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DCL n° 110, de 03 de junho de 2026

Comunicados - Legislativos 1/2026

CEOF


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS

COMUNICADO
Comunicamos que a reunião pública da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças,
destinada à apresentação, pelo Presidente do BRB, de informações aos parlamentares acerca das
recentes medidas adotadas pela instituição, será remarcada em razão de solicitação de adiamento
formulada pelo próprio Presidente do BRB, que informou a impossibilidade de comparecimento na
data inicialmente prevista, em decorrência de motivos supervenientes.
Dessa forma, com o objetivo de otimizar os trabalhos legislativos e evitar a sobreposição de
agendas, será realizada, ainda no mês de junho, reunião conjunta da Comissão de Economia,
Orçamento e Finanças e da Comissão de Constituição e Justiça, ocasião em que o Presidente do BRB
prestará aos parlamentares os esclarecimentos pertinentes sobre os temas em questão.

Deputado Thiago
Deputado Eduardo Pedrosa
Manzoni
Presidente da CEOF Presidente da CCJ


Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. 00145, Deputado(a)
Distrital, em 02/06/2026, às 12:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAUJO MACIEIRA MANZONI - Matr. 00172,
Presidente, em 02/06/2026, às 12:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2691796 Código CRC: 7AFD5D05.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
00001-00020796/2026-36 2691796v3
Comunicado 2691796 SEI 00001-00020796/2026-36 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS COMUNICADO Comunicamos que a reunião pública da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, destinada à apresentação, pelo Presidente do BRB, de informações aos parlamentares acerca das recentes medidas adotadas pela instituiçã...
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Designação de Relatorias 1/2026

Outros


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - GMD

De ordem do Senhor Presidente, Deputado Wellington Luiz, e nos termos do Art. 41, IV e do
Art. 89, III, ambos do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições a seguir relacionadas
foram distribuídas aos membros da Mesa Diretora para exame e parecer:

Deputado MARTINS Deputada PAULA
MACHADO BELMONTE
PR 84/2026 PR 85/2026

Brasília, 02 de junho de 2026.


JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 02/06/2026, às 16:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2691933 Código CRC: 50FE03C5.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00021224/2026-74 2691933v4
Designação de Relatores 2691933 SEI 00001-00021224/2026-74 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​MESA DIRETORA Gabinete da Mesa Diretora DESIGNAÇÃO DE RELATORES - GMD De ordem do Senhor Presidente, Deputado Wellington Luiz, e nos termos do Art. 41, IV e do Art. 89, III, ambos do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições a seguir relacionadas foram distr...
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DCL n° 110, de 03 de junho de 2026

Designação de Relatorias 1/2026

CPRA


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CPRA
Por ordem do Senhor Presidente da Comissão de Produção Rural e Abastecimento, o
Deputado Pepa, e com fundamento nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF,
fica avocada à Presidência a relatoria do Projeto de Lei nº 2332/2026 para proferir parecer em 16
dias.


DEPUTADO
PEPA
PL 2332/2026

GUILHERME MENEZES RAMOS
Secretário da CPRA - Substituto
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME MENEZES RAMOS - Matr. 23766, Secretário(a) de
Comissão - Substituto(a), em 02/06/2026, às 14:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2692240 Código CRC: 8730731C.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8630
www.cl.df.gov.br - cpra@cl.df.gov.br
00001-00021275/2026-04 2692240v3
Designação de Relatores 2692240 SEI 00001-00021275/2026-04 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CPRA Por ordem do Senhor Presidente da Comissão de Produção Rural e Abastecimento, o Deputado Pepa, e com fundamento nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, fica avocada à Presidênci...
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DCL n° 111, de 03 de junho de 2026 - Extraordinário

Atos 142/2026

Mesa Diretora


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 142, DE 2026
Concede licença a parlamentar, na forma do
art. 19, inciso III, §§ 2º e 3º, do Regimento
Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, considerando o Laudo Médico (2693456), RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida licença para tratamento de saúde à Deputada Deyse Amarilio, no dia
2/6/2026, em conformidade com o art. 19, inciso III, §§ 2º e 3º, do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 3 de junho de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
1º Secretário 2º Secretário

DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
3º Secretário 4º Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 03/06/2026, às 15:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 03/06/2026, às 15:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Ato da Mesa Diretora 142 (2694873) SEI 00001-00021638/2026-01 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128,
Quarto(a)-Secretário(a), em 03/06/2026, às 16:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 03/06/2026, às 16:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/06/2026, às 16:57, conforme Art. 30, do Ato
da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/06/2026, às 17:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2694873 Código CRC: EA8C591F.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00021638/2026-01 2694873v4
Ato da Mesa Diretora 142 (2694873) SEI 00001-00021638/2026-01 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​MESA DIRETORA Gabinete da Mesa Diretora ATO DA MESA DIRETORA Nº 142, DE 2026 Concede licença a parlamentar, na forma do art. 19, inciso III, §§ 2º e 3º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDE...
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DCL n° 111, de 03 de junho de 2026 - Extraordinário

Atos 141/2026

Mesa Diretora


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 141, DE 2026
Concede licença a parlamentar, na forma do
art. 19, inciso III, §§ 2º e 3º, do Regimento
Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, considerando o Laudo Médico (2694910), RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida licença para tratamento de saúde ao Deputado Pastor Daniel de
Castro, no período de 2/6/2026 a 16/6/2026, em conformidade com o art. 19, inciso III, §§ 2º e 3º,
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.



Sala de Reuniões, 3 de junho de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
1º Secretário 2º Secretário

DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
3º Secretário 4º Secretário

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 03/06/2026, às 15:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Ato da Mesa Diretora 141 (2694220) SEI 00001-00021567/2026-39 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128,
Quarto(a)-Secretário(a), em 03/06/2026, às 16:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 03/06/2026, às 16:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/06/2026, às 16:57, conforme Art. 30, do Ato
da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/06/2026, às 17:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2694220 Código CRC: 6D1E3799.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00021567/2026-39 2694220v5
Ato da Mesa Diretora 141 (2694220) SEI 00001-00021567/2026-39 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​MESA DIRETORA Gabinete da Mesa Diretora ATO DA MESA DIRETORA Nº 141, DE 2026 Concede licença a parlamentar, na forma do art. 19, inciso III, §§ 2º e 3º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDE...
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DCL n° 109, de 02 de junho de 2026 - Extraordinário

Atos 139/2026

Mesa Diretora


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 139, DE 2026
Concede licença a parlamentar, na forma do
art. 19, inciso II, do Regimento Interno da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, considerando o Memorando nº 54/2026 — Gabinete Deputado Roosevelt
Vilela (2693038), RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida, nos termos do art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, licença sem subsídio ao Deputado Roosevelt Vilela, no período de 2 a
3 de junho de 2026, para tratar de interesse particular.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 2 de junho de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
1º Secretário 2º Secretário

DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
3º Secretário 4º Secretário
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/06/2026, às 17:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 02/06/2026, às 17:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Ato da Mesa Diretora 139 (2693149) SEI 00001-00021458/2026-11 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128,
Quarto(a)-Secretário(a), em 02/06/2026, às 17:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/06/2026, às 17:39, conforme Art. 30, do Ato
da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 02/06/2026, às 17:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2693149 Código CRC: 4FA0EAF5.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00021458/2026-11 2693149v2
Ato da Mesa Diretora 139 (2693149) SEI 00001-00021458/2026-11 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​MESA DIRETORA Gabinete da Mesa Diretora ATO DA MESA DIRETORA Nº 139, DE 2026 Concede licença a parlamentar, na forma do art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso d...
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DCL n° 108, de 02 de junho de 2026

Portarias 194/2026

Gabinete da Mesa Diretora


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​TERCEIRA SECRETARIA
Gabinete da Terceira Secretaria

PORTARIA-GMD Nº 194, DE 1 DE JUNHO DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 182/2025, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
2.840/2026 Dep. Gabriel Magno Requer a realização de Sessão Solene em homenagem
ao Patrimônio Vivo do Distrito Federal.
2.842/2026 Dep. Paula Belmonte Requer a realização de Sessão Solene em homenagem
aos Profissionais que movem o Setor de Eventos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário Executivo/2ª Vice-Presidência

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário Executivo/1ª Secretaria Secretário Executivo/2ª Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário Executivo/3ª Secretaria Secretário Executivo/4ª Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481 ,
Secretário(a)-Executivo(a), em 01/06/2026, às 11:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 01/06/2026, às 14:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 01/06/2026, às 15:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria-GMD 194/2026 (2689398) SEI 00001-00020828/2026-01 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 01/06/2026, às 18:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 , Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 01/06/2026, às 18:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2689398 Código CRC: D331A34E.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8375
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
00001-00020828/2026-01 2689398v6
Portaria-GMD 194/2026 (2689398) SEI 00001-00020828/2026-01 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​TERCEIRA SECRETARIA Gabinete da Terceira Secretaria PORTARIA-GMD Nº 194, DE 1 DE JUNHO DE 2026 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 182/2025, RESOLVE: Art. 1º...
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DCL n° 108, de 02 de junho de 2026

Atos 283/2026

Presidente


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​PRESIDÊNCIA
Gabinete da Presidência

ATO DO PRESIDENTE Nº 283, DE 2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições legais, conforme art. 255, I, da Lei Complementar n° 840/2011, e suas atribuições
regimentais, conforme art. 44, § 1°, XIII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal; considerando os Atos do Presidente nº 192/2025, 272/2025, 278/2025, e 631/2025; tendo
em vista o contido nos autos do processo SEI nº 00001-00012328/2025-15, RESOLVE:

Art. 1° Homologar o Relatório Final (SEI nº 2611876), da Comissão Processante Especial, ad
hoc, instituída por meio do Ato do Presidente nº 631/2025, com a finalidade específica de conduzir o
processo administrativo disciplinar instaurado pelo Ato do Presidente nº 192/2025.
Art. 2º Acolher o Parecer-PG nº 275/2026-NPRAD (SEI nº 2660173), da Procuradoria-Geral.
Art. 3° Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO por 60 dias à servidora SIMONE RODRIGUES DA
SILVA ARAÚJO, matrícula nº 23.563, com fundamento no art. 200 da Lei Complementar nº
840/2011, pela infringência dos arts. 190, I e XIII; 191, III; 192, II; e 193, II, IV e V, da Lei
Complementar nº 840/2011.
Art. 4° Anexe-se a presente decisão aos assentamentos funcionais da servidora.
Art. 5° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de junho de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ ​
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142 , Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/06/2026, às 17:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de
2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2690459 Código CRC: 38D24728.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 1 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8610
www.cl.df.gov.br - presidencia@cl.df.gov.br
00001-00012328/2025-15 2690459v6
Ato do Presidente 283 (2690459) SEI 00001-00012328/2025-15 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​PRESIDÊNCIA Gabinete da Presidência ATO DO PRESIDENTE Nº 283, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 255, I, da Lei Complementar n° 840/2011, e suas atribuições regimentais, conforme art. 44, § 1°...
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DCL n° 108, de 02 de junho de 2026

Atos 284/2026

Presidente


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados

ATO DO PRESIDENTE Nº 284, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da
Resolução nº 232/2007, RESOLVE:
1. DESIGNAR JOAO MARQUES, matrícula nº 11.459, ocupante do cargo efetivo de Assistente
Técnico Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Secretário de
Comissão, CL-14, no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, nas ausências e impedimentos legais
do titular. (CC).
2. DESIGNAR, a partir de 08/06/2026, VALERIA DOS SANTOS NASCIMENTO, matrícula nº
24.559, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos
de substituta do cargo de Chefe da Secretaria, CL-03, na Secretaria da Escola do Legislativo, nas
ausências e impedimentos legais do titular. (CC).


Brasília, 01 de junho de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142 , Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/06/2026, às 18:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de
2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529
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00001-00021019/2026-17 2689641v4
Ato do Presidente 284 (2689641) SEI 00001-00021019/2026-17 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​PRIMEIRA SECRETARIA Diretoria de Gestão de Pessoas Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados ATO DO PRESIDENTE Nº 284, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Co...
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DCL n° 108, de 02 de junho de 2026

Avisos - Contratos 1/2026


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​SEGUNDA SECRETARIA
Diretoria de Administração e Finanças
Setor de Contratos e Aquisições
Núcleo de Contratos

AVISO DE PENALIDADE
Brasília, 29 de maio de 2026.
AVISO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE

Processo 00001-00042996/2025-69. O ORDENADOR DE DESPESAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XV, do
art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, considerando o
disposto no art. 4º, VII, do AMD nº 92, de 2024, e nos arts. 155, VII, e 156, II, da Lei Federal nº
14.133/2021, RESOLVE aplicar a penalidade de MULTA, no valor de R$ 336,61 (trezentos e trinta e
seis reais e sessenta e um centavos), à empresa P & B SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA (Sudoeste
Extintores), inscrita no CNPJ sob o nº 09.140.225/0001-18, com fundamento no Item 23.1, VII, e
23.4, VI, alínea "a", do Termo de Referência - Anexo III, do Aviso de Contratação Direta de Dispensa
Eletrônica nº 23/2026, em razão da inexecução parcial da Contratação Direta de Dispensa nº 9/2026,
firmada por meio da Nota de Empenho 2026NE00168, devido ao atraso na execução dos serviços
contratados. JOÃO MONTEIRO NETO - Ordenador de Despesas da Câmara Legislativa do Distrito
Federal.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 , Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 29/05/2026, às 18:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2688206 Código CRC: 4866F0E1.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8583
www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br
00001-00042996/2025-69 2688206v3
Aviso de Penalidade 2688206 SEI 00001-00042996/2025-69 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​SEGUNDA SECRETARIA Diretoria de Administração e Finanças Setor de Contratos e Aquisições Núcleo de Contratos AVISO DE PENALIDADE Brasília, 29 de maio de 2026. AVISO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE Processo 00001-00042996/2025-69. O ORDENADOR DE DESPESAS DA CÂMARA LEGISLATIV...
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DCL n° 108, de 02 de junho de 2026

Atos 285/2026

Presidente


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados

ATO DO PRESIDENTE Nº 285, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
EXONERAR RICARDO CAMPOS SILVA, matrícula nº 23.931, do cargo de Assessor de
Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação, CL-04, do Setor de Gestão de Contratações
e Contratos de Tecnologia da Informação, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Chefe de
Setor, CL-09, no Setor de Atendimento e Cultura Digital. (CC).

Brasília, 01 de junho de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142 , Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/06/2026, às 18:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de
2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2690549 Código CRC: 66586B1D.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529
www.cl.df.gov.br - secad@cl.df.gov.br
00001-00021019/2026-17 2690549v4
Ato do Presidente 285 (2690549) SEI 00001-00021019/2026-17 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​PRIMEIRA SECRETARIA Diretoria de Gestão de Pessoas Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados ATO DO PRESIDENTE Nº 285, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4....
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DCL n° 108, de 02 de junho de 2026

Atos 129/2026

Mesa Diretora


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 129, DE 2026
Aprova a solicitação de abertura de crédito
adicional suplementar para reforço de dotações
orçamentárias consignadas no Quadro de
Detalhamento de Despesa da CLDF no valor
de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos
mil reais).
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, tendo em vista o prescrito no art. 41, § 2º, inciso VII, da Resolução nº 353, de
10 de dezembro de 2024, da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e nos termos do art. 8º da Lei nº
7.842, de 30 de dezembro de 2025 (LOA/2026), RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a solicitação de abertura de crédito suplementar no valor de R$ 2.500.000,00
(dois milhões e quinhentos mil reais), nos termos dos Anexos I e II.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Sala de Reuniões, 29 de maio de 2026.


DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
1º Secretário 2º Secretário

DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
3º Secretário 4º Secretário


ANEXO I – ACRÉSCIMO EXERCÍCIO 2026 ORÇAMENTO FISCAL
CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO RECURSOS DO TESOURO
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO NATUREZA DA
DESPESA FONTE DETALHADO TOTAL
01000 CÂMARA LEGISLATIVA 2.500.000
Ato da Mesa Diretora 129 (2687913) SEI 00001-00020872/2026-11 / pg. 1 01101 CÂMARA LEGISLATIVA 2.500.000

01.122.8204.8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADM. GERAIS 2.500.000
0065 MANUTENÇÃO DE
SERVIÇOS ADM. GERAIS 33.90.37 100 2.500.000 2.500.000
TOTAL 2.500.000

ANEXO II – REDUÇÃO EXERCÍCIO 2026 ORÇAMENTO FISCAL
CRÉDITO SUPLEMENTAR CANCELAMENTO RECURSOS DO TESOURO
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO NATUREZA DA
DESPESA FONTE DETALHADO TOTAL
01000 CÂMARA LEGISLATIVA 2.500.000
01101 CÂMARA LEGISLATIVA 2.500.000

01.122.8204.8517MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADM. GERAIS 500.000
MANUTENÇÃO
0065 DE SERVIÇOS 33.90.39 100 500.000 500.000
ADM. GERAIS

01.122.6203.2619 ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA 1.000.000
ATENÇÃO À
0021 SAÚDE E
QUALIDADE DE 33.90.39 100 1.000.000 1.000.000
VIDA

01.122.8204.1006REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE 500.000
REFORMA E 33.90.30 100 150.000 150.000
0001 BENFEITORIAS
NO EDIFÍCIO 33.90.39 100 350.000 350.000
SEDE

28.846.0001.9093OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 500.000
OUTROS
RESSARCIMENTOS,
INDENIZAÇÕES
0036 E 33.90.93 100 500.000 500.000
RESTITUIÇÕES

TOTAL 2.500.000
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142 , Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/05/2026, às 16:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de
2025.
Ato da Mesa Diretora 129 (2687913) SEI 00001-00020872/2026-11 / pg. 2 Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155 , Terceiro(a)-
Secretário(a), em 29/05/2026, às 17:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128 ,
Quarto(a)-Secretário(a), em 29/05/2026, às 17:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132 , Primeiro(a) Vice-
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/06/2026, às 09:20, conforme Art. 30, do Ato da
Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169 , Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/06/2026, às 09:39, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141 , Segundo(a)-
Secretário(a), em 01/06/2026, às 17:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160 , Primeiro(a)-
Secretário(a), em 01/06/2026, às 17:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2687913 Código CRC: AFFCE3A8.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00020872/2026-11 2687913v6
Ato da Mesa Diretora 129 (2687913) SEI 00001-00020872/2026-11 / pg. 3

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​MESA DIRETORA Gabinete da Mesa Diretora ATO DA MESA DIRETORA Nº 129, DE 2026 Aprova a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar para reforço de dotações orçamentárias consignadas no Quadro de Detalhamento de Despesa da CLDF no valor de R$ 2.500.000,00 (doi...
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DCL n° 108, de 02 de junho de 2026

Atos 130/2026

Mesa Diretora


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 130, DE 2026
Aprova a solicitação de abertura de crédito
adicional suplementar para reforço de dotações
orçamentárias consignadas no Quadro de
Detalhamento de Despesa da CLDF no valor
de R$ 12.300.000,00 (doze milhões e trezentos
mil reais).

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, tendo em vista o prescrito no art. 41, § 2º, inciso VII, da Resolução nº 353, de
10 de dezembro de 2024, da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e nos termos do art. 8º da Lei nº
7.842, de 30 de dezembro de 2025 (LOA/2026), RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a solicitação de abertura de crédito suplementar no valor de R$ 12.300.000,00
(doze milhões e trezentos mil reais), nos termos dos Anexos I e II.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 29 de maio de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
1º Secretário 2º Secretário

DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
3º Secretário 4º Secretário


ANEXO I – ACRÉSCIMO EXERCÍCIO 2026 ORÇAMENTO FISCAL
CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO RECURSOS DO TESOURO
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO NATUREZA DA
DESPESA FONTE DETALHADO TOTAL
01000 CÂMARA LEGISLATIVA 12.300.000
01101 CÂMARA LEGISLATIVA 12.300.000

Ato da Mesa Diretora 130 (2688455) SEI 00001-00020872/2026-11 / pg. 1 01.126.8204.2557GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO 300.000
GESTÃO DA
INFORMAÇÃO E
DOS SISTEMAS
2627 DE 33.90.30 100 300.000 300.000
TECNOLOGIA
DA
INFORMAÇÃO

01.126.8204.1471MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO 12.000.000
MODERNIZAÇÃO 44.90.40 100 2.000.000 2.000.000
0006 DE SISTEMA
DE 44.90.52 100 10.000.000 10.000.000
INFORMAÇÃO

TOTAL 12.300.000


ANEXO II – REDUÇÃO EXERCÍCIO 2026 ORÇAMENTO FISCAL
CRÉDITO SUPLEMENTAR CANCELAMENTO RECURSOS DO TESOURO
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO NATUREZA DA
DESPESA FONTE DETALHADO TOTAL
01000 CÂMARA LEGISLATIVA 12.300.000
01101 CÂMARA LEGISLATIVA 12.300.000

01.126.8204.2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO 12.300.000
GESTÃO DA
INFORMAÇÃO E
DOS SISTEMAS
2627 DE 33.90.40 100 12.300.000 12.300.000
TECNOLOGIA
DA
INFORMAÇÃO

TOTAL 12.300.000

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142 , Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/05/2026, às 16:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de
2025.
Ato da Mesa Diretora 130 (2688455) SEI 00001-00020872/2026-11 / pg. 2 Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155 , Terceiro(a)-
Secretário(a), em 29/05/2026, às 17:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128 ,
Quarto(a)-Secretário(a), em 29/05/2026, às 17:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132 , Primeiro(a) Vice-
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/06/2026, às 09:20, conforme Art. 30, do Ato da
Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141 , Segundo(a)-
Secretário(a), em 01/06/2026, às 17:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160 , Primeiro(a)-
Secretário(a), em 01/06/2026, às 17:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2688455 Código CRC: 53F0039A.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00020872/2026-11 2688455v8
Ato da Mesa Diretora 130 (2688455) SEI 00001-00020872/2026-11 / pg. 3

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​MESA DIRETORA Gabinete da Mesa Diretora ATO DA MESA DIRETORA Nº 130, DE 2026 Aprova a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar para reforço de dotações orçamentárias consignadas no Quadro de Detalhamento de Despesa da CLDF no valor de R$ 12.300.000,00 (do...
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DCL n° 108, de 02 de junho de 2026

Atos 128/2026

Mesa Diretora


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 128, DE 2026
Concede licença a parlamentar, na forma do
art. 19, inciso II, do Regimento Interno da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e considerando o Memorando 74/2026-GAB DEP THIAGO MANZONI
(2687049), RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença, sem subsídio, ao Deputado Thiago Manzoni, nos dias 2 e 3 de
junho de 2026, para tratar de interesse particular, em conformidade com o art. 19, inciso II, do
Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 29 de maio de 2026.


DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
1º Secretário 2º Secretário

DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
3º Secretário 4º Secretário

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128 ,
Quarto(a)-Secretário(a), em 29/05/2026, às 11:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Ato da Mesa Diretora 128 (2687125) SEI 00001-00020840/2026-16 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142 , Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/05/2026, às 16:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de
2025.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155 , Terceiro(a)-
Secretário(a), em 29/05/2026, às 17:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132 , Primeiro(a) Vice-
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/06/2026, às 09:19, conforme Art. 30, do Ato da
Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169 , Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/06/2026, às 09:38, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141 , Segundo(a)-
Secretário(a), em 01/06/2026, às 17:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160 , Primeiro(a)-
Secretário(a), em 01/06/2026, às 17:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2687125 Código CRC: 8F8094F9.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00020840/2026-16 2687125v2
Ato da Mesa Diretora 128 (2687125) SEI 00001-00020840/2026-16 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​MESA DIRETORA Gabinete da Mesa Diretora ATO DA MESA DIRETORA Nº 128, DE 2026 Concede licença a parlamentar, na forma do art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso d...
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DCL n° 108, de 02 de junho de 2026

Atos 132/2026

Mesa Diretora


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 132, DE 2026
Concede licença a parlamentar, na forma do
art. 19, inciso II, do Regimento Interno da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e considerando o Memorando 34/2026 - Gab Dep Paula Belmonte (2682279),
RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença, sem subsídio, à Deputada Paula Belmonte, nos dias 2 e 3 de junho
de 2026, para tratar de interesse particular, em conformidade com o art. 19, inciso II, do Regimento
Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 1º de junho de 2026.


DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
1º Secretário 2º Secretário

DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
3º Secretário 4º Secretário

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128 ,
Quarto(a)-Secretário(a), em 01/06/2026, às 10:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Ato da Mesa Diretora 132 (2689272) SEI 00001-00020513/2026-56 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155 , Terceiro(a)-
Secretário(a), em 01/06/2026, às 11:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141 , Segundo(a)-
Secretário(a), em 01/06/2026, às 17:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142 , Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/06/2026, às 17:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de
2025.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160 , Primeiro(a)-
Secretário(a), em 01/06/2026, às 17:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2689272 Código CRC: AC79C545.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00020513/2026-56 2689272v2
Ato da Mesa Diretora 132 (2689272) SEI 00001-00020513/2026-56 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​MESA DIRETORA Gabinete da Mesa Diretora ATO DA MESA DIRETORA Nº 132, DE 2026 Concede licença a parlamentar, na forma do art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso d...
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DCL n° 108, de 02 de junho de 2026

Prazos para Emendas 1/2026

Várias. Comissões


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​TERCEIRA SECRETARIA
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes

PRAZO DE EMENDAS
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS QUE PRECEDEM A ANÁLISE DE MÉRITO

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 20/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que
Acrescenta o inciso XXIV ao art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, para reconhecer a carreira
Políticas Públicas e Gestão Governamental como típica de Estado, integrante do Ciclo de Gestão do
Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 28/05/2026 Último Dia: 12/06/2026

PROJETO DE LEI nº 1.431/2024, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA, que Denomina o
Centro de Infusão do Hospital de Base do Distrito Federal como "Centro de Infusão Verinha".

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 29/05/2026 Último Dia: 08/06/2026

PROJETO DE LEI nº 2.335/2026, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Dispõe sobre a
destinação de parcela dos recursos arrecadados com o Certificado Anual de Autorização do Serviço de
Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede –
STIP/DF para a implantação, manutenção e ampliação de pontos de apoio aos motoristas, e dá outras
providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 29/05/2026 Último Dia: 08/06/2026

PROJETO DE LEI nº 2.336/2026, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Assegura a
gratuidade para mãe atípica, pai ou responsável legal no Sistema de Transporte Público Coletivo do
Distrito Federal STPC/DF, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 29/05/2026 Último Dia: 08/06/2026

PROJETO DE LEI nº 2.337/2026, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Fica assegurado o
atendimento preferencial, no âmbito do SUS do Distrito Federal, aos pais ou responsáveis legais de
pessoas com deficiência nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e de Pronto Atendimento (UPA),
independentemente de sua área de residência, cadastramento ou territorialização.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 29/05/2026 Último Dia: 08/06/2026

PROJETO DE LEI nº 2.338/2026, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Altera a Lei nº
2.705, de 4 de abril de 2001, para fortalecer a política pública de atenção integral às pessoas com
Esclerose Múltipla - EM no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 29/05/2026 Último Dia: 08/06/2026

PROJETO DE LEI nº 2.339/2026, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Assegura, no
âmbito do Distrito Federal, o acesso à histerectomia pelo Sistema Único de Saúde do Distrito Federal -
SUS/DF, com atendimento humanizado, direito à informação, acompanhamento multidisciplinar e a
integralidade da assistência à saúde
Prazo de Emendas 2689103 SEI 00001-00020970/2026-41 / pg. 1
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 29/05/2026 Último Dia: 08/06/2026

PROJETO DE LEI nº 2.340/2026, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Estabelece
diretrizes para o atendimento especializado para estudantes com condições crônicas que exijam
intervenções clínicas específicas nas instituições de ensino públicas e privadas do Distrito Federal e dá
outras providências

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 29/05/2026 Último Dia: 08/06/2026

PROJETO DE LEI nº 2.341/2026, de autoria do Deputado RICARDO VALE, Institui o Dia do Servidor
da Carreira Gestão Fazendária do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 29/05/2026 Último Dia: 08/06/2026

PROJETO DE LEI nº 2.342/2026, de autoria do Deputado JOÃO CARDOSO, Altera a Lei n.º 5.106, de
3 de maio de 2013, que “Dispõe sobre a carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito
Federal e dá outras providências”.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 29/05/2026 Último Dia: 08/06/2026

PROJETO DE LEI nº 2.343/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, Institui a Carteira de
Identificação da Mãe Atípica do Distrito Federal – CIMA/DF, estabelece seus requisitos, benefícios e
formas de acesso, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 29/05/2026 Último Dia: 08/06/2026

PROJETO DE LEI nº 2.344/2026, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, Reconhece as
Feiras Noturnas do Distrito Federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal e estabelece
diretrizes para sua promoção, valorização e ampliação territorial.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 29/05/2026 Último Dia: 08/06/2026

PROJETO DE LEI nº 2.345/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 6.606, de 28
de maio de 2020, que cria o Fundo Distrital de Desenvolvimento Rural - FDR e dá outras providências
.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 29/05/2026 Último Dia: 08/06/2026

PROJETO DE LEI nº 2.346/2026, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, Institui o Dia
do Networking e do BNI – Business Network International, a serem celebrados anualmente no dia 04
de fevereiro, no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 29/05/2026 Último Dia: 08/06/2026

PROJETO DE LEI nº 2.348/2026, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui o
Programa “Brasília contra o Câncer”, estabelece prioridade especial às pessoas diagnosticadas com
neoplasia maligna na rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 29/05/2026 Último Dia: 08/06/2026

PROJETO DE LEI nº 2.349/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui, no
âmbito do Distrito Federal, a Semana Distrital de Amparo, Inclusão e Conscientização sobre a
Síndrome de Prader-Willi, estabelece o Dia Distrital da Síndrome de Prader-Willi e dá outras
providências.

Prazo de Emendas 2689103 SEI 00001-00020970/2026-41 / pg. 2 PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 29/05/2026 Último Dia: 08/06/2026

PROJETO DE LEI nº 2.352/2026, de autoria da Deputada DAYSE AMARILIO, que Institui a Lei Manu e
estabelece diretrizes para a atenção em cuidados paliativos perinatais e neonatais no âmbito do
Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 29/05/2026 Último Dia: 08/06/2026

PROJETO DE LEI nº 2.353/2026, de autoria do Deputado IOLANDO, que Dispõe sobre medidas de
segurança, prevenção e monitoramento médico em eventos de corrida de rua de longa distância no
Distrito Federal, estabelece diretrizes de proteção à saúde dos atletas participantes e dá outras
providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 29/05/2026 Último Dia: 08/06/2026

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 86/2026, de autoria do Deputado GABRIEL MAGNO, que Dispõe sobre o
incentivo à educação profissional a ser observado na execução dos contratos administrativos firmados
pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 29/05/2026 Último Dia: 08/06/2026



PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS QUE PRECEDEM A ANÁLISE DE ADMISSIBILIDADE


PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 20/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que
Acrescenta o inciso XXIV ao art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, para reconhecer a carreira
Políticas Públicas e Gestão Governamental como típica de Estado, integrante do Ciclo de Gestão do
Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 28/05/2026 Último Dia: 12/06/2026

PROJETO DE LEI nº 940/2024, de autoria do Deputado JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe sobre a
distribuição gratuita de repelentes para a população de baixa renda do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 28/05/2026 Último Dia: 03/06/2026

PROJETO DE LEI nº 1716/2025, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui a
Semana Distrital do Antigomobilismo no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 29/05/2026 Último Dia: 08/06/2026

PROJETO DE LEI nº 1756/2025, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade do Sistema Único de Saúde (SUS) no Distrito Federal de disponibilizar, de forma
gratuita, a vacina de alta dose contra a influenza e o vírus sincicial respiratório (VSR) para todas as
pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 28/05/2026 Último Dia: 03/06/2026

PROJETO DE LEI nº 1.766/2025, de autoria do Deputado IOLANDO, que Reconhece a Síndrome de
Tourette como deficiência, para fins de aplicação das políticas públicas distritais de inclusão e
proteção das pessoas com deficiência.
Prazo de Emendas 2689103 SEI 00001-00020970/2026-41 / pg. 3
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 28/05/2026 Último Dia: 03/06/2026

PROJETO DE LEI nº 1.775/2025, de autoria da Deputada DAYSE AMARILIO, que Altera a Lei nº
3.976, de 29 de março de 2007, para incluir obrigatoriedade de oferta de alimentação adequada a
pessoas com doença celíaca e dermatite herpetiforme nos hospitais públicos e privados do Distrito
Federal.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 28/05/2026 Último Dia: 03/06/2026

PROJETO DE LEI nº 1.821/2025, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe
sobre a isenção do pagamento da taxa de renovação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH para
condutores que não cometeram infrações de trânsito no período de validade da habilitação anterior,
no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 29/05/2026 Último Dia: 08/06/2026

PROJETO DE LEI nº 1.837/2025, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Institui e inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a Semana Distrital de Conscientização e Prevenção
ao Câncer Colorretal - denominado Preta Gil e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 28/05/2026 Último Dia: 03/06/2026

PROJETO DE LEI nº 1883/2025, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Assegura a
disponibilidade de Comunicação Aumentativa e Alternativa - CAA em órgãos e espaços públicos e
abertos ao público, visando à promoção da acessibilidade da pessoa com necessidades complexas de
comunicação, no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 28/05/2026 Último Dia: 03/06/2026

PROJETO DE LEI nº 1982/2025, de autoria do Deputado CHICO VIGILANTE, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade de drogarias, padarias e demais estabelecimentos comerciais disponibilizarem
gratuitamente suas instalações sanitárias aos clientes desses estabelecimentos e dá outras
providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 28/05/2026 Último Dia: 03/06/2026

PROJETO DE LEI nº 1983/2025, de autoria do Deputado JORGE VIANNA, que Institui a Semana
Nacional das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 28/05/2026 Último Dia: 03/06/2026

PROJETO DE LEI nº 2.341/2026, de autoria do Deputado RICARDO VALE, Institui o Dia do Servidor
da Carreira Gestão Fazendária do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 29/05/2026 Último Dia: 08/06/2026

NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 5 dias úteis, exceto proposta de emenda à lei orgânica, cujo prazo para apresentação
de emendas é de 10 dias úteis, conforme art. 216, RICLDF.


Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes

Prazo de Emendas 2689103 SEI 00001-00020970/2026-41 / pg. 4 MARCELO DUTRA VILA LIMA
Consultor Técnico-Legislativo
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928 , Chefe do
Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/06/2026, às 17:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março
de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2689103 Código CRC: FCD65E1B.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
00001-00020970/2026-41 2689103v1
Prazo de Emendas 2689103 SEI 00001-00020970/2026-41 / pg. 5

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​TERCEIRA SECRETARIA Diretoria Legislativa Setor de Apoio às Comissões Permanentes PRAZO DE EMENDAS PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS QUE PRECEDEM A ANÁLISE DE MÉRITO PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 20/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Acrescenta o inciso X...
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DCL n° 108, de 02 de junho de 2026

Designação de Relatorias 1/2026

CDESCTMAT


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
MEIO AMBIENTE E TURISMO

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDESCTMAT

De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,
Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos dos arts. 89, inciso VI e
167, § 3° do Regimento Interno, informo que as proposições relacionadas a seguir foram distribuídas
aos membros da Comissão, para proferir parecer em 16 dias:


Deputado Daniel Donizet Deputada Paula Belmonte Deputado Rogério Morro da
Cruz
PL 2203/2026 PL 2327/2026 PL 2332/2026

ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557 , Secretário(a) de Comissão,
em 01/06/2026, às 17:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2690256 Código CRC: F5FAC6AD.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9209
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
00001-00021071/2026-65 2690256v2
Designação de Relatores 2690256 SEI 00001-00021071/2026-65 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDESCTMAT De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel...
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DCL n° 106, de 01 de junho de 2026

Prazos para Emendas 1/2026

Várias. Comissões


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​TERCEIRA SECRETARIA
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes

PRAZO DE EMENDAS
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS QUE PRECEDEM A ANÁLISE DE MÉRITO

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 20/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que
Acrescenta o inciso XXIV ao art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, para reconhecer a carreira
Políticas Públicas e Gestão Governamental como típica de Estado, integrante do Ciclo de Gestão do
Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 28/05/2026 Último Dia: 12/06/2026

PROJETO DE LEI nº 1.431/2024, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA, que Denomina o
Centro de Infusão do Hospital de Base do Distrito Federal como "Centro de Infusão Verinha".

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 29/05/2026 Último Dia: 08/06/2026

PROJETO DE LEI nº 2.335/2026, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Dispõe sobre a
destinação de parcela dos recursos arrecadados com o Certificado Anual de Autorização do Serviço de
Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede –
STIP/DF para a implantação, manutenção e ampliação de pontos de apoio aos motoristas, e dá outras
providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 29/05/2026 Último Dia: 08/06/2026

PROJETO DE LEI nº 2.336/2026, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Assegura a
gratuidade para mãe atípica, pai ou responsável legal no Sistema de Transporte Público Coletivo do
Distrito Federal STPC/DF, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 29/05/2026 Último Dia: 08/06/2026

PROJETO DE LEI nº 2.337/2026, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Fica assegurado o
atendimento preferencial, no âmbito do SUS do Distrito Federal, aos pais ou responsáveis legais de
pessoas com deficiência nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e de Pronto Atendimento (UPA),
independentemente de sua área de residência, cadastramento ou territorialização.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 29/05/2026 Último Dia: 08/06/2026

PROJETO DE LEI nº 2.338/2026, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Altera a Lei nº
2.705, de 4 de abril de 2001, para fortalecer a política pública de atenção integral às pessoas com
Esclerose Múltipla - EM no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 29/05/2026 Último Dia: 08/06/2026

PROJETO DE LEI nº 2.339/2026, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Assegura, no
âmbito do Distrito Federal, o acesso à histerectomia pelo Sistema Único de Saúde do Distrito Federal -
SUS/DF, com atendimento humanizado, direito à informação, acompanhamento multidisciplinar e a
integralidade da assistência à saúde
Prazo de Emendas 2686969 SEI 00001-00020833/2026-14 / pg. 1
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 29/05/2026 Último Dia: 08/06/2026

PROJETO DE LEI nº 2.340/2026, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Estabelece
diretrizes para o atendimento especializado para estudantes com condições crônicas que exijam
intervenções clínicas específicas nas instituições de ensino públicas e privadas do Distrito Federal e dá
outras providências

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 29/05/2026 Último Dia: 08/06/2026

PROJETO DE LEI nº 2.341/2026, de autoria do Deputado RICARDO VALE, Institui o Dia do Servidor
da Carreira Gestão Fazendária do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 29/05/2026 Último Dia: 08/06/2026

PROJETO DE LEI nº 2.342/2026, de autoria do Deputado JOÃO CARDOSO, Altera a Lei n.º 5.106, de
3 de maio de 2013, que “Dispõe sobre a carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito
Federal e dá outras providências”.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 29/05/2026 Último Dia: 08/06/2026

PROJETO DE LEI nº 2.343/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, Institui a Carteira de
Identificação da Mãe Atípica do Distrito Federal – CIMA/DF, estabelece seus requisitos, benefícios e
formas de acesso, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 29/05/2026 Último Dia: 08/06/2026

PROJETO DE LEI nº 2.344/2026, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, Reconhece as
Feiras Noturnas do Distrito Federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal e estabelece
diretrizes para sua promoção, valorização e ampliação territorial.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 29/05/2026 Último Dia: 08/06/2026

PROJETO DE LEI nº 2.345/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 6.606, de 28
de maio de 2020, que cria o Fundo Distrital de Desenvolvimento Rural - FDR e dá outras providências
.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 29/05/2026 Último Dia: 08/06/2026

PROJETO DE LEI nº 2.346/2026, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, Institui o Dia
do Networking e do BNI – Business Network International, a serem celebrados anualmente no dia 04
de fevereiro, no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 29/05/2026 Último Dia: 08/06/2026

PROJETO DE LEI nº 2.348/2026, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui o
Programa “Brasília contra o Câncer”, estabelece prioridade especial às pessoas diagnosticadas com
neoplasia maligna na rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 29/05/2026 Último Dia: 08/06/2026

PROJETO DE LEI nº 2.349/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui, no
âmbito do Distrito Federal, a Semana Distrital de Amparo, Inclusão e Conscientização sobre a
Síndrome de Prader-Willi, estabelece o Dia Distrital da Síndrome de Prader-Willi e dá outras
providências.

Prazo de Emendas 2686969 SEI 00001-00020833/2026-14 / pg. 2 PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 29/05/2026 Último Dia: 08/06/2026

PROJETO DE LEI nº 2.352/2026, de autoria da Deputada DAYSE AMARILIO, que Institui a Lei Manu e
estabelece diretrizes para a atenção em cuidados paliativos perinatais e neonatais no âmbito do
Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 29/05/2026 Último Dia: 08/06/2026

PROJETO DE LEI nº 2.353/2026, de autoria do Deputado IOLANDO, que Dispõe sobre medidas de
segurança, prevenção e monitoramento médico em eventos de corrida de rua de longa distância no
Distrito Federal, estabelece diretrizes de proteção à saúde dos atletas participantes e dá outras
providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 29/05/2026 Último Dia: 08/06/2026

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 86/2026, de autoria do Deputado GABRIEL MAGNO, que Dispõe sobre o
incentivo à educação profissional a ser observado na execução dos contratos administrativos firmados
pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 29/05/2026 Último Dia: 08/06/2026



PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS QUE PRECEDEM A ANÁLISE DE ADMISSIBILIDADE


PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 20/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que
Acrescenta o inciso XXIV ao art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, para reconhecer a carreira
Políticas Públicas e Gestão Governamental como típica de Estado, integrante do Ciclo de Gestão do
Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 28/05/2026 Último Dia: 12/06/2026

PROJETO DE LEI nº 940/2024, de autoria do Deputado JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe sobre a
distribuição gratuita de repelentes para a população de baixa renda do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 28/05/2026 Último Dia: 03/06/2026

PROJETO DE LEI nº 1716/2025, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui a
Semana Distrital do Antigomobilismo no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 29/05/2026 Último Dia: 08/06/2026

PROJETO DE LEI nº 1756/2025, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade do Sistema Único de Saúde (SUS) no Distrito Federal de disponibilizar, de forma
gratuita, a vacina de alta dose contra a influenza e o vírus sincicial respiratório (VSR) para todas as
pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 28/05/2026 Último Dia: 03/06/2026

PROJETO DE LEI nº 1.766/2025, de autoria do Deputado IOLANDO, que Reconhece a Síndrome de
Tourette como deficiência, para fins de aplicação das políticas públicas distritais de inclusão e
proteção das pessoas com deficiência.
Prazo de Emendas 2686969 SEI 00001-00020833/2026-14 / pg. 3
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 28/05/2026 Último Dia: 03/06/2026

PROJETO DE LEI nº 1.775/2025, de autoria da Deputada DAYSE AMARILIO, que Altera a Lei nº
3.976, de 29 de março de 2007, para incluir obrigatoriedade de oferta de alimentação adequada a
pessoas com doença celíaca e dermatite herpetiforme nos hospitais públicos e privados do Distrito
Federal.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 28/05/2026 Último Dia: 03/06/2026

PROJETO DE LEI nº 1.821/2025, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe
sobre a isenção do pagamento da taxa de renovação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH para
condutores que não cometeram infrações de trânsito no período de validade da habilitação anterior,
no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 29/05/2026 Último Dia: 08/06/2026

PROJETO DE LEI nº 1.837/2025, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Institui e inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a Semana Distrital de Conscientização e Prevenção
ao Câncer Colorretal - denominado Preta Gil e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 28/05/2026 Último Dia: 03/06/2026

PROJETO DE LEI nº 1883/2025, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Assegura a
disponibilidade de Comunicação Aumentativa e Alternativa - CAA em órgãos e espaços públicos e
abertos ao público, visando à promoção da acessibilidade da pessoa com necessidades complexas de
comunicação, no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 28/05/2026 Último Dia: 03/06/2026

PROJETO DE LEI nº 1982/2025, de autoria do Deputado CHICO VIGILANTE, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade de drogarias, padarias e demais estabelecimentos comerciais disponibilizarem
gratuitamente suas instalações sanitárias aos clientes desses estabelecimentos e dá outras
providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 28/05/2026 Último Dia: 03/06/2026

PROJETO DE LEI nº 1983/2025, de autoria do Deputado JORGE VIANNA, que Institui a Semana
Nacional das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 28/05/2026 Último Dia: 03/06/2026

PROJETO DE LEI nº 2.341/2026, de autoria do Deputado RICARDO VALE, Institui o Dia do Servidor
da Carreira Gestão Fazendária do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 29/05/2026 Último Dia: 08/06/2026

NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 5 dias úteis, exceto proposta de emenda à lei orgânica, cujo prazo para apresentação
de emendas é de 10 dias úteis, conforme art. 216, RICLDF.


Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes

Prazo de Emendas 2686969 SEI 00001-00020833/2026-14 / pg. 4 MARCELO DUTRA VILA LIMA
Consultor Técnico-Legislativo
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928 , Chefe do
Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/05/2026, às 16:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março
de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2686969 Código CRC: E114C946.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
00001-00020833/2026-14 2686969v2
Prazo de Emendas 2686969 SEI 00001-00020833/2026-14 / pg. 5

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​TERCEIRA SECRETARIA Diretoria Legislativa Setor de Apoio às Comissões Permanentes PRAZO DE EMENDAS PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS QUE PRECEDEM A ANÁLISE DE MÉRITO PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 20/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Acrescenta o inciso X...
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DCL n° 106, de 01 de junho de 2026

Designação de Relatorias 1/2026

CAS


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

REDESIGNAÇÃO DE RELATORES - CAS
De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputado
Rogério Morro da Cruz, nos termos do Art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que
as proposições relacionadas a seguir foram redistribuídas aos membros desta Comissão para proferir
parecer.

Prazo para parecer: 16 dias úteis, a partir da data de publicação.

Deputado João Cardoso Deputado Martins Machado Deputado Rogério Morro da Cruz
PL 1037/2024 PL 2110/2026 PDL 408/2025
PL 2173/2026 - -

Brasília, 29 de maio de 2026.

TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES
Secretária de Comissão
Documento assinado eletronicamente por TAFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES - Matr. 24354 ,
Secretário(a) de Comissão, em 29/05/2026, às 15:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2688071 Código CRC: 96C2F5BB.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
00001-00020884/2026-38 2688071v4
Redesignação de Relatores 2688071 SEI 00001-00020884/2026-38 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS REDESIGNAÇÃO DE RELATORES - CAS De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputado Rogério Morro da Cruz, nos termos do Art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições relaciona...
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DCL n° 106, de 01 de junho de 2026 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 1/2026

Governo do Distrito Federal

Gabinete da Governadora

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 80/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 22 de maio de 2026.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso

VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 210, §2º, do Regimento Interno dessa

Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.031/2024, que Institui o Dia dos Rolimistas, o qual passa

a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o qual se converteu na Lei nº 7.894, de

22 de maio de 2026, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.

Atenciosamente,

CELINA LEÃO

Governadora

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 22/05/2026, às 18:03, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 203658059 código CRC= D5240598.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

M e n s a g e m 8 0 (2 0 3 6 5 8 0 5 9 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 3 5 4 0 /2 0 2 6 -3 6 / p g . 1

00002-00003540/2026-36 Doc. SEI/GDF 203658059

M e n s a g e m 8 0 (2 0 3 6 5 8 0 5 9 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 3 5 4 0 /2 0 2 6 -3 6 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.894, DE 22 DE MAIO DE 2026

(Autoria: Deputada Doutora Jane)

Institui o Dia dos Rolimistas, o qual passa

a integrar o calendário oficial de eventos

do Distrito Federal.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia dos Rolimistas, a ser comemorado anualmente no dia 1º de maio, no Distrito

Federal.

Art. 2º O Dia dos Rolimistas tem como objetivo:

I – reconhecer e valorizar a atividade cultural de carrinho de rolimã como uma prática de lazer e de

promoção da cultura popular, especialmente na região do Paranoá;

II – incentivar a realização de eventos, competições e atividades educativas relacionadas ao carrinho de

rolimã, promovendo a integração comunitária e o uso consciente dos espaços públicos;

III – fomentar a prática do esporte como meio de desenvolvimento social, cultural e de saúde, valorizando

as iniciativas que buscam resgatar e preservar essa tradição.

Art. 3º A data fica incluída no calendário oficial do Distrito Federal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de maio de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 22/05/2026, às 17:28, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 203655170 código CRC= 546607E4.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

00002-00003540/2026-36 Doc. SEI/GDF 203655170

L e i 2 0 3 6 5 5 1 7 0 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 3 5 4 0 /2 0 2 6 -3 6 / p g . 3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 69/2026-GP

Brasília, 30 de abril de 2026.

Senhora Governadora,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei nº 1.031, de 2024, de autoria da

Deputada Doutora Jane, que "institui o Dia dos Rolimistas, o qual passa a integrar o

calendário oficial de eventos do Distrito Federal", aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência a Senhora

CELINA LEÃO

Governadora do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/04/2026, às 11:53, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2643183 Código CRC: 7CAA75FE.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00016518/2026-84 2643183v2

M e n s a g e m N º 6 9 /2 0 2 6 -G P (2 0 1 6 8 3 5 4 2 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 3 5 4 0 /2 0 2 6 -3 6 / p g . 4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Deputada Doutora Jane)

Institui o Dia dos Rolimistas, o qual

passa a integrar o calendário oficial de

eventos do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Dia dos Rolimistas, a ser comemorado anualmente no dia 1º de

maio, no Distrito Federal.

Art. 2º O Dia dos Rolimistas tem como objetivo:

I – reconhecer e valorizar a atividade cultural de carrinho de rolimã como uma prática de

lazer e de promoção da cultura popular, especialmente na região do Paranoá;

II – incentivar a realização de eventos, competições e atividades educativas relacionadas ao

carrinho de rolimã, promovendo a integração comunitária e o uso consciente dos espaços públicos;

III – fomentar a prática do esporte como meio de desenvolvimento social, cultural e de

saúde, valorizando as iniciativas que buscam resgatar e preservar essa tradição.

Art. 3º A data fica incluída no calendário oficial do Distrito Federal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de abril de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/04/2026, às 11:53, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2643186 Código CRC: 225BC692.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00016518/2026-84 2643186v2

P ro je to d e L e i n º 1 0 3 1 /2 0 2 4 (2 0 1 6 8 3 6 2 4 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 3 5 4 0 /2 0 2 6 -3 6 / p g . 5

Governo do Distrito Federal

Gabinete da Governadora

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 81/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 22 de maio de 2026.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação

dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, o qual altera a Lei nº 6.606, de 28 de maio de 2020, que

cria o Fundo Distrital de Desenvolvimento Rural - FDR e dá outras providências.

A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de

Motivos do Senhor Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do

Distrito Federal.

Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com

fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em

regime de urgência.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

CELINA LEÃO

Governadora

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 22/05/2026, às 18:03, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 203800014 código CRC= DDBFF9CC.

PL 2345/2026 - Projeto de Lei - 2345/2026 - (333992) pg.1

Mensagem 81 (203800014) SEI 00070-00006319/2023-92 / pg. 1

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

00070-00006319/2023-92 Doc. SEI/GDF 203800014

PL 2345/2026 - Projeto de Lei - 2345/2026 - (333992) pg.2

Mensagem 81 (203800014) SEI 00070-00006319/2023-92 / pg. 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

PROJETO DE LEI Nº , DE 2026

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 6.606, de 28 de maio de

2020, que cria o Fundo Distrital de

Desenvolvimento Rural - FDR e dá

outras providências .

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 6.606, de 28 de maio de 2020, passa a vigorar com as

seguintes alterações:

"Art. 2º O FDR é constituído pelas seguintes modalidades: FDR-Social,

FDR-Crédito e FDR-Aval.

Parágrafo único . São submodalidades do FDR-Crédito: FDR-Mulher,

FDR-Associação/Cooperativa, FDR-Estrutura Rural e FDR-Mudanças

Climáticas.” (NR)

" Art. 4º ...

...

XIII - recursos oriundos de dotações orçamentárias que lhe forem

destinadas;

XIV - valor decorrente de taxa de Confecção de Instrumento de Crédito - CIC

e de Termo Aditivo de Crédito - TAC;

XV - doações de pessoas físicas e jurídicas e outras receitas que lhe forem

legalmente destinadas.

...

§ 3º ...

...

II - até 10% para aquisição de bens móveis, material de consumo,

contratação de serviços, diárias e passagens para a participação em

eventos e capacitação de serviços vinculados ao FDR, realização de

pesquisas de satisfação e divulgação das atividades vinculadas ao

FDR. " (NR)

" Art. 5º ...

§ 1º ...

...

IX - capital de giro.

...

PL 2345/2026 - Projeto de Lei - 2345/2026 - (333992) pg.3

Projeto de Lei s/nº (203861662) SEI 00070-00006319/2023-92 / pg. 3

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

§ 3º Mediante Resolução do Conselho Administrativo e Gestor, pode ser

cobrado do beneficiário o valor de até 1% do total financiado a título

de taxa de Confecção de Instrumento de Crédito - CIC.

§ 4º São submodalidades do FDR-Crédito:

I - FDR-Mulher: financiamento de projetos de investimento e custeio

destinado exclusivamente às mulheres rurais chefes de família, com o

objetivo de apoiar o empreendedorismo rural feminino e o

desenvolvimento de atividades agropecuárias sob sua liderança;

II - FDR-Associação/Cooperativa: financiamento destinado às organizações

sociais que representam produtores rurais familiares do Distrito

Federal e assentados da reforma agrária, com o objetivo de financiar

projetos de investimento voltados à aquisição de maquinário,

implemento agrícola e equipamento para agroindustrialização;

III - FDR-Estrutura Rural: financiamento destinado às despesas com

infraestrutura básica, viária e hídrica rurais, recuperação de áreas

rurais degradadas e de nascentes, além de construção, reforma ou

ampliação de habitações em áreas rurais no Distrito Federal;

IV - FDR-Mudanças Climáticas: financiamento destinado ao apoio a

produtores rurais do Distrito Federal na adoção de práticas

agropecuárias de baixa emissão de carbono, conforme as diretrizes

do Plano de Agricultura de Baixo Carbono do Distrito Federal (Plano

ABC+ DF), aprovado pelo Decreto nº 45.810/2024, viabilizando o

financiamento de projetos de investimento e custeio.

§ 5º O Conselho Administrativo e Gestor do FDR deve definir, anualmente, as

diretrizes de cada submodalidade por meio de resolução.” (NR)

" Art. 7º ...

...

II - para as cooperativas:

a) apresentar o Cadastro Nacional de Agricultura Familiar - CAF jurídica;

...” (NR)

"Art. 9º ...

§ 1º Não se aplica a este artigo o disposto no inciso III, § 4º, do art. 5º

desta Lei.

..." (NR)

"Art. 10. ...

...

VI - Empresa de Regularização de Terra Rurais;

...

PL 2345/2026 - Projeto de Lei - 2345/2026 - (333992) pg.4

Projeto de Lei s/nº (203861662) SEI 00070-00006319/2023-92 / pg. 4

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

§ 4º O Conselho Administrativo e Gestor do FDR conta com uma Secretaria

Executiva, cujo cargo de secretário executivo é exercido

exclusivamente por servidor efetivo da Seagri-DF.

§ 5º O Conselho Administrativo e Gestor do FDR é assessorado em suas

decisões por uma Câmara Técnica:

I - a Câmara técnica deve ser composta por no mínimo 3 servidores

pertencentes aos quadros da Seagri-DF e suas vinculadas;

II - os membros são designados por ato do titular da Seagri-DF;

III - a coordenação da Câmara Técnica cabe exclusivamente a servidor

efetivo da Seagri." (NR)

"Art. 11. ...

...

III - deliberar sobre a utilização de até 10% da arrecadação do exercício

anterior, para aquisição de bens móveis, material de consumo,

contratação de serviços, diárias e passagens para a participação em

eventos e capacitação de servidores vinculados ao FDR, realização de

pesquisas de satisfação e divulgação das atividades vinculadas ao

Fundo;

...

VI - indicar providência e, quando for o caso, deliberar sobre pleitos do

FDR-Crédito; FDR-Social e FDR-Aval;

...

Parágrafo único . Pode haver acumulação de mais de um exercício para

deliberação sobre o inciso III deste artigo." (NR)

"Art. 12. O registro e o controle contábil das operações e atividades do FDR

devem ser executados pela Seagri-DF, com apoio da Secretaria

Executiva do FDR.

..." (NR)

"Art. 16. ...

I - 15 anos, incluído o período de carência de até 3 anos, para as

submodalidades FDR- Estrutura Rural, FDR- Associação/Cooperativa e

FDR-Mudanças Climáticas;

..." (NR)

"Art. 17. ...

Parágrafo único . Na modalidade Crédito, cada beneficiário pode ser

contemplado com mais de um projeto, desde que não ultrapasse os

limites estabelecidos." (NR)

PL 2345/2026 - Projeto de Lei - 2345/2026 - (333992) pg.5

Projeto de Lei s/nº (203861662) SEI 00070-00006319/2023-92 / pg. 5

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

"Art. 20. ...

§ 1º A forma de remuneração dos serviços prestados pelo BRB é definida por

decreto, sendo os custos demonstrados em planilha e limitados a até

2% do saldo médio anual das operações vigentes, excetuando-se

serviço de desenvolvimento e manutenção de soluções tecnológicas."

(NR)

Art. 2º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de 120 dias

após sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados da Lei nº 6.606, de 28 de maio de 2020:

I - os incisos IX e X, e os §§ 2º e 4º do art. 4º;

II - o art. 8º; e

III - os §§ 1º e 2º do art. 17.

PL 2345/2026 - Projeto de Lei - 2345/2026 - (333992) pg.6

Projeto de Lei s/nº (203861662) SEI 00070-00006319/2023-92 / pg. 6

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal

Gabinete

Exposição de Motivos Nº 15/2025 ̶ SEAGRI/GAB Brasília, 14 de outubro de 2025.

Ao Excelentíssimo Senhor

Ibaneis Rocha

Governador do Distrito Federal

Assunto: Dispõe sobre alteração do texto da Lei 6.606, de 28 de maio de 2020 – Fundo Distrital de

Desenvolvimento Rural – FDR.

Excelentíssimo Governador,

1. Ao cumprimentá-lo cordialmente, faço referência a proposta visa adequar a legislação em

comento a melhor composição e interpretação jurídica, bem como, ao Parecer 405/2015-PRCON/PGDF

(127222963), em razão do entendimento de que a Terracap não deva se sujeitar aos comandos da Lei

6.606/2020, no tocante à transferência ao Fundo Distrital de Desenvolvimento Rural, às mudanças nas

fontes orçamentárias, à atualização das modalidades do FDR e suas submodalidades, a fim de alinhar-se às

políticas públicas do setor agropecuário do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do

Distrito Federal e Entorno - RIDE.

2. Segue para conhecimento, uma breve exposição dos fatos que antecederam a alteração do texto da

Lei em questão.

3. Com a nova modalidade de arrendamentos das terras públicas do Distrito Federal, instituída pelo

Decreto Distrital nº 31.084, de 25/11/2009, http://legislacao.cl.df.gov.br/Legislacao/buscarLei-

13638!buscarLei.action, c/c Lei nº 5.803, de 11/01/2017,

http://legislacao.cl.df.gov.br/Legislacao/buscarLei-26194!buscarLeiAtualizada.action, as taxas de

arrendamento deixaram de ser repassadas ao Fundo, pois os Contratos de Arrendamentos passaram a ser

firmados com a Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP e não mais com a SEAGRI, diminuindo

os recursos do FDR.

4. Após esgotadas todas as tratativas administrativas com a Terracap sobre o não repasse da taxa

anual de concessões de uso, de concessões de direito real de uso e de arrendamentos referentes à utilização

das terras públicas rurais, conforme previsto em lei, a plena execução dos objetivos do FDR foi

comprometida. Diante desse cenário, o Conselho Administrativo e Gestor do FDR decidiu consultar as

autoridades e instituições competentes para esclarecer a interpretação do art. 4º, incisos IX e X, da Lei nº

6.606/2020. O descumprimento da norma colocou o Fundo numa situação crítica, prejudicando o alcance

de suas metas.

5. A orientação da PGDF foi no sentido de que a TERRACAP não se sujeita aos comandos da Lei

6.606 de 2020 no que se refere à transferência ao Fundo Distrital de Desenvolvimento Rural, tendo em

vista a autonomia administrativa, financeira e patrimonial da Terracap, bem como o fato de a União

também ser acionista da Empresa Pública (125653845). Após este posicionamento, a PGDF autuou o

Processo 00020-00017857/2024-70 para tratar da constitucionalidade dos incisos IX e X do art. 4º da Lei

6.606/2020, deixando à cargo do Governador, o interesse na elaboração da ADI.

6. Em dezembro de 2023, o Conselho Administrativo e Gestor do FDR decidiu por retirar os incisos

IX e X, do art. 4º, da Lei 6.606/2020 e sobrestar os autos até a elaboração e apresentação de nova proposta

da Lei (131362186).

PL 2345/2026 - Projeto de Lei - 2345/2026 - (333992) pg.7

Exposição de Motivos 15 (184477562) SEI 00070-00006319/2023-92 / pg. 7

7. Após a revisão da Lei nº 6.606/2020, o Conselho Administrativo e Gestor do FDR analisou e

aprovou as modificações (162995603), conforme detalhado a seguir.

8. A Lei 6.606/2020 estrutura-se em três modalidades distintas - FDR-Social; FDR-Crédito e

FDR-Aval, voltadas ao desenvolvimento socioeconômico do Distrito Federal e da RIDE. Suas ações

visam ampliar a produção e a produtividade agropecuária, aumentar a renda, fortalecer a segurança

alimentar e promover a permanência sustentável do trabalhador no meio rural. Destaca-se que a

modalidade FDR-Crédito é constituída pelas seguintes submodalidades: FDR-Mulher; FDR-

Associação/Cooperativa; FDR-Estrutura Rural e FDR-Mudanças Climáticas.

9. O FDR-Mulher é destinado exclusivamente às mulheres rurais chefes de família, apoiando o

empreendedorismo rural feminino e o desenvolvimento das demais atividades do setor agropecuário por

elas chefiadas, com financiamento de projetos de investimento e custeio. Sua criação visa atender às

políticas públicas voltadas para mulheres rurais, especificadas no Eixo 6 do II Plano Distrital de Políticas

para Mulheres - PDPM (Igualdade para as Mulheres Rurais), como promover a autonomia econômica das

mulheres rurais e promover as ações permanentes da Seagri, como a inclusão socioprodutiva, o apoio à

agricultura familiar e ao empreendedorismo rural das mulheres rurais.

10. O FDR-Associação/Cooperativa é destinado às organizações sociais representantes dos

produtores rurais familiares do Distrito Federal e assentados da reforma agrária para financiar projetos de

investimento que tenham maquinários, implementos agrícolas e equipamentos para agroindustrialização

como objeto.

11. FDR-Estrutura Rural, destinado para financiar despesas com infraestrutura básica, viária e hídrica

rurais, recuperação de áreas degradadas rurais e de nascentes, e construção, reforma ou ampliação de

habitações em áreas rurais do Distrito Federal. Este surgiu a partir da modificação do FDR-Habitação, a

fim de englobar outras atividades como as melhorias das estradas e atividades ambientais e

conservacionistas.

12. FDR-Mudanças Climáticas é destinado a apoiar produtores rurais do Distrito Federal em práticas

agropecuárias de baixa emissão de carbono, conforme práticas definidas no Plano de Agricultura de Baixo

Carbono do Distrito Federal (Plano ABC+ DF), aprovado pelo Decreto nº 45.810/2024, possibilitando o

financiamento de projetos de investimento e custeio. A sua origem deve-se à necessidade de apoiar os

produtores rurais do Distrito Federal na obtenção de financiamento pelo Plano ABC+, que opera

exclusivamente por meio de bancos estatais federais e solicita a propriedade da terra como garantia,

criando um obstáculo ao acesso aos recursos necessários para práticas sustentáveis no setor agropecuário.

13. A decisão da supressão do artigo 10, da Lei 6.606/2020, fundamentou-se no entendimento de que

o FDR, enquanto unidade integrante da Administração Direta do Governo do Distrito Federal, já é

regularmente submetido a auditorias pela Controladoria-Geral do DF (CGDF) (174015933) (176266863) e

pelo Tribunal de Contas do DF (TCDF), o que assegura a devida fiscalização e transparência na gestão dos

recursos.

14. Ressalta-se que as últimas auditorias realizadas por esses órgãos de controle apresentaram

resultados satisfatórios, evidenciando a inexistência de necessidade prática para a criação de um Conselho

Fiscal próprio.

15. Além disso, anualmente, o Conselho do FDR aprova o Relatório de Gestão do Fundo, contendo

informações sobre programação orçamentária realizada, financiamentos de projetos de crédito rural e

previsão de arrecadação e destinação de recursos para o ano seguinte (132221070)(162108314).

16. Relatamos ainda, que após a entrada em vigor da Lei 6.606/2020, constatou-se dificuldade em

compor o Conselho Fiscal, conforme previsto na referida norma, devido à ausência de indicações por parte

instituições que integram o Conselho Administrador e Gestor do FDR. As indicações foram solicitadas por

meio da Circular nº 2/2020 – SEAGRI/DIFUNDOS/FDR/CAG/SECAG (50490520), de 10 de novembro

de 2020, e da Circular nº 1/2021 – SEAGRI/DIFUNDOS/FDR/CAG/SECAG (75721925), de 08 de

dezembro de 2021.

17. Em resposta a essas solicitações, apenas duas instituições manifestaram-se:

- BRB, Ofício nº 175/2021 – BRB/PRESI/DIAGO/SUGOV/GEPOG (75790363)

(75788823), de 08 de dezembro de 2021; e

PL 2345/2026 - Projeto de Lei - 2345/2026 - (333992) pg.8

Exposição de Motivos 15 (184477562) SEI 00070-00006319/2023-92 / pg. 8

- CEASA, Ofício nº 701/2021 – CEASA-DF/PRESI (76216986) (76216357), de 15 de

dezembro de 2021.

18. Outras tentativas foram realizadas durante as reuniões do Conselho do FDR, pelo Sr. Edson

Rohden, conforme Ata 03/2022 (102022126), de 15 de dezembro de 2022 e Ata 04/2022 (111319262), de

25 de abril de 2023.

19. Diante do exposto e com as tentativas infrutíferas para a efetiva composição do órgão, o Conselho

do FDR deliberou, em reunião registrada na Ata 01/2025 (162079190), de 29 de janeiro de 2025, pela

supressão do artigo 10 da Lei 6.606/2020, que previa a criação do Conselho Fiscal.

20. As demais alterações normativas complementares estão detalhadas na Manifestação Técnica

(164772975), proporcionando melhor compreensão e eficiência na utilização dos recursos destinados ao

FDR e à Ride. Adicionalmente, um breve histórico do FDR e sua relevância para o desenvolvimento

socioeconômico do Distrito Federal e RIDE estão expressos no Parecer SEI-GDF nº 1/2023 -

SEAGRI/GAB/GGP (127227977).

21. Desta forma, a proposta de alteração da Lei nº 6.606/2020 busca adequá-la ao arcabouço jurídico

dos órgãos consultores e fiscalizadores que integram o sistema de gestão do FDR, bem como, suprir o

Fundo com novas fontes orçamentárias.

22. Desde a sua instituição, o Fundo de Desenvolvimento Rural passou por diversos ajustes. No

entanto, como mencionado anteriormente, a norma ainda necessita de aprimoramento, especialmente

porque sua principal fonte de arrecadação - as taxas de arrendamento das terras públicas administradas

pela Seagri-DF - passou a ser gerida, quase em sua totalidade, pela Terracap, por meio de contratos de

concessão de uso, concessão de direito real de uso e arrendamentos.

23. Adicionalmente, a proposta busca aprimorar a economicidade e a eficiência nos processos de

concessão de financiamento e na oferta de garantias complementares para projetos agropecuários no

Distrito Federal e RIDE.

24. Com essa iniciativa, entende-se que a Administração Pública, por meio da Seagri, alinha-se ao

entendimento jurídico dos órgãos consultores e fiscalizadores do sistema de gestão do FDR, especialmente

no que se refere ao uso e desenvolvimento sustentável do espaço rural. Isso permitirá fortalecer ainda mais

o setor agropecuário do Distrito Federal e seu entorno.

25. Diante do exposto, estas são as razões que fundamentam a presente proposta.

26. Na oportunidade, registro que esta Secretaria permanece à disposição.

Respeitosamente,

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL BORGES BUENO - Matr.1712425-5,

Secretário(a) de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do

Distrito Federal, em 17/10/2025, às 18:03, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de

setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de

setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 184477562 código CRC= 28370E96.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

SAIN Parque Estação Biológica, Ed. Sede da SEAGRI-DF, 1º andar' - Bairro Asa Norte - CEP 70770-914 - DF

Telefone(s): (61) 3051-6302 / 3051-6305

Sítio - www.agricultura.df.gov.br

00070-00006319/2023-92 Doc. SEI/GDF 184477562

PL 2345/2026 - Projeto de Lei - 2345/2026 - (333992) pg.9

Exposição de Motivos 15 (184477562) SEI 00070-00006319/2023-92 / pg. 9

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E

DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL

Subsecretaria de Administração Geral

Declaração - SEAGRI/SUAG

Cuida-se de procedimentos com o intuito de "Alterar a Lei nº 6.606, de 28 de maio de

2020", que o Fundo Distrital de Desenvolvimento Rural – FDR, vinculado à Secretaria de Estado da

Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – Seagri-DF. São os termos da

Exposição de Motivos. Parecer nº 1/2025, Id. nº 164783028.

Nesse sentido, no âmbito da competência restrito desta Secretaria, a promulgação do

Decreto não gera impacto orçamentário, não acarretará renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou

expansão da ação governamental, ou aumento de despesas, declaro que a edição do normativo não implica

em impacto orçamentário financeiro.

Isso, firmado na orientação contida no art. 3º, do Decreto nº 43.130/2022:

Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou

entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo

Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do

Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:

III - declaração do ordenador de despesas:

a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres

públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;

b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento

ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas, informando,

cumulativamente: [...]

Não obstante, cumpre observar que, os benefícios de redução de impostos fogem do escopo

de manifestação desta SUAG. Desse modo, cabe ao órgão responsável do Governo do Distrito Federal

pela arrecadação e a concessão dos créditos a melhor manifestação.

Nesse sentido, no que compete a esta Subsecretaria de Administração Geral, a demanda

está sendo atendida por meio deste Ato Administrativo.

Documento assinado eletronicamente por MARCELO JESUS KATO AVILA -

Matr.1719405-9, Ordenador(a) de Despesas, em 13/03/2025, às 23:29, conforme art. 6º do

Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal

nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

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(61)3051-6307

PL 2345/2026 - Projeto de Lei - 2345/2026 - (333992) pg.10

Declaração 165526382 SEI 00070-00006319/2023-92 / pg. 10

00070-00006319/2023-92 Doc. SEI/GDF 165526382

PL 2345/2026 - Projeto de Lei - 2345/2026 - (333992) pg.11

Declaração 165526382 SEI 00070-00006319/2023-92 / pg. 11

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)

Institui a Rota Turística Raízes do

Cerrado – BR-060, no âmbito do

Distrito Federal e da Região

Integrada de Desenvolvimento do

Distrito Federal e Entorno – RIDE, e

dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída a Rota Turística Raízes do Cerrado, com a finalidade de

promover o turismo regional, valorizar a identidade cultural e ambiental do Cerrado e

incentivar o desenvolvimento econômico sustentável ao longo do eixo da rodovia BR-060.

Art. 2º A Rota Turística Raízes do Cerrado compreende o trecho da rodovia BR-060

situado no território do Distrito Federal, entre a Região Administrativa do Recanto das Emas e

a divisa do Distrito Federal com o Estado de Goiás, bem como suas áreas de influência

turística, na forma do regulamento.

Art. 3º São objetivos da Rota Turística Raízes do Cerrado:

I – fomentar o turismo de experiência voltado à valorização da cultura regional, da

gastronomia típica, das paisagens naturais e das tradições do Cerrado;

II – incentivar o empreendedorismo local, especialmente nos setores de gastronomia,

hotelaria, lazer, turismo rural, artesanato e eventos;

III – promover a integração entre o Distrito Federal e os municípios da Região

Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE;

IV – valorizar paisagens naturais, patrimônios culturais, manifestações tradicionais e

espaços de convivência;

V – estimular a realização de eventos culturais, gastronômicos e sazonais ao longo da

rota;

VI – ampliar a visibilidade dos destinos turísticos regionais;

VII – incentivar práticas de turismo sustentável, acessível e inclusivo;

VIII – fortalecer a identidade regional vinculada ao bioma Cerrado e às vocações

econômicas e culturais da região.

Art. 4º O Poder Executivo poderá, observadas as disponibilidades orçamentárias e

legais:

I – promover ações institucionais de divulgação da rota;

II – fomentar parcerias com a iniciativa privada e entidades do terceiro setor;

III – apoiar a implantação de sinalização turística indicativa da rota;

IV – incentivar a qualificação dos serviços turísticos;

PL 2332/2026 - Projeto de Lei - 2332/2026 - Deputada Jaqueline Silva - (333790) pg.1

V – estimular a integração entre os empreendimentos participantes;

VI – regulamentar identidade visual e diretrizes de comunicação da rota;

VII – instituir selo de identificação dos empreendimentos participantes;

VIII – estimular a criação de calendário anual de eventos integrados;

IX – apoiar a instalação de marcos simbólicos ou portais de identificação da rota.

Art. 5º A adesão de empreendimentos à Rota Turística Raízes do Cerrado será

voluntária, podendo incluir estabelecimentos voltados à hospedagem, gastronomia, lazer,

turismo rural, eventos, cultura e demais atividades compatíveis com a proposta da rota,

observadas diretrizes de qualidade, hospitalidade, sustentabilidade e identidade temática a

serem definidas em regulamento.

Art. 6º A adesão de que trata esta Lei não implicará a criação de tributos, taxas ou

preços públicos específicos para participação na Rota Turística Raízes do Cerrado.

Art. 7º O Poder Executivo poderá firmar instrumentos de cooperação com o Estado

de Goiás e com municípios integrantes da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito

Federal e Entorno – RIDE, visando à integração regional de roteiros e ações de promoção

turística.

Art. 8º A implementação desta Lei observará os princípios da sustentabilidade

ambiental, da valorização cultural, da livre iniciativa, da acessibilidade e do desenvolvimento

econômico local.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição institui a Rota Turística Raízes do Cerrado como instrumento

de fortalecimento do turismo regional e de estímulo ao desenvolvimento econômico

sustentável no Distrito Federal e na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal

e Entorno – RIDE.

O eixo da BR-060, especialmente no trecho compreendido entre a Região

Administrativa do Recanto das Emas e a divisa com o Estado de Goiás, concentra

significativo potencial turístico, reunindo estabelecimentos voltados à gastronomia,

hospedagem, lazer, turismo rural e realização de eventos, muitos dos quais já consolidados

como destinos frequentados pela população do Distrito Federal e visitantes de outras regiões.

A proposta busca conferir identidade temática e promover a integração desses

empreendimentos, estruturando-os como uma rota turística organizada voltada à valorização

das riquezas culturais, gastronômicas, ambientais e econômicas associadas ao Cerrado

brasileiro.

A denominação “Raízes do Cerrado” busca destacar a identidade regional vinculada

ao bioma Cerrado, valorizando suas tradições, paisagens naturais, sabores típicos,

manifestações culturais e experiências de turismo rural e de natureza, fortalecendo o

sentimento de pertencimento e promovendo maior reconhecimento turístico da região.

Além disso, a iniciativa dialoga com experiências bem-sucedidas de rotas temáticas

no Brasil, que demonstram elevado potencial de geração de emprego e renda, especialmente

quando associadas à gastronomia regional, ao turismo de experiência, ao turismo rural e à

economia criativa.

A proposição também incorpora diretrizes modernas de desenvolvimento turístico, ao

prever a possibilidade de criação de identidade visual, selo de reconhecimento, calendário de

PL 2332/2026 - Projeto de Lei - 2332/2026 - Deputada Jaqueline Silva - (333790) pg.2

eventos e integração regional, inclusive por meio de cooperação com o Estado de Goiás e

municípios da RIDE.

Trata-se, portanto, de iniciativa voltada à valorização das vocações regionais, ao

fortalecimento de pequenos e médios empreendimentos e à promoção integrada do território,

estimulando o turismo sustentável e o desenvolvimento econômico regional.

Diante do exposto, a presente iniciativa revela-se oportuna e alinhada às estratégias

de desenvolvimento turístico e econômico do Distrito Federal, razão pela qual se espera o

apoio dos nobres Parlamentares para sua aprovação.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158,

Deputado(a) Distrital, em 21/05/2026, às 16:52:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 333790 , Código CRC: 21e64f49

PL 2332/2026 - Projeto de Lei - 2332/2026 - Deputada Jaqueline Silva - (333790) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)

Denomina “Lei Nadja Quadros”, o

Programa Distrital de Linha de

Cuidado Integral à Pessoa com

Síndrome de Down - T-21 ao Longo

dos Ciclos da Vida, estabelece

diretrizes para a abordagem

biopsicossocial, o suporte à

autonomia e o fortalecimento

familiar no âmbito do Distrito

Federal, e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Linha de Cuidado Integral à Pessoa com

Síndrome de Down - T-21 no Distrito Federal, com o objetivo de assegurar atenção

continuada, intersetorial e humanizada em todas as etapas da vida, visando à saúde integral,

à funcionalidade, à inclusão produtiva e à autonomia plena.

Art. 2º O Programa fundamenta-se nos seguintes princípios:

I – Abordagem Biopsicossocial: Compreensão da deficiência a partir da interação

entre impedimentos de funções e estruturas do corpo com as barreiras ambientais e sociais;

II – Integralidade e Intersetorialidade: Articulação obrigatória entre as políticas de

saúde, educação, assistência social, trabalho, cultura e direitos humanos;

III – Autonomia Progressiva: Estímulo ao desenvolvimento de competências para a

vida independente, respeitando o projeto de vida individual;

IV – Fortalecimento do Vínculo Familiar: Reconhecimento da família como unidade de

cuidado e apoio, garantindo-lhe acolhimento e informação técnica;

V – Neurodesenvolvimento e Plasticidade Cerebral: Priorização de intervenções

precoces baseadas em evidências científicas.

Art. 3º A Linha de Cuidado será estruturada de forma a atender às especificidades de

cada fase do desenvolvimento:

I – Período Pré-Natal e Neonatal:

a) Garantia de acolhimento humanizado e ético no diagnóstico, proibindo-se práticas

capacitistas ou comunicações desumanizadas por profissionais de saúde;

b) Suporte psicológico imediato aos pais e responsáveis e encaminhamento à rede de

apoio;

c) Exames de triagem neonatal específicos e monitoramento de malformações

congênitas associadas.

II – Infância (Estimulação Essencial):

a) Acesso prioritário a terapias de neurodesenvolvimento (fisioterapia, fonoaudiologia,

terapia ocupacional e psicologia);

PL 2333/2026 - Projeto de Lei - 2333/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (333800) pg.1

b) Implementação do Plano Educacional Individualizado (PEI) na educação infantil e

ensino fundamental;

c) Acompanhamento pediátrico baseado em protocolos específicos de rastreio de

comorbidades (tireoide, visão, audição e cardiologia).

III – Adolescência e Transição:

a) Programas de educação em saúde sobre sexualidade, autoproteção e prevenção

de abusos;

b) Suporte à saúde mental para o manejo de ansiedade e transição de identidade;

c) Orientação vocacional e introdução a tecnologias assistivas para a aprendizagem.

IV - Vida Adulta e Envelhecimento:

a) Estímulo à inclusão no mercado de trabalho por meio do modelo de "Emprego

Apoiado";

b) Fomento a moradias assistidas ou residências inclusivas para promoção da vida

independente;

c) Monitoramento preventivo do envelhecimento precoce e rastreio de declínio

cognitivo e doença de Alzheimer, estatisticamente prevalentes na T-21.

Art. 4º O Poder Executivo implementará programas de formação continuada para:

I - Profissionais da Saúde: Protocolos clínicos atualizados e comunicação ética de

diagnóstico;

II - Profissionais da Educação: Práticas pedagógicas inclusivas e adaptação curricular;

III - Agentes Comunitários: Identificação de barreiras sociais e suporte doméstico às

famílias.

Art. 5º Fica instituído o "Portal T21 DF", plataforma digital para centralizar o acesso

das famílias a conhecimentos técnicos, guia de serviços públicos, direitos e banco de dados

de indicadores sobre a população com T21 no Distrito Federal.

Art. 6º Fica criado o Comitê Gestor Intersetorial da Linha de Cuidado T21, de caráter

consultivo, com participação paritária entre governo e sociedade civil, associações de pais e

autodefensores com T21, para monitorar as metas desta Lei.

Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações

orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas por parcerias público-privadas e

convênios federais.

Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição legislativa visa instituir o Programa de Linha de Cuidado

Integral à Pessoa com Síndrome de Down (T-21), uma medida urgente e necessária para

consolidar os direitos dessa parcela da população no Distrito Federal, sob a ótica da

dignidade da pessoa humana e da inclusão plena.

O projeto encontra-se em estrita consonância com a Constituição Federal de 1988,

que estabelece no Art. 227 o dever do Estado de assegurar, com absoluta prioridade, os

direitos da pessoa com deficiência. Ademais, fundamenta-se na Convenção da ONU sobre os

Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009), que possui status de Emenda

Constitucional no Brasil, e na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).

No âmbito distrital, a proposição atende às diretrizes da Lei Orgânica do Distrito

Federal no que tange à promoção da saúde e assistência social, buscando a integração de

serviços que hoje encontram-se fragmentados.

PL 2333/2026 - Projeto de Lei - 2333/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (333800) pg.2

A Síndrome de Down, ou Trissomia do cromossomo 21, não é uma doença, mas uma

condição genética. Por décadas, o modelo de cuidado foi puramente médico e

assistencialista. O presente projeto propõe a transição para o Modelo Biopsicossocial,

conforme preconizado pela Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF) da OMS. Isso

significa que o Estado deve olhar não apenas para a clínica, mas para as barreiras

arquitetônicas, atitudinais e sociais que impedem a autonomia da pessoa com T-21.

A ciência é clara: a intervenção precoce e o suporte ao neurodesenvolvimento nos

primeiros mil dias de vida são determinantes para a funcionalidade futura. No entanto, o

cuidado não pode cessar na infância.

Juventude e Idade Adulta: A transição para a vida produtiva ainda é um gargalo. Este

projeto introduz o conceito de Emprego Apoiado, essencial para que o DF cumpra metas de

inclusão real.

Envelhecimento: Estudos indicam uma predisposição genética à doença de Alzheimer

e ao envelhecimento precoce na população com T-21. Criar uma linha de cuidado específica

garante que o envelhecimento seja digno e monitorado, evitando o isolamento social.

A desinformação ainda é uma das maiores barreiras. Muitas famílias recebem o

diagnóstico de forma desumana ainda na maternidade. Este projeto obriga o Estado a

capacitar seus servidores para um acolhimento ético e técnico, transformando a angústia

inicial em um plano de ação estruturado para o desenvolvimento do indivíduo.

A instituição desta Linha de Cuidado otimiza o gasto público. Ao prevenir

comorbidades e promover a autonomia, reduz-se a dependência exclusiva de benefícios

assistenciais e a sobrecarga do sistema de saúde de alta complexidade no futuro. Investir em

autonomia é investir na sustentabilidade das políticas públicas.

Por fim, estamos propondo que após a aprovação do projeto por esta Casa de Leis e

da sanção pelo Governador, gostaria de denominar o nome da Lei “ Lei Nadja Quadros ”,

homenageando a Dra. Nadja Quadros fundadora do Instituto Nadja Quadros (INQ),

especialista em neurodesenvolvimento, criadora da Metodologia INQ de Cuidado

Interdisciplinar e autora principal dos Guias: Desenvolvimento neuropsicomotor, sinais de

alerta e estimulação precoce: - um guia para pais e cuidadores primários; Desenvolvimento

neuropsicomotor, sinais de alerta e estimulação precoce: um guia para profissionais de saúde

e educação.

Pelo exposto, dada a relevância social e o compromisso deste parlamentar com a

construção de um Distrito Federal verdadeiramente inclusivo, conclamo os pares desta Casa

Legislativa à aprovação deste importante Projeto de Lei.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 21/05/2026, às 19:35:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 333800 , Código CRC: 771b8984

PL 2333/2026 - Projeto de Lei - 2333/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (333800) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)

Dispõe sobre a proteção do

consumidor, a prevenção ao vício

em apostas e a regulação da

publicidade de apostas de quota fixa

no âmbito do Distrito Federal, e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei estabelece normas de proteção ao consumidor, de promoção da

saúde pública, de prevenção ao vício comportamental e de ordenamento urbano relacionadas

à oferta, divulgação, publicidade e acesso às apostas de quota fixa no âmbito do Distrito

Federal.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

I – apostas de quota fixa : aquelas definidas pela legislação federal vigente;

II – usuário : pessoa física residente ou domiciliada no Distrito Federal que realiza

apostas em plataformas físicas ou digitais;

III – publicidade de apostas : qualquer forma de divulgação, promoção, patrocínio,

comunicação mercadológica ou incentivo à prática de apostas, realizada por meios físicos,

digitais, audiovisuais ou eletrônicos;

IV – vício em apostas : comportamento compulsivo relacionado à prática reiterada de

apostas, com potencial prejuízo à saúde mental, ao equilíbrio financeiro, às relações

familiares e à vida social do indivíduo.

Art. 3º A aplicação desta Lei observará os princípios da dignidade da pessoa humana,

da proteção integral da criança e do adolescente, da defesa do consumidor e da

responsabilidade social, especialmente:

I – a proteção do consumidor contra práticas abusivas e publicidade enganosa;

II – a defesa da saúde pública e da saúde mental;

III – a prevenção ao vício comportamental e ao superendividamento;

IV – a proteção de crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade;

V – a promoção da responsabilidade social na comunicação publicitária;

VI – a preservação do ordenamento urbano e dos espaços públicos do Distrito

Federal.

Art. 4º Fica proibida, no âmbito do Distrito Federal, a publicidade de apostas de quota

fixa em locais e equipamentos públicos ou privados destinados predominantemente à

proteção, formação ou atendimento de públicos vulneráveis, especialmente:

I – escolas públicas e privadas;

II – hospitais, unidades de saúde e equipamentos de atendimento psicossocial;

III – equipamentos públicos voltados à infância, juventude e assistência social;

PL 2334/2026 - Projeto de Lei - 2334/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (333791) pg.1

IV – centros esportivos destinados majoritariamente ao público infantojuvenil.

Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo aplica-se a publicidade física,

sonora, audiovisual ou digital realizada nos respectivos ambientes.

Art. 5º Fica igualmente proibida a veiculação de publicidade de apostas em mobiliário

urbano e equipamentos públicos concedidos, administrados ou autorizados pelo Distrito

Federal, incluindo:

I – ônibus, metrô, terminais rodoviários e estações de transporte público;

II – pontos de parada e abrigos de passageiros;

III – painéis eletrônicos, outdoors e demais estruturas de publicidade em áreas

públicas;

IV – equipamentos digitais públicos mantidos ou administrados pelo Governo do

Distrito Federal.

Art. 6º Toda publicidade relacionada a apostas de quota fixa deverá conter, de forma

clara, ostensiva e acessível:

I – advertência sobre os riscos de vício, endividamento e perdas financeiras;

II – informação de que apostas não constituem meio de investimento, garantia de

renda ou alternativa de enriquecimento;

III – canais oficiais de apoio psicológico e orientação em saúde mental, quando

definidos pelo Poder Executivo.

§1º Fica proibida a utilização de linguagem, símbolos ou elementos visuais que:

I – sugiram enriquecimento fácil ou ascensão financeira imediata;

II – associem apostas a sucesso pessoal, status social, prestígio ou realização afetiva;

III – incentivem comportamento compulsivo ou prática excessiva de apostas.

§2º Também fica proibido o uso de:

I – figuras, personagens ou elementos de apelo infantil;

II – linguagem direcionada a crianças e adolescentes;

III – conteúdo que estimule ou naturalize apostas entre menores de idade.

Art. 7º Fica vedada a publicidade de apostas:

I – em eventos públicos patrocinados, apoiados ou realizados pelo Governo do

Distrito Federal;

II – em campanhas institucionais vinculadas a políticas públicas distritais.

Art. 8º Fica instituído o Programa Distrital de Prevenção ao Vício em Apostas, com a

finalidade de desenvolver ações permanentes de conscientização, prevenção e acolhimento

às pessoas afetadas pelo jogo compulsivo.

Parágrafo único . Constituem diretrizes do Programa:

I – campanhas educativas permanentes sobre os riscos das apostas;

II – promoção da educação financeira e do consumo consciente;

III – oferta de atendimento psicológico especializado na rede pública de saúde;

IV – articulação com o Sistema Único de Saúde – SUS e com instituições parceiras;

V – monitoramento dos impactos sociais, econômicos e familiares decorrentes do

vício em apostas;

VI – desenvolvimento de ações específicas voltadas à proteção de jovens e pessoas

em situação de vulnerabilidade social.

PL 2334/2026 - Projeto de Lei - 2334/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (333791) pg.2

Art. 9º Fica instituído o Cadastro Distrital de Autoexclusão Voluntária, destinado a

possibilitar ao cidadão mecanismos de restrição e prevenção ao acesso compulsivo às

plataformas de apostas.

§1º O cadastro permitirá ao usuário:

I – solicitar bloqueio de acesso a plataformas de apostas em redes públicas do Distrito

Federal;

II – restringir o acesso em ambientes digitais sob controle do Governo do Distrito

Federal.

§2º O Cadastro será integrado às políticas públicas de saúde mental, prevenção ao

superendividamento e assistência psicossocial.

Art. 10 . Fica proibido o acesso a plataformas de apostas em:

I – redes públicas de internet Wi-Fi mantidas pelo Distrito Federal;

II – equipamentos públicos digitais administrados pelo Governo do Distrito Federal.

Art. 11 . Quando tecnicamente possível a identificação da origem dos recursos, fica

vedada a utilização de benefícios oriundos de programas sociais do Distrito Federal para a

realização de apostas.

Parágrafo único. O disposto neste artigo observará a legislação federal relativa à

proteção de dados pessoais, sigilo bancário e direitos fundamentais.

Art. 12. A instalação ou funcionamento de equipamentos físicos destinados à

realização de apostas no Distrito Federal dependerá de:

I – licenciamento específico junto ao órgão competente;

II – cumprimento das normas de proteção ao consumidor e acessibilidade;

III – adoção de mecanismos de controle de acesso de menores de idade;

IV – observância de distância mínima de escolas, hospitais e equipamentos públicos

de proteção social, conforme regulamentação do Poder Executivo.

Art. 13. As empresas que realizarem publicidade de apostas no Distrito Federal

deverão destinar percentual mínimo de suas campanhas institucionais, na forma da

regulamentação, para:

I – campanhas de prevenção ao vício em apostas;

II – ações de educação financeira;

III – divulgação de canais de apoio psicológico e assistência social.

Art. 14. A fiscalização do disposto nesta Lei caberá aos órgãos de defesa do

consumidor, saúde pública, fiscalização urbana e demais órgãos competentes do Distrito

Federal, observadas suas respectivas atribuições legais.

Art. 15. O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator, sem prejuízo das sanções

civis, administrativas e penais cabíveis, às seguintes penalidades:

I – advertência;

II – multa;

III – suspensão da publicidade irregular;

IV – proibição de utilização de espaços públicos do Distrito Federal;

V – cassação de autorização ou licença distrital, quando cabível.

Parágrafo único . As penalidades observarão a gravidade da infração, a reincidência e

a capacidade econômica do infrator.

PL 2334/2026 - Projeto de Lei - 2334/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (333791) pg.3

Art. 16. Esta Lei limita-se às matérias de proteção ao consumidor, saúde pública,

proteção da infância, ordenamento urbano e utilização de espaços públicos no âmbito do

Distrito Federal.

Art. 17. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias, contado da

data de sua publicação.

Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem por finalidade estabelecer um marco normativo distrital

de proteção ao consumidor, à saúde pública e à ordem urbana diante da crescente expansão

das apostas de quota fixa, especialmente em ambiente digital, cuja acessibilidade ampla e

intensa exposição publicitária tem gerado impactos relevantes na sociedade contemporânea.

Embora a atividade econômica das apostas seja regulamentada em âmbito federal,

observa-se que seus efeitos sociais e comportamentais se manifestam diretamente nos

territórios, exigindo atuação complementar dos entes subnacionais no que se refere à

proteção de grupos vulneráveis, à prevenção de danos e à organização dos espaços públicos,

nos termos da competência constitucional do Distrito Federal.

O avanço das plataformas de apostas, aliado a estratégias agressivas de publicidade,

tem contribuído para o aumento de comportamentos de risco, especialmente entre jovens,

pessoas em situação de vulnerabilidade social e indivíduos suscetíveis ao desenvolvimento

de dependência comportamental. Nesse contexto, o projeto busca enfrentar não apenas a

publicidade abusiva, mas também a lógica de incentivo ao consumo compulsivo, que pode

levar ao superendividamento, ao comprometimento da saúde mental e ao agravamento de

quadros de ansiedade e depressão.

A proposta se fundamenta na necessidade de proteger crianças e adolescentes da

exposição precoce a conteúdos que associam apostas a sucesso financeiro, status social ou

ganho fácil, prevenindo a naturalização desse tipo de prática em fases de formação psíquica e

social. Do mesmo modo, busca-se resguardar o ambiente escolar, de saúde e de assistência

social, garantindo que tais espaços permaneçam livres de estímulos comerciais incompatíveis

com suas finalidades institucionais.

Outro eixo central do projeto é a promoção da saúde pública, com a criação do

Programa Distrital de Prevenção ao Vício em Apostas, que estabelece diretrizes de educação

financeira, campanhas permanentes de conscientização e fortalecimento da rede de atenção

psicossocial. A iniciativa reconhece o vício em apostas como um fenômeno de saúde mental e

não apenas como uma questão de ordem individual ou moral, exigindo respostas estruturadas

do poder público.

A instituição do Cadastro Distrital de Autoexclusão Voluntária representa um

instrumento inovador de proteção ao cidadão, permitindo que o próprio usuário adote

mecanismos de restrição ao acesso a plataformas de apostas em ambientes sob controle do

Estado, integrando-se às políticas de saúde mental e prevenção ao comportamento

compulsivo.

No campo da comunicação publicitária, o projeto estabelece limites claros à

veiculação de publicidade de apostas, especialmente em horários de maior audiência, em

equipamentos públicos e em espaços urbanos de uso coletivo, com o objetivo de reduzir a

exposição massiva e indiscriminada da população a estímulos de risco.

Adicionalmente, a proposta introduz a lógica da responsabilidade social

compartilhada, ao prever que empresas do setor destinem parte de suas campanhas

institucionais a ações de prevenção, educação financeira e conscientização sobre riscos,

reforçando o dever de mitigação dos impactos sociais decorrentes de sua atividade

econômica.

PL 2334/2026 - Projeto de Lei - 2334/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (333791) pg.4

Por fim, destaca-se que o projeto não interfere na atividade econômica das apostas

em si, respeitando a competência legislativa da União, mas atua de forma suplementar e

legítima na proteção do consumidor, na defesa da saúde pública, na proteção da infância e na

organização do espaço urbano do Distrito Federal.

Dessa forma, a presente proposição busca equilibrar liberdade econômica e

responsabilidade social, promovendo um ambiente mais seguro, informado e protegido,

especialmente para os grupos mais vulneráveis da sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 21/05/2026, às 19:35:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PL 2334/2026 - Projeto de Lei - 2334/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (333791) pg.5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)

Dispõe sobre a destinação de

parcela dos recursos arrecadados

com o Certificado Anual de

Autorização do Serviço de

Transporte Individual Privado de

Passageiros Baseado em

Tecnologia de Comunicação em

Rede - STIP/DF para a implantação,

manutenção e ampliação de pontos

de apoio aos motoristas, e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica assegurada a destinação de, no mínimo, 50% dos recursos arrecadados

com o Certificado Anual de Autorização do Serviço de Transporte Individual Privado de

Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede – STIP/DF à implementação

de políticas públicas voltadas aos motoristas parceiros.

Art. 2º Os recursos de que trata esta Lei poderão ser aplicados, prioritariamente, em:

I – manutenção, modernização e ampliação de estruturas de apoio aos motoristas de

aplicativo;

II – desenvolvimento de sistemas tecnológicos, plataformas digitais e ferramentas de

gestão voltadas ao cadastro, aprimoramento, fiscalização, monitoramento e eficiência

operacional do STIP/DF;

III – implementação de programas de capacitação, qualificação profissional e

formação continuada para motoristas de aplicativo, incluindo cursos relacionados à direção

defensiva, atendimento ao usuário, primeiros socorros, educação no trânsito, segurança,

acessibilidade, empreendedorismo e educação financeira;

IV – ações voltadas à promoção da segurança e bem-estar dos motoristas de

aplicativo, incluindo iluminação pública, videomonitoramento, conectividade e mecanismos de

proteção;

VI – desenvolvimento de estudos técnicos, pesquisas e diagnósticos sobre mobilidade

urbana e transporte individual privado por aplicativos;

VII – celebração de convênios, parcerias e cooperações técnicas com órgãos

públicos, instituições de ensino e entidades privadas para execução das ações previstas

nesta Lei.

Art. 3º As políticas públicas e investimentos previstos nesta Lei deverão observar

critérios de interesse público, eficiência administrativa e demanda operacional do serviço,

considerando especialmente:

I – áreas com maior concentração de viagens realizadas por plataformas digitais;

II – regiões administrativas com maior fluxo de motoristas parceiros;

PL 2335/2026 - Projeto de Lei - 2335/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (333789) pg.1

III – locais estratégicos para mobilidade urbana e integração do transporte individual

privado;

IV – indicadores técnicos relacionados à segurança, acessibilidade e condições de

trabalho dos motoristas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5 º Revogam-se à disposições sem contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia

de Comunicação em Rede (STIP/DF) revolucionou a mobilidade urbana e converteu-se em

um pilar essencial de sobrevivência econômica e geração de renda para dezenas de milhares

de cidadãos e chefes de família no Distrito Federal.

No entanto, por trás da eficiência das plataformas digitais, há uma realidade de

extrema vulnerabilidade enfrentada diariamente pelos motoristas parceiros nas vias públicas.

Estes profissionais cumprem jornadas de trabalho exaustivas ao volante, sem uma

infraestrutura urbana básica que lhes assegure dignidade. A ausência de pontos de apoio

dedicados gera severo estresse físico e compromete a saúde pública e a segurança viária,

uma vez que condições degradantes de trabalho elevam os riscos de sinistros de trânsito.

Diante desse cenário, a presente proposição estabelece, em seu Art. 1º, a destinação

de, no mínimo, 50% dos recursos arrecadados com o Certificado Anual de Autorização do

STIP/DF para reverter essa realidade, viabilizando de forma concreta a implementação de

políticas públicas voltadas aos motoristas parceiros.

O projeto adota uma visão integral de valorização da categoria ao discriminar, no Art.

2º, as áreas prioritárias de aplicação desses recursos. O inciso I foca diretamente no resgate

da dignidade ao prever a manutenção, modernização e ampliação de estruturas de apoio

físicas. Indo além da infraestrutura de acolhimento, os incisos II, IV e VI vinculam a

arrecadação à inovação tecnológica, ao desenvolvimento de plataformas de gestão, ao

videomonitoramento, à iluminação pública e à realização de estudos técnicos, garantindo

mais eficiência operacional e segurança contra a criminalidade.

Ademais, o inciso III do Art. 2º promove o desenvolvimento humano e profissional da

categoria ao prever programas de capacitação e formação continuada em áreas cruciais

como direção defensiva, primeiros socorros, acessibilidade, empreendedorismo e educação

financeira. O inciso VII complementa essa execução ao autorizar a celebração de convênios e

parcerias com entidades públicas e privadas, ampliando o alcance das ações sem

sobrecarregar a estrutura administrativa estatal.

O mérito financeiro desta medida reside na aplicação direta do princípio da justiça

distributiva: os fundos gerados pela própria outorga onerosa cobrada pelo uso intensivo da

malha viária retornam ao sistema para estruturar e humanizar a base operacional que o

sustenta, sem criar despesas desalinhadas com a arrecadação do próprio setor.

Por fim, para assegurar a responsabilidade fiscal e o interesse público, o Art. 3º

determina que os investimentos observem critérios estritamente técnicos e de eficiência. A

destinação dos recursos será orientada por dados reais de demanda, como as áreas de maior

concentração de viagens, o fluxo de motoristas nas Regiões Administrativas, a integração

com a mobilidade urbana e os indicadores de segurança e condições de trabalho.

Amparar esses profissionais significa reconhecer seu papel essencial no ecossistema

de transporte e resgatar a dignidade humana no ambiente de trabalho urbano.

Diante da relevância, do rigor técnico e do inquestionável alcance social desta

matéria, conclamo os Nobres Pares a deliberarem pela aprovação deste Projeto de Lei.

Sala das Sessões, …

PL 2335/2026 - Projeto de Lei - 2335/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (333789) pg.2

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

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Deputado(a) Distrital, em 21/05/2026, às 19:36:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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PL 2335/2026 - Projeto de Lei - 2335/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (333789) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)

Assegura a gratuidade para mãe

atípica, pai ou responsável legal no

Sistema de Transporte Público

Coletivo do Distrito Federal STPC

/DF, e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica assegurada a gratuidade para mãe atípica, pai ou responsável legal

quando tiver que acompanhar o filho(a) em consultas, terapias ou assistência continua, nos

serviços de transporte coletivo que integram o Sistema de Transporte Público Coletivo do

Distrito Federal STPC/DF, explorados, permitidos ou concedidos pelo Distrito Federal.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se mãe atípica a mulher que exerce o

cuidado direto e permanente de filho(a) com deficiência, transtorno global do

desenvolvimento, doenças raras ou crônicas graves que demandem assistência contínua.

Art. 3º O benefício da gratuidade destina-se a garantir o deslocamento da beneficiária

para as seguintes finalidades:

I - acompanhamento do filho ou da filha em consultas, terapias, exames e atividades

de reabilitação;

II - realização de tratamentos de saúde física ou mental da própria beneficiária;

III - participação em atividades educacionais, de lazer e de inserção ou reintegração

ao mercado de trabalho.

Parágrafo único . O direito previsto no caput deste artigo independe da presença do

filho ou da filha no momento da utilização do transporte coletivo.

Art. 4º Para a concessão do benefício, a interessada deverá apresentar:

I - documento de identificação oficial com foto;

II - Laudo médico que comprove a condição de saúde ou deficiência do filho(a);

III - comprovante de residência no Distrito Federal.

Art. 5º A gestão, a operacionalização e a emissão do cartão de transporte específico

ficarão a cargo do órgão ou da entidade gestora do transporte público coletivo do Distrito

Federal.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de

dotações orçamentárias próprias do Distrito Federal, suplementadas se necessário.

Art. 7º O Poder Executivo deve regulamentar a presente Lei, estabelecendo os

procedimentos necessários para a concessão e controle da gratuidade.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição legislativa visa corrigir uma severa e histórica lacuna de

amparo social no Distrito Federal. Atualmente, o Poder Público assegura a gratuidade de

PL 2336/2026 - Projeto de Lei - 2336/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (333783) pg.1

transporte a pessoas com deficiência e, em determinados casos, estende o direito a um

acompanhante. Contudo, essa lógica falha ao condicionar a isenção tarifária à presença física

do dependente no momento da viagem.

Na prática das famílias atípicas, a jornada de cuidado vai muito além do transporte

simultâneo de mãe e filho. Para viabilizar o tratamento de uma criança com deficiência,

transtorno global de desenvolvimento ou doença rara, a mãe atípica precisa realizar dezenas

de deslocamentos solitários. São viagens dedicadas a buscar medicamentos de alto custo em

farmácias especializadas, retirar laudos médicos, protocolar documentos em órgãos públicos,

participar de reuniões escolares ou organizar a logística doméstica de reabilitação.

Sob o regramento atual, todas as vezes que essa mãe precisa sair de casa sozinha

para resolver uma demanda vital do próprio filho, ela é obrigada a arcar com os custos

integrais das passagens. Essa barreira financeira penaliza severamente o orçamento dessas

famílias, que rotineiramente já é comprometido por gastos elevados com insumos médicos,

terapias e dietas especiais.

Além disso, a dedicação integral ao cuidado gera uma sobrecarga física e psicológica

silenciosa e devastadora. As mães atípicas frequentemente adoecem devido ao estresse

crônico e à exaustão, mas acabam renunciando aos seus próprios tratamentos médicos,

psicoterapêuticos e momentos de reinserção social ou profissional por não possuírem

recursos financeiros para custear o transporte diário.

Garantir o Passe Livre Individual e autônomo é um ato de equidade jurídica e justiça

social. Significa validar a essencialidade do papel da cuidadora, protegendo sua autonomia,

sua saúde mental e sua dignidade. Ao assegurar que ela possa se locomover livremente para

buscar suporte para o filho ou para si mesma, o Estado do Distrito Federal cumpre seu papel

constitucional de proteção à família e à pessoa com deficiência.

Diante do exposto, e convictos do profundo alcance humanitário desta medida,

contamos com o valioso apoio dos Nobres Pares para a célere tramitação e aprovação deste

Projeto de Lei.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 21/05/2026, às 19:36:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 333783 , Código CRC: 6c162466

PL 2336/2026 - Projeto de Lei - 2336/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (333783) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)

Fica assegurado o atendimento

preferencial, no âmbito do SUS do

Distrito Federal, aos pais ou

responsáveis legais de pessoas com

deficiência nas Unidades Básicas de

Saúde (UBS) e de Pronto

Atendimento (UPA),

independentemente de sua área de

residência, cadastramento ou

territorialização.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica assegurado o atendimento preferencial, no âmbito do SUS do Distrito

Federal, aos pais ou responsáveis legais de pessoas com deficiência nas Unidades Básicas

de Saúde (UBS) e de Pronto Atendimento (UPA), independentemente de sua área de

residência, cadastramento ou territorialização.

Parágrafo único . O direito previsto no caput deste artigo será garantido em qualquer

circunstância, inclusive quando o usuário se encontrar fora de sua área de cadastramento,

cobertura, abrangência geográfica ou de sua residência habitual.

Art. 2º Para fins desta Lei, o termo "preferencialmente" estabelece a prioridade no

atendimento, de que trata o art. 1º desta Lei, observadas as seguintes diretrizes:

I - os casos de urgência e emergência médica de terceiros, devidamente classificados

por profissionais de saúde, precederão o atendimento preferencial tratado nesta Lei;

II - inexistindo risco iminente à vida ou ao agravamento da saúde de outros pacientes,

o beneficiário desta Lei terá prioridade sobre os demais usuários em espera.

Art. 3º Para os efeitos desta lei, são consideradas:

a) Área de Abrangência (Território da UBS): é a delimitação geográfica exata (bairro,

quadra, conjunto) de responsabilidade de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) específica;

b) Área de Cobertura (Equipe de Saúde da Família): corresponde ao subterritório

dentro da abrangência da UBS que é assistido diretamente por uma Equipe de Saúde da

Família (eSF) específica;

c) Área de Cadastramento (Vínculo do Usuário): refere-se ao espaço onde vivem as

pessoas que efetivamente registraram seus dados e fizeram o Cartão SUS vinculado àquela

unidade;

d) Local de Moradia: define o seu território de residência e determina qual é a

sua UBS de referência;

e) Territorialização: é uma ferramenta utilizada pela Atenção Primária à Saúde

(APS) que auxilia na compreensão do processo saúde doença da população permitindo a

realização do diagnóstico e assinalando possíveis necessidades de intervenção para os

problemas encontrados naquele território.

PL 2337/2026 - Projeto de Lei - 2337/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (333782) pg.1

Parágrafo Único . Eventuais alterações ou criações de regiões administrativas a

composição e/ou distribuição não trarão prejuízo as disposições desta Lei.

Art. 4º Ficam assegurados ao usuário beneficiário desta Lei, na unidade de saúde de

sua escolha, todos os procedimentos e serviços oferecidos pela respectiva rede de

atendimento, respeitada a complexidade técnica de cada unidade.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A maternidade é marcada por uma rotina de cuidados, responsabilidades e dedicação

constante. Para mães atípicas, que são mulheres que cuidam de filhos com deficiência,

transtornos ou condições que demandam acompanhamento contínuo, essa realidade costuma

ser ainda mais intensa, com jornadas que envolvem terapias, consultas médicas, adaptação

da rotina familiar e atenção permanente às necessidades das crianças.

Entre desafios diários, mudanças na vida profissional e a busca por rede de apoio, as

mães atípicas enfrentam uma rotina marcada pela sobrecarga física e emocional. Além dos

desafios de procurar um atendimento especializado na rede pública de saúde, onde a

mãe peregrina atrás de consulta e atendimento para os filhos, ela se depara com um

sistema burocrático que ignora a sua própria condição de saúde e o esgotamento

decorrente dessa jornada .

A rotina dessas mulheres é definida por uma constante peregrinação na rede

pública de saúde em busca de assistência especializada para os filhos. Essa dinâmica

força o deslocamento diário por diferentes Regiões Administrativas do Distrito Federal,

mantendo as mães longas horas longe de suas casas.

Ocorre que a rigidez do atual sistema de territorialização da Atenção Primária à

Saúde vincula o atendimento do usuário estritamente à UBS mais próxima de seu CEP

cadastrado. Essa lógica geográfica falha ao não reconhecer a dinâmica de mobilidade forçada

dessas famílias. Quando uma mãe atípica adoece, sofre uma crise de exaustão ou

necessita de acolhimento médico imediato enquanto está fora de sua região para tratar

do filho, ela é frequentemente rejeitada pelo sistema de saúde local e orientada a

retornar à sua cidade de origem.

Essa barreira institucional pune quem já está sobrecarregada. Obrigar uma cuidadora

exausta a se deslocar novamente para receber atendimento básico de saúde viola o princípio

constitucional da dignidade da pessoa humana e a universalidade do acesso ao SUS.

A presente proposição visa mitigar essa injustiça e humanizar a rede de saúde

do Distrito Federal. Ao relativizar as amarras geográficas de abrangência e

territorialização, assegura-se que a mãe e o cuidador atípico recebam acolhimento

imediato na unidade mais próxima de onde estiverem exercendo o seu papel de cuidado

.

O atendimento proposto preserva a soberania dos critérios médicos de urgência e

emergência (risco à vida), ao mesmo tempo em que insere as mães e responsáveis no fluxo

regular das unidades de forma preferencial .

Cuidar de quem cuida é um dever urgente do Estado, uma medida de equidade e um

ato de profunda justiça social.

Pelas razões expostas, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação

deste importante Projeto de Lei.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA

PL 2337/2026 - Projeto de Lei - 2337/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (333782) pg.2

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 21/05/2026, às 19:37:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 333782 , Código CRC: d6b26112

PL 2337/2026 - Projeto de Lei - 2337/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (333782) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)

Altera a Lei nº 2.705, de 4 de abril de

2001, para fortalecer a política

pública de atenção integral às

pessoas com Esclerose Múltipla -

EM no âmbito do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.705, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica garantido às pessoas com Esclerose Múltipla - EM o acesso ao diagnóstico

precoce, tratamento adequado, acompanhamento multiprofissional e reabilitação por meio do

Sistema Único de Saúde do Distrito Federal - SUS/DF.

§ 1º Fica instituído o Programa Distrital de Apoio às Pessoas com Esclerose Múltipla - EM,

destinado à promoção da assistência integral, conscientização social, produção de dados

epidemiológicos e fortalecimento da rede de atenção à saúde.

§ 2º O Programa será desenvolvido pela Rede Pública de Saúde do Distrito Federal, em

articulação com instituições de ensino, pesquisa, entidades da sociedade civil e associações

representativas das pessoas com Esclerose Múltipla.”

Art. 2º O art. 2º da Lei nº 2.705, de 2001, passa a vigorar acrescido dos seguintes

incisos:

“ Art. 2º (....)

VII - campanhas permanentes de conscientização e educação em saúde sobre a Esclerose

Múltipla;

VIII - capacitação permanente dos profissionais das redes pública de saúde e educação;

IX - incentivo à pesquisa científica e criação de banco de dados sobre a doença no Distrito

Federal;

X - promoção da inclusão social, acessibilidade e garantia de direitos das pessoas com

Esclerose Múltipla.”

Art. 3º Fica acrescido o art. 5º-A à Lei nº 2.705, de 2001, com a seguinte redação:

“Art. 5º-A Fica assegurada a implementação e institucionalização do Centro de Referência

Multidisciplinar Especializado em Esclerose Múltipla no Distrito Federal, destinado ao

atendimento integral, diagnóstico precoce, tratamento especializado, reabilitação e capacitação

profissional.”

PL 2338/2026 - Projeto de Lei - 2338/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (333781) pg.1

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de

dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem por finalidade atualizar e fortalecer a política

pública de atenção integral às pessoas com Esclerose Múltipla – EM no âmbito do

Distrito Federal , promovendo avanços importantes na garantia de direitos, no acesso à

saúde e na estruturação de uma rede especializada de cuidado.

A Esclerose Múltipla é uma doença neurológica, crônica, autoimune e progressiva,

que afeta o sistema nervoso central e impacta diretamente a qualidade de vida das pessoas

diagnosticadas, exigindo acompanhamento contínuo, tratamento especializado, reabilitação e

suporte multiprofissional. Apesar dos avanços da medicina, muitos pacientes ainda enfrentam

dificuldades relacionadas ao diagnóstico tardio, à ausência de atendimento especializado

integrado e à limitação de políticas públicas permanentes voltadas à doença.

Nesse contexto , a atualização da Lei nº 2.705, de 4 de abril de 2001, mostra-se

necessária para adequar a legislação às demandas atuais das pessoas com Esclerose

Múltipla, fortalecendo mecanismos de assistência, inclusão e conscientização social.

A proposta amplia a garantia de acesso ao diagnóstico precoce , tratamento

adequado, acompanhamento multiprofissional e reabilitação no âmbito do SUS/DF,

reconhecendo que a intervenção rápida e especializada é fundamental para reduzir sequelas,

retardar a progressão da doença e assegurar maior autonomia e dignidade aos pacientes.

O projeto também institui o Programa Distrital de Apoio às Pessoas com

Esclerose Múltipla, criando uma política pública permanente voltada à assistência

integral, à conscientização da população, à produção de dados epidemiológicos e ao

fortalecimento da rede de atenção à saúde . A produção de informações e indicadores é

essencial para subsidiar políticas públicas mais eficientes, além de possibilitar melhor

planejamento das ações governamentais.

Outro ponto de grande relevância é a previsão de campanhas permanentes de

conscientização e educação em saúde, fundamentais para combater a desinformação , r

eduzir preconceitos e ampliar o conhecimento da sociedade sobre a doença . A

proposta ainda prevê a capacitação permanente dos profissionais das áreas de saúde e

educação , considerando que o acolhimento adequado e o reconhecimento precoce dos

sintomas são determinantes para a efetividade do tratamento.

O incentivo à pesquisa científica e à criação de banco de dados sobre a

Esclerose Múltipla no Distrito Federal também representa avanço significativo ,

contribuindo para o desenvolvimento de estratégias de prevenção, diagnóstico e tratamento,

além de fortalecer a produção científica e o conhecimento técnico sobre a doença.

Destaca-se, ainda, a importância da institucionalização do Centro de Referência

Multidisciplinar Especializado em Esclerose Múltipla no Distrito Federal, garantindo um

espaço estruturado para atendimento integral, diagnóstico precoce, tratamento

especializado, reabilitação e capacitação profissional. A consolidação de um centro de

referência fortalece a rede pública de saúde e promove atendimento humanizado e

contínuo às pessoas com EM .

A proposta também reforça princípios fundamentais de inclusão social, acessibilidade

e garantia de direitos, reconhecendo que as pessoas com Esclerose Múltipla necessitam não

apenas de assistência médica, mas também de políticas públicas integradas que promovam

cidadania, autonomia e qualidade de vida.

PL 2338/2026 - Projeto de Lei - 2338/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (333781) pg.2

Dessa forma, o presente Projeto de Lei representa um avanço social e humanitário na

proteção das pessoas com Esclerose Múltipla no Distrito Federal, fortalecendo a política

pública já existente e promovendo maior dignidade, acolhimento e efetividade no cuidado

integral à saúde.

Diante da relevância social da matéria, contamos com o apoio dos nobres

Parlamentares para a aprovação do presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA

ANEXO

LEI N° 2.705, DE 4 DE ABRIL DE 2001

(Autor do Projeto: Deputados Distritais Jorge Cauhy e Maninha)

Dispõe sobre as atividades de

atenção integral às pessoas

portadoras de Esclerose Múltipla e

garantia de tratamento adequado

pelo Sistema Único de Saúde do

Distrito Federal - SUS-DF

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Às pessoas portadoras de Esclerose Múltipla é garantido o tratamento adequado, por

meio do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal.

Parágrafo único. O Poder Executivo no prazo de cento e oitenta dias contados da publicação

desta Lei instituirá o Programa Distrital de Atendimento Diferenciado aos Portadores de

Esclerose Múltipla.

Art. 2° Para os efeitos desta Lei, é considerado tratamento adequado o desenvolvimento de

ações de saúde com o objetivo de minimizar danos e incapacidades para as pessoas

portadoras de Esclerose Múltipla, entre estas:

I - atendimento e acompanhamento em serviços hospitalares e ambulatoriais de neurologia,

apoiada por especialidades médicas quando necessário;

II - esclarecimento e orientação sobre procedimentos destinados a minimizar danos e

incapacidades;

III - tratamento medicamentoso para aliviar ou minimizar surtos remissão ou surtos

progressivos , sob orientação e acompanhamento médico especializado;

IV - distribuição de medicamentos mediante orientação e acompanhamento médico

especializado;

V - realização de exames laboratoriais, de apoio diagnóstico e periódicos, inclusive os de

análise especializada do líquido cefalorraquidiano - LCR - e outros que permitam o diagnóstico

precoce da patologia, o tratamento precoce e a melhora do prognóstico;

VI - encaminhamento para atendimento em áreas de apoio devidamente programado, como

fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, equoterapia, hidroterapia e

nutrição, quando disponíveis;

PL 2338/2026 - Projeto de Lei - 2338/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (333781) pg.3

§ 1° As atividades de que trata este artigo serão desenvolvidas por instituições públicas

próprias da Secretaria de Saúde do, Distrito Federal, instituições públicas conveniadas e

instituições privadas contratadas pelo Sistema Único de Saúde do Distrito Federal e seu órgão

especializado.

§ 2° Na distribuição gratuita de medicamentos terá prioridade aquele portador de Esclerose

Múltipla atendido e acompanhado pelos serviços públicos próprios da Secretaria de Saúde do

Distrito Federal, nos serviços públicos conveniados e nos serviços privados contratados pelo

Sistema Único de Saúde do Distrito Federal.

Art. 3º Cabe à Secretaria de Saúde do Distrito Federal, por intermédio de seu órgão

especializado, indicar e, de acordo com as normas do Ministério da Saúde, estabelecer normas

específicas para garantia do acesso das pessoas portadoras de Esclerose Múltipla aos

serviços de neurologia públicos e privados, respectivamente, conveniados e contratados pelo

Sistema Único de Saúde do Distrito Federal.

Art. 4° Cabe à Secretaria de Saúde do Distrito Federal manter atualizado o cadastro dos

portadores beneficiários do tratamento clínico e medicamentoso nos serviços públicos próprios,

públicos conveniados e dos privados contratados de acordo com as normas do Sistema Único

de Saúde.

Art. 5° É facultado ao Governo do Distrito Federal, com interveniência da Secretaria de Saúde,

celebrar convénios e outros instrumentos de cooperação na promoção da saúde e qualidade

de vida dos portadores de Esclerose Múltipla, com órgãos públicos federais, estaduais e

municipais, bem como com universidade!» e organizações não-governamentais, visando ao

apoio e à solidariedade no acompanhamento, execução e avaliação das ações decorrentes

desta Lei.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de abril de 2001

113° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 21/05/2026, às 19:37:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PL 2338/2026 - Projeto de Lei - 2338/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (333781) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)

Assegura, no âmbito do Distrito

Federal, o acesso à histerectomia

pelo Sistema Único de Saúde do

Distrito Federal - SUS/DF, com

atendimento humanizado, direito à

informação, acompanhamento

multidisciplinar e a integralidade da

assistência à saúde.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica assegurado às pacientes com indicação médica devidamente

fundamentada o acesso à realização da histerectomia, em tempo oportuno e adequado, nas

unidades públicas de saúde do Distrito Federal e na rede privada conveniada ao SUS/DF,

observado a humanização do atendimento, o direito à informação, acompanhamento

multidisciplinar e a integralidade da assistência à saúde.

§ 1º Para fins desta Lei, consideram-se prioritárias as pacientes diagnosticadas com:

I - miomatose uterina grave;

II - endometriose ou adenomiose refratárias ao tratamento clínico;

III - sangramento uterino anormal persistente;

IV - neoplasias ginecológicas benignas ou malignas;

V - dores pélvicas crônicas incapacitantes;

VI - outras patologias que comprometam significativamente a saúde física, emocional,

reprodutiva ou a qualidade de vida da paciente.

§ 2º O acesso ao procedimento deverá observar critérios clínicos, protocolos médicos

e a avaliação individualizada da paciente.

Art. 2º É assegurado à paciente o direito ao acesso à informação clara, adequada e

acessível acerca:

I - das modalidades e técnicas cirúrgicas disponíveis;

II - dos riscos, benefícios e possíveis consequências do procedimento;

III - dos impactos físicos, hormonais, emocionais e reprodutivos decorrentes da

cirurgia;

IV - das alternativas terapêuticas existentes, quando aplicáveis;

V - dos cuidados necessários no pré e pós-operatório.

Parágrafo único. Sempre que houver indicação clínica e disponibilidade técnica,

deverão ser priorizadas técnicas minimamente invasivas, visando à redução de riscos, menor

tempo de internação e recuperação mais célere da paciente.

PL 2339/2026 - Projeto de Lei - 2339/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (333780) pg.1

Art. 3º O Poder Público, por meio do órgão competente de saúde do Distrito Federal,

deverá assegurar acompanhamento multidisciplinar às pacientes submetidas à histerectomia,

compreendendo, quando necessário:

I - acompanhamento psicológico;

II - fisioterapia pélvica;

III - acompanhamento endocrinológico e reposição hormonal, quando houver

indicação médica;

IV - acompanhamento ginecológico especializado no pré e pós-operatório;

V - assistência social, nos casos em que houver vulnerabilidade social identificada.

Art. 4º As unidades de saúde da rede pública e conveniada ao SUS/DF deverão

adotar medidas voltadas à humanização do atendimento às pacientes submetidas à

histerectomia, garantindo acolhimento, respeito, privacidade e escuta qualificada durante todo

o processo de atendimento.

Art. 5º O Poder Público promoverá:

I - a instituição e atualização de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas

relacionados à histerectomia;

II - ações permanentes de capacitação e qualificação dos profissionais de saúde;

III - medidas destinadas à redução do tempo de espera para consultas, exames e

realização do procedimento cirúrgico;

IV - campanhas de orientação e conscientização sobre saúde ginecológica e direitos

das pacientes.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias,

contado da data de sua publicação.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por finalidade assegurar às mulheres do Distrito Federal o

acesso digno, humanizado e célere à histerectomia pelo Sistema Único de Saúde do Distrito

Federal – SUS/DF, garantindo não apenas a realização do procedimento cirúrgico quando

houver indicação médica, mas também o direito à informação adequada, ao acolhimento e ao

acompanhamento multidisciplinar.

A histerectomia é um procedimento muitas vezes indispensável para preservar a

saúde, a integridade física e a qualidade de vida de milhares de mulheres acometidas por

patologias ginecológicas graves, como miomatose uterina, endometriose profunda,

adenomiose, sangramentos uterinos persistentes e neoplasias ginecológicas.

Apesar da relevância do procedimento, muitas pacientes enfrentam longas filas de

espera, dificuldades de acesso ao tratamento adequado, ausência de informações claras

sobre os impactos da cirurgia e, em diversos casos, atendimento desumanizado durante sua

jornada no sistema de saúde.

Além dos impactos físicos, a retirada do útero pode gerar profundas repercussões

emocionais, hormonais, psicológicas e sociais, exigindo uma assistência integral e

multidisciplinar. Dessa forma, torna-se imprescindível que o Estado assegure suporte

adequado no pré e pós-operatório, incluindo acompanhamento psicológico, fisioterapêutico e

médico especializado.

A proposta também fortalece os princípios constitucionais da dignidade da pessoa

humana, do direito fundamental à saúde e da integralidade da assistência previstos na

Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal.

PL 2339/2026 - Projeto de Lei - 2339/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (333780) pg.2

Outro ponto relevante é a necessidade de estimular a adoção de técnicas

minimamente invasivas, quando clinicamente indicadas, contribuindo para a redução de

complicações, do tempo de internação e dos custos hospitalares, além de proporcionar

recuperação mais rápida e menos dolorosa às pacientes.

A presente iniciativa busca, portanto, garantir mais dignidade, respeito, acolhimento e

efetividade no cuidado à saúde da mulher no Distrito Federal, promovendo uma política

pública humanizada e alinhada às necessidades reais das pacientes.

Diante da relevância social, sanitária e humana da matéria, contamos com o apoio

dos nobres Parlamentares para a aprovação deste Projeto de Lei.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

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Deputado(a) Distrital, em 21/05/2026, às 19:37:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PL 2339/2026 - Projeto de Lei - 2339/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (333780) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)

Estabelece diretrizes para o

atendimento especializado para

estudantes com condições crônicas

que exijam intervenções clínicas

específicas nas instituições de

ensino públicas e privadas do

Distrito Federal e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para o atendimento especializado de assistência

à saúde aos estudantes com condições crônicas que exijam intervenções clínicas específicas,

matriculados em instituições de ensino públicas e privadas do Distrito Federal, visando

garantir acessibilidade, segurança, inclusão e permanência no ambiente escolar.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se estudantes com necessidades

clínicas específicas aqueles que, mediante prescrição médica atualizada, necessitem de

procedimentos contínuos ou intermitentes durante o período letivo, tais como:

I - cateterismo vesical intermitente;

II - assistência na alimentação por sonda nasoenteral, gastrostomia ou outros

dispositivos correlatos;

III - manejo, aspiração e higiene de vias aéreas artificiais;

IV - administração de medicamentos por vias complexas ou que exijam

monitoramento técnico;

V - realização de procedimentos invasivos ou de suporte à vida devidamente

prescritos;

VI - outros cuidados especializados indispensáveis à permanência segura do

estudante no ambiente escolar.

Art. 3º Constituem diretrizes da assistência à saúde prevista nesta Lei:

I - garantia do direito à educação em igualdade de condições;

II - promoção da inclusão, acessibilidade e permanência escolar;

III - proteção da saúde e da integridade física do estudante;

IV - atendimento humanizado e individualizado;

V - integração entre família, escola e serviços de saúde;

VI - adoção de protocolos de segurança e atendimento no ambiente escolar;

VII - respeito às atribuições legais dos profissionais da saúde e da educação;

VIII - prevenção de situações de discriminação, exclusão ou restrição escolar.

Art. 4º O atendimento e os procedimentos de saúde necessários no ambiente escolar

deverão observar protocolos técnicos, diretrizes sanitárias e normas regulamentares

PL 2340/2026 - Projeto de Lei - 2340/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (333779) pg.1

estabelecidas pelo Poder Executivo, respeitada a legislação vigente e as competências dos

profissionais habilitados.

Parágrafo único . O acompanhamento do estudante poderá ocorrer mediante Plano

Individual de Cuidados - PIC, conforme regulamentação do Poder Executivo.

Art. 5º As instituições de ensino públicas e privadas deverão adotar medidas

destinadas à garantia da segurança, acessibilidade, acolhimento e permanência do estudante

no ambiente escolar.

Parágrafo único . É vedada a recusa de matrícula, rematrícula, permanência ou

participação em atividades escolares em razão da condição clínica do estudante.

Art. 6º O Poder Executivo poderá:

I – instituir protocolos intersetoriais entre saúde e educação;

II – promover capacitação e orientação aos profissionais envolvidos;

III – implementar mecanismos de apoio à saúde escolar;

IV – celebrar convênios, parcerias e cooperações institucionais para execução das

ações previstas nesta Lei;

V – estabelecer fluxos de atendimento e acompanhamento dos estudantes com

necessidades clínicas específicas.

§ 1º O custeio das ações e serviços previstos nesta Lei, no âmbito da rede pública de

ensino, ocorrerá por conta das dotações orçamentárias próprias do Distrito Federal,

observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

§ 2º Para a execução das ações previstas nesta Lei, o Poder Executivo poderá

celebrar convênios, termos de cooperação, parcerias e outros instrumentos congêneres com

instituições públicas ou privadas.

Art. 7º As instituições de ensino públicas e privadas deverão adotar medidas

destinadas à garantia da segurança, acessibilidade, acolhimento, inclusão e permanência do

estudante no ambiente escolar.

§ 1º As instituições de ensino deverão promover, periodicamente, ações de

orientação, capacitação e atualização dos profissionais envolvidos no atendimento aos

estudantes de que trata esta Lei, conforme diretrizes estabelecidas pelos órgãos

competentes.

§ 2º É vedada a recusa de matrícula, rematrícula, permanência ou participação em

atividades escolares em razão da condição clínica do estudante.

Art. 8º Em caso de intercorrência clínica, urgência ou emergência durante o período

escolar, a instituição de ensino deverá adotar os protocolos previstos na regulamentação

desta Lei, acionando imediatamente os serviços de saúde competentes e comunicando os

responsáveis legais.

Art. 9º A fiscalização do cumprimento desta Lei caberá aos órgãos competentes do

Poder Executivo, na forma da regulamentação, podendo ser aplicadas sanções

administrativas às instituições responsáveis em caso de descumprimento da legislação

vigente.

Art. 10. As instituições privadas de ensino deverão assegurar as medidas previstas

nesta Lei sem cobrança de valores adicionais às famílias, observada a legislação vigente.

Art. 11. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias,

contados da data de sua publicação, especialmente quanto aos protocolos técnicos, fluxos de

atendimento, fiscalização e demais procedimentos necessários à sua execução.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

PL 2340/2026 - Projeto de Lei - 2340/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (333779) pg.2

O presente Projeto de Lei tem por objetivo estabelecer diretrizes para assegurar a

inclusão, a segurança, a acessibilidade e a permanência de estudantes com

necessidades clínicas específicas nas instituições de ensino públicas e privadas do

Distrito Federal.

A proposta busca garantir que crianças e adolescentes que necessitam de

suporte, acompanhamento ou cuidados de saúde durante o período escolar possam

exercer plenamente seu direito à educação, sem sofrer discriminação, exclusão ou

restrições em razão de sua condição clínica .

Embora a Constituição Federal, em seu art. 205, assegure a educação como direito

de todos, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), bem como a Lei

Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), garantam o acesso e

a permanência no ambiente escolar, ainda existem lacunas na efetivação desses direitos

quando se trata de estudantes com demandas clínicas complexas.

Muitas famílias enfrentam dificuldades relacionadas à ausência de protocolos

claros e de suporte adequado nas escolas para estudantes que necessitam de

cuidados contínuos ou intermitentes . A falta de estrutura apropriada para procedimentos

essenciais, como cateterismo vesical, alimentação por sonda, aspiração de vias aéreas e

outros cuidados indispensáveis, pode resultar em evasão escolar, riscos à saúde e

sobrecarga às famílias.

Essa realidade também gera insegurança para os profissionais da educação e

para as próprias instituições de ensino, especialmente diante da inexistência de

diretrizes padronizadas e da ausência de integração entre as áreas da saúde e da

educação .

Experiências exitosas em outras unidades da Federação demonstram que a presença

de suporte adequado e de profissionais capacitados no ambiente escolar contribui

significativamente para a inclusão, reduz a evasão escolar, melhora o desempenho

acadêmico e promove maior qualidade de vida aos estudantes.

Nesse contexto, a presente iniciativa, denominada Lei THÉO ABNER , propõe o

fortalecimento da articulação entre as áreas da Educação e da Saúde do Distrito Federal, com

o objetivo de garantir atendimento adequado, inclusão, acessibilidade, segurança e

permanência escolar aos estudantes com necessidades clínicas específicas.

A denominação da presente proposição presta homenagem ao THÉO ABNER (filho

da Tia Shashá defensora da infância atuante no DF), e simboliza a luta de inúmeras crianças,

adolescentes e famílias que enfrentam diariamente desafios relacionados à garantia do direito

à educação associada ao cuidado integral à saúde, reafirmando o compromisso do poder

público com a proteção integral, a equidade e a efetivação dos direitos fundamentais no

ambiente escolar.

O projeto também preserva os aspectos técnicos e operacionais para regulamentação

posterior pelo Poder Executivo, permitindo maior segurança jurídica, flexibilidade

administrativa e construção conjunta dos protocolos entre os órgãos competentes.

A proposta ainda reforça o respeito às atribuições legais dos profissionais da saúde e

da educação, evitando a transferência indevida de responsabilidades técnicas a trabalhadores

sem habilitação específica, garantindo maior segurança aos estudantes e aos profissionais

envolvidos.

Além disso, a iniciativa fortalece os princípios constitucionais da dignidade da pessoa

humana, da proteção integral da criança e do adolescente, da acessibilidade e da inclusão

educacional, promovendo uma educação mais humanizada, segura e inclusiva no Distrito

Federal.

Trata-se, portanto, de medida de relevante interesse público e social, voltada à

garantia da igualdade de oportunidades e da efetivação dos direitos fundamentais de crianças

e adolescentes com necessidades clínicas específicas.

PL 2340/2026 - Projeto de Lei - 2340/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (333779) pg.3

Diante da relevância social, educacional e humana da matéria, contamos com o apoio

dos nobres Parlamentares para a aprovação deste Projeto de Lei.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 21/05/2026, às 19:38:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PL 2340/2026 - Projeto de Lei - 2340/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (333779) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)

Institui o Dia do Servidor da Carreira

Gestão Fazendária do Distrito

Federal e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Servidor da Carreira Gestão Fazendária do Distrito

Federal, a ser celebrado, anualmente, em 25 de outubro.

Art. 2º A data de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos

do Distrito Federal.

Art. 3º O Poder Público fica autorizado a promover, em parceria com entidades

representativas da carreira, ações institucionais, seminários, homenagens e atividades

voltadas:

I - à valorização dos servidores da carreira;

II - ao reconhecimento da importância estratégica da gestão fazendária para a

administração tributária, financeira, patrimonial e administrativa;

III - à divulgação das atribuições institucionais desempenhadas pelos integrantes da

carreira;

IV - ao fortalecimento da educação fiscal, da eficiência administrativa e da

modernização da gestão pública.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Dia do Servidor da Carreira

Gestão Fazendária do Distrito Federal, a ser celebrado em 25 de outubro, data que marca o

início simbólico da organização e da luta institucional da categoria em defesa da valorização

da Carreira, representada pela criação do SINDFAZFISCO-DF.

A Carreira Gestão Fazendária desempenha papel essencial na sustentação

administrativa, financeira e tributária do Distrito Federal, exercendo atribuições estratégicas

voltadas à gestão da arrecadação, ao controle, à execução administrativa e às atividades

técnicas especializadas indispensáveis ao funcionamento da administração fazendária distrital.

As atividades desenvolvidas pelos servidores da carreira colaboram significativamente

para o incremento da arrecadação pública e, consequentemente, para a ampliação da

capacidade financeira do Distrito Federal, viabilizando o cumprimento de sua função social e a

implementação de políticas públicas voltadas à saúde, educação, segurança pública,

mobilidade, assistência social e demais serviços essenciais prestados à população.

Trata-se de carreira que atua diretamente na estruturação, operacionalização,

acompanhamento e aperfeiçoamento dos processos administrativos e fazendários,

contribuindo de maneira permanente para a eficiência da gestão pública, a modernização

PL 2341/2026 - Projeto de Lei - 2341/2026 - Deputado Ricardo Vale - (333376) pg.1

administrativa, a racionalização dos procedimentos internos e o fortalecimento institucional da

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Ao longo dos anos, os servidores da Gestão Fazendária têm demonstrado elevado

compromisso com o interesse público, a legalidade, a transparência e a continuidade dos

serviços estatais, exercendo funções de alta relevância técnica e administrativa para o

adequado funcionamento da máquina pública distrital.

A escolha da data de 25 de outubro possui elevado valor histórico e simbólico, por

representar o marco inicial da mobilização institucional organizada dos servidores da carreira

em defesa da valorização funcional, do reconhecimento institucional e do aperfeiçoamento

permanente da Gestão Fazendária no âmbito do Distrito Federal.

A instituição da referida data no calendário oficial do Distrito Federal representa não

apenas uma homenagem aos integrantes da carreira, mas também o reconhecimento, por

parte do Poder Público, da importância estratégica da Gestão Fazendária para a manutenção

do equilíbrio administrativo e financeiro do Distrito Federal, bem como para o fortalecimento

da capacidade estatal de atender às demandas da sociedade.

A presente proposição encontra fundamento nos princípios da valorização do serviço

público, da eficiência administrativa e do reconhecimento das carreiras essenciais ao

funcionamento do Estado, revestindo-se de inequívoco interesse público e institucional.

Diante da relevância da matéria, conclamamos os nobres Parlamentares desta Casa

à aprovação do presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões, 22 de maio de 2026.

Deputado RICARDO VALE – PT

1º Vice-Presidente

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,

Deputado(a) Distrital, em 22/05/2026, às 08:00:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PL 2341/2026 - Projeto de Lei - 2341/2026 - Deputado Ricardo Vale - (333376) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado João Cardoso)

Altera a Lei n.º 5.106, de 3 de maio

de 2013, que “Dispõe sobre a

carreira de Políticas Públicas e

Gestão Educacional do Distrito

Federal e dá outras providências”..

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° O § 6º do art. 1º da Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, passa a vigorar com a

seguinte redação:

Art. 1º

§ 6º Os servidores da carreira de que trata esta Lei terão mobilidade, lotação e

exercício:

I – Na Secretaria de Estado de Educação, podendo ser em unidades escolares,

unidades administrativas ou unidades especializadas;

II - na Escola de Governo do Distrito Federal – Egov;

III - na Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF,

instituída pela Lei Complementar nº 987, de 27 de julho de 2021, e nas unidades escolares a

ela vinculadas. (NR).

Art. 2º O art. 7º-B da Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, passa a vigorar

acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 7º-B ................................................................

Parágrafo único. No concurso de remoção de que trata o caput, o servidor que estiver

a até 5 anos de completar os requisitos para aposentadoria voluntária terá preferência para

lotação e exercício em unidade situada na mesma região administrativa em que reside ou em

região administrativa limítrofe, observadas a compatibilidade com as atribuições do cargo e a

disponibilidade de vaga.” (NR)

Art. 3 º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

PL 2342/2026 - Projeto de Lei - 2342/2026 - Deputado João Cardoso - (333903) pg.1

A presente proposição tem por finalidade promover aperfeiçoamentos na Lei nº 5.106,

de 3 de maio de 2013, que dispõe sobre a carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional

do Distrito Federal.

A proposição prevê a possibilidade de mobilidade, lotação e exercício dos servidores

da carreira na Escola de Governo do Distrito Federal – Egov e na Universidade do Distrito

Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF, bem como nas respectivas unidades

vinculadas, permitindo maior integração institucional entre os órgãos responsáveis pela

formação, qualificação e desenvolvimento das políticas públicas educacionais.

Além disso, o projeto institui critério objetivo de preferência em concurso de remoção

para servidores que estejam a até cinco anos da aposentadoria voluntária, permitindo lotação

em unidade localizada na mesma região administrativa de residência ou em região limítrofe.

A medida busca promover melhores condições de trabalho e qualidade de vida aos

servidores em fase final da carreira, reduzindo deslocamentos excessivos e contribuindo para

a valorização profissional, sem comprometer a eficiência administrativa, uma vez que a

preferência permanece condicionada à disponibilidade de vaga e à compatibilidade das

atribuições do cargo.

Trata-se, portanto, de medida que fortalece a valorização dos profissionais da

educação, promove racionalidade administrativa e contribui para o aprimoramento da gestão

pública educacional no âmbito do Distrito Federal.

Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, conclamamos os

nobres Parlamentares à aprovação da presente proposição.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JOÃO CARDOSO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062

www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado

(a) Distrital, em 23/05/2026, às 07:36:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 333903 , Código CRC: 222970de

PL 2342/2026 - Projeto de Lei - 2342/2026 - Deputado João Cardoso - (333903) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)

Institui a Carteira de Identificação da

Mãe Atípica do Distrito Federal –

CIMA/DF, estabelece seus

requisitos, benefícios e formas de

acesso, e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Carteira de Identificação da

Mãe Atípica – CIMA/DF, destinada ao reconhecimento e à identificação das mulheres que

exercem a função de cuidadoras principais de pessoas com deficiência, transtorno do

neurodesenvolvimento, doença rara, condição crônica incapacitante ou qualquer situação que

demande cuidados permanentes ou contínuos.

§ 1º Para os fins desta lei, considera-se mãe atípica a mulher que exerce o papel de

cuidadora principal, independentemente do vínculo de parentesco, desde que comprovada a

responsabilidade primária pelo cuidado da pessoa assistida.

§ 2º A condição de cuidadora principal poderá ser reconhecida a avós, tutoras,

curadoras ou qualquer mulher que assuma, de forma comprovada e habitual, os cuidados da

pessoa assistida.

§ 3º São abrangidas por esta lei, entre outras, as seguintes condições da pessoa

assistida: Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down, Paralisia Cerebral,

Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), deficiências físicas, sensoriais

ou intelectuais, doenças raras reconhecidas pelo Ministério da Saúde, e condições

neurológicas que comprometam a autonomia

Art. 2º A CIMA/DF tem por objetivos:

I – promover o reconhecimento institucional e social da condição específica da mãe

atípica no Distrito Federal;

II – facilitar e agilizar a identificação da cuidadora principal perante órgãos públicos

distritais, federais e instituições privadas;

III – ampliar o acesso a políticas públicas, programas sociais, benefícios e serviços de

atendimento prioritário já previstos na legislação vigente;

IV – contribuir para a redução das barreiras administrativas enfrentadas pelas

cuidadoras no acesso a serviços essenciais;

V – fomentar ações de acolhimento, apoio psicossocial e orientação às mães atípicas;

PL 2343/2026 - Projeto de Lei - 2343/2026 - Deputado Robério Negreiros - (333968) pg.1

VI – subsidiar o planejamento e a avaliação de políticas públicas voltadas às famílias

atípicas no âmbito do Distrito Federal;

VII – promover a igualdade material e a dignidade das mães atípicas, reconhecendo

sua contribuição social indispensável.

Art. 3º Poderá requerer a CIMA/DF a mulher que comprove, cumulativamente:

I – ser residente no Distrito Federal há, no mímino, seis meses;

II – exercer a função de cuidadora principal de pessoa com deficiência, transtorno do

neurodesenvolvimento, doença rara ou condição que demande cuidados permanentes ou

contínuos;

III – apresentar a documentação comprobatória prevista nesta lei.

Art. 4º A comprovação da condição de mãe atípica far-se-á mediante apresentação

de, ao menos, um dos seguintes documentos relativos à pessoa assistida:

I – laudo médico ou relatório multiprofissional emitido por profissional de saúde

habilitado, com descrição do diagnóstico, do Código Internacional de Doenças (CID) ou do

Código Internacional de Funcionalidade (CIF);

II – Relatório de Avaliação Biopsicossocial, conforme estabelecido pela Lei federal nº

13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão;

III – declaração de serviço especializado de saúde, educação ou assistência social da

rede pública ou privada conveniada;

IV – documento equivalente reconhecido pelo órgão gestor em ato regulamentar.

Parágrafo único – Em casos de doenças raras sem diagnóstico conclusivo, o órgão

gestor poderá aceitar relatório de acompanhamento que demonstre a necessidade de

cuidados permanentes, na forma do regulamento.

Art. 5º A CIMA/DF será emitida em formato físico e digital, preferencialmente por meio

de aplicativo oficial do Governo do Distrito Federal, e conterá, obrigatoriamente:

I – nome completo da titular e fotografia;

II – número do documento oficial de identidade (CPF);

III – identificação da pessoa assistida (nome e CPF);

IV – condição ou diagnóstico da pessoa assistida, em linguagem acessível;

V – QR Code para verificação de autenticidade e acesso a informações sobre direitos

e serviços disponíveis;

VI – prazo de validade, fixado em até três anos, renovável;

VII – informações complementares definidas em regulamento.

§ 1º A versão digital da CIMA/DF terá a mesma validade jurídica do documento físico

para todos os fins previstos nesta lei.

§ 2º O QR Code deverá direcionar a portal eletrônico com informações sobre os

direitos assegurados, serviços disponíveis, canais de atendimento e orientações às mães

atípicas.

Art. 6º A portadora da CIMA/DF terá assegurado, no âmbito do Distrito Federal:

I – atendimento prioritário em todos os órgãos e entidades da Administração Pública

Distretal, nas filas presenciais e no atendimento remoto;

II – prioridade no atendimento nos serviços de saúde da rede pública distrital,

incluindo Unidades Básicas de Saúde, hospitais e Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);

III – acesso preferencial aos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e

Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS);

PL 2343/2026 - Projeto de Lei - 2343/2026 - Deputado Robério Negreiros - (333968) pg.2

IV – prioridade no cadastramento e no acesso a programas habitacionais do Governo

do Distrito Federal, na forma da legislação vigente;

V – acesso a programas de qualificação profissional, requalificação e geração de

renda voltados às cuidadoras, quando disponíveis;

VI – informação clara e acessível sobre todos os direitos e benefícios a que a pessoa

assistida faz jus no âmbito do Distrito Federal;

VII – participação prioritária em grupos de apoio, oficinas terapêuticas e programas de

saúde mental oferecidos pela rede pública.

Art. 7º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, poderá celebrar

acordos e parcerias com entidades privadas para que estas concedam benefícios adicionais

às portadoras da CIMA/DF, tais como descontos em produtos e serviços, acesso a programas

de suporte e outras vantagens.

Art. 8º O Poder Executivo designará o órgão ou entidade responsável pela gestão da

CIMA/DF, ao qual competirá:

I – receber, analisar e deferir os requerimentos de emissão e renovação;

II – manter cadastro atualizado das portadoras da CIMA/DF, em plataforma digital

segura, com proteção de dados nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);

III – desenvolver e manter o portal eletrônico e o aplicativo oficial de acesso à CIMA

/DF digital;

IV – promover campanhas de divulgação e sensibilização sobre os direitos das mães

atípicas;

V – produzir relatórios anuais com dados sobre as emissões, perfil das beneficiárias e

uso dos serviços, a serem encaminhados à Câmara Legislativa do Distrito Federal;

VI – articular com os demais órgãos distritais e federais a efetividade dos direitos

previstos nesta lei.

Art. 9º O requerimento para emissão da CIMA/DF será gratuito e poderá ser realizado

presencialmente ou por meio eletrônico, devendo o órgão gestor:

I – decidir o requerimento no prazo máximo de trinta dias úteis;

II – notificar a requerente em caso de indeferimento, com indicação dos motivos e do

prazo para apresentação de recurso;

III – garantir canal de atendimento acessível, incluindo atendimento por telefone e

plataforma digital.

Parágrafo único. Caberá recurso administrativo do indeferimento no prazo de quinze

dias úteis, a ser apreciado em igual prazo.

Art. 10º Os dados pessoais coletados para fins desta lei serão tratados em

conformidade com a Lei federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais,

sendo vedada sua utilização para finalidades alheias ao cumprimento desta lei.

Art. 11 O Poder Executivo regulamentará esta lei, definindo os procedimentos

administrativos para emissão, renovação e cancelamento da CIMA/DF, os documentos

aceitos, os prazos e demais disposições necessárias à sua implementação.

Art. 12 As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de

dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do Distrito Federal,

suplementadas se necessário.

Art. 13 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PL 2343/2026 - Projeto de Lei - 2343/2026 - Deputado Robério Negreiros - (333968) pg.3

JUSTIFICATIVA

A expressão "mãe atípica" consolidou-se no Brasil como referência às mulheres que

exercem, de forma integral e muitas vezes solitária, o papel de cuidadoras principais de filhos

ou dependentes com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento, doenças raras ou

condições que demandem acompanhamento permanente. Trata-se de uma realidade que

afeta milhões de famílias brasileiras, com impacto profundo e documentado nas esferas

pessoal, profissional, econômica e emocional dessas mulheres.

No Distrito Federal, estimativas com base nos dados do Censo Demográfico de 2022

e do Painel de Monitoramento da Pessoa com Deficiência apontam que dezenas de milhares

de famílias convivem com algum grau de deficiência ou condição neuroatípica. Em parcela

significativa dessas famílias, é a mulher – mãe, avó, tia ou cuidadora – quem assume a

responsabilidade central pelo cuidado, muitas vezes abrindo mão de oportunidades de

trabalho, renda, lazer e desenvolvimento pessoal.

Pesquisas nacionais e internacionais demonstram que cuidadoras de pessoas com

deficiência apresentam taxas mais elevadas de sobrecarga física e emocional, síndrome de

burnout, isolamento social e dificuldades financeiras quando comparadas à média da

população. A falta de reconhecimento formal dessa condição agrava as dificuldades práticas

de acesso a serviços e benefícios.

Embora a legislação brasileira disponha de um robusto arcabouço protetivo para as

pessoas com deficiência – com destaque para a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146

/2015), a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009)

e a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista

(Lei nº 12.764/2012) –, observa-se, na prática, uma lacuna significativa no reconhecimento e

no suporte específico às cuidadoras principais.

As principais dificuldades relatadas pelas mães atípicas incluem: (a) ausência de

documento que comprove sua condição de cuidadora de forma ágil e padronizada; (b)

necessidade de carregar e apresentar laudos e documentos da pessoa assistida em cada

atendimento; (c) desconhecimento, por parte de servidores e atendentes, sobre os direitos a

que fazem jus; (d) filas e esperas prolongadas em serviços de saúde, assistência social e

órgãos públicos, mesmo com criança ou dependente em situação de vulnerabilidade; e (e)

fragmentação das políticas públicas, que dificultam o acesso integrado a benefícios.

A Carteira de Identificação da Mãe Atípica do Distrito Federal – CIMA/DF – é uma

resposta direta, concreta e de baixo custo de implementação a essas demandas. Trata-se de

instrumento essencialmente identificador, que não cria direitos novos em si mesmo, mas

facilita o exercício de direitos já existentes, conferindo às cuidadoras um documento

padronizado de reconhecimento que pode ser apresentado em qualquer ponto de

atendimento.

O presente projeto vai além da proposta original que o inspira (PL nº 484/2026 da

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, de autoria do deputado André Bueno),

incorporando avanços importantes: (a) ampliação do rol de beneficiárias, incluindo avós,

tutoras e outras cuidadoras não parentais; (b) listagem exemplificativa das condições

abrangidas, conferindo maior segurança jurídica; (c) versão digital com QR Code, alinhada à

transformação digital do governo; (d) capítulo específico sobre direitos e benefícios concretos,

dando maior efetividade à norma; (e) previsão de prazo máximo para análise dos

requerimentos; (f) proteção de dados pessoais alinhada à LGPD; e (g) obrigação de relatório

anual ao Poder Legislativo, garantindo transparência e controle social.

A proposta encontra fundamento nos princípios da dignidade da pessoa humana (art.

1º, III, CF), da igualdade material (art. 5º, caput, CF), da proteção à família (art. 226, CF), dos

direitos das pessoas com deficiência (art. 227, § 1º, II, CF) e da competência do Distrito

PL 2343/2026 - Projeto de Lei - 2343/2026 - Deputado Robério Negreiros - (333968) pg.4

Federal para legislar sobre matérias de interesse local e sobre proteção social (art. 32, § 1º,

CF; art. 13, LODF).

A proposição não cria cargos, estrutura administrativa permanente ou despesas

obrigatórias de elevado impacto, limitando-se a instituir diretrizes de política pública e

instrumento de identificação social, em conformidade com os limites constitucionais da

competência legislativa do Distrito Federal e com o princípio da separação dos poderes.

Iniciativas semelhantes têm sido adotadas por estados e municípios brasileiros,

refletindo o reconhecimento crescente da importância social das mães atípicas. Estados como

São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Paraná já aprovaram ou debatem legislação

similar. O Distrito Federal, como unidade da federação com características de estado e

município, e sede da capital federal, tem a oportunidade e a responsabilidade de ser

referência nacional em políticas públicas para famílias atípicas.

Diante da relevância e urgência social da matéria, submetemos o presente Projeto de

Lei à apreciação dos Nobres Parlamentares desta Casa, confiando em seu indispensável

apoio para a aprovação desta medida de justiça social.

Sala das Sessões, 25 de maio de 2026.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

PODEMOS/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192

www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2026, às 14:30:15 , conforme Ato do Vice-Presidente

e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 333968 , Código CRC: e0dc4c50

PL 2343/2026 - Projeto de Lei - 2343/2026 - Deputado Robério Negreiros - (333968) pg.5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Reconhece as Feiras Noturnas do

Distrito Federal como Patrimônio

Cultural Imaterial do Distrito Federal

e estabelece diretrizes para sua

promoção, valorização e ampliação

territorial.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Ficam reconhecidas as Feiras Noturnas do Distrito Federal como Patrimônio

Cultural Imaterial do Distrito Federal, em razão de sua relevância histórica, social, econômica

e cultural, como espaço de convivência comunitária, fortalecimento da economia popular,

promoção da gastronomia regional e valorização das manifestações culturais locais.

Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se Feiras Noturnas os espaços públicos ou

autorizados pelo Poder Público destinados ao comércio, gastronomia, cultura, artesanato,

lazer e demais atividades econômicas e culturais realizadas predominantemente no período

noturno.

Art. 3º São diretrizes para a promoção e valorização das Feiras Noturnas do Distrito

Federal:

I – incentivar a preservação da identidade cultural e histórica das Feiras Noturnas;

II – fomentar o empreendedorismo, a geração de emprego e renda e a economia

criativa;

III – estimular atividades culturais, artísticas e gastronômicas nas Feiras Noturnas;

IV – promover a integração social e comunitária por meio das Feiras Noturnas;

V – ampliar o acesso da população às Feiras Noturnas em diferentes Regiões

Administrativas do Distrito Federal;

VI – incentivar políticas públicas de apoio, divulgação e fortalecimento das Feiras

Noturnas.

Art. 4º O Poder Executivo poderá disponibilizar, observadas a conveniência

administrativa, a legislação urbanística e as normas de segurança, higiene e mobilidade

urbana, espaços públicos adequados para a instalação e funcionamento de Feiras Noturnas

nas Regiões Administrativas do Distrito Federal.

Art. 5º Na definição de novos espaços para instalação de Feiras Noturnas, o Poder

Executivo priorizará:

I – regiões com menor acesso a atividades culturais, gastronômicas e de lazer;

II – locais com potencial de desenvolvimento econômico local;

III – áreas com infraestrutura adequada para receber atividades noturnas;

IV – a participação das entidades representativas dos feirantes e da comunidade local.

PL 2344/2026 - Projeto de Lei - 2344/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (333973) pg.1

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações

orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer as Feiras Noturnas do Distrito

Federal como Patrimônio Cultural Imaterial distrital, considerando sua expressiva relevância

social, cultural e econômica.

As Feiras Noturnas transcendem a simples atividade comercial, constituindo-se em

espaços de convivência comunitária, de fortalecimento das relações sociais, de valorização

da gastronomia regional, do artesanato, da cultura popular e da economia criativa.

Além do aspecto econômico, esses espaços carregam tradições, memórias e modos

de vida que integram a identidade cultural das diversas comunidades do Distrito Federal. A

legislação sobre patrimônio cultural imaterial admite o reconhecimento de lugares e

manifestações culturais coletivas, incluindo feiras e espaços tradicionais.

A proposta também busca ampliar o acesso da população às Feiras Noturnas,

incentivando sua presença nas diversas Regiões Administrativas, especialmente em áreas

que apresentam menor oferta de atividades culturais e de lazer.

Ressalta-se que o projeto não cria obrigação direta de implantação de feiras,

preservando a competência administrativa do Poder Executivo, mas estabelece diretrizes e

instrumentos de valorização e fortalecimento dessas manifestações culturais.

Diante do relevante interesse público da matéria, solicito o apoio dos nobres pares

para aprovação deste Projeto de Lei.

Também pode ser fortalecida com uma cláusula específica prevendo prioridade para

cidades que hoje não possuem feira noturna, caso seu objetivo seja ampliar a presença delas

nas regiões administrativas do DF.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 25/05/2026, às 15:53:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 333973 , Código CRC: 987bffee

PL 2344/2026 - Projeto de Lei - 2344/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (333973) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Institui o Dia do Networking e do BNI

– Business Network International, a

ser celebrado anualmente em 04 de

fevereiro, no âmbito do Distrito

Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Dia do Networking e o Dia do

BNI – Business Network International, a ser celebrado anualmente em 04 de fevereiro.

Art. 2º A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos

do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir no Calendário Oficial de Eventos

do Distrito Federal o Dia do Networking e o Dia do BNI – Business Network International, a ser

celebrado anualmente em 04 de fevereiro.

O networking é uma prática essencial no ambiente profissional contemporâneo,

voltada à construção e ao fortalecimento de redes de relacionamento, promovendo a troca de

experiências, a geração de oportunidades de negócios e o desenvolvimento econômico. No

âmbito do Distrito Federal, onde há uma expressiva concentração de profissionais liberais,

empreendedores, empresas e instituições públicas e privadas, o fortalecimento dessas redes

contribui diretamente para a dinamização da economia local e para a ampliação de

oportunidades de trabalho e renda.

O Business Network International (BNI) é uma organização internacional presente em

diversos países, reconhecida por sua metodologia estruturada de networking profissional,

baseada na cooperação entre empresários e profissionais de diferentes setores. No Distrito

Federal, sua atuação tem contribuído de forma significativa para o fortalecimento de

pequenos e médios negócios, estimulando a cultura da colaboração, da confiança e da

geração de negócios sustentáveis.

A instituição da data no Distrito Federal visa reconhecer a importância estratégica do

networking como ferramenta de desenvolvimento econômico e social, além de valorizar

iniciativas que promovem o empreendedorismo, a integração profissional e o fortalecimento

do ambiente de negócios local.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da

presente proposição.

PL 2346/2026 - Projeto de Lei - 2346/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (333050) pg.1

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 21/05/2026, às 15:24:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 333050 , Código CRC: 9e780699

PL 2346/2026 - Projeto de Lei - 2346/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (333050) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de

informação clara, transparente e

individualizada ao consumidor

acerca das interrupções no

fornecimento de energia elétrica no

Distrito Federal, especialmente em

razão de reparo, manutenção,

ampliação ou intervenção na rede de

distribuição, e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica assegurado ao consumidor de energia elétrica no Distrito Federal o direito

à informação clara, adequada, ostensiva e individualizada acerca das interrupções no

fornecimento de energia elétrica decorrentes de reparo, manutenção, ampliação, intervenção

técnica, falha operacional ou qualquer outro evento que afete a continuidade do serviço.

Art. 2º A concessionária ou permissionária responsável pela distribuição de energia

elétrica no Distrito Federal deverá disponibilizar ao consumidor, em seus canais oficiais de

atendimento, inclusive aplicativo, sítio eletrônico, central telefônica e, quando possível, na

própria fatura de energia elétrica, as seguintes informações:

I – data e horário de início da interrupção;

II – data e horário do restabelecimento do fornecimento;

III – duração total da interrupção;

IV – motivo informado para a interrupção, com indicação se decorrente de

manutenção programada, manutenção emergencial, reparo, ampliação de rede, falha técnica,

evento climático ou outra causa;

V – número de protocolo ou registro operacional do evento;

VI – área, região ou conjunto de unidades consumidoras afetadas;

VII – informação clara sobre eventual direito do consumidor à compensação

financeira, nos termos da regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL;

VIII – canal específico para solicitação de esclarecimentos, contestação da fatura ou

requerimento de apuração da compensação eventualmente devida.

Art. 3º Nas hipóteses de desligamento programado para manutenção, reparo,

ampliação ou intervenção na rede de distribuição, a concessionária deverá promover

comunicação prévia aos consumidores potencialmente afetados, em linguagem simples e

acessível, com indicação do período estimado de interrupção e dos canais de atendimento

disponíveis.

PL 2347/2026 - Projeto de Lei - 2347/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (333740) pg.1

Parágrafo único. A comunicação prevista no caput deverá observar, no mínimo, os

prazos e formas definidos pela regulamentação federal aplicável ao serviço público de

distribuição de energia elétrica.

Art. 4º Sempre que a interrupção ultrapassar 4 (quatro) horas contínuas, a

concessionária deverá disponibilizar ao consumidor, de forma individualizada, informação

sobre o tempo total de descontinuidade registrado na respectiva unidade consumidora ou

região afetada, sem prejuízo dos critérios técnicos de apuração definidos pela ANEEL.

Art. 5º O consumidor poderá solicitar à concessionária demonstrativo específico

acerca da interrupção do fornecimento de energia elétrica que tenha atingido sua unidade

consumidora, devendo a resposta conter, de forma objetiva:

I – a confirmação da ocorrência;

II – o período de duração;

III – a causa registrada;

IV – a informação sobre eventual enquadramento nos indicadores de continuidade;

V – a indicação sobre a existência, ou não, de compensação financeira automática ou

a necessidade de apuração complementar.

Art. 6º A concessionária deverá encaminhar ao órgão distrital de defesa do

consumidor, sempre que solicitado, relatório consolidado das interrupções programadas e

emergenciais ocorridas no Distrito Federal, contendo, no mínimo, a região afetada, a duração

média, a causa informada e as providências adotadas para restabelecimento do serviço.

Art. 7º O descumprimento das obrigações de informação, transparência e

atendimento previstas nesta Lei sujeitará o infrator às sanções administrativas cabíveis na

legislação de defesa do consumidor, sem prejuízo da comunicação dos fatos à ANEEL e aos

demais órgãos competentes.

Art. 8º Esta Lei não altera critérios tarifários, regras de compensação financeira,

indicadores de continuidade ou condições gerais de prestação do serviço público de

distribuição de energia elétrica, matérias sujeitas à regulamentação federal competente.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem por finalidade fortalecer a proteção do consumidor de

energia elétrica no Distrito Federal, assegurando-lhe acesso a informações claras, objetivas e

individualizadas acerca das interrupções no fornecimento do serviço, especialmente quando

decorrentes de manutenção, reparo, ampliação ou intervenção técnica na rede de distribuição.

A energia elétrica é serviço público essencial, indispensável à vida cotidiana, à

conservação de alimentos e medicamentos, ao funcionamento de equipamentos domésticos,

ao exercício de atividades profissionais, ao estudo, à comunicação e, em muitos casos, à

própria preservação da saúde de pessoas que dependem de equipamentos elétricos de uso

contínuo.

Não raramente, consumidores relatam interrupções prolongadas, por períodos de 4,

5, 6 horas ou mais, sem que recebam informação adequada sobre a causa da suspensão, a

previsão de retorno, o tempo efetivo de descontinuidade e eventual repercussão na fatura. A

ausência de transparência agrava a vulnerabilidade do consumidor, que permanece sem

instrumentos mínimos para verificar se houve falha na prestação do serviço, se a interrupção

foi programada ou emergencial e se existe direito à compensação regulatória.

A proposta não pretende interferir na política tarifária do setor elétrico, nem alterar

critérios de compensação financeira definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica –

PL 2347/2026 - Projeto de Lei - 2347/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (333740) pg.2

ANEEL. Ao contrário, respeita a competência regulatória federal e limita-se a disciplinar, no

âmbito da defesa do consumidor, o dever de informação, transparência e atendimento

adequado ao usuário do serviço no Distrito Federal.

A própria regulamentação federal já prevê mecanismos de controle da continuidade

do fornecimento, incluindo indicadores individuais como DIC, FIC e DMIC, bem como

compensações financeiras quando violados os limites estabelecidos pela ANEEL. O problema

prático enfrentado pelo consumidor, contudo, está na dificuldade de acesso a dados claros

sobre a interrupção que atingiu sua unidade consumidora e sobre a eventual compensação

aplicável.

Assim, o Projeto de Lei busca preencher uma lacuna informacional, impondo à

concessionária deveres de transparência ativa, inclusive quanto à duração da interrupção,

causa registrada, canais de atendimento e possibilidade de compensação. Trata-se de

medida compatível com os princípios da boa-fé, da transparência, da informação adequada e

da proteção da parte vulnerável na relação de consumo.

A proposição também contribui para o controle social e institucional da qualidade do

serviço público, permitindo que os órgãos distritais de defesa do consumidor tenham acesso a

dados consolidados sobre interrupções programadas e emergenciais, sem prejuízo da

atuação regulatória da ANEEL.

Dessa forma, a presente iniciativa preserva a competência federal sobre energia

elétrica, mas afirma a competência distrital para proteger o consumidor, ampliar a

transparência e garantir que o cidadão não fique desamparado diante de interrupções

prolongadas no fornecimento de serviço essencial.

Por essas razões, conclama-se os nobres Pares à aprovação do presente Projeto de

Lei.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 21/05/2026, às 15:24:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 333740 , Código CRC: 4a9ce82c

PL 2347/2026 - Projeto de Lei - 2347/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (333740) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado(a) Pastor Daniel de Castro)

Institui o Programa “Brasília contra

o Câncer”, estabelece prioridade

especial às pessoas diagnosticadas

com neoplasia maligna na rede

pública de saúde do Distrito Federal

e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Programa “Brasília contra o

Câncer”, destinado a assegurar atendimento prioritário, célere, humanizado e integral às

pessoas diagnosticadas com neoplasia maligna.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se pessoa diagnosticada com câncer aquela

que possuir laudo, exame anatomopatológico, citopatológico, imagem conclusiva ou outro

documento médico idôneo que indique o diagnóstico de neoplasia maligna.

Parágrafo único. Também poderá ser abrangida pelo Programa a pessoa com forte

suspeita clínica de câncer, mediante solicitação médica fundamentada, especialmente para

fins de realização de exames confirmatórios e encaminhamento à rede especializada.

Art. 3º A pessoa diagnosticada com câncer terá prioridade especial no âmbito da rede

pública de saúde do Distrito Federal, especialmente para:

I — consultas médicas especializadas relacionadas ao diagnóstico, estadiamento,

tratamento e acompanhamento oncológico;

II — exames laboratoriais, de imagem, anatomopatológicos, citopatológicos, genéticos

ou outros necessários à confirmação diagnóstica, definição terapêutica ou acompanhamento

da doença;

III — procedimentos cirúrgicos relacionados ao tratamento oncológico;

IV — sessões de quimioterapia, radioterapia, imunoterapia, hormonioterapia ou outras

modalidades terapêuticas indicadas pela equipe médica;

V — atendimento multiprofissional, inclusive psicológico, nutricional, fisioterapêutico,

fonoaudiológico, odontológico, farmacêutico, de serviço social e de cuidados paliativos,

quando indicado;

VI — fornecimento de medicamentos, insumos e materiais necessários ao tratamento,

observadas as normas do Sistema Único de Saúde e os protocolos clínicos aplicáveis.

Art. 4º A prioridade prevista nesta Lei deverá observar:

PL 2348/2026 - Projeto de Lei - 2348/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (333896) pg.1

I — a gravidade do quadro clínico;

II — o risco de progressão da doença;

III — o estágio da neoplasia;

IV — a idade e as condições gerais de saúde do paciente;

V — a urgência médica do procedimento;

VI — a ordem de regulação, quando compatível com os critérios clínicos.

§ 1º A prioridade prevista nesta Lei não afasta a precedência dos atendimentos de

urgência e emergência, nem a avaliação técnica da equipe médica responsável.

§ 2º A classificação de prioridade deverá ser realizada de forma fundamentada, com

base em critérios clínicos, assistenciais e regulatórios.

Art. 5º Os órgãos e entidades da rede pública de saúde do Distrito Federal deverão

adotar fluxo preferencial para atendimento da pessoa diagnosticada com câncer, com o

objetivo de reduzir o tempo entre:

I — a suspeita clínica e a confirmação diagnóstica;

II — o diagnóstico e a primeira consulta especializada;

III — a indicação terapêutica e o início do tratamento;

IV — a indicação cirúrgica e a realização do procedimento;

V — o término de uma etapa terapêutica e o início do acompanhamento posterior.

Art. 6º O Poder Público poderá instituir instrumento de identificação do paciente

oncológico, físico ou digital, para facilitar o reconhecimento da prioridade prevista nesta Lei no

âmbito da rede pública de saúde do Distrito Federal.

§ 1º O instrumento de identificação deverá conter apenas as informações

indispensáveis ao atendimento, resguardado o sigilo dos dados pessoais e sensíveis do

paciente.

§ 2º A apresentação do instrumento de identificação não substituirá a avaliação

médica, a regulação assistencial ou a análise da documentação clínica necessária.

Art. 7º O Programa “Brasília contra o Câncer” terá como diretrizes:

I — atendimento humanizado e integral ao paciente oncológico;

II — redução das filas e do tempo de espera para consultas, exames, cirurgias e

tratamentos;

III — integração entre atenção primária, atenção especializada, hospitais, unidades de

diagnóstico e serviços de regulação;

IV — transparência na gestão da fila oncológica, observada a proteção dos dados

pessoais dos pacientes;

V — busca ativa de pacientes diagnosticados que ainda não tenham iniciado

tratamento;

VI — acompanhamento contínuo do paciente durante todas as fases do cuidado;

VII — apoio psicossocial ao paciente e, quando necessário, à sua família;

VIII — fortalecimento das ações de prevenção, rastreamento, diagnóstico precoce e

educação em saúde.

Art. 8º O Poder Público poderá disponibilizar canal específico de orientação,

informação e acompanhamento para pacientes oncológicos, destinado a:

I — informar sobre encaminhamentos, consultas, exames e procedimentos;

II — orientar o paciente quanto aos documentos necessários;

PL 2348/2026 - Projeto de Lei - 2348/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (333896) pg.2

III — registrar dificuldades de acesso à rede de atendimento;

IV — auxiliar na continuidade do tratamento;

V — encaminhar demandas aos setores competentes da Secretaria de Estado de

Saúde do Distrito Federal.

Art. 9º A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal poderá organizar cadastro

ou painel de acompanhamento da linha de cuidado oncológica, com informações

consolidadas e não individualizadas, observada a legislação de proteção de dados pessoais.

Parágrafo único. O painel poderá conter, entre outros dados:

I — número de pacientes em acompanhamento oncológico;

II — tempo médio de espera para consultas especializadas;

III — tempo médio de espera para exames diagnósticos;

IV — tempo médio de espera para procedimentos cirúrgicos;

V — tempo médio entre o diagnóstico e o início do tratamento;

VI — número de pacientes aguardando início de tratamento, por especialidade ou tipo

de procedimento.

Art. 10º A prioridade prevista nesta Lei aplica-se aos serviços próprios, conveniados,

contratados ou credenciados ao Sistema Único de Saúde no âmbito do Distrito Federal,

respeitadas as normas de regulação, contratualização e pactuação assistencial.

Art. 11º O descumprimento injustificado da prioridade prevista nesta Lei deverá ser

comunicado aos órgãos competentes da Administração Pública, para apuração e adoção das

providências cabíveis, sem prejuízo dos mecanismos de controle interno, controle externo e

controle social do Sistema Único de Saúde.

Art. 12º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para definir

os fluxos, critérios operacionais, instrumentos de identificação, canais de atendimento,

mecanismos de monitoramento e demais procedimentos necessários à sua execução.

Art. 13º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das

dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 14º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Distrito Federal, o

Programa “Brasília contra o Câncer”, destinado a garantir prioridade especial, atendimento

humanizado e maior celeridade às pessoas diagnosticadas com neoplasia maligna na rede

pública de saúde.

O câncer é uma doença grave, progressiva e, em muitos casos, sensível ao tempo. A

demora na realização de consultas, exames, cirurgias e tratamentos pode comprometer de

forma significativa as chances de cura, o controle da doença, a qualidade de vida e a própria

sobrevivência do paciente.

Por essa razão, o ordenamento jurídico brasileiro já reconhece a necessidade de

tratamento prioritário ao paciente oncológico. A Lei Federal nº 12.732, de 2012, assegura ao

paciente com neoplasia maligna o direito de receber gratuitamente, no Sistema Único de

Saúde, todos os tratamentos necessários, estabelecendo prazo para início do primeiro

tratamento. Já a Lei Federal nº 13.896, de 2019, reforçou a importância da realização célere

dos exames necessários à elucidação diagnóstica quando houver suspeita de câncer.

PL 2348/2026 - Projeto de Lei - 2348/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (333896) pg.3

No Distrito Federal, a necessidade de fortalecimento da linha de cuidado oncológica

também é reconhecida no âmbito institucional. A Resolução nº 621, de 2024, do Conselho de

Saúde do Distrito Federal, tratou da urgência de apresentação de novo plano oncológico, com

estratégias direcionadas à linha de cuidado do paciente com câncer. Além disso, informações

divulgadas pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal apontam a adoção de medidas

voltadas à redução do tempo de espera e à identificação de pacientes em tratamento

oncológico, inclusive com cartão de identificação para situações de emergência.

A proposta ora apresentada busca complementar e fortalecer essas iniciativas,

criando uma diretriz legal clara: o cidadão diagnosticado com câncer no Distrito Federal deve

receber atenção prioritária em consultas, exames, cirurgias, tratamentos e acompanhamento

multiprofissional.

A expressão “prioridade especial” foi adotada para garantir segurança jurídica e

equilíbrio assistencial. O projeto preserva a autoridade técnica da equipe médica, a regulação

do Sistema Único de Saúde e a precedência dos casos de urgência e emergência. Assim, a

prioridade ao paciente oncológico não elimina a necessidade de avaliação clínica, mas

impede que pessoas com câncer fiquem submetidas a esperas incompatíveis com a

gravidade da doença.

O projeto também prevê fluxo preferencial, acompanhamento da fila oncológica, canal

de orientação ao paciente, possibilidade de instrumento de identificação e transparência dos

dados consolidados, sempre com respeito à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das

informações de saúde.

Trata-se, portanto, de medida de elevado alcance social, voltada à proteção da vida,

da dignidade da pessoa humana, da saúde pública e da eficiência administrativa. O objetivo é

transformar o combate ao câncer em prioridade efetiva no Distrito Federal, garantindo que o

diagnóstico seja seguido de providências rápidas, coordenadas e humanizadas.

Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares

para a aprovação do presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 25/05/2026, às 15:53:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 333896 , Código CRC: 5ea067ad

PL 2348/2026 - Projeto de Lei - 2348/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (333896) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Robério Negreiros)

Institui, no âmbito do Distrito

Federal, a Semana Distrital de

Amparo, Inclusão e Conscientização

sobre a Síndrome de Prader-Willi,

estabelece o Dia Distrital da

Síndrome de Prader-Willi e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Semana Distrital de Amparo,

Inclusão e Conscientização sobre a Síndrome de Prader-Willi, a ser realizada, anualmente, na

semana do dia 15 de maio.

Parágrafo único. Fica instituído o dia 15 de maio como o Dia Distrital de

Conscientização sobre a Síndrome de Prader-Willi.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se Síndrome de Prader-Willi a condição

genética rara, de origem congênita, causada por alterações no cromossomo 15, sem cura,

caracterizada, entre outros aspectos, por:

I – hipotonia muscular e dificuldades no desenvolvimento motor na infância;

II – alterações hormonais e metabólicas;

III – sensação crônica de fome e dificuldade no controle alimentar;

IV – deficiência intelectual em graus variados, dificuldades de aprendizagem e atraso

no desenvolvimento;

V – alterações comportamentais, emocionais e sociais que demandam

acompanhamento multidisciplinar contínuo.

Parágrafo único. A Síndrome de Prader-Willi exige atenção integral à saúde,

acolhimento social, acompanhamento educacional especializado e ações permanentes de

conscientização para redução do preconceito e promoção da inclusão.

Art. 3º A Semana Distrital de Amparo, Inclusão e Conscientização sobre a Síndrome

de Prader-Willi tem como objetivos:

I – ampliar a conscientização da sociedade acerca da síndrome e suas

especificidades;

II – promover o combate ao preconceito, à discriminação e à exclusão social das

pessoas com a síndrome e de suas famílias;

PL 2349/2026 - Projeto de Lei - 2349/2026 - Deputado Robério Negreiros - (333964) pg.1

III – estimular a inclusão educacional e social;

IV – disseminar informações sobre diagnóstico precoce, tratamento e

acompanhamento multidisciplinar;

V – incentivar políticas públicas voltadas à promoção da qualidade de vida das

pessoas com a Síndrome de Prader-Willi;

VI – fortalecer a rede de apoio às famílias e cuidadores.

Art. 4º Durante a Semana Distrital de Amparo, Inclusão e Conscientização sobre a

Síndrome de Prader-Willi, o Poder Público deverá promover ações como:

I – palestras, seminários, campanhas educativas e rodas de conversa;

II – eventos de conscientização e inclusão social;

III – divulgação de materiais educativos e informativos;

IV – iluminação de prédios públicos com cores alusivas à campanha;

V – atividades culturais, esportivas e pedagógicas inclusivas;

VI – capacitação de profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social;

VII – incentivo à realização de estudos e pesquisas sobre a síndrome.

Art. 5º As instituições de ensino públicas e privadas do Distrito Federal poderão

desenvolver, durante a Semana Distrital de Amparo, Inclusão e Conscientização sobre a

Síndrome de Prader-Willi, ações educativas e pedagógicas voltadas à conscientização,

inclusão e combate ao preconceito, especialmente:

I – promoção de debates, palestras e atividades interdisciplinares sobre inclusão,

respeito às diferenças e direitos das pessoas com deficiência;

II – realização de campanhas de conscientização dirigidas à comunidade escolar;

III – desenvolvimento de atividades pedagógicas que incentivem a empatia, o

acolhimento e a convivência respeitosa;

IV – divulgação de informações sobre a Síndrome de Prader-Willi e suas

características;

V – incentivo à participação das famílias, profissionais especializados e entidades

representativas nas atividades escolares;

VI – estímulo à formação continuada de profissionais da educação sobre inclusão e

atendimento educacional especializado;

VII – promoção de práticas voltadas à prevenção do bullying, da discriminação e de

qualquer forma de violência ou exclusão.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das

dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Distrito Federal, a Semana

Distrital de Amparo, Inclusão e Conscientização sobre a Síndrome de Prader-Willi, bem como

estabelecer o dia 15 de maio como o Dia Distrital de Conscientização sobre a Síndrome de

Prader-Willi.

PL 2349/2026 - Projeto de Lei - 2349/2026 - Deputado Robério Negreiros - (333964) pg.2

A Síndrome de Prader-Willi é uma condição genética rara e complexa, que afeta

diversas áreas do desenvolvimento humano, exigindo acompanhamento contínuo e

multidisciplinar. Entre suas principais características estão a hipotonia muscular, dificuldades

no desenvolvimento motor e cognitivo, alterações hormonais e metabólicas, além da

hiperfagia, caracterizada pela sensação constante de fome, o que demanda rigoroso

acompanhamento médico e nutricional.

Além dos desafios clínicos, pessoas com a síndrome e suas famílias convivem

diariamente com o preconceito, a desinformação e as dificuldades de inclusão social e

educacional. Muitas vezes, a ausência de conhecimento acerca da condição resulta em

isolamento, discriminação e barreiras ao pleno exercício da cidadania.

Diversos países e organizações internacionais desenvolvem ações permanentes de

conscientização, inclusão, pesquisa científica e apoio às famílias relacionadas à Síndrome de

Prader-Willi (SPW). Essas iniciativas envolvem campanhas globais, redes de apoio,

capacitação profissional, defesa de direitos e incentivo ao diagnóstico precoce.

A principal organização mundial dedicada ao tema é a International Prader-Willi

Syndrome Organisation.

A entidade reúne associações de diversos países e atua em:

defesa internacional dos direitos das pessoas com SPW;

disseminação de informações médicas e científicas;

apoio a famílias;

capacitação de profissionais;

incentivo à inclusão escolar e social;

cooperação internacional em pesquisas.

Também promove congressos mundiais e encontros científicos periódicos.

Diversos países possuem associações específicas voltadas à síndrome, como:

Prader-Willi Syndrome Association USA;

Prader-Willi Syndrome Association UK;

Fundación Prader-Willi.

Essas entidades oferecem:

orientação jurídica e social;

apoio psicológico;

materiais educativos;

grupos de acolhimento;

programas de autonomia;

apoio ao diagnóstico e tratamento.

Em diversos países, universidades e centros de pesquisa desenvolvem estudos sobre:

terapias hormonais;

controle da hiperfagia;

qualidade de vida;

comportamento e saúde mental;

genética;

novas medicações.

Há forte cooperação internacional entre pesquisadores da Europa, Estados Unidos,

Canadá e Austrália.

Nesse contexto, a criação da Semana Distrital de Amparo, Inclusão e

Conscientização sobre a Síndrome de Prader-Willi representa importante instrumento de

sensibilização social, promoção da inclusão e fortalecimento das políticas públicas voltadas às

pessoas com doenças raras.

PL 2349/2026 - Projeto de Lei - 2349/2026 - Deputado Robério Negreiros - (333964) pg.3

O projeto também busca incentivar ações educativas nas instituições de ensino

públicas e privadas, promovendo reflexões sobre respeito às diferenças, empatia, combate ao

bullying e construção de ambientes escolares mais inclusivos e acolhedores.

A definição do dia 15 de maio como marco distrital de conscientização reforça a

importância da mobilização social permanente em defesa dos direitos das pessoas com a

Síndrome de Prader-Willi.

O presente projeto foi desenvolvido a partir de iniciativas semelhantes como a do

município de Curitiba que já possuiu legislação, a Lei 16.335/2024 e o Projeto de lei 00353

/2025, que tramita na Câmara Municipal de São Paulo

Diante da relevância social da matéria, solicitamos o apoio dos nobres pares para

aprovação deste projeto de lei, que representa conquista civilizatória importante para as

pessoas com Síndrome de Prader_Willi e suas famílias no Distrito Federal.

Sala das Sessões, 25 de maio de 2026.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192

www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2026, às 12:53:46 , conforme Ato do Vice-Presidente

e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 333964 , Código CRC: e294e140

PL 2349/2026 - Projeto de Lei - 2349/2026 - Deputado Robério Negreiros - (333964) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)

Concede o Título de Cidadã

Honorária de Brasília à Senhora

Marlene Pereira dos Santos Oliveira.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Marlene

Pereira dos Santos Oliveira.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A concessão do Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Marlene Pereira

dos Santos Oliveira - a nossa querida Marlene Oliveira - é um ato de profundo

reconhecimento a uma das maiores lideranças do terceiro setor e da saúde pública brasileira.

Nascida em São Paulo, Capital, Marlene Oliveira é casada com o senhor Osvaldo

Barbosa de Oliveira e mãe de Elis Oliveira.

Jornalista graduada pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) e artista plástica pela

Faculdade de Belas Artes, Marlene soube unir a clareza da comunicação à sensibilidade

social.

Essa trajetória plural permitiu que ela atuasse como empreendedora social,

especialista em advocacy e membro do C20 (Grupo de Engajamento da Sociedade Civil no

G20), consolidando-se como fundadora e presidente do Instituto Lado a Lado pela Vida,

instituição que há quase duas décadas está na vanguarda da defesa da dignidade do

paciente.

A Jornada pelo Paciente Oncológico e a Influência Global:

Desde o início de sua trajetória, a homenageada compreendeu que a luta contra o

câncer ultrapassa as paredes dos hospitais, exigindo dedicação na esfera dos direitos e da

justiça social. Ao combater o isolamento de quem recebe o diagnóstico e transformar o medo

em mobilização política, Marlene tornou-se a principal arquiteta de uma nova jornada para o

paciente oncológico no Brasil. Sua atuação foi o alicerce para que o conceito de "cuidado

integral" deixasse de ser uma teoria acadêmica para se transformar em exigência legal,

garantindo acolhimento, apoio psicológico e celeridade no Sistema Único de Saúde (SUS).

Essa relevância projeta o Brasil no cenário internacional. Reconhecida pela World

Heart Federation e por fóruns globais de oncologia como uma voz influente na promoção da

equidade em saúde, Marlene espelha esse impacto global diretamente no Distrito Federal. Na

capital, estabeleceu uma base estratégica de diálogo com os Poderes Executivo e Legislativo,

criando um intercâmbio de inteligência que beneficia a gestão da saúde local, a

regionalização do atendimento e o acesso a tecnologias de ponta.

O Terceiro Setor e a Conquista de Políticas Públicas:

Como elo indispensável entre a sociedade civil e os tomadores de decisão, Marlene

foi articuladora central na mobilização social que culminou na aprovação da Política Nacional

PDL 461/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 461/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (333p6g7.14)

de Prevenção e Controle do Câncer (Lei nº 14.758/2023). Sob sua gestão, o Instituto Lado a

Lado pela Vida passou a funcionar como um pilar de sustentação ao SUS, assegurando que a

oncologia e a cardiologia fossem tratadas como verdadeiras prioridades de Estado.

Essa força institucional nasceu em 2008, inspirada pelo legado do urologista Dr. Eric

Roger Wroclawski. Diagnosticado com câncer de próstata, o médico sensibilizou a fundadora

sobre a urgência de conscientizar a população masculina. A partir dessa semente, o Instituto

idealizou e lançou, em 2011, a campanha Novembro Azul - o maior movimento de saúde do

homem no país que, ao contrário do que muitos pensam, é uma criação genuinamente

brasileira.

Pioneirismo, Inovação e Legado Coletivo:

Sob o comando de Marlene, o portfólio de impacto social do Instituto expandiu-se

continuamente:

2014: Lançamento da campanha "Siga seu Coração", focada em doenças

cardiovasculares.

2015: Inclusão de novos tumores na agenda pública (câncer de pulmão, pele,

colorretal e ginecológicos), além do pioneirismo ao introduzir debates sobre medicina

personalizada e cardio-oncologia no Brasil.

2021 : Criação da campanha "Câncer por HPV, o Brasil pode ficar sem", incentivando

a vacinação preventiva de jovens.

Esse ecossistema de conscientização gerou campanhas consagradas como o

"Respire Agosto" e o premiado projeto "Saúde no Campo", que democratizou a informação

médica em regiões de difícil acesso. Adicionalmente, a liderança de Marlene estende-se ao

Conselho Nacional de Saúde (CNS) e a grandes fóruns científicos, como o Congresso do

Conasems e da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC).

Brasília como Epicentro da Saúde Pública

A homenageada transformou Brasília no centro nervoso dos grandes debates

sanitários. Ela é a idealizadora e anfitriã do Global Forum – Fronteiras da Saúde, cuja edição

de 2025 reuniu as maiores autoridades mundiais no Centro Internacional de Convenções do

Brasil (CICB). Destaca-se, de igual modo, sua liderança no Global Forum Regional Distrito

Federal, promovido em parceria com a Frente Parlamentar de Enfrentamento ao Câncer, por

mim presidida. Este fórum foi decisivo para descentralizar e fortalecer a assistência

oncológica na capital federal.

Marlene Oliveira é, acima de tudo, uma defensora intransigente da equidade. Sua

atuação firme junto ao Ministério da Saúde, ao Congresso Nacional e a esta Câmara

Legislativa atesta seu compromisso em transformar a capital federal em um modelo de

eficiência para o país. Já condecorada com honrarias expressivas, como a Medalha de Honra

ao Mérito Municipal, ela consolida em Brasília o ápice de sua missão humanitária.

Pela sua dedicação incansável em garantir que cada cidadão tenha direito ao

diagnóstico precoce e a um tratamento digno, Marlene Oliveira faz-se plenamente

merecedora do Título de Cidadã Honorária de Brasília.

Acreditamos estar sobejamente demonstrado que a outorga do Título de Cidadã

Honorária de Brasília à Senhora Marlene Pereira dos Santos Oliveira é mais do que merecida.

Trata-se de uma forma de homenagear todos aqueles que compreendem o valor da atuação

incansável e da dedicação integral à saúde pública e ao bem-estar da sociedade brasileira e

do Distrito Federal.

Homenagear Marlene Oliveira é reconhecê-la por sua ação benéfica em favor do

próximo e pela magnitude de sua qualificação intelectual e social. Sua atuação destacada

transformou a realidade da oncologia e da saúde masculina no país, servindo de inspiração

para a consolidação de políticas públicas eficientes e humanizadas.

PDL 461/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 461/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (333p6g7.24)

Há inúmeras outras razões que justificam a apresentação desta proposta. Todavia, a

trajetória de vida e o relevante trabalho prestado em defesa da sociedade brasiliense e do

nosso país, por si sós, já qualificam Marlene Oliveira para receber esta tão honrosa distinção

da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Por fim, ressalta-se que a homenageada preenche cumulativamente todos os

requisitos exigidos pelo art. 3º da Resolução nº 334, de 2023, que “dispõe sobre a concessão

dos títulos de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, conforme

prevê o art. 60, XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal”.

Por essas razões, conto com o apoio unânime dos nobres Colegas Parlamentares

para a aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo, que homenageia uma das mais

respeitadas e influentes lideranças sociais de nossa Capital e do Brasil.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 21/05/2026, às 19:33:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 333674 , Código CRC: aaa61406

PDL 461/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 461/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (333p6g7.34)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Concede o Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao Senhor

Alexandre Sampaio de Abreu.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Alexandre

Sampaio de Abreu.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Alexandre Sampaio de Abreu, nascido em 17 de março de 1956, no Rio de Janeiro

/RJ, é empresário e importante liderança institucional dos setores de turismo, hotelaria e

alimentação no Brasil.

Com mais de quatro décadas de atuação profissional, Alexandre Sampaio exerce

atualmente a presidência da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA),

entidade representativa de hotéis, bares, restaurantes e similares em âmbito nacional.

Também atua como diretor da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e

Turismo (CNC) e coordenador do Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (CETUR

/CNC), contribuindo diretamente para a formulação de políticas públicas e para o

fortalecimento institucional do turismo brasileiro.

Ao longo de sua trajetória, destacou-se pela defesa do desenvolvimento econômico

do setor turístico, pela valorização da atividade empresarial e pela articulação de medidas

voltadas à geração de empregos, qualificação profissional e competividade da hotelaria e da

alimentação fora do lar.

Sua atuação foi relevante na preparação do setor para grandes eventos internacionais

realizados no país, como a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016, bem

como na interlocução entre o setor produtivo e o poder público durante a pandemia da COVID-

19, especialmente em iniciativas destinadas à preservação de empregos e à recuperação

econômica do turismo.

Destaca-se, ainda, sua participação na consolidação do Programa Emergencial de

Retomada do Setor de Eventos (PERSE) e sua contribuição em debates relacionados à

Reforma Tributária, em defesa de medidas voltadas ao fortalecimento do segmento de

hospedagem e alimentação.

Pela expressiva contribuição à consolidação do turismo, da hotelaria e da atividade

econômica, bem como pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal e ao país,

mostra-se justa e meritória a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor

Alexandre Sampaio de Abreu.

PDL 462/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 462/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (3339p0g6.)1

Sala das Sessões, …

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2026, às 17:39:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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PDL 462/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 462/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (3339p0g6.)2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)

Dispõe sobre a promoção da

equidade de gênero na

denominação de espaços físicos da

Câmara Legislativa do Distrito

Federal e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF,

política permanente de promoção da equidade de gênero na denominação de espaços físicos,

dependências e equipamentos institucionais da Casa.

Art. 2º Para fins desta Resolução, consideram-se espaços institucionais passíveis de

denominação:

I – plenários, auditórios, bibliotecas e salas de comissão;

II – galerias, foyers, praças internas e externas;

III – salas administrativas, de treinamento e de apoio;

IV – demais ambientes físicos destinados ao uso institucional ou público.

Art. 3º A denominação de espaços institucionais observará o princípio da equidade de

gênero, com vistas à ampliação da representatividade feminina nas homenagens

institucionais da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 4º Poderão receber denominação em homenagem a mulheres os espaços

institucionais atualmente sem identificação específica ou com denominação genérica,

observadas as diretrizes desta Resolução.

§ 1º As homenagens poderão contemplar servidoras da CLDF, parlamentares,

personalidades públicas ou mulheres que tenham contribuído de forma relevante para o

fortalecimento institucional, para o serviço público ou para a sociedade do Distrito Federal.

§ 2º A aplicação desta Resolução observará a preservação da memória institucional já

existente, sem prejuízo da ampliação de homenagens femininas em novos espaços ou em

espaços sem denominação específica.

Art. 5º Constituem critérios preferenciais para as homenagens previstas nesta

Resolução:

I – servidoras efetivas e comissionadas da CLDF já falecidas;

II – mulheres que tenham exercido mandato parlamentar no Distrito Federal;

III – mulheres que tenham prestado contribuição relevante à promoção dos direitos

das mulheres, da cidadania ou do interesse público no Distrito Federal.

Art. 6º Compete à Procuradoria Especial da Mulher:

PR 85/2026 - Projeto de Resolução - 85/2026 - Deputada Jaqueline Silva - (333470) pg.1

I – zelar pela observância do princípio da equidade de gênero nas homenagens

institucionais;

II – propor nomes de mulheres a serem homenageadas;

III – colaborar com os órgãos competentes na implementação desta Resolução;

IV – promover ações de valorização da memória institucional feminina no âmbito da

CLDF.

Art. 7º Compete à Diretoria de Gestão de Pessoas realizar levantamento e

consolidação de informações relativas às servidoras falecidas da CLDF, observadas as

normas aplicáveis.

Art. 8º A identificação e o tratamento de informações para fins desta Resolução

deverão observar:

I – a finalidade pública e o interesse institucional;

II – os princípios da necessidade e da proporcionalidade;

III – as normas vigentes de proteção de dados e de preservação da memória

institucional.

Art. 9º As futuras denominações de espaços institucionais observarão, sempre que

possível, as diretrizes de equidade de gênero previstas nesta Resolução.

Art. 10. As homenagens poderão ser formalizadas por meio de:

I – placas identificativas;

II – galerias institucionais;

III – registros históricos e memoriais;

IV – outros meios adequados à preservação da memória institucional.

Art. 11. A denominação dos espaços institucionais observará o procedimento

administrativo definido pela Mesa Diretora.

Art. 12. Esta Resolução poderá ser regulamentada por ato da Mesa Diretora.

Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das

dotações orçamentárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Resolução tem por objetivo promover a equidade de gênero

nas homenagens institucionais realizadas no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, especialmente na denominação de espaços físicos, dependências e equipamentos

institucionais da Casa.

A proposta parte do reconhecimento de iniciativas já existentes voltadas à valorização

da participação feminina no Parlamento Distrital, a exemplo da “Galeria das Parlamentares”,

localizada no foyer do Plenário da CLDF. Entretanto, observa-se que diversos espaços

institucionais da Casa ainda possuem denominações masculinas, enquanto outros ambientes

relevantes permanecem sem identificação específica ou contam apenas com denominação

genérica.

Nesse contexto, a presente proposição busca estabelecer diretrizes institucionais

voltadas à ampliação da representatividade feminina nas homenagens promovidas pela

Câmara Legislativa, especialmente em espaços ainda não denominados, sem impor revisão

obrigatória de homenagens já consolidadas.

PR 85/2026 - Projeto de Resolução - 85/2026 - Deputada Jaqueline Silva - (333470) pg.2

A medida visa fortalecer a preservação da memória institucional feminina,

reconhecendo a trajetória de servidoras, parlamentares e mulheres que contribuíram de forma

relevante para o desenvolvimento institucional da CLDF, para o serviço público e para a

sociedade do Distrito Federal.

A iniciativa também dialoga com as atribuições institucionais da Procuradoria Especial

da Mulher, especialmente no que se refere à promoção da participação feminina e à

valorização da atuação das mulheres nos espaços de poder e decisão.

Além disso, o projeto observa os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, da

finalidade pública e da preservação da memória institucional, assegurando viabilidade técnica

e segurança jurídica à sua implementação.

Trata-se, portanto, de medida que fortalece o compromisso institucional da Câmara

Legislativa do Distrito Federal com a promoção da igualdade de gênero, da representatividade

e da valorização histórica da participação feminina na vida pública distrital.

JAQUELINE SILVA

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158,

Deputado(a) Distrital, em 21/05/2026, às 11:06:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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Código Verificador: 333470 , Código CRC: af398b9a

PR 85/2026 - Projeto de Resolução - 85/2026 - Deputada Jaqueline Silva - (333470) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)

Requer a retirada de tramitação do

Projeto de Lei nº 2214/2026, que

Institui a Rota Turística Romântica –

BR-060, no âmbito do Distrito

Federal e da Região Integrada de

Desenvolvimento do Distrito Federal

e Entorno – RIDE, e dá outras

providências.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com fulcro no art. 153 do Regimento Interno, requer-se a retirada do Projeto de Lei nº

2214/2026, que Institui a Rota Turística Romântica – BR-060, no âmbito do Distrito Federal e

da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE, e dá outras

providências.

JUSTIFICAÇÃO

A presente solicitação de retirada do Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de

realização de ajustes técnicos e redacionais no texto da proposição.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158,

Deputado(a) Distrital, em 21/05/2026, às 16:53:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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REQ 2825/2026 - Requerimento - 2825/2026 - Deputada Jaqueline Silva - (333787) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer a realização de Sessão

Solene para abertura do XIX

Encontro Nacional de Educação de

Jovens e Adultos - ENEJA, no dia 27

de maio de 2026, às 19h, no

auditório desta Casa.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização da S

essão Solene para abertura do XIX Encontro Nacional de Educação de Jovens e Adultos –

ENEJA, no dia 27 de maio de 2026, às 19h, no auditório desta Casa .

JUSTIFICAÇÃO

O movimento dos Fóruns de Educação de Jovens e Adultos do Brasil tem sua origem

nos encontros regionais preparatórios à participação do Brasil na V Conferência Internacional

de Educação de Adultos (CONFINTEA), em 1997, em Hamburgo/Alemanha, foi parceiro do

governo federal na realização da VI CONFINTEA, em 2009, em Belém/Pará/Brasil e como

membro titular do Fórum Nacional de Educação, desde 2014 realiza, o XIX Encontro

Nacional de Educação de Jovens e Adultos – ENEJA, em Brasília.

O ENEJA constitui-se como um espaço nacional de articulação, formação e

incidência política em defesa do direito à Educação emancipadora de pessoas jovens, adultas

e idosas trabalhadoras integrada à Educação Profissional e Tecnológica, sendo reconhecido

como uma importante instância de diálogo entre a sociedade civil e o poder público na

formulação e no acompanhamento das políticas públicas de Estado.

O Documento Diagnóstico da Educação Nacional publicado pela SASE/MEC (Brasil,

2025a, p.159), confirmam a demanda potencial pela Educação de Jovens e Adultos (EJA),

modalidade de educação básica estabelecida nos Artigos 37 e 38 da LDB 9.394/1996, as 9,3

milhões de pessoas com 15 anos ou mais que não foram alfabetizadas, além dos 70 milhões

de jovens, adultos e idosos trabalhadores e trabalhadoras com 18 anos ou mais que não

concluíram a educação básica.

Diante da relevância estratégica do XIX ENEJA e de seu tema — “O Direito dos

Trabalhadores e das Trabalhadoras a uma Educação Emancipatória: Políticas Públicas

para a Educação de Jovens e Adultos nos Territórios” —, conclamo os nobres

Parlamentares para a aprovação do presente requerimento.

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

REQ 2826/2026 - Requerimento - 2826/2026 - Deputado Gabriel Magno - (333902) pg.1

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 22/05/2026, às 17:19:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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REQ 2826/2026 - Requerimento - 2826/2026 - Deputado Gabriel Magno - (333902) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Comissão de Educação e Cultura

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Comissão de Educação e Cultura)

Requer a redistribuição do Projeto

de Lei nº 2.312, de 2026, da

Comissão de Educação e Cultura

para a Comissão de Assuntos

Sociais, com o objetivo de adequar

sua tramitação ao regular processo

legislativo distrital.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base nos arts. 44, II, “g”; 63, § 2º; 66, XIV; 162, § 1º; do Regimento Interno da

Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, com o objetivo de adequar a tramitação da

Proposição ao regular processo legislativo distrital, requeiro a Vossa Excelência a

redistribuição do Projeto de Lei nº 2.312, de 2026, que “Institui o Dia do Servidor da Carreira

Gestão Fazendária do Distrito Federal, a ser celebrado anualmente no dia 02 de abril”, da

Comissão de Educação e Cultura – CEC para a Comissão de Assuntos Sociais – CAS.

JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei nº 2.312, de 2026, foi encaminhado à CEC com fundamento na

competência da comissão para analisar o mérito de matérias relativas a “ educação pública e

privada ” (art. 70, inciso I do Regimento Interno).

Não obstante competir à CEC analisar e emitir parecer sobre o mérito de matérias

relativas a “ cultura, espetáculos e diversões públicas” ( art. 70, II, RICL) , nos termos do art. 6

3, § 2º do Regimento Interno, “a competência de uma comissão sobre matéria específica

afasta a competência de outra comissão sobre matéria de natureza genérica” .

Considerando ser a CAS a comissão mais habilitada a apreciar a matéria segundo

essa regra regimental, tendo em vista que é de competência da CAS analisar proposições

referentes a “servidor público civil do Distrito Federal, seu regime jurídico, plano de carreira,

provimento de cargo, estabilidade, remuneração, aposentadoria e regime próprio de

previdência social” (art. 66, XIV) , entendemos ser mais adequada a redistribuição, pois se

verifica associação temática mais específica que na hipótese que atrelou o Projeto à CEC.

Também há amparo regimental nos arts. 44, II, “g” e 162, § 1º, “a inclusão ou retirada

de comissão no despacho de distribuição pode ser realizada, por decisão do Presidente da

Câmara Legislativa, de ofício ou a requerimento, até a conclusão da fase de mérito ou de

admissibilidade, conforme o caso”.

REQ 2827/2026 - Requerimento - 2827/2026 - (333457) pg.1

Sala das Sessões, 25 de maio de 2026.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Presidente da CEC

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326

www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 25/05/2026, às 10:39:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 333457 , Código CRC: 3d0f1f3f

REQ 2827/2026 - Requerimento - 2827/2026 - (333457) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado IOLANDO)

Requer a realização de Sessão

Solene em comemoração ao

aniversário do INCRA 08 em

Brazlândia a ser comemorado no dia

24 de junho do corrente ano às 10h

naquela cidade..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis a realização de

Sessão Solene em comemoração ao aniversário do INCRA 08 a ser comemorado no dia 24

de junho do corrente ano às 10h na Escola Classe 01, Quadra 18 , lote 1, Avenida Contorno,

INCRA 8/Brazlândia.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Requerimento tem por finalidade solicitar a realização de Sessão Solene

em comemoração ao aniversário do INCRA 08, na Região Administrativa de Brazlândia, a ser

realizada no dia 24 de junho do corrente ano, às 10h, naquela cidade.

A homenagem se justifica pela relevante importância histórica, social e econômica do

INCRA 08 para o desenvolvimento de Brazlândia e de toda a região oeste do Distrito Federal.

Ao longo dos anos, a comunidade consolidou-se como referência de trabalho, produção

agrícola, fortalecimento comunitário e preservação das tradições locais, contribuindo

significativamente para o abastecimento alimentar, a geração de emprego e renda e o

crescimento regional.

A celebração do aniversário do INCRA 08 representa o reconhecimento da luta e da

dedicação de seus pioneiros, produtores rurais, comerciantes, lideranças comunitárias e

moradores que, com esforço diário, ajudaram a construir a identidade e a história da

localidade. Trata-se, ainda, de oportunidade para valorizar a cultura, as tradições e os

vínculos comunitários que caracterizam a região.

A Sessão Solene também permitirá que esta Casa Legislativa preste justa

homenagem à população local, reafirmando o compromisso do Poder Público com o

fortalecimento das comunidades rurais e urbanas de Brazlândia, bem como com a valorização

daqueles que contribuem para o desenvolvimento social e econômico do Distrito Federal.

REQ 2828/2026 - Requerimento - 2828/2026 - Deputado Iolando - (333959) pg.1

Diante da relevância da data e do importante papel desempenhado pelo INCRA 08 ao

longo de sua trajetória, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação do

presente Requerimento.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO IOLANDO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149,

Deputado(a) Distrital, em 25/05/2026, às 10:07:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 333959 , Código CRC: 9505b162

REQ 2828/2026 - Requerimento - 2828/2026 - Deputado Iolando - (333959) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações junto à Casa

Civil e à Procuradoria-Geral do

Distrito Federal – PGDF, a respeito

da ocupação das Assessorias

Jurídico-Legislativas – AJLs.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Nos termos dos arts. 16, VIII, e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, requeiro a solicitação das seguintes informações junto ao Poder Executivo,

especificamente à Casa Civil e à Procuradoria-Geral do Distrito Federal - PGDF:

1. Quantos cargos de Assessorias Jurídico-Legislativas - AJLs existem junto às

secretarias, autarquias e fundações distritais, além dos cargos de consultoria jurídica e

assessoramento de órgãos e entidades sem AJL própria? Quantos desses cargos são

atualmente ocupados por membros da carreira da PGDF?

2. Qual é o inteiro teor do cronograma de substituição dos ocupantes das AJLs,

apresentado ao Supremo Tribunal Federal e juntado aos autos da ADI nº 7.398/DF? Como o

cronograma vem sendo cumprido? Qual é a porcentagem de execução já concluída? Quais

medidas vêm sendo adotadas para corrigir eventuais atrasos no cronograma de substituição?

3. Desde a decisão cautelar do Ministro Dias Toffoli na ADI nº 7.398/DF, em 18 de

agosto de 2025, quais substituições ocorreram nas AJLs e nos cargos de consultoria jurídica

e assessoramento? Quantos Procuradores do DF foram substituídos por servidores de fora da

carreira? Houve quantas substituições no sentido inverso?

JUSTIFICAÇÃO

A Lei Complementar distrital nº 1.001/2022, aprovada a partir de Projeto de Lei de

autoria do Poder Executivo, alterou a redação dos §§ 1º e 2º do art. 28 da Lei Complementar

distrital 395/2001, que dispõe sobre a organização da Procuradoria-Geral do Distrito Federal –

PGDF. Dessa forma, as “chefias das assessorias jurídico-legislativas (AJLs) das secretarias

de Estado do Distrito Federal e dos órgãos jurídicos das autarquias e fundações públicas” e “ a

consultoria jurídica e o assessoramento aos órgãos e entidades que não dispuserem de

assessoria jurídico-legislativa própria” tornaram-se preferencialmente, e não mais

privativamente, ocupados por membros da carreira da PGDF. A sutil mudança redacional nos

REQ 2829/2026 - Requerimento - 2829/2026 - Deputado Fábio Felix - (331957) pg.1

dispositivos gerou grandes impactos no provimento das chefias das AJLs, que passaram a ser

ocupadas, em grande parte, por servidores, efetivos ou comissionados, de fora da carreira da

Procuradoria.

Dessa forma, restou subtraída da PGDF o exercício pleno das atribuições a ela

conferidas pelo art. 111 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Além disso, violou-se o art. 132

da Constituição Federal, segundo o qual, cabem aos Procuradores dos Estados e do Distrito

Federal, a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades

federadas. Da mesma maneira, não foi respeitado o princípio da unicidade, que impede que

agentes de fora da carreira exerçam atribuições exclusivas dos Procuradores,

desconsiderando-se que o interesse público exige a autuação independente de interferências

políticas.

De fato, sem qualquer demérito aos servidores de fora da carreira, a ocupação

privativa dos referidos cargos por Procuradores é fundamental para a legalidade,

impessoalidade e eficiência na gestão pública. O provimento dos cargos exclusivamente por

Procuradores garante o notório saber jurídico necessário ao exercício das funções de chefia

de tamanha importância. Não há dúvidas de que os membros da PGDF são absolutamente

capacitados, vez que ingressaram na carreira após a aprovação em concursos públicos de

provas e títulos, com diversas etapas, que contam com a participação da OAB e que estão

entre os mais concorridos do Brasil. Além disso, sabe-se da capacitação constante dos

membros, que, muitas vezes, são grandes juristas, pesquisadores, mestres, doutores,

advogados particulares de sucesso e professores universitários.

Não se pode negar, ainda, que, para o exercício dos cargos de chefia, é necessária

absoluta autonomia funcional, de modo a serem evitadas ingerências externas sobre

posicionamentos técnico-jurídicos. A referida autonomia funcional é conferida aos

Procuradores pela Lei Orgânica e pela Lei Complementar nº 395/2001. Assim, caso um

posicionamento dos Procuradores chefes das AJLs vá de encontro a interesses de gestores

aos quais se reportam, não haverá graves consequências aos membros, que, em última

hipótese, poderão eventualmente perder as funções de chefia, mas manterão o vínculo com a

carreira.

Situação diferente é a dos agentes de fora da carreira que ocupam a chefia das AJLs.

Por serem nomeados aos cargos a partir de critérios próprios da autoridade nomeante, não se

tem certeza a respeito da ampla capacitação necessária para o exercício das tão importantes

funções. Além disso, a autonomia funcional não lhes é garantida pelas leis, o que permite que

esses servidores fiquem suscetíveis a pressões externas e graves consequências, incluindo a

perda de vínculo com o serviço público no caso dos comissionados, caso não atendam a

determinações de autoridades.

Dessa forma, considerando a importância para o serviço público de que as AJLs

sejam chefiadas privativamente por Procuradores, o Sindicato da carreira ajuizou, perante o

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT, a Ação Direta de

Inconstitucionalidade – ADI nº 0712638-86.2022.8.07.0000 , a qual foi julgada procedente,

por unanimidade, resultando na declaração de inconstitucionalidade do termo “preferencialme

nte” contido nos §§ 1º e 2º do artigo 28 da Lei Complementar distrital nº 395/2001, com

eficácia erga omnes .

No mesmo sentido, a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do

Distrito Federal - ANAPE ajuizou a ADI nº 7.398/DF perante o Supremo Tribunal Federal -

STF, a qual já foi, por vezes, pautada e retirada de pauta, sem que haja definição de data

para julgamento. No entanto, o Ministro Relator Dias Toffoli, em 18 de agosto de 2025, em

sede de medida cautelar, suspendeu os efeitos da ADI julgada pelo TJDFT até a apreciação

final da ADI nº 7.398/DF pela Suprema Corte, assinalando o prazo impreterível de 15 (quinze)

dias para que o Distrito Federal apresentasse cronograma de substituição dos comissionados

por membros da carreira da PGDF nas AJLs.

Ocorre que o teor do plano de substituição não foi amplamente divulgado e o que se

vê é um movimento contrário ao que fora determinado pelo Ministro Relator. Por exemplo,

REQ 2829/2026 - Requerimento - 2829/2026 - Deputado Fábio Felix - (331957) pg.2

recentemente, soube-se da troca de um Procurador do Distrito Federal por um servidor de

fora da carreira na chefia da AJL da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Tal

fato gera a preocupação de o plano apresentado ao STF não estar sendo devidamente

executado.

Dessa forma, em atenção ao inescapável dever de cumprimento das decisões

judiciais, das leis e dos princípios da probidade, impessoalidade e eficiência na gestão

pública, cumpre indagar ao Poder Executivo, especificamente à PGDF:

1. Quantos cargos de Assessorias Jurídico-Legislativas - AJLs existem junto às

secretarias, autarquias e fundações distritais, além dos cargos de consultoria jurídica e

assessoramento de órgãos e entidades sem AJL própria? Quantos desses cargos são

atualmente ocupados por membros da carreira da PGDF?

2. Qual é o inteiro teor do cronograma de substituição dos ocupantes das AJLs,

apresentado ao Supremo Tribunal Federal e juntado aos autos da ADI nº 7.398/DF? Como o

cronograma vem sendo cumprido? Qual é a porcentagem de execução já concluída? Quais

medidas vêm sendo adotadas para corrigir eventuais atrasos no cronograma de substituição?

3. Desde a decisão cautelar do Ministro Dias Toffoli na ADI nº 7.398/DF, em 18 de

agosto de 2025, quais substituições ocorreram nas AJLs e nos cargos de consultoria jurídica

e assessoramento? Quantos Procuradores do DF foram substituídos por servidores de fora da

carreira? Houve quantas substituições no sentido inverso?

Ante o exposto, conclamo os Nobres Pares a aprovarem o presente requerimento de

informação, em atenção ao cumprimento das decisões judiciais, das leis e dos princípios da

probidade, impessoalidade e eficiência na Administração Pública.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 25/05/2026, às 13:53:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

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REQ 2829/2026 - Requerimento - 2829/2026 - Deputado Fábio Felix - (331957) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações à Secretaria de

Estado de Educação do Distrito

Federal – SEEDF acerca do

processamento da folha e dos

efeitos remuneratórios relacionados

ao sistema EducaDF sobre os

professores substitutos em

contratação temporária e outras

informações correlatas.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos regimentais, sejam encaminhadas as seguintes informações

referentes aos professores substitutos em contratação temporária (CTs) e aos reflexos do

sistema EducaDF e dos procedimentos de apuração/folha sobre a remuneração desses

profissionais:

1. Informar a quantidade de REPAGs (pedidos de pagamento adicional/retificação por erro

de processamento), por Coordenação Regional de Ensino (CRE), discriminando por mês,

no período de janeiro de 2025 até a data de resposta deste requerimento;

2. Para cada CRE, informar: (a) quantidade de REPAGs deferidas; (b) quantidade

indeferidas; (c) quantidade pendentes/em análise; (d) tempo médio de tramitação, da

abertura do pedido ao pagamento, por mês, no mesmo período;

3. Informar o valor financeiro total: (a) pago via REPAG (correções a maior para o servidor);

(b) glosado/compensado (quando houver pagamentos a maior previamente identificados),

por mês e por CRE, no período indicado;

4. Informar se existe triagem por tipo de erro (ex.: registro de horas/tempos; coordenação

pedagógica; ausência/afastamento; rubricas de gratificação; inconsistência de banco

/conta; outros) e, em caso positivo, apresentar a tipologia adotada e a distribuição

percentual por tipo (geral e por CRE);

5. Informar a lotação atual (quantitativo de servidores, por cargo/função) das unidades

administrativas responsáveis por: (a) gestão de contratos temporários; (b) validação de

registros e apuração; (c) processamento/execução de folha; e (d) atendimento/triagem de

REPAGs, em cada CRE e em nível central (SEEDF/Sede);

6. Informar qual é a “lotação ideal” (dimensionamento ideal) de pessoal administrativo por

CRE para dar conta das demandas relacionadas à contratação temporária, à apuração da

remuneração mensal e ao atendimento de REPAGs: (a) metodologia utilizada para

dimensionamento; (b) parâmetros (demanda/servidor; volume de CTs; sazonalidade; etc.);

(c) data da última revisão do dimensionamento;

REQ 2830/2026 - Requerimento - 2830/2026 - Deputado Chico Vigilante, Deputada Dayse Ampagr.i1lio, Deputado Ricardo Vale, Deputado Gabriel Magno, Deputado Max Maciel, Deputada Paula Belmonte, Deputado Fábio Felix - (333438)

7. Em razão de mudanças no sistema de registro/apuração e/ou no processamento de

pagamento (incluindo alterações associadas ao EducaDF), informar, por mês: (a) quantos

professores temporários receberam valor maior do que receberiam antes da mudança

(pagamento a maior/ganho); (b) quantos receberam valor menor (pagamento a menor

/perda); (c) quantos permaneceram sem variação relevante (indicar critério de “relevância”,

percentual ou valor absoluto);

8. No mesmo recorte temporal, informar a magnitude dessas variações: (a) valor total

agregado pago a maior; (b) valor total agregado pago a menor; (c) média, mediana e

percentis (p.ex., P25/P50/P75) das variações por servidor; (d) distribuição por CRE;

9. Informar se houve recomposição/retroatividade para casos de pagamento a menor: (a)

quantos já foram recompostos; (b) quantos aguardam; (c) cronograma estimado para

conclusão; (d) qual procedimento adotado (REPAG, folha suplementar, ajuste na folha

regular, etc.)

10. Indicar quais módulos, funcionalidades ou integrações do EducaDF (ou sistemas

correlatos) são utilizados para: (a) registro de atividades docentes dos temporários; (b)

consolidação das informações mensais; (c) transmissão ao sistema de folha; (d) validação

por unidades escolares/CRE/sede.

11. Informar quais instrumentos de transparência remuneratória específicos para temporários

a SEEDF disponibiliza atualmente (por exemplo, extrato de apuração, prévia de

contracheque, demonstrativo de horas/tempos, canal dedicado de contestação), e, se

inexistentes, informar se há plano de implementação, com cronograma.

12. Informar se a SEEDF possui procedimento padronizado de comunicação ao servidor

temporário quando detectado pagamento a menor ou a maior (antes ou depois do

fechamento), e quais prazos e canais são utilizados.

JUSTIFICAÇÃO

Este Requerimento de Informação tem o objetivo de permitir que a Câmara Legislativa

exerça sua função de fiscalização sobre a regularidade e a transparência do pagamento dos

professores substitutos em contratação temporária da rede pública do DF.

Nos últimos meses, chegaram ao conhecimento deste mandato diversos relatos de

variações inesperadas nos valores recebidos por professores temporários — com casos de

pagamento a menor e também a maior — atribuídos, principalmente, a mudanças nos

procedimentos de apuração e ao uso do sistema EducaDF na consolidação das informações

que alimentam a folha. Esse cenário gerou aumento de demandas administrativas,

insegurança e dificuldade de planejamento financeiro pelos trabalhadores.

A situação ganhou relevância porque o próprio governo reconheceu a necessidade de

rever normas e procedimentos, com edição de atos que revogaram regulamentação recente,

repristinaram norma anterior e anunciaram a criação de grupo de trabalho para reavaliar o

tema. Isso reforça a necessidade de dados objetivos para compreender o que ocorreu, qual

foi o impacto real e quais medidas foram (ou serão) adotadas.

Por isso, as informações solicitadas buscam medir o volume de REPAGs e seus

prazos, identificar gargalos por Coordenação Regional de Ensino, quantificar quem recebeu a

mais e quem recebeu a menos, verificar se houve recomposição e qual o cronograma, e

esclarecer quais módulos e alterações do EducaDF (e integrações correlatas) influenciaram a

apuração e o fechamento da folha.

Com as respostas, será possível avaliar a extensão do problema, orientar

providências para prevenir novas ocorrências e exigir mais transparência e previsibilidade no

pagamento dos professores temporários.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

REQ 2830/2026 - Requerimento - 2830/2026 - Deputado Chico Vigilante, Deputada Dayse Ampagr.i2lio, Deputado Ricardo Vale, Deputado Gabriel Magno, Deputado Max Maciel, Deputada Paula Belmonte, Deputado Fábio Felix - (333438)

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 25/05/2026, às 14:05:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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REQ 2830/2026 - Requerimento - 2830/2026 - Deputado Chico Vigilante, Deputada Dayse Ampagr.i3lio, Deputado Ricardo Vale, Deputado Gabriel Magno, Deputado Max Maciel, Deputada Paula Belmonte, Deputado Fábio Felix - (333438)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Hermeto)

Requer a realização da Sessão

Solene em comemoração ao

aniversário de 217 anos da Polícia

Militar do Distrito Federal, a realizar-

se às 09h00 no dia 29 de maio de

2026, no plenário da Câmara

Legislativa.

Requeiro, nos termos do art. Com fundamento no art. 124 do Regimento Interno desta

Casa, vimos requerer a realização de Sessão Solene em comemoração ao aniversário de 217

anos da Polícia Militar do Distrito Federal, a realizar-se às 09h00 no dia 29 de maio de 2026,

no plenário da Câmara Legislativa.

JUSTIFICAÇÃO

A história da PMDF começa no século XIX, com a vinda da corte portuguesa para a

cidade do Rio de Janeiro, devido ao bloqueio continental e da invasão de Portugal pelas

tropas de Napoleão Bonaparte. Em 13 de maio de 1809, aniversário do príncipe regente, D.

João VI, foi assinado o decreto real que criou a Divisão da Guarda Real de Polícia, atribuindo

a missão de zelar pela segurança pública da cidade do Rio de Janeiro a esta nova instituição,

aos moldes da Guarda Real de Polícia de Portugal.

Ao longo da história, a corporação policial-militar recebeu as seguintes designações:

Corpo de Guardas Municipais Permanentes (1831), Corpo Municipal Permanente da Corte

(1842), Corpo Policial da Corte (1858), Corpo Militar de Polícia da Corte (1866), Corpo Militar

de Polícia do Município Neutro (1889); Regimento Policial da Capital Federal (1890), Brigada

Policial da Capital Federal (1890), Força Policial do Distrito Federal (1905), Brigada Policial do

Distrito Federal (1911).

Por fim, denominada Polícia Militar do Distrito Federal pelo decreto federal n° 14.477

de 17 de novembro de 1920, a PMDF mantém a ordem e a segurança da capital no Rio de

Janeiro, inclusive atuando contra levantes armados contra o Poder constituído. Nesse

período, conflitos gravíssimos como o da revolução constitucionalista de 1932 e a 2ª Guerra

Mundial interferem diretamente na administração brasileira. A PMDF mantém-se como ponto

de equilíbrio e garantia da segurança pública.

Após ser rebatizada algumas vezes, a PMDF foi transferida do Rio de Janeiro para a

nova capital da república, Brasília. Em agosto de 1965, o diretor do então Departamento

Federal de Segurança Pública baixou normas para que o Comandante-geral da Corporação,

REQ 2831/2026 - Requerimento - 2831/2026 - Deputado Hermeto - (333980) pg.1

naquela época sediada no Estado da Guanabara, instalasse na nova capital uma unidade

administrativa com efetivo orgânico de uma companhia de polícia militar, para executar o

policiamento de Trânsito.

O Papa João Paulo II chegou ao Brasil, pela primeira vez, em junho de 1980, sendo o

DF o primeiro destino do papa em solo brasileiro. A primeira visita de um papa ao Brasil levou

uma legião de fiéis às ruas e teve um esquema de segurança jamais visto antes. Policiais da

Companhia de Policiamento Rodoviário foram abençoados pelo santo padre, um marco

histórico para nossa Corporação.

Em 1983, a entrada das mulheres, exercendo atividade-fim de policiamento nas

fileiras da Corporação, marca sua história. A inserção da mulher na PMDF ocorreu com a

criação da Companhia de Polícia Militar Feminina (Cia PM Fem), depois de seis anos da

autorização concedida pelo Ministério do Exército. O decreto de criação da PM feminina dizia

que a companhia seria comandada por uma mulher, que chegaria ao posto de capitão. A

comemoração é uma oportunidade para homenagear os bravos policiais militares que

dedicam suas vidas à proteção da sociedade. É também um momento para celebrar as

conquistas da corporação e reconhecer o seu papel vital na construção de um Distrito Federal

mais seguro e próspero.

A PMDF se destaca por sua atuação profissional e humanizada, sempre buscando

garantir a segurança pública com respeito aos direitos humanos e à dignidade da pessoa. A

corporação investe constantemente na formação e capacitação de seus policiais, buscando

aprimorar cada vez mais suas habilidades e conhecimentos para melhor atender às

demandas da sociedade.

Ao longo de sua história, a PMDF enfrentou diversos desafios e obstáculos, mas

sempre se superou com bravura e determinação. A corporação sempre esteve à frente de seu

tempo, adaptando-se às novas realidades e implementando novas tecnologias e estratégias

para combater a criminalidade de forma eficaz.

A comemoração dos 217 anos da PMDF é um momento para reafirmar o

compromisso da corporação com a segurança pública e com o bem-estar da população do

Distrito Federal.

A PMDF seguirá firme em sua missão de proteger a sociedade, garantir a ordem

pública e promover a paz social, sempre com ética, profissionalismo e dedicação.

A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido, o que fica

registrado com a aprovação desta proposta.

Assim, espero contar com o apoio de todos os parlamentares desta Casa para

aprovação.

Sala das Sessões, maio de 2025.

DEPUTADO HERMETO

Líder de Governo MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2026, às 15:20:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

REQ 2831/2026 - Requerimento - 2831/2026 - Deputado Hermeto - (333980) pg.2

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 333980 , Código CRC: b8581620

REQ 2831/2026 - Requerimento - 2831/2026 - Deputado Hermeto - (333980) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado GABRIEL MAGNO)

Requer a realização de Sessão

Solene para entrega do 4° Prêmio

Paulo Freire de Educação da

Câmara Legislativa do Distrito

Federal - CLDF, no dia 18 de junho

de 2026, às 19h, no Auditório desta

Casa.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de

Sessão Solene para entrega do 4° Prêmio Paulo Freire de Educação da Câmara Legislativa

do Distrito Federal - CLDF, em 18 de junho de 2026, às 19h, no Auditório desta Casa.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo homenagear os participantes do 4º Prêmio

Paulo Freire de Educação. O prêmio é uma iniciativa da Comissão de Educação e Cultura

desta Casa e busca valorizar, pública e oficialmente, profissionais da educação, estudantes,

pesquisadores, ativistas e instituições que se destacaram na promoção do direito à educação,

na defesa da gestão democrática, na implementação do Plano Distrital de Educação e no

desenvolvimento de projetos político-pedagógicos que impactam positivamente as escolas

públicas do Distrito Federal.

O 4º Prêmio Paulo Freire nos revelou, nas edições anteriores, a potência

transformadora da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal que reafirma o compromisso

dos seus profissionais com uma educação emancipadora, democrática, inclusiva, diversa,

plural e comprometida com as aprendizagens e com a formação cidadã. Como afirmou o

educador pernambucano, “a escola é o espaço onde educadores e educandos aprendem

juntos, em um encontro democrático e efetivo, em que todos podem se expressar”.

Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação

deste requerimento e para a realização desta importante Sessão Solene.

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

REQ 2832/2026 - Requerimento - 2832/2026 - Deputado Gabriel Magno - (333989) pg.1

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 25/05/2026, às 16:49:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 333989 , Código CRC: bea76048

REQ 2832/2026 - Requerimento - 2832/2026 - Deputado Gabriel Magno - (333989) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)

Requer a retirada de tramitação e o

arquivamento do Projeto de Lei nº

2.273/2026, que “Institui e inclui no

Calendário Oficial de Eventos do

Distrito Federal o evento

denominado Lazer do Trabalhador.”.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos dos arts. 44, I, “h”, item 5; 44, II, “i”; e 153, § 1º, do Regimento

Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o consequente

arquivamento do Projeto de Lei nº 2.273/2026 , de minha autoria, que “Institui e inclui no

Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento denominado Lazer do

Trabalhador.”

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento fundamenta-se em critérios de conveniência e oportunidade

legislativa, bem como em razões de técnica legislativa, considerando a existência de

proposição em tramitação que contempla o objeto do Projeto de Lei ora indicado.

Dessa forma, a retirada de tramitação e o consequente arquivamento da proposição

mostram-se adequados, a fim de evitar sobreposição normativa e assegurar maior

racionalidade, coerência e eficiência ao processo legislativo.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR -

Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2026, às 18:37:14 , conforme Ato do Vice-

Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do

Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 333997 , Código CRC: a16cd403

REQ 2833/2026 - Requerimento - 2833/2026 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (333997) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado(a) )

Requer a realização de sessão

solene “Enfermagem Multiverso: a

Saúde está em todo lugar”, a ser

realizada no dia 1º de junho de 2026,

às 19h, no Auditório desta Casa de

Leis..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 142 desta Casa de Leis, a realização de sessão solene

“Enfermagem Multiverso: a Saúde está em todo lugar”, a ser realizada no dia 1º de junho de

2026, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.

JUSTIFICAÇÃO

A realização da presente sessão solene, com o tema “Enfermagem Multiverso: a

Saúde está em todo lugar”, visa homenagear e valorizar os profissionais da enfermagem, cuja

atuação é fundamental para a promoção da saúde, a humanização do cuidado e a

transformação da realidade de milhares de pessoas em nosso país.

O conceito de "Multiverso" representa, nesta homenagem, a multiplicidade de

atuações, contextos e desafios enfrentados diariamente por enfermeiros, técnicos e auxiliares

de enfermagem — profissionais que atuam em hospitais, unidades básicas, comunidades,

escolas, instituições de longa permanência e em tantas outras frentes, impactando

diretamente a vida das pessoas, especialmente em situações de vulnerabilidade.

Reconhecer a importância da enfermagem é reconhecer o direito à saúde, à

dignidade e ao cuidado. Por isso, esta sessão pretende também ser um espaço de reflexão

sobre as condições de trabalho, valorização profissional e a construção de políticas públicas

que fortaleçam o papel da enfermagem no Distrito Federal e em todo o Brasil.

Dessa forma, solicitamos o apoio dos(as) nobres parlamentares para a aprovação

deste requerimento e para a realização da sessão solene proposta.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

REQ 2834/2026 - Requerimento - 2834/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (333995) pg.1

PSB

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 25/05/2026, às 17:58:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 333995 , Código CRC: 11079a85

REQ 2834/2026 - Requerimento - 2834/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (333995) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autor: Deputado Iolando)

Requer o cancelamento da

distribuição do Projeto de Lei nº

1.799/2025 à CFGTC para análise e

emissão de parecer.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, com fundamento nos arts. 63, inciso II; e 162, § 1º, ambos do Regimento

Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal3, o cancelamento da distribuição do

Projeto de Lei nº 1.799/2025, de autoria do Deputado Distrital Gabriel Magno e outros, à

Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle para análise e emissão

de parecer, haja vista que a matéria de que dispõe não consta do elenco das

competências regimentais do Colegiado.

JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei nº 1.799/2025 não dispõe sobre as matérias relacionadas nos

dispositivos regimentais que estabelecem a competência da Comissão de Fiscalização,

Governança, Transparência e Controle para exame e emissão de parecer, quais sejam:

“Art. 73. Compete à Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e

Controle:

I – analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das

seguintes matérias :

a) sistema de ouvidoria e serviço de atendimento ao cidadão;

b) sistema de corregedoria;

c) política de acesso à informação ;

d) transparência na gestão pública ;

e) organização, atribuição e funcionamento dos órgãos de fiscalização e

controle interno e externo, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos

servidores;

f) criação e reformulação de conselho;

g) mecanismos de participação social na gestão pública;

h) convênio, ressalvado o disposto no art. 243;” (g.n.)

Sendo assim, está o Colegiado regimentalmente impedido de emitir parecer

sobre a propositura , nos termos do art. 63, inciso II, do Regimento Interno, uma vez que

esse dispositivo veda expressamente a atuação das comissões permanentes em matérias

fora de sua competência.

REQ 2835/2026 - Requerimento - 2835/2026 - Deputado Iolando - (334021) pg.1

Em vista disso, faz-se necessário o saneamento do despacho de distribuição do

projeto, conferindo-se, assim, vigência ao Regimento Interno desta Casa de Leis.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO IOLANDO

Presidente da CFGTC

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149,

Deputado(a) Distrital, em 26/05/2026, às 13:21:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334021 , Código CRC: 65338a92

REQ 2835/2026 - Requerimento - 2835/2026 - Deputado Iolando - (334021) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

((Do Sr. Deputado Daniel Donizet)

Requer a redistribuição do Projeto

de Lei nº 767/2023.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com fundamento nos arts. 63 e 162, § 1º, do Regimento Interno da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, requeiro a Vossa Excelência a exclusão da Comissão de

Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo –

CDESCTMAT e a inclusão da Comissão de Assuntos Sociais – CAS na distribuição do

Projeto de Lei nº 767/2023, de autoria dos Deputados Pastor Daniel de Castro e Thiago

Manzoni, que “dispõe sobre a autorização de trabalho aos domingos e feriados no âmbito do

Distrito Federal”.

JUSTIFICAÇÃO

O PL nº 767/2023 foi distribuído para análise e parecer de mérito da CDESCTMAT.

Entretanto, constata-se que a matéria de que trata esse projeto, ao autorizar o

trabalho aos domingos, é eminentemente de natureza social.

De acordo com as disposições do RICLDF atual, o exame de mérito da matéria cabe

à Comissão de Assuntos Sociais – CAS (RICLDF, art. 66, inciso II), não se enquadrando nas

competências de análise da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,

Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.

Sala das sessões, em …

DEPUTADO DANIEL DONIZET

Presidente da CDESCTMAT

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152

www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144,

Deputado(a) Distrital, em 26/05/2026, às 13:35:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

REQ 2836/2026 - Requerimento - 2836/2026 - Deputado Daniel Donizet - (333793) pg.1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 333793 , Código CRC: 269a5894

REQ 2836/2026 - Requerimento - 2836/2026 - Deputado Daniel Donizet - (333793) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Do Sr. Deputado Daniel Donizet)

Requer a redistribuição do Projeto

de Lei nº 1.179/2024.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com fundamento nos arts. 63 e 162, § 1º, do Regimento Interno da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, requeiro a Vossa Excelência a exclusão da Comissão de

Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo –

CDESCTMAT da distribuição do Projeto de Lei nº 1.179/2024, de autoria do Deputado Pastor

Daniel de Castro, que “d ispõe sobre o perdão das dívidas relativas à Taxa de Funcionamento

de Estabelecimento (TFE) cobrada de empresas que encerraram suas atividades, e sobre a

suspensão automática da cobrança desta taxa em caso de fechamento da empresa no âmbito

do Distrito Federal” .

JUSTIFICAÇÃO

O PL nº 1.179/2024 foi distribuído para análise e parecer de mérito da CDESCTMAT.

Entretanto, constata-se que a matéria de que trata esse projeto, direito tributário, não

ser da alçada desta comisão.

De acordo com as disposições do RICLDF atual, o exame de mérito da matéria cabe

à CEOF (RICLDF, art. 65), não se enquadrando nas competências de análise da Comissão

de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.

Sala das sessões, em …

DEPUTADO DANIEL DONIZET

Presidente da CDESCTMAT

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152

www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144,

REQ 2837/2026 - Requerimento - 2837/2026 - Deputado Daniel Donizet - (333794) pg.1

Deputado(a) Distrital, em 26/05/2026, às 13:35:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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REQ 2837/2026 - Requerimento - 2837/2026 - Deputado Daniel Donizet - (333794) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

( Do Sr. Deputado Daniel Donizet )

Requer a redistribuição do Projeto

de Lei Complementar nº 66/2025.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 63, § 1º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito

Federal – RICLDF, requeiro a Vossa Excelência a redistribuição do Projeto de Lei

Complementar – PLC nº 66/2025, retirando-se a Comissão de Desenvolvimento Econômico

Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT e incluindo-se a

Comissão de Educação e Cultura – CEC, bem como seu encaminhamento à CEC.

JUSTIFICAÇÃO

O PLC nº 66/2025 foi distribuído para análise e parecer da CDESCTMAT com

fundamento nos art. 72, incisos IX e X, do RICLDF. Entretanto, constata-se que a matéria

tratada prevê um benefício de regularização de dívida não tributária especificamente voltada a

servidores públicos que tenham recebido indevidamente a Gratificação de Atividade de

Dedicação Exclusiva em Tempo Integral no Magistério – TIDEM. Tais servidores, vinculados à

Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, estão obrigados, em razão de decisão

do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF, a ressarcirem esses valores.

Com efeito, observa-se que o dispositivo do Regimento Interno da Câmara Legislativa

do Distrito Federal – RICLDF indicado para fundamentar a supracitada distribuição relaciona

matéria alheia aos debates da proposição, in verbis :

Art. 72. Compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,

Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer

sobre o mérito das seguintes matérias:

...

IX – energia, telecomunicações e informática;

X – cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos

naturais, proteção do meio ambiente e dos animais e controle da poluição;

Diante disso, entende-se que o projeto em referência deve ser distribuído para exame

e manifestação quanto ao mérito de seu conteúdo para a Comissão de Educação e Cultura –

CEC, a qual, entre outras atribuições, cabe a análise do mérito de proposições que tratem das

matérias relacionadas aos servidores de órgãos e entidades vinculadas à educação. Confira-

se:

REQ 2838/2026 - Requerimento - 2838/2026 - Deputado Daniel Donizet - (334061) pg.1

Art. 70. Compete à Comissão de Educação e Cultura analisar e, quando

necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:

...

V – organização e funcionamento de órgão e entidade de educação e cultura,

inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores;

Do exposto, sugere-se, à luz do RICLDF e dos princípios que regem o processo

legislativo, sua distribuição à CEC, além da CEOF e CCJ, que já constavam na distribuição

inicial, retirando-se, no entanto, a CDESCTMAT.

Nesse diapasão, e considerando-se a determinação do art. 63, § 1º, do RICLDF,

requeiro a redistribuição do PLC, para que passe a tramitar nas comissões competentes para

se manifestarem sobre a respectiva matéria: CEC, CEOF e CCJ.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO DANIEL DONIZET

Presidente da CDESCTMAT

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152

www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144,

Deputado(a) Distrital, em 26/05/2026, às 16:07:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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REQ 2838/2026 - Requerimento - 2838/2026 - Deputado Daniel Donizet - (334061) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

por ocasião da Sessão Solene em

homenagem ao Edital Saúde nas

Escolas, a ser realizada no dia 25 de

maio de 2026, às 14h, no auditório

desta Câmara Legislativa do Distrito

Federal .

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

1. Anderson Batista Lins

2. Jessica Rocha de Souza Cardoso

3. Neslen Rosa Duarte

4. Aryane Salazar Leite

5. Projeto:Rota da Inclusão: pertencimento e saúde mental

6. Tatiana Martins Tavares

7. Willy Fortuna Santos Carvalho

8. Helaine Martins de Freitas Fernandes

9. Leandro Ruyter Avelar

10. Silvia Maria Lima Sobrinho Justino

11. Lilian Kelly de Oliveira Silva

12. Naira Vieira Martins

13. Helaine oki Carvalho

14. Eliane Nunes Marins

15. Jeanne Carla Alves Alarcão

16. Hugo Rafael Soares de Amorim Souza

17. Fernanda Oliveira Pereira Brito

18. Márcia Guimarães

19. Janaína Silva

20. Maria Vitória Lacerda de Almeida Carvalho

21. Keila Jacob da Silva Costa

22. Priscila Rios Teixeira Fortunato

23. LÚCIO ROGÉRIO GOMES DOS SANTOS

24. LAIANA AGUIAR DOS SANTOS MIRANDA

25. Laiana aguiar dos Santos Miranda

26. Bianca Alves Batista

27.

MO 1987/2026 - Moção - 1987/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (333788) pg.1

27. Sheyla da Cunha Moura

28. Geralda Maria C. Moreira

29. Ivana Márcia Santos de Oliveira

30. André da Silva Araújo

31. Roberto Hermínio

32. Geovana Monteiro de Oliveira

33. Amadeu Romoaldo da Silva Neto

34. Gilnáira Niedja de Oliveira Lopes

35. Andrea da Cruz Strini

36. Celilian Mendonça de Macedo

37. Regina Célia Inácio Lima Torres

38. Poliana Fernandes Lopes Nery

39. André Luiz Laurentino de Araújo

40. EC 43 DE CEIL - CHÁ DE EMPATIA

41. Camila Romeiro dos Santos

42. Celma Marinho

43. Adriana da Silva Bezerra

44. Maria Aparecida de Sousa Lopes

45. Luana Pereira Brandão

46. Rosângela de Almeida próximo

47. Mariangela Rolim de Oliveira

48. Ricardo da Silva koziel

49. Edneusa dos Santos Pereira

50. Bruna Vidigal dos Santos

51. Renato de Carvalho Batista

52. Nilson de Alvernaz Rodrigues da Silva

53. CEF 01 DO GAMA - ATELIE DA DIVERSIDADE

54. Edna Cristina dos Santos Moitinho

55. Maria Dagmar Freitas Velame

56. Adriana Antonieta de Lima Gonzaga de Souza

57. Felipe Viterbo

58. Thais Chagas

59. Ana Élen Ferreira Moitinho

60. Helen Carolina Guimarães

61. CEF 15 DO GAMA - PISTA PARA MENTE: ATLETISMO E RESILIÊNCIA

62. Luiz Augusto Cardoso Alves Sampaio

63. Claudia Cunha

64. Ana Élen Ferreira Moitinho

65. Cristiane Calçado

66. Elaine Mendes

67. Cecília Trindade

68. Bárbara Lima

69. Márcia Delgado Gomes

70. Rita de Cássia Rezende

71. Lucelia Abreu Rodrigues

72. Arlete Martins Borges Neves

73. Dalveni Moura Marques Bicalho

74. Clarice da Rocha dos Santos

75. Jeltane Vieira Lima da Silva

76. Giovana Farias Cavalheiro

77. Jaciara Barbosa do Nascimento

78. Cristiane Marielle Pereira Rodrigues Brandão

79. Carmem Cristina Lobo Castro da Silva

80. Marcelo Maia da Costa

81. Wanderley Monte dos Santos

82. Maria Alice Câmara Pimenta

83.

MO 1987/2026 - Moção - 1987/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (333788) pg.2

83. Claudia Simone Ferreira Magalhães

84. Azilene Lopes Ferreira

85. Mary Josie de Souza Feitosa

86. Mariza Vitória Pivoto da Rosa

87. Kênia Azevedo Guedes de Oliveira

88. Marcela Camargo Ilarri

89. Noelia da Silva Souza

90. ACOLHIMENTO E APOIO

91. FLÁVIO LUCIO DA ROCHA

92. RENE DA COSTA FERREIRA

93. CHEILA ALVES DIAS

94. Cintia de Araújo Matos Fernandes

95. Denilson Dutra Sant´Anna

96. Rose Cléia dos Santos Pereira

97. Lindaura Pinheiro Nunes de Castro

98. Lorraine de Souza Maciel

99. EC JARDIM DOS IPES - SORRISO SAUDAVEL

100. Adinalva Aparecida de Souza Santos

101. Denilson Dutra Sant’Anna

102. Rose Cléia dos Santos Pereira

103. Lindaura Pinheiro Nunes de Castro

104. Lorraine de Souza Maciel

105. EC JARDIM DOS IPES - HORTA PEDAGÓGICA

106. Denilson Dutra Sant’Anna

107. Rose Cléia dos Santos Pereira

108. Lindaura Pinheiro Nunes de Castro

109. Lorraine de Souza Maciel

110. Rivaldo Pereira Lemos

111. Monica Freire de Souza

112. Ricardo Henrique Brito Marques

113. Augusto M. Barbosa Marinho de Carvalho

114. Andrielle Barbosa de Paula

115. Marx Lamare Felix

116. Marcus Vinicius Soares Galindo

117. Ana Cleuma S. da S. Cruz

118. Maysa Carvalho

119. Israel Macedo Filgueiras -

120. Patrícia Suelene de Araújo Borges Oliveira

121. Maíra Barbosa de Lima

122. Diogo Ramos Torres

123. Jéssica Morrone de Oliveira Paes

124. Yara de Brito dos Santos

125. Célia de Lira Soares

126. Anna Rosa Scherma de Oliveira

127. Cláudia Cândida de Oliveira

128. Susana Nascimento Motta

129. Joilson Werner

130. José Augusto Borges

131. Jaime Fonseca de Miranda Neto

132. Yara de Brito dos Santos

133. Claudia Rosa Cassimiro de Araújo

134. David Almeida Dos Santos

135. Carine Grazielle De Melo Colombo Vieira

136. Paulo Gileno Ribeiro Bosco

137. Zilma Josefa da Fonseca Bispo Azevedo

138. Tânia Mara Carrijo Bonadio

139.

MO 1987/2026 - Moção - 1987/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (333788) pg.3

139. Terezinha Borges Dantas

140. Fernanda Cristine Martins dos Anjos Mota Vieira

141. Saluena Carvalho Ribeiro

142. Laureny Carla Sevilha Castro

143. Niléia Sousa Silva de Carvalho

144. Amarilene Amaro de Oliveira

145. Altimária de Souza Santos

146. Arianne Moreira Guerreiro

147. Roger Pena de Lima

148. Cristiellen de Oliveira Guedes

149. Valeri Lacerda Mota

150. Raabe Lima

151. Gustavo Henrique Silva

152. Davi Ribeiro Silva

153. STHEFANY ALVES DE JESUS

154. VICTORIA MENEZES DO NASCIMENTO

155. Pietro Palhano Rodrigues

156. Geovana Pietra de Sousa Silva

157. Nicolas Vieira Souza

158. Ana Clara Mateus Batista Santos

159. Julieta ESTEFFANY DE SOUZA MATOS

160. ANA JÚLIA BARBOSA DE SOUSA

161. Arthur Vinícius

162. Wick Eduardo Oliveira da Silva

163. Isaac Santos Silva

164. Stephany Vitória Pereira De Araújo

165. GABRIEL VINÍCIUS DA ROCHA SILVA

166. Yasmin Barboza Medeiros

167. Mikhael Theodore Duarte Da Silva

168. Drielly Rodrigues da Silva

169. Mayra clara mendes santana

170. Larissa Oliveira Marques

171. Dara Alves Silveira

172. Eloá Soares Feitosa da Silva

173. JULYA MARIANE ALVES CUNHA SOARES

174. MARIA CLARA MAGALHAES DA SILVA

175. Ana Clara Jacobina

176. Kamila Mary Alves da Silva

177. Bryan Felix de Lima Silva

178. Carlos Alberto Malveira Diniz

179. Rebeca Oliveira dos Santos

180. Gustavo Henrique Silva de Oliveira

181. Anna Beatriz Delmiro Marques

182. Ashley Cristine Dos Santos Sales

183. Isabella Gomes de Medeiros

184. Yara de Araújo Lopes

185. Bianca Dantas Milhomem

186. Letícia Emanuele Matias de Freitas

187. Ana Vitoria Alencar Ferreira Da Silva

188. Alyce Beatriz Nascimento Duarte Silva

189. Bianca De Andrade Frota

190. Stella Reges

191. Ana Luiza Guedes

192. Cecília Alves Vogado

193. Sara de Araujo

194. Emanuely Batista

195.

MO 1987/2026 - Moção - 1987/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (333788) pg.4

195. Rafael Fonseca

196. Yara Veloso da Silva

197. Lara Caroline Aires da Silva

198. Antony Lucas Aguiar Pimentel

199. Yasmin Evellyn Batista Ribeiro Soares

200. Isabela Cordeiro Léda

201. Caroline Bezerra

202. Luciana Meira dos Santos

203. Maria das Graças Santos

204. Andresa Antonino Vilela

205. Lili Machado

206. Julianna Azevedo Neves Ferraz

207. Gisele Adriana Monaco

208. Maria Orleiza Teixeira Alves da Cruz

209. Maria da Conceição Alves Araújo

210. Edson Portela

211. Flávio Martins

212. Sueli Conegundes

213. Jéssica Soares

214. Paulo Gilberto

215. Gabriel Souza Rodrigues

216. Lyandra Campos Barbosa

217. Vitória Maria Limeira P. Kalil:

218. Vinícius de Oliveira Mota

219. Karlla Vanessa do Lago Aragão

220. Paola Mariel Monsterio de La Menza

221. Márcia Regina do Nascimento

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada

DAYSE Amarilio , manifesta reconhecimento público e institucional aos profissionais,

gestores, educadores e equipes de educação que tornam possível a implementação e o

fortalecimento do Projeto Saúde nas Escolas, bem como às iniciativas que impactam

positivamente a vida de milhares de estudantes da rede pública do Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 21/05/2026, às 16:19:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

MO 1987/2026 - Moção - 1987/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (333788) pg.5

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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MO 1987/2026 - Moção - 1987/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (333788) pg.6

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado GABRIEL MAGNO)

Manifesta votos de louvor e

aplausos às pessoas que especifica.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

GABRIEL MAGNO , manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica, pela

grande contribuição à música e cultura do Distrito Federal:

André Luis Silveira Vieira - pandeiro e voz: André Silveira é de Manaus, chegou em

Brasília aos 12 anos onde ingressou no samba e pagode. Percussionista, cantor e

compositor, com passagem por vários projetos como Maracangalha, Samba na Rua,

Goiabada Cascão e Grupo Mais Uma Vez dentre outros. Durante seu percurso foi criado nas

rodas de samba de BSB e acompanhou vários artistas de renome no cenário nacional, como

Noca da Portela, Dudu Nobre, Nelson Sargento, Dorina, Toninho Gerais. Foi aluno do Clube

do Choro mas a maior parte de sua formação na música foi por meio da aprendizagem da rua,

e músicos renomados com os quais conviveu, como Rafael Dos Anjos (Produtor Musical

Diogo Nogueira), Marco Vasconcelos (Violonista e Guitarrista e produtor musical), Juninho

Alvarenga (Cavaquinista e produtor musical). Hoje faz parte do Samba da Tia Zélia, um

projeto do qual tem grande relevância dentro do cenário Brasiliense, e neste cenário onde ele

mais atua em eventos, shows como músico e cantor.

Danilo Avellar - percussão geral: Nascido em Brasília, mas com raízes fortes no Rio

de Janeiro, Danilo Avellar ingressou no universo da percussão ainda na adolescência.

Versátil, ele é multi-instrumentista e vai bem além da percussão. Se aventura também na

harmonia, no cavaco. No início da carreira musical, participava de rodas com artistas que

tinha como referência. Quando a atividade virou profissional, teve a oportunidade de tocar

com artistas que são inspiração e o influenciam até hoje, tanto do cenário local quanto do

nacional. Apesar de ser autodidata, se dedicou aos estudos nos últimos anos, tanto na Escola

de Música de Brasília como no Clube do Choro. Tem um estúdio próprio em casa, onde, além

MO 1988/2026 - Moção - 1988/2026 - Deputado Gabriel Magno - (333640) pg.1

de estudar, constrói instrumentos de madeira. Já teve passagens pelo Benzadeus e

atualmente é capa do Samba da Tia Zélia e do Pé no Chão. Também atua como sub no 7 na

Roda e no Largo Tudo.

Edson Barbosa de Oliveira Arcanjo – violão: Edson Arcanjo é um músico natural de

Brasília e reconhecido por suas habilidades como violonista popular. Conhecido por sua

versatilidade e talento para o acompanhamento musical atua como violonista, guitarrista,

produtor e educador musical. Formou-se em guitarra na Escola de Música de Brasília e é

Licenciado e mestre em música pela Universidade de Brasília. Músico, arranjador e produtor

musical, acompanhou e dividiu palco com vários artistas como: Paula Lima, Toninho Geraes,

Cleber Augusto (Fundo de Quintal), Mariana Aidar, Sombrinha, Femke (Holanda), Salomão di

Pádua, Marcos Farias, Marabeau, dentre outros. Em 2009 se apresentou no Centro Cultural

Brasil Suriname em Paramaribo – Suriname com a cantora Marabeau no show Brasil sem

Fronteiras, e já se apresentou em vários festivais de música como: Festival COMA, FIGO-

Festival Internacional do Goiás, Canto da Primavera-Pirenópolis, Canto de Ouro-Goiânia e

Festival Cuba Dupa na Nova Zelândia com a Camerata Caipira. Atualmente além de sua

prática musical bastante ativa, principalmente no cenário brasiliense, Edson atua como

professor do departamento de Música da Universidade de Brasília.

Ellen Sarmento: Graduada em Administração pela Universidade de Brasília (UnB),

Ellen atua há mais de 14 anos no serviço público, com passagem por áreas como gestão de

pessoas, processos, governança e orçamento público. Multidisciplinar e inquieta por natureza,

sempre transitou entre organização, criação e articulação de projetos.

Mesmo no ambiente institucional, esteve envolvida na produção de seminários, palestras,

workshops e rodas de conversa ,experiências que abriram caminho para a produção cultural.

Em 2011, começou a flertar com a cena do samba em Brasília, mas foi em 2022, a convite

dos amigos Mel e Marcelinho, idealizadores do Samba da Tia Zélia, que mergulhou de vez na

produção cultural e se apaixonou pelos bastidores que fazem a cultura acontecer. Desde

então, vem atuando em diferentes projetos culturais da cidade, conectando gestão,

criatividade e cultura.

Giovanna Capozzoli Fontes Rhormens Sauguellis - reco e voz: Giovanna

Capozzoli, natural de Brasília DF, teve seu primeiro contato com a música na sua família,

onde seu avô que era um grande pianista, foi seu maior incentivador. Sua formação

acadêmica não é na área da música, pois concluiu o curso de Direito e Secretariado

Executivo. Seu primeiro trabalho de fato com a música foi no Forró Pé de Serra, onde formou

um grupo com amigos, de nome Trio Mestre Lua em 2017. Cantora e triangulista no projeto,

participaram do Festival Nacional de Forró em 2017 e 2018, ganhando o prêmio de Revelação

Feminina do Festival em 2017. Em 2018, se encantou pela história, ritmo, pessoas e quis

seguir sua trajetória no Samba e Pagode, traçando seu caminho nas Rodas de Samba da

cidade. Fez parte de algumas rodas de samba de Brasília, entre elas: Grupo Mais uma Vez,

Grupo Chama no Pagode, dentre outros. Cantora e percussionista, representa as mulheres do

samba/ pagode, levando a sua voz e seus instrumentos, fazendo seu pagode: "Pagode da

Gigi" e fazendo parte de um dos maiores projetos de Samba de Brasília, chamado Samba da

Tia Zélia.

Kadu Nascimento - tantan e voz: Músico autodidata natural de Brasília, Kadu

Nascimento, transita com facilidade por diversos instrumentos de percussão. Atua

profissionalmente desde 1997 quando formou o seu primeiro conjunto musical “CRIA DO

SAMBA” e a partir de então vem aprimorando e estudando os ritmos brasileiros. Em 2010 o

músico passou a dedicar-se ao estudo do canto popular e desde 2012 faz aulas de canto e

interpretação com a professora Zila Siquet. Sua voz grave ganhou destaque na cena musical

da cidade, como na homenagem ao cantor Martinho da Vila, recorde de público da 22ª edição

do evento Semente da Vila e na gravação de coros de diversos artistas da cidade como

Renata Jambeiro, Cris Pereira e Wilson Bebel. Kadu Nascimento é percussionista e uma das

vozes do Grupo 7 na Roda, que a mais de 16 anos levanta a bandeira do samba na capital

federal que tem 2 álbuns, “Mensageiros do Samba” em 2013, “Convocação” em 2018 e uma

gravação ao vivo do Calaf em 2020 que alcançou uma proporção nacional pela mistura de

MO 1988/2026 - Moção - 1988/2026 - Deputado Gabriel Magno - (333640) pg.2

sambas autorais e clássicos de grandes referências do gênero. A Dois anos integra uma das

mais conhecidas e amadas rodas de samba de Brasília, o “Samba da Tia Zélia” que traz à

versatilidade da música popular brasileira com o mais puro DNA Brasiliense carregado de

muita alegria e respeito. Em sua breve trajetória, vem se destacando pela versatilidade no

trato da percussão e do canto, com apresentações ao lado de diversos artistas de Brasília e

de nomes da música popular nacional como: Dona Ivone Lara, Tantinho da Mangueira, Wilson

das Neves, Nilze Carvalho, Almir Guineto, Diogo Nogueira, Marcelinho Moreira, Sombra,

Sombrinha, Moises Marques, Sururu na Roda, Noca da Portela, Monarco, Zeca Pagodinho,

Moacyr Luz, João Cavalcante, Ronaldinho Fundo de Quintal, Toninho Gerais.

Laisy Oliveira: Filha da Tia Zélia atua juntamente com a Mãe na organização e

gerenciamento do espaço, trabalhadora dedicada e comprometida, tem atuado no restaurante

com profissionalismo e responsabilidade e acolhimento a todas as pessoas que passam pelo

restaurante e eventos promovidos pelo restaurante.

Marcelo Ribeiro – produtor: Formado em jornalismo em 2008 pelo Instituto

Presbiteriano Mackenzie, Marcelinho sempre atuou como repórter de política e economia e

teve passagem por publicações de alcance nacional, como a revista Exame e jornal O Estado

de São Paulo. Fez pósgraduação e mestrado em ciência política pela Universidad Rey Juan

Carlos, em Madrid. Fez uma imersão de três meses no processo de ajuda humanitária da

ACNUR - agência de refugiados da ONU - em Hebron, na fronteira entre Israel e Palestina.

Na capital espanhola, atuou como repórter no Grupo Prisa, nos veículos CuatroTV e El País

España. Chegou a Brasília em 2016 pela Exame e desde 2017 integra a redação do Valor

Econômico na capital federal. É um dos setoristas com responsabilidade pela cobertura da

Câmara dos Deputados no maior jornal de economia do país. Na infância e adolescência,

estudou teatro e, desde então, é entusiasta da arte e da cultura.

Marcia Oliveira Costa: Filha da Tia Zélia, dedica seu trabalho no cuidado das

trabalhadoras e trabalhadores na preparação da alimentação, desempenhando papel

fundamental na promoção do bem-estar, da convivência social e da qualidade dos serviços

prestados no estabelecimento. Sua atuação é marcada pelo empenho, pela ética e pelo

compromisso coo os direitos dos e das trabalhadores/as.

Maria de Jesus Oliveira da Costa: Maria de Jesus Oliveira da Costa, dona do

tradicional restaurante Restaurante Tia Zélia, na Vila Planalto, em Brasília. Ela ficou

nacionalmente conhecida por ser uma das cozinheiras favoritas do presidente Luiz Inácio Lula

da Silva, relação que começou ainda nos tempos em que Lula frequentava Brasília fora da

Presidência.

Atualmente, o restaurante é comandado pela Márcia e pela Laísy, filha e neta de Tia Zélia>

O local representa muito mais do que um lugar para comer em Brasília, virou um

símbolo importante da cidade.

Melissa Fátima da Silva – produtora: Graduada em Publicidade e Propaganda pela

Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos, em 2006, Mel já atua há cerca de 20 anos

em atendimento e negócios nos segmentos de varejo e governamental. Tem especialização

em Gestão de Pessoas pelo Uniceub, em 2016, e é pós-graduada em Administração Pública

pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Ingressou no mercado publicitário em 2004,

e desde 2011 atua em contas governamentais do RS, SP e Brasília para onde mudou-se em

2013. Entre suas atribuições, coordena o núcleo de licitações das 3 unidades e atua na área

de operações em âmbito nacional. Na área social, é idealizadora e coordenadora de um

projeto de resgate de gatos de rua, com resultados expressivos em sua comunidade. Em

2022 foi desafiada a entrar na área de produção cultural, onde se apaixonou perdidamente

pela nova área de trabalho. Junto ao seu sócio Marcelo, coordena a MM Cultura, que é a

idealizadora do Samba da Tia Zélia, do Samba Atrevido e de diversos outros eventos na

cidade, desde abertura de shows nacionais como feat com outras bandas de Brasília, indo o

Choro à Escola de Samba.

Pedro Henrique Pinto - cavaco e direção musical: Nascido e criado na capital

federal, Pedro Molusco, como é conhecido, teve seu primeiro contato com a música aos sete

MO 1988/2026 - Moção - 1988/2026 - Deputado Gabriel Magno - (333640) pg.3

anos de idade em uma das rotineiras rodas de samba que havia em sua casa. Incentivado por

seus familiares, seus primeiros passos foram com instrumentos de percussão, tendo

inicialmente dicas com o seu pai que por sua vez, é compositor. Seu primeiro contato com o

cavaquinho veio em 1998 aos 12 anos de idade. Instrumento pelo qual se dedica até hoje. No

primeiro ano, desenvolveu-se sozinho, depois entrou em uma escola particular para aprimorar

seus estudos de forma mais dedicada. Ao sair, conheceu o professor Jorge (violonista - RJ)

que continuou dando-lhe aulas de cavaquinho e harmonia por aproximadamente dois anos.

Estudou na Escola de Música de Brasília durante um ano e meio. Em 2002, ingressou na

Escola Brasileira de Choro Raphael Rabello, onde obteve mais contato com o gênero que

mais tarde viria a ser uma de suas principais motivações para se tornar músico profissional. O

Choro. Tem como principais influências os cavaquinistas Carlinhos do Cavaco, Jonas,

Canhoto, Mané do Cavaco, Paulinho Soares e Mauro Diniz, este último o mais

contemporâneo e atualmente, mais requisitado no cenário musical brasileiro. Atuou em

diversos grupos de samba e choro, foram eles: Grupo Raça Popular (samba), Grupo Amor

Maior (samba), Goiabada Cascão (choro e samba), Gargalhada (choro), Choro Malandro

(choro), Bala com Bala (choro), Siri com Toddy (choro e samba), Regra Três (samba), De

Bandeja e Tudo (choro), Regional Bem Brasil (choro) e Choro pra Cinco (choro). Pedro já se

apresentou com grandes nomes da música brasileira, tais como Monarco da Portela,

Marquinhos Diniz, Elza Soares, Toninho Nascimento, Nelson Sargento, Nelson Rufino, Zé

Katimba, Serginho Meriti, Marquinhos Satãn, Mauro Diniz, Adilson Bispo, Kris Maciel, Teresa

Lopes, Cris Pereira, Ana Reis, Arlindo Neto, Délcio Luiz, Chrigor, Henrique Cazes, Zé da

Velha, Silvério Pontes, Alencar 7 Cordas, Osvaldinho do Acordeom, Adamor do Bandolim

(Belém – PA), Jorge Cardoso, Sérgio Magalhães, Dudu Maia, Luiz Júnior (São Luís – MA),

Ebinho Cardoso, Cassiana Pérola Negra (filha da Jovelina Pérola Negra), Toninho Gerais,

Rogério Caetano, entre outros. É também professor particular de cavaquinho. Atualmente,

trabalha ao lado dos companheiros do grupo 7 na Roda, Samba da Tia Zélia e Buraco do

Tatu, onde se apresenta em vários espaços e pontos de cultura da cidade.

Yara Alvarenga - surdo e conga: Percussionista natural de Brasília DF, vinda de uma

família de músicos, sempre esteve presente nas rodas de samba da cidade acompanhando

grandes artistas locais e visitantes. Sua formação acadêmica não é na área da música, pois

concluiu o curso de Gestão Pública, mas fez alguns cursos de verão na Escola de Música de

Brasília, e na Escola de Choro Rafael Rabelo. Hoje compõe dois grandes projetos em

Brasília, o Samba da Tia Zélia e o Buraco do Tatu. Participante da música desde nova, já

compôs vários grupos no cenário da cidade como DaCor do Samba, Art & Mulher, Samba

Flores, Mulheres de Samba, Grupo 4x4, já fez banda para Dhi Ribeiro e alguns outros. Desta

forma, já acompanhou músicos como: Reinaldo, Jorge Aragão, Marquinho Satã, Roberta Sá,

Fundo de Quintal, Toninho Gerais, Dudu Nobre, João Cavalcante, dentre outros. Uma das

primeiras mulheres a adentrar o mundo do samba de Brasília, permanece tocando, mas agora

com muito mais mulheres lhe acompanhando.

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 22/05/2026, às 13:31:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

MO 1988/2026 - Moção - 1988/2026 - Deputado Gabriel Magno - (333640) pg.4

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 333640 , Código CRC: 70c9bb7c

MO 1988/2026 - Moção - 1988/2026 - Deputado Gabriel Magno - (333640) pg.5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

por ocasião da Sessão Solene em

homenagem ao Edital Saúde nas

Escolas, a ser realizada no dia 25 de

maio de 2026, às 14h, no auditório

desta Câmara Legislativa do Distrito

Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

1- DANIELLE CURRLIN

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada

DAYSE Amarilio , manifesta reconhecimento público e institucional aos profissionais,

gestores, educadores e equipes de educação que tornam possível a implementação e o

fortalecimento do Projeto Saúde nas Escolas, bem como às iniciativas que impactam

positivamente a vida de milhares de estudantes da rede pública do Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

MO 1989/2026 - Moção - 1989/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (333801) pg.1

Deputado(a) Distrital, em 21/05/2026, às 18:37:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 333801 , Código CRC: e61f9339

MO 1989/2026 - Moção - 1989/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (333801) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Martins Machado)

Manifesta votos de Louvor e

homenageia vidraceiros do DF em

razão da Sessão Solene em

homenagem ao Dia do vidraceiro.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Martins Machado , manifesta votos de louvor e homenageia vidraceiros do DF em razão da

Sessão Solene em homenagem ao Dia do vidraceiro.

1. Anne De Abreu Costa

2. Cesar Octavio Martinez

3. Cicero Maciel Lima

4. Cristiana Costa Da Silva

5. Cristiane Ferrari

6. Eduardo Augusto De Leite

7. Elinerio Aparecido De Lima

8. Fabio Morais De Siqueira

9. Francis Silva Oliveira

10. Francisca Das Chagas De Oliveira

11. Francisco Reginaldo Teixeira

12. Honey Rodrigues De Souza

13. Izaias Cardozo

14. Jackson Batista De Medeiros

15. Jakson Oliveira De Figueiredo

16. Jales Carneiro Da Silva

17. José Augusto De Oliveira

18. José Orlando De Oliveira

19. José Pedro Da Silva Alcântara

20. Lucielio Pereira De Souza

21.

MO 1990/2026 - Moção - 1990/2026 - Deputado Martins Machado - (331545) pg.1

21. Luiz Carlos Pereira Da Silva

22. Manoel Oliveira De Castro

23. Mauricio De Sousa

24. Maurício Júnior De Sousa

25. Odilom Maciel Lima

26. Orlando Pereira De Souza

27. Polyana De Cássia Silva

28. Rafael Martins Maciel De Oliveira

29. Renato Rodrigues Silva

30. Rubson Borralho Filho

31. Thiago Araujo Bomfim

32. Tiago Pereira Miranda

33. Tiago Pessoa De Oliveira

34. Yane Alana Dias Da Costa

O trabalho do vidraceiro exige habilidades técnicas específicas, precisão,

conhecimento sobre diferentes tipos de vidro, normas de segurança e aplicação adequada

dos materiais. Além disso, esses profissionais contribuem significativamente para a estética,

funcionalidade e eficiência energética das construções, especialmente em um contexto de

crescente preocupação com sustentabilidade e conforto ambiental.

A criação e celebração do Dia do Vidraceiro é uma forma de homenagear uma

categoria que, embora muitas vezes pouco vista, é fundamental para o desenvolvimento

urbano e para a qualidade das obras realizadas em nossa cidade. Valorizar esses

trabalhadores é reconhecer sua importância econômica, social e profissional, bem como

incentivar boas práticas, capacitação e segurança no exercício de suas atividades.

Assim, a instituição desta data comemorativa configura-se como um gesto de respeito

e gratidão a todos os vidraceiros que, com dedicação e competência, contribuem diariamente

para o bem-estar da população e para o crescimento do setor produtivo.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MARTINS MACHADO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,

Deputado(a) Distrital, em 22/05/2026, às 16:19:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 331545 , Código CRC: 60f56bd5

MO 1990/2026 - Moção - 1990/2026 - Deputado Martins Machado - (331545) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

por ocasião da Sessão Solene em

homenagem ao Edital Saúde nas

Escolas, a ser realizada no dia 25 de

maio de 2026, às 14h, no auditório

desta Câmara Legislativa do Distrito

Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

1. Getúlio Sousa Cruz

2. Isabela Albuquerque Paiva

3. Eliane Nunes Marins

4. Simone Alves da Silva

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada

DAYSE Amarilio , manifesta reconhecimento público e institucional aos profissionais,

gestores, educadores e equipes de educação que tornam possível a implementação e o

fortalecimento do Projeto Saúde nas Escolas, bem como às iniciativas que impactam

positivamente a vida de milhares de estudantes da rede pública do Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

MO 1991/2026 - Moção - 1991/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (333907) pg.1

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 22/05/2026, às 16:22:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 333907 , Código CRC: 5a5e401b

MO 1991/2026 - Moção - 1991/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (333907) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2026

Autoria: Deputado Jorge Vianna

Parabeniza e manifesta votos de

louvor aos profissionais de

enfermagem aposentados e

falecidos, que prestaram relevantes

serviços à Gerência de Serviços de

Atenção Secundária 2 (GSAS2) do

Hospital Regional de Taguatinga -

HRT.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna ,

parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais de enfermagem aposentados e

falecidos, que prestaram relevantes serviços à Gerência de Serviços de Atenção Secundária 2

(GSAS2) do Hospital Regional de Taguatinga - HRT.

Lista de homenageados:

1. Alneã Maria Santos Monteiro

2. Ana Bernadete Marçal Costa

3. Angela dos Santos Sampaio

4. Cacilda Tieko Suzuki Feliciano

5. Cláudio Soares de Melo

6. Cleidilene Martins da Costa

7. Cristina Costa Holanda

8. Daniella da Ribeira Silva Barros

9. Débora Queiroz de Souza

10. Divany Maia

11.

MO 1992/2026 - Moção - 1992/2026 - Deputado Jorge Vianna - (333734) pg.1

11. Elza Abadia da Silva

12. Emilcy da Silva Nery

13. Eva Maria de Melo

14. Hérbia Batista de Vasconcelos

15. Irisneide Maria da Silva Souza

16. José Heitor da Silva Castro

17. Juarita Ribeiro Numeriano

18. Juliano José Vieira Tasso

19. Júnia da Silva Santos

20. Júnia da Silva Santos

21. Lindomi Oliveira de Souza ( In memoriam )

22. Luciana Almeida Cruvinel Evangelista

23. Luzinete Pinheiro

24. Luzinete Pinheiro

25. Maria Aparecida Caires Saigg

26. Maria Girlene Soares Melo ( In memoriam )

27. Maria Leuza Pessoa de Oliveira

28. Maria Lúcia da Silva

29. Marilene Soares Melo

30. Marisete Almeida da Silva

31. Marli dos Reis Bica

32. Mary Lúcia Gonçalves Cruzeiro

33. Marysa Helena da Silva Santos

34. Neuza Rosa de Jesus

35. Niuza Rosa de Jesus

36. Paulo César Lobão Lima

37. Rejane Ribeiro Lima Ferreira

38. Rogério Ferreira Galvão

39. Rosineide Pereira da Silva

40. Rosineide Pereira da Silva ( In memoriam )

41. Sandra Regina Peixoto Mendes

42. Selma Cristina Maruno ( In memoriam )

43. Sheila Rosa da Silva

44. Vanusa Sena

45. Wilson Dias da Costa

46. Zenilda Nunes de Oliveira Aguiar

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 25/05/2026, às 09:57:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

MO 1992/2026 - Moção - 1992/2026 - Deputado Jorge Vianna - (333734) pg.2

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 333734 , Código CRC: cc37018f

MO 1992/2026 - Moção - 1992/2026 - Deputado Jorge Vianna - (333734) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Hermeto)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos policiais militares pelos

relevantes serviços prestados à

Policia Militar do Distrito Federal em

razão do 217º aniversário da

corporação.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

MAJOR RR JOSÉ RIBAMAR DE SOUSA CRUZ

1° SGT ANDRÉ LUIZ ALVES DOS ANJOS,

MAJOR JOEL CORDEIRO RAPHAEL

1º SGT RR JOSÉ DE ARIMATEIA RODRIGUES DE ARAÚJO

1º SGT RR DÉBORA LOPES MUNIZ

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Hermeto , manifesta Votos de Louvor aos policiais militares pelos relevantes serviços

prestados à Policia Militar do Distrito Federal em razão do 217º aniversário da corporação.

Sala das Sessões, maio de 2026.

DEPUTADO HERMETO

Líder de Governo MDB/DF

MO 1993/2026 - Moção - 1993/2026 - Deputado Hermeto - (333969) pg.1

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2026, às 13:13:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 333969 , Código CRC: 65763c42

MO 1993/2026 - Moção - 1993/2026 - Deputado Hermeto - (333969) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Martins Machado)

Manifesta votos de Louvor e

homenageia vidraceiros do DF em

razão da Sessão Solene em

homenagem ao Dia do vidraceiro.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Martins Machado , manifesta votos de louvor e homenageia vidraceiros do DF em razão da

Sessão Solene em homenagem ao Dia do vidraceiro.

Adão Aguiar Ferreira

Claudineia Alves Almeida

Francisca Paula Martins Lopes

Guilherme Almeida Barbosa

Francisco de Assis Fernandes

Antônio Carlos Pereira da Mata

Ronaldo de Sousa Melo

Renato Melo de Sousa

Vanusa Pinheiro de Sousa

CESAR OCTAVIO MARTINEZ

CICERO MACIEL LIMA

MO 1994/2026 - Moção - 1994/2026 - Deputado Martins Machado - (333961) pg.1

EDUARDO AUGUSTO DE LEITE

ELINERIO APARECIDO DE LIMA

FRANCISCO REGINALDO TEIXEIRA

JACKSON BATISTA DE MEDEIROS

LUCIELIO PEREIRA DE SOUZA

LUIZ CARLOS PEREIRA DA SILVA

MANOEL OLIVEIRA DE CASTRO

ODILOM MACIEL LIMA

ORLANDO PEREIRA DE SOUZA

RAFAEL MARTINS MACIEL DE OLIVEIRA

RENATO RODRIGUES SILVA

RUBSON BORRALHO FILHO

THIAGO ARAUJO BOMFIM

O trabalho do vidraceiro exige habilidades técnicas específicas, precisão,

conhecimento sobre diferentes tipos de vidro, normas de segurança e aplicação adequada

dos materiais. Além disso, esses profissionais contribuem significativamente para a estética,

funcionalidade e eficiência energética das construções, especialmente em um contexto de

crescente preocupação com sustentabilidade e conforto ambiental.

A criação e celebração do Dia do Vidraceiro é uma forma de homenagear uma

categoria que, embora muitas vezes pouco vista, é fundamental para o desenvolvimento

urbano e para a qualidade das obras realizadas em nossa cidade. Valorizar esses

trabalhadores é reconhecer sua importância econômica, social e profissional, bem como

incentivar boas práticas, capacitação e segurança no exercício de suas atividades.

Assim, a instituição desta data comemorativa configura-se como um gesto de respeito

e gratidão a todos os vidraceiros que, com dedicação e competência, contribuem diariamente

para o bem-estar da população e para o crescimento do setor produtivo.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MARTINS MACHADO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,

Deputado(a) Distrital, em 25/05/2026, às 11:19:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

MO 1994/2026 - Moção - 1994/2026 - Deputado Martins Machado - (333961) pg.2

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 333961 , Código CRC: cdefa5bd

MO 1994/2026 - Moção - 1994/2026 - Deputado Martins Machado - (333961) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

por ocasião da Sessão Solene em

homenagem ao Edital Saúde nas

Escolas, a ser realizada no dia 25 de

maio de 2026, às 14h, no auditório

desta Câmara Legislativa do Distrito

Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

1. Eridan Sales de Almeida

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada

DAYSE Amarilio , manifesta reconhecimento público e institucional aos profissionais,

gestores, educadores e equipes de educação que tornam possível a implementação e o

fortalecimento do Projeto Saúde nas Escolas, bem como às iniciativas que impactam

positivamente a vida de milhares de estudantes da rede pública do Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

MO 1995/2026 - Moção - 1995/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (333970) pg.1

Deputado(a) Distrital, em 25/05/2026, às 12:47:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 333970 , Código CRC: 666a49e5

MO 1995/2026 - Moção - 1995/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (333970) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

por ocasião da sessão da Sessão

Solene “Multiverso Guaraense:

Sessão Solene em Homenagem aos

57 anos do Guará”, a ser realizada

no dia 28 de maio de 2026, às 19h,

no CEP Saúde do Guará.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

1. Maria Lúcia Sousa Silva

2. Roberto Nóbrega

3. Ana Hilda Damasceno de Oliveira

4. Elza Maria de Araújo Santiago

5. Odimauro Cristino de Oliveira

6. Dauto Coelho dos Santos

7. Afrânio de Sousa Barros

8. Francisco Xavier Pequito

9. José Ribamar da Silva Costa

10. Endel Lucas de Oliveira Silva

11. Artur Nogueira

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada

Dayse Amarilio, manifesta seu reconhecimento e homenagem em razão da relevante

contribuição prestada ao Guará e à valorização da identidade cultural, social e comunitária da

região administrativa, por ocasião das comemorações dos 57 anos do Guará e da realização

da Sessão Solene “Multiverso Guaraense”.

Esta homenagem simboliza o reconhecimento institucional à dedicação, ao

compromisso e à atuação que fortalecem o desenvolvimento local, a convivência comunitária

e a construção de uma sociedade mais participativa, plural e solidária.

MO 1996/2026 - Moção - 1996/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (333996) pg.1

Receba os cumprimentos e o agradecimento desta Casa Legislativa pela significativa

contribuição à história e ao fortalecimento do Guará e do Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 25/05/2026, às 20:31:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 333996 , Código CRC: a1dcdc66

MO 1996/2026 - Moção - 1996/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (333996) pg.2

...Governo do Distrito FederalGabinete da GovernadoraConsultoria JurídicaMensagem Nº 80/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 22 de maio de 2026.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Exce...
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DCL n° 106, de 01 de junho de 2026

Portarias 145/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​SEGUNDA SECRETARIA
Diretoria de Administração e Finanças
Setor de Contratos e Aquisições
Núcleo de Contratos

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 145, DE 26 DE MAIO DE 2026

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os Fiscais do Contrato-PG nº 33/2026-NPLC, decorrente do Ato de Contratação
Direta de Inexigibilidade nº 22/2026, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a
FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
90.090.762/0001-19, cujo objeto é a contratação, por Inexigibilidade de Licitação, de instituição para
ministrar o curso de Pós Graduação Lato Sensu "Especialização em Direito Eleitoral", na modalidade à
distância, on line, com previsão de realização entre maio e outubro de 2026, com 360 horas-aula,
para servidora da CLDF, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência (SEI 2628469).
Processo nº 00001-00048877/2025-10.

Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Antônia Laís Oliveira da Silva Fiscal NEP 24.880
Thais de Oliveira Alcantara Fiscal Substituta NEP 23.676
Marina de Magalhães R. Coelho Fiscal Requisitante Gab. Dep. Pastor Daniel de
Castro 23.721
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 , Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 29/05/2026, às 16:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2682141 Código CRC: 4F33D155.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8583
Portaria do Secretário-Geral 145 (2682141) SEI 00001-00048877/2025-10 / pg. 1

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Portarias 150/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​SEGUNDA SECRETARIA
Diretoria de Administração e Finanças
Setor de Contratos e Aquisições
Núcleo de Contratos

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 150, DE 28 DE MAIO DE 2026


O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os Fiscais do Contrato-PG nº 33/2026-NPLC, decorrente do Pregão Eletrônico nº
90007/2026-CLDF, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa GRUPO VOGGA
LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.665.785/0001-06, cujo objeto é a prestação de serviços contínuos
pré-hospitalares móveis de urgência e emergência com ambulância de suporte avançado (tipo d — uti
móvel) para atender duas situações operacionais, de acordo com as especificações e as exigências
constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital. Processo nº 00001-00039988/2025-35.

Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Fernando de Melo Barbosa Sousa 24.808 NENF Fiscal
Letícia Felipe Felix Saúde 24.604 NENF Fiscal Substituta
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 , Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 28/05/2026, às 17:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2686549 Código CRC: FC150279.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8583
www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br
00001-00039988/2025-35 2686549v7
Portaria do Secretário-Geral 150 (2686549) SEI 00001-00039988/2025-35 / pg. 1

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Portarias 151/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 151, DE 29 DE MAIO DE 2026
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 337, de 2023,
considerando o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 149, de 2025, e nas razões apresentadas no
Processo SEI 00001-00020510/2026-12, RESOLVE:
Art. 1º Fica credenciado o servidor abaixo relacionado para dirigir veículo oficial de
propriedade da Câmara Legislativa do Distrito Federal, à disposição do órgão, de acordo com a
categoria permitida pela CNH apresentada:
NOME CARGO MATRÍCULA CNH (SEI
nº)
Wagner Lopes Diretor de Modernização e Inovação Digital
Dias substituto 16.772 2683325
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 , Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 29/05/2026, às 15:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2688109 Código CRC: 83B66AFB.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00020510/2026-12 2688109v2
Portaria do Secretário-Geral 151 (2688109) SEI 00001-00020510/2026-12 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​MESA DIRETORA Gabinete da Mesa Diretora PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 151, DE 29 DE MAIO DE 2026 O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 337, de 2023, con...
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DCL n° 106, de 01 de junho de 2026

Atos 282/2026

Presidente


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados

ATO DO PRESIDENTE Nº 282, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. NOMEAR CARLOS ALBERTO RODRIGUES FILHO para exercer o cargo de Assessor, CL-01,
na Comissão de Saúde. (LP).
2. EXONERAR RICARDO AUGUSTO LOBO, matrícula nº 13.179, do cargo de Chefe de Setor,
CL-09, do Setor de Atendimento e Cultura Digital. (CC).

Brasília, 29 de maio de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142 , Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/05/2026, às 18:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de
2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2688234 Código CRC: 6483A41D.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529
www.cl.df.gov.br - secad@cl.df.gov.br
00001-00020883/2026-93 2688234v4
Ato do Presidente 282 (2688234) SEI 00001-00020883/2026-93 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​PRIMEIRA SECRETARIA Diretoria de Gestão de Pessoas Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados ATO DO PRESIDENTE Nº 282, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4....
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DCL n° 106, de 01 de junho de 2026

Avisos - Sindical/ASSECAM 2/2026


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​MESA DIRETORA
Setor de Elaboração Orçamentária

RELATÓRIO ANALÍTICO DE ACOMP EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Brasília, 28 de maio de 2026.


EXTRATO SIMPLIFICADO DO
RELATÓRIO ANALÍTICO DE ACOMPANHAMENTO
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA CLDF
Período de Referência: Janeiro a Abril de 2026


DA PUBLICAÇÃO DA ÍNTEGRA DO RELATÓRIO:

Esta é a publicação do Extrato Simplificado do Relatório Analítico de Acompanhamento da
Execução Orçamentária da CLDF, referente a abril de 2026.
A íntegra do relatório está publicada no Portal da Transparência da CLDF (Portal da CLDF >
Portal da Transparência > Planejamento e Orçamento > Relatórios da Execução Orçamentária) ou no
seguinte endereço eletrônico: https://www.cl.df.gov.br/web/portal-transparencia/relatorios-da-
execucao-orcamentaria.

DOS DADOS E COMENTÁRIOS SIMPLIFICADOS:
Os dados foram agregados por Grupo de Despesa (Pessoal, Outras Despesas Correntes e
Investimentos), detalhados por rubricas de interesse, que podem ser por Programa de Trabalho ou
Natureza da Despesa, conforme o caso.
O acompanhamento mensal da execução orçamentária mostra que, até o mês de abril de 2026,
foram liquidadas despesas no valor de R$ 247,9 milhões (coluna D), consumindo 25% das Despesas
Autorizadas para este exercício (coluna F).
Analisando-se o comparativo entre os anos (colunas E e G) por Grupo de Despesa, nota-se que
o grupo “Pessoal e Encargos Sociais” apresentou despesas R$ 1,9 milhão superiores às do exercício
anterior, correspondendo a um aumento de cerca de 1%. Pode-se dividir as despesas desse grupo em
dois blocos: um primeiro em que se observou um crescimento de despesas; e um segundo com
decréscimo de gastos. O primeiro bloco é composto pelas rubricas de Vencimentos e Vantagens Fixas
(+R$ 5,2 milhões ou +3%) e de Obrigações Patronais ao INSS (+R$ 547,1 mil ou +7%). O segundo
bloco contém a rubrica de Contribuições Patronais ao IPREV (-R$ 264,3 mil ou -1%), bem como a de
outros gastos (-R$ 3,6 milhões ou -31%), de onde vem a maior variação negativa.
Relatório Analítico de Acomp Execução Orçamentária 2686106 SEI 00001-00010904/2026-62 / pg. 1 Para o grupo de natureza da despesa “Outras Despesas Correntes”, o montante ficou R$ 12,1
milhões acima do valor do mesmo período do ano anterior (+45%). Destacam-se o Programa de
Trabalho “Gestão da Informação e dos Sistemas de TI da CLDF”, com liquidação de R$ 3,0 milhões a
mais (+230%) do que no mesmo quadrimestre de 2025 e o Programa de Trabalho de “Concessão de
Benefícios aos Servidores da CLDF”, com liquidação de R$ 4,0 milhão acima (+23%) do que no mesmo
período de 2025. Além do mais, observa-se a liquidação de um montante expressivo em outros gastos
não pormenorizados, sendo R$ 4,0 milhões a mais do que o quadrimestre do ano anterior.
Já o grupo “Investimentos” apresentou apenas R$ 442,9 mil de despesa liquidada nos quatro
primeiros meses de 2026, esse valor é da ordem de 87% inferior às despesas liquidadas no mesmo
período do ano anterior.

DESP.
DESPESA R. %
REALIZADA DOTAÇÃO DESPESA DESPESA LIQ. ATÉ % DE VA
DE DESP.
R$ em Milhões EXERCÍCIO AUTORIZADA LIQUIDADA LIQUIDADA ABR/2026 DESP.
- ) LIQUID. / LIQUID
DE 2025 2026 (**) ATÉ ABR/ ATÉ ABR/ (
P. DOT. ABR/2026
(*) 2025 2026 DES
LIQ. ATÉ ORÇAMET. vs
ABR/2025 ABR/2025
A B C D E = D - C F = D / B G = D / C

PESSOAL E
ENCARGOS 641,9 693,9 206,2 208,1 1,9 +30,0% +0,9%
SOCIAIS
Vencimentos e
Vantagens Fixas 517,2 554,0 166,7 171,9 5,2 +31,0% +3,1%
Obrigações
Patronais (INSS) 33,5 31,8 7,7 8,3 0,5 +26,0% +7,1%
Contribuição
Patronal para o 64,7 67,4 20,2 20,0 -0,3 +29,7% -1,3%
RPPS (IPREV)
Outros 26,5 40,7 11,5 7,9 -3,6 +19,5% -31,1%

OUTRAS
DESPESAS 182,1 277,5 27,2 39,4 12,1 +14,2% +44,6%
CORRENTES
Concessão de
Benefícios aos 53,6 69,2 17,4 21,4 4,0 +30,9% +23,1%
Servidores da CLDF
Manutenção de
Serviços
Administrativos 25,7 38,7 4,3 5,0 0,7 +12,9% +15,4%
Gerais da CLDF
Tec. Inform (Gestão
de TI) 15,6 51,4 1,3 4,2 3,0 +8,2% +229,9%
Relatório Analítico de Acomp Execução Orçamentária 2686106 SEI 00001-00010904/2026-62 / pg. 2 Publicidade e
Comunicação
Social (Instit+Util. 54,3 41,1 2,1 2,7 0,5 +6,6% +25,5%
Pub. + TV + Rádio)
Verba Indenizatória 3,6 5,3 0,9 0,8 0,0 +15,8% -2,9%
Outros 29,3 71,8 1,2 5,2 4,0 +7,3% +321,7%

INVESTIMENTOS 29,6 26,9 3,4 0,4 -3,0 +1,6% -87,0%
Manutenção de
Serviços
Administrativos 2,6 7,5 1,5 0,1 -1,4 +0,9% -95,7%
Gerais da CLDF
Tec. Inform
(Modernização de 23,9 13,1 0,9 0,0 -0,8 +0,3% -96,1%
TI)
Reforma e
Benfeitoria 1,2 4,8 0,0 0,3 0,3 +7,2% +734,2%
Funcionamento da
TV Legislativa 1,8 1,0 1,0 0,0 -1,0 +0,0% -100,0%
Outros 0,0 0,5 0,0 0,0 0,0 +0,0% +0,0%
             
TOTAL 853,7 998,3 236,8 247,9 11,1 +24,8% +4,7%
(*) Valores liquidados em 2025 mais Inscrição em Restos a Pagar Não Processados a liquidar em 2026 (igual ao total
empenhado).
(**) Despesas que o Poder Executivo autoriza a empenhar. Considera o valor inicial da LOA/2026, mais alterações e menos
os bloqueios e contingenciamentos.
Em relação aos indicadores da gestão fiscal, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal –
LRF, a CLDF continua abaixo dos limites estabelecidos (prudencial e máximo). O indicador para o mês
de fevereiro foi de 1,48%.
O período de janeiro a abril de 2026, em relação ao mesmo período do ano anterior, mostra
que as receitas de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias, que normalmente são pouco mais de
73% do total da RCL, cresceram mais de 20% (+R$ 1,0 bilhão). O componente do Fundo
Constitucional do DF – FCDF na RCL cresceu acima de 23% no período (+1222,4 milhões) em relação
ao mesmo período do ano anterior. Como parâmetro, em todo o ano de 2023, esse componente havia
crescido R$ 1,7 bilhão, o equivalente a um incremento de 73% em relação a 2022. Já em 2024, houve
uma queda de R$ 55,6 milhões (-1,3%) nessa mesma parcela em todo o exercício. No ano de 2025,
houve crescimento de 7,5% (+R$ 306,9 milhões).
No quadrimestre, todos os demais componentes da RCL (exceto o FCDF), por sua vez,
cresceram R$ 1,1 bilhão, representando mais de 16% de crescimento nominal em relação ao mesmo
período de 2025. Essa taxa é pouco acima da do segundo semestre de 2025, quando houve um
crescimento de cerca de 12% em relação ao mesmo período de 2024. Com uma amostra tão pequena
ainda não está claro se esse ritmo é uma tendência ou foi afetado por algum evento pontual.
Segundo o Relatório de Arrecadação Tributária - RAT de março de 2026 [1], publicado pela
Secretaria de Estado de Economia do DF – SEEC/DF, em relação à previsão da Lei Orçamentária Anual
– LOA/2026, a arrecadação no DF (sem considerar as transferências), teve um desempenho no período
R$ 19,9 milhões abaixo do previsto (-1%).
Relatório Analítico de Acomp Execução Orçamentária 2686106 SEI 00001-00010904/2026-62 / pg. 3 A RCL estimada na LOA/2026 é de R$ 41,3 bilhões. Isso representa um crescimento nominal de
5,7% em relação à realizada em 2025 de R$ 39,0 bilhões. As estimativas iniciais deste SEORC são de
que a RCL ficará muito próxima do valor previsto na LOA/2026.
A evolução da RCL e da sua taxa de crescimento são fundamentais para que a gestão da CLDF
possa balizar suas ações. O indicador da LRF é o resultado do quociente entre a Despesa Total de
Pessoal – DTP e a Receita Corrente Líquida – RCL, com base no acumulado em 12 meses (Indicador de
LRF = DTP / RCL). A CLDF não tem qualquer gestão sobre a RCL, que depende do crescimento da
economia, dos indicadores de inflação e da política tributária do DF (alterações de alíquotas, benefícios
fiscais e tributários, eficiência na arrecadação, etc.). A parte sobre a qual a CLDF tem alguma gestão no
indicador é a despesa total de pessoal (DTP), e, mesmo assim, em apenas uma fração dela.
Diferentemente da maioria das demais despesas, uma vez contratada ou compromissada, ela não pode
ser mais reduzida, por força de dispositivos legais.
Ainda em relação à evolução da DTP, a CLDF já tem compromissadas várias despesas que só
serão integralmente registradas nos indicadores fiscais ao longo dos próximos 12 meses, com efeito
consolidado apenas no primeiro quadrimestre de 2027. São despesas decorrentes de nomeações de
servidores efetivos, criação e provimento de cargos em comissão, criação de Gratificação de Atividade
Policial, alterações nas tabelas remuneratórias da CLDF, e majoração de Gratificação de Atividade
Legislativa, conforme o quadro a seguir.
Quando
Despesas Compromissadas completa
12 meses
1. Nomeação de 4 servidores
(jun/2025)* Jun/2026
2. Alteração Administrativa CLDF (Res
nº 358/2025) Ago/2026
3. Nomeação de 6 servidores (set/2025)* Set/2026
4. Alteração Administrativa CLDF (Res
nº 360/2025) Nov/2026
5. Alteração Administrativa CLDF (Res
nº 365/2026) Mar/2027
6. Criação GAP (Lei 7.857/2026) Mar/2027
7. Alteração Tabelas Salariais CLDF
(Lei 7.858/2026) Mar/2027
8. Majoração GAL (Lei 7.858/2026) Mar/2027
(*) Além das exonerações e termos de desistência.
No último Relatório de Gestão Fiscal – RGF apurado, referente ao 1º quadrimestre de 2026, o
indicador foi de 1,48%, ficando bem abaixo do Limite Prudencial de 1,62%. Conforme a tabela acima,
existem despesas compromissadas que pressionam a trajetória para cima e não podem ser contidas.
Ela apenas poderia ser atenuada com uma maior taxa de crescimento da RCL.
Para o final do segundo quadrimestre deste ano, projeta-se a manutenção desse índice,
considerando-se, pelo lado da despesa, as nomeações para cargos vagos em gabinetes, blocos e
lideranças, bem como os provimentos relativos às funções criadas pela Resolução nº 365/2026.
Adicionalmente, incorpora os efeitos das alterações nas tabelas remuneratórias da CLDF e na
Gratificação de Atividade Legislativa (GAL), previstas na Lei nº 7.858/2026, além da instituição da
Gratificação de Atividade Policial (GAP), conforme a Lei nº 7.857/2026, todas com vigência a partir de
abril de 2026.
Relatório Analítico de Acomp Execução Orçamentária 2686106 SEI 00001-00010904/2026-62 / pg. 4 Pelo lado da receita, a projeção fundamenta-se em uma expectativa de crescimento de 5,5%
da RCL ao longo do ano, o que tende a atenuar parcialmente o impacto do aumento das despesas
sobre o indicador.
Em relação à análise da execução orçamentária por Programa de Trabalho, conforme
demonstra a tabela abaixo, observa-se que a maior parte dos recursos liquidados foi em Administração
de Pessoal da CLDF, com R$ 203,8 milhões, o que representou 82% do total dos R$ 247,9 milhões
liquidados até abril de 2026. Outros R$ 21,4 milhões (9% do total) foram em Concessão de Benefícios.
Somados, são 91% da liquidação no período. Normalmente, esses dois programas de trabalho têm uma
maior concentração de liquidação no início do exercício, sobretudo porque, no início do ano, a maior
parte das outras despesas ainda estão sendo empenhadas ou contratadas e boa parte da liquidação
refere-se a Restos a Pagar Não Processados do exercício anterior, que não fica registrada no exercício
corrente.

DESP.
DESPESA
REALIZADA DOTAÇÃO DESPESA DESPESA LIQ. ATÉ % DE VAR. %
DE DESP.
R$ em Milhões EXERCÍCIO AUTORIZADA LIQUIDADA LIQUIDADA ABR/2025 DESP.
TÉ ATÉ ( - ) LIQUID. / LIQUID
DE 2025 2026 (**) A R/2026
(*) ABR/2025 ABR/2026 DESP. DOT. AB
LIQ. ATÉ ORÇAMET. vs
ABR/2025 ABR/2025
A B C D E = D - C F = D / B G = D / C

Administração
de Pessoal da 624,9 672,4 197,4 203,8 6,4 +30,3% +3,2%
CLDF
Concessão de
Benefícios aos
Servidores da 53,6 69,2 17,4 21,4 4,0 +30,9% +23,1%
CLDF
Conversão de
Lic. Prêmio em
Pecúnia 9,9 7,0 7,3 2,7 -4,6 +38,3% -63,4%
Conservação
das Estruturas
Físicas de Edif. 3,2 4,9 0,4 0,5 0,1 +9,3% +26,7%
Públicas
Partic. da
CLDF em Inst.
Ligadas às Ativ. 0,2 0,4 0,1 0,1 0,0 +14,5% +4,4%
do Poder
Legislativo
Desenv. e
Implement. de
Sist.de
Captação e
Tratamento de 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 +0,0% +0,0%
Infor. pela
Ouvidoria da
CLDF
Relatório Analítico de Acomp Execução Orçamentária 2686106 SEI 00001-00010904/2026-62 / pg. 5 Promoção de
Eventos de
Integr. da
CLDF com a 1,3 2,4 0,5 0,1 -0,5 +3,1% -86,3%
Sociedade do
DF
Atenção à
Saúde e Qualid.
Vida no Trab. e 0,2 2,4 0,0 0,0 0,0 +0,5% -42,2%
Bem-Estar
Manutenção de
Serviços
Administrativos 28,3 46,2 5,8 5,1 -0,8 +10,9% -13,1%
Gerais da
CLDF
Modernização
de Sistema de
Informação da 23,9 13,1 0,9 0,0 -0,8 +0,3% -96,1%
CLDF
Gestão da
Informação e
dos Sistemas de 15,6 51,4 1,3 4,2 3,0 +8,2% +229,9%
TI da CLDF
Capacitação de
Servidores –
Escola do 1,3 2,2 0,1 0,1 0,0 +5,7% +6,7%
Legislativo
Execução de
Projetos de
Educação
Política pela 1,0 2,7 0,1 0,1 -0,1 +3,0% -41,8%
CLDF
Publicidade
Institucional da 22,7 31,1 0,0 0,4 0,4 +1,3% +902,4%
CLDF
Publicidade de
Utilidade
Pública da 21,6 26,8 0,8 0,0 -0,8 +0,0% -100,0%
CLDF
Funcionamento
da TV 11,8 15,3 2,4 2,3 -0,1 +15,0% -2,2%
Legislativa
Funcionamento
da Rádio 0,0 0,6 0,0 0,0 0,0 +0,0% +0,0%
Legislativa
Apoio a
Programas
Culturais pela 0,4 0,4 0,0 0,0 0,0 +0,0% +0,0%
CLDF
Relatório Analítico de Acomp Execução Orçamentária 2686106 SEI 00001-00010904/2026-62 / pg. 6 Reforma e
Benfeitorias no
Edifício Sede 1,5 7,0 0,0 0,3 0,3 +4,9% +734,2%
da CLDF
Execução de
Sentenças
Judiciais pela 0,1 1,1 0,0 0,0 0,0 +2,4% -33,3%
CLDF
Ressarcimentos,
Indenizações e
Restituições da 7,0 13,4 1,4 1,7 0,2 +12,3% +14,9%
CLDF
Outros Ressarc,
Indeniz. e
Restitituições
da CLDF 3,6 5,3 0,9 0,8 0,0 +15,8% -2,9%
(Verba
Indenizatória)
Outros Ressarc,
Indeniz. e
Restitituições 21,4 23,0 0,0 4,4 4,4 +19,2% +0,0%
ao FASCAL
Transferência
para o Fundo de
Reserva 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 +0,0% +0,0%
Financeiro-
Orçamentário
TOTAL 853,7 998,3 236,8 247,9 11,1 +24,8% +4,7%
(*) Valores liquidados em 2025 mais Inscrição em Restos a Pagar Não Processados a liquidar em 2026 (igual ao total
empenhado).
(**) Despesas que o Poder Executivo autoriza a empenhar. Considera o valor inicial da LOA/2026, mais alterações e menos
os bloqueios e contingenciamentos.



TARCÍSIO RENATO TONETTO JÚNIOR
Chefe do Setor de Elaboração Orçamentária



JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência



Referências:
Relatório Analítico de Acomp Execução Orçamentária 2686106 SEI 00001-00010904/2026-62 / pg. 7 1. ^ https://www.economia.df.gov.br/documents/d/seec/03-marco-2026-pdf
Documento assinado eletronicamente por TARCISIO RENATO TONETTO JUNIOR - Matr. 24239 , Chefe do
Setor de Elaboração Orçamentária, em 28/05/2026, às 17:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n°
51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 , Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 29/05/2026, às 15:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.30 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8388
www.cl.df.gov.br - seorc@cl.df.gov.br
00001-00010904/2026-62 2686106v6
Relatório Analítico de Acomp Execução Orçamentária 2686106 SEI 00001-00010904/2026-62 / pg. 8

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​MESA DIRETORA Setor de Elaboração Orçamentária RELATÓRIO ANALÍTICO DE ACOMP EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Brasília, 28 de maio de 2026. EXTRATO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO ANALÍTICO DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA CLDF Período de Referência: Janeiro a Abril de 202...
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Ata Sucinta Sessão Ordinária 46/2026

 

Ata de Sessão Plenária 

4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 46ª (QUADRAGÉSIMA SEXTA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 27 DE MAIO DE 2026

 

 

SÚMULA

 

PRESIDÊNCIA: Deputados Gabriel Magno, Pastor Daniel de Castro e Eduardo Pedrosa

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas e 3 minutos

TÉRMINO: 16 horas e 2 minutos

 

Observação: a versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

 

1 ABERTURA

 

Presidente (Deputado Gabriel Magno)

– Declara aberta a sessão.

 

2 COMUNICADOS DE LÍDERES

 

Deputado Chico Vigilante

– Afirma que o escândalo financeiro que envolve o Banco Regional de Brasília – BRB é o maior da história do Distrito Federal.

– Declara que fonte de sua confiança o informou de que propinas pagas a agentes públicos para realização de operações financeiras fraudulentas somaram o valor de 600 milhões de reais.

– Manifesta expectativa de que o ex-presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, revele tudo o que sabe sobre as fraudes para que todos os envolvidos sejam punidos e ressarçam os cofres públicos.

– Critica a atuação da antiga direção do BRB por recusar-se a negociar dívidas com servidores públicos e reduzir a taxa de juros cobrada pelo banco.

 

Deputado Gabriel Magno

– Responsabiliza o ex-governador Ibaneis Rocha e a governadora Celina Leão pelas fraudes que envolveram o BRB e o Banco Master e pelo alto déficit orçamentário do GDF.

– Refuta discurso de que Celina Leão tem solução para a grave situação financeira em que se encontra o BRB e ressalta que a negociação para saná-la foi iniciativa do governo do presidente Lula.

– Destaca que a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO apresentada pelo poder Executivo no ano passado já apontava indícios de que o GDF atuaria contra interesses da população, prevendo redução de recursos destinados às áreas de educação e saúde.

– Questiona a incompatibilidade entre o atual déficit fiscal do GDF e informações prestadas pelo GDF de que havia superávit nas contas públicas no último quadrimestre do ano passado.

– Lembra que o Congresso Nacional está discutindo hoje Proposta de Emenda Constitucional – PEC que prevê o fim da escala de trabalho 6 x 1 e acusa a extrema direita de ter-se oposto a ela e, depois, passar a defendê-la em razão do apoio popular à medida.

 

Deputado Pastor Daniel de Castro

– Critica declaração de Lula de que, caso a Assembleia do Estado do Rio de Janeiro – Alerj indicasse o governador do estado, escolheria um miliciano e elogia o presidente da casa legislativa por questionar a moralidade daquele governante. 
 – Parabeniza o ministro do Supremo Tribunal Federal – STF André Mendonça por rejeitar proposta de delação premiada do presidente do Banco Master, Daniel Vorcaro, em razão de considerar que o investigado estaria protegendo envolvidos no caso.
– Contesta decisão do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, proferida em 19 de maio, que determinou cassação de mandatos de prefeita, vice-prefeito e vereador do estado de São Paulo que se declaram cristãos.

– Argumenta que o fundamento da decisão, abuso de estrutura e autoridade religiosa para promoção política, caracteriza tratamento discriminatório em relação a agentes políticos que utilizam a mídia para promover candidaturas de esquerda.
 – Avalia que a decisão configura perseguição religiosa a políticos que defendem valores cristãos tradicionais e manifesta expectativa de que os ministros Nunes Marques e André Mendonça, presidente e vice-presidente do TSE, revertam a medida.

 

Deputado Eduardo Pedrosa

Declara estar preocupado com queixas de moradores de diversas regiões do DF de que estariam sendo ameaçados por pessoas em situação de rua.

– Defende implementação de políticas públicas que proporcionem a essas pessoas acolhimento e assistência social, bem como rejeita acusações de que tais políticas caracterizariam higienismo e atentariam contra liberdades individuais.

– Considera que a questão é tema de saúde pública e cobra do GDF e de autoridades competentes adoção de medidas efetivas para resolver a situação.

– Apresenta reclamações da população quanto a dificuldade de atendimento nas unidades básicas de saúde do Distrito Federal e lembra que esse serviço público deve ser prestado de forma universal a pacientes de todas as regiões.

– Informa que vai encaminhar aos deputados dados referentes à situação fiscal do GDF no primeiro quadrimestre deste ano apresentados pelo Secretário de Estado de Economia do DF, Valdivino José de Oliveira, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF.

 

3 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA

 

Presidente (Deputado Pastor Daniel de Castro)

– Comunica que, em razão da aprovação do Requerimento nº 2.808, de 2026, de autoria do Deputado Fábio Félix, a sessão ordinária de amanhã, dia 28 de maio, será transformada em comissão geral para debater a garantia de direitos humanos no sistema prisional no Distrito Federal.

 

4 ENCERRAMENTO

 

Presidente (Deputado Pastor Daniel de Castro)

– Declara encerrada a sessão.

 

Observação: o relatório de presença encaminhado pela Secretaria Legislativa está anexo a esta ata.

 

 

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

 

 

TIAGO PEREIRA DOS SANTOS

Chefe do Setor de Ata e Súmula

 


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Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 28/05/2026, às 15:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Sessão Plenária  4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA SUCINTA DA 46ª (QUADRAGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA, EM 27 DE MAIO DE 2026     SÚMULA   PRESIDÊNCIA: Deputados Gabriel Magno, Pastor Daniel de Castro e Eduardo Pedrosa LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal INÍCIO: 15 horas e ...
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Ata Sucinta Sessão Ordinária 47/2026

 

Ata de Sessão Plenária 

4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 47ª (QUADRAGÉSIMA SÉTIMA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 28 DE MAIO DE 2026

 

SÚMULA

 

PRESIDÊNCIA: Deputado Fábio Félix

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas e 19 minutos

TÉRMINO: 18 horas e 4 minutos

 

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

 

1 ABERTURA

 

Presidente (Deputado Fábio Félix)

– Declara aberta a sessão.

 

2 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA

 

Presidente (Deputado Fábio Félix)

– Informa que, de acordo com o Requerimento nº 2.808, de 2026, de sua autoria, a sessão ordinária será transformada em comissão geral para debater a garantia de direitos humanos no sistema prisional no Distrito Federal.

 

3 ENCERRAMENTO

 

Presidente (Deputado Fábio Félix)

– Agradece a presença de todos e declara encerradas a presente comissão geral e a sessão que a originou.

 

Observação: O registro de presença dos parlamentares está dispensado, conforme o disposto no art. 131, § 4º, do Regimento Interno da CLDF, e no art. 1º, § 2º, II, do Ato da Mesa Diretora nº 49, de 2025.

 

 

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

 

 

TIAGO PEREIRA DOS SANTOS

Chefe do Setor de Ata e Súmula

 

 


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Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 29/05/2026, às 14:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Sessão Plenária  4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA SUCINTA DA 47ª (QUADRAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA, EM 28 DE MAIO DE 2026   SÚMULA   PRESIDÊNCIA: Deputado Fábio Félix LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal INÍCIO: 15 horas e 19 minutos TÉRMINO: 18 horas e 4 minutos   Obse...
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DCL n° 106, de 01 de junho de 2026 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 46a/2026

Lista de Presença

27/05/2026 16:02:21

46ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

Data: 27/05/2026 Hora: 15:00 Local: PLENÁRIO

Início:15:02 Término: 16:01 Total Presentes: 14

Presentes

CHICO VIGILANTE (PT) 5/27/26, 3:16PM Login Biometria

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 5/27/26, 3:26PM Login Biometria

FÁBIO FELIX (PSOL) 5/27/26, 3:43PM Login Biometria

GABRIEL MAGNO (PT) 5/27/26, 3:03PM Login Biometria

JAQUELINE SILVA (MDB) 5/27/26, 3:07PM Login Biometria

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) 5/27/26, 3:20PM Login Biometria

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 5/27/26, 3:22PM Login Biometria

MAX MACIEL (PSOL) 5/27/26, 3:13PM Login Biometria

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 5/27/26, 3:10PM Login Biometria

PEPA (PP) 5/27/26, 3:20PM Login Biometria

ROBÉRIO NEGREIROS (PODEMOS) 5/27/26, 3:44PM Login Biometria

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PSD) 5/27/26, 3:37PM Login Biometria

ROOSEVELT VILELA (PL) 5/27/26, 3:20PM Login Biometria

THIAGO MANZONI (PL) 5/27/26, 3:09PM Login Biometria

Ausências

DANIEL DONIZET (MDB)

DAYSE AMARILIO (PSB)

DOUTORA JANE (REPUBLICANOS)

HERMETO (MDB)

IOLANDO (MDB)

JORGE VIANNA (DEMOCRATA)

RICARDO VALE (PT)

WELLINGTON LUIZ (MDB)

Justificativas

JOÃO CARDOSO Licenciado conforme o AMD nº 119/2026

PAULA BELMONTE Licenciada conforme o AMD nº 115/2026

Página 1 de 1

...Lista de Presença27/05/2026 16:02:2146ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaData: 27/05/2026 Hora: 15:00 Local: PLENÁRIOInício:15:02 Término: 16:01 Total Presentes: 14PresentesCHICO VIGILANTE (PT) 5/27/26, 3:16PM Login BiometriaEDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 5/27/26, 3:26PM Login BiometriaFÁBIO FELI...
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DCL n° 106, de 01 de junho de 2026 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 3/2026

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Iolando)

Dispõe sobre medidas de

segurança, prevenção e

monitoramento médico em eventos

de corrida de rua de longa distância

no Distrito Federal, estabelece

diretrizes de proteção à saúde dos

atletas participantes e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei estabelece normas de proteção à saúde, segurança e integridade física dos

participantes de eventos de corrida de rua de longa distância realizados no Distrito Federal.

§ 1º Para os efeitos desta Lei, consideram-se corridas de longa distância as competições de rua

com percurso igual ou superior a 21 (vinte e um) quilômetros.

§ 2º As disposições desta Lei aplicam-se às corridas de meia maratona, maratona,

ultramaratona e demais eventos congêneres realizados em vias públicas ou espaços

autorizados pelo Poder Público.

Art. 2º A participação de atletas em competições abrangidas por esta Lei fica condicionada à

apresentação de documento de aptidão física para prática esportiva de endurance, observado o

disposto nesta Lei.

§ 1º O documento de aptidão poderá consistir em:

I – atestado médico emitido por profissional regularmente inscrito no Conselho Regional de

Medicina;

II – exame médico esportivo específico;

III – termo de responsabilidade acompanhado de comprovante de avaliação médica periódica,

nos termos definidos em regulamento.

§ 2º O documento de aptidão deverá ter sido emitido há, no máximo, 12 (doze) meses da data

da competição.

§ 3º O organizador do evento deverá manter registro digital ou físico da documentação

apresentada pelos participantes pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.

Art. 3º As entidades organizadoras de eventos abrangidos por esta Lei deverão adotar medidas

preventivas de assistência médica e segurança dos atletas, incluindo:

I – disponibilização de ambulâncias equipadas para atendimento de urgência e emergência;

PL 2353/2026 - Projeto de Lei - 2353/2026 - Deputado Iolando - (334260) pg.1

II – presença de equipe médica e profissionais de enfermagem durante toda a realização do

evento;

III – instalação de postos de hidratação em intervalos adequados ao percurso e às condições

climáticas;

IV – estrutura de suporte para atendimento imediato em casos de exaustão térmica, parada

cardiorrespiratória, desidratação ou outros eventos críticos;

V – plano de contingência e evacuação médica;

VI – comunicação direta com a rede pública de saúde e serviços de emergência;

VII – monitoramento das condições climáticas e ambientais que possam comprometer a

segurança dos participantes.

§ 1º A quantidade de ambulâncias, profissionais de saúde e pontos de apoio deverá observar

critérios técnicos proporcionais ao número de participantes e à extensão do percurso.

§ 2º Os organizadores deverão disponibilizar desfibriladores externos automáticos – DEA – em

pontos estratégicos da competição.

Art. 4º Os organizadores dos eventos deverão promover campanhas educativas e informativas

voltadas à conscientização sobre:

I – a importância da avaliação médica periódica;

II – os riscos cardiovasculares associados à prática esportiva intensa sem acompanhamento

adequado;

III – cuidados com hidratação, alimentação e preparação física;

IV – prevenção de lesões e de episódios de mal súbito.

Parágrafo único. As informações de que trata este artigo deverão constar nos materiais

publicitários, plataformas digitais e regulamentos oficiais do evento.

Art. 5º O regulamento das competições abrangidas por esta Lei deverá conter, de forma clara e

acessível:

I – os requisitos de saúde e segurança para participação;

II – os protocolos de emergência adotados;

III – os canais de atendimento médico disponíveis durante o evento;

IV – orientações preventivas aos atletas.

Art. 6º O Poder Executivo poderá instituir selo de conformidade em segurança esportiva para

eventos que atendam integralmente às exigências previstas nesta Lei e em sua regulamentação.

Art. 7º O descumprimento das disposições desta Lei sujeita o infrator, sem prejuízo das sanções

civis e administrativas cabíveis, às seguintes penalidades:

I – advertência;

PL 2353/2026 - Projeto de Lei - 2353/2026 - Deputado Iolando - (334260) pg.2

II – multa de R$ 300,00 a R$ 2.000,00 reais, observada a gravidade da infração, a capacidade

econômica do infrator e o porte do evento;

III – suspensão da autorização para realização de novos eventos esportivos no Distrito Federal

pelo prazo de até 2 (dois) anos, em caso de reincidência grave.

Parágrafo único. Os valores arrecadados com as multas previstas nesta Lei poderão ser

destinados a programas de incentivo ao esporte seguro e à promoção da saúde preventiva.

Art. 8º A fiscalização do cumprimento desta Lei caberá aos órgãos competentes do Poder

Executivo, observadas suas atribuições legais.

Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por finalidade estabelecer diretrizes mínimas de segurança,

prevenção e proteção à saúde dos participantes de corridas de longa distância realizadas no

Distrito Federal, especialmente meia maratona, maratona e ultramaratona.

Nos últimos anos, o Distrito Federal vivenciou expressivo crescimento da prática esportiva

amadora e profissional, sobretudo das corridas de rua. Trata-se de fenômeno positivo,

relacionado à busca por qualidade de vida, integração social, saúde física e bem-estar.

Entretanto, paralelamente à expansão dessa modalidade, também aumentaram os episódios de

mal súbito, exaustão extrema, desidratação severa e complicações cardiovasculares durante

competições esportivas.

É importante reconhecer que corridas de longa distância exigem elevado esforço fisiológico e

cardiovascular, demandando preparação física adequada, acompanhamento médico e

estruturas mínimas de suporte emergencial. Muitos participantes ingressam em provas sem

avaliações clínicas recentes ou sem plena consciência dos riscos envolvidos na atividade de

alta intensidade.

Nesse contexto, a presente proposição busca equilibrar o incentivo à prática esportiva com a

responsabilidade na preservação da vida e da integridade física dos atletas.

A proposta não possui caráter restritivo ao esporte, mas preventivo e educativo. O objetivo é

criar uma cultura de responsabilidade compartilhada entre atletas, organizadores e Poder

Público, fortalecendo mecanismos de prevenção e atendimento rápido em situações críticas.

O texto foi estruturado observando os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e proteção

da dignidade humana, estabelecendo obrigações compatíveis com a natureza e o porte dos

eventos esportivos.

Além da exigência de comprovação de aptidão física, o projeto aperfeiçoa as medidas de

segurança ao prever:

– presença obrigatória de ambulâncias e equipes médicas;

– instalação de pontos de hidratação;

– disponibilização de desfibriladores;

– campanhas de conscientização preventiva;

PL 2353/2026 - Projeto de Lei - 2353/2026 - Deputado Iolando - (334260) pg.3

– protocolos de emergência;

– monitoramento climático e suporte operacional.

Também se estabelece mecanismo de fiscalização e aplicação de penalidades proporcionais

em caso de descumprimento das normas.

A proposição encontra amparo na competência legislativa do Distrito Federal para proteção e

defesa da saúde, proteção ao consumidor, promoção do esporte e preservação da vida, nos

termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, conclamamos os nobres

Parlamentares desta Casa à aprovação do presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões, ____ de __________ de 2026.

Deputado Iolando

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149,

Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 21:04:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334260 , Código CRC: db009c17

PL 2353/2026 - Projeto de Lei - 2353/2026 - Deputado Iolando - (334260) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)

Institui diretrizes para prevenção da

vulnerabilidade social extrema e

criação de núcleos integrados de

apoio à população em situação de

rua no Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei institui diretrizes voltadas à prevenção da vulnerabilidade social

extrema e à implementação de Núcleos Integrados de Apoio à População em Situação de

Rua no Distrito Federal.

Parágrafo único . As diretrizes previstas nesta Lei destinam-se à promoção dos

direitos humanos da população em situação de rua, assegurando o acesso ao trabalho, à

geração de renda, à qualificação profissional, à elevação da escolaridade e às oportunidades

de reinserção social.

Art. 2º São objetivos desta Lei:

I - fortalecer ações preventivas voltadas à redução do ingresso de pessoas em

situação de rua;

II - promover atendimento humanizado, integrado e intersetorial,

III - ampliar o acesso à documentação civil, aos serviços de saúde, à educação, à

qualificação profissional e às oportunidades de trabalho e renda;

IV - incentivar a autonomia e a reconstrução de vínculos familiares e comunitários;

V - promover a integração entre órgãos públicos, entidades da sociedade civil e

iniciativa privada;

VI - incentivar campanhas de conscientização social sobre formas adequadas,

responsáveis e humanizadas de auxílio à população em situação de rua;

VII - fomentar ações preventivas relacionadas à dependência química, saúde mental e

vulnerabilidade social;

VIII - incentivar o encaminhamento voluntário para programas de capacitação

profissional, tratamento, acolhimento institucional e oportunidades de reinserção social;

IX - estimular o mapeamento social da população em situação de rua para melhor

direcionamento das políticas públicas.

Art. 3º As ações decorrentes desta Lei devem contemplar a implementação de

Núcleos Integrados de Apoio Social, destinados ao atendimento descentralizado da

população em situação de rua e de pessoas em risco de vulnerabilidade extrema.

§1º Os núcleos devem ofertar, entre outros:

I - orientação social, psicológica e encaminhamento especializado;

II - apoio para emissão e regularização de documentos civis;

PL 2354/2026 - Projeto de Lei - 2354/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (334331) pg.1

III - encaminhamento para programas habitacionais, educacionais e de qualificação

profissional;

IV - acesso à higiene pessoal, alimentação e guarda temporária de pertences;

V - mediação familiar e comunitária.

VI - encaminhamento para serviços de saúde, inclusive saúde mental e atenção à

dependência química;

VII - apoio na construção de projetos de autonomia e reinserção social.

§2º Os atendimentos poderão ocorrer em parceria com organizações da sociedade

civil, entidades religiosas, instituições privadas e demais entidades sem fins lucrativos.

Art. 4º As ações previstas nesta Lei devem incluir medidas de incentivo à contratação

de pessoas egressas da situação de rua, mediante:

I - parcerias com empresas, entidades de capacitação e instituições de ensino;

II - campanhas de conscientização sobre inclusão produtiva e responsabilidade social;

III - programas de qualificação profissional, empreendedorismo social e geração de

renda.

Art. 5º As ações decorrentes desta Lei poderão contemplar a criação de cadastro

distrital de oportunidades sociais e profissionais destinado à reintegração produtiva de

pessoas em situação de rua.

Art. 6º As ações decorrentes desta Lei observarão:

I - respeito à dignidade da pessoa humana;

II - atendimento individualizado;

III - proteção dos direitos fundamentais;

IV - atuação intersetorial entre assistência social, saúde, educação, trabalho e

segurança pública;

V - fortalecimento da autonomia e da inclusão social.

Art. 7º A execução das ações previstas nesta Lei poderá ocorrer mediante parcerias,

termos de colaboração ou instrumentos congêneres celebrados com entidades filantrópicas,

organizações da sociedade civil e instituições sem fins lucrativos, nos termos da Lei Federal

nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e da legislação distrital correlata.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir diretrizes voltadas à prevenção

da vulnerabilidade social extrema e ao fortalecimento das ações de apoio à população em

situação de rua no Distrito Federal.

A proposta busca incentivar políticas públicas integradas, humanizadas e

intersetoriais, voltadas à promoção da dignidade da pessoa humana, ao fortalecimento da

cidadania e à ampliação do acesso a serviços essenciais, qualificação profissional,

oportunidades de trabalho e reinserção social.

O crescimento da população em situação de rua deixou de representar apenas uma

preocupação social isolada e passou a configurar um relevante desafio humano, urbano e de

saúde pública, exigindo atuação coordenada, permanente e responsável do Poder Público e

da sociedade.

Nesse contexto, o projeto propõe diretrizes que incentivam não apenas o acolhimento

emergencial, mas também a construção de caminhos concretos para reorganização da vida,

recuperação da autonomia, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e

reconstrução da dignidade humana.

PL 2354/2026 - Projeto de Lei - 2354/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (334331) pg.2

A proposta reconhece que pessoas em situação de rua não podem ser reduzidas a

números ou estatísticas. Cada indivíduo possui história, identidade, vínculos e potencial de

reconstrução, especialmente quando encontra acolhimento adequado, orientação social e

oportunidades reais de reinserção.

Ao mesmo tempo, é necessário reconhecer que o crescimento desordenado dessa

realidade produz impactos sociais, urbanos e econômicos para toda a coletividade, exigindo

planejamento estratégico e fortalecimento de políticas públicas capazes de atuar tanto na

prevenção da vulnerabilidade quanto na reintegração social.

O projeto também valoriza a atuação conjunta entre Poder Público, sociedade civil,

entidades religiosas e iniciativa privada, compreendendo que o enfrentamento da

vulnerabilidade social exige ações articuladas, permanentes e solidárias.

Mais do que tratar da população em situação de rua, esta proposta fala sobre

dignidade humana, responsabilidade coletiva, inclusão social e construção de oportunidades

para pessoas que, muitas vezes, perderam vínculos, perspectivas e esperança.

Importante destacar que a matéria possui caráter orientador e autorizativo, sem

criação de obrigações administrativas imediatas ao Poder Executivo, observando os limites

constitucionais relacionados à iniciativa legislativa e à separação dos Poderes.

Diante da relevância social da proposta, contamos com o apoio dos nobres

Parlamentares para a aprovação do presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 11:52:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334331 , Código CRC: 9e3df360

PL 2354/2026 - Projeto de Lei - 2354/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (334331) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2026

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Concede o Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao Senhor

Jorge Eduardo Antunes.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Jorge

Eduardo Antunes.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação .

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de

Cidadão Honorário de Brasília ao jornalista Jorge Eduardo, em reconhecimento à sua

relevante contribuição para a comunicação, para o jornalismo e para o fortalecimento da vida

pública do Distrito Federal ao longo de quase três décadas de atuação na capital da

República.

Com mais de 37 anos de trajetória profissional, sendo 28 deles dedicados a Brasília,

Jorge Eduardo construiu uma carreira marcada pelo compromisso com a informação, pela

defesa do jornalismo profissional e pela contribuição ao desenvolvimento da comunicação no

Distrito Federal.

Ao longo de sua trajetória, ocupou posições de destaque em importantes veículos e

instituições da capital, exercendo funções de liderança no Jornal de Brasília, no GPS Brasília,

na TV Brasília, nas rádios JK FM e Mix FM, além das Organizações PaulOOctavio, onde atua

na direção de comunicação e relacionamento institucional.

Seu trabalho ajudou a acompanhar, registrar e comunicar transformações importantes

vividas pelo Distrito Federal nas últimas décadas. Com sensibilidade, responsabilidade e

profundo conhecimento da cidade, Jorge Eduardo contribuiu para fortalecer o debate público,

valorizar o jornalismo local e aproximar a comunicação da realidade dos brasilienses.

Também merece destaque sua atuação na modernização e fortalecimento de

plataformas jornalísticas em Brasília, incluindo sua participação na reestruturação de

conteúdos digitais e na criação de novos produtos de comunicação, acompanhando as

mudanças tecnológicas e os novos formatos de produção de informação.

Além da reconhecida atuação profissional, Jorge Eduardo desenvolveu importante

trabalho voluntário no Distrito Federal, como fundador e coordenador do Grupo de Ajuda

PDL 464/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 464/2026 - Deputada Paula Belmonte - (3343p2g4.)1

Mútua Contra a Dependência Química “Irmão Enoque”, iniciativa voltada ao acolhimento e

apoio de pessoas em situação de vulnerabilidade.

Sua contribuição à comunicação brasiliense foi reconhecida por diferentes

premiações, entre elas o Prêmio Mérito Imobiliário da Ademi-DF, em 2025, na categoria

Destaque em Comunicação.

Brasília é também construída por homens e mulheres que dedicam suas vidas a

comunicar, registrar e preservar a história da cidade e das pessoas que a constroem

diariamente. Jorge Eduardo é, sem dúvida, um desses nomes.

Diante de sua expressiva contribuição profissional, institucional e humana ao Distrito

Federal, a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília representa um justo

reconhecimento desta Casa Legislativa.

Sala das Sessões, …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 11:03:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334324 , Código CRC: 945001cf

PDL 464/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 464/2026 - Deputada Paula Belmonte - (3343p2g4.)2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem ao

Patrimônio Vivo do Distrito Federal,

a ser realizada no dia 12 de junho de

2026, às 19h, no Auditório da

Câmara Legislativa.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa a

realização de Sessão Solene em homenagem ao Patrimônio Vivo do Distrito Federal, a ser

realizada no dia 12 de junho de 2026, às 19h, no Auditório desta Casa.

JUSTIFICAÇÃO

A presente solenidade tem por objetivo louvar e reconhecer as Pessoas, Instituições,

Associações, Coletivos e Entidades da Sociedade Civil do passado e do presente, que foram

e continuam sendo fundamentais para a construção da história, da cultura e da educação do

Distrito Federal. Trata-se de uma justa homenagem àquelas e àqueles que, por meio de suas

trajetórias, saberes, práticas culturais, atuação comunitária e compromisso com a memória

coletiva, contribuem significativamente para a identidade cultural e social de Brasília e das

demais regiões administrativas do DF.

Reconhecer o Patrimônio Vivo é valorizar a memória, os conhecimentos populares, as

manifestações culturais e os sujeitos que mantêm vivas as tradições e os valores que ajudam

a formar o nosso povo. Essas personalidades simbolizam a chama do sonho de Dom Bosco e

representam, com dignidade e compromisso, os cidadãos e cidadãs do Distrito Federal.

Diante da relevância da iniciativa, solicitamos o apoio dos nobres Parlamentares para

a aprovação do presente requerimento.

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

REQ 2840/2026 - Requerimento - 2840/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334094) pg.1

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 26/05/2026, às 20:26:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334094 , Código CRC: 8be086a7

REQ 2840/2026 - Requerimento - 2840/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334094) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Do Sr. Deputado Daniel Donizet)

Requer o apensamento do PL nº

2.260, de 2026, aos PLs nos 1.935,

de 2025, 1.936, de 2025, 1.915, de

2025, e 2.303, de 2026.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com fundamento nos arts. 155 e 156 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal – RICLDF, requeiro a Vossa Excelência o apensamento do PL nº 2.260/2026

e do PL 2.303/2026, aos seguintes Projetos de Lei que já se encontram em tramitação

conjunta nesta Casa de Leis: PL nº 1.935/ 2025, PL nº 1.936/2025, e PL nº 1.915/2025.

JUSTIFICAÇÃO

Realizada o estudo das proposições, é possível verificar que: i) pertencem à mesma

espécie normativa, qual seja, projetos de lei; e ii) versam sobre matérias análogas ou

correlatas. O PL nº 1.915/2025 dispõe sobre a vedação do protesto cartorial, pelas empresas

comercializadoras de energia elétrica, de faturas vencidas e não quitadas antes do transcurso

de 90 dias contados da data do vencimento. O PL nº 1.931/2025, por sua vez, estabelece

regras específicas para a cobrança de débitos relativos ao consumo de água e aos serviços

de esgotamento sanitário pela CAESB (art. 1º), determina a aplicação dos princípios da

proporcionalidade e da menor onerosidade na cobrança extrajudicial (art. 3º), prevê que o

protesto cartorial seja utilizado apenas de forma excepcional e subsidiária (art. 4º) e proíbe o

protesto de faturas em determinadas hipóteses (art. 6º), além de vedar o protesto antes de

decorridos 60 dias de atraso no pagamento (art. 6º c/c art. 4º, § 1º). Já o PL nº 1.936/2025

apresenta diretrizes gerais para a recuperação de créditos por concessionárias de serviços

públicos no Distrito Federal, priorizando a adoção de meios menos onerosos ao consumidor e

restringindo o protesto cartorial, especialmente em casos de microdébitos. O PL nº 2.260

/2026 proíbe o protesto de dívidas de valor igual ou inferior a um salário-mínimo vigente à

época do vencimento da fatura, fixa prazos mínimos para a realização do protesto — 30 dias

após o vencimento para débitos em geral e 90 dias de atraso nos casos em que o valor da

dívida ultrapasse um salário-mínimo — e estabelece que o descumprimento dessas

disposições sujeita o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Por

fim, o PL nº 2.303/2026 dispõe sobre o protesto realizado pela Companhia de Saneamento

Ambiental do Distrito Federal - CAESB das faturas inadimplidas, relativas aos serviços

prestados pela companhia, e sobre o protesto realizado pela Neoenergia Brasília das faturas

de energia elétrica inadimplidas no âmbito do Distrito Federal.

REQ 2841/2026 - Requerimento - 2841/2026 - Deputado Daniel Donizet - (334200) pg.1

Ademais, observa-se que não incide o óbice relacionado à identidade de objetivos e

soluções previsto no art. 187, inciso XI, do RICLDF. [ 1]

Dessa forma, as proposições conformam-se, pois, ao disposto nos arts. 155 e 156 do

RICLDF, in verbis :

Art. 155. A tramitação conjunta ocorre quando proposições da mesma

espécie tratam de matéria análoga ou correlata e não incidem no óbice do

art. 187, XI.

§ 1º A tramitação conjunta é determinada pelo Presidente da Câmara

Legislativa, de ofício, antes da distribuição da matéria às comissões, ou a

requerimento de Deputado Distrital ou comissão, até a conclusão da

tramitação da matéria pelas comissões de mérito .

§ 2º Para os fins deste artigo, consideram-se análogas ou correlatas as

proposições que, embora coincidentes em seus objetivos, apresentem 1

ou mais soluções que as distingam .

§ 3º O requerimento de que trata o § 1º deve ser deferido imediatamente

quando subscrito por todos os autores das proposições para as quais se

requer a tramitação conjunta, ou, nas demais hipóteses, decidido no prazo de

5 dias.

Art. 156. Na tramitação conjunta, são obedecidas as seguintes normas:

I – tem precedência na tramitação conjunta a proposição mais antiga sobre

as mais recentes;

II – as demais proposições são apensadas ao processo da proposição que

deva ter precedência;

III – deferida a tramitação conjunta, devem as proposições ser encaminhadas

para todas as comissões de mérito para as quais as matérias tenham sido

distribuídas;

IV – os pareceres das comissões devem referir-se tanto à matéria que deva

ter precedência quanto às que com essa tramitem conjuntamente;

V – o parecer sobre as proposições que tramitem em conjunto pode concluir

por substitutivo a qualquer uma ou a todas elas, devendo, nesse caso,

constar dos registros de cada proposição;

VI – o regime de tramitação com urgência de uma proposição é estendido às

que lhe estejam apensas;

VII – em qualquer caso, as proposições são incluídas conjuntamente na

ordem do dia da mesma sessão.

(g.n.)

A tramitação conjunta evita que assuntos análogos ou correlatos sejam repetidamente

objeto de análise, em obediência aos princípios da economia processual, além de impedir que

mesma matéria seja tratada por diversas leis esparsas, o que afrontaria o art. 84 do inciso III

da Lei Complementar distrital nº 13, de 3 de setembro de 1996. [2]

Assim, com base na Nota Técnica da Consultoria Legislativa, na qual são

evidenciadas as características análogas das proposições, e nos dispositivos regimentais

apontados, bem como na necessária obediência às normas que disciplinam o processo

legislativo, apresenta-se o presente Requerimento de apensamento do PL nº 2.260/2026 e do

PL 2.303/2026, aos seguintes Projetos de Lei que já se encontram em tramitação conjunta:

PL nº 1.935/ 2025, PL nº 1.936/2025, e PL nº 1.915/2025.

Sala das Sessões, …

[1] Art. 187 . Consideram-se prejudicados:

...

REQ 2841/2026 - Requerimento - 2841/2026 - Deputado Daniel Donizet - (334200) pg.2

XI – a proposição cujos objetivos e soluções apresentados sejam idênticos aos de outra que já

tramite na Câmara Legislativa;

[2] Art. 84. Para a sistematização externa, serão observados os princípios seguintes:

III – o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, salvo:

a) se lei posterior alterar lei anterior;

b) no caso de lei geral e lei especial;

DEPUTADO DANIEL DONIZET

MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152

www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144,

Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 16:46:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334200 , Código CRC: ebe19aa8

REQ 2841/2026 - Requerimento - 2841/2026 - Deputado Daniel Donizet - (334200) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado João Cardoso)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor aos profissionais e ativistas

que atuam em prol da

conscientização, diagnóstico,

tratamento e enfrentamento da

Fibromialgia no Distrito Federal,

pelos relevantes serviços prestados

à sociedade. A homenagem será

realizada na Sessão Solene do dia

12 de maio de 2026, às 10 horas, no

Plenário da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, em alusão ao Dia de

Conscientização e Enfrentamento da

Fibromialgia.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , por iniciativa do Deputado

João Cardoso, manifesta votos de louvor aos profissionais e ativistas que se destacam pela

dedicação e relevante contribuição às pessoas com fibromialgia no Distrito Federal,

reconhecendo sua atuação como essencial para a melhoria da qualidade de vida da

população e a promoção de políticas públicas de saúde mais inclusivas.

Homenageados:

Mariana Mainenti Gomes

MO 1999/2026 - Moção - 1999/2026 - Deputado João Cardoso - (334205) pg.1

Esta moção celebra o compromisso dos homenageados com o acolhimento,

tratamento e visibilidade das pessoas que convivem com a fibromialgia – condição crônica

que afeta milhares de cidadãos e exige atenção multidisciplinar e sensibilidade do poder

público. A atuação desses profissionais, seja na medicina, no ativismo ou na representação

de pacientes, reflete o espírito de solidariedade e justiça social que esta Casa busca

reconhecer e valorizar.

A Sessão Solene do dia 12 de maio de 2026 marca a consolidação do Dia de

Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia no Calendário Oficial do Distrito

Federal, instituído pela Lei nº 7.336/2023 , de autoria do Deputado João Cardoso, que

também reconhece, em âmbito distrital, os portadores de fibromialgia como pessoas com

deficiência.

Assim, rogamos o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta justa Moção de

Louvor.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JOÃO CARDOSO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062

www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado

(a) Distrital, em 27/05/2026, às 15:33:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334205 , Código CRC: 514b002a

MO 1999/2026 - Moção - 1999/2026 - Deputado João Cardoso - (334205) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

por ocasião da sessão da Sessão

Solene “Multiverso Guaraense:

Sessão Solene em Homenagem aos

57 anos do Guará”, a ser realizada

no dia 28 de maio de 2026, às 19h,

no CEP Saúde do Guará.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

1. Elloá Maisa Silva Pessoa

2. Manuela Paes de Andrade Cerqueira

3. Rodrigo Octávio Falcão Souza Jordão Campos

4. Ronaldo Reis Domingues

5. Oswaldo Navarro

6. Brenda de Fernandes Oliveira

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada

Dayse Amarilio, manifesta seu reconhecimento e homenagem em razão da relevante

contribuição prestada ao Guará e à valorização da identidade cultural, social e comunitária da

região administrativa, por ocasião das comemorações dos 57 anos do Guará e da realização

da Sessão Solene “Multiverso Guaraense”.

Esta homenagem simboliza o reconhecimento institucional à dedicação, ao

compromisso e à atuação que fortalecem o desenvolvimento local, a convivência comunitária

e a construção de uma sociedade mais participativa, plural e solidária.

Receba os cumprimentos e o agradecimento desta Casa Legislativa pela significativa

contribuição à história e ao fortalecimento do Guará e do Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

MO 2000/2026 - Moção - 2000/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334193) pg.1

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 17:01:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334193 , Código CRC: 59eb882a

MO 2000/2026 - Moção - 2000/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334193) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

por ocasião da Sessão Solene em

homenagem ao Edital Saúde nas

Escolas, a ser realizada no dia 25 de

maio de 2026, às 14h, no auditório

desta Câmara Legislativa do Distrito

Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

1. Érica Oliveira de Souza

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada

DAYSE Amarilio , manifesta reconhecimento público e institucional aos profissionais,

gestores, educadores e equipes de educação que tornam possível a implementação e o

fortalecimento do Projeto Saúde nas Escolas, bem como às iniciativas que impactam

positivamente a vida de milhares de estudantes da rede pública do Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

MO 2001/2026 - Moção - 2001/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334208) pg.1

Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 17:01:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334208 , Código CRC: 153f24ae

MO 2001/2026 - Moção - 2001/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334208) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Hermeto)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos policiais militares pelos

relevantes serviços prestados à

Policia Militar do Distrito Federal em

razão do 217º aniversário da

corporação.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

CEL ALEXANDRE AGUIAR DA CUNHA MONTEIRO

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Hermeto , manifesta Votos de Louvor aos policiais militares pelos relevantes serviços

prestados à Policia Militar do Distrito Federal em razão do 217º aniversário da corporação.

Sala das Sessões, maio de 2026.

DEPUTADO HERMETO

Líder de Governo MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 17:16:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

MO 2002/2026 - Moção - 2002/2026 - Deputado Hermeto - (334220) pg.1

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MO 2002/2026 - Moção - 2002/2026 - Deputado Hermeto - (334220) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Martins Machado)

Manifesta votos de Louvor e

homenageia vidraceiros do DF em

razão da Sessão Solene em

homenagem ao Dia do vidraceiro.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Martins Machado , manifesta votos de louvor e homenageia vidraceiros do DF em razão da

Sessão Solene em homenagem ao Dia do vidraceiro.

Geraldo Vieira

José Augusto Barreto Rodrigues

Paulo Freitas dos Santos Júnior

Lucimar Pereira dos Santos

Jonas Augusto Carneiro

Leandro de Jesus Cardoso

Antônio Marcos Gonçalves de Sousa

ROBERT PLEYEL DOS SANTOS RODRIGUES

MÁRCIA LAILA GONÇALVES RIBEIRO

O trabalho do vidraceiro exige habilidades técnicas específicas, precisão,

conhecimento sobre diferentes tipos de vidro, normas de segurança e aplicação adequada

dos materiais. Além disso, esses profissionais contribuem significativamente para a estética,

funcionalidade e eficiência energética das construções, especialmente em um contexto de

crescente preocupação com sustentabilidade e conforto ambiental.

A criação e celebração do Dia do Vidraceiro é uma forma de homenagear uma

categoria que, embora muitas vezes pouco vista, é fundamental para o desenvolvimento

MO 2003/2026 - Moção - 2003/2026 - Deputado Martins Machado - (334071) pg.1

urbano e para a qualidade das obras realizadas em nossa cidade. Valorizar esses

trabalhadores é reconhecer sua importância econômica, social e profissional, bem como

incentivar boas práticas, capacitação e segurança no exercício de suas atividades.

Assim, a instituição desta data comemorativa configura-se como um gesto de respeito

e gratidão a todos os vidraceiros que, com dedicação e competência, contribuem diariamente

para o bem-estar da população e para o crescimento do setor produtivo.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MARTINS MACHADO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,

Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 15:00:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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MO 2003/2026 - Moção - 2003/2026 - Deputado Martins Machado - (334071) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Martins Machado)

Manifesta votos de Louvor e

homenageia empresários da Região

Administrativa do Varjão em

celebração ao 23º aniversário da

Região Administrativa.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Martins Machado, manifesta votos de louvor aos empresários da Região Administrativa do

Varjão em celebração ao 23º aniversário da Região Administrativa.

THIAGO SOUSA TELES GEBRIM

ENNYA MICHELLE SIQUEIRA PERES

A Região Administrativa do Varjão completa, em 2026, 23 anos de sua criação

oficial, instituída pela Lei nº 3.153, de 6 de maio de 2003. Ao longo desse período, o Varjão

consolidou-se como uma comunidade dinâmica, marcada pelo crescimento econômico, pela

força do comércio local e pelo empreendedorismo de seus moradores.

Os empresários da cidade exercem papel essencial no desenvolvimento da região,

sendo responsáveis pela geração de emprego e renda, pelo fortalecimento da economia local

e pela promoção de ações que contribuem para a melhoria da qualidade de vida da

população.

A realização desta Sessão Solene representa o reconhecimento do Poder Legislativo

distrital à relevância desses empreendedores, bem como uma justa homenagem à trajetória

de luta, trabalho e conquistas do Varjão e de sua gente.

Sala das Sessões, …

MO 2004/2026 - Moção - 2004/2026 - Deputado Martins Machado - (334255) pg.1

DEPUTADO MARTINS MACHADO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,

Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 17:44:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334255 , Código CRC: a29cb711

MO 2004/2026 - Moção - 2004/2026 - Deputado Martins Machado - (334255) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor aos profissionais de saúde

que especifica, pelos relevantes

serviços prestados à população do

Distrito Federal em ocasião da

Sessão Solene em Homenagem a

Semana Brasileira da Enfermagem.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Jorge Vianna , requer parabenizar e manifestar votos de louvor aos profissionais de saúde

que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em

ocasião da Sessão Solene em Homenagem a Semana Brasileira da Enfermagem.

Lista de Homenageados:

1. Adriana Aires de melo

2. Ágatha Belém da Silva Carvalho

3. Alessandra de Sousa Sales

4. Aline Ribeiro

5. Amaralina Machado Cunha

6. Ana Karolina Bergamo

7. Ana Paula Santana santos

8. Andressa Santos Nascimento

9. Ângela Carolina da Silva De Souza

10. Bárbara Katherine Ataíde Barros Rodrigues

11. Bezerra Pereira de Matos

12. Bruna Alves da Costa

13.

MO 2005/2026 - Moção - 2005/2026 - Deputado Jorge Vianna - (333432) pg.1

13. Bruna Carolina Neves Ferreira

14. Bruno Rafael Santos Pires

15. Camila Alvares

16. Camila Carlos Souza

17. Carolina Cesar Ferreira

18. Cilia Regina da silva

19. Cinthia Almeida Ferreira

20. Cintia Almeida Ferreira

21. Claudia Emilia Santos Silva

22. Cleide Rocha dos Santos

23. Cosme da Rocha

24. Cristiana Gomes de Sousa de Oliveira

25. Darlison Prado

26. Débora Ester Barros luz

27. Deborah Emilia da Cruz Magalhães Ferreira

28. Ednaldo Alves de Faria

29. Elivania Porto da Silva

30. Elizabete Porto de Souza

31. Elizabeth Ferreira da Rocha

32. Elma Ferreira de Oliveira

33. Elvira Pereira Araújo

34. Erika Rocha

35. Fabricia Fabiane de alecrim

36. Fayga Melry Silva Sousa

37. Flávia Nogueira e Ferreira de Sousa

38. Gabriela Candido alves

39. Gabrielle Frota Machado Lima

40. Gessione Custoda Gomes

41. Helen Gomes dos Santos Assunção

42. Helena Araujo Silva

43. Ieda Cristina Santana de Morais

44. Ivonei dos Passos Gomes

45. Jaciara Tavares Pereira de Souza

46. Jaqueline Fragoso de Mendonça Santiago

47. Jessica Gomes de Oliveira

48. Juliano José Vieira Tasso

49. Karina Alves Gonçalves

50. Laene Maciel Rocha Santos

51. Lais Marques

52. Larissa Monteiro dos Reis

53. Lauryene Ferreira Nery

54. Leny Cátia xavier

55. Letícia Alves Corrêa

56. Leticya Rodrigues de Sousa

57. Lincoln Agudo Oliveira Benito

58. Loyanne Cristina Telles da Silva

59. Luana de Carvalho Fallette

60. Luciana de Andrade Brito

61. Lucineide Silva

62. Ludmilla Figur

63. Maria Aparecida de Moura

64. Maria Cecília de Castro Sousa

65. Maria das Graças Cruz Rodrigues

66. Maria do Socorro Mesquita da Silva

67. Maria Eva Pereira Silva

68. Maria Irene Abadia Guimarães

69.

MO 2005/2026 - Moção - 2005/2026 - Deputado Jorge Vianna - (333432) pg.2

69. Maria Madalena Cantalice de Souza

70. Maria Valdeci Viana Leite

71. Mariane Conceição Paixão

72. Mario Sergio dos Anjos Paixão

73. Matheus Queiroz Lima

74. Michelle Campos Jorge

75. Miriam Furtado de Melo Aguiar

76. Miriam Silva de Santana Reis

77. Mirian Januário de Morais

78. Naiane Alves Dias

79. Nilciane Silva Araujo Frota

80. Núbia Mariana Gondim bezerra

81. Nycolle Pereira de Alvarenga

82. Odeiza Corado de Oliveira

83. Paloma Marques Cruz de Souza

84. Polyana Aparecida

85. Priscilla Karoline Farias da Silva

86. Rafael Passos de Melo

87. Rebeca Galeno dos Santos

88. Rebecca Cristina Vasconcelos Mattos

89. Renata Meireles de Assunção

90. Renata Mendes de Oliveira

91. Roberta Raiane Rubens Coutinho

92. Rosangela Candeira Alburquerque

93. Rosangela Henrique Bernardo

94. Rosely Oliveira Santos Luciano

95. Rosimeire da Rocha

96. Rosulina da Silva Ramalho

97. Rubens Almeida Passos

98. Rubens Silva Diogo

99. Samela Cristine Rodrigues De Souza

100. Sandra Paula Amaral

101. Sara Moreira Guedes da Silva

102. Saula Morgana Almeida

103. Sharlene Armond Mesquita Queiroz

104. Sheila Rosa da Silva

105. Shirley Nunes Leal Sampaio

106. Stephanie Mendes Silva

107. Stephanie Pereira de Faria

108. Suzana Cardoso Mesquita

109. Suzanne Sousa Costa Sereno

110. Talita Alves da silva

111. Tamara Espinoldo de moraes

112. Tatiane Barros de Oliveira

113. Tatiele Vieira da Silva

114. Thais Almeida Oliveira

115. Thayna Farias Borges

116. Vanda de Sousa Nogueira Carvalho

117. Waldenice José da Silva

118. Weliton Silva de Araújo

119. Wendy Benicio Figueiredo Carvalho

120. Wilson Dias da Costa

121. Wlyana Rocha Melo

122. Yasmin Galvão de Oliveira

MO 2005/2026 - Moção - 2005/2026 - Deputado Jorge Vianna - (333432) pg.3

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 10:13:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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MO 2005/2026 - Moção - 2005/2026 - Deputado Jorge Vianna - (333432) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal em

ocasião da Sessão Solene em

Homenagem ao Dia Mundial de

Doação de Leite Materno.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Jorge Vianna, parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene

em Homenagem ao Dia Mundial de Doação de Leite Materno .

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 11:49:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

MO 2006/2026 - Moção - 2006/2026 - Deputado Jorge Vianna - (334327) pg.1

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MO 2006/2026 - Moção - 2006/2026 - Deputado Jorge Vianna - (334327) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal em

ocasião da Sessão Solene em

Homenagem ao Dia Mundial de

Doação de Leite Humano.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Jorge Vianna, parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene

em Homenagem ao Dia Mundial de Doação de Leite Humano .

1. Adanilva De Sousa Passos

2. Adinair Clires Silva Almeida

3. Adriana Cardozo de Lima Firmino

4. Adriana da Silva Amaro

5. Adriana dos Santos Pacheco

6. Adrielle Cordeiro de Souza Silva

7. Adrielly Marinho Araújo de Sousa

8. Agda Santos Silva

9. Aino Alexandra Giovenardi

10. Alane Almeida Dos Santos

11. Albert Felipe Soares De Araujo

12. Alcione Nunes Pinto

13. Alessandra Aline Lopes de Assis Silvestre

14. Alessandra Dos Santos de Moura

15. Alessandra Fonseca de Carvalho

16.

MO 2007/2026 - Moção - 2007/2026 - Deputado Jorge Vianna - (334337) pg.1

16. Alessandra Gontijo Borges de Moura

17. Alessandra Lira Bernardi

18. Alessandra Maria de Oliveira

19. Alessandro Oliveira Ribeiro

20. Aline Dantas Alves dos Santos

21. Aline da Silva Dias Machado

22. Aline de Aquino Barbosa

23. Aline Oliveira dos Reis Lourenço

24. Aline Paiva de Freitas

25. Aline Saliba Santos

26. Aline Silva Oliveira

27. Aline Sousa Carvalho

28. Alinny Alves dos Santos Cassiano

29. Alisval Souza

30. Alline Freitas de Figueiredo

31. Alyne Luiza Souto Pereira

32. Amanda da Silva Franciscone

33. Amanda de Araujo Reis

34. Amanda Demberg Carvalho Oliveira

35. Amanda de Oliveira W. Rodrigues

36. Amanda de Souza Diógenes

37. Amanda Fatel da Costa Dutra

38. Amanda Lívia Gonzaga Borges

39. Amanda Soares Mendes Moraes

40. Amanda Xavier da Silva

41. Ana Amélia Morais de Lacerda M. Belmiro

42. Ana Beatriz Ferreira dos Santos

43. Ana Beatriz Souza Almeida

44. Ana Carolina de Souza Paiva

45. Ana Carolina Moura de Melo Veras

46. Ana Carolina Tavares Gomes Teixeira

47. Ana Caroline de Lima Gomes Cruvinel

48. Ana Caroline Muniz Castro

49. Ana Caroline Muniz Castro

50. Ana Clara Gomes de Araújo

51. Ana Clara Ramos Marsico

52. Ana Claudia Cesar da Silva Freire

53. Ana Cleide Martins dos Santos

54. Ana Couto Lima

55. Ana Eloisa Silva Pires

56. Anais de Azevedo Celestino

57. Ana Leone de Freitas

58. Analia da Silva Leite

59. Ana Lucia Stein Diniz

60. Ana Luiza Brito Rezende

61. Ana Maria de Morais da Silva

62. Ana Maria P. Miranda Araujo

63. Ana Paula Barbosa Cruz Lacerda

64. Ana Paula Caetano Dias

65. Ana Paula Neves Barbosa

66. Ana Paula Quintão Gomes Gurgel

67. Ana Queiroz de Araújo

68. Andrea Conceição Sanchez Correa Velasco

69. Andrea Rodrigues Carvalho

70. Andreia Cristina da Silva

71. Andreia Gonçalves de Almeida Moreira Do Vale

72.

MO 2007/2026 - Moção - 2007/2026 - Deputado Jorge Vianna - (334337) pg.2

72. Andressa Chaves de Melo

73. Andressa de Azevedo Damasio Vasconcelos

74. Andressa Mikelle de Jesus Abreu

75. Andrielle Priscilla Costa Santos

76. Angela Oliveira de Jesus

77. Angelica Aguiar Leite Guimarães

78. Anna Paula Oliveira Faria

79. Anne Cristine Tavares Lima

80. Anne Oliveira Pereira

81. Antonia Eliane da Conceição Lima

82. Ariellly Dias Lima

83. Arlene Olivia Liandro Barbosa

84. Atalia Fabricia Santos do Nascimento

85. Barbara de Oliveira Carvalho

86. Barbara dos Reis Chaves Roriz

87. Barbara Isabela Borges Da Silva

88. Barbara Lima do Nascimento

89. Barbara Oliveira Coutinho Dutra

90. Barbara Regina da Mota

91. Bárbara Sales Ferreira

92. Beatrice Maria Viegas Almeida Santiago Henriques

93. Beatriz Alexandroni Lima

94. Beatriz Daniane Conceição Cardoso

95. Beatriz Masseno Ferreira Gomes

96. Beatriz Salgado Spielkamp

97. Bernadetts Vasas Smith

98. Brenda Alburqueque Brandão

99. Brenda Vitoria Abreu Mendonça

100. Bruma Fagundes de Carvalho

101. Bruna Batista de Oliveira Ramos

102. Bruna Cavalcante Sales

103. Bruna de Araújo Lima Festas

104. Bruna Letícia Oliveira Fernandes

105. Bruna Martinho Tozatti

106. Bruna Schossler

107. Camila Gontijo Cardoso

108. Camila Martins de Jesus

109. Camila Pereira de Almeida

110. Camila Simões de Souza Camargo

111. Camila Victória Ribeiro Vieira

112. Camilla Mikaelle dos Santos

113. Camilla Oliveira de Andrade

114. Camilly de Oliveira Flores

115. Carla Braz de Queiroz

116. Carla Ione Batista Lopes

117. Carolina Cortez Horn Ary

118. Carolina Dias Pereira

119. Carolina May de Azambuja

120. Caroline da Silva Martins

121. Caroline Pereira dos Santos

122. Cassia da Silva Santos

123. Cassia dos Reis Carvalho Marra

124. Chauanny Silva de Alcantara

125. Chayanne Vitalina Fernandes de Carvalho Rodrigues

126. Christiane Pereira dos Santos

127. Cintia Trindade Fernandes

128.

MO 2007/2026 - Moção - 2007/2026 - Deputado Jorge Vianna - (334337) pg.3

128. Clara Yasmin do Nascimento Souza

129. Clarinda Ribeiro Silva

130. Clarissa Simões dos Reis

131. Cláudia Da Silva Oliveira

132. Claudia Deolindo da Silva

133. Cleiciane Souza dos Santos

134. Clenilda Alves da Silva

135. Conceição Lima

136. Crelia Marcia dos Santos

137. Crisley de Lucena Barroso

138. Crissia Maria Menezes Costa

139. Cristiane Candida de Paula Batista

140. Cristielle do Carmo Pereira

141. Cynthia Furtado Figueira

142. Daiana Alves Siqueira

143. Daiane Daise de Oliveira Silva

144. Daiane de Jesus Silva Guimaraes

145. Daiane Franciele Francisco Sertorio

146. Daiane Gomes da Hora Dos Santos

147. Daiane Ojeda da Rosa Licursi

148. Dailane Paula da Silva

149. Damires Renata Costa Silva

150. Dandara de Souza Araújo

151. Dandera Priscila Freitas Farias Barreto

152. Daniela Brito Prates

153. Daniela Magalhães Soares

154. Daniela Moraes Pinto do Carmo

155. Daniela Moreira de Assis

156. Daniela Nepomuceno Moura

157. Daniela Nunes Passos dos Reis

158. Daniella Buarque Monteiro

159. Daniella Dalmagro

160. Daniely da Silva Oliveira

161. Dayane Marques dos Santos

162. Débora Costa Ferreira

163. Debora Cristina Charallo Carvalho

164. Deisyelly Delfino Borba

165. Deiviane Aparecida Calegar

166. Dhonney Terto de Lima

167. Diana do Nascimento Costa

168. Dianna Dhara Bastos

169. Dijelda Pereira de Sousa

170. Diomar Ferreira Lopes

171. Divina Kassia Mendes Pereira Santos

172. Driellen Ferreira de Castro

173. Dylliany Cristina Sales Isac

174. Edinéia Alexandrina de Souza

175. Edna Lucia Mendes Santos

176. Elaine Sousa Silva

177. Elen Christina Marques Santana

178. Eliene D’abadia Silva

179. Elisangela Dálmata Oliveira

180. Elisângela de Deus Guimarães Melo

181. Elita de Santos Silva

182. Ellen Alves Fleuri Santos

183. Elma Lacerda de Matos

184.

MO 2007/2026 - Moção - 2007/2026 - Deputado Jorge Vianna - (334337) pg.4

184. Elza Maria Andrade A. Roure

185. Emanuele Assis Almeida

186. Emiliana de Jesus Ramalho

187. Emilly Nicolly Araújo Vieira

188. Emily Kaori Fuzi Kawa Haime

189. Emmanuelle Silva Coutinho

190. Emy Saiki Watanabe

191. Eriosvaldo Costa de Oliveira

192. Esheley Bruna de Souza Pereira

193. Estefania Pereira Souza Fernandes

194. Esther Hadassa Pereira Lemos de Andrade

195. Euzimar Jose de Oliveira Sousa

196. Eveline Lourdes de Sousa

197. Evelin Leite Mendonça Fialho

198. Fabiana de Lima E Silva

199. Fabianne Fernanda da Silva Guimarães

200. Fabiola Amaral Leite Canuto

201. Fabíola Natalia Ribeiro e Silva

202. Fabrissa Loeri Zanchet Magalhães Resende

203. Fernanda Brito Ribeiro

204. Fernanda de Paula Lobo Melo

205. Fernanda Domenica Gagliardi Cordeiro Ávila

206. Fernanda Lima Araújo

207. Fernanda Lima Lopes dos Santos

208. Fernanda Lopes Martins Dourado

209. Fernanda Marques de Oliviera Almeida Condres

210. Fernanda Moreira Vasconcelos

211. Fernanda Rocha de Moraes

212. Flavia Alves da Silva

213. Flavia Del Negro Vasconcelos de Freitas

214. Flávia Lilian Souza Valeriano

215. Franciane Gomes Ramos

216. Francilene Campos da Silva

217. Francisca Das Chagas da Costa Mangueira

218. Francisca Elessânia Lima

219. Francisca Michele Silva

220. Françoise Ferreira de Sousa Matias

221. Franc Raina Ferreira Lima

222. Gabriela Amaral Costa

223. Gabriela de Carvalho Brito Alves

224. Gabriela Gomes Rodrigues

225. Gabriela Magalhães Montezuma

226. Gabriella Coelho de Oliveira

227. Gabrielly Alves I. Valois

228. Geani da Silva Freitas Costa

229. Geni Venâncio da Silva

230. Geovana Alves Coutinho

231. Geyciane Meirelis Gomes

232. Gilvanice Alves da Silva Souza

233. Giovana Ferreira Sales

234. Giovanna Lindoso Rodrigues Botelho

235. Giovanna Santana Paiva

236. Gisele de Barros Veiga Cavalcante

237. Gisele Pereira Gomes

238. Gislane Caetano Alves

239. Giuliana Fialho Ribeiro

240.

MO 2007/2026 - Moção - 2007/2026 - Deputado Jorge Vianna - (334337) pg.5

240. Giulianna Oliveira Xaiezat dos Santos

241. Gleice Mara Mendes da Silva

242. Gleiciane Pereira dos Santos

243. Gleici Any Duarte Oliveira

244. Grazielle Conceição da Silva

245. Helena Ribeiro da Penha Dias

246. Helenice Barbosa Pinheiro

247. Hellen Braz de Frana Tavares

248. Hellen Vieira da Silva Campos

249. Heloisa Araújo Ferreira

250. Heloisa Fleury Bortolassi de Melo

251. Heloisa Pereira Chikusa

252. Iara Karoline Vieira Barbosa

253. Inês Rocha de Souza

254. Ingred Dias Leite

255. Ingrid Martins de Farias

256. Ingridy Rayane Neves Brito

257. Iracy Alves de Souza

258. Irenilta Basílio Ribeiro da Silva

259. Isabela Carolina Rocha da Trindade

260. Isabela Caroline Cruz Alves

261. Isabela Cristina Sousa Modesto Aguiar

262. Isabela Moura Caiaffa

263. Isabela Pirangi Barbosa

264. Isabele Amorim de Paula

265. Isabel Gandolfo Conceição Camanho de Assis

266. Isabella Kethley de Sá Silvestre

267. Isabella Thainá Damascena de Sousa

268. Isabelle Botelho Puntel Montandon

269. Isadora Ferronato Ruotulo

270. Isadora Geissler de Franceschi

271. Isadora Nunes de Oliveira Galvão

272. Ivone da Cruz Lopes Bomfim

273. Ivoneide Martins de Paula

274. Ivonete Rodrigues

275. Izania Barbosa dos Santos Cabral

276. Jade Luisa Faria de Almeida Arruda

277. Jainara de Aguiar Almeida

278. Janina da Silveira Nascimento

279. Jaqueline Alves Ribeiro

280. Jaqueline Fernandes dos Santos

281. Jaqueline Marques Galeno

282. Jardes Crisóstomo da Silva Souza

283. Jayanaraian Ferreira Martins Andrade

284. Jayne Nobre Silva

285. Jeane Santos de Jesus Macedo

286. Jeiciane Fernandes Gonçalves

287. Jenneefar Franciele M. da Silva

288. Jéssica Cristina Almeida Santos

289. Jéssica Gomes Martins

290. Jessica Louise Souza Costa

291. Jessica Martins Trigueiro

292. Jessica Mesquita Vieira

293. Jéssica Monção Pereira

294. Jessica Oliveira de Macedo

295. Jessica Pinheiro de Brito

296.

MO 2007/2026 - Moção - 2007/2026 - Deputado Jorge Vianna - (334337) pg.6

296. Jéssika Silva Ramos

297. Jéssyca Mesquita dos Anjos

298. Jezabel Cardoso Souza

299. Joana Rodrigues Nunes

300. Jordana Fialho Moreira Markus

301. Josane Vicuna Barbosa

302. Josele Gonçalves Ferreira

303. Joselia Oliveira Batista

304. Joseline Soares da Fonseca Dos Reis Rodrigues

305. Joselma de Sousa da Conceição

306. José Nilson Rodrigues da Silva

307. Josivaldo Aparecido Ramos de Brito

308. Joyce Ribeiro Gomes

309. Joyciane Aquino Da Costa

310. Jucelia Oliveira Sampaio Santana

311. Júlia Cristinny Pereira da Silva

312. Júlia Gabriela Arantes Batista

313. Julia Isabella Shirlaw Sampaio

314. Júlia Matias Carlos Araújo

315. Júlia Matias Carlos de Araújo

316. Julia Muhsen

317. Juliana Barreto Tavares

318. Juliana da Silva Tavares Pellegrin

319. Juliana Diniz Nogueira

320. Juliana Martins Torres

321. Juliana Menezes de Araújo

322. Juliana Neri Ribeiro Ferreira

323. Juliana Pinheiro Duarte

324. Juliane Aparecida Mártir Da Silva

325. Julia Rangel Santos Sarkis

326. Júlia Sofia Queiroz Lopes

327. Julienne Barros Moraes Martins

328. Julyana Chaves Nascimento

329. Junia Cassia Dantas

330. Junilaine Aparecida Gomes Lopes

331. Junilaine Aparecida Gomes Lopes

332. Kamila Oliveira De Souza

333. Kamila Rocha De Sousa

334. Kamila Teixeira Barreto de Matos Moreira

335. Karina Mezalira

336. Karla Cristina Gonçalves Feldkercher

337. Karla Cristina Gonçalves Feldkircher

338. Karla Guimarães dos Anjos

339. Karolina Estefany Fernandes Lira dos Santos

340. Karolina Saraiva Tavares

341. Karolyne Kristine Pinheiro da Silva

342. Kathllen Nayane Barbosa Miranda

343. Katia Adriana Cardoso de Oliveira

344. Katia Bruna de Sousa Araujo

345. Katia Rodrigues Leme

346. Katylla Freitas Martins

347. Keifani Alves Martins

348. Kelly Cristina Santos de Carvalho Bonan

349. Kelly Gomes Fonseca Aguiar

350. Késsia Rocha Ramos

351. Kevlyn Sousa Silva

352.

MO 2007/2026 - Moção - 2007/2026 - Deputado Jorge Vianna - (334337) pg.7

352. Lara Morais Rocha

353. Larissa Anita Donato Ramos

354. Larissa Assis Almeida Barreto

355. Larissa Cardoso Dias da Cunha

356. Larissa Jana Alves

357. Larissa Milena Barreto Evangelista de Miranda

358. Larissa Oliveira da Costa

359. Larissa Oliveira de Queiroz Borges

360. Larissa Rabelo Camargo

361. Larissa Rocha Reis

362. Lauana Martins Bastos

363. Lauane Isabelle Barbosa Moura

364. Laura Beatriz Ferreira dos Santos

365. Laura Morena Rodrigues Feitosa

366. Lavinya Junqueira dos Santos

367. Layane Fernandes Chaves

368. Leila Alves Siqueira

369. Lethicia Quinto Cirera

370. Letícia Dos Santos Lopes

371. Letícia Fraga da Silva

372. Leticia Mariano Queiroz

373. Leylla do Nascimento Peixoto

374. Lidyanne Cintra Lino Rodrigues Scheffer

375. Lígia Gracio Veloso Pincowscy

376. Lilian Cristina de Freitas Reis

377. Lilian da Silva Oliveira

378. Lilian Silva Favilla

379. Liriel Pereira de Almeida Bertoldo

380. Lissyanne Fleury Santos Vieira

381. Livia Coutinho dos Santos

382. Livia Morais

383. Lohanne Alves de Oliveira Xavier

384. Loianny Alves da Costa Oliveira

385. Lorena Luiza Fernandes de Oliveira

386. Lorena Pinheiro Castro Abada

387. Lorena Soares de Freitas

388. Lorenna Gabriella Chagas da Silva

389. Lorrane Naziozeno Ferreira

390. Lo-Ruama Mendes dos Reis Santos

391. Louise Bagano M. Torres

392. Louise Leite Alves Januzzi

393. Luana Carla de Lima Bentes

394. Luana Monteiro Alves de Oliveira

395. Luani Lais Vanazzi Dombroski

396. Luara Gabrielle Barbosa Moura

397. Luciana Dourado Melo

398. Luciana Soares Fernandes

399. Luciana Yuri Trentini Frade

400. Luciene Alves de Melo

401. Lucilene da Paz Ribeiro

402. Lucilene da Silva Teixeira

403. Lucilene Leal de Sousa

404. Ludimila Rodrigues Nogueira de Lima

405. Ludmilla Linhares de Macedo

406. Luisa Andrade Palhares de Melo

407. Luiza Callafange dos Reis

408.

MO 2007/2026 - Moção - 2007/2026 - Deputado Jorge Vianna - (334337) pg.8

408. Luiza de Miranda Menezes

409. Luiza Marques Borges

410. Lusilene Carneiro Pinheiro

411. Luyne Oliveira de Jesus

412. Luzia Nunes Brito

413. Luzinete Pereira

414. Lydia Emilly Cardoso de Barros

415. Maísa Souto Bastos

416. Manuela Azevedo da Silva Santiago

417. Marcela Feliciano de M. Gonciso

418. Marcella Adriene Sabino Pinho

419. Marcelle Castro Amorim

420. Marcely Vieira de Moura

421. Márcia Barbosa Soares

422. Márcia da Silva Lopes Santa Rita

423. Marcia Moraes da Silva

424. Marcia Regina Pereira de Carvalho

425. Maria Antônia Teixeira de Castro

426. Maria Beatriz de Oliveira Rodrigues

427. Maria Carolina Bueno da Cruz

428. Maria Carolina Pires Michalski Machado

429. Maria Cirlene Pires Rabelo

430. Maria Clara Henrique de Lima Oliveira

431. Maria Clara Vinhas Feliciano

432. Maria Claudia Ferreira Camargos

433. Maria Cristina Barcelos Moura

434. Maria da Conceição Silva de Queiroz

435. Maria da Luz da Silva

436. Maria da Penha Farias de Medeiros

437. Maria das Graças Cruz Rodrigues

438. Maria das Graças Sousa Aragão

439. Maria de Lourdes de Souza Farias

440. Maria dos Remédios Hollanda Lopes

441. Maria Eduarda Alves Alcântara

442. Maria Eduarda Cosme Bianchi

443. Maria Eduarda Lacerda dos Santos

444. Maria Eduarda Mendonça

445. Maria Giovana Pereira Ruas

446. Maria Helena Santos Farias

447. Maria Ivone de Sousa Ventura

448. Maria José Souza Vieira

449. Maria Larissa Lessa Maia

450. Maria Lucineide Amorim

451. Maria Luiza Pereira da Silva

452. Maria Madalena de Sousa Silva

453. Mariana Alves Melo de Sousa

454. Mariana Barbosa Bahia Rocha

455. Mariana De Melo Peres Banholi

456. Mariana De Oliveira Silva

457. Mariana Landim Lima de Mendonça

458. Mariana Martins Moreira de Menezes

459. Mariana Ramos Gomes de Mello Franco

460. Mariana Ribeiro de Melo Pereira Scholze

461. Maria Olivia Placido Cunha

462. Maria Polyanna Mendes

463. Maria Rosangela Silva

464.

MO 2007/2026 - Moção - 2007/2026 - Deputado Jorge Vianna - (334337) pg.9

464. Maria Tainá dos Santos Maia Albuquerque

465. Maria Valdene Carvalho Sousa

466. Maricelia Milhomens Dias

467. Marielle de Oliveira Mota

468. Marilia Calacio de Sousa Costa

469. Marilia Gabriella Monteiro Da Silva

470. Marina Biaggini Diniz Barbosa

471. Marina dos Santos Nogueira

472. Marina Labarrese de Albuquerque

473. Marineuza Pereira dos Santos Soares

474. Marisa Mendonça Pires

475. Marlene Martins

476. Marlene Pereira de Melo Souza

477. Marta David Rocha de Moura

478. Maryane Moreira da Silva Freitas

479. Maryeva Ponce Liones Costa

480. Mayara Monteiro Soares

481. Mayrna Indiara Campos de Sousa

482. Micaelle Apolinário Barboza Ferreira

483. Michele Maria Aparecida da Silva Guilherme

484. Micheline Passos da Silva

485. Michelle Ateyeh

486. Mikaelle Neiva Carvalho de Souza

487. Milena Ferreira de Oliveira

488. Milena Mendes Limo

489. Mirelli Oliveira Marques

490. Miriam Oliveira dos Santos

491. Miriam Rosa de Freitas de Moraes

492. Monica dos Santos Araujo

493. Monielly Lemes de Oliveira Santos

494. Monique Paixão de Souza

495. Monique Viani dos Anjos Santos

496. Mylenna Stephanie da Silva Ponte

497. Naidy Stephany Soares da Silva

498. Natália Elói Silva

499. Natalia Oliveira de Souza Conceição Clarentino

500. Natalia Pimenta Silva

501. Nathalia Araujo Marques

502. Nathalia Barros Aguiar Both

503. Nathalia Cruz da Silva Nunes

504. Nathalia Stefanie Santos Silva

505. Natiele Barbosa Melo

506. Nayara Gaston Santana

507. Nayara Pereira Santana

508. Nayara Young Domingues de Souza

509. Nayra Isabela Reis da Sousa

510. Nely Ferreira Gomes

511. Neuza Pereira dos Santos

512. Nicole Ketlen De Sousa Santos

513. Ninivy Caroliny Melo de O. Calazans

514. Olga Chiode Perpétuo Batista dos Santos

515. Olivia Oliveira Santos

516. Onã Silva

517. Osiane Ferreira Galdino

518. Ozelia Pereira dos Santos

519. Paloma Lima dos Santos

520.

MO 2007/2026 - Moção - 2007/2026 - Deputado Jorge Vianna - (334337) pg.10

520. Pamela Fernanda Martins da Silva

521. Pâmella Katty de Lima Rodrigues

522. Patricia Arruda da Costa Valois

523. Patricia Botelho de Souza

524. Patrícia de Sousa Pereira Carvalho

525. Patricia Milhomem Sá

526. Patrícia Pereira dos Santos

527. Patrícia Pereira Souto

528. Patrícia Teresa de Lacerda

529. Paula de Medeiros Daniel

530. Paula Helena Ferreira de Carvalho

531. Paula Nogueira de Miranda

532. Pedro Wilson Batista Cordeiro Moura

533. Poliana de Souza Miranda

534. Poliana Teixeixa Saturrino

535. Pollyanna Machado de Sá Guerra

536. Pricila Chaves Teixeira

537. Pricilla Gomes Silva

538. Priscila Cibele dos Santos

539. Priscila da Silva Alves

540. Priscila Leite Bittencort

541. Priscila Regis do Amaral Rodrigues

542. Priscila Sousa Santos

543. Priscilla Dayane Cardoso

544. Priscilla Dourado de Andrade De Souza

545. Quezia Lopes de Freitas

546. Radmila Freire Kynast Camacho

547. Rafaela Melo do Amaral Lucas

548. Rafaela Nepomuceno Valadares

549. Rafaela Pereira da Costa

550. Rafaele dos Anjos

551. Rafaella Carvalho Amaral

552. Raiane de Souza Amaral

553. Raissa Pinheiro Ribeiro Torres

554. Raissa Valente Staffuza

555. Raquel Guimarães Laberrere

556. Raquel Marburg Teixeira

557. Raquel Mazzuco Sant'ana

558. Raquel Medeiros Bastos Roriz Barbo

559. Raquel Netto Cavallari do Nascimento

560. Raquel Silva dos Santos

561. Rayana Simões Aguiar

562. Rayane Pires da Silva

563. Rayane Rodrigues Medeiros

564. Rayanne Cristina Araújo Balbino

565. Rayanne do Vale Guimarães

566. Rayelle de Melo Feitosa

567. Rayssa Barbosa de Oliveira

568. Rayssa da Silva Ferreira

569. Rebeca Lemos Rosa

570. Rebeca Ramos Pinheiro

571. Rebeca Roubert de Figueiredo Lopes

572. Rebeca Silva Bangoin

573. Regiane Alves da Silva Moraes

574. Regilene Ferreira dos Santos

575. Regina Cavalcante Lopes

576.

MO 2007/2026 - Moção - 2007/2026 - Deputado Jorge Vianna - (334337) pg.11

576. Regina Heloisa da Silva Melo

577. Renara de Mello Villote

578. Renata Lopes Magalhães

579. Renata Rosendo Viana

580. Renata Savietto Franco Furtado

581. Renata Silveira Haag

582. Rhaiana Bandeira Santana

583. Rhebecca Loiola Carneiro de Vasconcelos

584. Ricardo Rodrigues de Jesus

585. Roberta Correa Rogerio Amaral

586. Rosa Celia Alves de Sousa

587. Rosa Gonçalves de Almeida

588. Rosalina Moreira da Silva Almeida

589. Rosana Lopes de Lima

590. Rosane Carneiro de Melo

591. Rosangela Lopes Da Silva

592. Rosângela Rodrigues Cavalcante Da Cunha

593. Rosinete Antonia Soares

594. Rozeli Moreira Gomes

595. Rudyane Vlieger Dorneles Moreira

596. Rudyane Vlieger Dorneles Moreira

597. Sabrina De Sales Nunes

598. Sabrina De Sales Nunes

599. Sabrina Vitoria Alves Barbosa Siqueira

600. Samantha Kellen De Sousa

601. Samille Alves Rodrigues

602. Sandra Regina Lopes Barreira Matos

603. Sarah Souza Soares

604. Sarah Souza Soares

605. Sara Vitoria Vieira Coutinho

606. Sebastiana Neide de Oliveira

607. Selma Cesar da Silva Damiao

608. Sheila Figueiredo Almeida

609. Sheilla Marly Bernadino Leite de Meneses

610. Sheyla Regina Monteiro Lima

611. Shirlei Lira da Silva

612. Shirlei Pinheiro Tabosa Monteiro

613. Silda Pereira Gomes

614. Silvana Silva do Nascimento

615. Sofia Silva de M. Limberg

616. Sophia Oliveira de Godoi Carvalho

617. Susana Augusta Braga Diniz Gervazoni

618. Susan Ádna Alves Ramos

619. Susiane Bezerra Caixeta

620. Taiane Dos Santos do Lago

621. Taiane Osmira Rodrigues da Silva

622. Tainara Goncalves Rabelo

623. Taise Pereira de Brito

624. Talitha Mendes Bessa

625. Tatiana Akemi Mikami Shinohara

626. Tatiana Santos Freire Ribeiro Netto

627. Tatiana Santos Freire Ribeiro Netto

628. Tatiana Tamara Barbosa Maciel

629. Tatiane de Jesus Silva

630. Tatiane Ferreira Woiciechoski

631. Tatiane Santos de Aguiar

632.

MO 2007/2026 - Moção - 2007/2026 - Deputado Jorge Vianna - (334337) pg.12

632. Tatielen Rodrigues Dutra Pereira

633. Taynara Nikole Gomes dos Santos

634. Thaianny Barros Mendonça

635. Thainglys Vieira Silva

636. Thais Brasil Cardoso

637. Thais Cesário De Torres de Almeida

638. Thais Cristina Soares dos Santos

639. Thaís Juliana Nascimento Araújo Simões

640. Thais Rodrigues De Carvalho Ponciano

641. Thais Silva

642. Thalia Marques Oliveira

643. Thalia Ximenes dos Santos

644. Thalita Menezes França

645. Thalyta Lara de Miranda Pereira

646. Thamara Venâncio

647. Thamires Raquel Silva Ferreira

648. Thamíris Ferreira dos Santos

649. Thatiane Ribeiro Dini

650. Thaylla Ramos Almeida Santos

651. Thaynara Barbosa Gomes

652. Ticiana Venâncio Marcílio

653. Ticielle Meireles Lima

654. Valcilene Pinheiro da Silva

655. Valcirene Medeiros Lima

656. Vandelma Alves Silva

657. Vanessa de Moura Zanine

658. Vanessa Lima Costa Barreto

659. Vanessa Macedo Silveira Fuck

660. Vanessa Manuelly Alves da Silva

661. Vanessa Monique Alves

662. Vanessa Rafaela Lopes dos Santos

663. Vania Borges dos Santos

664. Vanilza Jesus Santos

665. Verônica Rodrigues de Oliveira Neta

666. Vinícius Soares de Queiroz

667. Vitória Araújo Lopes

668. Vitória Ribeiro Batista

669. Vitória Samira Pereira dos Santos

670. Vitoria Silva de Souza

671. Viviane Lamounier Penna Barbosa

672. Viviane Martins do Nascimento

673. Waltelene Carvalho de Souza Almeida

674. Wanessa Sales M. Guedes

675. Welica Borges de Eca de Assis

676. Wilma Silva dos Anjos

677. Yanna Ribeiro da Silva

678. Yasmin Alves Silva

679. Yasmin Fernanda Santos Silva

680. Yhorrane Sayuri Nunes dos Santos

681. Zeneide Costa Lima

Sala das Sessões, …

MO 2007/2026 - Moção - 2007/2026 - Deputado Jorge Vianna - (334337) pg.13

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 12:48:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334337 , Código CRC: 491f8b0b

MO 2007/2026 - Moção - 2007/2026 - Deputado Jorge Vianna - (334337) pg.14

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

por ocasião da sessão da Sessão

Solene “Multiverso Guaraense:

Sessão Solene em Homenagem aos

57 anos do Guará”, a ser realizada

no dia 28 de maio de 2026, às 19h,

no CEP Saúde do Guará.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

1. Rayane Nayara de Jesus Silva

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada

Dayse Amarilio, manifesta seu reconhecimento e homenagem em razão da relevante

contribuição prestada ao Guará e à valorização da identidade cultural, social e comunitária da

região administrativa, por ocasião das comemorações dos 57 anos do Guará e da realização

da Sessão Solene “Multiverso Guaraense”.

Esta homenagem simboliza o reconhecimento institucional à dedicação, ao

compromisso e à atuação que fortalecem o desenvolvimento local, a convivência comunitária

e a construção de uma sociedade mais participativa, plural e solidária.

Receba os cumprimentos e o agradecimento desta Casa Legislativa pela significativa

contribuição à história e ao fortalecimento do Guará e do Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF

MO 2008/2026 - Moção - 2008/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334343) pg.1

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 13:15:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334343 , Código CRC: 1dd7114a

MO 2008/2026 - Moção - 2008/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334343) pg.2

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Iolando - Gab 21PROJETO DE LEI Nº, DE 2026(Autoria: Deputado Iolando)Dispõe sobre medidas desegurança, prevenção emonitoramento médico em eventosde corrida de rua de longa distânciano Distrito Federal, estabelecediretrizes de proteção à saúde dosatletas par...
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DCL n° 106, de 01 de junho de 2026 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 45/2026

 

Ata de Sessão Plenária 

 

4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA
45ª SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 26 DE MAIO DE 2026.

INÍCIO ÀS 16H10

TÉRMINO ÀS 17H22

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Sobre a mesa, expediente que será lido por mim.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Está aberta a sessão.

Quero saudar a presença dos trabalhadores, das trabalhadoras e dos sindicatos nesta sessão. Sejam todos bem-vindos. Vamos ver se haverá quórum para votação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 15/2024 e da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 20/2026. São necessários 15 votos para a votação da Pelo. Vamos ver se conseguimos construir o quórum com 15 deputados para votar esses projetos.

Dá-se início ao comunicado de líderes.

Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, eu quero, na tarde de hoje, abordar alguns assuntos, para mim, da mais alta importância.

Nós estamos realizando, a partir de hoje – portanto, hoje, quarta e quinta-feira –, a terceira semana do idoso no Distrito Federal. Pela manhã, houve cerca de 600 pessoas idosas no auditório da Câmara Legislativa e no seu hall.

Existe uma série de serviços sendo oferecidos pela Câmara Legislativa aos idosos do Distrito Federal: carteira de identidade; carreta da Defensoria Pública, com atendimento jurídico; carreta do Sesc, carreta do Senac, carreta da Polícia Civil, para emissão de identidade. Existe um trabalho completo realizado tanto pelo Senac quanto pelo Sesc. O trabalho da Fecomércio-DF está em parceria conosco.

Dá prazer ver as pessoas comparecerem. Há atividades culturais também, um trabalho efetivo em benefício da pessoa idosa do Distrito Federal. Pela manhã, o presidente deputado Wellington Luiz esteve presente na abertura. Também estavam o Vítor, do Senac, o representante da Secretaria de Saúde e o da Defensoria Pública.

É um momento muito rico para os idosos do Distrito Federal. Eu fiquei muito feliz. É uma promoção da Procuradoria Especial de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Distrito Federal, e eu sou o procurador. Está sendo muito bonito todo esse trabalho, e a participação está sendo muito importante.

Presidente, outro assunto que quero abordar diz respeito à dificuldade que o Sindicato dos Vigilantes do Distrito Federal está enfrentando para negociar a data base, a convenção coletiva deste ano. A convenção coletiva dos vigilantes do Distrito Federal venceu no dia 31 de dezembro. O sindicato fez uma assembleia, aprovou e encaminhou a pauta de reivindicação, ainda em outubro. No entanto, até agora, o sindicato patronal não teve a dignidade de apresentar uma proposta para aquela categoria.

Houve uma audiência no Tribunal Regional do Trabalho, e o presidente do sindicato patronal teve a pachorra de apresentar uma proposta, presidente, de 3,9% a partir de setembro, sem retroativo. É inaceitável! O sindicato vai encaminhar cartas a todos os tomadores de serviço, inclusive à Câmara Legislativa, para que se posicionem. Não é possível que os trabalhadores fiquem na situação em que estão, sem o sindicato patronal fazer absolutamente nada.

O sindicato está com uma assembleia marcada para o dia 10 de junho, e possivelmente nesse dia será marcada a data da greve da categoria; e, quando os vigilantes param, os hospitais param, as UBS param, as UPAs param, porque nem o médico nem o enfermeiro vão trabalhar sem segurança. Já estão batendo em profissionais da saúde mesmo com segurança, imaginem sem segurança. Portanto, possivelmente haverá uma greve dessa categoria aguerrida, que exige direitos.

O terceiro ponto que eu quero abordar, presidente, trata-se da redução da jornada de trabalho, de 44 para 40 horas semanais. Já existe um entendimento entre o presidente Lula e o presidente da Câmara dos Deputados para que seja votado; mas ontem, infelizmente, o PL – o Partido Liberal – pediu vistas do projeto porque eles não querem que os trabalhadores adquiram esse direito fundamental, a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais.

Por último, presidente, quero dizer ao pessoal que está reivindicando a aprovação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 15/2024 que estou pronto para votá-la. Agora virou Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 20/2026. Nós aprovamos, presidente, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 15/2024, e agora encaminharam a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 20/2026. Portanto, nós da bancada do Partido dos Trabalhadores, os 3, estamos prontos para votar.

Quero dizer para vossa excelência que eu vou estar na atividade dos idosos; quando se completar o quórum, me avisem, que eu volto correndo para votar.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Presidente, boa tarde. Boa tarde a todas as pessoas que acompanham a nossa sessão, principalmente aos servidores da carreira PPGG, que mais uma vez lotam a galeria para reivindicar uma luta de mais de ano, que é a votação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 15/2024.

Presidente, deputado Ricardo Vale, o nosso mandato a protocolou e tem brigado e lutado pela sua aprovação. Nós a votamos em primeiro turno graças à pressão e à mobilização dos servidores, das entidades sindicais. Quero deixar registrada aqui a importância que teve o SINDPPGG, a importância das associações, a importância do Sindireta, do Sindser, de todas as entidades sindicais e dos servidores nesse processo.

Curiosamente, deputado Ricardo Vale, a governadora Celina Leão, depois da aprovação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 15/2024, encaminhou a esta casa a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 20/2026, praticamente igual. Nós não temos nenhuma vaidade quanto à paternidade do projeto. Nós queremos, deputada Dayse Amarilio, que se resolva essa questão. Se for preciso votar a Pelo nº 20/2026 para resolver essa questão, nós iremos votá-la.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Nossa bancada está à disposição para garantir o quórum. Havendo 15 parlamentares com presença registrada no plenário, nós votamos imediatamente a Pelo nº 20/2026, em primeiro turno, para garantir também o interstício e votá-la em segundo turno. Nós queremos ver a categoria valorizada, queremos o servidor valorizado, e não vamos fazer disputa de vaidade. Chama a atenção que o Governo do Distrito Federal acordou um dia e resolveu – veja só, deputado Ricardo Vale – encaminhar um projeto com um texto idêntico ao nosso. Ainda assim, nós vamos resolver. Parabéns pela luta da carreira PPGG!

Traz-me novamente à tribuna, deputado Ricardo Vale – está virando rotina, infelizmente –, mais uma denúncia que estamos protocolando no Tribunal de Contas e encaminhando ao Ministério Público, sobre contratos suspeitos, com indícios de superfaturamento, de beneficiamento de terceiros de maneira não republicana, e gravíssimas suspeitas de corrupção em contratos da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Dessa vez, trata-se de um contrato assinado no valor de R$98 milhões, deputado Ricardo Vale, para a compra de pratos e talheres de alumínio. São R$98 milhões. Pelo valor, deveriam chegar pratos e talheres de prata ou de ouro às escolas públicas do Distrito Federal. Chegaram de alumínio.

Há várias suspeitas. A primeira é que a servidora da área responsável teria relação afetiva, deputada Dayse Amarilio, com um membro da empresa. A segunda, que também chama a atenção, é a péssima qualidade dos talheres e dos pratos nas escolas, que já estão oxidados e escuros. Os estudantes estão reclamando, em várias escolas, que, ao consumir a alimentação escolar, fica gosto de metal na boca. Há relatos de crianças comendo com a colher e se machucando na boca em razão do alumínio. Trata-se de mais um problema envolvendo a Secretaria de Educação, com contratos suspeitos e superfaturados.

Nós estamos ingressando com uma representação no Tribunal de Contas para investigação desse caso, mas é impressionante como, toda semana, aparece um malfeito na Secretaria de Educação. Para os servidores, para os professores, para a carreira PPGE, para os orientadores educacionais, não há dinheiro. Para construir novas escolas e acabar com a superlotação das salas, não há dinheiro. Entretanto, para contratos milionários com amigos da secretária de educação, do secretário-executivo, parece que há sobra de recursos na Secretaria de Estado de Educação. É lamentável a desastrosa gestão da educação pública do Distrito Federal. Nós vamos acompanhar mais esse caso de suspeita de corrupção e de favorecimento, que coloca em risco a saúde dos estudantes, crianças e adolescentes.

Eu vou falar ainda sobre o BRB, presidente deputado Ricardo Vale, mas eu farei isso no comunicado de parlamentares, no qual me inscrevo, para manter a ordem da lista dos inscritos no comunicado de líderes.

Registraram-se 16 parlamentares no painel, a galeria comemorou, mas, infelizmente, é preciso que esses 16 estejam aqui no plenário. Encerro a minha fala no comunicado de líderes pela Minoria, deputado Ricardo Vale, convocando os deputados e deputadas que estão na casa e já registraram presença no painel para que desçam ao plenário para votarmos a Pelo nº 20/2026.

Obrigado.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Boa tarde a quem nos acompanha pela TV Câmara Distrital, às pessoas que estão no plenário e na galeria, sobretudo a toda essa turma da PPGG, que está aguardando a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 20/2026. Obviamente há acordo para que isso seja votado. Portanto, havendo quórum regimental, estaremos prontos para votar. Saúdo todos vocês por essa força e dedicação ao trabalho. Há o pessoal da PGDF também, que está ali para fortalecer, e os aprovados que aguardam nomeação. Tenham certeza de que esta casa está sempre na busca de aprimorar, cada vez mais, os profissionais dentro da função pública para que cumpram o seu papel fundamental, que é servir ao povo do Distrito Federal.

Presidente, eu estive no Pôr do Sol sábado, acompanhando alguns grupos com os quais nós temos trabalhado lá. Fizemos uma reunião, tomamos um café, e apareceu aquele velho dilema de quem é do Pôr do Sol. Nós não conseguimos encaminhar recursos para infraestrutura, para a implementação de uma quadra de esporte, de um PEC, de uma academia ao ar livre, de um parquinho para as crianças, de um campo sintético. Estamos sempre lutando por uma demanda histórica da comunidade do Pôr do Sol quanto aos alagamentos. Nós resolvemos parte do P Sul, na 36 e na 38. Mas, infelizmente, não conseguimos, no Pôr do Sol, resolver esses demais problemas, porque havia, de fato, alguns entraves ambientais, jurídicos e normativos.

Nós temos uma notícia que esperamos que seja ótima para o Pôr do Sol. Nós estávamos acompanhando no Tribunal de Contas um processo que ficou parado. Agora, o Tribunal de Contas liberou a retomada da licitação das obras de infraestrutura do Pôr do Sol. Nós vamos acompanhá-la: serão aproximadamente R$80 milhões investidos nessa infraestrutura, divididos em 2 lotes, com mais de 57 hectares. Esse recurso vem do Fonplata, Fundo de Desenvolvimento da Bacia do Prata, e trará mais dignidade à comunidade do Pôr do Sol.

Nos últimos anos, essa comunidade via o seu irmão Sol Nascente recebendo as demais infraestruturas – saneamento, asfalto, outras galerias e mais equipamentos públicos – enquanto ela aguardava, ansiosamente, por essas obras. A cada chuva, é um drama e, a cada seca, é um problema. Agora, nós vamos acompanhar essa atuação com a Secretaria de Obras, para que a licitação saia a tempo, seja empenhada, e as obras sejam executadas nos lotes necessários.

Presidente, eu queria fazer um apelo aos nossos irmãos e irmãs do Samu, deputada Dayse Amarilio. Aconteceu, infelizmente, em Taguatinga, um incidente em que eu estava presente: o sling de uma mãe com um bebê se soltou. A criança caiu e bateu a cabeça no chão. Nós, desesperados, falamos: “Vamos levar essa criança para o hospital”. A mãe, ciente de que talvez, se nós a levássemos ao hospital, ela não teria atendimento, exigiu, então, o Samu. Nós ligamos para o Samu, deputada Dayse Amarilio. O atendimento foi rápido, mas encaminharam a ligação ao médico, e ele não atendeu. Enquanto eu estava ligando para o Samu, outro colega disse que ligaria para o Corpo de Bombeiros. Ele ligou para os bombeiros, e eles atenderam. Não havia viatura naquele momento em Taguatinga. A ligação do Samu caiu. O bombeiro, então, disse: “Vou deslocar uma viatura de Águas Claras para chegar a Taguatinga Sul”. Eu retornei a ligação ao Samu. Fui atendido, encaminharam a ligação ao médico e, no meio do caminho, o bombeiro chegou primeiro, e eu não consegui ser atendido pelo médico do Samu.

Isso não é culpa do médico do Samu. Isso é culpa da fragilidade completa do sistema de primeiros socorros que foi estabelecido lá atrás – de garantia de direitos, de garantia de acesso à saúde e primeiros cuidados. De fato, as equipes do Samu estão sobrecarregadas.

Agora, vejam: eu, que me apresentei como parlamentar, pedindo uma urgência, passei por isso. Imaginem o cidadão quando sofre um incidente: ele não sabe para quem ligar! Presidente, no Distrito Federal temos o 197, da Polícia Civil; o 190, da Polícia Militar; o 192, do Samu; o 193, do Corpo de Bombeiros; e, se estivermos na área do DER-DF, ainda há outro número. Nos outros países, há um número só, central para tudo. Você liga para um único número, e, de acordo com a sua demanda, ele consegue direcionar você para o lugar correto.

Então, nós passamos essa aflição, porque cada minuto para aquela criança contava. Obviamente aprendemos com mamãe desde cedo que, se menino bater a cabeça, não deixe dormir. Isso até tentávamos fazer, mas o primeiro socorro e a condução da vítima para fazer uma tomografia para saber se não houve algum traumatismo, se a criança estava bem, esse drama todo se arrastou por minutos, que pareciam horas.

Eu estou aqui para me solidarizar com o Samu e levantar a questão: o que é que nós podemos fazer? A Câmara Legislativa pode pouco, emenda para comprar ambulância é pouco. Nós precisamos fortalecer esses homens e mulheres que atuam diariamente no nosso atendimento, para que eles tenham melhores condições de trabalho, para que eles possam se deslocar até o hospital e não ter sua maca retida –eles não conseguem desmobilizar a ambulância, porque a maca fica retida dentro do hospital, enquanto não arrumam outra maca. Isso é um drama quando se fala de saúde.

Eu não estou aqui para apontar erros. Estou aqui para dizer como é que podemos ajudar. Nós estamos dialogando com o Governo do Distrito Federal e a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para que possamos exigir do Estado a tratativa de convênios com o governo federal para a aquisição de novas viaturas, para que também haja a contratação de novas e mais equipes do Samu e para que, enfim, quando a pessoa ligar para o 192, essas equipes tenham condição de atender rapidamente, como a população do Distrito Federal almeja, e elas também. Eu tenho certeza de que as pessoas que me atenderam também ficaram aflitas, porque não conseguiram encaminhar, naquele momento, uma situação séria que estava acontecendo – e que acontece todos os dias.

Então, fica aqui o nosso apelo, o nosso registro, que não é pouca coisa. A saúde do Distrito Federal, em todas as suas escalas, chegou ao ápice do colapso e da criticidade completa em todas as suas esferas de atendimento à população. E a capital do país, com o orçamento que tem, não merecia passar por isso.

Obrigado, presidente. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)

Encerro o comunicado de líderes.

Dá-se início ao comunicado de parlamentares.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para comunicado.) – Boa tarde, pessoal.

Que bom que vocês estão aqui. Vamos resolver isso! Pessoal, eu vou falar em breve sobre o projeto de vocês. Eu sei que é uma luta. Sempre tenho falado sobre isso e trazido esse tema à tona nas minhas reuniões no Buriti.

Antes, porém, quero falar sobre uma instituição muito importante para Brasília, que é a Casa Abrigo. É um equipamento de enfrentamento à violência contra a mulher que está em risco iminente de morte, e algumas pessoas nem sabem ele que existe. A Casa Abrigo atende 24 horas por dia, 7 dias por semana, mulheres e crianças que estão fugindo e correndo o risco de serem mortas.

Eu recebi algumas mensagens de servidores da Secretaria da Mulher, da Casa Abrigo, informando que receberam uma circular pedindo que as pessoas que quisessem sair da Casa Abrigo se manifestassem até determinada data, porque seria necessário fazer um remanejamento de quase 30% dos servidores públicos da Casa Abrigo para o equipamento que foi aberto em Santa Maria. Vejo muito isto acontecer na saúde: descobre-se um santo para cobrir outro. Houve várias UBS, inclusive UPA, que foram abertas e não há servidor para trabalhar. Essa é a realidade.

As pessoas já estavam trabalhando na Casa Abrigo em uma situação muito difícil, com poucos servidores. Esse é um trabalho diferenciado, e agora querem retirar 30% desses servidores. Dessa maneira, ficamos fazendo a rotatividade de quem adoece, porque estamos trabalhando em situação de adoecimento. Portanto, vamos encaminhar um requerimento e fazer algumas diligências para que isso não aconteça, porque sabemos que, infelizmente, isso vai prejudicar muito as mulheres que precisam de proteção.

Falando da PPGG, vou dizer uma coisa para vocês: penso que a questão da carreira de vocês não se limita à aprovação da Pelo, que é extremamente necessária. Nós vimos isso aqui, tanto que votamos e isso tem que ser resolvido; se há vício de iniciativa, e o projeto chegou, vamos votar e resolver. Este é o primeiro ponto: resolver e votar. Sabemos que isso é necessário, e peço aos deputados que façamos essa força-tarefa hoje.

Parabenizo o Sindireta – vários colegas que estão aqui são companheiros que lutaram comigo. Nós travamos lutas muito duras no movimento sindical; foi esse movimento que me forjou. Eu sou servidora pública há 26 anos, com muito orgulho. A minha luta, como servidora pública e coma deputada, é para que vocês ocupem todos os lugares do Distrito Federal que já deveriam estar sendo ocupados por vocês. A carreira PPGG deveria estar nas secretarias, nas administrações; deveria estar no Buriti, formulando política pública de verdade, e não fazendo política para grupo político.

Hoje existem, por exemplo – inclusive na gestão da saúde, que conheço muito bem –, gestores que não sabem nem o que estão fazendo. Há bons gestores? Há, sim. Mas quem sabe fazer política pública, quem estudou para isso e foi aprovado para isso não consegue vaga, porque o governo está loteado de gente que faz política para grupo político. Acho que precisamos ter essa consciência.

Então, a Pelo nº 20 é necessária, não importa se são necessários 15 ou 20 deputados para aprová-la. Esta casa tem o dever de regulamentar e resolver o problema da lei de vocês.

A segunda questão é que haja mais gente da carreira de vocês. Precisamos de vocês formulando políticas e fazendo planejamento para realmente levarmos a quem mais precisa aquilo que é política. Política é cuidar de quem mais precisa. Vocês sabem fazer isso, porque estão preparados. Então, a minha luta é para que vocês estejam mais presentes na administração do GDF. Estou aqui para votar essa matéria e apelo aos deputados que desçam para votar a Pelo nº 20.

Muito obrigada. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Pessoal, vamos jogar limpo com vocês. Foi decidido no Colégio de Líderes que iríamos votar a Pelo nº 20. (Palmas.) Mas, hoje, não haverá quórum para votação. Pelo acordo firmado, o projeto será votado na próxima terça-feira, como primeiro item da pauta. Estou avisando vocês porque sei que ficarão na expectativa de ver o projeto ser votado hoje, mas ele não será. Precisamos jogar limpo com vocês.

De qualquer forma, a luta de vocês, como o deputado Gabriel Magno falou muito bem aqui, e a organização dos sindicatos garantiu uma grande conquista, fruto, também, da mobilização e do apoio de alguns deputados. O projeto já tem acordo para ser aprovado nesta casa. Portanto, se vocês quiserem permanecer na galeria, tudo bem; senão, aguardem a próxima terça‑feira. Vocês virão a esta casa, e nós vamos votar e aprovar esse projeto.

É fundamental que vocês procurem todos os deputados desta casa durante a semana para que eles estejam presentes na próxima terça‑feira, a fim de não corrermos o risco de vocês virem e não haver quórum novamente – está bem?

Um grande abraço! Parabéns pela luta de vocês! O projeto será votado na próxima terça‑feira.

Dando continuidade ao comunicado de parlamentares, concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para comunicado.) – Boa tarde, presidente, deputados, deputadas e quem nos acompanha da galeria da Câmara Legislativa.

Eu ouvi alguém falando sobre o sistema penitenciário. Eu estive no sistema penitenciário na última sexta‑feira, em visita à PDF I, pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, e quero dizer, presidente, que é inaceitável a falta de profissionais, de policiais penais dentro do sistema prisional. Nós temos uma lista de policiais penais aptos para nomeação, para atuarem no sistema.

Hoje, o sistema vive uma condição de superlotação. Há cerca de 18.000 pessoas nas nossas unidades prisionais. Falta acesso à educação, à profissionalização e, obviamente, a qualquer oportunidade ressocializadora, em razão da condição do nosso sistema prisional. Isso se dá, obviamente, pela falta de um projeto político que promova a ressocialização e em decorrência da falta de profissionais. Não há policiais penais para as conduções que precisam ser feitas para o trabalho, para as escoltas e para outras atividades importantes.

Então, quero aproveitar este momento para denunciar também as más condições da cautela, que hoje acontecem com violações de direitos humanos. Nós temos falado sobre isso, porque é um tema que precisa de um mínimo de racionalidade. Aquelas pessoas que estão no sistema prisional devem pagar pelos crimes que cometeram, mas elas voltarão para a sociedade, queiramos ou não. Se vão voltar para a sociedade, como voltarão? Queremos que elas retornem piores do que entraram? Queremos encontrá‑las na rua em situação pior do que aquela em que estavam? Aquelas pessoas que cometeram crime, que têm algum tipo de comprometimento com o crime, foram condenadas e estão pagando com a privação da liberdade. Entretanto, o sistema nasceu e é financiado também para oportunizar a ressocialização, que é a devolução dessas pessoas à sociedade com o mínimo de condições – vínculo familiar, atendimento sociopsicopedagógico, atividade escolar e profissionalização. Isso é o mínimo. Queremos que a ressocialização se realize, no entanto, ela não se concretiza sem profissionais.

Hoje, a carreira que cuida do sistema prisional é a polícia penal, portanto, deve haver nomeação. Parece que esqueceram a polícia penal nesse processo de nomeações e de investimentos que ocorreu no último período. Quero pedir aos parlamentares que façamos uma luta suprapartidária pela nomeação de policiais penais no Distrito Federal. Isso é muito importante, é uma demanda urgente.

Além disso, é necessário cobrar da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal – inclusive, realizaremos uma comissão geral sobre isso nesta quinta‑feira – que os princípios da legislação sejam obedecidos, para que a custódia das pessoas em situação de prisão seja adequada e respeite a legislação brasileira e a dignidade da pessoa humana.

Como já falei, não queremos pessoas ainda mais revoltadas ou sem condições de voltar à sociedade. Para que retornem, é preciso reflexão, oportunidade, atendimento psicossocial, escolarização, vínculo familiar, uma série de possibilidades. Quem paga a conta do sistema prisional é a população do DF.

Quem deve refletir sobre a dinâmica, o funcionamento e o projeto do sistema prisional é a população. Vale a pena para a população manter o modelo atual, de superlotação e de celas que retiram todos os direitos e não garantem uma reflexão mínima sobre a dignidade das pessoas, sobre suas trajetórias, para que voltem melhores para a sociedade? Este é o mínimo de racionalidade que pedimos: a defesa de uma política pública que funcione. Se a política penitenciária tem, além da privação da liberdade, um objetivo ressocializador, ela cumpre esse objetivo? Parece-me que não, pelos altíssimos níveis de reincidência que nós enfrentamos. Precisamos enfrentar este tema de forma minimamente racional, porque é bom para toda a sociedade que essas pessoas voltem melhores do que entraram no sistema.

Deixo este registro, presidente, já que fui provocado positivamente a debatê-lo. Tenho compromisso com este tema, tenho coragem para entrar no sistema, pautar e debater esta temática. Falei para os acautelados, para os internos do sistema prisional, que a sociedade tem uma compreensão muitas vezes distorcida de como é esse processo e da necessidade de funcionamento desse sistema. Falei sobre esta possibilidade.

Obviamente, este sistema só funciona se houver servidores públicos, se a polícia penal estiver em número suficiente para fazer uma atuação adequada. É isto que defendo: condições de trabalho, valorização da polícia penal, também dentro deste projeto, e nomeação urgente de mais policiais penais para atuar no sistema.

Presidente, peço a vossa excelência mais 3 minutos, para falar um pouco sobre um tema que está em voga neste momento, que é o fim da escala 6x1, porque, às vezes, não temos a dimensão da importância do debate que estamos fazendo na sociedade. Vocês imaginam o que estamos vivendo agora?

Muita gente critica a pauta LGBT e as lideranças LGBT brasileiras. Todos sabem que eu sou um parlamentar LGBT assumido nesta Câmara Legislativa, o primeiro a ser eleito assumido, fora do armário. Tenho muito orgulho disso, sempre tive. Entretanto, nunca conseguiram me colocar numa caixinha, porque nós debatemos mobilidade, saúde, educação, direitos humanos, todos os temas, sempre debatemos. Mas vejam o que nós estamos vivendo neste país, deputados, e todo mundo que assiste a esta sessão. Pelas mãos de um jovem gay do Rio de Janeiro, periférico, que agora é vereador do PSOL, e pelas mãos de uma mulher trans, que é deputada federal, o Brasil está discutindo uma mudança no mundo do trabalho que diminui a jornada de trabalho do trabalhador.

Eles tentam nos colocar em uma caixinha, eles tentam desqualificar a nossa representação política. Quem apresentou, como primeira signatária, a PEC do fim da escala 6x1 e que pautou este país é uma travesti. Isso mostra a importância da nossa representatividade e das nossas vozes no Congresso Nacional. Não vão nos devolver para o armário, ao mesmo tempo que não vão nos colocar em uma caixa, como se nossas pautas fossem limitadas à nossa identidade ou à nossa orientação sexual. As nossas pautas são todas as fundamentais para a sociedade. Não à toa, a nossa representação e o nosso debate são fundamentais em tantos temas para o Distrito Federal.

Eu chamo atenção para esta questão extraordinária. Para mim, é extraordinário que a primeira autora da PEC seja a deputada federal Erika Hilton e que o provocador nacional da discussão da vida além do trabalho, do movimento VAT, seja o vereador Rick. O viés desse debate é que nós merecemos ter direito à saúde mental, nós merecemos ter direito ao lazer, a ir à igreja, a fazer qualquer atividade esportiva, qualquer atividade cultural; e, hoje, a maior parte ou grande parte dos trabalhadores brasileiros não tem esta oportunidade dentro das escalas exaustivas e da escala 6x1.

Agora temos uma janela de oportunidade histórica para acabar com essa escala no Brasil. O fim da escala 6x1 pode acontecer, pode ser uma realidade, mesmo que haja um setor especialmente organizado pela extrema-direita que está batendo carteira para o patrão, defendendo o patrão, querendo aumentar as horas com uma emenda para 52 horas, querendo aumentar a transição para 10 anos. É o mesmo setor que aparece na coletiva, deputados, do Flávio Bolsomaster. Ontem, o Valdemar falou que ele fez uma última visita para ver se conseguia fazer o último saque com o Vorcaro. Não conseguiu, mas tentou fazer o último saque de dinheiro, quando o Vorcaro já estava de tornozeleira eletrônica. É esse setor que, infelizmente, quer tentar desconfigurar o fim da escala 6x1, mas essa é uma conquista histórica.

O meu pronunciamento hoje vem no sentido de dizer que não podemos esquecer que o fim da escala 6x1 vai ter um impacto positivo brutal e trazer um respiro para a classe trabalhadora brasileira. Além disso, não podemos esquecer por iniciativa de quem esse debate mobilizou e continua mobilizando este país: pessoas tão potentes como Rick Azevedo, Erika Hilton e tantos outros LGBTs brasileiros que estão na política para transformá-la; não apenas para as pessoas LGBTs, mas para toda a população brasileira. Que consigamos, de fato, nos próximos dias, alcançar o fim da escala 6x1 para fazer história no Brasil!

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno. (Pausa.)

O senhor vai falar sobre BRB e Master, não é isso?

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – (Risos.) Não, foi ele quem falou da tribuna. Eu fico muito atento aos discursos, e ele falou que iria voltar para falar do BRB e do Master. Vocês é que não prestaram atenção.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para comunicado.) – Obrigado, presidente deputado Ricardo Vale, sempre atento aos pronunciamentos. Mesmo que fosse uma orientação do deputado Ricardo Vale, eu iria cumprir, porque sou um membro disciplinado da bancada do Partido dos Trabalhadores. E, desde o início, deputado Ricardo Vale, tenho feito, nesta tribuna, nas ruas, no Tribunal de Contas, no Ministério Público, a denúncia do grave esquema de corrupção envolvendo o Governo do Distrito Federal, o BRB e o Banco Master.

A última, deputado Ricardo Vale, é uma troca de mensagens entre Paulo Henrique, ex-presidente do BRB, e Vorcaro. Chama atenção a relação promíscua que havia entre essas figuras. Em uma das mensagens que Paulo Henrique enviou para Vorcaro, ele diz: “Estamos juntando as nossas vidas”. Seria até romântico, se não se tratasse da propina dos apartamentos que ele receberia de Vorcaro para fazer as negociações fraudulentas e criminosas que estão levando o BRB e o Governo do Distrito Federal à situação em que estão.

Outra troca de mensagens, deputado Ricardo Vale, é do senhor Paulo Henrique com Dario Oswaldo Garcia Júnior, diretor financeiro do banco. Há várias trocas de mensagens entre os 2, mas vou ler apenas um trecho, em que Paulo Henrique oferece uma solução para esconder, no balanço do BRB, a compra de carteiras fraudulentas, que diz: “Negociei um preço de 75% devido ao pequeno prejuízo, para que possa dar resultado”. Garcia responde: “Aí você brilhou”. E o presidente do BRB responde: “Tem que trabalhar, né”.

Esse era o trabalho, essa foi a organização criminosa que se apossou do BRB, e não me parece que isso tenha saído da cabeça solitária de Paulo Henrique. Isso precisa ser investigado e nós vamos cobrar semanalmente a instalação de uma CPI. Até porque, nossa bancada, deputado Ricardo Vale, mais uma vez, apresentou e aprovou nesta casa um requerimento de informações para o BRB. Qual foi a resposta do BRB? “Não vou responder.” Não respondem às perguntas que a nossa bancada tem feito sistematicamente. Houve agora mais um requerimento. E não respondem. O que estão escondendo?

Por isso, hoje, no Senado Federal, na CAE – Comissão de Assuntos Econômicos, foi aprovada a convocação do atual presidente do BRB, Nelson. No último convite, ele se negou a comparecer ao Senado Federal, dizendo que só prestaria depoimento depois de publicado o balanço do BRB, mas o balanço do BRB não foi publicado até agora. O BRB está em situação de ilegalidade. É ilegal o que eles estão fazendo com o patrimônio do povo do Distrito Federal. Não é à toa que a operação, deputado Ricardo Vale, chama-se Compliance Zero.

Compliance é um termo da língua inglesa, que significa o conjunto de práticas, regras e mecanismos de governança adotados por uma organização para garantir que ela opere em conformidade com as leis, com os regulamentos e com políticas internas. Chama-se Compliance Zero, porque o GDF e o BRB estavam agindo de forma ilegal, não respeitavam nada das regulações da legislação de transparência, e continuam desrespeitando-as.

É por isto que nós vamos subir a esta tribuna todos os dias para exigir a CPI do BRB-Master nesta casa: há muito a ser investigado, há muitas respostas a serem dadas, mas eles continuam escondendo as informações. Porém, eles não vão conseguir mais fazer isso, deputado Ricardo Vale, porque inclusive a Polícia Federal tem investigado o caso.

Hoje foi feita mais uma apreensão na casa do ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, em uma cobertura luxuosíssima. Há denúncias de que o ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, está envolvido no caso do Banco Master com R$3 bilhões.

Esse retrato do álbum de família da extrema-direita, da família Bolsonaro, vai se tornando cada vez mais insustentável, porque o Bolsonaro pai está preso, condenado pela tentativa de golpe de Estado, e ainda responde na justiça por outros crimes que cometeu contra o povo brasileiro. Um dos filhos, Carlos Bolsonaro, é investigado por lavagem de dinheiro e organização criminosa. O Bolsonarinho, o irmãozão do Vorcaro – como saiu em mensagens –, o grande amigo de Cláudio Castro, também é investigado por rachadinha e por envolvimento no Banco Master. O general Braga Netto, que é da relação familiar íntima, está preso. O Alexandre Ramagem está foragido. O Cláudio Castro, agora, está sendo cassado e investigado. Para completar esse álbum familiar das relações espúrias da extrema-direita e do PL, há TH Joias, que está preso e é ligado ao Comando Vermelho, brother, parceiro do Bolsonarinho, assim como Rodrigo Bacellar, que também está preso. Essas são as relações da família Bolsonaro, da extrema-direita. No Distrito Federal, eles se relacionam com o governo Ibaneis-Celina.

É preciso que a população saiba o que aconteceu com os bilhões desviados do povo do Distrito Federal nesse esquema cada vez pior, que envolve mais recursos e essas relações espúrias com o BRB e o Banco Master.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para comunicado.) – Obrigado, presidente.

Bom dia, senhoras e senhores deputados, servidores.

Na verdade, às vezes eu quero ficar quieto ali, mas não há como; é preciso voltar à tribuna, porque a narrativa é pesada. Eu acho engraçada a narrativa dessa extrema-esquerda, que acha que é a paladina da moral, da ética.

Como o Brasil e Brasília são divididos mesmo entre direita e esquerda, alguém tem de ter coragem de refutar o que o deputado que me antecedeu falou. Ele está querendo jogar no colo da direita o caso do Banco Master, mas omite que esse processo – o maior roubo da história do Brasil – começa no governo do PT da Bahia. Ele omite que o presidente dele recebeu, no Palácio do Planalto, por 4 vezes, escondido, fora da agenda, o dono do Banco Master, o Vorcaro. Ele omite que há gente do partido dele que recebia R$1 milhão por mês; que há gente ligada ao governo dele que foi ministro do Supremo Tribunal Federal, virou ministro da Justiça e continuava recebendo mensalão como ministro da Justiça. Ele joga a conta para a direita e esquece ou, propositalmente, não mostra a conta extremamente multiplicada da esquerda. Ele esquece que o Mensalão, o Petrolão e o INSSlão são do governo dele, do governo do PT, do governo do presidente Lula. Os maiores escândalos de corrupção foram patrocinados pelo governo do presidente dele.

Senhoras e senhores, o portal Valor Econômico do dia 21 de maio divulgou o resultado de uma pesquisa realizada pelo grupo Nielsen Brasil, e os números são extremamente preocupantes para o governo do presidente Lula. Segundo a pesquisa, 75% dos lares brasileiros estão em situação econômica de fragilidade e 54% estão no limite para se tornarem insolventes, ou seja, não conseguirão pagar mais suas contas.

É o governo do que estava falando agora, que, em toda campanha, vem com promessas: “Vou dar picanha! Agora vou dar filé mignon! Vamos resolver o problema do Brasil!” Esquecem que já estão há 20 anos no comando, mas não conseguem resolver nada. Ainda, aquilo que o ex-presidente Bolsonaro fez eles destruíram.

Essa corrupção que paira sobre a nação não existiu no governo do presidente Bolsonaro. Eles estavam aqui e não falavam de corrupção. O editorial do Estadão, em matéria de 21 de julho de 2026, já alertava para os erros da política econômica do governo Lula, que destruiu a política econômica do governo Bolsonaro. O título daquele editorial era O Empobrecimento Brasileiro e a matéria fazia menção a um estudo do FMI que confirmava que o Brasil se aproximava cada vez mais da metade mais pobre do mundo.

Eles estão produzindo pobreza em vez de riqueza!

No dia 28 de março deste ano, a Gazeta do Povo publicou matéria mostrando que o governo Lula criou – prestem atenção, Brasília e Brasil! – pelo menos 1 medida a cada 27 dias, aumentando a carga tributária. Assim, durante o atual governo Lula, a cada 27 dias, o brasileiro foi obrigado a pagar mais imposto para cobrir o rombo, a roubalheira instalada no Brasil.

Diga-se de passagem, eles sepultaram a CPI do INSS, porque atingiu o Lulinha, filho do Lula. Trocaram, inclusive, o delegado. O presidente Bolsonaro tentou emplacar o diretor-geral da polícia, e o Supremo Tribunal Federal o barrou; mas o delegado que estava conduzindo o processo contra o Lulinha, que o iria colocar na prisão, foi retirado. Era só o delegado ter passado pela CPI do INSS.

E mais: eles falam tanto do escândalo do Master, mas cadê a assinatura da esquerda na CPMI do Banco Master, no Congresso Nacional? Não há. O Lula, a cada 27 dias, empobrece mais a nação. Qual é a realidade das famílias brasileiras?

O Globo, no último dia 10 de maio, divulgou pesquisa da Datafolha que revelou que 68 milhões de brasileiros identificam a presença de grupos criminosos envolvidos com tráfico de drogas ou milícia no seu bairro de moradia.

A CNN Brasil, naquele mesmo dia, revelou que o crime organizado alcança 41% dos brasileiros. Mesmo assim, o governo Lula insiste em defender criminosos, pois não concorda em classificar o PCC e o Comando Vermelho como grupos terroristas.

Recentemente, o presidente Lula também afirmou que não quer punir comprador de celular roubado, ou seja, o Lula está defendendo a receptação, que também é crime previsto no Código Penal. Por outro lado, o presidente Lula, como se já não bastasse, disse ter recebido o dono do Banco Master, fora da agenda, por 4 vezes e ainda não explicou o que foi tratado nesses encontros.

O governo Lula, no ano passado também, assinou contratos com a empresa Biomm, de biotecnologia, que tinha contrato com o Banco Master, o principal acionista. O valor desses contratos, segundo a Revista Oeste, ultrapassa R$300 milhões, dos quais R$142 milhões seriam para o fornecimento de insulina humana para o Sistema Único de Saúde, o que é ainda mais grave. Porém, segundo o Metrópoles do dia 24 de maio, a farmacêutica, que era ligada ao Banco Master, atrasou a entrega da insulina. Assim, há mais de 90 milhões de brasileiros recebendo auxílio de algum tipo de programa social; 68% de brasileiros são reféns do crime organizado; 75% das famílias estão endividadas; falta insulina no SUS e o grande legado do governo Lula foi ter aumentado pelo menos 1 imposto a cada 27 dias. Esse é o legado do governo deles. Porém, eles vêm aqui falar do presidente Bolsonaro, que já não é presidente há quase 4 anos.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.

Por gentileza, peço a vossa excelência que assuma a presidência, uma vez que sou o próximo inscrito.

(Assume a presidência o deputado Pastor Daniel de Castro.)

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Assumo a presidência.

Consulto se o deputado Thiago Manzoni deseja fazer uso da palavra.

Peço a vossa excelência que se inscreva no comunicado de parlamentares, por gentileza. Obrigado.

Concedo a palavra ao nobre deputado Ricardo Vale, vice-presidente desta casa.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para comunicado.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, venho também falar sobre o caso do BRB-Master.

Todos sabem que protocolei um pedido de suspensão do patrocínio entre o Clube de Regatas do Flamengo e o BRB, justamente em função do que o deputado Gabriel Magno falou sobre a falta de transparência desses contratos de patrocínio, não só com o Flamengo, mas também com a sala VIP e outros patrocínios que o BRB ainda mantém depois de toda essa crise, depois de todo esse rombo, depois de toda essa corrupção.

Nós ficamos perplexos, inclusive, com a falta de informação. Nós solicitamos as informações, mas elas não chegam. Portanto, eu continuo aguardando.

Primeiro, eu fiquei muito feliz de a justiça do Distrito Federal ter feito essa suspensão provisória, até que o Flamengo e o BRB se justifiquem.

Pelo que estamos vendo, pelo retorno que o BRB tem dado a nós, não há resposta, não há explicação. Certamente, esses patrocínios não estão dando lucro algum para o banco. Por isso, há a falta de transparência. Se os patrocínios estivessem dando lucro, certamente já estariam apresentando resultado. Nós ficamos muito preocupados com isso.

Estou aguardando a representação que fizemos no Tribunal de Contas do Distrito Federal. O Tribunal de Contas já pediu ao Flamengo que apresente um parecer sobre esse patrocínio. Infelizmente, parece-me que o BRB também não apresenta justificativa ao Tribunal de Contas.

Portanto, aguardo também que o Tribunal de Contas tome uma decisão em defesa do povo do Distrito Federal, em defesa do nosso patrimônio – são recursos públicos –, e que, assim como a justiça fez, suspenda esse patrocínio até que investiguemos o que está acontecendo.

Quero dizer aos meus amigos, familiares e colegas flamenguistas que não tenho nada contra o Flamengo. Aliás, hoje, o Flamengo e o Palmeiras são os maiores clubes do Brasil. O que estou tentando fazer – e é minha obrigação – é fiscalizar o dinheiro público. Muitos flamenguistas, muitos amigos meus já entenderam isso. É preciso que esse patrocínio fique claro.

Então, aguardo com muita ansiedade a definição da representação por parte do Tribunal de Contas para que ele suspenda e para que isso venha a público, que se torne público e que compreendamos, de fato, o que está acontecendo.

Se o patrocínio dá lucro para o banco, que ele apresente os números, e sigamos adiante, continuando o patrocínio, mas, se estiver dando prejuízo, o patrocínio tem que parar. O banco está em uma situação muito difícil. Não sabemos se o BRB, daqui a 1 ou 2 ou 3 meses, ainda existirá.

Vemos toda essa luta por recursos, por empréstimos, para manter o banco vivo. Portanto, não se justificam esses patrocínios. Eles devem ser interrompidos até que tudo fique bem claro.

Há outra questão: estamos aqui fazendo oposição, fiscalizando o governo, mas eu quero parabenizar, hoje, a governadora Celina Leão, que, enfim – depois de nós fazermos uma audiência pública, depois de nós irmos ao Ministério Público, juntamente com os feirantes do Distrito Federal –, resolveu fazer uma reunião, hoje, com os feirantes das feiras permanentes do DF. Ela chamou o sindicato e representantes de todas as feiras para discutir o processo de licitação dos boxes das feiras, que tem deixado os feirantes extremamente preocupados.

Nós entendemos que o critério que tem que ser adotado na licitação dessas feiras é o social, é o tempo que o feirante ocupa essas feiras, as condições familiares dele – e não simplesmente a definição de um preço e a abertura de uma licitação, porque, certamente, desse jeito, a maioria dos feirantes vai sair das feiras e vai perder seus boxes para os grandes empresários do Distrito Federal.

Então, nós parabenizamos a governadora por ter, depois de todo esse movimento que nós fizemos aqui, chamado os feirantes. Eu não sei muito bem ainda qual foi o resultado dessa reunião, mas sei que também foi discutida a estrutura das feiras, a situação precária que muitas feiras têm. Muitas feiras estão com a estrutura muito precária, com os telhados com vazamentos e a parte de iluminação comprometida, o que traz muito perigo para os feirantes. Então, é preciso que haja também uma política de recuperação e revitalização das nossas feiras permanentes do Distrito Federal.

Nós estamos acompanhando de perto esse processo. Estamos juntos com o Ministério Público pedindo explicação ao Governo do Distrito Federal, para que torne claros também os critérios de licitação. O governo tem que fazer licitação? Que ele faça a licitação. Os feirantes não são contra isso. Porém, que sejam definidos critérios bem claros para que quem já é feirante, quem já está há anos trabalhando com as feiras, não seja prejudicado e perca seus boxes para os grandes empresários, como eu falei.

Era isso, senhor presidente. Muito obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Muito obrigado, deputado Ricardo Vale. Quero parabenizar vossa excelência por defender os feirantes de Brasília. Quem é que não ama uma feira? Quem não gosta de uma feira? Eu clamo a Deus pelo dia em que o governo realmente terá esse olhar social. Eu criei um slogan em Vicente Pires, que é: “Cuidar das cidades e cuidar das pessoas”. As pessoas são o maior patrimônio de uma cidade, de um município, de um Estado, de uma nação.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para comunicado.) – Boa tarde, senhor presidente. Boa tarde aos demais parlamentares presentes, às nossas equipes de assessoria, à imprensa e ao povo do Distrito Federal que assiste a esta sessão pelo YouTube e pela TV Câmara Distrital.

Durante algum tempo, presidente, nós ouvimos e vimos a tentativa de parlamentares da esquerda, em especial do PT, de trazer uma igualdade moral para aquilo que é desigual. Várias vezes, nós ouvimos como resposta, quando falamos de casos de corrupção – como o Mensalão, como o Petrolão, como o Aposentão –, a indicação de um ou outro político de espectro diferente, de centro ou de direita, que foi pego em atos de corrupção. É como se esse fato igualasse a todos na mesma régua moral. Hoje, eu vou fazer uma diferenciação.

Durante a Operação Lava Jato, em que se desvendou o Petrolão, houve um único partido considerado pelo Poder Judiciário do Brasil – nas palavras do ministro Gilmar Mendes, à época ministro do Supremo Tribunal Federal – como tendo o roubo como meio de governar, como forma de governo. Nas palavras do ministro Gilmar Mendes – basta procurar no Google ou no YouTube para ver essa informação –, o PT havia instaurado no Brasil uma cleptocracia, o governo dos ladrões. Então, só existe um partido político que foi qualificado dessa maneira por um ministro da mais alta corte do Brasil. É preciso fazer essa diferenciação.

É necessário fazer essa diferenciação, porque, quando se joga tudo no mesmo balaio e se acusam todos de serem iguais, não se está sendo honesto com os fatos.

No primeiro ano do governo Lula, o PT decidiu governar por meio de mensalão. No governo Dilma, descobriu-se o Petrolão.

É bom que se diga que, em que pese as condenações terem sido anuladas, os processos terem sido anulados, as provas existiram – elas só foram anuladas. Há declarações fartas do ex-ministro Luís Roberto Barroso e do ministro Luiz Fux dizendo que os atos de corrupção existiram e eram a forma de governar. Então, é necessário refrescar a memória do brasileiro e, principalmente, dizer isso para os brasileiros mais jovens, que não viveram isso.

É bom lembrar que, em 2014, 2015 e 2016, milhões de brasileiros iam para as ruas todos os dias, todos os finais de semana, no Brasil inteiro, para derrubar o que o ministro Gilmar Mendes chamou de cleptocracia. Foram derrubados, foram tirados do poder. Mas, como num pesadelo sem fim, passou um tempo, e o Lula foi descondenado. O Lula havia sido condenado na primeira instância, na 13ª Vara Federal de Curitiba, no TRF, no STJ, e a condenação havia sido confirmada no Supremo Tribunal Federal. Em embargos de declaração, deu-se efeito modificativo para descondená-lo e para depois alçá-lo novamente à presidência da República, com o mesmo grupo que o ministro Gilmar Mendes disse que tinha implantado uma cleptocracia no Brasil, o mesmo grupo político. É necessário fazer essa diferenciação.

Passo a falar do Distrito Federal e do que mais preocupa a população do Distrito Federal: a sensação de insegurança nas ruas. Pequenos furtos, roubos e crimes têm se proliferado, infelizmente, nas ruas do Distrito Federal.

Hoje eu abri o Instagram e entrei no perfil da Asa Norte. Esqueci o nome do perfil agora: Asa Norte alguma coisa. É impressionante o número de filmagens que são disponibilizadas, todos os dias, de pessoas furtando cabos, furtando barras de alumínio, deixando as quadras sem energia, roubando, quebrando carros, quebrando veículos. E isso está espalhado no Distrito Federal inteiro. Eu cito a Asa Norte aqui porque foi o perfil que eu abri, mas, se você abrir o de Taguatinga, há a mesma coisa; se você abrir o de Águas Claras, há a mesma coisa. Isso se espalhou pelo Distrito Federal.

Eu estive recentemente na Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal conversando com o secretário Patury e levando essa preocupação ao secretário e às forças de segurança em geral. É notável o esforço das nossas forças de segurança, da Polícia Civil, da Polícia Militar, da Secretaria de Segurança.

Há algo que eu gostaria de compartilhar desta tribuna com a população do Distrito Federal. Cada câmera privada, deputado Ricardo Vale, que é instalada em comércios ou em condomínios pode ter as suas imagens compartilhadas com a Secretaria de Estado de Segurança Pública. Basta entrar no site dela. Coloque: Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal 360. Você vai entrar no site que lhe permite fazer o compartilhamento das imagens. Esse compartilhamento de imagens permite que a polícia chegue mais rápido ao meliante. A triangulação das imagens permite à polícia identificar, saber onde está e prender aquele que está cometendo o crime. Depois que o meliante é preso... Essa galera está infernizando a vida de toda a população do Distrito Federal. O trabalhador, a trabalhadora, o pai de família e a mãe de família estão em risco todos os dias por causa dessa galera. A polícia tira-a de circulação. O que acontece no mesmo dia? Essas pessoas são devolvidas para a rua. A polícia prende 1, 2, 5, 10, 20 vezes, e a pessoa continua na rua.

O passo seguinte tem que ser, de alguma maneira, a manutenção dessas pessoas fora do seio da sociedade. Essas pessoas precisam ser ressocializadas no nosso sistema prisional. Elas precisam ser presas e permanecer presas para que a nossa população tenha paz. E na prisão elas precisam ser ressocializadas. Eu proponho que isso seja feito por meio do trabalho. Por isso apresentei projeto de lei para que os presos do Distrito Federal sejam obrigados a se qualificar, se capacitar e trabalhar. Assim, quando a pena deles acabar, eles poderão se reinserir na sociedade, se reinserir no mercado de trabalho e poderão levar sustento para as suas famílias sem precisarem do Estado.

Era o que eu tinha a dizer, presidente.

Eu agradeço a vossa excelência. Tenho certeza de que esse projeto vai ter o apoio dos demais parlamentares, para que nós possamos entregar mais segurança para o Distrito Federal, dando mais possibilidade de essas pessoas, depois de cumprirem a pena, se reintegrarem na sociedade de maneira honesta, decente e trabalhando.

Obrigado, presidente.

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.

Não há mais nenhum parlamentar inscrito.

Antes de passarmos para a ordem do dia, gostaria de aproveitar a oportunidade e lembrar que hoje, dia 26 de maio, é o aniversário de Vicente Pires, que completa 17 anos. Eu tenho muitos amigos e familiares que moram naquela cidade, a qual vi crescer. É uma cidade com muitos problemas ainda, mas que está passando por uma etapa de regularização. Então, eu quero parabenizar a comunidade de Vicente Pires. A cidade está crescendo, está ficando muito bonita, mas ainda faltam muitos equipamentos públicos, faltam escolas, falta uma sede do Corpo de Bombeiros, da Polícia Civil e da Polícia Militar, falta um parque. Enfim, a cidade precisa de muita coisa. Portanto, Vicente Pires precisa de um olhar atento do Estado, porque é uma cidade que cresceu muito, mas faltam lá ainda muitos equipamentos públicos.

Lá há uma feira maravilhosa, à qual eu gosto de ir. A sede da torcida Mancha Verde do Palmeiras também está lá. Quando o Palmeiras tem um jogo importante, eu passo por lá para assistir a ele.

Então, ficam aqui os meus parabéns a Vicente Pires pelos seus 17 anos. Um grande abraço a todos os moradores de lá.

Dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Não há quórum para deliberações.

Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.

 

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios são reproduzidos conforme informados pelo Cerimonial ou pelos organizadores dos eventos.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

Siglas com ocorrência neste evento:

 

CAE – Comissão de Assuntos Econômicos

CPMI – Comissão Parlamentar Mista de Inquérito

Fecomércio-DF – Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo

FMI – Fundo Monetário Internacional

Fonplata – Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata

GDF – Governo do Distrito Federal

INSS – Instituto Nacional do Seguro Social

PCC – Primeiro Comando da Capital

PDF I – Penitenciária do Distrito Federal I

PEC – Ponto de Encontro Comunitário

PEC – Proposta de Emenda à Constituição

Pelo – Proposta de Emenda à Lei Orgânica

PGDF – Procuradoria-Geral do Distrito Federal

PPGE – Políticas Públicas e Gestão Educacional

PPGG – Políticas Públicas e Gestão Governamental

Samu – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência

Senac – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial

Sesc – Serviço Social do Comércio

Sindireta – Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal

SINDPPGG – Sindicato dos Servidores da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal

Sindser – Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista do Distrito Federal

STJ – Superior Tribunal de Justiça

SUS – Sistema Único de Saúde

TRF – Tribunal Regional Federal

UBS – Unidade Básica de Saúde

UPA – Unidade de Pronto Atendimento

VAT – Vida Além do Trabalho

 

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.


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Documento assinado eletronicamente por ALESSANDRA RODRIGUES BARBOSA - Matr. 24419, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 28/05/2026, às 17:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Sessão Plenária    4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA45ª SESSÃO ORDINÁRIA,DE 26 DE MAIO DE 2026.INÍCIO ÀS 16H10TÉRMINO ÀS 17H22 PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Sobre a mesa, expediente que será lido por mim. (Leitura ...

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