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Voltar Secretário de Fazenda diz que não houve benefício fiscal à empresa Natura

Secretário de Fazenda diz que não houve benefício fiscal à empresa Natura

Publicado em 31/05/2016 10h27

"Não houve tratamento diferenciado com relação à Natura, não houve benefício para a empresa", afirmou o secretário de Fazenda do DF, João Antônio Fleury, em convocação da Comissão de Constituição e Justiça, na manhã desta terça-feira (31), para prestar esclarecimentos sobre suposto benefício fiscal concedido à empresa de cosméticos Natura.  Segundo denúncias publicadas na mídia, um acordo entre a Secretaria e a empresa, assinado em 2014, teria propiciado à Natura um cálculo diferenciado do ICMS.

O secretário e o adjunto Wilson José de Paula negaram qualquer irregularidade no acordo (TARE nº14/2014) que permitiu que o ICMS pago pela empresa Natura ao GDF fosse calculado sobre o preço dos produtos vendidos às consultoras Natura e não sobre o valor dos cálculos dos produtos vendidos ao consumidor. Fleury rechaçou as informações de que a empresa teria deixado de pagar aos cofres públicos mais de R$ 400 milhões. Segundo o secretário, a Natura arrecada, no DF, cerca de R$ 20 milhões por ano e, portanto, seriam necessários vinte anos para gerar o suposto benefício. Para Wilson de Paula, "houve uma falta de entendimento, que levou a distorções" e interpretações errôneas.

Base de cálculo - Wilson, que fazia parte da Secretaria em 2014, disse que este acordo foi feito também em vários outros estados, além do DF. Ele explicou que essa modalidade é feita em cima de uma base de cálculo, cuja atribuição é do secretário de Fazenda, a partir de preços médios praticados. "Estabelecemos uma base de cálculo e a aplicamos no início do processo", disse, ao alegar que "seria inviável fiscalizar o preço final cobrado por cada revendedora". Wilson de Paula acrescentou que a base no preço presumido, e não no preço que está no catálogo, ocorre também com os medicamentos e seus respectivos catálogos.

Ao responder ao questionamento do deputado Wellington Luiz (PMDB), o secretário adjunto negou a exclusão de crédito tributário e citou a Portaria 386/1999, que trata sobre o regime de substituição tributária nas operações que destinam mercadorias a revendedores de porta em porta. "A Secretaria age desse modo para evitar a sonegação fiscal", afirmou.

O deputado Robério Negreiros (PSDB) se disse "satisfeito com os esclarecimentos" apresentados pelos secretários. O deputado Bispo Renato Andrade (PR), autor da convocação, cobrou o ato que formalizou o pedido da Natura. A presidente do colegiado, deputada Sandra Faraj (SD), anunciou que a documentação apresentada pelos secretários à CCJ estará disponível no site da comissão.

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