Deputado Cristiano Araújo
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Endereço: Câmara Legislativa do Distrito Federal Gabinete 15 SAIN-Parque Rural CEP: 70086-900 Telefone(s): (61) 3348-8150 a 3348-8158 FAX: (61) 3348-8153 E-mail: dep.cristiano.araujo@cl.df.gov.br Site: http://www.cristianoaraujo.com Partido: PTB _____________________________________________ |
Nome político: Cristiano Araújo
Nome completo: Cristianno Nogueira Araújo
Naturalidade: Brasília (DF)
Data de nascimento: 11/05/1983
Filiação: Luiz Vicente Araújo
Maria de Lourdes Araújo
Profissão: Administrador de Empresas
Mandatos eletivos: Está em seu primeiro mandato
Partido político: Partido Trabalhista Brasileiro (PTB)
Atividades profissionais e cargos públicos: Empresário e administrador de empresas
Estudos e graus universitários: Graduação em Administração de Empresas
Atividades parlamentares: Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças e vice-presidente da Comissão de Educação e Saúde para o período 2007-2008
Condecorações: Mérito Segurança do DF; Grão-Mestre da Ordem do Mérito Brasília no Grau Comendador; Medalha da Defesa Civil do DF; Medalha Mérito Alvorada; Grão-Mestre da Ordem Estadual do Mérito Renascença do Piauí; Título Honorífico de Cidadão Valparaisense; Moção de Aplausos - Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás
Leis de sua autoria:
Lei 4.101/2008 - Dispensa do pagamento das despesas com realização de funeral a pessoa que houver doado, por ato próprio ou por meio de familiares ou responsáveis, órgãos ou tecidos corporais para fins de transplante médico.
Lei 4.136/2008 - Obriga empreendimentos econômicos emissores de dióxido de carbono (CO²), instalados no Distrito Federal a promover o plantio anual de 25 mudas de árvores de espécies nativas ou adaptáveis às características do clima da região, bem como sua manutenção por cinco anos para cada tonelada de CO² emitida. A medida busca compensar o meio ambiente pela poluição produzida por essas empresas.
Lei 4.146/2008 - Cria o "Banco de Células de Vida no DF", cujo objetivo é criar um banco de células humanas a partir da coleta e armazenamento apropriado de células-tronco extraídas do cordão umbilical dos recém-nascidos em hospitais públicos do DF. O material poderá ser utilizado para fins medicinais no futuro, segundo regras estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina.
Lei 4.189/2008 - Torna obrigatória a realização do "Teste do Olhinho" nos recém-nascidos nas unidades da Rede Pública de Saúde do DF. Seu objetivo é facilitar o diagnóstico sobre eventuais doenças oculares, como a retinoplatia da prematuridade, catarata, glaucoma, cegueira e outros males.