Buscar DCL
8.575 resultados para:
8.575 resultados para:
DCL n° 077, de 10 de abril de 2023
Portarias 182/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 182, DE 5 DE MARÇO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-002324/1993, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor WILSON LOPES DA SILVA, matrícula nº 11.377, ocupante do cargo
efetivo de Auxiliar Legislativo, categoria Auxiliar Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por
assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 27/07/2015 a 24/07/2020, a serem usufruídos em
época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 05/04/2023, às 17:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1118178 Código CRC: F1CCC8F3.
DCL n° 008, de 09 de janeiro de 2023
Redações Finais 2103/2021
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.103 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Denomina Avenida Jóquei Clube a Estrada
Parque Vale – EPVL localizada na DF-087
na Região Administrativa de Vicente Pires
– RA XXX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Setor Trecho 1 localizado no Setor Habitacional Vicente Pires – SHVP da Região
Administrativa de Vicente Pires – RA XXX passa a denominar-se Setor Jóquei Clube.
Art. 2º A Estrada Parque Vale – EPVL, localizada na DF-087, integrante do sistema rodoviário
do Distrito Federal, passa a denominar-se Estrada Parque Jóquei Clube – EPJC.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 05/01/2023, às 15:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1003642 Código CRC: 1BD5DD52.
DCL n° 086, de 24 de abril de 2023
Portarias 98/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 98, DE 19 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E::
Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do Contrato nº PG Nº 22/2022-NPLC, firmado entre a
Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa CLIMÁTICA ENGENHARIA EIRELI, cujo objeto é a
prestação de serviços de assistência técnica necessária à operação, manutenção preventiva e corretiva
dos sistemas de condicionamento de ar central com água gelada, dos condicionadores de ar tipo split,
dos condicionadores de ar tipo vrf, condicionadores de ar de precisão (self contained), dos sistemas de
ventilação e exaustão, bem como o tratamento químico das águas de condensação e refrigeração do
edifício sede da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Processo nº00001-00000790/2022-19.
Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores, aos quais
cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Kalincka de Gramont Freitas Gestora DSG 20.445
Bairon Emiliano Pereira da Silva Fiscal Técnico COTEA 22.698
Ivaldo Vieira de Pádua Fiscal Administrativo NUCON 11.531
Marcelo Augusto Fernandes Fiscal Técnico Substituto COTEA 22.712
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 20/04/2023, às 19:12, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1134820 Código CRC: 8C91EC0C.
DCL n° 086, de 24 de abril de 2023
Portarias 100/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 100, DE 20 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Projeto de Lei nº 249/23,
aprovado nesta Casa de Leis em primeiro e segundo turnos em 04/04/23, bem como no contido no
Processo SEI 00001-00012758/2023-67, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o disposto no art. 3º da Portaria do Secretário-Geral nº 65, de 22 de março de
2023, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º Fica designado, como coordenador da comissão, o Secretário-Executivo da
Primeira-Secretaria, Senhor Edson Pereira Buscacio Júnior, matrícula n° 23.836, e, como
coordenador substituto, o Senhor Augusto Cezar Aves Bravo, matrícula nº 19.854."
Art. 2º Alterar o disposto no art. 4º da Portaria do Secretário-Geral nº 65, de 22 de março de
2023, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º Os servidores Marco César Douetts Gouveia, matrícula 11.215, Nívea Caixeta
dos Santos, matrícula nº 23.190 e Augusto Cezar Aves Bravo, matrícula nº 19.854, ficarão
responsáveis pelo assessoramento da Comissão."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 20/04/2023, às 20:47, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1139187 Código CRC: 1B6CA8F9.
DCL n° 086, de 24 de abril de 2023
Portarias 96/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 96, DE 19 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do
art. 1º, do Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação para aquisição de licenciamento de
solução de videoconferência ZOOM do tipo Zoom Business Host, que será composta pelo seguintes
servidores:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
ABEL ENRIQUE DUARTE 11.952 SEINF INTEGRANTE REQUISITANTE
MARCELO VALE ASARI 23.984 SEINF INTEGRANTE TÉCNICO
SUBSTITUTO DO
INTEGRANTE TÉCNICO E
PAULO ANDRÉ VALADÃO DE BRITO 12.481 SEINF
INTEGRANTE REQUISITANTE
EM CASO DE AFASTAMENTO LEGAL
WILKER CARVALHO LEITE DA SILVA 23.683 NUCON INTEGRANTE ADMINISTRATIVO
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 20/04/2023, às 19:19, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1137895 Código CRC: BBC5BA2B.
DCL n° 086, de 24 de abril de 2023
Portarias 97/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 97, DE 18 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação para licenças dos softwares AutoCAD e
SketchUp, que será composta pelo seguintes servidores:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
HUGO PIERRE LAPA 18.348 COTEA INTEGRANTE REQUISITANTE
LUIZ MARINO KULLER 23.932 COTEA INTEGRANTE REQUISITANTE
MARDEM DA SILVA TELES FILHO 11.567 SEATI INTEGRANTE TÉCNICO
WILKER CARVALHO LEITE DA SILVA 23.683 NUCON INTEGRANTE ADMINISTRATIVO
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 18/04/2023, às 12:33, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1132862 Código CRC: 9D6FD1E2.
DCL n° 086, de 24 de abril de 2023
Portarias 99/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 99, DE 20 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos disposto no inciso XIX, do
art. 1º, do Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, bem como o
contido no Processo SEI 00001-00011466/2023-15, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o disposto no art. 3º da Portaria do Secretário-Geral nº 65, de 22 de março de
2023, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º Fica designado, como coordenador da comissão, o Secretário-Executivo da
Primeira-Secretaria, Senhor Edson Pereira Buscacio Júnior, matrícula n° 23.836, e, como
coordenador substituto e assessor da Comissão, o Senhor Augusto Cezar Aves Bravo,
matrícula nº 19.854."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 20/04/2023, às 20:47, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1139183 Código CRC: 93F82D43.
DCL n° 089, de 27 de abril de 2023
Portarias 189/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 189, DE 24 DE ABRIL DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições regimentais em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e o Ato
da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando a Solicitação de Serviços de Suporte Evento GAB DEP
FÁBIO FÉLIX (1141281), o Parecer 81 (1141718) e as razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00017880/2023-20, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a realização da Apresentação dos Contemplados do Edital Realize, no dia 27
de abril de 2023, das 18h30 às 22h, sem ônus, no auditório desta Casa.
Art. 2º O evento será coordenado pelo servidor Thiago Carvalho Pereira, matricula
22.042, ficando este servidor com a responsabilidade de receber e entregar o referido espaço nas
mesmas condições em que foi por ela recebido.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/04/2023, às 18:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 25/04/2023, às 18:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 25/04/2023, às 19:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/04/2023, às 14:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 26/04/2023, às 17:13, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1141743 Código CRC: 8A6EBB3A.
DCL n° 088, de 26 de abril de 2023
Portarias 211/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 211, DE 25 DE ABRIL DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora; com base nos artigos nº 163 e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011;
no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº
00001‑00013307/2023‑47, RESOLVE:
I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor CRISTIANO PIRES
GONÇALVES MOREIRA, matrícula nº 23.769-80, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo,
categoria Agente de Polícia Legislativa, da seguinte forma: 6.697 dias, de 2/9/2004 a 2/1/2023, ao
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL – DETRAN/DF, para todos os efeitos legais,
correspondentes a 18 (dezoito) anos, 4 (quatro) meses e 7 (dias) dias, conforme Declaração de Tempo
de Serviço emitida pelo DETRAN/DF.
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 3 de
janeiro de 2023, data de exercício do servidor nesta Casa, não se computando o período de 28/5/2020
a 31/12/2021 para efeitos de concessão de adicional por tempo de serviço, tendo em vista o que
dispõe o art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173/2020.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 25/04/2023, às 16:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1143473 Código CRC: 5F5562CA.
DCL n° 090, de 28 de abril de 2023
Portarias 213/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 213, DE 27 DE ABRIL DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 103, de 13 de março de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
TARCÍSIO RENATO 00001-
24.239 13/04/2023 15.00%
TONETTO JÚNIOR 00016595/2023-91
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 27/04/2023, às 14:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1146314 Código CRC: 338125B7.
DCL n° 088, de 26 de abril de 2023
Portarias 212/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 212, DE 25 DE ABRIL DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora; com base nos artigos nº 166, I, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011;
no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº
00001‑00014590/2023‑24, RESOLVE:
AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora PRISCYLA MAGNA
MARTINS BERNARDES, matrícula nº 23.759-09, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo,
categoria Técnico Legislativo, da seguinte forma: 4.499 dias, de 8/9/2010 a 1º/1/2023, ao MINISTÉRIO
DA CULTURA, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 12 (doze) anos, 3
(três) meses e 29 (vinte e nove) dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo
Ministério da Cultura.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 25/04/2023, às 16:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1143563 Código CRC: 4A7C9EB8.
DCL n° 089, de 27 de abril de 2023
Portarias 206/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 206, DE 25 DE ABRIL DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009;
tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato da
Mesa Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00008814/2023-69, RESOLVE:
I - AUTORIZAR o retorno à lotação de origem, no Setor de Serviços Auxiliares, do servidor
CARLOS LAFAYETTE GONÇALVES, matrícula nº 12.941, ocupante do cargo de ASSISTENTE
LEGISLATIVO, categoria ASSISTENTE LEGISLATIVO, atualmente com lotação provisória na Seção de
Contas a Receber.
II - AUTORIZAR a alteração de lotação do servidor para o Fascal.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 25/04/2023, às 12:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1141966 Código CRC: 920B2554.
DCL n° 101, de 17 de maio de 2022
Redações Finais 679a/2022
Leis
Anexo único, que altera o Anexo IV da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021
ANEXO IV
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022
DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS
(LDO, art. 46)
AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 46 DA LDO PARA 2022, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2022 e seguintes, bem como à disponibilidade
orçamentária e financeira.
VALOR DAS DESPESAS COM REMUNERAÇÕES
CRIAÇÃO PROVIMENTO ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU PROCESSO DE AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO
DISCRIMINAÇÃO SOLICITAÇÃO PERÍODO (1)
QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS 2022 2023 2024
CARGOS CARGOS
I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES
2.3 - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal 1383 54.534.274 69.694.902 70.093.206
2.3.17 - Nomeação em Concurso Público Monitor de Gestão Educacional 1383 5 4.534.274 6 9.694.902 7 0.093.206
2.8 - Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS 5 265 20.864.683 30.285.338 30.782.606
2.8.17 - Nomeação em Concurso Público Agentes Socioeducativos 260 2 0.038.887 2 9.459.542 2 9.956.810
2.8.18 - Autorização para criação e nomeação de novos conselheiros
tutelares - Itapoã II Conselheiro Tutelar 5 412.898 412.898 4 12.898
2.8.19 - Autorização para criação e nomeação de novos conselheiros
Cargos em Comissão 5 412.898 412.898 4 12.898
tutelares - Itapoã II
2.33 - Universidade do Distrito Federal - UnDF 68 3.573.010 4.222.010 4.222.010
Conforme informações constantes no Processo SEI nº
2.33.1 - Cargos Comissionados 68 3 .573.010 4 .222.010 4.222.010
00010-00002845/2021-35
II. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO
2.2 - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal 24.600.000 25.200.000 25.600.000
2.2.27 - Reestruturação/realinhamento da Carreira de Vigilância Ambiental e
Agente Comunitário em Saúde 1 2.300.000 1 2.600.000 1 2.800.000
Atenção Comunitária à Saúde
2.2.28 - Concessão das gratificações de incentivo às ações básicas de saúde-
GAB e gratificação por condições especiais de trabalho - GCET aos Agentes Agente Comunitário em Saúde 8 .000.000 8 .200.000 8.300.000
Comunitários de Saúde
2.2.29 - Equiparação salarial dos agentes comunitários de saúde com os
agentes de vigilância ambiental em saúde - carreira de vigilância ambiental e Agente Comunitário em Saúde 4 .300.000 4 .400.000 4.500.000
atenção comunitária à saúde do DF
2.4 - Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS 295 6.872.269 8.268.111 8.304.106
Conforme informações constantes no Processo SEI nº
2.4.5 - Projeto em Elaboração (Projeto S/N) Alteração da remuneração dos Conselheiros Tutelares 210 5 .309.474 6 .251.601 6.251.601
00400-00018300/2020-11
Instituição da Gratificação de Defesa do Consumidor - Conforme informações constantes no Processo SEI nº
2.4.6 - Projeto em Elaboração (Projeto S/N) 85 1 .562.795 2 .016.510 2.052.505
servidores da carreirade Atividade de Defesa do Consumidor 00015-00020268/2021-22
DCL n° 101, de 17 de maio de 2022
Redações Finais 2679/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.679 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de
2021, que Dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro
de 2022 e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na
Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, em 10 de maio de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 16/05/2022, às 15:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0790257 Código CRC: 4F0BD363.
DCL n° 101, de 17 de maio de 2022
Redações Finais 630b/2022
Leis
PL 2630/2022 - Anexo II - CEOF - (42607) pg.1
DCL n° 101, de 17 de maio de 2022
Redações Finais 630a/2022
Leis
PL 2630/2022 - Anexo I - CEOF - (42606) pg.1
DCL n° 109, de 27 de maio de 2022
Atos 72a/2022
Mesa Diretora
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
Brasília, 25 de maio de 2022.
Referência: Processo nº 00001-00021522/2022-31 - RGF 2022
1º Quadrimestre/2022
DISTRITO FEDERAL - PODER LEGISLATIVO
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Maio de 2021 a Abril de 2022
RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")
DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
LIQUIDADAS
INSCRITAS EM
DESPESA COM PESSOAL TOTAL
RESTOS A PAGAR
(ÚLTIMOS
mai/21 jun/21 jul/21 ago/21 set/21 out/21 nov/21 dez/21 jan/22 fev/22 mar/22 abr/22 NÃO
12 MESES) PROCESSADOS (b)
(a)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 51.033.662,01 51.237.778,64 42.227.918,86 40.590.956,53 38.423.456,81 41.675.011,89 42.164.468,36 69.463.543,36 42.319.848,98 40.822.356,87 40.962.669,13 44.196.782,72 545.118.454,16 4.689.382,66
Pessoal Ativo 41.360.265,55 36.946.188,27 32.291.080,92 30.684.181,17 28.495.640,35 31.777.626,76 32.233.208,54 54.548.171,67 32.282.165,08 30.597.625,75 30.801.987,63 33.411.603,46 415.429.745,15 4.689.382,66
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis36.246.181,28 31.777.259,84 27.035.173,30 25.426.218,47 23.258.379,11 26.538.139,65 26.946.611,79 44.603.228,86 28.825.704,60 25.001.897,15 25.394.266,53 27.656.498,28 348.709.558,86 1.950.714,01
Obrigações Patronais 5.114.084,27 5.168.928,43 5.255.907,62 5.257.962,70 5.237.261,24 5.239.487,11 5.286.596,75 9.944.942,81 3.456.460,48 5.595.728,60 5.407.721,10 5.755.105,18 66.720.186,29 2.738.668,65
Pessoal Inativo e Pensionistas 9.673.396,46 14.291.590,37 9.936.837,94 9.906.775,36 9.927.816,46 9.897.385,13 9.931.259,82 14.915.371,69 10.037.683,90 10.224.731,12 10.160.681,50 10.785.179,26 129.688.709,01 0,00
Aposentadorias, Reserva e Reformas 9.206.650,09 13.597.308,81 9.408.986,84 9.420.132,73 9.426.027,80 9.407.313,21 9.405.991,67 14.176.784,31 9.528.489,50 9.626.023,77 9.604.152,29 10.190.132,89 122.997.993,91 0,00
Pensões 466.746,37 694.281,56 527.851,10 486.642,63 501.788,66 490.071,92 525.268,15 738.587,38 509.194,40 598.707,35 556.529,21 595.046,37 6.690.715,10 0,00
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos
de Terceirização ou de Contratação de Forma Indireta (§0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1º do art. 18 da LRF)
Despesa com Pessoal não Executada
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Orçamentariamente
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19
23.898.544,63 18.396.369,76 14.869.102,31 7.619.579,39 6.691.937,70 9.221.239,00 7.365.030,18 11.349.364,43 15.411.835,34 12.031.980,71 12.359.390,42 12.953.198,58 152.167.572,45 1.174.328,81
da LRF)
Indenizações por Demissão e Exoneração (Parecer nº
2.470.267,78 2.217.965,97 4.053.179,99 2.102.462,21 82.562,53 2.784.234,12 319.141,60 316.396,18 78.804,93 124.712,74 353.701,60 298.413,10 15.201.842,75 674.545,25
7/2011-PG-CLDF) e Incentivos à Demissão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial 11.070,36 11.070,36 11.070,36 11.070,36 11.070,36 11.070,36 2.828.268,54 11.070,36 28.365,94 11.070,36 11.070,36 7.841,51 2.964.109,23 12.000,00
Despesas de Exercícios Anteriores - Ativos 30.471,53 206.264,80 25.210,93 66.370,93 10.141,53 6.268,66 80.612,76 0,00 0,00 0,00 14.494,71 114.941,04 554.776,89 0,00
Despesas de Exercícios Anteriores - Inativos e
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Pensionistas
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 9.673.396,46 14.291.590,37 9.936.631,15 4.500.000,00 5.627.816,46 5.179.334,60 3.061.344,04 5.751.315,32 10.037.683,90 10.224.731,12 10.160.681,50 10.785.179,26 99.229.704,18 0,00
Licença Prêmio em Pecúnia (Ato da Mesa Diretora
11.176.516,08 1.049.220,46 308.443,01 303.845,81 362.479,20 157.944,21 207.599,25 1.132.954,49 4.268.373,42 797.000,22 1.065.727,16 792.867,97 21.622.971,28 402.283,56
111/2007)
Abono Permanência (Decisão 67/2007-TCDF) 280.565,59 300.992,77 271.417,15 320.367,52 284.813,30 400.983,32 310.222,62 665.251,87 328.006,40 382.534,37 369.278,45 419.392,66 4.333.826,02 80.000,00
Abono Pecuniário (Decisão 18/2003-TCDF) 256.256,83 319.265,03 263.149,72 315.462,56 313.054,32 681.403,73 557.841,37 3.238.724,09 670.600,75 491.931,90 384.436,64 534.563,04 8.026.689,98 5.500,00
Ajuda de Custo dos Parlamentares (Ato da Mesa Diretora
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
111/2007)
Indenizações e Restituições de Pessoal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 233.652,12 0,00 0,00 0,00 0,00 233.652,12 0,00
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 27.135.117,38 32.841.408,88 27.358.816,55 32.971.377,14 31.731.519,11 32.453.772,89 34.799.438,18 58.114.178,93 26.908.013,64 28.790.376,16 28.603.278,71 31.243.584,14 392.950.881,71 3.515.053,85
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 28.824.173.637,30
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V) 55.943.093,16
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) (VI) 0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (IV - V - VI) 28.768.230.544,14
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (III a + III b) 396.465.935,56 1,38%
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 489.059.919,25 1,70%
LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 464.606.923,29 1,62%
LIMITE DE ALERTA (XI) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 440.153.927,33 1,53%
Fonte: SIGGO / Secretaria de Estado de Fazenda do DF
Notas Explicativas:
1. Este demonstrativo foi elaborado conforme o Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais/STN (12ª ed.).
2. A partir do exercício de 2009 os valores das despesas com pessoal inativo e pensionistas passaram a ser contabilizados pelo IPREV, e foram apurados utilizando as informações repassadas pelo Instituto, inclusive os valores referentes à fonte vinculada 254, correspondendo aos depósitos efetuados na conta do
IPREV, conforme o disposto na Lei complementar Distrital nº 769/2008.
3. As fontes 206 e 254, a partir do exercício de 2009, substituíram as fontes 106 e 154.
4. A partir do exercício de 2010, as férias indenizadas passaram a ser deduzidas neste demonstrativo, conf. Parecer nº 7/2011-PG-CLDF.
5. A partir do exercício de 2014, os pagamentos efetuados a título de acordo judicial, anteriormente registrados na conta 31901101 - VENCIMENTOS, passaram a ser registrados na classificação orçamentária 31909101 - ACORDO TRABALHISTA/JUDICIAL.
6. A contribuição previdenciária patronal referente aos servidores efetivos da Câmara Legislativa do Distrito Federal começou a ser recolhida a partir do mês de Outubro de 2018 (competência Setembro/2018), conforma Ato do Presidente 321, de 27 de setembro de 2018.
7. Houve, no primeiro quadrimestre de 2022, cancelamento de RPNP relativos a despesas com pessoal no valor de R$ 2.901,92 (Informação conforme Decisão 5902/2016 de 22 de novembro de 2016 - TCDF).
8. A rubrica Licença-Prêmio em Pecúnia totaliza as contas contábeis 311410125 (Licença Prêmio por Assiduidade) e 319110400 (Licença Prêmio por Assiduidade), conforme instrução Normativa Nr. 2, de 08 de agosto de 2019.
9. A dedução das despesas de inativos e pensionistas com recursos vinculados inclui sua parcela custeada pelas contribuições de segurados ativos, inativos e pensionistas ao RPPS, contribuições patronais ao RPPS e recursos oriundos de compensação previdenciária, conforme art. 19, § 1º, VI, b, da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
10. A apuração das despesas inativos e pensionistas com recursos vinculados, anteriormente apurada por meio das transferências de recursos da CLDF ao órgão gestor do RPPS/DF, passou a ser apurada utilizando como base a execução das despesas com inativos e pensionistas da CLDF realizadas pelo referido
órgão.
GUILHERME CALHAO MOTTA
Diretor de Administração e Finanças
DARLAN DE LIMA BARBOSA
Chefe da Auditoria Interna
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 21545, Diretor(a) de
Administração e Finanças, em 26/05/2022, às 15:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DARLAN DE LIMA BARBOSA - Matr. 18325, Chefe da
Auditoria, em 26/05/2022, às 16:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0800113 Código CRC: 85FF7B98.
DCL n° 107, de 25 de maio de 2022
Resoluções 330/2022
RESOLUÇÃO Nº 330, DE 2022
(Autoria do Projeto: Mesa Diretora)
Cria a Coordenadoria Técnica de
Engenharia e Arquitetura – Cotea,
subordinada à Diretoria de Administração
e Finanças, bem como altera dispositivos
das Resoluções nº 34, de 1991,
que institui a Estrutura Administrativa da
Câmara Legislativa do Distrito Federal e
dá outras providências, e nº 232, de 2007,
que dispõe sobre os cargos em comissão
da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
fixa o percentual, os casos e as condições
para sua ocupação por servidor da
Carreira Legislativa do Distrito Federal e
dá outras providências, e dá outras
providências
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada, sem aumento de despesas, a Coordenadoria Técnica de Engenharia e
Arquitetura – Cotea, na estrutura administrativa da Diretoria de Administração e Finanças – DAF.
Art. 2º A Cotea, órgão de assessoramento técnico, é subordinada diretamente à Diretoria de
Administração e Finanças, sob a supervisão de seu coordenador.
Art. 3º Fica extinto o Setor de Transportes, subordinado à Divisão de Serviços Gerais,
passando seus servidores e sua estrutura física, logística e patrimonial a integrar a estrutura do Setor
de Serviços Auxiliares.
Art. 4º Fica extinto o Cargo em Comissão de Chefe de Setor, CL-13, do Setor de Transportes,
e fica criado o Cargo em Comissão de Coordenador, CL-13, da Coordenadoria Técnica de Engenharia e
Arquitetura.
Art. 5º Ficam extintos o Cargo em Comissão de Assessor de Acompanhamento de Obras e
Serviços, CL-04, da Diretoria de Administração e Finanças, e 1 Cargo em Comissão de Assistência, CL-
01, da Divisão de Serviços Gerais, e ficam criados 2 Cargos em Comissão de Assessoramento, CL-02,
da Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura.
Parágrafo único. São requisitos cumulativos para o preenchimento dos Cargos em Comissão
de Assessoramento, da Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura, na forma do Anexo IV
desta Resolução:
I – ser servidor da Carreira Legislativa do Distrito Federal;
II – possuir experiência mínima de 1 ano de exercício nas áreas de engenharia ou de
arquitetura;
III – possuir diploma de conclusão de curso superior em engenharia ou arquitetura e inscrição
no respectivo conselho de classe profissional.
Art. 6º A Resolução nº 34, de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – fica revogado o art. 1º, V, subitem 2.3.2;
II – o art. 1º, V, item 2, passa a vigorar acrescido do seguinte subitem 2.4:
2.4 – Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura – Cotea.
III – o art. 59 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 59. À Divisão de Serviços Gerais é atribuído coordenar, orientar e
executar as atividades de comunicações administrativas, transporte e serviços
auxiliares prestados por servidores ou por meio da gestão de contratos de prestação
de serviços.
IV – o art. 61 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 61. Ao Setor de Serviços Auxiliares compete:
I – gerenciar e controlar as atividades por meio da gestão de contratos de
prestação de serviços;
II – zelar pela manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis;
III – executar as tarefas de natureza administrativa e de apoio necessárias
ao perfeito funcionamento da Câmara;
IV – auxiliar, quando necessário, na supervisão dos serviços terceirizados de
manutenção predial e reparos em geral;
V – propor normas para utilização dos serviços de transporte;
VI – realizar os serviços de transporte;
VII – acompanhar, controlar, manter e conservar os veículos da Câmara;
VIII – manter controle de operação das viaturas em serviço;
IX – emitir parecer nos processos de renovação da frota de veículos.
V – o art. 62 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 62. À Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura – Cotea
compete:
I – elaborar documentos técnicos para nortear a contratação e execução de
obras e serviços de engenharia e arquitetura que mantenham ou otimizem os
espaços, ambientes, elementos construtivos e as instalações elétricas,
hidrossanitárias e eletromecânicas da CLDF;
II – realizar os estudos de viabilidade técnica nas áreas de engenharia e
arquitetura;
III – verificar a conformidade de insumos e equipamentos requisitados pela
Cotea;
IV – manifestar-se previamente sobre contratações ou serviços que possam
impactar as edificações, as instalações, os espaços ou o complexo arquitetônico da
CLDF;
V – elaborar estudos arquitetônicos de alterações e melhorias nos ambientes
da CLDF;
VI – analisar a documentação de habilitação técnica, de engenharia ou
arquitetura, nas licitações ou nos processos, quando necessário.
§ 1º Cabe aos servidores lotados na Cotea o desempenho das atribuições de
fiscal técnico, executor ou gestor de contratos de obras e serviços de engenharia ou
arquitetura.
§ 2º A atuação da Cotea será preferencialmente na manutenção predial, em
medidas que contribuam para o desenvolvimento sustentável, na redução do custo
operacional da edificação ou em outras medidas alinhadas ao interesse público ou
coletivo.
VI – o art. 120, I, passa a vigorar com a seguinte redação:
I – gerir e fiscalizar as atividades de comunicações administrativas,
transporte e serviços auxiliares executados por servidores e contratos de prestação
de serviços;
VII – o art. 122 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 122. Ao Chefe do Setor de Serviços Auxiliares compete:
I – supervisionar o desempenho das atividades de contratos de prestação de
serviços;
II – supervisionar a execução de tarefas de natureza administrativa e de
apoio necessárias ao perfeito funcionamento da Câmara;
III – promover a elaboração de normas e rotinas sobre transporte;
IV – definir escala de trabalho e estabelecer regime de rodízio no serviço de
transporte;
V – zelar pela manutenção das viaturas e opinar sobre renovação da frota.
VIII – o art. 123 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 123. Ao Coordenador da Coordenadoria Técnica de Engenharia e
Arquitetura compete:
I – coordenar e integrar as atividades de engenharia e arquitetura;
II – participar da elaboração de documentos técnicos de engenharia ou
arquitetura;
III – instruir processos para renovações contratuais relativas a obras ou
serviços de engenharia e arquitetura, com auxílio dos executores de contrato;
IV – atuar como fiscal técnico, executor ou gestor de contratos de obras,
serviços de engenharia e de arquitetura.
Art. 7º Os cargos constantes do Anexo I ficam transformados nos cargos constantes do Anexo
II, sem aumento de despesa.
Art. 8º A Resolução nº 232, de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 7º, VI, passa a vigorar com a seguinte redação:
VI – de chefe de setor, de chefe de seção, de Chefe da Auditoria, de chefe
de unidade, de chefe de núcleo, de Coordenador da Comissão dos Anais e Memória,
de Coordenador da Coordenadoria de Contratos e Aquisições e de Coordenador da
Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura.
II – o item 33 do Anexo I da Resolução nº 232, de 2007, passa a vigorar com redação dada
pelo Anexo III desta Resolução.
Art. 9º No prazo de 15 dias, a contar da publicação desta Resolução, a Diretoria de
Administração e Finanças deve informar à Diretoria de Recursos Humanos a composição de cargos
efetivos da Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de maio de 2022
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 24/05/2022, às 16:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0796051 Código CRC: 73644959.
DCL n° 109, de 27 de maio de 2022
Leis 7143/2022
LEI Nº 7.143, DE 20 DE MAIO DE 2022.
(Autoria do Projeto: Deputada Arlete Sampaio e Deputado Eduardo Pedrosa)
Institui diretrizes para a implantação de
programa de proteção social e atenção
psicológica às crianças e adolescentes em
situação de orfandade em decorrência da
Covid-19.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74
da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do
Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º Esta Lei institui diretrizes para a implantação de programa de proteção social e atenção
psicológica às crianças e adolescentes em situação de orfandade em decorrência da Covid-19.
§ 1º Consideram-se público-alvo desta Lei crianças e adolescente em situação de orfandade
bilateral ou de famílias monoparentais em decorrência da Covid-19.
§ 2º Para os efeitos desta Lei e em conformidade com a Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de
1990, considera-se criança a pessoa de até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre
12 e 18 anos de idade.
§ 3º A política pública voltada à implantação de programa de proteção social e atenção
psicológica às crianças e adolescentes em situação de orfandade em decorrência da Covid-19 deve
priorizar as crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social.
§ 4º A política pública voltada à implantação de programa de proteção social e atenção
psicológica às crianças e adolescentes em situação de orfandade em decorrência da Covid-19 pode ser
estendida a crianças e adolescentes em situação de orfandade bilateral em que apenas um dos pais
faleceu em consequência da Covid-19, em razão de vínculo de dependência socioeconômica.
Art. 2º Na política pública voltada à implantação de programa de proteção social e atenção
psicológica às crianças e adolescentes em situação de orfandade em decorrência da Covid-19, deve-se
garantir o acesso prioritário aos serviços e benefícios socioassistenciais previstos no Sistema Único de
Assistência Social – Suas, articulando-se com as demais políticas públicas, em especial as de saúde,
educação, cultura, esporte e emprego e renda.
Art. 3º Constituem diretrizes para a implantação de programa de proteção social e atenção
psicológica às crianças e adolescentes em situação de orfandade em decorrência da Covid-19:
I – articulação intersetorial e multidisciplinar, de modo a garantir o desenvolvimento saudável e
minorar o sofrimento em virtude da orfandade;
II – articulação entre o Suas, o Sistema de Garantia de Direitos e os demais sistemas de
políticas públicas, de modo a garantir a proteção integral e continuada das crianças e adolescentes;
III – garantia de atenção psicossocial, por meio do Sistema Único de Saúde – SUS, das crianças
e adolescentes, bem como de suas famílias substitutas, quando for o caso;
IV – garantia de atenção multiprofissional, visando ao desenvolvimento saudável das crianças e
adolescentes órfãos;
V – prestação de informações aos familiares a respeito dos serviços públicos de saúde mental
disponíveis para acompanhamento psicológico das crianças e adolescentes, estendido aos familiares;
VI – incentivo à pesquisa, à produção e à divulgação de conhecimentos a respeito da
população órfã em decorrência da pandemia de Covid-19;
VII – incentivo a ações que integrem o atendimento e apoio à saúde mental e a assistência
social, fomentando-se o acolhimento de crianças e adolescentes que se tornaram órfãos por seus
familiares ou por pessoas com as quais tenham vínculo afetivo, para que se forneça a proteção
necessária e se evitem situações de risco.
Art. 4º Na implantação de programa voltado à proteção social e à atenção psicológica para as
crianças e adolescentes em situação de orfandade em decorrência da Covid-19, deve-se garantir
mensalmente um benefício continuado às crianças e adolescentes, como instrumento de segurança de
renda.
§ 1º O benefício deve ser concedido às crianças e adolescentes até que seja atingida a
maioridade civil.
§ 2º O benefício não pode ser computado como renda para acesso ou permanência em outros
benefícios socioassistenciais ou quaisquer outros benefícios de transferência de renda.
§ 3º O benefício deve ter valor igual ou maior que o previsto para o benefício eventual, na
forma de pecúnia, conforme disposto no art. 19, parágrafo único, da Lei nº 5.165, de 4 de setembro de
2013, devendo ser reajustado anualmente.
§ 4º O benefício deve ser depositado em conta bancária especialmente aberta para esse fim.
§ 5º Aos adolescentes em situação de orfandade em decorrência da Covid-19 devem ser
oferecidas oportunidades de acesso aos programas de aprendizagem e de qualificação profissional,
estágio ou quaisquer formas de acesso à oportunidade de emprego, respeitadas as legislações sobre o
tema.
Art. 5º No caso de crianças e adolescentes que estejam sob guarda, tutela ou curatela, o
responsável legal deve garantir o amplo acesso dos beneficiários ao valor recebido, facultado o direito
de manter uma parte em conta-poupança.
Art. 6º No caso de acolhimento institucional das crianças e adolescentes, o benefício pode
permanecer em conta-poupança, desde que os beneficiários tenham acesso a parte do valor para sua
utilização.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias da secretaria de Estado responsável pela política de assistência social, as quais poderão
ser suplementadas, se necessário.
Art. 8º Para atender ao disposto nesta Lei, poderá ser implantado sistema de cooperação
entre os órgãos públicos e as entidades de assistência social.
Art. 9º O Poder Executivo procederá à regulamentação desta Lei, de forma a lhe dar efetiva
aplicação.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de maio de 2022
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/05/2022, às 16:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0801298 Código CRC: 9DD47D73.
DCL n° 107, de 25 de maio de 2022
Portarias 58/2022
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 58, DE 24 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII
do art. 1º, do Ato do Presidente nº 46, de 2021, republicado no DCL nº 34, de 09/02/2021, e
considerando as razões apresentadas no Processo SEI 00480-00003190/2021-86, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Marcelo Herbert de Lima, matrícula 22.527, lotado na
Coordenadoria de Modernização e Informática, como gestor do Acordo de Cooperação Técnica nº
01/2021, processo SEI nº 00480-00003190/2021-86, firmado com a Controladoria-Geral do Distrito
Federal - CGDF, que tem como objeto a articulação de esforços, formação de parcerias e o
compartilhamento de informações, recursos materiais, tecnológicos e humanos, por meio do
estabelecimento de compromissos e ações conjuntas, visando à integração das ações do controle
externo e do controle interno.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARLON CARVALHO CAMBRAIA
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Matr.
22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 24/05/2022, às 18:54, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0799195 Código CRC: 72008F6F.
DCL n° 133, de 01 de julho de 2022
Redações Finais 900a/2022
Leis
ANEXO I
Extingue os seguintes cargos:
UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – DEFENSORIA
PUBLICA-GERAL - Defensor Público – Geral, CNP-03, 01 (código SIGRH
04000701); Subdefensor Público-Geral, CNE-04, 02 (código SIGRH 04000702,
04000703); Assessor, DFA-16, 02 (código SIGRH 04000704, 04001193); Chefe
de Gabinete, CNE-04, 01 (código SIGRH 04000977); Assessor Técnico, DFA-
09, 01 (código SIGRH 04001011); Assessor Técnico, DFA-08, 01 (código SIGRH
04000706) - COORDENACAO DE ATENDIMENTO ITINERANTE –
Coordenador, CNE-06, 01 (código SIGRH 04000707); Assessor Técnico, DFA-
08, 01 (código SIGRH 04001014) - SUBSECRETARIA DE ATIVIDADE
PSICOSSOCIAL – Subsecretário, CNE-05, 01, (código SIGRH 04000708);
Assessor Técnico, DFA-07, 01, (código SIGRH 04000711); Assessor Técnico de
Atendimento Judiciário, DFA-07, 01, (código SIGRH 04001077) - GERÊNCIA
DE ATIVIDADE PSICOSSOCIAL – Gerente, DFG-14, 01, (código SIGRH
04000713); Assessor, DFA-12, 01, (código SIGRH 04000714); Assessor
Técnico, DFA-12, 01, (código SIGRH 04000715); Assessor, DFA-11, 01, (código
SIGRH 04000716) - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO – Chefe, CNE-07, 01,
(código SIGRH 04000717); Assessor, DFA-14, 01, (código SIGRH 04000719);
Assessor, DFA-12, 01, (código SIGRH 04000948); Assessor Técnico de
Atendimento Judicário, DFA-07, 01 (código SIGRH 04001078) - ASSESSORIA
DE CERIMONIAL – Chefe, DFG-14, 01 (código SIGRH 04001076) -
COORDENACAO DE PLANEJAMENTO – Coordenador, CNE-07, 01, (código
SIGRH 04000722) - COORDENACAO DE PROJETOS ESTRATEGICOS –
Coordenador, CNE-07, 01, (código SIGRH 04000723) – CORREGEDORIA –
Corregedor - CNE-04, 01, (código SIGRH 04000724) - ASSESSORIA DE
CORREIÇÃO – Chefe, DFG-10, 01, (código SIGRH 04001199) - SECRETARIA
GERAL - DFG-14, 01, (código SIGRH 04000725) – OUVIDORIA - Ouvidor, CNE-
06, 01, (código SIGRH 04000726) - ESCOLA DE ASSISTENCIA JURIDICA –
Diretor, CNE-04, 01, (código SIGRH 04000727); Assessor, DFA-16, 01, (código
SIGRH 04000728); Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-07, 03,
(código SIGRH 04001079, 04001080, 04001196) - ASSESSORIA ESPECIAL,
Coordenador, CNE-04, 01, (código SIGRH 04000731); Assessor Técnico de
Atendimento Judiciário, DFA-07, 01, (código SIGRH 04001081) - ASSESSORIA
JURIDICA – Assessor Jurídico, CNE-04, 01, (código SIGRH 04000733);
Assessor, DFA-12, 01, (código SIGRH 04000734) - GERÊNCIA DA SECAO DE
DOCUMENTACAO E MOVIMENTACAO PROCESSUAL – Gerente, DFG-14, 01,
(código SIGRH 04000735) - NAJ DE BRASILIA, Coordenador, DFG-13, 01,
(código SIGRH 04001047); Assessor Técnico, DFA-10, 01, (código SIGRH
04000737); Assessor Técnico, DFA-07, 02, (código SIGRH 04000738,
04000739) - NAJ DE BRAZLANDIA - Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH
04001048); Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-07, 04, (código
SIGRH 04001082, 04001083, 04001084, 04001085) - NAJ DE CEILANDIA,
Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH 04001049); Assessor Técnico de
Atendimento Judiciário, DFA-07, 06, (código SIGRH 04001086, 04001087,
04001088, 04001089, 04001090, 04001091) - NAJ DO GAMA - Coordenador,
DFG-13, 01, (código SIGRH 04001050); Assessor Técnico, DFA-10, 01, (código
SIGRH 04000753); Assessor, DFA-12, 01, (código SIGRH 04000754); Assessor
Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-07, 01, (código SIGRH 04001092) -
NAJ DO GUARA - Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH 04001051);
Assessor Técnico, DFA-10, 02, (código SIGRH 04000758, 04001022); Assessor
Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-07, 01, (código SIGRH 04001093) -
NAJ DO PARANOA E DO ITAPOA - Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH
04001052); Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-08, 01, (código
SIGRH 04000761); Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-07, 07,
(código SIGRH 04000946, 04001094, 04001095, 04001096, 04001097,
04001098, 04001099) - NAJ DO NÚCLEO BANDEIRANTE – Coordenador,
DFG-13, 01, (código SIGRH 04001053); Assessor, DFA-10, 01, (código SIGRH
04000768); Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-07, 02, (código
SIGRH 04001100, 04001101) - NAJ DE PLANALTINA - Coordenador, DFG-13,
01, (código SIGRH 04001054); Assessor Técnico, DFA-10, 01, (código SIGRH
04000772); Assessor Técnico, DFA-08, 02, (código SIGRH 04000773,
04000774); Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-08, 01, (código
SIGRH 04000780); Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-07, 05,
(código SIGRH 04001102, 04001103, 04001104, 04001105, 04001106) - NAJ
DE SAMAMBAIA - Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH 04001055);
Assessor, DFA-12, 01, (código SIGRH 04000784); Assessor Técnico de
Atendimento Judiciário, DFA-07, 02, (código SIGRH 04001107, 04001108);
Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-09, 02, (código SIGRH
04000785, 04000786); Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-12,
01, (código SIGRH 04000783) - NAJ DE SANTA MARIA - Coordenador, DFG-
13, 01, (código SIGRH 04001056); Assessor Técnico de Atendimento
Judiciário, DFA-07, 02, (código SIGRH 04001109, 04001110)- SECAO DE
DOCUMENTACAO E MOVIMENTACAO PROCESSUAL – Chefe, DFG-10, 01,
(código SIGRH 04000792) - NAJ DE SÃO SEBASTIÃO - Coordenador, DFG-13,
01, (código SIGRH 04001057); Assessor, DFA-11, 02, (código SIGRH
04000795, 04001023); Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-07,
03, (código SIGRH 04001111, 04001112, 04001113) - NAJ DE SOBRADINHO -
Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH 04001058); Assessor, DFA-12, 01,
(código SIGRH 04000800); Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-
07, 03, (código SIGRH 04001114, 04001115, 04001116) - NAJ DE
TAGUATINGA - Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH 04001059);
Assessor, DFA-12, 01, (código SIGRH 04000805); Assessor Técnico, DFA-10,
01, (código SIGRH 04000806); Assessor, DFA-10, 01, (código SIGRH
04000807); Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-07, 03, (código
SIGRH 04001117, 04001118, 04001119) - NAJ DO RECANTO DAS EMAS -
Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH 04001060); Assessor, DFA-12, 01,
(código SIGRH 04000812); Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-
07, 02, (código SIGRH 04000813, 04001120) - NAJ DO RIACHO FUNDO -
Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH 04001061); Assessor Técnico de
Atendimento Judiciário, DFA-07, 04, (código SIGRH 04001121, 04001122,
04001123, 04001124) - NAJ DE AGUAS CLARAS E VICENTE PIRES -
Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH 04001062); Assessor Técnico de
Atendimento Judiciário, DFA-07, 01, (código SIGRH 04001125) - NAJ DE
ATENDIMENTOS INICIAIS DE BRASILIA - Coordenador, DFG-13, 01, (código
SIGRH 04001063); Assessor, DFA-12, 02, (código SIGRH 04000823,
04001192); Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-08, 04, (código
SIGRH 04000994, 04001002, 04001198, 04001201); Assessor Técnico de
Atendimento Judiciário, DFA-07, 05, (código SIGRH 04000996, 04000997,
04001128, 04001191, 04001195) - NAJ DE PROMOCAO E DEFESA DAS
MULHERES - Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH 04001064); Assessor,
DFA-12, 01, (código SIGRH 04000831); Assessor Técnico de Atendimento
Judiciário, DFA-07, 02, (código SIGRH 04001130, 04001131) - SECAO DE
DOCUMENTACAO E MOVIMENTACAO PROCESSUAL - Chefe, DFG-12, 01,
(código SIGRH 04000835) - NAJ DE DEFESA DO CONSUMIDOR -
Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH 04001065); Assessor Técnico de
Atendimento Judiciário, DFA-09, 01, (código SIGRH 04000987); Assessor
Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-10, 01, (código SIGRH 04000988);
Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-07, 01, (código SIGRH
04001132) - NAJ DE EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS -
Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH 04001066); Assessor Técnico de
Atendimento Judiciário, DFA-07, 01, (código SIGRH 04001133) - NAJ DE
EXECUCOES PENAIS - Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH 04001067);
Assessor, DFA-12, 01, (código SIGRH 04000842); Assessor Técnico de
Atendimento Judiciário, DFA-07, 03, (código SIGRH 04001134, 04001135,
04001136) - NAJ DO FORUM JULIO MIRABETE - Coordenador, DFG-13, 01,
(código SIGRH 04001068); Assessor Técnico, DFA-10, 01, (código SIGRH
04000847); Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-07, 03, (código
SIGRH 04001137, 04001138, 04001139) - NAJ DA INFANCIA E JUVENTUDE -
Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH 04001069); Assessor Técnico de
Atendimento Judiciário, DFA-07, 04, (código SIGRH 04001140, 04001141,
04001142, 04001143); Assessor Técnico, DFA-07, 02, (código SIGRH
04000852, 04000853) - NAJ DE PLANTÃO, DAS AUD CUST E TUT COLET DOS
PRESOS PROVISÓRIOS - Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH 04001070);
Assessor Técnico, DFA-10, 01, (código SIGRH 04000859); Assessor Técnico de
Atendimento Judiciário, DFA-07, 02, (código SIGRH 04001144, 04001145) -
NAJ DE DEFESA DA SAÚDE - Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH
04001185); Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-07, 04, (código
SIGRH 04001146, 04001188, 04001190, 04001200); Assessor Técnico de
Atendimento Judiciário, DFA-08, 03, (código SIGRH 04000999, 04001029,
04001030) - NAJ DO SEGUNDO GRAU E TRIBUNAIS SUPERIORES -
Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH 04001071); Assessor Técnico, DFA-
07, 04, (código SIGRH 04000870, 04000871, 04000872, 04000873); Assessor
Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-07, 03, (código SIGRH 04000944,
04001147, 04001148) - NAJ DE FAZENDA PÚBLICA - Coordenador, DFG-13,
01, (código SIGRH 04001072); Assessor, DFA-10, 01, (código SIGRH
04000878); Assessor, DFA-12, 01, (código SIGRH 04000985); Assessor Técnico
de Atendimento Judiciário, DFA-07, 01, (código SIGRH 04001149) - NAJ DAS
FAMÍLIAS DE BRASÍLIA - Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH
04001073); Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-07, 04, (código
SIGRH 04001150, 04001151, 04001152, 04001153) - NUCLEO DE
PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS - Coordenador, DFG-13,
01, (código SIGRH 04001074); Assessor Técnico de Atendimento Judiciário,
DFA-07, 04, (código SIGRH 04000887, 04001154, 04001155, 04001156) – NAJ
DA CENTRAL DE RELACIONAMENTO COM OS CIDADAOS – Coordenador,
DFG-13, 01, (código SIGRH 04001075); Chefe Administrativo, DFG-10, 01,
(código SIGRH 04001005); Assessor Técnico, DFA-07, 02, (código SIGRH
04001006, 04001007) - NAJ ESPECIAIS CIVEIS, CRIMINAIS E DE VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA BSB – Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH 04001186);
Assessor Técnico de Atendimento Judiciário, DFA-07, 01, (código SIGRH
04001202) - NAJ DAS AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA E DA TUTELA COLETIVA
DOS PRESOS PROVISÓRIOS - Coordenador, DFG-13, 01, (código SIGRH
04001187) - DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO – Diretor, CNE-04,
01, (código SIGRH 04000890); Assessor, DFA-14, 01, (código SIGRH
04000891) - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – Subsecretário,
CNE-02, 01, (código SIGRH 04000892) - ASSESSORIA ADMINISTRATIVA-
GERAL – Chefe, CNE-07, 01, (código SIGRH 04001018); Assessor Técnico,
DFA-14, 01, (código SIGRH 04001019); Assessor Técnico, DFA-12, 01, (código
SIGRH 04001163) - DIRETORIA DE LICITAÇÃO – Diretor, CNE-07, 01, (código
SIGRH (código SIGRH 04000914) – GERÊNCIA DE LICITAÇÃO – Gerente, DFG-
14, 01, (código SIGRH 04001031) - DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL –
Diretor, CNE-07, 01, (código SIGRH 04000916) - GERÊNCIA DE SERVICOS
GERAIS – Gerente, DFG-14, 01, (código SIGRH 04000917); NÚCLEO DE
TRANSPORTE – Chefe, DFG-12, 01, (código SIGRH 04000918) - NÚCLEO DE
APOIO OPERACIONAL – Chefe, DFG-12, 01, (código SIGRH 04000919) -
DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO - Chefe, DFG-10, 01, (código
SIGRH 04000920) – DEPARTAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO, Chefe, DFG-10,
01, (código SIGRH 04000921) - NÚCLEO DE APOIO AO INTINERANTE – Chefe,
DFG-12, 01, (código SIGRH 04001158) - GERÊNCIA DE COMPRAS E MATERIAL
- Gerente, DFG-14, 01, (código SIGRH 04000924); Assessor, DFA-12, 01,
(código SIGRH 04001159) - DEPARTAMENTO DE ANALISE DE RISCOS E
PLANEJAMENTO – Chefe, DFG-11, 01, (código SIGRH 04000926) -
DEPARTAMENTO DE PESQUISA DE PRECO – Chefe, DFG-10, 01, (código
SIGRH 04000927); Assessor, DFA-09, 01, (código SIGRH 04000928) -
GERENCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA – Gerente, DFG-14, 01, (código
SIGRH 04000929) - DEPARTAMENTO DE PROJETOS – Chefe, DFG-10, 01,
(código SIGRH 04001160) - GERÊNCIA DE GESTÃO PATRIMONIAL – Gerente,
DFG-14, 01, (código SIGRH 04001161) - NÚCLEO DE PATRIMÔNIO – Chefe,
DFG-12, 01, (código SIGRH 04001162) - COORDENAÇÃO DE INOVAÇÃO,
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – Coordenador, CNE-05,
01, (código SIGRH 04000931); Assessor, DFA-12, 01, (código SIGRH
04000932) - DIRETORIA DE ESTRATEGIA, GOVERNANÇA E PROJETOS –
Diretor, CNE-07, 01, (código SIGRH 04000933) - DEPARTAMENTO DE
PROJETOS E PROCESSOS ORGANIZACIONAIS – Chefe, DFG-12, 01, (código
SIGRH 04000934) - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E ANÁLISE DE
DADOS, Chefe, DFG-10, 01, (código SIGRH 04000935); Assessor, DFA-08, 01,
(código SIGRH 04001017) - GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO – Gerente,
DFG-14, 01, (código SIGRH 04000937); Assessor, DFA-12, 01, (código SIGRH
04000938) - DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA – Diretor, CNE-07, 01, (código
SIGRH 04000939); Assessor Técnico, DFA-10, 01, (código SIGRH 04000940) -
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS – Coordenador, CNE-06, 01,
(código SIGRH 04001164); Assessor Técnico, DFA-10, 01, (código SIGRH
04001165); Assessor, DFA-14, 01, (código SIGRH 04001194) - DIRETORIA DE
PAGAMENTO – Diretor, CNE-07, 01, (código SIGRH 04001166); Assessor,
DFA-13, 01, (código SIGRH 04001167) - GERÊNCIA DE CONFORMIDADE DA
FOLHA DE PAGAMENTO – Gerente, DFG-14, 01, (código SIGRH 04001168) -
DEPARTAMENTO DE CONSIGNAÇÃO – Chefe, DFG-10, 01, (código SIGRH
04001169) - DIRETORIA DE CADASTRO – Diretor, CNE-07, 01, (código SIGRH
04001170); Assessor, DFA-13, 01, (código SIGRH 04001171) – GERÊNCIA DE
APOSENTADORIAS – Gerente, DFG-14, 01, (código SIGRH 04001172) -
GERÊNCIA DE ESTÁGIO – Gerente, DFG-14, 01, (código SIGRH 04001173) –
Assessor Técnico, DFA-10, 01, (código SIGRH 04001174); Núcleo de Estágio
Remunerado – Chefe, DFG-12, 01 (código SIGRH 04001175) -
COORDENAÇÃO ORCAMENTÁRIA E FINANCEIRA – Coordenador, CNE-06, 01,
(código SIGRH 04001176) - DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS –
Diretor, CNE-07, 01, (código SIGRH 04001177) - GERÊNCIA DE EXECUÇÃO
ORCAMENTÁRIA – Gerente, DFG-14, 01, (código SIGRH 04001178) -
DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO ORCAMENTÁRIA – Chefe, DFG-11, 01,
(código SIGRH 04001179) - GERÊNCIA FINANCEIRA – Gerente, DFG-14, 01,
(código SIGRH 04001180) - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS –
Gerente, DFG-14, 01, (código SIGRH 04001181) - DEPARTAMENTO DE
CONTRATOS E CONVÊNIOS – Chefe, DFG-11, 01, (código SIGRH 04001182) -
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE FUNDOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS –
Gerente, DFG-14, 01, (código SIGRH 04001183).
Cria os seguintes cargos:
UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – DEFENSORIA
PÚBLICA-GERAL – Defensor Público-Geral, CNP-03, 01; Assessor Especial de
Gabinete, CNE-05, 01; Subdefensor Público-Geral, CNE-02, 02; Assessor de
Gabinete, CNE-07, 02; Chefe de Gabinete, CNE-02, 01; Assessor, DFA-16, 02;
Assessor Técnico, DFA-12, 02; ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS –
Assessor de Relações Institucionais, CNE-02, 01; ASSESSORIA JURÍDICA –
Assessor Jurídico, CNE-02, 01; Assessor, DFA-16, 04; ASSESSORIA ESPECIAL –
Assessor Especial, CNE-02, 01; Assessor, DFA-16, 01; Assessor Técnico, DFA-
12, 09; DIRETORIA ADMINISTRATIVA DO CONSELHOR SUPERIOR – Diretor,
CNE-07, 01; CORREGEDORIA – Corregedor, CNE-02, 01; Subcorregedor, CNE-
04, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 02; GERÊNCIA GERAL, Gerente, DFG-14, 01;
NÚCLEO DE SECRETARIA – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE INSPEÇÃO – Chefe,
DFG-12, 01; NÚCLEO DE ESTATÍSTICA – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE
CORREIÇÃO – Chefe, DFG-12, 01; DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO
– Diretor, CNE-02, 01; DIRETORIA DE ANÁLISE PROCESSUAL - Diretor, CNE-07,
01; Assessor Técnico, DFA-12, 01; OUVIDORIA – Ouvidor, CNE-04, 01;
Assessor Técnico, DFA-12, 02; GERÊNCIA DE ATENDIMENTO – Gerente, DFG-
14, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 01; ESCOLA DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA –
Diretor, CNE-02, 01; Assessor Especial, DFA-16, 02; GERÊNCIA DE FORMAÇÃO
CONTINUADA, PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO EM DIREITOS, CIDADANIA E
SUSTENTABILIDADE - Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 02;
GERÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E SECRETARIA – Gerente, DFG-14,
01; Assessor Técnico, DFA-12, 02; GERÊNCIA DE INTERAÇÃO ACADÊMICA,
PESQUISA, EXTENSÃO, PRODUÇÃO DE CONTEÚDO E DESENVOLVIMENTO DE
TECNOLOGIAS – Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 02;
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO – Chefe, CNE-04, 01; COORDENAÇÃO DE
CONTEÚDO - Coordenador, CNE-06, 01; GERÊNCIA DE REDAÇÃO - Gerente,
DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 01; GERÊNCIA DE CONTEÚDO –
Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 01; COORDENAÇÃO DE
MÍDIAS DIGITAIS - Coordenador, CNE-06, 01; GERÊNCIA DE DESIGN GRÁFICO
- Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 01; GERÊNCIA DE
AUDIOVISUAL - Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 01;
ASSESSORIA DE CERIMONIAL – Chefe, CNE-04, 01; GERÊNCIA DE EVENTOS -
Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 01; SUBSECRETARIA DE
ATIVIDADE PSICOSSOCIAL – Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor Técnico,
DFA-12, 03; DIRETORIA DE PROJETOS – Diretor, CNE-07, 01; GERÊNCIA DE
PROJETOS SOCIAIS – Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA DE PROJETOS ESPECIAIS
- Gerente, DFG-14, 01; DIRETORIA DE ATIVIDADE PSICOSSOCIAL – Diretor,
CNE-07, 01; GERÊNCIA DE PSICOLOGIA – Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA DE
ATENDIMENTO – Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA DE SERVIÇO SOCIAL -
Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA DE MEDIAÇÃO - Gerente, DFG-14, 01;
Assessor Técnico, DFA-12, 05; DIRETORIA ADMINISTRATIVA – Diretor, CNE-7,
01; GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO - Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA
DE INFRAESTRUTURA - Gerente, DFG-14, 01; SUBSECRETARIA DE INOVAÇÃO,
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – Subsecretário, CNE-02,
01, Assessor Técnico, DFA-12, 02; UNIDADE DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO – Chefe, CNE-05, 01; DIRETORIA DE SISTEMAS
ESTRUTURANTES - Diretor, CNE-07, 01; GERÊNCIA DE PORTAIS
INSTITUCIONAIS - Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA DE SUSTENTAÇÃO E
TESTES - Gerente, DFG-14, 01; DIRETORIA DE BANCO DE DADOS - Diretor,
CNE-07, 01; DIRETORIA DE NORMAS E GOVERNANÇA - Diretor, CNE-07, 01;
DIRETORIA DE PROJETOS E PDTIC - Diretor, CNE-07, 01; DIRETORIA DE
OPERAÇÃO E SUPORTE - Diretor, CNE-07, 01; GERÊNCIA DE SERVICE DESK -
Gerente, DFG-14, 01; DIRETORIA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO - Diretor,
CNE-07, 01;
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – Subsecretário, CNE-02, 01;
Assessor Especial, CNE-07, 05; UNIDADE ADMINISTRATIVA-GERAL – Chefe,
CNE-05, 01; GERÊNCIA ADMINISTRATIVA - Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA
DE PROCESSOS - Gerente, DFG-14, 01; UNIDADE DE LOGÍSTICA – Chefe, CNE-
05, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 01; DIRETORIA DE COMPRAS E MATERIAIS
– Diretor, CNE-07, 01; GERÊNCIA DE ANÁLISE DE RISCO – Gerente, DFG-14,
01; GERÊNCIA DE ALMOXARIFADO – Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA DE
CONTRATAÇÕES – Gerente, DFG-14, 01; DIRETORIA DE SERVIÇOS GERAIS –
Diretor, CNE-07, 01; GERÊNCIA DE TRANSPORTE – Gerente, DFG-14, 01;
GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL – Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA DO
ITINERANTE – Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA DO PROTOCOLO – Gerente,
DFG-14, 01; GERÊNCIA ADMINISTRATIVA DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO
INTEGRADO – Gerente, DFG-14, 01; DIRETORIA DE PATRIMÔNIO – Diretor,
CNE-07, 01; GERÊNCIA DE ARQUIVO – Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA DE
GESTÃO PATRIMONIAL – Gerente, DFG-14, 01; UNIDADE DE ORÇAMENTO –
Chefe, CNE-05, 01; DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE FUNDOS E
PRESTAÇÃO DE CONTAS – Diretor, CNE-07, 01; DIRETORIA DE
CONTABILIDADE – Diretor, CNE-07, 01; GERÊNCIA DE CONFORMIDADE
CONTÁBIL – Gerente, DFG-14, 01; DIRETORIA DE ANÁLISE DE EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA – Diretor, CNE-07, 01; GERÊNCIA DE ORÇAMENTO,
EXECUÇÃO E ANÁLISE – Gerente, DFG-14, 01; NÚCLEO DE EMPENHO – Chefe,
DFG-12, 01; DIRETORIA FINANCEIRA – Diretor, CNE-07, 01; GERÊNCIA DE
PROGRAMAÇÃO E PAGAMENTO – Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA DE
LIQUIDAÇÃO – Gerente, DFG-14, 01; DIRETORIA DE CONTRATOS E
CONVÊNIOS – Diretor, CNE-07, 01; GERÊNCIA DE CONTRATOS – Gerente,
DFG-14, 01; GERÊNCIA DE CONVÊNIOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS – Gerente,
DFG-14, 01; UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS – Chefe, CNE-05, 01; Assessor
Técnico, DFA-12, 01; DIRETORIA DE APOSENTADORIAS E PENSÕES – Diretor,
CNE-07, 01; GERÊNCIA DE PAGAMENTO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS –
Gerente, DFG-14, 01; DIRETORIA DE CADASTRO – Diretor, CNE-07, 01;
GERÊNCIA DE REGISTROS FUNCIONAIS – Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA DE
ATENDIMENTO – Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL
– Gerente, DFG-14, 01; DIRETORIA DE PAGAMENTO – Diretor, CNE-07, 01;
GERÊNCIA DE CONFORMIDADE DA FOLHA DE PAGAMENTO – Gerente, DFG-
14, 01; GERÊNCIA DE CONSIGNAÇÃO – Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA DE
REGISTROS FINANCEIROS – Gerente, DFG-14, 01; DIRETORIA DE QUALIDADE
DE VIDA NO TRABALHO – Diretor, CNE-07, 01; GERÊNCIA DE CAPACITAÇÃO –
Gerente, DFG-14, 01; DIRETORIA DE ESTÁGIO – Diretor, CNE-07, 01;
GERÊNCIA DE ESTÁGIO REMUNERADO – Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA DE
VOLUNTARIADO – Gerente, DFG-14, 01; UNIDADE DE LICITAÇÃO – Chefe,
CNE-05, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 01; DIRETORIA DE LICITAÇÃO –
Diretor, CNE-07, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 01; GERÊNCIA DE LICITAÇÃO –
Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DIRETA – Gerente, DFG-
14, 01; NÚCLEO DE ELABORAÇÃO DE EDITAL – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE
ARP – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE CADASTRO DE FORNECEDORES –
Chefe, DFG-12, 01; DIRETORIA DE ANÁLISE DE PROCESSOS – Diretor, CNE-07,
01; Assessor Técnico, DFA-12, 01; GERÊNCIA DE PESQUISA DE PREÇOS –
Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA DE CONFORMIDADE PROCESSUAL –
Gerente, DFG-14, 01; UNIDADE DE PLANEJAMENTO – Chefe, CNE-05, 01;
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – Diretor, CNE-07, 01;
DIRETORIA DE PROJETOS ESTRATÉGICOS – Diretor, CNE-07, 01; DIRETORIA DE
DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL – Diretor, CNE-07, 01; UNIDADE DE
INFRAESTRUTURA – Chefe, CNE-05, 01; DIRETORIA DE ENGENHARIA E
ARQUITETURA – Diretor, CNE-07, 01; GERÊNCIA DE ENGENHARIA – Gerente,
DFG-14, 01; GERÊNCIA DE ARQUITETURA – Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA
DE PLANEJAMENTO – Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO
CORRETIVA E PREVENTIVA – Gerente, DFG-14, 01; COORDENAÇÃO DE
ATENDIMENTO ITINERANTE – Coordenador, CNE-06, 01; Assessor Técnico,
DFA-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE BRASÍLIA – Chefe, DFG-
17, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 02; NÚCLEO ADMINISTRATIVO – Chefe,
DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE BRAZLÂNDIA – Chefe,
DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 03; NÚCLEO ADMINISTRATIVO –
Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE CEILÂNDIA –
Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 05; NÚCLEO ADMINISTRATIVO
– Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DO GAMA – Chefe,
DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 02; NÚCLEO ADMINISTRATIVO –
Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DO GUARÁ – Chefe,
DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 02; NÚCLEO ADMINISTRATIVO –
Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DO PARANOÁ E DO
ITAPOÃ – Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 07; NÚCLEO
ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA
DO NÚCLEO BANDEIRANTE – Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12,
02; NÚCLEO ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA
JURÍDICA DE PLANALTINA – Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12,
08; NÚCLEO ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA
JURÍDICA DE SAMAMBAIA – Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12,
05; NÚCLEO ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA
JURÍDICA DE SANTA MARIA – Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12,
02; NÚCLEO ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA
JURÍDICA DE SÃO SEBASTIÃO – Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12,
04; NÚCLEO ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA
JURÍDICA DE SOBRADINHO – Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12,
03; NÚCLEO ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA
JURÍDICA DE TAGUATINGA – Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12,
05; NÚCLEO ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA
JURÍDICA DO RECANTO DAS EMAS– Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico,
DFA-12, 02; NÚCLEO ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE
ASSISTÊNCIA JURÍDICA DO RIACHO FUNDO – Chefe, DFG-17, 01; Assessor
Técnico, DFA-12, 03; NÚCLEO ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12, 01;
NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE ÁGUAS CLARAS E DE VICENTE PIRES –
Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 04; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA
JURÍDICA DE ATENDIMENTOS INICIAIS DE BRASÍLIA – Chefe, DFG-17, 01;
Assessor Técnico, DFA-12, 10; NÚCLEO ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12,
01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE PROMOÇÃO E DEFESA DAS
MULHERES – Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 03; NÚCLEO
ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA
DE DEFESA DO CONSUMIDOR – Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-
12, 02; NÚCLEO ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE
ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIOEDUCATIVAS –
Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 04; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA
JURÍDICA DE EXECUÇÕES PENAIS – Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico,
DFA-12, 03; NÚCLEO ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE
ASSISTÊNCIA JURÍDICA DO FÓRUM JULIO MIRABETE – Chefe, DFG-17, 01;
Assessor Técnico, DFA-12, 03; NÚCLEO ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12,
01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE – Chefe,
DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 05; NÚCLEO ADMINISTRATIVO –
Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DO PLANTÃO –
Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 02; NÚCLEO ADMINISTRATIVO
– Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE DEFESA DA
SAÚDE – Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 06; NÚCLEO
ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA
DO SEGUNDO GRAU E TRIBUNAIS SUPERIORES – Chefe, DFG-17, 01;
Assessor Técnico, DFA-12, 06; NÚCLEO ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12,
01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DA FAZENDA PÚBLICA – Chefe, DFG-
17, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 02; NÚCLEO ADMINISTRATIVO – Chefe,
DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DAS FAMÍLIAS DE BRASÍLIA
– Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 03; NÚCLEO
ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE PROMOÇÃO E DEFESA
DOS DIREITOS HUMANOS– Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 03;
NÚCLEO ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA
JURÍDICA DOS JUÍZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DE VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA DE BRASÍLIA – Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 04;
NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DAS AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA E DA
TUTELA COLETIVA DOS PRESOS PROVISÓRIOS – Chefe, DFG-17, 01; NÚCLEO
DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DA CENTRAL DE RELACIONAMENTO COM OS
CIDADÃOS – Chefe, DFG-17, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 02; NÚCLEO
ADMINISTRATIVO – Chefe, DFG-12, 01.
DCL n° 133, de 01 de julho de 2022
Declarações de IRPF 2/2022
NOME: JOAO ALVES CARDOSO
CPF: 371.577.281-68 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2022 ANO-CALENDÁRIO 2021
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
Nome: JOAO ALVES CARDOSO CPF: 371.577.281-68
Data de Nascimento: 05/08/1966 Título Eleitoral: 0004112442003
Possui cônjuge ou companheiro(a)? Sim CPF do cônjuge ou companheiro(a): 539.055.711-53
Houve alteração de dados cadastrais?Não
Um dos declarantes é pessoa com doença grave ou portadora de deficiência física ou mental? Não
Endereço: CONDOMINIO CONDOMINIO VIVENDAS ALVORADA 1 Número: 06
Complemento: CONJ. B CASA 6 Bairro/Distrito: SOBRADINHO
Município: BRASÍLIA UF: DF
CEP: 73092-911 DDD/Telefone:
E-mail: JOAOALVESEREGINA@HOTMAIL.COM DDD/Celular:
Natureza da Ocupação: 32 - SERVIDOR PÚBLICO DE AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO ESTADUAL E DO DISTRITO FEDERAL
Ocupação Principal: 116 - SERVIDOR DAS DEMAIS CARREIRAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E
FUNDACIONAL
Tipo de declaração: Declaração de Ajuste Anual Original
Nº do recibo da última declaração entregue do exercício de 2021: 14.83.86.24.93-06
DEPENDENTES
CÓDIGO NOME DATA DE NASCIMENTO CPF
21 DAVI FILIPE DOREA CARDOSO 19/06/2002 077.472.461-70
Email : Celular :
Dependente mora com o titular da declaração?Sim
21 ANDRE LUIS DOREA CARDOSO 22/02/2005 086.966.291-08
Email : Celular :
Dependente mora com o titular da declaração?Sim
31 JOSEFA ALVES DA SILVA 19/05/1939 552.233.031-72
Email : Celular :
Dependente mora com o titular da declaração?Não
31 JOAO CARDOSO DA SILVA NETO 02/03/1935 046.880.151-00
Email : Celular :
Dependente mora com o titular da declaração?Não
21 BRUNO CESAR DOREA CARDOSO 22/03/2011 086.966.091-82
Email : Celular :
Dependente mora com o titular da declaração?Sim
TOTAL DE DEDUÇÃO COM DEPENDENTES 11.375,40
ALIMENTANDOS
Sem Informações
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA PELO TITULAR (Valores em Reais)
NOME DA FONTE PAGADORA REND. RECEBIDOS CONTR. PREVID. IMPOSTO RETIDO 13º SALÁRIO IRRF SOBRE 13º
DE PES. JURÍDICA OFICIAL NA FONTE SALÁRIO
CAMARA LEGISLATIVA DO DF 329.189,25 32.313,96 67.454,42 0,00 0,00
CNPJ/CPF: 26.963.645/0001-13
TOTAL 329.189,25 32.313,96 67.454,42 0,00 0,00
Página 1 de10
NOME: JOAO ALVES CARDOSO
CPF: 371.577.281-68 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2022 ANO-CALENDÁRIO 2021
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA PELOS DEPENDENTES
Sem Informações
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA E DO EXTERIOR PELO TITULAR
Sem Informações
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA E DO EXTERIOR PELOS DEPENDENTES
Sem Informações
RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS (Valores em Reais)
TOTAL 0,00
RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA / DEFINITIVA (Valores em Reais)
06. Rendimentos de aplicações financeiras 114,44
Beneficiário CPF CNPJ da Fonte Pagadora Nome da Fonte Pagadora Valor
Titular 371.577.281-68 00.000.208/0001-00 BANCO DE BRASÍLIA 33,70
Titular 371.577.281-68 00.000.208/0001-00 BANCO DE BRASÍLIA 80,74
TOTAL 114,44
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA PELO TITULAR (IMPOSTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA)
Sem Informações
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA PELOS DEPENDENTES (IMPOSTO COM EXIGIBILIDADE
SUSPENSA)
Sem Informações
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS DE PESSOA JURÍDICA RECEBIDOS ACUMULADAMENTE PELO TITULAR
Sem Informações
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS DE PESSOA JURÍDICA RECEBIDOS ACUMULADAMENTE PELOS DEPENDENTES
Sem Informações
IMPOSTO PAGO / RETIDO (Valores em Reais)
01. Imposto complementar 0,00
02. Imposto pago no exterior pelo titular e pelos dependentes 0,00
Imposto devido com os rendimentos no exterior 0,00
Imposto devido sem os rendimentos no exterior 0,00
Diferença a ser considerada para cálculo do imposto (limite legal) 0,00
03. Imposto sobre a renda na fonte (Lei 11.033/2004) 0,00
04. Imposto retido na fonte do titular 67.454,42
05. Imposto retido na fonte dos dependentes 0,00
06. Carnê-Leão do titular 0,00
07. Carnê-Leão dos dependentes 0,00
Página 2 de10
NOME: JOAO ALVES CARDOSO
CPF: 371.577.281-68 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2022 ANO-CALENDÁRIO 2021
PAGAMENTOS EFETUADOS (Valores em Reais)
CÓD. NOME DO BENEFICIÁRIO CPF/CNPJ DO VALOR PAGO PARC. NÃO
BENEFICIÁRIO DEDUTÍVEL
Titular
21 CORPUS MED SERVIÇOS MEDICOS 18.749.247/0001-70 2.750,00 0,00
LTDA
Descrição: CONSULTA MEDICA - DR. FREDERICO
26 FUNDO DE ASSITENCIA A SAUDE DOS 37.115.557/0001-88 7.928,90 0,00
DEPUTADOS E SERVIDORES DA CA
Descrição:
Dependente: JOSEFA ALVES DA SILVA
26 FUNDO DE ASSITENCIA A SAUDE DOS 37.115.557/0001-88 8.450,17 0,00
DEPUTADOS E SERVIDORES DA CA
Descrição:
Dependente: JOAO CARDOSO DA SILVA NETO
26 FUNDO DE ASSITENCIA A SAUDE DOS 37.115.557/0001-88 10.235,96 0,00
DEPUTADOS E SERVIDORES DA CA
Descrição:
Dependente: DAVI FILIPE DOREA CARDOSO
01 CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE 00.059.857/0001-87 4.845,10 0,00
BRASILIA
Descrição:
01 UNIPROJECAO CAMPUS TAGUATINGA 26.444.216/0001-30 78,38 0,00
Descrição:
26 FUNDO DE ASSITENCIA A SAUDE DOS 37.115.557/0001-88 2.318,55 0,00
DEPUTADOS E SERVIDORES DA CA
Descrição:
Dependente: BRUNO CESAR DOREA CARDOSO
26 FUNDO DE ASSITENCIA A SAUDE DOS 37.115.557/0001-88 1.978,36 0,00
DEPUTADOS E SERVIDORES DA CA
Descrição:
Dependente: ANDRE LUIS DOREA CARDOSO
26 FUNDO DE ASSITENCIA A SAUDE DOS 37.115.557/0001-88 2.054,60 0,00
DEPUTADOS E SERVIDORES DA CA
Descrição:
DOAÇÕES EFETUADAS
Sem Informações
Página 3 de10
NOME: JOAO ALVES CARDOSO
CPF: 371.577.281-68 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2022 ANO-CALENDÁRIO 2021
DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS (Valores em Reais)
GRUPO CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO SITUAÇÃO EM
31/12/2020 31/12/2021
02 01 RENAULT/MASTER MBUS L3H2 ANO: 2013 PLACA: OVP0164 80.000,00 80.000,00
105 - BRASIL
RENAVAM: 00604621388
02 01 MERCEDES BENZ/O 371 R ANO: 1991 PLACA: BWB1566 - 25.000,00 25.000,00
VENDIDO
105 - BRASIL
RENAVAM: 00602385610
02 01 TOYOTA/COROLLA GLI18FLEX ANO: 2010 PLACA: JIE1190 - 28.000,00 28.000,00
VENDIDO
105 - BRASIL
RENAVAM: 00266628460
02 01 NISSAN VERSA ADVNC CVT PLACA REK3H00- 2020/2021 - 0,00 80.000,00
QUITADO
105 - BRASIL
RENAVAM: 01255970283
04 01 CONTA POUPANÇA - BANCO DE BRASÍLIA AGENCIA 089 C/C 0,00 10.000,00
089.002.629-7
105 - BRASIL
Bem ou direito pertencente ao: Titular CPF:371.577.281-68
CNPJ: 00.000.208/0001-00
Banco: 070 Agência: 0089 Conta: 089002629-7
04 02 APLICAÇÃO FINANCEIRA DE RENDA FIXA - BANCO DE BRASÍLIA 6.551,42 201,50
AGENCIA 168 C/C 168.149.592-6 (CONTA CONJUNTA: REGINA
CÉLIA DOREA DOS SANTOS CARDOSO - 539.055.711-53)
105 - BRASIL
Bem ou direito pertencente ao: Titular CPF:371.577.281-68
CNPJ: 00.000.208/0001-00
04 02 APLICAÇÃO FINANCEIRA DE RENDA FIXA - BANCO DE BRASÍLIA 55.000,00 0,00
AGENCIA 089 C/C 089.002.629-7
105 - BRASIL
Bem ou direito pertencente ao: Titular CPF:371.577.281-68
CNPJ: 00.000.208/0001-00
06 01 CONTA CORRENTE - BANCO DE BRASÍLIA AGENCIA 168 C/C 279,72 2.671,32
168.149.592-6 (CONTA CONJUNTA: REGINA CÉLIA DOREA DOS
SANTOS CARDOSO - 539.055.711-53)
105 - BRASIL
Bem ou direito pertencente ao: Titular CPF:371.577.281-68
Página 4 de10
NOME: JOAO ALVES CARDOSO
CPF: 371.577.281-68 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2022 ANO-CALENDÁRIO 2021
DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS (Valores em Reais)
GRUPO CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO SITUAÇÃO EM
31/12/2020 31/12/2021
CNPJ: 00.000.208/0001-00
Banco: 070 Agência: 0168 Conta: 168149592-6
06 01 CONTA CORRENTE BANCO DE BRASÍLIA AGENCIA 089 C/C 12.956,39 5.882,82
089.002.629-7
105 - BRASIL
Bem ou direito pertencente ao: Titular CPF:371.577.281-68
CNPJ: 00.000.208/0001-00
Banco: 070 Agência: 0089 Conta: 089002629-7
TOTAL 207.787,53 231.755,64
DÍVIDAS E ÔNUS REAIS
Sem Informações
DOAÇÕES A PARTIDOS POLÍTICOS E CANDIDATOS A CARGOS ELETIVOS
Sem Informações
Página 5 de10
NOME: JOAO ALVES CARDOSO
CPF: 371.577.281-68 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2022 ANO-CALENDÁRIO 2021
DEMONSTRATIVO DE ATIVIDADE RURAL - BRASIL
DADOS E IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL EXPLORADO - BRASIL
Sem Informações
RECEITAS E DESPESAS - BRASIL
Sem Informações
APURAÇÃO DO RESULTADO - BRASIL
Sem Informações
MOVIMENTAÇÃO DO REBANHO - BRASIL
Sem Informações
BENS DA ATIVIDADE RURAL - BRASIL
Sem Informações
DÍVIDAS VINCULADAS À ATIVIDADE RURAL - BRASIL
Sem Informações
Página 6 de10
NOME: JOAO ALVES CARDOSO
CPF: 371.577.281-68 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2022 ANO-CALENDÁRIO 2021
DEMONSTRATIVO DE ATIVIDADE RURAL - EXTERIOR
DADOS E IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL EXPLORADO - EXTERIOR
Sem Informações
RECEITAS E DESPESAS - EXTERIOR
Sem Informações
APURAÇÃO DO RESULTADO - EXTERIOR
Sem Informações
MOVIMENTAÇÃO DO REBANHO - EXTERIOR
Sem Informações
BENS DA ATIVIDADE RURAL - EXTERIOR
Sem Informações
DÍVIDAS VINCULADAS À ATIVIDADE RURAL - EXTERIOR
Sem Informações
DEMONSTRATIVO DA APURAÇÃO DOS GANHOS DE CAPITAL
Sem Informações
Página 7 de10
NOME: JOAO ALVES CARDOSO
CPF: 371.577.281-68 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2022 ANO-CALENDÁRIO 2021
RENDA VARIÁVEL - OPERAÇÕES COMUNS/DAYTRADE - TITULAR
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - JAN
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - FEV
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - MAR
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - ABR
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - MAI
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - JUN
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - JUL
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - AGO
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - SET
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - OUT
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - NOV
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - DEZ
Sem Informações
RENDA VARIÁVEL - OPERAÇÕES COMUNS/DAYTRADE - DEPENDENTES
Sem Informações
FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO OU NAS CADEIAS PRODUTIVAS AGROINDUSTRIAIS - TITULAR
Sem Informações
FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO OU NAS CADEIAS PRODUTIVAS AGROINDUSTRIAIS - DEPENDENTES
Sem Informações
DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO - ECA
Sem Informações
DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO - IDOSO
Sem Informações
Página 8 de10
NOME: JOAO ALVES CARDOSO
CPF: 371.577.281-68 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2022 ANO-CALENDÁRIO 2021
RESUMO TRIBUTAÇÃO UTILIZANDO AS DEDUÇÕES LEGAIS
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS
Recebidos de Pessoa Jurídica pelo titular 329.189,25
Recebidos de Pessoa Jurídica pelos dependentes 0,00
Recebidos de Pessoa Física/Exterior pelo titular 0,00
Recebidos de Pessoa Física/Exterior pelos dependentes 0,00
Recebidos acumuladamente pelo titular 0,00
Recebidos acumuladamente pelos dependentes 0,00
Resultado tributável da Atividade Rural 0,00
TOTAL 329.189,25
DEDUÇÕES
Contribuição à previdência oficial e à previdência complementar pública (até o limite do patrocinador) 32.313,96
Contribuição à previdência oficial (Rendimentos recebidos acumuladamente) 0,00
Contribuição à previdência complementar e pública (acima do limite do patrocinador) ou privada 0,00
Dependentes 11.375,40
Despesas com instrução 3.561,50
Despesas médicas 35.716,54
Pensão alimentícia judicial 0,00
Pensão alimentícia por escritura pública 0,00
Pensão alimentícia judicial (Rendimentos recebidos acumuladamente) 0,00
Livro caixa 0,00
TOTAL 82.967,40
IMPOSTO DEVIDO IMPOSTO A RESTITUIR 10.175,74
Base de cálculo do imposto 246.221,85 SALDO DE IMPOSTO A PAGAR 0,00
Imposto devido 57.278,68
Dedução de incentivo 0,00 PARCELAMENTO
Imposto devido I 57.278,68 Valor da quota 0,00
Imposto devido RRA 0,00 Número de Quotas 0
Aliquota efetiva (%) 17,39
Total do imposto devido 57.278,68
IMPOSTO PAGO INFORMAÇÕES BANCÁRIAS
Imposto retido na fonte do titular 67.454,42
Imp. retido na fonte dos dependentes 0,00
Carnê-Leão do titular 0,00 Tipo de Conta Conta Corrente
Carnê-Leão dos dependentes 0,00 Banco 070
Imposto complementar 0,00 Agência (sem DV) 089
Imposto pago no exterior 0,00 Conta para crédito 089002629 7
Imposto retido na fonte (Lei nº 11.033/2004) 0,00
Imposto retido RRA 0,00
Total do imposto pago 67.454,42
Página 9 de10
NOME: JOAO ALVES CARDOSO
CPF: 371.577.281-68 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2022 ANO-CALENDÁRIO 2021
EVOLUÇÃO PATRIMONIAL
Bens e direitos em 31/12/2020 207.787,53
Bens e direitos em 31/12/2021 231.755,64
Dívidas e ônus reais em 31/12/2020 0,00
Dívidas e ônus reais em 31/12/2021 0,00
OUTRAS INFORMAÇÕES
Rendimentos isentos e não tributáveis 0,00
Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva 114,44
Rendimentos tributáveis - imposto com exigibilidade suspensa 0,00
Depósitos judiciais do imposto 0,00
Imposto pago sobre Ganhos de Capital 0,00
Imposto pago Ganhos de Capital Moeda Estrangeira - Bens, direitos e Aplicações Financeiras 0,00
Total do imposto retido na fonte (Lei nº11.033/2004), conforme dados informados pelo contribuinte 0,00
Imposto pago sobre Renda Variável 0,00
Doações a Partidos Políticos e Candidatos a Cargos Eletivos 0,00
Imposto a pagar sobre o Ganho de Capital - Moeda Estrangeira em Espécie 0,00
Imposto diferido dos Ganhos de Capital 0,00
Imposto devido sobre Ganhos de Capital 0,00
Imposto devido sobre ganhos líquidos em Renda Variável 0,00
Imposto devido sobre Ganhos de Capital Moeda Estrangeira - Bens, direitos e aplic. financeiras 0,00
Página 10 de10
DCL n° 133, de 01 de julho de 2022
Redações Finais 2860/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.860 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Altera as Leis nº 7.104, de 2 de abril de
2022, que institui a Gratificação da
Carreira Atividades de Trânsito no âmbito
do Departamento de Trânsito do Distrito
Federal e dá outras providências, e nº
7.102, de 2 de abril de 2022, que cria a
Gratificação por Habilitação em Gestão e
Fiscalização Rodoviária.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 7.104, de 2 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 3º é acrescido dos §§ 1º a 15, com a seguinte redação:
§ 1º A GHAT e GHPDFT referidas no caput são concedidas para os
servidores da Carreira de Atividades de Trânsito e Carreira de Policiamento e
Fiscalização de Trânsito, respectivamente, nos seguintes percentuais:
TÍTULOS PERCENTUAL
Graduação/2ª Graduação 15%
Especialização 25%
Mestrado 35%
Doutorado 40%
§ 2º Os cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado
somente são considerados quando devidamente reconhecidos pelo Ministério da
Educação e desde que guardem relação com as atribuições do cargo ocupado pelo
servidor.
§ 3º A percepção da gratificação referente a um título de maior grau exclui
o percentual referente ao título de menor grau, exceto a acumulação da segunda
graduação e a exceção prevista no § 5º.
§ 4º Podem ser acumulados com os demais títulos, o título referente ao
segundo curso superior e a pós-graduação lato sensu ou especialização.
§ 5º A segunda graduação acresce o percentual constante
na tabela deste artigo.
§ 6º O servidor que possua 3 pós-graduações ou 3 especializações faz jus
ao mesmo percentual correspondente ao mestrado; e aquele que possua 5 pós-
graduações ou 5 especializações faz jus ao mesmo
percentual correspondente ao doutorado.
§ 7º Em nenhuma hipótese a GHAT e a GHPFT podem ter
percentuais superiores ao percentual correspondente ao título de doutorado.
§ 8º A GHAT e a GHPFT não são concedidas quando o título ou certificado
for o utilizado para dar cumprimento ao edital normativo
do concurso de ingresso do cargo ocupado pelo servidor da respectiva carreira.
§ 9º As Gratificações de que trata este artigo são
devidas aos servidores aposentados ou beneficiários de pensão,
desde que os títulos adquiridos tenham sido concluídos
em data anterior à aposentadoria.
§ 10. Os títulos, os diplomas ou os certificados apresentados para fins de
percepção da GHAT e da GHPFT não podem ser
utilizados novamente visando à concessão de qualquer outra vantagem.
§ 11. O recebimento da gratificação de habilitação criada por esta
Lei extingue o direito à percepção da Gratificação de Titulação – GTIT, instituída
pelo art. 37 da Lei nº 3.824, de 21 de fevereiro de 2006, e alterada pelo art. 24 da
Lei nº 4.426, de 18 de novembro de 2009, a partir da vigência desta Lei.
§ 12. Os atuais integrantes da carreira Atividades de Trânsito e da carreira
de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, inclusive os aposentados e pensionistas
de ambas as carreiras, que já percebem a GTIT ao tempo da entrada em vigor
desta Lei percebem automaticamente a Gratificação de Habilitação no percentual
equivalente ao regramento estabelecido neste artigo, sem prejuízo da apresentação
de outros títulos que os servidores ativos possam vir a apresentar.
§ 13. Os títulos, os diplomas ou os certificados apresentados para fins de
percepção da GTIT são automaticamente utilizados para concessão da GHAT e
GHPFT no percentual correspondente ao constante neste artigo.
§ 14. A GHAT e a GHPFT, sobre as quais incidem os descontos
previdenciários, compõem os proventos
de aposentadoria dos servidores e de seus pensionistas.
§ 15. Em caso de transformação, modificação ou extinção, ainda que parcial,
da GHAT e da GHPFT, os servidores que já as recebiam passam a recebê-
las a título de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável – VPNI do tipo não
absorvível.
II – é incluído o seguinte art. 3º-A:
Art. 3º-A O Adicional de Qualificação tem como base de cálculo o valor do
vencimento do padrão em que o servidor esteja posicionado em sua tabela de
carreira e é devido ao servidor que possua certificados de capacitação, conforme
disposto abaixo, desde que guarde pertinência com as atribuições do cargo ocupado
ou com a unidade de lotação e exercício:
I – 4% para os certificados de capacitação cujas cargas horárias somadas
totalizem no mínimo 120 horas;
II – 3% para os certificados de capacitação cujas cargas horárias somadas
totalizem no mínimo 90 horas;
III – 2% para os certificados de capacitação cujas cargas horárias somadas
totalizem no mínimo 60 horas.
§ 1º O Adicional de Qualificação de que trata este artigo não é concedido
quando o certificado de capacitação constituir
requisito para ingresso no cargo ocupado pelo servidor.
§ 2º Em nenhuma hipótese o servidor percebe cumulativamente o valor de
mais de 1 adicional de qualificação entre os previstos nos incisos I a III do caput.
§ 3º Os certificados de capacitação de que trata o caput têm validade de 4
anos, a contar da data de conclusão do evento de capacitação, cessando seus
efeitos com a expiração desse prazo.
§ 4º O servidor cedido para órgão ou entidade fora do Governo do Distrito
Federal não percebe, durante seu afastamento, o Adicional de Qualificação de que
trata o caput.
III – é incluído o seguinte art. 3º-B:
Art. 3º-B O recebimento do Adicional de Qualificação criado por esta Lei
extingue o direito de recebimento do Adicional de Qualificação de que trata o art. 26
da Lei nº 4.426, de 2009.
Art. 2º A Lei nº 7.102, de 2 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 1º é acrescido dos seguintes §§ 12 e 13:
§ 12. A Gratificações de que trata este artigo é devida aos servidores
aposentados ou beneficiários de pensão, desde que os títulos adquiridos tenham
sido concluídos em data anterior à aposentadoria.
§ 13. O servidor que possua 3 pós-graduações ou 3 especializações faz jus
ao mesmo percentual correspondente ao mestrado; e aquele que possua 5 pós-
graduações ou 5 especializações faz jus ao mesmo percentual correspondente ao
doutorado.
II – são incluídos os arts. 1º-A e 1º-B com a seguinte redação:
Art. 1º-A O Adicional de Qualificação tem como base de cálculo o valor do
vencimento do padrão em que o servidor esteja posicionado em sua tabela de
carreira e é devido ao servidor que possua certificados de capacitação, conforme
disposto abaixo, desde que guarde pertinência com as atribuições do cargo ocupado
ou com a unidade de lotação e exercício:
I – 4% para os certificados de capacitação cujas cargas horárias somadas
totalizem no mínimo 120 horas;
II – 3% para os certificados de capacitação cujas cargas horárias somadas
totalizem no mínimo 90 horas;
III – 2% para os certificados de capacitação cujas cargas horárias somadas
totalizem no mínimo 60 horas.
§ 1º O Adicional de Qualificação de que trata este artigo não é concedido
quando o certificado de capacitação constituir requisito para ingresso no cargo
ocupado pelo servidor.
§ 2º Em nenhuma hipótese o servidor percebe cumulativamente o valor de
mais de 1 adicional de qualificação entre os previstos nos incisos I a III do caput.
§ 3º Os certificados de capacitação de que trata o caput têm validade de 4
anos, a contar da data de conclusão do evento de capacitação, cessando seus
efeitos com a expiração desse prazo.
§ 4º O servidor cedido para órgão ou entidade fora do Governo do Distrito
Federal não percebe, durante seu afastamento, o Adicional de Qualificação de que
trata o caput.
Art. 1º-B O recebimento do Adicional de Qualificação criado por esta Lei
extingue o direito de recebimento do Adicional de Qualificação de que trata o art. 26
da Lei nº 4.426, de 2009.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 29 de junho de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 30/06/2022, às 12:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0839579 Código CRC: 0D4B09D5.
DCL n° 133, de 01 de julho de 2022
Redações Finais 2888/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.888 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 6.133, de 6 de abril de 2018
que estabelece a Estratégia Saúde Família
como modelo de atenção primária do
Distrito Federal e promove medidas para o
seu fortalecimento, e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 6.133, de 6 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º As gratificações previstas no art. 1º, I, da Lei nº 318, de 23 de
setembro de 1992, e na Lei nº 2.339, de 12 de abril de 1999, são devidas aos
Agentes Comunitários de Saúde – ACS, da carreira Vigilância Ambiental e Atenção
Comunitária à Saúde, instituída pela Lei nº 5.237, de 16 de dezembro de 2013.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 43.262, de 2 de
maio de 2022, e o art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 6.133, de 2018.
Sala das Sessões, 29 de junho de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 30/06/2022, às 11:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0839466 Código CRC: E325D963.
DCL n° 133, de 01 de julho de 2022
Redações Finais 2900/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.900 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Trata da reestruturação dos cargos
comissionados no Quadro de Pessoal da
Defensoria Pública do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam extintos e criados os cargos comissionados no Quadro de Pessoal da Defensoria
Pública do Distrito Federal, conforme Anexo I.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta do orçamento da
Defensoria Pública do Distrito Federal.
§ 1º 50% dos cargos criados objeto do anexo I devem ser ocupados por servidores efetivos,
preferencialmente, da carreira da Defensoria Pública do Distrito Federal.
§ 2º Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados ao atendimento dos requisitos
previstos na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2001 – Lei de Responsabilidade Fiscal,
e à disponibilidade orçamentário-financeira da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 29 de junho de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 30/06/2022, às 15:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0840192 Código CRC: 539DD487.
DCL n° 179, de 02 de setembro de 2022
Leis 7173/2022
Lei Nº 7.173, de 30 de agosto de 2022
(Autoria do Projeto: Deputado Agaciel Maia e Deputado Rafael Prudente)
Altera as Leis nº 7.104, de 2 de abril de
2022, que institui a Gratificação da
Carreira Atividades de Trânsito no âmbito
do Departamento de Trânsito do Distrito
Federal e dá outras providências, e nº
7.102, de 2 de abril de 2022, que cria a
Gratificação por Habilitação em Gestão e
Fiscalização Rodoviária.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74
da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do
Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º A Lei nº 7.104, de 2 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 3º é acrescido dos §§ 1º a 15, com a seguinte redação:
§ 1º A GHAT e GHPDFT referidas no caput são concedidas para os servidores da Carreira de
Atividades de Trânsito e Carreira de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, respectivamente, nos
seguintes percentuais:
TÍTULOS PERCENTUAL
Graduação/2ª Graduação 15%
Especialização 25%
Mestrado 35%
Doutorado 40%
§ 2º Os cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado
somente são considerados quando devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e desde que
guardem relação com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor.
§ 3º A percepção da gratificação referente a um título de maior grau exclui o percentual
referente ao título de menor grau, exceto a acumulação da segunda graduação e a exceção prevista no
§ 5º.
§ 4º Podem ser acumulados com os demais títulos, o título referente ao segundo curso superior
e a pós-graduação lato sensu ou especialização.
§ 5º A segunda graduação acresce o percentual constante na tabela deste artigo.
§ 6º O servidor que possua 3 pós-graduações ou 3 especializações faz jus ao mesmo
percentual correspondente ao mestrado; e aquele que possua 5 pós-graduações ou 5 especializações
faz jus ao mesmo percentual correspondente ao doutorado.
§ 7º Em nenhuma hipótese a GHAT e a GHPFT podem ter percentuais superiores ao
percentual correspondente ao título de doutorado.
§ 8º A GHAT e a GHPFT não são concedidas quando o título ou certificado for o utilizado para
dar cumprimento ao edital normativo do concurso de ingresso do cargo ocupado
pelo servidor da respectiva carreira.
§ 9º As Gratificações de que trata este artigo são devidas aos servidores aposentados ou
beneficiários de pensão, desde que os títulos adquiridos tenham sido concluídos
em data anterior à aposentadoria.
§ 10. Os títulos, os diplomas ou os certificados apresentados para fins de percepção da GHAT e
da GHPFT não podem ser utilizados novamente visando à concessão de qualquer outra vantagem.
§ 11. O recebimento da gratificação de habilitação criada por esta Lei extingue o direito
à percepção da Gratificação de Titulação – GTIT, instituída pelo art. 37 da Lei nº 3.824, de 21 de
fevereiro de 2006, e alterada pelo art. 24 da Lei nº 4.426, de 18 de novembro de 2009, a partir da
vigência desta Lei.
§ 12. Os atuais integrantes da carreira Atividades de Trânsito e da carreira de Policiamento e
Fiscalização de Trânsito, inclusive os aposentados e pensionistas de ambas as carreiras, que já
percebem a GTIT ao tempo da entrada em vigor desta Lei percebem automaticamente a Gratificação
de Habilitação no percentual equivalente ao regramento estabelecido neste artigo, sem prejuízo da
apresentação de outros títulos que os servidores ativos possam vir a apresentar.
§ 13. Os títulos, os diplomas ou os certificados apresentados para fins de percepção da GTIT
são automaticamente utilizados para concessão da GHAT e GHPFT no percentual correspondente ao
constante neste artigo.
§ 14. A GHAT e a GHPFT, sobre as quais incidem os descontos previdenciários, compõem os
proventos de aposentadoria dos servidores e de seus pensionistas.
§ 15. Em caso de transformação, modificação ou extinção, ainda que parcial, da GHAT e da
GHPFT, os servidores que já as recebiam passam a recebê-las a título de Vantagem Pessoal
Nominalmente Identificável – VPNI do tipo não absorvível.
II – é incluído o seguinte art. 3º-A:
Art. 3º-A O Adicional de Qualificação tem como base de cálculo o valor do vencimento do
padrão em que o servidor esteja posicionado em sua tabela de carreira e é devido ao servidor que
possua certificados de capacitação, conforme disposto abaixo, desde que guarde pertinência com as
atribuições do cargo ocupado ou com a unidade de lotação e exercício:
I – 4% para os certificados de capacitação cujas cargas horárias somadas totalizem no mínimo
120 horas;
II – 3% para os certificados de capacitação cujas cargas horárias somadas totalizem no mínimo
90 horas;
III – 2% para os certificados de capacitação cujas cargas horárias somadas totalizem no
mínimo 60 horas.
§ 1º O Adicional de Qualificação de que trata este artigo não é concedido quando o certificado
de capacitação constituir requisito para ingresso no cargo ocupado pelo servidor.
§ 2º Em nenhuma hipótese o servidor percebe cumulativamente o valor de mais de 1 adicional
de qualificação entre os previstos nos incisos I a III do caput.
§ 3º Os certificados de capacitação de que trata o caput têm validade de 4 anos, a contar da
data de conclusão do evento de capacitação, cessando seus efeitos com a expiração desse prazo.
§ 4º O servidor cedido para órgão ou entidade fora do Governo do Distrito Federal não
percebe, durante seu afastamento, o Adicional de Qualificação de que trata o caput.
III – é incluído o seguinte art. 3º-B:
Art. 3º-B O recebimento do Adicional de Qualificação criado por esta Lei extingue o direito de
recebimento do Adicional de Qualificação de que trata o art. 26 da Lei nº 4.426, de 2009.
Art. 2º A Lei nº 7.102, de 2 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 1º é acrescido dos seguintes §§ 12 e 13:
§ 12. A Gratificações de que trata este artigo é devida aos servidores aposentados ou
beneficiários de pensão, desde que os títulos adquiridos tenham sido concluídos em data anterior à
aposentadoria.
§ 13. O servidor que possua 3 pós-graduações ou 3 especializações faz jus ao mesmo
percentual correspondente ao mestrado; e aquele que possua 5 pós-graduações ou 5 especializações
faz jus ao mesmo percentual correspondente ao doutorado.
II – são incluídos os arts. 1º-A e 1º-B com a seguinte redação:
Art. 1º-A O Adicional de Qualificação tem como base de cálculo o valor do vencimento do
padrão em que o servidor esteja posicionado em sua tabela de carreira e é devido ao servidor que
possua certificados de capacitação, conforme disposto abaixo, desde que guarde pertinência com as
atribuições do cargo ocupado ou com a unidade de lotação e exercício:
I – 4% para os certificados de capacitação cujas cargas horárias somadas totalizem no mínimo
120 horas;
II – 3% para os certificados de capacitação cujas cargas horárias somadas totalizem no mínimo
90 horas;
III – 2% para os certificados de capacitação cujas cargas horárias somadas totalizem no
mínimo 60 horas.
§ 1º O Adicional de Qualificação de que trata este artigo não é concedido quando o certificado
de capacitação constituir requisito para ingresso no cargo ocupado pelo servidor.
§ 2º Em nenhuma hipótese o servidor percebe cumulativamente o valor de mais de 1 adicional
de qualificação entre os previstos nos incisos I a III do caput.
§ 3º Os certificados de capacitação de que trata o caput têm validade de 4 anos, a contar da
data de conclusão do evento de capacitação, cessando seus efeitos com a expiração desse prazo.
§ 4º O servidor cedido para órgão ou entidade fora do Governo do Distrito Federal não
percebe, durante seu afastamento, o Adicional de Qualificação de que trata o caput.
Art. 1º-B O recebimento do Adicional de Qualificação criado por esta Lei extingue o direito de
recebimento do Adicional de Qualificação de que trata o art. 26 da Lei nº 4.426, de 2009.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 01 de setembro de 2022.
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/09/2022, às 10:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0898371 Código CRC: 8C9FDB8C.
DCL n° 179, de 02 de setembro de 2022
Atas de Reuniões 20/2022
Secretário-Geral
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 20ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Aos vinte e quatro dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois, às dez horas e cinco minutos, na
Sala de Reuniões – Presidência, em atendimento ao Ato da Mesa Diretora nº 110 de 2016, reuniram-se
os membros Cleber Marcos de Toledo, Gabriela Tunes da Silva, Larissa Gabriela de Abreu Toledo,
Marcelo Herbert de Lima, Ney Barros Luz, Thiago Bazi Brandão e Uirá Felipe Lourenço, designados pelo
Ato da Mesa Diretora nº 102, de 2021. Na reunião, foram tratados os seguintes itens: 1) Plano Diretor
de Tecnologia da Informação da Câmara Legislativa do Distrito Federal (PDTI-CLDF). 1.1)
Relatório de acompanhamento. O coordenador do comitê, Marcelo Herbert de Lima, informou que
todas as necessidades apontadas no relatório de acompanhamento do PDTI-CLDF ou foram sanadas ou
são focos de projetos que estão em execução, a serem concluídos até o final do ano. 1.2) Avaliação. O
membro do comitê Thiago Bazi Brandão sugeriu aperfeiçoamento no processo de avaliação do PDTI-
CLDF, acrescentando avaliações sobre a contribuição dos projetos à eficiência e efetividade da Câmara
Legislativa e aderência a aspectos de sustentabilidade, incluindo atendimento às necessidades sócio-
ambientais. 1.3) Novas necessidades institucionais ao inventário. Foi apresentada aos membros
do comitê a possibilidade de indicarem necessidades institucionais para compor o inventário do PDTI-
CLDF. 2) Comunicados. O coordenador informou que o projeto PL-e, com seu respectivo aplicativo,
foi inscrito para concorrer ao prêmio de CASE DE SUCESSO na Administração Pública no ano de 2022,
ficando entre os cinco finalistas. Nada mais havendo a tratar, às onze horas e trinta e quatro minutos, o
coordenador do comitê Marcelo Herbert de Lima declarou encerrada a reunião, da qual eu, Ney Barros
Luz, na qualidade de secretário da reunião, lavrei a presente Ata que, depois de lida e julgada conforme,
vai assinada pelos membros do Comitê de Tecnologia da Informação presentes.
CLEBER MARCOS DE TOLEDO GABRIELA TUNES DA SILVA
Matr.: 12.551 Matr.: 16.800
LARISSA GABRIELA DE ABREU TOLEDO MARCELO HERBERT DE LIMA
Matr.: 22.847 Matr.: 22.527
NEY BARROS LUZ THIAGO BAZI BRANDÃO
Matr.: 13.150 Matr.: 16.773
UIRÁ FELIPE LOURENÇO
Matr.: 16.726
Documento assinado eletronicamente por NEY BARROS LUZ - Matr. 13150, Membro do Comitê de
Tecnologia da Informação, em 26/08/2022, às 11:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por CLEBER MARCOS DE TOLEDO - Matr. 12551, Membro do
Comitê de Tecnologia da Informação, em 29/08/2022, às 11:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por UIRA FELIPE LOURENCO - Matr. 16726, Membro do Comitê
de Tecnologia da Informação, em 29/08/2022, às 12:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO BAZI BRANDAO - Matr. 16773, Consultor(a) Técnico
- Legislativo, em 29/08/2022, às 13:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GABRIELA TUNES DA SILVA - Matr. 16800, Membro do
Comitê de Tecnologia da Informação, em 29/08/2022, às 13:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por LARISSA GABRIELA DE ABREU TOLEDO - Matr.
22847, Membro do Comitê de Tecnologia da Informação, em 30/08/2022, às 06:22, conforme Art. 22,
do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,
de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCELO HERBERT DE LIMA - Matr. 22527, Coordenador(a)
do Comitê de Tecnologia da Informação, em 01/09/2022, às 09:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0893402 Código CRC: 41CB2E6B.
DCL n° 177, de 31 de agosto de 2022
Atos 22/2022
Vice-presidente
ATO DO VICE-PRESIDENTE Nº 22, DE 2022
Designa o servidor Rogério Wagner Lage
Guimarães Mendes, Matrícula 18.411,
Consultor Técnico Legislativo - Analista de
Sistemas, como responsável técnico por
elaborar os estudos para projeto,
política de backup e recuperação de
desastres do Datacenter da CLDF.
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições que lhe confere o artigo 43 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, instituído pela Resolução nº 167, de 16 de novembro de 2000, RESOLVE:
Art. 1º Designa o servidor Rogério Wagner Lage Guimarães Mendes, Matrícula 18.411,
Consultor Técnico Legislativo - Analista de Sistemas, como responsável técnico por elaborar os estudos
para projeto, política de backup e recuperação de desastres do Datacenter da CLDF, tais como
estratégias de recuperação de desastres, levantamento de necessidades e cenários de contratação e
plano de adequação da atual estrutura da política de backup e segurança em consonância com o Ato
da Mesa Diretora nº 125, DE 2020 que "Dispõe sobre a Política de Segurança da Informação Digital da
Câmara Legislativa do Distrito Federal – POSID CLDF."
Parágrafo único: Fica estipulado o prazo de 180 dias para encerramento dos trabalhos.
Art. 2º Considerando a necessidade e interesse da administração pública e a
imprescindibilidade da execução da atividades dispostas neste Ato, a chefia imediata do designado
deverá supervisionar as tarefas, bem como poderá estipular outras tarefas para atingir o objetivo do
projeto.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
(assinado eletronicamente)
DEPUTADO DELMASSO
Vice-Presidente da CLDF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr.
00134, Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/08/2022, às 21:41, conforme
Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0895046 Código CRC: 62379DF2.
DCL n° 177, de 31 de agosto de 2022
Atos 23/2022
Vice-presidente
ATO DO VICE-PRESIDENTE Nº 23, DE 2022
Designa o servidor Abel Enrique Duarte -
Matrícula 11.952, Assistente Legislativo
como responsável pela conferência e
emissão de relatório mensal patrimonial
da CMI e suas Seções.
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições que lhe confere o artigo 43 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, instituído pela Resolução nº 167, de 16 de novembro de 2000, RESOLVE:
Art. 1º Designa o servidor Abel Enrique Duarte - Matrícula 11.952, Assistente Legislativo como
responsável pela conferência e emissão de relatório mensal patrimonial da CMI e suas Seções.
Art. 2º Considerando a necessidade e interesse da administração pública e a
imprescindibilidade da execução da atividades dispostas neste Ato, a chefia imediata do designado
deverá supervisionar as tarefas.
Art. 3º O servidor designado deverá emitir relatório mensal de atividades até o quinto dia útil
do mês subsequente.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
(assinado eletronicamente)
DEPUTADO DELMASSO
Vice-Presidente da CLDF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr.
00134, Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/08/2022, às 21:41, conforme
Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0895047 Código CRC: DF4C760F.
DCL n° 179, de 02 de setembro de 2022
Avisos - Licitações 31/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2022
Processo nº 00001-00022326/2022-83. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviço de
engenharia com o fornecimento e instalação de equipamentos de ar condicionado do tipo Split High-Wall
Inverter e sistema de renovação de ar para atender às demandas da Câmara Legislativa do Distrito
Federal (CLDF), conforme as especificações técnicas contidas no Termo de Referência – Anexo I do
Edital. Valor estimado: R$ 37.665,00. Data/hora da Sessão Pública: 19/09/2022, às 14:30. Local:
Internet, no endereço www.gov.br/compras. Tipo: menor preço. O edital encontra-se nos endereços:
www.gov.br/compras (UASG 974004) e www.cl.df.gov.br/pregoes. Maiores informações (61) 3348-8650
ou cpl@cl.df.gov.br.
Nailde Oliveira do Nascimento Silveira
Pregoeira
Documento assinado eletronicamente por NAILDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO SILVEIRA - Matr.
11880, Assessor(a) da Comissão Permanente de Licitação, em 01/09/2022, às 12:19, conforme Art. 22,
do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,
de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0898728 Código CRC: 6FC83D2F.