Secretaria
Competências
As competências da Secretaria, conforme o Art. 9º do Regimento Interno da Escola do Legislativo do Distrito Federal, são:
"Art. 9º À Secretaria compete:
I – manter atualizados os registros de alunos;
II – manter base de dados de profissionais, instrutores, especialistas e entidades conveniadas;
III – prover as necessidades de material e infra-estrutura para o desenvolvimento das ações da Escola do Legislativo;
IV – lavrar as atas das reuniões do Conselho Escolar;
V – manter o serviço administrativo da Escola do Legislativo;
VI – exercer outras competências que lhe forem atribuídas."