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DCL n° 241, de 09 de novembro de 2023
Resultado de Pautas 1/2023
Comissões Temporárias
RESULTADO DE PAUTA - CE-PELO
DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
Realizada na sala de reunião Itamar Pinheiro no dia 07 de novembro de 2023, às 13h, com a presença
dos Senhores Deputados Roosevelt, Pastor Daniel de Castro, Thiago Manzoni e Ricardo Vale.
I – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
1) PELO nº 43/2022 que “Altera o art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal".
Autoria: Poder Executivo
Relator: Deputado Roosevelt
Parecer: Pela aprovação com o acatamento da Emenda de Relator nº 1
Resultado: Aprovada com quatro votos favoráveis e três ausências
2) PELO nº 8/2019 que “acrescenta os §§ 13, 14 e 15 ao art. 149 da LODF”.
Autoria: Poder Executivo
Relator: Deputado Roosevelt
Parecer: Pela aprovação
Processo: SEI 00001-00004053/2022-95
Resultado: Aprovada com quatro votos favoráveis e três ausências
3 ) PELO nº 3/2023 que “Altera o art. 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal para incluir
atribuição ao Sistema Único de Saúde do Distrito Federal."
Autoria: Deputado Gabriel Magno e outros
Relator: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela aprovação
Resultado: Retirada de pauta
4) PELO nº 7/2023 que “Dá nova redação ao art. 173 da Lei Orgânica do Distrito Federal."
Autoria: Poder Executivo
Relator: Deputado Daniel de Castro
Parecer: Pela aprovação
Resultado: Aprovada com quatro votos favoráveis e três ausências
Brasília, 07 de novembro de 2023.
HILTON KAZUO S. KAWASHITA
Secretário CE-PELO
Documento assinado eletronicamente por HILTON KAZUO SABINO KAWASHITA - Matr.
12321, Secretário(a) de Comissão, em 07/11/2023, às 21:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1425156 Código CRC: DAAAB871.
DCL n° 241, de 09 de novembro de 2023
Redações Finais 697c/2023
Leis
00,1
$R
III
OXENA
OÃÇADERRA
ED
OSSECXE
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
ºN
IEL
À
OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
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EDADINU
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ETF
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FSE
GER
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
CNUF
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EDADILIBOM
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073.086.01
SAIVODOR
ED
OÃÇAREPUCER
5741
6126
287
62
073.086.01
011.557.1
0
93.09
4
F
99
LAREDEF
OTIRTSID-OTNEMAROHLEM
E
OÃÇAREPUCER-SAIVODOR
ED
OÃÇAREPUCER9911
5741
6126
287
62
073.086.01
LACSIF
- LATOT
073.086.01
LAREG
- LATOT
00,1
$R
III
OXENA
OÃÇADERRA
ED
OSSECXE
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
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À
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LAREDEF
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- LAREDEF
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ED
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ACITÁMARGORP
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OÃÇNETUNAM
E
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-
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4028
SEDADIVITA
000.527.9
FDLC
AD
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A
AICNÊTSISSA
ED
ODNUF
OD
OÃÇNETUNAM
2402
4028
203
01
000.289.1
071.957.1
0
93.09
3
S
99
ED
ODNUF
-
FDLC
AD
SERODIVRES
SOD
EDÚAS
A
AICNÊTSISSA
ED
ODNUF
OD
OÃÇNETUNAM1000
2402
4028
203
01
LAREDEF
OTIRTSID
-
FDLC
AD
EDÚAS
À
AICNÊTSISSA
000.347.7
171.957.1
0
93.09
3
S
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ED
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-
FDLC
AD
SERODIVRES
SOD
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A
AICNÊTSISSA
ED
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OD
OÃÇNETUNAM1000
2402
4028
203
01
LAREDEF
OTIRTSID
-
FDLC
AD
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À
AICNÊTSISSA
0
LACSIF
- LATOT
000.527.9
LAICOS
EDADIRUGES
- LATOT
000.527.9
LAREG
- LATOT
DCL n° 241, de 09 de novembro de 2023
Redações Finais 697b/2023
Leis
00,1
$R
II OXENA
SEÕÇATOD
ED
OTNEMAJENAMER
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
ºN
IEL
À OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
OVITALSIGEL
ARAMÂC000.10
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LACSAF
- LAREDEF
OTIRTSID
OD
AVITALSIGEL
ARAMÂC
AD
EDÚAS
À
AICNÊTSISSA
ED
ODNUF109.10
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LACSIF
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OÃÇATOD
ETF
OSU
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DNG
FSE
GER
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
CNUF
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ED
AMARGORP
1000
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OÃÇAREPO
000.001.1
0
0
FDLC
AD
SERODIVRES
SOD
EDÚAS
A
AICNÊTSISSA
ED
ODNUF
OD
OÃÇNETUNAM
3909
1000
648
82
000.001.1
171.975.1
0
39.09
3
S
99
LAREDEF
OTIRTSID--SEÕÇIUTITSER
E
SEÕÇAZINEDNI
,SOTNEMICRASSER
SORTUO7200
3909
1000
648
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LACSIF
- LATOT
000.001.1
EDADIRUGES
- LATOT
000.001.1
LAREG
- LATOT
DCL n° 241, de 09 de novembro de 2023
Redações Finais 697d/2023
Leis
00,1
$R
VI
OXENA
OÃÇATOD
ED
OTNEMAJENAMER
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
ºN
IEL
À
OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
OVITALSIGEL
ARAMÂC000.10
:OÃGRÓ
LACSAF
- LAREDEF
OTIRTSID
OD
AVITALSIGEL
ARAMÂC
AD
EDÚAS
À
AICNÊTSISSA
ED
ODNUF109.10
EDADINU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
ETF
OSU
MELE/DOM
DNG
FSE
GER
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
CNUF
OÃÇNETUNAM
E
OÃTSEG
-
OVITALSIGEL
4028
EDADIVITA
0
0
0
. 0
0
1
. 1
0
FDLC
AD
SERODIVRES
SOD
EDÚAS
A
AICNÊTSISSA
ED
ODNUF
OD
OÃÇNETUNAM
2402
4028
203
01
000.001.1
171.975.1
0
93.09
3
F
99
ED
ODNUF-FDLC
AD
SERODIVRES
SOD
EDÚAS
A
AICNÊTSISSA
ED
ODNUF
OD
OÃÇNETUNAM1000
2402
4028
203
01
LAREDEF
OTIRTSID
-
FDLC
AD
EDÚAS
À
AICNÊTSISSA
000.001.1
LACSIF
- LATOT
EDADIRUGES
- LATOT
000.001.1
LAREG
- LATOT
DCL n° 243, de 13 de novembro de 2023
Atos 556/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 556, DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, sobretudo o disposto no Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, art.
42, §1º, XXll, na Lei Complementar nº 840, de 2011, art. 211, §1º c/c art. 214, §2º, art. 229 e art.
255, e considerando o Ato do Presidente nº 478/2023, publicado no DCL nº 218, em 9/10/2023, e no
DODF nº 191, em 10/10/2023, o Ato do Presidente nº 545/2023, publicado no DCL nº 240, em
8/11/2023, e considerando a necessidade de se garantir a continuidade dos trabalhos de investigação
enquanto é feita a recomposição da Comissão Permanente de Tomada Contas Especial e Sindicância e
Processo Administrativo Disciplinar, RESOLVE:
Art. 1º A Comissão Permanente de Tomada Contas Especial e Sindicância e Processo
Administrativo Disciplinar fica substituída, ad hoc, por Comissão Processante Especial para a finalidade
específica de conduzir a sindicância aberta pelo Ato do Presidente nº 478/2023.
Art. 2º A Comissão Processante Especial terá a seguinte composição:
I - Presidente: Cláudio Talá de Souza, matrícula nº 16.777, ocupante do cargo de Consultor-
Técnico Legislativo;
II - Membro: Carlos Eduardo Ferreira dos Santos, matrícula nº 16.839, Analista Legislativo;
III - Membro: Dayse Silva Santana, Matrícula nº 18346, Consultora-Técnica Legislativa.
Art. 3º A Comissão Processante Especial deverá observar os prazos para conclusão dos
trabalhos já em curso, notadamente o prazo estabelecido pelo Ato do Presidente nº 545/2023.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de novembro de 2023
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/11/2023, às 19:01, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1428368 Código CRC: 0E2A6280.
DCL n° 243, de 13 de novembro de 2023
Redações Finais 38/2023
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Concede o Título de Cidadã Honorária de
Brasília à Senhora Contra-almirante Maria
Cecília Barbosa da Silva Conceição.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Contra-almirante
Maria Cecília Barbosa da Silva Conceição.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 7 de novembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 10/11/2023, às 10:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1432175 Código CRC: 7958AD8A.
DCL n° 243, de 13 de novembro de 2023
Redações Finais 36/2023
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Concede o Título de Cidadão Honorário de
Brasília ao Senhor José Carlos Dourado de
Azevedo Júnior.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor José Carlos
Dourado de Azevedo Júnior.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 7 de novembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 10/11/2023, às 10:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1432332 Código CRC: C6E01229.
DCL n° 243, de 13 de novembro de 2023
Redações Finais 46/2023
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Concede o Título de Cidadã Honorária de
Brasília à Senhora Maria Fátima de Sousa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Maria Fátima de
Sousa.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 7 de novembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 10/11/2023, às 10:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1432417 Código CRC: 63709CFA.
DCL n° 243, de 13 de novembro de 2023
Redações Finais 52/2023
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 52, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Concede o Título de Cidadão Honorário de
Brasília ao Senhor Engels Augusto Muniz.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Engels Augusto
Muniz.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 7 de novembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 10/11/2023, às 10:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1432393 Código CRC: 315AFB88.
DCL n° 244, de 14 de novembro de 2023
Portarias 476/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 476, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
MARCELO DE SOUSA 00001-00044936/2023-
24.395 18/10/2023 15,00%
MELO 19
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 1386901, 1386903, 1386870 e
1386895 do referido processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 13/11/2023, às 15:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1435910 Código CRC: 9D0826CF.
DCL n° 244, de 14 de novembro de 2023
Portarias 475/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 475, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
ELIANDRA ISYS SANDES 00001-
24.409 25/10/2023 2,00%
BELLE 00046225/2023-89
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 13/11/2023, às 15:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1435888 Código CRC: 3C10B407.
DCL n° 244, de 14 de novembro de 2023
Portarias 477/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 477, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; tendo em vista o art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada
pela Emenda Constitucional nº 41/2003; o art. 24, § 2º, da Emenda Constitucional nº 103/2019; além
do art. 29, inciso I e parágrafos; do art. 30; do art. 30-A, inciso I, alínea “a”; e do art. 30-B, § 1°, todos
da Lei Complementar nº 769/2008, com as alterações feitas pela Lei Complementar nº 840/2011; e o
que consta no Processo SEI nº 00001-00042244/2023-36, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Civil ao beneficiário, abaixo identificado, da servidora aposentada falecida
ROSÂNGELA MARIA BÉLLO CARVALHO, matrícula nº 13.205‑60, ocupante do cargo efetivo de
Assistente Técnico Legislativo, Classe C, Padrão 17, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a contar de 26 de setembro de 2023, data de falecimento da servidora.
BENEFICIÁRIO TIPO DE PENSÃO COTA
RAIMUNDO MARCONDES CARVALHO VITALÍCIA 100%
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 13/11/2023, às 15:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1436096 Código CRC: 06A6FCF1.
DCL n° 244, de 14 de novembro de 2023
Portarias 474/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 474, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º e
4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no
Processo 001-001942/2003, RESOLVE:
CONCEDER à servidora PATRICIA QUEIROZ VILAS BOAS, matrícula nº 12.803-45, ocupante do
cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por
assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 1º/6/2015 a 30/5/2020, a serem usufruídos em época
oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 13/11/2023, às 15:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 247, de 21 de novembro de 2023
Redações Finais 701a/2023
Leis
ANEXO I R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.108ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PLANALTINA - RA VI
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
ATIVIDADE
15 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 752 6209 8507 0095MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA-MANUTENCÂO E EFICIENTIZACÂO DO SISTEMA DE ILUMINACÂO PÚBLICA 06 F 3 90.39 6 100 R$ 2 00.000,00
TOTAL - FISCAL 200.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 200.000
ANEXO I R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.114ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAMAMBAIA - RA XII
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
25 752 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
25 752 6209 1836 7095MELHORIA E AMPLIAÇÃO DE PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM SAMAMBAIA 12 F 4 90.51 6 100 R$ 1 22.915,00
TOTAL - FISCAL 122.915
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 122.915
ANEXO I R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.120ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO LAGO NORTE - RA XVIII
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 752 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 752 6209 1836 7098AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 18 F 4 90.51 6 100 R$ 5 00.000,00
TOTAL - FISCAL 500.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 500.000
ANEXO I R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 18.000SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
UNIDADE 18.101SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0339DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - PROGRAMA PDAF 99 F 3 50.43 6 100 R$ 2 00.000,00
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 361 6221 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
12 361 6221 9107 0342TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO AO PROJETO MÚSICA NA ESCOLA-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.43 6 100 R$ 2 50.000,00
TOTAL - FISCAL 450.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 450.000
ANEXO I R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 19.000SEC ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADM DO DF
UNIDADE 19.101SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS
ATIVIDADE
04 122 6203 4091 APOIO A PROJETOS
04 122 6203 4091 0007APOIO A PROJETOS - DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 183 R$ 3 20.733,00
TOTAL - FISCAL 320.733
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 320.733
ANEXO I R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF
UNIDADE 22.101SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
ATIVIDADE
15 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 752 6209 8507 0116MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA-- RECANTO DAS EMAS 15 F 3 90.39 6 100 R$ 1 50.000,00
TOTAL - FISCAL 150.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 150.000
ANEXO I R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF
UNIDADE 22.201COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 9559EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURAS NO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 R$ 3 00.000,00
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
PROJETO
15 122 8209 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS
15 122 8209 3903 9750REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS--DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 R$ 3 21.210,00
TOTAL - FISCAL 621.210
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 621.210
ANEXO I R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 23.000SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
UNIDADE 23.901FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10 122 6202 4166 0095PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA-PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE 99 S 3 90.39 6 100 R$ 3 00.000,00
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10 122 6202 4166 0088PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA-PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DE SAÚDE - 99 S 3 90.39 6 100 R$ 5 0.000,00
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10 122 6202 4166 0100PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA-AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA O SECRETARIA DE 99 S 4 90.52 6 100 R$ 8 50.000,00
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10 122 6202 4166 0088PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA-PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DE SAÚDE - 99 S 4 90.52 6 100 R$ 5 00.000,00
8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
10 122 8202 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
10 122 8202 2396 0126CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS-CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FISICAS DAS UNIDADES 99 S 3 90.39 6 100 R$ 5 00.000,00
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 2.200.000
TOTAL - GERAL 2.200.000
ANEXO I R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 26.000SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF
UNIDADE 26.101SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
PROJETO
26 451 6216 1506 IMPLANTAÇÃO DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO
26 451 6216 1506 0015IMPLANTAÇÃO DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO-IMPLANTAÇÃO DE ABRIGOS PARA 99 F 4 90.51 6 100 R$ 5 50.000,00
TOTAL - FISCAL 550.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 550.000
ANEXO I R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 34.000SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DF
UNIDADE 34.101SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
OPERAÇÃO ESPECIAL
14 243 6211 9078 TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES
14 243 6211 9078 0069TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES-APOIO A PROJETO DE JUVENTUDE- 99 F 3 50.41 6 100 R$ 3 00.000,00
TOTAL - FISCAL 300.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 300.000
ANEXO I R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 57.000SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 57.101SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
OPERAÇÃO ESPECIAL
14 422 6211 9116 APOIO À PREVENÇÃO E AO ENFRENTAMENTO A VIOLÊNCIA
14 422 6211 9116 0005APOIO À PREVENÇÃO E AO ENFRENTAMENTO A VIOLÊNCIA-APOIO À PREVENÇÃO E AO ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A 99 F 3 50.42 6 100 R$ 5 00.000,00
TOTAL - FISCAL 500.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 500.000
DCL n° 247, de 21 de novembro de 2023
Redações Finais 701b/2023
Leis
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.104ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA - RA II
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
ATIVIDADE
15 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 752 6209 8507 0112MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA-NA REGIAO ADMINISTRATIVA DO GAMA- GAMA 02 F 3 90.39 6 100 R$ 8 .000,00
TOTAL - FISCAL 8.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 8.000
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.111ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA - RA IX
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 0015EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - RECUPERAÇÃO DE CALÇADAS - CEILÂNDIA 09 F 4 90.51 6 100 R$ 1 .000.000,00
TOTAL - FISCAL 1.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.000.000
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.123ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO II - RA XXI
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 752 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 752 6209 1836 0137AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA-- RIACHO FUNDO II 21 F 4 90.51 6 100 R$ 1 .300,00
TOTAL - FISCAL 1.300
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.300
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 14.000SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT
UNIDADE 14.101SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
20 845 6201 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
20 845 6201 9107 0330TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A PROJETOS-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 R$ 3 00.000,00
TOTAL - FISCAL 300.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 300.000
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 16.000SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF
UNIDADE 16.101SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
ATIVIDADE
13 392 6219 2803 REALIZAÇÃO DO ANIVERSÁRIO DE BRASÍLIA
13 392 6219 2803 0001REALIZAÇÃO DO ANIVERSÁRIO DE BRASÍLIA--DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 100 R$ 3 60.000,00
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0341TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS--DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 R$ 1 10.000,00
TOTAL - FISCAL 470.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 470.000
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 23.000SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
UNIDADE 23.901FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10 122 6202 4166 0095PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA-PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE 99 S 3 90.39 6 100 R$ 1 .000.000,00
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10 122 6202 4166 0088PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA-PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DE SAÚDE - 99 S 3 90.39 6 100 R$ 4 9.998,00
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10 122 6202 4166 0088PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA-PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DE SAÚDE - 99 S 4 90.52 6 100 R$ 2 00.000,00
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 302 6202 2145 SERVIÇOS ASSISTENCIAIS COMPLEMENTARES EM SAÚDE
10 302 6202 2145 0018SERVIÇOS ASSISTENCIAIS COMPLEMENTARES EM SAÚDE-- CIRURGIAS ELETIVAS - DF-DISTRITO FEDERAL 99 S 3 90.39 6 100 R$ 5 50.000,00
6202 SAÚDE EM AÇÃO
OPERAÇÃO ESPECIAL
10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
10 302 6202 9107 0334TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-AQUISIÇÃO E EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTAIS PARA A ODONTOLOGIA DO HOSPITAL 99 S 4 90.52 6 100 R$ 5 00.000,00
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 2.299.998
TOTAL - GERAL 2.299.998
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 34.000SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DF
UNIDADE 34.101SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 811 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 811 6206 9080 0221TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS-APOIO AO FOMENTO ESPORTIVO NO DISTRITO FEDERAL - 2023- 99 F 3 50.41 6 100 R$ 1 00.000,00
6206 ESPORTE E LAZER
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 812 6206 9080 0186TRANSFERENCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA PROJETOS ESPORTIVOS NO DF 99 F 3 50.41 6 100 R$ 1 63.000,00
TOTAL - FISCAL 263.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 263.000
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 48.000DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 48.101DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
PROJETO
03 122 6211 3030 MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA DPDF
03 122 6211 3030 0002MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA DPDF--DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.52 6 100 R$ 3 50.000,00
TOTAL - FISCAL 350.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 350.000
DCL n° 247, de 21 de novembro de 2023
Redações Finais 701/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 701, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Abre crédito especial à Lei Orçamentária
Anual do Distrito Federal no valor de R$
10.607.156,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 62 e 67 da Lei nº 7.171, de 1° de agosto de 2022, ao
Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei nº 7.212, de 30 de
dezembro de 2022), crédito adicional, no valor de R$ 10.607.156,00, com a seguinte composição:
I - Crédito Suplementar no valor de R$ 5.914.858,00, para atender às programações
orçamentárias indicadas no Anexo III;
II - Crédito especial no valor de R$ 4.692.298,00, para atender às programações orçamentárias
indicadas no Anexo IV.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotações
orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964,
conforme Anexos I e II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 7 de novembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 17/11/2023, às 09:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 246, de 17 de novembro de 2023
Extratos - Licitações 1/2023
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO
Brasília, 14 de novembro de 2023.
Fundamento Legal: Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e
alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento.
Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo
Gerente-Coordenador do CLDF Saúde/FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da
CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 211/2023, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 65, em 22 de março de 2023.
Processo SEI n.º 00001-00050029/2023-17 Contratada: CLIDIP - CLÍNICA DE DOENÇAS
INFECCIOSAS E PARASITÁRIAS LTDA, CNPJ: 01.577.179/0001-07 Objeto: prestação de
serviços clinica médica, infectologia e vacinas conforme Laudo Técnico de Vistoria para
Credenciamento nº SEI 1436416 e despacho da perícia médica do CLDF SAÚDE nº SEI 1437834.
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de
que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos
processuais. Publique-se para as providências complementares.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Gerente-Coordenador do CLDF Saúde/FASCAL
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Gerente-
Coordenador(a) do Fascal, em 14/11/2023, às 19:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 252, de 28 de novembro de 2023
Comunicados - Legislativos 27/2023
Comissões Parlamentares de Inquérito
COMUNICADO
27ª REUNIÃO DO COLÉGIO DE LÍDERES, DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA, DA
9ª LEGISLATURA
Data: 27 de novembro de 2023 (segunda-feira)
Local: Sala de Reuniões do Plenário
a. Instalação da Comissão de Produção Rural e Abastecimento, em conformidade com
a Resolução nº 336, de 2023, de autoria do Deputado Pepa, que "Inclui e altera dispositivos da
Resolução nº 167, de 2000 – Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para criar
na CLDF a Comissão de Produção Rural e Abastecimento". Convocada Sessão Extraordinária para
instalação e eleição do Presidente e Vice-Presidente, no dia 28 de novembro de 2023
(terça-feira), às 14h30, no Plenário.
b. Projeto de Lei Complementar nº 27, de 2023, de autoria do Poder Executivo, que
"Altera a Lei Complementar nº 925, de 28 de junho de 2017, que dispõe sobre a reversão ao Tesouro
do Distrito Federal do superávit financeiro de órgãos e entidades da administração direta e indireta
integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social do Distrito Federal e dá outras providências".
Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 28 de novembro de
2023 (terça-feira).
c. Projeto de Lei nº 727, de 2023, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº
5.279, de 24 de dezembro de 2013, que institui o 'Programa Bolsa Atleta para Pessoas com
Deficiência'". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 28 de
novembro de 2023 (terça-feira).
d. Projeto de Lei nº 710, de 2023, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº
4.285, de 26 de dezembro de 2008, que reestrutura a Agência Reguladora de Águas e Saneamento do
Distrito Federal – ADASA/DF, dispõe sobre recursos hídricos e serviços públicos no Distrito Federal, e a
Lei nº 5.418, de 24 de novembro de 2014, que dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos, e
dá outras providências". Acordo para inclusão extrapauta e votação na Sessão Ordinária do dia
5 de dezembro de 2023 (terça-feira), condicionado à aprovação na CDESCTMAT, CEOF e
CCJ.
e. Projeto de Lei nº 724, de 2023, de autoria do Poder Executivo, que "Concede remissão,
anistia e isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, do Imposto sobre
a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a
Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre
Imóveis – ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP relativos aos imóveis pertencentes ao Fundo
Garantidor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal – FGP-DF, instituído pela Lei nº 5.004, de
21 de dezembro de 2012". Acordo para inclusão extrapauta e votação na Sessão Ordinária do
dia 5 de dezembro de 2023 (terça-feira), condicionado à aprovação na CEOF e CCJ.
f. Projeto de Lei nº 663, de 2023, de autoria do Poder Executivo, que "Abre crédito
adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 53.474.423,00". Acordo
para votação na Sessão Ordinária do dia 5 de dezembro de 2023 (terça-feira), condicionado
à aprovação na CEOF e CCJ.
g. Projeto de Lei nº 452, de 2023, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº
3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal". Acordo
para votação na Sessão Ordinária do dia 5 de dezembro de 2023 (terça-feira), condicionado
à aprovação na CCJ.
h. Projeto de Lei nº 2.364, de 2021, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre as
infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, bem como estabelece o processo administrativo
para apuração dessas infrações". Acordo para inclusão extrapauta e votação na Sessão
Ordinária do dia 5 de dezembro de 2023 (terça-feira), condicionado à aprovação na CCJ.
i. Projeto de Lei nº 726, de 2023, de autoria do Poder Executivo, que "Estabelece a pauta
de valores venais de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal para
efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, relativamente
ao exercício de 2024, e dá outras providências". Acordo para inclusão extrapauta e votação na
Sessão Ordinária do dia 5 de dezembro de 2023 (terça-feira), condicionado à aprovação na
CEOF e CCJ.
j. Projeto de Lei nº 732, de 2023, de autoria do Poder Executivo, que "Estabelece a pauta
de valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto
sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, relativamente ao exercício de 2024, e dá
outras providências". Acordo para inclusão extrapauta e votação na Sessão Ordinária do dia 5
de dezembro de 2023 (terça-feira), condicionado à aprovação na CEOF e CCJ.
k. Processo nº 8, de 2023, de autoria do Poder Executivo, que "Homologa o Convênio ICMS
21, de 14 de abril de 2023". Acordo para inclusão extrapauta e votação na Sessão Ordinária do
dia 5 de dezembro de 2023 (terça-feira), condicionado à aprovação na CEOF e CCJ.
l. Projeto de Lei nº 586, de 2023, de autoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que
"Altera a estrutura de cargos e funções no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras
providências". Acordo para inclusão extrapauta e votação na Sessão Ordinária do dia 5 de
dezembro de 2023 (terça-feira), condicionado à aprovação na CEOF e CCJ.
m. Reunião entre todos(as) deputados(as) e o Secretário de Estado de Transporte e
Mobilidade Urbana do Distrito Federal, Senhor Flávio Murilo Prates, restrita aos parlamentares
e ao chefe da referida pasta, no dia 6 de dezembro de 2023 (quarta-feira), das 9h às 10h, para
tratar sobre o Projeto de Lei nº 2.260, de 2021, de autoria do Poder Executivo, que "Autoriza o
Poder Executivo a promover a concessão ao setor privado da prestação do serviço público, precedida
de obra pública para reforma, ampliação, gestão, operação e exploração da Rodoviária do Plano Piloto
e Galeria dos Estados de Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências".
n. Reunião restrita aos parlamentares, no dia 6 de dezembro de 2023 (quarta-feira), a partir
das 10h, para estabelecer o cronograma de votações até o final da 1ª Sessão Legislativa.
Brasília, 27 de novembro de 2023
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 27/11/2023, às 19:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 251, de 27 de novembro de 2023
Avisos - Contratos 1/2023
APOSTILAMENTO
Brasília, 23 de novembro de 2023.
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XI, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 46, de 2021, publicado no DCL nº 28, de 03/02/2021, torna público que, de acordo
com a CLÁUSULA SEXTA do CONTRATO-PG Nº 58/2021-NPLC, celebrado entre a Câmara Legislativa do
Distrito Federal e a empresa MAXVIDEO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI., com o art. 40, XI, c/c art. 55,
III, da Lei 8.666/93, o valor total do contrato fica reajustado para R$ 223.202,15 (duzentos e vinte e
três mil, duzentos e dois reais e quinze centavos), conforme documentos constantes dos autos do
processo 00001-00026465/2021-03. O valor majorado passa a produzir efeitos financeiros retroativos a
1º de novembro de 2023. PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Secretário-Geral - Ordenador de
Despesa.
Valor do contrato sem reajuste R$ 212.940,04
Percentual acumulado IPCA - nov/2022 - out/2023 4,819250%
Demonstrativo do Valor Atual e Reajustado
Valor do reajuste (acréscimo) R$ 10.262,11
Valor do Contrato reajustado R$ 223.202,15
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Ordenador de Despesa
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 24/11/2023, às 15:37, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
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DCL n° 251, de 27 de novembro de 2023
Portarias 285/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 285, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Despacho
DICOM 1424684, bem como do Processo nº 00001-00023972/2023-49, RESOLVE:
Art. 1º Constituir o júri oficial do 25° Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal, constante
do Edital GMD (1409274), publicado no Diário da Câmara Legislativa n° 233 – Edição Extraordinária, de
27 de outubro de 2023.
Art. 2º O júri oficial de que trata esta Portaria será composto pelos seguintes membros:
NOME CPF
MARIA GLÓRIA ALVES TEIXEIRA 1452746
IBERÊ CARVALHO FERREIRA DOS SANTOS 1452746
MURILO DE VASCONCELOS GROSSI 1452746
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 24/11/2023, às 19:35, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1453477 Código CRC: 53F6CFF6.
DCL n° 251, de 27 de novembro de 2023
Avisos - Contratos 2/2023
AVISO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Processo 00001-00043577/2023-82. O ORDENADOR DE DESPESAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XV, do
art. 1º, do Ato do Presidente nº 255/2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, considerando o
disposto no artigo 87, II, da Lei nº 8.666/93, RESOLVE aplicar a penalidade de MULTA, no valor de R$
9.996,33 à empresa R2R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI., CNPJ nº 07.566.931/0001-09, com base
na Cláusula Nona, itens 9.1 e 9.2, inciso V, do Contrato-PG nº 05/2021-NPLC, em
decorrência de reiteradas ocorrências de atrasos nos pagamentos do auxílio-alimentação, bem como dos
salários dos colaboradores. PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO - Ordenador de Despesas da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 22/11/2023, às 17:37, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1448886 Código CRC: 269E978E.
DCL n° 254, de 04 de dezembro de 2023
Portarias 286/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 286, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR Equipe de Planejamento para contratação de serviços técnicos especializados para
operação, suporte e sustentação à infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC da
CLDF, em regime 24x7, bem como pronto atendimento a usuários de recursos de TI da CLDF. Processo
nº 00001-00028965/2023-33.
Art. 2º A Equipe de Planejamento passa a ser composta pelo seguintes servidores, aos quais cabe
exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Jefferson Moura Paravidine 22.751 CMI INTEGRANTE REQUISITANTE
Eliandra Isys Sandes Belle 24.409 CMI INTEGRANTE TÉCNICO
Hugo de Paula Santos 24.423 SEATI INTEGRANTE TÉCNICO
Ricardo Campos Silva 23.931 SEATI INTEGRANTE TÉCNICO SUBSTITUTO
Guilherme Menezes Ramos 23.766 NUAQ INTEGRANTE ADMINISTRATIVO
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 90 dias para que a Equipe de Planejamento apresente os artefatos
da contratação previstos no AMD n° 71/23 e encaminhe à DAF a versão final do Termo de Referência para
prosseguimento da contratação.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 27/11/2023, às 20:33, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 1455100 Código CRC: 1E9C2691.
DCL n° 254, de 04 de dezembro de 2023
Portarias 288/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 288, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Despacho
DICOM 1458749, bem como do Processo nº 00001-00023972/2023-49, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria do Secretário-Geral nº 285, de 24 de novembro de 2023,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
...
Art. 2º O júri oficial de que trata esta Portaria será composto pelos seguintes
membros:
NOME CPF
MARIA GLÓRIA ALVES TEIXEIRA 1458691
MARCELA AGUIAR BORELA 1458691
MURILO DE VASCONCELOS GROSSI 1458691
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 29/11/2023, às 19:42, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
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Código Verificador: 1459117 Código CRC: 428D81FA.
DCL n° 255, de 05 de dezembro de 2023
Decretos Legislativos 2416/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.416, DE 2023
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Concede o título de Cidadão Honorário de
Brasília ao senhor Nertan Silva de Góis.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão ao Honorário de Brasília ao senhor Nertan Silva de
Góis.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de dezembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/12/2023, às 15:12, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 255, de 05 de dezembro de 2023
Decretos Legislativos 2417/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.417, DE 2023
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Concede o título de Cidadão Honorário de
Brasília ao senhor Sebastião de Carvalho
Neto.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão ao Honorário de Brasília ao senhor Sebastião de
Carvalho Neto.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de dezembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/12/2023, às 15:12, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 255, de 05 de dezembro de 2023
Decretos Legislativos 2415/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.415 , DE 2023
(Autoria: Deputado Ricardo Vale)
Concede o título de Cidadão Honorário de
Brasília ao professor Célio da Cunha.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão ao Honorário de Brasília ao professor Célio da
Cunha.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de dezembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/12/2023, às 15:12, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 255, de 05 de dezembro de 2023
Redações Finais 725/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 725, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre os direitos trabalhistas dos
empregados públicos que integram o
Quadro de Empregados Permanentes em
Extinção do IPEDF Codeplan.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei regulamenta os direitos trabalhistas dos empregados públicos que integram o
Quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan.
Art. 2º Ficam assegurados aos empregados públicos integrantes do Quadro de Empregados
Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan os direitos trabalhistas especificados nesta Lei, sem
prejuízo daqueles previstos em outras legislações aplicáveis.
§1º A Tabela de Emprego Permanente com os suas respectivas referências salariais deve
observar o disposto no Anexo I desta Lei.
§ 2º Aplica-se aos salários dos empregados públicos integrantes do Quadro de Empregados
Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan o percentual de reajuste aprovado no Anexo III desta
Lei.
§ 3º O pagamento do salário deve ser efetuado no primeiro dia útil do mês subsequente, após
o repasse proveniente do Governo do Distrito Federal do valor destinado ao pagamento de pessoal.
Art. 3º O IPEDF Codeplan deve pagar aos empregados públicos integrantes do Quadro de
Empregados Permanentes em Extinção o décimo terceiro salário nos prazos estabelecidos em Lei, com
base na remuneração devida no mês de sua efetivação.
Parágrafo único. A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser efetivada entre os
meses de janeiro a novembro, a critério do IPEDF Codeplan, para aqueles empregados que não a
tenham recebido anteriormente, por ocasião das férias ou na data de seu aniversário, no caso de
opção do empregado, a título de adiantamento, no montante 60% da remuneração.
Art. 4º Os empregados públicos integrantes do Quadro de Empregados Permanentes em
Extinção que completaram 10 anos ininterruptos de exercício em Emprego em Comissão ou Função
Gratificada da Codeplan, em liquidação, antes da entrada em vigor da Lei federal nº 13.467, de 13 de
julho de 2017 (reforma trabalhista), devem ser beneficiados pela Súmula 372 do TST, que interpretou
o disposto na redação original do art. 468 da CLT (legislação modificada) e, portanto, devem ter
garantido o direito à incorporação do valor médio da gratificação percebida ao longo do período, em
atenção ao Princípio da Irretroatividade e à garantia constitucional do Direito Adquirido.
Parágrafo único. O empregado que possuir função incorporada e for designado para exercer
nova Função Gratificada (FG) ou Emprego em Comissão (EC) da Tabela do IPEDF Codeplan faz jus
apenas à diferença entre a FG exercida e o valor incorporado ou, tratando-se do exercício de EC, o
valor da comissão é reduzido para 60% e subtraído o valor incorporado, não podendo essa diferença
ser inferior a 20% do valor da respectiva FG ou EC.
Art. 5º Fica mantida a Gratificação de Atividade de Pesquisa de Campo no importe de 15%
sobre o valor correspondente à Referência Salarial 32, concedida para os empregados públicos
integrantes do Quadro de Empregados Permanentes em Extinção (Auxiliar de Processamento e
Digitador) que se encontrem no efetivo exercício da referida atividade na data de publicação desta Lei,
não sendo concedidas novas gratificações, sendo as atuais extintas quando das suas interrupções.
Art. 6º O IPEDF Codeplan deve pagar, mensalmente, aos empregados públicos integrantes do
Quadro de Empregados Permanentes em Extinção, em rubrica destacada, adicional por tempo de
serviço de 1%, sobre o salário-base nominal, devido a partir do dia imediato em que o empregado
completar cada aniversário de ingresso na Empresa, limitado a 35%.
Art. 7º Aos empregados públicos integrantes do Quadro de Empregados Permanentes em
Extinção do IPEDF Codeplan deve ser pago, mensalmente, auxílio-alimentação, no valor fixado por
meio de decreto.
Art. 8º O IPEDF Codeplan deve regulamentar aos empregados públicos integrantes do Quadro
de Empregados Permanentes em Extinção e seus respectivos dependentes, instrução normativa relativa
ao custeio do benefício do Plano de Assistência Médico-Hospitalar.
Art. 9º O IPEDF Codeplan deve garantir ao empregado que estiver em gozo de auxílio-doença,
no período compreendido entre o décimo sexto e nonagésimo dia de afastamento, 100% da diferença
entre a remuneração a que faria jus e o valor do benefício pago pelo INSS.
§ 1º Quando o empregado não fizer jus ao auxílio-doença, por não ter ainda completado o
período de carência exigido pela Previdência Social, deve receber do IPEDF Codeplan a
complementação referente ao valor do benefício a que faria jus junto ao INSS, observada a Lei federal
nº 8.213, de 24 de julho de 1991, art. 61.
§ 2º Não sendo conhecido o valor do auxílio previdenciário, a complementação deve ser paga
em valores estimados pela Empresa, observada a Lei nº 8.213, de 1991, art. 61, obrigando-se o
empregado a informar no prazo máximo de 5 dias úteis, a contar da sua ciência inequívoca, o real valor
do auxílio deferido pelo INSS. Em caso de diferença, a maior ou a menor, deve ser compensada no
pagamento imediatamente posterior.
§ 3º Para os empregados públicos integrantes do Quadro de Empregados Permanentes em
Extinção, o valor da retribuição deve ser aquele efetivamente percebido à época em que ocorrer a
licença-saúde.
§ 4º Após o período fixado no caput, o IPEDF Codeplan pode continuar a conceder a
complementação por mais 60 dias, limitado a 30% sobre a diferença do que é pago pelo INSS e à
remuneração que seria devida na Empresa, mediante avaliação médica.
Art. 10. Durante a concessão do auxílio-doença por motivo de acidente de trabalho, deferido
pela Previdência Social, fica assegurada aos empregados públicos integrantes do Quadro de
Empregados Permanentes em Extinção a complementação salarial equivalente a 100% sobre a
diferença entre a importância recebida do INSS e a remuneração a que faria jus no mês de
afastamento.
§ 1º A complementação salarial prevista no caput, de caráter eminentemente humanitário, em
razão da doença, não se incorpora à remuneração do empregado, sob nenhuma hipótese, causa ou
efeito.
§ 2º A complementação assegurada no caput não abrange empregado aposentado que
permanecer em serviço.
§ 3º Não sendo conhecido o valor do auxílio previdenciário, a complementação deve ser paga
em valores estimados pela Empresa, observada a Lei nº 8.213, de 1991, art. 61, obrigando-se o
empregado a informar no prazo máximo de 5 dias úteis, a contar da sua ciência inequívoca, o real valor
do auxílio deferido pelo INSS. Em caso de diferença, a maior ou a menor, deve ser compensada no
pagamento imediatamente posterior.
§ 4º Aos empregados públicos integrantes do Quadro de Empregados Permanentes em
Extinção, a complementação do auxílio-doença por motivo de acidente de trabalho, para os casos de
Lesão por Esforço Repetitivo – LER, somente deve ser concedida se o empregado tiver vínculo
empregatício exclusivo com o IPEDF Codeplan e não possuir vínculo estatutário com ente público.
Art. 11. O IPEDF Codeplan deve conceder auxílio-funeral no valor definido por meio de
decreto, por ocasião de falecimento de empregado público integrante do Quadro de Empregados
Permanentes em Extinção.
Art. 12. O IPEDF Codeplan deve conceder o auxílio-creche no valor definido por meio de
decreto, ao filho de empregado pertencente ao Quadro de Empregados Permanentes em Extinção.
Art. 13. O Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos empregados públicos integrantes do
Quadro de Empregados Permanentes em Extinção deve ser aquele utilizado quando da criação do
Quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan, cabendo ao Instituto realizar
estudos para possíveis ajustes, os quais devem ser regulamentados por meio de decreto, pelo Poder
Executivo, após avaliações dos órgãos competentes.
Art. 14. O empregado integrante do Quadro de Empregados Permanentes em Extinção, que,
por motivo de reabilitação funcional, teve o contrato de trabalho revisto em 1989, com a alteração da
jornada de trabalho de 6 para 8 horas diárias, deve ter assegurada a proporcionalidade salarial,
fazendo jus a um adicional de 33,33% sobre o salário-base.
§ 1º Do percentual mencionado no caput, deve ser descontado o percentual eventualmente
recebido anteriormente pelo empregado reabilitado, na concessão de referência quando do seu
enquadramento no emprego para o qual foi reabilitado.
§ 2º O percentual a que se refere o caput deve ser concedido a título de vantagem pessoal.
Art. 15. As horas trabalhadas que excederem a jornada normal de trabalho devem ser
consideradas como extraordinárias e somente podem ser prestadas mediante a comprovação da
necessidade de serviço público após manifestação favorável da Secretaria de Estado de Planejamento,
Orçamento e Administração do Distrito Federal, nos termos do Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro
de 2020, e do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.
Art. 16. O IPEDF Codeplan deve conceder aos empregados públicos integrantes do Quadro de
Empregados Permanentes em Extinção uma licença administrativa remunerada de 3 meses para cada
quinquênio ininterrupto de serviços efetivamente prestados à Empresa ou órgão governamental, sem
prejuízo da remuneração.
§ 1º A contagem do prazo quinquenal inicia-se a partir de 1º de novembro de 2013.
§ 2º A contagem do prazo para aquisição da Licença Administrativa Remunerada é
interrompida quando o empregado, durante o período aquisitivo:
I – sofrer sanção disciplinar de suspensão;
II – licenciar-se ou afastar-se do cargo sem remuneração.
§ 3º As faltas injustificadas ao serviço retardam a concessão da licença prevista nesta cláusula,
na proporção de um mês para cada falta.
§ 4º O número de empregados públicos integrantes do Quadro de Empregados Permanentes
em Extinção em gozo simultâneo da Licença Administrativa Remunerada não pode ser superior a 1/3
da lotação da respectiva unidade administrativa da Empresa.
§ 5º Fica assegurado às empregadas o direito de iniciar a fruição de Licença Administrativa
Remunerada por assiduidade logo após o término da licença-maternidade.
§ 6º A fruição deve se dar mediante requerimento escrito e autorização prévia da Empresa.
§ 7º Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis, sendo vedada sua
conversão em pecúnia.
Art. 17. Fica prevista a implantação de Plano de Demissão Voluntária ou incentivada, para
dispensa individual, plúrima e coletiva, de acordo com o Decreto nº 40.433, de 03 de fevereiro de
2020.
Art. 18. As cláusulas sociais dispostas no Acordo Coletivo de Trabalho 2021/2023, Número de
Registro no MTE DF000722/2021, Data de Registro no MTE em 03/11/2021, Número da Solicitação
MR059421/2021, Número do Processo 19964.115092/2021-02, Data do Protocolo 29/10/2021, devem
ser previstas por meio de acordo ou instrução implementada pelo IPEDF Codeplan.
Art. 19. A descrição e quantidade dos cargos que integram o Quadro de Empregados
Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan estão estipuladas no Anexo II desta Lei.
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros na data
que menciona.
Sala das Sessões, 28 de novembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 04/12/2023, às 12:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1460579 Código CRC: 861CA8D2.
DCL n° 255, de 05 de dezembro de 2023
Redações Finais 727/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 727, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 5.279, de 24 de dezembro de 2013,
que altera a Lei nº 2.402, de 15 de junho de
1999, que institui o Programa Bolsa Atleta.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A alínea "D", do Anexo Único, da Lei nº 5.279, de 24 de dezembro de 2013, passa a vigorar
acrescida do inciso VII, nos seguintes termos:
"VII – Os valores específicos a cada categoria de Bolsa Atleta serão reajustados anualmente e a partir da
primeira parcela do pagamento do benefício, em acordo com a atualização monetária estabelecida pelo
INPC/IBGE."
Art. 2º A alínea "E", do Anexo Único, da Lei nº 5.279, de 2013, passa a vigorar nos seguintes termos:
"E) Quantidade de Bolsa Atleta a ser distribuída:
Quadro 1. Bolsa Atleta – Categoria Atleta com Deficiência
Modalidade Estudantil A Estudantil B Distrital Nacional
Valor em R$ 486,27 486,27 932,31 2.804,24
Atletismo 8 2 6 3
Badminton - - 3 2
Basquetebol em
- - 6 -
Cadeira de Rodas
Bocha 1 - 3 -
Futebol de 7
3 - 3 -
(Futebol PC)
Futebol de 5
(Futebol de - - - 3
Cegos)
Futebol de Campo
- - 5 2
para Pessoa Surda
Futsal para Pessoa
- - 3 2
Surda
Goalball 3 - 6 3
Natação 5 2 5 2
Rúgbi - - 3 -
Tênis de Mesa 1 1 3 3
Tênis em Cadeira
2 - 3 -
de Rodas
Tiro com Arco - - 4 -
Vela - - 2 -
Ciclismo - - 1 -
Hipismo - - 2 -
Remo - - 1 -
Voleibol de Areia
- - 2 2
para Pessoa Surda
Voleibol Sentado - - - 6
Total 23 5 61 28
Quadro 2. Bolsa Atleta – Categoria Atleta-Guia/Calheiro
Modalidades
Categoria Valor
Bocha Atletismo Total
Distrital R$ 932,31 1 2 3
Total 3
Detalhamento do Impacto Financeiro
Bolsa Atleta
Impacto Financeiro por Ano em exercício (a partir de 2023)
Valor anual
Total Bolsa Total de Meses Bolsa (R$)
(R$)
Estudantil A 23 12 486,27 134.210,52
Estudantil B 5 12 486,27 29.176,20
Distrital 61 12 932,31 682.450,92
Nacional 28 12 2.804,24 942.224,64
Guia/Calheiro 3 12 932,31 33.563,16
Total 1.821.625,44
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 28 de novembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 04/12/2023, às 12:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 1460070 Código CRC: 213DF3B7.
DCL n° 255, de 05 de dezembro de 2023
Redações Finais 287/2022
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 287, DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadão Honorário de
Brasília ao senhor Sebastião de Carvalho
Neto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão ao Honorário de Brasília ao senhor Sebastião de
Carvalho Neto.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 28 de novembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 04/12/2023, às 09:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1460108 Código CRC: 7D6716DB.
DCL n° 255, de 05 de dezembro de 2023
Redações Finais 12/2023
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadão Honorário de
Brasília ao professor Célio da Cunha.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão ao Honorário de Brasília ao professor Célio da
Cunha.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 28 de novembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 04/12/2023, às 09:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1460058 Código CRC: 4B2F3982.