Comissão de seleção

Comissão de seleção

Art. 12 A seleção dos filmes que concorrerão ao 20º Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal será feita por comissão composta por cinco membros, indicados pelo Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa do DF.

§ 1º Os membros da Comissão de Seleção serão escolhidos entre profissionais e pessoas com notória especialização na área, comprovada mediante currículo, tais como cineastas, jornalistas, críticos de cinema, professores, pesquisadores, artistas e cinéfilos, de acordo com os critérios previstos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

§ 2º É vedada a participação, na Comissão de Seleção, de integrantes da equipe de produção das obras inscritas, bem como de parentes desses até terceiro grau.

§ 3º A Comissão de Seleção é soberana em suas decisões, das quais não caberão recursos, e será dissolvida tão logo sejam divulgados os selecionados para a competição. § 4º O Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa tornará pública, no site da Câmara Legislativa www.cl.df.gov.br, a escolha da Comissão de Seleção em até 45 dias após a publicação deste edital. Capítulo VI D