Como se faz uma lei
As leis são a essência de uma democracia. Por meio delas, o Poder Legislativo estabelece as regras indispensáveis à vida de uma sociedade justa e civilizada. São várias as etapas para a elaboração das leis pela Câmara Legislativa. O primeiro passo é dado com a apresentação da proposição na forma de projeto, emenda à Lei Orgânica, indicação, requerimento, moção, parecer ou recurso.
UM POUCO DE HISTÓRIA
Os moradores do Distrito Federal, durante trinta anos, não tiveram o direito ao voto. Duas foram as razões:
1) parte da bancada do Congresso Nacional durante o Governo Juscelino apoiava a mudança da Capital, mas a queria neutra, longe das ruas, da grande imprensa e do povo; queriam, na verdade, uma cidade exclusivamente administrativa;
2) quando o Congresso Nacional, em 1956, decidiu como iria ficar a cidade do Rio de Janeiro no momento em que não mais fosse capital da República, estabeleceu-se que os cariocas elegeriam seu prefeito e sua Câmara de Vereadores, modelo que seria utilizado para a estrutura política de Brasília, a futura capital federal.
Entretanto, a Lei 3751, de 13 de abril de 1960 (uma semana antes da inauguração de Brasília), determinou que o Prefeito do Distrito Federal não seria mais eleito; mas, sim, nomeado pelo Presidente da República. A Câmara de Vereadores de Brasília foi mantida - e ao Congresso Nacional competia fixar a data das primeiras eleições. Mas vieram a renúncia de Jânio Quadros em 1961, o Parlamentarismo (1961-1963), o Plebiscito de janeiro de 1963 e, finalmente, o Golpe Militar de março de 1964. Com tantas crises e atropelos, as nossas eleições ficaram esquecidas. Em vez disso, o Congresso Nacional criou, em 1962, uma Comissão para ser o nosso Poder Legislativo, por meio da Resolução 17 do Senado Federal. E, assim, ficamos cassados, até que, com a Carta de 1969, eliminou-se, definitivamente, o nosso direito de votar.
Entretanto, Brasília crescia, sua população crescia, e os problemas do cotidiano apareciam: falta de asfalto, água, luz, esgoto, ônibus, estacionamento, moradia, emprego; alta no preço de alimentos; ausência de regulamentação no horário de funcionamento do comércio e tantas outras necessidades inerentes a qualquer agrupamento humano civilizado. Sem ter com quem falar, sem ter onde falar, os habitantes de Brasília se organizavam em associações de moradores, de inquilinos, de classe, em clubes de serviço, em sindicatos patronais e laborais. E era ali, nas suas próprias entidades, que os brasilienses discutiam seus problemas, apontavam soluções e exigiam providências. No entanto, nada disso podia tomar-se lei sem que a Comissão do Senado Federal assim o quisesse ou que o Governador nomeado o decidisse. Nesse cenário, nem um nem outro estavam especialmente voltados para os problemas da cidade. Um exemplo disso é a declaração do ex-governador Elmo Serejo Farias, em entrevista concedida ao professor e historiador Luiz Humberto de Faria Del'Isola, em 1990: "... eu tinha vindo à cidade uma vez só. Quando desci do avião pela segunda vez em Brasília, já desci como Governador". Outro exemplo: em 1980, o senador à época, Itamar Franco, renunciou publicamente à Presidência da Comissão do Distrito Federal no Senado, dizendo a respeito de Brasília: "...ela não se reúne, não trabalha e é inútil".
Desse modo, foi dentro de suas próprias entidades e com muita luta que o povo de Brasília começou a decidir os seus destinos e exigir a sua representação política, conseguida parcialmente em 1985 e integralmente em 1988, com o advento da Carta Magna. Nossa autonomia política tornou-se realidade em 1991, com a instalação da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Em poucos anos, a Câmara se transformou em uma verdadeira caixa de ressonância das reivindicações dos habitantes de Brasília e das outras cidades do Distrito Federal.
O papel do Deputado Distrital na articulação entre a sociedade e o Estado
nas negociações das demandas da população
A Câmara Legislativa do Distrito Federal compõe-se de 24 deputados distritais, eleitos de quatro em quatro anos. Esse número foi fixado pelo art. 27 da Constituição Federal e corresponde ao triplo do número de deputados federais do DF na Câmara Federal. É importante notar que a nossa Câmara é única no Brasil, por ser um misto de Assembléia Legislativa e Câmara de Vereadores. A primeira função desta Câmara é transformar a vontade do povo de Brasília em leis. O deputado distrital, portanto, é um intermediário entre a população e o ordenamento jurídico. Por ele a voz popular se faz ouvida no Plenário desta Casa, e suas idéias, aliadas ao apelo dos eleitores, viram lei depois de serem analisadas e votadas. A segunda função da CLDF é fiscalizar os atos do Poder Executivo, com o auxílio do Tribunal de Contas do DF.
Os projetos de lei e outras proposições são discutidos e votados em reuniões dos deputados nas Comissões temáticas e, posteriormente, no Plenário. Essas reuniões do Plenário são chamadas sessões.
As sessões da Câmara Legislativa acontecem de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro de cada ano. Em julho, janeiro e metade de dezembro, há o chamado recesso parlamentar, período em que a Casa continua aberta ao público, mas não vota proposição alguma, a não ser se convocada extraordinariamente pelo seu Presidente ou pelo Governador do Distrito Federal, chefe do Poder Executivo.
O Poder Legislativo, por sua própria natureza, é o mais democrático de todos. Pela Câmara Legislativa passam, diariamente, milhares de pessoas que buscam respostas para os seus anseios, apoio para as suas ideias ou soluções para os seus problemas e de suas comunidades. Tudo isso influencia, e muito, a decisão de cada deputado, que, ao discutir qualquer proposta, age técnica e politicamente, ouvindo sempre a população. Podemos dizer, portanto, que um deputado nunca decide sozinho, sempre decide ouvindo os eleitores, caracterizando, portanto, o seu papel de intermediário e representante.
A ação política envolve o contato com as bases de cada deputado, o recebimento de cidadãos que procuram os gabinetes, as negociações com os partidos e com o Poder Executivo, as reuniões com associados e com entidades de classe, entre outras ações.
A ação técnica diz respeito à adequação das leis locais às normas federais, internacionais e principalmente à obediência à Constituição Federal. É por isso que nem todo tipo de lei pode ser editado pela Câmara Legislativa.
É, portanto, extenso o universo de funções às quais se obriga o eleito ao cargo de deputado distrital. A nossa Casa, embora jovem, vem prestando toda essa gama de serviços à população do Distrito Federal, o que só reforça a convicção de que somente através da Democracia é que se constroem as grandes Nações.
O PAPEL DO PODER LEGISLATIVO
A Constituição Brasileira consagra os princípios da independência e da harmonia entre os Poderes. De acordo com essa separação de atribuições, o Poder Legislativo recebeu duas responsabilidades principais: elaborar as leis e fiscalizar os atos do Poder Executivo.
O Poder Legislativo distrital é representado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, composta por vinte e quatro deputados, eleitos pelo voto direto da população.
Como órgão de fiscalização, a Câmara acompanha rotineiramente as ações do Poder Executivo, examina as contas do Governador, verifica o cumprimento dos planos e programas aprovados por lei, acompanha os gastos públicos, argui autoridades de qualquer escalão de Governo sobre os atos de sua competência, entre outros. Pode, ainda, sustar os atos do Governo que excedam os limites do poder regulamentar.
A Câmara também disciplina o emprego dos recursos públicos, por meio da aprovação das leis orçamentárias. Para isso, o Poder Legislativo realiza audiências públicas (ou qualquer outro mecanismo de consulta popular), como forma de garantir a participação da sociedade na definição de prioridades.
A Câmara também pode constituir Comissões Parlamentares de Inquérito - com poderes especiais de investigação - para examinar qualquer fato determinado em que possa ter ocorrido lesão ao patrimônio público, má conduta de agentes públicos, descumprimento de leis etc.
A Câmara ainda participa da gestão pública aprovando a indicação do Presidente do BRB. É dela também a prerrogativa de indicar quatro dos sete conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal, além de aprovar a indicação (feita pelo Governador) dos outros três conselheiros.
A Câmara Legislativa ainda tem a importantíssima função de ser interlocutora das demandas da sociedade junto ao Poder Executivo. Para isso, inúmeros mecanismos estão à disposição da população, de maneira simples e democrática, como a Ouvidoria, que presta esclarecimentos, recebe críticas, sugestões ou denúncias de qualquer cidadão, a fim de lhes dar o encaminhamento devido. Além disso, qualquer cidadão pode procurar o seu representante nesta Casa, trazendo suas preocupações e as necessidades de sua comunidade e os parlamentares podem, então, atuar junto aos órgãos do Poder Executivo, para buscar a viabilização do pleito da população.
Os deputados também ouvem a comunidade com o intuito de intervir durante o processo de aprovação do orçamento do GDF para o ano seguinte. Isso se faz por meio da apresentação de emendas ao projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo, para garantir, por exemplo, os recursos necessários para a iluminação pública na cidade A ou a construção de uma quadra de esportes na cidade B.
Podem, ainda, acompanhar a tramitação de projetos de interesse de uma localidade ou de um segmento, tanto nas Comissões Permanentes como no Plenário; manifestar-se contra ou a favor de determinada proposta; participar de audiências públicas, seminários e debates promovidos pelo Poder Legislativo; tomar conhecimento dos gastos públicos.
Na função efetivamente legislativa, cabe à Câmara elaborar as leis que disciplinam os direitos e as obrigações dos cidadãos e do Poder Público. A Lei Maior do Distrito Federal é a nossa Lei Orgânica, que é como uma Constituição: a ela se subordinam todas as demais leis distritais.
No Distrito Federal, a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis são reguladas pela Lei Complementar 13, de 3 de setembro de 1996. Já a apresentação e a tramitação de proposições têm suas normas estabelecidas no Regimento Interno da Câmara.
O processo legislativo é composto de diversas etapas: iniciativa, discussão, deliberação, sanção ou veto, promulgação e publicação. Esse processo é complexo e demanda um tempo razoavelmente longo para sua conclusão. Esse tempo é, de fato, necessário para que os parlamentares tenham a oportunidade de se manifestar mais de uma vez sobre o assunto, consultando os segmentos interessados, amadurecendo seu posicionamento e oferecendo emendas quando julgar pertinente.
Essa demora também permite que qualquer cidadão tenha oportunidade de conhecer a proposta e, se achar necessário, mobilizar-se pela sua aprovação ou rejeição.
O processo de elaboração das leis se inicia com a apresentação de uma proposição, que pode ser uma Proposta de Emenda à Lei Orgânica, um Projeto de Lei, de Lei Complementar, de Resolução ou de Decreto Legislativo, de acordo com a matéria que se pretende disciplinar. O Regimento Interno da Câmara ainda prevê outras espécies de proposições (Moção, Indicação, etc.), que não serão tratadas aqui porque não são dotadas de força normativa (ou seja, não têm poder de obrigar).
A iniciativa de apresentar a proposição pode ser de qualquer deputado, de qualquer Comissão da Câmara Legislativa, da Mesa Diretora ou do Governador. Além desses, a Lei Orgânica prevê a apresentação de projeto pelo Tribunal de Contas (somente para o previsto no artigo 84, inciso IV) e pelos cidadãos. O disciplinamento para a apresentação de projeto de iniciativa popular está previsto nos artigos 70, inciso III, e 76 da Lei Orgânica. A definição de quantitativos mínimos de eleitores que devem assinar a proposta é necessária para evitar que pequenos grupos de interesse tenham a prerrogativa de apresentar projetos, reservando-se esse mecanismo para propostas que tenham largo alcance social.
Uma vez apresentada a proposição, ela é lida em Plenário, publicada no Diário da Câmara Legislativa e distribuída para as Comissões Permanentes que devam se pronunciar.
As Comissões Permanentes da Casa são as seguintes:
- Comissão de Constituição e Justiça - CCJ;
- Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF;
- Comissão de Assuntos Sociais - CAS;
- Comissão de Defesa do Consumidor - CDC;
- Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar - CDDHCEDP;
- Comissão de Assuntos Fundiários - CAF;
- Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC;
- Comissão de Segurança - CS e
- Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT.
A ordem de tramitação pelas Comissões é a seguinte: primeiro, as Comissões que devam examinar o mérito da matéria; depois, se o projeto envolver finanças públicas, ouve-se a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças; finalmente, todas as proposições seguem para a Comissão de Constituição e Justiça.
Destaque-se que as duas últimas têm o poder terminativo sobre o destino da proposição. Se ela for inadequada do ponto de vista orçamentário ou financeiro, ou se ela for julgada inconstitucional, ilegal ou antirregimental, o parecer dessas Comissões (cada uma em seu campo) gera o arquivamento da proposição. Nesses casos, pelo salutar princípio da democracia, o autor pode recorrer ao Plenário para reverter a posição das Comissões, oferecendo a argumentação adequada.
Durante todo o processo de análise pelas Comissões, qualquer deputado pode apresentar emenda ao projeto. Em cada Comissão, é designado um relator, que examinará a proposta (acrescida das emendas que tenham sido apresentadas) e emitirá um parecer. Esse relator também poderá oferecer emendas. O parecer deve concluir pela aprovação ou pela rejeição. A Comissão, tendo como subsídio o parecer do relator, discute e vota, podendo concordar com as conclusões do relator ou não.
Depois de tramitar pelas Comissões Permanentes, a proposta está pronta para ser incluída na Ordem do Dia, começando o seu processo de discussão e deliberação em Plenário. Nessa fase, o projeto também pode receber emendas. Algumas matérias são votadas em apenas um turno, mas a maioria cumpre dois turnos de votação, com intervalo entre eles.
Para a Proposta de Emenda à Lei Orgânica, o Projeto de Resolução e o Projeto de Decreto Legislativo, a aprovação do Plenário conclui a tramitação legislativa, restando apenas a promulgação e a publicação da matéria.
No caso dos Projetos de Lei e de Lei Complementar, a votação em Plenário ainda não é a última etapa. Se a proposição for aprovada, ela é encaminhada ao Governador, que pode sancionar (se concordar com ela) ou vetar (se discordar dela). O veto pode incidir sobre todo o projeto ou sobre partes dele. Acrescente-se que o veto deve ser justificado pelo Chefe do Poder Executivo, não servindo como justificativa a simples discordância: é preciso indicar por que o projeto é inconstitucional ou contrário ao interesse público.
Se o Governador sancionar a proposição, ela se transforma em lei ou em lei complementar e é publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Se o Governador vetar o projeto, no todo ou em parte, ele retoma à Câmara Legislativa, que examinará as razões para o veto. Se o Plenário concordar com essas razões e mantiver o veto, aquele projeto é arquivado (se o veto for total); se o veto for parcial, aqueles dispositivos vetados não farão parte da lei.
Se a Câmara não concordar com as razões expostas, ela pode derrubar o veto. Isso significa que o projeto (ou a parte do projeto vetada) foi confirmado pela Câmara e será transformado em lei.
A Tramitação das proposições pode ser visualizada no fluxograma abaixo :
