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Núcleo de Educação Permanente

Competências

As competências do Núcleo de Educação Permanente, conforme o Art. 7º do Regimento Interno da Escola do Legislativo do Distrito Federal, são:

"Art. 7º Ao Núcleo de Educação Permanente compete:
I – proceder ao levantamento de lacunas de competências e de necessidades de desenvolvimento e capacitação contínua, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
II – acompanhar e avaliar o desenvolvimento de cursos, programas e eventos e o desempenho dos instrutores, professores e conferencistas;
III – realizar processos seletivos de docentes internos e externos e submetê-los à aprovação da Diretoria;
IV – elaborar projetos instrucionais referentes aos cursos, programas e eventos oferecidos e submetê-los à aprovação da Diretoria;
V – elaborar programação anual de educação e capacitação permanente e de desenvolvimento de competências individuais e organizacionais, bem como respectivo cronograma, e submetê-los à aprovação da Diretoria."