Como se faz uma lei
Para se transformar em lei, uma proposta deve passar antes pela apreciação das comissões permanentes da Câmara Legislativa e ser aprovada em Plenário. Depois da tramitação na Câmara, a proposição, dependendo do tipo, deve ser submetida à sanção ou veto do governador do Distrito Federal.
As proposições que tramitam na Câmara Legislativa podem ser dos seguintes tipos:
I – proposta de emenda à Lei Orgânica;
II – projeto de lei complementar;
III – projeto de lei;
IV – projeto de decreto legislativo;
V – projeto de resolução;
VI – indicação;
VII – moção;
VIII – requerimento;
IX – emenda;
X – recursos.
A tramitação das proposições pode ser visualizada neste fluxograma