Rol de Informações classificadas

O Ato da Mesa Diretora n° 57/2016 – que dispõe sobre a aplicação da Lei distrital n° 4.990, de 12 de dezembro de 2012, no âmbito da CLDF – estabelece que:

 

          Art. 28. A CLDF publicará anualmente, até 1° de junho, em seu portal na internet e no DCL:

          I - rol das informações desclassificadas nos últimos doze meses;

          II - rol das informações classificadas em cada grau de sigilo [...];

 

Desde o início da vigência do AMD 57/2016, não houve desclassificação de informações. Portanto, não há rol disponível em relação a esse procedimento.

O acesso às informações classificadas no período de 2017 a 2022, pode ser realizado mediante download dos róis disponibilizados nos arquivos abaixo.

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