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Comissão Especial

A Comissão Especial é constituída para fins predeterminados, por deliberação do Plenário, sob proposta da Mesa ou de um terço dos Deputados Distritais (RI, art. 71).

Existe, ainda, a Comissão Especial para análise de Proposta de Emenda à Lei Orgânica, criada por Ato do Presidente e composta por sete membros. (RI, art. 210, § 2º)