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Ações do documento

Apresentação

Comissão de Economia Orçamento e Finanças

A Comissão de Economia, Orçamento e Finanças analisa a viabilidade econômica das matérias que envolvem recursos financeiros. As despesas ou receitas decorrentes das propostas que chegam à comissão são avaliadas e, conforme o parecer, podem ser rejeitadas ou aprovadas.

Mudanças na arrecadação e isenção de impostos são apreciadas pela comissão. A CEOF promove ainda a fiscalização da execução do orçamento do GDF e acompanha obras e investimentos.

Antes de julho, a CEOF deve emitir parecer à proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), elaborada pelos técnicos do governo, e analisar as emendas apresentadas pelos deputados à lei. 

Em dezembro, é a hora do Orçamento ser apreciado pela comissão.

A Câmara Legislativa só encerra suas atividades depois de aprovadas essas propostas.

Regimento Interno:

Art. 64.  Compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças:

I – responder a consultas formuladas por outras Comissões ou pela Mesa Diretora sobre repercussão orçamentária ou financeira das proposições;

II – analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e  financeira e emitir parecer sobre  o mérito das seguintes matérias:

a) adequação ou repercussão orçamentária ou financeira das proposições;

b) plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, crédito adicional, contas públicas, operações de crédito internas e externas a qualquer título a serem contraídas pelo Governo do Distrito Federal;

c) de natureza tributária, creditícia, orçamentária, financeira e patrimonial, inclusive contribuição dos servidores públicos para sistemas de previdência e assistência social;

d) prestação de garantia, pelo Distrito Federal, em operação de crédito contratada por suas autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista;

e) prestação ou tomada de contas do Governador e do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

f) relatório anual encaminhado pelo Governador com a identificação dos bens do Distrito Federal objeto de concessão ou permissão de uso no exercício, assim como sua destinação e beneficiário;

g) fixação de subsídio dos Deputados Distritais, do Governador, do Vice-Governador, dos Secretários de Governo e dos Administradores Regionais;

h) remuneração dos servidores públicos do Distrito Federal;

i) dívida pública interna e externa;

   Alíneas revogada pela Resolução no 181, de 11/03/2002) - do j ao r.

s) assuntos referentes ao sistema de viação e de transportes, salvo tarifas;

t) argüição pública dos cidadãos indicados para cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal e de presidente de instituições financeiras oficiais do Distrito Federal;

u) normas sobre serviços de veículos de aluguel;

III - elaborar a redação do vencido e a redação final dos projetos de lei relacionados no art. 216;

IV – fiscalizar a execução orçamentária, financeira e contábil;

V – acompanhar e fiscalizar obras e investimentos.

§ 1o Compete ainda à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, concorrentemente com a Comissão de Assuntos Sociais, analisar e emitir parecer sobre as seguintes matérias:

I –  servidores públicos civis do Distrito Federal, seu regime jurídico, planos de carreira, provimento de cargos, estabilidade, aposentadoria e sistema de previdência e assistência social;

II – criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Governo, órgãos e entidades da administração pública.

§ 2o É terminativo o parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças quanto à adequação orçamentária e financeira das proposições, cabendo recurso ao Plenário, interposto por um oitavo dos Deputados, no prazo de cinco dias.