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Como se faz uma lei

As leis são a essência de uma democracia. Por meio delas, o Poder Legislativo estabelece as regras indispensáveis à vida de uma sociedade justa e civilizada. São várias as etapas para a elaboração das leis pela Câmara Legislativa. O primeiro passo é dado com a apresentação da proposição na forma de projeto, emenda à Lei Orgânica, indicação, requerimento, moção, parecer ou recurso.

A população pode participar da elaboração de leis através dos projetos de iniciativa popular. O Executivo também propõe leis. A competência de cada um dos poderes para legislar está prevista na Lei Orgânica do DF.
Cabe à Câmara autorizar, ou não, o processo judicial contra autoridades do DF e definir a remuneração do governador, do vice, dos secretários de Estado e dos administradores regionais.
O indicado para presidir o BRB só pode tomar posse se aprovado em sabatina pela Câmara. A indicação de cinco dos sete conselheiros do TCDF também é privativa da Câmara.
Há matérias, porém, que são de iniciativa do Executivo, como as que tratam da alteração de impostos ou as que criam despesas para o DF, por exemplo.
Toda proposição tem um caminho a seguir, estabelecido na Lei Orgânica e no Regimento Interno da Câmara.
Apresentada a proposição, ela é lida em plenário e publicada no Diário da Câmara Legislativa. A seguir, é encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para o exame dos aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa.
Se envolver questões financeiras, a proposição é encaminhada depois à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF). Aprovada na CEOF, é distribuída às outras comissões técnicas – Assuntos Sociais e de Defesa dos Diretos Humanos e Cidadania, conforme o caso, para exame do mérito das matérias.
O parecer é feito por um relator escolhido entre os membros da Comissão, que pode sugerir alterações no texto original ou até mesmo apresentar um projeto alternativo, denominado substitutivo. O projeto é discutido e votado primeiro nas comissões técnicas. Depois é incluído na Ordem do Dia, para discussão e votação pelo Plenário.
No Plenário, o projeto também pode ser modificado, com a inclusão ou exclusão de itens. Nesse caso, tramita novamente pelas comissões e volta ao plenário, para discussão e votação.
Aprovada pelos deputados distritais, a matéria segue para o governador, que pode sancioná-la, transformando-a em lei, ou vetá-la, no todo ou em parte. No caso de veto, a matéria retorna à Câmara, onde a CCJ avalia as razões do veto e encaminha o projeto para nova deliberação do plenário. Se o veto for rejeitado, o projeto volta ao governador, que tem 48 horas para promulgar a nova lei. Caso não o faça, a promulgação será feita pelo presidente da Câmara Legislativa.