Competência
Competência da Comissão de Educação, Saúde e Cultura dada pelo Regimento Interno da CLDF
Regimento Interno :
Art. 69. Compete à Comissão de Educação, Saúde e Cultura: (Artigo com a redação
dada pela Resolução nº 248, de 02/08/2011).
I – analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das
seguintes matérias:
a) saúde pública;
b) educação pública e privada, inclusive creches e pré-escolas;
c) cultura, espetáculos, diversos públicas, recreação e lazer;
d) educação sanitária;
e) atividades médicas e paramédicas;
f) controle de drogas e medicamentos;
g) saneamento básico;
h) política de educação para segurança de trânsito;
II – acompanhar e fiscalizar a execução de programas e leis relativas às
matérias de sua competência.