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DCL n° 109, de 29 de maio de 2025
Comunicados - Legislativos 1/2025
Presidente
Comunicado
COMUNICADO DA PRESID�NCIA
Nos termos do artigo 114, � 2�, do Regimento Interno, a Presid�ncia informa que n�o ser� designada Ordem do Dia para a sess�o ordin�ria do dia 29 de maio de 2025.
Conforme disp�e o referido dispositivo, a aus�ncia de designa��o da Ordem do Dia implica a convers�o dessas sess�es em sess�es de debates, destinadas exclusivamente � manifesta��o dos parlamentares sobre temas de interesse p�blico, sem delibera��o de proposi��es.
WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Chefe de Gabinete da Presid�ncia, em 28/05/2025, �s 16:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 109, de 29 de maio de 2025
Atos 300/2025
Presidente
Ato do Presidente N� 300, DE 2025
O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos da Lei distrital n� 4.342/2009, RESOLVE:
EXONERAR EDMUNDO GUIMARAES LINS SANTOS, matr�cula n� 24.347, do Cargo Especial de Gabinete, CL-10, do gabinete parlamentar do deputado Thiago Manzoni, bem como NOME�-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-12, no referido gabinete. (LP).
Bras�lia, 28 de maio de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 28/05/2025, �s 18:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 109, de 29 de maio de 2025
Portarias 228/2025
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD N� 228, DE 27 DE maio DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora n� 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora n� 46, de 2017, considerando o Despacho (2163524) e as demais raz�es apresentadas no Processo SEI 00001-00019757/2025-13, RESOLVE:
Art. 1� Autorizar a utiliza��o do Foyer do Plen�rio, em frente � Galeria das Parlamentares, sem �nus, para a realiza��o do evento "Lan�amento do Projeto Absorva o Bem na CLDF", no dia 5 de junho de 2025, das 14h30 �s 17h.
Par�grafo �nico. O evento ser� coordenado pela servidora Tatiana Ribeiro Tanabe Loureiro, matr�cula n� 22.960, que ser� respons�vel por entregar o espa�o nas mesmas condi��es que o recebeu.
Art. 2� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.
Art. 3� Revogam-se as disposi��es em contr�rio, em especial a Portaria-GMD n� 217, de 21 de maio de 2025, publicada no Di�rio da C�mara Legislativa � DCL n� 105, de 26 de maio de 2025.
JO�O MONTEIRO NETO Secret�rio-Geral/Presid�ncia | |
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JO�O TORRACCA JUNIOR Secret�rio-Executivo/1� Vice-Presid�ncia | JEAN DE MORAES MACHADO Secret�rio-Executivo/2� Vice-Presid�ncia |
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BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secret�rio-Executivo/1� Secretaria | ANDR� LUIZ PEREZ NUNES Secret�rio-Executivo/2� Secretaria |
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RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secret�rio-Executivo/3� Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secret�rio-Executivo/4� Secretaria |
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 27/05/2025, �s 18:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 28/05/2025, �s 10:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 28/05/2025, �s 10:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 28/05/2025, �s 11:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 28/05/2025, �s 11:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 28/05/2025, �s 13:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 28/05/2025, �s 18:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 109, de 29 de maio de 2025
Portarias 229/2025
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD N� 229, DE 27 DE maio DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora n� 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora n� 46, de 2017, considerando o Despacho (2163299) e as demais raz�es apresentadas no Processo SEI 00001-00033778/2024-52, RESOLVE:
Art. 1� Autorizar a utiliza��o do audit�rio da CLDF, sem �nus, para a realiza��o do Programa Conhecendo o Parlamento, no dia 3 de junho de 2025, das 8h �s 18h.
Par�grafo �nico. O evento ser� coordenado pela servidora Mar�lia Magalh�es Teixeira, matr�cula 23.403, que ser� respons�vel por entregar o espa�o nas mesmas condi��es que o recebeu.
Art. 2� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.
JO�O MONTEIRO NETO Secret�rio-Geral/Presid�ncia | |
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JO�O TORRACCA JUNIOR Secret�rio-Executivo/1� Vice-Presid�ncia | JEAN DE MORAES MACHADO Secret�rio-Executivo/2� Vice-Presid�ncia |
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BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secret�rio-Executivo/1� Secretaria | ANDR� LUIZ PEREZ NUNES Secret�rio-Executivo/2� Secretaria |
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RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secret�rio-Executivo/3� Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secret�rio-Executivo/4� Secretaria |
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 27/05/2025, �s 17:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 27/05/2025, �s 18:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 28/05/2025, �s 10:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 28/05/2025, �s 11:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 28/05/2025, �s 11:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 28/05/2025, �s 13:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 28/05/2025, �s 18:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 109, de 29 de maio de 2025
Atos 3/2025
Segundo Secretário
Ato do Segundo Secret�rio N� 003, DE 2025
Prorroga, por 30 dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão instituída pelo Ato do Segundo Secretário n� 001, de 2025.
O SEGUNDO SECRET�RIO DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a delegação de competência conferida pelo art. 2�, inciso V, do Ato da Mesa Diretora n� 38, de 2025, e ainda o que consta do Processo SEI n� 00001-00010847/2025-31, RESOLVE:
Art. 1� Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão instituída pelo Ato do Segundo Secretário n� 001, de 2025, respons�vel pela elaboração da Tomada de Contas Anual dos administradores da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - FASCAL, referente ao exercício de 2024.
Art. 2� Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3� Revogam-se as disposições em contrário.
Bras�lia, 28 de maio de 2025
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
Segundo-Secret�rio
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secret�rio(a), em 28/05/2025, �s 13:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 109, de 29 de maio de 2025
Portarias 10/2025
Terceiro Secretário
Portaria do Secret�rio Executivo da TERCEIRA Secretaria N� 10*, DE 28 DE maio DE 2025
O SECRET�RIO-EXECUTIVO DA TERCEIRA SECRETARIA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n� 150, de 2023, RESOLVE:
Art. 1� Aprovar o Plano de Trabalho do Setor de Biblioteca - SEBIB (2159323).
Art. 2� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.
*Republicada por conter incorre��es na vers�o publicada no DCL n� 107 do dia 28/05/2025.
rusembergue barbosa de almeida
Secret�rio Executivo
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 28/05/2025, �s 13:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 109, de 29 de maio de 2025
Portarias 12/2025
Terceiro Secretário
Portaria do Secret�rio Executivo da Terceira Secretaria N� 12, DE 26 DE maio DE 2025
O SECRET�RIO-EXECUTIVO DA TERCEIRA SECRETARIA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n� 150, de 2023, RESOLVE:
Art. 1� Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade de Constitui��o e Justi�a - UCJ (2158698).
Art. 2� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.
rusembergue barbosa de almeida
Secret�rio Executivo
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 27/05/2025, �s 15:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 109, de 29 de maio de 2025
Portarias 147/2025
Secretário-Geral
Portaria do Secret�rio-Geral N� 147, de 27 DE maio DE 2025
O SECRET�RIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribui��o que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1�, do Ato do Presidente n� 12, de 2025, publicado no DCL n� 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:
Art. 1� ALTERAR Comiss�o de Fiscaliza��o do Contrato-PG n� 32/2023-NPLC, firmado entre a C�mara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e a empresa DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA., cujo objeto � a presta��o de servi�os de suporte, manuten��o preventiva e corretiva, em hardware e software, on-site e remoto, incluindo fornecimento e substitui��o de pe�as para os equipamentos de storage, switches SAN, switches ToR, chassis e servidores do Datacenter da C�mara Legislativa do Distrito Federal, para os ativos de TI, com suporte pelo prazo de fim de ciclo de vida de cada equipamento, estabelecido pelo fabricante.
Art. 2� A Comiss�o de Fiscaliza��o ser� integrada pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribui��es previstas na Lei n� 14.133/2023:
NOME | FUN��O | MATR�CULA | LOTA��O |
Cleber Marcos Toledo | Gestor | 12.551 | SEINF |
Airton Bordin Junior (CPF: 055.212.249-12) | Gestor Substituto | 23.994 | SEINF |
Paulo Jorge Lino Silva J�nior | Fiscal T�cnico | 23.424 | SEINF |
Alexandre Pereira Molina | Fiscal T�cnico Substituto | 23.483 | SEINF |
Pedro Cunha R�go Celestin | Fiscal Requisitante | 22.858 | SEINF |
Wilker Carvalho Leite da Silva | Fiscal Administrativo | 23.683 | NUCON |
Ana Paula Prado Conde | Fiscal Administrativa Substituta | 23.569 | NUCON |
Art. 3� Este Ato entra em vigor na data de sua publica��o.
Art. 4� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.
JO�O MONTEIRO NETO
Secret�rio-Geral/ Presid�ncia
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 27/05/2025, �s 19:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 109, de 29 de maio de 2025
Portarias 217/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP N� 217, de 28 DE maio DE 2025
A DIRETORA DE GEST�O DE PESSOAS DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da compet�ncia que lhe foi delegada pelo art. 1�, inciso III, da Portaria n� 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora; com base nos arts. 2� a 4� da Lei Complementar n� 952/2019; e no que consta no Processo SEI n� 001-001397/2002, RESOLVE:
AUTORIZAR a convers�o em pec�nia de 8 (oito) meses de licen�a‑pr�mio por assiduidade adquiridos pela servidora inativa ELZA MARIA JORGE FERNANDES ROSA, matr�cula n� 13.308-50, n�o usufru�dos, nem convertidos em pec�nia, nem computados para aposentadoria ou qualquer outro efeito, sendo 1 (um) m�s do per�odo aquisitivo de 14/8/2002 a 3/9/2007; 3 (tr�s) meses do per�odo aquisitivo de 4/9/2007 a 11/9/2012; 1 (um) m�s do per�odo aquisitivo de 12/9/2012 a 16/10/2017; e 3 (tr�s) meses referentes ao per�odo aquisitivo de 17/10/2017 a 12/1/2023.
edilair da silva sena
Diretora de Gest�o de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gest�o de Pessoas, em 28/05/2025, �s 15:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 109, de 29 de maio de 2025
Portarias 215/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP N� 215, de 27 DE maio DE 2025
A DIRETORA DE GEST�O DE PESSOAS DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da compet�ncia que lhe foi delegada pelo art. 1�, inciso III, da Portaria n� 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora, com base nos arts. 3� e 4� da Lei Complementar n� 952/2019, e o que consta no Processo 001-000537/2007, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor DANILO GAMA BOTELHO, matr�cula n� 16.709-17, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (tr�s) meses de licen�a-pr�mio, referentes ao per�odo aquisitivo de 1�/5/2016 a 29/4/2021, a serem usufru�dos em �poca oportuna.
edilair da silva sena
Diretora de Gest�o de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gest�o de Pessoas, em 27/05/2025, �s 18:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 109, de 29 de maio de 2025
Portarias 14/2025
Terceiro Secretário
Portaria do Secret�rio-Executivo da TERCEIRA Secretaria N� 14, DE 27 DE maio DE 2025
O SECRET�RIO-EXECUTIVO DA TERCEIRA SECRETARIA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n� 150, de 2023, RESOLVE:
Art. 1� Aprovar o Plano de Trabalho do Setor de Apoio ao Plen�rio - SAPLE (2161909).
Art. 2� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.
rusembergue barbosa de almeida
Secret�rio Executivo
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 28/05/2025, �s 11:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 109, de 29 de maio de 2025
Relatórios 1/2025
Relat�rio
Ouvidoria da C�mara Legislativa do Distrito Federal
Dados sobre Pedidos de Informa��o referentes ao ano de 2024
A Ouvidoria da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em atendimento ao artigo 28, inciso III, do Ato da Mesa Diretora 57/2016, que recepciona a Lei de Acesso � Informa��o - LAI, regulada em n�vel federal pela Lei 12.257/2011 e localmente pela Lei Distrital 4990/2012, destaca os seguintes dados, referentes ao atendimento prestado na unidade, acerca das demandas de pedidos de informa��o do ano de 2024:
� Quantidade de pedidos de acesso � informa��o recebidos: 343
� Quantidade de pedidos finalizados: 339
� Quantidade de pedidos sem atendimento na ouvidoria: 1
� Quantidade de pedidos sem resposta de unidade: 3
� Quantidade de pedidos indeferidos: 10
� Quantidade de pedidos parcialmente indeferidos: 4
Bras�lia, 26 de maio de 2025.
DEPUTADO JORGE VIANNA
Ouvidor da C�mara Legislativa do DF
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. 00151, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2025, �s 10:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 109, de 29 de maio de 2025
Atos 108/2025
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora N� 108, DE 2025
Consolida o texto do Ato da Mesa Diretora n� 150, de 2023, que disp�e sobre o hor�rio de funcionamento da C�mara Legislativa do Distrito Federal � CLDF e de atendimento ao p�blico, a jornada e o regime de trabalho, o controle de frequ�ncia, a jornada extraordin�ria e o teletrabalho referente a seus servidores e d� outras provid�ncias.
A MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1� Fica consolidado, na forma anexa a este Ato, o texto do Ato da Mesa Diretora n� 150, de 2023, e dos seus atos alteradores.
Art. 2� Este Ato entra em vigor na data de sua publica��o.
Sala de Reuni�es, 27 de maio de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
DEPUTADO RICARDO VALE 1� Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2� Vice-Presidente |
DEPUTADO pastor daniel de castro 1� Secret�rio | DEPUTADO roosevelt 2� Secret�rio |
DEPUTADO martins machado 3� Secret�rio | DEPUTADO JORGE vIANNA 4� Secret�rio Suplene |
ANEXO AO ATO DA MESA DIRETORA N� 108, DE 2025
(Art. 1� do Ato da Mesa Diretora n� 108, de 2025)
ATO DA MESA DIRETORA N� 150, DE 2023
Disp�e sobre o hor�rio de funcionamento da C�mara Legislativa do Distrito Federal � CLDF e de atendimento ao p�blico, a jornada e o regime de trabalho, o controle de frequ�ncia, a jornada extraordin�ria e o teletrabalho referente a seus servidores e d� outras provid�ncias.
A MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1� Disciplinar, no �mbito da C�mara Legislativa do Distrito Federal � CLDF, o hor�rio de funcionamento e de atendimento ao p�blico, a jornada e o regime de trabalho, o controle de frequ�ncia, a jornada extraordin�ria e o teletrabalho referente a seus servidores.
Art. 2� Para efeitos deste Ato, considera-se:
I � ponto: registro da frequ�ncia dos servidores da CLDF para controle da jornada e da remunera��o;
II � jornada de trabalho: per�odo de trabalho di�rio, com hora de entrada e hora de sa�da previamente definidas;
III � regime de trabalho: per�odo de horas trabalhadas por semana;
IV � relat�rio mensal de frequ�ncia: documento em que h� todas as ocorr�ncias observadas na frequ�ncia dos servidores da unidade;
V � jornada extraordin�ria: per�odo de trabalho que exceda � jornada de trabalho normal ou aquele realizado aos s�bados, domingos e feriados;
VI � escala: organiza��o do trabalho, de acordo com as atividades espec�ficas desenvolvidas nas unidades administrativas, internas e externas, inclu�dos gabinetes parlamentares, lideran�as ou blocos parlamentares;
VII � expediente: per�odo de trabalho compreendido entre as 7h e as 22h, de segunda a sexta-feira, ressalvados os feriados e pontos facultativos;
VIII � atendimento ao p�blico externo: per�odo do expediente compreendido das 9h �s 19h, em que as unidades atender�o a popula��o;
IX � chefia imediata: nos gabinetes parlamentares, o deputado e o chefe de gabinete ou ainda o servidor designado; nas lideran�as ou blocos parlamentares, o l�der ou o servidor designado; na estrutura administrativa, o chefe da unidade;
X � chefia mediata: o chefe a quem o chefe imediato estiver subordinado, quando houver;
XI � sobreaviso: per�odo em que o servidor sujeito � jornada de 7 horas permanece � disposi��o da Administra��o.
� 1� O atendimento ao p�blico na CLDF deve ocorrer das 9h �s 19h, de segunda a sexta-feira, ressalvados os feriados, pontos facultativos e recessos parlamentares.
� 2� O hor�rio de funcionamento do expediente e de atendimento ao p�blico externo pode ser alterado pela Mesa Diretora, nos per�odos de recesso parlamentar, e deve atender � legisla��o espec�fica e ao interesse p�blico, conforme disposto neste Ato.
DA JORNADA E DO REGIME DE TRABALHO
Art. 3� Os servidores efetivos da CLDF n�o ocupantes de cargo em comiss�o ficam sujeitos a regime de trabalho de 30 horas semanais, com 6 horas di�rias, a ser cumprido de segunda a sexta-feira, das 7h �s 22h, e preferencialmente das 7h �s 15h ou das 12h �s 20h, com toler�ncia de 15 minutos, no in�cio e no t�rmino da jornada.
Par�grafo �nico. Compete � chefia imediata fixar o turno do servidor dentro dos hor�rios especificados no caput, bem como instruir as excepcionalidades.
Art. 4� Os servidores ocupantes de cargo em comiss�o ou no exerc�cio de fun��o de confian�a t�m regime de trabalho de 40 horas semanais.
� 1� O hor�rio de in�cio e o de t�rmino para cumprimento da jornada de trabalho devem ser estabelecidos pela chefia imediata mediante escalas individuais das 7h �s 22h, observados o interesse da Administra��o, as especificidades e a complexidade das atividades, admitida a toler�ncia de 15 minutos, no in�cio e no t�rmino da jornada.
� 2� As escalas individuais de jornada de trabalho devem ser definidas pela chefia imediata da unidade administrativa, do gabinete ou da lideran�a, assegurando a distribui��o adequada da for�a de trabalho, de forma a garantir a continuidade dos servi�os internos e externos, a distribui��o ordenada das tarefas, o funcionamento adequado e o aumento da produtividade dos servidores da CLDF.
� 3� A chefia imediata da unidade administrativa, do gabinete ou da lideran�a, observados o interesse da Administra��o e a conveni�ncia do servi�o, pode autorizar a redu��o em 1 hora na jornada de trabalho, de segunda a sexta-feira, com fixa��o das 5 horas complementares em regime de sobreaviso ou compensa��o de horas.
� 4� No per�odo de sobreaviso, o servidor deve ficar � disposi��o da Administra��o e pode ser convocado pela chefia imediata ou mediata sempre que houver necessidade, para desempenho de atividades relacionadas �s suas atribui��es na CLDF, inclusive fora do hor�rio normal de funcionamento da Casa e nos feriados ou finais de semana.
� 5� O descumprimento da convoca��o de que trata o � 4� deste artigo enseja a contabiliza��o de 5 horas como negativas, que devem ser compensadas na semana subsequente, sob pena de desconto na remunera��o e apura��o de responsabilidade.
� 6� As horas n�o trabalhadas no sobreaviso por aus�ncia de convoca��o s�o computadas ao regime de trabalho, ao t�rmino da respectiva semana.
� 7� As horas trabalhadas no sobreaviso n�o geram pagamento de horas extraordin�rias.
Art. 5� A distribui��o dos servidores no per�odo de expediente deve ser realizada pela chefia imediata, por meio de escalas individuais de jornada de trabalho, levando-se em considera��o:
I � a concentra��o das demandas de trabalho;
II � a garantia de continuidade do servi�o;
III � as caracter�sticas das atividades de cada unidade administrativa;
IV � a melhoria dos processos de trabalho.
Par�grafo �nico. A chefia imediata pode fixar turnos de trabalho diferentes dos estabelecidos neste Ato, inclusive em regime de plant�o, para atender �s especificidades das atividades de Seguran�a, Editora��o e Produ��o Gr�fica, Publicidade Legal, Servi�os Gerais, Assist�ncia � Sa�de, Inform�tica, Plen�rio e Comiss�es, respeitados os limites m�ximos de jornada de trabalho.
Art. 6� A frequ�ncia dos servidores da CLDF � verificada por rotina eletr�nica de procedimentos para controle e acompanhamento pela chefia imediata, de acordo com as escalas individuais de jornada de trabalho.
Art. 7� O controle e o acompanhamento devem ser realizados por registro eletr�nico das ocorr�ncias que alterem, para menos, a jornada de trabalho, considerando-a integralmente cumprida quando n�o houver lan�amento modificador.
� 1� Os registros eletr�nicos das ocorr�ncias devem ser lan�ados pela chefia imediata, pelo seu substituto, ou por servidor designado.
� 2� Para efeitos deste Ato, s�o ocorr�ncias:
I � as aus�ncias de qualquer esp�cie, inclusive as faltas n�o justificadas;
II � os atrasos que superem o limite de toler�ncia e que n�o forem compensados, na forma estabelecida neste Ato;
III � as sa�das antes de cumprida a jornada de trabalho di�ria, sem autoriza��o da chefia imediata.
Art. 8� A chefia imediata deve encaminhar ao setor competente at� o 3� dia �til do m�s subsequente ao da apura��o, por meio eletr�nico, o Relat�rio Mensal de Frequ�ncia, com todas as ocorr�ncias verificadas na frequ�ncia dos servidores lotados na unidade, inclu�dos os minutos faltosos e as faltas injustificadas.
� 1� O descumprimento injustificado do prazo estabelecido no caput pode acarretar suspens�o da folha de pagamento.
� 2� A responsabilidade pelo controle e pela veracidade das informa��es da frequ�ncia de todos os servidores lotados na unidade � da chefia imediata, podendo responder pela falta de registros de ocorr�ncias.
� 3� Cabe � chefia imediata, de acordo com as escalas individuais de jornada de trabalho:
I � fixar hor�rio de trabalho nas unidades sob sua supervis�o para assegurar a continuidade do servi�o e elaborar escala de plant�o, quando necess�rio;
II � estabelecer o hor�rio de trabalho nas respectivas unidades;
III � definir, quando necess�ria, a compensa��o da jornada de trabalho das 5 horas em regime de sobreaviso.
� 4� A compensa��o de per�odo menor ou igual a 30 minutos, ocorrido antes ou depois do hor�rio de entrada do servidor, pode ser realizada no mesmo dia, independentemente de autoriza��o e desde que n�o ultrapasse �s 22h.
� 5� Quando cab�vel, compete � chefia mediata o controle de frequ�ncia das chefias imediatas.
Art. 9� O chefe imediato deve fixar as escalas individuais de jornada de trabalho dos servidores sob sua supervis�o, atendidas as peculiaridades das atividades de cada �rea e as jornadas previstas neste Ato.
� 1� O atendimento ininterrupto ao p�blico no per�odo das 9h �s 19h, de segunda a sexta-feira, deve ser garantido, ressalvados os feriados e pontos facultativos.
� 2� A jornada de trabalho superior a 7 horas imp�e a realiza��o de intervalo m�nimo de 30 minutos e m�ximo de 1 hora.
� 3� A jornada de trabalho de 8 horas imp�e a realiza��o de intervalo m�nimo de 1 hora e m�ximo de 2 horas.
� 4� O per�odo de intervalo n�o � computado para nenhum efeito.
� 5� O regime de plant�o pode ser adotado para atender � necessidade operacional e para assegurar a continuidade do servi�o na unidade, mediante escalas individuais de jornada de trabalho a serem elaboradas pela chefia imediata, de forma fundamentada e no interesse da Administra��o.
� 6� Os abonos de faltas ou de aus�ncias ao servi�o devem ser autorizados pela chefia imediata.
� 7� O servidor requisitado que n�o exer�a fun��o de confian�a ou cargo em comiss�o deve cumprir a jornada de trabalho do seu �rg�o de origem.
� 8� N�o pode ser computado como jornada de trabalho o deslocamento do servidor em viagem a servi�o, bem como os intervalos destinados a repouso ou refei��o.
� 9� A jornada de trabalho aos s�bados, domingos, feriados e pontos facultativos n�o � computada e somente � permitida nos casos de:
I � atividades essenciais que n�o possam ser desenvolvidas durante a jornada de trabalho ordin�ria, mediante pr�via autoriza��o do GMD;
II � situa��es de for�a maior ou caso fortuito, mediante justificativa apresentada pela chefia imediata e ratificada posteriormente pelo GMD.
� 10. O deslocamento realizado na condu��o de ve�culo oficial ou na presta��o de seguran�a a parlamentares ou servidores a servi�o e o per�odo de regime de plant�o s�o computados para todos os efeitos legais.
� 11. As horas despendidas em cursos e treinamentos autorizados pela chefia imediata e aprovados pelo GMD s�o computadas como de efetivo exerc�cio.
� 12. As aus�ncias resultantes de consultas m�dicas ou odontol�gicas e de realiza��o de exames n�o implicam compensa��o, quando o paciente for o pr�prio servidor, seu c�njuge, seu companheiro, seu filho ou enteado, desde que previamente comunicadas � chefia imediata e comprovadas no 1� dia �til ap�s a ocorr�ncia, por meio de atestado m�dico ou de documento comprobat�rio da realiza��o do exame.
� 13. O servidor da CLDF tem livre acesso ao registro de controle de sua frequ�ncia para verifica��o.
Art. 10. As normas espec�ficas quanto ao hor�rio de trabalho aplicam-se aos servidores que trabalham em sistema de escala de plant�o.
Art. 11. O ocupante de fun��o de confian�a ou de cargo em comiss�o pode ser convocado para trabalhar fora do hor�rio de cumprimento da jornada de trabalho, sempre que houver interesse da Administra��o ou necessidade do servi�o.
Art. 12. A utiliza��o indevida do registro do controle de frequ�ncia deve ser apurada mediante processo disciplinar e pode acarretar ao infrator e a quem dela se beneficiar as san��es previstas em lei.
Art. 13. A realiza��o de servi�o extraordin�rio deve atender ao seguinte:
I � depende de pr�via autoriza��o do membro do Gabinete da Mesa Diretora da respectiva �rea; do presidente de comiss�o permanente ou tempor�ria; do deputado distrital, no respectivo gabinete; bem como dos l�deres, nas lideran�as de partido e bloco parlamentares;
II � restringe-se exclusivamente ao atendimento de situa��o excepcional e tempor�ria devidamente identificada pela chefia da unidade interessada;
III � limita-se, por servidor, a 2 horas di�rias, 44 mensais e 120 anuais, consecutivas ou n�o;
IV � depende de licen�a pr�via emitida pela Medicina do Trabalho quando o servi�o extraordin�rio venha a ser realizado por servidor que fa�a jus ao adicional de insalubridade.
Par�grafo �nico. O pedido de realiza��o de servi�o extraordin�rio ser� instru�do com:
I � descri��o do servi�o a ser realizado e justificativa quanto � sua necessidade e prem�ncia;
II � defini��o do dia, hor�rio e servidor que o executar�;
III � aprova��o das chefias superiores ao solicitante.
Art. 14. Comprova-se a realiza��o do servi�o extraordin�rio mediante assinatura de quem o executou na folha de ponto de jornada extraordin�ria do m�s correspondente, devidamente atestada pela chefia imediata, na qual constar� o hor�rio de in�cio e o de fim do servi�o realizado.
Art. 15. O servi�o extraordin�rio ser� remunerado com acr�scimo de 50% em rela��o � hora normal de trabalho.
� 1� O valor da hora normal de trabalho � obtido dividindo-se a remunera��o mensal pelo qu�ntuplo do regime de trabalho semanal.
� 2� O servi�o extraordin�rio realizado entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte ter� cada hora computada como 52 minutos e 30 segundos, e sua remunera��o ser� acrescida de 25%.
Art. 16. � facultado � CLDF determinar a compensa��o das horas por servi�o extraordin�rio prevista neste Ato, na seguinte propor��o:
I � 2 horas de folga para cada hora trabalhada al�m da jornada normal;
II � 1 dia de folga para cada per�odo de 3 horas trabalhadas aos s�bados, domingos e feriados, permitida a acumula��o de fra��es de 3 horas.
� 1� As folgas de que trata este artigo devem ser gozadas dentro de cada per�odo aquisitivo de f�rias, permitida a sua utiliza��o imediatamente ap�s o t�rmino do usufruto das f�rias.
� 2� � de responsabilidade da chefia imediata registrar e controlar a compensa��o de que trata este artigo e comunicar sua ocorr�ncia no Relat�rio de Frequ�ncia Mensal.
Art. 17. As unidades da estrutura administrativa cujas atividades se vinculem diretamente �s do Plen�rio devem ter o in�cio e o t�rmino da sua jornada de trabalho adaptados pelas respectivas chefias ao hor�rio de realiza��o das sess�es.
Art. 18. O servi�o extraordin�rio decorrente de prolongamento imprevisto das atividades de Plen�rio al�m da jornada normal de trabalho:
I � limitar-se-� aos servidores lotados nas unidades essenciais � realiza��o da sess�o;
II � dar� direito aos servidores convocados a remunera��o prevista no art. 15, facultada a op��o pela compensa��o de que trata o art. 16;
III � n�o se aplicar� o disposto nos incisos I e IV do art. 13;
IV � ser� comunicado pelas chefias imediatas das unidades envolvidas, dentro de 24 horas da sua realiza��o, ao membro do Gabinete da Mesa Diretora da respectiva �rea, instru�do com:
a) descri��o do servi�o realizado e justificativa quanto � sua necessidade e prem�ncia;
b) defini��o do dia, hor�rio e servidor que o executou.
Art. 19. O pagamento relativo ao servi�o extraordin�rio depender� de homologa��o do Gabinete da Mesa Diretora.
Art. 20. Os servidores ocupantes de cargo em comiss�o e fun��o de confian�a ter�o integral dedica��o ao servi�o, podendo ser convocados, fora do expediente normal, sempre que houver interesse da Administra��o, fazendo jus apenas � compensa��o de que trata o art. 16 deste Ato.
DO HOR�RIO ESPECIAL, DAS LICEN�AS E DE OUTROS AFASTAMENTOS
Art. 21. Compete � DGP instruir e ao GMD autorizar:
I � a concess�o de jornada de trabalho reduzida;
II � a concess�o de hor�rio especial.
� 1� O servidor com jornada de trabalho reduzida ou com hor�rio especial n�o pode:
I � ser designado para exercer fun��o de confian�a ou nomeado em cargo em comiss�o, ressalvado o servidor com defici�ncia ou que tenha c�njuge, companheiro, filho, enteado ou dependente com defici�ncia ou doen�a falciforme, bem como as servidoras em aleitamento materno;
II � realizar servi�o extraordin�rio.
� 2� A concess�o de hor�rio especial a servidor estudante n�o poder� ser deferida em preju�zo do servi�o, nem implicar redu��o da jornada de trabalho a que o servidor estiver submetido.
� 3� O servidor estudante com jornada especial n�o pode desenvolver quaisquer tipos de servi�os extraordin�rios, em raz�o da peculiaridade de sua jornada de trabalho ou da necess�ria compensa��o de hor�rio especial.
� 4� O servidor estudante deve comunicar � Administra��o, no prazo de 5 dias da pr�tica do ato, eventual trancamento de matr�cula ou desist�ncia de cursar quaisquer disciplinas em que esteja matriculado, para que se proceda ao reajuste ou � revoga��o do hor�rio especial.
� 5� Caso a Administra��o tome conhecimento da altera��o da grade curricular na qual estava matriculado o servidor estudante e n�o tenha este ajustado o hor�rio especial que lhe foi concedido, devem ser adotadas as medidas administrativas cab�veis.
� 6� Ap�s as delibera��es do GMD, as decis�es devem ser encaminhadas � DGP para anota��es e provid�ncias pertinentes.
Art. 22. Atendidas as previs�es legais e o disposto neste Ato, pode ser concedido, mediante requerimento da parte interessada e an�lise do GMD, hor�rio especial ao servidor com defici�ncia ou doen�a falciforme, bem como �quele que tenha sofrido limita��es em sua capacidade laborativa.
� 1� O hor�rio especial deve ser cumprido entre as 7h e as 22h, independentemente de compensa��o, quando comprovada a necessidade por junta m�dica da CLDF, sem preju�zo da remunera��o.
� 2� O hor�rio especial estende-se ao servidor que tenha c�njuge, companheiro, filho, enteado ou dependente com defici�ncia ou doen�a falciforme.
� 3� O hor�rio especial consiste na redu��o de at� 50% da jornada de trabalho, nos termos a serem regulamentados em ato pr�prio.
Art. 23. A servidora lactante pode se afastar do exerc�cio de suas fun��es para amamentar seu filho com at� 24 meses de vida, observando a seguinte proporcionalidade em rela��o a sua jornada de trabalho di�ria: (Artigo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 150, de 15/10/2024)
I � jornada superior a 6 horas: 2 horas de afastamento; (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 150, de 15/10/2024)
II � jornada entre 4 e 6 horas: 1 hora de afastamento; (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 150, de 15/10/2024)
III � jornada inferior a 4 horas: 30 minutos de afastamento. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 150, de 15/10/2024)
� 1� Para os fins do caput, considera-se a escala individual do servidor, levando em conta seu regime de trabalho e condi��es pessoais, incluindo eventuais redu��es de jornada. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 150, de 15/10/2024)
� 2� O exerc�cio do direito de que trata este artigo: (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 150, de 15/10/2024)
I � depende de comunica��o escrita � chefia e registro no controle de frequ�ncia; (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 150, de 15/10/2024)
II � poder� se dar intrajornada, inclusive de maneira fracionada, ou coincidir com o in�cio ou fim da jornada, com anu�ncia da chefia; (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 150, de 15/10/2024)
III � torna vedado o trabalho em regime de plant�o e o servi�o extraordin�rio para a servidora; (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 150, de 15/10/2024)
IV � ser� complementado por a��es para o estabelecimento de condi��es adequadas no ambiente de trabalho para que a amamenta��o ocorra com conforto e privacidade. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 150, de 15/10/2024)
Art. 23-A. A servidora lactante dever� ser afastada do trabalho em condi��es insalubres at� que o lactente complete 12 meses de vida, com a preserva��o de seus vencimentos e vantagens financeiras, inclusive o adicional de insalubridade, mediante realiza��o de trabalho remoto, mudan�a de local ou da atividade exercida, conforme o caso. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 150, de 15/10/2024)
DAS DIRETRIZES DO TELETRABALHO
Art. 24. As unidades administrativas da CLDF ficam autorizadas a executar atividades fora de suas depend�ncias, sob a denomina��o de teletrabalho, pelos servidores da carreira legislativa, pelos servidores requisitados e pelos servidores sem v�nculo efetivo, observado o disposto neste Ato.
� 1� A natureza da tarefa a ser realizada sob a forma de teletrabalho deve guardar pertin�ncia e compatibilidade com o ambiente virtual e deve ser pass�vel de controle e monitoramento remoto, cujo resultado possa ser entregue em meio eletr�nico.
� 2� O sistema informatizado da CLDF deve assegurar todos os elementos e as ferramentas suficientes para realiza��o do trabalho � dist�ncia, com ambiente virtual capaz de atender �s demandas do servi�o.
� 3� As tarefas a serem realizadas sob a forma de teletrabalho devem ser espec�ficas e possuir prazos e crit�rios de entrega pr�via e objetivamente definidos, respeitadas as atribui��es e as responsabilidades inerentes a cada cargo.
� 4� N�o se enquadram no conceito de teletrabalho as atividades que, em raz�o da natureza do cargo ou das atribui��es da unidade de lota��o, s�o desempenhadas externamente �s depend�ncias da CLDF.
Art. 25. S�o objetivos do teletrabalho:
I � aumentar a qualidade e a produtividade do trabalho da CLDF;
II � promover a cultura orientada a resultados, com foco no aumento da efici�ncia, efic�cia e efetividade dos servidores p�blicos e dos servi�os p�blicos prestados � sociedade;
III � contribuir com a redu��o de custos na administra��o p�blica, como consumo de �gua, energia el�trica e outros bens e servi�os disponibilizados no �rg�o;
IV � economizar tempo, custo e risco de deslocamento do servidor at� o local de trabalho, contribuindo com a melhoria da mobilidade urbana;
V � incentivar o desenvolvimento e a reten��o de talentos, o trabalho criativo e a inova��o.
Art. 26. O teletrabalho subordina-se ao interesse da Administra��o e � conveni�ncia do servi�o e restringe-se �s atribui��es em que seja poss�vel, em fun��o da caracter�stica do servi�o, mensurar objetivamente o desempenho do servidor em termos de entregas esperadas, prazos, atividades ou outras m�tricas de desempenho.
� 1� A realiza��o de servi�os sob a forma de teletrabalho � facultativa, constitui instrumento gerencial da chefia, n�o caracterizando, portanto, direito ou dever do servidor.
� 2� A pactua��o do regime de teletrabalho n�o pode prejudicar o funcionamento das unidades em que haja atendimento ao p�blico externo ou interno.
� 3� As unidades que realizarem teletrabalho devem manter, no m�nimo, 70% do seu quadro de servidores, descontados os servidores legalmente afastados, para atendimento presencial durante o hor�rio de funcionamento da CLDF. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
� 4� No caso de obten��o de n�mero fracion�rio na aplica��o do percentual estabelecido no � 3� deste artigo, dever� ser realizado arredondamento para o n�mero inteiro imediatamente superior. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
Art. 27. A chefia da unidade que pretender implementar o teletrabalho, como estrat�gia de gest�o, dever� elaborar plano de trabalho para a unidade, observando: (Artigo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
I � o estabelecimento de atividades pass�veis de serem realizadas por meio de teletrabalho;
II � a defini��o das metas, atividades, tarefas, projetos ou outros crit�rios a serem usados para aferi��o da produtividade; (Inciso Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
III � o controle efetivo das metas estabelecidas;
IV � a mensura��o dos resultados da unidade;
V � o detalhamento e a descri��o das atividades a serem desempenhadas;
VI � o quantitativo total de servidores na unidade e o quantitativo que poder� participar, assegurada a regular presta��o dos servi�os da unidade.
� 1� O plano de trabalho da unidade dever� ser endossado pela chefia imediata, aprovado pelo chefe mediato � qual est� vinculada e autorizado pelo Secret�rio-Executivo da �rea de atua��o. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
� 2� A autoriza��o do plano de trabalho da unidade ser� efetivada por interm�dio de Portaria a ser expedida pelo Secret�rio-Executivo competente, a qual dever� ser encaminhada ao GMD para provid�ncias relativas � sua publica��o oficial. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
� 3� No caso de descumprimento das diretrizes estabelecidas para o teletrabalho por parte das unidades, poder� o Secret�rio-Executivo competente revogar a autoriza��o concedida para a perman�ncia no referido regime. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
Art. 28. A participa��o do servidor no teletrabalho condiciona-se � autoriza��o formal da chefia imediata e da chefia mediata, em Formul�rio de Pactua��o de Atividades e Metas, o qual deve ser encaminhado para conhecimento do NCAD. (Artigo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
� 1� A chefia imediata deve estabelecer as metas, atividades, tarefas, projetos ou outros crit�rios a serem alcan�ados, definidos em consenso com o servidor. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
� 2� O Formul�rio de Pactua��o de Atividades e Metas deve contemplar:
I � a descri��o das atividades a serem desempenhadas pelo servidor;
II � as metas a serem alcan�adas devem ser descritas com base nos seguintes crit�rios: espec�fico, mensur�vel, ating�vel, realista e temporal; (Inciso Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
III � o per�odo em que o servidor estar� sujeito ao teletrabalho, permitida a renova��o;
IV � o teletrabalho ser� realizado na forma semipresencial, parte desempenhada nas depend�ncias da CLDF, parte desempenhada fora delas, sendo a escala previamente acordada com a chefia imediata; (Inciso Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
a) (Al�nea Revogada pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
b) (Al�nea Revogada pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
V � o cronograma dos dias em teletrabalho, caso seja semipresencial;
VI � o hor�rio de execu��o das atividades s�ncronas, se for o caso.
� 3� O desenvolvimento das atividades s�ncronas que exijam a participa��o de servidor em teletrabalho deve respeitar o hor�rio de funcionamento da CLDF.
� 4� A unidade deve criar, no Sistema Eletr�nico de Informa��es � SEI, processo para acompanhamento de cada servidor que atuar� em regime de teletrabalho, contendo o Formul�rio de Pactua��o de Atividades e Metas, o Formul�rio de Aferi��o e Atesto de Metas e demais anota��es pertinentes.
� 5� Em caso de licen�as, afastamentos ou demais concess�es previstas em lei, as medidas de desempenho esperadas ser�o alteradas na propor��o dos dias �teis de afastamento ou, a crit�rio da chefia imediata, as tarefas que foram designadas poder�o ser redistribu�das entre os demais servidores.
� 6� O controle das metas de que trata o art. 27, III, ser� realizado mensalmente pela chefia imediata por meio do Formul�rio de Aferi��o e Atesto de Metas, devidamente submetido � chefia mediata, e dever� ser encaminhado ao N�cleo de Carreira e Desempenho � NCAD, at� o 5� dia �til do m�s subsequente. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
� 7� O controle de frequ�ncia do servidor em teletrabalho ser� aferido considerando o Formul�rio de Aferi��o e Atesto de Metas de que trata o art. 28, � 6�.
� 8� A concretiza��o de volume de trabalho superior � meta inicialmente estipulada n�o gerar�, para qualquer efeito, contagem de horas excedentes de trabalho.
� 9� Se o servidor estiver lotado em n�cleo, a sua participa��o no teletrabalho condiciona-se ainda � autoriza��o formal da chefia hierarquicamente superior � chefia mediata, limitada ao n�vel hier�rquico de Diretoria. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
� 10. A realiza��o do teletrabalho exige o cumprimento de jornada presencial m�nima de 3 (tr�s) dias por semana. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
� 11. Os dias escolhidos para a realiza��o do teletrabalho n�o poder�o ser consecutivos, e � vedada a realiza��o cumulativa �s segundas e �s sextas-feiras. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
� 12. O teletrabalho somente poder� ser realizado no Distrito Federal ou nos munic�pios que comp�em a Regi�o Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal � RIDE-DF. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
� 13. A pactua��o de que trata o caput dever� ser realizada de forma mensal, trimestral ou semestral. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
� 14. Havendo altera��o ou nova pactua��o, novo Formul�rio de Pactua��o de Atividades e Metas dever� ser encaminhado ao NCAD para acompanhamento. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
Art. 29. A participa��o do servidor no teletrabalho poder� ser revista, a crit�rio da Administra��o, mediante justificativa fundamentada, ou a pedido do servidor, devendo ser atualizada em novo Formul�rio de Pactua��o de Atividades e Metas, nos termos do art. 28. (Artigo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
Art. 30. Compete � chefia imediata da unidade indicar, entre os servidores interessados, aqueles que ir�o realizar atividades por meio do teletrabalho.
� 1� Desde que satisfa�am os requisitos de desempenho previamente definidos pelos titulares das unidades, ter�o prioridade, sobre os demais:
I � servidores com defici�ncia, necessidades especiais ou doen�as graves;
II � servidores com filhos, c�njuges ou dependentes legais que se enquadrem nas mesmas condi��es do inciso anterior;
III � servidoras gestantes e lactantes, durante o per�odo de gesta��o e amamenta��o;
IV � servidores efetivos da CLDF.
� 2� A chefia imediata comunicar� formalmente ao N�cleo de Carreira e Desempenho � NCAD os nomes dos servidores em teletrabalho, para ado��o das provid�ncias necess�rias � adequa��o do sistema de registro de ponto e anota��es administrativas pertinentes. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
� 3� O NCAD disponibilizar� mensalmente no Di�rio da C�mara Legislativa e no Portal Transpar�ncia da CLDF, rela��o e percentual dos servidores em teletrabalho. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
Art. 31. � vedada a pactua��o de teletrabalho com o servidor que:
I � esteja em est�gio probat�rio; (Inciso Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
II � esteja respondendo a sindic�ncia ou processo administrativo disciplinar;
III � tenha sido desligado do teletrabalho nos �ltimos 12 meses por n�o atingir as metas;
IV � apresente contraindica��es por motivo de sa�de, constatadas em laudo m�dico;
V � n�o tenha alcan�ado, no m�nimo, 70% de nota na avalia��o de desempenho; (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
VI � exer�a cargo em comiss�o de chefia de setor, assessoria, secret�rio de comiss�o e demais cargos de mesmo n�vel hier�rquico ou superior; (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
VII � exer�a atividade cujas caracter�sticas n�o permitam a mensura��o dos resultados das respectivas unidades e do desempenho do participante. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
� 1� A veda��o do inciso I n�o se aplica �s servidoras gestantes.
� 2� �s servidoras gestantes em teletrabalho aplica-se o que determina o art. 149-A da Lei Complementar n� 840, de 2011, inclu�do pela Lei Complementar n� 1.013, de 2022.
Art. 32. Constitui dever do servidor participante do teletrabalho:
I � cumprir as metas de desempenho estabelecidas, observados os padr�es de qualidade pactuados;
II � atender �s convoca��es para comparecimento �s depend�ncias da CLDF sempre que sua presen�a f�sica for necess�ria e houver interesse da Administra��o, desde que devidamente justificadas pela chefia imediata;
III � manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos nos dias �teis, durante o hor�rio regular de funcionamento da CLDF;
IV � consultar diariamente, nos dias �teis, a sua caixa postal individual de correio eletr�nico institucional e os processos da unidade no SEI;
V � manter a chefia imediata informada, por meio de mensagem dirigida � caixa postal individual de correio eletr�nico da CLDF, acerca da evolu��o do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, d�vida ou informa��o que possa atrasar ou prejudicar o andamento do trabalho, possibilitando, dessa maneira, a avalia��o pela chefia quanto � possibilidade de repactua��o de atividades e metas;
VI � manter contato com a chefia imediata, periodicamente, para apresentar resultados parciais e finais, de modo a proporcionar o acompanhamento dos trabalhos e a obten��o de outras informa��es;
VII � cumprir as atividades de forma direta, sendo vedada a delega��o a terceiros, servidores ou n�o, para o cumprimento das atividades estabelecidas;
VIII � arcar com as despesas decorrentes do deslocamento �s depend�ncias da CLDF para exerc�cio das atividades estabelecidas no Formul�rio de Pactua��o de Atividades e Metas, observado o disposto no art. 39 deste Ato;
IX � preservar o sigilo dos dados acessados de forma remota, mediante observ�ncia �s normas e orienta��es pertinentes, sob pena de responsabilidade, nos termos da legisla��o em vigor;
X � observar, quando da retirada de processos f�sicos e demais documentos das depend�ncias da unidade, quando necess�rios � realiza��o das atividades, os procedimentos relacionados � seguran�a da informa��o e � guarda documental, constantes de regulamenta��o pr�pria, quando houver, e mediante termo de recebimento e responsabilidade;
XI � realizar anualmente cursos sobre boas pr�ticas de teletrabalho, conforme Plano de Educa��o desenvolvido pela ELEGIS. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
� 1� No caso de descumprimento dos deveres estabelecidos neste artigo, o servidor dever� prestar esclarecimentos � chefia imediata, que determinar�, se for o caso, o desligamento do trabalho remoto, observado o art. 35, par�grafo �nico.
� 2� Al�m do desligamento do regime de teletrabalho conferido ao servidor, a autoridade competente promover� a abertura de procedimento administrativo disciplinar para apura��o de responsabilidade, quando for o caso.
� 3� As convoca��es para que o servidor em teletrabalho compare�a �s depend�ncias da CLDF devem respeitar o dia de comparecimento requerido pela chefia imediata, considerando o interesse p�blico envolvido, n�o podendo ser inferior a 24 horas, salvo motivo excepcional devidamente justificado que requeira a presen�a urgente do servidor. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
Art. 33. S�o deveres do chefe imediato:
I � planejar, coordenar e controlar a execu��o do teletrabalho em sua �rea de compet�ncia, em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Ato;
II � aferir e monitorar o cumprimento dos prazos e das metas estabelecidas;
III � avaliar a qualidade do trabalho apresentado;
IV � fornecer, sempre que demandados, dados e informa��es sobre o andamento do teletrabalho na sua unidade;
V � encaminhar ao Secret�rio-Executivo competente, para ci�ncia, e ao NCAD, para controle, at� o 20� dia de cada m�s, a escala dos servidores que estar�o em teletrabalho no m�s subsequente, contendo: (Inciso Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
a) nome; (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
b) matr�cula; (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
c) unidade de lota��o; (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
d) os dias e turnos de trabalho presencial; (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
VI � (Inciso Revogado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
Par�grafo �nico. A chefia imediata � respons�vel pelo controle e pela veracidade das informa��es de todos os seus servidores, podendo responder pela realiza��o irregular do teletrabalho em sua unidade. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
Art. 34. (Artigo Revogado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
Art. 35. O servidor poder� ser desligado do teletrabalho nos seguintes casos:
I � descumprimento das obriga��es previstas no Formul�rio de Pactua��o de Atividades e Metas;
II � decurso de prazo de participa��o no teletrabalho, quando houver, salvo se deferida a prorroga��o do prazo;
IV � designa��o para executar outra atividade n�o abrangida pelo teletrabalho;
V � necessidade do servi�o, devidamente justificada.
Par�grafo �nico. O desligamento do servidor em regime de teletrabalho antes do prazo previsto dever� ser formalizado, com anteced�ncia m�nima de 30 dias, por meio de formul�rio pr�prio, o qual dever� ser assinado pela chefia imediata e enviado ao NCAD para as provid�ncias administrativas necess�rias, sendo que os casos excepcionais ser�o apreciados pelo Gabinete da Mesa Diretora. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
Art. 36. O alcance das metas de desempenho pelos servidores em teletrabalho deve equivaler ao cumprimento da respectiva jornada de trabalho.
� 1� A unidade de lota��o dever� lan�ar, no relat�rio de frequ�ncia, informa��o de que o servidor est� em regime de teletrabalho e a sua respectiva jornada de trabalho, o que valer� para efeito de registro de frequ�ncia. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
� 2� Ap�s 5 (cinco) dias �teis consecutivos sem registro de entregas ou justificativa v�lida dever� ser revogado o teletrabalho, bem como o servidor ficar� impedido de requerer nova autoriza��o do teletrabalho durante 12 meses contados da data da revoga��o, salvo motivo justificado e acolhido pela chefia imediata. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
� 3� Na hip�tese de atraso justificado no cumprimento das metas, a chefia imediata deve estabelecer regras de compensa��o. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
� 4� Durante o per�odo de atua��o em regime de teletrabalho, o servidor n�o ter� suas horas trabalhadas computadas para fins de banco de horas. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
� 5� N�o caber� pagamento de adicional por presta��o de servi�o extraordin�rio, bem como adicional noturno, para o alcance das metas previamente estipuladas.
� 6� Os servidores que fazem jus aos adicionais de insalubridade ou de periculosidade n�o os receber�o pelo per�odo que permanecerem no teletrabalho, salvo nos casos em que exercerem atividades presenciais, devendo ser pagos proporcionalmente aos respectivos dias trabalhados. (Par�grafo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
Art. 37. Compete exclusivamente ao servidor providenciar �s suas expensas a estrutura f�sica e tecnol�gica necess�ria � realiza��o do teletrabalho, mediante uso de equipamentos adequados, conforme padr�es e requisitos tecnol�gicos m�nimos, sendo vedado � CLDF efetuar qualquer tipo de ressarcimento.
� 1� O servidor, antes do in�cio do teletrabalho, deve assinar declara��o expressa de que a instala��o em que executar� o trabalho atende �s exig�ncias do caput, e pode, se necess�rio, solicitar orienta��o t�cnica da �rea de tecnologia da informa��o.
� 2� Caber� ao servidor em teletrabalho assumir os custos referentes a internet, energia el�trica, telefone e outras despesas recorrentes associadas ao exerc�cio de suas atribui��es.
Art. 38. Os servidores em regime de teletrabalho ser�o monitorados pelas equipes de sa�de e psicossocial, com foco na promo��o de qualidade de vida e na preven��o de agravos � sa�de.
Art. 39. O servidor em teletrabalho far� jus ao pagamento do aux�lio-transporte nos casos em que houver deslocamentos de sua resid�ncia para o local de trabalho e vice-versa. (Artigo Alterado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
Art. 40. (Artigo Revogado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
I � (Inciso Revogado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
II � (Inciso Revogado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
III � (Inciso Revogado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
IV � (Inciso Revogado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
V � (Inciso Revogado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
... (Par�grafo Revogado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
Art. 41. (Artigo Revogado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
I � (Inciso Revogado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
II � (Inciso Revogado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
III � (Inciso Revogado pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
DO DESCUMPRIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 42. A justificativa de aus�ncia ou de atraso do servidor em raz�o de circunst�ncia motivada ou decorrente de caso fortuito ou for�a maior pode ser acolhida pela chefia imediata.
Par�grafo �nico. Se acolhida a justificativa, fica autorizada a compensa��o, atendidos os crit�rios de razoabilidade, moralidade, efici�ncia, proporcionalidade e interesse p�blico.
Art. 43. Devem ser descontados da folha de pagamento do servidor:
II � as horas e os minutos n�o trabalhados e n�o compensados at� o fim do m�s subsequente ao da ocorr�ncia.
Par�grafo �nico. Os descontos em folha decorrentes dos fatos previstos neste artigo devem ser comunicados � DGP com base no Relat�rio Mensal de Frequ�ncia.
DAS DISPOSI��ES FINAIS E TRANSIT�RIAS
Art. 44. O GMD deve criar grupo de trabalho para estudos e edi��o de manual eletr�nico destinado a orientar os servidores da CLDF, bem como as chefias das unidades, em rela��o � aplica��o das regras constantes neste Ato.
Art. 45. Os casos omissos e os eventuais atos regulamentadores sobre a mat�ria devem ser encaminhados ao GMD, para manifesta��o formal e posterior an�lise e decis�o pela Mesa Diretora.
Art. 46. Enquanto n�o disponibilizados o controle e a emiss�o do Relat�rio de Frequ�ncia Mensal eletr�nico, o registro das ocorr�ncias deve ser realizado no formul�rio atualmente utilizado e encaminhado pelo sistema SEI.
Art. 47. Este Ato entra em vigor no primeiro dia do m�s subsequente ao da sua publica��o.
Art. 47-A. Fica estabelecido o prazo de 30 dias, contados a partir da publica��o deste Ato, para que as unidades realizem a revis�o e a devida adequa��o do regime de teletrabalho, de modo a assegurar o integral cumprimento das disposi��es regulamentadas neste Ato. (Acrescido pelo Ato da Mesa Diretora 80, de 06/05/2025)
Art. 48. Revogam-se as disposi��es contr�rias, em especial o Ato da Mesa Diretora n� 15/2001, 53/2006, 85/2019 e outros atos regulamentadores j� editados.
Sala de Reuni�es, 23 de outubro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE Vice-Presidente | DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO Primeiro-Secret�rio |
|
|
DEPUTADO ROOSEVELT Segundo-Secret�rio | DEPUTADO MARTINS MACHADO Terceiro-Secret�rio |
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 27/05/2025, �s 19:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 28/05/2025, �s 09:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secret�rio(a), em 28/05/2025, �s 13:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secret�rio(a), em 28/05/2025, �s 14:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secret�rio(a), em 28/05/2025, �s 15:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. 00151, Quarto(a)-Secret�rio(a), em 28/05/2025, �s 15:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 28/05/2025, �s 16:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 110, de 29 de maio de 2025 - Extraordinário
Atos 113/2025
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 113, DE 2025
Autoriza a participação de parlamentar e
servidora em evento externo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, e considerando as razões
apresentadas no Processo SEI nº 00001-00019253/2025-95, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença ao Deputado Max Maciel e à servidora Thayene de Oliveira
Rocha, matrícula nº 23.784, Chefe de Gabinete Parlamentar, a fim de que participem do evento a I
Conferência Internacional Tarifa Zero e Saúde: Interseccionalidades Emergentes, no período de 5 a 7
de junho, em Mariana, Minas Gerais, sem prejuízo de seu subsídio e de sua remuneração.
Art. 2º A participação será com custeio pela CLDF de passagens aéreas, nos trechos Brasília —
Belo Horizonte/Minas Gerais, Belo Horizonte/Minas Gerais — Brasília, e de 3 diárias e meia.
Art. 3º Fica autorizada a alteração do período do afastamento para efeito de concessão de
diárias, licença parlamentar, dispensa de ponto, e emissão de passagens para o primeiro dia anterior
ao início ou para o subsequente ao término do evento, em caso de indisponibilidade de passagem ou
quando os horários disponíveis se demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem,
em horário anterior às 7 horas, quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, conforme § 1º, art.
6º do Ato da Mesa nº 73, de 2024.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 29 de maio de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT
1º Secretário 2º Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO JORGE VIANNA
3º Secretário 4º Secretário suplente
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 29/05/2025, às 10:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 29/05/2025, às 11:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. 00151, Quarto(a)-
Secretário(a), em 29/05/2025, às 15:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/05/2025, às 15:29, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/05/2025, às 16:13, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,
de 27 de março de 2025.
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DCL n° 107, de 28 de maio de 2025
Prazos para Emendas 1/2025
Várias. Comissões
Prazo de Emendas
EMENDAS DE M�RITO
PROJETO DE LEI n� 375/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Disp�e sobre o direito de os usu�rios avaliarem o atendimento nos hospitais e unidades de sa�de p�blica do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 22/05/2025 �ltimo Dia: 28/05/2025
PROJETO DE LEI n� 529/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Estabelece a Pol�tica de Uniformiza��o dos Profissionais da Sa�de P�blica do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 22/05/2025 �ltimo Dia: 28/05/2025
PROJETO DE LEI n� 610/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Institui o servi�o volunt�rio de m�dicos junto � rede p�blica de sa�de do Distrito Federal, em contrapartida � concess�o de bolsas de estudo em n�vel de gradua��o.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 22/05/2025 �ltimo Dia: 28/05/2025
PROJETO DE LEI n� 1.093/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROG�RIO MORRO DA CRUZ, que Altera as Leis n� 5.385, de 12 de agosto de 2014, que "Institui as diretrizes para a promo��o da �rea Escolar de Seguran�a e d� outras provid�ncias"; n� 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que "Institui o Programa de Descentraliza��o Administrativa e Financeira - PDAF e disp�e sobre sua aplica��o e execu��o nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede p�blica de ensino do Distrito Federal", n� 7.275, de 05 de julho de 2023, que �Disp�e sobre a presta��o dos servi�os p�blicos de ilumina��o p�blica no Distrito Federal e d� outras provid�ncias�, n� 4.566, de 4 de maio de 2011, que �Disp�e sobre o Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal � PDTU/ DF e d� outras provid�ncias�, Lei n� 972, de 11 de dezembro de 1995, que �Disp�e sobre os atos lesivos � limpeza p�blica e d� outras provid�ncias�, n� 4.092, de 30 de janeiro de 2008, que �Disp�e sobre o controle da polui��o sonora e os limites m�ximos de intensidade da emiss�o de sons e ru�dos resultantes de atividades urbanas e rurais no Distrito Federal�, Lei n� 3.035, de 18 de julho de 2002, que �Disp�e sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regi�es Administrativas do Plano Piloto � RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangol�ndia � RA XVIX, Lago Sul � RA XVI e do Lago Norte � RA XVIII� e Lei n� 3.036, de 18 de julho de 2002, que �Disp�e sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regi�es Administrativas do Gama � RA II, Taguatinga � RA III, Brazl�ndia � RA IV, Sobradinho � RA V, Planaltina � RA VI, Parano� � RA VII, N�cleo Bandeirante � RA VIII, Ceil�ndia � RA IX, Guar� � RA X, Samambaia � RA XII, Santa Maria � RA XIII, S�o Sebasti�o � RA XIV, Recanto das Emas � RA XV e Riacho Fundo � RA XVII�, e d� outras provid�ncias.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 27/05/2025 �ltimo Dia: 02/06/2025
PROJETO DE LEI n� 1.726/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui o Programa "M�e Cidad�", destinado a garantir a��es de apoio � maternidade, com foco na sa�de mental materna, apoio � amamenta��o, orienta��o jur�dica e incentivo � reinser��o profissional de mulheres ap�s a maternidade, no �mbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 26/05/2025 �ltimo Dia: 30/05/2025
PROJETO DE LEI n� 1.743/2025, do PODER EXECUTIVO, que Institui o Programa de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Fam�lia e Comunidade da Secretaria de Estado de Sa�de do Distrito Federal (PROMED) e d� outras provid�ncias.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 26/05/2025 �ltimo Dia: 30/05/2025
PROJETO DE LEI n� 1.744/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui a Pol�tica Distrital de Incentivo ao Sil�ncio Urbano � �Programa DF + Silencioso� � no �mbito do Distrito Federal e d� outras provid�ncias.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 26/05/2025 �ltimo Dia: 30/05/2025
PROJETO DE LEI n� 1.745/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Declara o Trio El�trico como Manifesta��o da Cultura Popular do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 26/05/2025 �ltimo Dia: 30/05/2025
PROJETO DE LEI n� 1.746/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui a Pol�tica Distrital de Uso Racional e Combate ao Desperd�cio de �gua no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 26/05/2025 �ltimo Dia: 30/05/2025
PROJETO DE LEI n� 1.748/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Cria o Cadastro Distrital de Professores Volunt�rios Aposentados no �mbito da Secretaria de Educa��o do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 26/05/2025 �ltimo Dia: 30/05/2025
PROJETO DE LEI n� 1.749/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Institui o �Dia da Conscientiza��o da Reanima��o Cardiopulmonar � RCP�, com o subt�tulo �Salve uma Vida�, no �mbito do Distrito Federal, a ser comemorado anualmente no dia 07 de fevereiro, com o objetivo de promover a��es educativas, preventivas e de conscientiza��o voltadas � sociedade civil, em especial estudantes, educadores, profissionais da sa�de e popula��o em situa��o de vulnerabilidade.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 26/05/2025 �ltimo Dia: 30/05/2025
PROJETO DE LEI n� 1.750/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROB�RIO NEGREIROS, que Disp�e sobre a obrigatoriedade de as prestadoras de servi�os de telecomunica��es disponibilizarem op��o de rescis�o de servi�os contratados nas suas p�ginas na internet, no �mbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 26/05/2025 �ltimo Dia: 30/05/2025
PROJETO DE LEI n� 1.752/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Institui e Inclui no Calend�rio Oficial do Distrito Federal, o Dia da Bailarina(o), a ser comemorado anualmente no dia 1 de setembro.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 26/05/2025 �ltimo Dia: 30/05/2025
PROJETO DE LEI n� 1.754/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Institui e inclui no Calend�rio Oficial de Eventos do Distrito Federal, a �Corrida Ana N�ri�, a ser realizada anualmente no m�s de maio, em comemora��o � Semana da Enfermagem.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 26/05/2025 �ltimo Dia: 30/05/2025
PROJETO DE LEI n� 1.755/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Disp�e sobre o atendimento m�dico a bonecas do tipo �beb� reborn� no �mbito do Sistema �nico de Sa�de do Distrito Federal � SUS/DF � e d� outras provid�ncias.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 26/05/2025 �ltimo Dia: 30/05/2025
PROJETO DE LEI n� 1.756/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROB�RIO NEGREIROS, que Disp�e sobre a obrigatoriedade do Sistema �nico de Sa�de (SUS) no Distrito Federal de disponibilizar, de forma gratuita, a vacina de alta dose contra a influenza e o v�rus sincicial respirat�rio (VSR) para todas as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 26/05/2025 �ltimo Dia: 30/05/2025
PROJETO DE LEI n� 1.758/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Reconhece, no �mbito do Distrito Federal, a Calistenia como modalidade Esportiva e d� outras provid�ncias.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 26/05/2025 �ltimo Dia: 30/05/2025
PROJETO DE LEI n� 1.759/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui o Programa "TarefaDF" dispondo sobre a utiliza��o de intelig�ncia artificial para apoio na corre��o de atividades escolares e d� outras provid�ncias.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 26/05/2025 �ltimo Dia: 30/05/2025
PROJETO DE LEI n� 1.760/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei n� 7.541, de 19 de julho de 2024, que �Disp�e sobre o licenciamento para a realiza��o de eventos e d� outras provid�ncias�, para incluir direito das cooperativas e associa��es de catadores de material reciclado.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 26/05/2025 �ltimo Dia: 30/05/2025
PROJETO DE LEI n� 1.761/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Inclui no Calend�rio Oficial de Eventos do Governo do Distrito Federal o �Anivers�rio do N�cleo Urbano INCRA-08 e da Regi�o Rural Alexandre Gusm�o � DF (PICAG)�, a ser comemorado anualmente no dia 25 de junho.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 26/05/2025 �ltimo Dia: 30/05/2025
EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
PROJETO DE LEI n� 190/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA que Revoga a Lei n� 2.364, de 30 de abril de 1999, que disp�e sobre a constru��o de monumento alusivo �s comemora��es dos 500 anos do Descobrimento do Brasil, em �rea que especifica.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 28/05/2025 �ltimo Dia: 03/06/2025
PROJETO DE LEI n� 2.373/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Altera a Lei n. 3.822, de 8 de fevereiro de 2006, que disp�e sobre a Pol�tica Distrital do Idoso e d� outras provid�ncias, para assegurar o incentivo e o apoio � pr�tica de capoterapia no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 22/05/2025 �ltimo Dia: 28/05/2025
PROJETO DE LEI n� 142/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Acrescenta o �3� ao artigo 3� da Lei n� 6.938, de 10 de agosto de 2021, que �institui o Programa Cart�o G�s como medida de enfrentamento das consequ�ncias sociais e econ�micas decorrentes da pandemia da Covid-19 e seus efeitos�.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 22/05/2025 �ltimo Dia: 28/05/2025
PROJETO DE LEI n� 329/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROG�RIO MORRO DA CRUZ, que Altera a classifica��o da Rua Juru�, localizada no N�cleo Rural Ponte Alta Norte, na Regi�o Administrativa do Gama � RA II.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 28/05/2025 �ltimo Dia: 03/06/2025
PROJETO DE LEI n� 510/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei n� 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que �Disp�e sobre os benef�cios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Ve�culos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmiss�o Causa Mortis e Doa��o de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmiss�o Inter Vivos de Bens Im�veis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza P�blica - TLP�, para dispor sobre o IPTU Social.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 22/05/2025 �ltimo Dia: 28/05/2025
PROJETO DE LEI n� 566/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROB�RIO NEGREIROS, que Altera a Lei n� 4.745, de 29 de janeiro de 2012, que �Cria a Regi�o Administrativa da Fercal e d� outras provid�ncias�.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 27/05/2025 �ltimo Dia: 02/06/2025
PROJETO DE LEI n� 583/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s F�BIO FELIX, que Altera a Lei n� 640, de 10 de janeiro de 1994, que "Assegura o fornecimento de material e medicamentos para diab�ticos e d� outras provid�ncias."
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 22/05/2025 �ltimo Dia: 28/05/2025
PROJETO DE LEI n� 882/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Disp�e sobre a an�lise e emiss�o de projetos arquitet�nicos e de engenharia pela administra��o p�blica, aut�rquica e fundacional do Distrito Federal, por profissional legalmente habilitado.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 22/05/2025 �ltimo Dia: 28/05/2025
PROJETO DE LEI n� 913/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui o Programa "Inclus�o Autista nas Empresas", define seus prop�sitos e cria o selo de reconhecimento "Empresa Amiga da Pessoa Autista."
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 22/05/2025 �ltimo Dia: 28/05/2025
PROJETO DE LEI n� 952/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera a Lei n� 5.818, de Abril de 2017, que disp�e sobre a isen��o do pagamento de valores a t�tulo de inscri��o em concursos p�blicos no �mbito do Distrito Federal para os eleitores que tenham prestado servi�o eleitoral.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 22/05/2025 �ltimo Dia: 28/05/2025
PROJETO DE LEI n� 970/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Disp�e sobre a cria��o dos Territ�rios de Distrito Criativo e Tecnol�gico do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 22/05/2025 �ltimo Dia: 28/05/2025
PROJETO DE LEI n� 1.012/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Altera a Lei n� 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que "Institui o Programa de Descentraliza��o Administrativa e Financeira - PDAF e disp�e sobre sua aplica��o e execu��o nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede p�blica de ensino do Distrito Federal.".
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 23/05/2025 �ltimo Dia: 29/05/2025
PROJETO DE LEI n� 1.055/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui o programa �Tendas Violetas� contra viol�ncia sexual em eventos culturais realizados em espa�os p�blicos no �mbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 22/05/2025 �ltimo Dia: 28/05/2025
PROJETO DE LEI n� 1.178/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui e inclui no Calend�rio Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Corrida e Caminhada pela Inclus�o Olga Kos em homenagem ao Dia da Pessoa com Defici�ncia.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 22/05/2025 �ltimo Dia: 28/05/2025
PROJETO DE LEI n� 1.235/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s F�BIO FELIX, que Disp�e sobre a comercializa��o de cal�ados para pessoas com defici�ncia nos membros inferiores.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 22/05/2025 �ltimo Dia: 28/05/2025
PROJETO DE LEI n� 1.354/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JO�O CARDOSO, que Disp�e sobre memorial em homenagem �s mulheres v�timas de feminic�dio no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 27/05/2025 �ltimo Dia: 02/06/2025
PROJETO DE LEI n� 1.526/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui e inclui no calend�rio oficial de eventos do Distrito Federal o IRONMAN 70.3 Bras�lia.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 22/05/2025 �ltimo Dia: 28/05/2025
PROJETO DE LEI n� 1.529/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui medidas de combate � viol�ncia patrimonial contra as mulheres no �mbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 27/05/2025 �ltimo Dia: 02/06/2025
PROJETO DE LEI n� 1.530/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Disp�e sobre a cria��o da Campanha Permanente de Conscientiza��o sobre Viol�ncia Patrimonial contra Mulheres no Distrito Federal e d� outras provid�ncias.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 27/05/2025 �ltimo Dia: 02/06/2025
PROJETO DE LEI n� 1.537/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a Lei n� 6.733, de 25 de novembro agosto de 2020 que �disp�e sobre a obrigatoriedade de a rede de hospitais da Secretaria de Estado de Sa�de do Distrito Federal assegurar a realiza��o do teste de mapeamento gen�tico �s mulheres com elevado risco de desenvolver c�ncer de mama�, para incluir os c�nceres heredit�rios de ov�rios, colorretal, pr�stata, endom�trio e p�ncreas nos testes de mapeamento gen�tico realizados pelo Servi�o de Refer�ncia de Gen�tica e Doen�as Raras do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 27/05/2025 �ltimo Dia: 02/06/2025
PROJETO DE LEI n� 1.637/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Garante simplifica��o e credibilidade nas rela��es entre a pessoa interessada e a Administra��o P�blica do Distrito Federal e d� outras provid�ncias.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 22/05/2025 �ltimo Dia: 28/05/2025
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO n� 225/2024, do(a) Sr(a)s Deputado(a) ROG�RIO MORRO DA CRUZ, que Concede o T�tulo de Cidad�o Honor�rio de Bras�lia ao Senhor Wilson Ferreira de Lima.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 22/05/2025 �ltimo Dia: 28/05/2025
EMENDAS A PROPOSTA DE EMENDA � LEI ORG�NICA E A PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO VERSANDO SOBRE PROPOSTA DE EMENDA � CONSTITUI��O FEDERAL
PROPOSTA DE EMENDA � LEI ORG�NICA n� 18/2025, do(a) Sr(a)s Deputado(a) THIAGO MANZONI e OUTROS, que Altera o art. 4�, da Lei Org�nica no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 26/05/2025 �ltimo Dia: 06/06/2025
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO n� 321/2025, da MESA DIRETORA, que Aprova minuta de Proposta de Emenda � Constitui��o que altera os arts. 22 e 24 da Constitui��o Federal, para tornar compet�ncias legislativas privativas da Uni�o em concorrente com os Estados e o Distrito Federal e para delimitar o sentido das normas gerais na compet�ncia legislativa concorrente.
PRAZO PARA EMENDAS 1� Dia: 26/05/2025 �ltimo Dia: 06/06/2025
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresenta��o de emendas junto �s comiss�es � de 5 dias �teis.
NOTA - De acordo com os arts. 216, 249, �1�, III, e 286, RICLDF, o prazo � de 10 dias �teis para apresenta��o de emendas a Proposta de Emenda � Lei Org�nica e a Projeto de Decreto Legislativo versando sobre proposta de emenda � Constitui��o Federal.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio �s Comiss�es Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de Apoio �s Comiss�es Permanentes, em 27/05/2025, �s 18:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 107, de 28 de maio de 2025
Atos 95a/2025
Mesa Diretora
LACSIF
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ED
OIRÓTALER
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5202 FGR - 43-5202/93202000-10000
ºn ossecorP :aicnêrefeR 5202/ertsemirdauQ º1 OVITALSIGEL REDOP - LAREDEF OTIRTSID LAREDEF OTIRTSID OD AVITALSIGEL ARAMÂC LACSIF OÃTSEG ED OIRÓTALER LAOSSEP MOC ASEPSED AD OVITARTSNOMED LAICOS EDADIRUGES AD E LACSIF SOTNEMAÇRO 5202 ED LIRBA A 4202 ED OIAM )"a" aeníla ,I osicni ,55 .tra ,FRL( 1 OXENA - FGR
SADATUCEXE
SASEPSED
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SADADIUQIL
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j
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LAOSSEP MOC ASEPSED
)b( SODASSECORP
)a( )SESEM
21
39,047.344.3
66,374.018.887
40,339.903.36
88,519.453.86
03,356.725.36
91,617.709.36
85,735.366.39
76,384.020.56
82,720.636.95
89,486.971.76
93,103.242.85
69,281.967.95
30,698.438.96
63,141.463.65
)I( LAOSSEP MOC ATURB ASEPSED
39,047.344.3
40,274.635.226
04,643.208.94
45,790.041.55
52,237.322.05
47,063.700.15
37,394.197.08
84,840.049.54
40,617.119.64
01,589.115.45
38,560.485.54
44,994.037.64
61,028.418.15
33,603.870.44
ovitA laosseP
38,905.708
49,551.001.525
00,173.556.14
48,882.642.74
81,162.839.14
61,119.604.54
59,031.643.66
84,803.951.83
71,024.302.93
41,534.958.64
22,854.949.73
59,528.239.83
05,901.685.44
53,536.618.63
sieváiraV sasepseD sartuO e snegatnaV ,sotnemicneV
01,132.636.2
01,613.634.79
04,579.641.8
07,808.398.7
70,174.582.8
85,944.006.5
87,263.544.41
00,047.087.7
78,592.807.7
69,945.256.7
16,706.436.7
94,376.797.7
66,017.822.7
89,076.162.7
sianortaP seõçagirbO
00,0
26,100.472.661
46,685.705.31
43,818.412.31
50,129.303.31
54,553.009.21
58,340.278.21
91,534.080.91
42,113.427.21
88,996.766.21
65,532.856.21
25,386.830.31
78,570.020.81
30,538.582.21
satsinoisneP e ovitanI laosseP
00,0
14,039.307.651
76,061.347.21
92,563.554.21
78,243.415.21
28,099.461.21
84,551.101.21
04,635.610.81
75,347.900.21
10,217.659.11
24,781.149.11
51,484.752.21
91,668.729.61
45,583.516.11
samrofeR e avreseR ,sairodatnesopA
00,0
12,170.075.9
79,524.467
50,354.957
81,875.987
36,463.537
73,888.077
97,898.360.1
76,765.417
78,789.017
41,840.717
73,991.187
86,902.290.1
94,944.076
seõsneP
ed
uo oãçaziriecreT ed sotartnoC ed setnerroceD laosseP ed sasepseD sartuO
00,0
00,0
00,0
00,0
00,0
00,0
00,0
00,0
00,0
00,0
00,0
00,0
00,0 00,0
)FRL ad 81 .tra od º1 §( ateridnI amroF ed oãçatartnoC
00,0
00,0
00,0
00,0
00,0
00,0
00,0
00,0
00,0
00,0
00,0
00,0
00,0 00,0
etnemairatnemaçrO adatucexE oãn laosseP moc asepseD
91,246.06
37,130.089.622
37,305.196.71
55,302.357.22
65,401.660.71
13,715.077.91
31,437.104.12
63,088.482.12
18,743.421.61
85,919.351.42
96,704.575.51
59,702.993.51
83,404.242.02
86,008.615.51
)FRL ad 91 .tra od º1 §( )II( SADATUPMOC OÃN SASEPSED e )FDLC-GP-1102/7 ºn receraP( oãçarenoxE e oãssimeD rop seõçazinednI
97,509.85
78,394.536.2
39,225.054
26,180.072
97,889.251
00,0
70,484.543
33,381.401
69,572.852
03,336.522
78,282.971
29,088.371
81,486.041
09,574.433
airátnuloV oãssimeD à sovitnecnI
00,0
27,555.021
13,640.01
13,640.01
13,640.01
13,640.01
13,640.01
13,640.01
13,640.01
13,640.01
13,640.01
13,640.01
13,640.01
13,640.01
laiciduJ oãsiceD ed setnerroceD
00,0
66,648.827.61
17,401.1
66,229.459.5
47,248.8
00,0
57,926.636
76,137.71
08,515.153
94,742.425.9
00,0
72,906.73
04,012.271
71,230.42
oãçarupA ad oa roiretnA odoíreP ed seroiretnA soicícrexE ed sasepseD
00,0
26,100.472.661
46,685.705.31
43,818.412.31
50,129.303.31
54,553.009.21
58,340.278.21
91,534.080.91
42,113.427.21
88,996.766.21
65,532.856.21
25,386.830.31
78,570.020.81
30,538.582.21
sodalucniV sosruceR moc satsinoisneP e sovitanI
00,0
31,433.134.81
36,551.712.2
45,201.644.1
67,721.716.1
45,180.264.4
79,050.924.2
23,993.354
77,205.622.1
00,887.161
52,948.124.1
94,982.937
15,263.536
53,426.126.1
)1202/8374 ºn FDCT oãsiceD( ainúceP me aditrevnoC oimêrP-açneciL
00,0
84,346.065.01
43,886.138
59,886.528
87,978.348
08,958.918
86,787.636.1
11,285.318
66,962.828
72,857.848
78,961.677
06,561.408
87,481.087
46,806.157
)1202/8374 ºn FDCT oãsiceD( aicnênamreP onobA
04,637.1
52,651.922.21
71,993.376
31,345.130.1
31,892.921.1
12,471.875.1
05,196.174.3
34,205.508
70,624.527
33,647.517
38,328.925
48,235.595
33,048.384
82,871.984
)1202/8374 ºn FDCT oãsiceD( oiráinuceP onobA
00,0
00,0
00,0
00,0
00,0
00,0
00,0
00,0
00,0
00,0
00,0
00,0
00,0 00,0
)7002/111 aroteriD aseM ad otA( seratnemalraP sod otsuC ed adujA
00,0
00,0
00,0
00,0
00,0
00,0
00,0
00,0
00,0
00,0
00,0
00,0
00,0 00,0
laosseP ed seõçiutitseR e seõçazinednI
47,890.383.3
39,144.038.165
13,924.816.54
33,217.106.54
47,845.164.64
88,891.731.44
54,308.162.27
13,306.537.34
74,976.115.34
04,567.520.34
07,398.666.24
10,579.963.44
56,194.295.94
86,043.748.04
)II - I( = )III( LAOSSEP MOC ADIUQÍL ASEPSED
ADATSUJA
LCR
A ERBOS
%
ROLAV
LAGEL ETIMIL OD OTNEMIRPMUC OD OÃÇARUPA
34,606.444.727.63
)VI( LCR - ADIUQÍL ETNERROC ATIECER
66,687.458.381
)V( )FC ad ,º1 § ,A-661
.tra(
siaudividni sadneme sà savitaler oãinU ad sairótagirbo saicnêrefsnarT
)-(
35,157.639.66
)IV( )FC ad 61 § ,661
.tra(
adacnab ed sadneme sà savitaler oãinU ad sairótagirbo saicnêrefsnarT
)-(
01,076.382.75
)11§ ,891
.tra
,FC(
saimedne
sà etabmoc ed e edúas ed
soirátinumoc
setnega sod oãçarenumer à savitaler oãinU ad saicnêrefsnarT
)-(
00,0
siageL uo sianoicutitsnoC seõçudeD sartuO
)-(
41,893.963.914.63
)V(
LAOSSEP
MOC ASEPSED AD SETIMIL
SOD OLUCLÁC ARAP ADATSUJA ADIUQÍL ETNERROC ATIECER
%55,1
76,045.312.565
)b III + a III( = )IV( PTD - LAOSSEP MOC LATOT ASEPSED
%07,1
77,972.921.916
)FRL ad 02 .tra ,III e II ,I sosicni( )IIV( OMIXÁM ETIMIL
%26,1
87,518.271.885
)FRL
ad 22 .tra od ocinú ofargárap( )XI x 59,0( = )IIIV( LAICNEDURP ETIMIL
%35,1
97,153.612.755
)FRL
ad 95 .tra od º1§ od II osicni( )XI x 09,0( = )XI( ATRELA ED ETIMIL OGGIS - latnemanrevoG oãtseG ed odargetnI ametsiS :etnoF :savitacilpxE satoN
.).de
ª41(
NTS/siacsiF sovitartsnomeD
ed ocincéT launaM o emrofnoc odarobale iof ovitartsnomed etsE
.1
.)FDCT
-
6102
ed orbmevon
ed
22
ed 6102/2095
oãsiceD
emrofnoc
oãçamrofnI(
04,261.925.2
$R
ed rolav on
laossep
moc
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ed
PNPR ed otnemalecnac ,5202 ed ertsemirdauq oriemirp on ,evuoH
.2
od
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- laredeF
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od
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ed soirótaler sod ritrap
a
sodarupa oãs satsinoisnep e sovitani moc sasepsed sad serolav sO
.3
.8002/967
ºn latirtsiD ratnemelpmoc ieL an otsopsid o emrofnoc ,VERPI
.9102
ed
otsoga
ed 80
ed ,20 ºn
avitamroN
oãçurtsni
emrofnoc
,)edadiudissA
rop
oimêrP
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004011913
e )edadiudissA
rop
oimêrP açneciL( 521014113
siebátnoc satnoc sa azilatot ainúceP me oimêrP-açneciL acirbur A
.4
ed
ieL
ad ,b ,IV
,º1
§
,91 .tra
emrofnoc
,airáicnediverp
oãçasnepmoc
ed
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,sovita
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salep
adaetsuc
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sosrucer moc satsinoisnep e sovitani ed sasepsed sad oãçuded A
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.lacsiF edadilibasnopseR
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moc
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sosrucer moc satsinoisnep e sovitani ed sasepsed sad serolav sO
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.5202/36
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,52
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0=onretxe_osseca_oagro_di&rirefnoc_otnemucod=oaca?php.onretxe_rodalortnoc/ies/rb.vog.fd.lc.ies//:ptth
.49152765
:CRC
ogidóC
7816512
:rodacifireV
ogidóC
DCL n° 107, de 28 de maio de 2025
Relatórios 1/2025
Relat�rio de Atividades N� 1/2025-GAB DEP ROGERIO MORRO DA CRUZ
Bras�lia, 20 de maio de 2025.
RELAT�RIO DE ATIVIDADES
Bi�nio 2023-2024
Frente Parlamentar em Defesa da Regulariza��o Fundi�ria Urbana e Rural
APRESENTA��O:
A Frente Parlamentar em Defesa da Regulariza��o Fundi�ria Urbana e Rural foi institu�da no �mbito da C�mara Legislativa do Distrito Federal em 04 de mar�o de 2023, por meio do Requerimento n� 23/2023, sendo presidida pelo Deputado Rog�rio Morro da Cruz desde a sua funda��o. Sua instala��o formal ocorreu em 26 de setembro de 2023, por meio da Sess�o Solene objeto do Requerimento n� 817/2023.
A Frente Parlamentar tem como miss�o promover, articular, fiscalizar e propor pol�ticas p�blicas voltadas � seguran�a jur�dica, � regulariza��o fundi�ria, � moradia digna e � integra��o social e territorial das fam�lias do Distrito Federal, alinhando-se ao direito social � moradia previsto no art. 6� da Constitui��o Federal, aos mandamentos da Lei Federal n� 6.766,1979, da Lei Federal n� 13.465/2017, da Lei Org�nica do Distrito Federal, da Lei Complementar n� 803/2009, da Lei Complementar n� 948/2019, atualizada pela Lei Complementar n� 1.007/2022, da Lei Complementar n� 986/2021, atualizada pela Lei Complementar n� 1.040/2024, e da Lei Complementar n� 1.041/2024.
Esta atua��o representa a continuidade de um compromisso hist�rico dos membros da Frente Parlamentar, especialmente do seu presidente, Deputado Rog�rio Morro da Cruz, que reside h� mais de 26 anos em S�o Sebasti�o e foi presidente da associa��o de moradores da comunidade do Bairro Morro da Cruz, de 2010 a 2022, acumulando mais de 15 anos de luta pela regulariza��o fundi�ria no Distrito Federal.
1. ESTRUTURA E FUNDAMENTOS:
A Frente possui natureza suprapartid�ria e atua de acordo com os dispositivos da Resolu��o n� 255/2012, que "Disp�e sobre o registro de frentes parlamentares na C�mara Legislativa do Distrito Federal". � composta por um Conselho Executivo formado por Presidente, Vice-Presidente e Secret�rio-Geral, com sede provis�ria no Gabinete 05 da CLDF.
O Estatuto da Frente estabelece como finalidades:
-
Propor e realizar audi�ncias p�blicas, semin�rios e encontros t�cnicos para debate dos temas relacionados � regulariza��o fundi�ria;
-
Acompanhar e fiscalizar pol�ticas p�blicas e proposi��es legislativas que impactem o ordenamento territorial;
-
Consolidar espa�os permanentes de escuta e interlocu��o com a sociedade civil, movimentos sociais e associa��es comunit�rias;
-
Atuar pela inclus�o de �reas no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) e pela efetiva��o da Regulariza��o Fundi�ria Urbana (REURB);
-
Promover estudos t�cnicos e o debate qualificado sobre os instrumentos jur�dicos e administrativos de regulariza��o.
1. ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO E NORMATIVO:
A regulariza��o fundi�ria constitui um elemento fundamental do direito � cidade e � cidadania plena. � luz dessa compreens�o, durante o bi�nio 2023-2024, a Frente Parlamentar participou ativamente da fiscaliza��o e do monitoramento de importantes avan�os normativos que contribuem para uma pol�tica mais efetiva de regulariza��o no Distrito Federal.
1.1. Marcos legais:
A Frente dedicou-se ao acompanhamento de normas estruturantes para a pol�tica de regulariza��o fundi�ria, com �nfase em:
-
Lei Complementar n� 1.040/2024: Publicada em 22 de mar�o de 2024 no DODF, alterou a Lei Complementar n� 986/2021, ampliando o escopo da Regulariza��o Fundi�ria Urbana (Reurb) para n�cleos urbanos informais consolidados at� 27 de julho de 2021, ampliando significativamente o n�mero de �reas pass�veis de regulariza��o.
-
Lei Complementar n� 1.041/2024, publicada no DODF n� 52 A, Edi��o Extra de 12/08/2024, que aprova o Plano de Preserva��o do Conjunto Urban�stico de Bras�lia � PPCUB e d� outras provid�ncias.
-
Lei n� 7.560/2024, publicada no DODF n� 192, Edi��o de 7/10/2024, que altera a Lei n� 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que institui a Pol�tica de Regulariza��o de Terras P�blicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou � Ag�ncia de Desenvolvimento do Distrito Federal � Terracap e d� outras provid�ncias.
-
Decreto n� 45.781/2024: Publicado em 10 de maio de 2024 no DODF, aprimorou as condi��es de seguran�a jur�dica aos ocupantes de terrenos n�o legalizados durante o processo de regulariza��o.
-
Decreto n� 46.741/2025: Publicado em 14 de janeiro de 2025, regulamentou a Lei Complementar n� 986/2021, estabelecendo procedimentos simplificados para a regulariza��o fundi�ria.
1.2. Acompanhamento da revis�o do Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT:
A Frente acompanhou ativamente o processo de revis�o do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), legisla��o que estabelece as diretrizes e estrat�gias para a gest�o do espa�o urbano e rural, incluindo a mobilidade, habita��o, meio ambiente, infraestrutura, desenvolvimento e, sobretudo, regulariza��o fundi�ria. O processo de revis�o representa uma oportunidade hist�rica, considerando que o plano vigente � de 2009, com atualiza��es pontuais em 2012.
Entre as atividades realizadas, destacam-se:
-
Participa��o nas oficinas territoriais realizadas pela SEDUH nas regi�es administrativas;
-
Acompanhamento das audi�ncias p�blicas relacionados ao tema;
-
Debates sobre a atualiza��o das estrat�gias de regulariza��o previstas no PDOT;
1.3. Acompanhamento do PPCUB:
A Frente participou das discuss�es sobre o Plano de Preserva��o do Conjunto Urban�stico de Bras�lia (PPCUB), com foco nas quest�es relacionadas � regulariza��o de ocupa��es em �reas espec�ficas como o Setor de Oficinas Sul (SOF Sul), Setor de Clubes Sul e outras �reas dentro do per�metro tombado.
2. PARTICIPA��O EM DEBATES P�BLICOS:
A Frente esteve presente em importantes debates p�blicos sobre regulariza��o fundi�ria, contribuindo para a amplia��o do di�logo entre poder p�blico e sociedade civil:
-
11 de abril de 2023: Participa��o na audi�ncia p�blica inaugural sobre regulariza��o fundi�ria urbana e rural (Requerimento n� 245/2023), que contou com representantes da SEDUH, TERRACAP, CODHAB e entidades da sociedade civil.
-
26 de setembro de 2023: Lan�amento oficial da Frente Parlamentar em sess�o solene (Requerimento n� 817/2023), com a presen�a de autoridades do Executivo e representantes de associa��es comunit�rias.
-
24 de fevereiro de 2025: Participa��o na audi�ncia p�blica sobre o Decreto n� 46.741/2025 (Requerimento n� 1797/2025), que regulamenta a Lei Complementar n� 986/2021 (REURB), oportunidade em que foram esclarecidas para esclarecer as novas diretrizes que desburocratizam os processos de regulariza��o.
-
14 de maio de 2025: Presen�a na audi�ncia p�blica sobre o PDOT realizada pela Comiss�o de Assuntos Fundi�rios, presidida pelo Deputada Jaqueline Silva, e Comiss�o de Assuntos Sociais, presidida pelo Deputado Rog�rio Morro da Cruz, ocasi�o em que moradores de diversas regi�es como Morada do Sol, Setor de Ch�caras do Morro Azul, Pinheiral, N�cleo Rural Monjolo, Cabeceira do Valo, Casa Grande e Ponte Alta apresentaram suas demandas.
3. ACOMPANHAMENTO DE INICIATIVAS DO GDF:
A Frente Parlamentar acompanhou diversas iniciativas do Governo do Distrito Federal no �mbito da regulariza��o fundi�ria:
3.1. Programa Regulariza-DF:
A Frente acompanha o desenvolvimento do Programa Regulariza-DF, lan�ado pelo GDF em agosto de 2023, que estabeleceu novas diretrizes para a regulariza��o fundi�ria no Distrito Federal. O programa prev� a emiss�o de cerca de 50 mil escrituras at� 2026, com �nfase na regulariza��o de n�cleos urbanos informais de interesse social.
3.2. Carreta da Regulariza��o Fundi�ria:
A Frente acompanhou o desenvolvimento e a implementa��o da Carreta da Regulariza��o Fundi�ria, lan�ada em dezembro de 2024, que tem percorrido diversas regi�es administrativas, levando servi�os de regulariza��o diretamente �s comunidades. A iniciativa representa um importante mecanismo de democratiza��o do acesso � regulariza��o fundi�ria.
3.3. A��es da CODHAB e TERRACAP:
A Frente acompanhou as a��es da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB) e da Ag�ncia de Desenvolvimento do Distrito Federal (TERRACAP) relacionadas � regulariza��o fundi�ria de interesse social, com destaque para a implementa��o de programas de venda direta, emiss�o de escrituras, urbaniza��o de �reas consolidadas e articula��o com o Programa Regulariza-DF, visando ampliar o acesso � moradia legalizada e � infraestrutura urbana.
3.4. Interlocu��o institucional:
A Frente manteve interlocu��o com diversos �rg�os do GDF, incluindo SEDUH, CODHAB, TERRACAP, IBRAM, CAESB e CEB, contribuindo para o di�logo institucional sobre quest�es relacionadas � regulariza��o fundi�ria.
4. DIMENS�O SOCIAL DA REGULARIZA��O FUNDI�RIA:
A Frente Parlamentar reconhece que a regulariza��o fundi�ria transcende a mera quest�o documental, constituindo um instrumento fundamental de cidadania e inclus�o social. Ao garantir seguran�a jur�dica da posse, a regulariza��o proporciona:
-
Acesso a servi�os p�blicos essenciais como �gua, esgoto, energia el�trica e coleta de res�duos;
-
Inser��o dos im�veis no mercado formal, possibilitando acesso a cr�dito e valoriza��o patrimonial;
-
Melhoria da qualidade de vida e da autoestima dos moradores;
-
Redu��o da segrega��o socioespacial e promo��o do direito � cidade.
A regulariza��o fundi�ria representa, portanto, um elemento central na promo��o da justi�a social e da dignidade humana no contexto urbano e rural do Distrito Federal.
5. DESAFIOS E PERSPECTIVAS:
5.1. Desafios enfrentados:
-
Complexidade dos processos de regulariza��o, que envolvem m�ltiplos �rg�os e etapas;
-
Necessidade de equil�brio entre as exig�ncias t�cnicas e legais e a realidade socioecon�mica das comunidades;
-
Supera��o de entraves jur�dicos e administrativos acumulados ao longo de d�cadas.
5.2. Perspectivas para o bi�nio 2025-2026:
-
Acompanhamento da implementa��o dos novos marcos normativos da regulariza��o fundi�ria;
-
Discuss�o e aprova��o do novo PDOT, consolidando as estrat�gias de regulariza��o;
-
Amplia��o do di�logo com comunidades e associa��es de moradores;
-
Fortalecimento da articula��o institucional entre os diversos �rg�os envolvidos na regulariza��o
6. CONSIDERA��ES FINAIS:
O bi�nio 2023-2024 representou um per�odo de importantes avan�os para a regulariza��o fundi�ria no Distrito Federal, com a aprova��o de legisla��es modernizadoras e a implementa��o de iniciativas inovadoras.
A Frente Parlamentar em Defesa da Regulariza��o Fundi�ria Urbana e Rural reafirma seu compromisso com a constru��o de um Distrito Federal mais justo e inclusivo, onde o direito � moradia digna e � seguran�a jur�dica da posse sejam assegurados a todos os cidad�os, contribuindo para a efetiva��o dos princ�pios constitucionais relacionados � fun��o social da propriedade e ao direito � cidade.
Deputado ROG�RIO MORRO DA CRUZ
Presidente da Frente Parlamentar da Regulariza��o Fundi�ria Urbana e Rural do Distrito Federal
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. 00173, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2025, �s 19:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 107, de 28 de maio de 2025
Extratos - Contratos 2/2025
Extrato de Termo Aditivo
Bras�lia, 23 de maio de 2025.
C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DE CONTRATO (5� TERMO ADITIVO)
Processo n.� 00001-00035338/2020-14. Contrato-PG n� 32/2021-NPLC, firmado entre a C�mara Legislativa do Distrito Federal e a empresa VIPPIM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ n� 11.349.160/0001-67. Objeto do Contrato: Contrata��o, por meio de execu��o indireta, de servi�os de Bombeiro Civil, para atender o edif�cio e �reas da CLDF. Objeto do Aditivo: (i) quarta prorroga��o sucessiva do Contrato, pelo per�odo de 12 meses, a partir de 17/06/2025 e (ii) acr�scimo ao objeto contratual inicial de 4 brigadistas diurnos, no valor de R$ 479.705,76, elevando o valor total do contrato para R$ 2.750.784,24 (acr�scimo de 21,12%), nos termos do artigo 65, II, e �1�, da Lei n� 8.666/1993. Nota de Empenho: 2025NE00253, emitida em 19/02/2025, no valor de R$ 1.047.219,52. Programa de Trabalho 01.122.8204.8517; Subt�tulo 0065; Elemento da Despesa 3390-37. Legisla��o: Lei n� 8.666/93 e suas altera��es. Partes: Pela Contratante, JO�O MONTEIRO NETO - Secret�rio-Geral, em 22/05/2025, e, pela Contratada, EURIPEDES GON�ALVES - Representante Legal, em 22/05/2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 23/05/2025, �s 18:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 107, de 28 de maio de 2025
Resultado de Pautas 3/2025
CCJ
Resultado de Pauta - CCJ
RESULTADO DE PAUTA DA 3� REUNI�O ORDIN�RIA DA TERCEIRA SESS�O LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
LOCAL: Sala de Reuni�es Itamar Pinheiro
DATA: 27 de maio de 2025 (ter�a-feira), �s 10h.
I � COMUNICADOS
1. DE MEMBROS DA COMISS�O
2. DO PRESIDENTE DA COMISS�O
II � MAT�RIAS PARA DISCUSS�O E VOTA��O
1. PLC 67/2025
Ementa: Altera a Lei Complementar n� 948, de 16 de janeiro de 2019, que "aprova a Lei de Uso e Ocupa��o do Solo do Distrito Federal � Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Org�nica do Distrito Federal, e d� outras provid�ncias", e d� outras provid�ncias.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Iolando
Parecer: Pela admissibilidade do projeto com as emendas 1, 2, 4, 5, 6 e 8 e inadmissibilidade das emendas 3, 7 e 9.
Resultado: Retirado de pauta
2. PL 771/2023
Ementa: Disp�e sobre a reparti��o dos emolumentos arrecadados pelos servi�os notariais e de registro com a Defensoria P�blica do Distrito Federal em raz�o do protesto de t�tulos e documentos e d� outras provid�ncias.
Autoria: Joaquim Roriz Neto
Relatoria: Thiago Manzoni
Parecer: Pela inadmissibilidade
Resultado: Aprovado com 3 votos favor�veis e 2 aus�ncias
3. PL 669/2023
Ementa: Institui e inclui, no Calend�rio Oficial de Eventos do Distrito Federal, o �Dia do Contador�.
Autoria: Deputado Roosevelt
Relatoria: Deputado Chico Vigilante
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado com 3 votos favor�veis e 2 aus�ncias
4. PL 920/2024
Ementa: Institui a �Semana em Prol da Sa�de Mental Policial�, no �mbito do Distrito Federal.
Autoria: Deputada Doutora Jane
Relatoria: Deputado Chico Vigilante
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: N�o apreciado
5. PL 1313/2024
Ementa: Altera a Lei n� 5.649, de 31 de mar�o de 2016 que Cria o Programa de Incentivo ao Esporte Amador do Distrito Federal - Boleiros e d� outras provid�ncias.
Autoria: Deputado Max Maciel
Relatoria: Deputado Chico Vigilante
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: N�o apreciado
6. PL 1159/2020
Ementa: Disp�e sobre os Conselhos de Defesa dos Animais do Distrito Federal e d� outras provid�ncias.
Autoria: Deputado Daniel Donizet
Relatoria: Deputado F�bio Felix
Parecer: Pela inadmissibilidade
Resultado: Retirado de pauta
7. PL 1516/2020
Ementa: Institui, no �mbito do Distrito Federal, o Dia do Motorista de Aplicativos, e d� outras provid�ncias.
Autoria: Deputado Rob�rio Negreiros
Relatoria: Deputado F�bio Felix
Parecer: Pela admissibilidade na forma do substitutivo apresentado na CTMU
Resultado: Aprovado com 3 votos favor�veis e 2 aus�ncias
8. PL 1344/2024
Ementa: Institui e inclui no Calend�rio Oficial de Eventos do Distrito Federal, a Corrida do Policial Civil do DF.
Autoria: Deputada Doutora Jane
Relatoria: Deputado F�bio Felix
Parecer: Pela admissibilidade do projeto na forma da emenda n� 1, com a emenda n� 2 apresentada pelo relator
Resultado: Aprovado com 3 votos favor�veis e 2 aus�ncias
9. PL 1039/2024
Ementa: Institui o Dia Distrital de Conscientiza��o contra o Etarismo e d� outras provid�ncias.
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria: Deputado F�bio Felix
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator
Resultado: Aprovado com 3 votos favor�veis e 2 aus�ncias
10. PL 1131/2024
Ementa: Institui Datas Distritais de Conscientiza��o e Enfrentamento do Parto Prematuro.
Autoria: Deputada Paula Belmonte
Relatoria: Deputado F�bio Felix
Parecer: Pela admissibilidade do projeto na forma da emenda n� 1 com a subemenda apresentada pelo relator
Resultado: Aprovado com 3 votos favor�veis e 2 aus�ncias
11. PL 650/2023
Ementa: Altera a Lei 7.306, de 25 de julho de 2023, que �Institui o m�todo Wolbachia como diretriz complementar de controle biol�gico de combate ao mosquito denominado Aedes aegypti, transmissor da dengue e de outras doen�as�.
Autoria: Deputado Martins Machado
Relatoria: Deputado F�bio Felix
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado com 3 votos favor�veis e 2 aus�ncias
12. PL 733/2023
Ementa: Inclui no Calend�rio Oficial de eventos do Distrito Federal o dia do Pod�logo.
Autoria: Deputado Wellington Luiz
Relatoria: Deputado F�bio Felix
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator
Resultado: N�o apreciado
13. PL 657/2023
Ementa: Institui e inclui no Calend�rio Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia em homenagem aos Parlamentares Constituintes do Distrito Federal, a ser celebrado no dia 05 de outubro.
Autoria: Deputado Daniel de Castro
Relatoria: Deputado F�bio Felix
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator
Resultado: N�o apreciado
14. PL 75/2023
Ementa: Assegura aos rec�m-nascidos, nas unidades integrantes do sistema de sa�de do Distrito Federal, o direito ao exame cl�nico-ortop�dico para diagn�stico do P� Torto Cong�nito (PTC) e d� outras provid�ncias.
Autoria: Deputada Jaqueline Silva
Relatoria: Deputado F�bio Felix
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: N�o apreciado
Bras�lia, 27 de maio de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secret�ria da Comiss�o de Constitui��o e Justi�a
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secret�rio(a) de Comiss�o, em 27/05/2025, �s 10:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 107, de 28 de maio de 2025
Resultado de Pautas 1/2025
CPRA
Resultado de Pauta - CPRA
1� REUNI�O EXTRAORDIN�RIA DA COMISS�O DE PRODU��O RURAL E ABASTECIMENTO - CPRA DA 3� SESS�O LEGISLATIVA DA 9� LEGISLATURA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: Sala Deputado Juarez�o
Data: 22 de maio de 2025 �s 11:00 horas.
-
EXPEDIENTE
1.Aprova��o do calend�rio anual de reuni�es do ano de 2025;
APROVADO
-
MAT�RIAS PARA DISCUSS�O E VOTA��O
Projeto de Lei:
1. Projeto de lei n� 674/2023 - De autoria do Deputado Rog�rio Morro da Cruz que Pro�be o uso e a comercializa��o de agrot�xicos que contenham em sua composi��o o princ�pio ativo fipronil, no �mbito do Distrito Federal.
Relator: Deputado Roosevelt
Parecer: Pela aprova��o na forma de emenda substitutiva.
PARECER APROVADO
2. Projeto de lei 122/2023 - De autoria do Deputado Daniel Donizet que disp�e sobre a proibi��o de persegui��es seguidas de la�adas e derrubadas de animais, em rodeios ou eventos similares.
Relator: Deputado Pepa
Parecer: Pela n�o aprova��o
ITEM RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO AUTOR.
3.Projeto de lei n� 2708/2022 - De autoria do poder executivo que disp�e sobre a produ��o artesanal de produtos de origem animal, vegetal e f�ngica no Distrito Federal, sua fiscaliza��o e auditoria sanit�ria, e d� outras provid�ncias.
Relator: Deputado Pepa
Parecer: Pela aprova��o na forma de emenda substitutiva.
PARECER APROVADO
4. Projeto de Lei n� 1518/2025 - De autoria do Deputado Chico Vigilante que Estabelece o Programa de Est�gio de Viv�ncia Interdisciplinar Agroecol�gica em Assentamentos da Reforma Agr�ria e �reas de produ��o de Agricultura Familiar no �mbito do Distrito Federal.
Relator: Deputado Ricardo Vale
Parecer: Pela aprova��o
PARECER APROVADO
5. Projeto de Lei N� 1592/2025 - De autoria do Deputado Gabriel Magno que Institui as Diretrizes para o Programa Agr�rio do Distrito Federal.
Relator: Deputado Ricardo Vale
Parecer: Pela aprova��o
PARECER APROVADO
6. Projeto de Lei n� 1509/2025 - De autoria do Deputado Pepa que �Disp�e sobre a implanta��o da Telemedicina para �reas Rurais e Perif�ricas no Distrito Federal e d� outras provid�ncias.�
Relator: Deputado Rog�rio Morro da Cruz
Parecer: Pela aprova��o.
PARECER APROVADO
7.Indica��o n� 5060/2024 � De iniciativa da Deputada Jaqueline Silva que Sugere ao Poder Executivo que, por interm�dio da Secretaria de Estado de Educa��o do Distrito Federal � SEEDF e Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal � SEMA-DF, promova a implanta��o de hortas com Plantas Aliment�cias n�o Convencionais (PANC), nas escolas e parques ecol�gicos do Distrito Federal � DF.
APROVADA
8.Indica��o n� 7277/2025 - De iniciativa do Deputado Pepa que Sugere ao Poder Executivo que, por interm�dio da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - Seagri, promova a manuten��o das vias n�o pavimentadas do N�cleo Rural Est�ncia do Pipiripau, em Planaltina - RA VI.
APROVADA
9.Indica��o n� 7284/2025 de iniciativa do Deputado Pepa Sugere ao Poder Executivo que, por interm�dio da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - Seagri, realize a manuten��o da via n�o pavimentada DF-205, na altura do quil�metro 46, no N�cleo Rural Monjolo, em Planaltina - RA VI.
APROVADA
10. Indica��o n� 7285/2025 - De iniciativa do Deputado Pepa - Sugere ao Poder Executivo que, por interm�dio da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - Seagri, realize a manuten��o das vias n�o pavimentadas DF-110 e DF-405, no N�cleo Rural Pipiripau II, em Planaltina - RA VI.
APROVADA
11.INDICA��O N� 7286/2025 - De iniciativa do Deputado Pepa Sugere ao Poder Executivo que, por interm�dio da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - Seagri, promova a manuten��o da via n�o pavimentada na DF-345, no acesso ao N�cleo Rural Quintas do Pipiripau II, em Planaltina - RA VI.
APROVADA
-
COMUNICADOS
1. Dos membros da Comiss�o;
2.Do Presidente da Comiss�o;
Bras�lia, 22 de maio de 2025.
JO�O HENRIQUE RAMIRO
Secret�rio da Comiss�o de Produ��o Rural e Abastecimento - CPRA
Documento assinado eletronicamente por JOAO HENRIQUE RAMIRO DA SILVA - Matr. 22070, Secret�rio(a) de Comiss�o, em 27/05/2025, �s 13:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 107, de 28 de maio de 2025
Atas - Comissões 1/2025
CPRA
Ata de Reuni�o
ATA DA 1� REUNI�O EXTRAORDIN�RIA DA 3� SESS�O LEGISLATIVA DA 9� LEGISLATURA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Aos vinte e dois dias do m�s de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, �s onze horas e dezoito minutos, reuniu-se a Comiss�o de Produ��o Rural e Abastecimento � CPRA, na Sala de Reuni�o das Comiss�es Deputado Juarez�o. O Senhor Deputado Pepa, Presidente da Comiss�o, declarou aberta a Primeira Reuni�o Extraordin�ria da CPRA, contando com a presen�a dos Senhores Deputados Ricardo Vale e Rog�rio Morro da Cruz. Logo em seguida � passada a palavra aos senhores Deputados para que realizem seus comunicados.
II � EXPEDIENTE
O Presidente apresentou o calend�rio anual de Reuni�es Ordin�rias da Comiss�o para o exerc�cio de 2025, o qual foi aprovado com 3 (tr�s) votos favor�veis e 2 (duas) aus�ncias.
Item 1 � Projeto de Lei n� 674/2023, de autoria do Deputado Rog�rio Morro da Cruz, que �Pro�be o uso e a comercializa��o de agrot�xicos que contenham em sua composi��o o princ�pio ativo fipronil, no �mbito do Distrito Federal�. Devido � aus�ncia do relator, Deputado Roosevelt, o Presidente indagou o Deputado Ricardo Vale sobre a possibilidade de proferir parecer. O Deputado Ricardo Vale seguiu diretamente ao voto, emitindo parecer favor�vel. O parecer foi aprovado com 3 (tr�s) votos favor�veis e 2 (duas) aus�ncias.
Item 2 � Retirado de pauta a pedido do autor.
Item 3 � Projeto de Lei n� 2708/2022, de autoria do Poder Executivo, que �Disp�e sobre a produ��o artesanal de produtos de origem animal, vegetal e f�ngica no Distrito Federal, sua fiscaliza��o e auditoria sanit�ria, e d� outras provid�ncias�. O Deputado Pepa, relator da mat�ria, solicitou a invers�o de pauta e a presid�ncia foi assumida pelo Deputado Ricardo Vale. O relator proferiu parecer favor�vel, o qual foi aprovado com 3 (tr�s) votos favor�veis e 2 (duas) aus�ncias.
Item 4 � Projeto de Lei n� 1518/2025, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que �Estabelece o Programa de Est�gio de Viv�ncia Interdisciplinar Agroecol�gica em Assentamentos da Reforma Agr�ria e �reas de produ��o de Agricultura Familiar no �mbito do Distrito Federal�. O relator, Deputado Ricardo Vale, solicitou permiss�o para ir direto ao voto, emitindo parecer favor�vel. O parecer foi aprovado com 3 (tr�s) votos favor�veis e 2 (duas) aus�ncias.
Item 6 � Projeto de Lei n� 1509/2025, de autoria do Deputado Pepa, que �Disp�e sobre a implanta��o da Telemedicina para �reas Rurais e Perif�ricas no Distrito Federal e d� outras provid�ncias�. O relator, Deputado Rog�rio Morro da Cruz, solicitou autoriza��o para ir direto ao voto, emitindo parecer favor�vel. O parecer foi aprovado com 3 (tr�s) votos favor�veis e 2 (duas) aus�ncias.
Itens 7 a 11 � Correspondentes a indica��es legislativas, foram votados em bloco e aprovados com 3 (tr�s) votos favor�veis e 2 (duas) aus�ncias.
COMUNICADO
O Presidente da Comiss�o, Deputado Pepa, informou que, em conformidade com o novo Regimento Interno da CLDF, a partir desta data, as indica��es legislativas no �mbito da CPRA ser�o votadas e aprovadas em reuni�es virtuais, por meio da plataforma disponibilizada pela Casa.
ENCERRAMENTO
Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presen�a de todos e encerrou a reuni�o �s onze horas e trinta e sete minutos. Eu, Jo�o Henrique Ramiro, Secret�rio da Comiss�o de Produ��o Rural e Abastecimento da C�mara Legislativa do Distrito Federal, lavrei a presente ata, que, ap�s lida e aprovada, ser� assinada pelo Presidente e encaminhada para publica��o.
Bras�lia, 22 de maio de 2025.
Jo�o henrique ramiro
Secret�rio da Comiss�o de Produ��o Rural e Abastecimento - CPRA
Documento assinado eletronicamente por JOAO HENRIQUE RAMIRO DA SILVA - Matr. 22070, Secret�rio(a) de Comiss�o, em 27/05/2025, �s 13:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 107, de 28 de maio de 2025
Resultado de Pautas 3/2025
CSA
Resultado de Pauta - CSA
RESULTADO DE PAUTA DA 3� REUNI�O ORDIN�RIA DA 3� SESS�O LEGISLATIVA DA 9� LEGISLATURA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: Sala de Reuni�o das Comiss�es Dep. Juarez�o
Data: 27 de maio de 2025, �s 10h
I � Comunicados:
1. Da Presidente da Comiss�o;
2. Dos membros da Comiss�o.
II � Mat�rias para discuss�o e vota��o:
1. Parecer ao Projeto de Lei n� 111/2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que �Disp�e sobre suporte psicol�gico e emocional a profissionais da sa�de e da educa��o na iniciativa privada�.
Relatoria: Deputada Dayse Amarilio
Parecer: Pela aprova��o da mat�ria.
Resultado: n�o deliberado por falta de qu�rum
2. Parecer ao Projeto de Lei n� 1132/2024, de autoria do Deputado Rob�rio Negreiros, que �Institui a Campanha Distrital de Conscientiza��o sobre a Depress�o da Pessoa Idosa no Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.
Relatoria: Deputada Dayse Amarilio
Parecer: Pela aprova��o da mat�ria, na forma do substitutivo.
Resultado: n�o deliberado por falta de qu�rum
3. Parecer ao Projeto de Lei n� 699/2023, de autoria do Deputado Rob�rio Negreiros, que �Institui e inclui no Calend�rio Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Distrital de Conscientiza��o sobre as Doen�as Tropicais Negligenciadas�.
Relatoria: Deputado Martins Machado
Parecer: Pela aprova��o da mat�ria.
Resultado: n�o deliberado por falta de qu�rum
4. Parecer ao Projeto de Lei n� 810/2023, de autoria do Deputado Jo�o Cardoso, que �Institui o Disque Autismo, para recebimento de den�ncias de maus-tratos e de viola��o dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no �mbito do Distrito Federal�.
Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer: Pela aprova��o da mat�ria.
Resultado: n�o deliberado por falta de qu�rum
5. Parecer ao Projeto de Lei n� 1102/2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que �Altera a Lei n� 6.316, de 04 e julho de 2019, que �Disp�e sobre a obrigatoriedade do fornecimento ao consumidor de informa��es e documentos por parte de operadoras de plano ou seguro privado de assist�ncia � sa�de no caso de negativa de cobertura e d� outras provid�ncias�, para incluir direito � informa��o nos casos de suspens�o, exclus�o e rescis�o unilateral dos usu�rios�.
Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer: Pela aprova��o da mat�ria, na forma do substitutivo apresentado na CDC.
Resultado: n�o deliberado por falta de qu�rum
6. Parecer ao Projeto de Lei n� 1106/2024, de autoria do Deputado F�bio Felix, que �Institui o Estatuto dos Direitos do Paciente no �mbito da Sa�de P�blica do Distrito Federal�.
Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer: Pela aprova��o da mat�ria.
Resultado: n�o deliberado por falta de qu�rum
7. Parecer ao Projeto de Lei n� 1536/2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que �Institui a campanha de conscientiza��o acerca do V�rus Sincicial Respirat�rio - VSR no �mbito do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.
Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer: Pela aprova��o da mat�ria.
Resultado: n�o deliberado por falta de qu�rum
8. Parecer ao Projeto de Lei n� 1549/2025, de autoria do Deputado Iolando, que �Disp�e sobre a cria��o da pol�tica distrital de aten��o integrada ao transtorno do d�ficit de aten��o com hiperatividade (TDAH) e d� outras provid�ncias�.
Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer: Pela aprova��o da mat�ria.
Resultado: n�o deliberado por falta de qu�rum
Bras�lia, 27 de maio de 2025.
NATALIA DOS aNJOS MARQUES
Secret�ria da CSA
Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secret�rio(a) de Comiss�o, em 27/05/2025, �s 13:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 107, de 28 de maio de 2025
Atas - Comissões 3/2025
CSA
Ata de Reuni�o
ATA DA 3� REUNI�O ORDIN�RIA DA 3� SESS�O LEGISLATIVA DA 9� LEGISLATURA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Aos vinte e sete do m�s de maio de dois mil e vinte e cinco, �s 10 horas e 44 minutos, na sala de Reuni�o das Comiss�es Deputado Juarez�o, a Presidente da Comiss�o, Deputada Dayse Amarilio, abriu a Terceira Reuni�o Ordin�ria da Comiss�o de Sa�de � CSA. A Deputada inicia declarando a import�ncia da Sa�de ser tratada como prioridade. A Deputada menciona novas mat�rias relacionadas a falta de recursos na �rea de sa�de do Distrito Federal. Para a Presidente Dayse � urgente uma resposta por parte da Secretaria, bem como planejamento de ajuste fiscal. A Presidente declara ainda que ir� aumentar a fiscaliza��o nas UPAS e na UTI Vida, de forma a acompanhar a gest�o. Para finalizar, ela comunica que a Presta��o de contas da Secretaria de Sa�de est� com data remarcada e que ocorrer� no pr�ximo m�s. A Presidente da Comiss�o, agradece a presen�a de todos e, devido � falta de qu�rum, declara encerrados os trabalhos �s 10 horas e 53 minutos, da qual eu, Natalia dos Anjos Marques, na qualidade de Secret�ria da Comiss�o de Sa�de, lavro a presente ata que ser� assinada pela Presidente da Comiss�o, Deputada Dayse Amarilio, e encaminhada para publica��o.
Bras�lia, 27 de maio de 2025.
deputada dayse amarilio
Presidente da CSA
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. 00164, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2025, �s 16:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 107, de 28 de maio de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CFGTC
Designa��o de Relatores - CFGTC
De ordem do Senhor Presidente da Comiss�o de Fiscaliza��o, Governan�a, Transpar�ncia e Controle - CFGTC, nos termos dos arts. 89, inciso VI, e 167, � 3�, do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposi��o a seguir relacionada foi distribu�da ao membro desta Comiss�o para proferir parecer.
PRAZO PARA PARECER: 16 DIAS �TEIS.
DEPUTADA PAULA BELMONTE |
PL 1736/2025 |
Bras�lia, 27 de maio de 2025.
ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA
Secret�rio da Comiss�o de Fiscaliza��o, Governan�a, Transpar�ncia e Controle
Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA - Matr. 22652, Secret�rio(a) de Comiss�o, em 27/05/2025, �s 14:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 107, de 28 de maio de 2025
Comunicados - Legislativos 1/2025
CDESCTMAT
Comunicado
De ordem do Senhor Presidente da Comiss�o de Desenvolvimento Econ�mico Sustent�vel, Ci�ncia, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, informamos o cancelamento da 4� Reuni�o Extraordin�ria, que seria realizada no dia 27 de maio de 2025, �s 14h30, na sala de reuni�o das comiss�es.
Bras�lia, 27 de maio de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secret�rio da CDESCTMAT
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secret�rio(a) de Comiss�o, em 27/05/2025, �s 12:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 107, de 28 de maio de 2025
Atas - Comissões 5/2025
CESC
ATA DA 5� REUNI�O ORDIN�RIA DA COMISS�O DE EDUCA��O E CULTURA, DA TERCEIRA SESS�O LEGISLATIVA DA 9� LEGISLATURA DA CLDF, REALIZADA EM 19 DE MAIO DE 2025
Aos dezenove dias do m�s de maio de dois mil e vinte e cinco, �s dez horas e nove minutos, reuniu-se a Comiss�o de Educa��o e Cultura, na Sala de Reuni�o das Comiss�es Deputado Juarez�o. Estava presente o presidente da Comiss�o, deputado Gabriel Magno, que informou a realiza��o da reuni�o em formato de audi�ncia p�blica, agradeceu a presen�a dos gestores do Centro Educacional do Lago - CEL - e convidou o diretor dessa escola para compor a Mesa. O presidente leu os princ�pios que norteiam a Lei de Gest�o de Democr�tica e destacou a import�ncia da participa��o dos estudantes como eleitores, parte da comunidade escolar, na organiza��o da escola. O deputado comentou a realiza��o da sess�o solene em comemora��o aos sessenta e cinco anos do CASEB, a primeira escola do Distrito Federal; e informou tamb�m visita ao CED 01 do Itapo�, onde identificou problemas como a militariza��o da escola e a recusa da equipe gestora em discutir sobre o modelo adotado, afirmando dever satisfa��o apenas aos eleitores, definidos por ela como os pais e m�es dos estudantes. Ele acrescentou que a transforma��o da Comiss�o de Educa��o e Cultura em debate sobre o protagonismo juvenil tem a ver com a garantia de cumprimento do princ�pio fundamental da Lei de Gest�o Democr�tica na elabora��o de um processo pedag�gico nas escolas; e franqueou a palavra ao Vitor, diretor do CEL. Vitor Rios Valdez esclareceu que o CEL � uma escola p�blica de ensino m�dio integral do Lago Sul, que atende majoritariamente estudantes de baixa renda, pardos e pretos, benefici�rios de programas sociais e oriundos de diversas regi�es administrativas. No integral, a escola adota metodologia ativas e de projetos, nas quais os alunos, que permanecem na escola tr�s tardes por semana, escolhem as atividades dentro de uma grade ofertada, como marcenaria, rob�tica, Gr�mio Estudantil, Conselho Escolar, incubadora de empresas j�nior e clubes diversos. Focados no protagonismo juvenil, muitos projetos partem dos pr�prios alunos, que podem propor novas ofertas para o pr�ximo per�odo letivo; e a destina��o do professor que atuar� como orientador tem amparo na legisla��o vigente. Esse modelo permite que, a cada semestre, seja poss�vel avaliar o trabalho desenvolvido, dar voz aos estudantes, e desenvolver novas pr�ticas. Com apoio da Escola do Legislativo, o CEL participa do programa A Voz da Juventude, que integra o programa Conhecendo o Parlamento, no �mbito do qual os jovens simulam equipes de deputados e assessores e elaboram propostas legislativas a fim de promover o letramento pol�tico. Vitor destacou a import�ncia de ouvir os jovens e sugeriu que a CLDF avalie a viabilidade das propostas apresentadas. Gabriel Magno convidou � Mesa os estudantes Alex, �tila e Flor. �tila Eug�nio David Mesquita informou que o CEL prioriza a forma��o do indiv�duo na sociedade, e o projeto de protagonismo juvenil buscar formar melhores eleitores e deputados, a fim de inovar o sistema jur�dico com quest�es necess�rias para o Pa�s melhorar, como a quest�o ambiental, sa�de mental e inclus�o social. Alex Melkezedeque comentou que estudou onze anos em escola militar antes de ir para uma escola p�blica e que gostou da troca porque n�o havia protagonismo juvenil e liberdade de express�o na escola antiga. Gabriel Magno acrescentou que apesar dos dois primeiros lugares no IDEB 2023, no Distrito Federal, terem sido ocupados por escolas militares, que costumam ter provas de nivelamento para o ingresso; as tr�s posi��es seguintes foram de escolas p�blicas de ensino m�dio em tempo integral e questionou por que, diante de reiterados resultados positivos, esse modelo ainda n�o foi universalizado. O diretor da escola complementou que, dentro do letramento pol�tico, a proposta do Alex foca na "sa�de do homem", que geralmente n�o tem grande visibilidade; e a proposta do �tila foca no acesso dos estudantes de baixa renda ao ensino superior privado, quando n�o contemplados pelo ensino superior p�blico. Flor Borba Rodrigues agradeceu a oportunidade de representa��o dos estudantes no debate para expandir a consci�ncia pol�tica � fase adulta tamb�m. Ela enfatizou que sua proposta apoia o aprimoramento das estruturas f�sicas das escolas do DF, que � t�o importante quanto o das estruturas metodol�gicas, pois tamb�m � uma das bases da educa��o. O presidente da Comiss�o convidou � Mesa, os estudantes Daniel, Gabriella e Giovanna. Daniel Cabral May ressaltou que estudou em escola p�blica por quase toda a vida e acredita que a educa��o s� transforma a sociedade quando inclui e valoriza os alunos com defici�ncia como protagonistas e agentes dessa mudan�a social. Prop�s fornecer um estudo mais igualit�rio para facilitar a aprendizagem desses alunos e deixou um questionamento: "Quais estrat�gias podem ser adotadas para valorizar a voz e as ideias dos adolescentes com defici�ncias nos conselhos escolares e demais est�ncias participativas?". O presidente Gabriel Magno respondeu citando v�rios elementos como a inclus�o, espa�os f�sicos para deficientes, salas de recursos, capacita��o, disponibiliza��o e valoriza��o dos profissionais, como a do educador social volunt�rio que, infelizmente, recebe apenas R$ 40,00 (quarenta reais) por dia de trabalho. Giovanna Rosa Borba de Brito destacou o impacto da responsabilidade ambiental dos jovens frente � crise ecol�gica atual e prop�s recompensar sua participa��o em causas ambientais e pol�ticas. Ela exprimiu ainda a disposi��o e energia do protagonismo juvenil, que podem contribuir com projetos, ideias e a��es conscientes, demonstrando seu poder de fala e preocupa��es como herdeiros das consequ�ncias futuras. Por fim, apelou para que a juventude continuasse envolvida e fosse valorizada no protagonismo ambiental. Gabriella Mesquita Vieira defendeu que a autonomia dos projetos estudantis, como praticada no CEL, deveria se estender a outras escolas. Valorizou a dedica��o, o tempo e a paci�ncia dos estudantes envolvidos em pautas sociais, destacando seus conhecimentos nas mais diversas �reas. Apresentou a proposta "Estudante Valoriza" que pretende contabilizar o engajamento dos alunos em a��es sociais durante sua vida escolar como crit�rio nos processos seletivos para o ensino superior. Ela acredita tamb�m que a valoriza��o da an�lise curricular do estudante contribuir� para a redu��o da evas�o escolar. Gabriel Magno anunciou a presen�a da Deputada Paula Belmonte e a convidou para se juntar � Mesa. Ele relembrou uma cita��o do Gogh, um rapper brasiliense, que diz: "N�s n�o temos que tirar o jovem da rua, n�s temos que devolver a rua para o jovem" e acrescentou que o poder p�blico precisa oferecer oportunidades, mecanismos de avalia��o e equipamentos p�blicos para o jovem se expressar e contribuir globalmente com a sociedade. Gabriel Magno convidou � Mesa os estudantes J�lio C�sar, Maria Eduarda e Viviane Oliveira. J�lio C�sar Bohn se apresentou e expressou a dificuldade de falar em p�blico, quest�o que foi aprimorada ap�s se voluntariar ao grupo "Ordem Demolay", onde trabalhou orat�ria, pensamento cr�tico e escuta ativa. Sendo assim, sua proposta � que os professores possam desenvolver essa capacidade de orat�ria e ensin�-las aos alunos dentro da escola, buscando formar uma sociedade de jovens ativos na participa��o pol�tica. Retomou o exemplo citado pelo deputado Gabriel Magno sobre os desafios enfrentados pelos alunos do CED 01, atribuindo-as � dificuldade de expressarem sua insatisfa��o com o regime militarizado da escola. Maria Eduarda Bispo destacou a import�ncia do programa por oferecer aos estudantes a oportunidade de reformularem a educa��o, tornando-a mais acess�vel e din�mica. Ela explicou sua proposta de incluir os c�es de apoio emocional nas escolas para valorizar a sa�de mental e ensinar os valores fundamentais de empatia, respeito e responsabilidade em busca de um aprendizado mais divertido e eficaz. Viviane Oliveira Lima enfatizou que o protagonismo juvenil � o adolescente ter uma participa��o ativa tanto na sua vida escolar, como na pol�tica e social. Nesse sentido sua proposta � n�o limitar o passe estudantil, cujo processo de aquisi��o � trabalhoso. Ela acredita que os estudantes precisam de novos projetos que os valorizem e terem a oportunidade de expor suas percep��es perante a sociedade. O Deputado Gabriel Magno concordou que a educa��o tem que ser valorizada em sua completude e o direito de ir e vir dos estudantes garante o acesso �s demais atividades educacionais como um cinema, um teatro, um projeto social ou um est�gio. J�lio C�sar sugeriu debates e participa��o dos demais estudantes interessados para que as melhores propostas fossem selecionadas. Gabriel Magno convidou � Mesa os estudantes Pedro, Ana e Luna. Pedro Victor, assessor de J�lio C�sar, acrescentou sua experi�ncia de estudante de escola militar, onde n�o conseguia se expressar e expor suas necessidades. Ele defende que a sua proposta de trabalhar a orat�ria ajudaria n�o s� na forma��o individual dos alunos, mas tamb�m na percep��o das ideias e ideais do ponto de vista dos estudantes. Ana Elise enfatizou as oportunidades que o CEL oferece aos alunos atrav�s do protagonismo juvenil, ao contr�rio de outras escolas que conhece. Ela agradeceu a emenda parlamentar que o Deputado F�bio Felix forneceu ao CEL, atrav�s do Edital "Realize", para realizar um projeto de ci�ncias inclusivo de isolamento ac�stico e melhorar o aprendizado de estudantes mais sens�veis ou com algum transtorno. Em sua oficina de "Application Club" ofertada no CEL, eles difundem as informa��es sobre os processos seletivos internacionais, que priorizam o destaque e a lideran�a dos alunos. O Diretor Vitor complementou que o projeto de coautoria de Ana Elise, orientado pela professora Milena de qu�mica, foi premiado em 3� lugar na etapa regional do Circuito de Ci�ncias da SEEDF e foram convidados para a Semana Nacional de Ci�ncia e Tecnologia, o que � incentivado na escola, mesmo n�o sendo exig�ncia curricular. Luna Maria Ara�jo, assessora de Daniel May, contribuiu com sua experi�ncia, pois apesar de ter passado por escola particular e militar, somente no CEL conheceu a inclus�o dos jovens. Defendeu, como prioridade urgente e n�o como vontade, a disponibiliza��o de espa�o adequado, apoio e forma��o dos professores a fim de possibilitar a inclus�o de alunos com defici�ncia em todas as escolas. Gabriel Magno convidou � Mesa os estudantes Sofia Carvalho, Jo�o e Hugo. Sofia, como estudante h� 4 semanas do CEL, sonha em ser diplomata e defendeu a inclus�o efetiva de alunos com dificuldades severas no aprendizado, garantindo seus direitos de fala e participa��o. Ela questionou ao Deputado Gabriel Magno: "Como garantir que estudantes com defici�ncia tenham acesso a projetos de letramento pol�tico e educa��o cidad� nas escolas p�blicas?". Jo�o Gabriel Nery concordou que os processos seletivos dos vestibulares no Brasil precisam ser inovados e considerar as habilidades estudantis ao inv�s de somente as notas, que n�o representam o verdadeiro potencial do estudante. Nesse sentido, Hugo Vieira criticou o modelo tradicional dos processos seletivos para o Ensino Superior pois se deparou com a escassez de tempo ao chegar no 3� ano. Ele manifestou que precisou interromper seus projetos extracurriculares para garantir os estudos para o ENEM, PAS e Vestibular. E trouxe uma reflex�o: o estudante do Ensino M�dio de per�odo integral tem uma carga hor�ria exaustiva, que j� deveria ser considerada no processo seletivo como atividade extracurricular, ao inv�s de se basear em uma �nica nota de um �nico dia de prova. Gabriel Magno respondeu que o Novo Ensino M�dio poderia ter sido um instrumento para essa oportunidade, por�m na pr�tica n�o h� estrutura real que garanta essa invers�o curricular nas escolas. � Sofia, ele respondeu que esse desafio faz parte do PNE e PDE, mas que � necess�rio investimento financeiro e gest�o para romper o preconceito que afasta os estudantes com necessidades especializadas. Gabriel Magno convidou � Mesa os estudantes Saint Laurent, Adam e Gabriella. Saint Laurent defendeu que o Ensino M�dio deveria preparar os estudantes para o mercado de trabalho e a falta de valoriza��o das atividades desenvolvidas durante esse per�odo geram uma evas�o escolar. Ele assentiu que o programa P�-de-Meia do governo federal contorna esse problema, mas que pol�ticas p�blicas deveriam valorizar n�o s� a frequ�ncia, mas tamb�m os esfor�os extras a fim de motivarem esses estudantes que se dedicam. Adam concluiu que o projeto "Estudante Valoriza", n�o julga o modelo tradicional de ensino, mas aborda e traz solu��es vi�veis, com a contribui��o de mais de 20 alunos, a fim de valorizar e motivar tamb�m os alunos que n�o veem sentido na escola, que sofrem com ansiedade ou passam por problemas familiares. Gabriella Mesquita agradeceu o apoio de todos ao seu projeto e Adam desejou mais do que uma mudan�a de lei, um reposicionamento do pensamento cr�tico dos jovens. Gabriel Magno convidou � Mesa os estudantes Sofia Marques Rangel, P�mela Ara�jo Moreira e �ngelo Paulo Alves. Sofia exp�s os problemas e dificuldades reais como estudante de escola p�blica, quanto � locomo��o para acessar a escola, � estrutura e � falta de professores; e que muitos precisam complementar a educa��o devidos aos d�ficits inerentes da educa��o p�blica. Ela busca uma educa��o p�blica de qualidade e valoriza��o do respectivo p�blico. P�mela relatou que, apesar da dificuldade em chegar � escola, procurou estudar no CEL devido � singularidade da escola em dar voz aos jovens; e que, como ex-estudante de escola militar, ressaltou a impossibilidade de comparar os dois ensinos. Ela apoiou a proposta da Viviane de n�o limitar o passe estudantil, pois j� chegou a ter que pegar 4 �nibus para voltar � sua casa, e enfatizou o quanto onera para o jovem que trabalha. Como bolsista do projeto do CEL em parceria com a UnB, reconhece os benef�cios da escola que oferece protagonismo juvenil. O diretor Vitor descreveu a camiseta de P�mela, em men��o ao "meninas.comp", que se refere a um projeto da Unb em parceria com as escolas p�blicas, em que fornecem aulas de programa��o e rob�tica principalmente para meninas, a fim de diminuir a discrep�ncia da demanda por esses cursos, que atualmente � essencialmente masculina. �ngelo apoiou a proposta "Estudante Valoriza", relatando sua impress�o pessoal de marginaliza��o nos processos seletivos de vestibulares, que n�o equipara em potencial as habilidades individuais de cada estudante. Gabriel Magno frisou a import�ncia do �ngelo expor suas emo��es como um mecanismo de aferi��o da problem�tica escolar em reproduzir os preconceitos da sociedade. Gabriel Magno convidou � Mesa os estudantes Ana Luiza, Giovanna Borba e Flor Borba. O diretor escolar Vitor relembrou o "projeto de vida" previsto no Novo Ensino M�dio, que � um componente curricular onde os estudantes analisam suas prefer�ncias e planejam suas perspectivas semanalmente. Giovanna e Flor promoveram, respectivamente, suas propostas; sendo que Flor acrescentou que sua proposta contempla um aplicativo como mecanismo de comunica��o das falhas estruturais e a valoriza��o do estudante da rede p�blica, j� que as 3 diferen�as basais entre a escola p�blica e particular s�o: condi��o familiar, condi��o socioecon�mica e infraestrutura. Ana Luiza de Freitas relembrou o preju�zo escolar dos estudantes quando o passe estudantil � negado; ou quando eles perdem o transporte principal; ou quando limitam o acesso � cultura pela disponibiliza��o de apenas 4 a 6 viagens por dia; destacando que "a educa��o vai muito al�m de uma escola". Gabriel Magno convidou � Mesa os estudantes Luciana Rodrigues, Isac e Luna e registrou o compromisso com os coment�rios do chat referente � nomea��o de mais bibliotec�rios, psic�logos, professores, e da carreira PPGE. Luciana enfatizou a proposta dos c�es sentinelas como prioriza��o da sa�de mental principalmente aos alunos que necessitam de valida��o acad�mica para que possam ocupar seu espa�o de fala. Isac questionou aos proponentes como iriam implementar suas propostas e contribuir com a forma��o integral dos estudantes, apoiando nas dificuldades que apresentam tanto dentro como fora da sala de aula. Luna respondeu enfatizando a responsabilidade social do aluno de respeitar o professor em sala de aula, e apontou que, t�o relevante quanto outros projetos, a sua proposta prev� a "bolsa do cuidado" para auxiliar pais e m�es que largam os seus empregos para cuidarem de crian�as com necessidades especiais, �s vezes sem laudo, mas com uma "hist�ria". Disse que todos os projetos s�o urgentes e s�o narrados pelos protagonistas dessa hist�ria. Gabriel Magno encerrou afirmando que dentro dos mecanismos poss�veis da CLDF, eles dariam o encaminhamento �s ideias apresentadas e se colocou � disposi��o da escola para retomar a tratativa em uma posterior visita � escola. A deputada Paula Belmonte elogiou a desenvoltura dos estudantes e destacou a politiza��o dos jovens dentro da sociedade, reafirmando a representatividade do Poder Legislativo em transformar a educa��o, inclusive atrav�s da fiscaliza��o. Como contribuintes do poder p�blico, os estudantes podem, e devem exigir do Estado, todas as condi��es ideais para a aprendizagem, como o passe livre, a estrutura, a merenda, a sustentabilidade, a inclus�o, a orat�ria. Ela ressaltou a import�ncia do respeito em combate ao preconceito como a verdadeira democracia; da qualifica��o conforme as habilidades individuais de cada aluno; de oportunizar uma sociedade mais igualit�ria para as mulheres; saber escolher, saber se expressar e conhecer seus direitos e deveres; e prevenir a gravidez precoce como forma de evas�o escolar. Gabriel Magno aproveitou para retomar a educa��o sexual como pol�tica p�blica priorit�ria dentro das escolas, uma vez que esta ocorre majoritariamente dentro de casa e da pr�pria fam�lia. O diretor Vitor agradeceu pelo debate; elogiou os estudantes por participarem e aperfei�oarem sua forma��o cidad� integral; e se colocou � disposi��o da CLDF para projetos, parcerias, iniciativas e coopera��es. Nada mais havendo a tratar, o presidente da Comiss�o declarou encerrada a reuni�o �s doze horas e quarenta e quatro minutos, da qual eu, Cleuma Leite Ferreira, na qualidade de Secret�ria, lavro a presente ata que, depois de lida e aprovada, ser� assinada pelo presidente da Comiss�o, Deputado Gabriel Magno.
Bras�lia, 27 de maio de 2025.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente da Comiss�o de Educa��o e Cultura
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. 00166, Presidente, em 27/05/2025, �s 13:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 107, de 28 de maio de 2025
Atas de Reuniões 19/2025
Gabinete da Mesa Diretora
ATA DA 19� REUNI�O DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2025
Aos vinte e tr�s dias do m�s de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, �s dezessete horas, na Sala do Secret�rio-Geral, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, estando presentes os Senhores Jo�o Monteiro Neto, Secret�rio-Geral, Presid�ncia; Jo�o Torracca Junior, Secret�rio-Executivo, Primeira Vice-Presid�ncia; Jean de Moraes Machado, Secret�rio-Executivo, Segunda Vice-Presid�ncia; Bryan Rogger Alves de Sousa, Secret�rio-Executivo, Primeira-Secretaria; Rusembergue Barbosa de Almeida, Secret�rio-Executivo, Terceira-Secretaria; e Guilherme Calhao Motta, Secret�rio-Executivo, Quarta-Secretaria, para deliberar sobre os itens a seguir: 1) Processo SEI n� 00001-00016769/2025-88. Assunto: requerimento administrativo de teletrabalho. Relator: Secret�rio-Executivo/Quarta-Secretaria. Delibera��o: aprovado, por quatro votos favor�veis e dois contr�rios, o requerimento de teletrabalho, cuja execu��o ficar� sujeita �s condi��es a serem estabelecidas pela Quarta-Secretaria. 2) Processo SEI n� 00001-00015201/2025-40. Assunto: requerimento administrativo de teletrabalho. Relator: Secret�rio-Executivo/Primeira-Secretaria. Delibera��o: indeferido, por unanimidade, o requerimento de teletrabalho. 3) Processo SEI n� 00001-00015504/2025-62. Assunto: requerimento administrativo de teletrabalho. Relator: Secret�rio-Executivo/Terceira-Secretaria. Delibera��o: aprovado, por unanimidade, o requerimento de teletrabalho. 4) Processo SEI n� 00001-00015358/2025-75. Assunto: requerimento administrativo teletrabalho. Relator: Secret�rio-Executivo/Primeira-Secretaria. Delibera��o: indeferido, por unanimidade, o requerimento de teletrabalho. 5) Processo SEI n� 00001-00014993/2025-35. Assunto: requerimento administrativo teletrabalho. Relator: Secret�rio-Executivo/Terceira-Secretaria. Delibera��o: aprovado, por cinco votos favor�veis e um contr�rio, o requerimento de teletrabalho, cuja execu��o ficar� sujeita �s condi��es a serem fixadas pela Terceira-Secretaria. 6) Processo SEI n� 00001-00014784/2025-91. Assunto: requerimento administrativo teletrabalho. Relator: Secret�rio-Geral/Presid�ncia. Delibera��o: aprovado, por unanimidade, o requerimento de teletrabalho. 7) Processo SEI n� 00001-00014733/2025-60. Assunto: requerimento administrativo teletrabalho. Relator: Secret�rio-Geral/Presid�ncia. Delibera��o: aprovado, por unanimidade, o requerimento de teletrabalho. 8) Processo SEI n� 00001-00017334/2025-51. Assunto: requerimento administrativo teletrabalho. Relator: Secret�rio-Executivo/Quarta-Secretaria. Delibera��o: indeferido, por quatro votos contr�rios e dois favor�veis, o requerimento de teletrabalho. 9) Processo SEI n� 00001-00016757/2025-53. Assunto: requerimento administrativo teletrabalho. Relator: Secret�rio-Executivo/Segunda Vice-Presid�ncia. Delibera��o: indeferido, por unanimidade, o requerimento de teletrabalho. Aprovado, em seguida, o encaminhamento do processo ao Setor de Sa�de, para ado��o das provid�ncias pertinentes. 10) Processo SEI n� 00001-00015829/2025-45. Assunto: requerimento administrativo teletrabalho. Relator: Secret�rio-Executivo/Segunda Vice-Presid�ncia. Delibera��o: indeferido, por unanimidade, o requerimento de teletrabalho. 11) Processo SEI n� 00001-00019706/2025-83. Assunto: requerimento administrativo teletrabalho. Relator: Secret�rio-Executivo/Terceira-Secretaria. Delibera��o: retirado de pauta, para fins de instru��o. 12) Processo SEI n� 00001-00050398/2024-82. Assunto: requerimento administrativo teletrabalho. Relator: Secret�rio-Executivo/Segunda Vice-Presid�ncia. Delibera��o: indeferido, por unanimidade, o requerimento administrativo 2129677. Quanto ao item 2, do VI - Pedido, constante do Requerimento Administrativo 2129677, determinado o encaminhamento � Primeira-Secretaria para fins de instru��o. Nada mais havendo a tratar, eu, Jo�o Monteiro Neto, Secret�rio-Geral, Presid�ncia, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos secret�rios do Gabinete da Mesa Diretora.
JO�O MONTEIRO NETO Secret�rio-Geral/Presid�ncia | |
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JO�O TORRACCA JUNIOR Secret�rio-Executivo/1� Vice-Presid�ncia | JEAN DE MORAES MACHADO Secret�rio-Executivo/2� Vice-Presid�ncia |
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BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secret�rio-Executivo/1� Secretaria | RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secret�rio-Executivo/3� Secretaria |
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GUILHERME CALHAO MOTTA Secret�rio-Executivo/4� Secretaria |
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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 27/05/2025, �s 15:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 27/05/2025, �s 15:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 27/05/2025, �s 15:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 27/05/2025, �s 16:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 27/05/2025, �s 17:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 27/05/2025, �s 17:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 107, de 28 de maio de 2025
Atas de Reuniões 18/2025
Gabinete da Mesa Diretora
ATA DA 18� REUNI�O DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2025
Aos vinte e tr�s dias do m�s de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, �s dezesseis horas, na Sala do Secret�rio-Geral, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, estando presentes os Senhores Jo�o Monteiro Neto, Secret�rio-Geral, Presid�ncia; Jo�o Torracca Junior, Secret�rio-Executivo, Primeira Vice-Presid�ncia; Jean de Moraes Machado, Secret�rio-Executivo, Segunda Vice-Presid�ncia; Bryan Rogger Alves de Sousa, Secret�rio-Executivo, Primeira-Secretaria; Rusembergue Barbosa de Almeida, Secret�rio-Executivo, Terceira-Secretaria; e Guilherme Calhao Motta, Secret�rio-Executivo, Quarta-Secretaria, para deliberar sobre os itens a seguir: 1) Processo SEI n� 00001-00019817/2025-90. Assunto: minuta de Ato da Mesa Diretora que estabelece os crit�rios para a concess�o de hor�rio especial aos servidores com defici�ncia ou com doen�a falciforme ou que tenham c�njuge ou dependente com defici�ncia ou com doen�a falciforme. Relator: Secret�rio-Executivo/Primeira-Secretaria. Delibera��o: aprovado, por unanimidade, o encaminhamento da minuta do Ato da Mesa Diretora � Consultoria Legislativa, para fins de revis�o textual. 2) Processo SEI n� 00001-00015999/2025-20. Assunto: glosa de verba indenizat�ria. Relator: Secret�rio-Executivo/Segunda Vice-Presid�ncia. Delibera��o: aprovado, por unanimidade, o Parecer-PG n� 187/2025-NAMD (2147504) e determinado o encaminhamento do requerimento de revers�o da glosa de verba indenizat�ria � Mesa Diretora, para delibera��o, nos termos do � 8� do art. 2� da Resolu��o n� 337, de 2023. 3) Processo SEI n� 00001-00013285/2024-04. Assunto: recurso administrativo. Relator: Secret�rio-Executivo/Primeira-Secretaria. Delibera��o: aprovados, por unanimidade, o Parecer-PG N� 172/2025-NPRAD (2142293), e o indeferimento do recurso administrativo. 4) Processo SEI n� 00001-00014779/2024-06. Assunto: requerimento administrativo. Relator: Secret�rio-Executivo/Primeira-Secretaria. Delibera��o: aprovados, por unanimidade, o Parecer-PG N� 158/2025-NPRAD (2123120), e o indeferimento do recurso administrativo. 5) Processo SEI n� 00001-00042226/2024-35. Assunto: requerimento administrativo. Relator: Secret�rio-Executivo/Primeira-Secretaria. Delibera��o: aprovados, por unanimidade, o Parecer-PG N� 193/2025-NPRAD (2150815), e o indeferimento do pedido de reconsidera��o. Nada mais havendo a tratar, eu, Jo�o Monteiro Neto, Secret�rio-Geral, Presid�ncia, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos secret�rios do Gabinete da Mesa Diretora.
JO�O MONTEIRO NETO Secret�rio-Geral/Presid�ncia | |
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JO�O TORRACCA JUNIOR Secret�rio-Executivo/1� Vice-Presid�ncia | JEAN DE MORAES MACHADO Secret�rio-Executivo/2� Vice-Presid�ncia |
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BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secret�rio-Executivo/1� Secretaria | RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secret�rio-Executivo/3� Secretaria |
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GUILHERME CALHAO MOTTA Secret�rio-Executivo/4� Secretaria |
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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 27/05/2025, �s 15:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 27/05/2025, �s 15:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 27/05/2025, �s 15:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 27/05/2025, �s 16:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 27/05/2025, �s 17:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 27/05/2025, �s 17:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 107, de 28 de maio de 2025
Atas de Reuniões 20/2025
Gabinete da Mesa Diretora
ATA DA 20� REUNI�O DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2025
Aos vinte e seis dias do m�s de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, �s quinze horas, por meio remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores Jo�o Monteiro Neto, Secret�rio-Geral, Presid�ncia; Jo�o Torracca Junior, Secret�rio-Executivo, Primeira Vice-Presid�ncia; Jean de Moraes Machado, Secret�rio-Executivo, Segunda Vice-Presid�ncia; Bryan Rogger Alves de Sousa, Secret�rio-Executivo, Primeira-Secretaria; Andr� Luiz Perez Nunes, Secret�rio-Executivo, Segunda-Secretaria; Rusembergue Barbosa de Almeida, Secret�rio-Executivo, Terceira-Secretaria; e Guilherme Calhao Motta, Secret�rio-Executivo, Quarta-Secretaria, para deliberar sobre o item a seguir: 1) Verba Indenizat�ria. Processo SEI: 00001-00005596/2025-72 - Deputado Pepa. Relatores: Secret�rios-Executivos do Gabinete da Mesa Diretora. Delibera��o: aprovada nos termos do Parecer do N�cleo de Verba Indenizat�ria. Nada mais havendo a tratar, eu, Jo�o Monteiro Neto, Secret�rio-Geral, Presid�ncia, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos secret�rios do Gabinete da Mesa Diretora.
JO�O MONTEIRO NETO Secret�rio-Geral/Presid�ncia | |
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JO�O TORRACCA JUNIOR Secret�rio-Executivo/1� Vice-Presid�ncia | JEAN DE MORAES MACHADO Secret�rio-Executivo/2� Vice-Presid�ncia |
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BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secret�rio-Executivo/1� Secretaria | ANDR� LUIZ PEREZ NUNES Secret�rio-Executivo/2� Secretaria |
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RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secret�rio-Executivo/3� Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secret�rio-Executivo/4� Secretaria |
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 26/05/2025, �s 15:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 26/05/2025, �s 15:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 26/05/2025, �s 16:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 26/05/2025, �s 18:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 26/05/2025, �s 20:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 27/05/2025, �s 17:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 27/05/2025, �s 17:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 107, de 28 de maio de 2025
Portarias 216/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP N� 216, de 27 DE maio DE 2025
A DIRETORA DE GEST�O DE PESSOAS DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da compet�ncia que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital n� 4.342/2009, e nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer n� 207/2009-PG, ratificado pelo Despacho n� 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25� Reuni�o, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora n� 41, de 2014, RESOLVE:
I � CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICA��O � AQ � servidora, abaixo citado, resultante da avalia��o de t�tulos efetuada pela Comiss�o institu�da pela Portaria-GMD n� 311, de 28 de julho de 2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em raz�o da qualifica��o adicional decorrente da participa��o em eventos de capacita��o, desenvolvimento e educa��o continuada:
MAT. | SERVIDOR | PROCESSO | DATA DE APRESENTA��O DOS T�TULOS | PERCENTUAL ACUMULADO (*) |
24.909 | TAIN� BATISTA COND� | 00001-00015022/2025-11 | 29/4/2025 | 8,00% |
(*) Percentual m�ximo: 15% (Lei n� 4.342, de 2009, art. 13).
II � DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualifica��o incidam a partir da data de entrega dos t�tulos.
III - INDEFERIR o t�tulo constante no documento 2110346.
edilair da silva sena
Diretora de Gest�o de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gest�o de Pessoas, em 27/05/2025, �s 17:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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