Júri oficial

Júri oficial

roféu Câmara Legislativa - Júri Oficial 2015

Art. 19 Os filmes que farão jus aos prêmios serão escolhidos por meio de júri oficial e de júri popular.

§ 1º O júri oficial será integrado por três membros, indicados pelo Comitê Gestor do Troféu Câmara legislativa do DF.

§ 2º O júri oficial será constituído por pessoas com notória especialização na área, comprovada mediante currículo, tais como cineastas, jornalistas, críticos de cinema, professores, pesquisadores, artistas e cinéfilos, de acordo com os critérios previstos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

§ 3º É vedada a participação, no júri oficial, de integrantes da equipe de produção das obras inscritas, bem como de parentes desses até terceiro grau.

§ 4º O júri oficial é soberano em suas decisões, das quais não caberão recursos, e será dissolvido tão logo sejam divulgados os vencedores.

§ 5º Os membros do júri oficial escolherão os premiados de acordo com critérios estabelecidos no Capitulo IX e com as categorias de prêmios constantes no Capítulo X.

§ 6º Aos membros do júri oficial competirá julgar os trabalhos selecionados e indicar os vencedores em cada categoria. Art. 20 O júri popular, constituído voluntariamente pelo público que comparecer às sessões, escolherá os filmes por meio de votação em cédula própria (modelo no Anexo III), a ser distribuída no local onde serão exibidos os filmes concorrentes ao 20º Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal. Art. 21 A apuração do resultado dos vencedores do prêmio do júri popular (curtametragem e longa-metragem) será de responsabilidade do Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa do DF.