TOP COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
AVISO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
O Ordenador de Despesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a competência que lhe foi delegada pelo Ato do Presidente nº 897/2011 e considerando o disposto no item 14.2.2, “c”, do Pregão Presencial nº 040/2011, em consonância com os arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93, com o art. 9º da Lei 10.520/02 e com o Decreto nº 3.555/00, RESOLVE aplicar à empresa TOP COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 10.414.625/0001-53, pelo atraso de 44 (quarenta e quatro) dias para o cumprimento das obrigações assumidas por meio da Nota de Empenho nº 2010NE00665 – Processo nº 001.000.558/2011, a penalidade de MULTA pecuniária no valor de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais). Fernando José Botelho Taveira - Ordenador de Despesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal.