Diretoria
Competências
"Art. 6º Compete à Diretoria da Escola do Legislativo:
I – representar a Escola do Legislativo junto à Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal e entidades externas;
II – dirigir as atividades da Escola do Legislativo e tomar as providências necessárias à sua regularidade e funcionamento, inclusive o provimento de recursos;
III – elaborar relatório anual de atividades a ser apresentado ao Conselho Escolar e submetido à Mesa Diretora;
IV – administrar os gastos de acordo com a previsão orçamentária;
V – supervisionar e coordenar as atividades desenvolvidas pelo Núcleo de Educação Permanente, pelo Núcleo de Projetos Especiais e pela Secretaria, em suas respectivas áreas de competência;
VI – assinar certificados, documentos escolares e a correspondência oficial da Escola do Legislativo;
VII – cumprir e fazer cumprir o Regimento da Escola do Legislativo;
VIII – propor ao Conselho Escolar as linhas temáticas e as diretrizes de organização e funcionamento dos cursos, programas e eventos oferecidos;
IX – propor ao Conselho Escolar as linhas temáticas e as diretrizes de fomento a estudos, pesquisas e formação especializada;
X – elaborar proposta orçamentária anual da Escola do Legislativo;
XI – aprovar a contratação de professores, instrutores, palestrantes, consultores e conferencistas;
XII – exercer outras competências que lhe forem delegadas."