) A série histórica de dados sobre interrupções no fornecimento de energia elétrica

no Distrito Federal, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, com quebra temporal

mensal, contendo as seguintes colunas: Data/Hora de início, Data/Hora de término, Duração

total (em minutos ou horas), Região Administrativa (RA), Bairro/Localidade, Motivo/Causa raiz

da queda, e Quantidade de unidades consumidoras afetadas;

b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas

técnicas, que contenham as normas, critérios de gestão e métricas de fiscalização dessas

interrupções;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A garantia do fornecimento contínuo e de qualidade da energia elétrica é um serviço

público essencial à população do Distrito Federal. A fiscalização das interrupções no

fornecimento, seus motivos e o impacto sobre os consumidores é um dever inerente ao Poder

Legislativo, visando assegurar a eficiência e a regularidade dos serviços prestados pela

ADASA e pelas concessionárias. A compreensão detalhada do histórico de quedas de

energia, incluindo dados como duração, localização e causas, é fundamental para a

REQ 2879/2026 - Requerimento - 2879/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334672) pg.1

identificação de padrões, a avaliação da eficácia das ações de manutenção e a proposição de

melhorias.

Este requerimento visa obter informações precisas e objetivas que permitam à

Câmara Legislativa do Distrito Federal exercer plenamente seu papel de controle externo e

fiscalização, assegurando que os direitos dos cidadãos sejam respeitados e que os recursos

públicos sejam aplicados de forma a garantir a prestação adequada dos serviços de energia

elétrica em todo o Distrito Federal. A transparência na divulgação desses dados é crucial para

a confiança da população nas instituições e para a promoção de um debate público informado

sobre a qualidade dos serviços públicos.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:02:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334672 , Código CRC: b3c101a6

REQ 2879/2026 - Requerimento - 2879/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334672) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado do Meio

Ambiente e Proteção Animal do

Distrito Federal e ao(à) Presidente

da Companhia Urbanizadora da

Nova Capital do Brasil (NOVACAP)

do Distrito Federal acerca da série

histórica de árvores, parques e

praças por habitante nas Regiões

Administrativas do DF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal e ao(à)

Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP) do Distrito

Federal pedido das seguintes informações:

a) Série histórica anual, referente ao período de janeiro de 2019 até a presente data,

da quantidade de árvores, parques e praças públicas do Distrito Federal, discriminada por

Região Administrativa (RA);

b) Planilha contendo, para cada Região Administrativa, as seguintes colunas: Ano;

Região Administrativa; População Estimada da RA; Quantidade de Árvores; Quantidade de

Parques; Quantidade de Praças; Árvores/Habitante; Parques/Habitante; Praças/Habitante;

c) Cópia integral do processo administrativo (SEI), incluindo pareceres e notas

técnicas, que contenha as normas ou critérios de gestão utilizados para definir a distribuição

de plantio e a instalação de parques e praças nas diferentes RAs;

d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

REQ 2880/2026 - Requerimento - 2880/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334670) pg.1

A presente proposição visa suprir a necessidade de dados precisos e atualizados

sobre a arborização urbana, a existência de parques e praças públicas no Distrito Federal,

discriminados por Região Administrativa. A série histórica solicitada é fundamental para que

esta Casa Legislativa possa exercer seu papel fiscalizatório e de controle externo sobre as

políticas públicas voltadas para o meio ambiente e a qualidade de vida da população do DF. A

análise desses dados permitirá avaliar a efetividade das ações governamentais na distribuição

equitativa de áreas verdes e no planejamento urbano, impactando diretamente o bem-estar

dos cidadãos.

A ausência de informações detalhadas e sistematizadas sobre a quantidade de

árvores, parques e praças por habitante em cada RA dificulta a identificação de disparidades

regionais e a proposição de medidas corretivas. O acesso aos processos administrativos que

definem os critérios de gestão para implantação dessas áreas verdes é igualmente crucial

para entender a lógica por trás das decisões tomadas pelo Poder Executivo. A transparência

e a disponibilidade desses dados são essenciais para a construção de um Distrito Federal

mais justo, sustentável e com melhor qualidade de vida para todos os seus habitantes.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 16:58:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334670 , Código CRC: f21bfd90

REQ 2880/2026 - Requerimento - 2880/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334670) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de

Desenvolvimento Econômico,

Trabalho e Renda do Distrito Federal

acerca da Ocupação, Infraestrutura

e Investimentos nas Áreas de

Desenvolvimento Econômico (ADEs)

e Polos de Desenvolvimento do DF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal

pedido das seguintes informações:

a) Série histórica de dados a partir de 01/2019 até a presente data, com quebra

temporal semestral, por lote/terreno, contendo as seguintes colunas: Semestre/Ano de

referência, Nome da ADE/Polo, Identificação/Endereço do Lote, Área do Lote (m²), Status de

Ocupação (Ocupado ou Vago), Razão Social e CNPJ da empresa ocupante (se houver),

Programa de incentivo vinculado (ex: Pró-DF, Desenvolve-DF), Valor público investido em

infraestrutura no lote/área, e Situação da infraestrutura básica (Água, Esgoto, Energia,

Pavimentação - Sim/Não/Parcial);

b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que contêm os levantamentos

de infraestrutura, bem como as normas e critérios de gestão de vacância das ADEs/Polos,

incluindo todos os pareceres e notas técnicas;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa suprir uma lacuna de fiscalização acerca da efetiva

ocupação e do desenvolvimento das Áreas de Desenvolvimento Econômico (ADEs) e Polos

de Desenvolvimento do Distrito Federal. É fundamental para o Poder Legislativo ter acesso a

REQ 2881/2026 - Requerimento - 2881/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334669) pg.1

dados detalhados sobre a situação de cada lote, os investimentos públicos realizados em

infraestrutura e os programas de incentivo que estão sendo efetivamente aplicados. A falta de

transparência sobre esses dados pode comprometer a eficiência das políticas públicas

voltadas ao desenvolvimento econômico e à geração de emprego e renda no Distrito Federal.

A análise das informações solicitadas permitirá à Câmara Legislativa avaliar a correta

aplicação dos recursos públicos, identificar gargalos na gestão dos espaços e, se necessário,

propor aprimoramentos nas políticas de atração de investimentos e de fomento ao

empreendedorismo. O acesso a dados brutos e a documentos técnicos é essencial para uma

auditoria pública robusta e para garantir que os benefícios do desenvolvimento econômico

cheguem efetivamente à população do DF.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 16:54:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334669 , Código CRC: 4e93cf7e

REQ 2881/2026 - Requerimento - 2881/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334669) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário(a) de Estado de

Desenvolvimento Econômico do

Distrito Federal acerca de dados de

contratos ativos e contrapartidas do

PRÓ-DF II.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal pedido das

seguintes informações:

a) Relação em série histórica, com quebra anual a partir de 01/2019 até o presente,

de todas as empresas beneficiárias do PRÓ-DF II com contratos ativos, contendo as

seguintes colunas: CNPJ; Razão Social; Número do Contrato; Data de Assinatura; Endereço

do Imóvel; Empregos Firmados no Contrato (Contrapartida); Empregos Efetivamente Gerados

(posição anual); e Situação de Regularidade da Ocupação do Imóvel;

b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que definem os critérios e

rotinas de fiscalização das contrapartidas e da regularidade dos imóveis, incluindo pareceres

e notas técnicas;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A fiscalização das políticas públicas de fomento econômico é um pilar essencial do

controle externo exercido por esta Casa Legislativa. O programa PRÓ-DF II, ao conceder

incentivos fiscais e outros benefícios a empresas, demanda um acompanhamento rigoroso

para garantir que as contrapartidas firmadas, como a geração de empregos e a ocupação

regular de imóveis, sejam efetivamente cumpridas. A ausência de transparência ou a

REQ 2882/2026 - Requerimento - 2882/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334668) pg.1

dificuldade de acesso a dados consolidados sobre esses contratos pode comprometer a

avaliação da eficácia e da economicidade do programa, bem como a identificação de

possíveis irregularidades.

A presente proposição visa obter informações detalhadas sobre os contratos ativos do

PRÓ-DF II, incluindo dados de emprego e regularidade imobiliária, bem como os processos

que regem a fiscalização dessas contrapartidas. Tais informações são cruciais para que este

Parlamento possa exercer seu dever constitucional de fiscalizar a aplicação dos recursos

públicos e o cumprimento das obrigações por parte dos beneficiários, assegurando que os

objetivos do programa estejam alinhados com o interesse público e o desenvolvimento

econômico sustentável do Distrito Federal.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 16:51:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334668 , Código CRC: efdd2bf0

REQ 2882/2026 - Requerimento - 2882/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334668) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de

Desenvolvimento Econômico,

Trabalho e Renda do Distrito Federal

acerca de Dados do Programa

Prospera (FUNGER).

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa (Resolução nº 353/2024), requeiro seja

encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda

do Distrito Federal pedido das seguintes informações:

a) Planilha contendo a série histórica anual das concessões do Programa Prospera

(FUNGER), com quebra temporal por Região Administrativa (RA) e por ano, incluindo as

colunas: [Ano], [Região Administrativa - RA], [Número de microempreendedores atendidos] e

[Montante total desembolsado (R$)];

b) Taxa de inadimplência atualizada do FUNGER, consolidada e com quebra por ano;

c) Cópia integral do processo administrativo (SEI) que define os critérios atuais de

gestão do fundo e de apuração da inadimplência, incluindo todos os pareceres e notas

técnicas;

d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento visa a obter informações detalhadas sobre o Programa

Prospera, gerido pelo Fundo de Geração de Emprego e Renda (FUNGER), com o objetivo de

fiscalizar a aplicação dos recursos públicos e avaliar a efetividade das ações voltadas ao

fomento do empreendedorismo no Distrito Federal. A transparência na gestão de fundos

como o FUNGER é essencial para garantir que os recursos públicos estejam sendo utilizados

de forma eficiente e em conformidade com seus objetivos, beneficiando efetivamente os

microempreendedores locais.

REQ 2883/2026 - Requerimento - 2883/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334666) pg.1

A análise dos dados solicitados permitirá ao Poder Legislativo exercer seu papel de

controle externo, verificando a distribuição geográfica dos atendimentos, os montantes

desembolsados e a taxa de inadimplência, fatores cruciais para a avaliação da

sustentabilidade e do alcance do programa. A obtenção de cópias dos processos

administrativos que definem os critérios de gestão e apuração de inadimplência é fundamental

para assegurar que os procedimentos adotados sejam claros, justos e estejam em

consonância com a legislação vigente.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 16:47:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334666 , Código CRC: c332d13e

REQ 2883/2026 - Requerimento - 2883/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334666) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de Transporte

e Mobilidade do Distrito Federal

acerca de dados e série histórica

sobre trabalhadores de aplicativo e

cumprimento do Decreto nº 41.484

/2020.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal pedido das seguintes

informações:

a) Série histórica, com quebra temporal mensal, referente à atuação de trabalhadores

de aplicativo e à infraestrutura de suporte no DF, com unidade de análise por empresa de

aplicativo e por Região Administrativa (RA), contendo as colunas: Mês/Ano; Nome da

Empresa de Aplicativo; Região Administrativa (RA); Quantidade de trabalhadores ativos

/cadastrados; Quantidade de Pontos de Apoio e Pontos de Apoio Complementares instalados;

Quantidade de infrações/penalidades aplicadas por descumprimento do Decreto nº 41.484

/2020;

b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) referentes à regulamentação,

fiscalização e monitoramento do cumprimento do Decreto nº 41.484/2020, incluindo todos os

pareceres e notas técnicas que fundamentaram tais atos;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa suprir uma lacuna de informação crucial para a

fiscalização do Poder Executivo no que tange à regulamentação e ao acompanhamento da

atuação dos trabalhadores de aplicativo no Distrito Federal. O Decreto nº 41.484/2020

estabeleceu diretrizes importantes para o setor, mas a ausência de dados detalhados sobre

REQ 2884/2026 - Requerimento - 2884/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334691) pg.1

sua implementação e fiscalização impede uma avaliação precisa de sua efetividade e do

cumprimento das normas estabelecidas. A obtenção de dados brutos e históricos,

organizados por empresa e região administrativa, é fundamental para que esta Casa

Legislativa possa exercer plenamente seu papel de controle externo e garantir que as

políticas públicas de mobilidade urbana atendam aos interesses da população, promovendo

condições de trabalho dignas e segurança jurídica para todos os envolvidos.

A fiscalização da aplicação de sanções e a análise dos processos administrativos

relacionados à regulamentação e monitoramento do Decreto nº 41.484/2020 são essenciais

para identificar possíveis falhas na gestão pública e assegurar a correta aplicação das leis

distritais. A exigência de formatos de dados abertos (.csv ou .xlsx) e a vedação a formatos

que dificultem a análise técnica (como .pdf ou imagens) são medidas procedimentais

indispensáveis para otimizar o trabalho de auditoria e análise por parte dos órgãos de controle

desta Câmara Legislativa.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:59:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334691 , Código CRC: 6b114f92

REQ 2884/2026 - Requerimento - 2884/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334691) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Presidente da Companhia de

Desenvolvimento Habitacional do

Distrito Federal (CODHAB) e ao(à)

Secretário(a) de Estado de

Desenvolvimento Social (SEDES)

acerca do Programa de Locação

Social, concessão de subsídios-

aluguel, critérios de atendimento e

execução orçamentária entre 2019 e

2026.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado pedido das

seguintes informações:

a) Quantitativo total de famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade social

atendidas pelo programa de Locação Social ou beneficiadas com o pagamento de subsídio-

aluguel (auxílio-aluguel) por ano civil (2019 a 2026), detalhado por Região Administrativa (RA);

b) Detalhes analíticos e anonimizados do perfil dos beneficiários, incluindo: Faixa de

Renda familiar, tempo de permanência no programa, composição familiar e o enquadramento

em critérios prioritários (ex: mulheres vítimas de violência, população em situação de rua,

egressos do sistema prisional);

c) Relatório de execução orçamentária e financeira anual contendo as dotações

autorizadas, empenhadas e liquidadas para o pagamento de subsídios de locação,

especificando as respectivas fontes orçamentárias e eventuais contingenciamentos de

recursos;

d) Diagnóstico institucional ou notas técnicas que avaliem a transição e o

encaminhamento dos beneficiários da locação social para programas habitacionais de caráter

definitivo (entrega de unidades), indicando a taxa de eficiência e o tempo médio de

permanência sob o auxílio provisório;

e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

REQ 2885/2026 - Requerimento - 2885/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334945) pg.1

f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A Locação Social e os subsídios destinados ao custeio de aluguel representam uma

salvaguarda emergencial essencial para a proteção de famílias em extrema vulnerabilidade

social, pessoas atingidas por desastres urbanos ou desocupações forçadas no Distrito

Federal. Ao contrário dos programas habitacionais tradicionais de longo prazo, a locação

social responde com agilidade de curto prazo à crise de moradia.

Contudo, para evitar que uma política de transição humanitária se converta em

dependência crônica e perene sem resolutividade definitiva, é indispensável fiscalizar o

cruzamento desses bancos de dados com as entregas permanentes da CODHAB. Auditar o

fluxo financeiro, o cumprimento rigoroso dos critérios sociais de prioridade e os volumes

orçamentários contingenciados garante que o direito à moradia digna seja assegurado de

forma estruturada, eficiente e transparente.

Por essa razões, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste

requerimento.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 16:12:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334945 , Código CRC: 01424ca2

REQ 2885/2026 - Requerimento - 2885/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334945) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à) Diretor

(a)-Presidente da Companhia

Imobiliária de Brasília (TERRACAP)

acerca da alienação de terras

públicas para habitação de interesse

social, subsídios aplicados e

estoque de terras remanescentes

entre 2019 e 2026.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Diretor(a)-Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília (TERRACAP) pedido das

seguintes informações:

a) Relação detalhada de todas as terras públicas e projeções imobiliárias alienadas

ou transferidas pela TERRACAP para a CODHAB ou para cooperativas/associações

habitacionais com a finalidade exclusiva de habitação de interesse social (2019 a 2026);

b) Demonstrativo contábil e financeiro dos subsídios e descontos aplicados nos

valores de avaliação da terra para viabilizar os empreendimentos de interesse social,

apontando o montante financeiro global subsidiado por ano civil;

c) Inventário atualizado do estoque de terras públicas de propriedade da TERRACAP

remanescentes e que estejam formalmente destinadas, diretrizes urbanísticas ou zoneamento

atual, à provisão futura de habitação de interesse social (Zonas Especiais de Interesse Social

- ZEIS ou equivalentes);

d) Detalhamento das metas de arrecadação financeira da agência que foram

legalmente revertidas, nos termos da legislação vigente, para o financiamento de obras de

infraestrutura básica urbana em assentamentos de baixa renda ou fomento ao fundo de

habitação (FUNDHIS);

e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

REQ 2886/2026 - Requerimento - 2886/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334944) pg.1

JUSTIFICAÇÃO

Na qualidade de principal gestora do patrimônio imobiliário público do DF, a

TERRACAP desempenha papel crucial no sucesso ou no estrangulamento das políticas

habitacionais de interesse social. A destinação de terras públicas a preços subsidiados é o

mecanismo econômico mais robusto para viabilizar moradia digna acessível para as faixas

populacionais de menor renda, que não conseguem competir no mercado imobiliário

especulativo.

Monitorar o estoque de áreas remanescentes e assegurar que as glebas estratégicas

não sejam destinadas exclusivamente à alta renda ou ao comércio imobiliário predatório é

dever imperativo deste Parlamento. Além disso, auditar se as contrapartidas e os recursos

obtidos pela agência estão retornando como investimentos em infraestrutura para as

periferias é essencial para garantir o cumprimento das diretrizes de desenvolvimento

sustentável e justiça social inscritas na Lei Orgânica do DF.

Por essas razões, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste

requerimento .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 16:10:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334944 , Código CRC: a195af0b

REQ 2886/2026 - Requerimento - 2886/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334944) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário(a) de Estado de

Desenvolvimento Urbano e

Habitação do Distrito Federal

(SEDUH) acerca das poligonais de

Áreas de Regularização de Interesse

Social (ARIS) no Plano Diretor de

Ordenamento Territorial (PDOT),

critérios técnicos de demarcação e

balanço de regularização entre 2019

e 2026.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal

(SEDUH) pedido das seguintes informações:

a) Delimitação georreferenciada e memorial descritivo atualizado de todas as

poligonais instituídas como Áreas de Regularização de Interesse Social (ARIS) no Distrito

Federal, indicando as respectivas Regiões Administrativas (RAs);

b) Relatório técnico contendo os critérios urbanísticos, ambientais e sociais

detalhados que justificaram a inclusão ou a exclusão de áreas específicas como ARIS nas

propostas de revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) no período de 2019

a 2026;

c) Diagnóstico situacional consolidado de cada ARIS identificada, discriminando a

etapa atual do processo de regularização (fase de estudos preliminares, aprovação de projeto

urbanístico, registro cartorário ou regularização concluída);

d) Relação de áreas ocupadas por populações de baixa renda que foram objeto de

estudos técnicos para fins de demarcação como ARIS, mas que receberam parecer

desfavorável da SEDUH, acompanhada das respectivas justificativas jurídicas e urbanísticas;

e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

REQ 2887/2026 - Requerimento - 2887/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334943) pg.1

f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

As Áreas de Regularização de Interesse Social (ARIS) constituem o principal

instrumento urbanístico do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) para garantir a

inclusão socioespacial de assentamentos informais consolidados por populações de baixa

renda. A correta demarcação dessas poligonais é o passo inicial e indispensável para afastar

o risco de remoções forçadas e para permitir a entrada de infraestrutura urbana básica e

equipamentos públicos.

Diante do debate central que envolve a revisão do PDOT e a pressão imobiliária no

Distrito Federal, faz-se imperioso que este Parlamento exerça rigorosa fiscalização sobre as

decisões técnicas da SEDUH. É fundamental assegurar que os critérios de inclusão e

exclusão de áreas obedeçam estritamente ao interesse social e aos preceitos da função

social da propriedade, evitando o esvaziamento de áreas historicamente consolidadas ou o

favorecimento de interesses desalinhados com as demandas da população vulnerável.

Por essas razões, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste

requerimento .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 16:06:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334943 , Código CRC: 24e37d00

REQ 2887/2026 - Requerimento - 2887/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334943) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Presidente da Companhia de

Desenvolvimento Habitacional do

Distrito Federal (CODHAB) acerca

do cronograma, investimentos

orçamentários e regularização

fundiária na Região Administrativa

do Sol Nascente/Pôr do Sol entre

2019 e 2026.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB)

pedido das seguintes informações:

a) Mapeamento atualizado das poligonais e trechos urbanos (Trechos 1, 2, 3, etc.) na

RA do Sol Nascente/Pôr do Sol, discriminando o status jurídico-administrativo da

regularização fundiária de cada setor;

b) Cronograma oficial e detalhado de metas, prazos e etapas executivas pendentes

para a finalização dos processos de regularização e escrituração dos lotes na localidade;

c) Balanço financeiro descritivo demonstrando o montante de recursos públicos

federais e distritais investidos especificamente em obras de infraestrutura urbana vinculadas

aos processos de regularização (pavimentação, saneamento, macrofrenagem) na região

(2019 a 2026);

d) Quantitativo consolidado de Certidões de Regularização Fundiária (CRFs) emitidas

e escrituras definitivas efetivamente lavradas e entregues gratuitamente aos moradores de

baixa renda da poligonal por ano civil;

e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

REQ 2888/2026 - Requerimento - 2888/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334942) pg.1

O Sol Nascente consolidou-se como uma das maiores ocupações urbanas da

América Latina, demandando uma forte, contínua e incisiva intervenção estatal. A concessão

do título de propriedade legítimo (escritura) transcende o mero simbolismo jurídico; confere

segurança de posse, dignidade psicossocial e integra definitivamente a região à malha urbana

formal do DF.

Compreender a fundo os entraves burocráticos que atrasam a entrega dessas

escrituras nos diferentes trechos, além de mapear os massivos investimentos orçamentários

aplicados em obras de infraestrutura básica correlatas, é indispensável para que o Poder

Legislativo garanta a perenidade e a aceleração das metas de regularização REURB-S de

interesse social.

Por essas razões, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste

requerimento .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 16:03:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334942 , Código CRC: 8214dd56

REQ 2888/2026 - Requerimento - 2888/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334942) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Presidente da Companhia de

Desenvolvimento Habitacional do

Distrito Federal (CODHAB) acerca

do monitoramento da fila da

habitação, critérios de pontuação e

evolução das convocações do

Programa Morar Bem entre 2019 e

2026.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB)

pedido das seguintes informações:

a) Quantitativo atualizado de cidadãos formalmente inscritos na lista geral do

Programa Morar Bem, com desagregação detalhada por Faixa de Renda (1, 1.5, 2, 3 e 4),

tempo de inscrição na fila e vulnerabilidades sociais registradas (idosos, PCDs, mulheres

chefes de família);

b) Histórico anual detalhado (2019 a 2026) das convocações realizadas, apontando o

número de candidatos chamados, candidatos habilitados, candidatos desclassificados e o

motivo legal da exclusão de cadastro;

c) Nota técnica explicativa fundamentando a metodologia matemática e os critérios

objetivos de pontuação utilizados pelo sistema para o cálculo de reclassificação dos inscritos

na fila pública;

d) Relatório descritivo sobre as ferramentas de auditoria e segurança cibernética

empregadas pela CODHAB para evitar fraudes, manipulações manuais ou alterações

indevidas nas posições e notas dos inscritos no banco de dados do programa;

e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

REQ 2889/2026 - Requerimento - 2889/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334941) pg.1

JUSTIFICAÇÃO

A lista de inscritos no Programa Morar Bem representa as esperanças de dezenas de

milhares de famílias do Distrito Federal que aguardam ansiosamente pela oportunidade de ter

um teto próprio. Transparência ativa na gestão dessa fila é, portanto, primordial para blindar o

programa habitacional de desconfianças e assegurar que as convocações sigam estritamente

preceitos de justiça e legalidade.

Com relatos frequentes de inscritos sobre a suposta falta de clareza nas mudanças de

posições e lentidão crônica no ritmo de habilitação, este requerimento atua como mecanismo

essencial de controle social e transparência, aferindo se as metas governamentais de redução

do déficit estão sendo cumpridas sob critérios puramente republicanos.

Por essas razões, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste

requerimento .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 16:00:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334941 , Código CRC: fad98312

REQ 2889/2026 - Requerimento - 2889/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334941) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Presidente da Companhia de

Desenvolvimento Habitacional do

Distrito Federal (CODHAB) acerca

do credenciamento, critérios de

seleção e repasse de áreas públicas

a cooperativas e associações

habitacionais entre 2019 e 2026.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB)

pedido das seguintes informações:

a) Relação completa de todas as cooperativas e associações habitacionais

formalmente credenciadas junto à CODHAB, indicando a data de homologação do cadastro e

o status atual de regularidade de cada entidade;

b) Listagem detalhada dos editais de chamamento público voltados à seleção de

entidades habitacionais, contendo os critérios técnicos de pontuação adotados e o respectivo

ranking de classificação final no período de 2019 a 2026;

c) Relação das projeções imobiliárias e áreas públicas formalmente repassadas ou

destinadas a essas entidades, especificando a Região Administrativa (RA), endereço

completo, tamanho da área, quantidade de unidades habitacionais planejadas e o número de

beneficiários efetivamente vinculados;

d) Relatórios de fiscalização e auditoria emitidos pela CODHAB sobre a conformidade

das listas de indicados apresentadas pelas cooperativas contempladas, atestando a

observância aos critérios legais de priorização da política habitacional do DF;

e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

REQ 2890/2026 - Requerimento - 2890/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334940) pg.1

O cooperativismo habitacional é uma ferramenta fundamental de participação social

prevista na legislação de provisão de moradia do Distrito Federal. No entanto, a lisura no

credenciamento, a impessoalidade nos critérios de escolha de projeções urbanas e o rigor na

fiscalização das listas de beneficiários indicados pelas entidades são pilares inegociáveis para

afastar qualquer suspeita de favorecimento irregular ou clientelismo.

Compete a esta Casa Legislativa monitorar se as terras públicas e os subsídios

habitacionais estão sendo democratizados de forma transparente, premiando entidades

idôneas e assegurando o atendimento exclusivo de famílias que cumprem rigorosamente os

requisitos da fila habitacional, evitando fraudes ou burla aos sistemas de pontuação do DF.

Por essas razões, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste

requerimento .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:57:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334940 , Código CRC: 715a24cf

REQ 2890/2026 - Requerimento - 2890/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334940) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Presidente da Companhia de

Desenvolvimento Habitacional do

Distrito Federal (CODHAB) acerca da

execução orçamentária, critérios de

editais e metas operacionais do

Programa de Assistência Técnica

em Habitação de Interesse Social

(ATHIS) entre 2019 e 2026.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB)

pedido das seguintes informações:

a) Quantitativo exato de famílias e moradias efetivamente beneficiadas com projetos

arquitetônicos ou melhorias habitacionais estruturais por ano civil (2019 a 2026), com

detalhamento obrigatório por Região Administrativa (RA) e bairro/comunidade;

b) Cópia integral dos editais, normativos internos e resoluções que estipulam os

critérios técnicos e sociais de pontuação e priorização utilizados para a seleção das

residências habilitadas a receber o benefício;

c) Detalhamento financeiro da execução orçamentária anual do programa de

melhorias habitacionais, especificando o montante previsto na LOA, o valor efetivamente

liquidado e as respectivas fontes pagadoras (FUNDHIS, dotação ordinária do GDF, emendas

parlamentares);

d) Relação de convênios, acordos de cooperação técnica ou parcerias firmados com

entidades de classe (ex: CAU/DF) e instituições de ensino superior (ex: UnB) para o

desenvolvimento das ações de assistência técnica no DF;

e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

REQ 2891/2026 - Requerimento - 2891/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334937) pg.1

JUSTIFICAÇÃO

A Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social (ATHIS), instituída de forma

pioneira no DF e garantida pela Lei Federal nº 11.888/2008, cumpre uma função humanitária

e de saúde pública inestimável. Grande parte do déficit habitacional do Distrito Federal não se

resolve apenas erguendo novos prédios, mas sanando as precariedades construtivas, a

insalubridade crônica, o risco de desabamento e a falta de ventilação nas moradias

autoconstruídas pelas famílias vulneráveis nas periferias.

Auditar a destinação orçamentária, o cumprimento dos editais e o nível de execução

orçamentária do programa (especialmente as verbas vinculadas ao FUNDHIS) é vital para

garantir que a política pública não sofra descontinuidade ou esvaziamento financeiro por parte

do Executivo, assegurando que arquitetos e engenheiros cheguem de fato a quem mais

precisa.

Por essas razões, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste

requerimento .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:55:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334937 , Código CRC: f6eca023

REQ 2891/2026 - Requerimento - 2891/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334937) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Presidente da Companhia de

Desenvolvimento Habitacional do

Distrito Federal (CODHAB) acerca

do perfil socioeconômico e

geográfico das unidades

habitacionais entregues e a

infraestrutura do entorno entre 2019

e 2026.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB)

pedido das seguintes informações:

a) Quantitativo total de unidades habitacionais cujas chaves foram efetivamente

entregues aos beneficiários finais em cada ano civil (série histórica de 2019 a 2026);

b) Microdados (anonimizados em estrito respeito à LGPD) que permitam o

cruzamento do perfil das moradias entregues com a faixa de renda familiar do beneficiário

(Faixas 1, 1.5, 2, etc.), a modalidade habitacional adotada e a Região Administrativa (RA) de

destinação;

c) Relatório ou parecer técnico atestando se os empreendimentos habitacionais

entregues no período contavam, no momento da entrega das chaves, com toda a

infraestrutura básica urbana e os equipamentos públicos integrados (escolas, unidades

básicas de saúde e linhas de transporte público) instalados no seu entorno direto;

d) Relação detalhada de eventuais passivos de infraestrutura urbana não concluídos

nas áreas adjacentes aos empreendimentos habitacionais já inaugurados;

e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

REQ 2892/2026 - Requerimento - 2892/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334936) pg.1

Entregar moradias de interesse social não se resume ao ato administrativo de

distribuição de chaves; significa garantir o direito pleno à cidade, conforme preconizam as

diretrizes do Estatuto da Cidade e do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT). Com

estimativas de que mais de 100 mil domicílios no Distrito Federal encontram-se em situação

precária ou de adensamento excessivo, é urgente avaliar tecnicamente o alcance social das

entregas da CODHAB.

Este Parlamento necessita auditar se os escassos recursos habitacionais estão de

fato priorizando as famílias da Faixa 1 de renda (as mais vulneráveis) ou se há um

estrangulamento nos critérios de seleção que favorece faixas superiores. Ademais, a

segregação espacial é uma realidade latente no DF, tornando crucial cruzar os dados de

moradia com a real oferta de escolas, UBSs e transporte regular, evitando a criação de novos

bolsões de exclusão urbana.

Por essas razões, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste

requerimento .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:52:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334936 , Código CRC: 3232ae3d

REQ 2892/2026 - Requerimento - 2892/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334936) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Presidente da Companhia de

Desenvolvimento Habitacional do

Distrito Federal (CODHAB) acerca de

empreendimentos habitacionais

lançados, status de execução físico-

financeira e balanço de entregas

entre 2019 e 2026.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB)

pedido das seguintes informações:

a) Relação completa de todos os empreendimentos habitacionais lançados no período

(janeiro de 2019 a 2026), identificados por Região Administrativa (RA) e endereço completo;

b) Status de execução físico-financeiro atualizado de cada empreendimento,

categorizado estritamente em: Concluído, Em execução, Paralisado ou Cancelado;

c) Para as obras em execução ou paralisadas, o cronograma inicial previsto, o

percentual físico executado até o momento, a quantidade de termos aditivos celebrados e a

devida justificativa técnica para os atrasos enfrentados;

d) Quadro comparativo contendo o total de unidades habitacionais previstas no

projeto original e o total de unidades efetivamente concluídas e entregues em cada

empreendimento, acompanhado do orçamento global previsto e do montante financeiro

efetivamente executado, especificando as fontes de recursos (Governo Federal, GDF,

contrapartidas);

e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

REQ 2893/2026 - Requerimento - 2893/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334935) pg.1

O Distrito Federal enfrenta um déficit habitacional histórico e agudo, onde milhares de

famílias de baixa renda dependem umbilicalmente da atuação firme e eficiente do Estado para

garantir o acesso ao direito constitucional à moradia digna. Nos últimos anos, a CODHAB

anunciou o lançamento de diversos empreendimentos e promessas de entregas, contudo, o

ritmo real de execução físico-financeira e a incidência de aditivos contratuais que oneram os

cofres públicos demandam uma rigorosa fiscalização por parte deste Parlamento.

A transparência total sobre as obras concluídas e, sobretudo, sobre as que

permanecem paralisadas ou atrasadas é premissa básica para avaliar a eficiência da gestão

pública e identificar os gargalos estruturais da política habitacional de provisão do DF.

Portanto, o acesso a esses dados estruturados em formato aberto permitirá a esta Casa

exercer seu papel constitucional de controle externo de forma técnica e independente.

Por essas razões, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação do presente

requerimento .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:49:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334935 , Código CRC: e9a84e62

REQ 2893/2026 - Requerimento - 2893/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334935) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à) Diretor-

Geral do Departamento de Trânsito

do Distrito Federal (Detran-DF)

acerca de dados sobre operações de

fiscalização de alcoolemia no

trânsito.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) pedido das

seguintes informações:

a) Série histórica mensal, de janeiro de 2019 até a data atual, referente à fiscalização

de alcoolemia no trânsito, com unidade de análise por mês/ano e Região Administrativa (RA),

contendo as seguintes colunas: Mês/Ano; Região Administrativa (RA); Quantidade de

operações de blitz (Lei Seca) realizadas; Quantidade de etilômetros disponíveis/em

funcionamento no órgão; Quantidade de abordagens/testes realizados; Quantidade de

autuações/multas aplicadas por alcoolemia; Quantidade de veículos apreendidos/CNHs

recolhidas;

b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que definem os critérios de

planejamento/distribuição dessas operações e os contratos de aquisição/calibração dos

etilômetros, incluindo pareceres e notas técnicas;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A fiscalização da alcoolemia no trânsito é um pilar fundamental para a segurança

viária no Distrito Federal, impactando diretamente a vida e o bem-estar de toda a população.

A transparência na divulgação dos dados referentes às operações de fiscalização, à

disponibilidade de equipamentos e aos resultados obtidos é essencial para que esta Casa

Legislativa possa exercer seu papel constitucional de fiscalização e controle externo sobre as

REQ 2894/2026 - Requerimento - 2894/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334934) pg.1

ações do Poder Executivo. A análise detalhada dessas informações permitirá avaliar a

efetividade das políticas públicas implementadas pelo Detran-DF no combate à combinação

perigosa de álcool e direção, bem como identificar possíveis gargalos ou áreas que

necessitam de aprimoramento.

A presente solicitação visa obter subsídios concretos para a formulação de políticas

públicas mais eficazes e para o aprimoramento dos mecanismos de controle e auditoria. O

acesso a dados brutos e detalhados sobre as operações de blitz, a frota de etilômetros e o

número de autuações e apreensões, organizados de forma a permitir análise técnica, é crucial

para que os representantes do povo possam verificar a correta aplicação dos recursos

públicos e a eficiência dos serviços prestados à sociedade. A exigência de formatos abertos

para planilhas e séries de dados visa garantir a auditabilidade e a capacidade de

processamento dessas informações pelo Poder Legislativo.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:45:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334934 , Código CRC: f969bcba

REQ 2894/2026 - Requerimento - 2894/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334934) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de Obras e

Infraestrutura do Distrito Federal

acerca de Zeladoria Urbana e

Iluminação Pública.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal pedido das seguintes

informações:

a) Série histórica mensal, de janeiro de 2019 até a presente data, dos valores

previstos e executados em obras e serviços de zeladoria urbana, discriminados por Região

Administrativa (RA) e por contrato/obra, contendo as colunas: Mês/Ano, Região

Administrativa, Número do Contrato/Processo, Objeto da Zeladoria, Empresa Contratada,

Valor Previsto e Valor Executado/Liquidado;

b) Série histórica anual (posições de dezembro de 2019 a 2025) e o retrato atualizado

da quantidade de pontos de iluminação pública no DF, discriminados por ponto de iluminação,

contendo as colunas: ID do Ponto/Poste, Região Administrativa, Endereço/Coordenadas

Geográficas, Tipo da Iluminação (ex: LED, vapor de sódio), Situação Atual (ativo, inativo, em

manutenção) e Data da Última Manutenção;

c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que definem as normas, o

planejamento e os critérios de priorização das obras de zeladoria e da manutenção de

iluminação pública, incluindo todos os pareceres e notas técnicas;

d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A fiscalização das ações do Poder Executivo é um pilar fundamental do mandato

parlamentar, visando garantir a correta aplicação dos recursos públicos e a efetiva prestação

de serviços à população do Distrito Federal. A zeladoria urbana e a iluminação pública são

REQ 2895/2026 - Requerimento - 2895/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334932) pg.1

serviços essenciais que impactam diretamente a qualidade de vida, a segurança e a

mobilidade dos cidadãos. A ausência de informações claras e detalhadas sobre o orçamento

e a execução dessas áreas dificulta o acompanhamento pela sociedade e pelo Legislativo.

Este requerimento busca obter dados precisos sobre os investimentos realizados em

zeladoria urbana, detalhados por Região Administrativa e por contrato, bem como um

panorama atualizado da infraestrutura de iluminação pública. A obtenção dessas informações

em formatos abertos e auditáveis permitirá uma análise técnica aprofundada por parte desta

Casa Legislativa, possibilitando a identificação de gargalos, ineficiências e possíveis

irregularidades na gestão desses serviços.

A transparência na gestão pública é um direito do cidadão e um dever das

instituições. Ao solicitar o acesso a processos administrativos que definem as normas e

critérios de priorização, busca-se compreender a lógica por trás das decisões tomadas pelo

Executivo, assegurando que as políticas públicas estejam alinhadas com as necessidades da

população e com os princípios da administração pública.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:43:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334932 , Código CRC: 1028b708

REQ 2895/2026 - Requerimento - 2895/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334932) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de Segurança

Pública do Distrito Federal acerca de

série histórica de registros de

ocorrências de segurança pública.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal pedido das seguintes

informações:

a) Série histórica com quebra mensal, a partir de janeiro de 2019 até a presente data,

do volume de registros das seguintes ocorrências: estelionato, estelionato por meio digital,

roubo de celular, furto de celular, desaparecimento, homicídio de mulheres, feminicídio e

suicídios (tentados ou consumados), com unidade de análise por Região Administrativa (RA)

do fato;

b) Planilha contendo as seguintes colunas: Mês/Ano, Região Administrativa, Tipo de

Ocorrência, Faixa Etária da vítima (exclusivo para suicídios, quebrado em: criança,

adolescente, jovem, adulto, idoso) e Quantidade de registros;

c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que contenham normativos ou

manuais com critérios de gestão para a classificação das ocorrências mencionadas no item

"a", incluindo pareceres e notas técnicas;

d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A presente solicitação de informações visa suprir uma necessidade premente de

acompanhamento e fiscalização das políticas públicas de segurança no Distrito Federal. A

série histórica detalhada das ocorrências criminais, segmentada por Região Administrativa e

REQ 2896/2026 - Requerimento - 2896/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334931) pg.1

tipo de delito, é fundamental para que esta Casa Legislativa possa avaliar a eficácia das

ações governamentais em curso, identificar padrões de criminalidade e subsidiar a proposição

de medidas legislativas e de fiscalização que visem a proteção da população.

O acesso a dados objetivos e detalhados sobre crimes como estelionato, roubo e furto

de celulares, feminicídios e suicídios, em especial, permite uma análise aprofundada sobre a

incidência desses fenômenos em diferentes áreas do DF e em grupos etários específicos,

como no caso dos suicídios. A compreensão desses dados é crucial para direcionar recursos

e esforços de forma mais eficiente, além de permitir a identificação de possíveis falhas na

gestão da segurança pública que necessitem de correção.

A exigência de formatos abertos para a apresentação dos dados e a cópia de

normativos e pareceres técnicos garantem a transparência e a capacidade de auditoria do

Poder Legislativo, assegurando que as informações recebidas sejam passíveis de análise

técnica aprofundada e que os critérios de classificação das ocorrências sejam compreendidos

em sua totalidade. O Parlamento tem o dever constitucional de auditar as ações do Poder

Executivo, e o acesso a essas informações é um instrumento indispensável para o exercício

pleno dessa prerrogativa em prol da sociedade do Distrito Federal.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:40:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334931 , Código CRC: f44c5672

REQ 2896/2026 - Requerimento - 2896/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334931) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao Secretário

de Estado de Segurança Pública do

Distrito Federal acerca de Processos

Administrativos Disciplinares

(PADs) nas Forças de Segurança do

DF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa (Resolução nº 353/2024), requeiro seja

encaminhado ao Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal pedido das

seguintes informações:

a) Série histórica, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, dos Processos

Administrativos Disciplinares (PADs) abertos nas forças de segurança do DF (Polícia Civil,

Polícia Penal, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar), com a unidade de análise "por

processo (PAD)", e quebra temporal mensal, contendo as seguintes colunas: Força de

Segurança, Número do Processo (SEI ou sistema da Corregedoria), Data de Abertura (Mês

/Ano), Identificação do Agente Envolvido (Nome Completo e Matrícula), Status Atual do

Processo, Resultado Final/Punição Aplicada e Data de Conclusão;

b) Cópia integral dos atos normativos, manuais ou critérios de gestão atualizados que

regulamentam a tramitação de PADs no âmbito das corregedorias das forças de segurança

do DF;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema .

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa atender a uma demanda legítima por transparência e

controle sobre a atuação das forças de segurança do Distrito Federal. A fiscalização dos

Processos Administrativos Disciplinares (PADs) é fundamental para garantir a lisura, a

REQ 2897/2026 - Requerimento - 2897/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334930) pg.1

eficiência e a responsabilidade na conduta dos agentes públicos, bem como para assegurar

que a sociedade receba um serviço de segurança pública de qualidade e em conformidade

com os princípios legais e éticos.

A coleta e análise detalhada dos dados sobre a abertura, tramitação e conclusão dos

PADs, conforme solicitado, permitirá ao Poder Legislativo avaliar a efetividade dos

mecanismos de controle interno, identificar possíveis falhas procedimentais e subsidiar a

formulação de políticas públicas mais eficazes para aprimoramento da gestão disciplinares

nas corporações. A disponibilização dessas informações em formato aberto e acessível é

essencial para o exercício pleno do controle externo e para a prestação de contas à

sociedade.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:35:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334930 , Código CRC: 69b5db14

REQ 2897/2026 - Requerimento - 2897/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334930) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de Segurança

Pública do Distrito Federal acerca de

dados referentes a mortes

decorrentes de intervenção policial.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal pedido das seguintes

informações:

a) Série histórica, com quebra mensal, dos autos de resistência e/ou registros de

mortes decorrentes de intervenção policial ocorridos entre janeiro de 2019 e a presente data,

contendo as seguintes colunas: ano da ocorrência; mês da ocorrência; força de segurança do

agente envolvido (Polícia Civil, Polícia Penal, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar ou

outra); situação do agente no momento do fato (em serviço ou fora de serviço); número do

expediente/ocorrência policial que registrou o fato;

b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que instituíram normativas,

portarias ou critérios de gestão específicos para a consolidação e classificação dos dados de

letalidade, incluindo pareceres e notas técnicas;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa atender a uma demanda crucial de fiscalização e controle

externo por parte desta Casa Legislativa, no que tange à atuação das forças de segurança

pública do Distrito Federal. A obtenção de dados precisos e detalhados sobre mortes

decorrentes de intervenção policial é fundamental para a avaliação da política de segurança

pública, a identificação de padrões e a promoção da transparência nas ações estatais. A

REQ 2898/2026 - Requerimento - 2898/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334928) pg.1

sociedade do Distrito Federal tem o direito de conhecer as circunstâncias em que tais eventos

ocorrem, bem como as medidas adotadas pelo Poder Executivo para sua prevenção e

apuração.

A análise da série histórica solicitada permitirá a esta Câmara Legislativa realizar um

acompanhamento efetivo das estatísticas de letalidade policial, identificar possíveis

tendências e avaliar a eficácia das estratégias de segurança implementadas. Ademais, a

requisição de cópias dos processos que normatizam a consolidação e classificação desses

dados garantirá que os critérios utilizados sejam transparentes e alinhados aos princípios da

legalidade e da impessoalidade. O Poder Legislativo, em sua função constitucional de

fiscalizar os atos do Poder Executivo, necessita de subsídios robustos para subsidiar debates

e propor aprimoramentos na atuação dos órgãos de segurança.

A exigência de formatos abertos para a apresentação dos dados e a certificação da

inexistência de informações são medidas que visam otimizar o trabalho técnico desta Casa e

assegurar a completude das respostas, evitando lacunas que possam comprometer a análise.

A transparência e o acesso à informação são pilares de uma gestão pública responsável e

democrática, e este requerimento se insere nesse contexto, fortalecendo o controle

parlamentar e o direito da cidadania à informação.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:32:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334928 , Código CRC: 58d0998c

REQ 2898/2026 - Requerimento - 2898/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334928) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de Segurança

Pública do Distrito Federal acerca de

contratos e uso de câmeras

corporais nas forças de segurança.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal pedido das seguintes

informações:

a) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) referentes às contratações e à

definição das normas e critérios de gestão do uso de câmeras corporais pelas forças de

segurança do DF (Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Penal e Corpo de Bombeiros Militar),

incluindo obrigatoriamente os pareceres e notas técnicas que fundamentaram tais atos;

b) Dados organizados por contrato e por força de segurança, em série histórica anual

a partir de 01/2019 até a presente data, contendo as seguintes colunas: Ano de referência,

Força de Segurança (PMDF, PCDF, PPDF ou CBMDF), Número do Contrato/Processo SEI,

Quantidade de câmeras ativas/disponibilizadas, Modelo das câmeras, Empresa contratada,

Serviço de armazenamento dos materiais (especificar tecnologia/empresa) e Serviço de

análise dos materiais (especificar software/empresa);

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A fiscalização do uso de recursos públicos e a garantia da transparência nas ações do

Poder Executivo são pilares fundamentais do mandato parlamentar. A aquisição e o uso de

câmeras corporais pelas forças de segurança do Distrito Federal representam um

investimento significativo, cujos detalhes contratuais e operacionais merecem escrutínio

REQ 2899/2026 - Requerimento - 2899/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334924) pg.1

detalhado pelo Poder Legislativo. A compreensão clara dos contratos firmados, das empresas

contratadas, dos modelos de equipamentos e dos serviços de armazenamento e análise de

dados é essencial para avaliar a eficiência e a economicidade dessas contratações.

Ademais, a organização dos dados em formato aberto e a exigência de informações

detalhadas sobre a quantidade de câmeras ativas e os critérios de gestão do seu uso

permitem uma análise aprofundada sobre a efetividade da implementação dessa tecnologia

na atuação policial e de outras forças de segurança. Tais informações são cruciais para

subsidiar futuras deliberações desta Casa Legislativa, bem como para assegurar à sociedade

do Distrito Federal que os recursos públicos estão sendo aplicados de forma responsável e

em conformidade com os objetivos de segurança pública e transparência.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:30:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334924 , Código CRC: 1d09ad7f

REQ 2899/2026 - Requerimento - 2899/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334924) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de Segurança

Pública do Distrito Federal acerca de

dados sobre saúde mental dos

profissionais de segurança pública.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal pedido das seguintes

informações:

a) Série histórica com quebra mensal do quantitativo de profissionais dedicados ao

cuidado e promoção da saúde mental (psiquiatras, psicólogos, assistentes sociais, etc.) que

atendem as forças de segurança do DF, por corporação. A planilha deverá conter as colunas:

Mês/Ano; Corporação Atendida (PC, PP, PM, CBM, Detran); Especialidade do Profissional de

Saúde; Tipo de Vínculo (Efetivo/Comissionado/Terceirizado); Quantidade de Profissionais

Ativos;

b) Série histórica com quebra mensal do quantitativo de profissionais de segurança

pública em afastamento por doenças relacionadas à saúde mental (Transtornos Mentais e

Comportamentais), por corporação. A planilha deverá conter as colunas: Mês/Ano;

Corporação do Servidor; Cargo; CID do Afastamento (Capítulo F do CID-10 ou 06 do CID-11);

Quantidade de Servidores Afastados;

c) Relação atualizada de todos os programas e políticas de cuidado, prevenção e

apoio à saúde mental direcionados aos profissionais da segurança pública, com a cópia

integral do respectivo processo administrativo (SEI) de formulação e gestão, incluindo todos

os pareceres e notas técnicas;

d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

REQ 2900/2026 - Requerimento - 2900/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334923) pg.1

A saúde mental dos profissionais de segurança pública é um pilar fundamental para a

eficácia e a qualidade dos serviços prestados à sociedade do Distrito Federal. O estresse

inerente à atividade policial, somado a outros fatores, pode acarretar afastamentos e impactar

diretamente o bem-estar desses servidores e, consequentemente, a segurança pública.

Diante disso, torna-se imperativo que esta Casa Legislativa tenha acesso a dados precisos e

atualizados sobre a série histórica de afastamentos por transtornos mentais e sobre o

quantitativo de profissionais dedicados a essa área.

A fiscalização exercida por este Parlamento é um direito constitucional que visa

garantir a correta aplicação dos recursos públicos e a efetividade das políticas implementadas

pelo Poder Executivo. A obtenção das informações solicitadas permitirá uma análise

aprofundada sobre a existência e a abrangência de programas e políticas de cuidado,

prevenção e apoio à saúde mental, bem como a cópia dos processos administrativos

relacionados, garantindo a transparência e o controle externo sobre a gestão pública.

A exigência de formatos de dados abertos (.csv ou .xlsx) é crucial para permitir a

análise técnica e a auditoria por parte desta Casa Legislativa, evitando a apresentação de

informações em formatos que dificultem ou impossibilitem o escrutínio. A certificação formal

da inexistência de informações, acompanhada de justificativa técnica, assegura que o órgão

responde de forma completa e transparente.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:27:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334923 , Código CRC: 5d399aeb

REQ 2900/2026 - Requerimento - 2900/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334923) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de Agricultura,

Abastecimento e Desenvolvimento

Rural do Distrito Federal acerca da

gestão de animais de grande porte,

curral público e defesa sanitária

animal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito

Federal pedido das seguintes informações:

a) Série histórica de dados, a partir de 01/2019 até o presente, referente ao curral

público e animais de tração, com quebra mensal e unidade de análise por animal recolhido

/apreendido, contendo as seguintes colunas: Mês/Ano do recolhimento, Espécie, Região

Administrativa (RA) da ocorrência, Motivo (via pública ou tração), Tempo de permanência no

curral (em dias), Destino final (devolução, doação, leilão, eutanásia, óbito no curral);

b) Série histórica de dados, a partir de 01/2019 até o presente, referente à defesa

sanitária e estabelecimentos agropecuários, com quebra mensal e unidade de análise por

fiscalização realizada, contendo as seguintes colunas: Mês/Ano, RA, Tipo de estabelecimento

(propriedade rural, pet shop, canil, gatil, haras), Espécie animal, Doença de notificação

obrigatória detectada (se houver), Medida adotada, Auto de infração lavrado (Sim/Não);

c) Série histórica de dados, a partir de 01/2019 até o presente, referente ao

orçamento e contratos, com quebra anual e unidade de análise por ação orçamentária e por

contrato, contendo as seguintes colunas: Ano, Área de destinação (defesa sanitária ou curral

público), Dotação autorizada, Valor empenhado, Valor liquidado, Valor pago, Número do

Contrato, Objeto, Valor total, Vigência, Situação do contrato;

d) Cópia integral dos processos SEI referentes às obras de manutenção do curral

público apontadas pelo TCDF e aos procedimentos de destinação de animais de tração

apreendidos, incluindo pareceres e notas técnicas;

e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

REQ 2901/2026 - Requerimento - 2901/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334922) pg.1

f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento visa suprir lacunas de informação cruciais para a

fiscalização das políticas públicas de gestão de animais de grande porte, curral público e

defesa sanitária animal no Distrito Federal. A ausência de dados detalhados sobre

recolhimento, tempo de permanência, destinação de animais, bem como sobre as ações de

fiscalização em estabelecimentos agropecuários e a execução orçamentária e contratual

relacionada a essas áreas, impede o exercício pleno do controle externo pelo Poder

Legislativo.

A transparência na gestão pública é um pilar fundamental para a accountability e para

a garantia de que os recursos públicos estão sendo aplicados de forma eficiente e em

conformidade com a legislação. A solicitação de informações detalhadas, incluindo cópias de

processos administrativos relevantes, é essencial para que esta Casa Legislativa possa

auditar a atuação da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento

Rural (SEAGRI-DF), identificar possíveis irregularidades e propor as medidas corretivas

necessárias para o aprimoramento dos serviços prestados à população do Distrito Federal.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:24:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334922 , Código CRC: 929cbcc9

REQ 2901/2026 - Requerimento - 2901/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334922) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Presidente do Instituto Brasília

Ambiental (IBRAM) acerca de

fiscalização de maus-tratos, fauna

silvestre, Centros de Triagem de

Animais Silvestres (CETAS) e

enforcement animal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Presidente do Instituto Brasília Ambiental (IBRAM) pedido das seguintes informações:

a) Quantitativo mensal de fiscais dedicados à fauna e maus-tratos, com sua

distribuição territorial por Região Administrativa (RA), referentes ao período de janeiro de

2019 até a presente data;

b) Planilha de ocorrências de maus-tratos, contendo as colunas: Mês/Ano, Canal de

recebimento, RA, Tipo de violação, Espécie envolvida e Tempo médio de atendimento (em

dias), referente ao período de janeiro de 2019 até a presente data;

c) Planilha de fiscalização referente a autos de infração, contendo as colunas: Mês

/Ano, Tipo de infrator (Pessoa Física/Pessoa Jurídica), Tipo de infração, RA, Situação

processual, Valor da multa aplicada e Valor arrecadado, referentes ao período de janeiro de

2019 até a presente data;

d) Planilha de entrada de animais em CETAS, contendo as colunas: Mês/Ano,

Espécie, Origem (Resgate/Apreensão/Entrega voluntária), RA de origem e Destinação final

(Soltura/Cativeiro permanente/Óbito), referentes ao período de janeiro de 2019 até a presente

data;

e) Planilha de atendimentos no Hospital de Fauna, contendo as colunas: Mês/Ano,

Espécie e Tipo de atendimento, referentes ao período de janeiro de 2019 até a presente data;

f) Quadro mensal de servidores do Hospital de Fauna, contendo as colunas: Mês/Ano,

Cargo, Vínculo e Lotação, referentes ao período de janeiro de 2019 até a presente data;

g) Planilha financeira referente a ações orçamentárias e contratos, contendo as

colunas: Ano, Ação/Objeto do Contrato, Valor Autorizado, Valor Empenhado, Valor Liquidado

e Valor Pago, referentes ao período de janeiro de 2019 até a presente data;

h) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que fundamentam os protocolos

de fiscalização de maus-tratos e os critérios de destinação de fauna silvestre no órgão;

REQ 2902/2026 - Requerimento - 2902/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334921) pg.1

i) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

j) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa a fiscalizar e aprofundar o conhecimento sobre as ações

do Instituto Brasília Ambiental (IBRAM) no combate a maus-tratos contra animais, na gestão

da fauna silvestre, no funcionamento das Centrais de Triagem de Animais Silvestres (CETAS)

e nas atividades de enforcement animal. A coleta de dados detalhados sobre o quantitativo de

fiscais, o fluxo de denúncias, os autos de infração lavrados, o trâmite de animais em CETAS e

os atendimentos no Hospital de Fauna são essenciais para avaliar a efetividade das políticas

públicas implementadas e a correta aplicação dos recursos públicos.

A análise das planilhas financeiras e dos processos administrativos que embasam os

protocolos de fiscalização e destinação de fauna permitirá um controle externo robusto sobre

a atuação do órgão, garantindo a transparência e a responsabilidade na gestão ambiental do

Distrito Federal. O Poder Legislativo, em seu papel constitucional de fiscalização, tem o dever

de auditar as ações do Poder Executivo, assegurando que as leis de proteção animal sejam

cumpridas e que os recursos orçamentários sejam utilizados de forma eficiente e em prol do

bem-estar da fauna e da sociedade.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:21:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334921 , Código CRC: 4c3bc4e0

REQ 2902/2026 - Requerimento - 2902/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334921) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de Saúde do

Distrito Federal acerca de dados de

vigilância de zoonoses, vacinação e

capacidade laboratorial.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:

a) Série histórica de dados, com quebra temporal mensal, referente às ações da

Diretoria de Vigilância Ambiental em Saúde (DIVAL) e Gerência de Vigilância Ambiental de

Zoonoses (GVAZ), contendo as seguintes colunas: Mês/Ano, RA, Unidade/Núcleo, Cargo,

Vínculo (efetivo/comissionado/cedido/contratado), Quantidade de servidores; Mês/Ano, RA,

Espécie (cão/gato), Modalidade (campanha/permanente/campo), Doses Aplicadas, Cobertura

Estimada (%), Meta de Cobertura (%); Mês/Ano, RA, Doença, Espécie, Amostras/Testes

Realizados, Casos Confirmados, Eutanásias (para leishmaniose), Notificações em Humanos

com vínculo; Mês/Ano, RA, Doença, Casos Notificados, Espécie Envolvida; Mês/Ano,

Capacidade Total, Média de Animais em Observação, Tempo Médio de Permanência (dias),

Destino (Devolução/Adoção/Eutanásia); Mês/Ano, Tipo de Exame, Exames Realizados,

Tempo Médio para Laudo (dias);

b) Série histórica anual de dados orçamentários, contendo as seguintes colunas: Ano,

Programa, Fonte de Recurso, Valor Autorizado, Empenhado, Liquidado e Pago;

c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas

técnicas, que definem os protocolos de ação para casos confirmados de raiva e a parceria

com IBRAM/SEPAN para castração pós-adoção;

d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

REQ 2903/2026 - Requerimento - 2903/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334920) pg.1

A presente proposição visa suprir uma lacuna na fiscalização das ações de vigilância

em saúde no Distrito Federal, especialmente no que tange às zoonoses e à capacidade

laboratorial da Secretaria de Saúde. A série histórica de dados solicitada permitirá uma

análise aprofundada da efetividade das políticas públicas implementadas, identificando

gargalos e oportunidades de aprimoramento na gestão de recursos e na prestação de

serviços à população. O acesso a informações detalhadas sobre a estrutura de RH,

vacinação, vigilância de doenças, gestão de animais e capacidade laboratorial é fundamental

para que este Parlamento possa exercer seu papel de controle externo e garantir que os

recursos públicos sejam aplicados de forma eficiente e transparente.

A análise dos dados orçamentários, com detalhamento de empenho, liquidação e

pagamento, possibilitará a auditoria da aplicação dos recursos destinados às áreas de

vigilância ambiental e zoonoses, assegurando a conformidade com as metas estabelecidas e

a prevenção de desvios. Ademais, a requisição de cópias de processos administrativos

relacionados aos protocolos de raiva e parcerias para castração visa garantir a clareza e a

legalidade dos procedimentos adotados pela gestão, bem como a efetividade das ações de

saúde pública e bem-estar animal. A transparência e o acesso à informação são pilares da

democracia e essenciais para a construção de uma gestão pública responsável e voltada às

necessidades da sociedade.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:14:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334920 , Código CRC: 1a5a86cb

REQ 2903/2026 - Requerimento - 2903/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334920) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário(a) Extraordinário(a) de

Proteção Animal do Distrito Federal

acerca da Política de Proteção

Animal no DF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário(a) Extraordinário(a) de Proteção Animal do Distrito Federal pedido das seguintes

informações:

a) Planilha com quebra temporal mensal, contendo as colunas: Mês/Ano; Unidade ou

Programa (SEPAN, Hvep Fixo, Hvep Móvel, Castra DF, Cartões, ID Animal, Adoção,

Educação); Indicador (Nº Servidores, Nº Atendimentos, Nº Castrações, Nº Beneficiários

Ativos, Nº Animais Cadastrados, Nº Adoções, Nº Escolas Atendidas); Detalhamento (Cargo,

Tipo de Serviço, Espécie, Sexo); Região Administrativa (RA); Quantidade Realizada; Fila de

Espera Atual; Tempo Médio de Espera;

b) Planilha com quebra temporal anual, contendo as colunas: Ano; Programa ou Nº do

Contrato; Objeto; Empresa Contratada; Fonte de Recurso; Dotação Autorizada; Valor

Empenhado; Valor Liquidado; Valor Pago;

c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo todos os pareceres e

notas técnicas, que definem os critérios de priorização do programa Castra DF, as regras de

elegibilidade dos Cartões Ração/Castração e o credenciamento de clínicas veterinárias;

d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa a fiscalizar a efetividade e a transparência da política de

proteção animal no Distrito Federal, com foco no período de janeiro de 2019 até a presente

data. É dever constitucional deste Parlamento auditar a atuação do Poder Executivo,

garantindo que os recursos públicos sejam aplicados de forma eficiente e que as ações

REQ 2904/2026 - Requerimento - 2904/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334919) pg.1

governamentais atendam às necessidades da população, neste caso, a proteção e o bem-

estar dos animais.

A solicitação de dados detalhados sobre atendimentos, programas, estrutura,

orçamento e contratos é fundamental para que esta Casa Legislativa possa realizar uma

análise criteriosa sobre a gestão dos recursos e a execução das políticas públicas voltadas à

proteção animal. A obtenção de cópias de processos administrativos relacionados a critérios

de priorização e credenciamentos permitirá a verificação da legalidade e da adequação dos

procedimentos adotados pela Secretaria Extraordinária de Proteção Animal (SEPAN-DF).

A exigência de formatos abertos para os dados e a certificação da inexistência de

informações são medidas que visam a garantir a qualidade e a auditabilidade das informações

prestadas, otimizando o trabalho de análise técnica do Poder Legislativo e assegurando o

direito da sociedade de ter acesso a dados claros e precisos sobre as ações do governo.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:12:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334919 , Código CRC: 44fabec6

REQ 2904/2026 - Requerimento - 2904/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334919) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à) Diretor-

Presidente da Companhia Imobiliária

de Brasília (TERRACAP) acerca de

Imóveis e Contratos de Cessão de

Uso para Abastecimento Alimentar e

Segurança Nutricional.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Diretor-Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília (TERRACAP) pedido das seguintes

informações:

a) Relação de imóveis urbanos da TERRACAP/GDF (incluindo galpões, barracões,

pavilhões e mercados com capacidade superior a 200 m²) disponíveis para cessão,

desocupados ou subutilizados, contendo as seguintes colunas: Ano de Referência, Região

Administrativa (RA), Endereço Completo, Área de Terreno (m²), Área Construída (m²), Tipo de

Estrutura, Situação Atual (vago, em processo de destinação, com restrições) e Situação

Jurídica;

b) Relação de contratos de cessão de uso ativos firmados pela TERRACAP com

órgãos do GDF para fins de serviço social, saúde, assistência alimentar ou abastecimento,

contendo as seguintes colunas: Ano de Assinatura, Número do Contrato, Processo SEI,

Órgão Cessionário, Endereço do Imóvel, RA, Área Cedida (m²), Modalidade (gratuito ou

oneroso), Valor (se aplicável), Data de Início e Data de Término da Vigência;

c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que fundamentam as normas e

os critérios de gestão atuais para a cessão de uso gratuita ou onerosa destes imóveis,

incluindo todos os pareceres e notas técnicas;

d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

REQ 2905/2026 - Requerimento - 2905/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334918) pg.1

A presente proposição visa a garantir a transparência e a eficiência na gestão dos

imóveis públicos do Distrito Federal, especialmente aqueles destinados a fins de interesse

social, assistência alimentar e segurança nutricional. A disponibilidade e a correta destinação

desses espaços são cruciais para o atendimento das necessidades básicas da população,

impactando diretamente a segurança alimentar e o bem-estar social. A fiscalização

parlamentar sobre a alocação e a utilização desses bens é um dever constitucional, essencial

para assegurar que os recursos públicos sejam empregados em benefício da coletividade e

para coibir eventuais subutilizações ou desvios de finalidade.

O acesso a dados detalhados sobre os imóveis disponíveis e os contratos de cessão

de uso permite ao Poder Legislativo realizar uma auditoria rigorosa sobre a atuação da

TERRACAP e dos órgãos do GDF envolvidos. Essa análise é fundamental para identificar

gargalos, propor melhorias na gestão e garantir que as políticas públicas de abastecimento

alimentar e segurança nutricional sejam efetivamente implementadas, alcançando quem mais

precisa. O Regimento Interno da CLDF confere ao Deputado Distrital a prerrogativa de

requisitar informações para o exercício de suas funções fiscalizadoras, direito este que deve

ser exercido em prol da boa governança e do controle externo.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:09:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334918 , Código CRC: cd29f36d

REQ 2905/2026 - Requerimento - 2905/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334918) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário(a) de Estado de Saúde do

Distrito Federal acerca de dados de

estado nutricional e vigilância

sanitária de alimentos.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:

a) Série histórica, com quebra anual, de 01/2019 até o presente, contendo dados dos

sistemas SISVAN e epidemiológicos sobre desnutrição, sobrepeso, obesidade, anemia

ferropriva e deficiências nutricionais em crianças (0 a 5 anos) e gestantes, com unidade de

análise por Região Administrativa (RA), contendo as colunas: Ano, RA, Público-alvo,

Condição Nutricional, Total de Casos, Percentual da População Acompanhada;

b) Série histórica, com quebra anual, de 01/2019 até o presente, contendo dados de

vigilância sanitária de estabelecimentos de alimentos (produtores, distribuidores e varejistas),

com unidade de análise por RA, contendo as colunas: Ano, RA, Tipo de Estabelecimento,

Número de Inspeções, Quantidade de Estabelecimentos Conformes, Principais Infrações

Encontradas, Medidas Sanitárias Aplicadas;

c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que contenham os relatórios

anuais de vigilância sanitária de alimentos e os critérios de gestão das inspeções no período;

d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa suprir uma necessidade crucial de acompanhamento e

fiscalização das políticas públicas de saúde no Distrito Federal, com foco específico no estado

nutricional de populações vulneráveis e na efetividade da vigilância sanitária de alimentos. O

REQ 2906/2026 - Requerimento - 2906/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334917) pg.1

acesso a dados detalhados e organizados é fundamental para que esta Casa Legislativa

possa exercer seu papel de controle externo e garantir que os recursos públicos sejam

aplicados de forma eficiente e que a população receba serviços de qualidade.

A análise das séries históricas e dos dados por Região Administrativa permitirá

identificar disparidades regionais, avaliar a evolução de indicadores de saúde e a eficácia das

ações de vigilância. A exigência de formatos abertos para os dados assegura a capacidade

técnica do Poder Legislativo em processar e auditar as informações, promovendo maior

transparência e controle social sobre as ações da Secretaria de Saúde.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:05:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334917 , Código CRC: c9ecb6b9

REQ 2906/2026 - Requerimento - 2906/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334917) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de Educação

do Distrito Federal acerca de

compras da agricultura familiar para

o PNAE.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal pedido das seguintes informações:

a) Série histórica com quebra anual, a partir de janeiro de 2019 até a presente data,

contendo o valor total (R$) e o percentual gasto com gêneros da agricultura familiar sobre o

total do PNAE, indicando o cumprimento da cota mínima de 30%;

b) Planilha de aquisições, tendo como unidade de análise "por contrato/fornecedor",

contendo as seguintes colunas: Ano; Mês; Razão Social/Nome do Fornecedor; CNPJ/CPF;

Categoria (Cooperativa/Associação/Individual); Região Administrativa (RA) de origem;

Produto Fornecido; Quantidade (Kg); Valor Contratado (R$); Valor Pago (R$); Número da

Chamada Pública; e Quantidade de Escolas Atendidas;

c) Planilha com a série histórica anual da análise nutricional dos cardápios, contendo

as colunas: Ano; Percentual de alimentos in natura/minimamente processados; Percentual de

alimentos ultraprocessados;

d) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que tratem da formulação dos

critérios nutricionais e dos entraves identificados para a ampliação da participação da

agricultura familiar local no PNAE, incluindo todos os pareceres, relatórios e notas técnicas;

e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento visa a fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos

destinados à aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para o Programa

Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) na rede de ensino do Distrito Federal. A garantia do

REQ 2907/2026 - Requerimento - 2907/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334916) pg.1

cumprimento da cota mínima de 30% estabelecida em lei é fundamental para o fomento da

economia local e para a oferta de alimentos saudáveis e de qualidade aos estudantes.

A análise detalhada das aquisições, incluindo dados sobre fornecedores, contratos e

chamadas públicas, permitirá verificar a efetividade das políticas implementadas e identificar

possíveis gargalos que impeçam a plena participação dos agricultores familiares. Ademais, a

avaliação nutricional dos cardápios é crucial para assegurar que os alimentos fornecidos

contribuam para a saúde e o bem-estar dos alunos.

A transparência na gestão dos recursos do PNAE e a comprovação da correta

aplicação dos mesmos são essenciais para a confiança da sociedade nas instituições

públicas. O Poder Legislativo, em seu papel fiscalizador, tem o dever de auditar as ações do

Poder Executivo, garantindo que as políticas públicas atendam aos interesses da população

do Distrito Federal.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:02:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334916 , Código CRC: 96fb909d

REQ 2907/2026 - Requerimento - 2907/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334916) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário(a) de Estado de

Desenvolvimento Social do Distrito

Federal acerca de dados de

Segurança Alimentar, Restaurantes

Comunitários e CadÚnico.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal pedido das seguintes

informações:

a) Série histórica mensal (de janeiro de 2019 até a presente data) de famílias inscritas

no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e estimativas de insegurança

alimentar, com unidade de análise por Região Administrativa (RA). As colunas solicitadas são:

Mês/Ano; RA; Faixa de Renda (até R$218 / R$218-660 / R$660-0,5SM / 0,5-1SM / 1-2SM / 2-

5SM); Qtd_Famílias_Inscritas; Qtd_Pessoas_Insegurança_Leve;

Qtd_Pessoas_Insegurança_Moderada; Qtd_Pessoas_Insegurança_Grave;

b) Série histórica mensal (de janeiro de 2019 até a presente data) de custos e

atendimentos dos equipamentos de alimentação (Restaurantes Comunitários, Bancos de

Alimentos, Cozinhas Solidárias), com unidade de análise por Unidade/Equipamento. As

colunas solicitadas são: Mês/Ano; Nome_Unidade; RA; Tipo_Equipamento;

Refeições_Servidas; Custo_Alimentos; Custo_Pessoal; Custo_Manutenção_Energia;

Custo_Total_Operacional; Custo_Unitário_Refeição; Valor_Cobrado_Usuário;

Valor_Subsídio_Público;

c) Série histórica anual (de 2019 até a presente data) do orçamento da área, com

unidade de análise por Ação/Programa. As colunas solicitadas são: Ano; Ação_Programa;

Orçamento_Alocado; Orçamento_Executado;

d) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas

técnicas, que definem os critérios de gestão e diagnósticos de insegurança alimentar

vigentes, bem como a composição atual do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional

do Distrito Federal (CONSEA-DF) e as atas de suas últimas 4 reuniões;

e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

REQ 2908/2026 - Requerimento - 2908/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334915) pg.1

f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa suprir uma lacuna fundamental na fiscalização das

políticas públicas voltadas à segurança alimentar e nutricional no Distrito Federal. A garantia

do acesso a dados precisos e detalhados sobre o CadÚnico, a insegurança alimentar, e o

funcionamento dos equipamentos de alimentação é essencial para que esta Casa Legislativa

possa exercer seu papel de controle externo e auditoria sobre a aplicação dos recursos

públicos. A análise das séries históricas de famílias inscritas, níveis de insegurança alimentar

e custos operacionais dos restaurantes comunitários, por exemplo, permitirá a identificação de

tendências, a avaliação da efetividade das ações governamentais e a detecção de possíveis

gargalos ou ineficiências na gestão.

Ademais, a solicitação de cópias de processos administrativos, pareceres, notas

técnicas e atas de reuniões do CONSEA-DF é crucial para a compreensão dos critérios que

norteiam as políticas atuais e para a avaliação da participação social na sua formulação e

acompanhamento. A transparência e a disponibilidade dessas informações são pilares para a

construção de uma gestão pública mais responsável e para o aprimoramento contínuo das

políticas que visam combater a fome e a insegurança alimentar em nossa capital. O Poder

Legislativo tem o dever de auditar as ações do Poder Executivo em prol da população do

Distrito Federal, e o acesso a essas informações é um instrumento indispensável para tal

mister.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 14:59:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334915 , Código CRC: aaf1795d

REQ 2908/2026 - Requerimento - 2908/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334915) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Presidente do Instituto do Meio

Ambiente e dos Recursos Hídricos

do Distrito Federal (IBRAM-DF)

acerca de fiscalização ambiental

rural, Áreas de Preservação

Permanente (APPs) e

monitoramento de nascentes.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Presidente do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (IBRAM-

DF) pedido das seguintes informações:

a) Autos de infração lavrados contra atividades agropecuárias, contendo: Número do

Auto, Data da Lavratura, Região Administrativa (RA), Tipo de infração, Valor da multa

aplicada e Situação atual do processo administrativo, com série histórica anual a partir de

janeiro de 2019;

b) Situação das Áreas de Preservação Permanente (APPs) em zonas rurais, por

Região Administrativa (RA), contendo: Ano, RA, Área total de APP, Proporção em

conformidade, Proporção em recuperação e Proporção com passivo ambiental, com série

histórica anual a partir de janeiro de 2019;

c) Dados de monitoramento da qualidade das nascentes e cursos d'água em áreas de

produção agropecuária, por ponto de coleta/nascente, contendo: Data da coleta, RA,

Coordenadas geográficas e Parâmetros/Índice de qualidade da água, com série histórica

anual a partir de janeiro de 2019;

d) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que definem as normas e os

critérios de gestão utilizados para a fiscalização e o monitoramento citados, incluindo

pareceres e notas técnicas;

e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema .

REQ 2909/2026 - Requerimento - 2909/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334913) pg.1

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa suprir a necessidade de informações detalhadas sobre a

fiscalização ambiental rural, o estado das Áreas de Preservação Permanente (APPs) e o

monitoramento de nascentes no Distrito Federal. Tais dados são essenciais para que este

Parlamento possa exercer seu papel constitucional de fiscalização e controle externo sobre as

ações do Poder Executivo, garantindo a proteção dos recursos hídricos e a sustentabilidade

ambiental em áreas de produção agropecuária.

A ausência de informações claras e organizadas sobre autos de infração,

conformidade de APPs e qualidade da água dificulta a avaliação da efetividade das políticas

públicas ambientais implementadas pelo IBRAM-DF. O acesso a esses dados, em formato

aberto e estruturado, permitirá uma análise técnica aprofundada, a identificação de gargalos e

a proposição de medidas corretivas que beneficiem a coletividade.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 14:56:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334913 , Código CRC: 710a9ab8

REQ 2909/2026 - Requerimento - 2909/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334913) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário(a) de Estado do Meio

Ambiente do Distrito Federal acerca

de situação ambiental das zonas

rurais do DF, Cadastro Ambiental

Rural (CAR), licenciamento

agropecuário, desmatamento e

recursos hídricos.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário(a) de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal pedido das seguintes

informações:

a) Série histórica anual, a partir de 01/2019 até o presente, referente ao Cadastro

Ambiental Rural (CAR), por imóvel rural, contendo as colunas: ano de registro, Região

Administrativa (RA), área total declarada (hectares), status de validação (analisado/pendente

/inconsistência) e indicador de passivo de APP e Reserva Legal (sim/não);

b) Série histórica anual/mensal, a partir de 01/2019 até o presente, referente ao

licenciamento agropecuário, por licença emitida, contendo as colunas: ano/mês de emissão,

tipo de atividade, porte da atividade, situação da licença e RA;

c) Série histórica anual, a partir de 01/2019 até o presente, referente ao

desmatamento e supressão vegetal, por ocorrência/polígono de desmatamento, contendo as

colunas: ano, área total desmatada (hectares) e RA, bem como cópia integral dos processos

SEI, incluindo pareceres e notas técnicas, das normas e critérios de gestão vigentes que

embasam a fiscalização e autuação destas áreas;

d) Série histórica anual/mensal, a partir de 01/2019 até o presente, referente às

outorgas de uso de água para irrigação nas bacias do Descoberto, Paranoá e São

Bartolomeu, contendo as colunas: ano/mês da concessão, bacia hidrográfica, volume

outorgado e status da outorga;

e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

REQ 2910/2026 - Requerimento - 2910/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334911) pg.1

f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa suprir uma lacuna de informações essenciais para o

exercício da fiscalização legislativa sobre a gestão ambiental do Distrito Federal. A

disponibilidade de dados detalhados sobre o Cadastro Ambiental Rural, o licenciamento

agropecuário, o desmatamento e a outorga de recursos hídricos é fundamental para que esta

Casa Legislativa possa avaliar a efetividade das políticas públicas implementadas pela

Secretaria de Meio Ambiente, bem como identificar possíveis irregularidades e propor as

devidas correções.

O acesso a séries históricas e dados brutos, em formato aberto e auditável, permite

ao Poder Legislativo realizar análises técnicas aprofundadas, identificar tendências, avaliar o

impacto das atividades humanas no meio ambiente e garantir a correta aplicação dos

recursos públicos na área ambiental. A transparência e a disponibilidade dessas informações

são pilares para o controle externo e para a promoção de um desenvolvimento sustentável no

Distrito Federal.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 14:51:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334911 , Código CRC: 83b3680b

REQ 2910/2026 - Requerimento - 2910/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334911) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Presidente das Centrais de

Abastecimento do Distrito Federal

(CEASA-DF) acerca de Dados

Operacionais, Comercialização e

Banco de Alimentos da CEASA-DF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Presidente das Centrais de Abastecimento do Distrito Federal (CEASA-DF) pedido das

seguintes informações:

a) Planilha com unidade de análise por produto/mês, contendo as colunas: [Mês/Ano],

[Produto], [Origem - RA do DF/Outro Estado/Importado], [Categoria do Produtor - Familiar

/Comum], [Setor/Pavilhão], [Volume em Toneladas], [Valor Total em R$], [Preço Médio

Praticado], referente à comercialização geral e à Agricultura Familiar no Mercado Livre do

Produtor;

b) Planilha com unidade de análise mensal, contendo as colunas: [Mês/Ano],

[Toneladas Arrecadadas], [Toneladas Distribuídas], [% de Perdas/Desperdício], [% de Origem

de Compras Públicas - PAA/PAPA-DF], [Nº de Instituições Beneficiadas], [Estimativa de

Pessoas Atendidas], referente ao Banco de Alimentos;

c) Planilha com unidade de análise mensal por pavilhão, contendo as colunas: [Mês

/Ano], [Pavilhão/Setor], [Nº de Permissionários Ativos], [Nº de Contratos Adimplentes], [Nº de

Contratos Inadimplentes], [Custo Operacional Total R$ - incluindo infraestrutura, pessoal,

energia e vigilância], [Receita com Taxas R$], [Saldo Líquido R$], referente a permissionários

e custos operacionais;

d) Relação atualizada contendo a área disponível (m²) para novos permissionários,

vagas em câmaras frias e estruturas de beneficiamento;

e) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) referentes a: planos de

investimentos e cronograma de obras em andamento; projetos de expansão previstos;

diagnósticos de perdas e desperdício de alimentos mitigadas pela CEASA-DF; e estudos

sobre distribuição geográfica do abastecimento no DF e identificação de desertos alimentares;

f) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

REQ 2911/2026 - Requerimento - 2911/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334910) pg.1

g) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema .

JUSTIFICAÇÃO

A fiscalização das atividades das Centrais de Abastecimento do Distrito Federal

(CEASA-DF) é fundamental para garantir a eficiência na distribuição de alimentos e a

transparência na gestão pública. O acesso a dados detalhados sobre comercialização,

operações do Banco de Alimentos, e a situação dos permissionários e custos operacionais é

essencial para que este Parlamento possa exercer seu papel de controle externo e assegurar

que os recursos públicos estão sendo aplicados de forma adequada em benefício da

população. A análise dessas informações permitirá identificar gargalos, otimizar processos e

propor melhorias que impactem diretamente na segurança alimentar e nutricional dos

cidadãos do Distrito Federal. A disponibilização de dados sobre capacidade ociosa e

planejamento de expansão, bem como a cópia de processos relacionados a obras e estudos

de mitigação de perdas, são cruciais para a avaliação da gestão e para o planejamento

estratégico da CEASA-DF.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 14:47:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334910 , Código CRC: 15767d2b

REQ 2911/2026 - Requerimento - 2911/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334910) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Presidente da Empresa de

Assistência Técnica e Extensão

Rural do Distrito Federal (Emater-

DF) acerca de dados anuais de

Assistência Técnica e Extensão

Rural (ATER), produção

agropecuária e uso de agrotóxicos.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Presidente da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal (Emater-

DF) pedido das seguintes informações:

a) Planilha com unidade de análise "por Região Administrativa (RA)", contendo, para

o período de janeiro de 2019 até a presente data, as seguintes colunas: Ano; RA; Escritório

Local; Total de Produtores Atendidos; Tipo de Serviço (individual, coletiva, visitas,

capacitação, crédito); Gênero; Faixa Etária; Tipo de Produção; Quantidade de Mulheres

Rurais; Quantidade de Jovens Rurais; Quantidade de Agricultores em Vulnerabilidade;

b) Planilha com unidade de análise "por Cultura/Criação e RA", contendo, para o

período de janeiro de 2019 até a presente data, as seguintes colunas: Ano; RA; Cultura

/Criação; Tipo de Produtor (Familiar/Empresarial); Área Plantada (ha); Quantidade de

Estabelecimentos; Volume Produzido (t); Valor de Produção (R$);

c) Planilha com unidade de análise "por RA", contendo, para o período de janeiro de

2019 até a presente data, as seguintes colunas: Ano; RA; Quantidade de Propriedades

Agroecológicas/Orgânicas; Classe de Agrotóxico Utilizado; Volume Médio Utilizado; Culturas

Envolvidas;

d) Cópia integral do processo administrativo (SEI) de gestão e regulamentação do

Programa Brasília Qualidade no Campo, incluindo pareceres e notas técnicas, acompanhada

de planilha com as colunas exatas: Ano; RA; Quantidade de Propriedades Certificadas;

Quantidade de Auditadas; Quantidade em Adequação Sanitária;

e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

REQ 2912/2026 - Requerimento - 2912/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334909) pg.1

f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento visa suprir uma lacuna de informações cruciais para a

fiscalização das ações da Emater-DF, especialmente no que tange à eficiência da Assistência

Técnica e Extensão Rural (ATER) prestada aos produtores do Distrito Federal. A

disponibilidade de dados detalhados sobre os atendimentos, a produção agropecuária e o uso

de agrotóxicos é fundamental para que esta Casa Legislativa possa avaliar o impacto das

políticas públicas implementadas e garantir que os recursos públicos estejam sendo aplicados

de forma eficaz e em conformidade com os objetivos de desenvolvimento sustentável e

segurança alimentar.

A análise das informações solicitadas permitirá identificar gargalos, boas práticas e

áreas que necessitam de aprimoramento na atuação da Emater-DF, subsidiando a tomada de

decisões e a proposição de melhorias. A transparência na gestão dos programas, como o

Brasília Qualidade no Campo, é um direito do cidadão e um dever do Poder Público, e o

acesso a esses dados é essencial para o exercício do controle externo e da fiscalização

parlamentar, assegurando que as ações do Executivo estejam alinhadas com as

necessidades da população rural do Distrito Federal.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 14:42:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334909 , Código CRC: 0d2c6690

REQ 2912/2026 - Requerimento - 2912/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334909) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de Agricultura,

Abastecimento e Desenvolvimento

Rural do Distrito Federal acerca de

Dados sobre Compras da

Agricultura Familiar, Cadastro e

Situação Fundiária.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito

Federal pedido das seguintes informações:

a) Planilha com a série histórica anual, de 01/2019 até o presente, referente aos

Programas de Compras Públicas (PAPA-DF, PAA, PAE-DF, etc.), contendo as colunas: Ano,

Nome do Programa, Dotação Autorizada (R$), Dotação Executada (R$), Nº Agricultores

Participantes, Volume Adquirido (ton), Valor Adquirido (R$), Nº Famílias/Instituições

Beneficiadas, 20 Principais Produtos Adquiridos, Origem (RA/Município);

b) Planilha com a série histórica anual, de 01/2019 até o presente, referente ao

Cadastro Rural e Produtores, contendo as colunas: Ano, Região Administrativa (RA),

Categoria (Familiar, Empresarial, Assentamento), Nº Propriedades Cadastradas, Nº

Produtores com DAP/CAF ativos;

c) Planilha com a série histórica anual, de 01/2019 até o presente, referente a

Contratos e Chamadas Públicas (Agricultura Familiar), contendo as colunas: Ano, Nº Contrato

/Edital, Objeto, Valor (R$), Prazo, Modalidade de Venda;

d) Planilha com a série histórica anual, de 01/2019 até o presente, referente à

Situação Fundiária e Assentamentos (Terras geridas pela SEAGRI/GDF e INCRA no DF),

contendo as colunas: Ano, RA, Nome da Área/Projeto (PA, PDS, etc.), Tipo (Concessão,

Arrendamento, Assentamento), Área Total (ha), Nº Lotes, Nº Famílias Assentadas, Nº

Contratos Ativos, Nº Contratos Inadimplentes, Nº Contratos em Regularização, Situação

Fundiária;

e) Planilha com a série histórica anual, de 01/2019 até o presente, referente à

Titulação, Demanda e Conflitos, contendo as colunas: Ano, RA, Nº CCU/CDRU/TD Emitidos,

Área Titulada (ha), Nº Famílias Acampadas/Aguardando Assentamento (PNRA/RIDE), Área

de Terras Públicas Disponíveis (ha), Nº Conflitos Agrários Registrados, Tipo de Conflito;

REQ 2913/2026 - Requerimento - 2913/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334908) pg.1

f) Cópia integral dos processos SEI, incluindo obrigatoriamente todos os pareceres e

notas técnicas, que definem a metodologia de seleção/credenciamento de agricultores nas

chamadas públicas, bem como cópia do diagnóstico/relatório mais recente sobre insegurança

alimentar rural no DF;

g) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

h) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A agricultura familiar desempenha um papel crucial na segurança alimentar e no

desenvolvimento socioeconômico do Distrito Federal, sendo fundamental para o

abastecimento de alimentos e a geração de renda no campo. A fiscalização das políticas

públicas voltadas para este setor, como os programas de compras governamentais e a

regularização fundiária, é um dever inerente ao Poder Legislativo, visando garantir a correta

aplicação dos recursos públicos e o cumprimento dos objetivos sociais estabelecidos. A

análise detalhada dos dados solicitados permitirá a avaliação da efetividade dos programas, a

identificação de gargalos e a proposição de aprimoramentos que beneficiem diretamente os

produtores rurais e a população do DF.

O acesso a informações precisas e sistematizadas sobre o cadastro de produtores, a

execução orçamentária dos programas de compras, a situação dos contratos e a dinâmica

fundiária é essencial para que esta Casa Legislativa possa exercer plenamente sua função de

controle externo e fiscalização. A falta de transparência ou a dificuldade no acesso a esses

dados pode mascarar ineficiências, irregularidades ou até mesmo a ausência de políticas

públicas eficazes, prejudicando o desenvolvimento sustentável da agricultura familiar no

Distrito Federal.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 14:38:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334908 , Código CRC: 43a19e13

REQ 2913/2026 - Requerimento - 2913/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334908) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de Educação

do Distrito Federal acerca da série

histórica de estudantes e

professores da EJA por escola.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal pedido das seguintes informações:

a) Número de estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA) na rede pública,

em série histórica com quebra temporal semestral, a partir de janeiro de 2019 até o presente

momento, discriminado por escola e por etapa/segmento, contendo as seguintes colunas:

Ano; Semestre; Coordenação Regional de Ensino (CRE); Código INEP da Escola; Nome da

Escola; Etapa/Segmento da EJA; Número de Estudantes Matriculados;

b) Número de professores da EJA na rede pública, em série histórica com quebra

temporal semestral, a partir de janeiro de 2019 até o presente momento, discriminado por

escola, contendo as seguintes colunas: Ano; Semestre; CRE; Código INEP da Escola; Nome

da Escola; Número Total de Professores alocados na EJA;

c) Cópia integral do processo administrativo (SEI), incluindo pareceres e notas

técnicas, que define os critérios normativos atuais para a modulação e alocação de

professores nas turmas de EJA;

d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa suprir uma lacuna na fiscalização e no acompanhamento

das políticas públicas voltadas à Educação de Jovens e Adultos (EJA) no Distrito Federal. A

obtenção de dados precisos e atualizados sobre o número de estudantes e professores

REQ 2914/2026 - Requerimento - 2914/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334906) pg.1

alocados nesta modalidade de ensino é fundamental para que esta Casa Legislativa possa

exercer plenamente seu papel de controle externo e fiscalização das ações do Poder

Executivo.

A série histórica solicitada permitirá a análise de tendências, a identificação de

possíveis gargalos e a avaliação da efetividade das estratégias adotadas pela Secretaria de

Educação para o atendimento desta parcela significativa da população. Ademais, a cópia dos

critérios de modulação e alocação de professores é essencial para garantir que os recursos

públicos estão sendo aplicados de forma eficiente e que as turmas de EJA contam com o

corpo docente adequado para o bom desempenho de suas atividades pedagógicas.

A transparência e o acesso à informação são pilares de uma gestão pública

responsável e democrática. Este requerimento materializa o direito do Parlamento de auditar

as ações do Poder Executivo, assegurando que as políticas educacionais atendam às

necessidades da população do Distrito Federal e promovam a igualdade de oportunidades.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 14:35:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334906 , Código CRC: 33225919

REQ 2914/2026 - Requerimento - 2914/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334906) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário(a) de Estado de

Educação do Distrito Federal acerca

de registros e protocolos de

violência e insegurança nas escolas

do DF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário(a) de Estado de Educação do Distrito Federal pedido das seguintes informações:

a) Base de dados com a série histórica, com quebra temporal mensal, abrangendo o

período de 01/2019 até o presente, contendo os registros de violência, ameaça, agressão ou

insegurança envolvendo servidores e usuários nas escolas do DF, por ocorrência, com as

seguintes colunas: Mês/Ano da Ocorrência; Nome da Unidade Escolar; Coordenação

Regional de Ensino (CRE); Tipo de Ocorrência; Perfil da Vítima (servidor/aluno/terceiro); Perfil

do Agressor; e Providências Adotadas no caso;

b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que documentem as medidas de

segurança implementadas na rede e os protocolos oficiais de prevenção e enfrentamento à

violência nas escolas, incluindo notas técnicas e pareceres jurídicos que os fundamentaram;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A segurança e o bem-estar da comunidade escolar são pilares fundamentais para a

garantia de um ambiente propício ao aprendizado e ao desenvolvimento dos estudantes. A

ocorrência de atos de violência e insegurança no ambiente escolar, independentemente de

sua natureza, impacta diretamente a qualidade do ensino oferecido, a saúde mental de alunos

e servidores, e a confiança da sociedade nas instituições educacionais. Diante disso, torna-se

REQ 2915/2026 - Requerimento - 2915/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334905) pg.1

imperativo que o Poder Legislativo tenha acesso a dados precisos e detalhados sobre a

incidência desses eventos, bem como sobre as medidas adotadas pelo Poder Executivo para

sua prevenção e combate.

A análise das informações solicitadas permitirá a fiscalização efetiva das políticas

públicas de segurança escolar, a identificação de gargalos e a proposição de aprimoramentos

legislativos e de gestão. A transparência na divulgação desses dados é essencial para que a

sociedade possa acompanhar as ações governamentais e para que os parlamentares possam

exercer seu papel de controle externo em prol da melhoria contínua do sistema educacional

do Distrito Federal.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 14:30:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334905 , Código CRC: e92640a8

REQ 2915/2026 - Requerimento - 2915/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334905) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário(a) de Estado de

Educação do Distrito Federal acerca

da série histórica de profissionais

efetivos e temporários na Educação.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário(a) de Estado de Educação do Distrito Federal pedido das seguintes informações:

a) Série histórica com quebra temporal mensal, a partir de janeiro de 2019 até a

presente data, sobre o quadro de profissionais da educação básica e superior (ensino,

pesquisa e extensão), com unidade de análise por Lotação (Coordenação Regional de Ensino

- CRE ou Campus), contendo as colunas: Mês/Ano; Nível de Ensino (Básico ou Superior);

Lotação (CRE ou Campus); Tipo de Vínculo (Efetivo ou Temporário); Cargo/Função;

Quantidade de Profissionais Ativos; Remuneração Média Bruta;

b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas

técnicas, que fundamentam as normas e os critérios de gestão, dimensionamento e

contratação de profissionais temporários no período;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema .

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa suprir uma lacuna de informações cruciais para a

adequada fiscalização das políticas de gestão de pessoal na Secretaria de Estado de

Educação do Distrito Federal. A série histórica detalhada sobre o quadro de profissionais

efetivos e temporários, segmentada por lotação e tipo de vínculo, é fundamental para a

análise da dinâmica de contratação, evasão e custos associados à força de trabalho na

educação distrital. A compreensão clara desses dados permite ao Poder Legislativo avaliar a

eficiência da alocação de recursos e a sustentabilidade das políticas de recursos humanos

adotadas pelo Poder Executivo.

REQ 2916/2026 - Requerimento - 2916/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334904) pg.1

Ademais, a solicitação de cópias integrais dos processos administrativos que

embasam a gestão e contratação de profissionais temporários é essencial para garantir a

legalidade e a conformidade dos atos administrativos. A transparência na fundamentação das

decisões administrativas permite ao Deputado Distrital exercer seu papel de controle externo,

assegurando que os critérios de gestão e dimensionamento de pessoal estejam alinhados

com os princípios da administração pública e com as necessidades educacionais do Distrito

Federal. A análise desses documentos é indispensável para identificar possíveis

irregularidades, otimizar processos e assegurar a qualidade do serviço público prestado à

população.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 14:27:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334904 , Código CRC: 04d9b8da

REQ 2916/2026 - Requerimento - 2916/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334904) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de Educação

do Distrito Federal acerca de

Convênios para Atendimento de

Creche.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal pedido das seguintes informações:

a) Série histórica, a partir de 01/2019 até a presente data, referente aos convênios e

termos de parceria firmados para o atendimento em creches, contendo, por convênio/termo,

as seguintes informações: Número do Processo SEI, CNPJ da Entidade, Nome da Entidade,

Região Administrativa (RA), Descrição do Objeto, Data de Início, Data de Fim, Quantidade de

Vagas Ofertadas, Valor Total Pactuado e Valor Repassado (com detalhamento mensal dos

repasses financeiros);

b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) correspondentes aos convênios

e termos de parceria mencionados, incluindo os termos de parceria, pareceres, notas técnicas

e os relatórios de monitoramento/prestação de contas;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa a obter informações detalhadas sobre os convênios e

termos de parceria firmados pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para o

atendimento em creches, no período de janeiro de 2019 até a presente data. A fiscalização

dessas parcerias é essencial para garantir a correta aplicação dos recursos públicos e a

efetividade das políticas educacionais voltadas à primeira infância. A obtenção de dados

como número de vagas ofertadas, valores pactuados e repassados, bem como a

documentação comprobatória dos processos e relatórios de prestação de contas, permitirá a

esta Casa Legislativa exercer seu papel de controle externo e assegurar que o Poder

REQ 2917/2026 - Requerimento - 2917/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334903) pg.1

Executivo atue em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade,

moralidade, publicidade e eficiência.

A transparência na gestão dos recursos públicos e na execução de políticas sociais é

um pilar fundamental para o fortalecimento da democracia e para a garantia do direito à

educação de qualidade para todas as crianças do Distrito Federal. O acesso à informação

detalhada sobre os convênios em questão é, portanto, um instrumento indispensável para a

atuação parlamentar em prol do interesse público, permitindo a identificação de possíveis

irregularidades, a avaliação da performance das entidades conveniadas e a proposição de

aprimoramentos na gestão dessas parcerias.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 14:25:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334903 , Código CRC: ba276ca8

REQ 2917/2026 - Requerimento - 2917/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334903) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de Educação

do Distrito Federal acerca de

Convênios e Parcerias na Educação

Básica e Superior.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal pedido das seguintes informações:

a) Relação de convênios e termos de parceria firmados pela Secretaria de Estado de

Educação do Distrito Federal, com abrangência na Educação Básica e Ensino Superior

/Pesquisa/Extensão, no período de janeiro de 2019 até a presente data, contendo as

seguintes colunas: Número do Processo SEI, Número do Convênio/Termo, Nome e CNPJ da

Instituição Parceira, Objeto detalhado, Nível de Ensino (Básica ou Superior), Data de Início e

Fim da vigência, Valor Total Previsto, e Valor Repassado (mês/ano);

b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) de celebração e gestão dos

referidos convênios e termos de parceria, incluindo obrigatoriamente as notas técnicas e

pareceres que os fundamentaram;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A fiscalização dos atos do Poder Executivo é um pilar fundamental do Estado

Democrático de Direito, e a Câmara Legislativa do Distrito Federal, no exercício de suas

atribuições constitucionais e regimentais, tem o dever de acompanhar a aplicação dos

recursos públicos e a efetividade das políticas implementadas. No presente caso, a análise

dos convênios e parcerias firmados pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito

Federal é essencial para garantir a transparência e a eficiência na gestão dos recursos

destinados à educação básica e superior em nosso Distrito Federal.

REQ 2918/2026 - Requerimento - 2918/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334902) pg.1

A obtenção de dados detalhados sobre os objetos, valores e execução financeira

desses acordos permitirá uma avaliação criteriosa da adequação das parcerias às

necessidades educacionais da população e da correta aplicação do dinheiro público. A

exigência de formatos abertos para os dados e a clareza na apresentação das informações

são medidas que visam otimizar o trabalho de auditoria e análise técnica do Poder Legislativo,

assegurando que a informação seja acessível e passível de processamento para fins de

controle externo.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 14:22:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334902 , Código CRC: 0245ab48

REQ 2918/2026 - Requerimento - 2918/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334902) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário(a) de Estado de

Educação do Distrito Federal acerca

de Obras e Reformas de Escolas.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário(a) de Estado de Educação do Distrito Federal pedido das seguintes informações:

a) Série histórica, com quebra temporal anual, a partir de janeiro de 2019 até a

presente data, referente às reformas de unidades escolares da rede pública, com a seguinte

especificação por escola/obra: ano de início da intervenção; nome da escola e Coordenação

Regional de Ensino (CRE); número do contrato e do Processo SEI vinculado; descrição

detalhada do serviço prestado; valor específico da obra na unidade escolar; valor global do

contrato ao qual a obra pertence; e status atual da obra (concluída, em andamento,

paralisada);

b) Cópia integral do processo administrativo (SEI) que define as normas e os critérios

de gestão para a priorização das reformas de unidades escolares;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa a fiscalizar a aplicação de recursos públicos na

manutenção e adequação da infraestrutura das unidades escolares da rede pública de ensino

do Distrito Federal. A transparência na gestão dessas obras é fundamental para garantir que

os recursos orçamentários sejam utilizados de forma eficiente e que as intervenções atendam

às reais necessidades dos estudantes e da comunidade escolar. A série histórica solicitada

permitirá uma análise detalhada dos investimentos realizados, identificando possíveis

gargalos, desvios ou ineficiências na execução dos contratos e serviços.

A análise dos processos administrativos que regem a priorização e gestão dessas

reformas é igualmente crucial. O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal

REQ 2919/2026 - Requerimento - 2919/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334901) pg.1

confere aos Deputados Distritais o dever e a prerrogativa de fiscalizar os atos do Poder

Executivo, assegurando que as políticas públicas sejam implementadas em conformidade

com a legislação e o interesse público. O acesso a essas informações é, portanto, um

exercício legítimo do controle externo e da função fiscalizatória do Poder Legislativo.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 14:19:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334901 , Código CRC: 7c5759c9

REQ 2919/2026 - Requerimento - 2919/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334901) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de Educação

do Distrito Federal acerca da

construção de escolas e anexos no

DF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal pedido das seguintes informações:

a) Série histórica com quebra anual, a partir de janeiro de 2019 até a presente data,

referente às obras de construção de escolas e/ou anexos (educação básica e superior), com a

seguinte discriminação por obra: nome da unidade escolar/anexo; Região Administrativa/CRE;

tipo de obra (escola nova ou anexo); nível de ensino; status (concluída, em andamento,

paralisada); data de início; data de conclusão; valor global do contrato; valor executado/pago;

empresa executora; número do contrato; e número do processo SEI;

b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) referentes às obras de

construção de escolas e/ou anexos, incluindo todos os pareceres e notas técnicas que as

fundamentaram;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A fiscalização das ações do Poder Executivo é um dos pilares do controle externo

exercido por esta Casa Legislativa. A construção e ampliação de unidades escolares são

essenciais para garantir o direito à educação de qualidade para todos os cidadãos do Distrito

Federal, sendo fundamental o acompanhamento detalhado dos investimentos públicos nesta

área. A transparência na execução de contratos e a disponibilidade de dados sobre o

andamento das obras permitem à sociedade civil e aos seus representantes avaliar a

eficiência da gestão pública e a correta aplicação dos recursos orçamentários.

REQ 2920/2026 - Requerimento - 2920/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334900) pg.1

Este requerimento visa obter informações precisas sobre a série histórica de obras de

construção e ampliação de escolas e anexos, bem como os respectivos processos

administrativos que as embasaram. A análise desses dados permitirá identificar possíveis

gargalos na execução, avaliar o cumprimento de prazos e contratos, e verificar se os recursos

públicos estão sendo utilizados de forma adequada e transparente. A disponibilização das

informações em formato aberto e acessível é crucial para a auditoria técnica e aprofundada

por parte deste Parlamento.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 14:16:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334900 , Código CRC: 3580fea8

REQ 2920/2026 - Requerimento - 2920/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334900) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de Educação

do Distrito Federal acerca de

manutenção predial, contratos e

execução por escola.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal pedido das seguintes informações:

a) Série histórica mensal, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, referente

aos dados de manutenção predial nas unidades de Educação Básica e de Ensino Superior

vinculadas à pasta, com a unidade de análise "por escola/unidade de ensino";

b) Planilha contendo as seguintes colunas: Mês/Ano da execução; Nome da Escola

/Unidade; Coordenação Regional de Ensino (CRE); Número do Contrato; Empresa

Contratada (Razão Social e CNPJ); Descrição do Serviço Prestado; Valor Global do Contrato;

Valor Executado/Pago no mês para a referida escola;

c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que definem as normas e os

critérios de gestão para a priorização e alocação destas manutenções, incluindo todos os

pareceres e notas técnicas;

d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema .

JUSTIFICAÇÃO

A fiscalização dos gastos públicos e a garantia da transparência na gestão dos

recursos são pilares fundamentais do controle externo exercido por esta Casa Legislativa. O

presente requerimento visa obter informações detalhadas sobre a manutenção predial nas

unidades de ensino do Distrito Federal, abrangendo o período de janeiro de 2019 até a

presente data. A compreensão da execução contratual, dos serviços prestados e dos valores

desembolsados por escola é essencial para avaliar a eficiência e a economicidade das

políticas públicas implementadas pela Secretaria de Estado de Educação.

REQ 2921/2026 - Requerimento - 2921/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334898) pg.1

A análise dos dados solicitados permitirá identificar possíveis gargalos na gestão dos

contratos de manutenção, a adequação dos serviços às necessidades das unidades

escolares e a correta aplicação dos recursos públicos. Essa auditoria é um direito do

Parlamento e um dever para com a sociedade, que anseia por uma gestão pública mais

responsável e eficiente em todas as áreas, especialmente na educação.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 14:13:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334898 , Código CRC: 1ea764ac

REQ 2921/2026 - Requerimento - 2921/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334898) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de Educação

do Distrito Federal acerca da

Execução de Contratos de Vigilância

Escolar e Incidentes de Segurança.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal pedido das seguintes informações:

a) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) referentes às contratações de

vigilância nas escolas, incluindo os respectivos pareceres, notas técnicas e termos de

referência;

b) Planilha da execução dos contratos de vigilância, com quebra temporal mensal e

unidade de análise por escola, contendo as seguintes colunas: Mês/Ano; Número do

Contrato; Empresa; Nome da Escola; Região Administrativa; Número de Postos; Valor

Unitário por Posto; Valor Total Mensal; e Valor Executado/Pago;

c) Planilha de incidentes de segurança, com quebra temporal mensal e unidade de

análise por ocorrência, contendo as seguintes colunas: Data; Nome da Escola; Região

Administrativa; Tipo de Incidente; Descrição do Extravio (especificando equipamentos e

eventuais armamentos); e Status/Providência;

d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A segurança nas unidades escolares do Distrito Federal é um tema de suma

importância para a garantia do direito à educação e para o bem-estar de estudantes,

professores e demais servidores. A presente proposição visa fiscalizar a execução dos

contratos de vigilância, buscando assegurar que os recursos públicos destinados a este fim

estejam sendo aplicados de forma eficiente e que as medidas de segurança estejam sendo

adequadamente implementadas. A análise detalhada dos contratos e dos incidentes de

REQ 2922/2026 - Requerimento - 2922/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334897) pg.1

segurança permitirá identificar possíveis falhas na gestão, otimizar a alocação de recursos e

aprimorar as políticas de segurança escolar.

A transparência na gestão pública é um pilar fundamental do controle externo

exercido por esta Casa Legislativa. Ao requerer informações detalhadas sobre a contratação

e execução dos serviços de vigilância, bem como sobre os incidentes de segurança ocorridos,

o Parlamento exerce seu papel fiscalizatório em prol da sociedade. A disponibilização desses

dados em formato aberto e de fácil análise técnica é essencial para que o Poder Legislativo

possa realizar uma auditoria eficaz e propor as medidas cabíveis para aprimorar a segurança

nas escolas públicas do Distrito Federal.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 14:10:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334897 , Código CRC: c3ebfd68

REQ 2922/2026 - Requerimento - 2922/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334897) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de Educação

do Distrito Federal acerca de dados

de transporte escolar.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal pedido das seguintes informações:

a) Planilha de dados, tendo "escola/mês" como unidade de análise, contendo

obrigatoriamente as seguintes colunas: Mês/Ano; Região Administrativa; Nome da Escola;

Número do Contrato; Empresa Contratada; Qtd. de Ônibus Alocados; Qtd. de Motoristas;

Valor Total do Contrato; Valor Executado no Mês; Valor por Escola; Valor por Viagem; e Valor

por Km Rodado, referentes à gestão do transporte escolar no período de janeiro de 2019 até

a presente data;

b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) referentes aos contratos de

transporte escolar vigentes no período, incluindo termos de referência, pareceres e notas

técnicas;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento visa a garantir a transparência e a eficiência na gestão dos

recursos públicos destinados ao transporte escolar no Distrito Federal. A coleta e análise

detalhada dos dados solicitados são fundamentais para que esta Casa Legislativa possa

exercer plenamente sua função fiscalizatória, assegurando que os contratos celebrados pela

Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) estejam em conformidade

com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A

disponibilização de informações claras e organizadas sobre a frota, os contratos, os valores

REQ 2923/2026 - Requerimento - 2923/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334896) pg.1

executados e os indicadores de desempenho permitirá identificar possíveis irregularidades,

otimizar a aplicação dos recursos e garantir a qualidade do serviço prestado aos estudantes

do Distrito Federal.

A análise das informações sobre o transporte escolar é de suma importância para a

sociedade, pois impacta diretamente o acesso à educação por milhares de crianças e

adolescentes. A fiscalização parlamentar sobre a execução desses contratos é um direito e

um dever do Deputado Distrital, visando assegurar que o dinheiro público seja empregado de

forma adequada e que os serviços essenciais à população sejam prestados com a devida

qualidade e eficiência. A exigência de formatos abertos para os dados e a certificação de

inexistência de informações são medidas que visam a otimizar o trabalho técnico desta Casa

e a garantir a robustez da auditoria pública.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 14:06:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334896 , Código CRC: 87cc93a1

REQ 2923/2026 - Requerimento - 2923/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334896) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de Educação

do Distrito Federal acerca de dados

sobre merendeiras e contratos de

alimentação escolar.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal pedido das seguintes informações:

a) Série histórica com quebra temporal mensal, a partir de janeiro de 2019 até a

presente data, referente à gestão de alimentação escolar no Distrito Federal, contendo as

seguintes unidades de análise e colunas exatas: Mês/Ano, Coordenação Regional de Ensino

(CRE), Nome da Escola, Número de merendeiras ativas, e Vínculo empregatício das

merendeiras (efetivo, temporário, terceirizado);

b) Série histórica com quebra temporal mensal, a partir de janeiro de 2019 até a

presente data, referente aos contratos de alimentação escolar, contendo as seguintes

unidades de análise e colunas exatas: Mês/Ano, Número do Contrato, Empresa Contratada,

Valor Total do Contrato, Valor Executado no Mês, Valor rateado/destinado por escola, e Custo

unitário por refeição;

c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) referentes aos contratos de

alimentação escolar vigentes no período, incluindo todos os pareceres, notas técnicas e

normativos que embasam os critérios de gestão;

d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema .

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa a fiscalização e o controle da aplicação de recursos

públicos na alimentação escolar do Distrito Federal, um tema de fundamental importância

REQ 2924/2026 - Requerimento - 2924/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334895) pg.1

para a garantia do direito à educação e à saúde de milhares de estudantes da rede pública. A

transparência na gestão desses contratos e a correta alocação de pessoal são essenciais

para assegurar a qualidade do serviço prestado e prevenir irregularidades.

A Câmara Legislativa, no exercício de suas prerrogativas constitucionais e

regimentais, tem o dever de auditar as ações do Poder Executivo, especialmente em áreas

sensíveis como a que envolve a alimentação de crianças e adolescentes. O acesso a dados

detalhados sobre merendeiras, contratos, valores executados e custos por refeição permitirá

uma análise aprofundada sobre a eficiência e a economicidade dos gastos públicos, bem

como a identificação de possíveis gargalos ou falhas na execução das políticas.

A exigência de formatos abertos para dados numéricos e a solicitação de cópias de

processos administrativos são medidas que visam instrumentalizar o trabalho técnico desta

Casa Legislativa, garantindo que as informações possam ser analisadas de forma rigorosa e

objetiva. A sociedade do Distrito Federal espera que seus representantes atuem na defesa do

interesse público, e este requerimento se insere nesse contexto de fortalecimento da

fiscalização e do controle social.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 14:04:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334895 , Código CRC: 77d12e78

REQ 2924/2026 - Requerimento - 2924/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334895) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de

Desenvolvimento Social do Distrito

Federal acerca de parcerias com

Organizações Sociais e entidades

para comunidades terapêuticas e

população em situação de rua.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal pedido das seguintes

informações:

a) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) de celebração de termos de

parceria, fomento ou colaboração com Organizações Sociais (OSs) e entidades do terceiro

setor para a gestão de comunidades terapêuticas e atendimento à população em situação de

rua, abrangendo o período de janeiro de 2019 até a presente data, incluindo obrigatoriamente

os planos de trabalho, pareceres e notas técnicas que fundamentaram as contratações e os

critérios de gestão;

b) Dados referentes a cada termo de parceria/contrato, contendo: Nome da Entidade;

CNPJ; Número do Termo/Contrato; Número do Processo SEI; Objeto/Público-alvo

(Comunidade Terapêutica ou População de Rua); Capacidade de atendimento (vagas); Data

de início da vigência; Data de término da vigência; Valor total pactuado; Valor repassado no

mês de referência, com quebra temporal mensal para acompanhamento dos repasses

financeiros e status da parceria, no período de janeiro de 2019 até a presente data;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa a fiscalizar a aplicação de recursos públicos e a

efetividade das políticas sociais voltadas ao atendimento de populações vulneráveis no

REQ 2925/2026 - Requerimento - 2925/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334894) pg.1

Distrito Federal. A atuação de Organizações Sociais e entidades do terceiro setor na gestão

de comunidades terapêuticas e no apoio à população em situação de rua demanda

transparência e controle rigoroso por parte desta Casa Legislativa. O acompanhamento

detalhado dos termos de parceria, repasses financeiros e resultados alcançados é

fundamental para assegurar que os objetivos sociais sejam cumpridos e que os recursos

públicos sejam utilizados de forma eficiente e em conformidade com a legislação.

A Câmara Legislativa, no exercício de suas atribuições constitucionais e regimentais,

tem o dever de auditar as ações do Poder Executivo, garantindo que as políticas públicas

implementadas atendam às necessidades da população do Distrito Federal e que os contratos

firmados com entidades parceiras sejam pautados pela legalidade, impessoalidade,

moralidade, publicidade e eficiência. A obtenção das informações detalhadas solicitadas

permitirá uma análise aprofundada sobre a capacidade de gestão das entidades, a

adequação dos serviços prestados e a correta aplicação dos recursos, contribuindo para

aprimorar a atuação governamental e fortalecer o controle externo.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 14:01:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334894 , Código CRC: 95d558dd

REQ 2925/2026 - Requerimento - 2925/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334894) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de

Desenvolvimento Social do Distrito

Federal acerca de ações de

educação permanente do SUAS e do

Núcleo de Educação Permanente.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal pedido das seguintes

informações:

a) Planilha contendo a série histórica, em quebra anual, das ações de formação,

capacitação e educação permanente realizadas para gestores, trabalhadores, conselheiros e

entidades vinculadas ao SUAS/DF, no período de 01/2019 até o presente. A planilha deverá

conter as seguintes colunas: Ano, Nome da Ação/Curso, Público-Alvo, Carga Horária,

Modalidade (Presencial/EAD), Vagas Ofertadas, Número de Concluintes, Custo Total da Ação

e Instituição Executora;

b) Informações detalhadas sobre o Núcleo de Educação Permanente do SUAS no DF,

incluindo seu status atual de funcionamento, composição de membros, orçamento anual

executado (2019 a 2025) e plano de trabalho vigente;

c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo todos os despachos,

pareceres e notas técnicas, referentes à instituição, regramento, planos de trabalho e gestão

orçamentária do Núcleo de Educação Permanente do SUAS no DF;

d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema .

JUSTIFICAÇÃO

A fiscalização das políticas públicas de educação permanente no âmbito do Sistema

Único de Assistência Social (SUAS) é fundamental para garantir a qualificação dos serviços

prestados à população do Distrito Federal. A transparência na divulgação das ações de

REQ 2926/2026 - Requerimento - 2926/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334889) pg.1

formação, capacitação e educação continuada, bem como a clareza sobre a estrutura,

orçamento e planos de trabalho do Núcleo de Educação Permanente, são essenciais para a

avaliação da efetividade e eficiência da gestão pública.

Este requerimento visa obter dados concretos e objetivos que permitam ao Poder

Legislativo auditar a aplicação dos recursos públicos e a execução das políticas de

desenvolvimento social. A análise detalhada das informações solicitadas possibilitará

identificar possíveis gargalos, aprimorar a oferta de serviços e assegurar que os investimentos

em educação permanente estejam alinhados às necessidades do SUAS/DF e de seus

profissionais.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 12:23:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334889 , Código CRC: bef335be

REQ 2926/2026 - Requerimento - 2926/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334889) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário(a) de Estado de

Desenvolvimento Social do Distrito

Federal acerca de registros de

violência e insegurança em

unidades socioassistenciais.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal pedido das seguintes

informações:

a) Série histórica, com quebra temporal mensal, de janeiro de 2019 até a presente

data, dos registros de violência, ameaça, agressão ou insegurança envolvendo servidores e

usuários nas unidades socioassistenciais do Distrito Federal, detalhada por ocorrência e

contendo as seguintes colunas: Mês/Ano; Nome da Unidade (CRAS, CREAS, Centro POP,

etc.); Região Administrativa; Tipo de ocorrência (violência física, verbal, ameaça, etc.); Perfil

da vítima (servidor ou usuário); Providências adotadas; e Medidas de segurança

implementadas;

b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que tratem da formulação,

atualização ou existência de protocolos de prevenção e enfrentamento à violência e

segurança nos equipamentos socioassistenciais do Distrito Federal, incluindo pareceres e

notas técnicas;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A segurança de servidores e usuários em unidades socioassistenciais é um pilar

fundamental para a efetividade das políticas públicas de assistência social no Distrito Federal.

A ausência de dados consolidados sobre ocorrências de violência e insegurança impede uma

análise aprofundada sobre a eficácia das medidas de segurança implementadas e a

REQ 2927/2026 - Requerimento - 2927/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334888) pg.1

necessidade de aprimoramentos. Este requerimento visa obter informações precisas para

subsidiar a fiscalização parlamentar sobre a gestão desses espaços e garantir um ambiente

seguro para todos os envolvidos.

A transparência na gestão pública é um direito da sociedade e um dever das

instituições. Ao solicitar a série histórica de ocorrências e os processos relacionados aos

protocolos de segurança, o Parlamento busca exercer seu papel de controle externo,

assegurando que os recursos públicos sejam aplicados de forma eficiente e que as diretrizes

de proteção aos cidadãos sejam rigorosamente cumpridas. A disponibilização dos dados em

formato aberto facilitará a análise técnica e a auditoria por parte desta Casa Legislativa.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 12:21:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 334888 , Código CRC: 00c34762

REQ 2927/2026 - Requerimento - 2927/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334888) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário(a) de Estado de

Desenvolvimento Social do Distrito

Federal acerca do funcionamento do

Conselho de Assistência Social do

DF (CAS/DF).

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal pedido das seguintes

informações:

a) Planilha contendo dados sobre a estrutura, reuniões e capacitações do Conselho

de Assistência Social do DF (CAS/DF) no período de janeiro de 2019 até a presente data,

com as seguintes colunas: Ano, Nome do Conselheiro, Segmento de Representação, Data da

Reunião, Tema da Capacitação Realizada, Carga Horária da Capacitação e Quantidade de

Servidores na Equipe de Apoio;

b) Planilha orçamentária exclusiva do CAS/DF, com as seguintes colunas: Ano,

Dotação Inicial, Dotação Atualizada, Valor Empenhado, Valor Liquidado e Valor Pago;

c) Planilha contendo dados sobre resoluções e ações de fiscalização do CAS/DF

focadas no SUAS, IGD, Bolsa Família e Cadastro Único, com as seguintes colunas: Data,

Número da Resolução/Ata, Programa Fiscalizado, Objeto da Fiscalização e Deliberação

/Resultado;

d) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que tratem das providências e

normativas adotadas pelo GDF para fortalecer o controle social da Política de Assistência

Social no período de janeiro de 2019 até a presente data;

e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

REQ 2928/2026 - Requerimento - 2928/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334887) pg.1

O presente requerimento visa suprir uma necessidade premente de fiscalização e

controle das ações do Poder Executivo no âmbito da Política de Assistência Social do Distrito

Federal. A atuação do Conselho de Assistência Social do DF (CAS/DF) é fundamental para o

fortalecimento do controle social e para a garantia de que os recursos públicos destinados a

programas como o SUAS, IGD, Bolsa Família e Cadastro Único sejam aplicados de forma

eficiente e transparente. A obtenção dos dados detalhados sobre a estrutura, reuniões,

capacitações, orçamento e ações fiscalizatórias do CAS/DF permitirá a esta Casa Legislativa

realizar uma auditoria completa e aprofundada sobre a gestão desses programas,

identificando possíveis gargalos, ineficiências ou desvios.

A transparência na gestão pública é um pilar da democracia, e o Poder Legislativo,

como representante do povo, tem o dever de assegurar que as informações pertinentes ao

interesse público sejam acessíveis e compreensíveis. A consolidação de dados em formatos

abertos e a exigência de certificação sobre a inexistência de informações são medidas que

visam otimizar o trabalho técnico desta Câmara e garantir a qualidade da informação

recebida, possibilitando a elaboração de relatórios e pareceres que subsidiem a tomada de

decisões em prol da população do Distrito Federal.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 12:18:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334887 , Código CRC: ace0608c

REQ 2928/2026 - Requerimento - 2928/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334887) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário(a) de Estado de

Desenvolvimento Social do Distrito

Federal acerca da Estrutura de

Vigilância Socioassistencial no DF e

seus indicadores.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal pedido das seguintes

informações:

a) Relação da equipe responsável pela vigilância socioassistencial, com a

especificação de seus quantitativos e cargos; bem como a lista dos sistemas utilizados e das

bases de dados monitoradas;

b) Cópia dos relatórios produzidos pela vigilância socioassistencial e respectiva

periodicidade de elaboração;

c) Documentação técnica que detalhe as formas de integração entre os dados do

Cadastro Único, Bolsa Família, SUAS, saúde, educação e demais políticas públicas;

d) Planilha contendo série histórica dos indicadores socioassistenciais

acompanhados, com periodicidade mensal e por Região Administrativa (RA), contendo as

colunas: Mês/Ano | Região Administrativa | Nome do Indicador | Valor do Indicador | Fonte do

Dado;

e) Cópia integral do processo administrativo (SEI), incluindo pareceres e notas

técnicas, referente a eventual projeto, estudo ou planejamento para a criação de um

observatório da assistência social no DF;

f) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

g) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

REQ 2929/2026 - Requerimento - 2929/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334886) pg.1

A presente proposição visa a obter informações essenciais para o exercício da

fiscalização parlamentar sobre a estrutura e o funcionamento da vigilância socioassistencial

no Distrito Federal. A garantia de acesso a dados objetivos e documentação pertinente é

fundamental para que este Parlamento possa avaliar a efetividade das políticas públicas

implementadas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDES-DF) e

assegurar que os recursos públicos sejam aplicados de forma eficiente e transparente em

benefício da população. A análise detalhada dos indicadores socioassistenciais, das formas

de integração de dados entre diferentes políticas públicas e dos processos que visam à

criação de um observatório da assistência social permitirá identificar possíveis gargalos,

aprimorar a gestão e subsidiar a formulação de políticas mais eficazes.

O direito da Câmara Legislativa de requerer informações ao Poder Executivo é um

pilar do controle externo e da democracia representativa. Ao solicitar estes dados, o

parlamento exerce seu dever de fiscalizar as ações governamentais, assegurando que as

políticas sociais atendam às necessidades da população do Distrito Federal e que os

princípios da administração pública sejam rigorosamente observados. A transparência na

gestão pública é um direito do cidadão e um dever das instituições.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 12:15:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334886 , Código CRC: 5cb361b1

REQ 2929/2026 - Requerimento - 2929/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334886) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário(a) de Estado de

Desenvolvimento Social do Distrito

Federal acerca da Gestão do

Cadastro Único e Programa Bolsa

Família no DF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal pedido das seguintes

informações:

a) Planilha com quebra temporal mensal, tendo como unidade de análise a Unidade

de Atendimento (ex: CRAS) por Região Administrativa (RA), contendo as seguintes colunas:

Mês/Ano, Região Administrativa (RA), Unidade de Atendimento, Capacidade mensal de

atendimento da unidade, Tempo médio para atendimento (em dias), Tamanho da equipe

responsável pelo CadÚnico na unidade, Nº de famílias cadastradas, Nº de famílias com

cadastro atualizado, Nº de famílias com cadastro desatualizado, Nº de bloqueios no Bolsa

Família, Nº de suspensões no Bolsa Família, Nº de cancelamentos no Bolsa Família e

Principal motivo identificado para os bloqueios/suspensões/cancelamentos no período;

b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas

técnicas, que detalham as estratégias adotadas para a "busca ativa" e as ações realizadas

em territórios de maior vulnerabilidade social no DF;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema .

JUSTIFICAÇÃO

A gestão do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família no Distrito Federal é um

tema de suma importância para a garantia dos direitos sociais e a redução da desigualdade

em nossa capital. A correta operacionalização desses programas impacta diretamente a vida

de milhares de famílias em situação de vulnerabilidade, demandando um acompanhamento

REQ 2930/2026 - Requerimento - 2930/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334885) pg.1

rigoroso por parte desta Casa Legislativa. A fiscalização das ações governamentais,

especialmente no que tange à eficiência e à transparência na execução de políticas públicas

essenciais, é um dever constitucional do Poder Legislativo.

A solicitação de dados detalhados sobre a capacidade de atendimento das unidades,

tempos médios, situação cadastral das famílias e motivos de bloqueios e cancelamentos no

Bolsa Família visa fornecer um panorama preciso da efetividade das estratégias adotadas

pela Secretaria de Desenvolvimento Social. Igualmente, a requisição de documentos que

fundamentam as ações de "busca ativa" permitirá a avaliação da adequação e da

abrangência dessas iniciativas, especialmente em áreas de maior vulnerabilidade social. O

acesso a essas informações é crucial para que este Parlamento possa exercer seu papel de

controle externo e assegurar que os recursos públicos estão sendo aplicados de forma a

atender às necessidades da população.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 12:11:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334885 , Código CRC: 6f342ca3

REQ 2930/2026 - Requerimento - 2930/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334885) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário(a) de Estado de

Desenvolvimento Social do Distrito

Federal acerca de dados sobre

funcionamento, atendimentos e

planejamento do CRAS Móvel no DF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal pedido das seguintes

informações:

a) Série histórica de dados com quebra mensal, por Região Administrativa/Território e

por veículo, contendo as colunas: Ano; Mês; Região Administrativa; Localidade/Território; ID

/Placa do Veículo; Quantidade de Equipes Alocadas; Número de Famílias Atendidas;

Quantitativo de Serviços Ofertados (por tipo de serviço); e Orçamento Destinado/Executado;

b) Cronograma atualizado de atendimentos e rotas do CRAS Móvel;

c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas

técnicas, que tratam do planejamento e critérios de gestão para ampliação do CRAS Móvel

para áreas periféricas, rurais e de difícil acesso, bem como dos processos/relatórios que

diagnosticam as principais dificuldades operacionais do serviço;

d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema .

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento visa suprir uma lacuna de informações essenciais para a

fiscalização e o aprimoramento das políticas públicas de assistência social no Distrito Federal,

especificamente no que tange ao programa CRAS Móvel. A disponibilidade de dados

detalhados sobre o funcionamento, o alcance e o planejamento deste serviço é fundamental

REQ 2931/2026 - Requerimento - 2931/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334884) pg.1

para que esta Casa Legislativa possa exercer seu papel de controle externo e garantir que os

recursos públicos sejam aplicados de forma eficiente e em conformidade com as

necessidades da população.

A análise das séries históricas de atendimentos, da alocação de equipes, dos serviços

ofertados e do orçamento executado, desagregada por região administrativa e veículo,

permitirá identificar gargalos, desigualdades regionais e oportunidades de melhoria na

prestação dos serviços. Da mesma forma, o acesso aos cronogramas de atendimento e às

cópias de processos administrativos relacionados ao planejamento e às dificuldades

operacionais fornecerá subsídios para a avaliação da gestão e para a proposição de soluções

legislativas que visem fortalecer o alcance e a efetividade do CRAS Móvel, especialmente em

áreas de maior vulnerabilidade social.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 12:08:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334884 , Código CRC: df9155e4

REQ 2931/2026 - Requerimento - 2931/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334884) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário(a) de Estado de

Desenvolvimento Social do Distrito

Federal acerca de estudos,

planejamento e orçamento para

implantação de novos CRAS no DF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal pedido das seguintes

informações:

a) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo estudos técnicos,

diagnósticos territoriais, pareceres e notas técnicas que fundamentem a necessidade e o

planejamento de abertura de novos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) no

Distrito Federal a partir de janeiro de 2019;

b) Planilha contendo a série histórica de planejamento e execução de novas unidades

a partir de janeiro de 2019, com quebra temporal anual, por projeto/unidade planejada,

contendo as seguintes colunas: Ano de Referência, Região Administrativa, Localidade/Bairro,

Status do Projeto (em estudo, licitação, obra, concluído, suspenso), Orçamento Previsto (R$),

Orçamento Executado (R$), Cronograma/Previsão de Inauguração e Identificação do Terreno

/Imóvel;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema .

JUSTIFICAÇÃO

A expansão da rede socioassistencial, especialmente em territórios de alta

vulnerabilidade como Sol Nascente, Pôr do Sol e Samambaia Norte, é crucial para garantir o

acesso da população a serviços essenciais de proteção social. A fiscalização parlamentar

sobre os estudos, o planejamento e a execução orçamentária referentes à implantação de

novos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) é um dever deste Poder

REQ 2932/2026 - Requerimento - 2932/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334883) pg.1

Legislativo para assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e a efetividade das

políticas sociais. A transparência e o acesso a dados detalhados sobre o andamento desses

projetos são fundamentais para que a Câmara Legislativa possa exercer seu papel de

controle externo e garantir que as ações do Poder Executivo atendam às reais necessidades

da população do Distrito Federal.

A presente proposição visa obter informações objetivas e documentais que permitam

uma análise aprofundada sobre a estratégia do GDF para o fortalecimento da rede de

assistência social. O acesso a dados como orçamentos previstos e executados, cronogramas

e o status de cada unidade planejada possibilitará a identificação de possíveis gargalos,

otimizações e a garantia de que os investimentos públicos estão sendo direcionados de forma

eficiente para as áreas mais necessitadas. O Parlamento tem o direito e o dever de auditar as

ações do Poder Executivo em prol da população do Distrito Federal.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 12:05:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334883 , Código CRC: ac8e2fc0

REQ 2932/2026 - Requerimento - 2932/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334883) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário(a) de Estado de

Desenvolvimento Social do Distrito

Federal acerca de dados e serviços

para a população em situação de rua

no DF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal pedido das seguintes

informações:

a) Série histórica com quebra temporal mensal, abrangendo o período de janeiro de

2019 até a presente data, com dados detalhados por Região Administrativa (RA) e por

Equipamento/Serviço;

b) Planilha contendo, por Região Administrativa e por Equipamento/Serviço, as

seguintes colunas: Mês/Ano; Região Administrativa; Nome do Equipamento/Serviço; Vagas

Ofertadas; Vagas Ocupadas; Atendimentos Realizados; Quantitativo Populacional Estimado

na RA; Perfil Socioeconômico (Gênero/Faixa Etária); Orçamento Empenhado; Orçamento

Liquidado;

c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas

técnicas, que documentem a metodologia utilizada para a contagem da população em

situação de rua e os critérios técnicos de gestão para a distribuição territorial das equipes e

equipamentos;

d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A população em situação de rua no Distrito Federal representa um dos desafios

sociais mais urgentes e complexos de nossa gestão pública. A garantia de acesso a

informações claras e detalhadas sobre a rede de atendimento, desde Centros POP e abrigos

REQ 2933/2026 - Requerimento - 2933/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334882) pg.1

até serviços de saúde e alimentação, é fundamental para que esta Casa Legislativa possa

exercer seu papel fiscalizatório de forma eficaz. A ausência de dados precisos sobre vagas

ofertadas e ocupadas, perfil socioeconômico dos atendidos e a aplicação orçamentária pode

mascarar deficiências na prestação dos serviços e na alocação de recursos, prejudicando a

efetividade das políticas públicas voltadas a essa parcela vulnerável da população.

O acesso a informações detalhadas sobre a metodologia de contagem populacional e

os critérios de gestão territorial dos equipamentos é igualmente crucial. Tais dados permitem

uma análise aprofundada sobre a adequação das estratégias adotadas pelo Poder Executivo

e a identificação de possíveis gargalos ou ineficiências. A exigência de formatos abertos para

a apresentação de dados numéricos, como planilhas em `.csv` ou `.xlsx`, visa assegurar a

capacidade técnica deste Parlamento em processar e auditar as informações recebidas,

viabilizando análises mais robustas e embasadas.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 12:02:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334882 , Código CRC: 5d6d1199

REQ 2933/2026 - Requerimento - 2933/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334882) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário(a) de Estado de

Desenvolvimento Social do Distrito

Federal acerca da gestão de

benefícios eventuais e emergenciais.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal pedido das seguintes

informações:

a) Planilha com quebra temporal mensal, a partir de janeiro de 2019 até a presente

data, referente à gestão de benefícios eventuais e emergenciais no Distrito Federal, contendo

as seguintes colunas: Mês/Ano; Região Administrativa; Tipo de Benefício; Qtd_Solicitações;

Qtd_Concedidos; Qtd_Negados; Tempo_Médio_Análise_Dias;

Tempo_Médio_Pagamento_Dias; Orçamento_Previsto_R$; Orçamento_Executado_R$;

Qtd_Pessoas_Fila_Espera; Qtd_Pagamentos_Atrasados_ou_Pendentes;

b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas

técnicas, que fundamentam os critérios utilizados para a concessão desses benefícios;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema .

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa suprir uma lacuna de informação crucial para o exercício

da fiscalização parlamentar sobre a efetividade e a correta aplicação dos recursos públicos

destinados aos benefícios eventuais e emergenciais no Distrito Federal. A gestão desses

auxílios é fundamental para amparar a população em situações de vulnerabilidade social, e a

transparência na sua concessão é um direito da sociedade e um dever do gestor público. A

análise detalhada dos dados solicitados permitirá avaliar a eficiência dos programas,

identificar possíveis gargalos na análise e concessão, bem como verificar a adequação dos

orçamentos previstos em relação aos executados.

REQ 2934/2026 - Requerimento - 2934/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334881) pg.1

A ausência de dados claros e organizados sobre a quantidade de solicitações, os

critérios de concessão, os tempos de análise e pagamento, e o número de pessoas em fila de

espera ou com pagamentos pendentes, impede que este Parlamento exerça plenamente seu

papel de controle externo e de representação popular. A garantia de acesso a informações

detalhadas, incluindo cópias de processos e pareceres técnicos, é essencial para a auditoria

da aplicação dos recursos e para a proposição de melhorias nas políticas públicas de

assistência social.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:59:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334881 , Código CRC: fa11f454

REQ 2934/2026 - Requerimento - 2934/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334881) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário(a) de Estado de

Desenvolvimento Social do Distrito

Federal acerca de dados do sistema

de agendamento socioassistencial e

denúncias de fraude.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal pedido das seguintes

informações:

a) Série histórica com periodicidade mensal, de janeiro de 2019 até a presente data,

sobre o agendamento para atendimento socioassistencial, com a unidade de análise "por

unidade de atendimento" (CRAS, CREAS ou postos equivalentes). A planilha deve conter as

seguintes colunas exatas: Mês/Ano; Nome da Unidade; Região Administrativa; Número de

vagas ofertadas; Número de atendimentos realizados; Tempo médio de espera (em dias);

b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que documentem os critérios de

priorização de atendimento e as medidas adotadas pela pasta para evitar fraudes, venda de

senhas ou intermediação indevida no acesso aos serviços;

c) Relação de denúncias recebidas nos anos de 2023, 2024 e 2025 relacionadas à

venda de senhas, fraude em agendamentos ou irregularidades no acesso ao Cadastro Único,

Bolsa Família e benefícios socioassistenciais. A planilha deve conter as colunas: Data da

Denúncia; Unidade Envolvida; Tipo de Irregularidade Relatada; Providências Adotadas;

Resultado da Apuração;

d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema .

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa a garantir a transparência e a eficiência na prestação dos

serviços socioassistenciais no Distrito Federal, especialmente no que tange ao acesso a

REQ 2935/2026 - Requerimento - 2935/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334880) pg.1

programas e benefícios essenciais para a população em situação de vulnerabilidade. A série

histórica de agendamentos e os dados sobre denúncias de fraudes são cruciais para que esta

Casa Legislativa possa fiscalizar a aplicação dos recursos públicos e a efetividade das

políticas sociais implementadas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social

(SEDES-DF). A análise destes dados permitirá identificar gargalos, possíveis irregularidades e

a necessidade de aprimoramento dos mecanismos de controle e gestão.

O controle externo exercido pelo Poder Legislativo é fundamental para assegurar que

os serviços públicos atendam às necessidades da população, coíbam práticas fraudulentas e

promovam o acesso equitativo aos benefícios sociais. A obtenção das informações

detalhadas sobre os processos administrativos, critérios de priorização e medidas de combate

a fraudes é indispensável para que se possa exercer plenamente o mandato fiscalizatório

parlamentar, garantindo que os recursos públicos sejam utilizados de forma ética e em

conformidade com os princípios da administração pública.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:55:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334880 , Código CRC: 6a9b7eca

REQ 2935/2026 - Requerimento - 2935/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334880) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de

Desenvolvimento Social do Distrito

Federal acerca do quadro de

pessoal e diagnóstico de Recursos

Humanos do Sistema Único de

Assistência Social (SUAS) no

Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal pedido das seguintes

informações:

a) Série histórica, com quebra anual (posição em dezembro de cada ano, de 01/2019

até o ano anterior) e a posição atualizada do mês corrente, sobre o quadro de pessoal do

Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no Distrito Federal. A unidade de análise deve

ser o agrupamento de trabalhadores, com as seguintes colunas: Ano/Mês; Unidade de

Lotação; Cargo/Função; Tipo de Vínculo (Efetivo, Comissionado, Temporário, Terceirizado);

Status (Ativo, Afastado); Carga Horária; e Quantidade de Trabalhadores;

b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas

técnicas, referentes a qualquer estudo técnico, diagnóstico ou documento oficial que indique o

quantitativo ideal de trabalhadores necessários para o funcionamento adequado do SUAS no

DF;

c) Relação de concursos públicos para a área fim realizados desde 2019, bem como

os previstos ou em planejamento, com status atual e vagas estimadas;

d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema .

JUSTIFICAÇÃO

REQ 2936/2026 - Requerimento - 2936/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334879) pg.1

A presente proposição visa suprir uma demanda crucial por transparência e eficiência

na gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no Distrito Federal. O correta

dimensionamento e alocação de pessoal são pilares fundamentais para a garantia da

qualidade e da efetividade dos serviços prestados à população em situação de

vulnerabilidade. A obtenção de dados precisos sobre o quadro de pessoal, estudos sobre o

quantitativo ideal de trabalhadores e informações sobre concursos públicos são essenciais

para que este Parlamento possa exercer seu papel fiscalizatório e assegurar que os recursos

públicos estão sendo aplicados de forma a atender às necessidades da sociedade.

A ausência de informações claras e detalhadas sobre a força de trabalho no SUAS

pode comprometer a capacidade do Poder Executivo de planejar e executar políticas públicas

eficazes, impactando diretamente o acesso da população aos direitos sociais. O direito do

Parlamento de auditar as ações do Poder Executivo, especialmente em áreas sensíveis como

a assistência social, é um instrumento indispensável para a promoção da boa governança e

para a defesa dos interesses públicos.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:51:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334879 , Código CRC: f8005b58

REQ 2936/2026 - Requerimento - 2936/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334879) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário(a) de Estado de

Desenvolvimento Social do Distrito

Federal acerca do diagnóstico de

infraestrutura das unidades

socioassistenciais do DF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal pedido das seguintes

informações:

a) Série histórica semestral, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, do

diagnóstico da infraestrutura das Unidades de Pronto Atendimento (CRAS), Centros de

Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Centros POP e demais unidades

socioassistenciais do Distrito Federal, com a unidade de análise por unidade socioassistencial;

b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas

técnicas, referentes aos diagnósticos que atestam o funcionamento de unidades em imóveis

improvisados ou sem condições adequadas, bem como os processos que fundamentam as

reformas previstas;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema .

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa a fiscalizar e a garantir a transparência na gestão dos

recursos públicos destinados à rede de assistência social do Distrito Federal. A adequada

infraestrutura das unidades socioassistenciais é fundamental para a prestação de serviços de

qualidade à população em situação de vulnerabilidade, assegurando o acesso a direitos e a

dignidade humana. A obtenção de dados detalhados sobre as condições físicas, o número de

REQ 2937/2026 - Requerimento - 2937/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334878) pg.1

trabalhadores, a capacidade de atendimento e a existência de reformas é essencial para a

identificação de gargalos, a avaliação da efetividade das políticas públicas e a proposição de

melhorias.

O Poder Legislativo, em seu papel de fiscalização, tem o dever de auditar as ações do

Poder Executivo, especialmente em áreas sensíveis como a assistência social. O acesso a

informações precisas e completas permite que esta Casa Legislativa atue de forma proativa

na defesa dos interesses da sociedade, cobrando do Executivo as providências necessárias

para a garantia de um serviço público eficiente e humanizado. A análise da infraestrutura das

unidades socioassistenciais é um passo crucial para assegurar que os recursos públicos

estão sendo aplicados de forma a atender às necessidades da população do Distrito Federal.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:45:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334878 , Código CRC: f696e3fc

REQ 2937/2026 - Requerimento - 2937/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334878) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário(a) de Estado de

Desenvolvimento Social do Distrito

Federal acerca dos repasses e

execução do Índice de Gestão

Descentralizada (IGD) do Bolsa

Família e CadÚnico.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal pedido das seguintes

informações:

a) Série histórica, com quebra temporal mensal, referente aos recursos do Índice de

Gestão Descentralizada (IGD) do Bolsa Família e Cadastro Único (CadÚnico) recebidos e

executados pelo Distrito Federal, no período de janeiro de 2019 até a presente data;

b) Para cada registro da série histórica, detalhamento das seguintes informações: mês

/ano; valor recebido pelo GDF; valor executado; saldo disponível no período; categoria da

despesa (contrato, aquisição de bens, capacitação, ação desenvolvida); objeto/descrição

detalhada da despesa; número do contrato e do processo SEI vinculado; CNPJ/Razão Social

do fornecedor ou prestador;

c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que definem o planejamento, os

critérios de gestão e a alocação dos recursos do IGD no período mencionado;

d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema .

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa a garantir a transparência e a correta aplicação dos

recursos públicos federais destinados à execução das políticas de assistência social no

Distrito Federal, especificamente no que tange ao Índice de Gestão Descentralizada (IGD) do

Bolsa Família e do Cadastro Único. O acompanhamento detalhado dos repasses e da

REQ 2938/2026 - Requerimento - 2938/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334877) pg.1

execução desses valores é fundamental para a fiscalização das ações governamentais e para

assegurar que os recursos estão sendo efetivamente utilizados em benefício da população

mais vulnerável.

A análise dos dados solicitados permitirá verificar a eficiência da gestão dos

programas sociais, identificar possíveis gargalos na execução orçamentária e garantir que os

critérios de alocação dos recursos estejam em conformidade com os objetivos do IGD. O

Poder Legislativo, em sua função de controle externo, tem o dever de auditar as ações do

Poder Executivo, assegurando a boa governança e a prestação de contas à sociedade.

A exigência de dados em formato aberto e a solicitação dos processos administrativos

subjacentes visam a permitir uma auditoria técnica aprofundada, essencial para a

compreensão completa do fluxo e da aplicação dos recursos. A transparência na gestão

desses fundos é um pilar para a confiança pública e para a otimização dos programas sociais.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:41:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334877 , Código CRC: 7f5fe725

REQ 2938/2026 - Requerimento - 2938/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334877) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário(a) de Estado de

Desenvolvimento Social do Distrito

Federal acerca do Orçamento da

Política de Assistência Social do DF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal pedido das seguintes

informações:

a) Série histórica dos dados orçamentários da Política de Assistência Social do

Distrito Federal, no período de janeiro de 2019 até a presente data, com desagregação

mensal, por Ação Orçamentária, contendo as colunas: Ano, Mês, Programa, Ação

Orçamentária, Fonte de Recurso, Eixo/Destinação (especificando SUAS, Cadastro Único,

Bolsa Família, Benefícios Eventuais/Emergenciais, População em Situação de Rua, CRAS,

CREAS ou demais unidades socioassistenciais), Valor Previsto (Atualizado), Valor

Empenhado, Valor Liquidado e Valor Pago;

b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que fundamentam os critérios

de gestão e as normativas de alocação dos recursos para as áreas e equipamentos

socioassistenciais no período supracitado, incluindo pareceres e notas técnicas;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema .

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa a garantir a transparência e a fiscalização da aplicação

dos recursos públicos destinados à Política de Assistência Social do Distrito Federal. A série

histórica detalhada dos dados orçamentários, por ação, é fundamental para que este

Parlamento possa avaliar a efetividade das políticas implementadas, identificar possíveis

gargalos e assegurar que os recursos estão sendo direcionados de forma eficiente para

atender às necessidades da população em vulnerabilidade social. A análise desses dados

REQ 2939/2026 - Requerimento - 2939/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334876) pg.1

permitirá um controle mais rigoroso sobre a execução orçamentária, desde a previsão até o

pagamento, possibilitando a identificação de desvios ou má gestão.

Ademais, a solicitação de cópias dos processos administrativos, pareceres e notas

técnicas que embasam a gestão e a alocação desses recursos é crucial para que se

compreendam os critérios técnicos e normativos adotados pelo Poder Executivo. Essa

documentação permitirá verificar a aderência às leis, a adequação das decisões à realidade

social e a conformidade dos atos administrativos. A análise conjunta dos dados orçamentários

e dos processos que os fundamentam confere robustez ao controle externo exercido por esta

Casa Legislativa, fortalecendo o compromisso com a boa governança e a gestão responsável

dos fundos públicos.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:38:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334876 , Código CRC: 47a7e2cb

REQ 2939/2026 - Requerimento - 2939/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334876) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de Saúde do

Distrito Federal acerca da ausência

de adesão ao Programa "Agora tem

Especialistas" e das alternativas de

atendimento implementadas.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:

a) Cópia integral do(s) processo(s) administrativo(s) (SEI), incluindo notas técnicas e

pareceres, que fundamentaram a decisão de não adesão do GDF ao Programa do Governo

Federal "Agora tem Especialistas", bem como os documentos que detalham as projeções de

alternativas adotadas para suprir a lacuna de atendimento especializado;

b) Série histórica com quebra temporal mensal, de janeiro de 2019 até o presente,

sobre o déficit e a prestação de serviços médicos especializados na rede distrital, com a

unidade de análise por especialidade médica e por Região de Saúde;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa a obter informações cruciais sobre a política de saúde no

Distrito Federal, especificamente no que tange à adesão ao programa federal "Agora tem

Especialistas" e às estratégias locais para garantir o acesso da população a atendimentos

médicos especializados. A ausência de adesão a programas federais que visam a reduzir filas

e ampliar o acesso a serviços de saúde pode indicar falhas na gestão e na priorização das

necessidades da população, impactando diretamente a qualidade do atendimento oferecido

aos cidadãos do Distrito Federal.

O Poder Legislativo, em sua função fiscalizatória, tem o dever de auditar as ações do

Poder Executivo, assegurando que os recursos públicos sejam aplicados de forma eficiente e

REQ 2940/2026 - Requerimento - 2940/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334875) pg.1

que as políticas de saúde atendam às demandas da sociedade. A obtenção dos dados

solicitados é fundamental para que esta Casa Legislativa possa avaliar a efetividade das

alternativas adotadas pelo GDF e, se necessário, propor as medidas cabíveis para aprimorar

o acesso à saúde especializada.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:35:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334875 , Código CRC: f300ea35

REQ 2940/2026 - Requerimento - 2940/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334875) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de Saúde do

Distrito Federal acerca da série

histórica de Agentes Comunitários

de Saúde (ACS) e Agentes de

Combate às Endemias (ACE) ativos

por Região Administrativa (RA),

concursos e vagas previstas.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:

a) Série histórica com quebra temporal mensal, de janeiro de 2019 até a presente

data, do quantitativo de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às

Endemias (ACE) ativos, discriminada por Região Administrativa (RA), contendo as colunas

"Mês/Ano", "Cargo", "Região Administrativa (RA)" e "Total de Servidores Ativos";

b) Data do último concurso público realizado para cada um dos cargos (ACS e ACE) e

o número atualizado de candidatos aprovados que aguardam convocação;

c) Cópia integral do processo administrativo (SEI) referente ao planejamento do

próximo concurso para ACS e ACE, incluindo todos os seus despachos, pareceres e notas

técnicas;

d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema .

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa suprir uma lacuna de informações essenciais para a

fiscalização das políticas públicas de saúde no Distrito Federal, especialmente no que tange à

atuação dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias

(ACE). A série histórica detalhada por Região Administrativa é fundamental para a

compreensão da distribuição desses profissionais, identificação de possíveis deficiências e

REQ 2941/2026 - Requerimento - 2941/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334874) pg.1

planejamento de futuras ações. A ausência de dados claros sobre concursos públicos e vagas

previstas compromete a capacidade deste Parlamento de avaliar a efetividade das estratégias

de gestão de pessoal e garantir a continuidade dos serviços essenciais à população.

A análise dos processos administrativos relacionados ao planejamento de novos

certames permitirá verificar a diligência do Poder Executivo na recomposição de quadros e na

adequação das equipes às demandas atuais e futuras. O acesso a essas informações é um

direito do Poder Legislativo, garantido por nossa Lei Orgânica e Regimento Interno, e um

dever do Executivo em prestar contas à sociedade. A transparência na gestão dos recursos

humanos da saúde é um pilar para a auditoria pública e o controle externo, assegurando que

os serviços prestados à população do Distrito Federal sejam eficientes e adequados às suas

necessidades.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:32:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334874 , Código CRC: f7341e4e

REQ 2941/2026 - Requerimento - 2941/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334874) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário(a) de Estado de Saúde do

Distrito Federal acerca da tabela

salarial e reajustes da SES-DF (Série

Histórica: Jan/2019 ao Presente).

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:

a) Série histórica com quebra anual (posição de janeiro de cada ano, a partir de 01

/2019 até o presente) da tabela salarial completa de todas as carreiras e padrões da SES-DF,

contemplando a integralidade dos reajustes de 2023 a 2025 para cargos equivalentes de

médico, enfermeiro e técnico em enfermagem. A unidade de análise dos dados deve ser por

"cargo/padrão", contendo as seguintes colunas exatas na planilha: Ano, Cargo/Carreira,

Especialidade, Classe, Padrão, Carga Horária, Vencimento Básico, Gratificações Fixas

Inerentes ao Cargo e Remuneração Bruta Total;

b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que fundamentaram a

concessão e a implementação dos reajustes salariais de 2023 a 2025, incluindo todos os

pareceres e notas técnicas;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa a garantir a transparência e o controle sobre a política

remuneratória da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), especialmente

no que tange aos reajustes salariais concedidos entre 2023 e 2025. A análise da série

histórica da tabela salarial, detalhando vencimentos básicos e remunerações brutas totais, é

fundamental para que este Parlamento possa fiscalizar a correta aplicação dos recursos

públicos e avaliar o impacto dessas decisões na sustentabilidade financeira da pasta.

REQ 2942/2026 - Requerimento - 2942/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334870) pg.1

Ademais, a solicitação de cópias dos processos administrativos que embasaram os

reajustes permitirá a verificação da legalidade e da adequação das medidas adotadas,

assegurando que quaisquer aumentos estejam em conformidade com a legislação vigente e

com as necessidades reais de valorização dos profissionais de saúde. O acesso a esses

dados é um direito do Poder Legislativo, essencial para o exercício de suas atribuições

constitucionais de fiscalização e controle externo.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:29:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334870 , Código CRC: 648ee881

REQ 2942/2026 - Requerimento - 2942/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334870) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de Saúde do

Distrito Federal acerca de

afastamentos por transtornos

mentais e programas de saúde

mental na SES-DF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:

a) Série histórica mensal, de janeiro de 2019 até a presente data (com destaque para

os anos de 2023 e 2024), do quantitativo e do percentual de afastamentos por transtornos

mentais e comportamentais entre os servidores da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito

Federal (SES-DF);

b) Para os dados numéricos referentes aos afastamentos, a unidade de análise deve

ser por "licença/afastamento concedido", contendo as seguintes colunas na planilha: Mês/Ano

de Início, Mês/Ano de Fim, Cargo do Servidor, Lotação (Unidade/Região de Saúde), Grupo de

Diagnóstico (CID) e Duração do Afastamento (em dias);

c) Descrição dos programas de atenção à saúde mental para servidores atualmente

ativos na SES-DF, incluindo a série histórica mensal do número de profissionais atendidos por

cada programa desde janeiro de 2019;

d) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que instituíram e

regulamentaram os referidos programas de atenção à saúde mental, incluindo notas técnicas

e pareceres;

e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A saúde mental dos servidores públicos é um pilar fundamental para a eficiência e a

qualidade dos serviços prestados à população do Distrito Federal. O aumento expressivo de

REQ 2943/2026 - Requerimento - 2943/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334869) pg.1

afastamentos por transtornos mentais e comportamentais na Secretaria de Estado de Saúde

(SES-DF) demanda uma análise aprofundada por parte deste Parlamento, a fim de identificar

as causas subjacentes e avaliar a adequação das políticas públicas voltadas para o bem-estar

dos profissionais de saúde. A fiscalização parlamentar é um direito e um dever do Deputado

Distrital, visando assegurar que os recursos públicos sejam aplicados de forma eficaz e que

as condições de trabalho sejam dignas e promotoras de saúde.

É imperativo que o Poder Executivo apresente dados concretos sobre a incidência

desses afastamentos, bem como detalhe os programas de atenção à saúde mental já

implementados e o alcance destes. A transparência na gestão pública é essencial para o

controle social e para a construção de um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo na

SES-DF. Este requerimento busca fornecer subsídios para que esta Casa Legislativa possa

exercer plenamente seu papel de fiscalização e proposição de melhorias.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:26:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334869 , Código CRC: 31cff01e

REQ 2943/2026 - Requerimento - 2943/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334869) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário(a) de Estado de Saúde do

Distrito Federal acerca de

atendimentos de pacientes do

entorno (GO/MG) na rede SUS-DF e

ressarcimentos AIH.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:

a) Série histórica mensal, de janeiro de 2019 até a presente data, do quantitativo e

percentual de atendimentos realizados nos hospitais da rede SUS-DF (incluindo unidades

geridas pelo IgesDF) para pacientes residentes em municípios do entorno (Goiás e Minas

Gerais);

b) Planilha de dados com a unidade de análise "por hospital", contendo

obrigatoriamente as seguintes colunas: Ano; Mês; Nome do Hospital; Modelo de Gestão (SES

ou IgesDF); UF de Residência do Paciente; Município de Residência; Total Geral de

Atendimentos; Total de Atendimentos de Residentes no Entorno; Percentual de Residentes no

Entorno; Valor Ressarcido via AIH (R$);

c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que definem as normas, os

critérios de gestão e os fluxos de ressarcimento financeiro via AIH para pacientes não

residentes no DF;

d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa sanar lacunas de informação acerca da prestação de

serviços de saúde a cidadãos residentes em municípios vizinhos ao Distrito Federal, que

utilizam a rede pública do SUS-DF. A análise desses dados é fundamental para a correta

fiscalização da aplicação de recursos públicos e para a avaliação da capacidade de

REQ 2944/2026 - Requerimento - 2944/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334867) pg.1

atendimento da rede de saúde distrital, especialmente no que tange aos acordos e fluxos de

ressarcimento com estados limítrofes.

O controle exercido por este Parlamento sobre a gestão dos serviços públicos é um

pilar da democracia, garantindo que os recursos sejam utilizados de forma eficiente e em

conformidade com a legislação. A obtenção dessas informações permitirá a esta Casa

Legislativa avaliar a adequação das normas e procedimentos adotados pela Secretaria de

Saúde, bem como identificar possíveis gargalos ou inconsistências que impactem a qualidade

do atendimento e a sustentabilidade financeira do sistema.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:23:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334867 , Código CRC: 2f806a66

REQ 2944/2026 - Requerimento - 2944/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334867) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário(a) de Estado de Saúde do

Distrito Federal acerca da

expectativa de vida e mortalidade

prematura no DF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:

a) Série histórica anual, de janeiro de 2019 até o presente, contendo os dados de

expectativa de vida ao nascer por Região Administrativa (RA), com as colunas: [Ano], [Região

Administrativa] e [Expectativa de Vida em anos];

b) Na ausência de dados por RA, estimativa de mortalidade prematura (30 a 69 anos)

por principal causa, por Região de Saúde, com as colunas: [Ano], [Região de Saúde], [Causa

Principal - CID-10], [Número de Óbitos 30-69 anos] e [Taxa de Mortalidade Prematura];

c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que documentem a metodologia

e os critérios de cálculo das estimativas citadas, incluindo pareceres e notas técnicas;

d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa a obter dados essenciais para a fiscalização das políticas

públicas de saúde no Distrito Federal, especificamente no que tange à expectativa de vida e

aos índices de mortalidade prematura. A compreensão detalhada desses indicadores por

Região Administrativa e Região de Saúde é fundamental para identificar disparidades e

direcionar ações de saúde pública de forma mais eficaz e equitativa. O acesso a essas

informações permite ao Poder Legislativo avaliar a efetividade das intervenções

governamentais e subsidiar a formulação de políticas que visem à melhoria da qualidade de

vida da população.

REQ 2945/2026 - Requerimento - 2945/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334864) pg.1

A análise dos processos administrativos que fundamentam os cálculos dessas

estimativas é crucial para garantir a transparência e a acurácia dos dados apresentados. A

exigência de formatos abertos para a apresentação de dados numéricos e tabelas assegura

que o Poder Legislativo possa realizar auditorias técnicas aprofundadas, sem as limitações

impostas por formatos restritivos. Este requerimento se alinha ao dever constitucional de

fiscalização e controle externo do Poder Executivo, garantindo que os recursos públicos

sejam aplicados de maneira a promover o bem-estar social e a redução das desigualdades no

Distrito Federal.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:20:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334864 , Código CRC: 0836b4e8

REQ 2945/2026 - Requerimento - 2945/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334864) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de Saúde do

Distrito Federal acerca de dados de

mortalidade materna no DF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:

a) Série histórica, com quebra temporal mensal, dos dados de óbitos maternos

ocorridos no Distrito Federal, no período de janeiro de 2019 até o mês mais recente

consolidado;

b) Registros individuais anonimizados de óbitos maternos, contendo as seguintes

colunas: Ano do óbito; Mês do óbito; Região Administrativa (RA) de residência da mãe; Raça

/cor da mãe (branca, parda, preta, indígena, amarela); Causa principal do óbito (código CID-

10 e descrição);

c) Cópia integral de eventuais processos administrativos (SEI) que contenham

normas, critérios de gestão específicos do comitê de mortalidade local, pareceres e notas

técnicas que fundamentem a apuração e classificação desses óbitos;

d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A vigilância e o controle da mortalidade materna são pilares essenciais para a

garantia do direito à saúde e para o planejamento de políticas públicas eficazes no Distrito

Federal. A disponibilidade de dados precisos e detalhados sobre os óbitos maternos é

fundamental para a identificação de padrões, a avaliação de intervenções e a promoção de

ações que visem à redução de mortes evitáveis. A Câmara Legislativa, no exercício de seu

papel fiscalizatório e de representação popular, tem o dever de assegurar que o Poder

Executivo atue de forma transparente e eficiente na proteção da vida das gestantes e

puérperas. A análise aprofundada desses dados permite identificar gargalos na assistência à

REQ 2946/2026 - Requerimento - 2946/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334855) pg.1

saúde, desigualdades regionais e sociais, e direcionar recursos e esforços para as áreas que

mais necessitam.

A ausência de informações claras e acessíveis sobre a mortalidade materna pode

comprometer a capacidade do Legislativo de fiscalizar a aplicação de recursos públicos e de

propor medidas legislativas que aprimorem o sistema de saúde. Portanto, a obtenção desses

dados é crucial para subsidiar a atuação parlamentar em prol da saúde pública e do bem-

estar da população do Distrito Federal.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:17:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334855 , Código CRC: 46a9c33b

REQ 2946/2026 - Requerimento - 2946/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334855) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de Saúde do

Distrito Federal acerca da cobertura

de pré-natal por Região

Administrativa.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:

a) A série histórica dos dados de cobertura de pré-natal na rede pública, com quebra

temporal mensal, a partir de janeiro de 2019 até a presente data;

b) Os dados numéricos, por Região Administrativa, contendo as colunas: Mês/Ano,

Região Administrativa, Nº total de gestantes acompanhadas, Nº e Percentual de gestantes

com 6 ou mais consultas, e Nº e Percentual de gestantes com captação até a 12ª semana de

gestação;

c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas

técnicas, que definam as normas e critérios de cálculo para estes indicadores de pré-natal;

d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa a obter dados essenciais para a fiscalização das políticas

públicas de saúde no Distrito Federal, com foco específico na cobertura e qualidade do

acompanhamento pré-natal. A garantia de um pré-natal adequado é fundamental para a

redução da mortalidade materna e infantil, bem como para o planejamento familiar e a

promoção da saúde integral da mulher. A disponibilidade de informações detalhadas por

Região Administrativa permitirá identificar disparidades regionais no acesso e na efetividade

dos serviços de saúde, possibilitando a proposição de medidas corretivas e a alocação mais

eficiente de recursos públicos.

REQ 2947/2026 - Requerimento - 2947/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334836) pg.1

O Poder Legislativo, em seu papel de fiscalização e controle externo, tem o dever de

auditar as ações do Poder Executivo, assegurando que os recursos públicos sejam aplicados

de forma a atender às necessidades da população. A obtenção desses dados é crucial para

que este Parlamento possa avaliar a efetividade das ações da Secretaria de Estado de Saúde

do Distrito Federal e garantir a transparência na gestão dos serviços de saúde. A análise

desses indicadores permitirá verificar se as metas estabelecidas estão sendo alcançadas e se

as diretrizes para o cálculo dos mesmos estão sendo corretamente aplicadas.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:09:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334836 , Código CRC: b88189d7

REQ 2947/2026 - Requerimento - 2947/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334836) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário(a) de Estado de Saúde do

Distrito Federal acerca de

equipamentos públicos de atenção à

mulher em situação de violência.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:

a) Série histórica anual, abrangendo o período de janeiro de 2019 até a presente data,

de todos os equipamentos públicos de atenção à mulher em situação de violência doméstica

(como Centros de Referência, Casas de Abrigo, DEAMs e alas especializadas) geridos, co-

geridos ou vinculados a esta Secretaria, com a unidade de análise por equipamento;

b) Planilha contendo as seguintes colunas para cada equipamento: Nome do

Equipamento, Tipo de Equipamento, Região Administrativa (RA), Status Atual (Aberto ou

Fechado), Data de Abertura, Data de Fechamento (se aplicável), Justificativa técnica/motivo

do fechamento (se aplicável) e Número do Processo SEI de criação e/ou fechamento;

c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) indicados no item anterior,

incluindo todos os pareceres, notas técnicas e normativas que fundamentaram os critérios de

gestão para a abertura ou fechamento de cada unidade;

d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa a garantir o direito fundamental da população do Distrito

Federal ao acesso a informações essenciais sobre a rede de proteção à mulher em situação

de violência. A fiscalização parlamentar é um pilar da democracia, permitindo que esta Casa

Legislativa acompanhe de perto a efetividade das políticas públicas implementadas pelo

Poder Executivo e assegure a correta aplicação dos recursos públicos. A série histórica

detalhada sobre os equipamentos de atendimento, incluindo seus status e os processos

REQ 2948/2026 - Requerimento - 2948/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334833) pg.1

administrativos que regem sua criação e fechamento, é crucial para identificar gargalos,

avaliar a cobertura territorial e temporal dos serviços e, consequentemente, propor

aprimoramentos que fortaleçam a rede de apoio às mulheres.

A transparência na gestão desses equipamentos é um imperativo ético e legal,

especialmente considerando a gravidade e a recorrência da violência contra a mulher em

nossa sociedade. O parlamento, em seu papel de representante do povo, tem o dever de

zelar pela correta execução das políticas públicas e de garantir que os órgãos competentes

atuem com a máxima eficiência e responsabilidade. A obtenção desses dados permitirá uma

análise técnica aprofundada sobre a capacidade de resposta do Estado às demandas da

sociedade, subsidiando futuras ações legislativas e de fiscalização.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:06:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334833 , Código CRC: 38292f76

REQ 2948/2026 - Requerimento - 2948/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334833) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de Saúde do

Distrito Federal acerca da série

histórica de indicadores de saúde e

dados de coleta relacionados a

doenças crônicas não

transmissíveis por Região

Administrativa.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:

a) Série histórica anual, a partir de 2019 até o presente, dos indicadores de

hipertensão, diabetes, obesidade e excesso de peso na população adulta do Distrito Federal,

com dados desagregados por Região Administrativa (RA), sexo, faixa etária e quantidade de

casos registrados;

b) Cópia integral do processo administrativo (SEI) que define as normas, critérios de

gestão e a metodologia de coleta e cálculo dos indicadores de hipertensão, diabetes,

obesidade e excesso de peso no Distrito Federal;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa a garantir o pleno exercício do poder fiscalizatório desta

Casa Legislativa sobre a atuação da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,

especialmente no que tange à vigilância epidemiológica e ao monitoramento de doenças

crônicas não transmissíveis. A obtenção de dados detalhados por Região Administrativa é

fundamental para a identificação de disparidades regionais no acesso à saúde e para a

formulação de políticas públicas mais eficazes e direcionadas às necessidades específicas de

cada localidade.

REQ 2949/2026 - Requerimento - 2949/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334825) pg.1

A análise da série histórica desses indicadores permitirá avaliar a evolução das

condições de saúde da população adulta do Distrito Federal ao longo do tempo, bem como a

efetividade das ações de prevenção e controle implementadas pela gestão pública. A

disponibilização dos processos administrativos que definem a metodologia de coleta e cálculo

desses dados garantirá a transparência e a rastreabilidade das informações, permitindo a

auditoria técnica dos procedimentos adotados pelo órgão.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:02:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334825 , Código CRC: 27960c13

REQ 2949/2026 - Requerimento - 2949/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334825) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário(a) de Estado de Saúde do

Distrito Federal acerca da cobertura

de vacinação contra HPV e exames

Papanicolau.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:

a) Série histórica de dados, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, referente

à cobertura de vacinação contra o HPV (1ª e 2ª dose) e de rastreamento de câncer do colo do

útero (Papanicolau), com unidade de análise por Região Administrativa (RA) e quebra

temporal mensal;

b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que definem as normas,

protocolos e critérios de gestão para as metas de cobertura desses procedimentos no Distrito

Federal, incluindo pareceres e notas técnicas;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa a fiscalizar a efetividade das políticas públicas de saúde

voltadas à prevenção do HPV e do câncer do colo do útero no Distrito Federal. A obtenção de

dados detalhados sobre a cobertura vacinal e a realização de exames Papanicolau,

segmentados por Região Administrativa e com periodicidade mensal, é fundamental para

identificar possíveis lacunas na oferta dos serviços e para avaliar a adequação das

estratégias de gestão implementadas pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-DF). A

análise dessas informações permitirá ao Poder Legislativo subsidiar a formulação de políticas

mais eficazes e direcionadas às necessidades da população.

Ademais, o acesso aos processos administrativos que norteiam as metas de

cobertura desses procedimentos é crucial para compreender os critérios técnicos e

REQ 2950/2026 - Requerimento - 2950/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334814) pg.1

normativos que embasam as ações da SES-DF. Tal transparência é essencial para o controle

externo e para garantir que as decisões administrativas estejam alinhadas com os princípios

da legalidade, eficiência e interesse público. O Poder Legislativo tem o dever constitucional de

auditar as ações do Poder Executivo, assegurando que os recursos públicos sejam aplicados

de forma adequada e que os serviços essenciais à população sejam prestados com a devida

qualidade e alcance.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 10:58:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334814 , Código CRC: b9564c8e

REQ 2950/2026 - Requerimento - 2950/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334814) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de Saúde do

Distrito Federal acerca da série

histórica de cirurgias e custos na

rede SUS-DF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:

a) Planilha contendo a série histórica, com quebra mensal, de janeiro de 2019 até a

presente data, sobre as cirurgias realizadas na rede SUS-DF, discriminada por hospital

/unidade de saúde, natureza do vínculo (Rede Própria, IgesDF ou Contrato Privado),

especialidade médica, tipo de procedimento (Código SIGTAP e Descrição), quantidade de

cirurgias realizadas e custo médio unitário da cirurgia;

b) Cópia integral do(s) processo(s) administrativo(s) SEI, incluindo pareceres e notas

técnicas, que definem e fundamentam os critérios de cálculo do custo médio por cirurgia na

rede própria versus contratos com hospitais privados;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento visa aprofundar o controle legislativo sobre a gestão dos

recursos públicos na área da saúde do Distrito Federal, com foco na eficiência e transparência

da rede SUS-DF. A série histórica de cirurgias e custos é fundamental para que este

Parlamento possa analisar a efetividade das políticas de saúde implementadas, identificar

gargalos e avaliar a adequação dos gastos públicos. A compreensão dos critérios de cálculo

de custos, tanto na rede própria quanto em contratos privados, é essencial para garantir que

os recursos sejam aplicados de forma justa e econômica, beneficiando diretamente a

população.

REQ 2951/2026 - Requerimento - 2951/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334809) pg.1

O Poder Legislativo tem o dever constitucional e regimental de fiscalizar a aplicação

dos recursos públicos e de garantir que as ações do Poder Executivo estejam alinhadas com

as necessidades da sociedade. A disponibilização dos dados solicitados permitirá uma análise

técnica aprofundada, subsidiando futuras deliberações e aprimorando a prestação de serviços

de saúde à população do Distrito Federal.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 10:55:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334809 , Código CRC: e293807f

REQ 2951/2026 - Requerimento - 2951/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334809) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário(a) de Estado de Saúde do

Distrito Federal acerca da série

histórica de mutirões de cirurgias

eletivas no DF e metas pactuadas.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:

a) Série histórica com quebra temporal mensal, de janeiro de 2019 até a presente

data, referente a todos os mutirões de cirurgias eletivas realizados no Distrito Federal,

discriminada por hospital/unidade de saúde, contendo as seguintes colunas: Mês/Ano;

Hospital/Unidade; Tipo de Procedimento Cirúrgico; Modalidade de Atendimento (Rede Própria

SES, IgesDF ou Rede Complementar Privada); Quantidade de Cirurgias Realizadas no

mutirão; Meta Pactuada para o mutirão/período;

b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que definiram e avaliaram os

critérios de gestão para os mutirões de cirurgias eletivas, incluindo todos os pareceres e notas

técnicas;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa a obter dados essenciais para a fiscalização das ações do

Poder Executivo na área da saúde, especificamente no que tange à realização de mutirões de

cirurgias eletivas. A garantia do acesso a informações detalhadas sobre a quantidade de

procedimentos realizados, as metas pactuadas e os processos administrativos que

fundamentam tais decisões é crucial para que este Parlamento possa exercer seu papel de

controle e assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e a efetividade das políticas de

saúde em benefício da população do Distrito Federal. A análise da série histórica solicitada

permitirá identificar eventuais gargalos, ineficiências ou desvios na gestão desses importantes

REQ 2952/2026 - Requerimento - 2952/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334808) pg.1

mutirões, bem como avaliar o cumprimento das metas estabelecidas e a adequação das

estratégias adotadas pela Secretaria de Saúde.

A transparência na gestão pública é um pilar fundamental da democracia, e o Poder

Legislativo tem o dever constitucional de zelar por ela. O acesso a dados brutos e

documentos comprobatórios, em formatos que permitam análise técnica aprofundada, é

indispensável para que os deputados distritais possam cumprir sua função fiscalizatória e

deliberativa de forma plena. Este requerimento se insere nesse contexto, buscando fornecer

subsídios concretos para o aprimoramento da gestão pública em saúde no Distrito Federal.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 10:52:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334808 , Código CRC: 8ba8a0f2

REQ 2952/2026 - Requerimento - 2952/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334808) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de Saúde do

Distrito Federal acerca da cobertura

da Estratégia Saúde da Família

(ESF) por Região Administrativa.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:

a) Série histórica de dados, com quebra anual, a partir de 01/2019 até o presente

(incluindo os anos de 2020, 2022 e 2024), sobre a cobertura da Estratégia Saúde da Família

(ESF), com a unidade de análise por Região Administrativa (RA), contendo as seguintes

colunas: Ano; Região Administrativa (RA); Número de equipes da ESF ativas; Número de

equipes da ESF preconizadas; Percentual de cobertura da ESF;

b) Cópia integral do processo administrativo (SEI) que contenha as normas e os

critérios de gestão utilizados para a definição do número de equipes preconizadas por Região

Administrativa (RA);

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa a obter dados essenciais para a fiscalização da aplicação

de políticas públicas na área da saúde, especificamente no que tange à cobertura da

Estratégia Saúde da Família (ESF) em todas as Regiões Administrativas do Distrito Federal. A

Estratégia Saúde da Família é um pilar fundamental da atenção primária à saúde, e o

acompanhamento de sua cobertura e da adequação do número de equipes é crucial para

garantir o acesso da população a serviços de saúde de qualidade e para otimizar a alocação

de recursos públicos.

A obtenção de dados detalhados e organizados, como as séries históricas por Região

Administrativa, permitirá a esta Casa Legislativa realizar uma análise aprofundada sobre a

REQ 2953/2026 - Requerimento - 2953/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334806) pg.1

efetividade das ações implementadas pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal, identificar

possíveis gargalos e disparidades regionais, e subsidiar a proposição de aprimoramentos nas

políticas de saúde. A transparência na gestão dos processos que definem o número de

equipes preconizadas por área também é de suma importância para o controle social e para a

prestação de contas à sociedade.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 10:49:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334806 , Código CRC: f8b56e54

REQ 2953/2026 - Requerimento - 2953/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334806) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de Obras e

Infraestrutura do Distrito Federal e

ao(à) Presidente da Companhia

Urbanizadora da Nova Capital do

Brasil (NOVACAP) do Distrito

Federal acerca de reformas e gastos

em praças e parques por Região

Administrativa no período de janeiro

de 2019 até o presente.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal e ao(à) Presidente da

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP) do Distrito Federal pedido

das seguintes informações:

a) Planilha contendo a série histórica de dados, com quebra temporal mensal (mês

/ano da despesa ou conclusão da etapa), a partir de janeiro de 2019 até o presente,

detalhando, por obra/contrato, as seguintes informações:

a.1) Nome/Identificação da Praça ou Parque;

a.2) Região Administrativa (RA);

a.3) Mês/Ano de Início da Reforma;

a.4) Mês/Ano de Conclusão (ou status atual);

a.5) Valor Total Gasto na Obra (R$);

a.6) Número do Contrato e CNPJ/Nome da Empresa Executora;

a.7) Número do Processo SEI correspondente;

b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que definem os critérios de

gestão, normas ou matrizes de priorização utilizados para a escolha de quais praças, parques

e Regiões Administrativas (RAs) recebem recursos para reforma;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

REQ 2954/2026 - Requerimento - 2954/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334695) pg.1

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa a fiscalizar a aplicação de recursos públicos destinados à

reforma e manutenção de praças e parques em todas as Regiões Administrativas do Distrito

Federal, no período compreendido entre janeiro de 2019 e a presente data. A análise

detalhada desses dados é fundamental para o exercício do controle externo e da fiscalização

parlamentar, permitindo avaliar a equidade na distribuição dos investimentos urbanos e

identificar possíveis desvios ou ineficiências na gestão dos recursos.

A transparência na aplicação dos recursos públicos é um pilar essencial para a

confiança da população nas instituições e para o aprimoramento da gestão pública. Ao

requerer informações precisas sobre os contratos, valores gastos, empresas executoras e os

critérios de priorização para as obras, o Poder Legislativo cumpre seu papel de zelar pelo

interesse público e garantir que os recursos orçamentários sejam utilizados de forma eficiente

e em benefício de toda a sociedade do Distrito Federal.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 18:13:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334695 , Código CRC: 405124b3

REQ 2954/2026 - Requerimento - 2954/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334695) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Presidente da Companhia

Urbanizadora da Nova Capital do

Brasil (NOVACAP) e ao(à) Secretário

(a) de Estado de Obras e

Infraestrutura do Distrito Federal

acerca de dados da operação tapa-

buraco e gastos por Região

Administrativa.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP) e ao(à)

Secretário(a) de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal pedido das seguintes

informações:

a) Série histórica mensal, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, com dados

detalhados por Região Administrativa (RA) sobre a operação tapa-buraco e melhorias viárias,

contendo as seguintes colunas: Mês/Ano; Região Administrativa (RA); Quantidade de

solicitações recebidas para operação tapa-buraco; Quantidade de ações/reparos efetivamente

realizados; Valor financeiro total executado/gasto (R$);

b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que definem os critérios de

gestão, priorização e distribuição de recursos da operação tapa-buraco entre as RAs,

incluindo pareceres e notas técnicas;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa suprir uma lacuna de informação crucial para a

fiscalização das ações do Poder Executivo referentes à manutenção da infraestrutura viária

do Distrito Federal. A operação tapa-buraco, embora essencial para a mobilidade urbana e a

REQ 2955/2026 - Requerimento - 2955/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334694) pg.1

segurança dos cidadãos, demanda transparência em sua execução e na alocação dos

recursos públicos. A ausência de dados detalhados por Região Administrativa dificulta a

avaliação da efetividade e da equidade na distribuição dos serviços, bem como a identificação

de possíveis gargalos ou desvios.

O acesso a informações sobre o número de solicitações, a quantidade de reparos

realizados e os valores gastos, segmentados por RA, permitirá a esta Casa Legislativa

realizar um controle externo mais preciso sobre a aplicação dos recursos orçamentários

destinados a essa finalidade. Ademais, a análise dos processos administrativos que regem a

gestão e priorização desses serviços é fundamental para garantir que os critérios adotados

sejam técnicos, justos e transparentes, pautados no interesse público e não em critérios

discricionários que possam gerar desigualdades entre as diferentes áreas do Distrito Federal.

A exigência de formatos abertos para o envio de dados e a certificação da

inexistência de informações são medidas que visam otimizar o trabalho técnico do Poder

Legislativo, assegurando que os dados recebidos sejam passíveis de análise aprofundada e

auditoria, em conformidade com as prerrogativas constitucionais e regimentais deste

Parlamento no exercício de seu dever de fiscalizar o Poder Executivo em prol da população

do Distrito Federal.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 18:09:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334694 , Código CRC: c797eaeb

REQ 2955/2026 - Requerimento - 2955/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334694) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário(a) de Estado de

Desenvolvimento Urbano e

Habitação do Distrito Federal acerca

de ações de requalificação,

infraestrutura e ocupação no Setor

Bancário.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal pedido

das seguintes informações:

a) Série histórica anual (de 01/2019 até o presente) de investimentos do GDF em

infraestrutura na região do Setor Bancário Sul (SBS) e Norte (SBN), discriminada por obra

/contrato, contendo as colunas: Ano, Setor (SBS/SBN), Descrição da Obra, Valor Investido

(R$), Status da Obra, Órgão Executor e Número do Processo SEI;

b) Série histórica anual (de 01/2019 até o presente) de pedidos de alvará de obras na

região do Setor Bancário Sul (SBS) e Norte (SBN), discriminada por imóvel, contendo as

colunas: Ano, Setor (SBS/SBN), Endereço/Lote, Tipo de Alvará e Status do Pedido;

c) Levantamento atual do quantitativo de imóveis na região do Setor Bancário Sul

(SBS) e Norte (SBN), contendo as colunas: Setor (SBS/SBN), Endereço/Lote e Situação Atual

(Ocupado/Desocupado);

d) Detalhamento das ações de urbanismo social planejadas ou em execução para a

população em situação de rua da região do Setor Bancário Sul (SBS) e Norte (SBN), com

cópia integral dos processos administrativos (SEI) que fundamentam tais ações e os projetos

de requalificação do setor, incluindo todos os pareceres e notas técnicas;

e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

REQ 2956/2026 - Requerimento - 2956/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334693) pg.1

A presente proposição visa a obter informações cruciais sobre as ações de

requalificação urbana, infraestrutura e ocupação no Setor Bancário do Distrito Federal,

abrangendo o período de janeiro de 2019 até a presente data. A fiscalização destas iniciativas

é fundamental para garantir que os recursos públicos sejam aplicados de forma eficiente e

transparente, promovendo o desenvolvimento ordenado da região e atendendo às

necessidades da população.

A análise detalhada dos investimentos em infraestrutura, dos pedidos de alvará de

obras e do levantamento de imóveis permitirá ao Poder Legislativo avaliar a efetividade das

políticas implementadas pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH-

DF) e identificar possíveis gargalos ou oportunidades de aprimoramento. Ademais, o

detalhamento das ações de urbanismo social destinadas à população em situação de rua é

essencial para assegurar que políticas públicas inclusivas sejam efetivamente planejadas e

executadas.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 18:06:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334693 , Código CRC: cfd1539f

REQ 2956/2026 - Requerimento - 2956/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334693) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de

Desenvolvimento Urbano e

Habitação do Distrito Federal e ao(à)

Secretário de Estado de Obras e

Infraestrutura do Distrito Federal

acerca de ações de requalificação e

infraestrutura na W3 Sul.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal e ao(à)

Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal pedido das seguintes

informações:

a) Série histórica anual (a partir de 01/2019 até o presente) dos investimentos em

infraestrutura na W3 Sul, por contrato, contendo as colunas: Ano, Órgão Executor, Número do

Contrato, Objeto, Valor Empenhado, Valor Liquidado e Status da Obra;

b) Série histórica anual (a partir de 01/2019 até o presente) de pedidos de alvará de

obras na W3 Sul, por imóvel, contendo as colunas: Ano do Pedido, Endereço Completo

(Quadra/Bloco/Lote), Tipo de Intervenção e Status do Alvará (Aprovado/Negado/Em análise);

c) Levantamento atualizado do status de ocupação dos imóveis da W3 Sul, por

imóvel, contendo as colunas: Endereço Completo (Quadra/Bloco/Lote), Situação (Ocupado

/Desocupado) e Uso (Comercial/Residencial/Misto);

d) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que definem os critérios de

gestão, normas e diretrizes das ações de requalificação da W3 Sul, incluindo todos os

pareceres e notas técnicas;

e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

REQ 2957/2026 - Requerimento - 2957/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334692) pg.1

A presente proposição visa a fiscalizar a aplicação de recursos públicos e a execução

de políticas de desenvolvimento urbano e infraestrutura na região da W3 Sul, área de vital

importância econômica e social para o Distrito Federal. A obtenção de dados detalhados

sobre investimentos, alvarás de construção e o status de ocupação dos imóveis é

fundamental para que esta Casa Legislativa possa exercer seu papel de controle externo e

garantir que as ações do Poder Executivo estejam alinhadas às necessidades da população e

aos princípios da boa gestão pública. A transparência na divulgação dessas informações

permite a auditoria da aplicação orçamentária e a identificação de possíveis gargalos ou

irregularidades na gestão dos projetos de requalificação urbana.

A análise das séries históricas de investimentos e alvarás de obras, bem como o

levantamento do status de ocupação dos imóveis, possibilitará uma avaliação criteriosa da

efetividade das políticas implementadas e da dinâmica de desenvolvimento da W3 Sul. A

exigência de cópias dos processos administrativos e pareceres técnicos assegura o escrutínio

das decisões que fundamentam as ações de requalificação, garantindo que estas sejam

pautadas em critérios técnicos e legais sólidos. O acesso a dados brutos em formatos abertos

é essencial para a análise técnica aprofundada por parte deste Parlamento.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 18:03:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334692 , Código CRC: 048c3b8d

REQ 2957/2026 - Requerimento - 2957/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334692) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações à Secretária

de Estado de Educação do Distrito

Federal acerca do Termo de

Colaboração nº 02/2023 (Programa

STEAM Maker).

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado à

Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal pedido das seguintes informações,

acompanhadas dos respectivos documentos comprobatórios, inclusive da íntegra de

processos administrativos (SEI), acerca do Termo de Colaboração nº 02/2023, firmado entre a

Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF), a Fundação de Apoio à

Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) e o Instituto Conhecer Brasil (ICB):

a) Quais foram os critérios adotados pela SEEDF para a seleção do ICB para

executar o termo de parceria?

b) Quais foram os documentos exigidos pela SEEDF e apresentados pelo ICB para

comprovar experiência prévia na execução do objeto da contratação?

c) Foi realizada pesquisa de mercado para avaliar a economicidade do valor da

contratação?

d) Quais foram os fundamentos que levaram a SEEDF a promover o aditamento do

termo de parceria no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)?

e) Quais escolas participaram do Programa STEAM Maker?

f) Quais escolas receberam os laboratórios móveis “Smart Labs”?

g) Quais equipamentos foram efetivamente entregues em cada escola?

h) Quais foram os valores efetivamente executados, empenhados e liquidados no

âmbito do termo de parceria?

i) Houve monitoramento contínuo do projeto, com realização de pesquisas de

satisfação, avaliações trimestrais, acompanhamento pedagógico e relatórios periódicos?

j) Quais foram os resultados e impactos obtidos com a execução do projeto?

k) Qual foi o resultado da prestação de contas do projeto?

JUSTIFICAÇÃO

REQ 2958/2026 - Requerimento - 2958/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334974) pg.1

O presente requerimento remete ao ajuste firmado entre a Secretaria de Estado de

Educação do Distrito Federal (SEEDF), a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal

(FAPDF) e o Instituto Conhecer Brasil (ICB), por meio do Termo de Colaboração nº 02/2023,

cujo objeto é a execução do “Programa de Educação Criativa e Transformação Digital do

Sistema de Educação do Distrito Federal", também denominado “Programa STEAM Maker”,

no valor original de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), posteriormente aditado em R$

1.000.000,00 (um milhão de reais), perfazendo o total de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de

reais).

O projeto estabelecia a “implantação de laboratórios maker e ações de educação

tecnológica em 16 escolas da rede pública”, além de prever a “capacitação de professores,

uso de impressoras 3D, kits de eletrônica, plataformas digitais, ferramentas de monitoramento

pedagógico e laboratórios móveis chamados de ‘Smart Labs’”. [1]

Segundo informações que chegaram ao conhecimento do nosso gabinete, uma

comissão técnica formada pela SEEDF e pela FAPDF realizou vistorias nas escolas

contempladas pelo projeto e identificou uma série de irregularidades, dentre as quais

destacam-se: atrasos sistemáticos na execução do programa, falta de capacitação técnica,

falta de acompanhamento técnico, falta de suporte pedagógico, problemas na adaptação da

rede elétrica que impediram a utilização dos equipamentos.

As irregularidades ganham contornos ainda mais suspeitos diante da revelação de

que, ontem (01/06/2026), o ICB foi alvo de operação da Polícia Civil de São Paulo, que

investiga contrato firmado pelo Instituto com a Prefeitura de São Paulo, sob suspeitas de

confusão patrimonial e desvio de recursos para custear as atividades de produção do filme

“Dark Horse”. De acordo com o delegado que apura o caso, "há indícios materiais

contundentes quanto à contratação dirigida de entidade sem qualquer capacidade técnica

para telecomunicações" (objeto do contrato com a Prefeitura), sobretudo diante do fato de que

o ICB “até então atuava na promoção de eventos religiosos e literários gospel”. [2]

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

__________________

[1] ICL Notícias: “Produtora de ‘Dark Horse’ teve contrato de R$ 5 milhões com o DF na gestão Ibaneis”.

https://iclnoticias.com.br/produtora-dark-horse-contrato-r-5-milhoes-df/>. Acesso em: <02/06/2026>.

[2] BBC News Brasil: "Por que ONG da produtora de 'Dark Horse' é alvo de operação da Polícia Civil em São

Paulo". Disponível em: . Acesso em: <02/06/2026>.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 12:05:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

REQ 2958/2026 - Requerimento - 2958/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334974) pg.2

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334974 , Código CRC: 4eaa3526

REQ 2958/2026 - Requerimento - 2958/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334974) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem à Comitiva

Amigos do Agro de São Sebastião.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos regimentais, requeiro a realização de Sessão Solene no dia 11 de junho

de 2026, às 19 horas, na Sala das Comissões, em homenagem à Comitiva Amigos do Agro

de São Sebastião.

JUSTIFICAÇÃO

A Comitiva Amigos do Agro é um grupo formado há aproximadamente um ano por

jovens e adolescentes de São Sebastião/DF, unidos pela paixão pela cultura agropecuária.

Compartilham o amor pelas tradições do campo, como a lida com cavalos, os rodeios e as

vaquejadas.

Além das atividades equestres, o grupo também se destaca na valorização da cultura

popular, especialmente por meio da dança, do forró e do piseiro, marcando presença em

eventos no Distrito Federal e no entorno. Com entusiasmo e dedicação, levam a cultura agro

a diferentes localidades, mantendo vivas as tradições e fortalecendo a identidade cultural da

região.

Trata-se de um grupo de jovens comprometidos, que demonstram amor pelo que

fazem, enfrentando desafios — inclusive adversidades climáticas — com determinação e

alegria, sempre levando seus talentos e representando com orgulho a cultura local.

Dessa forma, a presente homenagem reconhece o empenho, a dedicação e a

contribuição da Comitiva Amigos do Agro para a valorização da cultura agropecuária e

popular em nossa comunidade.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 11:19:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334972 , Código CRC: 561a8739

REQ 2959/2026 - Requerimento - 2959/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (334972) pg.1

REQ 2959/2026 - Requerimento - 2959/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (334972) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Hermeto)

Requer a realização da Sessão

Solene em comemoração ao Dia da

Policial Militar Feminina, a ser

realizada no dia 30 de junho de 2026,

às 10h00 no plenário desta Casa de

Leis.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro nos termos dos artigos 124, I, “a”, 135, III “d” e 145, V, todos do Regimento

Interno desta Casa, a realização da Sessão Solene em comemoração ao Dia da Policial

Militar Feminina, a ser realizada no dia 30 de junho de 2026, às 10h00 no plenário desta Casa

de Leis.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por objetivo instituir a realização anual de Sessão

Solene nesta Casa Legislativa em homenagem ao Dia da Policial Militar Feminina , fixado

em 1º de julho. A data é um marco de profunda relevância histórica, social e institucional,

celebrando o ingresso oficial das primeiras mulheres nas fileiras das corporações policiais

militares e simbolizando a quebra de barreiras em um ambiente historicamente masculino.

A atuação da mulher na Polícia Militar vai muito além do cumprimento do dever

constitucional de preservação da ordem pública e da segurança dos cidadãos. A presença

feminina trouxe consigo uma indispensável evolução na sensibilidade institucional, no

policiamento comunitário, no atendimento humanizado a populações vulneráveis e na gestão

estratégica da segurança pública. As policiais militares desempenham, cotidianamente,

múltiplas funções com excelência, coragem e dedicação técnica, enfrentando os riscos

inerentes à profissão com o mesmo vigor e competência que seus pares.

Celebrar anualmente essa data em ambiente parlamentar cumpre um duplo papel de

extrema importância:

Reconhecimento Público e Valorização: Prestar uma justa homenagem a essas

profissionais que dedicam suas vidas — e muitas vezes colocam em risco a própria

integridade física — para proteger a sociedade.

Estímulo à Equidade de Gênero: Fortalecer o debate sobre a representatividade

feminina, as condições de trabalho e a progressão de carreira das mulheres nas forças de

segurança, incentivando que novas gerações também vejam na carreira militar um espaço

legítimo de realização profissional.

REQ 2960/2026 - Requerimento - 2960/2026 - Deputado Hermeto - (335036) pg.1

Diante do exposto, e convictos do mérito e da importância de valorizar aquelas que,

com bravura, técnica e sensibilidade, ajudam a construir uma sociedade mais segura,

submetemos a presente solicitação à apreciação de Vossas Excelências, contando com o

apoio de nossos pares para a aprovação deste requerimento e para a realização desta justa

homenagem.

Sala das Sessões, junho de 2026.

DEPUTADO HERMETO

Líder de Governo MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 16:21:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 335036 , Código CRC: 3105a3cd

REQ 2960/2026 - Requerimento - 2960/2026 - Deputado Hermeto - (335036) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)

Manifesta votos de louvor às

pessoas que especifica pelos

relevantes serviços prestados à

população do Distrito Federal, por

ocasião da Sessão Solene em

Comemoração aos 15 anos do

Sistema Integrado de Normas

Jurídicas do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Wellington Luiz, manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes

serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em

Comemoração aos 15 anos do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal.

Átila Vinicius Carvalho Pessoa

Marcos Bizerra Costa

Marisa Perrone dos Campos Rocha

Janete Torres de Miranda

Amanda Martins Morais

Kamila Ferreira Belo

Cleide Cristina Soares

Arlene Cristina Souza Miranda

Ana Michelly Liemy Fernandes Matsuoka

Stefanny Cardoso dos Santos

José de Ribamar dos Santos

MO 2009/2026 - Moção - 2009/2026 - Deputado Wellington Luiz - (334366) pg.1

Edilson Moreira de Sousa

Rita de Cássia Macedo Brandão

Ivana Campos Dessen

Sílvia Regina Batista Mendonça

Rodrigo Vilas Boas

Frederico Figueira Nardotto

Mário Nogueira Israel

Vânia de Fátima Pereira

Lilia Márcia Pereira Vidigal de Oliveira

Leonardo Pires Da Costa

Idalecio Jose de Aquino

Alessandro Salomão Gonçalves

Clério Borba Brasil

Ana Carolina Casal Machado de Carvalho

Anna Carolina Ferreira Leite

Daniela dos Santos Carneiro

Mariana Silva Cavadas

Sônia Silva dos Santos

Antonia Ferreira de Lima

Eliane Silva de Oliveira

Glayson de Oliveira Lins

Marcelo Cândido da Silva

Maria Regina Inamoto Yonecura

Mariana Cristina Rodrigues Gonçalves Vitória Resende

Maruska Techmeier Morato - In Memoriam

Cintia Mara Machado Ferreira

Alexandre Moraes Pereira

Ana Virgínia Christofoli

Denise Ladeira Costa Ferreira

Hugo Fidelis Batista

Leo Ferreira Leoncy

Maridalva Alves Caetano

Cristiany Ferrreira Borges

Gabriella Cardoso Paiva

Teresinha de Jesus Lima Vasconcelos

Thatiane de Lima Pereira

Vanderlei Marcio de Oliveira

Carine Faria Ferreira Rocha

Grace Adelaide Freitas de Abreu

MO 2009/2026 - Moção - 2009/2026 - Deputado Wellington Luiz - (334366) pg.2

Cecília Morena Maria da Silva

Lityz Ravel Hendrix Brasil Siqueira Mendes

Sala das Sessões, …

WELLINGTON LUIZ

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº

00142, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 15:11:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334366 , Código CRC: c3e73060

MO 2009/2026 - Moção - 2009/2026 - Deputado Wellington Luiz - (334366) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

por ocasião da sessão da Sessão

Solene “Enfermagem multiverso: a

Saúde está em todo lugar”, a ser

realizada no dia 1º de junho de 2026,

às 19h, no Auditório desta Casa de

Leis..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

Adriana Rossi Bonacasata Rocha da Cunha

Alane Wires Lemos Barros

AMANDA GOMES MOURA MELO

Ana Cláudia Reis

Ana Júlia Gonçalves Paula da Silva

Ana Lídia do Santos

Andréa da Silva Batista Silvestre

Aparecida Maria da Silva

Aureliano Esteves Viana

Camila Idalino de Andrade

Carla Rodrigues da Silva

Caroline Severiano Rodrigues

CHARLES BAUDOUIN AKONO AKONO

Cristiana Henriques Sallorenzo

Cristiane Vinhaes Gracindo

Dalila Maria Dourado dos Santos Silva

Daniela Rabelo Nobre

Danielle do Brasil de Figueiredo

Diones Aguiar Fernandes

Neulânio Francisco de Oliveira

Graziella Antonelli

Elen Carioca Zerbini

MO 2010/2026 - Moção - 2010/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334572) pg.1

ELENICE JOSÉ PEREIRA

Elisangela Santos Lima

Elivânia Quixaba Neres

ERILEIDE RODRIGUES

Evely Mirela Santos França

Fabiana Feitosa Cavalcante Amancio

Fabiene Aparecida Rocha Moreira Manso

Felipe Teixeira de Mello Freitas

Fernanda Feitosa Silva de Oliveira

Fernando Teixeira Gaia

GABRIEL VELOSO DA SILVA

Gabriela Camargo de Paula Cardoso

Gabriella Silveira de Souza

Gercilene Barbosa da Silva

Gileno de Jesus Santos

Giovanna Danielly Soares Santos

Glauce Mara Gomes Ferreira Oliveira

Glaucijane Duarte da Silva Santana

Helane Santana Cru

HIGOR RODRIGUES DE LIMA

Hildete Rosa dos Santos Alves

HUARA PAIVA CASTELO BRANCO

Janaina Alves Santos

JOÃO GILBERTO COELHO

João Lucas Resende

João Luiz de Paula Ribeiro

Josenilda Maria Fernandes da Silva

Juliana Monteiro Alves de Oliveira

Karla Cristina da Silva Santos Gomes

KEILA DIAS BARBOSA SPINDOLA

Kelly Bianca de Lima Loute

Kelly de Lima Custodio

Laiza Queiroga da Silva

Laura Macedo Coser

LEILA BERNARDA DONATO GÖTTEMS

Leonardo Barbosa Caldas

LEVY ANICETO SANTANA

Linda Jéssica Souza

Lino Vieira Ramos Monteiro

Lívia de Sá Cristofidis Bessa

Lorena Hitomi Takada

Lorrayne Rodrigues Negreiros

Lucia Melônio

MANUELA COSTA MELO

Marcelo Carvalhedo Nenevê

Marcos Antonio Fonseca Júnior

Maria Aparecida Ribeiro da Cruz Sousa

MO 2010/2026 - Moção - 2010/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334572) pg.2

Maria Isabel de Sousa Melo

Maria Marta Neves de Oliveira Freire

Mariana Fernandes Alves Lacerda

Marianela da Silva Filgueiras

Monalicia da Silva Reis Ramos

Nájila Loren da Silva Kátab

Patricia Garcia Azevedo

Patrícia Leão Bered

Paulo Henrique Silva Brandão Juhász

Paulo Henrique da Silva Moraes

Paulo Sérgio Coelho Pereira da Silva

Pietro Thomazi Bischoff

Quemili de Cássia Dias de Sousa

Rebeca Torquato de Almeida

Regina de Souza Barros

RINALDO DE SOUZA NEVES

Rithiele Souza Silva

Rosa Inês da Silva Guandalini Ferreira

Rosane Veiga Lopes

Roselane Cristina Passos

Rosely Dourado dos Santos

Samara Santos Alcântara

Selton Negrão Feitosa de Sousa

Shyrlene Nunes Brandão

Silvia Midori de Souza Shimada

Thaís Cristina Mantovani Santana

Thanice Castanheira Carvalho

Valmir Hilário Silva Filho

Vinicius de Oliveira Mota

Adriana Dias Pereira

ALAN DA SILVA FLORENCIO

Aleone Gonçalves Alves reg

Alinne Tavares Moreira Machado

Altamiro Soares dos Santos

ÁLVARO PEREIRA DA SILVA

ANA CAROLINE RAMIREZ DE ANDRADE

Ana Claudia Morais Moreira

Ana Lígia da Silva Sousa

ANA MARIA ABREU DE BRITO

Ana Paula Porfirio de Souza

André Felipe batistussi

Andreia Carla De Medeiros Linhares Matos

Anete Vieira dos Santos

Ângela Rodrigues Aguiar

Anna Matisse Lavor Ferreira

Antônia Regina Lima da Silva

MO 2010/2026 - Moção - 2010/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334572) pg.3

Bárbara de Oliveira Carvalho

Bruna Galvão dos Santos

Calina Laura Silva

CAMILA BINSI SCOPEL

Camila Neves Rodrigues

Carla Daniara Coelho

Carolina Barbosa Neres

Caroline Pereira da Silva

Cassia Maria Dias Bicalho Manhães

Cátia Maria Godoy dos Santos Flores

Cecília Ribeiro de Sena

Christiane Viana Silva

Cibelly Alves Neves

Cinthia Katiane Martins Calado

Claudia Mendes da Rocha

COSME DA ROCHA

Cristiane Calderaro Ventura

Cristiane Maria de Jesus Silva

Cristina Moreira de Azevedo

Daisy Maria Coelho de Mendonça

Daniela de Souza Luiz Pessoa

Daniela Mendes dos Santos Magalhães

Daniele Mota latalisa

Danila Parma Queiroz

Davi Guedes Da Silva

David Alves Costa

Debora Moura Costa

DENISE BATISTA DE OLIVEIRA

Denise Halmenchlager

Denubia Rodrigues Loiola da Silva

DILMA AQUINO DE SOUZA ALMEIDA

Douglas Aparecido da Silva Gomes

Edinan Oliveira Neto

Eduarda Carneiro Pinheiro

Eduarda Dutra Lopes

EDUARDO DE OLIVEIRA SOUZA MIGUEL

ELAINE SILVA DE OLIVEIRA

Eliane Araujo de Souza

Emanuela Dourado Rebêlo Ferraz

Emanuele Moreira de Albuquerque

Ericka Maria de Araujo Redondo

E´rika Tayna´ de Souza Nascimento

Eva Regina Valadares da Silva

Fernanda Albuquerque Pereira Cocentino

Fernanda Berilo Messias Brito

Flávia Helena de Souza Campos Rios

Francisca Flavia Ramos Sousa

MO 2010/2026 - Moção - 2010/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334572) pg.4

FRANCISCA LÍGIA SOARES DE MELO GOMES

FRANCISCA MÁRCIA PEREIRA DOS ANJOS

Gabriela Araújo Pinheiro

Gardênia Lustosa de Lucena

Gerusa Amaral de Medeiros

Gilberto Augusto Ferreira

Giselle Sodré de Souza Santos

GRACIELE POLLYANNA MERTENS MARIATH

Graziani Izidoro Ferreira

Grazielle A. Gontijo Couto

Helen Cristina Rodrigues

HELENA GERALDA TEODORO ROSELLI

Heloisa de Paula Lima

ILZA Placido CRUVINEL Araujo

Ingrid Diniz Garção

Ingryt Soares Leocádio

ISABELA BORGES BOTELHO

Isabella Cristina Fernandes Peixoto

Isabella Cristina Severina

Isabella Rodrigues Lima

ISIDIO MARQUES DE SOUSA

Itacira Maia de Oliveira

Ivan Guilherme Hamouche Abreu

Ivana Ilisiane da Rocha Carvalho Campos

Jacylene Borges dos Santos Menezes

Janaina de Mendonça

JANUZA PEREIRA DE BRITO

Jaqueline Alves De Souza

Jaqueline Cristina Vieira dos Santos

Jenifer Olivatto da Silva

João Paulo Lima de Oliveira

Jonas Lotufo Brant

JOSE NARCISO DE OLIVEIRA CASTRO NETO

Joseane de Souza Ribeiro

Josilene Cardoso Pereira

Joyce Caroline Gonçalo Correia

Juliana Alves Xavier

JULIANA DANTAS DE ASSIS FERREIRA

Juliana Sousa Silva

Julliane Mourão Silva

Juscileia Pimenta Lages Costa

Kaline Mendonça Zia

Kalléria Waleska Correia Borges

Karen Vasconcelos kuhlmann

KARINE MARQUES COSTA REIS

Katarinne Lima Moraes

Katia Maria dos Santos Lopes

MO 2010/2026 - Moção - 2010/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334572) pg.5

Kelly Cristina de Paula Costa langueday

KELLY CRISTINA SANTOS DE CARVALHO BONAN

Laiane da Silva Carneiro

Larianne Ramos de Lacerda

Larissa Vieira Santana

Leidijany Costa Paz

Lidiane da Fonseca Andrade

LINDA ROCHA MOREIRA

Lívia Cristina Bandeira Ramos

LIVIA MARANHAO MATOS

Lorena Bento Guedes

Lucélia Lima Rodrigues

Luciana de Lima Sousa

LUCIANO GONÇALVES DA SILVA

Luciano Tenório Karashima

Luciene CastelLo Branco Pena

LUDGERO CUTRIM BASTOS

Ludmylla de Oliveira Beleza

Mailza Pereira Lima

Manaira de Almeida Esteves

Marcela Soares Silva Ferreira

Marco Antonio Baião do Nascimento

Marco Antônio Pereira Lima

Marco Antonio Souza Feitosa

Marcos Antonio Trajano Ferreira

MARESSA AGUIAR DE SOUZA

Maria Aida Queiroz dos Santos Fernandes

MARIA CLAUDIA CAMARGO DE FREITAS

Maria Daiane Rodrigues

Maria das Dores Gomes

MARIA DAS GRACAS MARTINS

Maria de Lourdes Rodrigues Oliveira

Maria do Socorro de Alencar Carvalho

Maria Ferreira Meneses dos Santos

MARIA ISABEL COSTA SILVA MARANHÃO

MARIA JOSÉ SOARES VIEIRA

MARIA LETÍCIA PELÚCIO VIEIRA DE MELLO

Maria Vanda Fonteneli da Silva

Mariana Pacheco Maia

MARILDA DE OLIVEIRA FURTADO AMORIM

MARLENE GRIGÓRIO DOS SANTOS

Matheus Feliciano Figueiredo

Mayara Regina Pereira

MISLENE ALCIDES LEITE DE JESUS

Moara de Jesus Moreira

Monique Antunes de Souza Chelminki Barreto

NADIA BORGES DA SILVA

MO 2010/2026 - Moção - 2010/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334572) pg.6

Natália Fernandes de Andrade

Natália Pimenta de Andrade

Nathália da Costa dos Santos

Nathalia Maria dos Reis Ferreira

Nathalie Jhessie Rocha da Silva

NEIDE GONÇALVES DE TORRES OLIVEIRA

NEILA NUNES FERREIRA

Núbia Fiuza Fernandes

OLGA Maria Machado Rodrigues

Paloma Lincoln de Sá Roriz Neves Silva

Patrícia Abreu Lopes

PATRICIA SILVA DE ARAUJO

Paula Renata Pereira Santana

Paulo Estevão Ramos de Lima

Paulo Roberto Porfírio de Souza

RACHEL KREIMER RAIZER SERRATE

Raimunda Lopes Tavares

Raquel Sousa Santos

Raysla Venancio Rodrigues

Rejane Antonello Griboski

Rejane Sarmento Costa

Renata Barrocas Meira Costa

Renata dos Santos Batista

Renata Martins de Sousa Sales

Renata Scalia Passos Machado Kappel

RENILUCIO RODRIGUES DA COSTA

Ricardo Edilson Siqueira de Melo

Ronaldo Nunes Lima

Rosa Mística Abade Duarte

Rosilda Gomes de Carvalho Souza

Sâmela Cristine Rodrigues De Souza

Sámyla de Souza Melo

Sandra Márcia da Silva

Sandro da Silva VilaNova

Sara Cinthia Costa dos Santos

Selene Maria de Sousa Leal

SERGIO RICARDO ALVES DOS SANTOS

Sheilla Marly Bernadino Leite de Menezes

Sheyla Regina Monteiro Lima

Sheyla Teixeira da Silva Almeida

Shirlei Lacerda Andrade Elias

SILVIA BICUDO DE CASTRO MAGALHAES

SONIA RUIVO DE OLIVEIRA

STALIN SANTOS DAMASCENO

Talita de Cassia Ramineli Silva

Talitha Elcana Florêncio da Silva

Tamires dos Santos Leão

MO 2010/2026 - Moção - 2010/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334572) pg.7

Tamy Sodré Araújo

Tatiana Santos Freire Ribeiro Netto

Tatiane Hoia Videira Moura Souto

Tatiane Ribeiro de Araújo

TELMA DE JESUS CAMPOS COSTA

Teresa Maria de Sousa

TERESA OLIVEIRA DA SILVA

Thâmis Miranda de Assis Silva

VALFRIDO CHAVES DA LUZ JUNIOR

Vana Viana do Carmo

Vanda Silva Santos

Vanda Soares Da Silva

Vanessa Amaral Magalhães

Vanessa de Castro Fernandes de Moura

Vinicius CALOBRISI BARBOSA

Virgilio Luiz Marques de Macedo

VIRGÍNIA ANGÉLICA LINO TONACO

Viviane Nunes Rocha

Viviane Tobias Albuquerque

Wendel Marques da Silva

Wenderson de Souza Morais

Yanna Pontes Prado

Zelia de Souza Vasconcelos

Abadia Fonseca Magalhães

Amanda Sabino Cunha

Andreia Moreira Brasil

Andreza de Souza Clemente Rezende

Anna Carolina Ferreira Costa Coelho

Barbara Danielle Araujo Maximiano

Blenda Freitas Silva

Ceslen de Paula Cardoso Neves

Cleia de Moura

Cristiane lima mamede

Dênis Boaventura

Douglas dos Santos Moreira

FLAVIA FELIX BORGES

Flávia Gonçalves de Amorim

Janaina Alves santos

Josane Suaid Vargas Nunes

Leila Luciana de Oliveira e Silva

Leticia Caixeta Dias Souto

Luciane Mendes Soares

LUISAMARA RIBEIRO RANGEL

Marcela Souza Machado

Maura Santana de Almeida

QUESIA ALVES DE SOUZA

MO 2010/2026 - Moção - 2010/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334572) pg.8

Reginaldo Pereira da Silva

Rosimeire Alves da Mata

Sandra Francisca dos Santos

Thalyta Portela de Oliveira

Valdiane Dutra Oliveira

Yesca Suyanne de Araújo Panobianco Oliveira

Giselle Carvalho de Oliveira Vieira

ALYNE COELHO MOREIRA MILHOMEM

Ana Caroline Souza Saraiva Ferreira

Ana Paula Vieira Ramos

Andrea Guimarães Ulhoa

Andreia de Souza Geracy

Andrezza dos Santos Dantas Martins

Angela Maria Araujo Lima

Antônia Josélia dos Santos

ANTÔNIO BARROS DE OLIVEIRA

Barbara Cristina Paulino de Sousa Holembach

BIANCA ZANGIROLAMI MENDES

Camila Moreira Spindola da Costa Alves

CARLA C. CARNEIRO RIBEIRO SANTANA

Carlos Assis de Oliveira

Cássia Correa Brandão

Cecilia Torres Hildebrande Carvalho Santos

CHIRLANY PONTES CLEMENTINO ROMAO

Cleonice Ferreira de Souza

CLEYSE CAROLINE ALVES DE ALENCAR

Daiana Monici da Silva

DANIELLE GONCALVES FIGUEIREDO

DANIELLE MENDONCA MARQUES CARDOSO

Danilo Cesar de Oliveira

Débora Oliveira Santos Siqueira

Deusvaldo Pereira da Silva

Eduardo Faleiro dos Santos

Elaine Cristina Takenaka

ELEUZA PROCÓPIO DE SOUZA

ELIANE DE MEDEIROS ESCOLA FERREIRA

Esperanza Bernal Ramirez

FÁBIO ALEXANDRE MONTEIRO DE SOUSA

Fábio Ribeiro de Andrade

Felipe Jordão Alves Silva Braga

FERNANDA ELENA FIGUEIRA CARDOSO ROCHA

FERNANDO EDSON CERQUEIRA FILHO

Flávia Rodrigues da Silva

Francisca das chagas da costa mangueira

FRANCISCO ARAUJO BARRADAS

GABRIELLA VAZ FORMIGA

MO 2010/2026 - Moção - 2010/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334572) pg.9

GEANE ESTEVAM DA SILVA

Gilcelia Pereira Martins

Gisele Chaves Abreu

GISELLE ALVES VIEIRA BORGES

GLAUBER DUTRA DO NASCIMENTO

HELOISA SIRIMARCO FERNANDES MOTA

HERMANN PINHEIRO CARDOSO

Humberto Pereira dos Santos

ILANA ROCHA QUARESMA

Inalda Maria de Oliveira da Silva

Isbá Fernandes Correa

Isla Cherlla da Silva Brito

Italo Dias de Sousa Paes Landim

Jacqueline Fragoso de M Santiago

JENIPHER RIBEIRO PIMENTA DE MATOS

JOÃO BOSCO GUIDO DE MEDEIROS DANTAS

João Lopes de Oliveira Filho

João Paulo Alves Claro

JOO SOON RIBEIRO COELHO

JOSE RICARDO LAPA DA FONSECA

Juliana Marques Oliveira

JUNIOR ALVES DE OLIVEIRA

KAREN LORRANA AFONSO DE BARROS

KARLA MARIA CARMONA QUEIROZ

KATHLEEN DAYANNE DOS SANTOS VERAS

LAILA ALONSO EGEA GEREZ BERTIN

LARISSA RANNY SANTOS MAHA

LENIELA A. M. JARDIM BERGAMO

Leonardo Carvalho Ulhoa

Loiane da Silva Formiga

LUCELIA FERREIRA DA CRUZ

Lucimara Ribeiro da Silva Valente

LUIS HENRIQUE DOS SANTOS AMARO

LUIZA REGINA MELLO

MANOEL ALVES BARBOSA

Marcello Alves dos Santos

Marcia Cardia Alarcão

MARCIA NEVES FERREIRA DE SOUZA

MARCIA SILVA DALLE MOLLE

Marcos José Viana Lobo

Margarida Soares de Oliveira

Maria Aparecida da Silva Cerqueira

Maria do Socorro dos Santos Cunha

MARIA JOSE SANTOS SOUZA TEIXEIRA

Mateus de Andrade Araujo

MATEUS DE ARAÚJO MORAIS

Mônica Borges Silva Souza

MO 2010/2026 - Moção - 2010/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334572) pg.10

Murilo Queiroz Moreira

Nadja Beatriz Saraiva de Medeiros

NEUZA JALES MARIANO DOS REIS

Orlando Cruz Martínez

Paola da Silva Mendes

PATRÍCIA GALVÃO SILVEIRA MELLO

Pollyana da Silva Vicente

Rafael Alves Pinheiro Tannure

Raphael Neiva Praça Adjuto

RAYANE CATARINA DA SILVA SANTOS

REGITON OLIVEIRA RODRIGUES

Renes Shinaider do Nascimento Amaral

Reuben Lucena Moraes

SAMARA BRANDAO MOREIRA

Silvania Ferreira dos Santos

SILVIA DINIZ PEREIRA

SIMONE DUARTE DE SOUZA MENDES

SIMONE SABINO DA SILVA

Sudvania de Macedo Souza

TEDY KARLO DE BRITO SILVA

Teresinha Barcelos de Abreu Lucas

Thais Lobo Campos

UALACI CALDAS SILVA

VANDERLEIA DA SILVA

VANDERLEIA LAURO VERISSIMO

Vanessa Guimarães Paiva Ferreira

VITÓRIA KETYLLEM CHAVES OLIVEIRA

WAGNER RIBEIRO DE OLIVEIRA

WELLINGTON PAULO DA SILVA

YOHANE PENHA COSTA

Alex da Silva Barbosa

André di Carlo Araújo

Deborah Christie de Sousa

Elizabeth Santos Martins

Emilene Ferreira Lucas

Fabiana Saraiva Guimarães de Araújo

Francisco Leandro Pereira de Almeida

Gleiciele Cardoso Barbosa da Silva

Helem Cristina dos Santos Souza

Higor Nogueira Paes

Iarla Neves Bonfim

Izabel Cristo Cavalcante Gonçalves

Jairim César Novais Junior

Joao Vitor da Mota Silva

Jonathan da Silva Costa

Josiane da Silva Barros

MO 2010/2026 - Moção - 2010/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334572) pg.11

Joyce Sousa Leite

Marcia Cristina Gomes

Maria de Fatima Otilia da Rocha

Mariane Terrassi Jordão samogin

Mônica Fernandes Biagi

Natália Campanholo Guizilini

Nayara Rios Oliveira

Neidivan de Sousa Vieira Junior

Nídia Aparecida Santos de Carvalho

Priscila da Silva Bandeira

Riane Almeida Fernandes

Roberto Spinosa Vila

Rosemaire Pereira da Silva Ribeiro

Sirlene da Silva Rocha

Wanderlice de Assis Dantas

Wesley da Silva Oliveira

Wemerson Márcio Braga da Silva

Alessandra Xavier da Cruz Hermínio

ALEXANDRA BATISTA GUEDES CARVALHOSA

Aluísio Dias Ferreira

Angélica Jesuina R de Jesus Fernandes

Ariana Rocha Amorim

Aucyfrania Jackeline Silva

Brenda Luiza Vieira Barros

Brunna Rocha Ferreira Lima

Caio César Gomes Lu Ferreira

Celma Rodrigues Campos Medeiros

Claudia Maria Azevedo Dantas de Medeiros

Claudiane Iolanda Lima

Daniela Pereira Lopes

Daniela Simões Duarte de Andrade

Daniele Gomes Barreto

Eliane Souza Abreu

Emerson de Almeida Cabral

FABIANE DE SOUZA OLIVEIRA

Fernanda Carolina Nunes de Almeida Dutra

Flavia Erique Navarro dos Santos

Gizelda Souza Reis

José Antônio Pereira de Moura

Josilane de Oliveira Santos

Kelen louzeiro da costa Perpétua

Leidi Aparecida Mateus Rodrigues

Leticia Alves da Silva

Letícia Oliveira André de Melo

Lorena Bianca da Silva Oliveira Andrade

Luana Fernandes dos Reis

MO 2010/2026 - Moção - 2010/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334572) pg.12

Lucas Fernando Gomes Santos Soares

Luciano Amorim Mesquita

Lucineide Carlos da Silva

Luiz Candido da Silva Filho

Márcia Cristina Sousa de Araújo

Michele de Oliveira Silva

Mirian Januário de Morais

Rafaela de França Ramalho

Rafaela do Espirito Santo

Raimunda Josiete Pinto Costa

Renan Eduardo da Silva Souza

Roseli Mendes de Souza

Sarah Sales Mota

Shirley Aparecida da Silva Rocha

Silvana Ferreira da Silva

Silvya Crhistine O de meneses

Sueli da Silva Alves

Tamise Paulino da Silva

Tássia Marcela da Silva

Valéria Souza de Mendonça

Vanderleia Patricia Freitas N Borges

Vanderlice De Mello Santana

ADRIANA LENIR DA SILVA

Airton Alves de Souza

ALESSANDRA BARROS MELO

Alessandra da Rocha Lopes

Alexandre de Souza Rocha Alcantara

Alisson Tonini Lopes

Ana Caroline Borba Azevedo

Ana Catarina Carneiro de Sousa

ANA CLAUDIA DE SOUSA BRAGA

Ana Lucia das Neves Martins

ANA MARIA DE LIMA PALMEIRA

Ana Patrícia Da Silva dos Santos

Ana Sabrina Olinda Feitosa

Andreia Rodrigues Pimentel

Angélica Oliveira Rodrigues da Silva

Arthur de Azevedo Queiroz

Auricilene Peres da Cunha

Brena Antunes Rosa

Brenda Michelle da Costa Cunha

Brenda Teodoro Franca

Camilla Nunes Magalhães

Cleidiana Moreira Gomes

CLEILA GEISIANE DE A. F. DA SILVEIRA

Clerio Menezes de Souza Soares

MO 2010/2026 - Moção - 2010/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334572) pg.13

Dalila Medeiros Barbosa - Enfermeira

Daniele Mendes Araújo

DANIELLE DA SILVA GOIS ARAUJO

Danielle Monteiro Correa Amorim

Davi Alexandre Alves Santana

David Alexandre Araújo Sampaio

David Gomes do Nascimento

Dayse Conceição Alves de Almeida

Debora Ellen Silva Sousa

Deisy Luciana Nunes de Sousa

Denise Adriane de Farias Facundo

Diana Ramson Fiefert

Douglas da Silva Barrense

Douglas Soares de Lima

Ecledinaldo Fontenele Lima Junior

EDCARLA MARTINS DA CRUZ

Ediene Ferreira de Paula

EDIENE RAMOS AMADEU DE MACEDO

Edna Aurelia da Silva

Ednize Pereira Dias

Eduardo Guimarães Amorim

Eduardo Moura Guerra

Eduardo Pedro de Siqueira

Edvalda Pereira de Abreu

Edy Williams Leite

Elaine Alves da Silva

Elizabeth Bezerra de Araujo Medeiros Gonsalves

FABIANA CRISTINA DE SOUSA

Fabricio Candido Alves

FERNANDA ZAMARIOLLI DE ARAUJO

Francisca Marciana dos Santos

Francisca Patricia Gomes Furtado

Francisco Teixeira Lima

Francisco Tiago Marques de Sousa

Gabriel Felipe Guimarães Soares

Gabriela Ferreira da Cruz

Gabriele Oliveira Ribeiro

Gigliane Lima de Almeida

Gisele Lopes Teixeira

Giselle de Fátima Silva

Giselle Ferreira Batista Monteiro

Gleriston Soares Mota

Glória Vilela Gomes

Iara Faria Batista Lopes

Ieulanda Itacaramby de Matos

Isabel Luisa Caetano de Sousa

Izabela Moreira Alves

MO 2010/2026 - Moção - 2010/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334572) pg.14

Janaína Ribeiro de Oliveira

Jaqueline Kelly de Souza Lourenço

Jessica Olindina de Lima Bezerra

Joana Darc da Silva Rezende

Josiane de Sousa Silva

Juliana Alves de Sousa

JULIANA LOPES GUIMARAES

Karina de Oliveira Castro

Karla Debora Neres Pereira

Karolyne Machado Ribeiro

Kátia Nunes da Silva

KELLY APARECIDA PALMA ALVES

KELLY CRISTINA COELHO COSTA

Laís Flávia Nunes Lemes

Laura da Cruz Oliveira

Layla Tayz Rodrigues Marques

Leila Rodrigues Chaves da Rosa

Leonardo Barbosa Mendes

Loíde Silva da Cruz

Lúcia Nilva de Sousa Queiroz

Luciana de Souza Pereira

Luciana Dias de Oliveira Rauzis

Luciana Jesus Sales Grota

Luciana Medeiros de Araujo

Luciana Pereira Nascimento da Silva

Ludianny de Vasconcelos Izawa

Luis Filipe de Souza

LUSIA PARDIN RIOS TAVARES

luzia Janaína melo de Souza

MARCELLI PEREIRA MATOS DE PAULA

Marcelo José dos Santos

Marco Aurélio do Nascimento

Marcos Antônio da Silva

Maria Aparecida de Jesus

Maria Betânia Rosendo da Silva

Maria Denise de Jesus Madalena Guerra

Maria do Socorro de Carvalho

Maria Dulce de souza

MARIA EDUARDA SANTIAGO BELO

Maria Jose da Silva Belo

Maria Narjara Alves Macedo

Maria Raimunda da Silva Marinho

Maria Rita do Nascimento

Maria Socorro Martins de Souza

Maria Vilma Lopes Furtado

Mariana Lares Coutinho

Marinaldo Machado do Carmo

MO 2010/2026 - Moção - 2010/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334572) pg.15

Marinalva Ferreira de Araújo

Marta Carolina Braga Reis

Matheus André Loiola Silva

Mayara Cristina da Costa

MICHELLE CAMPOS SANTOS

Mizael de Sousa Camelo

Mônica Fernandes Coelho

Murilo Carvalho Pereira

NAIARA MICHELE LELIS DOS SANTOS

Nayara Mendes Jardim Mendonça

Nazare Silva Barbosa dos Santos

Noemi de Sousa Taveira Lisboa

Noemia Gonçalves Santos

Núbia Dias de Meneses

Odeiza Corado de Oliveira

Paloma Stefanie Araujo Silva Martins

PATRICIA GRAZIELLA MEDEIROS DA COSTA

Paulo Cesar Gonçalves Junior

PEDRO NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR

Poliana Garcia Vieira de Castro

Priscila Araujo Aquino

Rafaell José de Oliveira Martins

Raquel Rodrigues da Silva

Raquel Vasconcelos Rosa

Regina Pastora Marques Duarte

Regyaria Costa Duarte Carvalho

Rodrigo de Carvalho Rodrigues Paraguassu - Outras

especialidades

Roziana Angelica Werner de Santana

Ruan Carlos da Silva Souza

Samara Lima da Silva

SANDRA ALVES DA COSTA

Sarah Lis de Rezende Dias

SHEILA CARVALHO RIBEIRO

Silvânia Fernandes Pereira

Taciara Ferreira Almeida

Telma Rodrigues Lemos

Thaisa Noemia Gonçalves da Silva

Thaynara Oliveira Bernardo da Silva

Thiago Lima Leite

Vanessa de Sousa Vasconcelos

Vania Lucia da Silva

Vanilde Ramos e Silva

Viviane Lopes Borges

VIVIANE RODRIGUES GOMES GONCALVES

Yvory Salatiell Lopes de Sousa

MO 2010/2026 - Moção - 2010/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334572) pg.16

ADRIANA CANTIDIO DE SOUZA

Adriana Gomes da Câmara

ALINE CRISTINE DA SILVA

ALINE DO ROSARIO COSTA

AMANDA DINIZ DE ALMEIDA

ANA CRISTINA OLIVEIRA COSTA

Ana Flávia Saraiva

ANA PAULA DOS SANTOS

ANDREIA CRISTINA ALVES GUERRA SOUTO

ANGELITA RIBEIRO EVANGELISTA

ANNIE DANIELA ALVES ARAUJO

AUZILENE MARIA ALVES MEDEIROS

CRISTIANE ALVES DA SILVA

CRISTINA DE JESUS SANTANA

Edilvane de Sousa Martins

Elineuda Magalhães da Silva

EVANDRO DE OLIVEIRA LIMA

FERNANDA LEITE COSTA

FERNANDO DE SOUZA SILVA

FERNANDO GONCALVES DA SILVA

GABRIEL DE ANGELIS BASTOS PEREIRA

GABRIEL HESLI NOGUEIRA ROCHA

GIANNINA LUIZA DE LIMA DA SILVA BORGES

GLACIENE ALMEIDA BORGES

GRACIELLE DE OLIVEIRA BARBOSA

HELENICE DOS REIS DE LIMA

HIGOR MELO RODRIGUES TAVARES

Iane Oliveira Amorim

ISMAELITA CICERA DOS SANTOS

IVILAUANA BARBOSA DUTRA

JESSICA PEREIRA RODRIGUES DOS SANTOS

JILDENICE FEBRONIA DOS SANTOS

JOAO BATISTA RODRIGUES DE SOUSA

JOSE SOUSA LIMA NETO

Laura Fernanda Pereira Silva

LEANDRO OLIVEIRA RODRIGUES

LELIA MARIA PINTO DA ROCHA MARTINS

LILIAN ALVES PEREIRA

MARCIA SOARES FARIAS

Marcus Vinícius Silva Salazar Frota

MARIA ABADIA LEITE

Maria Alice Soares da Silva

MARIA ISABEL DA SILVA MARTINS

Maria José de Oliveira Machado

MARIA JUREMA DIAS

MATEUS CARVALHO TEIXEIRA

NELCIMAR ALVES DE OLIVEIRA SANTOS

MO 2010/2026 - Moção - 2010/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334572) pg.17

Noêmia Gomes Pacheco de Almeida

NÚBIA B. T. DA VITÓRIA OLIVEIRA

PAULO HENRIQUE DIAS LIMA

Pedro Henrique Guimarães Brey

RAFAEL DE SOUZA MARTINEZ

Regiane Costa Martins dos Reis

Reinilton Camilo de Oliveira

REJANE BERNARDINO DANTAS DE AMORIM

Renata Barros Cabral

ROBERTO HENRIQUE MENEZES MENDES

Rosilene Maria da Aparecida

SANDRA GUEDES RIBEIRO

Selma Cristina Munis Francino

SILVANY SEVERINO BRANDAO LIMA

Tereza Barros da Rocha

THAIS DIANE ARAUJO DE FRANCA

VALERIA DE MELO MACEDO

VANESSA TALITA SANTOS FERREIRA DE MORAIS

WILMAR DE FREITAS LIMA

PRIVADO

Aldalicia Almeida Dutra

Alessa Mara Ribeiro de Melo Cassiano

Alexandre Alberto Freire Jorge

Alexandre Henrique Borges de Lima

Aline Morais da Cunha

Alyne Luiza Souto Pereira

Amanda Cordeiro de Brito Xavier

Amanda Rodrigues da Rocha Aguiar

Ana Carolina Aguiar de Sá

Ana Carolina Alves Marinho

Ana Júlia Da Silva Reis

Ana Luiza Ferreira Carneiro Brandão

Ana Paula de Alvarenga Martins

Ananda Lígia Abrantes Martins

Andressa Pereira da Silva Nascimento

Anna Letícia Soares de Araújo

Ariane Silva Gonçalves

Bruna Lamenha Lins Caricati

Bruno André Ferreira de Almeida

Bruno Henrique de Carvalho

Caio Campos Virginio

Caly Aparecida Salgado

Carla do nascimento Souza

Caroline Andrade Toneto

Caroline Davanso Dutra Calobrisi

Caroline dos Anjos

Cleonice das Neves Santiago

MO 2010/2026 - Moção - 2010/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334572) pg.18

Cristhyano Pimenta Marques

Daiana Carvalho dos Santos

Danielle de Sousa Rodrigues Lemos

Danielle Pereira Mendonça

Débora Martimon Magalhães

Deise Andrade Brandão Torres

Diego Luiz dos Santos Barbosa

Diego Rodrigues dos Santos

Elter Alves Faria

Emanuella Lisboa Baião Lira

Eryka Alves Mendes

Fabíola Ribeiro de Queiroz

Felipe Martins da Silva

Fernanda Avlis

Francisco Ronney Ferreira Dias

Gabriel Alves de Souza

Gabriela Loureiro do Amaral

Gabriela Rosa Borges

Gabriela Silva Rangel

Geovanna Maria Gomes Mendes

Giovanna de Freitas Duarte

Giovanna Sabino Alves Lima

Gláucia Matos Tavares

Glice José de Castro

Gloria Cadete passos

Hildete Rosa dos Santos Alves

Iane Brito Leal

Igor de Andrade Ximenes

Isabella Rodrigues Lima

Isabelle Gomes da Silva

Izabel Cristina Cavalcante Gonçalves

Izabella Araujo Morais

Jennifer Lorrany Carneiro Valeriano

Jéssica Andrade Costa

Jéssica Salgado Badinhani Mota

Jessyka Maria Mendes Braga

Julia Ferreira Santos

Julia Rodarte Lage

Juliana Aparecida de Souza Jewur

Juliane - Técnico em Enfermagem

Kamila Lima e Silva

Karyza Mendes de Andrade Araújo

Katy Barcellos Gardim

Keli Marcos Rodrigues

Keyla de Paula Barbosa

Larissa Alves da Cruz Garbin

Layene de Fátima Fuji Leite

MO 2010/2026 - Moção - 2010/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334572) pg.19

Letícia Martins Narciso

Luanna Almeida Silva

Lucas Miguel Santos Matias

Lucia Sousa Silva

Lucy Anne Lopes Moura Ribeiro

Ludmila da Costa Vasconcelos

Ludmyla Andrade Costa

Luis Gustavo da Silva Meira

Lydia Costa Oliveira

Marcela Jorge Gertrudes

Marcio Oliveira Nunes

Marcus Vinicius Costa de Oliveira

Maria Elvira Oliveira de Jesus

Maria Gorete Viana de Paulo

Mariana da Silva Lopes

Mariana Lares Coutinho

Marisa Fernandes Seixas

Matheus Martins Lopes de Souza

Matheus Oliveira Rocha

Mayra de Paulo Flores de Oliveira

Mileidy Ferreira da Silva

Nathalia Rodrigues Nunes

Nayara Fernandes Viana Damasceno Assenço

Nayara Suerli dos Santos

Nayene Rodrigues da Silva

Patrícia das Chagas Silva Paraguassu

Patrícia Silvestre Limeira

Paula Cristina Loiola da Costa

Paulo Augusto da Silva Dias

Paulo Henrique Alves Correia

Paulo Henrique Badinhani

Paulo Philip de Abreu Gonzaga

Pedro Henrique Martins Fialho

Philippe Augusto Araújo de Souza

Pollyana do Carmo Silva

Pollyanna Ferreira Martins Garcia Pimenta

Priscila de Araújo Medeiro

Rafaela de Carvalho Bertê

Raiane Gomes de Souza

Raíssa Vianna Pinheiro

Rangell dos Santos Guerra Machado

Regina Ferreira dos Santos Linhares

Renan Pardo Catiari

Renato Quirino

Roberta Fernandes Bomfim

Robertiana Fagundes dos Santos

Rodrigo Amaral Gonçalves

MO 2010/2026 - Moção - 2010/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334572) pg.20

Rodrigo Lima Bastos da Rocha

Rosilda Pereira Rodrigues Aguiar

Rosileia Oliveira de Souza

Sandra MARIA XAVIER DE OLIVEIRA

Shayra Pansini Souza

Sílvio Xavier de Souza

Stephanie Costa Cordeiro

Tatiana Cerveira Lima

Tatiana Costa Pinto

Thaís Azevedo Medeiros

Thalita Kessya Pontes Rodrigues

Thamires Campos de freitas Bernardes

Thiago Soares Aguiar

Thiago Sousa Reis

Victor Martins Aguilar Escobar

Vinícius Burnett Aboud Souza da Eira

Wellington Araujo Pereira

Wesley Araújo Modesto

ENTIDADES

Bárbara Cristina Jorba Arantes

Bárbara de Albuquerque Berçot

CAMILA FREIRE PARENTE ALVES DA SILVA

Cananda Ferreira Cavalcante

Carolina Pereira Mercante

Cléber Neves Cunha

DAISE ALVES DE MELO

DANIEL MARCOS DE SOUSA SANTOS

Daniel Menezes de Souza

David Lopes Neto

ELISABETE MESQUITA PERES DE CARVALHO

Elisângela Andrade Silva Motta

Evellin Bezerra da Silva

Fábio Alves de Aguiar

Ferdinan José do Lago

Fernanda Andrade Toneto Barboza

FRANCYSLANE VITÓRIA DA SILVA

GEIZA MARIA DOS SANTOS

Inaldo Sarmento Basílio

Ingrid Beatriz da Silva

Jacinta de Fátima Sena da Silva

Jorge Henrique de Sousa e Silva Filho

Jozinélio Severino Teixeira

KARINE RODRIGUES AFONSECA

Katia Maria dos Santos Calegaro

Lígia Maria Carlos Aguiar

Lúcia Helena Bueno da Fonseca

Marcela Vilarim Muniz

MO 2010/2026 - Moção - 2010/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334572) pg.21

Marcelo de Sousa Melo

Márcio da Mata Souza

Márcio Raleigue Abreu Lima Verde

Marcos Wesley de Sousa Feitosa

Maria Fátima de Sousa

Marisa Aparecida da Cunha Caixeta Marculino

Marisa de Miranda Rodrigues

Moisés Santos Dias

Nathalia Souza Martins

Nayara Jéssica Silva

Polyanne Aparecida Alves Moita Vieira

Rafael Hermont Fonseca

Rangel Fernandes de Souza

Regis André Georg

Roberto Nóbrega

Rolweberton Faúla de Assis

ROSALIA SOUZA GOMES

Rosalina Aratani Sudo

Sérgio Dias Martuchi

Sérgio Lima Gonçalves

Suderlan Sabino Leandro

Tatiana Maria Melo Guimarães

Thais Barbosa de Oliveira

Thaís Mirapalheta Longaray

Ursula Batista de Oliveira Nepomoceno

Walkírio Costa Almeida

YARA RAVACCI CABRAL

Caroline Souza Neves

Edith Maria de Sousa Martins

Luana Aline Afonso

LIGAS

Solange Baraldi

Ane Gabrielle Muniz

Clarisse Rocha de Sousa

Isabella Cristina Severina

Paulo Philip de Abreu Gonzaga

Gabriel Lino Trovão Peixoto

Giulia Hemily de Souza Leite

Hevelyn Nicole Souza Santos

Lucas Caldas da Costa Oliveira

Pedro Henrique de Sousa Pires

Thalyta Mylena Prado Rodrigues

Raniely Hosana Sousa

Amanda Carvalho Lima

Bruna Ruthe de Oliveira

Amanda de Castro Machado Lima

Ingrid Carvalho da Silva

MO 2010/2026 - Moção - 2010/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334572) pg.22

Aline Léia da Silva Penha

Patricia Thamires Cordeiro da Silva

Graziele Silva de Oliveira

Alane Rodrigues da Silva

Tatiane Silva Lima

Adrielly Lorrane Azevedo Melo

Rafaela Tavares Raposo

Tulasi Devii Tezelli Ponce de Leon

Ana Beatriz Dantas Lacerda

Júlia Beatriz dos Santos Costa

Isadora Costa Cunha

Ana Beatriz Silva de Sousa

Thayanne Aparecida Rezende de Siqueira

Maria Eduarda Silva Xavier

Isabella Cunha Victor

Sofia Camelo Quenino

Jose Roberto Campos Ribeiro

Victor dos Anjos

Ingrid Santos Novais

Joyce Silva Limeira

Evandro Pereira da Silva

Jocélia Gomes da Silva Pereira

Anna Gabryella do Nascimento Silva

Maraíza dos Santos Freire Góis

Monica Stefanye Ribeiro Dias

Giovanna Cristine Silva Santos

Marina Paula Lima Cunha

Nathalia Lorane de Jesus Trindade

Válmison Feitosa Santos

Mariana da Silva Lopes

Rafaella Jennipher da Costa Rêgo

Maria Eduarda da Silva Papa

Tainá de Sousa Oliveira

Ana Luiza Gomes Venâncio

Kely Vitória Cardoso Pinheiro

Erika Hellen Brigo de Paiva

Maria Victoria Ferreira dos Santos

Aessa Karem Pereira Lopes Oliveira

Igor Moura Engelman Rodrigues

Maria Kelly Nunes da Silva

Andreza Gabrielly Alves Paiva

Tatieli Silva Cabral Oliveira

Nathalia Lorane de Jesus Trindade

TEXTO DA MOÇÃO

MO 2010/2026 - Moção - 2010/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334572) pg.23

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada

Dayse Amarilio , manifesta seu reconhecimento e homenagem em razão da relevante

contribuição prestada pelos profissionais da enfermagem, cuja atuação é fundamental para a

promoção da saúde, a humanização do cuidado e a transformação da realidade de milhares

de pessoas em nosso país.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 10:25:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334572 , Código CRC: 62026240

MO 2010/2026 - Moção - 2010/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334572) pg.24

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal em

ocasião da Sessão Solene em

Homenagem ao Dia Mundial de

Doação de Leite Humano.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Jorge Vianna, parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene

em Homenagem ao Dia Mundial de Doação de Leite Humano .

Amanda Priscila Gorski Corá

Ana Luiza Ferreira Rodrigues Caldas

Andressa Carneiro Rosa Gomes

Angelica Maria de Oliveira

Antonia Albertina Lima da Cruz

Antônio Filho de Sousa Ferreira

Beatriz Silva de Queiros Rodrigues

Camila Pereira de Almeida

Carolina Dias Pereira

Cristiane da Silva Santos

Diana Pereira de Jesus

Edilma Pereira da Silva

Emily Kaori Fuzikawa

Gabriela Eduarda Carneiro de Souza

Gabriela Sousa de Oliveira

MO 2011/2026 - Moção - 2011/2026 - Deputado Jorge Vianna - (334588) pg.1

Gabriella Costa Fontes de Almeida Lima

Giovana Louise Morais Alves

Giovanna Larissa Campos de Menezes

Iasmim Fleck dos Santos Ramos

Isabel Luiza Rafael Machado dos Santos

Jéssica Pereira da Silva

Jéssica Souza Campanharo

José Roberto de Oliveira

Juliana Ramos de Azevedo

Juracy Cavalcante Lacerda Júnior

Julianna da Silva Nogueira dos Santos

Larissa Pereira Sena

Letícia Lima Cardoso

Lorena Vitoria de Sousa

Lucas Dias Rocha

Luciano Felix da Silva

Mariana Palhares Temer

Marcos Rogério Duailibe

Maria Eduarda Batista Vaz de Moraes

Maria Ivete Batista

Marília Francina Menezes

Moisés Alves Barcelos

Nathália Nogueira Pacheco

Paulo César Mendes Lima

Renata Gabriela dos Santos

Rosemary Nobre Sidou

Samara Lima dos Santos

Sidneya Soares Rocha

Suzana Diniz

Thaís Alves Barbosa

Yasmin de Souza Fernandes

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 11:14:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334588 , Código CRC: c45f7f78

MO 2011/2026 - Moção - 2011/2026 - Deputado Jorge Vianna - (334588) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

por ocasião da sessão da Sessão

Solene “Enfermagem multiverso: a

Saúde está em todo lugar”, a ser

realizada no dia 1º de junho de 2026,

às 19h, no Auditório desta Casa de

Leis.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

Luciana Barros Dantas

Daniela Regina Santos Castro

Aline Fernandes Petrucce

Antônia Soares Rabelo de Oliveira

Yanna Mirtys Vieira Melo

Patricia Silva de Figueiredo

Carlos Ericson Mota

Rafaella Angelim Maia Vasconcelos

Franciele Xavier da Silva

Cindy de Moura Tolentino

Cintia Maria Tanure Bacelar

Bruno Luis Oliveira Correa

Bárbara Cristian Gonçalves da Silva

Wanesa Jaqueline dos Santos Morais

Simone Luciano

Raquel Paniago de Andrade

Laissa Feitosa Cunha

Aline dos Santos Galvão

Maíra Figueiredo Dias

EMILENE OLIVEIRA BENATTI

Edisônia Alves de Araujo

AIRLANE OLIVER MENDES BARRETO

ANA CLAUDIA REIS DE MAGALHAES

MO 2012/2026 - Moção - 2012/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334615) pg.1

Rodrigo Lélis Neiva

Priscila dos Santos Dorneles

Augusta Maria Putton Barbosa

Barbara Katherine Ataide

Bruno Leonardo Soares Nery

CINTHIA CARLOS DOURADO DOS SANTOS

Cleja da Silva Leal

Daniely Zaranza

Eryka Alves Mendes

Fernando Henrique Aires de Souza

Valéria Paes Lima

Rubia Marinari Siqueira

Cristiane Harumi P. Shinoda

Inez Cristina Ortega Cardoso

Lucia de Jesus da Silva Melônio

Tabatha Gonçalves Andrade Castelo Branco Gomes

Janine Brixner

Laira Sayuri Morinishi

Sonia Mochiutti

Suyan Themoteo

Danila Araújo e Silva

Adriana Aparecida

Adriana Melo

Adriana Vieira

Alinne Machado

Andrea Oliveira

Angelina Lima

Antonio Silva

?Cláudia Rebello

Conceicao Oliveira

Debdiane Corte

Drica Sousa

?Emanuelle Alves

Emnuely Gomes

Erika Soares

ERILEIDE RODRIGUES

Fernanda Farias

Flavia Lemes

Gabriela Silva

Giuliane Vieira

GLEDSON NOGUEIRA

Glória Boaventura

Graziella Antonelli

Graziella Katiance

Hélio Bona

Juliana Gomes

Kelen Oliveira

MO 2012/2026 - Moção - 2012/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334615) pg.2

Lisa Faria

Lorena Sampaio

Luana Carla

LUANA SOUZA

Lucia Melônio

Luciana Nabuco

Luciene Fares

MALBA RODRIGUES GOUVEIA MAIA

Manuella Ramos

MARCELA AMORIM

Marcelo Pompeu

Maria Meldia

Marta Ravenna

Matheus Gomes

Michelle Holanda

Mylena Carolina

Naiara Felix

Paulny Faintilus

Pedro Teófilo

REGINA NOLETO

Renata Oliveira

Roberta Coutinho

Roberto Nóbrega

Rossana Michele

Sidney Fernandes

Sônia Geraldes

Tatiane Campos

Tatianne Cajado

Tenylle Viviane

Thamis Miranda

Tiago Samuel

Tisciane Pinheiro

Valerie Sandes

Vilany Félix

Joaquim Madalena

Jueliton Bonifácio

LEIDIANA ROCHA

Carla Rabello

Allanna Temporim

Emanoelly Rodrigues

Frederico Magalhaes

Luana Medeiros de Araújo

MO 2012/2026 - Moção - 2012/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334615) pg.3

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada

Dayse Amarilio , manifesta seu reconhecimento e homenagem em razão da relevante

contribuição prestada pelos profissionais da enfermagem, cuja atuação é fundamental para a

promoção da saúde, a humanização do cuidado e a transformação da realidade de milhares

de pessoas em nosso país.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 15:04:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334615 , Código CRC: 1f09b415

MO 2012/2026 - Moção - 2012/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334615) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

por ocasião da sessão da Sessão

Solene “Multiverso Guaraense:

Sessão Solene em Homenagem aos

57 anos do Guará”, a ser realizada

no dia 28 de maio de 2026, às 19h,

no CEP Saúde do Guará.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

1. Catherine Sales

2. Priscila de Castro

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada

Dayse Amarilio, manifesta seu reconhecimento e homenagem em razão da relevante

contribuição prestada ao Guará e à valorização da identidade cultural, social e comunitária da

região administrativa, por ocasião das comemorações dos 57 anos do Guará e da realização

da Sessão Solene “Multiverso Guaraense”.

Esta homenagem simboliza o reconhecimento institucional à dedicação, ao

compromisso e à atuação que fortalecem o desenvolvimento local, a convivência comunitária

e a construção de uma sociedade mais participativa, plural e solidária.

Receba os cumprimentos e o agradecimento desta Casa Legislativa pela significativa

contribuição à história e ao fortalecimento do Guará e do Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

MO 2013/2026 - Moção - 2013/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334675) pg.1

PSB-DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:26:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334675 , Código CRC: 6e67e64e

MO 2013/2026 - Moção - 2013/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334675) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

por ocasião da sessão da Sessão

Solene “Enfermagem multiverso: a

Saúde está em todo lugar”, a ser

realizada no dia 1º de junho de 2026,

às 19h, no Auditório desta Casa de

Leis.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

1. Adriano de Oliveira

2. Fabiolla Mendonça Alves

3. Paloma Cristina Damasceno Bezerra

4. Alanna Temporim de Lacerda Nascimento

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada

Dayse Amarilio , manifesta seu reconhecimento e homenagem em razão da relevante

contribuição prestada pelos profissionais da enfermagem, cuja atuação é fundamental para a

promoção da saúde, a humanização do cuidado e a transformação da realidade de milhares

de pessoas em nosso país.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

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MO 2014/2026 - Moção - 2014/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334681) pg.1

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:38:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334681 , Código CRC: 04568c7a

MO 2014/2026 - Moção - 2014/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334681) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

por ocasião da sessão da Sessão

Solene “Enfermagem multiverso: a

Saúde está em todo lugar”, a ser

realizada no dia 1º de junho de 2026,

às 19h, no Auditório desta Casa de

Leis.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

1. Nicolly Janny Souza da Silva

2. Vitória Marques da Silva

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada

Dayse Amarilio , manifesta seu reconhecimento e homenagem em razão da relevante

contribuição prestada pelos profissionais da enfermagem, cuja atuação é fundamental para a

promoção da saúde, a humanização do cuidado e a transformação da realidade de milhares

de pessoas em nosso país.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

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MO 2015/2026 - Moção - 2015/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334709) pg.1

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 07:36:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334709 , Código CRC: 0d546951

MO 2015/2026 - Moção - 2015/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334709) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

por ocasião da sessão da Sessão

Solene “Enfermagem multiverso: a

Saúde está em todo lugar”, a ser

realizada no dia 1º de junho de 2026,

às 19h, no Auditório desta Casa de

Leis.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

1. Samuel Amaral Campos;

2. Nicole Sofia

3. Ubiratan Gonçalves Ferreira

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada

Dayse Amarilio , manifesta seu reconhecimento e homenagem em razão da relevante

contribuição prestada pelos profissionais da enfermagem, cuja atuação é fundamental para a

promoção da saúde, a humanização do cuidado e a transformação da realidade de milhares

de pessoas em nosso país.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF

MO 2016/2026 - Moção - 2016/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334711) pg.1

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 08:40:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334711 , Código CRC: 7fd574bd

MO 2016/2026 - Moção - 2016/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334711) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal em

ocasião da Sessão Solene em

Homenagem ao Dia Mundial de

Doação de Leite Humano.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Jorge Vianna, parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene

em Homenagem ao Dia Mundial de Doação de Leite Humano .

1. Adriana Brito Stryker

2. Renara Guedes

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

MO 2017/2026 - Moção - 2017/2026 - Deputado Jorge Vianna - (334722) pg.1

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 09:16:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334722 , Código CRC: 4cb942ca

MO 2017/2026 - Moção - 2017/2026 - Deputado Jorge Vianna - (334722) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

por ocasião da sessão da Sessão

Solene “Enfermagem multiverso: a

Saúde está em todo lugar”, a ser

realizada no dia 1º de junho de 2026,

às 19h, no Auditório desta Casa de

Leis.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

Adrielly Lorrane Azevedo Melo

Alinne Tavares Moreira Machado

Almir de Morais

Ane Gabrielle Muniz

Angélica Oliveira Rodrigues da Silva

Carlos Roberto

Clarisse Rocha de Sousa

Cristiana Henriques Sallorenzo

Daniele Hossaka

Elaine Silva de Oliveira

Emanuely Gomes

Gabriela Silva

Harmis Dheikyson Coimbra de Omito

Helane Santana Cruz

Isabela Dias

Isabella Cristina Severina

Isabella Cristina Severina

MO 2018/2026 - Moção - 2018/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334925) pg.1

Isabella Rodrigues Lima

Izabel Cristina Cavalcante Gonçalves

Izabela de Castro Soares

Janaina Alves Santos

Joseane de Souza Ribeiro

Julliane Mourão Silva

Marcela Furiatti

Maria Kelly Nunes da Silva

Mariana da Silva Lopes

Mário Moriani

Nathalia Lorane de Jesus Trindade

Nicole Sofia

Nicolly Janny Souza da Silva

Paulo Plhilip de Abreu Gonzaga

Samuel Amaral Campos

Silvia Shimada

Simone Luciano

Sirlei Moraes

Solange Baraldi

Telma de Jesus Campos Costa

Thais Lobo Campos

Thamis Miranda

Ubiratan Gonçalves Ferreira

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada

Dayse Amarilio, manifesta seu reconhecimento e homenagem em razão da relevante

contribuição prestada pelos profissionais da saúde, cuja atuação é fundamental para a

promoção da saúde, a humanização do cuidado e a transformação da realidade de milhares

de pessoas em nosso país.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

MO 2018/2026 - Moção - 2018/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334925) pg.2

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:40:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334925 , Código CRC: 580cf505

MO 2018/2026 - Moção - 2018/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334925) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

por ocasião da sessão da Sessão

Solene “Enfermagem multiverso: a

Saúde está em todo lugar”, a ser

realizada no dia 1º de junho de 2026,

às 19h, no Auditório desta Casa de

Leis.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

1. Marcos Antonio de Paula Cardoso; e

2. Aparecida Maria da Silva

JUSTIFICAÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada

Dayse Amarilio , manifesta seu reconhecimento e homenagem em razão da relevante

contribuição prestada pelos profissionais da enfermagem, cuja atuação é fundamental para a

promoção da saúde, a humanização do cuidado e a transformação da realidade de milhares

de pessoas em nosso país.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

MO 2019/2026 - Moção - 2019/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334938) pg.1

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:57:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334938 , Código CRC: 824319be

MO 2019/2026 - Moção - 2019/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334938) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)

Manifesta votos de louvor às

pessoas que especifica pelos

relevantes serviços prestados à

população do Distrito Federal, por

ocasião da Sessão Solene em

Comemoração aos 15 anos do

Sistema Integrado de Normas

Jurídicas do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Wellington Luiz, manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes

serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em

Comemoração aos 15 anos do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal.

Luís Fernando Belém Peres

Sarah Guimarães de Matos

Cristiana De Santis Mendes de Farias Mello

George Anderson Holanda Coutinho

Vanessa Freitas Silva

Marcos Antônio Almeida Diniz

Washington Soares Moreira

Rogério Schumann Rosso

Marcelo Lavocat Galvão

Ludmila Lavocat Galvão

Marcelo Augusto Castello Branco

MO 2020/2026 - Moção - 2020/2026 - Deputado Wellington Luiz - (334654) pg.1

Cintia Souza Mohamad

Jônatas Coelho de Lima de Almeida

Layton Patrick Lima de Sousa

Luisa Andrade Palhares Melo

Sala das Sessões, …

WELLINGTON LUIZ

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº

00142, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 18:17:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334654 , Código CRC: 73098f2c

MO 2020/2026 - Moção - 2020/2026 - Deputado Wellington Luiz - (334654) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Manifesta votos de louvor e aplauso

às pessoas que especifica.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Gabriel Magno , manifesta Votos de Louvor e Aplauso a pessoas, instituições, associações,

coletivos e entidades da sociedade civil que fazem parte da História, da Cultura e da

Educação do Distrito Federal.

AILEMA BIANCHETTI ( in memoriam ): Artista plástica, nascida em 1926, em

Lavras do Sul (RS). Parceira de vida e de trajetória artística de Glênio Bianchetti, participou

com ele, nos anos 1950, do Clube da Gravura de Porto Alegre, importante movimento que

reuniu nomes como Glauco Rodrigues, Carlos Scliar, Vasco Prado e Danúbio Gonçalves. A

artista também se destacou como referência em gravuras realistas. Na década de 1960,

mudou-se para Brasília com o marido e seus seis filhos. Na capital, fundou a escola de arte-

educação cresça, que contribuiu para a formação de gerações de artistas e professores. Ao

longo da vida manteve-se ativa e profundamente ligada à arte. Todos os anos, participava do

tradicional bazar de fim de ano organizado pela família, onde pintava suas conhecidas e

singulares caixinhas. Ailema Bianchetti faleceu em 2024.

ALEIXO ANDERSON FURTADO;

AMÍLCAR COELHO CHAVES (in memoriam);

ANA MARIA LOPES: Jornalista e escritora, com dez livros publicados, sendo três de

poemas, dois romances históricos e cinco livros infantojuvenis. Participou de diversas

antologias brasileiras e portuguesas. É associada da Associação Nacional dos Escritores -

ANE - e membro da Academia Brasiliense de Letras. É uma das fundadoras do Mulherio das

Letras-DF e do Coletivo Editorial Maria Cobogó onde faz coordenação editorial e é uma das

idealizadoras do projeto Mestres Cobogós, que leva a biografia de personagens importantes

da cidade para as escolas públicas do DF.

ANTÔNIO CARLOS MORAES DE CASTRO;

CÉLIO MÉLIS JR.;

MO 2021/2026 - Moção - 2021/2026 - Deputado Gabriel Magno - (335038) pg.1

CHRISTIANE NÓBREGA: Taguatinguense, caçula de cinco. Crescida nas ruas de

terra, com vizinhos fraternos e muita criança na rua. Advogada e escritora. Mãe de três. Avó

de dois. Tia de doze, incluindo os sobrinhos-netos. A autora já publicou vários livros infanto-

juvenis: em 2016 lançou “Júlio, um dinossauro muito especial”, pela Franco editora; “A Branca

de Leite”, em 2017, pela editora C de Coisas; em 2019, o “Fios”, que integrou a lista de

finalistas do Prêmio Jabuti (2020), pelo coletivo editorial Maria Cobogó, do qual é uma das

fundadoras. Em 2021, Chris se aventurou pelo mundo dos livros para adultos e publicou o seu

“Hiato”, também pelo coletivo Maria Cobogó.

CLAUDINE DUARTE: Arquiteta de formação e hoje, escritora e dramaturga. Adaptou

e dirigiu obras de Dostoiévski e Sándor Márai para o teatro. Publicou os livros Desencontros

(2018), Sete Pequenos Tumultos (2020), Atlas de Memórias e Outros Exílios (2021) e

Francisco (2022) pelo Coletivo Editorial Maria Cobogó, do qual é uma das fundadoras. Vive

em Brasília e coordena o projeto “Calangos Leitores”, pelo qual recebeu a medalha da Ordem

do Mérito Judiciário do Trabalho (2021) e foi reconhecido pela Câmara Brasileira do Livro –

CBL, sendo finalista do Prêmio Jabuti, em 2018, na categoria “Formação de novos leitores”, e

também em 2023, na categoria “Fomento à Leitura”. Em 2025, foi finalista do Prêmio

Candango de Literatura na categoria “Incentivo à Leitura” e tem mediado clubes de leitoras no

Brasília Shopping e no Instituto Umanizzare.

CLÁUDIO JOSÉ PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ (in memoriam) : Mestre de

capoeira, um dos fundadores do grupo Senzala de Capoeira, professor da Faculdade de

Arquitetura e Urbanismo (FAU), na Universidade de Brasília (1984-2019); Chefe do

Departamento de Urbanismo da FAU-UnB (1991-1993); Diretor da FAU-UnB (1993-1997);

colaborou em Projetos de Oscar Niemeyer desde 1970, tornando-se seu assistente na Argélia

entre 1974 e 1983 – ver referência em Niemeyer “Minha Arquitetura” 1937 – 2005, Revan, RJ

2005 pag. 219; colaborou com Lucio Costa, João Filgueiras Lima (Lelé) e Haroldo Pinheiro

(entre 1984 e 1993); especializado em Desenho Urbano-FAU/UnB (1998); Mestre em

Planejamento Urbano-FAU/UnB (1991); Doutor em Desenvolvimento Sustentável-CDS/UnB

(2003); primeiro Superintendente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional em

Brasília-15ª SR-Iphan (2001-2003). Possui publicações sobre Oscar Niemeyer, Lucio Costa,

Arquitetura Brasileira e Brasília em livros nacionais e estrangeiros, sempre na defesa

incansável de Brasília como Patrimônio Público da Humanidade. Participou de conferências

sobre Cultura e Arquitetura Brasileira no Centre Thomas Moore (1996), França; no Trinity

College (2002) em Dublin, Irlanda; na Universidade de Estocolmo (2006) Suécia. Autor de

projetos realizados como a AUTOTRAC (1998), Pavilhões de Salas de Aula Anísio Teixeira e

João Calmon, do Instituto de Artes (2000), do Centro de Desenvolvimento Sustentável (2005),

todos na UnB; e da Faculdade de Comunicação do CEUB (2002). Foi conselheiro do

Conselho de Administração da UnB (2023-2025); e ocupou a cadeira Oscar Niemeyer no

Instituto Histórico de Geográfico do Distrito Federal.

COLETIVO EDITORIAL MARIA COBOGÓ: O Coletivo Editorial Maria Cobogó

nasceu em um encontro de mulheres escritoras. Em comum, o amor à língua portuguesa e a

vontade de criar. E tudo convergia ao fazer literário ligado à vida, sem limitações sociais de

gênero. Maria Cobogó é uma confraria das letras, uma associação de amigas, uma parceria

de ideias, mulheres que se unem para realizar. Maria Cobogó quer mostrar que a literatura

não tem dono nem lar. Nasce dos contos, dos cantos e dos encontros que a vida nos dá.

Integram este coletivo genuinamente brasiliense as autoras e “agitadoras” culturais Ana Maria

Lopes, Christiane Nóbrega, Claudine Duarte, Márcia Zarur e Solange Cianni, também

homenageadas.

DANIELLE ATHAYDE: Curadora, pesquisadora e produtora cultural com uma

trajetória profissional que se estende por 30 anos. Mestre em Gestão Cultural, Patrimônio,

Turismo e Natureza pelo Instituto de Investigação José Ortega y Gasset na Espanha, Danielle

tem se destacado em diversas áreas da cultura e artes. Sua carreira inclui passagens

significativas como assessora de gabinete na Secretaria de Música e Artes Cênicas do

Ministério da Cultura (MinC) e na equipe de comunicação do Museu Thyssen Bornemisza em

Madrid. Em 2004, fundou a Artetude Curadoria e Exposições, e atualmente ocupa o cargo de

MO 2021/2026 - Moção - 2021/2026 - Deputado Gabriel Magno - (335038) pg.2

presidente do Instituto Artetude Cultural, promovendo a arte e o patrimônio por meio de

iniciativas inovadoras. Entre suas contribuições mais notáveis, é curadora e idealizadora da

exposição internacional “Brasília - da Utopia à Capital”, que já foi exibida em 16 países e

recebeu mais de 400 mil visitantes. Além disso, é coordenadora editorial da publicação

homônima, disponível em múltiplos idiomas, incluindo português, inglês, espanhol, francês,

alemão e russo. Em 2020, idealizou o projeto Brasília Museu Aberto, que trouxe projeções

mapeadas de artistas nacionais e internacionais para os icônicos edifícios do Distrito Federal.

Também lidera a Coordenação Geral do Seminário Brasília – Porto 2024, Brasília - Marselha

2025 e Brasília – Paris em 2026, focando em temas como Patrimônio, Turismo e

Sustentabilidade. Sua atuação profissional é marcada pela promoção da cultura de maneira

inclusiva e sustentável, sempre buscando fomentar o diálogo entre diferentes linguagens

artísticas e o público, consolidando seu compromisso com o enriquecimento cultural da

sociedade.

ELDER ROCHA LIMA (in memoriam);

ELVIN DONALD MACKAY DUBUGRAS (in memoriam);

FERNANDO LOPES BURMEISTER (in memoriam);

FUNDAÇÃO ATHOS BULCÃO: A Fundação Athos Bulcão (Fundathos), criada em 18

de dezembro de 1992, é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, declarada de

utilidade pública distrital, qualificada como Organização da Sociedade Civil do Interesse

Público - OSCIP e certificada pelos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal.

Criada para preservar e divulgar a obra do artista plástico Athos Bulcão, desenvolve diversos

projetos visando contribuir com a formação de crianças, jovens e adultos e tornar a educação,

a arte e bens culturais acessíveis a toda a comunidade, assim como as obras do próprio

artista. A Fundathos conserva, pesquisa, comunica, documenta, investiga e expõe o acervo

de Athos Bulcão para fins de estudo, apreciação e educação. Investir e preservar o patrimônio

cultural é trabalho permanente da Instituição, que a partir disso, desenvolve programas,

projetos e ações que utilizam os bens culturais deixados por Athos Bulcão como recursos

educacionais, turísticos e de entretenimento, estimulando em seu público uma percepção

crítica da realidade, valorização da arte brasileira e seu patrimônio e do conhecimento.

GERALDO SÁ NOGUEIRA BATISTA;

GILSON PARANHOS;

GIORDANO BAZZO: Nascido em Brasília em 1980. Jornalista e gestor de Políticas

Públicas e Gestão Educacional da Secretaria de Educação do Distrito Federal, cresceu no

Plano Piloto, onde vivenciou e coletou inúmeras histórias sobre as superquadras e seus

moradores. Em 2021, foi eleito vice-prefeito da SQS 106, uma das quadras pioneiras mais

tradicionais da capital, mandato que exerceu até 2025. Durante esse período, criou o projeto

Passos Pioneiros, voltado ao resgate e à preservação da memória histórica da escala

residencial de Brasília. A iniciativa atraiu moradores de outras quadras, que passaram a visitar

a SQS 106 para conhecer a história narrada em cinco totens instalados. O projeto fortaleceu o

sentimento comunitário e resgatou o orgulho dos antigos pioneiros. Seu impacto despertou o

interesse de outras quadras pioneiras, que manifestaram o desejo de implementar algo

similar. Atualmente, a SQS 106 está em processo de inclusão na rota oficial de turismo da

Secretaria de Turismo do Distrito Federal.

GISÈLE SANTORO ( in memoriam ): Referência da dança clássica em Brasília, a

bailarina, coreógrafa e professora Gisèle Loïse Portinho Serzedello Corrêa, mais conhecida

como Gisèle Santoro, nasceu em 1939. Precursora da dança em Brasília, Gisèle foi a

bailarina que dançou em cima do Congresso Nacional no dia da inauguração da Capital.

Carioca de nascimento e brasiliense por afinidade, foi fundadora do Seminário Internacional

de Dança de Brasília e criadora da Mostra de Dança de Brasília , eventos consolidados que

engrandecem e projetam nossa cultura no cenário mundial. Gisèle Santoro comemorou 70

anos de carreira no início de 2025, recebendo merecidas homenagens. O Centro Cultural

Banco do Brasil realizou uma mostra comemorativa das 7 décadas de dedicação de Gisèle à

MO 2021/2026 - Moção - 2021/2026 - Deputado Gabriel Magno - (335038) pg.3

dança. Sua vida e sua carreira foram também celebradas na reabertura da Sala Martins Pena,

do Teatro Nacional, que leva o nome do esposo, o maestro Cláudio Santoro. Sempre atenta

ao que ocorria no campo das artes em Brasília e no país, Gisèle foi além do clássico e abriu

as portas para novos movimentos culturais. Faleceu no dia 9 de outubro de 2025, aos 86

anos.

GUARDIÃES DE ÁGUAS EMENDADAS: O coletivo Guardiães de Águas

Emendadas (GAE) é um movimento socioambiental baseado em Planaltina, Distrito Federal.

O grupo atua na defesa e preservação da Estação Ecológica de Águas Emendadas

(ESECAE), uma das reservas naturais mais importantes do Cerrado brasileiro. A Estação

abriga um fenômeno hidrográfico mundialmente reconhecido: de uma única vereda, as

nascentes correm em direções opostas, alimentando a Bacia Amazônica (via Rio Tocantins

/Araguaia) e a Bacia Platina (via Rio Paraná). É uma área de importância fundamental para a

segurança hídrica e a biodiversidade do continente. Os Guardiães atuam diretamente na zona

de amortecimento da reserva, formada por áreas rurais que circundam a estação e servem

como escudo de proteção ambiental. As principais frentes de ação incluem: reflorestamento

e proteção , mobilizando moradores e agricultores para o plantio de mudas nativas do

Cerrado e a conservação do solo; denúncia e fiscalização , monitorando as ameaças à

reserva (falhas em cercas, grilagem e falta de manutenção estatal); e educação ambiental e

debates , organizando audiências públicas, seminários e rodas de conversa com

comunidades locais para dar visibilidade à preservação do Berço das Águas. Foi graças a

uma denúncia e à atuação do movimento GAE que o Distrito Federal recuperou parte de seu

território, na divisa norte do quadrilátero, indevidamente apropriado pelo estado de Goiás.

HAROLDO PINHEIRO DE QUEIROZ;

HEITOR ANNES DIAS VIGNOLI (in memoriam);

HELENA ZANELLA;

HELOÍSA MELO MOURA;

IGOR SOARES CAMPOS;

INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL – DF: O Instituto de Arquitetos do Brasil

(IAB) é a mais antiga das entidades brasileiras dedicadas à arquitetura, ao urbanismo e ao

exercício da profissão. Fundado no Rio de Janeiro em 26 de janeiro de 1921, o IAB é uma

instituição sem fins lucrativos, e seus dirigentes não recebem remuneração. O IAB é uma

entidade de livre associação, composta por arquitetas/os e urbanistas brasileiras/os, dedicada

a temas de interesse da profissão, da cultura arquitetônica e de suas interações com a

sociedade, e tem como compromisso desenvolver o campo profissional no país, promovendo

o intercâmbio profissional, técnico, cultural e político com entidades congêneres e outras

instituições científicas e seus associados.

ÍTALO CAMPOFIORITO (in memoriam);

JOÃO AUGUSTO PEREIRA JÚNIOR: Copresidente da gestão IAB/DF 2025/2028.

Arquiteto e urbanista formado pela UnB em 2013 com passagem pelo Politecnico di Torino -

Itália (2010-12). Possui experiência como coordenador, jurado e concorrente de concursos e

premiações. Participa desde estudante em concursos de projeto, ideias e marcas tanto

individualmente como em equipe, tendo sido premiado como finalista, menção honrosa e

vencedor. Atua em programação visual, em pedagogias urbanas para a educação básica e

em planejamento e acompanhamento de obras. Entre 2020-22 foi diretor técnico e

coordenador da Comissão de Concursos de Projeto, em 2023-25 foi conselheiro fiscal do IAB

/DF.

JOSÉ CARLOS CÓRDOVA COUTINHO;

JOSÉ ROBERTO BASSUL;

LEILIANE REBOUÇAS: A escritora Leiliane Rebouças é formada em Relações

Internacionais e pós-graduada em Turismo, é pesquisadora, autora e uma das principais

MO 2021/2026 - Moção - 2021/2026 - Deputado Gabriel Magno - (335038) pg.4

vozes na preservação da memória da Vila Planalto, comunidade pioneira ligada à construção

de Brasília. Nascida e criada na própria Vila, é filha do pioneiro Francisco Félix Rebouças,

candango que participou das obras da capital, e de Maria Albaniza Ribeiro Lopes Rebouças,

liderança comunitária atuante na luta pela permanência dos moradores. Desde a infância atua

no movimento comunitário ao lado da mãe e de sua irmã, Leila Rebouças, desenvolvendo,

desde cedo, um compromisso com as causas sociais e com a defesa do território. É autora do

livro “Vizinhos do Poder: História e Memória da Vila Planalto” (2022), obra em que resgata

histórias, vivências e memórias dos pioneiros, destacando a importância da comunidade na

formação de Brasília. Sua escrita valoriza narrativas muitas vezes invisibilizadas, articulando

identidade, pertencimento e patrimônio. Leiliane Rebouças é acadêmica do Instituto Histórico

e Geográfico do Distrito Federal, consolidando sua atuação no campo da memória e da

história regional. Também foi uma das fundadoras da Associação dos Amigos do Teatro

Nacional Cláudio Santoro, tendo participado da mobilização que organizou o emblemático

“abraço” ao Teatro Nacional, em defesa de sua preservação. Coordena o movimento

Guardiões de Brasília Patrimônio da Humanidade, voltado à valorização e proteção do título

de Brasília como patrimônio mundial. Atua ainda como vice-presidente do Instituto Artetude

Cultural, onde, em parceria com a curadora Danielle Athayde, desenvolve iniciativas como o

projeto Brasília Museu Aberto e a exposição Brasília da Utopia à Capital. Com forte atuação

cultural e comunitária, Leiliane Rebouças dedica sua trajetória à preservação da memória

candanga e à valorização de Brasília como patrimônio histórico, cultural e humano.

LEONARDO SÁ: Copresidente da gestão IAB/DF 2025/2028. Arquiteto e urbanista e

doutor em administração pública. Suas pesquisas tiveram como foco as licitações de serviços

de arquitetura. Atua como arquiteto no serviço público federal desde 2013 e, em 2023-2025

foi Diretor Administrativo Financeiro do IAB/DF.

LILIANE CARDOSO: Jornalista e radialista, formada pelo Centro Universitário de

Brasília (CEUB), e mestre e bacharel em Língua e Literatura Brasileira pela Universidade de

Brasília (UnB). No jornalismo, traz 44 anos de experiência como produtora, repórter, editora e

editora-chefe (TV Manchete/Rede TV e TV Globo). Nos seus 25 anos de TV Globo Brasília,

comandou 2 telejornais: Bom Dia DF e DFTV Primeira Edição, além de ter dirigido e

roteirizado programas e matérias especiais sobre a história de Brasília e seus personagens,

entre eles Vila Amaury, cidade submersa ; Luz e Cor , de Marianne Peretti; Especial Joaquim

Cardozo e Especial Athos Bulcão . Na Globo, Liliane também editou as Crônicas de Sexta

(veiculadas no DFTV Primeira Edição) e a série 55 Lugares , feita para o aniversário de 55

anos de Brasília, considerada, até hoje, a maior série da televisão brasileira, com 55

episódios. Liliane Cardoso cobriu, ao longo de sua extensa carreira, momentos marcantes da

história de Brasília e do Brasil, como a Assembleia Nacional Constituinte (1987 -1988),

internação de Tancredo Neves no Hospital de Base, processo de impeachment e renúncia de

Fernando Collor, entre outros. Atualmente é colunista da Rádio Nova Brasil Brasília, com a

coluna semanal Brasília, Nosso Patrimônio . Com seu trabalho jornalístico impecável, Liliane

encarna, com perfeição, a máxima de Aloísio Magalhães “só se preserva o que se ama, só se

ama o que se conhece” , promovendo a identidade candanga, o senso de pertencimento, a

valorização e a preservação de nossa história e de nosso patrimônio cultural, material e

imaterial. Tudo isso feito com o entusiasmo, a alegria e a leveza que são suas marcas

registradas.

LUIS ANTÔNIO ALMEIDA REIS;

LUIZ EDUARDO SARMENTO: Presidente da gestão IAB/DF 2023/2025. Luiz

Eduardo Sarmento é arquiteto e urbanista, especialista em Reabilitação Ambiental

Sustentável Arquitetônica e Urbanística e mestrando pela Universidade de Brasília.

Especialista em Propaganda, Marketing e Comunicação Integrada, também foi aluno especial

em arte e design na Ortweinschule, em Graz, Áustria. Foi Diretor Nacional de Cultura do

Instituto de Arquitetos do Brasil (2020 - 2023) e Presidente do Departamento do DF (2023 -

2025). Trabalhou na CODHAB-DF onde atuou na coordenação da implementação do

programa de Assistência Técnica Pública e Gratuita em Arquitetura e Urbanismo do GDF e na

organização de concursos públicos nacionais de projeto para áreas de interesse social. Desde

MO 2021/2026 - Moção - 2021/2026 - Deputado Gabriel Magno - (335038) pg.5

2019 é servidor concursado do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN,

onde é Chefe da Assessoria Internacional do Patrimônio Material no Departamento de

Patrimônio Material e Fiscalização.

LUIZ HENRIQUE GOMES PESSINA;

LUIZ OTÁVIO RODRIGUES;

LUIZA COELHO: Copresidente da gestão IAB/DF 2025/2028. Arquiteta e urbanista

pela Universidade de Brasília. Atualmente é conselheira superior do IAB/DF e, na direção

nacional do instituto, foi vice-presidente extraordinária de Ações Afirmativas. É cofundadora

da Coletiva Arquitetas inVisíveis (2014), integrante da equipe editorial da Revista Arquitetas

Invisíveis desde 2015, e pesquisadora no Observatório Amar.é.linha. Cursou um ano de

arquitetura no Instituto de Tecnologia de Illinois, em Chicago, pelo programa Ciências sem

Fronteiras. Atua como arquiteta e produtora cultural em eventos locais e nacionais. Em 2023-

25 foi Conselheira Titular do IAB/DF.

MARCELO BENINI: Nascido em 1970, em Cataguases-MG. Veio para Brasília em

1974 e na Capital cresceu e fez sua vida. Graduou-se em Comunicação Social, com

especializações em Gestão de Marketing e em Análise Ambiental e Desenvolvimento

Sustentável. Atuou como redator e criador de conteúdo por mais de 30 anos, sendo um dos

profissionais mais premiados na área da publicidade no DF, nas décadas de 1990 e 2000.

Desde 2012 vive e atua como liderança comunitária no Núcleo Rural Bonsucesso, RA

Planaltina, sendo o atual presidente da Associação de Moradores. Teve papel decisivo na

solução do problema da divisa DF/Goiás, que quase transferiu um pedaço do território do

Distrito Federal, o Bonsucesso, para Goiás, um flagrante atentado à soberania territorial do

nosso quadradinho. Em 2021 idealizou a GAE – Guardiães de Águas Emendadas –

articulação informal da sociedade civil baseada no voluntariado e que tem destacada atuação

na luta pela preservação do nascente símbolo das águas brasileiras: Águas Emendadas. No

processo de revisão do PDOT, lançou a ideia da criação da APM Águas Emendadas, nova

Área de Proteção de Manancial, vital para a preservação dos recursos hídricos da região

norte do DF, ideia aprovada e consolidada no novo texto do Plano Diretor. Desde 2023 integra

o Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Maranhão, CBH Maranhão DF, do qual é o atual

presidente. Marcelo Benini também é poeta com cinco livros publicados e tem sua poesia

editada em revistas e sites especializados na América Latina, Portugal, Espanha e

Moçambique.

MÁRCIA ZARUR: Jornalista, formada pela Universidade de Brasília (UnB), com MBA

em Marketing pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Brasília é a sua maior paixão e a sua

pauta principal. É presidente da Fundação Athos Bulcão, além de roteirista e escritora do

Coletivo Maria Cobogó, pelo qual tem 6 livros publicados, sendo uma das idealizadoras do

projeto Mestres Cobogós, que leva a biografia de personagens da história de Brasília para as

escolas públicas do DF. Na Rádio Nova Brasil FM, é a responsável pela coluna Nossa

Cidade. Como entrevistadora, conduz o podcast Cultura ao Quadrado, patrocinado pelo Sesc-

DF, com três programas disponíveis também no Globoplay. Criadora e apresentadora do

programa Distrito Cultural, atualmente no Globoplay, atuou como repórter na TV Globo, foi

âncora e editora-executiva do DFTV e da Globonews, além de colunista na Rádio CBN.

MARCO ANTÔNIO FARIA GALVÃO;

MATHEUS SECCO;

O IAB é uma entidade de livre associação, composta por arquitetas/os e urbanistas

brasileiras/os, dedicada a temas de interesse da profissão, da cultura arquitetônica e de suas

interações com a sociedade, e tem como compromisso desenvolver o campo profissional no

país, promovendo o intercâmbio profissional, técnico, cultural e político com entidades

congêneres e outras instituições científicas e seus associados.

OTTO RIBAS;

PAULO BRASIL PIMENTEL DE MATOS (in memoriam);

MO 2021/2026 - Moção - 2021/2026 - Deputado Gabriel Magno - (335038) pg.6

PAULO HENRIQUE PARANHOS;

SABINO BARROSO (in memoriam);

SÉRGIO BRANDÃO;

SÉRGIO ROBERTO PARADA;

SOLANGE CIANNI: Nascida no Rio de Janeiro adotou Brasília como lar. É mãe, avó,

escritora do Coletivo Maria Cobogó/DF e atriz. Pedagoga e Psicopedagoga, com

especialização na Universidade de Brasília - UnB e na Universidade de Barcelona, Espanha.

Como atriz, trabalhou em Gota D’Água ao lado de Bibi Ferreira, inaugurando o Teatro Dulcina

em 1980. Como escritora, publicou 8 livros, entre eles, O Luto da Baleia, finalista do Prêmio

Jabuti em 2023, e Bailarina do Meu Jardim, finalista em 2 categorias do Prêmio Candango de

Literatura em 2022.

TÂNIA FONTENELE: Brasiliense, cineasta, pesquisadora e autora conhecida por

seus trabalhos sobre gênero e história das mulheres, entre eles vários livros publicados, com

destaque para: “Mulheres no Topo da Carreira: Flexibilidade e Persistência”; “Memórias

Femininas da Construção de Brasília”; “Trabalho de Mulher - Mitos e Transformações” (escrito

em coautoria com Adrianne Reis). Tânia Fontenele também é diretora de documentários

como "Poeira e Batom - 50 mulheres na construção de Brasília" e "Mulheres dos Cafés no

Brasil". É especialista em Políticas Públicas e Estudos de Gênero pela FLACSO-Argentina e

doutora em História Cultural e Identidades pela Universidade de Brasília (UnB) e Universidade

de Montreal.

THIAGO TEIXEIRA DE ANDRADE;

VALÉRIA CABRAL: Matemática de formação, Secretária-executiva da Fundação

Athos Bulcão desde 2007, coordenou a participação do Brasil na Arco 2008 , em Madri, e a

participação brasileira na 11ª e 12ª Quadrienal de Cenografia e Arquitetura Cênica , em 2007

e 2011, em Praga. Organizou a publicação do livro Athos Bulcão , (edição revisada e

aumentada), ganhadora do Prêmio Jabuti 2010 na categoria Arquitetura e Urbanismo,

Fotografia, Comunicação e Arte. Coordenou a exposição Azulejos em Brasília, Azulejos em

Lisboa , em 2013, no âmbito do ano Brasil-Portugal. Curadora da Exposição Athos Bulcão

arte e integração , realizada em 2015 na Galeria de Arte da Câmara dos Deputados.

Organizou o catálogo do Acervo da Fundação Athos Bulcão em 2017. Condecorada com a

Ordem do Mérito Brasília no grau de Oficial, em 2018. Assistente de curadoria na exposição 1

00 Anos de Athos Bulcão (2018/2019) – Centro Cultural Banco do Brasil Brasília, Belo

Horizonte, São Paulo e Rio de Janeiro. Condecorada com a medalha Brasília 60 anos, em

2022. Condecorada com a medalha do Mérito Distrital da Cultura Seu Teodoro, em 2025.

WILSON REIS NETTO (in memoriam)

JUSTIFICAÇÃO

A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e Aplauso a

pessoas, instituições, associações, coletivos e entidades da sociedade civil que fazem parte

da História, da Cultura e da Educação de Brasília e que, ao longo de sua trajetória,

imprimiram e imprimem sua marca amorosa nesse quadrilátero, mostrando, para o Brasil e

para o mundo, o que a Capital tem de melhor.

Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essas

pessoas que tanto nos orgulham, mediante a aprovação da presente Moção.

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

MO 2021/2026 - Moção - 2021/2026 - Deputado Gabriel Magno - (335038) pg.7

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 17:12:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 335038 , Código CRC: 76b11baf

MO 2021/2026 - Moção - 2021/2026 - Deputado Gabriel Magno - (335038) pg.8

...Governo do Distrito FederalGabinete da GovernadoraConsultoria JurídicaMensagem Nº 82/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 27 de maio de 2026.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Exce...
Ver DCL Completo
DCL n° 117, de 11 de junho de 2026

Atos 138/2026

Mesa Diretora

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

MESA DIRETORA

Gabinete da Mesa Diretora

AATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 113388,, DDEE 22002266

DDiissppõõee ssoobbrree oo rreeccaaddaassttrraammeennttoo aannuuaall ee aa

pprroovvaa ddee vviiddaa ddooss sseerrvviiddoorreess aappoosseennttaaddooss ee

ddooss ppeennssiioonniissttaass ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo

DDiissttrriittoo FFeeddeerraall –– CCLLDDFF..

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, considerando a Lei Complementar nº 769/2008, a Lei Complementar nº

840/2011 e o que consta do Processo n° 00001-00046739/2024-15, RESOLVE:

AArrtt.. 11ºº O recadastramento e a prova de vida dos servidores aposentados e dos pensionistas

da Câmara Legislativa são efetuados anualmente, na forma prevista neste Ato.

Parágrafo único. O recadastramento e a prova de vida são realizados anualmente, no

período de 1º de junho a 31 de agosto de cada exercício, podendo ser efetuados de forma

presencial ou por meio eletrônico.

AArrtt.. 22ºº Para realização do recadastramento e prova de vida presencial, o servidor

aposentado ou o pensionista deverá comparecer pessoalmente ao Setor de Suporte ao Pessoal

Efetivo (SESPE) e apresentar os seguintes documentos:

I – formulário de recadastramento preenchido e assinado;

II – documento oficial de identificação com foto;

III – comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

IV – comprovante de residência atualizado.

§ 1º No recadastramento presencial, o servidor que receber a documentação certificará o

comparecimento pessoal do servidor aposentado ou do pensionista para efeitos de prova de vida.

§ 2º O formulário de recadastramento será disponibilizado pelo SESPE e, quando realizado

por meio eletrônico, o procedimento será viabilizado por solução tecnológica disponibilizada pela

Diretoria de Modernização e Inovação Digital (DMI) ou pela Assessoria de Projetos (ASSEPRO) da

Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), cabendo ao SESPE operacionalizar, disponibilizar e

acompanhar o recadastramento para assegurar sua efetividade.

§ 3º O documento oficial de identificação de que trata o inciso II do caput será recusado:

a) se possuir dado pessoal desatualizado;

b) se a fotografia, antiga ou danificada, deixou de identificar plenamente o titular;

c) se possuir rasura ou dano físico que comprometa a visualização dos dados pessoais ou

itens de segurança do documento;

d) se não for reconhecido por lei federal como documento de identidade válido em todo o

território nacional;

e) sendo digital, se não houver previsão legal de validade em todo o território nacional ou se

não dispuser de meios para validação.

§ 4º Supre a exigência do inciso III do caput a informação do número do CPF presente no

Ato da Mesa Diretora 138 (2692313) SEI 00001-00021288/2026-75 / pg. 1

documento oficial de identificação de que trata o inciso II.

§ 5º Para os fins do inciso IV do caput:

a) será considerado atualizado o comprovante de residência datado dos últimos três meses;

b) será aceita, exclusivamente para os residentes no Distrito Federal, a declaração de próprio

punho, na forma do art. 1º da Lei nº 4.225, de 24 de outubro de 2008.

§ 6º O recadastramento e a prova de vida realizados por meio eletrônico deverão suprir, com

segurança, as mesmas informações, finalidades e efeitos do procedimento presencial, devendo a

ferramenta utilizada ser apta a assegurar, além do recebimento dos documentos e informações, a

identificação do beneficiário e a prova de vida por mecanismo tecnológico idôneo.

§ 7º Fica dispensada a apresentação da declaração de imposto de renda no âmbito do

recadastramento de que trata este Ato, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.429/1992.

AArrtt.. 33ºº Pode requerer visita domiciliar o servidor aposentado ou pensionista residente no

Distrito Federal em caso de:

I – moléstia grave ou impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar,

mediante a apresentação de atestado médico ou laudo que comprove a impossibilidade de

comparecimento;

II – idade igual ou superior a 80 anos.

§ 1º A coordenação das visitas domiciliares compete ao Setor de Assistência Social e

Qualidade de Vida no Trabalho (SASQ).

§ 2º O pedido de visita domiciliar deve ser realizado ao SASQ, no período do

recadastramento, por meio do endereço eletrônico oficial (sasq@cl.df.gov.br), que informará ao

SESPE sobre o deferimento da solicitação.

§ 3º Para a programação e execução das visitas domiciliares de que trata este artigo, o

SASQ atuará de forma coordenada com o Setor de Saúde (SAS), Núcleo de Apoio Logístico (NUAL),

Diretoria de Polícia Legislativa (DIPOL) e demais serviços administrativos necessários.

AArrtt.. 44ºº Se o servidor aposentado ou pensionista estiver internado em unidades de saúde ou

de acolhimento, deve apresentar ao SESPE o formulário padrão devidamente preenchido e assinado,

conforme Anexo IV, a fim de atestar a respectiva internação naquela data.

§ 1º O documento de que trata o caput deverá ser emitido com o prazo máximo de validade

de 30 (trinta) dias e entregue pessoalmente por representante legal ou voluntário, juntamente com

os documentos do art. 2º.

§ 2º Alternativamente ao procedimento de que trata o caput, o aposentado ou pensionista

poderá requerer a prorrogação por até 30 (trinta) dias do prazo para realizar o recadastramento,

comprovando ao SASQ a internação por meio do endereço eletrônico oficial (sasq@cl.df.gov.br), que

informará ao SESPE sobre o deferimento da solicitação.

§ 3º Entende-se como unidades de acolhimento, dentre outros, os asilos, os abrigos, as

casas de repouso e de recuperação.

AArrtt.. 55ºº O recadastramento do servidor aposentado ou do pensionista sob curatela, bem

como do pensionista menor de dezoito anos, será realizado, sempre que possível, com a participação

direta do beneficiário, assistido ou representado por pessoa legalmente habilitada, conforme o caso.

§ 1º São considerados legalmente habilitados:

I – o curador nomeado em decisão judicial;

II – o tutor ou guardião investido na forma da lei;

III – os pais ou quem detenha o poder familiar.

Ato da Mesa Diretora 138 (2692313) SEI 00001-00021288/2026-75 / pg. 2

§ 2º Para comprovar a legitimidade da representação ou assistência, serão aceitos:

I – sentença ou termo judicial de curatela, tutela ou guarda, em original ou em cópia

eletrônica com certificação de autenticidade;

II – documento de identidade oficial do representante ou assistente, físico ou digital,

conforme o inciso II do art. 2º deste Ato.

§ 3º Na impossibilidade temporária dos pais, curador, tutor ou guardião, o servidor

aposentado ou o pensionista de que trata este artigo poderá realizar o recadastramento

acompanhado de membro do Conselho Tutelar ou do Ministério Público, conforme o caso, que

atuará como assistente para salvaguarda de seus direitos.

AArrtt.. 66ºº O aposentado ou pensionista residente fora do Distrito Federal poderá proceder ao

recadastramento por meio eletrônico ou via remessa postal, enviando ao SESPE:

I – declaração de prova de vida, conforme modelo constante do Anexo I, com

reconhecimento de firma por autenticidade;

II – cópia autenticada do documento de identificação com foto, conforme o inciso II do art.

2º deste Ato;

III – comprovante de residência, observado o inciso IV do art. 2º deste Ato;

IV – outros documentos previstos em situações especiais, conforme avaliação técnica da

DGP.

Parágrafo único. No procedimento por meio eletrônico de que trata o caput, o

recadastramento poderá ser realizado mediante encaminhamento eletrônico das informações e

documentos exigidos neste artigo, sem prejuízo de futura adoção de mecanismo tecnológico idôneo

apto a suprir, com segurança equivalente, as formas físicas de validação atualmente previstas.

AArrtt.. 77ºº O aposentado ou pensionista residente no exterior deve encaminhar ao SESPE o

exigido no art. 2º deste Ato, acompanhado dos seguintes documentos, conforme a localidade de

residência:

I – nos casos em que houver representação diplomática ou consular do Brasil, deve ser

apresentada declaração de comparecimento emitida pela repartição diplomática ou consular

brasileira;

II – na ausência de representação diplomática ou consular brasileira, deve ser encaminhado

formulário próprio de atestado de vida (modelos constantes dos Anexos II e III), com

reconhecimento de firma por autoridade local e:

a) quando o país for signatário da Convenção da Apostila de Haia, o documento deve ser

apostilado pela autoridade competente do país de residência;

b) quando o país não for signatário da Convenção, o documento deve ser encaminhado à

repartição consular brasileira competente para legalização.

§ 1º A documentação emitida em idioma estrangeiro deve vir acompanhada de tradução

juramentada para o português, devidamente apostilada ou legalizada, conforme o caso.

§ 2º O formulário de atestado de vida deve conter os dados de identificação completos do

aposentado ou pensionista e ser assinado na presença da autoridade reconhecedora, conforme

instruções constantes dos anexos citados.

§ 3º Os documentos exigidos neste artigo poderão ser encaminhados ao SESPE por meio

eletrônico, desde que disponível ferramenta apta ao seu recebimento e conferência, sem prejuízo do

cumprimento das exigências de validação documental previstas neste artigo.

AArrtt.. 88ºº O servidor aposentado ou o pensionista impedido de realizar o recadastramento em

razão de privação de liberdade por decisão judicial deve encaminhar ao SESPE atestado ou

Ato da Mesa Diretora 138 (2692313) SEI 00001-00021288/2026-75 / pg. 3

declaração de permanência carcerária, expedido pela direção do estabelecimento ou autoridade

equivalente.

AArrtt.. 99ºº A Câmara Legislativa pode utilizar ferramentas de tecnologia da informação para

realizar o recadastramento, a prova de vida e o encaminhamento eletrônico de documentos previstos

neste Ato.

§ 1º As ferramentas utilizadas devem ser aptas a assegurar a identificação do beneficiário e

a prova de vida por mecanismo tecnológico idôneo, bem como a fidedignidade, integridade,

segurança e privacidade dos dados coletados.

§ 2º A implementação do procedimento por meio eletrônico previsto neste Ato depende da

disponibilização de ferramenta tecnológica adequada à sua operacionalização.

AArrtt.. 1100.. Cumpre ao servidor aposentado, ao pensionista ou a seu representante legal prestar

as informações com clareza e fidelidade.

AArrtt.. 1111.. Os servidores aposentados por incapacidade permanente para o trabalho submetidos

a reavaliação periódica devem comprovar a manutenção da condição incapacitante por meio de

relatório atualizado da Junta Médica Oficial.

§ 1º É considerado atualizado o relatório da Junta Médica Oficial dentro da validade por

ocasião do recadastramento.

§ 2º Caso o servidor aposentado não disponha de relatório médico atualizado, deverá

agendar nova perícia, apresentando seu resultado ao SESPE até o final do prazo de

recadastramento.

§ 3º A não apresentação do relatório atualizado no período de recadastramento implica

pendência e sujeita o aposentado às medidas previstas no art. 13.

§ 4º Se reabilitado ou insubsistentes os motivos da aposentadoria, serão adotadas as

providências do art. 34 da Lei Complementar nº 840/2011.

AArrtt.. 1122.. Findo o prazo para o recadastramento, o SESPE deve:

I – elaborar relação nominal de aposentados e pensionistas não recadastrados;

II – diligenciar para verificar o motivo do não comparecimento ou não recadastramento;

III – elaborar, em 30 dias, relatório circunstanciado sobre o processo de recadastramento, a

ser encaminhado à DGP.

§ 1º As diligências de que trata o inciso II do caput deste artigo:

I – deverão incluir variados meios de comunicação com os servidores aposentados e

pensionistas;

II – poderão contar com apoio técnico do Núcleo de Investigação e de Inteligência Policial da

DIPOL para a localização de pessoas.

§ 2º O relatório circunstanciado de que trata o inciso III do caput deste artigo conterá:

I – dados sobre o recadastramento anual, incluindo estatísticas sobre a forma de

recadastramento utilizada e as ocorrências verificadas ao longo do procedimento;

II – descrição detalhada das diligências de que trata o inciso II do caput deste artigo;

III – propostas de encaminhamento, especialmente para os casos de não comparecimento

ou não recadastramento, quanto a eventuais indícios de irregularidade identificados e sugestões de

melhoria dos procedimentos.

AArrtt.. 1133.. O servidor aposentado ou pensionista que não se recadastrar no prazo estipulado no

parágrafo único do art. 1º pode ter suspenso o pagamento dos proventos da aposentadoria ou da

pensão, a contar do mês subsequente.

Ato da Mesa Diretora 138 (2692313) SEI 00001-00021288/2026-75 / pg. 4

§ 1º A suspensão do pagamento de que trata o caput deste artigo será deliberada pelo

Gabinete da Mesa Diretora.

§ 2º Realizado posteriormente o recadastramento, será restabelecido o pagamento, inclusive

quanto aos valores retidos.

AArrtt.. 1144.. Identificado qualquer indício de irregularidade por ocasião do recadastramento, o

fato deve ser reportado imediatamente às autoridades competentes, em autos próprios, visando à

adoção de providências saneadoras, ao ressarcimento ao erário de valores pagos indevidamente e à

apuração de responsabilidade administrativa, cível ou criminal.

AArrtt.. 1155.. Fica resguardado à Câmara Legislativa o direito de exigir documentos

complementares nos casos em que entender necessário ou de, a qualquer momento, em caso de

dúvida, convocar o servidor aposentado ou pensionista para esclarecimentos.

AArrtt.. 1166.. Compete à DGP realizar campanha de mobilização dos aposentados e dos

pensionistas para o recadastramento anual.

AArrtt.. 1177.. Estão excluídos das disposições deste Ato os aposentados e pensionistas cujos atos

de concessão foram publicados no ano do recadastramento.

AArrtt.. 1188.. Os casos omissos serão resolvidos pelo Gabinete da Mesa Diretora.

AArrtt.. 1199.. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

AArrtt.. 2200.. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato da Mesa Diretora nº 37,

de 2015.

Sala de Reuniões, 2 de junho de 2026.

DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ

Presidente

DDEEPPUUTTAADDOO RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDEEPPUUTTAADDAA PPAAUULLAA BBEELLMMOONNTTEE

1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente

DDEEPPUUTTAADDOO PPAASSTTOORR DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO DDEEPPUUTTAADDOO RROOOOSSEEVVEELLTT VVIILLEELLAA

1º Secretário 2º Secretário

DDEEPPUUTTAADDOO MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO DDEEPPUUTTAADDOO RROOBBÉÉRRIIOO NNEEGGRREEIIRROOSS

3º Secretário 4º Secretário

AANNEEXXOO II –– DDEECCLLAARRAAÇÇÃÃOO DDEE PPRROOVVAA DDEE VVIIDDAA

(Art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 138, de 2026)

Ato da Mesa Diretora 138 (2692313) SEI 00001-00021288/2026-75 / pg. 5

DDEECCLLAARRAAÇÇÃÃOO DDEE PPRROOVVAA DDEE VVIIDDAA

Declaro que tenho conhecimento da obrigatoriedade de fazer anualmente PROVA DE VIDA,

na Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, conforme estabelece o Ato da Mesa Diretora nº

138, de 2026, como requisito para continuar recebendo o benefício de aposentadoria/pensão.

Nesse sentido, não tendo condições de comparecer pessoalmente ao Setor de Suporte ao

Pessoal Efetivo – SESPE, apresento PROVA DE VIDA a fim de declarar que estou vivo e residente

nesta cidade, conforme informações abaixo:

Nome completo:

RG: CPF:

Endereço:

Bairro:

Cidade: UF:

CEP:

Telefone para contato: (___)

E-mail:

_________________________________________________________________

Assinatura

PPAARRAA OO CCAARRTTÓÓRRIIOO: rreeccoonnhheecciimmeennttoo ddee ffiirrmmaa ssoommeennttee PPOORR AAUUTTEENNTTIICCIIDDAADDEE..

OOBBSSEERRVVAAÇÇÃÃOO:: aass iinnffoorrmmaaççõõeess ccoonnssttaanntteess nneessssee ddooccuummeennttoo ddeevveerrããoo sseerr eessccrriittaass ddee ffoorrmmaa lleeggíívveell..

AANNEEXXOO IIII –– FFOORRMMUULLÁÁRRIIOO AATTEESSTTAADDOO DDEE VVIIDDAA -- CCOONNVVEENNÇÇÃÃOO DDEE HHAAIIAA

(Art. 7º do Ato da Mesa Diretora nº 138, de 2026)

FFOORRMMUULLÁÁRRIIOO

AATTEESSTTAADDOO DDEE VVIIDDAA PPAARRAA CCOOMMPPRROOVVAAÇÇÃÃOO PPEERRAANNTTEE AA CCLLDDFF

((ccoomm ffiirrmmaa rreeccoonnhheecciiddaa ppoorr nnoottáárriioo llooccaall ee aappoossttiillaaddoo))

((PPRROOOOFF OOFF LLIIFFEE TTOO BBEE SSUUBBMMIITTTTEEDD TTOO TTHHEE LLOOCCAALL NNOOTTAARRYY AANNDD RREECCEEIIVVEE AANN AAPPOOSSTTIILLLLEE))

((TToo tthhee LLeeggiissllaattiivvee CChhaammbbeerr ooff tthhee FFeeddeerraall DDiissttrriicctt))

DDAADDOOSS DDOO ((AA)) DDEECCLLAARRAANNTTEE ((AAPPPPLLIICCAANNTT DDAATTAA)) (Em caso de preenchimento manual, usar letra de

forma)

CPF (CPF number)

Nome completo (Full Name)

. . -

Data de Nascimento - Local de Nascimento - cidade/estado/país

dd/mm/aaaa (Place of Birth –

(Date of birth -city/state/country)

Profissão (Profession)

dd/mm/yyyy)

/ /

Ato da Mesa Diretora 138 (2692313) SEI 00001-00021288/2026-75 / pg. 6

Número do Documento de Data de Expedição -

Identidade ou Passaporte dd/mm/aaaa

(Passport or Identity(Date of issue – Órgão Expedidor (Issuing

País (Country)

Number) dd/mm/yyyy Authority)

/ /

Número do Benefício (INSS Registration

Nome da Mãe (Mother's Name)

Number)

EENNDDEERREEÇÇOO RREESSIIDDEENNCCIIAALL ((RREESSIIDDEENNTTIIAALL AADDDDRREESSSS))

Endereço Completo – rua, cidade, estado (Full address –

País (country)

street, city, state)

Telefone – código de área +

telefone

Código Postal (ZIP Code) E-mail

(Telephone number – local code +

telephone)

TTEERRMMOO DDEE RREESSPPOONNSSAABBIILLIIDDAADDEE ((RREESSPPOONNSSAABBIILLIITTYY TTEERRMM))

Declaro, sob as penas da lei, que são verdadeiras e completas as informações prestadas neste

documento.

(I declare, under the penalties of the law, that the information in this document is complete and

true.)

, / / Cidade (City) dd (dd) mm (mm) aaaa (yyyy) Assinatura do Requerente (signature of

beneficiary)

RREECCOONNHHEECCIIMMEENNTTOO DDEE FFIIRRMMAA ((SSIIGGNNAATTUURREE NNOOTTAARRIIZZAATTIIOONN))

Reconheço a autenticidade da assinatura do declarante, cuja identidade foi comprovada pelo

documento mencionado, confirmando que foi aposta na minha presença.

I validate the signature of the applicant, whose identity was proved by the mentioned document,

confirming that it was affixed before me.

IInnssttrruuççõõeess::

1) O formulário deverá ser devidamente preenchido e assinado na presença de notário estrangeiro

(ou outra autoridade local com fé pública) que deverá efetuar o reconhecimento da assinatura do

declarante por autenticidade;

2) O formulário poderá ser utilizado por nacional brasileiro ou estrangeiro, mesmo que este não seja

portador de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), válido ou não. O brasileiro poderá identificar-se

com o passaporte (ainda que vencido) ou qualquer outro documento oficial brasileiro de identidade

Ato da Mesa Diretora 138 (2692313) SEI 00001-00021288/2026-75 / pg. 7

válido. O estrangeiro deverá identificar-se preferencialmente com o seu passaporte, sendo aceito

qualquer outro documento oficial de identificação;

3) Após o reconhecimento pelo notário estrangeiro, o documento deverá ser apostilado pela

autoridade competente da mesma jurisdição do cartório local;

4) Ao preencher o formulário, o interessado deverá obrigatoriamente preencher o número do CPF ou

número do benefício do INSS, para fins de identificação do segurado.

AAtteennççããoo::

- A validade deste documento será de 90 dias a contar da data do apostilamento, que deverá ocorrer

no prazo de até 30 dias após a data do reconhecimento de firma pelo notário estrangeiro;

- Este modelo de atestado deverá ser utilizado preferencialmente pelos beneficiários que não

puderem comparecer em repartição consular ou perante consulado itinerante realizado por

repartição consular;

- Os beneficiários que puderem comparecer em repartição consular poderão solicitar diretamente,

sem a necessidade da intervenção de notário estrangeiro, que lhe seja emitida declaração de

comparecimento, assinada pela autoridade consular, denominada "Atestado de Vida", o que poderá

tornar o procedimento mais célere e menos oneroso;

- A fim de assegurar o devido pagamento do benefício, o atestado de vida deverá ser enviado

anualmente ao Setor de Suporte ao Pessoal Efetivo – SESPE ou sempre que for solicitado pela

Câmara Legislativa.

AANNEEXXOO IIIIII –– FFOORRMMUULLÁÁRRIIOO AATTEESSTTAADDOO DDEE VVIIDDAA -- LLEEGGAALLIIZZAAÇÇÃÃOO

(Art. 7º do Ato da Mesa Diretora nº 138, de 2026)

FFOORRMMUULLÁÁRRIIOO

AATTEESSTTAADDOO DDEE VVIIDDAA PPAARRAA CCOOMMPPRROOVVAAÇÇÃÃOO PPEERRAANNTTEE AA CCLLDDFF

((ccoomm ffiirrmmaa rreeccoonnhheecciiddaa ppoorr nnoottáárriioo llooccaall ee lleeggaalliizzaaddoo ppoorr RReeppaarrttiiççããoo CCoonnssuullaarr bbrraassiilleeiirraa))

((PPRROOOOFF OOFF LLIIFFEE TTOO BBEE SSUUBBMMIITTTTEEDD TTOO TTHHEE LLOOCCAALL NNOOTTAARRYY AANNDD LLEEGGAALLIIZZEEDD BBYY AA BBRRAAZZIILLIIAANN

EEMMBBAASSSSYY// CCOONNSSUULLAATTEE))

((TToo tthhee LLeeggiissllaattiivvee CChhaammbbeerr ooff tthhee FFeeddeerraall DDiissttrriicctt))

DDAADDOOSS DDOO((AA)) DDEECCLLAARRAANNTTEE ((AAPPPPLLIICCAANNTT DDAATTAA)) (Em caso de preenchimento manual, usar letra de

forma)

CPF (CPF number)

Nome Completo (Full Name)

. . -

Data de Nascimento - Local de Nascimento - cidade/estado/país

dd/mm/aaaa (Place of Birth –

(Date of Birth -city/state/country) Cargo (Position)

dd/mm/yyyy)

/ /

Número do Documento de Data de Expedição -

Identidade ou Passaporte dd/mm/aaaa

(Passport or Identity(Date of issue – Órgão Expedidor (Issuing

País (Country)

Number) dd/mm/yyyy Authority)

/ /

Nome da Mãe (Mother's Name) Matrícula (Registration)

Ato da Mesa Diretora 138 (2692313) SEI 00001-00021288/2026-75 / pg. 8

EENNDDEERREEÇÇOO RREESSIIDDEENNCCIIAALL ((RREESSIIDDEENNTTIIAALL AADDDDRREESSSS))

Endereço Completo – rua, cidade, estado (Full address –

País (country)

street, city, state,)

Telefone – código de área +

telefone

Código Postal (ZIP Code) E-mail

(Telephone number – local code +

telephone)

TTEERRMMOO DDEE RREESSPPOONNSSAABBIILLIIDDAADDEE ((RREESSPPOONNSSAABBIILLIITTYY TTEERRMM))

Declaro, sob as penas da lei, que são verdadeiras e completas as informações prestadas neste

documento.

(I declare, under the penalties of the law, that the information in this document is complete and

true.)

, / / Cidade (City) dd (dd) mm (mm) aaaa (yyyy) Assinatura do Requerente (signature of beneficiary)

RREECCOONNHHEECCIIMMEENNTTOO DDEE FFIIRRMMAA ((SSIIGGNNAATTUURREE NNOOTTAARRIIZZAATTIIOONN))

Reconheço a Espaço destinado à legalização consular

autenticidade da For Brazilian Authorities use only

assinatura do declarante,

cuja identidade foi

comprovada pelo

documento mencionado,

confirmando

que foi aposta na minha

presença.

I validate the signature of

the applicant, whose

identity was proved by the

mentioned document,

confirming that it was

affixed before me.

IInnssttrruuççõõeess::

1) O formulário deverá ser devidamente preenchido e assinado na presença de notário estrangeiro

(ou outra autoridade local com fé pública) que deverá efetuar o reconhecimento da assinatura do

declarante por autenticidade;

2) O formulário poderá ser utilizado por nacional brasileiro ou estrangeiro, mesmo que este não seja

portador de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), válido ou não. O brasileiro poderá identificar-se

com o passaporte ou qualquer outro documento oficial brasileiro de identidade válido. O estrangeiro

deverá identificar-se preferencialmente com o seu passaporte, sendo aceito qualquer outro

documento oficial de identificação;

3) Após o reconhecimento pelo notário estrangeiro, o documento deverá ser legalizado pela

repartição consular brasileira em cuja jurisdição tenha sido efetuado o reconhecimento de firma. Os

dados de contato das repartições consulares encontram-se disponíveis no Portal Consular

(www.portalconsular.mre.gov.br);

4) Para os países signatários da Convenção de Haia, este formulário deverá ser apostilado pelos

órgãos designados em cada país.

AAtteennççããoo::

Ato da Mesa Diretora 138 (2692313) SEI 00001-00021288/2026-75 / pg. 9

- A validade deste documento será de 90 dias a contar da data da sua legalização pela repartição

consular, que deverá ocorrer no prazo de até 30 dias após a data do reconhecimento de firma pelo

notário estrangeiro.

- Este modelo de atestado deverá ser utilizado, preferencialmente, pelos beneficiários que não

puderem comparecer em repartição consular ou perante consulado itinerante realizado por

repartição consular.

- Os beneficiários que puderem comparecer em repartição consular poderão solicitar diretamente,

sem a necessidade da intervenção de notário estrangeiro, que lhe seja emitida declaração de

comparecimento, assinada pela autoridade consular, denominada “Atestado de Vida”, o que poderá

tornar o procedimento mais célere e menos oneroso.

- A fim de assegurar o devido pagamento do benefício, o atestado de vida deverá ser enviado

aannuuaallmmeennttee ao SESPE/CLDF ou sempre que for solicitado pela Câmara Legislativa.

AANNEEXXOO IIVV –– DDEECCLLAARRAAÇÇÃÃOO DDEE IINNTTEERRNNAAÇÇÃÃOO EEMM UUNNIIDDAADDEESS DDEE SSAAÚÚDDEE OOUU DDEE AACCOOLLHHIIMMEENNTTOO

(Art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 138, de 2026)

DDeeccllaarraaççããoo ddee iinntteerrnnaaççããoo eemm uunniiddaaddeess ddee ssaaúúddee oouu ddee aaccoollhhiimmeennttoo

IIDDEENNTTIIFFIICCAAÇÇÃÃOO DDAA IINNSSTTIITTUUIIÇÇÃÃOO

Nome da Instituição: CNPJ:

Endereço:

Bairro: CEP:

Cidade: UF:

Telefone:

E-mail:

Responsável pela instituição: Cargo:

IIDDEENNTTIIFFIICCAAÇÇÃÃOO DDOO PPAACCIIEENNTTEE

Nome:

Nome da Mãe:

Data de Nascimento: CPF:

RG:

Órgão expedidor: UF da expedição:

Data de Expedição:

RREESSPPOONNSSÁÁVVEELL PPEELLOO PPAACCIIEENNTTEE

Nome:

Grau de parentesco: CPF:

Telefone: E-mail:

Ato da Mesa Diretora 138 (2692313) SEI 00001-00021288/2026-75 / pg. 10

DDEECCLLAARRAAÇÇÃÃOO DDEE IINNTTEERRNNAAÇÇÃÃOO

Eu,__________________, CPF nº _____________, ocupante do

cargo de ___________________ da (nome da instituição)

___________________, declaro, para fins de atualização cadastral

destinada à comprovação de vida, que o(a) senhor(a)

____________________, acima identificado(a), encontra-se

internado(a) nesta instituição para acompanhamento e tratamento

da própria saúde, desde ________________ até a presente data.

Local: ________________ Data:________________

_______________________________________

Assinatura do responsável legal pela instituição

Observação:

“Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou

fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito,

criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a

cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o

documento é particular” – Artigo 299 do Código Penal

Documento assinado eletronicamente por RROOBBEERRIIOO BBAANNDDEEIIRRAA DDEE NNEEGGRREEIIRROOSS FFIILLHHOO -- MMaattrr.. 0000112288,

QQuuaarrttoo((aa))--SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 03/06/2026, às 16:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de

2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000113322, PPrriimmeeiirroo((aa)) VViiccee--

PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 03/06/2026, às 16:58, conforme Art. 30, do Ato

da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de

27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee

ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 03/06/2026, às 17:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por MMAARRCCOOSS MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO -- MMaattrr.. 0000115555, TTeerrcceeiirroo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 03/06/2026, às 18:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por PPAAUULLAA MMOORREENNOO PPAARROO BBEELLMMOONNTTEE -- MMaattrr.. 0000116699, SSeegguunnddoo((aa))

VViiccee--PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 08/06/2026, às 10:14, conforme Art. 30, do

Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,

de 27 de março de 2025.

Ato da Mesa Diretora 138 (2692313) SEI 00001-00021288/2026-75 / pg. 11

Documento assinado eletronicamente por RROOOOSSEEVVEELLTT VVIILLEELLAA PPIIRREESS -- MMaattrr.. 0000114411, SSeegguunnddoo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 08/06/2026, às 14:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 0000116600, PPrriimmeeiirroo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 10/06/2026, às 15:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22669922331133 Código CRC: 0044AA2299AA1166.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270

www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br

00001-00021288/2026-75 2692313v24

Ato da Mesa Diretora 138 (2692313) SEI 00001-00021288/2026-75 / pg. 12

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL MESA DIRETORAGabinete da Mesa DiretoraAATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 113388,, DDEE 22002266DDiissppõõee ssoobbrree oo rreeccaaddaassttrraammeennttoo aannuuaall ee aapprroovvaa ddee vviiddaa ddooss sseerrvviiddoorreess aappoosseennt...
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DCL n° 117, de 11 de junho de 2026 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 47/2026

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

TERCEIRA SECRETARIA

Diretoria Legislativa

Setor de Registro e Redação Legislativa

AATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA

44ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAA

AATTAA CCIIRRCCUUNNSSTTAANNCCIIAADDAA DDAA

4477ªª SSEESSSSÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA,,

TTRRAANNSSFFOORRMMAADDAA EEMM CCOOMMIISSSSÃÃOO GGEERRAALL

PPAARRAA DDEEBBAATTEERR AA GGAARRAANNTTIIAA DDOOSS DDIIRREEIITTOOSS HHUUMMAANNOOSS

NNOO SSIISSTTEEMMAA PPRRIISSIIOONNAALL DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL,,

DDEE 2288 DDEE MMAAIIOO DDEE 22002266..

IINNÍÍCCIIOO ÀÀSS 1155HH1199 TTÉÉRRMMIINNOO ÀÀSS 1188HH0044

PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os

nossos trabalhos.

De acordo com a aprovação do Requerimento nº 2.808/2026 e conforme art. 131, § 4º, do

Regimento Interno, está aberta a sessão ordinária, que se transforma em comissão geral para

debater a garantia dos direitos humanos no sistema prisional do Distrito Federal.

Convido as senhoras e os senhores deputados, bem como todos que desejarem, a participar

do debate em plenário.

Suspendo a comissão geral.

(A comissão geral é suspensa.)

PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – A comissão geral está reaberta.

Convido para compor a mesa o secretário de Estado de Administração Penitenciária do

Distrito Federal, Wenderson Souza e Teles; a defensora da tutela coletiva do Núcleo de Execuções

Penais da Defensoria Pública do DF, Priscila Moura; a familiar de apenado, Jaqueline; a egressa do

sistema prisional, Arleide; a egressa de erro criminal e judicial, Maria Zezé; a familiar de apenado,

Janaína; e o gerente de Saúde do Sistema Prisional da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito

Federal, Ivan Guilherme Abreu. Agradeço a presença de todos.

Vou fazer uma contextualização a todos os senhores e senhoras presentes a respeito desta

comissão geral – inicialmente, faríamos uma audiência pública e, posteriormente, optamos pela

comissão geral. Este é o meu oitavo ano na presidência da Comissão de Defesa dos Direitos

Humanos, Cidadania e Legislação Participativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Uma das

funções importantes desta comissão é acompanhar as políticas públicas de acautelamento e os

sistemas fechados. Existem vários: há o sistema prisional, mas também as unidades de acolhimento,

as unidades socioeducativas, as comunidades terapêuticas, entre outras instituições, como a rede

hospitalar do Distrito Federal, nas quais realizamos a fiscalização e o acompanhamento cotidiano,

produzindo relatórios de demandas, em relação a essas áreas, para o poder público.

Além disso, a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 47ª S.O. (2691961) SEI 00001-00021234/2026-18 / pg. 1

Participativa também recebe uma série de denúncias cotidianas sobre possíveis violações de direitos.

Essas denúncias ultrapassam 2 mil por ano. Em primeiro lugar, nesse ranking, em geral, está o

sistema prisional – sobre o qual recebemos o maior número de denúncias. Em segundo lugar está a

saúde, e também recebemos denúncias sobre outras áreas que acompanhamos.

Todas essas denúncias geram encaminhamentos aos órgãos de controle ou a entidades

parceiras, instituições capazes de atuar na solução dos problemas relacionados a esses temas.

Portanto, temos uma atuação constante.

Tenho sido um defensor dos direitos humanos no sistema prisional por vários argumentos.

Primeiro, por princípio: eu acho que os direitos humanos precisam ser preservados em qualquer

ambiente. Segundo, em cumprimento à legislação brasileira: a Constituição de 1988 estabelece a

dignidade da pessoa humana como princípio fundamental que deve ser respeitado em todas as

áreas, inclusive no sistema prisional. O terceiro argumento é o da racionalidade do orçamento

público: o sistema prisional demanda um volume de recursos razoavelmente significativo, tanto com

folha de pagamento quanto com estrutura e todos os serviços em que essa política pública investe.

Portanto, ela precisa entregar um resultado para a sociedade.

O resultado previsto que a sociedade espera é a ressocialização, de alguma forma. É óbvio

que deve haver a responsabilização pelo ato cometido como fundamento, conforme a pena

determinada na sentença, mas também deve existir a ressocialização. Deve haver uma série de

possibilidades dentro do sistema prisional para que essas pessoas retornem à sociedade em

melhores condições do que quando ingressaram no sistema. Esse é o objetivo do sistema e o que a

sociedade espera, mesmo sem saber, pois isso está previsto na legislação. Queremos encontrar e

reencontrar as pessoas melhores do que quando entraram no sistema. Não queremos encontrá-las

mais revoltadas, indignadas ou conectadas com a criminalidade ou com o crime organizado. A

sociedade não quer isso. Esse sistema não serviria para a sociedade se funcionasse dessa forma. E,

se está funcionando dessa forma, precisamos discuti-lo.

Por isso, discutir e acompanhar a política pública é fundamental. E o dever do Poder

Legislativo também é trazer transparência às políticas públicas. Obviamente, o sistema prisional tem

uma série de condições muito objetivas, que precisam ser resguardadas, porque nós estamos

falando de segurança pública. Então, existem elementos sensíveis que devem ser resguardados. Mas

esse sistema também deve ser alvo do controle social e democrático, como toda política pública.

Para isso, nós fazemos visitas às unidades, conversamos com as pessoas acauteladas – não

só nós, mas também o Ministério Público, a Defensoria Pública –; para isso, os profissionais se

organizam no movimento sindical, que tem condições de lutar por melhores condições de trabalho,

salário – essa é uma forma de participação democrática e controle social da política pública –; para

isso, os familiares se organizam em associações, para defender os seus direitos, para lutar por

melhores condições no acautelamento. Todo esse processo tem a ver com participação social e

transparência.

A sociedade quer entender as taxas de reincidência, bem como a sua gravidade e o seu

impacto. Dos 18 mil acautelados, nós queremos saber quantos estão nos processos educativos,

quantos estão em processos de ressocialização ou profissionalização, quantos são reincidentes, por

que a reincidência ocorre – é óbvio que não é responsabilidade somente dos profissionais do sistema

penitenciário, ela tem a ver com uma série de outros problemas, feridas, impossibilidades, falta de

acesso a políticas públicas, desigualdades.

Nós queremos entender isso para que tenhamos condições de enfrentar o problema. Acho

que enfrentar o problema é fundamental em um sistema que busca uma melhora, e essa melhora

vai ter como solução, como referência, múltiplas questões: a defesa e o respeito à dignidade da

pessoa humana, o respeito aos direitos humanos. Por isso, para mim, isso é algo fundamental, é

algo central que nós temos defendido, que tem a ver com um sistema que funcione para a

sociedade.

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 47ª S.O. (2691961) SEI 00001-00021234/2026-18 / pg. 2

O resultado desse sistema deveria ser: pessoas responsabilizadas por seus crimes, mas que

voltam para a sociedade com disposição para não cometerem mais crimes, por exemplo. Deveria ser

um sistema que conseguisse cumprir esse objetivo. Isso é o que queremos para a sociedade.

Como fazer isso? Não há receita de bolo, não há facilidade nesse processo, porque nós

estamos falando de uma dinâmica humana extremamente complexa, de uma dimensão de

segurança pública, de crime organizado; são múltiplas dimensões.

Nesse sistema, o secretário é uma peça chave, porque é o gestor, mas o sistema é gerido

por múltiplas mãos, digamos assim. Há a participação do Judiciário, que também tem papel

administrativo. É uma participação efetiva. Existe uma vara específica que, além da questão judicial,

tem a finalidade administrativa, prevista na legislação. Existe a participação de outros órgãos de

controle. Existe uma carreira específica.

Inclusive, eu tenho sido defensor das nomeações de mais policiais penais. Em todas as

visitas a que já fui, ao longo dos anos, para mim, ficou evidente que havia um déficit gigantesco de

policiais penais a fim de que o trabalho acontecesse da forma como deveria acontecer. E não há

déficit só de policiais penais, mas também de carreiras complementares, que poderiam colaborar no

processo de atendimento e ressocialização. Eu, por exemplo, sou do sistema socioeducativo, e lá nós

temos agentes socioeducativos e especialistas socioeducativos. Os especialistas são das áreas de

serviço social, psicologia, pedagogia, e eles organizam o atendimento e a ressocialização

complementar. Não que a segurança não tenha papel ressocializador, porque deve ter também, mas

eu defendo que nós tenhamos ou uma nova carreira, ou uma aba complementar dentro da carreira,

que possa cumprir esse papel de planejamento. “Ah, mas há a saúde.” A saúde já tem seus

problemas, é outra política pública; ela vai conseguir fazer o atendimento em saúde, vai lutar para

organizar esse atendimento, assim como a educação. Eu acho que, dentro da política penitenciária,

seria importante que nós tivéssemos um braço voltado para a questão sociopsicopedagógica, com o

objetivo ressocializador, com o olhar interno. Eu não sei se a estratégia que eu proponho é a mais

viável, mas eu acho que seria uma boa estratégia para melhorarmos essas condições de direitos

humanos.

Vamos começar a ouvir os presentes. Como estamos em uma comissão geral, quero

registrar que todos que falarem em público já autorizam previamente o uso de sua imagem –

geralmente, nas audiências públicas, isso é falado, mas, como estamos em uma comissão geral, não

foi dito. Isso porque estamos transmitindo esta comissão geral, tanto pela televisão, aberta e a cabo,

quanto pelo canal da Câmara Legislativa no YouTube. Além disso, o evento fica todo registrado

publicamente, então, todas as falas devem ser feitas com muita responsabilidade. Não aceitamos

nenhum tipo de ataque pessoal, seja a autoridade ou a pessoa física. A discussão é sobre a política

pública. É óbvio que as denúncias podem ser feitas, os problemas precisam ser apresentados para

buscarmos soluções, mas com respeito ao debate. Esse é o nosso intuito aqui.

Nós abriremos as inscrições. O Gustavo está ali para fazer as inscrições das pessoas que

quiserem fazer uso da palavra após as falas dos componentes da mesa.

O secretário disse que tem uma agenda um pouco longa. Eu não sei se ele quer falar

primeiro ou se escutamos algumas falas de outros membros da mesa antes.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Está certo. Isso é ótimo. Ele poderá se

manifestar daqui a pouco.

Concedo a palavra à senhora Jaqueline, que é familiar de apenado.

Estabelecerei o tempo de 5 minutos, com tolerância de até 2 minutos, para as falas da mesa.

JAQUELINE – Boa tarde, meu nome é Jaqueline.

Hoje eu não venho aqui apenas para fazer um discurso; venho trazer a realidade que muitas

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pessoas não enxergam por trás dos muros do sistema prisional.

Muitos políticos gostam de usar a palavra ressocialização em campanhas, em entrevistas e

em discursos bonitos. No entanto, a verdade é que, dentro do sistema prisional, a realidade é outra.

A Constituição garante estudo, trabalho e dignidade às pessoas privadas de liberdade, mas, na

prática, o que vemos é abandono, seletividade e falta de investimento.

Hoje, dentro dos presídios, muitos internos querem estudar e não conseguem; querem

trabalhar e não conseguem; querem ocupar a mente para sair do crime e reconstruir a vida, mas não

têm oportunidade. Precisamos falar a verdade: muitas vezes, as vagas de trabalho e estudo acabam

sendo escolhidas a dedo. Nem todos têm o mesmo acesso, e muitos presos com penas maiores são

deixados de lado, sem oportunidade, sem chance de mostrar mudança e sem chance de evolução.

Eu pergunto: como o Estado quer cobrar mudança de alguém se não oferece ferramentas

para que essa mudança aconteça? O sistema prisional precisa deixar de ser apenas um depósito de

pessoas e passar a ser um espaço de reconstrução humana.

A Papuda é enorme; existem espaços, estruturas e possibilidades que poderiam estar sendo

utilizadas para transformar vidas: horta comunitária, produção de alimentos para escolas e

instituições públicas, oficinas profissionalizantes, fábricas e galpões de produtos, cursos técnicos,

projetos agrícolas, construção civil, marcenaria, serralheria e manutenção.

O preso sem oportunidade volta pior, mas o preso que estuda, trabalha e recebe uma

chance real pode voltar diferente. A sociedade precisa entender que ressocialização não é passar a

mão na cabeça de ninguém; ressocialização é segurança pública inteligente. É muito mais barato

investir em educação e trabalho dentro do sistema prisional do que continuar enchendo cadeias e

destruindo famílias. Ao falarmos de investimentos e programas de ressocialização, estamos tratando

de segurança pública, dignidade humana e construção de um modo de subsistência por meio da

tríade Executivo, Legislativo e Judiciário.

Alguns poderes estão inertes. Quanto ao Executivo, aguardamos a revogação do decreto de

contingenciamento de recursos do GDF para exigirmos e propormos melhorias; além da busca de

interlocução com o Judiciário para desafogar a superlotação por meio de decisões judiciais para os

pedidos já protocolados.

No que se refere ao Legislativo, os deputados distritais possuem a atribuição de fiscalizar o

Executivo e de destinar recursos por meio de emendas parlamentares – esta não se trata de uma

crítica apenas ao deputado Fábio Félix na atual legislatura. Não foram destinadas emendas para a

melhoria das condições ou para a implantação e ampliação de programas de ressocialização.

Observamos que houve emendas destinadas que não foram empenhadas ou que foram apenas

parcialmente empenhadas. Houve emendas ao sistema socioeducativo para aquisição de

equipamentos de proteção individual aos menores infratores e emendas para ações de direitos

humanos na RAS, mas, para o sistema prisional, nada. Para o único programa de ressocialização,

nada. E ainda justificam dizendo que, por serem da oposição, não as executam.

Por que não destinam recursos à UnB, Universidade de Brasília, mediante convênios

específicos, inclusive com ONGs, mestres e doutores? Uma equipe multidisciplinar composta por

assistentes sociais, psicólogos, pedagogos e bacharéis em direito tem condições de criar um

programa de ressocialização modelo para o Brasil.

Inclusive, o deputado pode destinar uma emenda até para viabilizar os estudos para

confecção de um projeto de programa de ressocialização.

Quanto ao Judiciário, quando estivemos na Seape-DF no mês passado, acompanhados de

representantes da Comissão de Prerrogativas da OAB, como a doutora Beatriz Xavier, juntamente

com a doutora Patrícia Jobim, da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, Abacrim, houve

preocupação por parte dos advogados com a quantidade de internos com cadeia vencida, e também

com os pedidos realizados pela Defensoria: pedidos de antecipação de progressão e utilização de

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tornozeleiras – os quais não foram sequer apreciados, o que negligencia a superlotação. Se uma

tragédia acontecer, quem irá se responsabilizar?

A esperança volta a acender em função do Pena Justa, que nasce com o propósito de

oferecer educação, qualificação profissional e oportunidade de trabalho para pessoas privadas de

liberdade e para egressos do sistema prisional. Ao se aumentarem as vagas de estudo, qualificação

profissional e trabalho, os reeducandos alcançam classificação e, por sua vez, conquistam o direito

previsto em lei de remição de pena e reintegração à sociedade de forma continuada e ininterrupta, o

que promove a ressocialização.

Para finalizar, a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação

Participativa pode ainda ajudar, dentro de suas prerrogativas, a realizar ou solicitar levantamento

das cadeias vencidas; pode, ainda, promover interlocução com a Vara de Execuções Penais, em

instâncias superiores, para que sejam apreciados os pedidos feitos pela Defensoria; pode, inclusive,

promover denúncias, até às cortes internacionais, uma vez que se trata da preservação de vidas.

Obrigada. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Obrigado, Jaqueline. Sua fala foi no tempo

certinho. Muito obrigado pelas considerações. As questões que você traz são importantes e

provocam os diferentes órgãos. Eu queria muito que a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos,

Cidadania e Legislação Participativa tivesse todos esses poderes, que conseguíssemos fazer o

necessário, inclusive que tivéssemos prerrogativas para fazer as denúncias como nós gostaríamos. É

muito importante nós refletirmos sobre o papel do Legislativo, porque eu acho que há uma negação

completa do Poder Legislativo sobre esse tema. Hoje, eu desconheço outros distritais que façam

visita sistemática às unidades prisionais. Acho que, aqui na Câmara Legislativa do Distrito Federal, há

só eu com esse intuito de fiscalização do acautelamento. Eu desconheço outros.

A própria sociedade tem um desconhecimento muito grande do sistema e da importância de

nós defendermos direitos humanos dentro dele. Por isso, nós temos que provar o tempo inteiro a

necessidade da defesa da dignidade e como isso pode mudar a própria sociedade e a relação que

nós temos com a segurança pública.

Concedo a palavra à egressa do sistema prisional, Arleide, para as suas considerações.

ARLEIDE – Boa tarde a todos.

Eu me chamo Arleide. Eu sou egressa do sistema prisional há mais de 10 anos e, até hoje,

eu me encontro tentando retirar esse rótulo que a sociedade insiste em me colocar.

É sabido por todos que a pessoa, uma vez que vai para o sistema prisional, não tem as

mesmas oportunidades que outras fora dele, mesmo depois que o tempo de cadeia acaba.

Se eu disser para vocês que, quando fui presa, em algum momento eu sofri dentro do

sistema prisional, não será verdade. Desde o momento em que eu cheguei lá, com a minha mente

virada, eu tive apoio. Trabalhei desde o começo da minha cadeia. Eu sempre trabalhei, tirei a minha

remição e, graças a Deus, sempre deu muito certo. Isso me fez sair de lá outra pessoa.

Talvez, se eu tivesse ficado entulhada dentro de uma cela, eu teria saído de lá mais

revoltada, porque é isso que, infelizmente, acontece. Nenhum ser humano vai mudar se for

humilhado; nenhum ser humano vai mudar se for tratado como bicho. É isso que nós vemos no

sistema prisional. Eu vi isso de perto. Eu vi chegar alimentação azeda para nós comermos, eu vi isso

de perto.

Não sofri muito, não, porque, graças a Deus, eu trabalhei diretamente com os agentes na

PFDF. Eu trabalhava nas portas; então, eu ainda tinha uma alimentação até um pouquinho melhor.

Mas a maioria – é isto que acontece – tem alimentação horrível.

Atendimento médico não se tem. Eu cansei de ver mulheres em trabalho de parto dentro do

sistema prisional ficarem horas esperando atendimento; cansei de ver criança nascer. Quem

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conviveu comigo no sistema penitenciário sabe que, pelo fato de eu ter trabalhado nas portas, já

houve situação de ajudarmos internas a ter a criança dentro do sistema prisional, por falta de

socorro.

Pode ser que isso aconteça por falta de efetivo? Sim, concordo, falta efetivo. O governo tem

que nomear as pessoas que já passaram em concurso público para trabalhar. Só que o governo

também tem que olhar para as pessoas que estão lá dentro não como se elas fossem bicho. Todos

nós estamos sujeitos a errar. Talvez muitos aqui já tenham errado e nem tenham sido descobertos.

Mas, se errarmos, temos o direito de reconstruir nossas vidas. Nós não podemos passar o resto da

vida com o estigma de ex-presidiários.

Eu saí do sistema em 2017, e minha cadeia acabou. Eu arrumei um emprego e fui trabalhar.

Nesse meio-tempo, eles me deram um perdão de pena, do qual eu não precisava. Havia muitos que

precisavam, mas eu não precisava mais disso, porque eu já tinha pagado minha pena. Minha cadeia

tinha sido fechada. Nesse meio-tempo, eles abriram a minha cadeia para fechar de novo. A dona da

empresa me pediu um nada-consta. Como é que eu ia apresentar um nada-consta? Fiquei 15 dias

enrolando para entregar esse documento. O que aconteceu? Fui mandada embora. Num dia eu

chegava à empresa e era tratada igual a uma rainha, a dona da empresa queria até me levar para

trabalhar na casa dela. No outro dia, eu nem subi no prédio. É isso que infelizmente acontece.

Muitos lá dentro estão sofrendo. Há muitos internos – nós temos relatos e provas – que

estão lá dentro sem atendimento médico. Trabalho, nós nem falamos. Estudo, muito menos, porque

é para poucos. Nós sabemos que estudo é para poucos e, além disso, nós não sabemos até hoje

como são destinadas essas vagas lá dentro. Infelizmente, apenas 3% da população carcerária está

trabalhando.

A população e a sociedade têm que entender o seguinte: lá dentro há pessoas que erraram?

Há. Há lá dentro muita gente que errou e que quer continuar no erro. Mas há muita gente que só

está esperando uma oportunidade. Vamos parar para pensar no que há ali dentro. Ali há pedreiros,

ali há eletricistas, ali há muita mão de obra que o governo poderia utilizar. Em vez de contratar

empresas milionárias, fazer licitação com empresas milionárias, vamos utilizar a mão de obra que

está lá dentro! Vai-se gastar muito menos. Um preso, dentro de uma cadeia, custa em torno de

R$3.500 por mês. Vamos colocá-los para trabalhar.

Nós não estamos pedindo que eles fiquem impunes, que eles errem e nós passemos a mão

na cabeça deles – ninguém está pedindo isso. Nós estamos pedindo dignidade. Nós estamos pedindo

o direito de mudar o planeta, porque, se houver políticas públicas que permitam que as pessoas

entrem lá e tenham uma oportunidade de mudar de vida, com certeza muita coisa vai melhorar. A

sociedade vai mudar, o dinheiro investido em segurança pública vai melhorar bastante. Não adianta

pegar o ser humano e jogá-lo numa jaula como bicho, largá-lo lá dentro para ser humilhado e

torturado – é isso o que acontece – e achar que ele vai sair de lá e mudar. Vai mudar como, se a

sociedade não dá alternativa, se a sociedade não abre alternativa para ex-presidiário? A única que

faz isso é a Funap e, mesmo assim, ela não tem capacidade de inserir todos no mercado de

trabalho.

Então, vamos pensar nisso. Eles erraram, volto a repetir. Nós não estamos pedindo para

passar a mão na cabeça de ninguém. Nós estamos pedindo dignidade. Nós estamos pedindo o que é

de direito.

Eu queria finalizar dizendo o seguinte: nós familiares sabemos – e é do saber de todos – que

a pena não pode ultrapassar o nosso familiar. E é do saber de todos que nós sofremos isso. Então, a

única coisa que nós queremos é que eles paguem pelo que eles fizeram, mas que tenham direito a

trabalho e estudo. E que nós tenhamos uma visita digna, uma visita em que nós possamos pelo

menos sentir um pouco do nosso familiar, porque eles estão presos ali dentro, mas eles têm família,

eles têm mãe, eles têm filhos, eles têm irmãos, eles têm direito, como qualquer um nesta sala tem.

Obrigada, gente.

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PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Obrigado, Arleide.

Concedo a palavra, para suas considerações, à Zezé, uma liderança do movimento social que

hoje trabalha conosco na Câmara Legislativa.

MARIA ZEZÉ – Primeiramente, eu me levanto para saudar quem me antecedeu, quem abriu

o caminho para eu chegar e continuar. Saúdo todos e todas presentes à mesa, na pessoa do

deputado.

O deputado me apresentou, e eu volto a me apresentar: eu sou a Maria Zezé. Sou vítima de

um erro gravíssimo do sistema judiciário brasileiro, o qual tem uma dívida reparatória comigo, com

os meus familiares, com o meu único filho. Eu sou vítima do sistema, do erro jurídico do Judiciário

brasileiro. Como bem disse a Arleide, eu não me considero uma pessoa egressa, porque eu fui

levada ao cárcere sem cometer nenhum crime. Após uma revisão criminal, o mesmo tribunal que me

condenou me absolveu, inocentou-me de um crime que eu nunca cometi. Em nenhum momento,

vocês vão me ver comemorando uma liberdade que era minha, que tentaram me tirar. Tentaram me

rotular como egressa, um rótulo que eu não aceito, em hipótese alguma, carregar, porque não

cometi nenhum crime para estar lá.

Eu sou vítima de um erro gravíssimo do sistema judiciário brasileiro, que é racista, que

condenou uma pessoa porque olhou, na capa do processo, cor, status social. É por isso que eu

sempre saúdo quem me antecedeu, porque a justiça em que eu acredito não é a justiça feita por

mãos brancas. Eu acredito nessa justiça que fez esse erro gravíssimo ser reparado, porque eu não

poderia estar aqui se esse erro não fosse reparado.

Eu trabalhava nesta casa e fui exonerada daqui no momento em que eu fui surpreendida

com a polícia batendo na minha porta, dando-me ordem de prisão. Houve um processo forjado de

10 anos, e eu não tinha a menor ciência do que podia acontecer.

Eu fui para dentro do sistema prisional. O meu espaço de fala não é mais importante do que

o de nenhuma família que faz visita lá, mas eu vi, eu vivi aquele sistema presidiário feminino. Por 4

meses, eu não dormi. Eu vivi.

Eu não vejo aqui nenhum agente para eu dizer: “Olhe, o agente tal fez maus-tratos, fazia

isso”. Se alguém tivesse feito algo diretamente comigo, eu falaria aqui e já teria falado antes. Mas,

muito pelo contrário, eu tenho boas referências de alguns agentes e de algumas agentes

penitenciárias dentro daquele presídio feminino.

Porém eu vi muita negação de direito. Eu vi, por diversas vezes, os capítulos e incisos da

Constituição brasileira serem pichados dentro de uma instituição que deveria garantir direito. Eu vi

essas instituições negando direitos básicos, como alimentação digna. Eu vi comida servida em total

insalubridade para aquelas pessoas.

Cárcere não pode ser um espaço de punição. Não pode haver ressocialização com punição.

“Oh, Zezé, as pessoas que estão lá são santas? Todo mundo que está lá é inocente? Foram presas

erradamente como você?” Não, mas o próprio Código Penal e a Constituição brasileira já falam: 40%

das pessoas encarceradas no Brasil são 100% inocentes (sic). Eu falei isso no dia da audiência de

custódia para a juíza. Ela perguntou o que eu tinha para falar. Eu falei: “Eu precisei chegar aqui para

ter certeza de que 40% das pessoas encarceradas no Brasil são 100% inocentes. E eu sou

inocente.”

Eu ouvi isto dos advogados: “Zezé, a chance de reverter essa revisão, de nós vencermos, é

de 1 em 1 milhão”. Eu falei: “Doutor, eu vou ser essa 1 de 1 milhão, porque eu sei de quem eu

descendo”. Eu sou filha de um homem que era conhecido no quilombo pela palavra dele. E a minha

mãe ensinava: “Sejam pretas das mãos limpas” – hoje, essas são palavras racistas. Eles não sabiam

que eu tinha esse ensinamento, o qual eu passo para quem vem depois de mim. É por isso que eu

estou aqui.

Eu quero também dizer para o deputado, para esta casa que está me escutando, para o

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presidente da CLDF – que vem também da área jurídica, é um policial civil; nós já nos conhecemos

da luta, dos trabalhos sociais – que escutem bem o depoimento desses familiares, de cada pessoa.

Os agentes penitenciários também precisam de cuidado, porque ficam adoecidos, pois,

quando você tem ódio, você transmite ódio; quando você é maltratado, você transmite maus-tratos.

Eu vi agente adoecido porque lá não se abre uma grade sem se trancar em outra. Os agentes

também são presos ali.

Os agentes são pessoas. É importante nós termos esses cuidados, porque agentes e presos

são seres humanos, independentemente do crime que os presos cometeram e do motivo de estarem

lá. Eles estão lá para pagar, mas eles não podem pagar pelos seus crimes com o cometimento de

outros crimes contra eles. Antes de eles chegarem ali, eles tinham família. Eles têm família. Essas

famílias estão sofrendo, essas famílias estão sendo penalizadas. Nós não sabemos quem são essas

famílias. Nenhuma mãe, nenhum pai cria o filho para se tornar um preso, para se tornar um

bandido. Antes de pensar num corpo dentro do sistema prisional, pensem na família que está lá fora.

Não sei se é verdade, mas eu li em um jornal ontem a notícia de que uma pessoa foi morta

dentro do CIR, de que um homem foi morto na noite de ontem, amanheceu morto. Então não sei se

é verdade ou não, mas é o que o jornal mostrou. Deputado, é importante que isso seja averiguado.

Eu sou muito grata por ter tido a honra e o privilégio de conhecer o deputado Fábio Félix na

luta, nas ruas, e de ter vindo para esta casa. Ele é um dos poucos que representa o povo, que

realmente luta por direitos. Que bom que ele está como presidente da Comissão de Defesa dos

Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa dentro desta casa!

Que bom que você existe, deputado!

Esse deputado foi à prisão. Quando eu estava lá, ele não sabia nada do que estava

acontecendo, assim como diversas pessoas. Ele colocou dentro do cárcere a sua diplomação de

deputado mais bem votado na história do Brasil e disse: “Eu acredito na índole da Zezé, eu vou com

a Zezé”. O ex-governador do Distrito Federal também. Foram poucas as pessoas que colocaram sua

diplomação ali, sem saberem qual seria o desfecho da história de uma mulher preta que estava,

naquele momento, com o título de bandida. O deputado colocou a sua diplomação, e isso não pode

ser esquecido em momento algum.

Vamos chegar ao mês da eleição, já estamos no ano dela. Eu voltei do sistema prisional com

o meu nada-consta limpo, com o meu réu primário limpo, voltei a esta casa pela porta da frente. Eu

sei que isso incomodou e incomoda muita gente: preta retinta, umbandista, nordestina, que ocupa

espaço do Poder Legislativo, que entra nele pela porta da frente.

Obrigada, deputado, por você existir; obrigada por a Comissão de Defesa dos Direitos

Humanos, Cidadania e Legislação Participativa existir. Obrigada a cada familiar, aos agentes e às

pessoas que fazem o trabalho certo. Aqueles que não fazem, passem a fazer, porque somos todos

humanos e não sabemos a volta que o mundo dá.

Finalizo pedindo que esta casa dê atenção ao projeto de lei que o deputado tomou a

iniciativa de apresentar. Só falta mais 1 assinatura. Deputado Wellington Luiz, presidente, dê

atenção a esse projeto de lei e a essa frente parlamentar para colhermos a última assinatura e

trabalharmos.

É isso, obrigada. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Obrigado, Zezé.

São muito importantes sua presença e sua fala nesta mesa, exatamente porque nós estamos

falando de um sistema que tem várias camadas de problemática e de complexidade. Não estamos

falando só de quando a pessoa chega ao sistema prisional, mas também das dificuldades de acesso

à justiça.

A Defensoria Pública precisa de mais defensores públicos para fazer o atendimento à

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população antes da execução, na defesa da população em vulnerabilidade social, que não pode

pagar um advogado particular. Dentro da desigualdade que vivemos na justiça, uma série de

desdobramentos, como a perda de prazo, acontecem, e pessoas que não deveriam entrar no sistema

penitenciário acabam entrando.

Além disso, nós temos um sistema penitenciário ainda muito cheio. Podemos depois pegar os

dados atualizados de pessoas que não estão condenadas. Existem várias pessoas que estão presas,

mas em prisão preventiva e provisória. Elas não estão condenadas dentro do sistema penitenciário, o

que mostra que é preciso mais celeridade no andamento do processo judicial, para que a justiça

possa se realizar de fato.

Concedo a palavra agora à familiar de um apenado, a Janaína, para as suas considerações.

JANAÍNA – Boa tarde a todos. Eu me chamo Janaína, e hoje eu estou aqui para falar sobre

uma realidade que muitas vezes é esquecida pela sociedade: a saúde dentro dos presídios.

Quando falamos da população carcerária, não estamos falando apenas de números ou de

processos, estamos falando de vidas humanas, de pessoas que, independentemente dos erros que

cometeram, continuam tendo direitos garantidos pela Constituição federal. Entre esses, está o direito

à saúde e à dignidade.

Infelizmente, a realidade encontrada dentro de muitas unidades prisionais é cruel e

desumana. Estamos falando de internos que aguardam meses por um atendimento médico, de

pessoas que sofrem dores diariamente sem acesso a medicamentos básicos, de homens e mulheres

que enfrentam doenças graves sem um acompanhamento adequado. Estamos falando de abandono.

A superlotação transforma os presídios em ambientes propícios para a proliferação de

doenças, com sofrimento e desespero. Faltam ventilação, higiene e estrutura. Muitas vezes falta

humanidade. Entretanto, existe uma dor que quase ninguém vê: a dor psicológica.

Muitos internos enfrentam depressão, ansiedade, crises emocionais profundas e sofrimento

mental constante. O cárcere, por si só, já é um ambiente extremamente duro. Sem

acompanhamento psicológico e psiquiátrico adequado, muitos acabam perdendo não apenas a

esperança, mas também a saúde mental.

Precisamos lembrar que, por trás de cada cela, existe uma mãe, um filho, uma família inteira

que sofre junto. O abandono dentro do sistema prisional não atinge apenas quem está preso; ele

destrói famílias e afeta toda a sociedade.

Também é preciso reconhecer e valorizar os profissionais de saúde que atuam dentro dos

presídios. São profissionais que trabalham diariamente em condições difíceis, enfrentando falta de

estrutura, sobrecarga e limitações para oferecer um atendimento digno. Precisamos entender uma

verdade importante: cuidar da saúde dentro dos presídios não é defender o crime; é proteger a vida,

a dignidade humana e a saúde pública.

O preso de hoje retorna à sociedade amanhã, e a pergunta que precisamos fazer é esta: que

tipo de ser humano estamos devolvendo à sociedade? Alguém recuperado, tratado com dignidade e

com oportunidade de reconstrução, ou alguém ainda mais adoecido, revoltado e abandonado pelo

Estado?

Quero reforçar a importância desta comissão geral e do debate conduzido pelo deputado

Fábio Félix, que tem levantado pautas fundamentais relacionadas aos direitos humanos, à dignidade

e às condições do sistema prisional.

Hoje, mais do que nunca, precisamos cobrar políticas públicas eficientes, investimentos reais

na saúde prisional, atendimento humanizado e fiscalização séria das condições enfrentadas pelos

internos. Falar sobre saúde nos presídios é falar sobre humanidade, responsabilidade e vidas que

não podem continuar sendo invisíveis. O sistema prisional pede socorro.

Muito obrigada a todos. (Palmas.)

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PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Muito obrigado, Janaína, pelas suas

importantes considerações feitas neste momento.

Concedo a palavra ao gerente de Saúde do Sistema Prisional da Secretaria de Estado de

Saúde do Distrito Federal, o senhor Ivan Guilherme Abreu.

IVAN GUILHERME HAMOUCHE ABREU – Agradeço o convite ao deputado Fábio Félix e

cumprimento os participantes da mesa. Eu sou gerente de Saúde do Sistema Prisional na

administração central da Secretaria de Saúde. Essa gerência está ligada à Coordenação de Atenção

Primária à Saúde, voltada à gestão das ações nesse nível de atenção.

No DF, toda a política prisional está organizada segundo o que preconiza a Política Nacional

de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional, a PNAISP, de

2014, bem como as regulamentações do Ministério da Saúde. A estrutura dessa rede de saúde no DF

é composta por 9 unidades básicas de saúde: 5 no Complexo Penitenciário da Papuda, relativas às 5

penitenciárias; 2 na Penitenciária Feminina e na Ala de Tratamento Psiquiátrico do Gama; 1 no CPP,

no SIA; e outra na DCCP, na entrada do Parque da Cidade.

O dimensionamento dessas equipes também se dá segundo essa política nacional. No caso

do DF, o dimensionamento é considerado robusto, porque, para além do que preconiza a política,

nós acrescentamos mais uma equipe. Por exemplo, a política nacional prevê 1 equipe de saúde para

uma unidade prisional com mais de 2.700 internos, e, a critério do gestor, pode-se acrescentar mais

1 – o que foi feito aqui. Além disso, no caso do DF, também foram acrescentadas equipes

psicossociais.

Eu tinha estruturado mais coisas para falar, mas talvez o tempo não seja suficiente.

É fundamental compreender que a saúde no sistema prisional não se realiza de maneira

isolada. A assistência em saúde e a segurança institucional possuem relação intrinsecamente

interdependente. Não existe atendimento em saúde sem a atuação prévia e coordenada da

segurança penitenciária – a abertura de celas, escoltas, enfim.

Ao mesmo tempo, a estabilidade institucional também depende da atuação das equipes de

saúde, especialmente no manejo de crises, sofrimento psíquico, urgências clínicas, prevenção de

agravamentos e redução de tensões institucionais.

O Supremo Tribunal Federal reconheceu recentemente – foi até mencionado aqui – a

existência de um estado de coisas inconstitucional no sistema prisional brasileiro, diante da

constatação das seguintes situações: violações sistemáticas de direitos fundamentais, superlotação,

precariedade estrutural, hiperencarceramento e insuficiência histórica de políticas de cidadania que

não conseguem ofertar novos projetos de vida e reinserção social.

Trata-se aqui, em 2 palavras, de se assinalar a violência institucional. Isso quem diz é o

Supremo Tribunal Federal, no seu Plano Pena Justa. Esse reconhecimento evidencia que muitos dos

desafios enfrentados pela saúde prisional não são exclusivamente sanitários. Grande parte das

demandas que chegam às equipes de saúde são produzidas por vulnerabilidades sociais acumuladas

por vezes antes do encarceramento e agravadas pelas condições institucionais do cárcere.

Portanto, as equipes frequentemente atendem não apenas doenças no sentido biomédico,

mas também sofrimento psíquico, exclusão social, abandono, dependência química, violência

institucional e múltiplas fragilidades humanas, sem a pretensão de atribuir causalidades, pois não

necessariamente contribui para a compreensão de sistemas complexos e multifatoriais, como é o

caso que estamos a examinar.

Esse estado de coisas inconstitucional ao qual nos referimos pressiona o sistema prisional

com demandas que acabam carreadas para as equipes de atenção primária à saúde prisional e

levam a fragilidades estruturais no sistema, enfermando quem está custodiado e precarizando as

condições de quem cuida.

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Então, essa é uma constatação que eu acho importante fazermos – os que me antecederam

já a fizeram. O sistema está pressionado por essas condições de violência institucional, sejam os

sistemas de saúde, seja o próprio sistema da administração penitenciária.

Esse é um paradoxo importante que precisa ser enfrentado com honestidade institucional. Os

paradoxos, para longe de serem evitados, ajudam-nos a interpretar as conjunturas humanas. Assim,

por paradoxal que seja, não raro às vezes, é na condição de pessoa privada de liberdade que o

sujeito vai se encontrar pela primeira vez com o Sistema Único de Saúde, de forma organizada, seja

porque na vida extramuros sofria diferentes vulnerabilidades, seja porque, em contexto de

ilegalidade, por exemplo, ele evitava a assistência à saúde ou ainda encontrava dificuldade de acesso

mesmo.

Isso revela não apenas o desafio do sistema prisional, mas também trajetórias anteriores

marcadas pela exclusão social, vulnerabilidades e dificuldades históricas de acesso às políticas

públicas. Discutir saúde prisional não é discutir privilégio, e, sim, discutir responsabilidade estatal,

proteção da dignidade humana, saúde coletiva e estabilidade institucional – do que decorre dizer que

a saúde no sistema prisional deve ser feita, necessariamente, na intersetorialidade. Ela depende da

articulação permanente entre saúde, segurança pública, sistema de justiça e políticas públicas e

sociais.

É preciso considerar que a forma como o Estado cuida das pessoas sob sua custódia revela o

grau de civilidade das instituições.

Obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Ivan, obrigado pelas considerações.

Depois, tenho uma série de considerações a fazer sobre as falas dos membros da mesa.

Informo que já encerramos as inscrições. Se não me engano, 8 pessoas vão fazer uso da

palavra.

Registro a presença do meu amigo, colega de bancada e grande lutador, nesta casa, pelos

direitos humanos, deputado Max Maciel. (Palmas.)

O deputado Max Maciel é presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, defensor dos direitos humanos e está sempre conosco nas

pautas importantes do Distrito Federal. Ele falará daqui a pouco. O deputado está com uma série de

agendas, mas fez questão de participar para fortalecer esta comissão geral.

Concedo a palavra à doutora Priscila, defensora da 1ª Defensoria de Tutela Coletiva da

Defensoria Pública do Distrito Federal.

PRISCILA MOURA – Boa tarde a todos. Saúdo os integrantes da mesa, na pessoa do

deputado Fábio Félix, a sociedade civil e os policiais penais presentes.

Como defensora pública, começo trazendo a fala do ministro Fachin, na sessão realizada em

homenagem aos defensores. Maio é o mês da Defensoria Pública. O presidente do STF disse que,

quando uma defensora ou um defensor público entra em uma sala de audiência ou em uma

comunidade ribeirinha para atender alguém que jamais poderia ter uma defesa adequada, está se

realizando o mais profundo ato de democracia que este país conhece.

Como defensora pública, estou aqui representando esse ato de democracia. A Constituição

federal diz que a Defensoria Pública é expressão e instrumento do Estado democrático de direito.

Vejo aqui diversos atores do sistema que trabalham diretamente com as políticas criminais,

como policiais penais e membros do Poder Executivo, vejo familiares de detentos e penso que temos

a democracia em funcionamento. Penso que cada um de nós tem a responsabilidade de,

efetivamente, trazer a dignidade, que é um fundamento da nossa Constituição.

Zezé, eu senti muita dor na sua fala. Eu sei que o sistema falha, e é por isso que a

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Defensoria Pública é tão importante. É por isso que, quando defendemos direitos humanos, não

estamos defendendo bandido. Estamos defendendo que a legislação seja aplicada corretamente,

porque embora, nos presídios, existam pessoas que realmente cometeram crimes e estão pagando

pelos seus erros, a nossa justiça, por ser humana, é falha. Quando ela falha e erra colocando no

sistema alguém inocente, falha com todos os cidadãos, porque qualquer um de nós pode ser vítima

desse erro ou cometer um crime ao volante. É para o presídio que vai a pessoa que comete um

crime, independentemente se ela queria isso ou não, se tinha ou não a vida voltada ao crime.

Quando nós atuamos entrando em um presídio, fazendo uma inspeção e pedindo melhores

garantias, estamos pensando no cumprimento do regime democrático. Quando nós pedimos saúde,

estamos pensando na saúde como um todo e não apenas para quem está lá dentro. A questão é que

quem está lá dentro é naturalmente invisibilizado. É como se esses cidadãos fossem considerados

cidadãos de segunda categoria, que não necessitam do olhar do Estado, que não terão a efetivação

desses direitos.

Nós sabemos que isso acontece muito pela falta de estrutura. Por isso, na ADPF 347, foi

reconhecido o estado de coisas inconstitucional. Precisamos observar que há superlotação. E essa

superlotação vem de um erro, dessa necessidade de encarcerar qualquer um que chega lá. Não se

preocupam se essa pessoa realmente deveria estar ali. Depois, entra a Defensoria Pública para

tentar dizer: não é bem assim. Mas a Defensoria também é falha na sua estrutura, como bem disse

o deputado. Nós estamos sempre pedindo o aumento da nossa estrutura.

Hoje, eu atuo na tutela coletiva da execução penal, e existe 1 defensor para isso. Há uma

equipe reduzida. Mesmo assim, estamos abertos à sociedade, às famílias. Já começamos a fazer

reuniões com alguns familiares. Deixo a porta aberta aos demais. Podem entrar em contato conosco.

Nós participamos, fazemos inspeções e pedimos providências, mas somos apenas uma parte do

sistema. Precisamos que todos os outros atores tenham a intenção de fazer valer o direito de

qualquer cidadão. Não é porque ele ultrapassou o muro do estabelecimento prisional que ele é

menor do que eu, o deputado ou qualquer um que compõe esta mesa. Ele continua sendo cidadão,

continua sendo sujeito de direitos.

É nosso dever, como sociedade, debater como, na prática, podemos melhorar a situação

daqueles que estão lá, no quadrado excluído – não no quadradinho em que estamos aqui fora, mas

no quadrado excluído.

Parabenizo o deputado pela iniciativa. A Defensoria, como o senhor sabe, está sempre à

disposição. Somos grandes parceiros. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Muito obrigado, doutora Priscila. Já lhe dou

as boas-vindas à frente da chefia da tutela coletiva. É importante a sua chegada para fortalecer o

debate em relação ao sistema prisional.

Para quem não sabe, a tutela coletiva cuida dessa parte mais geral, das violações de direitos,

das inspeções dentro do sistema prisional. Existem os defensores que cuidam dos casos, mas há

também uma pessoa na Defensoria com esse olhar global. Agora, a doutora Priscila assume o lugar

que antes era do doutor Felipe, que participava desta mesa, escutava os problemas e atuava. A

doutora Priscila chega para cuidar dessa área.

O secretário Wenderson falará após as falas. Havíamos combinado dessa forma. Caso queira

fazer uma fala preliminar, tudo bem.

Primeiro, falará o deputado Max Maciel, para fazer suas considerações – da tribuna, porque

os microfones hoje não estão montados.

Concedo a palavra ao nosso amigo e colega de bancada do PSOL, deputado Max Maciel,

para suas considerações.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Boa tarde a todas as pessoas presentes nesta comissão

geral.

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Saúdo meu colega, companheiro e amigo, não apenas de partido, mas desta legislatura,

deputado Fábio Félix, e, na sua pessoa, saúdo toda a bancada. Eu o parabenizo, deputado, pelos 7

anos e meio à frente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação

Participativa da Câmara Legislativa, na qual vossa excelência não abre mão do volume de denúncias,

da fiscalização, tanto para os trabalhadores do sistema quanto para quem está apenado.

Além disso, destaco toda a atuação da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania

e Legislação Participativa no Distrito Federal, com inspeções em unidades de saúde e de assistência

social.

Então, meu caro, seu mandato é valoroso e importante para todos nós. Sabemos que, no

próximo ano, vossa excelência terá outra missão na Câmara dos Deputados. Que assim seja: um

deputado federal aguerrido, porque aquela casa também merece.

Falando sobre o tema, há algo importante que eu aprendo com vossa excelência, com

familiares de pessoas presas e com a Polícia Penal: o Brasil prende muito e prende mal. Entre 30% e

40% das pessoas que estão hoje no sistema sequer foram julgadas; estão aguardando julgamento.

Quantos e quantos daqueles que nós já acompanhamos e depois são inocentados! Mas passaram 6

meses a 1 ano presos. Para o sistema, cumpriram pena; para a sociedade, são ex-presidiários. Quem

corrige esse erro?

Em um país marcado por tantas desigualdades, muitas vezes a única característica é a de

um Estado penal. E nos dizem, inclusive aqui nesta casa legislativa, que, para resolver os problemas

dos nossos territórios – quase sempre com índices de violência, tanto sofrida quanto praticada –,

basta construir uma quadra de esporte, uma vila olímpica, para reduzir a violência. O que temos é

um Estado penal.

Equipamentos como pontos de cultura e quadras esportivas não deveriam ser apenas em

territórios com índices de violência; são direitos constitucionais ao lazer e à cultura e deveriam estar

presentes antes. Caso contrário, passamos a balizar que políticas públicas só chegam quando o

desarranjo social já está estabelecido – desarranjo que decorre exatamente da ausência de políticas

públicas.

Não estamos aqui, deputado Fábio Félix, para defender bandidos – muitas vezes, vossa

excelência sofre vários ataques nas redes sociais, onde se diz que a Comissão de Defesa dos Direitos

Humanos, Cidadania e Legislação Participativa é para defender apenas bandidos, quando o que ela

faz é defender a Constituição, defender o direito de acesso à justiça. Aquele que comete um crime e

é julgado tem, como maior punição, a privação de liberdade. Não tem que conviver com ratos,

receber comida azeda, não ter direito à visita, não ter direito à saúde. Não é isso o que está

estabelecido.

Somente avançaremos quando, de fato, resolvermos os problemas sociais complexos e

cumprirmos o papel fundamental da ressocialização. Essa é a tarefa que a unidade prisional precisa

cumprir.

Quando alguém diz que o saidão é um problema, eu digo que não, porque em algum

momento essas pessoas vão sair. É importante que saibamos que, dos cerca de 1.900 que saem,

menos de 10% não retornam. Vocês imaginam o que é voltar para o inferno? Mais de 99% voltam

para cumprir a pena (sic).

Por isso, deputado Fábio Félix, registro que defender os direitos humanos no sistema

prisional não é defender privilégios para quem cometeu crime. É defender a Constituição, a

dignidade humana e a própria segurança da sociedade.

Um sistema prisional abandonado, superlotado e sem acesso à justiça não promove

ressocialização. Ao contrário, fortalece a violência e as organizações criminosas, que partem e se

fortalecem exatamente pela ausência do Estado e do diálogo permanente com quem está lá dentro.

Quero também saudar os policiais penais presentes nesta sessão. Quando defendemos mais

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nomeações nesta casa, é porque sabemos que a presença de vocês lá dentro garante visitas

adequadas, garante atendimento de primeira ordem dessas pessoas, porque vocês são capacitados

e têm qualidade de serviço; é para que não sofram adoecimento dentro do sistema, que acaba

priorizando quem está lá dentro.

No entanto, essa ação, essa intervenção – não é a maioria, nem deve ser –, não deve ser

cometendo atos ilícitos, como agressões e violências dentro do sistema, nem com os familiares

quando vão fazer visitas ou com quem está lá dentro.

Quero que os senhores saibam do nosso compromisso de fortalecer o fundo rotativo e

ampliar recursos para que os policiais penais sejam valorizados, equiparando-os a outras forças de

segurança.

Não é aceitável que pessoas estejam em celas superlotadas, sem condições mínimas de

higiene, recebam comida azeda ou estejam sem acesso adequado à saúde e à justiça. Isso apenas

fortalece, mais uma vez, o crime organizado. Se queremos acabar com o crime organizado,

precisamos discutir políticas de desencarceramento neste país e, sobretudo, garantir dignidade para

que essas pessoas possam retornar à sociedade de forma digna, plural e humana.

Os direitos humanos devem valer para todos: para a população, para os trabalhadores do

sistema prisional e também para aqueles que estão sob custódia do Estado. Quando o Estado prende

alguém, assume a responsabilidade por garantir essas condições.

Quando falamos com os familiares dos presos, as mães com quem conversamos não pedem

para tirar o seu filho a qualquer custo. Ela sabe que o filho dela vai pagar a pena e que precisa

pagar a pena. Ela só quer ter acesso à senha e saber que vai poder visitar o seu ente lá dentro. Ela

não quer chegar lá, num dia em que tirou folga do trabalho, pegar a senha, mas ser humilhada para

poder acessar ou descobrir que não pode ter acesso ou que não vai haver visita. Isso gera um

problema tanto para a família quanto para quem está apenado.

Deputado Fábio Félix, outra coisa fundamental que nós precisamos estabelecer aqui – esse é

um diálogo, pastor, que nós precisamos ter – é que não podemos mais permitir que as mulheres, na

Colmeia, e os homens, na Papuda, ao receberem a liberdade, às vezes sejam soltos à meia-noite, às

22 horas, às 21 horas, só com um papelzinho na mão, sem ter condição de pegar um transporte,

sem ter avisado a família. Quantas vezes, deputado Fábio Félix, encontramos essas pessoas saindo a

pé da Papuda, indo para a rodoviária?

Tudo bem, pessoal. Vocês vão apostar que essa pessoa precisa pagar mais essa penitência

para poder provar alguma coisa? Só que isso não vai trazer mais dignidade; pelo contrário, traz mais

revolta, porque, às vezes, a pessoa sai sem nenhum amparo, sem nenhuma condição.

Da mesma forma, há outro problema para quem está no CIR ou no CDP: para trabalhar, eles

não têm onde colocar as suas roupas. E aí amarraram uns cofres nos postes, deputado Fábio Félix, e

simplesmente o Estado levou tudo. Os apenados estão tentando, mas o que eles podem fazer? Eles

não podem entrar com a roupa do trabalho no sistema prisional, têm que entrar com outra roupa.

Não existe um local para eles colocarem a roupa. Então, vai ser preciso arrumar mais um custo, às

vezes para a família, para alugar algum lugar, alguma coisa, para guardar a roupa. Existem outras

saídas e oportunidades que deem mais dignidade para que essa pena seja cumprida.

Mais uma vez, reforçamos que àqueles que cometeram crimes a legislação estabelece

exatamente o que eles vão cumprir. O que nós queremos é que, de fato, sejam julgados, com

acesso à justiça, que sejam ressocializados e que voltem efetivamente para a sociedade.

Deputado Fábio Félix, nós aqui não temos disputa seletiva de quem está preso, porque, para

alguns, um tempo atrás, a liberdade ou a cadeia só ficou ruim quando o dia 8 de janeiro apareceu.

Quando o dia 8 aconteceu, quando entraram centenas de pessoas no sistema prisional e

descobriram que o sistema prisional é ruim, vieram aqui, foram à Esplanada, ao Congresso Nacional,

dizer que tinha que haver anistia. Nós não queremos anistia para uma parcela da população, não.

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Anistia tem que ser para todo mundo, não só para aqueles presos cuja prisão alguns consideram

irregular. São centenas de milhares, no país inteiro, que ainda não tiveram acesso à justiça nem

julgados foram. Então, se for para uma leva, tem que ser para geral.

Obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Obrigado, deputado Max Maciel, pelas suas

considerações.

Depois de ouvirmos os componentes da mesa, ouviremos os inscritos e, na sequência,

faremos os encaminhamentos.

Agradeço a presença do Wenderson Teles e de toda a equipe da Secretaria de Estado de

Administração Penitenciária do Distrito Federal.

Registro a presença do Gilvan, diretor do PDF IV; do Barroso, diretor-adjunto do PDF IV; do

Barreiro, diretor-adjunto do PDF II; do Praxedes, diretor do PDF II; do Guerra, diretor do CPP; do

Fábio Junior, diretor do PDF I; do Jota Júnior, diretor do CIR; do Anderson Henrique Ribeiro, diretor

do CIR; do George, diretor de Políticas Penitenciárias; do João Vitor, do Cosip; do Sebastião, diretor

do DPOE; e da Raissa Winter, subsecretária de Administração-Geral.

Agradeço a presença de vocês na nossa comissão geral.

Concedo a palavra ao secretário Wenderson Teles para as suas considerações.

WENDERSON SOUZA E TELES – Boa tarde a todas e todos. Cumprimento primeiramente

todos os integrantes da mesa, na pessoa do deputado Fábio Félix. Cumprimento os membros da

sociedade civil. Cumprimento os policiais penais, pelo excelente trabalho que fazem.

Estamos à frente da secretaria há 4 anos e meio, e a nossa gestão é marcada pelo diálogo.

Vejo aqui vários visitantes, vejo o pastor Fernando, vejo a Jaqueline, várias pessoas que eu já recebi.

E os policiais penais têm a consciência de que o policial penal é um agente de ressocialização.

O deputado Max Maciel foi muito feliz na fala dele, quando falou da segurança, porque, sem

a segurança, nada chega dentro da unidade prisional. Se nós tivermos uma unidade prisional que

não seja segura, nós vamos ter aquelas cenas que o Brasil, infelizmente, vivenciou em 2016. Nós

teremos reeducandos decapitados, teremos violência e o Estado não vai chegar! Sem a segurança, a

ressocialização não chega, a saúde não chega, a educação não chega e o apenado passa a ser uma

vítima do crime organizado. Em vez de ele ter uma oportunidade de se ressocializar e cumprir sua

pena, ele será uma vítima do crime organizado e sofrerá com isso.

Nós temos que partir da premissa – vou pegar o gancho da fala do doutor Ivan – de que o

nosso país está próximo da octogésima posição do IDH. O Brasil tem suas mazelas; o serviço público

tem suas mazelas. Como o doutor Ivan falou, muitas pessoas não têm acesso ao Sistema Único de

Saúde, e o primeiro acesso que elas têm é dentro da unidade prisional. Partindo dessa premissa, nós

não fechamos os olhos para as mazelas que o sistema prisional tem. Nós não fechamos os olhos

para isso, mas o que nós temos que reconhecer é que muito tem sido feito para melhorar o sistema

penitenciário e diminuir essas mazelas.

Eu vou falar alguns dados, só para termos uma noção. Nos dados de estudo, nas políticas de

remição pela leitura, fazendo uma comparação de 2022 para 2025, nós tivemos um acréscimo de

79%; nós quase dobramos o acesso a essa política pública. Na Educação de Jovens e Adultos, houve

um aumento de 91% no mesmo recorte temporal. No Enem, houve um aumento de 36%; no

Encceja, houve um aumento de 11%. Em relação às pessoas em atividades laborais, no que diz

respeito à parte do trabalho, nós saímos de 3.446 para 4.643 pessoas trabalhando intramuros, com

um aumento de 34%.

No que diz respeito ao analfabetismo, nós saímos de 212 pessoas em estado de

analfabetismo, em 2022, para 63, em 2025. Quando nós falamos o índice, comparando com a massa

carcerária total, nós estamos bem próximos de zero. Nós estamos trabalhando para o zero absoluto.

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Em relação às assistências, como o doutor Ivan falou sobre as assistências de saúde, no ano

passado nós tivemos 88 mil atendimentos de saúde dentro do sistema prisional. Nós temos uma

massa carcerária de 17 mil presos e tivemos 88 mil atendimentos de saúde. Temos que melhorar?

Sim, temos que melhorar! Podemos melhorar? Podemos melhorar e irá melhorar!

Como o doutor Ivan falou, a Polícia Penal está dedicada a isso e a Secretaria de Saúde

também. Muito tem que ser feito, mas o trabalho tem que ser reconhecido.

Em relação ao contrato de alimentação, nós tínhamos muitas críticas. Depois de várias idas

ao Tribunal de Contas e vindas, nós conseguimos fazer uma licitação super-rígida e conseguimos

especificar um contrato muito melhor.

A Jaqueline foi nos visitar juntamente com a comissão de visitantes de presos e informou

que o marido dela está até mais gordo, porque conseguimos melhorar bastante o contrato de

alimentação com 5 refeições: café da manhã, almoço, jantar, lanche noturno e a ceia, com uma

fruta. Nós estamos trabalhando para melhorar e iremos trabalhar mais ainda.

Deputado, acho que irei estourar o tempo.

Com relação aos contratos antigos de alimentação, nós aplicamos, nesse recorte temporal de

2022 a 2026, 67 penalidades da fiscalização da alimentação. A alimentação é fiscalizada dentro das

cozinhas por uma comissão central de execução do contrato e, nas unidades prisionais, pelos

diretores ou pela pessoa designada para fazer a vistoria in loco da alimentação. Quando nós

detectamos uma falha, essa informação vai para uma comissão de penalidades, e a penalidade é

aplicada. Nesse período, nós aplicamos 67 penalidades. Isso demonstra que nós estamos fiscalizando

de forma séria e de forma correta.

No que diz respeito à parte de trabalho, nós fizemos alguns projetos, como as oficinas de

serralheria e de marcenaria. Conseguimos criar uma fábrica de blocos no antigo CIR. Ele era um

presídio desativado, hoje é uma fábrica social para construção de blocos, e esses blocos estão

atendendo à sociedade aqui fora. Há alguns internos trabalhando nessa fábrica.

O deputado Max Maciel comentou que estamos com um projeto de lei e um projeto de lei

complementar sobre o fundo rotativo tramitando aqui na Câmara Legislativa. O deputado Fábio Félix

está ajudando muito nisso. Esse projeto vai possibilitar que o sistema penitenciário abra

chamamentos públicos para as empresas privadas abrirem fábricas dentro dos presídios e

oportunizarem a construção de mão de obra.

Nesse âmbito do diálogo institucional, eu quero deixar claro que nós tentamos buscar esse

diálogo com todos os setores, seja de ideologias políticas ou partidárias.

Quero agradecer ao deputado Fábio Félix. Só 2 deputados destinaram emenda parlamentar

para o sistema penitenciário nesses 4 anos em que eu o estou gerindo – um foi o deputado Fábio

Félix, e o outro foi o deputado Wellington Luiz. As emendas foram executadas com muita seriedade,

plenamente executadas, não devolvemos nada das emendas. Quero agradecer ao senhor por ter

destinado essa emenda para nós.

Como foi falado, temos alguns problemas. Eu ouvi algumas falas sobre o cancelamento das

visitas. Às vezes, é preciso cancelar uma visita por conta de um feriado ou algum movimento dos

policiais, que é necessário e justo – os policiais têm que ser valorizados, precisamos cuidar de quem

cuida, cuidar mais dos policiais –, mas, na verdade, esse cancelamento é uma remarcação. Já há

alguns anos, bem antes da minha assunção na gestão, nós não cancelamos as visitas. Acontece uma

remarcação e, para os familiares não terem prejuízos, os prazos são dilatados. Sabemos que o

cancelamento gera um transtorno, mas as visitas são remarcadas.

Quero também dar um alô para os aprovados da Polícia Penal: estamos trabalhando firme

para nomear vocês. (Palmas.)

O efetivo da Polícia Penal, em 2021, era de 1.676 policiais penais; atualmente nós temos

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2.389 policiais penais. Isso é um incremento na força de trabalho de 42%. Foi um incremento

substancial. Há aprovados a chamar, há cargos vagos, e o processo de nomeação já foi

encaminhado para a Secretaria de Economia. Nós sabemos que a situação fiscal do GDF é bem

delicada, mas o GDF está com um olhar bem especial em relação à Polícia Penal para essas

nomeações e para o aumento da verba do serviço voluntário, pois houve uma redução das horas em

decorrência do aumento do valor da hora. Estamos trabalhando de forma séria e responsável para

sanar todos esses problemas.

Como o deputado Fábio Félix falou, eu vou permanecer aqui e, à medida que as pessoas que

se inscreveram forem levantando dúvidas, eu vou anotá-las e, se eu tiver a oportunidade, depois

posso esclarecê-las. Eu vou estar à disposição.

Muito obrigado a todos.

PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Muito obrigado, secretário, pelas suas

considerações.

Primeiro, eu queria reconhecer a presença do secretário. Ele conversou comigo por telefone

ontem e veio a esta comissão geral. Geralmente, quando tratamos de temas difíceis como este – o

deputado Max Maciel sabe bem disso –, muitos secretários não vêm aqui enfrentar o debate,

enfrentar a crítica, porque obviamente há posições divergentes. É natural que seja assim. Então, é

sempre positivo quando o secretário se dispõe a vir e trazer sua equipe para escutar os problemas.

Precisamos reconhecer que esse é um gesto de diálogo, para que possamos pensar melhorias para o

sistema.

Este é o meu oitavo ano na Câmara Legislativa. Antes disso, eu estava na sociedade civil.

Também sou servidor público da Secretaria de Justiça. Já estive na Câmara Legislativa, na galeria,

como servidor, como defensor de direitos humanos, participando, debatendo, e muitas vezes os

secretários de Estado, as autoridades não se dispõem a vir aqui ouvir e dialogar. Nas audiências e

comissões que temos feito, o secretário sempre tem nos ouvido e conversado conosco. Então, isso é

importante, é um gesto de diálogo.

Eu estive na sexta-feira na PDF I e já estive em muitas unidades. Eu queria só dar um

depoimento de quem já visitou muitas unidades e visitou a PDF I. Há um problema estrutural – que

as famílias conhecem muito bem e os policiais também, porque estão todos os dias nas unidades –,

que é a superlotação. A ressocialização em si já é prejudicada, porque falávamos que, quando o

sistema tinha 15 mil presos, ele era superlotado. Isso em 2019. Agora, em 2026, nós temos 18 mil.

Então, a situação piorou, aumentou o efetivo.

Eu não sei qual é o dado de hoje, mas tive esta informação: houve aumento de efetivo. Você

entra, chega à frente de uma cela e a primeira coisa que vê é uma cela muito pequena, de 8

lugares, com 25, 26, 27 pessoas dentro dela. Não há a mínima condição de aquilo garantir dignidade

às pessoas ou alguma possibilidade mínima de reflexão para ressocialização.

A superlotação é um problema que enfrentamos hoje, e não se trata apenas da construção

de unidade penitenciária, precisamos repensar todo o processo de acesso à justiça. Isso é muito

importante e decisivo, porque não há saúde que aguente um sistema em que as pessoas ainda não

estão na educação, não estão na profissionalização.

Toda vez que a pessoa chega lá, ela precisa ser atendida na saúde. Quando nos

aprofundamos, vemos que há uns que realmente não foram atendidos, mas há alguns que há 2

semanas foram atendidos e querem voltar lá, às vezes, porque a única coisa que eles têm é a saúde.

Então, a saúde é a única saída da cela em que o apenado vai poder conversar com o profissional e

ver alguém de fora. Ainda mais se levarmos em conta aquele apenado que não tem nem visitante.

Então, não vai haver saúde se colocarmos ali mais pessoas – e tem que haver mais médicos e mais

profissionais –, pois não vamos resolver o problema, porque a saúde fica muito onerada nesse

processo, já que não há outras atividades.

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Isso é o que eu percebo ouvindo os relatos. A saúde nunca vai dar conta se não houver

outras atividades complementares, porque saúde não é apenas atendimento médico, envolve

atendimento de um profissional da psicologia, do serviço social, da odontologia e terapia

ocupacional. A saúde é mais do que isso. Saúde é prevenção, é contato familiar.

Outra coisa que eu ouvi muito nas reclamações – isso para os profissionais e para os

gestores – é quanto à falta de isonomia das unidades e das semanas. Há um mês em que tudo é

perfeito: as visitas acontecem, os visitantes são bem tratados, as coisas fluem com certa

naturalidade, normalidade. No mês seguinte, isso muda. Eu incluo nisso, também, a falta de

isonomia no banho de sol. O banho de sol é cancelado por uma semana.

Essas são as denúncias que nós recebemos. Eu não estou lá dentro para provar os fatos. O

sistema ainda não é monitorado com câmeras para que possamos saber o que acontece. Na fala, há

banho de sol todos os dias. Mas, quando eu chego lá, eles dizem: “Olhe, faz 5 dias que não há

banho de sol”. Essa é a denúncia que eles trazem para nós e para as famílias.

Então, como trazemos transparência e isonomia? Existe um sistema em que as famílias

podem acompanhar se houve ou não o banho de sol? Isso protegeria os policiais, a gestão e os

familiares, porque todo mundo ficaria sabendo se, naquele dia, houve banho de sol.

Os gestores, às vezes, monitoram a unidade, mas não têm como monitorar tudo. A PDF I, à

qual eu fui, tinha 3.100, 3.200 internos. O gestor não dá conta de tudo na unidade. Então, às vezes,

ele não sabe se um corredor foi para o banho de sol ou não, porque está cuidando de outras

questões na unidade.

Essa é uma reclamação recorrente, porque, se não há acesso à educação, se não há acesso

a uma série de atividades e a maioria – estou falando da massa – não sai para o banho de sol, gera-

se um problema que vai onerar a saúde, vai onerar a família e vai ocasionar uma série de

desdobramentos.

Acho que a isonomia e a transparência desses processos trariam mais tranquilidade para a

participação das famílias no processo, porque muita coisa é ruído. Estas são coisas simples que

conseguiríamos resolver: o banho de sol com regularidade e o tempo da visita.

Foram construídos, por meio de um TAC, os banheiros lá de fora, na PDF I – pelo menos, eu

os vi arrumadinhos para os visitantes. O visitante entra e, óbvio, o esforço dele é sempre o de entrar

e não precisar usar o banheiro, porque o período que ele passa lá é curto. No entanto, há visitantes

e visitantes. Às vezes, a pessoa não dá conta. Quanto tempo a pessoa passa lá? Duas horas? Às

vezes, ela precisa usar o banheiro. Mas, se ela precisa usar o banheiro, ela tem que ir embora,

porque não pode usar o banheiro lá de dentro ou não deveria usar – não sei qual é a recomendação.

Então, há essa reclamação. Essa é a denúncia. Nós a estamos trazendo para debate.

Como se resolve isso? Como se dá transparência? Como arrumamos esse problema? Esse é

um problema real? Reconhece-se a existência desse problema?

Eu já falei sobre o banho de sol, a superlotação, as reclamações de visitas, a falta de

isonomia no funcionamento das unidades. Às vezes, uma unidade funciona de um jeito; outra

funciona de forma completamente diferente. Eu fui à ala LGBT da PDF I e até conversei com a

direção sobre as televisões. Na hora, dialogamos um pouco sobre os problemas, até tratando dessa

isonomia. Foi uma conversa naquele contexto específico, porque se trata de um contexto diferente.

A última questão, antes de passar a palavra à Bruna, diz respeito à alimentação. Houve, de

fato, um esforço muito grande. Lembro que a Comissão de Assuntos Penitenciários da OAB,

deputado Max Maciel, elaborou um relatório detalhado sobre o que precisava ser melhorado – não é,

Bruna? Realizamos audiência para discutir todas as condições. No entanto, ao final, as mesmas

empresas vencem a licitação. Sabemos como isso funciona. Às vezes, não é sequer culpa do gestor.

As mesmas empresas ganham. Há uma alternância entre elas. Tivemos uma luta semelhante no

sistema socioeducativo, no passado, em relação à empresa de alimentação também. Era um

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processo muito difícil.

Qual foi a fala que ouvi tanto de familiares quanto de internos? A mudança do contrato

ocorreu em janeiro. Eles disseram que a alimentação melhorou; porém, aproximadamente há 30

dias, após visitarmos várias celas, disseram que a alimentação voltou a piorar. A empresa piorou o

serviço. Não é em relação à quantidade, porque isso melhorou. Todos reconhecem que houve

aumento na quantidade e na diversidade da alimentação. Não vou entrar no mérito nutricional, pois

não é a minha área, mas posso dizer que a quantidade calórica melhorou. Entretanto, nos últimos 30

dias, parece que a qualidade da alimentação voltou a piorar. Não sei se as equipes e a gestão

percebem isso da mesma forma, mas as falas foram essas.

Eu mesmo vi a alimentação. Não a consumi, mas senti o cheiro. Na sexta‑feira, havia

feijoada com farofa. Era muito semelhante à alimentação que vi no ano anterior, praticamente

idêntica. Era o cheiro de uma alimentação feita de forma massiva, e a que eu cheirei não estava

aparentemente azeda, mas a outra que me mostraram dentro de uma cela parecia azeda. O interno

não havia comido e me mostrou.

Trago essa questão porque precisamos cobrar essas empresas. Elas recebem para prestar

um serviço com qualidade, portanto, devem ser cobradas. Por que, em 30 dias, piorou de novo? Não

há condições! O contrato foi reformulado, a administração pública fez todo um esforço para que as

empresas cumprissem os requisitos, mas elas não o estão cumprindo. As empresas cumprem o

contrato no início, porque sabem das penalidades, e depois passam a descumpri-lo. Isso é um

problema.

Há, obviamente, estas questões: alimentação feita de forma massiva, em local distante,

entrega, demora. Há toda uma logística para a refeição, em isopor, chegar aos presos, e isso é um

problema. É necessário repensar todo o manejo da alimentação para que haja melhoria nesse

processo. Trago essas observações de forma muito objetiva.

Além disso, a Defensoria Pública está presente e passou recentemente por uma

reestruturação. Há muitas discussões sobre o atendimento da Defensoria. Observei que muitos

detentos querem o atendimento da Defensoria, mas alguns já têm advogado constituído e, para

serem atendidos, precisam primeiro desfazer essa constituição.

Fomos colhendo essas informações, e eu trouxe algumas reflexões que considero

importantes. Agora, vamos ouvir outras falas e, posteriormente, retornaremos para os

encaminhamentos.

Agradeço à Bruna a diligência e o esforço de sempre trazer esse debate ao Legislativo e a

outros espaços. Trata-se de alguém que tem defendido políticas públicas que funcionam para essa

área. Agradeço a sua presença. Se não fosse a participação e a coragem de vocês familiares – que

já demonstram enorme coragem –, esse debate não avançaria.

Recentemente, em um supermercado, uma funcionária da limpeza me abordou. Ela me

abraçou e disse: “Deputado, não sei mais o que fazer. Há 41 anos acompanho o sistema prisional,

porque meus 3 filhos estão nele.” Há 41 anos! Ela começou a chorar, mas engoliu o choro, dizendo

que as câmeras poderiam registrar e que poderia ser demitida por estar chorando e falando comigo.

Perguntei: “Você tem horário de descanso?” Ela disse: “Só daqui a 15 minutos”. Combinei de

aguardá-la do lado de fora. Após esse tempo, conversamos, e ela me relatou um pouco de sua vida.

Imaginem: 41 anos acompanhando o sistema prisional! Ela falou que trabalha apenas para comprar

cobal para os filhos. Refletimos um pouco sobre a sua vida, o que ela passou, por que os filhos dela

sempre voltaram para o sistema prisional, sobre o envolvimento com o crime. Ela contou sua

história, e há muita tristeza.

É impressionante a forma como vocês se dedicam a isso. Muitas de vocês atuam quase

como militantes, lutando pela vida e pela dignidade das pessoas, sonhando com que elas se

transformem. Nós – Estado, servidores públicos, gestores e deputados – precisamos escutar vocês,

ver o esforço que vocês estão fazendo para a máquina girar, para a coisa funcionar. Vocês querem

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que a política funcione, e mais, vocês querem que aquele ente querido de vocês volte melhor para a

sociedade. São vocês que se dedicam, por isso são vocês que temos que escutar muito neste

processo. Eu acho que isso é muito importante.

Concedo a palavra à Bruna.

BRUNA OLIVEIRA – Boa tarde. Agradeço a presença de todos, inclusive a dos policiais

penais, que, ano passado, acompanharam a nossa audiência pública e tiveram a oportunidade de

escutar um pouco os familiares. Agradeço à bancada e, principalmente, aos familiares que estão

tendo a coragem de colocar a cara no sol, de falar, de denunciar, de criticar e de sugerir.

Sou Bruna Oliveira, líder do coletivo MEL, sou a chata que manda convites para vocês

participarem dos encontros e das terapias coletivas. Não visito o sistema desde janeiro – saí de um

relacionamento –, mas o visitei durante 7 anos. Vi bastante coisa, vivi bastante coisa. Graças a Deus,

na questão das visitas, nunca tive nenhum problema, mas vi muitos familiares tendo problemas, vi

muitos familiares doentes. Vi vários tipos de câncer, hemorroida, tuberculose; todos os tipos de

doenças graves existem dentro daquele lugar. Lá, não existe tratamento ou terapia, o que há é

tratamento paliativo.

Como o secretário falou sobre a saúde e sobre os tratamentos primários, é feita uma

triagem e eles ficam aguardando uma escolta para poder fazer o que sabemos que está escasso.

Sempre houve a escolta para levar os presos. Há muitos presos com doenças graves no presídio,

doenças em estado terminal. Já vi preso morrer de câncer depois que a doença foi descoberta

dentro do sistema prisional.

O que me deixa curiosa é que há presos com muitos anos em regime fechado, com doenças

graves, e que não têm direito a uma prisão domiciliar humanitária. Já que não há esse recurso no

presídio, por que a pessoa não pode, pelo menos, morrer em casa? Mas há criminosos riquíssimos

que ficaram alguns dias presos, com pena de 27 anos, mas estão em prisão domiciliar por causa de

soluço. Quero saber qual foi o critério. Isso fica para o Judiciário nos responder. Qual é o critério

adotado para receber uma prisão domiciliar humanitária, para ter um atendimento adequado?

Os políticos de hoje têm que entender que o povo não é mais burro. O povo não está mais

trocando votos por cesta básica e laqueadura. Vamos sempre cobrar. Este é o quarto ano que temos

audiências públicas. Enquanto o sistema não mudar, vamos continuar cobrando. Eu não visito mais o

presídio, mas eu vou continuar na pauta, porque me interessa. Eu sou mãe, eu sou cidadã.

Finalizo pedindo ao senhor, deputado Fábio Félix, para soltar algum material falando sobre o

fundo – para onde vai o dinheiro do fundo, como vai ser feito –, porque eu acho que os visitantes

têm que saber. A questão da saúde desses internos em situação grave fica para o Judiciário. Vamos

ver.

Muito obrigada.

PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Muito obrigado, Bruna.

Concedo a palavra à nossa companheira Keka Bagno, coordenadora da Comissão de Defesa

dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa. Esteve comigo no PDF I na sexta-feira,

já esteve comigo em outras diligências, acompanhando violações de direitos humanos em outras

áreas. É uma grande defensora dos direitos humanos em muitos temas.

KEKA BAGNO – Boa tarde, deputado Fábio Félix. Boa tarde a todos que conseguiram estar

conosco. É muito importante realizarmos mais esta audiência pública sobre o sistema prisional logo

após uma diligência que fizemos. Em menos de 1 ano, é a terceira diligência que fazemos – CDP,

Colmeia e PDF I.

Temos um número bastante elevado hoje de denúncias no sistema prisional, o que já é

sabido pelo secretário Wenderson. Diariamente, encaminhamos ofícios sobre as denúncias que

recebemos das famílias. Especialmente do ano passado para cá, a principal denúncia apresentada à

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Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa refere-se ao sistema

prisional.

Nosso papel prioritário consiste em fiscalizar o GDF, os serviços e as políticas públicas

ofertados. Chegamos a um ponto bastante complexo quando analisamos denúncias muito graves e,

ao irmos aos locais, constatamos que elas realmente ocorrem. A situação se torna ainda mais grave

quando não se trata da primeira, da segunda ou da terceira vez que constatamos esses fatos.

Precisamos romper uma barreira estabelecida como projeto político que opõe apenados, familiares e

policiais.

O sistema é o mesmo para todos, mas o sofrimento ocorre de formas diferentes e é vivido

de forma diferenciada. Não há nenhuma diligência em que, ao conversarmos com os policiais, os

servidores dizem que está tudo bem. Nenhum fala isso; pelo contrário. Não há como trabalhar o dia

inteiro observando celas mofadas, com pessoas com bicheiras no corpo, com dentes podres, sem

comida, com 25 pessoas em um espaço destinado a 8. Não há como.

É óbvio que sempre vamos retomar um debate estrutural, que é o debate racial. Não há

como ignorar isso de forma alguma. Ao lembrar da desumanidade imposta ao povo preto ao ser

trazido para este país, observa-se a mesma desumanidade presente no sistema prisional. Se,

diariamente, observamos 25 pessoas em 2 metros quadrados, sem direito ao sol, sem respirar

adequadamente, sem direito à família e à alimentação, trata-se de desumanização. É isso que está

sendo praticado.

É um projeto. Não há resposta, nem a curto nem a médio prazo, para o que está posto

atualmente no sistema prisional do país. O que justifica haver quase 20 mil pessoas cumprindo

alguma medida? Não está funcionando. É falho. Não há, atualmente, uma mesa de negociação para

repensar um projeto político para o sistema prisional. Pessoas continuarão morrendo nessas

condições.

Hoje conversei com o pai de um rapaz que morreu ontem. Trata-se de um cadeirante idoso,

morador do Porto Rico, em Santa Maria, que entrou em contato com o Cras para obter informações

sobre o auxílio-funeral. Ele foi informado de que o atendimento só retornará na semana seguinte e

não foi atendido. O rapaz morreu, independentemente da situação, sob a tutela do Estado. Quem

arcará com isso?

Trata-se de um familiar em situação de extrema vulnerabilidade. Devemos nos lembrar disso.

Isso é humanidade, é falar da família. Enquanto tivermos uma lógica punitivista de olho por olho,

dente por dente, ou enquanto, ao defendermos os direitos humanos, ouvirmos respostas como “leve

para sua casa”, esse tipo de argumento não ajudará a política em momento algum.

Observemos a reincidência. Hoje eu tentei acessar o sistema para conseguir os dados

atualizados da reincidência no Distrito Federal, mas não foi possível, pois estava fora do ar. A

reincidência do DF é a maior do país, superior a 31%, segundo dados divulgados em 2022. Portanto,

o sistema não está funcionando. Se está funcionando, para quem está funcionando? Porque, de fato,

ele está gerando lucro.

Por fim, apresento alguns pontos recorrentes sobre os quais a comissão, mais uma vez,

produzirá um relatório e o encaminhará aos órgãos competentes, buscando viabilizar uma mesa de

mediação para resolver minimamente algumas situações.

O ponto da alimentação é crítico e não pode continuar assim. Sempre considero que, se o

servidor não se alimenta no local, é porque há algo errado. A alimentação não é adequada, não é

saudável. Engordar não significa ter saúde e dignidade. Há relatos de que estão engordando porque

estão comendo muito pão. Temos que pensar sobre isso.

O segundo ponto é sobre o parlatório. Há um documento muito importante, a nota técnica

do Condege, Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais, que trata sobre o

parlatório. Desde 1999, o parlatório era um direito; contudo, deixou de ser reconhecido como tal por

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 47ª S.O. (2691961) SEI 00001-00021234/2026-18 / pg. 21

um decreto de 2021. Há uma nota técnica que propõe a revogação desse decreto. Não se pode

tratar esse direito como regalia. É um direito que tem que ser retomado.

Outro debate fundamental, trazido pela Bruna, diz respeito ao fundo que está sendo criado,

mencionado também pelo Wenderson. Esse fundo apresenta uma proposta fundamental de trabalho.

Entretanto, o conselho desse fundo tem que ter a participação dos familiares e da Defensoria

Pública. Essa participação é necessária, pois o trabalho precisa ser remunerado, e essa remuneração

deve retornar ao núcleo familiar. Isso é ressocialização. Isso é pensar em outro projeto político

contra esse sistema prisional que está posto hoje, que é um projeto político de morte e é predatório.

(Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Obrigado, Keka, pelas suas considerações.

O projeto do fundo ainda está tramitando na Câmara Legislativa. Ele não foi aprovado e

ainda devem acontecer muitos debates. Por algum tempo, essa questão ainda vai ser discutida,

porque nós vamos tomando conhecimento da destinação dos recursos, para onde vão, quais são as

benfeitorias que poderão ser feitas na unidade, enfim. Esse detalhamento já está em um projeto na

casa, mas essa discussão ainda vai ser feita; o debate na Câmara Legislativa ainda não começou. Ele

só foi destinado às comissões, e nós sabemos que a finalidade principal dele é a captação de

empresas para o trabalho no sistema. Nós sabemos disso.

Eu acho que ainda vão ser discutidos no Legislativo o detalhamento e a operação, para uma

aprovação posterior.

Concedo a palavra ao Fernando.

FERNANDO COSTA – Boa tarde a todos e todas. Saúdo a todos na pessoa do deputado que

está sentado à mesa. Eu queria deixar a minha participação como sociedade civil. Eu sou o

presidente do Instituto Começar de Novo e faço um trabalho de capelania prisional. Já estou há 30

anos no sistema prisional.

Eu nunca fui preso, não tenho familiar preso, mas faço um trabalho de reintegração social e

entendo a importância do fundo rotativo, porque quem está sugerindo isso, deputado, é o CNJ, que

tem a metodologia sugerida em vários estados. Há vários modelos que deram certo. Seria necessário

que alguma comissão de deputados ou de familiares fosse visitar um estado que já possui a

implantação do fundo rotativo. Não há muito segredo nisso, é só olhar para a Funap, que hoje

contrata, recebe uma porcentagem, o familiar recebe outra, e o interno, o reeducando, vai receber a

parte dele quando sair de lá. Esse recurso vai para o sistema prisional.

Eu posso falar sobre isso porque estou lá segunda-feira, terça-feira e sexta-feira e conheço a

situação do interno, do policial e do familiar.

É importante a participação da família nesta audiência, porque a senha online, para quem

não sabe, foi uma sugestão da sociedade civil. Nós dormíamos na fila de terça-feira para quarta-feira

e de quarta-feira para quinta-feira para poder visitar os presos. Eu lembro que copiei isso da

internet. Em Goiás, havia o Vapt Vupt – há presente um policial, seu Yves, que era gerente do Na

Hora –, e foi feita essa sugestão. Foi implantada a senha online, e hoje os familiares são

beneficiados com esse projeto.

Para isso, precisamos dos deputados da casa – do senhor, deputado Max Maciel –, para que

seja implantado esse fundo rotativo. Esse é um pedido da sociedade. O familiar e o policial querem

que o preso estude, trabalhe e se ressocialize, mas é necessário que haja estrutura, porque nem

tudo o governo vai dar ao preso.

Eu queria deixar a vocês esta minha participação e parabenizar o deputado. Há 4 anos que

nós estamos procurando algum deputado. Quando você procura os deputados ou o secretário, eles

falam assim: “Procure o deputado Fábio Félix, pois é ele que mexe com os presos”. Nós precisamos

desse recurso, dessas emendas, para ajudar a sociedade civil. (Palmas.)

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PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Obrigado pela participação, Fernando. Nós

vamos discutir o fundo rotativo, com certeza. É uma matéria prioritária, chegou a esta casa e está

em regime de urgência.

A minha preocupação com os fundos é sempre a mesma. Eu até comentei isso com os

gestores da PDF I, na sexta-feira. Quando nós criamos um fundo, a minha preocupação é que o

poder público se desresponsabilize. Daqui a pouco, o dinheiro do fundo das empresas some e nós

não teremos como fazer o básico lá na frente.

Então, essa é a nossa preocupação. Temos que amarrar tudo no projeto de lei para não

desresponsabilizarmos a fonte 100 e o orçamento público. O fundo tem que ser utilizado de forma

complementar. Essa é a nossa preocupação inicial ao analisar esse projeto que chegou a esta casa.

Concedo a palavra à Aline.

ALINE – Boa tarde a todos. A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e

Legislação Participativa foi criada para ser voz daqueles que muitas vezes não conseguem ser

ouvidos. Sua função não é assistir ao sofrimento de forma passiva, mas agir, fiscalizar, cobrar

providências e defender os direitos fundamentais. Porém, o que vemos nos últimos 4 anos foi a

ausência e o silêncio onde deveria existir coragem, a demora onde deveria haver urgência e a

omissão onde deveria haver responsabilidade. Sentimos falta desta Comissão de Defesa dos Direitos

Humanos, Cidadania e Legislação Participativa na votação do fim do saidão.

Quando da licitação da alimentação, as empresas conseguiram liminar no TCDF, retirando do

edital as exigências de cozinhas nas próprias unidades prisionais. Com isso, deixou de ser

aproveitada a mão de obra carcerária.

Em agosto de 2025, já em função da superlotação, tomei ciência dos pedidos, em

interlocução com a Defensoria Pública, de antecipação de progressão. Onde estava a comissão

quando proibiram os ambulantes de vender e passaram a atuar apenas como guarda-volumes? Há,

por exemplo, familiar que vem de ônibus, de manhã cedo, em razão das filas, mas só consegue

visitar às 14 horas e não tem como tomar um café ou sequer fazer um lanche.

Não vislumbramos esta Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação

Participativa nem sequer atuar para verificar ou cobrar a simples emissão de carteira de identidade;

ou, ainda, divulgar informações positivas, como a alteração da validade do cadastro de visitantes

para 1 ano, ou a concessão, por parte da Seape-DF, de 2 visitas especiais a mais para as crianças.

Nem quando a Seape-DF autorizou o fornecimento temporário de barbeadores vimos a atuação

desta comissão. E atenção: precisamos desta medida para os desodorantes. A ausência e o

abandono são ações que condenam os apenados, mais uma vez, a uma sentença de esquecimento.

Sentimos também a ausência desta casa e de seus parlamentares, que, ao votarem o

orçamento do ano seguinte até o dia 15 de dezembro, nunca contemplam o sistema prisional. Do

que adianta gravar vídeos dessa realidade que presenciamos a cada visita se podem destinar

emendas parlamentares para a melhoria das condições ou para programas de ressocialização, e não

o fazem?

E a ausência e o consequente abandono da Vara de Execuções Penais? É um parto conseguir

atualizar o banco de horas de remição de pena, as cadeias vencidas e os processos isolados, sem

qualquer análise. Há, porém, decisões, como as da Defensoria Pública, que podem desafogar o

sistema penal.

Muitas vezes, quando pensamos no sistema prisional, enxergamos apenas a punição; porém,

precisamos entender que a pena deve ir além do castigo. Ela também precisa criar oportunidades

para que a pessoa possa reconstruir sua vida e retornar à sociedade de forma digna e responsável.

Estamos na expectativa do Plano Pena Justa, que não significa passar a mão na cabeça de quem

errou; significa investir em soluções reais para reduzir a violência e evitar que antigos presos

retornem ao crime.

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A realidade mostra que muitos detentos saem das prisões sem perspectiva, sem emprego e

sem apoio. Quando isso acontece, a reincidência aumenta e toda a sociedade sofre as

consequências. Por outro lado, quando existe capacitação, acesso ao estudo e oportunidade de

trabalho, aumenta a chance de transformação e diminui o fortalecimento das facções criminosas.

Precisamos compreender que a segurança pública não se constrói apenas com repressão,

mas também com prevenção e reinserção social. Um sistema prisional que recupera é muito mais

eficiente do que um sistema que apenas abandona. Ou se tomam agora essas medidas, em conjunto

e com agilidade, ou, infelizmente, poderemos presenciar uma tragédia decorrente dessa

superlotação, assim como ocorreu em Pedrinhas, São Luís, Maranhão. A causa que culminou em

tudo aquilo foi a superlotação.

Nós familiares seguimos apreensivos, aguardando providências urgentes.

Desde já, agradeço a minha participação. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Obrigado, Aline.

Quero acolher as suas reclamações, a sua dor e o seu desabafo. Isso é fundamental. Depois,

nós podemos, nos casos que você citou, passar o relatório completo da atuação da comissão em

cada um deles – dos ambulantes, da alimentação. É importante que você tenha acesso – talvez ainda

não tenha tido – ao registro completo da atuação da comissão em cada um desses pontos. Nós

podemos repassar isso para você.

Obviamente, nós temos um secretário. A comissão pode gritar muito, mas quem manda no

sistema, executa e decide não é a comissão; é o governo e o Judiciário. Por isso, nós podemos

cobrar deles também. É bom que eles estejam aqui para falar da situação dos ambulantes e das

situações que você cobrou. Está certo?

Obrigado, Aline.

Concedo a palavra ao George.

GEORGE YVES – Boa tarde a todos e a todas. Cumprimento a mesa e todos aqui presentes.

Eu me chamo George e atualmente estou na Diretoria de Políticas Penitenciárias da Seape-DF. Sou

policial penal há 15 anos. Durante 10 anos, estive nas unidades prisionais e, logo após, fui para o Na

Hora, para a central de cadastros do sistema prisional.

No Na Hora, eu pude compreender que o sistema prisional, na verdade, não é composto por

17.900 pessoas, mas, sim, por cerca de 80.000 pessoas para 2.300 policiais. Segundo os dados,

cada pessoa privada de liberdade tem a oportunidade de colocar 10 visitantes e 1 amigo; então, a

conta dá 80.000. Isso nos leva a ter um olhar com sensibilidade para o sistema prisional.

Durante o período em que eu estou ali, eu vejo uma certa transição do que era o sistema

prisional para o que ele é hoje. Nós reconhecemos as mazelas do sistema prisional e estamos

lutando para corrigi-las. Aqueles que estão no sistema prisional há mais tempo reconhecem e

entendem que está havendo a evolução do sistema, mas nós temos limitações de efetivo e limitações

físicas. Por isso, precisamos todos – familiares, visitantes, policiais e deputados – nos unir nesse

propósito.

No ano passado, nós tivemos a emissão de mais de 2.500 documentos de identidade. O

documento de identidade é coisa básica para uma pessoa. Há pessoas que não tiveram oportunidade

fora, e nós estamos lutando, no sistema prisional, para dar essa condição. Então, eu volto a esse

propósito de unirmos forças e entendermos o atual momento do sistema prisional, que, de certa

forma, é de evolução. Esses dados são consolidados e analisados nacionalmente. Porém, nós

paramos novamente na questão da superlotação: são 10.600 vagas para 17.900 pessoas.

Com essa problemática, deixo aqui meu apelo ao deputado e aos visitantes para que nós

unamos forças no propósito da real reintegração social daquelas pessoas.

Obrigado. (Palmas.)

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PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Concedo a palavra ao Jackson Machado.

JACKSON MACHADO – Boa tarde a todos. Eu gostaria de saudar a mesa na pessoa do

deputado Fábio Félix.

Para quem não me conhece, eu me chamo Jackson Machado. Eu sou presidente de uma

instituição que se chama Escola Brasil Livre. Essa instituição foi criada em 2017, na implantação do

Cened, onde os familiares pagam os custos para a qualificação e a remição de pena de seus

internos. Devido ao conhecimento que temos sobre a educação e a qualificação profissional dentro

do sistema prisional, deputado, há internos que cumprem 10 ou 15 anos de pena fechada e, quando

saem para o mercado de trabalho, não têm uma profissão.

Muitas vezes, o interno é usado hoje pelo governo como mão de obra escrava para espalhar

manta asfáltica, capinar buraco ou cavar buraco para o DF Legal. Muitas vezes, não há qualificação

profissional nem horário de estudo em turno diverso do horário de trabalho do preso, para que ele

possa concluir um estudo para aplicar no outro dia no seu trabalho.

Existe um déficit muito grande de qualificação profissional hoje. Eu tive a oportunidade de

estar no CIR, na semana passada, graças à Semana da Reintegração Social, e falamos, em média,

com 330 internos. Dos que estavam ali escutando a palestra, 70% já receberam uma carta de

emprego para ir para a rua trabalhar e voltaram para o CIR.

Hoje, os policiais penais têm dificuldade até de fazer essa manobra dentro do sistema, de

identificar quem quer realmente uma oportunidade de trabalho e estudo e quem não quer. Nós

temos que olhar para o sistema prisional e selecionar pessoas, doutor, que queiram realmente uma

oportunidade. Porque, muitas vezes, Jaqueline, há uns que pegam a oportunidade e a desperdiçam.

Então, por causa de um, todo mundo paga.

Hoje, o mercado de trabalho não procura apenas pessoas dispostas a trabalhar, ele procura

pessoas preparadas para trabalhar. Por isso, cada curso concluído, cada certificado conquistado e

cada nova habilidade aprendida representam uma porta que se abre. A qualificação profissional não

transforma apenas o currículo de uma pessoa; ela transforma a sua autoestima, a sua confiança e a

forma como ela vai enxergar o próprio futuro. Quando ela aprende uma profissão, passa a enxergar

oportunidade onde via apenas dificuldade. Ela deixa de depender da sorte, do crime e começa a

construir o próprio caminho.

Muito obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Muito obrigado, Jackson, pelas suas

considerações.

Concedo a palavra ao Klebes Rezende.

KLEBES REZENDE – Boa tarde a todos e a todas. Quero cumprimentar a mesa, na pessoa do

presidente, deputado Fábio Félix. Cumprimento a Jaqueline, que me fez o convite para estar aqui

presente. Cumprimento também o secretário e os policiais penais, na pessoa do diretor Gilvan.

Eu não anotei nada, porque o que eu vou falar aqui é o que eu vejo no dia a dia. Meu nome

é Klebes Rezende, sou advogado criminalista há quase 14 anos. Há quase 14 anos, eu, trabalhando,

entro no sistema prisional e saio dele e tenho visto que o sistema, que era ruim, está ficando cada

vez pior. Não digo pior no sentido da estrutura, pois a estrutura do sistema prisional, se não me

falha a memória, é uma das maiores da América Latina. Quanto à operação, o policial penal também

não deixa a desejar – são pessoas muito bem preparadas, que prestam um excelente trabalho. A

grande problemática é o efetivo, que é pequeno.

Nós que estamos ali quase todos os dias, porque temos muitos clientes, temos dificuldade

com o agendamento. Em todo o estado de Goiás, a prerrogativa do advogado é exercida. O

advogado chega, dá o nome do preso, o preso é separado, e nós conversamos. Em Brasília, nós não

conseguimos isso. Sei que não é culpa do sistema carcerário, porque, com o efetivo que há, eles não

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podem fazer milagre. Às vezes, eles querem ajudar, mas não há como.

Digo isso aproveitando que o secretário de Estado de Administração Penitenciária do Distrito

Federal está aqui. Ele é a pessoa mais adequada para ouvir isso. Eu não sei como está a situação do

secretário, se ele vai ao presídio, se tem andado por lá. O sistema lá é caótico. A situação é muito

grave.

Nesta semana, fiz 4 atendimentos no presídio. Às vezes, eu tenho que sair de casa às 5

horas – e olhe que eu moro perto, eu moro no Lago Sul, do lado do presídio, na QL 32. Você tem

que sair às 5 horas para chegar ao presídio às 6 horas. Então, tem que esperar até as 8 horas para

fazer um atendimento avulso. Isso acontece porque não se consegue vaga no sistema digital. Você

entra, não há vaga, e você tem que ir lá pessoalmente. Aí você vai de manhã e faz o agendamento

para voltar à noite, às 18 horas, para poder atender. Quando você chega lá, muitas vezes há bloco

que tem 500 presos e 1 ou 2 policiais penais. Depois que houve a redução da carga horária dos

voluntários de 60 para 20 e poucas horas é que ficou complicado mesmo.

Nós sabemos que a demanda é muito grande, mas o risco que se corre ali – o policial penal,

o preso, o familiar do preso que vai à visita, o advogado – é algo surreal. Isso tem que ser olhado

com muita rapidez, senão vão acontecer muitas mortes, porque, na hora em que os presos agirem,

a situação poderá fugir ao controle. Há preso que entrou no sistema prisional por razão de

curiosidade e tal. Eu não estou aqui para defender o preso, mas eu estou aqui para defender a

justiça. A justiça que eu entendo... Por exemplo, se o preso cumpriu a pena dele, pagou a conta,

acabou; vida que segue. A ressocialização não está sendo aplicada do modo adequado.

Andando pelo sistema prisional, atuando no sistema, nós temos visto reclamações. Todos os

clientes que eu tenho reclamam. Eu falo: “Venha cá. Eu vi um vídeo, recentemente, de que a comida

melhorou.” “Doutor, pelo contrário, aumentou a quantidade, mas está a mesma porcaria. Nós

estamos engordando; não sei se é por causa da fermentação que colocam ou do que é.” Por que

não tirar essa alimentação e criar as cozinhas dentro do presídio? Antes havia criação de porcos,

parece-me, fabricavam pães, havia fábrica de costura. Aumentou-se a população carcerária e tirou-

se aquilo que era especial, que poderia ressocializar.

Sobre a questão da visita, acabei de ouvir mães falando que, na visita da segunda-feira, a

mãe não pode entrar com o filho. A criança tem que andar só com o pai, muitas vezes. Como é que

vai haver uma visita, como é que vai haver uma ressocialização dessa forma? Ressocialização é

aproximar o ente, o parente, o familiar do preso, porque a primeira rede é a família, e se afasta a

família nessa visita. Isso aí é surreal.

Acabei de ouvir uma mãe reclamando que, quando chega ao sistema, tem que ficar sentada.

Tudo isso leva a crer... Por quê? Os policiais estão de marcação? Não estão. É porque não há efetivo

mesmo. Eu tenho visto lá que não há efetivo para acompanhar.

Secretário, não sei se é competência de vossa excelência levar até a governadora este

pedido: que nomeie novos servidores imediatamente ou que essas horas do serviço voluntário

aumentem para trabalharmos.

O tempo é curto, mas tenho muito a falar. Eu vou dizer para o senhor que o pessoal já anda

comentando que o senhor será deputado federal no ano que vem.

De competência da justiça federal, a Lei de Execução Penal tem que ser revista

imediatamente. Não é justo que, depois de o preso cumprir a pena e o processo terminar, o preso

espere 5 anos para limpar o nome dele e tenha de contratar um advogado para entrar com uma

reabilitação criminal. Isso é uma prisão perpétua.

Obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Obrigado, Klebes, pelas considerações e

pela profecia do cargo. Agradeço.

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 47ª S.O. (2691961) SEI 00001-00021234/2026-18 / pg. 26

Eu vou passar a palavra às pessoas que fazem os encaminhamentos. Vou passar a palavra

para o secretário, porque há vários tópicos em que ele foi provocado. Eu também vou fazer algumas

considerações da comissão. A Zezé pediu para falar também. Depois vamos encerrar a comissão

geral por causa do horário.

Eu queria só falar a vocês alguns encaminhamentos preliminares. Eu quero montar um grupo

com as associações dos familiares sobre o Fundo Rotativo Penitenciário também, levar a posição, a

leitura, a visão dos familiares sobre ele, para fazer um diálogo com a secretaria para que ela tome

conhecimento. Quem vai conduzir esse processo na Câmara Legislativa, obviamente, é o relator

designado. Esse processo deve passar pela comissão que eu presido, mas é o secretário que vai

dando o tom, junto com o secretário Maurício, de como a condução deve ser feita.

Quero dizer para vocês que a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e

Legislação Participativa é composta por 5 deputados. Eu sou o presidente da comissão. A comissão,

como instituição, não tem partido político. A comissão é de defesa dos direitos humanos. Então,

pouco me importa se as pessoas da associação x ou se os familiares votam no político a ou b, se são

eleitores da Celina ou de outro candidato – isso não me importa. Nós estamos ali para trabalhar em

prol dos direitos humanos. Então, não importa o lado em que a pessoa está. (Palmas.)

Eu sei que este ano é ano eleitoral, que está todo mundo carregado de ano eleitoral, que

começam as disputas, mas eu não estou me importando, vou continuar realizando visitas

independentemente. Nós estamos aqui para um trabalho institucional, nós não estamos aqui por

voto. Nós estamos aqui para um trabalho sério de política penitenciária e defesa dos direitos

humanos, que é o que eu sempre fiz e vou continuar fazendo.

Então, em ano eleitoral, o povo começa a dar mais sarrafo. Isso é normal. Podem vir que nós

estamos preparados para sarrafo, porque nós estamos aqui para trabalhar. (Palmas.) É bom deixar

claro isso para todo mundo, estamos acostumados com essas coisas.

Não vamos deixar de fazer audiências públicas. Vamos promover várias delas sobre muitos

temas até dezembro deste ano. Uma coisa é o que acontece fora da Câmara Legislativa, outra coisa

é o trabalho que temos que fazer nela, independentemente de a pessoa estar do nosso lado ou não,

porque é um trabalho parlamentar. Então, é importante dizer isso para vocês.

Concedo a palavra à Maria Zezé.

MARIA ZEZÉ – Obrigada novamente por este momento de fala.

Eu quero fazer algumas considerações. Quero dizer que fui muito contemplada por todas as

falas até o momento.

Quero me dirigir à Aline. Aline, sua fala foi importante. Que bom, Aline, que você veio com

esse discurso e que bom que existe esse deputado, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos

Humanos, Cidadania e Legislação Participativa. Foi por ele existir que você teve esse espaço de fala

para expressar o seu descontentamento.

Durante a minha história nesta CLDF – estou aqui há 7 anos e meio –, fui levada e arrastada

daqui à força. Eles me levaram para eu ver o que de fato infringe os direitos humanos. Que bom que

eles não sabiam o que eu estava vendo dentro daquela instituição. Eu retorno para cá com

autonomia e espaço de fala para dizer e reafirmar cada vez mais a importância do deputado Fábio

Félix e dessa comissão. Não é porque eu estou nesta casa com esse deputado que eu vou falar isso

– eu o faria em qualquer outro lugar. Os que virão depois de mim vão falar: que bom que o

deputado Fábio Félix existe, que bom que a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e

Legislação Participativa existe. Que o deputado Fábio Félix passe a colaborar na esfera federal,

porque é de pessoas como ele que nós precisamos.

À excelentíssima representante da Defensoria Pública do Distrito Federal eu quero deixar

aqui uma provocação. Durante o período em que fiquei ali, eu senti a falta de alguém que pudesse

fazer a fiscalização das verbas públicas. Em nome de cada pessoa presa e condenada porque

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cometeu um crime e em nome daquela que está presa e condenada, mas não cometeu nenhum

crime, faço este pedido: que o Ministério Público e a Defensoria Pública passem a fiscalizar, muito

firmemente, dentro dessas instituições, onde está sendo aplicado o dinheiro público. Ele deveria

estar sendo investido em alimentação digna, área em que vi muita insalubridade. Deveriam investir

em saúde. Fiz uma visita à PDF I junto com a Keka, o deputado e outros assessores. Eu ouvi

diversos relatos. Há pessoas com hemorroida exposta há mais de 5 anos, pessoas com dedos

amputados sem cicatrizarem há mais de 3 anos, pessoas que falaram que o único atendimento

imediato que elas tinham era a extração de dente.

Aquele sistema carcerário é o navio negreiro de ontem. O que é a escravidão no Brasil? Vi ali

o trabalho análogo à escravidão. É importante que aquelas pessoas que trabalham duramente

naquele sistema tenham o mínimo de dignidade ao dormir e não fiquem em um local superlotado,

em que uma pessoa fica sobre a outra, em que 24 pessoas dividem um espaço onde deveriam estar

8. Desde a pandemia, essas pessoas não têm tido direito à visita íntima. São 6 anos! Gente, não é

possível isso! Isso não é ressocialização, isso é punição, isso é um crime contra a Constituição.

Muito obrigada, deputado. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Obrigado, Zezé.

Concedo a palavra à Jaqueline.

JAQUELINE – Eu agradeço muito por estar aqui. Gente, eu fiquei muito feliz por ouvir os

vários relatos, por ver como o sistema prisional realmente funciona. Muitas pessoas sabem que eu

voltei agora, e eu estou vendo que realmente muito mudou. Eu espero que esta comissão geral não

seja apenas mais uma reunião, mas o início de uma mudança real com orçamentos, fiscalizações e

compromissos.

Agradeço à Polícia Penal. Acho que poderiam acelerar mais o passo para nomear o pessoal

aprovado no concurso da Polícia Penal. A comida está demorando para chegar à mão do preso. O

povo está reclamando de que a comida está chegando estragada, mas, se não há o profissional para

entregar o alimento, o que vamos fazer? Precisamos dos agentes penais.

É só isso que eu tenho para falar. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Obrigado.

Seu discurso foi rápido; não levou sequer 1 minuto.

Concedo a palavra à Arleide.

ARLEIDE – Eu queria agradecer, primeiramente, aos representantes dos direitos humanos e

a todos os familiares que estão aqui. Vou dizer a vocês o seguinte: não vamos nos calar. Nós

queremos o que é nosso por direito.

Deputado Fábio Félix, nós precisamos do seu olhar. Há senhoras idosas com seriíssimos

problemas de saúde que estão indo visitar os presos, mas não conseguem se levantar. Nós

precisamos desse apoio. Queremos nossos direitos e não vamos nos calar. Nós estamos aqui e

vamos continuar.

Vamos fazer o possível para que o governo nomeie os aprovados, a fim de melhorar o

efetivo. Porém, nós queremos nossos direitos, como o direito à visita digna – uma visita de 2 horas

não é uma visita digna –, ao parlatório e ao atendimento médico. Não estamos pedindo favores,

apenas os nossos direitos.

Obrigada. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Obrigado, Arleide.

Concedo a palavra ao Ivan, representante da Secretaria de Saúde, para as suas

considerações.

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IVAN GUILHERME HAMOUCHE ABREU – Agradeço a oportunidade de ouvir esses

depoimentos hoje. Se eu disser a vocês que, neste ano, foram realizados mais de 31 mil

atendimentos individuais no sistema penitenciário, diante desse sorvedouro que vocês relataram, o

que representa esse número? Ele está adequado, em que pesem os nossos serviços e as nossas

unidades básicas de saúde estarem razoavelmente bem dimensionados? Diante desses depoimentos

e desse desenho apresentado aqui, vemos que, por um lado, os custodiados vão adoecendo,

enfermando e, à medida que isso acontece, por outro lado, as condições de quem cuida vão sendo

precarizadas. Então, há o adoecimento nas 2 pontas.

Quem cuida é o profissional da saúde, da segurança e o sistema de justiça. Esse estado de

coisas, delineado por esses depoimentos, vulnerabiliza todo o sistema. É a sociedade organizada que

também vai sendo precarizada.

Eu agradeço, realmente, a oportunidade dessa construção proporcionada por vocês, com

falas tão penetrantes. Obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Obrigado, Ivan.

Concedo a palavra à defensora, doutora Priscila.

PRISCILA MOURA – Eu quero divulgar o nosso atendimento. A Defensoria Pública tem a

Central de Relacionamento com os Cidadãos, e qualquer familiar pode entrar em contato conosco

por meio do número 129. Há um ramal direcionado ao Núcleo de Execução Penal, pelo qual vocês

podem tirar dúvidas e, às vezes, fazer pedidos de medicação. O número é o 129, e o atendimento é

totalmente virtual. Se quiserem ir ao núcleo, o atendimento ocorre no período da tarde.

O antigo defensor da tutela coletiva, doutor Felipe Zucchini, iniciou um projeto de carreta

externa para atendimento aos visitantes também. De fato, quando se trata de execução penal, a

Defensoria Pública atua em quase todos os casos. Então, nós dependemos dessa provocação,

porque não conseguimos, devido à rotatividade dos processos na vara, receber constantemente

esses processos. Para isso, existem esses 2 canais abertos, e as carretas vão continuar.

Se vocês acessarem o nosso site, também vão ver que há sempre uma unidade móvel da

Defensoria, que é uma carreta que participa de diversos eventos do GDF. Lá também vocês podem

ter acesso às informações que constam sobre a vida da pessoa que está presa.

Então, é isso. Eu agradeço-lhes. Foi impactante ouvir a palavra de todos. Em vários

momentos, eu me emocionei, de fato, e sinto a dor de vocês. A Defensoria Pública continua à

disposição. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Obrigado, doutora.

Concedo a palavra ao secretário Wenderson.

WENDERSON SOUZA E TELES – Obrigado, deputado. Eu tentei tomar nota de vários pontos

que foram colocados para tentar esclarecê-los, manifestar-me e, depois, adotar as providências

cabíveis.

Como foi dito, um grande problema é a superlotação. Nós temos um sistema com 10.673

vagas e custodiamos 17.956 pessoas. Portanto, temos uma superlotação, e isso impacta toda a

atividade de ressocialização e de assistência, além de sobrecarregar o policial penal e tornar a

situação mais difícil para o custodiado. Essa é a base do problema. Trata-se de um problema grande,

mas de caráter nacional.

Do mesmo modo, como o doutor Ivan mencionou, o Supremo Tribunal Federal julgou uma

ADI que declarou o sistema prisional brasileiro em estado de coisas inconstitucional. Para isso, existe

o Plano Pena Justa, que busca equalizar o sistema no médio e no longo prazo, para que possamos

deixá-lo equilibrado. A mera criação de vagas não resolverá o sistema penitenciário, pois uma vaga

no presídio é muito cara. Na última licitação que fizemos para a construção de uma nova

penitenciária, a PDF III, com verba federal e complemento de verba do DF, nós realizamos uma

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cotação de preços. Iniciamos a construção, mas a empresa faliu no começo da execução, e estamos

tendo que licitar novamente.

Assim, o custo de cada vaga está, em média, em R$116 mil. Se fizermos um cálculo simples,

considerando que temos um déficit de 7 mil vagas, é possível dimensionar quanto custaria criar

todas essas vagas para ser 1 vaga para 1 custodiado. Portanto, outras medidas precisam ser

adotadas: melhorar as políticas de remição, qualificar a porta de entrada e aprimorar a porta de

saída.

Podemos afirmar que o sistema penitenciário é como um grande espaço que não controla a

porta de entrada nem a porta de saída. Assim, da mesma forma que o custodiado e os seus

familiares sofrem com a superlotação, o policial penal também sofre. Nós somos meros responsáveis

pela custódia do detento. Portanto, é preciso pensar em diversas políticas públicas, no âmbito de

todos os Poderes – Legislativo, Executivo e Judiciário –, para conseguirmos reduzir esse déficit.

Foi mencionado o tema dos presos provisórios. Hoje, o Distrito Federal tem 17% de presos

provisórios. Nós ocupamos a quinta posição no ranking nacional, ou seja, uma colocação bem alta. O

nosso estado vizinho, Goiás, por exemplo, tem 30% de presos provisórios. Portanto, o percentual de

presos provisórios no DF, em comparação com outros estados da Federação, não é tão alto.

Também foi tratada a questão da falta de uniformidade das unidades prisionais quanto ao

banho de sol e ao efetivo. O que ocorre é o seguinte: as unidades foram criadas em momentos

distintos. Há unidades mais antigas, como o CIR, e unidades mais novas, como a PDF IV e o CDP.

Elas possuem modelos diferentes. Portanto, buscamos uniformizar os procedimentos, designar

efetivo para essas unidades e adotar contramedidas para suprir a falta de pessoal.

O João Vitor, nosso coordenador do sistema prisional, busca emitir ordens de serviço para

tornar os procedimentos operacionais padrão mais equânimes e uniformes. Quando não há banho de

sol ou quando alguma atividade não pode ser realizada, isso é registrado como ocorrência

administrativa, pois nosso objetivo é reduzir essas situações ao mínimo.

Também foi mencionado o sistema de CFTV. Já implementamos o CFTV na PFDF. Inclusive,

contamos com uma emenda parlamentar do deputado, que contribuiu para essa implementação. O

Ministério Público, por meio de um TAC que foi feito com a empresa responsável pela alimentação,

possibilitou a implantação no CPP, no SIA, e estamos em fase de licitação para as demais unidades

prisionais.

Trata-se de uma solução tecnológica que, embora ainda tenha custo elevado, tornou-se mais

acessível diante dos avanços tecnológicos, o que nos permitirá implementá-la em todas as unidades

o mais rapidamente possível.

Relataram sobre o uso dos banheiros dentro dos blocos. Depois que fecharam as cantinas,

usamos os espaços para criar os banheiros dentro dos blocos. As visitantes têm o direito de usar os

banheiros dentro dos blocos.

(Intervenção fora do microfone.)

WENDERSON SOUZA E TELES – Deixe-me concluir.

Caso isso não ocorra, solicito que as senhoras formalizem ou façam a comunicação via

Ouvidoria.

Houve 567 demandas de ouvidoria. Dessas 567 demandas, 253 demandas viraram

apuratórias. Então, se fizerem uma demanda de ouvidoria informando a data, o horário e o bloco, se

conseguirmos individualizar a conduta, vamos instaurar um PIP e proceder à responsabilização. Essa

orientação já é geral. O banheiro dentro do bloco serve justamente para isso.

Jaqueline, a visitante pode usar o banheiro dentro do bloco e regressar até terminar o

horário de visita dela. Caso haja alguma proibição nesse sentido, façam uma demanda na Ouvidoria,

que nós vamos apurar.

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Anotamos a piora na alimentação nos últimos 30 dias. Vamos apertar mais a fiscalização. Só

no último período, no recorte temporal que eu citei, foi aplicado R$1,5 milhão de multa nas

empresas. Não temos problema nenhum, dificuldade nenhuma em fiscalizar o local, apurar a

situação e aplicar as penalidades.

(Intervenção fora do microfone.)

WENDERSON SOUZA E TELES – Essa seria uma convocação a ser feita pelo deputado.

Quando o executor local detecta algum problema na alimentação, pode solicitar à empresa a

reposição da alimentação, e a empresa tem 2 horas para trocar toda a alimentação. Esse

procedimento já foi feito várias vezes.

A Bruna falou do Fundo Rotativo Penitenciário. Ele é muito importante. O deputado Fábio

Félix apresentou uma emenda para o Ministério Público e para a Defensoria Pública participarem do

Conselho de Administração. Acho essa emenda bem válida. Foi uma ótima ideia. É um fundo que vai

ter um conselho de administração, e o dinheiro vai ser gasto conforme a determinação dele.

Falaram também sobre capacitação e profissionalização. Nos 2 últimos anos, nós

conseguimos qualificar 2.400 reeducandos. Foram 2.400 reeducandos! Esse é um número bem alto.

Fizemos isso por meio do Procap, que é um programa de oficinas permanentes. Fornecemos

qualificação do Sistema S. O Estado investiu R$1,7 milhão para promover qualificação do Senac, Sesc

e Sebrae.

Falaram muito sobre o preconceito contra o egresso. Esse é um problema da nossa

sociedade. Para tentar minimizar esse prejuízo, qualificamos o reeducando para ele poder exercer

atividades como autônomo.

Tenho a seguinte visão de ressocialização. Quando uma pessoa vai consertar o seu carro, ela

procura um bom profissional. Quando uma pessoa quer um marceneiro, ela procura um bom

profissional. As pessoas não querem saber do passado desses profissionais. Elas querem a prestação

do serviço e que ele seja bem-feito. As pessoas pagam pelo serviço, e pronto.

A qualificação é uma forma que temos para mitigar o preconceito da sociedade contra o

egresso do sistema prisional.

Sobre denúncias eu já falei.

Falaram sobre a qualidade da alimentação e os alimentos oferecidos. Vou fazer um breve

resumo. São 5 refeições diárias. Para o café da manhã, é previsto 1 achocolatado ou 1 suco, 2 pães

ou 1 pão e 1 bolo. O almoço é 1 refeição de 640 gramas, sendo 150 gramas de proteína. O jantar

equivale ao almoço. O lanche noturno é igual ao café da manhã. A ceia noturna é 1 fruta.

Como foi falado pelo pastor Fernando, há a emissão de senhas online, e não há necessidade

de chegar tão cedo para as visitas. Isso melhorou a qualidade de vida dos visitantes. O portão é

aberto 1 hora antes de começar o procedimento de visita.

Reconhecemos que, no final do ano passado, passamos um momento bem complicado de

demora na revista. Porém, foram adquiridos scanners novos para substituir os antigos. Agora,

estamos fazendo o acréscimo de 10 novos scanners. Todas as unidades vão aumentar essa

capacidade operacional de escaneamento. O contrato já foi assinado, o dinheiro já está empenhado

e está no prazo de entrega da empresa. A empresa tem 180 dias para entregar os scanners. Eu

assinei esse contrato há cerca de 40 dias, então ainda faltam alguns meses para a entrega.

O Yves foi bem cirúrgico na parte da cidadania. Foram emitidos 2 mil RGs no ano passado;

neste ano, já emitimos 975 RGs e 1.182 certidões de nascimento. Nós estamos estreitando muito a

relação com a Polícia Civil para fazer mutirões de emissão de RG e certidões.

Uma dificuldade que existe, e que foi mencionada, é a situação de alguns internos que não

têm oportunidade de exercer trabalho pela Funap, enquanto outros o exercem várias vezes. Isso

ocorre, porque a documentação civil é um gargalo. Às vezes, o reeducando que possui

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documentação civil consegue 2 ou 3 oportunidades de emprego, enquanto aquele que ainda não

conseguiu emitir os documentos civis não tem oportunidade.

O que nós estamos fazendo para mitigar isso é essa aproximação com a Polícia Civil. Muitos

documentos já foram emitidos, mas existe dificuldade na regularização do CPF, que estava bastante

difícil na Receita Federal. Eu mesmo já fui conversar com o superintendente, e estamos buscando

formas de melhorar a agilidade dessa emissão, porque hoje, com a nova Carteira de Identidade

Nacional, o CPF precisa estar válido para a emissão dessa identidade.

Foram emitidas 9.593 certidões de remição, que são encaminhadas diretamente ao Judiciário

para melhorar a progressão de regime.

Foi tratada também a situação dos ambulantes. Hoje, os ambulantes só fazem realmente o

serviço de guarda-volumes. O Ministério Público, por meio do TAC, forneceu armários e guarda-

volumes para as unidades prisionais. No entanto, nós mantivemos a atividade dos ambulantes,

porque reconhecemos que são pessoas que exercem atividade lícita. Essa atividade foi

regulamentada na minha gestão. Antigamente, ela era exercida de maneira totalmente informal. Nós

conseguimos estreitar isso com a Administração Regional, e hoje essas pessoas são licenciadas por

ela, que tem a atribuição legal para emitir essas licenças. Portanto, a atividade está mantida.

Sobre a assistência material, foi falado sobre o fornecimento de desodorantes e alguns

insumos. Há reclamações, e nós estamos buscando melhorar. Existe um número grande de itens

fornecidos. Como eu sempre falo às visitantes que se reúnem comigo, tudo é feito por meio de

licitação, então ganha quem apresenta o menor preço. Isso faz com que, às vezes, a qualidade não

seja a ideal. Porém, a Subsecretaria de Administração Geral, o pessoal da área-meio, está exigindo

agora o registro na Anvisa. Por exemplo, não é propaganda, mas, no caso de pasta de dente, nós

vamos fornecer uma pasta como a Colgate, mesmo custando o dobro do preço da mais barata,

porque foi exigido o registro na Anvisa, para que se forneça material de melhor qualidade.

Sobre a Funap, a parte das oportunidades, a doutora Deuselita está fazendo um bom

trabalho. Quando ela assumiu, havia 1.900 contratos; hoje há cerca de 5.000 contratos ativos.

Assim, praticamente triplicou-se a quantidade de contratos.

Sobre o Procap já comentei.

O doutor Klebes falou sobre o atendimento a advogados. Nós reconhecemos a dificuldade no

CDP, onde a demanda é maior, porque é o momento em que o preso ainda não está em

cumprimento definitivo da pena.

No ano passado, foram realizados 44.516 atendimentos virtuais e 39.039 atendimentos

presenciais. Isso é muito.

Ontem, a OAB nos procurou, e nós nos reunimos com o presidente de lá. Amanhã eu tenho

reunião com os diretores para verificar o que pode ser feito para melhorar essa pauta dos

advogados, inclusive com ampliação de salas.

(Intervenção fora do microfone.)

WENDERSON SOUZA E TELES – As salas vão ser ampliadas, pois uma sala é muito pouco

para atender essa vazão para 500 custodiados num bloco.

Com relação ao efetivo, nós adotamos uma série de medidas para enfrentar o déficit. Foram

transferidos 49 policiais da área-meio – que vai sangrar um pouco – para a área-fim. Os presídios

com maior déficit de efetivo transferiram policiais dos expedientes para os plantões. O CDP, por

exemplo, que era um presídio que tinha um problema grande de efetivo, lotou 40 policiais no

plantão; o CIR também lotou 40 policiais, e assim por diante. Isso tudo foi para conseguirmos

diminuir esse déficit de efetivo na ponta, para prestarmos um melhor serviço, garantirmos a

segurança e não sacrificar tanto o policial do plantão. Quando nós conseguirmos a nomeação dos

aprovados e o aumento dessas horas de serviço voluntário, nós voltaremos à situação normal e

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conseguiremos voltar esses policiais para a área-meio, que precisa muito deles também.

Como já foi dito, essa população chega a formar um município, pois são 17 mil pessoas. Para

essas 17 mil pessoas, tudo que nós falamos em termos de alimentação, de assistência material, tudo

depende da área-meio. Então, temos que voltar esses policiais para a área-meio o mais rápido

possível para conseguirmos continuar prestando esse serviço.

Deputado, muito obrigado pela oportunidade. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Obrigado, secretário.

Quero deixar uma sugestão para o senhor com relação à descentralização do recurso. Há o

PDPAS na saúde, o PDAF na educação; temos lutado pelo PDASE, no sistema socioeducativo, para

que a unidade tenha algum recurso em mãos, um cartão.

Quando o diretor da unidade precisa resolver algo emergencial, ele não tem como fazer isso.

Ele liga para o contrato de manutenção ou faz uma vaquinha para resolver um problema na unidade.

Eu sou servidor e sei que é isso que se faz. Então, é preciso algum tipo de recurso descentralizado e

isso é possível por meio de decreto do governo, colocando um valor muito pequeno que pode

resolver problemas da unidade.

Uma última questão que foi muito tratada foi sobre o parlatório. Há uma demanda a respeito

disso. Sabemos que houve uma mudança na legislação, na compreensão sobre o parlatório. Porém,

parece-me que ainda há uma falta de isonomia, de transparência em quais são esses critérios do

parlatório. Como nós podemos dar transparência a isso? Sabemos que hoje o parlatório é

considerado um benefício.

Nós sabemos que há, por exemplo, internos presos que ficam longos períodos na unidade. A

Constituição brasileira fala do direito ao matrimônio, ao casamento, mas isso é algo que transcende

esse direito de alguma forma. Então, é algo que precisa ser discutido.

Vai ser muito difícil qualquer debate sobre esse tema este ano, do ponto de vista nacional,

de mudança de legislação, porque é preciso uma mudança de entendimento. Eu sou o único desta

casa que vai ao sistema prisional. Quanto aos outros deputados, vocês sabem que o povo não quer

saber desse tema. Eu vou, porque eu falo mesmo, já estou nesse tema, já estou nesse debate e não

me importa se vou em ano eleitoral ou fora de ano eleitoral. Porém, os outros não querem saber

desse tema. Em ano eleitoral, é mais difícil ainda.

Então, se for para haver alguma mudança de legislação – eu falo para os familiares –, eu

acho que a janela de oportunidade é 2027. É preciso mudar a compreensão, buscar os conselhos

nacionais, o Ministério da Justiça, o Congresso Nacional. Essa discussão só vai ter alguma vazão

nacional no ano que vem.

Do ponto de vista do sistema, há possibilidade de esses critérios objetivos serem mais

transparentes para as famílias saberem se determinadas demandas são possíveis. Qual é a

viabilidade? Quando? Há algum critério? Qual é a lógica, a ordem? A situação funciona diferente em

cada presídio?

Hoje a demanda que nós percebemos é que as pessoas não sabem nem se podem ou como

podem pleitear algum benefício. As pessoas falam que algo é um privilégio – um tem, outro não tem

–, mas não sabem os critérios para isso. Então, é preciso dar objetividade. Isso cumpre a legislação.

Digo isso porque, mesmo sendo um benefício, sabemos que esses critérios objetivos estão nos

princípios da administração pública. Não sei se já há uma portaria sobre isso, mas é um tema que as

pessoas demandaram também.

WENDERSON SOUZA E TELES – Deputado, com relação ao encontro íntimo, há uma portaria

que rege quais custodiados têm direito a ele. Nós buscamos um critério. De acordo com a

classificação que a pessoa tem para alguns postos de trabalho, ela tem direito ao encontro íntimo.

Essa classificação tem amparo em uma portaria bem antiga da SSP-DF. Os diretores e todos os

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setores – a inteligência, a parte de segurança – fazem a classificação de acordo com essa portaria, e

alguns internos classificados têm direito a esse encontro íntimo.

Como o senhor falou, é bem controverso esse tema.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Só um minuto, pessoal, vamos ouvir o

secretário.

WENDERSON SOUZA E TELES – Como o senhor falou, é bem controverso esse tema. Ele é

considerado pelo CNJ, pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, como uma regalia.

Está realmente escrito assim no texto, não fui eu que inventei esse termo.

Então, como funciona? Ele é usado para uma parcela dos custodiados. Se ele fosse para

todos os custodiados, deixaria de ser regalia. Não fui eu que inventei essa legislação, eu estou

seguindo-a.

Como o deputado falou, é algo que tem que ser tratado por meio de legislação, por meio de

entendimentos. Eu sou do Poder Executivo; o Executivo cumpre a lei. Então, nós seguimos esses

critérios. Esse pode não ser o melhor critério, e nós estamos dispostos a ouvir sugestões. Quando

foram solicitadas algumas ampliações, nós ampliamos o espaço. Nós ouvimos os visitantes e

ampliamos o espaço, porque o primeiro hall da portaria foi um hall previsto. Depois, os visitantes

sugeriram uma ampliação, e nós trabalhamos para ampliar o espaço, já que nós trabalhamos

considerando essa parte da legislação e a limitação física de espaço. Quando se aumenta muito o

hall, essas pessoas não vão conseguir ter um encontro íntimo no espaço adequado, da forma

adequada, conforme a legislação prevê. Então, nós ficamos nessa dualidade, mas nós estamos

dispostos a ouvir toda e qualquer sugestão.

Eu costumo falar com todos que me procuram que eu sou servidor público, o meu trabalho é

servir o público. Para falar comigo, só é preciso marcar uma data que eu atendo. A minha agenda é

bem puxada. Às vezes, não vai ser possível recebê-los na mesma semana, mas eu sempre vou

receber as comissões. Não é preciso intermediários, nem que ninguém determine que eu atenda a

população. Se marcar o dia, na primeira data disponível eu irei recebê-los e ouvir as sugestões. Não

há problema.

PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Obrigado, secretário.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Zezé, eu preciso encerrar a comissão geral.

No final, você faz a pergunta.

Pessoal, eu preciso encerrar a comissão geral por causa do horário. Já são 18 horas, e eu

preciso entregar o plenário.

Nós temos que entregar o relatório da nossa visita ao PDF I. Eu até falei com o secretário

que eu não tinha o relatório agora. Vou precisar fazer essa entrega, e há vários pontos que estão

colocados lá. A minha sugestão é que nós façamos essa entrega com representantes também das

associações, para fazer essa conversa mais objetiva, fora do contexto de uma comissão geral, com o

diretor de Políticas Penitenciárias, com a sua equipe, obviamente, para apresentar sugestões,

inclusive relacionadas a outros temas que foram colocados hoje. Nós vamos fazer isso como principal

encaminhamento.

O segundo encaminhamento é fazermos uma reunião com representantes dos familiares

para tratar do Fundo Rotativo Penitenciário, porque eu sei que há a questão do recurso. Nós

podemos incluir a Defensoria Pública também nesse tema.

Então, são 2 questões que eu acho que nós podemos encaminhar objetivamente: uma é a

reunião com a gestão da secretaria – o secretário falou que qualquer associação pode buscar a

secretaria e se reunir com ele, sem precisar de intermediários, inclusive do meu mandato –; a outra

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é levar o relatório, levar as demandas e nós podermos fazer uma conversa sobre os temas que nós

levantamos aqui.

Peço desculpas por causa do horário, mas eu estou pressionado também com a minha

agenda.

Eu acho que foi importante nós termos tido este momento de escuta. Agradeço a vocês,

familiares, representantes que vieram, em um esforço gigantesco também; às pessoas que

acompanham o sistema penitenciário e fazem o controle social e democrático do sistema; às

advogadas e aos advogados que compareceram e estão acompanhando também esta sessão; aos

policiais penais que a estão acompanhando; aos concursados que estão aguardando a nomeação.

Saibam que, nos encaminhamentos do nosso relatório, está a nomeação emergencial de policiais

penais. Nós estamos sugerindo isso. Já falei isso com a governadora; tive uma reunião com ela e

tratei da nomeação dos policiais penais, porque sei que há um gargalo hoje no funcionamento do

sistema.

Quero agradecer também aos policiais penais e à gestão do sistema, aos gestores das

unidades da secretaria que participaram desta comissão geral. Eu acho que nós precisamos de mais

audiências assim, com a participação de familiares e da gestão, para nós podermos conversar, fazer

uma síntese da situação, como alguém falou na tribuna, e para que haja mais encaminhamentos

coletivos, mais unidade, a fim de resolvermos objetivamente os problemas.

Agradeço a presença de todos.

Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a presente comissão geral, bem como

a sessão ordinária que lhe deu origem.

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios são reproduzidos conforme informados pelo Cerimonial ou

pelos organizadores dos eventos.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento

Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Siglas com ocorrência neste evento:

Abacrim – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas

ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade

ADPF – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

CDP – Centro de Detenção Provisória

Cened – Centro de Educação Profissional

CFTV – Circuito Fechado de Televisão

CIR – Centro de Internamento e Reeducação

CLDF – Câmara Legislativa do Distrito Federal

CNJ – Conselho Nacional de Justiça

Condege – Conselho Nacional de Defensoras e Defensores Públicos-Gerais

Cosip – Coordenação do Sistema Prisional

CPP – Centro de Progressão Penitenciária

Cras – Centro de Referência de Assistência Social

DCCP – Divisão de Controle e Custódia de Presos

DPOE – Diretoria Penitenciária de Operações Especiais

Encceja – Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos

Enem – Exame Nacional do Ensino Médio

Funap – Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso

GDF – Governo do Distrito Federal

IDH – Índice de Desenvolvimento Humano

MEL – Mulheres em Luta

OAB – Ordem dos Advogados do Brasil

ONG – Organização Não Governamental

PDAF – Programa de Descentralização Administrativa e Financeira

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PDASE – Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo do Distrito Federal

PDF – Penitenciária do Distrito Federal

PDF I – Penitenciária I do Distrito Federal

PDF II – Penitenciária II do Distrito Federal

PDF IV – Penitenciária IV do Distrito Federal

PDPAS – Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde

PFDF – Penitenciária Feminina do Distrito Federal

PIP – Procedimento de Investigação Preliminar

PNAISP – Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional

Procap – Projeto de Capacitação Profissional e Implantação de Oficinas Permanentes

RAS – Rede de Atenção à Saúde

Seape-DF – Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal

Sebrae – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas

Senac – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial

Sesc – Serviço Social do Comércio

SSP-DF – Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal

STF – Supremo Tribunal Federal

TAC – Termo de Ajustamento de Conduta

TCDF – Tribunal de Contas do Distrito Federal

UnB – Universidade de Brasília

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por AALLEESSSSAANNDDRRAA RROODDRRIIGGUUEESS BBAARRBBOOSSAA -- MMaattrr.. 2244441199, CChheeffee ddoo

SSeettoorr ddee RReeggiissttrroo ee RReeddaaççããoo LLeeggiissllaattiivvaa, em 08/06/2026, às 12:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22669911996611 Código CRC: BB11885599FFBB44.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior 1, Sala TI.3 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9241

www.cl.df.gov.br - serel@cl.df.gov.br

00001-00021234/2026-18 2691961v5

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...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL TERCEIRA SECRETARIADiretoria LegislativaSetor de Registro e Redação LegislativaAATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA44ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAAAATTAA CCIIRRCCUUNNSSTTAANNCCIIAADDAA DDAA4477ªª S...
Ver DCL Completo
DCL n° 117, de 11 de junho de 2026

Atos 137/2026

Mesa Diretora

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

MESA DIRETORA

Gabinete da Mesa Diretora

AATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 113377,, DDEE 22002266

EEssttaabbeelleeccee ccrriittéérriiooss ppaarraa aa ccoonncceessssããoo ddee hhoorráárriioo eessppeecciiaall aaooss

sseerrvviiddoorreess ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall eemm rraazzããoo

ddee ddeeffiicciiêênncciiaa oouu ddooeennççaa ffaallcciiffoorrmmee..

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, especialmente aquelas conferidas pelo art. 275 do Regimento Interno, e nos termos do art. 61, incisos I

e II, § 1º, da Lei Complementar nº 840, de 2011, com a redação dada pela Lei Complementar nº 954, de 2019, bem

como do art. 22 do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, RESOLVE:

AArrtt.. 11ºº Este Ato regulamenta a concessão de horário especial ao servidor da Câmara Legislativa do Distrito

Federal com deficiência ou com doença falciforme, ou que tenha cônjuge ou dependente com deficiência ou com

doença falciforme.

Parágrafo único. O horário especial de que trata este Ato possui caráter excepcional e subsidiário, aplicando-

se quando inviáveis adaptações razoáveis do ambiente de trabalho, não se destinando a substituir hipóteses de

incapacidade laboral incompatível com o exercício das atribuições do cargo, as quais poderão ensejar readaptação

funcional ou aposentadoria por invalidez, nos termos da legislação aplicável.

AArrtt.. 22ºº Compete à Junta Médica Oficial da Câmara Legislativa do Distrito Federal atestar a condição de pessoa

com deficiência ou com doença falciforme do servidor ou seu cônjuge ou dependente para fins de concessão de

horário especial.

§ 1º A perícia é realizada por pelo menos 2 membros da junta médica, com emissão de laudo médico

especificando o enquadramento legal da deficiência ou da doença falciforme, quando houver.

§ 2º Na solicitação de horário especial para o servidor com deficiência ou com doença falciforme, são

considerados:

I – o grau de comprometimento funcional nas atribuições do cargo;

II – a necessidade de adaptações e apoio externo;

III – o impacto da condição de saúde no bem-estar e na produtividade;

IV – a frequência e intensidade de tratamentos ou crises;

V – o risco de agravamento da condição de saúde e de comorbidades com a jornada integral.

§ 3º Na solicitação de horário especial para o servidor que tenha cônjuge ou dependente com deficiência ou

com doença falciforme, são considerados:

I – o nível de dependência e autonomia do cônjuge ou dependente;

II – a intensidade e frequência dos cuidados específicos e tratamentos;

III – o risco de crises, complicações ou agravamento da condição do cônjuge ou dependente;

IV – o impacto do papel de cuidador no bem-estar físico e mental do servidor.

§ 4º O laudo médico, quando atestar a condição de pessoa com deficiência ou com doença falciforme do

servidor ou seu cônjuge ou dependente, deve sugerir o percentual de redução de jornada, até o teto de 25%, com

base nos critérios previstos nas tabelas 1 e 2 do Anexo Único.

AArrtt.. 33ºº Compete ao Setor de Assistência Social e Qualidade de Vida no Trabalho – SASQ realizar estudo social

destinado a avaliar:

I – as condições sociofamiliares e a rede de apoio do servidor;

II – a sobrecarga emocional e social relacionada ao cuidado de cônjuge ou dependente com deficiência ou

com doença falciforme;

III – os fatores socioambientais e atitudinais que dificultam a participação plena do servidor e de seus

dependentes no ambiente laboral;

Ato da Mesa Diretora 137 (2692256) SEI 00001-00021278/2026-30 / pg. 1

IV – as condições de cuidado, supervisão e apoio necessárias para a realização de atividades da vida diária,

acadêmica ou social;

V – a análise da frequência de atividades terapêuticas, sem reduzir a avaliação, a critério exclusivo de

quantificação.

§ 1º O estudo social deve ser elaborado por assistente social, mediante fundamentação técnico-científica,

considerando a indissociabilidade das dimensões teórico-metodológica, ético-política e técnico-operativa do exercício

profissional.

§ 2º A partir do estudo de que trata o caput, é elaborado parecer social, que constitui documento técnico-

científico autônomo em relação à perícia médica.

§ 3º O parecer social deve sugerir o percentual de redução de jornada, até o teto de 25%, com base nos

critérios previstos nas tabelas 3 e 4 do Anexo Único.

§ 4º O percentual de redução de jornada sugerido pelo parecer social apenas será considerado se a condição

de pessoa com deficiência ou com doença falciforme do servidor ou de seu cônjuge ou dependente for atestada pelo

laudo médico.

AArrtt.. 44ºº A definição do percentual de redução da jornada é fixado pela Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP e

submetido ao Gabinete da Primeira Secretaria – GPS, ponderando:

I – o somatório dos percentuais sugeridos pelo laudo médico e pelo parecer social do SASQ;

II – a impossibilidade de promover adaptação razoável, conforme art. 3º, VI, da Lei nº 13.146/2015;

III – as atribuições e o volume de trabalho da unidade de lotação do servidor;

IV – a necessidade de manutenção de quantitativo mínimo de servidores para assegurar a continuidade e a

eficiência do serviço público.

§ 1º A definição de que trata o caput deverá observar a preservação do teto legal de até 50% da jornada de

trabalho.

§ 2º Para fins de cálculo da redução da jornada prevista neste Ato, considera-se como referência a carga

horária padrão dos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, correspondente a 30 horas semanais, ainda

que o servidor esteja submetido a regime diferenciado de jornada instituído por ato normativo em razão do cargo.

§ 3º Quando o servidor ocupar cargo em comissão, com ou sem vínculo com a administração, considera-se

como referência a carga horária de 40 horas semanais.

AArrtt.. 55ºº O pedido de concessão ou manutenção de horário especial deve ser encaminhado diretamente à

Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP, que, após análise preliminar, solicita manifestação da Junta Médica Oficial e

do SASQ.

AArrtt.. 66ºº O laudo médico e o parecer social constituem elementos técnicos de instrução do processo

administrativo e não vinculam automaticamente a decisão da autoridade competente quanto à concessão do horário

especial ou ao percentual de redução da jornada.

§ 1º A autoridade competente, mediante decisão fundamentada, pode fixar percentual diverso do sugerido

pelo laudo médico e pelo parecer social, observadas as circunstâncias do caso concreto e o interesse da

administração.

§ 2º As tabelas constantes do Anexo Único possuem caráter meramente orientativo, devendo a decisão

quanto à concessão e à extensão do horário especial observar, de forma fundamentada, a avaliação interdisciplinar, o

contexto biopsicossocial do caso concreto, as atribuições e o volume de trabalho da unidade, bem como a

necessidade de manutenção de quantitativo mínimo de servidores para assegurar a continuidade e a eficiência do

serviço público.

§ 3º Quando decidir seguir os percentuais sugeridos pelo laudo médico e pelo parecer social, a autoridade

competente poderá promover o arredondamento das horas reduzidas para o próximo intervalo de 30 minutos, desde

que não extrapole o teto legal de 50% da jornada de trabalho.

AArrtt.. 77ºº O ato de concessão da redução de jornada deve ser renovado a cada 12 meses, cabendo ao servidor

interessado solicitar, antes do término do prazo previsto, reavaliação para manutenção do benefício.

AArrtt.. 88ºº A administração poderá, fundamentadamente, a qualquer tempo, promover a reavaliação da redução

concedida, hipótese em que poderão ser readequados os percentuais aplicados ou revogado o benefício.

Parágrafo único. O servidor deverá comunicar à administração qualquer alteração nas condições que

fundamentaram a concessão do benefício, seja em relação à sua própria deficiência ou doença falciforme, seja em

relação à de seu cônjuge ou dependente, observando o princípio da boa-fé.

Ato da Mesa Diretora 137 (2692256) SEI 00001-00021278/2026-30 / pg. 2

AArrtt.. 99 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

AArrtt.. 1100.. Fica revogado o Ato da Mesa Diretora nº 120, de 6 de junho de 2025.

Sala de Reuniões, 2 de junho de 2026.

DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ

Presidente

DDEEPPUUTTAADDOO RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDEEPPUUTTAADDAA PPAAUULLAA BBEELLMMOONNTTEE

1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente

DDEEPPUUTTAADDOO PPAASSTTOORR DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO DDEEPPUUTTAADDOO RROOOOSSEEVVEELLTT VVIILLEELLAA

1º Secretário 2º Secretário

DDEEPPUUTTAADDOO MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO DDEEPPUUTTAADDOO RROOBBÉÉRRIIOO NNEEGGRREEIIRROOSS

3º Secretário 4º Secretário

AANNEEXXOO

AANNEEXXOO ÚÚNNIICCOO –– TTAABBEELLAASS PPAARRAA CCÁÁLLCCUULLOO DDAA PPRROOPPOOSSTTAA DDEE PPEERRCCEENNTTUUAALL DDEE RREEDDUUÇÇÃÃOO DDAA JJOORRNNAADDAA DDEE TTRRAABBAALLHHOO

(Art. 2º, § 4º, e art. 3º, § 3º, do Ato da Mesa Diretora nº 137, de 2026)

TTAABBEELLAA 11 –– CCÁÁLLCCUULLOO DDAA PPRROOPPOOSSTTAA DDEE PPEERRCCEENNTTUUAALL DDEE RREEDDUUÇÇÃÃOO DDAA JJOORRNNAADDAA PPAARRAA SSEERRVVIIDDOORREESS CCOOMM

DDEEFFIICCIIÊÊNNCCIIAA OOUU CCOOMM DDOOEENNÇÇAA FFAALLCCIIFFOORRMMEE –– JJUUNNTTAA MMÉÉDDIICCAA OOFFIICCIIAALL

EEssccaallaa ddee ppoonnttuuaaççããoo ppoorr ccrriittéérriioo

0 ponto = não se aplica

1 ponto = alterações leves

2 pontos = alterações moderadas

3 pontos = alterações graves

22 ppoonnttooss

00 ppoonnttoo ((nnããoo ssee 11 ppoonnttoo ((aalltteerraaççõõeess 33 ppoonnttooss

CCrriittéérriioo ddee aavvaalliiaaççããoo ((aalltteerraaççõõeess

aapplliiccaa)) lleevveess)) ((aalltteerraaççõõeess ggrraavveess))

mmooddeerraaddaass))

Comprometimento

Comprometimento

funcional

Comprometimento funcional severo.

Sem moderado. A

funcional discreto. A deficiência

comprometimento deficiência afeta a

O servidor impede ou

funcional velocidade ou a

consegue realizar dificulta

perceptível. forma de

as atribuições, seriamente a

11.. GGrraauu ddee Servidor realiza execução de

mas pode exigir execução de

ccoommpprroommeettiimmeennttoo todas as algumas

um pouco mais de múltiplas

ffuunncciioonnaall nnaass atribuições com atribuições,

tempo ou esforço atribuições

aattrriibbuuiiççõõeess ddoo ccaarrggoo autonomia plena e exigindo

em tarefas essenciais,

eficácia, sem adaptações nas

específicas, sem mesmo com

esforço adicional tarefas ou no

impacto adaptações. A

decorrente da ritmo de trabalho,

significativo na produtividade é

deficiência. com algum

entrega. significativamente

impacto na

comprometida.

produtividade.

Ato da Mesa Diretora 137 (2692256) SEI 00001-00021278/2026-30 / pg. 3

Necessidade de

Necessidade de

Necessidade de adaptações

adaptações

adaptações complexas e

Não há simples

moderadas no extensivas no

necessidade de (ergonômicas

ambiente físico ou ambiente,

adaptações básicas) ou

organizacional tecnologias

específicas ou flexibilidade

22.. NNeecceessssiiddaaddee ddee (tecnologias assistivas

apoio adicional no mínima para

aaddaappttaaççõõeess ee aappooiioo nnoo assistivas avançadas e/ou

ambiente de pequenas pausas

aammbbiieennttee ddee ttrraabbaallhhoo específicas, apoio humano

trabalho para o ou deslocamentos

modificações de constante para a

desempenho das específicos,

rotina) e/ou apoio realização das

funções devido à facilmente

pontual para tarefas, tornando

deficiência. implementáveis

tarefas o ambiente de

pelo ambiente de

complexas. trabalho regular

trabalho.

muito desafiador.

Impacto severo

Impacto

Impacto leve na na capacidade

moderado na

capacidade de laborativa.

A condição de capacidade

concentração ou Sintomas intensos

saúde não causa laborativa.

bem-estar. e crônicos que

impacto no bem- Sintomas, como

Ocasionalmente, dificultam a

estar diário, na dor, fadiga ou

33.. IImmppaaccttoo ddaa sintomas podem permanência na

capacidade de desconforto, são

ccoonnddiiççããoo ddee ssaaúúddee nnaa causar jornada integral,

concentração ou na frequentes,

ccaappaacciiddaaddee llaabboorraattiivvaa desconforto ou resultando em

produtividade do exigindo pausas

ee nnaa pprroodduuttiivviiddaaddee pequena fadiga, fadiga extrema,

servidor. Sintomas regulares ou

exigindo dor incapacitante

são ausentes ou esforço

pequenas pausas, ou dificuldades

totalmente considerável para

mas a cognitivas que

controlados. manter a

produtividade comprometem

concentração e

geral é mantida. drasticamente a

produtividade.

produtividade.

Necessidade de Necessidade de

tratamentos ou tratamentos

Necessidade de

terapias intensivos (várias

Não há tratamentos ou

frequentes (ex: vezes por semana

necessidade de terapias

44.. semanalmente) ou diariamente)

tratamentos esporádicas (ex: 1

FFrreeqquuêênncciiaa//iinntteennssiiddaaddee que demandam com impacto

contínuos, ou as – 2 vezes/mês)

ddee ttrraattaammeennttooss,, ccrriisseess afastamentos significativo na

crises/complicações que podem ser

oouu ccoommpplliiccaaççõõeess parciais regulares jornada, ou crises

são raras, sem conciliadas com

rreellaacciioonnaaddaass àà do trabalho, ou graves e

impacto na flexibilidade de

ddeeffiicciiêênncciiaa crises moderadas frequentes que

frequência ou horário, ou as

que exigem levam a licenças

tempo de trabalho. crises são leves e

recuperação e médicas

de curta duração.

podem gerar recorrentes e

ausências. prolongadas.

Ato da Mesa Diretora 137 (2692256) SEI 00001-00021278/2026-30 / pg. 4

Risco elevado e

iminente de

Risco moderado deterioração

Nenhum risco Risco muito baixo

de agravamento significativa da

identificável de de agravamento.

da condição ou de saúde ou de

agravamento da A jornada integral

comorbidades se surgimento de

condição de saúde é geralmente bem

55.. RRiissccoo ddee a jornada integral comorbidades

do servidor ou tolerada, mas há

aaggrraavvaammeennttoo ddaa for mantida sem incapacitantes se

surgimento de pequeno potencial

ccoonnddiiççããoo ddee ssaaúúddee pausas ou a jornada integral

comorbidades de exacerbação

ccoomm aa jjoorrnnaaddaa iinntteeggrraall flexibilizações. A for mantida. A

devido à de sintomas em

manutenção da redução é crucial

manutenção da períodos de maior

jornada pode para preservar a

jornada integral. estresse ou

levar ao aumento saúde e a

Condição estável. esforço.

de sintomas. capacidade

funcional do

servidor.

CCÁÁLLCCUULLOO DDAA PPRROOPPOOSSTTAA DDEE RREEDDUUÇÇÃÃOO DDEE JJOORRNNAADDAA CCOOMM BBAASSEE NNAA PPOONNTTUUAAÇÇÃÃOO TTOOTTAALL

A proposta de redução de jornada é calculada com base na soma dos pontos obtidos em cada um dos cinco critérios

(máximo de 3 pontos por critério, totalizando até 15 pontos).

PPoonnttooss ttoottaaiiss PPeerrcceennttuuaall ssuuggeerriiddoo

0 pt 0% (sem redução)

1 – 3 pts 5%

4 – 7 pts 10%

8 – 11 pts 15%

12 – 14 pts 20%

15 pontos (3 pontos em cada um dos cinco critérios) 25%

TTAABBEELLAA 22 –– CCÁÁLLCCUULLOO DDAA PPRROOPPOOSSTTAA DDEE PPEERRCCEENNTTUUAALL DDEE RREEDDUUÇÇÃÃOO DDAA JJOORRNNAADDAA PPAARRAA SSEERRVVIIDDOORREESS QQUUEE TTEENNHHAAMM

CCÔÔNNJJUUGGEE OOUU DDEEPPEENNDDEENNTTEESS CCOOMM DDEEFFIICCIIÊÊNNCCIIAA OOUU CCOOMM DDOOEENNÇÇAA FFAALLCCIIFFOORRMMEE –– JJUUNNTTAA MMÉÉDDIICCAA OOFFIICCIIAALL

EEssccaallaa ddee ppoonnttuuaaççããoo ppoorr ccrriittéérriioo

0 ponto = não se aplica

1 ponto = alterações leves

2 pontos = alterações moderadas

3 pontos = alterações graves

CCrriittéérriioo ddee 00 ppoonnttoo ((nnããoo ssee 11 ppoonnttoo ((aalltteerraaççõõeess 22 ppoonnttooss ((aalltteerraaççõõeess 33 ppoonnttooss ((aalltteerraaççõõeess

aavvaalliiaaççããoo aapplliiccaa)) lleevveess)) mmooddeerraaddaass)) ggrraavveess))

Ato da Mesa Diretora 137 (2692256) SEI 00001-00021278/2026-30 / pg. 5

Pessoa com leve

Pessoa com

dependência,

dependência Pessoa com

necessita de auxílio Pessoa com total

mínima, necessita moderada

esporádico para dependência,

11.. NNíívveell ddee de supervisão ou dependência, requer

algumas atividades necessita de auxílio

ddeeppeennddêênncciiaa auxílio ocasional auxílio regular para

básicas da vida completo e

ee aauuttoonnoommiiaa para atividades algumas ABVDs ou

diária – ABVD ou ininterrupto para

ddoo ccôônnjjuuggee instrumentais da AIVDs, necessitando

instrumentais – todas as ABVDs e

oouu vida diária da presença do

AIVD que AIVDs, inviabilizando

ddeeppeennddeennttee (gerenciamento cuidador em

demandam pequena a ausência prolongada

de medicação momentos específicos

intervenção do do cuidador.

simples, do dia.

cuidador.

compras).

Cuidado ou

Cuidado ou

tratamento Cuidado ou

tratamento intensivo

pontual, realizado Cuidado ou tratamento frequente

(diário/quase diário,

22.. fora do horário de tratamento regular, (ex: várias vezes por

internações

IInntteennssiiddaaddee trabalho ou sem mas flexível (ex: 1 – semana) que

frequentes) que exige

ee ffrreeqquuêênncciiaa impacto na rotina 2 vezes/mês), que demanda

presença quase

ddooss ccuuiiddaaddooss do servidor. demanda poucas afastamentos parciais

integral do servidor.

eessppeeccííffiiccooss ee Crises ou horas do servidor. regulares do servidor.

Crises graves e

ttrraattaammeennttooss episódios agudos Crises raras e de Crises moderadas que

imprevisíveis que

muito raros ou rápida resolução. exigem atenção e

inviabilizam a jornada

facilmente tempo.

regular.

gerenciáveis.

Risco iminente e

Condição de Risco baixo de grave de crises ou

33.. RRiissccoo ddee Risco moderado de

saúde estável, crises ou complicações que

ccrriisseess,, crises ou

com risco mínimo complicações; podem comprometer

ccoommpplliiccaaççõõeess complicações que

ou nulo de crises quando ocorrem, a vida ou a

oouu podem demandar

agudas, são leves, de rápida capacidade funcional

aaggrraavvaammeennttoo atenção imediata e

complicações ou resolução e do dependente,

ddaa ccoonnddiiççããoo interrupção de

agravamento que facilmente exigindo presença

ddoo ccôônnjjuuggee atividades, exigindo

demandam gerenciáveis, sem constante, ação

oouu vigilância e preparo

atenção imediata grande impacto na rápida e

ddeeppeennddeennttee do servidor.

do servidor. rotina do servidor. monitoramento

intensivo do servidor.

O papel de O servidor A demanda de O papel de cuidador

cuidador não ocasionalmente cuidado gera fadiga leva o servidor a

44.. IImmppaaccttoo causa impacto sente fadiga ou moderada, estresse estado de exaustão

ddoo ppaappeell ddee negativo estresse leve devido ou dificuldade de física e mental severa,

ccuuiiddaaddoorr nnoo perceptível na à demanda de concentração no com risco de

bbeemm--eessttaarr saúde física, cuidado, mas servidor, que busca adoecimento

ffííssiiccoo ee mental ou no consegue gerenciar pausas regulares ou (depressão grave,

mmeennttaall ddoo sono do servidor, sem prejuízo esforço adicional para ansiedade, etc.),

sseerrvviiddoorr que mantém seu significativo ao seu manter a inviabilizando a

equilíbrio e bem- bem-estar ou à sua produtividade. Já há manutenção da

estar. capacidade laboral. impacto considerável. jornada integral.

Ato da Mesa Diretora 137 (2692256) SEI 00001-00021278/2026-30 / pg. 6

CCÁÁLLCCUULLOO DDAA PPRROOPPOOSSTTAA DDEE RREEDDUUÇÇÃÃOO DDEE JJOORRNNAADDAA CCOOMM BBAASSEE NNAA PPOONNTTUUAAÇÇÃÃOO TTOOTTAALL

A proposta de redução de jornada é calculada com base na soma dos pontos obtidos em cada um dos quatro critérios

(máximo de 3 pontos por critério, totalizando até 12 pontos).

PPoonnttooss ttoottaaiiss PPeerrcceennttuuaall ssuuggeerriiddoo

0 pt 0% (sem redução)

1 – 3 pts 5%

4 – 6 pts 10%

7 – 9 pts 15%

10 – 11 pts 20%

12 pts (3 pontos em cada um dos quatro critérios) 25%

TTAABBEELLAA 33 –– CCÁÁLLCCUULLOO DDAA PPRROOPPOOSSTTAA DDEE PPEERRCCEENNTTUUAALL DDEE RREEDDUUÇÇÃÃOO DDAA JJOORRNNAADDAA PPAARRAA SSEERRVVIIDDOORREESS CCOOMM

DDEEFFIICCIIÊÊNNCCIIAA OOUU CCOOMM DDOOEENNÇÇAA FFAALLCCIIFFOORRMMEE –– AASSSSIISSTTEENNTTEE SSOOCCIIAALL

EEssccaallaa ddee ppoonnttuuaaççããoo ppoorr ccrriittéérriioo

0 ponto = não se aplica

1 ponto = impacto leve

2 pontos = impacto moderado

3 pontos = impacto relevante

22 ppttss ((iimmppaaccttoo 33 ppttss ((iimmppaaccttoo

CCrriittéérriioo ddee aavvaalliiaaççããoo 00 pptt ((nnããoo ssee aapplliiccaa)) 11 pptt ((iimmppaaccttoo lleevvee))

mmooddeerraaddoo)) rreelleevvaannttee))

Precisa de ajuda

contínua em quase

Precisa de ajuda todas as tarefas

Precisa de ajuda

eventual em básicas

Realiza todas as frequente em

11.. AAuuttoonnoommiiaa ffuunncciioonnaall tarefas específicas, (alimentação,

atividades sozinho. várias tarefas do

mas mantém higiene,

dia a dia.

autonomia geral. comunicação,

locomoção,

trabalho, etc.).

Conta com rede de

Não conta com

apoio estruturada Conta com algum Rede de apoio

apoio efetivo;

(família, apoio, mas nem frágil, exige grande

enfrenta

22.. RReeddee ddee aappooiioo ssoocciiooffaammiilliiaarr comunidade, sempre suficiente; esforço pessoal

sobrecarga e

serviços) que ainda consegue se para suprir

isolamento no

cobre suas organizar. lacunas.

cuidado de si.

necessidades.

Ato da Mesa Diretora 137 (2692256) SEI 00001-00021278/2026-30 / pg. 7

Realiza terapias

Realiza consultas

Realiza terapias

intensivas (3 ou

ou terapias

semanais (1 – 2

mais

Não realiza ocasionais

vezes), exigindo

33.. CCuuiiddaaddooss ddee ssaaúúddee oouu tratamentos (mensais ou vezes/semana) ou

ajustes frequentes

tteerraappiiaass regulares. menos), sem longas, exigindo

na jornada.

constantes

grande impacto na

adaptações no

rotina.

trabalho.

Possui dificuldades

Possui dificuldades

Possui nenhuma Possui dificuldades severas: cadeira

moderadas: usa

dificuldade para se leves: usa bengala de rodas, cegueira

muletas ou

44.. MMoobbiilliiddaaddee ee ddeessllooccaammeennttoo deslocar no trajeto eventualmente, bilateral ou

transporte

ou ambiente anda mais dependência de

adaptado

laboral. devagar. terceiros para se

regularmente.

deslocar.

A condição do

A deficiência ou a

servidor provoca

A deficiência ou a doença falciforme

A deficiência ou a limitações

doença falciforme gera sobrecarga

condição de saúde frequentes na

ocasiona situações emocional e social

não gera impactos participação social

ocasionais de intensa:

relevantes no bem- e laboral:

estresse, isolamento social

estar emocional ansiedade,

insegurança ou significativo,

55.. SSoobbrreeccaarrggaa eemmoocciioonnaall ee nem nas relações sentimento de

retraimento social, dificuldade de

ssoocciiaall aassssoocciiaaddaa àà ddeeffiicciiêênncciiaa sociais do servidor; exclusão ou

mas o servidor manter vínculos no

mantém plena necessidade de se

ainda consegue trabalho e na

integração no afastar de

manter sua rotina comunidade, forte

ambiente de interações sociais

de forma impacto nas

trabalho e na para lidar com

relativamente relações pessoais e

comunidade. demandas

estável. na qualidade de

relacionadas à

vida.

deficiência.

Sofre pequenas Possui isolamento

Participa Possui restrição

restrições, mas social severo,

plenamente de frequente: evita ou

66.. CCoonnvviivvêênncciiaa ssoocciiaall ee ainda mantém vida raramente

atividades sociais, não consegue

ccoommuunniittáárriiaa social consegue

familiares e participar de

relativamente participar da vida

comunitárias. muitas atividades.

ativa. comunitária.

Barreiras severas e

Ambiente de Existem barreiras Barreiras

constantes

trabalho e social pontuais frequentes limitam

77.. FFaattoorreess ssoocciiooaammbbiieennttaaiiss ee (preconceito,

totalmente (arquitetônicas, sua participação

aattiittuuddiinnaaiiss discriminação,

acessível e comunicacionais ou plena (ex: falta de

exclusão),

inclusivo. atitudinais), mas recursos

impedem

contornáveis. acessíveis).

participação plena.

Exigências

Funções

frequentes do

Pequenos fatores incompatíveis com

trabalho impactam

Funções do cargo no trabalho a condição,

88.. CCoonnddiiççõõeess llaabboorraaiiss diretamente (ex:

são compatíveis dificultam às vezes exigência de

aaggrraavvaanntteess deslocamentos

com a condição. (ex: esforço físico adaptações amplas

constantes,

eventual). para adaptação

pressão de

razoável.

prazos).

Ato da Mesa Diretora 137 (2692256) SEI 00001-00021278/2026-30 / pg. 8

Precisa de tempo

Participa

Faz cursos ou contínuo e intenso

regularmente de

Não precisa de formações para formações ou

99.. IImmppaaccttoo eedduuccaacciioonnaall oouu cursos ou

tempo adicional ocasionais, com reabilitações, como

ffoorrmmaattiivvoo programas de

para formações. pouco impacto na condição de

reabilitação,

rotina. inclusão no

exigindo ajustes.

trabalho.

CCÁÁLLCCUULLOO DDAA PPRROOPPOOSSTTAA DDEE RREEDDUUÇÇÃÃOO DDEE JJOORRNNAADDAA CCOOMM BBAASSEE NNAA PPOONNTTUUAAÇÇÃÃOO TTOOTTAALL

PPoonnttooss ttoottaaiiss PPeerrcceennttuuaall ssuuggeerriiddoo

0 – 2 pts 0% (sem redução)

3 – 8 pts 5%

9 – 12 pts 10%

13 – 16 pts 15%

17 – 21 pts 20%

22 – 27 pts 25%

TTAABBEELLAA 44 –– CCÁÁLLCCUULLOO DDAA PPRROOPPOOSSTTAA DDEE PPEERRCCEENNTTUUAALL DDEE RREEDDUUÇÇÃÃOO DDAA JJOORRNNAADDAA PPAARRAA SSEERRVVIIDDOORREESS QQUUEE TTEENNHHAAMM

CCÔÔNNJJUUGGEE OOUU DDEEPPEENNDDEENNTTEESS CCOOMM DDEEFFIICCIIÊÊNNCCIIAA OOUU CCOOMM DDOOEENNÇÇAA FFAALLCCIIFFOORRMMEE –– AASSSSIISSTTEENNTTEE SSOOCCIIAALL

EEssccaallaa ddee ppoonnttuuaaççããoo ppoorr ccrriittéérriioo

0 ponto = não se aplica

1 ponto = impacto leve

2 pontos = impacto moderado

3 pontos = impacto relevante

00 pptt ((nnããoo ssee 22 ppttss ((iimmppaaccttoo 33 ppttss ((iimmppaaccttoo

CCrriittéérriioo ddee aavvaalliiaaççããoo 11 pptt ((iimmppaaccttoo lleevvee))

aapplliiccaa)) mmooddeerraaddoo)) rreelleevvaannttee))

Necessita de ajuda

Necessita de

eventual em Necessita de ajuda

supervisão ou

11.. SSuuppeerrvviissããoo eemm aattiivviiddaaddeess atividades básicas frequente em

Possui autonomia. cuidados contínuos

ddaa vviiddaa ddiiáárriiaa (alimentação, atividades da vida

em quase todas as

higiene, diária.

atividades básicas.

locomoção).

Necessita

Necessita apoio

Possui autonomia Necessita apoio acompanhamento

frequente em

22.. AAppooiioo aaccaaddêêmmiiccoo,, ssoocciiaall oouu nas atividades ocasional (tarefas permanente em

tarefas

ddee rreeaabbiilliittaaççããoo acadêmicas ou escolares ou atividades

acadêmicas ou

sociais. eventos sociais). escolares, sociais

sociais.

ou de reabilitação.

Ato da Mesa Diretora 137 (2692256) SEI 00001-00021278/2026-30 / pg. 9

Rede frágil,

Ausência de rede

Rede familiar, exigindo que o

Rede parcial, que de apoio efetiva, o

comunitária ou servidor esteja

33.. RReeddee ddee aappooiioo ddoo ccuuiiddaaddoorr cobre parte das servidor é o

institucional supre presente na

necessidades. cuidador principal,

as demandas. maioria das

único ou exclusivo.

situações.

Sobrecarga Sobrecarga intensa

frequente: e contínua:

Desgaste emocional

ansiedade, isolamento social,

44.. SSoobbrreeccaarrggaa eemmoocciioonnaall ee Não há sobrecarga leve em função do

estresse ou forte impacto

ssoocciiaall ddoo sseerrvviiddoorr relevante. cuidado, mas com

limitação para emocional e

equilíbrio.

participar de prejuízo à vida

atividades sociais. pessoal ou laboral.

Atendimentos Terapias regulares

Terapias intensivas

esporádicos (até 1 (1 – 2

(≥ 3/semana) ou

vez/mês), sem vezes/semana),

55.. FFrreeqquuêênncciiaa ddee aattiivviiddaaddeess Nenhuma de longa duração,

necessidade do exigindo presença

tteerraappêêuuttiiccaass ddoo ddeeppeennddeennttee atividade regular. sempre com

servidor ou reorganização

acompanhamento

acompanhar frequente da

direto do servidor.

sempre. rotina do servidor.

CCÁÁLLCCUULLOO DDAA PPRROOPPOOSSTTAA DDEE RREEDDUUÇÇÃÃOO DDEE JJOORRNNAADDAA CCOOMM BBAASSEE NNAA PPOONNTTUUAAÇÇÃÃOO TTOOTTAALL

PPoonnttooss ttoottaaiiss PPeerrcceennttuuaall ssuuggeerriiddoo

0 – 2 pts 0% (Sem redução)

3 – 5 pts 5%

6 – 8 pts 10%

9 – 11 pts 15%

12 – 13 pts 20%

14 – 15 pts 25%

Documento assinado eletronicamente por RROOBBEERRIIOO BBAANNDDEEIIRRAA DDEE NNEEGGRREEIIRROOSS FFIILLHHOO -- MMaattrr.. 0000112288,

QQuuaarrttoo((aa))--SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 03/06/2026, às 16:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de

2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000113322, PPrriimmeeiirroo((aa)) VViiccee--

PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 03/06/2026, às 16:59, conforme Art. 30, do Ato

da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de

27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee

ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 03/06/2026, às 17:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

Ato da Mesa Diretora 137 (2692256) SEI 00001-00021278/2026-30 / pg. 10

Documento assinado eletronicamente por MMAARRCCOOSS MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO -- MMaattrr.. 0000115555, TTeerrcceeiirroo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 03/06/2026, às 18:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por PPAAUULLAA MMOORREENNOO PPAARROO BBEELLMMOONNTTEE -- MMaattrr.. 0000116699, SSeegguunnddoo((aa))

VViiccee--PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 08/06/2026, às 10:14, conforme Art. 30, do

Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,

de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por RROOOOSSEEVVEELLTT VVIILLEELLAA PPIIRREESS -- MMaattrr.. 0000114411, SSeegguunnddoo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 08/06/2026, às 14:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 0000116600, PPrriimmeeiirroo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 10/06/2026, às 15:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22669922225566 Código CRC: 7733EE5544EEAAFF.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270

www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br

00001-00021278/2026-30 2692256v6

Ato da Mesa Diretora 137 (2692256) SEI 00001-00021278/2026-30 / pg. 11

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL MESA DIRETORAGabinete da Mesa DiretoraAATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 113377,, DDEE 22002266EEssttaabbeelleeccee ccrriittéérriiooss ppaarraa aa ccoonncceessssããoo ddee hhoorráárriioo eessppeecciiaall aaoosssseerrvviiddoorreess ddaa ...
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DCL n° 117, de 11 de junho de 2026

Convocações 1/2026

CAS

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

CCOONNVVOOCCAAÇÇÃÃOO -- CCAASS

O Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), DDeeppuuttaaddoo RRooggéérriioo MMoorrrroo ddaa

CCrruuzz, nos termos do art. 100, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, convoca os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 1ª Reunião

Extraordinária, a realizar-se de forma virtual, no período de 0h00 de 15 de junho de 2026 a 23h59

de 19 de junho de 2026, por meio do sistema Processo Legislativo Eletrônico - PLe.

Brasília, 10 de junho de 2026

TTÁÁFFAANNEE MMAARRAA DDEE AANNDDRRAADDEE FFEERRNNAANNDDEESS

Secretária de Comissão

Documento assinado eletronicamente por TTAAFFAANNEE MMAARRAA DDEE AANNDDRRAADDEE FFEERRNNAANNDDEESS -- MMaattrr.. 2244335544,

SSeeccrreettáárriioo((aa)) ddee CCoommiissssããoo, em 10/06/2026, às 17:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de

2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22770000334488 Código CRC: EE99CC77EE335533.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8690

www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br

00001-00022248/2026-41 2700348v7

Convocação 2700348 SEI 00001-00022248/2026-41 / pg. 1

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAISCCOONNVVOOCCAAÇÇÃÃOO -- CCAASSO Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), DDeeppuuttaaddoo RRooggéérriioo MMoorrrroo ddaaCCrruuzz, nos termos do art. 100, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legi...
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DCL n° 117, de 11 de junho de 2026

Pautas 1/2026

CAS

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

PPAAUUTTAA -- CCAASS

PPAAUUTTAA DDAA 11ªª RREEUUNNIIÃÃOO EEXXTTRRAAOORRDDIINNÁÁRRIIAA VVIIRRTTUUAALL DDAA 44ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª

LLEEGGIISSLLAATTUURRAA DDAA CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

LLooccaall:: Sistema Processo Legislativo Eletrônico - PLe

DDaattaa:: Das 0h00 do dia 15 de junho às 23h59 do dia 19 de junho de 2026

II –– MMAATTÉÉRRIIAASS PPAARRAA DDIISSCCUUSSSSÃÃOO EE VVOOTTAAÇÇÃÃOO::

IItteemm 11 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 22889977//22002222

EEmmeennttaa:: Institui e inclui no calendário de eventos do Distrito Federal o dia 23 de setembro

como o dia em que se comemora o esporte Wheeling ou Grau de Rua, no âmbito do Distrito Federal.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Robério Negreiros

RReellaattoorriiaa:: Deputado João Cardoso

PPaarreecceerr:: Pela aprovação, na forma do Substitutivo anexo

IItteemm 22 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 11993300//22002255

EEmmeennttaa:: Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o mês dos Jogos

Interpenais da Polícia Penal do Distrito Federal.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Wellington Luiz

RReellaattoorriiaa:: Deputado Martins Machado

PPaarreecceerr:: Pela aprovação

IItteemm 33 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 11992244//22002255

EEmmeennttaa:: Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Campeonato

de Airsoft Open Cascavel

AAuuttoorriiaa:: Deputado Wellington Luiz

RReellaattoorriiaa:: Deputado Martins Machado

PPaarreecceerr:: Pela aprovação

IItteemm 44 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 11666655//22002255

EEmmeennttaa:: Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal os Jogos Escolares

Eletrônicos do Distrito Federal

Pauta 2700349 SEI 00001-00022248/2026-41 / pg. 1

AAuuttoorriiaa:: Deputado João Cardoso

RReellaattoorriiaa:: Deputado Martins Machado

PPaarreecceerr:: Pela aprovação

IItteemm 55 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 11664466//22002255

EEmmeennttaa:: Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana

Distrital da Juventude.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

RReellaattoorriiaa:: Deputado João Cardoso

PPaarreecceerr:: Pela aprovação

IItteemm 66 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 11225522//22002244

EEmmeennttaa:: Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o dia do Agente

ou Comissário de Proteção da Infância e da Juventude.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Robério Negreiros

RReellaattoorriiaa:: Deputado Martins Machado

PPaarreecceerr:: Pela aprovação

IItteemm 77 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº 8877//22002244

EEmmeennttaa:: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Manoel Cardoso

Linhares.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Roosevelt Vilela

RReellaattoorriiaa:: Deputado João Cardoso

PPaarreecceerr:: Pela aprovação

IItteemm 88 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº 6677//22002233

EEmmeennttaa:: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília post mortem ao Senhor Cleriston

Pereira da Cunha.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Thiago Manzoni, Deputada Paula

Belmonte

RReellaattoorriiaa:: Deputado João Cardoso

PPaarreecceerr:: Pela aprovação

IItteemm 99 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº 444422//22002266

EEmmeennttaa:: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Lázaro Gilvano de Deus Silva.

AAuuttoorriiaa:: Deputada Doutora Jane

RReellaattoorriiaa:: Deputado João Cardoso

PPaarreecceerr:: Pela aprovação

Pauta 2700349 SEI 00001-00022248/2026-41 / pg. 2

IItteemm 1100 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº 443322//22002266

EEmmeennttaa:: Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Dr. Paulo Lemes dos Santos

Neto.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Pepa

RReellaattoorriiaa:: Deputado Martins Machado

PPaarreecceerr:: Pela aprovação

IItteemm 1111 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº 442255//22002266

EEmmeennttaa:: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Tenente-Coronel Nestor da

Silva, Herói da Força Expedicionária Brasileira (FEB).

AAuuttoorriiaa:: Deputado Roosevelt Vilela

RReellaattoorriiaa:: Deputado Martins Machado

PPaarreecceerr:: Pela aprovação

IItteemm 1122 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº 442200//22002266

EEmmeennttaa:: Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Pedro Henrique

Lessa Coutinho.

AAuuttoorriiaa:: Deputada Paula Belmonte

RReellaattoorriiaa:: Deputado João Cardoso

PPaarreecceerr:: Pela aprovação

IItteemm 1133 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº 441199//22002266

EEmmeennttaa:: Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Edirley Martins

Honório.

AAuuttoorriiaa:: Deputada Paula Belmonte

RReellaattoorriiaa:: Deputado Rogério Morro da Cruz

PPaarreecceerr:: Pela aprovação

IItteemm 1144 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº 441188//22002266

EEmmeennttaa:: Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Carlos Diego

Matheus Dias.

AAuuttoorriiaa:: Deputada Paula Belmonte

RReellaattoorriiaa:: Deputado Rogério Morro da Cruz

PPaarreecceerr:: Pela aprovação

IItteemm 1155 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº 441144//22002266

EEmmeennttaa:: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor FRANCISCO

RODRIGUES VALE JUNIOR

AAuuttoorriiaa:: Deputado João Cardoso

Pauta 2700349 SEI 00001-00022248/2026-41 / pg. 3

RReellaattoorriiaa:: Deputado Rogério Morro da Cruz

PPaarreecceerr:: Pela aprovação

IItteemm 1166 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº 440077//22002255

EEmmeennttaa:: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor RODRIGO CALADO

AAuuttoorriiaa:: Deputado Eduardo Pedrosa

RReellaattoorriiaa:: Deputado Martins Machado

PPaarreecceerr:: Pela aprovação

IItteemm 1177 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 22119955//22002266

EEmmeennttaa:: Altera a Lei nº 7.288, de 2023, que institui os Jogos Mundiais de Policiais e

Bombeiros e os inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, para incluir os servidores

do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF entre os participantes contemplados.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Eduardo Pedrosa

RReellaattoorriiaa:: Deputado Martins Machado

PPaarreecceerr:: Pela aprovação

IItteemm 1188 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº 443388//22002266

EEmmeennttaa:: Concede o título de cidadã honorária de Brasília à senhora Nilza Maria de Paula

Pires.

AAuuttoorriiaa:: Deputada Doutora Jane

RReellaattoorriiaa:: Deputado Martins Machado

PPaarreecceerr:: Pela aprovação

IItteemm 1199 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº 442266//22002266

EEmmeennttaa:: Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à jornalista Márcia Zarur.

AAuuttoorriiaa:: Deputada Paula Belmonte

RReellaattoorriiaa:: Deputado João Cardoso

PPaarreecceerr:: Pela aprovação

IItteemm 2200 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº 441133//22002266

EEmmeennttaa:: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Pastor Sinval Julio de Souza.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Pastor Daniel de Castro

RReellaattoorriiaa:: Deputado Martins Machado

PPaarreecceerr:: Pela aprovação

IItteemm 2211 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº 440099//22002266

EEmmeennttaa:: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Bispo Oides José do Carmo.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Pastor Daniel de Castro

Pauta 2700349 SEI 00001-00022248/2026-41 / pg. 4

RReellaattoorriiaa:: Deputado João Cardoso

PPaarreecceerr:: Pela aprovação

IItteemm 2222 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº 338899//22002255

EEmmeennttaa:: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Douglas Lopes

Ferreira dos Santos Júnior.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Eduardo Pedrosa

RReellaattoorriiaa:: Deputada Dayse Amarilio

PPaarreecceerr:: Pela aprovação

IItteemm 2233 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº 338888//22002255

EEmmeennttaa:: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo Henrique Perna

Cordeiro

AAuuttoorriiaa:: Deputado Martins Machado

RReellaattoorriiaa:: Deputado Rogério Morro da Cruz

PPaarreecceerr:: Pela aprovação

IItteemm 2244 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº 338811//22002255

EEmmeennttaa:: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Desembargador Rafael Paulo

Soares Pinto.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Wellington Luiz

RReellaattoorriiaa:: Deputado João Cardoso

PPaarreecceerr:: Pela aprovação

IItteemm 2255 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº 337788//22002255

EEmmeennttaa:: Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Danielle Sousa Feitosa

Ferreira.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Roosevelt Vilela

RReellaattoorriiaa:: Deputada Dayse Amarilio

PPaarreecceerr:: Pela aprovação

IItteemm 2266 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº 337722//22002255

EEmmeennttaa:: Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Maria das Graças

Freitas Correia.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Rogério Morro da Cruz

RReellaattoorriiaa:: Deputado João Cardoso

PPaarreecceerr:: Pela aprovação

IItteemm 2277 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº 336688//22002255

Pauta 2700349 SEI 00001-00022248/2026-41 / pg. 5

EEmmeennttaa:: Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Tereza Maria de

Carvalho Braga.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Jorge Vianna

RReellaattoorriiaa:: Deputado Martins Machado

PPaarreecceerr:: Pela aprovação

IItteemm 2288 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº 336611//22002255

EEmmeennttaa:: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Marcello Terto e Silva.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Eduardo Pedrosa

RReellaattoorriiaa:: Deputado João Cardoso

PPaarreecceerr:: Pela aprovação

IItteemm 2299 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº 335599//22002255

EEmmeennttaa:: Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao artista visual e pedagogo Manu

Militão

AAuuttoorriiaa:: Deputado Ricardo Vale

RReellaattoorriiaa:: Deputado João Cardoso

PPaarreecceerr:: Pela aprovação

IItteemm 3300 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº 333388//22002255

EEmmeennttaa:: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Dr. Paulo Rogério Santos

Giordano

AAuuttoorriiaa:: Deputado Pastor Daniel de Castro

RReellaattoorriiaa:: Deputado Martins Machado

PPaarreecceerr:: Pela aprovação

IItteemm 3311 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº 333366//22002255

EEmmeennttaa:: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Evandro Garla Pereira da Silva.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Martins Machado

RReellaattoorriiaa:: Deputado Rogério Morro da Cruz

PPaarreecceerr:: Pela aprovação

IItteemm 3322 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº 333333//22002255

EEmmeennttaa:: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Wanderley Corrêa

Peres.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Thiago Manzoni

RReellaattoorriiaa:: Deputado Martins Machado

PPaarreecceerr:: Pela aprovação

Pauta 2700349 SEI 00001-00022248/2026-41 / pg. 6

IItteemm 3333 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº 331122//22002255

EEmmeennttaa:: Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Thalita Silva Rodrigues.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Thiago Manzoni

RReellaattoorriiaa:: Deputado Martins Machado

PPaarreecceerr:: Pela aprovação

IItteemm 3344 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº 330088//22002255

EEmmeennttaa:: Concede, post mortem, o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Jurandir Gomes

do Nascimento.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Thiago Manzoni

RReellaattoorriiaa:: Deputado Martins Machado

PPaarreecceerr:: Pela aprovação

IItteemm 3355 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº 229988//22002255

EEmmeennttaa:: Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Maria Bernadeth Gomes

dos Santos.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Eduardo Pedrosa

RReellaattoorriiaa:: Deputada Dayse Amarilio

PPaarreecceerr:: Pela aprovação

IItteemm 3366 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº 229955//22002222

EEmmeennttaa:: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Pedro de Araújo Yung-

Tay Neto.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Rafael Prudente, Deputado Robério Negreiros, Deputado Hermeto

RReellaattoorriiaa:: Deputada Dayse Amarilio

PPaarreecceerr:: Pela aprovação

IItteemm 3377 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº 228877//22002255

EEmmeennttaa:: Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à senhora Juliana Ribeiro

Bonfante

AAuuttoorriiaa:: Deputado Pastor Daniel de Castro

RReellaattoorriiaa:: Deputado Martins Machado

PPaarreecceerr:: Pela aprovação

IItteemm 3388 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº 228811//22002255

EEmmeennttaa:: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Orlando José de

Figueiredo Neto

AAuuttoorriiaa:: Deputado Pastor Daniel de Castro

RReellaattoorriiaa:: Deputado Martins Machado

Pauta 2700349 SEI 00001-00022248/2026-41 / pg. 7

PPaarreecceerr:: Pela aprovação

IItteemm 3399 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº 226688//22002255

EEmmeennttaa:: Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Cristiane Rodrigues Britto.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Martins Machado

RReellaattoorriiaa:: Deputado Rogério Morro da Cruz

PPaarreecceerr:: Pela aprovação

IItteemm 4400 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº 224411//22002244

EEmmeennttaa:: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Ivan Marques de

Toledo Camargo.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Rogério Morro da Cruz

RReellaattoorriiaa:: Deputada Dayse Amarilio

PPaarreecceerr:: Pela aprovação

IItteemm 4411 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº 223377//22002244

EEmmeennttaa:: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor RONALDO

GONÇALVES DA SILVA.

AAuuttoorriiaa:: Deputado João Cardoso

RReellaattoorriiaa:: Deputada Dayse Amarilio

PPaarreecceerr:: Pela aprovação

IItteemm 4422 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº 223366//22002244

EEmmeennttaa:: Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Paulo Henrique Bezerra

Rodrigues Costa.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Hermeto

RReellaattoorriiaa:: Deputado Martins Machado

PPaarreecceerr:: Pela aprovação

IItteemm 4433 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº 222266//22002244

EEmmeennttaa:: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Roberto Luiz Ovídio,

conhecido como Kaoka Ovídio.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Rogério Morro da Cruz

RReellaattoorriiaa:: Deputado Martins Machado

PPaarreecceerr:: Pela aprovação

IItteemm 4444 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº 221188//22002244

EEmmeennttaa:: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Roberto de Oliveira

Campos Neto.

Pauta 2700349 SEI 00001-00022248/2026-41 / pg. 8

AAuuttoorriiaa:: Deputado Thiago Manzoni

RReellaattoorriiaa:: Deputado Martins Machado

PPaarreecceerr:: Pela aprovação

IItteemm 4455 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº 22//22002233

EEmmeennttaa:: Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao atleta Edson Arantes do

Nascimento (Rei Pelé).

AAuuttoorriiaa:: Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Martins

Machado

RReellaattoorriiaa:: Deputado João Cardoso

PPaarreecceerr:: Pela aprovação

IItteemm 4466 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº 118800//22002244

EEmmeennttaa:: Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao arquiteto, urbanista e professor

doutor Benny Shvarsberg.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Gabriel Magno

RReellaattoorriiaa:: Deputado Max Maciel

PPaarreecceerr:: Pela aprovação

IItteemm 4477 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº 117722//22002244

EEmmeennttaa:: Concede o título "post mortem" de Cidadão Honorário de Brasília ao apresentador

Silvio Santos.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Iolando

RReellaattoorriiaa:: Deputado João Cardoso

PPaarreecceerr:: Pela aprovação

IItteemm 4488 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº 116677//22002244

EEmmeennttaa:: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Ulisses Canhedo

Azevedo.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Wellington Luiz

RReellaattoorriiaa:: Deputado João Cardoso

PPaarreecceerr:: Pela aprovação

IItteemm 4499 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº 116622//22002244

EEmmeennttaa:: Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília á Senhora Rayanne Welly

Norega dos Santos

AAuuttoorriiaa:: Deputado Hermeto

RReellaattoorriiaa:: Deputado Martins Machado

PPaarreecceerr:: Pela aprovação

Pauta 2700349 SEI 00001-00022248/2026-41 / pg. 9

IItteemm 5500 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº 110066//22002244

EEmmeennttaa:: Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Luciano Ribeiro Tonon

Neto.

AAuuttoorriiaa:: Deputado Joaquim Roriz Neto

RReellaattoorriiaa:: Deputado João Cardoso

PPaarreecceerr:: Pela aprovação

IItteemm 5511 -- Parecer ao PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº 445599//22002266

EEmmeennttaa:: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Kildare Araújo Meira e

dá outras providências.

AAuuttoorriiaa:: Deputado João Cardoso

RReellaattoorriiaa:: Deputado Rogério Morro da Cruz

PPaarreecceerr:: Pela aprovação

Brasília, 10 de junho de 2026

TTÁÁFFAANNEE MMAARRAA DDEE AANNDDRRAADDEE FFEERRNNAANNDDEESS

Secretária de Comissão

Documento assinado eletronicamente por TTAAFFAANNEE MMAARRAA DDEE AANNDDRRAADDEE FFEERRNNAANNDDEESS -- MMaattrr.. 2244335544,

SSeeccrreettáárriioo((aa)) ddee CCoommiissssããoo, em 10/06/2026, às 17:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de

2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22770000334499 Código CRC: 0099FF00CC9999BB.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8690

www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br

00001-00022248/2026-41 2700349v11

Pauta 2700349 SEI 00001-00022248/2026-41 / pg. 10

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAISPPAAUUTTAA -- CCAASSPPAAUUTTAA DDAA 11ªª RREEUUNNIIÃÃOO EEXXTTRRAAOORRDDIINNÁÁRRIIAA VVIIRRTTUUAALL DDAA 44ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªªLLEEGGIISSLLAATTUURRAA DDAA CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIV...
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DCL n° 117, de 11 de junho de 2026

Atos 136/2026

Mesa Diretora

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

MESA DIRETORA

Gabinete da Mesa Diretora

AATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 113366,, DDEE 22002266

EEssttaabbeelleeccee ddiirreettrriizzeess ppaarraa aa ppaarrttiicciippaaççããoo ddaass

cchheeffiiaass ee ddooss sseerrvviiddoorreess nnaa ffaassee pprreelliimmiinnaarr ddee

lleevvaannttaammeennttoo ddee iinnffoorrmmaaççõõeess rreellaacciioonnaaddaass aaoo

PPrroojjeettoo ddee GGeessttããoo ppoorr CCoommppeettêênncciiaass,, aaoo

DDiimmeennssiioonnaammeennttoo ddaa FFoorrççaa ddee TTrraabbaallhhoo ee aaoo

QQuuaaddrroo ddee TTaalleennttooss IInnssttiittuucciioonnaall..

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, RESOLVE:

AArrtt.. 11ºº Este Ato estabelece diretrizes para a participação das chefias e dos servidores na fase

preliminar de levantamento de informações relacionadas ao Projeto de Gestão por Competências, ao

Dimensionamento da Força de Trabalho e ao Quadro de Talentos Institucional.

AArrtt.. 22ºº Compete à chefia imediata viabilizar a participação de suas equipes nas atividades

previstas neste Ato, observados os cronogramas e as orientações encaminhados pela Diretoria de

Gestão de Pessoas – DGP e pelo Setor de Desenvolvimento de Pessoas – SEDEP.

Parágrafo único. A participação compreende, entre outras atividades:

I – a análise e validação dos perfis de competências elaborados a partir das entrevistas

institucionais;

II – o fornecimento tempestivo de informações e indicadores necessários às atividades de

Dimensionamento da Força de Trabalho;

III – reuniões, entrevistas, oficinas e demais ações relacionadas ao projeto.

AArrtt.. 33ºº Os servidores devem participar das ações relacionadas à construção e atualização do

Quadro de Talentos Institucional, mediante prestação de informações profissionais, acadêmicas e

funcionais pertinentes às finalidades do projeto.

Parágrafo único. A participação compreende o preenchimento dos campos obrigatórios dos

formulários, questionários e demais instrumentos institucionais disponibilizados no âmbito do

projeto, com informações verdadeiras, atualizadas e pertinentes, dentro dos prazos estabelecidos.

AArrtt.. 44ºº A participação nas ações previstas neste Ato decorre dos deveres funcionais

estabelecidos na Lei Complementar nº 840/2011.

Parágrafo único. O tratamento dos dados pessoais coletados no âmbito deste Ato observa a

Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), especialmente quanto à

finalidade, necessidade e segurança.

AArrtt.. 55ºº A DGP e o SEDEP podem expedir orientações complementares para a execução das

atividades previstas neste Ato, com dever de observância pelas unidades e pelos servidores.

AArrtt.. 66ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 3 de junho de 2026.

Ato da Mesa Diretora 136 (2692235) SEI 00001-00021274/2026-51 / pg. 1

DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ

Presidente

DDEEPPUUTTAADDOO RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDEEPPUUTTAADDAA PPAAUULLAA BBEELLMMOONNTTEE

1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente

DDEEPPUUTTAADDOO PPAASSTTOORR DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO DDEEPPUUTTAADDOO RROOOOSSEEVVEELLTT VVIILLEELLAA

1º Secretário 2º Secretário

DDEEPPUUTTAADDOO MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO DDEEPPUUTTAADDOO RROOBBÉÉRRIIOO NNEEGGRREEIIRROOSS

3º Secretário 4º Secretário

Documento assinado eletronicamente por RROOOOSSEEVVEELLTT VVIILLEELLAA PPIIRREESS -- MMaattrr.. 0000114411, SSeegguunnddoo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 03/06/2026, às 15:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por RROOBBEERRIIOO BBAANNDDEEIIRRAA DDEE NNEEGGRREEIIRROOSS FFIILLHHOO -- MMaattrr.. 0000112288,

QQuuaarrttoo((aa))--SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 03/06/2026, às 16:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de

2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por MMAARRCCOOSS MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO -- MMaattrr.. 0000115555, TTeerrcceeiirroo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 03/06/2026, às 16:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000113322, PPrriimmeeiirroo((aa)) VViiccee--

PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 03/06/2026, às 16:58, conforme Art. 30, do Ato

da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de

27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee

ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 03/06/2026, às 17:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por PPAAUULLAA MMOORREENNOO PPAARROO BBEELLMMOONNTTEE -- MMaattrr.. 0000116699, SSeegguunnddoo((aa))

VViiccee--PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 08/06/2026, às 10:14, conforme Art. 30, do

Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,

de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 0000116600, PPrriimmeeiirroo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 10/06/2026, às 15:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Ato da Mesa Diretora 136 (2692235) SEI 00001-00021274/2026-51 / pg. 2

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22669922223355 Código CRC: 11FF11DD3333FF99.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270

www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br

00001-00021274/2026-51 2692235v4

Ato da Mesa Diretora 136 (2692235) SEI 00001-00021274/2026-51 / pg. 3

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL MESA DIRETORAGabinete da Mesa DiretoraAATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 113366,, DDEE 22002266EEssttaabbeelleeccee ddiirreettrriizzeess ppaarraa aa ppaarrttiicciippaaççããoo ddaasscchheeffiiaass ee ddooss sseerrvviiddoorreess nnaa ffaa...
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DCL n° 117, de 11 de junho de 2026 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 48/2026

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

TERCEIRA SECRETARIA

Diretoria Legislativa

Setor de Registro e Redação Legislativa

AATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA

44ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAA

AATTAA CCIIRRCCUUNNSSTTAANNCCIIAADDAA DDAA

4488ªª SSEESSSSÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA,,

DDEE 22 DDEE JJUUNNHHOO DDEE 22002266..

IINNÍÍCCIIOO ÀÀSS 1166HH4400 TTÉÉRRMMIINNOO ÀÀSS 1177HH5588

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos

trabalhos.

Sobre a mesa, expediente que será lido por mim.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Pessoal, ainda está em andamento a

reunião com o secretário de Economia do Distrito Federal, Valdivino, sobre toda essa problemática do

déficit fiscal do GDF e do Banco Master. Os deputados estão reunidos, a reunião está próxima de

encerrar. Eu espero que, ao final da reunião, os deputados venham para cá para que haja o quórum

necessário para deliberação – 15 deputados.

Nós fizemos um compromisso com vocês. Eu estava aqui na semana passada, e lembro

perfeitamente que me foi comunicado que o Colégio de Líderes decidiu que o primeiro projeto a ser

votado seria a Pelo nº 20/2026. Portanto, nós vamos exigir que se cumpra o acordo. Vamos esperar

o encerramento da reunião e verificar como ficará o quórum. O item será o primeiro da ordem do

dia.

Como não se verifica o quórum mínimo de presença, suspendo os trabalhos por 20 minutos

ou até que se encerre a reunião com o secretário de Economia, o Valdivino.

(Os trabalhos são suspensos.)

(Assume a presidência o deputado Robério Negreiros.)

PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PODEMOS) – Reinicio os trabalhos. Está

aberta a sessão.

Dá-se início ao comunicado de líderes.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Presidente, boa tarde. Boa tarde a

todas as pessoas presentes, boa tarde aos servidores da carreira PPGG, que aguardam a votação da

Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 20, fruto de um debate que nós fizemos com o conjunto dos

servidores, das servidoras e com o conjunto das representações dos servidores no Colégio de

Líderes, para abrir mão da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 15, já aprovada em primeiro

turno.

Nós vamos pedir para os parlamentares descerem. Contudo, há um problema. Precisamos

falar para os servidores presentes – que têm expectativa nesta luta – que o Governo do Distrito

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 48ª S.O. (2695786) SEI 00001-00021727/2026-40 / pg. 1

Federal quer tentar fazer um debate nesta casa achando que as coisas estão desconectadas.

O debate no Colégio de Líderes é, mais uma vez, sobre a crise em que o governo Ibaneis e

Celina colocaram o Distrito Federal. Por conta da crise, por conta da falta de transparência, por conta

da falta de dados de novo, a reunião foi basicamente sem nenhum documento, sem nenhum

número. O pedido do governo é: “Confia, vai dar certo”. Isso é falta de respeito com a cidade, com

os órgãos de controle, com esta casa e com os servidores presentes.

Imagino que a base do governo está desconfortável de vir ao plenário porque, obviamente,

não dá para votar projeto de lei que não salva o BRB, que não salva Brasília, e dá mais um cheque

em branco para um governo que não tem nenhuma credibilidade.

Eu insisto, presidente, que cumpramos o que foi acordado no Colégio de Líderes e que

votemos imediatamente, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 20.

Deputado Robério Negreiros, infelizmente tenho subido nesta tribuna todas as semanas para

apresentar denúncias graves de corrupção envolvendo a Secretaria de Educação do Distrito Federal.

Hoje eu trago mais uma. Inclusive, estamos há mais de 3 semanas tentando obter informações

sobre o caso, e a imprensa as deu. Talvez agora a Secretaria de Educação responda aos nossos

ofícios, aos nossos requerimentos.

A denúncia que trago é que a Secretaria de Educação do Distrito Federal firmou um acordo

com a FAP-DF, Fundação de Apoio à Pesquisa, por meio de MROSC – ou seja, sem realizar licitação –

com o Instituto Conhecer Brasil, aquele mesmo que está sendo investigado por desvios de recursos

públicos e captação de recursos do Master – do Vorcaro, do irmãozão do Flávio Bolsonaro – para a

produção do Pangaré, aquele filme que custou mais de R$100 milhões, a maior produção

cinematográfica da história do cinema brasileiro.

Sabe o que chama atenção, deputado Robério Negreiros? Que, por esse termo, sem licitação,

a Secretaria de Estado de Educação do GDF pagou R$5 milhões. Há 3 notas de empenho que

comprovam o pagamento para o ICB, organização envolvida nos escândalos de corrupção do Master

e de desvio de dinheiro público, para apresentar, nas escolas, um programa chamado Steam Maker,

de ciência e educação científica. São R$5 milhões para 16 escolas, mais de R$300 mil por escola.

Enquanto as escolas estão sem recursos e sem dinheiro e o PDAF não chega à ponta, a Secretaria

de Educação está gastando horrores nesse projeto.

O que chama atenção é que a secretaria se cala quanto ao fato, deputado Robério

Negreiros, de, nos relatórios individuais das 16 unidades escolares, na pesquisa de avaliação do

programa, todas as escolas apontarem início tardio do projeto devido a entraves de horário;

ausência completa de treinamento para uso dos equipamentos, como impressora 3D; entrega de

materiais danificados; falta de equipamentos de proteção individual para estudantes e profissionais;

ausência de orientação de uso para os materiais didáticos; omissão por parte da OSC que recebeu os

R$5 milhões no acompanhamento após a capacitação teórica; inexistência de fichas de apoio

pedagógico na plataforma virtual e várias outras reclamações.

A OSC – a do filme Pangaré, do Flávio Bolsonaro – recebeu R$5 milhões e entregou os

materiais às escolas, vários, inclusive, danificados; e depois desapareceu. Ela nunca mais prestou

esclarecimento, apoio ou suporte. Para onde foram os R$5 milhões, deputado Robério Negreiros?

Essa é a pergunta que fazemos novamente no plenário desta casa.

Aciono, mais uma vez, a Polícia Civil do Distrito Federal – porque isso faz parte de uma

investigação policial que envolve uma OSC, uma organização ligada a um caso de corrupção

nacional, inclusive com desvio de dinheiro para o exterior –, o Tribunal de Contas do Distrito Federal

e o próprio Ministério Público.

É triste e lamentável, deputado Robério Negreiros, ver a situação da Secretaria de Estado de

Educação do Distrito Federal. Toda semana há um escândalo novo envolvendo o mau uso e, talvez,

o uso indevido do dinheiro público que deveria chegar às nossas escolas, aos nossos estudantes e à

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 48ª S.O. (2695786) SEI 00001-00021727/2026-40 / pg. 2

comunidade escolar para a valorização dos profissionais de educação. Infelizmente, não. Esses

recursos estão indo para esses acordões, contratos com amigos do Governo do Distrito Federal, do

governo Celina e Ibaneis.

Obrigado, deputado.

PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PODEMOS) – Concedo a palavra ao

deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Como líder.) – Boa tarde, presidente,

deputados, deputadas e aos que assistem à sessão pela TV Câmara Distrital.

Presidente, gostaria de falar ao pessoal que está pedindo a retirada da emenda. O doutor

Samuel está conversando com vocês. Essa emenda foi solicitada pelo próprio secretário de Governo.

A retirada do trecho em questão decorre da necessidade de adequação do texto aos princípios da

isonomia, da razoabilidade e da correta delimitação das atribuições das carreiras do serviço público

distrital. O doutor Samuel e o secretário estão aí em cima.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Como líder.) – Prestem atenção. Estou dando

uma satisfação a vocês; se não quiserem, eu não a dou.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Como líder.) – Vocês querem ouvir?

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Como líder.) – Senhores, é um pedido do

secretário de Governo para fazer a adequação.

Prestem atenção, por favor. Ouçam o que eu vou falar; depois vocês falam.

A redação anteriormente proposta poderia conduzir à interpretação de que a formulação, a

coordenação ou a implementação de políticas públicas constituiriam atribuição exclusiva dos

integrantes da carreira de política pública e gestão governamental, PPGG, o que não encontra

amparo na organização administrativa do Distrito Federal.

Foi por isso que pediram apenas para tirar o texto final.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PODEMOS) – Eu gostaria que a galeria

respeitasse o orador.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Como líder.) – Daqui a pouco, o secretário vai

subir aí para conversar com vocês. O Samuel está aí? Conversem com ele, por favor.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Como líder.) – Fui eu mesmo; a emenda é

minha, é um pedido do governo. Foi o Executivo que pediu para eu colocar a emenda, e eu só a

coloquei. Até então, não havia aquiescência; eu não sabia disso. Colocaram a emenda no meu nome

agora. Vamos aguardar. Foi o governo que pediu isso.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Como líder.) – Presidente, garanta-me a

palavra.

PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PODEMOS) – Eu peço novamente à galeria

que respeite o orador, por gentileza.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Como líder.) – Conversem aí com o secretário.

Se houver entendimento, da minha parte não há nenhum problema, podem retirar a emenda. Não

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fui eu que pedi para colocá-la, não; foi o governo. Até falei com a assessoria e com o secretário. Não

fui eu. Eu vi agora que ela está no meu nome. Alguém colocou a emenda no meu nome sem a

minha autorização. É isto que eu estou tentando justificar para vocês: não fui eu que pedi isso.

Presidente, quero tratar de uma matéria extremamente importante. O tema que me traz

hoje a esta tribuna é simples, mas profundamente sério: a relação entre o Estado e a população,

presidente.

Na vida pública, às vezes, é preciso repetir o óbvio: o Estado existe para servir à sociedade e

não para explorar economicamente as suas necessidades. Faço esse registro porque a Terracap

lançou edital para regularização fundiária em Vicente Pires, medida que deveria trazer segurança

jurídica, tranquilidade e justiça para centenas de famílias, mas que, infelizmente, foi conduzida com

uma lógica muito mais próxima da arrecadação do que da responsabilidade social.

Vicente Pires não surgiu ontem. Ali existem famílias que, há décadas, enfrentam poeira,

lama, insegurança jurídica, falta de infraestrutura e ausência do poder público. Lá há famílias que

construíram suas casas, criaram seus filhos, valorizaram a região e fizeram de Vicente Pires uma

comunidade viva, produtiva e consolidada. Agora, depois de todos esses esforços, a Terracap

apresenta valores que muitos moradores simplesmente não têm condição de pagar.

Estou há 2 meses ouvindo a comunidade de Vicente Pires. São mulheres e homens idosos

que estão com depressão; pessoas que, por uma imposição de que, se não comprarem o seu lote,

perdem-no porque ele vai a leilão, associaram-se ao edital, foram morar na casa de parente,

alugaram suas casas para poder fazer frente ao pagamento do valor da mensalidade, presidente.

Agora, depois de todo esse esforço, a Terracap apresenta valores que muitos moradores não

têm condição de pagar. Isso não é regularização fundiária; isso é sufocamento econômico. Isso é

transformar o sonho da escritura definitiva em medo de perder o próprio lar, porque todos sabem o

que acontece quando o morador não consegue pagar o lote. Aquela casa, aquele lar construído com

anos de sacrifício pode sair da venda direta e ir para uma licitação comum, podendo ser adquirido

por qualquer outra pessoa.

E, aí, eu pergunto: que regularização é essa que pode terminar retirando justamente quem

ajudou a construir, ocupar e valorizar aquela região?

A Terracap não pode agir, presidente, como se fosse uma imobiliária privada. Ela é uma

empresa pública; administra patrimônio público, terras públicas, de interesse público. É preciso dizer

isto com clareza: quem indica o presidente da Terracap é o governador – no caso, a governadora do

Distrito Federal –, mas quem elege a governadora e os deputados é a população do Distrito Federal.

E é justamente essa população que está sofrendo agora com esse edital.

Não é justo que, com uma mão, o Governo do Distrito Federal diga que quer garantir

moradia e fornecer lares às famílias e, com a outra, por meio da Terracap, permita um edital com

valores tão altos, que podem retirar o lar de muitas pessoas. Não é justo que o Estado fale em

dignidade habitacional, mas imponha condições que empurram famílias para o endividamento, para a

insegurança ou para a perda da sua casa, do seu lar e da sua família.

Por esse motivo, diante da gravidade da situação, acabei de protocolar uma representação

perante o Tribunal de Contas do Distrito Federal, com pedido de medida cautelar urgente para a

suspensão do Edital nº 4/2026 da Terracap. E o fiz com um fundamento muito objetivo.

Presidente, o senhor não tem noção do quanto a comunidade de Vicente Pires está sofrendo.

Há moradores que choram e vêm conversar conosco. Não consigo entender, deputado Rogério

Morro da Cruz, como uma companhia pode ter mais poder e mais força do que um deputado. Não

consigo entender como uma companhia pode ter mais força e mais voz do que a governadora do

Distrito Federal. Não fizeram uma audiência pública e não há documentos técnicos acostados a esse

edital.

Primeiro, a regularização fundiária não pode ser tratada como simples instrumento de

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arrecadação. Ela deve garantir moradia, permanência dos ocupantes e a função social da

propriedade, como estabelecido na Constituição da nossa nação.

Segundo, há sérias dúvidas sobre a metodologia utilizada pela Terracap para definir valores.

A população tem o direito de saber como esses preços foram calculados.

Terceiro, falta transparência. É necessário que a Terracap apresente laudos de avaliação,

memória de cálculo, critérios técnicos e estudos que justifiquem os valores cobrados.

Quarto, o edital cria uma verdadeira pressão econômica. O morador é empurrado a pagar

agora, mesmo sem condição, sob o risco de perder benefícios e ver seu imóvel levado a disputa

pública.

Quinto, porque há risco concreto de dano social. Se esse edital seguir como está, famílias

podem ser empurradas para fora do lugar onde vivem há décadas – 10, 15, 20, 30 anos ou mais.

Por isso, pedimos ao Tribunal de Contas do Distrito Federal a suspensão cautelar do edital, a

oitiva da Terracap, a apresentação dos documentos técnicos, a realização de auditoria ou inspeção e,

ao final, a anulação ou republicação do edital, com preços, critérios e condições compatíveis com a

realidade dos moradores e com a finalidade social da regularização fundiária.

Vicente Pires não está pedindo favor; Vicente Pires está pedindo justiça. A valorização

daquela cidade, presidente, quem fez foi o morador, que, há 20 anos, vendeu tudo o que tinha,

comprou um lote e construiu uma casa. Veio toda essa transformação, e o lote passou a valer 2, 3

vezes mais. Aí, a companhia faz uma avaliação in loco, coloca o imóvel à venda e diz que concede

um desconto de 25% para quem o comprar na primeira chamada. Ela não está fazendo favor

nenhum; está devolvendo o que nós, moradores, investimos.

Há uma inquietude na cidade – deixo isso claro nesta tribuna. Não só inquietude, os

moradores de Vicente Pires estão me procurando, e eu estou avisando o governo: Vicente Pires vai

parar! Eles vão parar a Estrutural, vão parar a EPTG, vão para a frente do tribunal, porque querem

ser ouvidos. A Terracap não fez uma audiência pública com os moradores, não conhece a realidade

de cada um deles. Ela não sabe que 30% a 40% da comunidade de Vicente Pires é composta por

idosos que não têm como comprar esses imóveis.

Rogo, peço por misericórdia! Governadora Celina Leão, tenha misericórdia da população de

Vicente Pires. Presidente, deputado Robério Negreiros, vossa excelência conhece muito bem a

realidade daquela cidade, que está pedindo socorro.

Finalizo. Se eles não comprarem as suas casas, alguém as comprará, e eles serão postos

para fora, sem nenhum benefício pelo que fizeram. Serão expulsos de sua cidade, que construíram

com suor e que sonharam que fosse o que é hoje.

Peço, pelo amor de Deus, governadora Celina, socorra a população de Vicente Pires!

Obrigado, presidente.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PSD) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PODEMOS) – Concedo a palavra.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PSD) – Presidente, primeiramente, uma ótima

tarde.

Quero dizer, deputado Pastor Daniel de Castro, que vossa excelência pode contar com o meu

apoio como representante do Poder Legislativo e defensor ferrenho da regularização fundiária.

Lutaremos pelo bem da Vicente Pires, assim como de todo o Distrito Federal.

Quero reforçar que o seu pedido é o meu pedido. Que a governadora olhe com bons olhos

para a situação e busque o entendimento!

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, pela ordem.

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PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PODEMOS) – Concedo a palavra.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, eu gostaria de informar que o deputado

Chico Vigilante, que é o líder da nossa bancada, está, neste momento, em uma audiência com o

ministro da Justiça. Ele está acompanhando o processo e, assim que terminar, retornará ao plenário.

O deputado Chico Vigilante está sempre presente, mas, neste momento, encontra-se nessa

audiência.

PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PODEMOS) – Ok. Passo a presidência ao

nobre deputado Wellington Luiz.

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Boa tarde a todos e a todas.

Saúdo todos os servidores e servidoras da PPGG, na pessoa do Ibrahim, presidente do

Sindireta. Há pouco, eu conversava com a Margarete. Eu estive no Sindireta esses dias e, de fato,

reafirmo o nosso compromisso para que esse projeto seja votado o mais rápido possível, em respeito

a esses servidores e servidoras.

Hoje, infelizmente, não conseguimos atingir o quórum. Amanhã, quarta-feira, haverá sessão,

e nós conclamamos todos os deputados a estarem presentes.

Ainda precisa ser feita a discussão, deputado Robério Negreiros, de algumas emendas

apresentadas. Se não for possível votar amanhã, precisamos avançar para votar na terça-feira que

vem.

Eu gostaria de convidar os representantes classistas a participarem da reunião de terça-feira,

às 14h30.

Peço, inclusive, ao nosso secretário Manoel que já inclua isso na pauta, para discutirmos

essas emendas apresentadas e não prejudicarmos o projeto, se esse é o sentimento de vocês.

Assim, vocês terão a oportunidade de fazer a defesa na terça-feira. Está certo?

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, apenas para deixar claro à

galeria, mais uma vez, quero dizer que a minha assessoria apresentou a emenda. Eu não estava

nem sabendo. Fiquei sabendo agora que veio a pedido, se não me falhe a memória, do governo.

Para eu não entrar em choque com vocês – porque, se há alguém que apoia, como vossa excelência

e como outros aqui, os servidores, sou eu –, estou pedindo à minha assessoria que retire essa

emenda e que converse com alguém do governo.

Eu não estou aqui para atrapalhar o projeto da PPGG, até porque há uma emenda minha

para incluir os servidores do Procon.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Vejam só: o gesto de grandeza do

deputado Pastor Daniel de Castro demonstra o compromisso que ele tem com essa carreira.

Contudo, aliado a isso, é necessário, Ibrahim e Margarete, que, na terça-feira, vocês estejam

presentes, porque isso não impede... Está bem. Então, não é…

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Então, vocês precisam descer para

votar, porque só há 6 deputados.

Como é que se vota projeto com apenas 6 deputados? Precisamos de 15 votos. Não adianta

pedir aquilo que não é viável. Se não há deputado, não há como votar. Como é que se vota projeto

com 5 deputados? Não tem jeito.

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Ibrahim, na terça‑feira é importante que você e a Margarete estejam na reunião para

discutirmos essa questão das emendas que foram apresentadas.

O Deputado Pastor Daniel de Castro já se comprometeu a retirar a emenda. Existem outras.

Há a possibilidade de que outro deputado também apresente emenda supressiva nos mesmos

termos, até porque essa foi uma matéria amplamente discutida no Colégio de líderes. Para evitar

que isso ocorra, é importante que os representantes participem da reunião na terça-feira. Fica aqui o

convite e o pedido ao nosso secretário Manoel para incluir novamente o projeto para discussão e

votação como primeiro item da ordem do dia.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Presidente, boa tarde.

Saúdo a todos que nos acompanham online, pela TV Câmara Distrital, ou presencialmente,

no plenário. Saúdo também a galeria, na confiança de que, cumprido o quórum regimental, faremos

um bom debate para garantir que o projeto seja aprovado sem ônus para as categorias. Fica esse

nosso compromisso com cada um e cada uma de vocês.

Presidente, chegou a esta casa um projeto que autoriza o Poder Executivo a celebrar

operação de crédito com o Fundo Garantidor de Créditos, para darmos as garantias necessárias

diante da crise do BRB.

Primeiro, quero reforçar que queremos salvar o Banco de Brasília, os ativos do banco e os

empregos dos profissionais que atuam no BRB.

No entanto, presidente, faço um resgate histórico: desde 2024 a oposição tem afirmado

nesta casa que as tratativas envolvendo o Banco de Brasília não cheiram bem. A oposição afirmou

que esses movimentos e pedidos relacionados à compra do Banco Master não dariam certo. Não

deu. Depois a bomba estourou, e agora temos que salvar o banco.

Foi apresentado projeto de lei que oferecia terrenos como garantia. Nós dissemos na tribuna

que não havia condições de oferecermos esses terrenos como garantia, porque eram bens do povo

do Distrito Federal, vinculados à Caesb, à CEB, à área da saúde e à Serrinha do Paranoá. O projeto

foi refeito. E parece que chegou a esta casa um parecer contrário à compra do Master, o que já não

faz mais sentido, porque já está aí o prejuízo.

E agora chega mais um projeto para tentar salvar a conta. Como líder do bloco PSOL-PSB,

informo que votaremos contra esse projeto. Não é por sermos contrários ao Banco de Brasília; é

porque mais uma vez chega um projeto sem informações precisas para que a população saiba, de

fato, o que estamos votando.

A matemática é simples. Esta é a fala do deputado Max Maciel diante deste cenário: o

prejuízo do banco é de R$12 bilhões. O Banco de Brasília não apresentou o balancete – que está

atrasado desde março – e vem pagando multa diariamente. Sabe-se que, se o balancete fosse

apresentado, o Banco Central teria que decretar a liquidação do BRB, porque não há lastro, não há

liquidez. O prejuízo é de R$12 bilhões. E o patrimônio do banco é de R$4,5 bilhões.

Agora vamos pegar empréstimo com Fundo Garantidor de Créditos, que, a meu ver, prefere

emprestar dinheiro ao banco a permitir a liquidação e ter que arcar com bilhões de reais sem

garantia de retorno. O termo do acordo previsto no projeto é de R$6,5 bilhões, o que não salva o

BRB.

Por que não salva? Porque dará liquidez apenas para o BRB continuar no mercado e tentar

se salvar. Entretanto, isso gera ônus para a população: não realização de concursos durante 15

anos, impossibilidade de reajuste salarial para as categorias, inclusive as que estão presentes

tentando ser reconhecidas como típicas de Estado, ausência de política pública na ponta.

Presidente, eu quero fazer um pedido, um reforço. Nós protocolamos nesta casa um

memorando solicitando que, com a vinda do secretário hoje, já estivéssemos com estas informações:

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qual é a taxa de juros do empréstimo? Isso não está no projeto. Qual é o prazo de pagamento? Não

estão no projeto as projeções financeiras detalhadas, nem os estudos de retorno do investimento.

Qual é o cenário de risco? Isso não está no projeto.

A nossa estimativa é que, se contrairmos esse empréstimo com o Fundo Garantidor de

Créditos, em 20 anos, esses R$6,5 bilhões poderão sair por R$20 bilhões, considerando as taxas de

juros previstas legalmente. Se não é isso, o governo precisa trazer, então, o projeto certo, azeitado,

para a população saber o que está sendo votado nesta casa. Como eles não podem apresentar o

balancete, mais uma vez o projeto chega aqui sem que saibamos qual é, de fato, o prejuízo do

Banco de Brasília.

Bem, gente, quem colocou o banco nessa situação não foi a oposição desta casa. Como

estamos discutindo caminhos para tirar o BRB da crise, também temos que exigir a punição sumária

de todos os envolvidos, que devolvam ao erário o ônus que causaram.

Nós vamos reforçar esse memorando na esperança de que o projeto venha com as devidas

informações. Por quê? Porque não se trata apenas de um empréstimo de R$6,5 bilhões com o Fundo

Garantidor de Créditos. Existem critérios a seguir perante os bancos que vão conceder o empréstimo

e o governo federal. Se nós não os seguirmos, insisto, mesmo pegando R$6,5 bilhões, não vamos

conseguir salvar o Banco de Brasília.

Isso é muito sério. Isso congela o Distrito Federal pelos próximos períodos. E isso

independentemente de quem ganhar o governo. Não poderá haver concurso público no curto prazo,

por exemplo, para a Sedes-DF, o que pode congelar programas sociais. Vão se aposentar centenas,

milhares de profissionais da Sedes-DF e, se nós não tivermos a reposição do quadro, vai faltar

atendimento no Cras, no Creas e nas casas de acolhimento, que também precisam desses

profissionais. Isso é muito sério para a política pública!

Então, pedimos ao governo, por meio do nosso memorando, as devidas informações e os

devidos esclarecimentos para que, de fato, esse projeto passe por esta casa. Mais uma vez, querem

colocar a Câmara Legislativa em um cenário em que ela não precisa estar. Todas as vezes que

alertamos que isso iria dar problema, deu problema. E esse projeto – insisto – pode não resolver e,

sim, só trazer mais problemas para o Distrito Federal. Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra ao deputado

Rogério Morro da Cruz.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (Bloco União Democrático. Como líder.) – Uma

ótima tarde, presidente. Desejo uma ótima tarde aos meus pares e à galeria. Estou aqui para

manifestar a minha satisfação pela publicação da Portaria Conjunta nº 8/2026, no Diário Oficial do

último dia 28 de maio, que instituiu o grupo de trabalho destinado à elaboração do decreto

regulamentador da Lei Complementar nº 1.056, de 14 de novembro de 2025, a qual estabelece

critérios para a utilização de áreas públicas no Distrito Federal por mobiliários urbanos dos tipos

quiosque e trailer.

Aguardamos com grande expectativa essa publicação, tendo em vista a importância da plena

aplicação dessa norma para uma categoria de extrema relevância para a economia do Distrito

Federal. É sabido que as atividades desenvolvidas por trailers e quiosques geram milhares de

empregos, movimentam a economia local e contribuem significativamente para a arrecadação de

receitas públicas. Agradeço aos secretários Takane Nascimento, Juracy Cavalcante, Marcelo Vaz,

Cristiano Mangueira, bem como o presidente do DER-DF, o nosso amigo Fauzi Nacfur, e ao diretor-

geral do Detran-DF, Marcu Antônio, pela assinatura da referida portaria em conjunto. Ao mesmo

tempo, faço o apelo para que seja dada a máxima celeridade aos trabalhos do grupo de trabalho, a

fim de que, em breve, a governadora Celina possa assinar e determinar a publicação do decreto

regulamentador da Lei Complementar nº 1.056/2025.

Finalizo parabenizando a Unitrailers na pessoa do senhor Luiz Ribeiro e toda a sua diretoria

pelo importante trabalho realizado, que contribuiu tanto para a elaboração da lei complementar

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quanto para a edição da referida portaria em conjunto. Tenho a convicção de que o resultado desse

trabalho atenderá, como é de se esperar, aos interesses dos profissionais de trailers e quiosques do

Distrito Federal. Mais uma vez, muito obrigado por essa grande parceria e esse cuidado com os

trabalhadores desse segmento.

Presidente, ontem aconteceu uma situação na Feira Permanente de São Sebastião. Eu quero,

primeiramente, agradecer a Deus por não ter acontecido o pior. Foram somente prejuízos de bens

materiais: 4 boxes da feira permanente se incendiaram.

Eu não poderia deixar de parabenizar os nossos guerreiros do Corpo de Bombeiros Militar,

mas também quero destacar os guerreiros do 21º Batalhão de Polícia Militar. Estava passando uma

viatura de polícia na hora do incêndio nessas 4 bancas da Feira Permanente de São Sebastião, e ela

avisou rapidamente o Corpo de Bombeiros. Então, parabenizo cada guerreiro, cada guerreira que

participou desse combate a esse incêndio, que poderia ter destruído toda a feira, no Bloco A.

Por falar em Bloco A, presidente, também protocolei um documento desde o início do nosso

mandato. Está aqui o ofício. De 1º de janeiro de 2023 até agora, houve várias reuniões na Novacap

pedindo a reforma da Feira Permanente de São Sebastião. Ainda na gestão do governador Ibaneis

Rocha, foi construído o Bloco C. Estava muito feia a feira permanente. Os feirantes têm pedido a

reforma dela, porque precisam trabalhar num ambiente agradável. Graças a Deus, foi atendido o

nosso pedido. Agora já há previsão de serem revitalizados o Bloco A e o Bloco B. Em breve, se Deus

permitir, será construído o Bloco D, que é um pedido dos agricultores que expõem ali o seu produto,

que ficam na área interna da Feira Permanente de São Sebastião, mas não têm nenhuma cobertura,

não têm um banheiro exclusivo. Estamos acompanhando isso de perto. Se Deus permitir, esse

pedido será atendido.

Muito obrigado e vamos continuar trabalhando em prol da população de São Sebastião e do

Distrito Federal. Que Deus os abençoe.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Rogério Morro da

Cruz.

Mais algum deputado quer falar?

Encerrado o comunicado de líderes.

Dá-se início ao comunicado de parlamentares.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para comunicado.) – Presidente, deputados, deputadas,

especialmente quem acompanha a sessão pela TV Câmara Distrital, eu acho que é muito importante

falarmos o que está acontecendo na Câmara Legislativa neste momento.

Mais uma vez, o Governo do Distrito Federal enviou um projeto para ratificar um acordo

supostamente para salvar o BRB, Banco de Brasília. Esse é o terceiro projeto de lei tratando da

matéria do BRB na Câmara Legislativa. Na minha opinião, ele é mais um projeto intuitivo, sem dados

concretos. Não se apresenta um arcabouço comprobatório para garantir que esse projeto vai

funcionar.

A situação da Câmara Legislativa é um tanto constrangedora com relação a essa matéria.

Ainda bem que não vamos votar esse projeto no dia de hoje, pois não havia a menor condição para

isso.

O projeto basicamente ratifica o acordo firmado pela governadora Celina no Supremo

Tribunal Federal. No entanto, aquilo com que os servidores e a população do Distrito Federal têm de

ficar muito atentos nesse projeto é a cláusula terceira do acordo firmado. Nessa cláusula terceira, a

governadora do Distrito Federal – olhem bem isso – compromete-se a cumprir os 10 requisitos da

Constituição federal referentes ao ajuste fiscal. Ela se compromete a isso sem contratação, sem

reajuste, sem investimentos sociais acima do teto da inflação. Qual é o prazo a que ela se

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compromete? Até a quitação do empréstimo – cujo prazo oficial é de 15 anos – ou até que a nota do

Distrito Federal na Capag, que é a Capacidade de Pagamento, esteja acima de A+. É esse o

compromisso que ela fez.

Desde 2018, o Distrito Federal não possui nota na Capag acima de A+. Desde 2018, a nota é

sempre B ou C. Atualmente, estão divulgando que vão resolver o problema do BRB e que, em agosto

e setembro, tudo será resolvido. Porém, a situação não é assim. É óbvio que ela não é assim.

Mais uma vez, está sendo vendida uma solução errada na Câmara Legislativa do Distrito

Federal. Nós deputados e deputadas que acompanhamos esta sessão não podemos fingir que vamos

acreditar nessa solução, porque já foram 2 projetos apresentados aqui que não resolveram o

problema.

Não dá para votarmos um projeto dessa forma. O que nós precisamos, presidente, é de um

comitê que inclua todos os Poderes, o Executivo, o Legislativo, o Judiciário, o presidente do TJ e o

presidente do Tribunal de Contas, para que todos possam ir juntos ao Supremo Tribunal Federal. O

grupo que colocou o BRB nessa situação não pode se apresentar como solução, porque nós não

confiamos nisso.

Se fosse só eu, deputado do PSOL, da oposição, que não confiasse nessa proposta, tudo

bem, mas eu não confio e imagino que muitos deputados da base também não confiem nisso. A

população não confia na solução que está sendo apresentada para o BRB novamente.

Estamos falando do mesmo tema. Estamos em uma crise sem precedentes nesta cidade, e

não há transparência sobre o que está acontecendo. A minha impressão, colegas, é que o governo

está empurrando com a barriga para esperar o calendário eleitoral passar, porque, assim, ele ganha

tempo para não revelar à população o tamanho da crise que estamos enfrentando.

Queremos salvar o BRB para valer. Temos compromisso com esta cidade para valer. No

entanto, essa disposição só acontece com transparência. Para isso, precisamos sentar-nos à mesa,

presidente, com o presidente da Câmara Legislativa, o presidente do Tribunal de Contas, o

presidente do Tribunal de Justiça e a governadora. Todos devem ir ao Supremo. Esta casa não pode

estar envolvida em uma falsa solução pela terceira vez, votando projetos às cegas, sem nenhum tipo

de orientação ou diretriz. Isso é inaceitável, presidente.

Então, eu já queria reforçar a posição do PSOL: somos contra esse projeto, e não teria como

ser diferente. Nossa posição é contra por uma única razão: não temos confiança política nenhuma

na proposta apresentada. Não acreditamos que ela salve o BRB nem que vá gerar para o Distrito

Federal algum tipo de consequência positiva, porque não vai. Quem vai pagar a conta é quem está

contraindo o empréstimo ao GDF. A consequência é negativa para a população do Distrito Federal.

Vamos refletir bem. O mínimo que o secretário e o presidente do BRB deveriam fazer era

sentar-se nesta bancada, em uma audiência pública, em uma comissão geral, e explicar para a

população do Distrito Federal o que estão propondo. Isso é o mínimo que deveriam fazer.

Presidente, eu queria aproveitar minha vinda a esta tribuna para tocar muito rapidamente

em mais um ponto que considero importante, que está acontecendo neste momento no Brasil e

envolve a assinatura de 2 senadores do Distrito Federal. A senadora Damares Alves e o senador

Izalci Lucas assinaram, no Senado Federal, a PEC do Patrão, que propõe pagar os trabalhadores por

hora. Assim, eles querem legalizar a escala 7 por 0, sem descanso para o trabalhador, porque – é

óbvio – o trabalhador que ganha pouco vai ter que trabalhar muito mais para sustentar sua família.

Vejam o que eles estão propondo no Senado Federal nessa PEC proposta pelo Tariflávio

Bolsomaster. A ela se somaram agora 2 senadores do DF, o senador Izalci e a senadora Damares.

Essa proposta quer legalizar a escala 7 por 0. Basicamente é isso.

Eles nunca estão do lado do trabalhador. Vossa excelência, presidente, é servidor público.

Nós sempre lutamos por melhores condições para os trabalhadores. Agora parece que o pessoal não

pode ver uma brecha que quer atacar o trabalhador. Tivemos uma conquista histórica, que foi o fim

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da escala 6 por 1 na Câmara dos Deputados sem redução de salário. Essa é uma conquista histórica

dos trabalhadores nesse país. Agora o Senado Federal quer subverter essa conquista por meio dessa

PEC apresentada pelo senador Flávio Bolsonaro, pela senadora Damares e pelo senador Izalci.

Senadora Damares, senador Izalci, vocês envergonham o Distrito Federal assinando essa

nova proposta de emenda constitucional. O que vocês deveriam fazer, se estivessem ao lado dos

trabalhadores, era votar pelo fim da escala 6 por 1 conforme foi aprovada na Câmara dos

Deputados. Qualquer outra manobra é golpe, é a PEC do Patrão. Nós não podemos permitir que ela

avance. Nós vamos continuar na luta para dizer que tem que existir vida além do trabalho. Vamos

constranger esses parlamentares para que eles retirem essa PEC, de forma que ela não seja

apensada nem seja votada. Essa é mais uma medida do Flávio Bolsonaro contra o país, que eu

chamei de Tariflávio Bolsomaster. Ele foi aos Estados Unidos lutar por um tarifaço e para que eles

intervenham nas eleições brasileiras. Ele é o aliado número 1 do Daniel Vorcaro, que é o amigão, o

irmão, o irmãozinho dele.

Esse é o Flávio Bolsomaster, que agora vai ser o candidato de um setor político. Espero que

a população brasileira dê o recado nas urnas.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Apenas fazendo a correção, o deputado Fábio Félix falou no comunicado de parlamentares.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para comunicado.) – Presidente, mais uma

vez, eu venho à tribuna desta casa pedir socorro para a população de Vicente Pires.

Eu quero deixar registrado na tribuna que a região administrativa de Vicente Pires não é

minha. Eu sou apenas um ator político que milita naquela região e que mora nela por paixão, por

amor. A região administrativa de Vicente Pires pertence ao Governo do Distrito Federal. Não dá,

presidente, para uma companhia como a Terracap ter mais poder do que um deputado

legitimamente eleito que representa aquela comunidade. Não dá para uma companhia ter mais

poder do que a governadora Celina Leão.

Presidente, um lote comercial está sendo vendido por R$1.400 o metro quadrado. Dizem que

será dado um desconto de 25% no lote para primeira chamada. Na verdade, são 2 facas no pescoço

para o cidadão se endividar. Eles não fizeram avaliação in loco, eles não fizeram a oitiva das

pessoas, eles não fizeram uma audiência pública. Eles estão matando a população envelhecida de

Vicente Pires! Lamentavelmente, a população não tem o telefone do diretor, nem do presidente da

Terracap, nem da governadora. A população de Vicente Pires só tem o meu contato e o de vossa

excelência no WhatsApp, que temos um monte de votos lá. O deputado Chico Vigilante também tem

muitos votos lá. Vossa excelência sabe disso, porque eles ligam para o senhor e para mim.

Há 3 dias eu não durmo, não como direito. Eu não posso pagar esse preço sozinho! Que

peguem a cidade de volta, então. Ponham outro administrador lá, mas não se pode jogar esse peso

nas costas de um deputado e não dar solução para a região.

A moradia tem uma função social. Essa função é constitucional. Estão usando Vicente Pires

para arrecadar dinheiro. Isso está errado!

Será que eu vou ficar falando sozinho? Será que eu não tenho uma parceria do governo? Eu

sou da base dele. Será que a governadora Celina Leão não está ouvindo a minha voz? Eu não

consigo falar com ela ao telefone. Presidente, eu peço ajuda a vossa excelência. Os membros do

governo não podem deixar de atender um deputado! Não sou deputado de oposição; sou deputado

da base e entreguei 100% a este governo. Já basta o desprestígio que o governador Ibaneis impôs a

este deputado, tão fiel a ele. Eu não aguento mais, presidente. Se essa questão não for resolvida, o

governo não terá mais nenhum voto meu nesta casa. A Terracap não vai passar por cima de

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 48ª S.O. (2695786) SEI 00001-00021727/2026-40 / pg. 11

mandato. Peço a ajuda de vossa excelência. Eu fui eleito. O presidente e os diretores da Terracap

são indicados por um governo eleito, do qual participei e ao qual dei meu voto. Respeitem o

parlamento e respeitem o deputado!

No gabinete da governadora Celina Leão, fui desrespeitado por uma autoridade da Terracap

– e não vou citar o nome. Como deputado, ela não me respeitou! Não aceito mais isso! Se continuar

assim, eu vou intimar e convocar as pessoas a virem a esta casa. Vou encher esta galeria de

moradores de Vicente Pires, de preferência idosos. Não aceito mais essa situação.

Estou protocolando uma representação perante o Tribunal de Contas. Espero que os

conselheiros do tribunal a recebam e socorram a população de Vicente Pires. É lamentável que um

deputado da base tenha que falar o que eu estou falando – uma pessoa tão fiel como eu, presidente.

Eu fiz um levantamento de todos os meus votos dos últimos dias, e não há um único voto contrário

ao governo.

Sou um deputado que prima pelo que recebe. Todo santo dia eu estou nesta casa, e lhe

garanto que, na esmagadora maioria das vezes, sou o primeiro a chegar e o último a sair. Tenho

responsabilidade com o mandato e com a população. Não tenho faltas nesta casa, e não faltaram

votos meus para este governo. Ou o governo resolve a questão de Vicente Pires, ou não contará

mais com meus votos nesta casa. Não sou oposição; sou do partido da governadora e lamento,

porque ela não merece isso.

Passo mal com isso, presidente. Tenho passado mal. Não tenho dormido. Tenho enfrentado

dias de angústia na minha alma, arrependido de ter um mandato. Eu achava que deputado de base

era respeitado. Fica aqui o desabafo.

Apresentei uma emenda, presidente, para incluir os servidores do Procon nesse projeto da

PPGG. Obrigado pelo apoio de vossa excelência e do doutor Maurício.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Encerrado o comunicado de parlamentares.

Dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela

Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Não há quórum suficiente para as

votações da ordem do dia. Agradeço a presença de todas e todos.

Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios são reproduzidos conforme informados pelo Cerimonial ou

pelos organizadores dos eventos.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento

Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Siglas com ocorrência neste evento:

Caesb – Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal

Capag – Capacidade de Pagamento

CEB – Companhia Energética de Brasília

Cras – Centro de Referência de Assistência Social

Creas – Centro de Referência Especializado de Assistência Social

DER-DF – Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal

Detran-DF – Departamento de Trânsito do Distrito Federal

EPTG – Estrada Parque Taguatinga

FAP-DF – Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal

GDF – Governo do Distrito Federal

ICB – Instituto Conhecer Brasil

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 48ª S.O. (2695786) SEI 00001-00021727/2026-40 / pg. 12

MROSC – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

OSC – Organização da Sociedade Civil

PDAF – Programa de Descentralização Administrativa e Financeira

PEC – Proposta de Emenda à Constituição

Pelo – Proposta de Emenda à Lei Orgânica

PPGG – Políticas Públicas e Gestão Governamental

Sedes-DF – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal

Sindireta – Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas

do Distrito Federal

TJ – Tribunal de Justiça

Unitrailers-DF – União dos Proprietários de Trailers, Quiosques e Similares do DF

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por AALLEESSSSAANNDDRRAA RROODDRRIIGGUUEESS BBAARRBBOOSSAA -- MMaattrr.. 2244441199, CChheeffee ddoo

SSeettoorr ddee RReeggiissttrroo ee RReeddaaççããoo LLeeggiissllaattiivvaa, em 08/06/2026, às 12:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22669955778866 Código CRC: EE6655CC00004488.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior 1, Sala TI.3 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9241

www.cl.df.gov.br - serel@cl.df.gov.br

00001-00021727/2026-40 2695786v3

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 48ª S.O. (2695786) SEI 00001-00021727/2026-40 / pg. 13

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL TERCEIRA SECRETARIADiretoria LegislativaSetor de Registro e Redação LegislativaAATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA44ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAAAATTAA CCIIRRCCUUNNSSTTAANNCCIIAADDAA DDAA4488ªª S...
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DCL n° 117, de 11 de junho de 2026

Prazos para Emendas 1/2026

Várias. Comissões

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

TERCEIRA SECRETARIA

Diretoria Legislativa

Setor de Apoio às Comissões Permanentes

PPRRAAZZOO DDEE EEMMEENNDDAASS

PPRRAAZZOO PPAARRAA AAPPRREESSEENNTTAAÇÇÃÃOO DDEE EEMMEENNDDAASS QQUUEE PPRREECCEEDDEEMM AA AANNÁÁLLIISSEE DDEE MMÉÉRRIITTOO

PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII CCOOMMPPLLEEMMEENNTTAARR nnºº 110033//22002266,, de autoria da DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO

FEDERAL, que Cria a Escola Superior da Defensoria Pública do Distrito Federal, altera a Lei

Complementar nº 828, de 26 de julho de 2010, que regula a prestação de assistência jurídica pelo

Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 0099//0066//22002266 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 1155//0066//22002266

PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 22..334477//22002266,, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, Dispõe sobre

a obrigatoriedade de informação clara, transparente e individualizada ao consumidor acerca das

interrupções no fornecimento de energia elétrica no Distrito Federal, especialmente em razão de

reparo, manutenção, ampliação ou intervenção na rede de distribuição, e dá outras providências

PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 0033//0066//22002266 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 1111//0066//22002266

PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 22..335566//22002266,, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, Estabelece diretrizes e

ações para a implantação da Política Distrital de Atenção Integral às Pessoas com Distonia no âmbito

do Distrito Federal e dá outras providências

PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 0088//0066//22002266 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 1122//0066//22002266

PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 22..335577//22002266,, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, Institui e inclui o dia

de Conscientização sobre a Distonia no Calendário Oficial do Distrito Federal

PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 0088//0066//22002266 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 1122//0066//22002266

PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 22..335588//22002266,, de autoria do Deputado IOLANDO, Institui a Plataforma Distrital

Mulher Segura DF, destinada ao acolhimento, orientação, encaminhamento emergencial e integração

da rede de proteção às mulheres em situação de violência no âmbito do Distrito Federal, e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 0088//0066//22002266 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 1122//0066//22002266

PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 22..335599//22002266,, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, Institui a Política

Distrital de Práticas Restaurativas e Mediação de Conflitos no âmbito do Distrito Federal e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 0088//0066//22002266 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 1122//0066//22002266

PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 22..336600//22002266,, de autoria do Deputado JOAQUIM RORIZ NETO, Institui o Programa

Adote um Estacionamento no Distrito Federal.

Prazo de Emendas 2702099 SEI 00001-00022545/2026-96 / pg. 1

PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 0088//0066//22002266 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 1122//0066//22002266

NNOOTTAA -- De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às

comissões é de 5 dias úteis, exceto proposta de emenda à lei orgânica, cujo prazo para apresentação

de emendas é de 10 dias úteis, conforme art. 216, RICLDF.

Diretoria Legislativa

Setor de Apoio às Comissões Permanentes

EEUUZZAA AAPPAARREECCIIDDAA PPEERREEIIRRAA DDAA CCOOSSTTAA

Chefe do SACP

Documento assinado eletronicamente por EEUUZZAA AAPPAARREECCIIDDAA PPEERREEIIRRAA DDAA CCOOSSTTAA -- MMaattrr.. 1111992288, CChheeffee ddoo

SSeettoorr ddee AAppooiioo ààss CCoommiissssõõeess PPeerrmmaanneenntteess, em 10/06/2026, às 17:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22770022009999 Código CRC: CCAA667733881111.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8660

www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br

00001-00022545/2026-96 2702099v3

Prazo de Emendas 2702099 SEI 00001-00022545/2026-96 / pg. 2

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL TERCEIRA SECRETARIADiretoria LegislativaSetor de Apoio às Comissões PermanentesPPRRAAZZOO DDEE EEMMEENNDDAASSPPRRAAZZOO PPAARRAA AAPPRREESSEENNTTAAÇÇÃÃOO DDEE EEMMEENNDDAASS QQUUEE PPRREECCEEDDEEMM AA AANNÁÁLLIISSEE DDEE MMÉÉRRIITTOOPPRROOJJEE...
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DCL n° 117, de 11 de junho de 2026

Portarias 163/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

SEGUNDA SECRETARIA

Diretoria de Administração e Finanças

Setor de Contratos e Aquisições

Núcleo de Contratos

PPOORRTTAARRIIAA DDOO SSEECCRREETTÁÁRRIIOO--GGEERRAALL NNºº 116633,, DDEE 0099 DDEE JJUUNNHHOO DDEE 22002266

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

AArrtt.. 11ºº DESIGNAR a Equipe de Planejamento de Contratação "de empresa especializada para

prestação de serviços de solução de mensageria integrada ao eSocial, destinada à escrituração digital

das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, incluindo manutenção, suporte técnico,

treinamento, eventuais customizações e integrações necessárias com o sistema de gestão de pessoas

da CLDF". Processo nº 00001-00020745/2026-12.

AArrtt.. 22ºº A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes

servidores:

NNOOMMEE MMAATTRRÍÍCCUULLAA LLOOTTAAÇÇÃÃOO FFUUNNÇÇÃÃOO

INTEGRANTE

BRENO GUIMARÃES ROCHA 24.458 SEPAG

REQUISITANTE

INTEGRANTE

DANILO GAMA BOTELHO 16.709 ASSEPRO

REQUISITANTE

GABRIELA PACE CARREIRA INTEGRANTE

24.874 DGP

BITTENCOURT ADMINISTRATIVO

ANA CLÉLIA MILHOMEM RAMOS 16.746 SEASI INTEGRANTE TÉCNICO

AArrtt.. 33ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

AArrtt.. 44ºº Revogam-se as disposições em contrário

JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa

MMeessaa DDiirreettoorraa, em 09/06/2026, às 20:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22770011990044 Código CRC: 88DD1111332288CC.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8583

Portaria do Secretário-Geral 163 (2701904) SEI 00001-00020745/2026-12 / pg. 1

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL SEGUNDA SECRETARIADiretoria de Administração e FinançasSetor de Contratos e AquisiçõesNúcleo de ContratosPPOORRTTAARRIIAA DDOO SSEECCRREETTÁÁRRIIOO--GGEERRAALL NNºº 116633,, DDEE 0099 DDEE JJUUNNHHOO DDEE 22002266O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE...
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DCL n° 117, de 11 de junho de 2026

Despachos 1/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

MESA DIRETORA

Gabinete da Mesa Diretora

DDEESSPPAACCHHOO

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA

PROCESSO 00001-00019116/2026-31. CREDOR: ***.751.321-** - BRUNO CESAR MEDEIROS

CASSEMIRO. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores (2023 - 8 meses de RRA,

2024 - 13 meses de RRA e 2025 - 13 meses de RRA), decorrente de créditos de Adicional por Tempo

de Serviço, uma vez provido seu Requerimento Administrativo (SEI 2665531). Classificação

orçamentária: 31.90.92-11. Conforme Cálculo ATS (SEI 2685129), Despacho SEPAG (SEI 2685130),

Declaração (SEI 2691894), Despacho DGP (SEI 2697878) e Despacho DAF (SEI 2698122). Valor: R$

9.767,02 (nove mil setecentos e sessenta e sete reais e dois centavos).. PROGRAMA DE TRABALHO:

01.122.8204.8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS

DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. Reconhecemos a dívida e autorizamos a realização da despesa.

Determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor

do credor e no valor especificado.

Ano Diferença a receber Correção monetária Total

2023 R$ 1.134,70 R$ 152,30 R$ 1.287,00

2024 R$ 3.078,31 R$ 283,85 R$ 3.362,16

2025 R$ 4.912,57 R$ 205,29 R$ 5.117,86

Total R$ 9.125,58 R$ 641,44 R$ 9.767,02

JOÃO MONTEIRO NETO

Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa

MMeessaa DDiirreettoorraa, em 10/06/2026, às 11:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22770022227744 Código CRC: 00CCFF22445500AA.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270

www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br

00001-00019116/2026-31 2702274v2

Despacho 2702274 SEI 00001-00019116/2026-31 / pg. 1

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL MESA DIRETORAGabinete da Mesa DiretoraDDEESSPPAACCHHOODESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAPROCESSO 00001-00019116/2026-31. CREDOR: ***.751.321-** - BRUNO CESAR MEDEIROSCASSEMIRO. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores (2023 - 8...
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DCL n° 117, de 11 de junho de 2026

Portarias 164/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

MESA DIRETORA

Gabinete da Mesa Diretora

PPOORRTTAARRIIAA DDOO SSEECCRREETTÁÁRRIIOO--GGEERRAALL NNºº 116644,, DDEE 1100 DDEE JJUUNNHHOO DDEE 22002266

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso XX, do Ato do

Presidente nº 12, de 2025, e considerando o Despacho 2699274, RESOLVE:

AArrtt.. 11ºº Fica autorizada a participação do servidor João Cesar Sampaio Neto, matrícula

22.610, Analista Legislativo, lotado no Setor de Apoio às Comissões Temporárias – SACT, em curso

de pós‑graduação stricto sensu (Mestrado Profissional em Processo Legislativo), a ser realizado em

Brasília/DF, nas seguintes datas: 7 e 21 de agosto de 2026; 4 e 18 de setembro de 2026; 9,16 e 23

de outubro de 2026; e 27 de novembro de 2026.

Parágrafo único. A participação do servidor será sem ônus para a CLDF, com a dispensa de

ponto e sem prejuízo de sua remuneração, nos termos do art. 10, inciso III, alínea "b", do Ato da

Mesa Diretora nº 79, de 2020.

AArrtt.. 22ºº Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa

MMeessaa DDiirreettoorraa, em 10/06/2026, às 19:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22770022882244 Código CRC: 881122AA22CC0099.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270

www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br

00001-00020966/2026-82 2702824v3

Portaria do Secretário-Geral 164 (2702824) SEI 00001-00020966/2026-82 / pg. 1

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL MESA DIRETORAGabinete da Mesa DiretoraPPOORRTTAARRIIAA DDOO SSEECCRREETTÁÁRRIIOO--GGEERRAALL NNºº 116644,, DDEE 1100 DDEE JJUUNNHHOO DDEE 22002266O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso ...
Ver DCL Completo
DCL n° 117, de 11 de junho de 2026

Portarias 165/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

MESA DIRETORA

Gabinete da Mesa Diretora

PPOORRTTAARRIIAA DDOO SSEECCRREETTÁÁRRIIOO--GGEERRAALL NNºº 116655,, DDEE 1100 DDEE JJUUNNHHOO DDEE 22002266

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso XX, do Ato do

Presidente nº 12, de 2025, e considerando a Nota Técnica 47 (2655668), RESOLVE:

AArrtt.. 11ºº Fica autorizada a participação da servidora Danielle Ferreira Vasconcelos, matrícula nº

24.860, Consultora Técnico-Legislativa - Psicologia Clínica, lotada no Núcleo de Saúde Ocupacional,

no I Congresso Paraibano de Psicanálise Lacaniana, em João Pessoa/Paraíba, nos dias 21 e 22 de

agosto de 2026.

Parágrafo único. A participação da servidora será sem ônus para a CLDF, com a dispensa de

ponto e sem prejuízo de sua remuneração, nos termos do art. 10, inciso III, alínea "b", do Ato da

Mesa Diretora nº 79, de 2020.

AArrtt.. 22ºº Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa

MMeessaa DDiirreettoorraa, em 10/06/2026, às 19:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22770022995566 Código CRC: 2266CC5533665522.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270

www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br

00001-00014739/2026-18 2702956v3

Portaria do Secretário-Geral 165 (2702956) SEI 00001-00014739/2026-18 / pg. 1

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL MESA DIRETORAGabinete da Mesa DiretoraPPOORRTTAARRIIAA DDOO SSEECCRREETTÁÁRRIIOO--GGEERRAALL NNºº 116655,, DDEE 1100 DDEE JJUUNNHHOO DDEE 22002266O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso ...
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DCL n° 117, de 11 de junho de 2026

Portarias 203/2026

Gabinete da Mesa Diretora

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

MESA DIRETORA

Gabinete da Mesa Diretora

PPOORRTTAARRIIAA--GGMMDD NNºº 220033,, DDEE 99 DDEE JJUUNNHHOO DDEE 22002266

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando as razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00021996/2026-14,

RESOLVE:

AArrtt.. 11ºº Fica autorizada a utilização, sem ônus, do Auditório da Câmara Legislativa do Distrito

Federal para a realização do Congresso com as Ligas Acadêmicas, no dia 16 de setembro de

2026, das 19h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Lorena Basilio do Espírito Santo,

matrícula nº 24.206, responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o recebeu.

AArrtt.. 22ºº Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO

Secretário-Geral/Presidência

JJOOÃÃOO TTOORRRRAACCCCAA JJUUNNIIOORR JJEEAANN DDEE MMOORRAAEESS MMAACCHHAADDOO

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

BBRRYYAANN RROOGGGGEERR AALLVVEESS DDEE SSOOUUSSAA AANNDDRRÉÉ LLUUIIZZ PPEERREEZZ NNUUNNEESS

Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria

RRUUSSEEMMBBEERRGGUUEE BBAARRBBOOSSAA DDEE AALLMMEEIIDDAA GGUUIILLHHEERRMMEE CCAALLHHAAOO MMOOTTTTAA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria

Documento assinado eletronicamente por GGUUIILLHHEERRMMEE CCAALLHHAAOO MMOOTTTTAA -- MMaattrr.. 2244881166, SSeeccrreettáárriioo((aa))--

EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 09/06/2026, às 14:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por RRUUSSEEMMBBEERRGGUUEE BBAARRBBOOSSAA DDEE AALLMMEEIIDDAA -- MMaattrr.. 2211448811,

SSeeccrreettáárriioo((aa))--EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 09/06/2026, às 16:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de

2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Portaria-GMD 203 (2700238) SEI 00001-00021996/2026-14 / pg. 1

Documento assinado eletronicamente por BBRRYYAANN RROOGGGGEERR AALLVVEESS DDEE SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 2233669988, SSeeccrreettáárriioo((aa))--

EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 09/06/2026, às 17:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por AANNDDRREE LLUUIIZZ PPEERREEZZ NNUUNNEESS -- MMaattrr.. 2211991122, SSeeccrreettáárriioo((aa))--

EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 09/06/2026, às 18:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JJEEAANN DDEE MMOORRAAEESS MMAACCHHAADDOO -- MMaattrr.. 1155331155, SSeeccrreettáárriioo((aa))--

EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 09/06/2026, às 18:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO TTOORRRRAACCCCAA JJUUNNIIOORR -- MMaattrr.. 2244007722, SSeeccrreettáárriioo((aa))--

EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 09/06/2026, às 20:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa

MMeessaa DDiirreettoorraa, em 10/06/2026, às 11:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22770000223388 Código CRC: 009999BB227766BB.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270

www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br

00001-00021996/2026-14 2700238v2

Portaria-GMD 203 (2700238) SEI 00001-00021996/2026-14 / pg. 2

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL MESA DIRETORAGabinete da Mesa DiretoraPPOORRTTAARRIIAA--GGMMDD NNºº 220033,, DDEE 99 DDEE JJUUNNHHOO DDEE 22002266O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, ...
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DCL n° 117, de 11 de junho de 2026

Portarias 162/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

SEGUNDA SECRETARIA

Diretoria de Administração e Finanças

Setor de Contratos e Aquisições

Núcleo de Contratos

PPOORRTTAARRIIAA DDOO SSEECCRREETTÁÁRRIIOO--GGEERRAALL NNºº 116622,, DDEE 0099 DDEE JJUUNNHHOO DDEE 22002266

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

AArrtt.. 11ºº ALTERAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG nº 4/2026-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa BK TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., inscrita no

CNPJ nº 12.625.657/0001-23, cujo objeto é o eventual fornecimento de licenças Elastic Cloud

Enterprise, contemplando serviço de implantação, implementação e migração, serviço de

capacitação/treinamento da solução e serviço de suporte técnico especializado sob demanda, de

acordo com as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital

do Pregão Eletrônico nº 90038/2025-CLDF. Processo nº 00001-00028535/2025-83.

AArrtt.. 22ºº A Comissão indicada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, aos quais

cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NNOOMMEE MMAATTRRÍÍCCUULLAA LLOOTTAAÇÇÃÃOO FFUUNNÇÇÃÃOO

Jan Riella 24.756 DMI Gestor

Paulo Jorge Lino Silva Junior 23.424 SEINF Gestor substituto

João de Carvalho Ferreira 16.752 SEINF Fiscal técnico

Alberto Campos Siqueira 11.419 SEINF Fiscal técnico substituto

Ludimilla Costa Silva Alves 24.413 SEGETI Fiscal Administrativa

Isabella Pinheiro Tavares 23.758 SEGETI Fiscal Administrativa substituta

AArrtt.. 33ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

AArrtt.. 44ºº Revogam-se as disposições em contrário.

JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO

Secretário-Geral /Presidência

Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa

MMeessaa DDiirreettoorraa, em 09/06/2026, às 20:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Portaria do Secretário-Geral 162 (2701876) SEI 00001-00028535/2025-83 / pg. 1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22770011887766 Código CRC: DD2255CC44115500.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8583

www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br

00001-00028535/2025-83 2701876v4

Portaria do Secretário-Geral 162 (2701876) SEI 00001-00028535/2025-83 / pg. 2

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL SEGUNDA SECRETARIADiretoria de Administração e FinançasSetor de Contratos e AquisiçõesNúcleo de ContratosPPOORRTTAARRIIAA DDOO SSEECCRREETTÁÁRRIIOO--GGEERRAALL NNºº 116622,, DDEE 0099 DDEE JJUUNNHHOO DDEE 22002266O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE...
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DCL n° 117, de 11 de junho de 2026

Portarias 157/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

SEGUNDA SECRETARIA

Diretoria de Administração e Finanças

Setor de Contratos e Aquisições

Núcleo de Contratos

PPOORRTTAARRIIAA DDOO SSEECCRREETTÁÁRRIIOO--GGEERRAALL NNºº 115577,, DDEE 1100 DDEE JJUUNNHHOO DDEE 22002266

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

AArrtt.. 11ºº Designar a Comissão de Fiscalização dos Contratos, relativa ao Contrato-PG nº 30/2026-NPLC

e ao Contrato-PG nº 39/2026-NPLC, referentes à Adesão à Ata de Registro de Preços nº 03.043/2025,

do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, para fornecimento, instalação, ativação, instrução

técnica/operacional e assistência técnica de 02 (dois) pórticos detectores de metais fixos nas

dependências da CLDF; e à Ata de Registro de Preços nº 46/2025, da Secretaria Nacional de Políticas

Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública – SENAPPEN, para aquisição de 02 (dois)

escâneres de inspeção de segurança, conforme Ato de Autorização nº 01/2026, referente ao Processo

nº 00001-00035036/2025-42.

AArrtt.. 22ºº Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NNoommee LLoottaaççããoo MMaattrrííccuullaa FFuunnççããoo

Felipe Vieira de Sá SPCS 24519 Fiscal Administrativo

Jonatas Sena Teodoro SPCS 24982 Fiscal Técnico

Leandro Luiz Fernandes de Lacerda Messere NACEP 24296 Gestor do Contrato

AArrtt.. 33ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

AArrtt.. 44ºº Revogam-se as disposições em contrário.

JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO

Secretário-Geral

Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa

MMeessaa DDiirreettoorraa, em 10/06/2026, às 19:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Portaria do Secretário-Geral 157 (2703166) SEI 00001-00035036/2025-42 / pg. 1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22770033116666 Código CRC: 666677BBCC11CC22.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8583

www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br

00001-00035036/2025-42 2703166v4

Portaria do Secretário-Geral 157 (2703166) SEI 00001-00035036/2025-42 / pg. 2

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL SEGUNDA SECRETARIADiretoria de Administração e FinançasSetor de Contratos e AquisiçõesNúcleo de ContratosPPOORRTTAARRIIAA DDOO SSEECCRREETTÁÁRRIIOO--GGEERRAALL NNºº 115577,, DDEE 1100 DDEE JJUUNNHHOO DDEE 22002266O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE...
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DCL n° 117, de 11 de junho de 2026

Atos 303/2026

Presidente

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

PRIMEIRA SECRETARIA

Diretoria de Gestão de Pessoas

Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados

AATTOO DDOO PPRREESSIIDDEENNTTEE NNºº 330033,, DDEE 22002266

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. NOMEAR GGUUIILLHHEERRMMEE DDAASS NNEEVVEESS OOLLIIVVEEIIRRAA para exercer o Cargo Especial de Gabinete,

CL-08, no gabinete parlamentar do deputado Roosevelt Vilela. (LP).

2. EXONERAR, a partir de 12/06/2026, LLEEIIDDIIAANNEE RROODDRRIIGGUUEESS DDAA SSIILLVVAA SSAALLMMOORRIIAA,

matrícula nº 25.070, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado

Roosevelt Vilela. (LP).

3. EXONERAR EEZZEEQQUUIIEELL SSIILLVVAA DDEE OOLLIIVVEEIIRRAA, matrícula nº 23.712, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-03, do Bloco PSOL-PSB, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de

Gabinete, CL-03, no gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio. (LP).

4. EXONERAR SSOOLLAANNGGEE DDAA RROOCCHHAA, matrícula nº 23.695, do Cargo Especial de Gabinete, CL-

04, do gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio, bem como NOMEÁ-LA para exercer o

Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no referido gabinete. (LP).

5. EXONERAR LLAARRYYSSSSAA RRIIBBEEIIRROO LLOOUURREESS DDEE SSOOUUZZAA, matrícula nº 24.359, do Cargo Especial

de Gabinete, CL-02, do Bloco PSOL-PSB, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de

Gabinete, CL-04, no referido Bloco. (LP).

6. EXONERAR EEDDIIMMAARR SSIILLVVAA SSAANNTTAANNAA, matrícula nº 25.122, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-03, do Bloco PSOL-PSB, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de

Gabinete, CL-06, no referido Bloco. (LP).

7. EXONERAR VVIITTOORRIIAA AALLVVEESS DDEE OOLLIIVVEEIIRRAA, matrícula nº 25.142, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio, bem como NOMEÁ-LA para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-02, no Bloco PSOL-PSB. (LP).

8. EXONERAR DDEEBBOORRAA SSIILLVVEEIIRRAA DDEE LLEEMMOOSS FFEEIITTOOSSAA, matrícula nº 24.177, do Cargo

Especial de Gabinete, CL-08, do gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio, bem como

NOMEÁ-LA para exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, no Bloco PSOL-PSB. (RQ).

9. EXONERAR MMAARRCCEELLLLII DDEE CCAASSSSIIAA PPEERREEIIRRAA DDAA FFOONNSSEECCAA, matrícula nº 24.051, do Cargo

Especial de Gabinete, CL-07, do gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio, bem como

NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-08, no referido gabinete. (LP).

Brasília, 10 de junho de 2026.

DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ

Presidente

Ato do Presidente 303 (2702870) SEI 00001-00022689/2026-42 / pg. 1

Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee

ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 10/06/2026, às 19:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22770022887700 Código CRC: 445511EEDDEE9955.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529

www.cl.df.gov.br - secad@cl.df.gov.br

00001-00022689/2026-42 2702870v14

Ato do Presidente 303 (2702870) SEI 00001-00022689/2026-42 / pg. 2

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL PRIMEIRA SECRETARIADiretoria de Gestão de PessoasSetor de Cadastro Parlamentar e de Cargos ComissionadosAATTOO DDOO PPRREESSIIDDEENNTTEE NNºº 330033,, DDEE 22002266O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuiçõ...
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DCL n° 117, de 11 de junho de 2026

Portarias 156/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

MESA DIRETORA

Gabinete da Mesa Diretora

PPOORRTTAARRIIAA DDOO SSEECCRREETTÁÁRRIIOO--GGEERRAALL NNºº 115566,, DDEE 1100 DDEE JJUUNNHHOO DDEE 22002266

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX do

art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, considerando as razões apresentadas no Processo SEI

nº 00001-00017568/2026-89, RESOLVE:

AArrtt.. 11ºº Fica constituído Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar minutas de Atos da

Mesa Diretora para o estabelecimento de diretrizes destinadas ao planejamento anual da Consultoria

Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e

Execução Orçamentária – Conofis e da Consultoria Legislativa – Conlegis.

AArrtt.. 22ºº O Grupo de Trabalho constituído por esta Portaria será integrado pelos seguintes

servidores:

SSeerrvviiddoorr MMaattrrííccuullaa IInnddiiccaaççããoo

Ana Paula da Conceição Fernandes 22.319

Lincoln Vitor Santos 22.722 Conofis

Luís Felipe Rabello Taveira 22.970

Ana Cristina Resende Nogueira 11.859

Jeizon Allen Silverio Lopes 18.334 Conlegis

Josué Magalhães de Lima 16.787

AArrtt.. 33ºº O Grupo de Trabalho será coordenado pelos servidores Luís Felipe Rabello Taveira e

Jeizon Allen Silverio Lopes.

AArrtt.. 44ºº O Grupo de Trabalho deverá apresentar ao Gabinete da Mesa Diretora, no prazo de

15 dias contados da publicação desta Portaria, as minutas de Atos da Mesa Diretora de que trata o

art. 1º.

AArrtt.. 55ºº Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa

MMeessaa DDiirreettoorraa, em 10/06/2026, às 19:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Portaria do Secretário-Geral 156 (2703917) SEI 00001-00017568/2026-89 / pg. 1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22770033991177 Código CRC: FF66CCAA4433FF22.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270

www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br

00001-00017568/2026-89 2703917v2

Portaria do Secretário-Geral 156 (2703917) SEI 00001-00017568/2026-89 / pg. 2

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL MESA DIRETORAGabinete da Mesa DiretoraPPOORRTTAARRIIAA DDOO SSEECCRREETTÁÁRRIIOO--GGEERRAALL NNºº 115566,, DDEE 1100 DDEE JJUUNNHHOO DDEE 22002266O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso ...
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DCL n° 117, de 11 de junho de 2026

Portarias 158/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

SEGUNDA SECRETARIA

Diretoria de Administração e Finanças

Setor de Contratos e Aquisições

Núcleo de Contratos

PPOORRTTAARRIIAA DDOO SSEECCRREETTÁÁRRIIOO--GGEERRAALL NNºº 115588,, DDEE 0099 DDEE JJUUNNHHOO DDEE 22002266

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

AArrtt.. 11ºº ALTERAR a Equipe de Planejamento da Contratação, referente a aquisição de solução para

inclusão e disponibilização de todas as ferramentas e funcionalidades previstas pelo eMAG e ausentes

no PLE, em conformidade ao Art. 10, § 5º, inc. II do AMD 71/2023. Processo nº 00001-

00033311/2025-93.

AArrtt.. 22ºº A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes

servidores:

NNOOMMEE MMAATTRRÍÍCCUULLAA FFUUNNÇÇÃÃOO LLOOTTAAÇÇÃÃOO

Airton Bordin Júnior 23.994 Integrante Requisitante SEASI

Ranieri José Dantas Severiano 18.338 Integrante Técnico SEASI

Hugo de Paula Santos 24.423 Integrante Administrativo SEGETI

Isabella Pinheiro Tavares 23.758 Integrante Administrativa SEGETI

AArrtt.. 33ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

AArrtt.. 44ºº Revogam-se as disposições em contrário

JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa

MMeessaa DDiirreettoorraa, em 09/06/2026, às 20:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22770011776600 Código CRC: AAFF66BB11FF7799.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8583

www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br

00001-00033311/2025-93 2701760v6

Portaria do Secretário-Geral 158 (2701760) SEI 00001-00033311/2025-93 / pg. 1

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL SEGUNDA SECRETARIADiretoria de Administração e FinançasSetor de Contratos e AquisiçõesNúcleo de ContratosPPOORRTTAARRIIAA DDOO SSEECCRREETTÁÁRRIIOO--GGEERRAALL NNºº 115588,, DDEE 0099 DDEE JJUUNNHHOO DDEE 22002266O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE...
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DCL n° 117, de 11 de junho de 2026

Atos 304/2026

Presidente

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

PRIMEIRA SECRETARIA

Diretoria de Gestão de Pessoas

Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados

AATTOO DDOO PPRREESSIIDDEENNTTEE NNºº 330044,, DDEE 22002266

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da

Resolução nº 232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR ZZAAIIRRAA CCAAVVAALLCCAANNTTII DDEE AALLBBUUQQUUEERRQQUUEE CCOOSSTTAA, matrícula nº 24.941, dos

encargos de substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Processos Judiciais - PG.

(CC).

2. DESIGNAR BBRRUUNNOO DDEE OOLLIIVVEEIIRRAA VVIIAANNAA, matrícula nº 24.622, ocupante do cargo efetivo

de Procurador Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo,

CL-03, no Núcleo de Processos Judiciais - PG, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

3. DISPENSAR VVAANNEESSSSAA SSAANNTTAANNAA AANNZZIILLIIEERROO, matrícula nº 23.428, dos encargos de

substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Instruções e Pesquisas de Preços -

SECONT. (CC).

4. DESIGNAR SSYYLLVVIIAA CCRRIISSTTIINNAA LLAAVVOORR DDOOSS SSAANNTTOOSS, matrícula nº 23.771, ocupante do

cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe

de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Instruções e Pesquisas de Preços - SECONT, nas ausências e

impedimentos legais do titular. (CC).

Brasília, 10 de junho de 2026.

DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee

ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 10/06/2026, às 19:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22770033111188 Código CRC: 22EE5566DDFFEEBB.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529

www.cl.df.gov.br - secad@cl.df.gov.br

00001-00022689/2026-42 2703118v6

Ato do Presidente 304 (2703118) SEI 00001-00022689/2026-42 / pg. 1

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL PRIMEIRA SECRETARIADiretoria de Gestão de PessoasSetor de Cadastro Parlamentar e de Cargos ComissionadosAATTOO DDOO PPRREESSIIDDEENNTTEE NNºº 330044,, DDEE 22002266O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuiçõ...
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DCL n° 117, de 11 de junho de 2026

Atos 305/2026

Presidente

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

PRIMEIRA SECRETARIA

Diretoria de Gestão de Pessoas

Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados

AATTOO DDOO PPRREESSIIDDEENNTTEE NNºº 330055,, DDEE 22002266

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR LLUUCCIIAANNAA RREEIISS DDEE MMEEDDEEIIRROOSS GGUUIIMMAARRAAEESS, matrícula nº 23.673, do cargo de

Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo Administrativo e de Suporte Especializado do Cerimonial - CERIM,

bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, no Setor de

Pagamento de Pessoal. (CC).

2. EXONERAR TTAAIIAANNEE QQUUEEIIRROOZZ DDEE LLUUCCEENNAA, matrícula nº 21.185, do cargo de Assessor, CL-

05, da Procuradoria Especial da Mulher, com exercício na Comissão de Saúde, bem como NOMEÁ-LA

para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-07, no gabinete parlamentar da deputada Dayse

Amarilio. (LP).

3. EXONERAR FFLLAAVVIIAA MMEENNDDOONNCCAA AALLVVEESS, matrícula nº 22.514, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio, bem como NOMEÁ-LA para

exercer o cargo de Assessor, CL-05, na Procuradoria Especial da Mulher, com exercício no Gabinete

da Presidência. (LP).

Brasília, 10 de junho de 2026.

DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee

ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 10/06/2026, às 19:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22770033117799 Código CRC: EE0055FF110000BB.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529

www.cl.df.gov.br - secad@cl.df.gov.br

00001-00022689/2026-42 2703179v7

Ato do Presidente 305 (2703179) SEI 00001-00022689/2026-42 / pg. 1

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL PRIMEIRA SECRETARIADiretoria de Gestão de PessoasSetor de Cadastro Parlamentar e de Cargos ComissionadosAATTOO DDOO PPRREESSIIDDEENNTTEE NNºº 330055,, DDEE 22002266O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuiçõ...
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DCL n° 117, de 11 de junho de 2026

Designação de Relatorias 1/2026

CTMU

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

DDEESSIIGGNNAAÇÇÃÃOO DDEE RREELLAATTOORREESS -- CCTTMMUU

De ordem do Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - CTMU, DDeeppuuttaaddoo

MMaaxx MMaacciieell, nos termos do artigo 164, caput e 167, inciso I, ambos do Regimento Interno da CLDF,

informa-se que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos parlamentares membros

desta Comissão para proferir parecer:

PRAZO PARA PARECER: 1166 ddiiaass úútteeiiss aa ppaarrttiirr ddee 1111//0066//22002266..

DDEEPPUUTTAADDOO GGAABBRRIIEELL DDEEPPUUTTAADDOO FFÁÁBBIIOO DDEEPPUUTTAADDOO MMAAXX

DDEEPPUUTTAADDOO PPEEPPAA

MMAAGGNNOO FFEELLIIXX MMAACCIIEELL

PL Nº 1.217/2024 PL Nº 2.335/2026

PL Nº 2.317/2026 PL Nº 2.268/2026

PL Nº 2.331/2026 PL Nº 2.336/2026

Brasília, 10 de junho de 2026.

FFEERRNNAANNDDAA AAZZEEVVEEDDOO

Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana

Documento assinado eletronicamente por FFEERRNNAANNDDAA DDEE AAZZEEVVEEDDOO OOLLIIVVEEIIRRAA -- MMaattrr.. 2233777799, SSeeccrreettáárriioo((aa))

ddee CCoommiissssããoo, em 10/06/2026, às 14:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22667744555522 Código CRC: 8800BB8833EE4499.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8822

www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br

00001-00019877/2026-93 2674552v13

Designação de Relatores 2674552 SEI 00001-00019877/2026-93 / pg. 1

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANADDEESSIIGGNNAAÇÇÃÃOO DDEE RREELLAATTOORREESS -- CCTTMMUUDe ordem do Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - CTMU, DDeeppuuttaaddooMMaaxx MMaacciieell, nos termos do artigo 164, caput...
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DCL n° 117, de 11 de junho de 2026

Comunicados - Legislativos 1/2026

Presidente

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

CCOOMMUUNNIICCAADDOO

Nos termos do artigo 114, § 2º, do Regimento Interno, a Presidência informa que não será

designada Ordem do Dia para a sessão ordinária do dia 11 de junho de 2026.

Conforme dispõe o referido dispositivo, a ausência de designação da Ordem do Dia implica a

conversão dessa sessão em sessão de debates, destinada exclusivamente à manifestação dos

parlamentares sobre temas de interesse público, sem deliberação de proposições.

DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee

ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 10/06/2026, às 15:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22770033117766 Código CRC: 8811558877661133.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00012252/2025-10 2703176v2

Comunicado 2703176 SEI 00001-00012252/2025-10 / pg. 1

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL PRESIDÊNCIASecretaria LegislativaCCOOMMUUNNIICCAADDOONos termos do artigo 114, § 2º, do Regimento Interno, a Presidência informa que não serádesignada Ordem do Dia para a sessão ordinária do dia 11 de junho de 2026.Conforme dispõe o referido d...
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DCL n° 117, de 11 de junho de 2026

Avisos - Licitações 1/2026

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

PRESIDÊNCIA

Comissão Permanente de Contratação

AAVVIISSOO DDEE LLIICCIITTAAÇÇÃÃOO

Brasília, 09 de junho de 2026.

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

AAVVIISSOO DDEE AABBEERRTTUURRAA DDEE LLIICCIITTAAÇÇÃÃOO

PPRREEGGÃÃOO EELLEETTRRÔÔNNIICCOO NNºº 9900001199//22002266 -- SSRRPP

Processo nº 00001-00004917/2026-01. Objeto: Contratação de empresa especializada, por meio de

registro de preços, para fornecimento e instalação, sob demanda, de divisórias de painéis cegos e/ou

vidro com todos os complementos necessários (portas, fechaduras, maçanetas etc.) para atender às

necessidades do edifício da Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme condições, quantidades,

exigências e estimativas estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital. Valor estimado:

R$ 777.984,16. Critério de Julgamento: menor preço. Sessão Pública: 25/06/2026, 9:30h. Local:

www.gov.br/compras (UASG 974004) e pncp.gov.br. Edital e demais documentos:

www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.

GGUUIILLHHEERRMMEE TTAAPPAAJJÓÓSS TTÁÁVVOORRAA

Pregoeiro

Documento assinado eletronicamente por GGUUIILLHHEERRMMEE TTAAPPAAJJOOSS TTAAVVOORRAA -- MMaattrr.. 1122551111, MMeemmbbrroo--TTiittuullaarr ddaa

CCoommiissssããoo PPeerrmmaanneennttee ddee CCoonnttrraattaaççããoo, em 09/06/2026, às 15:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22770000775566 Código CRC: DDEEFFAAEE003344.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior, Sala TI-14 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8653

www.cl.df.gov.br - cpc@cl.df.gov.br

00001-00004917/2026-01 2700756v1

Aviso de Licitação 2700756 SEI 00001-00004917/2026-01 / pg. 1

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL PRESIDÊNCIAComissão Permanente de ContrataçãoAAVVIISSOO DDEE LLIICCIITTAAÇÇÃÃOOBrasília, 09 de junho de 2026.CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALLAAVVIISSOO DDEE AABBEERRTTUURRAA DDEE LLIICCIITTAAÇÇÃÃOOPPRREE...
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DCL n° 117, de 11 de junho de 2026

Extratos - Contratos 1/2026

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

SEGUNDA SECRETARIA

Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CLDF

Setor de Credenciamento

EEXXTTRRAATTOO DDEE TTEERRMMOO AADDIITTIIVVOO

Brasília, 10 de junho de 2026.

Processo nº SEI 00001-00004608/2023-80. Quinto Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº

23/2023, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da

Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e o HHOOSSPPIITTAALL SSAANNTTAA LLÚÚCCIIAA SS..AA.. Objeto: inclusão

dos pacotes de hemodiálise e hemodiafiltração no rol de procedimentos dos serviços prestados pela

Credenciada. Vigência: a partir da publicação deste extrato de Termo Aditivo no Diário Oficial do

Distrito Federal - DODF. Legislação: art. 124, II, da Lei n° 14.133/2021. Partes: pelo FASCAL, Sr.

Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr. Pedro Do Rego Leal e Sr. Gustavo Sá Leitão Fiuza

Lima.

Documento assinado eletronicamente por GGEEOOVVAANNEE DDEE FFRREEIITTAASS OOLLIIVVEEIIRRAA -- MMaattrr.. 2244008888, DDiirreettoorr((aa)) ddoo

FFaassccaall, em 10/06/2026, às 11:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22770022336666 Código CRC: FFDD66440033AA99.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior, Sala TI.52 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8858

www.cl.df.gov.br - cldfsaude.credenciamento@cl.df.gov.br

00001-00004608/2023-80 2702366v2

Extrato de Termo Aditivo 2702366 SEI 00001-00004608/2023-80 / pg. 1

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL SEGUNDA SECRETARIAFundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CLDFSetor de CredenciamentoEEXXTTRRAATTOO DDEE TTEERRMMOO AADDIITTIIVVOOBrasília, 10 de junho de 2026.Processo nº SEI 00001-00004608/2023-80. Quinto Termo ...
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DCL n° 117, de 11 de junho de 2026 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 48a/2026

Lista de Presença

02/06/2026 17:58:36

48ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

Data: 02/06/2026 Hora: 15:00 Local: PLENÁRIO

Início:15:02 Término: 17:58 Total Presentes: 16

Presentes

DANIEL DONIZET (MDB) 6/2/26, 3:10PM Login Biometria

DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 6/2/26, 5:23PM Login Biometria

FÁBIO FELIX (PSOL) 6/2/26, 4:45PM Login Biometria

GABRIEL MAGNO (PT) 6/2/26, 4:57PM Login Biometria

HERMETO (MDB) 6/2/26, 3:26PM Biometria

IOLANDO (MDB) 6/2/26, 3:47PM Login Biometria

JOÃO CARDOSO (PL) 6/2/26, 4:18PM Biometria

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) 6/2/26, 4:40PM Biometria

JORGE VIANNA (DEMOCRATA) 6/2/26, 3:14PM Login Biometria

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 6/2/26, 5:00PM Login Biometria

MAX MACIEL (PSOL) 6/2/26, 5:02PM Login Biometria

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 6/2/26, 4:58PM Login Biometria

RICARDO VALE (PT) 6/2/26, 4:41PM Login Biometria

ROBÉRIO NEGREIROS (PODEMOS) 6/2/26, 3:24PM Login Biometria

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PSD) 6/2/26, 4:18PM Login Biometria

WELLINGTON LUIZ (MDB) 6/2/26, 5:27PM Login Código

Ausências

CHICO VIGILANTE (PT)

DAYSE AMARILIO (PSB)

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO)

JAQUELINE SILVA (MDB)

PEPA (PP)

ROOSEVELT VILELA (PL)

Justificativas

THIAGO MANZONI Licenciado conforme o AMD nº 128/2026.

PAULA BELMONTE Licenciada conforme o AMD nº 132/2026

Página 1 de 1

...Lista de Presença02/06/2026 17:58:3648ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaData: 02/06/2026 Hora: 15:00 Local: PLENÁRIOInício:15:02 Término: 17:58 Total Presentes: 16PresentesDANIEL DONIZET (MDB) 6/2/26, 3:10PM Login BiometriaDOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 6/2/26, 5:23PM Login BiometriaFÁBIO FE...
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DCL n° 117, de 11 de junho de 2026 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 49/2026

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

TERCEIRA SECRETARIA

Diretoria Legislativa

Setor de Ata e Súmula

AATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA

44ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAA

AATTAA SSUUCCIINNTTAA DDAA 4499ªª ((QQUUAADDRRAAGGÉÉSSIIMMAA NNOONNAA))

SSEESSSSÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA,,

EEMM 33 DDEE JJUUNNHHOO DDEE 22002266

SSÚÚMMUULLAA

PPRREESSIIDDÊÊNNCCIIAA:: Deputados Chico Vigilante, Ricardo Vale, Dayse Amarilio e Fábio Félix

LLOOCCAALL:: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

IINNÍÍCCIIOO:: 15 horas e 5 minutos

TTÉÉRRMMIINNOO:: 16 horas e 25 minutos

Observação: a versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

11 AABBEERRTTUURRAA

PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo CChhiiccoo VViiggiillaannttee))

– Declara aberta a sessão.

22 CCOOMMUUNNIICCAADDOOSS DDEE LLÍÍDDEERREESS

DDeeppuuttaaddoo RRooggéérriioo MMoorrrroo ddaa CCrruuzz

– Celebra a contratação do atleta mirim Gael Pereira, de sete anos, morador da Vila do Boa, pelo

Santos Futebol Clube, e declara que São Sebastião promove o maior campeonato amador de futebol

do DF.

– Menciona iniciativas esportivas desenvolvidas na região administrativa, às quais presta apoio, e cita

o morador Gabriel Bonfim, lutador de artes marciais mistas conhecido como Marretinha, que

atualmente compete no Ultimate Fighting Championship – UFC.

DDeeppuuttaaddoo CChhiiccoo VViiggiillaannttee

– Informa que a bancada do PT votará contrariamente a projeto de lei que autoriza o GDF a contrair

empréstimo com o Fundo Garantidor de Créditos – FGC para capitalizar o BRB mediante o

oferecimento, como garantia, de recursos provenientes de fundos federais vinculados ao DF e a

municípios.

– Ressalta que não foram divulgadas informações precisas sobre algumas condições contratuais do

empréstimo, como valor da taxa de juros e período de duração.

– Argumenta que o empréstimo vai impor ao DF restrições orçamentárias que proibirão a nomeação

de servidores e a expansão de serviços públicos essenciais, especialmente os referentes à área de

saúde.

– Relata reunião com o presidente da Novacap para tratar de condições precárias das instalações

elétricas de feiras em diversas regiões administrativas e exige do GDF que adote medidas para

proporcionar segurança aos feirantes.

Ata de Sessão Plenária 49ª Sessão Ordinária (2667791) SEI 00001-00019302/2026-71 / pg. 1

DDeeppuuttaaddoo MMaaxx MMaacciieell

– Observa que não há consenso entre parlamentares da base do governo para aprovar projeto de lei

que prevê oferecimento de recursos provenientes de fundos federais vinculados ao DF e a municípios

como garantia para contratação de empréstimo destinado a capitalizar o BRB, motivo pelo qual o

Plenário se encontra esvaziado.

– Declara aos funcionários do banco que os parlamentares da oposição não são culpados pela

situação em que este se encontra e que os deputados sempre estiveram presentes em Plenário para

discutir a crise que envolve a instituição.

– Repudia aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 3, de 2025, de autoria da Senadora

Damares Alves, que susta efeitos de resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do

Adolescente – Conanda destinada a garantir a crianças e adolescentes o direito ao aborto em caso de

gravidez decorrente de estupro.

– Enfatiza que o projeto desmonta rede de proteção que assegurava tratamento humanizado a

crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e manifesta temor de que estes sofram mais ao

recorrerem a procedimentos clandestinos de aborto.

– Lamenta que o Senado Federal não tenha promovido audiências públicas para debater o tema

exaustivamente e afirma que continuará denunciando o retrocesso promovido pelo PDL nº 3.

DDeeppuuttaaddoo GGaabbrriieell MMaaggnnoo

– Contesta declaração da Governadora Celina Leão de que o encaminhamento e a aprovação do

projeto de lei destinado a capitalizar o BRB por meio de empréstimo a ser tomado ao FGC

constituiriam mera formalidade.

– Avalia que as ausências do Secretário de Economia do DF e do presidente do BRB em audiência

pública realizada hoje pela Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF evidenciam descaso

do GDF com o debate sobre as contas públicas.

– Afirma que cláusulas do acordo firmado pelo GDF no Supremo Tribunal Federal – STF com o fim de

estabelecer garantias para o empréstimo do FGC ao BRB preveem medidas prejudiciais à população,

como contingenciamento de recursos destinados a obras públicas e a investimentos nas áreas de

saúde e assistência social.

– Manifesta-se contrariamente à proposição do Poder Executivo e defende a responsabilização penal

dos envolvidos nas operações financeiras fraudulentas realizadas entre o Banco Master e o BRB, bem

como a restituição ao erário dos recursos desviados.

33 CCOOMMUUNNIICCAADDOOSS DDEE PPAARRLLAAMMEENNTTAARREESS

DDeeppuuttaaddoo FFáábbiioo FFéélliixx

– Questiona a eficácia das soluções apresentadas pelo GDF anteriormente para resolver a crise

financeira do BRB, bem como a do atual projeto que prevê contratação de empréstimo no valor de R$

6,5 bilhões.

– Alerta para o elevado custo financeiro da operação, estimando significativo impacto aos cofres

públicos em razão dos juros incidentes sobre o valor do empréstimo, que poderá impor restrições à

contratação de servidores públicos, à ampliação de investimentos e à concessão de reajustes salariais.

– Repudia a aprovação do PDL nº 3, de 2026, no Senado Federal, critica a tramitação célere da

matéria, com apoio de políticos ultraconservadores, e alega ausência de amplo debate dos

parlamentares com especialistas, movimentos sociais e entidades de defesa dos direitos da criança e

do adolescente.

DDeeppuuttaaddoo CChhiiccoo VViiggiillaannttee

– Contesta declarações de que o acordo firmado no STF teria como objetivo resolver a crise financeira

do BRB e afirma que a real finalidade seria garantir a preservação de depósitos judiciais provenientes

de tribunais de justiça que mantinham contratos de gestão com o banco.

Ata de Sessão Plenária 49ª Sessão Ordinária (2667791) SEI 00001-00019302/2026-71 / pg. 2

– Sustenta que a situação financeira do BRB permanecerá inalterada e critica a atuação do governo

na condução do caso.

– Manifesta revolta contra gastos milionários de executivos do Banco Master em eventos de luxo no

exterior, defende a responsabilização criminal dos envolvidos no escândalo financeiro e o

ressarcimento dos valores subtraídos aos cofres públicos.

– Ressalta que a população do DF não deve arcar com os custos decorrentes das operações

financeiras fraudulentas realizadas entre o Banco Master e o BRB.

DDeeppuuttaaddaa DDaayyssee AAmmaarriilliioo

– Afirma que a dívida do BRB será suportada pela classe trabalhadora, a qual sofre com o pagamento

de tributos, enquanto empresários se beneficiam de renúncias fiscais.

– Analisa a audiência pública realizada hoje na CEOF para discutir o Projeto de Lei de Diretrizes

Orçamentárias – LDO de 2027 e lamenta a ausência do Secretário de Economia, bem como a falta de

respostas por parte do representante do GDF aos questionamentos que apresentou.

– Declara que não há condições de os parlamentares votarem a LDO de 2027 sem que o Poder

Executivo apresente projeto que reflita os impactos que o empréstimo destinado a capitalizar o BRB

trará para o orçamento do DF, levando em conta que o GDF será o tomador direto do empréstimo, e

não apenas seu garantidor.

– Indaga como o governo vai conciliar o déficit de investimento já existente na área da saúde com as

restrições orçamentárias a serem impostas a esta para obtenção de empréstimo destinado à

recuperação financeira do BRB.

– Manifesta constrangimento com a ausência de parlamentares da base do governo e conclama os

parlamentares a deliberarem com responsabilidade e a estarem atentos às consequências de suas

decisões para a prestação de serviços públicos essenciais.

DDeeppuuttaaddoo GGaabbrriieell MMaaggnnoo

– Critica o GDF pela condução da crise que envolve o BRB e o Banco Master e afirma que o acordo

apresentado não tem como finalidade salvar o banco, e sim proteger o sistema judiciário.

– Questiona a ausência de informações sobre o montante da dívida, o tamanho do passivo e a

inexistência de plano estruturado para recuperação do banco.

– Registra preocupação com a situação dos trabalhadores do BRB e exige a apresentação de

alternativas que garantam a preservação dos empregos e o fortalecimento da instituição.

– Critica a aprovação do PDL nº 3, de 2025, pelo Senado Federal, e defende a proteção integral de

crianças e adolescentes, bem como a garantia dos direitos assegurados a eles pela legislação vigente.

– Anuncia que protocolou representação no Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF para

apuração de supostas irregularidades na concessão de benefícios tributários pelo GDF, alegando que

os limites estabelecidos na LDO para concessão de renúncias fiscais no exercício de 2025 foram

ultrapassados.

– Censura política de incentivos fiscais do governo, argumentando que os benefícios favorecem

determinados setores empresariais em detrimento dos investimentos em políticas sociais e serviços

públicos.

44 CCOOMMUUNNIICCAADDOO DDAA PPRREESSIIDDÊÊNNCCIIAA

PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddaa DDaayyssee AAmmaarriilliioo))

– Anuncia a presença de professores e alunos da Escola Atual, de Águas Claras, que participam do

programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.

55 EENNCCEERRRRAAMMEENNTTOO

PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo FFáábbiioo FFéélliixx))

– Declara encerrada a sessão.

Ata de Sessão Plenária 49ª Sessão Ordinária (2667791) SEI 00001-00019302/2026-71 / pg. 3

Observação: o relatório de presença encaminhado pela Secretaria Legislativa está anexo a esta ata.

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

TTIIAAGGOO PPEERREEIIRRAA DDOOSS SSAANNTTOOSS

Chefe do Setor de Ata e Súmula

Documento assinado eletronicamente por TTIIAAGGOO PPEERREEIIRRAA DDOOSS SSAANNTTOOSS -- MMaattrr.. 2233005566, CChheeffee ddoo SSeettoorr ddee

AAttaa ee SSúúmmuullaa, em 08/06/2026, às 17:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22666677779911 Código CRC: CCCC22BBFF775511.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior 1, Sala TI.2 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9249

www.cl.df.gov.br - seas@cl.df.gov.br

00001-00019302/2026-71 2667791v6

Ata de Sessão Plenária 49ª Sessão Ordinária (2667791) SEI 00001-00019302/2026-71 / pg. 4

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL TERCEIRA SECRETARIADiretoria LegislativaSetor de Ata e SúmulaAATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA44ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAAAATTAA SSUUCCIINNTTAA DDAA 4499ªª ((QQUUAADDRRAAGGÉÉSSIIMMAA NNOONNA...
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DCL n° 117, de 11 de junho de 2026 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 48/2026

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

TERCEIRA SECRETARIA

Diretoria Legislativa

Setor de Ata e Súmula

AATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA

44ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAA

AATTAA SSUUCCIINNTTAA DDAA 4488ªª ((QQUUAADDRRAAGGÉÉSSIIMMAA OOIITTAAVVAA))

SSEESSSSÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA,,

EEMM 22 DDEE JJUUNNHHOO DDEE 22002266

SSÚÚMMUULLAA

PPRREESSIIDDÊÊNNCCIIAA:: Deputados Ricardo Vale, Robério Negreiros e Wellington Luiz

LLOOCCAALL:: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

IINNÍÍCCIIOO:: 16 horas e 40 minutos

TTÉÉRRMMIINNOO:: 17 horas e 58 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

11 AABBEERRTTUURRAA

PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo RRiiccaarrddoo VVaallee))

– Declara aberta a sessão.

11..11 LLEEIITTUURRAA DDEE EEXXPPEEDDIIEENNTTEE

– O Deputado Ricardo Vale procede à leitura do expediente sobre a mesa.

22 CCOOMMUUNNIICCAADDOOSS DDEE LLÍÍDDEERREESS

DDeeppuuttaaddoo GGaabbrriieell MMaaggnnoo

– Manifesta-se favoravelmente à causa dos servidores da carreira Políticas Públicas e Gestão

Governamental – PPGG, presentes nesta Casa, que aguardam a votação da Proposta de Emenda à Lei

Orgânica nº 20, e pede para que os deputados se dirijam ao plenário para a apreciação da

proposição.

– Critica o GDF por falta de transparência nas discussões sobre projeto relacionado ao BRB, e alega

ausência de dados, documentos e justificativas técnicas.

– Denuncia indícios de corrupção na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que firmou

contrato sem licitação com o Instituto Conhecer Brasil – ICB, por meio de parceria com a Fundação de

Apoio à Pesquisa.

DDeeppuuttaaddoo PPaassttoorr DDaanniieell ddee CCaassttrroo

– Esclarece que a emenda apresentada em seu nome ao projeto de lei relativo à carreira PPGG foi

elaborada a pedido do Poder Executivo.

Ata de Sessão Plenária 48ª Sessão Ordinária (2667786) SEI 00001-00019301/2026-26 / pg. 1

– Manifesta-se contrário ao Edital nº 4/2026 da Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap, voltado

à regularização de imóveis em Vicente Pires, por entender que a medida prioriza a arrecadação em

detrimento da função social.

– Informa que protocolará representação junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF, com

pedido de medida cautelar para suspensão imediata do edital, bem como para seu cancelamento ou

republicação com critérios técnicos e equitativos.

– Solicita à Governadora Celina Leão apoio aos proprietários dos imóveis abrangidos e alerta para a

insatisfação da população local com a decisão da Companhia.

DDeeppuuttaaddoo MMaaxx MMaacciieell

– Critica a falta de transparência do projeto de lei que autoriza o empréstimo bilionário para salvar o

Banco de Brasília – BRB.

– Exige a apresentação de estudos detalhados, taxas de juros, prazos e avaliação de riscos financeiros

antes da aprovação do referido projeto.

– Alerta sobre os possíveis impactos negativos a longo prazo para a população e para o funcionalismo

público caso a operação de socorro fracasse.

DDeeppuuttaaddoo RRooggéérriioo MMoorrrroo ddaa CCrruuzz

– Manifesta satisfação com a publicação da Portaria Conjunta nº 8/2025, que institui grupo de

trabalho destinado à elaboração do decreto regulamentador da Lei Complementar nº 1.056/2025,

que estabelece critérios para utilização de áreas públicas no Distrito Federal para móveis

urbanos do tipo quiosque e reboque para exercício de atividades econômicas.

– Registra incêndio ocorrido na Feira Permanente de São Sebastião e elogia a atuação rápida do

Corpo de Bombeiros Militar do DF e de policiais militares.

– Informa ter apresentado, no início de seu mandato, solicitações para a revitalização da Feira

Permanente de São Sebastião e destaca melhorias executadas e outras em andamento.

33 CCOOMMUUNNIICCAADDOOSS DDEE PPAARRLLAAMMEENNTTAARREESS

DDeeppuuttaaddoo FFáábbiioo FFéélliixx

– Repudia o projeto de lei do GDF referente ao BRB e ressalta que ele foi apresentado sem dados

técnicos ou comprovação de resultados, ratificando apenas um acordo firmado no Supremo Tribunal

Federal.

– Adverte que o governo não tem apresentado transparência sobre a situação financeira do DF e do

BRB e defende a criação de um comitê com representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e

Judiciário e órgãos de controle para discutir o assunto junto ao STF.

– Deplora a proposta de emenda constitucional em tramitação no Senado, assinada por senadores do

DF, que propõe remunerar trabalhadores por hora e afirma que ela pode piorar as condições de

trabalho.

DDeeppuuttaaddoo PPaassttoorr DDaanniieell ddee CCaassttrroo

– Reitera o seu pronunciamento anterior em defesa dos proprietários de imóveis em processo de

regularização em Vicente Pires, enfatiza a função social da moradia e manifesta expectativa de

respaldo por parte dos conselheiros do TCDF.

– Declara que nunca votou contra proposições do GDF e solicita o apoio da Governadora Celina Leão

à referida demanda.

– Agradece ao Deputado Wellington Luiz e ao Secretário Executivo de Relações Parlamentares,

Maurício Amaral, pela anuência à emenda de sua autoria que inclui servidores do PROCON-DF na

Ata de Sessão Plenária 48ª Sessão Ordinária (2667786) SEI 00001-00019301/2026-26 / pg. 2

proposição relativa à carreira PPGG.

44 EENNCCEERRRRAAMMEENNTTOO

PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo WWeelllliinnggttoonn LLuuiizz))

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença, encaminhado pela Secretaria Legislativa, está anexo a esta ata.

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

TTIIAAGGOO PPEERREEIIRRAA DDOOSS SSAANNTTOOSS

Chefe do Setor de Ata e Súmula

Documento assinado eletronicamente por TTIIAAGGOO PPEERREEIIRRAA DDOOSS SSAANNTTOOSS -- MMaattrr.. 2233005566, CChheeffee ddoo SSeettoorr ddee

AAttaa ee SSúúmmuullaa, em 03/06/2026, às 15:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22666677778866 Código CRC: 227777FF77AAAA33.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior 1, Sala TI.2 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9249

www.cl.df.gov.br - seas@cl.df.gov.br

00001-00019301/2026-26 2667786v8

Ata de Sessão Plenária 48ª Sessão Ordinária (2667786) SEI 00001-00019301/2026-26 / pg. 3

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL TERCEIRA SECRETARIADiretoria LegislativaSetor de Ata e SúmulaAATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA44ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAAAATTAA SSUUCCIINNTTAA DDAA 4488ªª ((QQUUAADDRRAAGGÉÉSSIIMMAA OOIITTA...
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DCL n° 117, de 11 de junho de 2026 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 49a/2026

Lista de Presença

03/06/2026 16:25:26

49ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

Data: 03/06/2026 Hora: 15:00 Local: PLENÁRIO

Início:15:00 Término: 16:24 Total Presentes: 12

Presentes

CHICO VIGILANTE (PT) 6/3/26, 3:01PM Login Biometria

DAYSE AMARILIO (PSB) 6/3/26, 3:33PM Login Biometria

DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 6/3/26, 3:33PM Login Biometria

FÁBIO FELIX (PSOL) 6/3/26, 3:18PM Login Biometria

GABRIEL MAGNO (PT) 6/3/26, 3:14PM Login Biometria

IOLANDO (MDB) 6/3/26, 3:14PM Login Biometria

JAQUELINE SILVA (MDB) 6/3/26, 3:05PM Login Biometria

JORGE VIANNA (DEMOCRATA) 6/3/26, 4:11PM Login Biometria

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 6/3/26, 4:11PM Login Biometria

MAX MACIEL (PSOL) 6/3/26, 3:20PM Login Biometria

RICARDO VALE (PT) 6/3/26, 3:26PM Login Biometria

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PSD) 6/3/26, 3:11PM Login Biometria

Ausências

DANIEL DONIZET (MDB)

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO)

HERMETO (MDB)

JOÃO CARDOSO (PL)

JOAQUIM RORIZ NETO (PL)

PEPA (PP)

ROBÉRIO NEGREIROS (PODEMOS)

WELLINGTON LUIZ (MDB)

Justificativas

THIAGO MANZONI Licenciado conforme o AMD nº 128/2026.

PAULA BELMONTE Licenciada conforme o AMD nº 132/2026

ROOSEVELT VILELA Licenciado conforme AMD nº 139/2026.

PASTOR DANIEL DE CASTRO Licenciado conforme AMD nº 141/2026.

Página 1 de 1

...Lista de Presença03/06/2026 16:25:2649ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaData: 03/06/2026 Hora: 15:00 Local: PLENÁRIOInício:15:00 Término: 16:24 Total Presentes: 12PresentesCHICO VIGILANTE (PT) 6/3/26, 3:01PM Login BiometriaDAYSE AMARILIO (PSB) 6/3/26, 3:33PM Login BiometriaDOUTORA JANE (R...
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DCL n° 117, de 11 de junho de 2026 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 49/2026

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

TERCEIRA SECRETARIA

Diretoria Legislativa

Setor de Registro e Redação Legislativa

AATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA

44ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAA

AATTAA CCIIRRCCUUNNSSTTAANNCCIIAADDAA DDAA

4499ªª SSEESSSSÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA,,

DDEE 33 DDEE JJUUNNHHOO DDEE 22002266..

IINNÍÍCCIIOO ÀÀSS 1155HH0055 TTÉÉRRMMIINNOO ÀÀSS 1166HH2255

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os

nossos trabalhos.

Como não se verifica o quórum mínimo de presença, suspendo os trabalhos até que ele se

complete.

(Os trabalhos são suspensos.)

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Reinicio os trabalhos. Está aberta a

sessão.

Dá-se início ao comunicado de líderes.

Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz.

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (Bloco União Democrático. Como líder.) –

Presidente, primeiramente registro a minha gratidão a Deus. Pedi para falar daqui porque fiz alguns

exames há poucas horas, estou cuidando da saúde. A saúde é prioridade, porque, sem saúde, não

conseguimos avançar em nossos trabalhos.

Presidente, nesta tarde, mais uma vez quero agradecer a Deus pela oportunidade de

estarmos aqui, com muita alegria. Desejo uma ótima tarde aos pares e a todos que assistem a esta

sessão pela TV Câmara Distrital.

Estou recebendo aqui o nosso amigo Gael – peço que se levante. O Gael é morador da Vila

do Boa, em São Sebastião, e, para nossa alegria – ele tem apenas 7 anos de idade –, foi contratado

pelo Santos Futebol Clube. Isso é motivo de muita alegria para São Sebastião e para o Distrito

Federal.

Quero deixar registrado que São Sebastião tem coisas boas para mostrar. Como morador de

São Sebastião há 28 anos, e hoje representante da cidade, peço às pessoas que dizem amar São

Sebastião que mostrem que temos coisas boas para apresentar.

O futebol da cidade de São Sebastião conta com o primeiro campeonato e o maior

campeonato amador do Distrito Federal – eu tenho fomentado o futebol desde o meu primeiro ano

de mandato. Temos na cidade esportistas como o Gabriel Bonfim, o Marreta, que estará nos

representando, representando São Sebastião, o Distrito Federal e o Brasil, em Las Vegas, numa luta

neste próximo sábado pelo UFC.

Quero desejar a você, Gael, que Deus o abençoe e lhe dê sabedoria. Eu disse ao Gael, no

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gabinete, que ele deve colocar Deus à frente de todos os projetos. Você será motivo de orgulho para

Brasília e para o Brasil.

Parabéns. Que Deus o abençoe.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Parabéns, Gael. Boa sorte. Que dê tudo

certo para você. Quero também parabenizar sua família, seus professores e todos aqueles que o

treinam em alguma escola.

No Distrito Federal, há um celeiro de jovens que podem, sim, se tornar jogadores de futebol.

Muitos se destacam e acabam, inclusive, saindo do DF sem que sequer nós os conheçamos, como é

o caso dele, que já vai para o Santos. Por isso, é importante incentivarmos o esporte e o futebol

amador. Eu faço isso e vossa excelência também. Muitas vezes, destinamos emendas para

campeonatos amadores, mas, por um motivo ou outro, essas emendas não chegam. Elas acabam

sendo bloqueadas.

Este é um exemplo da importância de incentivar o esporte, de incentivar o futebol amador do

DF, que é muito forte, muito organizado. Eu sou oriundo do futebol amador. Eu joguei no futebol

amador durante muito tempo da minha vida, assim como meus irmãos e muitos amigos meus. Eu

não me tornei jogador de futebol, mas me tornei uma boa pessoa, porque o esporte nos afasta de

coisa errada.

Parabéns! Sucesso! Que Deus o abençoe! Futuramente, você jogará no Palmeiras e na

Seleção Brasileira.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PSD) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PSD) – Presidente, eu estava me esquecendo de

mencionar que o Gael começou na Escolinha de Futebol Vila do Boa. Hoje, ele está no Legião, mas já

assinou contrato com o Santos. Vai viajar – acredito – no final de julho.

Quero parabenizar o nosso amigo Loro, da Escolinha de Futebol Vila do Boa. Eu tenho

fomentado 12 escolinhas da cidade de São Sebastião para ajudar no esporte.

Muito obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Parabéns.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Senhor presidente, senhoras e senhores

deputados, a situação do Banco Master e BRB continua rendendo, e fedendo – a verdade é essa. O

Governo do Distrito Federal, o governador Ibaneis Rocha, juntamente com a vice-governadora,

conseguiu afundar o Distrito Federal. Essa compra que o BRB tentou fazer do Banco Master

praticamente acabou com o BRB.

O governo enviou a esta casa um projeto que foi lido ontem e está com pressa na sua

aprovação. Ontem, eu reuni a bancada do Partido dos Trabalhadores, e decidimos votar contra esse

projeto.

Eu nunca tomei dinheiro emprestado de agiota, mas, até onde eu sei, quem toma dinheiro

emprestado de agiota sabe o valor dos juros que vai pagar por aquele empréstimo. Como o Governo

do Distrito Federal vai tomar um empréstimo – sendo o governo o fiador – do Fundo Garantidor de

Créditos, junto com o sindicato dos bancos, e não sabe quais juros pagará?

Também não está explícito no projeto qual é a duração do contrato. Foi dito que poderá ser

de 15 anos. Durante esses 15 anos, o Distrito Federal ficará proibido de contratar servidores e de

expandir os serviços que são prestados hoje – e a saúde está precisando demais expandir o

atendimento. Portanto, haverá praticamente um sufocamento do Distrito Federal. Quando olhamos

para Ceilândia, a maior cidade do Distrito Federal, vemos que 85% de sua população usa o serviço

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público de saúde. Em Ceilândia, apenas 15% da população tem plano de saúde; o restante depende

da saúde pública.

Portanto, é inaceitável essa proposta apresentada, e, por isso, votaremos contra ela. Não

creio que haja deputado disposto a votar nesse projeto, porque ele é um verdadeiro absurdo. É,

efetivamente, inaceitável o que está sendo colocado nele.

Outro ponto que quero abordar na tarde de hoje é a questão das feiras do Distrito Federal.

Deputada Dayse Amarilio, eu venho trabalhando nessa questão das feiras há anos. Conheço

cada uma das feiras do DF e sei da realidade que elas estão vivendo. Liberei recursos para a reforma

de uma série de feiras, a começar pela Feira Modelo de Sobradinho, de Ceilândia e de várias outras.

Semana passada nós tivemos uma audiência com o presidente da Novacap, Fernando Leite,

que me disse que a Novacap estava impedida de fazer um trabalho na feira de São Sebastião. Eu

falei para ele: “Fernando, a feira vai pegar fogo”. Eu não sou vidente, mas eu estive na feira e vi o

tanto de gato de energia que havia, fio solto e falei: “Vai pegar fogo!” Não precisava ser técnico em

eletricidade para saber que ali pegaria fogo. E pegou. Quatro boxes queimaram. Ainda bem que os

bombeiros do Distrito Federal são eficientes e combateram as chamas, senão teria queimado um

pavilhão inteiro. Um pavilhão inteiro teria sido destruído. Foram 4 boxes.

É preciso que o Governo do Distrito Federal tenha um olhar diferente, um olhar de cuidado

com as feiras do Distrito Federal. Nós tínhamos o que era uma feira modelo, que pessoas de

qualquer canto do Brasil, quando vinham a Brasília, iam visitá-la, que é a Feira do Guará – a

deputada Dayse Amarilio é moradora do Guará. Agora, a Feira do Guará está abandonada. Essa é a

situação. É preciso que o governo efetivamente tenha preocupação com a recuperação das nossas

feiras, com a dignidade dos feirantes, para terem o mínimo de tranquilidade para desenvolver as

suas funções.

As feiras representam um marco. No Distrito Federal, cerca de 80% da população é oriunda

do Nordeste, lugar onde amamos as feiras, elas fazem parte do nosso DNA. O governo precisa ter

um olhar diferente na recuperação das nossas feiras, elas não podem continuar sendo tratadas da

maneira como estão sendo tratadas no Distrito Federal.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Presidente desta sessão, nosso

vice-presidente da casa, deputado Ricardo Vale; saúdo todos que nos acompanham nesta sessão e

pela TV Câmara Distrital.

Presidente, acho que hoje não será votado nada. Se o governo estava preocupado em votar

o projeto do BRB, está precisando conversar com a base, porque o desconforto está geral diante do

histórico.

As pessoas que defendem o banco, os funcionários, aqueles que têm ido às nossas redes

sociais com toda preocupação, quero dizer a essas pessoas que não somos nós os culpados de

deixar o banco na situação em que está. Pelo contrário, nós estamos presentes! Neste exato

momento, no plenário, somos nós que, desde o primeiro dia, abordamos este assunto nesta casa.

Nós estamos alertando e tentando preservar o banco público. Vamos cobrar aqueles que colocaram o

banco na real crise e na real situação que está hoje no Distrito Federal.

Presidente, eu quero falar sobre o PDL nº 3/2025 do Senado Federal, que a senadora

Damares, eleita pelo Distrito Federal, apresentou e conseguiu aprovar ontem, a toque de caixa. O

projeto não estava nem na ordem do dia. Só para mostrar um pouco dos efeitos de debates que não

levam em consideração a construção popular, social, o entendimento médico, inclusive, o

entendimento das famílias.

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O que vimos ontem no Senado Federal, com a aprovação do PDL nº 3, é mais um ataque ao

direito das mulheres e das meninas vítimas de violência sexual no Brasil. Esse projeto não combate

abusadores e não protege as crianças. O que ele faz é criar mais barreiras para quem vive uma das

maiores violências possíveis: uma gravidez decorrente de estupro. A resolução do Conanda buscava

garantir atendimento humanizado e acesso ao aborto legal, previsto na legislação brasileira. O PDL,

aprovado pela maioria conservadora, desmonta essa proteção e fortalece o medo, a burocracia e o

controle sobre os corpos das mulheres e das meninas.

Sabemos onde ocorre a maior parte das violências sexuais, e isso é muito grave, deputada

Dayse Amarilio: dentro das casas das pessoas, muitas vezes cometidas por familiares. Exigir

consentimento ou ampliar obstáculos significa, na prática, empurrar as vítimas para a

clandestinidade, para o sofrimento e para o silêncio. Defender o aborto legal não é apenas uma

defesa abstrata. A decisão é das mulheres, das pessoas, dos corpos; não pode ser uma decisão do

Estado, de uma pessoa ou de um segmento. É defender saúde pública, que é exatamente o que

estamos exigindo. A maioria das mulheres que possuem dinheiro realiza seus abortos. As

empobrecidas ficam sujeitas a todo tipo de clandestinidade, o que provoca ainda mais sofrimento,

dano e, às vezes, até a morte.

O que buscamos é dignidade humana e cumprimento da legislação brasileira. Esse é o

debate que o Senado Federal deveria ter feito ontem, e nem houve debate. Os senadores deveriam

ter debatido essa pauta exaustivamente, realizado audiências públicas para compreender melhor o

tema. Nenhuma menina violentada deveria ser obrigada pelo Estado a carregar a gravidez de seu

agressor. Nenhuma, absolutamente nenhuma! E foi isso que foi aprovado ontem no Senado Federal.

Seguiremos denunciando esse retrocesso e defendendo o direito das mulheres de viver sem

violência, sem tutela e sem fundamentalismo religioso sobre suas vidas, base de grande parte dos

discursos que vimos na aprovação do PDL, ontem, no Senado Federal.

Assim encerro, neste momento, deputada Dayse Amarilio, alertando para o grave problema

que isso pode gerar para o futuro do Brasil. Não podemos mais tolerar retrocessos no Estado

democrático de direito. Todos os grandes países que legalizaram o aborto reduziram, inclusive, o

próprio número de abortos, porque houve mais educação, mais consciência e mais saúde sexual e

reprodutiva, que é o que está faltando.

Eu realizei educação de pares nas escolas. Nos anos de 2002 e 2003, percorríamos as

escolas de ensino médio em Ceilândia, criando salas de acolhimento para jovens, promovendo

debate sobre saúde sexual e reprodutiva, uso de preservativo e gravidez na adolescência. Não

gravidez não planejada, porque qualquer pessoa pode ter uma gravidez não planejada em qualquer

faixa etária, mas gravidez na adolescência. O Brasil reduziu o índice de ISTs e de Aids não por

milagre, mas com debate, com política pública, com projetos e mobilização social dos movimentos na

ponta. Chegamos a ser reconhecidos, com moção de louvor – quero saudar o grupo Atitude que

estava presente à época –, por organismos internacionais, pelo trabalho realizado com a juventude,

explicando os riscos de uma relação sexual não protegida, não segura e não prazerosa. Se

realizássemos esse trabalho hoje, estaríamos presos. Se a juventude entrasse nas escolas hoje para

falar sobre saúde sexual e reprodutiva, com esses fundamentalistas que existem, estaria presa.

Naquela época, conseguimos reduzir as taxas de gravidez na adolescência e de infecção por ISTs por

meio de debate sincero com a população, apresentando formas de prevenção e também a rede de

proteção para acolhimento, caso ocorresse.

É nesse sentido que reforço o repúdio ao Projeto de Decreto Legislativo nº 3, aprovado

ontem no Senado Federal.

Obrigado, presidente.

(Assume a presidência a deputada Dayse Amarilio.)

PRESIDENTE DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Obrigada, deputado Max Maciel. É

importante a colocação de vossa excelência sobre a violência pela qual nós passamos.

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Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Boa tarde, deputada Dayse Amarilio,

presidente desta sessão – a senhora fica bem nessa cadeira. Boa tarde a todas as pessoas.

Infelizmente, o plenário está vazio. A governadora deu uma declaração, hoje mais cedo,

dizendo que o projeto de lei que supostamente salva o BRB – o que não é verdade – é mera

formalidade. É bom que a base, deputado Chico Vigilante, está convencida e que, de acordo com a

governadora Celina Leão, até a oposição pode votar a favor.

Governadora Celina, não! Na verdade, há um problema neste governo Celina e Ibaneis...

Que é a mesma coisa, deputada Dayse Amarilio, mudou só a cor do ipê; era amarelo, ficou roxo,

mas o governo é o mesmo. É o governo da falta de diálogo; é o governo da truculência; é o governo

que mente, inclusive para esta casa; é o governo ausente no debate público sobre as contas do

Distrito Federal e sobre as políticas públicas no Distrito Federal. Hoje, houve audiência pública da

CEOF e, adivinhem, o secretário de Economia não veio; ele mandou representantes. O presidente do

BRB não veio. É o mesmo governo, é o mesmo padrão de ignorar e tentar jogar para a plateia.

No entanto, está aqui o projeto de lei e o acordo assinado, deputado Chico Vigilante. É

importante que as pessoas entendam o que está em jogo. A cláusula 3.1 do acordo diz que o

compromisso do Distrito Federal é de adotar todas as vedações previstas nos incisos I a X do art.

167-A da Constituição. O que significa isso? Significa o fim dos concursos públicos e o congelamento

salarial dos servidores. Serão 15 anos, deputada Dayse Amarilio, sem ampliação dos investimentos. É

frear ou interromper a construção de novas escolas, de hospitais – que o governo prometeu e não

entregou –, de UPAs, de UBS, de equipamentos públicos. É o fim do investimento na assistência

social, é ameaça direta à previdência e à aposentadoria dos servidores. É isso que significa o item

3.1 do acordo.

Chama-nos a atenção o item 3.2, no qual as vedações de que trata esta cláusula 3.1, ou

seja, o conjunto dessas proibições, continuarão a ser aplicadas até a quitação integral da operação

de crédito contratada com base nesse acordo, ou até que o ente, o DF, atinja Capag A+, segundo a

metodologia da Secretaria do Tesouro Nacional. Isso demonstra a ausência de transparência, que é

comum no governo Celina e Ibaneis.

Quais são as condições do empréstimo? Ontem, houve uma reunião na salinha. É o governo

que gosta de reunião em salinha, e nós já vimos que não dá para confiar no Governo do Distrito

Federal. Estava presente nessa reunião o secretário da Casa Civil, o secretário de Economia, o

secretário de Saúde. Alguns não vêm porque não gostam nem disso. Eles não cumprem nada do que

falam na salinha.

Ontem, nós perguntamos, deputada Dayse Amarilio, quais são os juros, nós sabemos que o

empréstimo é de R$6,5 bilhões. Eu fiz 2 simulações, já que o governo não as apresenta.

A primeira foi baseada no que o secretário nos apresentou, que é juros de IPCA mais 4,5%.

O IPCA mais 4,5%, deputada Dayse Amarilio, em 15 anos para pagar, significa que o DF vai pegar

R$6,5 bilhões e vai ter de pagar R$12,5 bilhões em 15 anos. Sabe o que significa isso? São R$840

milhões por ano, do orçamento da cidade, destinados ao pagamento de empréstimo ao banco. Esse

valor, por ano, para quem está assistindo a esta sessão, equivale a 76 escolas que deixarão de ser

construídas todo ano, pelos próximos 15 anos. São 170 UBS, deputada Dayse Amarilio, que não

serão construídas nesta cidade, pelos próximos 15 anos. São 7 mil casas que poderiam ser

construídas todos os anos, para zerarmos o déficit habitacional desta cidade, pelos próximos 15

anos.

Fiz uma simulação mais próxima da realidade de quem vai ao BRB, por exemplo, pedir um

empréstimo, que é a taxa de juros atual no Brasil, de 14,75%. Nesse caso, deputada Dayse Amarilio,

o empréstimo de R$6,5 bilhões transforma-se em uma dívida de R$18 bilhões, o que significa que o

DF se compromete a reservar R$1,2 bilhão do seu orçamento por ano, pelos próximos 15 anos.

Multiplicando-se isso, são 100 novas escolas que não serão construídas por ano; são 240 UBS que

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não serão construídas por ano; é a tarifa zero, deputado Max Maciel, todos os anos, por 15 anos;

são 10 mil casas.

É disso que se trata a lei. Eu quero ver se a governadora Celina Leão tem coragem de dizer

isso à população. Quero debater, inclusive, com os parlamentares da base do governo, se é isso que

vamos votar!

O que estamos dizendo e que o governo também precisa dizer é que o rombo nas contas é

fruto de um esquema criminoso de corrupção dentro do BRB. O ex-presidente do BRB está preso! Há

uma investigação sendo feita na Polícia Federal e no Supremo Tribunal Federal. Roubaram o Distrito

Federal e agora querem apresentar uma solução que condena a cidade pelos próximos 15 anos.

Nós não temos acordo nenhum, governadora Celina Leão! Não temos confiança nenhuma

em um governo que se nega a dialogar, que se nega ao debate e a apresentar os dados e os

números para esta casa.

Infelizmente, deputada Dayse Amarilio, parece que hoje não haverá quórum. Queremos

debater isso abertamente, no plenário, com a sociedade do Distrito Federal. Qual é a solução que a

população do Distrito Federal considera adequada? A nossa, deputada Dayse Amarilio, é que quem

roubou deve estar preso e devolver o dinheiro aos cofres do Distrito Federal, o que infelizmente este

governo não tem feito. E ele quer jogar a conta nas costas da população, que já está sofrendo com a

sua incompetência. Ao que tudo indica, temos atualmente um governo corrupto no Distrito Federal.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Obrigada, deputado Gabriel Magno.

Infelizmente, não tivemos hoje a presença do secretário. Fiz perguntas que não foram

respondidas, e esta casa não pode se esquivar de um problema que vem se arrastando. Precisamos

ter respostas, inclusive, para a votação da LDO, prevista para o final deste mês.

Está encerrado o comunicado de líderes.

Dá-se início ao comunicado de parlamentares.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para comunicado.) – Presidente deputada Dayse Amarilio;

deputados; deputadas; quem nos acompanha na galeria; servidores e quem assiste a esta sessão

pela TV Câmara Distrital, boa tarde. Ontem vim a esta tribuna para demonstrar, mais uma vez,

minha profunda preocupação com o que estamos enfrentando, neste momento, no DF.

A nossa preocupação com o BRB, todos já conhecem. As pessoas sabem quem colocou o

BRB nessa crise imensa que estamos vivendo, uma crise brutal contra o nosso banco público, e têm

conhecimento da mentirada que esse povo contou na Câmara Legislativa e das consequências que

estamos enfrentando agora.

Qual é a minha preocupação neste momento? Há poucos meses, eles vieram à Câmara

Legislativa e afirmaram que a doação de 9 terrenos seria a solução para o BRB. O que se vê agora é

que o assunto dos terrenos morreu! Ninguém fala mais em terreno. Essa não era a solução; isso não

resolveu e não vai resolver o problema do BRB.

Agora, eles apresentam uma nova solução: um empréstimo acordado no Supremo Tribunal

Federal de R$6,5 bilhões.

Nós fizemos um cálculo rápido, deputado Chico Vigilante, olhando o valor dos juros que o

secretário de Economia falou que poderiam ser um juro possível, que é o IPCA mais 4,5%. Nós

colocamos ali 9% ao ano, um pouco menos, para fazer um

cálculo de quanto o GDF vai pagar pelo empréstimo de R$6,5 bilhões. No nosso cálculo

inicial, presidente, nós pagaremos R$23 bilhões. É o triplo do valor que foi contratado.

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Nós estamos falando de um empréstimo de R$6,5 bilhões, que não se sabe se é a solução

para o problema ou se é uma estratégia para protelar o problema para depois do calendário eleitoral,

mas que gera um endividamento de cerca de R$23 bilhões para o Governo do Distrito Federal, isso

no melhor cenário, considerando juros de 9%, que são juros de empréstimo de longo prazo, juros

camaradas, o que não me parece ser o gesto que o mercado vai fazer para o Banco de Brasília.

Essa é a situação que nós estamos enfrentando. Mais uma vez, querem submeter, sujeitar

esta casa a votar um projeto que não me parece ser a solução definitiva para o Banco de Brasília e

que, ao mesmo tempo, expõe esta casa, mais uma vez, à opinião pública. Essa é a nossa

preocupação. Não se trata agora de um empréstimo contraído pelo Banco de Brasília, mas de um

empréstimo contraído pelo Governo do Distrito Federal.

Entre as muitas limitações que serão consequência desse empréstimo, nós estamos falando

da contratação de servidores públicos por meio de concurso, nós estamos falando do aumento dos

investimentos sociais, nós estamos falando da limitação nos reajustes de todas as categorias, mesmo

verbas indenizatórias. Isso é grave. Esse é o compromisso que o DF está assumindo quando assina

aquele termo.

Eu encerro esta fala dizendo que nós não temos nenhuma confiança de que os atuais

agentes políticos que governam o DF tenham condições de apontar uma saída para essa crise,

porque nós não podemos esquecer que foram esses agentes políticos que afundaram o BRB e o GDF

nessa condição que nós estamos vivendo hoje. Eu fico feliz que deputados e deputadas da base não

estejam confortáveis para votar esse projeto, até porque já foram enganados 2 vezes.

Espero que esta casa tenha altivez para que busquemos uma nova saída. Essa nova saída é

uma nova audiência de conciliação no Supremo que preserve o GDF, que tenha a participação do

Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas, da Câmara Legislativa. É preciso uma nova agenda de

conciliação no Supremo, para que se revejam os termos assinados pela governadora do DF. Ela

sozinha, nesse caso, me parece que não pode representar, pelo clima que nós estamos vivendo, o

DF e os anseios do DF. Só haverá uma saída para a crise do BRB que seja combinada com todos os

poderes e que gere um ambiente de confiança pública nas alternativas apresentadas. E não me

parece que seja o caso do que acontece neste momento com esse projeto de lei.

Por isso, a nossa posição é contrária ao projeto de lei, por todas as preocupações. A nossa

intenção é salvar o BRB, mas nós sabemos que o projeto de lei apresentado hoje não terá esse

salvamento como consequência, porque nós não temos confiança nas alternativas apresentadas.

Presidente, eu queria também aproveitar este 1 minuto final para lamentar e repudiar a

postura do Senado Federal ontem, por 2 razões. A primeira é porque ele se insere contra um

conselho. O Conanda é um conselho muito importante, que representa os direitos das crianças e dos

adolescentes. É preciso respeitar os conselhos participativos, que têm a sociedade civil ali

defendendo os direitos de crianças e adolescentes no nosso país, que deveriam ser prioridade

absoluta. Mas parece-me que a sanha conservadora, o ímpeto conservador, ultraconservador é tão

grande neste país que senadores preferem atacar também o direito da criança e do adolescente.

Criança, em nenhuma hipótese, é mãe e pode ser considerada mãe. Nós não podemos

legitimar o abuso sexual contra crianças e adolescentes, votando um projeto como aquele que

dificulta os procedimentos de interrupção legal da gravidez. Esses procedimentos são para preservar

o direito da criança e do adolescente, porque uma criança de 10 anos não pode ser considerada

mãe. E, quando se criam barreiras para esse processo, submete-se mais uma vez a infância e a

adolescência a uma violência.

Isso não pode acontecer em nenhuma hipótese. Os serviços têm de funcionar conforme a

legislação brasileira, que já prevê, nesses casos, o aborto legal. Então, tudo o que se cria para

impedir que ele aconteça da melhor forma e com a condução correta estabelece barreiras e

desrespeita os direitos da infância e da adolescência. E este é o intuito dos setores

ultraconservadores: atrapalhar os direitos de crianças e adolescentes. Mas, com isso, eles legitimam

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a lógica do abuso sexual contra esse segmento. Ontem chamaram o projeto de PDL da pedofilia,

porque ele legitima o abuso sexual. Gente, é sabido que 80% do abuso sexual contra crianças e

adolescentes acontece no ambiente familiar, dentro da família. Então, é preciso que os órgãos de

proteção atuem para proteger a infância e a adolescência.

É lamentável que o Senado Federal tenha tomado uma postura como essa, sem que

nenhuma voz se levantasse contra ela, em uma votação relâmpago, consensual. Não ouviram os

movimentos sociais, nem as pessoas que tecnicamente entendem e trabalham nos serviços.

Lamentável. É um ataque direto ao direito de crianças e adolescentes. Fica aqui o meu repúdio,

presidente.

PRESIDENTE DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Obrigada, deputado Fábio Félix.

Quero registrar a presença dos estudantes da Escola Atual, que participam do programa

Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo do Distrito Federal.

Concedo a palavra ao Deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para comunicado.) – Pessoal, eu volto a esta tribuna

novamente e quero dialogar com as pessoas que estão assistindo à sessão pela TV Câmara Distrital,

especialmente com os servidores do Banco de Brasília. Essa história de que esse projeto,

encaminhado pelo governo, com base no acordo assinado no Supremo Tribunal Federal, é para

salvar o Banco de Brasília é a maior mentira que existe.

Esse acordo, firmado sob a coordenação do ministro Fux, do Supremo Tribunal Federal,

Deputada Dayse Amarilio, não é para salvar o BRB; é para salvar a situação de 5 tribunais que

botaram milhões, bilhões, nas contas do BRB. É o Tribunal de Justiça da Bahia, o Tribunal de Justiça

da Paraíba, o Tribunal de Justiça do meu querido estado do Maranhão, o Tribunal de Justiça do

Tocantins. Eles botaram bilhões, e agora estavam em uma situação terrível, porque não tinham

dinheiro para sacar e cobrir o rombo que havia nesses tribunais.

Portanto, esse acordo é para fazer com que o Banco de Brasília tenha os R$6,5 bilhões, para

que os tribunais resolvam o seu problema. Mas a situação do BRB vai continuar inalterada. É um

desastre completo, é uma situação dramática! A governadora diz: “Estamos salvando o BRB”. Estão

salvando o BRB coisa nenhuma. O BRB vai continuar afundado nas contas que eles fizeram. Os

tribunais é que vão resolver o problema deles.

O ministro Fux estava pronto para dar uma liminar que obrigava a União a descumprir a lei –

descumprir a lei, repito – e assegurar esse empréstimo, que, pela lei, a União não poderia, em

hipótese nenhuma, conceder. A liminar que seria dada pelo ministro Fux é exatamente no sentido de

salvar a operação feita pelos tribunais.

Estou vendo agora uma matéria do jornal O Globo, que está aqui no 247 também,

informando – vocês que estão assistindo ao comunicado, pasmem – que esse Vorcaro gastou quase

R$12 milhões em umas festinhas em Nova Iorque. A matéria diz que havia político brasileiro, juiz

brasileiro, deputado brasileiro, havia o diabo lá nessas festas, com degustação de uísque e

degustação de charuto, deputada Dayse Amarilio. As pessoas estavam lá para experimentar charuto.

Uma festa foi regada a uísque, charuto e meninas, moças que eles contrataram da Rússia e da

Ucrânia, todas vestidas de prata, para entreter os marginais do Brasil que estavam lá nesse

regabofe. Essa festa foi chamada de noite das astronautas.

Agora querem que nós paguemos a conta? Querem que a população do Distrito Federal

pague a conta? O caos está estabelecido na saúde do Distrito Federal. Essa conta eu me nego a

pagar. Eu não vou pagar essa conta. Portanto, o Governo do Distrito Federal tem que ter a

dignidade de ir atrás – não ficar acobertando – de cada centavo que foi roubado dos cofres do

Distrito Federal. E quem roubou tem que ir para a cadeia. O BRB tinha a maior dificuldade de

financiar alguma coisa de cultura no Distrito Federal, mas financiou campeonato de vela em Dubai

enquanto não financiava nada aqui no Distrito Federal. Portanto, essa conta eu não vou pagar. Eu

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me recuso a isso e os quero todos na cadeia para pagar pelo que fizeram.

Obrigado.

(Assume a presidência o deputado Fábio Félix.)

PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Assumo a presidência.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio pelo comunicado de parlamentares.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para comunicado.) – Boa tarde a todos.

É muito triste o que nós estamos passando aqui. Eu acho que não somos só nós que vamos

pagar a conta, deputado Chico Vigilante, é a população do Distrito Federal também, porque a

arrecadação está aumentando, inclusive na perspectiva de pagar essa dívida. Mas nós não

lembramos, na verdade, nós nos esquecemos de falar que a tributação é feita para os trabalhadores,

porque o que nós vimos de renúncia para as grandes fortunas está só aumentando.

Infelizmente, hoje foi feita uma audiência pública na Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças para que nós analisássemos uma prévia para 2027, do que nós planejamos para 2027, do

que o Executivo planeja. Eu saí bem frustrada da reunião. Eu fiz cerca de 7 perguntas e não

consegui resposta a nenhuma delas. Infelizmente, nós não tivemos a presença do secretário de

Economia.

Uma das perguntas era sobre a conjuntura que nós estamos vivendo. Esse projeto de

diretrizes da LDO, que nós vamos votar ainda neste mês, foi encaminhado em momento anterior ao

encaminhamento desse acordo que foi feito no Supremo Tribunal Federal, que altera toda a

perspectiva de planejamento do Distrito Federal.

Nós precisamos deixar bem claro que o DF vai ser o tomador direto do empréstimo junto ao

fundo garantidor e não o garantidor de uma operação contratada pelo BRB. Com essa alteração, nós

precisamos repensar a Lei de Diretrizes Orçamentárias para refletirmos sobre algumas coisas, entre

elas: o fato de que nós vamos ser o tomador direto de um crédito pelo qual não sabemos nem

quanto vamos pagar de juros nem por quantos anos; o fato de que o Fundo de Participação dos

Estados e também o Fundo de Participação dos Municípios vão ser as contragarantias constitucionais

vinculadas; e a vigência das vedações do art. 167-A, que trata da questão dos recursos humanos, se

altera também. Então, isso muda completamente. Inclusive, quando nós pegamos como

contragarantia a Fonte 100 do DF, nós temos que pensar que a base de cálculo para o mínimo

constitucional em áreas essenciais, como saúde e educação, modifica-se.

E a resposta não tivemos hoje. Segundo eles, a lei foi encaminhada anteriormente. Sendo

assim, a primeira coisa em relação à qual nós precisamos nos posicionar nesta casa é que é

impossível votarmos a LDO no dia 30 de junho sem que o governo apresente um novo projeto que

reflita as alterações de conjuntura que estamos vivendo com esse acordo. Não podemos votar algo

sem saber a repercussão em gastos tão importantes como os da saúde, da educação, da segurança

e da assistência social.

Em relação à inadimplência, quando afirmamos que o Governo do Distrito Federal será o

garantidor da dívida, surge a dúvida: em caso de inadimplência, quem vai pagar? Quem vai pagar

será o Governo do Distrito Federal. Ao pagar, como será feito esse enfrentamento? De onde virá

esse recurso? De onde será remanejado esse recurso? Nas políticas públicas, nós já observamos que

quase não houve investimento. Precisamos que isso seja esclarecido.

Outra grande questão que está sendo levantada é sobre essa vedação. De fato, existe no

art. 167 a previsão de que, infelizmente, com o acordo, haverá um congelamento e, em

consequência disso, será necessário interromper todos os concursos e todas as nomeações, sendo

permitida apenas a reposição de vacâncias. Perguntamos ao Governo do Distrito Federal qual o

planejamento para enfrentar o déficit gigantesco, por exemplo, na saúde, que tem elevado número

de leitos bloqueados e serviços fechados. Como nós vamos enfrentar essa situação e por quanto

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 49ª S.O. (2697103) SEI 00001-00021930/2026-16 / pg. 9

tempo ela vai persistir? Se o que já é ruim pode piorar – estamos vivendo esse colapso na saúde –,

como enfrentar os próximos 15 anos sem investimento na saúde e sem ampliar recursos humanos,

na verdade, sem minimizar o déficit deles? Fica a pergunta.

A natureza do risco mudou completamente. É necessário que a LDO seja reencaminhada.

Infelizmente, estão tentando nos jogar contra os trabalhadores do BRB; colocar os

trabalhadores do BRB contra os servidores públicos e os servidores públicos contra o BRB, quando,

na verdade, todos estão sofrendo o impacto de uma dívida que nenhum deles causou: nem o BRB,

nem os servidores, nem os colaboradores, nem os servidores públicos. E quem vai pagar a dívida? A

dúvida permanece: quem vai pagar essa dívida? Quem deveria pagar são aqueles que contribuíram e

praticaram improbidade administrativa, gastando recursos que não existiam.

A grande realidade, deputado Fábio Félix, é que não sabemos qual é a dívida real do

Governo do Distrito Federal. Hoje, mencionaram um valor em torno de 1 e alguma coisa; em outra

reunião, disseram que é quase 4 bilhões. Qual é a dívida do BRB? Será que R$6 bilhões vão salvar o

BRB? Não vão salvar o BRB? A verdade é que nós não sabemos nada.

É constrangedor ver o plenário vazio no momento em que recebemos esse acordo, pois, no

futuro, não poderemos alegar que não sabíamos o que estávamos votando. A realidade é que, se

aprovado, não sabemos exatamente o que está sendo votado – assim como parecia uma grande

oportunidade a compra da carteira do Master, e falávamos que não sabíamos o que estávamos

comprando. Já passou a fase dos terrenos. Ninguém mais fala dos terrenos, realmente. Agora, surge

a possibilidade de um crédito que supostamente vai salvar o BRB, mas a que custo? Precisamos

dessas respostas. Esta casa não pode votar a LDO sem que essas respostas sejam apresentadas.

Estamos encaminhando vários requerimentos de informação, inclusive hoje na Comissão de

Economia, Orçamento e Finanças. Pedimos ao deputado Eduardo Pedrosa que esse requerimento

seja encaminhado pela própria comissão, a fim de que possamos obter as informações necessárias e

votar a LDO. Vemos isso com muita preocupação, enfrentamos um colapso geral na saúde, e isso

pode piorar muito, infelizmente, com esse acordo. Precisamos, sim, a várias mãos, tentar salvar o

BRB, mas não ao custo de vidas que sabemos que serão impactadas pela questão do não

investimento na saúde.

Ficam essas preocupações e fica também o pedido para que os colegas votem com

responsabilidade, para que só votemos essa matéria quando tivermos, realmente, a repercussão de

tudo isso em relação a áreas essenciais.

Obrigada, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para comunicado.) – Deputado Fábio Félix, eu volto à

tribuna para continuar falando da gestão desastrosa do Ibaneis e Celina e as suas relações com o

Banco Master. O deputado Chico Vigilante e vários parlamentares têm alertado para o fato de que o

projeto, na verdade, não é para salvar o BRB. O Supremo Tribunal Federal entrou no jogo para

tentar proteger o próprio sistema judiciário. Hoje, o BRB tem R$30 bilhões de depósitos judiciais dos

tribunais da Bahia, de Alagoas, da Paraíba e do Maranhão.

Faço novamente as perguntas que o governo Celina e Ibaneis não responde. Qual é o

tamanho do rombo? Qual é o tamanho da dívida? Quais as condições do plano de negócios? Eles

não apresentaram, deputada Dayse Amarilio. O BRB não apresentou a operação estruturada. Por

outro lado, os trabalhadores do BRB estão muito preocupados, deputado Fábio Félix, deputada

Dayse Amarilio, diante de um governo inoperante, diante de um governo incompetente, diante de

um governo ligado supostamente – as investigações apontam as suas responsabilidades – com o

esquema de corrupção envolvendo o Master, que utilizou o BRB, que não foi vítima, porque o

presidente do BRB que está preso foi um operador do esquema. Utilizaram o BRB. Os trabalhadores

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 49ª S.O. (2697103) SEI 00001-00021930/2026-16 / pg. 10

do BRB não têm nada a ver com isso e estão preocupados.

É possível apresentar uma solução e um caminho para os trabalhadores do BRB, seja no

fortalecimento do banco, seja na própria incorporação desses trabalhadores na dinâmica e na

estrutura do governo, da administração pública. E isso a Celina e o Ibaneis não tiveram coragem até

agora de apresentar. Esse é um debate que nós podemos fazer, inclusive dentro do orçamento do

Distrito Federal, porque a Celina e o Ibaneis não têm nenhum compromisso com os trabalhadores do

BRB, não têm nenhum compromisso com o próprio banco, como um banco público de

desenvolvimento social e econômico da cidade. O compromisso deles não é com isso. O

compromisso deles, nós estamos vendo, é com a falta de transparência. Precisamos saber o que de

fato está por trás desses negócios. É por isso que nem a base está aqui hoje para validar a proposta

do governo Celina e Ibaneis.

Deputado Fábio Félix, nos minutos que me faltam, quero falar de mais 2 questões. A

primeira é a votação relâmpago feita ontem no Senado. Foi votado um PDL. A senadora Damares, do

Distrito Federal, apresentou o relatório desse projeto, que é de autoria de uma deputada do PL, o

partido do Bolsonaro, do Flavinho Rachadinha, do Bolsonarinho, dessa turma envolvida em um

monte de esquema. De novo.

O que foi votado ontem no Congresso Nacional foi o PDL dos estupradores. É um PDL que

protege o estuprador, porque dificulta e atrapalha o acesso de crianças, de menores de 14 anos de

idade, ao direito de interromperem uma gravidez que é fruto de um crime, de um estupro, conforme

a lei brasileira. Qualquer criança grávida com menos de 14 anos é fruto de um crime, é fruto de um

estupro, não é fruto de uma relação consensual. A criança e a sua família têm o direito de

interromper uma gravidez fruto de um crime.

O que a senadora Damares fez ontem no seu relatório desse PDL de uma deputada do PL,

do partido do Bolsonaro, foi defender estuprador. O que essa turma apresentou foi a proteção dos

estupradores, da pedofilia no Brasil. O Congresso, que é inimigo do povo, amigo da bandidagem, é

também, pela votação de ontem, inimigo das crianças a favor dos estupradores.

Eu encerro, deputado Fábio Félix, anunciando mais uma representação do nosso mandato no

Tribunal de Contas e voltando ao debate sobre as contas do Distrito Federal. O que o secretário de

Economia não tem coragem de vir a esta casa dizer e o que a governadora evitou responder, quando

questionada pela jornalista Heloisa Villela, do portal ICL Notícias, na saída do Supremo Tribunal

Federal, e cujos dados ela não tem coragem de apresentar aqui, é qual é o tamanho da bolsa

empresário do governo Ibaneis e Celina. Estamos criando o beneficiômetro, um contador dos

benefícios que o governo Ibaneis e Celina tem dado, nos últimos anos, aos amigos empresários, em

renúncia fiscal. Eles atacam o Bolsa Família, as políticas sociais, a saúde – deputada Dayse Amarilio

–, os profissionais da saúde, a educação, os profissionais da educação e a assistência social, mas são

muito amigos dos grandes empresários.

Nós apresentamos uma denúncia ao Tribunal de Contas, porque identificamos que, no ano

de 2025, o GDF ultrapassou, em mais de R$4,5 bilhões, o limite legal de benefícios tributários

previsto na LDO. Esta casa votou uma lei orçamentária que já trazia uma previsão de renúncias

fiscais que extrapola muito o que seria razoável, e o governo, em 2025, concedeu isenções sem

respaldo normativo ou legal, o que constitui flagrante violação da legislação do Distrito Federal para

beneficiar os amigos empresários. Foram R$4,5 bilhões, mas querem que a população do Distrito

Federal pague mais uma conta que não é sua, que não é nossa – e nós não vamos autorizar.

Nós apresentamos hoje, ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, uma denúncia contra

mais esse crime, essa ilegalidade cometida pelo governo dos ricos para os ricos. É este o governo

Ibaneis e Celina: um consórcio de interesses voltado aos amigos e àqueles muito poderosos.

É impressionante – e eu me calo em seguida, deputado Fábio Félix – como, neste governo,

os poderosos têm portas abertas, deputada Dayse Amarilio, enquanto a população sofre com a falta

de atendimento na ponta, na educação, na saúde, na mobilidade, na segurança, na assistência social

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 49ª S.O. (2697103) SEI 00001-00021930/2026-16 / pg. 11

e na cultura. O caos está instalado no DF para a população, enquanto os poucos amigos do governo,

como estamos denunciando, foram beneficiados em R$4,5 bilhões só em 2025. O beneficiômetro do

governo Ibaneis e Celina está em nossas páginas, para que possamos acompanhar, dia após dia, o

quanto os amigos do governo estão ganhando e enchendo os bolsos, enquanto a população sofre na

nossa cidade.

Obrigado, deputado.

PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Pergunto se mais algum parlamentar quer fazer uso da palavra.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Concedo a palavra.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, eu queria só dizer que esqueci de

mencionar, na minha fala, que há destinações de hospitais que já estão, por vezes, com 30%, 50%

ou 60% das obras entregues, e não foi respondido hoje, na Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças, se as obras desses hospitais serão finalizadas. Então, nós podemos até perder recursos de

obras que ficaram inacabadas. O Iprev também não respondeu aos questionamentos, porque nós

sabemos que há ações do BRB que caíram demais, o que já gerou um déficit no Iprev.

Eu também queria chamar a responsabilidade dos colegas – e vou fazer um pedido ao

Colégio de líderes –, porque já existem muitas emendas de colegas que, inclusive, aumentam a

solicitação de orçamento para, por exemplo, convocações, nomeações e reestruturações. Porém,

isso não vai poder ser feito se esse projeto for aprovado. Nós temos que ser responsáveis, inclusive,

com o sonho das pessoas e temos que enfrentar esse projeto, como Câmara Legislativa, para

sabermos, realmente, o que nós vamos fazer com relação à votação da LDO. Se esse projeto for

aprovado dessa forma, quem pagará a conta será o contribuinte, por meio da saúde, da educação,

da segurança e da assistência social, infelizmente.

PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.

Pergunto se mais algum parlamentar quer fazer uso da palavra.

Encerrado o comunicado de parlamentares.

Dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela

Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Não há quórum regimental para a

deliberação da ordem do dia, com as presenças registradas deste parlamentar, deputado Fábio Félix,

do deputado Gabriel Magno e deputada Dayse Amarilio.

Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios são reproduzidos conforme informados pelo Cerimonial ou

pelos organizadores dos eventos.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento

Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Siglas com ocorrência neste evento:

Capag – Capacidade de Pagamento

CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

Conanda – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

GDF – Governo do Distrito Federal

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 49ª S.O. (2697103) SEI 00001-00021930/2026-16 / pg. 12

IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo

Iprev-DF – Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal

IST – Infecção Sexualmente Transmissível

LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias

PDL – Projeto de Decreto Legislativo

UBS – Unidade Básica de Saúde

UFC – Ultimate Fighting Championship

UPA – Unidade de Pronto Atendimento

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por AALLEESSSSAANNDDRRAA RROODDRRIIGGUUEESS BBAARRBBOOSSAA -- MMaattrr.. 2244441199, CChheeffee ddoo

SSeettoorr ddee RReeggiissttrroo ee RReeddaaççããoo LLeeggiissllaattiivvaa, em 09/06/2026, às 12:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22669977110033 Código CRC: DDEE22DD883300AA.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior 1, Sala TI.3 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9241

www.cl.df.gov.br - serel@cl.df.gov.br

00001-00021930/2026-16 2697103v2

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 49ª S.O. (2697103) SEI 00001-00021930/2026-16 / pg. 13

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL TERCEIRA SECRETARIADiretoria LegislativaSetor de Registro e Redação LegislativaAATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA44ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAAAATTAA CCIIRRCCUUNNSSTTAANNCCIIAADDAA DDAA4499ªª S...
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DCL n° 117, de 11 de junho de 2026 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 2/2026

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Dispõe sobre a disponibilização de

boias circulares salva-vidas em

pontos de acesso público,

permanência e uso recreativo da

Orla do Lago Paranoá e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de disponibilização de equipamentos de

salvamento aquático do tipo boia circular salva-vidas , com cabo de resgate ou retinida, em

pontos de acesso público, permanência e uso recreativo da Orla do Lago Paranoá, na forma

desta Lei.

Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se pontos de acesso público, permanência

e uso recreativo da Orla do Lago Paranoá, entre outros definidos em regulamento:

I – praias artificiais, parques, praças, píeres, decks, passarelas, mirantes e demais

espaços públicos localizados às margens do Lago Paranoá;

II – áreas públicas utilizadas para banho, pesca, contemplação, lazer, eventos,

embarque e desembarque de usuários ou prática de atividades náuticas e recreativas;

III – locais com histórico de acidentes aquáticos, afogamentos ou risco potencial à

segurança dos usuários, assim reconhecidos pelo órgão competente.

Art. 3º Os equipamentos de que trata esta Lei deverão:

I – ser instalados em local visível, sinalizado e de fácil acesso ao público;

II – estar posicionados em distância compatível com a pronta utilização em caso de

emergência;

III – ser acompanhados de placa informativa contendo, no mínimo:

a) identificação do equipamento como boia circular salva-vidas;

b) instruções básicas de uso;

c) advertência para que pessoas sem treinamento não ingressem na água para

realizar salvamento direto;

d) número telefônico de emergência do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal

– 193;

IV – observar as normas técnicas aplicáveis e as orientações dos órgãos competentes

de segurança e salvamento aquático;

V – ser mantidos em adequado estado de conservação, funcionamento e pronta

utilização.

PL 2362/2026 - Projeto de Lei - 2362/2026 - Deputado Jorge Vianna - (335209) pg.1

Art. 4º O Poder Executivo, ouvido o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal,

definirá os critérios técnicos para implantação dos equipamentos, especialmente quanto:

I – aos locais prioritários de instalação;

II – à quantidade mínima de equipamentos por ponto ou trecho da orla;

III – à distância recomendada entre os equipamentos;

IV – ao padrão de sinalização visual;

V – aos procedimentos de inspeção, conservação, reposição e manutenção;

VI – às medidas necessárias para evitar furto, vandalismo, deterioração ou uso

indevido, sem prejudicar o acesso imediato ao equipamento em situação de emergência.

Art. 5º Nos espaços da Orla do Lago Paranoá explorados mediante autorização,

permissão, concessão, cessão de uso ou instrumento congênere, o responsável pela

exploração da atividade deverá disponibilizar, conservar e sinalizar os equipamentos previstos

nesta Lei, conforme os critérios definidos em regulamento.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se, no que couber, aos responsáveis por

atividades econômicas, esportivas, recreativas, náuticas, turísticas ou de lazer realizadas em

áreas da Orla do Lago Paranoá com acesso de usuários ao espelho d’água ou permanência

de pessoas em suas proximidades.

Art. 6º A disponibilização dos equipamentos previstos nesta Lei não substitui a

adoção de outras medidas de segurança aquática previstas na legislação vigente, em normas

da autoridade marítima, em regulamentos do Distrito Federal ou em orientações do Corpo de

Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Art. 7º É vedada a retirada, o dano, a obstrução, o uso indevido ou a inutilização dos

equipamentos de salvamento aquático de que trata esta Lei, sem prejuízo da

responsabilização civil, administrativa e penal cabível.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem por objetivo estabelecer a obrigatoriedade de

disponibilização de boias circulares salva-vidas em pontos de acesso público, permanência e

uso recreativo da Orla do Lago Paranoá.

O Lago Paranoá é um dos principais espaços de lazer, esporte, turismo, convivência

e contato com a natureza no Distrito Federal. Suas margens são utilizadas por banhistas,

pescadores, praticantes de esportes náuticos, famílias, turistas e usuários que frequentam

parques, praias artificiais, decks, píeres, praças e demais áreas públicas ou de uso coletivo

situadas na orla.

O aumento da ocupação da Orla do Lago Paranoá para fins recreativos exige o

aprimoramento permanente das medidas de prevenção de acidentes aquáticos. A presença

de guarda-vidas, a sinalização adequada, a orientação dos usuários e a existência de

equipamentos de pronta resposta são medidas complementares de proteção à vida e de

redução de riscos.

A proposta busca garantir que, em locais de maior circulação ou risco, esteja

disponível equipamento simples, visível e de fácil utilização, apto a auxiliar no primeiro

atendimento em situação de emergência aquática. A boia circular salva-vidas, especialmente

quando acompanhada de cabo de resgate ou retinida, permite que se ofereça flutuação à

vítima sem que terceiros, desprovidos de treinamento, precisem ingressar na água, o que

reduz o risco de novas vítimas.

A própria orientação de segurança aquática do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito

Federal reforça a importância de oferecer à vítima algum objeto de flutuação, como boias,

PL 2362/2026 - Projeto de Lei - 2362/2026 - Deputado Jorge Vianna - (335209) pg.2

coletes salva-vidas ou cordas, advertindo que pessoas sem treinamento adequado não

devem tentar o resgate a nado. A medida ora proposta, portanto, está alinhada à lógica de

prevenção e de salvamento indireto.

A legislação distrital já reconhece a necessidade de medidas específicas de

segurança no Lago Paranoá. A Lei nº 6.868, de 22 de junho de 2021, ao tratar da prática de

atividades náuticas no Lago Paranoá, prevê, entre outras exigências, curso de primeiros

socorros e salvamento para instrutores e exploradores de atividades náuticas, instalação de

equipamentos de sinalização e fornecimento de equipamentos de segurança aos usuários. A

presente proposição complementa esse regime de proteção, voltando-se à disponibilização de

equipamentos de salvamento aquático em pontos da orla acessíveis ao público.

A iniciativa também se harmoniza com a atuação do Corpo de Bombeiros Militar do

Distrito Federal na prevenção de afogamentos e na proteção dos frequentadores do Lago

Paranoá. A ampliação de postos de socorro e a presença de equipes preparadas em pontos

estratégicos da orla demonstram que a segurança aquática no Lago é tema de interesse

público permanente. Ainda assim, a extensão da orla e a multiplicidade de áreas de acesso

recomendam a adoção de medidas adicionais, capazes de oferecer resposta inicial até a

chegada do socorro especializado.

Registre-se, ainda, que estudos no âmbito do próprio Corpo de Bombeiros Militar do

Distrito Federal apontam a importância da infraestrutura adequada nos postos de guarda-

vidas e nas áreas de grande fluxo aquático, ressaltando que deficiências estruturais podem

comprometer a prevenção de afogamentos e a qualidade do serviço prestado. A instalação de

equipamentos de salvamento visíveis, conservados e acessíveis se insere nesse conjunto de

providências voltadas à prevenção.

A proposição não pretende disciplinar a navegação, as embarcações ou a segurança

do tráfego aquaviário, matérias sujeitas à legislação federal e à autoridade marítima. O

objetivo é mais restrito: assegurar, no âmbito das competências distritais sobre ordenamento

urbano, uso dos espaços públicos, lazer, proteção à saúde e segurança dos usuários, a

presença de equipamento básico de salvamento em pontos de risco ou grande circulação na

Orla do Lago Paranoá.

A medida é simples, de baixo custo relativo e alto potencial preventivo. Ao lado da

sinalização, da educação dos usuários e da atuação do Corpo de Bombeiros, a

disponibilização de boias circulares salva-vidas pode contribuir para reduzir o tempo de

resposta em acidentes aquáticos e aumentar as chances de sobrevivência de vítimas de

afogamento.

Diante da relevância da matéria para a proteção da vida, a prevenção de acidentes e

a segurança dos usuários da Orla do Lago Paranoá, submetemos o presente Projeto de Lei à

apreciação dos nobres Pares.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 03/06/2026, às 12:57:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

PL 2362/2026 - Projeto de Lei - 2362/2026 - Deputado Jorge Vianna - (335209) pg.3

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 335209 , Código CRC: 8c7a3bea

PL 2362/2026 - Projeto de Lei - 2362/2026 - Deputado Jorge Vianna - (335209) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Martins Machado)

Requer a realização de Sessão

Solene no dia 08 de junho de 2026,

às 14h, no Auditório, em

Homenagem ao casal Sarkis, senhor

João Sarkis Simão e à senhora

Terezinha Sarkis Simão, pelos

excelentes serviços prestados à

população na geração de emprego e

renda a partir da consolidação de

seus empreendimentos familiares

que se tornou sinônimo de trabalho,

qualidade e compromisso ao longo

dos anos.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de

Sessão Solene no dia 08 de junho de 2026, às 14h, no Auditório, em Homenagem ao casal

Sarkis, senhor João Sarkis Simão e à senhora Terezinha Sarkis Simão, pelos excelentes

serviços prestados à população na geração de emprego e renda a partir da consolidação de

seus empreendimentos familiares que se tornou sinônimo de trabalho, qualidade e

compromisso ao longo dos anos.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por finalidade a realização de Sessão Solene no dia 08

de junho de 2026, às 14h, no Auditório, em Homenagem ao casal Sarkis, senhor João Sarkis

Simão e à senhora Terezinha Sarkis Simão, pelos excelentes serviços prestados à população

na geração de emprego e renda a partir da consolidação de seus empreendimentos familiares

que se tornou sinônimo de trabalho, qualidade e compromisso ao longo dos anos.

A homenagem tem por objetivo homenagear o senhor João Sarkis Simão e à

senhora Terezinha Sarkis Simão , cidadãos cuja trajetória de vida se confunde com a própria

história de Brasília, sendo exemplos de dedicação, trabalho, fé e compromisso com a família,

com o desenvolvimento da Capital Federal e com a sociedade.

O Sr. João Sarkis Simão, nascido em 10 de junho de 1932, no município de Ipameri-

GO, é reconhecido como um dos pioneiros da construção de Brasília. Chegou à cidade no

ano de 1957, ainda em sua fase inicial, contribuindo de forma decisiva para sua edificação,

atuando ao lado de nomes históricos como Oscar Niemeyer, Bernardo Sayão e o então

Presidente Juscelino Kubitschek.

REQ 2961/2026 - Requerimento - 2961/2026 - Deputado Martins Machado - (335053) pg.1

Dotado de talento, visão e espírito empreendedor, o Sr. João não apenas participou

da construção física da Capital, como também deixou sua marca por meio da iluminação de

importantes espaços públicos e institucionais, com a criação de luminárias artesanais que

compuseram ambientes icônicos, como painéis tradicionais na Câmara dos Deputados, no

Senado Federal e na Torre de TV.

Nesse contexto, destaca-se também a fundação e consolidação da empresa Sarkis ,

empreendimento familiar que se tornou sinônimo de trabalho, qualidade e compromisso ao

longo dos anos, contribuindo com serviços e soluções que auxiliaram no desenvolvimento

urbano e estrutural de Brasília. A empresa representa não apenas uma atividade econômica,

mas a continuidade do legado de dedicação, profissionalismo e amor pela cidade.

Ao seu lado, a senhora Terezinha Sarkis Simão, nascida em 11 de novembro de

1930, em Uberlândia- MG, sempre foi o alicerce da família e uma referência na comunidade

brasiliense. Mulher forte, resiliente e dedicada, destacou-se por seu espírito acolhedor, sendo

exemplo de equilíbrio, generosidade e cuidado. Sempre pronta a servir e apoiar o próximo,

tornou-se uma figura admirada por todos que com ela convivem.

O casal, que chegou à Capital em 1957, construiu uma sólida família, sendo pais de

três filhas, avós de nove netos e bisavós de dez bisnetos, perpetuando valores cristãos, de

união e respeito. Católicos atuantes, sempre estiveram envolvidos em ações voltadas ao bem

comum e à assistência ao próximo.

Oriundo de uma família numerosa de 13 irmãos, dos quais ainda vivem sete, incluindo

o Sr. João, sua história também evidencia a importância dos laços familiares, da

perseverança e da contribuição coletiva para o crescimento social.

Diante de todo o exposto, esta homenagem constitui um justo e merecido

reconhecimento à vida e à obra do senhor João Sarkis Simão e da senhora Terezinha Sarkis

Simão, cuja dedicação à construção de Brasília, à formação de uma família sólida e à atuação

comunitária contribuíram de forma significativa para o fortalecimento da sociedade brasiliense.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MARTINS MACHADO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,

Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 18:27:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 335053 , Código CRC: 4408a65f

REQ 2961/2026 - Requerimento - 2961/2026 - Deputado Martins Machado - (335053) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Martins Machado)

Requer a realização de Sessão

Solene no dia 08 de junho de 2026,

às 14h, no Auditório, em

Homenagem ao casal Sarkis, senhor

João Sarkis Simão e à senhora

Terezinha Sarkis Simão, pelos

excelentes serviços prestados à

população na geração de emprego e

renda a partir da consolidação de

seus empreendimentos familiares

que se tornou sinônimo de trabalho,

qualidade e compromisso ao longo

dos anos.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de

Sessão Solene no dia 08 de junho de 2026, às 14h, no Auditório, em Homenagem ao casal

Sarkis, senhor João Sarkis Simão e à senhora Terezinha Sarkis Simão, pelos excelentes

serviços prestados à população na geração de emprego e renda a partir da consolidação de

seus empreendimentos familiares que se tornou sinônimo de trabalho, qualidade e

compromisso ao longo dos anos.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por finalidade a realização de Sessão Solene no dia 08

de junho de 2026, às 14h, no Auditório, em Homenagem ao casal Sarkis, senhor João Sarkis

Simão e à senhora Terezinha Sarkis Simão, pelos excelentes serviços prestados à população

na geração de emprego e renda a partir da consolidação de seus empreendimentos familiares

que se tornou sinônimo de trabalho, qualidade e compromisso ao longo dos anos.

A homenagem tem por objetivo homenagear o senhor João Sarkis Simão e à

senhora Terezinha Sarkis Simão , cidadãos cuja trajetória de vida se confunde com a própria

história de Brasília, sendo exemplos de dedicação, trabalho, fé e compromisso com a família,

com o desenvolvimento da Capital Federal e com a sociedade.

O Sr. João Sarkis Simão, nascido em 10 de junho de 1932, no município de Ipameri-

GO, é reconhecido como um dos pioneiros da construção de Brasília. Chegou à cidade no

ano de 1957, ainda em sua fase inicial, contribuindo de forma decisiva para sua edificação,

atuando ao lado de nomes históricos como Oscar Niemeyer, Bernardo Sayão e o então

Presidente Juscelino Kubitschek.

REQ 2962/2026 - Requerimento - 2962/2026 - Deputado Martins Machado - (335051) pg.1

Dotado de talento, visão e espírito empreendedor, o Sr. João não apenas participou

da construção física da Capital, como também deixou sua marca por meio da iluminação de

importantes espaços públicos e institucionais, com a criação de luminárias artesanais que

compuseram ambientes icônicos, como painéis tradicionais na Câmara dos Deputados, no

Senado Federal e na Torre de TV.

Nesse contexto, destaca-se também a fundação e consolidação da empresa Sarkis ,

empreendimento familiar que se tornou sinônimo de trabalho, qualidade e compromisso ao

longo dos anos, contribuindo com serviços e soluções que auxiliaram no desenvolvimento

urbano e estrutural de Brasília. A empresa representa não apenas uma atividade econômica,

mas a continuidade do legado de dedicação, profissionalismo e amor pela cidade.

Ao seu lado, a senhora Terezinha Sarkis Simão, nascida em 11 de novembro de

1930, em Uberlândia- MG, sempre foi o alicerce da família e uma referência na comunidade

brasiliense. Mulher forte, resiliente e dedicada, destacou-se por seu espírito acolhedor, sendo

exemplo de equilíbrio, generosidade e cuidado. Sempre pronta a servir e apoiar o próximo,

tornou-se uma figura admirada por todos que com ela convivem.

O casal, que chegou à Capital em 1957, construiu uma sólida família, sendo pais de

três filhas, avós de nove netos e bisavós de dez bisnetos, perpetuando valores cristãos, de

união e respeito. Católicos atuantes, sempre estiveram envolvidos em ações voltadas ao bem

comum e à assistência ao próximo.

Oriundo de uma família numerosa de 13 irmãos, dos quais ainda vivem sete, incluindo

o Sr. João, sua história também evidencia a importância dos laços familiares, da

perseverança e da contribuição coletiva para o crescimento social.

Diante de todo o exposto, esta homenagem constitui um justo e merecido

reconhecimento à vida e à obra do senhor João Sarkis Simão e da senhora Terezinha Sarkis

Simão, cuja dedicação à construção de Brasília, à formação de uma família sólida e à atuação

comunitária contribuíram de forma significativa para o fortalecimento da sociedade brasiliense.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MARTINS MACHADO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,

Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 18:08:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 335051 , Código CRC: 5d32eb5e

REQ 2962/2026 - Requerimento - 2962/2026 - Deputado Martins Machado - (335051) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Requer a realização de Sessão

Solene com o Tema: "Fé em Ação:

Homenagem aos Voluntários da Fé

que Transformam Vidas com

Serviço e Compromisso Social", a

realizar-se no dia 24 de junho de

2026, às 19 horas, no Auditório

desta Casa.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene com o Tema: "Fé em Ação: Homenagem aos

Voluntários da Fé que Transformam Vidas com Serviço e Compromisso Social", a realizar-se

no dia 24 de junho de 2026, às 19 horas, no Auditório desta Casa .

JUSTIFICAÇÃO

O presente Requerimento tem por objetivo a realização de Sessão Solene com o

tema “ Fé em Ação: Homenagem aos Voluntários da Fé que Transformam Vidas com Serviço

e Compromisso Social", a realizar-se no dia 24 de junho de 2026, às 19 horas, no Auditório

desta Casa ”, a realizar-se no dia 24 de junho de 2026, às 19 horas, no Auditório desta Casa

Legislativa.

A homenagem tem como finalidade reconhecer e valorizar o relevante papel

desempenhado pelas igrejas evangélicas, lideranças religiosas, missionários, voluntários e

demais membros da comunidade evangélica que atuam diariamente na promoção da

dignidade humana, da solidariedade e da transformação social em diversas regiões do Distrito

Federal.

Muito além da atuação religiosa, as igrejas evangélicas exercem importante função

social junto às comunidades, especialmente nas áreas mais vulneráveis, desenvolvendo

ações de acolhimento, assistência social, recuperação de dependentes químicos, apoio às

famílias, distribuição de alimentos, orientação espiritual, promoção da cidadania, incentivo à

educação e fortalecimento de valores fundamentais para a convivência social.

Em inúmeras localidades, o trabalho desenvolvido pelas instituições evangélicas

representa um verdadeiro suporte comunitário, alcançando pessoas em situação de

vulnerabilidade e contribuindo diretamente para a construção de uma sociedade mais

humana, solidária e fraterna.

REQ 2963/2026 - Requerimento - 2963/2026 - Deputada Paula Belmonte - (335024) pg.1

A presente Sessão Solene também busca reconhecer o compromisso social e o

trabalho voluntário realizado por homens e mulheres que, movidos pela fé, dedicam tempo,

esforço e amor ao próximo, promovendo esperança, inclusão e transformação de vidas.

Além disso, o evento reafirma a importância da liberdade religiosa, da valorização da

fé e do reconhecimento institucional às iniciativas que contribuem para o fortalecimento social,

comunitário e humano no âmbito do Distrito Federal.

Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, contamos com o

apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação do presente Requerimento.

Sala das Sessões, …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 14:13:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 335024 , Código CRC: 5a46a979

REQ 2963/2026 - Requerimento - 2963/2026 - Deputada Paula Belmonte - (335024) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem à

Associação dos Corredores de Rua

do Gama - Corgama e ao Centro de

Iniciação Desportiva - CID de

Atletismo do Gama.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Nos termos regimentais, requeiro a realização de Sessão Solene no dia 23 de junho

de 2026, às 19 horas, na Sala das Comissões, em homenagem à Associação dos Corredores

de Rua do Gama - Corgama e ao Centro de Iniciação Desportiva - CID de Atletismo do Gama.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo reconhecer e valorizar a relevante atuação da

Associação dos Corredores de Rua do Gama (CORGAMA) e do Centro de Iniciação

Desportiva (CID) de Atletismo do Gama, instituições que, ao longo dos anos, vêm

contribuindo de forma significativa para o fortalecimento do esporte, da cidadania e da

inclusão social na região.

Fundada em 2000, a CORGAMA consolidou-se como importante entidade esportiva

do Distrito Federal, promovendo a prática da corrida de rua, organizando eventos,

representando a cidade em competições locais, nacionais e internacionais e fomentando o

espírito esportivo e comunitário entre seus associados. Destaca-se, ainda, pelo trabalho social

desenvolvido com crianças, adolescentes e pessoas com deficiência, incentivando a prática

esportiva como instrumento de formação e transformação social.

De igual modo, o CID de Atletismo do Gama, iniciativa da Secretaria de Educação,

cumpre papel fundamental ao oferecer, de forma gratuita, acesso à iniciação esportiva para

estudantes, revelando talentos e promovendo oportunidades por meio do esporte. A parceria

entre o CID e a CORGAMA potencializa esses resultados, permitindo que jovens atletas se

desenvolvam e alcancem projeção competitiva.

Diante desse histórico de importantes contribuições para o esporte e para a

sociedade, justifica-se plenamente a realização de Sessão Solene em homenagem a essas

duas instituições, como forma de reconhecimento público pelos relevantes serviços prestados

à comunidade do Gama e ao Distrito Federal.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

REQ 2964/2026 - Requerimento - 2964/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (335057) pg.1

Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 18:40:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 335057 , Código CRC: 80a92de9

REQ 2964/2026 - Requerimento - 2964/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (335057) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem aos

profissionais das Ciências

Mortuárias atuantes na Necropsia.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos regimentais, requeiro a realização de Sessão Solene no dia 22 de junho

de 2026, às 19 horas, na Sala das Comissões, em homenagem aos profissionais das

Ciências Mortuárias atuantes na Necropsia.

JUSTIFICAÇÃO

Justifica-se a presente iniciativa pela relevância social, científica e humana dos

profissionais das Ciências Mortuárias que atuam na necropsia, responsáveis por elucidar

causas de mortes, contribuir para a justiça, produzir conhecimento técnico-científico e

fortalecer as políticas públicas de saúde e segurança.

Trata-se de atividade essencial, frequentemente exercida com elevado grau de

complexidade, responsabilidade e dedicação, mas ainda marcada por invisibilidade

institucional e social.

Assim, a realização de Sessão Solene objetiva reconhecer e valorizar esses

profissionais e dar visibilidade à importância e reconhecimento de seu trabalho no âmbito do

Distrito Federal.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 18:19:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 335052 , Código CRC: ccf5e22f

REQ 2965/2026 - Requerimento - 2965/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (335052) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Requer a realização de Sessão

Solene em comemoração ao Dia

Mundial do Doador de Sangue, a

realizar-se no dia 16 de junho de

2026, às 9h30, no Plenário da CLDF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa de Leis, a

realização de Sessão Solene , em comemoração ao ao Dia Mundial do Doador de Sangue, a

realizar-se no dia 16 de junho de 2026, às 9h30, no Plenário da CLDF

JUSTIFICAÇÃO

A presente iniciativa tem por finalidade reconhecer e valorizar os cidadãos doadores

de sangue, os profissionais da saúde, os hemocentros, as instituições públicas e privadas,

bem como as entidades da sociedade civil que atuam na promoção da doação voluntária e na

conscientização sobre a importância desse gesto de solidariedade e amor ao próximo.

A doação de sangue é um ato essencial para a manutenção da vida e para o

funcionamento adequado da rede pública de saúde, sendo indispensável para a realização de

cirurgias, tratamentos oncológicos, atendimentos de urgência e emergência, além do suporte

a pacientes com doenças crônicas e hematológicas.

O Dia Mundial do Doador de Sangue, instituído pela Organização Mundial da Saúde –

OMS, representa uma importante oportunidade para estimular campanhas educativas, ampliar

os estoques dos bancos de sangue e homenagear aqueles que, de forma voluntária e

altruísta, contribuem diariamente para salvar vidas.

Dessa forma, a realização da presente Sessão se mostra de grande relevância social,

permitindo que esta Casa Legislativa preste justa homenagem aos doadores de sangue e a

todos os profissionais envolvidos nessa nobre missão.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

REQ 2966/2026 - Requerimento - 2966/2026 - Deputado Jorge Vianna - (335044) pg.1

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 03/06/2026, às 08:30:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 335044 , Código CRC: c5bd4178

REQ 2966/2026 - Requerimento - 2966/2026 - Deputado Jorge Vianna - (335044) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

Autoria: Deputado Fábio Felix )

Requer a realização de Sessão

Solene em Homenagem aos 40 anos

do Núcleo de Estudos de Saude

Pública - NESP/UnB.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em Homenagem aos 40 anos do Núcleo de

Estudos de Saude Pública - NESP/UnB , a realizar-se no dia 12 de junho de 2026, às 14

horas, no Plenário desta Casa.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo requerer a realização de Sessão Solene em

Homenagem aos 40 anos do Núcleo de Estudos de Saude Pública - NESP/UnB , instituição

de reconhecida relevância acadêmica, científica e social no desenvolvimento de pesquisas,

estudos e ações voltadas ao fortalecimento das políticas públicas de saúde no Distrito Federal

e em todo o país, sendo uma instituição sem fins lucrativos.

Ao longo de sua trajetória, o NESP consolidou-se como importante espaço de

produção de conhecimento, formação acadêmica e articulação institucional, contribuindo

significativamente para o debate sobre saúde pública, Sistema Único de Saúde (SUS),

promoção da saúde, participação social e redução das desigualdades.

A atuação do Núcleo transcende o ambiente universitário, impactando diretamente a

formulação de políticas públicas e o aprimoramento das práticas de gestão e atenção à

saúde, sempre pautado pelo compromisso com a democracia, a ciência e a defesa do direito

universal à saúde.

Celebrar os 40 anos do NESP/UnB representa reconhecer a dedicação de

pesquisadores, professores, estudantes, profissionais da saúde e colaboradores que, ao

longo de décadas, contribuíram para o fortalecimento da saúde pública brasileira.

Diante do exposto, contamos com a participação de todos os parlamentares desta

Casa de Leis, assim como daqueles que contribuíram para a construção e desempenho das

atividades do grupo.

Sala das Sessões, …

REQ 2967/2026 - Requerimento - 2967/2026 - Deputado Fábio Felix - (333739) pg.1

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 02/06/2026, às 18:15:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 333739 , Código CRC: aa994a1c

REQ 2967/2026 - Requerimento - 2967/2026 - Deputado Fábio Felix - (333739) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Daniel Donizet)

Requer a retirada de tramitação e o

arquivamento da Indicação de nº

10332/2026.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno desta Casa, a retirada de

tramitação e o arquivamento da Indicação 10332/2026.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento visa solicitar a retirada de tramitação e o arquivamento da

Indicação mencionado anteriormente, devido a necessidade ajuste na propositura.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO DANIEL DONIZET

MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152

www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144,

Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 17:51:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 335049 , Código CRC: 25c0ee83

REQ 2968/2026 - Requerimento - 2968/2026 - Deputado Daniel Donizet - (335049) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

por ocasião da sessão da Sessão

Solene “Enfermagem multiverso: a

Saúde está em todo lugar”, a ser

realizada no dia 1º de junho de 2026,

às 19h, no Auditório desta Casa de

Leis.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

1. Jessica Priscilla de Oliveira Barros Arrais

2. - Kelly Bernardes de Araújo

3. - Marta Simone Ramos Alves

4. - Lissandra Martins Souza

5. - Aparecida Maria da Silva

6. - Luana Medeiros de Araújo –

7. - Aldenildo Silva

8. - Bruna Cândido Gido

9. - Carla Regina de Medeiros Lima

10. - Renato Quirino

11. - Selma Souza dos Santos

12. - Rafaela Souza de Oliveira

13. - Claudemir Vieira Aguiar

14. - Natália Machado Oliveira

15. - Davi Oliveira Araújo Carvalho

16. - Valdirene Aparecida da Silva

17. - Marília Perdigão Freire Ferro

18. - Mirela Fernandes Tamashiro Justi Bego

19. - Ana Beatriz Duarte Vieira

20. - Ronielda Santos Fonseca

21. - Natália de Deus Paz

22. - Lidiane Gomes Tavares da Silva

23. - Regiane Augusta Dourado

24. - Kátia Rodrigues Menezes

25. - Laura Mendonça de Paula

26. - Rosângela Andrade Santos

27.

MO 2022/2026 - Moção - 2022/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (335043) pg.1

27. - Anderson Rodrigues de Sousa

28. - Stephanea Marcelle Boaventura Soares

29. - Ângela Farjardo Daveida Duarte

30. - Vanessa Paes dos Santos

31. - Gabriela Dionísea Silva

32. - Carlos Eduardo dos Santos

33. - Juliana Soares de França

34. - Humberto Pereira dos Santos

35. - Ramon Tiego Alves Costa

36. - Rejane de Fátima Nogueira

37. - Ilma Cristiana de Castro Cavalcante

38. - Estephany Aimee de França pinheiro Santos

39. Soraia Vieira Reis

40. - Terezinha Ramiro Rocha

41. - Brennda maria Sá Guimarães Soares

42. - Laura Geovana Lopes

43. Gabriela da Silva Pires - leste

44. Fabio Nunes de Freitas

45. Daise Alves de Melo

46. Cristiane Lima Mamede

47. Patrícia Resende Martin

JUSTIFICAÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada

Dayse Amarilio , manifesta seu reconhecimento e homenagem em razão da relevante

contribuição prestada pelos profissionais da enfermagem, cuja atuação é fundamental para a

promoção da saúde, a humanização do cuidado e a transformação da realidade de milhares

de pessoas em nosso país.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 23:10:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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MO 2022/2026 - Moção - 2022/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (335043) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado João Cardoso)

Manifesta votos de louvor e

parabeniza as pessoas que

especifica, por ocasião da Sessão

Solene em homenagem aos 25 anos

de atuação da Comunidade Católica

Shalom no Distrito Federal, a ser

realizada no dia 8 de junho, às 19

horas, no Auditório da Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado João

Cardoso , manifesta votos de louvor e parabeniza:

Padre Eduardo Vinícius de Lima Peters

Cardeal Dom Paulo Cezar Costa

Joana Alice Freitas Araújo

Padre Francisco Edivan Mota de Carvalho

Dagoberto Queiroz Mariano

Luciane Moreschi Mariano

Padre Adson Buriol Zanuzo

Silvio Roque de Oliveira Junior

Elizangela Caldas Barroca Roque

por ocasião da Sessão Solene em comemoração aos 25 anos de atuação da

Comunidade Católica Shalom no Distrito Federal , em reconhecimento aos relevantes

serviços prestados à população brasiliense.

A Comunidade Católica Shalom celebra, em 2026, 25 anos de missão no Distrito

Federal, consolidando uma trajetória marcada pela evangelização, promoção humana e

relevante contribuição social.

Fundada em 1982, na cidade de Fortaleza, a Comunidade Shalom nasceu a partir de

um forte impulso missionário, com especial atenção à juventude, buscando promover o

encontro pessoal com Jesus Cristo e a vivência da fé cristã. Ao longo das décadas, seu

MO 2023/2026 - Moção - 2023/2026 - Deputado João Cardoso - (334214) pg.1

carisma expandiu-se significativamente, alcançando diversas cidades do Brasil e do exterior,

tendo recebido reconhecimento pontifício em 2012.

Em Brasília, a missão foi iniciada em 21 de abril de 2001, por convite de Dom José

Freire Falcão, então Arcebispo da Arquidiocese de Brasília. Desde então, a Comunidade tem

desenvolvido intenso trabalho evangelizador e social, com atuação junto a jovens, famílias,

crianças, profissionais e pessoas em situação de vulnerabilidade.

Atualmente, a Comunidade Shalom mantém centros de evangelização localizados na

Asa Sul, Taguatinga e Santa Maria, bem como frentes missionárias em Vicente Pires e

Samambaia, reunindo centenas de membros engajados em iniciativas de cunho espiritual,

educativo, cultural e social. Destaca-se, ainda, a Capela Kyrios, inaugurada em 2021, que

promove a adoração perpétua, representando importante expressão da espiritualidade no

coração da Capital Federal.

Ao longo de sua trajetória no Distrito Federal, a Comunidade tem promovido ações

voltadas à juventude, catequese, formação humana e espiritual, projetos de promoção social,

assistência a pessoas em situação de rua, reforço escolar para crianças, além de atividades

culturais e grandes eventos abertos ao público, contribuindo para o fortalecimento dos valores

de solidariedade, cidadania e cultura de paz.

Dessa forma, a presente Moção de Louvor e a realização da Sessão Solene nesta

Casa Legislativa constituem justo reconhecimento público à relevante atuação da

Comunidade Católica Shalom no Distrito Federal, valorizando sua contribuição religiosa,

social e humana, e reafirmando o compromisso desta Casa com iniciativas que promovem o

bem comum e a dignidade da pessoa humana.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JOÃO CARDOSO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062

www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado

(a) Distrital, em 28/05/2026, às 08:22:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

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MO 2023/2026 - Moção - 2023/2026 - Deputado João Cardoso - (334214) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Manifesta votos de louvor à atleta

Gabriela Beatriz Barros da Silva

Souza, em reconhecimento à sua

destacada trajetória esportiva e à

sua relevante contribuição para o

fortalecimento do atletismo no

Distrito Federal e no Brasil.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com fundamento no art. 141, do Regimento Interno desta Casa, solicitamos a

manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação

desta proposição, para manifestar votos de louvor à atleta Gabriela Beatriz Barros da Silva

Souza, em reconhecimento à sua destacada trajetória esportiva e à sua relevante contribuição

para o fortalecimento do atletismo no Distrito Federal e no Brasil.

JUSTIFICAÇÃO

Gabriela Beatriz, nascida em 12 de abril de 2010, é atleta da modalidade de marcha

atlética, vinculada à Associação dos Corredores de Rua do Gama (CORGAMA), onde vem

sendo orientada pelo treinador Ademir Francelino Ferreira. Apesar de sua jovem idade, já

demonstra elevado nível técnico, disciplina e notável espírito competitivo, consolidando-se

como uma das promessas do atletismo nacional.

Ao longo de sua trajetória, a atleta acumula resultados expressivos em competições

de grande relevância, destacando-se conquistas em nível regional e nacional, tais como:

1º lugar nos Campeonatos Brasileiros Interclubes Sub-18 (5.000m marcha atlética –

Cuiabá/MT, 2025);

1º lugar nos Jogos Escolares da Juventude (3.000m marcha atlética – Brasília/DF,

2025);

1º lugar nos Campeonatos Brasileiros Interclubes Sub-16 (João Pessoa/PB, 2025);

1º lugar na Copa Brasil de Marcha Atlética (São Paulo/SP, 2025);

1º lugar no Campeonato Catarinense de Marcha Atlética (Timbó/SC, 2026);

2º lugar na Copa Brasil de Marcha Atlética (Brasília/DF, 2026).

Ressalta-se ainda sua participação em competição de nível internacional, no

Campeonato Mundial de Marcha Atlética por Equipes, realizado em Brasília/DF, em 2026,

demonstrando sua inserção no cenário esportivo competitivo e sua evolução contínua.

A trajetória da atleta é marcada por dedicação, disciplina e superação, servindo de

exemplo inspirador para jovens esportistas. Seu desempenho contribui significativamente

MO 2024/2026 - Moção - 2024/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (335200) pg.1

para a valorização do esporte como instrumento de inclusão social, promoção da saúde e

formação cidadã.

Além disso, Gabriela representa com orgulho o Distrito Federal em competições

nacionais e internacionais, elevando o nome da região e evidenciando o potencial dos

talentos locais no cenário esportivo.

Diante do exposto, é plenamente meritório o reconhecimento público por meio desta

Moção de Louvor, como forma de valorizar sua dedicação, suas conquistas e sua contribuição

ao desporto brasileiro, estimulando a continuidade de sua promissora carreira.

Sala das Sessões,

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 03/06/2026, às 09:23:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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MO 2024/2026 - Moção - 2024/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (335200) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Hermeto)

Manifesta Votos de Louvor aos

Policiais Militares integrantes do

Grupo Tático Operacional (GTOP 30)

do 10º Batalhão de Polícia Militar do

Distrito Federal (10º BPM), pelo

excepcional comprometimento,

profissionalismo e dedicação

demonstrados durante o

atendimento de ocorrências na

Região Administrativa de Ceilândia -

DF..

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa: Segue

os dados dos homenageados:

01. 1º SGT QPPMC ANDRE MARTINS DA SILVA GOMES 23245/9

02. 3º SGT QPPMC UELTON GONÇALVES DA SILVA732.809/5

03. 3º SGT QPPMC ANDREY MARCOS MARTINS FONSECA 732.906/7

04. 3º SGT QPPMC LEONARDO VINÍCIUS LIMA DUTRA 732.587/8

05. CB QPPMC MARCELO DA SILVA ARAÚJO JÚNIOR 735.702/8

06. CB QPPMC DAVI FELIPE DA SILVA MARQUES 736.105/X

07. SD QPPMC LUCAS MELO COSTA 737.079/2

08. SD QPPMC GLEIDSON BRUNO NUNES DA SILVA 739.128/5

09. SD QPPMC DANIEL ALVES DE OLIVEIRA 34286942

10. SD QPPMC ANTONIO DE ALMEIDA MATOS JÚNIOR 34286659

TEXTO DA MOÇÃO

A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por iniciativa do Deputado Hermeto,

manifesta seu reconhecimento e louvor aos Policiais Militares do 10º BPM pela notável

ação do Grupo de Tático Operacional (GTOP) do 10º Batalhão de Polícia Militar do Distrito

Federal. O reconhecimento público se faz necessário em virtude dos excelentes serviços

prestados à comunidade de Ceilândia, materializados em recentes e complexas operações

que desarticularam estruturas criminosas na região.

Atuando na linha de frente com precisão técnica e coragem, a equipe do GTOP 30

logrou êxito em findar uma série de práticas ilícitas que sitiavam a paz dos moradores. A

intervenção cirúrgica dos militares baseou-se no estrito cumprimento da lei, resultando no

MO 2025/2026 - Moção - 2025/2026 - Deputado Hermeto - (335233) pg.1

flagrante e encerramento de graves delitos tipificados no Código Penal e na Legislação

Extravagante:

Associação para o Fim de Tráfico de Substância Entorpecente e Tráfico de Drogas:

Desmantelando o comércio ilícito que financia a criminalidade local;

Posse e Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Permitido, Acessório ou Munição:

Retirando de circulação o armamento que ameaçava diretamente a vida dos cidadãos;

Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor e Receptação: Combatendo

os crimes patrimoniais que alimentam a logística das gangues;

Resistência: Enfrentando o perigo iminente com bravura e resiliência para garantir

que a lei prevalecesse.

Diante do cenário de risco, a resposta do GTOP do 30 foi exemplar. Os policiais

demonstraram não apenas o preparo tático que a farda exige, mas também o compromisso

inabalável com o bem-estar e a segurança do povo ceilandense. Cada apreensão realizada e

cada crime interrompido representam mais tranquilidade para as famílias, comércios e ruas de

Ceilândia.

A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido, o que fica

registrado com a aprovação desta proposta. Assim, espero contar com o apoio de todos os

parlamentares desta Casa para aprovação.

Sala das Sessões, junho de 2026.

Deputado HERMETO

Deputado Distrital - MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2026, às 14:30:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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MO 2025/2026 - Moção - 2025/2026 - Deputado Hermeto - (335233) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)

Manifesta louvor à Doutora

CAROLINE DE SENA VIEIRA ROSA..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

RICARDO VALE, manifesta votos de louvor à Doutora CAROLINE DE SENA VIEIRA ROSA,

em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à Advocacia Trabalhista e aos

excelentes trabalhos como Presidenta da Associação da Advocacia Trabalhista do Distrito

Federal, na gestão 2025/2027.

Natural de Brasília, Caroline Sena, como tantos outros brasilienses, é filha de

migrantes. Sua mãe, Marluce Vieira, é paraibana; seu pai, Mário de Sena Filho, é goiano, mas

da região onde hoje está o Estado de Tocantins.

Formada em Direito pelo UniCEUB, e pós-graduada pela Escola Mineira de Direito e

pelo Centro Universitário IESB, a Doutora Caroline Sena atua na advocacia há 16 anos e tem

como objetivo, conforme fez constar de seu currículo, “aperfeiçoar a voz da cidadania, a partir

de uma advocacia comprometida com a ética, com a dignidade da pessoa humana e com os

direitos sociais e do trabalho”, como também o de “aliar a advocacia e a atuação política para

o bem comum.”

Sua formação acadêmica foi fruto da superação e do desejo de vencer. Os estudos

da educação básica não lhe deram a base suficiente para ingressar na universidade pública, e

o acesso às faculdades privadas encontrava barreiras nas condições financeiras da família.

No entanto, com muita determinação e apoio especialmente de sua mãe, Caroline Sena

conseguiu pagar seu curso superior e, assim, poder exercer a advocacia. Um sonho de vida,

que a torna uma profissional brilhante, bem articulada com todo o sistema de justiça e

engajada na defesa das causas sociais.

A opção pela advocacia trabalhista não foi obra do acaso. Desde muito cedo, ainda

nos seus tempos de infância, conforme relatou em entrevista ao Instituto Veloso de Melo,

despertou interesse pela pessoa humana presente em cada um de seus semelhantes, sem se

preocupar com cor, sexo ou condição econômica.

MO 2026/2026 - Moção - 2026/2026 - Deputado Ricardo Vale - (335244) pg.1

Contribuir para que o outro possa crescer está na alma e no pensamento da Doutora

Caroline Sena, pois foi na valorização da pessoa humana que ela pôde ombrear seus

objetivos de vida com sua atuação profissional.

Graças a essa sua determinação, que ela superou os inúmeros obstáculos que se

interpuseram em sua vida e em sua carreira, permitindo angariar experiência como consultora

jurídica na Rodrigues Pinheiro Advocacia, como assessora jurídica na FENAFISCO, como

conselheira distrital de direitos humanos - 2024/2026 e como integrante da Comissão de

Direito Coletivo da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas – Abrat - 2020 a 2024 e

da Secretária da Comissão de Direito Sindical e Associativo da OAB/DF - 2016/2018.

Hoje, a Doutora Caroline Sena é uma profissional reconhecida por seu talento, zelo e

responsabilidade profissionais e, principalmente, pelo sentimento de humanidade que põe em

tudo o que faz. Não por outras razões, ela é a atual presidenta da Associação da Advocacia

Trabalhista do Distrito Federal.

Por essas razões e inúmeras outras que poderiam ser coligidas aqui, creio que a

Doutora CAROLINE DE SENA VIEIRA ROSA se faz merecedora desta homenagem.

Sala das Sessões, 03 de maio de 2026.

Deputado RICARDO VALE – PT

1º Vice-Presidente

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,

Deputado(a) Distrital, em 03/06/2026, às 15:27:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 335244 , Código CRC: d4305bc0

MO 2026/2026 - Moção - 2026/2026 - Deputado Ricardo Vale - (335244) pg.2

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01PROJETO DE LEI Nº, DE 2026(Autoria: Deputado Jorge Vianna)Dispõe sobre a disponibilização deboias circulares salva-vidas empontos de acesso público,permanência e uso recreativo daOrla do Lago Paranoá e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEG...
Ver DCL Completo
DCL n° 114, de 10 de junho de 2026

Pareceres 1/2026

CEOF

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Comissão de Economia Orçamento e Finanças

PARECER Nº , DE 2026 - CEOF

Da COMISSÃO DE ECONOMIA,

ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o

Projeto de Lei Nº 2323/2026, que

“Dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício

financeiro de 2027 e dá outras

providências. ”

AUTOR: Poder Executivo

RELATOR: Deputado EDUARDO

PEDROSA

I - RELATÓRIO

O Projeto de Lei – PL nº 2.323, de 2026, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2027 – PLDO/2027, foi encaminhado a esta Casa de Leis pelo Chefe do

Poder Executivo, por meio da Mensagem Nº 77/2026 ? GAG/CJ, de 15 de maio de 2026, em

observância ao que dispõem os artigos 149, § 3º; 150, § 2º; e 168 da Lei Orgânica do Distrito

Federal – LODF; e o art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

O texto do PL nº 2.323/2026 está acompanhado dos seguintes demonstrativos:

1. Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (texto)

2. Anexo I – Metas e Prioridades

3. Anexo II – Metas Fiscais Anuais

4. Anexo II – Considerações sobre as Metas fiscais e Projeções de Receitas e Despesas

5. Anexo II – Considerações sobre Metas fiscais

6. Anexo III - Avaliação do Cumprimento das Metas Relativas a 2024

7. Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos

8. Anexo V – Metas Fiscais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores

9. Anexo VI - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado

10. Anexo VII – Evolução do Patrimônio Líquido Consolidado

11. Anexo VIII – Orig. e Aplic. de Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos

12. Anexo IX – Avaliação atuarial - IPREV

13. Anexo X – Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS

14. Anexo XI – Projeção da Renúncia Tributária – Considerações

15. Anexo XI – Renúncia Tributária – Estimativa e Compensação da Renúncia Tributária

16. Anexo XII - Anexo de Riscos Fiscais – Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências

17. Anexo XII - Anexo de Riscos Fiscais – Considerações sobre os Riscos Fiscais e

Providências

PL 2323/2026 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOF p- g(3.135270)

18. Anexo XIII – Subfunções relacionadas a EPIs Obrigatórias – Classificação das Emendas

Impositivas

19. Quadro A - Relação de Projetos em Andamento

20. Quadro B - Relatório de Conservação do Patrimônio Público

21. Quadro C - Relatório de Inexecução das Emendas Parlamentares Individuais

O texto do projeto de lei está estruturado em 96 artigos, agrupados em onze capítulos, a saber:

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO

CAPÍTULO III – DAS METAS E PRIORIDADES E DAS METAS FISCAIS

Seção I – Metas e Prioridades

Seção II – Metas Fiscais

CAPÍTULO IV – DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO

Seção I – Dos Prazos

Seção II – Da Estimativa da Receita

Seção III – Da Fixação da Despesa

Seção IV – Das Sentenças Judiciais

Seção V - Das Vedações

Seção VI – Das Emendas

Seção VII – Das Diretrizes Específicas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Seção VIII – Das Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimento

Seção IX – Da Apuração dos Custos

CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DESPESAS COM PESSOAL, ENCARGOS

SOCIAIS E BENEFÍCIOS AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES

CAPÍTULO VI – DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO E ALTERAÇÕES DO ORÇAMENTO

Seção I – Da Execução Provisória do Projeto de Lei

Seção II – Da Limitação Orçamentária e Financeira

Seção III – Da Execução do Orçamento

Seção IV – Das Alterações Orçamentárias

CAPÍTULO VII – DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO OFICIAL DE

FOMENTO

CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

PL 2323/2026 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOF p- g(3.235270)

Seção I – Das Disposições Gerais sobre Adequação Orçamentária das Alterações na Legislação

Seção II – Das Alterações na Legislação Tributária e das Demais Receitas

CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A POLÍTICA TARIFÁRIA

CAPÍTULO X – DA TRANSPARÊNCIA E DA PARTICIPAÇÃO POPULAR

Seção I – Da Transparência

Seção II – Da Participação Popular

CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Em razão das particularidades regimentais as emendas à presente proposição não serão

analisadas no presente parecer.

É o Relatório.

2 – ANÁLISE DO CONTEÚDO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO PLDO/2026

Neste item cuida-se da verificação do atendimento das disposições constantes da Constituição

Federal, da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF e da Lei Complementar nº 101, de 04 de

maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.

A Constituição Federal, nos arts. 165 a 169, estabelece normas gerais sobre os orçamentos,

que devem ser seguidas por todos os entes federativos. De forma simétrica, a LODF apresenta

os mesmos dispositivos que tratam do tema, o que nos permite iniciar a análise do PLDO/2027

a partir da Lei Orgânica Distrital, instrumento normativo de hierarquia constitucional no

ordenamento jurídico desta unidade federativa.

2.1 - Adequação à Lei Orgânica do Distrito Federal

Os dispositivos da LODF que tratam especificamente do projeto de lei de diretrizes

orçamentárias são os seguintes:

Art. 149 .................................

§ 3º A Lei de Diretrizes Orçamentárias, compatível com o plano plurianual, compreenderá as

metas e prioridades da administração pública do Distrito Federal, incluídas as despesas de

capital para o exercício financeiro subsequente; orientará a elaboração da lei orçamentária

anual; disporá sobre as alterações da legislação tributária; estabelecerá a política tarifária das

entidades da administração indireta e a política de aplicação das agências financeiras oficiais de

fomento; bem como definirá a política de pessoal a curto prazo da administração direta e

indireta do Governo.

.............................................

Art. 150 ................................

PL 2323/2026 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOF p- g(3.335270)

§ 2º O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até sete meses e meio antes

do encerramento do exercício financeiro e devolvido pelo Legislativo para sanção até o

encerramento do primeiro período da sessão legislativa.

............................................

Art. 154 ................................

A lei de diretrizes orçamentárias estabelecerá procedimentos de ligação entre o planejamento

de médio e longo prazos e cada orçamento anual, de modo a ensejar continuidade de ações e

programas que, iniciados em um governo, tenham prosseguimento no subsequente.

...........................................

Art. 168 ................................

A lei de diretrizes orçamentárias é instrumento básico que compreende as metas e prioridades

da administração pública do Distrito Federal para o exercício subsequente e deverá:

I – dispor sobre as alterações da legislação tributária;

II – estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento;

III – servir de base para a elaboração da lei orçamentária anual;

IV – ser proposta pelo Executivo e aprovada pelo Legislativo.

Conforme detalhado no Quadro 2.1 em anexo, das 10 determinações da LODF, todas foram

atendidas. Tem-se, portanto, cumprimento total da LODF.

O Quadro a seguir apresenta uma breve análise sobre as exigências contidas nos dispositivos

supracitados:

Quadro 2.1. - Atendimento às exigências contidas na LODF

Exigência AtendimentoComentários

O PLDO 2027 apresenta compatibilidade

com o PPA 2024/2027. Registre-se que,

conforme disposição do art. 6º do PPA

2024-2027 as regionalizações das ações

orçamentárias constantes do PPA 2024-

Compatibilidade com o Plano

2027 não constituem limites ou restrições

Plurianual – PPA (Art. 149, § Atendido

ao estabelecimento de novas

3º)

regionalizações nas leis orçamentárias

anuais e em seus créditos adicionais,

quando forem especificar a localidade que

será atendida, cuja regionalização seja “99

– Distrito Federal”.

PL 2323/2026 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOF p- g(3.435270)

A proposição está acompanhada do “Anexo

Metas e prioridades da

I - Metas e Prioridades”.

administração pública do DF, Atendido

incluídas as despesas de

capital para o exercício

subsequente. (Art. 149, § 3º)

O PL 2323/2026 orienta, no Capítulo IV

Orientação para a elaboração

(arts. 7º ao 40), de forma detalhada, a

da lei orçamentária anual (Art. Atendido

elaboração da lei orçamentária anual para

149, § 3º)

o exercício de 2027.

Disposições sobre as A proposição estabelece, no Capítulo VIII

alterações da legislação Atendido (arts. 69 a 73), as disposições sobre

tributária (Art. 149, § 3º) alterações na legislação tributária.

O PLDO/2027 apresenta, no Capítulo IX

(art. 74), os princípios que regem a política

Política tarifária das entidades tarifária dos serviços públicos. Vincula,

da administração indireta (Art. Atendido ainda, a concessão de quaisquer subsídios

149, § 3º) tarifários às categorias de usuários de

baixa renda, ressalvando-se os casos

previstos em lei específica.

O PL 2323/2026 estabelece, no

Política de aplicação das Capítulo VII (arts. 67 e 68), os dispositivos

agências financeiras oficiais de Atendido que tratam da política de aplicação do

fomento (Art. 149, § 3º) agente financeiro oficial de fomento do DF,

no caso, o Banco de Brasília S/A.

Política de pessoal a curto

A proposição dedica o capítulo V (arts. 41 a

prazo da administração direta

Atendido 48) às disposições relativas a despesas

e indireta do Governo (Art.

com pessoal e encargos sociais.

149, § 3º)

Encaminhamento do projeto A matéria foi encaminhada à Câmara

até sete meses e meio antes Legislativa em 15 de maio de 2026 por

Atendido

do encerramento do exercício meio da da Mensagem Nº 77/2026 ? GAG

financeiro (Art. 150, § 2º) /CJ, de 15 de maio de 2026.

O PLDO/2027 estabelece que as

programações constantes da Lei

Orçamentária Anual para o exercício de

2027 devem ter compatibilidade com o seu

Estabelecimento de

Anexo de Metas e Prioridades (art. 2º, I) e

procedimentos de ligação

este, por sua vez, deve guardar

entre o planejamento de médio Atendido

compatibilidade com os objetivos e metas

e longo prazos e cada

previstos no Plano Plurianual – PPA 2024-

orçamento anual (Art. 154).

2027 (art. 5º) o que constituiu ponte entre o

PL 2323/2026 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOF p- g(3.535270)

orçamento anual e o planejamento de

médio e longo prazos.

A LDO tratar das mudanças na

legislação tributária; definir

como as agências financeiras As disposições acerca das: 1) alterações

de fomento oficiais aplicarão da legislação tributária constam dos art. 69

seus recursos anualmente; a 73; 2) das políticas de fomento constam

Atendido

servir como alicerce para a dos art. 67 e 68; 3) a proposição foi de

criação da LOA; ser proposta iniciativa do poder Executivo; e 4) encontra-

pelo Poder Executivo e se sob análise desta CLDF.

aprovada pelo Poder

Legislativo. (Art. 168)

2.2 - Adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF

A LRF estabelece em seu art. 4º diversas especificações e requisitos que devem ser atendidos

pelos entes federativos quando da elaboração das respectivas leis de diretrizes orçamentárias.

O Quadro abaixo traz uma análise do PLDO/2027, à luz do que dispõe o art. 4º e outros artigos

da LRF de observância obrigatória.

Quadro 2.2. - Análise do PLDO/2027 em relação à LRF

Exigência AtendimentoComentários

Embora não exista menção expressa no texto do

PLDO/2027 ao princípio basilar de equilíbrio entre

Equilíbrio entre

receitas e despesas, o cumprimento ao mencionado

receitas e despesas Atendido

dispositivo da LRF pode ser extraído a partir da

(art. 4º, I, a)

verificação dos Anexos do projeto, em especial o

Anexo II – Anexo de Metas Fiscais.

Critérios e forma de O PL 2323/2026, nos art. 50 e 51, apresenta os

limitação de procedimentos para limitação de empenho das

Atendido

empenho (art. 4º, I, dotações orçamentárias para atingir as metas de

b) resultado primário ou nominal.

A proposição determina no art. 40 que além de

observar as diretrizes estabelecidas nesta Lei, a

Normas relativas ao

alocação dos recursos definidos na Lei

controle de custos e

Orçamentária Anual de 2026 e em seus créditos

à avaliação dos

Atendido adicionais será feita de forma a propiciar a apuração

de custos e em seu art. 90 prevê que devem ser

PL 2323/2026 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOF p- g(3.635270)

resultados dos seguidos na avaliação dos resultados dos

programas (art. 4º, I, Programas o quanto disposto no PPA/2024-2027.

e)

Exigências para

transferências de Os arts. 21 e 22 estabelecem algumas exigências

recursos a Atendido para transferências de recursos a entidades

entidades públicas e privadas.

privadas (art. 4º, I, f)

O PLDO/2027 contém demonstrativos referentes ao

Anexo de Metas

conteúdo exigido no § 1º do art. 4º para o Anexo de

Fiscais (art. 4º, §§ Atendido

Metas Fiscais, os quais serão objeto de análise

1º e 2º)

mais detalhada no corpo deste parecer.

O PLDO/2027 traz o referido anexo mas de plano

percebe-se que não se apresentou plano de

Anexo de Riscos

Atendido condutas de mitigação do risco e de mecanismos de

Fiscais (art. 4º, § 3º)

controle para prevenir perdas decorrentes do risco

na forma do Manual de Demonstrativos Fiscais.

Forma de utilização

e montante da

reserva de

O art. 29 do PLDO/2027 dispõe sobre a previsão,

contingência,

Atendido composição e utilização dos recursos da reserva de

definido com base

contingência na lei orçamentária anual.

na receita corrente

líquida – RCL (art.

5º, III)

Aplicação dos

recursos obtidos O Anexo VIII - Origem e Aplicação dos Recursos

com a alienação de Obtidos com a Alienação de Ativos, que acompanha

ativos Atendido o PLDO 2027, demonstra a aplicação dos recursos

exclusivamente em obtidos com a alienação de ativos exclusivamente

despesas de capital em despesas de capital

(art. 44)

Disposição sobre a

precedência dos O art. 17, da PLDO/2026 prevê que o PLOA/2027 e

projetos em seus créditos adicionais somente podem incluir

andamento e das projetos e subtítulos de projetos novos se

Atendido

despesas de contemplados, dentre outros aspectos, os projetos e

conservação do subtítulos em andamento e as despesas com a

patrimônio público conservação do patrimônio público.

(art. 45, caput)

PL 2323/2026 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOF p- g(3.735270)

Relatório dos

projetos em O PLDO/2027 apresenta os relatórios dos Projetos

andamento e das em Andamento e das Ações de Conservação do

despesas de Patrimônio Público, Quadros A e B,

manutenção do Atendido respectivamente. Além disso, o § 3º e o inciso II do

patrimônio público caput do art. 17 do PLDO/2026 exigem que as

(art.45, parágrafo informações relativas aos projetos em andamento e

único). às ações de conservação do patrimônio público

integrem o projeto de lei orçamentária anual, na

forma de anexos.

2.3 – Adequação à ADPF 854/DF, Instrução Normativa nº 06/2025-TCDF, Lei

Complementar Federal nº 210/2024

Esta Comissão de Economia recebeu, fora do processo legislativo orçamentário, o Processo

SEI 04044-00024152/2026-71, por meio do qual o Supremo Tribunal Federal, determinou o que

se segue:

“IV - Oficiem-se aos Exmos. Presidentes das Assembleias Legislativas dos Estados e ao Exmo.

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a fim de que promovam a adaptação dos

respectivos processos legislativos orçamentários ao modelo federal no tocante à apresentação e

à execução de emendas aos Orçamentos estaduais e distrital, observando as diretrizes fixadas

por esta Corte, pela Lei Complementar nº. 210/2024 e pela Resolução nº. 001/2006 do

Congresso Nacional, com fundamento no princípio da simetria constitucional;”

O referido processo tramitou junto à Procuradoria Geral desta CLDF e também junto à

Consultoria Legislativa, por provocação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

(CEOF).

No desempenho de suas competências regimentais, notadamente aquela fixada na alínea “b”,

inciso II, art. 227 do RICLDF, o Projeto de Lei nº 2323 de 2026 encontra-se em análise

preliminar, razão pela qual é recomendável proceder à verificação de sua adequação às

decisões da ADPF 854/DF, Instrução Normativa nº 06/2025-TCDF, Lei Complementar Federal

nº 210/2024, bem como seu cotejo com o Parecer-PG nº 155/2026-NAMD, e o Estudo nº 0026

/2026-CONLEGIS.

O objetivo da presente manifestação consiste em noticiar a discussão acerca da conformidade

jurídica, metodológica, fiscal e procedimental do PLDO 2027 à luz do bloco normativo nacional

formado pela decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 854/DF, pela Instrução Normativa

nº 06/2025-TCDF, pelo Parecer-PG nº 155/2026-NAMD, pelo Estudo Técnico nº 0026/2026-

CONLEGIS/UEOF e, adicionalmente, pelas disposições cogentes da Lei Complementar Federal

nº 210/2024.

A Lei Complementar Federal nº 210/2024 introduziu novo marco normativo nacional sobre

proposição, processamento e execução das emendas parlamentares, impondo parâmetros

obrigatórios aos entes subnacionais em decorrência do princípio da simetria constitucional

consolidado pelo STF. Assim, torna-se indispensável a adequação do PLDO 2027 ao novo

regime jurídico de transparência, rastreabilidade, impositividade e controle técnico das emendas

parlamentares.

PL 2323/2026 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOF p- g(3.835270)

2.3.1. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICO-CONSTITUCIONAL E PARÂMETROS DE CONTROLE

A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 854/DF fixou o dever de adaptação

dos processos legislativos orçamentários estaduais, distritais e municipais ao modelo federal de

emendas parlamentares, especialmente quanto à transparência, rastreabilidade e publicidade

das programações orçamentárias.

Em cumprimento à orientação do STF, o Tribunal de Contas do Distrito Federal editou a

Instrução Normativa nº 06/2025, estabelecendo diretrizes coercitivas para a execução

orçamentária e financeira das emendas parlamentares distritais.

O Parecer-PG nº 155/2026-NAMD delineou as competências institucionais do Poder Legislativo

e do Poder Executivo, assentando competir à CLDF promover a adequação normativa da LODF,

da LDO e da LOA às regras federais, enquanto a operacionalização da rastreabilidade e

execução financeira incumbe ao Executivo.

O Estudo Técnico nº 0026/2026-CONLEGIS/UEOF levantou as seguintes questões:

adoção da Receita Corrente Líquida realizada no exercício anterior como base de cálculo;

aplicação do percentual de 1,55% da RCL;

vinculação mínima de 50% das emendas individuais à saúde;

impositividade qualificada sujeita apenas a impedimentos técnicos;

limitação dos restos a pagar.

Adicionalmente, a Lei Complementar Federal nº 210/2024 estabeleceu novos parâmetros

estruturantes:

obrigatoriedade de definição de projetos estruturantes para emendas de bancada e

aplicação dessa modalidade de emendas no âmbito da CLDF;

rol taxativo de impedimentos técnicos;

previsão obrigatória de diligência para saneamento;

cláusula de paridade isonômica entre emendas parlamentares e despesas discricionárias

do Executivo.

2.3.2. EXAME CONSOLIDADO DE ADEQUAÇÃO DO PL 2323 DE 2026 (PLDO 2027) PELAS

ÁREAS TÉCNICAS

O exame consolidado do Projeto de Lei nº 2323 de 2026 pela área técnica desta CLDF sinalizou

que o texto originalmente encaminhado pelo Poder Executivo ainda pode ser aprimorado quanto

à incorporação dos parâmetros constitucionais, jurisprudenciais e legais atualmente vigentes.

Nesse contexto, sugeriu-se que o PLDO 2027 ainda não contempla de forma expressa:

a substituição do percentual de 2,0% pelo limite simétrico de 1,55% da RCL;

prever a vinculação mínima de 50% das emendas individuais às ações e serviços públicos

de saúde;

os procedimentos de saneamento de impedimentos técnicos;

a taxatividade das hipóteses impeditivas previstas na LC nº 210/2024; e

a cláusula de paridade isonômica prevista no art. 14 da LC nº 210/2024.

Também considerou recomendável a tramitação coordenada das alterações pertinentes à Lei

Orgânica do Distrito Federal, com vistas à harmonização do novo regime de emendas

parlamentares, bem como o fortalecimento do acompanhamento legislativo sobre os

mecanismos eletrônicos de rastreabilidade e execução orçamentária utilizados pelo Poder

Executivo.

PL 2323/2026 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOF p- g(3.935270)

Dessa forma, foi sugerido aperfeiçoamento do texto do projeto ao longo da tramitação legislativa

mediante eventual apresentação de emendas de texto voltadas à harmonização do PLDO 2027

com o novo arcabouço normativo aplicável.

2.3.3. IMPACTO FINANCEIRO E MEMÓRIA DE CÁLCULO PARA O EXERCÍCIO DE 2027

Adotando-se como base a Receita Corrente Líquida realizada no exercício de 2025, publicada

no Relatório de Gestão Fiscal do 3º Quadrimestre de 2025, no montante de R$

39.201.192.140,12, o limite global destinado às emendas parlamentares individuais corresponde

a R$ 607.618.478,17.

Considerando a composição unicameral da CLDF, integrada por 24 Deputados Distritais, o limite

individual por parlamentar corresponde a R$ 25.317.436,59, dos quais:

• R$ 12.658.718,30 deverão ser iam obrigatoriamente destinados às ações e serviços

públicos de saúde; e

• R$ 12.658.718,30 permaneceriam livres para indicação parlamentar, observados os

parâmetros da LC nº 210/2024.

1. – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial (art. 4º, § 2º, IV da LRF)

Embora haja redução nominal em relação ao exercício anterior, o novo modelo assegura

impositividade qualificada das emendas parlamentares, restringindo a recusa executiva às

hipóteses de impedimento técnico formalmente caracterizado.

2.3.4. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS CONSOLIDADAS

Diante do exposto, este Relator-Geral noticia aos pares as recomendações para que o plenário

discuta a questão e delibere de forma soberana.

3 - COMPARAÇÃO DOS TEXTOS – LEI Nº 7.735/2025 e o PL Nº 2.323/2027

O comparativo dos textos de cada artigo da LDO/2026 frente ao proposto no PLDO/2027 é

apresentado no Anexo Único deste parecer.

4 – AVALIAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONSTANTES DOS ANEXOS DO PLDO/2027

4.1 - Anexo I - Anexo de Metas e Prioridades

A Constituição Federal determina que a lei de diretrizes orçamentárias deve estabelecer “as

metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o

exercício financeiro subsequente” (art. 165, § 2º).

O Art. 5º do PLDO, por sua vez, estabelece que:

Art. 5º Atendidas as despesas obrigatórias e as necessárias ao

funcionamento da unidade orçamentária, as metas e prioridades da

Administração Pública Distrital, estabelecidas no Anexo I desta Lei e

compatíveis com o Plano Plurianual 2024-2027, devem ter precedência na

alocação de recursos.

§ 1º Os subtítulos priorizados no anexo referido no caput devem ser

identificados nos Anexos V e IX do art. 3º desta Lei.

PL 2323/2026 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.31305270)

§ 2º No caso de emenda parlamentar ao anexo referido no caput , o autor da

referida proposição será responsável pela consignação dos recursos

necessários para a sua efetiva execução, quando da apreciação do Projeto

de Lei Orçamentária Anual de 2027 pela Câmara Legislativa do Distrito

Federal.

§ 3º No caso de transposições de unidades orçamentárias, os ajustes das

codificações das programações orçamentárias referentes às metas e

prioridades poderão ser atualizados por intermédio de Portaria do Secretário

de Estado de Economia do Distrito Federal.

A Lei nº 7.378, d 29 de dezembro de 2023 – PPA DF 2024-2027 foi balizadora da elaboração do

Anexo de Metas e Prioridades, o qual contempla 54 subtítulos distribuídos entre os programas

abaixo relacionados e seus respectivos eixos temáticos.

Programa Eixo Temático PPA

6202 - SAÚDE EM MOVIMENTO SAÚDE

6203 - GESTÃO PARA RESULTADOS GESTÃO ESTRATÉGICA

6208 - TERRITÓRIO RESILIENTE E

TERRITORIAL

INCLUSIVO

6209 – INFRAESTRUTURA TERRITORIAL

6211 - DIREITOS HUMANOS DESENVOLVIMENTO SOCIAL

6216 - MOBILIDADE URBANA TERRITORIAL

6217 - DF MAIS SEGURO SEGURANÇA

6221 - EDUCA DF EDUCAÇÃO

6228 - ASSISTÊNCIA SOCIAL DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Ressalte-se que dois eixos temáticos existentes no PPA 2024-2027, NOVAMENTE não foram

contemplados no Anexo I: são eles: DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO e MEIO AMBIENTE.

4.2 - Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos

O PLDO 2027 traz o Anexo IV, em atendimento à Lei Orgânica do Distrito Federal, que reproduz

dispositivo da Constituição Federal, segundo o qual a concessão de qualquer vantagem ou

aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração da estrutura de carreiras, bem como

a admissão de pessoal por órgãos e entidades da administração direta ou indireta, só poderão

ser feitas se houver prévia dotação orçamentária e autorização específica na LDO (art. 157, §1º,

I e II, da LODF).

Desde o ano de 2024 este Anexo IV vem apresentado de forma mais sintética passou a

apresentar as informações agrupadas, no âmbito do Poder Executivo, por quantitativo de cargos

e respectivos valores autorizados a sofrerem acréscimo de forma detalhada.

O quadro a seguir apresenta a síntese, por Poder, das informações constantes do referido

anexo.

R$ 1.000

DISCRIMINAÇÃO CRIA PROVIM REESTRUT 2027 2028 2029

ÇÃO ENTO URAÇÃO

PL 2323/2026 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.31315270)

CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO

OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, RECOMPOSIÇÕES SALARIAIS E REESTRUTURAÇÕES DE

CARREIRAS

1. PODER LEGISLATIVO 137 43 1.838 136.703 204.359.752 213.218

1.1 - Câmara Legislativa do 63 3 0 105.578 145.194 149.723

DF

1.2 - Tribunal de Contas do 74 40 1838 31.124 59.165 63.495

DF

2. DEFENSORIA PÚBLICA 72 290 1.197 562.813 567.345 572.104

DO DISTRITO FEDERAL -

DPDF

3. PODER EXECUTIVO 227 6.212 300 1.078.713 1.101.830 1.123.000

3.1 - PROVIMENTOS 6.212 1.054.737 1.072.900 1.090.718

3.2 -CRIAÇÃO DE 117 0 0 16.664 20.035 20.392

CARREIRAS/CARGOS

3.3 - REESTRUTURAÇÃO 110 0 300 7.311 8.895 11.889

DE CARREIRAS/REAJUSTE

SALARIAL

TOTAIS 436 6.545 3.335 1.778.230 1.873.535 1.908.323

CRIAÇÃO 436 32.797 42.154 42.500

PROVIMENTO 6.545 1.152.689 1.180.043 1.202.657

REESTRUTURAÇÃO 3.335 592.743 651.337 663.165

Fonte: Anexo IV do PLDO 2027 - PL 2023/2026

O cenário revelado pela transição da LDO de 2026 para o PLDO de 2027 evidencia uma

inflexão relevante na política de gestão de pessoal do Distrito Federal, marcada por maior

prudência fiscal e contenção da expansão das despesas obrigatórias.

Enquanto o exercício de 2026 foi caracterizado por autorizações significativamente mais amplas

— especialmente em razão das alterações promovidas por leis supervenientes —, o PLDO de

2027 demonstra clara redução das margens destinadas à criação de cargos, ao provimento de

pessoal e às reestruturações de carreiras.

Os números indicam desaceleração expressiva tanto na quantidade de autorizações quanto no

impacto financeiro projetado. As previsões para criação de cargos caem de 495 para 436 vagas,

acompanhadas de redução financeira de aproximadamente R$ 63,6 milhões para R$ 32,8

milhões. No caso dos provimentos, observa-se retração ainda mais acentuada: de 30.046 para

6.545 autorizações, com diminuição do impacto estimado de R$ 4,8 bilhões para R$ 1,15 bilhão.

As reestruturações de carreiras também apresentam forte compressão, passando de 50.617

para 3.335 alcançados, com redução do impacto financeiro de cerca de R$ 1,98 bilhão para R$

592,7 milhões.

O quadro comparativo abaixo evidencia, portanto, uma diretriz fiscal significativamente mais

restritiva para 2027, orientada à limitação do crescimento vegetativo e estrutural da despesa

com pessoal, em consonância com uma estratégia de maior equilíbrio fiscal e preservação da

capacidade orçamentária do Distrito Federal.

Valores previstos para o exercício de 2027 (R$ 1.000)

Discrimina

LDO 2026* PLDO 2027**

ção

Qtd R$ Qtd R$

495

63.587 436 32.797

30.046

Criação 4.817.182 6.545 1.152.689

50.617

1.978.838 3.335 592.743

PL 2323/2026 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.31325270)

* Anexo IV da Lei 7735/2025 (atualizado até

** Anexo IV PLDO 2027 - PL 2323/2026

4.3 - Anexo de Metas Anuais (art. 4º, §§ 1º e 2º, da LRF)

A Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de

Responsabilidade Fiscal (LRF), ampliou o escopo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF). Assim, foram atribuídas outras

competências à LDO, de forma a fortalecer a gestão fiscal e assegurar equilíbrio do orçamento

público.

Deve-se considerar o equilíbrio das contas públicas em um horizonte de longo prazo, para que

se possa garantir a função estratégica de investimento público e, consequentemente, promover

desenvolvimento econômico.

A LRF determina, em seu art. 4º, §1º, que o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO)

seja integrado pelo Anexo de Metas Fiscais (AMF) . Nele, estabelecem-se metas anuais, em

valores correntes e constantes , em matéria de receitas, despesas, resultados nominal e

primário e montante da dívida pública.

As metas anuais estabelecidas devem vir acompanhadas de memória e metodologia de cálculo

que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três

exercícios anteriores e evidenciando sua consistência com as premissas e os objetivos da

política econômica. Além disso, deve-se projetar metas anuais para os dois exercícios

seguintes e avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no ano anterior.

O AMF e respectivas considerações estão contemplados no Anexo II do PLDO/2026; a

avaliação do cumprimento das metas estabelecidas no exercício anterior, no Anexo III; e a

comparação com os três exercícios anteriores, no Anexo V.

Conceitos:

A Dívida Pública Consolidada (ou Fundada) representa as obrigações financeiras, excluídas

as duplicidades, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização

de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses, ou em prazo

inferior, desde que as receitas tenham constado do orçamento. Também integram a dívida as

obrigações decorrentes dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5/5/2000 e não pagos

durante a execução do orçamento em que tenham sido incluídos. Importante frisar que o Distrito

Federal (DF) não possui dívida mobiliária.

A Dívida Consolidada Líquida (DCL) representa o montante de Dívida Pública Consolidada

deduzidas as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres

financeiros. O entendimento sobre a composição dos demais haveres financeiros engloba os

valores a receber líquidos e certos (devidamente deduzidos dos respectivos ajustes para perdas

prováveis reconhecidas nos balanços), como empréstimos e financiamentos concedidos.

O Resultado Primário é obtido pela diferença entre receitas e despesas de um dado período

que impactam efetivamente a dívida pública do ente, quantificada por meio da DCL como

parâmetro, excetuadas as receitas e despesas com características financeiras e as receitas de

alienação de investimentos. As receitas são aferidas pela arrecadação e as despesas pelo

pagamento.

O Resultado Primário tem por finalidade evidenciar a capacidade do Estado de honrar o

pagamento dos encargos de sua dívida. Por meio dele, demonstra-se o grau de autonomia do

PL 2323/2026 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.31335270)

DF para que, utilizando suas receitas próprias e transferências constitucionais e legais, possa

honrar os pagamentos de parte de suas despesas correntes (pessoal e custeio) e de parte das

suas despesas de capital (investimentos) e, ainda, gerar poupança para atender ao serviço da

dívida. É, portanto, um indicador de saúde financeira e sustentabilidade em médio e longo

prazos do Governo, pois sinaliza consistência entre as metas de política macroeconômica e a

sustentabilidade da dívida.

Já o Resultado Nominal pode ser calculado pela variação da DCL em dado período (critério

“abaixo da linha”) ou a partir da soma da conta de juros (diferença entre juros ativos e passivos)

ao Resultado Primário (critério “acima da linha”). Ressalta-se que o valor a ser considerado

para avaliação do cumprimento da meta de Resultado Nominal deve ser o apurado pela

metodologia “abaixo da linha”.

O AMF contempla ainda as seguintes matérias: a avaliação da situação financeira e atuarial; a

estimativa e a compensação da renúncia da receita e da margem de expansão das despesas

obrigatórias de caráter continuado; a evolução do Patrimônio Líquido, considerando-se os três

últimos exercícios e destacando-se a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a

alienação de ativos.

4.3.1 - Demonstrativo das Metas Anuais (art. 4º, § 2º, II, da LRF)

O cálculo das Metas Anuais foi feito em conformidade com a metodologia estabelecida pelo

Governo Federal, normatizada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) no Manual de

Demonstrativos Fiscais (MDF) – 15ª edição, sendo um balizador para manutenção do equilíbrio

fiscal.

Os valores constantes equivalem aos valores correntes deflacionados, ou seja, expurgados os

efeitos da inflação. A conversão de valores correntes para constantes foi realizada com o uso

do IPCA-DF, obtido junto ao IPEDF/Codeplan, trazendo os valores das metas anuais para

valores praticados no ano anterior ao ano de referência da LDO, isto é, 2025.

As estimativas de receita para o triênio 2026-2028 foram elaboradas em valores correntes,

considerando a mediana das expectativas do mercado financeiro em 4 de abril de 2025 para

o IPCA, divulgada pelo Banco Central do Brasil (BACEN), conforme a seguir:

IPCA 2026 2027 2028 2029

(variação anual) 4,73% 3,89% 3,58% 3,50%

Fonte: Anexo II – Considerações sobre Metas Fiscais – PLDO/2027.

IPCA 2024 2025 2026 2027 2028 2029

(variação anual) 3,93% 4,72% 4,72% 3,88% 3,56% 3,56%

Fonte: Anexo v – Considerações sobre Metas Fiscais – PLDO/2027.

Inflação Média (% anual) com base no IPCA-DF:

• apurado em 2024 e 2025, e projetado para 2026 a 2029, conforme Despacho - IPEDF/PRESI

/DIEPS/CAECO

(200778769), nos autos do Processo SEI n° 04044-00010189/2026-12, que trata de informações

fornecidas pelo Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF Codeplan), como

subsídio à elaboração do PLDO/2027.

PL 2323/2026 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.31345270)

A Portaria nº 1.447/2022 aprovou a 13ª edição do MDF, que trouxe significativas mudanças

relativas aos parâmetros e metodologias para fins de cálculo do resultado primário e nominal, as

quais foram mantidas pela 14ª e 15ª edição do MDF. Destacam-se algumas das alterações:

Resultado Primário Resultado Nominal

Exclui receitas e despesas cuja fonte seja

do Regime Próprio de Previdência do Servidor Passa a ser realizado pelo

RPPS critério "abaixo da linha" (dife

Considera receitas e despesas intraorçamen rença da DCL de um exercício

tárias (anteriormente excluídas, conforme para o outro)

MDF - 12ª edição)

Cálculo do resultado com e sem o Na avaliação do cumprimento

resultado do RPPS da meta, considera-se o

resultado nominal apurado pelo

Na avaliação do cumprimento da meta nocritério "abaixo da linha" (até

RREO, considera-se o resultado primário2022 a meta era definida e

apurado sem o impacto do RPPS acompanhada pela metodologia

“acima da linha”)

Fonte: Anexo II – Considerações sobre Metas Fiscais – PLDO/2027.

Para que seja possível deduzir as receitas provenientes das contribuições previdenciárias e as

despesas relacionadas a esses recursos, e assim incluir as despesas referentes às

contribuições patronais e aos aportes periódicos destinados a cobrir o déficit atuarial como

despesas primárias, é necessário considerar todas as receitas e despesas

intraorçamentárias ao calcular o resultado primário.

Para o cálculo do Resultado Nominal dos anos de 2024 a 2029 , utilizou-se a metodologia "S

EM RPPS - Abaixo da Linha" , ou seja, calculado a partir da variação da DCL de um exercício

para o outro. Para a projeção do Resultado Primário , adotou-se o critério "acima da linha" ,

que representa a diferença entre as Receitas Primárias Totais e as Despesas Primárias Totais,

excluído o impacto das receitas e despesas do RPPS .

Na apuração do Resultado Primário, devem ser consideradas as despesas efetivamente pagas;

assim, foram subtraídos dos totais projetados para cada grupo de despesas os valores

estimados a serem inscritos em restos a pagar ao final de cada exercício financeiro. Por outro

lado, deverão ser considerados no estabelecimento da meta fiscal “os valores estimados, para o

exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois exercícios seguintes, para os

pagamentos de restos a pagar de despesas primárias”. Assim, para a estimativa dos valores a

serem inscritos em restos a pagar, bem como dos restos a pagar a serem pagos em cada

exercício, consideraram-se inicialmente os restos a pagar de despesas primárias em 2025,

sendo aplicado a esse montante a expectativa de IPCA para 2026 oferecida pelo IPE-DF, de

4,72%, e sobre essa estimativa para 2026, foi aplicado a expectativa de IPCA para 2027

oferecida pelo IPE-DF, de 3,88%.

A tabela a seguir apresenta as metas realizadas em 2024 e 2025, em preços correntes,

conforme anexo V do PLDO/2027, segregando-se as receitas e as despesas com base na fonte

ser do RPPS ou não, conforme determina o MDF.

Metas Anuais Realizadas em 2024 e 2025

PL 2323/2026 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.31355270)

(Valores Correntes em Reais)

ESPECIFICAÇÃO 2024 2025

Sem Fontes RPPS

32.837.134.003 35.871.962.609

Receita Total (EXCETO FONTES RPPS)

Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 32.099.227.560 34.986.109.951

Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 34.136.194.970 36.972.891.446

Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 32.848.408.627 35.807.579.207

Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) 1.821.910.736 -749.181.067

Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -749.181.067 -821.469.255

Com Fontes RPPS

Receita Total (COM FONTES RPPS) 6.093.673.668 6.165.505.705

Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 5.612.160.374 5.612.160.374

Despesa Total (COM FONTES RPPS) 5.507.645.219 6.270.545.567

Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 5.507.645.219 6.270.545.567

Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) -644.665.912 -926.509.118

Dívida Pública Consolidada (DC) 9.883.663.020 9.386.032.884

Dívida Consolidada Líquida (DCL) 4.714.681.094 6.221.218.399

Fonte: Anexo V – Metas Fiscais Comparadas – PLDO/2027.

Q uanto ao exercício de 2024, apurou-se resultado primário superavitário em R$ 1,821 bilhões,

considerando o conceito sem fontes RPPS (Receitas Primárias menos Despesas Primárias). A

meta para 2024, projetada em 2023 (anexo II –LDO/2024), previa resultado primário negativo

de R$ 971 milhões. Dessa forma, a meta foi amplamente superada, com margem positiva de R$

2,7 bilhões, explicada pelo crescimento das receitas primárias (exceto RPPS) frente às

despesas primárias no período.

Para 2024, no que se refere à dívida pública, os valores realizados (anexo V – PLDO/2027)

ficaram significativamente inferiores às metas estabelecidas pelo Anexo II da LDO/2024.

Segundo a LDO/2024, constituíam-se como metas para a Dívida Pública Consolidada (DC) e

para a Dívida Consolidada Líquida (DCL), respectivamente, R$ 14,3 bilhões, e R$ 10,2 bilhões.

Os valores realizados para essas rubricas foram de, respectivamente, R$ 9,88 bilhões, R$ 4,71

bilhões, evidenciando folga nas metas de endividamento.

Para o exercício de 2025, apurou-se resultado primário deficitário em R$ 749 milhões, também

na mesma base conceitual (sem fontes RPPS). Esse valor representa uma piora de R$ 2,5

bilhões em relação ao superávit de 2024, decorrente do aumento das despesas primárias

(exceto RPPS) – que passaram de R$ 32,84 bilhões para R$ 35,80 bilhões – superior ao

crescimento das receitas primárias (exceto RPPS), que evoluíram de R$ 32,09 bilhões para R$

34,98 bilhões. Em termos relativos, as despesas cresceram 9,0% e as receitas, 9,0%, mas a

base maior das despesas resultou no déficit.

Em relação à dívida pública em 2025, a Dívida Pública Consolidada (DC) foi de R$ 9,39 bilhões,

reduzindo em 500 milhões no comparativo com o ano anterior. A DCL cresceu de 4,71 bilhões

em 2024 para R$ 6,22 bilhões em 2025, indicando uma redução relativa dos ativos ou aumento

de outros passivos financeiros no período.

A tabela adiante apresenta as mesmas informações que a anterior, diferenciando-se pela sua

apresentação em preços constantes.

PL 2323/2026 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.31365270)

Metas Anuais Realizadas em 2024 e 2025

(Valores Constantes em Reais)

ESPECIFICAÇÃO 2024 2025

Sem Fontes RPPS

36.010.115.334 37.565.119.244

Receita Total (EXCETO FONTES RPPS)

35.200.906.585 36.637.454.341

Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I)

37.434.701.755 38.718.011.922

Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS)

36.022.479.401 37.497.696.945

Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (III)

-821.572.816 -860.242.604

Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II)

3.196.961.944 -878882288

Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha

Com Fontes RPPS

6.682.492.192 7.259.379.838

Receita Total (COM FONTES RPPS)

6.154.451.309 6.456.517.574

Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III)

6.039.837.080 6.566.515.318

Despesa Total (COM FONTES RPPS)

6.039.837.080 6.566.515.318

Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV)

6.682.492.192 -970.240.348

Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV)

10.838.700.029 9.829.053.636

Dívida Pública Consolidada (DC)

Dívida Consolidada Líquida (DCL) 5.170.250.544 6.514.859.907

Fonte: Anexo V – Metas Fiscais Comparadas – PLDO/2027.

Com relação às metas para o triênio 2027-2029 , o PLDO/2027 projeta, em valores correntes, r

esultados primários e nominais deficitários . Para os resultados primários, projetam-se

déficits de R$ 1,8 bilhão, R$ 1,4 bilhão e R$ 1 bilhão para os respectivos anos desse triênio.

Para os resultados nominais, estimam-se déficits de R$ 1,9 bilhão, R$ 354 milhões e R$ 491

milhões, para os respectivos anos. Ratifica-se que a meta de resultado primário é calculada pelo

critério “acima da linha”, e a de resultado nominal, pelo critério “abaixo da linha”, sendo que, em

ambas, desconsideram-se as fontes do RPPS.

Importante destacar que, a despeito de projeções deficitárias em termos de Resultado Nominal,

com uma média anual de déficit de R$ 915 milhões em valores correntes para o triênio, além

disso há expectativa de crescimento de 21,80% da Dívida Pública Consolidada para o triênio.

É importante destacar que a própria projeção de resultado primário negativo já reflete uma

preocupação com a sustentabilidade fiscal do ente, na medida em que indica a necessidade de

recorrer à alienação de ativos ou à contratação de operações de crédito para fazer frente aos

seus compromissos com a dívida. Ademais, evidencia-se um cenário de crescimento do

endividamento público do DF, olhando principalmente para o crescimento real da DCL e as

recorrentes previsões de déficits (a despeito da estabilidade da DC).

Metas Anuais Previstas 2026 – 2029

(Valores Correntes em Reais)

VALORES A PREÇOS

ESPECIFICAÇÃO CORRENTES

2026 2027 2028 2029

40.134.543.4 41.626.271.2

Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 37.682.333.105 38.449.460.608

38 01

PL 2323/2026 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.31375270)

39.267.107.1 40.989.295.7

Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 35.281.769.624 37.602.786.815

26 22

45.724.190.3 48.861.683.1

Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 38.814.472.442 42.952.792.191

97 38

40.702.471.4 41.986.416.4

Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 36.826.751.573 39.465.419.775

45 30

Receita Total (COM FONTES RPPS) 6.272.679.991 7.006.891.655 6.738.863.935 6.229.775.171

Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 6.085.817.072 6.223.930.564 5.920.127.484 5.392.332.969

Despesa Total (COM FONTES RPPS) 5.408.547.285 6.263.714.319 5.953.141.439 5.399.515.289

Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 5.408.547.285 6.263.714.319 5.953.141.439 5.399.515.289

Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) -1.544.981.949 -1.862.632.959 -1.435.364.319 -997.120.709

Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) +

-867.712.163 -1.902.416.714 -1.468.378.273 -1.004.303.029

(III – IV)

11.187.432.9 12.002.773.3

Dívida Pública Consolidada (DC) 10.328.096.927 10.534.897.242

59 05

Dívida Consolidada Líquida (DCL) 7.298.135.509 8.760.583.887 9.115.126.357 9.606.442.063

Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -1.749.755.192 -1.946.548.237 -354.542.470 -491.315.706

Fonte: Anexo V – Metas Fiscais Comparadas – PLDO/2027.

A tabela adiante apresenta as mesmas informações que a anterior, diferenciando-se pela sua

apresentação em preços constantes.

VALORES A PREÇOS

CONSTANTES

ESPECIFICAÇÃO

2026 2027 2028 2029

37.307.345.0 37.363.838.3

Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 37.682.333.105 37.013.342.904

75 85

36.501.013.5 36.792.087.7

Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 35.281.769.624 36.198.293.045

94 06

42.503.240.4 43.858.361.0

Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 38.814.472.442 41.348.471.497

33 63

37.835.266.5 37.687.105.5

Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (III) 36.826.751.573 37.991.355.193

19 86

Receita Total (COM FONTES RPPS) 6.272.679.991 6.745.178.721 6.264.158.022 5.591.860.764

Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 6.085.817.072 5.991.461.844 5.503.095.838 4.840.170.684

Despesa Total (COM FONTES RPPS) 5.408.547.285 6.029.759.645 5.533.784.189 4.846.617.551

Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 5.408.547.285 6.029.759.645 5.533.784.189 4.846.617.551

Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) -1.544.981.949 -1.793.062.148 -1.334.252.925 -895.017.880

Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) +

-867.712.163 -1.831.359.948 -1.364.941.276 -901.464.747

(III – IV)

10.399.356.4 10.773.717.3

Dívida Pública Consolidada (DC) 10.328.096.927 10.141.410.514

19 91

Dívida Consolidada Líquida (DCL) 7.298.135.509 8.433.369.163 8.473.029.348 8.622.764.864

Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -1.749.755.192 -1.873.843.124 -329.567.429 -441.006.127

Fonte: Anexo V – Metas Fiscais Comparadas – PLDO/2027.

As metas fiscais definidas para o período de 2027 a 2029 seguem a metodologia prevista no

Manual de Demonstrativos Fiscais, considerando o resultado primário sem as fontes do RPPS.

As projeções indicam um processo de ajuste gradual, com redução progressiva do déficit

primário ao longo do triênio.

Do lado das receitas, projeta-se crescimento nominal contínuo, passando de R$ 38,45 bilhões

em 2027 para R$ 41,63 bilhões em 2029, trajetória compatível com o comportamento esperado

do PIB-DF, com a inflação projetada e com a estabilidade dos principais componentes da receita

corrente. A composição da receita mantém proporções semelhantes entre impostos, taxas,

contribuições e transferências, sem indicar choques estruturais.

PL 2323/2026 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.31385270)

As despesas totais apresentam uma expansão mais acelerada, alcançando R$ 48,86 bilhões

em 2029, impulsionadas pelos grupos de Pessoal e Encargos Sociais, Outras Despesas

Correntes e Despesas de Capital. As despesas primárias crescem acima das receitas primárias,

o que mantém o resultado primário deficitário, embora em trajetória de redução:

2027: –R$ 1,86 bilhão

2028: –R$ 1,43 bilhão

2029: –R$ 0,99 bilhão

O resultado nominal também permanece negativo, refletindo a variação da dívida consolidada

líquida no período.

4.3.2 Projeções das Principais Receitas Tributárias 2026 – 2028

(Valores Correntes em milhares de reais)

O estudo integra o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2027 (PLDO 2027) e

apresenta as metodologias e projeções das receitas para o triênio 2027–2029, em valores

correntes. As estimativas utilizam como premissa a mediana das expectativas do IPCA

divulgada pelo Banco Central em 10/04/2025 :

2026: 4,73%

2027: 3,89%

2028: 3,58%

2029: 3,50%

A deflação dos valores de 2026 utilizou o IPCA médio construído a partir dessas expectativas.

Previsão das Receitas Tributárias

Metodologia Geral

A metodologia segue a Decisão TCDF nº 2.579/2008, que determina a fórmula:

Receita bruta – inadimplência + arrecadação de exercícios anteriores – renúncia = receita

líquida estimada

As projeções de renúncia estão no Estudo Técnico 21 – SEEC/SEFAZ/SUAE/COAP/GEREN.

ICMS e ISS

Modelagem Econométrica

Foram estimadas equações por Mínimos Quadrados Ordinários (MQO), utilizando como variável

dependente a primeira diferença da receita bruta nominal.

ICMS – Variáveis explicativas

defasagem da própria receita (ICMS)

PIB nacional

índice de receita nominal do varejo ampliado (PMC/IBGE)

PL 2323/2026 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.31395270)

vendas de gasolina no DF

ISS – Variáveis explicativas

comportamento passado da arrecadação

PIB nacional

PMS/IBGE (serviços)

taxa de desemprego local

consumo comercial de energia elétrica

população economicamente ativa

Séries históricas

As séries foram reconstruídas adicionando inadimplência e renúncia e excluindo arrecadação de

exercícios anteriores.

Previsões de ICMS e ISS (valores líquidos)

ICMS – Receita líquida prevista (R$ mil):

2027: 13.269.139

2028: 13.652.384

2029: 14.090.020

ISS – Receita líquida prevista (R$ mil):

2027: 4.613.325

2028: 4.970.073

2029: 5.321.367

IPTU, IPVA e TLP

Metodologia

Utilização de:

séries históricas de arrecadação

índices de inadimplência

sazonalidade dos calendários de vencimento

modelagem Holt-Winters para multas, juros e dívida ativa

inclusão dos efeitos dos REFIS 2021 e 2023

Previsões (receita líquida – R$ mil)

IPVA:

2027: 2.318.467

2028: 2.410.484

2029: 2.495.098

TLP:

PL 2323/2026 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.32305270)

2027: 307.940

2028: 315.058

2029: 320.205

IPTU:

2027: 1.438.750

2028: 1.480.082

2029: 1.514.041

ITBI e ITCD

Metodologia

Modelagem baseada em:

tendência + sazonalidade (desde 2009)

equação: Yt = (a + b·t)·St

Holt-Winters para dívida ativa e multas

inclusão dos efeitos dos REFIS

Previsões (receita líquida – R$ mil)

ITBI:

2027: 530.813

2028: 561.621

2029: 592.481

ITCD:

2027: 358.143

2028: 376.876

2029: 395.107

Outras Taxas (exceto TLP)

As projeções foram fornecidas por:

DF-Legal: TFE e TEO

ADASA: TFS e TFU

DETRAN-DF: Taxa de Inspeção Demais taxas: atualização monetária pelo IPCA médio.

IRRF

Projeção baseada na arrecadação até março/2026, atualizada pelo IPCA médio e acrescida de

anuênio de 1%.

Receitas Não Tributárias (2027–2029)

Base: série histórica de jan/2025 a mar/2026 (SIGGO). Metodologia: atualização monetária pelo

IPCA médio.

PL 2323/2026 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.32315270)

Fontes específicas:

CEB: CIP

DETRAN/DER: multas de trânsito

DF-Legal: TFE e TEO

ADASA: TFS e TFU

REFIS – Débitos Não Tributários

REFIS 2021 – Expectativa de Receita (R$ mil)

2027: 1.451

2028: 926

2029: 591

REFIS 2023 – Expectativa de Receita (R$ mil)

2027: 7.351

2028: 3.895

2029: 1.058

4.3.2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Relativas a 2024 (art. 4º, § 2º, I, da LRF)

O § 1º do art. 4º da LRF determina que o PLDO deve ser acompanhado de um Anexo de Metas

Fiscais, que estabelecerá, em valores correntes e constantes, as metas anuais de receitas,

despesas, resultados primário e nominal, e do montante da dívida pública, tanto para o exercício

a que se refere a LDO quanto para os dois anos subsequentes.

O art. 4º, § 2º, I, da LRF estabelece que o PLDO conterá avaliação do cumprimento das metas

relativas ao ano anterior. Assim, analisa-se aqui o cumprimento das metas relativas ao ano de

2025, tendo como ponto de partida as informações constantes do Anexo III do PLDO/2027.

A análise considera a execução orçamentária e financeira consolidada até o 3º quadrimestre de

2025, excluídos os recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), que não

integram o orçamento fiscal e da seguridade social no âmbito do Tesouro do Distrito Federal.

4.3.2.1 – Receitas

As receitas totais (exceto intraorçamentárias) atingiram R$ 39,1 bilhões, correspondendo a

109,88% da previsão inicial e registrando crescimento nominal de 9,87% em relação a 2024

(34,5 bilhões).

Receitas Correntes

Totalizaram R$ 38,5 bilhões, representando 98,45% das receitas arrecadadas e crescimento de

9,14%.

As Receitas Correntes previstas inicialmente para 2025 somavam R$ 34.200.210.000. A

execução até dezembro alcançou R$ 38.539.795.000, o que corresponde a 112,69% da

previsão inicial.

Isso significa que houve um excesso de arrecadação de R$ 4.339.585.000.

PL 2323/2026 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.32325270)

Esse desempenho é expressivo e revela uma arrecadação acima do esperado, sustentada

principalmente pelo comportamento da receita tributária, da receita patrimonial e da receita de

serviços.

Cumpre destacar a necessidade de permanente retroalimentação e aperfeiçoamento dos

modelos de projeção das receitas e despesas, de modo a assegurar maior aderência entre as

estimativas constantes da Lei Orçamentária Anual e a arrecadação efetivamente observada. O

excesso de arrecadação verificado no exercício pode indicar não apenas desempenho

econômico favorável, mas também eventuais inconsistências nas premissas utilizadas na

elaboração da previsão inicial, recomendando-se, portanto, o aprimoramento contínuo dos

parâmetros de estimativa

Receita Tributária

A receita tributária (sem FUNDEB) alcançou R$ 27,0 bilhões, com crescimento nominal de

8,84%.

Destaques:

ICMS: R$ 12,6 bilhões (+7,52%)

IRRF: R$ 5,6 bilhões (+14,65%)

ISS: R$ 3,8 bilhões (+11,24%)

IPVA: R$ 1,9 bilhão (+7,12%)

ITCD: crescimento expressivo de 29,90%

ITBI: queda de 22,83%, refletindo desaceleração do mercado imobiliário

Transferências Correntes

Totalizaram R$ 3,7 bilhões, com destaque para:

FPE: R$ 1,4 bilhão (+9,38%)

SUS: R$ 1,25 bilhão (+15,90%)

Salário-Educação: queda de 30,94% devido à decisão do STF sobre critérios de rateio

Receitas de Capital

As receitas de capital somaram R$ 605,2 milhões, com forte crescimento nominal de 90,13%,

impulsionado por:

operações de crédito: R$ 287,5 milhões

transferências de capital: R$ 187,5 milhões

alienação de bens: R$ 88,9 milhões

4.3.2.2 – Despesas

Análise das Despesas

PL 2323/2026 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.32335270)

As despesas empenhadas (exceto intraorçamentárias) totalizaram R$ 40,4 bilhões, equivalentes

a 89,66% da dotação autorizada, com crescimento nominal de 8,80% frente a 2024.

Despesas Correntes

Total: R$ 37,4 bilhões (+8,65%)

Composição:

Pessoal e Encargos: R$ 19,3 bilhões (+7,26%)

Outras Despesas Correntes: R$ 17,6 bilhões (+10,52%)

Juros e Encargos: R$ 445,6 milhões (–1,35%)

Despesas de Capital

Total: R$ 2,98 bilhões (+10,63%)

Destaques:

Investimentos: R$ 2,24 bilhões (+16,66%)

Amortização da dívida: R$ 655,7 milhões

Inversões financeiras: R$ 80,1 milhões

Avanço das despesas por grupo

O comportamento das despesas revela tendências importantes:

Pessoal e Encargos (47,93% do total): crescimento moderado (7,26%), porém contínuo,

pressionado por reajustes, progressões e expansão de serviços públicos.

Outras Despesas Correntes (43,59%): crescimento acima da inflação (10,52%), refletindo

aumento de contratos, custeio da saúde e educação e manutenção administrativa.

Investimentos: avanço expressivo (+16,66%), indicando esforço de ampliação da

capacidade instalada e execução de obras.

Juros e Amortizações: estabilidade, contribuindo para manutenção da solvência.

A estrutura de gastos permanece rigidamente concentrada em despesas correntes, o que limita

a flexibilidade fiscal no médio prazo.

Análise do Resultado Orçamentário

A análise consolidada da execução orçamentária do Distrito Federal até o 3º quadrimestre de

2025 evidencia que as receitas totais realizadas, excluídas as operações intraorçamentárias,

alcançaram R$ 39,1 bilhões, enquanto as despesas totais empenhadas, também excluídas as

intraorçamentárias, somaram R$ 40,4 bilhões.

Essa relação demonstra um resultado orçamentário negativo de aproximadamente R$ 1,3

bilhão, após o confronto entre os ingressos e dispêndios do exercício.

Receitas Correntes x Despesas Correntes

Receitas Correntes realizadas: R$ 38,54 bilhões

Despesas Correntes empenhadas: R$ 37,45 bilhões

PL 2323/2026 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.32345270)

O confronto entre essas duas categorias revela um superávit corrente de aproximadamente R$

1,09 bilhão, indicando que as receitas de natureza permanente foram suficientes para cobrir as

despesas correntes do exercício.

Receitas de Capital x Despesas de Capital

Receitas de Capital realizadas: R$ 605,26 milhões

Despesas de Capital empenhadas: R$ 2,98 bilhões

Aqui observa-se um déficit de capital de cerca de R$ 2,37 bilhões, decorrente principalmente da

execução de investimentos (R$ 2,24 bilhões) e amortizações da dívida (R$ 655,7 milhões),

frente a um ingresso reduzido de receitas de capital, especialmente operações de crédito, que

realizaram apenas 33,17% da previsão inicial.

Esse comportamento é típico de exercícios em que o governo intensifica a execução de

investimentos ou enfrenta limitações na contratação de operações de crédito.

Resultado Orçamentário Global

A soma dos resultados corrente e de capital resulta em:

Superávit Corrente: +R$ 1,09 bilhão

Déficit de Capital: –R$ 2,37 bilhões

Resultado Orçamentário do Exercício: –R$ 1,28 bilhão (aprox.)

Esse resultado negativo já havia sido apontado no próprio relatório da Secretaria de Economia,

que registra um déficit orçamentário de cerca de R$ 1,3 bilhão.

Assim, quando se compara o resultado do exercício com a variação da disponibilidade líquida

de caixa, obtêm-se:

A disponibilidade líquida de caixa total ao final de 2025 foi positiva em R$ 713,5 milhões,

embora os recursos não vinculados apresentem saldo negativo de R$ 876,6 milhões, os

recursos vinculados registraram superávit de R$ 1,59 bilhão, compensando o quadro global.

Desta forma, o déficit orçamentário do exercício pode ser absorvido por superávits financeiros

acumulados em exercícios anteriores e pela disponibilidade de caixa existente, ainda que

vinculada a finalidades específicas, ponto que merece atenção.

4.3.2.3 – Resultado Primário

O resultado primário foi déficit de R$ 821,4 milhões, cumprindo a meta da LDO, que previa

déficit de até R$ 2,049 bilhões.

4.3.2.4 – Resultado Nominal

O resultado nominal foi negativo em R$ 839,2 milhões, também dentro da meta da LDO (déficit

máximo de R$ 2,113 bilhões).

PL 2323/2026 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.32355270)

Os resultados primário e nominal, ambos negativos, evidenciam que o financiamento das ações

governamentais em 2025 demandou a utilização de fontes adicionais de recursos, notadamente

por meio de operações de crédito. Tal dinâmica implica incremento da Dívida Consolidada

Líquida, refletindo a necessidade de captação de recursos para complementar a cobertura das

despesas não financiadas pelas receitas primárias do exercício.

Ainda que tais resultados permaneçam dentro dos limites autorizados pela LDO e pela

legislação fiscal vigente, o comportamento observado reforça a importância do monitoramento

contínuo da trajetória do endividamento, de forma a assegurar a sustentabilidade fiscal no médio

e longo prazo.

4.3.2.5 – Montante da Dívida Pública

Dívida Consolidada Líquida

DCL/RCL: 15,91%

Limite do Senado: 200%

No que se refere ao endividamento, observa-se que a Dívida Consolidada Líquida correspondeu

a 15,91% da Receita Corrente Líquida, percentual significativamente inferior ao limite de 200%

estabelecido pelo Senado Federal. Esse resultado evidencia que, no exercício de 2025, o

Distrito Federal operou com ampla margem de segurança em relação aos parâmetros legais de

endividamento, não havendo, portanto, qualquer risco de extrapolação dos limites fixados pela

Resolução nº 40/2001.

A manutenção da DCL em patamar reduzido indica que, por ora, a capacidade de

endividamento do ente permanece preservada, permitindo a contratação de operações de

crédito quando necessárias, sem comprometer a sustentabilidade fiscal.

4.3.3 – Outros Condicionantes da LRF

4.3.3.1 – Garantias

O Demonstrativo Simplificado dos Indicadores de Gestão Fiscal, no Anexo III do PLDO/2026,

traz a estatística de que o total de garantias em proporção da RCL é da ordem de 2,06%.

Esse valor é consideravelmente inferior ao limite máximo definido pela Resolução nº 43/2001 do

Senado Federal, que institui que o saldo global das garantias concedidas pelos Estados, pelo

Distrito Federal e pelos Municípios não poderá exceder a 22% da receita corrente líquida.

4.3.3.2 – Operações de Crédito

0,74% da RCL (limite: 16%)

No que se refere às operações de crédito, observa-se que o montante contratado em 2025

correspondeu a 0,74% da Receita Corrente Líquida, percentual significativamente inferior ao

limite de 16% estabelecido pela Resolução nº 43/2001 do Senado Federal. Esse indicador, em

consonância com o comportamento da Dívida Consolidada Líquida, confirma que o Distrito

Federal opera em patamar confortável no que diz respeito à capacidade de endividamento, não

havendo, no presente exercício, qualquer risco de aproximação dos limites legais. A baixa

utilização de operações de crédito reforça, portanto, a preservação da margem fiscal disponível

para eventual necessidade futura de financiamento

4.3.3.3 – Pessoal

PL 2323/2026 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.32365270)

Índice apurado: 41,46% da RCL

No exercício de 2025, a despesa com pessoal alcançou 41,46% da Receita Corrente Líquida

(RCL), permanecendo abaixo dos limites de alerta (44,10%), prudencial (46,55%) e máximo

(49%) estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Esse posicionamento indica que o

Distrito Federal se mantém em situação de conformidade fiscal, sem restrições legais à

expansão de despesas obrigatórias. Ainda assim, a trajetória ascendente da despesa com

pessoal requer atenção, uma vez que pressiona gradualmente a margem fiscal disponível e

reduz o espaço para absorção de choques futuros.”

Quando comparados os valores nominais empenhados entre 2024 e 2025, observa-se um

incremento significativo, passando de R$ 14,177 bilhões para R$ 16,175 bilhões — aumento de

aproximadamente R$ 2,0 bilhões, ou 14,1%. Esse crescimento, superior ao observado em

exercícios anteriores, contribuiu para a elevação do índice em relação à RCL e reforça a

tendência de pressão estrutural sobre o gasto obrigatório. Embora o percentual apurado em

2025 ainda se mantenha em patamar confortável, a continuidade desse ritmo de expansão pode

reduzir a margem fiscal nos próximos exercícios, recomendando monitoramento permanente e

planejamento antecipado.

4.3.3.4 – Disponibilidade Líquida de Caixa

Disponibilidade líquida total: R$ 713,5 milhões

No tocante à disponibilidade de caixa, observa-se que, embora o Distrito Federal apresente

saldo líquido positivo de R$ 713,5 milhões, a composição desses recursos revela situação que

demanda atenção.

Os valores vinculados encerraram o exercício superavitários, ao passo que os recursos não

vinculados registraram déficit de R$ 876 milhões, indicando que parte das despesas ordinárias

— tradicionalmente financiadas por receitas de livre aplicação (fonte 100) — pode ter sido

coberta, ainda que indiretamente, por recursos vinculados.

Tal dinâmica representa risco fiscal relevante, uma vez que a utilização de recursos destinados

a finalidades específicas para suportar despesas gerais do Estado pode gerar descompasso

entre a origem e a aplicação dos recursos, exigindo recomposição futura para assegurar o

cumprimento das vinculações legais.

Recomenda-se, portanto, monitoramento contínuo dessa situação, de modo a evitar a

desvirtuação de recursos vinculados e garantir a sustentabilidade financeira das obrigações

associadas a essas fontes.

4.3.4 – Mínimos Constitucionais

4.3.4.1 – Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e Recursos do

FUNDEB

Educação – MDE e FUNDEB

Aplicação em MDE: 25,29% (mínimo: 25%)

FUNDEB: aplicação R$ 312 milhões acima do mínimo

Magistério: 89,31% (mínimo: 70%)

No tocante à manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), verifica-se que o Distrito Federal

aplicou 25,29% da receita líquida de impostos, superando o mínimo constitucional de 25% por

uma margem relativamente estreita, equivalente a aproximadamente R$ 41,8 milhões. Observa-

se, ademais, que essa margem de segurança — já reduzida em 2024 — apresentou nova

PL 2323/2026 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.32375270)

diminuição em 2025, indicando tendência de estreitamento no espaço fiscal disponível para o

cumprimento desse requisito constitucional.

Importa destacar que, conforme determina o arcabouço jurídico vigente, os dispêndios

realizados com recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal não integram o cômputo

para fins de verificação do mínimo de MDE. Essa limitação reduz significativamente o universo

de despesas elegíveis, tornando mais desafiador o atendimento do percentual mínimo e

exigindo maior precisão na alocação de recursos próprios do Tesouro.

Ainda assim, o Distrito Federal superou o mínimo obrigatório do FUNDEB em cerca de R$ 312

milhões e destinou 89,31% dos recursos do Fundo à remuneração do magistério, percentual

substancialmente superior ao mínimo legal de 70%.

Diante desse cenário, recomenda-se reflexão quanto à estruturação orçamentária dos

exercícios subsequentes, com vistas a ampliar a margem de segurança no cumprimento do

mínimo constitucional de MDE. Tal medida contribuirá para reduzir a dependência de ajustes

finos na execução e fortalecer a previsibilidade fiscal do setor educacional, assegurando maior

estabilidade no atendimento das obrigações constitucionais.

4.3.4.2 – Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde

Aplicação total: R$ 4,1 bilhões

Superávit frente ao mínimo constitucional: R$ 417,8 milhões

Esse resultado evidencia que, no exercício de 2025, a área da saúde operou com uma margem

adequada em relação ao mínimo constitucional, não se verificando riscos de descumprimento

dos parâmetros legais aplicáveis. A execução acima do piso demonstra que o financiamento das

ações e serviços públicos de saúde manteve-se dentro de um patamar seguro, compatível com

as exigências constitucionais e com a capacidade orçamentária do Distrito Federal.

4.3.5 - Avaliação do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF)

ÁREA LOA 2026 PLDO 2027 – VARIAÇÃO % Variação

Versão Final

SEGURANÇA 15.408.460.032 15.461.048.008 52.587.976 0,3%

PÚBLICA

Pessoal 12.636.975.282 12.591.739.746 -45.235.536 -0,4%

Custeio 2.568.846.892 2.666.670.404 97.823.512 3,8%

Investimento 202.637.858 202.637.858 - 0,0%

SAÚDE 7.894.461.400 8.522.895.786 628.434.386 8,0%

Pessoal 6.027.673.122 6.556.107.508 528.434.386 8,8%

Custeio 1.866.788.278 1.966.788.278 100.000.000 5,4%

Investimento - - - 0,0%

EDUCAÇÃO 5.109.284.159 5.539.316.728 430.032.569 8,4%

Pessoal 4.360.000.000 4.710.032.569 350.032.569 8,0%

Custeio 749.284.159 829.284.159 80.000.000 10,7%

Investimento - - - 0,0%

TOTAL 28.412.205.591 29.523.260.522 1.111.054.931 3,91%

A previsão de um fundo próprio para o DF gerido pela União foi previsto pela Emenda

Constitucional nº 19/1998 ao art. 21 da Constituição de 1988, conforme segue:

Art. 21 Compete à União:

...

PL 2323/2026 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.32385270)

XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de

bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira

ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo

próprio ; (grifamos)

Por meio da Lei nº 10.633, de 2002, criou-se o tal fundo próprio, denominado Fundo

Constitucional do Distrito Federal (FCDF). Até então, a União repassava os recursos a partir de

transferências voluntárias sem vinculação específica ou valor determinado.

No exercício de 2003, a execução do FCDF ocorreu por meio da unidade orçamentária 73.105 –

Governo do Distrito Federal – Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda. A partir de

2004, foi criada a unidade orçamentária 73.901 – Fundo Constitucional do Distrito Federal.

Entre os exercícios de 2003 e 2014, a execução orçamentária e financeira do FCDF ocorreu

somente no âmbito das leis orçamentárias da União. Nos exercícios de 2015 e 2016, os

recursos destinados às áreas de educação e saúde foram transferidos integralmente ao Tesouro

do DF, com a consequente execução orçamentária da despesa nas também leis orçamentárias

distritais. A partir de 2017, após deliberação do Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 2.891

/2015), os recursos do FCDF passaram a ser executados somente no âmbito das leis

orçamentárias da União, diretamente no Siafi.

Com a promulgação da Emenda Constitucional 104, de 04 de dezembro de 2019 a polícia penal

do Distrito Federal passou a ser organizada e mantida com recursos aportados no Fundo

Constitucional do Distrito Federal.

Art. 21. Compete à União:

...

XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal , a polícia militar e o

corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência

financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio

de fundo próprio; (grifamos)

A distribuição dos recursos do Fundo para o exercício de 2027 demonstra a manutenção da

prioridade histórica conferida à área de Segurança Pública, ao mesmo tempo em que evidencia

um direcionamento mais intenso do crescimento orçamentário para as áreas de Saúde e

Educação. Embora a Segurança Pública continue concentrando a maior parcela dos recursos

disponíveis, observa-se uma redução relativa de sua participação no total do Fundo, em razão

da expansão mais expressiva dos recursos destinados às demais áreas.

Na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, a Segurança Pública absorve aproximadamente

54,2% dos recursos totais do Fundo, correspondendo a R$ 15,4 bilhões. Já na proposta

constante do PLDO 2027, essa participação passa para cerca de 52,4%, alcançando R$ 15,46

bilhões. Apesar do crescimento nominal de R$ 52,6 milhões, a expansão representa apenas

0,3% em relação ao exercício anterior, percentual significativamente inferior ao crescimento

observado nas demais áreas. Tal comportamento indica uma política de manutenção do

patamar de financiamento da Segurança Pública, sem, contudo, direcionar para ela parcela

significativa dos recursos adicionais disponibilizados no período.

A área da Saúde apresenta o maior incremento absoluto e relativo entre as três áreas

analisadas. Seus recursos passam de R$ 7,89 bilhões em 2026 para R$ 8,52 bilhões em 2027,

representando um acréscimo de R$ 628,4 milhões e uma variação de 8,0%. Em consequência,

sua participação no Fundo aumenta de 27,8% para 28,9%. Destaca-se que mais da metade de

todo o crescimento do Fundo no período está concentrada na Saúde, evidenciando uma clara

priorização dessa área na proposta orçamentária. O aumento decorre principalmente da

ampliação das despesas com pessoal, que crescem R$ 528,4 milhões, além do incremento de

R$ 100 milhões nas despesas de custeio.

PL 2323/2026 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.32395270)

A Educação também apresenta expansão relevante dos recursos. O orçamento destinado à

área passa de R$ 5,11 bilhões para R$ 5,54 bilhões, com acréscimo de R$ 430 milhões e

crescimento de 8,4%, o maior percentual entre as áreas contempladas. Sua participação no total

do Fundo aumenta de 18,0% para 18,8%, demonstrando fortalecimento relativo na distribuição

dos recursos. Assim como ocorre na Saúde, o crescimento é impulsionado predominantemente

pelas despesas com pessoal, que registram aumento superior a R$ 350 milhões, enquanto as

despesas de custeio crescem R$ 80 milhões.

Outro aspecto relevante refere-se à composição interna das despesas. Em todas as áreas

verifica-se elevada concentração de recursos em gastos com pessoal. Na Educação,

aproximadamente 85% dos recursos previstos para 2027 destinam-se a essa finalidade. Na

Segurança Pública, o percentual supera 81%, enquanto na Saúde alcança cerca de 77%. Essa

estrutura demonstra que a maior parte do Fundo está comprometida com a manutenção da

força de trabalho e das atividades permanentes dos serviços públicos. Em contrapartida, os

investimentos apresentam participação bastante reduzida. Na Segurança Pública, os

investimentos permanecem estáveis em R$ 202,6 milhões, representando pouco mais de 1% do

orçamento da área. Já na Saúde e na Educação não há previsão de investimentos na tabela

apresentada, o que evidencia que a expansão dos recursos está voltada essencialmente para

despesas correntes.

Sob a perspectiva da distribuição do crescimento orçamentário, observa-se que dos R$ 1,11

bilhão adicionais previstos para o Fundo em 2027, aproximadamente 56,6% são destinados à

Saúde, 38,7% à Educação e apenas 4,7% à Segurança Pública. Esse dado revela que, embora

a Segurança Pública continue sendo a principal destinatária dos recursos em termos absolutos,

a estratégia de alocação dos novos recursos prioriza o fortalecimento das políticas de Saúde e

Educação. Dessa forma, a proposta orçamentária para 2027 preserva a estrutura tradicional de

financiamento do Fundo, mas promove um reequilíbrio gradual na distribuição dos recursos

adicionais, favorecendo áreas sociais que apresentam maior crescimento relativo e ampliando

sua participação no orçamento total.

4.3.5.1 - Dos Valores de Execução Orçamentária

A tabela a seguir apresenta os valores nominais, em reais, da execução orçamentária e

financeira entre o exercício de 2003 e 2026, bem como a projeção para o exercício financeiro de

2027.

R$ 1

Var %

Autorizado

Ano Dotação Inicial Autorizado Empenhado Liquidado

ano anterior

2003 3.364.040.212 3.391.357.953 3.356.000.800 3.356.000.800

2004 3.755.715.900 3.999.487.415 3.975.701.169 3.975.701.169 17,93%

2005 4.449.279.076 4.449.279.076 4.447.467.052 4.447.467.052 11,25%

2006 5.258.515.452 5.258.515.452 5.257.652.803 5.257.652.803 18,19%

2007 6.001.414.136 6.054.980.102 6.054.954.322 6.054.954.322 15,15%

2008 6.538.912.831 6.597.284.327 6.595.047.178 6.595.047.178 8,96%

2009 7.844.958.082 7.844.958.082 7.603.292.577 7.603.292.577 18,91%

2010 7.686.171.324 7.686.171.324 7.685.378.372 7.478.540.034 -2,02%

2011 8.748.271.757 8.748.271.757 8.745.868.100 8.524.051.162 13,82%

2012 9.967.887.188 9.967.887.188 9.951.680.841 9.700.104.124 13,94%

PL 2323/2026 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.33305270)

2013 10.694.936.470 10.694.936.470 10.694.878.532 10.573.232.307 7,29%

2014 11.664.812.281 11.664.812.281 11.664.245.205 11.538.525.683 9,07%

2015 12.399.541.239 12.399.541.239 12.398.266.262 12.264.669.788 6,30%

2016 12.018.201.127 12.018.201.127 12.015.761.105 11.899.208.975 -3,08%

2017 13.189.779.861 13.218.604.133 13.216.438.043 13.045.240.843 9,99%

2018 13.696.991.938 13.691.017.785 13.690.679.063 13.461.625.200 3,57%

2019 14.295.475.653 14.302.079.961 14.301.235.845 14.086.064.056 4,46%

2020 15.737.621.607 15.697.985.449 15.697.274.740 15.497.504.946 9,76%

2021 15.846.179.233 15.859.387.854 15.856.970.896 15.590.647.960 1,03%

2022 24.147.896.969 16.271.703.124 16.269.827.244 16.041.721.056 2,60%

2023 22.971.652.340 23.004.589.479 23.003.101.807 22.357.549.007 41,38%

2024 23.272.461.079 23.272.461.079 23.380.426.414 2.219.472.962 1,16%

2025 25.078.223.161 25.186.033.782 25.185.937.642 24.687.444.415 7,76%

2026* 28.412.205.591 28.412.205.591 10.898.752.171 10.008.894.042 13,29%

2027** 29.523.260.520 3,91%

* Extração em 23/05/2026

** Projeção realizada pela Subsecretaria do Tesouro (SEEC/SUTES),

A projeção para 2027 (R$ 29,5 bilhões) foi extraída da Exposição de Motivos Nº 69/2026 ?SEEC

/GAB. Destaca-se que, segundo a mesma fonte, os recursão serão assim distribuídos:

R$ 1

Área Previsão % / Total

Segurança Pública 15.461.048.007 52,37%

Saúde 8.522.895.786 28,87%

Educação 5.539.316.728 18,76%

Ainda no documento acima mencionado, relata-se que se considerou o índice de 3,91% para

efeito de correção do aporte anual de recursos do FCDF para 2027, o qual foi projetado com

base nos valores da RCL da União disponíveis no site da STN até o mês de março/2026.

4.3.5.2 - Da Formação da Base de Cálculo para 2025

A base de cálculo inicial do FCDF, bem como a regra para atualização dos valores entre os

exercícios, é determinada pelo art. 2º da Lei nº 10.633/02, in verbis :

Art. 2º A partir de 2003, inclusive, o aporte anual de recursos orçamentários destinados ao

FCDF será de R$ 2.900.000.000,00 (dois bilhões e novecentos milhões de reais), corrigido

anualmente pela variação da receita corrente líquida – RCL da União.

PL 2323/2026 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.33315270)

§ 1º Para efeito do cálculo da variação de que trata o caput deste artigo, será considerada a

razão entre a RCL realizada:

I – no período de doze meses encerrado em junho do exercício anterior ao do repasse do

aporte anual de recursos; e

II – no período de doze meses encerrado em junho do exercício anterior ao referido no

inciso I .

Base de Cálculo FCDF – RCL da União

R$ milhares

Var %

Mês RCL (a) Mês RCL (b) (c) = (b)/(a)

-1

jul/24 134.357.679 jul/25 147.943.762 10%

ago/24 87.754.492 ago/25 99.120.634 13%

set/24 102.896.381 set/25 107.302.103 4%

out/24 149.187.073 out/25 161.523.964 8%

nov/24 105.849.015 nov/25 106.432.288 1%

dez/24 108.420.178 dez/25 89.904.692 -17%

jan/25 233.731.117 jan/26 237.017.960 1%

fev/25 86.739.841 fev/26 94.943.637 9%

mar/25 111.386.916 mar/26 129.185.543 16%

abr/25 152.776.217 abr/26 100,00%

mai/25 111.138.120 mai/26 100,00%

jun/25 109.735.840 jun/26 100,00%

TOTAL 1.493.972.869 TOTAL 1.173.374.583

https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_PUBLICACAO:52173

Considerando os meses já encerrados, com valores publicados da RCL da União (9 dos 12

meses, ou seja, entre julho de 2025 e março de 2026), a variação do FCDF apresenta-se igual a

+4,73%, ante a projeção apresentada pelo Poder Executivo igual a +3,50%, conforme se

evidencia do texto extraído da Exposição de Motivos Nº 69/2026 ? SEEC/GAB (p. 2).

19. Importante ressaltar que foi considerado o índice de 3,5% para efeito de correção do

aporte anual de recursos do FCDF para 2027, o qual foi projetado com base nos valores da

Receita Corrente Líquida (RCL) da União disponíveis no site da Secretaria do Tesouro Nacional

(STN) até o mês de março/2026. Assim, foi observada a lógica estabelecida na Lei nº 10.633

/2002.”

Nesse sentido, observa-se que o Poder Executivo definiu premissas bem realistas para projeção

do FCDF para 2027, notadamente para incorporar os valores apurados em março do corrente

ano, notadamente em face da necessidade de assegurar recursos suficientes para organização

e manutenção da Polícia Penal do Distrito Federal em face da promulgação da EC nº 104 de 04

de dezembro de 2019.

PL 2323/2026 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.33325270)

4.3.5.3 - Comparativo da Composição da Distribuição FCDF por Área

Na tabela a seguir, mostra-se a proporção do valor autorizado para o FCDF por área em 2026 e

sua correspondência com os valores projetados para 2027. Percebe-se que ocorreu variação

dos percentuais de cada área entre os anos, havendo um incremento para a área de Segurança

Pública e um decréscimo para as áreas de Saúde e Educação.

R$ 1

2026 2027 Var %

ÁREA

Autorizado* (a) % PLDO (b) % (c) = (b) / (a) - 1

Segurança Pública 12.721.775.417 45,84% 15.461.048.007 52,37% 21,53%

Saúde 9.003.754.466 32,44% 8.522.895.786 28,87% -5,34%

Educação 6.028.539.689 21,72% 5.539.316.728 18,76% -8,12%

TOTAL 27.754.069.572 100,00% 27.754.069.572 100,00% 8,08%

O quadro acima traz o detalhamento da alocação de recursos para cada área custeada com

recursos do Fundo Constitucional do DF.

4.4 - Evolução do Patrimônio Líquido (art. 4º, § 2º, III, da LRF)

Evolução do Patrimônio Líquido entre 2023 e 2025 - Consolidado

R$ 1,00

1 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 % 2024 % 2025 %

Patrimônio/Capital -5.580.933.896,31 -7,48% 37.488.861.659,79 -54,03% 42.274.120.002,99 -34,13%

Reservas 621.595.278,99 0,83% 1.093.656.866,29 -1,58% 1.699.735.851,30 -1,37%

Resultado Acumulado 79.590.067.742,61 106,65% -107.968.834.701,68 155,61% -167.835.984.634,59 135,50%

1 TOTAL 74.630.729.125,29 100% -69.386.316.175,60 100% -123.862.128.780,30 100,00%

Fonte: Anexo VII – Evolução do Patrimônio Líquido – PLDO/2027 - SIAC/SIGGO

Prestação de contas Anual - 2025

PL 2323/2026 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.33335270)

Destaca-se que o Demonstrativo da Evolução do Patrimônio Líquido, constante no Anexo VII do

PLDO de 2027, não cumpriu integralmente o disposto no MDF, pois o Manual preconiza que

este Demonstrativo deve trazer uma análise dos valores apresentados, com as causas das

variações do PL do ente da Federação. Destaca-se que esta ausência também foi apontada no

PLDO do exercício anterior.

A presente análise técnica demonstra a evolução do Patrimônio Líquido (PL) do Distrito Federal

no período de 2023 a 2025, consolidando os dados extraídos das demonstrações contábeis e

das informações relevantes contidas nas notas explicativas, notadamente aquelas que detalham

os ajustes contábeis extraordinários e o tratamento das obrigações previdenciárias constantes

na Prestação de Contas Anual – 2025.

Na análise empreendida, observa-se uma trajetória de acentuada deterioração patrimonial.

Partindo de um saldo positivo de 74,63 bilhões em 2023, o Patrimônio Líquido consolidado do

Distrito Federal reverteu-se para negativo de 69,39 bilhões em 2024 e aprofundou-se ainda mais

para 126,73 bilhões negativos em 2025, conforme o Balanço Patrimonial de 2025 (p. 142). Essa

evolução negativa persistente, mesmo após a correção contábil do reconhecimento assimétrico

da obrigação do IPREV realizada em 2025, indica que os fatores estruturais de desequilíbrio – e

não apenas ajustes pontuais – continuam a comprometer a saúde patrimonial do ente.

A análise detalhada dos elementos do Patrimônio Líquido revela a dinâmica implícita a essa

variação. A conta Patrimônio ou Capital, que já havia saltado de um saldo negativo de 5,58

bilhões em 2023 para um positivo de 37,49 bilhões em 2024 – resultado direto dos ajustes para

regularização de lançamentos passados e adequação da segregação de contas intra e inter –,

manteve-se positiva e cresceu para 39,14 bilhões em 2025. As Reservas também apresentaram

evolução expressiva, passando de 0,62 bilhão em 2023 para 1,09 bilhão em 2024 e alcançando

1,10 bilhão em 2025, com destaque para o crescimento da rubrica Demais Reservas,

possivelmente associada a ajustes patrimoniais e destinações específicas.

O ponto central da deterioração, contudo, reside na conta Resultado Acumulado, que declinou

de um saldo positivo de 79,59 bilhões em 2023 para negativo de 107,97 bilhões em 2024 e

agravou-se ainda mais para 167,57 bilhões negativos em 2025 – uma piora de

aproximadamente 59,6 bilhões em um único exercício. O detalhamento deste agregado, à luz da

Prestação de Contas Anual de 2025, revela três fatores preponderantes para esse

comportamento.

Primeiramente, o resultado patrimonial do próprio exercício de 2025 foi fortemente deficitário.

Conforme a Demonstração das Variações Patrimoniais (Balanço Geral 2025, p. 167), o déficit

patrimonial atingiu 53,67 bilhões em 2025, contrastando com o déficit de 5,70 bilhões registrado

em 2024, evidenciando que as Variações Patrimoniais Diminutivas superaram amplamente as

Variações Patrimoniais Aumentativas no período. Esse resultado foi impactado pelo crescimento

de despesas com pessoal (13,17 bilhões), benefícios previdenciários e assistenciais (7,92

bilhões) e, especialmente, por desvalorização e perdas com ativos e incorporação de passivos,

que totalizaram expressivos 42,86 bilhões em 2025, ante apenas 3,51 bilhões em 2024.

Segundo, e de grande magnitude, o Governo do Distrito Federal promoveu, em dezembro de

2025, o desreconhecimento de créditos da Dívida Ativa com baixa e baixíssima perspectiva de

recuperação, com base na nova metodologia de rating instituída pela Lei Complementar nº

1.026 de 2023, conforme detalhado na Gestão Patrimonial do Balanço Geral (páginas 145 a

147). Foram desreconhecidos 40,42 bilhões em créditos, sendo 24,15 bilhões classificados

como irrecuperáveis (Classe D) e 16,27 bilhões como de difícil recuperação (Classe C). Esse

ajuste contábil, embora necessário para conferir maior fidedignidade ao ativo, impactou

diretamente o Resultado Acumulado e o Patrimônio Líquido consolidado.

Terceiro, persistem e se agravam os efeitos das obrigações previdenciárias de longo prazo. A

questão crítica, conforme explicitado em exercícios anteriores, refere-se ao reconhecimento do

PL 2323/2026 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.33345270)

passivo atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). As provisões matemáticas

previdenciárias de longo prazo continuaram a crescer, atingindo 171,97 bilhões em 2025 (p.

165), ante 148,08 bilhões em 2024, com aumento de aproximadamente 23,89 bilhões. A última

avaliação atuarial do RPPS (p. 166) apontou déficit atuarial de cerca de 183 bilhões em 2025,

com crescimento de 17% em relação ao ano anterior, pressionado por reajustes de benefícios,

incorporação de gratificações próximas à aposentadoria, reajustes de benefícios com paridade e

alteração da taxa de juros atuarial.

Em conclusão, a análise técnica evidencia que a posição patrimonial extremamente negativa ao

final de 2025 não reflete apenas o desempenho operacional do exercício, mas é resultado da

combinação de três fatores conjunturais e estruturais: (i) o déficit patrimonial recorrente e

aprofundado em 53,67 bilhões; (ii) o desreconhecimento massivo de créditos da Dívida Ativa no

montante de 40,42 bilhões, decorrente de nova metodologia contábil; e (iii) o crescimento

acelerado do passivo atuarial previdenciário, que ampliou o déficit do RPPS para 183 bilhões.

Diante do exposto, faz-se necessário formular alguns questionamentos para que a situação

patrimonial possa ser mais bem elucidada, notadamente quanto ao detalhamento das medidas

estruturais adotadas para equacionar o déficit atuarial do RPPS, à consolidação do impacto do

desreconhecimento da Dívida Ativa sobre o resultado acumulado segregado por natureza, e à

apresentação de uma reconciliação clara entre o superávit orçamentário primário eventualmente

apurado e o déficit patrimonial registrado nas demonstrações contábeis do exercício de 2025.

4.4.1 - Evolução do Patrimônio líquido entre 2023 e 2025 do IPREV-DF

Evolução do Patrimônio líquido entre 2023 e 2025 do IPREV-DF

PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 % 2024 % 2025 %

Patrimônio/Capital -47.609.799.527,73 -735,02% -459.707.252,55 -6,81% 0 0,00%

Reservas 0 0,00% 472.205.639,59 7,00% 1.074.276.422,74 14,87%

Resultado Acumulado 54.087.187.661,35 835,02% 6.735.256.725,16 99,81% 6.151.630.681,45 85,13%

1 TOTAL 6.477.388.133,62 100% 6.747.755.112,20 100% 7.225.907.104,19 100%

Fonte: Anexo VII – Evolução do Patrimônio Líquido – PLDO/2027 - SIAC/SIGGO

Prestação de contas Anual - 2025

Considerando os valores apresentados na tabela relativa ao PL do IPREV, percebe-se que o PL

aumentou em 39,6% de 2022 para 2023. Já no ano 2024, a variação em relação ao ano

anterior, foi de 4,17%, incremento o Patrimônio Líquido de forma mais modesta. Tendo em vista

que o valor da conta Patrimônio/Capital permaneceu estável e negativo em 47,6 bilhões, verifica-

se que a razão do aumento do PL de 2022 para 2023 foi decorrente do crescimento do

Resultado Acumulado, que passou de R$ 52,2 bilhões para R$ 54,1 bilhões.

Em 2024, ocorreu uma redução de 99,03% nesta conta negativa, que passou para -R$ 459,71

milhões. Isso representa uma diminuição de R$ 47,15 bilhões no valor absoluto do passivo

representado por esta conta.

Quando analisada a conta Resultado Acumulado, observa-se um crescimento moderado de

3,52% entre 2022 (R$ 52,25 bilhões) e 2023 (R$ 54,09 bilhões). Em 2024, a conta Resultado

Acumulado apresenta uma redução de 87,55%, despencando para R$ 6,74 bilhões. Isso

significa uma perda de R$ 47,35 bilhões no acumulado de resultados em apenas um ano.

PL 2323/2026 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.33355270)

4.5 – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial (art. 4º, § 2º, IV da LRF)

Parte integrante do Anexo de Metas Fiscais, o Anexo IX do PLDO/2027 traz o documento

“Relatório de Avaliação Atuarial”, data-base de dados de 31 de agosto de 2025 e data focal de

31 de dezembro de 2025, elaborado pelo atuário Adilson Moraes da Costa – MIBA nº 1.032.

Acerca da Avaliação Atuarial encaminhada anexa ao PLDO/2027, o parecer técnico evidencia

que as despesas previdenciárias do Fundo Financeiro são superiores à soma do patrimônio e

da receita de contribuição, restando caracterizada a necessidade de complementação e aporte

financeiro regular por parte do Distrito Federal para a cobertura de insuficiências financeiras do

plano. Conforme atesta o relatório atuarial:

Com relação ao grupo de participantes do Fundo Financeiro, estruturado sob o regime de

repartição simples e caracterizado como um grupo em extinção, a despesa previdenciária é

superior à soma do patrimônio e das receitas de contribuição, havendo a necessidade de

complementação financeira do Ente. No entanto, a longo prazo, esses gastos começarão a

reduzir gradativamente até a completa extinção do grupo.

Importante destacar que a opinião atuarial e as projeções referentes ao regime financeiro

(Repartição Simples), apresentadas junto ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para

2027, estão fundamentadas nos novos parâmetros técnicos e fluxos de caixa que acompanham

a presente proposição.

Na atualidade, as receitas e projeções utilizadas para o Fundo Financeiro estão baseadas no

custeio normal estabelecido na legislação vigente, aplicando-se a alíquota previdenciária

ordinária de 14,00% para os servidores ativos e de 28,00% patronal para o Ente, além da

cobrança progressiva/efetiva de 11,00% a 14,00% sobre as parcelas de proventos e pensões de

aposentados e pensionistas que excedem os limites regulamentares do RGPS, conforme o art.

61 da Lei Complementar nº 769/2008.

4.5.1 - RESUMO

Para elaboração da avaliação atuarial, foram considerados todos os benefícios previdenciários

descritos abaixo, inclusive o Abono Anual, previstos na legislação distrital, para fins de apuração

do custo:

Pensão por Morte;

Aposentadorias: compulsória e voluntária por tempo de contribuição e por idade; e

Aposentadoria por incapacidade permanente (Aposentadoria por Invalidez).

A legislação distrital segrega a massa de servidores em dois fundos com características e

regras específicas de elegibilidade:

Fundo Capitalizado (Plano Previdenciário): Composto pelos servidores admitidos no

serviço público a partir de 1º de março de 2019, bem como aos que optaram por este

regime nos termos da Lei Complementar nº 932/2017. Os benefícios deste fundo são

financiados sob o Regime Financeiro de Capitalização.

Fundo Financeiro (Plano Financeiro): Composto pelos servidores admitidos no serviço

público até 28 de fevereiro de 2019, bem como aos que já recebiam benefícios nessa data

e seus respectivos dependentes. Os benefícios deste fundo são financiados sob o Regime

Financeiro de Repartição Simples.

PL 2323/2026 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.33365270)

Desta forma, em agosto de 2025, data em que foi posicionada a base cadastral para este

estudo (com data focal em 31 de dezembro de 2025), o Fundo Capitalizado possuía um

contingente de 17.278 segurados em atividade, 9 aposentados e 20 pensionistas.

Por outro lado, o Fundo Financeiro contava com um contingente de 62.355 segurados em

atividade, 62.644 aposentados e 13.634 pensionistas. Ressalte-se que os militares do Distrito

Federal não foram considerados neste estudo, seguindo a diretriz de que o respectivo passivo

atuarial é evidenciado separadamente.

Os dois quadros a seguir apresentam, respectivamente, o comparativo evolutivo da massa do

fundo capitalizado e do fundo financeiro em relação às últimas avaliações realizadas.

Quadro 4.5.1.1 – Comparativo Massa Fundo Previdenciário

BENEFICIÁRI I. II. III. IV. VARIAÇÃO (2027

OS PLDO2025 PLDO2026 PLDO2027 /2026)

ATIVOS 9.944 15.471 17.278 +1.807

APOSENTADOS 0 6 9 +3

PENSIONISTAS 0 12 20 +8

TOTAL 9.944 15.489 17.307 +1.818

Fonte: PLDO/25 e PLDO/27.

Os dados apontam para um crescimento de 11,68% no número de participantes ativos

(incremento líquido de 1.807 servidores). Paralelamente, registrou-se a evolução do número de

aposentados (de 6 para 9) e de pensionistas (de 12 para 20).

A variação conjunta do quantitativo de segurados e dos valores médios de salários e benefícios

resultou em um aumento total de 23,86% no gasto global com a folha de pessoal do Fundo

Capitalizado no período.

Quadro 4.5.1.2 – Comparativo Massa Fundo Financeiro

BENEFICIÁRI I. II. III. IV. VARIAÇÃO (2027

OS PLDO2025 PLDO2026 PLDO2027 /2026)

ATIVOS 69.181 64.866 62.355 -2.511

APOSENTADOS 59.426 62.075 62.644 +569

PENSIONISTAS 13.324 13.624 13.634 +10

TOTAL 141.931 140.565 138.633 -1.932

PL 2323/2026 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.33375270)

Análise do Fundo Financeiro

Os dados revelam uma redução de 3,87% no quantitativo de participantes ativos, representando

uma saída líquida de 2.511 servidores da fase laborativa. Em contrapartida, houve um

acréscimo de 569 novos servidores aposentados e um incremento de 10 pensões instituídas no

mesmo período.

Essa retração da base contributiva, associada à elevação dos valores médios de salários e

benefícios, resultou em um aumento total de 12,35% na despesa previdenciária global do Fundo

Financeiro, evidenciando a sua característica de grupo em extinção com dependência crescente

de aportes do ente distrital.

4.5.2 – COMPOSIÇÃO SALARIAL - MASSAS

A composição salarial da massa de beneficiários relacionada ao Fundo Capitalizado (Regime

Previdenciário) apresenta uma folha salarial mensal global de R$ 122.344.608,62 , com

respectivo salário médio geral de R$ 7.080,95 . A idade média dos servidores em atividade

vinculados a este fundo é de 38 anos , enquanto a idade média de admissão no serviço público

distrital foi de 35 anos e a idade média de aposentadoria projetada é de 56 anos.

A distribuição detalhada do fundo capitalizado, segmentada por sexo e entre as carreiras do

magistério ("Professor" e "Professora") e demais áreas ("Não Professor" e "Não Professora"),

está disposta no quadro a seguir:

Quadro 4.5.2.1 – Composição Massa Salarial – Regime Previdenciário

FOLHA SALÁRI IDADE

IDADE IDADE

DISCRIMI SALARIAL O APOS.

QUANT. MÉDIA MÉDIA

NAÇÃO MENSAL MÉDIO PROJET

ATUAL ADMISSÃO

(R$) (R$) ADA

80.448.677,

Feminino 11.437 7.034,07 39 35 55

17

Não 51.156.435,

7.615 6.717,85 38 35 56

Professora 19

29.292.241,

Professora 3.822 7.664,11 39 37 52

98

41.895.931,

Masculino 5.841 7.172,73 38 34 59

46

PL 2323/2026 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.33385270)

Não 4.402 31.475.519, 7.150,28 38 34 60

Professor 34

10.420.412,

Professor 1.439 7.241,43 38 36 56

12

TOTAL 122.344.608

17.278 7.080,95 38 35 56

GERAL ,62

Fonte: PLDO/27

Quadro 4.5.2.2 – Composição Massa Salarial – Regime Financeiro

A composição salarial da massa de beneficiários relacionada ao Fundo Financeiro tem como

folha mensal o valor de R$ 716.241.100,06, com respectivo salário médio de R$ 11.041,86. A

idade média, por sua vez, dos servidores vinculados ao regime é de 48,3 anos, conforme

quadro abaixo.

FOLHA SALÁRI IDADE

IDADE IDADE

DISCRIMIN SALARIAL O APOS.

QUANT. MÉDIA MÉDIA

AÇÃO MENSAL MÉDIO PROJETA

ATUAL ADMISSÃO

(R$) (R$) DA

Feminino 40.415 483.782.592 11.970 48 30 56

Não

26.981 323.394.926, 11.986 48 31 57

Professora

Professora 13.434 160.387.665, 11.938 48 29 53

Masculino 21.940 290.062.750 13.220 50 30 60

Não

16.639 231.245.452 13.897 50 30 61

Professor

Professor 5.301 58.817.298 11.095 50 30 57

TOTAL

62.355 773.845.342 12.410 49 30 57

GERAL

Fonte: PLDO/27

4.5.3 – PATRIMÔNIO DOS PLANOS

Para o Fundo Capitalizado (Regime Previdenciário), apresentou-se patrimônio, na avaliação

atuarial de 2026, no valor total de R$ 2.214.819.368,97, comparado ao valor de R$

1.345.138.512,04 manifestado no PLDO 2026 e R$ 830.975.282,75 apurado no PLDO 2025, o

que representa um expressivo crescimento de 64,65% no ativo líquido do plano de 2025 para

PL 2323/2026 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.33395270)

2026. A alocação dos recursos está concentrada majoritariamente no segmento de Renda Fixa,

que responde por 95,06% da carteira total.

A composição detalhada e o comparativo do patrimônio do fundo capitalizado encontram-se

dispostos no quadro abaixo:

Quadro 4.5.3.1 – Patrimônio – Regime Previdenciário

VARIAÇÃ

ESPECIFICAÇ VALORES % TOTAL VALORES % TOTAL O

ÃO 2025 (R$) 2025 2026 (R$) 2026 ABSOLUT

A (R$)

1.274.845.7 +830.

94,77% 2.105.402.840 95,06%

11 557.128

RENDA FIXA

+39.

70.292.800 5,23% 109.416.528 4,94%

RENDA 123.728

VARIÁVEL

INVESTIMENT 25.415.750 1,89% 0,00 0,00% -25.415.750

O NO

EXTERIOR

INVESTIMENT

10.678.894 0,79% 0,00 0,00% -10.678.894

O

ESTRUTURA

DO

1.381.233.1 +833.

100,00% 2.214.819.368 100,00%

56 586.212

TOTAL

Fonte: Anexo IX – Relatório de Avaliação Atuarial – IPREV (Exercício 2026).

Em relação ao Fundo Financeiro (Regime Financeiro), estruturado sob o modelo de repartição

simples, o patrimônio líquido acumulado e posicionado em dezembro de 2025 totaliza R$

572.511.056,12. Conforme diretrizes da Unidade de Atuária e dados fornecidos pelos técnicos

do IPREV, este montante está integralmente alocado em carteira de Renda Fixa.

PL 2323/2026 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.34305270)

Houve uma redução patrimonial em relação ao valor manifestado no período anterior (PLDO

2026), que totalizava R$ 674.777.343,00, conforme evidenciado no quadro demonstrativo

abaixo:

Quadro 4.5.3.2 – Patrimônio – Regime Financeiro

% %

ESPECIFICAÇ VALORES VALORES VARIAÇÃO

TOTAL TOTAL

ÃO 2025 (R$) 2026 (R$) ABSOLUTA (R$)

2025 2026

RENDA FIXA 668.730.802 99,1% 572.511.056 100,00% -96.219.745

DEMAIS

BENS E 6.046.541 0,9% 0 0,00% -6.046.541

ATIVOS

TOTAL 674.777.343 100,00% 572.511.056 100,00% -102.266.286

Fonte: Anexo IX – Relatório de Avaliação Atuarial – IPREV (Exercício 2026).

4.5.4 – FUNDO SOLIDÁRIO GARANTIDOR

O Fundo Solidário Garantidor (FSG), instituído pela Lei Complementar nº 932, de 03 de outubro

de 2017, foi composto inicialmente pelo patrimônio acumulado no Fundo Previdenciário

capitalizado. Este fundo atua como um colchão de solvência estruturado para assegurar o

equilíbrio financeiro e atuarial dos planos mediante a incorporação gradual de ativos lineares,

tais como direitos sobre a Dívida Ativa, parcerias público-privadas (PPPs), dividendos e Juros

sobre Capital Próprio (JCP). Nos termos do art. 46 da referida lei, autoriza-se a destinação do

resultado líquido real da carteira (ganhos acima da inflação apurados no exercício anterior) para

o Fundo Financeiro.

Diferente do cenário reportado nas projeções passadas — quando a Unidade de Atuária do

IPREV-DF indicou a ausência de reversão de receitas do FSG e não computou impactos no

resultado atuarial —, os cálculos e as provisões matemáticas atuais passam a discriminar as

receitas patrimoniais e os ativos do plano de forma consolidada e agregada, em estrita

conformidade com as diretrizes contábeis aplicáveis ao setor público e com o método do Crédito

Unitário Projetado (CUP) para fins de escrituração.

Para fins de contextualização das metas de rentabilidade da carteira de investimentos ligada ao

patrimônio dos planos do IPREV, os parâmetros de referência observados estão dispostos no

quadro abaixo:

Quadro 4.5.4.1 – Parâmetros de Rentabilidade e Metas Atuariais

ESPECIFICAÇÃO / INDICADOR PARÂMETROS DE REFERÊNCIA VIGENTES

Meta Atuarial Definida (Política de

IPCA + 5,25% ao ano

Investimentos)

Rentabilidade Média Auferida pelo

PL 2323/2026 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.34315270)

Plano 11,93% (IPCA)

Meta superada (Arrecadação real de 11,93% vs.

Resultado Frente à Meta Atuarial

Meta de 9,73%)

Premissa de Crescimento Salarial

1,00% ao ano

Real (Mínimo)

Taxa de Juros de Desconto (Fundo 5,93% real ao ano (Taxa parâmetro de 5,63% +

Previdenciário) Bônus de 0,30%)

Taxa de Juros de Desconto (Fundo 5,45% real ao ano (Sem aplicação de bônus por

Financeiro) atingimento)

Fonte: Anexo IX – Relatório de Avaliação Atuarial – IPREV (Exercício 2026).

As estimativas de receitas do Fundo Solidário Garantidor, combinadas com a consolidação de

ativos sob a gestão do IPREV-DF, dão suporte à Reserva Atuarial para Ajustes do Fundo, que

totaliza R$ 1.531.418.642,52 sob o método Agregado e R$ 1.662.733.867,63 sob o método

CUP, garantindo os recursos necessários à cobertura das obrigações futuras da previdência

distrital.

4.5.5 – RECURSOS ORIUNDOS DO FUNDO CONSTITUCIONAL

A Avaliação Atuarial do exercício de 2026, em linha de continuidade com os parâmetros

metodológicos das avaliações de 2024 e 2025, baseou-se na premissa restritiva de que não

foram considerados quaisquer valores oriundos do Fundo Constitucional como ativo garantidor

do Fundo Financeiro. Portanto, não há impacto direto do Fundo Constitucional no resultado

atuarial ou no dimensionamento das provisões matemáticas calculadas para o regime de

repartição simples do IPREV-DF.

A segregação dos fluxos e a demonstração contábil das contas de passivo e compensação do

Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), isolando o impacto de fontes externas de

custeio, encontram-se estruturadas no quadro abaixo:

Quadro 4.5.5.1 – Demonstrativo de Deduções e Ativos Previdenciários Consolidados

VALOR

CONTA TÍTULO DA CONTA / VALOR APURADO -

APURADO -

CONTÁBIL ESPECIFICAÇÃO AGREGADO (R$)

CUP (R$)

2.2.7.2.1.0 (-) Compensação Previdenciária

4.226.566.182,13 4.226.566.182,13

1.05 do Plano Financeiro

2.2.7.2.1.0 (-) Compensação Previdenciária

4.883.172.954,60 4.883.172.954,60

2.04 a Conceder - Financeiro

2.2.7.2.1.0 (-) Compensação Previdenciária

400.672.524,74 400.672.524,74

4.04 a Conceder - Previdenciário

Fundo

Aportes / Ativos Garantidores

Constituci 0,00 0,00

Computados no Passivo

onal

PL 2323/2026 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.34325270)

TOTAL Ativo Líquido dos Planos

2.787.330.425,09 2.787.330.425,09

DO (Financeiro e Previdenciário)

ATIVO

1. Fonte: Anexo IX – Relatório de Avaliação Atuarial – IPREV (Exercício 2026).

2. A manutenção dessa premissa resguarda a fidedignidade das projeções de fluxo de caixa,

condicionando o equilíbrio técnico do sistema previdenciário estritamente às alíquotas

normais vigentes, à rentabilidade dos ativos líquidos constituídos e aos aportes diretos do

ente federativo para a cobertura de insuficiências financeiras.

4.5.6 – SALVAGUARDAS E MEDIDAS DE MITIGAÇÃO DE RISCO PATRIMONIAL

Diante da necessidade de preservação do Superávit Técnico Atuarial de R$ 1.668.098.787,81

apurado no Fundo Capitalizado, e considerando os apontamentos trazidos pelo Parecer SEI nº

79/2025/MPS quanto à sensibilidade do passivo às oscilações de mercado e taxas de juros,

estabelecem-se salvaguardas prudenciais para a gestão dos recursos e para as relações com

as instituições financeiras depositárias e administradoras, em especial o Banco de Brasília

(BRB).

As medidas visam neutralizar riscos de liquidez, garantir o atingimento da meta atuarial (IPCA +

5,25% a.a.) e resguardar a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) do

ente distrital.

Quadro 4.5.6.1 – Salvaguardas Prudenciais e Gestão de Riscos de Liquidez

DIMENS

ÃO DO DIRETRIZES E SALVAGUARDAS PREVISTAS (PLDO 2027)

RISCO

Mitigaçã

o do Vedação de alteração do padrão contributivo vigente ou utilização do resultado

Risco superavitário sob a premissa de superávit estrutural, mantendo as alíquotas

Conjuntu ordinárias de 14% (segurados) e 28% (patronal).

ral

Enquadr Estrita observância aos limites de concentração por emissor previstos na

amento Resolução CMN nº 5.272/2025, evitando a exposição excessiva em ativos

e financeiros e títulos emitidos por uma única instituição ou conglomerado

Alocação bancário (BRB).

Garantia

de Manutenção da carteira do Fundo Capitalizado majoritariamente alocada em

Liquidez Renda Fixa de alta liquidez (atualmente em 95,06%), atrelada a títulos públicos

e federais, mitigando o risco de crédito corporativo.

Solvência

Segrega

ção Vedação absoluta de qualquer compensação, transferência ou utilização

Patrimon cruzada de recursos entre o Fundo Capitalizado e o Fundo Financeiro para

ial cobertura de insuficiências, blindando as reservas matemáticas reais.

Absoluta

Condicio

PL 2323/2026 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.34335270)

nantes Vinculação da regularidade previdenciária administrativa (CRP) ao

Regulató cumprimento integral das medidas do Ministério da Previdência Social,

rias incluindo a blindagem do arranjo normativo local contra aportes não previstos.

Fonte: Parâmetros de controle baseados no Anexo IX – Relatório de Avaliação Atuarial e

Parecer SEI nº 79/2025/MPS.

A implementação destas salvaguardas assegura que a carteira de investimentos do IPREV-DF

permaneça protegida contra riscos sistêmicos e de liquidez da instituição custodiante,

garantindo que o fluxo de caixa projetado atenda rigidamente ao pagamento das aposentadorias

e pensões futuras sem interrupções.

Sala das Comissões.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA

Relator

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680

www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 09:03:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 335270 , Código CRC: 08c91846

PL 2323/2026 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.34345270)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Comissão de Economia Orçamento e Finanças

PARECER Nº , DE 2026 - CEOF

Da COMISSÃO ECONOMIA,

ORÇAMENTO E FINANÇAS - CEOF

sobre o Projeto de Lei Nº 2323/2026,

que “Dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício

financeiro de 2027 e dá outras

providências. ”

AUTOR: Poder Executivo

RELATOR: Deputado EDUARDO

PEDROSA

I - RELATÓRIO (segunda parte)

4.6 - Projeção da Renúncia de Receita (art. 4º, § 2º, V, da LRF)

Com a promulgação da LRF, o conceito de responsabilidade na gestão fiscal, que pressupõe

ação planejada e transparente, passou a integrar a legislação nacional. O art. 4º, § 2º, V, da

LRF reforça esse conceito ao determinar que o Anexo de Metas Fiscais do PLDO contenha

demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita.

O conceito de renúncia de receita consta do § 1º do art. 14 da LRF, que lista diversas hipóteses

de redução de receita, a princípio, tributárias e de contribuições, até englobar todos os

benefícios que correspondam a tratamentos diferenciados, onde se encontram os benefícios

creditícios e financeiros.

4.6.1 - Projeção da Renúncia de Origem Tributária

A análise do Anexo XI tem grande importância, sobretudo se considerarmos que a receita

tributária, principal fonte de receita corrente do DF, viabiliza gastos referentes à manutenção e

funcionamento da máquina administrativa, podendo inclusive contribuir para o incremento do

patrimônio do DF.

De acordo com o documento, o PLDO 2027 também seguiu a recomendação contida no

Relatório nº 03/2023- DAGEF/CODAG/SUBCI/CGDF (R.1 Subtópico 3.2.1) da Controladoria

Geral do Distrito Federal, o estudo apresentou ainda a projeção da renúncia das Taxas de

Funcionamento de Estabelecimento (TFE) e de Fiscalização de Obras (TEO), administradas

PL 2323/2026 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.34355510)

pela Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF-Legal),

cuja fonte foi a Nota Técnica N.º 1/2026 - DF-LEGAL/SUREF (doc. 199426969 do processo SEI

04044-00010548/2026-31).

Considerou-se por base o cenário legal da projeção dos benefícios tributários elaborada para a

Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 (Lei 7.735/25) e suas alterações e considerou a

manutenção e prorrogação das leis e convênios ICMS/CONFAZ constantes do referido cenário

por todo o período do próximo triênio. Em seguida, o cenário legal foi ajustado de forma a

considerar orientação da Secretaria Executiva da Fazenda - SEFAZ/SEEC (doc. SEI 199232875

do processo SEI 04044-00013083/2026-71).

O quadro a seguir apresenta as alterações no cenário legal da projeção dos benefícios

tributários na comparação com o considerado na Lei nº 7.735/25 (LDO 2026), alterada pela Lei

nº 7.834/2025.

Conforme o PLDO/2027, a metodologia adotada pela Secretaria de Fazenda (SEFAZ/DF) para

estimar a renúncia de receita no período de 2027 a 2029 baseia-se, majoritariamente, na

PL 2323/2026 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.34365510)

atualização monetária dos valores dos benefícios tributários efetivamente concedidos ao longo

de 2025. Essa abordagem parte do pressuposto de continuidade parcial desses benefícios nos

exercícios subsequentes e da utilidade preditiva dos dados mais recentes disponíveis.

A metodologia contempla três abordagens complementares:

1. A Estimativa e Compensação das Renúncias de Receitas para 2027 a 2029 consistiu

na atualização monetária dos valores dos benefícios tributários concedidos em 2025.

A utilização desses valores justificou-se pela expectativa de que parte dos benefícios

atualmente vigentes ainda estará em vigor nos exercícios seguintes, assim como pela

contribuição que o dado do passado mais recente oferece para a formulação da

expectativa sobre o comportamento futuro de uma variável. Neste caso, foram

considerados os benefícios concedidos e registrados pelas unidades da SUREC/SEF

/SEEC ao longo de 2025, por meio de Atos Declaratórios, Despachos de Reconhecimento

e de alterações de ofício em sistemas do Órgão.

2. Para os itens cuja apuração se dá indiretamente, por meio de estimativas, a previsão

baseou-se em dados das Notas Fiscais Eletrônicas ou, se não disponíveis, na

atualização monetária dos valores da projeção dos benefícios tributários constantes

da LDO 2026 . Foram ainda consideradas informações sobre a expectativa de fruição de

isenções e reduções de base de cálculo do ICMS, obtidas por consultas feitas a órgãos

públicos e entidades de direito privado, potenciais beneficiários.

3. Na impossibilidade da coleta de informações nas formas descritas nos itens 1 e 2, ou

nos casos em que se constata a ausência absoluta de fruição (realização igual a zero), a

estimativa correspondeu ao menor valor apurado em ano anterior para tributo de

mesma natureza, atualizado monetariamente por índices médios estimados .

A SEFAZ/DF informou ainda que a atualização monetária se deu pela aplicação de índices

médios estimados, construídos com base na expectativa do mercado financeiro para a variação

do IPCA/IBGE para os exercícios de 2026 a 2029, conforme Sistema de Expectativa de

Mercado do Banco Central do Brasil em 10/04/2026, disponível no sítio eletrônico da autarquia

federal. Os percentuais considerados foram: 4,73% para 2026, 3,89% para 2027, 3,58% para

2028 e 3,50% para 2029.

INPC/IBGE – ÍNDICES MÉDIOS ACUMULADOS

Ano Base 2026 2027 2028 2029

2025 1,0432 1,0842 1,1245 1,1643

Pelo demonstrativo em análise, verifica-se que a projeção de renúncia de receita por tributo

totalizou R$ 10,01 bilhões, em 2027, R$ 10,4 bilhões, em 2028, e R$ 10,8 bilhões, em 2029.

Projeção da Renúncia de receitas por Tributo, entre 2027 e 2029

(em R$ milhões)

TRIBUTO 2027 2028 2029 TOTAL (%)1

ICMS 8.494,3 8.797,5 9.100,5 84,21%

PL 2323/2026 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.34375510)

IPTU 89,1 89,6 90,9 < 1%

IPVA 684,0 709,0 733,8 6,78%

ISS 403,6 417,1 431,0 4,00%

ITBI 398,7 413,5 428,0 3,95%

ITCD 4,6 4,7 4,7 < 1%

Taxa de Expediente 0,06 0,06 0,06 < 1%

Taxa de Limpeza

8,6 8,5 8,5 < 1%

Pública

Taxa de

0,5 0,6 0,6 < 1%

Estabelecimentos

Taxa de Obras 1,7 1,8 1,8 < 1%

Débitos Não Tributários 1,2 0,8 0,5 < 1%

TOTAL 10.086,5 10.443,0 10.800,5 100%

Fonte: PLDO/2027 B11.1 - Anexo XI - Renúncia Tributária. (*) a preços correntes; (1)

Corresponde à participação percentual no total em 2027. Os valores abaixo de 1% são

representados como "< 1%".

Projeção da Renúncia de Receitas por Modalidade, entre 2027 e 2029

(em R$ milhões)

MODALIDADE 2027 2028 2029 TOTAL (%)1

Anistia 33,0 21,0 13,4 < 1%

Crédito presumido 1.187,9 1.232,1 1.275,7 11,78%

PL 2323/2026 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.34385510)

Isenção 3.912,4 4.057,9 4.201,4 38,79%

Outros 1.851,8 1.920,7 1.988,6 18,36%

Redução de Alíquota 354,9 368,1 381,1 3,52%

Redução de Base de

2.732,6 2.834,3 2.934,5 27,09%

Cálculo

Remissão 13,9 8,9 5,7 < 1%

TOTAL 10.086,5 10.443,0 10.800,5 100%

Fonte: PLDO/2027 B11.1 - Anexo XI - Renúncia Tributária. (*) a preços correntes; (1)

Corresponde à participação percentual no total em 2027. Os valores abaixo de 1% são

representados como "< 1%".

Os números indicam uma queda marginal no valor das renúncias estimadas para 2027 frente à

previsão apresentada no PLDO 2026.

Comparativo da Projeção de Renúncia Tributária para o exercício de 2027 nas Leis

Orçamentárias (em R$ milhões)

PLDO 2027

Exerc. 2027 Exerc. 2027 Exerc. 2027

TRIBUTO – PLDO

na PLDO/2026 na PLOA/2026 na PLDO/2027

2026

ICMS 8.607,9 8.615,5 8.494,3 (113,6)

IPTU 135,5 139,0 89,1 (46,4)

IPVA 640,1 640,0 684,0 43,9

ISS 474,8 475,1 403,6 (71,2)

ITBI 386,2 405,7 398,7 12,5

ITCD 85,8 90,1 4,6 (81,2)

PL 2323/2026 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.34395510)

Taxa de Expediente (TE) 0,0 0,0 0,1 0,0

Taxa de Limpeza

13,2 13,2 8,6 (4,5)

Pública (TLP)

Taxa de Execução de Obras

1,1 1,1 1,7 0,6

(TEO)

Taxa de Funcionamento de

1,0 1,0 0,5 (0,5)

Estabelecimentos (TFE)

Débitos Não Tributários 105,9 105,9 1,2 (104,7)

TOTAL 10.451,6 10.486,7 10.086,5 (365,1)

Fonte: PLDO/2027, LOA/2026 e PLDO/2026. (*) Não inclui Imposto Renda; (**) em valores

correntes.

Do quadro acima, constata-se que a estimativa de renúncia tributária constante do PLDO/2027,

para o exercício de 2027, alcança R$ 10,09 bilhões, valor R$ 365,1 milhões inferior ao projetado

no PLDO/2026 para o mesmo exercício. As maiores diferenças negativas concentram-se em

ICMS, com redução de R$ 113,6 milhões, Débitos Não Tributários, com queda de R$ 104,7

milhões, ITCD, com recuo de R$ 81,2 milhões, e ISS, com diminuição de R$ 71,2 milhões. Em

sentido contrário, houve aumento nas estimativas de renúncia de IPVA, em R$ 43,9 milhões,

ITBI, em R$ 12,5 milhões, e Taxa de Execução de Obras, em R$ 0,6 milhão.

Dos tributos que possuem benefícios em vigor, o ICMS permanece como aquele de maior

estimativa de renúncia, com R$ 8,49 bilhões projetados para 2027, o equivalente a 84,2% do

total da renúncia tributária estimada no PLDO/2027. Em seguida, aparecem IPVA, com R$

684,0 milhões, ISS, com R$ 403,6 milhões, e ITBI, com R$ 398,7 milhões. Assim, embora a

projeção total de renúncia apresente redução frente ao PLDO/2026, observa-se elevada

concentração no ICMS, que responde isoladamente por mais de quatro quintos do total

estimado.

Abaixo segue um quadro que compara o valor dessas maiores renúncias para o exercício de

2027 no PLDO 2026 e no PLDO 2027 para também projetado para o mesmo ano de 2027.

Estimativa de Renúncias de Receitas de ICMS (em R$)

PLDO/20 26 PLDO/20 27

Dispositivo

Descrição Estimativa Estimativa VAR R$

Legal

para 2027 para 2027

Regime diferenciado de

tributação aplicado aos

Lei nº 5.005

contribuintes industriais, 1.865.016.066 1.851.776.141 (13.239.92

/2012

atacadistas ou 5)

distribuidores

Lei 6.421/19 e

Convênio

PL 2323/2026 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.35305510)

ICMS

/CONFAZ 128

Saída interna de /94,

mercadorias que regulamentado 14.081.01

compõem a cesta básica. no Decreto nº 1.293.399.398 1.307.480.409 2

18.955/1997

Anexo I,

caderno II,

item 11,

incluídas

alterações da

Lei nº 6.968/21

Aos empreendimentos

Decreto nº

econômicos produtivos

39.803/2019,

enquadrados no Programa

fundamentado

de Incentivo Fiscal à

no Convênio 713.073.346 717.224.287 4.150.94

Industrialização e o

ICMS 1

desenvolvimento

/CONFAZ 190

sustentável do Distrito

/17

Federal (EMPREGA - DF)

Convênio

ICMS

/CONFAZ 01

As operações com os

/99,

equipamentos e insumos

regulamentado

da área de 1.056.317 683.461.960 682.405.6

no Decreto nº

saúde relacionados no 44

18.955/1997

Convênio ICMS 01/99

Anexo I,

caderno I,

item 103

Convênio

ICMS

A saída interna e /CONFAZ 44

interestadual, exceto a /75,

destinada à regulamentado

575.218.754 545.850.375 (29.368.37

industrialização, de no Decreto nº

9)

hortícolas, em estado 18.955/1997

natural e ovos. Anexo I,

caderno I,

item 15

A saída interna e

interestadual de frutas em

Convênio ICM

estado natural, nacionais

44/75,

ou provenientes dos

regulamentado

países membros da

no Decreto nº

ALALC, com exceção das 519.092.022 505.519.318 (13.572.70

18.955/1997

destinadas à 5)

Anexo I,

industrialização, e de

caderno I,

amêndoas, avelãs,

item 14

castanhas, nozes, pêras e

maçãs.

PL 2323/2026 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.35315510)

Lei nº 3.168

Fornecimento de refeições

/03 e

promovido por bares,

Convênio

restaurantes e

ICMS 91/12,

estabelecimentos

312.525.428 342.948.504 30.423.07

homologado

similares, assim como na

6

pelo Decreto

saída promovida por

Legislativo nº

empresas preparadoras

2.358/21

de refeições coletivas

Convênio

ICMS

/CONFAZ 15

Saída de máquinas, /81,

aparelhos, veículos, regulamentado

1.027.901.029 310.363.477 (717.537.5

móveis, motores e no Decreto nº

51)

vestuário usados 18.955/1997

Anexo I,

caderno II,

item 06

Convênio

ICMS

/CONFAZ 126

As operações com os

/10,

equipamentos ou

regulamentado

acessórios destinados a 68.125.625 207.652.962 139.527.3

no Decreto nº

portadores de deficiência 36

18.955/1997

física ou auditiva

Anexo I,

caderno I,

item 53

Convênio

ICMS 101/16,

Operações internas com regulamentado

areia, brita, tijolo, exceto no Decreto nº

130.306.216 171.857.335 41.551.11

refratário e de vidro e 18.955/1997

9

telha de barro. Anexo I,

caderno I,

item 193

Decreto nº

Ao contribuinte

39.753/2019,

comerciante atacadista,

fundamentado

na saída interestadual que

no Convênio 166.096.673 120.097.991 (45.998.68

destine mercadoria para

ICMS 2)

comercialização, produção

/CONFAZ 190

ou industrialização.

/17

Diferencial de alíquota

(DIFAL) nas operações

Lei nº 6.296

interestaduais para 1.200 113.938.485 113.937.2

/2019, art. 1º

contribuintes Simples 86

Nacional

Lei 1.254/96,

regulamentada

no Decreto nº

18.955/1997 81.486.844 110.474.102

PL 2323/2026 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.35325510)

Anexo I,

Saída interna de produtos caderno II,

da indústria de informática item 14 28.987.25

e automação 9

Convênio

ICMS

/CONFAZ 188

/17,

Operações com

regulamentado

querosene de aviação 73.992.287 106.946.654 32.954.36

no Decreto nº

(QAV) 7

18.955/1997

Anexo I,

caderno II,

item 59

OUTROS - 1.780.634.765 1.398.688.480 (381.946.2

85)

TOTAL - 8.607.925.968 8.494.280.480 (113.645.4

88)

A análise das principais renúncias de ICMS para o exercício de 2027 revela relativa estabilidade

no volume agregado projetado, com redução de R$ 113,6 milhões (-1,3%) em relação à

estimativa constante do PLDO/2026. Entre os benefícios de maior impacto, destacam-se as

seguintes alterações:

a) O regime diferenciado de tributação aplicado aos contribuintes industriais, atacadistas ou

distribuidores permanece como o principal benefício fiscal do Distrito Federal, com renúncia

estimada em R$ 1,85 bilhão para 2027. Em comparação à projeção constante do PLDO/2026

para o mesmo exercício, observa-se ligeira redução de R$ 13,2 milhões (-0,7%).

b) A saída interna de mercadorias que compõem a cesta básica continua como o segundo maior

benefício tributário, com renúncia estimada em R$ 1,31 bilhão. O valor representa acréscimo de

R$ 14,1 milhões (+1,1%) frente à estimativa anterior.

c) O benefício concedido aos empreendimentos enquadrados no Programa de Incentivo Fiscal à

Industrialização e ao Desenvolvimento Sustentável do Distrito Federal (EMPREGA-DF) figura

como o terceiro maior incentivo projetado para 2027, alcançando R$ 717,2 milhões. Em relação

ao PLDO/2026, houve crescimento de R$ 4,2 milhões (+0,6%).

d) As operações com equipamentos e insumos da área de saúde relacionados no Convênio

ICMS 01/99 passaram a representar a quarta maior renúncia de ICMS projetada para 2027, com

valor estimado em R$ 683,5 milhões. Comparativamente ao PLDO/2026, verifica-se aumento de

R$ 682,4 milhões, fazendo com que o benefício ganhasse elevada relevância na composição

das renúncias do tributo.

e) Em sentido oposto, a renúncia associada à saída de máquinas, aparelhos, veículos, móveis,

motores e vestuário usados apresentou expressiva redução, passando de R$ 1,03 bilhão para

R$ 310,4 milhões. A queda de R$ 717,5 milhões (-69,8%) corresponde à maior variação

PL 2323/2026 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.35335510)

negativa individual entre os benefícios de ICMS, fazendo com que esse incentivo deixasse de

figurar entre os principais itens de renúncia do imposto.

Observa-se, portanto, alteração relevante na composição das maiores renúncias de ICMS

projetadas para 2027. Enquanto alguns dos principais benefícios permaneceram relativamente

estáveis, houve significativa redistribuição entre os itens de maior impacto fiscal, com destaque

para o aumento das renúncias relacionadas ao setor de saúde e a forte redução das estimativas

vinculadas à comercialização de bens usados. Tais mudanças recomendam atenção quanto à

metodologia e aos parâmetros adotados pela Secretaria de Economia na elaboração das

projeções.

Quanto aos benefícios relacionados ao ISS, a renúncia estimada para o exercício de 2027 no

PLDO/2027 é de R$ 403,6 milhões, valor R$ 71,2 milhões inferior ao projetado no PLDO/2026

para o mesmo exercício. As três principais renúncias de ISS são apresentadas a seguir:

Estimativa de Renúncias de Receitas de ISS (em R$)

PLDO/20 26 PLDO/20 27

Dispositivo

Descrição Estimativa Estimativa VAR R$

Legal

para 2027 para 2027

Serviços de

agenciamento,

Lei nº 3.736

corretagem ou 214.026.022 203.147.901 -10.878.121

/2005

intermediação de

seguros.

Prestação de serviços de

Decreto-Lei nº

transporte público de

82/66, art. 92, 128.617.056 152.062.626 23.445.570

passageiros de natureza

inc. V

estritamente municipal

Operações de prestação

de serviços de acesso,

movimentação,

atendimento e consulta

em geral, de

intermediação e

Lei nº 3.731/05 83.545.801 38.292.435 (45.253.366)

corretagem e de

fornecimento de

informações, quando

realizados por central de

atendimento telefônico

(call center).

OUTROS - 48.600.353 10.072.124 (38.528.229)

TOTAL - 474.789.232 403.575.086 (71.214.146)

Em relação às renúncias de ISS, importa notar que o maior impacto continua decorrendo dos

benefícios concedidos aos serviços de agenciamento, corretagem ou intermediação de seguros,

PL 2323/2026 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.35345510)

cuja renúncia está estimada em R$ 203,1 milhões para o exercício de 2027. Apesar de

permanecer como o principal benefício associado ao imposto, o valor projetado apresenta

redução de R$ 10,9 milhões (-5,1%) em comparação à estimativa constante do PLDO/2026 para

o mesmo exercício.

No que tange ao IPVA , o valor estimado de renúncia de receita no PLDO 2027 para o

respectivo ano é de R$ 684 milhões, valor 6,9% acima da renúncia estimada para 2027 no

PLDO 2026 (R$ 640,1 milhões) . As principais renúncias de IPVA são as que se seguem:

Estimativa de Renúncias de Receitas de IPVA (em R$)

PLDO/20 26 PLDO/20 27

Dispositivo

Descrição Estimativa Estimativa VAR R$

Legal

para 2027 para 2027

Veículos com tempo de Lei nº 6.466

uso superior a 15 (quinze) /2019, art. 2º, 306.827.047 287.419.218 -19.407.829

anos inc. VIII

Automóveis movidos a

motor elétrico, inclusive os

Lei nº 6.466

denominados híbridos,

/2019, art. 2º, 141.165.969 227.649.734 86.483.766

movidos a motores a

inc. XIII

combustão e também a

motor elétrico.

Lei nº 6.466

Veículo automotor novo,

/2019, art. 2º, 124.355.267 105.664.761 (18.690.506)

no ano de sua aquisição

inc. X

OUTROS - 67.786.264 63.282.363 (4.503.901)

TOTAL - 640.134.547 684.016.076 43.881.530

No que se refere ao IPTU , o valor estimado no PLDO 2027 para o referido ano é de renúncia

de receita no valor de R$ 89,1 milhões , com recuo de R$ 46,4 milhões frente à estimativa

para 2027 no PLDO 2026. Os dois principais destaque que explicam o recuo foram a ausência

de isenção para “Imóveis provenientes de programa habitacional de interesse social de

propriedade privada, no período compreendido entre a emissão da carta de "habite-se" e a

transmissão do imóvel ao beneficiário” e da anistia referente ao “Programa de Incentivo à

Regularização Fiscal do Distrito Federal - REFIS-DF 2023”. No PLDO 2026 houve estimativa de

renúncia de R$ 48,4 milhões para o combinado destas duas rubricas referentes ao ano de 2027.

PL 2323/2026 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.35355510)

Estimativa de Renúncias de Receitas de IPTU (em R$)

PLDO/20 26 PLDO/20 27

Dispositivo

Descrição Estimativa Estimativa VAR R$

Legal

para 2027 para 2027

Imóvel pertencente à

Lei nº 6.466

BIOTIC S.A., localizado no

/2019, art. 4º, 37.692.406 37.639.898 (52.508)

Lote 1 do Parque

XVI

Tecnológico de Brasília.

Imóveis da Fundação

Lei nº 6.466

Universidade de Brasília 15.635.835 18.621.594 2.985.759

/19, art. 4º, IV

(FUB)

Imóveis pertencentes à

Companhia de

Lei nº 6.466

Desenvolvimento 11.920.839 11.688.013 (232.826)

/19, art. 4º, VIII

Habitacional do Distrito

Federal – CODHAB/DF

OUTROS - 70.254.822 21.189.604 (49.065.218)

TOTAL - 135.503.902 89.139.108 (46.364.793)

No que se refere ao ITBI, a renúncia tributária estimada para o exercício de 2027 alcança R$

398,7 milhões no PLDO/2027, valor R$ 12,5 milhões superior ao projetado no PLDO/2026 para

o mesmo exercício. A principal renúncia continua associada à redução das alíquotas do imposto

prevista no § 3º do art. 2º da Lei nº 3.830/2006, que reduziu a alíquota de 3% para 1% na

aquisição de imóveis novos e de 3% para 2% nos demais casos. Esse benefício responde por

R$ 354,9 milhões, o equivalente a 89,0% da renúncia total estimada de ITBI, apresentando

acréscimo de R$ 5,3 milhões em relação à projeção anterior.

Destaca-se ainda o aumento da renúncia relativa às transmissões de imóveis de propriedade da

União, do Distrito Federal e da TERRACAP destinados a programas habitacionais de interesse

social, cuja estimativa passou de R$ 401,7 mil para R$ 26,7 milhões. Em conjunto, esses

benefícios mantêm o ITBI entre os tributos com maior volume de renúncia projetada no Distrito

Federal para 2027.

Estimativa de Renúncias de Receitas de ITBI (em R$)

PLDO/20 26 PLDO/20 27

Dispositivo

Descrição Estimativa Estimativa VAR R$

Legal

para 2027 para 2027

Redução de 3 para 1% da

PL 2323/2026 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.35365510)

alíquota do imposto para

Lei nº 3.830

imóveis novos e de 3 para 349.598.907,0 354.909.754,7

/2006, art. 9º 5.310.848

2% nos demais casos do

§3º do art. 2º da Lei nº

3.830/06.

Transmissões de imóveis

de propriedade da União,

do Distrito Federal e da

Lei nº 6.466

Companhia Imobiliária de 2

/2019, art. 7º, 401.682,7 26.689.838,0

Brasília (TERRACAP) 6.288.155

inc. II

destinados aos programas

habitacionais de interesse

social.

Imóvel pertencente à

Lei nº 6.466

BIOTIC S.A., localizado no

/2019, art. 7º, 13.767.183,0 14.464.424,2

Lote 1 do Parque 697.241

VII

Tecnológico de Brasília.

(19

OUTROS - 22.420.877,2 2.633.932,6

.786.945)

1

TOTAL - 386.188.649,9 398.697.949,5

2.509.300

Outras renúncias estimadas para 2027 no PLDO 2027 somam R$ 16,8 milhões (ITCD, TLP,

TEO etc.).

Além da própria renúncia de receita em si, outros fatores também são redutores de receita,

como a inadimplência, conforme apresentado a seguir:

Valor da receita tributária bruta referente a fatos geradores do exercício;

(-) Valor estimado da inadimplência para o exercício;

(+) Valor estimado da arrecadação referente a exercícios anteriores, não inscritos em dívida

ativa;

(-) Valor estimado da renúncia de receita;

(=) Receita tributária estimada

As receitas estimadas correspondem a valores líquidos de benefícios tributários, cujas previsões

encontram-se no documento “Anexo II - Considerações sobre Metas Fiscais”.

Assim, além da renúncia de receita, inclui-se também a estimativa de outros redutores,

como a inadimplência e os descontos para pagamento em cota única . Para o ano de 2027,

além da renúncia estimada de R$ 10,1 bilhões, somam-se os demais redutores, que juntos

atingem R$ 11,8 bilhões, chegando a R$ 36,7 bilhões no triênio (2027-2029), conforme quadro

abaixo.

Redutores de Receita Tributária (em R$ milhões)

PL 2323/2026 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.35375510)

TIPO 2027 2028 2029 Total

Inadimplência Estimada 1.567,5 1.630,3 1.692,7 4.890,5

Renúncia Estimada 10.082,9 10.439,8 10.797,5 31.320,2

Abatimento do Nota Legal (*) 0 0 0 0

Desconto do Pagto da Cota

145,7 151,3 156,6 453,6

Única

TOTAL 11.796,2 12.221,4 12.646,8 36.664,3

Fonte: PLDO/2027: B11.1 - Anexo XI - Renúncia Tributária – Considerações e B2.2 - Anexo II -

Considerações sobre Metas Fiscais.docx. (*) Desde a PLDO/2021 o Programa Nota Legal não

vem sendo classificado mais como redutor de receita e sim uma despesa.

Pelo quadro, percebe-se que a renúncia tributária é, de longe, o principal redutor da receita,

respondendo por R$ 31,3 bilhões dos R$ 36,7 bilhões projetados para o triênio, o equivalente a

cerca de 85% do total. A inadimplência estimada vem em segundo lugar, com R$ 4,9 bilhões no

período, enquanto o desconto para pagamento em cota única tem peso comparativamente

reduzido, somando R$ 453,6 milhões nos três anos. O abatimento do Programa Nota Legal

permanece zerado, em linha com a opção, adotada desde a PLDO 2021, de classificá-lo como

despesa, e não como redutor de receita.

Vale registrar que todos os redutores apresentam trajetória de crescimento ao longo do triênio,

acompanhando a expansão da própria base tributária. A renúncia avança de R$ 10,1 bilhões em

2027 para R$ 10,8 bilhões em 2029, e a inadimplência sobe de R$ 1,57 bilhão para R$ 1,69

bilhão no mesmo intervalo. Esse comportamento reforça a importância de a Administração

manter o acompanhamento contínuo desses valores, sobretudo da renúncia, dada a magnitude

que essa rubrica representa frente ao conjunto da receita tributária do Distrito Federal.

No tocante à inadimplência, os maiores valores absolutos estimados para 2027 concentram-se

em três tributos. O ICMS lidera, com R$ 515,1 milhões, seguido de perto por IPVA (R$ 421,0

milhões) e IPTU (R$ 420,8 milhões), que juntos respondem por cerca de 87% de toda a

inadimplência projetada para o exercício, de R$ 1,57 bilhão. Quando se observa o peso da

inadimplência sobre a receita bruta esperada de cada tributo, no entanto, o quadro se inverte. O

ICMS, apesar do maior valor absoluto, apresenta baixa proporção de inadimplência, equivalente

a apenas 2,4% de sua receita bruta. Já o IPTU mostra o comportamento mais crítico, com

inadimplência estimada em 25,0% da receita bruta do exercício, seguido por TLP (19,1%) e

IPVA (14,3%). Esses percentuais elevados indicam dificuldade estrutural de arrecadação

nesses casos e merecem atenção, dada a parcela relevante da receita potencial que deixa de

ingressar nos cofres distritais.

Por fim, embora a renúncia tributária projetada para 2027 apresente ligeira redução em

relação à estimativa constante do PLDO/2026, seu montante permanece elevado,

equivalente a aproximadamente R$ 10,1 bilhões. Destaca-se ainda a elevada

concentração em poucos benefícios, especialmente no ICMS, bem como alterações

expressivas em determinadas rubricas que sugerem mudanças metodológicas

relevantes, porém nada explicadas. Nesse contexto, ganha importância o

aperfeiçoamento dos mecanismos de monitoramento e avaliação periódica dos

PL 2323/2026 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.35385510)

incentivos fiscais, de forma a permitir melhor mensuração de seus custos e benefícios

econômicos e fiscais.

4.7 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER

CONTINUADO (ART. 4º, § 2º, V, DA LRF)

Por exigência do art. 4º, §2º, V, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, o projeto de LDO

deve conter demonstrativo de margem de expansão das despesas de caráter continuado, que é

definido pelo art. 17 da mesma lei como sendo “a despesa corrente derivada de lei, medida

provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua

execução por um período superior a dois exercícios”.

O objetivo precípuo é nortear a Administração Pública no processo decisório relacionado ao

comprometimento dos recursos próprios do Ente Público, como aumento de efetivo, criação de

cargo, reestruturação de carreiras e outras despesas de manutenção das Instituições do

Governo, além de garantir a alocação de recursos para as ações obrigatórias constitucionais ou

legais, com duração prevista para mais de dois exercícios. Conforme o §6º do art. 17 da LRF

também devem ser demonstradas as fontes para o seu custeio. Nesse caso são utilizadas as

receitas derivadas de origem tributária, pois as demais não são de execução obrigatória.

De acordo com o Anexo VI.2, encaminhado pela SEEC/DF, com as “Considerações sobre a

metodologia das despesas que compõem o demonstrativo das despesas obrigatórias de caráter

continuado”, o demonstrativo passou a considerar, além das ações historicamente consideradas

como DOCC, as ações orçamentárias com execução superior a R$ 90 milhões, em 2026.

Para as projeções, o demonstrativo adotou metodologia baseada na execução histórica, na

tendência de comportamento das despesas, em parâmetros inflacionários e nas informações

fornecidas pelas áreas responsáveis pelas estimativas fiscais e orçamentárias do Distrito

Federal.

As projeções das DOCCs de pessoal, incluindo ativos, inativos e pensionistas, para 2026 e

2027, foram elaboradas pela Unidade de Análise Estratégica de Dados Orçamentários da

Subsecretaria de Orçamento Público da SEEC/DF. As estimativas consideraram,

preferencialmente, as despesas liquidadas até abril de 2025, a tendência de execução do

exercício, o crescimento vegetativo e os reajustes previstos para 2026 e 2027.

Também foram consideradas despesas custeadas com recursos do Fundo Constitucional do

Distrito Federal (FCDF), nas áreas de Saúde e Educação, e com recursos do Tesouro Distrital.

Para 2026, utilizaram-se os valores previstos na LOA da União; para 2027, as projeções do

FCDF foram elaboradas pela Subsecretaria do Tesouro da SEEC/DF. A mesma Subsecretaria

forneceu as projeções relativas ao serviço da dívida.

No caso das demais despesas correntes obrigatórias, especialmente as classificadas no Grupo

de Natureza da Despesa 3, foram adotadas metodologias específicas conforme o

comportamento histórico e a dinâmica de execução de cada ação orçamentária. Entre as

principais referências utilizadas estão a dotação autorizada, a execução recente, a média de

variação dos últimos exercícios e o IPCA projetado pelo IPEDF.

Para o exercício de 2027, a SEEC/DF estimou Margem de Expansão positiva em R$

166,98 milhões , conforme cálculo abaixo:

Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (DOCC) em 2027 (R$

em milhões)

PL 2323/2026 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.35395510)

EVENTOS Valor Previsto para 2027

2.111,2

Aumento Permanente da Receita

1.602,8

1. Crecimento real da atividade econômica

2.Variação dos Recursos do FCDF destinados à Saúde e 508,5

Educação

0

( - ) Transferências Constitucionais

0

( - ) Transferências ao FUNDEB

2.111,2

Saldo Final do Aumento Permanente de Receita ( I )

0

Redução Permanente de Despesa ( II )

2.111,2

Margem Bruta ( III ) = ( I + II )

1.944,2

Saldo Utilizado da Margem Bruta ( IV )

1.944,2

DOCC

0

DOCC geradas por PPP

166,98

Margem Líquida de Expansão de DOCC ( V ) = ( III - IV )

Fonte: Anexo VI - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias.xlsx

Os números acima indicam que as despesas obrigatórias terão um crescimento de R$

1,94 bilhão em 2027 ao passo que se estima uma expansão das receitas da ordem de R$

2,1 bilhões no mesmo período. Assim, chega-se a um valor positivo de R$ 0,167 bilhão

para a margem de expansão das despesas obrigatórias. Tal resultado indica espaço

extremamente limitado de margem de expansão de despesas de caráter continuado

(DOCC) para 2027.

Os quadros que se seguem fazem um breve detalhamento dos principais itens de expansão,

tanto da receita quanto da despesa.

PL 2323/2026 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.36305510)

Expansão das Despesas Obrigatórias (R$ 1.000)

2026-Est PLDO/2027 Var. Var %

Pessoal e Encargos Sociais 22.223.671 23.442.994 1.219.323 5,5%

Inativos e Pensionistas 12.564.632 13.082.095 517.463 4,1%

Concessão de Benefícios a Servidores 1.555.883 1.616.251 60.368 3,9%

Contratualização do Serviço Social

1.472.460 1.529.591 57.131 3,9%

Autônomo

Concessão de Plano de Saúde aos

1.411.107 1.465.858 54.750 3,9%

Servidores

Aumento da despesa com Pessoal e

Encargos Sociais (reajuste geral,

realinhamento de carreiras, gratificação - 50.000 50.000 -

de titulação e de produtividade,

concursos públicos)

Passe Livre 598.357 621.573 23.216 3,9%

Aporte da Contribuição Mensal do

Governo do Distrito Federal para o GDF- 190.137 206.837 16.700 8,8%

Saúde

Outros 2.045.916 1.991.210 (54.706) -2,7%

TOTAL 42.062.166 44.006.413 1.944.247 4,6%

Fonte: Anexo VI - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias.xlsx

Pelo lado da despesa , com base no quadro apresentado, observa-se que as principais

pressões sobre as despesas obrigatórias de caráter continuado concentram-se em Pessoal e

Encargos Sociais, com incremento de R$ 1.219,3 milhões (+5,5%), seguido de Inativos e

Pensionistas, com aumento de R$ 517,5 milhões (+4,1%). Também merecem destaque as

despesas relacionadas à concessão de benefícios a servidores (+R$ 60,4 milhões), à

contratualização do Serviço Social Autônomo (+R$ 57,1 milhões) e à concessão de plano de

saúde aos servidores (+R$ 54,8 milhões), todas com crescimento próximo de 3,9%. Além disso,

o PLDO 2027 prevê reserva adicional de R$ 50 milhões para reajustes gerais, reestruturações

de carreiras, gratificações e concursos públicos. No agregado, as DOCC projetadas apresentam

expansão de R$ 1,94 bilhão, correspondente a crescimento de 4,6% em relação à estimativa

para 2026.

Importa destacar que o PLDO 2027 prevê espaço bastante reduzido para acréscimos

específicos de despesa com pessoal e encargos sociais, como reajuste geral,

PL 2323/2026 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.36315510)

realinhamento de carreiras, gratificações de titulação e produtividade e concursos

públicos. A rubrica destinada a essas finalidades soma apenas R$ 50 milhões, valor

limitado diante da escala da folha de pessoal do Distrito Federal e da própria magnitude

das despesas obrigatórias projetadas.

Pelo lado da receita , a principal contribuição para o aumento esperado decorre da receita de

origem tributária, com expansão estimada de R$ 1,51 bilhão (+5,5%), seguida do FCDF, com

incremento de R$ 508,5 milhões (+3,7%), e da receita não tributária, com alta de R$ 91,6

milhões (+3,9%). No âmbito da receita tributária, os maiores aumentos absolutos esperados são

no ISS (+R$ 414,1 milhões, ou +9,9%), no ICMS (+R$ 410,5 milhões, ou +3,2%) e no Imposto

de Renda (+R$ 296,8 milhões, ou +5,0%). Também se destacam os crescimentos percentuais

do ITCD (+29,6%), do ITBI (+8,9%) e do IPVA (+8,6%). Apenas as taxas apresentam recuo, de

R$ 0,4 milhão (-5,0%). No agregado, as receitas devem avançar R$ 2,11 bilhões, alta de 4,9%

frente ao estimado para 2026, ritmo ligeiramente superior ao crescimento projetado das DOCC,

de 4,6%.

Expansão das Receitas (R$ 1.000)

2026-Est PLDO/2027 Var. Var %

Receita de Origem Tributária (I) 27.357.772 28.868.943 1.511.171 5,5%

Imposto de Renda 5.977.764 6.274.610 296.846 5,0%

IPTU 1.358.532 1.438.750 80.217 5,9%

IPVA 2.135.803 2.318.466 182.663 8,6%

ITCD 276.382 358.142 81.760 29,6%

ITBI 487.520 530.813 43.293 8,9%

ICMS 12.858.662 13.269.138 410.475 3,2%

ISS 4.199.261 4.613.325 414.063 9,9%

Outros Impostos 56.514 58.733 2.219 3,9%

Taxas 7.330 6.962 -367 -5,0%

Receita não tributária (II) 2.332.627 2.424.220 91.592 3,9%

PL 2323/2026 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.36325510)

FCDF (III) 13.583.745 14.092.212 508.466 3,7%

TOTAL (I+II+III) 43.274.145 45.385.376 2.111.230 4,9%

Fonte: Anexo VI - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias.xlsx

4.8 ANEXO DE RISCOS FISCAIS

O Anexo de Riscos Fiscais constitui instrumento obrigatório da Lei de Diretrizes Orçamentárias,

nos termos do § 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal

- LRF). Sua finalidade é avaliar os passivos contingentes e demais riscos capazes de afetar as

contas públicas, destacando as providências a serem adotadas caso os riscos identificados se

concretizem.

O presente capítulo analisa o Anexo XII do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para

2027 (PLDO 2027), denominado "Considerações sobre os Riscos Fiscais e Providências",

elaborado pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEFIN/SEEC).

O Anexo XII está estruturado em seis categorias de risco: (I) riscos macroeconômicos

concernentes à receita tributária; (II) riscos específicos de natureza jurídico-tributária; (III) riscos

cambiais; (IV) riscos decorrentes de demandas judiciais de empresas estatais; (V) riscos

associados a Parcerias Público-Privadas (PPPs); e (VI) risco relativo à situação econômico-

financeira do Banco de Brasília S.A. (BRB). Cada categoria é examinada a seguir.

I - RISCOS MACROECONÔMICOS CONCERNENTES À RECEITA TRIBUTÁRIA

Trata-se de análise de sensibilidade da receita tributária às variações dos parâmetros

macroeconômicos utilizados na projeção, especialmente PIB e IPCA. O exercício estima os

impactos, no triênio 2027-2029, de desvios nesses parâmetros sobre a arrecadação dos

principais impostos distritais.

A análise concentra-se em ICMS, ISS, IPVA e IPTU, que responderam por 73,3% da receita

tributária do Distrito Federal em 2025. O ICMS, principal fonte de arrecadação, representou

46,6% do total, com destaque para o comércio atacadista e varejista. O ISS, por sua vez,

respondeu por 14,3% da receita tributária, refletindo a importância do setor de serviços na

economia local.

Considerando variações de 1 p.p. no PIB nacional, o Anexo estima impacto de 0,31% na receita

do ICMS em 2027 e de 0,32% em 2028 e 2029. Para o ISS, a sensibilidade estimada é de

0,12% ao ano no triênio.

Os valores absolutos correspondentes aos cenários de incremento ou frustração da

arrecadação são apresentados nos quadros a seguir.

Sensibilidade da Receita Prevista à Variação de 1 p.p. no PIB Cacional

PL 2323/2026 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.36335510)

ICMS 2027 2028 2029

Valor Valor Valor

Variaçã Variaçã Variação

Cenário (em R$ (em R$ (em R$

o % o % %

1,00) 1,00) 1,00)

(+1p.p) na

0,31% 40.879.045 0,32% 43.104.593 0,32% 45.326.546

variação do PIB

(-1p.p) na -43.104.5

-0,31% -40.879.045 -0,32% -0,32% -45.326.546

variação do PIB 93

ISS 2027 2028 2029

Valor Valor Valor

Variação Variação Variação

Cenário (em R$ (em R$ (em R$

% % %

1,00) 1,00) 1,00)

(+1p.p) na

variação do 0,12% 5.742.520 0,12% 6.059.422 0,12% 6.374.552

PIB

(-1p.p) na

variação do -0,12% - 5.742.520 -0,12% -6.059.422 -0,12% -6.374.552

PIB

Fonte: Anexo XII - Anexo dos Riscos Fiscais - Considerações do PLDO 2027.

No caso do IPTU e do IPVA, o Anexo de Riscos Fiscais apresentou a sensibilidade da

arrecadação à variação do IPCA, indicando que, caso a variação do IPCA em 2027 supere ou

frustre o esperado em 1 p.p., é possível atingir arrecadações do IPTU e do IPVA superiores ou

inferiores a previsão em R$ 14 milhões e R$ 26,9 milhões, respectivamente, totalizando R$ 40,9

milhões.

II - RISCO ESPECÍFICO

O Anexo XII destaca dois riscos jurídicos com potencial impacto relevante sobre a arrecadação

distrital. O primeiro, e mais expressivo, refere-se à controvérsia sobre a qual ente pertence o

IRRF incidente sobre remunerações e proventos das forças de segurança custeadas com

recursos do FCDF. Caso prevaleça entendimento desfavorável ao Distrito Federal na ação cível

originária (ACO 3258/DF), o impacto fiscal seria elevado, com passivo estimado em R$ 22,8

bilhões até 2025 e perda anual futura de aproximadamente R$ 1,5 bilhão .

PL 2323/2026 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.36345510)

Esse risco merece atenção especial por sua materialidade e por envolver receita recorrente

relevante para o equilíbrio fiscal distrital. Ainda que dependa de decisão judicial definitiva,

eventual derrota do DF poderia exigir medidas de recomposição fiscal de grande magnitude,

inclusive com efeitos sobre a programação orçamentária e financeira dos exercícios seguintes.

O segundo risco refere-se à discussão sobre a incidência de ICMS sobre TUST e TUSD,

objeto da ADI 7195 . Nesse caso, eventual decisão desfavorável ao Distrito Federal

implicaria perda anual estimada de R$ 350,3 milhões , valor relevante, embora

substancialmente inferior ao risco associado ao IRRF do FCDF.

Apesar de não constar no Anexo de Riscos Fiscais do PLDO 2027, é importante destacar

outros riscos fiscais específicos que devem ser monitorados pelo GDF, os quais foram

inclusive objeto de apontamento por parte do TCDF, no Relatório Analítico sobre as

Contas do Governo do Distrito Federal, referente ao exercício de 2024.

Outros Riscos Fiscais Relevantes não Incluídos pelo GDF no Anexo de Riscos Fiscais do

PLDO 2027

Indicador Descrição

Elevado volume de renúncias de receita, aliado à limitada

capacidade de mensuração dos impactos fiscais e econômicos

Renúncia de receita

desses incentivos, compromete a transparência e representa risco

à sustentabilidade no médio e longo prazo.

Alta participação de recursos do FCDF na receita total gerida pelo

Fundo Constitucional do

DF evidencia uma dependência fiscal significativa, tornando o DF

Distrito Federal (FCDF)

vulnerável a alterações normativas.

Indicador acima do limite constitucional revela que parcela

significativa da receita corrente se encontra comprometida com

Poupança Corrente

despesas correntes, reduzindo a capacidade de geração de

poupança pública e representando risco à sustentabilidade fiscal.

Resultado Primário deficitário indica deterioração no equilíbrio

Resultado Primário fiscal, com risco de aumento do endividamento e comprometimento

da sustentabilidade das contas públicas.

Resultado deficitário do Fundo em Repartição do RPPS e perdas

Despesas de Exercícios no Fundo Garantidor revelam desequilíbrio estrutural e fragilidade

Anteriores (DEA) na gestão dos recursos, com riscos à sustentabilidade

previdenciária.

Resultado deficitário do Fundo em Repartição do RPPS e perdas

Regime Próprio de no Fundo Garantidor revelam desequilíbrio estrutural e fragilidade

Previdência Social (RPPS) na gestão dos recursos, com riscos à sustentabilidade

previdenciária.

PL 2323/2026 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.36355510)

Saldo negativo de disponibilidade de caixa de recursos não

Disponibilidade de Caixa vinculados sinaliza risco à liquidez e reduz a margem para honrar

despesas públicas.

Elaboração com base no Panorama Geral da Gestão Fiscal do DF, pelo TCDF.

III - RISCOS CAMBIAIS

O Anexo XII informa que não há previsão de contratação de novas operações em moeda

estrangeira em 2026, 2027, 2028 e 2029. Assim, o risco cambial identificado decorre,

principalmente, da variação cambial sobre o estoque já existente da dívida contratual externa.

Segundo os dados apresentados, a dívida pública do Distrito Federal corresponde a

aproximadamente 3,3% do PIB distrital, percentual reduzido em comparação com a maior parte

dos demais entes federativos. Além disso, a exposição cambial representa cerca de 20% da

dívida contratual total, equivalente a R$ 768,3 milhões em dívida externa, diante de R$ 3,0

bilhões em dívida interna.

Dessa forma, embora oscilações cambiais possam afetar o saldo devedor e o serviço da dívida

externa, o risco cambial do Distrito Federal mostra-se relativamente limitado, tanto pelo baixo

nível de endividamento em relação ao PIB distrital quanto pela predominância de contratações

em moeda nacional. A informação sugere postura prudente na gestão da dívida, sem afastar a

necessidade de acompanhamento, especialmente em cenário de volatilidade cambial.

IV - RISCOS FISCAIS DECORRENTES DE DEMANDAS JUDICIAIS

Outros riscos fiscais a serem considerados são provenientes de demandas judiciais,

conforme detalhamento a seguir:

Estimativa de valor de risco fiscal por demanda judicial de relevância econômica

Valor

Demanda judicial Descrição (R$

milhões)

Ações judiciais em curso nas quais a CODHAB/DF figura

no polo passivo, totalizando 244 processos pendentes de

julgamento definitivo. O valor atribuído às causas perfaz

R$ 65,0 milhões, montante que não reflete eventual

CODHAB 30,9

condenação. A estimativa dos possíveis valores de

condenação corresponde a R$ 30,9 milhões, conforme

informação de caráter estimativo prestada pela

Companhia.

PL 2323/2026 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.36365510)

EMATER/DF Passivos contingentes decorrentes de sentenças judiciais, 20,5

conforme Planilha de Passivo Judicial.

Estimativa de processos judiciais em andamento:

TCB/DF 11,6

trabalhistas (R$ 10,4 milhões) e cíveis (R$ 1,3 milhão).

Sentenças Judiciais Cíveis (R$ 92,8 milhões) e Sentenças

Judiciais Trabalhistas com possibilidade de perda e

METRÔ/DF 470,7

obrigação de liquidação no exercício de 2027 (R$ 377,9

milhões).

Ações trabalhistas (R$ 51,9 milhões) e cíveis (R$ 734,2

NOVACAP 786,1

milhões) com probabilidade de perda provável e possível.

Total de demandas judiciais, conforme subsídios

IPREV/DF 256,9

fornecidos pela PGDF.

TOTAL

DEMANDAS 1.576,8

JUDICIAIS

Fonte: Elaboração própria, extraído do Anexo XII - Anexo dos Riscos Fiscais do PLDO 2027.

V - RISCO CARACTERÍSTICO RELACIONADO A PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP)

O Anexo XII registra risco relacionado à PPP do Centro Administrativo do Distrito Federal

(CENTRAD), em atendimento à Decisão nº 3022/2023 do TCDF, que determinou a inclusão, no

Anexo de Riscos Fiscais, de potenciais passivos associados às PPPs contratadas pelo Governo

do Distrito Federal.

No caso do CENTRAD, a controvérsia envolve eventual indenização ao consórcio responsável

pela construção do empreendimento. Segundo as informações prestadas pela Assessoria de

Projetos Especiais do Gabinete do Governador, a matéria permanece sub judice e, no momento,

não há estimativa de valores com potencial impacto orçamentário nos próximos exercícios.

A ação indenizatória proposta pelo consórcio foi julgada improcedente em primeira instância, em

razão do reconhecimento da prescrição. Posteriormente, o TJDFT afastou a prescrição, e o

Distrito Federal interpôs recurso ao STJ, ainda pendente de julgamento. Assim, eventual

obrigação de pagamento depende, inicialmente, da definição sobre a ocorrência ou não da

prescrição e, caso afastada em definitivo, do retorno do processo à primeira instância para

análise do mérito e eventual quantificação do ressarcimento.

Dessa forma, embora o risco deva permanecer registrado no Anexo por cautela e transparência

fiscal, não há, neste momento, valor estimado nem perspectiva próxima de desembolso pelo

Distrito Federal.

VI – RISCO CARACTERÍSTICO RELACIONADO AO BANCO DE BRASÍLIA (BRB)

PL 2323/2026 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.36375510)

A Subsecretaria de Coordenação das Estatais e Órgãos Colegiados da Secretaria de Estado de

Economia do Distrito Federal – SEST/SEEC informou que não houve manifestações conclusivas

do Banco de Brasília S.A. - BRB, que possibilitem estimar com elevado grau de precisão os

passivos contingentes e os demais riscos fiscais passivos, por parte da SEST/SEEC.

Nesse sentido, indica ainda que é importante frisar que até a presente data não há sequer a

publicação das demonstrações financeiras do BRB referente a 31/12/2025, sendo

desconhecida, portanto, a atual situação financeira da instituição.

Por outro lado, o Anexo de Riscos Fiscais aponta haver indícios objetivos de potencial risco

fiscal para o GDF, considerando as atuais condições econômico-financeiras do BRB e tendo em

vista que o GDF é o acionista controlador da Instituição Financeira.

A SEST/SEEC relacionou alguns fatos conhecidos e que podem impactar o orçamento local,

com base na aprovação da Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026 .

A referida Lei dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de

acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-

financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB, e dá outras providências.

Destacou-se duas medidas que podem ser consideradas para incorporação ao anexo de riscos

fiscais, constantes dos incisos I e III do art. 2º da Lei 7.845/2026, transcritas a seguir:

Art. 2º Fica o Distrito Federal, na condição de acionista controlador do BRB,

autorizado a adotar medidas destinadas à recomposição, reforço ou

ampliação do patrimônio líquido e do capital social da instituição financeira,

mediante:

I – integralização de capital social, realização de aportes patrimoniais e

outras formas juridicamente admitidas de reforço patrimonial, inclusive com

bens móveis ou imóveis;

(...)

III – outras medidas juridicamente admitidas que atendam às normas do

sistema financeiro nacional, inclusive operações de crédito com o Fundo

Garantidor de Crédito – FGC ou instituições financeiras, até o limite de R$

6.600.000.000,00.

Acerca do item I do art. 2º da Lei, integralização de capital social, conforme fato relevante

publicado em 22/04/2026, o BRB informou a seus acionistas e ao mercado em geral que:

(...) em reunião do Conselho de Administração, realizada também nesta data, foi aprovada a

proposta de Aumento de Capital, cujo montante total da emissão poderá alcançar até R$

8.817.200.000,00 (oito bilhões, oitocentos e dezessete milhões e duzentos mil reais),

equivalente a emissão de 1.645.000.000 (um bilhão, seiscentos e quarenta e cinco milhões)

ações, correspondente à subscrição máxima, sendo admitida a homologação parcial do

aumento desde que verificada a subscrição e integralização de, no mínimo, R$ 536.000.000,00

(quinhentos e trinta e seis milhões de reais), equivalente à emissão de 100.000.000 (cem

milhões) de ações, correspondente à subscrição mínima, observado que o direito de preferência

poderá ser exercido pelos titulares de ações registrados como tal na data de corte (qual seja,

em 27 de abril de 2026) entre o período de 29 de abril de 2026 (inclusive) a 28 de maio de 2026

(inclusive).

O aumento de capital aprovado em Assembleia, nos termos expostos acima, deixa em aberto o

valor total da capitalização, já que pode variar entre o mínimo de R$ 536.000.000,00 e o máximo

de R$ 8.817.200.000,00. Da mesma forma, fica clara a urgência da ação requerida. De acordo

com as necessidades do BRB de recompor seu capital regulatório, a necessidade é de que o

aporte precise ocorrer com brevidade, o que tende a concentrar o impacto orçamentário inicial

PL 2323/2026 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.36385510)

no exercício de 2026, sem prejuízo de eventuais repercussões em exercícios subsequentes. No

entanto, não há no presente momento a estruturação detalhada dessa operação financeira que

permita estimativa mais acurada.

Por outro lado, a legislação prevê que parte dos recursos necessários à capitalização do BRB

poderão ser lastreados na venda de imóveis, estruturação de fundos de investimentos

imobiliários, operações de crédito, operações de securitização, dentre outras possibilidades.

Nesse caso, poderá alterar a forma de financiamento da operação, com potencial redução da

necessidade de desembolso imediato de caixa, mas possivelmente gerando obrigações futuras.

Embora o aumento de capital aprovado preveja valores entre R$ 536 milhões e R$ 8,817

bilhões, tais montantes não se traduzem diretamente em risco fiscal para o exercício de 2027,

uma vez que a capitalização poderá ocorrer majoritariamente em 2026. O risco fiscal relevante

decorre da eventual estruturação financeira da operação, que poderá gerar obrigações futuras

ao Tesouro Distrital, ainda não mensuráveis, inclusive na forma de operações de crédito,

garantias ou outras formas de recomposição patrimonial.

Acerca do item III do art. 2º da Lei, contratação de operação de crédito junto ao FGC, os riscos

podem se concretizar tanto mediante contratação direta pelo GDF como pela possibilidade de

que o Ente Federativo atue como garantidor da operação contratada diretamente pelo BRB.

Caso o GDF seja o proponente da operação de empréstimo, deverá incorporar ao seu

orçamento as parcelas relativas aos juros e amortizações na forma contratada. Nesse caso não

há informações sobre os valores relativos a essas parcelas nem quanto à sua periodicidade. Por

outro lado, caso o proponente da operação seja o BRB, o GDF deverá ser o garantidor da

operação de empréstimo.

VII - PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS CASO OS RISCOS SE CONCRETIZEM

O Anexo XII indica que, em caso de frustração de receitas ou materialização dos passivos

contingentes, o Poder Executivo poderá adotar medidas de ajuste orçamentário, financeiro e

administrativo para preservar o equilíbrio fiscal.

Entre as providências previstas, destacam-se a reprogramação orçamentária e financeira, a

limitação de empenho e movimentação financeira, o uso da reserva de contingência, a revisão

de contratos administrativos, a revisão de renúncias de receita, a reestruturação administrativa,

o parcelamento de passivos e, em última instância, a adoção de ajustes tributários.

Embora tais medidas estejam alinhadas aos instrumentos previstos na LRF, observa-se que

parte relevante das providências possui caráter genérico e dependerá da magnitude, da

natureza e do momento de eventual concretização dos riscos. No caso dos passivos de maior

materialidade, especialmente aqueles relacionados ao IRRF do FCDF e ao BRB, as medidas

ordinárias de contenção de despesas podem ser insuficientes, exigindo planejamento fiscal

específico e eventual negociação institucional para mitigar impactos sobre a prestação de

serviços públicos.

4.9 - Emendas Impositivas

O Anexo XIII – Classificação das Emendas Impositivas visa a traçar correspondência entre a

determinação das emendas impositivas tratadas na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 150, §

16) e relacioná-las com as subfunções orçamentárias.

Conforme estabelece a Lei Orgânica, excetuados os impedimentos de ordem técnica ou jurídica,

é obrigatória a execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares destinadas a

PL 2323/2026 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.36395510)

investimentos, manutenção e desenvolvimento do ensino ou a ações e serviços públicos da

saúde e infraestrutura urbana.

Saliente-se que, nos termos da Decisão nº 5252/2020, do Tribunal de Contas do Distrito

Federal, a Corte recomendou que o GDF “passe a divulgar relatório analítico anual contendo as

eventuais razões para inexecução das emendas parlamentares individuais do exercício anterior,

o qual deverá ser encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito Federal, por ocasião da

apresentação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias”.

São as seguintes subfunções de ações e serviços públicos elencadas pelo Poder Executivo

para a elaboração das emendas impositivas, conforme quadro a seguir:

Quadro 4.9 – Relação das Subfunções para Emendas Parlamentares Impositivas

I - INVESTIMENTOS, MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Subfunção

Nome da Subfunção

361

ENSINO FUNDAMENTAL

362

ENSINO MÉDIO

363

ENSINO PROFISSIONAL

364

ENSINO SUPERIOR

365

EDUCAÇÃO INFANTIL

366

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

367

EDUCAÇÃO ESPECIAL

368

EDUCAÇÃO BÁSICA

847

TRANSFERÊNCIAS PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA

Quando se tratar, exclusivamente, da ação orçamentária 9068 -

122 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS

PARA AS ESCOLAS PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL - PDAF

II - AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

Subfunção

PL 2323/2026 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.37305510)

Nome da Subfunção

301

ATENÇÃO BÁSICA

302

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

303

SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO

304

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

305

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

306

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

Quando se tratar, exclusivamente, da ação orçamentária 4166 —

122 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES

DE SAÚDE - PDPAS

III - AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE INFRAESTRUTURA URBANA

Subfunção

Nome da Subfunção

451

INFRAESTRUTURA URBANA

452

SERVIÇOS URBANOS

453

TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS

481

HABITAÇÃO RURAL

482

HABITAÇÃO URBANA

511

SANEAMENTO BÁSICO RURAL

512

SANEAMENTO BÁSICO URBANO

752

ENERGIA ELÉTRICA

782

TRANSPORTE RODOVIÁRIO

IV - AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PL 2323/2026 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.37315510)

Subfunção

Nome da Subfunção

241

ASSISTÊNCIA AO IDOSO

242

ASSINTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

243

ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

244

ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

V - AÇÕES E SERVIÇOS DESTINADOS À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Subfunção

Nome da Subfunção

243

ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

361

ENSINO FUNDAMENTAL

362

ENSINO MÉDIO

363

ENSINO PROFISSIONAL

364

ENSINO SUPERIOR

365

EDUCAÇÃO INFANTIL

366

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

367

EDUCAÇÃO ESPECIAL

4.10 - Execução das Emendas Parlamentares (Decisão TCDF nº 5252/2020)

O Relatório de Inexecução das Emendas Parlamentares Individuais” referente as emendas do

exercício de 2025.

O quadro atende à mencionada Decisão TCDF nº 5252/2020, que em seu item III dispõe:

III - recomendar ao Exmo. Sr. Governador do Distrito Federal que, com o auxílio da Casa Civil e

da Secretaria de Estado de Economia, para fins do que dispõe o art. 7º, parágrafo único, do

PL 2323/2026 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.37325510)

Decreto Distrital nº 38.968/2018, passe a divulgar relatório analítico anual contendo as eventuais

razões para inexecução das emendas parlamentares individuais do exercício anterior, o qual

deverá ser encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito Federal, por ocasião da apresentação

do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

O quadro abaixo traz resumo acerca da execução das emendas parlamentares ao orçamento de

2025. Evidencia-se um total desbloqueado de R$ 593.270.987, sendo que deste total houve

empenhamento de R$ 551.882.928,00 e uma inexecução de R$ 41.388.059. Desta forma o

percentual de inexecução é de cerca de 7% do valor empenhado, conforme demonstrado na

tabela a seguir.

R$ 1

% Não

%

Não executa

Desbloque Empenha Empenhado

Deputado Executa do /

ado do / Desbloquea

do Desblo

do

queado

Chico Vigilante 22.787.178 22.575.905 211.273 99% 1%

Daniel Donizet 24.625.662 23.214.098 1.411.564 94% 6%

Dayse Amarilio 26.478.649 23.841.326 2.637.323 90% 10%

Doutora Jane 22.367.362 21.388.184 979.178 96% 4%

Eduardo Pedrosa 25.769.419 25.811.402 41.983 100% 0%

Fábio Felix 23.842.737 21.296.355 2.546.382 89% 11%

Gabriel Magno 20.125.062 18.025.061 2.100.002 90% 10%

Hermeto 26.049.169 24.134.296 1.914.873 93% 7%

Iolando 26.472.130 25.256.322 1.215.808 95% 5%

Jaqueline Silva 26.511.174 25.692.373 818.801 97% 3%

João Cardoso 24.923.968 23.915.439 1.008.529 96% 4%

Joaquim Roriz Neto 26.733.460 26.583.172 150.288 99% 1%

Jorge Vianna 29.229.612 27.503.199 1.726.413 94% 6%

Martins Machado 26.181.963 25.527.371 654.592 97% 3%

Max Maciel 24.250.751 19.831.686 4.419.065 82% 18%

Pastor Daniel de

23.534.894 22.749.674 785.220 97% 3%

Castro

Paula Belmonte 16.241.423 15.220.068 1.021.355 94% 6%

Pepa 27.307.036 26.047.175 1.259.861 95% 5%

Ricardo Vale 22.494.141 16.201.731 6.292.410 72% 28%

Robério Negreiros 27.438.091 26.740.227 697.864 97% 3%

Rogério Morro da

24.157.898 19.597.382 4.560.516 81% 19%

Cruz

Roosevelt Vilela 26.265.227 25.422.391 842.836 97% 3%

Thiago Manzoni 24.493.278 23.134.589 1.358.689 94% 6%

Wellington Luiz 24.990.703 22.173.500 2.817.203 89% 11%

Total Geral 593.270.987 551.882.928 41.388.059 93% 7%

Fonte: SISCONEP. Extração em 19/05/2026

PL 2323/2026 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.37335510)

No quadro abaixo está o elenco de 325 ocorrências de inexecução de emendas, totalizando R$

45.771.409. Considerando que não há elenco padronizado para as justificativas, nem tampouco

há clareza em todas as justificativas constantes do anexo em questão, esta CEOF promoveu o

agrupamento das justificativas segundo a tabela que se segue.

R$ 1

Total não Ocorrên

Causas de inexecução executado % cias

1.075.856 2,4% 94

Economicidade / saldo residual

Execução proporcional ao objeto 29.661 0,1% 1

realizado

Falta de servidores no órgão 2.538.782 5,5% 14

executor

Inexistência de tempo hábil para 11.737.923 25,6% 37

contratar

165.025 0,4% 11

Insuficiência de saldo

Licitação não realizada / contrato 1.073.548 2,3% 11

não efetivado

Não adequação às normas de 1.600.059 3,5% 6

contratação

Não houve desbloqueio ou não 17.045.936 37,2% 39

houve demanda

6.121.268 23,0% 112

Outras

41.388.059 100,0% 325

Total Geral

A análise das justificativas apresentadas para a inexecução das emendas parlamentares

evidencia que os principais obstáculos à efetivação da despesa concentram-se menos em

impedimentos jurídicos isolados e mais em limitações administrativas, operacionais e de

planejamento dos órgãos executores.

Do montante total de R$ 41,39 milhões não executados, destacam-se duas causas

predominantes: “Não houve desbloqueio ou não houve demanda”, responsável por R$ 17,05

milhões (37,2% do total), e “Inexistência de tempo hábil para contratar”, que alcança R$ 11,74

milhões (25,6%). Em conjunto, essas duas categorias representam aproximadamente 63% de

toda a inexecução registrada, indicando que parcela significativa das emendas não executadas

PL 2323/2026 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.37345510)

decorreu de dificuldades relacionadas ao fluxo administrativo da execução orçamentária, à

maturação tardia das demandas ou à insuficiência de tempo para conclusão dos procedimentos

de contratação dentro do exercício financeiro.

Também merecem destaque as ocorrências classificadas como “Outras”, que somam R$ 6,12

milhões distribuídos em 112 registros. Embora representem 23% do valor total não executado,

essa categoria genérica revela fragilidade na padronização e no detalhamento das justificativas

apresentadas pelos órgãos executores, dificultando a identificação precisa dos fatores

impeditivos e limitando a transparência da análise gerencial da execução das emendas.

Outro aspecto relevante refere-se à “Falta de servidores no órgão executor”, responsável por R$

2,54 milhões em inexecuções. O dado sugere que limitações de capacidade operacional e

insuficiência de pessoal em determinadas unidades administrativas também impactam

diretamente a execução das programações parlamentares.

As causas relacionadas a falhas procedimentais ou entraves licitatórios — como “Licitação não

realizada / contrato não efetivado” (R$ 1,07 milhão) e “Não adequação às normas de

contratação” (R$ 1,6 milhão) — aparecem com menor representatividade percentual, mas

evidenciam dificuldades técnicas na elaboração dos processos de contratação e conformidade

administrativa. Já fatores como “Economicidade / saldo residual” e “Insuficiência de saldo”

possuem impacto financeiro reduzido e parecem decorrer de ajustes naturais da execução

contratual e orçamentária.

De forma geral, o quadro revela que a baixa execução das emendas parlamentares em 2025

esteve fortemente associada a problemas de planejamento, gestão do tempo administrativo,

capacidade operacional e ausência de padronização das informações prestadas. Nesse

contexto, observa-se espaço para aprimoramento dos mecanismos de coordenação entre

parlamentares e órgãos executores, bem como para o fortalecimento da governança da

execução orçamentária, especialmente no que se refere ao planejamento prévio das demandas,

à organização dos cronogramas de contratação e à qualificação das justificativas de

impedimento ou inexecução.

Quadro 4.10 – Execução das Emendas Parlamentares 2018 a 2026

R$ 1

Autorizado/

Empenhado

Dotação Autorizado/ Liquidado /

EXERCÍCIO Empenhado / Dotação

inicial Liquidado Dotação

inicial

inicial

2018 469.487.638 230.911.914 49,18% 239.570.065 51,03%

2019 436.571.015 217.942.779 49,92% 268.879.969 61,59%

2020* 475.611.192 273.946.567 57,60%

2021 457.705.802 350.782.099 76,64% 290.490.990 63,47%

PL 2323/2026 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.37355510)

2022 427.522.900 397.349.225 92,94% 346.970.067 81,16%

2023 555.608.288 486.603.148 87,58% 390.602.882 70,30%

2024 615.404.975 546.225.469 88,76% 493.702.854 80,22%

2025 593.270.987 551.882.928 93,02% 505.034.098 85,13%

2026** 827.808.000 152.877.929 18,47% 115.803.197 13,99%

*Distorção gerada pelo fato de não haver nos bancos de dados a

identificação do IDUSO 6

**Execução até 25 de

maio

Dados obtidos junto ao Portal https://sistemas.df.gov.br

/SISCONEPCIDADAO/

5. QUESTIONAMENTOS AO PODER EXECUTIVO SOBRE O PLDO 2027

Nos termos do disposto no art. 155 da Lei Orgânica do Distrito Federal, enumeram-se,

a seguir, as informações solicitadas ao Poder Executivo, com o objetivo de esclarecer ou

complementar aspectos do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2027 em análise.

Esclarece-se, ainda, que as respostas aos presentes questionamentos deverão ser

encaminhadas a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças até o dia 19 do corrente

mês.

Cumpre informar que os questionamentos abaixo contemplam, também, a demanda

de informações apresentada pela Deputada Dayse Amarilio, por meio do Memorando nº 55

/2026 – GAB DEP DAYSE AMARILIO.

CENÁRIO FISCAL E OPERAÇÕES EXTRAORDINÁRIAS

Impactos da ACO 3.755 e da operação de crédito nas metas fiscais do PLDO 2027

1. Informar de que forma os compromissos assumidos pelo Distrito Federal na ACO

3.755, especialmente a observância das vedações previstas no art. 167-A da Constituição

Federal, e a operação de crédito estruturada para viabilizar o reforço de capital do BRB foram

considerados na elaboração do PLDO 2027. Esclarecer se as metas fiscais constantes do

Anexo II já incorporam os efeitos dessas medidas, detalhando:

a. eventuais revisões realizadas nas projeções fiscais;

b. os impactos sobre os resultados primário e nominal e sobre o endividamento do Distrito

Federal;

c. as projeções de amortização e juros da operação, com indicação de valores, periodicidade

e horizonte temporal; e

d. os reflexos esperados sobre a disponibilidade orçamentária destinada ao custeio e aos

investimentos nos exercícios de 2027 e seguintes.

PL 2323/2026 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.37365510)

Atualização do Anexo XII (Riscos Fiscais)

2. Considerando o acordo celebrado na ACO 3.755, informar se haverá atualização

do Anexo XII para refletir a nova configuração jurídica da operação, contemplando o Distrito

Federal como tomador direto do empréstimo, a vinculação do FPE e do FPM como

contragarantias e os compromissos assumidos no âmbito do art. 167-A da Constituição

Federal.

Securitização da dívida ativa e impactos fiscais

3. Informar se o Distrito Federal já realizou operação de securitização da dívida ativa

ou se há previsão de sua realização. Em caso positivo, esclarecer de que forma seus efeitos

foram considerados na elaboração das projeções fiscais do PLDO 2027, especialmente na

definição das metas de Resultado Primário e Resultado Nominal, nas estimativas de

arrecadação futura e no cálculo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de

Caráter Continuado constante do Anexo VI, indicando o tratamento conferido à natureza

extraordinária ou não recorrente dessas receitas.

Redução de contratos administrativos e Anexo VI

4. Considerando que o Decreto nº 48.509/2026 prevê medidas de redução de

despesas contratuais e que o Anexo VI registra valor nulo para redução permanente de

despesas, informar se a economia estimada possui caráter estrutural e permanente. Em caso

positivo, esclarecer por quais razões seus efeitos não foram incorporados ao cálculo da

Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.

RECEITAS E METODOLOGIA DE PROJEÇÃO

ITBI – Oscilações relevantes nas projeções

5. Quais fatores justificam a queda acentuada prevista para 2025 e a subsequente

recuperação em 2026 e 2027?

6. O Executivo considera que o mercado imobiliário do Distrito Federal apresenta

volatilidade estrutural ou há eventos específicos influenciando a série?

7. Houve revisão na base de cálculo, metodologia de avaliação ou procedimentos de

fiscalização que impactem a projeção?

ITCD – Redução projetada para 2026

8. A redução significativa prevista para 2026 decorre de fatores jurídicos, econômicos

ou administrativos?

9. O impacto de programas de regularização anteriores foi integralmente considerado

nas projeções?

10. Há medidas planejadas para reduzir a volatilidade da arrecadação desse tributo?

Outros Impostos – Oscilações relevantes

11. Quais componentes explicam o aumento expressivo projetado para 2025 e a

redução subsequente em 2026?

12. Há concentração da arrecadação em poucos contribuintes ou recebimentos

extraordinários que justifiquem esse comportamento?

13. Existe risco de superestimação das receitas futuras em razão de eventos não

recorrentes?

PL 2323/2026 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.37375510)

IPTU – Retração prevista para 2026

14. A redução projetada para 2026 decorre de fatores relacionados à inadimplência,

revisão de valores venais, alterações cadastrais ou mudanças na sistemática de cobrança?

15. Quais medidas estão previstas para aprimorar a recuperação da dívida ativa

relacionada ao imposto?

ICMS e ISS – Metodologia de projeção

16. Quais variáveis macroeconômicas foram utilizadas na modelagem das projeções

de arrecadação do ICMS e do ISS?

17. Foram elaboradas análises de sensibilidade para cenários de desaceleração

econômica?

DESPESAS, PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E EQUILÍBRIO FISCAL

Despesas públicas – desaceleração do crescimento projetado

18. Quais fatores explicam a redução do ritmo de crescimento das despesas totais no

triênio 2027–2029 em comparação ao período anterior?

19. Essa desaceleração decorre de medidas de contenção, de estabilização da base

de despesas ou de alterações metodológicas nas projeções?

Despesas obrigatórias, custeio e investimentos

20. As projeções de despesas incorporam adequadamente as pressões decorrentes

do crescimento das despesas obrigatórias, especialmente pessoal, saúde e educação?

21. A manutenção dos investimentos em patamar relativamente constante é

compatível com as restrições de programação financeira previstas pelo Poder Executivo?

22. Há margem para expansão de programas governamentais sem comprometimento

das metas fiscais?

Programação financeira e continuidade dos serviços públicos

23. Considerando que o Decreto nº 48.172/2026 revogou a sistemática de liberação

automática de cotas para determinadas despesas obrigatórias, de que forma o Executivo

pretende assegurar a continuidade da execução de contratos administrativos, serviços

continuados e demais obrigações essenciais sem comprometer o equilíbrio fiscal projetado

para o triênio?

DESPESA DE PESSOAL E ART. 167-A

Provimentos de pessoal e restrições do art. 167-A

24. Apresentar o cronograma, a distribuição por carreira, a finalidade (reposição ou

expansão) e a memória de cálculo dos 1.720 provimentos autorizados no Anexo IV, indicando

a respectiva margem disponível nos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Informar,

ainda, se as projeções de despesa de pessoal consideram apenas o crescimento vegetativo

da folha ou se incorporam reajustes, reestruturações de carreira e novas admissões.

SAÚDE

Critérios de priorização dos investimentos em saúde constantes do PLDO 2027

PL 2323/2026 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.37385510)

25. Considerando os empreendimentos da área da saúde classificados como

prioritários no Anexo I do PLDO 2027, informar quais critérios técnicos, assistenciais,

financeiros e de planejamento governamental fundamentaram sua seleção como prioridades

para o exercício de 2027.

Critérios de alocação dos recursos para conservação patrimonial da saúde

26. Informar quais critérios e diretrizes orientaram a previsão dos recursos destinados

à conservação patrimonial da Secretaria de Saúde no Quadro B do PLDO 2027.

Impactos da vinculação do FPE/FPM e despesas judiciais de saúde

27. Apresentar estimativa dos impactos sobre a base de cálculo da aplicação mínima

constitucional em saúde em eventual cenário de retenção parcial do FPE ou do FPM pelas

instituições beneficiárias das contragarantias vinculadas à operação decorrente da ACO 3.755.

SUSTENTABILIDADE FISCAL E RISCOS DE LONGO PRAZO

Deterioração do patrimônio líquido consolidado

28. Como o Executivo explica a deterioração patrimonial observada nos últimos

exercícios, apesar do cumprimento das metas de resultado primário? Quais medidas

estruturais estão sendo adotadas para reverter essa trajetória?

Impacto do desreconhecimento da dívida ativa sobre a solvência fiscal

29. Quais foram os impactos do desreconhecimento de créditos inscritos em dívida

ativa sobre os indicadores fiscais e patrimoniais do Distrito Federal?

Déficit atuarial do RPPS e sustentabilidade fiscal

30. Quais medidas estruturais estão previstas para equacionar o déficit atuarial do

RPPS e quais seus impactos esperados sobre a sustentabilidade fiscal do Distrito Federal?

Art. 95 – Metodologia de apuração do limite de crescimento do custeio

31. O art. 95 do PLDO 2027 estabelece que, caso a relação entre despesas correntes

e receitas correntes apurada no Relatório Resumido da Execução Orçamentária referente ao

último bimestre de 2026 supere 95%, o crescimento das despesas de custeio ficará limitado

ao montante empenhado em 2026 corrigido pelo IPCA. Solicita-se esclarecer:

a. se, para fins de cálculo da relação entre despesas correntes e receitas correntes, serão

consideradas as despesas empenhadas, liquidadas ou pagas;

b. se a receita corrente utilizada no cálculo corresponderá à receita arrecadada (realizada) ou

a outro conceito constante do RREO;

c. qual demonstrativo específico do RREO servirá de referência para a apuração do índice

de 95%; e

d. qual a justificativa técnica para a utilização do montante empenhado como base de cálculo

do limite de crescimento do custeio previsto no caput.

Riscos fiscais sistêmicos

Omissão Informativa e Ausência de Demonstrações Financeiras

32. Diante do alerta formal emitido pela SEST/SEEC sobre a ausência de

manifestações conclusivas por parte do Banco de Brasília S.A. (BRB), e considerando que a

PL 2323/2026 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.37395510)

atual situação financeira da instituição é formalmente desconhecida pelo fato de não terem

sido publicadas as demonstrações financeiras referentes a 31/12/2025, pergunta-se:

a. Quais medidas administrativas ou de governança corporativa o acionista controlador

adotou ou pretende adotar para compelir o BRB a conferir transparência e publicidade aos

seus balanços financeiros de 2025?

b. De que forma a ausência desses dados impactou a precisão dos cálculos de passivos

contingentes e dos demais riscos fiscais contidos no Anexo XII do PLDO 2027?

Aumento de Capital e Impacto Orçamentário Imediato e Futuro

33. O fato relevante publicado em 22/04/2026 estipulou uma amplitude de Aumento

de Capital que varia entre o mínimo de R$ 536 milhões e o teto expressivo de R$ 8,817

bilhões. Sabendo que a urgência para recompor o capital regulatório tende a concentrar os

impactos iniciais no exercício de 2026, solicita-se esclarecer:

a. Qual é o montante exato que o Distrito Federal, na condição de acionista controlador,

projeta integralizar com recursos próprios do Tesouro e qual parcela será subscrita por

terceiros?

b. Tendo em vista o espaço fiscal extremamente restrito evidenciado no Anexo VI (Margem

Líquida de Expansão de DOCC positiva em apenas R$ 166,98 milhões para 2027), de que

forma o GDF assegurará que eventuais repercussões dessa capitalização em exercícios

subsequentes não estrangulem o custeio e os investimentos essenciais do DF?

Estruturação Financeira e Geração de Obrigações Futuras

34. O texto assinala que parte da capitalização poderá ser lastreada na venda de

imóveis, estruturação de fundos imobiliários, operações de securitização ou operações de

crédito, gerando obrigações futuras ao Tesouro Distrital. Pergunta-se:

a. Já existe um cronograma ou desenho preliminar dessa estruturação financeira?

b. Qual é o estoque de bens imóveis do DF estimado para alienação ou integralização direta

no patrimônio líquido do banco?

c. Como o impacto de longo prazo dessas operações de securitização e crédito foi

mensurado frente às metas de Resultado Primário e Nominal (já deficitárias para o triênio

2027-2029)?

Garantias e Operações de Crédito com o Fundo Garantidor de Crédito (FGC)

35. No tocante ao art. 2º, inciso III, da Lei nº 7.845/2026, que autoriza a adoção de

medidas junto ao FGC ou instituições financeiras até o limite de R$ 6,6 bilhões, e

considerando a possibilidade de o GDF atuar como tomador direto ou como garantidor da

operação contratada pelo BRB, solicita-se detalhar:

a. Qual modelagem jurídica e financeira está sendo desenhada para a operação (contratação

direta pelo GDF ou concessão de garantia estatal ao banco)?

b. Quais são as condições financeiras preliminares ou limites negociados para essa

operação de até R$ 6,6 bilhões, especificando o prazo total de pagamento, o período de

carência, as taxas de juros nominais, a forma de amortização, as taxas de

administração/seguros e o Custo Efetivo Total (CET) estimado para a transação?

c. Caso o BRB seja o proponente e o GDF atue como garantidor, qual é o impacto projetado

dessa garantia sobre o limite de saldo global de garantias do Distrito Federal, que em 2025

situou-se em 2,06% da RCL?

PL 2323/2026 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.38305510)

d. Na hipótese de o GDF ser o proponente direto (tomador do empréstimo), qual a

justificativa técnica para a não inclusão do fluxo completo desses custos (juros,

amortizações e encargos) nas projeções do Serviço da Dívida e nas metas fiscais anexas

ao PLDO 2027?

Insuficiência das Providências e Impacto nos Serviços Públicos

36. O Anexo XII admite textualmente que, em face da elevada materialidade dos

riscos fiscais associados ao BRB, as medidas ordinárias de contingenciamento de despesas

previstas na LRF (como limitação de empenho e uso da reserva de contingência) podem ser

insuficientes, demandando um planejamento fiscal específico. Diante disso, indaga-se:

a. Em que consiste o planejamento fiscal específico citado pelo Poder Executivo para mitigar

os impactos de uma eventual materialização do risco BRB sobre a prestação dos serviços

públicos essenciais (como Saúde e Educação)?

b. Há alguma mesa de negociação institucional em curso ou plano de contingência

estruturado junto a órgãos reguladores ou ao Governo Federal para proteger o Tesouro

Distrital de impactos fiscais desproporcionais?

II - VOTO DO RELATOR

Nos termos do que dispõe o art. 65, II, b, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal – RICLDF, compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF

analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e emitir parecer sobre

o mérito do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias.

De acordo com os arts. 224 a 229 as proposições sobre matéria orçamentária tramitam sob rito

específico, razão pela qual a apreciação das emendas e das respostas aos questionamentos

apresentados ao Poder Executivo serão analisadas quando da apreciação do parecer geral.

III - CONCLUSÕES

Diante do exposto, vota-se pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 2323/2026 e pela

continuidade de sua tramitação, com o encaminhamento ao Poder Executivo de

solicitação de informações complementares constantes do item 5 - QUESTIONAMENTOS

AO PODER EXECUTIVO SOBRE O PLDO 2027, deste Parecer Preliminar, cujas respostas d

evem ser apresentadas a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças até o dia 19

do corrente mês .

É o parecer.

Sala das comissões….

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA

Relator

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680

www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br

PL 2323/2026 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.38315510)

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 09:03:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 335510 , Código CRC: df4fab83

PL 2323/2026 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.38325510)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Comissão de Economia Orçamento e Finanças

PARECER Nº , DE 2026 - CEOF

Da COMISSÃO DE ECONOMIA,

ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o

Projeto de Lei Nº 2323/2026, que

“Dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício

financeiro de 2027 e dá outras

providências. ”

AUTOR: Poder Executivo

RELATOR: Deputado EDUARDO

PEDROSA

ANEXO ÚNCIO

Abaixo apresentamos a tabela comparativa dos textos de cada artigo da LDO/2026 frente ao

proposto no PLDO/2027, conforme referido no item 3 dest parecer preliminar.

Dispositivo - LDO 2026 Dispositivo - PLDO 2027 Observações

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES

INICIAIS INICIAIS

Art. 1º Esta Lei estabelece as diretrizes Art. 1º Esta Lei estabelece as diretrizes

orçamentárias para o exercício de 2026, orçamentárias para o exercício de 2027,

contendo: contendo:

I – a estrutura e organização do I – a estrutura e organização do

orçamento; orçamento;

II – as metas e prioridades e as metas II – as metas e prioridades e as metas

fiscais; fiscais;

III – as diretrizes para elaboração do III – as diretrizes para elaboração do

orçamento; orçamento;

IV – as disposições relativas a despesas IV – as disposições relativas a despesas

com pessoal, encargos sociais e com pessoal, encargos sociais e

benefícios aos servidores, empregados e benefícios aos servidores, empregados e

Sem alterações relevantes.

seus dependentes; seus dependentes;

V – as diretrizes para execução e V – as diretrizes para execução e

alterações do orçamento; alterações do orçamento;

VI – a política de aplicação do agente VI – a política de aplicação do agente

financeiro oficial de fomento; VII – as financeiro oficial de fomento; VII – as

disposições sobre alterações na disposições sobre alterações na

legislação tributária; legislação tributária;

VIII – as disposições sobre política VIII – as disposições sobre política

PL 2323/2026 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.38335513)

tarifária; tarifária;

IX – as disposições sobre a transparência IX – as disposições sobre a transparência

e a participação popular; e a participação popular;

X – as disposições finais. X – as disposições finais.

CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E

ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO

Art. 2º A elaboração, aprovação, execução

e o controle do cumprimento da Lei

Orçamentária Anual devem:

I – manter o equilíbrio entre receitas e

despesas;

II – visar ao alcance dos objetivos e metas

previstos no Plano Plurianual – PPA 2024-

2027;

III – observar o princípio da publicidade,

evidenciando a transparência na gestão

fiscal por meio de sítio eletrônico na Supressão Supressão no PLDO 2027.

internet com atualização periódica;

IV – observar as metas relativas a

receitas, despesas, resultados primário e

nominal e montante da dívida pública

estabelecidos no Anexo II – Metas Fiscais

desta Lei; e

V – assegurar os recursos necessários à

execução e expansão das despesas

obrigatórias de caráter continuado,

discriminadas no Anexo VI desta Lei.

Art. 3º A mensagem que encaminhar o Art. 2º A mensagem que encaminhar o

Projeto de Lei Orçamentária Anual de Projeto de Lei Orçamentária Anual de

2026 à Câmara Legislativa do Distrito 2027 à Câmara Legislativa do Distrito

Federal deverá demonstrar: Federal deverá demonstrar:

I – a compatibilidade das programações I – a compatibilidade das programações

constantes do Projeto de Lei constantes do Projeto de Lei

Orçamentária Anual com o Anexo de Orçamentária Anual com o Anexo de

Metas e Prioridades desta Lei, Metas e Prioridades desta Lei,

acompanhadas das justificativas relativas acompanhadas das justificativas relativas

às prioridades não contempladas no às prioridades não contempladas no

orçamento; orçamento;

II – a comparação entre o montante das II – a comparação entre o montante das

receitas oriundas de operações de crédito receitas oriundas de operações de crédito

e o montante estimado para as despesas e o montante estimado para as despesas

de capital previstos no Projeto de Lei de capital previstos no Projeto de Lei

Orçamentária Anual, conforme o art. 167, Orçamentária Anual, conforme o art. 167,

inciso III, da Constituição Federal; inciso III, da Constituição Federal;

III – os critérios adotados para a III – os critérios adotados para a

estimativa dos principais itens da receita estimativa dos principais itens da receita

tributária, alienação de bens e operações tributária, alienação de bens e operações

de crédito; de crédito;

IV – a exposição circunstanciada da IV – a exposição circunstanciada da

situação econômico-financeira, situação econômico-financeira,

documentada com demonstração da documentada com demonstração da

PL 2323/2026 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.38345513)

dívida fundada e flutuante, saldos de dívida fundada e flutuante, saldos de

créditos especiais, restos a pagar e outros créditos especiais, restos a pagar e outros

compromissos financeiros exigíveis; compromissos financeiros exigíveis;

V – a exposição e justificação da política V - a exposição e justificação da política

econômico-financeira do Governo; econômico-financeira do Governo;

VI – a justificação da receita e despesa, VI – a justificação da receita e despesa,

particularmente no tocante ao orçamento particularmente no tocante ao orçamento

de capital, conforme art. 22, inciso I, da de capital, conforme art. 22, inciso I, da

Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º As programações orçamentárias

devem atender as seguintes finalidades:

I – ampliar a capacidade do Poder Público

de prover ou garantir o provimento de

bens e serviços à população do Distrito

Federal;

II – assegurar compatibilidade de usos

dos recursos naturais com a capacidade

de suporte ambiental para o

desenvolvimento econômico sustentável;

III – gerar emprego e renda com

sustentabilidade econômica, social e

ambiental;

IV – reduzir as desigualdades sociais;

V – fomentar a gestão pública eficiente e

transparente voltada para a promoção do

desenvolvimento humano e da qualidade

de vida da população do Distrito Federal;

VI – fomentar a promoção de

Supressão Supressão no PLDO 2027.

manifestações culturais e religiosas;

VII – reduzir as fragilidades institucionais

que comprometam a implementação dos

programas, inclusive resguardando a

segurança jurídica;

VIII – reduzir as desigualdades entre

Regiões Administrativas do Distrito

Federal;

IX – fomentar o desenvolvimento

econômico local, por meio de políticas

públicas e de promoção dos setores

produtivos, como geradores de condições

favoráveis a um crescimento econômico

sustentável; e

X – assegurar os recursos necessários à

execução das políticas e programas

destinados à proteção e defesa da

criança, do adolescente, da pessoa com

deficiência e do idoso.

Art. 5º O Projeto de Lei Orçamentária Art. 3º O Projeto de Lei Orçamentária

Anual de 2026 é constituído do texto da lei Anual de 2027 é constituído do texto da lei

e dos seguintes anexos: e dos seguintes anexos:

I – "Resumo Geral da Receita" dos I – “Resumo Geral da Receita” dos

orçamentos fiscal e da seguridade social, orçamentos fiscal e da seguridade social,

isolada e conjuntamente, evidenciando a isolada e conjuntamente, evidenciando a

PL 2323/2026 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.38355513)

categoria econômica e a origem, categoria econômica e a origem,

separados entre recursos do Tesouro e de separados entre recursos do Tesouro e de

outras fontes; outras fontes;

II – "Resumo Geral da Despesa" dos II – “Resumo Geral da Despesa” dos

orçamentos fiscal e da seguridade social, orçamentos fiscal e da seguridade social,

isolada e conjuntamente, evidenciando a isolada e conjuntamente, evidenciando a

categoria econômica e o grupo de categoria econômica e o grupo de

despesa, separados entre recursos do despesa, separados entre recursos do

Tesouro e de outras fontes; Tesouro e de outras fontes;

III – "Demonstrativo da Receita e Despesa III – “Demonstrativo da Receita e Despesa

por Categoria Econômica" dos por Categoria Econômica” dos

orçamentos fiscal e da seguridade social, orçamentos fiscal e da seguridade social,

isolada e conjuntamente; isolada e conjuntamente.

IV – "Demonstrativo da Despesa, por IV – “Demonstrativo da Despesa, por

Poder, Órgão, Unidade Orçamentária, Poder, Órgão, Unidade Orçamentária,

Fonte de Recursos e Grupo de Despesa" Fonte de Recursos e Grupo de Despesa”

dos orçamentos fiscal e da seguridade dos orçamentos fiscal e da seguridade

social, isolada e conjuntamente; social, isolada e conjuntamente;

V – "Detalhamento dos Créditos V – “Detalhamento dos Créditos

Orçamentários" dos orçamentos fiscal e Orçamentários” dos orçamentos fiscal e

da seguridade social; da seguridade social;

Sem alterações.

VI – "Demonstrativo da Compatibilidade VI – “Demonstrativo da Compatibilidade

do Orçamento Fiscal e da Seguridade do Orçamento Fiscal e da Seguridade

Social com as Metas Fiscais da Lei de Social com as Metas Fiscais da Lei de

Diretrizes Orçamentárias"; Diretrizes Orçamentárias”;

VII – "Demonstrativo do Orçamento de VII – “Demonstrativo do Orçamento de

Investimento por Órgão e Unidade"; Investimento por Órgão e Unidade”;

VIII – "Demonstrativo do Orçamento de VIII – “Demonstrativo do Orçamento de

Investimento por Unidade Orçamentária Investimento por Unidade Orçamentária

/Fonte de Financiamento"; /Fonte de Financiamento”;

IX – "Detalhamento dos Créditos IX– “Detalhamento dos Créditos

Orçamentários" do Orçamento de Orçamentários” do Orçamento de

Investimento; Investimento;

X – "Margem de Expansão das Despesas X – “Margem de Expansão das Despesas

Obrigatórias de Caráter Continuado", que Obrigatórias de Caráter Continuado”, que

atualizará automaticamente, com a atualizará automaticamente, com a

publicação da Lei Orçamentária Anual de publicação da Lei Orçamentária Anual de

2026, o mesmo anexo constante desta 2027, o mesmo anexo constante desta

Lei"; Lei”;

XI – "Demonstrativo de Obras e Serviços XI – “Demonstrativo de Obras e Serviços

com Indícios de Irregularidades Graves", com Indícios de Irregularidades Graves”,

encaminhado pelo Tribunal de Contas do encaminhado pelo Tribunal de Contas do

Distrito Federal, evidenciando o objeto da Distrito Federal, evidenciando o objeto da

obra ou serviço, o número do contrato, a obra ou serviço, o número do contrato, a

unidade orçamentária, o programa de unidade orçamentária, o programa de

trabalho, o responsável pela execução do trabalho, o responsável pela execução do

contrato e os indícios de irregularidades contrato e os indícios de irregularidades

graves. graves.

Art. 6º O Projeto de Lei Orçamentária Art. 4º O Projeto de Lei Orçamentária

Anual de 2026 deve ser acompanhado Anual de 2027 deve ser acompanhado

dos seguintes demonstrativos dos seguintes demonstrativos

complementares, inclusive em meio complementares, inclusive em meio

digital: digital:

I – "Demonstrativo Geral da Receita" dos I – “Demonstrativo Geral da Receita” dos

PL 2323/2026 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.38365513)

orçamentos fiscal e da seguridade social, orçamentos fiscal e da seguridade social,

isolada e conjuntamente, evidenciando a isolada e conjuntamente, evidenciando a

classificação da natureza de receita no classificação da natureza de receita no

menor nível de agregação, separados menor nível de agregação, separados

entre recursos do Tesouro e de outras entre recursos do Tesouro e de outras

fontes; fontes;

II – "Demonstrativo dos Recursos do II – “Demonstrativo dos Recursos do

Tesouro – Diretamente Arrecadados por Tesouro - Diretamente Arrecadados por

Órgão/Unidade", separados por Órgão/Unidade”, separados por

orçamentos fiscal e da seguridade social; orçamentos fiscal e da seguridade social;

III – "Demonstrativo das Receitas III – “Demonstrativo das Receitas

Diretamente Arrecadadas por Órgão Diretamente Arrecadadas por Órgão/

/Unidade"; Unidade”;

IV – "Demonstrativo de Receita de IV – “Demonstrativo de Receita de

Convênios com Órgãos do Distrito Convênios com Órgãos do Distrito

Federal"; Federal”;

V – "Demonstrativo da Origem e Aplicação V - “Demonstrativo da Origem e Aplicação

dos Recursos Obtidos com a Alienação de dos Recursos Obtidos com a Alienação de

Ativos"; Ativos”;

VI – "Detalhamento da Receita para VI - “Detalhamento da Receita para

Identificação dos Resultados Primário e Identificação dos Resultados Primário e

Nominal"; Nominal”;

VII – "Demonstrativo do Critério Utilizado VII - “Demonstrativo do Critério Utilizado

na Apuração do Resultado Primário e na Apuração do Resultado Primário e

Nominal"; Nominal”;

VIII – "Demonstrativo da Receita Corrente VIII - “Demonstrativo da Receita Corrente

Líquida", dos orçamentos fiscal e da Líquida”, dos orçamentos fiscal e da

seguridade social; seguridade social;

IX – "Demonstrativo da Evolução da IX - “Demonstrativo da Evolução da

Receita" do Tesouro e de outras fontes, Receita” do Tesouro e de outras fontes,

evidenciando o comportamento dos evidenciando o comportamento dos

valores realizados nos últimos três anos, valores realizados nos últimos três anos,

por categoria econômica e origem; por categoria econômica e origem;

X – "Projeção da Compensação e X - “Projeção e Compensação da

Projeção da Renúncia de Receitas de Renúncia de Receitas de Origem

Origem Tributária"; Tributária”;

XI – "Projeção da Renúncia de Benefícios XI - “Projeção da Renúncia de Benefícios

Creditícios e Financeiros", com a Creditícios e Financeiros”, com a

identificação e a quantificação dos efeitos identificação e a quantificação dos efeitos

em relação à receita e à despesa em relação à receita e à despesa

previstas, discriminando a legislação de previstas, discriminando a legislação de

que resultam tais efeitos; que resultam tais efeitos;

XII – "Demonstrativo da Despesa" dos XII - “Demonstrativo da Despesa” dos

orçamentos fiscal e da seguridade social, orçamentos fiscal e da seguridade social,

evidenciando a esfera orçamentária e a evidenciando a esfera orçamentária e a

origem dos recursos, por: origem dos recursos, por:

a) função; a) função;

b) subfunção; b) subfunção;

c) programa; c) programa;

d) grupo de despesa; d) grupo de despesa;

e) modalidade de aplicação; e) modalidade de aplicação;

f) elemento de despesa; e f) elemento de despesa; e

PL 2323/2026 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.38375513)

g) região administrativa. g) região administrativa.

XIII – "Demonstrativo da Despesa por XIII - “Demonstrativo da Despesa por

Órgão/Unidade Orçamentária" dos Órgão/Unidade Orçamentária” dos

orçamentos fiscal e seguridade social, orçamentos fiscal e seguridade social,

evidenciando a esfera orçamentária, evidenciando a esfera orçamentária,

separados entre recursos do Tesouro e de separados entre recursos do Tesouro e de

outras fontes; outras fontes;

XIV – "Quadro de Detalhamento da XIV - “Quadro de Detalhamento da

Despesa – QDD", evidencia a Despesa – QDD”, evidencia a

classificação funcional e estrutura classificação funcional e estrutura

programática, a categoria econômica, o programática, a categoria econômica, o

grupo de despesa, a modalidade de grupo de despesa, a modalidade de

aplicação, o elemento de despesa, a fonte aplicação, o elemento de despesa, a fonte

de recursos e o IDUSO, por unidade de recursos e o IDUSO, por unidade

orçamentária e cada órgão que integra os orçamentária de cada órgão que integra

orçamentos fiscal, da seguridade social e os orçamentos fiscal, da seguridade social

de investimento; e de investimento;

XV – "Demonstrativo das Metas Físicas XV – “Demonstrativo das Metas Físicas

por Programa", evidenciando a ação e a por Programa”, evidenciando a ação e a

unidade orçamentária; unidade orçamentária;

XVI – "Despesa Programada com Pessoal XVI – “Despesa Programada com Pessoal

em relação à Receita Corrente Líquida de em relação à Receita Corrente Líquida de

2026", em versão sintética; 2027”, em versão sintética;

XVII – "Demonstrativo das Parcerias XVII - “Demonstrativo das Parcerias

Público-Privadas", evidenciando para Público-Privadas”, evidenciando para

cada parceria, contratadas pelo Distrito cada parceria, contratadas pelo Distrito

Federal e suas entidades, o saldo devedor Federal e suas entidades, o saldo devedor

e os respectivos valores de pagamento, e os respectivos valores de pagamento,

projetados para todo o período do projetados para todo o período do

contrato; contrato;

XVIII – "Demonstrativo da Aplicação XVIII – “Demonstrativo da Aplicação

Mínima em Educação"; Mínima em Educação”;

XIX – "Demonstrativo da Aplicação XIX – “Demonstrativo da Aplicação

Mínima em Saúde"; Mínima em Saúde”;

XX – "Demonstrativo das Despesas com a XX - “Demonstrativo das Despesas com a

Criança e o Adolescente – OCA", Criança e o Adolescente – OCA”,

discriminado por unidade orçamentária e discriminado por unidade orçamentária e

programa de trabalho"; programa de trabalho”;

XXI – "Demonstrativo da Aplicação

XXI - “Demonstrativo da Aplicação Mínima

Mínima de recursos", evidenciando as

de recursos” evidenciando as alocações

alocações no que tange às seguintes

no que tange às seguintes despesas:

despesas:

a) Fundação de Apoio à Pesquisa do a) Fundação de Apoio à Pesquisa do

Distrito Federal; Distrito Federal;

b) Fundo de Apoio à Cultura; b) Fundo de Apoio à Cultura;

c) Fundo dos Direitos da Criança e do c) Fundo dos Direitos da Criança e do No PLDO 2027 há retirada de

Adolescente; Adolescente; quatro demonstrativos existentes

na LDO 2026 — relativos a

d) Precatórios; e d) Precatórios; e

precatórios, Orçamento Mulheres e

e) Fundo da Universidade do Distrito e) Fundo da Universidade do Distrito

dois mecanismos de

Federal. Federal.

acompanhamento das renúncias

XXII – "Demonstrativo dos Recursos XXII – “Demonstrativo dos Recursos

fiscais, e acrescenta dois novos

Destinados a Investimentos por Órgão", Destinados a Investimentos por Órgão”,

demonstrativos: o primeiro voltado

evidenciando a unidade e a esfera evidenciando a unidade e a esfera

ao controle das despesas de

PL 2323/2026 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.38385513)

orçamentária, separados por orçamento orçamentária, separados por orçamento custeio de saúde e educação

fiscal, da seguridade social e de fiscal, da seguridade social e de financiadas pelo Fundo

investimento; investimento; Constitucional do Distrito Federal, e

XXIII – "Demonstrativo dos Gastos XXIII – “Demonstrativo dos Gastos o segundo destinado ao controle

Programados com Investimentos e Programados com Investimentos e de sentenças judiciais.

Demais Despesas de Capital", nos Demais Despesas de Capital”, nos

orçamentos fiscal e da seguridade social, orçamentos fiscal e da seguridade social,

bem como sua participação no total das bem como sua participação no total das

despesas de cada unidade orçamentária, despesas de cada unidade orçamentária,

eliminada a dupla contagem; eliminada a dupla contagem;

XXIV – "Demonstrativo do Orçamento de XXIV – “Demonstrativo do Orçamento de

Investimento por Órgão/Função/Subfunção Investimento por Órgão/Função/Subfunção

/Programa"; /Programa”;

XXV – "Demonstrativo da Programação do XXV – “Demonstrativo da Programação do

Orçamento de Investimento", por: Orçamento de Investimento”, por:

a) função; a) função;

b) subfunção; b) subfunção;

c) programa; c) programa;

d) regionalização; e d) regionalização; e

e) fonte de financiamento. e) fonte de financiamento.

XXVI – "Demonstrativo do Início e XXVI – “Demonstrativo do Início e

Término da Programação contendo o Término da Programação contendo o

Elemento de Despesa 51 – Obras e Elemento de Despesa 51 – Obras e

Instalações"; Instalações”;

XXVII – "Projeção do Serviço da Dívida XVII – “Projeção do Serviço da Dívida

Fundada e Ingresso de Operações de Fundada e Ingresso de Operações de

Crédito", para fins do disposto no art. 4º Crédito”, para fins do disposto no art. 4º

da Lei Complementar nº 101, de 4 de da Lei Complementar nº 101, de 4 de

maio de 2000, evidenciando, para cada maio de 2000, evidenciando, para cada

empréstimo, o saldo devedor e as empréstimo, o saldo devedor e as

respectivas projeções de pagamento de respectivas projeções de pagamento de

amortizações e de encargos financeiros amortizações e de encargos financeiros

para todo o período de pagamento da para todo o período de pagamento da

operação de crédito; operação de crédito;

XXVIII – "Demonstrativo dos Precatórios

XXVIII – “Demonstrativo das Sentenças

Judiciais e Demonstrativo das Sentenças

Judiciais por Fontes de Recursos”;

Judiciais por Fontes de Recursos";

XXIX – "Demonstrativo da Evolução da XXIX – “Demonstrativo da Evolução da

Despesa" do Tesouro e de outras fontes, Despesa” do Tesouro e de outras fontes,

evidenciando o comportamento dos evidenciando o comportamento dos

valores realizados nos últimos três anos, valores realizados nos últimos três anos,

por categoria econômica e grupo de por categoria econômica e grupo de

despesa; despesa;

XXX – "Demonstrativo da Metodologia dos XXX – “Demonstrativo da Metodologia dos

Principais Itens da Despesa"; Principais Itens da Despesa”;

XXXI – "Demonstrativo das Receitas ou XXXI – “Demonstrativo das Receitas ou

Despesas Desvinculadas, na forma da Despesas Desvinculadas, na forma da

Emenda Constitucional nº 132/2023"; Emenda Constitucional nº 132/2023”;

XXXII – "Detalhamento das Fontes de XXXII – “Detalhamento das Fontes de

Recursos", dos orçamentos fiscal e da Recursos”, dos orçamentos fiscal e da

seguridade social", isolado e seguridade social”, isolado e

conjuntamente, por unidade orçamentária conjuntamente, por unidade orçamentária

e grupo de despesa; e grupo de despesa;

PL 2323/2026 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.38395513)

XXXIII – "Demonstrativo da XXXIII – “Demonstrativo da

Regionalização", dos orçamentos fiscal, Regionalização”, dos orçamentos fiscal,

da seguridade social e de investimento, da seguridade social e de investimento,

identificando a despesa por região, identificando a despesa por região,

função, programa, ação e fonte de função, programa, ação e fonte de

recursos; recursos;

XXXIV – "Demonstrativo de Projetos em XXXIV – “Demonstrativo de Projetos em

Andamento"; Andamento”;

XXXV – "Demonstrativo das Ações de XXXV – “Demonstrativo das Ações de

Conservação do Patrimônio Público"; Conservação do Patrimônio Público”;

XXXVI – "Detalhamento do Limite do XXXVI – “Detalhamento do Limite do

Fundo Constitucional do Distrito Federal", Fundo Constitucional do Distrito Federal”,

encaminhado ao Ministério da Fazenda, encaminhado ao Ministério da Fazenda,

contemplando o mesmo nível de contemplando o mesmo nível de

detalhamento do Quadro de Detalhamento detalhamento do Quadro de Detalhamento

da Despesa; da Despesa; e

XXXVII – "Detalhamento do relatório

temático 'Orçamento Mulheres', instituído

pela Lei nº 7.067, de 17 de fevereiro de

2022";

XXXVIII – comparativo entre os valores de XXXVIII – “Detalhamento do Limite das

renúncias estimados e os valores Despesas com Custeio nas Áreas de

efetivamente renunciados referentes ao Saúde e Educação a Cargo do Fundo

ano anterior; Constitucional do Distrito Federal”.

XXXVIII – comparativo entre os valores de

renúncias estimados e os valores

efetivamente renunciados referentes ao

ano anterior;

XXXIX – relatório sobre a avaliação da

relação de custo e benefício das

renúncias de receitas e dos incentivos,

remissões, parcelamentos de dívidas,

anistias, isenções, subsídios, benefícios e

afins de natureza financeira, tributária,

creditícia e outros.

Parágrafo único. Para efeito da verificação Parágrafo único. Para efeito da

da aplicação mínima em educação e verificação da aplicação mínima em

saúde, os Quadros constantes dos incisos educação e saúde, os Quadros

XVIII e XIX devem estar acompanhados constantes dos incisos XVIII e XIX devem

de adendos contendo as seguintes estar acompanhados de adendos

informações: contendo as seguintes informações:

I – despesas detalhadas por: I – despesas detalhadas por:

a) unidade orçamentária; a) unidade orçamentária;

b) função e subfunção; b) função e subfunção;

c) programa, ação e subtítulo; e c) programa, ação e subtítulo; e

d) natureza de despesa. d) natureza de despesa.

II – deduções das despesas apropriadas II – deduções das despesas apropriadas

na manutenção e no desenvolvimento do na manutenção e no desenvolvimento do

ensino e em ações e serviços públicos de ensino e em ações e serviços públicos de

saúde detalhadas por: saúde detalhadas por:

a) unidade orçamentária; a) unidade orçamentária;

b) função e subfunção; b) função e subfunção;

PL 2323/2026 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.39305513)

c) programa, ação e subtítulo; e c) programa, ação e subtítulo; e

d) natureza de despesa. d) natureza de despesa.

CAPÍTULO III DAS METAS E CAPÍTULO III DAS METAS E

PRIORIDADES E DAS METAS FISCAIS PRIORIDADES E DAS METAS FISCAIS

Seção I Metas e Prioridades Seção I Metas e Prioridades

O PLDO 2027 promove duas

alterações relevantes: cria-se uma

regra de responsabilidade fiscal e

orçamentária para emendas

parlamentares relativas às metas e

Art. 7º Atendidas as despesas obrigatórias Art. 5º Atendidas as despesas obrigatórias prioridades e elimina a exigência

e as necessárias ao funcionamento da e as necessárias ao funcionamento da de alinhamento expresso dessas

unidade orçamentária, as metas e unidade orçamentária, as metas e metas e prioridades aos planos

prioridades da Administração Pública prioridades da Administração Pública distritais orientadores das políticas

Distrital, estabelecidas no Anexo I desta Distrital, estabelecidas no Anexo I desta públicas. A inclusão do novo § 2º

Lei e compatíveis com o Plano Plurianual Lei e compatíveis com o Plano Plurianual vincula a proposição parlamentar à

2024-2027, devem ter precedência na 2024-2027, devem ter precedência na indicação da respectiva fonte de

alocação de recursos. alocação de recursos. recursos, enquanto a exclusão do

antigo § 3º reduz a conexão

normativa explícita entre a LDO e

os demais instrumentos de

planejamento setorial do Distrito

Federal.

§ 1º Os subtítulos priorizados no anexo § 1º Os subtítulos priorizados no anexo Há que se observar as

referido no caput devem ser identificados referido no caput devem ser identificados determinações da ADPF 854 e da

nos Anexos IV e VIII do art. 5º desta Lei. nos Anexos V e IX do art. 3º desta Lei. LC 210/2024.

§ 2º No caso de emenda parlamentar ao

§ 2º No caso de transposições de

anexo referido no caput, o autor da

unidades orçamentárias, os ajustes das

referida proposição será responsável pela

codificações das programações

consignação dos recursos necessários

orçamentárias referentes às metas e

para a sua efetiva execução, quando da

prioridades poderão ser atualizados por

apreciação do Projeto de Lei

intermédio de Portaria do Secretário de

Orçamentária Anual de 2027 pela Câmara

Estado de Economia do Distrito Federal.

Legislativa do Distrito Federal.

§ 3º As metas e prioridades da § 3º No caso de transposições de

Administração Pública Distrital devem ser unidades orçamentárias, os ajustes das

formuladas em consonância com as codificações das programações

diretrizes, metas e estratégias dos planos orçamentárias referentes às metas e zzz

distritais orientadores das políticas prioridades poderão ser atualizados por

públicas, a fim de viabilizar sua plena intermédio de Portaria do Secretário de

execução. Estado de Economia do Distrito Federal.

Seção II Metas Fiscais Seção II Metas Fiscais

Art. 8º As metas fiscais para o exercício Art. 6º As metas fiscais para o exercício

de 2026 constam do "Anexo II – Metas de 2027 constam do “Anexo II – Metas

Fiscais Anuais" desta Lei. Fiscais Anuais” desta Lei.

§ 1º Caso sejam verificadas alterações na § 1º Caso sejam verificadas alterações na

projeção das receitas e despesas projeção das receitas e despesas

primárias, as metas fiscais estabelecidas primárias, as metas fiscais estabelecidas

nesta Lei podem ser ajustadas, mediante nesta Lei podem ser ajustadas, mediante

Projeto de Lei específico a ser submetido Projeto de Lei específico a ser submetido

ao Poder Legislativo, quando do ao Poder Legislativo, quando do Sem alterações relevantes.

encaminhamento do Projeto de Lei encaminhamento do Projeto de Lei

Orçamentária Anual de 2026, ou durante a Orçamentária Anual de 2027, ou durante a

execução do Orçamento de 2026. execução do Orçamento de 2027.

PL 2323/2026 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.39315513)

§ 2º A alteração decorrente de redução § 2º A alteração decorrente de redução

nas estimativas das receitas primárias nas estimativas das receitas primárias

deverá estar acompanhada de justificativa deverá estar acompanhada de justificativa

técnica, memória e metodologia de técnica, memória e metodologia de

cálculo, no referido Projeto de Lei. cálculo, no referido Projeto de Lei.

CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES PARA CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES PARA

ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO

Seção I Dos Prazos Seção I Dos Prazos

Art. 9º Os órgãos dos Poderes Legislativo, Art. 7º Os órgãos dos Poderes Legislativo,

Executivo e da Defensoria Pública do Executivo e da Defensoria Pública do

Distrito Federal devem lançar suas Distrito Federal devem lançar suas

propostas orçamentárias no âmbito do propostas orçamentárias no âmbito do

Sistema Integrado de Gestão Sistema Integrado de Gestão Sem alterações relevantes.

Governamental - SIGGo até 31 de julho Governamental - SIGGo até 31 de julho

de 2025, ou em data a ser fixada pelo de 2026, ou em data a ser fixada pelo

órgão central de planejamento e órgão central de planejamento e

orçamento. orçamento.

Art. 10. O Poder Executivo deve Art. 8º O Poder Executivo deve

encaminhar a estimativa da receita à encaminhar a estimativa da receita à

Câmara Legislativa do Distrito Federal, ao Câmara Legislativa do Distrito Federal, ao

Tribunal de Contas do Distrito Federal e à Tribunal de Contas do Distrito Federal e à

Defensoria Pública do Distrito Federal, até Defensoria Pública do Distrito Federal, até

30 dias antes do término do prazo de 30 dias antes do término do prazo de

lançamentos das propostas orçamentárias lançamentos das propostas orçamentárias Sem alterações relevantes.

para o exercício de 2026. para o exercício de 2027.

Parágrafo único. As informações de que Parágrafo único. As informações de que

trata o caput devem ser enviadas trata o caput devem ser enviadas

formalmente e por meio eletrônico, em formalmente e por meio eletrônico, em

formato compatível com editores de texto formato compatível com editores de texto

ou planilhas de cálculo. ou planilhas de cálculo.

Art. 11. A Câmara Legislativa do Distrito Art. 9. A Câmara Legislativa do Distrito

Federal, o Tribunal de Contas do Distrito Federal, o Tribunal de Contas do Distrito

Federal, a Procuradoria Geral do Distrito Federal, a Procuradoria Geral do Distrito

Federal, a Defensoria Pública do Distrito Federal, a Defensoria Pública do Distrito

Federal, as empresas públicas Federal, as empresas públicas

dependentes e as sociedades de dependentes e as sociedades de

economia mista dependentes de recursos economia mista dependentes de recursos

do Tesouro devem encaminhar a relação do Tesouro devem encaminhar a relação

dos débitos judiciais, de que trata o art. dos débitos judiciais, de que trata o art.

20, à Secretaria de Estado de Economia 20, à Secretaria de Estado de Economia

do Distrito Federal, até 15 de julho de do Distrito Federal, até 15 de julho de

2025. 2026.

§ 1º A relação deve discriminar o número § 1º A relação deve discriminar o número

do processo e da sentença; a data de do processo e da sentença; a data de

Sem alterações relevantes.

recebimento do ofício requisitório; o valor recebimento do ofício requisitório; o valor

a ser pago; o nome do beneficiário; os a ser pago; o nome do beneficiário; os

órgãos ou entidades devedoras; os grupos órgãos ou entidades devedoras; os grupos

de despesas; e a ordem de precedência, de despesas; e a ordem de precedência,

evidenciando a sua natureza alimentar e evidenciando a sua natureza alimentar e

não alimentar. não alimentar.

§ 2º As informações de que trata o caput § 2º As informações de que trata o caput

devem ser enviadas formalmente e por devem ser enviadas formalmente e por

PL 2323/2026 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.39325513)

meio eletrônico, em formato compatível meio eletrônico, em formato compatível

com editores de texto ou planilhas de com editores de texto ou planilhas de

cálculo. cálculo.

Art. 12. O Tribunal de Contas do Distrito Art. 10. O Tribunal de Contas do Distrito

Federal deve encaminhar à Câmara Federal deve encaminhar à Câmara

Legislativa do Distrito Federal e à Legislativa do Distrito Federal e à

Secretaria de Estado de Economia do Secretaria de Estado de Economia do

Distrito Federal, até 15 de agosto de 2025, Distrito Federal, até 15 de agosto de 2026, Sem alterações relevantes.

o "Demonstrativo de Obras e Serviços o “Demonstrativo de Obras e Serviços

com Indícios de Irregularidades Graves", com Indícios de Irregularidades Graves”,

disponibilizando-o atualizado em seu sítio disponibilizando-o atualizado em seu sítio

na internet. na internet.

Seção II Da Estimativa da Receita Seção II Da Estimativa da Receita

Art. 13. A estimativa da receita e da Art. 11. A estimativa da receita e da

Receita Corrente Líquida para o Projeto Receita Corrente Líquida para o Projeto

de Lei Orçamentária Anual de 2026 deve de Lei Orçamentária Anual de 2027 deve

observar as normas técnicas e legais, observar as normas técnicas e legais,

considerar os efeitos da variação do considerar os efeitos da variação do

índice de preços, do crescimento índice de preços, do crescimento

econômico, das alterações na legislação econômico, das alterações na legislação

ou de qualquer outro fator relevante, e ser ou de qualquer outro fator relevante, e ser

Sem alterações relevantes.

acompanhada de: acompanhada de:

I – demonstrativo de sua evolução nos I – demonstrativo de sua evolução nos

últimos três anos; últimos três anos;

II – projeção para os dois anos seguintes II – projeção para os dois anos seguintes

àquele a que se referirem; àquele a que se referirem;

III – metodologia de cálculo e premissas III – metodologia de cálculo e premissas

utilizadas. utilizadas.

Art. 14. As receitas diretamente Art. 12. As receitas diretamente

arrecadadas por órgãos, fundos, arrecadadas por órgãos, fundos,

autarquias, fundações, empresas autarquias, fundações, empresas

públicas, sociedades de economia mista e públicas, sociedades de economia mista e

demais empresas em que o Distrito demais empresas em que o Distrito

Federal, direta ou indiretamente, detenha Federal, direta ou indiretamente, detenha

a maioria do capital social com direito a a maioria do capital social com direito a

voto, devem ser destinadas a custear, voto, devem ser destinadas a custear,

preferencialmente, os gastos com pessoal preferencialmente, os gastos com pessoal

e encargos sociais. e encargos sociais.

Parágrafo único. Após o atendimento das

§ 1º Após o atendimento das despesas

despesas previstas no caput, deve-se dar

previstas no caput, deve-se dar prioridade

prioridade às demais despesas

às demais despesas obrigatórias,

obrigatórias, respeitadas as suas

respeitadas as suas peculiaridades, em

peculiaridades, em conformidade com o

conformidade com o Anexo VI desta Lei.

Anexo VI desta Lei.

§ 2º (VETADO) § 2º As receitas

diretamente arrecadadas pela utilização

de espaço em logradouros públicos e uso

Sem alterações relevantes.

de área pública devem ser alocadas na

respectiva administração regional.

despesas obrigatórias, respeitadas as

suas peculiaridades, em conformidade

com o Anexo VI desta

Lei.

§ 3º (VETADO) § 3º Nos casos previstos

PL 2323/2026 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.39335513)

no § 2º, onde o logradouro ou área pública

for unidade escolar, a aplicação do

recurso deve ser realizada na forma da

Lei 6.023, de 18 de dezembro de 2017, na

respectiva unidade executora.

§ 4º (VETADO) § 4º A destinação das

receitas arrecadadas pela conversão de

recursos financeiros pela compensação

ambiental será utilizada preferencialmente

nas regiões administrativas afetadas pelo

empreendimento.

Art. 15. Sem prejuízo do disposto nesta Art. 13. Sem prejuízo do disposto nesta

Lei, as estimativas de receita constantes Lei, as estimativas de receita constantes

do Projeto de Lei Orçamentária Anual do Projeto de Lei Orçamentária Anual

Sem alterações.

poderão considerar as desonerações poderão considerar as desonerações

fiscais a serem realizadas, com efeitos no fiscais a serem realizadas, com efeitos no

exercício de 2026. exercício de 2027.

Art. 16. A Receita Corrente Líquida será Art. 14. A Receita Corrente Líquida será

apurada pelo somatório das receitas apurada pelo somatório das receitas

tributárias, de contribuições, patrimoniais, tributárias, de contribuições, patrimoniais,

industriais, agropecuárias, de serviços, de industriais, agropecuárias, de serviços, de

transferências correntes e de outras transferências correntes e de outras

receitas correntes, inclusive os valores do receitas correntes, inclusive os valores do

Fundo Constitucional do Distrito Federal Fundo Constitucional do Distrito Federal Sem alterações.

não aplicados no custeio de pessoal, não aplicados no custeio de pessoal,

deduzidas as contribuições dos servidores deduzidas as contribuições dos servidores

para o custeio do seu sistema de para o custeio do seu sistema de

previdência social, e as provenientes da previdência social, e as provenientes da

compensação financeira citada no art. compensação financeira citada no art.

201, § 9º, da Constituição Federal. 201, § 9º, da Constituição Federal.

Art. 17. Para estimativa das receitas e Art. 15. Para estimativa das receitas e

fixação das despesas na Lei Orçamentária fixação das despesas na Lei Orçamentária

Anual de 2026, podem ser considerados Anual de 2027, podem ser considerados

os efeitos de propostas de alteração na os efeitos de propostas de alteração na

legislação, em tramitação ou a serem legislação, em tramitação ou a serem

submetidos ao Poder Legislativo, que submetidos ao Poder Legislativo, que

tratem sobre a majoração da receita ou de tratem sobre a majoração da receita ou de

sua desvinculação. sua desvinculação.

§ 1º Os recursos consignados na forma § 1º Os recursos consignados na forma

deste artigo, no Projeto de Lei deste artigo, no Projeto de Lei

Orçamentária Anual de 2026, devem ser Orçamentária Anual de 2027, devem ser

classificados com fonte de recursos classificados com fonte de recursos

condicionados (fonte 9XXX), cuja condicionados (fonte 9XXX), cuja

especificação, na despesa, deve permitir a especificação, na despesa, deve permitir a

identificação da origem da receita. identificação da origem da receita.

§ 2º Nos anexos que acompanham o § 2º Nos anexos que acompanham o

Projeto de Lei Orçamentária Anual de Projeto de Lei Orçamentária Anual de

2026, devem ser identificadas as 2027, devem ser identificadas as

proposições de alterações na legislação e proposições de alterações na legislação e

especificado o impacto na receita especificado o impacto na receita

decorrente de cada uma das propostas. decorrente de cada uma das propostas.

Sem alterações relevantes.

§ 3º A conversão das fontes de recursos § 3º A conversão das fontes de recursos

condicionados pelas respectivas fontes condicionados pelas respectivas fontes

definitivas será efetuada pelo órgão definitivas será efetuada pelo órgão

central de planejamento e orçamento por central de planejamento e orçamento por

PL 2323/2026 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.39345513)

meio de Nota de Dotação, após a meio de Nota de Dotação, após a

publicação da legislação pertinente. publicação da legislação pertinente.

§ 4º Caso os projetos propostos não § 4º Caso os projetos propostos não

sejam aprovados, total ou parcialmente, sejam aprovados, total ou parcialmente,

de forma a não permitir a integralização de forma a não permitir a integralização

dos recursos esperados, deverá ser dos recursos esperados, deverá ser

providenciada a troca de fonte ou o providenciada a troca de fonte ou o

contingenciamento das dotações. contingenciamento das dotações.

§ 5º É vedada a execução orçamentária § 5º É vedada a execução orçamentária

nas fontes de recursos condicionados nas fontes de recursos condicionados

(fonte 9XXX). (fonte 9XXX).

§ 6º As receitas oriundas de fontes § 6º As receitas oriundas de fontes

condicionadas previstas no § 1º não condicionadas previstas no § 1º não

comporão a base de cálculo para comporão a base de cálculo para

apuração de mínimos legais e apuração de mínimos legais e

constitucionais, e da Receita Corrente constitucionais, e da Receita Corrente

Líquida. Líquida.

Seção III Da Fixação da Despesa Seção III Da Fixação da Despesa

Art. 18. As despesas relacionadas à Art. 16. As despesas relacionadas à

publicidade e propaganda do Poder publicidade e propaganda do Poder

Legislativo, dos órgãos ou entidades da Legislativo, dos órgãos ou entidades da

administração direta ou indireta do Poder administração direta ou indireta do Poder

Executivo e da Defensoria Pública do Executivo e da Defensoria Pública do

Distrito Federal devem constar de ação Distrito Federal devem constar de ação

específica. específica.

§ 1º As despesas previstas no caput, além § 1º As despesas previstas no caput, além

de estarem classificadas em ação de estarem classificadas em ação

específica, devem ser registradas em específica, devem ser registradas em

subtítulos com esta finalidade, subtítulos com esta finalidade,

segregando-se as dotações destinadas a segregando-se as dotações destinadas a

despesas com publicidade institucional despesas com publicidade institucional

daquelas destinadas a publicidade de daquelas destinadas a publicidade de

utilidade pública. utilidade pública.

§ 2º Conforme dispõe o art. 149, § 9º, da § 2º Conforme dispõe o art. 149, § 9º, da

Lei Orgânica do Distrito Federal, deve ser Lei Orgânica do Distrito Federal, deve ser

destinado um mínimo de dez por cento da destinado um mínimo de dez por cento da

dotação orçamentária total de publicidade dotação orçamentária total de publicidade

e propaganda para a contratação de e propaganda para a contratação de Sem alterações.

veículos alternativos de comunicação veículos alternativos de comunicação

comunitária impressa, falada, televisada e comunitária impressa, falada, televisada e

on-line sediados no Distrito Federal. on-line sediados no Distrito Federal.

§ 3º As despesas de que trata o caput § 3º As despesas de que trata o caput

somente podem ser suplementadas ou somente podem ser suplementadas ou

criadas por meio de lei específica, exceto criadas por meio de lei específica, exceto

os subtítulos destinados à Publicidade e os subtítulos destinados à Publicidade e

Propaganda Institucional, quando Propaganda Institucional, quando

destinadas à publicação de atos oficiais, destinadas à publicação de atos oficiais,

assinatura e aquisição de periódicos, assinatura e aquisição de periódicos,

utilizando-se a Modalidade de Aplicação utilizando-se a Modalidade de Aplicação

91. 91.

§ 4º Fica vedado o remanejamento de § 4º Fica vedado o remanejamento de

recursos das áreas de saúde, educação e recursos das áreas de saúde, educação e

segurança para atividades de que trata segurança para atividades de que trata

este artigo, salvo quando o este artigo, salvo quando o

PL 2323/2026 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.39355513)

remanejamento ocorrer no âmbito das remanejamento ocorrer no âmbito das

respectivas áreas. respectivas áreas.

Art. 19. A Lei Orçamentária Anual de 2026 Art. 17. A Lei Orçamentária Anual de 2027

e os créditos adicionais somente podem e os créditos adicionais somente podem

incluir projetos ou subtítulos de projetos incluir projetos ou subtítulos de projetos

novos, depois de contemplados: novos, depois de contemplados:

I – as metas e prioridades; I – as metas e prioridades;

II – os projetos e respectivos subtítulos em II – os projetos e respectivos subtítulos em

andamento; andamento;

III – as despesas com a conservação do III – as despesas com a conservação do

patrimônio público; patrimônio público;

IV – as despesas obrigatórias de caráter IV – as despesas obrigatórias de caráter

constitucional ou legal; constitucional ou legal;

V – os recursos necessários para V – os recursos necessários para

viabilizar a conclusão de uma etapa ou de viabilizar a conclusão de uma etapa ou de

uma unidade completa de um projeto, uma unidade completa de um projeto,

incluindo as contrapartidas. incluindo as contrapartidas.

§ 1º Para efeito do art. 45 da Lei § 1º Para efeito do art. 45 da Lei

Complementar nº 101, de 4 de maio de Complementar nº 101, de 4 de maio de

2000, as informações relativas a projetos 2000, as informações relativas a projetos

em andamento e ações de conservação em andamento e ações de conservação

do patrimônio público acompanham a Lei do patrimônio público acompanham a Lei

Orçamentária Anual de 2026 na forma de Orçamentária Anual de 2027 na forma de Sem alterações.

quadros, e os subtítulos correspondentes quadros, e os subtítulos correspondentes

devem ser identificados nos Anexos de devem ser identificados nos Anexos de

Detalhamento dos Créditos Detalhamento dos Créditos

Orçamentários. Orçamentários.

§ 2º Os investimentos financiados por § 2º Os investimentos financiados por

meio de agências de fomento, convênio, meio de agências de fomento, convênio,

acordo ou outros instrumentos acordo ou outros instrumentos

congêneres devem ter preferência em congêneres devem ter preferência em

relação aos demais. relação aos demais.

§ 3º Os projetos em andamento § 3º Os projetos em andamento

compreenderão os subtítulos que estejam compreenderão os subtítulos que estejam

cadastrados no Sistema de cadastrados no Sistema de

Acompanhamento Governamental - SAG, Acompanhamento Governamental - SAG,

cujas etapas tenham sido iniciadas até o cujas etapas tenham sido iniciadas até o

encerramento do terceiro bimestre e encerramento do terceiro bimestre e

tenham previsão de término posterior ao tenham previsão de término posterior ao

encerramento do corrente exercício, encerramento do corrente exercício,

inclusive as etapas com estágio em inclusive as etapas com estágio em

situação atrasada ou paralisada que a situação atrasada ou paralisada que a

causa não impeça a continuidade no causa não impeça a continuidade no

exercício seguinte. exercício seguinte.

Art. 20. Recursos financeiros da Lei Art. 18. Recursos financeiros da Lei

Orçamentária Anual de 2026 só podem Orçamentária Anual de 2027 só podem

ser destinados ao desenvolvimento de ser destinados ao desenvolvimento de

ações na Região Integrada de ações na Região Integrada de

Sem alterações.

Desenvolvimento do Distrito Federal e Desenvolvimento do Distrito Federal e

Entorno – RIDE se houver contrapartida Entorno - RIDE se houver contrapartida

dos municípios ou dos governos estaduais dos municípios ou dos governos estaduais

que a integram. que a integram.

Art. 21. A Lei Orçamentária Anual de 2026 Art. 19. A Lei Orçamentária Anual de 2027

deve discriminar em categorias de deve discriminar em categorias de

PL 2323/2026 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.39365513)

programação específicas as dotações programação específicas as dotações

destinadas a: destinadas a:

I – concessão de benefícios: despesas I – concessão de benefícios: despesas

com auxílio transporte, alimentação ou com auxílio transporte, alimentação ou

refeição, assistência pré-escolar; refeição, assistência pré-escolar;

II – conversão de licença-prêmio em II - conversão de licença-prêmio em

pecúnia; pecúnia;

III – participação em constituição ou III – participação em constituição ou

aumento de capital de empresas; aumento de capital de empresas;

IV – pagamento de precatórios e de IV – pagamento de precatórios e de

sentenças judiciais de pequeno valor, sentenças judiciais de pequeno valor,

incluindo as empresas estatais incluindo as empresas estatais

dependentes; dependentes;

V – capitalização do Fundo Garantidor de V – capitalização do Fundo Garantidor de

Parcerias Público-Privadas – FGP; Parcerias Público-Privadas – FGP;

VI – pagamento de benefícios e pensões VI – pagamento de benefícios e pensões

especiais concedidas por legislações especiais concedidas por legislações

específicas ou outras sentenças judiciais; específicas ou outras sentenças judiciais;

VII – pagamento de despesas decorrentes VII – pagamento de despesas decorrentes

de compromissos firmados por meio de de compromissos firmados por meio de

contrato de gestão entre órgãos e contrato de gestão entre órgãos e

entidades da administração pública e as entidades da administração pública e as

organizações sociais; organizações sociais;

VIII – despesas com publicidade VIII – despesas com publicidade

institucional e de utilidade pública, institucional e de utilidade pública,

inclusive quando forem produzidas ou inclusive quando forem produzidas ou

veiculadas por órgão ou entidade veiculadas por órgão ou entidade

integrante da administração pública; integrante da administração pública;

IX – despesas de pessoal e encargos IX – despesas de pessoal e encargos

sociais decorrentes do provimento de sociais decorrentes do provimento de

cargos, empregos ou funções e da cargos, empregos ou funções e da

concessão de qualquer vantagem, concessão de qualquer vantagem,

aumento de remuneração ou alteração de aumento de remuneração ou alteração de

estrutura de carreiras, cujas proposições estrutura de carreiras, cujas proposições

tenham iniciado sua tramitação na tenham iniciado sua tramitação na

Câmara Legislativa do Distrito Federal, até Câmara Legislativa do Distrito Federal, até

a entrada em vigor desta Lei; a entrada em vigor desta Lei;

X – concessão de subvenções

econômicas, em especial os subsídios de

tarifas públicas em contratos de X – concessão de subvenções

concessão e Parcerias Público-Privada, econômicas, que deve identificar a

que deve identificar a legislação que legislação que autorizou o benefício.

autorizou o benefício e os valores

concedidos em cada contrato. Verificada alteração normativa

§ 1º Aplica-se o disposto no caput Parágrafo único. Aplica-se o disposto no relevante no que concerne à

inclusive nas entidades da administração caput inclusive nas entidades da redução das exigências de

pública distrital indireta que recebam administração pública distrital indireta que transparência relativas às

recursos dos orçamentos fiscal e da recebam recursos dos orçamentos fiscal e subvenções econômicas,

seguridade social, ainda que custeados, da seguridade social, ainda que especialmente pela eliminação da

total ou parcialmente, com recursos custeados, total ou parcialmente, com obrigação de informar os valores

próprios. recursos próprios. concedidos em cada contrato e

pela retirada da referência

§ 2º (VETADO) § 2º A Lei Orçamentária

expressa aos subsídios tarifários

Anual de 2026 será elaborada com

de concessões e parcerias público-

previsão de recomposição inflacionária

PL 2323/2026 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.39375513)

pelo índice oficial previsto em lei aplicada privadas (inciso X). Essa

aos: modificação diminui a capacidade

(VETADO) I – valores bases aplicados de acompanhamento e fiscalização

aos repasses realizados na forma da Lei desses gastos pelo Poder

nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que Legislativo e pela sociedade.

"Institui o Programa de Descentralização

Administrativa e Financeira – PDAF e

dispõe sobre sua aplicação e execução

nas unidades escolares e nas regionais de

ensino da rede pública de ensino do

Distrito Federal";

(VETADO) II – benefícios assistenciais

previstos na Lei nº 5.165, de 04 de

setembro de 2013, que "Dispõe sobre os

benefícios eventuais da Política de

Assistência Social do Distrito Federal e dá

outras providências";

(VETADO) III – aos termos de

cooperação, ou outros instrumentos

congêneres, firmados pela Secretaria de

Estado de Desenvolvimento Social.

§ 3º (VETADO) § 3º A Lei Orçamentária

Anual de 2026 deve trazer rubricas

orçamentárias específicas destinadas ao

cumprimento do Plano Distrital de

Educação – PDE, Lei nº 5.499, de 14 de

julho de 2015, além de cronograma

detalhado da previsão de liberação dos

recursos relativos ao reajuste da

remuneração dos servidores da carreira

Magistério do Distrito Federal, de acordo

com o disposto no Anexo IV desta Lei, ou

da Lei que vier a substituí-lo.

§ 4º (VETADO) § 4º A Lei Orçamentária

Anual de 2026 deve trazer os valores

atualizados, no mínimo, de acordo com

Índice Nacional de Preços ao Consumidor

– INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro

de Geografia e Estatística – IBGE,

acumulado desde o último reajuste, dos

auxílios dos servidores públicos do Distrito

Federal.

§ 5º (VETADO) § 5º A Lei Orçamentária

Anual de 2026 deve trazer rubrica

específica com valor suficiente para a

aquisição de equipamentos e meios para

a preparação do ambiente escolar com as

condições sanitárias adequadas e

investimentos em tecnologia e

equipamentos para possibilitar o amplo

acesso ao ensino.

Seção IV Das Sentenças Judiciais Seção IV Das Sentenças Judiciais

Art. 22. As despesas com pagamento de Art. 20. As despesas com pagamento de

Precatórios Judiciais e Requisições de Precatórios Judiciais e Requisições de

PL 2323/2026 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.39385513)

Pequeno Valor – RPV devem ser Pequeno Valor - RPV devem ser

identificadas como operações especiais, identificadas como operações especiais,

ter dotação orçamentária específica e não ter dotação orçamentária específica e não

podem ser canceladas por meio de podem ser canceladas por meio de

decreto para abertura de créditos decreto para abertura de créditos

adicionais com outras ações, exceto adicionais com outras ações, exceto

cancelamento que atenda despesas cancelamento que atenda despesas

obrigatórias constantes no Anexo VI desta obrigatórias constantes no Anexo VI desta

Lei, sem prejuízo do disposto na Emenda Lei, sem prejuízo do disposto na Emenda

Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de

2009. 2009.

§ 1º Os processos relacionados ao § 1º Os processos relacionados ao

pagamento de precatórios judiciais e de pagamento de precatórios judiciais e de

outros débitos oriundos de decisões outros débitos oriundos de decisões

transitadas em julgado, derivados de transitadas em julgado, derivados de

órgãos da administração direta, autárquica órgãos da administração direta, autárquica

e fundacional, são coordenados e e fundacional, são coordenados e

controlados pela Procuradoria-Geral do controlados pela Procuradoria-Geral do

Distrito Federal e os recursos Distrito Federal e os recursos

correspondentes, alocados na Secretaria correspondentes, alocados na Secretaria Sem alterações.

de Estado de Economia do Distrito de Estado de Economia do Distrito

Federal, onde são efetivadas as Federal, onde são efetivadas as

transferências para o Tribunal de Justiça transferências para o Tribunal de Justiça

do Distrito Federal e Territórios – TJDFT, do Distrito Federal e Territórios – TJDFT,

Tribunal Regional do Trabalho e outros Tribunal Regional do Trabalho e outros

Tribunais. Tribunais.

§ 2º Os recursos destinados ao § 2º Os recursos destinados ao

pagamento de débitos oriundos de pagamento de débitos oriundos de

decisões transitadas em julgado, decisões transitadas em julgado,

derivados de empresas públicas e derivados de empresas públicas e

sociedades de economia mista, são sociedades de economia mista, são

alocados nas próprias unidades alocados nas próprias unidades

orçamentárias responsáveis por esses orçamentárias responsáveis por esses

débitos. débitos.

§ 3º As dotações para RPV devem ser § 3º As dotações para RPV devem ser

consignadas em subtítulo específico na consignadas em subtítulo específico na

programação orçamentária da Secretaria programação orçamentária da Secretaria

de Estado de Economia do Distrito de Estado de Economia do Distrito

Federal, quando derivadas dos órgãos da Federal, quando derivadas dos órgãos da

administração direta, e, na da própria administração direta, e, na da própria

unidade, quando originárias de autarquias unidade, quando originárias de autarquias

e fundações. e fundações.

Seção V Das Vedações Seção V Das Vedações

Art. 23. Na Lei Orçamentária Anual de Art. 21. Na Lei Orçamentária Anual de

Verificada a inclusão de dois novos

2026 ou nos créditos adicionais que a 2027 ou nos créditos adicionais que a

incisos de vedação.

modificam, fica vedada: modificam, fica vedada:

O novo inciso VI passa a vedar a

criação ou majoração de despesas

com pessoal, encargos sociais e

demais despesas correntes

vinculadas à folha de pagamento

I – destinação de recursos para atender I – destinação de recursos para atender mediante utilização de excesso de

despesas com: despesas com: arrecadação ou superávit

PL 2323/2026 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp -g (.39395513)

financeiro de fontes próprias de

órgãos, fundos ou entidades da

Administração Pública Distrital.

O novo inciso VII passa a vedar a

criação ou majoração de despesas

a) início de construção, ampliação, a) início de construção, ampliação, com pessoal, encargos sociais e

reforma, aquisição, novas locações ou reforma, aquisição, novas locações ou demais despesas correntes

arrendamentos de imóveis residenciais de arrendamentos de imóveis residenciais de vinculadas à folha de pagamento

representação; representação; mediante utilização de recursos

provenientes de emendas

parlamentares individuais.

b) aquisição de mobiliário e equipamento b) aquisição de mobiliário e equipamento

para unidades residenciais de para unidades residenciais de

representação funcional; representação funcional;

c) aquisição de aeronaves, salvo para c) aquisição de aeronaves, salvo para

atendimento das necessidades da atendimento das necessidades da

Secretaria de Estado da Segurança Secretaria de Estado da Segurança

Pública e da Secretaria de Estado de Pública e da Secretaria de Estado de

Saúde; Saúde;

d) manutenção de clubes, associações de d) manutenção de clubes, associações de

servidores ou outras entidades servidores ou outras entidades

congêneres, excetuadas creches e congêneres, excetuadas creches e

escolas de atendimento pré-escolar; escolas de atendimento pré-escolar;

e) investimento em regime de execução e) investimento em regime de execução

especial, ressalvados os casos de especial, ressalvados os casos de

calamidade pública e comoção interna; calamidade pública e comoção interna;

f) pagamento, a qualquer título, a servidor f) pagamento, a qualquer título, a servidor

da administração direta ou indireta, da administração direta ou indireta,

inclusive por serviços de consultoria ou inclusive por serviços de consultoria ou

assistência técnica, custeados com assistência técnica, custeados com

recursos provenientes de convênios, recursos provenientes de convênios,

acordos, ajustes ou instrumentos acordos, ajustes ou instrumentos

congêneres, firmados com órgãos ou congêneres, firmados com órgãos ou

entidades de direito público ou privado, entidades de direito público ou privado,

nacionais ou internacionais; nacionais ou internacionais;

g) pagamento, a qualquer título, a g) pagamento, a qualquer título, a

empresas privadas que tenham em seu empresas privadas que tenham em seu

quadro diretivo servidor público da ativa, quadro diretivo servidor público da ativa,

empregado de empresa pública ou de empregado de empresa pública ou de

sociedade de economia mista; sociedade de economia mista;

h) aquisição de passagens aéreas em h) aquisição de passagens aéreas em

desacordo com o disposto no § 2º; desacordo com o disposto no § 2º;

II – inclusão de dotações a título de II – inclusão de dotações a título de

subvenções sociais, ressalvadas aquelas subvenções sociais, ressalvadas aquelas

destinadas às entidades privadas sem fins destinadas às entidades privadas sem fins

lucrativos, de atividade continuada, que lucrativos, de atividade continuada, que

tenham atualizadas e devidamente tenham atualizadas e devidamente

aprovadas as prestações de contas dos aprovadas as prestações de contas dos

recursos recebidos do Distrito Federal e recursos recebidos do Distrito Federal e

que preencham, simultaneamente, as que preencham, simultaneamente, as

seguintes condições: seguintes condições:

a) sejam de atendimento direto ao público, a) sejam de atendimento direto ao público,

de forma gratuita, nas áreas de de forma gratuita, nas áreas de

assistência social, saúde e educação, e assistência social, saúde e educação, e

PL 2323/2026 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp g- .(130305513)

possuam certificado de utilidade pública, possuam certificado de utilidade pública,

no âmbito do Distrito Federal; no âmbito do Distrito Federal;

b) atendam ao disposto nos arts. 220 e b) atendam ao disposto nos arts. 220 e

243 da Lei Orgânica do Distrito Federal, 243 da Lei Orgânica do Distrito Federal,

bem como na Lei federal nº 8.742, de 7 de bem como na Lei federal nº 8.742, de 7 de

dezembro de 1993, se voltadas para as dezembro de 1993, se voltadas para as

áreas de assistência social, saúde e áreas de assistência social, saúde e

educação; educação;

c) estejam enquadradas nas exigências c) estejam enquadradas nas exigências

dispostas na Lei nº 4.049, de 4 de dispostas na Lei nº 4.049, de 4 de

dezembro de 2007, e no art. 26 da Lei dezembro de 2007, e no art. 26 da Lei

Complementar nº 101, de 4 de maio de Complementar nº 101, de 4 de maio de

2000; 2000;

d) identifiquem o beneficiário e o valor d) identifiquem o beneficiário e o valor

transferido no respectivo convênio ou no transferido no respectivo convênio ou no

instrumento congênere; instrumento congênere;

e) contrapartida nunca inferior a 10% do e) contrapartida nunca inferior a 10% do

montante previsto para as transferências a montante previsto para as transferências a

título de auxílios, podendo ser em bens e título de auxílios, podendo ser em bens e

serviços; serviços;

III – inclusão de dotações, a título de III – inclusão de dotações, a título de

subvenções econômicas, ressalvado para subvenções econômicas, ressalvado para

entidades privadas sem fins lucrativos, entidades privadas sem fins lucrativos,

microempresa, empresa de pequeno porte microempresa, empresa de pequeno porte

e microempreendedor individual, desde e microempreendedor individual, desde

que preencham as seguintes condições: que preencham as seguintes condições:

a) observem as normas de concessão de a) observem as normas de concessão de

subvenções econômicas; subvenções econômicas;

b) identifiquem o beneficiário e o valor b) identifiquem o beneficiário e o valor

transferido no respectivo instrumento transferido no respectivo instrumento

jurídico pactual, nos termos previstos na jurídico pactual, nos termos previstos na

legislação; legislação;

c) apoiem as atividades de pesquisa, c) apoiem as atividades de pesquisa,

desenvolvimento e inovação, nos termos desenvolvimento e inovação, nos termos

da Lei nº 5.869, de 24 de maio de 2018, da Lei nº 5.869, de 24 de maio de 2018,

consoante a Lei federal nº 10.973, de 2 de consoante a Lei federal nº 10.973, de 2 de

dezembro de 2004, ficando condicionada dezembro de 2004, ficando condicionada

à contrapartida pelo beneficiário, na forma à contrapartida pelo beneficiário, na forma

do instrumento pactual; do instrumento pactual;

IV – inclusão de dotações a título de IV - inclusão de dotações a título de

auxílios e contribuições correntes, auxílios e contribuições correntes,

ressalvadas aquelas destinadas às ressalvadas aquelas destinadas às

entidades privadas sem fins lucrativos, entidades privadas sem fins lucrativos,

que tenham atualizadas e devidamente que tenham atualizadas e devidamente

aprovadas as prestações de contas dos aprovadas as prestações de contas dos

recursos recebidos do Distrito Federal e recursos recebidos do Distrito Federal e

que preencham as condições previstas que preencham as condições previstas

em lei; em lei;

V – inclusão de dotações a título de V – inclusão de dotações a título de

contribuições de capital, salvo quando contribuições de capital, salvo quando

destinada às entidades privadas sem fins destinada às entidades privadas sem fins

lucrativos e com autorização em lei lucrativos e com autorização em lei

específica, nos termos do § 6º do art. 12 específica, nos termos do § 6º do art. 12

da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.

PL 2323/2026 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp g- .(130315513)

VI - a criação ou a majoração de

despesas com pessoal, encargos sociais

e demais despesas correntes vinculadas à

folha de pagamento, mediante utilização

de excesso de arrecadação ou superávit

financeiro de fontes próprias de órgãos,

fundos ou entidades da Administração

Pública Distrital.

VII - a criação ou a majoração de

despesas com pessoal, encargos sociais

e demais despesas correntes vinculadas à

folha de pagamento, mediante a utilização

de recursos provenientes de emendas

parlamentares individuais.

§ 1º O percentual de que trata a alínea "e"

§ 1º O percentual de que trata a alínea “e”

do inciso II deste artigo não se aplica aos

do inciso II deste artigo não se aplica aos

recursos destinados a financiar os

recursos destinados a financiar os

programas e projetos do Fundo dos

programas e projetos do Fundo dos

Direitos da Criança e do Adolescente –

Direitos da Criança e do Adolescente –

FDCA/DF, ao Fundo Distrital dos Direitos

FDCA/DF e do Fundo Antidrogas do

do Idoso - FDI/DF e do Fundo Antidrogas

Distrito Federal – UNPAD/DF, bem como

do Distrito Federal – FUNPAD/DF, bem

a todos os projetos que são financiados

como a todos os projetos que são

sob a égide da Lei nº 13.019, de 31 de

financiados sob a égide da Lei nº 13.019,

julho de 2014.

de 31 de julho de 2014.

§ 2º Cabe aos Poderes Executivo e § 2º Cabe aos Poderes Executivo e

Legislativo, ao Tribunal de Contas do Legislativo, ao Tribunal de Contas do

Distrito Federal e à Defensoria Pública do Distrito Federal e à Defensoria Pública do

Distrito Federal, dispor, por meio de seus Distrito Federal, dispor, por meio de seus

respectivos normativos internos, sobre a respectivos normativos internos, sobre a

concessão e utilização de diárias e concessão e utilização de diárias e

passagens, observado o estrito interesse passagens, observado o estrito interesse

do serviço público, inclusive no caso de do serviço público, inclusive no caso de

colaborador eventual. colaborador eventual.

§ 3º (VETADO) § 3º Não se aplica a

vedação prevista na alínea "f" do inciso I

deste artigo aos pagamentos efetuados no

âmbito de parcerias firmadas entre órgãos

ou entidades da Administração Pública

Distrital e organizações da sociedade civil,

destinadas exclusivamente à execução de

projetos de pesquisa científica,

desenvolvimento tecnológico e inovação,

desde que o beneficiário não seja servidor

ou empregado público vinculado ao órgão

ou entidade concedente, nos termos

admitidos pelo art. 45, inciso II, da Lei

Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

Art. 24. Os Poderes Executivo, Legislativo Art. 22. Os Poderes Executivo, Legislativo

e a Defensoria Pública do Distrito Federal e a Defensoria Pública do Distrito Federal

devem divulgar e manter atualizada na devem divulgar e manter atualizada na

internet a relação das entidades privadas internet a relação das entidades privadas

beneficiadas na forma dos incisos II, IV e beneficiadas na forma dos incisos II, IV e

V do art. 23, contendo, pelo menos: V do art. 21, contendo, pelo menos:

I – nome e CNPJ; I – nome e CNPJ;

PL 2323/2026 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp g- .(130325513)

II – nome, função e CPF dos dirigentes; II – nome, função e CPF dos dirigentes;

Sem alterações relevantes.

III – área de atuação; III – área de atuação;

IV – endereço da sede; IV – endereço da sede;

V – data, objeto, valor e número do V – data, objeto, valor e número do

instrumento jurídico pactual; instrumento jurídico pactual;

VI – órgão transferidor; VI – órgão transferidor;

VII – valores transferidos e respectivas VII – valores transferidos e respectivas

datas. datas.

Seção VI Das Emendas Seção VI Das Emendas

Art. 25. São admitidas emendas ao Art. 23. São admitidas emendas ao

Projeto de Lei Orçamentária Anual de Projeto de Lei Orçamentária Anual de

2026 ou aos projetos de créditos 2027 ou aos projetos de créditos

adicionais, desde que: adicionais, desde que:

I – sejam compatíveis com o Plano I – sejam compatíveis com o Plano

Plurianual 2024-2027, em especial no que Plurianual 2024-2027, em especial no que

se refere à compatibilidade da ação com o se refere à compatibilidade da ação com o

programa e com esta Lei; programa e com esta Lei;

II – os recursos necessários sejam II – os recursos necessários sejam

devidamente identificados e provenientes devidamente identificados e provenientes

de anulação de despesas, excluídas as de anulação de despesas, excluídas as

que incidam sobre: que incidam sobre:

a) dotações para pessoal, encargos a) dotações para pessoal, encargos

sociais e benefícios de servidores; sociais e benefícios de servidores;

b) serviço da dívida; b) serviço da dívida;

c) sentenças judiciais; c) sentenças judiciais;

d) Programa de Integração Social e d) Programa de Integração Social e

Contribuição do Fundo de Formação do Contribuição do Fundo de Formação do

Patrimônio do Servidor Público – PIS Patrimônio do Servidor Público – PIS

/PASEP; /PASEP;

e) o funcionamento da unidade

orçamentária constante das ações “8517 –

Há ampliação substancial das

Manutenção de Serviços Administrativos

restrições às fontes de recursos

Gerais” e “2990 – Manutenção de Bens

que podem ser utilizadas para

Imóveis do Distrito Federal”, ressalvados

viabilizar emendas ao orçamento,

os recursos oriundos de Emendas

em especial visando proteger as

Parlamentares Individuais;

despesas de funcionamento

f) outras despesas correntes, salvo

administrativo e as dotações

quando provada, nesse ponto, a

classificadas como outras

inexatidão da proposta orçamentária, nos

despesas correntes. O efeito

termos do art. 33, a, da Lei n° 4.320, de

prático é a redução da flexibilidade

17 de março de 1964.

para remanejamentos durante a

III – relativas à: III – relativas à

apreciação legislativa do

a) a correção de erros ou omissões; a) a correção de erros ou omissões; orçamento e o fortalecimento da

b) os dispositivos do texto do projeto de b) os dispositivos do texto do projeto de preservação da programação

lei; lei; originalmente proposta pelo Poder

Executivo.

§ 1º Ficam vedadas emendas de § 1º Ficam vedadas emendas de

acréscimo ou redução nos programas de acréscimo ou redução nos programas de

trabalho decorrentes de emenda trabalho decorrentes de emenda

parlamentar, salvo pelo seu próprio titular. parlamentar, salvo pelo seu próprio titular.

§ 2º Não se admitem emendas ao Projeto § 2º Não se admitem emendas ao Projeto

de Lei Orçamentária Anual de 2026, bem de Lei Orçamentária Anual de 2027, bem

como aos créditos adicionais que como aos créditos adicionais que

PL 2323/2026 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp g- .(130335513)

modificam a Lei Orçamentária Anual, que modificam a Lei Orçamentária Anual, que

transfiram: transfiram:

I – dotações cobertas com receitas I – dotações cobertas com receitas

diretamente arrecadadas por órgãos, diretamente arrecadadas por órgãos,

fundos, autarquias, fundações, empresas fundos, autarquias, fundações, empresas

públicas e sociedades de economia mista públicas e sociedades de economia mista

para atender à programação a ser para atender à programação a ser

desenvolvida por outra unidade que não a desenvolvida por outra unidade que não a

geradora do recurso; geradora do recurso;

II – recursos provenientes de convênios, II – recursos provenientes de convênios,

operações de crédito, contratos, acordos, operações de crédito, contratos, acordos,

ajustes e instrumentos congêneres ajustes e instrumentos congêneres

vinculados a programações específicas, vinculados a programações específicas,

inclusive aqueles destinados a inclusive aqueles destinados a

contrapartida, identificados pelo IDUSO contrapartida, identificados pelo IDUSO

diferente de zero. diferente de zero.

Art. 24. Os recursos que, em decorrência

de veto, emenda ou rejeição de dispositivo

Art. 26. Os recursos que, em decorrência

do Projeto de Lei Orçamentária Anual de

de veto, emenda ou rejeição de dispositivo

2027, ficarem sem despesas

do Projeto de Lei Orçamentária Anual de

correspondentes, e aqueles decorrentes Identificada alteração relevante

2026, ficarem sem despesas

de emenda individual cujo autor não tenha consistente na criação de

correspondentes poderão ser utilizados,

sido reeleito para a legislatura mecanismo específico para

conforme o caso, mediante créditos

subsequente poderão ser utilizados, tratamento dos recursos

especiais ou suplementares, com prévia e

conforme o caso, mediante créditos decorrentes de emendas

específica autorização legislativa.

especiais ou suplementares, com prévia e parlamentares individuais cujos

específica autorização legislativa. autores não tenham sido reeleitos.

§ 1º Os recursos de que trata o caput são § 1º Os recursos de que trata o caput são A inovação busca evitar que esses

alocados na Reserva de Contingência, em alocados na Reserva de Contingência, em recursos permaneçam sem

subtítulo específico, até que, por meio de subtítulo específico, até que, por meio de destinação definida e cria

lei, lhes sejam dadas novas destinações. lei, lhes sejam dadas novas destinações. fundamento legal para sua

§ 2º Caso o veto ao Projeto de Lei § 2º Caso o veto ao Projeto de Lei redistribuição mediante autorização

Orçamentária Anual de 2026 não seja Orçamentária Anual de 2027 não seja legislativa específica.

mantido, as programações orçamentárias mantido, as programações orçamentárias

serão reestabelecidas nos montantes serão reestabelecidas nos montantes

ainda não utilizados na abertura dos ainda não utilizados na abertura dos

créditos especiais ou suplementares. créditos especiais ou suplementares.

No PLDO 2027 promove-se quatro

alterações relevantes: retira as

Art. 27. Serão consideradas emendas

Art. 25. Serão consideradas emendas ações destinadas à pessoa idosa

parlamentares individuais de execução

parlamentares individuais de execução do rol expresso das emendas

obrigatória, conforme disposto no art. 150,

obrigatória, conforme disposto no art. 150, individuais de execução

§ 16, I e II, da Lei Orgânica do Distrito

§ 16, I e II, da Lei Orgânica do Distrito obrigatória; restringe os tipos de

Federal, as programações de trabalho que

Federal, as programações de trabalho que ajustes que podem ser realizados

contenham as subfunções, programas ou

contenham as subfunções, programas ou nas dotações das emendas;

ações discriminados no Anexo XIII desta

ações discriminados no Anexo XIII desta elimina as hipóteses legais que

lei, e se refiram a investimentos,

lei, e se refiram a investimentos, afastavam a caracterização de

manutenção e desenvolvimento do ensino

manutenção e desenvolvimento do ensino impedimento técnico; e suprime a

ou a ações e serviços públicos de saúde e

ou a ações e serviços públicos de saúde e previsão expressa de

infraestrutura urbana; assistência social;

infraestrutura urbana; assistência social; responsabilização dos agentes

destinados à criança e ao adolescente;

destinados à criança e ao adolescente; ao públicos pela não execução das

destinados à pessoa idosa; ao Programa

Programa de Descentralização emendas. Em certa medida pode

de Descentralização Administrativa e

Administrativa e Financeira - PDAF ou ao se entender que o conjunto das

Programa de Descentralização alterações tende a reduzir as

Progressiva de Ações de Saúde - PDPAS. garantias normativas destinadas à

PL 2323/2026 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp g- .(130345513)

Financeira – PDAF ou ao Programa de efetiva execução das emendas

Descentralização Progressiva de Ações parlamentares individuais.

de Saúde – PDPAS e a pessoa idosa.

§ 1º Não será permitida a suplementação § 1º Não será permitida a suplementação

de subtítulos que constam da proposta de subtítulos que constam da proposta

encaminhada pelo Poder Executivo, no encaminhada pelo Poder Executivo, no

caso de emendas parlamentares caso de emendas parlamentares

Há que se observar as

individuais de execução obrigatória, sendo individuais de execução obrigatória, sendo

determinações da ADPF 854 e da

imediatamente inserido novo programa de imediatamente inserido novo programa de

LC 210/2024.

trabalho, no quadro de detalhamento de trabalho, no quadro de detalhamento de

despesas, da unidade favorecida, com despesas, da unidade favorecida, com

subtítulo de numeração diversa e descritor subtítulo de numeração diversa e descritor

igual. igual.

§ 2º Após prévia solicitação do

parlamentar, fica autorizado ao Poder § 2º Após prévia solicitação do

Executivo, por ato próprio do órgão central parlamentar, fica autorizado ao Poder

de planejamento e orçamento do Distrito Executivo, por ato próprio do órgão central

Federal, promover ajustes nas dotações de planejamento e orçamento do Distrito

de emendas parlamentares individuais Federal, promover ajustes nas dotações

quanto à categoria econômica, de emendas parlamentares individuais

modalidade de aplicação, grupo de quanto à modalidade de aplicação e

natureza de despesa e elemento de elemento de despesa.

despesa.

§ 3º Não constituem impedimento de

ordem técnica, para fins do disposto no

art. 150, § 16, da Lei Orgânica do Distrito

Federal, os casos de:

I – ausência de norma regulamentadora

para a realização do gasto, quando a

edição da norma depender

exclusivamente de ato do Poder ou órgão,

ou da Defensoria Pública do Distrito

Federal;

II – óbice que possa ser sanado mediante

procedimento ou providência de

responsabilidade exclusiva do órgão de

execução;

III – alegação de inadequação do valor da

programação, quando o montante for

suficiente para alcançar o objeto

pretendido ou para adquirir pelo menos

ma unidade completa.

§ 4º Aplicam-se as sanções cabíveis aos

agentes públicos que não adotarem todos

os meios e medidas necessários à

execução das programações oriundas das

emendas individuais.

Art. 28. (VETADO) Art. 28. A execução

orçamentária dos subtítulos inseridos na

Lei Orçamentária por emenda individual, Art. 26. A execução orçamentária dos

conforme disposto no art. 150, § 16, I e II, subtítulos inseridos na Lei Orçamentária Promove uma adequação relevante

da Lei Orgânica do Distrito Federal, por emenda individual, conforme disposto reforçando a norma da LODF no

ressalvado impedimento de ordem técnica no art. 150, § 16, da Lei Orgânica do

ou jurídica, é obrigatória a sua execução Distrito Federal, fica condicionada à

PL 2323/2026 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp g- .(130355513)

orçamentária e financeira, após a comunicação formal do autor ao Poder sentido de que a execução das

comunicação formal do autor ao Poder Executivo do Distrito Federal. emendas individuais deve ser

Executivo do Distrito Federal. igualitária e equitativa.

§ 1º O Colégio de Líderes poderá § 1º O Colégio de Líderes poderá

Há que se observar as

autorizar a execução de emendas do autorizar a execução de emendas do

determinações da ADPF 854 e da

titular afastado, mediante proposta do seu titular afastado, mediante proposta do seu

LC 210/2024.

suplente. suplente.

§ 2º A execução das programações de

caráter obrigatório decorrentes das

emendas individuais deve ser equitativa

no exercício, atendendo de forma

igualitária e impessoal às emendas

apresentadas, independentemente de sua

autoria.

Seção VII Das Diretrizes Específicas Seção VII Das Diretrizes Específicas

dos Orçamentos Fiscal e da dos Orçamentos Fiscal e da

Seguridade Social Seguridade Social

Art. 29. O orçamento da seguridade social Art. 27. O orçamento da seguridade social

compreende as dotações destinadas a compreende as dotações destinadas a

atender às ações de saúde, previdência e atender às ações de saúde, previdência e

assistência social, devendo contar, entre assistência social, devendo contar, entre

outros, com: outros, com:

I – receitas próprias dos órgãos, fundos e I – receitas próprias dos órgãos, fundos e

entidades que integram, exclusivamente, entidades que integram, exclusivamente,

o orçamento de que trata este artigo; o orçamento de que trata este artigo;

II – recursos oriundos do Tesouro; II – recursos oriundos do Tesouro;

III – transferências constitucionais; III – transferências constitucionais;

IV – recursos provenientes de convênios, IV – recursos provenientes de convênios,

contratos, acordos e ajustes; contratos, acordos e ajustes;

Sem alterações.

V – contribuição patronal; V – contribuição patronal;

VI – contribuição dos servidores; VI – contribuição dos servidores;

VII – recursos provenientes da VII – recursos provenientes da

compensação financeira de que trata o compensação financeira de que trata o

art. 4º da Lei federal nº 9.796, de 5 de art. 4º da Lei federal nº 9.796, de 5 de

maio de 1999; maio de 1999;

VIII – recursos provenientes de receitas VIII – recursos provenientes de receitas

patrimoniais, administradas pelo Instituto patrimoniais, administradas pelo Instituto

de Previdência do Servidor do Distrito de Previdência do Servidor do Distrito

Federal - IPREV, para o custeio do Federal - IPREV, para o custeio do

Regime Próprio de Previdência Social - Regime Próprio de Previdência Social -

RPPS. RPPS.

Art. 30. A despesa deve ser discriminada Art. 28. A despesa deve ser discriminada

por esfera, órgão, unidade orçamentária, por esfera, órgão, unidade orçamentária,

classificação funcional, estrutura classificação funcional, estrutura

programática, regionalização, grupo de programática, regionalização, grupo de Sem alterações.

despesa, modalidade de aplicação, despesa, modalidade de aplicação,

elemento de despesa, fonte de recursos e elemento de despesa, fonte de recursos e

IDUSO. IDUSO.

Art. 31. A Lei Orçamentária Anual de 2026 Art. 29. A Lei Orçamentária Anual de 2027

deve conter Reserva de Contingência com deve conter Reserva de Contingência com

dotação orçamentária mínima de 1% da dotação orçamentária mínima de 0,2% da

Verificadas as seguintes alterações

relevantes:

PL 2323/2026 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp g- .(130365513)

Receita Corrente Líquida, constituída Receita Corrente Líquida, constituída

integralmente com recursos ordinários não integralmente com recursos ordinários não

vinculados. vinculados.

§ 1º Quando do encaminhamento do § 1º Quando do encaminhamento do

Projeto de Lei Orçamentária Anual de Projeto de Lei Orçamentária Anual de 1. Redução da reserva de

2026, a reserva referida no caput deve 2027, a reserva referida no caput deve contingência na LOA de 1% para

corresponder a 3,5% da Receita Corrente corresponder a 2,2% da Receita Corrente 0,2%.

Líquida. Líquida.

§ 2º A Reserva de Contingência será § 2º A Reserva de Contingência será 2. Redução da reserva de

considerada como despesa primária para considerada como despesa primária para contingência no PLOA de 3,5%

fins de apuração do resultado fiscal. fins de apuração do resultado fiscal. para 2,2%.

§ 3º Os recursos da Reserva de § 3º Os recursos da Reserva de

Contingência são destinados ao Contingência são destinados ao

atendimento de passivos contingentes, de atendimento de passivos contingentes, de

eventos fiscais imprevistos, conforme art. eventos fiscais imprevistos, conforme art.

Há que se observar as

5º, III, b, da Lei Complementar nº 101, de 5º, III, b, da Lei Complementar nº 101, de

determinações da ADPF 854 e da

4 de maio de 2000, e de abertura de 4 de maio de 2000, e de abertura de

LC 210/2024.

créditos adicionais nos termos do Decreto- créditos adicionais nos termos do Decreto-

Lei nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980, e Lei nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980, e

do art. 8º da Portaria Interministerial STN/ do art. 8º da Portaria Interministerial STN/

SOF nº 163, de 4 de maio de 2001. SOF nº 163, de 4 de maio de 2001.

§ 4º Serão destinados 2% da Receita § 4º Serão destinados 2% da Receita

Corrente Líquida para atendimento das Corrente Líquida para atendimento das

emendas parlamentares individuais, nos emendas parlamentares individuais, nos

termos do § 15 do art. 150 da Lei termos do § 15 do art. 150 da Lei

Orgânica do Distrito Federal. Orgânica do Distrito Federal.

Art. 32. As despesas de exercícios

encerrados, para as quais o orçamento

respectivo consignava crédito próprio,

com saldo suficiente para atendê-las, que

não se tenham processado na época

própria, bem como os Restos a Pagar

com prescrição interrompida e os

compromissos reconhecidos após o

encerramento do exercício

correspondente poderão ser pagos à

conta de dotação específica destinada a

atender a despesas de exercícios

anteriores, discriminadas pelo elemento

de despesa 92 (Lei nº 4.320/64, art. 37).

§ 1º Tais despesas devem ser

reconhecidas mediante ato próprio do

órgão central de planejamento e

orçamento do Distrito Federal, na forma

Supressão Supressão no PLDO 2027.

do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro

de 2010.

§ 2º No caso do Poder Legislativo, tais

despesas deverão ser reconhecidas

mediante ato próprio das respectivas

unidades orçamentárias, após

manifestação do ordenador de despesa.

§ 3º As despesas tratadas neste artigo

não devem compor o Projeto de Lei

Orçamentária Anual de 2026 para as

PL 2323/2026 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp g- .(130375513)

Unidades Orçamentárias do Poder

Executivo.

§ 4º Os Restos a Pagar Não Processados

inscritos no exercício de 2025 do Poder

Legislativo terão validade até o dia 30 de

setembro de 2026, quando poderão ser

cancelados pelo Poder Executivo.

Art. 33. Para a definição dos recursos a Art. 30. Para a definição dos recursos a

serem transferidos, no exercício de 2026, serem transferidos, no exercício de 2027,

à Fundação de Apoio à Pesquisa, ao à Fundação de Apoio à Pesquisa, ao

Fundo de Apoio à Cultura, ao Fundo da Fundo de Apoio à Cultura, ao Fundo da

Universidade do Distrito Federal e ao Universidade do Distrito Federal e ao

Fundo dos Direitos da Criança e do Fundo dos Direitos da Criança e do

Adolescente, nos termos dos arts. 195; Adolescente, nos termos dos arts. 195;

246, § 5º; 240-A; e 269-A, 246, § 5º; 240-A; e 269-A,

respectivamente, da Lei Orgânica do respectivamente, da Lei Orgânica do

Distrito Federal, será adotada, como base Distrito Federal, será adotada, como base

de cálculo, a receita corrente líquida ou a de cálculo, a receita corrente líquida ou a

receita tributária líquida apurada no receita tributária líquida apurada no

exercício de 2025, conforme o critério exercício de 2026, conforme o critério

legal aplicável a cada caso. legal aplicável a cada caso.

§ 1º (VETADO) § 1º O montante dos

recursos previstos para efeito das Sem alterações.

transferências de que trata o caput deste

artigo deverá ser consignado na Lei

Orçamentária Anual de 2026 às

respectivas unidades orçamentárias pelas

suas totalidades, de acordo com os

percentuais estabelecidos para cada

Fundo na Lei Orgânica do Distrito Federal.

§ 2º (VETADO) § 2º A aplicação de

eventual mecanismo de desvinculação de

receitas deve observar a garantia do

patamar mínimo de dotação orçamentária

em favor da Fundação de Apoio à

Pesquisa do Distrito Federal – FAP-DF,

conforme estabelece o art. 195 da Lei

Orgânica do Distrito Federal.

Art. 34. A programação orçamentária da Art. 31. A programação orçamentária da

Defensoria Pública do Distrito Federal Defensoria Pública do Distrito Federal

para o exercício de 2026 é estabelecida para o exercício de 2027 é estabelecida

com base na seguinte composição: com base na seguinte composição:

I – despesa com pessoal conforme art. 51; I – despesa com pessoal conforme art. 46;

II – para outras despesas correntes e de II – para outras despesas correntes e de

capital, o valor da despesa prevista para o capital, o valor da despesa prevista para o

exercício de 2025 atualizado pelo Índice exercício de 2026 atualizado pelo Índice Sem alterações relevantes.

de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA

projetado para o exercício de 2026. projetado para o exercício de 2027.

Parágrafo único. Observado o montante Parágrafo único. Observado o montante

total das despesas estabelecidas neste total das despesas estabelecidas neste

artigo, a Defensoria Pública poderá artigo, a Defensoria Pública poderá

solicitar o remanejamento entre grupos de solicitar o remanejamento entre grupos de

despesa. despesa.

Art. 32. Na destinação dos recursos

PL 2323/2026 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp g- .(130385513)

relativos a programas sociais,

Art. 35. Na destinação dos recursos

desenvolvimento econômico, fomento à

relativos a programas sociais,

renda, emprego, instalação de

desenvolvimento econômico, fomento à

infraestrutura e equipamentos urbanos

renda, emprego, instalação de

deve ser conferida prioridade às áreas

infraestrutura e equipamentos urbanos

com menor Índice de Desenvolvimento

deve ser conferida prioridade às áreas

Humano, maiores taxas de desemprego e

que apresentem maiores índices de

violência.

Sem alterações.

Parágrafo único. O estímulo previsto no

§ 1º O estímulo previsto no caput deve ser

caput deve ser destinado,

destinado, preferencialmente, a atividades

preferencialmente, a atividades que

que empreguem mão de obra local.

empreguem mão de obra local.

§ 2º (VETADO) § 2º Na elaboração da Lei

Orçamentária Anual de 2026, os valores

das programações orçamentárias de que

tratam o caput deverão corresponder aos

valores atualizados dos benefícios,

conforme índice previsto na Lei

Complementar Distrital.

Art. 36. As unidades orçamentárias que Art. 33. As unidades orçamentárias que

desenvolvem ações voltadas ao desenvolvem ações voltadas ao

atendimento de crianças, de adolescentes atendimento de crianças, de adolescentes

e de pessoas com deficiência devem e de pessoas com deficiência devem Sem alterações.

priorizar a alocação de recursos para priorizar a alocação de recursos para

essas despesas, quando da elaboração essas despesas, quando da elaboração

de suas propostas orçamentárias. de suas propostas orçamentárias.

Art. 37. Os projetos de leis de criação de Art. 34. Os projetos de leis de criação de

agências, autarquias, fundações, fundos, agências, autarquias, fundações, fundos,

empresas públicas e sociedades de empresas públicas e sociedades de

economia mista no âmbito do Distrito economia mista no âmbito do Distrito

Sem alterações.

Federal devem ser instruídos com os Federal devem ser instruídos com os

respectivos pareceres dos órgãos centrais respectivos pareceres dos órgãos centrais

de planejamento, orçamento e finanças; e de planejamento, orçamento e finanças; e

órgão jurídico central do Distrito Federal. órgão jurídico central do Distrito Federal.

Seção VIII Das Diretrizes Específicas do Seção VIII Das Diretrizes Específicas do

Orçamento de Investimento Orçamento de Investimento

Art. 38. (VETADO) Art. 38. O superávit

financeiro, apurado em balanço

patrimonial, dos recursos arrecadados em

razão da Lei nº 7.155, de 10 de junho de

[SUPRIMIDO] Art. 38. (VETADO)

2022, serão transferidos à conta do Fundo

Solidário Garantidor, previsto no art.73-A

da Lei Complementar nº 932, de 03 de

outubro de 2017.

Art. 39. (VETADO) Art. 39. Serão

destinados à função saúde no mínimo

40% do orçamento da seguridade social,

assegurando a vinculação de receita de

[SUPRIMIDO] Art. 39. (VETADO)

tributos em consonância com a Emenda

Constitucional nº 29, de 13 de dezembro

de 2000, e Lei Complementar federal n.º

141, de 13 de janeiro de 2012.

Art. 40. O Orçamento de Investimento Art. 35. O Orçamento de Investimento

PL 2323/2026 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp g- .(130395513)

compreende as programações do grupo compreende as programações do grupo

de despesa "Investimentos" de empresas de despesa “Investimentos” de empresas

públicas e sociedades de economia mista, públicas e sociedades de economia mista,

em que o Distrito Federal detenha, direta em que o Distrito Federal detenha, direta

ou indiretamente, a maioria do capital ou indiretamente, a maioria do capital

social com direito a voto. social com direito a voto.

Parágrafo único. As empresas cujas Parágrafo único. As empresas cujas Sem alterações.

programações constem integralmente dos programações constem integralmente dos

orçamentos fiscal e da seguridade social, orçamentos fiscal e da seguridade social,

em razão de serem consideradas em razão de serem consideradas

dependentes de recursos do Tesouro para dependentes de recursos do Tesouro para

pagamento de despesas de seu pessoal, pagamento de despesas de seu pessoal,

manutenção e funcionamento da Unidade, manutenção e funcionamento da Unidade,

não integram o Orçamento de não integram o Orçamento de

Investimento. Investimento.

Art. 41. A despesa deve ser discriminada Art. 36. A despesa deve ser discriminada

por esfera, classificação institucional, por esfera, classificação institucional,

classificação funcional, estrutura classificação funcional, estrutura Sem alterações.

programática, regionalização, grupo de programática, regionalização, grupo de

despesa, fonte de financiamento e IDUSO. despesa, fonte de financiamento e IDUSO.

Art. 42. O detalhamento das fontes de Art. 37. O detalhamento das fontes de

financiamento é feito para cada uma das financiamento é feito para cada uma das

entidades referidas no art. 40, de modo a entidades referidas no art. 35, de modo a

identificar os recursos decorrentes de: identificar os recursos decorrentes de:

I – geração própria; I – geração própria;

II – transferências dos orçamentos fiscal e II – transferências dos orçamentos fiscal e

da seguridade social; da seguridade social;

III – participação acionária do Distrito III – participação acionária do Distrito

Federal e outros órgãos; Federal e outros órgãos;

IV – participação acionária entre IV – participação acionária entre Sem alterações.

empresas; empresas;

V – operações de crédito externas; V – operações de crédito externas;

VI – operações de crédito internas; VI – operações de crédito internas;

VII – contratos e convênios; VII – contratos e convênios;

VIII – outras fontes, desde que não VIII – outras fontes, desde que não

ultrapassem dez por cento do total da ultrapassem dez por cento do total da

receita de investimentos de cada unidade receita de investimentos de cada unidade

orçamentária, casos em que devem ser orçamentária, casos em que devem ser

individualmente especificadas. individualmente especificadas.

Art. 43. Os projetos de lei que solicitem Art. 38. Os projetos de lei que solicitem

autorização para que empresas públicas e autorização para que empresas públicas e

sociedades de economia mista do Distrito sociedades de economia mista do Distrito

Federal participem do capital de outras Federal participem do capital de outras

Sem alterações.

empresas somente podem ser deliberados empresas somente podem ser deliberados

se acompanhados de estudos que se acompanhados de estudos que

comprovem a viabilidade técnica, comprovem a viabilidade técnica,

econômica e financeira das partes. econômica e financeira das partes.

Art. 44. A criação de novas empresas Art. 39. A criação de novas empresas

estatais dependentes deve observar os estatais dependentes deve observar os

requisitos do art. 16 da Lei Complementar requisitos do art. 16 da Lei Complementar

nº 101, de 4 de maio de 2000, e não nº 101, de 4 de maio de 2000, e não

PL 2323/2026 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp g- .(131305513)

implicar, até o exercício seguinte, as implicar, até o exercício seguinte, as

Sem alterações.

vedações do parágrafo único do art. 22 da vedações do parágrafo único do art. 22 da

referida Lei. referida Lei.

Parágrafo único. A criação de empresas Parágrafo único. A criação de empresas

estatais de que trata o caput fica estatais de que trata o caput fica

condicionada à manifestação dos órgãos condicionada à manifestação dos órgãos

centrais de planejamento e orçamento e centrais de planejamento e orçamento e

de finanças do Governo do Distrito de finanças do Governo do Distrito

Federal. Federal.

Seção IX Da Apuração dos Custos Seção IX Da Apuração dos Custos

Art. 45. Além de observar as diretrizes Art. 40. Além de observar as diretrizes

estabelecidas nesta Lei, a alocação dos estabelecidas nesta Lei, a alocação dos

recursos definidos na Lei Orçamentária recursos definidos na Lei Orçamentária

Anual de 2026 e em seus créditos Anual de 2027 e em seus créditos

adicionais será feita de forma a propiciar a adicionais será feita de forma a propiciar a

apuração de custos. apuração de custos.

§ 1º Os sistemas de gestão de recursos § 1º Os sistemas de gestão de recursos

humanos, patrimoniais e materiais devem humanos, patrimoniais e materiais devem

interagir com o sistema SIGGO, a fim de interagir com o sistema SIGGO, a fim de

possibilitar a convergência de dados para possibilitar a convergência de dados para Sem alterações.

subsidiar o Sistema de Informação de subsidiar o Sistema de Informação de

Custos – SIC. Custos – SIC.

§ 2º O Sistema Integrado de § 2º O Sistema Integrado de

Administração Contábil - SIAC deve tomar Administração Contábil - SIAC deve tomar

por base os dados da execução por base os dados da execução

orçamentária e extraorçamentária da orçamentária e extraorçamentária da

despesa, vinculada à classificação despesa, vinculada à classificação

funcional e às entidades da Administração funcional e às entidades da Administração

do Distrito Federal. do Distrito Federal.

CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES

RELATIVAS A DESPESAS COM RELATIVAS A DESPESAS COM

PESSOAL, ENCARGOS SOCIAIS E PESSOAL, ENCARGOS SOCIAIS E

BENEFÍCIOS AOS SERVIDORES, BENEFÍCIOS AOS SERVIDORES,

EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES

Art. 46. Para fins de atendimento ao Art. 41. Para fins de atendimento ao

disposto no art. 169, § 1º, da Constituição disposto no art. 169, § 1º, da Constituição

Federal, ficam autorizadas as despesas Federal, ficam autorizadas as despesas

com pessoal relativas à concessão de com pessoal relativas à concessão de

quaisquer vantagens, aumentos de quaisquer vantagens, aumentos de

remuneração, criação de cargos, remuneração, criação de cargos,

empregos ou funções, alterações de empregos ou funções, alterações de

estrutura de carreiras, admissões ou estrutura de carreiras, admissões ou

contratações a qualquer título, por órgãos contratações a qualquer título, por órgãos

e entidades da administração direta ou e entidades da administração direta ou

indireta, fundações instituídas ou mantidas indireta, fundações instituídas ou mantidas

pelo Poder Público e empresas estatais pelo Poder Público e empresas estatais

dependentes. dependentes.

§ 1º Os órgãos e entidades da § 1º Os órgãos e entidades da

administração direta ou indireta, administração direta ou indireta,

fundações instituídas ou mantidas pelo fundações instituídas ou mantidas pelo

Poder Público e empresas estatais Poder Público e empresas estatais

dependentes devem observar o limite dependentes devem observar o limite

orçamentário e a quantidade de cargos orçamentário e a quantidade de cargos

estabelecidos no Anexo IV desta Lei, estabelecidos no Anexo IV desta Lei,

PL 2323/2026 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp g- .(131315513)

cujos valores devem estar compatíveis cujos valores devem estar compatíveis

com a programação orçamentária do com a programação orçamentária do

Distrito Federal para essa despesa. Distrito Federal para essa despesa.

§ 2º As empresas estatais dependentes § 2º As empresas estatais dependentes

ficam dispensadas de fazer constar no ficam dispensadas de fazer constar no

Anexo IV desta Lei as autorizações Anexo IV desta Lei as autorizações

referentes a Acordos Coletivos. referentes a Acordos Coletivos.

§ 3º Respeitados os limites de despesa § 3º Respeitados os limites de despesa

total com pessoal, fica autorizada a total com pessoal, fica autorizada a

inclusão na Lei Orçamentária Anual de inclusão na Lei Orçamentária Anual de

2026 das dotações necessárias para se 2027 das dotações necessárias para se

proceder à revisão geral da remuneração proceder à revisão geral da remuneração

dos servidores públicos do Distrito dos servidores públicos do Distrito

Federal. Federal.

§ 4º A Câmara Legislativa do Distrito § 4º A Câmara Legislativa do Distrito

Federal e o Tribunal de Contas do Distrito Federal e o Tribunal de Contas do Distrito

Federal devem assumir, em seus âmbitos, Federal devem assumir, em seus âmbitos,

as medidas necessárias ao cumprimento as medidas necessárias ao cumprimento

do disposto neste artigo. do disposto neste artigo.

§ 5º Para atendimento do disposto neste § 5º Para atendimento do disposto neste

artigo, os atos administrativos devem ser artigo, os atos administrativos devem ser

acompanhados de declaração do acompanhados de declaração do

proponente e do ordenador da despesa proponente e do ordenador da despesa

com as premissas e a metodologia de com as premissas e a metodologia de

cálculo utilizada, conforme estabelecem cálculo utilizada, conforme estabelecem

os arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº os arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº

101, de 4 de maio de 2000. 101, de 4 de maio de 2000.

§ 6º Para viabilizar a elaboração do anexo § 6º Para viabilizar a elaboração do anexo

de que trata o caput deste artigo, os IV desta Lei, os órgãos responsáveis

órgãos responsáveis pelas informações pelas informações dos Poderes

dos Poderes Legislativo, Executivo e da Legislativo, Executivo e da Defensoria

Defensoria Pública do Distrito Federal Pública do Distrito Federal devem

devem encaminhar ao órgão central de encaminhar ao órgão central de

Sem alterações.

planejamento e orçamento a relação com planejamento e orçamento a relação com

a previsão de admissões, contratações e a previsão de admissões, contratações e

benefícios a serem concedidos, com a benefícios a serem concedidos, com a

demonstração do impacto orçamentário demonstração do impacto orçamentário

sobre a folha de pessoal e encargos sobre a folha de pessoal e encargos

sociais no exercício em que a despesa sociais no exercício em que a despesa

deva entrar em vigor e nos dois deva entrar em vigor e nos dois

subsequentes, acompanhada da subsequentes, acompanhada da

respectiva metodologia de cálculo respectiva metodologia de cálculo

utilizada. utilizada.

§ 7º Para efeito do disposto no art. 169, § § 7º Para efeito do disposto no art. 169, §

1º, II, da Constituição Federal, os 1º, II, da Constituição Federal, os

acréscimos remuneratórios, a título de acréscimos remuneratórios, a título de

vantagem pessoal, com valores residuais, vantagem pessoal, com valores residuais,

ou que ocorram em caráter eventual ou que ocorram em caráter eventual

devem ser considerados na variável devem ser considerados na variável

Crescimento Vegetativo da Despesa de Crescimento Vegetativo da Despesa de

Pessoal Anual – CVA. Pessoal Anual - CVA.

§ 8º Na utilização das autorizações § 8º Na utilização das autorizações

previstas no caput, devem ser previstas no caput, devem ser

considerados os atos praticados em considerados os atos praticados em

decorrência de decisões judiciais. decorrência de decisões judiciais.

PL 2323/2026 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp g- .(131325513)

§ 9º No âmbito do Poder Executivo, as § 9º No âmbito do Poder Executivo, as

nomeações de servidores que vierem a nomeações de servidores que vierem a

ocorrer ao longo do exercício, mesmo ocorrer ao longo do exercício, mesmo

quando relativos a cargos vagos, devem quando relativos a cargos vagos, devem

constar no Anexo IV desta Lei, com constar no Anexo IV desta Lei, com

exceção daquelas decorrentes de exceção daquelas decorrentes de

vacância, no mesmo exercício financeiro, vacância, no mesmo exercício financeiro,

que ocorram em função de substituição de que ocorram em função de substituição de

servidor por: servidor por:

I – exoneração de servidor que se I - exoneração de servidor que se

encontrava em exercício no respectivo encontrava em exercício no respectivo

cargo; cargo;

II – falecimento de servidor quando não II – falecimento de servidor quando não

gerar pagamento de pensão; gerar pagamento de pensão;

III – nomeação tornada sem efeito. III – nomeação tornada sem efeito.

§ 10. Ficam autorizadas, sem a § 10° Ficam autorizadas, sem a

necessidade de constarem necessidade de constarem especi?

especificamente no Anexo IV desta Lei: camente no Anexo IV desta Lei:

I – a contratação de pessoal por tempo I - a contratação de pessoal por tempo

determinado, nos termos previstos no determinado, nos termos previstos no

inciso VIII do art. 19 da Lei Orgânica do inciso VIII do art. 19 da Lei Orgânica do

Distrito Federal, desde que comprovada a Distrito Federal, desde que comprovada a

disponibilidade orçamentária; disponibilidade orçamentária;

II – a reestruturação de carreiras que não II - a reestruturação de carreiras que não

implique aumento de despesa; implique aumento de despesa;

III – a transformação de cargos e funções III- a transformação de cargos e funções

que, justificadamente, não implique que, justi?cadamente, não implique

aumento de despesa; e aumento de despesa; e

IV – a ampliação de carga horária e a IV - a ampliação de carga horária e a

realização de horas extras, comprovada a realização de horas extras, comprovada a

disponibilidade orçamentária. disponibilidade orçamentária.

Art. 47. O órgão central de gestão de Art. 42. O órgão central de gestão de

pessoas deve unificar e consolidar as pessoas deve unificar e consolidar as

informações relativas às despesas de informações relativas às despesas de

pessoal e encargos sociais do Poder pessoal e encargos sociais do Poder

Executivo e publicar relatório semestral Executivo e publicar relatório semestral

contendo sua discriminação detalhada por contendo sua discriminação detalhada por

carreira, de modo a evidenciar os valores carreira, de modo a evidenciar os valores

despendidos com vencimentos e despendidos com vencimentos e

vantagens fixas, despesas variáveis, vantagens fixas, despesas variáveis,

encargos com inativos, pensionistas e encargos com inativos, pensionistas e

encargos sociais para as seguintes encargos sociais para as seguintes

categorias: categorias:

I – pessoal civil da administração direta; I – pessoal civil da administração direta;

II – pessoal militar; II – pessoal militar;

III – servidores das autarquias; III – servidores das autarquias;

IV – servidores das fundações; IV – servidores das fundações; Sem alterações.

V – empregados de empresas públicas V – empregados de empresas públicas

que integrem os orçamentos fiscal e da que integrem os orçamentos fiscal e da

seguridade social; seguridade social;

VI – despesas com cargos em comissão e VI – despesas com cargos em comissão e

funções de confiança, discriminadas por funções de confiança, discriminadas por

órgão. órgão.

PL 2323/2026 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp g- .(131335513)

Parágrafo único. Os órgãos do Poder Parágrafo único. Os órgãos do Poder

Legislativo e a Defensoria Pública do Legislativo e a Defensoria Pública do

Distrito Federal devem encaminhar, em Distrito Federal devem encaminhar, em

meio eletrônico, ao órgão mencionado meio eletrônico, ao órgão mencionado

neste artigo, informações referentes ao neste artigo, informações referentes ao

quantitativo de servidores e despesas de quantitativo de servidores e despesas de

pessoal e encargos sociais, com o pessoal e encargos sociais, com o

detalhamento constante dos incisos I a VI detalhamento constante dos incisos I a VI

deste artigo. deste artigo.

Art. 48. Caso a despesa de pessoal Art. 43. Caso a despesa de pessoal

ultrapasse o limite de noventa e cinco por ultrapasse o limite de noventa e cinco por

cento, a que se refere o art. 20 da Lei cento, a que se refere o art. 20 da Lei

Complementar nº 101, de 4 de maio de Complementar nº 101, de 4 de maio de

2000, a contratação de horas extras no 2000, a contratação de horas extras no

respectivo Poder ou órgão somente pode respectivo Poder ou órgão somente pode

ocorrer para atender: ocorrer para atender:

I – aos serviços finalísticos da área de I – aos serviços finalísticos da área de

saúde; saúde;

Sem alterações.

II – aos serviços finalísticos da área de II – aos serviços finalísticos da área de

segurança pública; segurança pública;

III – às unidades de internação de III – às unidades de internação de

adolescentes em cumprimento de adolescentes em cumprimento de

medidas socioeducativas; medidas socioeducativas;

IV – às situações de emergência, IV – às situações de emergência,

reconhecidas por ato próprio dos chefes reconhecidas por ato próprio dos chefes

dos Poderes Legislativo, Executivo e da dos Poderes Legislativo, Executivo e da

Defensoria Pública do Distrito Federal. Defensoria Pública do Distrito Federal.

Art. 49. Ao projeto de lei que trate de Art. 44. Ao projeto de lei que trate de

acréscimos nas despesas de pessoal, acréscimos nas despesas de pessoal,

aplica-se o seguinte: aplica-se o seguinte:

I – não pode conter dispositivo com efeitos I – não pode conter dispositivo com efeitos

financeiros anteriores ao mês da entrada financeiros anteriores ao mês da entrada

em vigor da lei ou da sua plena eficácia; em vigor da lei ou da sua plena eficácia;

II – deve estar acompanhado das II – deve estar acompanhado das

seguintes informações: seguintes informações:

a) estimativa do impacto orçamentário- a) estimativa do impacto orçamentário-

financeiro no exercício em que devam financeiro no exercício em que devam

entrar em vigor e nos dois subsequentes; entrar em vigor e nos dois subsequentes;

b) declaração do ordenador de despesas b) declaração do ordenador de despesas

de que há adequação orçamentária e de que há adequação orçamentária e

financeira com a Lei Orçamentária Anual financeira com a Lei Orçamentária Anual

de 2026, compatibilidade com o Plano de 2027, compatibilidade com o Plano

Plurianual 2024-2027 e com esta Lei, Plurianual 2024-2027 e com esta Lei,

devendo ser indicada a natureza da devendo ser indicada a natureza da

despesa e o programa de trabalho que despesa e o programa de trabalho que

contenha as dotações orçamentárias contenha as dotações orçamentárias

correspondentes; correspondentes;

c) demonstração de que as exigências c) demonstração de que as exigências

contidas no art. 169, § 1°, II, da contidas no art. 169, § 1°, II, da

Constituição Federal e no art. 157, § 1º, II, Constituição Federal e no art. 157, § 1º, II,

da Lei Orgânica do Distrito Federal estão da Lei Orgânica do Distrito Federal estão Sem alterações.

atendidas no Anexo IV desta Lei; atendidas no Anexo IV desta Lei;

d) informação sobre a origem dos d) informação sobre a origem dos

recursos necessários para o custeio da recursos necessários para o custeio da

PL 2323/2026 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp g- .(131345513)

despesa a ser acrescida; despesa a ser acrescida;

e) tabela de remuneração vigente e tabela e) tabela de remuneração vigente e tabela

de remuneração a ser deliberada. de remuneração a ser deliberada;

§ 1º Na demonstração de que trata o § 1° Na demonstração de que trata o

inciso II, c, devem ser informados o inciso II, c, devem ser informados o

montante dos valores já utilizados e o montante dos valores já utilizados e o

saldo remanescente. saldo remanescente.

§ 2º As tabelas de que trata o inciso II, e, § 2° As tabelas de que trata o inciso II, e,

devem conter, para cada padrão, o valor devem conter, para cada padrão, o valor

do vencimento básico, acrescido dos do vencimento básico, acrescido dos

valores referentes às vantagens valores referentes às vantagens

permanentes relativas ao cargo, ao permanentes relativas ao cargo, ao

adicional por tempo de serviço adquirido adicional por tempo de serviço adquirido

no cargo e ao valor máximo possível do no cargo e ao valor máximo possível do

adicional de qualificação. adicional de qualificação.

§ 3º Aplica-se o disposto neste artigo, no § 3º Aplica-se o disposto neste artigo, no

que couber, aos acréscimos nas despesas que couber, aos acréscimos nas despesas

de pessoal das empresas estatais de pessoal das empresas estatais

dependentes de recursos do tesouro dependentes de recursos do tesouro

distrital. distrital.

Art. 50. Os projetos de lei que criarem Art. 45. Os projetos de lei que criarem

cargos, empregos ou funções a serem cargos, empregos ou funções a serem

providos após o exercício em que forem providos após o exercício em que forem

editados devem conter dispositivos com editados devem conter dispositivos com

ordem suspensiva de sua eficácia até ordem suspensiva de sua eficácia até

constarem a autorização e a dotação em constarem a autorização e a dotação em Sem alterações.

anexo da lei orçamentária correspondente anexo da lei orçamentária correspondente

ao exercício em que forem providos, não ao exercício em que forem providos, não

sendo considerados autorizados enquanto sendo considerados autorizados enquanto

não publicado o correspondente crédito não publicado o correspondente crédito

orçamentário. orçamentário.

Art. 51. O Poder Executivo e a Defensoria Art. 46. O Poder Executivo, Legislativo e a

Pública do Distrito Federal terão como Defensoria Pública do Distrito Federal

base de projeção dos limites para terão como base de projeção dos limites

elaboração de suas propostas para elaboração de suas propostas

orçamentárias de 2026, relativos a orçamentárias de 2027, relativos a

Identificadas duas alterações

pessoal e encargos sociais, pessoal e encargos sociais,

relevantes:

preferencialmente, as despesas liquidadas preferencialmente, as despesas liquidadas

até abril de 2025, considerando a até abril de 2026, considerando a

tendência do exercício, acrescidas de tendência do exercício, acrescidas de

crescimento vegetativo, compatibilizadas crescimento vegetativo, compatibilizadas

com eventuais acréscimos legais. com eventuais acréscimos legais.

1. Foi incluído

expressamente o Poder Legislativo

entre os órgãos submetidos à

§ 1º O disposto no caput será acrescido § 1º O disposto no caput será acrescido

metodologia de projeção dos

das seguintes despesas: das seguintes despesas:

limites para elaboração das

propostas orçamentárias de

pessoal e encargos sociais; e

2. A exclusão do

I – indenizações trabalhistas; I - indenizações trabalhistas;

antigo § 2º.

II – sentenças judiciais; II – sentenças judiciais;

III – requisição de pessoal. III – requisição de pessoal.

§ 2º Os recursos destinados ao

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atendimento das autorizações previstas

no Anexo IV desta Lei, referentes ao

Poder Executivo e à Defensoria Pública

do Distrito Federal, constarão em ação

específica, dentro do orçamento de cada

um desses respectivos entes.

§ 3º A implementação das despesas de § 2º A implementação das despesas de

pessoal autorizadas no Anexo IV desta Lei pessoal autorizadas no Anexo IV desta Lei

fica condicionada a disponibilidade fica condicionada a disponibilidade

orçamentária. orçamentária.

Art. 47. Os limites relativos às propostas

Art. 52. Os limites relativos às propostas

orçamentárias de 2027 para o Poder

orçamentárias de 2026 para o Poder

Executivo, Legislativo e para a Defensoria Verificada a inclusão do Poder

Executivo e para a Defensoria Pública do

Pública do Distrito Federal, concernentes Legislativo nos limites relativos ao

Distrito Federal, concernentes ao auxílio

ao auxílio-alimentação ou refeição, à auxílio-alimentação, auxílio-

alimentação ou refeição, à assistência pré-

assistência pré-escolar e ao auxílio- transporte e assistência pré-escolar

escolar e ao auxílio transporte,

transporte, corresponderão às projeções que passam a ser sujeitos aos

corresponderão às projeções anuais,

anuais, calculadas a partir das despesas mesmos critérios para Executivo e

calculadas a partir das despesas vigentes

vigentes em março de 2026, Defensoria Pública.

em março de 2025, compatibilizadas com

compatibilizadas com eventuais

eventuais acréscimos na forma da lei.

acréscimos na forma da lei.

Art. 48. No exercício de 2027, fica vedado

Art. 53. No exercício de 2026, fica vedado

aos órgãos e entidades da Administração

aos órgãos e às entidades da

Distrital, inclusive às Empresas Estatais

Administração Distrital, inclusive às

Dependentes do Tesouro Distrital, ao

Empresas Estatais Dependentes do

Poder Legislativo e à Defensoria Pública

Tesouro Distrital, e à Defensoria Pública

do Distrito Federal, o reajuste dos

do Distrito Federal, o reajuste dos

benefícios relativos ao auxílio-alimentação

benefícios relativos ao auxílio alimentação

ou refeição e à assistência pré-escolar O PLDO 2027 amplia a aplicação

ou refeição e à assistência pré-escolar

caso a despesa total com pessoal do mecanismo de contenção de

caso a despesa total com pessoal

ultrapasse 95% (noventa e cinco por despesas com pessoal indiretas,

ultrapasse 95% do limite estabelecido no

cento) do limite estabelecido no art. 20 da submetendo também a Câmara

art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4

Lei Complementar nº 101, de 4 de maio Legislativa às mesmas restrições já

de maio de 2000.

de 2000. impostas ao Executivo, às

Parágrafo único. A concessão de qualquer Parágrafo único. A concessão de qualquer empresas estatais dependentes e à

reajuste nos termos do caput fica reajuste nos termos do caput fica Defensoria Pública.

condicionada ao atendimento dos arts. 16 condicionada ao atendimento dos arts. 16

e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de

maio de 2000 e da demonstração de maio de 2000 e da demonstração de

prévia disponibilidade orçamentária, bem prévia disponibilidade orçamentária, bem

como limitada à inflação acumulada nos como limitada à inflação acumulada nos

últimos 2 anos anteriores à data de últimos 2 anos anteriores à data de

concessão do reajuste. concessão do reajuste.

CAPÍTULO VI DAS DIRETRIZES PARA CAPÍTULO VI DAS DIRETRIZES PARA

EXECUÇÃO E ALTERAÇÕES DO EXECUÇÃO E ALTERAÇÕES DO

ORÇAMENTO ORÇAMENTO

Seção I Da Execução Provisória do Seção I Da Execução Provisória do

Projeto de Lei Projeto de Lei

Art. 54. Na hipótese de o Projeto de Lei Art. 49. Na hipótese de o Projeto de Lei

Orçamentária Anual de 2026 não ter sido Orçamentária Anual de 2027 não ter sido

convertido em Lei Orçamentária Anual até convertido em Lei Orçamentária Anual até

31 de dezembro de 2025, a programação 31 de dezembro de 2026, a programação

dele constante pode ser executada, em dele constante pode ser executada, em

cada mês, até o limite de um doze avos cada mês, até o limite de um doze avos

PL 2323/2026 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp g- .(131365513)

do total de cada dotação, na forma do do total de cada dotação, na forma do

Projeto encaminhado à Câmara Projeto encaminhado à Câmara

Legislativa do Distrito Federal, até a Legislativa do Distrito Federal, até a

publicação da lei. publicação da lei.

§ 1º Considera-se antecipação de crédito § 1º Considera-se antecipação de crédito

à conta da Lei Orçamentária Anual a à conta da Lei Orçamentária Anual a

utilização dos recursos autorizados neste utilização dos recursos autorizados neste

artigo. artigo.

§ 2º Ficam excluídas do limite previsto no § 2º Ficam excluídas do limite previsto no

caput as dotações para atendimento de caput as dotações para atendimento de Sem alterações relevantes.

despesas com pessoal, encargos sociais, despesas com pessoal, encargos sociais,

inclusive as decorrentes de sentenças inclusive as decorrentes de sentenças

judiciais, pagamento do serviço da dívida judiciais, pagamento do serviço da dívida

e demais despesas obrigatórias. e demais despesas obrigatórias.

§ 3º Os saldos negativos eventualmente § 3º Os saldos negativos eventualmente

apurados entre o Projeto de Lei apurados entre o Projeto de Lei

Orçamentária de 2026 enviado à Câmara Orçamentária de 2027 enviado à Câmara

Legislativa e a respectiva lei serão Legislativa e a respectiva lei serão

ajustados, considerando-se a execução ajustados, considerando-se a execução

prevista neste artigo, por decreto do Poder prevista neste artigo, por decreto do Poder

Executivo, após a sanção da Lei Executivo, após a sanção da Lei

Orçamentária de 2026, por intermédio da Orçamentária de 2027, por intermédio da

abertura de créditos suplementares ou abertura de créditos suplementares ou

especiais. especiais.

Seção II Da Limitação Orçamentária e Seção II Da Limitação Orçamentária e

Financeira Financeira

Art. 55. Ao final de cada bimestre, se a Art. 50. Ao final de cada bimestre, se a

realização da receita demonstrar que não realização da receita demonstrar que não

comporta o cumprimento da meta de comporta o cumprimento da meta de

resultado primário estabelecida no anexo resultado primário estabelecida no anexo

de metas fiscais desta Lei, os Poderes e a de metas fiscais desta Lei, os Poderes e a

Identificadas alterações relevantes.

Defensoria Pública do Distrito Federal Defensoria Pública do Distrito Federal

devem promover, nos trinta dias devem promover, nos trinta dias

subsequentes, por ato próprio e nos subsequentes, por ato próprio e nos

montantes necessários, limitação de montantes necessários, limitação de

empenho e movimentação financeira. empenho e movimentação financeira.

§ 1º Na hipótese de ocorrência do § 1° Na hipótese de ocorrência do

disposto no caput deste artigo, o Poder disposto no caput deste artigo, o Poder

Executivo deve comunicar e enviar ao Executivo deve comunicar e enviar ao

Poder Legislativo e à Defensoria Pública Poder Legislativo e à Defensoria Pública

Foi retirada a exclusão das

do Distrito Federal, até o 25º dia do mês do Distrito Federal, até o 25º dia do mês

emendas parlamentares individuais

subsequente, demonstrativo, subsequente, demonstrativo,

do regime de limitação de

acompanhado das devidas justificativas, acompanhado das devidas justificativas,

empenho e movimentação

metodologia e memória de cálculo; metodologia e memória de cálculo;

financeira.

detalhando o montante que caberá a cada detalhando o montante que caberá a cada

um na limitação de empenho e de um na limitação de empenho e de

movimentação financeira, por grupo de movimentação financeira, por grupo de

despesa, bem como a participação. despesa, bem como a participação.

§ 2º A distribuição a ser calculada pelo § 2° A distribuição a ser calculada pelo

Poder Executivo deverá levar em Poder Executivo deverá levar em

consideração o percentual de participação consideração o percentual de participação

no Orçamento do Distrito Federal de cada no Orçamento do Distrito Federal de cada Foi suprimida a vedação expressa

Poder e da Defensoria Pública do Distrito Poder e da Defensoria Pública do Distrito ao bloqueio de dotações da

Federal fixado na Lei Orçamentária Anual Federal fixado na Lei Orçamentária Anual Câmara Legislativa sem anuência

de 2026, por grupo de despesa, excluindo- de 2027, por grupo de despesa, excluindo- prévia da Mesa Diretora.

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se, para fins de cálculo, os valores das se, para fins de cálculo, os valores das

dotações orçamentárias para despesa dotações orçamentárias para despesa

com precatórios judiciais. com precatórios judiciais.

§ 3º O Poder Legislativo e a Defensoria § 3° O Poder Legislativo e a Defensoria

Pública do Distrito Federal, com base no Pública do Distrito Federal, com base no

demonstrativo de que trata o § 1º, devem demonstrativo de que trata o § 1º, devem

publicar ato, até o 30º dia do mês publicar ato, até o 30º dia do mês

Há que se observar as

subsequente, estabelecendo os subsequente, estabelecendo os

determinações da ADPF 854 e da

montantes a serem objeto de limitação de montantes a serem objeto de limitação de

LC 210/2024.

empenho e movimentação financeira, empenho e movimentação financeira,

discriminados por tipos de gasto discriminados por tipos de gasto

constantes de suas respectivas constantes de suas respectivas

programações orçamentárias. programações orçamentárias.

§ 4º No caso de restabelecimento da § 4º No caso de restabelecimento da

receita prevista, ainda que parcial, a receita prevista, ainda que parcial, a

recomposição das dotações cujos recomposição das dotações cujos

empenhos foram limitados dar-se-á de empenhos foram limitados dar-se-á de

forma proporcional às reduções forma proporcional às reduções

efetivadas, obedecendo ao estabelecido efetivadas, obedecendo ao estabelecido

no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº

101, de 4 de maio de 2000 – Lei de 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de

Responsabilidade Fiscal. Responsabilidade Fiscal.

§ 5º Até o final dos meses de fevereiro, § 5º Até o final dos meses de fevereiro,

maio e setembro, o Poder Executivo deve maio e setembro, o Poder Executivo deve

demonstrar e avaliar o cumprimento das demonstrar e avaliar o cumprimento das

metas fiscais de cada quadrimestre, em metas fiscais de cada quadrimestre, em

audiência pública na Comissão de audiência pública na Comissão de

Economia, Orçamento e Finanças da Economia, Orçamento e Finanças da

Câmara Legislativa do Distrito Federal. Câmara Legislativa do Distrito Federal.

§ 6º Excluem-se da limitação de empenho § 6º Excluem-se da limitação de empenho

e movimentação financeira de que trata o e movimentação financeira de que trata o

caput: caput:

I – as despesas com: I – as despesas com:

a) pessoal e encargos sociais; a) pessoal e encargos sociais;

b) serviço da dívida; b) serviço da dívida;

c) demais despesas obrigatórias c) demais despesas obrigatórias

relacionadas no Anexo VI desta Lei; relacionadas no Anexo VI desta Lei;

d) (VETADO) d) relacionadas a situações

de calamidade pública;

e) (VETADO) e) relacionadas à

regularização fundiária e urbanização de

áreas ocupadas por população de baixa

renda.

II – as dotações: II – as dotações:

a) destinadas ao atendimento da criança e a) destinadas ao atendimento da criança e

do adolescente, inclusive do Fundo dos do adolescente, inclusive do Fundo dos

Direitos da Criança e do Adolescente; Direitos da Criança e do Adolescente;

b) do Fundo de Apoio à Cultura; b) do Fundo de Apoio à Cultura;

c) que contenham fontes vinculadas à c) que contenham fontes vinculadas à

Agência Reguladora de Águas, Energia e Agência Reguladora de Águas, Energia e

Saneamento Básico do Distrito Federal – Saneamento Básico do Distrito Federal –

ADASA; ADASA.

d) (VETADO) ) destinadas ao atendimento

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de programas voltados a direitos humanos

e assistência social;

e) emendas parlamentares individuais,

nos termos do §16, I e II do art. 150 da Lei

Orgânica do Distrito Federal;

f) (VETADO) f) destinadas ao atendimento

da Pessoa Idosa, inclusive do Fundo

Distrital dos Direitos do Idoso.

§ 7º É vedada ao Poder Executivo a

realização de qualquer forma de bloqueio

em dotação orçamentária do Poder

Legislativo, ainda que para crédito

orçamentário, sem prévia anuência da

Mesa Diretora da Câmara Legislativa do

Distrito Federal.

Art. 56. O Poder Executivo, por intermédio Art. 51. O Poder Executivo, por intermédio

da Secretaria de Estado de Economia, da Secretaria de Estado de Economia,

deve proceder, trimestralmente, à deve proceder, trimestralmente, à

apuração das despesas com pessoal e apuração das despesas com pessoal e

encargos sociais de todos os seus órgãos encargos sociais de todos os seus órgãos

e entidades, incluídas as fundações, as e entidades, incluídas as fundações, as

empresas públicas e as sociedades de empresas públicas e as sociedades de

economia mista, cujas despesas com economia mista, cujas despesas com

pessoal sejam pagas, parcial ou pessoal sejam pagas, parcial ou

totalmente, com recursos do Tesouro do totalmente, com recursos do Tesouro do

Distrito Federal, a fim de subsidiar Distrito Federal, a fim de subsidiar

decisões relativas a: decisões relativas a:

I – admissão de servidores ou I - admissão de servidores ou

empregados, a qualquer título; empregados, a qualquer título;

II – criação de cargos; II - criação de cargos;

III – alteração de estrutura de carreiras; III- alteração de estrutura de carreiras;

IV – concessão de vantagens; IV - concessão de vantagens;

V – revisões, reajustes ou adequações de V - revisões, reajustes ou adequações de Sem alterações.

remuneração; remuneração.

VI – sentenças judiciais; VI – sentenças judiciais;

VII – requisição de pessoal. VII – requisição de pessoal.

§ 1º Para a apuração das despesas § 1º Para a apuração das despesas

mencionadas neste artigo, devem ser mencionadas neste artigo, devem ser

levadas em consideração as seguintes levadas em consideração as seguintes

informações: informações:

I – participação relativa na receita corrente I - participação relativa na receita corrente

líquida do Distrito Federal; líquida do Distrito Federal;

II – total de recursos autorizados na Lei II - total de recursos autorizados na Lei

Orçamentária Anual e a sua adequação Orçamentária Anual e a sua adequação

às despesas previstas. às despesas previstas.

§ 2º As disposições deste artigo relativas § 2° As disposições deste artigo relativas

às ações enumeradas nos incisos I a VII às ações enumeradas nos incisos I a VII

do caput aplicam-se, no que couber, às do caput aplicam-se, no que couber, às

decisões que venham a ser tomadas pelo decisões que venham a ser tomadas pelo

Poder Legislativo. Poder Legislativo.

Seção III Da Execução do Orçamento Seção III Da Execução do Orçamento

Art. 57. A alocação dos créditos Art. 52. A alocação dos créditos

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orçamentários deve ser feita diretamente orçamentários deve ser feita diretamente

na unidade orçamentária responsável pela na unidade orçamentária responsável pela

execução das ações correspondentes, execução das ações correspondentes,

ficando vedada a consignação de crédito ficando vedada a consignação de crédito

a título de transferências para unidades a título de transferências para unidades

orçamentárias dos orçamentos fiscal e da orçamentárias dos orçamentos fiscal e da

seguridade social. seguridade social.

§ 1º Entende-se como descentralização § 1º Entende-se como descentralização

de créditos orçamentários, a transferência de créditos orçamentários, a transferência

de créditos orçamentários entre unidades de créditos orçamentários entre unidades

orçamentárias distintas, integrantes dos orçamentárias distintas, integrantes dos

orçamentos fiscal e da seguridade social, orçamentos fiscal e da seguridade social,

no âmbito do Sistema Integrado de no âmbito do Sistema Integrado de

Administração Contábil – SIAC do Administração Contábil – SIAC do

Sistema Integrado de Gestão Sistema Integrado de Gestão

Governamental – SIGGo. Governamental – SIGGo.

§ 2º Os recursos descentralizados devem § 2º Os recursos descentralizados devem Sem alterações.

ser utilizados obrigatoriamente na ser utilizados obrigatoriamente na

consecução do objeto previsto no consecução do objeto previsto no

programa de trabalho original. programa de trabalho original.

§ 3º A descentralização de créditos entre § 3º A descentralização de créditos entre

unidades orçamentárias depende de unidades orçamentárias depende de

prévia formalização, por meio de portaria prévia formalização, por meio de portaria

conjunta, firmada pelos dirigentes das conjunta, firmada pelos dirigentes das

unidades envolvidas. unidades envolvidas.

§ 4º A unidade gestora que recebe os § 4º A unidade gestora que recebe os

recursos descentralizados não pode recursos descentralizados não pode

alterar qualquer elemento que compõe o alterar qualquer elemento que compõe o

programa de trabalho original. programa de trabalho original.

§ 5º Caso haja necessidade de alteração § 5º Caso haja necessidade de alteração

do crédito descentralizado, o crédito do crédito descentralizado, o crédito

deverá ser revertido à Unidade Gestora deverá ser revertido à Unidade Gestora

Concedente – UGC, que fará as Concedente – UGC, que fará as

modificações pertinentes e posterior modificações pertinentes e posterior

descentralização do crédito orçamentário. descentralização do crédito orçamentário.

Art. 58. O Poder Executivo deve Art. 53. O Poder Executivo deve

estabelecer a programação financeira que estabelecer a programação financeira que

garanta o cumprimento das metas fiscais garanta o cumprimento das metas fiscais

estabelecidas nesta Lei, observado o estabelecidas nesta Lei, observado o

Sem alterações.

disposto no art. 8º da Lei Complementar disposto no art. 8º da Lei Complementar

nº 101, de 4 de maio de 2000, até 30 dias nº 101, de 4 de maio de 2000, até 30 dias

após a publicação da Lei Orçamentária após a publicação da Lei Orçamentária

Anual. Anual.

Art. 59. Os recursos financeiros Art. 54. Os recursos financeiros

correspondentes às dotações correspondentes às dotações

orçamentárias destinadas aos órgãos do orçamentárias destinadas aos órgãos do

Poder Legislativo e à Defensoria Pública Poder Legislativo e à Defensoria Pública

do Distrito Federal devem ser-lhes do Distrito Federal devem ser-lhes

entregues até o dia vinte de cada mês, de entregues até o dia vinte de cada mês, de

acordo com os seguintes critérios: acordo com os seguintes critérios:

I – os destinados a despesas de capital I – os destinados a despesas de capital

devem ser repassados ao Poder devem ser repassados ao Poder

Legislativo e à Defensoria Pública do Legislativo e à Defensoria Pública do

Distrito Federal, segundo cronograma Distrito Federal, segundo cronograma

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financeiro acordado entre esses e o Poder financeiro acordado entre esses e o Poder

Executivo, até o final do primeiro trimestre Executivo, até o final do primeiro trimestre

do exercício financeiro; do exercício financeiro;

II – os destinados às demais despesas II – os destinados às demais despesas

devem ser repassados na proporção de devem ser repassados na proporção de

um doze avos do total das dotações um doze avos do total das dotações

Sem alterações.

correspondentes. correspondentes.

§ 1º O valor das dotações orçamentárias § 1º O valor das dotações orçamentárias

consignadas aos órgãos do Poder consignadas aos órgãos do Poder

Legislativo e à Defensoria Pública do Legislativo e à Defensoria Pública do

Distrito Federal deve ficar integralmente Distrito Federal deve ficar integralmente

disponível para empenho a partir do disponível para empenho a partir do

primeiro dia útil do exercício de 2026. primeiro dia útil do exercício de 2027.

§ 2º Além dos recursos previstos no inciso § 2º Além dos recursos previstos no inciso

II, devem ser repassados aos órgãos do II, devem ser repassados aos órgãos do

Poder Legislativo e à Defensoria Pública Poder Legislativo e à Defensoria Pública

do Distrito Federal, mediante do Distrito Federal, mediante

requerimento, os recursos necessários ao requerimento, os recursos necessários ao

pagamento de despesas decorrentes de pagamento de despesas decorrentes de

férias e de gratificação natalícia. férias e de gratificação natalícia.

§ 3º Os recursos adiantados na forma do § 3º Os recursos adiantados na forma do

§ 2º devem ser descontados dos § 2º devem ser descontados dos

duodécimos a repassar, segundo duodécimos a repassar, segundo

cronograma financeiro acordado. cronograma financeiro acordado.

Art. 55. Os órgãos e entidades da

Administração Pública Distrital, direta e

indireta, devem proceder ao registro

orçamentário, financeiro e contábil da

desvinculação de receitas realizada nos

termos da legislação vigente, inclusive da

Desvinculação de Receitas do Distrito

Federal – DREM.

§ 1º A obrigatoriedade de que trata o

caput aplica-se, especialmente, às

autarquias, fundações, empresas públicas

e sociedades de economia mista

dependentes, ainda que utilizem sistemas

próprios de gestão.

§ 2º O órgão central de planejamento e

orçamento e o órgão central de

contabilidade poderão editar normas

complementares para padronização dos

procedimentos de registro e evidenciação

da DREM no âmbito do Distrito Federal.

Seção IV Das Alterações Orçamentárias Seção IV Das Alterações Orçamentárias

Art. 60. Os projetos de lei de créditos Art. 56. Os projetos de lei de créditos

adicionais apresentados à Câmara adicionais apresentados à Câmara Verificadas duas supressões

Legislativa do Distrito Federal devem Legislativa do Distrito Federal devem relevantes que podem afetar

obedecer à forma e aos detalhamentos obedecer à forma e aos detalhamentos diretamente os mecanismos de

estabelecidos na Lei Orçamentária Anual estabelecidos na Lei Orçamentária Anual transparência e fiscalização

e no Quadro de Detalhamento da e no Quadro de Detalhamento da orçamentária.

Despesa. Despesa.

§ 1º Os decretos de crédito suplementar, § 1º Os decretos de crédito suplementar,

autorizados na Lei Orçamentária Anual de autorizados na Lei Orçamentária Anual de

PL 2323/2026 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp g- .(132315513)

2026, devem ser publicados com os 2027, devem ser publicados com os A retirada do § 4º reduz os

demonstrativos das informações demonstrativos das informações requisitos formais para justificar a

necessárias e suficientes para a avaliação necessárias e suficientes para a avaliação abertura de créditos adicionais

das suplementações dos acréscimos e das suplementações dos acréscimos e baseados em excesso de

cancelamentos das dotações neles cancelamentos das dotações neles arrecadação.

contidas e das fontes de recursos que os contidas e das fontes de recursos que os

atendam. atendam.

§ 2º Os créditos especiais destinados às § 2º Os créditos especiais destinados às

despesas com pessoal e encargos sociais despesas com pessoal e encargos sociais A retirada do § 5º elimina uma

não autorizadas na Lei Orçamentária não autorizadas na Lei Orçamentária obrigação periódica de prestação

Anual a serem submetidos à Câmara Anual a serem submetidos à Câmara de contas ao Poder Legislativo

Legislativa do Distrito Federal devem ser Legislativa do Distrito Federal devem ser sobre o comportamento da

encaminhados por meio de projeto de lei encaminhados por meio de projeto de lei arrecadação e os fundamentos

específico para esta finalidade, observado específico para esta finalidade, observado técnicos das revisões de receita.

o disposto neste artigo. o disposto neste artigo.

§ 3º Os projetos de lei relativos aos § 3º Os projetos de lei relativos aos

créditos adicionais solicitados pelo Poder créditos adicionais solicitados pelo Poder

Legislativo, com indicação dos recursos Legislativo, com indicação dos recursos

para o seu financiamento, devem ser para o seu financiamento, devem ser

encaminhados pelo Poder Executivo para encaminhados pelo Poder Executivo para

apreciação do Poder Legislativo no prazo apreciação do Poder Legislativo no prazo

máximo de 15 (quinze) dias a contar da máximo de 15 (quinze) dias a contar da

data de recebimento do pedido. data de recebimento do pedido.

§ 4º O projeto de lei de crédito adicional

destinado a incorporar à Lei Orçamentária

Anual – LOA recursos decorrentes de

excesso de arrecadação deve:

I – ser instruído com a exposição

justificada na forma prevista no art. 43 da

Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de

1964;

II – indicar detalhadamente os fatos e os

respectivos valores que fundamentam a

estimativa do excesso;

III – demonstrar a efetiva disponibilidade

de caixa do excesso de arrecadação

correspondente ao montante a ser

incorporado;

IV – informar a metodologia empregada

para a aferição do excesso de

arrecadação.

§ 5º O Poder Executivo deve encaminhar

à Câmara Legislativa, mensalmente,

demonstrativo da arrecadação das

receitas, com a indicação dos fatos e dos

respectivos valores que sustentam a

variação da receita realizada em relação à

receita prevista, bem como da

metodologia empregada para a sua

atualização.

Art. 61. O Poder Executivo fica autorizado Art. 57. O Poder Executivo fica autorizado

a transpor, remanejar, transferir, total ou a transpor, remanejar, transferir, total ou

parcialmente, as dotações aprovadas na parcialmente, as dotações aprovadas na

Lei Orçamentária Anual de 2026 e em Lei Orçamentária Anual de 2027 e em

PL 2323/2026 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp g- .(132325513)

seus créditos adicionais, mediante seus créditos adicionais, mediante

decreto, em decorrência de extinção, decreto, em decorrência de extinção,

transformação, transferências, transformação, transferências,

incorporação ou desmembramento de incorporação ou desmembramento de

órgãos e entidades, bem como de órgãos e entidades, bem como de

alterações de suas competências ou alterações de suas competências ou

Sem alterações relevantes.

atribuições. atribuições.

Parágrafo único. A transposição, a Parágrafo único. A transposição, a

transferência ou o remanejamento não transferência ou o remanejamento não

poderá resultar em alteração dos valores poderá resultar em alteração dos valores

das programações aprovadas na Lei das programações aprovadas na Lei

Orçamentária de 2026 ou em créditos Orçamentária de 2027 ou em créditos

adicionais, podendo haver, adicionais, podendo haver,

excepcionalmente, adequação da excepcionalmente, adequação da

classificação funcional e da estrutura classificação funcional e da estrutura

programática. programática.

Art. 62. Mediante autorização prévia de Art. 58. Mediante autorização prévia de

seus titulares, as unidades orçamentárias seus titulares, as unidades orçamentárias

do Poder Executivo ficam incumbidas de do Poder Executivo ficam incumbidas de

promover, no âmbito de seu Quadro de promover, no âmbito de seu Quadro de

Detalhamento da Despesa, as Detalhamento da Despesa, as

necessárias alterações de recursos em necessárias alterações de recursos em

nível de elemento de despesa, mantidos a nível de elemento de despesa, mantidos a

classificação funcional, estrutura classificação funcional, estrutura

programática, categoria econômica, grupo programática, categoria econômica, grupo

de despesa e as fontes de recursos. de despesa e as fontes de recursos.

§ 1º As alterações mencionadas no caput § 1º As alterações mencionadas no caput

devem ser operacionalizadas pela própria devem ser operacionalizadas pela própria

Unidade Interessada diretamente no Unidade Interessada diretamente no Sem alterações.

Sistema Integrado de Administração Sistema Integrado de Administração

Contábil – SIAC, por meio de Nota de Contábil – SIAC, por meio de Nota de

Remanejamento – NR. Remanejamento – NR.

§ 2º As alterações de modalidade de § 2º As alterações de modalidade de

aplicação, de fonte de recursos, de aplicação, de fonte de recursos, de

identificador de uso – IDUSO e de identificador de uso – IDUSO e de

acréscimos nos elementos de despesa 51 acréscimos nos elementos de despesa 51

– Obras e Instalações e 92 – Despesas de – Obras e Instalações e 92 – Despesas de

Exercícios Anteriores são procedidas por Exercícios Anteriores são procedidas por

ato próprio do órgão central de ato próprio do órgão central de

planejamento e orçamento do Distrito planejamento e orçamento do Distrito

Federal. Federal.

Art. 63. Qualquer alteração vinculada ao Art. 59. Qualquer alteração vinculada ao

Quadro de Detalhamento da Despesa da Quadro de Detalhamento da Despesa da

Câmara Legislativa do Distrito Federal Câmara Legislativa do Distrito Federal

Sem alterações.

somente pode ser admitida mediante ato somente pode ser admitida mediante ato

próprio da Mesa Diretora, publicado no próprio da Mesa Diretora, publicado no

Diário da Câmara Legislativa – DCL. Diário da Câmara Legislativa – DCL.

Art. 64. Os detalhamentos da Lei Art. 60. Os detalhamentos da Lei

Orçamentária Anual de 2026, relativos aos Orçamentária Anual de 2027, relativos aos

órgãos do Poder Legislativo do Distrito órgãos do Poder Legislativo do Distrito

Federal, assim como suas alterações no Federal, assim como suas alterações no

decorrer do exercício financeiro, são decorrer do exercício financeiro, são

aprovados por atos próprios e aprovados por atos próprios e

processados diretamente no SIOP. processados diretamente no SIOP.

Sem alterações.

Parágrafo único. Os detalhamentos Parágrafo único. Os detalhamentos

PL 2323/2026 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp g- .(132335513)

previstos no caput ocorrem em nível de previstos no caput ocorrem em nível de

modalidade de aplicação, elemento de modalidade de aplicação, elemento de

despesa e IDUSO, estando no mesmo despesa e IDUSO, estando no mesmo

grupo de despesa, mantidas a grupo de despesa, mantidas a

classificação funcional e estrutura classificação funcional e estrutura

programática. programática.

Art. 65. Os créditos adicionais aprovados Art. 61. Os créditos adicionais aprovados

pela Câmara Legislativa do Distrito pela Câmara Legislativa do Distrito

Federal são considerados Federal são considerados

Sem alterações.

automaticamente abertos com a automaticamente abertos com a

publicação da respectiva lei no Diário publicação da respectiva lei no Diário

Oficial do Distrito Federal. Oficial do Distrito Federal.

Art. 66. A reabertura dos créditos Art. 62. A reabertura dos créditos

especiais e extraordinários, autorizados especiais e extraordinários, autorizados

nos últimos quatro meses do exercício de nos últimos quatro meses do exercício de

2025, se necessária, deve ser efetivada 2027, se necessária, deve ser efetivada Sem alterações relevantes.

nos limites dos seus saldos financeiros e nos limites dos seus saldos financeiros e

incorporada ao orçamento do exercício de incorporada ao orçamento do exercício de

2026. 2027.

Art. 67. Fica o Poder Executivo autorizado Art. 63. Fica o Poder Executivo autorizado

a proceder a ajustes na classificação a proceder a ajustes na classificação

orçamentária para atender a necessidade orçamentária para atender a necessidade

de execução, mantido o valor total do de execução, mantido o valor total do

subtítulo. subtítulo.

§ 1º As alterações de que trata o caput § 1º As alterações de que trata o caput

poderão ser realizadas, justificadamente, poderão ser realizadas, justificadamente,

se autorizadas por meio de Portaria da se autorizadas por meio de Portaria da

Secretaria de Estado de Economia do Secretaria de Estado de Economia do

Distrito Federal: Distrito Federal:

a) para as fontes de recursos, observadas a) para as fontes de recursos, observadas

as vinculações previstas na legislação; as vinculações previstas na legislação;

b) para as descrições das ações e b) para as descrições das ações e

subtítulos, desde que constatado erro de subtítulos, desde que constatado erro de

ordem técnica ou legal; ordem técnica ou legal;

c) para os ajustes na codificação c) para os ajustes na codificação

orçamentária decorrentes de orçamentária decorrentes de

transposição, transferência ou transposição, transferência ou

remanejamento de dotações, em função remanejamento de dotações, em função Sem alterações.

da extinção, transformação, da extinção, transformação,

transferências, incorporação ou transferências, incorporação ou

desmembramento de órgãos e entidades desmembramento de órgãos e entidades

da administração, bem como de da administração, bem como de

alterações de suas competências ou alterações de suas competências ou

atribuições, desde que não impliquem em atribuições, desde que não impliquem em

mudança de valores e de finalidade da mudança de valores e de finalidade da

programação. programação.

§ 2º As modificações a que se refere este § 2º As modificações a que se refere este

artigo também poderão ocorrer na artigo também poderão ocorrer na

abertura de créditos suplementares abertura de créditos suplementares

autorizados na Lei Orçamentária, bem autorizados na Lei Orçamentária, bem

como na reabertura de créditos especiais como na reabertura de créditos especiais

e extraordinários. e extraordinários.

§ 3º As modificações realizadas nos § 3º As modificações realizadas nos

termos deste artigo serão encaminhadas, termos deste artigo serão encaminhadas,

PL 2323/2026 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp g- .(132345513)

bimestralmente, à Câmara Legislativa do bimestralmente, à Câmara Legislativa do

Distrito Federal. Distrito Federal.

Art. 68. O Governador do Distrito Federal Art. 64. O Governador do Distrito Federal

poderá delegar ao Secretário de Estado poderá delegar ao Secretário de Estado

de Economia do Distrito Federal as de Economia do Distrito Federal as

alterações orçamentárias autorizadas na alterações orçamentárias autorizadas na Sem alterações relevantes.

Lei Orçamentária de 2026, que serão Lei Orçamentária de 2027, que serão

promovidas por ato próprio do Secretário promovidas por ato próprio do Secretário

de Estado. de Estado.

Art. 65. Após prévia solicitação do

parlamentar, fica autorizado ao Poder

Executivo, por ato próprio do órgão central

de planejamento e orçamento do Distrito

Federal, promover ajustes nas dotações

de emendas parlamentares individuais

quanto à categoria econômica,

modalidade de aplicação, grupo de

natureza de despesa e elemento de

despesa

Art. 66. A abertura de créditos adicionais

destinados à inclusão ou ao reforço de

dotações classificadas no elemento de

despesa 92 – Despesas de Exercícios

Anteriores, por unidade orçamentária, no

âmbito do Poder Executivo, fica limitada,

no exercício de 2027, a até setenta e

cinco por cento do montante empenhado

no referido elemento no exercício de

2026.

§ 1º Para fins de apuração do limite de

que trata este artigo, considera-se o total

empenhado no elemento de despesa 92

no âmbito de cada unidade orçamentária,

independentemente da fonte de recursos.

§ 2º Ficam dispensadas do cumprimento

do limite previsto no caput as unidades

orçamentárias que tenham empenhado,

no exercício de 2026, valor igual ou

inferior a trinta milhões de reais no

elemento de despesa de que trata este

artigo.

§ 3º A superação do limite previsto no

caput dependerá de autorização

específica do Chefe do Poder Executivo.

CAPÍTULO VII DA POLÍTICA DE CAPÍTULO VII DA POLÍTICA DE

APLICAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO APLICAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO

OFICIAL DE FOMENTO OFICIAL DE FOMENTO

Art. 69. (VETADO) Art. 69. É vedado o

cancelamento por meio de decreto para

abertura de crédito suplementar para

finalidade diversa às seguintes áreas:

I – criança, adolescente e pessoa idosa;

II – assistência social e políticas da mulher;

[SUPRIMIDO] Art. 69. (VETADO)

III – ações de conservação e preservação

PL 2323/2026 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp g- .(132355513)

do meio ambiente;

IV – ações de acessibilidade para pessoas

com deficiência;

V – ações de desenvolvimento científico e

tecnológico e de incentivo à inovação.

Art. 70. O agente financeiro oficial de Art. 67. O agente financeiro oficial de

fomento deve direcionar sua política de fomento deve direcionar sua política de

concessão de empréstimos e concessão de empréstimos e

financiamentos, prioritariamente, aos financiamentos, prioritariamente, aos

programas e projetos que visem a: programas e projetos que visem a:

I – buscar a desconcentração espacial das I – buscar a desconcentração espacial das

atividades econômicas; atividades econômicas;

II – promover, na aplicação de seus II – promover, na aplicação de seus

recursos: recursos:

a) a redução dos níveis de desemprego; a) a redução dos níveis de desemprego;

b) a igualdade de gênero, raça, etnia, b) a igualdade de gênero, raça, etnia,

idade, geração; geração;

c) o atendimento: c) o atendimento:

1. dos analfabetos; 1. dos analfabetos;

2. dos detentos e ex-detentos; 2. dos detentos e ex-detentos;

3. das pessoas com deficiência, demência 3. das pessoas com deficiência ou

ou doenças sem cura; doenças graves;

4. das pessoas desprovidas de recursos 4. das pessoas desprovidas de recursos

financeiros; financeiros;

5. das mulheres vítimas de violência 5. das mulheres vítimas de violência

doméstica e familiar; doméstica e familiar.

6. das pessoas idosas vítimas de

violências.

III – financiar ações para o incentivo e a III – financiar ações para o incentivo e a

atração de novos investimentos; atração de novos investimentos;

IV – apoiar as ações para o IV – apoiar as ações para o

desenvolvimento de mercados nacionais e desenvolvimento de mercados nacionais e

internacionais para os produtos e serviços internacionais para os produtos e serviços

do Distrito Federal; do Distrito Federal;

V – promover empreendimentos V – promover empreendimentos

produtivos em todos os segmentos da produtivos em todos os segmentos da

economia, de maior efeito multiplicador do economia, de maior efeito multiplicador do

emprego e da renda; emprego e da renda;

VI – estimular o desenvolvimento VI – estimular o desenvolvimento

econômico sustentável, principalmente por econômico sustentável, principalmente por

meio de apoio às micro, pequenas e meio de apoio às micro, pequenas e

médias empresas e microempreendedores médias empresas e microempreendedores

individuais, aos pequenos e médios individuais, aos pequenos e médios

produtores rurais, aos empreendimentos produtores rurais, aos empreendimentos

associativistas e de economia solidária; associativistas e de economia solidária;

VII – promover a modernização gerencial, VII – promover a modernização gerencial,

tecnológica e mercadológica das micro, tecnológica e mercadológica das micro,

pequenas e médias empresas, bem como pequenas e médias empresas, bem como

sua articulação em redes de negócios sua articulação em redes de negócios

capazes de alavancar sua competitividade capazes de alavancar sua competitividade

estrutural; estrutural;

VIII – promover a pesquisa, a capacitação VIII – promover a pesquisa, a capacitação

PL 2323/2026 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp g- .(132365513)

tecnológica e a conservação do meio tecnológica e a conservação do meio

ambiente; ambiente;

IX – incentivar o desenvolvimento do IX – incentivar o desenvolvimento do

Entorno; Entorno;

X – financiar ações para o incentivo e a X – financiar ações para o incentivo e a

atração de novos investimentos da atração de novos investimentos da

indústria de base tecnológica nacional no indústria de base tecnológica nacional no

Distrito Federal; Distrito Federal;

XI – financiar a geração de emprego e O PLDO 2027 promove uma

XI – financiar a geração de emprego e

renda, por meio da concessão de redução de algumas diretrizes

renda, por meio do microcrédito, com

microcrédito a empreendimentos, devendo sociais e de desenvolvimento

ênfase nos empreendimentos de

ser priorizados na tomada dos recursos os econômico que orientavam a

economia solidária protagonizados por:

seguintes grupos: atuação do agente financeiro oficial

a) negros; a) negros; de fomento a saber: consumidores

superendividados; produtores

b) mulheres, observadas as prioridades

rurais e cooperativas agrícolas;

estabelecidas na Lei nº 7.293, de 19 de b) mulheres;

educação financeira; agricultura

julho de 2023;

familiar agroecológica; economia

c) pessoas com deficiência ou doenças c) pessoas com deficiência ou doenças

solidária como política pública

graves; graves;

ampla; formalização econômica;

d) pessoas desprovidas de recursos d) pessoas desprovidas de recursos

igualdade de oportunidades;

financeiros; financeiros;

sustentabilidade social e

e) analfabetos; e) analfabetos; econômica; apoio a idosos vítimas

f) detentos ou ex-detentos; f) detentos ou ex-detentos; de violência; e pessoas com

demência ou doenças sem cura.

g) jovens; g) jovens;

h) pessoas idosas; h) idosos;

XII – patrocinar a produção cultural do XII – patrocinar a produção cultural do

Distrito Federal; Distrito Federal.

XIII – promover programas de crédito aos

consumidores superendividados, na forma

da Lei Nacional 14.181, de 1º de julho de

2025, que permitam efetivamente garantir

o mínimo existencial aos cidadãos;

XIV – promover programas de crédito em

favor dos produtores rurais, bem como

das cooperativas agrícolas;

XV – a promoção de política que

incremente a competitividade da indústria,

do comércio e dos serviços, e estimule a

atração de novos empreendimentos no

Distrito Federal deve atender os princípios

de:

a) sustentabilidade social e econômica;

b) legislação ambiental, fundiária e

trabalhista;

c) ampliação da política de igualdade de

gênero e igualdade de oportunidades;

XVI – democratização do acesso ao

crédito e ao financiamento, a fim de apoiar

as iniciativas para o investimento,

produção, serviços e consumo no Distrito

PL 2323/2026 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp g- .(132375513)

Federal, estimulando a formalização da

economia com foco na economia solidária

e na produção familiar;

XVII – implantação de políticas para o

desenvolvimento inovativo e produtivo,

visando incorporar uma visão sistêmica

para o desenvolvimento econômico e

social do Distrito Federal;

XVIII – a cooperação e a integração entre

as políticas públicas de comercialização e

abastecimento alimentar, apoiando a

revitalização de equipamentos públicos de

comercialização, fomentando a

organização de ambientes de

comercialização da produção agrofamiliar

de base agroecológica, com fomento ao

associativismo e ao cooperativismo,

acesso a crédito, qualificação profissional,

bem como democratizar o acesso a

máquinas, equipamentos e insumos;

XIX – Desenvolver e apoiar projetos que

promovam a Educação Financeira.

Parágrafo único. Os encargos dos Parágrafo único. Os encargos dos

empréstimos e financiamentos empréstimos e financiamentos

contratados com recursos próprios do contratados com recursos próprios do

agente financeiro não podem ser agente financeiro não podem ser

inferiores aos respectivos custos de inferiores aos respectivos custos de

captação. captação.

Art. 71. O agente oficial de fomento pode, Art. 68. O agente oficial de fomento pode,

dentro de suas disponibilidades, conceder dentro de suas disponibilidades, conceder

Sem alterações.

crédito escolar educativo e bolsa-auxílio crédito escolar educativo e bolsa-auxílio

financiados com recursos próprios. financiados com recursos próprios.

CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES

SOBRE ALTERAÇÕES NA SOBRE ALTERAÇÕES NA

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Seção I Das Disposições Gerais sobre Seção I Das Disposições Gerais sobre

Adequação Orçamentária das Adequação Orçamentária das

Alterações na Legislação Alterações na Legislação

Art. 72. (VETADO) Art. 72. O Banco de

Brasília (BRB), como organismo

fundamental de fomento do Distrito

Federal, definindo no art. 144, §1º, da Lei

Orgânica do Distrito Federal, deve

priorizar nas políticas de concessão de

empréstimos e financiamentos, os

programas e projetos do Distrito Federal

relacionados a:

I – investimento em novas soluções

financeiras para fomentar atividades de

micro, pequenas e médias empresas,

além do foco de atuação nos setores

públicos e privados, com ampliação do

PL 2323/2026 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp g- .(132385513)

relacionamento nos segmentos de alta

renda, jovens e profissionais liberais;

II – linhas de capital de giro para

investimentos e modernização dos setores

da economia do Distrito Federal com

destaque para saúde, educação,

exportação e agronegócio, contemplando

linhas de crédito de curto e longo prazo,

além das linhas incentivadas por

programas governamentais ou parcerias

privadas;

III – financiamento de projetos com foco

na sustentabilidade, eficiência energética

e melhorias de infraestrutura dos

municípios, além de incentivos para

projetos sociais visando à promoção da

cultura, educação e esporte;

IV – ofertas de produtos e serviços

diferenciados visando ao fomento de

novos negócios nos setores de comércio,

serviços e indústria com foco na

modernização dos meios de pagamentos

e adquirência;

V – soluções financeiras que atendem aos

mais diversos setores da economia do

Distrito Federal por meio de incentivos à

inovação e a transformação digital, a

"hubs" de inovação e programas de

aceleração de "startups" e "fintechs",

fortalecendo o ecossistema de inovação

no Distrito Federal.

Art. 73. As proposições legislativas e Art. 69. As proposições legislativas e

respectivas emendas que, direta ou respectivas emendas que, direta ou

indiretamente, importem ou autorizem a indiretamente, importem ou autorizem a

diminuição de receita ou aumento de diminuição de receita ou aumento de

despesa do Distrito Federal deverão estar despesa do Distrito Federal deverão estar

acompanhadas de estimativas desses acompanhadas de estimativas desses

efeitos no exercício em que entrarem em efeitos no exercício em que entrarem em

vigor e nos dois subsequentes, vigor e nos dois subsequentes,

detalhando a memória de cálculo e a detalhando a memória de cálculo e a

correspondente compensação para efeito correspondente compensação para efeito

de adequação orçamentária e financeira e de adequação orçamentária e financeira e

de compatibilidade com as disposições de compatibilidade com as disposições

constitucionais e legais que regem a constitucionais e legais que regem a

matéria, nos termos dos arts. 14 e 17 da matéria, nos termos dos arts. 14 e 17 da Sem alterações.

Lei Complementar nº 101, de 4 de maio Lei Complementar nº 101, de 4 de maio

de 2000. de 2000.

§ 1º (VETADO) § 1º Quando solicitados

pelo Poder Legislativo, os órgãos e

entidades distritais fornecerão, no âmbito

de suas competências, no prazo máximo

de trinta dias, os subsídios técnicos

relacionados ao cálculo do impacto

PL 2323/2026 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp g- .(132395513)

orçamentário e financeiro associado à

proposição legislativa, para fins da

elaboração do demonstrativo a que se

refere o caput.

Seção II Das Alterações na Legislação Seção II Das Alterações na Legislação

Tributária e das Demais Receitas Tributária e das Demais Receitas

Art. 74. O projeto de lei que institua ou Art. 70. O projeto de lei que institua ou

majore tributo deve estar acompanhado majore tributo deve estar acompanhado Sem alterações.

da estimativa do impacto na arrecadação. da estimativa do impacto na arrecadação.

Art. 75. O projeto de lei que conceda ou Art. 71. O projeto de lei que conceda ou

amplie benefícios ou incentivos de amplie benefícios ou incentivos de

natureza tributária deve atender às natureza tributária deve atender às

exigências: exigências:

I – do art. 14 da Lei Complementar nº 101,

I – do art. 14 da Lei Complementar nº 101,

de 4 de maio de 2000; II – do art. 131 da

de 4 de maio de 2000;

Lei Orgânica do Distrito Federal;

II – do art. 131 da Lei Orgânica do Distrito

Federal;

III – do art. 94 da Lei Complementar nº 13, III – do art. 94 da Lei Complementar nº 13,

de 3 de setembro de 1996. de 3 de setembro de 1996.

§ 1º A concessão de incentivo ou § 1º A concessão de incentivo ou

benefício de natureza tributária deve benefício de natureza tributária deve Sem alterações.

observar o disposto na Lei nº 5.422, de 24 observar o disposto na Lei nº 5.422, de 24

de novembro de 2014, e favorecer os de novembro de 2014, e favorecer os

setores produtivos no sentido de fomentar setores produtivos no sentido de fomentar

o desenvolvimento econômico da região e o desenvolvimento econômico da região e

a geração de empregos, respeitados os a geração de empregos, respeitados os

princípios constitucionais do Sistema princípios constitucionais do Sistema

Tributário Nacional. Tributário Nacional.

§ 2º A concessão, prorrogação ou § 2º A concessão, prorrogação ou

ampliação de incentivos ou benefícios de ampliação de incentivos ou benefícios de

natureza financeira ou creditícia deve natureza financeira ou creditícia deve

observar o disposto na legislação, bem observar o disposto na legislação, bem

como os atos regulamentares do Poder como os atos regulamentares do Poder

Executivo. Executivo.

Art. 76. O Poder Executivo deve Art. 72. O Poder Executivo deve

encaminhar à Câmara Legislativa do encaminhar à Câmara Legislativa do

Distrito Federal, até o dia 1º de novembro Distrito Federal, até o dia 20 de novembro

de 2025, os projetos de lei com as pautas de 2026, os projetos de lei com as pautas

de valores venais: de valores venais:

I – de imóveis e edificações para efeito de I – de imóveis e edificações para efeito de

lançamento do Imposto sobre a lançamento do Imposto sobre a

Propriedade Predial e Territorial Urbana – Propriedade Predial e Territorial Urbana –

IPTU, no exercício financeiro de 2026; IPTU, no exercício financeiro de 2027;

II – dos veículos automotores para efeito II – dos veículos automotores para efeito

de lançamento do Imposto sobre a de lançamento do Imposto sobre a

Propriedade de Veículos Automotores – Propriedade de Veículos Automotores –

IPVA, no exercício financeiro de 2026. IPVA, no exercício financeiro de 2027.

Identificada alteração material do

§ 1º Os Projetos de Lei de que trata este § 1º Os Projetos de Lei de que trata este

dispositivo com relação à

artigo devem ser devolvidos para sanção artigo devem ser devolvidos para sanção

postergação do prazo de

até o dia 15 de dezembro de 2025. até o dia 15 de dezembro de 2026.

encaminhamento dos projetos de

§ 2º Se as pautas de que trata este artigo § 2º Se as pautas de que trata este artigo

lei das pautas de IPTU e IPVA de

não forem publicadas até 31 de dezembro não forem publicadas até 31 de dezembro

1º de novembro para 20 de

PL 2323/2026 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp g- .(133305513)

de 2025, aplica-se o seguinte: de 2026, aplica-se o seguinte: novembro. Todas as demais regras

I – os valores da pauta do IPTU para 2026 I – os valores da pauta do IPTU para 2027 relativas à aprovação, publicação,

são os mesmos da pauta de 2025, são os mesmos da pauta de 2026, atualização das pautas e tributação

reajustados pelo Índice Nacional de reajustados pelo Índice Nacional de subsidiária foram mantidas sem

Preços ao Consumidor – INPC, apurado Preços ao Consumidor – INPC, apurado modificações.

na forma da Lei Complementar nº 435, de na forma da Lei Complementar nº 435, de

27 de dezembro de 2001; 27 de dezembro de 2001;

II – os valores da pauta do IPVA para II – os valores da pauta do IPVA para

2026 devem ser os mesmos da pauta 2027 devem ser os mesmos da pauta

respectiva de 2025, com redutor de 5%. respectiva de 2026, com redutor de 5%.

§ 3º Os itens que não constarem das § 3º Os itens que não constarem das

pautas de que trata este artigo são pautas de que trata este artigo são

tributados pelo valor cadastrado junto à tributados pelo valor cadastrado junto à

Secretaria de Estado de Economia do Secretaria de Estado de Economia do

Distrito Federal. Distrito Federal.

§ 4º Aplica-se o disposto no § 3º na § 4º Aplica-se o disposto no § 3º na

hipótese de lançamento por declaração. hipótese de lançamento por declaração.

Art. 77. Os projetos de lei que fixarem os Art. 73. Os projetos de lei que fixarem os

valores da Taxa de Limpeza Pública – valores da Taxa de Limpeza Pública –

TLP e da Contribuição de Iluminação TLP e da Contribuição de Iluminação

Pública – CIP para o exercício financeiro Pública – CIP para o exercício financeiro

de 2026, devem ser encaminhados à de 2027, devem ser encaminhados à

Câmara Legislativa do Distrito Federal Câmara Legislativa do Distrito Federal

pelo Poder Executivo até o dia 31 de pelo Poder Executivo até o dia 31 de

agosto de 2025 e devolvidos para sanção agosto de 2026 e devolvidos para sanção

até 25 de setembro do mesmo ano. até 25 de setembro do mesmo ano.

Sem alterações.

Parágrafo único. Se as leis oriundas dos Parágrafo único. Se as leis oriundas dos

Projetos de que trata este artigo não Projetos de que trata este artigo não

forem publicadas até 2 de outubro de forem publicadas até 2 de outubro de

2025, os valores da Taxa de Limpeza 2026, os valores da Taxa de Limpeza

Pública – TLP e da Contribuição de Pública – TLP e da Contribuição de

Iluminação Pública – CIP para 2026 serão Iluminação Pública – CIP para 2027 serão

reajustados pelo Índice Nacional de reajustados pelo Índice Nacional de

Preços ao Consumidor – INPC, na forma Preços ao Consumidor – INPC, na forma

da Lei Complementar nº 435, de 2001. da Lei Complementar nº 435, de 2001.

CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES

SOBRE A POLÍTICA TARIFÁRIA SOBRE A POLÍTICA TARIFÁRIA

Art. 78. A política tarifária dos serviços Art. 74. A política tarifária dos serviços

públicos, de responsabilidade exclusiva do públicos, de responsabilidade exclusiva do

Distrito Federal, deve compatibilizar os Distrito Federal, deve compatibilizar os

princípios de: princípios de:

I – cobertura dos custos com foco na I – cobertura dos custos com foco na

ampliação da qualidade e dos serviços; ampliação da qualidade e dos serviços;

II – capacidade de pagamento em relação II – capacidade de pagamento em relação

a cada segmento socioeconômico de a cada segmento socioeconômico de

usuários e incentivos às pessoas com usuários e incentivos às pessoas com

deficiência; deficiência;

III – aumento da eficiência e redução de III – aumento da eficiência e redução de

custos, com foco na modicidade das custos, com foco na modicidade das

Sem alterações.

tarifas; tarifas;

IV – transparência quanto à metodologia IV – transparência quanto à metodologia

de cálculo para a fixação das tarifas, com de cálculo para a fixação das tarifas, com

linguagem cidadã e possibilidade de linguagem cidadã e possibilidade de

PL 2323/2026 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp g- .(133315513)

fiscalização direta pelos usuários. fiscalização direta pelos usuários.

Parágrafo único. Quaisquer subsídios Parágrafo único. Quaisquer subsídios

tarifários incluídos no orçamento ficam tarifários incluídos no orçamento ficam

expressamente vinculados às categorias expressamente vinculados às categorias

específicas de usuários de baixa renda, específicas de usuários de baixa renda,

ressalvados os casos previstos em lei ressalvados os casos previstos em lei

específica. específica.

CAPÍTULO X DA TRANSPARÊNCIA E CAPÍTULO X DA TRANSPARÊNCIA E

DA PARTICIPAÇÃO POPULAR DA PARTICIPAÇÃO POPULAR

Seção I Da Transparência Seção I Da Transparência

Art. 79. O Poder Executivo deve colocar à Art. 75. O Poder Executivo deve colocar à

disposição de cada membro do Poder disposição de cada membro do Poder

Legislativo, para fins de consulta, Legislativo, para fins de consulta,

mediante acesso a sistema informatizado, mediante acesso a sistema informatizado,

demonstrativos relativos à realização de demonstrativos relativos à realização de

todas as receitas públicas do Distrito todas as receitas públicas do Distrito

Federal em seu menor nível de agregação Federal em seu menor nível de agregação

e, também, relativos à execução e, também, relativos à execução

orçamentária, financeira, contábil e orçamentária, financeira, contábil e

patrimonial do Distrito Federal, créditos patrimonial do Distrito Federal, créditos

Sem alterações.

adicionais e controles dos limites da Lei adicionais e controles dos limites da Lei

Orçamentária Anual, bem como todos os Orçamentária Anual, bem como todos os

subsistemas e programas de pesquisa subsistemas e programas de pesquisa

desses dados e informações. desses dados e informações.

Parágrafo único. O sistema informatizado Parágrafo único. O sistema informatizado

deve permitir a exportação dos deve permitir a exportação dos

demonstrativos do caput em formato de demonstrativos do caput em formato de

banco de dados, em linguagem banco de dados, em linguagem

compatível com os sistemas da Câmara compatível com os sistemas da Câmara

Legislativa do Distrito Federal. Legislativa do Distrito Federal.

Art. 80. O Poder Executivo, por meio do Art. 76. O Poder Executivo, por meio do

órgão central de planejamento e órgão central de planejamento e

orçamento, deve atender as solicitações orçamento, deve atender as solicitações

de informações encaminhadas pelo Poder de informações encaminhadas pelo Poder

Legislativo, no prazo máximo de 15 dias Legislativo, no prazo máximo de 15 dias

úteis, contados da data do seu úteis, contados da data do seu

recebimento, relativas a aspectos recebimento, relativas a aspectos

quantitativos e qualitativos de qualquer quantitativos e qualitativos de qualquer

categoria de programação ou item de categoria de programação ou item de

receita, incluindo eventuais desvios em receita, incluindo eventuais desvios em

Sem alterações.

relação aos valores da proposta que relação aos valores da proposta que

venham a ser identificados posteriormente venham a ser identificados posteriormente

ao encaminhamento do Projeto de Lei ao encaminhamento do Projeto de Lei

Orçamentária Anual de 2026, sem Orçamentária Anual de 2027, sem

prejuízo do disposto no art. 60, inciso prejuízo do disposto no art. 60, inciso

XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito

Federal, no art. 48, § 1°, inciso II, da Lei Federal, no art. 48, § 1°, inciso II, da Lei

Complementar nº 101, de 4 de maio de Complementar nº 101, de 4 de maio de

2000 ou da Lei nº 4.990, de 12 de 2000 ou da Lei nº 4.990, de 12 de

dezembro de 2012. dezembro de 2012.

Art. 81. Os Poderes Executivo, inclusive a Art. 77. Os Poderes Executivo, inclusive a

Defensoria Pública do Distrito Federal, e o Defensoria Pública do Distrito Federal, e o

Legislativo devem promover, no âmbito de Legislativo devem promover, no âmbito de

suas competências, a publicação e suas competências, a publicação e

divulgação do Quadro de Detalhamento divulgação do Quadro de Detalhamento

PL 2323/2026 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp g- .(133325513)

da Despesa, no prazo máximo de 30 dias da Despesa, no prazo máximo de 30 dias

Sem alterações.

após a publicação da Lei Orçamentária após a publicação da Lei Orçamentária

Anual de 2026. Anual de 2027.

Parágrafo único. A divulgação de que trata Parágrafo único. A divulgação de que trata

o caput deve ocorrer por meio de o caput deve ocorrer por meio de

divulgação de nota no Diário Oficial do divulgação de nota no Diário Oficial do

Distrito Federal e da Câmara Legislativa. Distrito Federal e da Câmara Legislativa.

Art. 82. A identificação do ato de Art. 78. A identificação do ato de

autorização para realização de cada autorização para realização de cada

concurso, quando houver, e a concurso, quando houver, e a

discriminação da quantidade de cargos discriminação da quantidade de cargos Sem alterações.

criados e de cargos a serem providos criados e de cargos a serem providos

serão disponibilizadas no sítio eletrônico serão disponibilizadas no sítio eletrônico

da Secretaria de Estado de Economia. da Secretaria de Estado de Economia.

Art. 83. O Poder Executivo deve divulgar Art. 79. O Poder Executivo deve divulgar

na internet, na forma determinada pelo art. na internet, na forma determinada pelo art.

48, §1º, II, da Lei Complementar nº 101, 48, §1º, II, da Lei Complementar nº 101,

de 4 de maio de 2000, e do art. 8º, de 4 de maio de 2000, e do art. 8º,

parágrafo único, da Lei distrital nº 4.990, parágrafo único, da Lei distrital nº 4.990,

de 12 de dezembro de 2012: de 12 de dezembro de 2012:

I – as estimativas das receitas de que I – as estimativas das receitas de que

trata o art. 12, § 3º, da Lei Complementar trata o art. 12, § 3º, da Lei Complementar

nº 101, de 4 de maio de 2000; nº 101, de 4 de maio de 2000;

II – o Projeto de Lei Orçamentária Anual II – o Projeto de Lei Orçamentária Anual

de 2026, seus anexos e as informações de 2027, seus anexos e as informações

complementares; complementares;

III – a Lei Orçamentária Anual de 2026 e III – a Lei Orçamentária Anual de 2027 e

seus anexos; seus anexos;

IV – a execução orçamentária com o IV – a execução orçamentária com o

detalhamento das ações e respectivos detalhamento das ações e respectivos

subtítulos, de forma regionalizada, por subtítulos, de forma regionalizada, por

órgão, unidade orçamentária, função, órgão, unidade orçamentária, função,

subfunção e programa, dispostos, mensal subfunção e programa, dispostos, mensal

e acumuladamente, no exercício; e acumuladamente, no exercício;

V – o Orçamento de Investimento e V – o Orçamento de Investimento e

Dispêndios das Estatais; Dispêndios das Estatais;

VI – o relatório de desempenho físico- VI – o relatório de desempenho físico-

financeiro detalhado na forma do art. 88, financeiro detalhado na forma do art. 83,

§§ 1º ao 3º, desta Lei; §§ 1º ao 3º, desta Lei;

VII – quadrimestralmente, relatório de VII – quadrimestralmente, relatório de

avaliação dos programas de avaliação dos programas de

refinanciamento das receitas do Distrito refinanciamento das receitas do Distrito

Federal que importem isenções de juros e Federal que importem isenções de juros e

multas, indicando, por receita, o excesso multas, indicando, por receita, o excesso

ou frustração prevista e o efetivamente ou frustração prevista e o efetivamente

realizado; realizado;

VIII – bimestralmente, relatório de VIII – bimestralmente, relatório de

repasses realizados na forma da Lei nº repasses realizados na forma da Lei nº

6.023, de 18 de dezembro de 2017, que 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que

"Institui o Programa de Descentralização “Institui o Programa de Descentralização

Administrativa e Financeira - PDAF e Administrativa e Financeira - PDAF e

dispõe sobre sua aplicação e execução dispõe sobre sua aplicação e execução Sem alterações relevantes.

nas unidades escolares e nas regionais de nas unidades escolares e nas regionais de

ensino da rede pública de ensino do ensino da rede pública de ensino do

PL 2323/2026 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp g- .(133335513)

Distrito Federal" por unidade executora Distrito Federal” por unidade executora

local e por unidade executora regional, local e por unidade executora regional,

segregando os recursos oriundos na segregando os recursos oriundos na

forma do art. 9º daqueles oriundos de forma do art. 9º daqueles oriundos de

emendas parlamentares. emendas parlamentares.

§ 1º As informações divulgadas na internet § 1º As informações divulgadas na internet

devem ser disponibilizadas em linguagem devem ser disponibilizadas em linguagem

simples e objetiva, de fácil acesso ao simples e objetiva, de fácil acesso ao

cidadão. cidadão.

§ 2º O Poder Executivo deve § 2º O Poder Executivo deve

disponibilizar, para acesso público, em disponibilizar, para acesso público, em

sítio eletrônico próprio todos os dados sítio eletrônico próprio todos os dados

relativos às emendas parlamentares à Lei relativos às emendas parlamentares à Lei

Orçamentária Anual de 2026 e a seus Orçamentária Anual de 2027 e a seus

créditos adicionais, contemplando, no créditos adicionais, contemplando, no

mínimo, as seguintes informações: mínimo, as seguintes informações:

I – autor; I – autor;

II – programa de trabalho com descritor do II – programa de trabalho com descritor do

subtítulo; subtítulo;

III – unidade gestora executora; III – unidade gestora executora;

IV – número da emenda; IV – número da emenda;

V – lei de origem da emenda; V – lei de origem da emenda;

VI – valores: Aprovado, Alteração, VI – valores: Aprovado, Alteração,

Movimentação, Bloqueado, Autorizado, Movimentação, Bloqueado, Autorizado,

Empenhado, Liquidado e Pago; Empenhado, Liquidado e Pago;

VII – nome da Entidade beneficiada pela VII – nome da Entidade beneficiada pela

emenda, quando se tratar de Organização emenda, quando se tratar de Organização

Social, de acordo com a Lei federal nº Social, de acordo com a Lei federal nº

13.019/2014 e Decreto Distrital nº 37.843 13.019/2014 e Decreto Distrital nº 37.843

/2016. /2016.

§ 3º O repositório de que trata o § 2º deste § 3º O repositório de que trata o § 2º deste

artigo deve permitir a exportação de todos artigo deve permitir a exportação de todos

os dados em formato compatível com os dados em formato compatível com

planilhas de dados. planilhas de dados.

Art. 84. O Poder Legislativo deve manter Art. 80. O Poder Legislativo deve manter

em seu portal da internet, junto ao Painel em seu portal da internet, junto ao Painel

de Transparência, informações de Transparência, informações

atualizadas com periodicidade mínima atualizadas com periodicidade mínima

mensal acerca das emendas mensal acerca das emendas

parlamentares à Lei Orçamentária Anual parlamentares à Lei Orçamentária Anual

de 2026 e a seus créditos adicionais, por de 2027 e a seus créditos adicionais, por

intermédio da Comissão de Economia, intermédio da Comissão de Economia,

Orçamento e Finanças e da Orçamento e Finanças e da

Coordenadoria de Modernização e Coordenadoria de Modernização e

Informática, contendo, no mínimo, as Informática, contendo, no mínimo, as

seguintes informações: seguintes informações:

I – autoria da emenda; I – autoria da emenda;

Sem alterações.

II – classificação institucional e por II – classificação institucional e por

estrutura programática, contendo a estrutura programática, contendo a

descrição do subtítulo; descrição do subtítulo;

III – identificações dos credores III – identificações dos credores

beneficiados com a emenda; beneficiados com a emenda;

IV – comparativo entre dotação inicial e IV – comparativo entre dotação inicial e

PL 2323/2026 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp g- .(133345513)

valores empenhados; valores empenhados;

V – identificação das notas de empenho V – identificação das notas de empenho

com descrição detalhada do serviço, obra, com descrição detalhada do serviço, obra,

ou produto adquirido; ou produto adquirido;

VI – número do processo; e VI – número do processo; e

VII – tipo de licitação. VII – tipo de licitação.

Art. 85. Todas as informações a serem Art. 81. Todas as informações a serem

encaminhadas ao Poder Legislativo por encaminhadas ao Poder Legislativo por

força da presente Lei devem ser, força da presente Lei devem ser,

complementarmente, disponibilizadas a complementarmente, disponibilizadas a Sem alterações.

toda a população no portal da toda a população no portal da

transparência do Governo do Distrito transparência do Governo do Distrito

Federal (www.transparencia.df.gov.br). Federal (www.transparencia.df.gov.br).

Seção II Da Participação Popular Seção II Da Participação Popular

Art. 86. Fica assegurada a participação Art. 82. Fica assegurada a participação

dos cidadãos no processo orçamentário dos cidadãos no processo orçamentário

para o exercício de 2026 por meio de para o exercício de 2027 por meio de

audiências públicas, convocadas e audiências públicas, convocadas e

realizadas exclusivamente para esse fim realizadas exclusivamente para esse fim

pelo Poder Executivo e pela Câmara pelo Poder Executivo e pela Câmara

Legislativa do Distrito Federal. Legislativa do Distrito Federal.

§ 1º As audiências públicas devem ser § 1º As audiências públicas devem ser

convocadas com antecedência de no convocadas com antecedência de no

mínimo 5 dias da data de sua realização. mínimo 5 dias da data de sua realização.

§ 2º O Poder Executivo deve garantir a § 2º O Poder Executivo deve garantir a

existência de canais de participação na existência de canais de participação na

internet durante a elaboração da proposta internet durante a elaboração da proposta

orçamentária. orçamentária.

§ 3º (VETADO) § 3º O poder Executivo

deve garantir a participação dos

Conselhos de Direitos, de forma Sem alterações.

consultiva e deliberativa, na elaboração da

proposta orçamentária anual,

especialmente quanto às políticas

públicas voltadas aos respectivos

segmentos.

§ 4º (VETADO) § 4º O Poder Executivo

garantirá a participação dos Conselhos de

Direitos na elaboração orçamentária para

o exercício de 2026.

§ 5º (VETADO) § 5º O BRB demonstrará e

avaliará o cumprimento das metas

estabelecidas neste artigo, incisos e

alíneas, em audiências públicas na

Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças (CEOF) da CLDF, nos meses de

maio e setembro de 2026.

CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES

FINAIS FINAIS

Art. 87. O Tribunal de Contas do Distrito Art. 83. O Tribunal de Contas do Distrito

Federal deve remeter à Câmara Federal deve remeter à Câmara

Legislativa do Distrito Federal, no prazo Legislativa do Distrito Federal, no prazo

de até 15 dias da constatação, de até 15 dias da constatação,

PL 2323/2026 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp g- .(133355513)

informações relativas a obras ou serviços informações relativas a obras ou serviços

com indícios de irregularidades graves, com indícios de irregularidades graves,

identificadas em subtítulos constantes da identificadas em subtítulos constantes da

Lei Orçamentária Anual de 2026, inclusive Lei Orçamentária Anual de 2027, inclusive

com os dados relativos às execuções com os dados relativos às execuções

física, orçamentária e financeira, física, orçamentária e financeira,

acompanhadas de subsídios que acompanhadas de subsídios que

permitam a análise da conveniência e permitam a análise da conveniência e Sem alterações.

oportunidade da consequente paralisação. oportunidade da consequente paralisação.

§ 1º (VETADO) § 1º As audiências

públicas devem ser convocadas com

antecedência de no mínimo 15 dias da

data de sua realização.

§ 2º (VETADO) § 2º As audiências

públicas devem abranger todas as regiões

administrativas, devendo o Poder Público

envidar esforços para garantir ampla

participação popular, nos formatos

presencial ou híbrido.

Art. 88. O relatório de desempenho físico- Art. 84. O relatório de desempenho físico-

financeiro previsto no art. 153, inciso III, financeiro previsto no art. 153, inciso III,

da Lei Orgânica do Distrito Federal deve da Lei Orgânica do Distrito Federal deve

ser disponibilizado no sítio da Secretaria ser disponibilizado no sítio da Secretaria

de Estado de Economia do Distrito de Estado de Economia do Distrito

Federal, até 30 dias após o encerramento Federal, até 30 dias após o encerramento

de cada bimestre, e apresentar a de cada bimestre, e apresentar a

execução dos projetos, atividades, execução dos projetos, atividades,

operações especiais e respectivos operações especiais e respectivos

subtítulos constantes dos orçamentos subtítulos constantes dos orçamentos

fiscal, da seguridade social e de fiscal, da seguridade social e de

investimento. investimento.

§ 1º O relatório de que trata este artigo § 1º O relatório de que trata este artigo

deve especificar: deve especificar:

I – a dotação inicial constante da Lei I – a dotação inicial constante da Lei

Orçamentária Anual; Orçamentária Anual;

II – o valor autorizado, considerados a Lei II – o valor autorizado, considerados a Lei

Orçamentária Anual, os créditos Orçamentária Anual, os créditos

adicionais e os cancelamentos realizados; adicionais e os cancelamentos realizados;

Sem alterações relevantes.

III – o valor empenhado e o valor liquidado III – o valor empenhado e o valor liquidado

no bimestre e no exercício; no bimestre e no exercício;

IV – a indicação sucinta das realizações IV – a indicação sucinta das realizações

físicas ocorridas até o bimestre. físicas ocorridas até o bimestre.

§ 2º O relatório previsto neste artigo deve § 2º O relatório previsto neste artigo deve

ser detalhado, também, por categoria ser detalhado, também, por categoria

econômica e grupo de despesa, por econômica e grupo de despesa, por

órgão, unidade orçamentária, função, órgão, unidade orçamentária, função,

subfunção e programa. subfunção e programa.

§ 3º O relatório de que trata o caput deve § 3º O relatório de que trata o caput deve

destacar, separadamente, as despesas destacar, separadamente, as despesas

destinadas às ações relacionadas com a destinadas às ações relacionadas com a

criança e ao adolescente, inclusive com criança e ao adolescente, inclusive com

os Conselhos Tutelares e o Conselho dos os Conselhos Tutelares e o Conselho dos

PL 2323/2026 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp g- .(133365513)

Direitos da Criança e do Adolescente do Direitos da Criança e do Adolescente do

Distrito Federal, assim como à Distrito Federal, assim como à

conservação do patrimônio. conservação do patrimônio.

Art. 89. São consideradas despesas Art. 85. São consideradas despesas

irrelevantes, para fins do disposto no art. irrelevantes, para fins do disposto no art.

16, § 3º, Lei Complementar nº 101, de 4 16, § 3º, Lei Complementar nº 101, de 4

de maio de 2000, aquelas cujos valores de maio de 2000, aquelas cujos valores Sem alterações.

não ultrapassem os limites constantes do não ultrapassem os limites constantes do

art. 75, I e II, da Lei federal nº 14.133, de art. 75, I e II, da Lei federal nº 14.133, de

1º de abril de 2021. 1º de abril de 2021.

Art. 90. Para os efeitos do art. 16 da Lei Art. 86. Para os efeitos do art. 16 da Lei

Complementar nº 101, de 4 de maio de Complementar nº 101, de 4 de maio de

2000: 2000:

I – as exigências nele contidas integram o I – as exigências nele contidas integram o

processo administrativo de que trata o art. processo administrativo de que trata o

17 da Lei federal nº 14.133, de 1 de abril art. 17 da Lei federal nº 14.133, de 1 de

de 2021, bem como os procedimentos de abril de 2021, bem como os

desapropriação de imóveis urbanos a que procedimentos de desapropriação de

se refere o art. 182, § 3º, da Constituição imóveis urbanos a que se refere o art.

Federal; 182, § 3º, da Constituição Federal;

II – no que se refere ao disposto no § 1º,

II – no que se refere ao disposto no seu §

inciso I, do art. 16 da Lei Complementar nº

1º, inciso I, na execução das despesas na Sem alterações.

101, de 2000, na execução das despesas

ante vigência da Lei Orçamentária Anual

na ante vigência da Lei Orçamentária

de 2027, o ordenador de despesa poderá

Anual de 2026, o ordenador de despesa

considerar os valores constantes do

poderá considerar os valores constantes

respectivo Projeto de Lei ou da

do respectivo Projeto de Lei ou da

programação orçamentária vigente da

programação orçamentária vigente da

Unidade Orçamentária;

Unidade Orçamentária;

III – os valores constantes no Projeto de III – os valores constantes no Projeto de

Lei Orçamentária Anual de 2026 podem Lei Orçamentária Anual de 2027 podem

ser utilizados para demonstrar a previsão ser utilizados para demonstrar a previsão

orçamentária nos procedimentos orçamentária nos procedimentos

referentes à fase interna da licitação. referentes à fase interna da licitação.

Art. 91. Para o efeito do disposto no art. Art. 87. Para o efeito do disposto no art.

42 da Lei Complementar nº 101, de 4 de 42 da Lei Complementar nº 101, de 4 de

maio de 2000, consideram-se contraídas maio de 2000, consideram-se contraídas

as obrigações no momento da as obrigações no momento da

formalização do contrato administrativo ou formalização do contrato administrativo ou

instrumento congênere. instrumento congênere.

Parágrafo único. No caso de despesas Parágrafo único. No caso de despesas

Sem alterações.

relativas à prestação de serviços já relativas à prestação de serviços já

existentes e destinados à manutenção da existentes e destinados à manutenção da

administração pública, consideram-se administração pública, consideram-se

compromissadas apenas as prestações compromissadas apenas as prestações

cujos pagamentos devam ser realizados cujos pagamentos devam ser realizados

no exercício financeiro, observado o no exercício financeiro, observado o

cronograma pactuado. cronograma pactuado.

Art. 92. A Lei Orçamentária Anual de 2026 Art. 88. A Lei Orçamentária Anual de 2027

deve atender ao disposto nos arts. 5º, deve atender ao disposto nos arts. 5º,

214, III, 221, III, 226, IX, 227, VII, 229, IV, 214, III, 221, III, 226, IX, 227, VII, 229, IV, Sem alterações.

e 274, da Lei Complementar nº 803, de 25 e 274, da Lei Complementar nº 803, de 25

de abril de 2009. de abril de 2009.

Art. 93. Os projetos de lei visando à Art. 89. Os projetos de lei visando à

PL 2323/2026 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp g- .(133375513)

autorização da contratação de operação autorização da contratação de operação

de crédito interna ou externa pelo de crédito interna ou externa pelo

Governo do Distrito Federal devem ser Governo do Distrito Federal devem ser

acompanhados de: acompanhados de:

I – cópia da última revisão do Programa I – cópia da última revisão do Programa

de Reestruturação e Ajuste Fiscal – PAF de Reestruturação e Ajuste Fiscal - PAF

/DF; /DF;

II – documento que demonstre a II – documento que demonstre a

adequação orçamentária da operação; adequação orçamentária da operação;

III – documento que evidencie as III – documento que evidencie as

condições contratuais; condições contratuais;

IV – demonstrativo atualizado da IV – demonstrativo atualizado da

Sem alterações.

observância dos limites e condições de observância dos limites e condições de

endividamento fixado pelas Resoluções endividamento fixado pelas Resoluções

do Senado Federal nº 40 e 43, de 2001; do Senado Federal nº 40 e 43, de 2001;

V – demonstrativo do comprometimento

V – demonstrativo do comprometimento

de receitas, bens e direitos com a garantia

de receitas, bens e direitos com a garantia

e contragarantia das operações de

e contragarantia das operações de crédito;

crédito;

VI – cópia da carta-consulta referente ao VI – cópia da carta-consulta referente ao

empréstimo, ou instrumento similar, no empréstimo, ou instrumento similar, no

formato requerido pelo agente financiador. formato requerido pelo agente financiador.

Parágrafo único. Em caso de alterações Parágrafo único. Em caso de alterações

em condições de leis já aprovadas, devem em condições de leis já aprovadas, devem

ser encaminhados apenas os documentos ser encaminhados apenas os documentos

que fundamentem a referida alteração. que fundamentem a referida alteração.

Art. 94. A avaliação dos resultados dos Art. 90. A avaliação dos resultados dos

Programas deverá atender ao disposto no Programas deverá atender ao disposto no

Sem alterações.

Plano Plurianual para o quadriênio 2024- Plano Plurianual para o quadriênio 2024-

2027. 2027.

Art. 95. Quando do encaminhamento dos Art. 91. Quando do encaminhamento dos

autógrafos do Projeto de Lei Orçamentária autógrafos do Projeto de Lei Orçamentária

Anual e dos projetos de créditos Anual e dos projetos de créditos

adicionais para sanção, o Poder adicionais para sanção, o Poder

Legislativo deve enviar ao Poder Legislativo deve enviar ao Poder

Executivo, inclusive em meio eletrônico, Executivo, inclusive em meio eletrônico,

relatório contendo: relatório contendo:

I – os acréscimos e os decréscimos das I – os acréscimos e os decréscimos das

dotações realizados pela Câmara dotações realizados pela Câmara

Legislativa do Distrito Federal; Legislativa do Distrito Federal;

Sem alterações.

II – as novas programações; II – as novas programações;

III – a autoria da respectiva emenda. III – a autoria da respectiva emenda.

Parágrafo único. As despesas constantes Parágrafo único. As despesas constantes

do relatório deverão ser discriminadas por do relatório deverão ser discriminadas por

esfera, órgão, unidade orçamentária, esfera, órgão, unidade orçamentária,

classificação funcional, estrutura classificação funcional, estrutura

programática, regionalização, grupo de programática, regionalização, grupo de

despesa, modalidade de aplicação, despesa, modalidade de aplicação,

elemento de despesa, fonte de recursos e elemento de despesa, fonte de recursos e

IDUSO. IDUSO.

Art. 96. A retificação dos autógrafos dos Art. 92. A retificação dos autógrafos dos

Projetos da Lei Orçamentária de 2026 e Projetos da Lei Orçamentária de 2027 e

de créditos adicionais, no caso de de créditos adicionais, no caso de

PL 2323/2026 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp g- .(133385513)

comprovado erro no processamento das comprovado erro no processamento das

deliberações no âmbito da Câmara deliberações no âmbito da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, somente Legislativa do Distrito Federal, somente

poderá ocorrer: poderá ocorrer:

I – até o dia 30 de junho de 2026, no caso I - até o dia 30 de junho de 2027, no caso

da Lei Orçamentária de 2026; ou da Lei Orçamentária de 2027; ou

II – até 30 dias após a data de sua II - até 30 dias após a data de sua Sem alterações.

publicação no Diário Oficial do Distrito publicação no Diário Oficial do Distrito

Federal e desde que ocorra dentro do Federal e desde que ocorra dentro do

exercício financeiro, no caso dos créditos exercício financeiro, no caso dos créditos

adicionais. adicionais.

Parágrafo único. Vencidos os prazos de Parágrafo único. Vencidos os prazos de

que trata o caput, a retificação será feita que trata o caput, a retificação será feita

mediante a abertura de créditos mediante a abertura de créditos

suplementares ou especiais, desde que suplementares ou especiais, desde que

ocorram dentro do correspondente ocorram dentro do correspondente

exercício financeiro. exercício financeiro.

Art. 97. Em observância ao princípio da Art. 93. Em observância ao princípio da

publicidade e da economicidade, o Poder publicidade e da economicidade, o Poder

Executivo pode, a seu critério, promover a Executivo pode, a seu critério, promover a

publicação oficial dos anexos da Lei de publicação oficial dos anexos da Lei de

Diretrizes Orçamentárias, Lei Diretrizes Orçamentárias, Lei

Orçamentária Anual e do Plano Plurianual Orçamentária Anual e do Plano Plurianual

apenas no sítio oficial da Secretaria de apenas no sítio oficial da Secretaria de

Estado de Economia do Distrito Federal, Estado de Economia do Distrito Federal,

em substituição à publicação impressa no em substituição à publicação impressa no

Diário Oficial do Distrito Federal. Diário Oficial do Distrito Federal. Sem alterações.

§ 1º Na edição impressa do Diário Oficial § 1º Na edição impressa do Diário Oficial

do Distrito Federal, deve constar a do Distrito Federal, deve constar a

observação de que os anexos foram observação de que os anexos foram

publicados na forma prevista no caput publicados na forma prevista no caput

deste artigo. deste artigo.

§ 2º A via impressa ou em meio digital dos § 2º A via impressa ou em meio digital dos

anexos referidos no caput pode ser anexos referidos no caput pode ser

solicitada em qualquer órgão público do solicitada em qualquer órgão público do

Distrito Federal. Distrito Federal.

Art. 94. O ordenador de despesas

responderá pessoalmente pela

autorização, celebração ou execução de

contratos, convênios ou instrumentos

congêneres sem prévia e suficiente

dotação orçamentária, em desacordo com

Inovação

os limites desta Lei e da legislação fiscal

vigente, bem como pela não efetivação da

desvinculação de receitas da unidade, nos

termos do art. 76-A do ADCT, sem

prejuízo das sanções administrativas, civis

e penais cabíveis.

Art. 95. Caso a relação entre as despesas

correntes e as receitas correntes do

Distrito Federal, apurada no Relatório

Resumido da Execução Orçamentária

referente ao último bimestre de 2026,

supere 95% (noventa e cinco por cento), o

PL 2323/2026 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp g- .(133395513)

crescimento das despesas de custeio do

Governo do Distrito Federal, no exercício

de 2027, ficará limitado ao montante

empenhado em 2026, corrigido pela

variação acumulada do Índice Nacional de

Preços ao Consumidor Amplo – IPCA

verificada no referido exercício.

§ 1º Para fins do disposto neste artigo,

consideram-se despesas de custeio

aquelas classificadas no Grupo de

Natureza da Despesa 3 – Outras

Despesas Correntes.

§ 2º Não se submetem ao limite de que

trata o caput as despesas: I – da

Secretaria de Estado de Educação;

II – do Fundo de Manutenção e

Desenvolvimento da Educação Básica e

de Valorização dos Profissionais da

Educação – FUNDEB;

III – do Fundo de Saúde do Distrito

Federal;

Inovação

IV – da Fundação de Apoio à Pesquisa;

V – do Fundo de Apoio à Cultura do

Distrito Federal;

VI – do Fundo dos Direitos da Criança e

do Adolescente; e

VII – do Fundo da Universidade do Distrito

Federal.

§ 3º Para fins de aplicação da limitação

prevista no caput, serão consideradas

apenas as despesas custeadas com as

seguintes Fontes de Recursos e

respectivos superávits:

I – 100000000 – Ordinário Não Vinculado;

II – 101000000 – Cota-Parte do Fundo de

Participação dos Estados e do Distrito

Federal;

III – 102000000 – Cota-Parte do Fundo de

Participação dos Municípios;

IV – 105000000 – Transferência do

Imposto Territorial Rural;

V – 109000000 – Transferência do

Imposto sobre Produtos Industrializados –

Estados Exportadores; e

VI – 183000000 – Desvinculação de

Receita do Distrito Federal – EC nº 93

/2016.

Art. 98. Esta Lei entra em vigor na data de Art. 96. Esta Lei entra em vigor na data de

Sem alterações.

sua publicação. sua publicação.

Sala das Comissões.

PL 2323/2026 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp g- .(134305513)

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA

Relator

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680

www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 09:03:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

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PL 2323/2026 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não apreciado(a) - CEOFp g- .(134315513)

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALComissão de Economia Orçamento e FinançasPARECER Nº , DE 2026 - CEOFDa COMISSÃO DE ECONOMIA,ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre oProjeto de Lei Nº 2323/2026, que“Dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2027 e dá outrasprovidências. ”AUTOR: Poder ExecutivoRE...
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Prazos para Emendas 1/2026

Várias. Comissões

 

Prazo de Emendas 

PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS QUE PRECEDEM A ANÁLISE DE MÉRITO

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 103/2026, de autoria da DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, que Cria a Escola Superior da Defensoria Pública do Distrito Federal, altera a Lei Complementar nº 828, de 26 de julho de 2010, que regula a prestação de assistência jurídica pelo Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 09/06/2026    Último Dia: 15/06/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.347/2026, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação clara, transparente e individualizada ao consumidor acerca das interrupções no fornecimento de energia elétrica no Distrito Federal, especialmente em razão de reparo, manutenção, ampliação ou intervenção na rede de distribuição, e dá outras providências

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 03/06/2026    Último Dia: 11/06/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.356/2026, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, Estabelece diretrizes e ações para a implantação da Política Distrital de Atenção Integral às Pessoas com Distonia no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 08/06/2026    Último Dia: 12/06/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.357/2026, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, Institui e inclui o dia de Conscientização sobre a Distonia no Calendário Oficial do Distrito Federal

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 08/06/2026    Último Dia: 12/06/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.358/2026, de autoria do Deputado IOLANDO, Institui a Plataforma Distrital Mulher Segura DF, destinada ao acolhimento, orientação, encaminhamento emergencial e integração da rede de proteção às mulheres em situação de violência no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 08/06/2026    Último Dia: 12/06/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.359/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, Institui a Política Distrital de Práticas Restaurativas e Mediação de Conflitos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 08/06/2026    Último Dia: 12/06/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.360/2026, de autoria do Deputado JOAQUIM RORIZ NETO, Institui o Programa Adote um Estacionamento no Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 08/06/2026    Último Dia: 12/06/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.361/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Ratifica os termos do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Cível Originária nº 3755, autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a celebrar operação de crédito com o Fundo Garantidor de Créditos - FGC, prestar contragarantias e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 08/06/2026    Último Dia: 12/06/2026

 

 

PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS QUE PRECEDEM A ANÁLISE DE ADMISSIBILIDADE

 

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 20/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Acrescenta o inciso XXIV ao art. 19 da Lei  Orgânica do Distrito Federal, para reconhecer a carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental como típica de Estado, integrante do Ciclo de Gestão do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 28/05/2026    Último Dia: 12/06/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.361/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Ratifica os termos do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Cível Originária nº 3755, autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a celebrar operação de crédito com o Fundo Garantidor de Créditos - FGC, prestar contragarantias e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 08/06/2026    Último Dia: 12/06/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.363/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026, que “dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB”, ratifica os termos do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Cível Originária nº 3755, autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a celebrar operação de crédito com o Fundo Garantidor de Créditos - FGC, prestar contragarantias e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 09/06/2026    Último Dia: 15/06/2026

 

 

NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis, exceto proposta de emenda à lei orgânica, cujo prazo para apresentação de emendas é de 10 dias úteis, conforme art. 216, RICLDF.

 

 

Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes

 

DARCI ALVES CRUZ

Chefe do SACP - Substituto 


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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 09/06/2026, às 18:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Pautas 1/2026

CESC

 

Pauta - CEC

PAUTA DE REUNIÃO - CEC
*Republicação
 
PAUTA DA 2ª REUNIÃO Extraordinária Virtual da 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, A SER REALIZADA NO PERÍODO DE 10/06/2026 às 00:00 A 16/06/2026 às 23:59
I - Matérias para discussão e votação
 
1. Parecer ao Projeto de Lei nº 2068/2025
Ementa: Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Curso Internacional de Verão de Brasília (CIVEBRA), da Escola de Música de Brasília.
Autoria: Deputada Dayse Amarilio
Relatoria: Deputado Gabriel Magno
Parecer: Pela aprovação
2. Parecer ao Projeto de Lei nº 1752/2025
Ementa: Institui e Inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia da Bailarina(o), a ser comemorado anualmente no dia 1 de setembro.
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Relatoria: Deputado Ricardo Vale
Parecer: Pela aprovação
3. Parecer ao Projeto de Lei nº 1871/2025
Ementa: Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Resistência da Universidade de Brasília
Autoria: Deputado Fábio Felix
Relatoria: Deputado Ricardo Vale
Parecer: Pela aprovação
4. Parecer ao Projeto de Lei nº 2279/2026
Ementa: Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia da Enfermagem Integrativa, a ser comemorado anualmente no dia 16 de agosto.
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Relatoria: Deputado Ricardo Vale
Parecer: Pela aprovação
5. Parecer ao Projeto de Lei nº 1772/2025
Ementa: Inclui o Aniversário da Ponte Alta Norte, localizada na Região Administrativa do Gama, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela aprovação, na forma do Substitutivo anexo.
6. Parecer ao Projeto de Lei nº 2064/2025
Ementa: Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia da Festa de Santa Luzia da Paróquia da Barca
Autoria: Deputado Wellington Luiz
Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer: Pela aprovação
7. Indicação nº 10221/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Educação, a construção de uma cobertura para a quadra de esportes do CED Engenho das Lajes, no Gama
Autoria: Deputado Gabriel Magno
8. Indicação nº 10222/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Educação, a construção de mais uma unidade escolar na região do Engenho das Lajes, no Gama.
Autoria: Deputado Gabriel Magno
9. Indicação nº 10409/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Educação, a construção de uma unidade escolar em área localizada na Rua 6, Chácara 258 na Região Administrativa de Vicente Pires - RA XXX.
Autoria: Deputado Ricardo Vale
10. Indicação nº 10505/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF, a implementação de ferramenta digital de prévia e acompanhamento de contracheque para professores temporários
Autoria: Deputado Fábio Felix
11. Indicação nº 10208/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de um Centro de Ensino Médio, em Nova Colina, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
Autoria: Deputada Jaqueline Silva
12. Indicação nº 10294/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de Centro de Educação da Primeira Infância - CEPI na Candangolândia.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
13. Indicação nº 10295/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de Centro Interescolar de Línguas – CIL na Candangolândia.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
14. Indicação nº 10331/2026
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, promova a implementação de estágios remunerados nas escolas públicas do Distrito Federal.
Autoria: Deputado Pepa
 

 

Brasília, 09 de abril de 2026.

 

CLEUMA LEITE FERREIRA 

Secretária da Comissão de Educação e Cultura

 

 

*Por conter erros no documento original, publicado no DCL nº 113, de 9 de junho de de 2026, p. 11-13, e para acrescentar itens novos.


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Documento assinado eletronicamente por CLEUMA LEITE FERREIRA - Matr. 22079, Secretário(a) de Comissão, em 09/06/2026, às 14:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Pauta - CEC PAUTA DE REUNIÃO - CEC *Republicação   PAUTA DA 2ª REUNIÃO Extraordinária Virtual da 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, A SER REALIZADA NO PERÍODO DE 10/06/2026 às 00:00 A 16/06/2026 às 23:59 I - Matérias para discussão e votação 1. Parecer ao Projeto de...
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DCL n° 114, de 10 de junho de 2026

Designação de Relatorias 1/2026

CCJ

 

Designação de Relatores - CCJ

 

De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.

 

PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir de 10/06/2026

 

DEPUTADO

THIAGO MANZONI

DEPUTADO

FÁBIO FELIX

PL 1716/2025

PL 2341/2026

 

RENATA FERNANDES TEIXEIRA

Secretária da CCJ


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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a) de Comissão, em 09/06/2026, às 13:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Designação de Relatores - CCJ   De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.   PRAZO PARA PARE...
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DCL n° 114, de 10 de junho de 2026

Resultado de Pautas 1/2026

CEOF

 

Resultado de Pauta - CEOF

2ª Reunião Ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

 

Data: 09 de junho de 2026, às 13:30h

 

Local: Sala de Reunião das Comissões

 

Item I - Dos Comunicados:

 

Item II - Matérias para discussão e votação:

 

01) - Parecer Preliminar do PL Nº 2323/2026

Ementa: Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Parecer: Pela admissibilidade e pela continuidade de sua tramitação, com o encaminhamento ao Poder Executivo de solicitação de informações complementares constantes do item 5 -  QUESTIONAMENTOS AO PODER EXECUTIVO SOBRE O PLDO 2027, deste Parecer Preliminar, cujas respostas devem ser apresentadas a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças até o dia 19 do corrente mês.

Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e um contrário.

 

02) - Parecer do PL Nº 2191/2021

Ementa: Dispõe sobre as diretrizes para o incentivo ao acesso e para o empreendedorismo voltados à Tecnologia Assistiva (TA) às pessoas idosas, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Martins Machado

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Parecer: Pela admissibilidade e aprovação

Resultado: Aprovado com cinco votos favoráveis.

 

03) - Parecer do PL Nº 884/2024

Ementa: Reconhece como de relevante interesse social e cultural a Associação Cultural de Arte Inclusiva – NAMASTÊ.

Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela aprovação e admissibilidade

Resultado: Aprovado com cinco votos favoráveis.

 

04) - Parecer do PL Nº 488/2019

Ementa: Institui o Programa Progressivo de Descentralização de Ações de Atendimento aos Conselhos Tutelares PDACT, vinculado administrativamente à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS.

Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Relatoria: Deputado Jorge Vianna

Parecer: Pela admissibilidade e aprovação

Resultado: Não foi votado.

 

05) - Parecer do PL Nº 2799/2022

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo do Distrito Federal garantir aos estudantes da educação básica, matriculados nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal a oferta de uniforme para uso durante o ano letivo.

Autoria: Deputado João Cardoso

Relatoria: Deputado Jorge Vianna

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do Substitutivo nº 01 – CESC

Resultado: Não foi votado.

 

06) - Parecer do PL Nº 1626/2020

Ementa: Cria o Programa 'Fazendo Arte na Escola' para incentivar o desenvolvimento da arte nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio das redes de ensino pública e privada do Distrito Federal.

Autoria: Deputado Iolando

Relatoria: Deputado Jorge Vianna

Parecer: Pela admissibilidade, na forma da emenda anexa

Resultado: Não foi votado.

 

07) - Parecer do PL Nº 1819/2025

Ementa: Garante a proteção do nome, da imagem e da honra de mulheres vítimas de violência doméstica e de feminicídio, no âmbito do Distrito Federal.

Autoria: Deputado Max Maciel

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade, com a Emenda Modificativa acrescentada pela CCJ

Resultado: Não foi votado.

 

08) - Parecer do PL Nº 247/2023

Ementa: Cria a Política Distrital de Residência Uni e Multiprofissional em Saúde.

Autoria: Deputado Gabriel Magno

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade, na forma da Emenda Substitutiva nº 3

Resultado: Não foi votado.

 

09) - Parecer do PL Nº 530/2023

Ementa: Altera a Lei nº 6.956, de 29 de setembro de 2021, que dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras públicas e público-privadas no Distrito Federal, para estabelecer um rol de direitos que assegurem proteção mínima aos feirantes no exercício da atividade.

Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade

Resultado: Não foi votado.

 

10) - Parecer do PL Nº 1551/2025

Ementa: Dispõe sobre o fomento à adoção e o incentivo a lares afetivos no Distrito Federal.

Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade

Resultado: Não foi votado.

 

11) - Parecer do PL Nº 1563/2025

Ementa: Dispõe sobre medidas preventivas e protetivas para evitar atos de violência patrimonial e financeira contra pessoas idosas.

Autoria: Deputado Hermeto

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do Substitutivo correspondente

Resultado: Não foi votado.

 

12) - Parecer do PL Nº 2373/2021

Ementa: Altera a Lei n. 3.822, de 8 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a Política Distrital do Idoso e dá outras providências, para assegurar o incentivo e o apoio à prática de capoterapia no Distrito Federal.

Autoria: Deputado Martins Machado

Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto

Parecer: Pela admissibilidade

Resultado: Não foi votado.

 

13) - Parecer do PL Nº 105/2023

Ementa: Institui a Campanha de Incentivo ao Empreendedor Rural no âmbito do Distrito Federal.

Autoria: Deputada Paula Belmonte

Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto

Parecer: Pela admissibilidade e aprovação

Resultado: Não foi votado.

 

14) - Parecer do PLC Nº 71/2025

Ementa: Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais”

Autoria: Deputado Martins Machado

Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto

Parecer: Pela admissibilidade

Resultado: Não foi votado.

 

15) - Parecer do PL Nº 3064/2022

Ementa: Institui a Política Distrital de Reeducação Reflexiva dos Autores de Violência Doméstica e Familiar.

Autoria: Deputado Chico Vigilante

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva

Parecer: Pela admissibilidade

Resultado: Não foi votado.

 

16) - Parecer do PL Nº 420/2023

Ementa: Altera a Lei nº 4.626, de 23 de agosto de 2011, que “Institui o Programa de Promoção da Cultura de Paz nas unidades do sistema Público de Ensino do Distrito Federal”.

Autoria: Deputado Gabriel Magno

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva

Parecer: Pela admissibilidade

Resultado: Não foi votado.

 

17) - Parecer do PL Nº 951/2024

Ementa: Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

Autoria: Deputado Wellington Luiz

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva

Parecer: Pela admissibilidade, na forma da Emenda Modificativa nº 1 – CEOF

Resultado: Não foi votado.

 

18) - Parecer do PL Nº 952/2024

Ementa: Altera a Lei nº 5.818, de Abril de 2017, que dispõe sobre a isenção do pagamento de valores a título de inscrição em concursos públicos no âmbito do Distrito Federal para os eleitores que tenham prestado serviço eleitoral.

Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva

Parecer: Pela admissibilidade, na forma da Emenda Modificativa nº 1 – CEOF

Resultado: Não foi votado.

 

19) - Parecer do PLC Nº 68/2020

Ementa: Cria o Fundo Distrital de Juventude - FDJ, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Delmasso

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva

Parecer: Pela inadmissibilidade

Resultado: Não foi votado.

 

20) - Parecer do PLC Nº 59/2024

Ementa: Altera a Lei Complementar n.º 435, de 27 de dezembro de 2001, que “Dispõe sobre a atualização dos valores que especifica”

Autoria: Deputado Gabriel Magno

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva

Parecer: Pela admissibilidade

Resultado: Não foi votado.

 

21) - Parecer do PL Nº 1089/2024

Ementa: Institui o prêmio "Mulheres do Ano" dedicado às mulheres que realizam ações de grande relevância que impactam positivamente na vida das pessoas no âmbito do Distrito Federal.

Autoria: Deputada Doutora Jane

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva

Parecer: Pela admissibilidade, na forma das emendas aprovadas pela CDDHCLP

Resultado: Não foi votado.

 

22) - Parecer do PL Nº 960/2020

Ementa: Dispõe sobre a reserva de vagas de emprego, aprendizagem profissional ou estágio para travestis, mulheres e homens transexuais nas empresas privadas que recebem incentivos fiscais do Distrito Federal, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Fábio Felix

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva

Parecer: Pela admissibilidade

Resultado: Não foi votado.

 

Item Extrapauta Nº 1 - Requerimento Nº 39152

Ementa: Requer a convocação da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Mobilidade Urbana do Distrito Federal para prestar esclarecimentos perante o Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal acerca das ações estratégicas da pasta frente à crise estrutural dos transportes, à gestão de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), aos impactos da Tarifa Técnica e dos Subsídios e, notadamente, ao cumprimento das medidas de racionalização impostas pelo Decreto Distrital nº 48.509/2026.

Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Resultado: Aprovado com cinco votos favoráveis.

 

 

 

Brasília, 09 de junho de 2026.

 

PAULO ELóI NAPPO

Secretário da CEOF


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Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de Comissão, em 09/06/2026, às 15:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Resultado de Pauta - CEOF 2ª Reunião Ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças   Data: 09 de junho de 2026, às 13:30h   Local: Sala de Reunião das Comissões   Item I - Dos Comunicados:   Item II - Matérias para discussão e votação:   01) - Parecer Preliminar do PL Nº 2323/2026 Ementa: Dispõe sobre a...
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DCL n° 114, de 10 de junho de 2026

Portarias 202/2026

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 202, DE 9 DE junho DE 2026

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 418/2025, RESOLVE:

Art. 1º Deferir parcialmente o Requerimento nº 2.841/2026, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 1.915/2025, nº 1.935/2025, nº 1.936/2025, nº 2.260/2026 e nº 2.303/2026, nos termos dos arts. 155 e 156 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, apenas no tocante à tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 1.915/2025, nº 2.260/2026 e nº 2.303/2026, uma vez que o Projeto de Lei nº 1.936/2025 já teve sua tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 1.915/2025 aprovada pela Portaria-GMD nº 95/2026 e o Projeto de Lei nº 1.935/2025 não trata de matéria correlata com os demais Projetos de Lei, conforme apontou a Consulta nº 32/2026 da Unidade de Constituição e Justiça desta Casa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário Executivo/1ª Vice-Presidência

 

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário Executivo/2ª Vice-Presidência

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário Executivo/1ª Secretaria

 

André Luiz PEREZ NUNES

Secretário Executivo/2ª Secretaria

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário Executivo/3ª Secretaria

 

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário Executivo /4ª Secretaria

 


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/06/2026, às 12:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/06/2026, às 14:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/06/2026, às 17:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/06/2026, às 18:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/06/2026, às 18:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-GMD Nº 202, DE 9 DE junho DE 2026 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 418/2025, RESOLVE: Art. 1º Deferir parcialmente o Requerimento nº 2.841/2026, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que ...
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DCL n° 114, de 10 de junho de 2026

Portarias 160/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 160, de 09 DE junho DE 2026

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG nº 81/2024-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA., cujo objeto é a contratação de serviço de subscrição de plataforma integrada de desenvolvimento colaborativo em nuvem, Microsoft Azure DevOps Services, com pagamento mensal sob demanda após consumo, pelo período de 36 meses, e capacitação. Processo nº 00001-00006100/2024-05.

 

Art. 2º A Comissão de Fiscalização composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições da Lei nº 14.133/2021:

NOMEMATRÍCULAFUNÇÃOLOTAÇÃO
Ronie Paulucio Porfirio22.700Gestor do ContratoSEASI
Rodrigo Fonseca Borges24.560Gestor SubstitutoSEASI
Ranieri Dantas Severiano18.338Fiscal TécnicoSEASI
Ana Clélia Milhomem Ramos16.746Fiscal Técnica SubstitutaSEASI
Emanoel Wercelens Pinheiro23.409Fiscal AdministrativoSEGETI
Ludimilla Costa Silva Alves24.413Fiscal Administrativa SubstitutaSEGETI

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 09/06/2026, às 20:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 160, de 09 DE junho DE 2026   O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/...
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DCL n° 114, de 10 de junho de 2026

Portarias 159/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 159, de 09 DE junho DE 2026

 

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:

 

Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG nº 80/2024-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa KRP CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA., cujo objeto é a contratação de serviços técnicos especializados para o desenvolvimento, manutenção e sustentação de sistemas de informação pagos por Sprint. Processo nº 00001-00051744/2023-69.

 

Art. 2º A Comissão de Fiscalização composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições da Lei nº 14.133/2021:

NOMEMATRÍCULAFUNÇÃOLOTAÇÃO
Juliana de Carvalho Mello12.530Gestora do ContratoNUGTI-DMI
Ranieri José Dantas Severiano18.338Gestor do Contrato SubstitutoSEASI
Ana Clelia Milhomem Ramos16.746Fiscal TécnicaSEASI
Ronie Paulucio Porfirio22.700Fiscal Técnico SubstitutoSEASI
Ludimilla Costa Silva Alves24.413Fiscal AdministrativaSEGETI
Emanoel Wercelens Pinheiro23.409Fiscal Administrativo SubstitutoSEGETI

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 09/06/2026, às 20:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 159, de 09 DE junho DE 2026     O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2...
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DCL n° 114, de 10 de junho de 2026

Atos 302/2026

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 302, DE 2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o Ofício nº 730/2026 - ETR/PRESI/GABIN, de 3 de junho de 2026, bem como considerando o disposto no art. 152, I, "a" e art. 154 da Lei Complementar distrital nº 840/2011, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 001-000410/2012, RESOLVE:

AUTORIZAR a cessão da servidora FABIANA DI LUCIA DA SILVA PEIXOTO, matrícula nº 16.841-67, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para exercer o Cargo de Diretora de Administração, símbolo HN2, na Empresa de Regularização de Terras Rurais (ETR S.A.), subsidiária da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (TERRACAP), com ônus para o órgão cessionário.

 

Brasília, 9 de junho de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ​

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/06/2026, às 18:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 302, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o Ofício nº 730/2026 - ETR/PRESI/GABIN, de 3 de junho de 2026, bem como considerando o disposto no art. 152, I, "a" e art. 154 da Lei Complementar distrital nº 840/2011,...
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DCL n° 114, de 10 de junho de 2026

Designação de Relatorias 1/2026

CDDM

 

Designação de Relatores - CDDM

 

De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Deputada Doutora Jane, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.

 

 

PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir de 10/6/2026

Deputada Jaqueline Silva

2336/2026

 

PRAZO PARA PARECER: 5 dias úteis, a partir de 10/6/2026

Deputado Pastor Daniel de Castro

2345/2026

 

 

Brasília, 09 de junho de 2026.

 

TAIZA CONSTANTINO CAETANO LIMA

Secretária de Comissão


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Documento assinado eletronicamente por TAIZA CONSTANTINO CAETANO LIMA - Matr. 24778, Secretário(a) de Comissão, em 09/06/2026, às 16:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Designação de Relatores - CDDM   De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Deputada Doutora Jane, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parec...
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DCL n° 114, de 10 de junho de 2026

Atos 301/2026

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 301, DE 2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR LUCIANA FELIX DA COSTA, matrícula nº 25.004, do Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Pastor Daniel de Castro. (LP).

2. NOMEAR JANE LUCIA DO CARMO CAVALCANTI para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-05, no gabinete parlamentar do deputado Pastor Daniel de Castro. (LP).

 

 

Brasília, 09 de junho de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/06/2026, às 18:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 301, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE: 1. EXONERAR LUCIANA FELIX DA COSTA, matrícula nº 25.004, do Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado ...
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DCL n° 114, de 10 de junho de 2026

Designação de Relatorias 1/2026

CDESCTMAT

 

Designação de Relatores - CDESCTMAT

 

De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos dos arts. 89, inciso VI e 167, § 3° do Regimento Interno, informo que a proposição relacionada a seguir foi distribuída ao membro da Comissão, para proferir parecer em 16 dias:

 

 

 Deputada Paula Belmonte

PL 2346/2026



 

ALISSON DIAS DE LIMA

Secretário - CDESCTMAT


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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de Comissão, em 09/06/2026, às 16:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Designação de Relatores - CDESCTMAT   De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos dos arts. 89, inciso VI e 167, § 3° do Regimento Interno, informo que a proposição relacionada a seguir foi distribuí...
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DCL n° 114, de 10 de junho de 2026

Designação de Relatorias 1/2026

CPRA

 

Designação de Relatores - CPRA

Por ordem do Senhor Presidente da Comissão de Produção Rural e Abastecimento, o Deputado Pepa, e com fundamento nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, fica avocada à Presidência a relatoria do Projeto de Lei nº 2345/2026, observando-se a tramitação em Regime de Urgência.

 

 

DEPUTADO

PEPA

PL 2345/2026

 

GUILHERME MENEZES RAMOS

Secretário da CPRA - Substituto


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME MENEZES RAMOS - Matr. 23766, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 09/06/2026, às 14:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Designação de Relatores - CPRA Por ordem do Senhor Presidente da Comissão de Produção Rural e Abastecimento, o Deputado Pepa, e com fundamento nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, fica avocada à Presidência a relatoria do Projeto de Lei nº 2345/2026, observando-se a tramitação em Regime de ...
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DCL n° 114, de 10 de junho de 2026

Comunicados - Legislativos 1/2026

CAS

 

Comunicado 

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), Deputado Rogério Morro da Cruz, informo aos Senhores Deputados membros desta Comissão e a todos os interessados o cancelamento da 1ª Reunião Extraordinária, que seria realizada no dia 10 de junho de 2026, às 10h, na Sala de Reunião das Comissões.

 

Brasília, 09 de junho de 2026.

 

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Presidente da Comissão de Assuntos Socias


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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. 00173, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 16:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Comunicado  De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), Deputado Rogério Morro da Cruz, informo aos Senhores Deputados membros desta Comissão e a todos os interessados o cancelamento da 1ª Reunião Extraordinária, que seria realizada no dia 10 de junho de 2026, às 10h, na Sala de Reunião d...

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