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DCL n° 111, de 30 de maio de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 10b/2025
2º Turno
PLC 67/2025 - 2º Turno
Início: 27/05/2025 18:26
Modo: Nominal AUTORIA: Executivo
Término: 27/05/2025 18:28
Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que "aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências", e dá outras providências.
Parlamentar | Voto | Hora |
CHICO VIGILANTE (PT) | Não | 18:28:01 |
DANIEL DONIZET (MDB) | Sim | 18:26:46 |
DAYSE AMARILIO (PSB) | Sim | 18:26:55 |
DOUTORA JANE (MDB) | Sim | 18:26:31 |
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) | Sim | 18:26:34 |
GABRIEL MAGNO (PT) | Não | 18:26:58 |
HERMETO (MDB) | Sim | 18:26:36 |
IOLANDO (MDB) | Sim | 18:26:49 |
JAQUELINE SILVA (MDB) | Sim | 18:26:54 |
JOÃO CARDOSO (AVANTE) | Sim | 18:26:48 |
JORGE VIANNA (PSD) | Sim | 18:26:46 |
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) | Sim | 18:26:47 |
MAX MACIEL (PSOL) | Sim | 18:26:39 |
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) | Sim | 18:26:36 |
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) | Sim | 18:26:43 |
PEPA (PP) | Sim | 18:26:52 |
RICARDO VALE (PT) | Sim | 18:26:39 |
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) | Sim | 18:26:42 |
ROOSEVELT (PL) | Sim | 18:26:42 |
THIAGO MANZONI (PL) | Sim | 18:26:29 |
WELLINGTON LUIZ (MDB) | Sim | 18:26:44 |
Totais: | Sim: 19 | Não: | 2 |
Resultado: | APROVADO |
1º Turno
PL 1731/2025 - Emenda Destacada nº 2
Início: 27/05/2025 18:54
Modo: Nominal
AUTORIA: Poder Executivo
Término: 27/05/2025 18:56
Emenda Destacada nº 2 ao PL 1731/2025, que "Dispõe sobre a transação resolutiva de litígio de natureza tributária ou não tributária".
Parlamentar | Voto | Hora |
CHICO VIGILANTE (PT) | Sim | 18:55:12 |
DANIEL DONIZET (MDB) | Não | 18:55:15 |
DOUTORA JANE (MDB) | Não | 18:55:46 |
FÁBIO FELIX (PSOL) | Sim | 18:55:19 |
GABRIEL MAGNO (PT) | Sim | 18:55:13 |
HERMETO (MDB) | Não | 18:55:09 |
IOLANDO (MDB) | Não | 18:55:22 |
JAQUELINE SILVA (MDB) | Não | 18:55:26 |
JOÃO CARDOSO (AVANTE) | Não | 18:55:19 |
JORGE VIANNA (PSD) | Não | 18:55:21 |
MAX MACIEL (PSOL) | Sim | 18:55:41 |
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) | Não | 18:55:10 |
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) | Sim | 18:55:27 |
PEPA (PP) | Não | 18:55:08 |
RICARDO VALE (PT) | Sim | 18:54:58 |
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) | Não | 18:55:30 |
ROOSEVELT (PL) | Não | 18:55:24 |
WELLINGTON LUIZ (MDB) | Não | 18:55:14 |
Totais: | Sim: 6 | Não: | 12 |
Resultado: | REJEITADO |
Turno:
1º Turno
PL 1190/2024 - 1º Turno
Início: 27/05/2025 19:06
Modo: Nominal AUTORIA: Jorge Vianna
Término: 27/05/2025 19:08
Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que 'estabelece normas gerais para a realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal', para conceder isenção do pagamento do valor de inscrição para concurso público para doadoras de leite materno.
Parlamentar | Voto | Hora |
DANIEL DONIZET (MDB) | Sim | 19:07:00 |
DAYSE AMARILIO (PSB) | Sim | 19:06:44 |
DOUTORA JANE (MDB) | Sim | 19:07:06 |
FÁBIO FELIX (PSOL) | Sim | 19:07:39 |
GABRIEL MAGNO (PT) | Sim | 19:07:22 |
HERMETO (MDB) | Sim | 19:06:51 |
IOLANDO (MDB) | Sim | 19:07:36 |
JAQUELINE SILVA (MDB) | Sim | 19:07:30 |
JOÃO CARDOSO (AVANTE) | Sim | 19:07:04 |
JORGE VIANNA (PSD) | Sim | 19:06:37 |
MAX MACIEL (PSOL) | Sim | 19:07:22 |
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) | Sim | 19:06:55 |
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) | Sim | 19:07:26 |
PEPA (PP) | Sim | 19:07:06 |
RICARDO VALE (PT) | Sim | 19:06:55 |
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) | Sim | 19:07:07 |
ROOSEVELT (PL) | Sim | 19:07:25 |
WELLINGTON LUIZ (MDB) | Sim | 19:06:45 |
Totais: | Sim: 18 | Não: | 0 |
Resultado: | APROVADO |
Único
Bloco de Moções e Requerimentos de 27.05.2025
Início: 27/05/2025 19:11
Modo: Nominal Término: 27/05/2025 19:13
Moções nº 1346 a 1361, todas de 2025, e Requerimentos nº 2035, 2039, 2045, 2044, 2046, 2050 e 2051, todos
de 2025.
Parlamentar | Voto | Hora |
DAYSE AMARILIO (PSB) | Sim | 19:11:29 |
DOUTORA JANE (MDB) | Sim | 19:11:39 |
FÁBIO FELIX (PSOL) | Sim | 19:11:25 |
HERMETO (MDB) | Sim | 19:13:16 |
IOLANDO (MDB) | Sim | 19:11:35 |
JAQUELINE SILVA (MDB) | Sim | 19:11:44 |
JOÃO CARDOSO (AVANTE) | Sim | 19:12:37 |
JORGE VIANNA (PSD) | Sim | 19:11:28 |
MAX MACIEL (PSOL) | Sim | 19:12:48 |
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) | Sim | 19:11:28 |
PEPA (PP) | Sim | 19:11:32 |
RICARDO VALE (PT) | Sim | 19:11:35 |
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) | Sim | 19:11:36 |
ROOSEVELT (PL) | Sim | 19:13:08 |
WELLINGTON LUIZ (MDB) | Sim | 19:12:11 |
Totais: | Sim: 15 | Não: | 0 |
Resultado: | APROVADO |
DCL n° 111, de 30 de maio de 2025 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 46/2025
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA 46ª SESSÃO ORDINÁRIA, DE 28 DE MAIO DE 2025. | |
INÍCIO ÀS 15H01 | TÉRMINO ÀS 15H38 |
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Como não se verifica o quórum mínimo de presença, suspendo os trabalhos até que ele se complete.
(Os trabalhos são suspensos.)
(Assume a presidência o deputado Chico Vigilante.) PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Reinicio os trabalhos.
Nos termos do art. 114, § 2º, do Regimento Interno, informo aos senhores deputados que não será designada ordem do dia para a sessão ordinária do dia 29 de maio de 2025.
Como persiste a falta de quórum, declaro encerrados os trabalhos.
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por ALESSANDRA RODRIGUES BARBOSA - Matr. 24419, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa - Substituto(a), em 29/05/2025, às 13:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2166585 Código CRC: 887C02B4.
DCL n° 111, de 30 de maio de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 10a/2025
Lista de Presença
27/05/2025 19:33:54
10ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Dia: 27/05/2025 19:00 Local: PLENÁRIO
Início: 18:24 Término: 19:14 Total Presentes: 22
Presentes
MAX MACIEL (PSOL) | 5/27/25 6:24 PM | Login Biometria |
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) | 5/27/25 6:24 PM | Login Biometria |
THIAGO MANZONI (PL) | 5/27/25 6:24 PM | Login Biometria |
HERMETO (MDB) | 5/27/25 6:24 PM | Login Biometria |
DAYSE AMARILIO (PSB) | 5/27/25 6:24 PM | Login Biometria |
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) | 5/27/25 6:24 PM | Login Biometria |
RICARDO VALE (PT) | 5/27/25 6:24 PM | Login Biometria |
PEPA (PP) | 5/27/25 6:25 PM | Login Biometria |
DANIEL DONIZET (MDB) | 5/27/25 6:25 PM | Login Biometria |
CHICO VIGILANTE (PT) | 5/27/25 6:25 PM | Login Biometria |
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) | 5/27/25 6:25 PM | Login Biometria |
JORGE VIANNA (PSD) | 5/27/25 6:25 PM | Login Biometria |
WELLINGTON LUIZ (MDB) | 5/27/25 6:25 PM | Login Código |
ROOSEVELT (PL) | 5/27/25 6:25 PM | Login Biometria |
DOUTORA JANE (MDB) | 5/27/25 6:25 PM | Biometria |
JOÃO CARDOSO (AVANTE) | 5/27/25 6:25 PM | Login Biometria |
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) | 5/27/25 6:25 PM | Login Biometria |
IOLANDO (MDB) | 5/27/25 6:25 PM | Login Biometria |
GABRIEL MAGNO (PT) | 5/27/25 6:25 PM | Login Biometria |
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) | 5/27/25 6:26 PM | Login Biometria |
JAQUELINE SILVA (MDB) | 5/27/25 6:26 PM | Login Biometria |
FÁBIO FELIX (PSOL) | 5/27/25 6:32 PM | Login Biometria |
DAYSE AMARILIO (PSB) | 5/27/25 7:06 PM | Biometria |
Justificativas
Página 1 de 1
JOAQUIM RORIZ NETO : Licenciado conforme o AMD nº 92/2025. ROBÉRIO NEGREIROS : Licenciado conforme AMD nº 94/2025.
DCL n° 111, de 30 de maio de 2025
Declarações de IRPF 1/2025
NOME: FABIO FELIX SILVEIRA
CPF: IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2025 ANO-CALENDÁRIO 2024
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
Nome: FABIO FELIX SILVEIRA CPF:
Data de Nascimento: 20/12/1985
Possui cônjuge ou companheiro(a)? Não
Era residente no exterior e passou a ser residente no Brasil em 2024? Não
Houve alteração de dados cadastrais?Não
Um dos declarantes é pessoa com doença grave ou portadora de deficiência física ou mental? Não
Endereço: Número:
Complemento: ASA NORTE Bairro/Distrito: DISTRITO FEDERAL
Município: BRASÍLIA UF: DF
CEP: DDD/Telefone:
E-mail: DDD/Celular:
Natureza da Ocupação: 32 - SERVIDOR PÚBLICO DE AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO ESTADUAL E DO DISTRITO FEDERAL
Ocupação Principal: 258 - ASSISTENTE SOCIAL E ECONOMISTA DOMÉSTICO
Tipo de declaração: Declaração de Ajuste Anual Original
Nº do recibo da última declaração entregue do exercício de 2024: 13.97.36.05.57-27
DEPENDENTES
Sem Informações
ALIMENTANDOS
Sem Informações
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA PELO TITULAR (Valores em Reais)
NOME DA FONTE PAGADORA REND. RECEBIDOS CONTR. PREVID. IMPOSTO RETIDO 13º SALÁRIO IRRF SOBRE 13º
DE PES. JURÍDICA OFICIAL NA FONTE SALÁRIO
CAMARA LEGISLATIVA DO DF 427.314,87 24.333,55 100.078,82 0,00 0,00
CNPJ/CPF: 26.963.645/0001-13
TOTAL 427.314,87 24.333,55 100.078,82 0,00 0,00
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA PELOS DEPENDENTES
Sem Informações
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA E DO EXTERIOR PELO TITULAR
Sem Informações
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA E DO EXTERIOR PELOS DEPENDENTES
Sem Informações
Página 1 de9
NOME: FABIO FELIX SILVEIRA
CPF: IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2025 ANO-CALENDÁRIO 2024
RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS (Valores em Reais)
TOTAL 0,00
RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA / DEFINITIVA (Valores em Reais)
06. Rendimentos de aplicações financeiras 9.464,79
Beneficiário CPF CNPJ da Fonte Pagadora Nome da Fonte Pagadora Valor
Titular 30.680.829/0001-43 NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE 7,78
CREDITO, FINANCIAMENTO E I
Titular 00.000.208/0001-00 BRB BANCO DE BRASILIA S/A 9.457,01
TOTAL 9.464,79
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA PELO TITULAR (IMPOSTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA)
Sem Informações
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA PELOS DEPENDENTES (IMPOSTO COM EXIGIBILIDADE
SUSPENSA)
Sem Informações
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS DE PESSOA JURÍDICA RECEBIDOS ACUMULADAMENTE PELO TITULAR
Sem Informações
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS DE PESSOA JURÍDICA RECEBIDOS ACUMULADAMENTE PELOS DEPENDENTES
Sem Informações
IMPOSTO PAGO / RETIDO (Valores em Reais)
01. Imposto complementar 0,00
02. Imposto pago no exterior pelo titular e pelos dependentes 0,00
Imposto devido com os rendimentos no exterior 0,00
Imposto devido sem os rendimentos no exterior 0,00
Diferença a ser considerada para cálculo do imposto (limite legal) 0,00
03. Imposto sobre a renda na fonte (Lei 11.033/2004) 0,00
04. Imposto retido na fonte do titular 100.078,82
05. Imposto retido na fonte dos dependentes 0,00
06. Carnê-Leão do titular 0,00
07. Carnê-Leão dos dependentes 0,00
PAGAMENTOS EFETUADOS (Valores em Reais)
CÓD. NOME DO BENEFICIÁRIO CPF/CNPJ DO VALOR PAGO PARC. NÃO
BENEFICIÁRIO DEDUTÍVEL
Titular
21 SOCIEDADE BRASILIENSE DE 01.912.781/0001-53 2.340,00 0,00
OTORRINOLARINGOLOGIA E
ENDOSCOPIA P
Descrição:
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NOME: FABIO FELIX SILVEIRA
CPF: IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2025 ANO-CALENDÁRIO 2024
PAGAMENTOS EFETUADOS (Valores em Reais)
CÓD. NOME DO BENEFICIÁRIO CPF/CNPJ DO VALOR PAGO PARC. NÃO
BENEFICIÁRIO DEDUTÍVEL
26 FUNDO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS 37.115.557/0001-88 4.328,80 0,00
DEPUTADOS E SERVIDORES DA C
Descrição:
70 FERNANDO EXPEDITO PEREIRA 375.332.231-87 42.000,00 0,00
GONCALVES
Descrição:
70 FLAVIA GONTIJO CORREA 371.550.751-91 42.285,64 0,00
Descrição:
DOAÇÕES EFETUADAS
Sem Informações
DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS (Valores em Reais)
Atualizou o valor de algum bem imóvel e pagou o ganho de capital até 16/12/2024 de acordo com a Lei nº 14.973/2024? Não
GRUPO CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO SITUAÇÃO EM
31/12/2023 31/12/2024
02 01 TOYOTA ETIOS ANO 2017 PLACA - VENDIDO NOANO DE 43.000,00 0,00
2024
105 - BRASIL
RENAVAM: 01127861090
02 01 HONDA/CITY HATCH LX CINZA ALCOOL/GASOLINA PLACA 0,00 116.000,00
105 - BRASIL
RENAVAM: 01390680638
04 02 APLICACAO BRB CDB 109.494,39 127.739,27
105 - BRASIL
Bem ou direito pertencente ao: Titular CPF:
CNPJ: 00.000.208/0001-00
06 01 SALDO 149,00 4.173,14
105 - BRASIL
Bem ou direito pertencente ao: Titular CPF:
CNPJ: 00.000.208/0001-00
Banco: 070 Agência: 0044 Conta: 044000804-2 Conta Pagamento? Não
Página 3 de9
NOME: FABIO FELIX SILVEIRA
CPF: IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2025 ANO-CALENDÁRIO 2024
DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS (Valores em Reais)
Atualizou o valor de algum bem imóvel e pagou o ganho de capital até 16/12/2024 de acordo com a Lei nº 14.973/2024? Não
GRUPO CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO SITUAÇÃO EM
31/12/2023 31/12/2024
TOTAL 152.643,39 247.912,41
DÍVIDAS E ÔNUS REAIS
Sem Informações
DOAÇÕES A PARTIDOS POLÍTICOS E CANDIDATOS A CARGOS ELETIVOS (Valores em Reais)
NOME CNPJ VALOR
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - DIRETÓRIO 08.678.505/0001-11 23.380,00
DISTRITAL DF
TOTAL 23.380,00
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NOME: FABIO FELIX SILVEIRA
CPF: IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2025 ANO-CALENDÁRIO 2024
DEMONSTRATIVO DE ATIVIDADE RURAL - BRASIL
DADOS E IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL EXPLORADO - BRASIL
Sem Informações
RECEITAS E DESPESAS - BRASIL
Sem Informações
APURAÇÃO DO RESULTADO - BRASIL
Sem Informações
MOVIMENTAÇÃO DO REBANHO - BRASIL
Sem Informações
BENS DA ATIVIDADE RURAL - BRASIL
Sem Informações
DÍVIDAS VINCULADAS À ATIVIDADE RURAL - BRASIL
Sem Informações
Página 5 de9
NOME: FABIO FELIX SILVEIRA
CPF: IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2025 ANO-CALENDÁRIO 2024
DEMONSTRATIVO DE ATIVIDADE RURAL - EXTERIOR
DADOS E IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL EXPLORADO - EXTERIOR
Sem Informações
RECEITAS E DESPESAS - EXTERIOR
Sem Informações
APURAÇÃO DO RESULTADO - EXTERIOR
Sem Informações
MOVIMENTAÇÃO DO REBANHO - EXTERIOR
Sem Informações
BENS DA ATIVIDADE RURAL - EXTERIOR
Sem Informações
DÍVIDAS VINCULADAS À ATIVIDADE RURAL - EXTERIOR
Sem Informações
DEMONSTRATIVO DA APURAÇÃO DOS GANHOS DE CAPITAL
Sem Informações
Página 6 de9
NOME: FABIO FELIX SILVEIRA
CPF: IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2025 ANO-CALENDÁRIO 2024
RENDA VARIÁVEL - OPERAÇÕES COMUNS/DAYTRADE - TITULAR
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS -JAN
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS -FEV
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS -MAR
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS -ABR
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS -MAI
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS -JUN
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS -JUL
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS -AGO
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS -SET
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS -OUT
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS -NOV
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - DEZ
Sem Informações
RENDA VARIÁVEL - OPERAÇÕES COMUNS/DAYTRADE - DEPENDENTES
Sem Informações
FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO OU NAS CADEIAS PRODUTIVAS AGROINDUSTRIAIS - TITULAR
Sem Informações
FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO OU NAS CADEIAS PRODUTIVAS AGROINDUSTRIAIS - DEPENDENTES
Sem Informações
DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO - ECA
Sem Informações
DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO - IDOSO
Sem Informações
Página 7 de9
NOME: FABIO FELIX SILVEIRA
CPF: IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2025 ANO-CALENDÁRIO 2024
RESUMO TRIBUTAÇÃO UTILIZANDO AS DEDUÇÕES LEGAIS
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS
Recebidos de Pessoa Jurídica pelo titular 427.314,87
Recebidos de Pessoa Jurídica pelos dependentes 0,00
Recebidos de Pessoa Física/Exterior pelo titular 0,00
Recebidos de Pessoa Física/Exterior pelos dependentes 0,00
Recebidos acumuladamente pelo titular 0,00
Recebidos acumuladamente pelos dependentes 0,00
Resultado tributável da Atividade Rural 0,00
TOTAL 427.314,87
DEDUÇÕES
Contribuições às previdências oficial e complementar fechada de que trata o § 15 do art. 40 da CF/1988 (até o limite do 24.333,55
patrocinador)
Contribuição à previdência oficial (Rendimentos recebidos acumuladamente) 0,00
Contribuição à prev. complementar, inclusive o valor para as fechadas de que trata o § 15 do art. 40 da CF/1988 que exceder o 0,00
limite do patrocinador
Dependentes 0,00
Despesas com instrução 0,00
Despesas médicas 6.668,80
Pensão alimentícia judicial 0,00
Pensão alimentícia por escritura pública 0,00
Pensão alimentícia judicial (Rendimentos recebidos acumuladamente) 0,00
Livro caixa 0,00
TOTAL 31.002,35
IMPOSTO DEVIDO IMPOSTO A RESTITUIR 1.833,86
Base de cálculo do imposto 396.312,52 SALDO DE IMPOSTO A PAGAR 0,00
Imposto devido 98.244,96
Dedução de incentivo 0,00 PARCELAMENTO
Imposto devido I 98.244,96 Valor da quota 0,00
Imposto devido RRA 0,00 Número de Quotas 0
Aliquota efetiva (%) 22,99
Total do imposto devido 98.244,96
INFORMAÇÕES BANCÁRIAS
IMPOSTO PAGO
Imposto retido na fonte do titular 100.078,82
Tipo de Conta Conta Corrente
Imp. retido na fonte dos dependentes 0,00
Banco 070
Carnê-Leão do titular 0,00
Agência (sem DV) 044
Carnê-Leão dos dependentes 0,00
Conta para crédito 044000804 2
Imposto complementar 0,00
Imposto pago no exterior 0,00
Imposto retido na fonte (Lei nº 11.033/2004) 0,00
Imposto retido RRA 0,00
Total do imposto pago 100.078,82
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NOME: FABIO FELIX SILVEIRA
CPF: IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2025 ANO-CALENDÁRIO 2024
EVOLUÇÃO PATRIMONIAL
Bens e direitos em 31/12/2023 152.643,39
Bens e direitos em 31/12/2024 247.912,41
Dívidas e ônus reais em 31/12/2023 0,00
Dívidas e ônus reais em 31/12/2024 0,00
OUTRAS INFORMAÇÕES
Rendimentos isentos e não tributáveis 0,00
Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva 9.464,79
Rendimentos tributáveis - imposto com exigibilidade suspensa 0,00
Depósitos judiciais do imposto 0,00
Imposto pago sobre Ganhos de Capital 0,00
Imposto pago Ganhos de Capital Moeda Estrangeira - Bens, direitos e Aplicações Financeiras 0,00
Total do imposto retido na fonte (Lei nº11.033/2004), conforme dados informados pelo contribuinte 0,00
Imposto pago sobre Renda Variável 0,00
Doações a Partidos Políticos e Candidatos a Cargos Eletivos 23.380,00
Imposto a pagar sobre o Ganho de Capital - Moeda Estrangeira em Espécie 0,00
Imposto diferido dos Ganhos de Capital 0,00
Imposto devido sobre Ganhos de Capital 0,00
Imposto devido sobre ganhos líquidos em Renda Variável 0,00
Imposto devido sobre Ganhos de Capital Moeda Estrangeira - Bens, direitos e aplic. financeiras 0,00
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DCL n° 111, de 30 de maio de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 44/2025
PRESIDÊNCIA: Deputada Paula Belmonte
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas e 46 minutos
TÉRMINO: 19 horas e 43 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
ABERTURA
Presidente (Deputada Paula Belmonte)
Declara aberta a sessão.
LEITURA DE EXPEDIENTE
A Deputada Paula Belmonte procede à leitura do expediente sobre a mesa.
COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputada Paula Belmonte)
Informa que, de acordo com o Requerimento nº 1.939, de 2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, a sessão ordinária será transformada em comissão geral para debater o PLC nº 68/2025, de autoria do Poder Executivo.
ENCERRAMENTO
Presidente (Deputada Paula Belmonte)
Agradece a presença de todos e declara encerradas a presente comissão geral e a sessão que a originou.
Observação: O registro de presença dos parlamentares está dispensado, conforme o disposto no art. 131,
§ 4º, do Regimento Interno da CLDF, e no art. 1º, § 2º, II, do Ato da Mesa Diretora nº 49, de 2025.
presente ata.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a
PEDRO HENRIQUE VASCONCELOS E VALADARES
Chefe Substituto do Setor de Ata e Súmula
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE VASCONCELOS E VALADARES - Matr. 24308, Chefe do Setor de Ata e Súmula - Substituto(a), em 26/05/2025, às 18:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2149987 Código CRC: 31E4DA5A.
DCL n° 111, de 30 de maio de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 45a/2025
Lista de Presença
27/05/2025 19:33:47
45ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Dia: 27/05/2025 15:00 Local: PLENÁRIO
Início: 14:59 Término: 18:24 Total Presentes: 22
Presentes
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) | 5/27/25 3:00 PM | Login Biometria |
CHICO VIGILANTE (PT) | 5/27/25 3:06 PM | Login Biometria |
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) | 5/27/25 3:08 PM | Login Biometria |
PEPA (PP) | 5/27/25 3:10 PM | Login Biometria |
THIAGO MANZONI (PL) | 5/27/25 3:15 PM | Login Biometria |
JOÃO CARDOSO (AVANTE) | 5/27/25 3:17 PM | Login Biometria |
IOLANDO (MDB) | 5/27/25 3:25 PM | Login Biometria |
FÁBIO FELIX (PSOL) | 5/27/25 3:27 PM | Login Biometria |
MAX MACIEL (PSOL) | 5/27/25 3:28 PM | Login Biometria |
RICARDO VALE (PT) | 5/27/25 3:28 PM | Login Biometria |
GABRIEL MAGNO (PT) | 5/27/25 3:31 PM | Login Biometria |
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) | 5/27/25 3:42 PM | Login Biometria |
DOUTORA JANE (MDB) | 5/27/25 3:54 PM | Login Biometria |
JAQUELINE SILVA (MDB) | 5/27/25 4:02 PM | Login Biometria |
WELLINGTON LUIZ (MDB) | 5/27/25 4:27 PM | Login Código |
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) | 5/27/25 4:28 PM | Login Biometria |
HERMETO (MDB) | 5/27/25 4:31 PM | Login Biometria |
DANIEL DONIZET (MDB) | 5/27/25 4:33 PM | Biometria |
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) | 5/27/25 4:34 PM | Biometria |
JORGE VIANNA (PSD) | 5/27/25 5:03 PM | Login Biometria |
DAYSE AMARILIO (PSB) | 5/27/25 5:09 PM | Login Biometria |
ROOSEVELT (PL) | 5/27/25 5:22 PM | Login Biometria |
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) | 5/27/25 6:05 PM | Login Biometria |
Justificativas
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JOAQUIM RORIZ NETO : Licenciado conforme o AMD nº 92/2025. ROBÉRIO NEGREIROS : Licenciado conforme AMD nº 94/2025.
DCL n° 111, de 30 de maio de 2025
Despachos 2/2025
Ordenador de Despesas
Despacho
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 29/05/2025, �s 16:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 111, de 30 de maio de 2025
Despachos 1/2025
Ordenador de Despesas
Despacho
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA
PROCESSO 00001-00003475/2024-13. CREDOR: UG/Gest�o 170101-17901 - Secretaria de Estado de Sa�de do Distrito Federal. ASSUNTO: Reconhecimento de d�vida de ressarcimento de despesas com servidora da SES cedida � CLDF, ref. compet�ncia novembro e dezembro de 2024, devido reempenho para credor com UG/Gest�o, conforme Despacho SEO (SEI 2067051), Despacho SEPAG (SEI 2161870), Of�cio N� 835/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP/GPCR (SEI 2161862), Despacho DGP (SEI 2162409) e Despacho DAF (SEI 2162607). VALOR: R$ 67.180,44 (Sessenta e Sete Mil e Cento e Oitenta Reais e Quarenta e Quatro Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 28.846.0001.9050 - RESSARCIMENTOS, INDENIZA��ES E RESTITUI��ES DE PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3191-92 - DESPESAS DE EXERC�CIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A D�VIDA E AUTORIZAMOS A REALIZA��O DA DESPESA, determino a emiss�o da Nota de Empenho, da Nota de Lan�amento e da Ordem Banc�ria em favor do credor e no valor especificado.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 29/05/2025, �s 16:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 111, de 30 de maio de 2025
Portarias 149/2025
Secretário-Geral
Portaria do Secret�rio-Geral N� 149, de 29 DE maio DE 2025
O SECRET�RIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n� 150, de 2023, RESOLVE:
Art. 1� Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade Seleg (2167544).
Art. 2� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.
JO�O MONTEIRO NETO
Secret�rio-Geral/Presid�ncia
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 29/05/2025, �s 16:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 111, de 30 de maio de 2025
Portarias 235/2025
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD N� 235, DE 28 DE maio DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora n� 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora n� 46, de 2017, considerando o Despacho (2166243) e as demais raz�es apresentadas no Processo SEI 00001-00021211/2025-14, RESOLVE:
Art. 1� Autorizar a utiliza��o do Foyer do Plen�rio, sem �nus, para a realiza��o da Exposi��o fotogr�fica e Lan�amento do Livro "Marias", de autoria da jornalista e fot�grafa �sis Dantas, no per�odo de 1� a 31 de outubro de 2025, das 9h �s 19h.
Par�grafo �nico. O evento ser� coordenado da servidora Charlayne Alarc�o Ara�jo, matr�cula n� 24.032, que ser� respons�vel por entregar o espa�o nas mesmas condi��es que o recebeu.
Art. 2� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.
JO�O MONTEIRO NETO Secret�rio-Geral/Presid�ncia | |
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JO�O TORRACCA JUNIOR Secret�rio-Executivo/1� Vice-Presid�ncia | JEAN DE MORAES MACHADO Secret�rio-Executivo/2� Vice-Presid�ncia |
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BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secret�rio-Executivo/1� Secretaria | ANDR� LUIZ PEREZ NUNES Secret�rio-Executivo/2� Secretaria |
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RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secret�rio-Executivo/3� Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secret�rio-Executivo/4� Secretaria |
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 28/05/2025, �s 18:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 28/05/2025, �s 18:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 28/05/2025, �s 18:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 29/05/2025, �s 13:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 29/05/2025, �s 15:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 29/05/2025, �s 16:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 29/05/2025, �s 17:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 111, de 30 de maio de 2025
Portarias 233/2025
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD N� 233, DE 28 DE maio DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora n� 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora n� 46, de 2017, considerando o Despacho (2165740) e as demais raz�es apresentadas no Processo SEI 00001-00020843/2025-61, RESOLVE:
Art. 1� Autorizar a utiliza��o do audit�rio da CLDF, sem �nus, para a realiza��o da Exibi��o do Document�rio CINEEMAP, no dia 9 de junho de 2025, das 14h �s 19h.
Par�grafo �nico. O evento ser� coordenado da servidora Pietra Soares da Silva, matr�cula 22.055, que ser� respons�vel por entregar o espa�o nas mesmas condi��es que o recebeu.
Art. 2� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.
JO�O MONTEIRO NETO Secret�rio-Geral/Presid�ncia | |
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JO�O TORRACCA JUNIOR Secret�rio-Executivo/1� Vice-Presid�ncia | JEAN DE MORAES MACHADO Secret�rio-Executivo/2� Vice-Presid�ncia |
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BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secret�rio-Executivo/1� Secretaria | ANDR� LUIZ PEREZ NUNES Secret�rio-Executivo/2� Secretaria |
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RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secret�rio-Executivo/3� Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secret�rio-Executivo/4� Secretaria |
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 28/05/2025, �s 18:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 28/05/2025, �s 18:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 28/05/2025, �s 18:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 29/05/2025, �s 13:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 29/05/2025, �s 15:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 29/05/2025, �s 16:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 29/05/2025, �s 17:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 111, de 30 de maio de 2025
Portarias 232/2025
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD N� 232, DE 28 DE maio DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora n� 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora n� 46, de 2017, tendo em vista o Despacho (2165374) e as raz�es expostas no Processo SEI n� 00001-00015322/2025-91, RESOLVE:
Art. 1� Revogar a Portaria do Gabinete da Mesa Diretora n� 173, de 5 de maio de 2025 (2124946), que autorizou a realiza��o da 3� Confer�ncia Distrital de Sa�de do Trabalhador e da Trabalhadora, no dia 12 de junho de 2025, das 13h �s 22h, e no dia 13 de junho de 2025, das 08h �s 22h.
Art. 2� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.
JO�O MONTEIRO NETO Secret�rio-Geral/Presid�ncia | |
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JO�O TORRACCA JUNIOR Secret�rio-Executivo/1� Vice-Presid�ncia | JEAN DE MORAES MACHADO Secret�rio-Executivo/2� Vice-Presid�ncia |
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BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secret�rio-Executivo/1� Secretaria | ANDR� LUIZ PEREZ NUNES Secret�rio-Executivo/2� Secretaria |
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RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secret�rio-Executivo/3� Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secret�rio-Executivo/4� Secretaria |
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 28/05/2025, �s 18:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 28/05/2025, �s 18:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 28/05/2025, �s 18:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 29/05/2025, �s 13:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 29/05/2025, �s 15:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 29/05/2025, �s 16:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 29/05/2025, �s 17:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 111, de 30 de maio de 2025
Portarias 236/2025
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD N� 236, DE 28 DE maio DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora n� 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora n� 46, de 2017, tendo em vista o Despacho (2166290) e as raz�es expostas no Processo SEI n� 00001-00019177/2025-18, RESOLVE:
Art. 1� Revogar a Portaria do Gabinete da Mesa Diretora n� 208, de 19 de maio de 2025 (2149156), que autorizou a realiza��o da Solenidade de abertura das festividades do Rei Osogbo, no dia 2 de junho de 2025, das 9h �s 13h.
Art. 2� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.
JO�O MONTEIRO NETO Secret�rio-Geral/Presid�ncia | |
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JO�O TORRACCA JUNIOR Secret�rio-Executivo/1� Vice-Presid�ncia | JEAN DE MORAES MACHADO Secret�rio-Executivo/2� Vice-Presid�ncia |
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BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secret�rio-Executivo/1� Secretaria | ANDR� LUIZ PEREZ NUNES Secret�rio-Executivo/2� Secretaria |
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RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secret�rio-Executivo/3� Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secret�rio-Executivo/4� Secretaria |
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 28/05/2025, �s 18:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 28/05/2025, �s 18:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 29/05/2025, �s 11:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 29/05/2025, �s 13:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 29/05/2025, �s 15:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 29/05/2025, �s 16:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 29/05/2025, �s 17:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 111, de 30 de maio de 2025
Atos 303/2025
Presidente
Ato do Presidente N� 303, DE 2025
O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos da Lei distrital n� 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR GRAZIELLY MIRANDA DE SOUSA, matr�cula n� 23.749, do Cargo Especial de Gabinete, CL-02, do gabinete parlamentar do deputado Max Maciel, bem como NOME�-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-03, no referido gabinete. (LP).
2. EXONERAR NATALIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA, matr�cula n� 24.360, do Cargo Especial de Gabinete, CL-03, do gabinete parlamentar do deputado Max Maciel, bem como NOME�-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no referido gabinete. (LP).
3. EXONERAR LUCAS DANIEL DE SOUSA LISBOA, matr�cula n� 24.611, do Cargo Especial de Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar do deputado Iolando. (LP).
4. NOMEAR SORAYA BARBOSA SALES DE ALMEIDA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-08, no gabinete parlamentar do deputado Iolando. (LP).
5. EXONERAR PATRICIA AMARAL DE ARAUJO LIMA, matr�cula n� 22.427, do Cargo Especial de Gabinete, CL-03, do gabinete parlamentar do deputado Iolando, bem como NOME�-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-13, no referido gabinete. (LP).
6. NOMEAR WENDY MARINHO SILVA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, SP-01, no gabinete parlamentar do deputado Joaquim Roriz Neto. (LP).
7. EXONERAR JORGE AUGUSTO TAKASAKI BRAGA MONTEIRO, matr�cula n� 24.349, do Cargo Especial de Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do deputado Thiago Manzoni, bem como NOME�-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-05, no referido gabinete. (LP).
Bras�lia, 29 de maio de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 29/05/2025, �s 18:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 111, de 30 de maio de 2025
Prazos para Recursos 1/2025
CCJ
PRAZO DE RECURSO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI nº 771/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe
sobre a repartição dos emolumentos arrecadados pelos serviços notariais e de registro com a Defensoria
Pública do Distrito Federal em razão do protesto de títulos e documentos e dá outras providências.
PRAZO DE RECURSO 1º Dia: 29/05/2025 Último Dia: 04/06/2025
NOTA - De acordo com os arts. 144, §1º, e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de recurso ao
Plenário é de 5 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Permanentes, em 29/05/2025, às 18:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n°
51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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DCL n° 111, de 30 de maio de 2025
Comunicados - Legislativos 1/2025
CSA
Convite
Bras�lia, 29 de maio de 2025.
A Senhora Presidente da Comiss�o de Sa�de - CSA, Deputada Dayse Amarilio, tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados e demais interessados para a Audi�ncia P�blica destinada � apresenta��o do Relat�rio Detalhado do Quadrimestre Anterior - RDQA, referente ao 3� quadrimestre de 2024, pela Secretaria de Estado de Sa�de do Distrito Federal, a ser realizada dia 5 de junho de 2025, quinta-feira, �s 10h, na Sala de Reuni�o das Comiss�es Itamar Pinheiro Lima.
NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secret�ria da CSA
Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secret�rio(a) de Comiss�o, em 29/05/2025, �s 18:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 111, de 30 de maio de 2025
Atos 305/2025
Presidente
Ato do Presidente N� 305, DE 2025
O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais, e considerando o que consta do Processo n� 00001-00021256/2025-99, RESOLVE:
DECLARAR que, a partir desta data, o servidor ELISSON FERREIRA FREIRE, matr�cula n� 24.243, ocupante do cargo de Assessor do Gabinete da Mesa Diretora, CL-14, do Gabinete da Mesa Diretora, ficar� � disposi��o, em car�ter excepcional, da Comiss�o de Defesa dos Direitos da Mulher. (LP).
Bras�lia, 29 de maio de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 29/05/2025, �s 18:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 111, de 30 de maio de 2025
Atos 304/2025
Presidente
Ato do Presidente N� 304, DE 2025
O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais, e considerando o que consta do Processo n� 00001-00021099/2025-11, RESOLVE:
DECLARAR que, a partir desta data, a servidora LETICIA FEITOZA OLIVEIRA ANGELO RODRIGUES, matr�cula n� 24.937, ocupante do cargo de Assessor, CL-01, do Gabinete da Mesa Diretora, ficar� � disposi��o, em car�ter excepcional, do Gabinete da Segunda Secretaria. (LP).
Bras�lia, 29 de maio de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 29/05/2025, �s 18:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 111, de 30 de maio de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 528/2025
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui medidas de proteção, assistência e garantia de direitos à mulher lactante diagnosticada com mastite, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam instituídas no âmbito do Distrito Federal medidas de proteção, assistência e garantia de direitos à mulher lactante diagnosticada com mastite, visando promover seu bem-estar, saúde e o direito à amamentação.
Art. 2º São direitos e medidas de proteção às mulheres lactantes com mastite:
– Atendimento prioritário em unidades de saúde públicas e privadas, garantindo agilidade no diagnóstico, tratamento e acompanhamento médico.
– Acesso facilitado a medicamentos, insumos e recursos necessários ao tratamento da mastite, sem custos ou obstáculos administrativos.
– Orientação especializada sobre cuidados com a amamentação, higiene e manejo da mastite, oferecida por profissionais de saúde capacitados.
– Garantia de condições adequadas de trabalho e de ambientes públicos e privados, incluindo pausas e locais apropriados para a amamentação ou extração de leite, durante o período de tratamento.
– Adoção de campanhas de conscientização e sensibilização sobre a mastite, seus sintomas, prevenção e tratamento, voltadas à sociedade e aos profissionais de saúde.
Art. 3º As unidades de saúde deverão disponibilizar informações acessíveis e de fácil compreensão às mulheres lactantes sobre a mastite, seus sintomas, prevenção e tratamento, promovendo a autonomia e o cuidado com a saúde.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A saúde da mulher lactante é fundamental para garantir o bem-estar da mãe e do bebê, além de promover a continuidade do aleitamento materno, que é essencial para o desenvolvimento saudável da criança. A mastite, que é uma inflamação da mama que pode causar dor, febre e desconforto, representa um obstáculo significativo para a mulher que deseja manter a amamentação, além de poder evoluir para complicações mais graves se não tratada adequadamente.
Infelizmente, muitas mulheres enfrentam dificuldades no acesso a informações, tratamentos e condições adequadas para lidar com a mastite, o que pode levar à interrupção precoce da amamentação e a problemas de saúde. Por isso, é imprescindível que o poder público do Distrito Federal adote medidas específicas de proteção, assistência e garantia de direitos às mulheres lactantes diagnosticadas com mastite.
Ao instituir ações de atendimento prioritário, acesso facilitado a medicamentos, orientações especializadas e condições adequadas de ambiente, esta lei busca promover a saúde, o respeito e a dignidade dessas mulheres, além de fortalecer a prática do aleitamento materno, que é um direito fundamental e uma estratégia de promoção da saúde pública.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação deste projeto de lei, que representa um avanço na proteção à saúde da mulher lactante e na garantia de seus direitos no âmbito do Distrito Federal.
Sala das Sessões, 28 de maio de 2025.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192 www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2025, às 10:51:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Dispõe sobre a disponibilização de cadeiras de rodas em condomínios residenciais localizados no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º É obrigatória a disponibilização de ao menos uma cadeira de rodas em
condomínios residenciais localizados no Distrito Federal.
§ 1º O uso de cadeira de rodas de propriedade do condomínio ocorrerá em suas instalações internas, para auxiliar a locomoção de moradores, funcionários ou visitantes que, em virtude de acidente, condição de saúde ou deficiência, não consigam se locomover sem auxílio da cadeira.
§ 2º O condomínio deve permitir o emprego da cadeira de rodas fora de suas dependências, desde que para deslocamentos curtos e episódicos, preferencialmente para conduzir pessoas até veículos que se encontrem estacionados nas imediações.
§ 3º A cadeira de rodas deve ser armazenada, preferencialmente e respeitadas normas técnicas e de segurança, em local de livre circulação para moradores ou visitantes, sendo permitido mantê-la em espaço destinado para armazenagem de itens de propriedade do condomínio, sempre que haja um funcionário à disposição para acessar a cadeira e permitir seu uso a quem dela precise.
Art. 2º A obrigatoriedade de que trata esta Lei não se aplica a condomínios
residenciais que tenham, alternativamente, as seguintes características: I – até dez unidades residenciais;
– até três andares, desconsiderado o térreo;
– localizem-se em sobreloja e não disponham de espaço adequado para armazenamento da cadeira de rodas, considerando o trânsito de pessoas e objetos, além de normas técnicas e de segurança.
Art. 3º O número de cadeiras de rodas a serem disponibilizadas por condomínios,
horizontais ou verticais, será definido conforme os seguintes critérios:
– mais de 10 e menos de 50 unidades: uma cadeira de rodas;
– mais de 50 e menos de 100 unidades: duas cadeiras de rodas;
– mais de 100 unidades: ao menos três cadeiras de rodas, adicionando-se uma a cada 100 unidades;
Parágrafo único. Para condomínios verticais que contem com mais de uma torre ou
edifício, a contagem de unidades deve ser feita considerando o quantitativo de unidades de cada uma dessas edificações.
Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita os responsáveis pela infração ao pagamento de multa correspondente a R$ 1000,00 (mil reais), o que não os desobriga do posterior cumprimento da norma.
Parágrafo único. Em caso de reincidência, após decorrido o prazo de 30 dias
contados a partir da aplicação da primeira multa, o valor da multa a que se refere o dobrado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
caput é
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem por finalidade assegurar a acessibilidade e o bem-estar de pessoas com mobilidade reduzida no âmbito dos condomínios residenciais do Distrito Federal, mediante a obrigatoriedade de disponibilização de pelo menos uma cadeira de rodas para uso compartilhado pelos moradores, visitantes e prestadores de serviço que dela necessitem.
A proposição visa a atender especialmente às necessidades de pessoas com deficiência física, idosos, acidentados temporários e demais indivíduos que enfrentem dificuldades de locomoção. Em muitos casos, essas pessoas não dispõem de cadeira de rodas própria, enfrentando barreiras para realizar tarefas simples como se deslocar da portaria até sua unidade habitacional ou até áreas comuns do condomínio, como salão de festas, garagens e áreas de lazer. Sendo os condomínios residenciais locais de permanência e locomoção de dezenas, centenas e por vezes milhares de pessoas, é necessário garantir acessibilidade a quem se encontra em situação de mobilidade reduzida.
Importa destacar que o projeto foi concebido com respeito à diversidade e às especificidades de cada condomínio. Por isso, a proposição considera critérios como o porte do condomínio, a disponibilidade de local para armazenamento de cadeiras de rodas, o número de edifícios e unidades habitacionais, etc, evitando assim imposições desproporcionais ou de difícil cumprimento.
A medida proposta neste projeto de lei inspira-se em disposição do Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal (Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020), que determina a disponibilização de pelo menos 2 cadeiras de rodas em todos os estabelecimentos públicos ou privados de uso coletivo, inclusive nas agências bancárias. Estendemos essa previsão a condomínios residenciais, de forma detalhada e proporcional às especificidades destes, mas também considerando como público-alvo da proposta não apenas pessoas com deficiência, mas idosos, acidentados e demais pessoas que necessitem esse artigo.
Ao promover medidas concretas para a inclusão e acessibilidade, esta proposição contribui para uma sociedade mais justa e solidária. Além disso, reforça a responsabilidade coletiva dos condomínios na proteção e cuidado com seus moradores e frequentadores mais vulneráveis.
Pelo exposto, conclamamos os Ilustres Pares desta Casa Legislativa a aprovar esta proposição.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012 www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2025, às 12:36:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao Padre Júlio Lancellotti.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de cidadão honorário de Brasília ao Padre Júlio Lancellotti.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo
conceder o Título de
Cidadão Honorário de Brasília ao Padre Júlio Lancellotti, em reconhecimento à sua trajetória exemplar de dedicação à promoção da dignidade humana, da justiça social e da defesa incondicional dos direitos das populações mais vulneráveis, especialmente a população em situação de rua.
Atua junto a menores infratores, pacientes com HIV, populações de baixa renda, entre outros, sempre com muita dedicação e respeito.
Padre Júlio Lancellotti é uma das figuras mais respeitadas do País quando o assunto é a luta pelos direitos humanos. Atua como pároco da igreja São Migue Arcanjo, em São Paulo, exerce seu ministério pastoral com forte atuação social, sendo coordenador da Pastoral do Povo da Rua. Sua atuação vai além dos limites geográficos de São Paulo, alcançando todo o território nacional por meio de sua presença pública, articulação com diversas entidades da sociedade civil e inspiração ética para agentes públicos, lideranças sociais e religiosas.
Em tempos marcados pelo aumento das desigualdades e pela criminalização da pobreza, Padre Júlio tem sido voz profética e corajosa na denúncia das injustiças e no anúncio de um modelo de sociedade baseado na compaixão, na inclusão e no respeito à dignidade de cada pessoa.
Conceder-lhe o Título de Cidadão Honorário de Brasília é reconhecer não apenas sua trajetória pessoal, mas também afirmar o compromisso do Distrito Federal com os valores da justiça social, da solidariedade e da defesa intransigente dos direitos humanos.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta merecida homenagem.
Sala das Sessões, 27 de maio de 2025
Deputado RICARDO VALE
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132 www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2025, às 19:59:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta Votos de Louvor e Aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Gabriel Magno , manifesta Votos de Louvor e Aplausos aos seguintes cidadãos e cidadãs que cumprem um papel primordial com o nosso povo a partir da matéria prima música para valorizar toda a cadeia criativa, produtiva, e dos negócios da música.
1 | Adriano Grineberg | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
2 | Aiace | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
3 | Aldair Tomé dos Santos | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
4 | Aldrin Gandra | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
5 | Alê Massau | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
6 | Alejandro Cadena | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
7 | Alessandra Dorgan | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
8 | Alessandro Soares | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
9 | Alex Emissário | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
10 | Alexandre Fritzen da Rocha | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
11 | Allan Piter | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
12 | Alter do Som | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
13 | Alvaro Henrique | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
14 | Amanda Linhares | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
15 | Amanda Ramos | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
16 | Ana Cristina Cavalcanti | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
17 | Ana C. Pimenta | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
18 | Ana Deriggi | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
19 | Ana Gabriela Santana Correa | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
20 | Ana Karoline Pereira Dutra | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
21 | Ana Paula Albuquerque | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
22 | Ana Paula Cruz | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
23 | Ana Risso | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
24 | Anabel Andres | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
25 | Analu Paredes | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
26 | Andersonn Prestes | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
27 | André Amahro | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
28 | Andre Luiz Costa | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
29 | André Moraes | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
30 | André Siqueira | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
31 | Andrea Aiko | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
32 | Andrea Perrone | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
33 | Andressa Munizo | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
34 | Anita Galvão Bueno | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
35 | Ànna Moura | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
36 | Anselmo Mancini | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
37 | Anthonnyella Dezidério | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
38 | Arlen Ribeiro | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
39 | Arthur Nogueira | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
40 | Arthur Silva Costa | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
41 | Artur Alves | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
42 | Ava Scherdien | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
43 | Beatriz Schmidt | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
44 | Bel Carvalho | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
45 | Bia Aparecida | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
46 | Bianca Bomfim | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
47 | Blazing Dog | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
48 | Bora Falar de Cultura | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
49 | Bruna Paulin | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
50 | Bruno da Silva Borges | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
51 | Bruno Sanches | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
52 | Caio Domênico | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
53 | Camila Diesel | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
54 | Camila Paredes | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
55 | Carlinhos Moreira | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
56 | Carlos Mendes | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
57 | Cátia de França | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
58 | Centro Cultural Banco do Brasil Brasília (CCBB Brasília) | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
59 | Cezar Degraf | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
60 | Charlise Bandeira | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
61 | Chora (Mulheres na Roda) | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
62 | Chris Amoretti | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
63 | Christianne Neves | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
64 | Clara Campos | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
65 | Clara Telles | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
66 | Clara Vidal | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
67 | Clarissa Figueiró Ferreira | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
68 | Clarisse Grova | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
69 | Cláudio Bastos | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
70 | Clube do Choro | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
71 | COMA | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
72 | Conrado Pera | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
73 | Cortejinho | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
74 | Cristovão Bastos | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
75 | Curso de Verão da Escola de Música de Brasília | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
76 | Curta Mais Brasília | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
77 | Dalsasso Produtora | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
78 | Daniel Cornejo | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
79 | Daniel Verlotta | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
80 | Dani Ribas | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
81 | Danielle Lage | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
82 | Dante Ozzetti | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
83 | Daya Moraes | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
84 | Dayse Addario | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
85 | Debora Salvi | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
86 | Del Cavalcanti | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
87 | Dênio de Paula | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
88 | Dessa Ferreira | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
89 | Dina Faria | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
90 | Di Stéffano Wolff Bazilio | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
91 | Diana Mota | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
92 | Diogo Reyes da Costa Silva | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
93 | Diogo Vinícius Batista dos Reis | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
94 | Diogo Morgado | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
95 | DJ Regis | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
96 | Dom Pablo | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
97 | Duka Menezes | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
98 | Duo Maha Lila | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
99 | Edicélio Mourão Vulcão | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
100 | Eduardo Pastore | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
101 | Edward Sub | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
102 | Elcylene Leocádio | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
103 | Elder Miranda Junior | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
104 | Elias Augusto | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
105 | Emanueli Dalsasso | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
106 | Emerson Andrade de Siqueira | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
107 | Eric Burgos (Bossa Nova Perú Radio) | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
108 | Erick kloh Villela | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
109 | Espaço Alter | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
110 | Espaço Cultural Renato Russo | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
111 | Etel Frota | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
112 | Fabiana Lian | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
113 | Fabio Pedroza | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
114 | Fabrício Zava | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
115 | Fagner Coutinho | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
116 | Favela Mundo | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
117 | Felipe Goulart | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
118 | Felipe Radicetti | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
119 | Fernanda Cabral | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
120 | Fernanda Perez | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
121 | Festival Convida | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
122 | Festival Grillo e os Mosquitos Convida! | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
123 | Flávia Aguiar Dutra | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
124 | Flor Furacão | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
125 | Frank Herzberg | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
126 | Fredé CF | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
127 | Fuá de Seu Estrelo - Patrimônio Cultural Imaterial do DF | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
128 | Gabi Doti | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
129 | Gabriel de Araujo Grossi | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
130 | Gabriel Reinert | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
131 | Gama Junior | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
132 | Garbi | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
133 | Ghadyego Carraro | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
134 | Gio Resquin | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
135 | Glorinha Lattinni | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
136 | Grillo e os Mosquitos | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
137 | Gustavo Breier | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
138 | Gustavo Cysne | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
139 | Gustavo Gondim Pereira da Costa | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
140 | Gustavo Grillo | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
141 | Haynna | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
142 | Helena Sofia | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
143 | Henrique Lima Santos Neto | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
144 | Igor Gnomo | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
145 | Infinu | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
146 | Isabela de Holanda | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
147 | Isabel Zagury | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
148 | Israel Augusto | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
149 | Ítalo Rodrigues de Oliveira | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
150 | Ivan Domingos | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
151 | Jasmin Studio | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
152 | João Carino | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
153 | João Carlos Carino | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
154 | João Mancha | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
155 | João Marcondes | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
156 | João Victor Lima Aiello | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
157 | JOSE AUGUSTO DOS SANTOS NAZARÉ FILHO | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
158 | Josi Herculano | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
159 | Joubert Maklane | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
160 | Jovem de expressão | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
161 | Joy Brandt | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
162 | Juh LeidL | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
163 | Juliana de Almeida Moraes | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
164 | Juliani Carla Ribeiro | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
165 | Jurandir Roque Lima | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
166 | Kadu Vassoler | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
167 | Karine Bertulucci | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
168 | Káshi Mello | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
169 | Kayode | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
170 | Kenia Cristina Silva de Oliveira | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
171 | Kennya Macedo | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
172 | Laís Lira | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
173 | Laura Cruz | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
174 | Leandro Bruno Marques | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
175 | Leandro Maia | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
176 | Leandro Negreiros | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
177 | Leo Feijó | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
178 | Leonardo Cinelli | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
179 | Leonardo De Marchi | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
180 | Leonardo Escobar | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
181 | Leonardo Lichote | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
182 | Letícia Leal | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
183 | Lia Magali Zanini | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
184 | Lídia Pessoa | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
185 | Lizza Dias | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
186 | Loma Pereira | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
187 | Lorena Ferreira Oliveira | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
188 | Loreta Colucci | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
189 | Luana de Melo Lucena | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
190 | Luana Moreno Neves Santos | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
191 | Lucas Filipe Serafim dos Santos | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
192 | Lucas Formiga | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
193 | Lucas Mourão Tavares | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
194 | Lucia Rodrigues | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
195 | Lucilene Castro | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
196 | Lucina | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
197 | Luiz Carlos Costa | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
198 | Luiz Carlos da Silva | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
199 | Luna LoveStory | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
200 | Luna Moreno | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
201 | Lutar Pra Vencer | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
202 | LyNDoN | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
203 | Magda Pucci | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
204 | Maha Lila | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
205 | Mani Carneiro | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
206 | Marcel Vieira de Carvalho | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
207 | Marcello Andriotti | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
208 | Marcello Menezes | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
209 | Marcelo Amaro | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
210 | Marcelo Delacroix | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
211 | Marcelo Mançano Aro | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
212 | Marcia Guzzo | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
213 | Márcia Tauil | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
214 | Márcio da Silva Moreira | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
215 | Marcos Nascimento Pinheiro | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
216 | Marcos Souza | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
217 | Marcus Vinícius Pessoa | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
218 | Maria Goretti de França | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
219 | Mariana Braga | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
220 | Marianna Leporace | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
221 | Marília Sodré Oliveira | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
222 | Marina Flor | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
223 | Mario Camelo | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
224 | Mário Sartorello | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
225 | Mayara Dourado | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
226 | Maycon César | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
227 | Mercado Sul Vive | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
228 | Michele Miranda | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
229 | Miguel Rabello | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
230 | Milena Filó | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
231 | Natália Pires | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
232 | Nathália Pontes | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
233 | Nathalie Alvim | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
234 | Nay Porttela | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
235 | NIWA | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
236 | Nórton Zimmermann de Souza | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
237 | Oliver Dezidério | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
238 | Orbe Comunicação | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
239 | O Sul em Cima | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
240 | Pablo Vinicius Costa Barros | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
241 | Patricia Bastos | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
242 | Patrícia Ferraz | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
243 | Paulo Henrique de Moura | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
244 | Pedro Cirilo | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
245 | Phefix | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
246 | Pierre Simões | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
247 | Pricilla Cantarelli | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
248 | Prisma Colab | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
249 | Quarteto Pizindim | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
250 | R3D Produtora | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
251 | Rafael José Leme | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
252 | Rafael Paixão Pereira de Lima | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
253 | Rafaella Piazza | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
254 | Raquel Hisse | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
255 | RAWI | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
256 | Rei Cirurgia Moral | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
257 | Renata Dubois | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
258 | Renato de Mattos Pfeil | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
259 | Revista Traços | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
260 | Rhuan da Silva Costa | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
261 | Ricardo Bacelar | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
262 | Ricardo Barros | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
263 | Ricardo Santhiago | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
264 | Riva Le Boss | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
265 | Roberta Nistra | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
266 | Roberto Borovik | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
267 | Robespierre Simões | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
268 | Rodrigo Avelino | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
269 | Rodrigo Batalha | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
270 | Rodrigo Browne | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
271 | Rodrigo Moreira Gomes | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
272 | Roger Ricco | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
273 | Rogério Botter Maio | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
274 | Rosana Lanzelotte | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
275 | Rose Helena Reyes | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
276 | Salomão Di Pádua | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
277 | Sandra Duailibe | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
278 | Sandreiro | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
279 | Sandro Souza | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
280 | Sérgio Mendonça | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
281 | Shirley Espíndola | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
282 | Simone Barreto | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
283 | Skipp | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
284 | Souza Lima | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
285 | Sueldo Fernandes | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
286 | Suraras do Tapajos | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
287 | Suzi Mariana | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
288 | Taissa Maia | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
289 | Tarsilla Alves | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
290 | Tathy Martins | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
291 | Taxquim | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
292 | Thales Gomes Carvalho | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
293 | Thiago Baggio | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
294 | Thiago de Campos | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
295 | Thiago Piccoli | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
296 | Thyago Wendell de Carvalho Spíndola | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
297 | Tiago Bernardes | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
298 | Tiago Ferreira | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
299 | Tita Lyra | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
300 | Titcho Looper | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
301 | Tony Sheen | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
302 | TV Brasil | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
303 | UK Music Hall | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
304 | Uz Crent | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
305 | Vanderval Lopez | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
306 | Veruska Araujo Costa | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
307 | Vilton Zimmermann de Souza | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
308 | Vinícius Giffoni | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
309 | Vinícius Silvestre Motta | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
310 | Vintage Pepper | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
311 | Vitor Soares | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
312 | Walter Garcia | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
313 | Willian de Souza | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
314 | Wyron Roberth Gomes de Souza | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
315 | Yan Paiva | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
316 | Zendo | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
317 | Zênitha Música | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
318 | Zeza Barral | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
319 | Zilá Lima | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
320 | Ziza Padilha | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162 www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 300585 , Código CRC: 5c65be9a
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2025, às 12:25:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
MOÇÃO Nº, DE 2025
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pe los relevantes serviços prestados nos 10 anos da Universidade do Envelhecer da Universidade de Brasília - UNISER/ UNB.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica, p elos relevantes serviços prestados nos 10 anos da Universidade do Envelhecer da Universidade de Brasília - UNISER/ UNB, a saber:
ALINE GOMES DE OLIVEIRA AVELINY MANTOVAN LIMA CAMILA ALVES AREDA EDUARDO ANTÔNIO FERREIRA
ISABELLA GOMES DE OLIVEIRA KARNIKOWSKI JOSÉ ANTÔNIO ITURRI DE LA MATA
JULIANA MARTINS PINTO LEONARDO COSTA PEREIRA
MARGÔ GOMES DE OLIVEIRA KARNIKOWSKI MARIANA SODÁRIO CRUZ
MELISSA NARA DE CARVALHO PICINATO PIROLA MICHELINE MARIE MILWARD DE AZEVEDO MEINERS PAULA MELO MARTINS
RENATO CABRAL REZENDE
RINALDO EDUARDO MACHADO DE OLIVEIRA SILVANA SCHWERZ FUNGHETTO
THAIS ALVES DA COSTA LAMOUNIER THAIS BRANQUINHO OLIVEIRA FRAGELLI
AGNES NASCIMENTO SILVA AMANDA MARIA GARCIA
AMANDA VITÓRIA ALVES PEREIRA ANA GABRIELE GONÇALVES PINHEIRO ANA LUÍZA DA SILVA CRUZ
ÂNGELO HENRIQUE OLIVEIRA COSTA BÁRBARA CÓRDOVA CORREIA DE ARAÚJO BEATRIZ RABELO SALDANHA
BEATRIZ SANTOS EVANGELISTA BRUNA FERREIRA ROSA LESSA BRUNO GOMES FERREIRA
BRYAN MARTINEZ GUTIERREZ LEITE CAMILA SARA ALVES DOURADO CAROLINE FEITOZA DE SOUSA CATHERINE MENDONÇA RAMOS CECÍLIA NUNES RODRIGUES FONSECA
DANIEL ARRUDA ULISSES DA SILVA SOUSA EDNAIR TURÍBIO DA CRUZ
EDUARDA RODRIGUES MENDES EDVÂNIA SOUZA PEREIRA ELAINE NUNES COSTA
EMANUEL SAVIO DE AGUILAR MUNIZ EMANUELA RODRIGUES FERNANDES ESTHER SOARES DE SOUZA
FILIPE AMÓS BRITO NUNES GABRIELA EUFRAZIO DE MACÊDO
GABRIELA SILVA SANTOS PINTO BRANDÃO GABRIELLY NOBRE MARTINS
HENRIQUE CARVALHO NEVES ILANNA PATRICIA ALMEIDA SOARES ISABELA DA SILVA DE OLIVEIRA ISABELA RIBEIRO DE AZEVEDO
ISABELE EMANUELE DA SILVA ROCHA JANAINE RIBEIRO DOS SANTOS SILVA JENIFFER LEMOS DE SÁ
JENNIFER DOS REIS SILVA RAMOS JÉSSICA INÁCIA MATOS FERNANDES JÚLIA FERREIRA DO CARMO
JULIA SCOTT OLIVEIRA KAUA DE SOUZA COSTA
MARCELO MATTA DOS SANTOS JÚNIOR MARIA CLARA SILVA RIBEIRO
MARIA EDUARDA MALAMIN CORREIA PAULIN MARIA EDUARDA SANTANA ALVES
MARIA HERISLANI INOCENCIO LIMA MARIANA SOUZA DA PAZ
MISLENY VIEIRA DA SILVA NATHALIA ALMEIDA FREIRE NICOLE AMADO DA SILVA NEVES PAULA IARA SOUZA LIRA
PAULO VICTOR SANTOS BARREIRA PEDRO BARBOSA MONIZ
RÔANY BORGES DA COSTA
ROBERTO JUNIOR RODRIGUES DE JESUS ROSANGELA FERREIRA DE SOUSA
SARA RODRIGUES DE MACÊDO THALITA CARDOSO DA SILVA THALYTA ÍSIS DE MATOS PIRES VITÓRIA DA SILVA MOURÃO YASMIM JAMILLY COSTA SILVA
YASMIN PEREIRA MAGALHÃES DE ALBUQUERQUE ANDREA PECCE BENTO
JOSÉ ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA KARNIKOWSKI KEROLYN RAMOS GARCIA
LEONARDO COSTA PEREIRA
MARGÔ GOMES DE OLIVEIRA KARNIKOWSKI JOAQUIM TRAJANO PINTO SOARES LIMA LEONARDO DE SOUZA LOURENÇO CARVALHO MAURO KARNIKOWSKI
NEILA OSÓRIO THAYS NUNES SILVA
ZAÍRA NASCIMENTO OLIVEIRA
ÁDALA ADAMACIR MENDES GONÇALVES OLIVEIRA ALDA LÚCIA DE OLIVEIRA GUEDES
ALEXANDRE DE PÁDUA DE SOUSA RODRIGUES ALEXANDRE SAMPAIO RODRIGUES PEREIRA ALEXSANDRO BARRETO ALMEIDA
ALICE LOPES MEDEIROS
ANA CAROLINE RODRIGUES E SILVA
ANA KAROLINE VERSIANE SOARES ARAUJO ANDERSON JOSÉ DE AQUINO
ANDRÉA PECCE BENTO ANDREIA DORIA MARIA DE LIMA AVELINY MANTOVAN LIMA BEATRIZ FERRAZ XAVIER
CASSIA CRISTINA DE PAULA ALVES CASSIO JOSE DA SILVA
CLEONICE PEREIRA DE CASTRO DHIANEY DE ALMEIDA NEVES DILENE DOS SANTOS SILVA COSTA DIVA MASCARENHAS BORGES DOUGLAS FERNANDES DUARTE EDSON CAVALCANTE DE ARAUJO EDUARDO ANTÔNIO FERREIRA EMMANUELY NUNES COSTA ERNANI RÉGIO BENTO
FRANCE FERREIRA LOBATO ANANIAS GILBERTO AMARO DA SILVA
IONE RODRIGUES ARAÚJO JEAN CARLOS SOARES
JOAO VITOR DE LORENZI JARDIM JOAQUIM TRAJANO PINTO SOARES LIMA
JOSÉ ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA KARNIKOWSKI KAREN RAMOS GARCIA
KEROLYN RAMOS GARCIA LAURA REGINA AZEVEDO MATOS LEONARDO COSTA PEREIRA
LEONARDO DE SOUZA LOURENÇO CARVALHO LUCAS DA COSTA MOLINA
LUCAS JUNQUEIRA DE FREITAS MOREL LUCÉLIA ALVES DO NASCIMENTO LUDMILA RODRIGUES DE SOUZA
LUISA PECCE BENTO
MÁRCIA LORRANE COELHO DA COSTA LOBO MARCO AURELIO NEVES DE CARVALHO
MARGARETE NERES DE AQUINO
MARGÔ GOMES DE OLIVEIRA KARNIKOWSKI MARIA DAS DORES GONÇALVES PEREIRA
MARIA DO SOCORRO XAVIER TRAVASSOS BARBOSA MARIA TEREZINHA DE ALMEIDA
MATHEUS ASSIS RIBEIRO DA SILVA MAURO KARNIKOWSKI
MELISSA NARA DE CARVALHO PICINATO PIROLA MICHELLE SOUZA VILELA
NAYARA VERAS MOTTA DANTAS NORIBERTO BARBOSA DA SILVA PAULA MELO MARTINS
PEDRO GUILHERME LEAL FERREIRA DA SILVA MUSSOLINE RENAN DIAS BETTONI
RICARDO DE OLIVEIRA FERREIRA
RINALDO EDUARDO MACHADO DE OLIVEIRA RODRIGO ABREU BARBOSA JUNIOR RODRIGO MARQUES DA SILVA
SAMUEL DE OLIVEIRA NUNES SARA ALVES OLIVEIRA
TATIANE MOREIRA DOS SANTOS MENEZES THAYSHA LOUISE RODRIGUES OLIVEIRA DE ARAUJO VICTOR HUGO DE JESUS DA SILVA
XÊNIA MARIA HONÓRIO SILVA YAGO BONFIM VIANA
ALDA LÚCIA DE OLIVEIRA GUEDES ÂNGELA CINIRA DE ASSUNÇÃO ANGELA MARIA DE SANTANA BEZERRA AUREA ELIAS CARNEIRO
CLEONICE PEREIRA DE CASTRO DILENE DOS SANTOS SILVA COSTA HOSANA ARAÚJO PEREIRA
JOYCE SOUZA DO ESPÍRITO SANTO KEYLA GUERREIRO COSTA
LAURA REGINA AZEVEDO MATOS LÍGIA FERNANDES FRANCO ROCHA
MÁRCIA CONCEIÇÃO SOUZA DA CUNHA MARIA ANUNCIADA DE SOUSA
MARIA DAS DORES GONÇALVES PEREIRA
MARIA DO CARMO PEREIRA
MARIA DOS ANJOS VELOZO OLIVEIRA (DULCE) MARIA FERREIRA DOS SANTOS
MARIA IVANA FERREIRA MARIA JOSÉ CUSTÓDIO
MARILLAC MÁXIMA DE OLIVEIRA SIQUEIRA NAYÁ MORAES COSTA
REGINA SELMA DA SILVA OLIVEIRA REGINALVA ARAÚJO CARVALHO NEVES SELMA MIALSKI
TEREZINHA BATISTA RIBEIRO
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem como objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que contribuíram de forma significativa para a consolidação e o êxito da Universidade do Envelhecer – UNISER, da Universidade de Brasília – UnB , pelos seus 10 anos de existência.
Criada com a nobre missão de promover o envelhecimento ativo, saudável e cidadão, a UNISER se tornou uma referência no Distrito Federal e no país como um projeto de extensão universitária que valoriza a pessoa idosa, promovendo o conhecimento, a inclusão e o protagonismo social.
Ao longo desta década, a UNISER não apenas acolheu e capacitou centenas de pessoas idosas, mas também construiu um espaço de convivência intergeracional, de escuta, de empoderamento e de aprendizagem mútua , contribuindo com políticas públicas voltadas ao envelhecimento e à educação ao longo da vida.
Esta homenagem se estende às coordenadoras, professores, voluntários, parceiros institucionais, alunos e todos aqueles que, com dedicação e compromisso, constroem diariamente a história de sucesso da UNISER. Cada um deles é responsável direto por tornar possível essa importante contribuição para a qualidade de vida e valorização da pessoa idosa em nossa sociedade.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido com muita honra e orgulho por todas essas pessoas em prol da população do Distrito Federal, pelas conquistas alcançadas, pelos serviços prestados à população do Distrito Federal e pelo legado que estão construindo , o que fica registrado com a aprovação desta proposta.
Diante da relevância social, educacional e humana deste projeto, justifica-se
plenamente a concessão desta Moção de Parabenização e Louvor , como
reconhecimento público pelos relevantes serviços prestados e pelo impacto positivo que a UNISER tem gerado ao longo dos seus 10 anos.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção. Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222 www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2025, às 13:39:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, na ocasião da 6ª Semana Legislativa pela Mulher.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa.
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Wellington Luiz , manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços à população do Distrito Federal, na ocasião da 6ª Semana Legislativa pela Mulher:
Karolina Augusta Maria de Oliveira Maria Neide Oliveira Barreto Reilha Oliveira de Souza
Sala das Sessões, …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172 www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2025, às 15:03:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
DCL n° 111, de 30 de maio de 2025 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 10/2025
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA 10ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DE 27 DE MAIO DE 2025. | |
INÍCIO ÀS 18H24 | TÉRMINO ÀS 19H14 |
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Está aberta a sessão extraordinária. Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais.
(Realiza-se a verificação de presença.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Convido o deputado Ricardo Vale para secretariar os trabalhos da mesa.
Dá-se início à ordem do dia.
(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Eu gostaria que fosse incluído tanto o projeto dos residentes, quanto o projeto da Procuradoria, para votarmos imediatamente, junto com o deputado Jorge Vianna.
Agradeço a presença à deputada Paula Belmonte, que, mesmo não estando muito bem, veio prestigiar o Plenário, votando projetos importantes. Obrigado, deputada, nossa vice-presidente.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei Complementar nº 67/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que “aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências”, e dá outras providências”.
Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei Complementar nº 67/2025. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem
“não”.
(Realiza-se a votação nominal.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.
Houve 19 votos favoráveis e 2 votos contrários. O deputado Chico Vigilante votou contra a
matéria.
Foi aprovado.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, solicito a palavra para declaração de
voto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Para declaração de voto.) – Presidente, é
importante abordarmos o Projeto de Lei Complementar nº 67/2025. Consideramos lamentável a inadmissibilidade, por parte da CCJ, de 3 emendas importantíssimas ao projeto.
A Emenda nº 3, por exemplo, faz a correção remetendo à lei complementar no que se refere aos critérios para a figura urbanística dos condomínios e dos lotes.
É importante levarmos em consideração essa questão, pois todas as emendas inadmitidas trazem tanto o empoderamento à Câmara Legislativa no processo de discussão, como também uma
maior transparência ao projeto.
Destaco também a Emenda nº 9, uma emenda supressiva, que repara a involução do conceito da área permeável. A proposição retirou os termos “cobertura vegetal de extratos arbóreos, arbustos e forração”.
A Emenda nº 7, outra emenda modificativa, também inadmitida pela CCJ, alerta para a ausência de controle social nas novas incorporações de parcelamentos no mapa da região de Santa Maria. Isso é importante alertar aqui.
Complementando, a participação popular completa a submissão técnica do Conplan. A proposta de incorporação dos 26 lotes aparece na última imagem da apresentação realizada durante a audiência pública sobre o projeto de intervenção urbanística, sem justificativa técnica detalhada, também inexistente no parecer do Conplan.
É importante falar sobre esses aspectos, porque estamos votando um projeto como se não soubéssemos o que está sendo votado e, principalmente, porque há um mapa de destinação.
Diante disso, lamento profundamente a CCJ inadmitir essas emendas.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
Item da pauta.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.762/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 37.615.875,00”.
Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.762/2025. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 21 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final. Item da pauta.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 2.708/2022, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre a produção artesanal de produtos de origem animal, vegetal e fúngica no Distrito Federal, sua fiscalização e auditoria sanitária, e dá outras providências”.
Em discussão, em segundo turno, Projeto de Lei nº 2.708/2022. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 21 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final. Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.623/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 5.326, de 03 de abril de 2014, que “cria a Tabela de Funções Gratificadas Escolares e dá outras providências””.
Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.623/2025. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 22 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final. Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.125/2024, de autoria da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, que “institui a Política de Conscientização para o Trânsito, Coexistência e Convivência Harmônicas entre Veículos Automotores e Ferrovias no Distrito Federal e dá outras providências””.
Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.125/2024. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 21 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Foi aprovado.
Corrijo o resultado da votação do item anterior. O Projeto de Lei nº 1.623/2025 foi aprovado com a presença de 21 deputados.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
Neste momento, colocaremos em votação os projetos de lei dos residentes, da Procuradoria e do deputado Jorge Vianna. Serão itens extrapauta.
Item extrapauta.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.743/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Institui o Programa de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (PROMED) e dá outras providências”.
A proposição não recebeu parecer das comissões. Foi apresentada uma emenda de plenário. A Comissão de Saúde, a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças e a Comissão de Constituição e Justiça deverão se manifestar sobre o projeto e a emenda.
Solicito à presidente da Comissão de Saúde, deputada Dayse Amarilio, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito à relatora, deputada Dayse Amarilio, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Saúde ao Projeto de Lei nº 1.743/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Institui o Programa de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (PROMED) e dá outras providências”.
Presidente, pela importância da atenção primária, pelo aumento de cobertura que se dará nessas áreas assistidas, pela necessidade dos profissionais em constituir as equipes para que haja repasses federais das equipes constituídas e visto que existem vagas que são ociosas nessa modalidade, somos pela aprovação do mérito, com o acatamento da Emenda nº 2.
Apresentamos a Emenda nº 3, modificativa, para possibilitar a aplicação dessa bolsa complementar para outras categorias profissionais, como os enfermeiros e os outros especialistas, para que haja um tratamento isonômico, sem tirar, presidente, a discricionaridade da própria secretaria e da necessidade do SUS, para que façamos essa complementação em outras áreas.
Nós somos pela aprovação, com o acatamento da Emenda nº 2 e da Emenda nº 3, modificativa. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada.
Corrigindo, foram apresentadas 2 emendas, conforme citado pela deputada Dayse Amarilio. Solicito ao relator da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Jorge Vianna,
que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 1.743/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Institui o Programa de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (PROMED) e dá outras providências”.
Presidente, antes de mais nada, agradeço aos nossos colegas médicos a vontade de fazer residência na atenção primária. (Palmas.)
Nós estamos com um déficit muito grande de médicos na Secretaria de Saúde, porque muitos não querem estar lá, por várias questões que já sabemos. Por isso, agradeço a vocês o fato de fazerem parte do quadro da Secretaria de Saúde.
O projeto de lei visa instituir o Promed, programa que concede uma bolsa complementar de R$7.536,00 mensais a residentes de medicina de família e comunidade do Distrito Federal, com carga horária de 60 horas semanais, como incentivo educacional.
A bolsa é gerida pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal, em parceria com a Fepecs, e não gera vínculo empregatício.
A proposta está acompanhada da estimativa de impacto e de declaração de disponibilidade orçamentária, razão pela qual manifesto o voto pela sua admissibilidade com as emendas apresentadas. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Jorge Vianna.
Solicito ao relator da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Iolando, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº 1.743/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Institui o Programa de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (PROMED) e dá outras providências”.
Presidente, eu quero ler pausadamente esse projeto de lei, que possui muita importância para o Distrito Federal. Ele representa a preocupação que o governo tem com a saúde do Distrito Federal e com as pessoas menos assistidas.
Um projeto de lei que valoriza o profissional que passa 6 anos, 12 semestres estudando, além da residência, realmente é digno de melhoria, de visão política, de entendimento do poder público. Eu quero frisar a magnitude desse projeto e a significância que esse projeto tem para todo o Distrito Federal e para o médico que realmente tem a função importante de acompanhar as famílias, naquele primeiro momento, na assistência da medicina da família.
Para nós, é um orgulho muito grande proferir, por meio dessa comissão, deputado Jorge Vianna, um parecer favorável com a admissibilidade. Destaco o quanto isso vai gerar melhorias e construir para o Distrito Federal uma saúde melhor.
Eu quero parabenizar o governador, todos os nossos residentes e os nossos futuros médicos, completos nas suas especificações. (Palmas.)
Quero também deixar um beijo e um abraço para a minha filhinha, que já está no quarto semestre, estudando em Goiânia; ela faz medicina também, como vocês. Deixo essa homenagem para ela com muito orgulho. Também homenageio vocês pelo brilhante trabalho.
Presidente, o parecer dessa comissão é pela admissibilidade das 2 emendas, admitindo as Emendas nºs 2 e 3. A Emenda nº 1 foi cancelada.
Esse é o parecer, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 19 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Foram aprovados.
Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.743/2025. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 19 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Foi aprovado.
Item extrapauta.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.731/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a transação resolutiva de litígio de natureza tributária ou não tributária”.
A proposição não recebeu o parecer das comissões. Foram apresentadas 2 emendas de plenário. A CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto e as emendas.
Designo o deputado Jorge Vianna como relator pela CEOF.
Solicito ao relator, deputado Jorge Vianna, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 1.731/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a transação resolutiva de litígio de natureza tributária ou não tributária”.
A proposição vem com o objetivo de promover a racionalização do contencioso tributário, viabilizar a recuperação ágil e eficiente de créditos de difícil exigibilidade e fortalecer a segurança jurídica na relação entre o fisco e os contribuintes.
O projeto está acompanhado da declaração da Secretaria de Estado e Economia que atesta que sua implementação não implicará em aumento de despesa pública.
Diante do exposto, manifesto parecer pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 1.731/2025, no âmbito dessa comissão, com o acatamento da Emenda nº 1 e com a rejeição da Emenda nº 2.
Esse é o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao vice-presidente da CCJ, deputado Chico Vigilante, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Designo o deputado Iolando.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Iolando, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº 1.731/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a transação resolutiva de litígio de natureza tributária ou não tributária”.
Somos pela admissibilidade, acatando a Emenda nº 1 e rejeitando a Emenda nº 2. Presidente, é o parecer da Comissão de Constituição e Justiça.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.
Em discussão os pareceres.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir) – Estou destacando a Emenda nº 2 para votação em separado. Já estou me inscrevendo para o debate.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continuam em discussão os pareceres. Lembro ao nobre deputado que isso foi pedido pelo deputado Gabriel Magno e deputado Fábio
Félix, às 19 horas.
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Presidente, eu vou discutir o destaque da Emenda nº 2 e o conteúdo dela no momento, mas quero também fazer um debate sobre o projeto, porque a justificativa que a esta casa chegou a respeito desse projeto de lei é que a aprovação dele pode gerar uma arrecadação a mais para o Estado na ordem de 5 bilhões de reais.
Esta casa hoje cumpre um papel importante de responsabilidade fiscal e orçamentária do Distrito Federal.
Nós estamos aprovando um projeto de lei que, de acordo com a mensagem do Poder Executivo, pode aumentar a arrecadação em 5 bilhões de reais. E eu vou dizer de novo: “Os professores hoje deflagraram greve”.
Na pauta e na mesa do governador, há uma solicitação no valor de R$1.800.000.000,00. É menos da metade do que o projeto de lei que esta casa vai aprovar hoje garantirá de arrecadação para o governo. Então, ele não tem desculpa para não apresentar uma proposta para a categoria, que vai começar a greve segunda-feira.
Presidente, se o problema do governo era faltarem recurso e orçamento – não é, sabemos disso –, a Câmara Legislativa hoje está resolvendo o problema. São 5 bilhões de reais de arrecadação para o Governo do Distrito Federal.
Governador, cadê a proposta para os professores? Nós vamos votar, sim, presidente, mas o governo agora não tem mais desculpa. Vai ter que negociar e apresentar uma proposta para professores e professoras desta cidade.
Obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continuam em discussão. Passo a palavra à deputada Dayse Amarilio.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para discutir) – Presidente, trazendo essa fala do deputado Gabriel Magno e esse aumento que haverá, temos uma questão que está sendo muito falada, a da LRF
– o ajuste fiscal que nós temos que fazer.
Eu gostaria de fazer uma fala pedindo socorro. É uma fala de socorro que estou fazendo aqui. Nós temos hoje uma necessidade e nós não temos nenhuma previsibilidade de cronograma,
seja de recomposição das forças da saúde...
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputada, é sobre o projeto?
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – É sobre o projeto, presidente, porque, na verdade, nós estamos aqui, vamos votar favoravelmente, vamos ter aumento de arrecadação, mas eu não poderia deixar terminar esta sessão sem falar do que estamos precisando. Não adianta trocar o secretário, mas o secretário não ter autonomia para fazer uma recomposição das forças de trabalho.
Quero deixar esse registro de que estamos pedindo socorro. A excepcionalidade – ela pode, inclusive, ser a nomeação na saúde – já está existindo, porque a excepcionalidade é baseada na necessidade. As pessoas continuam morrendo e perambulando pelas filas, pelas UPAs e pelos hospitais.
Então, pedimos uma previsão das nomeações da saúde, presidente. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada.
Continua em discussão.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, solicitei o uso da palavra para que a população que está assistindo a nós tome conhecimento do que nossa emenda aditiva trata.
Ela diz o seguinte: “Art. 22. ...
§ 1º Podem ser concedidas remissão e anistia de créditos oriundos do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e da Taxa de Limpeza Pública – TLP, inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro”.
Vamos aos dados. No Distrito Federal, segundo os dados da Secretaria de Economia
repassados a esta casa, em 2023, existiam 155.585 imóveis na dívida ativa porque não pagaram o IPTU.
Nós estamos propondo que o proprietário do imóvel com valor venal de até 500 mil reais seja perdoado.
Vamos, novamente, aos dados, porque é o pobre que está devendo. Vamos aos dados: Águas Claras, 3.978 imóveis; Arniqueira, 855; Brasília, 2.420; Brazlândia, cidade do meu amigo deputado Iolando, 2.054; Candangolândia, cidade do deputado Hermeto, 599; Ceilândia, 15.647; condomínios...
Peço que me conceda mais tempo, presidente. Eu tenho direito a 5 minutos. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado, já foram 4 minutos.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Condomínios, 40.073 imóveis; Cruzeiro, 655; Gama, 5.411; Guará, 3.341; Itapoã, 33; Jardim Botânico, 1.650; Lago Norte, 38; Lago Sul, 1 imóvel; Núcleo
Bandeirante, 733; Paranoá, 5.113; Park Way, 62; Planaltina, 4.780; Recanto das Emas, 8.538;
Samambaia, 16.401.
O que nós estamos propondo, presidente? Eu dialogava com o Márcio...
Presidente, é importante para o governo, que fez um Refiz em que houve o perdão de milhões de pessoas ricas, encontrar um caminho para fazer com que essas pessoas pobres saiam da dívida ativa anistiando-os. É isso o que nós estamos propondo.
Presidente deputado Wellington Luiz, são pessoas pobres – muitas delas, viúvas –, que estão na dívida ativa e que não vão pagar nunca, porque não têm condições.
Para concluir, presidente, eu acredito que o secretário Márcio está de acordo.
Peço a vossa excelência que, por parte da Câmara Legislativa do Distrito Federal, faça ao governo essa proposta de promover justiça social anistiando essas mulheres, essas viúvas, que não estão devendo porque são sonegadoras, mas porque não deram conta de pagar.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante. Eu me somo a vossa excelência. Vamos solicitar isso, oficialmente, pela Câmara Legislativa. Concordo com vossa excelência quanto ao encaminhamento.
Continua em discussão. (Pausa.)
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 14 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Foram aprovados.
Quero lembrá-los que esse projeto precisa de 16 votos para ser aprovado. DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, quero esclarecer o nosso entendimento, que é o entendimento da oposição. Foi-me assegurado pelo Márcio que não há renúncia fiscal. E, se não há renúncia fiscal, não precisa de 16 votos.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Não precisa de 16 votos. Está devidamente corrigido.
Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.731/2025. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao Projeto de Lei nº 1.731/2025 que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 18 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.
Foi aprovado.
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Uma emenda foi destacada pelo deputado Chico Vigilante, temos que votá-la.
DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, solicito o uso da palavra para orientar a bancada. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO HERMETO (MDB. Para orientar a bancada.) – A orientação da liderança do governo é para que os deputados votem “não”.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Passa-se à apreciação, em separado, da emenda destacada.
Em discussão a Emenda nº 2.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação.
Solicito aos deputados que aprovam a Emenda nº 2 que votem “sim” e aos que a rejeitam que votem “não”.
(Realiza-se a votação nominal.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.
Houve 12 votos contrários e 6 votos favoráveis. Foi rejeitada.
Item extrapauta.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.474/2024, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a “Corrida Contra o Feminicídio e a Violência Contra as Mulheres” e dá outras providências”.
Aprovado o parecer favorável da Comissão do Direito das Mulheres. A CCJ deverá se manifestar sobre o projeto.
Solicito ao vice-presidente da CCJ, deputado Chico Vigilante, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Avoco a relatoria. (Pausa.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Enquanto isso, a pedido da deputada Paula Belmonte, dirigindo-me aos interessados na matéria que trata dos quiosques, informo que nós estaremos construindo uma solução.
Vamos discutir na próxima segunda-feira, inclusive com o próprio Executivo, a manutenção ou não desse projeto e do seu regime de urgência. Deputada, faremos isso. Vou pedir ao nosso secretário Maurício que leve essa preocupação para sabermos se mantenho ou não o projeto. De qualquer maneira, segunda-feira nós discutiremos no Colégio de Líderes.
Solicito ao relator, deputado Chico Vigilante, que apresente parecer sobre o Projeto de Lei nº 1.474/2024.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº 1.474/2024, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a “Corrida Contra o Feminicídio e a Violência Contra as Mulheres” e dá outras providências”. (Pausa.)
Do ponto de vista da constitucionalidade e da técnica legislativa, não há nenhum óbice para a tramitação do projeto.
Nosso parecer é favorável.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão o parecer. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 18 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Foi aprovado.
Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.474/2024. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 18 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Foi aprovado.
Deputada Paula Belmonte, permita-me informar que o secretário Maurício do Amaral já sistematizou mais de 30 emendas ao projeto, para que possamos discutir, na próxima semana, o destino do projeto de lei.
Estamos trabalhando de forma intensa para corresponder aos anseios dessa importante classe, que aguarda resposta da casa.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, vamos ser francos com relação a esse projeto? Vamos dizer o que todo mundo fala nos corredores e poucas pessoas têm coragem de falar neste plenário?
O projeto é ruim! Se for aprovado como está, ficará pior ainda! O projeto não resolve absolutamente nada! É uma ilusão o que está sendo apresentado para essas pessoas, que eu conheço. São trabalhadores e trabalhadoras honestas, que merecem todo respeito.
Eu já fiz uma sugestão para vossa excelência e para o Maurício, e devemos fazê-la ao chefe da Casa Civil. Esse projeto deve ser retirado da casa. Deve ser redigido novo projeto que atenda, efetivamente, às necessidades desses trabalhadores e dessas trabalhadoras.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante. DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, foi a essa constatação que chegamos na audiência pública. As pessoas ficam inseguras. Algumas trabalham há 40 anos, 45 anos nos quiosques. O projeto não traz a segurança jurídica de que estão falando. Muito pelo contrário, as pessoas ficarão reféns principalmente dos que têm mais dinheiro.
Faço esse apelo ao governo, junto com o deputado Chico Vigilante e outros parlamentares. Esse projeto não representa segurança jurídica para a população e muito menos atende essas pessoas. O que existe hoje é muito melhor do que o que está sendo proposto.
Estamos junto com vocês.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado.
Item extrapauta.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.190/2024, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que “estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”, para conceder isenção do pagamento do valor de inscrição em concurso público para doadoras de leite materno”.
A proposição não recebeu parecer das comissões. A CAS, a CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, tenho um compromisso inadiável e preciso sair agora. Vossa excelência sabe que nunca falto às sessões. Já deixo designado o deputado Iolando para apresentar todos os pareceres, daqui para frente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado.
Solicito ao presidente da CAS, deputado Rogério Morro da Cruz, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Designo a deputada Dayse Amarilio. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito à relatora, deputada Dayse
Amarilio, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Assuntos Sociais ao Projeto de Lei nº 1.190/2024, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que “estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”, para conceder isenção do pagamento do valor de inscrição em concurso público para doadoras de leite materno”.
No âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, fazendo alusão ao Dia Mundial da Doação de Leite Humano, que se comemora no dia 19 de maio, e visto que isso aumentará o incentivo à doação, somos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.190/2024.
É o parecer, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Designo a deputada Jaqueline Silva como relatora pela Comissão de Economia, Orçamento e Finanças.
Solicito à relatora, deputada Jaqueline Silva, que apresente parecer sobre a matéria. DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de
Economia, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 1.190/2024, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que “estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”, para conceder isenção do pagamento do valor de inscrição em concurso público para doadoras de leite materno”.
Senhor presidente, no âmbito da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, manifestamos voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.190/2024.
É o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Iolando, designado pelo vice-presidente da CCJ, deputado Chico Vigilante, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº 1.190/2024, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Altera a Lei nº 4.949 de 15 de outubro de 2012, que “estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”, para conceder isenção do pagamento do valor de inscrição em concurso público para doadoras de leite materno”.
O voto desta comissão é pela admissibilidade do projeto de lei. É o parecer, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 18 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Foram aprovados.
Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.190/2024.
“não”.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
A proposição precisa de 16 votos favoráveis para ser aprovada. Em votação.
Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem
(Realiza-se a votação nominal.) (Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Votação encerrada.
Houve 18 votos favoráveis. Houve 6 ausências. Foi aprovado.
DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)
DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Presidente, eu gostaria de solicitar que votássemos as moções. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Vamos votar os requerimentos e as
moções.
Apreciação, em bloco, em turno único, dos seguintes itens:
Item da ordem do dia.
Votação, em turno único, do Requerimento nº 2.035/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “Requer a realização de Audiência Pública, no dia 03 de junho de 2025, às 19 horas, na Quadra 10, Lote 05, Centro Comunitário, Engenho Velho – FERCAL, para debater sobre a situação da infraestrutura urbana na Região Administrativa da Fercal”.
Item extrapauta.
Votação, em bloco, em turno único, dos seguintes requerimentos:
Requerimento nº 2.039/2025, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “Requer a transformação da Sessão Ordinária de 5 de junho de 2025 em Comissão Geral para debater a situação dos trabalhadores em limpeza urbana”;
Requerimento nº 2.045/2025, de autoria do deputado Fábio Félix, que “Requer a realização de Audiência Pública sobre o tema “Música é vida. Cultura é Direito!”, a ser realizada no dia 27 de maio de 2025, às 18h30, na Sala de Comissões da Câmara Legislativa do Distrito Federal”;
Requerimento nº 2.046/2025, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Requer a realização de Audiência Pública para discutir políticas de proteção às escolas, no dia 06 de junho de 2025, às 15h, no Plenário da CLDF”;
Requerimento nº 2.050/2025, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Requer a realização de Audiência Pública externa no dia 13 de junho de 2025, às 19h, no Centro de Ensino Fundamental Nova Betânia, com a finalidade de debater a regularização das áreas rurais localizadas no Núcleo Rural Aguilhada, situado na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV)”;
Requerimento nº 2.051/2025, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Requer a realização de Audiência Pública, no dia 6 de outubro de 2025, às 19 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal para debater a regulamentação do Programa Nota Legal Solidária, instituído pela Lei nº 7.574, de 21 de novembro de 2024, conforme alterações recentes, e seus potenciais impactos nas entidades beneficentes do Distrito Federal”;
Requerimento nº 2.044/2025, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Requer a retirada e o arquivamento do Requerimento nº 1984, de 2025, que requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 5 de junho de 2025 em Comissão Geral, destinada a debater o tema “O futuro da justiça: direito, tecnologia e garantias fundamentais no Estado Democrático de Direito””.
Item da ordem do dia.
Votação, em bloco, em turno único, das seguintes moções:
Moção nº 1.346/2025, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”;
Moção nº 1.347/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à Região Administrativa do Guará (RA-X), por ocasião da sessão solene em homenagem aos guaraenses raízes, a ser realizada no dia 26 de maio, às 19h, na Administração Regional do Guará”;
Moção nº 1.348/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor, aos profissionais de saúde que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Internacional da Enfermagem”;
Moção nº 1.349/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à Região Administrativa do Guará (RA-X), por ocasião da sessão solene em homenagem aos guaraenses raízes, a ser realizada no dia 26 de maio, às 19h, na Administração Regional do Guará”;
Moção nº 1.350/2025, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “Manifesta apoio à aprovação, no Congresso Nacional, do Projeto de Lei nº 4.146, de 2020, da Câmara dos Deputados, de autoria da deputada Mara Rocha, que “regulamenta a profissão de trabalhador essencial de limpeza urbana””.
Item extrapauta.
Votação, em bloco, em turno único, das seguintes moções:
Moção nº 1.351/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da sessão solene “Enfermagem multiverso: impactar pessoas e modificar realidades”, a ser realizada no dia 19 de maio de 2025, às 19h, no Auditório desta Casa de Leis”;
Moção nº 1.352/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à Região Administrativa do Guará (RA-X), por ocasião da sessão solene em homenagem aos guaraenses raízes, a ser realizada no dia 26 de maio, às 19h, na Administração Regional do Guará”;
Moção nº 1.353/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às mães que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, especialmente no destaque pelo trabalho social desenvolvido, na ocasião da comemoração ao Dia das Mães”;
Moção nº 1.354/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, especialmente no contexto da atenção neonatal humanizada e qualificada, na ocasião da comemoração do Dia Mundial do Método Canguru”;
Moção nº 1.355/2025, de autoria do deputado Iolando, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados em prol da Central de Intermediação em Libras”;
Moção nº 1.356/2025, de autoria do deputado Iolando, que “Manifesta Moção de Louvor ao Senhor Claudiney Cubeiro dos Santos, natural do Rio de Janeiro, pelos relevantes serviços prestados ao país no exercício da função de Auditor-Fiscal e Superintendente da Receita Federal do Brasil, onde atua há 19 anos, com dedicação, competência e compromisso com o interesse público”;
Moção nº 1.357/2025, de autoria do deputado Iolando, que “Manifesta Moção de Louvor ao Senhor Antônio Henrique Lindemberg Baltazar, Superintendente Regional da 1ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil”;
Moção nº 1.358/2025, de autoria do deputado Fábio Félix, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor à pessoas que especifica pela relevante atuação na defesa dos Direitos Humanos e na educação para a cidadania”;
Moção nº 1.359/2025, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Manifesta votos de Louvor e Aplausos às pessoas que especifica”;
Moção nº 1.360/2025, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Manifesta Votos de Louvor e Aplausos aos artistas finalistas do 9º Prêmio profissionais da música de Brasília e do Brasil
pelos relevantes trabalhos prestados à Sociedade na área da Cultura e do Entretenimento”;
Moção nº 1.361/2025, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Manifesta votos de louvor e aplausos a pessoa que especifica”.
Em votação.
Solicito aos deputados que aprovam os requerimentos e as moções que votem “sim” e aos que os rejeitam que votem “não”.
(Realiza-se a votação nominal.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.
Houve 15 votos favoráveis.
Foram aprovados os requerimentos e moções.
Não há mais assunto a tratar. Nos termos do Regimento Interno, convoco a segunda sessão extraordinária de hoje com início imediato após o encerramento desta sessão extraordinária para apreciação em segundo turno dos seguintes projetos:
Projeto de Lei nº 1.743/2025;
Projeto de Lei nº 1.731/2025;
Projeto de Lei nº 1.474/2024;
Projeto de Lei nº 1.190/2024. Está encerrada a sessão.
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização deste evento.
Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Siglas com ocorrência neste evento:
CAS – Comissão de Assuntos Sociais
CCJ – Comissão de Constituição e Justiça
CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Conplan – Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal Fepecs – Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências de Saúde
IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal
Luos – Lei de Uso e Ocupação do Solo
Promed – Programa de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal
SUS – Sistema Único de Saúde TLP – Taxa de Limpeza Pública
UPA – Unidade de Pronto Atendimento
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por ALESSANDRA RODRIGUES BARBOSA - Matr. 24419, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa - Substituto(a), em 29/05/2025, às 13:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2163904 Código CRC: F5FCC82D.
DCL n° 111, de 30 de maio de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 529/2025
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Dispõe sobre as diretrizes para implantação de Delegacias Especializadas em Proteção à Pessoa Idosa no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a criação e o funcionamento das
Delegacias Especializadas em Proteção à Pessoa Idosa no Distrito Federal.
Art. 2º As Delegacias Especializadas em Proteção à Pessoa Idosa têm por objetivo prevenir, investigar e reprimir crimes e infrações administrativas cometidas contra pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
Art. 3º Compete às Delegacias Especializadas em Proteção à Pessoa Idosa:
– atender com prioridade absoluta pessoas idosas vítimas ou em situação de risco;
– instaurar inquéritos policiais específicos para investigação de denúncias envolvendo idosos;
– desenvolver ações preventivas de orientação, conscientização e combate à violência contra a pessoa idosa;
– promover ações conjuntas com outros órgãos e entidades, visando à proteção integral e à promoção da dignidade da pessoa idosa;
– realizar programas de capacitação continuada dos profissionais envolvidos no atendimento às pessoas idosas, garantindo um serviço humanizado e eficaz;
– assegurar que as delegacias especializadas sejam instaladas em locais acessíveis e adaptados às necessidades específicas das pessoas idosas, conforme normas de acessibilidade vigentes;
– implementar campanhas educativas e de conscientização para informar a sociedade sobre os direitos das pessoas idosas e estimular denúncias de violência; e
XIII – instituir mecanismos contínuos de monitoramento e avaliação das atividades realizadas pelas Delegacias Especializadas, com o objetivo de aprimorar os serviços prestados.
Art. 4º As Delegacias Especializadas em Proteção à Pessoa Idosa – DEPI, instituídas por esta Lei, deverão pautar todas as suas ações pelos seguintes princípios:
– dignidade da pessoa humana, assegurando atendimento humanizado que resguarde a integridade física, psíquica, moral e social da pessoa idosa;
– prioridade absoluta, garantindo-lhe tratamento preferencial, tramitação célere dos procedimentos policiais e imediata adoção de medidas protetivas, quando necessário;
– não discriminação e igualdade, vedada qualquer distinção fundada em idade, condição socioeconômica, gênero, etnia, orientação sexual, deficiência ou outra forma de vulnerabilidade;
– autonomia e independência, respeitando-se a capacidade da pessoa idosa para decidir sobre seus interesses e a condução de sua própria vida, salvo hipóteses legais de curatela ou tomada de decisão apoiada;
– solidariedade familiar, social e estatal, com articulação permanente entre família, sociedade civil e Poder Público para prevenir e combater violência, negligência ou abandono;
– acessibilidade universal, assegurando instalações físicas, recursos de comunicação e informações em formatos adequados a limitações motoras, sensoriais ou cognitivas;
– integralidade e intersetorialidade, promovendo a coordenação com órgãos de saúde, assistência social, Ministério Público, Poder Judiciário e Conselhos do Idoso, para atendimento multidisciplinar e encaminhamento de demandas;
– prevenção e responsabilização, desenvolvendo ações educativas, de fiscalização e de investigação que inibam violências e assegurem a apuração e punição dos infratores;
– participação e controle social, facultando à pessoa idosa e às entidades de defesa sua representação nos espaços de diálogo institucional, avaliação de serviços e monitoramento de políticas públicas.
§ 1º Para garantir a efetividade destes princípios, as DEPI poderão contar com equipe multidisciplinar, capacitada em envelhecimento, direitos humanos e atendimento especializado.
§ 2º Os procedimentos internos e externos das DEPI observarão, no que couber, a Constituição Federal, o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), a Lei Orgânica do Distrito Federal e demais normas de proteção integral à pessoa idosa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto tem como fundamento o significativo crescimento da população idosa no Brasil, o qual demanda, de maneira urgente e constante, a implementação de políticas públicas específicas voltadas à proteção, à segurança e à garantia dos direitos fundamentais desse grupo populacional.
Historicamente, diversos estados brasileiros têm implementado delegacias especializadas para proteção das pessoas idosas, a exemplo dos estados de São Paulo, Espírito Santo, Pará e Ceará, com resultados expressivos na redução dos índices de violência e abuso contra os idosos.
Essas unidades especializadas são fundamentais para proporcionar um atendimento prioritário e qualificado às vítimas, além de desenvolverem ações de prevenção e conscientização social sobre os direitos das pessoas idosas. Ademais, o Congresso Nacional atualmente discute propostas que visam alterar o Estatuto do Idoso, incluindo a criação dessas delegacias como uma política obrigatória em nível nacional.
O Estatuto do Idoso já prevê diversas garantias e mecanismos de proteção que envolvem explicitamente a segurança física, psicológica e financeira das pessoas idosas, determinando que é dever do Estado assegurar a efetividade desses direitos. Nesse sentido, a criação de Delegacias Especializadas em Proteção à Pessoa Idosa torna-se fundamental para materializar as disposições do Estatuto, garantindo uma atuação integrada e eficaz no enfrentamento à violência e à violação dos direitos dos idosos.
Neste contexto, o presente Projeto de Lei busca alinhar o Distrito Federal às melhores práticas já adotadas no país e às discussões legislativas nacionais em andamento, assegurando que os idosos residentes no DF tenham garantida a proteção necessária contra todas as formas de violência e abuso, em consonância com as diretrizes do Estatuto do Idoso.
Cumpre destacar que esta proposta não impõe diretamente a criação imediata de órgãos ou cargos específicos, preservando a competência exclusiva do Poder Executivo para organizar sua estrutura administrativa e operacional. O presente projeto limita-se a estabelecer diretrizes gerais, cuja implementação concreta será regulamentada e executada pelo Executivo.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação desta importante iniciativa.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032 www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 300740 , Código CRC: 01a9eaf2
Distrital, em 28/05/2025, às 17:26:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Concede Título de Cidadã Benemérita de Brasília a Senhora Rejane Pacheco de Carvalho, fundadora do Programa de Assistência Social do Instituto Reciclando Sons.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília a Senhora Rejane
Pacheco de Carvalho.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por escopo homenagear a Senhora Rejane Pacheco de Carvalho, brasiliense, pedagoga, mestra em Educação Musical pela Universidade de Brasília, violinista, cantora lírica e gestora social, outorgando-lhe o Título de Cidadã Benemérita do Distrito Federal.
Ao longo de mais de duas décadas de dedicação ininterrupta à cultura, à educação e à assistência social, a homenageada consolidou trajetória ímpar de serviço público voluntário, materializada, sobretudo, na criação e condução do Instituto Reciclando Sons – Inclusão Socioassistencial para Crianças, Adolescentes e Jovens, organização da sociedade civil de interesse público sediada na Região Administrativa da Estrutural – a segunda mais vulnerável do DF sob o prisma do Índice de Desenvolvimento Humano.
Sob sua liderança, o Programa Socioassistencial do Instituto atendeu mais de 50 mil pessoas em situação de vulnerabilidade social, formando 11 mil alunos em música coral e orquestral, gastronomia, informática e empreendedorismo.
Mantém, atualmente, 300 alunos matriculados e alcança, indiretamente, cerca de
1.500 pessoas por meio de serviços gratuitos, oficinas, palestras, espetáculos culturais, bazares, doações de alimentos e festas comunitárias. Oferece monitoramento social, atendimentos psicológico e odontológico e promove a segurança alimentar, com a distribuição diária de refeições e gêneros alimentícios.
Além disso, para sustentar essa rede de cuidado, Rejane Carvalho articula parcerias com entes governamentais e privados, a exemplo da Funarte/Ministério da Cultura, Ministério das Mulheres, Secretaria de Justiça do DF, Fundação Banco do Brasil, SENAC-DF, Embaixada da Itália, Accademia Nazionale di Santa Cecilia di Roma , Mesa Brasil (SESC) e Banco de Alimentos (CEASA), dentre outros.
Sua atuação de excelência recebeu expressivo reconhecimento, destacando-se: 1.º lugar no Prêmio Fundação Banco do Brasil de Tecnologia Social (categoria Jovem);
Prêmio Cidadania Viva (Instituto Viva Cidadania/ANABB);
Sessão Solene da Câmara dos Deputados em homenagem aos 13 anos do Instituto Reciclando Sons;
Medalha “Brasília 60 Anos”, conferida pelo Governo do Distrito Federal;
Prêmios 2023: SESC + Cultural, Selo Social, Heróis de Brasília e Engenho Mulher;
Homenagens da Comissão de Responsabilidade Social da Câmara Brasileira da Indústria da Construção.
Além do legado social, a homenageada desempenha papel relevante na difusão cultural e na formação artística: foi regente dos corais do Tribunal Superior Eleitoral e do Zoológico de Brasília, maestra convidada da Orquestra Juvenil da UnB, coordenadora da Orquestra do Centro Cultural SESI-DF, participante de intercâmbios culturais no exterior e pesquisadora do Grupo de Neurociência da Música “ACORDES” da UnB. Sua carreira reúne, portanto, sólida base técnica, sensibilidade artística e visão humanitária, convertidas em instrumento efetivo de transformação social.
Nos termos do art. 3.º, XLV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, compete à Câmara Legislativa reconhecer pessoas que, por serviços relevantes prestados à comunidade, se tornem merecedoras de distinção honorífica. A trajetória da Senhora Rejane Pacheco de Carvalho preenche, com sobra, os requisitos para a concessão do Título de Cidadã Benemérita, pois conjuga mérito cultural, educacional e socioassistencial, beneficiando milhares de brasilienses e projetando positivamente o nome de Brasília no cenário nacional e internacional.
Pelo exposto, conclamamos aos nobres Parlamentares a aprovarem o presente Projeto de Decreto Legislativo, como forma de reconhecer publicamente a dedicação exemplar e o inestimável serviço prestado por Rejane Pacheco de Carvalho à população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032 www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
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(a) Distrital, em 28/05/2025, às 15:56:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Requer a realização de Sessão Solene no dia 02 de junho de 2025, às 19h30, em comemoração aos 65 anos da OAB/DF, a ser realizado no Auditório da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 02 de junho de 2025, às 19h30, em comemoração aos 65 anos da OAB/DF, a ser realizado no Auditório da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
Requeiro realização de Sessão Solene para comemoração dos 65 anos da OAB/DF, a ser realizado no Auditório da CLDF.
A presente Sessão Solene tem como finalidade reconhecer e celebrar a trajetória histórica da OAB/DF, instituição que, ao longo de mais de seis décadas, tem exercido papel fundamental na defesa da Constituição, da ordem jurídica, dos direitos humanos e da justiça social. Sua atuação vai além da representação da classe dos advogados — a OAB/DF é um verdadeiro pilar da democracia, da cidadania e do Estado de Direito no Distrito Federal.
Desde sua criação, a Seccional do DF tem sido protagonista em momentos decisivos da vida política e institucional da capital do país, posicionando-se com firmeza em defesa das garantias fundamentais, da ética na vida pública e do livre exercício da advocacia. Seu compromisso com a valorização da profissão e com o fortalecimento das instituições democráticas é motivo de orgulho para toda a sociedade brasiliense.
A OAB/DF também tem papel relevante na formação jurídica por meio de suas comissões temáticas, atuação em processos legislativos, participação em conselhos e entidades públicas, além da oferta de serviços gratuitos e orientações à população em situação de vulnerabilidade.
Nesta Sessão Solene, pretende-se homenagear não apenas a instituição, mas também advogados e advogadas que marcaram sua história, contribuindo ativamente para o fortalecimento da justiça e da democracia em nossa capital.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072 www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Requer à realização de Sessão Solene em alusão ao Dia Mundial do Transplantado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos regimentais, requeiro à realização da Sessão Solene no dia 04 de junho de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa, em alusão ao Dia Mundial do Transplantado.
JUSTIFICAÇÃO
O Dia Mundial do Transplantado é um momento de valorização de milhares de pessoas que receberam um novo órgão ou tecido, bem como de reconhecimento da importância da doação voluntária para salvar vidas.
A realização desta Sessão Solene visa dar visibilidade às necessidades e desafios enfrentados pelos transplantados, fomentar o debate sobre estratégias para ampliar a captação e efetivação de doadores de órgãos e tecidos e fortalecer o compromisso desta Casa com políticas públicas que assegurem dignidade, saúde e qualidade de vida a todos os que dependem do sistema de transplantes.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares desta Casa de Leis, para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202 www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
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Distrital, em 28/05/2025, às 15:49:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Requer o envio dos Projetos de Lei nº 2.935/2022 e nº 3.073/2022, que tramitam conjuntamente, à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa (CDDHCLP), para análise de mérito, nos termos do despacho de distribuição do Projeto de Lei nº 3.073/2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, nos termos do art. 63, incisos I e II, e § 1º, e do art. 156, incisos III e IV,
ambos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o envio dos Projetos de Lei nº 2.935/2022 e nº 3.073/2022, que tramitam conjuntamente, à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa (CDDHCLP), para análise de mérito, nos termos do despacho de distribuição do Projeto de Lei nº 3.073/2022.
JUSTIFICAÇÃO
Os Projetos de Lei nº 2.935/2022 e nº 3.073/2022 tramitam conjuntamente, conforme Portaria-GMD nº 390, de 17 de agosto de 2023 [1] .
O Projeto de Lei nº 2.935/2022 foi distribuído à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para análise de mérito; à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF), para análise de mérito e de admissibilidade; e à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para análise de admissibilidade.
O Projeto de Lei nº 3.073/2022, antes do apensamento ao PL nº 2.935/2022, já tinha sido distribuído, para análise de admissibilidade, à CAS e à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa (CDDHCLP); para análise de mérito e admissibilidade, à CEOF; e, para análise de admissibilidade, à CCJ.
Após o deferimento da tramitação conjunta, as proposições foram apreciadas pela CAS, que as aprovou na forma da Emenda nº 2 (Substitutivo). Depois da análise da CAS, os projetos foram remetidos à CEOF e à CCJ, conforme art. 162 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF).
Ocorre que, no que tange à análise de proposições em tramitação conjunta, o RICLDF assim dispõe:
Art. 156. Na tramitação conjunta, são obedecidas as seguintes normas:
...
– deferida a tramitação conjunta, devem as proposições ser encaminhadas para todas as comissões de mérito para as quais as matérias tenham sido distribuídas;
– os pareceres das comissões devem referir-se tanto à matéria que deva ter precedência quanto às que com essa tramitem conjuntamente;
... (g.n.)
Da leitura do dispositivo se extrai que, deferida a tramitação conjunta, as proposições
devem ser analisadas por inicialmente distribuídas.
todas as comissões de mérito
para as quais tenham sido
Assim, considerando a distribuição do PL nº 3.073/2022 à CDDHCLP para análise de mérito e a tramitação conjunta ao PL nº 2.935/2022, tem-se que ambas as proposições devem ser analisadas por aquela comissão, por força do art. 156, incisos III e IV, do RICLDF .
Nesse sentido, tendo em vista que já houve distribuição para a CDDHCLP, solicita-se o envio dos Projetos de Lei nº 2.935/2022 e nº 3.073/2022, que tramitam conjuntamente, à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, para análise de mérito e saneamento da tramitação.
Sala das Sessões, em 28 de maio de 2025.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
[1] Publicada no Diário da Câmara Legislativa nº 179, de 21 de agosto de 2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192 www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e parabeniza os conselheiros tutelares nominados pelos relevantes serviços prestados no exercício de suas funções.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos conselheiros tutelares abaixo relacionados pelos relevantes serviços prestados no exercício de suas funções.
Adriana da Luz Rodrigues de Sousa Carlos Wagner Pereira de Sá Cleiton Vital de Oliveira
Fabiana dos Santos Albuquerque Freitas Laila Braga Cerqueira Freitas
Lorena Fabíola Ferreira Costa Ribeiro Raglene Ferreira Vicente
Raisa Ferreira da Silva Lopes Simone Machado de Lima Azevedo
Suedes de Fátima Almeida Gonçalves
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem como objetivo reconhecer e homenagear o trabalho dedicado e incansável de conselheiras e conselheiros tutelares que atuam na linha de frente da proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, essencial ao Sistema de Garantia de Direitos previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com a missão de zelar pelo cumprimento dos direitos infantojuvenis em sua integralidade. Em Taguatinga, essa função tem sido exercida com extrema responsabilidade, sensibilidade e comprometimento por profissionais que enfrentam, diariamente, os desafios sociais, familiares e institucionais impostos à população infantojuvenil da região.
A atuação dos(as) conselheiros(as) tutelares homenageados(as) nesta oportunidade reflete não apenas um compromisso técnico com os ditames legais, mas também uma
entrega humanitária e social de grande valor, marcada por escuta qualificada, mediação de conflitos, articulação com redes de proteção e, sobretudo, pela defesa intransigente dos direitos da criança e do adolescente.
Esta Moção, portanto, representa o reconhecimento do trabalho árduo e essencial desses profissionais, que, mesmo diante das limitações estruturais, têm se destacado pelo zelo, ética e dedicação com que exercem suas atribuições.
Trata-se de uma homenagem mais do que merecida a agentes públicos que, muitas vezes de forma silenciosa, são pilares da cidadania e da justiça social em nossa comunidade.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202 www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
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Distrital, em 28/05/2025, às 15:43:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Reconhece e apresenta votos de louvor aos Contadores relacionados, pelos serviços relevantes prestados em prol do desenvolvimento do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor aos contadores relacionados abaixo, pelos serviços relevantes prestados em prol do desenvolvimento do Distrito Federal.
Homenageados:
LÚCIO CARLOS DE PINHO FILHO - 61 98112-8153
GIOVANNI PACELLI CARVALHO LUSTOSA DA COSTA - 85 99754-0354
DIANA VAZ DE LIMA – 61- 98359-0055
TIAGO ROGÉRIO CONDE - (61) 99905-0959
Marcio de Rezende Martinho - (61) 98190-4200
DANIEL DA SILVA MELLO 61-98343-6571
EVANDRO HARMANN (61) 99292-4151 8. WAGNER ARAÚJO - 61-98385-1570
EVANDO PORFÍRIO PEREIRA (61) 99656-6591
EVANDRO MARCOS DE SOUZA MOREIRA (61) 99135-2402
PROF. DOMINGOS POUBEL DE CASTRO
ANDERSON GUEDES DOS SANTOS (61) 98184-5344
MOELMA DE CARVALHO LEITE (61) 99998-1019
IVANEIDE SARMENTO BASILIO DA SILVA - 61 992581134
CLARISSA REGINA LIMA DA SILVA - (61) 99262-3305
ADALBERTO ROMERO JUNIOR - (61) 98243.0708
MARIA CLARA FERREIRA SANTANA (61) 98121-3185
?JAMES GIACOMONI
MAGNA MARIA COSTA DOS SANTOS MOREIRA (61) 984239601
20. CAROLINA ALVES (61) 98154-5080
JEAN CARLOS VIEIRA DE ALMEIDA (61) 99191-6740
LEONARDO FRANCO AMARAL (61) 98261-5538
JOÃO PAULO MAGALHÃES DE CARVALHO (61) 98532-3452
DANILO RODRIGUES RIBEIRO (61) 99865-1565
PAULO EMANUEL OLIVEIRA DE SOUSA (61) 98208-0982
FRANCISCO GLAUBER LIMA MOTA (61) 99225-7515
IVO ALBERTO DOS SANTOS (61) 98424-4697
ANA CAROLINA CORDEIRO DE SOUSA (61) 98119-0641
MÁRIO HENRIQUE CUNHA (61) 98535-1881
JACKELINE DOS SANTOS CHAGAS (61) 99294-9538
EDUARDO DE MEDEIROS CLEMENTINO (61) 99103-0730
GABRIEL HENRIQUE CARVALHO RIBEIRO (61) 99978-8608
MARIA LUIZA BOMTEMPO DE OLIVEIRA HORN PUREZA (61) 99697-0505
LEANDRO CASTRO DE SOUZA (61) 98179-2334
RICARDO REGINO SANTOS (61) 99271-3760
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Roosevelt, tem a honra de apresentar
votos de louvor
aos Contadores relacionados, pelos
serviços relevantes prestados em prol do desenvolvimento do Distrito Federal.
A profissão de contador é pilar indispensável para o desenvolvimento econômico, a transparência e a sustentabilidade do Distrito Federal. Esses profissionais, com sua expertise e dedicação, asseguram a precisão e a confiabilidade dos registros financeiros de organizações públicas e privadas, promovendo a integridade do sistema econômico da região.
Mais do que gerir números, os contadores fornecem informações estratégicas essenciais para decisões assertivas, impulsionando a competitividade de empresas e instituições. Sua atuação garante conformidade com normas legais e regulatórias, fortalecendo a transparência e a confiança no ambiente financeiro. Além disso, desempenham um papel crucial como elo entre organizações e políticas públicas, contribuindo para a eficiência da gestão financeira e o aprimoramento das operações econômicas no Distrito Federal.
Nesse contexto, é com profunda admiração que reconhecemos o trabalho incansável dos contadores, verdadeiros agentes de transformação que impulsionam o progresso social e econômico da região. Sua dedicação à transparência, à sustentabilidade financeira e ao desenvolvimento coletivo merece ser celebrada.
Assim, solicitamos o imprescindível apoio dos nobres Deputados para a aprovação desta proposição, em homenagem a esses profissionais que tanto contribuem para o fortalecimento do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142 www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2025, às 13:57:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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DCL n° 109, de 29 de maio de 2025
Prazos para Emendas 1/2025
Várias. Comissões
Prazo de Emendas
EMENDAS DE M�RITO
PROJETO DE LEI n� 1.093/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROG�RIO MORRO DA CRUZ, que Altera as Leis n� 5.385, de 12 de agosto de 2014, que "Institui as diretrizes para a promo��o da �rea Escolar de Seguran�a e d� outras provid�ncias"; n� 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que "Institui o Programa de Descentraliza��o Administrativa e Financeira - PDAF e disp�e sobre sua aplica��o e execu��o nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede p�blica de ensino do Distrito Federal", n� 7.275, de 05 de julho de 2023, que �Disp�e sobre a presta��o dos servi�os p�blicos de ilumina��o p�blica no Distrito Federal e d� outras provid�ncias�, n� 4.566, de 4 de maio de 2011, que �Disp�e sobre o Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal � PDTU/ DF e d� outras provid�ncias�, Lei n� 972, de 11 de dezembro de 1995, que �Disp�e sobre os atos lesivos � limpeza p�blica e d� outras provid�ncias�, n� 4.092, de 30 de janeiro de 2008, que �Disp�e sobre o controle da polui��o sonora e os limites m�ximos de intensidade da emiss�o de sons e ru�dos resultantes de atividades urbanas e rurais no Distrito Federal�, Lei n� 3.035, de 18 de julho de 2002, que �Disp�e sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regi�es Administrativas do Plano Piloto � RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangol�ndia � RA XVIX, Lago Sul � RA XVI e do Lago Norte � RA XVIII� e Lei n� 3.036, de 18 de julho de 2002, que �Disp�e sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regi�es Administrativas do Gama � RA II, Taguatinga � RA III, Brazl�ndia � RA IV, Sobradinho � RA V, Planaltina � RA VI, Parano� � RA VII, N�cleo Bandeirante � RA VIII, Ceil�ndia � RA IX, Guar� � RA X, Samambaia � RA XII, Santa Maria � RA XIII, S�o Sebasti�o � RA XIV, Recanto das Emas � RA XV e Riacho Fundo � RA XVII�, e d� outras provid�ncias.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 27/05/2025 �ltimo Dia: 02/06/2025
PROJETO DE LEI n� 1.726/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui o Programa "M�e Cidad�", destinado a garantir a��es de apoio � maternidade, com foco na sa�de mental materna, apoio � amamenta��o, orienta��o jur�dica e incentivo � reinser��o profissional de mulheres ap�s a maternidade, no �mbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 26/05/2025 �ltimo Dia: 30/05/2025
PROJETO DE LEI n� 1.744/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui a Pol�tica Distrital de Incentivo ao Sil�ncio Urbano � �Programa DF + Silencioso� � no �mbito do Distrito Federal e d� outras provid�ncias.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 26/05/2025 �ltimo Dia: 30/05/2025
PROJETO DE LEI n� 1.745/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Declara o Trio El�trico como Manifesta��o da Cultura Popular do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 26/05/2025 �ltimo Dia: 30/05/2025
PROJETO DE LEI n� 1.746/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui a Pol�tica Distrital de Uso Racional e Combate ao Desperd�cio de �gua no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 26/05/2025 �ltimo Dia: 30/05/2025
PROJETO DE LEI n� 1.748/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Cria o Cadastro Distrital de Professores Volunt�rios Aposentados no �mbito da Secretaria de Educa��o do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 26/05/2025 �ltimo Dia: 30/05/2025
PROJETO DE LEI n� 1.749/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Institui o �Dia da Conscientiza��o da Reanima��o Cardiopulmonar � RCP�, com o subt�tulo �Salve uma Vida�, no �mbito do Distrito Federal, a ser comemorado anualmente no dia 07 de fevereiro, com o objetivo de promover a��es educativas, preventivas e de conscientiza��o voltadas � sociedade civil, em especial estudantes, educadores, profissionais da sa�de e popula��o em situa��o de vulnerabilidade.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 26/05/2025 �ltimo Dia: 30/05/2025
PROJETO DE LEI n� 1.750/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROB�RIO NEGREIROS, que Disp�e sobre a obrigatoriedade de as prestadoras de servi�os de telecomunica��es disponibilizarem op��o de rescis�o de servi�os contratados nas suas p�ginas na internet, no �mbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 26/05/2025 �ltimo Dia: 30/05/2025
PROJETO DE LEI n� 1.752/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Institui e Inclui no Calend�rio Oficial do Distrito Federal, o Dia da Bailarina(o), a ser comemorado anualmente no dia 1 de setembro.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 26/05/2025 �ltimo Dia: 30/05/2025
PROJETO DE LEI n� 1.754/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Institui e inclui no Calend�rio Oficial de Eventos do Distrito Federal, a �Corrida Ana N�ri�, a ser realizada anualmente no m�s de maio, em comemora��o � Semana da Enfermagem.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 26/05/2025 �ltimo Dia: 30/05/2025
PROJETO DE LEI n� 1.755/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Disp�e sobre o atendimento m�dico a bonecas do tipo �beb� reborn� no �mbito do Sistema �nico de Sa�de do Distrito Federal � SUS/DF � e d� outras provid�ncias.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 26/05/2025 �ltimo Dia: 30/05/2025
PROJETO DE LEI n� 1.756/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROB�RIO NEGREIROS, que Disp�e sobre a obrigatoriedade do Sistema �nico de Sa�de (SUS) no Distrito Federal de disponibilizar, de forma gratuita, a vacina de alta dose contra a influenza e o v�rus sincicial respirat�rio (VSR) para todas as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 26/05/2025 �ltimo Dia: 30/05/2025
PROJETO DE LEI n� 1.758/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Reconhece, no �mbito do Distrito Federal, a Calistenia como modalidade Esportiva e d� outras provid�ncias.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 26/05/2025 �ltimo Dia: 30/05/2025
PROJETO DE LEI n� 1.759/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui o Programa "TarefaDF" dispondo sobre a utiliza��o de intelig�ncia artificial para apoio na corre��o de atividades escolares e d� outras provid�ncias.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 26/05/2025 �ltimo Dia: 30/05/2025
PROJETO DE LEI n� 1.760/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei n� 7.541, de 19 de julho de 2024, que �Disp�e sobre o licenciamento para a realiza��o de eventos e d� outras provid�ncias�, para incluir direito das cooperativas e associa��es de catadores de material reciclado.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 26/05/2025 �ltimo Dia: 30/05/2025
PROJETO DE LEI n� 1.761/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Inclui no Calend�rio Oficial de Eventos do Governo do Distrito Federal o �Anivers�rio do N�cleo Urbano INCRA-08 e da Regi�o Rural Alexandre Gusm�o � DF (PICAG)�, a ser comemorado anualmente no dia 25 de junho.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 26/05/2025 �ltimo Dia: 30/05/2025
EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
PROJETO DE LEI n� 190/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA que Revoga a Lei n� 2.364, de 30 de abril de 1999, que disp�e sobre a constru��o de monumento alusivo �s comemora��es dos 500 anos do Descobrimento do Brasil, em �rea que especifica.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 28/05/2025 �ltimo Dia: 03/06/2025
PROJETO DE LEI n� 329/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROG�RIO MORRO DA CRUZ, que Altera a classifica��o da Rua Juru�, localizada no N�cleo Rural Ponte Alta Norte, na Regi�o Administrativa do Gama � RA II.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 28/05/2025 �ltimo Dia: 03/06/2025
PROJETO DE LEI n� 566/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROB�RIO NEGREIROS, que Altera a Lei n� 4.745, de 29 de janeiro de 2012, que �Cria a Regi�o Administrativa da Fercal e d� outras provid�ncias�.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 27/05/2025 �ltimo Dia: 02/06/2025
PROJETO DE LEI n� 1.012/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Altera a Lei n� 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que "Institui o Programa de Descentraliza��o Administrativa e Financeira - PDAF e disp�e sobre sua aplica��o e execu��o nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede p�blica de ensino do Distrito Federal.".
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 23/05/2025 �ltimo Dia: 29/05/2025
PROJETO DE LEI n� 1.354/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JO�O CARDOSO, que Disp�e sobre memorial em homenagem �s mulheres v�timas de feminic�dio no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 27/05/2025 �ltimo Dia: 02/06/2025
PROJETO DE LEI n� 1.529/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui medidas de combate � viol�ncia patrimonial contra as mulheres no �mbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 27/05/2025 �ltimo Dia: 02/06/2025
PROJETO DE LEI n� 1.530/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Disp�e sobre a cria��o da Campanha Permanente de Conscientiza��o sobre Viol�ncia Patrimonial contra Mulheres no Distrito Federal e d� outras provid�ncias.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 27/05/2025 �ltimo Dia: 02/06/2025
PROJETO DE LEI n� 1.537/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a Lei n� 6.733, de 25 de novembro agosto de 2020 que �disp�e sobre a obrigatoriedade de a rede de hospitais da Secretaria de Estado de Sa�de do Distrito Federal assegurar a realiza��o do teste de mapeamento gen�tico �s mulheres com elevado risco de desenvolver c�ncer de mama�, para incluir os c�nceres heredit�rios de ov�rios, colorretal, pr�stata, endom�trio e p�ncreas nos testes de mapeamento gen�tico realizados pelo Servi�o de Refer�ncia de Gen�tica e Doen�as Raras do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 27/05/2025 �ltimo Dia: 02/06/2025
EMENDAS A PROPOSTA DE EMENDA � LEI ORG�NICA E A PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO VERSANDO SOBRE PROPOSTA DE EMENDA � CONSTITUI��O FEDERAL
PROPOSTA DE EMENDA � LEI ORG�NICA n� 18/2025, do(a) Sr(a)s Deputado(a) THIAGO MANZONI e OUTROS, que Altera o art. 4�, da Lei Org�nica no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 26/05/2025 �ltimo Dia: 06/06/2025
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO n� 321/2025, da MESA DIRETORA, que Aprova minuta de Proposta de Emenda � Constitui��o que altera os arts. 22 e 24 da Constitui��o Federal, para tornar compet�ncias legislativas privativas da Uni�o em concorrente com os Estados e o Distrito Federal e para delimitar o sentido das normas gerais na compet�ncia legislativa concorrente.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 26/05/2025 �ltimo Dia: 06/06/2025
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresenta��o de emendas junto �s comiss�es � de 5 dias �teis.
NOTA - De acordo com os arts. 216, 249, �1�, III, e 286, RICLDF, o prazo � de 10 dias �teis para apresenta��o de emendas a Proposta de Emenda � Lei Org�nica e a Projeto de Decreto Legislativo versando sobre proposta de emenda � Constitui��o Federal.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio �s Comiss�es Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de Apoio �s Comiss�es Permanentes, em 28/05/2025, �s 18:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 109, de 29 de maio de 2025
Prazos para Recursos 1/2025
CCJ
Prazo de Recurso
COMISS�O DE CONSTITUI��O E JUSTI�A
PROJETO DE LEI n� 771/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Disp�e sobre a reparti��o dos emolumentos arrecadados pelos servi�os notariais e de registro com a Defensoria P�blica do Distrito Federal em raz�o do protesto de t�tulos e documentos e d� outras provid�ncias.
PRAZO DE RECURSO 1� Dia: 29/05/2025 �ltimo Dia: 04/06/2025
NOTA - De acordo com os arts. 144, �1�, e 286, RICLDF, o prazo para apresenta��o de recurso ao Plen�rio � de 5 dias �teis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio �s Comiss�es Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de Apoio �s Comiss�es Permanentes, em 28/05/2025, �s 18:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 109, de 29 de maio de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CTMU
Designa��o de Relatores - CTMU
De ordem do Presidente da Comiss�o de Transporte e Mobilidade Urbana - CTMU, Deputado Max Maciel, nos termos do artigo 164, caput, do Regimento Interno da CLDF, informa-se que as proposi��es abaixo relacionadas foram distribu�das aos parlamentares membros desta Comiss�o para proferir parecer, conforme a seguir.
PRAZO PARA PARECER: 16 dias �teis a partir de 29/05/2025.
DEPUTADO PEPA | DEPUTADO MARTINS MACHADO |
PL N� 1.719/2025
| PL N� 1.735/2025 |
Bras�lia, 28 de maio de 2025.
fernanda azevedo
Secret�ria da Comiss�o de Transporte e Mobilidade Urbana
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr. 23779, Secret�rio(a) de Comiss�o, em 28/05/2025, �s 16:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 109, de 29 de maio de 2025
Comunicados - Legislativos 1/2025
Presidente
Comunicado
COMUNICADO DA PRESID�NCIA
Nos termos do artigo 114, � 2�, do Regimento Interno, a Presid�ncia informa que n�o ser� designada Ordem do Dia para a sess�o ordin�ria do dia 29 de maio de 2025.
Conforme disp�e o referido dispositivo, a aus�ncia de designa��o da Ordem do Dia implica a convers�o dessas sess�es em sess�es de debates, destinadas exclusivamente � manifesta��o dos parlamentares sobre temas de interesse p�blico, sem delibera��o de proposi��es.
WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Chefe de Gabinete da Presid�ncia, em 28/05/2025, �s 16:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 109, de 29 de maio de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CDESCTMAT
Designa��o de Relatores - CDESCTMAT
De ordem do Presidente da Comiss�o de Desenvolvimento Econ�mico Sustent�vel, Ci�ncia, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos dos arts. 89, inciso VI e 167, � 3� do Regimento Interno, informo que a proposi��o relacionada a seguir foi distribu�da ao membro da Comiss�o, para proferir parecer em 16 dias:
Deputada Doutora Jane |
PL 1733/2025 |
ALISSON DIAS DE LIMA
Secret�rio - CDESCTMAT
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secret�rio(a) de Comiss�o, em 28/05/2025, �s 17:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 109, de 29 de maio de 2025
Atos 108/2025
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora N� 108, DE 2025
Consolida o texto do Ato da Mesa Diretora n� 150, de 2023, que disp�e sobre o hor�rio de funcionamento da C�mara Legislativa do Distrito Federal � CLDF e de atendimento ao p�blico, a jornada e o regime de trabalho, o controle de frequ�ncia, a jornada extraordin�ria e o teletrabalho referente a seus servidores e d� outras provid�ncias.
A MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1� Fica consolidado, na forma anexa a este Ato, o texto do Ato da Mesa Diretora n� 150, de 2023, e dos seus atos alteradores.
Art. 2� Este Ato entra em vigor na data de sua publica��o.
Sala de Reuni�es, 27 de maio de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
DEPUTADO RICARDO VALE 1� Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2� Vice-Presidente |
DEPUTADO pastor daniel de castro 1� Secret�rio | DEPUTADO roosevelt 2� Secret�rio |
DEPUTADO martins machado 3� Secret�rio | DEPUTADO JORGE vIANNA 4� Secret�rio Suplene |
ANEXO AO ATO DA MESA DIRETORA N� 108, DE 2025
(Art. 1� do Ato da Mesa Diretora n� 108, de 2025)
ATO DA MESA DIRETORA N� 150, DE 2023
Disp�e sobre o hor�rio de funcionamento da C�mara Legislativa do Distrito Federal � CLDF e de atendimento ao p�blico, a jornada e o regime de trabalho, o controle de frequ�ncia, a jornada extraordin�ria e o teletrabalho referente a seus servidores e d� outras provid�ncias.
A MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1� Disciplinar, no �mbito da C�mara Legislativa do Distrito Federal � CLDF, o hor�rio de funcionamento e de atendimento ao p�blico, a jornada e o regime de trabalho, o controle de frequ�ncia, a jornada extraordin�ria e o teletrabalho referente a seus servidores.
Art. 2� Para efeitos deste Ato, considera-se:
I � ponto: registro da frequ�ncia dos servidores da CLDF para controle da jornada e da remunera��o;
II � jornada de trabalho: per�odo de trabalho di�rio, com hora de entrada e hora de sa�da previamente definidas;
III � regime de trabalho: per�odo de horas trabalhadas por semana;
IV � relat�rio mensal de frequ�ncia: documento em que h� todas as ocorr�ncias observadas na frequ�ncia dos servidores da unidade;
V � jornada extraordin�ria: per�odo de trabalho que exceda � jornada de trabalho normal ou aquele realizado aos s�bados, domingos e feriados;
VI � escala: organiza��o do trabalho, de acordo com as atividades espec�ficas desenvolvidas nas unidades administrativas, internas e externas, inclu�dos gabinetes parlamentares, lideran�as ou blocos parlamentares;
VII � expediente: per�odo de trabalho compreendido entre as 7h e as 22h, de segunda a sexta-feira, ressalvados os feriados e pontos facultativos;
VIII � atendimento ao p�blico externo: per�odo do expediente compreendido das 9h �s 19h, em que as unidades atender�o a popula��o;
IX � chefia imediata: nos gabinetes parlamentares, o deputado e o chefe de gabinete ou ainda o servidor designado; nas lideran�as ou blocos parlamentares, o l�der ou o servidor designado; na estrutura administrativa, o chefe da unidade;
X � chefia mediata: o chefe a quem o chefe imediato estiver subordinado, quando houver;
XI � sobreaviso: per�odo em que o servidor sujeito � jornada de 7 horas permanece � disposi��o da Administra��o.
� 1� O atendimento ao p�blico na CLDF deve ocorrer das 9h �s 19h, de segunda a sexta-feira, ressalvados os feriados, pontos facultativos e recessos parlamentares.
� 2� O hor�rio de funcionamento do expediente e de atendimento ao p�blico externo pode ser alterado pela Mesa Diretora, nos per�odos de recesso parlamentar, e deve atender � legisla��o espec�fica e ao interesse p�blico, conforme disposto neste Ato.
DA JORNADA E DO REGIME DE TRABALHO
Art. 3� Os servidores efetivos da CLDF n�o ocupantes de cargo em comiss�o ficam sujeitos a regime de trabalho de 30 horas semanais, com 6 horas di�rias, a ser cumprido de segunda a sexta-feira, das 7h �s 22h, e preferencialmente das 7h �s 15h ou das 12h �s 20h, com toler�ncia de 15 minutos, no in�cio e no t�rmino da jornada.
Par�grafo �nico. Compete � chefia imediata fixar o turno do servidor dentro dos hor�rios especificados no caput, bem como instruir as excepcionalidades.
Art. 4� Os servidores ocupantes de cargo em comiss�o ou no exerc�cio de fun��o de confian�a t�m regime de trabalho de 40 horas semanais.
� 1� O hor�rio de in�cio e o de t�rmino para cumprimento da jornada de trabalho devem ser estabelecidos pela chefia imediata mediante escalas individuais das 7h �s 22h, observados o interesse da Administra��o, as especificidades e a complexidade das atividades, admitida a toler�ncia de 15 minutos, no in�cio e no t�rmino da jornada.
� 2� As escalas individuais de jornada de trabalho devem ser definidas pela chefia imediata da unidade administrativa, do gabinete ou da lideran�a, assegurando a distribui��o adequada da for�a de trabalho, de forma a garantir a continuidade dos servi�os internos e externos, a distribui��o ordenada das tarefas, o funcionamento adequado e o aumento da produtividade dos servidores da CLDF.
� 3� A chefia imediata da unidade administrativa, do gabinete ou da lideran�a, observados o interesse da Administra��o e a conveni�ncia do servi�o, pode autorizar a redu��o em 1 hora na jornada de trabalho, de segunda a sexta-feira, com fixa��o das 5 horas complementares em regime de sobreaviso ou compensa��o de horas.
� 4� No per�odo de sobreaviso, o servidor deve ficar � disposi��o da Administra��o e pode ser convocado pela chefia imediata ou mediata sempre que houver necessidade, para desempenho de atividades relacionadas �s suas atribui��es na CLDF, inclusive fora do hor�rio normal de funcionamento da Casa e nos feriados ou finais de semana.
� 5� O descumprimento da convoca��o de que trata o � 4� deste artigo enseja a contabiliza��o de 5 horas como negativas, que devem ser compensadas na semana subsequente, sob pena de desconto na remunera��o e apura��o de responsabilidade.
� 6� As horas n�o trabalhadas no sobreaviso por aus�ncia de convoca��o s�o computadas ao regime de trabalho, ao t�rmino da respectiva semana.
� 7� As horas trabalhadas no sobreaviso n�o geram pagamento de horas extraordin�rias.
Art. 5� A distribui��o dos servidores no per�odo de expediente deve ser realizada pela chefia imediata, por meio de escalas individuais de jornada de trabalho, levando-se em considera��o:
I � a concentra��o das demandas de trabalho;
II � a garantia de continuidade do servi�o;
III � as caracter�sticas das atividades de cada unidade administrativa;
IV � a melhoria dos processos de trabalho.
Par�grafo �nico. A chefia imediata pode fixar turnos de trabalho diferentes dos estabelecidos neste Ato, inclusive em regime de plant�o, para atender �s especificidades das atividades de Seguran�a, Editora��o e Produ��o Gr�fica, Publicidade Legal, Servi�os Gerais, Assist�ncia � Sa�de, Inform�tica, Plen�rio e Comiss�es, respeitados os limites m�ximos de jornada de trabalho.
Art. 6� A frequ�ncia dos servidores da CLDF � verificada por rotina eletr�nica de procedimentos para controle e acompanhamento pela chefia imediata, de acordo com as escalas individuais de jornada de trabalho.
Art. 7� O controle e o acompanhamento devem ser realizados por registro eletr�nico das ocorr�ncias que alterem, para menos, a jornada de trabalho, considerando-a integralmente cumprida quando n�o houver lan�amento modificador.
� 1� Os registros eletr�nicos das ocorr�ncias devem ser lan�ados pela chefia imediata, pelo seu substituto, ou por servidor designado.
� 2� Para efeitos deste Ato, s�o ocorr�ncias:
I � as aus�ncias de qualquer esp�cie, inclusive as faltas n�o justificadas;
II � os atrasos que superem o limite de toler�ncia e que n�o forem compensados, na forma estabelecida neste Ato;
III � as sa�das antes de cumprida a jornada de trabalho di�ria, sem autoriza��o da chefia imediata.
Art. 8� A chefia imediata deve encaminhar ao setor competente at� o 3� dia �til do m�s subsequente ao da apura��o, por meio eletr�nico, o Relat�rio Mensal de Frequ�ncia, com todas as ocorr�ncias verificadas na frequ�ncia dos servidores lotados na unidade, inclu�dos os minutos faltosos e as faltas injustificadas.
� 1� O descumprimento injustificado do prazo estabelecido no caput pode acarretar suspens�o da folha de pagamento.
� 2� A responsabilidade pelo controle e pela veracidade das informa��es da frequ�ncia de todos os servidores lotados na unidade � da chefia imediata, podendo responder pela falta de registros de ocorr�ncias.
� 3� Cabe � chefia imediata, de acordo com as escalas individuais de jornada de trabalho:
I � fixar hor�rio de trabalho nas unidades sob sua supervis�o para assegurar a continuidade do servi�o e elaborar escala de plant�o, quando necess�rio;
II � estabelecer o hor�rio de trabalho nas respectivas unidades;
III � definir, quando necess�ria, a compensa��o da jornada de trabalho das 5 horas em regime de sobreaviso.
� 4� A compensa��o de per�odo menor ou igual a 30 minutos, ocorrido antes ou depois do hor�rio de entrada do servidor, pode ser realizada no mesmo dia, independentemente de autoriza��o e desde que n�o ultrapasse �s 22h.
� 5� Quando cab�vel, compete � chefia mediata o controle de frequ�ncia das chefias imediatas.
Art. 9� O chefe imediato deve fixar as escalas individuais de jornada de trabalho dos servidores sob sua supervis�o, atendidas as peculiaridades das atividades de cada �rea e as jornadas previstas neste Ato.
� 1� O atendimento ininterrupto ao p�blico no per�odo das 9h �s 19h, de segunda a sexta-feira, deve ser garantido, ressalvados os feriados e pontos facultativos.
� 2� A jornada de trabalho superior a 7 horas imp�e a realiza��o de intervalo m�nimo de 30 minutos e m�ximo de 1 hora.
� 3� A jornada de trabalho de 8 horas imp�e a realiza��o de intervalo m�nimo de 1 hora e m�ximo de 2 horas.
� 4� O per�odo de intervalo n�o � computado para nenhum efeito.
� 5� O regime de plant�o pode ser adotado para atender � necessidade operacional e para assegurar a continuidade do servi�o na unidade, mediante escalas individuais de jornada de trabalho a serem elaboradas pela chefia imediata, de forma fundamentada e no interesse da Administra��o.
� 6� Os abonos de faltas ou de aus�ncias ao servi�o devem ser autorizados pela chefia imediata.
� 7� O servidor requisitado que n�o exer�a fun��o de confian�a ou cargo em comiss�o deve cumprir a jornada de trabalho do seu �rg�o de origem.
� 8� N�o pode ser computado como jornada de trabalho o deslocamento do servidor em viagem a servi�o, bem como os intervalos destinados a repouso ou refei��o.
� 9� A jornada de trabalho aos s�bados, domingos, feriados e pontos facultativos n�o � computada e somente � permitida nos casos de:
I � atividades essenciais que n�o possam ser desenvolvidas durante a jornada de trabalho ordin�ria, mediante pr�via autoriza��o do GMD;
II � situa��es de for�a maior ou caso fortuito, mediante justificativa apresentada pela chefia imediata e ratificada posteriormente pelo GMD.
� 10. O deslocamento realizado na condu��o de ve�culo oficial ou na presta��o de seguran�a a parlamentares ou servidores a servi�o e o per�odo de regime de plant�o s�o computados para todos os efeitos legais.
� 11. As horas despendidas em cursos e treinamentos autorizados pela chefia imediata e aprovados pelo GMD s�o computadas como de efetivo exerc�cio.
� 12. As aus�ncias resultantes de consultas m�dicas ou odontol�gicas e de realiza��o de exames n�o implicam compensa��o, quando o paciente for o pr�prio servidor, seu c�njuge, seu companheiro, seu filho ou enteado, desde que previamente comunicadas � chefia imediata e comprovadas no 1� dia �til ap�s a ocorr�ncia, por meio de atestado m�dico ou de documento comprobat�rio da realiza��o do exame.
� 13. O servidor da CLDF tem livre acesso ao registro de controle de sua frequ�ncia para verifica��o.
Art. 10. As normas espec�ficas quanto ao hor�rio de trabalho aplicam-se aos servidores que trabalham em sistema de escala de plant�o.
Art. 11. O ocupante de fun��o de confian�a ou de cargo em comiss�o pode ser convocado para trabalhar fora do hor�rio de cumprimento da jornada de trabalho, sempre que houver interesse da Administra��o ou necessidade do servi�o.
Art. 12. A utiliza��o indevida do registro do controle de frequ�ncia deve ser apurada mediante processo disciplinar e pode acarretar ao infrator e a quem dela se beneficiar as san��es previstas em lei.
Art. 13. A realiza��o de servi�o extraordin�rio deve atender ao seguinte:
I � depende de pr�via autoriza��o do membro do Gabinete da Mesa Diretora da respectiva �rea; do presidente de comiss�o permanente ou tempor�ria; do deputado distrital, no respectivo gabinete; bem como dos l�deres, nas lideran�as de partido e bloco parlamentares;
II � restringe-se exclusivamente ao atendimento de situa��o excepcional e tempor�ria devidamente identificada pela chefia da unidade interessada;
III � limita-se, por servidor, a 2 horas di�rias, 44 mensais e 120 anuais, consecutivas ou n�o;
IV � depende de licen�a pr�via emitida pela Medicina do Trabalho quando o servi�o extraordin�rio venha a ser realizado por servidor que fa�a jus ao adicional de insalubridade.
Par�grafo �nico. O pedido de realiza��o de servi�o extraordin�rio ser� instru�do com:
I � descri��o do servi�o a ser realizado e justificativa quanto � sua necessidade e prem�ncia;
II � defini��o do dia, hor�rio e servidor que o executar�;
III � aprova��o das chefias superiores ao solicitante.
Art. 14. Comprova-se a realiza��o do servi�o extraordin�rio mediante assinatura de quem o executou na folha de ponto de jornada extraordin�ria do m�s correspondente, devidamente atestada pela chefia imediata, na qual constar� o hor�rio de in�cio e o de fim do servi�o realizado.
Art. 15. O servi�o extraordin�rio ser� remunerado com acr�scimo de 50% em rela��o � hora normal de trabalho.
� 1� O valor da hora normal de trabalho � obtido dividindo-se a remunera��o mensal pelo qu�ntuplo do regime de trabalho semanal.
� 2� O servi�o extraordin�rio realizado entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte ter� cada hora computada como 52 minutos e 30 segundos, e sua remunera��o ser� acrescida de 25%.
Art. 16. � facultado � CLDF determinar a compensa��o das horas por servi�o extraordin�rio prevista neste Ato, na seguinte propor��o:
I � 2 horas de folga para cada hora trabalhada al�m da jornada normal;
II � 1 dia de folga para cada per�odo de 3 horas trabalhadas aos s�bados, domingos e feriados, permitida a acumula��o de fra��es de 3 horas.
� 1� As folgas de que trata este artigo devem ser gozadas dentro de cada per�odo aquisitivo de f�rias, permitida a sua utiliza��o imediatamente ap�s o t�rmino do usufruto das f�rias.
� 2� � de responsabilidade da chefia imediata registrar e controlar a compensa��o de que trata este artigo e comunicar sua ocorr�ncia no Relat�rio de Frequ�ncia Mensal.
Art. 17. As unidades da estrutura administrativa cujas atividades se vinculem diretamente �s do Plen�rio devem ter o in�cio e o t�rmino da sua jornada de trabalho adaptados pelas respectivas chefias ao hor�rio de realiza��o das sess�es.
Art. 18. O servi�o extraordin�rio decorrente de prolongamento imprevisto das atividades de Plen�rio al�m da jornada normal de trabalho:
I � limitar-se-� aos servidores lotados nas unidades essenciais � realiza��o da sess�o;
II � dar� direito aos servidores convocados a remunera��o prevista no art. 15, facultada a op��o pela compensa��o de que trata o art. 16;
III � n�o se aplicar� o disposto nos incisos I e IV do art. 13;
IV � ser� comunicado pelas chefias imediatas das unidades envolvidas, dentro de 24 horas da sua realiza��o, ao membro do Gabinete da Mesa Diretora da respectiva �rea, instru�do com:
a) descri��o do servi�o realizado e justificativa quanto � sua necessidade e prem�ncia;
b) defini��o do dia, hor�rio e servidor que o executou.
Art. 19. O pagamento relativo ao servi�o extraordin�rio depender� de homologa��o do Gabinete da Mesa Diretora.
Art. 20. Os servidores ocupantes de cargo em comiss�o e fun��o de confian�a ter�o integral dedica��o ao servi�o, podendo ser convocados, fora do expediente normal, sempre que houver interesse da Administra��o, fazendo jus apenas � compensa��o de que trata o art. 16 deste Ato.
DO HOR�RIO ESPECIAL, DAS LICEN�AS E DE OUTROS AFASTAMENTOS
Art. 21. Compete � DGP instruir e ao GMD autorizar:
I � a concess�o de jornada de trabalho reduzida;
II � a concess�o de hor�rio especial.
� 1� O servidor com jornada de trabalho reduzida ou com hor�rio especial n�o pode:
I � ser designado para exercer fun��o de confian�a ou nomeado em cargo em comiss�o, ressalvado o servidor com defici�ncia ou que tenha c�njuge, companheiro, filho, enteado ou dependente com defici�ncia ou doen�a falciforme, bem como as servidoras em aleitamento materno;
II � realizar servi�o extraordin�rio.
� 2� A concess�o de hor�rio especial a servidor estudante n�o poder� ser deferida em preju�zo do servi�o, nem implicar redu��o da jornada de trabalho a que o servidor estiver submetido.
� 3� O servidor estudante com jornada especial n�o pode desenvolver quaisquer tipos de servi�os extraordin�rios, em raz�o da peculiaridade de sua jornada de trabalho ou da necess�ria compensa��o de hor�rio especial.
� 4� O servidor estudante deve comunicar � Administra��o, no prazo de 5 dias da pr�tica do ato, eventual trancamento de matr�cula ou desist�ncia de cursar quaisquer disciplinas em que esteja matriculado, para que se proceda ao reajuste ou � revoga��o do hor�rio especial.
� 5� Caso a Administra��o tome conhecimento da altera��o da grade curricular na qual estava matriculado o servidor estudante e n�o tenha este ajustado o hor�rio especial que lhe foi concedido, devem ser adotadas as medidas administrativas cab�veis.
� 6� Ap�s as delibera��es do GMD, as decis�es devem ser encaminhadas � DGP para anota��es e provid�ncias pertinentes.
Art. 22. Atendidas as previs�es legais e o disposto neste Ato, pode ser concedido, mediante requerimento da parte interessada e an�lise do GMD, hor�rio especial ao servidor com defici�ncia ou doen�a falciforme, bem como �quele que tenha sofrido limita��es em sua capacidade laborativa.
� 1� O hor�rio especial deve ser cumprido entre as 7h e as 22h, independentemente de compensa��o, quando comprovada a necessidade por junta m�dica da CLDF, sem preju�zo da remunera��o.
� 2� O hor�rio especial estende-se ao servidor que tenha c�njuge, companheiro, filho, enteado ou dependente com defici�ncia ou doen�a falciforme.
� 3� O hor�rio especial consiste na redu��o de at� 50% da jornada de trabalho, nos termos a serem regulamentados em ato pr�prio.
Art. 23. A servidora lactante pode se afastar do exerc�cio de suas fun��es para amamentar seu filho com at� 24 meses de vida, observando a seguinte proporcionalidade em rela��o a sua jornada de trabalho di�ria: (Artigo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 150, de 15/10/2024)
I � jornada superior a 6 horas: 2 horas de afastamento; (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 150, de 15/10/2024)
II � jornada entre 4 e 6 horas: 1 hora de afastamento; (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 150, de 15/10/2024)
III � jornada inferior a 4 horas: 30 minutos de afastamento. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 150, de 15/10/2024)
� 1� Para os fins do caput, considera-se a escala individual do servidor, levando em conta seu regime de trabalho e condi��es pessoais, incluindo eventuais redu��es de jornada. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 150, de 15/10/2024)
� 2� O exerc�cio do direito de que trata este artigo: (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 150, de 15/10/2024)
I � depende de comunica��o escrita � chefia e registro no controle de frequ�ncia; (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 150, de 15/10/2024)
II � poder� se dar intrajornada, inclusive de maneira fracionada, ou coincidir com o in�cio ou fim da jornada, com anu�ncia da chefia; (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 150, de 15/10/2024)
III � torna vedado o trabalho em regime de plant�o e o servi�o extraordin�rio para a servidora; (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 150, de 15/10/2024)
IV � ser� complementado por a��es para o estabelecimento de condi��es adequadas no ambiente de trabalho para que a amamenta��o ocorra com conforto e privacidade. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 150, de 15/10/2024)
Art. 23-A. A servidora lactante dever� ser afastada do trabalho em condi��es insalubres at� que o lactente complete 12 meses de vida, com a preserva��o de seus vencimentos e vantagens financeiras, inclusive o adicional de insalubridade, mediante realiza��o de trabalho remoto, mudan�a de local ou da atividade exercida, conforme o caso. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 150, de 15/10/2024)
DAS DIRETRIZES DO TELETRABALHO
Art. 24. As unidades administrativas da CLDF ficam autorizadas a executar atividades fora de suas depend�ncias, sob a denomina��o de teletrabalho, pelos servidores da carreira legislativa, pelos servidores requisitados e pelos servidores sem v�nculo efetivo, observado o disposto neste Ato.
� 1� A natureza da tarefa a ser realizada sob a forma de teletrabalho deve guardar pertin�ncia e compatibilidade com o ambiente virtual e deve ser pass�vel de controle e monitoramento remoto, cujo resultado possa ser entregue em meio eletr�nico.
� 2� O sistema informatizado da CLDF deve assegurar todos os elementos e as ferramentas suficientes para realiza��o do trabalho � dist�ncia, com ambiente virtual capaz de atender �s demandas do servi�o.
� 3� As tarefas a serem realizadas sob a forma de teletrabalho devem ser espec�ficas e possuir prazos e crit�rios de entrega pr�via e objetivamente definidos, respeitadas as atribui��es e as responsabilidades inerentes a cada cargo.
� 4� N�o se enquadram no conceito de teletrabalho as atividades que, em raz�o da natureza do cargo ou das atribui��es da unidade de lota��o, s�o desempenhadas externamente �s depend�ncias da CLDF.
Art. 25. S�o objetivos do teletrabalho:
I � aumentar a qualidade e a produtividade do trabalho da CLDF;
II � promover a cultura orientada a resultados, com foco no aumento da efici�ncia, efic�cia e efetividade dos servidores p�blicos e dos servi�os p�blicos prestados � sociedade;
III � contribuir com a redu��o de custos na administra��o p�blica, como consumo de �gua, energia el�trica e outros bens e servi�os disponibilizados no �rg�o;
IV � economizar tempo, custo e risco de deslocamento do servidor at� o local de trabalho, contribuindo com a melhoria da mobilidade urbana;
V � incentivar o desenvolvimento e a reten��o de talentos, o trabalho criativo e a inova��o.
Art. 26. O teletrabalho subordina-se ao interesse da Administra��o e � conveni�ncia do servi�o e restringe-se �s atribui��es em que seja poss�vel, em fun��o da caracter�stica do servi�o, mensurar objetivamente o desempenho do servidor em termos de entregas esperadas, prazos, atividades ou outras m�tricas de desempenho.
� 1� A realiza��o de servi�os sob a forma de teletrabalho � facultativa, constitui instrumento gerencial da chefia, n�o caracterizando, portanto, direito ou dever do servidor.
� 2� A pactua��o do regime de teletrabalho n�o pode prejudicar o funcionamento das unidades em que haja atendimento ao p�blico externo ou interno.
� 3� As unidades que realizarem teletrabalho devem manter, no m�nimo, 70% do seu quadro de servidores, descontados os servidores legalmente afastados, para atendimento presencial durante o hor�rio de funcionamento da CLDF. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
� 4� No caso de obten��o de n�mero fracion�rio na aplica��o do percentual estabelecido no � 3� deste artigo, dever� ser realizado arredondamento para o n�mero inteiro imediatamente superior. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
Art. 27. A chefia da unidade que pretender implementar o teletrabalho, como estrat�gia de gest�o, dever� elaborar plano de trabalho para a unidade, observando: (Artigo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
I � o estabelecimento de atividades pass�veis de serem realizadas por meio de teletrabalho;
II � a defini��o das metas, atividades, tarefas, projetos ou outros crit�rios a serem usados para aferi��o da produtividade; (Inciso Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
III � o controle efetivo das metas estabelecidas;
IV � a mensura��o dos resultados da unidade;
V � o detalhamento e a descri��o das atividades a serem desempenhadas;
VI � o quantitativo total de servidores na unidade e o quantitativo que poder� participar, assegurada a regular presta��o dos servi�os da unidade.
� 1� O plano de trabalho da unidade dever� ser endossado pela chefia imediata, aprovado pelo chefe mediato � qual est� vinculada e autorizado pelo Secret�rio-Executivo da �rea de atua��o. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
� 2� A autoriza��o do plano de trabalho da unidade ser� efetivada por interm�dio de Portaria a ser expedida pelo Secret�rio-Executivo competente, a qual dever� ser encaminhada ao GMD para provid�ncias relativas � sua publica��o oficial. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
� 3� No caso de descumprimento das diretrizes estabelecidas para o teletrabalho por parte das unidades, poder� o Secret�rio-Executivo competente revogar a autoriza��o concedida para a perman�ncia no referido regime. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
Art. 28. A participa��o do servidor no teletrabalho condiciona-se � autoriza��o formal da chefia imediata e da chefia mediata, em Formul�rio de Pactua��o de Atividades e Metas, o qual deve ser encaminhado para conhecimento do NCAD. (Artigo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
� 1� A chefia imediata deve estabelecer as metas, atividades, tarefas, projetos ou outros crit�rios a serem alcan�ados, definidos em consenso com o servidor. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
� 2� O Formul�rio de Pactua��o de Atividades e Metas deve contemplar:
I � a descri��o das atividades a serem desempenhadas pelo servidor;
II � as metas a serem alcan�adas devem ser descritas com base nos seguintes crit�rios: espec�fico, mensur�vel, ating�vel, realista e temporal; (Inciso Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
III � o per�odo em que o servidor estar� sujeito ao teletrabalho, permitida a renova��o;
IV � o teletrabalho ser� realizado na forma semipresencial, parte desempenhada nas depend�ncias da CLDF, parte desempenhada fora delas, sendo a escala previamente acordada com a chefia imediata; (Inciso Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
a) (Al�nea Revogada pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
b) (Al�nea Revogada pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
V � o cronograma dos dias em teletrabalho, caso seja semipresencial;
VI � o hor�rio de execu��o das atividades s�ncronas, se for o caso.
� 3� O desenvolvimento das atividades s�ncronas que exijam a participa��o de servidor em teletrabalho deve respeitar o hor�rio de funcionamento da CLDF.
� 4� A unidade deve criar, no Sistema Eletr�nico de Informa��es � SEI, processo para acompanhamento de cada servidor que atuar� em regime de teletrabalho, contendo o Formul�rio de Pactua��o de Atividades e Metas, o Formul�rio de Aferi��o e Atesto de Metas e demais anota��es pertinentes.
� 5� Em caso de licen�as, afastamentos ou demais concess�es previstas em lei, as medidas de desempenho esperadas ser�o alteradas na propor��o dos dias �teis de afastamento ou, a crit�rio da chefia imediata, as tarefas que foram designadas poder�o ser redistribu�das entre os demais servidores.
� 6� O controle das metas de que trata o art. 27, III, ser� realizado mensalmente pela chefia imediata por meio do Formul�rio de Aferi��o e Atesto de Metas, devidamente submetido � chefia mediata, e dever� ser encaminhado ao N�cleo de Carreira e Desempenho � NCAD, at� o 5� dia �til do m�s subsequente. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
� 7� O controle de frequ�ncia do servidor em teletrabalho ser� aferido considerando o Formul�rio de Aferi��o e Atesto de Metas de que trata o art. 28, � 6�.
� 8� A concretiza��o de volume de trabalho superior � meta inicialmente estipulada n�o gerar�, para qualquer efeito, contagem de horas excedentes de trabalho.
� 9� Se o servidor estiver lotado em n�cleo, a sua participa��o no teletrabalho condiciona-se ainda � autoriza��o formal da chefia hierarquicamente superior � chefia mediata, limitada ao n�vel hier�rquico de Diretoria. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
� 10. A realiza��o do teletrabalho exige o cumprimento de jornada presencial m�nima de 3 (tr�s) dias por semana. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
� 11. Os dias escolhidos para a realiza��o do teletrabalho n�o poder�o ser consecutivos, e � vedada a realiza��o cumulativa �s segundas e �s sextas-feiras. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
� 12. O teletrabalho somente poder� ser realizado no Distrito Federal ou nos munic�pios que comp�em a Regi�o Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal � RIDE-DF. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
� 13. A pactua��o de que trata o caput dever� ser realizada de forma mensal, trimestral ou semestral. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
� 14. Havendo altera��o ou nova pactua��o, novo Formul�rio de Pactua��o de Atividades e Metas dever� ser encaminhado ao NCAD para acompanhamento. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
Art. 29. A participa��o do servidor no teletrabalho poder� ser revista, a crit�rio da Administra��o, mediante justificativa fundamentada, ou a pedido do servidor, devendo ser atualizada em novo Formul�rio de Pactua��o de Atividades e Metas, nos termos do art. 28. (Artigo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
Art. 30. Compete � chefia imediata da unidade indicar, entre os servidores interessados, aqueles que ir�o realizar atividades por meio do teletrabalho.
� 1� Desde que satisfa�am os requisitos de desempenho previamente definidos pelos titulares das unidades, ter�o prioridade, sobre os demais:
I � servidores com defici�ncia, necessidades especiais ou doen�as graves;
II � servidores com filhos, c�njuges ou dependentes legais que se enquadrem nas mesmas condi��es do inciso anterior;
III � servidoras gestantes e lactantes, durante o per�odo de gesta��o e amamenta��o;
IV � servidores efetivos da CLDF.
� 2� A chefia imediata comunicar� formalmente ao N�cleo de Carreira e Desempenho � NCAD os nomes dos servidores em teletrabalho, para ado��o das provid�ncias necess�rias � adequa��o do sistema de registro de ponto e anota��es administrativas pertinentes. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
� 3� O NCAD disponibilizar� mensalmente no Di�rio da C�mara Legislativa e no Portal Transpar�ncia da CLDF, rela��o e percentual dos servidores em teletrabalho. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
Art. 31. � vedada a pactua��o de teletrabalho com o servidor que:
I � esteja em est�gio probat�rio; (Inciso Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
II � esteja respondendo a sindic�ncia ou processo administrativo disciplinar;
III � tenha sido desligado do teletrabalho nos �ltimos 12 meses por n�o atingir as metas;
IV � apresente contraindica��es por motivo de sa�de, constatadas em laudo m�dico;
V � n�o tenha alcan�ado, no m�nimo, 70% de nota na avalia��o de desempenho; (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
VI � exer�a cargo em comiss�o de chefia de setor, assessoria, secret�rio de comiss�o e demais cargos de mesmo n�vel hier�rquico ou superior; (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
VII � exer�a atividade cujas caracter�sticas n�o permitam a mensura��o dos resultados das respectivas unidades e do desempenho do participante. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
� 1� A veda��o do inciso I n�o se aplica �s servidoras gestantes.
� 2� �s servidoras gestantes em teletrabalho aplica-se o que determina o art. 149-A da Lei Complementar n� 840, de 2011, inclu�do pela Lei Complementar n� 1.013, de 2022.
Art. 32. Constitui dever do servidor participante do teletrabalho:
I � cumprir as metas de desempenho estabelecidas, observados os padr�es de qualidade pactuados;
II � atender �s convoca��es para comparecimento �s depend�ncias da CLDF sempre que sua presen�a f�sica for necess�ria e houver interesse da Administra��o, desde que devidamente justificadas pela chefia imediata;
III � manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos nos dias �teis, durante o hor�rio regular de funcionamento da CLDF;
IV � consultar diariamente, nos dias �teis, a sua caixa postal individual de correio eletr�nico institucional e os processos da unidade no SEI;
V � manter a chefia imediata informada, por meio de mensagem dirigida � caixa postal individual de correio eletr�nico da CLDF, acerca da evolu��o do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, d�vida ou informa��o que possa atrasar ou prejudicar o andamento do trabalho, possibilitando, dessa maneira, a avalia��o pela chefia quanto � possibilidade de repactua��o de atividades e metas;
VI � manter contato com a chefia imediata, periodicamente, para apresentar resultados parciais e finais, de modo a proporcionar o acompanhamento dos trabalhos e a obten��o de outras informa��es;
VII � cumprir as atividades de forma direta, sendo vedada a delega��o a terceiros, servidores ou n�o, para o cumprimento das atividades estabelecidas;
VIII � arcar com as despesas decorrentes do deslocamento �s depend�ncias da CLDF para exerc�cio das atividades estabelecidas no Formul�rio de Pactua��o de Atividades e Metas, observado o disposto no art. 39 deste Ato;
IX � preservar o sigilo dos dados acessados de forma remota, mediante observ�ncia �s normas e orienta��es pertinentes, sob pena de responsabilidade, nos termos da legisla��o em vigor;
X � observar, quando da retirada de processos f�sicos e demais documentos das depend�ncias da unidade, quando necess�rios � realiza��o das atividades, os procedimentos relacionados � seguran�a da informa��o e � guarda documental, constantes de regulamenta��o pr�pria, quando houver, e mediante termo de recebimento e responsabilidade;
XI � realizar anualmente cursos sobre boas pr�ticas de teletrabalho, conforme Plano de Educa��o desenvolvido pela ELEGIS. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
� 1� No caso de descumprimento dos deveres estabelecidos neste artigo, o servidor dever� prestar esclarecimentos � chefia imediata, que determinar�, se for o caso, o desligamento do trabalho remoto, observado o art. 35, par�grafo �nico.
� 2� Al�m do desligamento do regime de teletrabalho conferido ao servidor, a autoridade competente promover� a abertura de procedimento administrativo disciplinar para apura��o de responsabilidade, quando for o caso.
� 3� As convoca��es para que o servidor em teletrabalho compare�a �s depend�ncias da CLDF devem respeitar o dia de comparecimento requerido pela chefia imediata, considerando o interesse p�blico envolvido, n�o podendo ser inferior a 24 horas, salvo motivo excepcional devidamente justificado que requeira a presen�a urgente do servidor. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
Art. 33. S�o deveres do chefe imediato:
I � planejar, coordenar e controlar a execu��o do teletrabalho em sua �rea de compet�ncia, em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Ato;
II � aferir e monitorar o cumprimento dos prazos e das metas estabelecidas;
III � avaliar a qualidade do trabalho apresentado;
IV � fornecer, sempre que demandados, dados e informa��es sobre o andamento do teletrabalho na sua unidade;
V � encaminhar ao Secret�rio-Executivo competente, para ci�ncia, e ao NCAD, para controle, at� o 20� dia de cada m�s, a escala dos servidores que estar�o em teletrabalho no m�s subsequente, contendo: (Inciso Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
a) nome; (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
b) matr�cula; (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
c) unidade de lota��o; (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
d) os dias e turnos de trabalho presencial; (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
VI � (Inciso Revogado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
Par�grafo �nico. A chefia imediata � respons�vel pelo controle e pela veracidade das informa��es de todos os seus servidores, podendo responder pela realiza��o irregular do teletrabalho em sua unidade. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
Art. 34. (Artigo Revogado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
Art. 35. O servidor poder� ser desligado do teletrabalho nos seguintes casos:
I � descumprimento das obriga��es previstas no Formul�rio de Pactua��o de Atividades e Metas;
II � decurso de prazo de participa��o no teletrabalho, quando houver, salvo se deferida a prorroga��o do prazo;
IV � designa��o para executar outra atividade n�o abrangida pelo teletrabalho;
V � necessidade do servi�o, devidamente justificada.
Par�grafo �nico. O desligamento do servidor em regime de teletrabalho antes do prazo previsto dever� ser formalizado, com anteced�ncia m�nima de 30 dias, por meio de formul�rio pr�prio, o qual dever� ser assinado pela chefia imediata e enviado ao NCAD para as provid�ncias administrativas necess�rias, sendo que os casos excepcionais ser�o apreciados pelo Gabinete da Mesa Diretora. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
Art. 36. O alcance das metas de desempenho pelos servidores em teletrabalho deve equivaler ao cumprimento da respectiva jornada de trabalho.
� 1� A unidade de lota��o dever� lan�ar, no relat�rio de frequ�ncia, informa��o de que o servidor est� em regime de teletrabalho e a sua respectiva jornada de trabalho, o que valer� para efeito de registro de frequ�ncia. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
� 2� Ap�s 5 (cinco) dias �teis consecutivos sem registro de entregas ou justificativa v�lida dever� ser revogado o teletrabalho, bem como o servidor ficar� impedido de requerer nova autoriza��o do teletrabalho durante 12 meses contados da data da revoga��o, salvo motivo justificado e acolhido pela chefia imediata. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
� 3� Na hip�tese de atraso justificado no cumprimento das metas, a chefia imediata deve estabelecer regras de compensa��o. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
� 4� Durante o per�odo de atua��o em regime de teletrabalho, o servidor n�o ter� suas horas trabalhadas computadas para fins de banco de horas. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
� 5� N�o caber� pagamento de adicional por presta��o de servi�o extraordin�rio, bem como adicional noturno, para o alcance das metas previamente estipuladas.
� 6� Os servidores que fazem jus aos adicionais de insalubridade ou de periculosidade n�o os receber�o pelo per�odo que permanecerem no teletrabalho, salvo nos casos em que exercerem atividades presenciais, devendo ser pagos proporcionalmente aos respectivos dias trabalhados. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
Art. 37. Compete exclusivamente ao servidor providenciar �s suas expensas a estrutura f�sica e tecnol�gica necess�ria � realiza��o do teletrabalho, mediante uso de equipamentos adequados, conforme padr�es e requisitos tecnol�gicos m�nimos, sendo vedado � CLDF efetuar qualquer tipo de ressarcimento.
� 1� O servidor, antes do in�cio do teletrabalho, deve assinar declara��o expressa de que a instala��o em que executar� o trabalho atende �s exig�ncias do caput, e pode, se necess�rio, solicitar orienta��o t�cnica da �rea de tecnologia da informa��o.
� 2� Caber� ao servidor em teletrabalho assumir os custos referentes a internet, energia el�trica, telefone e outras despesas recorrentes associadas ao exerc�cio de suas atribui��es.
Art. 38. Os servidores em regime de teletrabalho ser�o monitorados pelas equipes de sa�de e psicossocial, com foco na promo��o de qualidade de vida e na preven��o de agravos � sa�de.
Art. 39. O servidor em teletrabalho far� jus ao pagamento do aux�lio-transporte nos casos em que houver deslocamentos de sua resid�ncia para o local de trabalho e vice-versa. (Artigo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
Art. 40. (Artigo Revogado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
I � (Inciso Revogado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
II � (Inciso Revogado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
III � (Inciso Revogado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
IV � (Inciso Revogado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
V � (Inciso Revogado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
... (Par�grafo Revogado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
Art. 41. (Artigo Revogado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
I � (Inciso Revogado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
II � (Inciso Revogado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
III � (Inciso Revogado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
DO DESCUMPRIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 42. A justificativa de aus�ncia ou de atraso do servidor em raz�o de circunst�ncia motivada ou decorrente de caso fortuito ou for�a maior pode ser acolhida pela chefia imediata.
Par�grafo �nico. Se acolhida a justificativa, fica autorizada a compensa��o, atendidos os crit�rios de razoabilidade, moralidade, efici�ncia, proporcionalidade e interesse p�blico.
Art. 43. Devem ser descontados da folha de pagamento do servidor:
II � as horas e os minutos n�o trabalhados e n�o compensados at� o fim do m�s subsequente ao da ocorr�ncia.
Par�grafo �nico. Os descontos em folha decorrentes dos fatos previstos neste artigo devem ser comunicados � DGP com base no Relat�rio Mensal de Frequ�ncia.
DAS DISPOSI��ES FINAIS E TRANSIT�RIAS
Art. 44. O GMD deve criar grupo de trabalho para estudos e edi��o de manual eletr�nico destinado a orientar os servidores da CLDF, bem como as chefias das unidades, em rela��o � aplica��o das regras constantes neste Ato.
Art. 45. Os casos omissos e os eventuais atos regulamentadores sobre a mat�ria devem ser encaminhados ao GMD, para manifesta��o formal e posterior an�lise e decis�o pela Mesa Diretora.
Art. 46. Enquanto n�o disponibilizados o controle e a emiss�o do Relat�rio de Frequ�ncia Mensal eletr�nico, o registro das ocorr�ncias deve ser realizado no formul�rio atualmente utilizado e encaminhado pelo sistema SEI.
Art. 47. Este Ato entra em vigor no primeiro dia do m�s subsequente ao da sua publica��o.
Art. 47-A. Fica estabelecido o prazo de 30 dias, contados a partir da publica��o deste Ato, para que as unidades realizem a revis�o e a devida adequa��o do regime de teletrabalho, de modo a assegurar o integral cumprimento das disposi��es regulamentadas neste Ato. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
Art. 48. Revogam-se as disposi��es contr�rias, em especial o Ato da Mesa Diretora n� 15/2001, 53/2006, 85/2019 e outros atos regulamentadores j� editados.
Sala de Reuni�es, 23 de outubro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE Vice-Presidente | DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO Primeiro-Secret�rio |
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DEPUTADO ROOSEVELT Segundo-Secret�rio | DEPUTADO MARTINS MACHADO Terceiro-Secret�rio |
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 27/05/2025, �s 19:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 28/05/2025, �s 09:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secret�rio(a), em 28/05/2025, �s 13:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secret�rio(a), em 28/05/2025, �s 14:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secret�rio(a), em 28/05/2025, �s 15:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. 00151, Quarto(a)-Secret�rio(a), em 28/05/2025, �s 15:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 28/05/2025, �s 16:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 109, de 29 de maio de 2025
Portarias 229/2025
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD N� 229, DE 27 DE maio DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora n� 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora n� 46, de 2017, considerando o Despacho (2163299) e as demais raz�es apresentadas no Processo SEI 00001-00033778/2024-52, RESOLVE:
Art. 1� Autorizar a utiliza��o do audit�rio da CLDF, sem �nus, para a realiza��o do Programa Conhecendo o Parlamento, no dia 3 de junho de 2025, das 8h �s 18h.
Par�grafo �nico. O evento ser� coordenado pela servidora Mar�lia Magalh�es Teixeira, matr�cula 23.403, que ser� respons�vel por entregar o espa�o nas mesmas condi��es que o recebeu.
Art. 2� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.
JO�O MONTEIRO NETO Secret�rio-Geral/Presid�ncia | |
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JO�O TORRACCA JUNIOR Secret�rio-Executivo/1� Vice-Presid�ncia | JEAN DE MORAES MACHADO Secret�rio-Executivo/2� Vice-Presid�ncia |
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BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secret�rio-Executivo/1� Secretaria | ANDR� LUIZ PEREZ NUNES Secret�rio-Executivo/2� Secretaria |
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RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secret�rio-Executivo/3� Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secret�rio-Executivo/4� Secretaria |
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 27/05/2025, �s 17:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 27/05/2025, �s 18:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 28/05/2025, �s 10:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 28/05/2025, �s 11:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 28/05/2025, �s 11:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 28/05/2025, �s 13:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 28/05/2025, �s 18:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 109, de 29 de maio de 2025
Atos 109/2025
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora N� 109, DE 2025
Aprova as delibera��es constantes da Ata da 19� Reuni�o do Gabinete da Mesa Diretora.
A MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais, e considerando o disposto no Ato da Mesa Diretora n� 150, de 2023, RESOLVE:
Art. 1� Ficam aprovadas as delibera��es constantes da Ata da 19� Reuni�o do Gabinete da Mesa Diretora, realizada em 23 de maio de 2025.
Art. 2� Este Ato entra em vigor na data de sua publica��o.
Sala de Reuni�es, 27 de maio de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
DEPUTADO RICARDO VALE 1� Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2� Vice-Presidente |
DEPUTADO pastor daniel de castro 1� Secret�rio | DEPUTADO roosevelt 2� Secret�rio |
DEPUTADO martins machado 3� Secret�rio | DEPUTADO JORGE VIANNA 4� Secret�rio suplente |
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 27/05/2025, �s 19:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 28/05/2025, �s 09:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secret�rio(a), em 28/05/2025, �s 13:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secret�rio(a), em 28/05/2025, �s 14:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secret�rio(a), em 28/05/2025, �s 15:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. 00151, Quarto(a)-Secret�rio(a), em 28/05/2025, �s 15:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 28/05/2025, �s 16:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 109, de 29 de maio de 2025
Atos 302/2025
Presidente
Ato do Presidente N� 302, DE 2025
O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais, RESOLVE:
1. DECLARAR que o servidor JOAO TORRACCA JUNIOR, matr�cula n� 24.072, ocupante do cargo de Secret�rio Executivo da Primeira Vice-Presid�ncia, CNE-02, do Gabinete da Mesa Diretora, ficar� � disposi��o, em car�ter excepcional, do Gabinete da Primeira Vice-Presid�ncia. (LP).
2. DECLARAR que o servidor JEAN DE MORAES MACHADO, matr�cula n� 15.315, ocupante do cargo de Secret�rio Executivo da Segunda Vice-Presid�ncia, CNE-02, do Gabinete da Mesa Diretora, ficar� � disposi��o, em car�ter excepcional, do Gabinete da Segunda Vice-Presid�ncia. (LP).
3. DECLARAR que o servidor BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA, matr�cula n� 23.698, ocupante do cargo de Secret�rio Executivo da Primeira Secretaria, CNE-02, do Gabinete da Mesa Diretora, ficar� � disposi��o, em car�ter excepcional, do Gabinete da Primeira Secretaria. (LP).
4. DECLARAR que o servidor ANDRE LUIZ PEREZ NUNES, matr�cula n� 21.912, ocupante do cargo de Secret�rio Executivo da Segunda Secretaria, CNE-02, do Gabinete da Mesa Diretora, ficar� � disposi��o, em car�ter excepcional, do Gabinete da Segunda Secretaria. (LP).
5. DECLARAR que o servidor RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA, matr�cula n� 21.481, ocupante do cargo de Secret�rio Executivo da Terceira Secretaria, CNE-02, do Gabinete da Mesa Diretora, ficar� � disposi��o, em car�ter excepcional, do Gabinete da Terceira Secretaria. (LP).
6. DECLARAR que o servidor GUILHERME CALHAO MOTTA, matr�cula n� 24.816, ocupante do cargo de Secret�rio Executivo da Quarta Secretaria, CNE-02, do Gabinete da Mesa Diretora, ficar� � disposi��o, em car�ter excepcional, do Gabinete da Quarta Secretaria. (LP).
Bras�lia, 28 de maio de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 28/05/2025, �s 19:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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