Deputado Chico Leite
| Endereço: Câmara Legislativa do Distrito Federal Gabinete 06 SAIN-Parque Rural CEP: 70086-900 Telefone(s): (61) 3966-8060 a 3966-8068 FAX: (61) 3966-8063 E-mail: dep.chico.leite@cl.df.gov.br Partido: PT _____________________________________________ |
Nome político: Chico Leite
Nome completo: Francisco Leite Oliveira
Naturalidade: Milagres (CE)
Data de nascimento: 11/07/64
Filiação: Antônio Valdir de Oliveira e Maria Maryland Leite de Oliveira
Profissão: Promotor de Justiça e professor de Direito Penal
Mandatos eletivos: Deputado Distrital 2003-2006
Partido político: Partido dos Trabalhadores (PT)
Filiações partidárias anteriores: Partido Comunista do Brasil (PCdoB)
Atividades parlamentares: Presidente da Comissão de Direito do Consumidor
Estudos e graus universitários: Bacharel em Direito (Universidade de Brasília)
Leis de sua autoria aprovadas:
Lei 3.228/03 - Obriga as distribuidoras de combustíveis, no Distrito Federal, a colocar lacres eletrônicos que controlem a abertura e o fechamento dos tanques dos postos de combustíveis que exibam sua marca.
Lei 3.330/04 - Estabelece normas de proteção aos consumidores de combustíveis. Assegura ao consumidor o direito a informações corretas, claras, precisas e ostensivas sobre a natureza, a procedência e a qualidade do combustível comercializado. Obriga o posto revendedor adquirir somente combustível automotivo de pessoa jurídica que possua registro de distribuidor e autorização para o exercício da atividade, concedidos pela Agência Nacional de Petróleo – ANP. O posto revendedor que exibir marca ou identificação visual de empresa distribuidora específica comercializará combustível adquirido dessa distribuidora, com vistas a assegurar ao consumidor o conhecimento preciso sobre a origem e a qualidade do produto.
Lei 3.331/04 - Estabelece a obrigatoriedade de afixação, nos estabelecimentos comerciais, de material publicitário de interesse do consumidor e de informações relativas a todos os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Defesa do Consumidor.
Lei 3.408/04 - Institui a Certidão Negativa de Violação dos Direitos do Consumidor, como atestado de que o fornecedor de produtos e serviços não é objeto de registro no cadastro de reclamações fundamentadas previsto no art. 44 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Lei 3.424/04 - Os equipamentos de identificação ou vigilância instalados em estabelecimentos privados não poderão sujeitar as pessoas a situação degradante ou constrangedora. A instalação de equipamentos eletrônicos para a segurança de estabelecimentos somente poderá ser efetuada em locais públicos, de livre acesso e que não interfiram na privacidade e comodidade da sua clientela e de seus empregados. Os equipamentos terão que ser instalados de maneira que a pessoa, ao ser identificada ou vigiada, tenha a sua integridade física e moral respeitadas.
Lei 3.426/04 - Obriga as empresas concessionárias prestadoras de serviço de telefonia fixa, no Distrito Federal, a emitirem a fatura de cobrança, com a individualização de cada ligação local realizada pelo consumidor,
Lei 3.449/04 -Desobriga o consumidor do pagamento de tarifas e taxas de consumo mínimas ou de assinatura básica, cobradas pelas concessionárias de serviços de água, luz, gás, tv a cabo e telefonia, no Distrito Federal.
Lei 3.580/05 - Obriga que a divulgação do cadastro de reclamações contra fornecedores de produtos e serviços pelo órgão de defesa do consumidor do Distrito Federal, prevista no art. 44 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, seja feita, trimestralmente, no Diário Oficial do Distrito Federal.§ 1º O cadastro, entre outros dados, a razão social, o nome de fantasia, o registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ – e o endereço do reclamado.
Lei 3.594/05 - Desobriga o consumidor, no Distrito Federal, do pagamento de juros e multas de fichas de compensação, boletos de cobrança, tributos e outros títulos obrigacionais, vencidos no período de paralisação por greve.
Lei 3.683/05 - Institui a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais, as concessionárias e as permissionárias de serviços públicos enviarem ao Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON - cópia das reclamações dos consumidores.
Lei 3.697/05 - Estabelece normas, no âmbito do Distrito Federal, para a realização de concursos públicos.
Lei 3.703/05 - Estabelece normas, no âmbito do Distrito Federal, para a elaboração, a aplicação, a correção e a interposição de recursos de provas de concursos públicos.
Lei 3.847/06 - Veda a cobrança de débitos anteriores, referentes a ligações telefônicas realizadas e não lançadas nas faturas, sempre que entre a data da realização da chamada e a da emissão da fatura hajam decorrido mais de noventa dias, no caso de ligações nacionais, ou de cento e cinqüenta dias, no caso de ligações internacionais.
Lei 3.857/06 - Estabelece normas para a elaboração do Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal, em consonância com os arts. 279, II, e 26, do Ato das Disposições Transitórias, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Emenda à Lei Orgânica 47/06 -Estabelece o fim do voto secreto parlamentar na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Lei 3.963/07 -Veda a cobrança pela instalação e utilização de pontos adicionais de TV a cabo em residências, no âmbito do Distrito Federal.
Lei 3.964/07 - Estabelece normas, no âmbito do Distrito Federal, para a realização de concursos públicos.
Lei 3.965/07 - Estabelece a obrigatoriedade de divulgação dos dados, informações e demonstrativos relativos à administração orçamentária, financeira, contábil e patrimonial do Distrito Federal, a créditos adicionais e ao controle dos limites da Lei Orçamentária Anual, mediante acesso a sistema informatizado, inclusive via Rede Mundial de Computadores - Internet, para consulta dos membros do Poder Legislativo e cidadãos em geral, bem como de todos os subsistemas e programas de pesquisa referentes a esses dados e informações.
Lei 3.966/07 - Obriga as empresas prestadoras de serviços de telefonia móvel a excluir dos planos de fidelidade ou contratos com cláusulas de fidelização os clientes vítimas de roubo, furto ou extravio do aparelho telefônico.