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Comissão Parlamentar de Inquérito

Comissão temporária criada mediante requerimento de pelo menos um terço de deputados da Casa, destinada a investigar, por prazo certo, fato de relevante interesse para a vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica e social do Distrito Federal. Tem poderes de investigação equiparados aos das autoridades judiciais. (LODF, art. 68, § 3º; RI, arts. 72 a 74)

CPIs em andamento na CLDF:

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