Estatuto do Clube do Livro
Estatuto do Clube do Livro
1. Finalidade
O Clube do Livro tem por finalidade oferecer aos servidores efetivos e comissionados da Casa um acervo composto de obras literárias nacionais e estrangeiras, visando proporcionar entretenimento e lazer.
2. Inscrição
2.1.Para ser sócio do Clube do Livro é necessário a doação anual de uma obra literária nacional ou estrangeira, em bom estado de conservação.
2.2.No ato da inscrição será exigido o preenchimento de uma ficha contendo:
a) número do sócio;
b) data da inscrição;
c) nome;
d) cargo;
e) matrícula na CLDF;
f) lotação;
g) número do telefone ou ramal;
h) endereço e telefone residencial;
3. Empréstimo
3.1. Livros terão prazo máximo de empréstimo de 30 (trinta) dias, com a possibilidade de renovação por mais 30 dias, caso não haja reserva;
3.2. cada leitor poderá retirar até 5 (cinco) livros de uma só vez;
3.3. as exceções deverão ser autorizadas pelo chefe do Setor de Biblioteca;
3.4. ao final do prazo estipulado, o leitor poderá solicitar renovação, ressalvados os casos de reserva;
3.5. se a obra estiver emprestada, será permitido ao usuário reservá-la;
3.6. a Biblioteca se responsabilizará pelo aviso ao leitor da chegada da obra, quando, então, terá o prazo de 24 horas para retirá-la.
4. Das Penalidades
4.1. leitores com publicações emprestadas e não devolvidas no prazo devido, receberão aviso de cobrança;
4.2. não serão permitidos novos empréstimos a leitores com atraso na devolução de publicações;
4.3. se o atraso na devolução somar mais de 40 (quarenta) dias, a contar da data do envio da carta de cobrança, a Biblioteca identificará o atraso como extravio da obra, devendo o leitor providenciar a restituição com outro exemplar, de mesmo título e autor, não importando edição ou ano;
4.4.em caso de impossibilidade de reposição do mesmo título, o usuário deverá repor outro que conste da relação oferecida pelo Clube do Livro, avisando à Biblioteca qual o título escolhido para que não haja repetição deste.
5. Disposições finais
5.1. para fins estatísticos, o leitor, após consultar a obra de seu interesse, não deverá recolocá-la na estante;
5.2. Fica o chefe de Setor de Biblioteca responsável pela fiel cumprimento das disposições contidas neste estatuto e esclarecimento quando necessário de outras situações omissas.