Lei Orgânica
O Distrito Federal ganhou sua primeira constituição em 8 de junho de 1993. É a Lei Orgânica do Distrito Federal, elaborada pelos 24 deputados distritais eleitos na primeira legislatura.
Antes da existência da Câmara, o Executivo governou durante mais de 30 anos por meio de decretos, submetidos à Comissão do DF no Senado Federal. Com a Lei Orgânica, o governo passou a ter de submeter suas ações à análise e fiscalização do Poder Legislativo. Começou também a ter uma lei maior para guiar suas ações.
Misto de lei municipal e constituição estadual, a Lei Orgânica estabelece desde a organização dos poderes constituídos no DF à política urbana e rural, além da organização administrativa, atividades econômicas e diretrizes sociais.
A Lei Orgânica ampliou e delimitou os direitos sociais garantidos ao cidadão pela Constituição Federal nas áreas de saúde, educação, cultura, comunicação social, defesa do consumidor e atendimento à família. Contém a mais avançada legislação do País sobre meio ambiente e é uma das três cartas constitucionais que, no Brasil, condenam explicitamente o preconceito contra as minorias.
A participação da população na elaboração da Lei Orgânica foi incentivada com a realização de audiências públicas realizadas no Plano Piloto e nas cidades-satélites e com a apresentação de emendas populares.