Cadastro

Para se inscrever no CLDF Saúde (Fascal), o servidor deve criar um processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), incluir um formulário de inscrição em cadastro e enviar ao Setor de Atendimento e Cadastro – SAC:

 

 

Processo: Fascal: Inscrição de Titular

Formulário: Fascal – Formulário de Inscrição de Titular 

 

A contribuição de beneficiário é fixa, por pessoa, conforme valores relacionados na tabela abaixo.

Para saber o valor da contribuição familiar, é necessário somar os valores referentes a cada titular e seus dependentes. Para isso, procure na tabela a faixa remuneratória correspondente à sua remuneração bruta mensal e as faixas etárias de seus familiares.

 

Caso o dependente seja não-econômico, verifique a faixa etária na última linha da tabela. Os valores para optantes constam das faixas etárias da última linha da tabela correspondentes a dependente não-econômico.

 

PORTABILIDADE

Para realizar o aproveitamento de carências do plano de origem para o Fascal, o requerente deve anexar ao processo SEI a carta de permanência (ou carta de portabilidade) do plano de origem contendo as seguintes informações:

a) data de inclusão no plano de origem;

b) tipo de acomodação: apartamento/ individual ou enfermaria/coletiva;

c) segmentação: ambulatorial, hospitalar (internação), obstetrícia, odontologia;

d) a carta também deverá relatar se o associado está adimplente com as três últimas mensalidades. Caso haja desconto da mensalidade em folha de pagamento, os três últimos contracheques deverão ser anexados ao processo SEI.

OBS.: Para o deferimento da portabilidade, o requerente deve estar ativo no plano de origem, só devendo cancelá-lo após o aceite no Fascal.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO NO CLDF SAÚDE (FASCAL)

 

 SERVIDOR(A):

  • cópia da carteira de identidade;
  • cópia do CPF, caso não conste o número dele na carteira de identidade;
  • cópia do contracheque ou do ato de nomeação.

CÔNJUGE OU COMPANHEIRO(A):

  • cópia da certidão de casamento ou escritura pública declaratória de união estável;
  • cópia da carteira de identidade;
  • cópia do CPF, caso não conste o número dele na carteira de identidade.

FILHO(A) OU ENTEADO(A) MENOR DE 18 ANOS:

  • cópia da certidão de nascimento ou carteira de identidade;
  • cópia do CPF, caso não conste o número dele na certidão de nascimento ou na carteira de identidade.

FILHO(A) OU ENTEADO(A) DE 18 ANOS A 21 ANOS:

  • cópia da carteira de identidade;
  • cópia do CPF, caso não conste o número dele na carteira de identidade.

FILHO(A) OU ENTEADO(A) ESTUDANTE E SOLTEIRO(A) COM IDADE ENTRE 21 E 24 ANOS E DEPENDENTE ECONÔMICO:

  • cópia da carteira de identidade;
  • cópia do CPF, caso não conste o número dele na carteira de identidade;
  • cópia da declaração da instituição de ensino que comprove matrícula e frequência em curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);
  • cópia da declaração de ajuste anual do imposto de renda, em que conste o(a) filho(a) ou enteado(a) como dependente econômico, contendo as seguintes partes: a) identificação do contribuinte; b) relação de dependentes; c) resumo da declaração e recibo de entrega.

FILHO(A) OU ENTEADO(A) SOLTEIRO(A) ENTRE 21 E 39 ANOS INCOMPLETOS E QUE TENHA RENDA DE ATÉ 5 SALÁRIOS MÍNIMOS:

  • cópia da carteira de identidade;
  • cópia do CPF, caso não conste o número dele na carteira de identidade.

NETO(A):

  • cópia da certidão de nascimento;
  • cópia do CPF, caso não conste o número dele na certidão de nascimento.

PAI E MÃE (NATURAIS OU ADOTIVOS) DEPENDENTES ECONÔMICOS DO TITULAR:

  • cópia da carteira de identidade do pai ou da mãe e a do titular;
  • cópia do CPF, caso não conste o número dele na carteira de identidade;
  • cópia da declaração de ajuste anual do imposto de renda, em que conste o pai ou a mãe como dependente econômico do titular, contendo as seguintes partes: a) identificação do contribuinte; b) relação de dependentes; c) resumo da declaração e recibo de entrega.

MENOR SOB GUARDA:

  • cópia da certidão de nascimento ou carteira de identidade;
  • cópia do CPF, caso não conste o número dele na certidão de nascimento ou na carteira de identidade;
  • cópia da determinação judicial;
  • cópia da declaração de ajuste anual do imposto de renda, em que conste o menor como dependente econômico, contendo as seguintes partes: a) identificação do contribuinte; b) relação de dependentes; c) resumo da declaração e recibo de entrega.

IRMÃO SOB CURATELA DO TITULAR, SE PORTADOR DE INVALIDEZ:

  • cópia da carteira de identidade;
  • cópia do CPF, caso não conste o número dele na carteira de identidade;
  • cópia da determinação judicial (certidão de curatela);
  • cópia do relatório médico sobre a deficiência definitiva e irreversível;
  • documento pessoal do curatelo com registro da curatela;
  • laudo pericial da invalidez e, em sendo o caso, documento de comprovação da curatela.

FILHO MAIOR DE 21 ANOS, SE PORTADOR DE INVALIDEZ CONSTATADA POR PERÍCIA MÉDICA DO FASCAL, DEPENDENTE ECONÔMICO DO TITULAR;

  • cópia da carteira de identidade;
  • cópia do CPF, caso não conste o número dele na carteira de identidade;
  • laudo pericial da invalidez e, em sendo o caso, documento de comprovação da curatela;
  • cópia da declaração de ajuste anual do imposto de renda, em que conste o filho ou enteado como dependente econômico, contendo as seguintes partes: a) identificação do contribuinte; b) relação de dependentes; c) resumo da declaração e recibo de entrega.


       Para mais informações, consulte a Resolução n° 332/2022, que regulamenta o assunto, ou entre em contato com a Central de Atendimento do CLDF-Saúde pelo Telefone (61) 3550-7722 das 07h às 19h, durante os dias úteis.