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Núcleo de Projetos Especiais

Competências


As competências do Núcleo de Projetos Especiais, conforme o Art. 8º do Regimento Interno da Escola do Legislativo do Distrito Federal, são:

"Art. 8º Ao Núcleo de Projetos Especiais compete:
I – desenvolver programas que promovam a aproximação do Poder Legislativo com escolas de educação básica e instituições de ensino superior;
II – desenvolver programas que promovam a aproximação do Poder Legislativo com a sociedade organizada e a comunidade em geral;
III – desenvolver programas que objetivem a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas;
IV – acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos projetos especiais."