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DCL n° 119, de 12 de junho de 2026

Pautas 1/2026

CPRA

 

Pauta - CPRA


PAUTA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

 

LOCAL: Sala das Comissões

DATA E HORÁRIO: 17 de junho de 2026, às 14 hrs

 

I – COMUNICADOS:

1. Do Presidente da Comissão

2. Dos Membros da Comissão

 

II – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:

 

Item 1 - Projeto de Lei nº 1391/2024

Ementa: Altera o art. 6º e acrescenta os incisos XIX e XX ao art. 25 e o inciso XI ao art. 26 da Lei nº 6.914, de 22 de julho de 2021, que “Dispõe sobre a produção, o transporte, o comércio, o uso, o armazenamento, a prestação de serviços, o destino final dos resíduos e embalagens vazias, o cadastro, o controle, a auditoria, a inspeção e a fiscalização dos agrotóxicos e afins e dá outras providências”.

Autoria: Deputado Pepa

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz

Parecer: Pela aprovação, na forma do Substitutivo (emenda nº 1).

 

Item 2 - Projeto de Lei nº 1533/2025.

Ementa: Institui o Programa “Escola Amiga do Agro” no âmbito Distrito Federal.

Autoria: Deputada Jaqueline Silva

Relator: Deputado Iolando

Parecer: Pela aprovação, com a Emenda nº1 (Aditiva) e com a Emenda nº 2 (Modificativa).

 

Item 3 - Projeto de Lei nº 1636/2025.

Ementa: Dispõe sobre a alteração da denominação do Setor Habitacional Bernardo Sayão, da Colônia Agrícola Águas Claras e da Colônia Agrícola IAPI para Setor Habitacional Guará Park-SHGP.

Autoria: Deputado João Cardoso

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 4 - Projeto de Lei nº 1573/2025.

Ementa: Institui diretrizes e ações para a Política de Fomento ao Turismo Rural no Distrito Federal, visando a valorização do patrimônio cultural, ambiental e econômico da região.

Autoria: Deputada Jaqueline Silva

Relator: Deputado Roosevelt

Parecer: Pela aprovação, na forma do substitutivo apresentado em anexo.

 

Item 5 - Projeto de Lei nº 1531/2025.

Ementa: Dispõe sobre o Programa de Incentivo e valorização a Mulher Empreendedora Rural.

Autoria: Deputada Jaqueline Silva

Relator: Deputado Roosevelt

Parecer: Pela aprovação, na forma do substitutivo apresentado em anexo.

 

Item 6 - Projeto de Lei nº 1914/2025.

Ementa: Dispõe sobre a Rede de Hortos Agroflorestais Medicinais Biodinâmicos (RHAMB) do Distrito Federal e dá outras providências.

Autoria: Deputado Fábio Felix

Relatoria: Deputado Ricardo Vale

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 7 - Projeto de Lei nº 2244/2026.

Ementa: Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia do Milho, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de maio.

Autoria: Deputada Paula Belmonte

Relatoria: Deputado Ricardo Vale

Parecer: Pela aprovação.

 

 

Brasília, 11 de junho de 2026

 

GUILHERME MENEZES RAMOS

Secretário da Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA -Substituto


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME MENEZES RAMOS - Matr. 23766, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 11/06/2026, às 17:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Pauta - CPRA PAUTA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL   LOCAL: Sala das Comissões DATA E HORÁRIO: 17 de junho de 2026, às 14 hrs   I – COMUNICADOS: 1. Do Presidente da Comissão 2. Dos Membros da Comissão   II – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO ...
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DCL n° 119, de 12 de junho de 2026

Portarias 166/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 166, de 11 DE junho DE 2026

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:

 

Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 33/2025-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa CLICK NET BRASIL TELECOMUNICAÇÃO LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.325.221/0001-56, cujo objeto é a Contratação, por DISPENSA ELETRÔNICA, de empresa especializada no fornecimento e instalação de link de dados de 2 Gbps (dois gigabits por segundo) para acesso dedicado à Internet com serviços anti DoS (Denial of Service) / DDoS (Distributed Denial of Service) na Câmara Legislativa do Distrito Federal, com garantia e suporte técnico durante toda a vigência do contrato, conforme Termo de Referência (SEI 2226832). Processo nº 00001-00000320/2025-06.

 

Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:

NOME

FUNÇÃO

MATRÍCULA

LOTAÇÃO

JAN RIELLA

Gestor

24.756

DMI

FÁBIO VIRGÍLIO DE SOUZA NEVES

Gestor Substituto

11419

SEINF

RONALDO MARCIANO DA SILVA

Fiscal Técnico

11.214

SEINF

PAULO ANDRÉ VALADÃO DE BRITO

Fiscal Técnico Substituto

12.481

SEINF

EMANOEL WERCELENS PINHEIRO

Fiscal Administrativo

23.409

SEGETI

LUDIMILLA COSTA SILVA ALVES

Fiscal Administrativa Substituta

24.413

SEGETI

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 11/06/2026, às 18:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 166, de 11 DE junho DE 2026   O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/202...
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Portarias 204/2026

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 204, DE 10 DE junho DE 2026

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando 58 (2700796) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00022296/2026-39, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a utilização do Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sem ônus, para a realização da Sessão Solene em Homenagem aos Cargos de Sustentação das Comunidades de Terreiro, no dia 23 de junho de 2026, das 19h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Gustavo Caixeta Rodrigues, matrícula nº 23.333, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/06/2026, às 14:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/06/2026, às 14:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/06/2026, às 15:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/06/2026, às 17:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/06/2026, às 17:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/06/2026, às 13:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 11/06/2026, às 14:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-GMD Nº 204, DE 10 DE junho DE 2026 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando 58 (2700796) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-000...
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Portarias 167/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 167, de 11 DE junho DE 2026

 

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 23/2022-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa NETWORLD TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 00.545.482/0001-65. Objeto: Contratação de link de dados de 2 Gbps (dois gigabits por segundo) para acesso dedicado à Internet com serviços anti DoS (Denial of Service) / DDoS (Distributed Denial of Service) instalado na CLDF, com garantia e suporte técnico pelo período de 12 (doze) meses. Processo nº 00001-00042048/2021-08.

 

Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOMEFUNÇÃOMATRÍCULALOTAÇÃO
JAN RIELLAGestor24.756DMI
ALBERTO CAMPOS SIQUEIRAGestor Substituto11419SEINF
RONALDO MARCIANO DA SILVAFiscal Técnico11.214SEINF
PAULO ANDRÉ VALADÃO DE BRITOFiscal Técnico Substituto12.481SEINF
LUDIMILLA COSTA SILVA ALVESFiscal Administrativa24.413SEGETI
EMANOEL WERCELENS PINHEIROFiscal Administrativo Substituto23.409SEGETI

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Ordenador de Despesa


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 11/06/2026, às 18:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 167, de 11 DE junho DE 2026     O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2...
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Despachos 1/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Despacho 

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA

 

PROCESSO 00001-00001258/2024-81. CREDOR: 02.604.476/0001-67 - CLIMATICA ENGENHARIA EIRELI.  ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercício anterior (2024) para pagamento de NF. 1497 (SEI  2686092) e NF. 3359 (SEI  2686095), relativos a valores remanescentes da repactuação do Contrato-PG Nº 22/2022-NPLC (SEI 1508934) de prestação de serviços de assistência técnica necessária à operação, manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de condicionamento de ar central do edifício sede da CLDF. (Classificação orçamentária: 33.90.92-30 - R$ 586,72 e 33.90.92-39 - R$20.164,64). Conforme 4º Termo Aditivo (SEI 2670425), 5º Termo Aditivo (SEI 2667190), Declaração (SEI 2688982), Despacho NUCON (SEI 2688986), Despacho SECONT (SEI 2689706), Despacho DAF (SEI 2689984) e Atesto (SEI 2691008). VALOR: R$ 20.751,36 (Vinte Mil e Setecentos e Cinquenta e Um Reais e Trinta e Seis Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 01.122.8204.2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS. ELEMENTO DE DESPESA: 3390-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no valor especificado.

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 11/06/2026, às 18:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Despacho  DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA   PROCESSO 00001-00001258/2024-81. CREDOR: 02.604.476/0001-67 - CLIMATICA ENGENHARIA EIRELI.  ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercício anterior (2024) para pagamento de NF. 1497 (SEI  2686092) e NF. 3359 (SEI  2686095), relativos a valores remanescentes da repactua...
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Despachos 2/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Despacho 

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA

 

PROCESSO 00001-00004906/2023-70. CREDOR: 02.604.476/0001-67 - CLIMATICA ENGENHARIA EIRELI.  ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercício anterior (2023) para pagamento da NF. 1496 (SEI 2686119) relativo a valores remanescentes da repactuação do Contrato-PG Nº 22/2022-NPLC (SEI 1035015) de prestação de serviços de assistência técnica necessária à operação, manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de condicionamento de ar central do edifício sede da CLDF. (Classificação orçamentária: 33.90.92-39). Conforme 4º Termo Aditivo (SEI 2670425), 5º Termo Aditivo (SEI 2667190), Declaração (SEI 2688342), Despacho NUCON (SEI 2688977), Despacho SECONT (SEI 2689746), Despacho DAF (SEI 2689975) e Atesto (SEI 2690892). VALOR: R$ 708,20 (Setecentos e Oito Reais e Vinte Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 01.122.8204.2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS. ELEMENTO DE DESPESA: 3390-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no valor especificado.

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 11/06/2026, às 18:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Despacho  DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA   PROCESSO 00001-00004906/2023-70. CREDOR: 02.604.476/0001-67 - CLIMATICA ENGENHARIA EIRELI.  ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercício anterior (2023) para pagamento da NF. 1496 (SEI 2686119) relativo a valores remanescentes da repactuação do Contrato-PG Nº 22/2022...
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DCL n° 119, de 12 de junho de 2026

Atos 306/2026

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 306, DE 2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. NOMEAR EDVAR BORGES FERREIRA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no gabinete parlamentar do deputado Pepa. (LP).

2. NOMEAR VIVIANE PEREIRA DA SILVA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01, na Liderança do PP. (LP).

3. NOMEAR WENDESON DE SOUSA ALFREDO OLIVEIRA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01, no gabinete parlamentar do deputado Fábio Félix. (LP).

4. EXONERAR ADRIANO DE OLIVEIRA, matrícula nº 24.776, do Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-08, no referido gabinete. (RQ).

 

 

Brasília, 11 de junho de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/06/2026, às 18:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 306, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE: 1. NOMEAR EDVAR BORGES FERREIRA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no gabinete parlamentar do deputado Pepa. (LP). 2...
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DCL n° 119, de 12 de junho de 2026

Designação de Relatorias 1/2026

CDDM

 

Designação de Relatores - CDDM

 

De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Deputada Doutora Jane, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que a proposição abaixo relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.

 

 

PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir de 11/6/2026

Deputada Dayse Amarilio

2343/2026

 

Brasília, 10 de junho de 2026.

 

TAIZA CONSTANTINO CAETANO LIMA

Secretária de Comissão


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Documento assinado eletronicamente por TAIZA CONSTANTINO CAETANO LIMA - Matr. 24778, Secretário(a) de Comissão, em 11/06/2026, às 15:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Designação de Relatores - CDDM   De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Deputada Doutora Jane, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que a proposição abaixo relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.     PR...
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DCL n° 119, de 12 de junho de 2026

Designação de Relatorias 1/2026

CCJ

 

Designação de Relatores - CCJ

 

De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.

 

 

PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir de 12/06/2026

 

DEPUTADO

THIAGO MANZONI

PL 1518/2025

 

RENATA FERNANDES TEIXEIRA

Secretária da CCJ


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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a) de Comissão, em 11/06/2026, às 15:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Designação de Relatores - CCJ   De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.     PRAZO PARA PA...
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DCL n° 119, de 12 de junho de 2026

Pautas 1/2026

CDESCTMAT

 

Pauta - CDESCTMAT

DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA

4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

        

Local: Sala de Reuniões das Comissões

Data: 16 de junho de 2026, às 13h30

      

I - EXPEDIENTES   

  1. Aprovação do calendário de reuniões de 2026.

  1. Comunicados do Presidente da Comissão.

  1. Comunicados de Membros da Comissão;  

   

II - MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:

 

  1. Projeto de Lei n. 2001, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre as viabilidades de localização e de licença de funcionamento de atividades econômicas e auxiliares do Distrito Federal.” 
    Relatoria: Deputado Daniel Donizet.  
    Parecer: Pela aprovação.   
     

  2. Projeto de Lei Complementar n. 91, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências.” 
    Relatoria: Deputado Daniel Donizet.  
    Parecer: Pela aprovação.   
     

  3. Emenda N. 1, apresentada no âmbito da CCJ aoProjeto de Lei n. 571, de 2019, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o 'Dia do Protetor de Animais.”  
    Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto.  
    Parecer: Pela aprovação do substitutivo da CCJ. 
     

  4. Emenda N. 1, apresentada no âmbito da CCJ aoProjeto de Lei n. 288, de 2023, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “Dispõe sobre a criação e a instituição do “Selo Empresa Amiga dos Animais” no Distrito Federal e dá outras providências.”  
    Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto.  
    Parecer: Pela aprovação.  
     

  5. Projeto de Lei n 2.280, de 2026, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “Dispõe de diretrizes para a instituição do Programa Protetores Mirins, no âmbito do Distrito Federal” 
    Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto 
    Parecer: Pela aprovação.
     

  6. Projeto de Lei n 2.238 de 2026, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “Dispõe sobre o atendimento ao serviço de assistência veterinária remota e gratuita por meio da telemedicina veterinária.” 
    Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto 
    Parecer: Pela aprovação.
     

  7. Projeto de Lei n. 761, de 2023, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “Dispõe sobre a proibição de se alimentar pombos urbanos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.” 
    Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto 
    Parecer: Pela aprovação. 
     

  8. Projeto de Lei n. 993, de 2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Dispõe sobre a inclusão obrigatória de sistemas de energia fotovoltaicas em novos projetos de construção de unidades escolares no âmbito do Distrito Federal.” 
    Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto 
    Parecer: Pela aprovação. 
     

  9. Projeto de Lei Complementar n. 46, de 2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Acrescenta artigo à LEI COMPLEMENTAR Nº 986, de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, altera a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências, e altera a Lei nº 5.135, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre alienação de imóveis na Vila Planalto e dá outras providências.” 
    Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto 
    Parecer: Pela aprovação.
     

  10. Projeto de Lei n. 959, de 2024, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “Dispõe sobre o direito de devolução de mercadorias por arrependimento em até 7 (sete) dias, independente do canal de compra, no Distrito Federal, e dá outras providências.” 
    Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto 
    Parecer: Pela aprovação.
     

  11. Projeto de Lei n 1.064, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Dispõe sobre a criação da Região Administrativa de Ponte Alta Norte – RA XXXVII, e dá outras providências.” 
    Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto 
    Parecer: Pela aprovação.
     

  12. Projeto de Lei n. 1.525, de 2025, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de canis, hotéis e demais estabelecimentos que oferecem serviços de hospedagem para animais domésticos, no âmbito do Distrito Federal, de instalarem sistemas de monitoramento de áudio e vídeo e dá outras providências.”  
    Relatoria: Deputada Doutora Jane  
    Parecer: Pela aprovação.
     

  13. Emenda N. 1, apresentada no âmbito da CCJ aoProjeto de Lei n. 449, de 2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Estabelece as diretrizes para a implantação do sistema de jardins filtrantes no Distrito Federal.”  
    Relatoria: Deputada Doutora Jane.  
    Parecer: Pela aprovação.  
     

  14. Projeto de Lei n. 856, de 2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação de crimes de racismo e injuria racial, às autoridades policiais na ocorrência em estabelecimentos comerciais, de lazer, casas de show, eventos e similares e dá outras providências.” 
    Relatoria: Deputada Doutora Jane  
    Parecer: Pela aprovação. 
     

  15. Projeto de Lei n. 1.184, de 2024, de autoria do Deputado Iolando, que “Estabelece a obrigatoriedade dos sites dos órgãos da administração pública direta e indireta do Distrito Federal a serem acessíveis às pessoas com deficiência e estabelece prazo para sua implantação.”  
    Relatoria: Deputada Doutora Jane  
    Parecer: Pela aprovação. 
     

  16. Projeto de Lei n. 1.733, de 2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Altera a Lei nº 6.140, de 03 de maio de 2018, que “Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento da pesquisa científica e tecnológica e à inovação no ambiente produtivo do Distrito Federal, com fins a estimular a geração de riquezas, e dá outras providências”.” 
    Relatoria: Deputada Doutora Jane 
    Parecer: Pela aprovação. 

  17. Projeto de Lei n. 1.272, de 2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “Dispõe sobre a proibição de realizar serviços de impermeabilização de bens móveis usando solventes inflamáveis em locais residenciais, na forma que especifica.”  
    Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz  
    Parecer: Pela aprovação. 
     

  18. Projeto de Lei n. 208, de 2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “Institui sobre a criação do Polo de Produção da Agricultura Familiar, Agroecológica e Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências.”   
    Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz  
    Parecer: Pela aprovação.  
     

  19. Projeto de Lei n. 1.508, de 2025, de autoria do Deputado Pepa, que “Institui o Programa Jovem Cientista do Distrito Federal, com o objetivo de incentivar a formação e o desenvolvimento de jovens talentos na área de ciência, tecnologia e inovação.”  
    Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz  
    Parecer: Pela aprovação 
     

  20. Projeto de Lei n. 1.193, de 2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental e estabelece os requisitos para a concessão da certificação.”  
    Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz  
    Parecer: Pela aprovação, na forma da emenda modificativa n° 1. 
     

  21. Projeto de Lei n. 887, de 2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras dos serviços de televisão, internet ou telefonia por assinatura, após o cancelamento do serviço, realizarem a remoção e o descarte do cabeamento inativado e dá outras providências”.   
    Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz 
    Parecer: Pela aprovação, na forma da Emenda Supressiva nº 1 aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor.
     

  22. Projeto de Lei n. 448, de 2023, de autoria do Deputado João Cardoso, que “Cria o Polo Gastronômico da Vila Planalto, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, e dá outras providências”.     
    Relatoria: Deputada Paula Belmonte.     
    Parecer: Pela aprovação, na forma do substitutivo aprovado na CAF. 
     

  23. Projeto de Lei n. 1.388, de 2024, de autoria do Deputado Iolando, que “Institui o Programa Distrital de Acesso a Tecnologias Assistivas para Pessoas com Deficiência e dá outras providências”.    
    Relatoria: Deputada Paula Belmonte.     
    Parecer: Pela aprovação 
     

  24. Projeto de Lei n. 1.359, de 2024, de autoria do Deputado Iolando, que “Dispõe sobre a criação e regulamentação de Parcerias Público-Privadas (PPPs) para iniciativas inclusivas voltadas a pessoas com deficiência”.     
    Relatoria: Deputada Paula Belmonte.     
    Parecer: Pela aprovação. 
     

  25. Projeto de Lei n. 825, de 2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Institui o Selo Empresa Incentivadora do Primeiro Emprego e dá outras providências”.    
    Relatoria: Deputada Paula Belmonte.    
    Parecer: Pela aprovação. 
     

  26. Projeto de Lei n. 1.016, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Institui a Política de Apoio Integral às Mulheres Artesãs, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.  
    Relatoria: Deputada Paula Belmonte.    
    Parecer: Pela aprovação.

     

  27. Projeto de Lei n. 1.490, de 2024, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “Dispõe sobre a possibilidade de pagamento direto aos trabalhadores pela Administração Pública do Distrito Federal nos casos de atraso salarial superior a 48 horas em contratos de prestação de serviços terceirizados, e dá outras providências.” 
    Relatoria: Deputada Paula Belmonte 
    Parecer: Pela aprovação.

     

Brasília, 11 de junho de 2026

 

ALISSON DIAS DE LIMA

Secretário da CDESCTMAT


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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de Comissão, em 11/06/2026, às 14:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Pautas 1/2026

CCJ

 

Pauta - CCJ

PAUTA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

 

LOCAL: Sala de Reuniões

DATA: 16 de junho de 2026 (terça-feira), às 10h.

 

I – COMUNICADOS

1. DE MEMBROS DA COMISSÃO

2. DO PRESIDENTE DA COMISSÃO

 

II – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

 

1. PLC 71/2025

Ementa: Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais”

Autoria: Deputado Martins Machado

Relatoria: Deputado Robério Negreiros 

Parecer: Pela admissibilidade


 

2. PL 1695/2025 

Ementa: Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia dos Carros Antigos, também denominado Dia do Antigomobilismo.

Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator


 

3. PL 622/2023

Ementa: Institui a Política Distrital do Cuidado, para pessoas idosas e pessoas com deficiência em situação de dependência, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Martins Machado

Relatoria: Deputado Chico Vigilante

Parecer: Pela admissibilidade


 

4. PL 624/2023

Ementa: DISPÕE SOBRE A PREVENÇÃO, DETECÇÃO E ENCAMINHAMENTO PARA TRATAMENTO DA ESCOLIOSE EM CRIANÇAS E ADOLESCENTES, NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL, NO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autoria: Deputado Martins Machado

Relatoria: Deputado Chico Vigilante

Parecer: Pela admissibilidade


 

5. PL 1864/2025

Ementa: Dispõe sobre as restrições à confecção, distribuição e comercialização de peças de uniformes, distintivos ou insígnias da Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Departamento de Trânsito e Polícia Penal do Distrito Federal, e dá outras providências.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela admissibilidade


 

6.    PL 1311/2024

Ementa: Dispõe sobre a não obrigatoriedade do reconhecimento facial em pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista (TEA), transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), síndrome de down e dá outras providências.

Autoria: Deputado Wellington Luiz

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado na CS


 

7. PL 1616/2025

Ementa: Determina o fornecimento de passagens, no Serviço de Transporte Público Coletivo, às pessoas que especifica e dá outras providências.

Autoria: Deputado Ricardo Vale

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela inadmissibilidade


 

8. PL 1668/2025

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços públicos de abastecimento de água, saneamento básico e distribuição de energia elétrica agendarem o atendimento aos usuários e dá outras providências

Autoria: Deputado Roosevelt Vilela

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela admissibilidade do projeto e das emendas nº 1 da CDC, nº 2 da CDC na forma da emenda nº 3 apresentadas pelo relator e da emenda nº 4. 


 

9. PL 331/2023

Ementa: Dispõe sobre a criação da Política Distrital de Promoção da Cultura pelo fim da violência em ambiente escolar nas Instituições de Ensino Públicas e Privadas do Distrito Federal e dá outras providências.

Autoria: Deputada Jaqueline Silva

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela admissibilidade, com a emenda supressiva apresentada pelo relator 


 

10. PL 755/2023

Ementa: Altera a LEI Nº 4.237, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008, de autoria do Deputado Leonardo Prudente, que “Inclui os eventos que especifica no calendário oficial de eventos do Distrito Federal"

Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Relatoria: Deputado Fábio Felix

Parecer: Pela admissibilidade nos termos do substitutivo da CEC com o acolhimento da subemenda apresentada pelo relator





 

Brasília, 11 de junho de 2026


 

RENATA FERNANDES TEIXEIRA

Secretária da Comissão de Constituição e Justiça

 


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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a) de Comissão, em 11/06/2026, às 15:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2705945 Código CRC: 277B6E1C.

...  Pauta - CCJ PAUTA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL   LOCAL: Sala de Reuniões DATA: 16 de junho de 2026 (terça-feira), às 10h.   I – COMUNICADOS 1. DE MEMBROS DA COMISSÃO 2. DO PRESIDENTE DA COMISSÃO   II – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E ...
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Prazos para Emendas 1/2026

Várias. Comissões

 

Prazo de Emendas 

PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS QUE PRECEDEM A ANÁLISE DE MÉRITO

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 103/2026, de autoria da DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, que Cria a Escola Superior da Defensoria Pública do Distrito Federal, altera a Lei Complementar nº 828, de 26 de julho de 2010, que regula a prestação de assistência jurídica pelo Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 09/06/2026    Último Dia: 15/06/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.347/2026, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação clara, transparente e individualizada ao consumidor acerca das interrupções no fornecimento de energia elétrica no Distrito Federal, especialmente em razão de reparo, manutenção, ampliação ou intervenção na rede de distribuição, e dá outras providências

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 03/06/2026    Último Dia: 11/06/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.356/2026, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, Estabelece diretrizes e ações para a implantação da Política Distrital de Atenção Integral às Pessoas com Distonia no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 08/06/2026    Último Dia: 12/06/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.357/2026, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, Institui e inclui o dia de Conscientização sobre a Distonia no Calendário Oficial do Distrito Federal

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 08/06/2026    Último Dia: 12/06/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.358/2026, de autoria do Deputado IOLANDO, Institui a Plataforma Distrital Mulher Segura DF, destinada ao acolhimento, orientação, encaminhamento emergencial e integração da rede de proteção às mulheres em situação de violência no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 08/06/2026    Último Dia: 12/06/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.359/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, Institui a Política Distrital de Práticas Restaurativas e Mediação de Conflitos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 08/06/2026    Último Dia: 12/06/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.360/2026, de autoria do Deputado JOAQUIM RORIZ NETO, Institui o Programa Adote um Estacionamento no Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 08/06/2026    Último Dia: 12/06/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.362/2026, de autoria do Deputado JORGE VIANNA, Dispõe sobre a disponibilização de boias circulares salva-vidas em pontos de acesso público, permanência e uso recreativo da Orla do Lago Paranoá e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 12/06/2026    Último Dia: 18/06/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.365/2026, de autoria do Deputado FÁBIO FELIX, Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Conscientização sobre a Síndrome de Pitt-Hopkins, a ser celebrado, anualmente, no dia 18 de setembro.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 12/06/2026    Último Dia: 18/06/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.366/2026, de autoria do Deputado WELLINGTON LUIZ, Dispõe sobre a integração de sistemas de videomonitoramento de terceiros aos sistemas de segurança pública do Distrito Federal e sobre a autorização de uso de área pública para instalação de infraestrutura privada de videomonitoramento.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 12/06/2026    Último Dia: 18/06/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.367/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Institui o acolhimento humanizado e atenção integral à população em situação de rua no Distrito Federal, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 12/06/2026    Último Dia: 18/06/2026

 

 

NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis, exceto proposta de emenda à lei orgânica, cujo prazo para apresentação de emendas é de 10 dias úteis, conforme art. 216, RICLDF.

 

 

Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes

EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA

Chefe do SACP 


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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 11/06/2026, às 17:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Convocações 1/2026

CDESCTMAT

 

Convocação - CDESCTMAT

 

De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, convido os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 2ª Reunião Extraordinária, a realizar-se no dia 16 de junho de 2026 (terça-feira), às 13h30, na Sala de Reuniões das Comissões, no Térreo Superior.

Solicito ainda que, na impossibilidade do comparecimento do(a) titular, seja providenciada a presença do(a) respectivo(a) suplente.

 

Brasília, 11 de junho de 2026.

 

ALISSON DIAS DE LIMA

Secretário da CDESCTMAT


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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de Comissão, em 11/06/2026, às 14:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Convocação - CDESCTMAT   De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, convido os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 2ª Reunião Extraordinária, a realizar-se no dia 16 de junho de 2026 (terça-feir...
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DCL n° 119, de 12 de junho de 2026

Convocações 1/2026

CPRA

 

Convocação - CPRA

De  ordem do Senhor Presidente da Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA, Deputado PEPA, convocamos os membros desta Comissão, para a 1ª Reunião Extraordinária, a ser realizada no dia 17 de junho de 2026, quarta-feira, às 14 horas, na Sala de Reuniões das Comissões.

Solicito aos Senhores Deputados que, na impossibilidade de comparecimento, comuniquem o fato aos respectivos suplentes, para fins de substituição.

 

Brasília, 11 de junho de 2026.

 

 

GUILHERME MENEZES RAMOS

Secretário da Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA -Substituto

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME MENEZES RAMOS - Matr. 23766, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 11/06/2026, às 17:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2706410 Código CRC: CA03BB45.

...  Convocação - CPRA De  ordem do Senhor Presidente da Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA, Deputado PEPA, convocamos os membros desta Comissão, para a 1ª Reunião Extraordinária, a ser realizada no dia 17 de junho de 2026, quarta-feira, às 14 horas, na Sala de Reuniões das Comissões. Solicito aos Senho...
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DCL n° 119, de 12 de junho de 2026

Convocações 1/2026

CCJ

 

Convocação - CCJ

 

De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, convoco os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 2ª Reunião Ordinária, a realizar-se no dia 16 de junho de 2026 (terça-feira), às 10h, na Sala de Reuniões das Comissões.

 

Solicito ainda que, na impossibilidade do comparecimento do(a) titular, seja providenciada a presença do(a) respectivo(a) suplente.

 

RENATA FERNANDES TEIXEIRA

Secretária da CCJ

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a) de Comissão, em 11/06/2026, às 15:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 2705939 Código CRC: 59DB1A07.

...  Convocação - CCJ   De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, convoco os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 2ª Reunião Ordinária, a realizar-se no dia 16 de junho de 2026 (terça-feira), às 10h, na Sala de Reuniões das Comissões.   Solicito ainda que, na ...
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DCL n° 117, de 11 de junho de 2026 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 1/2026

Governo do Distrito Federal

Gabinete da Governadora

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 82/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 27 de maio de 2026.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso

VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 210, §2º, do Regimento Interno dessa

Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.022/2024, que Institui e inclui no calendário oficial de

eventos do Distrito Federal o Dia do Krav Magá, o qual se converteu na Lei nº 7.895, de 27 de maio de

2026, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.

Atenciosamente,

CELINA LEÃO

Governadora

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 27/05/2026, às 17:58, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 203954237 código CRC= C263139F.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

M e n s a g e m 8 2 (2 0 3 9 5 4 2 3 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 0 4 5 /2 0 2 6 -4 4 / p g . 1

00002-00004045/2026-44 Doc. SEI/GDF 203954237

M e n s a g e m 8 2 (2 0 3 9 5 4 2 3 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 0 4 5 /2 0 2 6 -4 4 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.895, DE 27 DE MAIO DE 2026

(Autoria: Deputado Wellington Luiz)

Institui e inclui no calendário oficial de

eventos do Distrito Federal o Dia do Krav

Magá.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Krav Magá,

a ser comemorado em 18 de janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 27/05/2026, às 17:58, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 203954836 código CRC= B190D9EB.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

00002-00004045/2026-44 Doc. SEI/GDF 203954836

L e i 2 0 3 9 5 4 8 3 6 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 0 4 5 /2 0 2 6 -4 4 / p g . 3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 107/2026-GP

Brasília, 13 de maio de 2026.

Senhora Governadora,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei nº 1.022, de 2024, de autoria do

Deputado Wellington Luiz, que "institui e inclui no calendário oficial de eventos do

Distrito Federal o Dia do Krav Magá", aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência a Senhora

CELINA LEÃO

Governadora do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/05/2026, às 14:57, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2663120 Código CRC: EC1835CA.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00018942/2026-63 2663120v3

M e n s a g e m N º 1 0 7 /2 0 2 6 -G P (2 0 2 8 6 5 3 6 0 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 0 4 5 /2 0 2 6 -4 4 / p g . 4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Deputado Wellington Luiz)

Institui e inclui no calendário oficial de

eventos do Distrito Federal o Dia do

Krav Magá.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do

Krav Magá, a ser comemorado em 18 de janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de maio de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/05/2026, às 14:57, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2663128 Código CRC: 39B8771A.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00018942/2026-63 2663128v3

P ro je to d e L e i n º 1 0 2 2 /2 4 (2 0 2 8 6 5 5 6 2 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 4 0 4 5 /2 0 2 6 -4 4 / p g . 5

Governo do Distrito Federal

Gabinete da Governadora

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 83/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 27 de maio de 2026.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso

VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 210, §2º, do Regimento Interno dessa

Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 2.321/2026, que Abre crédito suplementar à Lei

Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 118.904.549,00, o qual se converteu na Lei nº

7.896, de 27 de maio de 2026, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.

Atenciosamente,

CELINA LEÃO

Governadora

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 27/05/2026, às 17:59, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 204169129 código CRC= 80F66A4B.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

M e n s a g e m 8 3 (2 0 4 1 6 9 1 2 9 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 7 7 5 2 /2 0 2 6 -8 3 / p g . 1

04044-00017752/2026-83 Doc. SEI/GDF 204169129

M e n s a g e m 8 3 (2 0 4 1 6 9 1 2 9 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 7 7 5 2 /2 0 2 6 -8 3 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.896, DE 27 DE MAIO DE 2026

(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito suplementar à Lei

Orçamentária Anual do Distrito Federal,

no valor de R$ 118.904.549,00.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, ao Orçamento

Anual do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026, aprovado pela Lei nº 7.842, de 30 de

dezembro de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 118.904.549,00, para atender à programação

orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pelo excesso de arrecadação das fontes

de recursos: 183 – Desvinculação da Receita do Distrito Federal (EC nº 93/2016) e 220 – Diretamente

Arrecadados, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

* Os Anexos desta Lei encontram-se nos docs. SEI nº 203519976 e 203520086.

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 27/05/2026, às 18:00, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 204169189 código CRC= 2D9C834E.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

04044-00017752/2026-83 Doc. SEI/GDF 204169189

L e i 2 0 4 1 6 9 1 8 9 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 7 7 5 2 /2 0 2 6 -8 3 / p g . 3

Projeto de Lei nº 2321/2026 ANEXO I (203519976) SEI 04044-00017752/2026-83 / pg. 4

Projeto de Lei nº 2321/2026 ANEXO II (203520086) SEI 04044-00017752/2026-83 / pg. 5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 119/2026-GP

Brasília, 20 de maio de 2026.

Senhora Governadora,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei nº 2.321, de 2026, de autoria do

Poder Executivo, que "abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito

Federal, no valor de R$ 118.904.549,00", aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência a Senhora

CELINA LEÃO

Governadora do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/05/2026, às 12:14, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2674313 Código CRC: C29DD813.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00019849/2026-76 2674313v2

M e n s a g e m N º 1 1 9 /2 0 2 6 -G P (2 0 3 5 1 9 6 8 1 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 7 7 5 2 /2 0 2 6 -8 3 / p g . 6

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito suplementar à Lei

Orçamentária Anual do Distrito Federal,

no valor de R$ 118.904.549,00.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025,

ao Orçamento Anual do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026, aprovado pela Lei nº

7.842, de 30 de dezembro de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 118.904.549,00, para

atender à programação orçamentária indicada no Anexos II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pelo excesso de

arrecadação das fontes de recursos: 183 – Desvinculação da Receita do Distrito Federal (EC nº

93/2016) e 220 – Diretamente Arrecadados, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320,

de 17 de março de 1964.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de maio de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/05/2026, às 12:14, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2674317 Código CRC: 819FB0D6.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00019849/2026-76 2674317v2

P ro je to d e L e i n º 2 3 2 1 /2 0 2 6 (2 0 3 5 1 9 8 4 8 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 7 7 5 2 /2 0 2 6 -8 3 / p g . 7

Governo do Distrito Federal

Gabinete da Governadora

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 84/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 28 de maio de 2026.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso

VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 210, §2º, do Regimento Interno dessa

Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 2.144/2026, que Institui a Tabela Diferenciada para

Remuneração de Serviços Assistenciais de Saúde no Distrito Federal - Tabela SUS Candanga e dá

outras providências, o qual se converteu na Lei nº 7.897, de 28 de maio de 2026, que será publicada no

Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.

Atenciosamente,

CELINA LEÃO

Governadora

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 28/05/2026, às 20:27, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 204323183 código CRC= 2DC40B3C.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

M e n s a g e m 8 4 (2 0 4 3 2 3 1 8 3 ) S E I 0 0 0 6 0 -0 0 0 5 3 6 8 1 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 1

00060-00053681/2025-51 Doc. SEI/GDF 204323183

M e n s a g e m 8 4 (2 0 4 3 2 3 1 8 3 ) S E I 0 0 0 6 0 -0 0 0 5 3 6 8 1 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.897, DE 28 DE MAIO DE 2026

(Autoria: Poder Executivo e Deputado Roosevelt Vilela)

Institui a Tabela Diferenciada para

Remuneração de Serviços Assistenciais de

Saúde no Distrito Federal - Tabela SUS

Candanga e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Esta Lei institui, no Distrito Federal, a tabela diferenciada para remuneração da participação

complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde no Sistema Único de Saúde

– SUS, nas situações em que a oferta de ações e serviços de saúde públicos próprios forem insuficientes e

comprovada a impossibilidade de sua ampliação.

§ 1º A participação complementar das instituições privadas de assistência à saúde no SUS deve ser

formalizada mediante a celebração de contrato ou convênio com o ente público, observando-se os termos

da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e da Lei federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

§ 2º Devem ser remunerados pela Tabela SUS Candanga as ações e serviços de saúde executados pela

iniciativa privada em razão de ordem judicial.

§ 3º A contratação ou celebração de convênio com instituições privadas de assistência à saúde, no âmbito

da participação complementar no Sistema Único de Saúde – SUS, deve ser direcionada, preferencialmente,

às entidades filantrópicas e às entidades sem fins lucrativos.

Art. 2º A Tabela SUS Candanga tem por finalidade garantir a promoção da saúde no Distrito Federal, com

a ampliação do acesso por meio da iniciativa privada, assegurando a qualidade do atendimento, o

equilíbrio econômico-financeiro na prestação dos serviços e a preservação do valor real destinado à

remuneração de serviços, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 3º Cabe ao Poder Executivo, no prazo de 60 dias, a contar da publicação desta Lei, elaborar a Tabela

SUS Candanga e expedir normas complementares disciplinando a sua aplicação.

Parágrafo único. O ato regulamentar deve observar as atribuições do Conselho de Saúde do Distrito

Federal, previstas na Lei nº 4.604, de 15 de julho de 2011.

Art. 4º A Tabela SUS Candanga e os normativos expedidos pelo Poder Executivo referentes à matéria

ficam disponíveis ao público em geral no Portal da Transparência do Governo do Distrito Federal.

§ 1º A remuneração dos serviços deve ser composta pelo valor da Tabela Sigtap, financiada com recursos

federais, acrescido da complementação paga pelo Distrito Federal, financiada com recurso próprios.

§ 2º Na definição dos valores da Tabela SUS Candanga, o Poder Executivo deve adotar, no que couber, os

parâmetros da Lei nº 5.525, de 26 de agosto de 2015, podendo utilizar-se de dados de pesquisa publicada

em mídia especializada, de tabela de referência de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo,

ou outros meios idôneos.

§ 3º O reajuste dos valores da Tabela Sigtap não importa em alteração automática dos valores da Tabela

SUS Candanga, cujo valor da complementação, neste caso, sofre redução proporcional, independente da

publicação dos novos valores.

§ 4º O Poder Executivo deve promover a revisão periódica da Tabela SUS Candanga, de acordo com as

diretrizes e critérios a serem definidos pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal – SES – DF, de forma

L e i 2 0 4 3 2 3 2 3 7 S E I 0 0 0 6 0 -0 0 0 5 3 6 8 1 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 3

a manter valores compatíveis com o mercado, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 5º As despesas decorrentes da remuneração dos serviços complementares devem ser financiadas com

recursos de emendas, distritais e federais, e recursos próprios do Distrito Federal à conta das dotações

orçamentárias da SES – DF que devem ser aplicados exclusivamente na expansão da oferta de ações e de

serviços de saúde.

Art. 6º É vedada a fixação de remuneração serviços em contratos ou convênios destinados à

complementação das ações e serviços de saúde vinculados ao SUS em desconformidade com a Tabela

SUS Candanga, bem como a concessão de reajustes contratuais que impliquem remuneração superior à da

Tabela SUS Candanga.

Art. 7º O Poder Executivo deve disponibilizar, em seção específica do Portal da Transparência do Distrito

Federal, informações atualizadas mensalmente acerca da execução da Tabela SUS Candanga.

§ 1º Devem ser divulgados, no mínimo:

I – relação dos contratos e convênios firmados;

II – identificação dos prestadores contratados;

III – objeto contratado e especialidade assistencial;

IV – quantitativos executados;

V – valores empenhados, liquidados e pagos;

VI – fila de espera associada aos procedimentos contratados;

VII – indicadores de desempenho contratual;

VIII – tempo médio de espera por procedimento;

IX – dados sobre judicialização relacionados aos serviços contratados.

§ 2º As informações devem ser atualizadas mensalmente e disponibilizadas em formato aberto, acessível e

passível de tratamento estatístico.

§ 3º É vedada a divulgação de dados pessoais sensíveis dos usuários do SUS, observada a Lei Geral de

Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

Art. 8º A Controladoria-Geral do Distrito Federal deve realizar auditorias periódicas sobre:

I – conformidade dos pagamentos;

II – regularidade contratual;

III – cumprimento de metas;

IV – economicidade dos procedimentos.

Parágrafo único. Os relatórios devem ser publicados no Portal da Transparência.

Art. 9º Os contratos e convênios firmados com base nesta Lei devem ser disponibilizados integralmente

em portal eletrônico oficial.

Parágrafo único. Os relatórios devem ser publicados no Portal da Transparência.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de maio de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

L e i 2 0 4 3 2 3 2 3 7 S E I 0 0 0 6 0 -0 0 0 5 3 6 8 1 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 4

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 28/05/2026, às 20:28, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 204323237 código CRC= 1CA87C6D.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

00060-00053681/2025-51 Doc. SEI/GDF 204323237

L e i 2 0 4 3 2 3 2 3 7 S E I 0 0 0 6 0 -0 0 0 5 3 6 8 1 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 111/2026-GP

Brasília, 13 de maio de 2026.

Senhora Governadora,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei nº 2.144, de 2026, de autoria do

Poder Executivo e Deputado Roosevelt Vilela, que "institui a Tabela Diferenciada para

Remuneração de Serviços Assistenciais de Saúde no Distrito Federal – Tabela SUS

Candanga e dá outras providências", aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência a Senhora

CELINA LEÃO

Governadora do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/05/2026, às 14:57, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2663202 Código CRC: 34783C6D.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00018952/2026-07 2663202v3

M e n s a g e m N º 1 1 1 /2 0 2 6 -G P (2 0 2 8 6 9 8 3 0 ) S E I 0 0 0 6 0 -0 0 0 5 3 6 8 1 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 6

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Poder Executivo e Deputado Roosevelt Vilela)

Institui a Tabela Diferenciada para

Remuneração de Serviços Assistenciais

de Saúde no Distrito Federal – Tabela

SUS Candanga e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei institui, no Distrito Federal, a tabela diferenciada para remuneração da

participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde no

Sistema Único de Saúde – SUS, nas situações em que a oferta de ações e serviços de saúde públicos

próprios forem insuficientes e comprovada a impossibilidade de sua ampliação.

§ 1º A participação complementar das instituições privadas de assistência à saúde no SUS

deve ser formalizada mediante a celebração de contrato ou convênio com o ente público,

observando-se os termos da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e da Lei federal nº 8.080,

de 19 de setembro de 1990.

§ 2º Devem ser remunerados pela Tabela SUS Candanga as ações e serviços de saúde

executados pela iniciativa privada em razão de ordem judicial.

§ 3º A contratação ou celebração de convênio com instituições privadas de assistência à

saúde, no âmbito da participação complementar no Sistema Único de Saúde – SUS, deve ser

direcionada, preferencialmente, às entidades filantrópicas e às entidades sem fins lucrativos.

Art. 2º A Tabela SUS Candanga tem por finalidade garantir a promoção da saúde no Distrito

Federal, com a ampliação do acesso por meio da iniciativa privada, assegurando a qualidade do

atendimento, o equilíbrio econômico-financeiro na prestação dos serviços e a preservação do valor

real destinado à remuneração de serviços, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 3º Cabe ao Poder Executivo, no prazo de 60 dias, a contar da publicação desta Lei,

elaborar a Tabela SUS Candanga e expedir normas complementares disciplinando a sua aplicação.

Parágrafo único. O ato regulamentar deve observar as atribuições do Conselho de Saúde do

Distrito Federal, previstas na Lei nº 4.604, de 15 de julho de 2011.

Art. 4º A Tabela SUS Candanga e os normativos expedidos pelo Poder Executivo referentes

à matéria ficam disponíveis ao público em geral no Portal da Transparência do Governo do Distrito

Federal.

§ 1º A remuneração dos serviços deve ser composta pelo valor da Tabela Sigtap, financiada

com recursos federais, acrescido da complementação paga pelo Distrito Federal, financiada com

recurso próprios.

§ 2º Na definição dos valores da Tabela SUS Candanga, o Poder Executivo deve adotar, no

que couber, os parâmetros da Lei nº 5.525, de 26 de agosto de 2015, podendo utilizar-se de dados

de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência de sítios eletrônicos

especializados ou de domínio amplo, ou outros meios idôneos.

P ro je to d e L e i n º 2 .1 4 4 /2 0 2 6 (2 0 2 8 7 0 1 9 5 ) S E I 0 0 0 6 0 -0 0 0 5 3 6 8 1 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 7

§ 3º O reajuste dos valores da Tabela Sigtap não importa em alteração automática dos

valores da Tabela SUS Candanga, cujo valor da complementação, neste caso, sofre redução

proporcional, independente da publicação dos novos valores.

§ 4º O Poder Executivo deve promover a revisão periódica da Tabela SUS Candanga, de

acordo com as diretrizes e critérios a serem definidos pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal –

SES – DF, de forma a manter valores compatíveis com o mercado, observada a disponibilidade

orçamentária e financeira.

Art. 5º As despesas decorrentes da remuneração dos serviços complementares devem ser

financiadas com recursos de emendas, distritais e federais, e recursos próprios do Distrito Federal à

conta das dotações orçamentárias da SES – DF que devem ser aplicados exclusivamente na

expansão da oferta de ações e de serviços de saúde.

Art. 6º É vedada a fixação de remuneração serviços em contratos ou convênios destinados à

complementação das ações e serviços de saúde vinculados ao SUS em desconformidade com a

Tabela SUS Candanga, bem como a concessão de reajustes contratuais que impliquem remuneração

superior à da Tabela SUS Candanga.

Art. 7º O Poder Executivo deve disponibilizar, em seção específica do Portal da

Transparência do Distrito Federal, informações atualizadas mensalmente acerca da execução da

Tabela SUS Candanga.

§ 1º Devem ser divulgados, no mínimo:

I – relação dos contratos e convênios firmados;

II – identificação dos prestadores contratados;

III – objeto contratado e especialidade assistencial;

IV – quantitativos executados;

V – valores empenhados, liquidados e pagos;

VI – fila de espera associada aos procedimentos contratados;

VII – indicadores de desempenho contratual;

VIII – tempo médio de espera por procedimento;

IX – dados sobre judicialização relacionados aos serviços contratados.

§ 2º As informações devem ser atualizadas mensalmente e disponibilizadas em formato

aberto, acessível e passível de tratamento estatístico.

§ 3º É vedada a divulgação de dados pessoais sensíveis dos usuários do SUS, observada a

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

Art. 8º A Controladoria-Geral do Distrito Federal deve realizar auditorias periódicas sobre:

I – conformidade dos pagamentos;

II – regularidade contratual;

III – cumprimento de metas;

IV – economicidade dos procedimentos.

Parágrafo único. Os relatórios devem ser publicados no Portal da Transparência.

Art. 9º Os contratos e convênios firmados com base nesta Lei devem ser disponibilizados

integralmente em portal eletrônico oficial.

Parágrafo único. Os relatórios devem ser publicados no Portal da Transparência.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

P ro je to d e L e i n º 2 .1 4 4 /2 0 2 6 (2 0 2 8 7 0 1 9 5 ) S E I 0 0 0 6 0 -0 0 0 5 3 6 8 1 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 8

Brasília, 13 de maio de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/05/2026, às 14:57, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2663204 Código CRC: F9EA5EB8.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00018952/2026-07 2663204v4

P ro je to d e L e i n º 2 .1 4 4 /2 0 2 6 (2 0 2 8 7 0 1 9 5 ) S E I 0 0 0 6 0 -0 0 0 5 3 6 8 1 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 9

Governo do Distrito Federal

Gabinete da Governadora

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 85/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 02 de junho de 2026.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação

dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que ratifica os termos do acordo homologado pelo Supremo

Tribunal Federal na Ação Cível Originária nº 3755, autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a

celebrar operação de crédito com o Fundo Garantidor de Créditos - FGC, prestar contragarantias e dá

outras providências.

A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de

Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.

Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com

fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em

regime de urgência.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

CELINA LEÃO

Governadora

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 02/06/2026, às 13:17, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

PL 2361/2026 - Projeto de Lei - 2361/2026 - (335023) pg.1

Mensagem 85 (204743610) SEI 04044-00031659/2026-81 / pg. 1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 204743610 código CRC= 11D6FE6E.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

04044-00031659/2026-81 Doc. SEI/GDF 204743610

PL 2361/2026 - Projeto de Lei - 2361/2026 - (335023) pg.2

Mensagem 85 (204743610) SEI 04044-00031659/2026-81 / pg. 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

PROJETO DE LEI Nº , DE 2026

(Autoria: Poder Executivo)

Ratifica os termos do acordo

homologado pelo Supremo Tribunal

Federal na Ação Cível Originária nº

3755, autoriza o Poder Executivo do

Distrito Federal a celebrar operação de

crédito com o Fundo Garantidor de

Créditos - FGC, prestar contragarantias

e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Ficam ratificados, para todos os fins de direito, os termos do acordo

homologado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Cível Originária - ACO nº 3755,

firmado entre a União Federal, o Distrito Federal, o Banco Central do Brasil e o Banco

de Brasília, que prevê a contratação de operação de crédito com o Fundo Garantidor de

Créditos - FGC, destinada ao Distrito Federal exclusivamente para realização de aporte

de capital no Banco de Brasília S.A. - BRB, observadas as condições estabelecidas no

referido ajuste e nos instrumentos dele decorrentes.

Art. 2º Para a garantia do pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e

outros encargos da operação de crédito de que trata o art. 1º desta Lei, fica o Poder

Executivo autorizado a contratar fiança junto a instituições financeiras, públicas ou

privadas, inclusive em estrutura de sindicato, bem como outras garantias admitidas em

direito.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder a modo "pro solvendo" ou a

ceder fiduciariamente, bem como vincular, como contragarantia às garantias de que

trata o art. 2º desta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, os recursos do Fundo de

Participação dos Estados e do Distrito Federal e do Fundo de Participação dos

Municípios, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los,

bem como constituir outras contragarantias admitidas em direito.

Parágrafo único. Fica autorizado, exclusivamente para os fins da operação de

crédito objeto do inciso III do art. 2º da Lei nº 7.845/2026, que a contragarantia de

que trata o caput deste artigo seja prestada também às instituições financeiras privadas

garantidoras.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PL 2361/2026 - Projeto de Lei - 2361/2026 - (335023) pg.3

Projeto de Lei S/Nº (204749797) SEI 04044-00031659/2026-81 / pg. 3

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete

Exposição de Motivos Nº 75/2026 ̶ SEEC/GAB Brasília, 02 de junho de 2026.

À Excelentíssima Senhora

Celina Leão Hizim Ferreira

Governadora do Distrito Federal

Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Altera a Lei nº 7.845 de 10 março de 2026, que dispõe sobre as

medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o

restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB,

e dá outras providências.

Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal,

1. Ao cumprimentá-la, submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência a anexa minuta de Projeto

de Lei, que altera a Lei 7.845 de 10 março de 2026, que tem por finalidade autorizar o Poder Executivo do

Distrito Federal a celebrar operação de crédito junto ao Fundo Garantidor de Créditos - FGC, prestar as

respectivas contragarantias, ratificar os termos do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal na

Ação Cível Originária - ACO nº 3755 e promover aporte de capital no Banco de Brasília S.A. - BRB.

2. A proposição legislativa decorre diretamente da solução consensual construída pela União Federal

e o Distrito Federal no âmbito da ACO nº 3755, submetida e homologada pelo Supremo Tribunal Federal,

instrumento que viabilizou alternativa juridicamente segura e financeiramente adequada para fortalecer a

estrutura patrimonial do Banco de Brasília S.A. - BRB, instituição financeira estratégica para o

desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal.

3. O BRB desempenha papel essencial na execução de políticas públicas, no financiamento de

investimentos produtivos, no apoio ao setor empresarial, na expansão do crédito habitacional e no

atendimento das necessidades financeiras da população do Distrito Federal. A manutenção de sua solidez

patrimonial constitui medida de relevante interesse público e de inequívoca importância para a economia

distrital, além de preservar cerca de 6.000 empregos.

4. Nesse contexto, o acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal prevê a possibilidade de

contratação de operação de crédito junto ao Fundo Garantidor de Créditos - FGC, com destinação

exclusiva à integralização de capital do BRB, permitindo o fortalecimento dos indicadores prudenciais da

instituição financeira e ampliando sua capacidade de atuação no mercado financeiro nacional.

5. A minuta ora apresentada contempla autorização legislativa para contratação da operação de

crédito no valor de até R$ 6.600.000.000,00 (seis bilhões e seiscentos milhões de reais), bem como para a

constituição das garantias e contragarantias necessárias à sua formalização, mediante vinculação de

receitas provenientes do Fundo de Participação dos Estados - FPE e do Fundo de Participação dos

Municípios - FPM, dispensada a prestação de garantia pela União, em conformidade com as condições

pactuadas entre as partes e homologadas pelo Supremo Tribunal Federal.

PL 2361/2026 - Projeto de Lei - 2361/2026 - (335023) pg.4

Exposição de Motivos 75 (204728254) SEI 04044-00031659/2026-81 / pg. 4

6. A proposição também estabelece mecanismo expresso de ressarcimento ao Distrito Federal,

determinando que o BRB restitua integralmente os valores aportados, inclusive os encargos financeiros e

demais custos associados à operação de crédito. Tal ressarcimento poderá ocorrer mediante distribuição de

dividendos, pagamento de juros sobre capital próprio ou qualquer outro instrumento admitido pela

legislação societária e financeira aplicável.

7. Adicionalmente, prevê-se a possibilidade de ressarcimento mediante alienação de participação

acionária do Distrito Federal no BRB, desde que preservado o controle estatal da instituição e mantida

participação mínima correspondente a 52% (cinquenta e dois por cento) das ações com direito a voto,

assegurando-se, assim, a continuidade do controle público sobre a instituição financeira.

8. A medida proposta revela-se fiscalmente responsável, na medida em que o aporte de capital está

associado à expectativa de recuperação integral dos recursos investidos pelo Distrito Federal, preservando

o patrimônio público e contribuindo para a valorização do ativo representado pela participação acionária

distrital no Banco de Brasília.

9. Além disso, a autorização legislativa pretendida confere maior segurança jurídica à

implementação das obrigações decorrentes do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal,

assegurando plena transparência institucional e observância ao princípio da legalidade na condução da

operação.

10. Registro, ainda, que o impacto orçamentário/financeiro do presente anteprojeto de lei consta no

próprio texto legislativo, com previsão de ressarcimento aos cofres públicos do Distrito Federal pelo BRB,

conforme descrito anteriormente.

11. Diante da relevância da matéria e de seus impactos positivos para a estabilidade financeira do

Banco de Brasília, para a preservação do patrimônio público distrital e para o desenvolvimento econômico

do Distrito Federal, submeto a presente proposta à consideração de Vossa Excelência, sugerindo, caso

acolhida, o encaminhamento do respectivo Projeto de Lei à Câmara Legislativa do Distrito Federal.

12. Por fim, solicito requerer a tramitação da proposta em caráter de urgência, na forma do art. 73 da

Lei Orgânica do Distrito Federal.

Respeitosamente,

Documento assinado eletronicamente por VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA -

Matr.0287440-7, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 02/06/2026,

às 11:43, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no

Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 204728254 código CRC= 39A3C338.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-

900 - DF

Telefone(s): 3342-1140

Sítio - www.economia.df.gov.br

PL 2361/2026 - Projeto de Lei - 2361/2026 - (335023) pg.5

Exposição de Motivos 75 (204728254) SEI 04044-00031659/2026-81 / pg. 5

04044-00031659/2026-81 Doc. SEI/GDF 204728254

PL 2361/2026 - Projeto de Lei - 2361/2026 - (335023) pg.6

Exposição de Motivos 75 (204728254) SEI 04044-00031659/2026-81 / pg. 6

Governo do Distrito Federal

Gabinete da Governadora

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 86/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 02 de junho de 2026.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para indicar o Deputado

Distrital Pepa como líder de Governo, nos termos do art. 28, § 3º, do Regimento Interno da Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

CELINA LEÃO

Governadora

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 02/06/2026, às 13:18, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

00010-00000888/2026-91 Doc. SEI/GDF 204743984

Mensagem 86 (204743984) SEI 00010-00000888/2026-91 / pg. 1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)

Estabelece diretrizes para a criação,

implantação e funcionamento do

Centro de Referência Especializado

em Transtorno do Espectro Autista

do Distrito Federal - CRETEA-DF nas

Regiões Administrativas do Distrito

Federal, e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes para a criação, implantação e funcionamento

de unidades do Centro de Referência Especializado em Transtorno do Espectro Autista do

Distrito Federal - CRETEA-DF, em todas as Regiões Administrativas do Distrito Federal,

observadas as necessidades territoriais, epidemiológicas e sociais da população.

Art. 2º O CRETEA-DF constitui-se como serviço especializado de atenção

ambulatorial e reabilitação interdisciplinar voltado às pessoas com Transtorno do Espectro

Autista - TEA, com atuação nas áreas seguintes área:

I – avaliação e diagnóstico precoce;

II – atendimento multiprofissional e interdisciplinar;

III – intervenção terapêutica precoce;

IV – orientação, acolhimento e suporte familiar;

Parágrafo único . O CRETEA-DF deverá atuar de forma integrada com as redes

públicas de saúde, educação, assistência social e demais políticas públicas voltadas à

inclusão e à proteção dos direitos da pessoa autista.

Art. 3º Na implementação das unidades do CRETEA-DF devem ser observadas as

seguintes diretrizes para a organização do serviço com equipe multiprofissional:

I - psiquiatra infantil;

II - neuropediatra ou neurologista;

III - pediatra;

IV - psicólogo;

V - fisioterapeuta;

VI - fonoaudiólogo;

VII - assistente social;

VIII - terapeuta ocupacional;

IX - nutricionista;

X – odontologia

XI - profissional de Atendimento Educacional Especializado – AEE.

PL 2355/2026 - Projeto de Lei - 2355/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (333778) pg.1

Parágrafo único . Poderão compor as equipes profissionais de outras áreas técnicas e

terapêuticas, conforme a demanda assistencial e os critérios definidos pela Secretaria de

Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 4º A infraestrutura física das unidades do CRETEA-DF observará padrões de

acessibilidade, acolhimento e humanização, dispondo, no mínimo, dos seguintes espaços:

I - consultórios individualizados;

II - salas destinadas a atendimentos em grupo;

III - ginásio terapêutico;

IV - sala multissensorial;

V - cozinha terapêutica;

VI - ambientes destinados ao acolhimento familiar e ao desenvolvimento de atividades

lúdicas, pedagógicas e de integração social.

Art. 5º O planejamento, a localização e o dimensionamento das unidades do

CRETEA-DF devem considerar:

I - indicadores populacionais e epidemiológicos locais;

II - demanda reprimida por atendimento especializado na respectiva Região

Administrativa;

III - índices de vulnerabilidade social e socioeconômica;

IV - distribuição territorial da população com deficiência e em situação de

dependência;

V - critérios técnicos definidos pelo Poder Executivo.

Art. 6º São objetivos do CRETEA-DF:

I - ampliar o acesso ao diagnóstico precoce e à intervenção especializada;

II - promover atendimento humanizado e interdisciplinar às pessoas autistas e suas

famílias;

III - fortalecer a autonomia, a inclusão social e a qualidade de vida da pessoa com

TEA;

IV - apoiar e orientar familiares, cuidadores e profissionais da rede pública;

V - fomentar práticas integradas entre saúde, educação e assistência social;

VI - contribuir para a formulação e aperfeiçoamento de políticas públicas voltadas à

pessoa autista.

Art. 7º Art. 7º O Centro de Estudos nos Transtornos do Espectro Autista (CETEA),

instituído nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 2 de dezembro de 2025, atuará como

órgão oficial de referência em pesquisa, desenvolvimento científico, formação e suporte

técnico-científico do CRETEA-DF, competindo-lhe:

I - desenvolver programas de capacitação, formação continuada, aperfeiçoamento,

extensão e pós-graduação voltados às equipes multiprofissionais e aos profissionais da rede

pública;

II - elaborar, validar e disseminar protocolos clínicos, diretrizes terapêuticas e

metodologias de atendimento interdisciplinar;

III - produzir, sistematizar e analisar dados epidemiológicos, estatísticos e indicadores

relacionados à população atendida pelo CRETEA-DF, subsidiando o planejamento e a

expansão das políticas públicas;

IV - incentivar pesquisas científicas e o desenvolvimento de tecnologias assistivas,

métodos terapêuticos e estratégias inovadoras de reabilitação;

PL 2355/2026 - Projeto de Lei - 2355/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (333778) pg.2

V - promover estudos científicos acerca do uso medicinal da cannabis e monitorar

seus impactos clínicos em pacientes com TEA, em consonância com a legislação distrital

vigente;

VI - desenvolver ferramentas de orientação, acolhimento e comunicação voltadas às

famílias, cuidadores e usuários dos serviços públicos especializados;

VII - apoiar a implementação e o monitoramento das diretrizes voltadas à saúde da

pessoa autista previstas na Lei nº 6.925, de 02 de agosto de 2021;

VIII - estimular a produção científica, a cooperação institucional e a articulação com

universidades, centros de pesquisa e organizações da sociedade civil.

Art. 8º O CRETEA-DF e o CETEA atuarão em regime de cooperação permanente,

podendo celebrar convênios, acordos de cooperação técnica, termos de parceria e demais

instrumentos congêneres com órgãos públicos, instituições de ensino e pesquisa, entidades

privadas e organizações da sociedade civil, observada a legislação vigente.

Art. 9º A implementação das diretrizes previstas nesta Lei observará a disponibilidade

orçamentária e financeira, sem prejuízo das metas fiscais vigentes.

Art. 10 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição legislativa visa preencher uma lacuna crítica e urgente na

assistência, no acolhimento e no suporte técnico-científico voltados às pessoas com

Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Distrito Federal.

Historicamente, as projeções demográficas oficiais pautadas nos dados do Instituto

Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontavam para um contingente de

aproximadamente 34 mil autistas na capital federal.

No entanto, não pode atuar com políticas públicas baseadas em números

sabidamente subnotificados. A ausência de perguntas específicas em censos gerais e as

imensas barreiras de acesso à saúde mascaram a real e avassaladora dimensão do autismo

na nossa sociedade.

Se aplicarmos os parâmetros científicos mais atualizados e aceitos

internacionalmente, como o relatório epidemiológico do Centers for Disease Control and

Prevention - CDC , que estabelece a prevalência de 1 caso de autismo para cada 31

indivíduos (cerca de 3,22% da população global), os números ganham contornos alarmantes.

Diante de uma população que se aproxima de 3 milhões de habitantes no DF ,

somada à imensa demanda flutuante da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito

Federal e Entorno - RIDE, estima-se que o patamar real projetado alcance aproximadamente

300 mil pessoas com autismo no âmbito do DF .

Essa impressionante discrepância estatística é alimentada por três grandes

invisibilidades cotidianas enfrentadas no Distrito Federal:

As pessoas não laudadas : Cidadãos que manifestam traços explícitos de

neurodivergência, mas permanecem completamente à margem do sistema por falta de

triagem adequada nas Unidades Básicas de Saúde (UBS);

A busca exaustiva por laudos : Famílias que peregrinam por anos em filas de

espera na Central de Regulação da Secretaria de Saúde (SES-DF), aguardando uma consulta

de neurologia ou neuropediatria, gerando uma demanda reprimida imensurável;

O diagnóstico tardio : Uma explosão de jovens e, principalmente, adultos que

passaram a vida inteira sofrendo com comorbidades mal diagnosticadas (como ansiedade,

depressão e fobia social) e que apenas na maturidade descobrem estar no espectro autista,

totalmente desassistidos por uma rede que foca a reabilitação quase que exclusivamente na

primeira infância

PL 2355/2026 - Projeto de Lei - 2355/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (333778) pg.3

Noutro contexto, os dados recentes divulgados pelo Mapa Autismo Brasil MAB,

demonstram que essa população enfrenta barreiras severas e crônicas para acessar a linha

de cuidado em saúde estabelecida pela rede pública. Os resultados consolidados pelo MAB,

coordenados pelo Instituto Autismos e validados pelo Comitê de Ética da Universidade de

Brasília (UnB), expõem um grave cenário de exclusão e dependência econômica no DF.

No Distrito Federal, 77% das famílias precisaram recorrer à rede particular para

conseguir fechar o laudo clínico . Essa realidade evidencia a insuficiência do Sistema

Único de Saúde (SUS), que nacionalmente responde por apenas 20,4% das confirmações

diagnósticas.

O gargalo assistencial estende-se de forma crítica ao tratamento. O MAB demons

trou que as famílias enfrentam um alto impacto financeiro na capital do país,

concentrando investimentos mensais entre R$ 1.000,00 e de R$ 3.000,00 com terapias

privadas .

Esse cenário asfixia o orçamento familiar, sobretudo se considerarmos que,

nacionalmente, 35,5% dos lares vivem com até dois salários-mínimos e 30,5% dos

cuidadores, em sua esmagadora maioria mulheres e mães (92,4%), estão desempregados ou

sem renda própria devido à dedicação exclusiva exigida pelo paciente.

Na rede pública do DF, embora a carga horária média de intervenções atinja 3

horas semanais, ela permanece muito aquém das recomendações clínicas

internacionais.

Além disso, o suporte é focado majoritariamente em crianças. O próprio MAB alerta

para a invisibilidade na vida adulta, apontando que 27,9% da população autista já

atingiu a maioridade e enfrenta taxas severas de desemprego e absoluta falta de

acompanhamento ambulatorial contínuo.

Diante desse diagnóstico detalhado fornecido pelo MAB, este projeto de lei propõe

uma solução estrutural e descentralizada.

Ao estabelecer diretrizes para a criação de unidades do Centro de Referência

Especializado em Transtorno do Espectro Autista (CRETEA-DF) em todas as Regiões

Administrativas, assegura-se um atendimento integral e contínuo da infância à idade

adulta.

O planejamento de expansão das unidades passará a observar critérios técnicos

rigorosos, como os indicadores demográficos e a vulnerabilidade socioeconômica, mitigando

a dependência financeira do setor privado que hoje pune as famílias carentes.

A infraestrutura prevista para o CRETEA-DF (composta por consultórios

individualizados, salas de grupo, ginásio terapêutico, sala multissensorial e cozinha

terapêutica) atende aos modernos critérios de reabilitação. O serviço operará com equipes

multiprofissionais formadas por médicos especialistas, psicólogos, terapeutas ocupacionais,

fonoaudiólogos, assistentes sociais, nutricionistas e profissionais de Atendimento Educacional

Especializado (AEE), integrando de forma transversal os eixos da saúde, da assistência social

e da educação.

De forma complementar e indissociável, o projeto confere sustentabilidade ao

ecossistema assistencial ao integrar a essa rede o Centro de Estudos nos Transtornos do

Espectro Autista (CETEA), instituído pela Portaria Conjunta nº 47, de 2 de dezembro de 2025.

O CETEA funcionará como o núcleo oficial de suporte técnico-científico do CRETEA-DF

, utilizando a própria metodologia participativa e os dados georreferenciados gerados pelo

MAB para orientar o planejamento das políticas públicas locais.

A ele caberá a missão de formular a inteligência epidemiológica regional, promover a

formação continuada das equipes clínicas, validar protocolos baseados em evidências,

impulsionar o desenvolvimento de tecnologias assistivas e conduzir estudos de vanguarda

sobre os impactos clínicos do uso de cannabis medicinal.

PL 2355/2026 - Projeto de Lei - 2355/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (333778) pg.4

A integração orgânica proposta entre as unidades assistenciais descentralizadas

(CRETEA-DF) e o suporte de inteligência acadêmica (CETEA) racionaliza o investimento

público, desburocratiza o acesso aos serviços, capacita a rede pública e entrega às famílias

do Distrito Federal um modelo de saúde humanizado, transparente e verdadeiramente

inclusivo.

Pela alta relevância social e pelo impacto direto na dignidade de milhares de cidadãos

brasilienses, conclamo os nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 21/05/2026, às 19:34:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

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PL 2355/2026 - Projeto de Lei - 2355/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (333778) pg.5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado (EDUARDO PEDROSA)

Estabelece diretrizes e ações para a

implantação da Política Distrital de

Atenção Integral às Pessoas com

Distonia no âmbito do Distrito

Federal e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes para a implantação da Política Distrital de

Atenção Integral às Pessoas com Distonia, com a finalidade de promover a prevenção, o

diagnóstico precoce, o tratamento adequado, a reabilitação, a inclusão social e a melhoria da

qualidade de vida das pessoas acometidas por distonia no âmbito do Distrito Federal,

denominada “Lei GUSTAVO LOPES SILVA”.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se distonia o distúrbio neurológico do

movimento caracterizado por contrações musculares involuntárias, sustentadas ou

intermitentes, que provocam movimentos repetitivos, posturas anormais, torções, espasmos e

dores, podendo comprometer significativamente a mobilidade, a comunicação, a autonomia e

a capacidade laboral da pessoa.

Art. 3º São diretrizes da Política Distrital de Atenção Integral às Pessoas com

Distonia:

I - a promoção da dignidade humana, da inclusão social e da acessibilidade;

II - o atendimento humanizado e multidisciplinar;

III - o diagnóstico precoce e o tratamento contínuo;

IV - a garantia do acesso a medicamentos, terapias e procedimentos necessários;

V - a capacitação permanente dos profissionais da rede pública de saúde;

VI - a realização de campanhas de conscientização e combate ao preconceito;

VII - o incentivo à pesquisa científica e à produção de dados estatísticos sobre a

distonia;

VIII - a articulação entre saúde, assistência social, educação, trabalho e direitos

humanos.

Art. 4º São ações da Política Distrital de Atenção Integral às Pessoas com Distonia:

I - ampliar o acesso ao diagnóstico especializado;

II - assegurar atendimento prioritário às pessoas com distonia quando houver

comprometimento motor relevante;

III - garantir acesso a neurologistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais,

fonoaudiólogos, psicólogos e demais profissionais necessários ao tratamento;

IV - assegurar acesso aos medicamentos indicados em protocolos clínicos e diretrizes

terapêuticas do Sistema Único de Saúde – SUS;

V - promover programas de reabilitação física, motora e psicossocial;

PL 2356/2026 - Projeto de Lei - 2356/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (334391) pg.1

VI - estimular ações educativas sobre os sinais e sintomas da doença;

VII - promover a inclusão educacional e profissional das pessoas com distonia;

VIII - apoiar familiares e cuidadores.

Art. 5º O Poder Público, observada a conveniência e oportunidade administrativa,

implementará centros de referência para atendimento especializado em distúrbios do

movimento, entre outras medidas, que contemplem:

I - desenvolver protocolos clínicos específicos para o atendimento das pessoas com

distonia;

II - promover mutirões e ações de triagem para diagnóstico precoce;

III - estabelecer parcerias com universidades, hospitais, entidades médicas e

organizações da sociedade civil;

IV - ações de orientações aos pacientes e familiares acerca dos direitos sociais,

assistenciais e previdenciários disponíveis às pessoas com deficiência ou doenças

incapacitantes, quando cabíveis.

V - realizar campanhas anuais de conscientização sobre a distonia.

Art. 6º A execução das ações, de que trata esta Lei, poderá ocorrer de forma direta

ou mediante parcerias com entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, inclusive por

meio de instrumentos de cooperação, termos de parceria, contratos de gestão ou parcerias

público-privadas, observada a legislação vigente.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das

dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a Política Distrital de Atenção

Integral às Pessoas com Distonia, garantindo ações coordenadas de prevenção, diagnóstico,

tratamento, reabilitação e inclusão social para pacientes acometidos por essa condição

neurológica.

A distonia é um distúrbio neurológico do movimento caracterizado por

contrações musculares involuntárias, sustentadas ou intermitentes, que provocam

movimentos repetitivos, torções e posturas anormais, frequentemente acompanhadas

de dor e limitações funcionais importantes.

Esses movimentos são tipicamente padronizados, torcidos e podem ser trêmulos. A

distonia é geralmente desencadeada ou agravada por ações voluntárias e está associada à

ativação muscular excessiva. A distonia pode ser hereditária, adquirida ou idiopática

Segundo o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, as

distonias podem afetar diferentes partes do corpo, variando de formas focais até formas

generalizadas e incapacitantes.

Muitas pessoas convivem durante anos sem diagnóstico adequado, enfrentando

dificuldades de acesso ao tratamento especializado, além de barreiras sociais, laborais e

emocionais. Diversos estudos e entidades médicas apontam que o acompanhamento

multidisciplinar e o tratamento precoce contribuem significativamente para a melhora da

qualidade de vida dos pacientes.

Embora existam protocolos clínicos nacionais para o tratamento das distonias no

SUS, ainda há carência de políticas públicas específicas voltadas à conscientização,

acolhimento e garantia de acesso integral aos serviços de saúde.

PL 2356/2026 - Projeto de Lei - 2356/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (334391) pg.2

A proposta segue tendência já observada em iniciativas legislativas nacionais

relacionadas à conscientização e ao reconhecimento de direitos das pessoas com distonia,

incluindo projetos de lei voltados à conscientização da doença e ao fortalecimento da

proteção social dessa população.

Insta destacar que a iniciativa desta proposição, teve como grande incentivadora a

nossa querida Kedna de Souza Pereira , presidente da ONG Vozes da Distonia e uma das

maiores ativistas e defensoras dos direitos das pessoas com distonia no Brasil.

Nesse contexto, a ONG Vozes da Distonia, sugeriu que a denominação da presente

proposição presta homenagem ao Gustavo Lopes de Medeiros Silva, denominando o

presente projeto de lei, quando sancionado ou promulgado, LEI GUSTAVO LOPES . O

Gustavo representa a realidade de milhares de famílias que convivem diariamente com a

distonia sem o reconhecimento, o suporte e o acesso adequado ao tratamento.

Com apenas cinco dias de vida, Gustavo teve uma icterícia grave que deixou

sequelas neurológicas importantes, resultando em paralisia cerebral. Hoje, ele não anda e

não fala, além de enfrentar diversas limitações motoras, mas entre todos os desafios, a

distonia é uma das condições que mais impactam sua qualidade de vida.

Embora também tenha espasticidade, é a distonia severa que muitas vezes limita

ainda mais seus movimentos, seu descanso e até momentos simples do dia a dia.

Dentro do Vozes da Distonia, Gustavo representa a urgência de dar visibilidade às

crianças invisibilizadas pelas doenças neurológicas e pelos distúrbios do movimento .

Ele representa a luta por reconhecimento, dignidade, tratamento adequado e políticas

públicas que enxerguem além do diagnóstico e entendam a realidade humana por trás

dele .

Gustavo não representa apenas uma história individual, ele representa centenas

de crianças e famílias que precisam ser vistas, acolhidas e ouvidas .

Nesse sentido, o presente Projeto de Lei busca fortalecer a rede pública de atenção à

saúde, promover inclusão e assegurar dignidade às pessoas com distonia e suas famílias.

Diante da relevância social da matéria, contamos com o apoio dos nobres

Parlamentares para aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 17:49:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334391 , Código CRC: 49598db0

PL 2356/2026 - Projeto de Lei - 2356/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (334391) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)

Institui e inclui o dia de

Conscientização sobre a Distonia no

Calendário Oficial do Distrito

Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia de

Conscientização sobre a Distonia, a ser celebrado anualmente no dia 6 de maio.

Art. 2º A celebração da data tem como objetivo a realização de campanhas, palestras

e ações voltadas para a conscientização, promoção e difusão de informações sobre a

distonia.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa instituir o Dia de Conscientização sobre a Distonia no

Calendário Oficial do Distrito Federal, reconhecendo a relevância social do tema.

A distonia é uma síndrome neurológica caracterizada por movimentos involuntários,

posturas anormais, dor e limitação funcional, gerando um impacto severo sobre a autonomia,

a inserção social e a qualidade de vida das pessoas acometidas. Ela provoca espasmos

involuntários em partes específicas do corpo, como olhos, pescoço, pernas ou mãos, afetando

indivíduos de qualquer idade, sexo ou etnia.

Estima-se que existam, pelo menos, 65 mil casos de distonia no Brasil, e a incidência

mundial chega a sete mil casos para cada milhão de habitantes.

Um portador renomado dessa síndrome é o maestro João Carlos Martins, que possui

uma forma de distonia nas mãos. A condição desencadeia contrações musculares repetitivas

que podem levar a deslocamentos e posturas anormais, além de provocar intensa dor.

A distonia pode afetar qualquer região do corpo (rosto, pescoço, tronco e membros), e

suas modalidades são classificadas como focal, segmentar e generalizada (quando abrange o

corpo todo). Há também a hemidistonia, que ocorre quando apenas um lado do corpo é

acometido. Por suas características, a síndrome é frequentemente confundida com outras

patologias. Daí decorre a extrema importância de conscientizar a população e os profissionais

de saúde sobre a enfermidade.

Os movimentos involuntários prejudicam substancialmente a rotina do indivíduo,

impossibilitando, inclusive, a realização de tarefas simples do cotidiano, tais como escovar os

dentes, calçar sapatos ou alimentar-se. Em casos mais graves, o paciente é impedido até

mesmo de se locomover. Além do aspecto físico, a distonia provoca sequelas psicológicas

profundas, como baixa autoestima, vergonha, depressão e isolamento social.

Por se tratar de uma patologia rara e pouco difundida, seu diagnóstico costuma ser

subestimado ou tardio, o que acelera o agravamento de incapacidades significativas.

Diante disso, a instituição desta data revela-se uma medida oportuna e necessária.

Períodos comemorativos dessa natureza cumprem uma relevante função educativa e

PL 2357/2026 - Projeto de Lei - 2357/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (334393) pg.1

mobilizadora, ampliando a visibilidade social de temas de saúde que ainda permanecem

desconhecidos pela maioria da população.

Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de

lei.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA

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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 17:50:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334393 , Código CRC: 4381f211

PL 2357/2026 - Projeto de Lei - 2357/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (334393) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Iolando)

Institui a Plataforma Distrital Mulher

Segura DF, destinada ao

acolhimento, orientação,

encaminhamento emergencial e

integração da rede de proteção às

mulheres em situação de violência

no âmbito do Distrito Federal, e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Plataforma Distrital Mulher Segura DF,

instrumento digital integrado de orientação, acolhimento, informação, encaminhamento

emergencial e articulação da rede de proteção às mulheres em situação de violência.

§ 1º A Plataforma Mulher Segura DF será disponibilizada em ambiente virtual de acesso

simplificado, compatível com dispositivos móveis, computadores e demais meios tecnológicos

acessíveis.

§ 2º O sistema deverá possibilitar acesso rápido e intuitivo aos serviços públicos de proteção,

prevenção, acolhimento e segurança destinados às mulheres em situação de violência.

Art. 2º São objetivos da Plataforma Mulher Segura DF:

I – ampliar o acesso à informação sobre direitos das mulheres e mecanismos de proteção

disponíveis no Distrito Federal;

II – facilitar o encaminhamento emergencial de vítimas ou testemunhas de violência doméstica,

familiar, psicológica, física, patrimonial, moral, sexual ou institucional;

III – integrar digitalmente os serviços da rede distrital de proteção à mulher;

IV – fortalecer políticas públicas de prevenção e combate à violência contra a mulher;

V – promover atendimento humanizado, acessível e adaptável às diferentes realidades sociais,

culturais e territoriais do Distrito Federal;

VI – ampliar os canais de denúncia e acolhimento seguro;

VII – contribuir para a redução dos índices de violência contra a mulher no Distrito Federal.

Art. 3º A Plataforma Mulher Segura DF observará os seguintes princípios:

I – proteção integral da mulher;

II – dignidade da pessoa humana;

PL 2358/2026 - Projeto de Lei - 2358/2026 - Deputado Iolando - (334543) pg.1

III – atendimento humanizado e prioritário;

IV – acessibilidade digital e inclusão social;

V – proteção de dados pessoais e garantia de sigilo das informações;

VI – integração interinstitucional;

VII – celeridade no encaminhamento emergencial;

VIII – prevenção da revitimização;

IX – respeito à autonomia da mulher;

X – utilização de linguagem simples, objetiva e acessível.

Art. 4º A Plataforma Mulher Segura DF poderá disponibilizar, entre outras funcionalidades:

I – botão de emergência para acionamento rápido dos órgãos competentes;

II – geolocalização facultativa para identificação da unidade de atendimento mais próxima;

III – informações sobre delegacias especializadas, unidades de saúde, centros de referência,

abrigos, defensorias públicas, Ministério Público e serviços de assistência social;

IV – chat ou canal sigiloso para orientação inicial;

V – conteúdo educativo sobre violência doméstica, direitos das mulheres e medidas protetivas;

VI – canal para denúncias anônimas;

VII – mecanismo de orientação sobre obtenção de medidas protetivas de urgência;

VIII – recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência, inclusive audiodescrição,

tradução em Libras e leitura simplificada;

IX – funcionamento multilíngue, sempre que tecnicamente viável;

X – integração com serviços telefônicos de emergência e proteção social.

Art. 5º O Poder Executivo poderá integrar a Plataforma Mulher Segura DF aos sistemas já

existentes de segurança pública, assistência social, saúde, direitos humanos e atendimento à

mulher.

Parágrafo único. A integração prevista no caput observará a legislação vigente relativa à

proteção de dados pessoais, sigilo e segurança da informação.

Art. 6º O Poder Executivo poderá celebrar convênios, termos de cooperação, acordos ou

parcerias com:

I – órgãos públicos;

II – instituições de ensino e pesquisa;

III – entidades da sociedade civil;

PL 2358/2026 - Projeto de Lei - 2358/2026 - Deputado Iolando - (334543) pg.2

IV – organizações não governamentais;

V – empresas de tecnologia;

VI – organismos nacionais e internacionais voltados à proteção dos direitos das mulheres.

Art. 7º O Poder Executivo poderá promover campanhas permanentes de divulgação da

Plataforma Mulher Segura DF, especialmente em:

I – escolas e universidades;

II – unidades de saúde;

III – terminais de transporte público;

IV – repartições públicas;

V – meios de comunicação oficiais;

VI – ambientes digitais e redes sociais institucionais.

Art. 8º O Poder Executivo poderá disponibilizar relatórios estatísticos periódicos, preservado o

sigilo das informações pessoais, com a finalidade de subsidiar políticas públicas de prevenção e

combate à violência contra a mulher.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações

orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 10. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a Plataforma Distrital Mulher Segura DF,

mecanismo digital integrado voltado ao acolhimento, orientação, informação e encaminhamento

emergencial de mulheres em situação de violência no Distrito Federal.

A violência contra a mulher permanece como uma das mais graves violações de direitos

humanos no Brasil e no Distrito Federal. Apesar do avanço legislativo e institucional nas últimas

décadas, os números relacionados à violência doméstica, feminicídio e agressões contra

mulheres continuam alarmantes, demonstrando a necessidade permanente de aperfeiçoamento

das políticas públicas de prevenção, acolhimento e proteção.

Dados da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal apontam que milhares de

ocorrências relacionadas à violência doméstica são registradas anualmente no DF. O Distrito

Federal figura historicamente entre as unidades federativas com elevados índices proporcionais

de feminicídio e violência contra a mulher, revelando um cenário que exige resposta rápida,

integrada e tecnologicamente eficiente por parte do Poder Público.

Segundo dados do Painel de Monitoramento da Violência Contra a Mulher do Distrito Federal,

os registros de violência doméstica continuam crescendo, especialmente nas formas

psicológica, moral e patrimonial, muitas vezes invisibilizadas e subnotificadas. Soma-se a isso o

fato de que inúmeras mulheres ainda encontram dificuldades de acesso rápido à informação,

aos canais de denúncia e aos serviços da rede de proteção.

PL 2358/2026 - Projeto de Lei - 2358/2026 - Deputado Iolando - (334543) pg.3

Nesse contexto, a transformação digital dos serviços públicos pode representar importante

instrumento de proteção social. A criação da Plataforma Mulher Segura DF busca justamente

aproximar o Estado das mulheres em situação de vulnerabilidade, utilizando tecnologia,

integração institucional e acessibilidade como instrumentos de preservação da vida e da

dignidade humana.

A proposta não se limita à criação de um simples aplicativo ou portal eletrônico. Trata-se da

estruturação de um ecossistema digital de proteção, capaz de integrar informações, facilitar

encaminhamentos emergenciais, ampliar a comunicação com a rede pública e garantir maior

eficiência na resposta estatal.

O projeto incorpora princípios modernos de governança digital, proteção de dados pessoais,

acessibilidade e atendimento humanizado, alinhando-se à Lei Geral de Proteção de Dados

Pessoais – LGPD, à Lei Maria da Penha e às diretrizes nacionais de enfrentamento à violência

contra a mulher.

Outro aspecto relevante da proposta é a previsão de integração entre diferentes órgãos públicos

e entidades parceiras, permitindo atuação coordenada entre segurança pública, assistência

social, saúde, direitos humanos e instituições de acolhimento. A fragmentação institucional

frequentemente dificulta o acesso rápido da vítima aos serviços disponíveis. A Plataforma

Mulher Segura DF surge justamente para reduzir essas barreiras.

A iniciativa também fortalece a prevenção, ao permitir campanhas educativas, disseminação de

informações e ampliação do conhecimento da população sobre direitos, medidas protetivas e

canais de apoio.

Cabe destacar ainda que a proposta possui relevante impacto social sem impor aumento

estrutural excessivo de despesas públicas, podendo inclusive ser implementada mediante

parcerias tecnológicas, cooperação institucional e integração de sistemas já existentes.

Assim, diante da relevância social, jurídica e humana da matéria, contamos com o apoio dos

nobres Parlamentares desta Casa para aprovação do presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões, ___ de __________ de 2026.

Deputado Iolando

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149,

Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 18:58:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)

Institui a Política Distrital de Práticas

Restaurativas e Mediação de

Conflitos no âmbito do Distrito

Federal e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Práticas Restaurativas e Mediação de

Conflitos, com a finalidade de promover o diálogo, a prevenção da violência e a solução

consensual de conflitos no âmbito do Distrito Federal.

Parágrafo único – A Política Distrital de que trata este artigo observará a natureza sui

generis do Distrito Federal, que acumula competências estaduais e municipais, bem como a

realidade socioespacial das suas 35 (trinta e cinco) Regiões Administrativas.

Art. 2º Para os fins desta lei, consideram-se:

I – práticas restaurativas: métodos de resolução de conflitos que priorizam o

diálogo, a responsabilização e a reparação dos danos, com ênfase na reconstrução dos

vínculos sociais e comunitários;

II – mediação de conflitos: atividade técnica exercida por terceiro imparcial que

auxilia as partes a construírem soluções consensuais, nos termos da Lei federal nº 13.140, de

26 de junho de 2015;

III – modelo de justiça multiportas : conjunto integrado de mecanismos de

tratamento adequado de conflitos, que disponibiliza múltiplas vias para sua resolução, tais

como mediação, conciliação, práticas restaurativas, arbitragem e outros métodos

autocompositivos ou heterocompositivos, conforme a natureza da demanda;

IV – círculos restaurativos : modalidade de prática restaurativa que reúne vítima,

ofensor e comunidade em um espaço facilitado de diálogo, com vistas à responsabilização, à

reparação e à reintegração social;

V – facilitador restaurativo : profissional ou voluntário capacitado para conduzir

processos de mediação e práticas restaurativas, conforme diretrizes estabelecidas pelo

Conselho Nacional de Justiça.

PL 2359/2026 - Projeto de Lei - 2359/2026 - Deputado Robério Negreiros - (334254) pg.1

CAPÍTULO II – DIRETRIZES E OBJETIVOS

Art. 3º São diretrizes da Política Distrital:

I – implementação do modelo de justiça multiportas no âmbito da administração

pública distrital;

II – promoção da cultura do diálogo e da solução pacífica de conflitos;

III – prevenção da violência, da reincidência e da escalada de conflitos;

IV – fortalecimento da cultura da autocomposição e da corresponsabilidade social;

V – estímulo à solução consensual de controvérsias;

VI – fomento à atuação preventiva na gestão de conflitos administrativos,

comunitários e escolares;

VII – redução da litigiosidade e da sobrecarga do sistema de justiça;

VIII – integração entre Poder Público, sociedade civil, instituições de ensino e

comunidades;

IX – respeito à identidade cultural e à diversidade das Regiões Administrativas do

Distrito Federal;

X – priorização de ações nas regiões de maior vulnerabilidade social, inclusive nas

áreas de abrangência das Regiões Integradas de Desenvolvimento do Distrito Federal e

Entorno – RIDE/DF.

Art. 4º – São objetivos da Política Distrital:

I – reduzir os índices de violência comunitária, escolar e doméstica no Distrito Federal;

II – ampliar o acesso à justiça por meio de mecanismos alternativos e

complementares ao sistema judicial;

III – promover a pacificação social e a coesão comunitária nas Regiões

Administrativas;

IV – capacitar servidores públicos, professores, agentes comunitários e lideranças

locais em práticas restaurativas;

V – integrar as ações de mediação e práticas restaurativas às políticas públicas de

educação, saúde, segurança e assistência social do Distrito Federal.

CAPÍTULO III – INSTRUMENTOS DE IMPLEMENTAÇÃO

Art. 5º O Poder Executivo Distrital poderá implementar a Política por meio de:

I – criação de Centros Integrados de Solução de Conflitos do Distrito Federal (CISCs-

DF), com atuação baseada no modelo multiportas, distribuídos estrategicamente nas Regiões

Administrativas;

II – capacitação permanente de servidores públicos distritais em técnicas de

mediação, conciliação e práticas restaurativas;

III – implantação de programas de justiça restaurativa em parceria com escolas

públicas, comunidades e órgãos de segurança pública do DF;

PL 2359/2026 - Projeto de Lei - 2359/2026 - Deputado Robério Negreiros - (334254) pg.2

IV – convênios com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios –

TJDFT, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT, Defensoria Pública do

Distrito Federal – DPDF, universidades e organizações da sociedade civil;

V – campanhas educativas voltadas à promoção da cultura de paz e do diálogo;

VI – desenvolvimento e manutenção de plataformas digitais para mediação e

resolução consensual de conflitos, inclusive com atendimento remoto às Regiões

Administrativas mais distantes;

VII – formação continuada de facilitadores, mediadores e agentes restaurativos;

VIII – articulação com os municípios do Entorno do Distrito Federal no âmbito da RIDE

/DF, para ações integradas de prevenção e mediação de conflitos.

CAPÍTULO IV – ÁREAS DE APLICAÇÃO

Art. 6º As ações previstas nesta lei serão desenvolvidas prioritariamente em:

I – escolas públicas distritais, com ênfase nas unidades localizadas em áreas de

maior vulnerabilidade social;

II – unidades de internação socioeducativa e centros de atendimento ao adolescente

em conflito com a lei;

III – comunidades e territórios com maiores índices de violência e litigiosidade;

IV – órgãos e entidades da administração pública distrital;

V – organizações da sociedade civil, associações comunitárias e conselhos de

comunidade;

VI – equipamentos públicos de assistência social, saúde e segurança pública.

Art. 7º A Política Distrital será aplicada também na prevenção e resolução de conflitos

no âmbito da administração pública distrital, inclusive em:

I – relações entre servidores públicos e suas respectivas chefias;

II – conflitos entre servidores de diferentes órgãos ou entidades;

III – conflitos com usuários de serviços públicos;

IV – demandas administrativas passíveis de solução consensual, antes do

ajuizamento de ações judiciais;

V – relações contratuais envolvendo o Poder Público Distrital, nos limites da

legislação aplicável.

CAPÍTULO V – GOVERNANÇA E MONITORAMENTO

Art. 8º O Poder Executivo Distrital instituirá instância de governança da Política

Distrital, com participação de:

I – órgãos do Poder Executivo Distrital, incluindo as secretarias de Educação, Saúde,

Segurança Pública e Desenvolvimento Social;

II – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT;

PL 2359/2026 - Projeto de Lei - 2359/2026 - Deputado Robério Negreiros - (334254) pg.3

III – Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT;

IV – Defensoria Pública do Distrito Federal – DPDF;

V – Advocacia-Geral do Distrito Federal – AGDF;

VI – Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Distrito Federal;

VII – representantes da sociedade civil, comunidades e instituições de ensino.

Parágrafo único. A instância terá caráter consultivo, propositivo e fiscalizatório,

visando à articulação, ao monitoramento e ao aperfeiçoamento contínuo da política pública.

Art. 9º O Poder Executivo Distrital publicará relatório anual de avaliação dos

resultados da Política Distrital, contendo, no mínimo:

I – número de atendimentos realizados nos CISCs-DF e demais equipamentos;

II – perfil dos conflitos atendidos por Região Administrativa;

III – índice de acordos celebrados e de satisfação dos usuários;

IV – impacto estimado na redução da litigiosidade e na economia processual para o

sistema de justiça.

CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10º A implementação desta Política observará a disponibilidade orçamentária e

financeira do Distrito Federal, podendo ser financiada por meio de:

I – dotações consignadas no orçamento anual do Distrito Federal;

II – transferências e convênios com a União, estados e municípios;

III – parcerias público-privadas e acordos de cooperação técnica;

IV – recursos de fundos setoriais de segurança pública, educação e assistência social.

Art. 11 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa instituir a Política Distrital de Práticas Restaurativas e

Mediação de Conflitos no âmbito do Distrito Federal, consolidando diretrizes modernas e

eficientes para a resolução pacífica de disputas, alinhadas às melhores práticas nacionais e

internacionais, e ajustadas à realidade única do DF como ente federativo que acumula

competências estaduais e municipais.

O Distrito Federal, nos termos do art. 32 da Constituição Federal de 1988 e da sua Lei

Orgânica (Lei Orgânica do DF, de 8 de junho de 1993), detém competências legislativas

concorrentes com a União, podendo legislar sobre direito urbanístico, meio ambiente,

educação, saúde e políticas públicas transversais, desde que respeitadas as normas gerais

federais. A presente iniciativa não invade a competência da União para legislar sobre direito

processual ou normas de organização judiciária, mas funda-se na competência distrital para

criar política pública transversal de educação, cidadania e segurança.

O projeto dialoga com a Lei federal nº 13.140/2015 (Lei da Mediação), que incentiva

os métodos autocompositivos de resolução de conflitos, e com a Resolução nº 225/2016 do

Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que dispõe sobre a Política Nacional de Justiça

Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário. Além disso, alinha-se ao disposto no Código de

PL 2359/2026 - Projeto de Lei - 2359/2026 - Deputado Robério Negreiros - (334254) pg.4

Processo Civil de 2015, que, em seu art. 3º, § 3º, estimula a solução consensual de conflitos

como vetor fundamental do acesso à Justiça.

O Distrito Federal enfrenta um cenário de elevada litigiosidade que justifica, com

urgência, a adoção de mecanismos alternativos de resolução de conflitos. Dados do Tribunal

de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT revelam que, em 2024, foram

distribuídos 404.514 novos processos, dos quais 37% ingressaram nos Juizados Especiais,

segmento que concentra conflitos do cotidiano dos cidadãos, como demandas consumeristas,

de vizinhança e de trânsito. No mesmo ano, o TJDFT julgou 440.167 processos, evidenciando

a pressão contínua sobre o sistema judicial.

No campo da violência doméstica, os dados são ainda mais alarmantes. O DataJud

registrou, em 2024, a distribuição de 27.603 processos relacionados à violência contra a

mulher no TJDFT, correspondente a uma média de 75 processos por dia – o maior patamar

da série histórica recente, superando a média de 70 por dia de 2023 e de 60 por dia de 2022.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT apresentou 7.273 denúncias

em 2024, crescimento de 21,3% em relação às 5.995 do ano anterior, além de 18.220

solicitações de medidas protetivas urgentes. Esses números revelam que o modelo

puramente repressivo e litigioso não é suficiente para romper o ciclo de violência e

conflituosidade social.

Estima-se, ainda, que para cada processo judicial ajuizado, há inúmeros conflitos

latentes que jamais chegam ao Judiciário, seja por desconhecimento, seja pelo custo

emocional e financeiro do litígio. A criação de uma rede distrital de práticas restaurativas e

mediação funcionaria como estrutura capilar de absorção de conflitos nas comunidades, antes

de sua judicialização.

O Distrito Federal apresenta uma realidade socioespacial singular. Suas 35 Regiões

Administrativas concentram intensas desigualdades: enquanto o Plano Piloto abriga a

segunda maior concentração de ocorrências de violência doméstica (2.315 casos em 2024),

Ceilândia lidera com 3.445 registros, seguida por Paranoá, Taguatinga e Recanto das Emas.

Somadas, as seis regiões com maior incidência correspondem a mais de 63% das

ocorrências do DF, indicando que a violência se distribui de forma heterogênea e exige

respostas territorizalizadas.

Nesse contexto, os Centros Integrados de Solução de Conflitos (CISCs-DF) previstos

nesta lei têm papel estratégico: ao se instalarem nas Regiões Administrativas de maior

vulnerabilidade, oferecem acesso à justiça onde ele é mais escasso, com atendimento

multidisciplinar baseado no modelo multiportas – mediação, conciliação, práticas restaurativas

e arbitragem, conforme a natureza do conflito.

A presente proposição avança ao incorporar, no seu inciso X do art. 3º, a priorização

de ações na área de abrangência da RIDE/DF, reconhecendo que os conflitos que afetam o

DF frequentemente têm dimensão regional, extrapolando os limites territoriais do Distrito

Federal para os municípios do Entorno.

A dimensão escolar merece destaque especial. Dados do Ministério dos Direitos

Humanos e da Cidadania (MDHC) apontam crescimento de 254% nos casos de violência nas

escolas brasileiras entre 2013 e 2023 – de 3,7 mil vítimas para 13,1 mil – ao passo que os

casos de violência autoprovocada aumentaram 95 vezes no mesmo período. O Distrito

Federal, com sua rede de centenas de escolas públicas atendendo a todas as Regiões

Administrativas, constitui locus privilegiado para a implementação de programas de círculos

restaurativos e mediação de conflitos escolares.

A experiência nacional e internacional demonstra que as práticas restaurativas no

ambiente escolar contribuem para a redução de suspensões, expulsões e encaminhamentos

judiciais, além de promoverem a formação de cidadãos mais empáticos e democráticos. O

Ministério da Educação, em parceria com o MDHC, tem avançado na sistematização de

dados e na oferta de formação continuada em práticas restaurativas, com cursos como

PL 2359/2026 - Projeto de Lei - 2359/2026 - Deputado Robério Negreiros - (334254) pg.5

"Práticas Restaurativas: Construindo Escolas Seguras e Promovendo a Cultura de Paz",

disponibilizados pelo Avamec desde 2024. A Política Distrital ora proposta se integra a essa

agenda nacional, dando concretude local às diretrizes federais.

A proposição avança ao incorporar, de forma expressa, o modelo de justiça

multiportas como paradigma central da política pública. Amplamente reconhecido na literatura

jurídica e na prática comparada, o modelo parte da premissa de que conflitos distintos

demandam soluções distintas: não há uma "porta única" para a resolução de disputas. A

integração entre mediação, conciliação, práticas restaurativas e arbitragem, disponibilizada a

partir de um mesmo equipamento público, maximiza a eficiência do atendimento, reduz custos

operacionais e aumenta a taxa de resolução efetiva dos conflitos.

Do ponto de vista da eficiência administrativa, a adoção de mecanismos

autocompositivos reduz a judicialização de demandas que poderiam ser resolvidas

extrajudicialmente, aliviando a carga de trabalho do TJDFT e permitindo que os recursos

judiciais se concentrem nos casos de maior complexidade. Com uma taxa de

congestionamento líquida de 46,85% em 2024 – ainda que a mais baixa entre os tribunais de

médio porte –, o TJDFT convive com um acervo expressivo de processos pendentes, situação

que poderia ser significativamente mitigada com a expansão da mediação e das práticas

restaurativas.

Em relação ao projeto originário, a presente proposição incorpora as seguintes

inovações: (i) definições mais precisas das ferramentas restaurativas (art. 2º), incluindo os

círculos restaurativos e a figura do facilitador restaurativo, em consonância com a Resolução

CNJ nº 225/2016; (ii) objetivos explícitos da política pública (art. 4º), com ênfase na redução

dos índices de violência e no acesso à justiça; (iii) referência expressa à RIDE/DF como área

prioritária de ação (art. 3º, inciso X), reconhecendo a natureza metropolitana dos conflitos do

DF; (iv) previsão de relatório anual de monitoramento (art. 9º), garantindo transparência e

responsabilização na execução da política; (v) diversificação das fontes de financiamento (art.

10), assegurando viabilidade de implementação mesmo em contextos de restrição

orçamentária.

A Política Distrital de Práticas Restaurativas e Mediação de Conflitos representa uma

mudança de paradigma necessária e urgente: da cultura do litígio para a cultura do diálogo.

Trata-se de medida de alto impacto social, potencial de transformação real nas políticas de

segurança pública, educação e gestão administrativa, e que não cria estruturas burocráticas

desnecessárias nem impõe despesas obrigatórias imediatas.

O Distrito Federal, como capital da República e ente federativo com competências

estaduais e municipais cumuladas, tem a oportunidade – e a responsabilidade – de se firmar

como referência nacional na implantação de uma cultura de paz baseada em evidências e

comprometida com a dignidade, o diálogo e a pacificação social.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos ilustres pares para a aprovação desta

proposição.

Sala das Sessões, 28 de maio de 2026.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

PODEMOS/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192

www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

PL 2359/2026 - Projeto de Lei - 2359/2026 - Deputado Robério Negreiros - (334254) pg.6

Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 11:01:15 , conforme Ato do Vice-Presidente

e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PL 2359/2026 - Projeto de Lei - 2359/2026 - Deputado Robério Negreiros - (334254) pg.7

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)

Institui o Programa Adote um

Estacionamento no Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Programa Adote um Estacionamento, no âmbito do Distrito

Federal, com o objetivo de incentivar a participação da sociedade civil organizada e de

pessoas jurídicas, na conservação, recuperação e manutenção dos estacionamentos públicos

do Distrito Federal.

Art. 2º São estacionamentos públicos os espaços públicos destinados à permanência

de carros, motos e outros veículos, com ou sem pavimentação asfáltica.

Parágrafo único. Todos os estacionamentos públicos estão aptos a receber apoio de

pessoas naturais e jurídicas, na forma da legislação vigente.

Art. 3º São objetivos do programa Adote um Estacionamento:

I – preservação dos estacionamentos públicos;

II – redução das despesas do Poder Público com a manutenção dos estacionamentos;

III – ampliação do número de vagas disponíveis;

IV – conscientização da população.

Art. 4º A participação no Programa Adote um Estacionamento ocorre por meio de:

I – doação de equipamentos e materiais pertinentes, após análise da NOVACAP e

da Secretaria de Obras;

II – realização de obras de reforma e ampliação dos estacionamentos, de acordo

com projeto aprovado pelo órgão competente;

III – conservação e manutenção dos estacionamentos adotados.

Art. 5º Para a consecução dos objetivos do Programa Adote um Estacionamento, o

Poder Público pode firmar termo de cooperação com pessoas jurídicas legalmente

constituídas e pessoas naturais interessadas em adotar um estacionamento.

Art. 6º O adotante do estacionamento pode instalar placa informativa, com

dimensões determinadas em regulamento, com a finalidade de dar conhecimento à

coletividade da existência do termo de cooperação.

Art. 7º É de exclusiva responsabilidade do adotante a execução de projetos, com

verba pessoal e materiais próprios, bem como a conservação e a manutenção dos

estacionamentos, obedecendo-se estritamente aos termos de cooperação celebrados.

Art. 8º As benfeitorias realizadas pelo participante do programa não são indenizáveis

pelo Distrito Federal e passam a integrar o patrimônio público.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PL 2360/2026 - Projeto de Lei - 2360/2026 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (334933) pg.1

JUSTIFICAÇÃO

Este projeto de lei tem como objetivo dispor sobre o projeto Adote um Estacionamento

no âmbito do Distrito Federal, viabilizando parcerias entre o poder público e a iniciativa

privada para a urbanização, manutenção e conservação das áreas públicas destinadas à

permanência de carros, motos e outros veículos.

Sabemos das limitações financeiras e orçamentárias do Poder Público. Essas

limitações acabam por impactar negativamente o dia a dia da população, que se depara com

estacionamentos públicos sem vagas demarcadas, com buracos, sem sinalização vertical,

com lixo, seja comum, seja o lixo verde.

A Câmara Legislativa, atenta a essa realidade, tem legislado no sentido de positivar

essa cooperação entre o Poder Público e a iniciativa privada, com vistas à conservação de

bens públicos.

A Lei nº 448, de 17 de maio de 1993, dispõe sobre a adoção de praças, jardins

públicos e balões rodoviários, por entidades e empresas e dá outras providências.

Nos termos do art. 1º da referida lei, as praças, jardins públicos e balões rodoviários

do Distrito Federal poderão ser adotados por entidades e empresas que se responsabilizem

pela ornamentação e manutenção das áreas adotadas.

Quase 26 anos depois da promulgação da lei, foi editado o Decreto nº 39.690, de 28

de fevereiro de 2019, regulamentando a Lei nº 448/1993.

A Lei nº 7.389, de 8 de janeiro de 2024, i nstitui o Programa Adote um Equipamento

de Assistência Social, no Distrito Federal.

Nos termos do art. 1º da referida lei, fica instituído o Programa Adote um Equipamento

de Assistência Social, no Distrito Federal, com o objetivo de incentivar a participação da

sociedade civil organizada e de pessoas jurídicas, na conservação, recuperação e

manutenção dos equipamentos de assistência social do Distrito Federal, bem como no

patrocínio e na realização de atividades voltadas à assistência social pública.

Vale destacar que tanto a Lei nº 448/1993 quanto a Lei nº 7.389/2024 são leis que se

originaram de projetos de lei de iniciativa parlamentar: Projeto de Lei nº 310/1992, de autoria

do Deputado Peniel Pacheco, sancionado pelo Governador, que deu origem à Lei nº 448

/1993; e Projeto de Lei nº nº 157/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, sancionado

pela Governadora, que deu origem à Lei nº 7.389/2024.

Portanto, dada a semelhança entre as duas leis supramencionadas e o presente

Projeto de Lei, fica clara a constitucionalidade da proposição, haja vista a possibilidade de

iniciativa parlamentar para o tema sob análise, qual seja, adoção, por particulares, de espaços

públicos.

Ante o exposto, demonstrada a importância da medida proposta e a viabilidade

legislativa, conclamo os pares a aprovarem o presente projeto de lei.

Sala das Sessões, …

JOAQUIM RORIZ NETO

Deputado Distrital - PL/DF

PL 2360/2026 - Projeto de Lei - 2360/2026 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (334933) pg.2

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042

www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 16:44:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334933 , Código CRC: c180316b

PL 2360/2026 - Projeto de Lei - 2360/2026 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (334933) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2026

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Concede o Título de Cidadão

Benemérito de Brasília ao Senhor

Pedro Galiza de Oliveira.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Pedro

Galiza de Oliveira.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação .

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Benemérito de

Brasília ao Senhor Pedro Galiza de Oliveira, em reconhecimento aos relevantes serviços

prestados ao Distrito Federal, especialmente nas áreas do esporte, da formação cidadã, da

promoção da saúde e da qualidade de vida da população.

Nascido em Brasília, em 18 de junho de 1976, filho de Bernardo Figueiredo e Márcia

Galiza, Pedro Galiza construiu uma trajetória marcada pela dedicação ao esporte, pelo

compromisso com a formação de atletas e pela promoção de valores essenciais à convivência

social, como disciplina, respeito, perseverança e superação.

Atleta de destaque nas artes marciais, alcançou reconhecimento nacional e

internacional ao conquistar o terceiro lugar no Campeonato Mundial de Jiu-Jitsu, resultado

que evidencia sua excelência técnica e seu comprometimento com o esporte de alto

rendimento. Sua trajetória esportiva transcende as conquistas pessoais, refletindo-se na

formação de inúmeros atletas e cidadãos ao longo de décadas de atuação profissional.

Como fundador e Diretor Técnico da Five Rounds, consolidou um importante centro

de treinamento esportivo no Distrito Federal, dedicado à formação de atletas, ao incentivo à

prática esportiva e ao desenvolvimento humano. Sob sua liderança, a instituição tornou-se

referência na preparação física e técnica de praticantes de diversas modalidades de combate,

contribuindo significativamente para o fortalecimento do esporte brasiliense.

Sua atuação como professor e treinador permitiu impactar positivamente a vida de

centenas de jovens e adultos, promovendo não apenas o aperfeiçoamento esportivo, mas

também a construção de valores fundamentais para o exercício da cidadania. Seu trabalho

tem servido como instrumento de inclusão social, prevenção da violência, fortalecimento da

autoestima e promoção de oportunidades para diversas pessoas por meio do esporte.

PDL 465/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 465/2026 - Deputada Paula Belmonte - (3350p1g9.)1

No âmbito da administração pública do Distrito Federal, Pedro Galiza também prestou

relevantes contribuições por meio de sua atuação na Academia Buriti e na Secretaria de

Qualidade de Vida do Servidor, onde participou de programas voltados à promoção da saúde,

do bem-estar e da valorização dos servidores públicos. Seu trabalho colaborou para a

implementação de ações voltadas ao condicionamento físico, à prevenção de doenças e à

melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores do serviço público distrital.

Sua busca constante por aperfeiçoamento profissional o levou a participar de

importantes experiências internacionais, incluindo programas de treinamento junto ao Exército

da Jordânia e intercâmbios esportivos na Holanda. Essas experiências ampliaram seus

conhecimentos técnicos e metodológicos, posteriormente compartilhados com atletas,

profissionais e instituições do Distrito Federal.

Ao longo de sua trajetória, Pedro Galiza destacou-se não apenas pelos resultados

alcançados, mas também pela capacidade de liderar equipes, desenvolver talentos e utilizar o

esporte como ferramenta de transformação social. Sua atuação contribui para o

fortalecimento das políticas de incentivo à atividade física, à saúde e à formação cidadã,

beneficiando diretamente a população do Distrito Federal.

Dessa forma, a concessão do Título de Cidadão Benemérito de Brasília representa o

justo reconhecimento desta Casa Legislativa a um cidadão que dedicou sua vida ao

desenvolvimento do esporte, à promoção da qualidade de vida e à construção de uma

sociedade mais saudável, inclusiva e comprometida com valores positivos.

Pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal e pelo legado

construído ao longo de sua trajetória profissional e pessoal, contamos com o apoio dos

nobres Parlamentares para a aprovação da presente homenagem.

Sala das Sessões, …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 14:08:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 335019 , Código CRC: d086af5f

PDL 465/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 465/2026 - Deputada Paula Belmonte - (3350p1g9.)2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem aos

Profissionais que Movem o Setor de

Eventos, a realizar-se no dia 10 de

junho de 2026, às 19 horas, no

Auditório desta Casa.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem aos Profissionais que

Movem o Setor de Eventos, a realizar-se no dia 10 de junho de 2026, às 19 horas, no

Auditório desta Casa.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Requerimento tem por objetivo a realização de Sessão Solene em

homenagem aos profissionais que atuam no setor de eventos do Distrito Federal, a ser

realizada no dia 10 de junho de 2026, às 19 horas, no Auditório desta Casa Legislativa.

O setor de eventos desempenha papel fundamental no desenvolvimento econômico,

social, cultural e turístico do Distrito Federal, sendo responsável pela geração de milhares de

empregos diretos e indiretos, além de movimentar diversos segmentos da economia, como

hotelaria, gastronomia, transporte, comunicação, cultura e entretenimento.

Por trás de cada evento realizado com sucesso existe uma ampla rede de

profissionais que trabalham com dedicação, criatividade e comprometimento. São produtores,

cerimonialistas, técnicos de som e iluminação, profissionais da segurança, montadores,

decoradores, recepcionistas, fotógrafos, cinegrafistas, músicos, assessores, equipes

operacionais e tantos outros trabalhadores que contribuem diariamente para o fortalecimento

desse importante segmento.

Além da relevância econômica, o setor de eventos também possui grande importância

social e cultural, promovendo integração, entretenimento, valorização cultural e fortalecimento

das relações institucionais e comunitárias.

Importante destacar que os profissionais dessa área enfrentaram enormes desafios

nos últimos anos, especialmente durante o período de restrições ocasionadas pela pandemia,

demonstrando resiliência, capacidade de reinvenção e compromisso com a retomada das

atividades econômicas e culturais do Distrito Federal.

REQ 2842/2026 - Requerimento - 2842/2026 - Deputada Paula Belmonte - (334367) pg.1

Nesse sentido, a presente Sessão Solene busca reconhecer, valorizar e homenagear

todos aqueles que fazem do setor de eventos uma referência de organização,

profissionalismo e geração de oportunidades em nossa capital.

Diante da importância da matéria, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares

para a aprovação do presente Requerimento.

Sala das Sessões, …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 15:14:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334367 , Código CRC: ace9cf92

REQ 2842/2026 - Requerimento - 2842/2026 - Deputada Paula Belmonte - (334367) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Requer a realização de audiência

pública no dia 15 de junho de 2026,

às 19 horas, a ser realizada na

Escola Classe ASPALHA, localizada

no SMLN Trecho 4, chácara 160,

Núcleo Rural do Palha, Lago Norte

/DF, para debater sobre a falta de

infraestrutura na Região da Serrinha.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do artigo 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Audiência Pública, no dia 15 de junho de 2026, às 19 horas, a

ser realizada na Escola Classe ASPALHA, localizada no SMLN Trecho 4, chácara 160,

Núcleo Rural do Palha, Lago Norte/DF, para debater sobre a falta de infraestrutura na Região

da Serrinha.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Requerimento tem por objetivo a realização de Audiência Pública no dia

15 de junho de 2026, às 19 horas, na Escola Classe ASPALHA, localizada no SMLN Trecho

4, Chácara 160, Núcleo Rural do Palha, Lago Norte/DF, com a finalidade de promover amplo

debate acerca das demandas, desafios e perspectivas relacionadas à Região da Serrinha.

A iniciativa busca garantir espaço democrático de escuta e participação popular,

possibilitando que moradores, lideranças comunitárias, produtores rurais, representantes de

associações, órgãos públicos e demais interessados possam discutir temas de grande

relevância para a comunidade local.

A Região da Serrinha possui características ambientais, urbanísticas e sociais

específicas, demandando atenção permanente do Poder Público em áreas essenciais como

infraestrutura, regularização fundiária, mobilidade, preservação ambiental, abastecimento de

água, energia elétrica, segurança, educação, transporte, saúde e desenvolvimento

sustentável.

A realização da audiência pública permitirá o levantamento das principais

necessidades da população, bem como a construção coletiva de encaminhamentos e

soluções que contribuam para a melhoria da qualidade de vida dos moradores da região.

Além disso, a audiência representa importante instrumento de transparência, diálogo

institucional e fortalecimento da participação cidadã, aproximando a comunidade dos órgãos

REQ 2843/2026 - Requerimento - 2843/2026 - Deputada Paula Belmonte - (334397) pg.1

governamentais e ampliando a discussão sobre políticas públicas voltadas ao

desenvolvimento ordenado e sustentável da Serrinha.

Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, contamos com o

apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação do presente Requerimento.

Sala das Sessões, …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 16:51:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334397 , Código CRC: 3c530422

REQ 2843/2026 - Requerimento - 2843/2026 - Deputada Paula Belmonte - (334397) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de Educação

do Distrito Federal acerca de dados

sobre educação especial e inclusiva

nas escolas da rede pública.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal pedido das seguintes informações:

a) Série histórica, com quebra anual, referente ao período de janeiro de 2019 até a

presente data, sobre a estrutura de educação especial na rede pública de ensino, contendo,

por escola, as seguintes informações: Ano de referência, Coordenação Regional de Ensino

(CRE), Nome da Escola, Código INEP da Escola, Tipo de Deficiência, Quantidade de

estudantes matriculados por tipo de deficiência, Quantidade de Educadores Sociais lotados

/em exercício na escola, Quantidade de profissionais de Atendimento Educacional

Especializado (AEE) na escola e Quantidade de Salas de Recursos Multifuncionais ativas na

escola;

b) Cópia integral do(s) processo(s) administrativo(s) SEI que estabelece(m) os

critérios normativos vigentes para a distribuição e alocação de educadores sociais,

profissionais de AEE e instalação de Salas de Recursos Multifuncionais, incluindo todos os

pareceres e notas técnicas que fundamentaram tais critérios;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa suprir uma lacuna de informações essenciais para a

fiscalização da política de educação especial e inclusiva no Distrito Federal. A garantia de

acesso a dados estruturados sobre a alocação de recursos humanos e materiais, bem como

os critérios normativos que regem tais alocações, é fundamental para que este Parlamento

possa exercer seu papel de controle externo e assegurar a efetividade das políticas públicas

REQ 2844/2026 - Requerimento - 2844/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334623) pg.1

voltadas a estudantes com deficiência. A ausência dessas informações detalhadas impede

uma análise aprofundada sobre a adequação da estrutura oferecida pelas escolas e a correta

aplicação dos recursos públicos destinados a essa área sensível da educação.

O acesso a dados como a quantidade de estudantes matriculados por tipo de

deficiência, o número de educadores sociais e profissionais de AEE em exercício, e a

disponibilidade de Salas de Recursos Multifuncionais por escola, permite a identificação de

possíveis desigualdades regionais ou falhas na distribuição de recursos. Da mesma forma, a

compreensão dos processos administrativos que definem esses critérios é crucial para avaliar

a conformidade e a pertinência das normas vigentes, garantindo que estejam alinhadas às

melhores práticas e às necessidades da comunidade escolar. O Poder Legislativo tem o dever

de auditar as ações do Poder Executivo, e a transparência na divulgação dessas informações

é um passo indispensável para o aprimoramento contínuo da educação inclusiva no Distrito

Federal.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 15:05:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334623 , Código CRC: 8a762248

REQ 2844/2026 - Requerimento - 2844/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334623) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de

Desenvolvimento Econômico,

Trabalho e Renda do Distrito Federal

acerca da execução detalhada de

restos a pagar (obras e contratos).

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal

pedido das seguintes informações:

a) Série histórica, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, da execução de

restos a pagar referentes a obras e contratos desta Secretaria, com quebra temporal mensal,

por contrato/obra;

b) Planilha contendo, para cada contrato/obra: número do contrato e processo SEI;

objeto do contrato/obra; empresa contratada (Razão Social e CNPJ); ano original de inscrição

em restos a pagar; valor total inscrito; valor liquidado no mês de referência; valor pago no mês

de referência; saldo a pagar atualizado; status atual da obra/contrato (ex: paralisada, em

andamento, concluída);

c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) correspondentes, incluindo

pareceres e notas técnicas, caso a gestão, o represamento ou a priorização desses

pagamentos sigam normas ou critérios específicos;

d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A fiscalização da execução orçamentária e financeira do Poder Executivo é um dever

constitucional do Poder Legislativo, essencial para garantir a correta aplicação dos recursos

públicos e o cumprimento das políticas públicas em benefício da população do Distrito

Federal. A análise detalhada dos restos a pagar, especialmente em obras e contratos, permite

REQ 2845/2026 - Requerimento - 2845/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334625) pg.1

identificar possíveis gargalos, ineficiências ou mesmo irregularidades na gestão dos recursos,

impactando diretamente o desenvolvimento econômico e a geração de emprego e renda no

DF.

O acesso a dados precisos e organizados sobre a execução de restos a pagar é

fundamental para que este Parlamento possa exercer seu papel de controle externo,

avaliando a continuidade e a efetividade de contratos e obras iniciadas em gestões anteriores

e que ainda demandam recursos públicos. A transparência na gestão desses valores é um

pilar para a confiança da sociedade nas instituições e para aprimoramento contínuo das

ações governamentais.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, na data de assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 15:11:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334625 , Código CRC: 6d371d1d

REQ 2845/2026 - Requerimento - 2845/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334625) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário(a) de Estado de Fazenda

e ao(à) Secretário(a) de Estado de

Desenvolvimento Econômico,

Trabalho e Renda do Distrito Federal

acerca de renúncias fiscais de IPTU

e ISS por setor econômico e

beneficiário.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário(a) de Estado de Fazenda e ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento

Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal pedido das seguintes informações:

a) Série histórica anual, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, das renúncias

fiscais concedidas (isenções de IPTU e ISS) voltadas ao fomento do desenvolvimento

econômico, com unidade de análise por beneficiário, contendo as seguintes colunas: ano de

referência, nome/razão social do beneficiário, CNPJ (ou CPF anonimizado, se aplicável), setor

econômico (CNAE), tributo dispensado (IPTU ou ISS), programa de fomento ou norma base

da concessão e valor estimado da renúncia fiscal (R$);

b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que definem os critérios de

gestão e normatização desses programas de benefício fiscal, incluindo todos os pareceres e

notas técnicas;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A fiscalização das políticas públicas de incentivo fiscal é um dever primordial deste

Parlamento, visando garantir que os recursos públicos sejam aplicados de forma eficiente e

transparente em prol do desenvolvimento do Distrito Federal. A concessão de renúncias

fiscais de IPTU e ISS, embora importante ferramenta para o fomento econômico, demanda

REQ 2846/2026 - Requerimento - 2846/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334626) pg.1

acompanhamento rigoroso para assegurar que os benefícios alcancem os objetivos propostos

e não gerem distorções ou privilégios indevidos.

A série histórica detalhada por beneficiário e setor econômico, aliada à documentação

que fundamenta os critérios de gestão desses programas, permitirá uma análise aprofundada

sobre a efetividade e a correta aplicação dos incentivos fiscais. Tal informação é essencial

para que esta Casa Legislativa possa exercer seu papel de controle externo e orientar futuras

políticas públicas com base em dados concretos e na experiência acumulada.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, na data de assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 15:16:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334626 , Código CRC: c3df1533

REQ 2846/2026 - Requerimento - 2846/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334626) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário(a) de Estado de

Economia do Distrito Federal ou

Secretário(a) de Estado de

Planejamento, Orçamento e

Administração do Distrito Federal

acerca do histórico mensal de

suplementações orçamentárias para

a área de desenvolvimento

econômico.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal ou Secretário(a) de Estado de

Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal pedido das seguintes

informações:

a) Série histórica mensal de suplementações orçamentárias, com vigência a partir de

01/2019 até a presente data, destinadas às secretarias e entidades da área de

desenvolvimento econômico do GDF (incluindo empresas estatais, emprego e renda, ciência,

tecnologia, inovação e turismo), com unidade de análise por "Unidade Orçamentária",

contendo as colunas: Mês/Ano da suplementação, Órgão/Secretaria/Estatal beneficiada,

Unidade Orçamentária, Programa de Trabalho, Fonte de Recursos, Valor Suplementado (R$),

Norma/Instrumento de Abertura do Crédito e Justificativa/Motivo da suplementação;

b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas

técnicas, que fundamentaram as normativas e os critérios de gestão para a abertura dos

referidos créditos suplementares no período de 01/2019 até a presente data;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

REQ 2847/2026 - Requerimento - 2847/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334628) pg.1

A fiscalização das finanças públicas é um pilar essencial do controle externo exercido

por esta Casa Legislativa. O acompanhamento detalhado das suplementações orçamentárias

destinadas à área de desenvolvimento econômico do Distrito Federal é crucial para garantir a

correta aplicação dos recursos públicos e a efetividade das políticas voltadas para o

crescimento econômico, geração de emprego e inovação no DF. A transparência na gestão

orçamentária permite a identificação de possíveis gargalos, otimizações e desvios,

assegurando que os recursos sejam empregados de forma eficiente em benefício da

população.

A presente proposição visa obter dados precisos sobre o histórico de suplementações

orçamentárias, permitindo uma análise aprofundada sobre os critérios e justificativas que

nortearam tais decisões. A obtenção de cópias dos processos administrativos relacionados a

essas suplementações complementará a análise, fornecendo o contexto e os fundamentos

técnicos e jurídicos que embasaram as alocações de recursos. Este conhecimento é

indispensável para que este Parlamento possa exercer seu papel de auditoria e garantir que

as ações do Poder Executivo estejam alinhadas com as necessidades e prioridades do

Distrito Federal.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, na data de assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 15:23:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334628 , Código CRC: 754e2bd1

REQ 2847/2026 - Requerimento - 2847/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334628) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de Saúde do

Distrito Federal acerca da fila de

espera por procedimentos médicos

por Regional de Saúde.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:

a) Série histórica da fila de espera por procedimentos de saúde (consultas, exames e

cirurgias), com quebra temporal mensal, a partir de janeiro de 2019 até a presente data,

discriminada por Regional de Saúde do DF;

b) Para cada registro, as seguintes informações: Mês/Ano de referência; Regional de

Saúde; Tipo de Procedimento (Consulta, Exame ou Cirurgia); Especialidade/Nome específico

do procedimento; Quantidade total de pacientes na fila; Tempo médio de espera (em dias);

c) Cópia integral do processo administrativo (SEI) que regulamenta os critérios

normativos de priorização e gestão dessas filas no Complexo Regulador, incluindo todas as

notas técnicas e pareceres que fundamentaram sua elaboração;

d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A garantia do acesso à saúde é um direito fundamental do cidadão, e a gestão

eficiente das filas de espera por procedimentos médicos é crucial para a efetividade desse

direito no Distrito Federal. A sociedade civil tem demonstrado preocupação com a demora na

realização de consultas, exames e cirurgias, o que impacta diretamente a qualidade de vida

da população e pode agravar condições de saúde. A fiscalização parlamentar sobre a

organização e o funcionamento do Complexo Regulador de Saúde é, portanto, um dever

REQ 2848/2026 - Requerimento - 2848/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334629) pg.1

constitucional e um instrumento essencial para identificar gargalos, propor melhorias e

assegurar que os recursos públicos sejam aplicados de forma a atender às necessidades da

população.

A solicitação de dados detalhados sobre a fila de espera, segmentados por Regional

de Saúde e tipo de procedimento, permitirá uma análise aprofundada sobre a distribuição dos

serviços e a identificação de possíveis disparidades regionais. A exigência de cópia dos

documentos normativos que regem a gestão dessas filas garantirá a transparência sobre os

critérios de priorização e a base técnica que sustenta as decisões administrativas. O Poder

Legislativo, em seu papel de fiscalizador, necessita dessas informações para subsidiar sua

atuação e garantir que as políticas de saúde sejam implementadas de maneira justa e

equitativa para todos os cidadãos do Distrito Federal.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, na data de assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 15:28:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334629 , Código CRC: 3d76e81f

REQ 2848/2026 - Requerimento - 2848/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334629) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado(a) )

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de

Desenvolvimento Urbano e

Habitação do Distrito Federal acerca

de contratos, metas e resultados de

Organizações Sociais (OS).

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal pedido das

seguintes informações:

a) Série histórica de dados, com quebra temporal mensal, a partir de janeiro de 2019

até a presente data, referente aos contratos firmados com Organizações Sociais (OS) nas

áreas de mobilidade, zeladoria, urbanismo social e moradia;

b) Planilha de dados cuja unidade de análise seja por contrato, contendo as seguintes

colunas: Número do Contrato; Número do Processo SEI; Nome e CNPJ da OS; Objeto do

contrato; Valor total pactuado; Valor repassado no mês; Descrição da meta pactuada;

Resultado auferido no mês; Status de cumprimento da meta (Atingida/Não Atingida);

c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) de acompanhamento e

avaliação de resultados de cada contrato listado, incluindo todos os pareceres, relatórios de

comissão de avaliação e notas técnicas;

d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A fiscalização dos contratos firmados entre o Poder Executivo e as Organizações

Sociais é um dever fundamental deste Parlamento, visando garantir a correta aplicação dos

recursos públicos e a efetividade das políticas públicas implementadas no Distrito Federal. A

transparência na gestão dessas parcerias é essencial para o controle social e para a

prestação de contas à sociedade.

REQ 2849/2026 - Requerimento - 2849/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334630) pg.1

O acesso a dados detalhados sobre os contratos, suas metas e os resultados

alcançados pelas OS nas áreas de mobilidade, zeladoria, urbanismo social e moradia

permitirá a esta Casa Legislativa realizar uma auditoria rigorosa e identificar possíveis falhas

na execução dos serviços, bem como avaliar o cumprimento dos objetivos pactuados. A

exigência de formatos abertos para os dados numéricos visa assegurar a capacidade técnica

desta Câmara de analisar as informações de forma eficiente e aprofundada.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 15:33:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334630 , Código CRC: d53af9ab

REQ 2849/2026 - Requerimento - 2849/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334630) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de Obras e

Infraestrutura do Distrito Federal

acerca do inventário de obras de

mobilidade paralisadas e custos

acumulados.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal pedido das seguintes

informações:

a) Planilha contendo a série histórica mensal, a partir de janeiro de 2019 até a

presente data, com o inventário de todas as obras de mobilidade urbana paralisadas no

Distrito Federal, discriminada por obra/contrato, contendo obrigatoriamente: Nome da obra;

Região Administrativa (RA); Número do contrato; Número do processo SEI; Data de início;

Data da paralisação; Valor inicial previsto; Custo financeiro acumulado até a paralisação;

Empresa executora; e Justificativa técnica da paralisação;

b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) associados à gestão dessas

obras, incluindo os pareceres e notas técnicas que fundamentaram as paralisações;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A fiscalização das obras públicas é um dos pilares essenciais do controle externo

exercido por esta Casa Legislativa, visando garantir a correta aplicação dos recursos públicos

e a efetiva entrega de serviços à população do Distrito Federal. O presente requerimento tem

como objetivo obter um panorama detalhado sobre as obras de mobilidade urbana que se

encontram paralisadas, bem como os custos financeiros acumulados até o momento de sua

interrupção. Tais informações são cruciais para que este Parlamento possa avaliar a

eficiência da gestão pública, identificar possíveis gargalos nos processos de execução e

REQ 2850/2026 - Requerimento - 2850/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334631) pg.1

fiscalização de contratos, e subsidiar futuras ações de aprimoramento das políticas de

infraestrutura e mobilidade.

A transparência na gestão de obras públicas é um direito do cidadão e um dever do

gestor. A ausência de informações claras e precisas sobre o andamento e os custos de obras

paralisadas pode gerar desconfiança na população e ocultar falhas que resultam em

desperdício de dinheiro público. O parlamentar, em seu papel de representante do povo, deve

certificar-se de que os recursos públicos sejam utilizados de forma responsável e que os

projetos de mobilidade urbana, essenciais para o desenvolvimento e a qualidade de vida no

Distrito Federal, sejam concluídos em tempo hábil e dentro dos orçamentos previstos.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, na data de assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 15:37:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334631 , Código CRC: 4447ee26

REQ 2850/2026 - Requerimento - 2850/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334631) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Presidente da Companhia de

Desenvolvimento Habitacional do

Distrito Federal (CODHAB/DF)

acerca de Dados e Gestão da Fila do

Programa Habitacional do GDF (Jan

/2019 até o presente).

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB

/DF) pedido das seguintes informações:

a) Série histórica com quebra mensal, a partir de 01/2019 até a presente data, sobre a

fila de inscritos no programa habitacional do GDF, com unidade de análise por candidato

/inscrição, contendo as seguintes colunas: Mês/Ano de referência; ID do inscrito (ou CPF

anonimizado); Data da inscrição inicial; Faixa de renda; Pontuação no mês; Posição na fila

geral; Status no mês (ex: ativo, habilitado, contemplado, excluído); e Região Administrativa

(RA) de domicílio;

b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que definem e atualizam os

critérios de pontuação, priorização e exclusão da fila, incluindo todos os pareceres e notas

técnicas que os fundamentaram;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A gestão do programa habitacional do Distrito Federal é de suma importância para a

população, impactando diretamente a vida de milhares de famílias que buscam por moradia

digna. A transparência e o acesso a dados detalhados sobre a fila de inscritos, os critérios de

pontuação e os processos administrativos são essenciais para garantir a lisura e a eficiência

na aplicação dos recursos públicos e na seleção dos beneficiários. Este requerimento visa

REQ 2851/2026 - Requerimento - 2851/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334632) pg.1

assegurar que o Poder Legislativo, em seu papel fiscalizatório, tenha acesso a informações

precisas e completas para auditar a gestão da CODHAB/DF.

A análise da série histórica da fila, com detalhamento por candidato e região

administrativa, permitirá identificar possíveis gargalos, desigualdades regionais ou

inconsistências nos critérios de priorização. A disponibilização dos processos administrativos

que regem a pontuação e exclusão é fundamental para verificar a conformidade com as

normas e a razoabilidade das decisões tomadas. Tais informações são cruciais para que este

Parlamento possa exercer seu dever de fiscalização e, se necessário, propor aprimoramentos

nas políticas habitacionais do GDF.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 15:42:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334632 , Código CRC: 225f8ed7

REQ 2851/2026 - Requerimento - 2851/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334632) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de Transporte

e Mobilidade do Distrito Federal

acerca de dados de desempenho da

rede de transporte público.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal pedido das seguintes

informações:

a) Série histórica, com quebra mensal, de janeiro de 2019 até a presente data,

referente ao desempenho da rede de transporte público do Distrito Federal, contendo as

seguintes colunas: Mês/Ano; Regiões Administrativas (RAs) atendidas; Código e Nome da

Linha; Empresa Operadora; Taxa de pontualidade (%); Taxa de cumprimento de viagens

programadas (%); Índice de lotação (média de passageiros por viagem); Quilometragem

programada vs. executada;

b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que estabelecem as normas e

os critérios de gestão utilizados para a medição do desempenho junto às operadoras,

incluindo pareceres e notas técnicas;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa suprir a necessidade premente de fiscalização e controle

sobre a prestação dos serviços de transporte público no Distrito Federal, essencial para a

mobilidade urbana e o bem-estar da população. A obtenção de dados detalhados sobre o

desempenho das linhas, a pontualidade, o cumprimento das viagens e a lotação é

fundamental para que esta Casa Legislativa possa avaliar a eficiência da gestão pública e a

correta aplicação dos recursos públicos no setor. A transparência nas informações relativas à

quilometragem programada versus executada, bem como os critérios técnicos que embasam

REQ 2852/2026 - Requerimento - 2852/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334633) pg.1

a medição de desempenho, são cruciais para identificar gargalos, ineficiências e possíveis

desvios, permitindo a proposição de medidas corretivas e a cobrança de responsabilidades. O

acesso a esses dados, em formato aberto e acessível, possibilita uma análise aprofundada e

técnica por parte dos órgãos de controle e da própria sociedade civil, fortalecendo o exercício

da cidadania e a accountability do Poder Executivo.

A Câmara Legislativa, no exercício de suas atribuições constitucionais e regimentais

de fiscalização, tem o dever de auditar as ações do Poder Executivo, garantindo que os

serviços públicos prestados à população do Distrito Federal atendam aos padrões de

qualidade e eficiência esperados. A solicitação de informações sobre o desempenho da rede

de transporte público, incluindo os processos administrativos que definem os critérios de

medição, é um passo indispensável para o cumprimento desse dever, assegurando que as

políticas de mobilidade urbana sejam efetivas e que os contratos com as empresas

operadoras sejam rigorosamente cumpridos. A disponibilização desses dados em formato

aberto (.csv ou .xlsx) é essencial para viabilizar a análise técnica e a auditoria por parte deste

Parlamento e dos órgãos de controle.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 15:46:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334633 , Código CRC: dca009dc

REQ 2852/2026 - Requerimento - 2852/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334633) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de Transporte

e Mobilidade do Distrito Federal

acerca da integração tarifária e

interoperabilidade do passe

eletrônico no DF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal pedido das seguintes

informações:

a) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas

técnicas, que fundamentam os critérios de gestão, normas e o redesenho contratual da

integração tarifária e interoperabilidade do passe eletrônico no Distrito Federal;

b) Série histórica de dados dos resultados da integração, de janeiro de 2019 até a

presente data, com quebra temporal mensal, discriminada por contrato/operadora, contendo

as seguintes colunas: Mês/Ano; Número do Contrato; Nome da Operadora; Tipo de Bilhete

/Passe; Quantidade de Validações Integradas; Valor Total Arrecadado (R$); Valor do Subsídio

/Complemento Tarifário Repassado (R$);

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa a obter informações cruciais sobre a gestão da integração

tarifária e da interoperabilidade do passe eletrônico no Distrito Federal, um serviço essencial

para a mobilidade urbana dos cidadãos. A transparência na aplicação dos recursos públicos e

na definição dos critérios que regem este sistema é fundamental para a fiscalização e o

controle externo exercidos por esta Casa Legislativa. A obtenção de dados detalhados e em

REQ 2853/2026 - Requerimento - 2853/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334634) pg.1

formato adequado permitirá uma análise técnica aprofundada sobre a eficiência das políticas

de transporte e a correta aplicação dos subsídios tarifários, garantindo que os recursos

públicos sejam utilizados em benefício da população.

O Poder Legislativo tem o dever constitucional de fiscalizar as ações do Poder

Executivo, assegurando que as políticas públicas implementadas atendam aos interesses da

sociedade e estejam em conformidade com a legislação vigente. O acesso a informações

precisas e completas sobre a operação do sistema de bilhetagem eletrônica é um instrumento

indispensável para o exercício dessa prerrogativa, permitindo identificar possíveis gargalos,

ineficiências ou irregularidades na gestão do transporte público, e, consequentemente, propor

as medidas corretivas necessárias para aprimorar o serviço prestado à população do Distrito

Federal.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 15:50:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334634 , Código CRC: 7c024926

REQ 2853/2026 - Requerimento - 2853/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334634) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de Transporte

e Mobilidade do Distrito Federal do

Distrito Federal acerca de dados e

relatórios sobre inclusão digital no

transporte público.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal do Distrito Federal

pedido das seguintes informações:

a) Série histórica com quebra mensal, de janeiro de 2019 até a presente data, sobre a

inclusão digital no transporte público, com foco em beneficiários do CadÚnico e cartões NFC

subsidiados, discriminada por Região Administrativa;

b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que contenham relatórios

anuais, regulamentações e critérios de gestão vinculados à política de inclusão digital na

mobilidade do Distrito Federal, incluindo todos os pareceres e notas técnicas;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A fiscalização das políticas públicas de inclusão digital no transporte público do

Distrito Federal é essencial para garantir que os recursos públicos sejam aplicados de forma

eficiente e que os benefícios previstos em lei alcancem efetivamente a população mais

vulnerável, em especial os beneficiários do CadÚnico. A disponibilização de dados detalhados

e organizados, conforme solicitado, permitirá a esta Casa Legislativa analisar a efetividade

das ações implementadas pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade (SEMOB-

DF) e identificar possíveis gargalos ou oportunidades de aprimoramento.

A transparência na gestão dos dados relacionados à bilhetagem eletrônica e à

emissão de cartões NFC subsidiados é fundamental para o controle social e para a prestação

REQ 2854/2026 - Requerimento - 2854/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334635) pg.1

de contas à sociedade. O acesso a informações sobre a quantidade de beneficiários

cadastrados, cartões emitidos e viagens realizadas por Região Administrativa, em formato

aberto e auditável, possibilita a esta Câmara Legislativa exercer seu papel de fiscalização e

garantir que as políticas de mobilidade urbana promovam a inclusão e a democratização do

acesso ao transporte público.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 15:55:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334635 , Código CRC: 41c69010

REQ 2854/2026 - Requerimento - 2854/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334635) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de

Planejamento, Orçamento e

Administração do Distrito Federal

acerca de relatórios semestrais de

integração de sistemas (princípio

'once-only').

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal pedido

das seguintes informações:

a) A série histórica de dados, com quebra temporal semestral, referente à integração

de sistemas entre secretarias do GDF para operacionalização do princípio 'once-only', no

período de janeiro de 2019 até a presente data;

b) Planilha de dados em que a unidade de análise seja por integração/sistema,

contendo as seguintes colunas: Semestre/Ano da Integração; Secretaria/Órgão de Origem;

Secretaria/Órgão de Destino; Nome do Sistema Integrado; Tipo de Dado/Base Compartilhada;

e Status da Integração (Concluída/Em andamento);

c) Cópia integral do(s) processo(s) administrativo(s) no SEI que regulamenta(m) e

operacionaliza(m) o controle desse princípio e a elaboração dos relatórios semestrais;

d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A presente solicitação de informações se fundamenta na necessidade imperativa de

fiscalização e controle externo das ações do Poder Executivo do Distrito Federal, conforme

preconiza o art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal. A integração de sistemas

entre as diversas secretarias e órgãos do GDF, especialmente no que tange à

operacionalização do princípio 'once-only', é crucial para a otimização da gestão pública, a

REQ 2855/2026 - Requerimento - 2855/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334636) pg.1

redução da burocracia e a garantia de que os cidadãos não precisem apresentar

repetidamente as mesmas informações aos entes governamentais.

A ausência de dados claros e sistematizados sobre o progresso e os resultados dessa

integração pode ocultar ineficiências, gargalos ou até mesmo falhas na implementação de

políticas públicas essenciais. A obtenção das séries históricas, dos detalhes das integrações e

dos processos administrativos subjacentes permitirá a esta Casa Legislativa realizar uma

auditoria eficaz, identificando possíveis desperdícios de recursos públicos e propondo

aprimoramentos necessários para a melhoria dos serviços prestados à população do Distrito

Federal.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 16:00:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334636 , Código CRC: 93b68445

REQ 2855/2026 - Requerimento - 2855/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334636) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de Ciência,

Tecnologia e Inovação do Distrito

Federal acerca de dados sobre

licenciamento empresarial digital.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal pedido das

seguintes informações:

a) Série histórica de dados do sistema de licenciamento empresarial digital do DF,

com quebra temporal mensal, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, agregada por

setor de atividade (CNAE), contendo as seguintes colunas: Mês/Ano; Setor de Atividade

(CNAE); Total de Solicitações; Total Aprovadas; Total Negadas; Tempo Médio de Tramitação

/Aprovação (em dias); e Principal Etapa/Órgão de Retenção (gargalo);

b) Cópia integral dos atos normativos, normas, critérios de gestão e fluxos do sistema

de licenciamento digital, bem como os respectivos estudos técnicos e pareceres que os

fundamentaram;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A fiscalização das ações do Poder Executivo é um pilar fundamental do Estado

Democrático de Direito, exercida pela Câmara Legislativa do Distrito Federal em prol da

transparência e da eficiência na gestão pública. A obtenção de dados precisos sobre o

licenciamento empresarial digital é crucial para a análise da efetividade das políticas públicas

voltadas ao fomento do empreendedorismo no Distrito Federal. A série histórica de dados,

desagregada por setor de atividade e com detalhamento de prazos e gargalos, permitirá uma

avaliação aprofundada dos processos de aprovação, identificando possíveis entraves e

propondo melhorias.

REQ 2856/2026 - Requerimento - 2856/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334644) pg.1

A disponibilização dos atos normativos e estudos técnicos que regem o sistema de

licenciamento digital é igualmente essencial para que os representantes do povo possam

compreender a base regulatória e a racionalidade por trás das decisões administrativas. A

exigência de formatos abertos para dados tabulados e numéricos visa garantir a

auditabilidade e a capacidade técnica do Poder Legislativo em processar e analisar as

informações recebidas, evitando a apresentação de dados em formatos que dificultem ou

inviabilizem o controle externo.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 16:07:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334644 , Código CRC: 2b8344ec

REQ 2856/2026 - Requerimento - 2856/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334644) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de

Planejamento, Orçamento e

Administração do Distrito Federal

acerca do andamento da migração

para autenticação única Gov.br nos

portais do GDF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal pedido

das seguintes informações:

a) Série histórica, com quebra temporal mensal, a partir de janeiro de 2019 até a

presente data, sobre o andamento da migração para a autenticação única (Gov.br) nos portais

e sistemas do GDF, discriminada por sistema/portal;

b) Os dados solicitados na alínea "a" deverão conter, no mínimo, as seguintes

colunas: Mês/Ano de referência; Nome do Sistema/Portal; Órgão Gestor; Status da Migração

(Não iniciada/Em andamento/Concluída); Data de Conclusão; Custo Associado à Migração

(R$); e Número do Contrato/Empresa Responsável;

c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que tratam da diretriz,

planejamento e implementação do decreto de autenticação única no GDF, incluindo todos os

pareceres e notas técnicas que fundamentaram tais atos;

d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa a fiscalizar e auditar a implementação da autenticação

única Gov.br nos sistemas e portais do Distrito Federal, uma iniciativa de grande relevância

para a segurança da informação e a padronização do acesso aos serviços públicos digitais. A

migração para um sistema de autenticação unificado é crucial para a modernização da gestão

REQ 2857/2026 - Requerimento - 2857/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334653) pg.1

pública, mas exige acompanhamento rigoroso quanto ao seu andamento, custos e

conformidade técnica.

A obtenção das informações detalhadas sobre o status da migração por sistema

/portal, incluindo custos e contratos associados, permitirá a esta Casa Legislativa avaliar a

eficiência da gestão dos recursos públicos e a efetividade das políticas de tecnologia da

informação implementadas pelo Poder Executivo. Ademais, a análise dos processos

administrativos subjacentes garantirá a transparência e a legalidade dos atos normativos e

decisórios que regem essa importante transição.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 16:12:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334653 , Código CRC: 4b7926f3

REQ 2857/2026 - Requerimento - 2857/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334653) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de Economia

do Distrito Federal acerca de

inventário, abertura e política de

dados e APIs do Governo do Distrito

Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal pedido das seguintes informações:

a) Planilha contendo a série histórica, com quebra semestral a partir de 01/2019 até a

presente data, do inventário de bases de dados governamentais. A unidade de análise deve

ser "por dataset/sistema", contendo as seguintes colunas: Semestre/Ano, Órgão Gestor,

Nome do Dataset/Sistema, Descrição, Status de Abertura (Aberto/Restrito), Formato

Disponível, Possui API REST (Sim/Não), Link da Documentação da API e Data da Última

Atualização;

b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas

técnicas, relativos à política de dados abertos do GDF, padronização de APIs REST e

integração ao portal federal dados.gov.br;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa sanar lacunas na transparência e na gestão da

informação pública do Distrito Federal, especialmente no que tange à catalogação, abertura e

disponibilização de bases de dados e interfaces de programação de aplicações (APIs). O

acesso a dados estruturados e em formatos abertos é fundamental para o exercício da

fiscalização legislativa, permitindo a análise de políticas públicas, a identificação de gargalos

na administração e a promoção da eficiência na alocação de recursos públicos.

REQ 2858/2026 - Requerimento - 2858/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334655) pg.1

A ausência de um inventário consolidado e atualizado de bases de dados e APIs

dificulta o controle externo e a auditoria das ações governamentais. A disponibilização dessas

informações em formatos abertos e acessíveis é um pilar da governança de dados e essencial

para que a Câmara Legislativa possa cumprir seu papel de fiscalizar o Poder Executivo em

prol da população do Distrito Federal.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 16:27:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334655 , Código CRC: 6f3a3c06

REQ 2858/2026 - Requerimento - 2858/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334655) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de

Planejamento, Orçamento e

Administração do Distrito Federal

acerca de Registro público de

contratos de TI e prevenção a lock-

in (Jan/2019 até o presente).

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal pedido

das seguintes informações:

a) Série histórica anual de todos os contratos de Tecnologia da Informação (TI)

firmados ou vigentes no GDF a partir de 01/2019 até o presente, com a unidade de análise

"por contrato", contendo as seguintes colunas: Ano de referência, Órgão contratante, Número

do Contrato e Processo SEI, Objeto, Fornecedor (Razão Social e CNPJ), Valor Total do

Contrato e Valor Executado, Data de Início e Data de Fim, SLA (Acordo de Nível de Serviço)

estabelecido, e Cláusulas ou requisitos exigidos para portabilidade de dados/transição

tecnológica;

b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas

técnicas, que definem as normas e critérios de gestão do GDF para contratações de TI,

especificamente quanto às diretrizes de portabilidade e combate ao lock-in tecnológico;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa suprir a necessidade de transparência e controle sobre a

gestão dos contratos de Tecnologia da Informação (TI) no âmbito do Governo do Distrito

REQ 2859/2026 - Requerimento - 2859/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334656) pg.1

Federal. A série histórica solicitada, com detalhamento de valores, prazos e especificações

técnicas, é fundamental para que esta Casa Legislativa possa exercer sua função

fiscalizatória, avaliando a eficiência e a economicidade dos gastos públicos na área de TI.

Ademais, a obtenção dos processos administrativos que norteiam as contratações,

com foco nas diretrizes de portabilidade e combate ao lock-in tecnológico, é crucial para

garantir que o GDF não se torne excessivamente dependente de fornecedores específicos, o

que pode gerar custos adicionais e comprometer a continuidade dos serviços públicos em

caso de descontinuidade contratual. A análise dessas normas permitirá identificar possíveis

fragilidades e propor melhorias.

A fiscalização das contratações de TI é um dever do Poder Legislativo, em

consonância com os princípios da administração pública e o direito da sociedade de ter

acesso às informações sobre a gestão dos recursos públicos. O acesso a dados em formato

aberto e a exigência de certificação sobre a inexistência de informações garantem a

efetividade do controle e a auditoria técnica por parte deste Parlamento.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, na data de assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 16:31:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334656 , Código CRC: b5c42eef

REQ 2859/2026 - Requerimento - 2859/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334656) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de

Planejamento, Orçamento e

Administração do Distrito Federal

acerca do Inventário e Relatório de

Sistemas Algorítmicos no GDF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal pedido

das seguintes informações:

a) Série histórica, com quebra anual, do inventário de sistemas algorítmicos e de

Inteligência Artificial em uso ou teste pela administração pública distrital, no período de janeiro

de 2019 até a presente data, contendo, por sistema, as seguintes colunas: Ano de referência;

Nome do sistema; Órgão gestor responsável; Finalidade principal; Público-alvo; Data de

implementação; Tipo de tecnologia/algoritmo; Origem do desenvolvimento (interno ou nome

da empresa contratada); e Status atual (ativo/inativo/em teste);

b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas

técnicas, que tratem da definição de normas, critérios de gestão, governança e avaliação de

impacto para a adoção destes sistemas no GDF;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A crescente utilização de sistemas algorítmicos e de Inteligência Artificial na

administração pública distrital demanda um controle rigoroso e transparente por parte do

Poder Legislativo. A presente proposição visa garantir que a Câmara Legislativa do Distrito

Federal tenha acesso a dados precisos sobre a implementação e gestão dessas tecnologias,

REQ 2860/2026 - Requerimento - 2860/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334657) pg.1

permitindo uma fiscalização efetiva sobre sua aplicação e impacto na sociedade. A ausência

de informações claras sobre os sistemas em uso pode ocultar vieses algorítmicos, falhas de

segurança ou ineficiências na gestão pública, comprometendo o interesse coletivo.

É fundamental que o Poder Executivo preste contas sobre o desenvolvimento e a

utilização de ferramentas que impactam diretamente a vida dos cidadãos do Distrito Federal.

O acesso a dados detalhados, como os solicitados neste requerimento, é essencial para que

os representantes do povo possam exercer plenamente seu papel de fiscalização,

assegurando que os recursos públicos sejam aplicados de forma ética, eficiente e em

conformidade com os princípios da administração pública. A transparência na gestão de

sistemas algorítmicos é um pilar para a construção de uma governança pública moderna e

responsável.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 16:35:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334657 , Código CRC: 4066d4e1

REQ 2860/2026 - Requerimento - 2860/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334657) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de

Planejamento, Orçamento e

Administração do Distrito Federal

acerca do Plano Distrital de

Infraestrutura e Arquitetura de

Dados (PDIA-DF) e seu painel de

acompanhamento.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal pedido

das seguintes informações:

a) Cópia integral do(s) processo(s) administrativo(s) SEI referente(s) à criação,

normatização e gestão do Plano Distrital de Infraestrutura e Arquitetura de Dados (PDIA-DF) e

de seu respectivo painel de acompanhamento, incluindo todos os pareceres e notas técnicas

que o fundamentaram;

b) Planilha contendo a série histórica de acompanhamento do PDIA-DF, a partir de

janeiro de 2019 até a presente data, com quebra temporal semestral, contendo as seguintes

colunas: Ano; Semestre; Eixo Estrutural; Nome da Meta/Ação; Órgão Responsável; Status de

Execução (Não iniciado, Em andamento, Concluído); Percentual de Conclusão (%); e Link

/URL para a Evidência da entrega;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A fiscalização dos atos do Poder Executivo é um dos pilares do controle externo

exercido por esta Casa Legislativa, visando garantir a correta aplicação dos recursos públicos

e a efetividade das políticas implementadas em benefício da população do Distrito Federal. O

Plano Distrital de Infraestrutura e Arquitetura de Dados (PDIA-DF) representa um instrumento

REQ 2861/2026 - Requerimento - 2861/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334664) pg.1

fundamental para a organização e a gestão da informação governamental, impactando

diretamente a transparência e a eficiência dos serviços públicos.

A solicitação de informações detalhadas sobre a criação, normatização, gestão e

acompanhamento do PDIA-DF, bem como a série histórica de seus indicadores, é essencial

para que este Parlamento possa exercer seu dever de fiscalização de forma plena. A análise

desses dados permitirá avaliar o progresso das metas estabelecidas, identificar gargalos na

execução e assegurar que os objetivos do plano estejam alinhados com as necessidades da

sociedade.

A exigência de formatos abertos para a apresentação dos dados visa garantir a

auditabilidade e a capacidade técnica de análise por parte desta Câmara, impedindo que

informações relevantes sejam apresentadas de maneira que dificulte ou impossibilite seu

escrutínio. A transparência na gestão da informação pública é um direito do cidadão e um

dever do gestor, e este requerimento se insere nesse contexto de aprimoramento da

governança pública.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 16:40:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334664 , Código CRC: dcd25544

REQ 2861/2026 - Requerimento - 2861/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334664) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de

Desenvolvimento Econômico,

Trabalho e Renda do Distrito Federal

acerca do Programa Qualifica DF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal

pedido das seguintes informações:

a) Série histórica de dados do programa 'Qualifica DF', com quebra temporal

semestral, a partir de 01/01/2019 até a data atual, com a unidade de análise por Região

Administrativa (RA), contendo as seguintes colunas: Semestre/Ano, Região Administrativa

(RA), Número de matriculados, Número de formandos, Taxa de evasão e Índice de

empregabilidade dos egressos em até 6 meses após a conclusão;

b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que contenham as normas,

critérios de gestão e avaliação do programa, incluindo pareceres e notas técnicas;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

O Programa Qualifica DF é uma iniciativa de fundamental importância para a

qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho dos cidadãos do Distrito Federal.

A fiscalização de sua execução e de seus resultados é um dever precípuo deste Poder

Legislativo, visando garantir a efetividade das políticas públicas e a correta aplicação dos

recursos públicos. A obtenção de dados detalhados sobre o desempenho do programa,

segmentados por Região Administrativa, permitirá uma análise aprofundada sobre sua

abrangência e impacto social, identificando possíveis gargalos e oportunidades de

aprimoramento.

REQ 2862/2026 - Requerimento - 2862/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334665) pg.1

A transparência na gestão dos programas governamentais é um pilar da democracia e

do controle externo exercido por esta Casa. A disponibilização dos processos administrativos

e documentos correlatos, como notas técnicas e pareceres, é essencial para que os

representantes do povo possam compreender as bases normativas e decisórias que regem o

Qualifica DF, assegurando que as ações estejam alinhadas aos objetivos de desenvolvimento

econômico, trabalho e renda para a população.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 16:44:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334665 , Código CRC: 22e409a6

REQ 2862/2026 - Requerimento - 2862/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334665) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de Saúde do

Distrito Federal acerca de dados de

cobertura da atenção primária e

equipes de saúde.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:

a) Série histórica com quebra temporal mensal, de janeiro de 2019 até a presente

data, referente à estruturação da atenção primária no DF, com unidade de análise por Região

Administrativa (RA), contendo as seguintes colunas: Mês/Ano, Região Administrativa (RA), %

de cobertura da atenção primária, % de cobertura populacional estimada por equipes de

saúde bucal, Quantidade de equipes de saúde da família (eSF), Quantidade de equipes de

atenção primária (eAP) e Quantidade de equipes de saúde bucal (eSB);

b) Cópia integral dos atos normativos e critérios de gestão utilizados para o cálculo

das coberturas de atenção primária e populacional por equipes de saúde bucal;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa suprir uma lacuna na fiscalização das políticas públicas de

saúde no Distrito Federal, especificamente no que tange à cobertura e estruturação da

atenção primária. O acesso a dados detalhados e organizados é fundamental para que este

Parlamento possa exercer seu papel de controle externo e garantir que os recursos públicos

sejam aplicados de forma eficiente e que a população do DF receba os serviços de saúde a

que tem direito.

A análise da série histórica solicitada permitirá a identificação de tendências, gargalos

e disparidades regionais na oferta de serviços de atenção primária e saúde bucal, subsidiando

a atuação parlamentar na proposição de melhorias e na cobrança de resultados do Poder

REQ 2863/2026 - Requerimento - 2863/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334690) pg.1

Executivo. A exigência de formatos abertos para os dados garante a capacidade técnica desta

Casa de realizar auditorias e análises aprofundadas, sem que a informação seja apresentada

de maneira que dificulte ou impeça o escrutínio.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:56:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334690 , Código CRC: 66089ca7

REQ 2863/2026 - Requerimento - 2863/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334690) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à) Diretor-

Presidente do Instituto de

Assistência à Saúde dos Servidores

do Distrito Federal (INAS-DF) acerca

de dados operacionais do GDF

Saúde e processos do Contrato

Maida Health.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Diretor-Presidente do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal

(INAS-DF) pedido das seguintes informações:

a) Série histórica mensal, de janeiro de 2019 até a presente data, sobre a execução

financeira e assistencial do GDF Saúde, por prestador credenciado, contendo as seguintes

colunas: Mês/Ano; CNPJ do Prestador; Nome do Prestador; Valor Faturado (R$); Valor

Glosado (R$); Valor Pago (R$); e Quantidade de Atendimentos Realizados;

b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) referentes ao Edital nº 053/2023

e ao Contrato nº 006/2024 (Maida Health), incluindo todos os despachos, anexos, pareceres

jurídicos e notas técnicas;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa a garantir a transparência e a eficiência na gestão dos

recursos públicos destinados à saúde no Distrito Federal, em especial no que tange à

execução financeira e assistencial do GDF Saúde e aos processos relacionados ao contrato

com a Maida Health. A disponibilização dos dados solicitados é fundamental para que o Poder

Legislativo possa exercer seu papel fiscalizatório e de controle externo sobre as ações do

Poder Executivo, assegurando que os recursos públicos sejam aplicados de forma adequada

e em benefício da população.

REQ 2864/2026 - Requerimento - 2864/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334689) pg.1

A análise detalhada da série histórica de execução financeira e assistencial por

prestador credenciado permitirá identificar possíveis irregularidades, otimizar a alocação de

recursos e aprimorar a qualidade dos serviços prestados aos servidores distritais. Da mesma

forma, o acesso aos processos administrativos do contrato com a Maida Health é crucial para

verificar a legalidade, a conformidade e a economicidade dos procedimentos adotados,

garantindo que os interesses públicos sejam resguardados.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:54:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334689 , Código CRC: 2071ef07

REQ 2864/2026 - Requerimento - 2864/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334689) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de

Desenvolvimento Econômico,

Trabalho e Renda do Distrito Federal

acerca de contratos de outsourcing

de TI e alocação de consultores.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal

pedido das seguintes informações:

a) Dados estruturados em planilha, tendo como unidade de análise "por contrato",

contendo as seguintes colunas: Mês/Ano de referência; Nome da empresa contratada; CNPJ

da contratada; Número do contrato; Número do processo administrativo (SEI) que originou a

contratação; Perfil profissional/Posto de trabalho; Valor unitário mensal pago por cada posto

de trabalho/perfil; Quantidade de consultores terceirizados alocados no mês;

b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que originaram as contratações

vigentes, incluindo todos os pareceres, estudos técnicos preliminares, termos de referência e

notas técnicas;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa suprir uma necessidade de fiscalização e controle acerca

da aplicação de recursos públicos na contratação de serviços de Tecnologia da Informação e

alocação de consultores pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho

e Renda do Distrito Federal (SEDET-DF). A transparência na gestão desses contratos é

fundamental para garantir a eficiência e a legalidade dos gastos públicos, bem como para

assegurar que os serviços contratados atendam às reais necessidades do órgão e da

população do Distrito Federal.

REQ 2865/2026 - Requerimento - 2865/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334688) pg.1

A análise detalhada dos contratos de outsourcing de TI e da alocação de consultores,

com a devida apresentação dos processos administrativos e dados estruturados, permitirá a

esta Casa Legislativa verificar a conformidade dos procedimentos licitatórios, a razoabilidade

dos valores pagos e a efetiva entrega dos serviços. Tal acompanhamento é um exercício

essencial do poder fiscalizatório do Poder Legislativo, garantindo que os recursos públicos

sejam utilizados de forma responsável e em benefício da sociedade.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:50:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334688 , Código CRC: ded01094

REQ 2865/2026 - Requerimento - 2865/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334688) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário(a) de Estado de Ciência,

Tecnologia e Inovação do Distrito

Federal acerca do Inventário e

Utilização de Licenças de Software

da Administração Direta e Indireta.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário(a) de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal pedido das

seguintes informações:

a) Série histórica, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, com quebra

temporal semestral, por contrato/suíte de software, contendo as seguintes colunas: Semestre

/Ano; Órgão/Entidade vinculada; Nome da Suíte/Software; Número do Contrato; Valor total

empenhado no período; Total de licenças contratadas; Total de licenças efetivamente

utilizadas (logins ativos nos últimos 180 dias do semestre); Quantidade de licenças ociosas;

b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) de planejamento e gestão de

contratação referentes às licenças de software mencionadas no item anterior, incluindo todos

os pareceres e notas técnicas que fundamentaram tais aquisições, especialmente nos casos

em que houver discrepância entre licenças contratadas e ociosas;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa a fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos na

aquisição e gestão de licenças de software pela Administração Pública do Distrito Federal. A

transparência na divulgação do inventário e da utilização dessas licenças é fundamental para

identificar possíveis ociosidades, otimizar gastos e garantir que os investimentos em

tecnologia estejam alinhados às reais necessidades do governo.

REQ 2866/2026 - Requerimento - 2866/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334687) pg.1

A análise detalhada dos contratos, valores empenhados e, principalmente, a taxa de

utilização das licenças, permitirá ao Poder Legislativo avaliar a eficiência das contratações e

identificar oportunidades de economia. A exigência de cópias dos processos administrativos

relacionados a essas contratações, especialmente quando houver indicativos de ociosidade, é

crucial para compreender a fundamentação técnica e a justificativa para a manutenção de

contratos que podem representar um desperdício de verba pública.

O controle externo exercido por esta Casa Legislativa é um pilar da gestão pública

responsável. Ao solicitar estas informações em formato aberto e de forma detalhada, busca-

se municiar o parlamento com dados precisos para a tomada de decisões e para a cobrança

de uma gestão pública mais eficiente e transparente em prol dos cidadãos do Distrito Federal.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:47:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334687 , Código CRC: fd09f8b0

REQ 2866/2026 - Requerimento - 2866/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334687) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao Secretário

de Estado de Planejamento,

Orçamento e Administração do

Distrito Federal acerca da relação de

ocupantes de cargos em comissão

de TI e DPOs no GDF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao

Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal pedido

das seguintes informações:

a) Relação nominal histórica, com quebra temporal semestral (de 01/2019 até o

presente), de todos os servidores ocupantes de cargos em comissão (CNE e DFA) em

funções de gestão, coordenação, assessoria técnica e direção nas Subsecretarias ou

Unidades de Tecnologia da Informação (ou equivalentes) de todos os órgãos da

Administração Direta e Indireta do GDF;

b) Para os dados tabulares, a unidade de análise deve ser "servidor por órgão",

contendo as seguintes colunas exatas: Órgão/Entidade, Setor/Unidade de TI, Nome do

Servidor, Cargo e Símbolo (CNE/DFA), Função Exercida, Semestre/Ano de Referência, e Flag

DPO (Sim/Não - identificando quem exerce a função de Encarregado pelo Tratamento de

Dados Pessoais);

c) Cópia dos atos formais de nomeação e exoneração de todos os servidores listados,

bem como cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas

técnicas, que fundamentaram a análise de capacidade técnica para a nomeação desses

gestores de TI e DPOs;

d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou imagens;

e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

REQ 2867/2026 - Requerimento - 2867/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334686) pg.1

A presente proposição visa a garantir a transparência e a eficiência na gestão pública

do Distrito Federal, especificamente no que tange à alocação de cargos em comissão nas

áreas de Tecnologia da Informação e Proteção de Dados (DPOs). A fiscalização parlamentar

é um pilar fundamental do controle externo, assegurando que os recursos públicos sejam

aplicados de forma adequada e que as funções estratégicas sejam exercidas por profissionais

com a devida qualificação técnica. A análise histórica da ocupação desses cargos permite

identificar padrões, avaliar a rotatividade e verificar a aderência dos nomeados às

competências exigidas, contribuindo para aprimorar a governança de TI e a conformidade

com a legislação de proteção de dados.

A garantia do acesso a dados brutos e documentos que fundamentaram as

nomeações é essencial para que este Parlamento possa exercer seu papel de auditoria e

controle, assegurando que as decisões administrativas estejam pautadas em critérios técnicos

e não em indicações meramente políticas. A exigência de formatos abertos para a

apresentação dos dados visa facilitar a análise técnica por parte dos servidores desta Casa,

permitindo um escrutínio mais aprofundado e eficiente.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:44:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334686 , Código CRC: cabe43fb

REQ 2867/2026 - Requerimento - 2867/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334686) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário(a) de Estado de Ciência,

Tecnologia e Inovação do Distrito

Federal acerca do comparativo de

custos entre postos de trabalho

terceirizados e servidores de TI na

SECTI-DF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário(a) de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal pedido das

seguintes informações:

a) Planilha com a série histórica de dados, com quebra mensal, a partir de janeiro de

2019 até a presente data, contendo o comparativo de custos entre postos de trabalho

terceirizados de TI (perfis Pleno e Sênior) e o custo de servidores de carreira de mesma

senioridade. A unidade de análise deve ser por perfil/cargo, contendo as seguintes colunas:

Mês/Ano; Tipo de Vínculo (Terceirizado ou Servidor); Perfil/Cargo (Pleno ou Sênior); Valor

Base/Salário; Valor de Encargos Sociais e Trabalhistas; Valor de Benefícios; Custo Total

Mensal do Posto/Servidor; e Número do Contrato (se terceirizado);

b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que definiram as normas,

critérios de gestão e os Estudos Técnicos Preliminares (ETP) que fundamentaram a escolha

pela terceirização desses perfis em detrimento do quadro próprio, incluindo todos os

pareceres e notas técnicas;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa a obter informações cruciais para a fiscalização dos

gastos públicos na Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito

Federal (SECTI-DF). A comparação entre os custos de profissionais de Tecnologia da

REQ 2868/2026 - Requerimento - 2868/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334685) pg.1

Informação (TI) terceirizados e de servidores de carreira é fundamental para avaliar a

eficiência da alocação de recursos e identificar possíveis otimizações. A análise detalhada

dos dados solicitados permitirá ao Parlamento Distrital exercer seu papel de controle externo

e garantir que os recursos públicos estão sendo aplicados de forma justa e economicamente

vantajosa para o Distrito Federal. A transparência na gestão pública é um pilar da democracia,

e este requerimento busca assegurar que os cidadãos do Distrito Federal tenham acesso a

informações relevantes sobre a gestão de pessoal e custos na área de tecnologia.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:41:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334685 , Código CRC: f539f49d

REQ 2868/2026 - Requerimento - 2868/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334685) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de

Desenvolvimento Econômico,

Trabalho e Renda do Distrito Federal

acerca do inventário de bases de

dados e cronograma de abertura de

dados no âmbito da Secretaria.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal

pedido das seguintes informações:

a) A série histórica, com quebra semestral a partir de 01/2019 até o presente, do

inventário de todas as bases de dados custodiadas pelo órgão, contendo, por base de dados

/sistema, as seguintes informações: Nome do Sistema/Base de Dados; Descrição do

Conteúdo; Status de Disponibilização no Portal de Dados Abertos (Aberto/Fechado); Previsão

no Cronograma de Abertura (Mês/Ano); e Justificativa de Sigilo (se aplicável);

b) Cópia integral do processo administrativo (SEI) que trata da elaboração do

cronograma de atualização do Portal de Dados Abertos e da gestão do inventário de bases de

dados do órgão, incluindo todos os despachos, pareceres e notas técnicas;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A transparência na gestão pública e o acesso à informação são pilares fundamentais

para o exercício da cidadania e para o fortalecimento do controle social sobre as ações do

Poder Executivo. O Portal de Dados Abertos do Distrito Federal e a política de governança de

dados representam ferramentas essenciais para que a sociedade e seus representantes

legislativos possam fiscalizar a aplicação dos recursos públicos e avaliar a efetividade das

políticas implementadas.

REQ 2869/2026 - Requerimento - 2869/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334684) pg.1

Neste contexto, a disponibilização de um inventário completo e atualizado das bases

de dados sob a custódia da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e

Renda do Distrito Federal, bem como o cronograma de abertura dessas informações, é crucial

para a promoção da transparência ativa. A análise dessas informações permite identificar

gargalos, avaliar o progresso na política de dados abertos e garantir que os cidadãos do

Distrito Federal tenham acesso a informações relevantes para o acompanhamento das

atividades econômicas, trabalhistas e de geração de renda no DF.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:38:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334684 , Código CRC: fe0518e5

REQ 2869/2026 - Requerimento - 2869/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334684) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário(a) de Estado de

Economia do Distrito Federal acerca

da execução orçamentária de

projetos de Tecnologia da

Informação e Transformação Digital.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal pedido das seguintes informações:

a) Série histórica, com quebra mensal e abrangendo ininterruptamente o período de

janeiro de 2019 até a presente data, referente à execução orçamentária de projetos de

Tecnologia da Informação e Transformação Digital, com foco nos projetos previstos no Plano

Plurianual (PPA) 2024-2027;

b) Planilha detalhada, tendo como unidade de análise "por projeto/contrato", contendo

as seguintes colunas: Ano; Mês; Nome do Projeto; Número do Contrato; Processo SEI; Ação

Orçamentária; Empresa Contratada; Valor Empenhado; Valor Liquidado; Valor Pago; e

Classificação do Gasto (Manutenção vs. Novo Desenvolvimento);

c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) de planejamento, incluindo

pareceres e notas técnicas, que fundamentaram os projetos de Transformação Digital do PPA

2024-2027 e definiram as diretrizes de execução;

d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa a fiscalizar a aplicação de recursos públicos na área de

Tecnologia da Informação e Transformação Digital no âmbito do Distrito Federal, com

especial atenção aos projetos delineados no Plano Plurianual 2024-2027. A análise detalhada

da execução orçamentária, incluindo empenhos, liquidações e pagamentos, é fundamental

para garantir a eficiência e a economicidade na gestão dos contratos e projetos, bem como

REQ 2870/2026 - Requerimento - 2870/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334683) pg.1

para identificar possíveis gargalos ou irregularidades na alocação de recursos. A

transparência na divulgação desses dados, em formato aberto e acessível, é um pilar

essencial para o controle externo exercido por esta Casa Legislativa.

A obtenção de informações sobre os processos de planejamento, pareceres e notas

técnicas que embasaram os projetos de Transformação Digital permitirá a avaliação da

aderência das ações governamentais às políticas públicas estabelecidas e a identificação de

oportunidades de aprimoramento na formulação e execução de tais iniciativas. O Poder

Legislativo, em sua função de fiscalização, tem o dever de auditar as ações do Poder

Executivo, assegurando que os recursos públicos sejam utilizados em benefício da população

do Distrito Federal, promovendo o desenvolvimento tecnológico e a modernização da gestão

pública.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:35:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334683 , Código CRC: ae731580

REQ 2870/2026 - Requerimento - 2870/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334683) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de Proteção da

Ordem Urbanística do Distrito

Federal (DF Legal) acerca de dados

sobre multas e fechamentos de

bares e estabelecimentos por

barulho.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal) pedido

das seguintes informações:

a) Série histórica, com quebra mensal, a partir de janeiro de 2019 até a data atual, da

quantidade de bares e estabelecimentos comerciais multados, interditados ou fechados em

função de reclamações de barulho/poluição sonora, com unidade de análise por "ocorrência

/estabelecimento";

b) Planilha contendo as seguintes colunas: Mês/Ano da sanção; Região

Administrativa (RA); CNAE ou tipo de atividade do estabelecimento; Tipo de Sanção Aplicada

(Multa, Interdição, Fechamento); e Valor da Multa (se aplicável);

c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas

técnicas, que fundamentam as normas e os critérios atuais de fiscalização, tolerância e

sanção destes estabelecimentos;

d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa a fiscalizar a atuação da Secretaria de Estado de

Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal) no que tange à aplicação de

sanções a bares e estabelecimentos comerciais por infrações relacionadas à poluição sonora.

É fundamental que o Poder Legislativo tenha acesso a dados precisos sobre a quantidade de

REQ 2871/2026 - Requerimento - 2871/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334682) pg.1

estabelecimentos multados, interditados ou fechados, bem como os critérios técnicos e

normativos que embasam tais ações.

A garantia do direito ao sossego público é um pilar essencial para a qualidade de vida

dos cidadãos do Distrito Federal. A transparência na fiscalização e na aplicação de multas e

sanções relacionadas ao barulho excessivo é um instrumento indispensável para assegurar

que a atuação do órgão público seja eficiente, justa e pautada na legalidade, permitindo a

identificação de eventuais falhas ou gargalos nos processos de fiscalização e sanção.

A obtenção dessas informações permitirá a esta Casa Legislativa exercer plenamente

seu papel de controle externo e fiscalização das políticas públicas implementadas pelo Poder

Executivo, assegurando que os recursos públicos sejam aplicados de forma adequada e que

os direitos da população sejam devidamente resguardados.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:32:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334682 , Código CRC: 69d5dc77

REQ 2871/2026 - Requerimento - 2871/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334682) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à) Diretor

(a)-Presidente da Agência

Reguladora de Águas, Energia e

Saneamento Básico do Distrito

Federal (ADASA) acerca do histórico

de contratos e fiscalizações da

Neoenergia.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Diretor(a)-Presidente da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do

Distrito Federal (ADASA) pedido das seguintes informações:

a) Série histórica com quebra mensal, a partir de 01/2019 até o presente, contendo a

relação de todos os contratos firmados, aditivos e processos de fiscalização envolvendo a

Neoenergia (e sua antecessora CEB Distribuição);

b) Planilha de dados tendo como unidade de análise "por contrato/processo",

contendo as seguintes colunas: Mês/Ano, Número do Processo SEI, Número do Contrato,

Objeto, Data de Assinatura, Valor do Contrato (R$), Status Atual, Motivo da Fiscalização e

Valor de Eventual Multa Aplicada (R$);

c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) referentes aos contratos listados

e às fiscalizações aplicadas, incluindo todos os pareceres, notas técnicas e documentos que

fundamentaram os critérios de gestão e contratação;

d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa a fiscalizar a atuação da Agência Reguladora de Águas,

Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (ADASA) na supervisão dos contratos e

processos de fiscalização relacionados à Neoenergia, empresa responsável pela distribuição

de energia no Distrito Federal. A transparência e o controle sobre esses contratos são

REQ 2872/2026 - Requerimento - 2872/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334680) pg.1

essenciais para garantir que os serviços prestados à população atendam aos padrões de

qualidade e legalidade, bem como para assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e

a efetividade das sanções aplicadas em caso de descumprimento contratual.

A análise detalhada do histórico de contratos, aditivos e processos de fiscalização,

incluindo valores, objetos e motivos de eventuais multas, permitirá ao Poder Legislativo

avaliar a eficiência da fiscalização exercida pela ADASA e identificar possíveis falhas ou

gargalos na gestão pública. A exigência de dados em formato aberto e a cópia integral dos

processos administrativos são medidas indispensáveis para uma auditoria técnica robusta e

para subsidiar a tomada de decisões que visem aprimorar a prestação dos serviços de

energia à população do Distrito Federal.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:29:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334680 , Código CRC: 9cfcb33f

REQ 2872/2026 - Requerimento - 2872/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334680) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de Saúde do

Distrito Federal acerca da fila de

espera para transplantes no GDF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:

a) A série histórica de dados sobre a fila de espera para transplantes no DF a partir de

janeiro de 2019 até a presente data, com quebra temporal mensal, por tipo de órgão/tecido,

contendo as colunas: "Mês/Ano de referência"; "Tipo de órgão/tecido"; "Quantidade de

pacientes ativos na fila"; "Novos pacientes ingressantes no mês"; "Transplantes realizados no

mês"; "Óbitos de pacientes na fila no mês"; e "Tempo médio de espera dos transplantados no

mês";

b) Cópia integral do processo administrativo (SEI) que regulamenta os critérios atuais

de gestão e priorização desta fila, incluindo todos os pareceres e notas técnicas;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa a obter informações cruciais sobre a gestão da fila de

espera para transplantes no Distrito Federal, um tema de extrema relevância social e

sanitária. A garantia do acesso à saúde e a efetividade dos procedimentos de transplante são

direitos fundamentais dos cidadãos, e o Poder Legislativo tem o dever de fiscalizar a atuação

do Poder Executivo para assegurar que as políticas públicas nesta área sejam eficientes e

transparentes. A análise detalhada dos dados solicitados permitirá avaliar a dinâmica da fila,

identificar gargalos, monitorar a efetividade das ações governamentais e, consequentemente,

subsidiar a formulação de políticas mais assertivas para a redução do tempo de espera e o

aumento do número de transplantes realizados.

REQ 2873/2026 - Requerimento - 2873/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334679) pg.1

A obtenção de cópias dos processos administrativos, pareceres e notas técnicas que

fundamentam os critérios de gestão e priorização da fila é essencial para que o Parlamento

possa auditar a legalidade e a adequação dos procedimentos adotados pela Secretaria de

Saúde, assegurando que os princípios da isonomia e da eficiência sejam observados. A

transparência na divulgação desses dados é um pilar da boa governança e fortalece a

confiança da população nas instituições públicas.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:25:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334679 , Código CRC: 9f4e9661

REQ 2873/2026 - Requerimento - 2873/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334679) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário(a) de Estado de Saúde do

Distrito Federal acerca da fila de

espera para exames, procedimentos

e cirurgias eletivas.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:

a) Planilha com a série histórica de quebra mensal, de janeiro de 2019 até a presente

data, referente à fila de espera para exames, procedimentos e cirurgias eletivas, incluindo

ultrassonografia renal e da bacia;

b) A unidade de análise deve ser a solicitação individual, contendo as seguintes

colunas: Mês/Ano da inserção na fila; Tipo de procedimento/exame/cirurgia; Região de Saúde

ou Região Administrativa (RA); Classificação de risco/prioridade; Status atual (aguardando,

agendado, realizado, cancelado); e Tempo de espera em dias ou data de realização/desfecho;

c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que definem os critérios

normativos de regulação, gestão e priorização dessas filas, incluindo pareceres e notas

técnicas;

d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa sanar a grave deficiência na transparência e no acesso à

informação sobre a gestão das filas de espera por exames, procedimentos e cirurgias eletivas

na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF). A ausência de dados claros

e organizados sobre a dimensão e o tempo de espera para esses serviços essenciais

compromete a capacidade do Poder Legislativo de exercer sua função fiscalizatória e de

garantir o direito fundamental à saúde da população.

REQ 2874/2026 - Requerimento - 2874/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334678) pg.1

A exigência de dados detalhados e em formato aberto, conforme solicitado neste

requerimento, é crucial para permitir uma auditoria técnica e aprofundada sobre a eficiência

dos processos de regulação, gestão e priorização das filas. Somente com informações

precisas e acessíveis será possível identificar gargalos, ineficiências e possíveis

irregularidades na alocação de recursos e na prestação dos serviços, subsidiando a

formulação de políticas públicas mais eficazes e o aprimoramento da gestão da saúde pública

no Distrito Federal.

A fiscalização do Poder Executivo é um pilar do Estado Democrático de Direito, e o

Parlamento tem o dever de assegurar que os recursos públicos sejam aplicados de forma a

atender às necessidades da população. A obtenção destas informações é um passo

fundamental para que esta Casa Legislativa possa cumprir seu papel na defesa dos

interesses públicos e na promoção de uma saúde mais justa e acessível a todos os cidadãos

do Distrito Federal.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:21:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334678 , Código CRC: ce0e870b

REQ 2874/2026 - Requerimento - 2874/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334678) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de

Desenvolvimento Urbano e

Habitação do Distrito Federal acerca

de série histórica de pessoas em

habitações precárias e

assentamentos informais por Região

Administrativa.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal pedido das

seguintes informações:

a) Série histórica com quebra temporal anual, a partir de janeiro de 2019 até a

presente data, indicando a quantidade de pessoas vivendo em habitações precárias e em

assentamentos informais no Distrito Federal, com a unidade de análise por Região

Administrativa (RA);

b) Planilha contendo as seguintes colunas exatas: Ano; Região Administrativa (RA);

Nome da Área/Assentamento; Tipologia (Habitação Precária ou Assentamento Informal);

Quantidade de Domicílios; Quantidade Estimada de Pessoas;

c) Cópia integral do processo administrativo (SEI), incluindo pareceres e notas

técnicas, que define os critérios normativos e metodológicos atuais utilizados pelo órgão para

a classificação de "habitação precária" e "assentamento informal";

d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A garantia do direito à moradia digna é um dos pilares fundamentais para o

desenvolvimento social e a redução das desigualdades no Distrito Federal. A persistência de

habitações precárias e assentamentos informais representa um desafio contínuo que afeta

REQ 2875/2026 - Requerimento - 2875/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334677) pg.1

diretamente a qualidade de vida de milhares de cidadãos, impactando o acesso a

saneamento básico, segurança e serviços públicos essenciais. Este requerimento visa obter

dados precisos e organizados sobre a evolução dessa problemática em cada Região

Administrativa, permitindo uma análise aprofundada das políticas públicas implementadas e a

identificação de áreas que demandam intervenção prioritária.

A fiscalização parlamentar sobre a aplicação de recursos públicos e a efetividade das

políticas habitacionais é um dever constitucional da Câmara Legislativa. Ao solicitar

informações detalhadas e estruturadas, buscamos subsidiar o debate legislativo e a

proposição de medidas que visem à superação do déficit habitacional e à promoção de um

desenvolvimento urbano mais justo e inclusivo para todos os brasilienses. A transparência na

gestão pública e o acesso a dados concretos são essenciais para o aprimoramento da

governança e para a construção de um Distrito Federal mais equitativo.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:18:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334677 , Código CRC: 8db257ab

REQ 2875/2026 - Requerimento - 2875/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334677) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário(a) de Estado do Meio

Ambiente e Proteção Animal do

Distrito Federal acerca da série

histórica de alagamentos e seus

impactos na saúde pública.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário(a) de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal pedido das

seguintes informações:

a) Série histórica de dados, com quebra temporal mensal, a partir de janeiro de 2019

até a presente data, referente aos registros de alagamentos, por Região Administrativa (RA)

do Distrito Federal, contendo as colunas: Mês/Ano, Região Administrativa (RA), quantidade de

ocorrências de alagamentos registradas, quantidade de atendimentos em postos de saúde

/hospitais por agravos e doenças de veiculação hídrica ou associadas às chuvas, e

quantidade de internações hospitalares decorrentes destas mesmas causas;

b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas

técnicas, que fundamentam os planos de adaptação climática, saneamento e contingência

vigentes para a mitigação destes eventos nas RAs afetadas;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A crescente incidência de alagamentos no Distrito Federal tem gerado impactos

significativos na saúde pública, demandando uma análise aprofundada das políticas de

prevenção e resposta implementadas pelo Poder Executivo. A coleta e análise de dados

históricos sobre ocorrências de alagamentos e seus reflexos diretos nos atendimentos e

internações hospitalares são cruciais para a avaliação da eficácia das medidas adotadas e

para a identificação de áreas prioritárias para intervenção.

REQ 2876/2026 - Requerimento - 2876/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334676) pg.1

Ademais, a fiscalização dos planos de adaptação climática, saneamento e

contingência se faz necessária para garantir que os recursos públicos sejam aplicados de

forma eficiente e que as ações planejadas estejam alinhadas às necessidades da população.

O acesso a informações detalhadas sobre os processos administrativos que embasam tais

planos é fundamental para o exercício do controle externo pelo Poder Legislativo.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:15:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334676 , Código CRC: 06ade5d1

REQ 2876/2026 - Requerimento - 2876/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334676) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário(a) de Estado do Meio

Ambiente e Proteção Animal do

Distrito Federal acerca de registros

de ondas de calor e seus impactos

na saúde pública.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário(a) de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal pedido das

seguintes informações:

a) Série histórica de dados, com quebra temporal mensal, a partir de janeiro de 2019

até a presente data, referente à ocorrência de ondas de calor e o respectivo aumento de

atendimentos na rede de saúde, discriminada por Região Administrativa (RA), contendo as

seguintes colunas: Ano/Mês, Região Administrativa (RA), Quantidade de ondas de calor

registradas no mês, Variação de temperatura no período (Máxima, Mínima e Média em °C),

Quantidade de atendimentos em postos de saúde associados a impactos do calor e

Quantidade de internações hospitalares associadas a impactos do calor;

b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que estabelecem os critérios de

gestão, planos de adaptação climática ou protocolos de contingência do GDF para ondas de

calor;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa suprir uma lacuna de informação crucial para a

fiscalização das ações do Poder Executivo Distrital no que tange à gestão de eventos

climáticos extremos e seus reflexos na saúde pública. A ocorrência de ondas de calor tem se

tornado um fenômeno cada vez mais frequente e intenso, demandando do Poder Público a

adoção de medidas eficazes de prevenção, adaptação e resposta. A ausência de dados

REQ 2877/2026 - Requerimento - 2877/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334674) pg.1

detalhados e organizados sobre a incidência desses eventos e seus impactos diretos na rede

de saúde dificulta a avaliação da efetividade das políticas públicas implementadas e a

identificação de áreas que necessitam de maior atenção e investimento.

O direito do Parlamento de auditar as ações do Poder Executivo é um pilar

fundamental do Estado Democrático de Direito, garantindo a transparência e a

responsabilidade na gestão dos recursos públicos e na proteção dos cidadãos. A obtenção

das informações solicitadas permitirá a esta Casa Legislativa realizar um controle externo

mais preciso sobre os planos de contingência, os protocolos de atendimento e as estratégias

de adaptação climática adotadas pelo GDF, assegurando que as ações estejam alinhadas às

necessidades da população e às melhores práticas científicas.

A análise detalhada dos dados por Região Administrativa, aliada à cópia dos

processos administrativos que regem a matéria, possibilitará a identificação de disparidades

regionais na ocorrência e no impacto das ondas de calor, bem como a avaliação da

adequação dos critérios técnicos e das medidas de gestão adotadas. Essa auditoria

legislativa é essencial para subsidiar a formulação de políticas públicas mais eficazes e para

garantir que o Distrito Federal esteja preparado para enfrentar os desafios impostos pelas

mudanças climáticas, protegendo a saúde e o bem-estar de seus habitantes.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:09:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334674 , Código CRC: 86307f31

REQ 2877/2026 - Requerimento - 2877/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334674) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à) Diretor-

Presidente da Agência Reguladora

de Águas, Energia e Saneamento

Básico do Distrito Federal (ADASA)

acerca da série histórica do déficit

de saneamento básico por Região

Administrativa.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do

Distrito Federal (ADASA) pedido das seguintes informações:

a) A série histórica com quebra temporal anual, a partir de 01/2019 até a presente

data, sobre o quantitativo de pessoas desabastecidas de serviços de saneamento, com a

unidade de análise por Região Administrativa (RA);

b) Planilha contendo as seguintes colunas exatas: "Ano", "Região Administrativa",

"População Total da RA", "População sem acesso a rede de água", "População sem acesso a

coleta/tratamento de esgoto" e "População sem acesso a coleta de lixo";

c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) correspondentes, incluindo

pareceres e notas técnicas, caso os critérios de mensuração do déficit se baseiem em normas

ou critérios específicos de gestão;

d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema .

JUSTIFICAÇÃO

A garantia do acesso universal a serviços básicos de saneamento é um pilar

fundamental para a saúde pública e o desenvolvimento socioeconômico do Distrito Federal. A

ausência ou precariedade desses serviços impacta diretamente a qualidade de vida da

população, especialmente nas Regiões Administrativas mais vulneráveis. A fiscalização

parlamentar sobre a evolução do déficit de saneamento e os critérios técnicos que embasam

REQ 2878/2026 - Requerimento - 2878/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334673) pg.1

tais dados é essencial para que esta Casa Legislativa possa exercer seu papel de controle

externo e assegurar a correta aplicação dos recursos públicos. A ADASA, como agência

reguladora, possui informações cruciais para a compreensão da real situação do saneamento

no DF, e a disponibilização desses dados em formato aberto e detalhado permitirá uma

análise técnica aprofundada e a proposição de políticas públicas mais eficazes.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:06:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334673 , Código CRC: de003379

REQ 2878/2026 - Requerimento - 2878/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334673) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Presidente da Agência Reguladora

de Águas, Energia e Saneamento

Básico do Distrito Federal (ADASA)

acerca do histórico de quedas de

energia, localização e motivos no DF

(Jan/2019 até o presente).

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Presidente da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito

Federal (ADASA) pedido das seguintes informações:

a) A série histórica de dados sobre interrupções no fornecimento de energia elétrica

no Distrito Federal, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, com quebra temporal

mensal, contendo as seguintes colunas: Data/Hora de início, Data/Hora de término, Duração

total (em minutos ou horas), Região Administrativa (RA), Bairro/Localidade, Motivo/Causa raiz

da queda, e Quantidade de unidades consumidoras afetadas;

b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas

técnicas, que contenham as normas, critérios de gestão e métricas de fiscalização dessas

interrupções;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A garantia do fornecimento contínuo e de qualidade da energia elétrica é um serviço

público essencial à população do Distrito Federal. A fiscalização das interrupções no

fornecimento, seus motivos e o impacto sobre os consumidores é um dever inerente ao Poder

Legislativo, visando assegurar a eficiência e a regularidade dos serviços prestados pela

ADASA e pelas concessionárias. A compreensão detalhada do histórico de quedas de

energia, incluindo dados como duração, localização e causas, é fundamental para a

REQ 2879/2026 - Requerimento - 2879/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334672) pg.1

identificação de padrões, a avaliação da eficácia das ações de manutenção e a proposição de

melhorias.

Este requerimento visa obter informações precisas e objetivas que permitam à

Câmara Legislativa do Distrito Federal exercer plenamente seu papel de controle externo e

fiscalização, assegurando que os direitos dos cidadãos sejam respeitados e que os recursos

públicos sejam aplicados de forma a garantir a prestação adequada dos serviços de energia

elétrica em todo o Distrito Federal. A transparência na divulgação desses dados é crucial para

a confiança da população nas instituições e para a promoção de um debate público informado

sobre a qualidade dos serviços públicos.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:02:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334672 , Código CRC: b3c101a6

REQ 2879/2026 - Requerimento - 2879/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334672) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado do Meio

Ambiente e Proteção Animal do

Distrito Federal e ao(à) Presidente

da Companhia Urbanizadora da

Nova Capital do Brasil (NOVACAP)

do Distrito Federal acerca da série

histórica de árvores, parques e

praças por habitante nas Regiões

Administrativas do DF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal e ao(à)

Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP) do Distrito

Federal pedido das seguintes informações:

a) Série histórica anual, referente ao período de janeiro de 2019 até a presente data,

da quantidade de árvores, parques e praças públicas do Distrito Federal, discriminada por

Região Administrativa (RA);

b) Planilha contendo, para cada Região Administrativa, as seguintes colunas: Ano;

Região Administrativa; População Estimada da RA; Quantidade de Árvores; Quantidade de

Parques; Quantidade de Praças; Árvores/Habitante; Parques/Habitante; Praças/Habitante;

c) Cópia integral do processo administrativo (SEI), incluindo pareceres e notas

técnicas, que contenha as normas ou critérios de gestão utilizados para definir a distribuição

de plantio e a instalação de parques e praças nas diferentes RAs;

d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

REQ 2880/2026 - Requerimento - 2880/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334670) pg.1

A presente proposição visa suprir a necessidade de dados precisos e atualizados

sobre a arborização urbana, a existência de parques e praças públicas no Distrito Federal,

discriminados por Região Administrativa. A série histórica solicitada é fundamental para que

esta Casa Legislativa possa exercer seu papel fiscalizatório e de controle externo sobre as

políticas públicas voltadas para o meio ambiente e a qualidade de vida da população do DF. A

análise desses dados permitirá avaliar a efetividade das ações governamentais na distribuição

equitativa de áreas verdes e no planejamento urbano, impactando diretamente o bem-estar

dos cidadãos.

A ausência de informações detalhadas e sistematizadas sobre a quantidade de

árvores, parques e praças por habitante em cada RA dificulta a identificação de disparidades

regionais e a proposição de medidas corretivas. O acesso aos processos administrativos que

definem os critérios de gestão para implantação dessas áreas verdes é igualmente crucial

para entender a lógica por trás das decisões tomadas pelo Poder Executivo. A transparência

e a disponibilidade desses dados são essenciais para a construção de um Distrito Federal

mais justo, sustentável e com melhor qualidade de vida para todos os seus habitantes.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 16:58:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334670 , Código CRC: f21bfd90

REQ 2880/2026 - Requerimento - 2880/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334670) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de

Desenvolvimento Econômico,

Trabalho e Renda do Distrito Federal

acerca da Ocupação, Infraestrutura

e Investimentos nas Áreas de

Desenvolvimento Econômico (ADEs)

e Polos de Desenvolvimento do DF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal

pedido das seguintes informações:

a) Série histórica de dados a partir de 01/2019 até a presente data, com quebra

temporal semestral, por lote/terreno, contendo as seguintes colunas: Semestre/Ano de

referência, Nome da ADE/Polo, Identificação/Endereço do Lote, Área do Lote (m²), Status de

Ocupação (Ocupado ou Vago), Razão Social e CNPJ da empresa ocupante (se houver),

Programa de incentivo vinculado (ex: Pró-DF, Desenvolve-DF), Valor público investido em

infraestrutura no lote/área, e Situação da infraestrutura básica (Água, Esgoto, Energia,

Pavimentação - Sim/Não/Parcial);

b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que contêm os levantamentos

de infraestrutura, bem como as normas e critérios de gestão de vacância das ADEs/Polos,

incluindo todos os pareceres e notas técnicas;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa suprir uma lacuna de fiscalização acerca da efetiva

ocupação e do desenvolvimento das Áreas de Desenvolvimento Econômico (ADEs) e Polos

de Desenvolvimento do Distrito Federal. É fundamental para o Poder Legislativo ter acesso a

REQ 2881/2026 - Requerimento - 2881/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334669) pg.1

dados detalhados sobre a situação de cada lote, os investimentos públicos realizados em

infraestrutura e os programas de incentivo que estão sendo efetivamente aplicados. A falta de

transparência sobre esses dados pode comprometer a eficiência das políticas públicas

voltadas ao desenvolvimento econômico e à geração de emprego e renda no Distrito Federal.

A análise das informações solicitadas permitirá à Câmara Legislativa avaliar a correta

aplicação dos recursos públicos, identificar gargalos na gestão dos espaços e, se necessário,

propor aprimoramentos nas políticas de atração de investimentos e de fomento ao

empreendedorismo. O acesso a dados brutos e a documentos técnicos é essencial para uma

auditoria pública robusta e para garantir que os benefícios do desenvolvimento econômico

cheguem efetivamente à população do DF.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 16:54:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334669 , Código CRC: 4e93cf7e

REQ 2881/2026 - Requerimento - 2881/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334669) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário(a) de Estado de

Desenvolvimento Econômico do

Distrito Federal acerca de dados de

contratos ativos e contrapartidas do

PRÓ-DF II.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal pedido das

seguintes informações:

a) Relação em série histórica, com quebra anual a partir de 01/2019 até o presente,

de todas as empresas beneficiárias do PRÓ-DF II com contratos ativos, contendo as

seguintes colunas: CNPJ; Razão Social; Número do Contrato; Data de Assinatura; Endereço

do Imóvel; Empregos Firmados no Contrato (Contrapartida); Empregos Efetivamente Gerados

(posição anual); e Situação de Regularidade da Ocupação do Imóvel;

b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que definem os critérios e

rotinas de fiscalização das contrapartidas e da regularidade dos imóveis, incluindo pareceres

e notas técnicas;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A fiscalização das políticas públicas de fomento econômico é um pilar essencial do

controle externo exercido por esta Casa Legislativa. O programa PRÓ-DF II, ao conceder

incentivos fiscais e outros benefícios a empresas, demanda um acompanhamento rigoroso

para garantir que as contrapartidas firmadas, como a geração de empregos e a ocupação

regular de imóveis, sejam efetivamente cumpridas. A ausência de transparência ou a

REQ 2882/2026 - Requerimento - 2882/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334668) pg.1

dificuldade de acesso a dados consolidados sobre esses contratos pode comprometer a

avaliação da eficácia e da economicidade do programa, bem como a identificação de

possíveis irregularidades.

A presente proposição visa obter informações detalhadas sobre os contratos ativos do

PRÓ-DF II, incluindo dados de emprego e regularidade imobiliária, bem como os processos

que regem a fiscalização dessas contrapartidas. Tais informações são cruciais para que este

Parlamento possa exercer seu dever constitucional de fiscalizar a aplicação dos recursos

públicos e o cumprimento das obrigações por parte dos beneficiários, assegurando que os

objetivos do programa estejam alinhados com o interesse público e o desenvolvimento

econômico sustentável do Distrito Federal.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 16:51:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334668 , Código CRC: efdd2bf0

REQ 2882/2026 - Requerimento - 2882/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334668) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de

Desenvolvimento Econômico,

Trabalho e Renda do Distrito Federal

acerca de Dados do Programa

Prospera (FUNGER).

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa (Resolução nº 353/2024), requeiro seja

encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda

do Distrito Federal pedido das seguintes informações:

a) Planilha contendo a série histórica anual das concessões do Programa Prospera

(FUNGER), com quebra temporal por Região Administrativa (RA) e por ano, incluindo as

colunas: [Ano], [Região Administrativa - RA], [Número de microempreendedores atendidos] e

[Montante total desembolsado (R$)];

b) Taxa de inadimplência atualizada do FUNGER, consolidada e com quebra por ano;

c) Cópia integral do processo administrativo (SEI) que define os critérios atuais de

gestão do fundo e de apuração da inadimplência, incluindo todos os pareceres e notas

técnicas;

d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento visa a obter informações detalhadas sobre o Programa

Prospera, gerido pelo Fundo de Geração de Emprego e Renda (FUNGER), com o objetivo de

fiscalizar a aplicação dos recursos públicos e avaliar a efetividade das ações voltadas ao

fomento do empreendedorismo no Distrito Federal. A transparência na gestão de fundos

como o FUNGER é essencial para garantir que os recursos públicos estejam sendo utilizados

de forma eficiente e em conformidade com seus objetivos, beneficiando efetivamente os

microempreendedores locais.

REQ 2883/2026 - Requerimento - 2883/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334666) pg.1

A análise dos dados solicitados permitirá ao Poder Legislativo exercer seu papel de

controle externo, verificando a distribuição geográfica dos atendimentos, os montantes

desembolsados e a taxa de inadimplência, fatores cruciais para a avaliação da

sustentabilidade e do alcance do programa. A obtenção de cópias dos processos

administrativos que definem os critérios de gestão e apuração de inadimplência é fundamental

para assegurar que os procedimentos adotados sejam claros, justos e estejam em

consonância com a legislação vigente.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 16:47:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334666 , Código CRC: c332d13e

REQ 2883/2026 - Requerimento - 2883/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334666) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de Transporte

e Mobilidade do Distrito Federal

acerca de dados e série histórica

sobre trabalhadores de aplicativo e

cumprimento do Decreto nº 41.484

/2020.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal pedido das seguintes

informações:

a) Série histórica, com quebra temporal mensal, referente à atuação de trabalhadores

de aplicativo e à infraestrutura de suporte no DF, com unidade de análise por empresa de

aplicativo e por Região Administrativa (RA), contendo as colunas: Mês/Ano; Nome da

Empresa de Aplicativo; Região Administrativa (RA); Quantidade de trabalhadores ativos

/cadastrados; Quantidade de Pontos de Apoio e Pontos de Apoio Complementares instalados;

Quantidade de infrações/penalidades aplicadas por descumprimento do Decreto nº 41.484

/2020;

b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) referentes à regulamentação,

fiscalização e monitoramento do cumprimento do Decreto nº 41.484/2020, incluindo todos os

pareceres e notas técnicas que fundamentaram tais atos;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa suprir uma lacuna de informação crucial para a

fiscalização do Poder Executivo no que tange à regulamentação e ao acompanhamento da

atuação dos trabalhadores de aplicativo no Distrito Federal. O Decreto nº 41.484/2020

estabeleceu diretrizes importantes para o setor, mas a ausência de dados detalhados sobre

REQ 2884/2026 - Requerimento - 2884/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334691) pg.1

sua implementação e fiscalização impede uma avaliação precisa de sua efetividade e do

cumprimento das normas estabelecidas. A obtenção de dados brutos e históricos,

organizados por empresa e região administrativa, é fundamental para que esta Casa

Legislativa possa exercer plenamente seu papel de controle externo e garantir que as

políticas públicas de mobilidade urbana atendam aos interesses da população, promovendo

condições de trabalho dignas e segurança jurídica para todos os envolvidos.

A fiscalização da aplicação de sanções e a análise dos processos administrativos

relacionados à regulamentação e monitoramento do Decreto nº 41.484/2020 são essenciais

para identificar possíveis falhas na gestão pública e assegurar a correta aplicação das leis

distritais. A exigência de formatos de dados abertos (.csv ou .xlsx) e a vedação a formatos

que dificultem a análise técnica (como .pdf ou imagens) são medidas procedimentais

indispensáveis para otimizar o trabalho de auditoria e análise por parte dos órgãos de controle

desta Câmara Legislativa.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:59:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334691 , Código CRC: 6b114f92

REQ 2884/2026 - Requerimento - 2884/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334691) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Presidente da Companhia de

Desenvolvimento Habitacional do

Distrito Federal (CODHAB) e ao(à)

Secretário(a) de Estado de

Desenvolvimento Social (SEDES)

acerca do Programa de Locação

Social, concessão de subsídios-

aluguel, critérios de atendimento e

execução orçamentária entre 2019 e

2026.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado pedido das

seguintes informações:

a) Quantitativo total de famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade social

atendidas pelo programa de Locação Social ou beneficiadas com o pagamento de subsídio-

aluguel (auxílio-aluguel) por ano civil (2019 a 2026), detalhado por Região Administrativa (RA);

b) Detalhes analíticos e anonimizados do perfil dos beneficiários, incluindo: Faixa de

Renda familiar, tempo de permanência no programa, composição familiar e o enquadramento

em critérios prioritários (ex: mulheres vítimas de violência, população em situação de rua,

egressos do sistema prisional);

c) Relatório de execução orçamentária e financeira anual contendo as dotações

autorizadas, empenhadas e liquidadas para o pagamento de subsídios de locação,

especificando as respectivas fontes orçamentárias e eventuais contingenciamentos de

recursos;

d) Diagnóstico institucional ou notas técnicas que avaliem a transição e o

encaminhamento dos beneficiários da locação social para programas habitacionais de caráter

definitivo (entrega de unidades), indicando a taxa de eficiência e o tempo médio de

permanência sob o auxílio provisório;

e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

REQ 2885/2026 - Requerimento - 2885/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334945) pg.1

f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A Locação Social e os subsídios destinados ao custeio de aluguel representam uma

salvaguarda emergencial essencial para a proteção de famílias em extrema vulnerabilidade

social, pessoas atingidas por desastres urbanos ou desocupações forçadas no Distrito

Federal. Ao contrário dos programas habitacionais tradicionais de longo prazo, a locação

social responde com agilidade de curto prazo à crise de moradia.

Contudo, para evitar que uma política de transição humanitária se converta em

dependência crônica e perene sem resolutividade definitiva, é indispensável fiscalizar o

cruzamento desses bancos de dados com as entregas permanentes da CODHAB. Auditar o

fluxo financeiro, o cumprimento rigoroso dos critérios sociais de prioridade e os volumes

orçamentários contingenciados garante que o direito à moradia digna seja assegurado de

forma estruturada, eficiente e transparente.

Por essa razões, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste

requerimento.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 16:12:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334945 , Código CRC: 01424ca2

REQ 2885/2026 - Requerimento - 2885/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334945) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à) Diretor

(a)-Presidente da Companhia

Imobiliária de Brasília (TERRACAP)

acerca da alienação de terras

públicas para habitação de interesse

social, subsídios aplicados e

estoque de terras remanescentes

entre 2019 e 2026.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Diretor(a)-Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília (TERRACAP) pedido das

seguintes informações:

a) Relação detalhada de todas as terras públicas e projeções imobiliárias alienadas

ou transferidas pela TERRACAP para a CODHAB ou para cooperativas/associações

habitacionais com a finalidade exclusiva de habitação de interesse social (2019 a 2026);

b) Demonstrativo contábil e financeiro dos subsídios e descontos aplicados nos

valores de avaliação da terra para viabilizar os empreendimentos de interesse social,

apontando o montante financeiro global subsidiado por ano civil;

c) Inventário atualizado do estoque de terras públicas de propriedade da TERRACAP

remanescentes e que estejam formalmente destinadas, diretrizes urbanísticas ou zoneamento

atual, à provisão futura de habitação de interesse social (Zonas Especiais de Interesse Social

- ZEIS ou equivalentes);

d) Detalhamento das metas de arrecadação financeira da agência que foram

legalmente revertidas, nos termos da legislação vigente, para o financiamento de obras de

infraestrutura básica urbana em assentamentos de baixa renda ou fomento ao fundo de

habitação (FUNDHIS);

e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

REQ 2886/2026 - Requerimento - 2886/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334944) pg.1

JUSTIFICAÇÃO

Na qualidade de principal gestora do patrimônio imobiliário público do DF, a

TERRACAP desempenha papel crucial no sucesso ou no estrangulamento das políticas

habitacionais de interesse social. A destinação de terras públicas a preços subsidiados é o

mecanismo econômico mais robusto para viabilizar moradia digna acessível para as faixas

populacionais de menor renda, que não conseguem competir no mercado imobiliário

especulativo.

Monitorar o estoque de áreas remanescentes e assegurar que as glebas estratégicas

não sejam destinadas exclusivamente à alta renda ou ao comércio imobiliário predatório é

dever imperativo deste Parlamento. Além disso, auditar se as contrapartidas e os recursos

obtidos pela agência estão retornando como investimentos em infraestrutura para as

periferias é essencial para garantir o cumprimento das diretrizes de desenvolvimento

sustentável e justiça social inscritas na Lei Orgânica do DF.

Por essas razões, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste

requerimento .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 16:10:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334944 , Código CRC: a195af0b

REQ 2886/2026 - Requerimento - 2886/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334944) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário(a) de Estado de

Desenvolvimento Urbano e

Habitação do Distrito Federal

(SEDUH) acerca das poligonais de

Áreas de Regularização de Interesse

Social (ARIS) no Plano Diretor de

Ordenamento Territorial (PDOT),

critérios técnicos de demarcação e

balanço de regularização entre 2019

e 2026.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal

(SEDUH) pedido das seguintes informações:

a) Delimitação georreferenciada e memorial descritivo atualizado de todas as

poligonais instituídas como Áreas de Regularização de Interesse Social (ARIS) no Distrito

Federal, indicando as respectivas Regiões Administrativas (RAs);

b) Relatório técnico contendo os critérios urbanísticos, ambientais e sociais

detalhados que justificaram a inclusão ou a exclusão de áreas específicas como ARIS nas

propostas de revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) no período de 2019

a 2026;

c) Diagnóstico situacional consolidado de cada ARIS identificada, discriminando a

etapa atual do processo de regularização (fase de estudos preliminares, aprovação de projeto

urbanístico, registro cartorário ou regularização concluída);

d) Relação de áreas ocupadas por populações de baixa renda que foram objeto de

estudos técnicos para fins de demarcação como ARIS, mas que receberam parecer

desfavorável da SEDUH, acompanhada das respectivas justificativas jurídicas e urbanísticas;

e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

REQ 2887/2026 - Requerimento - 2887/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334943) pg.1

f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

As Áreas de Regularização de Interesse Social (ARIS) constituem o principal

instrumento urbanístico do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) para garantir a

inclusão socioespacial de assentamentos informais consolidados por populações de baixa

renda. A correta demarcação dessas poligonais é o passo inicial e indispensável para afastar

o risco de remoções forçadas e para permitir a entrada de infraestrutura urbana básica e

equipamentos públicos.

Diante do debate central que envolve a revisão do PDOT e a pressão imobiliária no

Distrito Federal, faz-se imperioso que este Parlamento exerça rigorosa fiscalização sobre as

decisões técnicas da SEDUH. É fundamental assegurar que os critérios de inclusão e

exclusão de áreas obedeçam estritamente ao interesse social e aos preceitos da função

social da propriedade, evitando o esvaziamento de áreas historicamente consolidadas ou o

favorecimento de interesses desalinhados com as demandas da população vulnerável.

Por essas razões, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste

requerimento .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 16:06:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334943 , Código CRC: 24e37d00

REQ 2887/2026 - Requerimento - 2887/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334943) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Presidente da Companhia de

Desenvolvimento Habitacional do

Distrito Federal (CODHAB) acerca

do cronograma, investimentos

orçamentários e regularização

fundiária na Região Administrativa

do Sol Nascente/Pôr do Sol entre

2019 e 2026.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB)

pedido das seguintes informações:

a) Mapeamento atualizado das poligonais e trechos urbanos (Trechos 1, 2, 3, etc.) na

RA do Sol Nascente/Pôr do Sol, discriminando o status jurídico-administrativo da

regularização fundiária de cada setor;

b) Cronograma oficial e detalhado de metas, prazos e etapas executivas pendentes

para a finalização dos processos de regularização e escrituração dos lotes na localidade;

c) Balanço financeiro descritivo demonstrando o montante de recursos públicos

federais e distritais investidos especificamente em obras de infraestrutura urbana vinculadas

aos processos de regularização (pavimentação, saneamento, macrofrenagem) na região

(2019 a 2026);

d) Quantitativo consolidado de Certidões de Regularização Fundiária (CRFs) emitidas

e escrituras definitivas efetivamente lavradas e entregues gratuitamente aos moradores de

baixa renda da poligonal por ano civil;

e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

REQ 2888/2026 - Requerimento - 2888/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334942) pg.1

O Sol Nascente consolidou-se como uma das maiores ocupações urbanas da

América Latina, demandando uma forte, contínua e incisiva intervenção estatal. A concessão

do título de propriedade legítimo (escritura) transcende o mero simbolismo jurídico; confere

segurança de posse, dignidade psicossocial e integra definitivamente a região à malha urbana

formal do DF.

Compreender a fundo os entraves burocráticos que atrasam a entrega dessas

escrituras nos diferentes trechos, além de mapear os massivos investimentos orçamentários

aplicados em obras de infraestrutura básica correlatas, é indispensável para que o Poder

Legislativo garanta a perenidade e a aceleração das metas de regularização REURB-S de

interesse social.

Por essas razões, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste

requerimento .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 16:03:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334942 , Código CRC: 8214dd56

REQ 2888/2026 - Requerimento - 2888/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334942) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Presidente da Companhia de

Desenvolvimento Habitacional do

Distrito Federal (CODHAB) acerca

do monitoramento da fila da

habitação, critérios de pontuação e

evolução das convocações do

Programa Morar Bem entre 2019 e

2026.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB)

pedido das seguintes informações:

a) Quantitativo atualizado de cidadãos formalmente inscritos na lista geral do

Programa Morar Bem, com desagregação detalhada por Faixa de Renda (1, 1.5, 2, 3 e 4),

tempo de inscrição na fila e vulnerabilidades sociais registradas (idosos, PCDs, mulheres

chefes de família);

b) Histórico anual detalhado (2019 a 2026) das convocações realizadas, apontando o

número de candidatos chamados, candidatos habilitados, candidatos desclassificados e o

motivo legal da exclusão de cadastro;

c) Nota técnica explicativa fundamentando a metodologia matemática e os critérios

objetivos de pontuação utilizados pelo sistema para o cálculo de reclassificação dos inscritos

na fila pública;

d) Relatório descritivo sobre as ferramentas de auditoria e segurança cibernética

empregadas pela CODHAB para evitar fraudes, manipulações manuais ou alterações

indevidas nas posições e notas dos inscritos no banco de dados do programa;

e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

REQ 2889/2026 - Requerimento - 2889/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334941) pg.1

JUSTIFICAÇÃO

A lista de inscritos no Programa Morar Bem representa as esperanças de dezenas de

milhares de famílias do Distrito Federal que aguardam ansiosamente pela oportunidade de ter

um teto próprio. Transparência ativa na gestão dessa fila é, portanto, primordial para blindar o

programa habitacional de desconfianças e assegurar que as convocações sigam estritamente

preceitos de justiça e legalidade.

Com relatos frequentes de inscritos sobre a suposta falta de clareza nas mudanças de

posições e lentidão crônica no ritmo de habilitação, este requerimento atua como mecanismo

essencial de controle social e transparência, aferindo se as metas governamentais de redução

do déficit estão sendo cumpridas sob critérios puramente republicanos.

Por essas razões, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste

requerimento .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 16:00:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334941 , Código CRC: fad98312

REQ 2889/2026 - Requerimento - 2889/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334941) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Presidente da Companhia de

Desenvolvimento Habitacional do

Distrito Federal (CODHAB) acerca

do credenciamento, critérios de

seleção e repasse de áreas públicas

a cooperativas e associações

habitacionais entre 2019 e 2026.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB)

pedido das seguintes informações:

a) Relação completa de todas as cooperativas e associações habitacionais

formalmente credenciadas junto à CODHAB, indicando a data de homologação do cadastro e

o status atual de regularidade de cada entidade;

b) Listagem detalhada dos editais de chamamento público voltados à seleção de

entidades habitacionais, contendo os critérios técnicos de pontuação adotados e o respectivo

ranking de classificação final no período de 2019 a 2026;

c) Relação das projeções imobiliárias e áreas públicas formalmente repassadas ou

destinadas a essas entidades, especificando a Região Administrativa (RA), endereço

completo, tamanho da área, quantidade de unidades habitacionais planejadas e o número de

beneficiários efetivamente vinculados;

d) Relatórios de fiscalização e auditoria emitidos pela CODHAB sobre a conformidade

das listas de indicados apresentadas pelas cooperativas contempladas, atestando a

observância aos critérios legais de priorização da política habitacional do DF;

e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

REQ 2890/2026 - Requerimento - 2890/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334940) pg.1

O cooperativismo habitacional é uma ferramenta fundamental de participação social

prevista na legislação de provisão de moradia do Distrito Federal. No entanto, a lisura no

credenciamento, a impessoalidade nos critérios de escolha de projeções urbanas e o rigor na

fiscalização das listas de beneficiários indicados pelas entidades são pilares inegociáveis para

afastar qualquer suspeita de favorecimento irregular ou clientelismo.

Compete a esta Casa Legislativa monitorar se as terras públicas e os subsídios

habitacionais estão sendo democratizados de forma transparente, premiando entidades

idôneas e assegurando o atendimento exclusivo de famílias que cumprem rigorosamente os

requisitos da fila habitacional, evitando fraudes ou burla aos sistemas de pontuação do DF.

Por essas razões, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste

requerimento .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:57:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334940 , Código CRC: 715a24cf

REQ 2890/2026 - Requerimento - 2890/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334940) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Presidente da Companhia de

Desenvolvimento Habitacional do

Distrito Federal (CODHAB) acerca da

execução orçamentária, critérios de

editais e metas operacionais do

Programa de Assistência Técnica

em Habitação de Interesse Social

(ATHIS) entre 2019 e 2026.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB)

pedido das seguintes informações:

a) Quantitativo exato de famílias e moradias efetivamente beneficiadas com projetos

arquitetônicos ou melhorias habitacionais estruturais por ano civil (2019 a 2026), com

detalhamento obrigatório por Região Administrativa (RA) e bairro/comunidade;

b) Cópia integral dos editais, normativos internos e resoluções que estipulam os

critérios técnicos e sociais de pontuação e priorização utilizados para a seleção das

residências habilitadas a receber o benefício;

c) Detalhamento financeiro da execução orçamentária anual do programa de

melhorias habitacionais, especificando o montante previsto na LOA, o valor efetivamente

liquidado e as respectivas fontes pagadoras (FUNDHIS, dotação ordinária do GDF, emendas

parlamentares);

d) Relação de convênios, acordos de cooperação técnica ou parcerias firmados com

entidades de classe (ex: CAU/DF) e instituições de ensino superior (ex: UnB) para o

desenvolvimento das ações de assistência técnica no DF;

e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

REQ 2891/2026 - Requerimento - 2891/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334937) pg.1

JUSTIFICAÇÃO

A Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social (ATHIS), instituída de forma

pioneira no DF e garantida pela Lei Federal nº 11.888/2008, cumpre uma função humanitária

e de saúde pública inestimável. Grande parte do déficit habitacional do Distrito Federal não se

resolve apenas erguendo novos prédios, mas sanando as precariedades construtivas, a

insalubridade crônica, o risco de desabamento e a falta de ventilação nas moradias

autoconstruídas pelas famílias vulneráveis nas periferias.

Auditar a destinação orçamentária, o cumprimento dos editais e o nível de execução

orçamentária do programa (especialmente as verbas vinculadas ao FUNDHIS) é vital para

garantir que a política pública não sofra descontinuidade ou esvaziamento financeiro por parte

do Executivo, assegurando que arquitetos e engenheiros cheguem de fato a quem mais

precisa.

Por essas razões, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste

requerimento .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:55:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334937 , Código CRC: f6eca023

REQ 2891/2026 - Requerimento - 2891/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334937) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Presidente da Companhia de

Desenvolvimento Habitacional do

Distrito Federal (CODHAB) acerca

do perfil socioeconômico e

geográfico das unidades

habitacionais entregues e a

infraestrutura do entorno entre 2019

e 2026.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB)

pedido das seguintes informações:

a) Quantitativo total de unidades habitacionais cujas chaves foram efetivamente

entregues aos beneficiários finais em cada ano civil (série histórica de 2019 a 2026);

b) Microdados (anonimizados em estrito respeito à LGPD) que permitam o

cruzamento do perfil das moradias entregues com a faixa de renda familiar do beneficiário

(Faixas 1, 1.5, 2, etc.), a modalidade habitacional adotada e a Região Administrativa (RA) de

destinação;

c) Relatório ou parecer técnico atestando se os empreendimentos habitacionais

entregues no período contavam, no momento da entrega das chaves, com toda a

infraestrutura básica urbana e os equipamentos públicos integrados (escolas, unidades

básicas de saúde e linhas de transporte público) instalados no seu entorno direto;

d) Relação detalhada de eventuais passivos de infraestrutura urbana não concluídos

nas áreas adjacentes aos empreendimentos habitacionais já inaugurados;

e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

REQ 2892/2026 - Requerimento - 2892/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334936) pg.1

Entregar moradias de interesse social não se resume ao ato administrativo de

distribuição de chaves; significa garantir o direito pleno à cidade, conforme preconizam as

diretrizes do Estatuto da Cidade e do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT). Com

estimativas de que mais de 100 mil domicílios no Distrito Federal encontram-se em situação

precária ou de adensamento excessivo, é urgente avaliar tecnicamente o alcance social das

entregas da CODHAB.

Este Parlamento necessita auditar se os escassos recursos habitacionais estão de

fato priorizando as famílias da Faixa 1 de renda (as mais vulneráveis) ou se há um

estrangulamento nos critérios de seleção que favorece faixas superiores. Ademais, a

segregação espacial é uma realidade latente no DF, tornando crucial cruzar os dados de

moradia com a real oferta de escolas, UBSs e transporte regular, evitando a criação de novos

bolsões de exclusão urbana.

Por essas razões, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste

requerimento .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:52:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334936 , Código CRC: 3232ae3d

REQ 2892/2026 - Requerimento - 2892/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334936) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Presidente da Companhia de

Desenvolvimento Habitacional do

Distrito Federal (CODHAB) acerca de

empreendimentos habitacionais

lançados, status de execução físico-

financeira e balanço de entregas

entre 2019 e 2026.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB)

pedido das seguintes informações:

a) Relação completa de todos os empreendimentos habitacionais lançados no período

(janeiro de 2019 a 2026), identificados por Região Administrativa (RA) e endereço completo;

b) Status de execução físico-financeiro atualizado de cada empreendimento,

categorizado estritamente em: Concluído, Em execução, Paralisado ou Cancelado;

c) Para as obras em execução ou paralisadas, o cronograma inicial previsto, o

percentual físico executado até o momento, a quantidade de termos aditivos celebrados e a

devida justificativa técnica para os atrasos enfrentados;

d) Quadro comparativo contendo o total de unidades habitacionais previstas no

projeto original e o total de unidades efetivamente concluídas e entregues em cada

empreendimento, acompanhado do orçamento global previsto e do montante financeiro

efetivamente executado, especificando as fontes de recursos (Governo Federal, GDF,

contrapartidas);

e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

REQ 2893/2026 - Requerimento - 2893/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334935) pg.1

O Distrito Federal enfrenta um déficit habitacional histórico e agudo, onde milhares de

famílias de baixa renda dependem umbilicalmente da atuação firme e eficiente do Estado para

garantir o acesso ao direito constitucional à moradia digna. Nos últimos anos, a CODHAB

anunciou o lançamento de diversos empreendimentos e promessas de entregas, contudo, o

ritmo real de execução físico-financeira e a incidência de aditivos contratuais que oneram os

cofres públicos demandam uma rigorosa fiscalização por parte deste Parlamento.

A transparência total sobre as obras concluídas e, sobretudo, sobre as que

permanecem paralisadas ou atrasadas é premissa básica para avaliar a eficiência da gestão

pública e identificar os gargalos estruturais da política habitacional de provisão do DF.

Portanto, o acesso a esses dados estruturados em formato aberto permitirá a esta Casa

exercer seu papel constitucional de controle externo de forma técnica e independente.

Por essas razões, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação do presente

requerimento .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:49:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334935 , Código CRC: e9a84e62

REQ 2893/2026 - Requerimento - 2893/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334935) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à) Diretor-

Geral do Departamento de Trânsito

do Distrito Federal (Detran-DF)

acerca de dados sobre operações de

fiscalização de alcoolemia no

trânsito.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) pedido das

seguintes informações:

a) Série histórica mensal, de janeiro de 2019 até a data atual, referente à fiscalização

de alcoolemia no trânsito, com unidade de análise por mês/ano e Região Administrativa (RA),

contendo as seguintes colunas: Mês/Ano; Região Administrativa (RA); Quantidade de

operações de blitz (Lei Seca) realizadas; Quantidade de etilômetros disponíveis/em

funcionamento no órgão; Quantidade de abordagens/testes realizados; Quantidade de

autuações/multas aplicadas por alcoolemia; Quantidade de veículos apreendidos/CNHs

recolhidas;

b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que definem os critérios de

planejamento/distribuição dessas operações e os contratos de aquisição/calibração dos

etilômetros, incluindo pareceres e notas técnicas;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A fiscalização da alcoolemia no trânsito é um pilar fundamental para a segurança

viária no Distrito Federal, impactando diretamente a vida e o bem-estar de toda a população.

A transparência na divulgação dos dados referentes às operações de fiscalização, à

disponibilidade de equipamentos e aos resultados obtidos é essencial para que esta Casa

Legislativa possa exercer seu papel constitucional de fiscalização e controle externo sobre as

REQ 2894/2026 - Requerimento - 2894/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334934) pg.1

ações do Poder Executivo. A análise detalhada dessas informações permitirá avaliar a

efetividade das políticas públicas implementadas pelo Detran-DF no combate à combinação

perigosa de álcool e direção, bem como identificar possíveis gargalos ou áreas que

necessitam de aprimoramento.

A presente solicitação visa obter subsídios concretos para a formulação de políticas

públicas mais eficazes e para o aprimoramento dos mecanismos de controle e auditoria. O

acesso a dados brutos e detalhados sobre as operações de blitz, a frota de etilômetros e o

número de autuações e apreensões, organizados de forma a permitir análise técnica, é crucial

para que os representantes do povo possam verificar a correta aplicação dos recursos

públicos e a eficiência dos serviços prestados à sociedade. A exigência de formatos abertos

para planilhas e séries de dados visa garantir a auditabilidade e a capacidade de

processamento dessas informações pelo Poder Legislativo.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:45:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334934 , Código CRC: f969bcba

REQ 2894/2026 - Requerimento - 2894/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334934) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de Obras e

Infraestrutura do Distrito Federal

acerca de Zeladoria Urbana e

Iluminação Pública.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal pedido das seguintes

informações:

a) Série histórica mensal, de janeiro de 2019 até a presente data, dos valores

previstos e executados em obras e serviços de zeladoria urbana, discriminados por Região

Administrativa (RA) e por contrato/obra, contendo as colunas: Mês/Ano, Região

Administrativa, Número do Contrato/Processo, Objeto da Zeladoria, Empresa Contratada,

Valor Previsto e Valor Executado/Liquidado;

b) Série histórica anual (posições de dezembro de 2019 a 2025) e o retrato atualizado

da quantidade de pontos de iluminação pública no DF, discriminados por ponto de iluminação,

contendo as colunas: ID do Ponto/Poste, Região Administrativa, Endereço/Coordenadas

Geográficas, Tipo da Iluminação (ex: LED, vapor de sódio), Situação Atual (ativo, inativo, em

manutenção) e Data da Última Manutenção;

c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que definem as normas, o

planejamento e os critérios de priorização das obras de zeladoria e da manutenção de

iluminação pública, incluindo todos os pareceres e notas técnicas;

d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A fiscalização das ações do Poder Executivo é um pilar fundamental do mandato

parlamentar, visando garantir a correta aplicação dos recursos públicos e a efetiva prestação

de serviços à população do Distrito Federal. A zeladoria urbana e a iluminação pública são

REQ 2895/2026 - Requerimento - 2895/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334932) pg.1

serviços essenciais que impactam diretamente a qualidade de vida, a segurança e a

mobilidade dos cidadãos. A ausência de informações claras e detalhadas sobre o orçamento

e a execução dessas áreas dificulta o acompanhamento pela sociedade e pelo Legislativo.

Este requerimento busca obter dados precisos sobre os investimentos realizados em

zeladoria urbana, detalhados por Região Administrativa e por contrato, bem como um

panorama atualizado da infraestrutura de iluminação pública. A obtenção dessas informações

em formatos abertos e auditáveis permitirá uma análise técnica aprofundada por parte desta

Casa Legislativa, possibilitando a identificação de gargalos, ineficiências e possíveis

irregularidades na gestão desses serviços.

A transparência na gestão pública é um direito do cidadão e um dever das

instituições. Ao solicitar o acesso a processos administrativos que definem as normas e

critérios de priorização, busca-se compreender a lógica por trás das decisões tomadas pelo

Executivo, assegurando que as políticas públicas estejam alinhadas com as necessidades da

população e com os princípios da administração pública.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:43:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334932 , Código CRC: 1028b708

REQ 2895/2026 - Requerimento - 2895/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334932) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de Segurança

Pública do Distrito Federal acerca de

série histórica de registros de

ocorrências de segurança pública.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal pedido das seguintes

informações:

a) Série histórica com quebra mensal, a partir de janeiro de 2019 até a presente data,

do volume de registros das seguintes ocorrências: estelionato, estelionato por meio digital,

roubo de celular, furto de celular, desaparecimento, homicídio de mulheres, feminicídio e

suicídios (tentados ou consumados), com unidade de análise por Região Administrativa (RA)

do fato;

b) Planilha contendo as seguintes colunas: Mês/Ano, Região Administrativa, Tipo de

Ocorrência, Faixa Etária da vítima (exclusivo para suicídios, quebrado em: criança,

adolescente, jovem, adulto, idoso) e Quantidade de registros;

c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que contenham normativos ou

manuais com critérios de gestão para a classificação das ocorrências mencionadas no item

"a", incluindo pareceres e notas técnicas;

d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A presente solicitação de informações visa suprir uma necessidade premente de

acompanhamento e fiscalização das políticas públicas de segurança no Distrito Federal. A

série histórica detalhada das ocorrências criminais, segmentada por Região Administrativa e

REQ 2896/2026 - Requerimento - 2896/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334931) pg.1

tipo de delito, é fundamental para que esta Casa Legislativa possa avaliar a eficácia das

ações governamentais em curso, identificar padrões de criminalidade e subsidiar a proposição

de medidas legislativas e de fiscalização que visem a proteção da população.

O acesso a dados objetivos e detalhados sobre crimes como estelionato, roubo e furto

de celulares, feminicídios e suicídios, em especial, permite uma análise aprofundada sobre a

incidência desses fenômenos em diferentes áreas do DF e em grupos etários específicos,

como no caso dos suicídios. A compreensão desses dados é crucial para direcionar recursos

e esforços de forma mais eficiente, além de permitir a identificação de possíveis falhas na

gestão da segurança pública que necessitem de correção.

A exigência de formatos abertos para a apresentação dos dados e a cópia de

normativos e pareceres técnicos garantem a transparência e a capacidade de auditoria do

Poder Legislativo, assegurando que as informações recebidas sejam passíveis de análise

técnica aprofundada e que os critérios de classificação das ocorrências sejam compreendidos

em sua totalidade. O Parlamento tem o dever constitucional de auditar as ações do Poder

Executivo, e o acesso a essas informações é um instrumento indispensável para o exercício

pleno dessa prerrogativa em prol da sociedade do Distrito Federal.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:40:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334931 , Código CRC: f44c5672

REQ 2896/2026 - Requerimento - 2896/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334931) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao Secretário

de Estado de Segurança Pública do

Distrito Federal acerca de Processos

Administrativos Disciplinares

(PADs) nas Forças de Segurança do

DF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa (Resolução nº 353/2024), requeiro seja

encaminhado ao Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal pedido das

seguintes informações:

a) Série histórica, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, dos Processos

Administrativos Disciplinares (PADs) abertos nas forças de segurança do DF (Polícia Civil,

Polícia Penal, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar), com a unidade de análise "por

processo (PAD)", e quebra temporal mensal, contendo as seguintes colunas: Força de

Segurança, Número do Processo (SEI ou sistema da Corregedoria), Data de Abertura (Mês

/Ano), Identificação do Agente Envolvido (Nome Completo e Matrícula), Status Atual do

Processo, Resultado Final/Punição Aplicada e Data de Conclusão;

b) Cópia integral dos atos normativos, manuais ou critérios de gestão atualizados que

regulamentam a tramitação de PADs no âmbito das corregedorias das forças de segurança

do DF;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema .

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa atender a uma demanda legítima por transparência e

controle sobre a atuação das forças de segurança do Distrito Federal. A fiscalização dos

Processos Administrativos Disciplinares (PADs) é fundamental para garantir a lisura, a

REQ 2897/2026 - Requerimento - 2897/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334930) pg.1

eficiência e a responsabilidade na conduta dos agentes públicos, bem como para assegurar

que a sociedade receba um serviço de segurança pública de qualidade e em conformidade

com os princípios legais e éticos.

A coleta e análise detalhada dos dados sobre a abertura, tramitação e conclusão dos

PADs, conforme solicitado, permitirá ao Poder Legislativo avaliar a efetividade dos

mecanismos de controle interno, identificar possíveis falhas procedimentais e subsidiar a

formulação de políticas públicas mais eficazes para aprimoramento da gestão disciplinares

nas corporações. A disponibilização dessas informações em formato aberto e acessível é

essencial para o exercício pleno do controle externo e para a prestação de contas à

sociedade.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:35:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334930 , Código CRC: 69b5db14

REQ 2897/2026 - Requerimento - 2897/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334930) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de Segurança

Pública do Distrito Federal acerca de

dados referentes a mortes

decorrentes de intervenção policial.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal pedido das seguintes

informações:

a) Série histórica, com quebra mensal, dos autos de resistência e/ou registros de

mortes decorrentes de intervenção policial ocorridos entre janeiro de 2019 e a presente data,

contendo as seguintes colunas: ano da ocorrência; mês da ocorrência; força de segurança do

agente envolvido (Polícia Civil, Polícia Penal, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar ou

outra); situação do agente no momento do fato (em serviço ou fora de serviço); número do

expediente/ocorrência policial que registrou o fato;

b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que instituíram normativas,

portarias ou critérios de gestão específicos para a consolidação e classificação dos dados de

letalidade, incluindo pareceres e notas técnicas;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa atender a uma demanda crucial de fiscalização e controle

externo por parte desta Casa Legislativa, no que tange à atuação das forças de segurança

pública do Distrito Federal. A obtenção de dados precisos e detalhados sobre mortes

decorrentes de intervenção policial é fundamental para a avaliação da política de segurança

pública, a identificação de padrões e a promoção da transparência nas ações estatais. A

REQ 2898/2026 - Requerimento - 2898/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334928) pg.1

sociedade do Distrito Federal tem o direito de conhecer as circunstâncias em que tais eventos

ocorrem, bem como as medidas adotadas pelo Poder Executivo para sua prevenção e

apuração.

A análise da série histórica solicitada permitirá a esta Câmara Legislativa realizar um

acompanhamento efetivo das estatísticas de letalidade policial, identificar possíveis

tendências e avaliar a eficácia das estratégias de segurança implementadas. Ademais, a

requisição de cópias dos processos que normatizam a consolidação e classificação desses

dados garantirá que os critérios utilizados sejam transparentes e alinhados aos princípios da

legalidade e da impessoalidade. O Poder Legislativo, em sua função constitucional de

fiscalizar os atos do Poder Executivo, necessita de subsídios robustos para subsidiar debates

e propor aprimoramentos na atuação dos órgãos de segurança.

A exigência de formatos abertos para a apresentação dos dados e a certificação da

inexistência de informações são medidas que visam otimizar o trabalho técnico desta Casa e

assegurar a completude das respostas, evitando lacunas que possam comprometer a análise.

A transparência e o acesso à informação são pilares de uma gestão pública responsável e

democrática, e este requerimento se insere nesse contexto, fortalecendo o controle

parlamentar e o direito da cidadania à informação.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:32:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334928 , Código CRC: 58d0998c

REQ 2898/2026 - Requerimento - 2898/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334928) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de Segurança

Pública do Distrito Federal acerca de

contratos e uso de câmeras

corporais nas forças de segurança.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal pedido das seguintes

informações:

a) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) referentes às contratações e à

definição das normas e critérios de gestão do uso de câmeras corporais pelas forças de

segurança do DF (Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Penal e Corpo de Bombeiros Militar),

incluindo obrigatoriamente os pareceres e notas técnicas que fundamentaram tais atos;

b) Dados organizados por contrato e por força de segurança, em série histórica anual

a partir de 01/2019 até a presente data, contendo as seguintes colunas: Ano de referência,

Força de Segurança (PMDF, PCDF, PPDF ou CBMDF), Número do Contrato/Processo SEI,

Quantidade de câmeras ativas/disponibilizadas, Modelo das câmeras, Empresa contratada,

Serviço de armazenamento dos materiais (especificar tecnologia/empresa) e Serviço de

análise dos materiais (especificar software/empresa);

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A fiscalização do uso de recursos públicos e a garantia da transparência nas ações do

Poder Executivo são pilares fundamentais do mandato parlamentar. A aquisição e o uso de

câmeras corporais pelas forças de segurança do Distrito Federal representam um

investimento significativo, cujos detalhes contratuais e operacionais merecem escrutínio

REQ 2899/2026 - Requerimento - 2899/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334924) pg.1

detalhado pelo Poder Legislativo. A compreensão clara dos contratos firmados, das empresas

contratadas, dos modelos de equipamentos e dos serviços de armazenamento e análise de

dados é essencial para avaliar a eficiência e a economicidade dessas contratações.

Ademais, a organização dos dados em formato aberto e a exigência de informações

detalhadas sobre a quantidade de câmeras ativas e os critérios de gestão do seu uso

permitem uma análise aprofundada sobre a efetividade da implementação dessa tecnologia

na atuação policial e de outras forças de segurança. Tais informações são cruciais para

subsidiar futuras deliberações desta Casa Legislativa, bem como para assegurar à sociedade

do Distrito Federal que os recursos públicos estão sendo aplicados de forma responsável e

em conformidade com os objetivos de segurança pública e transparência.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:30:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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Código Verificador: 334924 , Código CRC: 1d09ad7f

REQ 2899/2026 - Requerimento - 2899/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334924) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de Segurança

Pública do Distrito Federal acerca de

dados sobre saúde mental dos

profissionais de segurança pública.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal pedido das seguintes

informações:

a) Série histórica com quebra mensal do quantitativo de profissionais dedicados ao

cuidado e promoção da saúde mental (psiquiatras, psicólogos, assistentes sociais, etc.) que

atendem as forças de segurança do DF, por corporação. A planilha deverá conter as colunas:

Mês/Ano; Corporação Atendida (PC, PP, PM, CBM, Detran); Especialidade do Profissional de

Saúde; Tipo de Vínculo (Efetivo/Comissionado/Terceirizado); Quantidade de Profissionais

Ativos;

b) Série histórica com quebra mensal do quantitativo de profissionais de segurança

pública em afastamento por doenças relacionadas à saúde mental (Transtornos Mentais e

Comportamentais), por corporação. A planilha deverá conter as colunas: Mês/Ano;

Corporação do Servidor; Cargo; CID do Afastamento (Capítulo F do CID-10 ou 06 do CID-11);

Quantidade de Servidores Afastados;

c) Relação atualizada de todos os programas e políticas de cuidado, prevenção e

apoio à saúde mental direcionados aos profissionais da segurança pública, com a cópia

integral do respectivo processo administrativo (SEI) de formulação e gestão, incluindo todos

os pareceres e notas técnicas;

d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

REQ 2900/2026 - Requerimento - 2900/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334923) pg.1

A saúde mental dos profissionais de segurança pública é um pilar fundamental para a

eficácia e a qualidade dos serviços prestados à sociedade do Distrito Federal. O estresse

inerente à atividade policial, somado a outros fatores, pode acarretar afastamentos e impactar

diretamente o bem-estar desses servidores e, consequentemente, a segurança pública.

Diante disso, torna-se imperativo que esta Casa Legislativa tenha acesso a dados precisos e

atualizados sobre a série histórica de afastamentos por transtornos mentais e sobre o

quantitativo de profissionais dedicados a essa área.

A fiscalização exercida por este Parlamento é um direito constitucional que visa

garantir a correta aplicação dos recursos públicos e a efetividade das políticas implementadas

pelo Poder Executivo. A obtenção das informações solicitadas permitirá uma análise

aprofundada sobre a existência e a abrangência de programas e políticas de cuidado,

prevenção e apoio à saúde mental, bem como a cópia dos processos administrativos

relacionados, garantindo a transparência e o controle externo sobre a gestão pública.

A exigência de formatos de dados abertos (.csv ou .xlsx) é crucial para permitir a

análise técnica e a auditoria por parte desta Casa Legislativa, evitando a apresentação de

informações em formatos que dificultem ou impossibilitem o escrutínio. A certificação formal

da inexistência de informações, acompanhada de justificativa técnica, assegura que o órgão

responde de forma completa e transparente.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:27:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334923 , Código CRC: 5d399aeb

REQ 2900/2026 - Requerimento - 2900/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334923) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de Agricultura,

Abastecimento e Desenvolvimento

Rural do Distrito Federal acerca da

gestão de animais de grande porte,

curral público e defesa sanitária

animal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito

Federal pedido das seguintes informações:

a) Série histórica de dados, a partir de 01/2019 até o presente, referente ao curral

público e animais de tração, com quebra mensal e unidade de análise por animal recolhido

/apreendido, contendo as seguintes colunas: Mês/Ano do recolhimento, Espécie, Região

Administrativa (RA) da ocorrência, Motivo (via pública ou tração), Tempo de permanência no

curral (em dias), Destino final (devolução, doação, leilão, eutanásia, óbito no curral);

b) Série histórica de dados, a partir de 01/2019 até o presente, referente à defesa

sanitária e estabelecimentos agropecuários, com quebra mensal e unidade de análise por

fiscalização realizada, contendo as seguintes colunas: Mês/Ano, RA, Tipo de estabelecimento

(propriedade rural, pet shop, canil, gatil, haras), Espécie animal, Doença de notificação

obrigatória detectada (se houver), Medida adotada, Auto de infração lavrado (Sim/Não);

c) Série histórica de dados, a partir de 01/2019 até o presente, referente ao

orçamento e contratos, com quebra anual e unidade de análise por ação orçamentária e por

contrato, contendo as seguintes colunas: Ano, Área de destinação (defesa sanitária ou curral

público), Dotação autorizada, Valor empenhado, Valor liquidado, Valor pago, Número do

Contrato, Objeto, Valor total, Vigência, Situação do contrato;

d) Cópia integral dos processos SEI referentes às obras de manutenção do curral

público apontadas pelo TCDF e aos procedimentos de destinação de animais de tração

apreendidos, incluindo pareceres e notas técnicas;

e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

REQ 2901/2026 - Requerimento - 2901/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334922) pg.1

f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento visa suprir lacunas de informação cruciais para a

fiscalização das políticas públicas de gestão de animais de grande porte, curral público e

defesa sanitária animal no Distrito Federal. A ausência de dados detalhados sobre

recolhimento, tempo de permanência, destinação de animais, bem como sobre as ações de

fiscalização em estabelecimentos agropecuários e a execução orçamentária e contratual

relacionada a essas áreas, impede o exercício pleno do controle externo pelo Poder

Legislativo.

A transparência na gestão pública é um pilar fundamental para a accountability e para

a garantia de que os recursos públicos estão sendo aplicados de forma eficiente e em

conformidade com a legislação. A solicitação de informações detalhadas, incluindo cópias de

processos administrativos relevantes, é essencial para que esta Casa Legislativa possa

auditar a atuação da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento

Rural (SEAGRI-DF), identificar possíveis irregularidades e propor as medidas corretivas

necessárias para o aprimoramento dos serviços prestados à população do Distrito Federal.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:24:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334922 , Código CRC: 929cbcc9

REQ 2901/2026 - Requerimento - 2901/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334922) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Presidente do Instituto Brasília

Ambiental (IBRAM) acerca de

fiscalização de maus-tratos, fauna

silvestre, Centros de Triagem de

Animais Silvestres (CETAS) e

enforcement animal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Presidente do Instituto Brasília Ambiental (IBRAM) pedido das seguintes informações:

a) Quantitativo mensal de fiscais dedicados à fauna e maus-tratos, com sua

distribuição territorial por Região Administrativa (RA), referentes ao período de janeiro de

2019 até a presente data;

b) Planilha de ocorrências de maus-tratos, contendo as colunas: Mês/Ano, Canal de

recebimento, RA, Tipo de violação, Espécie envolvida e Tempo médio de atendimento (em

dias), referente ao período de janeiro de 2019 até a presente data;

c) Planilha de fiscalização referente a autos de infração, contendo as colunas: Mês

/Ano, Tipo de infrator (Pessoa Física/Pessoa Jurídica), Tipo de infração, RA, Situação

processual, Valor da multa aplicada e Valor arrecadado, referentes ao período de janeiro de

2019 até a presente data;

d) Planilha de entrada de animais em CETAS, contendo as colunas: Mês/Ano,

Espécie, Origem (Resgate/Apreensão/Entrega voluntária), RA de origem e Destinação final

(Soltura/Cativeiro permanente/Óbito), referentes ao período de janeiro de 2019 até a presente

data;

e) Planilha de atendimentos no Hospital de Fauna, contendo as colunas: Mês/Ano,

Espécie e Tipo de atendimento, referentes ao período de janeiro de 2019 até a presente data;

f) Quadro mensal de servidores do Hospital de Fauna, contendo as colunas: Mês/Ano,

Cargo, Vínculo e Lotação, referentes ao período de janeiro de 2019 até a presente data;

g) Planilha financeira referente a ações orçamentárias e contratos, contendo as

colunas: Ano, Ação/Objeto do Contrato, Valor Autorizado, Valor Empenhado, Valor Liquidado

e Valor Pago, referentes ao período de janeiro de 2019 até a presente data;

h) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que fundamentam os protocolos

de fiscalização de maus-tratos e os critérios de destinação de fauna silvestre no órgão;

REQ 2902/2026 - Requerimento - 2902/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334921) pg.1

i) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

j) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa a fiscalizar e aprofundar o conhecimento sobre as ações

do Instituto Brasília Ambiental (IBRAM) no combate a maus-tratos contra animais, na gestão

da fauna silvestre, no funcionamento das Centrais de Triagem de Animais Silvestres (CETAS)

e nas atividades de enforcement animal. A coleta de dados detalhados sobre o quantitativo de

fiscais, o fluxo de denúncias, os autos de infração lavrados, o trâmite de animais em CETAS e

os atendimentos no Hospital de Fauna são essenciais para avaliar a efetividade das políticas

públicas implementadas e a correta aplicação dos recursos públicos.

A análise das planilhas financeiras e dos processos administrativos que embasam os

protocolos de fiscalização e destinação de fauna permitirá um controle externo robusto sobre

a atuação do órgão, garantindo a transparência e a responsabilidade na gestão ambiental do

Distrito Federal. O Poder Legislativo, em seu papel constitucional de fiscalização, tem o dever

de auditar as ações do Poder Executivo, assegurando que as leis de proteção animal sejam

cumpridas e que os recursos orçamentários sejam utilizados de forma eficiente e em prol do

bem-estar da fauna e da sociedade.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:21:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334921 , Código CRC: 4c3bc4e0

REQ 2902/2026 - Requerimento - 2902/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334921) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de Saúde do

Distrito Federal acerca de dados de

vigilância de zoonoses, vacinação e

capacidade laboratorial.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:

a) Série histórica de dados, com quebra temporal mensal, referente às ações da

Diretoria de Vigilância Ambiental em Saúde (DIVAL) e Gerência de Vigilância Ambiental de

Zoonoses (GVAZ), contendo as seguintes colunas: Mês/Ano, RA, Unidade/Núcleo, Cargo,

Vínculo (efetivo/comissionado/cedido/contratado), Quantidade de servidores; Mês/Ano, RA,

Espécie (cão/gato), Modalidade (campanha/permanente/campo), Doses Aplicadas, Cobertura

Estimada (%), Meta de Cobertura (%); Mês/Ano, RA, Doença, Espécie, Amostras/Testes

Realizados, Casos Confirmados, Eutanásias (para leishmaniose), Notificações em Humanos

com vínculo; Mês/Ano, RA, Doença, Casos Notificados, Espécie Envolvida; Mês/Ano,

Capacidade Total, Média de Animais em Observação, Tempo Médio de Permanência (dias),

Destino (Devolução/Adoção/Eutanásia); Mês/Ano, Tipo de Exame, Exames Realizados,

Tempo Médio para Laudo (dias);

b) Série histórica anual de dados orçamentários, contendo as seguintes colunas: Ano,

Programa, Fonte de Recurso, Valor Autorizado, Empenhado, Liquidado e Pago;

c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas

técnicas, que definem os protocolos de ação para casos confirmados de raiva e a parceria

com IBRAM/SEPAN para castração pós-adoção;

d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

REQ 2903/2026 - Requerimento - 2903/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334920) pg.1

A presente proposição visa suprir uma lacuna na fiscalização das ações de vigilância

em saúde no Distrito Federal, especialmente no que tange às zoonoses e à capacidade

laboratorial da Secretaria de Saúde. A série histórica de dados solicitada permitirá uma

análise aprofundada da efetividade das políticas públicas implementadas, identificando

gargalos e oportunidades de aprimoramento na gestão de recursos e na prestação de

serviços à população. O acesso a informações detalhadas sobre a estrutura de RH,

vacinação, vigilância de doenças, gestão de animais e capacidade laboratorial é fundamental

para que este Parlamento possa exercer seu papel de controle externo e garantir que os

recursos públicos sejam aplicados de forma eficiente e transparente.

A análise dos dados orçamentários, com detalhamento de empenho, liquidação e

pagamento, possibilitará a auditoria da aplicação dos recursos destinados às áreas de

vigilância ambiental e zoonoses, assegurando a conformidade com as metas estabelecidas e

a prevenção de desvios. Ademais, a requisição de cópias de processos administrativos

relacionados aos protocolos de raiva e parcerias para castração visa garantir a clareza e a

legalidade dos procedimentos adotados pela gestão, bem como a efetividade das ações de

saúde pública e bem-estar animal. A transparência e o acesso à informação são pilares da

democracia e essenciais para a construção de uma gestão pública responsável e voltada às

necessidades da sociedade.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:14:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334920 , Código CRC: 1a5a86cb

REQ 2903/2026 - Requerimento - 2903/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334920) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário(a) Extraordinário(a) de

Proteção Animal do Distrito Federal

acerca da Política de Proteção

Animal no DF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário(a) Extraordinário(a) de Proteção Animal do Distrito Federal pedido das seguintes

informações:

a) Planilha com quebra temporal mensal, contendo as colunas: Mês/Ano; Unidade ou

Programa (SEPAN, Hvep Fixo, Hvep Móvel, Castra DF, Cartões, ID Animal, Adoção,

Educação); Indicador (Nº Servidores, Nº Atendimentos, Nº Castrações, Nº Beneficiários

Ativos, Nº Animais Cadastrados, Nº Adoções, Nº Escolas Atendidas); Detalhamento (Cargo,

Tipo de Serviço, Espécie, Sexo); Região Administrativa (RA); Quantidade Realizada; Fila de

Espera Atual; Tempo Médio de Espera;

b) Planilha com quebra temporal anual, contendo as colunas: Ano; Programa ou Nº do

Contrato; Objeto; Empresa Contratada; Fonte de Recurso; Dotação Autorizada; Valor

Empenhado; Valor Liquidado; Valor Pago;

c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo todos os pareceres e

notas técnicas, que definem os critérios de priorização do programa Castra DF, as regras de

elegibilidade dos Cartões Ração/Castração e o credenciamento de clínicas veterinárias;

d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa a fiscalizar a efetividade e a transparência da política de

proteção animal no Distrito Federal, com foco no período de janeiro de 2019 até a presente

data. É dever constitucional deste Parlamento auditar a atuação do Poder Executivo,

garantindo que os recursos públicos sejam aplicados de forma eficiente e que as ações

REQ 2904/2026 - Requerimento - 2904/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334919) pg.1

governamentais atendam às necessidades da população, neste caso, a proteção e o bem-

estar dos animais.

A solicitação de dados detalhados sobre atendimentos, programas, estrutura,

orçamento e contratos é fundamental para que esta Casa Legislativa possa realizar uma

análise criteriosa sobre a gestão dos recursos e a execução das políticas públicas voltadas à

proteção animal. A obtenção de cópias de processos administrativos relacionados a critérios

de priorização e credenciamentos permitirá a verificação da legalidade e da adequação dos

procedimentos adotados pela Secretaria Extraordinária de Proteção Animal (SEPAN-DF).

A exigência de formatos abertos para os dados e a certificação da inexistência de

informações são medidas que visam a garantir a qualidade e a auditabilidade das informações

prestadas, otimizando o trabalho de análise técnica do Poder Legislativo e assegurando o

direito da sociedade de ter acesso a dados claros e precisos sobre as ações do governo.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:12:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334919 , Código CRC: 44fabec6

REQ 2904/2026 - Requerimento - 2904/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334919) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à) Diretor-

Presidente da Companhia Imobiliária

de Brasília (TERRACAP) acerca de

Imóveis e Contratos de Cessão de

Uso para Abastecimento Alimentar e

Segurança Nutricional.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Diretor-Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília (TERRACAP) pedido das seguintes

informações:

a) Relação de imóveis urbanos da TERRACAP/GDF (incluindo galpões, barracões,

pavilhões e mercados com capacidade superior a 200 m²) disponíveis para cessão,

desocupados ou subutilizados, contendo as seguintes colunas: Ano de Referência, Região

Administrativa (RA), Endereço Completo, Área de Terreno (m²), Área Construída (m²), Tipo de

Estrutura, Situação Atual (vago, em processo de destinação, com restrições) e Situação

Jurídica;

b) Relação de contratos de cessão de uso ativos firmados pela TERRACAP com

órgãos do GDF para fins de serviço social, saúde, assistência alimentar ou abastecimento,

contendo as seguintes colunas: Ano de Assinatura, Número do Contrato, Processo SEI,

Órgão Cessionário, Endereço do Imóvel, RA, Área Cedida (m²), Modalidade (gratuito ou

oneroso), Valor (se aplicável), Data de Início e Data de Término da Vigência;

c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que fundamentam as normas e

os critérios de gestão atuais para a cessão de uso gratuita ou onerosa destes imóveis,

incluindo todos os pareceres e notas técnicas;

d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

REQ 2905/2026 - Requerimento - 2905/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334918) pg.1

A presente proposição visa a garantir a transparência e a eficiência na gestão dos

imóveis públicos do Distrito Federal, especialmente aqueles destinados a fins de interesse

social, assistência alimentar e segurança nutricional. A disponibilidade e a correta destinação

desses espaços são cruciais para o atendimento das necessidades básicas da população,

impactando diretamente a segurança alimentar e o bem-estar social. A fiscalização

parlamentar sobre a alocação e a utilização desses bens é um dever constitucional, essencial

para assegurar que os recursos públicos sejam empregados em benefício da coletividade e

para coibir eventuais subutilizações ou desvios de finalidade.

O acesso a dados detalhados sobre os imóveis disponíveis e os contratos de cessão

de uso permite ao Poder Legislativo realizar uma auditoria rigorosa sobre a atuação da

TERRACAP e dos órgãos do GDF envolvidos. Essa análise é fundamental para identificar

gargalos, propor melhorias na gestão e garantir que as políticas públicas de abastecimento

alimentar e segurança nutricional sejam efetivamente implementadas, alcançando quem mais

precisa. O Regimento Interno da CLDF confere ao Deputado Distrital a prerrogativa de

requisitar informações para o exercício de suas funções fiscalizadoras, direito este que deve

ser exercido em prol da boa governança e do controle externo.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:09:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334918 , Código CRC: cd29f36d

REQ 2905/2026 - Requerimento - 2905/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334918) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário(a) de Estado de Saúde do

Distrito Federal acerca de dados de

estado nutricional e vigilância

sanitária de alimentos.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:

a) Série histórica, com quebra anual, de 01/2019 até o presente, contendo dados dos

sistemas SISVAN e epidemiológicos sobre desnutrição, sobrepeso, obesidade, anemia

ferropriva e deficiências nutricionais em crianças (0 a 5 anos) e gestantes, com unidade de

análise por Região Administrativa (RA), contendo as colunas: Ano, RA, Público-alvo,

Condição Nutricional, Total de Casos, Percentual da População Acompanhada;

b) Série histórica, com quebra anual, de 01/2019 até o presente, contendo dados de

vigilância sanitária de estabelecimentos de alimentos (produtores, distribuidores e varejistas),

com unidade de análise por RA, contendo as colunas: Ano, RA, Tipo de Estabelecimento,

Número de Inspeções, Quantidade de Estabelecimentos Conformes, Principais Infrações

Encontradas, Medidas Sanitárias Aplicadas;

c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que contenham os relatórios

anuais de vigilância sanitária de alimentos e os critérios de gestão das inspeções no período;

d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa suprir uma necessidade crucial de acompanhamento e

fiscalização das políticas públicas de saúde no Distrito Federal, com foco específico no estado

nutricional de populações vulneráveis e na efetividade da vigilância sanitária de alimentos. O

REQ 2906/2026 - Requerimento - 2906/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334917) pg.1

acesso a dados detalhados e organizados é fundamental para que esta Casa Legislativa

possa exercer seu papel de controle externo e garantir que os recursos públicos sejam

aplicados de forma eficiente e que a população receba serviços de qualidade.

A análise das séries históricas e dos dados por Região Administrativa permitirá

identificar disparidades regionais, avaliar a evolução de indicadores de saúde e a eficácia das

ações de vigilância. A exigência de formatos abertos para os dados assegura a capacidade

técnica do Poder Legislativo em processar e auditar as informações, promovendo maior

transparência e controle social sobre as ações da Secretaria de Saúde.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:05:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334917 , Código CRC: c9ecb6b9

REQ 2906/2026 - Requerimento - 2906/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334917) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de Educação

do Distrito Federal acerca de

compras da agricultura familiar para

o PNAE.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal pedido das seguintes informações:

a) Série histórica com quebra anual, a partir de janeiro de 2019 até a presente data,

contendo o valor total (R$) e o percentual gasto com gêneros da agricultura familiar sobre o

total do PNAE, indicando o cumprimento da cota mínima de 30%;

b) Planilha de aquisições, tendo como unidade de análise "por contrato/fornecedor",

contendo as seguintes colunas: Ano; Mês; Razão Social/Nome do Fornecedor; CNPJ/CPF;

Categoria (Cooperativa/Associação/Individual); Região Administrativa (RA) de origem;

Produto Fornecido; Quantidade (Kg); Valor Contratado (R$); Valor Pago (R$); Número da

Chamada Pública; e Quantidade de Escolas Atendidas;

c) Planilha com a série histórica anual da análise nutricional dos cardápios, contendo

as colunas: Ano; Percentual de alimentos in natura/minimamente processados; Percentual de

alimentos ultraprocessados;

d) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que tratem da formulação dos

critérios nutricionais e dos entraves identificados para a ampliação da participação da

agricultura familiar local no PNAE, incluindo todos os pareceres, relatórios e notas técnicas;

e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento visa a fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos

destinados à aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para o Programa

Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) na rede de ensino do Distrito Federal. A garantia do

REQ 2907/2026 - Requerimento - 2907/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334916) pg.1

cumprimento da cota mínima de 30% estabelecida em lei é fundamental para o fomento da

economia local e para a oferta de alimentos saudáveis e de qualidade aos estudantes.

A análise detalhada das aquisições, incluindo dados sobre fornecedores, contratos e

chamadas públicas, permitirá verificar a efetividade das políticas implementadas e identificar

possíveis gargalos que impeçam a plena participação dos agricultores familiares. Ademais, a

avaliação nutricional dos cardápios é crucial para assegurar que os alimentos fornecidos

contribuam para a saúde e o bem-estar dos alunos.

A transparência na gestão dos recursos do PNAE e a comprovação da correta

aplicação dos mesmos são essenciais para a confiança da sociedade nas instituições

públicas. O Poder Legislativo, em seu papel fiscalizador, tem o dever de auditar as ações do

Poder Executivo, garantindo que as políticas públicas atendam aos interesses da população

do Distrito Federal.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:02:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334916 , Código CRC: 96fb909d

REQ 2907/2026 - Requerimento - 2907/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334916) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário(a) de Estado de

Desenvolvimento Social do Distrito

Federal acerca de dados de

Segurança Alimentar, Restaurantes

Comunitários e CadÚnico.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal pedido das seguintes

informações:

a) Série histórica mensal (de janeiro de 2019 até a presente data) de famílias inscritas

no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e estimativas de insegurança

alimentar, com unidade de análise por Região Administrativa (RA). As colunas solicitadas são:

Mês/Ano; RA; Faixa de Renda (até R$218 / R$218-660 / R$660-0,5SM / 0,5-1SM / 1-2SM / 2-

5SM); Qtd_Famílias_Inscritas; Qtd_Pessoas_Insegurança_Leve;

Qtd_Pessoas_Insegurança_Moderada; Qtd_Pessoas_Insegurança_Grave;

b) Série histórica mensal (de janeiro de 2019 até a presente data) de custos e

atendimentos dos equipamentos de alimentação (Restaurantes Comunitários, Bancos de

Alimentos, Cozinhas Solidárias), com unidade de análise por Unidade/Equipamento. As

colunas solicitadas são: Mês/Ano; Nome_Unidade; RA; Tipo_Equipamento;

Refeições_Servidas; Custo_Alimentos; Custo_Pessoal; Custo_Manutenção_Energia;

Custo_Total_Operacional; Custo_Unitário_Refeição; Valor_Cobrado_Usuário;

Valor_Subsídio_Público;

c) Série histórica anual (de 2019 até a presente data) do orçamento da área, com

unidade de análise por Ação/Programa. As colunas solicitadas são: Ano; Ação_Programa;

Orçamento_Alocado; Orçamento_Executado;

d) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas

técnicas, que definem os critérios de gestão e diagnósticos de insegurança alimentar

vigentes, bem como a composição atual do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional

do Distrito Federal (CONSEA-DF) e as atas de suas últimas 4 reuniões;

e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

REQ 2908/2026 - Requerimento - 2908/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334915) pg.1

f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa suprir uma lacuna fundamental na fiscalização das

políticas públicas voltadas à segurança alimentar e nutricional no Distrito Federal. A garantia

do acesso a dados precisos e detalhados sobre o CadÚnico, a insegurança alimentar, e o

funcionamento dos equipamentos de alimentação é essencial para que esta Casa Legislativa

possa exercer seu papel de controle externo e auditoria sobre a aplicação dos recursos

públicos. A análise das séries históricas de famílias inscritas, níveis de insegurança alimentar

e custos operacionais dos restaurantes comunitários, por exemplo, permitirá a identificação de

tendências, a avaliação da efetividade das ações governamentais e a detecção de possíveis

gargalos ou ineficiências na gestão.

Ademais, a solicitação de cópias de processos administrativos, pareceres, notas

técnicas e atas de reuniões do CONSEA-DF é crucial para a compreensão dos critérios que

norteiam as políticas atuais e para a avaliação da participação social na sua formulação e

acompanhamento. A transparência e a disponibilidade dessas informações são pilares para a

construção de uma gestão pública mais responsável e para o aprimoramento contínuo das

políticas que visam combater a fome e a insegurança alimentar em nossa capital. O Poder

Legislativo tem o dever de auditar as ações do Poder Executivo em prol da população do

Distrito Federal, e o acesso a essas informações é um instrumento indispensável para tal

mister.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 14:59:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334915 , Código CRC: aaf1795d

REQ 2908/2026 - Requerimento - 2908/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334915) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Presidente do Instituto do Meio

Ambiente e dos Recursos Hídricos

do Distrito Federal (IBRAM-DF)

acerca de fiscalização ambiental

rural, Áreas de Preservação

Permanente (APPs) e

monitoramento de nascentes.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Presidente do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (IBRAM-

DF) pedido das seguintes informações:

a) Autos de infração lavrados contra atividades agropecuárias, contendo: Número do

Auto, Data da Lavratura, Região Administrativa (RA), Tipo de infração, Valor da multa

aplicada e Situação atual do processo administrativo, com série histórica anual a partir de

janeiro de 2019;

b) Situação das Áreas de Preservação Permanente (APPs) em zonas rurais, por

Região Administrativa (RA), contendo: Ano, RA, Área total de APP, Proporção em

conformidade, Proporção em recuperação e Proporção com passivo ambiental, com série

histórica anual a partir de janeiro de 2019;

c) Dados de monitoramento da qualidade das nascentes e cursos d'água em áreas de

produção agropecuária, por ponto de coleta/nascente, contendo: Data da coleta, RA,

Coordenadas geográficas e Parâmetros/Índice de qualidade da água, com série histórica

anual a partir de janeiro de 2019;

d) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que definem as normas e os

critérios de gestão utilizados para a fiscalização e o monitoramento citados, incluindo

pareceres e notas técnicas;

e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema .

REQ 2909/2026 - Requerimento - 2909/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334913) pg.1

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa suprir a necessidade de informações detalhadas sobre a

fiscalização ambiental rural, o estado das Áreas de Preservação Permanente (APPs) e o

monitoramento de nascentes no Distrito Federal. Tais dados são essenciais para que este

Parlamento possa exercer seu papel constitucional de fiscalização e controle externo sobre as

ações do Poder Executivo, garantindo a proteção dos recursos hídricos e a sustentabilidade

ambiental em áreas de produção agropecuária.

A ausência de informações claras e organizadas sobre autos de infração,

conformidade de APPs e qualidade da água dificulta a avaliação da efetividade das políticas

públicas ambientais implementadas pelo IBRAM-DF. O acesso a esses dados, em formato

aberto e estruturado, permitirá uma análise técnica aprofundada, a identificação de gargalos e

a proposição de medidas corretivas que beneficiem a coletividade.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 14:56:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334913 , Código CRC: 710a9ab8

REQ 2909/2026 - Requerimento - 2909/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334913) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário(a) de Estado do Meio

Ambiente do Distrito Federal acerca

de situação ambiental das zonas

rurais do DF, Cadastro Ambiental

Rural (CAR), licenciamento

agropecuário, desmatamento e

recursos hídricos.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário(a) de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal pedido das seguintes

informações:

a) Série histórica anual, a partir de 01/2019 até o presente, referente ao Cadastro

Ambiental Rural (CAR), por imóvel rural, contendo as colunas: ano de registro, Região

Administrativa (RA), área total declarada (hectares), status de validação (analisado/pendente

/inconsistência) e indicador de passivo de APP e Reserva Legal (sim/não);

b) Série histórica anual/mensal, a partir de 01/2019 até o presente, referente ao

licenciamento agropecuário, por licença emitida, contendo as colunas: ano/mês de emissão,

tipo de atividade, porte da atividade, situação da licença e RA;

c) Série histórica anual, a partir de 01/2019 até o presente, referente ao

desmatamento e supressão vegetal, por ocorrência/polígono de desmatamento, contendo as

colunas: ano, área total desmatada (hectares) e RA, bem como cópia integral dos processos

SEI, incluindo pareceres e notas técnicas, das normas e critérios de gestão vigentes que

embasam a fiscalização e autuação destas áreas;

d) Série histórica anual/mensal, a partir de 01/2019 até o presente, referente às

outorgas de uso de água para irrigação nas bacias do Descoberto, Paranoá e São

Bartolomeu, contendo as colunas: ano/mês da concessão, bacia hidrográfica, volume

outorgado e status da outorga;

e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

REQ 2910/2026 - Requerimento - 2910/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334911) pg.1

f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa suprir uma lacuna de informações essenciais para o

exercício da fiscalização legislativa sobre a gestão ambiental do Distrito Federal. A

disponibilidade de dados detalhados sobre o Cadastro Ambiental Rural, o licenciamento

agropecuário, o desmatamento e a outorga de recursos hídricos é fundamental para que esta

Casa Legislativa possa avaliar a efetividade das políticas públicas implementadas pela

Secretaria de Meio Ambiente, bem como identificar possíveis irregularidades e propor as

devidas correções.

O acesso a séries históricas e dados brutos, em formato aberto e auditável, permite

ao Poder Legislativo realizar análises técnicas aprofundadas, identificar tendências, avaliar o

impacto das atividades humanas no meio ambiente e garantir a correta aplicação dos

recursos públicos na área ambiental. A transparência e a disponibilidade dessas informações

são pilares para o controle externo e para a promoção de um desenvolvimento sustentável no

Distrito Federal.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 14:51:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334911 , Código CRC: 83b3680b

REQ 2910/2026 - Requerimento - 2910/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334911) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Presidente das Centrais de

Abastecimento do Distrito Federal

(CEASA-DF) acerca de Dados

Operacionais, Comercialização e

Banco de Alimentos da CEASA-DF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Presidente das Centrais de Abastecimento do Distrito Federal (CEASA-DF) pedido das

seguintes informações:

a) Planilha com unidade de análise por produto/mês, contendo as colunas: [Mês/Ano],

[Produto], [Origem - RA do DF/Outro Estado/Importado], [Categoria do Produtor - Familiar

/Comum], [Setor/Pavilhão], [Volume em Toneladas], [Valor Total em R$], [Preço Médio

Praticado], referente à comercialização geral e à Agricultura Familiar no Mercado Livre do

Produtor;

b) Planilha com unidade de análise mensal, contendo as colunas: [Mês/Ano],

[Toneladas Arrecadadas], [Toneladas Distribuídas], [% de Perdas/Desperdício], [% de Origem

de Compras Públicas - PAA/PAPA-DF], [Nº de Instituições Beneficiadas], [Estimativa de

Pessoas Atendidas], referente ao Banco de Alimentos;

c) Planilha com unidade de análise mensal por pavilhão, contendo as colunas: [Mês

/Ano], [Pavilhão/Setor], [Nº de Permissionários Ativos], [Nº de Contratos Adimplentes], [Nº de

Contratos Inadimplentes], [Custo Operacional Total R$ - incluindo infraestrutura, pessoal,

energia e vigilância], [Receita com Taxas R$], [Saldo Líquido R$], referente a permissionários

e custos operacionais;

d) Relação atualizada contendo a área disponível (m²) para novos permissionários,

vagas em câmaras frias e estruturas de beneficiamento;

e) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) referentes a: planos de

investimentos e cronograma de obras em andamento; projetos de expansão previstos;

diagnósticos de perdas e desperdício de alimentos mitigadas pela CEASA-DF; e estudos

sobre distribuição geográfica do abastecimento no DF e identificação de desertos alimentares;

f) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

REQ 2911/2026 - Requerimento - 2911/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334910) pg.1

g) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema .

JUSTIFICAÇÃO

A fiscalização das atividades das Centrais de Abastecimento do Distrito Federal

(CEASA-DF) é fundamental para garantir a eficiência na distribuição de alimentos e a

transparência na gestão pública. O acesso a dados detalhados sobre comercialização,

operações do Banco de Alimentos, e a situação dos permissionários e custos operacionais é

essencial para que este Parlamento possa exercer seu papel de controle externo e assegurar

que os recursos públicos estão sendo aplicados de forma adequada em benefício da

população. A análise dessas informações permitirá identificar gargalos, otimizar processos e

propor melhorias que impactem diretamente na segurança alimentar e nutricional dos

cidadãos do Distrito Federal. A disponibilização de dados sobre capacidade ociosa e

planejamento de expansão, bem como a cópia de processos relacionados a obras e estudos

de mitigação de perdas, são cruciais para a avaliação da gestão e para o planejamento

estratégico da CEASA-DF.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 14:47:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334910 , Código CRC: 15767d2b

REQ 2911/2026 - Requerimento - 2911/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334910) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Presidente da Empresa de

Assistência Técnica e Extensão

Rural do Distrito Federal (Emater-

DF) acerca de dados anuais de

Assistência Técnica e Extensão

Rural (ATER), produção

agropecuária e uso de agrotóxicos.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Presidente da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal (Emater-

DF) pedido das seguintes informações:

a) Planilha com unidade de análise "por Região Administrativa (RA)", contendo, para

o período de janeiro de 2019 até a presente data, as seguintes colunas: Ano; RA; Escritório

Local; Total de Produtores Atendidos; Tipo de Serviço (individual, coletiva, visitas,

capacitação, crédito); Gênero; Faixa Etária; Tipo de Produção; Quantidade de Mulheres

Rurais; Quantidade de Jovens Rurais; Quantidade de Agricultores em Vulnerabilidade;

b) Planilha com unidade de análise "por Cultura/Criação e RA", contendo, para o

período de janeiro de 2019 até a presente data, as seguintes colunas: Ano; RA; Cultura

/Criação; Tipo de Produtor (Familiar/Empresarial); Área Plantada (ha); Quantidade de

Estabelecimentos; Volume Produzido (t); Valor de Produção (R$);

c) Planilha com unidade de análise "por RA", contendo, para o período de janeiro de

2019 até a presente data, as seguintes colunas: Ano; RA; Quantidade de Propriedades

Agroecológicas/Orgânicas; Classe de Agrotóxico Utilizado; Volume Médio Utilizado; Culturas

Envolvidas;

d) Cópia integral do processo administrativo (SEI) de gestão e regulamentação do

Programa Brasília Qualidade no Campo, incluindo pareceres e notas técnicas, acompanhada

de planilha com as colunas exatas: Ano; RA; Quantidade de Propriedades Certificadas;

Quantidade de Auditadas; Quantidade em Adequação Sanitária;

e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

REQ 2912/2026 - Requerimento - 2912/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334909) pg.1

f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento visa suprir uma lacuna de informações cruciais para a

fiscalização das ações da Emater-DF, especialmente no que tange à eficiência da Assistência

Técnica e Extensão Rural (ATER) prestada aos produtores do Distrito Federal. A

disponibilidade de dados detalhados sobre os atendimentos, a produção agropecuária e o uso

de agrotóxicos é fundamental para que esta Casa Legislativa possa avaliar o impacto das

políticas públicas implementadas e garantir que os recursos públicos estejam sendo aplicados

de forma eficaz e em conformidade com os objetivos de desenvolvimento sustentável e

segurança alimentar.

A análise das informações solicitadas permitirá identificar gargalos, boas práticas e

áreas que necessitam de aprimoramento na atuação da Emater-DF, subsidiando a tomada de

decisões e a proposição de melhorias. A transparência na gestão dos programas, como o

Brasília Qualidade no Campo, é um direito do cidadão e um dever do Poder Público, e o

acesso a esses dados é essencial para o exercício do controle externo e da fiscalização

parlamentar, assegurando que as ações do Executivo estejam alinhadas com as

necessidades da população rural do Distrito Federal.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 14:42:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334909 , Código CRC: 0d2c6690

REQ 2912/2026 - Requerimento - 2912/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334909) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de Agricultura,

Abastecimento e Desenvolvimento

Rural do Distrito Federal acerca de

Dados sobre Compras da

Agricultura Familiar, Cadastro e

Situação Fundiária.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito

Federal pedido das seguintes informações:

a) Planilha com a série histórica anual, de 01/2019 até o presente, referente aos

Programas de Compras Públicas (PAPA-DF, PAA, PAE-DF, etc.), contendo as colunas: Ano,

Nome do Programa, Dotação Autorizada (R$), Dotação Executada (R$), Nº Agricultores

Participantes, Volume Adquirido (ton), Valor Adquirido (R$), Nº Famílias/Instituições

Beneficiadas, 20 Principais Produtos Adquiridos, Origem (RA/Município);

b) Planilha com a série histórica anual, de 01/2019 até o presente, referente ao

Cadastro Rural e Produtores, contendo as colunas: Ano, Região Administrativa (RA),

Categoria (Familiar, Empresarial, Assentamento), Nº Propriedades Cadastradas, Nº

Produtores com DAP/CAF ativos;

c) Planilha com a série histórica anual, de 01/2019 até o presente, referente a

Contratos e Chamadas Públicas (Agricultura Familiar), contendo as colunas: Ano, Nº Contrato

/Edital, Objeto, Valor (R$), Prazo, Modalidade de Venda;

d) Planilha com a série histórica anual, de 01/2019 até o presente, referente à

Situação Fundiária e Assentamentos (Terras geridas pela SEAGRI/GDF e INCRA no DF),

contendo as colunas: Ano, RA, Nome da Área/Projeto (PA, PDS, etc.), Tipo (Concessão,

Arrendamento, Assentamento), Área Total (ha), Nº Lotes, Nº Famílias Assentadas, Nº

Contratos Ativos, Nº Contratos Inadimplentes, Nº Contratos em Regularização, Situação

Fundiária;

e) Planilha com a série histórica anual, de 01/2019 até o presente, referente à

Titulação, Demanda e Conflitos, contendo as colunas: Ano, RA, Nº CCU/CDRU/TD Emitidos,

Área Titulada (ha), Nº Famílias Acampadas/Aguardando Assentamento (PNRA/RIDE), Área

de Terras Públicas Disponíveis (ha), Nº Conflitos Agrários Registrados, Tipo de Conflito;

REQ 2913/2026 - Requerimento - 2913/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334908) pg.1

f) Cópia integral dos processos SEI, incluindo obrigatoriamente todos os pareceres e

notas técnicas, que definem a metodologia de seleção/credenciamento de agricultores nas

chamadas públicas, bem como cópia do diagnóstico/relatório mais recente sobre insegurança

alimentar rural no DF;

g) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

h) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A agricultura familiar desempenha um papel crucial na segurança alimentar e no

desenvolvimento socioeconômico do Distrito Federal, sendo fundamental para o

abastecimento de alimentos e a geração de renda no campo. A fiscalização das políticas

públicas voltadas para este setor, como os programas de compras governamentais e a

regularização fundiária, é um dever inerente ao Poder Legislativo, visando garantir a correta

aplicação dos recursos públicos e o cumprimento dos objetivos sociais estabelecidos. A

análise detalhada dos dados solicitados permitirá a avaliação da efetividade dos programas, a

identificação de gargalos e a proposição de aprimoramentos que beneficiem diretamente os

produtores rurais e a população do DF.

O acesso a informações precisas e sistematizadas sobre o cadastro de produtores, a

execução orçamentária dos programas de compras, a situação dos contratos e a dinâmica

fundiária é essencial para que esta Casa Legislativa possa exercer plenamente sua função de

controle externo e fiscalização. A falta de transparência ou a dificuldade no acesso a esses

dados pode mascarar ineficiências, irregularidades ou até mesmo a ausência de políticas

públicas eficazes, prejudicando o desenvolvimento sustentável da agricultura familiar no

Distrito Federal.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 14:38:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334908 , Código CRC: 43a19e13

REQ 2913/2026 - Requerimento - 2913/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334908) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de Educação

do Distrito Federal acerca da série

histórica de estudantes e

professores da EJA por escola.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal pedido das seguintes informações:

a) Número de estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA) na rede pública,

em série histórica com quebra temporal semestral, a partir de janeiro de 2019 até o presente

momento, discriminado por escola e por etapa/segmento, contendo as seguintes colunas:

Ano; Semestre; Coordenação Regional de Ensino (CRE); Código INEP da Escola; Nome da

Escola; Etapa/Segmento da EJA; Número de Estudantes Matriculados;

b) Número de professores da EJA na rede pública, em série histórica com quebra

temporal semestral, a partir de janeiro de 2019 até o presente momento, discriminado por

escola, contendo as seguintes colunas: Ano; Semestre; CRE; Código INEP da Escola; Nome

da Escola; Número Total de Professores alocados na EJA;

c) Cópia integral do processo administrativo (SEI), incluindo pareceres e notas

técnicas, que define os critérios normativos atuais para a modulação e alocação de

professores nas turmas de EJA;

d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa suprir uma lacuna na fiscalização e no acompanhamento

das políticas públicas voltadas à Educação de Jovens e Adultos (EJA) no Distrito Federal. A

obtenção de dados precisos e atualizados sobre o número de estudantes e professores

REQ 2914/2026 - Requerimento - 2914/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334906) pg.1

alocados nesta modalidade de ensino é fundamental para que esta Casa Legislativa possa

exercer plenamente seu papel de controle externo e fiscalização das ações do Poder

Executivo.

A série histórica solicitada permitirá a análise de tendências, a identificação de

possíveis gargalos e a avaliação da efetividade das estratégias adotadas pela Secretaria de

Educação para o atendimento desta parcela significativa da população. Ademais, a cópia dos

critérios de modulação e alocação de professores é essencial para garantir que os recursos

públicos estão sendo aplicados de forma eficiente e que as turmas de EJA contam com o

corpo docente adequado para o bom desempenho de suas atividades pedagógicas.

A transparência e o acesso à informação são pilares de uma gestão pública

responsável e democrática. Este requerimento materializa o direito do Parlamento de auditar

as ações do Poder Executivo, assegurando que as políticas educacionais atendam às

necessidades da população do Distrito Federal e promovam a igualdade de oportunidades.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 14:35:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334906 , Código CRC: 33225919

REQ 2914/2026 - Requerimento - 2914/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334906) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário(a) de Estado de

Educação do Distrito Federal acerca

de registros e protocolos de

violência e insegurança nas escolas

do DF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário(a) de Estado de Educação do Distrito Federal pedido das seguintes informações:

a) Base de dados com a série histórica, com quebra temporal mensal, abrangendo o

período de 01/2019 até o presente, contendo os registros de violência, ameaça, agressão ou

insegurança envolvendo servidores e usuários nas escolas do DF, por ocorrência, com as

seguintes colunas: Mês/Ano da Ocorrência; Nome da Unidade Escolar; Coordenação

Regional de Ensino (CRE); Tipo de Ocorrência; Perfil da Vítima (servidor/aluno/terceiro); Perfil

do Agressor; e Providências Adotadas no caso;

b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que documentem as medidas de

segurança implementadas na rede e os protocolos oficiais de prevenção e enfrentamento à

violência nas escolas, incluindo notas técnicas e pareceres jurídicos que os fundamentaram;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A segurança e o bem-estar da comunidade escolar são pilares fundamentais para a

garantia de um ambiente propício ao aprendizado e ao desenvolvimento dos estudantes. A

ocorrência de atos de violência e insegurança no ambiente escolar, independentemente de

sua natureza, impacta diretamente a qualidade do ensino oferecido, a saúde mental de alunos

e servidores, e a confiança da sociedade nas instituições educacionais. Diante disso, torna-se

REQ 2915/2026 - Requerimento - 2915/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334905) pg.1

imperativo que o Poder Legislativo tenha acesso a dados precisos e detalhados sobre a

incidência desses eventos, bem como sobre as medidas adotadas pelo Poder Executivo para

sua prevenção e combate.

A análise das informações solicitadas permitirá a fiscalização efetiva das políticas

públicas de segurança escolar, a identificação de gargalos e a proposição de aprimoramentos

legislativos e de gestão. A transparência na divulgação desses dados é essencial para que a

sociedade possa acompanhar as ações governamentais e para que os parlamentares possam

exercer seu papel de controle externo em prol da melhoria contínua do sistema educacional

do Distrito Federal.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 14:30:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334905 , Código CRC: e92640a8

REQ 2915/2026 - Requerimento - 2915/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334905) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário(a) de Estado de

Educação do Distrito Federal acerca

da série histórica de profissionais

efetivos e temporários na Educação.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário(a) de Estado de Educação do Distrito Federal pedido das seguintes informações:

a) Série histórica com quebra temporal mensal, a partir de janeiro de 2019 até a

presente data, sobre o quadro de profissionais da educação básica e superior (ensino,

pesquisa e extensão), com unidade de análise por Lotação (Coordenação Regional de Ensino

- CRE ou Campus), contendo as colunas: Mês/Ano; Nível de Ensino (Básico ou Superior);

Lotação (CRE ou Campus); Tipo de Vínculo (Efetivo ou Temporário); Cargo/Função;

Quantidade de Profissionais Ativos; Remuneração Média Bruta;

b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas

técnicas, que fundamentam as normas e os critérios de gestão, dimensionamento e

contratação de profissionais temporários no período;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema .

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa suprir uma lacuna de informações cruciais para a

adequada fiscalização das políticas de gestão de pessoal na Secretaria de Estado de

Educação do Distrito Federal. A série histórica detalhada sobre o quadro de profissionais

efetivos e temporários, segmentada por lotação e tipo de vínculo, é fundamental para a

análise da dinâmica de contratação, evasão e custos associados à força de trabalho na

educação distrital. A compreensão clara desses dados permite ao Poder Legislativo avaliar a

eficiência da alocação de recursos e a sustentabilidade das políticas de recursos humanos

adotadas pelo Poder Executivo.

REQ 2916/2026 - Requerimento - 2916/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334904) pg.1

Ademais, a solicitação de cópias integrais dos processos administrativos que

embasam a gestão e contratação de profissionais temporários é essencial para garantir a

legalidade e a conformidade dos atos administrativos. A transparência na fundamentação das

decisões administrativas permite ao Deputado Distrital exercer seu papel de controle externo,

assegurando que os critérios de gestão e dimensionamento de pessoal estejam alinhados

com os princípios da administração pública e com as necessidades educacionais do Distrito

Federal. A análise desses documentos é indispensável para identificar possíveis

irregularidades, otimizar processos e assegurar a qualidade do serviço público prestado à

população.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 14:27:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334904 , Código CRC: 04d9b8da

REQ 2916/2026 - Requerimento - 2916/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334904) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de Educação

do Distrito Federal acerca de

Convênios para Atendimento de

Creche.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal pedido das seguintes informações:

a) Série histórica, a partir de 01/2019 até a presente data, referente aos convênios e

termos de parceria firmados para o atendimento em creches, contendo, por convênio/termo,

as seguintes informações: Número do Processo SEI, CNPJ da Entidade, Nome da Entidade,

Região Administrativa (RA), Descrição do Objeto, Data de Início, Data de Fim, Quantidade de

Vagas Ofertadas, Valor Total Pactuado e Valor Repassado (com detalhamento mensal dos

repasses financeiros);

b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) correspondentes aos convênios

e termos de parceria mencionados, incluindo os termos de parceria, pareceres, notas técnicas

e os relatórios de monitoramento/prestação de contas;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa a obter informações detalhadas sobre os convênios e

termos de parceria firmados pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para o

atendimento em creches, no período de janeiro de 2019 até a presente data. A fiscalização

dessas parcerias é essencial para garantir a correta aplicação dos recursos públicos e a

efetividade das políticas educacionais voltadas à primeira infância. A obtenção de dados

como número de vagas ofertadas, valores pactuados e repassados, bem como a

documentação comprobatória dos processos e relatórios de prestação de contas, permitirá a

esta Casa Legislativa exercer seu papel de controle externo e assegurar que o Poder

REQ 2917/2026 - Requerimento - 2917/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334903) pg.1

Executivo atue em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade,

moralidade, publicidade e eficiência.

A transparência na gestão dos recursos públicos e na execução de políticas sociais é

um pilar fundamental para o fortalecimento da democracia e para a garantia do direito à

educação de qualidade para todas as crianças do Distrito Federal. O acesso à informação

detalhada sobre os convênios em questão é, portanto, um instrumento indispensável para a

atuação parlamentar em prol do interesse público, permitindo a identificação de possíveis

irregularidades, a avaliação da performance das entidades conveniadas e a proposição de

aprimoramentos na gestão dessas parcerias.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 14:25:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334903 , Código CRC: ba276ca8

REQ 2917/2026 - Requerimento - 2917/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334903) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de Educação

do Distrito Federal acerca de

Convênios e Parcerias na Educação

Básica e Superior.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal pedido das seguintes informações:

a) Relação de convênios e termos de parceria firmados pela Secretaria de Estado de

Educação do Distrito Federal, com abrangência na Educação Básica e Ensino Superior

/Pesquisa/Extensão, no período de janeiro de 2019 até a presente data, contendo as

seguintes colunas: Número do Processo SEI, Número do Convênio/Termo, Nome e CNPJ da

Instituição Parceira, Objeto detalhado, Nível de Ensino (Básica ou Superior), Data de Início e

Fim da vigência, Valor Total Previsto, e Valor Repassado (mês/ano);

b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) de celebração e gestão dos

referidos convênios e termos de parceria, incluindo obrigatoriamente as notas técnicas e

pareceres que os fundamentaram;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A fiscalização dos atos do Poder Executivo é um pilar fundamental do Estado

Democrático de Direito, e a Câmara Legislativa do Distrito Federal, no exercício de suas

atribuições constitucionais e regimentais, tem o dever de acompanhar a aplicação dos

recursos públicos e a efetividade das políticas implementadas. No presente caso, a análise

dos convênios e parcerias firmados pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito

Federal é essencial para garantir a transparência e a eficiência na gestão dos recursos

destinados à educação básica e superior em nosso Distrito Federal.

REQ 2918/2026 - Requerimento - 2918/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334902) pg.1

A obtenção de dados detalhados sobre os objetos, valores e execução financeira

desses acordos permitirá uma avaliação criteriosa da adequação das parcerias às

necessidades educacionais da população e da correta aplicação do dinheiro público. A

exigência de formatos abertos para os dados e a clareza na apresentação das informações

são medidas que visam otimizar o trabalho de auditoria e análise técnica do Poder Legislativo,

assegurando que a informação seja acessível e passível de processamento para fins de

controle externo.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 14:22:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334902 , Código CRC: 0245ab48

REQ 2918/2026 - Requerimento - 2918/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334902) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário(a) de Estado de

Educação do Distrito Federal acerca

de Obras e Reformas de Escolas.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário(a) de Estado de Educação do Distrito Federal pedido das seguintes informações:

a) Série histórica, com quebra temporal anual, a partir de janeiro de 2019 até a

presente data, referente às reformas de unidades escolares da rede pública, com a seguinte

especificação por escola/obra: ano de início da intervenção; nome da escola e Coordenação

Regional de Ensino (CRE); número do contrato e do Processo SEI vinculado; descrição

detalhada do serviço prestado; valor específico da obra na unidade escolar; valor global do

contrato ao qual a obra pertence; e status atual da obra (concluída, em andamento,

paralisada);

b) Cópia integral do processo administrativo (SEI) que define as normas e os critérios

de gestão para a priorização das reformas de unidades escolares;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa a fiscalizar a aplicação de recursos públicos na

manutenção e adequação da infraestrutura das unidades escolares da rede pública de ensino

do Distrito Federal. A transparência na gestão dessas obras é fundamental para garantir que

os recursos orçamentários sejam utilizados de forma eficiente e que as intervenções atendam

às reais necessidades dos estudantes e da comunidade escolar. A série histórica solicitada

permitirá uma análise detalhada dos investimentos realizados, identificando possíveis

gargalos, desvios ou ineficiências na execução dos contratos e serviços.

A análise dos processos administrativos que regem a priorização e gestão dessas

reformas é igualmente crucial. O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal

REQ 2919/2026 - Requerimento - 2919/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334901) pg.1

confere aos Deputados Distritais o dever e a prerrogativa de fiscalizar os atos do Poder

Executivo, assegurando que as políticas públicas sejam implementadas em conformidade

com a legislação e o interesse público. O acesso a essas informações é, portanto, um

exercício legítimo do controle externo e da função fiscalizatória do Poder Legislativo.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 14:19:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334901 , Código CRC: 7c5759c9

REQ 2919/2026 - Requerimento - 2919/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334901) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de Educação

do Distrito Federal acerca da

construção de escolas e anexos no

DF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal pedido das seguintes informações:

a) Série histórica com quebra anual, a partir de janeiro de 2019 até a presente data,

referente às obras de construção de escolas e/ou anexos (educação básica e superior), com a

seguinte discriminação por obra: nome da unidade escolar/anexo; Região Administrativa/CRE;

tipo de obra (escola nova ou anexo); nível de ensino; status (concluída, em andamento,

paralisada); data de início; data de conclusão; valor global do contrato; valor executado/pago;

empresa executora; número do contrato; e número do processo SEI;

b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) referentes às obras de

construção de escolas e/ou anexos, incluindo todos os pareceres e notas técnicas que as

fundamentaram;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A fiscalização das ações do Poder Executivo é um dos pilares do controle externo

exercido por esta Casa Legislativa. A construção e ampliação de unidades escolares são

essenciais para garantir o direito à educação de qualidade para todos os cidadãos do Distrito

Federal, sendo fundamental o acompanhamento detalhado dos investimentos públicos nesta

área. A transparência na execução de contratos e a disponibilidade de dados sobre o

andamento das obras permitem à sociedade civil e aos seus representantes avaliar a

eficiência da gestão pública e a correta aplicação dos recursos orçamentários.

REQ 2920/2026 - Requerimento - 2920/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334900) pg.1

Este requerimento visa obter informações precisas sobre a série histórica de obras de

construção e ampliação de escolas e anexos, bem como os respectivos processos

administrativos que as embasaram. A análise desses dados permitirá identificar possíveis

gargalos na execução, avaliar o cumprimento de prazos e contratos, e verificar se os recursos

públicos estão sendo utilizados de forma adequada e transparente. A disponibilização das

informações em formato aberto e acessível é crucial para a auditoria técnica e aprofundada

por parte deste Parlamento.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 14:16:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334900 , Código CRC: 3580fea8

REQ 2920/2026 - Requerimento - 2920/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334900) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de Educação

do Distrito Federal acerca de

manutenção predial, contratos e

execução por escola.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal pedido das seguintes informações:

a) Série histórica mensal, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, referente

aos dados de manutenção predial nas unidades de Educação Básica e de Ensino Superior

vinculadas à pasta, com a unidade de análise "por escola/unidade de ensino";

b) Planilha contendo as seguintes colunas: Mês/Ano da execução; Nome da Escola

/Unidade; Coordenação Regional de Ensino (CRE); Número do Contrato; Empresa

Contratada (Razão Social e CNPJ); Descrição do Serviço Prestado; Valor Global do Contrato;

Valor Executado/Pago no mês para a referida escola;

c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que definem as normas e os

critérios de gestão para a priorização e alocação destas manutenções, incluindo todos os

pareceres e notas técnicas;

d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema .

JUSTIFICAÇÃO

A fiscalização dos gastos públicos e a garantia da transparência na gestão dos

recursos são pilares fundamentais do controle externo exercido por esta Casa Legislativa. O

presente requerimento visa obter informações detalhadas sobre a manutenção predial nas

unidades de ensino do Distrito Federal, abrangendo o período de janeiro de 2019 até a

presente data. A compreensão da execução contratual, dos serviços prestados e dos valores

desembolsados por escola é essencial para avaliar a eficiência e a economicidade das

políticas públicas implementadas pela Secretaria de Estado de Educação.

REQ 2921/2026 - Requerimento - 2921/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334898) pg.1

A análise dos dados solicitados permitirá identificar possíveis gargalos na gestão dos

contratos de manutenção, a adequação dos serviços às necessidades das unidades

escolares e a correta aplicação dos recursos públicos. Essa auditoria é um direito do

Parlamento e um dever para com a sociedade, que anseia por uma gestão pública mais

responsável e eficiente em todas as áreas, especialmente na educação.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 14:13:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334898 , Código CRC: 1ea764ac

REQ 2921/2026 - Requerimento - 2921/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334898) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de Educação

do Distrito Federal acerca da

Execução de Contratos de Vigilância

Escolar e Incidentes de Segurança.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal pedido das seguintes informações:

a) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) referentes às contratações de

vigilância nas escolas, incluindo os respectivos pareceres, notas técnicas e termos de

referência;

b) Planilha da execução dos contratos de vigilância, com quebra temporal mensal e

unidade de análise por escola, contendo as seguintes colunas: Mês/Ano; Número do

Contrato; Empresa; Nome da Escola; Região Administrativa; Número de Postos; Valor

Unitário por Posto; Valor Total Mensal; e Valor Executado/Pago;

c) Planilha de incidentes de segurança, com quebra temporal mensal e unidade de

análise por ocorrência, contendo as seguintes colunas: Data; Nome da Escola; Região

Administrativa; Tipo de Incidente; Descrição do Extravio (especificando equipamentos e

eventuais armamentos); e Status/Providência;

d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A segurança nas unidades escolares do Distrito Federal é um tema de suma

importância para a garantia do direito à educação e para o bem-estar de estudantes,

professores e demais servidores. A presente proposição visa fiscalizar a execução dos

contratos de vigilância, buscando assegurar que os recursos públicos destinados a este fim

estejam sendo aplicados de forma eficiente e que as medidas de segurança estejam sendo

adequadamente implementadas. A análise detalhada dos contratos e dos incidentes de

REQ 2922/2026 - Requerimento - 2922/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334897) pg.1

segurança permitirá identificar possíveis falhas na gestão, otimizar a alocação de recursos e

aprimorar as políticas de segurança escolar.

A transparência na gestão pública é um pilar fundamental do controle externo

exercido por esta Casa Legislativa. Ao requerer informações detalhadas sobre a contratação

e execução dos serviços de vigilância, bem como sobre os incidentes de segurança ocorridos,

o Parlamento exerce seu papel fiscalizatório em prol da sociedade. A disponibilização desses

dados em formato aberto e de fácil análise técnica é essencial para que o Poder Legislativo

possa realizar uma auditoria eficaz e propor as medidas cabíveis para aprimorar a segurança

nas escolas públicas do Distrito Federal.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 14:10:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334897 , Código CRC: c3ebfd68

REQ 2922/2026 - Requerimento - 2922/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334897) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de Educação

do Distrito Federal acerca de dados

de transporte escolar.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal pedido das seguintes informações:

a) Planilha de dados, tendo "escola/mês" como unidade de análise, contendo

obrigatoriamente as seguintes colunas: Mês/Ano; Região Administrativa; Nome da Escola;

Número do Contrato; Empresa Contratada; Qtd. de Ônibus Alocados; Qtd. de Motoristas;

Valor Total do Contrato; Valor Executado no Mês; Valor por Escola; Valor por Viagem; e Valor

por Km Rodado, referentes à gestão do transporte escolar no período de janeiro de 2019 até

a presente data;

b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) referentes aos contratos de

transporte escolar vigentes no período, incluindo termos de referência, pareceres e notas

técnicas;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento visa a garantir a transparência e a eficiência na gestão dos

recursos públicos destinados ao transporte escolar no Distrito Federal. A coleta e análise

detalhada dos dados solicitados são fundamentais para que esta Casa Legislativa possa

exercer plenamente sua função fiscalizatória, assegurando que os contratos celebrados pela

Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) estejam em conformidade

com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A

disponibilização de informações claras e organizadas sobre a frota, os contratos, os valores

REQ 2923/2026 - Requerimento - 2923/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334896) pg.1

executados e os indicadores de desempenho permitirá identificar possíveis irregularidades,

otimizar a aplicação dos recursos e garantir a qualidade do serviço prestado aos estudantes

do Distrito Federal.

A análise das informações sobre o transporte escolar é de suma importância para a

sociedade, pois impacta diretamente o acesso à educação por milhares de crianças e

adolescentes. A fiscalização parlamentar sobre a execução desses contratos é um direito e

um dever do Deputado Distrital, visando assegurar que o dinheiro público seja empregado de

forma adequada e que os serviços essenciais à população sejam prestados com a devida

qualidade e eficiência. A exigência de formatos abertos para os dados e a certificação de

inexistência de informações são medidas que visam a otimizar o trabalho técnico desta Casa

e a garantir a robustez da auditoria pública.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 14:06:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334896 , Código CRC: 87cc93a1

REQ 2923/2026 - Requerimento - 2923/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334896) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de Educação

do Distrito Federal acerca de dados

sobre merendeiras e contratos de

alimentação escolar.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal pedido das seguintes informações:

a) Série histórica com quebra temporal mensal, a partir de janeiro de 2019 até a

presente data, referente à gestão de alimentação escolar no Distrito Federal, contendo as

seguintes unidades de análise e colunas exatas: Mês/Ano, Coordenação Regional de Ensino

(CRE), Nome da Escola, Número de merendeiras ativas, e Vínculo empregatício das

merendeiras (efetivo, temporário, terceirizado);

b) Série histórica com quebra temporal mensal, a partir de janeiro de 2019 até a

presente data, referente aos contratos de alimentação escolar, contendo as seguintes

unidades de análise e colunas exatas: Mês/Ano, Número do Contrato, Empresa Contratada,

Valor Total do Contrato, Valor Executado no Mês, Valor rateado/destinado por escola, e Custo

unitário por refeição;

c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) referentes aos contratos de

alimentação escolar vigentes no período, incluindo todos os pareceres, notas técnicas e

normativos que embasam os critérios de gestão;

d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema .

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa a fiscalização e o controle da aplicação de recursos

públicos na alimentação escolar do Distrito Federal, um tema de fundamental importância

REQ 2924/2026 - Requerimento - 2924/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334895) pg.1

para a garantia do direito à educação e à saúde de milhares de estudantes da rede pública. A

transparência na gestão desses contratos e a correta alocação de pessoal são essenciais

para assegurar a qualidade do serviço prestado e prevenir irregularidades.

A Câmara Legislativa, no exercício de suas prerrogativas constitucionais e

regimentais, tem o dever de auditar as ações do Poder Executivo, especialmente em áreas

sensíveis como a que envolve a alimentação de crianças e adolescentes. O acesso a dados

detalhados sobre merendeiras, contratos, valores executados e custos por refeição permitirá

uma análise aprofundada sobre a eficiência e a economicidade dos gastos públicos, bem

como a identificação de possíveis gargalos ou falhas na execução das políticas.

A exigência de formatos abertos para dados numéricos e a solicitação de cópias de

processos administrativos são medidas que visam instrumentalizar o trabalho técnico desta

Casa Legislativa, garantindo que as informações possam ser analisadas de forma rigorosa e

objetiva. A sociedade do Distrito Federal espera que seus representantes atuem na defesa do

interesse público, e este requerimento se insere nesse contexto de fortalecimento da

fiscalização e do controle social.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 14:04:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334895 , Código CRC: 77d12e78

REQ 2924/2026 - Requerimento - 2924/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334895) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de

Desenvolvimento Social do Distrito

Federal acerca de parcerias com

Organizações Sociais e entidades

para comunidades terapêuticas e

população em situação de rua.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal pedido das seguintes

informações:

a) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) de celebração de termos de

parceria, fomento ou colaboração com Organizações Sociais (OSs) e entidades do terceiro

setor para a gestão de comunidades terapêuticas e atendimento à população em situação de

rua, abrangendo o período de janeiro de 2019 até a presente data, incluindo obrigatoriamente

os planos de trabalho, pareceres e notas técnicas que fundamentaram as contratações e os

critérios de gestão;

b) Dados referentes a cada termo de parceria/contrato, contendo: Nome da Entidade;

CNPJ; Número do Termo/Contrato; Número do Processo SEI; Objeto/Público-alvo

(Comunidade Terapêutica ou População de Rua); Capacidade de atendimento (vagas); Data

de início da vigência; Data de término da vigência; Valor total pactuado; Valor repassado no

mês de referência, com quebra temporal mensal para acompanhamento dos repasses

financeiros e status da parceria, no período de janeiro de 2019 até a presente data;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa a fiscalizar a aplicação de recursos públicos e a

efetividade das políticas sociais voltadas ao atendimento de populações vulneráveis no

REQ 2925/2026 - Requerimento - 2925/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334894) pg.1

Distrito Federal. A atuação de Organizações Sociais e entidades do terceiro setor na gestão

de comunidades terapêuticas e no apoio à população em situação de rua demanda

transparência e controle rigoroso por parte desta Casa Legislativa. O acompanhamento

detalhado dos termos de parceria, repasses financeiros e resultados alcançados é

fundamental para assegurar que os objetivos sociais sejam cumpridos e que os recursos

públicos sejam utilizados de forma eficiente e em conformidade com a legislação.

A Câmara Legislativa, no exercício de suas atribuições constitucionais e regimentais,

tem o dever de auditar as ações do Poder Executivo, garantindo que as políticas públicas

implementadas atendam às necessidades da população do Distrito Federal e que os contratos

firmados com entidades parceiras sejam pautados pela legalidade, impessoalidade,

moralidade, publicidade e eficiência. A obtenção das informações detalhadas solicitadas

permitirá uma análise aprofundada sobre a capacidade de gestão das entidades, a

adequação dos serviços prestados e a correta aplicação dos recursos, contribuindo para

aprimorar a atuação governamental e fortalecer o controle externo.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 14:01:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334894 , Código CRC: 95d558dd

REQ 2925/2026 - Requerimento - 2925/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334894) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de

Desenvolvimento Social do Distrito

Federal acerca de ações de

educação permanente do SUAS e do

Núcleo de Educação Permanente.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal pedido das seguintes

informações:

a) Planilha contendo a série histórica, em quebra anual, das ações de formação,

capacitação e educação permanente realizadas para gestores, trabalhadores, conselheiros e

entidades vinculadas ao SUAS/DF, no período de 01/2019 até o presente. A planilha deverá

conter as seguintes colunas: Ano, Nome da Ação/Curso, Público-Alvo, Carga Horária,

Modalidade (Presencial/EAD), Vagas Ofertadas, Número de Concluintes, Custo Total da Ação

e Instituição Executora;

b) Informações detalhadas sobre o Núcleo de Educação Permanente do SUAS no DF,

incluindo seu status atual de funcionamento, composição de membros, orçamento anual

executado (2019 a 2025) e plano de trabalho vigente;

c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo todos os despachos,

pareceres e notas técnicas, referentes à instituição, regramento, planos de trabalho e gestão

orçamentária do Núcleo de Educação Permanente do SUAS no DF;

d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema .

JUSTIFICAÇÃO

A fiscalização das políticas públicas de educação permanente no âmbito do Sistema

Único de Assistência Social (SUAS) é fundamental para garantir a qualificação dos serviços

prestados à população do Distrito Federal. A transparência na divulgação das ações de

REQ 2926/2026 - Requerimento - 2926/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334889) pg.1

formação, capacitação e educação continuada, bem como a clareza sobre a estrutura,

orçamento e planos de trabalho do Núcleo de Educação Permanente, são essenciais para a

avaliação da efetividade e eficiência da gestão pública.

Este requerimento visa obter dados concretos e objetivos que permitam ao Poder

Legislativo auditar a aplicação dos recursos públicos e a execução das políticas de

desenvolvimento social. A análise detalhada das informações solicitadas possibilitará

identificar possíveis gargalos, aprimorar a oferta de serviços e assegurar que os investimentos

em educação permanente estejam alinhados às necessidades do SUAS/DF e de seus

profissionais.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 12:23:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334889 , Código CRC: bef335be

REQ 2926/2026 - Requerimento - 2926/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334889) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário(a) de Estado de

Desenvolvimento Social do Distrito

Federal acerca de registros de

violência e insegurança em

unidades socioassistenciais.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal pedido das seguintes

informações:

a) Série histórica, com quebra temporal mensal, de janeiro de 2019 até a presente

data, dos registros de violência, ameaça, agressão ou insegurança envolvendo servidores e

usuários nas unidades socioassistenciais do Distrito Federal, detalhada por ocorrência e

contendo as seguintes colunas: Mês/Ano; Nome da Unidade (CRAS, CREAS, Centro POP,

etc.); Região Administrativa; Tipo de ocorrência (violência física, verbal, ameaça, etc.); Perfil

da vítima (servidor ou usuário); Providências adotadas; e Medidas de segurança

implementadas;

b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que tratem da formulação,

atualização ou existência de protocolos de prevenção e enfrentamento à violência e

segurança nos equipamentos socioassistenciais do Distrito Federal, incluindo pareceres e

notas técnicas;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A segurança de servidores e usuários em unidades socioassistenciais é um pilar

fundamental para a efetividade das políticas públicas de assistência social no Distrito Federal.

A ausência de dados consolidados sobre ocorrências de violência e insegurança impede uma

análise aprofundada sobre a eficácia das medidas de segurança implementadas e a

REQ 2927/2026 - Requerimento - 2927/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334888) pg.1

necessidade de aprimoramentos. Este requerimento visa obter informações precisas para

subsidiar a fiscalização parlamentar sobre a gestão desses espaços e garantir um ambiente

seguro para todos os envolvidos.

A transparência na gestão pública é um direito da sociedade e um dever das

instituições. Ao solicitar a série histórica de ocorrências e os processos relacionados aos

protocolos de segurança, o Parlamento busca exercer seu papel de controle externo,

assegurando que os recursos públicos sejam aplicados de forma eficiente e que as diretrizes

de proteção aos cidadãos sejam rigorosamente cumpridas. A disponibilização dos dados em

formato aberto facilitará a análise técnica e a auditoria por parte desta Casa Legislativa.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 12:21:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334888 , Código CRC: 00c34762

REQ 2927/2026 - Requerimento - 2927/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334888) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário(a) de Estado de

Desenvolvimento Social do Distrito

Federal acerca do funcionamento do

Conselho de Assistência Social do

DF (CAS/DF).

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal pedido das seguintes

informações:

a) Planilha contendo dados sobre a estrutura, reuniões e capacitações do Conselho

de Assistência Social do DF (CAS/DF) no período de janeiro de 2019 até a presente data,

com as seguintes colunas: Ano, Nome do Conselheiro, Segmento de Representação, Data da

Reunião, Tema da Capacitação Realizada, Carga Horária da Capacitação e Quantidade de

Servidores na Equipe de Apoio;

b) Planilha orçamentária exclusiva do CAS/DF, com as seguintes colunas: Ano,

Dotação Inicial, Dotação Atualizada, Valor Empenhado, Valor Liquidado e Valor Pago;

c) Planilha contendo dados sobre resoluções e ações de fiscalização do CAS/DF

focadas no SUAS, IGD, Bolsa Família e Cadastro Único, com as seguintes colunas: Data,

Número da Resolução/Ata, Programa Fiscalizado, Objeto da Fiscalização e Deliberação

/Resultado;

d) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que tratem das providências e

normativas adotadas pelo GDF para fortalecer o controle social da Política de Assistência

Social no período de janeiro de 2019 até a presente data;

e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

REQ 2928/2026 - Requerimento - 2928/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334887) pg.1

O presente requerimento visa suprir uma necessidade premente de fiscalização e

controle das ações do Poder Executivo no âmbito da Política de Assistência Social do Distrito

Federal. A atuação do Conselho de Assistência Social do DF (CAS/DF) é fundamental para o

fortalecimento do controle social e para a garantia de que os recursos públicos destinados a

programas como o SUAS, IGD, Bolsa Família e Cadastro Único sejam aplicados de forma

eficiente e transparente. A obtenção dos dados detalhados sobre a estrutura, reuniões,

capacitações, orçamento e ações fiscalizatórias do CAS/DF permitirá a esta Casa Legislativa

realizar uma auditoria completa e aprofundada sobre a gestão desses programas,

identificando possíveis gargalos, ineficiências ou desvios.

A transparência na gestão pública é um pilar da democracia, e o Poder Legislativo,

como representante do povo, tem o dever de assegurar que as informações pertinentes ao

interesse público sejam acessíveis e compreensíveis. A consolidação de dados em formatos

abertos e a exigência de certificação sobre a inexistência de informações são medidas que

visam otimizar o trabalho técnico desta Câmara e garantir a qualidade da informação

recebida, possibilitando a elaboração de relatórios e pareceres que subsidiem a tomada de

decisões em prol da população do Distrito Federal.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 12:18:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334887 , Código CRC: ace0608c

REQ 2928/2026 - Requerimento - 2928/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334887) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário(a) de Estado de

Desenvolvimento Social do Distrito

Federal acerca da Estrutura de

Vigilância Socioassistencial no DF e

seus indicadores.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal pedido das seguintes

informações:

a) Relação da equipe responsável pela vigilância socioassistencial, com a

especificação de seus quantitativos e cargos; bem como a lista dos sistemas utilizados e das

bases de dados monitoradas;

b) Cópia dos relatórios produzidos pela vigilância socioassistencial e respectiva

periodicidade de elaboração;

c) Documentação técnica que detalhe as formas de integração entre os dados do

Cadastro Único, Bolsa Família, SUAS, saúde, educação e demais políticas públicas;

d) Planilha contendo série histórica dos indicadores socioassistenciais

acompanhados, com periodicidade mensal e por Região Administrativa (RA), contendo as

colunas: Mês/Ano | Região Administrativa | Nome do Indicador | Valor do Indicador | Fonte do

Dado;

e) Cópia integral do processo administrativo (SEI), incluindo pareceres e notas

técnicas, referente a eventual projeto, estudo ou planejamento para a criação de um

observatório da assistência social no DF;

f) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

g) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

REQ 2929/2026 - Requerimento - 2929/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334886) pg.1

A presente proposição visa a obter informações essenciais para o exercício da

fiscalização parlamentar sobre a estrutura e o funcionamento da vigilância socioassistencial

no Distrito Federal. A garantia de acesso a dados objetivos e documentação pertinente é

fundamental para que este Parlamento possa avaliar a efetividade das políticas públicas

implementadas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDES-DF) e

assegurar que os recursos públicos sejam aplicados de forma eficiente e transparente em

benefício da população. A análise detalhada dos indicadores socioassistenciais, das formas

de integração de dados entre diferentes políticas públicas e dos processos que visam à

criação de um observatório da assistência social permitirá identificar possíveis gargalos,

aprimorar a gestão e subsidiar a formulação de políticas mais eficazes.

O direito da Câmara Legislativa de requerer informações ao Poder Executivo é um

pilar do controle externo e da democracia representativa. Ao solicitar estes dados, o

parlamento exerce seu dever de fiscalizar as ações governamentais, assegurando que as

políticas sociais atendam às necessidades da população do Distrito Federal e que os

princípios da administração pública sejam rigorosamente observados. A transparência na

gestão pública é um direito do cidadão e um dever das instituições.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 12:15:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334886 , Código CRC: 5cb361b1

REQ 2929/2026 - Requerimento - 2929/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334886) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário(a) de Estado de

Desenvolvimento Social do Distrito

Federal acerca da Gestão do

Cadastro Único e Programa Bolsa

Família no DF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal pedido das seguintes

informações:

a) Planilha com quebra temporal mensal, tendo como unidade de análise a Unidade

de Atendimento (ex: CRAS) por Região Administrativa (RA), contendo as seguintes colunas:

Mês/Ano, Região Administrativa (RA), Unidade de Atendimento, Capacidade mensal de

atendimento da unidade, Tempo médio para atendimento (em dias), Tamanho da equipe

responsável pelo CadÚnico na unidade, Nº de famílias cadastradas, Nº de famílias com

cadastro atualizado, Nº de famílias com cadastro desatualizado, Nº de bloqueios no Bolsa

Família, Nº de suspensões no Bolsa Família, Nº de cancelamentos no Bolsa Família e

Principal motivo identificado para os bloqueios/suspensões/cancelamentos no período;

b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas

técnicas, que detalham as estratégias adotadas para a "busca ativa" e as ações realizadas

em territórios de maior vulnerabilidade social no DF;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema .

JUSTIFICAÇÃO

A gestão do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família no Distrito Federal é um

tema de suma importância para a garantia dos direitos sociais e a redução da desigualdade

em nossa capital. A correta operacionalização desses programas impacta diretamente a vida

de milhares de famílias em situação de vulnerabilidade, demandando um acompanhamento

REQ 2930/2026 - Requerimento - 2930/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334885) pg.1

rigoroso por parte desta Casa Legislativa. A fiscalização das ações governamentais,

especialmente no que tange à eficiência e à transparência na execução de políticas públicas

essenciais, é um dever constitucional do Poder Legislativo.

A solicitação de dados detalhados sobre a capacidade de atendimento das unidades,

tempos médios, situação cadastral das famílias e motivos de bloqueios e cancelamentos no

Bolsa Família visa fornecer um panorama preciso da efetividade das estratégias adotadas

pela Secretaria de Desenvolvimento Social. Igualmente, a requisição de documentos que

fundamentam as ações de "busca ativa" permitirá a avaliação da adequação e da

abrangência dessas iniciativas, especialmente em áreas de maior vulnerabilidade social. O

acesso a essas informações é crucial para que este Parlamento possa exercer seu papel de

controle externo e assegurar que os recursos públicos estão sendo aplicados de forma a

atender às necessidades da população.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 12:11:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334885 , Código CRC: 6f342ca3

REQ 2930/2026 - Requerimento - 2930/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334885) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário(a) de Estado de

Desenvolvimento Social do Distrito

Federal acerca de dados sobre

funcionamento, atendimentos e

planejamento do CRAS Móvel no DF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal pedido das seguintes

informações:

a) Série histórica de dados com quebra mensal, por Região Administrativa/Território e

por veículo, contendo as colunas: Ano; Mês; Região Administrativa; Localidade/Território; ID

/Placa do Veículo; Quantidade de Equipes Alocadas; Número de Famílias Atendidas;

Quantitativo de Serviços Ofertados (por tipo de serviço); e Orçamento Destinado/Executado;

b) Cronograma atualizado de atendimentos e rotas do CRAS Móvel;

c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas

técnicas, que tratam do planejamento e critérios de gestão para ampliação do CRAS Móvel

para áreas periféricas, rurais e de difícil acesso, bem como dos processos/relatórios que

diagnosticam as principais dificuldades operacionais do serviço;

d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema .

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento visa suprir uma lacuna de informações essenciais para a

fiscalização e o aprimoramento das políticas públicas de assistência social no Distrito Federal,

especificamente no que tange ao programa CRAS Móvel. A disponibilidade de dados

detalhados sobre o funcionamento, o alcance e o planejamento deste serviço é fundamental

REQ 2931/2026 - Requerimento - 2931/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334884) pg.1

para que esta Casa Legislativa possa exercer seu papel de controle externo e garantir que os

recursos públicos sejam aplicados de forma eficiente e em conformidade com as

necessidades da população.

A análise das séries históricas de atendimentos, da alocação de equipes, dos serviços

ofertados e do orçamento executado, desagregada por região administrativa e veículo,

permitirá identificar gargalos, desigualdades regionais e oportunidades de melhoria na

prestação dos serviços. Da mesma forma, o acesso aos cronogramas de atendimento e às

cópias de processos administrativos relacionados ao planejamento e às dificuldades

operacionais fornecerá subsídios para a avaliação da gestão e para a proposição de soluções

legislativas que visem fortalecer o alcance e a efetividade do CRAS Móvel, especialmente em

áreas de maior vulnerabilidade social.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 12:08:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334884 , Código CRC: df9155e4

REQ 2931/2026 - Requerimento - 2931/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334884) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário(a) de Estado de

Desenvolvimento Social do Distrito

Federal acerca de estudos,

planejamento e orçamento para

implantação de novos CRAS no DF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal pedido das seguintes

informações:

a) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo estudos técnicos,

diagnósticos territoriais, pareceres e notas técnicas que fundamentem a necessidade e o

planejamento de abertura de novos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) no

Distrito Federal a partir de janeiro de 2019;

b) Planilha contendo a série histórica de planejamento e execução de novas unidades

a partir de janeiro de 2019, com quebra temporal anual, por projeto/unidade planejada,

contendo as seguintes colunas: Ano de Referência, Região Administrativa, Localidade/Bairro,

Status do Projeto (em estudo, licitação, obra, concluído, suspenso), Orçamento Previsto (R$),

Orçamento Executado (R$), Cronograma/Previsão de Inauguração e Identificação do Terreno

/Imóvel;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema .

JUSTIFICAÇÃO

A expansão da rede socioassistencial, especialmente em territórios de alta

vulnerabilidade como Sol Nascente, Pôr do Sol e Samambaia Norte, é crucial para garantir o

acesso da população a serviços essenciais de proteção social. A fiscalização parlamentar

sobre os estudos, o planejamento e a execução orçamentária referentes à implantação de

novos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) é um dever deste Poder

REQ 2932/2026 - Requerimento - 2932/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334883) pg.1

Legislativo para assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e a efetividade das

políticas sociais. A transparência e o acesso a dados detalhados sobre o andamento desses

projetos são fundamentais para que a Câmara Legislativa possa exercer seu papel de

controle externo e garantir que as ações do Poder Executivo atendam às reais necessidades

da população do Distrito Federal.

A presente proposição visa obter informações objetivas e documentais que permitam

uma análise aprofundada sobre a estratégia do GDF para o fortalecimento da rede de

assistência social. O acesso a dados como orçamentos previstos e executados, cronogramas

e o status de cada unidade planejada possibilitará a identificação de possíveis gargalos,

otimizações e a garantia de que os investimentos públicos estão sendo direcionados de forma

eficiente para as áreas mais necessitadas. O Parlamento tem o direito e o dever de auditar as

ações do Poder Executivo em prol da população do Distrito Federal.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 12:05:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334883 , Código CRC: ac8e2fc0

REQ 2932/2026 - Requerimento - 2932/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334883) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário(a) de Estado de

Desenvolvimento Social do Distrito

Federal acerca de dados e serviços

para a população em situação de rua

no DF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal pedido das seguintes

informações:

a) Série histórica com quebra temporal mensal, abrangendo o período de janeiro de

2019 até a presente data, com dados detalhados por Região Administrativa (RA) e por

Equipamento/Serviço;

b) Planilha contendo, por Região Administrativa e por Equipamento/Serviço, as

seguintes colunas: Mês/Ano; Região Administrativa; Nome do Equipamento/Serviço; Vagas

Ofertadas; Vagas Ocupadas; Atendimentos Realizados; Quantitativo Populacional Estimado

na RA; Perfil Socioeconômico (Gênero/Faixa Etária); Orçamento Empenhado; Orçamento

Liquidado;

c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas

técnicas, que documentem a metodologia utilizada para a contagem da população em

situação de rua e os critérios técnicos de gestão para a distribuição territorial das equipes e

equipamentos;

d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A população em situação de rua no Distrito Federal representa um dos desafios

sociais mais urgentes e complexos de nossa gestão pública. A garantia de acesso a

informações claras e detalhadas sobre a rede de atendimento, desde Centros POP e abrigos

REQ 2933/2026 - Requerimento - 2933/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334882) pg.1

até serviços de saúde e alimentação, é fundamental para que esta Casa Legislativa possa

exercer seu papel fiscalizatório de forma eficaz. A ausência de dados precisos sobre vagas

ofertadas e ocupadas, perfil socioeconômico dos atendidos e a aplicação orçamentária pode

mascarar deficiências na prestação dos serviços e na alocação de recursos, prejudicando a

efetividade das políticas públicas voltadas a essa parcela vulnerável da população.

O acesso a informações detalhadas sobre a metodologia de contagem populacional e

os critérios de gestão territorial dos equipamentos é igualmente crucial. Tais dados permitem

uma análise aprofundada sobre a adequação das estratégias adotadas pelo Poder Executivo

e a identificação de possíveis gargalos ou ineficiências. A exigência de formatos abertos para

a apresentação de dados numéricos, como planilhas em `.csv` ou `.xlsx`, visa assegurar a

capacidade técnica deste Parlamento em processar e auditar as informações recebidas,

viabilizando análises mais robustas e embasadas.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 12:02:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334882 , Código CRC: 5d6d1199

REQ 2933/2026 - Requerimento - 2933/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334882) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário(a) de Estado de

Desenvolvimento Social do Distrito

Federal acerca da gestão de

benefícios eventuais e emergenciais.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal pedido das seguintes

informações:

a) Planilha com quebra temporal mensal, a partir de janeiro de 2019 até a presente

data, referente à gestão de benefícios eventuais e emergenciais no Distrito Federal, contendo

as seguintes colunas: Mês/Ano; Região Administrativa; Tipo de Benefício; Qtd_Solicitações;

Qtd_Concedidos; Qtd_Negados; Tempo_Médio_Análise_Dias;

Tempo_Médio_Pagamento_Dias; Orçamento_Previsto_R$; Orçamento_Executado_R$;

Qtd_Pessoas_Fila_Espera; Qtd_Pagamentos_Atrasados_ou_Pendentes;

b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas

técnicas, que fundamentam os critérios utilizados para a concessão desses benefícios;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema .

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa suprir uma lacuna de informação crucial para o exercício

da fiscalização parlamentar sobre a efetividade e a correta aplicação dos recursos públicos

destinados aos benefícios eventuais e emergenciais no Distrito Federal. A gestão desses

auxílios é fundamental para amparar a população em situações de vulnerabilidade social, e a

transparência na sua concessão é um direito da sociedade e um dever do gestor público. A

análise detalhada dos dados solicitados permitirá avaliar a eficiência dos programas,

identificar possíveis gargalos na análise e concessão, bem como verificar a adequação dos

orçamentos previstos em relação aos executados.

REQ 2934/2026 - Requerimento - 2934/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334881) pg.1

A ausência de dados claros e organizados sobre a quantidade de solicitações, os

critérios de concessão, os tempos de análise e pagamento, e o número de pessoas em fila de

espera ou com pagamentos pendentes, impede que este Parlamento exerça plenamente seu

papel de controle externo e de representação popular. A garantia de acesso a informações

detalhadas, incluindo cópias de processos e pareceres técnicos, é essencial para a auditoria

da aplicação dos recursos e para a proposição de melhorias nas políticas públicas de

assistência social.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:59:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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REQ 2934/2026 - Requerimento - 2934/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334881) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário(a) de Estado de

Desenvolvimento Social do Distrito

Federal acerca de dados do sistema

de agendamento socioassistencial e

denúncias de fraude.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal pedido das seguintes

informações:

a) Série histórica com periodicidade mensal, de janeiro de 2019 até a presente data,

sobre o agendamento para atendimento socioassistencial, com a unidade de análise "por

unidade de atendimento" (CRAS, CREAS ou postos equivalentes). A planilha deve conter as

seguintes colunas exatas: Mês/Ano; Nome da Unidade; Região Administrativa; Número de

vagas ofertadas; Número de atendimentos realizados; Tempo médio de espera (em dias);

b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que documentem os critérios de

priorização de atendimento e as medidas adotadas pela pasta para evitar fraudes, venda de

senhas ou intermediação indevida no acesso aos serviços;

c) Relação de denúncias recebidas nos anos de 2023, 2024 e 2025 relacionadas à

venda de senhas, fraude em agendamentos ou irregularidades no acesso ao Cadastro Único,

Bolsa Família e benefícios socioassistenciais. A planilha deve conter as colunas: Data da

Denúncia; Unidade Envolvida; Tipo de Irregularidade Relatada; Providências Adotadas;

Resultado da Apuração;

d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema .

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa a garantir a transparência e a eficiência na prestação dos

serviços socioassistenciais no Distrito Federal, especialmente no que tange ao acesso a

REQ 2935/2026 - Requerimento - 2935/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334880) pg.1

programas e benefícios essenciais para a população em situação de vulnerabilidade. A série

histórica de agendamentos e os dados sobre denúncias de fraudes são cruciais para que esta

Casa Legislativa possa fiscalizar a aplicação dos recursos públicos e a efetividade das

políticas sociais implementadas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social

(SEDES-DF). A análise destes dados permitirá identificar gargalos, possíveis irregularidades e

a necessidade de aprimoramento dos mecanismos de controle e gestão.

O controle externo exercido pelo Poder Legislativo é fundamental para assegurar que

os serviços públicos atendam às necessidades da população, coíbam práticas fraudulentas e

promovam o acesso equitativo aos benefícios sociais. A obtenção das informações

detalhadas sobre os processos administrativos, critérios de priorização e medidas de combate

a fraudes é indispensável para que se possa exercer plenamente o mandato fiscalizatório

parlamentar, garantindo que os recursos públicos sejam utilizados de forma ética e em

conformidade com os princípios da administração pública.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:55:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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REQ 2935/2026 - Requerimento - 2935/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334880) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de

Desenvolvimento Social do Distrito

Federal acerca do quadro de

pessoal e diagnóstico de Recursos

Humanos do Sistema Único de

Assistência Social (SUAS) no

Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal pedido das seguintes

informações:

a) Série histórica, com quebra anual (posição em dezembro de cada ano, de 01/2019

até o ano anterior) e a posição atualizada do mês corrente, sobre o quadro de pessoal do

Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no Distrito Federal. A unidade de análise deve

ser o agrupamento de trabalhadores, com as seguintes colunas: Ano/Mês; Unidade de

Lotação; Cargo/Função; Tipo de Vínculo (Efetivo, Comissionado, Temporário, Terceirizado);

Status (Ativo, Afastado); Carga Horária; e Quantidade de Trabalhadores;

b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas

técnicas, referentes a qualquer estudo técnico, diagnóstico ou documento oficial que indique o

quantitativo ideal de trabalhadores necessários para o funcionamento adequado do SUAS no

DF;

c) Relação de concursos públicos para a área fim realizados desde 2019, bem como

os previstos ou em planejamento, com status atual e vagas estimadas;

d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema .

JUSTIFICAÇÃO

REQ 2936/2026 - Requerimento - 2936/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334879) pg.1

A presente proposição visa suprir uma demanda crucial por transparência e eficiência

na gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no Distrito Federal. O correta

dimensionamento e alocação de pessoal são pilares fundamentais para a garantia da

qualidade e da efetividade dos serviços prestados à população em situação de

vulnerabilidade. A obtenção de dados precisos sobre o quadro de pessoal, estudos sobre o

quantitativo ideal de trabalhadores e informações sobre concursos públicos são essenciais

para que este Parlamento possa exercer seu papel fiscalizatório e assegurar que os recursos

públicos estão sendo aplicados de forma a atender às necessidades da sociedade.

A ausência de informações claras e detalhadas sobre a força de trabalho no SUAS

pode comprometer a capacidade do Poder Executivo de planejar e executar políticas públicas

eficazes, impactando diretamente o acesso da população aos direitos sociais. O direito do

Parlamento de auditar as ações do Poder Executivo, especialmente em áreas sensíveis como

a assistência social, é um instrumento indispensável para a promoção da boa governança e

para a defesa dos interesses públicos.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:51:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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Código Verificador: 334879 , Código CRC: f8005b58

REQ 2936/2026 - Requerimento - 2936/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334879) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário(a) de Estado de

Desenvolvimento Social do Distrito

Federal acerca do diagnóstico de

infraestrutura das unidades

socioassistenciais do DF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal pedido das seguintes

informações:

a) Série histórica semestral, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, do

diagnóstico da infraestrutura das Unidades de Pronto Atendimento (CRAS), Centros de

Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Centros POP e demais unidades

socioassistenciais do Distrito Federal, com a unidade de análise por unidade socioassistencial;

b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas

técnicas, referentes aos diagnósticos que atestam o funcionamento de unidades em imóveis

improvisados ou sem condições adequadas, bem como os processos que fundamentam as

reformas previstas;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema .

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa a fiscalizar e a garantir a transparência na gestão dos

recursos públicos destinados à rede de assistência social do Distrito Federal. A adequada

infraestrutura das unidades socioassistenciais é fundamental para a prestação de serviços de

qualidade à população em situação de vulnerabilidade, assegurando o acesso a direitos e a

dignidade humana. A obtenção de dados detalhados sobre as condições físicas, o número de

REQ 2937/2026 - Requerimento - 2937/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334878) pg.1

trabalhadores, a capacidade de atendimento e a existência de reformas é essencial para a

identificação de gargalos, a avaliação da efetividade das políticas públicas e a proposição de

melhorias.

O Poder Legislativo, em seu papel de fiscalização, tem o dever de auditar as ações do

Poder Executivo, especialmente em áreas sensíveis como a assistência social. O acesso a

informações precisas e completas permite que esta Casa Legislativa atue de forma proativa

na defesa dos interesses da sociedade, cobrando do Executivo as providências necessárias

para a garantia de um serviço público eficiente e humanizado. A análise da infraestrutura das

unidades socioassistenciais é um passo crucial para assegurar que os recursos públicos

estão sendo aplicados de forma a atender às necessidades da população do Distrito Federal.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:45:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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REQ 2937/2026 - Requerimento - 2937/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334878) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário(a) de Estado de

Desenvolvimento Social do Distrito

Federal acerca dos repasses e

execução do Índice de Gestão

Descentralizada (IGD) do Bolsa

Família e CadÚnico.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal pedido das seguintes

informações:

a) Série histórica, com quebra temporal mensal, referente aos recursos do Índice de

Gestão Descentralizada (IGD) do Bolsa Família e Cadastro Único (CadÚnico) recebidos e

executados pelo Distrito Federal, no período de janeiro de 2019 até a presente data;

b) Para cada registro da série histórica, detalhamento das seguintes informações: mês

/ano; valor recebido pelo GDF; valor executado; saldo disponível no período; categoria da

despesa (contrato, aquisição de bens, capacitação, ação desenvolvida); objeto/descrição

detalhada da despesa; número do contrato e do processo SEI vinculado; CNPJ/Razão Social

do fornecedor ou prestador;

c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que definem o planejamento, os

critérios de gestão e a alocação dos recursos do IGD no período mencionado;

d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema .

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa a garantir a transparência e a correta aplicação dos

recursos públicos federais destinados à execução das políticas de assistência social no

Distrito Federal, especificamente no que tange ao Índice de Gestão Descentralizada (IGD) do

Bolsa Família e do Cadastro Único. O acompanhamento detalhado dos repasses e da

REQ 2938/2026 - Requerimento - 2938/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334877) pg.1

execução desses valores é fundamental para a fiscalização das ações governamentais e para

assegurar que os recursos estão sendo efetivamente utilizados em benefício da população

mais vulnerável.

A análise dos dados solicitados permitirá verificar a eficiência da gestão dos

programas sociais, identificar possíveis gargalos na execução orçamentária e garantir que os

critérios de alocação dos recursos estejam em conformidade com os objetivos do IGD. O

Poder Legislativo, em sua função de controle externo, tem o dever de auditar as ações do

Poder Executivo, assegurando a boa governança e a prestação de contas à sociedade.

A exigência de dados em formato aberto e a solicitação dos processos administrativos

subjacentes visam a permitir uma auditoria técnica aprofundada, essencial para a

compreensão completa do fluxo e da aplicação dos recursos. A transparência na gestão

desses fundos é um pilar para a confiança pública e para a otimização dos programas sociais.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:41:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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Código Verificador: 334877 , Código CRC: 7f5fe725

REQ 2938/2026 - Requerimento - 2938/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334877) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário(a) de Estado de

Desenvolvimento Social do Distrito

Federal acerca do Orçamento da

Política de Assistência Social do DF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal pedido das seguintes

informações:

a) Série histórica dos dados orçamentários da Política de Assistência Social do

Distrito Federal, no período de janeiro de 2019 até a presente data, com desagregação

mensal, por Ação Orçamentária, contendo as colunas: Ano, Mês, Programa, Ação

Orçamentária, Fonte de Recurso, Eixo/Destinação (especificando SUAS, Cadastro Único,

Bolsa Família, Benefícios Eventuais/Emergenciais, População em Situação de Rua, CRAS,

CREAS ou demais unidades socioassistenciais), Valor Previsto (Atualizado), Valor

Empenhado, Valor Liquidado e Valor Pago;

b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que fundamentam os critérios

de gestão e as normativas de alocação dos recursos para as áreas e equipamentos

socioassistenciais no período supracitado, incluindo pareceres e notas técnicas;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema .

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa a garantir a transparência e a fiscalização da aplicação

dos recursos públicos destinados à Política de Assistência Social do Distrito Federal. A série

histórica detalhada dos dados orçamentários, por ação, é fundamental para que este

Parlamento possa avaliar a efetividade das políticas implementadas, identificar possíveis

gargalos e assegurar que os recursos estão sendo direcionados de forma eficiente para

atender às necessidades da população em vulnerabilidade social. A análise desses dados

REQ 2939/2026 - Requerimento - 2939/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334876) pg.1

permitirá um controle mais rigoroso sobre a execução orçamentária, desde a previsão até o

pagamento, possibilitando a identificação de desvios ou má gestão.

Ademais, a solicitação de cópias dos processos administrativos, pareceres e notas

técnicas que embasam a gestão e a alocação desses recursos é crucial para que se

compreendam os critérios técnicos e normativos adotados pelo Poder Executivo. Essa

documentação permitirá verificar a aderência às leis, a adequação das decisões à realidade

social e a conformidade dos atos administrativos. A análise conjunta dos dados orçamentários

e dos processos que os fundamentam confere robustez ao controle externo exercido por esta

Casa Legislativa, fortalecendo o compromisso com a boa governança e a gestão responsável

dos fundos públicos.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:38:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334876 , Código CRC: 47a7e2cb

REQ 2939/2026 - Requerimento - 2939/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334876) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de Saúde do

Distrito Federal acerca da ausência

de adesão ao Programa "Agora tem

Especialistas" e das alternativas de

atendimento implementadas.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:

a) Cópia integral do(s) processo(s) administrativo(s) (SEI), incluindo notas técnicas e

pareceres, que fundamentaram a decisão de não adesão do GDF ao Programa do Governo

Federal "Agora tem Especialistas", bem como os documentos que detalham as projeções de

alternativas adotadas para suprir a lacuna de atendimento especializado;

b) Série histórica com quebra temporal mensal, de janeiro de 2019 até o presente,

sobre o déficit e a prestação de serviços médicos especializados na rede distrital, com a

unidade de análise por especialidade médica e por Região de Saúde;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa a obter informações cruciais sobre a política de saúde no

Distrito Federal, especificamente no que tange à adesão ao programa federal "Agora tem

Especialistas" e às estratégias locais para garantir o acesso da população a atendimentos

médicos especializados. A ausência de adesão a programas federais que visam a reduzir filas

e ampliar o acesso a serviços de saúde pode indicar falhas na gestão e na priorização das

necessidades da população, impactando diretamente a qualidade do atendimento oferecido

aos cidadãos do Distrito Federal.

O Poder Legislativo, em sua função fiscalizatória, tem o dever de auditar as ações do

Poder Executivo, assegurando que os recursos públicos sejam aplicados de forma eficiente e

REQ 2940/2026 - Requerimento - 2940/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334875) pg.1

que as políticas de saúde atendam às demandas da sociedade. A obtenção dos dados

solicitados é fundamental para que esta Casa Legislativa possa avaliar a efetividade das

alternativas adotadas pelo GDF e, se necessário, propor as medidas cabíveis para aprimorar

o acesso à saúde especializada.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:35:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334875 , Código CRC: f300ea35

REQ 2940/2026 - Requerimento - 2940/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334875) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de Saúde do

Distrito Federal acerca da série

histórica de Agentes Comunitários

de Saúde (ACS) e Agentes de

Combate às Endemias (ACE) ativos

por Região Administrativa (RA),

concursos e vagas previstas.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:

a) Série histórica com quebra temporal mensal, de janeiro de 2019 até a presente

data, do quantitativo de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às

Endemias (ACE) ativos, discriminada por Região Administrativa (RA), contendo as colunas

"Mês/Ano", "Cargo", "Região Administrativa (RA)" e "Total de Servidores Ativos";

b) Data do último concurso público realizado para cada um dos cargos (ACS e ACE) e

o número atualizado de candidatos aprovados que aguardam convocação;

c) Cópia integral do processo administrativo (SEI) referente ao planejamento do

próximo concurso para ACS e ACE, incluindo todos os seus despachos, pareceres e notas

técnicas;

d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema .

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa suprir uma lacuna de informações essenciais para a

fiscalização das políticas públicas de saúde no Distrito Federal, especialmente no que tange à

atuação dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias

(ACE). A série histórica detalhada por Região Administrativa é fundamental para a

compreensão da distribuição desses profissionais, identificação de possíveis deficiências e

REQ 2941/2026 - Requerimento - 2941/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334874) pg.1

planejamento de futuras ações. A ausência de dados claros sobre concursos públicos e vagas

previstas compromete a capacidade deste Parlamento de avaliar a efetividade das estratégias

de gestão de pessoal e garantir a continuidade dos serviços essenciais à população.

A análise dos processos administrativos relacionados ao planejamento de novos

certames permitirá verificar a diligência do Poder Executivo na recomposição de quadros e na

adequação das equipes às demandas atuais e futuras. O acesso a essas informações é um

direito do Poder Legislativo, garantido por nossa Lei Orgânica e Regimento Interno, e um

dever do Executivo em prestar contas à sociedade. A transparência na gestão dos recursos

humanos da saúde é um pilar para a auditoria pública e o controle externo, assegurando que

os serviços prestados à população do Distrito Federal sejam eficientes e adequados às suas

necessidades.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:32:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334874 , Código CRC: f7341e4e

REQ 2941/2026 - Requerimento - 2941/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334874) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário(a) de Estado de Saúde do

Distrito Federal acerca da tabela

salarial e reajustes da SES-DF (Série

Histórica: Jan/2019 ao Presente).

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:

a) Série histórica com quebra anual (posição de janeiro de cada ano, a partir de 01

/2019 até o presente) da tabela salarial completa de todas as carreiras e padrões da SES-DF,

contemplando a integralidade dos reajustes de 2023 a 2025 para cargos equivalentes de

médico, enfermeiro e técnico em enfermagem. A unidade de análise dos dados deve ser por

"cargo/padrão", contendo as seguintes colunas exatas na planilha: Ano, Cargo/Carreira,

Especialidade, Classe, Padrão, Carga Horária, Vencimento Básico, Gratificações Fixas

Inerentes ao Cargo e Remuneração Bruta Total;

b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que fundamentaram a

concessão e a implementação dos reajustes salariais de 2023 a 2025, incluindo todos os

pareceres e notas técnicas;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa a garantir a transparência e o controle sobre a política

remuneratória da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), especialmente

no que tange aos reajustes salariais concedidos entre 2023 e 2025. A análise da série

histórica da tabela salarial, detalhando vencimentos básicos e remunerações brutas totais, é

fundamental para que este Parlamento possa fiscalizar a correta aplicação dos recursos

públicos e avaliar o impacto dessas decisões na sustentabilidade financeira da pasta.

REQ 2942/2026 - Requerimento - 2942/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334870) pg.1

Ademais, a solicitação de cópias dos processos administrativos que embasaram os

reajustes permitirá a verificação da legalidade e da adequação das medidas adotadas,

assegurando que quaisquer aumentos estejam em conformidade com a legislação vigente e

com as necessidades reais de valorização dos profissionais de saúde. O acesso a esses

dados é um direito do Poder Legislativo, essencial para o exercício de suas atribuições

constitucionais de fiscalização e controle externo.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:29:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334870 , Código CRC: 648ee881

REQ 2942/2026 - Requerimento - 2942/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334870) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de Saúde do

Distrito Federal acerca de

afastamentos por transtornos

mentais e programas de saúde

mental na SES-DF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:

a) Série histórica mensal, de janeiro de 2019 até a presente data (com destaque para

os anos de 2023 e 2024), do quantitativo e do percentual de afastamentos por transtornos

mentais e comportamentais entre os servidores da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito

Federal (SES-DF);

b) Para os dados numéricos referentes aos afastamentos, a unidade de análise deve

ser por "licença/afastamento concedido", contendo as seguintes colunas na planilha: Mês/Ano

de Início, Mês/Ano de Fim, Cargo do Servidor, Lotação (Unidade/Região de Saúde), Grupo de

Diagnóstico (CID) e Duração do Afastamento (em dias);

c) Descrição dos programas de atenção à saúde mental para servidores atualmente

ativos na SES-DF, incluindo a série histórica mensal do número de profissionais atendidos por

cada programa desde janeiro de 2019;

d) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que instituíram e

regulamentaram os referidos programas de atenção à saúde mental, incluindo notas técnicas

e pareceres;

e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A saúde mental dos servidores públicos é um pilar fundamental para a eficiência e a

qualidade dos serviços prestados à população do Distrito Federal. O aumento expressivo de

REQ 2943/2026 - Requerimento - 2943/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334869) pg.1

afastamentos por transtornos mentais e comportamentais na Secretaria de Estado de Saúde

(SES-DF) demanda uma análise aprofundada por parte deste Parlamento, a fim de identificar

as causas subjacentes e avaliar a adequação das políticas públicas voltadas para o bem-estar

dos profissionais de saúde. A fiscalização parlamentar é um direito e um dever do Deputado

Distrital, visando assegurar que os recursos públicos sejam aplicados de forma eficaz e que

as condições de trabalho sejam dignas e promotoras de saúde.

É imperativo que o Poder Executivo apresente dados concretos sobre a incidência

desses afastamentos, bem como detalhe os programas de atenção à saúde mental já

implementados e o alcance destes. A transparência na gestão pública é essencial para o

controle social e para a construção de um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo na

SES-DF. Este requerimento busca fornecer subsídios para que esta Casa Legislativa possa

exercer plenamente seu papel de fiscalização e proposição de melhorias.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:26:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334869 , Código CRC: 31cff01e

REQ 2943/2026 - Requerimento - 2943/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334869) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário(a) de Estado de Saúde do

Distrito Federal acerca de

atendimentos de pacientes do

entorno (GO/MG) na rede SUS-DF e

ressarcimentos AIH.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:

a) Série histórica mensal, de janeiro de 2019 até a presente data, do quantitativo e

percentual de atendimentos realizados nos hospitais da rede SUS-DF (incluindo unidades

geridas pelo IgesDF) para pacientes residentes em municípios do entorno (Goiás e Minas

Gerais);

b) Planilha de dados com a unidade de análise "por hospital", contendo

obrigatoriamente as seguintes colunas: Ano; Mês; Nome do Hospital; Modelo de Gestão (SES

ou IgesDF); UF de Residência do Paciente; Município de Residência; Total Geral de

Atendimentos; Total de Atendimentos de Residentes no Entorno; Percentual de Residentes no

Entorno; Valor Ressarcido via AIH (R$);

c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que definem as normas, os

critérios de gestão e os fluxos de ressarcimento financeiro via AIH para pacientes não

residentes no DF;

d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa sanar lacunas de informação acerca da prestação de

serviços de saúde a cidadãos residentes em municípios vizinhos ao Distrito Federal, que

utilizam a rede pública do SUS-DF. A análise desses dados é fundamental para a correta

fiscalização da aplicação de recursos públicos e para a avaliação da capacidade de

REQ 2944/2026 - Requerimento - 2944/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334867) pg.1

atendimento da rede de saúde distrital, especialmente no que tange aos acordos e fluxos de

ressarcimento com estados limítrofes.

O controle exercido por este Parlamento sobre a gestão dos serviços públicos é um

pilar da democracia, garantindo que os recursos sejam utilizados de forma eficiente e em

conformidade com a legislação. A obtenção dessas informações permitirá a esta Casa

Legislativa avaliar a adequação das normas e procedimentos adotados pela Secretaria de

Saúde, bem como identificar possíveis gargalos ou inconsistências que impactem a qualidade

do atendimento e a sustentabilidade financeira do sistema.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:23:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334867 , Código CRC: 2f806a66

REQ 2944/2026 - Requerimento - 2944/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334867) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário(a) de Estado de Saúde do

Distrito Federal acerca da

expectativa de vida e mortalidade

prematura no DF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:

a) Série histórica anual, de janeiro de 2019 até o presente, contendo os dados de

expectativa de vida ao nascer por Região Administrativa (RA), com as colunas: [Ano], [Região

Administrativa] e [Expectativa de Vida em anos];

b) Na ausência de dados por RA, estimativa de mortalidade prematura (30 a 69 anos)

por principal causa, por Região de Saúde, com as colunas: [Ano], [Região de Saúde], [Causa

Principal - CID-10], [Número de Óbitos 30-69 anos] e [Taxa de Mortalidade Prematura];

c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que documentem a metodologia

e os critérios de cálculo das estimativas citadas, incluindo pareceres e notas técnicas;

d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa a obter dados essenciais para a fiscalização das políticas

públicas de saúde no Distrito Federal, especificamente no que tange à expectativa de vida e

aos índices de mortalidade prematura. A compreensão detalhada desses indicadores por

Região Administrativa e Região de Saúde é fundamental para identificar disparidades e

direcionar ações de saúde pública de forma mais eficaz e equitativa. O acesso a essas

informações permite ao Poder Legislativo avaliar a efetividade das intervenções

governamentais e subsidiar a formulação de políticas que visem à melhoria da qualidade de

vida da população.

REQ 2945/2026 - Requerimento - 2945/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334864) pg.1

A análise dos processos administrativos que fundamentam os cálculos dessas

estimativas é crucial para garantir a transparência e a acurácia dos dados apresentados. A

exigência de formatos abertos para a apresentação de dados numéricos e tabelas assegura

que o Poder Legislativo possa realizar auditorias técnicas aprofundadas, sem as limitações

impostas por formatos restritivos. Este requerimento se alinha ao dever constitucional de

fiscalização e controle externo do Poder Executivo, garantindo que os recursos públicos

sejam aplicados de maneira a promover o bem-estar social e a redução das desigualdades no

Distrito Federal.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:20:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334864 , Código CRC: 0836b4e8

REQ 2945/2026 - Requerimento - 2945/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334864) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de Saúde do

Distrito Federal acerca de dados de

mortalidade materna no DF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:

a) Série histórica, com quebra temporal mensal, dos dados de óbitos maternos

ocorridos no Distrito Federal, no período de janeiro de 2019 até o mês mais recente

consolidado;

b) Registros individuais anonimizados de óbitos maternos, contendo as seguintes

colunas: Ano do óbito; Mês do óbito; Região Administrativa (RA) de residência da mãe; Raça

/cor da mãe (branca, parda, preta, indígena, amarela); Causa principal do óbito (código CID-

10 e descrição);

c) Cópia integral de eventuais processos administrativos (SEI) que contenham

normas, critérios de gestão específicos do comitê de mortalidade local, pareceres e notas

técnicas que fundamentem a apuração e classificação desses óbitos;

d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A vigilância e o controle da mortalidade materna são pilares essenciais para a

garantia do direito à saúde e para o planejamento de políticas públicas eficazes no Distrito

Federal. A disponibilidade de dados precisos e detalhados sobre os óbitos maternos é

fundamental para a identificação de padrões, a avaliação de intervenções e a promoção de

ações que visem à redução de mortes evitáveis. A Câmara Legislativa, no exercício de seu

papel fiscalizatório e de representação popular, tem o dever de assegurar que o Poder

Executivo atue de forma transparente e eficiente na proteção da vida das gestantes e

puérperas. A análise aprofundada desses dados permite identificar gargalos na assistência à

REQ 2946/2026 - Requerimento - 2946/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334855) pg.1

saúde, desigualdades regionais e sociais, e direcionar recursos e esforços para as áreas que

mais necessitam.

A ausência de informações claras e acessíveis sobre a mortalidade materna pode

comprometer a capacidade do Legislativo de fiscalizar a aplicação de recursos públicos e de

propor medidas legislativas que aprimorem o sistema de saúde. Portanto, a obtenção desses

dados é crucial para subsidiar a atuação parlamentar em prol da saúde pública e do bem-

estar da população do Distrito Federal.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:17:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334855 , Código CRC: 46a9c33b

REQ 2946/2026 - Requerimento - 2946/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334855) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de Saúde do

Distrito Federal acerca da cobertura

de pré-natal por Região

Administrativa.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:

a) A série histórica dos dados de cobertura de pré-natal na rede pública, com quebra

temporal mensal, a partir de janeiro de 2019 até a presente data;

b) Os dados numéricos, por Região Administrativa, contendo as colunas: Mês/Ano,

Região Administrativa, Nº total de gestantes acompanhadas, Nº e Percentual de gestantes

com 6 ou mais consultas, e Nº e Percentual de gestantes com captação até a 12ª semana de

gestação;

c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas

técnicas, que definam as normas e critérios de cálculo para estes indicadores de pré-natal;

d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa a obter dados essenciais para a fiscalização das políticas

públicas de saúde no Distrito Federal, com foco específico na cobertura e qualidade do

acompanhamento pré-natal. A garantia de um pré-natal adequado é fundamental para a

redução da mortalidade materna e infantil, bem como para o planejamento familiar e a

promoção da saúde integral da mulher. A disponibilidade de informações detalhadas por

Região Administrativa permitirá identificar disparidades regionais no acesso e na efetividade

dos serviços de saúde, possibilitando a proposição de medidas corretivas e a alocação mais

eficiente de recursos públicos.

REQ 2947/2026 - Requerimento - 2947/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334836) pg.1

O Poder Legislativo, em seu papel de fiscalização e controle externo, tem o dever de

auditar as ações do Poder Executivo, assegurando que os recursos públicos sejam aplicados

de forma a atender às necessidades da população. A obtenção desses dados é crucial para

que este Parlamento possa avaliar a efetividade das ações da Secretaria de Estado de Saúde

do Distrito Federal e garantir a transparência na gestão dos serviços de saúde. A análise

desses indicadores permitirá verificar se as metas estabelecidas estão sendo alcançadas e se

as diretrizes para o cálculo dos mesmos estão sendo corretamente aplicadas.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:09:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334836 , Código CRC: b88189d7

REQ 2947/2026 - Requerimento - 2947/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334836) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário(a) de Estado de Saúde do

Distrito Federal acerca de

equipamentos públicos de atenção à

mulher em situação de violência.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:

a) Série histórica anual, abrangendo o período de janeiro de 2019 até a presente data,

de todos os equipamentos públicos de atenção à mulher em situação de violência doméstica

(como Centros de Referência, Casas de Abrigo, DEAMs e alas especializadas) geridos, co-

geridos ou vinculados a esta Secretaria, com a unidade de análise por equipamento;

b) Planilha contendo as seguintes colunas para cada equipamento: Nome do

Equipamento, Tipo de Equipamento, Região Administrativa (RA), Status Atual (Aberto ou

Fechado), Data de Abertura, Data de Fechamento (se aplicável), Justificativa técnica/motivo

do fechamento (se aplicável) e Número do Processo SEI de criação e/ou fechamento;

c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) indicados no item anterior,

incluindo todos os pareceres, notas técnicas e normativas que fundamentaram os critérios de

gestão para a abertura ou fechamento de cada unidade;

d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa a garantir o direito fundamental da população do Distrito

Federal ao acesso a informações essenciais sobre a rede de proteção à mulher em situação

de violência. A fiscalização parlamentar é um pilar da democracia, permitindo que esta Casa

Legislativa acompanhe de perto a efetividade das políticas públicas implementadas pelo

Poder Executivo e assegure a correta aplicação dos recursos públicos. A série histórica

detalhada sobre os equipamentos de atendimento, incluindo seus status e os processos

REQ 2948/2026 - Requerimento - 2948/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334833) pg.1

administrativos que regem sua criação e fechamento, é crucial para identificar gargalos,

avaliar a cobertura territorial e temporal dos serviços e, consequentemente, propor

aprimoramentos que fortaleçam a rede de apoio às mulheres.

A transparência na gestão desses equipamentos é um imperativo ético e legal,

especialmente considerando a gravidade e a recorrência da violência contra a mulher em

nossa sociedade. O parlamento, em seu papel de representante do povo, tem o dever de

zelar pela correta execução das políticas públicas e de garantir que os órgãos competentes

atuem com a máxima eficiência e responsabilidade. A obtenção desses dados permitirá uma

análise técnica aprofundada sobre a capacidade de resposta do Estado às demandas da

sociedade, subsidiando futuras ações legislativas e de fiscalização.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:06:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334833 , Código CRC: 38292f76

REQ 2948/2026 - Requerimento - 2948/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334833) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de Saúde do

Distrito Federal acerca da série

histórica de indicadores de saúde e

dados de coleta relacionados a

doenças crônicas não

transmissíveis por Região

Administrativa.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:

a) Série histórica anual, a partir de 2019 até o presente, dos indicadores de

hipertensão, diabetes, obesidade e excesso de peso na população adulta do Distrito Federal,

com dados desagregados por Região Administrativa (RA), sexo, faixa etária e quantidade de

casos registrados;

b) Cópia integral do processo administrativo (SEI) que define as normas, critérios de

gestão e a metodologia de coleta e cálculo dos indicadores de hipertensão, diabetes,

obesidade e excesso de peso no Distrito Federal;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa a garantir o pleno exercício do poder fiscalizatório desta

Casa Legislativa sobre a atuação da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,

especialmente no que tange à vigilância epidemiológica e ao monitoramento de doenças

crônicas não transmissíveis. A obtenção de dados detalhados por Região Administrativa é

fundamental para a identificação de disparidades regionais no acesso à saúde e para a

formulação de políticas públicas mais eficazes e direcionadas às necessidades específicas de

cada localidade.

REQ 2949/2026 - Requerimento - 2949/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334825) pg.1

A análise da série histórica desses indicadores permitirá avaliar a evolução das

condições de saúde da população adulta do Distrito Federal ao longo do tempo, bem como a

efetividade das ações de prevenção e controle implementadas pela gestão pública. A

disponibilização dos processos administrativos que definem a metodologia de coleta e cálculo

desses dados garantirá a transparência e a rastreabilidade das informações, permitindo a

auditoria técnica dos procedimentos adotados pelo órgão.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:02:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334825 , Código CRC: 27960c13

REQ 2949/2026 - Requerimento - 2949/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334825) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário(a) de Estado de Saúde do

Distrito Federal acerca da cobertura

de vacinação contra HPV e exames

Papanicolau.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:

a) Série histórica de dados, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, referente

à cobertura de vacinação contra o HPV (1ª e 2ª dose) e de rastreamento de câncer do colo do

útero (Papanicolau), com unidade de análise por Região Administrativa (RA) e quebra

temporal mensal;

b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que definem as normas,

protocolos e critérios de gestão para as metas de cobertura desses procedimentos no Distrito

Federal, incluindo pareceres e notas técnicas;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa a fiscalizar a efetividade das políticas públicas de saúde

voltadas à prevenção do HPV e do câncer do colo do útero no Distrito Federal. A obtenção de

dados detalhados sobre a cobertura vacinal e a realização de exames Papanicolau,

segmentados por Região Administrativa e com periodicidade mensal, é fundamental para

identificar possíveis lacunas na oferta dos serviços e para avaliar a adequação das

estratégias de gestão implementadas pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-DF). A

análise dessas informações permitirá ao Poder Legislativo subsidiar a formulação de políticas

mais eficazes e direcionadas às necessidades da população.

Ademais, o acesso aos processos administrativos que norteiam as metas de

cobertura desses procedimentos é crucial para compreender os critérios técnicos e

REQ 2950/2026 - Requerimento - 2950/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334814) pg.1

normativos que embasam as ações da SES-DF. Tal transparência é essencial para o controle

externo e para garantir que as decisões administrativas estejam alinhadas com os princípios

da legalidade, eficiência e interesse público. O Poder Legislativo tem o dever constitucional de

auditar as ações do Poder Executivo, assegurando que os recursos públicos sejam aplicados

de forma adequada e que os serviços essenciais à população sejam prestados com a devida

qualidade e alcance.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 10:58:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334814 , Código CRC: b9564c8e

REQ 2950/2026 - Requerimento - 2950/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334814) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de Saúde do

Distrito Federal acerca da série

histórica de cirurgias e custos na

rede SUS-DF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:

a) Planilha contendo a série histórica, com quebra mensal, de janeiro de 2019 até a

presente data, sobre as cirurgias realizadas na rede SUS-DF, discriminada por hospital

/unidade de saúde, natureza do vínculo (Rede Própria, IgesDF ou Contrato Privado),

especialidade médica, tipo de procedimento (Código SIGTAP e Descrição), quantidade de

cirurgias realizadas e custo médio unitário da cirurgia;

b) Cópia integral do(s) processo(s) administrativo(s) SEI, incluindo pareceres e notas

técnicas, que definem e fundamentam os critérios de cálculo do custo médio por cirurgia na

rede própria versus contratos com hospitais privados;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento visa aprofundar o controle legislativo sobre a gestão dos

recursos públicos na área da saúde do Distrito Federal, com foco na eficiência e transparência

da rede SUS-DF. A série histórica de cirurgias e custos é fundamental para que este

Parlamento possa analisar a efetividade das políticas de saúde implementadas, identificar

gargalos e avaliar a adequação dos gastos públicos. A compreensão dos critérios de cálculo

de custos, tanto na rede própria quanto em contratos privados, é essencial para garantir que

os recursos sejam aplicados de forma justa e econômica, beneficiando diretamente a

população.

REQ 2951/2026 - Requerimento - 2951/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334809) pg.1

O Poder Legislativo tem o dever constitucional e regimental de fiscalizar a aplicação

dos recursos públicos e de garantir que as ações do Poder Executivo estejam alinhadas com

as necessidades da sociedade. A disponibilização dos dados solicitados permitirá uma análise

técnica aprofundada, subsidiando futuras deliberações e aprimorando a prestação de serviços

de saúde à população do Distrito Federal.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 10:55:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334809 , Código CRC: e293807f

REQ 2951/2026 - Requerimento - 2951/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334809) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário(a) de Estado de Saúde do

Distrito Federal acerca da série

histórica de mutirões de cirurgias

eletivas no DF e metas pactuadas.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:

a) Série histórica com quebra temporal mensal, de janeiro de 2019 até a presente

data, referente a todos os mutirões de cirurgias eletivas realizados no Distrito Federal,

discriminada por hospital/unidade de saúde, contendo as seguintes colunas: Mês/Ano;

Hospital/Unidade; Tipo de Procedimento Cirúrgico; Modalidade de Atendimento (Rede Própria

SES, IgesDF ou Rede Complementar Privada); Quantidade de Cirurgias Realizadas no

mutirão; Meta Pactuada para o mutirão/período;

b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que definiram e avaliaram os

critérios de gestão para os mutirões de cirurgias eletivas, incluindo todos os pareceres e notas

técnicas;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa a obter dados essenciais para a fiscalização das ações do

Poder Executivo na área da saúde, especificamente no que tange à realização de mutirões de

cirurgias eletivas. A garantia do acesso a informações detalhadas sobre a quantidade de

procedimentos realizados, as metas pactuadas e os processos administrativos que

fundamentam tais decisões é crucial para que este Parlamento possa exercer seu papel de

controle e assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e a efetividade das políticas de

saúde em benefício da população do Distrito Federal. A análise da série histórica solicitada

permitirá identificar eventuais gargalos, ineficiências ou desvios na gestão desses importantes

REQ 2952/2026 - Requerimento - 2952/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334808) pg.1

mutirões, bem como avaliar o cumprimento das metas estabelecidas e a adequação das

estratégias adotadas pela Secretaria de Saúde.

A transparência na gestão pública é um pilar fundamental da democracia, e o Poder

Legislativo tem o dever constitucional de zelar por ela. O acesso a dados brutos e

documentos comprobatórios, em formatos que permitam análise técnica aprofundada, é

indispensável para que os deputados distritais possam cumprir sua função fiscalizatória e

deliberativa de forma plena. Este requerimento se insere nesse contexto, buscando fornecer

subsídios concretos para o aprimoramento da gestão pública em saúde no Distrito Federal.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 10:52:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334808 , Código CRC: 8ba8a0f2

REQ 2952/2026 - Requerimento - 2952/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334808) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de Saúde do

Distrito Federal acerca da cobertura

da Estratégia Saúde da Família

(ESF) por Região Administrativa.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:

a) Série histórica de dados, com quebra anual, a partir de 01/2019 até o presente

(incluindo os anos de 2020, 2022 e 2024), sobre a cobertura da Estratégia Saúde da Família

(ESF), com a unidade de análise por Região Administrativa (RA), contendo as seguintes

colunas: Ano; Região Administrativa (RA); Número de equipes da ESF ativas; Número de

equipes da ESF preconizadas; Percentual de cobertura da ESF;

b) Cópia integral do processo administrativo (SEI) que contenha as normas e os

critérios de gestão utilizados para a definição do número de equipes preconizadas por Região

Administrativa (RA);

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa a obter dados essenciais para a fiscalização da aplicação

de políticas públicas na área da saúde, especificamente no que tange à cobertura da

Estratégia Saúde da Família (ESF) em todas as Regiões Administrativas do Distrito Federal. A

Estratégia Saúde da Família é um pilar fundamental da atenção primária à saúde, e o

acompanhamento de sua cobertura e da adequação do número de equipes é crucial para

garantir o acesso da população a serviços de saúde de qualidade e para otimizar a alocação

de recursos públicos.

A obtenção de dados detalhados e organizados, como as séries históricas por Região

Administrativa, permitirá a esta Casa Legislativa realizar uma análise aprofundada sobre a

REQ 2953/2026 - Requerimento - 2953/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334806) pg.1

efetividade das ações implementadas pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal, identificar

possíveis gargalos e disparidades regionais, e subsidiar a proposição de aprimoramentos nas

políticas de saúde. A transparência na gestão dos processos que definem o número de

equipes preconizadas por área também é de suma importância para o controle social e para a

prestação de contas à sociedade.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 10:49:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334806 , Código CRC: f8b56e54

REQ 2953/2026 - Requerimento - 2953/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334806) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de Obras e

Infraestrutura do Distrito Federal e

ao(à) Presidente da Companhia

Urbanizadora da Nova Capital do

Brasil (NOVACAP) do Distrito

Federal acerca de reformas e gastos

em praças e parques por Região

Administrativa no período de janeiro

de 2019 até o presente.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal e ao(à) Presidente da

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP) do Distrito Federal pedido

das seguintes informações:

a) Planilha contendo a série histórica de dados, com quebra temporal mensal (mês

/ano da despesa ou conclusão da etapa), a partir de janeiro de 2019 até o presente,

detalhando, por obra/contrato, as seguintes informações:

a.1) Nome/Identificação da Praça ou Parque;

a.2) Região Administrativa (RA);

a.3) Mês/Ano de Início da Reforma;

a.4) Mês/Ano de Conclusão (ou status atual);

a.5) Valor Total Gasto na Obra (R$);

a.6) Número do Contrato e CNPJ/Nome da Empresa Executora;

a.7) Número do Processo SEI correspondente;

b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que definem os critérios de

gestão, normas ou matrizes de priorização utilizados para a escolha de quais praças, parques

e Regiões Administrativas (RAs) recebem recursos para reforma;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

REQ 2954/2026 - Requerimento - 2954/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334695) pg.1

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa a fiscalizar a aplicação de recursos públicos destinados à

reforma e manutenção de praças e parques em todas as Regiões Administrativas do Distrito

Federal, no período compreendido entre janeiro de 2019 e a presente data. A análise

detalhada desses dados é fundamental para o exercício do controle externo e da fiscalização

parlamentar, permitindo avaliar a equidade na distribuição dos investimentos urbanos e

identificar possíveis desvios ou ineficiências na gestão dos recursos.

A transparência na aplicação dos recursos públicos é um pilar essencial para a

confiança da população nas instituições e para o aprimoramento da gestão pública. Ao

requerer informações precisas sobre os contratos, valores gastos, empresas executoras e os

critérios de priorização para as obras, o Poder Legislativo cumpre seu papel de zelar pelo

interesse público e garantir que os recursos orçamentários sejam utilizados de forma eficiente

e em benefício de toda a sociedade do Distrito Federal.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 18:13:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334695 , Código CRC: 405124b3

REQ 2954/2026 - Requerimento - 2954/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334695) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Presidente da Companhia

Urbanizadora da Nova Capital do

Brasil (NOVACAP) e ao(à) Secretário

(a) de Estado de Obras e

Infraestrutura do Distrito Federal

acerca de dados da operação tapa-

buraco e gastos por Região

Administrativa.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP) e ao(à)

Secretário(a) de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal pedido das seguintes

informações:

a) Série histórica mensal, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, com dados

detalhados por Região Administrativa (RA) sobre a operação tapa-buraco e melhorias viárias,

contendo as seguintes colunas: Mês/Ano; Região Administrativa (RA); Quantidade de

solicitações recebidas para operação tapa-buraco; Quantidade de ações/reparos efetivamente

realizados; Valor financeiro total executado/gasto (R$);

b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que definem os critérios de

gestão, priorização e distribuição de recursos da operação tapa-buraco entre as RAs,

incluindo pareceres e notas técnicas;

c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa suprir uma lacuna de informação crucial para a

fiscalização das ações do Poder Executivo referentes à manutenção da infraestrutura viária

do Distrito Federal. A operação tapa-buraco, embora essencial para a mobilidade urbana e a

REQ 2955/2026 - Requerimento - 2955/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334694) pg.1

segurança dos cidadãos, demanda transparência em sua execução e na alocação dos

recursos públicos. A ausência de dados detalhados por Região Administrativa dificulta a

avaliação da efetividade e da equidade na distribuição dos serviços, bem como a identificação

de possíveis gargalos ou desvios.

O acesso a informações sobre o número de solicitações, a quantidade de reparos

realizados e os valores gastos, segmentados por RA, permitirá a esta Casa Legislativa

realizar um controle externo mais preciso sobre a aplicação dos recursos orçamentários

destinados a essa finalidade. Ademais, a análise dos processos administrativos que regem a

gestão e priorização desses serviços é fundamental para garantir que os critérios adotados

sejam técnicos, justos e transparentes, pautados no interesse público e não em critérios

discricionários que possam gerar desigualdades entre as diferentes áreas do Distrito Federal.

A exigência de formatos abertos para o envio de dados e a certificação da

inexistência de informações são medidas que visam otimizar o trabalho técnico do Poder

Legislativo, assegurando que os dados recebidos sejam passíveis de análise aprofundada e

auditoria, em conformidade com as prerrogativas constitucionais e regimentais deste

Parlamento no exercício de seu dever de fiscalizar o Poder Executivo em prol da população

do Distrito Federal.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 18:09:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334694 , Código CRC: c797eaeb

REQ 2955/2026 - Requerimento - 2955/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334694) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário(a) de Estado de

Desenvolvimento Urbano e

Habitação do Distrito Federal acerca

de ações de requalificação,

infraestrutura e ocupação no Setor

Bancário.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal pedido

das seguintes informações:

a) Série histórica anual (de 01/2019 até o presente) de investimentos do GDF em

infraestrutura na região do Setor Bancário Sul (SBS) e Norte (SBN), discriminada por obra

/contrato, contendo as colunas: Ano, Setor (SBS/SBN), Descrição da Obra, Valor Investido

(R$), Status da Obra, Órgão Executor e Número do Processo SEI;

b) Série histórica anual (de 01/2019 até o presente) de pedidos de alvará de obras na

região do Setor Bancário Sul (SBS) e Norte (SBN), discriminada por imóvel, contendo as

colunas: Ano, Setor (SBS/SBN), Endereço/Lote, Tipo de Alvará e Status do Pedido;

c) Levantamento atual do quantitativo de imóveis na região do Setor Bancário Sul

(SBS) e Norte (SBN), contendo as colunas: Setor (SBS/SBN), Endereço/Lote e Situação Atual

(Ocupado/Desocupado);

d) Detalhamento das ações de urbanismo social planejadas ou em execução para a

população em situação de rua da região do Setor Bancário Sul (SBS) e Norte (SBN), com

cópia integral dos processos administrativos (SEI) que fundamentam tais ações e os projetos

de requalificação do setor, incluindo todos os pareceres e notas técnicas;

e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

REQ 2956/2026 - Requerimento - 2956/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334693) pg.1

A presente proposição visa a obter informações cruciais sobre as ações de

requalificação urbana, infraestrutura e ocupação no Setor Bancário do Distrito Federal,

abrangendo o período de janeiro de 2019 até a presente data. A fiscalização destas iniciativas

é fundamental para garantir que os recursos públicos sejam aplicados de forma eficiente e

transparente, promovendo o desenvolvimento ordenado da região e atendendo às

necessidades da população.

A análise detalhada dos investimentos em infraestrutura, dos pedidos de alvará de

obras e do levantamento de imóveis permitirá ao Poder Legislativo avaliar a efetividade das

políticas implementadas pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH-

DF) e identificar possíveis gargalos ou oportunidades de aprimoramento. Ademais, o

detalhamento das ações de urbanismo social destinadas à população em situação de rua é

essencial para assegurar que políticas públicas inclusivas sejam efetivamente planejadas e

executadas.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 18:06:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334693 , Código CRC: cfd1539f

REQ 2956/2026 - Requerimento - 2956/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334693) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao(à)

Secretário de Estado de

Desenvolvimento Urbano e

Habitação do Distrito Federal e ao(à)

Secretário de Estado de Obras e

Infraestrutura do Distrito Federal

acerca de ações de requalificação e

infraestrutura na W3 Sul.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à)

Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal e ao(à)

Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal pedido das seguintes

informações:

a) Série histórica anual (a partir de 01/2019 até o presente) dos investimentos em

infraestrutura na W3 Sul, por contrato, contendo as colunas: Ano, Órgão Executor, Número do

Contrato, Objeto, Valor Empenhado, Valor Liquidado e Status da Obra;

b) Série histórica anual (a partir de 01/2019 até o presente) de pedidos de alvará de

obras na W3 Sul, por imóvel, contendo as colunas: Ano do Pedido, Endereço Completo

(Quadra/Bloco/Lote), Tipo de Intervenção e Status do Alvará (Aprovado/Negado/Em análise);

c) Levantamento atualizado do status de ocupação dos imóveis da W3 Sul, por

imóvel, contendo as colunas: Endereço Completo (Quadra/Bloco/Lote), Situação (Ocupado

/Desocupado) e Uso (Comercial/Residencial/Misto);

d) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que definem os critérios de

gestão, normas e diretrizes das ações de requalificação da W3 Sul, incluindo todos os

pareceres e notas técnicas;

e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos

obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em

arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;

f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja

formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua

não coleta ou armazenamento no sistema.

JUSTIFICAÇÃO

REQ 2957/2026 - Requerimento - 2957/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334692) pg.1

A presente proposição visa a fiscalizar a aplicação de recursos públicos e a execução

de políticas de desenvolvimento urbano e infraestrutura na região da W3 Sul, área de vital

importância econômica e social para o Distrito Federal. A obtenção de dados detalhados

sobre investimentos, alvarás de construção e o status de ocupação dos imóveis é

fundamental para que esta Casa Legislativa possa exercer seu papel de controle externo e

garantir que as ações do Poder Executivo estejam alinhadas às necessidades da população e

aos princípios da boa gestão pública. A transparência na divulgação dessas informações

permite a auditoria da aplicação orçamentária e a identificação de possíveis gargalos ou

irregularidades na gestão dos projetos de requalificação urbana.

A análise das séries históricas de investimentos e alvarás de obras, bem como o

levantamento do status de ocupação dos imóveis, possibilitará uma avaliação criteriosa da

efetividade das políticas implementadas e da dinâmica de desenvolvimento da W3 Sul. A

exigência de cópias dos processos administrativos e pareceres técnicos assegura o escrutínio

das decisões que fundamentam as ações de requalificação, garantindo que estas sejam

pautadas em critérios técnicos e legais sólidos. O acesso a dados brutos em formatos abertos

é essencial para a análise técnica aprofundada por parte deste Parlamento.

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 18:03:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334692 , Código CRC: 048c3b8d

REQ 2957/2026 - Requerimento - 2957/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334692) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações à Secretária

de Estado de Educação do Distrito

Federal acerca do Termo de

Colaboração nº 02/2023 (Programa

STEAM Maker).

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII,

"a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado à

Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal pedido das seguintes informações,

acompanhadas dos respectivos documentos comprobatórios, inclusive da íntegra de

processos administrativos (SEI), acerca do Termo de Colaboração nº 02/2023, firmado entre a

Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF), a Fundação de Apoio à

Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) e o Instituto Conhecer Brasil (ICB):

a) Quais foram os critérios adotados pela SEEDF para a seleção do ICB para

executar o termo de parceria?

b) Quais foram os documentos exigidos pela SEEDF e apresentados pelo ICB para

comprovar experiência prévia na execução do objeto da contratação?

c) Foi realizada pesquisa de mercado para avaliar a economicidade do valor da

contratação?

d) Quais foram os fundamentos que levaram a SEEDF a promover o aditamento do

termo de parceria no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)?

e) Quais escolas participaram do Programa STEAM Maker?

f) Quais escolas receberam os laboratórios móveis “Smart Labs”?

g) Quais equipamentos foram efetivamente entregues em cada escola?

h) Quais foram os valores efetivamente executados, empenhados e liquidados no

âmbito do termo de parceria?

i) Houve monitoramento contínuo do projeto, com realização de pesquisas de

satisfação, avaliações trimestrais, acompanhamento pedagógico e relatórios periódicos?

j) Quais foram os resultados e impactos obtidos com a execução do projeto?

k) Qual foi o resultado da prestação de contas do projeto?

JUSTIFICAÇÃO

REQ 2958/2026 - Requerimento - 2958/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334974) pg.1

O presente requerimento remete ao ajuste firmado entre a Secretaria de Estado de

Educação do Distrito Federal (SEEDF), a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal

(FAPDF) e o Instituto Conhecer Brasil (ICB), por meio do Termo de Colaboração nº 02/2023,

cujo objeto é a execução do “Programa de Educação Criativa e Transformação Digital do

Sistema de Educação do Distrito Federal", também denominado “Programa STEAM Maker”,

no valor original de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), posteriormente aditado em R$

1.000.000,00 (um milhão de reais), perfazendo o total de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de

reais).

O projeto estabelecia a “implantação de laboratórios maker e ações de educação

tecnológica em 16 escolas da rede pública”, além de prever a “capacitação de professores,

uso de impressoras 3D, kits de eletrônica, plataformas digitais, ferramentas de monitoramento

pedagógico e laboratórios móveis chamados de ‘Smart Labs’”. [1]

Segundo informações que chegaram ao conhecimento do nosso gabinete, uma

comissão técnica formada pela SEEDF e pela FAPDF realizou vistorias nas escolas

contempladas pelo projeto e identificou uma série de irregularidades, dentre as quais

destacam-se: atrasos sistemáticos na execução do programa, falta de capacitação técnica,

falta de acompanhamento técnico, falta de suporte pedagógico, problemas na adaptação da

rede elétrica que impediram a utilização dos equipamentos.

As irregularidades ganham contornos ainda mais suspeitos diante da revelação de

que, ontem (01/06/2026), o ICB foi alvo de operação da Polícia Civil de São Paulo, que

investiga contrato firmado pelo Instituto com a Prefeitura de São Paulo, sob suspeitas de

confusão patrimonial e desvio de recursos para custear as atividades de produção do filme

“Dark Horse”. De acordo com o delegado que apura o caso, "há indícios materiais

contundentes quanto à contratação dirigida de entidade sem qualquer capacidade técnica

para telecomunicações" (objeto do contrato com a Prefeitura), sobretudo diante do fato de que

o ICB “até então atuava na promoção de eventos religiosos e literários gospel”. [2]

Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a

aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

__________________

[1] ICL Notícias: “Produtora de ‘Dark Horse’ teve contrato de R$ 5 milhões com o DF na gestão Ibaneis”.

https://iclnoticias.com.br/produtora-dark-horse-contrato-r-5-milhoes-df/>. Acesso em: <02/06/2026>.

[2] BBC News Brasil: "Por que ONG da produtora de 'Dark Horse' é alvo de operação da Polícia Civil em São

Paulo". Disponível em: . Acesso em: <02/06/2026>.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 12:05:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

REQ 2958/2026 - Requerimento - 2958/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334974) pg.2

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334974 , Código CRC: 4eaa3526

REQ 2958/2026 - Requerimento - 2958/2026 - Deputado Gabriel Magno - (334974) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem à Comitiva

Amigos do Agro de São Sebastião.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos regimentais, requeiro a realização de Sessão Solene no dia 11 de junho

de 2026, às 19 horas, na Sala das Comissões, em homenagem à Comitiva Amigos do Agro

de São Sebastião.

JUSTIFICAÇÃO

A Comitiva Amigos do Agro é um grupo formado há aproximadamente um ano por

jovens e adolescentes de São Sebastião/DF, unidos pela paixão pela cultura agropecuária.

Compartilham o amor pelas tradições do campo, como a lida com cavalos, os rodeios e as

vaquejadas.

Além das atividades equestres, o grupo também se destaca na valorização da cultura

popular, especialmente por meio da dança, do forró e do piseiro, marcando presença em

eventos no Distrito Federal e no entorno. Com entusiasmo e dedicação, levam a cultura agro

a diferentes localidades, mantendo vivas as tradições e fortalecendo a identidade cultural da

região.

Trata-se de um grupo de jovens comprometidos, que demonstram amor pelo que

fazem, enfrentando desafios — inclusive adversidades climáticas — com determinação e

alegria, sempre levando seus talentos e representando com orgulho a cultura local.

Dessa forma, a presente homenagem reconhece o empenho, a dedicação e a

contribuição da Comitiva Amigos do Agro para a valorização da cultura agropecuária e

popular em nossa comunidade.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 11:19:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334972 , Código CRC: 561a8739

REQ 2959/2026 - Requerimento - 2959/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (334972) pg.1

REQ 2959/2026 - Requerimento - 2959/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (334972) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Hermeto)

Requer a realização da Sessão

Solene em comemoração ao Dia da

Policial Militar Feminina, a ser

realizada no dia 30 de junho de 2026,

às 10h00 no plenário desta Casa de

Leis.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro nos termos dos artigos 124, I, “a”, 135, III “d” e 145, V, todos do Regimento

Interno desta Casa, a realização da Sessão Solene em comemoração ao Dia da Policial

Militar Feminina, a ser realizada no dia 30 de junho de 2026, às 10h00 no plenário desta Casa

de Leis.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por objetivo instituir a realização anual de Sessão

Solene nesta Casa Legislativa em homenagem ao Dia da Policial Militar Feminina , fixado

em 1º de julho. A data é um marco de profunda relevância histórica, social e institucional,

celebrando o ingresso oficial das primeiras mulheres nas fileiras das corporações policiais

militares e simbolizando a quebra de barreiras em um ambiente historicamente masculino.

A atuação da mulher na Polícia Militar vai muito além do cumprimento do dever

constitucional de preservação da ordem pública e da segurança dos cidadãos. A presença

feminina trouxe consigo uma indispensável evolução na sensibilidade institucional, no

policiamento comunitário, no atendimento humanizado a populações vulneráveis e na gestão

estratégica da segurança pública. As policiais militares desempenham, cotidianamente,

múltiplas funções com excelência, coragem e dedicação técnica, enfrentando os riscos

inerentes à profissão com o mesmo vigor e competência que seus pares.

Celebrar anualmente essa data em ambiente parlamentar cumpre um duplo papel de

extrema importância:

Reconhecimento Público e Valorização: Prestar uma justa homenagem a essas

profissionais que dedicam suas vidas — e muitas vezes colocam em risco a própria

integridade física — para proteger a sociedade.

Estímulo à Equidade de Gênero: Fortalecer o debate sobre a representatividade

feminina, as condições de trabalho e a progressão de carreira das mulheres nas forças de

segurança, incentivando que novas gerações também vejam na carreira militar um espaço

legítimo de realização profissional.

REQ 2960/2026 - Requerimento - 2960/2026 - Deputado Hermeto - (335036) pg.1

Diante do exposto, e convictos do mérito e da importância de valorizar aquelas que,

com bravura, técnica e sensibilidade, ajudam a construir uma sociedade mais segura,

submetemos a presente solicitação à apreciação de Vossas Excelências, contando com o

apoio de nossos pares para a aprovação deste requerimento e para a realização desta justa

homenagem.

Sala das Sessões, junho de 2026.

DEPUTADO HERMETO

Líder de Governo MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 16:21:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 335036 , Código CRC: 3105a3cd

REQ 2960/2026 - Requerimento - 2960/2026 - Deputado Hermeto - (335036) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)

Manifesta votos de louvor às

pessoas que especifica pelos

relevantes serviços prestados à

população do Distrito Federal, por

ocasião da Sessão Solene em

Comemoração aos 15 anos do

Sistema Integrado de Normas

Jurídicas do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Wellington Luiz, manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes

serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em

Comemoração aos 15 anos do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal.

Átila Vinicius Carvalho Pessoa

Marcos Bizerra Costa

Marisa Perrone dos Campos Rocha

Janete Torres de Miranda

Amanda Martins Morais

Kamila Ferreira Belo

Cleide Cristina Soares

Arlene Cristina Souza Miranda

Ana Michelly Liemy Fernandes Matsuoka

Stefanny Cardoso dos Santos

José de Ribamar dos Santos

MO 2009/2026 - Moção - 2009/2026 - Deputado Wellington Luiz - (334366) pg.1

Edilson Moreira de Sousa

Rita de Cássia Macedo Brandão

Ivana Campos Dessen

Sílvia Regina Batista Mendonça

Rodrigo Vilas Boas

Frederico Figueira Nardotto

Mário Nogueira Israel

Vânia de Fátima Pereira

Lilia Márcia Pereira Vidigal de Oliveira

Leonardo Pires Da Costa

Idalecio Jose de Aquino

Alessandro Salomão Gonçalves

Clério Borba Brasil

Ana Carolina Casal Machado de Carvalho

Anna Carolina Ferreira Leite

Daniela dos Santos Carneiro

Mariana Silva Cavadas

Sônia Silva dos Santos

Antonia Ferreira de Lima

Eliane Silva de Oliveira

Glayson de Oliveira Lins

Marcelo Cândido da Silva

Maria Regina Inamoto Yonecura

Mariana Cristina Rodrigues Gonçalves Vitória Resende

Maruska Techmeier Morato - In Memoriam

Cintia Mara Machado Ferreira

Alexandre Moraes Pereira

Ana Virgínia Christofoli

Denise Ladeira Costa Ferreira

Hugo Fidelis Batista

Leo Ferreira Leoncy

Maridalva Alves Caetano

Cristiany Ferrreira Borges

Gabriella Cardoso Paiva

Teresinha de Jesus Lima Vasconcelos

Thatiane de Lima Pereira

Vanderlei Marcio de Oliveira

Carine Faria Ferreira Rocha

Grace Adelaide Freitas de Abreu

MO 2009/2026 - Moção - 2009/2026 - Deputado Wellington Luiz - (334366) pg.2

Cecília Morena Maria da Silva

Lityz Ravel Hendrix Brasil Siqueira Mendes

Sala das Sessões, …

WELLINGTON LUIZ

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº

00142, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 15:11:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334366 , Código CRC: c3e73060

MO 2009/2026 - Moção - 2009/2026 - Deputado Wellington Luiz - (334366) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

por ocasião da sessão da Sessão

Solene “Enfermagem multiverso: a

Saúde está em todo lugar”, a ser

realizada no dia 1º de junho de 2026,

às 19h, no Auditório desta Casa de

Leis..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

Adriana Rossi Bonacasata Rocha da Cunha

Alane Wires Lemos Barros

AMANDA GOMES MOURA MELO

Ana Cláudia Reis

Ana Júlia Gonçalves Paula da Silva

Ana Lídia do Santos

Andréa da Silva Batista Silvestre

Aparecida Maria da Silva

Aureliano Esteves Viana

Camila Idalino de Andrade

Carla Rodrigues da Silva

Caroline Severiano Rodrigues

CHARLES BAUDOUIN AKONO AKONO

Cristiana Henriques Sallorenzo

Cristiane Vinhaes Gracindo

Dalila Maria Dourado dos Santos Silva

Daniela Rabelo Nobre

Danielle do Brasil de Figueiredo

Diones Aguiar Fernandes

Neulânio Francisco de Oliveira

Graziella Antonelli

Elen Carioca Zerbini

MO 2010/2026 - Moção - 2010/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334572) pg.1

ELENICE JOSÉ PEREIRA

Elisangela Santos Lima

Elivânia Quixaba Neres

ERILEIDE RODRIGUES

Evely Mirela Santos França

Fabiana Feitosa Cavalcante Amancio

Fabiene Aparecida Rocha Moreira Manso

Felipe Teixeira de Mello Freitas

Fernanda Feitosa Silva de Oliveira

Fernando Teixeira Gaia

GABRIEL VELOSO DA SILVA

Gabriela Camargo de Paula Cardoso

Gabriella Silveira de Souza

Gercilene Barbosa da Silva

Gileno de Jesus Santos

Giovanna Danielly Soares Santos

Glauce Mara Gomes Ferreira Oliveira

Glaucijane Duarte da Silva Santana

Helane Santana Cru

HIGOR RODRIGUES DE LIMA

Hildete Rosa dos Santos Alves

HUARA PAIVA CASTELO BRANCO

Janaina Alves Santos

JOÃO GILBERTO COELHO

João Lucas Resende

João Luiz de Paula Ribeiro

Josenilda Maria Fernandes da Silva

Juliana Monteiro Alves de Oliveira

Karla Cristina da Silva Santos Gomes

KEILA DIAS BARBOSA SPINDOLA

Kelly Bianca de Lima Loute

Kelly de Lima Custodio

Laiza Queiroga da Silva

Laura Macedo Coser

LEILA BERNARDA DONATO GÖTTEMS

Leonardo Barbosa Caldas

LEVY ANICETO SANTANA

Linda Jéssica Souza

Lino Vieira Ramos Monteiro

Lívia de Sá Cristofidis Bessa

Lorena Hitomi Takada

Lorrayne Rodrigues Negreiros

Lucia Melônio

MANUELA COSTA MELO

Marcelo Carvalhedo Nenevê

Marcos Antonio Fonseca Júnior

Maria Aparecida Ribeiro da Cruz Sousa

MO 2010/2026 - Moção - 2010/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334572) pg.2

Maria Isabel de Sousa Melo

Maria Marta Neves de Oliveira Freire

Mariana Fernandes Alves Lacerda

Marianela da Silva Filgueiras

Monalicia da Silva Reis Ramos

Nájila Loren da Silva Kátab

Patricia Garcia Azevedo

Patrícia Leão Bered

Paulo Henrique Silva Brandão Juhász

Paulo Henrique da Silva Moraes

Paulo Sérgio Coelho Pereira da Silva

Pietro Thomazi Bischoff

Quemili de Cássia Dias de Sousa

Rebeca Torquato de Almeida

Regina de Souza Barros

RINALDO DE SOUZA NEVES

Rithiele Souza Silva

Rosa Inês da Silva Guandalini Ferreira

Rosane Veiga Lopes

Roselane Cristina Passos

Rosely Dourado dos Santos

Samara Santos Alcântara

Selton Negrão Feitosa de Sousa

Shyrlene Nunes Brandão

Silvia Midori de Souza Shimada

Thaís Cristina Mantovani Santana

Thanice Castanheira Carvalho

Valmir Hilário Silva Filho

Vinicius de Oliveira Mota

Adriana Dias Pereira

ALAN DA SILVA FLORENCIO

Aleone Gonçalves Alves reg

Alinne Tavares Moreira Machado

Altamiro Soares dos Santos

ÁLVARO PEREIRA DA SILVA

ANA CAROLINE RAMIREZ DE ANDRADE

Ana Claudia Morais Moreira

Ana Lígia da Silva Sousa

ANA MARIA ABREU DE BRITO

Ana Paula Porfirio de Souza

André Felipe batistussi

Andreia Carla De Medeiros Linhares Matos

Anete Vieira dos Santos

Ângela Rodrigues Aguiar

Anna Matisse Lavor Ferreira

Antônia Regina Lima da Silva

MO 2010/2026 - Moção - 2010/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334572) pg.3

Bárbara de Oliveira Carvalho

Bruna Galvão dos Santos

Calina Laura Silva

CAMILA BINSI SCOPEL

Camila Neves Rodrigues

Carla Daniara Coelho

Carolina Barbosa Neres

Caroline Pereira da Silva

Cassia Maria Dias Bicalho Manhães

Cátia Maria Godoy dos Santos Flores

Cecília Ribeiro de Sena

Christiane Viana Silva

Cibelly Alves Neves

Cinthia Katiane Martins Calado

Claudia Mendes da Rocha

COSME DA ROCHA

Cristiane Calderaro Ventura

Cristiane Maria de Jesus Silva

Cristina Moreira de Azevedo

Daisy Maria Coelho de Mendonça

Daniela de Souza Luiz Pessoa

Daniela Mendes dos Santos Magalhães

Daniele Mota latalisa

Danila Parma Queiroz

Davi Guedes Da Silva

David Alves Costa

Debora Moura Costa

DENISE BATISTA DE OLIVEIRA

Denise Halmenchlager

Denubia Rodrigues Loiola da Silva

DILMA AQUINO DE SOUZA ALMEIDA

Douglas Aparecido da Silva Gomes

Edinan Oliveira Neto

Eduarda Carneiro Pinheiro

Eduarda Dutra Lopes

EDUARDO DE OLIVEIRA SOUZA MIGUEL

ELAINE SILVA DE OLIVEIRA

Eliane Araujo de Souza

Emanuela Dourado Rebêlo Ferraz

Emanuele Moreira de Albuquerque

Ericka Maria de Araujo Redondo

E´rika Tayna´ de Souza Nascimento

Eva Regina Valadares da Silva

Fernanda Albuquerque Pereira Cocentino

Fernanda Berilo Messias Brito

Flávia Helena de Souza Campos Rios

Francisca Flavia Ramos Sousa

MO 2010/2026 - Moção - 2010/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334572) pg.4

FRANCISCA LÍGIA SOARES DE MELO GOMES

FRANCISCA MÁRCIA PEREIRA DOS ANJOS

Gabriela Araújo Pinheiro

Gardênia Lustosa de Lucena

Gerusa Amaral de Medeiros

Gilberto Augusto Ferreira

Giselle Sodré de Souza Santos

GRACIELE POLLYANNA MERTENS MARIATH

Graziani Izidoro Ferreira

Grazielle A. Gontijo Couto

Helen Cristina Rodrigues

HELENA GERALDA TEODORO ROSELLI

Heloisa de Paula Lima

ILZA Placido CRUVINEL Araujo

Ingrid Diniz Garção

Ingryt Soares Leocádio

ISABELA BORGES BOTELHO

Isabella Cristina Fernandes Peixoto

Isabella Cristina Severina

Isabella Rodrigues Lima

ISIDIO MARQUES DE SOUSA

Itacira Maia de Oliveira

Ivan Guilherme Hamouche Abreu

Ivana Ilisiane da Rocha Carvalho Campos

Jacylene Borges dos Santos Menezes

Janaina de Mendonça

JANUZA PEREIRA DE BRITO

Jaqueline Alves De Souza

Jaqueline Cristina Vieira dos Santos

Jenifer Olivatto da Silva

João Paulo Lima de Oliveira

Jonas Lotufo Brant

JOSE NARCISO DE OLIVEIRA CASTRO NETO

Joseane de Souza Ribeiro

Josilene Cardoso Pereira

Joyce Caroline Gonçalo Correia

Juliana Alves Xavier

JULIANA DANTAS DE ASSIS FERREIRA

Juliana Sousa Silva

Julliane Mourão Silva

Juscileia Pimenta Lages Costa

Kaline Mendonça Zia

Kalléria Waleska Correia Borges

Karen Vasconcelos kuhlmann

KARINE MARQUES COSTA REIS

Katarinne Lima Moraes

Katia Maria dos Santos Lopes

MO 2010/2026 - Moção - 2010/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334572) pg.5

Kelly Cristina de Paula Costa langueday

KELLY CRISTINA SANTOS DE CARVALHO BONAN

Laiane da Silva Carneiro

Larianne Ramos de Lacerda

Larissa Vieira Santana

Leidijany Costa Paz

Lidiane da Fonseca Andrade

LINDA ROCHA MOREIRA

Lívia Cristina Bandeira Ramos

LIVIA MARANHAO MATOS

Lorena Bento Guedes

Lucélia Lima Rodrigues

Luciana de Lima Sousa

LUCIANO GONÇALVES DA SILVA

Luciano Tenório Karashima

Luciene CastelLo Branco Pena

LUDGERO CUTRIM BASTOS

Ludmylla de Oliveira Beleza

Mailza Pereira Lima

Manaira de Almeida Esteves

Marcela Soares Silva Ferreira

Marco Antonio Baião do Nascimento

Marco Antônio Pereira Lima

Marco Antonio Souza Feitosa

Marcos Antonio Trajano Ferreira

MARESSA AGUIAR DE SOUZA

Maria Aida Queiroz dos Santos Fernandes

MARIA CLAUDIA CAMARGO DE FREITAS

Maria Daiane Rodrigues

Maria das Dores Gomes

MARIA DAS GRACAS MARTINS

Maria de Lourdes Rodrigues Oliveira

Maria do Socorro de Alencar Carvalho

Maria Ferreira Meneses dos Santos

MARIA ISABEL COSTA SILVA MARANHÃO

MARIA JOSÉ SOARES VIEIRA

MARIA LETÍCIA PELÚCIO VIEIRA DE MELLO

Maria Vanda Fonteneli da Silva

Mariana Pacheco Maia

MARILDA DE OLIVEIRA FURTADO AMORIM

MARLENE GRIGÓRIO DOS SANTOS

Matheus Feliciano Figueiredo

Mayara Regina Pereira

MISLENE ALCIDES LEITE DE JESUS

Moara de Jesus Moreira

Monique Antunes de Souza Chelminki Barreto

NADIA BORGES DA SILVA

MO 2010/2026 - Moção - 2010/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334572) pg.6

Natália Fernandes de Andrade

Natália Pimenta de Andrade

Nathália da Costa dos Santos

Nathalia Maria dos Reis Ferreira

Nathalie Jhessie Rocha da Silva

NEIDE GONÇALVES DE TORRES OLIVEIRA

NEILA NUNES FERREIRA

Núbia Fiuza Fernandes

OLGA Maria Machado Rodrigues

Paloma Lincoln de Sá Roriz Neves Silva

Patrícia Abreu Lopes

PATRICIA SILVA DE ARAUJO

Paula Renata Pereira Santana

Paulo Estevão Ramos de Lima

Paulo Roberto Porfírio de Souza

RACHEL KREIMER RAIZER SERRATE

Raimunda Lopes Tavares

Raquel Sousa Santos

Raysla Venancio Rodrigues

Rejane Antonello Griboski

Rejane Sarmento Costa

Renata Barrocas Meira Costa

Renata dos Santos Batista

Renata Martins de Sousa Sales

Renata Scalia Passos Machado Kappel

RENILUCIO RODRIGUES DA COSTA

Ricardo Edilson Siqueira de Melo

Ronaldo Nunes Lima

Rosa Mística Abade Duarte

Rosilda Gomes de Carvalho Souza

Sâmela Cristine Rodrigues De Souza

Sámyla de Souza Melo

Sandra Márcia da Silva

Sandro da Silva VilaNova

Sara Cinthia Costa dos Santos

Selene Maria de Sousa Leal

SERGIO RICARDO ALVES DOS SANTOS

Sheilla Marly Bernadino Leite de Menezes

Sheyla Regina Monteiro Lima

Sheyla Teixeira da Silva Almeida

Shirlei Lacerda Andrade Elias

SILVIA BICUDO DE CASTRO MAGALHAES

SONIA RUIVO DE OLIVEIRA

STALIN SANTOS DAMASCENO

Talita de Cassia Ramineli Silva

Talitha Elcana Florêncio da Silva

Tamires dos Santos Leão

MO 2010/2026 - Moção - 2010/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334572) pg.7

Tamy Sodré Araújo

Tatiana Santos Freire Ribeiro Netto

Tatiane Hoia Videira Moura Souto

Tatiane Ribeiro de Araújo

TELMA DE JESUS CAMPOS COSTA

Teresa Maria de Sousa

TERESA OLIVEIRA DA SILVA

Thâmis Miranda de Assis Silva

VALFRIDO CHAVES DA LUZ JUNIOR

Vana Viana do Carmo

Vanda Silva Santos

Vanda Soares Da Silva

Vanessa Amaral Magalhães

Vanessa de Castro Fernandes de Moura

Vinicius CALOBRISI BARBOSA

Virgilio Luiz Marques de Macedo

VIRGÍNIA ANGÉLICA LINO TONACO

Viviane Nunes Rocha

Viviane Tobias Albuquerque

Wendel Marques da Silva

Wenderson de Souza Morais

Yanna Pontes Prado

Zelia de Souza Vasconcelos

Abadia Fonseca Magalhães

Amanda Sabino Cunha

Andreia Moreira Brasil

Andreza de Souza Clemente Rezende

Anna Carolina Ferreira Costa Coelho

Barbara Danielle Araujo Maximiano

Blenda Freitas Silva

Ceslen de Paula Cardoso Neves

Cleia de Moura

Cristiane lima mamede

Dênis Boaventura

Douglas dos Santos Moreira

FLAVIA FELIX BORGES

Flávia Gonçalves de Amorim

Janaina Alves santos

Josane Suaid Vargas Nunes

Leila Luciana de Oliveira e Silva

Leticia Caixeta Dias Souto

Luciane Mendes Soares

LUISAMARA RIBEIRO RANGEL

Marcela Souza Machado

Maura Santana de Almeida

QUESIA ALVES DE SOUZA

MO 2010/2026 - Moção - 2010/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334572) pg.8

Reginaldo Pereira da Silva

Rosimeire Alves da Mata

Sandra Francisca dos Santos

Thalyta Portela de Oliveira

Valdiane Dutra Oliveira

Yesca Suyanne de Araújo Panobianco Oliveira

Giselle Carvalho de Oliveira Vieira

ALYNE COELHO MOREIRA MILHOMEM

Ana Caroline Souza Saraiva Ferreira

Ana Paula Vieira Ramos

Andrea Guimarães Ulhoa

Andreia de Souza Geracy

Andrezza dos Santos Dantas Martins

Angela Maria Araujo Lima

Antônia Josélia dos Santos

ANTÔNIO BARROS DE OLIVEIRA

Barbara Cristina Paulino de Sousa Holembach

BIANCA ZANGIROLAMI MENDES

Camila Moreira Spindola da Costa Alves

CARLA C. CARNEIRO RIBEIRO SANTANA

Carlos Assis de Oliveira

Cássia Correa Brandão

Cecilia Torres Hildebrande Carvalho Santos

CHIRLANY PONTES CLEMENTINO ROMAO

Cleonice Ferreira de Souza

CLEYSE CAROLINE ALVES DE ALENCAR

Daiana Monici da Silva

DANIELLE GONCALVES FIGUEIREDO

DANIELLE MENDONCA MARQUES CARDOSO

Danilo Cesar de Oliveira

Débora Oliveira Santos Siqueira

Deusvaldo Pereira da Silva

Eduardo Faleiro dos Santos

Elaine Cristina Takenaka

ELEUZA PROCÓPIO DE SOUZA

ELIANE DE MEDEIROS ESCOLA FERREIRA

Esperanza Bernal Ramirez

FÁBIO ALEXANDRE MONTEIRO DE SOUSA

Fábio Ribeiro de Andrade

Felipe Jordão Alves Silva Braga

FERNANDA ELENA FIGUEIRA CARDOSO ROCHA

FERNANDO EDSON CERQUEIRA FILHO

Flávia Rodrigues da Silva

Francisca das chagas da costa mangueira

FRANCISCO ARAUJO BARRADAS

GABRIELLA VAZ FORMIGA

MO 2010/2026 - Moção - 2010/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334572) pg.9

GEANE ESTEVAM DA SILVA

Gilcelia Pereira Martins

Gisele Chaves Abreu

GISELLE ALVES VIEIRA BORGES

GLAUBER DUTRA DO NASCIMENTO

HELOISA SIRIMARCO FERNANDES MOTA

HERMANN PINHEIRO CARDOSO

Humberto Pereira dos Santos

ILANA ROCHA QUARESMA

Inalda Maria de Oliveira da Silva

Isbá Fernandes Correa

Isla Cherlla da Silva Brito

Italo Dias de Sousa Paes Landim

Jacqueline Fragoso de M Santiago

JENIPHER RIBEIRO PIMENTA DE MATOS

JOÃO BOSCO GUIDO DE MEDEIROS DANTAS

João Lopes de Oliveira Filho

João Paulo Alves Claro

JOO SOON RIBEIRO COELHO

JOSE RICARDO LAPA DA FONSECA

Juliana Marques Oliveira

JUNIOR ALVES DE OLIVEIRA

KAREN LORRANA AFONSO DE BARROS

KARLA MARIA CARMONA QUEIROZ

KATHLEEN DAYANNE DOS SANTOS VERAS

LAILA ALONSO EGEA GEREZ BERTIN

LARISSA RANNY SANTOS MAHA

LENIELA A. M. JARDIM BERGAMO

Leonardo Carvalho Ulhoa

Loiane da Silva Formiga

LUCELIA FERREIRA DA CRUZ

Lucimara Ribeiro da Silva Valente

LUIS HENRIQUE DOS SANTOS AMARO

LUIZA REGINA MELLO

MANOEL ALVES BARBOSA

Marcello Alves dos Santos

Marcia Cardia Alarcão

MARCIA NEVES FERREIRA DE SOUZA

MARCIA SILVA DALLE MOLLE

Marcos José Viana Lobo

Margarida Soares de Oliveira

Maria Aparecida da Silva Cerqueira

Maria do Socorro dos Santos Cunha

MARIA JOSE SANTOS SOUZA TEIXEIRA

Mateus de Andrade Araujo

MATEUS DE ARAÚJO MORAIS

Mônica Borges Silva Souza

MO 2010/2026 - Moção - 2010/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334572) pg.10

Murilo Queiroz Moreira

Nadja Beatriz Saraiva de Medeiros

NEUZA JALES MARIANO DOS REIS

Orlando Cruz Martínez

Paola da Silva Mendes

PATRÍCIA GALVÃO SILVEIRA MELLO

Pollyana da Silva Vicente

Rafael Alves Pinheiro Tannure

Raphael Neiva Praça Adjuto

RAYANE CATARINA DA SILVA SANTOS

REGITON OLIVEIRA RODRIGUES

Renes Shinaider do Nascimento Amaral

Reuben Lucena Moraes

SAMARA BRANDAO MOREIRA

Silvania Ferreira dos Santos

SILVIA DINIZ PEREIRA

SIMONE DUARTE DE SOUZA MENDES

SIMONE SABINO DA SILVA

Sudvania de Macedo Souza

TEDY KARLO DE BRITO SILVA

Teresinha Barcelos de Abreu Lucas

Thais Lobo Campos

UALACI CALDAS SILVA

VANDERLEIA DA SILVA

VANDERLEIA LAURO VERISSIMO

Vanessa Guimarães Paiva Ferreira

VITÓRIA KETYLLEM CHAVES OLIVEIRA

WAGNER RIBEIRO DE OLIVEIRA

WELLINGTON PAULO DA SILVA

YOHANE PENHA COSTA

Alex da Silva Barbosa

André di Carlo Araújo

Deborah Christie de Sousa

Elizabeth Santos Martins

Emilene Ferreira Lucas

Fabiana Saraiva Guimarães de Araújo

Francisco Leandro Pereira de Almeida

Gleiciele Cardoso Barbosa da Silva

Helem Cristina dos Santos Souza

Higor Nogueira Paes

Iarla Neves Bonfim

Izabel Cristo Cavalcante Gonçalves

Jairim César Novais Junior

Joao Vitor da Mota Silva

Jonathan da Silva Costa

Josiane da Silva Barros

MO 2010/2026 - Moção - 2010/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334572) pg.11

Joyce Sousa Leite

Marcia Cristina Gomes

Maria de Fatima Otilia da Rocha

Mariane Terrassi Jordão samogin

Mônica Fernandes Biagi

Natália Campanholo Guizilini

Nayara Rios Oliveira

Neidivan de Sousa Vieira Junior

Nídia Aparecida Santos de Carvalho

Priscila da Silva Bandeira

Riane Almeida Fernandes

Roberto Spinosa Vila

Rosemaire Pereira da Silva Ribeiro

Sirlene da Silva Rocha

Wanderlice de Assis Dantas

Wesley da Silva Oliveira

Wemerson Márcio Braga da Silva

Alessandra Xavier da Cruz Hermínio

ALEXANDRA BATISTA GUEDES CARVALHOSA

Aluísio Dias Ferreira

Angélica Jesuina R de Jesus Fernandes

Ariana Rocha Amorim

Aucyfrania Jackeline Silva

Brenda Luiza Vieira Barros

Brunna Rocha Ferreira Lima

Caio César Gomes Lu Ferreira

Celma Rodrigues Campos Medeiros

Claudia Maria Azevedo Dantas de Medeiros

Claudiane Iolanda Lima

Daniela Pereira Lopes

Daniela Simões Duarte de Andrade

Daniele Gomes Barreto

Eliane Souza Abreu

Emerson de Almeida Cabral

FABIANE DE SOUZA OLIVEIRA

Fernanda Carolina Nunes de Almeida Dutra

Flavia Erique Navarro dos Santos

Gizelda Souza Reis

José Antônio Pereira de Moura

Josilane de Oliveira Santos

Kelen louzeiro da costa Perpétua

Leidi Aparecida Mateus Rodrigues

Leticia Alves da Silva

Letícia Oliveira André de Melo

Lorena Bianca da Silva Oliveira Andrade

Luana Fernandes dos Reis

MO 2010/2026 - Moção - 2010/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334572) pg.12

Lucas Fernando Gomes Santos Soares

Luciano Amorim Mesquita

Lucineide Carlos da Silva

Luiz Candido da Silva Filho

Márcia Cristina Sousa de Araújo

Michele de Oliveira Silva

Mirian Januário de Morais

Rafaela de França Ramalho

Rafaela do Espirito Santo

Raimunda Josiete Pinto Costa

Renan Eduardo da Silva Souza

Roseli Mendes de Souza

Sarah Sales Mota

Shirley Aparecida da Silva Rocha

Silvana Ferreira da Silva

Silvya Crhistine O de meneses

Sueli da Silva Alves

Tamise Paulino da Silva

Tássia Marcela da Silva

Valéria Souza de Mendonça

Vanderleia Patricia Freitas N Borges

Vanderlice De Mello Santana

ADRIANA LENIR DA SILVA

Airton Alves de Souza

ALESSANDRA BARROS MELO

Alessandra da Rocha Lopes

Alexandre de Souza Rocha Alcantara

Alisson Tonini Lopes

Ana Caroline Borba Azevedo

Ana Catarina Carneiro de Sousa

ANA CLAUDIA DE SOUSA BRAGA

Ana Lucia das Neves Martins

ANA MARIA DE LIMA PALMEIRA

Ana Patrícia Da Silva dos Santos

Ana Sabrina Olinda Feitosa

Andreia Rodrigues Pimentel

Angélica Oliveira Rodrigues da Silva

Arthur de Azevedo Queiroz

Auricilene Peres da Cunha

Brena Antunes Rosa

Brenda Michelle da Costa Cunha

Brenda Teodoro Franca

Camilla Nunes Magalhães

Cleidiana Moreira Gomes

CLEILA GEISIANE DE A. F. DA SILVEIRA

Clerio Menezes de Souza Soares

MO 2010/2026 - Moção - 2010/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334572) pg.13

Dalila Medeiros Barbosa - Enfermeira

Daniele Mendes Araújo

DANIELLE DA SILVA GOIS ARAUJO

Danielle Monteiro Correa Amorim

Davi Alexandre Alves Santana

David Alexandre Araújo Sampaio

David Gomes do Nascimento

Dayse Conceição Alves de Almeida

Debora Ellen Silva Sousa

Deisy Luciana Nunes de Sousa

Denise Adriane de Farias Facundo

Diana Ramson Fiefert

Douglas da Silva Barrense

Douglas Soares de Lima

Ecledinaldo Fontenele Lima Junior

EDCARLA MARTINS DA CRUZ

Ediene Ferreira de Paula

EDIENE RAMOS AMADEU DE MACEDO

Edna Aurelia da Silva

Ednize Pereira Dias

Eduardo Guimarães Amorim

Eduardo Moura Guerra

Eduardo Pedro de Siqueira

Edvalda Pereira de Abreu

Edy Williams Leite

Elaine Alves da Silva

Elizabeth Bezerra de Araujo Medeiros Gonsalves

FABIANA CRISTINA DE SOUSA

Fabricio Candido Alves

FERNANDA ZAMARIOLLI DE ARAUJO

Francisca Marciana dos Santos

Francisca Patricia Gomes Furtado

Francisco Teixeira Lima

Francisco Tiago Marques de Sousa

Gabriel Felipe Guimarães Soares

Gabriela Ferreira da Cruz

Gabriele Oliveira Ribeiro

Gigliane Lima de Almeida

Gisele Lopes Teixeira

Giselle de Fátima Silva

Giselle Ferreira Batista Monteiro

Gleriston Soares Mota

Glória Vilela Gomes

Iara Faria Batista Lopes

Ieulanda Itacaramby de Matos

Isabel Luisa Caetano de Sousa

Izabela Moreira Alves

MO 2010/2026 - Moção - 2010/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334572) pg.14

Janaína Ribeiro de Oliveira

Jaqueline Kelly de Souza Lourenço

Jessica Olindina de Lima Bezerra

Joana Darc da Silva Rezende

Josiane de Sousa Silva

Juliana Alves de Sousa

JULIANA LOPES GUIMARAES

Karina de Oliveira Castro

Karla Debora Neres Pereira

Karolyne Machado Ribeiro

Kátia Nunes da Silva

KELLY APARECIDA PALMA ALVES

KELLY CRISTINA COELHO COSTA

Laís Flávia Nunes Lemes

Laura da Cruz Oliveira

Layla Tayz Rodrigues Marques

Leila Rodrigues Chaves da Rosa

Leonardo Barbosa Mendes

Loíde Silva da Cruz

Lúcia Nilva de Sousa Queiroz

Luciana de Souza Pereira

Luciana Dias de Oliveira Rauzis

Luciana Jesus Sales Grota

Luciana Medeiros de Araujo

Luciana Pereira Nascimento da Silva

Ludianny de Vasconcelos Izawa

Luis Filipe de Souza

LUSIA PARDIN RIOS TAVARES

luzia Janaína melo de Souza

MARCELLI PEREIRA MATOS DE PAULA

Marcelo José dos Santos

Marco Aurélio do Nascimento

Marcos Antônio da Silva

Maria Aparecida de Jesus

Maria Betânia Rosendo da Silva

Maria Denise de Jesus Madalena Guerra

Maria do Socorro de Carvalho

Maria Dulce de souza

MARIA EDUARDA SANTIAGO BELO

Maria Jose da Silva Belo

Maria Narjara Alves Macedo

Maria Raimunda da Silva Marinho

Maria Rita do Nascimento

Maria Socorro Martins de Souza

Maria Vilma Lopes Furtado

Mariana Lares Coutinho

Marinaldo Machado do Carmo

MO 2010/2026 - Moção - 2010/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334572) pg.15

Marinalva Ferreira de Araújo

Marta Carolina Braga Reis

Matheus André Loiola Silva

Mayara Cristina da Costa

MICHELLE CAMPOS SANTOS

Mizael de Sousa Camelo

Mônica Fernandes Coelho

Murilo Carvalho Pereira

NAIARA MICHELE LELIS DOS SANTOS

Nayara Mendes Jardim Mendonça

Nazare Silva Barbosa dos Santos

Noemi de Sousa Taveira Lisboa

Noemia Gonçalves Santos

Núbia Dias de Meneses

Odeiza Corado de Oliveira

Paloma Stefanie Araujo Silva Martins

PATRICIA GRAZIELLA MEDEIROS DA COSTA

Paulo Cesar Gonçalves Junior

PEDRO NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR

Poliana Garcia Vieira de Castro

Priscila Araujo Aquino

Rafaell José de Oliveira Martins

Raquel Rodrigues da Silva

Raquel Vasconcelos Rosa

Regina Pastora Marques Duarte

Regyaria Costa Duarte Carvalho

Rodrigo de Carvalho Rodrigues Paraguassu - Outras

especialidades

Roziana Angelica Werner de Santana

Ruan Carlos da Silva Souza

Samara Lima da Silva

SANDRA ALVES DA COSTA

Sarah Lis de Rezende Dias

SHEILA CARVALHO RIBEIRO

Silvânia Fernandes Pereira

Taciara Ferreira Almeida

Telma Rodrigues Lemos

Thaisa Noemia Gonçalves da Silva

Thaynara Oliveira Bernardo da Silva

Thiago Lima Leite

Vanessa de Sousa Vasconcelos

Vania Lucia da Silva

Vanilde Ramos e Silva

Viviane Lopes Borges

VIVIANE RODRIGUES GOMES GONCALVES

Yvory Salatiell Lopes de Sousa

MO 2010/2026 - Moção - 2010/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334572) pg.16

ADRIANA CANTIDIO DE SOUZA

Adriana Gomes da Câmara

ALINE CRISTINE DA SILVA

ALINE DO ROSARIO COSTA

AMANDA DINIZ DE ALMEIDA

ANA CRISTINA OLIVEIRA COSTA

Ana Flávia Saraiva

ANA PAULA DOS SANTOS

ANDREIA CRISTINA ALVES GUERRA SOUTO

ANGELITA RIBEIRO EVANGELISTA

ANNIE DANIELA ALVES ARAUJO

AUZILENE MARIA ALVES MEDEIROS

CRISTIANE ALVES DA SILVA

CRISTINA DE JESUS SANTANA

Edilvane de Sousa Martins

Elineuda Magalhães da Silva

EVANDRO DE OLIVEIRA LIMA

FERNANDA LEITE COSTA

FERNANDO DE SOUZA SILVA

FERNANDO GONCALVES DA SILVA

GABRIEL DE ANGELIS BASTOS PEREIRA

GABRIEL HESLI NOGUEIRA ROCHA

GIANNINA LUIZA DE LIMA DA SILVA BORGES

GLACIENE ALMEIDA BORGES

GRACIELLE DE OLIVEIRA BARBOSA

HELENICE DOS REIS DE LIMA

HIGOR MELO RODRIGUES TAVARES

Iane Oliveira Amorim

ISMAELITA CICERA DOS SANTOS

IVILAUANA BARBOSA DUTRA

JESSICA PEREIRA RODRIGUES DOS SANTOS

JILDENICE FEBRONIA DOS SANTOS

JOAO BATISTA RODRIGUES DE SOUSA

JOSE SOUSA LIMA NETO

Laura Fernanda Pereira Silva

LEANDRO OLIVEIRA RODRIGUES

LELIA MARIA PINTO DA ROCHA MARTINS

LILIAN ALVES PEREIRA

MARCIA SOARES FARIAS

Marcus Vinícius Silva Salazar Frota

MARIA ABADIA LEITE

Maria Alice Soares da Silva

MARIA ISABEL DA SILVA MARTINS

Maria José de Oliveira Machado

MARIA JUREMA DIAS

MATEUS CARVALHO TEIXEIRA

NELCIMAR ALVES DE OLIVEIRA SANTOS

MO 2010/2026 - Moção - 2010/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334572) pg.17

Noêmia Gomes Pacheco de Almeida

NÚBIA B. T. DA VITÓRIA OLIVEIRA

PAULO HENRIQUE DIAS LIMA

Pedro Henrique Guimarães Brey

RAFAEL DE SOUZA MARTINEZ

Regiane Costa Martins dos Reis

Reinilton Camilo de Oliveira

REJANE BERNARDINO DANTAS DE AMORIM

Renata Barros Cabral

ROBERTO HENRIQUE MENEZES MENDES

Rosilene Maria da Aparecida

SANDRA GUEDES RIBEIRO

Selma Cristina Munis Francino

SILVANY SEVERINO BRANDAO LIMA

Tereza Barros da Rocha

THAIS DIANE ARAUJO DE FRANCA

VALERIA DE MELO MACEDO

VANESSA TALITA SANTOS FERREIRA DE MORAIS

WILMAR DE FREITAS LIMA

PRIVADO

Aldalicia Almeida Dutra

Alessa Mara Ribeiro de Melo Cassiano

Alexandre Alberto Freire Jorge

Alexandre Henrique Borges de Lima

Aline Morais da Cunha

Alyne Luiza Souto Pereira

Amanda Cordeiro de Brito Xavier

Amanda Rodrigues da Rocha Aguiar

Ana Carolina Aguiar de Sá

Ana Carolina Alves Marinho

Ana Júlia Da Silva Reis

Ana Luiza Ferreira Carneiro Brandão

Ana Paula de Alvarenga Martins

Ananda Lígia Abrantes Martins

Andressa Pereira da Silva Nascimento

Anna Letícia Soares de Araújo

Ariane Silva Gonçalves

Bruna Lamenha Lins Caricati

Bruno André Ferreira de Almeida

Bruno Henrique de Carvalho

Caio Campos Virginio

Caly Aparecida Salgado

Carla do nascimento Souza

Caroline Andrade Toneto

Caroline Davanso Dutra Calobrisi

Caroline dos Anjos

Cleonice das Neves Santiago

MO 2010/2026 - Moção - 2010/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334572) pg.18

Cristhyano Pimenta Marques

Daiana Carvalho dos Santos

Danielle de Sousa Rodrigues Lemos

Danielle Pereira Mendonça

Débora Martimon Magalhães

Deise Andrade Brandão Torres

Diego Luiz dos Santos Barbosa

Diego Rodrigues dos Santos

Elter Alves Faria

Emanuella Lisboa Baião Lira

Eryka Alves Mendes

Fabíola Ribeiro de Queiroz

Felipe Martins da Silva

Fernanda Avlis

Francisco Ronney Ferreira Dias

Gabriel Alves de Souza

Gabriela Loureiro do Amaral

Gabriela Rosa Borges

Gabriela Silva Rangel

Geovanna Maria Gomes Mendes

Giovanna de Freitas Duarte

Giovanna Sabino Alves Lima

Gláucia Matos Tavares

Glice José de Castro

Gloria Cadete passos

Hildete Rosa dos Santos Alves

Iane Brito Leal

Igor de Andrade Ximenes

Isabella Rodrigues Lima

Isabelle Gomes da Silva

Izabel Cristina Cavalcante Gonçalves

Izabella Araujo Morais

Jennifer Lorrany Carneiro Valeriano

Jéssica Andrade Costa

Jéssica Salgado Badinhani Mota

Jessyka Maria Mendes Braga

Julia Ferreira Santos

Julia Rodarte Lage

Juliana Aparecida de Souza Jewur

Juliane - Técnico em Enfermagem

Kamila Lima e Silva

Karyza Mendes de Andrade Araújo

Katy Barcellos Gardim

Keli Marcos Rodrigues

Keyla de Paula Barbosa

Larissa Alves da Cruz Garbin

Layene de Fátima Fuji Leite

MO 2010/2026 - Moção - 2010/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334572) pg.19

Letícia Martins Narciso

Luanna Almeida Silva

Lucas Miguel Santos Matias

Lucia Sousa Silva

Lucy Anne Lopes Moura Ribeiro

Ludmila da Costa Vasconcelos

Ludmyla Andrade Costa

Luis Gustavo da Silva Meira

Lydia Costa Oliveira

Marcela Jorge Gertrudes

Marcio Oliveira Nunes

Marcus Vinicius Costa de Oliveira

Maria Elvira Oliveira de Jesus

Maria Gorete Viana de Paulo

Mariana da Silva Lopes

Mariana Lares Coutinho

Marisa Fernandes Seixas

Matheus Martins Lopes de Souza

Matheus Oliveira Rocha

Mayra de Paulo Flores de Oliveira

Mileidy Ferreira da Silva

Nathalia Rodrigues Nunes

Nayara Fernandes Viana Damasceno Assenço

Nayara Suerli dos Santos

Nayene Rodrigues da Silva

Patrícia das Chagas Silva Paraguassu

Patrícia Silvestre Limeira

Paula Cristina Loiola da Costa

Paulo Augusto da Silva Dias

Paulo Henrique Alves Correia

Paulo Henrique Badinhani

Paulo Philip de Abreu Gonzaga

Pedro Henrique Martins Fialho

Philippe Augusto Araújo de Souza

Pollyana do Carmo Silva

Pollyanna Ferreira Martins Garcia Pimenta

Priscila de Araújo Medeiro

Rafaela de Carvalho Bertê

Raiane Gomes de Souza

Raíssa Vianna Pinheiro

Rangell dos Santos Guerra Machado

Regina Ferreira dos Santos Linhares

Renan Pardo Catiari

Renato Quirino

Roberta Fernandes Bomfim

Robertiana Fagundes dos Santos

Rodrigo Amaral Gonçalves

MO 2010/2026 - Moção - 2010/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334572) pg.20

Rodrigo Lima Bastos da Rocha

Rosilda Pereira Rodrigues Aguiar

Rosileia Oliveira de Souza

Sandra MARIA XAVIER DE OLIVEIRA

Shayra Pansini Souza

Sílvio Xavier de Souza

Stephanie Costa Cordeiro

Tatiana Cerveira Lima

Tatiana Costa Pinto

Thaís Azevedo Medeiros

Thalita Kessya Pontes Rodrigues

Thamires Campos de freitas Bernardes

Thiago Soares Aguiar

Thiago Sousa Reis

Victor Martins Aguilar Escobar

Vinícius Burnett Aboud Souza da Eira

Wellington Araujo Pereira

Wesley Araújo Modesto

ENTIDADES

Bárbara Cristina Jorba Arantes

Bárbara de Albuquerque Berçot

CAMILA FREIRE PARENTE ALVES DA SILVA

Cananda Ferreira Cavalcante

Carolina Pereira Mercante

Cléber Neves Cunha

DAISE ALVES DE MELO

DANIEL MARCOS DE SOUSA SANTOS

Daniel Menezes de Souza

David Lopes Neto

ELISABETE MESQUITA PERES DE CARVALHO

Elisângela Andrade Silva Motta

Evellin Bezerra da Silva

Fábio Alves de Aguiar

Ferdinan José do Lago

Fernanda Andrade Toneto Barboza

FRANCYSLANE VITÓRIA DA SILVA

GEIZA MARIA DOS SANTOS

Inaldo Sarmento Basílio

Ingrid Beatriz da Silva

Jacinta de Fátima Sena da Silva

Jorge Henrique de Sousa e Silva Filho

Jozinélio Severino Teixeira

KARINE RODRIGUES AFONSECA

Katia Maria dos Santos Calegaro

Lígia Maria Carlos Aguiar

Lúcia Helena Bueno da Fonseca

Marcela Vilarim Muniz

MO 2010/2026 - Moção - 2010/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334572) pg.21

Marcelo de Sousa Melo

Márcio da Mata Souza

Márcio Raleigue Abreu Lima Verde

Marcos Wesley de Sousa Feitosa

Maria Fátima de Sousa

Marisa Aparecida da Cunha Caixeta Marculino

Marisa de Miranda Rodrigues

Moisés Santos Dias

Nathalia Souza Martins

Nayara Jéssica Silva

Polyanne Aparecida Alves Moita Vieira

Rafael Hermont Fonseca

Rangel Fernandes de Souza

Regis André Georg

Roberto Nóbrega

Rolweberton Faúla de Assis

ROSALIA SOUZA GOMES

Rosalina Aratani Sudo

Sérgio Dias Martuchi

Sérgio Lima Gonçalves

Suderlan Sabino Leandro

Tatiana Maria Melo Guimarães

Thais Barbosa de Oliveira

Thaís Mirapalheta Longaray

Ursula Batista de Oliveira Nepomoceno

Walkírio Costa Almeida

YARA RAVACCI CABRAL

Caroline Souza Neves

Edith Maria de Sousa Martins

Luana Aline Afonso

LIGAS

Solange Baraldi

Ane Gabrielle Muniz

Clarisse Rocha de Sousa

Isabella Cristina Severina

Paulo Philip de Abreu Gonzaga

Gabriel Lino Trovão Peixoto

Giulia Hemily de Souza Leite

Hevelyn Nicole Souza Santos

Lucas Caldas da Costa Oliveira

Pedro Henrique de Sousa Pires

Thalyta Mylena Prado Rodrigues

Raniely Hosana Sousa

Amanda Carvalho Lima

Bruna Ruthe de Oliveira

Amanda de Castro Machado Lima

Ingrid Carvalho da Silva

MO 2010/2026 - Moção - 2010/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334572) pg.22

Aline Léia da Silva Penha

Patricia Thamires Cordeiro da Silva

Graziele Silva de Oliveira

Alane Rodrigues da Silva

Tatiane Silva Lima

Adrielly Lorrane Azevedo Melo

Rafaela Tavares Raposo

Tulasi Devii Tezelli Ponce de Leon

Ana Beatriz Dantas Lacerda

Júlia Beatriz dos Santos Costa

Isadora Costa Cunha

Ana Beatriz Silva de Sousa

Thayanne Aparecida Rezende de Siqueira

Maria Eduarda Silva Xavier

Isabella Cunha Victor

Sofia Camelo Quenino

Jose Roberto Campos Ribeiro

Victor dos Anjos

Ingrid Santos Novais

Joyce Silva Limeira

Evandro Pereira da Silva

Jocélia Gomes da Silva Pereira

Anna Gabryella do Nascimento Silva

Maraíza dos Santos Freire Góis

Monica Stefanye Ribeiro Dias

Giovanna Cristine Silva Santos

Marina Paula Lima Cunha

Nathalia Lorane de Jesus Trindade

Válmison Feitosa Santos

Mariana da Silva Lopes

Rafaella Jennipher da Costa Rêgo

Maria Eduarda da Silva Papa

Tainá de Sousa Oliveira

Ana Luiza Gomes Venâncio

Kely Vitória Cardoso Pinheiro

Erika Hellen Brigo de Paiva

Maria Victoria Ferreira dos Santos

Aessa Karem Pereira Lopes Oliveira

Igor Moura Engelman Rodrigues

Maria Kelly Nunes da Silva

Andreza Gabrielly Alves Paiva

Tatieli Silva Cabral Oliveira

Nathalia Lorane de Jesus Trindade

TEXTO DA MOÇÃO

MO 2010/2026 - Moção - 2010/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334572) pg.23

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada

Dayse Amarilio , manifesta seu reconhecimento e homenagem em razão da relevante

contribuição prestada pelos profissionais da enfermagem, cuja atuação é fundamental para a

promoção da saúde, a humanização do cuidado e a transformação da realidade de milhares

de pessoas em nosso país.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 10:25:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334572 , Código CRC: 62026240

MO 2010/2026 - Moção - 2010/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334572) pg.24

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal em

ocasião da Sessão Solene em

Homenagem ao Dia Mundial de

Doação de Leite Humano.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Jorge Vianna, parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene

em Homenagem ao Dia Mundial de Doação de Leite Humano .

Amanda Priscila Gorski Corá

Ana Luiza Ferreira Rodrigues Caldas

Andressa Carneiro Rosa Gomes

Angelica Maria de Oliveira

Antonia Albertina Lima da Cruz

Antônio Filho de Sousa Ferreira

Beatriz Silva de Queiros Rodrigues

Camila Pereira de Almeida

Carolina Dias Pereira

Cristiane da Silva Santos

Diana Pereira de Jesus

Edilma Pereira da Silva

Emily Kaori Fuzikawa

Gabriela Eduarda Carneiro de Souza

Gabriela Sousa de Oliveira

MO 2011/2026 - Moção - 2011/2026 - Deputado Jorge Vianna - (334588) pg.1

Gabriella Costa Fontes de Almeida Lima

Giovana Louise Morais Alves

Giovanna Larissa Campos de Menezes

Iasmim Fleck dos Santos Ramos

Isabel Luiza Rafael Machado dos Santos

Jéssica Pereira da Silva

Jéssica Souza Campanharo

José Roberto de Oliveira

Juliana Ramos de Azevedo

Juracy Cavalcante Lacerda Júnior

Julianna da Silva Nogueira dos Santos

Larissa Pereira Sena

Letícia Lima Cardoso

Lorena Vitoria de Sousa

Lucas Dias Rocha

Luciano Felix da Silva

Mariana Palhares Temer

Marcos Rogério Duailibe

Maria Eduarda Batista Vaz de Moraes

Maria Ivete Batista

Marília Francina Menezes

Moisés Alves Barcelos

Nathália Nogueira Pacheco

Paulo César Mendes Lima

Renata Gabriela dos Santos

Rosemary Nobre Sidou

Samara Lima dos Santos

Sidneya Soares Rocha

Suzana Diniz

Thaís Alves Barbosa

Yasmin de Souza Fernandes

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 11:14:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334588 , Código CRC: c45f7f78

MO 2011/2026 - Moção - 2011/2026 - Deputado Jorge Vianna - (334588) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

por ocasião da sessão da Sessão

Solene “Enfermagem multiverso: a

Saúde está em todo lugar”, a ser

realizada no dia 1º de junho de 2026,

às 19h, no Auditório desta Casa de

Leis.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

Luciana Barros Dantas

Daniela Regina Santos Castro

Aline Fernandes Petrucce

Antônia Soares Rabelo de Oliveira

Yanna Mirtys Vieira Melo

Patricia Silva de Figueiredo

Carlos Ericson Mota

Rafaella Angelim Maia Vasconcelos

Franciele Xavier da Silva

Cindy de Moura Tolentino

Cintia Maria Tanure Bacelar

Bruno Luis Oliveira Correa

Bárbara Cristian Gonçalves da Silva

Wanesa Jaqueline dos Santos Morais

Simone Luciano

Raquel Paniago de Andrade

Laissa Feitosa Cunha

Aline dos Santos Galvão

Maíra Figueiredo Dias

EMILENE OLIVEIRA BENATTI

Edisônia Alves de Araujo

AIRLANE OLIVER MENDES BARRETO

ANA CLAUDIA REIS DE MAGALHAES

MO 2012/2026 - Moção - 2012/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334615) pg.1

Rodrigo Lélis Neiva

Priscila dos Santos Dorneles

Augusta Maria Putton Barbosa

Barbara Katherine Ataide

Bruno Leonardo Soares Nery

CINTHIA CARLOS DOURADO DOS SANTOS

Cleja da Silva Leal

Daniely Zaranza

Eryka Alves Mendes

Fernando Henrique Aires de Souza

Valéria Paes Lima

Rubia Marinari Siqueira

Cristiane Harumi P. Shinoda

Inez Cristina Ortega Cardoso

Lucia de Jesus da Silva Melônio

Tabatha Gonçalves Andrade Castelo Branco Gomes

Janine Brixner

Laira Sayuri Morinishi

Sonia Mochiutti

Suyan Themoteo

Danila Araújo e Silva

Adriana Aparecida

Adriana Melo

Adriana Vieira

Alinne Machado

Andrea Oliveira

Angelina Lima

Antonio Silva

?Cláudia Rebello

Conceicao Oliveira

Debdiane Corte

Drica Sousa

?Emanuelle Alves

Emnuely Gomes

Erika Soares

ERILEIDE RODRIGUES

Fernanda Farias

Flavia Lemes

Gabriela Silva

Giuliane Vieira

GLEDSON NOGUEIRA

Glória Boaventura

Graziella Antonelli

Graziella Katiance

Hélio Bona

Juliana Gomes

Kelen Oliveira

MO 2012/2026 - Moção - 2012/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334615) pg.2

Lisa Faria

Lorena Sampaio

Luana Carla

LUANA SOUZA

Lucia Melônio

Luciana Nabuco

Luciene Fares

MALBA RODRIGUES GOUVEIA MAIA

Manuella Ramos

MARCELA AMORIM

Marcelo Pompeu

Maria Meldia

Marta Ravenna

Matheus Gomes

Michelle Holanda

Mylena Carolina

Naiara Felix

Paulny Faintilus

Pedro Teófilo

REGINA NOLETO

Renata Oliveira

Roberta Coutinho

Roberto Nóbrega

Rossana Michele

Sidney Fernandes

Sônia Geraldes

Tatiane Campos

Tatianne Cajado

Tenylle Viviane

Thamis Miranda

Tiago Samuel

Tisciane Pinheiro

Valerie Sandes

Vilany Félix

Joaquim Madalena

Jueliton Bonifácio

LEIDIANA ROCHA

Carla Rabello

Allanna Temporim

Emanoelly Rodrigues

Frederico Magalhaes

Luana Medeiros de Araújo

MO 2012/2026 - Moção - 2012/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334615) pg.3

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada

Dayse Amarilio , manifesta seu reconhecimento e homenagem em razão da relevante

contribuição prestada pelos profissionais da enfermagem, cuja atuação é fundamental para a

promoção da saúde, a humanização do cuidado e a transformação da realidade de milhares

de pessoas em nosso país.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 15:04:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334615 , Código CRC: 1f09b415

MO 2012/2026 - Moção - 2012/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334615) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

por ocasião da sessão da Sessão

Solene “Multiverso Guaraense:

Sessão Solene em Homenagem aos

57 anos do Guará”, a ser realizada

no dia 28 de maio de 2026, às 19h,

no CEP Saúde do Guará.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

1. Catherine Sales

2. Priscila de Castro

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada

Dayse Amarilio, manifesta seu reconhecimento e homenagem em razão da relevante

contribuição prestada ao Guará e à valorização da identidade cultural, social e comunitária da

região administrativa, por ocasião das comemorações dos 57 anos do Guará e da realização

da Sessão Solene “Multiverso Guaraense”.

Esta homenagem simboliza o reconhecimento institucional à dedicação, ao

compromisso e à atuação que fortalecem o desenvolvimento local, a convivência comunitária

e a construção de uma sociedade mais participativa, plural e solidária.

Receba os cumprimentos e o agradecimento desta Casa Legislativa pela significativa

contribuição à história e ao fortalecimento do Guará e do Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

MO 2013/2026 - Moção - 2013/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334675) pg.1

PSB-DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:26:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334675 , Código CRC: 6e67e64e

MO 2013/2026 - Moção - 2013/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334675) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

por ocasião da sessão da Sessão

Solene “Enfermagem multiverso: a

Saúde está em todo lugar”, a ser

realizada no dia 1º de junho de 2026,

às 19h, no Auditório desta Casa de

Leis.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

1. Adriano de Oliveira

2. Fabiolla Mendonça Alves

3. Paloma Cristina Damasceno Bezerra

4. Alanna Temporim de Lacerda Nascimento

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada

Dayse Amarilio , manifesta seu reconhecimento e homenagem em razão da relevante

contribuição prestada pelos profissionais da enfermagem, cuja atuação é fundamental para a

promoção da saúde, a humanização do cuidado e a transformação da realidade de milhares

de pessoas em nosso país.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

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MO 2014/2026 - Moção - 2014/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334681) pg.1

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:38:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334681 , Código CRC: 04568c7a

MO 2014/2026 - Moção - 2014/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334681) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

por ocasião da sessão da Sessão

Solene “Enfermagem multiverso: a

Saúde está em todo lugar”, a ser

realizada no dia 1º de junho de 2026,

às 19h, no Auditório desta Casa de

Leis.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

1. Nicolly Janny Souza da Silva

2. Vitória Marques da Silva

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada

Dayse Amarilio , manifesta seu reconhecimento e homenagem em razão da relevante

contribuição prestada pelos profissionais da enfermagem, cuja atuação é fundamental para a

promoção da saúde, a humanização do cuidado e a transformação da realidade de milhares

de pessoas em nosso país.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

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MO 2015/2026 - Moção - 2015/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334709) pg.1

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 07:36:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334709 , Código CRC: 0d546951

MO 2015/2026 - Moção - 2015/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334709) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

por ocasião da sessão da Sessão

Solene “Enfermagem multiverso: a

Saúde está em todo lugar”, a ser

realizada no dia 1º de junho de 2026,

às 19h, no Auditório desta Casa de

Leis.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

1. Samuel Amaral Campos;

2. Nicole Sofia

3. Ubiratan Gonçalves Ferreira

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada

Dayse Amarilio , manifesta seu reconhecimento e homenagem em razão da relevante

contribuição prestada pelos profissionais da enfermagem, cuja atuação é fundamental para a

promoção da saúde, a humanização do cuidado e a transformação da realidade de milhares

de pessoas em nosso país.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF

MO 2016/2026 - Moção - 2016/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334711) pg.1

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 08:40:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334711 , Código CRC: 7fd574bd

MO 2016/2026 - Moção - 2016/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334711) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal em

ocasião da Sessão Solene em

Homenagem ao Dia Mundial de

Doação de Leite Humano.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Jorge Vianna, parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene

em Homenagem ao Dia Mundial de Doação de Leite Humano .

1. Adriana Brito Stryker

2. Renara Guedes

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

MO 2017/2026 - Moção - 2017/2026 - Deputado Jorge Vianna - (334722) pg.1

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 09:16:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334722 , Código CRC: 4cb942ca

MO 2017/2026 - Moção - 2017/2026 - Deputado Jorge Vianna - (334722) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

por ocasião da sessão da Sessão

Solene “Enfermagem multiverso: a

Saúde está em todo lugar”, a ser

realizada no dia 1º de junho de 2026,

às 19h, no Auditório desta Casa de

Leis.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

Adrielly Lorrane Azevedo Melo

Alinne Tavares Moreira Machado

Almir de Morais

Ane Gabrielle Muniz

Angélica Oliveira Rodrigues da Silva

Carlos Roberto

Clarisse Rocha de Sousa

Cristiana Henriques Sallorenzo

Daniele Hossaka

Elaine Silva de Oliveira

Emanuely Gomes

Gabriela Silva

Harmis Dheikyson Coimbra de Omito

Helane Santana Cruz

Isabela Dias

Isabella Cristina Severina

Isabella Cristina Severina

MO 2018/2026 - Moção - 2018/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334925) pg.1

Isabella Rodrigues Lima

Izabel Cristina Cavalcante Gonçalves

Izabela de Castro Soares

Janaina Alves Santos

Joseane de Souza Ribeiro

Julliane Mourão Silva

Marcela Furiatti

Maria Kelly Nunes da Silva

Mariana da Silva Lopes

Mário Moriani

Nathalia Lorane de Jesus Trindade

Nicole Sofia

Nicolly Janny Souza da Silva

Paulo Plhilip de Abreu Gonzaga

Samuel Amaral Campos

Silvia Shimada

Simone Luciano

Sirlei Moraes

Solange Baraldi

Telma de Jesus Campos Costa

Thais Lobo Campos

Thamis Miranda

Ubiratan Gonçalves Ferreira

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada

Dayse Amarilio, manifesta seu reconhecimento e homenagem em razão da relevante

contribuição prestada pelos profissionais da saúde, cuja atuação é fundamental para a

promoção da saúde, a humanização do cuidado e a transformação da realidade de milhares

de pessoas em nosso país.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

MO 2018/2026 - Moção - 2018/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334925) pg.2

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:40:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

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MO 2018/2026 - Moção - 2018/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334925) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

por ocasião da sessão da Sessão

Solene “Enfermagem multiverso: a

Saúde está em todo lugar”, a ser

realizada no dia 1º de junho de 2026,

às 19h, no Auditório desta Casa de

Leis.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

1. Marcos Antonio de Paula Cardoso; e

2. Aparecida Maria da Silva

JUSTIFICAÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada

Dayse Amarilio , manifesta seu reconhecimento e homenagem em razão da relevante

contribuição prestada pelos profissionais da enfermagem, cuja atuação é fundamental para a

promoção da saúde, a humanização do cuidado e a transformação da realidade de milhares

de pessoas em nosso país.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

MO 2019/2026 - Moção - 2019/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334938) pg.1

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:57:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334938 , Código CRC: 824319be

MO 2019/2026 - Moção - 2019/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (334938) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)

Manifesta votos de louvor às

pessoas que especifica pelos

relevantes serviços prestados à

população do Distrito Federal, por

ocasião da Sessão Solene em

Comemoração aos 15 anos do

Sistema Integrado de Normas

Jurídicas do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Wellington Luiz, manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes

serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em

Comemoração aos 15 anos do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal.

Luís Fernando Belém Peres

Sarah Guimarães de Matos

Cristiana De Santis Mendes de Farias Mello

George Anderson Holanda Coutinho

Vanessa Freitas Silva

Marcos Antônio Almeida Diniz

Washington Soares Moreira

Rogério Schumann Rosso

Marcelo Lavocat Galvão

Ludmila Lavocat Galvão

Marcelo Augusto Castello Branco

MO 2020/2026 - Moção - 2020/2026 - Deputado Wellington Luiz - (334654) pg.1

Cintia Souza Mohamad

Jônatas Coelho de Lima de Almeida

Layton Patrick Lima de Sousa

Luisa Andrade Palhares Melo

Sala das Sessões, …

WELLINGTON LUIZ

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº

00142, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 18:17:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 334654 , Código CRC: 73098f2c

MO 2020/2026 - Moção - 2020/2026 - Deputado Wellington Luiz - (334654) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Manifesta votos de louvor e aplauso

às pessoas que especifica.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Gabriel Magno , manifesta Votos de Louvor e Aplauso a pessoas, instituições, associações,

coletivos e entidades da sociedade civil que fazem parte da História, da Cultura e da

Educação do Distrito Federal.

AILEMA BIANCHETTI ( in memoriam ): Artista plástica, nascida em 1926, em

Lavras do Sul (RS). Parceira de vida e de trajetória artística de Glênio Bianchetti, participou

com ele, nos anos 1950, do Clube da Gravura de Porto Alegre, importante movimento que

reuniu nomes como Glauco Rodrigues, Carlos Scliar, Vasco Prado e Danúbio Gonçalves. A

artista também se destacou como referência em gravuras realistas. Na década de 1960,

mudou-se para Brasília com o marido e seus seis filhos. Na capital, fundou a escola de arte-

educação cresça, que contribuiu para a formação de gerações de artistas e professores. Ao

longo da vida manteve-se ativa e profundamente ligada à arte. Todos os anos, participava do

tradicional bazar de fim de ano organizado pela família, onde pintava suas conhecidas e

singulares caixinhas. Ailema Bianchetti faleceu em 2024.

ALEIXO ANDERSON FURTADO;

AMÍLCAR COELHO CHAVES (in memoriam);

ANA MARIA LOPES: Jornalista e escritora, com dez livros publicados, sendo três de

poemas, dois romances históricos e cinco livros infantojuvenis. Participou de diversas

antologias brasileiras e portuguesas. É associada da Associação Nacional dos Escritores -

ANE - e membro da Academia Brasiliense de Letras. É uma das fundadoras do Mulherio das

Letras-DF e do Coletivo Editorial Maria Cobogó onde faz coordenação editorial e é uma das

idealizadoras do projeto Mestres Cobogós, que leva a biografia de personagens importantes

da cidade para as escolas públicas do DF.

ANTÔNIO CARLOS MORAES DE CASTRO;

CÉLIO MÉLIS JR.;

MO 2021/2026 - Moção - 2021/2026 - Deputado Gabriel Magno - (335038) pg.1

CHRISTIANE NÓBREGA: Taguatinguense, caçula de cinco. Crescida nas ruas de

terra, com vizinhos fraternos e muita criança na rua. Advogada e escritora. Mãe de três. Avó

de dois. Tia de doze, incluindo os sobrinhos-netos. A autora já publicou vários livros infanto-

juvenis: em 2016 lançou “Júlio, um dinossauro muito especial”, pela Franco editora; “A Branca

de Leite”, em 2017, pela editora C de Coisas; em 2019, o “Fios”, que integrou a lista de

finalistas do Prêmio Jabuti (2020), pelo coletivo editorial Maria Cobogó, do qual é uma das

fundadoras. Em 2021, Chris se aventurou pelo mundo dos livros para adultos e publicou o seu

“Hiato”, também pelo coletivo Maria Cobogó.

CLAUDINE DUARTE: Arquiteta de formação e hoje, escritora e dramaturga. Adaptou

e dirigiu obras de Dostoiévski e Sándor Márai para o teatro. Publicou os livros Desencontros

(2018), Sete Pequenos Tumultos (2020), Atlas de Memórias e Outros Exílios (2021) e

Francisco (2022) pelo Coletivo Editorial Maria Cobogó, do qual é uma das fundadoras. Vive

em Brasília e coordena o projeto “Calangos Leitores”, pelo qual recebeu a medalha da Ordem

do Mérito Judiciário do Trabalho (2021) e foi reconhecido pela Câmara Brasileira do Livro –

CBL, sendo finalista do Prêmio Jabuti, em 2018, na categoria “Formação de novos leitores”, e

também em 2023, na categoria “Fomento à Leitura”. Em 2025, foi finalista do Prêmio

Candango de Literatura na categoria “Incentivo à Leitura” e tem mediado clubes de leitoras no

Brasília Shopping e no Instituto Umanizzare.

CLÁUDIO JOSÉ PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ (in memoriam) : Mestre de

capoeira, um dos fundadores do grupo Senzala de Capoeira, professor da Faculdade de

Arquitetura e Urbanismo (FAU), na Universidade de Brasília (1984-2019); Chefe do

Departamento de Urbanismo da FAU-UnB (1991-1993); Diretor da FAU-UnB (1993-1997);

colaborou em Projetos de Oscar Niemeyer desde 1970, tornando-se seu assistente na Argélia

entre 1974 e 1983 – ver referência em Niemeyer “Minha Arquitetura” 1937 – 2005, Revan, RJ

2005 pag. 219; colaborou com Lucio Costa, João Filgueiras Lima (Lelé) e Haroldo Pinheiro

(entre 1984 e 1993); especializado em Desenho Urbano-FAU/UnB (1998); Mestre em

Planejamento Urbano-FAU/UnB (1991); Doutor em Desenvolvimento Sustentável-CDS/UnB

(2003); primeiro Superintendente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional em

Brasília-15ª SR-Iphan (2001-2003). Possui publicações sobre Oscar Niemeyer, Lucio Costa,

Arquitetura Brasileira e Brasília em livros nacionais e estrangeiros, sempre na defesa

incansável de Brasília como Patrimônio Público da Humanidade. Participou de conferências

sobre Cultura e Arquitetura Brasileira no Centre Thomas Moore (1996), França; no Trinity

College (2002) em Dublin, Irlanda; na Universidade de Estocolmo (2006) Suécia. Autor de

projetos realizados como a AUTOTRAC (1998), Pavilhões de Salas de Aula Anísio Teixeira e

João Calmon, do Instituto de Artes (2000), do Centro de Desenvolvimento Sustentável (2005),

todos na UnB; e da Faculdade de Comunicação do CEUB (2002). Foi conselheiro do

Conselho de Administração da UnB (2023-2025); e ocupou a cadeira Oscar Niemeyer no

Instituto Histórico de Geográfico do Distrito Federal.

COLETIVO EDITORIAL MARIA COBOGÓ: O Coletivo Editorial Maria Cobogó

nasceu em um encontro de mulheres escritoras. Em comum, o amor à língua portuguesa e a

vontade de criar. E tudo convergia ao fazer literário ligado à vida, sem limitações sociais de

gênero. Maria Cobogó é uma confraria das letras, uma associação de amigas, uma parceria

de ideias, mulheres que se unem para realizar. Maria Cobogó quer mostrar que a literatura

não tem dono nem lar. Nasce dos contos, dos cantos e dos encontros que a vida nos dá.

Integram este coletivo genuinamente brasiliense as autoras e “agitadoras” culturais Ana Maria

Lopes, Christiane Nóbrega, Claudine Duarte, Márcia Zarur e Solange Cianni, também

homenageadas.

DANIELLE ATHAYDE: Curadora, pesquisadora e produtora cultural com uma

trajetória profissional que se estende por 30 anos. Mestre em Gestão Cultural, Patrimônio,

Turismo e Natureza pelo Instituto de Investigação José Ortega y Gasset na Espanha, Danielle

tem se destacado em diversas áreas da cultura e artes. Sua carreira inclui passagens

significativas como assessora de gabinete na Secretaria de Música e Artes Cênicas do

Ministério da Cultura (MinC) e na equipe de comunicação do Museu Thyssen Bornemisza em

Madrid. Em 2004, fundou a Artetude Curadoria e Exposições, e atualmente ocupa o cargo de

MO 2021/2026 - Moção - 2021/2026 - Deputado Gabriel Magno - (335038) pg.2

presidente do Instituto Artetude Cultural, promovendo a arte e o patrimônio por meio de

iniciativas inovadoras. Entre suas contribuições mais notáveis, é curadora e idealizadora da

exposição internacional “Brasília - da Utopia à Capital”, que já foi exibida em 16 países e

recebeu mais de 400 mil visitantes. Além disso, é coordenadora editorial da publicação

homônima, disponível em múltiplos idiomas, incluindo português, inglês, espanhol, francês,

alemão e russo. Em 2020, idealizou o projeto Brasília Museu Aberto, que trouxe projeções

mapeadas de artistas nacionais e internacionais para os icônicos edifícios do Distrito Federal.

Também lidera a Coordenação Geral do Seminário Brasília – Porto 2024, Brasília - Marselha

2025 e Brasília – Paris em 2026, focando em temas como Patrimônio, Turismo e

Sustentabilidade. Sua atuação profissional é marcada pela promoção da cultura de maneira

inclusiva e sustentável, sempre buscando fomentar o diálogo entre diferentes linguagens

artísticas e o público, consolidando seu compromisso com o enriquecimento cultural da

sociedade.

ELDER ROCHA LIMA (in memoriam);

ELVIN DONALD MACKAY DUBUGRAS (in memoriam);

FERNANDO LOPES BURMEISTER (in memoriam);

FUNDAÇÃO ATHOS BULCÃO: A Fundação Athos Bulcão (Fundathos), criada em 18

de dezembro de 1992, é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, declarada de

utilidade pública distrital, qualificada como Organização da Sociedade Civil do Interesse

Público - OSCIP e certificada pelos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal.

Criada para preservar e divulgar a obra do artista plástico Athos Bulcão, desenvolve diversos

projetos visando contribuir com a formação de crianças, jovens e adultos e tornar a educação,

a arte e bens culturais acessíveis a toda a comunidade, assim como as obras do próprio

artista. A Fundathos conserva, pesquisa, comunica, documenta, investiga e expõe o acervo

de Athos Bulcão para fins de estudo, apreciação e educação. Investir e preservar o patrimônio

cultural é trabalho permanente da Instituição, que a partir disso, desenvolve programas,

projetos e ações que utilizam os bens culturais deixados por Athos Bulcão como recursos

educacionais, turísticos e de entretenimento, estimulando em seu público uma percepção

crítica da realidade, valorização da arte brasileira e seu patrimônio e do conhecimento.

GERALDO SÁ NOGUEIRA BATISTA;

GILSON PARANHOS;

GIORDANO BAZZO: Nascido em Brasília em 1980. Jornalista e gestor de Políticas

Públicas e Gestão Educacional da Secretaria de Educação do Distrito Federal, cresceu no

Plano Piloto, onde vivenciou e coletou inúmeras histórias sobre as superquadras e seus

moradores. Em 2021, foi eleito vice-prefeito da SQS 106, uma das quadras pioneiras mais

tradicionais da capital, mandato que exerceu até 2025. Durante esse período, criou o projeto

Passos Pioneiros, voltado ao resgate e à preservação da memória histórica da escala

residencial de Brasília. A iniciativa atraiu moradores de outras quadras, que passaram a visitar

a SQS 106 para conhecer a história narrada em cinco totens instalados. O projeto fortaleceu o

sentimento comunitário e resgatou o orgulho dos antigos pioneiros. Seu impacto despertou o

interesse de outras quadras pioneiras, que manifestaram o desejo de implementar algo

similar. Atualmente, a SQS 106 está em processo de inclusão na rota oficial de turismo da

Secretaria de Turismo do Distrito Federal.

GISÈLE SANTORO ( in memoriam ): Referência da dança clássica em Brasília, a

bailarina, coreógrafa e professora Gisèle Loïse Portinho Serzedello Corrêa, mais conhecida

como Gisèle Santoro, nasceu em 1939. Precursora da dança em Brasília, Gisèle foi a

bailarina que dançou em cima do Congresso Nacional no dia da inauguração da Capital.

Carioca de nascimento e brasiliense por afinidade, foi fundadora do Seminário Internacional

de Dança de Brasília e criadora da Mostra de Dança de Brasília , eventos consolidados que

engrandecem e projetam nossa cultura no cenário mundial. Gisèle Santoro comemorou 70

anos de carreira no início de 2025, recebendo merecidas homenagens. O Centro Cultural

Banco do Brasil realizou uma mostra comemorativa das 7 décadas de dedicação de Gisèle à

MO 2021/2026 - Moção - 2021/2026 - Deputado Gabriel Magno - (335038) pg.3

dança. Sua vida e sua carreira foram também celebradas na reabertura da Sala Martins Pena,

do Teatro Nacional, que leva o nome do esposo, o maestro Cláudio Santoro. Sempre atenta

ao que ocorria no campo das artes em Brasília e no país, Gisèle foi além do clássico e abriu

as portas para novos movimentos culturais. Faleceu no dia 9 de outubro de 2025, aos 86

anos.

GUARDIÃES DE ÁGUAS EMENDADAS: O coletivo Guardiães de Águas

Emendadas (GAE) é um movimento socioambiental baseado em Planaltina, Distrito Federal.

O grupo atua na defesa e preservação da Estação Ecológica de Águas Emendadas

(ESECAE), uma das reservas naturais mais importantes do Cerrado brasileiro. A Estação

abriga um fenômeno hidrográfico mundialmente reconhecido: de uma única vereda, as

nascentes correm em direções opostas, alimentando a Bacia Amazônica (via Rio Tocantins

/Araguaia) e a Bacia Platina (via Rio Paraná). É uma área de importância fundamental para a

segurança hídrica e a biodiversidade do continente. Os Guardiães atuam diretamente na zona

de amortecimento da reserva, formada por áreas rurais que circundam a estação e servem

como escudo de proteção ambiental. As principais frentes de ação incluem: reflorestamento

e proteção , mobilizando moradores e agricultores para o plantio de mudas nativas do

Cerrado e a conservação do solo; denúncia e fiscalização , monitorando as ameaças à

reserva (falhas em cercas, grilagem e falta de manutenção estatal); e educação ambiental e

debates , organizando audiências públicas, seminários e rodas de conversa com

comunidades locais para dar visibilidade à preservação do Berço das Águas. Foi graças a

uma denúncia e à atuação do movimento GAE que o Distrito Federal recuperou parte de seu

território, na divisa norte do quadrilátero, indevidamente apropriado pelo estado de Goiás.

HAROLDO PINHEIRO DE QUEIROZ;

HEITOR ANNES DIAS VIGNOLI (in memoriam);

HELENA ZANELLA;

HELOÍSA MELO MOURA;

IGOR SOARES CAMPOS;

INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL – DF: O Instituto de Arquitetos do Brasil

(IAB) é a mais antiga das entidades brasileiras dedicadas à arquitetura, ao urbanismo e ao

exercício da profissão. Fundado no Rio de Janeiro em 26 de janeiro de 1921, o IAB é uma

instituição sem fins lucrativos, e seus dirigentes não recebem remuneração. O IAB é uma

entidade de livre associação, composta por arquitetas/os e urbanistas brasileiras/os, dedicada

a temas de interesse da profissão, da cultura arquitetônica e de suas interações com a

sociedade, e tem como compromisso desenvolver o campo profissional no país, promovendo

o intercâmbio profissional, técnico, cultural e político com entidades congêneres e outras

instituições científicas e seus associados.

ÍTALO CAMPOFIORITO (in memoriam);

JOÃO AUGUSTO PEREIRA JÚNIOR: Copresidente da gestão IAB/DF 2025/2028.

Arquiteto e urbanista formado pela UnB em 2013 com passagem pelo Politecnico di Torino -

Itália (2010-12). Possui experiência como coordenador, jurado e concorrente de concursos e

premiações. Participa desde estudante em concursos de projeto, ideias e marcas tanto

individualmente como em equipe, tendo sido premiado como finalista, menção honrosa e

vencedor. Atua em programação visual, em pedagogias urbanas para a educação básica e

em planejamento e acompanhamento de obras. Entre 2020-22 foi diretor técnico e

coordenador da Comissão de Concursos de Projeto, em 2023-25 foi conselheiro fiscal do IAB

/DF.

JOSÉ CARLOS CÓRDOVA COUTINHO;

JOSÉ ROBERTO BASSUL;

LEILIANE REBOUÇAS: A escritora Leiliane Rebouças é formada em Relações

Internacionais e pós-graduada em Turismo, é pesquisadora, autora e uma das principais

MO 2021/2026 - Moção - 2021/2026 - Deputado Gabriel Magno - (335038) pg.4

vozes na preservação da memória da Vila Planalto, comunidade pioneira ligada à construção

de Brasília. Nascida e criada na própria Vila, é filha do pioneiro Francisco Félix Rebouças,

candango que participou das obras da capital, e de Maria Albaniza Ribeiro Lopes Rebouças,

liderança comunitária atuante na luta pela permanência dos moradores. Desde a infância atua

no movimento comunitário ao lado da mãe e de sua irmã, Leila Rebouças, desenvolvendo,

desde cedo, um compromisso com as causas sociais e com a defesa do território. É autora do

livro “Vizinhos do Poder: História e Memória da Vila Planalto” (2022), obra em que resgata

histórias, vivências e memórias dos pioneiros, destacando a importância da comunidade na

formação de Brasília. Sua escrita valoriza narrativas muitas vezes invisibilizadas, articulando

identidade, pertencimento e patrimônio. Leiliane Rebouças é acadêmica do Instituto Histórico

e Geográfico do Distrito Federal, consolidando sua atuação no campo da memória e da

história regional. Também foi uma das fundadoras da Associação dos Amigos do Teatro

Nacional Cláudio Santoro, tendo participado da mobilização que organizou o emblemático

“abraço” ao Teatro Nacional, em defesa de sua preservação. Coordena o movimento

Guardiões de Brasília Patrimônio da Humanidade, voltado à valorização e proteção do título

de Brasília como patrimônio mundial. Atua ainda como vice-presidente do Instituto Artetude

Cultural, onde, em parceria com a curadora Danielle Athayde, desenvolve iniciativas como o

projeto Brasília Museu Aberto e a exposição Brasília da Utopia à Capital. Com forte atuação

cultural e comunitária, Leiliane Rebouças dedica sua trajetória à preservação da memória

candanga e à valorização de Brasília como patrimônio histórico, cultural e humano.

LEONARDO SÁ: Copresidente da gestão IAB/DF 2025/2028. Arquiteto e urbanista e

doutor em administração pública. Suas pesquisas tiveram como foco as licitações de serviços

de arquitetura. Atua como arquiteto no serviço público federal desde 2013 e, em 2023-2025

foi Diretor Administrativo Financeiro do IAB/DF.

LILIANE CARDOSO: Jornalista e radialista, formada pelo Centro Universitário de

Brasília (CEUB), e mestre e bacharel em Língua e Literatura Brasileira pela Universidade de

Brasília (UnB). No jornalismo, traz 44 anos de experiência como produtora, repórter, editora e

editora-chefe (TV Manchete/Rede TV e TV Globo). Nos seus 25 anos de TV Globo Brasília,

comandou 2 telejornais: Bom Dia DF e DFTV Primeira Edição, além de ter dirigido e

roteirizado programas e matérias especiais sobre a história de Brasília e seus personagens,

entre eles Vila Amaury, cidade submersa ; Luz e Cor , de Marianne Peretti; Especial Joaquim

Cardozo e Especial Athos Bulcão . Na Globo, Liliane também editou as Crônicas de Sexta

(veiculadas no DFTV Primeira Edição) e a série 55 Lugares , feita para o aniversário de 55

anos de Brasília, considerada, até hoje, a maior série da televisão brasileira, com 55

episódios. Liliane Cardoso cobriu, ao longo de sua extensa carreira, momentos marcantes da

história de Brasília e do Brasil, como a Assembleia Nacional Constituinte (1987 -1988),

internação de Tancredo Neves no Hospital de Base, processo de impeachment e renúncia de

Fernando Collor, entre outros. Atualmente é colunista da Rádio Nova Brasil Brasília, com a

coluna semanal Brasília, Nosso Patrimônio . Com seu trabalho jornalístico impecável, Liliane

encarna, com perfeição, a máxima de Aloísio Magalhães “só se preserva o que se ama, só se

ama o que se conhece” , promovendo a identidade candanga, o senso de pertencimento, a

valorização e a preservação de nossa história e de nosso patrimônio cultural, material e

imaterial. Tudo isso feito com o entusiasmo, a alegria e a leveza que são suas marcas

registradas.

LUIS ANTÔNIO ALMEIDA REIS;

LUIZ EDUARDO SARMENTO: Presidente da gestão IAB/DF 2023/2025. Luiz

Eduardo Sarmento é arquiteto e urbanista, especialista em Reabilitação Ambiental

Sustentável Arquitetônica e Urbanística e mestrando pela Universidade de Brasília.

Especialista em Propaganda, Marketing e Comunicação Integrada, também foi aluno especial

em arte e design na Ortweinschule, em Graz, Áustria. Foi Diretor Nacional de Cultura do

Instituto de Arquitetos do Brasil (2020 - 2023) e Presidente do Departamento do DF (2023 -

2025). Trabalhou na CODHAB-DF onde atuou na coordenação da implementação do

programa de Assistência Técnica Pública e Gratuita em Arquitetura e Urbanismo do GDF e na

organização de concursos públicos nacionais de projeto para áreas de interesse social. Desde

MO 2021/2026 - Moção - 2021/2026 - Deputado Gabriel Magno - (335038) pg.5

2019 é servidor concursado do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN,

onde é Chefe da Assessoria Internacional do Patrimônio Material no Departamento de

Patrimônio Material e Fiscalização.

LUIZ HENRIQUE GOMES PESSINA;

LUIZ OTÁVIO RODRIGUES;

LUIZA COELHO: Copresidente da gestão IAB/DF 2025/2028. Arquiteta e urbanista

pela Universidade de Brasília. Atualmente é conselheira superior do IAB/DF e, na direção

nacional do instituto, foi vice-presidente extraordinária de Ações Afirmativas. É cofundadora

da Coletiva Arquitetas inVisíveis (2014), integrante da equipe editorial da Revista Arquitetas

Invisíveis desde 2015, e pesquisadora no Observatório Amar.é.linha. Cursou um ano de

arquitetura no Instituto de Tecnologia de Illinois, em Chicago, pelo programa Ciências sem

Fronteiras. Atua como arquiteta e produtora cultural em eventos locais e nacionais. Em 2023-

25 foi Conselheira Titular do IAB/DF.

MARCELO BENINI: Nascido em 1970, em Cataguases-MG. Veio para Brasília em

1974 e na Capital cresceu e fez sua vida. Graduou-se em Comunicação Social, com

especializações em Gestão de Marketing e em Análise Ambiental e Desenvolvimento

Sustentável. Atuou como redator e criador de conteúdo por mais de 30 anos, sendo um dos

profissionais mais premiados na área da publicidade no DF, nas décadas de 1990 e 2000.

Desde 2012 vive e atua como liderança comunitária no Núcleo Rural Bonsucesso, RA

Planaltina, sendo o atual presidente da Associação de Moradores. Teve papel decisivo na

solução do problema da divisa DF/Goiás, que quase transferiu um pedaço do território do

Distrito Federal, o Bonsucesso, para Goiás, um flagrante atentado à soberania territorial do

nosso quadradinho. Em 2021 idealizou a GAE – Guardiães de Águas Emendadas –

articulação informal da sociedade civil baseada no voluntariado e que tem destacada atuação

na luta pela preservação do nascente símbolo das águas brasileiras: Águas Emendadas. No

processo de revisão do PDOT, lançou a ideia da criação da APM Águas Emendadas, nova

Área de Proteção de Manancial, vital para a preservação dos recursos hídricos da região

norte do DF, ideia aprovada e consolidada no novo texto do Plano Diretor. Desde 2023 integra

o Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Maranhão, CBH Maranhão DF, do qual é o atual

presidente. Marcelo Benini também é poeta com cinco livros publicados e tem sua poesia

editada em revistas e sites especializados na América Latina, Portugal, Espanha e

Moçambique.

MÁRCIA ZARUR: Jornalista, formada pela Universidade de Brasília (UnB), com MBA

em Marketing pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Brasília é a sua maior paixão e a sua

pauta principal. É presidente da Fundação Athos Bulcão, além de roteirista e escritora do

Coletivo Maria Cobogó, pelo qual tem 6 livros publicados, sendo uma das idealizadoras do

projeto Mestres Cobogós, que leva a biografia de personagens da história de Brasília para as

escolas públicas do DF. Na Rádio Nova Brasil FM, é a responsável pela coluna Nossa

Cidade. Como entrevistadora, conduz o podcast Cultura ao Quadrado, patrocinado pelo Sesc-

DF, com três programas disponíveis também no Globoplay. Criadora e apresentadora do

programa Distrito Cultural, atualmente no Globoplay, atuou como repórter na TV Globo, foi

âncora e editora-executiva do DFTV e da Globonews, além de colunista na Rádio CBN.

MARCO ANTÔNIO FARIA GALVÃO;

MATHEUS SECCO;

O IAB é uma entidade de livre associação, composta por arquitetas/os e urbanistas

brasileiras/os, dedicada a temas de interesse da profissão, da cultura arquitetônica e de suas

interações com a sociedade, e tem como compromisso desenvolver o campo profissional no

país, promovendo o intercâmbio profissional, técnico, cultural e político com entidades

congêneres e outras instituições científicas e seus associados.

OTTO RIBAS;

PAULO BRASIL PIMENTEL DE MATOS (in memoriam);

MO 2021/2026 - Moção - 2021/2026 - Deputado Gabriel Magno - (335038) pg.6

PAULO HENRIQUE PARANHOS;

SABINO BARROSO (in memoriam);

SÉRGIO BRANDÃO;

SÉRGIO ROBERTO PARADA;

SOLANGE CIANNI: Nascida no Rio de Janeiro adotou Brasília como lar. É mãe, avó,

escritora do Coletivo Maria Cobogó/DF e atriz. Pedagoga e Psicopedagoga, com

especialização na Universidade de Brasília - UnB e na Universidade de Barcelona, Espanha.

Como atriz, trabalhou em Gota D’Água ao lado de Bibi Ferreira, inaugurando o Teatro Dulcina

em 1980. Como escritora, publicou 8 livros, entre eles, O Luto da Baleia, finalista do Prêmio

Jabuti em 2023, e Bailarina do Meu Jardim, finalista em 2 categorias do Prêmio Candango de

Literatura em 2022.

TÂNIA FONTENELE: Brasiliense, cineasta, pesquisadora e autora conhecida por

seus trabalhos sobre gênero e história das mulheres, entre eles vários livros publicados, com

destaque para: “Mulheres no Topo da Carreira: Flexibilidade e Persistência”; “Memórias

Femininas da Construção de Brasília”; “Trabalho de Mulher - Mitos e Transformações” (escrito

em coautoria com Adrianne Reis). Tânia Fontenele também é diretora de documentários

como "Poeira e Batom - 50 mulheres na construção de Brasília" e "Mulheres dos Cafés no

Brasil". É especialista em Políticas Públicas e Estudos de Gênero pela FLACSO-Argentina e

doutora em História Cultural e Identidades pela Universidade de Brasília (UnB) e Universidade

de Montreal.

THIAGO TEIXEIRA DE ANDRADE;

VALÉRIA CABRAL: Matemática de formação, Secretária-executiva da Fundação

Athos Bulcão desde 2007, coordenou a participação do Brasil na Arco 2008 , em Madri, e a

participação brasileira na 11ª e 12ª Quadrienal de Cenografia e Arquitetura Cênica , em 2007

e 2011, em Praga. Organizou a publicação do livro Athos Bulcão , (edição revisada e

aumentada), ganhadora do Prêmio Jabuti 2010 na categoria Arquitetura e Urbanismo,

Fotografia, Comunicação e Arte. Coordenou a exposição Azulejos em Brasília, Azulejos em

Lisboa , em 2013, no âmbito do ano Brasil-Portugal. Curadora da Exposição Athos Bulcão

arte e integração , realizada em 2015 na Galeria de Arte da Câmara dos Deputados.

Organizou o catálogo do Acervo da Fundação Athos Bulcão em 2017. Condecorada com a

Ordem do Mérito Brasília no grau de Oficial, em 2018. Assistente de curadoria na exposição 1

00 Anos de Athos Bulcão (2018/2019) – Centro Cultural Banco do Brasil Brasília, Belo

Horizonte, São Paulo e Rio de Janeiro. Condecorada com a medalha Brasília 60 anos, em

2022. Condecorada com a medalha do Mérito Distrital da Cultura Seu Teodoro, em 2025.

WILSON REIS NETTO (in memoriam)

JUSTIFICAÇÃO

A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e Aplauso a

pessoas, instituições, associações, coletivos e entidades da sociedade civil que fazem parte

da História, da Cultura e da Educação de Brasília e que, ao longo de sua trajetória,

imprimiram e imprimem sua marca amorosa nesse quadrilátero, mostrando, para o Brasil e

para o mundo, o que a Capital tem de melhor.

Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essas

pessoas que tanto nos orgulham, mediante a aprovação da presente Moção.

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

MO 2021/2026 - Moção - 2021/2026 - Deputado Gabriel Magno - (335038) pg.7

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 17:12:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 335038 , Código CRC: 76b11baf

MO 2021/2026 - Moção - 2021/2026 - Deputado Gabriel Magno - (335038) pg.8

...Governo do Distrito FederalGabinete da GovernadoraConsultoria JurídicaMensagem Nº 82/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 27 de maio de 2026.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Exce...
Ver DCL Completo
DCL n° 117, de 11 de junho de 2026 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 47/2026

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

TERCEIRA SECRETARIA

Diretoria Legislativa

Setor de Registro e Redação Legislativa

AATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA

44ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAA

AATTAA CCIIRRCCUUNNSSTTAANNCCIIAADDAA DDAA

4477ªª SSEESSSSÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA,,

TTRRAANNSSFFOORRMMAADDAA EEMM CCOOMMIISSSSÃÃOO GGEERRAALL

PPAARRAA DDEEBBAATTEERR AA GGAARRAANNTTIIAA DDOOSS DDIIRREEIITTOOSS HHUUMMAANNOOSS

NNOO SSIISSTTEEMMAA PPRRIISSIIOONNAALL DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL,,

DDEE 2288 DDEE MMAAIIOO DDEE 22002266..

IINNÍÍCCIIOO ÀÀSS 1155HH1199 TTÉÉRRMMIINNOO ÀÀSS 1188HH0044

PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os

nossos trabalhos.

De acordo com a aprovação do Requerimento nº 2.808/2026 e conforme art. 131, § 4º, do

Regimento Interno, está aberta a sessão ordinária, que se transforma em comissão geral para

debater a garantia dos direitos humanos no sistema prisional do Distrito Federal.

Convido as senhoras e os senhores deputados, bem como todos que desejarem, a participar

do debate em plenário.

Suspendo a comissão geral.

(A comissão geral é suspensa.)

PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – A comissão geral está reaberta.

Convido para compor a mesa o secretário de Estado de Administração Penitenciária do

Distrito Federal, Wenderson Souza e Teles; a defensora da tutela coletiva do Núcleo de Execuções

Penais da Defensoria Pública do DF, Priscila Moura; a familiar de apenado, Jaqueline; a egressa do

sistema prisional, Arleide; a egressa de erro criminal e judicial, Maria Zezé; a familiar de apenado,

Janaína; e o gerente de Saúde do Sistema Prisional da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito

Federal, Ivan Guilherme Abreu. Agradeço a presença de todos.

Vou fazer uma contextualização a todos os senhores e senhoras presentes a respeito desta

comissão geral – inicialmente, faríamos uma audiência pública e, posteriormente, optamos pela

comissão geral. Este é o meu oitavo ano na presidência da Comissão de Defesa dos Direitos

Humanos, Cidadania e Legislação Participativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Uma das

funções importantes desta comissão é acompanhar as políticas públicas de acautelamento e os

sistemas fechados. Existem vários: há o sistema prisional, mas também as unidades de acolhimento,

as unidades socioeducativas, as comunidades terapêuticas, entre outras instituições, como a rede

hospitalar do Distrito Federal, nas quais realizamos a fiscalização e o acompanhamento cotidiano,

produzindo relatórios de demandas, em relação a essas áreas, para o poder público.

Além disso, a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação

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Participativa também recebe uma série de denúncias cotidianas sobre possíveis violações de direitos.

Essas denúncias ultrapassam 2 mil por ano. Em primeiro lugar, nesse ranking, em geral, está o

sistema prisional – sobre o qual recebemos o maior número de denúncias. Em segundo lugar está a

saúde, e também recebemos denúncias sobre outras áreas que acompanhamos.

Todas essas denúncias geram encaminhamentos aos órgãos de controle ou a entidades

parceiras, instituições capazes de atuar na solução dos problemas relacionados a esses temas.

Portanto, temos uma atuação constante.

Tenho sido um defensor dos direitos humanos no sistema prisional por vários argumentos.

Primeiro, por princípio: eu acho que os direitos humanos precisam ser preservados em qualquer

ambiente. Segundo, em cumprimento à legislação brasileira: a Constituição de 1988 estabelece a

dignidade da pessoa humana como princípio fundamental que deve ser respeitado em todas as

áreas, inclusive no sistema prisional. O terceiro argumento é o da racionalidade do orçamento

público: o sistema prisional demanda um volume de recursos razoavelmente significativo, tanto com

folha de pagamento quanto com estrutura e todos os serviços em que essa política pública investe.

Portanto, ela precisa entregar um resultado para a sociedade.

O resultado previsto que a sociedade espera é a ressocialização, de alguma forma. É óbvio

que deve haver a responsabilização pelo ato cometido como fundamento, conforme a pena

determinada na sentença, mas também deve existir a ressocialização. Deve haver uma série de

possibilidades dentro do sistema prisional para que essas pessoas retornem à sociedade em

melhores condições do que quando ingressaram no sistema. Esse é o objetivo do sistema e o que a

sociedade espera, mesmo sem saber, pois isso está previsto na legislação. Queremos encontrar e

reencontrar as pessoas melhores do que quando entraram no sistema. Não queremos encontrá-las

mais revoltadas, indignadas ou conectadas com a criminalidade ou com o crime organizado. A

sociedade não quer isso. Esse sistema não serviria para a sociedade se funcionasse dessa forma. E,

se está funcionando dessa forma, precisamos discuti-lo.

Por isso, discutir e acompanhar a política pública é fundamental. E o dever do Poder

Legislativo também é trazer transparência às políticas públicas. Obviamente, o sistema prisional tem

uma série de condições muito objetivas, que precisam ser resguardadas, porque nós estamos

falando de segurança pública. Então, existem elementos sensíveis que devem ser resguardados. Mas

esse sistema também deve ser alvo do controle social e democrático, como toda política pública.

Para isso, nós fazemos visitas às unidades, conversamos com as pessoas acauteladas – não

só nós, mas também o Ministério Público, a Defensoria Pública –; para isso, os profissionais se

organizam no movimento sindical, que tem condições de lutar por melhores condições de trabalho,

salário – essa é uma forma de participação democrática e controle social da política pública –; para

isso, os familiares se organizam em associações, para defender os seus direitos, para lutar por

melhores condições no acautelamento. Todo esse processo tem a ver com participação social e

transparência.

A sociedade quer entender as taxas de reincidência, bem como a sua gravidade e o seu

impacto. Dos 18 mil acautelados, nós queremos saber quantos estão nos processos educativos,

quantos estão em processos de ressocialização ou profissionalização, quantos são reincidentes, por

que a reincidência ocorre – é óbvio que não é responsabilidade somente dos profissionais do sistema

penitenciário, ela tem a ver com uma série de outros problemas, feridas, impossibilidades, falta de

acesso a políticas públicas, desigualdades.

Nós queremos entender isso para que tenhamos condições de enfrentar o problema. Acho

que enfrentar o problema é fundamental em um sistema que busca uma melhora, e essa melhora

vai ter como solução, como referência, múltiplas questões: a defesa e o respeito à dignidade da

pessoa humana, o respeito aos direitos humanos. Por isso, para mim, isso é algo fundamental, é

algo central que nós temos defendido, que tem a ver com um sistema que funcione para a

sociedade.

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O resultado desse sistema deveria ser: pessoas responsabilizadas por seus crimes, mas que

voltam para a sociedade com disposição para não cometerem mais crimes, por exemplo. Deveria ser

um sistema que conseguisse cumprir esse objetivo. Isso é o que queremos para a sociedade.

Como fazer isso? Não há receita de bolo, não há facilidade nesse processo, porque nós

estamos falando de uma dinâmica humana extremamente complexa, de uma dimensão de

segurança pública, de crime organizado; são múltiplas dimensões.

Nesse sistema, o secretário é uma peça chave, porque é o gestor, mas o sistema é gerido

por múltiplas mãos, digamos assim. Há a participação do Judiciário, que também tem papel

administrativo. É uma participação efetiva. Existe uma vara específica que, além da questão judicial,

tem a finalidade administrativa, prevista na legislação. Existe a participação de outros órgãos de

controle. Existe uma carreira específica.

Inclusive, eu tenho sido defensor das nomeações de mais policiais penais. Em todas as

visitas a que já fui, ao longo dos anos, para mim, ficou evidente que havia um déficit gigantesco de

policiais penais a fim de que o trabalho acontecesse da forma como deveria acontecer. E não há

déficit só de policiais penais, mas também de carreiras complementares, que poderiam colaborar no

processo de atendimento e ressocialização. Eu, por exemplo, sou do sistema socioeducativo, e lá nós

temos agentes socioeducativos e especialistas socioeducativos. Os especialistas são das áreas de

serviço social, psicologia, pedagogia, e eles organizam o atendimento e a ressocialização

complementar. Não que a segurança não tenha papel ressocializador, porque deve ter também, mas

eu defendo que nós tenhamos ou uma nova carreira, ou uma aba complementar dentro da carreira,

que possa cumprir esse papel de planejamento. “Ah, mas há a saúde.” A saúde já tem seus

problemas, é outra política pública; ela vai conseguir fazer o atendimento em saúde, vai lutar para

organizar esse atendimento, assim como a educação. Eu acho que, dentro da política penitenciária,

seria importante que nós tivéssemos um braço voltado para a questão sociopsicopedagógica, com o

objetivo ressocializador, com o olhar interno. Eu não sei se a estratégia que eu proponho é a mais

viável, mas eu acho que seria uma boa estratégia para melhorarmos essas condições de direitos

humanos.

Vamos começar a ouvir os presentes. Como estamos em uma comissão geral, quero

registrar que todos que falarem em público já autorizam previamente o uso de sua imagem –

geralmente, nas audiências públicas, isso é falado, mas, como estamos em uma comissão geral, não

foi dito. Isso porque estamos transmitindo esta comissão geral, tanto pela televisão, aberta e a cabo,

quanto pelo canal da Câmara Legislativa no YouTube. Além disso, o evento fica todo registrado

publicamente, então, todas as falas devem ser feitas com muita responsabilidade. Não aceitamos

nenhum tipo de ataque pessoal, seja a autoridade ou a pessoa física. A discussão é sobre a política

pública. É óbvio que as denúncias podem ser feitas, os problemas precisam ser apresentados para

buscarmos soluções, mas com respeito ao debate. Esse é o nosso intuito aqui.

Nós abriremos as inscrições. O Gustavo está ali para fazer as inscrições das pessoas que

quiserem fazer uso da palavra após as falas dos componentes da mesa.

O secretário disse que tem uma agenda um pouco longa. Eu não sei se ele quer falar

primeiro ou se escutamos algumas falas de outros membros da mesa antes.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Está certo. Isso é ótimo. Ele poderá se

manifestar daqui a pouco.

Concedo a palavra à senhora Jaqueline, que é familiar de apenado.

Estabelecerei o tempo de 5 minutos, com tolerância de até 2 minutos, para as falas da mesa.

JAQUELINE – Boa tarde, meu nome é Jaqueline.

Hoje eu não venho aqui apenas para fazer um discurso; venho trazer a realidade que muitas

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pessoas não enxergam por trás dos muros do sistema prisional.

Muitos políticos gostam de usar a palavra ressocialização em campanhas, em entrevistas e

em discursos bonitos. No entanto, a verdade é que, dentro do sistema prisional, a realidade é outra.

A Constituição garante estudo, trabalho e dignidade às pessoas privadas de liberdade, mas, na

prática, o que vemos é abandono, seletividade e falta de investimento.

Hoje, dentro dos presídios, muitos internos querem estudar e não conseguem; querem

trabalhar e não conseguem; querem ocupar a mente para sair do crime e reconstruir a vida, mas não

têm oportunidade. Precisamos falar a verdade: muitas vezes, as vagas de trabalho e estudo acabam

sendo escolhidas a dedo. Nem todos têm o mesmo acesso, e muitos presos com penas maiores são

deixados de lado, sem oportunidade, sem chance de mostrar mudança e sem chance de evolução.

Eu pergunto: como o Estado quer cobrar mudança de alguém se não oferece ferramentas

para que essa mudança aconteça? O sistema prisional precisa deixar de ser apenas um depósito de

pessoas e passar a ser um espaço de reconstrução humana.

A Papuda é enorme; existem espaços, estruturas e possibilidades que poderiam estar sendo

utilizadas para transformar vidas: horta comunitária, produção de alimentos para escolas e

instituições públicas, oficinas profissionalizantes, fábricas e galpões de produtos, cursos técnicos,

projetos agrícolas, construção civil, marcenaria, serralheria e manutenção.

O preso sem oportunidade volta pior, mas o preso que estuda, trabalha e recebe uma

chance real pode voltar diferente. A sociedade precisa entender que ressocialização não é passar a

mão na cabeça de ninguém; ressocialização é segurança pública inteligente. É muito mais barato

investir em educação e trabalho dentro do sistema prisional do que continuar enchendo cadeias e

destruindo famílias. Ao falarmos de investimentos e programas de ressocialização, estamos tratando

de segurança pública, dignidade humana e construção de um modo de subsistência por meio da

tríade Executivo, Legislativo e Judiciário.

Alguns poderes estão inertes. Quanto ao Executivo, aguardamos a revogação do decreto de

contingenciamento de recursos do GDF para exigirmos e propormos melhorias; além da busca de

interlocução com o Judiciário para desafogar a superlotação por meio de decisões judiciais para os

pedidos já protocolados.

No que se refere ao Legislativo, os deputados distritais possuem a atribuição de fiscalizar o

Executivo e de destinar recursos por meio de emendas parlamentares – esta não se trata de uma

crítica apenas ao deputado Fábio Félix na atual legislatura. Não foram destinadas emendas para a

melhoria das condições ou para a implantação e ampliação de programas de ressocialização.

Observamos que houve emendas destinadas que não foram empenhadas ou que foram apenas

parcialmente empenhadas. Houve emendas ao sistema socioeducativo para aquisição de

equipamentos de proteção individual aos menores infratores e emendas para ações de direitos

humanos na RAS, mas, para o sistema prisional, nada. Para o único programa de ressocialização,

nada. E ainda justificam dizendo que, por serem da oposição, não as executam.

Por que não destinam recursos à UnB, Universidade de Brasília, mediante convênios

específicos, inclusive com ONGs, mestres e doutores? Uma equipe multidisciplinar composta por

assistentes sociais, psicólogos, pedagogos e bacharéis em direito tem condições de criar um

programa de ressocialização modelo para o Brasil.

Inclusive, o deputado pode destinar uma emenda até para viabilizar os estudos para

confecção de um projeto de programa de ressocialização.

Quanto ao Judiciário, quando estivemos na Seape-DF no mês passado, acompanhados de

representantes da Comissão de Prerrogativas da OAB, como a doutora Beatriz Xavier, juntamente

com a doutora Patrícia Jobim, da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, Abacrim, houve

preocupação por parte dos advogados com a quantidade de internos com cadeia vencida, e também

com os pedidos realizados pela Defensoria: pedidos de antecipação de progressão e utilização de

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tornozeleiras – os quais não foram sequer apreciados, o que negligencia a superlotação. Se uma

tragédia acontecer, quem irá se responsabilizar?

A esperança volta a acender em função do Pena Justa, que nasce com o propósito de

oferecer educação, qualificação profissional e oportunidade de trabalho para pessoas privadas de

liberdade e para egressos do sistema prisional. Ao se aumentarem as vagas de estudo, qualificação

profissional e trabalho, os reeducandos alcançam classificação e, por sua vez, conquistam o direito

previsto em lei de remição de pena e reintegração à sociedade de forma continuada e ininterrupta, o

que promove a ressocialização.

Para finalizar, a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação

Participativa pode ainda ajudar, dentro de suas prerrogativas, a realizar ou solicitar levantamento

das cadeias vencidas; pode, ainda, promover interlocução com a Vara de Execuções Penais, em

instâncias superiores, para que sejam apreciados os pedidos feitos pela Defensoria; pode, inclusive,

promover denúncias, até às cortes internacionais, uma vez que se trata da preservação de vidas.

Obrigada. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Obrigado, Jaqueline. Sua fala foi no tempo

certinho. Muito obrigado pelas considerações. As questões que você traz são importantes e

provocam os diferentes órgãos. Eu queria muito que a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos,

Cidadania e Legislação Participativa tivesse todos esses poderes, que conseguíssemos fazer o

necessário, inclusive que tivéssemos prerrogativas para fazer as denúncias como nós gostaríamos. É

muito importante nós refletirmos sobre o papel do Legislativo, porque eu acho que há uma negação

completa do Poder Legislativo sobre esse tema. Hoje, eu desconheço outros distritais que façam

visita sistemática às unidades prisionais. Acho que, aqui na Câmara Legislativa do Distrito Federal, há

só eu com esse intuito de fiscalização do acautelamento. Eu desconheço outros.

A própria sociedade tem um desconhecimento muito grande do sistema e da importância de

nós defendermos direitos humanos dentro dele. Por isso, nós temos que provar o tempo inteiro a

necessidade da defesa da dignidade e como isso pode mudar a própria sociedade e a relação que

nós temos com a segurança pública.

Concedo a palavra à egressa do sistema prisional, Arleide, para as suas considerações.

ARLEIDE – Boa tarde a todos.

Eu me chamo Arleide. Eu sou egressa do sistema prisional há mais de 10 anos e, até hoje,

eu me encontro tentando retirar esse rótulo que a sociedade insiste em me colocar.

É sabido por todos que a pessoa, uma vez que vai para o sistema prisional, não tem as

mesmas oportunidades que outras fora dele, mesmo depois que o tempo de cadeia acaba.

Se eu disser para vocês que, quando fui presa, em algum momento eu sofri dentro do

sistema prisional, não será verdade. Desde o momento em que eu cheguei lá, com a minha mente

virada, eu tive apoio. Trabalhei desde o começo da minha cadeia. Eu sempre trabalhei, tirei a minha

remição e, graças a Deus, sempre deu muito certo. Isso me fez sair de lá outra pessoa.

Talvez, se eu tivesse ficado entulhada dentro de uma cela, eu teria saído de lá mais

revoltada, porque é isso que, infelizmente, acontece. Nenhum ser humano vai mudar se for

humilhado; nenhum ser humano vai mudar se for tratado como bicho. É isso que nós vemos no

sistema prisional. Eu vi isso de perto. Eu vi chegar alimentação azeda para nós comermos, eu vi isso

de perto.

Não sofri muito, não, porque, graças a Deus, eu trabalhei diretamente com os agentes na

PFDF. Eu trabalhava nas portas; então, eu ainda tinha uma alimentação até um pouquinho melhor.

Mas a maioria – é isto que acontece – tem alimentação horrível.

Atendimento médico não se tem. Eu cansei de ver mulheres em trabalho de parto dentro do

sistema prisional ficarem horas esperando atendimento; cansei de ver criança nascer. Quem

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 47ª S.O. (2691961) SEI 00001-00021234/2026-18 / pg. 5

conviveu comigo no sistema penitenciário sabe que, pelo fato de eu ter trabalhado nas portas, já

houve situação de ajudarmos internas a ter a criança dentro do sistema prisional, por falta de

socorro.

Pode ser que isso aconteça por falta de efetivo? Sim, concordo, falta efetivo. O governo tem

que nomear as pessoas que já passaram em concurso público para trabalhar. Só que o governo

também tem que olhar para as pessoas que estão lá dentro não como se elas fossem bicho. Todos

nós estamos sujeitos a errar. Talvez muitos aqui já tenham errado e nem tenham sido descobertos.

Mas, se errarmos, temos o direito de reconstruir nossas vidas. Nós não podemos passar o resto da

vida com o estigma de ex-presidiários.

Eu saí do sistema em 2017, e minha cadeia acabou. Eu arrumei um emprego e fui trabalhar.

Nesse meio-tempo, eles me deram um perdão de pena, do qual eu não precisava. Havia muitos que

precisavam, mas eu não precisava mais disso, porque eu já tinha pagado minha pena. Minha cadeia

tinha sido fechada. Nesse meio-tempo, eles abriram a minha cadeia para fechar de novo. A dona da

empresa me pediu um nada-consta. Como é que eu ia apresentar um nada-consta? Fiquei 15 dias

enrolando para entregar esse documento. O que aconteceu? Fui mandada embora. Num dia eu

chegava à empresa e era tratada igual a uma rainha, a dona da empresa queria até me levar para

trabalhar na casa dela. No outro dia, eu nem subi no prédio. É isso que infelizmente acontece.

Muitos lá dentro estão sofrendo. Há muitos internos – nós temos relatos e provas – que

estão lá dentro sem atendimento médico. Trabalho, nós nem falamos. Estudo, muito menos, porque

é para poucos. Nós sabemos que estudo é para poucos e, além disso, nós não sabemos até hoje

como são destinadas essas vagas lá dentro. Infelizmente, apenas 3% da população carcerária está

trabalhando.

A população e a sociedade têm que entender o seguinte: lá dentro há pessoas que erraram?

Há. Há lá dentro muita gente que errou e que quer continuar no erro. Mas há muita gente que só

está esperando uma oportunidade. Vamos parar para pensar no que há ali dentro. Ali há pedreiros,

ali há eletricistas, ali há muita mão de obra que o governo poderia utilizar. Em vez de contratar

empresas milionárias, fazer licitação com empresas milionárias, vamos utilizar a mão de obra que

está lá dentro! Vai-se gastar muito menos. Um preso, dentro de uma cadeia, custa em torno de

R$3.500 por mês. Vamos colocá-los para trabalhar.

Nós não estamos pedindo que eles fiquem impunes, que eles errem e nós passemos a mão

na cabeça deles – ninguém está pedindo isso. Nós estamos pedindo dignidade. Nós estamos pedindo

o direito de mudar o planeta, porque, se houver políticas públicas que permitam que as pessoas

entrem lá e tenham uma oportunidade de mudar de vida, com certeza muita coisa vai melhorar. A

sociedade vai mudar, o dinheiro investido em segurança pública vai melhorar bastante. Não adianta

pegar o ser humano e jogá-lo numa jaula como bicho, largá-lo lá dentro para ser humilhado e

torturado – é isso o que acontece – e achar que ele vai sair de lá e mudar. Vai mudar como, se a

sociedade não dá alternativa, se a sociedade não abre alternativa para ex-presidiário? A única que

faz isso é a Funap e, mesmo assim, ela não tem capacidade de inserir todos no mercado de

trabalho.

Então, vamos pensar nisso. Eles erraram, volto a repetir. Nós não estamos pedindo para

passar a mão na cabeça de ninguém. Nós estamos pedindo dignidade. Nós estamos pedindo o que é

de direito.

Eu queria finalizar dizendo o seguinte: nós familiares sabemos – e é do saber de todos – que

a pena não pode ultrapassar o nosso familiar. E é do saber de todos que nós sofremos isso. Então, a

única coisa que nós queremos é que eles paguem pelo que eles fizeram, mas que tenham direito a

trabalho e estudo. E que nós tenhamos uma visita digna, uma visita em que nós possamos pelo

menos sentir um pouco do nosso familiar, porque eles estão presos ali dentro, mas eles têm família,

eles têm mãe, eles têm filhos, eles têm irmãos, eles têm direito, como qualquer um nesta sala tem.

Obrigada, gente.

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 47ª S.O. (2691961) SEI 00001-00021234/2026-18 / pg. 6

PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Obrigado, Arleide.

Concedo a palavra, para suas considerações, à Zezé, uma liderança do movimento social que

hoje trabalha conosco na Câmara Legislativa.

MARIA ZEZÉ – Primeiramente, eu me levanto para saudar quem me antecedeu, quem abriu

o caminho para eu chegar e continuar. Saúdo todos e todas presentes à mesa, na pessoa do

deputado.

O deputado me apresentou, e eu volto a me apresentar: eu sou a Maria Zezé. Sou vítima de

um erro gravíssimo do sistema judiciário brasileiro, o qual tem uma dívida reparatória comigo, com

os meus familiares, com o meu único filho. Eu sou vítima do sistema, do erro jurídico do Judiciário

brasileiro. Como bem disse a Arleide, eu não me considero uma pessoa egressa, porque eu fui

levada ao cárcere sem cometer nenhum crime. Após uma revisão criminal, o mesmo tribunal que me

condenou me absolveu, inocentou-me de um crime que eu nunca cometi. Em nenhum momento,

vocês vão me ver comemorando uma liberdade que era minha, que tentaram me tirar. Tentaram me

rotular como egressa, um rótulo que eu não aceito, em hipótese alguma, carregar, porque não

cometi nenhum crime para estar lá.

Eu sou vítima de um erro gravíssimo do sistema judiciário brasileiro, que é racista, que

condenou uma pessoa porque olhou, na capa do processo, cor, status social. É por isso que eu

sempre saúdo quem me antecedeu, porque a justiça em que eu acredito não é a justiça feita por

mãos brancas. Eu acredito nessa justiça que fez esse erro gravíssimo ser reparado, porque eu não

poderia estar aqui se esse erro não fosse reparado.

Eu trabalhava nesta casa e fui exonerada daqui no momento em que eu fui surpreendida

com a polícia batendo na minha porta, dando-me ordem de prisão. Houve um processo forjado de

10 anos, e eu não tinha a menor ciência do que podia acontecer.

Eu fui para dentro do sistema prisional. O meu espaço de fala não é mais importante do que

o de nenhuma família que faz visita lá, mas eu vi, eu vivi aquele sistema presidiário feminino. Por 4

meses, eu não dormi. Eu vivi.

Eu não vejo aqui nenhum agente para eu dizer: “Olhe, o agente tal fez maus-tratos, fazia

isso”. Se alguém tivesse feito algo diretamente comigo, eu falaria aqui e já teria falado antes. Mas,

muito pelo contrário, eu tenho boas referências de alguns agentes e de algumas agentes

penitenciárias dentro daquele presídio feminino.

Porém eu vi muita negação de direito. Eu vi, por diversas vezes, os capítulos e incisos da

Constituição brasileira serem pichados dentro de uma instituição que deveria garantir direito. Eu vi

essas instituições negando direitos básicos, como alimentação digna. Eu vi comida servida em total

insalubridade para aquelas pessoas.

Cárcere não pode ser um espaço de punição. Não pode haver ressocialização com punição.

“Oh, Zezé, as pessoas que estão lá são santas? Todo mundo que está lá é inocente? Foram presas

erradamente como você?” Não, mas o próprio Código Penal e a Constituição brasileira já falam: 40%

das pessoas encarceradas no Brasil são 100% inocentes (sic). Eu falei isso no dia da audiência de

custódia para a juíza. Ela perguntou o que eu tinha para falar. Eu falei: “Eu precisei chegar aqui para

ter certeza de que 40% das pessoas encarceradas no Brasil são 100% inocentes. E eu sou

inocente.”

Eu ouvi isto dos advogados: “Zezé, a chance de reverter essa revisão, de nós vencermos, é

de 1 em 1 milhão”. Eu falei: “Doutor, eu vou ser essa 1 de 1 milhão, porque eu sei de quem eu

descendo”. Eu sou filha de um homem que era conhecido no quilombo pela palavra dele. E a minha

mãe ensinava: “Sejam pretas das mãos limpas” – hoje, essas são palavras racistas. Eles não sabiam

que eu tinha esse ensinamento, o qual eu passo para quem vem depois de mim. É por isso que eu

estou aqui.

Eu quero também dizer para o deputado, para esta casa que está me escutando, para o

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presidente da CLDF – que vem também da área jurídica, é um policial civil; nós já nos conhecemos

da luta, dos trabalhos sociais – que escutem bem o depoimento desses familiares, de cada pessoa.

Os agentes penitenciários também precisam de cuidado, porque ficam adoecidos, pois,

quando você tem ódio, você transmite ódio; quando você é maltratado, você transmite maus-tratos.

Eu vi agente adoecido porque lá não se abre uma grade sem se trancar em outra. Os agentes

também são presos ali.

Os agentes são pessoas. É importante nós termos esses cuidados, porque agentes e presos

são seres humanos, independentemente do crime que os presos cometeram e do motivo de estarem

lá. Eles estão lá para pagar, mas eles não podem pagar pelos seus crimes com o cometimento de

outros crimes contra eles. Antes de eles chegarem ali, eles tinham família. Eles têm família. Essas

famílias estão sofrendo, essas famílias estão sendo penalizadas. Nós não sabemos quem são essas

famílias. Nenhuma mãe, nenhum pai cria o filho para se tornar um preso, para se tornar um

bandido. Antes de pensar num corpo dentro do sistema prisional, pensem na família que está lá fora.

Não sei se é verdade, mas eu li em um jornal ontem a notícia de que uma pessoa foi morta

dentro do CIR, de que um homem foi morto na noite de ontem, amanheceu morto. Então não sei se

é verdade ou não, mas é o que o jornal mostrou. Deputado, é importante que isso seja averiguado.

Eu sou muito grata por ter tido a honra e o privilégio de conhecer o deputado Fábio Félix na

luta, nas ruas, e de ter vindo para esta casa. Ele é um dos poucos que representa o povo, que

realmente luta por direitos. Que bom que ele está como presidente da Comissão de Defesa dos

Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa dentro desta casa!

Que bom que você existe, deputado!

Esse deputado foi à prisão. Quando eu estava lá, ele não sabia nada do que estava

acontecendo, assim como diversas pessoas. Ele colocou dentro do cárcere a sua diplomação de

deputado mais bem votado na história do Brasil e disse: “Eu acredito na índole da Zezé, eu vou com

a Zezé”. O ex-governador do Distrito Federal também. Foram poucas as pessoas que colocaram sua

diplomação ali, sem saberem qual seria o desfecho da história de uma mulher preta que estava,

naquele momento, com o título de bandida. O deputado colocou a sua diplomação, e isso não pode

ser esquecido em momento algum.

Vamos chegar ao mês da eleição, já estamos no ano dela. Eu voltei do sistema prisional com

o meu nada-consta limpo, com o meu réu primário limpo, voltei a esta casa pela porta da frente. Eu

sei que isso incomodou e incomoda muita gente: preta retinta, umbandista, nordestina, que ocupa

espaço do Poder Legislativo, que entra nele pela porta da frente.

Obrigada, deputado, por você existir; obrigada por a Comissão de Defesa dos Direitos

Humanos, Cidadania e Legislação Participativa existir. Obrigada a cada familiar, aos agentes e às

pessoas que fazem o trabalho certo. Aqueles que não fazem, passem a fazer, porque somos todos

humanos e não sabemos a volta que o mundo dá.

Finalizo pedindo que esta casa dê atenção ao projeto de lei que o deputado tomou a

iniciativa de apresentar. Só falta mais 1 assinatura. Deputado Wellington Luiz, presidente, dê

atenção a esse projeto de lei e a essa frente parlamentar para colhermos a última assinatura e

trabalharmos.

É isso, obrigada. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Obrigado, Zezé.

São muito importantes sua presença e sua fala nesta mesa, exatamente porque nós estamos

falando de um sistema que tem várias camadas de problemática e de complexidade. Não estamos

falando só de quando a pessoa chega ao sistema prisional, mas também das dificuldades de acesso

à justiça.

A Defensoria Pública precisa de mais defensores públicos para fazer o atendimento à

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população antes da execução, na defesa da população em vulnerabilidade social, que não pode

pagar um advogado particular. Dentro da desigualdade que vivemos na justiça, uma série de

desdobramentos, como a perda de prazo, acontecem, e pessoas que não deveriam entrar no sistema

penitenciário acabam entrando.

Além disso, nós temos um sistema penitenciário ainda muito cheio. Podemos depois pegar os

dados atualizados de pessoas que não estão condenadas. Existem várias pessoas que estão presas,

mas em prisão preventiva e provisória. Elas não estão condenadas dentro do sistema penitenciário, o

que mostra que é preciso mais celeridade no andamento do processo judicial, para que a justiça

possa se realizar de fato.

Concedo a palavra agora à familiar de um apenado, a Janaína, para as suas considerações.

JANAÍNA – Boa tarde a todos. Eu me chamo Janaína, e hoje eu estou aqui para falar sobre

uma realidade que muitas vezes é esquecida pela sociedade: a saúde dentro dos presídios.

Quando falamos da população carcerária, não estamos falando apenas de números ou de

processos, estamos falando de vidas humanas, de pessoas que, independentemente dos erros que

cometeram, continuam tendo direitos garantidos pela Constituição federal. Entre esses, está o direito

à saúde e à dignidade.

Infelizmente, a realidade encontrada dentro de muitas unidades prisionais é cruel e

desumana. Estamos falando de internos que aguardam meses por um atendimento médico, de

pessoas que sofrem dores diariamente sem acesso a medicamentos básicos, de homens e mulheres

que enfrentam doenças graves sem um acompanhamento adequado. Estamos falando de abandono.

A superlotação transforma os presídios em ambientes propícios para a proliferação de

doenças, com sofrimento e desespero. Faltam ventilação, higiene e estrutura. Muitas vezes falta

humanidade. Entretanto, existe uma dor que quase ninguém vê: a dor psicológica.

Muitos internos enfrentam depressão, ansiedade, crises emocionais profundas e sofrimento

mental constante. O cárcere, por si só, já é um ambiente extremamente duro. Sem

acompanhamento psicológico e psiquiátrico adequado, muitos acabam perdendo não apenas a

esperança, mas também a saúde mental.

Precisamos lembrar que, por trás de cada cela, existe uma mãe, um filho, uma família inteira

que sofre junto. O abandono dentro do sistema prisional não atinge apenas quem está preso; ele

destrói famílias e afeta toda a sociedade.

Também é preciso reconhecer e valorizar os profissionais de saúde que atuam dentro dos

presídios. São profissionais que trabalham diariamente em condições difíceis, enfrentando falta de

estrutura, sobrecarga e limitações para oferecer um atendimento digno. Precisamos entender uma

verdade importante: cuidar da saúde dentro dos presídios não é defender o crime; é proteger a vida,

a dignidade humana e a saúde pública.

O preso de hoje retorna à sociedade amanhã, e a pergunta que precisamos fazer é esta: que

tipo de ser humano estamos devolvendo à sociedade? Alguém recuperado, tratado com dignidade e

com oportunidade de reconstrução, ou alguém ainda mais adoecido, revoltado e abandonado pelo

Estado?

Quero reforçar a importância desta comissão geral e do debate conduzido pelo deputado

Fábio Félix, que tem levantado pautas fundamentais relacionadas aos direitos humanos, à dignidade

e às condições do sistema prisional.

Hoje, mais do que nunca, precisamos cobrar políticas públicas eficientes, investimentos reais

na saúde prisional, atendimento humanizado e fiscalização séria das condições enfrentadas pelos

internos. Falar sobre saúde nos presídios é falar sobre humanidade, responsabilidade e vidas que

não podem continuar sendo invisíveis. O sistema prisional pede socorro.

Muito obrigada a todos. (Palmas.)

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PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Muito obrigado, Janaína, pelas suas

importantes considerações feitas neste momento.

Concedo a palavra ao gerente de Saúde do Sistema Prisional da Secretaria de Estado de

Saúde do Distrito Federal, o senhor Ivan Guilherme Abreu.

IVAN GUILHERME HAMOUCHE ABREU – Agradeço o convite ao deputado Fábio Félix e

cumprimento os participantes da mesa. Eu sou gerente de Saúde do Sistema Prisional na

administração central da Secretaria de Saúde. Essa gerência está ligada à Coordenação de Atenção

Primária à Saúde, voltada à gestão das ações nesse nível de atenção.

No DF, toda a política prisional está organizada segundo o que preconiza a Política Nacional

de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional, a PNAISP, de

2014, bem como as regulamentações do Ministério da Saúde. A estrutura dessa rede de saúde no DF

é composta por 9 unidades básicas de saúde: 5 no Complexo Penitenciário da Papuda, relativas às 5

penitenciárias; 2 na Penitenciária Feminina e na Ala de Tratamento Psiquiátrico do Gama; 1 no CPP,

no SIA; e outra na DCCP, na entrada do Parque da Cidade.

O dimensionamento dessas equipes também se dá segundo essa política nacional. No caso

do DF, o dimensionamento é considerado robusto, porque, para além do que preconiza a política,

nós acrescentamos mais uma equipe. Por exemplo, a política nacional prevê 1 equipe de saúde para

uma unidade prisional com mais de 2.700 internos, e, a critério do gestor, pode-se acrescentar mais

1 – o que foi feito aqui. Além disso, no caso do DF, também foram acrescentadas equipes

psicossociais.

Eu tinha estruturado mais coisas para falar, mas talvez o tempo não seja suficiente.

É fundamental compreender que a saúde no sistema prisional não se realiza de maneira

isolada. A assistência em saúde e a segurança institucional possuem relação intrinsecamente

interdependente. Não existe atendimento em saúde sem a atuação prévia e coordenada da

segurança penitenciária – a abertura de celas, escoltas, enfim.

Ao mesmo tempo, a estabilidade institucional também depende da atuação das equipes de

saúde, especialmente no manejo de crises, sofrimento psíquico, urgências clínicas, prevenção de

agravamentos e redução de tensões institucionais.

O Supremo Tribunal Federal reconheceu recentemente – foi até mencionado aqui – a

existência de um estado de coisas inconstitucional no sistema prisional brasileiro, diante da

constatação das seguintes situações: violações sistemáticas de direitos fundamentais, superlotação,

precariedade estrutural, hiperencarceramento e insuficiência histórica de políticas de cidadania que

não conseguem ofertar novos projetos de vida e reinserção social.

Trata-se aqui, em 2 palavras, de se assinalar a violência institucional. Isso quem diz é o

Supremo Tribunal Federal, no seu Plano Pena Justa. Esse reconhecimento evidencia que muitos dos

desafios enfrentados pela saúde prisional não são exclusivamente sanitários. Grande parte das

demandas que chegam às equipes de saúde são produzidas por vulnerabilidades sociais acumuladas

por vezes antes do encarceramento e agravadas pelas condições institucionais do cárcere.

Portanto, as equipes frequentemente atendem não apenas doenças no sentido biomédico,

mas também sofrimento psíquico, exclusão social, abandono, dependência química, violência

institucional e múltiplas fragilidades humanas, sem a pretensão de atribuir causalidades, pois não

necessariamente contribui para a compreensão de sistemas complexos e multifatoriais, como é o

caso que estamos a examinar.

Esse estado de coisas inconstitucional ao qual nos referimos pressiona o sistema prisional

com demandas que acabam carreadas para as equipes de atenção primária à saúde prisional e

levam a fragilidades estruturais no sistema, enfermando quem está custodiado e precarizando as

condições de quem cuida.

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Então, essa é uma constatação que eu acho importante fazermos – os que me antecederam

já a fizeram. O sistema está pressionado por essas condições de violência institucional, sejam os

sistemas de saúde, seja o próprio sistema da administração penitenciária.

Esse é um paradoxo importante que precisa ser enfrentado com honestidade institucional. Os

paradoxos, para longe de serem evitados, ajudam-nos a interpretar as conjunturas humanas. Assim,

por paradoxal que seja, não raro às vezes, é na condição de pessoa privada de liberdade que o

sujeito vai se encontrar pela primeira vez com o Sistema Único de Saúde, de forma organizada, seja

porque na vida extramuros sofria diferentes vulnerabilidades, seja porque, em contexto de

ilegalidade, por exemplo, ele evitava a assistência à saúde ou ainda encontrava dificuldade de acesso

mesmo.

Isso revela não apenas o desafio do sistema prisional, mas também trajetórias anteriores

marcadas pela exclusão social, vulnerabilidades e dificuldades históricas de acesso às políticas

públicas. Discutir saúde prisional não é discutir privilégio, e, sim, discutir responsabilidade estatal,

proteção da dignidade humana, saúde coletiva e estabilidade institucional – do que decorre dizer que

a saúde no sistema prisional deve ser feita, necessariamente, na intersetorialidade. Ela depende da

articulação permanente entre saúde, segurança pública, sistema de justiça e políticas públicas e

sociais.

É preciso considerar que a forma como o Estado cuida das pessoas sob sua custódia revela o

grau de civilidade das instituições.

Obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Ivan, obrigado pelas considerações.

Depois, tenho uma série de considerações a fazer sobre as falas dos membros da mesa.

Informo que já encerramos as inscrições. Se não me engano, 8 pessoas vão fazer uso da

palavra.

Registro a presença do meu amigo, colega de bancada e grande lutador, nesta casa, pelos

direitos humanos, deputado Max Maciel. (Palmas.)

O deputado Max Maciel é presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, defensor dos direitos humanos e está sempre conosco nas

pautas importantes do Distrito Federal. Ele falará daqui a pouco. O deputado está com uma série de

agendas, mas fez questão de participar para fortalecer esta comissão geral.

Concedo a palavra à doutora Priscila, defensora da 1ª Defensoria de Tutela Coletiva da

Defensoria Pública do Distrito Federal.

PRISCILA MOURA – Boa tarde a todos. Saúdo os integrantes da mesa, na pessoa do

deputado Fábio Félix, a sociedade civil e os policiais penais presentes.

Como defensora pública, começo trazendo a fala do ministro Fachin, na sessão realizada em

homenagem aos defensores. Maio é o mês da Defensoria Pública. O presidente do STF disse que,

quando uma defensora ou um defensor público entra em uma sala de audiência ou em uma

comunidade ribeirinha para atender alguém que jamais poderia ter uma defesa adequada, está se

realizando o mais profundo ato de democracia que este país conhece.

Como defensora pública, estou aqui representando esse ato de democracia. A Constituição

federal diz que a Defensoria Pública é expressão e instrumento do Estado democrático de direito.

Vejo aqui diversos atores do sistema que trabalham diretamente com as políticas criminais,

como policiais penais e membros do Poder Executivo, vejo familiares de detentos e penso que temos

a democracia em funcionamento. Penso que cada um de nós tem a responsabilidade de,

efetivamente, trazer a dignidade, que é um fundamento da nossa Constituição.

Zezé, eu senti muita dor na sua fala. Eu sei que o sistema falha, e é por isso que a

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Defensoria Pública é tão importante. É por isso que, quando defendemos direitos humanos, não

estamos defendendo bandido. Estamos defendendo que a legislação seja aplicada corretamente,

porque embora, nos presídios, existam pessoas que realmente cometeram crimes e estão pagando

pelos seus erros, a nossa justiça, por ser humana, é falha. Quando ela falha e erra colocando no

sistema alguém inocente, falha com todos os cidadãos, porque qualquer um de nós pode ser vítima

desse erro ou cometer um crime ao volante. É para o presídio que vai a pessoa que comete um

crime, independentemente se ela queria isso ou não, se tinha ou não a vida voltada ao crime.

Quando nós atuamos entrando em um presídio, fazendo uma inspeção e pedindo melhores

garantias, estamos pensando no cumprimento do regime democrático. Quando nós pedimos saúde,

estamos pensando na saúde como um todo e não apenas para quem está lá dentro. A questão é que

quem está lá dentro é naturalmente invisibilizado. É como se esses cidadãos fossem considerados

cidadãos de segunda categoria, que não necessitam do olhar do Estado, que não terão a efetivação

desses direitos.

Nós sabemos que isso acontece muito pela falta de estrutura. Por isso, na ADPF 347, foi

reconhecido o estado de coisas inconstitucional. Precisamos observar que há superlotação. E essa

superlotação vem de um erro, dessa necessidade de encarcerar qualquer um que chega lá. Não se

preocupam se essa pessoa realmente deveria estar ali. Depois, entra a Defensoria Pública para

tentar dizer: não é bem assim. Mas a Defensoria também é falha na sua estrutura, como bem disse

o deputado. Nós estamos sempre pedindo o aumento da nossa estrutura.

Hoje, eu atuo na tutela coletiva da execução penal, e existe 1 defensor para isso. Há uma

equipe reduzida. Mesmo assim, estamos abertos à sociedade, às famílias. Já começamos a fazer

reuniões com alguns familiares. Deixo a porta aberta aos demais. Podem entrar em contato conosco.

Nós participamos, fazemos inspeções e pedimos providências, mas somos apenas uma parte do

sistema. Precisamos que todos os outros atores tenham a intenção de fazer valer o direito de

qualquer cidadão. Não é porque ele ultrapassou o muro do estabelecimento prisional que ele é

menor do que eu, o deputado ou qualquer um que compõe esta mesa. Ele continua sendo cidadão,

continua sendo sujeito de direitos.

É nosso dever, como sociedade, debater como, na prática, podemos melhorar a situação

daqueles que estão lá, no quadrado excluído – não no quadradinho em que estamos aqui fora, mas

no quadrado excluído.

Parabenizo o deputado pela iniciativa. A Defensoria, como o senhor sabe, está sempre à

disposição. Somos grandes parceiros. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Muito obrigado, doutora Priscila. Já lhe dou

as boas-vindas à frente da chefia da tutela coletiva. É importante a sua chegada para fortalecer o

debate em relação ao sistema prisional.

Para quem não sabe, a tutela coletiva cuida dessa parte mais geral, das violações de direitos,

das inspeções dentro do sistema prisional. Existem os defensores que cuidam dos casos, mas há

também uma pessoa na Defensoria com esse olhar global. Agora, a doutora Priscila assume o lugar

que antes era do doutor Felipe, que participava desta mesa, escutava os problemas e atuava. A

doutora Priscila chega para cuidar dessa área.

O secretário Wenderson falará após as falas. Havíamos combinado dessa forma. Caso queira

fazer uma fala preliminar, tudo bem.

Primeiro, falará o deputado Max Maciel, para fazer suas considerações – da tribuna, porque

os microfones hoje não estão montados.

Concedo a palavra ao nosso amigo e colega de bancada do PSOL, deputado Max Maciel,

para suas considerações.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Boa tarde a todas as pessoas presentes nesta comissão

geral.

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Saúdo meu colega, companheiro e amigo, não apenas de partido, mas desta legislatura,

deputado Fábio Félix, e, na sua pessoa, saúdo toda a bancada. Eu o parabenizo, deputado, pelos 7

anos e meio à frente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação

Participativa da Câmara Legislativa, na qual vossa excelência não abre mão do volume de denúncias,

da fiscalização, tanto para os trabalhadores do sistema quanto para quem está apenado.

Além disso, destaco toda a atuação da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania

e Legislação Participativa no Distrito Federal, com inspeções em unidades de saúde e de assistência

social.

Então, meu caro, seu mandato é valoroso e importante para todos nós. Sabemos que, no

próximo ano, vossa excelência terá outra missão na Câmara dos Deputados. Que assim seja: um

deputado federal aguerrido, porque aquela casa também merece.

Falando sobre o tema, há algo importante que eu aprendo com vossa excelência, com

familiares de pessoas presas e com a Polícia Penal: o Brasil prende muito e prende mal. Entre 30% e

40% das pessoas que estão hoje no sistema sequer foram julgadas; estão aguardando julgamento.

Quantos e quantos daqueles que nós já acompanhamos e depois são inocentados! Mas passaram 6

meses a 1 ano presos. Para o sistema, cumpriram pena; para a sociedade, são ex-presidiários. Quem

corrige esse erro?

Em um país marcado por tantas desigualdades, muitas vezes a única característica é a de

um Estado penal. E nos dizem, inclusive aqui nesta casa legislativa, que, para resolver os problemas

dos nossos territórios – quase sempre com índices de violência, tanto sofrida quanto praticada –,

basta construir uma quadra de esporte, uma vila olímpica, para reduzir a violência. O que temos é

um Estado penal.

Equipamentos como pontos de cultura e quadras esportivas não deveriam ser apenas em

territórios com índices de violência; são direitos constitucionais ao lazer e à cultura e deveriam estar

presentes antes. Caso contrário, passamos a balizar que políticas públicas só chegam quando o

desarranjo social já está estabelecido – desarranjo que decorre exatamente da ausência de políticas

públicas.

Não estamos aqui, deputado Fábio Félix, para defender bandidos – muitas vezes, vossa

excelência sofre vários ataques nas redes sociais, onde se diz que a Comissão de Defesa dos Direitos

Humanos, Cidadania e Legislação Participativa é para defender apenas bandidos, quando o que ela

faz é defender a Constituição, defender o direito de acesso à justiça. Aquele que comete um crime e

é julgado tem, como maior punição, a privação de liberdade. Não tem que conviver com ratos,

receber comida azeda, não ter direito à visita, não ter direito à saúde. Não é isso o que está

estabelecido.

Somente avançaremos quando, de fato, resolvermos os problemas sociais complexos e

cumprirmos o papel fundamental da ressocialização. Essa é a tarefa que a unidade prisional precisa

cumprir.

Quando alguém diz que o saidão é um problema, eu digo que não, porque em algum

momento essas pessoas vão sair. É importante que saibamos que, dos cerca de 1.900 que saem,

menos de 10% não retornam. Vocês imaginam o que é voltar para o inferno? Mais de 99% voltam

para cumprir a pena (sic).

Por isso, deputado Fábio Félix, registro que defender os direitos humanos no sistema

prisional não é defender privilégios para quem cometeu crime. É defender a Constituição, a

dignidade humana e a própria segurança da sociedade.

Um sistema prisional abandonado, superlotado e sem acesso à justiça não promove

ressocialização. Ao contrário, fortalece a violência e as organizações criminosas, que partem e se

fortalecem exatamente pela ausência do Estado e do diálogo permanente com quem está lá dentro.

Quero também saudar os policiais penais presentes nesta sessão. Quando defendemos mais

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nomeações nesta casa, é porque sabemos que a presença de vocês lá dentro garante visitas

adequadas, garante atendimento de primeira ordem dessas pessoas, porque vocês são capacitados

e têm qualidade de serviço; é para que não sofram adoecimento dentro do sistema, que acaba

priorizando quem está lá dentro.

No entanto, essa ação, essa intervenção – não é a maioria, nem deve ser –, não deve ser

cometendo atos ilícitos, como agressões e violências dentro do sistema, nem com os familiares

quando vão fazer visitas ou com quem está lá dentro.

Quero que os senhores saibam do nosso compromisso de fortalecer o fundo rotativo e

ampliar recursos para que os policiais penais sejam valorizados, equiparando-os a outras forças de

segurança.

Não é aceitável que pessoas estejam em celas superlotadas, sem condições mínimas de

higiene, recebam comida azeda ou estejam sem acesso adequado à saúde e à justiça. Isso apenas

fortalece, mais uma vez, o crime organizado. Se queremos acabar com o crime organizado,

precisamos discutir políticas de desencarceramento neste país e, sobretudo, garantir dignidade para

que essas pessoas possam retornar à sociedade de forma digna, plural e humana.

Os direitos humanos devem valer para todos: para a população, para os trabalhadores do

sistema prisional e também para aqueles que estão sob custódia do Estado. Quando o Estado prende

alguém, assume a responsabilidade por garantir essas condições.

Quando falamos com os familiares dos presos, as mães com quem conversamos não pedem

para tirar o seu filho a qualquer custo. Ela sabe que o filho dela vai pagar a pena e que precisa

pagar a pena. Ela só quer ter acesso à senha e saber que vai poder visitar o seu ente lá dentro. Ela

não quer chegar lá, num dia em que tirou folga do trabalho, pegar a senha, mas ser humilhada para

poder acessar ou descobrir que não pode ter acesso ou que não vai haver visita. Isso gera um

problema tanto para a família quanto para quem está apenado.

Deputado Fábio Félix, outra coisa fundamental que nós precisamos estabelecer aqui – esse é

um diálogo, pastor, que nós precisamos ter – é que não podemos mais permitir que as mulheres, na

Colmeia, e os homens, na Papuda, ao receberem a liberdade, às vezes sejam soltos à meia-noite, às

22 horas, às 21 horas, só com um papelzinho na mão, sem ter condição de pegar um transporte,

sem ter avisado a família. Quantas vezes, deputado Fábio Félix, encontramos essas pessoas saindo a

pé da Papuda, indo para a rodoviária?

Tudo bem, pessoal. Vocês vão apostar que essa pessoa precisa pagar mais essa penitência

para poder provar alguma coisa? Só que isso não vai trazer mais dignidade; pelo contrário, traz mais

revolta, porque, às vezes, a pessoa sai sem nenhum amparo, sem nenhuma condição.

Da mesma forma, há outro problema para quem está no CIR ou no CDP: para trabalhar, eles

não têm onde colocar as suas roupas. E aí amarraram uns cofres nos postes, deputado Fábio Félix, e

simplesmente o Estado levou tudo. Os apenados estão tentando, mas o que eles podem fazer? Eles

não podem entrar com a roupa do trabalho no sistema prisional, têm que entrar com outra roupa.

Não existe um local para eles colocarem a roupa. Então, vai ser preciso arrumar mais um custo, às

vezes para a família, para alugar algum lugar, alguma coisa, para guardar a roupa. Existem outras

saídas e oportunidades que deem mais dignidade para que essa pena seja cumprida.

Mais uma vez, reforçamos que àqueles que cometeram crimes a legislação estabelece

exatamente o que eles vão cumprir. O que nós queremos é que, de fato, sejam julgados, com

acesso à justiça, que sejam ressocializados e que voltem efetivamente para a sociedade.

Deputado Fábio Félix, nós aqui não temos disputa seletiva de quem está preso, porque, para

alguns, um tempo atrás, a liberdade ou a cadeia só ficou ruim quando o dia 8 de janeiro apareceu.

Quando o dia 8 aconteceu, quando entraram centenas de pessoas no sistema prisional e

descobriram que o sistema prisional é ruim, vieram aqui, foram à Esplanada, ao Congresso Nacional,

dizer que tinha que haver anistia. Nós não queremos anistia para uma parcela da população, não.

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Anistia tem que ser para todo mundo, não só para aqueles presos cuja prisão alguns consideram

irregular. São centenas de milhares, no país inteiro, que ainda não tiveram acesso à justiça nem

julgados foram. Então, se for para uma leva, tem que ser para geral.

Obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Obrigado, deputado Max Maciel, pelas suas

considerações.

Depois de ouvirmos os componentes da mesa, ouviremos os inscritos e, na sequência,

faremos os encaminhamentos.

Agradeço a presença do Wenderson Teles e de toda a equipe da Secretaria de Estado de

Administração Penitenciária do Distrito Federal.

Registro a presença do Gilvan, diretor do PDF IV; do Barroso, diretor-adjunto do PDF IV; do

Barreiro, diretor-adjunto do PDF II; do Praxedes, diretor do PDF II; do Guerra, diretor do CPP; do

Fábio Junior, diretor do PDF I; do Jota Júnior, diretor do CIR; do Anderson Henrique Ribeiro, diretor

do CIR; do George, diretor de Políticas Penitenciárias; do João Vitor, do Cosip; do Sebastião, diretor

do DPOE; e da Raissa Winter, subsecretária de Administração-Geral.

Agradeço a presença de vocês na nossa comissão geral.

Concedo a palavra ao secretário Wenderson Teles para as suas considerações.

WENDERSON SOUZA E TELES – Boa tarde a todas e todos. Cumprimento primeiramente

todos os integrantes da mesa, na pessoa do deputado Fábio Félix. Cumprimento os membros da

sociedade civil. Cumprimento os policiais penais, pelo excelente trabalho que fazem.

Estamos à frente da secretaria há 4 anos e meio, e a nossa gestão é marcada pelo diálogo.

Vejo aqui vários visitantes, vejo o pastor Fernando, vejo a Jaqueline, várias pessoas que eu já recebi.

E os policiais penais têm a consciência de que o policial penal é um agente de ressocialização.

O deputado Max Maciel foi muito feliz na fala dele, quando falou da segurança, porque, sem

a segurança, nada chega dentro da unidade prisional. Se nós tivermos uma unidade prisional que

não seja segura, nós vamos ter aquelas cenas que o Brasil, infelizmente, vivenciou em 2016. Nós

teremos reeducandos decapitados, teremos violência e o Estado não vai chegar! Sem a segurança, a

ressocialização não chega, a saúde não chega, a educação não chega e o apenado passa a ser uma

vítima do crime organizado. Em vez de ele ter uma oportunidade de se ressocializar e cumprir sua

pena, ele será uma vítima do crime organizado e sofrerá com isso.

Nós temos que partir da premissa – vou pegar o gancho da fala do doutor Ivan – de que o

nosso país está próximo da octogésima posição do IDH. O Brasil tem suas mazelas; o serviço público

tem suas mazelas. Como o doutor Ivan falou, muitas pessoas não têm acesso ao Sistema Único de

Saúde, e o primeiro acesso que elas têm é dentro da unidade prisional. Partindo dessa premissa, nós

não fechamos os olhos para as mazelas que o sistema prisional tem. Nós não fechamos os olhos

para isso, mas o que nós temos que reconhecer é que muito tem sido feito para melhorar o sistema

penitenciário e diminuir essas mazelas.

Eu vou falar alguns dados, só para termos uma noção. Nos dados de estudo, nas políticas de

remição pela leitura, fazendo uma comparação de 2022 para 2025, nós tivemos um acréscimo de

79%; nós quase dobramos o acesso a essa política pública. Na Educação de Jovens e Adultos, houve

um aumento de 91% no mesmo recorte temporal. No Enem, houve um aumento de 36%; no

Encceja, houve um aumento de 11%. Em relação às pessoas em atividades laborais, no que diz

respeito à parte do trabalho, nós saímos de 3.446 para 4.643 pessoas trabalhando intramuros, com

um aumento de 34%.

No que diz respeito ao analfabetismo, nós saímos de 212 pessoas em estado de

analfabetismo, em 2022, para 63, em 2025. Quando nós falamos o índice, comparando com a massa

carcerária total, nós estamos bem próximos de zero. Nós estamos trabalhando para o zero absoluto.

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Em relação às assistências, como o doutor Ivan falou sobre as assistências de saúde, no ano

passado nós tivemos 88 mil atendimentos de saúde dentro do sistema prisional. Nós temos uma

massa carcerária de 17 mil presos e tivemos 88 mil atendimentos de saúde. Temos que melhorar?

Sim, temos que melhorar! Podemos melhorar? Podemos melhorar e irá melhorar!

Como o doutor Ivan falou, a Polícia Penal está dedicada a isso e a Secretaria de Saúde

também. Muito tem que ser feito, mas o trabalho tem que ser reconhecido.

Em relação ao contrato de alimentação, nós tínhamos muitas críticas. Depois de várias idas

ao Tribunal de Contas e vindas, nós conseguimos fazer uma licitação super-rígida e conseguimos

especificar um contrato muito melhor.

A Jaqueline foi nos visitar juntamente com a comissão de visitantes de presos e informou

que o marido dela está até mais gordo, porque conseguimos melhorar bastante o contrato de

alimentação com 5 refeições: café da manhã, almoço, jantar, lanche noturno e a ceia, com uma

fruta. Nós estamos trabalhando para melhorar e iremos trabalhar mais ainda.

Deputado, acho que irei estourar o tempo.

Com relação aos contratos antigos de alimentação, nós aplicamos, nesse recorte temporal de

2022 a 2026, 67 penalidades da fiscalização da alimentação. A alimentação é fiscalizada dentro das

cozinhas por uma comissão central de execução do contrato e, nas unidades prisionais, pelos

diretores ou pela pessoa designada para fazer a vistoria in loco da alimentação. Quando nós

detectamos uma falha, essa informação vai para uma comissão de penalidades, e a penalidade é

aplicada. Nesse período, nós aplicamos 67 penalidades. Isso demonstra que nós estamos fiscalizando

de forma séria e de forma correta.

No que diz respeito à parte de trabalho, nós fizemos alguns projetos, como as oficinas de

serralheria e de marcenaria. Conseguimos criar uma fábrica de blocos no antigo CIR. Ele era um

presídio desativado, hoje é uma fábrica social para construção de blocos, e esses blocos estão

atendendo à sociedade aqui fora. Há alguns internos trabalhando nessa fábrica.

O deputado Max Maciel comentou que estamos com um projeto de lei e um projeto de lei

complementar sobre o fundo rotativo tramitando aqui na Câmara Legislativa. O deputado Fábio Félix

está ajudando muito nisso. Esse projeto vai possibilitar que o sistema penitenciário abra

chamamentos públicos para as empresas privadas abrirem fábricas dentro dos presídios e

oportunizarem a construção de mão de obra.

Nesse âmbito do diálogo institucional, eu quero deixar claro que nós tentamos buscar esse

diálogo com todos os setores, seja de ideologias políticas ou partidárias.

Quero agradecer ao deputado Fábio Félix. Só 2 deputados destinaram emenda parlamentar

para o sistema penitenciário nesses 4 anos em que eu o estou gerindo – um foi o deputado Fábio

Félix, e o outro foi o deputado Wellington Luiz. As emendas foram executadas com muita seriedade,

plenamente executadas, não devolvemos nada das emendas. Quero agradecer ao senhor por ter

destinado essa emenda para nós.

Como foi falado, temos alguns problemas. Eu ouvi algumas falas sobre o cancelamento das

visitas. Às vezes, é preciso cancelar uma visita por conta de um feriado ou algum movimento dos

policiais, que é necessário e justo – os policiais têm que ser valorizados, precisamos cuidar de quem

cuida, cuidar mais dos policiais –, mas, na verdade, esse cancelamento é uma remarcação. Já há

alguns anos, bem antes da minha assunção na gestão, nós não cancelamos as visitas. Acontece uma

remarcação e, para os familiares não terem prejuízos, os prazos são dilatados. Sabemos que o

cancelamento gera um transtorno, mas as visitas são remarcadas.

Quero também dar um alô para os aprovados da Polícia Penal: estamos trabalhando firme

para nomear vocês. (Palmas.)

O efetivo da Polícia Penal, em 2021, era de 1.676 policiais penais; atualmente nós temos

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2.389 policiais penais. Isso é um incremento na força de trabalho de 42%. Foi um incremento

substancial. Há aprovados a chamar, há cargos vagos, e o processo de nomeação já foi

encaminhado para a Secretaria de Economia. Nós sabemos que a situação fiscal do GDF é bem

delicada, mas o GDF está com um olhar bem especial em relação à Polícia Penal para essas

nomeações e para o aumento da verba do serviço voluntário, pois houve uma redução das horas em

decorrência do aumento do valor da hora. Estamos trabalhando de forma séria e responsável para

sanar todos esses problemas.

Como o deputado Fábio Félix falou, eu vou permanecer aqui e, à medida que as pessoas que

se inscreveram forem levantando dúvidas, eu vou anotá-las e, se eu tiver a oportunidade, depois

posso esclarecê-las. Eu vou estar à disposição.

Muito obrigado a todos.

PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Muito obrigado, secretário, pelas suas

considerações.

Primeiro, eu queria reconhecer a presença do secretário. Ele conversou comigo por telefone

ontem e veio a esta comissão geral. Geralmente, quando tratamos de temas difíceis como este – o

deputado Max Maciel sabe bem disso –, muitos secretários não vêm aqui enfrentar o debate,

enfrentar a crítica, porque obviamente há posições divergentes. É natural que seja assim. Então, é

sempre positivo quando o secretário se dispõe a vir e trazer sua equipe para escutar os problemas.

Precisamos reconhecer que esse é um gesto de diálogo, para que possamos pensar melhorias para o

sistema.

Este é o meu oitavo ano na Câmara Legislativa. Antes disso, eu estava na sociedade civil.

Também sou servidor público da Secretaria de Justiça. Já estive na Câmara Legislativa, na galeria,

como servidor, como defensor de direitos humanos, participando, debatendo, e muitas vezes os

secretários de Estado, as autoridades não se dispõem a vir aqui ouvir e dialogar. Nas audiências e

comissões que temos feito, o secretário sempre tem nos ouvido e conversado conosco. Então, isso é

importante, é um gesto de diálogo.

Eu estive na sexta-feira na PDF I e já estive em muitas unidades. Eu queria só dar um

depoimento de quem já visitou muitas unidades e visitou a PDF I. Há um problema estrutural – que

as famílias conhecem muito bem e os policiais também, porque estão todos os dias nas unidades –,

que é a superlotação. A ressocialização em si já é prejudicada, porque falávamos que, quando o

sistema tinha 15 mil presos, ele era superlotado. Isso em 2019. Agora, em 2026, nós temos 18 mil.

Então, a situação piorou, aumentou o efetivo.

Eu não sei qual é o dado de hoje, mas tive esta informação: houve aumento de efetivo. Você

entra, chega à frente de uma cela e a primeira coisa que vê é uma cela muito pequena, de 8

lugares, com 25, 26, 27 pessoas dentro dela. Não há a mínima condição de aquilo garantir dignidade

às pessoas ou alguma possibilidade mínima de reflexão para ressocialização.

A superlotação é um problema que enfrentamos hoje, e não se trata apenas da construção

de unidade penitenciária, precisamos repensar todo o processo de acesso à justiça. Isso é muito

importante e decisivo, porque não há saúde que aguente um sistema em que as pessoas ainda não

estão na educação, não estão na profissionalização.

Toda vez que a pessoa chega lá, ela precisa ser atendida na saúde. Quando nos

aprofundamos, vemos que há uns que realmente não foram atendidos, mas há alguns que há 2

semanas foram atendidos e querem voltar lá, às vezes, porque a única coisa que eles têm é a saúde.

Então, a saúde é a única saída da cela em que o apenado vai poder conversar com o profissional e

ver alguém de fora. Ainda mais se levarmos em conta aquele apenado que não tem nem visitante.

Então, não vai haver saúde se colocarmos ali mais pessoas – e tem que haver mais médicos e mais

profissionais –, pois não vamos resolver o problema, porque a saúde fica muito onerada nesse

processo, já que não há outras atividades.

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Isso é o que eu percebo ouvindo os relatos. A saúde nunca vai dar conta se não houver

outras atividades complementares, porque saúde não é apenas atendimento médico, envolve

atendimento de um profissional da psicologia, do serviço social, da odontologia e terapia

ocupacional. A saúde é mais do que isso. Saúde é prevenção, é contato familiar.

Outra coisa que eu ouvi muito nas reclamações – isso para os profissionais e para os

gestores – é quanto à falta de isonomia das unidades e das semanas. Há um mês em que tudo é

perfeito: as visitas acontecem, os visitantes são bem tratados, as coisas fluem com certa

naturalidade, normalidade. No mês seguinte, isso muda. Eu incluo nisso, também, a falta de

isonomia no banho de sol. O banho de sol é cancelado por uma semana.

Essas são as denúncias que nós recebemos. Eu não estou lá dentro para provar os fatos. O

sistema ainda não é monitorado com câmeras para que possamos saber o que acontece. Na fala, há

banho de sol todos os dias. Mas, quando eu chego lá, eles dizem: “Olhe, faz 5 dias que não há

banho de sol”. Essa é a denúncia que eles trazem para nós e para as famílias.

Então, como trazemos transparência e isonomia? Existe um sistema em que as famílias

podem acompanhar se houve ou não o banho de sol? Isso protegeria os policiais, a gestão e os

familiares, porque todo mundo ficaria sabendo se, naquele dia, houve banho de sol.

Os gestores, às vezes, monitoram a unidade, mas não têm como monitorar tudo. A PDF I, à

qual eu fui, tinha 3.100, 3.200 internos. O gestor não dá conta de tudo na unidade. Então, às vezes,

ele não sabe se um corredor foi para o banho de sol ou não, porque está cuidando de outras

questões na unidade.

Essa é uma reclamação recorrente, porque, se não há acesso à educação, se não há acesso

a uma série de atividades e a maioria – estou falando da massa – não sai para o banho de sol, gera-

se um problema que vai onerar a saúde, vai onerar a família e vai ocasionar uma série de

desdobramentos.

Acho que a isonomia e a transparência desses processos trariam mais tranquilidade para a

participação das famílias no processo, porque muita coisa é ruído. Estas são coisas simples que

conseguiríamos resolver: o banho de sol com regularidade e o tempo da visita.

Foram construídos, por meio de um TAC, os banheiros lá de fora, na PDF I – pelo menos, eu

os vi arrumadinhos para os visitantes. O visitante entra e, óbvio, o esforço dele é sempre o de entrar

e não precisar usar o banheiro, porque o período que ele passa lá é curto. No entanto, há visitantes

e visitantes. Às vezes, a pessoa não dá conta. Quanto tempo a pessoa passa lá? Duas horas? Às

vezes, ela precisa usar o banheiro. Mas, se ela precisa usar o banheiro, ela tem que ir embora,

porque não pode usar o banheiro lá de dentro ou não deveria usar – não sei qual é a recomendação.

Então, há essa reclamação. Essa é a denúncia. Nós a estamos trazendo para debate.

Como se resolve isso? Como se dá transparência? Como arrumamos esse problema? Esse é

um problema real? Reconhece-se a existência desse problema?

Eu já falei sobre o banho de sol, a superlotação, as reclamações de visitas, a falta de

isonomia no funcionamento das unidades. Às vezes, uma unidade funciona de um jeito; outra

funciona de forma completamente diferente. Eu fui à ala LGBT da PDF I e até conversei com a

direção sobre as televisões. Na hora, dialogamos um pouco sobre os problemas, até tratando dessa

isonomia. Foi uma conversa naquele contexto específico, porque se trata de um contexto diferente.

A última questão, antes de passar a palavra à Bruna, diz respeito à alimentação. Houve, de

fato, um esforço muito grande. Lembro que a Comissão de Assuntos Penitenciários da OAB,

deputado Max Maciel, elaborou um relatório detalhado sobre o que precisava ser melhorado – não é,

Bruna? Realizamos audiência para discutir todas as condições. No entanto, ao final, as mesmas

empresas vencem a licitação. Sabemos como isso funciona. Às vezes, não é sequer culpa do gestor.

As mesmas empresas ganham. Há uma alternância entre elas. Tivemos uma luta semelhante no

sistema socioeducativo, no passado, em relação à empresa de alimentação também. Era um

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processo muito difícil.

Qual foi a fala que ouvi tanto de familiares quanto de internos? A mudança do contrato

ocorreu em janeiro. Eles disseram que a alimentação melhorou; porém, aproximadamente há 30

dias, após visitarmos várias celas, disseram que a alimentação voltou a piorar. A empresa piorou o

serviço. Não é em relação à quantidade, porque isso melhorou. Todos reconhecem que houve

aumento na quantidade e na diversidade da alimentação. Não vou entrar no mérito nutricional, pois

não é a minha área, mas posso dizer que a quantidade calórica melhorou. Entretanto, nos últimos 30

dias, parece que a qualidade da alimentação voltou a piorar. Não sei se as equipes e a gestão

percebem isso da mesma forma, mas as falas foram essas.

Eu mesmo vi a alimentação. Não a consumi, mas senti o cheiro. Na sexta‑feira, havia

feijoada com farofa. Era muito semelhante à alimentação que vi no ano anterior, praticamente

idêntica. Era o cheiro de uma alimentação feita de forma massiva, e a que eu cheirei não estava

aparentemente azeda, mas a outra que me mostraram dentro de uma cela parecia azeda. O interno

não havia comido e me mostrou.

Trago essa questão porque precisamos cobrar essas empresas. Elas recebem para prestar

um serviço com qualidade, portanto, devem ser cobradas. Por que, em 30 dias, piorou de novo? Não

há condições! O contrato foi reformulado, a administração pública fez todo um esforço para que as

empresas cumprissem os requisitos, mas elas não o estão cumprindo. As empresas cumprem o

contrato no início, porque sabem das penalidades, e depois passam a descumpri-lo. Isso é um

problema.

Há, obviamente, estas questões: alimentação feita de forma massiva, em local distante,

entrega, demora. Há toda uma logística para a refeição, em isopor, chegar aos presos, e isso é um

problema. É necessário repensar todo o manejo da alimentação para que haja melhoria nesse

processo. Trago essas observações de forma muito objetiva.

Além disso, a Defensoria Pública está presente e passou recentemente por uma

reestruturação. Há muitas discussões sobre o atendimento da Defensoria. Observei que muitos

detentos querem o atendimento da Defensoria, mas alguns já têm advogado constituído e, para

serem atendidos, precisam primeiro desfazer essa constituição.

Fomos colhendo essas informações, e eu trouxe algumas reflexões que considero

importantes. Agora, vamos ouvir outras falas e, posteriormente, retornaremos para os

encaminhamentos.

Agradeço à Bruna a diligência e o esforço de sempre trazer esse debate ao Legislativo e a

outros espaços. Trata-se de alguém que tem defendido políticas públicas que funcionam para essa

área. Agradeço a sua presença. Se não fosse a participação e a coragem de vocês familiares – que

já demonstram enorme coragem –, esse debate não avançaria.

Recentemente, em um supermercado, uma funcionária da limpeza me abordou. Ela me

abraçou e disse: “Deputado, não sei mais o que fazer. Há 41 anos acompanho o sistema prisional,

porque meus 3 filhos estão nele.” Há 41 anos! Ela começou a chorar, mas engoliu o choro, dizendo

que as câmeras poderiam registrar e que poderia ser demitida por estar chorando e falando comigo.

Perguntei: “Você tem horário de descanso?” Ela disse: “Só daqui a 15 minutos”. Combinei de

aguardá-la do lado de fora. Após esse tempo, conversamos, e ela me relatou um pouco de sua vida.

Imaginem: 41 anos acompanhando o sistema prisional! Ela falou que trabalha apenas para comprar

cobal para os filhos. Refletimos um pouco sobre a sua vida, o que ela passou, por que os filhos dela

sempre voltaram para o sistema prisional, sobre o envolvimento com o crime. Ela contou sua

história, e há muita tristeza.

É impressionante a forma como vocês se dedicam a isso. Muitas de vocês atuam quase

como militantes, lutando pela vida e pela dignidade das pessoas, sonhando com que elas se

transformem. Nós – Estado, servidores públicos, gestores e deputados – precisamos escutar vocês,

ver o esforço que vocês estão fazendo para a máquina girar, para a coisa funcionar. Vocês querem

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que a política funcione, e mais, vocês querem que aquele ente querido de vocês volte melhor para a

sociedade. São vocês que se dedicam, por isso são vocês que temos que escutar muito neste

processo. Eu acho que isso é muito importante.

Concedo a palavra à Bruna.

BRUNA OLIVEIRA – Boa tarde. Agradeço a presença de todos, inclusive a dos policiais

penais, que, ano passado, acompanharam a nossa audiência pública e tiveram a oportunidade de

escutar um pouco os familiares. Agradeço à bancada e, principalmente, aos familiares que estão

tendo a coragem de colocar a cara no sol, de falar, de denunciar, de criticar e de sugerir.

Sou Bruna Oliveira, líder do coletivo MEL, sou a chata que manda convites para vocês

participarem dos encontros e das terapias coletivas. Não visito o sistema desde janeiro – saí de um

relacionamento –, mas o visitei durante 7 anos. Vi bastante coisa, vivi bastante coisa. Graças a Deus,

na questão das visitas, nunca tive nenhum problema, mas vi muitos familiares tendo problemas, vi

muitos familiares doentes. Vi vários tipos de câncer, hemorroida, tuberculose; todos os tipos de

doenças graves existem dentro daquele lugar. Lá, não existe tratamento ou terapia, o que há é

tratamento paliativo.

Como o secretário falou sobre a saúde e sobre os tratamentos primários, é feita uma

triagem e eles ficam aguardando uma escolta para poder fazer o que sabemos que está escasso.

Sempre houve a escolta para levar os presos. Há muitos presos com doenças graves no presídio,

doenças em estado terminal. Já vi preso morrer de câncer depois que a doença foi descoberta

dentro do sistema prisional.

O que me deixa curiosa é que há presos com muitos anos em regime fechado, com doenças

graves, e que não têm direito a uma prisão domiciliar humanitária. Já que não há esse recurso no

presídio, por que a pessoa não pode, pelo menos, morrer em casa? Mas há criminosos riquíssimos

que ficaram alguns dias presos, com pena de 27 anos, mas estão em prisão domiciliar por causa de

soluço. Quero saber qual foi o critério. Isso fica para o Judiciário nos responder. Qual é o critério

adotado para receber uma prisão domiciliar humanitária, para ter um atendimento adequado?

Os políticos de hoje têm que entender que o povo não é mais burro. O povo não está mais

trocando votos por cesta básica e laqueadura. Vamos sempre cobrar. Este é o quarto ano que temos

audiências públicas. Enquanto o sistema não mudar, vamos continuar cobrando. Eu não visito mais o

presídio, mas eu vou continuar na pauta, porque me interessa. Eu sou mãe, eu sou cidadã.

Finalizo pedindo ao senhor, deputado Fábio Félix, para soltar algum material falando sobre o

fundo – para onde vai o dinheiro do fundo, como vai ser feito –, porque eu acho que os visitantes

têm que saber. A questão da saúde desses internos em situação grave fica para o Judiciário. Vamos

ver.

Muito obrigada.

PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Muito obrigado, Bruna.

Concedo a palavra à nossa companheira Keka Bagno, coordenadora da Comissão de Defesa

dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa. Esteve comigo no PDF I na sexta-feira,

já esteve comigo em outras diligências, acompanhando violações de direitos humanos em outras

áreas. É uma grande defensora dos direitos humanos em muitos temas.

KEKA BAGNO – Boa tarde, deputado Fábio Félix. Boa tarde a todos que conseguiram estar

conosco. É muito importante realizarmos mais esta audiência pública sobre o sistema prisional logo

após uma diligência que fizemos. Em menos de 1 ano, é a terceira diligência que fazemos – CDP,

Colmeia e PDF I.

Temos um número bastante elevado hoje de denúncias no sistema prisional, o que já é

sabido pelo secretário Wenderson. Diariamente, encaminhamos ofícios sobre as denúncias que

recebemos das famílias. Especialmente do ano passado para cá, a principal denúncia apresentada à

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Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa refere-se ao sistema

prisional.

Nosso papel prioritário consiste em fiscalizar o GDF, os serviços e as políticas públicas

ofertados. Chegamos a um ponto bastante complexo quando analisamos denúncias muito graves e,

ao irmos aos locais, constatamos que elas realmente ocorrem. A situação se torna ainda mais grave

quando não se trata da primeira, da segunda ou da terceira vez que constatamos esses fatos.

Precisamos romper uma barreira estabelecida como projeto político que opõe apenados, familiares e

policiais.

O sistema é o mesmo para todos, mas o sofrimento ocorre de formas diferentes e é vivido

de forma diferenciada. Não há nenhuma diligência em que, ao conversarmos com os policiais, os

servidores dizem que está tudo bem. Nenhum fala isso; pelo contrário. Não há como trabalhar o dia

inteiro observando celas mofadas, com pessoas com bicheiras no corpo, com dentes podres, sem

comida, com 25 pessoas em um espaço destinado a 8. Não há como.

É óbvio que sempre vamos retomar um debate estrutural, que é o debate racial. Não há

como ignorar isso de forma alguma. Ao lembrar da desumanidade imposta ao povo preto ao ser

trazido para este país, observa-se a mesma desumanidade presente no sistema prisional. Se,

diariamente, observamos 25 pessoas em 2 metros quadrados, sem direito ao sol, sem respirar

adequadamente, sem direito à família e à alimentação, trata-se de desumanização. É isso que está

sendo praticado.

É um projeto. Não há resposta, nem a curto nem a médio prazo, para o que está posto

atualmente no sistema prisional do país. O que justifica haver quase 20 mil pessoas cumprindo

alguma medida? Não está funcionando. É falho. Não há, atualmente, uma mesa de negociação para

repensar um projeto político para o sistema prisional. Pessoas continuarão morrendo nessas

condições.

Hoje conversei com o pai de um rapaz que morreu ontem. Trata-se de um cadeirante idoso,

morador do Porto Rico, em Santa Maria, que entrou em contato com o Cras para obter informações

sobre o auxílio-funeral. Ele foi informado de que o atendimento só retornará na semana seguinte e

não foi atendido. O rapaz morreu, independentemente da situação, sob a tutela do Estado. Quem

arcará com isso?

Trata-se de um familiar em situação de extrema vulnerabilidade. Devemos nos lembrar disso.

Isso é humanidade, é falar da família. Enquanto tivermos uma lógica punitivista de olho por olho,

dente por dente, ou enquanto, ao defendermos os direitos humanos, ouvirmos respostas como “leve

para sua casa”, esse tipo de argumento não ajudará a política em momento algum.

Observemos a reincidência. Hoje eu tentei acessar o sistema para conseguir os dados

atualizados da reincidência no Distrito Federal, mas não foi possível, pois estava fora do ar. A

reincidência do DF é a maior do país, superior a 31%, segundo dados divulgados em 2022. Portanto,

o sistema não está funcionando. Se está funcionando, para quem está funcionando? Porque, de fato,

ele está gerando lucro.

Por fim, apresento alguns pontos recorrentes sobre os quais a comissão, mais uma vez,

produzirá um relatório e o encaminhará aos órgãos competentes, buscando viabilizar uma mesa de

mediação para resolver minimamente algumas situações.

O ponto da alimentação é crítico e não pode continuar assim. Sempre considero que, se o

servidor não se alimenta no local, é porque há algo errado. A alimentação não é adequada, não é

saudável. Engordar não significa ter saúde e dignidade. Há relatos de que estão engordando porque

estão comendo muito pão. Temos que pensar sobre isso.

O segundo ponto é sobre o parlatório. Há um documento muito importante, a nota técnica

do Condege, Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais, que trata sobre o

parlatório. Desde 1999, o parlatório era um direito; contudo, deixou de ser reconhecido como tal por

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um decreto de 2021. Há uma nota técnica que propõe a revogação desse decreto. Não se pode

tratar esse direito como regalia. É um direito que tem que ser retomado.

Outro debate fundamental, trazido pela Bruna, diz respeito ao fundo que está sendo criado,

mencionado também pelo Wenderson. Esse fundo apresenta uma proposta fundamental de trabalho.

Entretanto, o conselho desse fundo tem que ter a participação dos familiares e da Defensoria

Pública. Essa participação é necessária, pois o trabalho precisa ser remunerado, e essa remuneração

deve retornar ao núcleo familiar. Isso é ressocialização. Isso é pensar em outro projeto político

contra esse sistema prisional que está posto hoje, que é um projeto político de morte e é predatório.

(Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Obrigado, Keka, pelas suas considerações.

O projeto do fundo ainda está tramitando na Câmara Legislativa. Ele não foi aprovado e

ainda devem acontecer muitos debates. Por algum tempo, essa questão ainda vai ser discutida,

porque nós vamos tomando conhecimento da destinação dos recursos, para onde vão, quais são as

benfeitorias que poderão ser feitas na unidade, enfim. Esse detalhamento já está em um projeto na

casa, mas essa discussão ainda vai ser feita; o debate na Câmara Legislativa ainda não começou. Ele

só foi destinado às comissões, e nós sabemos que a finalidade principal dele é a captação de

empresas para o trabalho no sistema. Nós sabemos disso.

Eu acho que ainda vão ser discutidos no Legislativo o detalhamento e a operação, para uma

aprovação posterior.

Concedo a palavra ao Fernando.

FERNANDO COSTA – Boa tarde a todos e todas. Saúdo a todos na pessoa do deputado que

está sentado à mesa. Eu queria deixar a minha participação como sociedade civil. Eu sou o

presidente do Instituto Começar de Novo e faço um trabalho de capelania prisional. Já estou há 30

anos no sistema prisional.

Eu nunca fui preso, não tenho familiar preso, mas faço um trabalho de reintegração social e

entendo a importância do fundo rotativo, porque quem está sugerindo isso, deputado, é o CNJ, que

tem a metodologia sugerida em vários estados. Há vários modelos que deram certo. Seria necessário

que alguma comissão de deputados ou de familiares fosse visitar um estado que já possui a

implantação do fundo rotativo. Não há muito segredo nisso, é só olhar para a Funap, que hoje

contrata, recebe uma porcentagem, o familiar recebe outra, e o interno, o reeducando, vai receber a

parte dele quando sair de lá. Esse recurso vai para o sistema prisional.

Eu posso falar sobre isso porque estou lá segunda-feira, terça-feira e sexta-feira e conheço a

situação do interno, do policial e do familiar.

É importante a participação da família nesta audiência, porque a senha online, para quem

não sabe, foi uma sugestão da sociedade civil. Nós dormíamos na fila de terça-feira para quarta-feira

e de quarta-feira para quinta-feira para poder visitar os presos. Eu lembro que copiei isso da

internet. Em Goiás, havia o Vapt Vupt – há presente um policial, seu Yves, que era gerente do Na

Hora –, e foi feita essa sugestão. Foi implantada a senha online, e hoje os familiares são

beneficiados com esse projeto.

Para isso, precisamos dos deputados da casa – do senhor, deputado Max Maciel –, para que

seja implantado esse fundo rotativo. Esse é um pedido da sociedade. O familiar e o policial querem

que o preso estude, trabalhe e se ressocialize, mas é necessário que haja estrutura, porque nem

tudo o governo vai dar ao preso.

Eu queria deixar a vocês esta minha participação e parabenizar o deputado. Há 4 anos que

nós estamos procurando algum deputado. Quando você procura os deputados ou o secretário, eles

falam assim: “Procure o deputado Fábio Félix, pois é ele que mexe com os presos”. Nós precisamos

desse recurso, dessas emendas, para ajudar a sociedade civil. (Palmas.)

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 47ª S.O. (2691961) SEI 00001-00021234/2026-18 / pg. 22

PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Obrigado pela participação, Fernando. Nós

vamos discutir o fundo rotativo, com certeza. É uma matéria prioritária, chegou a esta casa e está

em regime de urgência.

A minha preocupação com os fundos é sempre a mesma. Eu até comentei isso com os

gestores da PDF I, na sexta-feira. Quando nós criamos um fundo, a minha preocupação é que o

poder público se desresponsabilize. Daqui a pouco, o dinheiro do fundo das empresas some e nós

não teremos como fazer o básico lá na frente.

Então, essa é a nossa preocupação. Temos que amarrar tudo no projeto de lei para não

desresponsabilizarmos a fonte 100 e o orçamento público. O fundo tem que ser utilizado de forma

complementar. Essa é a nossa preocupação inicial ao analisar esse projeto que chegou a esta casa.

Concedo a palavra à Aline.

ALINE – Boa tarde a todos. A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e

Legislação Participativa foi criada para ser voz daqueles que muitas vezes não conseguem ser

ouvidos. Sua função não é assistir ao sofrimento de forma passiva, mas agir, fiscalizar, cobrar

providências e defender os direitos fundamentais. Porém, o que vemos nos últimos 4 anos foi a

ausência e o silêncio onde deveria existir coragem, a demora onde deveria haver urgência e a

omissão onde deveria haver responsabilidade. Sentimos falta desta Comissão de Defesa dos Direitos

Humanos, Cidadania e Legislação Participativa na votação do fim do saidão.

Quando da licitação da alimentação, as empresas conseguiram liminar no TCDF, retirando do

edital as exigências de cozinhas nas próprias unidades prisionais. Com isso, deixou de ser

aproveitada a mão de obra carcerária.

Em agosto de 2025, já em função da superlotação, tomei ciência dos pedidos, em

interlocução com a Defensoria Pública, de antecipação de progressão. Onde estava a comissão

quando proibiram os ambulantes de vender e passaram a atuar apenas como guarda-volumes? Há,

por exemplo, familiar que vem de ônibus, de manhã cedo, em razão das filas, mas só consegue

visitar às 14 horas e não tem como tomar um café ou sequer fazer um lanche.

Não vislumbramos esta Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação

Participativa nem sequer atuar para verificar ou cobrar a simples emissão de carteira de identidade;

ou, ainda, divulgar informações positivas, como a alteração da validade do cadastro de visitantes

para 1 ano, ou a concessão, por parte da Seape-DF, de 2 visitas especiais a mais para as crianças.

Nem quando a Seape-DF autorizou o fornecimento temporário de barbeadores vimos a atuação

desta comissão. E atenção: precisamos desta medida para os desodorantes. A ausência e o

abandono são ações que condenam os apenados, mais uma vez, a uma sentença de esquecimento.

Sentimos também a ausência desta casa e de seus parlamentares, que, ao votarem o

orçamento do ano seguinte até o dia 15 de dezembro, nunca contemplam o sistema prisional. Do

que adianta gravar vídeos dessa realidade que presenciamos a cada visita se podem destinar

emendas parlamentares para a melhoria das condições ou para programas de ressocialização, e não

o fazem?

E a ausência e o consequente abandono da Vara de Execuções Penais? É um parto conseguir

atualizar o banco de horas de remição de pena, as cadeias vencidas e os processos isolados, sem

qualquer análise. Há, porém, decisões, como as da Defensoria Pública, que podem desafogar o

sistema penal.

Muitas vezes, quando pensamos no sistema prisional, enxergamos apenas a punição; porém,

precisamos entender que a pena deve ir além do castigo. Ela também precisa criar oportunidades

para que a pessoa possa reconstruir sua vida e retornar à sociedade de forma digna e responsável.

Estamos na expectativa do Plano Pena Justa, que não significa passar a mão na cabeça de quem

errou; significa investir em soluções reais para reduzir a violência e evitar que antigos presos

retornem ao crime.

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 47ª S.O. (2691961) SEI 00001-00021234/2026-18 / pg. 23

A realidade mostra que muitos detentos saem das prisões sem perspectiva, sem emprego e

sem apoio. Quando isso acontece, a reincidência aumenta e toda a sociedade sofre as

consequências. Por outro lado, quando existe capacitação, acesso ao estudo e oportunidade de

trabalho, aumenta a chance de transformação e diminui o fortalecimento das facções criminosas.

Precisamos compreender que a segurança pública não se constrói apenas com repressão,

mas também com prevenção e reinserção social. Um sistema prisional que recupera é muito mais

eficiente do que um sistema que apenas abandona. Ou se tomam agora essas medidas, em conjunto

e com agilidade, ou, infelizmente, poderemos presenciar uma tragédia decorrente dessa

superlotação, assim como ocorreu em Pedrinhas, São Luís, Maranhão. A causa que culminou em

tudo aquilo foi a superlotação.

Nós familiares seguimos apreensivos, aguardando providências urgentes.

Desde já, agradeço a minha participação. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Obrigado, Aline.

Quero acolher as suas reclamações, a sua dor e o seu desabafo. Isso é fundamental. Depois,

nós podemos, nos casos que você citou, passar o relatório completo da atuação da comissão em

cada um deles – dos ambulantes, da alimentação. É importante que você tenha acesso – talvez ainda

não tenha tido – ao registro completo da atuação da comissão em cada um desses pontos. Nós

podemos repassar isso para você.

Obviamente, nós temos um secretário. A comissão pode gritar muito, mas quem manda no

sistema, executa e decide não é a comissão; é o governo e o Judiciário. Por isso, nós podemos

cobrar deles também. É bom que eles estejam aqui para falar da situação dos ambulantes e das

situações que você cobrou. Está certo?

Obrigado, Aline.

Concedo a palavra ao George.

GEORGE YVES – Boa tarde a todos e a todas. Cumprimento a mesa e todos aqui presentes.

Eu me chamo George e atualmente estou na Diretoria de Políticas Penitenciárias da Seape-DF. Sou

policial penal há 15 anos. Durante 10 anos, estive nas unidades prisionais e, logo após, fui para o Na

Hora, para a central de cadastros do sistema prisional.

No Na Hora, eu pude compreender que o sistema prisional, na verdade, não é composto por

17.900 pessoas, mas, sim, por cerca de 80.000 pessoas para 2.300 policiais. Segundo os dados,

cada pessoa privada de liberdade tem a oportunidade de colocar 10 visitantes e 1 amigo; então, a

conta dá 80.000. Isso nos leva a ter um olhar com sensibilidade para o sistema prisional.

Durante o período em que eu estou ali, eu vejo uma certa transição do que era o sistema

prisional para o que ele é hoje. Nós reconhecemos as mazelas do sistema prisional e estamos

lutando para corrigi-las. Aqueles que estão no sistema prisional há mais tempo reconhecem e

entendem que está havendo a evolução do sistema, mas nós temos limitações de efetivo e limitações

físicas. Por isso, precisamos todos – familiares, visitantes, policiais e deputados – nos unir nesse

propósito.

No ano passado, nós tivemos a emissão de mais de 2.500 documentos de identidade. O

documento de identidade é coisa básica para uma pessoa. Há pessoas que não tiveram oportunidade

fora, e nós estamos lutando, no sistema prisional, para dar essa condição. Então, eu volto a esse

propósito de unirmos forças e entendermos o atual momento do sistema prisional, que, de certa

forma, é de evolução. Esses dados são consolidados e analisados nacionalmente. Porém, nós

paramos novamente na questão da superlotação: são 10.600 vagas para 17.900 pessoas.

Com essa problemática, deixo aqui meu apelo ao deputado e aos visitantes para que nós

unamos forças no propósito da real reintegração social daquelas pessoas.

Obrigado. (Palmas.)

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PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Concedo a palavra ao Jackson Machado.

JACKSON MACHADO – Boa tarde a todos. Eu gostaria de saudar a mesa na pessoa do

deputado Fábio Félix.

Para quem não me conhece, eu me chamo Jackson Machado. Eu sou presidente de uma

instituição que se chama Escola Brasil Livre. Essa instituição foi criada em 2017, na implantação do

Cened, onde os familiares pagam os custos para a qualificação e a remição de pena de seus

internos. Devido ao conhecimento que temos sobre a educação e a qualificação profissional dentro

do sistema prisional, deputado, há internos que cumprem 10 ou 15 anos de pena fechada e, quando

saem para o mercado de trabalho, não têm uma profissão.

Muitas vezes, o interno é usado hoje pelo governo como mão de obra escrava para espalhar

manta asfáltica, capinar buraco ou cavar buraco para o DF Legal. Muitas vezes, não há qualificação

profissional nem horário de estudo em turno diverso do horário de trabalho do preso, para que ele

possa concluir um estudo para aplicar no outro dia no seu trabalho.

Existe um déficit muito grande de qualificação profissional hoje. Eu tive a oportunidade de

estar no CIR, na semana passada, graças à Semana da Reintegração Social, e falamos, em média,

com 330 internos. Dos que estavam ali escutando a palestra, 70% já receberam uma carta de

emprego para ir para a rua trabalhar e voltaram para o CIR.

Hoje, os policiais penais têm dificuldade até de fazer essa manobra dentro do sistema, de

identificar quem quer realmente uma oportunidade de trabalho e estudo e quem não quer. Nós

temos que olhar para o sistema prisional e selecionar pessoas, doutor, que queiram realmente uma

oportunidade. Porque, muitas vezes, Jaqueline, há uns que pegam a oportunidade e a desperdiçam.

Então, por causa de um, todo mundo paga.

Hoje, o mercado de trabalho não procura apenas pessoas dispostas a trabalhar, ele procura

pessoas preparadas para trabalhar. Por isso, cada curso concluído, cada certificado conquistado e

cada nova habilidade aprendida representam uma porta que se abre. A qualificação profissional não

transforma apenas o currículo de uma pessoa; ela transforma a sua autoestima, a sua confiança e a

forma como ela vai enxergar o próprio futuro. Quando ela aprende uma profissão, passa a enxergar

oportunidade onde via apenas dificuldade. Ela deixa de depender da sorte, do crime e começa a

construir o próprio caminho.

Muito obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Muito obrigado, Jackson, pelas suas

considerações.

Concedo a palavra ao Klebes Rezende.

KLEBES REZENDE – Boa tarde a todos e a todas. Quero cumprimentar a mesa, na pessoa do

presidente, deputado Fábio Félix. Cumprimento a Jaqueline, que me fez o convite para estar aqui

presente. Cumprimento também o secretário e os policiais penais, na pessoa do diretor Gilvan.

Eu não anotei nada, porque o que eu vou falar aqui é o que eu vejo no dia a dia. Meu nome

é Klebes Rezende, sou advogado criminalista há quase 14 anos. Há quase 14 anos, eu, trabalhando,

entro no sistema prisional e saio dele e tenho visto que o sistema, que era ruim, está ficando cada

vez pior. Não digo pior no sentido da estrutura, pois a estrutura do sistema prisional, se não me

falha a memória, é uma das maiores da América Latina. Quanto à operação, o policial penal também

não deixa a desejar – são pessoas muito bem preparadas, que prestam um excelente trabalho. A

grande problemática é o efetivo, que é pequeno.

Nós que estamos ali quase todos os dias, porque temos muitos clientes, temos dificuldade

com o agendamento. Em todo o estado de Goiás, a prerrogativa do advogado é exercida. O

advogado chega, dá o nome do preso, o preso é separado, e nós conversamos. Em Brasília, nós não

conseguimos isso. Sei que não é culpa do sistema carcerário, porque, com o efetivo que há, eles não

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podem fazer milagre. Às vezes, eles querem ajudar, mas não há como.

Digo isso aproveitando que o secretário de Estado de Administração Penitenciária do Distrito

Federal está aqui. Ele é a pessoa mais adequada para ouvir isso. Eu não sei como está a situação do

secretário, se ele vai ao presídio, se tem andado por lá. O sistema lá é caótico. A situação é muito

grave.

Nesta semana, fiz 4 atendimentos no presídio. Às vezes, eu tenho que sair de casa às 5

horas – e olhe que eu moro perto, eu moro no Lago Sul, do lado do presídio, na QL 32. Você tem

que sair às 5 horas para chegar ao presídio às 6 horas. Então, tem que esperar até as 8 horas para

fazer um atendimento avulso. Isso acontece porque não se consegue vaga no sistema digital. Você

entra, não há vaga, e você tem que ir lá pessoalmente. Aí você vai de manhã e faz o agendamento

para voltar à noite, às 18 horas, para poder atender. Quando você chega lá, muitas vezes há bloco

que tem 500 presos e 1 ou 2 policiais penais. Depois que houve a redução da carga horária dos

voluntários de 60 para 20 e poucas horas é que ficou complicado mesmo.

Nós sabemos que a demanda é muito grande, mas o risco que se corre ali – o policial penal,

o preso, o familiar do preso que vai à visita, o advogado – é algo surreal. Isso tem que ser olhado

com muita rapidez, senão vão acontecer muitas mortes, porque, na hora em que os presos agirem,

a situação poderá fugir ao controle. Há preso que entrou no sistema prisional por razão de

curiosidade e tal. Eu não estou aqui para defender o preso, mas eu estou aqui para defender a

justiça. A justiça que eu entendo... Por exemplo, se o preso cumpriu a pena dele, pagou a conta,

acabou; vida que segue. A ressocialização não está sendo aplicada do modo adequado.

Andando pelo sistema prisional, atuando no sistema, nós temos visto reclamações. Todos os

clientes que eu tenho reclamam. Eu falo: “Venha cá. Eu vi um vídeo, recentemente, de que a comida

melhorou.” “Doutor, pelo contrário, aumentou a quantidade, mas está a mesma porcaria. Nós

estamos engordando; não sei se é por causa da fermentação que colocam ou do que é.” Por que

não tirar essa alimentação e criar as cozinhas dentro do presídio? Antes havia criação de porcos,

parece-me, fabricavam pães, havia fábrica de costura. Aumentou-se a população carcerária e tirou-

se aquilo que era especial, que poderia ressocializar.

Sobre a questão da visita, acabei de ouvir mães falando que, na visita da segunda-feira, a

mãe não pode entrar com o filho. A criança tem que andar só com o pai, muitas vezes. Como é que

vai haver uma visita, como é que vai haver uma ressocialização dessa forma? Ressocialização é

aproximar o ente, o parente, o familiar do preso, porque a primeira rede é a família, e se afasta a

família nessa visita. Isso aí é surreal.

Acabei de ouvir uma mãe reclamando que, quando chega ao sistema, tem que ficar sentada.

Tudo isso leva a crer... Por quê? Os policiais estão de marcação? Não estão. É porque não há efetivo

mesmo. Eu tenho visto lá que não há efetivo para acompanhar.

Secretário, não sei se é competência de vossa excelência levar até a governadora este

pedido: que nomeie novos servidores imediatamente ou que essas horas do serviço voluntário

aumentem para trabalharmos.

O tempo é curto, mas tenho muito a falar. Eu vou dizer para o senhor que o pessoal já anda

comentando que o senhor será deputado federal no ano que vem.

De competência da justiça federal, a Lei de Execução Penal tem que ser revista

imediatamente. Não é justo que, depois de o preso cumprir a pena e o processo terminar, o preso

espere 5 anos para limpar o nome dele e tenha de contratar um advogado para entrar com uma

reabilitação criminal. Isso é uma prisão perpétua.

Obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Obrigado, Klebes, pelas considerações e

pela profecia do cargo. Agradeço.

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Eu vou passar a palavra às pessoas que fazem os encaminhamentos. Vou passar a palavra

para o secretário, porque há vários tópicos em que ele foi provocado. Eu também vou fazer algumas

considerações da comissão. A Zezé pediu para falar também. Depois vamos encerrar a comissão

geral por causa do horário.

Eu queria só falar a vocês alguns encaminhamentos preliminares. Eu quero montar um grupo

com as associações dos familiares sobre o Fundo Rotativo Penitenciário também, levar a posição, a

leitura, a visão dos familiares sobre ele, para fazer um diálogo com a secretaria para que ela tome

conhecimento. Quem vai conduzir esse processo na Câmara Legislativa, obviamente, é o relator

designado. Esse processo deve passar pela comissão que eu presido, mas é o secretário que vai

dando o tom, junto com o secretário Maurício, de como a condução deve ser feita.

Quero dizer para vocês que a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e

Legislação Participativa é composta por 5 deputados. Eu sou o presidente da comissão. A comissão,

como instituição, não tem partido político. A comissão é de defesa dos direitos humanos. Então,

pouco me importa se as pessoas da associação x ou se os familiares votam no político a ou b, se são

eleitores da Celina ou de outro candidato – isso não me importa. Nós estamos ali para trabalhar em

prol dos direitos humanos. Então, não importa o lado em que a pessoa está. (Palmas.)

Eu sei que este ano é ano eleitoral, que está todo mundo carregado de ano eleitoral, que

começam as disputas, mas eu não estou me importando, vou continuar realizando visitas

independentemente. Nós estamos aqui para um trabalho institucional, nós não estamos aqui por

voto. Nós estamos aqui para um trabalho sério de política penitenciária e defesa dos direitos

humanos, que é o que eu sempre fiz e vou continuar fazendo.

Então, em ano eleitoral, o povo começa a dar mais sarrafo. Isso é normal. Podem vir que nós

estamos preparados para sarrafo, porque nós estamos aqui para trabalhar. (Palmas.) É bom deixar

claro isso para todo mundo, estamos acostumados com essas coisas.

Não vamos deixar de fazer audiências públicas. Vamos promover várias delas sobre muitos

temas até dezembro deste ano. Uma coisa é o que acontece fora da Câmara Legislativa, outra coisa

é o trabalho que temos que fazer nela, independentemente de a pessoa estar do nosso lado ou não,

porque é um trabalho parlamentar. Então, é importante dizer isso para vocês.

Concedo a palavra à Maria Zezé.

MARIA ZEZÉ – Obrigada novamente por este momento de fala.

Eu quero fazer algumas considerações. Quero dizer que fui muito contemplada por todas as

falas até o momento.

Quero me dirigir à Aline. Aline, sua fala foi importante. Que bom, Aline, que você veio com

esse discurso e que bom que existe esse deputado, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos

Humanos, Cidadania e Legislação Participativa. Foi por ele existir que você teve esse espaço de fala

para expressar o seu descontentamento.

Durante a minha história nesta CLDF – estou aqui há 7 anos e meio –, fui levada e arrastada

daqui à força. Eles me levaram para eu ver o que de fato infringe os direitos humanos. Que bom que

eles não sabiam o que eu estava vendo dentro daquela instituição. Eu retorno para cá com

autonomia e espaço de fala para dizer e reafirmar cada vez mais a importância do deputado Fábio

Félix e dessa comissão. Não é porque eu estou nesta casa com esse deputado que eu vou falar isso

– eu o faria em qualquer outro lugar. Os que virão depois de mim vão falar: que bom que o

deputado Fábio Félix existe, que bom que a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e

Legislação Participativa existe. Que o deputado Fábio Félix passe a colaborar na esfera federal,

porque é de pessoas como ele que nós precisamos.

À excelentíssima representante da Defensoria Pública do Distrito Federal eu quero deixar

aqui uma provocação. Durante o período em que fiquei ali, eu senti a falta de alguém que pudesse

fazer a fiscalização das verbas públicas. Em nome de cada pessoa presa e condenada porque

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cometeu um crime e em nome daquela que está presa e condenada, mas não cometeu nenhum

crime, faço este pedido: que o Ministério Público e a Defensoria Pública passem a fiscalizar, muito

firmemente, dentro dessas instituições, onde está sendo aplicado o dinheiro público. Ele deveria

estar sendo investido em alimentação digna, área em que vi muita insalubridade. Deveriam investir

em saúde. Fiz uma visita à PDF I junto com a Keka, o deputado e outros assessores. Eu ouvi

diversos relatos. Há pessoas com hemorroida exposta há mais de 5 anos, pessoas com dedos

amputados sem cicatrizarem há mais de 3 anos, pessoas que falaram que o único atendimento

imediato que elas tinham era a extração de dente.

Aquele sistema carcerário é o navio negreiro de ontem. O que é a escravidão no Brasil? Vi ali

o trabalho análogo à escravidão. É importante que aquelas pessoas que trabalham duramente

naquele sistema tenham o mínimo de dignidade ao dormir e não fiquem em um local superlotado,

em que uma pessoa fica sobre a outra, em que 24 pessoas dividem um espaço onde deveriam estar

8. Desde a pandemia, essas pessoas não têm tido direito à visita íntima. São 6 anos! Gente, não é

possível isso! Isso não é ressocialização, isso é punição, isso é um crime contra a Constituição.

Muito obrigada, deputado. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Obrigado, Zezé.

Concedo a palavra à Jaqueline.

JAQUELINE – Eu agradeço muito por estar aqui. Gente, eu fiquei muito feliz por ouvir os

vários relatos, por ver como o sistema prisional realmente funciona. Muitas pessoas sabem que eu

voltei agora, e eu estou vendo que realmente muito mudou. Eu espero que esta comissão geral não

seja apenas mais uma reunião, mas o início de uma mudança real com orçamentos, fiscalizações e

compromissos.

Agradeço à Polícia Penal. Acho que poderiam acelerar mais o passo para nomear o pessoal

aprovado no concurso da Polícia Penal. A comida está demorando para chegar à mão do preso. O

povo está reclamando de que a comida está chegando estragada, mas, se não há o profissional para

entregar o alimento, o que vamos fazer? Precisamos dos agentes penais.

É só isso que eu tenho para falar. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Obrigado.

Seu discurso foi rápido; não levou sequer 1 minuto.

Concedo a palavra à Arleide.

ARLEIDE – Eu queria agradecer, primeiramente, aos representantes dos direitos humanos e

a todos os familiares que estão aqui. Vou dizer a vocês o seguinte: não vamos nos calar. Nós

queremos o que é nosso por direito.

Deputado Fábio Félix, nós precisamos do seu olhar. Há senhoras idosas com seriíssimos

problemas de saúde que estão indo visitar os presos, mas não conseguem se levantar. Nós

precisamos desse apoio. Queremos nossos direitos e não vamos nos calar. Nós estamos aqui e

vamos continuar.

Vamos fazer o possível para que o governo nomeie os aprovados, a fim de melhorar o

efetivo. Porém, nós queremos nossos direitos, como o direito à visita digna – uma visita de 2 horas

não é uma visita digna –, ao parlatório e ao atendimento médico. Não estamos pedindo favores,

apenas os nossos direitos.

Obrigada. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Obrigado, Arleide.

Concedo a palavra ao Ivan, representante da Secretaria de Saúde, para as suas

considerações.

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IVAN GUILHERME HAMOUCHE ABREU – Agradeço a oportunidade de ouvir esses

depoimentos hoje. Se eu disser a vocês que, neste ano, foram realizados mais de 31 mil

atendimentos individuais no sistema penitenciário, diante desse sorvedouro que vocês relataram, o

que representa esse número? Ele está adequado, em que pesem os nossos serviços e as nossas

unidades básicas de saúde estarem razoavelmente bem dimensionados? Diante desses depoimentos

e desse desenho apresentado aqui, vemos que, por um lado, os custodiados vão adoecendo,

enfermando e, à medida que isso acontece, por outro lado, as condições de quem cuida vão sendo

precarizadas. Então, há o adoecimento nas 2 pontas.

Quem cuida é o profissional da saúde, da segurança e o sistema de justiça. Esse estado de

coisas, delineado por esses depoimentos, vulnerabiliza todo o sistema. É a sociedade organizada que

também vai sendo precarizada.

Eu agradeço, realmente, a oportunidade dessa construção proporcionada por vocês, com

falas tão penetrantes. Obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Obrigado, Ivan.

Concedo a palavra à defensora, doutora Priscila.

PRISCILA MOURA – Eu quero divulgar o nosso atendimento. A Defensoria Pública tem a

Central de Relacionamento com os Cidadãos, e qualquer familiar pode entrar em contato conosco

por meio do número 129. Há um ramal direcionado ao Núcleo de Execução Penal, pelo qual vocês

podem tirar dúvidas e, às vezes, fazer pedidos de medicação. O número é o 129, e o atendimento é

totalmente virtual. Se quiserem ir ao núcleo, o atendimento ocorre no período da tarde.

O antigo defensor da tutela coletiva, doutor Felipe Zucchini, iniciou um projeto de carreta

externa para atendimento aos visitantes também. De fato, quando se trata de execução penal, a

Defensoria Pública atua em quase todos os casos. Então, nós dependemos dessa provocação,

porque não conseguimos, devido à rotatividade dos processos na vara, receber constantemente

esses processos. Para isso, existem esses 2 canais abertos, e as carretas vão continuar.

Se vocês acessarem o nosso site, também vão ver que há sempre uma unidade móvel da

Defensoria, que é uma carreta que participa de diversos eventos do GDF. Lá também vocês podem

ter acesso às informações que constam sobre a vida da pessoa que está presa.

Então, é isso. Eu agradeço-lhes. Foi impactante ouvir a palavra de todos. Em vários

momentos, eu me emocionei, de fato, e sinto a dor de vocês. A Defensoria Pública continua à

disposição. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Obrigado, doutora.

Concedo a palavra ao secretário Wenderson.

WENDERSON SOUZA E TELES – Obrigado, deputado. Eu tentei tomar nota de vários pontos

que foram colocados para tentar esclarecê-los, manifestar-me e, depois, adotar as providências

cabíveis.

Como foi dito, um grande problema é a superlotação. Nós temos um sistema com 10.673

vagas e custodiamos 17.956 pessoas. Portanto, temos uma superlotação, e isso impacta toda a

atividade de ressocialização e de assistência, além de sobrecarregar o policial penal e tornar a

situação mais difícil para o custodiado. Essa é a base do problema. Trata-se de um problema grande,

mas de caráter nacional.

Do mesmo modo, como o doutor Ivan mencionou, o Supremo Tribunal Federal julgou uma

ADI que declarou o sistema prisional brasileiro em estado de coisas inconstitucional. Para isso, existe

o Plano Pena Justa, que busca equalizar o sistema no médio e no longo prazo, para que possamos

deixá-lo equilibrado. A mera criação de vagas não resolverá o sistema penitenciário, pois uma vaga

no presídio é muito cara. Na última licitação que fizemos para a construção de uma nova

penitenciária, a PDF III, com verba federal e complemento de verba do DF, nós realizamos uma

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cotação de preços. Iniciamos a construção, mas a empresa faliu no começo da execução, e estamos

tendo que licitar novamente.

Assim, o custo de cada vaga está, em média, em R$116 mil. Se fizermos um cálculo simples,

considerando que temos um déficit de 7 mil vagas, é possível dimensionar quanto custaria criar

todas essas vagas para ser 1 vaga para 1 custodiado. Portanto, outras medidas precisam ser

adotadas: melhorar as políticas de remição, qualificar a porta de entrada e aprimorar a porta de

saída.

Podemos afirmar que o sistema penitenciário é como um grande espaço que não controla a

porta de entrada nem a porta de saída. Assim, da mesma forma que o custodiado e os seus

familiares sofrem com a superlotação, o policial penal também sofre. Nós somos meros responsáveis

pela custódia do detento. Portanto, é preciso pensar em diversas políticas públicas, no âmbito de

todos os Poderes – Legislativo, Executivo e Judiciário –, para conseguirmos reduzir esse déficit.

Foi mencionado o tema dos presos provisórios. Hoje, o Distrito Federal tem 17% de presos

provisórios. Nós ocupamos a quinta posição no ranking nacional, ou seja, uma colocação bem alta. O

nosso estado vizinho, Goiás, por exemplo, tem 30% de presos provisórios. Portanto, o percentual de

presos provisórios no DF, em comparação com outros estados da Federação, não é tão alto.

Também foi tratada a questão da falta de uniformidade das unidades prisionais quanto ao

banho de sol e ao efetivo. O que ocorre é o seguinte: as unidades foram criadas em momentos

distintos. Há unidades mais antigas, como o CIR, e unidades mais novas, como a PDF IV e o CDP.

Elas possuem modelos diferentes. Portanto, buscamos uniformizar os procedimentos, designar

efetivo para essas unidades e adotar contramedidas para suprir a falta de pessoal.

O João Vitor, nosso coordenador do sistema prisional, busca emitir ordens de serviço para

tornar os procedimentos operacionais padrão mais equânimes e uniformes. Quando não há banho de

sol ou quando alguma atividade não pode ser realizada, isso é registrado como ocorrência

administrativa, pois nosso objetivo é reduzir essas situações ao mínimo.

Também foi mencionado o sistema de CFTV. Já implementamos o CFTV na PFDF. Inclusive,

contamos com uma emenda parlamentar do deputado, que contribuiu para essa implementação. O

Ministério Público, por meio de um TAC que foi feito com a empresa responsável pela alimentação,

possibilitou a implantação no CPP, no SIA, e estamos em fase de licitação para as demais unidades

prisionais.

Trata-se de uma solução tecnológica que, embora ainda tenha custo elevado, tornou-se mais

acessível diante dos avanços tecnológicos, o que nos permitirá implementá-la em todas as unidades

o mais rapidamente possível.

Relataram sobre o uso dos banheiros dentro dos blocos. Depois que fecharam as cantinas,

usamos os espaços para criar os banheiros dentro dos blocos. As visitantes têm o direito de usar os

banheiros dentro dos blocos.

(Intervenção fora do microfone.)

WENDERSON SOUZA E TELES – Deixe-me concluir.

Caso isso não ocorra, solicito que as senhoras formalizem ou façam a comunicação via

Ouvidoria.

Houve 567 demandas de ouvidoria. Dessas 567 demandas, 253 demandas viraram

apuratórias. Então, se fizerem uma demanda de ouvidoria informando a data, o horário e o bloco, se

conseguirmos individualizar a conduta, vamos instaurar um PIP e proceder à responsabilização. Essa

orientação já é geral. O banheiro dentro do bloco serve justamente para isso.

Jaqueline, a visitante pode usar o banheiro dentro do bloco e regressar até terminar o

horário de visita dela. Caso haja alguma proibição nesse sentido, façam uma demanda na Ouvidoria,

que nós vamos apurar.

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 47ª S.O. (2691961) SEI 00001-00021234/2026-18 / pg. 30

Anotamos a piora na alimentação nos últimos 30 dias. Vamos apertar mais a fiscalização. Só

no último período, no recorte temporal que eu citei, foi aplicado R$1,5 milhão de multa nas

empresas. Não temos problema nenhum, dificuldade nenhuma em fiscalizar o local, apurar a

situação e aplicar as penalidades.

(Intervenção fora do microfone.)

WENDERSON SOUZA E TELES – Essa seria uma convocação a ser feita pelo deputado.

Quando o executor local detecta algum problema na alimentação, pode solicitar à empresa a

reposição da alimentação, e a empresa tem 2 horas para trocar toda a alimentação. Esse

procedimento já foi feito várias vezes.

A Bruna falou do Fundo Rotativo Penitenciário. Ele é muito importante. O deputado Fábio

Félix apresentou uma emenda para o Ministério Público e para a Defensoria Pública participarem do

Conselho de Administração. Acho essa emenda bem válida. Foi uma ótima ideia. É um fundo que vai

ter um conselho de administração, e o dinheiro vai ser gasto conforme a determinação dele.

Falaram também sobre capacitação e profissionalização. Nos 2 últimos anos, nós

conseguimos qualificar 2.400 reeducandos. Foram 2.400 reeducandos! Esse é um número bem alto.

Fizemos isso por meio do Procap, que é um programa de oficinas permanentes. Fornecemos

qualificação do Sistema S. O Estado investiu R$1,7 milhão para promover qualificação do Senac, Sesc

e Sebrae.

Falaram muito sobre o preconceito contra o egresso. Esse é um problema da nossa

sociedade. Para tentar minimizar esse prejuízo, qualificamos o reeducando para ele poder exercer

atividades como autônomo.

Tenho a seguinte visão de ressocialização. Quando uma pessoa vai consertar o seu carro, ela

procura um bom profissional. Quando uma pessoa quer um marceneiro, ela procura um bom

profissional. As pessoas não querem saber do passado desses profissionais. Elas querem a prestação

do serviço e que ele seja bem-feito. As pessoas pagam pelo serviço, e pronto.

A qualificação é uma forma que temos para mitigar o preconceito da sociedade contra o

egresso do sistema prisional.

Sobre denúncias eu já falei.

Falaram sobre a qualidade da alimentação e os alimentos oferecidos. Vou fazer um breve

resumo. São 5 refeições diárias. Para o café da manhã, é previsto 1 achocolatado ou 1 suco, 2 pães

ou 1 pão e 1 bolo. O almoço é 1 refeição de 640 gramas, sendo 150 gramas de proteína. O jantar

equivale ao almoço. O lanche noturno é igual ao café da manhã. A ceia noturna é 1 fruta.

Como foi falado pelo pastor Fernando, há a emissão de senhas online, e não há necessidade

de chegar tão cedo para as visitas. Isso melhorou a qualidade de vida dos visitantes. O portão é

aberto 1 hora antes de começar o procedimento de visita.

Reconhecemos que, no final do ano passado, passamos um momento bem complicado de

demora na revista. Porém, foram adquiridos scanners novos para substituir os antigos. Agora,

estamos fazendo o acréscimo de 10 novos scanners. Todas as unidades vão aumentar essa

capacidade operacional de escaneamento. O contrato já foi assinado, o dinheiro já está empenhado

e está no prazo de entrega da empresa. A empresa tem 180 dias para entregar os scanners. Eu

assinei esse contrato há cerca de 40 dias, então ainda faltam alguns meses para a entrega.

O Yves foi bem cirúrgico na parte da cidadania. Foram emitidos 2 mil RGs no ano passado;

neste ano, já emitimos 975 RGs e 1.182 certidões de nascimento. Nós estamos estreitando muito a

relação com a Polícia Civil para fazer mutirões de emissão de RG e certidões.

Uma dificuldade que existe, e que foi mencionada, é a situação de alguns internos que não

têm oportunidade de exercer trabalho pela Funap, enquanto outros o exercem várias vezes. Isso

ocorre, porque a documentação civil é um gargalo. Às vezes, o reeducando que possui

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 47ª S.O. (2691961) SEI 00001-00021234/2026-18 / pg. 31

documentação civil consegue 2 ou 3 oportunidades de emprego, enquanto aquele que ainda não

conseguiu emitir os documentos civis não tem oportunidade.

O que nós estamos fazendo para mitigar isso é essa aproximação com a Polícia Civil. Muitos

documentos já foram emitidos, mas existe dificuldade na regularização do CPF, que estava bastante

difícil na Receita Federal. Eu mesmo já fui conversar com o superintendente, e estamos buscando

formas de melhorar a agilidade dessa emissão, porque hoje, com a nova Carteira de Identidade

Nacional, o CPF precisa estar válido para a emissão dessa identidade.

Foram emitidas 9.593 certidões de remição, que são encaminhadas diretamente ao Judiciário

para melhorar a progressão de regime.

Foi tratada também a situação dos ambulantes. Hoje, os ambulantes só fazem realmente o

serviço de guarda-volumes. O Ministério Público, por meio do TAC, forneceu armários e guarda-

volumes para as unidades prisionais. No entanto, nós mantivemos a atividade dos ambulantes,

porque reconhecemos que são pessoas que exercem atividade lícita. Essa atividade foi

regulamentada na minha gestão. Antigamente, ela era exercida de maneira totalmente informal. Nós

conseguimos estreitar isso com a Administração Regional, e hoje essas pessoas são licenciadas por

ela, que tem a atribuição legal para emitir essas licenças. Portanto, a atividade está mantida.

Sobre a assistência material, foi falado sobre o fornecimento de desodorantes e alguns

insumos. Há reclamações, e nós estamos buscando melhorar. Existe um número grande de itens

fornecidos. Como eu sempre falo às visitantes que se reúnem comigo, tudo é feito por meio de

licitação, então ganha quem apresenta o menor preço. Isso faz com que, às vezes, a qualidade não

seja a ideal. Porém, a Subsecretaria de Administração Geral, o pessoal da área-meio, está exigindo

agora o registro na Anvisa. Por exemplo, não é propaganda, mas, no caso de pasta de dente, nós

vamos fornecer uma pasta como a Colgate, mesmo custando o dobro do preço da mais barata,

porque foi exigido o registro na Anvisa, para que se forneça material de melhor qualidade.

Sobre a Funap, a parte das oportunidades, a doutora Deuselita está fazendo um bom

trabalho. Quando ela assumiu, havia 1.900 contratos; hoje há cerca de 5.000 contratos ativos.

Assim, praticamente triplicou-se a quantidade de contratos.

Sobre o Procap já comentei.

O doutor Klebes falou sobre o atendimento a advogados. Nós reconhecemos a dificuldade no

CDP, onde a demanda é maior, porque é o momento em que o preso ainda não está em

cumprimento definitivo da pena.

No ano passado, foram realizados 44.516 atendimentos virtuais e 39.039 atendimentos

presenciais. Isso é muito.

Ontem, a OAB nos procurou, e nós nos reunimos com o presidente de lá. Amanhã eu tenho

reunião com os diretores para verificar o que pode ser feito para melhorar essa pauta dos

advogados, inclusive com ampliação de salas.

(Intervenção fora do microfone.)

WENDERSON SOUZA E TELES – As salas vão ser ampliadas, pois uma sala é muito pouco

para atender essa vazão para 500 custodiados num bloco.

Com relação ao efetivo, nós adotamos uma série de medidas para enfrentar o déficit. Foram

transferidos 49 policiais da área-meio – que vai sangrar um pouco – para a área-fim. Os presídios

com maior déficit de efetivo transferiram policiais dos expedientes para os plantões. O CDP, por

exemplo, que era um presídio que tinha um problema grande de efetivo, lotou 40 policiais no

plantão; o CIR também lotou 40 policiais, e assim por diante. Isso tudo foi para conseguirmos

diminuir esse déficit de efetivo na ponta, para prestarmos um melhor serviço, garantirmos a

segurança e não sacrificar tanto o policial do plantão. Quando nós conseguirmos a nomeação dos

aprovados e o aumento dessas horas de serviço voluntário, nós voltaremos à situação normal e

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 47ª S.O. (2691961) SEI 00001-00021234/2026-18 / pg. 32

conseguiremos voltar esses policiais para a área-meio, que precisa muito deles também.

Como já foi dito, essa população chega a formar um município, pois são 17 mil pessoas. Para

essas 17 mil pessoas, tudo que nós falamos em termos de alimentação, de assistência material, tudo

depende da área-meio. Então, temos que voltar esses policiais para a área-meio o mais rápido

possível para conseguirmos continuar prestando esse serviço.

Deputado, muito obrigado pela oportunidade. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Obrigado, secretário.

Quero deixar uma sugestão para o senhor com relação à descentralização do recurso. Há o

PDPAS na saúde, o PDAF na educação; temos lutado pelo PDASE, no sistema socioeducativo, para

que a unidade tenha algum recurso em mãos, um cartão.

Quando o diretor da unidade precisa resolver algo emergencial, ele não tem como fazer isso.

Ele liga para o contrato de manutenção ou faz uma vaquinha para resolver um problema na unidade.

Eu sou servidor e sei que é isso que se faz. Então, é preciso algum tipo de recurso descentralizado e

isso é possível por meio de decreto do governo, colocando um valor muito pequeno que pode

resolver problemas da unidade.

Uma última questão que foi muito tratada foi sobre o parlatório. Há uma demanda a respeito

disso. Sabemos que houve uma mudança na legislação, na compreensão sobre o parlatório. Porém,

parece-me que ainda há uma falta de isonomia, de transparência em quais são esses critérios do

parlatório. Como nós podemos dar transparência a isso? Sabemos que hoje o parlatório é

considerado um benefício.

Nós sabemos que há, por exemplo, internos presos que ficam longos períodos na unidade. A

Constituição brasileira fala do direito ao matrimônio, ao casamento, mas isso é algo que transcende

esse direito de alguma forma. Então, é algo que precisa ser discutido.

Vai ser muito difícil qualquer debate sobre esse tema este ano, do ponto de vista nacional,

de mudança de legislação, porque é preciso uma mudança de entendimento. Eu sou o único desta

casa que vai ao sistema prisional. Quanto aos outros deputados, vocês sabem que o povo não quer

saber desse tema. Eu vou, porque eu falo mesmo, já estou nesse tema, já estou nesse debate e não

me importa se vou em ano eleitoral ou fora de ano eleitoral. Porém, os outros não querem saber

desse tema. Em ano eleitoral, é mais difícil ainda.

Então, se for para haver alguma mudança de legislação – eu falo para os familiares –, eu

acho que a janela de oportunidade é 2027. É preciso mudar a compreensão, buscar os conselhos

nacionais, o Ministério da Justiça, o Congresso Nacional. Essa discussão só vai ter alguma vazão

nacional no ano que vem.

Do ponto de vista do sistema, há possibilidade de esses critérios objetivos serem mais

transparentes para as famílias saberem se determinadas demandas são possíveis. Qual é a

viabilidade? Quando? Há algum critério? Qual é a lógica, a ordem? A situação funciona diferente em

cada presídio?

Hoje a demanda que nós percebemos é que as pessoas não sabem nem se podem ou como

podem pleitear algum benefício. As pessoas falam que algo é um privilégio – um tem, outro não tem

–, mas não sabem os critérios para isso. Então, é preciso dar objetividade. Isso cumpre a legislação.

Digo isso porque, mesmo sendo um benefício, sabemos que esses critérios objetivos estão nos

princípios da administração pública. Não sei se já há uma portaria sobre isso, mas é um tema que as

pessoas demandaram também.

WENDERSON SOUZA E TELES – Deputado, com relação ao encontro íntimo, há uma portaria

que rege quais custodiados têm direito a ele. Nós buscamos um critério. De acordo com a

classificação que a pessoa tem para alguns postos de trabalho, ela tem direito ao encontro íntimo.

Essa classificação tem amparo em uma portaria bem antiga da SSP-DF. Os diretores e todos os

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setores – a inteligência, a parte de segurança – fazem a classificação de acordo com essa portaria, e

alguns internos classificados têm direito a esse encontro íntimo.

Como o senhor falou, é bem controverso esse tema.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Só um minuto, pessoal, vamos ouvir o

secretário.

WENDERSON SOUZA E TELES – Como o senhor falou, é bem controverso esse tema. Ele é

considerado pelo CNJ, pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, como uma regalia.

Está realmente escrito assim no texto, não fui eu que inventei esse termo.

Então, como funciona? Ele é usado para uma parcela dos custodiados. Se ele fosse para

todos os custodiados, deixaria de ser regalia. Não fui eu que inventei essa legislação, eu estou

seguindo-a.

Como o deputado falou, é algo que tem que ser tratado por meio de legislação, por meio de

entendimentos. Eu sou do Poder Executivo; o Executivo cumpre a lei. Então, nós seguimos esses

critérios. Esse pode não ser o melhor critério, e nós estamos dispostos a ouvir sugestões. Quando

foram solicitadas algumas ampliações, nós ampliamos o espaço. Nós ouvimos os visitantes e

ampliamos o espaço, porque o primeiro hall da portaria foi um hall previsto. Depois, os visitantes

sugeriram uma ampliação, e nós trabalhamos para ampliar o espaço, já que nós trabalhamos

considerando essa parte da legislação e a limitação física de espaço. Quando se aumenta muito o

hall, essas pessoas não vão conseguir ter um encontro íntimo no espaço adequado, da forma

adequada, conforme a legislação prevê. Então, nós ficamos nessa dualidade, mas nós estamos

dispostos a ouvir toda e qualquer sugestão.

Eu costumo falar com todos que me procuram que eu sou servidor público, o meu trabalho é

servir o público. Para falar comigo, só é preciso marcar uma data que eu atendo. A minha agenda é

bem puxada. Às vezes, não vai ser possível recebê-los na mesma semana, mas eu sempre vou

receber as comissões. Não é preciso intermediários, nem que ninguém determine que eu atenda a

população. Se marcar o dia, na primeira data disponível eu irei recebê-los e ouvir as sugestões. Não

há problema.

PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Obrigado, secretário.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Zezé, eu preciso encerrar a comissão geral.

No final, você faz a pergunta.

Pessoal, eu preciso encerrar a comissão geral por causa do horário. Já são 18 horas, e eu

preciso entregar o plenário.

Nós temos que entregar o relatório da nossa visita ao PDF I. Eu até falei com o secretário

que eu não tinha o relatório agora. Vou precisar fazer essa entrega, e há vários pontos que estão

colocados lá. A minha sugestão é que nós façamos essa entrega com representantes também das

associações, para fazer essa conversa mais objetiva, fora do contexto de uma comissão geral, com o

diretor de Políticas Penitenciárias, com a sua equipe, obviamente, para apresentar sugestões,

inclusive relacionadas a outros temas que foram colocados hoje. Nós vamos fazer isso como principal

encaminhamento.

O segundo encaminhamento é fazermos uma reunião com representantes dos familiares

para tratar do Fundo Rotativo Penitenciário, porque eu sei que há a questão do recurso. Nós

podemos incluir a Defensoria Pública também nesse tema.

Então, são 2 questões que eu acho que nós podemos encaminhar objetivamente: uma é a

reunião com a gestão da secretaria – o secretário falou que qualquer associação pode buscar a

secretaria e se reunir com ele, sem precisar de intermediários, inclusive do meu mandato –; a outra

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é levar o relatório, levar as demandas e nós podermos fazer uma conversa sobre os temas que nós

levantamos aqui.

Peço desculpas por causa do horário, mas eu estou pressionado também com a minha

agenda.

Eu acho que foi importante nós termos tido este momento de escuta. Agradeço a vocês,

familiares, representantes que vieram, em um esforço gigantesco também; às pessoas que

acompanham o sistema penitenciário e fazem o controle social e democrático do sistema; às

advogadas e aos advogados que compareceram e estão acompanhando também esta sessão; aos

policiais penais que a estão acompanhando; aos concursados que estão aguardando a nomeação.

Saibam que, nos encaminhamentos do nosso relatório, está a nomeação emergencial de policiais

penais. Nós estamos sugerindo isso. Já falei isso com a governadora; tive uma reunião com ela e

tratei da nomeação dos policiais penais, porque sei que há um gargalo hoje no funcionamento do

sistema.

Quero agradecer também aos policiais penais e à gestão do sistema, aos gestores das

unidades da secretaria que participaram desta comissão geral. Eu acho que nós precisamos de mais

audiências assim, com a participação de familiares e da gestão, para nós podermos conversar, fazer

uma síntese da situação, como alguém falou na tribuna, e para que haja mais encaminhamentos

coletivos, mais unidade, a fim de resolvermos objetivamente os problemas.

Agradeço a presença de todos.

Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a presente comissão geral, bem como

a sessão ordinária que lhe deu origem.

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios são reproduzidos conforme informados pelo Cerimonial ou

pelos organizadores dos eventos.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento

Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Siglas com ocorrência neste evento:

Abacrim – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas

ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade

ADPF – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

CDP – Centro de Detenção Provisória

Cened – Centro de Educação Profissional

CFTV – Circuito Fechado de Televisão

CIR – Centro de Internamento e Reeducação

CLDF – Câmara Legislativa do Distrito Federal

CNJ – Conselho Nacional de Justiça

Condege – Conselho Nacional de Defensoras e Defensores Públicos-Gerais

Cosip – Coordenação do Sistema Prisional

CPP – Centro de Progressão Penitenciária

Cras – Centro de Referência de Assistência Social

DCCP – Divisão de Controle e Custódia de Presos

DPOE – Diretoria Penitenciária de Operações Especiais

Encceja – Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos

Enem – Exame Nacional do Ensino Médio

Funap – Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso

GDF – Governo do Distrito Federal

IDH – Índice de Desenvolvimento Humano

MEL – Mulheres em Luta

OAB – Ordem dos Advogados do Brasil

ONG – Organização Não Governamental

PDAF – Programa de Descentralização Administrativa e Financeira

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 47ª S.O. (2691961) SEI 00001-00021234/2026-18 / pg. 35

PDASE – Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo do Distrito Federal

PDF – Penitenciária do Distrito Federal

PDF I – Penitenciária I do Distrito Federal

PDF II – Penitenciária II do Distrito Federal

PDF IV – Penitenciária IV do Distrito Federal

PDPAS – Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde

PFDF – Penitenciária Feminina do Distrito Federal

PIP – Procedimento de Investigação Preliminar

PNAISP – Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional

Procap – Projeto de Capacitação Profissional e Implantação de Oficinas Permanentes

RAS – Rede de Atenção à Saúde

Seape-DF – Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal

Sebrae – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas

Senac – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial

Sesc – Serviço Social do Comércio

SSP-DF – Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal

STF – Supremo Tribunal Federal

TAC – Termo de Ajustamento de Conduta

TCDF – Tribunal de Contas do Distrito Federal

UnB – Universidade de Brasília

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por AALLEESSSSAANNDDRRAA RROODDRRIIGGUUEESS BBAARRBBOOSSAA -- MMaattrr.. 2244441199, CChheeffee ddoo

SSeettoorr ddee RReeggiissttrroo ee RReeddaaççããoo LLeeggiissllaattiivvaa, em 08/06/2026, às 12:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22669911996611 Código CRC: BB11885599FFBB44.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior 1, Sala TI.3 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9241

www.cl.df.gov.br - serel@cl.df.gov.br

00001-00021234/2026-18 2691961v5

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 47ª S.O. (2691961) SEI 00001-00021234/2026-18 / pg. 36

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL TERCEIRA SECRETARIADiretoria LegislativaSetor de Registro e Redação LegislativaAATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA44ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAAAATTAA CCIIRRCCUUNNSSTTAANNCCIIAADDAA DDAA4477ªª S...
Ver DCL Completo
DCL n° 117, de 11 de junho de 2026

Atos 137/2026

Mesa Diretora

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

MESA DIRETORA

Gabinete da Mesa Diretora

AATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 113377,, DDEE 22002266

EEssttaabbeelleeccee ccrriittéérriiooss ppaarraa aa ccoonncceessssããoo ddee hhoorráárriioo eessppeecciiaall aaooss

sseerrvviiddoorreess ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall eemm rraazzããoo

ddee ddeeffiicciiêênncciiaa oouu ddooeennççaa ffaallcciiffoorrmmee..

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, especialmente aquelas conferidas pelo art. 275 do Regimento Interno, e nos termos do art. 61, incisos I

e II, § 1º, da Lei Complementar nº 840, de 2011, com a redação dada pela Lei Complementar nº 954, de 2019, bem

como do art. 22 do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, RESOLVE:

AArrtt.. 11ºº Este Ato regulamenta a concessão de horário especial ao servidor da Câmara Legislativa do Distrito

Federal com deficiência ou com doença falciforme, ou que tenha cônjuge ou dependente com deficiência ou com

doença falciforme.

Parágrafo único. O horário especial de que trata este Ato possui caráter excepcional e subsidiário, aplicando-

se quando inviáveis adaptações razoáveis do ambiente de trabalho, não se destinando a substituir hipóteses de

incapacidade laboral incompatível com o exercício das atribuições do cargo, as quais poderão ensejar readaptação

funcional ou aposentadoria por invalidez, nos termos da legislação aplicável.

AArrtt.. 22ºº Compete à Junta Médica Oficial da Câmara Legislativa do Distrito Federal atestar a condição de pessoa

com deficiência ou com doença falciforme do servidor ou seu cônjuge ou dependente para fins de concessão de

horário especial.

§ 1º A perícia é realizada por pelo menos 2 membros da junta médica, com emissão de laudo médico

especificando o enquadramento legal da deficiência ou da doença falciforme, quando houver.

§ 2º Na solicitação de horário especial para o servidor com deficiência ou com doença falciforme, são

considerados:

I – o grau de comprometimento funcional nas atribuições do cargo;

II – a necessidade de adaptações e apoio externo;

III – o impacto da condição de saúde no bem-estar e na produtividade;

IV – a frequência e intensidade de tratamentos ou crises;

V – o risco de agravamento da condição de saúde e de comorbidades com a jornada integral.

§ 3º Na solicitação de horário especial para o servidor que tenha cônjuge ou dependente com deficiência ou

com doença falciforme, são considerados:

I – o nível de dependência e autonomia do cônjuge ou dependente;

II – a intensidade e frequência dos cuidados específicos e tratamentos;

III – o risco de crises, complicações ou agravamento da condição do cônjuge ou dependente;

IV – o impacto do papel de cuidador no bem-estar físico e mental do servidor.

§ 4º O laudo médico, quando atestar a condição de pessoa com deficiência ou com doença falciforme do

servidor ou seu cônjuge ou dependente, deve sugerir o percentual de redução de jornada, até o teto de 25%, com

base nos critérios previstos nas tabelas 1 e 2 do Anexo Único.

AArrtt.. 33ºº Compete ao Setor de Assistência Social e Qualidade de Vida no Trabalho – SASQ realizar estudo social

destinado a avaliar:

I – as condições sociofamiliares e a rede de apoio do servidor;

II – a sobrecarga emocional e social relacionada ao cuidado de cônjuge ou dependente com deficiência ou

com doença falciforme;

III – os fatores socioambientais e atitudinais que dificultam a participação plena do servidor e de seus

dependentes no ambiente laboral;

Ato da Mesa Diretora 137 (2692256) SEI 00001-00021278/2026-30 / pg. 1

IV – as condições de cuidado, supervisão e apoio necessárias para a realização de atividades da vida diária,

acadêmica ou social;

V – a análise da frequência de atividades terapêuticas, sem reduzir a avaliação, a critério exclusivo de

quantificação.

§ 1º O estudo social deve ser elaborado por assistente social, mediante fundamentação técnico-científica,

considerando a indissociabilidade das dimensões teórico-metodológica, ético-política e técnico-operativa do exercício

profissional.

§ 2º A partir do estudo de que trata o caput, é elaborado parecer social, que constitui documento técnico-

científico autônomo em relação à perícia médica.

§ 3º O parecer social deve sugerir o percentual de redução de jornada, até o teto de 25%, com base nos

critérios previstos nas tabelas 3 e 4 do Anexo Único.

§ 4º O percentual de redução de jornada sugerido pelo parecer social apenas será considerado se a condição

de pessoa com deficiência ou com doença falciforme do servidor ou de seu cônjuge ou dependente for atestada pelo

laudo médico.

AArrtt.. 44ºº A definição do percentual de redução da jornada é fixado pela Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP e

submetido ao Gabinete da Primeira Secretaria – GPS, ponderando:

I – o somatório dos percentuais sugeridos pelo laudo médico e pelo parecer social do SASQ;

II – a impossibilidade de promover adaptação razoável, conforme art. 3º, VI, da Lei nº 13.146/2015;

III – as atribuições e o volume de trabalho da unidade de lotação do servidor;

IV – a necessidade de manutenção de quantitativo mínimo de servidores para assegurar a continuidade e a

eficiência do serviço público.

§ 1º A definição de que trata o caput deverá observar a preservação do teto legal de até 50% da jornada de

trabalho.

§ 2º Para fins de cálculo da redução da jornada prevista neste Ato, considera-se como referência a carga

horária padrão dos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, correspondente a 30 horas semanais, ainda

que o servidor esteja submetido a regime diferenciado de jornada instituído por ato normativo em razão do cargo.

§ 3º Quando o servidor ocupar cargo em comissão, com ou sem vínculo com a administração, considera-se

como referência a carga horária de 40 horas semanais.

AArrtt.. 55ºº O pedido de concessão ou manutenção de horário especial deve ser encaminhado diretamente à

Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP, que, após análise preliminar, solicita manifestação da Junta Médica Oficial e

do SASQ.

AArrtt.. 66ºº O laudo médico e o parecer social constituem elementos técnicos de instrução do processo

administrativo e não vinculam automaticamente a decisão da autoridade competente quanto à concessão do horário

especial ou ao percentual de redução da jornada.

§ 1º A autoridade competente, mediante decisão fundamentada, pode fixar percentual diverso do sugerido

pelo laudo médico e pelo parecer social, observadas as circunstâncias do caso concreto e o interesse da

administração.

§ 2º As tabelas constantes do Anexo Único possuem caráter meramente orientativo, devendo a decisão

quanto à concessão e à extensão do horário especial observar, de forma fundamentada, a avaliação interdisciplinar, o

contexto biopsicossocial do caso concreto, as atribuições e o volume de trabalho da unidade, bem como a

necessidade de manutenção de quantitativo mínimo de servidores para assegurar a continuidade e a eficiência do

serviço público.

§ 3º Quando decidir seguir os percentuais sugeridos pelo laudo médico e pelo parecer social, a autoridade

competente poderá promover o arredondamento das horas reduzidas para o próximo intervalo de 30 minutos, desde

que não extrapole o teto legal de 50% da jornada de trabalho.

AArrtt.. 77ºº O ato de concessão da redução de jornada deve ser renovado a cada 12 meses, cabendo ao servidor

interessado solicitar, antes do término do prazo previsto, reavaliação para manutenção do benefício.

AArrtt.. 88ºº A administração poderá, fundamentadamente, a qualquer tempo, promover a reavaliação da redução

concedida, hipótese em que poderão ser readequados os percentuais aplicados ou revogado o benefício.

Parágrafo único. O servidor deverá comunicar à administração qualquer alteração nas condições que

fundamentaram a concessão do benefício, seja em relação à sua própria deficiência ou doença falciforme, seja em

relação à de seu cônjuge ou dependente, observando o princípio da boa-fé.

Ato da Mesa Diretora 137 (2692256) SEI 00001-00021278/2026-30 / pg. 2

AArrtt.. 99 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

AArrtt.. 1100.. Fica revogado o Ato da Mesa Diretora nº 120, de 6 de junho de 2025.

Sala de Reuniões, 2 de junho de 2026.

DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ

Presidente

DDEEPPUUTTAADDOO RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDEEPPUUTTAADDAA PPAAUULLAA BBEELLMMOONNTTEE

1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente

DDEEPPUUTTAADDOO PPAASSTTOORR DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO DDEEPPUUTTAADDOO RROOOOSSEEVVEELLTT VVIILLEELLAA

1º Secretário 2º Secretário

DDEEPPUUTTAADDOO MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO DDEEPPUUTTAADDOO RROOBBÉÉRRIIOO NNEEGGRREEIIRROOSS

3º Secretário 4º Secretário

AANNEEXXOO

AANNEEXXOO ÚÚNNIICCOO –– TTAABBEELLAASS PPAARRAA CCÁÁLLCCUULLOO DDAA PPRROOPPOOSSTTAA DDEE PPEERRCCEENNTTUUAALL DDEE RREEDDUUÇÇÃÃOO DDAA JJOORRNNAADDAA DDEE TTRRAABBAALLHHOO

(Art. 2º, § 4º, e art. 3º, § 3º, do Ato da Mesa Diretora nº 137, de 2026)

TTAABBEELLAA 11 –– CCÁÁLLCCUULLOO DDAA PPRROOPPOOSSTTAA DDEE PPEERRCCEENNTTUUAALL DDEE RREEDDUUÇÇÃÃOO DDAA JJOORRNNAADDAA PPAARRAA SSEERRVVIIDDOORREESS CCOOMM

DDEEFFIICCIIÊÊNNCCIIAA OOUU CCOOMM DDOOEENNÇÇAA FFAALLCCIIFFOORRMMEE –– JJUUNNTTAA MMÉÉDDIICCAA OOFFIICCIIAALL

EEssccaallaa ddee ppoonnttuuaaççããoo ppoorr ccrriittéérriioo

0 ponto = não se aplica

1 ponto = alterações leves

2 pontos = alterações moderadas

3 pontos = alterações graves

22 ppoonnttooss

00 ppoonnttoo ((nnããoo ssee 11 ppoonnttoo ((aalltteerraaççõõeess 33 ppoonnttooss

CCrriittéérriioo ddee aavvaalliiaaççããoo ((aalltteerraaççõõeess

aapplliiccaa)) lleevveess)) ((aalltteerraaççõõeess ggrraavveess))

mmooddeerraaddaass))

Comprometimento

Comprometimento

funcional

Comprometimento funcional severo.

Sem moderado. A

funcional discreto. A deficiência

comprometimento deficiência afeta a

O servidor impede ou

funcional velocidade ou a

consegue realizar dificulta

perceptível. forma de

as atribuições, seriamente a

11.. GGrraauu ddee Servidor realiza execução de

mas pode exigir execução de

ccoommpprroommeettiimmeennttoo todas as algumas

um pouco mais de múltiplas

ffuunncciioonnaall nnaass atribuições com atribuições,

tempo ou esforço atribuições

aattrriibbuuiiççõõeess ddoo ccaarrggoo autonomia plena e exigindo

em tarefas essenciais,

eficácia, sem adaptações nas

específicas, sem mesmo com

esforço adicional tarefas ou no

impacto adaptações. A

decorrente da ritmo de trabalho,

significativo na produtividade é

deficiência. com algum

entrega. significativamente

impacto na

comprometida.

produtividade.

Ato da Mesa Diretora 137 (2692256) SEI 00001-00021278/2026-30 / pg. 3

Necessidade de

Necessidade de

Necessidade de adaptações

adaptações

adaptações complexas e

Não há simples

moderadas no extensivas no

necessidade de (ergonômicas

ambiente físico ou ambiente,

adaptações básicas) ou

organizacional tecnologias

específicas ou flexibilidade

22.. NNeecceessssiiddaaddee ddee (tecnologias assistivas

apoio adicional no mínima para

aaddaappttaaççõõeess ee aappooiioo nnoo assistivas avançadas e/ou

ambiente de pequenas pausas

aammbbiieennttee ddee ttrraabbaallhhoo específicas, apoio humano

trabalho para o ou deslocamentos

modificações de constante para a

desempenho das específicos,

rotina) e/ou apoio realização das

funções devido à facilmente

pontual para tarefas, tornando

deficiência. implementáveis

tarefas o ambiente de

pelo ambiente de

complexas. trabalho regular

trabalho.

muito desafiador.

Impacto severo

Impacto

Impacto leve na na capacidade

moderado na

capacidade de laborativa.

A condição de capacidade

concentração ou Sintomas intensos

saúde não causa laborativa.

bem-estar. e crônicos que

impacto no bem- Sintomas, como

Ocasionalmente, dificultam a

estar diário, na dor, fadiga ou

33.. IImmppaaccttoo ddaa sintomas podem permanência na

capacidade de desconforto, são

ccoonnddiiççããoo ddee ssaaúúddee nnaa causar jornada integral,

concentração ou na frequentes,

ccaappaacciiddaaddee llaabboorraattiivvaa desconforto ou resultando em

produtividade do exigindo pausas

ee nnaa pprroodduuttiivviiddaaddee pequena fadiga, fadiga extrema,

servidor. Sintomas regulares ou

exigindo dor incapacitante

são ausentes ou esforço

pequenas pausas, ou dificuldades

totalmente considerável para

mas a cognitivas que

controlados. manter a

produtividade comprometem

concentração e

geral é mantida. drasticamente a

produtividade.

produtividade.

Necessidade de Necessidade de

tratamentos ou tratamentos

Necessidade de

terapias intensivos (várias

Não há tratamentos ou

frequentes (ex: vezes por semana

necessidade de terapias

44.. semanalmente) ou diariamente)

tratamentos esporádicas (ex: 1

FFrreeqquuêênncciiaa//iinntteennssiiddaaddee que demandam com impacto

contínuos, ou as – 2 vezes/mês)

ddee ttrraattaammeennttooss,, ccrriisseess afastamentos significativo na

crises/complicações que podem ser

oouu ccoommpplliiccaaççõõeess parciais regulares jornada, ou crises

são raras, sem conciliadas com

rreellaacciioonnaaddaass àà do trabalho, ou graves e

impacto na flexibilidade de

ddeeffiicciiêênncciiaa crises moderadas frequentes que

frequência ou horário, ou as

que exigem levam a licenças

tempo de trabalho. crises são leves e

recuperação e médicas

de curta duração.

podem gerar recorrentes e

ausências. prolongadas.

Ato da Mesa Diretora 137 (2692256) SEI 00001-00021278/2026-30 / pg. 4

Risco elevado e

iminente de

Risco moderado deterioração

Nenhum risco Risco muito baixo

de agravamento significativa da

identificável de de agravamento.

da condição ou de saúde ou de

agravamento da A jornada integral

comorbidades se surgimento de

condição de saúde é geralmente bem

55.. RRiissccoo ddee a jornada integral comorbidades

do servidor ou tolerada, mas há

aaggrraavvaammeennttoo ddaa for mantida sem incapacitantes se

surgimento de pequeno potencial

ccoonnddiiççããoo ddee ssaaúúddee pausas ou a jornada integral

comorbidades de exacerbação

ccoomm aa jjoorrnnaaddaa iinntteeggrraall flexibilizações. A for mantida. A

devido à de sintomas em

manutenção da redução é crucial

manutenção da períodos de maior

jornada pode para preservar a

jornada integral. estresse ou

levar ao aumento saúde e a

Condição estável. esforço.

de sintomas. capacidade

funcional do

servidor.

CCÁÁLLCCUULLOO DDAA PPRROOPPOOSSTTAA DDEE RREEDDUUÇÇÃÃOO DDEE JJOORRNNAADDAA CCOOMM BBAASSEE NNAA PPOONNTTUUAAÇÇÃÃOO TTOOTTAALL

A proposta de redução de jornada é calculada com base na soma dos pontos obtidos em cada um dos cinco critérios

(máximo de 3 pontos por critério, totalizando até 15 pontos).

PPoonnttooss ttoottaaiiss PPeerrcceennttuuaall ssuuggeerriiddoo

0 pt 0% (sem redução)

1 – 3 pts 5%

4 – 7 pts 10%

8 – 11 pts 15%

12 – 14 pts 20%

15 pontos (3 pontos em cada um dos cinco critérios) 25%

TTAABBEELLAA 22 –– CCÁÁLLCCUULLOO DDAA PPRROOPPOOSSTTAA DDEE PPEERRCCEENNTTUUAALL DDEE RREEDDUUÇÇÃÃOO DDAA JJOORRNNAADDAA PPAARRAA SSEERRVVIIDDOORREESS QQUUEE TTEENNHHAAMM

CCÔÔNNJJUUGGEE OOUU DDEEPPEENNDDEENNTTEESS CCOOMM DDEEFFIICCIIÊÊNNCCIIAA OOUU CCOOMM DDOOEENNÇÇAA FFAALLCCIIFFOORRMMEE –– JJUUNNTTAA MMÉÉDDIICCAA OOFFIICCIIAALL

EEssccaallaa ddee ppoonnttuuaaççããoo ppoorr ccrriittéérriioo

0 ponto = não se aplica

1 ponto = alterações leves

2 pontos = alterações moderadas

3 pontos = alterações graves

CCrriittéérriioo ddee 00 ppoonnttoo ((nnããoo ssee 11 ppoonnttoo ((aalltteerraaççõõeess 22 ppoonnttooss ((aalltteerraaççõõeess 33 ppoonnttooss ((aalltteerraaççõõeess

aavvaalliiaaççããoo aapplliiccaa)) lleevveess)) mmooddeerraaddaass)) ggrraavveess))

Ato da Mesa Diretora 137 (2692256) SEI 00001-00021278/2026-30 / pg. 5

Pessoa com leve

Pessoa com

dependência,

dependência Pessoa com

necessita de auxílio Pessoa com total

mínima, necessita moderada

esporádico para dependência,

11.. NNíívveell ddee de supervisão ou dependência, requer

algumas atividades necessita de auxílio

ddeeppeennddêênncciiaa auxílio ocasional auxílio regular para

básicas da vida completo e

ee aauuttoonnoommiiaa para atividades algumas ABVDs ou

diária – ABVD ou ininterrupto para

ddoo ccôônnjjuuggee instrumentais da AIVDs, necessitando

instrumentais – todas as ABVDs e

oouu vida diária da presença do

AIVD que AIVDs, inviabilizando

ddeeppeennddeennttee (gerenciamento cuidador em

demandam pequena a ausência prolongada

de medicação momentos específicos

intervenção do do cuidador.

simples, do dia.

cuidador.

compras).

Cuidado ou

Cuidado ou

tratamento Cuidado ou

tratamento intensivo

pontual, realizado Cuidado ou tratamento frequente

(diário/quase diário,

22.. fora do horário de tratamento regular, (ex: várias vezes por

internações

IInntteennssiiddaaddee trabalho ou sem mas flexível (ex: 1 – semana) que

frequentes) que exige

ee ffrreeqquuêênncciiaa impacto na rotina 2 vezes/mês), que demanda

presença quase

ddooss ccuuiiddaaddooss do servidor. demanda poucas afastamentos parciais

integral do servidor.

eessppeeccííffiiccooss ee Crises ou horas do servidor. regulares do servidor.

Crises graves e

ttrraattaammeennttooss episódios agudos Crises raras e de Crises moderadas que

imprevisíveis que

muito raros ou rápida resolução. exigem atenção e

inviabilizam a jornada

facilmente tempo.

regular.

gerenciáveis.

Risco iminente e

Condição de Risco baixo de grave de crises ou

33.. RRiissccoo ddee Risco moderado de

saúde estável, crises ou complicações que

ccrriisseess,, crises ou

com risco mínimo complicações; podem comprometer

ccoommpplliiccaaççõõeess complicações que

ou nulo de crises quando ocorrem, a vida ou a

oouu podem demandar

agudas, são leves, de rápida capacidade funcional

aaggrraavvaammeennttoo atenção imediata e

complicações ou resolução e do dependente,

ddaa ccoonnddiiççããoo interrupção de

agravamento que facilmente exigindo presença

ddoo ccôônnjjuuggee atividades, exigindo

demandam gerenciáveis, sem constante, ação

oouu vigilância e preparo

atenção imediata grande impacto na rápida e

ddeeppeennddeennttee do servidor.

do servidor. rotina do servidor. monitoramento

intensivo do servidor.

O papel de O servidor A demanda de O papel de cuidador

cuidador não ocasionalmente cuidado gera fadiga leva o servidor a

44.. IImmppaaccttoo causa impacto sente fadiga ou moderada, estresse estado de exaustão

ddoo ppaappeell ddee negativo estresse leve devido ou dificuldade de física e mental severa,

ccuuiiddaaddoorr nnoo perceptível na à demanda de concentração no com risco de

bbeemm--eessttaarr saúde física, cuidado, mas servidor, que busca adoecimento

ffííssiiccoo ee mental ou no consegue gerenciar pausas regulares ou (depressão grave,

mmeennttaall ddoo sono do servidor, sem prejuízo esforço adicional para ansiedade, etc.),

sseerrvviiddoorr que mantém seu significativo ao seu manter a inviabilizando a

equilíbrio e bem- bem-estar ou à sua produtividade. Já há manutenção da

estar. capacidade laboral. impacto considerável. jornada integral.

Ato da Mesa Diretora 137 (2692256) SEI 00001-00021278/2026-30 / pg. 6

CCÁÁLLCCUULLOO DDAA PPRROOPPOOSSTTAA DDEE RREEDDUUÇÇÃÃOO DDEE JJOORRNNAADDAA CCOOMM BBAASSEE NNAA PPOONNTTUUAAÇÇÃÃOO TTOOTTAALL

A proposta de redução de jornada é calculada com base na soma dos pontos obtidos em cada um dos quatro critérios

(máximo de 3 pontos por critério, totalizando até 12 pontos).

PPoonnttooss ttoottaaiiss PPeerrcceennttuuaall ssuuggeerriiddoo

0 pt 0% (sem redução)

1 – 3 pts 5%

4 – 6 pts 10%

7 – 9 pts 15%

10 – 11 pts 20%

12 pts (3 pontos em cada um dos quatro critérios) 25%

TTAABBEELLAA 33 –– CCÁÁLLCCUULLOO DDAA PPRROOPPOOSSTTAA DDEE PPEERRCCEENNTTUUAALL DDEE RREEDDUUÇÇÃÃOO DDAA JJOORRNNAADDAA PPAARRAA SSEERRVVIIDDOORREESS CCOOMM

DDEEFFIICCIIÊÊNNCCIIAA OOUU CCOOMM DDOOEENNÇÇAA FFAALLCCIIFFOORRMMEE –– AASSSSIISSTTEENNTTEE SSOOCCIIAALL

EEssccaallaa ddee ppoonnttuuaaççããoo ppoorr ccrriittéérriioo

0 ponto = não se aplica

1 ponto = impacto leve

2 pontos = impacto moderado

3 pontos = impacto relevante

22 ppttss ((iimmppaaccttoo 33 ppttss ((iimmppaaccttoo

CCrriittéérriioo ddee aavvaalliiaaççããoo 00 pptt ((nnããoo ssee aapplliiccaa)) 11 pptt ((iimmppaaccttoo lleevvee))

mmooddeerraaddoo)) rreelleevvaannttee))

Precisa de ajuda

contínua em quase

Precisa de ajuda todas as tarefas

Precisa de ajuda

eventual em básicas

Realiza todas as frequente em

11.. AAuuttoonnoommiiaa ffuunncciioonnaall tarefas específicas, (alimentação,

atividades sozinho. várias tarefas do

mas mantém higiene,

dia a dia.

autonomia geral. comunicação,

locomoção,

trabalho, etc.).

Conta com rede de

Não conta com

apoio estruturada Conta com algum Rede de apoio

apoio efetivo;

(família, apoio, mas nem frágil, exige grande

enfrenta

22.. RReeddee ddee aappooiioo ssoocciiooffaammiilliiaarr comunidade, sempre suficiente; esforço pessoal

sobrecarga e

serviços) que ainda consegue se para suprir

isolamento no

cobre suas organizar. lacunas.

cuidado de si.

necessidades.

Ato da Mesa Diretora 137 (2692256) SEI 00001-00021278/2026-30 / pg. 7

Realiza terapias

Realiza consultas

Realiza terapias

intensivas (3 ou

ou terapias

semanais (1 – 2

mais

Não realiza ocasionais

vezes), exigindo

33.. CCuuiiddaaddooss ddee ssaaúúddee oouu tratamentos (mensais ou vezes/semana) ou

ajustes frequentes

tteerraappiiaass regulares. menos), sem longas, exigindo

na jornada.

constantes

grande impacto na

adaptações no

rotina.

trabalho.

Possui dificuldades

Possui dificuldades

Possui nenhuma Possui dificuldades severas: cadeira

moderadas: usa

dificuldade para se leves: usa bengala de rodas, cegueira

muletas ou

44.. MMoobbiilliiddaaddee ee ddeessllooccaammeennttoo deslocar no trajeto eventualmente, bilateral ou

transporte

ou ambiente anda mais dependência de

adaptado

laboral. devagar. terceiros para se

regularmente.

deslocar.

A condição do

A deficiência ou a

servidor provoca

A deficiência ou a doença falciforme

A deficiência ou a limitações

doença falciforme gera sobrecarga

condição de saúde frequentes na

ocasiona situações emocional e social

não gera impactos participação social

ocasionais de intensa:

relevantes no bem- e laboral:

estresse, isolamento social

estar emocional ansiedade,

insegurança ou significativo,

55.. SSoobbrreeccaarrggaa eemmoocciioonnaall ee nem nas relações sentimento de

retraimento social, dificuldade de

ssoocciiaall aassssoocciiaaddaa àà ddeeffiicciiêênncciiaa sociais do servidor; exclusão ou

mas o servidor manter vínculos no

mantém plena necessidade de se

ainda consegue trabalho e na

integração no afastar de

manter sua rotina comunidade, forte

ambiente de interações sociais

de forma impacto nas

trabalho e na para lidar com

relativamente relações pessoais e

comunidade. demandas

estável. na qualidade de

relacionadas à

vida.

deficiência.

Sofre pequenas Possui isolamento

Participa Possui restrição

restrições, mas social severo,

plenamente de frequente: evita ou

66.. CCoonnvviivvêênncciiaa ssoocciiaall ee ainda mantém vida raramente

atividades sociais, não consegue

ccoommuunniittáárriiaa social consegue

familiares e participar de

relativamente participar da vida

comunitárias. muitas atividades.

ativa. comunitária.

Barreiras severas e

Ambiente de Existem barreiras Barreiras

constantes

trabalho e social pontuais frequentes limitam

77.. FFaattoorreess ssoocciiooaammbbiieennttaaiiss ee (preconceito,

totalmente (arquitetônicas, sua participação

aattiittuuddiinnaaiiss discriminação,

acessível e comunicacionais ou plena (ex: falta de

exclusão),

inclusivo. atitudinais), mas recursos

impedem

contornáveis. acessíveis).

participação plena.

Exigências

Funções

frequentes do

Pequenos fatores incompatíveis com

trabalho impactam

Funções do cargo no trabalho a condição,

88.. CCoonnddiiççõõeess llaabboorraaiiss diretamente (ex:

são compatíveis dificultam às vezes exigência de

aaggrraavvaanntteess deslocamentos

com a condição. (ex: esforço físico adaptações amplas

constantes,

eventual). para adaptação

pressão de

razoável.

prazos).

Ato da Mesa Diretora 137 (2692256) SEI 00001-00021278/2026-30 / pg. 8

Precisa de tempo

Participa

Faz cursos ou contínuo e intenso

regularmente de

Não precisa de formações para formações ou

99.. IImmppaaccttoo eedduuccaacciioonnaall oouu cursos ou

tempo adicional ocasionais, com reabilitações, como

ffoorrmmaattiivvoo programas de

para formações. pouco impacto na condição de

reabilitação,

rotina. inclusão no

exigindo ajustes.

trabalho.

CCÁÁLLCCUULLOO DDAA PPRROOPPOOSSTTAA DDEE RREEDDUUÇÇÃÃOO DDEE JJOORRNNAADDAA CCOOMM BBAASSEE NNAA PPOONNTTUUAAÇÇÃÃOO TTOOTTAALL

PPoonnttooss ttoottaaiiss PPeerrcceennttuuaall ssuuggeerriiddoo

0 – 2 pts 0% (sem redução)

3 – 8 pts 5%

9 – 12 pts 10%

13 – 16 pts 15%

17 – 21 pts 20%

22 – 27 pts 25%

TTAABBEELLAA 44 –– CCÁÁLLCCUULLOO DDAA PPRROOPPOOSSTTAA DDEE PPEERRCCEENNTTUUAALL DDEE RREEDDUUÇÇÃÃOO DDAA JJOORRNNAADDAA PPAARRAA SSEERRVVIIDDOORREESS QQUUEE TTEENNHHAAMM

CCÔÔNNJJUUGGEE OOUU DDEEPPEENNDDEENNTTEESS CCOOMM DDEEFFIICCIIÊÊNNCCIIAA OOUU CCOOMM DDOOEENNÇÇAA FFAALLCCIIFFOORRMMEE –– AASSSSIISSTTEENNTTEE SSOOCCIIAALL

EEssccaallaa ddee ppoonnttuuaaççããoo ppoorr ccrriittéérriioo

0 ponto = não se aplica

1 ponto = impacto leve

2 pontos = impacto moderado

3 pontos = impacto relevante

00 pptt ((nnããoo ssee 22 ppttss ((iimmppaaccttoo 33 ppttss ((iimmppaaccttoo

CCrriittéérriioo ddee aavvaalliiaaççããoo 11 pptt ((iimmppaaccttoo lleevvee))

aapplliiccaa)) mmooddeerraaddoo)) rreelleevvaannttee))

Necessita de ajuda

Necessita de

eventual em Necessita de ajuda

supervisão ou

11.. SSuuppeerrvviissããoo eemm aattiivviiddaaddeess atividades básicas frequente em

Possui autonomia. cuidados contínuos

ddaa vviiddaa ddiiáárriiaa (alimentação, atividades da vida

em quase todas as

higiene, diária.

atividades básicas.

locomoção).

Necessita

Necessita apoio

Possui autonomia Necessita apoio acompanhamento

frequente em

22.. AAppooiioo aaccaaddêêmmiiccoo,, ssoocciiaall oouu nas atividades ocasional (tarefas permanente em

tarefas

ddee rreeaabbiilliittaaççããoo acadêmicas ou escolares ou atividades

acadêmicas ou

sociais. eventos sociais). escolares, sociais

sociais.

ou de reabilitação.

Ato da Mesa Diretora 137 (2692256) SEI 00001-00021278/2026-30 / pg. 9

Rede frágil,

Ausência de rede

Rede familiar, exigindo que o

Rede parcial, que de apoio efetiva, o

comunitária ou servidor esteja

33.. RReeddee ddee aappooiioo ddoo ccuuiiddaaddoorr cobre parte das servidor é o

institucional supre presente na

necessidades. cuidador principal,

as demandas. maioria das

único ou exclusivo.

situações.

Sobrecarga Sobrecarga intensa

frequente: e contínua:

Desgaste emocional

ansiedade, isolamento social,

44.. SSoobbrreeccaarrggaa eemmoocciioonnaall ee Não há sobrecarga leve em função do

estresse ou forte impacto

ssoocciiaall ddoo sseerrvviiddoorr relevante. cuidado, mas com

limitação para emocional e

equilíbrio.

participar de prejuízo à vida

atividades sociais. pessoal ou laboral.

Atendimentos Terapias regulares

Terapias intensivas

esporádicos (até 1 (1 – 2

(≥ 3/semana) ou

vez/mês), sem vezes/semana),

55.. FFrreeqquuêênncciiaa ddee aattiivviiddaaddeess Nenhuma de longa duração,

necessidade do exigindo presença

tteerraappêêuuttiiccaass ddoo ddeeppeennddeennttee atividade regular. sempre com

servidor ou reorganização

acompanhamento

acompanhar frequente da

direto do servidor.

sempre. rotina do servidor.

CCÁÁLLCCUULLOO DDAA PPRROOPPOOSSTTAA DDEE RREEDDUUÇÇÃÃOO DDEE JJOORRNNAADDAA CCOOMM BBAASSEE NNAA PPOONNTTUUAAÇÇÃÃOO TTOOTTAALL

PPoonnttooss ttoottaaiiss PPeerrcceennttuuaall ssuuggeerriiddoo

0 – 2 pts 0% (Sem redução)

3 – 5 pts 5%

6 – 8 pts 10%

9 – 11 pts 15%

12 – 13 pts 20%

14 – 15 pts 25%

Documento assinado eletronicamente por RROOBBEERRIIOO BBAANNDDEEIIRRAA DDEE NNEEGGRREEIIRROOSS FFIILLHHOO -- MMaattrr.. 0000112288,

QQuuaarrttoo((aa))--SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 03/06/2026, às 16:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de

2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000113322, PPrriimmeeiirroo((aa)) VViiccee--

PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 03/06/2026, às 16:59, conforme Art. 30, do Ato

da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de

27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee

ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 03/06/2026, às 17:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

Ato da Mesa Diretora 137 (2692256) SEI 00001-00021278/2026-30 / pg. 10

Documento assinado eletronicamente por MMAARRCCOOSS MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO -- MMaattrr.. 0000115555, TTeerrcceeiirroo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 03/06/2026, às 18:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por PPAAUULLAA MMOORREENNOO PPAARROO BBEELLMMOONNTTEE -- MMaattrr.. 0000116699, SSeegguunnddoo((aa))

VViiccee--PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 08/06/2026, às 10:14, conforme Art. 30, do

Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,

de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por RROOOOSSEEVVEELLTT VVIILLEELLAA PPIIRREESS -- MMaattrr.. 0000114411, SSeegguunnddoo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 08/06/2026, às 14:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 0000116600, PPrriimmeeiirroo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 10/06/2026, às 15:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22669922225566 Código CRC: 7733EE5544EEAAFF.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270

www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br

00001-00021278/2026-30 2692256v6

Ato da Mesa Diretora 137 (2692256) SEI 00001-00021278/2026-30 / pg. 11

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL MESA DIRETORAGabinete da Mesa DiretoraAATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 113377,, DDEE 22002266EEssttaabbeelleeccee ccrriittéérriiooss ppaarraa aa ccoonncceessssããoo ddee hhoorráárriioo eessppeecciiaall aaoosssseerrvviiddoorreess ddaa ...
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DCL n° 117, de 11 de junho de 2026

Portarias 162/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

SEGUNDA SECRETARIA

Diretoria de Administração e Finanças

Setor de Contratos e Aquisições

Núcleo de Contratos

PPOORRTTAARRIIAA DDOO SSEECCRREETTÁÁRRIIOO--GGEERRAALL NNºº 116622,, DDEE 0099 DDEE JJUUNNHHOO DDEE 22002266

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

AArrtt.. 11ºº ALTERAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG nº 4/2026-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa BK TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., inscrita no

CNPJ nº 12.625.657/0001-23, cujo objeto é o eventual fornecimento de licenças Elastic Cloud

Enterprise, contemplando serviço de implantação, implementação e migração, serviço de

capacitação/treinamento da solução e serviço de suporte técnico especializado sob demanda, de

acordo com as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital

do Pregão Eletrônico nº 90038/2025-CLDF. Processo nº 00001-00028535/2025-83.

AArrtt.. 22ºº A Comissão indicada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, aos quais

cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NNOOMMEE MMAATTRRÍÍCCUULLAA LLOOTTAAÇÇÃÃOO FFUUNNÇÇÃÃOO

Jan Riella 24.756 DMI Gestor

Paulo Jorge Lino Silva Junior 23.424 SEINF Gestor substituto

João de Carvalho Ferreira 16.752 SEINF Fiscal técnico

Alberto Campos Siqueira 11.419 SEINF Fiscal técnico substituto

Ludimilla Costa Silva Alves 24.413 SEGETI Fiscal Administrativa

Isabella Pinheiro Tavares 23.758 SEGETI Fiscal Administrativa substituta

AArrtt.. 33ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

AArrtt.. 44ºº Revogam-se as disposições em contrário.

JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO

Secretário-Geral /Presidência

Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa

MMeessaa DDiirreettoorraa, em 09/06/2026, às 20:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Portaria do Secretário-Geral 162 (2701876) SEI 00001-00028535/2025-83 / pg. 1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22770011887766 Código CRC: DD2255CC44115500.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8583

www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br

00001-00028535/2025-83 2701876v4

Portaria do Secretário-Geral 162 (2701876) SEI 00001-00028535/2025-83 / pg. 2

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL SEGUNDA SECRETARIADiretoria de Administração e FinançasSetor de Contratos e AquisiçõesNúcleo de ContratosPPOORRTTAARRIIAA DDOO SSEECCRREETTÁÁRRIIOO--GGEERRAALL NNºº 116622,, DDEE 0099 DDEE JJUUNNHHOO DDEE 22002266O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE...
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DCL n° 117, de 11 de junho de 2026

Portarias 163/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

SEGUNDA SECRETARIA

Diretoria de Administração e Finanças

Setor de Contratos e Aquisições

Núcleo de Contratos

PPOORRTTAARRIIAA DDOO SSEECCRREETTÁÁRRIIOO--GGEERRAALL NNºº 116633,, DDEE 0099 DDEE JJUUNNHHOO DDEE 22002266

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

AArrtt.. 11ºº DESIGNAR a Equipe de Planejamento de Contratação "de empresa especializada para

prestação de serviços de solução de mensageria integrada ao eSocial, destinada à escrituração digital

das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, incluindo manutenção, suporte técnico,

treinamento, eventuais customizações e integrações necessárias com o sistema de gestão de pessoas

da CLDF". Processo nº 00001-00020745/2026-12.

AArrtt.. 22ºº A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes

servidores:

NNOOMMEE MMAATTRRÍÍCCUULLAA LLOOTTAAÇÇÃÃOO FFUUNNÇÇÃÃOO

INTEGRANTE

BRENO GUIMARÃES ROCHA 24.458 SEPAG

REQUISITANTE

INTEGRANTE

DANILO GAMA BOTELHO 16.709 ASSEPRO

REQUISITANTE

GABRIELA PACE CARREIRA INTEGRANTE

24.874 DGP

BITTENCOURT ADMINISTRATIVO

ANA CLÉLIA MILHOMEM RAMOS 16.746 SEASI INTEGRANTE TÉCNICO

AArrtt.. 33ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

AArrtt.. 44ºº Revogam-se as disposições em contrário

JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa

MMeessaa DDiirreettoorraa, em 09/06/2026, às 20:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22770011990044 Código CRC: 88DD1111332288CC.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8583

Portaria do Secretário-Geral 163 (2701904) SEI 00001-00020745/2026-12 / pg. 1

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL SEGUNDA SECRETARIADiretoria de Administração e FinançasSetor de Contratos e AquisiçõesNúcleo de ContratosPPOORRTTAARRIIAA DDOO SSEECCRREETTÁÁRRIIOO--GGEERRAALL NNºº 116633,, DDEE 0099 DDEE JJUUNNHHOO DDEE 22002266O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE...

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