Lei de Acesso à Informação

O que é a LAI

 

A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) determina que as informações sobre as atividades do Estado são públicas. A legislação regulamenta o direito à informação garantido pela Constituição Federal:

"Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado" (Capítulo I, inciso XXXIII)

 

Regulamentação na CLDF

 

A Lei 4.990/2012, aprovada por unanimidade pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, regulamenta a matéria no âmbito do DF. O objetivo da norma é facilitar o acesso às informações quer seja em atendimento a solicitações específicas, por meio de requerimento, quer seja pela divulgação de informações de interesse coletivo e geral. Esta transparência ativa prevê, sobretudo, a disponibilidade de informações por meio do portal oficial da instituição. Em "Faça o seu pedido", o cidadão pode solicitar a informação que não foi encontrada no Portal CLDF.

 

Abaixo, a íntegra da Lei de Acesso à Informação, o decreto que regulamenta a LAI, e a Lei Distrital.

 

Lei 12.527/2011, que regula o acesso a informações em âmbito nacional

Decreto Lei 7.724/2012, que regulamenta a Lei 12.527/2011

Lei 4.990/2012, que regula o acesso a informações no Distrito Federal

Ato da Mesa Diretora 57/2016, que dispõe sobre a aplicação da Lei de Acesso a Informação no âmbito da CLDF