Apresentação
Comissão de Constituição e Justiça
A Comissão de Constituição e Justiça é a última a examinar as proposições que tramitam na Câmara Legislativa. É ela que tem a competência para analisar a qualidade jurídica das propostas. Em caso de inconstitucionalidade, a CCJ pode rejeitar a matéria e, em caso de má técnica legislativa, propõe emendas ao projeto.
Autoridades indicadas para ocupar cargos como, por exemplo, a presidência do Banco de Brasília (BRB), devem ser sabatinadas pela comissão.
A CCJ também analisa pedidos de licença do governador e vice-governador, além de pedidos para instauração de processos penais e crime de responsabilidade contra o chefe do Executivo, e os secretários do GDF.
Regimento Interno:
Art.63 Compete à Comissão de Constituição e Justiça:
I – examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação;
II – responder a consultas formuladas pelo Presidente da Câmara Legislativa, Mesa Diretora ou outra Comissão sobre os aspectos do inciso anterior;
III – analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias seguintes:
a) transferência temporária da sede do Governo;b) matérias relativas a direito constitucional, eleitoral, civil, penal, penitenciário, processual e notarial, observado o disposto no art. 22, parágrafo único, da Constituição Federal;c) pedido de licença do Governador ou do Vice-Governador para se ausentar do Distrito Federal por mais de quinze dias, oferecendo o devido projeto de decreto legislativo;d) direito administrativo em geral, inclusive normas específicas de licitação;e) argüição pública do cidadão indicado para Procurador-Geral e dos cidadãos indicados para compor o Conselho de Governo; f) pedido para instauração de processo criminal contra Deputado Distrital, Governador, Vice-Governador e Secretário de Governo do Distrito Federal; g)autorização para processar, por crime de responsabilidade, o Governador, o Vice-Governador, Secretários de Governo ou o Procurador-Geral;h) direitos, deveres e prerrogativas do mandato, bem como pedidos de licença para incorporação de Deputado Distrital às Forças Armadas ou de suspensão das imunidades parlamentares;
i) consolidação dos textos legislativos; j) suspensão dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar;k) solicitação de intervenção federal;
IV – emitir parecer sobre o mérito dos recursos, nos casos previstos neste Regimento Interno;
V – proceder ao exame dos aspectos constitucionais, legais e jurídicos do parecer da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar, em caso de pena de perda de mandato de Deputado Distrital;
VI - elaborar a redação do vencido e a redação final, nos casos previstos neste Regimento Interno;
VII – elaborar relatório sobre veto.
§ 1o É terminativo o parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a admissibilidade das proposições quanto à constitucionalidade, juridicidade e legalidade, cabendo recurso ao Plenário, interposto por um oitavo dos Deputados Distritais, no prazo de cinco dias.
§ 2o Os vícios de linguagem, de técnica legislativa e de regimentalidade, se possível, serão sanados pela própria Comissão, e, não sendo, a proposição será remetida ao Presidente da Câmara Legislativa para ser devolvida ao Autor.